ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 20

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

58.° ano
27 de janeiro de 2015


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

ACORDOS INTERNACIONAIS

 

*

Informação respeitante à assinatura e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak dos navios com pavilhão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia

1

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/108 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

2

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/109 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim

4

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/110 da Comissão, de 26 de janeiro de 2015, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de certos tubos soldados, de ferro ou de aço não ligado, originários da Bielorrússia, da República Popular da China e da Rússia e que encerra o processo no que respeita às importações de certos tubos soldados, de ferro ou de aço não ligado, originários da Ucrânia, na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho

6

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2015/111 da Comissão, de 26 de janeiro de 2015, que estabelece medidas destinadas a atenuar uma ameaça grave para a conservação da unidade populacional de robalo (Dicentrarchus labrax) no mar Céltico, canal da Mancha, mar da Irlanda e sul do mar do Norte

31

 

 

Regulamento de Execução (UE) 2015/112 da Comissão, de 26 de janeiro de 2015, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

34

 

 

Regulamento de Execução (UE) 2015/113 da Comissão, de 26 de janeiro de 2015, que determina as quantidades a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2015 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 539/2007 no setor dos ovos e das ovalbuminas

36

 

 

Regulamento de Execução (UE) 2015/114 da Comissão, de 26 de janeiro de 2015, que determina as quantidades a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2015 no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 536/2007 para a carne de aves de capoeira originária dos Estados Unidos da América

38

 

 

Regulamento de Execução (UE) 2015/115 da Comissão, de 26 de janeiro de 2015, que determina as quantidades a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2015 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 1384/2007 para a carne de aves de capoeira originária de Israel

40

 

 

DECISÕES

 

*

Decisão (UE) 2015/116 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020

42

 

*

Decisão de Execução (PESC) 2015/117 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

85

 

*

Decisão de Execução (PESC) 2015/118 do Conselho, de 26 de janeiro de 2015, que dá execução à Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim

87

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

ACORDOS INTERNACIONAIS

27.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 20/1


Informação respeitante à assinatura e à aplicação provisória do Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak dos navios com pavilhão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia

A União Europeia e o Reino da Noruega assinaram a 15 de janeiro de 2015, em Bruxelas, o Acordo sobre acesso recíproco a atividades de pesca no Skagerrak dos navios com pavilhão da Dinamarca, da Noruega e da Suécia (1).

Assim sendo, o Acordo aplica-se provisoriamente a partir de 15 de janeiro de 2015, por força do seu artigo 9.o.


(1)  JO L 224 de 30.7.2014, p. 3.


REGULAMENTOS

27.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 20/2


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/108 DO CONSELHO

de 26 de janeiro de 2015

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(2)

Nos seus acórdãos de 13 de novembro de 2014 nos processos T-653/11, T-654/11 e T-43/12, o Tribunal Geral da União Europeia anulou a decisão do Conselho de incluir Aiman Jaber, Khaled Kaddour, Mohammed Hamcho e Hamcho International na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012.

(3)

Aiman Jaber, Khaled Kaddour, Mohammed Hamcho e Hamcho International deverão voltar a ser incluídos na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, com base em novas exposições de motivos.

(4)

Por conseguinte, o Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

E. RINKĒVIČS


(1)  JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.


ANEXO

São aditadas à lista de pessoas e entidades constante do Anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 as pessoas e a entidade a seguir enumeradas.

I.   LISTA DAS PESSOAS SINGULARES E COLETIVAS, ENTIDADES OU ORGANISMOS A QUE SE REFEREM O ARTIGO 14.o E O ARTIGO 15.o, N.o 1, ALÍNEA a)

A.   PESSOAS

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

18.

Mohammed (

Image

) Hamcho (

Image

)

Data de nascimento: 20 de maio de 1966

Passaporte n.o 002954347

Influente empresário sírio, proprietário de Hamcho International, próximo de figuras-chave do regime sírio, e designadamente do Presidente Bashar al-Assad e de Maher al-Assad.

Ocupa o cargo de presidente responsável pela China nos Conselhos de Negócios Bilaterais desde março de 2014, após ter sido nomeado pelo ministro da Economia, Khodr Orfali.

Mohammed Hamcho beneficia do regime sírio e apoia esse regime e está associado a pessoas que beneficiam do regime e o apoiam.

27.1.2015

28.

Khalid (

Image

) (t.c.p. Khaled) Qaddur (

Image

) (t.c.p. Qadour, Qaddour, Kaddour)

 

Influente empresário sírio, próximo de Maher al-Assad, figura-chave do regime sírio.

Khalid Oaddur beneficia do regime sírio e apoia esse regime e está associado a pessoas que beneficiam do regime e o apoiam.

27.1.2015

33.

Ayman (

Image

) Jabir (

Image

) (t.c.p. Aiman Jaber)

Local de nascimento: Latakia

Influente empresário sírio, próximo de figuras-chave do regime sírio como Maher al-Assad e Rami Makhlouf.

Apoiou também o regime facilitando a importação de petróleo da Overseas Petroleum Trading para a Síria através da sua sociedade El Jazireh.

Ayman Jabir beneficia do regime sírio e apoia esse regime e está associado a pessoas que beneficiam do regime e o apoiam.

27.1.2015

B.   ENTIDADES

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

3.

Hamcho International

(t.c.p. Hamsho International Group)

Baghdad Street,

PO Box 8254

Damascus

Telefone 963 112316675

Fax 963 112318875

Sítio web: www.hamshointl.com

Endereço eletrónico: info@hamsointl.com e hamshogroup@yahoo.com

Hamcho International é uma grande sociedade holding síria detida por Mohammed Hamcho.

Hamcho International beneficia do regime sírio e apoia esse regime e está associada a uma pessoa que beneficia do regime e o apoia.

27.1.2015


27.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 20/4


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/109 DO CONSELHO

de 26 de janeiro de 2015

que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 560/2005 do Conselho, de 12 de abril de 2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (1), nomeadamente o artigo 11.o-A, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 12 de abril de 2005, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 560/2005.

(2)

Em 20 de novembro de 2014, o Comité das Sanções instituído nos termos da Resolução 1572 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas retirou uma pessoa da lista de pessoas sujeitas às medidas definidas nos pontos 9 a 12 dessa resolução.

(3)

Deverá ser alterada em conformidade a lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas que consta do anexo I do Regulamento (CE) n.o 560/2005,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 560/2005 é alterado conforme consta do anexo ao presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

J. DŪKLAVS


(1)  JO L 95 de 14.4.2005, p. 1.


ANEXO

É suprimida a entrada no anexo I do Regulamento (CE) n.o 560/2005 relativa à pessoa a seguir indicada:

Alcide DJÉDJÉ


27.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 20/6


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/110 DA COMISSÃO

de 26 de janeiro de 2015

que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de certos tubos soldados, de ferro ou de aço não ligado, originários da Bielorrússia, da República Popular da China e da Rússia e que encerra o processo no que respeita às importações de certos tubos soldados, de ferro ou de aço não ligado, originários da Ucrânia, na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (1) («regulamento de base»), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4, e o artigo 11.o, n.os 2 e 5,

Considerando o seguinte:

A.   PROCEDIMENTO

1.   Medidas em vigor

(1)

O Conselho, na sequência de um inquérito antidumping («inquérito inicial»), instituiu, pelo Regulamento (CE) n.o 1256/2008 (2), um direito definitivo sobre as importações de certos tubos soldados de ferro ou aço não ligado, atualmente classificados nos códigos NC ex 7306 30 41, ex 7306 30 49, ex 7306 30 72 e ex 7306 30 77, originárias da Bielorrússia, da República Popular da China («RPC»), da Rússia, da Tailândia e da Ucrânia («medidas antidumping definitivas»). As medidas assumiram a forma de um direito ad valorem com uma variação entre 10,1 % e 90,6 %.

2.   Pedido de um reexame da caducidade

(2)

Na sequência da publicação de um aviso da caducidade iminente (3) das medidas antidumping definitivas em vigor, a Comissão recebeu, em 18 de setembro de 2013, um pedido de início de um reexame da caducidade dessas medidas, ao abrigo do artigo 11.o, n.o 2, do regulamento de base. O pedido foi apresentado pelo Comité de Defesa da Indústria dos Tubos de Aço Soldados da União Europeia («requerente») em nome de produtores que representam uma percentagem importante da produção total da União de tubos soldados, neste caso, mais de 25 %.

(3)

O pedido baseou-se no facto de a caducidade das medidas poder conduzir a uma continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo para a indústria da União.

3.   Início de um reexame da caducidade

(4)

Tendo determinado, após consulta do Comité Consultivo, que existiam elementos de prova suficientes para justificar o início de um reexame da caducidade, a Comissão anunciou, em 19 de dezembro de 2013, através da publicação de um aviso no Jornal Oficial da União Europeia  (4) («aviso de início»), o início de um reexame da caducidade nos termos do artigo 11.o, n.o 2, do regulamento de base.

4.   Inquérito

4.1.   Período de inquérito do reexame e período considerado

(5)

O inquérito sobre as probabilidades de continuação ou de reincidência do dumping e do prejuízo abrangeu o período compreendido entre 1 de outubro de 2012 e 30 de setembro de 2013 («período de inquérito do reexame» ou «PIR»). O exame das tendências pertinentes para a avaliação da probabilidade de continuação ou reincidência do prejuízo abrangeu o período compreendido entre 1 de janeiro de 2010 e o final do período de inquérito do reexame («período considerado»).

4.2.   Partes interessadas no processo

(6)

A Comissão informou oficialmente do início do reexame da caducidade o requerente, outros produtores conhecidos da União, os produtores-exportadores da Bielorrússia, da RPC, da Rússia e da Ucrânia («países em causa»), os importadores independentes e os utilizadores conhecidos como interessados, bem como os representantes dos países em causa. Foi dada às partes interessadas a oportunidade de apresentarem os seus pontos de vista por escrito e de solicitarem uma audição no prazo fixado no aviso de início.

(7)

Foi concedida uma audição a todas as partes interessadas que o solicitaram e que demonstraram haver motivos especiais para serem ouvidas.

4.2.1.   Método de amostragem em relação aos produtores-exportadores

(8)

Tendo em conta o número aparentemente elevado de produtores-exportadores da RPC, da Rússia e da Ucrânia, no aviso de início foi prevista a possibilidade de recorrer à amostragem, em conformidade com o artigo 17.o do regulamento de base. Para poder decidir se era necessário recorrer à amostragem e, em caso afirmativo, selecionar uma amostra, as partes acima referidas foram convidadas a darem-se a conhecer à Comissão no prazo de 15 dias a partir do início do reexame e a prestarem à Comissão as informações solicitadas no aviso de início.

(9)

Finalmente, a Comissão não recebeu as respostas ao questionário relativo à amostragem dos produtores-exportadores da RPC. Foi recebida uma resposta de um produtor-exportador da Ucrânia relativa à amostragem. Foram recebidas três respostas de produtores-exportadores da Rússia relativas à amostragem. Por conseguinte, a Comissão considerou que a amostragem de produtores-exportadores não era necessária.

4.2.2.   Método de amostragem em relação aos importadores e aos produtores da União

(10)

Dado o número aparentemente elevado de importadores independentes na União, previa-se no aviso de início a possibilidade de recorrer ao método de amostragem, em conformidade com o artigo 17.o do regulamento de base. Para poder decidir se era necessário recorrer à amostragem e, em caso afirmativo, selecionar uma amostra, as partes acima referidas foram convidadas a darem-se a conhecer à Comissão no prazo de 15 dias a partir do início do reexame e a prestarem à Comissão as informações solicitadas no aviso de início. Uma vez que não foi recebida qualquer resposta de importadores independentes, a amostragem não lhes foi aplicada.

(11)

Tendo em conta o número elevado de produtores da União envolvidos no presente processo, no aviso de início anunciou-se que a Comissão tinha provisoriamente selecionado uma amostra de produtores da União para determinar o prejuízo, em conformidade com o artigo 17.o do regulamento de base. Essa pré-seleção foi efetuada utilizando as informações de que a Comissão dispunha na fase de início e baseou-se no volume de vendas dos produtores, no seu volume de produção e na sua localização geográfica na União. A amostra correspondia ao maior volume representativo de produção e de vendas sobre o qual podia razoavelmente incidir o inquérito no prazo disponível, representando 52 % da produção e das vendas totais da indústria da União a clientes independentes na UE. Além disso, a amostra era representativa das empresas em termos de localização geográfica, já que abrangia quatro Estados-Membros diferentes. Os produtores da UE foram consultados sobre a amostra proposta na data de publicação do aviso de início. Atendendo a que não se deram a conhecer produtores adicionais e que não foram recebidas quaisquer observações sobre a amostra, a amostra proposta foi confirmada.

(12)

A Comissão procurou obter e verificou todas as informações que considerou necessárias para determinar a probabilidade de continuação ou reincidência do dumping, a probabilidade de continuação ou reincidência do prejuízo e o interesse da União. Para o efeito, a Comissão enviou questionários aos produtores-exportadores e aos produtores da União selecionados para inclusão na amostra. Foram realizadas visitas de verificação às instalações das seguintes empresas:

a)

produtores na União:

Arcelor Mittal Karvina, República Checa,

Arcelor Mittal Krakow, Polónia,

Arvedi Tubi Acciaio s.p.A, Cremona, Itália,

Tata Steel UK Limited, Corby, Reino Unido;

b)

produtor-exportador na Bielorrússia:

Mogilev Metallurgical Works, Mogilev, Bielorrússia;

c)

comerciante coligado com o produtor-exportador da Ucrânia:

Interpipe Europe SA, Lugano, Suíça;

d)

produtor na Rússia:

Pervouralsk New Pipe Plant, Pervouralsk, Rússia;

e)

produtor no país análogo:

Robor Ltd. Johannesburg, África do Sul.

B.   PRODUTO EM CAUSA E PRODUTO SIMILAR

1.   Produto em causa

(13)

Os produtos em causa são tubos soldados, de ferro ou aço não ligado, de secção circular e de diâmetro exterior não superior a 168,3 mm, exceto tubos dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos, tubos dos tipos utilizados na extração de petróleo e de gás, tubos de precisão e tubos providos de acessórios, para transporte de gases ou de líquidos, destinados a aeronaves civis, atualmente classificados nos códigos NC ex 7306 30 41, ex 7306 30 49, ex 7306 30 72 e ex 7306 30 77 e originários da Bielorrússia, da RPC, da Rússia e da Ucrânia.

(14)

O inquérito mostrou que os diferentes tipos do produto em causa possuem as mesmas características físicas, químicas e técnicas de base e são usados basicamente para os mesmos fins.

2.   Produto similar

(15)

Constatou-se que os tubos soldados produzidos e vendidos na União pela indústria da União e os tubos soldados produzidos e vendidos nos países em causa têm, essencialmente, as mesmas características físicas, químicas e técnicas e as mesmas utilizações de base dos tubos soldados produzidos nos países em causa e vendidos para exportação para a União. São, por conseguinte, considerados produtos similares, na aceção do artigo 1.o, n.o 4, do regulamento de base.

C.   PROBABILIDADE DE CONTINUAÇÃO OU REINCIDÊNCIA DE DUMPING

(16)

Em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do regulamento de base, a Comissão examinou se a caducidade das medidas em vigor poderia conduzir a uma continuação ou reincidência de dumping por parte dos quatro países em causa.

(17)

Os quatro países objeto de inquérito exportaram quantidades negligenciáveis do produto em causa durante o período de inquérito do reexame. Por conseguinte, não há probabilidade de continuação do dumping por parte de qualquer um dos quatro países objeto de inquérito. A avaliação limitou-se à probabilidade de reincidência de dumping com base nos preços de exportação para outros países terceiros. Tal como no inquérito anterior, as exportações para a Bielorrússia não foram tidas em conta para este fim.

PAÍSES SEM ECONOMIA DE MERCADO

1.   País análogo

(18)

Em conformidade com o disposto no artigo 2.o, n.o 7, alínea a), do regulamento de base, a Bielorrússia e a RPC não são consideradas países de economia de mercado. No inquérito anterior, os Estados Unidos da América (EUA) foram utilizados como país análogo para efeitos da determinação do valor normal. No aviso de início, foi proposto que os EUA fossem utilizados como país análogo neste reexame da caducidade, conforme sugerido pelo requerente.

(19)

A Comissão recebeu observações da Mogilev e das autoridades da Bielorrússia. Não foram recebidas observações a este respeito de terceiros interessados da RPC.

(20)

As partes da Bielorrússia alegaram que os EUA não eram uma escolha adequada devido a alegadas ligações entre o único produtor dos EUA que colaborou no inquérito e a indústria da União.

(21)

As referidas partes sugeriram que se utilizasse a Rússia como país análogo, dado que a indústria siderúrgica russa é, alegadamente, semelhante à da Bielorrússia, devido aos seus laços comuns à antiga União Soviética.

(22)

No entanto, o inquérito indicou que o valor do gás natural não se refletia devidamente no custo de produção do único produtor da Rússia que colaborou no inquérito (ver considerando 69 abaixo). Além disso, a colaboração por parte desse produtor russo não foi suficiente (ver considerando 61). Por conseguinte, a escolha da Rússia não foi considerada adequada.

(23)

A Comissão também identificou outros países terceiros que exportam o produto em causa para a União. A Comissão contactou produtores em 14 países produtores de aço conhecidos. Entre estes contam-se países como o Brasil, a Bósnia e Herzegovina, a Antiga República jugoslava da Macedónia, a Sérvia, a África do Sul, a Coreia do Sul e Taiwan.

(24)

Finalmente, a Comissão não recebeu qualquer colaboração dos produtores dos EUA. Todavia, recebeu respostas completas ao questionário da parte dos produtores da antiga República jugoslava da Macedónia e da África do Sul. Devido ao volume significativo das vendas do seu produtor no mercado interno, a Comissão considerou que a África do Sul era a escolha mais adequada.

BIELORRÚSSIA

1.   Observação preliminar

(25)

O maior produtor conhecido na Bielorrússia, a OJSC Mogilev Metallurgical Works («Mogilev») colaborou no inquérito. No entanto, a Mogilev não exportou o produto em causa para a União durante o período de inquérito do reexame. Por conseguinte, as informações dos preços de exportação prováveis para a União basearam-se nos preços de exportação para outros países terceiros, tal como se refere no considerando 27.

2.   Dumping provável durante o período de inquérito do reexame

2.1.   Determinação do valor normal

(26)

O valor normal para a Bielorrússia foi estabelecido por tipo de produto para o produto similar, com base nos preços de venda no mercado interno a clientes independentes, no decurso de operações comerciais normais na África do Sul (país análogo). Se não houve vendas de um tipo do produto do produto similar no decurso de operações comerciais normais ou se um tipo do produto não foi vendido em quantidades representativas no mercado interno da África do Sul, a Comissão calculou o valor normal adicionando ao custo de produção do produto similar os encargos de venda, as despesas administrativas e outros encargos gerais, bem como os lucros.

2.2.   Determinação do preço de exportação provável

(27)

Durante o período de inquérito do reexame, a Mogilev não exportou o produto em causa para a União. Assim, o preço de exportação foi estabelecido com base nos preços de venda para outros países terceiros.

2.3.   Comparação

(28)

A comparação entre o valor normal e o preço de exportação provável foi efetuada no estádio à saída da fábrica. A fim de assegurar uma comparação equitativa, foram tidas em conta as diferenças que afetam a comparabilidade dos preços, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 10, do regulamento de base.

(29)

Sempre que aplicável, procedeu-se a ajustamentos para ter em conta diferenças nos custos de transporte, abatimentos, descontos e o estádio de comercialização.

2.4.   Dumping provável durante o período de inquérito do reexame

(30)

Com base no que precede, a margem de dumping provável, na aceção do artigo 11.o, n.o 2, do regulamento de base, foi estabelecida em 28,4 %.

3.   Evolução das exportações em caso de revogação das medidas

3.1.   Capacidade de produção dos produtores-exportadores

(31)

As linhas de produção da Mogilev foram utilizadas tanto para a produção de tubos soldados como para a produção de perfis ocos (apenas uma fase de produção pouco relevante separa a produção dos dois produtos). A Mogilev produziu volumes significativos de perfis ocos e exportou-os para a União, entre outras regiões, uma vez que não existem direitos antidumping em vigor sobre estas mercadorias. Além disso, a Mogilev produziu tubos soldados com um diâmetro superior a 168,3 mm («tubos de grandes dimensões»), que não estão sujeitos a direitos antidumping na União.

(32)

Com base na atual gama de produtos, a capacidade não utilizada da Mogilev está calculada em cerca de 20 000 toneladas, ou seja, cerca de 5 % do consumo da União.

(33)

Assim, em caso de revogação das medidas, existe o risco de a Mogilev vir a vender quantidades substanciais de tubos soldados para o mercado da União a preços de dumping.

(34)

Na sequência da divulgação, a Mogilev alegou que a sua capacidade não utilizada efetiva é significativamente inferior devido a um estrangulamento nos ensaios hidráulicos. No entanto, os ensaios hidráulicos são apenas uma pequeno etapa do processo global de produção do produto em causa, pelo que um estrangulamento a esse nível é relativamente fácil de eliminar. O argumento para estabelecer a capacidade não utilizada da fábrica com base no estrangulamento no equipamento de ensaio hidráulico não pode, por conseguinte, ser aceite.

3.2.   Transferência da produção de outros produtos fabricados nas mesmas instalações

(35)

Conforme indicado no considerando 31, é atualmente mais lucrativo para a Mogilev produzir perfis ocos, uma vez que estes não estão sujeitos a direitos antidumping, ao passo que os tubos soldados estão sujeitos a direitos antidumping na União. De facto, durante o período de inquérito do reexame, a produção incidiu fortemente em produtos não sujeitos a direitos antidumping na União, que constituíram a grande maioria dos produtos fabricados. Na ausência de medidas relativas aos tubos soldados, pode esperar-se que a Mogilev produza uma gama de produtos mais equilibrada, transferindo capacidades dos produtos atualmente não sujeitos a medidas para os tubos soldados.

(36)

Assim, existe um forte risco de a Mogilev vir a deslocar, pelo menos parcialmente, a produção de produtos atualmente não sujeitos a direitos antidumping para os tubos soldados destinados ao mercado da União a preços de dumping, caso as medidas sejam revogadas.

(37)

Na sequência da divulgação, a Mogilev argumentou que não ia transferir imediatamente a sua gama de produtos dos perfis ocos para os tubos soldados, uma vez que há vários anos vende perfis ocos em proporções muito mais elevadas do que tubos soldados e não haveria razões para alterar essa prática.

(38)

A este respeito, é de assinalar que a UE é o maior mercado da Mogilev para perfis ocos e que a Mogilev não vende atualmente tubos soldados no mercado da União. A Mogilev não apresentou qualquer prova de que, se as medidas forem revogadas, a percentagem das vendas dos diferentes produtos para a UE não venha a alterar-se. Por conseguinte, mantém-se a conclusão de que, caso as medidas sejam revogadas, a Mogilev é suscetível de produzir uma gama de produtos mais equilibrada e, pelo menos parcialmente, transferir a produção dos perfis ocos para os tubos soldados destinados ao mercado da União.

3.3.   Atratividade do mercado da União

(39)

Tal como mencionado no considerando 27, não houve exportações bielorrussas do produto em causa para a União durante o período de inquérito do reexame. Assim, a probabilidade de risco de desvio do comércio para o mercado da União, caso as medidas sejam revogadas, teria de basear-se nos seguintes elementos:

preços de venda praticados para outros mercados de exportação;

preços praticados no mercado da União, quer da indústria da União quer de outras fontes de importação; e

comportamento das vendas da Mogilev relativamente aos produtos não sujeitos a direitos antidumping.

(40)

Comparando o preço médio das vendas da Mogilev para outros países com os preços no mercado da União, deteta-se um nível significativo de subcotação. Em comparação com o preço médio das vendas da indústria da União, o nível de subcotação varia entre 30 % e 50 %. Os preços da Mogilev também são inferiores aos de outras fontes de importação para o mercado da União, como a Índia e a Turquia.

(41)

Provavelmente, a atratividade do mercado da União também é reforçada pelo facto de a Mogilev já dispor de canais de venda atualmente utilizados para as vendas de outros produtos, que também poderiam ser utilizados para vender o produto em causa, em caso de revogação das medidas.

(42)

Tendo em conta o que precede, a Comissão conclui que, em caso de revogação das medidas, existe um risco significativo de reorientação das exportações para o mercado da União a preços de dumping, dado que o mercado da União é muito mais atrativo em termos de preços.

(43)

Na sequência da divulgação, a Mogilev alegou que o aumento significativo das suas vendas de tubos soldados, realizadas no mercado interno e no mercado russo ao longo de todo o período considerado, não tinha sido devidamente considerado. A este respeito, é de notar que o aumento do volume de vendas nestes mercados foi confirmado durante o inquérito. Nos seus comentários após a divulgação, a Mogilev confirmou ainda que os tubos soldados são vendidos a preços inferiores aos preços de mercado prevalecentes no mercado da UE. Por conseguinte, o facto de os volumes de vendas destes produtos, tanto no mercado interno como no mercado russo, terem vindo a aumentar ao longo do tempo não reduz nem elimina o risco de reorientação para o mercado da União, devido aos preços mais atrativos da UE. É, por conseguinte, rejeitada a alegação da Mogilev.

4.   Conclusão sobre a probabilidade de reincidência de dumping

(44)

A capacidade não utilizada disponível na Bielorrússia, o risco de mudar a produção de outros produtos para o produto em causa e o nível atrativo dos preços no mercado da União permitem concluir que existe o risco de um aumento das exportações bielorrussas objeto de dumping do produto em causa, caso as medidas em vigor venham a caducar.

RPC

1.   Observações preliminares

(45)

Tal como indicado no considerando 9, a Comissão não recebeu qualquer resposta da RPC. Assim, na ausência de colaboração dos produtores-exportadores da RPC, a análise global, incluindo o cálculo do dumping, baseou-se nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base. As autoridades chinesas foram informadas da intenção da Comissão de aplicar o artigo 18.o do regulamento de base e de basear as suas conclusões nos factos disponíveis.

(46)

Por conseguinte, a probabilidade de continuação ou de reincidência do dumping foi avaliada recorrendo ao pedido de reexame da caducidade, combinado com outras fontes de informação, tais como estatísticas sobre o comércio relativas a importações e exportações (Eurostat e dados de exportação chineses), e com o «Metal Bulletin».

(47)

A ausência de colaboração afetou a comparação do valor normal com o preço de exportação dos vários tipos do produto. Considerou-se adequado estabelecer o valor normal e o preço de exportação numa base global, ou seja, com base em valores médios, em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base.

2.   Dumping provável durante o período de inquérito do reexame

2.1.   Determinação do valor normal

(48)

O valor normal para a RPC foi estabelecido com base nos preços de venda médios no mercado interno a clientes independentes, no decurso de operações comerciais normais na África do Sul (país análogo).

2.2.   Determinação do preço de exportação provável

(49)

Dada a falta de colaboração dos produtores-exportadores chineses, os preços de exportação tiveram de ser determinados com base nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base.

(50)

Em primeiro lugar, a Comissão analisou as estatísticas do Eurostat. No entanto, as quantidades importadas do produto importado da RPC foram muito limitadas, pelo que os respetivos preços não foram considerados representativos. Por este motivo, o preço de exportação foi determinado com base nas estatísticas comerciais chinesas sobre as exportações para países terceiros.

2.3.   Comparação

(51)

A comparação entre o valor normal e o preço de exportação provável foi efetuada no estádio à saída da fábrica. A fim de assegurar uma comparação equitativa, foram tidas em conta as diferenças que afetam a comparabilidade dos preços, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 10, do regulamento de base.

(52)

Sempre que aplicável, procedeu-se a ajustamentos para ter em conta as diferenças de custos de transporte, seguro, IVA não reembolsável, custos de exportação, abatimentos e descontos.

2.4.   Dumping provável durante o período de inquérito do reexame

(53)

Com base no que precede, a margem de dumping provável, na aceção do artigo 11.o, n.o 2, do regulamento de base, foi de 39,3 %.

3.   Evolução das exportações em caso de revogação das medidas

3.1.   Capacidade de produção dos produtores-exportadores

(54)

Na ausência de colaboração de qualquer produtor-exportador chinês, foram utilizadas as seguintes fontes:

informações fornecidas pelo requerente

publicações disponíveis (por exemplo, o «Metal Bulletin»)

informações recolhidas no inquérito anterior

(55)

A indústria dos tubos soldados chinesa é conhecida como sendo, de longe, a maior do mundo. O «Metal Bulletin» deu conta de uma produção anual de tubos soldados de cerca de 35 milhões de toneladas, em 2012. O requerente estimou que a capacidade de produção de tubos soldados na RPC é superior a 45 milhões de toneladas por ano. A capacidade não utilizada total deve, assim, exceder dez milhões de toneladas, 25 vezes o consumo aparente total de tubos soldados na UE.

(56)

Deste modo, em caso de revogação das medidas, existe um grande risco de os produtores-exportadores chineses virem a vender quantidades substanciais de tubos soldados para o mercado da União a preços de dumping.

3.2.   Atratividade do mercado da União

(57)

Na ausência de colaboração de qualquer produtor-exportador chinês, as conclusões assentam nos dados disponíveis. Para o efeito, o risco de desvio do comércio para o mercado da União, caso as medidas sejam revogadas, baseia-se nas fontes publicamente disponíveis.

(58)

Fontes publicamente disponíveis, como o «Metal Bulletin», registaram um nível de preços chineses muito inferior ao preço médio de venda da indústria da União de 848 EUR/tonelada e aos preços médios de importação na União a partir de países exportadores importantes, como a Índia e a Turquia. Em comparação com o preço médio das vendas da indústria da União, o nível de subcotação varia entre 30 % e 50 %. Esta situação mostra a atratividade do mercado da União e a capacidade dos produtos chineses para competirem pelos preços, caso as medidas sejam revogadas.

(59)

À luz do que precede, a Comissão concluiu que, devido à diferença significativa de preço acima mencionada, existe um risco considerável de desvio do comércio de países terceiros com preços mais baixos para o mercado mais lucrativo da União, caso as medidas sejam revogadas.

4.   Conclusão sobre a probabilidade de reincidência de dumping

(60)

A capacidade não utilizada disponível na RPC e o nível atrativo dos preços no mercado da União permitem concluir que existe o risco de um aumento significativo das exportações chinesas objeto de dumping do produto em causa, caso as medidas em vigor venham a caducar.

PAÍSES DE ECONOMIA DE MERCADO

RÚSSIA

1.   Observações preliminares

(61)

Dois produtores-exportadores russos, representando cerca de 75 % da produção russa, que apresentaram respostas relativas à amostragem, mais tarde informaram a Comissão de que não tencionavam responder ao questionário do produtor-exportador. Apenas um pequeno produtor sem exportações para a União e com exportações insignificante para outros países colaborou no inquérito, respondendo ao questionário e aceitando uma visita de verificação. Dado o significativo nível de não colaboração dos produtores-exportadores da Rússia, a análise global, incluindo o cálculo do dumping, baseou-se nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base. Os produtores-exportadores russos que não colaboraram no inquérito, assim como as autoridades russas, foram informados da intenção da Comissão de aplicar o artigo 18.o do regulamento de base e de basear as suas conclusões nos factos disponíveis.

(62)

Por conseguinte, a probabilidade de continuação ou de reincidência do dumping foi avaliada recorrendo ao pedido de reexame da caducidade, combinado com outras fontes de informação, tais como estatísticas do Eurostat sobre o comércio relativas a importações, as estatísticas russas sobre exportações e o «Metal Bulletin».

(63)

O nível significativo de não colaboração afetou a comparação do valor normal com o preço de exportação dos vários tipos do produto. Considerou-se adequado estabelecer o valor normal e o preço de exportação numa base global, ou seja, com base em valores médios, em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base.

(64)

A Comissão observou que as estatísticas do Eurostat mostraram a existência de algumas importações do produto em causa provenientes da Rússia. No entanto, as quantidades foram muito limitadas, pelo que os preços destas importações não foram considerados representativos. Por conseguinte, as informações dos preços de exportação prováveis para a União basearam-se nos preços de exportação para outros países terceiros, tal como se refere no considerando 73.

2.   Dumping provável durante o período de inquérito do reexame

2.1.   Determinação do valor normal

(65)

Tal como mencionado no considerando 61, o significativo nível de não colaboração dos produtores-exportadores da Rússia obrigou a Comissão a utilizar os dados disponíveis para estabelecer um valor normal. Para o efeito, foram utilizadas as informações apresentadas pelo produtor russo que colaborou no inquérito.

(66)

O valor normal foi determinado em conformidade com o artigo 2.o, n.o 2, primeira frase, do regulamento de base. Em primeiro lugar, procurou-se determinar se o volume total das vendas no mercado interno do produto similar, durante o período de inquérito do reexame, era representativo em comparação com as vendas de exportação da Rússia para países terceiros. As vendas no mercado interno foram consideradas representativas se o volume de vendas do produto similar representasse 5 % ou mais das vendas para exportação da Rússia para países terceiros.

(67)

Em seguida, examinou-se se o produto similar tinha sido vendido no decurso de operações comerciais normais, nos termos do artigo 2.o, n.o 4, do regulamento de base. Para tal, estabeleceu-se, para o tipo de produto em causa, a proporção de vendas internas rentáveis a clientes independentes.

(68)

Para efetuar o teste das operações comerciais normais, foi considerado o custo médio de produção. Quanto aos custos de fabrico e, em particular, aos custos da energia, no que se refere ao gás, averiguou-se se os preços do gás pagos pelo único produtor-exportador que colaborou repercutiam devidamente os custos associados à produção e à distribuição do gás.

(69)

Apurou-se que o preço do gás no mercado interno pago pelos produtores-exportadores rondava 30 % do preço de exportação do gás natural proveniente da Rússia. A este respeito, todos os dados disponíveis indicavam que os preços do gás no mercado interno russo eram preços regulados, bastante abaixo dos preços de mercado do gás natural russo pagos em mercados de exportação não regulados. Uma vez que não se refletiram adequadamente nos documentos contabilísticos do produtor-exportador como previsto no artigo 2.o, n.o 5, do regulamento de base, os custos do gás tiveram de ser ajustados em conformidade. Na ausência de preços de gás não distorcidos suficientemente representativos referentes ao mercado interno russo, considerou-se adequado basear o ajustamento, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 5, do regulamento de base, em informações provenientes de outros mercados representativos. O preço ajustado baseou-se no preço médio do gás russo quando vendido para exportação na fronteira alemã/checa (Waidhaus), ajustado para ter em conta os custos de distribuição local. Waidhaus é o mais importante eixo das vendas de gás russo para a UE, que representa o maior mercado para o gás russo e pratica preços que refletem adequadamente os custos. Por conseguinte, pode ser considerado um mercado representativo na aceção do artigo 2.o, n.o 5, do regulamento de base.

(70)

Por conseguinte, para o teste das operações comerciais normais, a Comissão utilizou o custo médio de produção, após ajustamento para ter em conta o custo do gás.

(71)

Assim, o valor normal foi estabelecido como o preço médio das vendas rentáveis efetuadas no mercado interno durante o período de inquérito do reexame, dado que o volume de vendas rentáveis representava 80 % ou menos do volume total de vendas.

2.2.   Determinação do preço de exportação provável

(72)

O significativo nível de não colaboração dos produtores-exportadores da Rússia obrigou a Comissão a utilizar os dados disponíveis para estabelecer o preço de exportação. Não foi possível utilizar as informações prestadas pelo único produtor russo que colaborou no inquérito, uma vez que este produtor não exportou o produto em causa para a UE e apenas exportou quantidades insignificantes para outros países terceiros.

(73)

Por este motivo e tendo em conta que as exportações provenientes da Rússia para a União foram negligenciáveis, o preço de exportação provável foi estabelecido com base nas estatísticas de exportação russas, utilizando as exportações para outros países terceiros. As exportações para outros países terceiros foram efetuadas em quantidades significativas.

(74)

Uma vez que o único produtor russo que colaborou no inquérito produziu exclusivamente os chamados «tubos pretos» (não galvanizados), apenas as informações relativas aos tubos pretos foram utilizadas para estabelecer o preço de exportação. De acordo com as estatísticas de exportação russas, a esmagadora maioria das exportações russas também é de tubos pretos.

(75)

Após a divulgação, o único produtor russo que colaborou no inquérito alegou que os seus preços de exportação deveriam ter sido utilizados, uma vez que representam mais de 10 % do total das suas vendas. No entanto, essas vendas representam menos de 2 % da totalidade das exportações comunicadas pelas estatísticas de exportação russas. Com base no que precede, mantém-se a conclusão de que os preços de exportação deste produtor não podem ser utilizados devido à sua quantidade insignificante.

2.3.   Comparação

(76)

A comparação entre o valor normal e o preço de exportação provável foi efetuada no estádio à saída da fábrica. A fim de assegurar uma comparação equitativa, foram tidas em conta as diferenças que afetam a comparabilidade dos preços, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 10, do regulamento de base.

(77)

Sempre que aplicável, procedeu-se a ajustamentos para ter em conta as diferenças nos custos de transporte.

2.4.   Dumping provável durante o período de inquérito do reexame

(78)

Com base no que precede, a margem de dumping provável, na aceção do artigo 11.o, n.o 2, do regulamento de base, foi de 38,7 %.

3.   Evolução das exportações em caso de revogação das medidas

3.1.   Capacidade de produção dos produtores-exportadores

(79)

O requerente estimou que a capacidade não utilizada do produto em causa na Rússia excede o consumo total no mercado da UE. O requerente baseia a sua estimativa em informações publicadas na Metal Expert. Além disso, o requerente pressupôs uma utilização da capacidade de 56 %, que é confirmada pelos dados apresentados pelo produtor que colaborou no inquérito.

(80)

Deste modo, em caso de revogação das medidas, existe um grande risco de os produtores-exportadores russos virem a vender quantidades substanciais de tubos soldados para o mercado da União a preços de dumping.

(81)

Na sequência da divulgação, os produtores russos que não colaboraram no inquérito referidos no considerando 61 alegaram que a Comissão teria ignorado informações relativas à alegada atratividade de outros mercados, nomeadamente do mercado russo, e à existência de capacidades não utilizadas na Rússia apresentadas por esses produtores.

(82)

A este respeito, deve salientar-se que a informação relativa a capacidades não utilizadas considerou uma gama mais vasta de produtos, incluindo perfis ocos e tubos de grande diâmetro. Por conseguinte, esta informação é menos pertinente do que as informações fornecidas pelo requerente. Além disso, mesmo com base na taxa de utilização da capacidade de 60 %-70 % declarada pelos produtores russos, a capacidade não utilizada representaria a maior parte do consumo no mercado da UE.

(83)

No que diz respeito às informações prestadas pelos produtores russos que não colaboraram no inquérito relativamente à alegada atratividade de outros mercados, incluindo o mercado russo, em primeiro lugar há que precisar que, devido à não colaboração, não foi possível verificar estes dados. Em segundo lugar, essa informação contradiz as informações obtidas durante o inquérito, tal como referido nos considerandos 84 a 86, que se baseiam em estatísticas de exportação oficiais russas e que não foram postas em causa pelos dois produtores russos que não colaboraram no inquérito.

3.2.   Atratividade do mercado da União

(84)

De acordo com as estatísticas comerciais russas, o preço médio de exportação russo de 647 EUR/tonelada é muito inferior ao preço médio de venda da indústria da União de 848 EUR/tonelada e corresponde aos preços médios de importação na União a partir de países exportadores importantes, como a Índia e a Turquia.

(85)

De acordo com as mesmas estatísticas do comércio, 33 % de todas as exportações da Rússia são vendidas ao Azerbaijão, o mercado de exportação mais importante da Rússia. O preço de venda para o Azerbaijão é de 586 EUR/tonelada, logo significativamente inferior ao preço de venda da indústria da UE de 848 EUR/tonelada e mesmo inferior aos preços praticados pelos outros principais exportadores para a União, como a Índia ou a Turquia. Além disso, as exportações da Rússia para o Azerbaijão são equivalentes a cerca de 15 % do consumo da UE. Por conseguinte, há o risco de as exportações serem reorientadas para a UE, caso as medidas sejam revogadas.

(86)

À luz do que precede, a Comissão concluiu que existe um risco considerável de desvio do comércio para o mercado mais lucrativo da União, caso as medidas sejam revogadas.

4.   Conclusão sobre a probabilidade de reincidência de dumping

(87)

A capacidade disponível na Rússia e o nível atrativo dos preços no mercado da União permitem concluir que existe o risco de um aumento das exportações russas objeto de dumping do produto em causa para a União, caso as medidas em vigor venham a caducar.

(88)

Na sequência da divulgação, as partes interessadas argumentaram que a manutenção das medidas em vigor contra a Rússia, ao mesmo tempo que são encerradas as medidas contra a Ucrânia (ver abaixo) implica uma discriminação, uma vez que a Rússia e a Ucrânia alegadamente dispunham de capacidades não utilizadas semelhantes.

(89)

Esta alegação não é apoiada pelos resultados do inquérito, o qual revelou importantes capacidades não utilizadas na Rússia que representam, pelo menos, a maioria do consumo no mercado da UE. Por outro lado, no que respeita à Ucrânia, foi estabelecido que as capacidades não utilizadas disponíveis para as exportações para todos os países são limitadas. Assim, devido a esta diferença significativa de capacidades não utilizadas, a alegação de discriminação é rejeitada.

UCRÂNIA

1.   Observações preliminares

(90)

Apenas um produtor-exportador ucraniano, o «Grupo Interpipe» («Interpipe»), colaborou durante o inquérito. A Interpipe representa uma parte significativa da produção ucraniana e a quase totalidade das muito poucas exportações ucranianas para a União. Existem pelo menos quatro produtores ucranianos conhecidos que não colaboram, mas, segundo as estatísticas do comércio, as suas exportações para a UE são negligenciáveis.

(91)

Tendo em conta a irrelevância das exportações ucranianas para a União, o preço de exportação provável foi estabelecido com base nos preços de venda da Interpipe para outros países terceiros, tal como se descreve no considerando 17.

2.   Dumping provável durante o período de inquérito do reexame

2.1.   Determinação do valor normal

(92)

A Comissão examinou, em primeiro lugar, se o volume total das vendas realizadas no mercado interno pelo único produtor-exportador que colaborou no inquérito, a Interpipe, era representativo, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 2, do regulamento de base. As vendas no mercado interno são representativas se o volume total das vendas do produto similar no mercado interno a clientes independentes, também do mercado interno, tiver constituído, pelo menos, 5 % do volume total das vendas de exportação do produto em causa para outros países terceiros durante o período de inquérito do reexame. Nesta base, as vendas totais da Interpipe do produto similar no mercado interno foram representativas.

(93)

Posteriormente, a Comissão identificou os tipos do produto vendidos no mercado interno que eram idênticos ou comparáveis com os tipos do produto vendidos para exportação pela Interpipe.

(94)

Em seguida, a Comissão analisou se as vendas da Interpipe no mercado interno para cada tipo do produto que é idêntico ou comparável com o tipo do produto vendido para exportação eram representativas, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 2, do regulamento de base. As vendas no mercado interno de um tipo do produto são representativas se o volume total das vendas desse tipo do produto no mercado interno a clientes independentes durante o período de inquérito do reexame tiver constituído, pelo menos, 5 % do volume total de vendas para exportação do tipo do produto idêntico ou comparável. A Comissão estabeleceu que, para a maioria dos tipos do produto, as vendas no mercado interno foram realizadas em quantidades representativas.

(95)

A Comissão definiu então a proporção de vendas rentáveis a clientes independentes no mercado interno para cada tipo do produto, durante o período de inquérito do reexame, a fim de decidir se deveria utilizar as vendas efetivas no mercado interno para determinar o valor normal, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 4, do regulamento de base.

(96)

O valor normal baseia-se no preço efetivo praticado no mercado interno, por tipo do produto, independentemente de essas vendas serem ou não rentáveis, se:

a)

o volume de vendas do tipo do produto, vendido a um preço de venda líquido igual ou superior ao custo de produção calculado, representar mais de 80 % do volume total de vendas desse tipo do produto, e se

b)

o preço médio ponderado das vendas desse tipo do produto for igual ou superior ao custo unitário de produção.

(97)

Neste caso, o valor normal é a média ponderada dos preços de todas as vendas desse tipo do produto realizadas no mercado interno durante o período de inquérito do reexame.

(98)

O valor normal é o preço efetivamente praticado no mercado interno por tipo do produto apenas das vendas rentáveis no mercado interno dos tipos do produto durante o período de inquérito do reexame, se:

c)

o volume das vendas rentáveis do tipo do produto corresponder a 80 % ou menos do volume total das vendas desse tipo; ou

d)

o preço médio ponderado desse tipo do produto for inferior ao custo unitário de produção.

(99)

A análise das vendas no mercado interno mostrou que o valor normal foi calculado como uma média ponderada dos preços de todas as vendas no mercado interno durante o período de inquérito do reexame ou uma média ponderada das vendas rentáveis unicamente em função do tipo de produto.

(100)

Se não houve vendas de um tipo do produto do produto similar no decurso de operações comerciais normais ou se um tipo de produto não foi vendido em quantidades representativas no mercado interno, a Comissão calculou o valor normal, em conformidade com o artigo 2.o, n.os 3 e 6, do regulamento de base.

(101)

O valor normal foi calculado adicionando ao custo de produção do produto similar da Interpipe, durante o período de inquérito do reexame:

os encargos de venda, as despesas administrativas e outros encargos gerais incorridos pela Interpipe relativamente às vendas no mercado interno do produto similar, no decurso de operações comerciais normais, durante o período de inquérito do reexame; e

os lucros realizados pela Interpipe relativamente às vendas no mercado interno do produto similar, no decurso de operações comerciais normais, durante o período de inquérito do reexame.

2.2.   Determinação do preço de exportação provável

(102)

Na ausência de exportações ucranianas significativas para a União, o preço de exportação provável foi estabelecido com base nos preços das vendas da Interpipe para outros países terceiros, que foram efetuadas em quantidades significativas, tal como se descreve no considerando 17.

(103)

Todas as vendas da Interpipe foram efetuadas diretamente a clientes independentes nos países terceiros. Assim, o preço de venda foi estabelecido com base nos preços pagos ou a pagar por esses clientes independentes.

2.3.   Comparação

(104)

A comparação entre o valor normal e o preço de exportação provável foi efetuada no estádio à saída da fábrica. A fim de assegurar uma comparação equitativa, foram tidas em conta as diferenças que afetam a comparabilidade dos preços, em conformidade com o artigo 2.o, n.o 10, do regulamento de base.

(105)

Sempre que aplicável, procedeu-se a ajustamentos para ter em conta as diferenças nos custos de transporte e nos custos de crédito.

2.4.   Dumping provável durante o período de inquérito do reexame

(106)

Com base no que precede, a margem de dumping provável, na aceção do artigo 11.o, n.o 2, do regulamento de base, foi de 16 %.

(107)

Na sequência da divulgação, as partes interessadas alegaram que a Comissão tinha estabelecido a continuação do dumping, no que respeita à Ucrânia, a um nível de 16 %. No entanto, esta alegação é infundada, uma vez que parece resultar de um mal-entendido. Efetivamente, tal como se indica no considerando 17, todos os países, incluindo a Ucrânia, exportaram quantidades negligenciáveis do produto em causa para a UE durante o período de inquérito do reexame. Por isso, não é possível tirar conclusões razoáveis dessas quantidades e não foi estabelecida a continuação do dumping no que respeita à Ucrânia. Por conseguinte, a alegação é rejeitada.

3.   Evolução das exportações em caso de revogação das medidas

Capacidade de produção dos produtores-exportadores

(108)

No inquérito anterior, a Comissão estabeleceu que a capacidade de produção na Ucrânia excedeu as 400 000 toneladas por ano. Contudo, desde o início do presente inquérito, dois dos produtores conhecidos, a Lugansk Tube Plant e a Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant, uma das instalações do Interpipe Group, cessaram a produção de tubos soldados. Uma vez que não há confirmação de aumento da capacidade de produção na Ucrânia desde essa data, as capacidades atuais são significativamente mais baixas do que no inquérito anterior.

(109)

No que respeita à utilização da capacidade referida no considerando 108, a Interpipe mostrou funcionar a níveis próximos da plena capacidade, durante o período de inquérito do reexame, ao considerar as limitações técnicas da fábrica.

(110)

Outro aspeto importante é a localização geográfica das fábricas ucranianas. Estas estão principalmente localizadas no leste da Ucrânia e são direta ou indiretamente afetadas pela atual situação de segurança nessa parte do país. Por conseguinte, coloca-se a questão de saber em que medida essas empresas podem utilizar plenamente as suas capacidades de produção.

(111)

Na sequência da divulgação, as partes interessadas argumentaram que uma parte não negligenciável da produção ucraniana está localizada fora da zona afetada pela atual situação em termos de segurança. No entanto, importa salientar que também as empresas fora desta zona são indiretamente afetadas pela situação em termos de segurança, por exemplo, através da escassez de matérias-primas. Conclui-se, pois, que a maioria das fábricas ucranianas é direta ou indiretamente afetada pela atual situação em termos de segurança. Por conseguinte, a alegação é rejeitada.

(112)

Ao mesmo tempo, dada a situação especial da Ucrânia após o final do período de inquérito do reexame, o setor da construção poderá absorver as capacidades suplementares no mercado interno, após a normalização da situação de segurança. O produto similar é igualmente utilizado no setor da construção, por exemplo, em elementos estruturais, na construção de vedações, em sistemas de proteção e em andaimes.

(113)

Dada a redução das capacidades de produção e o aumento previsto da procura interna, conclui-se que as capacidades não utilizadas disponíveis para as exportações para todos os países são limitadas.

(114)

Na sequência da divulgação, as partes interessadas argumentaram que havia capacidades não utilizadas substanciais na Ucrânia. Todavia, estas alegações não foram apoiadas por elementos de prova efetivos, sendo, por isso, rejeitadas.

(115)

As partes interessadas alegaram ainda que a Interpipe anunciou que iria aumentar substancialmente as suas exportações para a UE em cerca de 60 %, o que contradiz o argumento relativo às capacidades limitadas não utilizadas da Ucrânia disponíveis para exportação. Este argumento não pode, no entanto, ser aceite. O anúncio da Interpipe refere-se à empresa em geral e não especificamente ao produto em causa. Mesmo que fosse pertinente para o produto em causa, o aumento substancial de cerca de 60 % resultaria apenas numa parte de mercado na UE de cerca de 0,5 %, o que ainda é considerado negligenciável. Consequentemente, este argumento não contradiz a conclusão de que as capacidades não utilizadas disponíveis para as exportações para todos os países são limitadas.

(116)

As mesmas partes interessadas alegaram que as capacidades não utilizadas não devem ser utilizadas como elemento para a análise do dumping, uma vez que a utilização da capacidade não é considerada um indicador de prejuízo pertinente no âmbito da análise do prejuízo, tal como exposto no considerando 139.

(117)

Esta alegação não pode ser aceite. O objetivo destas duas avaliações é diferente. Na análise do prejuízo, avalia-se se uma baixa utilização da capacidade pode ser considerada um sinal de prejuízo da indústria da União, o que não é necessariamente o caso quando a capacidade restante pode ser utilizada para o fabrico de outros produtos. A análise do dumping incide sobre a própria capacidade não utilizada, ou seja, a capacidade de reserva que não é utilizada para o fabrico de quaisquer produtos e que, por conseguinte, está facilmente disponível para o fabrico do produto em causa.

4.   Conclusão sobre a probabilidade de reincidência de dumping

(118)

A limitada capacidade não utilizada disponível na Ucrânia e o risco limitado de redirecionamento das exportações objeto de dumping permitem concluir que não existe risco de aumento significativo das exportações ucranianas objeto de dumping do produto em causa, caso as medidas em vigor venham a caducar. Por isso, é pouco provável que a caducidade das medidas antidumping contra a Ucrânia dê origem a uma reincidência de dumping em quantidades não negligenciáveis, na aceção do artigo 5.o, n.o 7, do regulamento de base.

D.   DEFINIÇÃO DE INDÚSTRIA DA UNIÃO

(119)

Durante o período de inquérito do reexame, o produto similar foi fabricado por cerca de 20 produtores na União. A produção destes produtores (estabelecida com base na informação recolhida junto dos produtores que colaboraram no inquérito e nos dados do pedido de reexame para os outros produtores da União) é, assim, considerada a produção total da União. Todos estes produtores constituem a indústria da União, na aceção do artigo 4.o, n.o 1, do regulamento de base.

(120)

Conforme explicado no considerando 11, dado o grande número de produtores da União, foi selecionada uma amostra. Para efeitos da análise do prejuízo, os indicadores foram estabelecidos a dois níveis, nomeadamente:

os elementos macroeconómicos (produção, capacidade, volume de vendas, parte de mercado, crescimento, emprego, produtividade, preços unitários médios, amplitude das margens de dumping e recuperação dos efeitos de anteriores práticas de dumping) foram avaliados a nível da indústria da União, com base na informação recolhida junto dos produtores colaborantes, tendo, para os outros produtores da União, sido utilizada uma estimativa baseada nos dados constantes do pedido de reexame,

a análise dos elementos microeconómicos (existências, salários, rendibilidade, retorno dos investimentos, cash flow, capacidade de obtenção de capital e investimentos) em relação aos produtores da União incluídos na amostra foi efetuada com base nas respetivas informações.

E.   SITUAÇÃO DO MERCADO DA UNIÃO

1.   Consumo da União

(121)

O consumo da União foi determinado com base nos volumes de vendas da produção própria da indústria da União destinada ao mercado da União e nos dados dos volumes das importações no mercado da União em conformidade com as estatísticas do Eurostat.

(122)

Ao longo do período considerado, o consumo da UE desceu 28 %. Desceu 6 % em 2011, 8 pontos percentuais em 2012 e ainda mais 10 pontos percentuais durante o período de inquérito do reexame. A tendência para o declínio pode, em parte, ser explicada por um certo grau de substituição técnica, dado que, no caso das condutas de água, há tendência para substituir os tubos em aço por produtos alternativos como, por exemplo, cobre, plástico ou aço inoxidável.

 

2010

2011

2012

PIR

Consumo total da UE (toneladas)

561 955

528 191

460 847

404 394

Índice (2010 = 100)

100

94

82

72

(123)

Na sequência da divulgação, as partes interessadas alegaram que o consumo da UE foi significativamente subestimado. No entanto, estas partes não forneceram quaisquer elementos de prova fiáveis para sustentar a sua alegação, a qual, por conseguinte, não pode ser aceite.

2.   Importações provenientes da Bielorrússia, da RPC e da Rússia

(124)

Uma vez que o inquérito determinou não existir probabilidade de continuação ou reincidência de dumping no que diz respeito à Ucrânia (ver considerandos 17 e 118), na análise que se segue, o reduzido número de importações provenientes deste país não foi considerado em conjunto com as importações dos outros países em causa.

(125)

Para proceder a uma avaliação relativamente à cumulação das importações provenientes da Bielorrússia, da RPC e da Rússia, examinou-se a situação específica dos três países à luz das condições estabelecidas no artigo 3.o, n.o 4, do regulamento de base.

(126)

No que se refere às quantidades e margens de dumping e dado o baixo volume de importações durante o período de inquérito do reexame, a Comissão procedeu a uma análise prospetiva dos volumes de exportação prováveis e das margens de dumping por país, caso as medidas sejam revogadas. A análise revelou que os volumes iriam provavelmente aumentar para níveis superiores aos atingidos durante o PIR, ultrapassando certamente o limiar considerado negligenciável, caso as medidas fossem revogadas (ver os considerandos 33, 56 e 80). Do mesmo modo, a Comissão estabeleceu que as margens de dumping prováveis seriam significativas caso as medidas fossem revogadas (ver os considerandos 30, 53 e 78).

(127)

No que respeita ao preço médio de importação, as quantidades negligenciáveis das importações não podem ser utilizadas para chegar a resultados concludentes.

(128)

No entanto, o inquérito mostrou também que as condições de concorrência entre os operadores pertinentes eram similares. O inquérito revelou que o produto em causa importado da Bielorrússia, da RPC e da Rússia e o produto similar produzido e vendido pela indústria da União eram semelhantes no que respeita a todas as suas características físicas e técnicas essenciais.

(129)

Com base no que precede, os critérios previstos no artigo 3.o, n.o 4, do regulamento de base foram cumpridos no que se refere à Bielorrússia, à RPC e à Rússia. As importações provenientes destes três países foram, assim, analisadas cumulativamente.

a)   Volume

(130)

O volume das importações na União do produto em causa proveniente da Bielorrússia, da RPC e da Rússia diminuiu 60 %, de 7 000 toneladas em 2010 para cerca de 2 900 toneladas no período de inquérito do reexame. Aumentou 31 % em 2011, antes de perder 62 pontos percentuais em 2012 e ainda mais 28 pontos percentuais durante o período de inquérito do reexame.

 

2010

2011

2012

PIR

Volume de importações provenientes da Bielorrússia

25

55

0,1

Índice (2010 = 100)

100

222

0

0

Parte de mercado das importações provenientes da Bielorrússia

0 %

0 %

0 %

0 %

Preço das importações provenientes da Bielorrússia (EUR/tonelada)

677

1 246

600

Índice (2010 = 100)

100

184

89

Volume das importações provenientes da RPC

712

375

458

118

Índice (2010 = 100)

100

53

64

17

Parte de mercado das importações provenientes da RPC

0,1 %

0,1 %

0,1 %

0,0 %

Preço das importações provenientes da RPC (EUR/tonelada)

636

1 052

1 347

2 102

Índice (2010 = 100)

100

165

212

330

Volume de importações provenientes da Rússia

6 396

8 937

4 440

2 790

Índice (2010 = 100)

100

140

69

44

Parte de mercado das importações provenientes da Rússia

1,1 %

1,7 %

1,0 %

0,7 %

Preço das importações provenientes da Rússia (EUR/tonelada)

470

506

513

462

Índice (2010 = 100)

100

108

109

98

Volume das importações provenientes dos países em causa

7 133

9 367

4 898

2 908

Índice (2010 = 100)

100

131

69

41

Parte de mercado das importações provenientes dos países em causa

1,3 %

1,8 %

1,1 %

0,7 %

Preço das importações provenientes dos países em causa (EUR/tonelada)

488

532

591

528

Índice (2010 = 100)

100

109

121

111

Fonte: Comext

b)   Parte de mercado

(131)

A parte de mercado correspondente detida pelos exportadores da Bielorrússia, da RPC e da Rússia no mercado da União diminuiu de 1,3 % em 2010 para 0,7 % no período de inquérito do reexame. Em pormenor, a parte de mercado aumentou de 1,3 % em 2010 para 1,8 % em 2011, antes de descer para 1,1 % em 2012 e ainda para 0,7 % durante o período de inquérito do reexame.

c)   Preços

i)   Evolução dos preços

(132)

Entre 2010 e o período de inquérito do reexame, o preço médio das importações do produto em causa originário da Bielorrússia, da RPC e da Rússia aumentou 11 %, passando de 488 EUR/tonelada em 2010 para 528 EUR/tonelada durante o período de inquérito do reexame. Especificamente, os preços aumentaram 9 % em 2011 e 12 % em 2012, antes de descerem 10 % durante o período de inquérito do reexame.

ii)   Subcotação dos preços

(133)

As vendas muito reduzidas do produto em causa proveniente da RPC e da Rússia para a União durante o período de inquérito do reexame não podem servir de base a qualquer conclusão válida. Por conseguinte, procedeu-se a uma comparação entre os preços do produto similar produzido e vendido pela indústria da União e os do produto objeto de inquérito produzido na Bielorrússia, na RPC e na Rússia e vendido ao resto do mundo. Esta comparação revelou a existência de uma subcotação significativa.

3.   Importações provenientes de outros países terceiros

 

2010

2011

2012

PIR

Volume de importações provenientes da Índia

25 720

48 704

58 619

53 007

Parte de mercado das importações provenientes da Índia

4,6 %

9,2 %

12,7 %

13,1 %

Volume de importações provenientes da Turquia

83 654

83 753

98 742

69 757

Parte de mercado das importações provenientes da Turquia

14,9 %

15,9 %

21,4 %

17,2 %

Volume de importações provenientes da Ucrânia

956

573

944

1 147

Parte de mercado das importações provenientes da Ucrânia

0,2 %

0,1 %

0,2 %

0,3 %

Volume de importações provenientes de outros países terceiros

34 948

42 714

38 518

30 374

Parte de mercado das importações provenientes de outros países terceiros

6,2 %

8,1 %

8,4 %

7,5 %

(134)

As importações provenientes da Turquia e da Índia aumentaram durante o período considerado. A parte de mercado das importações provenientes da Ucrânia permaneceu num nível muito baixo. A parte de mercado das importações provenientes de outros países terceiros permaneceu relativamente estável durante o período considerado.

(135)

Na sequência da divulgação, as partes interessadas argumentaram que a perda de 12 % da parte de mercado da indústria da União foi quase inteiramente absorvida pelo aumento da parte de mercado da Índia e da Turquia, no seu conjunto, e que as importações a baixos preços originárias destes países são suscetíveis de ser as principais razões para a situação frágil da indústria da União. A este respeito, deve salientar-se que o objetivo do presente inquérito é verificar se a revogação das medidas em vigor contra os três países para os quais a probabilidade de reincidência do dumping foi estabelecida poderá levar a uma reincidência do prejuízo para a indústria da União. Durante o inquérito, confirmou-se que existia uma subcotação significativa dos preços nas vendas dos produtos provenientes da Bielorrússia, da RPC e da Rússia para o resto do mundo. Por conseguinte, caso as medidas sejam revogadas, as exportações objeto de dumping provenientes destes países para a UE provavelmente repetir-se-ão, tendo como consequência o aumento provável do prejuízo para a indústria da UE. O facto de as importações provenientes da Turquia e da Índia poderem ter aumentado durante o período considerado não afeta esta apreciação quanto à probabilidade de reincidência do dumping e do prejuízo.

4.   Situação da indústria da União

(136)

Em conformidade com o artigo 3.o, n.o 5, do regulamento de base, a Comissão examinou todos os fatores e índices económicos pertinentes que influenciam a situação da indústria da União.

4.1.   Elementos macroeconómicos

a)   Produção

(137)

De um nível de cerca de 437 000 toneladas, em 2010, a produção da indústria da União diminuiu 37 % no período considerado. Especificamente, desceu 14 % em 2011, 19 pontos percentuais em 2012 e ainda mais 4 pontos percentuais durante o período de inquérito do reexame. A baixa na produção deveu-se a uma diminuição do consumo, mas foi mais acentuada devido ao aumento das importações provenientes da Índia e da Turquia.

 

2010

2011

2012

PIR

Produção (toneladas)

437 492

376 106

294 260

277 483

Índice (2010 = 100)

100

86

67

63

b)   Capacidade e taxas de utilização da capacidade

(138)

A capacidade de produção foi superior a 1 700 000 toneladas em 2010 e diminuiu 16 % durante o período considerado. O decréscimo deveu-se ao facto de alguns produtores da UE terem reduzido o número de turnos de produção diária.

 

2010

2011

2012

PIR

Capacidade de produção (toneladas)

1 761 677

1 621 386

1 318 459

1 485 339

Índice (2010 = 100)

100

92

75

84

Utilização da capacidade

25 %

23 %

22 %

19 %

Índice (2010 = 100)

100

93

90

75

Fonte: Inquérito

(139)

A utilização da capacidade foi de 25 % em 2010. Desceu para 23 % em 2011, para 22 % em 2012 e para 19 % durante o período de inquérito do reexame. A baixa taxa de utilização da capacidade é explicada sobretudo pelo facto de os produtos fora do âmbito do presente inquérito (principalmente os perfis ocos) poderem ser produzidos no mesmo equipamento de produção que os tubos soldados. Por conseguinte, as taxas de utilização da capacidade não são necessariamente um indicador significativo de prejuízo para esta indústria em particular.

c)   Volume de vendas

(140)

As vendas da indústria da União da sua produção a clientes independentes na UE desceram 16 % em 2011, 21 pontos percentuais em 2012 e ainda mais 3 pontos percentuais durante o período de inquérito do reexame. Entre 2010 e o período de inquérito do reexame, no conjunto estas vendas diminuíram cerca de 40 %. Esta descida deve-se à diminuição do consumo e ao aumento das importações provenientes da Índia e da Turquia.

 

2010

2011

2012

PIR

Volume de vendas da UE a clientes independentes (toneladas)

409 544

343 080

259 127

247 201

Índice (2010 = 100)

100

84

63

60

Fonte: Inquérito

d)   Parte de mercado

(141)

A parte de mercado detida pela indústria da União foi de 73 % em 2010. Desceu para 65 % em 2011 e para 56 % em 2012, antes de atingir o pico de 61 % durante o período de inquérito do reexame. No todo, a parte de mercado detida pela indústria da União durante o período considerado desceu 12 pontos percentuais.

 

2010

2011

2012

PIR

Parte de mercado da indústria da União

73 %

65 %

56 %

61 %

Índice (2010 = 100)

100

89

77

84

Fonte: Inquérito

e)   Crescimento

(142)

Entre 2010 e o período de inquérito do reexame, quando o consumo da União baixou 28 %, o volume de vendas a clientes independentes na UE diminuiu 40 %. O resultado foi uma perda de 12 pontos percentuais de parte de mercado para a indústria da União, durante o período considerado. Assim, não se registou qualquer crescimento para a indústria da União durante o período considerado.

f)   Emprego

(143)

O número de trabalhadores da indústria da União desceu 13 % em 2011, 27 pontos percentuais em 2012 e ainda mais 3 pontos percentuais durante o período de inquérito do reexame. Na globalidade, o emprego da indústria da União decresceu 43 % no período considerado, ou seja, de cerca de 1 600 para menos de 1 000 pessoas.

 

2010

2011

2012

PIR

Emprego (pessoas)

1 655

1 446

991

939

Índice (2010 = 100)

100

87

60

57

Fonte: Inquérito

g)   Produtividade

(144)

A produtividade da mão de obra da indústria da União, medida em termos de produção (toneladas) por trabalhador por ano, partindo de um nível de 264 toneladas por trabalhador, começou por diminuir ligeiramente, 2 %, em 2011. Aumentou 14 pontos percentuais em 2012 e manteve-se estável durante o período de inquérito do reexame. No conjunto, a produtividade da indústria da União aumentou 12 % durante o período considerado.

 

2010

2011

2012

PIR

Produtividade (toneladas por trabalhador)

264

260

297

296

Índice (2010 = 100)

100

98

112

112

Fonte: Inquérito

h)   Fatores que afetam os preços de venda

(145)

Os preços unitários para as vendas da indústria da União a clientes independentes aumentaram 5 % em 2011 e 1 ponto percentual em 2012, antes de perderem 4 pontos percentuais durante o período de inquérito do reexame. No conjunto, estes preços aumentaram 2 % durante o período considerado, de um nível de 833 EUR/tonelada para 848 EUR/tonelada durante o período de inquérito do reexame.

 

2010

2011

2012

PIR

Preço unitário do mercado da UE (EUR/tonelada)

833

871

881

848

Índice (2010 = 100)

100

105

106

102

Fonte: Inquérito

i)   Amplitude da margem de dumping

(146)

O inquérito determinou que existia uma probabilidade de reincidência de dumping com margens significativas, cuja amplitude não podia considerar-se negligenciável relativamente à Bielorrússia, à RPC e à Rússia.

(147)

Tal como foi indicado, a Comissão não considerou que haja probabilidade de continuação ou de reincidência do dumping no que respeita à Ucrânia.

j)   Recuperação de práticas de dumping anteriores

(148)

Os macroindicadores examinados acima mostram que, embora as medidas antidumping tenham alcançado parcialmente o resultado pretendido de eliminar o prejuízo sofrido pelos produtores da União, a indústria ainda se encontra frágil e vulnerável. Com efeito, durante o período considerado, o volume de produção diminuiu 37 %, o volume de vendas a clientes independentes na UE diminuiu 40 % e o nível de emprego desceu 43 %. Além disso, a parte de mercado da indústria da União no mercado da UE diminuiu de 73 % em 2010 para 61 % no período de inquérito do reexame. Consequentemente, não foi possível estabelecer qualquer recuperação efetiva de anteriores práticas de dumping e considera-se que a indústria da União permanece muito vulnerável ao efeito prejudicial de quaisquer importações objeto de dumping no seu mercado.

4.2.   Elementos microeconómicos

a)   Existências

(149)

O nível das existências finais dos produtores da União incluídos na amostra foi praticamente estável até 2011. Aumentou 14 pontos percentuais em 2012, antes de cair 10 pontos percentuais durante o período de inquérito do reexame. O nível de existências durante o período do inquérito do reexame foi, assim, 5 % mais elevado do que em 2010.

 

2010

2011

2012

PIR

Existências finais (toneladas)

13 892

14 039

16 012

14 556

Índice (2010 = 100)

100

101

115

105

Fonte: Inquérito

b)   Salários

(150)

Durante o período considerado, os custos da mão de obra diminuíram 29 %. Especificamente, desceram 2 % em 2011, 15 pontos percentuais em 2012 e ainda mais 12 pontos percentuais durante o período de inquérito do reexame. A descida global durante o período considerado é induzida pela diminuição do emprego.

 

2010

2011

2012

PIR

Custo anual da mão-de-obra (EUR)

20 602 275

20 266 132

17 140 089

14 578 317

Índice (2010 = 100)

100

98

83

71

Fonte: Inquérito

(151)

Durante o período considerado, os custos da mão de obra por trabalhador aumentaram 25 %. É provável que se trate de uma situação temporária relacionada com os custos das indemnizações por despedimento causados pela redução significativa de trabalhadores.

 

2010

2011

2012

PIR

Custo anual da mão-de-obra por trabalhador (EUR)

12 449

14 015

17 296

15 525

Índice (2010 = 100)

100

113

139

125

c)   Rendibilidade e retorno dos investimentos

(152)

Durante o período considerado, a rendibilidade das vendas efetuadas pelos produtores da União incluídos na amostra no mercado da UE, expressa em percentagem de vendas líquidas, melhorou, passando de uma perda de mais de 7 % em 2010 para um lucro de quase 1 % durante o período de inquérito do reexame. Mais especificamente, a perda dos produtores da União incluídos na amostra diminuiu de 7,3 % em 2010 para 5 % em 2011 e para 0,6 % em 2012, antes de retomar uma trajetória ligeiramente rentável, a um nível de 0,8 % no período de inquérito do reexame.

 

2010

2011

2012

PIR

Rendibilidade da UE (% de vendas líquidas)

– 7,3 %

– 5,0 %

– 0,6 %

0,8 %

Índice (2010 = 100)

– 100

– 69

– 8

12

RI (lucros em% do valor contabilístico líquido dos investimentos)

– 19,2 %

– 11,8 %

0,5 %

4,3 %

Índice (2010 = 100)

– 100

– 62

3

22

Fonte: Inquérito

(153)

O aumento da rendibilidade explica-se pelo facto de os preços de venda durante o período considerado terem aumentado 2 %, enquanto os custos de produção (principalmente rolos laminados a quente, que representam mais de 60 % dos custos de produção) diminuíram 6 % durante o mesmo período, juntamente com a redução significativa dos custos anuais da mão de obra. Assim, os produtores da União incluídos na amostra estavam em condições de aplicar progressivamente preços rentáveis aos seus clientes no mercado da UE.

(154)

O retorno dos investimentos («RI»), que corresponde ao lucro expresso em percentagem do valor contabilístico líquido dos investimentos, acompanhou de um modo geral a tendência manifestada pela rendibilidade. Melhorou, passando de uma perda de 19,2 % em 2010 para uma perda de 11,8 % em 2011 e de novo para um lucro de 0,5 % em 2012 e um lucro de 4,3 % no período de inquérito do reexame.

d)    Cash flow e capacidade de obtenção de capital

(155)

O cash flow líquido das atividades de exploração permaneceu em cerca de – 44 milhões de EUR em 2010. Subiu para cerca de – 7 milhões de EUR em 2011, para quase 17 milhões de EUR em 2012 e para cerca de 20 milhões de EUR durante o período de inquérito do reexame. Nenhum dos produtores da União incluídos na amostra indicou que tivera dificuldades na obtenção de capital. A melhoria pode ser atribuída à redução dos custos de produção e dos custos da mão de obra e a um ligeiro aumento dos preços.

 

2010

2011

2012

PIR

Cash flow (marca própria e de retalhista) (EUR)

– 44 322 891

– 7 033 547

16 927 597

20 202 074

Índice (2010 = 100)

– 100

– 16

38

46

Fonte: Inquérito

e)   Investimentos

(156)

Os investimentos anuais dos produtores da União incluídos na amostra na produção do produto similar desceram 34 % em 2011, aumentaram 90 pontos percentuais em 2012 e acabaram por descer 59 pontos percentuais durante o período de inquérito do reexame. Ao longo do período considerado, o investimento, destinado à manutenção e renovação do equipamento existente e não ao aumento da capacidade, baixou 3 %.

 

2010

2011

2012

PIR

Investimentos líquidos (EUR)

1 149 094

757 750

1 789 210

1 111 661

Índice (2010 = 100)

100

66

156

97

Fonte: Inquérito

5.   Conclusão sobre o prejuízo

(157)

Vários indicadores, em especial os indicadores financeiros, melhoraram significativamente durante o período considerado. A rendibilidade melhorou, passando de uma perda de mais de 7 % para um lucro de 0,8 %, que, no entanto, ainda está abaixo do objetivo de 5 % de lucros do inquérito anterior. O retorno dos investimentos melhorou, passando de uma perda de mais de 19 % para um lucro superior a 4 %, e o nível de cash flow também melhorou, passando de – 44 milhões de EUR para 20 milhões de EUR. Estes fatores dão a entender que a indústria conseguiu recuperar parcialmente.

(158)

Por outro lado, alguns indicadores registaram uma evolução negativa entre 2010 e o período de inquérito do reexame. O volume de produção diminuiu 37 %, a utilização da capacidade baixou 25 %, o volume de vendas a clientes independentes na UE perdeu 40 %, a parte de mercado da indústria da União diminuiu 12 pontos percentuais e o emprego baixou 43 %.

(159)

As medidas antidumping alcançaram parcialmente o seu objetivo, eliminando algum do prejuízo sofrido pela indústria da União em consequência das importações objeto de dumping provenientes dos países em causa. A indústria da União voltou a tornar-se ligeiramente rentável, mas à custa da sua parte de mercado no mercado da União. A indústria da União conseguiu melhorar a sua situação financeira, favorecendo os preços em relação aos volumes. Por isso, é evidente que a indústria da União ainda não se recompôs totalmente dos efeitos de anteriores práticas de dumping, encontrando-se ainda em situação frágil, consequentemente, muito vulnerável a qualquer reincidência de importações objeto de dumping.

(160)

Mesmo tendo a situação frágil da indústria da União sido qualificada como um prejuízo importante, tal não pode ser atribuído às importações provenientes dos países em causa. Os três países em causa (em relação à Ucrânia, o inquérito determinou que não existe probabilidade de continuação ou reincidência de dumping) representam uma parte de mercado acumulada inferior a 1 % no mercado da UE. Na ausência de qualquer pressão sobre os preços por parte dos países em causa, a indústria da União tem conseguido manter os preços a um nível suficiente para ser rentável, embora consideravelmente inferior à margem de lucro.

F.   PROBABILIDADE DA REINCIDÊNCIA DO PREJUÍZO

1.   Importações provenientes da RPC, da Bielorrússia e da Rússia

(161)

As tendências acima referidas indicam que as medidas antidumping alcançaram parcialmente o resultado pretendido de eliminação do prejuízo sofrido pelos produtores da União. Por outro lado, tal como demonstrado pela evolução negativa de uma série de indicadores de prejuízo, a indústria ainda se encontra numa situação muito precária.

(162)

Tal como supramencionado, os exportadores de cada um dos três países em causa dispõem de capacidade não utilizada para aumentar muito rapidamente as suas exportações. Tendo em conta os preços mais lucrativos no mercado da UE comparativamente a alguns mercados de países terceiros, é provável que quantidades significativas atualmente exportadas para esses países venham a ser reencaminhadas para o mercado da União, caso as medidas antidumping venham a caducar. Este aumento das importações objeto de dumping a preços que subcotaram os preços da indústria da União é suscetível de aumentar a pressão sobre os preços no mercado da União, o que, por conseguinte, agrava a situação já frágil da indústria da União. Uma evolução tão abrupta já foi observada no inquérito anterior, quando a parte de mercado das importações da UE provenientes dos três países triplicou em apenas três anos e meio, passando de 6,2 % em 2004 para 18,7 % durante o PI (entre 1 de julho de 2006 e 30 de junho de 2007). Os produtores-exportadores da RPC, da Bielorrússia e da Rússia já mostraram, portanto, a sua capacidade para aumentar rapidamente os volumes de exportação para a União.

(163)

Por conseguinte, com base no que precede, pode concluir-se que existe uma probabilidade de reincidência do prejuízo, caso as medidas venham a ser revogadas.

2.   Importações provenientes da Ucrânia

(164)

Tendo em conta a conclusão de improbabilidade de continuação ou reincidência de dumping no que diz respeito à Ucrânia, não se afigura necessário prosseguir a análise da probabilidade de reincidência do prejuízo.

G.   INTERESSE DA UNIÃO

(165)

Em conformidade com o artigo 21.o do regulamento de base, a Comissão procurou determinar se a manutenção das medidas antidumping em vigor seria contrária ao interesse da União no seu conjunto. A determinação do interesse da União baseou-se numa apreciação dos vários interesses envolvidos. Foi dada a todas as partes interessadas a oportunidade de apresentarem os seus pontos de vista, como previsto no artigo 21.o, n.o 2, do regulamento de base.

1.   Interesse da indústria da União

(166)

O inquérito mostrou que a indústria da União ainda está muito frágil. As medidas antidumping alcançaram parcialmente o seu objetivo, eliminando algum do prejuízo sofrido pela indústria da União em consequência das importações objeto de dumping provenientes dos países em causa. A indústria da União voltou a tornar-se ligeiramente rentável, mas à custa da sua parte de mercado no mercado da União. A indústria da União conseguiu melhorar a sua situação financeira, favorecendo os preços em relação aos volumes, devido às medidas em vigor. A revogação das medidas irá aumentar a pressão sobre os preços no mercado da União e conduzirá a novas perdas. É, pois, do interesse da indústria da União manter as medidas.

2.   Interesse dos importadores e utilizadores

(167)

A Comissão contactou mais de 100 importadores independentes e utilizadores na União, no intuito de obter a sua colaboração, mas nenhum deles respondeu, o que pode ser explicado pelos reduzidos volumes de exportação de cada um dos países em causa para o mercado da União. Em qualquer caso, não há elementos que sugiram que os importadores ou utilizadores viessem a ser desproporcionadamente afetados, caso as medidas fossem prorrogadas.

(168)

Atendendo ao que precede, considera-se, por conseguinte, improvável que a situação dos importadores e dos utilizadores da União seja substancialmente afetada pela prorrogação das medidas propostas.

3.   Risco de escassez da oferta/concorrência no mercado da UE

(169)

O consumo da UE diminuiu 28 % durante o período considerado, tendo atingido cerca de 400 000 toneladas durante o período de inquérito do reexame. A capacidade da indústria da União excedeu constantemente a procura da UE no período considerado, atingindo um nível de quase 1 500 000 toneladas no período de inquérito do reexame. Existe uma concorrência suficiente entre os produtores da UE. Além disso, a indústria da União está a funcionar a uma taxa de utilização da capacidade de apenas 19 % durante o período de inquérito do reexame, dado que fabrica produtos diferentes (o produto em causa e outros produtos, como os perfis ocos) com o mesmo equipamento de produção. Por conseguinte, em caso de aumento da procura, a indústria da União dispõe de capacidade não utilizada para aumentar a sua produção, alterando o seu perfil de produção. As importações provenientes de outros países terceiros não sujeitos a medidas, nomeadamente da Índia e da Turquia, podem também satisfazer parte da procura.

(170)

Tendo em conta o que precede, não se pode concluir que a manutenção das medidas antidumping teria provavelmente como resultado uma escassez da oferta no mercado da UE ou uma restrição da concorrência no mercado da UE.

4.   Conclusão sobre o interesse da União

(171)

O que precede indica que os efeitos negativos da continuação das medidas seriam limitados e, em qualquer caso, não desproporcionados em relação aos benefícios da prorrogação das medidas para a indústria da União.

H.   MEDIDAS ANTIDUMPING

(172)

Todas as partes foram informadas dos factos e considerações essenciais com base nos quais se tencionava recomendar a manutenção das medidas em vigor. Foi-lhes igualmente concedido um prazo para apresentarem as suas observações após a divulgação das conclusões. Todas as observações e comentários foram devidamente tomados em consideração, sempre que tal se justificou.

(173)

Decorre do acima exposto que, como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do regulamento de base, devem manter-se as medidas antidumping aplicáveis às importações de certos tubos soldados, de ferro ou de aço não ligado, originários da Bielorrússia, da República Popular da China e da Rússia. Relembre-se que estas medidas são constituídas por um direito ad valorem com várias taxas.

(174)

No que respeita à Ucrânia, com base na conclusão de que não há probabilidade de continuação ou reincidência do dumping (ver considerandos 17 e 118), as medidas devem ser revogadas e o processo encerrado.

(175)

As taxas do direito antidumping para cada empresa especificada no presente regulamento são apenas aplicáveis às importações do produto em causa produzido por essas empresas e, portanto, pelas entidades jurídicas específicas mencionadas. As importações do produto em causa fabricado por qualquer outra empresa não especificamente mencionada no dispositivo do presente regulamento com indicação da firma e endereço, incluindo as entidades coligadas especificamente mencionadas, não podem beneficiar destas taxas e estarão sujeitas às taxas do direito aplicáveis a «Todas as outras empresas».

(176)

Uma empresa pode requerer a aplicação destas taxas do direito antidumping individual se alterar posteriormente a firma da sua entidade. O pedido deve ser dirigido à Comissão (5). O pedido deve conter todas as informações pertinentes que permitam demonstrar que a alteração não afeta o direito de a empresa beneficiar da taxa do direito que lhe é aplicável. Se a alteração da firma da empresa não afetar o seu direito a beneficiar da taxa do direito que lhe é aplicável, será publicado um aviso no Jornal Oficial da União Europeia informando da alteração da firma.

(177)

O presente regulamento está em conformidade com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 15.o, n.o 1, do regulamento de base,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   É instituído um direito antidumping definitivo sobre as importações de tubos soldados, de ferro ou aço não ligado, de secção circular e de diâmetro exterior não superior a 168,3 mm, exceto tubos dos tipos utilizados em oleodutos e gasodutos, tubos dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, tubos de precisão e tubos providos de acessórios, para transporte de gases ou de líquidos, destinados a aeronaves civis, atualmente classificados nos códigos NC ex 7306 30 41, ex 7306 30 49, ex 7306 30 72 e ex 7306 30 77 (códigos TARIC 7306304120, 7306304920, 7306307280 e 7306307780) e originários da Bielorrússia, da República Popular da China e da Rússia.

2.   As taxas do direito antidumping definitivo aplicáveis ao preço líquido, franco-fronteira da União, dos produtos não desalfandegados referidos no n.o 1 e produzidos pelas empresas a seguir enumeradas são as seguintes:

País

Empresa

Direito antidumping

Código adicional TARIC

República Popular da China

Todas as empresas

90,6 %

Rússia

TMK Group (Seversky Pipe Plant Open Joint Stock Company e Joint Stock Company Taganrog Metallurgical Works)

16,8 %

A892

OMK Group (Open Joint Stock Company Vyksa Steel Works e Joint Stock Company Almetjvesk Pipe Plant)

10,1 %

A893

Todas as outras empresas

20,5 %

A999

Bielorrússia

Todas as empresas

38,1 %

3.   Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições em vigor em matéria de direitos aduaneiros.

Artigo 2.o

É encerrado o processo antidumping relativo às importações do produto descrito no artigo 1.o, n.o 1, originárias da Ucrânia.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.

(2)  JO L 343 de 19.12.2008, p. 1.

(3)  JO C 136 de 15.5.2013, p. 25.

(4)  JO C 372 de 19.12.2013, p. 21.

(5)  Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio, Direção H, Rue de la Loi 170, 1040 Bruxelas, Bélgica.


27.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 20/31


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/111 DA COMISSÃO

de 26 de janeiro de 2015

que estabelece medidas destinadas a atenuar uma ameaça grave para a conservação da unidade populacional de robalo (Dicentrarchus labrax) no mar Céltico, canal da Mancha, mar da Irlanda e sul do mar do Norte

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1954/2003 e (CE) n.o 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.o 2371/2002 e (CE) n.o 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 12.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 12.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 prevê que podem ser adotadas medidas de emergência por motivos imperativos de urgência devidamente justificados relacionados com uma ameaça grave para a conservação dos recursos biológicos marinhos. A fim de atenuar essa ameaça, a Comissão pode adotar, mediante pedido fundamentado de um Estado-Membro ou por sua própria iniciativa, essas medidas de emergência por meio de atos de execução imediatamente aplicáveis por um período máximo de seis meses.

(2)

De acordo com os pareceres científicos do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), assim como do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP), o robalo (Dicentrarchus labrax) no mar Céltico, canal da Mancha, mar da Irlanda e sul do mar do Norte (divisões CIEM IVb,c, VIIa, d-h) regista um rápido declínio da biomassa, devido à conjugação do declínio do recrutamento e do aumento da mortalidade por pesca. A biomassa da unidade populacional reprodutora está a aproximar-se do mais baixo nível jamais observado. A mortalidade por pesca atual é quase quatro vezes superior à que seria sustentável para a unidade populacional. Por conseguinte, o CIEM preconiza a aplicação de medidas, a fim de reduzir substancialmente a mortalidade por pesca do conjunto da unidade populacional.

(3)

Por carta de 19 de dezembro de 2014, o Reino Unido solicitou à Comissão que tomasse medidas, ao abrigo do artigo 12.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, com vista a encerrar a divisão CIEM VIIe à pesca pelágica dirigida ao robalo de janeiro a abril de 2015 e reduzir, assim, a pressão da pesca por meio da proteção das concentrações de populações reprodutoras de robalo. O pedido foi comunicado à Bélgica, França, Irlanda, Países Baixos, bem como aos conselhos consultivos para as águas ocidentais norte e mar do Norte. A Bélgica, a França e os Países Baixos transmitiram observações à Comissão.

(4)

As observações formuladas pela França prendem-se com a aplicabilidade do artigo 12.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, as ameaças decorrentes das atividades de pesca e o procedimento, a prova de ameaça grave, bem como o risco de discriminação entre atividades de pesca. A resposta da Bélgica ao pedido apresentado pelo Reino Unido foi positiva. Os Países Baixos sugeriram que as ações fossem alargadas, por forma a cobrir zonas mais vastas e outras pescarias. No respeitante ao âmbito de aplicação e procedimento do artigo 12.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, é de observar que esta disposição não se limita a uma causa específica, pelo que pode aplicar-se a qualquer ameaça, decorrente quer de atividades de pesca ou de qualquer outra fonte, sendo os limites temporais previstos no artigo justificados pelo caráter urgente da necessidade de fazer face à ameaça grave. A existência de uma ameaça grave para o robalo neste caso específico é comprovada por pareceres científicos, como indicado abaixo.

(5)

O robalo concentra-se em zonas específicas nos meses de dezembro a abril para desovar. A unidade populacional de robalo depende desta fase de reprodução. A pesca dirigida a estas concentrações de reprodutores é exercida nesse período, contribuindo amplamente para a mortalidade por pesca global da unidade populacional e, em especial, para a redução do número de peixes adultos suscetíveis de se reproduzirem. As estatísticas de captura confirmam que esta prática de pesca conduz principalmente à eliminação de peixes adultos, que, em consequência, deixam de poder contribuir para a reprodução da unidade populacional em questão.

(6)

Segundo as avaliações científicas do CIEM e do CCTEP, a pesca comercial com redes de arrasto pelágico é responsável por mais de 25 % da mortalidade por pesca.

(7)

A constatação da existência de uma ameaça grave para a conservação dos recursos biológicos marinhos decorre do risco de prejuízo grave para a capacidade de reprodução da unidade populacional, devido a uma forte diminuição de biomassa da população reprodutora, conjugado com a probabilidade de a continuação da pesca dirigida a esta espécie poder causar danos irreversíveis para a unidade populacional reprodutora. A Comissão considera que existem imperativos de urgência devidamente justificados uma vez que 1) começou a época de reprodução e 2) começou a pesca das populações reprodutoras. Os dados científicos apontam para a necessidade de agir prontamente, durante o período de reprodução do robalo, através de medidas que sejam aplicáveis imediatamente e permaneçam em vigor até 30 de abril de 2015.

(8)

Por conseguinte, afigura-se urgente adotar medidas a fim de proibir a pesca dirigida ao robalo com redes de arrasto pelágico durante a época de reprodução, extremamente sensível, compreendida entre janeiro e o final de abril de 2015. Adiar ainda a proteção da unidade populacional equivaleria a reduzir consideravelmente, ou mesmo anular, a eficácia das medidas de emergência. A fim de reforçar a eficácia dessas medidas, conviria também que os operadores fossem instados a não aceitar transbordos ou desembarques de capturas de robalo durante o período de aplicação do presente regulamento.

(9)

Para assegurar uma proteção eficaz das concentrações de populações reprodutoras, cuja localização pode ser muito variável, as medidas de emergência devem abranger toda a zona de distribuição da unidade populacional, isto é, o mar Céltico, o canal da Mancha, o mar da Irlanda e o sul do mar do Norte (divisões CIEM IVb,c, VIIa,d-H) e aplicar-se à pesca com redes de arrasto pelágico. Atendendo a que a distribuição da unidade populacional não está totalmente determinada, incluem-se também as divisões CIEM VII j,k, a fim de antecipar eventuais deslocações das atividades de pesca.

(10)

As medidas alternativas propostas pela França não permitiriam obter os mesmos resultados que a medida prevista no presente regulamento, atendendo a que a sua eficácia é incerta. Além disso, para melhor proteger a unidade populacional de robalo, poderá ser necessário adotar, numa fase posterior, medidas adicionais a fim de atender ao impacto de outras pescarias.

(11)

As informações transmitidas pela França evidenciam que os navios que utilizam artes pelágicas de malhagens compreendidas entre 32 e 69 mm não exercem a pesca dirigida ao robalo e que as capturas acessórias destes navios têm um impacto mínimo na unidade populacional.

(12)

A situação da unidade populacional de robalo nas zonas em causa satisfaz todos os critérios de imperativos de urgência devidamente justificados relacionados com uma ameaça grave para a conservação desta unidade populacional, podendo, por conseguinte, a Comissão adotar, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 e por sua própria iniciativa, as medidas constantes do presente regulamento, que vão além do pedido do Reino Unido.

(13)

As medidas previstas no presente regulamento serão submetidas ao parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Objeto

O presente regulamento estabelece medidas de emergência para a unidade populacional de robalo nas divisões CIEM IVb,c, VIIa,d-k a fim de atenuar um prejuízo iminente e grave para essa unidade populacional.

Artigo 2.o

Medidas

Durante o período de aplicação do presente regulamento, é proibida a pesca do robalo (Dicentrarchus labrax) nas divisões CIEM IVb,c, VIIa,d-k com redes de arrasto pelágico (designadas por OTM-redes de arrasto pelágico com portas, PTM-redes de arrasto pelágico de parelha) cuja cuada tenha uma malhagem igual ou superior a 70 mm.

Aos navios que utilizam estas artes, é ainda proibido manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar robalo capturado durante o período de aplicação do presente regulamento nessa zona.

Os Estados-Membros devem notificar a Comissão, no prazo de 14 dias a contar do final de cada mês, das capturas de robalo efetuadas com artes pelágicas (OTM ou PTM).

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável até 30 de abril de 2015.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 354 de 28.12.2013, p. 22.


27.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 20/34


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/112 DA COMISSÃO

de 26 de janeiro de 2015

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001, (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1),

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (2), nomeadamente o artigo 136.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 estabelece, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos indicados no Anexo XVI, parte A.

(2)

O valor forfetário de importação é calculado, todos os dias úteis, em conformidade com o artigo 136.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011, tendo em conta os dados diários variáveis. O presente regulamento deve, por conseguinte, entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 136.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 são fixados no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Jerzy PLEWA

Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  JO L 157 de 15.6.2011, p. 1.


ANEXO

Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg)

Código NC

Código países terceiros (1)

Valor forfetário de importação

0702 00 00

EG

340,0

IL

160,5

MA

109,9

TR

147,7

ZZ

189,5

0707 00 05

JO

229,9

TR

174,5

ZZ

202,2

0709 93 10

MA

227,9

TR

214,8

ZZ

221,4

0805 10 20

EG

47,8

MA

62,4

TN

53,6

TR

66,4

ZZ

57,6

0805 20 10

IL

102,5

MA

90,9

ZZ

96,7

0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

EG

87,6

IL

110,1

JM

118,0

MA

140,2

TR

118,6

ZZ

114,9

0805 50 10

TR

63,9

ZZ

63,9

0808 10 80

BR

65,4

CL

89,3

MK

26,7

US

184,8

ZZ

91,6

0808 30 90

CL

265,9

US

138,7

ZZ

202,3


(1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (UE) n.o 1106/2012 da Comissão, de 27 de novembro de 2012, que executa o Regulamento (CE) n.o 471/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas comunitárias do comércio externo com países terceiros, no que respeita à atualização da nomenclatura dos países e territórios (JO L 328 de 28.11.2012, p. 7). O código «ZZ» representa «outras origens».


27.1.2015   

PT

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L 20/36


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/113 DA COMISSÃO

de 26 de janeiro de 2015

que determina as quantidades a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2015 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 539/2007 no setor dos ovos e das ovalbuminas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 188.o, n.os 2 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 539/2007 da Comissão (2) abriu contingentes pautais anuais para a importação de produtos do setor dos ovos e das ovalbuminas.

(2)

As quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação apresentados de 1 a 7 de dezembro de 2014 para o subperíodo de 1 de janeiro a 31 de março de 2015 são inferiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar as quantidades para as quais não foram apresentados pedidos e acrescentá-las à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte.

(3)

A fim de garantir a eficácia da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos de certificados de importação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 539/2007, a acrescentar ao subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2015, são fixadas no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Jerzy PLEWA

Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento (CE) n.o 539/2007 da Comissão, de 15 de maio de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no setor dos ovos e das ovalbuminas (JO L 128 de 16.5.2007, p. 19).


ANEXO

N.o de ordem

Quantidades não pedidas a acrescentar às quantidades disponíveis para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2015

(em kg de equivalente-ovos com casca)

09.4015

108 000 000

09.4401

3 632 368

09.4402

9 854 500


27.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 20/38


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/114 DA COMISSÃO

de 26 de janeiro de 2015

que determina as quantidades a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2015 no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 536/2007 para a carne de aves de capoeira originária dos Estados Unidos da América

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 188.o, n.os 2 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 536/2007 da Comissão (2) abriu um contingente pautal anual para a importação de produtos do setor da carne de aves de capoeira originários dos Estados Unidos da América.

(2)

As quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação apresentados de 1 a 7 de dezembro de 2014 para o subperíodo de 1 de janeiro a 31 de março de 2015 são inferiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar as quantidades para as quais não foram apresentados pedidos e acrescentá-las à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte.

(3)

A fim de garantir a eficácia da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos de certificados de importação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 536/2007, a acrescentar ao subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2015, são fixadas no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Jerzy PLEWA

Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento (CE) n.o 536/2007 da Comissão, de 15 de maio de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de carne de aves de capoeira, atribuído aos Estados Unidos da América (JO L 128 de 16.5.2007, p. 6).


ANEXO

N.o de ordem

Quantidades não pedidas a acrescentar às quantidades disponíveis para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2015

(em kg)

09.4169

16 008 750


27.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 20/40


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/115 DA COMISSÃO

de 26 de janeiro de 2015

que determina as quantidades a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2015 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 1384/2007 para a carne de aves de capoeira originária de Israel

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 188.o, n.os 2 e 3,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1834/2007 da Comissão (2) abriu contingentes pautais anuais para a importação de produtos do setor da carne de aves de capoeira originários de Israel.

(2)

As quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação apresentados de 1 a 7 de dezembro de 2014 para o subperíodo de 1 de janeiro a 31 de março de 2015 são inferiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar as quantidades para as quais não foram apresentados pedidos e acrescentá-las à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte.

(3)

A fim de garantir a eficácia da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As quantidades em relação às quais não foram apresentados pedidos de certificados de importação ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1384/2007, a acrescentar ao subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2015, são fixadas no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Jerzy PLEWA

Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1384/2007 da Comissão, de 26 de novembro de 2007, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 2398/96 do Conselho no que diz respeito à abertura e ao modo de gestão de certos contingentes relativos à importação para a Comunidade de produtos do sector da carne de aves de capoeira originários de Israel (JO L 309 de 27.11.2007, p. 40).


ANEXO

N.o de ordem

Quantidades não pedidas a acrescentar às quantidades disponíveis para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2015

(em kg)

09.4091

140 000

09.4092

830 000


DECISÕES

27.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 20/42


DECISÃO (UE) 2015/116 DO CONSELHO

de 26 de janeiro de 2015

que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente o artigo 300.o, n.o 3, e o artigo 305.o,

Tendo em conta a Decisão 2014/930/UE do Conselho de 16 de dezembro de 2014 que determina a composição do Comité das Regiões (1),

Tendo em conta as propostas apresentadas por cada Estado-Membro,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 300.o, n.o 3, do TFUE estabelece que os membros e os suplentes do Comité das Regiões, além de serem representantes das autarquias regionais ou locais, devem ser quer titulares de um mandato eleitoral a nível regional ou local, quer politicamente responsáveis perante uma assembleia eleita.

(2)

O artigo 305.o do TFUE prevê que os membros do Comité das Regiões, bem como igual número de suplentes, sejam nomeados pelo Conselho por cinco anos, em conformidade com as propostas apresentadas por cada Estado-Membro.

(3)

Visto que o mandato dos membros e suplentes do Comité das Regiões expira em 25 de janeiro de 2015 deverá proceder-se à nomeação de novos membros e suplentes.

(4)

A esta nomeação seguir-se-á, em data posterior, a nomeação dos membros e suplentes cuja designação não tenha sido comunicada ao Conselho antes de 22 de janeiro de 2015,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados para o Comité das Regiões, para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2015 e 25 de janeiro de 2020:

na qualidade de membros, as pessoas incluídas na lista por Estado-Membro constante do anexo I;

na qualidade de suplentes, as pessoas incluídas na lista por Estado-Membro constante do anexo II.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

E. RINKĒVIČS


(1)  JO L 365 de 19.12.2014, p. 143.


ANEXO I

ПРИЛОЖЕНИЕ I — ANEXO I — PŘÍLOHA I — BILAG I — ANHANG I — I LISA

ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ Ι — ANNEX I — ANNEXE I — PRILOG I — ALLEGATO I — I PIELIKUMS

I PRIEDAS — I. MELLÉKLET — ANNESS I — BIJLAGE I — ZAŁĄCZNIK I

ANEXO I — ANEXA I — PRÍLOHA I — PRILOGA I — LIITE I — BILAGA I

Членове/Miembros/Členové/Medlemmer/Mitglieder/Liikmed

Μέλη/Members/Membres/Članovi/Membri/Locekļi

Nariai/Tagok/Membri/Leden/Członkowie

Membros/Membri/Členovia/Člani/Jäsenet/Ledamöter

BELGIË/BELGIQUE/BELGIEN

 

Mr Jan DURNEZ

Vlaams Volksvertegenwoordiger

 

Mr Alain HUTCHINSON

Conseiller communal et échevin à Saint-Gilles

 

Mr Hicham IMANE

Député wallon

 

Mr Jean François ISTASSE

Conseiller communal

 

Mr Karl-Heinz LAMBERTZ

Mitglied des Parlamentes der Deutschsprachigen Gemeinschaft

 

Mr Michel LEBRUN

Conseiller communal à Viroinval

 

Mr Bartolomeus (Bart) SOMERS

Vlaams Volksvertegenwoordiger

 

Mr Luc VAN DEN BRANDE

Voorzitter Raad van Bestuur Vlaams — Europees Verbindingsagentschap (VLEVA)

 

Mr Karl VANLOUWE

Vlaams Volksvertegenwoordiger

 

Mr Karim VAN OVERMEIRE

Vlaams Volksvertegenwoordiger

 

Mr Jean-Luc VANRAES

Gemeenteraadslid in Ukkel en Voorzitter van het OCMW

 

Ms Olga ZRIHEN

Députée wallonne

БЪЛГАРИЯ

 

Mr Hasan AZIS

Mayor of Kardjali Municipality

 

Ms Tanya HRISTOVA

Mayor of Gabrovo Municipality

 

Mr Vladimir KISSIOV

Councillor, Municipality of Sofia

 

Mr Krassimir KOSTOV

Mayor of Shumen Municipality

 

Mr Madzhid MANDADZHA

Mayor of Stambolovo Municipality

 

Mr Krasimir MIREV

Mayor of Targovishte Municipality

 

Mr Vladimir MOSKOV

Mayor of Gotse Delchev Municipality

 

Ms Detelina NIKOLOVA

Mayor of Dobrich Municipality

 

Mr Beytula SALI

Mayor of Samuil Municipality

 

Mr Zhivko TODOROV

Mayor of Stara Zagora Municipality

 

Mr Lyudmil VESSELINOV

Mayor of Popovo Municipality

 

Mr Zlatko ZHIVKOV

Mayor of Montana Municipality

ČESKÁ REPUBLIKA

 

Mr Ondřej BENEŠÍK

councillor of Strání municipality

 

Ms Štěpánka FRAŇKOVÁ

councillor of the City of Pardubice

 

Mr Dan JIRÁNEK

councillor of the City of Kladno

 

Mr Stanislav JURÁNEK

councillor of Jihomoravský Region

 

Ms Adriana KRNÁČOVÁ

councillor of the City of Prague

 

Mr Roman LÍNEK

councillor of Pardubický Region

 

Mr Josef NOVOTNÝ

councillor of Karlovarský Region

 

Mr Petr OSVALD

councillor of the City of Plzeň

 

Mr Martin PŮTA

councillor of Liberecký Region

 

Ms Jana VAŇHOVÁ

councillor of Ústecký Region

 

Mr Oldřich VLASÁK

councillor of the City of Hradec Králové

 

Mr Jiří ZIMOLA

councillor of the South Bohemian Region

DANMARK

 

Mr Per BØDKER ANDERSEN

Councillor

 

Mr Erik FLYVHOLM

Mayor

 

Mr Jens Christian GJESING

Second Deputy Mayor

 

Mr Jens Bo IVE

Mayor

 

Mr Thomas KASTRUP-LARSEN

Mayor

 

Mr Jess LAURSEN

Regional Councillor

 

Mr Henrik Ringbæk MADSEN

Regional Councillor

 

Mr Karsten Uno PETERSEN

Regional Councillor

 

Mr Mark PERERA CHRISTENSEN

Second Deputy Mayor

DEUTSCHLAND

 

Frau Barbara DUDEN

Mitglied der Hamburgischen Bürgerschaft

 

Frau Hella DUNGER-LÖPER

Staatssekretärin, Bevollmächtigte des Landes Berlin beim Bund und Europabeauftragte

 

Herr Hans-Jörg DUPPRÉ

Landrat des Landkreises Südwestpfalz

 

Herr Peter FRIEDRICH

Minister für Bundesrat, Europa und internationale Angelegenheiten; Baden-Württemberg

 

Frau Ulrike HILLER

Mitglied des Senats, Bevollmächtigte der Freien Hansestadt Bremen beim Bund und für Europa

 

Frau Birgit HONÉ

Staatssekretärin für Europa und Regionale Landesentwicklung, Niedersächsische Staatskanzlei

 

Frau Jacqueline KRAEGE

Staatssekretärin, Bevollmächtigte des Landes Rheinland-Pfalz beim Bund und für Europa, für Medien und Digitales

 

Frau Uta-Maria KUDER

Mitglied der Landesregierung von Mecklenburg-Vorpommern, Justizministerin

 

Frau Helma KUHN-THEIS

Mitglied des Gemeinderates Weiskirchen

 

Herr Heinz LEHMANN

Mitglied des Sächsischen Landtags

 

Dr. Helmuth MARKOV

Mitglied der Landesregierung Brandenburg, Minister der Justiz und für Europa und Verbraucherschutz

 

Dr. Beate MERK

Staatsministerin für Europaangelegenheiten und regionale Beziehungen des Freistaates Bayern

 

Frau Dagmar MÜHLENFELD

Oberbürgermeisterin der Stadt Mülheim an der Ruhr

 

Herr Detlef MÜLLER

Mitglied des Landtages Mecklenburg-Vorpommern

 

Dr. Martina MÜNCH

Mitglied des Landtages Brandenburg

 

Frau Regina POERSCH

Mitglied des Landtages von Schleswig-Holstein

 

Herr Wolfgang SCHMIDT

Staatsrat der Senatskanzlei, Bevollmächtigter des Senats der Freien und Hansestadt Hamburg beim Bund, bei der Europäischen Union und für auswärtige Angelegenheiten

 

Dr. Michael SCHNEIDER

Staatssekretär, Bevollmächtigter das Landes Sachsen-Anhalt beim Bund

 

Herr Tilman TÖGEL

Mitglied des Landtages von Sachsen-Anhalt

 

Herr Markus TÖNS

Mitglied des Landtags Nordrhein-Westfalen

 

Herr Hans-Josef VOGEL

Bürgermeister der Stadt Arnsberg

 

Herr Mark WEINMEISTER

Staatssekretär für Europaangelegenheiten, Land Hessen

 

Dr. Babette WINTER

Staatssekretärin für Europa und Kultur in der Thüringer Staatskanzlei

EESTI

 

Ms Urve ERIKSON

Member of Tudulinna Rural Municipality Council

 

Mr Mihkel JUHKAMI

Mayor of Rakvere City

 

Mr Kurmet MÜÜRSEPP

Member of Antsla Rural Municipality Council

 

Mr Uno SILBERG

Member of Kose Rural Municipality Council

 

Mr Urmas SUKLES

Mayor of Haapsalu City

 

Mr Toomas VITSUT

Member of Tallinn City Council

ΕΛΛΑΣ

 

Mr Konstantinos AGORASTOS

Head of the Region of Thessaly

 

Mr Stavros ARNAOUTAKIS

Head of the Region of Crete

 

Mr Nikolaos CHIOTAKIS

Municipal Councillor of Kifissia

 

Mr Alexandros KAHRIMANIS

Head of the Region of Epirus

 

Mr Stavros KALAFATIS

Municipal Councillor of Thessaloniki

 

Mr Dimitrios KALOGEROPOULOS

Politically accountable to the Municipal Council of Maroussi

 

Mr Georgios KAMINIS

Mayor of Athens

 

Mr Apostolos KATSIFARAS

Head of the Region of Western Greece

 

Mr Ioannis KOURAKIS

Municipal Councillor of Heraklion

 

Mr Ioannis SGOUROS

Regional Councillor, Region of Attica

 

Mr Spyridon SPYRIDON

Municipal Councillor of Poros

 

Mr Apostolos TZITZIKOSTAS

Head of the Region of Central Macedonia

ESPAÑA

 

Da Rita BARBERÁ NOLLA

Alcaldesa de Valencia

 

Da Yolanda BARCINA ANGULO

Presidenta de Navarra

 

D. José Ramón BAUZÁ DÍAZ

Presidente del Gobierno de las Islas Baleares

 

D. Abel CABALLERO ÁLVAREZ

Alcalde de Vigo

 

Da Ma Dolores de COSPEDAL GARCÍA

Presidenta de la Junta de Comunidades de Castilla-La Mancha

 

Da Susana DÍAZ PACHECO

Presidenta de Andalucía

 

D. Alberto FABRA PART

Presidente de la Comunidad Valenciana

 

D. Javier FERNÁNDEZ FERNÁNDEZ

Presidente del Principado de Asturias

 

D. Alberto GARRE LÓPEZ

Presidente de Murcia

 

D. Ignacio GONZÁLEZ GONZÁLEZ

Presidente de Madrid

 

D. Francesc HOMS I MOLIST

Consejero de Presidencia

 

Da Nuria MARÍN MARTÍNEZ

Alcaldesa de Hospitalet de Llobregat

 

Da Cristina MAZAS PÉREZ-OLEAGA

Consejera de Economía, Hacienda y Empleo de Cantabria

 

D. José Antonio MONAGO TERRAZA

Presidente de la Junta de Extremadura

 

D. Alberto NÚÑEZ FEIJÓO

Presidente de la Xunta de Galicia

 

D. Paulino RIVERO BAUTE

Presidente del Gobierno de Canarias

 

Da Luisa Fernanda RUDÍ ÚBEDA

Presidenta de Aragón

 

D. Pedro SANZ ALONSO

Presidente de La Rioja

 

D. Iñigo de la SERNA HERNÁIZ

Alcalde de Santander

 

D. Iñigo URKULLU RENTERÍA

Presidente del Gobierno Vasco

 

Sr. D. Juan VICENTE HERRERA

Presidente de la Junta de Castilla y León

FRANCE

 

M. Jean-François BARNIER

Maire du Chambon-Feugerolles

 

M. Laurent BEAUVAIS

Président du Conseil régional de Basse-Normandie

 

M. Jacques BLANC

Maire de La Canourgue

 

Mme Danièle BOEGLIN

Vice-Présidente du Conseil général de l'Aube

 

Mme Claudette BRUNET-LECHENAULT

Vice-présidente du Conseil général de Saône-et-Loire

 

M. François DECOSTER

Conseiller régional du Nord-Pas-de-Calais

 

M. Michel DELEBARRE

Conseiller municipal de Dunkerque

 

M. Jean-Louis DESTANS

Président du Conseil général de l'Eure

 

Mme Rose-Marie FALQUE

Maire d'Azerailles

 

M. Claude GEWERC

Président du Conseil régional de Picardie

 

M. Pierre HUGON

Vice-président du Conseil général de la Lozère

 

Mme Annabelle JAEGER

Conseillère régionale de Provence-Alpes-Côte d'Azur

 

Mme Anne-Marie KEISER

Vice-présidente du Conseil général de la Gironde

 

M. Pierre MAILLE

Président du Conseil général du Finistère

 

M. Pascal MANGIN

Conseiller régional d'Alsace

 

M. Charles MARZIANI

Vice-président du Conseil régional de Midi-Pyrénées

 

M. Pierrick MASSIOT

Président du Conseil régional de Bretagne

 

Mme Françoise MESNARD

Maire de Saint-Jean d'Angély

 

M. Jean-Vincent PLACE

Conseiller régional d'Île-de-France

 

M. Didier ROBERT

Président du Conseil régional de La Réunion

 

M. Stéphan ROSSIGNOL

Conseiller régional du Languedoc-Roussillon

 

M. Christophe ROUILLON

Maire de Coulaines

 

M. René SOUCHON

Président du Conseil régional d'Auvergne

 

M. Bernard SOULAGE

Vice-président du Conseil régional de Rhône-Alpes

HRVATSKA

 

Ms Snježana BUŽINEC

Mayor of the Municipality of Jakovlje

 

Mr Nikola DOBROSLAVIĆ

Prefect of Dubrovnik-Neretva County

 

Mr Valter FLEGO

Prefect of Istra County

 

Mr Bruno HRANIĆ

Mayor of the Municipality of Vidovec

 

Mr Danijel MARUŠIĆ

Prefect of Brod-Posavina County

 

Mr Vojko OBERSNEL

Mayor of the City of Rijeka

 

Ms Jelena PAVIČIĆ VUKIČEVIĆ

Councillor in the City of Zagreb Assembly

 

Mr Predrag ŠTROMAR

Prefect of Varaždin County

 

Mr Željko TURK

Mayor of the City of Zaprešić

IRELAND

 

Ms Maria BYRNE

Limerick City and County Council

 

Ms Kate FEENEY

Dun Laoghaire Rathdown County Council

 

Ms Mary FREEHILL

Dublin City Council

 

Mr Jerry LUNDY

Sligo County Council

 

Mr Kieran MCCARTHY

Cork City Council

 

Mr Hughie MCGRATH

Tipperary County Council

 

Mr Neale RICHMOND

Dun Laoghaire Rathdown County Council

 

Mr Enda STENSON

Leitrim County Council

 

Ms Rose CONWAY-WALSH

Mayo County Council

ITALIA

 

Sig. Giovanni ARDIZZONE

Consigliere regionale e Presidente della Assemblea regionale della Regione Siciliana

 

Sig. Matteo BESOZZI

Presidente Provincia di Novara

 

Sig. Matteo Luigi BIANCHI

Sindaco del Comune di Morazzone (VA)

 

Sig. Vincenzo BIANCO

Sindaco di Catania

 

Sig. Raffaele CATTANEO

Consigliere regionale e Presidente del Consiglio regionale della Regione Lombardia

 

Sig. Rosario CROCETTA

Presidente della Regione Siciliana

 

Sig. Luciano D'ALFONSO

Presidente della Regione Abruzzo

 

Sig. Mauro D'ATTIS

Consigliere comunale di Brindisi

 

Sig. Salvatore DE MEO

Sindaco di Fondi (LT)

 

Sig. Paolo DI LAURA FRATTURA

Presidente della Regione Molise

 

Sig.ra Micaela FANELLI

Sindaco del Comune di Riccia (CB)

 

Sig. Piero FASSINO

Sindaco del Comune di Torino

 

Sig. Domenico GAMBACORTA

Presidente Provincia di Avellino

 

Sig. Franco IACOP

Consigliere regionale e Presidente del Consiglio regionale della Regione Friuli Venezia Giulia

 

Sig. Arno KOMPATSCHER

Presidente e Consigliere della Provincia Autonoma di Bolzano

 

Sig.ra Catiuscia MARINI

Presidente della Regione Umbria

 

Sig. Ignazio MARINO

Sindaco di Roma Capitale

 

Sig. Alessandro PASTACCI

Presidente Provincia di Mantova

 

Sig. Francesco PIGLIARU

Presidente della Regione Sardegna

 

Sig. Augusto ROLLANDIN

Presidente della Regione autonoma della Valle D'Aosta

 

Sig. Enrico ROSSI

Presidente della Regione Toscana

 

Sig.ra Simonetta SALIERA

Consigliere regionale e Presidente dell'Assemblea regionale della Regione Emilia-Romagna

 

Sig. Luca ZAIA

Presidente della Regione Veneto

 

Sig. Nicola ZINGARETTI

Presidente della Regione Laziο

ΚΥΠΡΟΣ

 

Mr George GEORGIOU

Mayor of Kato Polemidia

 

Mr Louis KOUMENIDES

President of the Community Council of Kato Lefkara

 

Ms Eleni LOUCAIDES

Deputy Mayor of Nicosia

 

Ms Louisa MAVROMMATI

Deputy Mayor of Engomi

 

Mr Charalampos PITTAS

Mayor of Morfou

LATVIJA

 

Ms Inga BĒRZIŅA

Member of Kuldīga Municipal Council

 

Ms Ligita GINTERE

Member of Jaunpils Municipal Council

 

Mr Andris JAUNSLEINIS

Member of Ventspils Municipal Council

 

Mr Aleksandrs LIELMEŽS

Member of Mālpils Municipal Council

 

Mr Leonīds SALCEVIČS

Member of Jēkabpils City Council

 

Mr Dainis TURLAIS

Member of Rīga City Council

 

Mr Jānis VĪTOLIŅŠ

Member of Ventspils City Council

LIETUVA

 

Mr Arnoldas ABRAMAVIČIUS

Member of Zarasai District Municipal Council

 

Mr Vytautas GRUBLIAUSKAS

Member of Klaipėda City Municipal Council

 

Mr Vytautas KANEVIČIUS

Member of Kazlų Rūda Municipal Council

 

Mr Virginijus KOMSKIS

Member of Pagėgiai Municipal Council

 

Mr Andrius KUPČINSKAS

Member of Kaunas City Municipal Council

 

Mr Ričardas MALINAUSKAS

Member of Druskininkai Municipal Council

 

Mr Mindaugas SINKEVIČIUS

Member of Jonava District Municipal Council

 

Mr Vytautas VIGELIS

Member of Švenčionys District Municipal Council

 

Mr Povilas ŽAGUNIS

Member of Panevėžys District Municipal Council

LUXEMBOURG

 

Madame Simone BEISSEL

échevin de la Ville de Luxembourg

 

Monsieur Roby BIWER

membre du conseil communal de la Commune de Bettembourg

 

Madame Agnès DURDU

membre du conseil communal de la Commune de Wincrange

 

Monsieur Ali KAES

bourgmestre de la Commune de Tandel

 

Monsieur Marc SCHAEFER

bourgmestre de la Commune de Vianden

MAGYARORSZÁG

 

Mr János ÁRGYELÁN

Representative of County Council of Fejér Megye

 

Mr István DR. BÓKA

Mayor of Balatonfüred

 

Mr Róbert DUDÁS

Mayor of Village Mátraballa

 

Mr Jácint HORVÁTH

Representative of Local Government of Nagykanizsa with county rights

 

Mr László Lóránt DR. KERESZTES

Representative Of Local Government of Pécs with county rights

 

Mr Raymund KOVÁCS

Representative Of Local Government of District 16 of Budapest

 

Ms Anna MAGYAR

Vice-President of County Council of Csongrád Megye

 

Mr László MAJTHÉNYI

President of County Council of Vas Megye

 

Mr József RIBÁNYI

Vice-President of County Council of Tolna Megye

 

Mr Oszkár SESZTÁK

President of County Council of Szabolcs-Szatmár-Bereg Megye

 

Mr Róbert SZABÓ

President of County Council of Heves Megye

 

Mr Zoltán VARGA

Representative of County Council of Békés Megye

MALTA

 

Dr. Samuel AZZOPARDI

Mayor of Rabat, Gozo

 

Mr Peter BONELLO

Mayor of San Ġiljan

 

Mr Joseph CORDINA

Mayor of Xaghra

 

Mr Paul FARRUGIA

Mayor of Ħal Tarxien

 

Dr. Marc SANT

Councillor, Ħal Lija Local Council

NEDERLAND

 

Mr R.E. (Ralph) DE VRIES

member of the Executive Council of the Province of Utrecht

 

Mr A. (Bert) GIJSBERTS

member of the Executive Council of the Province of Flevoland

 

Mr O. (Onno) HOES

mayor of Maastricht

 

Mr J.F.M. (Hans) JANSSEN

mayor of Oisterwijk

 

Mrs A. (Annemiek) JETTEN

mayor of Sluis

 

Mr C.H.J. (Cor) LAMERS

mayor of Schiedam

 

Mr H.J.J. (Henri) LENFERINK

mayor of Leiden

 

Mrs W.H. (Hester) MAIJ

member of the Executive Council of the Province of Overijssel

 

Mr W.B.H.J. (Wim) VAN DE DONK

Governor chair of the Council and of the Executive Council of the Province of Noord-Brabant

 

Mr R.A.M. (Rogier) VAN DER SANDE

member of the Executive Council of the Province of Zuid-Holland

 

Mr G.A.A. (Bas) VERKERK

mayor of Delft

 

Mr B.S. (Bote) WILPSTRA

member of the Executive Council of the Province of Groningen

ÖSTERREICH

 

Herr Landesrat Dr. Christian BUCHMANN

Regierungsmitglied mit politischer Verantwortung gegenüber dem Landtag (Mitglied der Steirischen Landesregierung)

 

Herr Bürgermeister und Landeshauptmann Dr. Michael HÄUPL

Verantwortlichkeit gegenüber einer gewählten Versammlung (Gemeinderat bzw. Landtag von Wien)

 

Herr Landeshauptmann Mag. Dr. Peter KAISER

Mandat mit politischer Verantwortlichkeit gegenüber einer gewählten Versammlung (Landeshauptmann von Kärnten)

 

Herr Bürgermeister Dipl.-Ing. Markus LINHART

Auf Wahlen beruhendes Mandat (Direktwahl als Bürgermeister der Landeshauptstadt Bregenz durch die Bevölkerung)

 

Herr Landeshauptmann Hans NIESSL

Mandat mit politischer Verantwortlichkeit gegenüber einer gewählten Versammlung (Landeshauptmann von Burgenland)

 

Herr Landeshauptmann Dipl. Ing. Dr. Erwin PRÖLL

Mandat mit politischer Verantwortlichkeit gegenüber einer gewählten Versammlung (Landeshauptmann von Niederösterreich)

 

Herr Bürgermeister Dr. Heinz SCHADEN

Auf Wahlen beruhendes Mandat (Direktwahl als Bürgermeister der Landeshauptstadt Salzburg durch die Bevölkerung)

 

Herr Dr. Franz SCHAUSBERGER

Direkte Verantwortlichkeit gegenüber einer gewählten Versammlung (des Landtags von Salzburg)

 

Herr Landesrat Mag. Dr. Michael STRUGL MBA

Mandat mit politischer Verantwortlichkeit gegenüber einer gewählten Versammlung (Mitglied der oberösterreichischen Landesregierung)

 

Herr Landtagspräsident DDr. Herwig VAN STAA

Auf Wahlen beruhendes Mandat (Präsident des Tiroler Landtages)

 

Herr Bürgermeister Hanspeter WAGNER

Auf Wahlen beruhendes Mandat (Direktwahl als Bürgermeister von Breitenwang in Tirol durch die Bevölkerung)

 

Herr Landeshauptmann Mag. Markus WALLNER

Gegenüber einer gewählten Versammlung politisch verantwortlich (Landeshauptmann von Vorarlberg)

POLSKA

 

Paweł ADAMOWICZ

Prezydent Miasta Gdańska

 

Jarosław DWORZAŃSKI

radny województwa podlaskiego

 

Olgierd GEBLEWICZ

radny województwa zachodniopomorskiego

 

Adam JARUBAS

radny województwa świętokrzyskiego

 

Lech JAWORSKI

radny m.st. Warszawy

 

Zbigniew PODRAZA

Prezydent Dąbrowy Górniczej

 

Jacek PROTAS

radny województwa warmińsko-mazurskiego

 

Marek SOWA

radny województwa małopolskiego

 

Witold STĘPIEŃ

radny województwa łódzkiego

 

Mieczysław STRUK

radny województwa pomorskiego

 

Adam STRUZIK

radny województwa mazowieckiego

 

Stanisław SZWABSKI

Radny Rady Miasta Gdyni

 

Marek TRAMŚ

radny powiatu polkowickiego

 

Tadeusz TRUSKOLASKI

Prezydent Miasta Białegostoku

 

Ludwik WĘGRZYN

radny powiatu bocheńskiego

 

Marek WOŹNIAK

radny województwa wielkopolskiego

 

Dariusz Zygmunt WRÓBEL

burmistrz Opola Lubelskiego

 

Jerzy ZAJĄKAŁA

wójt gminy Łubianka

PORTUGAL

 

Vasco Ilídio ALVES CORDEIRO

Presidente do Governo Regional dos Açores

 

José Maria DA CUNHA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo

 

Basílio Adolfo DE MENDONÇA HORTA DA FRANCA

Presidente da Câmara Municipal de Sintra

 

Álvaro DOS SANTOS AMARO

Presidente da Câmara Municipal da Guarda

 

António Luís DOS SANTOS DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Lisboa

 

Alberto João CARDOSO GONÇALVES JARDIM

Presidente do Governo Regional da Madeira

 

João Nuno FERREIRA GONÇALVES DE AZEVEDO

Presidente da Câmara Municipal de Mangualde

 

António GONÇALVES BRAGANÇA FERNANDES

Presidente da Câmara Municipal da Maia

 

José Luís PEREIRA CARNEIRO

Presidente da Câmara Municipal de Baião

 

José Agostinho RIBAU ESTEVES

Presidente da Câmara Municipal de Aveiro

 

Carlos Manuel RODRIGUES PINTO DE SÁ

Presidente da Câmara Municipal de Évora

 

Luís Filipe SOROMENHO GOMES

Presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António

ROMÂNIA

 

Mr Cristian ADOMNIȚEI

President of Iași County Council

 

Mr Csaba BORBOLY

President of Harghita County Council

 

Mr Ovidiu Ion BRĂILOIU

Mayor of Eforie, Constanța County

 

Mr Vasile Silvian CIUPERCĂ

President of Ialomița County Council

 

Mr Emil DRĂGHICI

Mayor of Vulcana-Băi, Dâmbovița County

 

Mr Gheorghe FALCĂ

Mayor of Arad, Arad County

 

Mr Răducu George FILIPESCU

President of Călărași County Council

 

Mrs Mariana GÂJU

Mayor of Cumpăna, Constanța County

 

Mr Victor MORARU

Mayor of Amara, Ialomița County

 

Mr Cătălin George MUNTEANU

Mayor of Codlea, Brașov County

 

Mr Alin-Adrian NICA

Mayor of Dudeștii Noi Timiș County

 

Mr Emilian OPREA

Mayor of Chitila town, Ilfov County

 

Mr Ion PRIOTEASA

President of Dolj County Council

 

Mr Adrian ȚUȚUIANU

President of Dâmbovița County Council

 

Mr Mihai STEPANESCU

Mayor of Reșița city, Caraș-Severin County

SLOVENIJA

 

Mr Peter BOSSMAN

Mayor of the Municipality of Piran

 

Ms Jasna GABRIČ

Mayor of the Municipality of Trbovlje

 

Mr Aleksander JEVŠEK

Mayor of the Municipality of Murska Sobota

 

Ms Andreja POTOČNIK

Member of the Municipal Council of the Municipality of Tržič

 

Mr Franci ROKAVEC

Mayor of the Municipality of Litija

 

Mr Robert SMRDELJ

Mayor of the Municipality of Pivka

 

Mr Ivan ŽAGAR

Mayor of the Municipality of Slovenska Bistrica

SLOVENSKO

 

Mr Vladimír BAJAN

Mayor of Petržalka (District of Bratislava)

 

Mr Milan BELICA

Chairman of Nitra Self — Governing Region

 

Mr Peter CHUDÍK

Chairman of Prešov Self — Governing Region

 

Mr Jozef DVONČ

Mayor of Nitra

 

Mr Pavol FREŠO

Chairman of Bratislava Self — Governing Region

 

Mr Augustín HAMBÁLEK

Vice — Chairman of Trnava Self — Governing Region

 

Mr Jaroslav HLINKA

Mayor of Košice — South

 

Mr Ivo NESROVNAL

Mayor of Bratislava (Capital of the Slovak Republic)

 

Mr István ZACHARIAŠ

Vice — Chairman of Košice Self — Governing Region

SUOMI

 

Mr Ilpo HAALISTO

local councillor of Nousiainen

 

Ms Pauliina HAIJANEN

city councillor of Laitila

 

Ms Sirpa HERTELL

city councillor of Espoo

 

Ms Anne KARJALAINEN

city councillor of Kerava

 

Mr Antti LIIKKANEN

city councillor of Rovaniemi

 

Ms Gun-Mari LINDHOLM

Member of Åland Islands Parliament

 

Mr Markku MARKKULA

city councillor of Espoo

 

Mr Ossi MARTIKAINEN

local councillor of Lapinlahti

 

Ms Satu TIETARI

local councillor of Säkylä

SVERIGE

 

Martin ANDREASSON

Ledamot i regionfullmäktige, Västra Götalands läns landsting

 

Ulrika CARLEFALL LANDERGREN

Ledamot i kommunfullmäktige, Kungsbacka kommun

 

Jelena DRENJANIN

Ledamot i kommunfullmäktige, Huddinge kommun

 

Heléne FRITZON

Ledamot kommunfullmäktige, Kristianstads kommun

 

Lotta HÅKANSSON HARJU

Ledamot i kommunfullmäktige, Järfälla kommun

 

Tore HULT

Ledamot i kommunfullmäktige, Alingsås kommun

 

Ewa-May KARLSSON

Ledamot i kommunfullmäktige, Vindelns kommun

 

Anders KNAPE

Ledamot i kommunfullmäktige, Karlstads kommun

 

Paul LINDQUIST

Ledamot i landstingsfullmäktige, Stockolms läns landsting

 

Monalisa NORRMAN

Ledamot i regionfullmäktige, Jämtlands läns landsting

 

Yoomi RENSTRÖM

Ledamot i kommunfullmäktige, Ovanåkers kommun

 

Ilmar REEPALU

Ledamot i kommunfullmäktige, Malmö kommun

UNITED KINGDOM


ANEXO II

ПРИЛОЖЕНИЕ II — ANEXO II — PŘÍLOHA II — BILAG II — ANHANG II — II LISA

ΠΑΡΑΡΤΗΜΑ IΙ — ANNEX II — ANNEXE II — PRILOG II — ALLEGATO II — II PIELIKUMS

II PRIEDAS — II. MELLÉKLET — ANNESS II — BIJLAGE II — ZAŁĄCZNIK II

ANEXO II — ANEXA II — PRÍLOHA II — PRILOGA II — LIITE II — BILAGA II

Заместник-членове/Suplentes/Náhradníci/Suppleanter/Stellvertreter/Asendusliikmed

Αναπληρωτές/Alternate members/Suppléants/Zamjenici članova/Supplenti/Aizstājēji

Pakaitiniai nariai/Póttagok/Membri Supplenti/Plaatsvervangers/Zastępcy członków

Suplentes/Supleanți/Náhradníci/Nadomestni člani/Varajäsenet/Suppleanter

BELGIË/BELGIQUE/BELGIEN

 

Mr Jean-Paul BASTIN

Bourgmestre de la Ville de Malmédy

 

Ms Anne-Marie CORBISIER

Conseillère communale à Montigny-le-Tilleul

 

Mr Hendrik (Rik) DAEMS

Vlaams Volksvertegenwoordiger

 

Mr Rudy DEMOTTE

Ministre-Président de la Fédération Wallonie-Bruxelles

 

Ms Brigitte GROUWELS

Brussels Volksvertegenwoordiger

 

Mr Andries GRYFFROY

Vlaams Volksvertegenwoordiger

 

Mr Marc HENDRICKX

Vlaams Volksvertegenwoordiger

 

Mr Joël RIGUELLE

Député bruxellois

 

Mr Antoine TANZILLI

Conseiller communal à la Ville de Charleroi

 

Mr Wouter VANBESIEN

Vlaams Volksvertegenwoordiger

 

Mr Wilfried VANDAELE

Vlaams Volksvertegenwoordiger

 

Mr Koenraad (Koen) VAN DEN HEUVEL

Vlaams Volksvertegenwoordiger

БЪЛГАРИЯ

 

Mr Nida AHMEDOV

Mayor of Kaolinovo Municipality

 

Mr Ivan ALEKSIEV

Mayor of Pomorie Municipality

 

Ms Malina Edreva AUDOIN

Councillor, Municipality of Sofia

 

Mr Stanislav BLAGOV

Mayor of Svishtov Municipality

 

Mr Nikolay IVANOV

Mayor of Vratsa Municipality

 

Mr Atanas KAMBITOV

Mayor of Blagoevgrad Municipality

 

Ms Dimitranka KAMENOVA

Mayor of Berkovitsa Municipality

 

Ms Sebihan MEHMED

Mayor of Krumovgrad Municipality

 

Ms Anastasiya MLADENOVA

Chair of the Municipal Council, Municipality of Peshtera

 

Mr Fahri MOLAYSENOV

Mayor of Madan Municipality

 

Mr Emil NAIDENOV

Mayor of Gorna Malina Municipality

 

Mr Georgi SLAVOV

Mayor of Yambol Municipality

ČESKÁ REPUBLIKA

 

Mr Jiří BĚHOUNEK

councillor of Vysočina Region

 

Mr Jan BIRKE

councillor of Královehradecký Region

 

Mr Pavel BRANDA

councillor of Rádlo municipality

 

Mr Ivo GRÜNER

councillor of Plzeňský Region

 

Mr Tomáš HUDEČEK

councillor of the City of Prague

 

Ms Sylva KOVÁČIKOVÁ

councillor of the Town of Bílovec

 

Mr Jan MAREŠ

councillor of the City of Chomutov

 

Mr Stanislav MIŠÁK

councillor of Zlínský Region

 

Mr Martin NETOLICKÝ

councillor of Pardubický Region

 

Mr Jiří ROZBOŘIL

councillor of Olomoucký Region

 

Ms Václava ZELENKOVÁ

councillor of Račiněves municipality

 

Mr Robert ZEMAN

councillor of the Town of Prachatice

DANMARK

 

Ms Kirstine Helene BILLE

Deputy Mayor

 

Mr Henrik BRADE JOHANSEN

Councillor

 

Miss Lotte CEDERSKJOLD ENGSIG-KARUP

Councillor

 

Mr Martin HULGAARD

Deputy Mayor

 

Mr Peter KOFOD POULSEN

Regional Councillor

 

Ms Jane Strange NIELSEN

Regional Councillor

 

Mr Per NØRHAVE

Councillor

 

Mr Henrik QVIST

Regional Councillor

 

Mr John SCHMIDT ANDERSEN

Mayor

DEUTSCHLAND

 

Herr Sven AMBROSY

Landrat des Kreises Friesland

 

Herr Stefan ENGSTFELD

Mitglied des Landtags von Nordrhein-Westfalen

 

Herr Jörg FELGNER

Staatssekretär im Ministerium der Finanzen des Landes Sachsen-Anhalt

 

Herr Ralf GEISTHARDT

Mitglied des Landtages von Sachsen-Anhalt

 

Herr Harry GLAWE

Mitglied der Landesregierung von Mecklenburg-Vorpommern, Minister für Wirtschaft, Bau und Tourismus, sowie Mitglied des Landtages Mecklenburg-Vorpommern

 

Dr. Roland HEINTZE

Mitglied der Hamburgischen Bürgerschaft

 

Herr Heinz-Joachim HÖFER

Bürgermeister der Stadt Altenkirchen

 

Dr. Fritz JAECKEL

Staatsminister, Sächsische Staatskanzlei

 

Herr Norbert KARTMANN

Mitglied des Hessischen Landtags

 

Dr. Hermann KUHN

Mitglied der Bremischen Bürgerschaft

 

Herr Dieter LAUINGER

Minister für Migration, Justiz und Verbraucherschutz, Mitglied der Landesregierung Thüringen

 

Herr Clemens LINDEMANN

Landrat des Saarpfalz-Kreises

 

Frau Helma OROSZ

Oberbürgermeisterin der Stadt Dresden

 

Herr Jan PÖRKSEN

Staatsrat für Arbeit, Soziales, Familie und Integration, Freie und Hansestadt Hamburg

 

Frau Anne QUART

Staatssekretärin für Europa und Verbraucherschutz, Ministerium der Justiz und für Europa und Verbraucherschutz des Landes Brandenburg

 

Prof. Dr. Wolfgang REINHART

Mitglied des Landtags von Baden-Württemberg

 

Dr. Franz RIEGER

Mitglied des Bayerischen Landtags, Vorsitzender des Ausschusses für Bundes- und Europaangelegenheiten sowie regionale Beziehungen

 

Frau Isolde RIES

Erste Vizepräsidentin des Landtags des Saarlandes

 

Herr Sven RISSMANN

Mitglied des Abgeordnetenhauses von Berlin

 

Herr Holger RUPPRECHT

Mitglied des Landtages Brandenburg

 

Frau Anke SPOORENDONK

Ministerin für Justiz, Kultur und Europa, Mitglied der Landesregierung von Schleswig-Holstein

 

Herr Andreas TEXTER

Mitglied des Landtages Mecklenburg-Vorpommern

 

Herr Nils WIECHMANN

Mitglied des Landtags von Rheinland-Pfalz

EESTI

 

Mr Andres JAADLA

Member of Rakvere City Council

 

Mr Georg LINKOV

Mayor of Hiiu Rural Municipality

 

Mr Randel LÄNTS

Member of Viljandi City Council

 

Mr Rait PIHELGAS

Mayor of Ambla Rural Municipality

 

Mr Jan TREI

Mayor of Viimsi Rural Municipality

 

Mr Mart VÕRKLAEV

Mayor of Rae Rural Municipality

ΕΛΛΑΣ

 

Mr Kostas BAKOGIANNIS

Head of the Region of Sterea Ellada

 

Mr Dimitrios BIRMPAS

Mayor of Aigaleo

 

Mr Ioannis BOUTARIS

Mayor of Thessaloniki

 

Mr Fotios CHATZIDIAKOS

Mayor of Rhodes

 

Mr Panagiotis KATSIVELAS

Mayor of Trifylia

 

Mr Charalampos KOKKINOS

Regional Councillor, Region of South Aegean

 

Mr Dimitrios MARAVELIAS

Regional Councillor, Region of Attica

 

Mrs Anna PAPADIMITRIOU

Regional Councillor, Region of Attica

 

Mr Dimitrios PETROVITS

Deputy Head of the Region of Evros

 

Mr Dimitrios PREVEZANOS

Mayor of Skiathos

 

Mr Konstantinos SIMITSIS

Municipal Councillor of Kavala

 

Mr Petros SOULAS

Mayor of Kordelio-Evosmos

ESPAÑA

 

D. Roger ALBINYANA I SAIGÍ

Secretario de Asuntos Exteriores de la Generalitat de Catalunya

 

D. Enrique BARRASA SÁNCHEZ

Director General de Inversiones y Acción Exterior de Extremadura

 

D. Roberto Pablo BERMÚDEZ DE CASTRO Y MUR

Consejero de Presidencia del Gobierno de Aragón

 

Da Sol CALZADO GARCÍA

Secretaria de Acción Exterior Junta de Andalucía

 

D. Borja COROMINAS FISAS

Director General de Asuntos Europeos y Cooperación con el Estado de la Comunidad de Madrid

 

Da María de DIEGO DURANTEZ

Directora General de Relaciones Institucionales y Acción Exterior de Castilla y León

 

Da Angeles ELORZA ZUBIRÍA

Secretaria Gral. de Acción Exterior del Gobierno Vasco

 

D. Jesús GAMALLO ALLER

Director General de Relaciones Exteriores y con la UE Xunta de Galicia

 

Da Teresa GIMÉNEZ DELGADO DE TORRES

D.G. Desarrollo Estrategia Económica y AAEE Consejería de Empleo y Economía de la Junta de Castilla-La Mancha

 

D. Javier GONZÁLEZ ORTIZ

Consejero de Economía, Hacienda y Seguridad de Canarias

 

D. Javier LEÓN DE LA RIVA

Alcalde de Valladolid

 

D. Guillermo MARTÍNEZ SUÁREZ

Consejero de Presidencia del Principado de Asturias

 

D. Fernando MARTÍNEZ-MAILLO TORIBIO

Presidente de la Diputación Provincial de Zamora

 

D. Esteban MAS PORTELL

Delegado del Gobierno de las Islas Baleares en Bruselas

 

Da María Victoria PALAU TÁRREGA

Directora General de Relaciones con la Unión Europea

 

D. Manuel PLEGUEZUELO ALONSO

Director General Participación ciudadana UE y Acción Exterior de Murcia

 

D. Emilio del RIO SANZ

Consejero de Presidencia y de Justicia de La Rioja

 

D. Ramón ROPERO MANCERA

Alcalde de Villafranca de los Barros

 

D. Jordi SAN JOSÉ I BUENAVENTURA

Alcalde de Sant Feliú de Llobregat (Barcelona)

 

D. Juan Luis SÁNCHEZ DE MUNIÁIN LACASA

Consejero de Cultura, Turismo y Relaciones Institucionales de Navarra

 

Da Inmaculada VALENCIA BAYÓN

Directora General de Economía y Asuntos Europeos de Cantabria

FRANCE

 

M. Pierre BERTRAND

Vice-président du Conseil général du Bas-Rhin

 

Mme Josette BOREL-LINCERTIN

Vice-présidente du Conseil régional de Guadeloupe

 

Mme Nathalie COLIN-OESTERLE

Conseillère régionale de Lorraine

 

M. Guillaume CROS

Conseiller régional de Midi-Pyrénées

 

Mme Nassimah DINDAR

Présidente du Conseil général de La Réunion

 

Mme Karine DOGNIN-SAUZE

Adjointe au maire de Lyon

 

Mme Marie-Guite DUFAY

Présidente du Conseil régional de Franche-Comté

 

M. Daniel DUGLERY

Conseiller régional d'Auvergne

 

M. Nicolas FLORIAN

Conseiller régional d'Aquitaine

 

Mme Emmanuelle de GENTILI

Première adjointe au maire de Bastia

 

Mme Karine GLOANEC-MAURIN

Vice-présidente du Conseil régional du Centre

 

M. Hervé HOCQUARD

Conseiller régional d'Île de France

 

M. Jean-Louis JOSEPH

Vice-président au Conseil régional de Provence-Alpes-Côte-d'Azur

 

Mme Mireille LACOMBE

Conseillère générale du Puy-de-Dôme

 

Mme Blandine LEFEBVRE

Maire de Saint Nicolas d'Aliermont

 

M. Dominique LEVEQUE

Maire d'Aÿ

 

M. Didier MARIE

Conseiller général de Seine-Maritime

 

Mme Rachel PAILLARD

Maire de Bouzy

 

M. Daniel PERCHERON

Président du Conseil régional du Nord-Pas-de-Calais

 

M. François-Xavier PRIOLLAUD

Maire de Louviers

 

M. Christophe ROSSIGNOL

Conseiller régional du Centre

 

M. Jean-Louis TOURENNE

Président du Conseil général d'Ille-et-Vilaine

 

M. Michel VAUZELLE

Président du Conseil régional de Provence-Alpes-Côte-d'Azur

 

M. André VIOLA

Président du Conseil général de l'Aude

HRVATSKA

 

Mr Martin BARIČEVIĆ

Mayor of the Municipality of Jasenice

 

Ms Viviana BENUSSI

Deputy Prefect of Istra County

 

Mr Tulio DEMETLIKA

Mayor of the City of Labin

 

Ms Jasna PETEK

Deputy Prefect of Krapina-Zagorje County

 

Mr Dinko PIRAK

Mayor of the City of Čazma

 

Mr Slavko PRIŠĆAN

Mayor of Municipality of Rovišće

 

Ms Josipa RIMAC

Mayor of the City of Knin

 

Mr Alojz TOMAŠEVIĆ

Prefect of Pozega-Slavonia County

 

Mr Ivan VUČIĆ

Prefect of Karlovac County

IRELAND

 

Ms Deirdre FORDE

Cork County Council

 

Mr Michael MURPHY

Tipperary County Council

 

Mr Jimmy MCCLEARN

Galway County Council

 

Mr Declan MCDONNELL

Galway City Council

 

Mr Niall MCNELIS

Galway City Council

 

Ms Fiona O'LOUGHLIN

Kildare County Council

 

Mr William PATON

Carlow County Council

 

Mr Maurice QUINLIVAN

Limerick City and County Council

 

Ms Mary SHIELDS

Cork City Council

ITALIA

 

Sig. Alvaro ANCISI

Consigliere Comunale di Ravenna

 

Sig.ra Francesca BALZANI

Assessore del Comune di Milano

 

Sig.ra Benedetta BRIGHENTI

Vice Sindaco del Comune di Castelnuovo Rangone (MO)

 

Sig.ra Bianca Maria D'ANGELO

Assessore e Consigliere regionale della Regione Campania

 

Sig. Antonio DECARO

Sindaco del Comune di Bari

 

Sig. Giuseppe DI PANGRAZIO

Consigliere regionale e Presidente del Consiglio regionale della Regione Abruzzo

 

Sig. Marco DUS

Consigliere Comunale di Vittorio Veneto (TV)

 

Sig. Massimo FEDERICI

Presidente Provincia di La Spezia

 

Sig. Carlo FIDANZA

Assessore di Veleso (CO)

 

Sig. Stefano Bruno GALLI

Consigliere regionale della Regione Lombardia

 

Sig.ra Paola GIORGI

Assessore e Consigliere regionale della Regione Marche

 

Sig. Isidoro GOTTARDO

Consigliere Comunale di Sacile (PN)

 

Sig. Onofrio INTRONA

Consigliere regionale e Presidente del Consiglio regionale della Regione Puglia

 

Sig.ra Carmen Patrizia MURATORE

Consigliere regionale della Regione Liguria

 

Sig. Leoluca ORLANDO

Sindaco del Comune di Palermo

 

Sig. Roberto PELLA

Sindaco del Comune di Valdengo (BI)

 

Sig. Giuseppe RINALDI

Presidente Provincia di Rieti

 

Sig. Clodovaldo RUFFATO

Consigliere regionale e Presidente del Consiglio regionale della Regione Veneto

 

Sig. Vito SANTARSIERO

Consigliere regionale della Regione Basilicata

 

Sig. Antonio SCALZO

Consigliere regionale e Presidente del Consiglio regionale della Regione Calabria

 

Sig. Giorgio SILLI

Consigliere Comunale di Prato

 

Sig. Marco TROMBINI

Presidente Provincia di Rovigo

 

Sig. Giuseppe VARACALLI

Sindaco del Comune di Gerace

 

Sig. Nicola VENDOLA

Presidente della Regione Puglia

ΚΥΠΡΟΣ

 

Mr Kyriakos CHATZITTOFIS

Mayor of Agios Athanasios

 

Mr Constantinos HADJIKAKOU

Municipal Councilor of Famagusta Municipality

 

Mr Panikos HADJITHEORIS

President of Community Council of Armou

 

Mr George IAKOVOU

President of the Community Council of Agioi Trimithias

 

Mr Stavros STAVRINIDES

Municipal Councillor of Strovolos Municipality

LATVIJA

 

Mr Gunārs ANSIŅŠ

Member of Liepāja City Council

 

Mr Jānis BAIKS

Member of Valmiera City Council

 

Mr Gints KAMINSKIS

Member of Auce Municipal Council

 

Mr Sergejs MAKSIMOVS

Member of Viļaka Municipal Council

 

Mr Aivars OKMANIS

Member of Rundāle Municipal Council

 

Ms Olga VEIDIŅA

Member of Rīga City Council

 

Mr Hardijs VENTS

Member of Pārgauja Municipal Council

LIETUVA

 

Mr Algimantas GAUBAS

Member of Šiauliai District Municipal Council

 

Mr Jonas JARUTIS

Member of Kupiškis District Municipal Council

 

Ms Daiva MATONIENĖ

Member of Šiauliai City Municipal Council

 

Mr Algirdas NEIBERKA

Member of Vilkaviškis District Municipal Council

 

Mr Jonas PINSKUS

Member of Vilnius City Municipal Council

 

Ms Zinaida TRESNICKAJA

Member of Visaginas Municipal Council

 

Mr Algirdas VRUBLIAUSKAS

Member of Alytus District Municipal Council

 

Mr Deivydas VYNIAUTAS

Member of Mažeikiai District Municipal Council

 

Ms Odeta ŽERLAUSKIENĖ

Member of Skuodas District Municipal Council

LUXEMBOURG

 

Monsieur Gusty GRAAS

échevin de la Commune de Bettembourg

 

Monsieur Tom JUNGEN

bourgmestre de la Commune de Roeser

 

Madame Martine MERGEN

membre du conseil communal de la Ville de Luxembourg

 

Madame Sam TANSON

échevin de la Ville de Luxembourg

 

Monsieur Pierre WIES

bourgmestre de la Commune de Larochette

MAGYARORSZÁG

 

Ms Boglárka BÁNNÉ DR. GÁL

Vice-President of County Council of Borsod-Abaúj-Zemplén Megye

 

Mr János Ádám KARÁCSONY

Representative of local government of Village Tahitótfalu

 

Mr Attila KISS

Mayor of Hajdúböszörmény

 

Mr Béla KOCSY

Representative of local government of District 2 of Budapest

 

Mr Sándor KOVÁCS

President of County Council of Jász-Nagykun-Szolnok Megye

 

Mr Zoltán NÉMETH

President of County Council of Győr-Moson-Sopron Megye

 

Mr Attila DR. PÁL

President of County Council of Zala Megye

 

Mr Tamás Gergő SAMU

Representative of County Council of Békés Megye

 

Mr Gábor DR. SIMON

Representative of Local Government of Miskolc with county rights

 

Mr Ferenc TEMERINI

Representative of Local Government of Soltvadkert

 

Ms Kata TÜTTŐ

Representative of Local Government of District 12 of Budapest

 

Mr Botond DR. VÁNTSA

Deputy-Mayor of Szigetszentmiklós

MALTA

 

Mr Jesmond AQUILINA

Deputy Mayor of Ħal Qormi

 

Mr Paul BUTTIGIEG

Councillor, Qala Local Council

 

Mr Frederick CUTAJAR

Mayor of Santa Lucija

 

Mr Mario FAVA

Councillor, Swieqi Local Council

 

Mr Anthony MIFSUD

Councillor, Imtarfa Local Council

NEDERLAND

 

Mr A. (Ahmed) ABOUTALEB

mayor of Rotterdam

 

Mr B.J. (Bert) BOUWMEESTER

mayor of Coevorden

 

Mr Th.J.F.M. (Theo) BOVENS

Governor: chair of the Council and of the Executive Council of the Province of Limburg

 

Mr H. (Henk) BRINK

member of the Executive Council of the Province of Drenthe

 

Mr B.J. (Ben) DE REU

member of the Executive Council of the Province of Zeeland

 

Mr R. (Rob) JONKMAN

member of the Executive Council of Opsterland

 

Mr J.H.J. (Hans) KONST

member of the Executive Council of the Province of Fryslân

 

Mrs E.M. (Elvira) SWEET

member of the Executive Council of the Province of Noord-Holland

 

Mrs Dr. J.M.E. (Annemieke) TRAAG

member of the Executive Council of the Province of Gelderland

 

Mr N.A. (André) VAN DE NADORT

mayor of Ten Boer

 

Mrs I.K. (Ingrid) VAN ENGELSHOVEN

member of the Executive Council of 's Gravenhage

 

Mr C.L. (Cornelis) VISSER

mayor of Twenterand

ÖSTERREICH

 

Frau Vizebürgermeisterin und Landeshauptmann-Stellvertreterin Maga Renate BRAUNER

Verantwortlichkeit gegenüber einer gewählten Versammlung (Mitglied der Wiener Stadt- bzw. Landesregierung)

 

Herr Landtagsabgeordneter Christian ILLEDITS

Auf Wahlen beruhendes Mandat (Abgeordneter zum Burgenländischen Landtag)

 

Frau Landtagspräsidentin Dr. Brigitta PALLAUF

Auf Wahlen beruhendes Mandat (Präsidentin des Salzburger Landtages)

 

Herr Landtagsabgeordneter Bürgermeister Johannes PEINSTEINER

Auf Wahlen beruhendes Mandat (Direktwahl als Bürgermeister von Sankt Wolfgang in Oberösterreich durch die Bevölkerung)

 

Herr Landeshauptmann Günther PLATTER

Mandat mit politischer Verantwortlichkeit gegenüber einer gewählten Versammlung (Landeshauptmann von Tirol)

 

Herr Landesrat Mag. Michael SCHICKHOFER

Regierungsmitglied mit politischer Verantwortung gegenüber dem Landtag (Mitglied der Steirischen Landesregierung)

 

Frau Landesrätin Mag. Barbara SCHWARZ

Mandat mit politischer Verantwortlichkeit gegenüber einer gewählten Versammlung (Mitglied der Niederösterreichischen Landesregierung)

 

Herr Landtagsabgeordneter Herwig SEISER

Abgeordneter zum Kärntner Landtag und Klubobmann der SPÖ-Fraktion (auf Wahlen beruhendes Mandat)

 

Herr Landtagspräsident Kommerzialrat Viktor SIGL

Auf Wahlen beruhendes Mandat (Abgeordneter zum Oberösterreichischen Landtag)

 

Herr Landtagspräsident Mag. Harald SONDEREGGER

Präsident des Landtags von Vorarlberg (auf Wahlen beruhendes Mandat

 

Frau Gemeinderätin Landtagsabgeordnete Prof.in Dr.in Elisabeth VITOUCH

Gemeinderat und Landtag von Wien (auf Wahlen beruhendes Mandat)

 

Herr Geschäftsführender Gemeinderat und Abgeordneter zum Nationalrat Hannes WENINGER

Gemeinde Gießhübl in Niederösterreich (auf Wahlen beruhendes Mandat)

POLSKA

 

Adam BANASZAK

radny województwa kujawsko-pomorskiego

 

Stanisław BODYS

burmistrz Miasta Rejowiec Fabryczny

 

Andrzej BUŁA

radny województwa opolskiego

 

Piotr CAŁBECKI

radny województwa kujawsko-pomorskiego

 

Bogdan DYJUK

radny województwa podlaskiego

 

Robert GODEK

radny powiatu strzyżowskiego

 

Arkadiusz GODLEWSKI

radny Miasta Katowice

 

Marzena KEMPIŃSKA

radny powiatu świeckiego

 

Józef KOTYŚ

radny województwa opolskiego

 

Andrzej KUNT

burmistrz Kostrzyna nad Odrą

 

Lucjan KUŹNIAR

radny województwa podkarpackiego

 

Mirosław LECH

wójt gminy Korycin

 

Marek OLSZEWSKI

wójt gminy Lubicz

 

Władysław ORTYL

radny województwa podkarpackiego

 

Joachim SMYŁA

radny powiatu lublinieckiego

 

Hanna ZDANOWSKA

Prezydent Miasta Łodzi

PORTUGAL

 

Américo Jaime AFONSO PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Vinhais

 

Vítor Manuel CHAVES DE CARO PROENÇA

Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal

 

Luís Miguel CORREIA ANTUNES

Presidente da Câmara Municipal da Lousã

 

João CUNHA E SILVA

Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira

 

Luís Manuel DOS SANTOS CORREIA

Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco

 

Isaura Maria ELIAS CRISÓSTOMO BERNARDINO MORAIS

Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

 

Paulo Jorge FRAZÃO BATISTA SANTOS

Presidente da Câmara Municipal da Batalha

 

Francisco Manuel LOPES

Presidente da Câmara Municipal de Lamego

 

Vitor Manuel MARTINS GUERREIRO

Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel

 

António Benjamim PEREIRA

Presidente da Câmara Municipal de Esposende

 

Aníbal SOUSA REIS COELHO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo

 

Rodrigo VASCONCELOS DE OLIVEIRA

Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas — Açores

ROMÂNIA

 

Mr Gheorghe CATRINOIU

Mayor of Fetești

 

Mr Ciprian DOBRE

President of Mureș County Council

 

Mr Alexandru DRĂGAN

Position: Mayor of Tașca, Neamț County

 

Mr Ștefan ILIE

Mayor of Luncavița, Tulcea Conunty

 

Mr Cornel NANU

Mayor of Cornu, Prahova County

 

Mr Robert Sorin NEGOIȚĂ

Mayor of Bucharest 3rd District

 

Mr Marian PETRACHE

President of Ilfov County Council

 

Mr Silviu PONORAN

Mayor of Zlatna town, Alba County

 

Mr Emil PROȘCAN

Mayor of Mizil town, Prahova County

 

Mr Mihai Adrian ȘTEF

President of Satu Mare County Council

 

Mr Adrian Ovidiu TEBAN

Mayor of Cugir town, Alba County

 

Mr Florin Grigore TECĂU

President of Argeș County Council

 

Mr Horia TEODORESCU

President of Tulcea County Council

 

Mr Istvan VAKAR

Vice-president of Cluj County Council

 

Mr Ion Marcel VELA

Mayor of Caransebeș, Caraș-Severin County

SLOVENIJA

 

Ms Mojca ČEMAS STJEPANOVIČ

Mayor of the Municipality of Črnomelj

 

Mr Anton KOKALJ

Member of the Municipal Council of the Municipality of Vodice

 

Mr Branko LEDINEK

Mayor of the Municipality of Rače-Fram

 

Mr Gregor MACEDONI

Mayor of the Municipality of Novo mesto

 

Mr Tomaž ROŽEN

Mayor of the Municipality of Ravne na Koroškem

 

Mr Miran SENČAR

Mayor of the Municipality of Ptuj

 

Ms Tanja VINDIŠ FURMAN

Member of the Municipal Council of the Municipality of Maribor

SLOVENSKO

 

Mr Martin BERTA

Vice — Chairman of Bratislava Self — Governing Region

 

Mr Ján BLCHÁČ

Mayor of Liptovský Mikuláš

 

Mr Radoslav ČUHA

Vice — Chairman of Prešov Self — Governing Region

 

Mr Ján FERENČÁK

Mayor of Kežmarok

 

Mr Daniel LORINC

Mayor of Kladzany

 

Mr Tibor MIKUŠ

Chairman of Trnava Self — Governing Region

 

Mr Jozef PETUŠÍK

Mayor of Dolný Lopašov

 

Mr Richard TAKÁČ

Vice — Chairman of Trenčín Self — Governing Region

 

Ms Andrea TURČANOVÁ

Mayor of Prešov

SUOMI

 

Ms Tiina ELOVAARA

city councillor of Tampere

 

Mr Patrik KARLSSON

city councillor of Vantaa

 

Ms Katri KULMUNI

city councillor of Tornio

 

Mr Veikko KUMPUMÄKI

city councillor of Kemi

 

Ms Hannele LUUKKAINEN

deputy city councillor of Helsinki

 

Mr Matias MÄKYNEN

city councillor of Vaasa

 

Ms Sanna PARKKINEN

local councillor of Liperi

 

Mr Antero SAKSALA

local councillor of Pirkkala

 

Mr Wille VALVE

Member of Åland Islands Parliament

SVERIGE

 

Ms Åsa ÅGREN WIKSTRÖM

Ledamot i kommunfullmäktige, Umeå kommun

 

Mr Carl Fredrik GRAF

Ledamot i kommunfullmäktige, Halmstads kommun

 

Ms Carola GUNNARSSON

Ledamot i kommunfullmäktige, Sala kommun

 

Ms Ewa LINDSTRAND

Ledamot i kommunfullmäktige, Timrå kommun

 

Ms Agneta LIPKIN

Ledamot i landstingsfullmäktige, Norrbottens läns landsting

 

Mr Kenth LÖVGREN

Ledamot i regionfullmäktige, Gävleborgs läns landsting

 

Mr Roger MOGERT

Ledamot i kommunfullmäktige, Stockholms kommun

 

Mr Anders ROSÉN

Ledamot i kommunfullmäktige, Halmstads kommun

 

Ms Marie-Louise RÖNNMARK

Ledamot i kommunfullmäktige, Umeå kommun

 

Mr Carl Johan SONESSON

Ledamot i regionfullmäktige, Skåne läns landsting

 

Mr Rolf SÄLLRYD

Ledamot i regionfullmäktige, Kronobergs läns landsting

 

Ms Marie SÄLLSTRÖM

Ledamot i landstingsfullmäktige, Blekinge läns landsting

UNITED KINGDOM


27.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 20/85


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/117 DO CONSELHO

de 26 de janeiro de 2015

que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (1), nomeadamente o artigo 30.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/255/PESC.

(2)

Nos seus acórdãos de 13 de novembro de 2014 nos processos T-43/12, T-653/11 e T-654/11, o Tribunal Geral da União Europeia anulou a decisão do Conselho de incluir Aiman Jaber, Khaled Kaddour, Mohammed Hamcho e Hamcho International na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas constante do Anexo I da Decisão 2013/255/PESC.

(3)

Aiman Jaber, Khaled Kaddour, Mohammed Hamcho e Hamcho International deverão voltar a ser incluídos na lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas, com base em novas exposições de motivos.

(4)

Por conseguinte, a Decisão 2013/255/PESC deverá ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Anexo I da Decisão 2013/255/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

E. RINKĒVIČS


(1)  JO L 147 de 1.6.2013, p. 14.


ANEXO

São aditadas à lista de pessoas e entidades constante do Anexo I da Decisão 2013/255/PESC as pessoas e a entidade a seguir enumeradas.

I.   LISTA DE PESSOAS SINGULARES E COLETIVAS, ENTIDADES E ORGANISMOS A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 27.o E 28.o

A.   PESSOAS

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

18.

Mohammed (

Image

) Hamcho (

Image

)

Data de nascimento: 20 de maio de 1966

Passaporte n.o 002954347

Influente empresário sírio, proprietário de Hamcho International, próximo de figuras-chave do regime sírio, e designadamente do presidente Bashar al-Assad e de Maher al-Assad.

Ocupa o cargo de presidente responsável pela China nos Conselhos de Negócios Bilaterais desde março de 2014, após ter sido nomeado pelo ministro da Economia, Khodr Orfali.

Mohammed Hamcho beneficia do regime sírio e apoia esse regime e está associado a pessoas que beneficiam do regime e o apoiam.

27.1.2015

28.

Khalid (

Image

) (t.c.p. Khaled) Qaddur (

Image

) (t.c.p. Qadour, Qaddour, Kaddour)

 

Influente empresário sírio, próximo de Maher al-Assad, figura-chave do regime sírio.

Khalid Qaddur beneficia do regime sírio e apoia esse regime e está associado a pessoas que beneficiam do regime e o apoiam.

27.1.2015

33.

Ayman (

Image

) Jabir (

Image

) (t.c.p. Aiman Jaber)

Local de nascimento: Latakia

Influente empresário sírio, próximo de figuras-chave do regime sírio como Maher al-Assad e Rami Makhlouf.

Apoiou também o regime facilitando a importação de petróleo da Overseas Petroleum Trading para a Síria através da sua sociedade El Jazireh.

Ayman Jabir beneficia do regime sírio e apoia esse regime e está associado a pessoas que beneficiam do regime e o apoiam.

27.1.2015

B.   ENTIDADES

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

3.

Hamcho International

(t.c.p. Hamsho International Group)

Baghdad Street,

PO Box 8254

Damascus

Telefone 963 112316675

Fax 963 112318875

Sítio web: www.hamshointl.com

Endereço eletrónico: info@hamshointl.com e hamshogroup@yahoo.com

Hamcho International é uma grande sociedade holding síria detida por Mohammed Hamcho.

Hamcho International beneficia do regime sírio e apoia esse regime e está associada a uma pessoa que beneficia do regime e o apoia.

27.1.2015


27.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 20/87


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2015/118 DO CONSELHO

de 26 de janeiro de 2015

que dá execução à Decisão 2010/656/PESC que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2010/656/PESC do Conselho, de 29 de outubro de 2010, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (1), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 29 de outubro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/656/PESC.

(2)

Em 20 de novembro de 2014, o Comité das Sanções instituído nos termos da Resolução 1572 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas retirou uma pessoa da lista de pessoas sujeitas às medidas impostas nos pontos 9 a 12 dessa resolução.

(3)

Deverá ser alterada em conformidade a lista das pessoas sujeitas a medidas restritivas que consta do Anexo I da Decisão 2010/656/PESC,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Anexo I da Decisão 2010/656/PESC é alterado nos termos do Anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

J. DŪKLAVS


(1)  JO L 285 de 30.10.2010, p. 28.


ANEXO

É suprimida a entrada no Anexo I da Decisão 2010/656/PESC relativa à pessoa a seguir indicada:

Alcide DJÉDJÉ