O Conselho da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Artigo 16.o do Tratado da União Europeia

Artigo 237.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Artigo 238.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Artigo 239.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Artigo 240.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Artigo 241.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Artigo 242.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Artigo 243.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DOS ARTIGOS?

Os artigos estabelecem o papel, a composição e o funcionamento do Conselho da União Europeia, que representa os governos dos países da União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

Papel

Composição

Votação

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

DOCUMENTOS PRINCIPAIS

Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título III — Disposições relativas às instituições — Artigo 16.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 24)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 1 — As instituições — Secção 3 — O Conselho — Artigo 237.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 153)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 1 — As instituições — Secção 3 — O Conselho — Artigo 238.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 153-154)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 1 — As instituições — Secção 3 — O Conselho — Artigo 239.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 154)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 1 — As instituições — Secção 3 — O Conselho — Artigo 240.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 154)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 1 — As instituições — Secção 3 — O Conselho — Artigo 241.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 155)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 1 — As instituições — Secção 3 — O Conselho — Artigo 242.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 155)

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte VI — Disposições institucionais e financeiras — Título I — Disposições institucionais — Capítulo 1 — As instituições — Secção 3 — O Conselho — Artigo 243.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 155)

última atualização 11.12.2017