O Tribunal de Contas, o Comité Económico e Social, o Comité das Regiões

O TRIBUNAL DE CONTAS

O Tribunal de Contas verá reforçado o seu papel enquanto instituição comunitária, através:

Os seus poderes de controlo e de investigação foram alargados de modo a que possa lutar mais eficazmente contra a fraude lesiva do orçamento comunitário. O Tribunal deve assinalar ao Parlamento Europeu e ao Conselho qualquer irregularidade detectada nas receitas e nas despesas comunitárias. Para tanto, o seu poder de controlo será alargado aos fundos comunitários geridos pelos organismos externos, incluindo o Banco Europeu de Investimento (BEI).

No exercício das suas funções, o Tribunal de Contas pode solicitar a comunicação de documentos ou informações "pelas outras Instituições comunitárias, pelos organismos que efectuem a gestão de receitas ou despesas em nome da Comunidade, pelas pessoas singulares ou colectivas beneficiárias de pagamentos provenientes do orçamento" (nº 3 do artigo 248º).

No que diz respeito ao BEI, o Tribunal de Contas tem acesso às informações necessárias, de modo a controlar as receitas e as despesas comunitárias geridas pelo BEI, nos termos de um acordo concluído entre o Tribunal de Contas, o Banco e a Comissão (este acordo existia já de facto e uma declaração convida as três instituições a mantê-lo).

Além deste consequente alargamento dos poderes de controlo do Tribunal de Contas, o artigo 248º (antigo artigo 188º-C) insiste na boa cooperação entre o Tribunal de Contas e as instituições nacionais de controlo.

Além disso, a declaração de garantia relativa à fiabilidade das contas assim como à legalidade e à regularidade das operações subjacentes deve ser publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL

O Comité Económico e Social é obrigatoriamente consultado sobre um maior número de assuntos. Os novos domínios do Tratado que institui a Comunidade Europeia, relativamente aos quais é exigida a consulta prévia do Comité Económico e Social, são:

O Comité Económico e Social pode ainda ser consultado pelo Parlamento Europeu se este o julgar oportuno.

No plano administrativo, o Comité Económico e Social passa a dispor de uma estrutura organizacional autónoma, paralela ao Comité das Regiões. Com efeito, o protocolo anexado ao Tratado que institui a Comunidade Europeia e que trata da organização comum destas duas organizações foi revogado.

O COMITÉ DAS REGIÕES

O Comité das Regiões é obrigatoriamente consultado nos seguintes domínios suplementares:

Além disso, pode ser consultado pelo Parlamento Europeu a propósito de outras matérias.

No plano administrativo, o Comité das Regiões adquire a sua autonomia do mesmo modo que o Comité Económico e Social . Pode também definir o seu regulamento interno sem a aprovação unânime do Conselho, ao contrário do que acontecia anteriormente.