ISSN 1977-0774 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 212 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
60.° ano |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Atos não legislativos
DECISÕES
17.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 212/1 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1442 DA COMISSÃO
de 31 de julho de 2017
que estabelece conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) para as grandes instalações de combustão, nos termos da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho
[notificada com o número C(2017) 5225]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 5,
Considerando o seguinte:
(1) |
As conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) constituem a referência para a definição das condições de licenciamento das instalações abrangidas pelo capítulo II da Diretiva 2010/75/UE, devendo as autoridades competentes definir valores-limite de emissão que assegurem que, em condições normais de funcionamento, as emissões não excedem os valores associados às melhores técnicas disponíveis estabelecidos nas conclusões MTD. |
(2) |
O fórum instituído pela Decisão da Comissão, de 16 de maio de 2011 (2), composto de representantes dos Estados-Membros, das indústrias em causa e das organizações não governamentais promotoras da proteção do ambiente, transmitiu à Comissão, em 20 de outubro de 2016, o seu parecer sobre o teor proposto do documento de referência MTD para as grandes instalações de combustão. Este parecer está à disposição do público. |
(3) |
As conclusões MTD constantes do anexo da presente decisão constituem o elemento fundamental do dito documento de referência MTD. |
(4) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 75.o, n.o 1, da Diretiva 2010/75/UE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São adotadas as conclusões sobre as melhores técnicas disponíveis (MTD) para as grandes instalações de combustão, constantes do anexo.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2017.
Pela Comissão
Karmenu VELLA
Membro da Comissão
(1) JO L 334 de 17.12.2010, p. 17.
(2) JO C 146 de 17.5.2011, p. 3.
ANEXO
CONCLUSÕES SOBRE AS MELHORES TÉCNICAS DISPONÍVEIS (MTD)
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
As presentes conclusões MTD dizem respeito às seguintes atividades especificadas no anexo I da Diretiva 2010/75/UE:
— |
1.1: Combustão de combustíveis em instalações com potência térmica nominal total igual ou superior a 50 MW, apenas quando esta atividade tem lugar em instalações de combustão com potência térmica nominal total igual ou superior a 50 MW. |
— |
1.4: Gaseificação de carvão ou outros combustíveis em instalações com potência térmica nominal total igual ou superior a 20 MW, apenas quando esta atividade esteja diretamente associada a uma instalação de combustão. |
— |
5.2: Eliminação ou valorização de resíduos em instalações de coincineração com capacidade superior a 3 toneladas por hora, no caso dos resíduos não perigosos, ou com capacidade superior a 10 toneladas por dia no caso dos resíduos perigosos, apenas quando esta atividade tem lugar em instalações de combustão abrangidas pelo ponto 1.1. |
As presentes conclusões MTD abrangem também as atividades a montante e a jusante diretamente relacionadas com as atividades supramencionadas, incluindo as técnicas aplicadas de prevenção e controlo de emissões.
Os combustíveis considerados nas presentes conclusões MTD são qualquer matéria combustível sólida, líquida e/ou gasosa, incluindo:
— |
combustíveis sólidos (por exemplo, carvão, lenhite, turfa); |
— |
biomassa (na aceção do artigo 3.o, n.o 31, da Diretiva 2010/75/UE); |
— |
combustíveis líquidos (por exemplo, fuelóleo pesado e gasóleo); |
— |
combustíveis gasosos (por exemplo, gás que contém hidrogénio e gás de síntese); |
— |
combustíveis específicos de uma indústria (por exemplo, subprodutos das indústrias química e siderúrgica); |
— |
resíduos, exceto resíduos urbanos mistos, na aceção do artigo 3.o, n.o 39, e exceto outros resíduos enumerados no artigo 42.o, n.o 2, alínea a), subalíneas ii) e iii), da Diretiva 2010/75/UE) |
As presentes conclusões MTD não abrangem:
— |
combustão de combustíveis em instalações com potência térmica nominal inferior a 15 MW; |
— |
instalações de combustão que beneficiam do tempo de vida limitado ou da derrogação do aquecimento urbano, na aceção dos artigos 33.o e 35.o da Diretiva 2010/75/UE, até que as derrogações previstas nas suas licenças terminem, no que respeita aos valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) para os poluentes abrangidos pela derrogação, bem como para outros poluentes cujas emissões teriam sido reduzidas caso não tivesse sido concedida a derrogação; |
— |
gaseificação de combustíveis, quando não diretamente associada à combustão do gás de síntese resultante; |
— |
gaseificação de combustíveis e subsequente combustão de gás de síntese, quando diretamente associada à refinação de petróleo e de gás; |
— |
atividades a montante e a jusante não diretamente associadas a atividades de combustão ou gaseificação; |
— |
combustão em fornalhas de processo ou geradores de calor; |
— |
combustão em instalações de pós-combustão; |
— |
queima em tocha; |
— |
combustão em caldeiras de recuperação e queimadores de enxofre reduzido total em instalações de produção de pasta de papel e de papel, uma vez que esta matéria é abrangida pelas conclusões MTD referentes à produção de pasta de papel, papel e cartão; |
— |
combustão de combustíveis de refinaria nas refinarias, uma vez que esta matéria é abrangida pelas conclusões MTD referentes à refinação de petróleo e de gás; |
— |
eliminação ou valorização de resíduos em:
uma vez que esta matéria é abrangida pelas conclusões MTD referentes à incineração de resíduos. |
Documentos de referência e conclusões MTD que poderão ter interesse para as atividades abrangidas pelas presentes conclusões MTD:
— |
Sistemas de gestão ou tratamento comuns de águas residuais e gases de combustão no setor químico (CWW) |
— |
Indústria dos químicos de grandes volumes (LVOC) |
— |
Efeitos económicos e conflitos ambientais (ECM) |
— |
Emissões resultantes do armazenamento (EFS) |
— |
Eficiência energética (ENE) |
— |
Sistemas de refrigeração industrial (ICS) |
— |
Produção de ferro e aço (IS) |
— |
Monitorização das emissões para a atmosfera e para a água, com origem nas instalações abrangidas pela DEI (Diretiva Emissões Industriais) (ROM) |
— |
Produção de pasta de papel, papel e cartão (PP) |
— |
Refinação de petróleo e de gás (REF) |
— |
Incineração de resíduos (WI) |
— |
Tratamento de resíduos (WT) |
DEFINIÇÕES
Para efeitos das presentes conclusões MTD, aplicam-se as seguintes definições:
Designação utilizada |
Definição |
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Designação geral |
|||||
Caldeira |
Qualquer instalação de combustão, com exceção de motores, turbinas a gás e fornalhas ou geradores de calor industriais. |
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Turbina a gás em ciclo combinado (TGCC) |
Uma TGCC é uma instalação de combustão em que se utilizam dois ciclos termodinâmicos (ciclos de Brayton e Rankine). O calor dos gases de combustão da turbina a gás (que funciona segundo o ciclo de Brayton) é convertido em energia térmica num gerador a vapor com recuperação de calor (GVRC), sendo este calor utilizado para produzir vapor. O vapor produzido expande-se depois numa turbina a vapor (que funciona segundo o ciclo de Rankine) para produzir eletricidade suplementar). Para efeitos das presentes conclusões MTD, uma TGCC inclui configurações com ou sem queima suplementar do GVRC) |
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Instalação de combustão |
Qualquer equipamento técnico onde se oxidam combustíveis a fim de utilizar o calor assim produzido. Para efeitos das presentes conclusões MTD, uma combinação de:
é considerada como uma única instalação de combustão. Para calcular a potência térmica nominal total de tal combinação, as capacidades de todas as instalações de combustão individuais em causa, com potência térmica nominal de, pelo menos, 15 MW, devem ser somadas. |
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Unidade de combustão |
Instalação de combustão individual. |
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Medição em contínuo |
Medição com sistema de medição automático instalado permanentemente no local. |
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Descarga direta |
Descarga (para uma massa de água recetora), no ponto em que as emissões saem da instalação sem tratamento suplementar a jusante) |
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Sistema de dessulfurização dos gases de combustão DGC |
Sistema composto por uma técnica ou pela combinação de técnicas de redução cujo objetivo é reduzir o nível de SOX emitido por uma instalação de combustão. |
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Sistema de dessulfurização dos gases de combustão (DGC) — existente |
Um sistema de dessulfurização dos gases de combustão que não seja um sistema de DGC novo. |
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Sistema de dessulfurização dos gases de combustão (DGC) — novo |
Um sistema de dessulfurização de gases de combustão (DGC) numa instalação nova ou um sistema de DGC que inclua, pelo menos, uma técnica de redução introduzida ou completamente substituída numa instalação existente após a publicação das presentes conclusões MTD) |
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Gasóleo |
Qualquer combustível líquido derivado do petróleo abrangido pelos códigos NC 2710 19 25 , 2710 19 29 , 2710 19 47 , 2710 19 48 , 2710 20 17 ou 2710 20 19 . Ou qualquer combustível líquido derivado do petróleo do qual menos de 65 % em volume (incluindo perdas) destile a 250 °C e, pelo menos, 85 % em volume (incluindo perdas) destile a 350 °C pelo método ASTM D86. |
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Fuelóleo pesado (FOP) |
Qualquer combustível líquido derivado do petróleo abrangido pelos códigos NC 2710 19 51 a 2710 19 68 , 2710 20 31 , 2710 20 35 e 2710 20 39 . Ou qualquer combustível líquido derivado do petróleo, com exceção do gasóleo, que, dados os seus limites de destilação, entre na categoria de óleos pesados destinados a utilização como combustível e do qual menos de 65 % em volume (incluindo perdas) destile a 250 °C pelo método ASTM D86. Se as condições de destilação não puderem ser determinadas pelo método ASTM D86, o produto petrolífero é igualmente classificado como fuelóleo pesado. |
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Eficiência elétrica líquida (unidade de combustão e de GICC) |
Relação entre a produção líquida de eletricidade (energia elétrica entregue no lado da alta tensão, do principal transformador menos a energia importada: por exemplo, para consumo de sistemas auxiliares) e o consumo de combustível ou energia da matéria-prima (como o poder calorífico inferior de combustível ou de matéria-prima), nos limites da unidade de combustão, durante um dado período de tempo. |
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Eficiência energética mecânica líquida |
Relação entre a potência mecânica no veio sobre o ponto de engate e a potência térmica fornecida pelo combustível |
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Utilização líquida de combustível (unidade de combustão e de GICC) |
Relação entre a energia líquida produzida (energia elétrica, água quente, vapor, energia mecânica produzidos, menos a energia elétrica e/ou térmica importada: por exemplo, para o consumo de sistemas auxiliares) e o consumo de energia do combustível (como o poder calorífico inferior do combustível), nos limites da unidade de combustão, durante um dado período de tempo. |
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Utilização líquida de combustível (unidade de gaseificação) |
Relação entre a energia líquida produzida (energia elétrica, água quente, vapor, energia mecânica produzidos e gás de síntese, como o poder calorífico inferior do gás de síntese), menos a energia elétrica e/ou térmica importada (por exemplo, para o consumo de sistemas auxiliares), e o consumo de combustível/energia da matéria-prima (como o poder calorífico inferior do combustível/matéria-prima), nos limites da unidade de gaseificação, durante um dado período. |
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Período de funcionamento |
O período, expresso em horas, durante o qual uma instalação de combustão funciona total ou parcialmente e liberta emissões para a atmosfera, excluindo os períodos das operações de arranque e de paragem. |
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Monitorização pontual |
A determinação de um mensurando (quantidade determinada sujeita a medição) a intervalos de tempo específicos. |
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Instalação — existente |
Uma instalação de combustão que não seja uma instalação nova. |
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Instalação — nova |
Uma instalação de combustão autorizada, pela primeira vez, no local, após a publicação das presentes conclusões MTD, ou a substituição total de uma instalação de combustão sobre as fundações existentes, após a publicação das presentes conclusões MTD) |
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Instalação de pós-combustão |
Instalação construída para o tratamento de gases de combustão por combustão, que não seja explorada como instalação de combustão independente, tal como uma instalação para tratamento térmico por oxidação (isto é, incinerador de gás residual), utilizado para a remoção de poluentes (por exemplo, COV) dos gases de combustão, com ou sem recuperação do calor nele produzido. Técnicas de combustão estagiada, em que cada fase de combustão é confinada no interior de uma câmara separada, as quais podem ter diferentes características do processo de combustão (por exemplo, relação ar-combustível, perfil da temperatura), se consideram integradas no processo de combustão, mas não se consideram das instalações de pós-combustão. Do mesmo modo, quando os gases produzidos num forno/gerador de calor industrial ou em qualquer outro processo de combustão são subsequentemente oxidados numa instalação de combustão distinta para recuperar o seu valor energético (com ou sem a utilização de combustíveis auxiliares) para produzir energia elétrica, vapor, água quente/óleo ou energia mecânica, esta instalação não é considerada uma instalação de pós-combustão. |
||||
Sistema de monitorização preditiva das emissões (SMPE) |
Sistema utilizado para determinar a concentração das emissões de um poluente proveniente de uma fonte de emissão contínua, com base na sua relação com diversos parâmetros característicos monitorizados em contínuo (por exemplo, consumo de combustível, relação ar-combustível) e dados relativos à qualidade do combustível ou da matéria-prima (por exemplo, o teor de enxofre). |
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Combustíveis de processo da indústria química |
Subprodutos gasosos e/ou líquidos produzidos pela indústria (petro)química e utilizados como combustíveis não comerciais em instalações de combustão. |
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Fornalhas de processo ou geradores de calor |
Fornalhas ou geradores de calor são:
Em consequência da aplicação das boas práticas de valorização energética, os geradores de calor ou fornalhas de processo podem ter associado um sistema de produção de eletricidade ou de vapor, o que se considera parte integrante da característica inerente à conceção do forno ou gerador de calor industrial, a qual não pode ser contemplada à parte) |
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Combustíveis de refinaria |
Matéria combustível sólida, líquida ou gasosa proveniente da destilação e das fases de conversão da refinaria de petróleo bruto. São exemplos o fuelgás de refinaria (RFG), o gás de síntese, os óleos de refinaria e o coque de petróleo. |
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Resíduos |
As substâncias ou os objetos produzidos pelas atividades abrangidas pelo âmbito de aplicação do presente documento, como resíduos ou subprodutos |
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Período das operações de arranque e de paragem |
O período de funcionamento da instalação, definido em conformidade com o disposto na Decisão de Execução 2012/249/UE da Comissão (*1) |
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Unidade — existente |
Uma unidade de combustão que não é uma unidade nova. |
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Unidade — nova |
Uma unidade de combustão autorizada pela, primeira vez, no local, após a publicação das presentes conclusões MTD, ou a substituição total de uma unidade de combustão sobre as fundações existentes da instalação de combustão, após a publicação das presentes conclusões MTD) |
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Média horária válida |
Uma média horária é considerada válida quando não há operações de manutenção ou avaria do sistema de medição automático. |
Designação utilizada |
Definição |
Poluentes/parâmetros |
|
As |
A soma de arsénio e seus compostos, expressa em As |
C3 |
Hidrocarbonetos com três átomos de carbono |
C4+ |
Hidrocarbonetos com quatro ou mais átomos de carbono |
Cd |
A soma de cádmio e seus compostos, expressa em Cd |
Cd+Tl |
A soma de cádmio, tálio e seus compostos, expressa em Cd+Tl |
CGB |
Concentração nos gases de combustão em bruto. Concentração de SO2 nos gases de combustão em bruto, como média anual (nas condições de referência indicadas nas considerações gerais) à entrada do sistema de redução das emissões de SOX, referida a um teor de oxigénio de 6 % |
CH4 |
Metano |
CO |
Monóxido de carbono |
COT |
Carbono orgânico total, expresso em C (na água) |
COV |
Compostos orgânicos voláteis, expressos em C nos gases de combustão |
COVT |
Carbono orgânico volátil total, expresso em C (na atmosfera) |
COS |
Sulfureto de carbonilo |
CQO |
Carência química de oxigénio. Quantidade de oxigénio necessária para a oxidação total da matéria orgânica em dióxido de carbono |
Cr |
A soma de crómio e seus compostos, expressa em crómio |
Cu |
A soma de cobre e seus compostos, expressa em Cu |
Fluoretos |
Fluoreto dissolvido, expresso em F- |
H2S |
Sulfureto de hidrogénio |
HCl |
Todos os compostos de cloro gasosos inorgânicos, expressos em HCl |
HCN |
Cianeto de hidrogénio |
HF |
Todos os compostos de flúor gasosos inorgânicos, expressos em HF |
Hg |
A soma de mercúrio e seus compostos, expressa em Hg |
N2O |
Óxido nitroso |
NH3 |
Amoníaco |
Ni |
A soma de níquel e seus compostos, expressa em Ni |
NOX |
A soma de monóxido de azoto (NO) e dióxido de azoto (NO2), expressa em NO2 |
Partículas |
Total de partículas (na atmosfera) |
Pb |
O total de chumbo e seus compostos, expresso em Pb |
PCDD/F |
Dibenzo-p-dioxinas policloradas e dibenzo-p-furanos policlorados |
Sb + As + Pb + Cr + Co + Cu + Mn + Ni + V |
A soma de antimónio, arsénio, chumbo, crómio, cobalto, cobre, manganésio, níquel, vanádio e seus compostos, expressa em Sb + As + Pb + Cr + Co + Cu + Mn + Ni + V |
SO2 |
Dióxido de enxofre |
SO3 |
Trióxido de enxofre |
SOX |
A soma de dióxido de enxofre (SO2) e trióxido de enxofre (SO3), expressa em SO2 |
SST |
Sólidos suspensos totais. Concentração mássica de todos os sólidos suspensos (na água), medida por filtração através de filtros de fibra de vidro e gravimetria |
Sulfatos |
Sulfato dissolvido, expresso em SO4 2- |
Sulfito |
Sulfito dissolvido, expresso em SO3 2- |
Sulfuretos, de fácil emissão |
A soma de sulfuretos dissolvidos e não dissolvidos, de fácil emissão após acidificação, expressa em S2- |
Zn |
A soma de zinco e seus compostos, expressa em Zn |
ACRÓNIMOS
Para efeitos das presentes conclusões MTD, aplicam-se os seguintes acrónimos:
Acrónimo |
Definição |
ASP |
Absorvedor do tipo secador de pulverização |
CDCNF |
Condições distintas das condições normais de funcionamento |
CLF |
Combustão em leito fluidificado |
COS |
Sulfureto de carbonilo |
CP |
Combustão pulverizada |
DGC |
Dessulfurização de gases de combustão |
FOP |
Fuelóleo pesado |
GFC |
Gás de (forno de) coque |
GICC |
Gaseificação integrada em ciclo combinado |
GNL |
Gás Natural Liquefeito |
GVRC |
Gerador de vapor com recuperação de calor |
ISC |
Injeção de sorvente (absorvente/adsorvente) em condutas |
LFC |
Leito fluidizado circulante |
PCCE |
Cogeração (produção combinada de calor e eletricidade) |
PCI |
Poder calorífico inferior |
PEE |
Precipitador eletrostático |
QBN |
Queimadores de baixa emissão de NOX |
RCS |
Redução catalítica seletiva |
RNCS |
Redução não catalítica seletiva |
SBN |
Queimadores a seco de baixa emissão de NOX |
SMPE |
Sistema de monitorização preditiva das emissões |
TGCA |
Turbina a gás em ciclo aberto |
TGCC |
Turbina a gás em ciclo combinado (com caldeira de recuperação de calor com ou sem queima suplementar) |
UAA |
Unidade de alimentação de ar |
VEA-MTD |
Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis |
VEEA-MTD |
Valores de eficiência energética associados às melhores técnicas disponíveis |
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Melhores técnicas disponíveis
As técnicas enumeradas e descritas nas presentes conclusões MTD não são vinculativas nem exaustivas. Podem ser utilizadas outras técnicas que garantam um nível de proteção ambiental, pelo menos, equivalente)
Salvo disposição em contrário, as presentes conclusões MTD são de aplicação geral.
Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD)
Nos casos em que os valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) são indicados para diferentes períodos de amostragem, devem respeitar-se os VEA-MTD para todos os períodos de amostragem.
Os VEA-MTD definidos nas presentes conclusões MTD podem não se aplicar a turbinas e motores alimentados por combustível líquido e por gás, para utilização em caso de emergência, que funcionem menos de 500 horas/ano, quando a utilização de emergência não é compatível com o cumprimento dos VEA-MTD)
VEA-MTD referentes às emissões para a atmosfera
Os valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões para a atmosfera, referem-se a concentrações, expressas em massa de substância emitida por volume de efluente gasoso, nas seguintes condições-padrão: gás seco à temperatura de 273,15 K e à pressão de 101,3 kPa, expressos nas unidades mg/Nm3, μg/Nm3 ou ng I-TEQ/Nm3.
A monitorização associada aos VEA-MTD referentes às emissões para a atmosfera é indicada na MTD 4.
O quadro que se segue indica o teor de oxigénio de referência utilizado para expressar os VEA-MTD no presente documento.
Atividade |
Teor de oxigénio de referência (OR) |
Combustão de combustíveis sólidos |
6 % em volume |
Combustão de combustíveis sólidos em combinação com combustíveis líquidos e/ou gasosos |
|
Coincineração de resíduos |
|
Combustão de combustíveis líquidos e/ou gasosos, quando não ocorre numa turbina a gás nem num motor |
3 % em volume |
Combustão de combustíveis líquidos e/ou gasosos, quando ocorre numa turbina a gás ou num motor |
15 % em volume |
Combustão em centrais GICC |
A fórmula para calcular a concentração das emissões para o teor de oxigénio de referência é a seguinte:
Em que:
ER (mg/Nm3) |
: |
concentração das emissões correspondente ao teor de oxigénio de referência OR; |
OR (% vol) |
: |
teor de oxigénio de referência; |
EM (mg/Nm3) |
: |
concentração das emissões correspondente ao teor de oxigénio medido, OM; |
OM (% vol) |
: |
teor de oxigénio medido. |
Relativamente aos períodos de amostragem, aplicam-se as seguintes definições:
Período de amostragem |
Definição |
Média diária |
Média, durante um período de 24 horas, das médias horárias válidas da medição em contínuo. |
Média anual |
Média, durante um período de um ano, das médias horárias válidas da medição em contínuo. |
Média durante o período de amostragem |
Valor médio de três medições consecutivas de, pelo menos, 30 minutos cada (1) |
Média das amostras obtidas durante um ano |
Média dos valores obtidos durante um ano por meio de medições periódicas com a frequência de monitorização definida para cada parâmetro |
VEA-MTD referentes às emissões para a água
Os valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões para a água, indicados nas presentes conclusões MTD, referem-se a concentrações, expressas em massa de substância emitida por volume de água e expressas em μg/l, mg/l ou g/l. Os VEA-MTD referem-se às médias diárias, isto é, às amostras compostas proporcionais ao fluxo de 24 horas. Podem utilizar-se amostras compostas proporcionais ao tempo, desde que seja possível demonstrar que a estabilidade do fluxo é suficiente)
A monitorização associada aos VEA-MTD referentes às emissões para a água figura na MTD 5.
Valores de eficiência energética associados às melhores técnicas disponíveis (VEEA-MTD)
Os valores de eficiência energética associados às melhores técnicas disponíveis (VEEA-MTD) referem-se à razão entre a produção líquida de energia (elétrica e térmica) da unidade de combustão e o consumo de energia do combustível ou da matéria-prima, segundo a conceção real da unidade) A produção líquida de energia é determinada nos limites da unidade de combustão, gaseificação ou GICC, incluindo os sistemas auxiliares (por exemplo, sistemas de tratamento dos gases de combustão) e com a unidade a funcionar a plena carga.
No caso de centrais de cogeração (PCCE):
— |
os VEEA-MTD do total líquido de combustível utilizado referem-se à unidade de combustão a funcionar em plena carga e regulada para maximizar, em primeiro lugar, o fornecimento de calor e, em segundo lugar, a energia elétrica residual que pode ser produzida; |
— |
os VEEA-MTD da eficiência elétrica líquida referem-se à unidade de combustão que produz apenas energia elétrica a plena carga. |
Os VEEA-MTD são expressos em percentagem. O consumo de energia do combustível ou de energia da matéria-prima é expresso em termos de poder calorífico inferior (PCI).
A monitorização associada aos VEEA-MTD é indicada na MTD 2.
Categorização das instalações ou unidades de combustão, de acordo com a respetiva potência térmica nominal total
Para efeitos das presentes conclusões MTD, quando se indica um intervalo de valores para a potência térmica nominal total, esta indicação deve ser interpretada como «igual ou superior ao limite inferior do intervalo e inferior ao limite superior do intervalo». Por exemplo, a categoria de instalações 100-300 MWth deve ser interpretada como: instalações de combustão com potência térmica nominal total igual ou superior a 100 MW e inferior a 300 MW.
Quando uma parte de uma instalação de combustão emite gases de combustão através de uma ou mais condutas separadas, mas integradas numa chaminé comum, que funciona menos de 1 500 horas/ano, essa parte da instalação pode ser considerada separadamente, para efeitos das presentes conclusões MTD) Para todas as partes da instalação, os VEA-MTD aplicam-se em relação à potência térmica nominal total da instalação. Em tais casos, as emissões libertadas através de cada uma dessas condutas são monitorizadas separadamente)
1. CONCLUSÕES MTD GERAIS
Além das conclusões sobre as MTD gerais, abordadas na presente secção, aplicam-se as conclusões MTD específicas de cada combustível incluídas nas secções 2 a 7.
1.1. Sistemas de gestão ambiental
MTD 1. |
Para melhorar o desempenho ambiental global, constitui MTD aplicar e seguir um sistema de gestão ambiental (SGA) que incorpore todos os elementos seguintes:
Sempre que uma avaliação revele que os elementos enumerados nos pontos x a xvi não são necessários, cria-se um registo da decisão, incluindo os motivos. |
Aplicabilidade
O âmbito de aplicação (por exemplo, nível de pormenor) e a natureza do SGA (por exemplo, normalizado ou não normalizado) está, em geral, relacionado com a natureza, a escala e a complexidade da instalação e com o conjunto de impactos ambientais que esta possa ter.
1.2. Monitorização
MTD 2. |
A MTD consiste em determinar o valor de eficiência elétrica líquida (ou rendimento elétrico líquido) e/ou o total líquido de combustível utilizado e/ou a eficiência energética mecânica líquida da gaseificação, das unidades de combustão e/ou de GICC mediante um ensaio de desempenho a plena carga (2), em conformidade com as normas EN, após a entrada em funcionamento da unidade e após cada modificação suscetível de afetar significativamente a eficiência elétrica líquida e/ou o total líquido de combustível utilizado e/ou a eficiência energética mecânica líquida da unidade) Na falta de normas EN, a MTD consiste em utilizar normas ISO, normas nacionais ou outras normas internacionais que garantam a obtenção de dados de qualidade científica equivalente) |
MTD 3. |
A MTD consiste em monitorizar os principais parâmetros de processo com interesse para as emissões para a atmosfera e para a água, incluindo as que se indicam a seguir.
|
MTD 4. |
A MTD consiste em monitorizar as emissões para a atmosfera, no mínimo, com a frequência a seguir indicada, em conformidade com as normas EN. Na falta de normas EN, a MTD consiste em utilizar normas ISO, normas nacionais ou outras normas internacionais que garantam a obtenção de dados de qualidade científica equivalente)
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MTD 5. |
A MTD consiste em monitorizar as emissões para a água provenientes do tratamento dos gases de combustão, pelo menos com a frequência a seguir indicada, em conformidade com as normas EN. Na falta de normas EN, a MTD consiste em utilizar normas ISO, normas nacionais ou outras normas internacionais que garantam a obtenção de dados de qualidade científica equivalente)
|
1.3. Desempenho ambiental geral e desempenho da combustão
MTD 6. |
A fim de melhorar o desempenho ambiental das instalações de combustão e reduzir as emissões de CO e de substâncias não queimadas para a atmosfera, a MTD consiste em garantir a otimização da combustão e o recurso a uma combinação adequada das técnicas a seguir indicadas.
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MTD 7. |
A fim de reduzir as emissões de amoníaco para a atmosfera, resultantes da utilização de RCS e/ou de RNCS para a redução das emissões de NOX, a MTD consiste em otimizar a conceção e/ou o funcionamento da RCS e/ou da RNCS (por exemplo, a razão otimizada entre o reagente e o NOX, a distribuição homogénea e a dimensão otimizada das gotas do reagente). Valores de emissão associados às MTD Os valores de emissão associados às MTD (VEA-MTD) referentes às emissões de NH3 para a atmosfera, resultantes do uso de RCS e/ou RNCS são < 3-10 mg/Nm3, expressos em média anual ou na média durante o período de amostragem. O limite inferior do intervalo pode ser alcançado utilizando a RCS e o limite superior do intervalo pode ser alcançado utilizando a RNCS sem técnicas de redução por via húmida. No caso de instalações de combustão a biomassa que funcionam com cargas variáveis, bem como no caso de motores de combustão de fuelóleo pesado e/ou gasóleo, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 15 mg/Nm3. |
MTD 8. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões para a atmosfera em condições normais de funcionamento, a MTD consiste em garantir, mediante projeto, operação e manutenção adequados, que os sistemas de redução de emissões são utilizados em capacidade e disponibilidade ótimas. |
MTD 9. |
A fim de melhorar o desempenho ambiental global da combustão e/ou das instalações de gaseificação e reduzir as emissões para a atmosfera, a MTD consiste em incluir os seguintes elementos nos programas de garantia/controlo da qualidade para todos os combustíveis utilizados, como parte integrante do sistema de gestão ambiental (ver MTD 1):
Descrição A caracterização inicial e os testes regulares do combustível podem ser efetuados pelo operador e/ou fornecedor de combustível. Se efetuados pelo fornecedor, os resultados completos são fornecidos ao operador sob a forma de especificações e/ou garantia do fornecedor do produto (combustível).
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MTD 10. |
A fim de reduzir as emissões para a atmosfera e/ou para a água decorrentes de condições distintas das condições normais de funcionamento, a MTD consiste em elaborar e aplicar um plano de gestão como parte integrante do sistema de gestão ambiental (ver MTD 1), compatível com a importância de potenciais emissões de poluentes e que inclui os seguintes elementos:
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MTD 11. |
A MTD consiste em monitorizar adequadamente as emissões para a atmosfera e/ou para a água em condições distintas das condições normais de funcionamento. Descrição A monitorização pode ser efetuada por medição direta das emissões ou por monitorização de parâmetros alternativos, se tal se revelar de qualidade científica igual ou superior à da medição direta das emissões. As emissões durante as operações de arranque a paragem podem ser avaliadas com base numa medição pormenorizada das emissões, realizada durante uma operação típica de arranque e paragem, pelo menos uma vez por ano e utilizando os resultados desta medição para estimar as emissões para cada arranque/paragem durante todo o ano. |
1.4. Eficiência energética
MTD 12. |
A fim de aumentar a eficiência energética das unidades de combustão, gaseificação e/ou de GICC que funcionam 1 500 horas/ano ou mais, constitui MTD utilizar uma combinação adequada das técnicas a seguir indicadas.
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1.5. Consumo de água e emissões para a água
MTD 13. |
A fim de reduzir o consumo de água e a descarga de águas residuais contaminadas, a MTD consiste em recorrer a uma ou a ambas as técnicas a seguir indicadas.
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MTD 14. |
A fim de evitar a contaminação de águas residuais não contaminadas e reduzir as emissões para a água, a MTD consiste em separar os efluentes líquidos e tratá-los separadamente, em função do teor dos poluentes. Descrição Os efluentes líquidos que normalmente são separados e tratados incluem as águas de escoamento superficial, a água de arrefecimento e as águas residuais provenientes do tratamento dos gases de combustão. Aplicabilidade A aplicabilidade pode ser limitada no caso de instalações existentes, devido à configuração dos sistemas de drenagem. |
MTD 15. |
A fim de reduzir as emissões para a água provenientes do tratamento dos gases de combustão, a MTD consiste em recorrer a uma combinação adequada das técnicas a seguir indicadas e em utilizar técnicas secundárias o mais próximo possível da fonte, a fim de evitar diluição.
Os VEA-MTD referem-se a descargas diretas para uma massa de água recetora, no ponto em que as emissões saem da instalação. Quadro 1 VEA-MTD referentes às descargas diretas para uma massa de água recetora provenientes do tratamento dos gases de combustão
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1.6. Gestão de resíduos
MTD 16. |
A fim de reduzir a quantidade de resíduos enviados para eliminação, com origem no processo de combustão e/ou gaseificação e nas técnicas de redução, a MTD consiste em organizar as operações para as maximizar, por ordem de prioridade e tendo em conta o conceito de ciclo de vida:
mediante a aplicação de uma combinação adequada de técnicas, tais como:
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1.7. Emissões de ruído
MTD 17. |
A fim de reduzir as emissões de ruído, a MTD consiste em utilizar uma só ou uma combinação das técnicas a seguir indicadas.
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2. CONCLUSÕES MTD REFERENTES À COMBUSTÃO DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS
2.1. Conclusões MTD referentes à combustão de carvão e/ou lenhite
Salvo disposição em contrário, as conclusões MTD apresentadas nesta secção são de aplicação geral à combustão de carvão e/ou lenhite) Aplicam-se em complemento às conclusões MTD gerais previstas na secção 1.
2.1.1.
MTD 18. |
A fim de melhorar o desempenho ambiental geral da combustão de carvão e/ou lenhite, e em complemento à MTD 6, a MTD consiste em utilizar a técnica a seguir indicada.
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2.1.2.
MTD 19. |
A fim de aumentar a eficiência energética da combustão de carvão e/ou lenhite, a MTD consiste em utilizar uma combinação adequada das técnicas indicadas na MTD 12 e a seguir.
Quadro 2 Valores de eficiência energética associados às melhores técnicas disponíveis (VEEA-MTD) para a combustão de carvão e/ou lenhite
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2.1.3.
MTD 20. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, limitando, ao mesmo tempo, as emissões de CO e N2O para a atmosfera provenientes da combustão de carvão e/ou lenhite, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 3 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de NOX para a atmosfera com origem na combustão de carvão e/ou lenhite
A título indicativo, a média anual dos níveis de emissão de CO para as instalações de combustão existentes que funcionam 1 500 horas/ano ou mais ou para as instalações de combustão novas será, geralmente, a seguinte:
|
2.1.4.
MTD 21. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de SOX, HCl e HF para a atmosfera, provenientes da combustão de carvão e/ou lenhite, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 4 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de SO2 para a atmosfera, provenientes da combustão de carvão e/ou lenhite
No caso de uma instalação de combustão com potência térmica nominal total superior a 300 MW, especialmente construída para a queima de combustíveis autóctones de lenhite e que pode não ser capaz de alcançar os VEA-MTD mencionados no quadro 4 por motivos técnico e económicos, não se aplica a média diária dos VEA-MTD definida no quadro 4, sendo o seguinte o limite superior do intervalo da média anual dos VEA-MTD:
Quadro 5 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de HCl e HF para a atmosfera, provenientes da combustão de carvão e/ou lenhite
|
2.1.5.
MTD 22. |
A fim de reduzir as emissões de partículas e de metais associados às partículas para a atmosfera, provenientes da combustão de carvão e/ou lenhite, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 6 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de partículas para a atmosfera, provenientes da combustão de carvão e/ou lenhite
|
2.1.6.
MTD 23. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de mercúrio para a atmosfera, provenientes da combustão de carvão e/ou lenhite, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 7 alores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de mercúrio para a atmosfera, provenientes da combustão de carvão e lenhite
|
2.2. Conclusões MTD referentes à combustão de biomassa sólida e/ou turfa
Salvo disposição em contrário, as conclusões MTD apresentadas nesta secção são de aplicação geral à combustão de biomassa sólida e/ou turfa. Aplicam-se em complemento às conclusões MTD gerais previstas na secção 1.
2.2.1.
Quadro 8
Valores de eficiência energética associados às melhores técnicas disponíveis (VEEA-MTD) referentes à combustão de biomassa sólida e/ou turfa
Tipo de unidade de combustão |
||||
Eficiência elétrica líquida (%) (75) |
||||
Unidade nova (78) |
Unidade existente |
Unidade nova |
Unidade existente |
|
Caldeira de biomassa sólida e/ou turfa |
de 33,5 a > 38 |
28–38 |
73–99 |
73–99 |
2.2.2.
MTD 24. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, limitando, ao mesmo tempo, as emissões de CO e N2O para a atmosfera provenientes da combustão de biomassa sólida e/ou turfa, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 9 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de biomassa sólida e/ou turfa
A título indicativo, a média anual dos valores de emissão de CO será, no geral:
|
2.2.3.
MTD 25. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de SOx, HCl e HF para a atmosfera, provenientes da combustão de biomassa sólida e/ou turfa, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 10 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de SO2 para a atmosfera, provenientes da combustão de biomassa sólida e/ou turfa
Quadro 11 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de HCl e HF para atmosfera, provenientes da combustão de biomassa sólida e/ou turfa
|
2.2.4.
MTD 26. |
A fim de reduzir as emissões de partículas e de metais associados às partículas para a atmosfera, provenientes da combustão de biomassa sólida e/ou turfa, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 12 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de partículas para a atmosfera, provenientes da combustão de biomassa sólida e/ou turfa
|
2.2.5.
MTD 27. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de mercúrio para a atmosfera, provenientes da combustão de biomassa sólida e/ou turfa, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Os valores de emissão associados às MTD (VEA-MTD) referentes às emissões de mercúrio para a atmosfera, provenientes da combustão de biomassa sólida e/ou turfa são < 1–5 μg/Nm3, em média durante o período de amostragem. |
3. CONCLUSÕES MTD REFERENTES À COMBUSTÃO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS
As conclusões MTD apresentadas nesta secção não se aplicam a instalações de combustão em plataformas no alto-mar, as quais são tratadas na secção 4.3
3.1. Caldeiras alimentadas a fuelóleo pesado e/ou gasóleo
Salvo disposição em contrário, as conclusões MTD apresentadas nesta secção são de aplicação geral às caldeiras alimentadas a fuelóleo pesado e/ou gasóleo. Aplicam-se em complemento às conclusões MTD gerais previstas na secção 1.
3.1.1.
Quadro 13
Valores de eficiência energética associados às melhores técnicas disponíveis (VEEA-MTD) referentes às caldeiras alimentadas a fuelóleo pesado e/ou gasóleo
Tipo de unidade de combustão |
||||
Eficiência elétrica líquida (%) |
Total líquido de combustível utilizado (%) (101) |
|||
Unidade nova |
Unidade existente |
Unidade nova |
Unidade existente |
|
Caldeiras alimentadas por fuelóleo pesado e/ou gasóleo |
> 36,4 |
35,6–37,4 |
80–96 |
80–96 |
3.1.2.
MTD 28. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, limitando, ao mesmo tempo, as emissões de CO para a atmosfera, provenientes da combustão de fuelóleo pesado e/ou gasóleo em caldeiras, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 14 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de fuelóleo pesado e/ou gasóleo em caldeiras
A título indicativo, a média anual dos valores de emissão de CO será, no geral:
|
3.1.3.
MTD 29. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de SOX, HCl e HF para a atmosfera, provenientes da combustão de fuelóleo pesado e/ou gasóleo em caldeiras, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 15 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de SO2 para a atmosfera, provenientes da combustão de fuelóleo pesado e/ou gasóleo em caldeiras
|
3.1.4.
MTD 30. |
A fim de reduzir as emissões de partículas e de metais associados às partículas para a atmosfera, provenientes da combustão de fuelóleo pesado e/ou gasóleo em caldeiras, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 16 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de partículas para a atmosfera, provenientes da combustão de fuelóleo pesado e/ou gasóleo em caldeiras
|
3.2. Motores alimentados por fuelóleo pesado e/ou gasóleo
Salvo disposição em contrário, as conclusões MTD apresentadas nesta secção são de aplicação geral à combustão de fuelóleo pesado e/ou gasóleo em motores convencionais. Aplicam-se em complemento às conclusões MTD gerais previstas na secção 1.
No tocante a motores alimentados por fuelóleo pesado e/ou gasóleo, as técnicas de redução secundárias para NOx, SO2 ou partículas poderão não ser aplicáveis a motores situados em ilhas que fazem parte de pequenas redes isoladas (117) ou de microrredes isoladas (118), devido a condicionalismos técnicos, económicos, logísticos ou infraestruturais, na pendência da sua ligação à rede elétrica principal ou do acesso a uma fonte de abastecimento de gás natural. Portanto, os VEA-MTD para esses motores, em pequenas redes isoladas e em microrredes isoladas, só se aplicarão a partir de 1 de janeiro de 2025 (no caso dos novos motores) e a partir de 1 de janeiro de 2030 (no caso dos motores existentes).
3.2.1.
MTD 31. |
A fim de aumentar a eficiência energética da combustão de fuelóleo pesado e/ou gasóleo em motores convencionais, a MTD consiste em utilizar uma combinação adequada das técnicas indicadas na MTD 12 e a seguir.
Quadro 17 Valores de eficiência energética associados às melhores técnicas disponíveis (VEEA-MTD) referentes à combustão de fuelóleo pesado e/ou gasóleo em motores convencionais
|
3.2.2.
MTD 32. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de fuelóleo pesado e/ou gasóleo em motores convencionais, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
|
MTD 33. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de CO e compostos orgânicos voláteis para a atmosfera, provenientes da combustão de fuelóleo pesado e/ou gasóleo em motores convencionais, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 18 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de fuelóleo pesado e/ou gasóleo em motores convencionais
A título indicativo, para as instalações de combustão existentes só de queima de fuelóleo pesado e que funcionam 1 500 horas/ano ou mais, ou para as instalações de combustão novas só de queima de fuelóleo pesado,
|
3.2.3.
MTD 34. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de SOX, HCl e HF para a atmosfera, provenientes da combustão de fuelóleo pesado e/ou gasóleo em motores convencionais, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 19 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de SOX para a atmosfera, provenientes da combustão de fuelóleo pesado e/ou gasóleo em motores convencionais
|
3.2.4.
MTD 35. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de partículas e de metais associados às partículas para a atmosfera, provenientes da combustão de fuelóleo pesado e/ou gasóleo em motores convencionais, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 20 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de partículas para a atmosfera, provenientes da combustão de fuelóleo pesado e/ou gasóleo em motores convencionais
|
3.3. Turbinas a gás alimentadas por gasóleo
Salvo disposição em contrário, as conclusões MTD apresentadas nesta secção são de aplicação geral à combustão de gasóleo em turbinas a gás. Aplicam-se em complemento às conclusões MTD gerais previstas na secção 1.
3.3.1.
MTD 36. |
A fim de aumentar a eficiência energética da combustão de gasóleo em turbinas a gás, a MTD consiste em utilizar uma combinação adequada das técnicas indicadas na MTD 12 e a seguir.
Quadro 21 Valores de eficiência energética associados às melhores técnicas disponíveis (VEEA-MTD) referentes às turbinas a gás alimentadas por gasóleo
|
3.3.2.
MTD 37. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de gasóleo em turbinas a gás, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
|
MTD 38. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de CO para a atmosfera, provenientes da combustão de gasóleo em turbinas a gás, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
|
A título indicativo, o valor das emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de gasóleo em turbinas a gás de combustível duplo para utilização em caso de emergência que funcionam menos de 500 horas/ano, deve ser, no geral, igual a 145–250 mg/Nm3, em média diária ou em média durante o período de amostragem.
3.3.3.
MTD 39. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de SOX e partículas para a atmosfera, provenientes da combustão de gasóleo em turbinas a gás, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 22 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de SO2 e partículas para a atmosfera, provenientes da combustão de gasóleo em turbinas a gás, incluindo turbinas a gás de combustível duplo
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4. CONCLUSÕES MTD REFERENTES À COMBUSTÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS
4.1. Conclusões MTD referentes à combustão de gás natural
Salvo disposição em contrário, as conclusões MTD apresentadas nesta secção são de aplicação geral à combustão de gás natural. Aplicam-se em complemento às conclusões MTD gerais previstas na secção 1. Não se aplicam a instalações de combustão em plataformas no alto-mar, as quais são tratadas na secção 4.3.
4.1.1.
MTD 40. |
A fim de aumentar a eficiência energética da combustão de gás natural, a MTD consiste em utilizar uma combinação adequada das técnicas indicadas na MTD 12 e a seguir.
Quadro 23 Valores de eficiência energética associados às melhores técnicas disponíveis (VEEA-MTD) referentes à combustão de gás natural
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4.1.2.
MTD 41. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de gás natural em caldeiras, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
|
MTD 42. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de gás natural em turbinas a gás, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
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MTD 43. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de gás natural em motores, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
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MTD 44. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de CO para a atmosfera, provenientes da combustão de gás natural, a MTD consiste em assegurar a combustão otimizada e/ou utilizar catalisadores de oxidação. Descrição Ver descrição na secção 8.3. Quadro 24 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de gás natural em turbinas a gás
A título indicativo, a média anual dos níveis de emissão de CO para cada tipo de instalação de combustão existente que funciona 1 500 horas/ano ou mais e para cada tipo de instalação de combustão nova será, geralmente, a seguinte:
No caso de uma turbina a gás equipada com queimador a seco de baixa emissão de NOX, estes valores indicativos aplicam-se quando o funcionamento do queimador a seco de baixa emissão de NOX é eficaz. Quadro 25 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de gás natural em caldeiras e motores
A título indicativo, a média anual dos valores de emissão de CO será, no geral:
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MTD 45. |
A fim de reduzir os compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e as emissões de metano (CH4) para a atmosfera, provenientes da combustão de gás natural em motores de ignição comandada, a MTD consiste em assegurar a combustão otimizada e/ou utilizar catalisadores de oxidação. Descrição Ver descrição na secção 8.3. Os catalisadores de oxidação não são eficazes na redução das emissões de hidrocarbonetos saturados que contenham menos de quatro átomos de carbono. Quadro 26 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de formaldeído e CH4 para a atmosfera, provenientes da combustão de gás natural em motores de ignição comandada
|
4.2. Conclusões MTD referentes à combustão de gases para processamento de ferro e aço
Salvo disposição em contrário, as conclusões MTD apresentadas nesta secção são de aplicação geral à combustão de gases para processamento de ferro e aço (gás de alto-forno, gás de coque, gás de conversor de oxigénio), individualmente, em combinação ou em simultâneo com outros combustíveis gasosos e/ou líquidos. Aplicam-se em complemento às conclusões MTD gerais previstas na secção 1.
4.2.1.
MTD 46. |
A fim de aumentar a eficiência energética da combustão de gases para processamento de ferro e aço, a MTD consiste em utilizar uma combinação adequada das técnicas indicadas na MTD 12 e a seguir.
Quadro 27 Valores de eficiência energética associados às melhores técnicas disponíveis (VEEA-MTD) referentes à combustão de gases para processamento de ferro e aço em caldeiras
Quadro 28 Valores de eficiência energética associados às melhores técnicas disponíveis (VEEA-MTD) referentes à combustão de gases para processamento de ferro e aço em TGCC
|
4.2.2.
MTD 47. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de gases para processamento de ferro e aço em caldeiras, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
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MTD 48. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de gases para processamento de ferro e aço em TGCC, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
|
MTD 49. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de CO para a atmosfera, provenientes da combustão de gases para processamento de ferro e aço, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 29 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de 100 % de gases para processamento de ferro e aço
A título indicativo, a média anual dos valores de emissão de CO será, no geral:
|
4.2.3.
MTD 50. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de SOX para a atmosfera, provenientes da combustão de gases para processamento de ferro e aço, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 30 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de SO2 para a atmosfera, provenientes da combustão de 100 % de gases para processamento de ferro e aço
|
4.2.4.
MTD 51. |
A fim de reduzir as emissões de partículas para a atmosfera, provenientes da combustão de gases para processamento de ferro e aço, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 31 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de partículas para a atmosfera, provenientes da combustão de 100 % de gases para processamento de ferro e aço
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4.3. Conclusões MTD referentes à combustão de combustíveis gasosos e/ou líquidos em plataformas no alto-mar
Salvo disposição em contrário, as conclusões MTD apresentadas nesta secção são de aplicação geral à combustão de combustíveis gasosos e/ou líquidos em plataformas no alto-mar. Aplicam-se em complemento às conclusões MTD gerais previstas na secção 1.
MTD 52. |
A fim de melhorar o desempenho ambiental geral da combustão de combustíveis gasosos e/ou líquidos em plataformas no alto-mar, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
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MTD 53. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de combustíveis gasosos e/ou líquidos em plataformas no alto-mar, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
|
MTD 54. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de CO para a atmosfera, provenientes da combustão de combustíveis gasosos e/ou líquidos em turbinas a gás em plataformas no alto-mar, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 32 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de combustíveis gasosos em turbinas a gás de ciclo aberto em plataformas no alto-mar
A título indicativo, a média dos valores de emissão de CO durante o período da amostragem será, no geral:
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5. CONCLUSÕES MTD REFERENTES ÀS INSTALAÇÕES ALIMENTADAS POR VÁRIOS COMBUSTÍVEIS
5.1. Conclusões MTD referentes à combustão de combustíveis de processo da indústria química
Salvo disposição em contrário, as conclusões MTD apresentadas nesta secção são de aplicação geral à combustão de combustíveis de processo da indústria química, individualmente, em combinação ou em simultâneo com outros combustíveis gasosos e/ou líquidos. Aplicam-se em complemento às conclusões MTD gerais previstas na secção 1.
5.1.1.
MTD 55. |
A fim de melhorar o desempenho geral ambiental da combustão de combustíveis de processo da indústria química em caldeiras, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas indicadas na MTD 6 e a seguir.
|
5.1.2.
Quadro 33
Valores de eficiência energética associados às melhores técnicas disponíveis (VEEA-MTD) referentes à combustão de combustíveis de processo da indústria química em caldeiras
Tipo de unidade de combustão |
||||
Eficiência elétrica líquida (%) |
||||
Unidade nova |
Unidade existente |
Unidade nova |
Unidade existente |
|
Caldeira que utiliza combustíveis líquidos para processamento da indústria química, inclusive quando misturados com fuelóleo pesado, gasóleo e/ou outros combustíveis líquidos |
> 36,4 |
35,6–37,4 |
80–96 |
80–96 |
Caldeira que utiliza combustíveis gasosos de processo da indústria química, inclusive quando misturados com gás natural e/ou outros combustíveis gasosos |
39–42,5 |
38–40 |
78–95 |
78–95 |
5.1.3.
MTD 56. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, limitando, ao mesmo tempo, as emissões de CO para a atmosfera, provenientes da combustão de combustíveis de processo da indústria química, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 34 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de NOX para a atmosfera, provenientes da combustão de 100 % de combustíveis de processo da indústria química em caldeiras
A título indicativo, a média anual dos níveis de emissão de CO para as instalações de combustão existentes que funcionam 1 500 horas/ano ou mais ou para as instalações de combustão novas será, geralmente, < 5–30 mg/Nm3. |
5.1.4.
MTD 57. |
A fim de reduzir as emissões de SOX, HCl e HF para a atmosfera, provenientes da combustão de combustíveis de processo da indústria química em caldeiras, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 35 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de SO2 para a atmosfera, provenientes da combustão de 100 % de combustíveis de processo da indústria química em caldeiras
Quadro 36 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de HCl e HF para a atmosfera, provenientes da combustão de combustíveis de processo da indústria química em caldeiras
|
5.1.5.
MTD 58. |
A fim de reduzir as emissões, para a atmosfera, de partículas, de metais associados às partículas e de elementos vestigiais provenientes da combustão de combustíveis de processo da indústria química em caldeiras, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 37 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de partículas para a atmosfera, provenientes da combustão de misturas de gases e líquidos compostos de 100 % de combustíveis de processo da indústria química em caldeiras
|
5.1.6.
MTD 59. |
A fim de reduzir as emissões de compostos orgânicos voláteis, de dibenzo-p-dioxinas policloradas e de dibenzo-p-furanos policlorados para a atmosfera, provenientes da combustão de combustíveis de processo da indústria química em caldeiras, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas indicadas na MTD 6 e a seguir.
Quadro 38 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de PCDD/F e COV para a atmosfera, provenientes da combustão de 100 % de combustíveis de processo da indústria química em caldeiras
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6. CONCLUSÕES MTD REFERENTES À COINCINERAÇÃO DE RESÍDUOS
Salvo disposição em contrário, as conclusões MTD apresentadas nesta secção são de aplicação geral à coincineração de resíduos em instalações de combustão. Aplicam-se em complemento às conclusões MTD gerais previstas na secção 1.
Quando se coincineram resíduos, os VEA-MTD apresentados nesta secção aplicam-se à totalidade do volume de gases de combustão produzidos.
Além disso, quando os resíduos são coincinerados juntamente com os combustíveis abrangidos pela secção 2, os VEA-MTD definidos na secção 2 aplicam-se igualmente: i) ao volume total de gases de combustão produzidos; ii) ao volume de gases de combustão resultantes da combustão dos combustíveis abrangidos pela secção em questão, utilizando a fórmula da regra de mistura do anexo VI, parte 4, da Diretiva 2010/75/UE, em que os VEA-MTD para o volume de gases de combustão resultantes da combustão de resíduos devem ser determinados com base na MTD 61.
6.1.1.
MTD 60. |
A fim de melhorar o desempenho ambiental da coincineração de resíduos em instalações de combustão, assegurar condições estáveis de combustão e reduzir as emissões para a atmosfera, a MTD consiste em utilizar a técnica MTD 60 (a) que se segue, bem como uma ou mais das técnicas indicadas na MTD 6 e/ou outras que se seguem.
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MTD 61. |
A fim de evitar o aumento das emissões provenientes da coincineração de resíduos em instalações de combustão, a MTD consiste em tomar medidas adequadas para assegurar que as emissões de substâncias poluentes na parte dos gases de combustão provenientes da coincineração de resíduos não excedem as provenientes da aplicação das conclusões MTD referentes à incineração de resíduos. |
MTD 62. |
A fim de minimizar o impacto na reciclagem desses resíduos da coincineração de resíduos em instalações de combustão, a MTD consiste em manter a boa qualidade do gesso, das cinzas, das escórias e de outros resíduos, em conformidade com os requisitos definidos para a sua reciclagem, quando a instalação não coincinera resíduos, utilizando uma ou mais das técnicas indicadas na MTD 60 e/ou restringindo a coincineração de frações de resíduos com concentrações de poluentes semelhantes às de outros combustíveis queimados. |
6.1.2.
MTD 63. |
A fim de aumentar a eficiência energética da coincineração de resíduos, a MTD consiste em utilizar uma combinação adequada das técnicas indicadas na MTD 12 e na MTD 19, em função do tipo de combustível principal utilizado e da configuração da instalação. Os valores de eficiência energética associados às melhores técnicas disponíveis (VEEA-MTD) são apresentados no quadro 8 para a coincineração de resíduos com biomassa e/ou turfa e no quadro 2 para a coincineração de resíduos com carvão e/ou lenhite) |
6.1.3.
MTD 64. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, limitando, ao mesmo tempo, as emissões de CO e N2O para a atmosfera, provenientes da coincineração de resíduos com carvão e/ou lenhite, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas MTD 20. |
MTD 65. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, limitando, ao mesmo tempo, as emissões de CO e N2O para a atmosfera, provenientes da coincineração de resíduos com biomassa e/ou turfa, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas indicadas na MTD 24. |
6.1.4.
MTD 66. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de SOX, HCl e HF para a atmosfera, provenientes da coincineração de resíduos com carvão e/ou lenhite, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas indicadas na MTD 21. |
MTD 67. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de SOX, HCl e HF para a atmosfera, provenientes da coincineração de resíduos com biomassa e/ou turfa, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas indicadas na MTD 25. |
6.1.5.
MTD 68. |
A fim de reduzir as emissões, para a atmosfera, de partículas e de metais associados às partículas, provenientes da coincineração de resíduos com carvão e/ou lenhite, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas indicadas na MTD 22. Quadro 39 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de metais provenientes da coincineração de resíduos com carvão e/ou lenhite para a atmosfera
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MTD 69. |
A fim de reduzir as emissões, para a atmosfera, de partículas e de metais associados às partículas, provenientes da coincineração de resíduos com biomassa e/ou turfa, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas na MTD 26. Quadro 40 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de metais para a atmosfera, provenientes da coincineração de resíduos com biomassa e/ou turfa
|
6.1.6.
MTD 70. |
A fim de reduzir as emissões de mercúrio para a atmosfera, provenientes da coincineração de resíduos com biomassa, turfa, carvão e/ou lenhite, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas indicadas na MTD 23 e na MTD 27. |
6.1.7.
MTD 71. |
A fim de reduzir as emissões de compostos orgânicos voláteis, de dibenzo-p-dioxinas policloradas e de dibenzo-p-furanos policlorados para a atmosfera, provenientes da coincineração de resíduos com biomassa, turfa, carvão e/ou lenhite, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas indicadas na MTD 6, na MTD 26 e a seguir.
Quadro 41 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de PCDD/F e COVT para a atmosfera, provenientes da coincineração de resíduos com biomassa, turfa, carvão e/ou lenhite
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7. CONCLUSÕES MTD REFERENTES À GASEIFICAÇÃO
Salvo disposição em contrário, as conclusões MTD apresentadas nesta secção são de aplicação geral a todas as instalações de gaseificação diretamente associadas a instalações de combustão e centrais CCGI) Aplicam-se em complemento às conclusões MTD gerais previstas na secção 1.
7.1.1.
MTD 72. |
A fim de aumentar a eficiência energética das unidades de gaseificação e centrais CCGI, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas indicadas na MTD 12 e a seguir.
Quadro 42 Valores de eficiência energética associados às melhores técnicas disponíveis (VEEA-MTD) referentes às unidades de gaseificação e centrais GICC
|
7.1.2.
MTD 73. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de NOX para a atmosfera, limitando, ao mesmo tempo, as emissões de CO para a atmosfera, provenientes das centrais GICC, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 43 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de NOX para a atmosfera, provenientes das centrais GICC
A título indicativo, a média anual dos níveis de emissão de CO para as instalações existentes que funcionam 1 500 horas/ano ou mais ou para as instalações novas será, geralmente, < 5–30 mg/Nm3. |
7.1.3.
MTD 74. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões de SOX para a atmosfera, provenientes das centrais GICC, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Os valores de emissão associados às MTD (VEA-MTD) referentes às emissões de SO2 para a atmosfera, provenientes das centrais GICC ≥ 100 MWth são de 3–16 mg/Nm3, expressos em média anual. |
7.1.4.
MTD 75. |
A fim de evitar ou reduzir as emissões, para a atmosfera, de partículas, de metais associados às partículas, de amoníaco e de compostos halogenados, provenientes das centrais GICC, a MTD consiste em utilizar uma ou mais das técnicas a seguir indicadas.
Quadro 44 Valores de emissão associados às melhores técnicas disponíveis (VEA-MTD) referentes às emissões de partículas e de metais associados às partículas para a atmosfera, provenientes das centrais GICC
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8. DESCRIÇÃO DAS TÉCNICAS
8.1. Técnicas gerais
Técnica |
Descrição |
Sistema de controlo avançado |
Utilização de um sistema automático e informatizado para controlar a eficiência do combustão e contribuir para a prevenção e/ou redução de emissões. Inclui igualmente o recurso a monitorização de elevado desempenho. |
Otimização da combustão |
Medidas tomadas para maximizar a eficiência de conversão energética: por exemplo, no forno/caldeira, enquanto são minimizadas as emissões (em especial, as de CO). Consegue-se este efeito por meio de uma combinação de técnicas, incluindo uma boa conceção dos equipamentos de combustão, a otimização da temperatura (por exemplo, mistura eficiente de combustível e ar de combustão) e do tempo de permanência na zona de combustão e a utilização de um sistema de controlo avançado. |
8.2. Técnicas para aumentar a eficiência energética
Técnica |
Descrição |
Sistema de controlo avançado |
Ver secção 8.1 |
Disponibilidade de PCCE |
As medidas tomadas para permitir o posterior envio de uma quantidade útil de calor para uma instalação de carga térmica de modo a reduzir o consumo de energia primária em, pelo menos, 10 % em comparação com a produção separada de calor e eletricidade) Inclui identificar e manter o acesso a pontos específicos no sistema de vapor cujo vapor pode ser extraído, bem como disponibilizar espaço suficiente para permitir a posterior instalação de elementos, como condutas, permutadores de calor, capacidade de desmineralização de água suplementar, instalações de caldeiras sobresselentes e turbinas de contrapressão. É adequado atualizar o equipamento elétrico auxiliar e todo o sistema de controlo DCS das instalações auxiliares da central («Balance of Plant — BoP») e os sistemas de instrumentação/controlo. Também é possível, numa fase posterior, a ligação da(s) turbina(s) de contrapressão. |
Ciclo combinado |
Combinação de dois ou mais ciclos termodinâmicos: por exemplo, um ciclo de Brayton (turbina a gás/motor de combustão) com um ciclo de Rankine (turbina a vapor/caldeira), para converter as perdas de calor dos gases de combustão do primeiro ciclo em energia útil por ciclo(s) subsequente(s). |
Otimização da combustão |
Ver secção 8.1 |
Condensador de gases de combustão |
Um permutador de calor em que a água é previamente aquecida pelos gases de combustão antes de ser aquecida no condensador a vapor. O teor de vapor nos gases de combustão entra, por conseguinte, em condensação porque é arrefecido pela água de aquecimento. O condensador dos gases de combustão é utilizado para aumentar a eficiência energética da unidade de combustão e para remover poluentes (como partículas, SOX, HCl e HF) dos gases de combustão. |
Sistema de gestão de processamento de gás |
Um sistema que permita a utilização de gases para processamento de ferro e aço como combustíveis (por exemplo, gás de alto-forno, gás de coque, gás de conversor de oxigénio) a ser canalizado para as instalações de combustão, em função da disponibilidade destes combustíveis e do tipo de instalações de combustão de uma siderurgia integrada. |
Condições de vapor supercríticas |
Utilização de um circuito de vapor, incluindo sistemas de reaquecimento de vapor, que podem atingir pressões de vapor superiores a 220,6 bares e temperaturas superiores a 540 °C) |
Condições de vapor ultrassupercríticas |
Utilização de um circuito de vapor, incluindo sistemas de reaquecimento de vapor, que podem atingir pressões de vapor superiores a 250–300 bares e temperaturas superiores a 580–600 °C) |
Acumulação de combustível no sistema de escape |
Conceção da chaminé no sentido de permitir a condensação de vapor de água dos gases de combustão saturados e, por conseguinte, evitar a utilização de aquecedores de gases de combustão após a DGC por via húmida. |
8.3. Técnicas para reduzir as emissões de NOX e/ou CO para a atmosfera
Técnica |
Descrição |
Sistema de controlo avançado |
Ver secção 8.1 |
Estagiamento de ar |
A criação de várias zonas de combustão na câmara de combustão, com diferentes teores de oxigénio para reduzir as emissões de NOX e assegurar a otimização da combustão. A técnica envolve uma zona de combustão primária com combustão subestequiométrica (isto é, com deficiência de ar) e uma segunda zona de reincineração (funcionamento com excesso de ar) para melhorar a combustão. Algumas caldeiras pequenas e antigas podem exigir uma redução da capacidade para proporcionar espaço para a distribuição de ar. |
Técnicas combinadas de redução de NOX e SOX |
A utilização de técnicas de redução complexas e integradas para a redução combinada de NOX, SOX e, muitas vezes, outros poluentes dos gases de combustão, como, por exemplo, processos de carvão ativado e DeSONOX. Podem aplicar-se isoladamente ou em combinação com outras técnicas primárias em caldeiras de combustão pulverizada alimentadas a carvão. |
Otimização da combustão |
Ver secção 8.1 |
Queimadores a seco de baixa emissão de NOX |
Queimadores de turbina a gás que incluem a pré-mistura de ar e de combustível antes de entrar na zona de combustão. Através da mistura de ar e de combustível antes da combustão, uma distribuição homogénea da temperatura e uma temperatura mínima da chama são atingidas, o que resulta numa redução das emissões de NOX. |
Sistema de recirculação dos gases de escape ou recirculação dos gases de combustão (RGE/RGC) |
A recirculação de parte dos gases de combustão para a câmara de combustão, a fim de substituir parte da nova combustão de ar, com o duplo efeito de arrefecimento da temperatura e a limitação do teor de O2 para a oxidação de azoto, limitando, por conseguinte, a produção de NOX. Implica o fornecimento de gases de combustão do forno para a chama, para reduzir o teor de oxigénio e, por conseguinte, a temperatura da chama. A utilização de queimadores especiais ou outras disposições baseiam-se na recirculação interna dos gases de combustão que arrefecem a base das chamas e reduzem o teor de oxigénio na parte mais quente das chamas. |
Escolha do combustível |
A utilização de combustível com baixo teor de azoto. |
Estagiamento de combustível |
A técnica baseia-se na redução da temperatura da chama ou dos pontos quentes localizados com a criação de várias zonas de combustão na câmara de combustão, com diferentes níveis de injeção de combustível e ar. A reconfiguração pode revelar-se menos eficiente em instalações de menores dimensões do que nas de maiores dimensões. |
Conceito de combustão pobre e conceito de combustão pobre avançada |
O controlo da temperatura máxima da chama através de condições de combustão pobre é a principal abordagem para limitar a formação de NOX em motores a gás. A combustão pobre diminui a relação ar-combustível nas zonas em que o NOX é produzido, de tal modo que a temperatura máxima da chama é inferior à temperatura da chama estequiométrica adiabática, reduzindo, por conseguinte, a formação térmica de NOX. A otimização deste conceito chama-se «conceito de combustão pobre avançada». |
Queimadores de baixa emissão de NOX |
A técnica (que inclui os queimadores de baixa emissão de NOX avançados ou ultra-avançados) baseia-se nos princípios de redução das temperaturas máximas da chama; os queimadores de caldeiras são construídos de modo a atrasar, mas melhoram a combustão e aumentam a transferência de calor (maior capacidade de emissão da chama). A mistura ar/combustível reduz a disponibilidade de oxigénio e reduz a temperatura máxima da chama, retardando, por conseguinte, a conversão do azoto associada ao combustível para NOX e a formação térmica de NOX, mantendo, ao mesmo tempo, uma elevada eficiência da combustão. Pode ser associada a uma conceção modificada da câmara de combustão do forno. A construção dos queimadores de ultrabaixa emissão de NOX (QUBN) inclui a distribuição da combustão (ar/combustível) e a recirculação de gases de combustão da fornalha (recirculação interna dos gases de combustão). O desempenho desta técnica pode ser influenciado pela conceção da caldeira quando são reconfiguradas instalações antigas. |
Conceito de combustão em motores diesel com baixa emissão de NOX |
A técnica consiste numa combinação de modificações internas dos motores, por exemplo, combustão e otimização de injeção de combustível (regulação da injeção de combustível muito retardada em combinação com o fecho da válvula de admissão do ar muito precoce), turbocompressão ou ciclo Miller. |
Catalisadores de oxidação |
A utilização de catalisadores (que geralmente contêm metais preciosos como a platina ou o paládio) para a oxidação de monóxido de carbono e de hidrocarbonetos não queimados com oxigénio para formar CO2 e vapor de água. |
Redução da temperatura do ar de combustão |
Utilização de ar de combustão à temperatura ambiente) O ar de combustão não é pré-aquecido num pré-aquecedor de ar regenerativo. |
Redução catalítica seletiva (RCS) |
Redução seletiva dos óxidos de azoto com amoníaco ou ureia, na presença de um catalisador. A técnica baseia-se na redução de NOX a nitrogénio num leito catalítico através de uma reação com amoníaco (no geral, solução aquosa) a uma temperatura ótima de funcionamento entre 300 e 450 °C) Podem ser aplicadas várias camadas do catalisador. É alcançada uma elevada redução de NOX com a utilização de várias camadas do catalisador. A conceção da técnica pode ser modular e podem ser utilizados catalisadores especiais e/ou o pré-aquecimento para fazer face a baixas cargas ou a uma ampla gama de temperatura dos gases de combustão. A RCS «em conduta» ou «de escape de amónia livre» é uma técnica que combina a RNCS com a RCS a jusante, que reduz o escape de amoníaco da unidade RNCS. |
Redução não catalítica seletiva (RNCS) |
Redução seletiva dos óxidos de azoto com amoníaco ou ureia, na ausência de um catalisador. A técnica baseia-se na redução de NOX a azoto por reação com amoníaco ou ureia, a uma elevada temperatura. A temperatura de funcionamento deve ser mantida entre 800 °C e 1 000 °C para otimizar a reação. |
Adição de água/vapor |
Utiliza-se a água ou o vapor como diluente para reduzir a temperatura de combustão em turbinas a gás, motores ou caldeiras e, por conseguinte, a formação térmica de NOX. Misturam-se previamente com o combustível antes da sua combustão (emulsão, humidificação ou saturação do combustível) ou injetam-se diretamente na câmara de combustão (injeção de água/vapor). |
8.4. Técnicas para reduzir as emissões de SOx, HCl e/ou HF para a atmosfera
Técnica |
Descrição |
Injeção de sorvente na caldeira (em forno ou leito) |
A injeção direta de um sorvente seco para a câmara de combustão, ou a adição de adsorventes com base em cálcio ou magnésio para o leito de uma caldeira de leito fluidizado. A superfície das partículas do sorvente reage com o SO2 nos gases de combustão ou na caldeira de leito fluidizado. Na maior parte dos casos, é utilizada em combinação com uma técnica de redução de partículas. |
Lavador a seco de leito fluidizado |
Os gases de combustão do pré-aquecedor do ar de combustão entram no absorvedor de LFC pela base e fluem de baixo para cima através de uma secção Venturi, sempre que um sorvente sólido e água são injetados separadamente na corrente de gases de combustão. Na maior parte dos casos, é utilizada em combinação com uma técnica de redução de partículas. |
Técnicas combinadas de redução de NOX e SOX |
Ver secção 8.3 |
Injeção de sorvente na conduta (ISC) |
A injeção e dispersão de um sorvente de pó seco na corrente de gases de combustão. O sorvente (por exemplo, carbonato de sódio, bicarbonato de sódio, cal hidratada) reage com gases ácidos (por exemplo, espécies de enxofre na forma gasosa e HCl) para formar uma substância sólida que é removida com técnicas de redução de partículas (filtro de mangas ou precipitador eletrostático). Na maior parte dos casos, a ISC é utilizada em combinação com um filtro de mangas. |
Condensador de gases de combustão |
Ver secção 8.2 |
Escolha do combustível |
A utilização de um combustível com baixo teor de enxofre, cloro e/ou flúor |
Sistema de gestão de processamento de gás |
Ver secção 8.2 |
DGC com água do mar |
Um tipo específico de depuração por via húmida não regenerativa que utiliza a alcalinidade natural da água do mar para absorver os compostos ácidos nos gases de combustão. Geralmente, exige uma redução das partículas a montante) |
Absorvedor do tipo secador de pulverização (ASP) |
Uma suspensão/solução de um reagente alcalino é introduzida e dispersa na corrente dos gases de combustão. O material reage com as espécies de enxofre na forma gasosa para formar uma substância sólida que é removida através das técnicas de redução de partículas (filtro de mangas ou precipitador eletrostático). O ASP é, em grande parte, utilizado em combinação com um filtro de mangas. |
Dessulfurização de gases de combustão por via húmida (DGC por via húmida) |
Técnica ou combinação de técnicas de depuração, pela qual os óxidos de enxofre são removidos dos gases de combustão através de diferentes processos, que envolvem geralmente um sorvente alcalino para captar o SO2 gasoso e o transformar em substâncias sólidas. No processo de depuração por via húmida, os compostos gasosos são dissolvidos num líquido adequado (água ou solução alcalina). Pode ser alcançada a remoção simultânea de compostos sólidos e gasosos. A jusante do depurador por via húmida, os gases de combustão são saturados com água e é necessária uma separação das gotículas antes da emissão dos gases de combustão. O líquido resultante da depuração por via húmida é enviado para uma estação de tratamento de águas residuais e a matéria insolúvel é recolhida por sedimentação ou filtração. |
Lavagem por via húmida |
Utilização de um líquido, normalmente água ou uma solução aquosa, para captar os compostos ácidos dos gases de combustão por absorção. |
8.5. Técnicas para reduzir as emissões de partículas, metais, incluindo mercúrio, e/ou PCDD/F para a atmosfera
Técnica |
Descrição |
Filtro de mangas |
Os filtros de mangas ou de tecido são feitos de tecido poroso ou feltro através dos quais os gases passam, para remover partículas. A utilização de um filtro de mangas necessita da seleção de um tecido adequado às características dos gases de combustão e à temperatura máxima de funcionamento. |
Injeção de sorvente na caldeira (na fornalha ou leito) |
Ver descrição geral na secção 8.4. Há benefícios complementares sob a forma de redução de emissões de partículas e partículas metálicas. |
Injeção de sorvente à base de carbono (por exemplo, carvão ativado ou carvão ativado halogenado) nos gases de combustão |
Adsorção de mercúrio e/ou PCDD/F pelos sorventes de carbono, tais como, carvão ativado (halogenado), com ou sem tratamento químico. O sistema de injeção de sorvente pode ser reforçado acrescentando um filtro de mangas suplementar. |
Sistema de DGC por via semisseca ou seca |
Ver descrição geral de cada técnica (isto é, absorvedor do tipo secador de pulverização (ASP), injeção de sorvente de conduta (ISC), depurador a seco de leito fluidizado circulante (LFC) na secção 8.4. Há benefícios complementares sob a forma de redução de emissões de partículas e partículas metálicas. |
Precipitador eletrostático (PEE) |
Os precipitadores eletrostáticos funcionam de modo a que as partículas sejam carregadas e separadas mediante a influência de um campo elétrico. Os precipitadores eletrostáticos podem funcionar mediante um vasto conjunto de condições. A eficiência da redução normalmente depende do número de campos, do tempo de permanência (dimensões), das propriedades do catalisador e dos dispositivos de remoção de partículas a montante) Os precipitadores eletrostáticos geralmente incluem dois e cinco campos. Os precipitadores eletrostáticos mais modernos (de elevado desempenho) incluem até sete campos. |
Escolha do combustível |
A utilização de um combustível com baixo teor de cinzas ou de partículas metálicas (por exemplo, mercúrio). |
Multiciclones |
Conjunto de sistemas de controlo de partículas, com base na força centrífuga, cujas partículas são separadas do gás transportador, montados em um ou vários recintos. |
Utilização de aditivos halogenados no combustível ou ou injetados na fornalha |
Adição de compostos halogenados (por exemplo, aditivos bromados) no forno para oxidar o mercúrio elementar em partículas ou espécies solúveis, melhorando, assim, a remoção de mercúrio em sistemas de redução a jusante) |
Dessulfurização de gases de combustão por via húmida (DGC por via húmida) |
Ver descrição geral na secção 8.4. Há benefícios complementares sob a forma de redução de emissões de partículas e partículas metálicas. |
8.6. Técnicas para reduzir as emissões para a água
Técnica |
Descrição |
Adsorção em carvão ativado |
A retenção de poluentes solúveis na superfície de partículas sólidas, altamente porosas (o adsorvente). O carvão ativado é, normalmente, utilizado para a adsorção de compostos orgânicos e mercúrio. |
Tratamento biológico aeróbio |
A oxidação biológica com poluentes orgânicos dissolvidos com oxigénio, utilizando o metabolismo de microrganismos. Na presença de oxigénio dissolvido, injetado como ar ou oxigénio puro, os componentes orgânicos são mineralizados em dióxido de carbono e água ou transformados noutros metabolitos e em biomassa. Em determinadas condições, a nitrificação aeróbia também ocorre, durante a qual microrganismos oxidam o amónio (NH4 +) ao nitrito intermédio (NO2 -), que depois é oxidado a nitrato (NO3 -). |
Tratamento biológico anóxico/anaeróbio |
A redução biológica dos poluentes, utilizando o metabolismo de microrganismos (por exemplo, os nitratos (NO3 -) reduzem-se a azoto elementar gasoso e as espécies oxidadas de mercúrio reduzem-se a mercúrio elementar). O tratamento anóxico/anaeróbio das águas residuais resultantes da utilização de sistemas de redução por via húmida é, normalmente, efetuado em biorreatores de filme fixo que utilizam carvão ativado como agente de transporte) O tratamento biológico anóxico/anaeróbico para a remoção de mercúrio é aplicado em combinação com outras técnicas. |
Coagulação e floculação |
A coagulação e floculação são utilizadas para separar sólidos suspensos das águas residuais e, não raramente, são efetuadas em etapas sucessivas. A coagulação é efetuada adicionando-se coagulantes com cargas opostas às dos sólidos suspensos. A floculação é efetuada adicionando-se polímeros, de modo a que as colisões das partículas de microflocos se liguem, produzindo, assim, flocos maiores. |
Cristalização |
A remoção de poluentes iónicos das águas residuais pela sua cristalização de material como areia ou minerais, num processo de leito fluidizado |
Filtração |
A separação de sólidos das águas residuais por passagem através de um meio poroso. Inclui diversos tipos de técnicas: por exemplo, filtração com areia, microfiltração e ultrafiltração. |
Flotação |
A separação de partículas/gotículas sólidas ou líquidas das águas residuais, por coalescência com pequenas bolhas de um gás, normalmente ar. As partículas/gotículas flutuantes acumulam-se à superfície da água e são recolhidas com escumadores. |
Permuta iónica |
A retenção de poluentes iónicos das águas residuais e a sua substituição por outros iões mais aceitáveis, utilizando uma resina de permuta iónica. Os poluentes são temporariamente retidos e posteriormente libertados para um líquido de regeneração ou contralavagem. |
Neutralização |
O ajuste do pH das águas residuais ao pH neutro (aproximadamente 7), por adição de produtos químicos. A solução de hidróxido de sódio (NaOH) ou de hidróxido de cálcio (Ca(OH)2) é, de um modo geral, utilizada para aumentar o pH, enquanto o ácido sulfúrico (H2SO4), o ácido clorídrico (HCl) ou o dióxido de carbono (CO2) são, de um modo geral, utilizados para diminuir o pH) A precipitação de alguns poluentes pode ocorrer durante a neutralização. |
Separação óleo/água |
A remoção do óleo das águas residuais por separação de gravidade com dispositivos, tais como o separador do Instituto Americano do Petróleo, um intercetor de placa ondulada, ou um intercetor de placa paralela. A separação óleo/água é, normalmente, seguida da flotação, apoiada pela coagulação/floculação. Em alguns casos, pode ser necessária a rutura de uma emulsão antes da separação óleo/água. |
Oxidação |
A conversão de poluentes por agentes oxidantes químicos a compostos similares que sejam menos perigosos e/ou que facilitem a redução. No caso de águas residuais provenientes da utilização de sistemas de redução por via húmida, o ar pode ser utilizado para oxidar o sulfito (SO3 2-) a sulfato (SO4 2-). |
Precipitação |
A conversão de poluentes dissolvidos em compostos insolúveis, por adição de precipitantes químicos. Os precipitados sólidos formados são, subsequentemente, separados por sedimentação, flotação ou filtração. As substâncias químicas normalmente utilizadas para a precipitação de metais são a cal, a dolomite, o hidróxido de sódio, o carbonato de sódio, o sulfureto de sódio e os compostos organossulfurados. Utilizam-se sais de cálcio (com exceção da cal) para a formação de um precipitado de sulfato ou de fluoreto. |
Sedimentação |
Separação de sólidos suspensos, por deposição gravitacional. |
Extração |
Remoção de poluentes purgáveis (por exemplo, amoníaco) das águas residuais, por contacto com fluxo elevado de um gás corrente, com vista à sua transferência para a fase gasosa. Os poluentes são removidos do gás de extração num tratamento a jusante e podem ser reutilizados. |
(*1) Decisão de Execução 2012/249/UE da Comissão, de 7 de maio de 2012, relativa à determinação dos períodos de arranque e de paragem para fins da Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às emissões industriais (JO L 123 de 9.5.2012, p. 44).
(1) Para qualquer parâmetro, quando, devido a limitações analíticas ou de amostragem, for inadequado um período de 30 minutos e se adota um período de amostragem adequado. No que respeita aos PCDD/F, utiliza-se um período de amostragem de 6 a 8 horas.
(2) No caso de unidades de cogeração (PCCE) se, por motivos de ordem técnica, não puder ser efetuado com a unidade a funcionar a plena carga durante o fornecimento de calor, o ensaio de desempenho pode ser complementado ou substituído por um cálculo, utilizando parâmetros de plena carga.
(3) A medição contínua do teor de vapor de água dos gases de combustão não é necessária se a amostra for seca antes de as emissões serem analisadas.
(4) As normas EN genéricas para medições em contínuo são EN 15267-1, EN 15267-2, EN 15267-3 e EN 14181. As normas EN para medições periódicas são indicadas no quadro.
(5) A frequência de monitorização não se aplica se o funcionamento da instalação tiver como único objetivo a medição das emissões.
(6) No caso de instalações com potência térmica nominal < 100 MW que funcionam menos de 1 500 horas/ano, a frequência mínima de monitorização pode ser de, pelo menos, uma vez de seis em seis meses. Para as turbinas a gás, a monitorização periódica é efetuada com uma carga da instalação de combustão > 70 %. Para a coincineração de resíduos com carvão, lenhite, biomassa sólida e/ou turfa, a frequência de monitorização deve ter igualmente em conta o anexo VI, parte 6, da DEI)
(7) Em caso de utilização da RCS, a frequência mínima de monitorização pode ser de, pelo menos, uma vez por ano, se se comprovar que os níveis de emissão são suficientemente estáveis.
(8) No caso de turbinas alimentadas a gás natural com potência térmica nominal < 100 MW que funcionam menos de 1 500 horas/ano ou no caso de TGCA existentes, pode utilizar-se o SMPE como alternativa.
(9) Pode utilizar-se o SMPE como alternativa.
(10) Efetuam-se duas séries de medições, uma com a instalação a funcionar a uma carga superior a 70 %, a outra a uma carga inferior a 70 %.
(11) Em alternativa à medição em contínuo, no caso de instalações de combustão de petróleo com teor de enxofre conhecido e sempre que não exista nenhum sistema de dessulfurização dos gases de combustão, podem utilizar-se medições periódicas, pelo menos, uma vez de três em três meses e/ou outros procedimentos que assegurem a obtenção de dados de qualidade científica equivalente para determinar as emissões de SO2.
(12) No caso de combustíveis de processo da indústria química, a frequência de monitorização pode ser adaptada para as instalações < 100 MWth após caracterização inicial do combustível (ver MTD 5) com base numa avaliação da importância das emissões de poluentes (por exemplo, concentração no combustível, tratamento utilizado para os gases de combustão), nas emissões para a atmosfera, mas, em qualquer caso, pelo menos de cada vez que se verifica uma alteração das características do combustível que possa ter impacto nas emissões.
(13) Se se comprovar que os níveis de emissão são suficientemente estáveis, as medições periódicas podem ser efetuadas de cada vez que se verifica uma alteração das características do combustível e/ou dos resíduos com possível impacto nas emissões, mas, em qualquer caso, pelo menos uma vez por ano. Para a coincineração de resíduos com carvão, lenhite, biomassa sólida e/ou turfa, a frequência de monitorização deve ter igualmente em conta o anexo VI, parte 6, da DEI)
(14) No caso de combustíveis de processo da indústria química, a frequência de monitorização pode ser adaptada após caracterização inicial do combustível (ver MTD 5) com base numa avaliação da importância que as emissões de poluentes (por exemplo, concentração no combustível, tratamento utilizado para os gases de combustão) têm para as emissões para a atmosfera, mas, em qualquer caso, pelo menos de cada vez que se verifica uma alteração das características do combustível com possível impacto nas emissões.
(15) No caso de instalações com potência térmica nominal < 100 MW que funcionam menos de 500 horas/ano, a frequência mínima de monitorização pode ser de, pelo menos, uma vez por ano. No caso de instalações com potência térmica nominal < 100 MW que funcionam entre 500 horas/ano e 1 500 horas/ano, a frequência mínima de monitorização pode diminuir para pelo menos uma vez de seis em seis meses.
(16) Se se comprovar que os níveis de emissão são suficientemente estáveis, as medições periódicas podem ser efetuadas cada vez que se verifica uma alteração das características do combustível e/ou dos resíduos com possível impacto nas emissões, mas, em qualquer caso, pelo menos uma vez de seis em seis meses.
(17) No caso de instalações de combustão de gases do processamento de ferro e aço, a frequência mínima de monitorização pode ser de, pelo menos, uma vez de seis em seis meses, se se comprovar que os níveis de emissão são suficientemente estáveis.
(18) A lista de poluentes monitorizados e a frequência de monitorização podem ser adaptadas após caracterização inicial do combustível (ver MTD 5) com base numa avaliação da importância que as emissões de poluentes (por exemplo, concentração no combustível, tratamento utilizado para os gases de combustão) têm para as emissões para a atmosfera, mas, em qualquer caso, pelo menos cada vez que uma alteração das características do combustível possa ter impacto nas emissões.
(19) No caso de instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano, a frequência mínima de monitorização pode ser de, pelo menos, uma vez de seis em seis meses.
(20) No caso de instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano, a frequência mínima de monitorização pode ser de, pelo menos, uma vez por ano.
(21) Como alternativa às medições contínuas, pode utilizar-se a amostragem contínua, combinada com a análise frequente de amostras num período específico (por exemplo, por meio de um método normalizado de monitorização do coletor adsorvente).
(22) Se se comprovar que os níveis de emissão são suficientemente estáveis devido ao baixo teor de mercúrio no combustível, as medições periódicas só podem ser efetuadas cada vez que uma alteração das características do combustível possa ter impacto nas emissões.
(23) A frequência mínima de monitorização não se aplica no caso de instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(24) As medições são efetuadas com a instalação a funcionar a uma carga > 70 %.
(25) No caso de combustíveis de processo da indústria química, a monitorização só é aplicável se os combustíveis contiverem substâncias cloradas.
(26) As monitorizações do COT e da CQO são alternativas. É preferível monitorizar o COT, porque não exige o recurso a compostos muito tóxicos.
(27) A lista de substâncias/parâmetros caracterizados pode ser reduzida aos que se pode razoavelmente esperar que venham a estar presentes no(s) combustível(eis), com base nas informações sobre as matérias-primas e os processos de produção.
(28) Esta caracterização é sem prejuízo da aplicação do procedimento de pré-aceitação e aceitação de resíduos definido na MTD 60, alínea a), o que pode conduzir à caracterização e/ou verificação de outras substâncias/parâmetros, para além dos enumerados no presente documento.
(29) A descrição das técnicas é indicada na secção 8.6
(30) Aplicam-se tanto o VEA-MTD referente ao COT como o VEA-MTD referente à CQO. É preferível monitorizar o COT, porque não exige recurso a compostos muito tóxicos.
(31) Este VEA-MTD aplica-se após dedução da carga de admissão.
(32) Este VEA-MTD aplica-se apenas a águas residuais provenientes da utilização de DGC por via húmida.
(33) Este VEA-MTD aplica-se apenas a instalações de combustão com compostos de cálcio no tratamento dos gases de combustão.
(34) O limite superior do intervalo do VEA-MTD pode não se aplicar no caso de águas residuais altamente salinas (por exemplo, concentrações de cloreto ≥ 5 g/l) devido à maior solubilidade do sulfato de cálcio.
(35) Este VEA-MTD não se aplica a descargas para o mar ou para massas de água salobra.
(36) Estes VEEA-MTD não se aplicam no caso de unidades que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(37) No caso de unidades de PCCE, apenas se aplica um dos dois VEEA-MTD, «eficiência elétrica líquida» ou ao «total líquido de combustível utilizado», dependendo da conceção da unidade de PCCE (mais orientada para a produção de eletricidade ou para a produção de calor).
(38) O limite inferior do intervalo pode corresponder aos casos em que a eficiência energética alcançada é negativamente afetada (até quatro pontos percentuais) pelo tipo de sistema de arrefecimento utilizado ou pela localização geográfica da unidade)
(39) Estes níveis podem não ser alcançáveis se o potencial de procura de calor for demasiado baixo.
(40) Estes VEEA-MTD não se aplicam a instalações que apenas produzem eletricidade)
(41) O limite inferior do intervalo dos VEEA-MTD é alcançado no caso de condições climáticas desfavoráveis, unidades alimentadas a lenhite de baixo teor e/ou unidades antigas (comissionadas, pela primeira vez, antes de 1985).
(42) O limite superior do intervalo dos VEEA-MTD pode ser alcançado com parâmetros de vapor elevados (temperatura, pressão).
(43) A melhoria da eficiência elétrica alcançável depende da unidade em causa, mas um aumento de mais de três pontos percentuais é considerado o valor que reflete a utilização da MTD para as unidades existentes, em função da conceção inicial da unidade e da reconfiguração já efetuada.
(44) No caso de unidades de queima de lenhite com um valor de aquecimento inferior a 6 MJ/kg, sendo de 41,5 % o limite inferior do intervalo dos VEEA-MTD)
(45) O limite superior do intervalo dos VEEA-MTD pode ascender a 46 % no caso de unidades ≥ 600 MWth em condições de vapor supercríticas e ultrassupercríticas.
(46) O limite superior do intervalo dos VEEA-MTD pode ascender a 44 % no caso de unidades ≥ 600 MWth em condições de vapor supercríticas e ultrassupercríticas.
(47) Estes VEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(48) No caso de instalações com caldeiras de combustão pulverizada alimentadas a carvão que entraram em funcionamento até 1 de julho de 1987, que funcionam menos de 1 500 horas/ano e para as quais não se aplicam a RCS e/ou a RNCS, o limite superior do intervalo é de 340 mg/Nm3.
(49) No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(50) O limite inferior do intervalo é considerado alcançável quando é utilizada a RCS.
(51) O limite superior do intervalo é de 175 mg/Nm3 para caldeiras de combustão em leito fluidizado que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014 e para caldeiras de combustão pulverizada alimentadas a lenhite)
(52) O limite superior do intervalo é de 220 mg/Nm3 para caldeiras de combustão em leito fluidizado que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014 e para caldeiras de combustão pulverizada alimentadas a lenhite)
(53) No caso de instalações que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014, o limite superior do intervalo é de 200 mg/Nm3 para as instalações que funcionam 1 500 horas/ano ou mais e de 220 mg/Nm3 para as instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(54) O limite superior do intervalo pode ascender até 140 mg/Nm3 no caso de limitações devido à conceção da caldeira e/ou no caso de caldeiras de leito fluidizado sem técnicas secundárias de redução das emissões de NOX.
(55) Estes VEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(56) No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(57) No caso de instalações que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 250 mg/Nm3.
(58) O limite inferior do intervalo pode ser alcançado utilizando combustíveis com baixo teor de enxofre em combinação com as mais avançadas conceções de sistemas de redução por via húmida.
(59) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 220 mg/Nm3 no caso de instalações que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014 e que funcionam menos de 1 500 horas/ano. Para as outras instalações existentes que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 205 mg/Nm3.
(60) Para as caldeiras de leito fluidizado circulante, o limite inferior do intervalo pode ser alcançado utilizando a DGC por via húmida de elevada eficiência. O limite superior do intervalo pode ser alcançado utilizando a injeção de sorvente de caldeira em leito.
(61) O limite inferior do intervalo destes VEA-MTD pode ser difícil de alcançar no caso de instalações equipadas com DGC por via húmida e aquecedor gás-gás a jusante)
(62) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 20 mg/Nm3 nos seguintes casos: instalações de combustão de combustíveis em que o teor médio de cloro é de 1 000 mg/kg (seco) ou superior; instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano; caldeiras de leito fluidizado. No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(63) No caso de instalações equipadas com DGC por via húmida com um aquecedor gás-gás a jusante, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 7 mg/Nm3.
(64) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 7 mg/Nm3 nos seguintes casos: instalações equipadas com DGC por via húmida com um aquecedor gás-gás a jusante; instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano; caldeiras de leito fluidizado. No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(65) Estes VEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(66) No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(67) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 28 mg/Nm3 para as instalações que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014.
(68) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 25 mg/Nm3 para as instalações que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014.
(69) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 12 mg/Nm3 para as instalações que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014.
(70) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 20 mg/Nm3 para as instalações que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014.
(71) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 14 mg/Nm3 para as instalações que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014.
(72) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD pode ser alcançado com técnicas específicas de redução de mercúrio.
(73) Estes VEEA-MTD não se aplicam no caso de unidades que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(74) No caso de unidades de PCCE, apenas se aplica um dos dois VEEA-MTD, «eficiência elétrica líquida» ou ao «total líquido de combustível utilizado», dependendo da conceção da unidade de PCCE (mais orientada para a produção de eletricidade ou para a produção de calor).
(75) O limite inferior do intervalo pode corresponder aos casos em que a eficiência energética alcançada é negativamente afetada (até quatro pontos percentuais) pelo tipo de sistema de arrefecimento utilizado ou pela localização geográfica da unidade)
(76) Estes níveis podem não ser alcançáveis se o potencial de procura de calor for demasiado baixo.
(77) Estes VEEA-MTD não se aplicam a instalações que apenas produzem eletricidade)
(78) O limite inferior do intervalo pode ser reduzido para 32 % no caso de unidades < 150 MWth em condições de queima de combustíveis de biomassa de humidade elevada.
(79) Estes VEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(80) No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(81) Para as instalações de queima de combustíveis em que a média do teor de potássio é de 2 000 mg/kg (seco) ou superior e/ou em que a média do teor de sódio é de 300 mg/kg ou superior, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 200 mg/Nm3.
(82) Para as instalações de queima de combustíveis em que a média do teor de potássio é de 2 000 mg/kg (seco) ou superior e/ou em que a média do teor de sódio é de 300 mg/kg ou superior, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 250 mg/Nm3.
(83) Para as instalações de queima de combustíveis em que a média do teor de potássio é de 2 000 mg/kg (seco) ou superior e/ou em que a média do teor de sódio é de 300 mg/kg ou superior, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 260 mg/Nm3.
(84) Para as instalações que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014 e de queima de combustíveis em que a média do teor de potássio é de 2 000 mg/kg (seco) ou superior e/ou em que a média do teor de sódio é de 300 mg/kg ou superior, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 310 mg/Nm3.
(85) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 160 mg/Nm3 para as instalações que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014.
(86) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 200 mg/Nm3 para as instalações que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014.
(87) Estes VEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(88) No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(89) Para as instalações de queima de combustíveis em que a média do teor de enxofre é de 0,1 % em peso (seco) ou superior, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 100 mg/Nm3.
(90) Para as instalações de queima de combustíveis em que a média do teor de enxofre é de 0,1 % em peso (seco) ou superior, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 215 mg/Nm3.
(91) Para as instalações de queima de combustíveis em que a média do teor de enxofre é de 0,1 % em peso (seco) ou superior, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 165 mg/Nm3 ou de 215 mg/Nm3, caso essas instalações tenham sido colocadas em funcionamento até 7 de janeiro de 2014 e/ou sejam caldeiras de combustão em leito fluidizado com combustão de turfa.
(92) Para as instalações de combustão de combustíveis em que a média do teor de cloro é ≥ a 0,1 % em peso (seco) ou para as instalações existentes de combustão conjunta de biomassa com combustível rico em enxofre (por exemplo, turfa) ou com aditivos conversores de cloretos de álcalis (por exemplo, enxofre elementar), o limite superior do intervalo dos VEA-MTD da média anual para as instalações novas é de 15 mg/Nm3 e o limite superior do intervalo dos VEA-MTD da média anual para as instalações existentes é de 25 mg/Nm3. A média diária dos VEA-MTD não se aplica a estas instalações.
(93) A média diária do intervalo dos VEA-MTD não se aplica às instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano. O limite superior do intervalo dos VEA-MTD da média anual para as instalações novas que funcionam menos de 1 500 horas/ano é de 15 mg/Nm3.
(94) Estes VEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(95) O limite inferior do intervalo destes VEA-MTD pode ser difícil de alcançar no caso de instalações equipadas com DGC por via húmida e aquecedor gás-gás a jusante)
(96) No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(97) Estes VEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(98) No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(99) Estes VEEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(100) No caso de unidades de PCCE, apenas se aplica um dos dois VEEA-MTD, «eficiência elétrica líquida» ou ao «total líquido de combustível utilizado», dependendo da conceção da unidade de PCCE (mais orientada para a produção de eletricidade ou para a produção de calor).
(101) Estes níveis podem não ser alcançáveis se o potencial de procura de calor for demasiado baixo.
(102) Estes VEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(103) No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(104) No caso de instalações com caldeiras industriais e instalações de aquecimento urbano que entraram em funcionamento até 27 de novembro de 2003, que funcionam menos de 1 500 horas/ano e para as quais não se aplicam a RCS e/ou a RNCS, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 450 mg/Nm3.
(105) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 110 mg/Nm3 para as instalações de 100–300 MWth e instalações ≥ 300 MWth que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014.
(106) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 145 mg/Nm3 para as instalações de 100–300 MWth e instalações ≥ 300 MWth que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014.
(107) No caso de instalações com caldeiras industriais e instalações de aquecimento urbano > 100 MWth que entraram em funcionamento até 27 de novembro de 2003, que funcionam menos de 1 500 horas/ano e para as quais não se aplicam a RCS e/ou a RNCS, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 365 mg/Nm3.
(108) Estes VEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(109) No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(110) No caso de instalações com caldeiras industriais e instalações de aquecimento urbano que entraram em funcionamento até 27 de novembro de 2003, que funcionam menos de 1 500 horas/ano, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 400 mg/Nm3.
(111) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 175 mg/Nm3 para as instalações que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014.
(112) No caso de instalações com caldeiras industriais e instalações de aquecimento urbano que entraram em funcionamento até 27 de novembro de 2003, que funcionam menos de 1 500 horas/ano e para as quais não se aplica a DGC por via húmida, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 200 mg/Nm3.
(113) Estes VEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(114) No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(115) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 25 mg/Nm3 para as instalações que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014.
(116) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 15 mg/Nm3 para as instalações que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014.
(117) Conforme definição constante da Diretiva 2009/72/CE, artigo 2.o, ponto 26.
(118) Conforme definição constante da Diretiva 2009/72/CE, artigo 2.o, ponto 27.
(119) Estes VEEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(120) Os VEEA-MTD da eficiência elétrica líquida aplicam-se às unidades de PCCE cuja conceção está orientada para a produção de energia e às unidades que apenas produzem energia.
(121) Estes valores podem ser difíceis de alcançar no caso de motores equipados com técnicas de redução secundárias de utilização intensiva de energia.
(122) Este valor pode ser difícil de alcançar no caso de motores que utilizam um radiador como um sistema de arrefecimento em localizações geográficas secas e quentes.
(123) Estes VEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano ou a instalações que não possam ser equipadas com técnicas de redução secundárias.
(124) O intervalo dos VEA-MTD é de 1 150–1 900 mg/Nm3 para as instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano e para as instalações que não possam ser equipadas com técnicas de redução secundárias.
(125) No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(126) Para as instalações que incluem unidades < 20 MWth de combustão de fuelóleo pesado, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD que se aplica a essas unidades é de 225 mg/Nm3.
(127) Estes VEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(128) No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(129) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 280 mg/Nm3, caso não seja aplicada a técnica de redução secundária. Tal corresponde a um teor de enxofre do combustível de menos 0,5 % em peso (seco).
(130) Estes VEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(131) Para instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(132) Estes VEEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(133) Os VEEA-MTD da eficiência elétrica líquida aplicam-se às unidades de PCCE cuja conceção está orientada para a produção de energia e às unidades que apenas produzem energia.
(134) Estes VEA-MTD não se aplicam a instalações existentes que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(135) No caso de instalações existentes que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(136) Estes VEEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(137) No caso de unidades de PCCE, apenas um dos dois VEEA-MTD relativos à «eficiência elétrica líquida» ou ao «total líquido de combustível utilizado» se aplica, em função da conceção da unidade de PCCE (mais orientada para a produção de eletricidade ou para a produção de calor).
(138) Os VEEA-MTD do total líquido de combustível utilizado podem não ser exequíveis se o potencial de procura de calor for demasiado baixo.
(139) Estes VEEA-MTD não se aplicam a instalações que apenas produzem eletricidade)
(140) Estes VEEA-MTD aplicam-se às unidades utilizadas para aplicações de propulsão mecânica.
(141) Estes valores podem ser difíceis de alcançar no caso de motores regulados, a fim de atingir valores de NOX inferiores a 190 mg/Nm3.
(142) Estes VEA-MTD também se aplicam à combustão de gás natural em turbinas a gás de combustível duplo.
(143) No caso de uma turbina a gás equipada com queimador a seco de baixa emissão de NOX, estes VEA-MTD aplicam-se apenas quando o funcionamento do queimador a seco de baixa emissão de NOX é eficaz.
(144) Estes VEA-MTD não se aplicam a instalações existentes que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(145) A otimização do funcionamento de uma técnica existente para reduzir ainda mais as emissões de NOX pode conduzir a valores de emissão de CO no limite superior do intervalo para as emissões de CO indicadas a seguir a este quadro.
(146) Estes VEA-MTD não se aplicam a turbinas existentes para aplicações de propulsão mecânica ou a instalações que funcionam menos de 500 horas/ano.
(147) No caso das instalações com eficiência elétrica líquida superior a 39 %, pode aplicar-se um fator de correção ao limite superior do intervalo, correspondente a [limite superior] × EE/39, em que EE é a eficiência energética líquida de eletricidade ou a eficiência energética mecânica da instalação, determinada em condições ISO de carga de base)
(148) O limite superior do intervalo é de 80 mg/Nm3 no caso de instalações que entraram em funcionamento até 27 de novembro de 2003 e que funcionam entre 500 horas/ano e 1 500 horas/ano.
(149) No caso das instalações com eficiência elétrica (EE) líquida superior a 55 %, pode aplicar-se um fator de correção ao limite superior do intervalo dos VEA-MTD, correspondente a [limite superior] × EE/55, em que EE é a eficiência energética líquida de eletricidade da instalação, determinada em condições ISO de carga de base)
(150) No caso de instalações existentes que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 65 mg/Nm3.
(151) No caso de instalações existentes que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 55 mg/Nm3.
(152) No caso de instalações existentes que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 80 mg/Nm3.
(153) O limite inferior do intervalo dos VEA-MTD referentes às emissões de NOX pode ser alcançado com queimadores a seco de baixa emissão de NOX.
(154) Estes valores são indicativos.
(155) No caso de instalações existentes que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 60 mg/Nm3.
(156) No caso de instalações existentes que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 65 mg/Nm3.
(157) A otimização do funcionamento de uma técnica existente para reduzir ainda mais as emissões de NOX pode conduzir a valores de emissão de CO no limite superior do intervalo para as emissões de CO indicadas a seguir a este quadro.
(158) Estes VEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(159) No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(160) Estes VEA-MTD aplicam-se apenas aos motores de ignição comandada e de duplo combustível. Não se aplicam aos motores a gás e a diesel.
(161) No caso de motores para utilização em caso de emergência que funcionam menos de 500 horas/ano que não puderam aplicar o conceito de combustão pobre ou a RCS, o limite superior do intervalo indicativo é de 175 mg/Nm3.
(162) No caso de instalações existentes que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(163) Estes VEA-MTD são expressos em C em plena carga.
(164) Estes VEEA-MTD não se aplicam no caso de unidades que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(165) No caso de unidades de PCCE, apenas se aplica um dos dois VEEA-MTD, «eficiência elétrica líquida» ou ao «total líquido de combustível utilizado», dependendo da conceção da unidade de PCCE (mais orientada para a produção de eletricidade ou para a produção de calor).
(166) Estes VEEA-MTD não se aplicam a instalações que apenas produzem eletricidade)
(167) A vasta gama de eficiência energética em unidades de PCCE depende, em grande medida, da procura local de calor e eletricidade)
(168) Estes VEEA-MTD não se aplicam no caso de unidades que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(169) No caso de unidades de PCCE, apenas se aplica um dos dois VEEA-MTD, «eficiência elétrica líquida» ou ao «total líquido de combustível utilizado», dependendo da conceção da unidade de PCCE (mais orientada para a produção de eletricidade ou para a produção de calor).
(170) Estes VEEA-MTD não se aplicam a instalações que apenas produzem eletricidade)
(171) As instalações de combustão de uma mistura de gases com um PCI equivalente > 20 MJ/Nm3 estão previstas para a emissão no limite superior do intervalo dos VEA-MTD)
(172) O limite inferior do intervalo dos VEA-MTD pode ser alcançado através da utilização da RCS.
(173) No caso de instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano, estes VEA-MTD não se aplicam.
(174) No caso de instalações que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 160 mg/Nm3. Além disso, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD pode ser ultrapassado quando a RCS não pode ser utilizada e quando se utiliza uma percentagem elevada de GFC (por exemplo, > 50 %) e/ou na combustão de GFC com um nível relativamente elevado de H2. Neste caso, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 220 mg/Nm3.
(175) No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(176) No caso de instalações que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 70 mg/Nm3.
(177) No caso de instalações existentes que funcionam menos de 1 500 horas/ano, estes VEA-MTD não se aplicam.
(178) No caso de instalações existentes que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(179) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD pode ser ultrapassado quando se utiliza uma percentagem elevada de GFC (por exemplo, > 50 %). Neste caso, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 300 mg/Nm3.
(180) No caso de instalações existentes que funcionam menos de 1 500 horas/ano, estes VEA-MTD não se aplicam.
(181) No caso de instalações existentes que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(182) Estes VEA-MTD baseiam-se em > 70 % da energia de carga de base disponível à data.
(183) Inclui turbinas a gás com único e duplo combustível.
(184) O limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 250 mg/Nm3, se os queimadores a seco de baixa emissão de NOX não se aplicarem.
(185) O limite inferior do intervalo dos VEA-MTD pode ser alcançado com queimadores a seco de baixa emissão de NOX.
(186) Estes VEEA-MTD não se aplicam a instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano.
(187) No caso de unidades de PCCE, apenas um dos dois VEEA-MTD relativos à «eficiência elétrica líquida» ou ao «total líquido de combustível utilizado» se aplica, em função da conceção da unidade de PCCE (mais orientada para a produção de eletricidade ou para a produção de calor).
(188) Estes VEEA-MTD podem não ser alcançáveis se o potencial de procura de calor for demasiado baixo.
(189) Estes VEEA-MTD não se aplicam a instalações que apenas produzem eletricidade)
(190) No caso de instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano, estes VEA-MTD não se aplicam.
(191) No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(192) Para as instalações existentes ≤ 500 MWth que entraram em funcionamento até 27 de novembro de 2003 e utilizam combustíveis líquidos com teor de azoto superior a -0,6 % em peso, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 380 mg/Nm3.
(193) No caso de instalações existentes que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 180 mg/Nm3.
(194) No caso de instalações existentes que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 210 mg/Nm3.
(195) No caso de instalações existentes que funcionam menos de 1 500 horas/ano, estes VEA-MTD não se aplicam.
(196) No caso de instalações existentes que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(197) No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(198) No caso de instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 20 mg/Nm3.
(199) No caso de instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 7 mg/Nm3.
(200) No caso de instalações que funcionam menos de 1 500 horas/ano, estes VEA-MTD não se aplicam.
(201) No caso de instalações que funcionam menos de 500 horas/ano, estes valores são indicativos.
(202) No caso de instalações existentes que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 25 mg/Nm3.
(203) No caso de instalações existentes que entraram em funcionamento até 7 de janeiro de 2014, o limite superior do intervalo dos VEA-MTD é de 15 mg/Nm3.
(204) Estes VEA-MTD aplicam-se apenas a instalações que utilizam combustíveis derivados de processos químicos que envolvem substâncias cloradas.