ISSN 1977-0774

doi:10.3000/19770774.L_2012.332.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 332

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

55.o ano
4 de Dezembro de 2012


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1139/2012 do Conselho, de 3 de dezembro de 2012, que dá execução ao artigo 11.o, n.os 1 e 4, do Regulamento (UE) n.o 753/2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1140/2012 da Comissão, de 28 de novembro de 2012, que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Coppia Ferrarese (IGP)]

8

 

*

Regulamento (UE) n.o 1141/2012 da Comissão, de 30 de novembro de 2012, que proíbe a pesca do escamudo nas águas norueguesas a sul de 62° N pelos navios que arvoram pavilhão da Suécia

10

 

*

Regulamento de Execução (UE) n.o 1142/2012 da Comissão, de 3 de dezembro de 2012, que altera pela 182.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

12

 

 

Regulamento de Execução (UE) n.o 1143/2012 da Comissão, de 3 de dezembro de 2012, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

16

 

 

DIRETIVAS

 

*

Diretiva 2012/45/UE da Comissão, de 3 de dezembro de 2012, que adapta pela segunda vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas ( 1 )

18

 

 

DECISÕES

 

 

2012/743/PESC

 

*

Decisão Atalanta/3/2012 do Comité Político e de Segurança, de 27 de novembro de 2012, que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

20

 

 

2012/744/UE

 

*

Decisão do Conselho tomada de comum acordo com o Presidente da Comissão, de 28 de novembro de 2012, que nomeia um novo Membro da Comissão Europeia

21

 

*

Decisão de Execução 2012/745/PESC do Conselho, de 3 de dezembro de 2012, que dá execução à Decisão 2011/486/PESC, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

22

 

 

2012/746/UE

 

*

Decisão da Comissão, de 30 de novembro de 2012, sobre a importação, com isenção de direitos aduaneiros, de mercadorias destinadas a ser distribuídas ou disponibilizadas gratuitamente às vítimas dos sismos que ocorreram em maio de 2012, em Itália [notificada com o número C(2012) 8687]

29

 

 

Retificações

 

*

Retificação do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO L 88 de 24.3.2012)

31

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


II Atos não legislativos

REGULAMENTOS

4.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1139/2012 DO CONSELHO

de 3 de dezembro de 2012

que dá execução ao artigo 11.o, n.os 1 e 4, do Regulamento (UE) n.o 753/2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 753/2011, de 1 de agosto de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 11.o, n.os 1 e 4,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de agosto de 2011, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 753/2011.

(2)

Em 13 de agosto, 15 de agosto, 19 de outubro, 25 de outubro e 2 de novembro de 2012, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança, procedeu à atualização e alteração da lista das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

O Anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 deverá ser atualizado e alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de dezembro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

N. SYLIKIOTIS


(1)  JO L 199 de 2.8.2011, p. 1.


ANEXO

I.   As entradas da lista do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011 relativas às pessoas e à entidade a seguir indicadas são substituídas pelas entradas seguintes.

A.   Pessoas associadas aos Talibã

1.

Nik Mohammad Dost Mohammad (também conhecido por Nik Mohammad)

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: Ministro-Adjunto do Comércio durante o regime talibã. Data de nascimento: Aproximadamente 1957. Local de nascimento: Aldeia de Zangi Abad, Distrito de Panjwai, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, b) Pertence à tribo Nurzai. Data de designação pela ONU: 31.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Nik Mohammad foi incluído na lista em 31 de janeiro de 2001 na qualidade de Ministro-Adjunto do Comércio do regime talibã, pelo que lhe são aplicáveis as disposições das Resoluções 1267 (1999) e 1333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas aos atos e atividades das autoridades talibã.

2.

Atiqullah

Título: a) Haji, b) Mullah. Motivos da inclusão na lista: Ministro-Adjunto das Obras Públicas durante o regime talibã. Data de nascimento: Aproximadamente 1962. Local de nascimento: Distrito de Tirin Kot, Província de Uruzgan, Afeganistão, b) Distrito de Arghandab. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Membro da Comissão Política do Conselho Supremo talibã em 2010, b) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, c) Pertence à tribo Alizai. Data de designação pela ONU: 31.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Após a tomada de Cabul pelos talibã em 1996, Atiqullah foi nomeado para um cargo em Kandahar. Em 1999 ou 2000, foi nomeado Primeiro Ministro-Adjunto da Agricultura, e em seguida Ministro-Adjunto das Obras Públicas do regime talibã. Após a queda do regime talibã, Atiqullah passou a ser agente operacional no Sul do Afeganistão. Em 2008, passou a ser adjunto do Governador talibã da província de Helmand, Afeganistão.

3.

Abdul Kabir Mohammad Jan (também conhecido por A. Kabir)

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: a) Segundo Ministro-Adjunto, Assuntos Económicos, Conselho de Ministros do regime talibã, b) Governador da província de Nangarhar durante o regime talibã, c) Responsável máximo pela Zona Oriental durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: a) Distrito de Pul-e-Khumri ou de Baghlan Jadid, província de Baghlan, Afeganistão, b) Distrito de Neka, província de Paktia, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Participação ativa em operações terroristas na parte oriental do Afeganistão, b) recolhe fundos dos traficantes de droga, c) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, d) Pertence à tribo Zadran. Data de designação pela ONU: 25.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Em outubro de 2006, Abdul Kabir Mohammad Jan era membro do Conselho dos altos dirigentes talibã, conforme anunciado por Mohammed Omar, e foi nomeado comandante militar da zona oriental em outubro de 2007.

4.

Mohammad Naim Barich Khudaidad (também conhecido por a) Mullah Naeem Barech b) Mullah Naeem Baraich c) Mullah Naimullah d) Mullah Naim Bareh e) Mohammad Naim f) Mullah Naim Barich g) Mullah Naim Barech h) Mullah Naim Barech Akhund i) Mullah Naeem Baric j) Naim Berich k) Haji Gul Mohammed Naim Barich l) Gul Mohammad m) Haji Ghul Mohammad n) Ghul Mohammad Kamran)

Título: Mullah. Motivos da inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Aviação Civil do regime talibã. Data de nascimento: Aproximadamente 1975. Local de nascimento: a) Aldeia de Lakhi, zona de Hazarjuft, distrito de Garmsir, província de Helmand, Afeganistão, b) Aldeia de Laki, distrito de Garmsir, província de Helmand, Afeganistão, c) Aldeia de Lakari, distrito de Garmsir, província de Helmand, Afeganistão, d) Darvishan, distrito de Garmsir, província de Helmand, Afeganistão, e) Aldeia de De Luy Wiyalah, distrito de Garmsir, província de Helmand, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Membro do Conselho talibã Gerd-e-Jangal a partir de junho de 2008, b) Membro da Comissão Militar talibã a partir de março de 2010, c) Membro talibã, responsável pela província de Helmand, Afeganistão, a partir de 2008, d) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, e) Pertence à tribo Barich. Data de designação pela ONU: 23.2.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Mohammad Naim é membro do Conselho talibã «Gerdi Jangal». É antigo adjunto de Akhtar Mohammad Mansour Shah Mohammed, figura proeminente do conselho dos dirigentes talibã. Mohammad Naim comanda uma base militar situada na zona de fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão.

5.

Abdul Baqi Basir Awal Shah (também conhecido por Abdul Baqi)

Título: a) Maulavi; b) Mullah. Motivos da inclusão na lista: a) Governador das províncias de Khost e Paktika durante o regime talibã; b) Vice-Ministro da Informação e Cultura durante o regime talibã; c) Departamento Consular, Ministério dos Negócios Estrangeiros sob o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1960-1962. Local de nascimento: a) cidade de Jalalabade, província de Nangarhar, Afeganistão, b) Distrito de Shinwar, província de Nangarhar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão; b) Membro talibã responsável pela província de Nangarhar em 2008. Data de designação pela ONU: 23.2.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Abdul Baqi começou por exercer funções como Governador das províncias de Khost e Paktika durante o regime talibã. Foi posteriormente nomeado Vice-Ministro da Informação e Cultura. Exerceu também funções no Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros do regime talibã.

Durante o ano de 2003, Abdul Baqi participou em atividades militares antigovernamentais nos Distritos de Shinwar, Achin, Naziyan e Dur Baba da província de Nangarhar. A partir de 2009, tomou parte na organização de atividades militares em toda a região oriental, em particular na província de Nangarhar e na cidade de Jalalabade.

6.

Rustum Hanafi Habibullah (também conhecido por a) Rostam Nuristani b) Hanafi Sahib)

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: Ministro-Adjunto das Obras Públicas durante o regime talibã. Data de nascimento: aproximadamente 1963. Local de nascimento: Dara Kolum, distrito de Do Aab, província de Nuristão, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Membro talibã responsável pela província de Nuristão, Afeganistão, desde maio de 2007, b) Pertence à tribo Nuristani, c) Supostamente falecido no início de 2012. Data de designação pela ONU: 25.1.2001.

7.

Mohammad Wali Mohammad Ewaz (também conhecido por Mohammad Wali)

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: Ministro da Prevenção do Vício e da Propagação da Virtude durante o regime talibã. Data de nascimento: Aproximadamente 1965. Local de nascimento: a) Aldeia de Jelawur, Distrito de Arghandab, província de Kandahar, Afeganistão, b) Aldeia de Siyachoy, Distrito de Panjwai, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Alegadamente falecido em dezembro de 2006, b) Pertencia à tribo Ghilzai. Data de designação pela ONU: 31.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Na sua qualidade de Ministro da Prevenção do Vício e da Propagação da Virtude durante o regime talibã, Mohammad Wali recorreu frequentemente à tortura e a outros meios para intimidar a população. Mohammad Wali continuou em atividade no movimento talibã na Província de Kandahar, Afeganistão, após a queda do regime talibã.

8.

Sayed Esmatullah Asem Abdul Quddus (também conhecido por a) Esmatullah Asem b) Asmatullah Asem c) Sayed Esmatullah Asem)

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: a) Ministro-Adjunto da Prevenção do Vício e da Propagação da Virtude durante o regime talibã, b) Secretário-Geral da Sociedade do Crescente Vermelho afegã (ARCS) durante o regime talibã. Data de nascimento: Aproximadamente 1967. Local de nascimento: Qalayi Shaikh, distrito de Chaparhar, província de Nangarhar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Membro do Conselho Supremo talibã desde maio de 2007, b) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, c) Membro do Conselho (Shura) talibã de Peshawar, d) Responsável pela atividade talibã afegã nas zonas tribais sob administração federal (Paquistão) em 2008, e) Perito principal em ataques suicidas com engenhos explosivos artesanais a partir de 2012. Data de designação pela ONU: 23.2.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Quando foi incluído na lista, Sayed Esmatullah Asem exercia também funções de Secretário-Geral da Sociedade do Crescente Vermelho afegã (ARCS) durante o regime talibã. Dirigente talibã a partir de maio de 2007. Em 2009, fazia também parte de um conselho regional talibã.

Sayed Esmatullah Asem comandou um grupo de combatentes talibã no distrito de Chaparhar, província de Nangarhar, Afeganistão. Foi comandante talibã na província de Konar, enviando bombistas suicidas para várias províncias no Leste do Afeganistão em 2007.

Em finais de 2008, Sayed Esmatullah Asem era responsável pela base avançada talibã na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão.

9.

Ahmad Taha Khalid Abdul Qadir

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: Governador da província de Paktia (Afeganistão) durante o regime talibã. Data de nascimento: Aproximadamente 1963. Local de nascimento: a) Província de Nangarhar, Afeganistão, b) Província de Khost, Afeganistão, c) Aldeia de Siddiq Khel, distrito de Naka, Província de Paktia, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Membro talibã responsável pela província de Nangarhar em 2011, b) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, c) Pertence à tribo Zadran, d) Estreita ligação com Sirajjudin Jallaloudine Haqqani. Data de designação pela ONU: 23.2.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Em finais de 2001, Taha foi também Governador da província de Kunar durante o regime talibã. Em setembro de 2009 responsável talibã pela província de Wardak.

10.

Mohammad Shafiq Ahmadi Fatih Khan (também conhecido por Mohammad Shafiq Ahmadi)

Título: Mullah. Motivos da inclusão na lista: Governador da província de Samangan durante o regime talibã. Data de nascimento: 1956-1957. Local de nascimento: Aldeia de Charmistan, Distrito de Tirin Kot, província de Uruzgan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: Pertence à tribo Hottak. Data de designação pela ONU: 23.2.2001.

11.

Abdul Wahab Abdul Ghafar (também conhecido por Abdul Wahab)

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: a) Encarregado de Negócios talibã em Riade, Arábia Saudita, b) Primeiro Secretário, Embaixada talibã em Islamabade, Paquistão. Data de nascimento: Aproximadamente 1973. Local de nascimento: Aldeia de Kuzbahar, Distrito de Khogyani, província de Nangarhar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Membro da Shura talibã de Quetta em 2010, b) Confirmado o falecimento em dezembro de 2010 no Paquistão, c) Pertencia à tribo Khogyani. Data de designação pela ONU: 25.1.2001.

12.

Abdul Qadeer Basir Abdul Baseer (também conhecido por a) Abdul Qadir b) Ahmad Haji c) Abdul Qadir Haqqani) d) Abdul Qadir Basir)

Título: a) General, b) Maulavi. Motivos da inclusão na lista: Adido Militar, Embaixada talibã, Islamabade, Paquistão. Data de nascimento: 1964. Local de nascimento: a) Distrito de Surkh Rod, província de Nangarhar, Afeganistão, b) Distrito de Hisarak, província de Nangarhar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: D 000974 (passaporte afegão). Outras informações: a) Consultor financeiro do Conselho Militar talibã de Peshawar e Presidente da Comissão Financeira talibã de Peshawar b) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 25.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Abdul Qadeer Abdul Baseer exerceu funções de tesoureiro dos talibã em Peshawar, Paquistão, em 2009. Foi consultor financeiro do Conselho Militar talibã de Peshawar e presidiu à Comissão Financeira talibã de Peshawar no início de 2010. Faz pessoalmente entregas de dinheiro da Shura talibã a grupos talibã em todo o Paquistão.

13.

Mohammad Sadiq Amir Mohammad

Título: a) Alhaj, b) Maulavi. Motivos da inclusão na lista: Diretor da Agência Comercial do Afeganistão, Peshawar, Paquistão. Data de nascimento: 1934. Local de nascimento: a) Província de Ghazni, Afeganistão, b) Província de Logar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: SE 011252 (passaporte afegão). Outras informações: Supostamente falecido. Data de designação pela ONU: 25.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Mohammad Sadiq Amir Mohammad era membro do novo Conselho Consultivo (Majlis Shura), cuja criação terá sido anunciada por Mohammed Omar em outubro de 2006.

14.

Agha Jan Alizai (também conhecido por a) Haji Agha Jan Alizai b) Hajji Agha Jan c) Agha Jan Alazai d) Haji Loi Lala e) Loi Agha) f) Abdul Habib)

Título: Haji. Data de nascimento: a)15.10.1963, b)14.2.1973, c) 1967, d) aproximadamente 1957. Local de nascimento: a) Aldeia de Hitemchai, província de Helmand, Afeganistão, b) Província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Geriu uma rede de tráfico de droga na Província de Helmand, Afeganistão, b) Deslocações regulares ao Paquistão. Data de designação pela ONU: 4.11.2010.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Agha Jan Alizai dirigiu uma das maiores redes de tráfico de droga em Helmand (Afeganistão), e disponibilizou fundos aos talibã em troca de proteção para as suas atividades de tráfico de droga. Em 2008, um grupo de traficantes de droga, incluindo Alizai, aceitou pagar o imposto talibã sobre os terrenos de cultivo de dormideira em troca do assentimento dos talibã para organizarem o transporte de materiais ligados ao tráfico de droga.

Os talibã aceitaram também garantir a segurança dos traficantes de droga e dos seus locais de armazenagem; em troca, os traficantes forneceriam abrigo e transporte aos combatentes talibã. Alizai esteve igualmente envolvido na compra de armas para os talibã e deslocou-se regularmente ao Paquistão para se encontrar com altos dirigentes talibã. Além disso, Alizai facilitou a aquisição de passaportes iranianos falsos por parte de membros dos talibã, a fim de lhes permitir deslocarem-se ao Irão para atividades de treino. Em 2009, Alizai forneceu um passaporte e financiamento a um comandante talibã para que se deslocasse ao Irão.

15.

Saleh Mohammad Kakar Akhtar Muhammad (também conhecido por Saleh Mohammad)

Data de nascimento: a) Aproximadamente 1962, b) 1961. Local de nascimento: a) Aldeia de Nalgham, distrito de Panjwai, província de Kandahar, Afeganistão, b) Aldeia de Sangesar, distrito de Panjwai, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Dirigiu uma rede de contrabando organizada nas províncias de Kandahar e Helmand (Afeganistão), b) Antes disso, dirigia laboratórios de transformação de heroína em Band-e-Timor, província de Kandahar (Afeganistão), c) Teve uma concessão automóvel em Mirwais Mena, distrito de Dand na província de Kandahar, d) Detido em 2008-2009 e em prisão preventiva no Afeganistão em 2011, e) Parente por afinidade do Mullah Ubaidullah Akhund Yar Mohammad Akhund, f) Pertence à tribo Kakar. Data de designação pela ONU: 4.11.2010.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Saleh Mohammad Kakar é um traficante de droga que dirigiu e organizou uma rede de contrabando nas Províncias de Kandahar e Helmand, Afeganistão, que satisfez as necessidades logísticas e financeiras dos talibã. Antes da sua detenção pelas autoridades afegãs, Saleh Mohammad Kakar dirigia na zona de Band-e-Timor da província de Kandahar laboratórios de transformação de heroína, que gozavam da proteção dos talibã.

Kakar esteve em contacto com altos dirigentes talibã, recolheu fundos por sua conta junto dos traficantes de droga e geriu e escondeu fundos pertencentes a altos responsáveis talibã. Era também responsável por facilitar o pagamento de impostos aos talibã em nome dos traficantes de droga. Kakar teve uma concessão automóvel em Kandahar e forneceu aos talibã veículos destinados a serem utilizados em atentados suicidas.

16.

Sangeen Zadran Sher Mohammad (também conhecido por a) Sangin b) Sangin Zadran c) Sangeen Khan Zadran d) Sangeen e) Fateh) f) Noori)

Título: a) Maulavi (grafia alternativa: Maulvi) b) Mullah Data de nascimento: a) Aproximadamente 1976, b) Aproximadamente 1979. Local de nascimento: Tang Stor Khel, distrito de Ziruk, província de Paktika, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Governador-sombra da província afegã de Paktika e comandante da rede Haqqani, grupo de militantes ligados aos talibã que opera na zona de fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão. Braço-direito de Sirajuddin Lallaloudine Haqqani. b) Pertence à tribo Kharoti; Data de designação pela ONU: 16.8.2011.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Sangeen Zadran é um dos chefes dos insurrectos na província afegã de Paktika e um dos comandantes da rede Haqqani. Esta rede, constituída por um grupo de militantes ligados aos talibã que opera na zona de fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão, tem estado na primeira linha das atividades dos insurrectos no Afeganistão, sendo responsável por uma série de atentados de grande envergadura. Zadran é o braço-direito do chefe da rede Haqqani, Sirajuddin Haqqani.

Sangeen Zadran ajuda a dirigir os ataques no Sudeste do Afeganistão e terá planeado e coordenado a chegada de combatentes estrangeiros ao Afeganistão; esteve também implicado em muitos atentados com engenhos explosivos artesanais.

Além desses atentados, Sangeen Zadran também participou no rapto de afegãos e de cidadãos estrangeiros na zona de fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão.

17.

Jan Mohammad Madani Ikram

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: Adido Comercial, Embaixada talibã, Abu Dabi, Emirados Árabes Unidos. Data de nascimento: 1954-1955. Local de nascimento: Aldeia de Siyachoy, Distrito de Panjwai, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, b) Pertence à tribo Alizai. Data de designação pela ONU: 25.1.2001.

18.

Abdul Manan Mohammad Ishak

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: a) Primeiro Secretário, Embaixada talibã em Riade, Arábia Saudita, b) Adido comercial, Embaixada talibã, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos. Data de nascimento: 1940-1941. Local de nascimento: Aldeia de Siyachoy, Distrito de Panjwai, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Abdul Manan chegou a alto comandante dos talibã nas províncias de Paktia, Paktika e Khost do leste do Afeganistão. Foi também responsável pelo trânsito de combatentes e de armas dos talibã através da fronteira Afeganistão/Paquistão.

19.

Din Mohammad Hanif (também conhecido por a) Qari Din Mohammad b) Iadena Mohammad)

Título: Qari. Motivos da inclusão na lista: a) Ministro do Planeamento durante o regime talibã, b) Ministro do Ensino Superior durante o regime talibã. Data de nascimento: a) Aproximadamente 1955, b) 1.1.1969 (como Iadena Mohammad). Local de nascimento: a) Aldeia de Shakarlab, distrito de Yaftali Pain, província de Badakhshan, Afeganistão, b) Badakhshan (como Iadena Mohammad). Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: OA 454044 (como Iadena Mohammad). Outras informações: a) Membro do Conselho Supremo talibã, responsável pelas províncias de Takhar e Badakhshan, b) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 25.1.2001.

B.   Entidades e outros grupos e empresas associados aos Talibã

1.

Haji Khairullah Haji Sattar money exhange (também conhecido por a) Hai Khairullah Money Exchange b) Haji Khair Ullah Money Service c) Haji Salam Hawala d) Haji Hakim Hawala e) Haji Alim Hawala f) Sarafi-yi Haji Khairullah Haji Satar Haji Esmatullah g) Haji Khairullah– Haji Sattar Sarafi h) Haji Khairullah e Abdul Sattar and Company)

Endereço: a) Branch Office 1: i) Chohar Mir Road, Kandahari Bazaar, Quetta City, Baluchistan Province, Pakistan (Paquistão), ii) Room number 1, Abdul Sattar Plaza, Hafiz Saleem Street, Munsafi Road, Quetta, Baluchistan Province, Pakistan (Paquistão), iii) Shop number 3, Dr. Bano Road, Quetta, Baluchistan Province, Pakistan (Paquistão), iv) Office number 3, Near Fatima Jinnah Road, Dr. Bano Road, Quetta, Baluchistan Province, Pakistan (Paquistão), v) Kachara Road, Nasrullah Khan Chowk, Quetta, Baluchistan Province, Pakistan (Paquistão), vi) Wazir Mohammad Road, Quetta, Baluchistan Province, Pakistan (Paquistão); b) Branch Office 2: Peshawar, Khyber Paktunkhwa Province, Pakistan (Paquistão); c) Branch Office 3: Moishah Chowk Road, Lahore, Punjab Province, Pakistan (Paquistão); d) Branch Office 4: Karachi, Sindh Province, Pakistan (Paquistão); e) Branch Office 5: i) Larran Road number 2, Chaman, Baluchistan Province, Pakistan (Paquistão), ii) Chaman Central Bazaar, Chaman, Baluchistan Province, Pakistan (Paquistão); f) Branch Office 6: Shop number 237, Shah Zada Market (também conhecido por: Sarai Shahzada), área de Puli Khisti, Police District 1, Kabul, Afghanistan (Afeganistão) + 93-202-103386, +93-202-101714, 0202-104748, Telemóvel: +93-797-059059, +93-702-222222; g) Branch Office 7: i) Shops number 21 and 22, 2nd Floor, Kandahar City Sarafi Market, Kandahar City, Kandahar Province, Afghanistan (Afeganistão), ii) New Sarafi Market, 2nd Floor, Kandahar City, Kandahar Province, Afghanistan (Afeganistão), iii) Safi Market, Kandahar City, Kandahar Province, Afghanistan (Afeganistão); h) Branch Office 8: Gereshk City, Nahr-e Saraj District, Helmand Province, Afghanistan (Afeganistão); i) Branch Office 9: i) Lashkar Gah Bazaar, Lashkar Gah, Lashkar Gah District, Helmand Province, Afghanistan (Afeganistão), ii) Haji Ghulam Nabi Market, 2nd Floor, Lashkar Gah District, Helmand Province, Afghanistan (Afeganistão); j) Branch Office 10: j) Suite numbers 196-197, 3rd Floor, Khorasan Market, Herat City, Herat Province, Afghanistan (Afeganistão), ii) Khorasan Market, Shahre Naw, District 5, Herat City, Herat Province, Afghanistan (Afeganistão); k) Branch Office 11: i) Sarafi Market, Zaranj District, Nimroz Province, Afghanistan (Afeganistão), ii) Ansari Market, 2nd Floor, Nimroz Province, Afghanistan (Afeganistão); l) Branch Office 12: Sarafi Market, Wesh, Spin Boldak District, Afghanistan (Afeganistão); m) Branch Office 13: Sarafi Market, Farah, Afghanistan (Afeganistão); n) Branch Office 14: Dubai (Emiratos Árabes Unidos); o) Branch Office 15: Zabul, Iran (Irão); p) Branch Office 16: Zabul, Iran (Irão). Números de identificação fiscal e de alvará: a) Número de identificação fiscal paquistanês: 1774308; b) Número de identificação fiscal paquistanês: 0980338; c) Número de identificação fiscal paquistanês: 3187777; d) Número de alvará afegão de prestador de serviços monetários: 044. Outras informações: a) Os dirigentes talibã recorreram a partir de 2011 ao Haji Khairullah Haji Sattar Money Exchange para a transferência de fundos para os comandantes talibã para financiar os combatentes e as operações levadas a cabo no Afeganistão. b) Associado a Abdul Sattar Abdul Manan e Khairullah Barakzai Khudai Nazar. Data de designação pela ONU: 29.6.2012.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

O Haji Khairullah Haji Sattar Money Exchange (HKHS) é copropriedade de Abdul Satar Abdul Manan e Khairullah Barakzai Khudai Nazar. Satar e Khairullah operam em conjunto serviços de transferências de fundos no Afeganistão, Paquistão, Dubai e Emiratos Árabes Unidos. Os dirigentes talibã recorrem ao HKHS para a distribuição de fundos aos Governadores-sombra e comandantes talibã, bem como para receber transferências pelo sistema de hawala (serviço informal de remessas) destinadas aos talibã. Desde 2011 que os dirigentes talibã transferem verbas para os comandantes talibã no Afeganistão recorrendo aos serviços do HKHS. Em finais de 2011, a filial do HKHS em Lashkar Gah, Província de Helmand, Afeganistão, foi utilizada para enviar fundos para o Governador-sombra talibã daquela província. Em meados de 2011, um dos comandantes talibã recorreu à filial do HKHS na região da fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão para financiar os combatentes e as operações levadas a cabo no Afeganistão. Depois de os talibã terem passado a depositar mensalmente uma quantia considerável em numerário nessa mesma filial do HKHS, os seus comandantes passaram também a poder ter acesso aos fundos a partir de qualquer das filiais do HKHS. Em 2010, o pessoal dos talibã recorreu ao HKHS para transferir fundos para o sistema de hawalas no Afeganistão, onde os comandantes operacionais os pudessem receber. Desde finais de 2009 que os movimentos de fundos dos talibã são realizados no HKHS sob a supervisão do gerente da filial de Lashkar Gah.

II.   As entradas a seguir indicadas são aditadas à lista constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 753/2011.

A.   Pessoas associadas aos Talibã

1.

Abdul Rauf Zakir (também conhecido por Qari Zakir)

Título: Qari. Data de nascimento: Entre 1969 e 1971 Local de nascimento: província de Cabul, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: a) Chefe de operações suicidas para a Rede Haqqani sob o comando de Sirajuddin Jallaloudine Haqqani e encarregado de todas as operações nas províncias de Cabul, Takhar, Kunduz e Baghlan, b) Supervisiona a formação de autores de atentados suicidas e dá instruções sobre a forma de construir engenhos explosivos artesanais (IED). Data de designação pela ONU: 5.11.2012.

B.   Entidades e outros grupos e empresas associados aos Talibã

1.

Rede Haqqani (também conhecida por HQN)

Outras informações: a) Rede de combatentes talibãs centrada em torno da fronteira entre a província de Khost, Afeganistão e o Norte de Waziristan, Paquistão. b) Fundada por Jalaluddin Haqqani e atualmente liderada pelo seu filho Sirajuddin Jallaloudine Haqqani. Outros membros da lista incluem Nasiruddin Haqqani, Sangeen Zadran Sher Mohammad, Abdul Aziz Abbasin, Fazl Rabi, Ahmed Jan Wazir, Bakht Gul, Abdul Rauf Zakir. c) Responsável por ataques suicidas e assassinatos seletivos, bem como raptos em Cabul e noutras províncias do Afeganistão. d) Ligada à Al Caida, ao Movimento Islâmico do Usbequistão, Tehrik-e Taliban Paquistão, Lashkar I Jhangvi e Jaish-IMohammed. Data de designação pela ONU: 5.11.2012


4.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/8


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1140/2012 DA COMISSÃO

de 28 de novembro de 2012

que aprova alterações não menores ao caderno de especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Coppia Ferrarese (IGP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 4, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Itália, de aprovação das alterações dos elementos do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Coppia Ferrarese», registada pelo Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2036/2001 (3).

(2)

Atendendo a que as alterações em causa não são alterações menores, na aceção do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão publicou o pedido de alterações, em aplicação do artigo 6.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia  (4). Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006, as alterações devem ser aprovadas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São aprovadas as alterações ao caderno de especificações, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, relativas à denominação constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2012.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Dacian CIOLOȘ

Membro da Comissão


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.

(2)  JO L 327 de 18.12.1996, p. 11.

(3)  JO L 275 de 18.10.2001, p. 9.

(4)  JO C 75 de 14.3.2012, p. 13.


ANEXO

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

Classe 2.4.   Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos

ITÁLIA

Coppia Ferrarese (IGP)


4.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/10


REGULAMENTO (UE) N.o 1141/2012 DA COMISSÃO

de 30 de novembro de 2012

que proíbe a pesca do escamudo nas águas norueguesas a sul de 62° N pelos navios que arvoram pavilhão da Suécia

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 44/2012 do Conselho, de 17 de janeiro de 2012, que fixa, para 2012, as possibilidades de pesca disponíveis nas águas da UE e as disponíveis, para os navios da UE, em certas águas fora da UE no respeitante a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes que são objeto de negociações ou acordos internacionais (2), estabelece quotas para 2012.

(2)

De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento, efetuadas por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados no Estado-Membro referido nesse anexo, esgotaram a quota atribuída para 2012.

(3)

É, por conseguinte, necessário proibir as atividades de pesca dessa unidade populacional,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Esgotamento da quota

A quota de pesca atribuída para 2012 ao Estado-Membro referido no anexo do presente regulamento relativamente à unidade populacional nele mencionada é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.

Artigo 2.o

Proibições

As atividades de pesca da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados no Estado-Membro nele referido são proibidas a partir da data indicada no mesmo anexo. É proibido manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efetuadas por esses navios após a data indicada.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de novembro de 2012.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Lowri EVANS

Diretora-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.

(2)  JO L 25 de 27.1.2012, p. 55.


ANEXO

N.o

68/TQ44

Estado-Membro

Suécia

Unidade populacional

POK/04-N

Espécie

Escamudo (Pollachius virens)

Zona

Águas norueguesas a sul de 62° N

Data

5.11.2012


4.12.2012   

PT

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L 332/12


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1142/2012 DA COMISSÃO

de 3 de dezembro de 2012

que altera pela 182.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alíneas a) e b), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto no referido regulamento.

(2)

Em 23 de novembro de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu retirar uma pessoa singular da sua lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos, após ter examinado o pedido de exclusão da lista apresentado pelo interessado e o relatório pormenorizado do Provedor de Justiça instituído nos termos da Resolução 1904 (2009) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Em 25 de novembro de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu retirar cinco outras pessoas singulares da lista. Além disso, em 15 de novembro de 2012, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar nove entradas da lista.

(3)

A Eslovénia solicitou a introdução de algumas alterações nos endereços das respetivas autoridades competentes.

(4)

A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente.

(5)

Os Anexos I e II do Regulamento (CE) n.o 881/2002 devem, por conseguinte, ser atualizados em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

(1)

O Anexo I é alterado em conformidade com o Anexo I do presente regulamento.

(2)

O Anexo II é alterado em conformidade com o Anexo II do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de dezembro de 2012.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


ANEXO I

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

(1)

Na rubrica «Pessoas singulares» são suprimidas as seguintes entradas:

(a)

«Ibrahim Ben Hedhili Ben Mohamed Al-Hamami. Endereço: Via Vistarini n.o 3, Frazione Zorlesco, Casal Pusterlengo, Lodi, Itália. Data de nascimento: 20.11.1971. Local de nascimento: Koubellat, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. N.o do passaporte: Z106861 (passaporte tunisino emitido em 18.2.2004, caducou em 17.2.2009). Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 25.6.2003.»

(b)

«Habib Ben Ali Ben Said Al-Wadhani. Data de nascimento: 1.6.1970. Local de nascimento: Túnis, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. N.o do passaporte: L550681 (passaporte tunisino emitido em 23.9.1997, caducou em 22.9.2002). Informações suplementares: (a) Código fiscal italiano: WDDHBB70H10Z352O; (b) Membro do Grupo Combatente Tunisino; (c) Supostamente falecido; (d) Filiação materna: Aisha bint Mohamed. Data da designação em conformidade com o artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 3.9.2002.»

(c)

«Sulayman Khalid Darwish (também conhecido por: (a) Abu al-Ghadiya (b) Suleiman Darwish). Data de nascimento: (a) 2.5.1976, (b) 1974. Local de nascimento: Al-Ebada village, Damasco, Síria. Nacionalidade: siria. N.o do passaporte: (a) 3936712 (passaporte sírio), (b) 11012 (passaporte sírio). Informações suplementares: (a) Filiação paterna: Khalid Darwish bin Qasim; (b) Supostamente falecido em 2005 no Iraque. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 28.1.2005.»

(d)

«Suhayl Fatilloevich Buranov (também conhecido por Suhayl Fatilloyevich Buranov). Nome na escrita original: Бypaнов Сухайл Фатиллоевич Endereço: Massiv Kara-Su-6, building 12, apt. 59, Tashkent, Usbequistão. Data de nascimento: 1983. Local de nascimento: Tashkent, Usbequistão. Nacionalidade: usbeque. Informações suplementares: (a) Um dos principais responsáveis do Grupo Jihad Islâmico; (b) Supostamente falecido no Paquistão em 2009. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 21.4.2008.»

(e)

«Najmiddin Kamolitdinovich Jalolov. Nome na escrita original: Жалолов Ηажмиддин Камолитдинович. Endereço: S. Jalilov Street 14, Khartu, Região de Andijan, Usbequistão. Data de nascimento: 1972. Local de nascimento: Região de Andijan, Usbequistão. Nacionalidade: usbeque. Informações suplementares: (a) Foi um dos principais responsáveis do Grupo Jihad Islâmico; (b) Supostamente falecido no Paquistão em setembro de 2009. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 21.4.2008.»

(f)

«Mahdhat Mursi Al-Sayyid Umar (também conhecido por (a) Abu Hasan, (b) Abu Khabab, (c) Abu Rabbab). Data de nascimento: 19.10.1953. Local de nascimento: Alexandria, Egito. Nacionalidade: egípcia. Informações suplementares: (a) Membro da Jihad Islâmica Egípcia (b) Morte confirmada no Paquistão em 2008. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 29.9.2005.»

(2)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Dieman Abdulkadir Izzat (também conhecido por Deiman Alhasenben Ali Aljabbari). Endereço: Bavaria, Alemanha. Data de nascimento: 4.7.1965. Local de nascimento: Kirkuk, Iraque. Nacionalidade: iraquiana. No de passaporte: documento de viagem alemão («Reiseausweis») A 0141062. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.12.2005.» é substituída pela seguinte entrada:

«Dieman Abdulkadir Izzat (também conhecido por Deiman Alhasenben Ali Aljabbari). Endereço: Bavaria, Alemanha. Data de nascimento: 4.7.1965. Local de nascimento: Kirkuk, Iraque. Nacionalidade: iraquiana. N.o do passaporte: documento de viagem alemão («Reiseausweis») A 0141062 (revogado em setembro de 2012). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.12.2005.»

(3)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Mazen Salah Mohammed (conhecido por Mazen Ali Hussein, (b) Issa Salah Muhamad). Data de nascimento: (a) 1.1.1982, (b) 1.1.1980. Local de nascimento: Bagdade, Iraque. Nacionalidade: iraquiana. No de passaporte: documento de viagem alemão («Reiseausweis») A 0144378. Endereço: Alemanha. Informações suplementares: (a) Membro do Alsar Al-Islam; (b) Na prisão na Alemanha. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.12.2005.» é substituída pela seguinte entrada:

«Mazen Salah Mohammed (também conhecido por (a) Mazen Ali Hussein, (b) Issa Salah Muhamad). Data de nascimento: (a) 1.1.1982, (b) 1.1.1980. Local de nascimento: Bagdade, Iraque. Nacionalidade: iraquiana. No de passaporte: documento de viagem alemão («Reiseausweis») A 0144378 (revogado em setembro de 2012). Endereço: 94051 Hauzenberg, Alemanha Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.12.2005.»

(4)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Farhad Kanabi Ahmad (também conhecido por (a) Kaua Omar Achmed (b) Kawa Hamawandi (nome sob o qual figurou previamente na lista). Data de nascimento: 1.7.1971. Local de nascimento: Arbil, Iraque. Nacionalidade: iraquiana. N.o do passaporte: Documento de viagem alemão («Reiseausweise») A 0139243. Endereço: Alemanha. Informações suplementares: Na prisão na Alemanha. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.12.2005.» é substituída pela seguinte entrada:

«Farhad Kanabi Ahmad (também conhecido por (a) Kaua Omar Achmed, (b) Kawa Hamawandi (previamente incluído na lista). Data de nascimento: 1.7.1971. Local de nascimento: Arbil, Iraque. Nacionalidade: iraquiana. N.o do passaporte: Documento de viagem alemão («Reiseausweise») A 0139243 (revogado em setembro de 2012). Endereço: Iraque. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 6.12.2005.»

(5)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Yahia Djouadi (também conhecido por a) Yahia Abou Ammar; (b) Abou Ala). Data de nascimento: 1.1.1967. Local de nascimento: M’Hamid, Wilaya (província) de Sidi Bel Abbes, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Pertence à direção da Organização da Al-Qaida no Magrebe Islâmico; (b) Localizado no norte do Mali em Junho de 2008; (c) Filiação materna: Zohra Fares. Filiação paterna: Mohamed». é substituída pela seguinte entrada:

«Yahia Djouadi (também conhecida por (a) Yahia Abou Ammar, (b) Abou Ala). Data de nascimento: 1.1.1967. Local de nascimento: M’Hamid,Wilaya (província) de Sidi Bel Abbes, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Localizado no norte do Mali em junho de 2008; (b) Filiação materna: Zohra Fares; (c) Filiação paterna: Mohamed. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 3.7.2008.»

(6)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Amor Mohamed Ghedeir (também conhecido por (a) Abdelhamid Abou Zeid; (b) Youcef Adel; (c) Abou Abdellah, (d) Abid Hammadou). Data de nascimento: aproximadamente 1958. Local de nascimento: Deb-Deb, Amenas, Wilaya (província) de Illizu, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Filiação materna: Benarouba Bachira; (b) Filiação paterna: Mabrouk. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 3.7.2008.» é substituída pela seguinte entrada:

«Amor Mohamed Ghedeir (também conhecido por (a) Abdelhamid Abou Zeid, (b) Youcef Adel, (c) Abou Abdellah, (d) Abid Hammadou). Data de nascimento: aproximadamente 1958. Local de nascimento: Deb-Deb, Amenas, Wilaya (província) de Illizi, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Filiação materna: Benarouba Bachira; (b) Filiação paterna: Mabrouk. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 3.7.2008.»

(7)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Salah Gasmi (também conhecido por (a) Abou Mohamed Salah; (b) Bounouadher). Data de nascimento: 13.4.1974. Local de nascimento: Zeribet El Oued, Wilaya (província) de Biskra, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Pertence à direção da Organização da Al-Qaida no Magrebe Islâmico. Mais especificamente envolvido nas atividades de propaganda da organização; (b) Localizado no norte do Mali em Junho de 2008; (c) Filiação materna: Yamina Soltane. Filiação paterna: Abdelaziz.» é substituída pela seguinte entrada:

«Salah Eddine Gasmi também conhecido por: (a) Abou Mohamed Salah, (b) Bounouadher). Data de nascimento: 13.4.1974. Local de nascimento: Zeribet El Oued, Wilaya (província) de Biskra, Argélia. Nacionalidade: argelina. Endereço: Argélia. Informações suplementares: (a) Filiação materna: Yamina Soltane; (b) Filiação paterna: Abdelaziz. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 3.7.2008.»

(8)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Ahmed Deghdegh (também conhecido por Abd El Illah). Data de nascimento: 17.1.1967. Local de nascimento: Anser, Wilaya (província) de Jijel, Argélia. Nacionalidade: argelina. Informações suplementares: (a) Pertence à direção da Organização da Al-Qaida no Magrebe Islâmico. Mais especificamente envolvido nas finanças da organização; (b) Filiação materna: Zakia Chebira. Filiação paterna: Lakhdar.» é substituída pela seguinte entrada:

«Ahmed Deghdegh (também conhecido por: (a) Abd El Illah, (b) Abdellillah, (c) Abdellah Ahmed, (d) Said). A de nascimento: 17.1.1967. Local de nascimento: Anser, Wilaya (província) de Jijel, Argélia. Nacionalidade: argelina. Endereço: Argélia. Informações suplementares: (a) Filiação materna: Zakia Chebira; (b) Filiação paterna: Lakhdar. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 3.7.2008.»

(9)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Khalifa: Muhammad Turki Al-Subaiy (também conhecido por (a) Khalifa Mohd Turki Alsubaie; (b) Khalifa Mohd Turki al-Subaie; (c) Khalifa Al-Subayi; (d) Khalifa Turki bin Muhammad bin al-Suaiy). Data de nascimento: 1.1.1965. Nacionalidade: catarense. Passaporte n.o: 00685868 (emitido em Doha em 5.2.2006 e caducado em 4.2.2010). Bilhete de identidade n.o: 26563400140 (Catar). Endereço: Doha, Catar. Informações suplementares: Preso no Qatar em março de 2008. Cumpriu a pena no Catar e foi libertado. O nome da mãe é Hamdah Ahmad Haidoos. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 10.10.2008.» é substituída pela seguinte entrada:

«Khalifa Muhammad Turki Al-Subaiy (também conhecido por (a) Khalifa Mohd Turki Alsubaie, (b) Khalifa Mohd Turki al-Subaie, (c) Khalifa Al-Subayi, (d) Khalifa Turki bin Muhammad bin al-Suaiy). Data de nascimento: 1.1.1965. Local de nascimento: Doha, Qatar. Nacionalidade: catarense. N.o do passaporte: 00685868 (emitido em Doha em 5.2.2006 e caduca em 4.2.2010). Bilhete de identidade n.o: 26563400140 (Catar). Endereço: Doha, Catar. Informações suplementares: Filiação materna: Hamdah Ahmad Haidoos. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 10.10.2008.»

(10)

Na rubrica «Pessoas singulares», a entrada «Redouane El Habhab (também conhecido por Abdelrahman). Endereço: Iltisstrasse 58, 24143 Kiel, Alemanha (antigo endereço). Data de nascimento: 20.12.1969. Local de nascimento: Casablanca, Marrocos. Nacionalidade: (a) alemã, (b) marroquina. Passaporte n.o: 1005552350 (passaporte alemão emitido em 27.3.2001 pelo Município de Kiel, Alemanha, caducou em 26.3.2011). Bilhete de Identidade n.o: 1007850441 (bilhete de identidade federal alemão emitido em 27.3.2001 pelo Município de Kiel, Alemanha, caduca em 26.3.2011). Informações suplementares: Atualmente na prisão na Alemanha. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 12.11.2008.» é substituída pela seguinte entrada:

«Redouane El Habhab (também conhecido por Abdelrahman). Endereço: Iltisstrasse 58, 24143 Kiel, Alemanha (antigo endereço). Data de nascimento: 20.12.1969. Local de nascimento: Casablanca, Marrocos. Nacionalidade: (a) alemã, (b) marroquina. Passaporte n.o: 1005552350 (passaporte alemão emitido em 27.3.2001 pelo Município de Kiel, Alemanha, caducou em 26.3.2011). Bilhete de identidade n.o: 1007850441 (bilhete de identidade federal alemão emitido em 27.3.2001 pelo Município de Kiel, Alemanha, caducou em 26.3.2011). Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 12.11.2008.»


ANEXO II

O Anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:

O endereço que figura na rubrica «Eslovénia» é substituído pelo seguinte:

«Artigo 2.o-A

Ministrstvo za finance

Župančičeva 3

1502 Ljubljana

Telefone: +386 1 369 5200

Fax: + 386 1 369 6659

Endereço eletrónico: gp.mf@gov.si

Artigo 2.o-B

Banka Slovenije

Slovenska 35

1505 Ljubljana

Slovenija

Telefone: + 386 1 471 90 00

Fax: + 386 1 251 55 16

Endereço eletrónico: info@bsi.si:

Artigo 5.o

Ministrstvo za zunanje zadeve

Prešernova cesta 25

1001 Ljubljana

Telefone: + 386 1 478 2000

Fax: + 386 1 478 2340

Endereço eletrónico: gp.mzz@gov.si»


4.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/16


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1143/2012 DA COMISSÃO

de 3 de dezembro de 2012

que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (2), nomeadamente o artigo 136.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 estabelece, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos indicados no Anexo XVI, parte A.

(2)

O valor forfetário de importação é calculado, todos os dias úteis, em conformidade com o artigo 136.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011, tendo em conta os dados diários variáveis. O presente regulamento deve, por conseguinte, entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 136.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 são fixados no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de dezembro de 2012.

Pela Comissão Em nome do Presidente,

José Manuel SILVA RODRÍGUEZ

Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 157 de 15.6.2011, p. 1.


ANEXO

Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100 kg)

Código NC

Código países terceiros (1)

Valor forfetário de importação

0702 00 00

AL

48,7

MA

54,3

TN

74,5

TR

71,1

ZZ

62,2

0707 00 05

AL

65,0

MA

133,1

TR

129,5

ZZ

109,2

0709 93 10

MA

115,9

TR

121,0

ZZ

118,5

0805 20 10

MA

77,3

ZZ

77,3

0805 20 30, 0805 20 50, 0805 20 70, 0805 20 90

CN

71,1

HR

45,0

MA

91,3

TR

79,5

ZZ

71,7

0805 50 10

TR

77,0

ZZ

77,0

0808 10 80

MK

34,4

US

125,1

ZA

214,1

ZZ

124,5

0808 30 90

CN

47,7

TR

116,3

US

159,5

ZZ

107,8


(1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 1833/2006 da Comissão (JO L 354 de 14.12.2006, p. 19). O código «ZZ» representa «outras origens».


DIRETIVAS

4.12.2012   

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Jornal Oficial da União Europeia

L 332/18


DIRETIVA 2012/45/UE DA COMISSÃO

de 3 de dezembro de 2012

que adapta pela segunda vez ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Os anexos I (secção I.1), II (secção II.1) e III (secção III.1) da Diretiva 2008/68/CE referem-se a disposições estabelecidas em acordos internacionais sobre o transporte terrestre de mercadorias perigosas por estrada, via férrea e via navegável interior, definidos no artigo 2.o dessa diretiva.

(2)

As disposições dos referidos acordos internacionais são atualizadas de dois em dois anos. Consequentemente, as últimas versões alteradas desses acordos deverão aplicar-se a partir de 1 de janeiro de 2013, com um período de transição até 30 de junho de 2013.

(3)

Os anexos I (secção I.1), II (secção II.1) e III (secção III.1) da Diretiva 2008/68/CE devem ser alterados em conformidade.

(4)

As medidas previstas na presente diretiva estão em conformidade com o parecer do comité para o transporte de mercadorias perigosas,

ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:

Artigo 1.o

Alterações à Diretiva 2008/68/CE

A Diretiva 2008/68/CE é alterada do seguinte modo:

1)

No anexo I, a secção I.1 passa a ter a seguinte redação:

«I.1.   ADR

Anexos A e B do ADR, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013, subentendendo-se que o termo "parte contratante" é substituído por "Estado-Membro", conforme aplicável.».

2)

No anexo II, a secção II.1 passa a ter a seguinte redação:

«II.1.   RID

Anexo ao RID, constante do Apêndice C da COTIF, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013, subentendendo-se que o termo "Estado contratante do RID" é substituído por "Estado-Membro", conforme aplicável.».

3)

No anexo III, a secção III.1 passa a ter a seguinte redação:

«III.1.   ADN

Regulamentos anexos ao ADN, aplicável a partir de 1 de janeiro de 2013, artigo 3.o, alíneas f) e h), e artigo 8.o, n.os 1 e 3, do Acordo ADN, subentendendo-se que o termo "parte contratante" é substituído pelo termo "Estado-Membro", conforme aplicável.».

Artigo 2.o

Transposição

1.   Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 30 de junho de 2013, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.

As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades da referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.

2.   Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.

Artigo 3.o

Entrada em vigor

A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 4.o

Destinatários

Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de dezembro de 2012.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 260 de 30.9.2008, p. 13.


DECISÕES

4.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/20


DECISÃO ATALANTA/3/2012 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 27 de novembro de 2012

que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta)

(2012/743/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o,

Tendo em conta a Ação Comum 2008/851/PESC do Conselho, de 10 de novembro de 2008, relativa à operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do artigo 6.o, n.o 1, da Ação Comum 2008/851/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar decisões sobre a nomeação do Comandante da Força da UE.

(2)

Em 3 de julho de 2012, o CPS adotou a Decisão Atalanta/2/2012 (2), que nomeou o Contra-Almirante Enrico CREDENDINO Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta).

(3)

O Comandante da operação da UE recomendou a nomeação do Contra-Almirante Pedro Ángel GARCÍA DE PAREDES PÉREZ DE SEVILLA como novo Comandante da Força da UE para a Atalanta, para suceder ao Contra-Almirante Enrico CREDENDINO.

(4)

O Comité Militar da UE apoia essa recomendação.

(5)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo (n.o 22) relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O Contra-Almirante Pedro Ángel GARCÍA DE PAREDES PÉREZ DE SEVILLA é nomeado Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália a partir de 6 de dezembro de 2012.

Artigo 2.o

A Decisão Atalanta/2/2012 é revogada.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de dezembro de 2012.

Feito em Bruxelas, em 27 de novembro de 2012.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

O. SKOOG


(1)  JO L 301 de 12.11.2008, p. 33.

(2)  Decisão Atalanta/2/2012 do Comité Político e de Segurança, de 3 de julho de 2012, que nomeia o Comandante da Força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) (JO L 176 de 6.7.2012, p. 64).


4.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/21


DECISÃO DO CONSELHO

tomada de comum acordo com o Presidente da Comissão

de 28 de novembro de 2012

que nomeia um novo Membro da Comissão Europeia

(2012/744/UE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 246.o, segundo parágrafo,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em 9 de fevereiro de 2010, o Conselho Europeu adotou a Decisão 2010/80/UE (2) que nomeia a Comissão Europeia para o período que decorre até 31 de outubro de 2014.

(2)

Por carta datada de 16 de outubro de 2012, José Manuel DURÃO BARROSO, Presidente da Comissão, informou o Conselho de que John DALLI tinha renunciado ao seu cargo de Membro da Comissão, com efeitos imediatos.

(3)

Nos termos do artigo 246.o, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma vaga resultante de demissão é preenchida, pelo período remanescente do mandato, por um novo Membro da mesma nacionalidade.

(4)

Por conseguinte, deverá ser nomeado um novo Membro da Comissão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

De comum acordo com José Manuel DURÃO BARROSO, Presidente da Comissão, o Conselho nomeia Tonio BORG Membro da Comissão pelo período remanescente do mandato, que decorre até 31 de outubro de 2014.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

S. ALETRARIS


(1)  Parecer de 21 de novembro de 2012 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

(2)  JO L 38 de 11.2.2010, p. 7.


4.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/22


DECISÃO DE EXECUÇÃO 2012/745/PESC DO CONSELHO

de 3 de dezembro de 2012

que dá execução à Decisão 2011/486/PESC, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2011/486/PESC do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, grupos, empresas e entidades tendo em conta a situação no Afeganistão (1), nomeadamente o artigo 5.o e o artigo 6.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 1 de agosto de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/486/PESC.

(2)

Em 13 de agosto, 15 de agosto, 19 de outubro, 25 de outubro e 2 de novembro de 2012, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança, procedeu à atualização e alteração da lista das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

(3)

O anexo da Decisão 2011/486/PESC deverá ser atualizado e alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2011/486/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 3 de dezembro de 2012.

Pelo Conselho

O Presidente

N. SYLIKIOTIS


(1)  JO L 199 de 2.8.2011, p. 57.


ANEXO

I.   As entradas da lista do anexo da Decisão 2011/486/PESC relativas às pessoas e à entidade a seguir indicadas são substituídas pelas entradas seguintes:

A.   Pessoas associadas aos Talibã

1.

Nik Mohammad Dost Mohammad (também conhecido por Nik Mohammad).

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: Ministro-Adjunto do Comércio durante o regime talibã. Data de nascimento: Aproximadamente 1957. Local de nascimento: Aldeia de Zangi Abad, distrito de Panjwai, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, b) Pertence à tribo Nurzai. Data de designação pela ONU: 31.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Nik Mohammad foi incluído na lista em 31 de janeiro de 2001 na qualidade de Ministro-Adjunto do Comércio do regime talibã, pelo que lhe são aplicáveis as disposições das Resoluções 1267 (1999) e 1333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas aos atos e atividades das autoridades talibã.

2.

Atiqullah.

Título: a) Haji, b) Mullah. Motivos da inclusão na lista: Ministro-Adjunto das Obras Públicas durante o regime talibã. Data de nascimento: Aproximadamente 1962. Local de nascimento: a) Distrito de Tirin Kot, Província de Uruzgan, Afeganistão, b) Distrito de Arghandab. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Membro da Comissão Política do Conselho Supremo talibã em 2010, b) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, c) Pertence à tribo Alizai. Data de designação pela ONU: 31.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Após a tomada de Cabul pelos talibã em 1996, Atiqullah foi nomeado para um cargo em Kandahar. Em 1999 ou 2000, foi nomeado Primeiro Ministro-Adjunto da Agricultura e, em seguida, Ministro-Adjunto das Obras Públicas do regime talibã. Após a queda do regime talibã, Atiqullah passou a ser agente operacional no Sul do Afeganistão. Em 2008, passou a ser adjunto do Governador talibã da província de Helmand, Afeganistão.

3.

Abdul Kabir Mohammad Jan (também conhecido por A. Kabir).

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: a) Segundo Ministro-Adjunto, Assuntos Económicos, Conselho de Ministros do regime talibã, b) Governador da província de Nangarhar durante o regime talibã, c) Responsável máximo pela Zona Oriental durante o regime talibã. Data de nascimento: Aproximadamente 1963. Local de nascimento: a) Distrito de Pul-e-Khumri ou de Baghlan Jadid, província de Baghlan, Afeganistão, b) Distrito de Neka, província de Paktia, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Participação ativa em operações terroristas na parte oriental do Afeganistão, b) Recolhe fundos dos traficantes de droga, c) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, d) Pertence à tribo Zadran. Data de designação pela ONU: 25.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Em outubro de 2006, Abdul Kabir Mohammad Jan era membro do Conselho dos altos dirigentes talibã, conforme anunciado por Mohammed Omar, e foi nomeado comandante militar da zona oriental em outubro de 2007.

4.

Mohammad Naim Barich Khudaidad (também conhecido por a) Mullah Naeem Barech, b) Mullah Naeem Baraich, c) Mullah Naimullah, d) Mullah Naim Bareh, e) Mohammad Naim, f) Mullah Naim Barich, g) Mullah Naim Barech, h) Mullah Naim Barech Akhund, i) Mullah Naeem Baric, j) Naim Berich, k) Haji Gul Mohammed Naim Barich, l) Gul Mohammad, m) Haji Ghul Mohammad, n) Ghul Mohammad Kamran).

Título: Mullah. Motivos da inclusão na lista: Ministro-Adjunto da Aviação Civil do regime talibã. Data de nascimento: Aproximadamente 1975. Local de nascimento: a) Aldeia de Lakhi, zona de Hazarjuft, distrito de Garmsir, província de Helmand, Afeganistão, b) Aldeia de Laki, distrito de Garmsir, província de Helmand, Afeganistão, c) Aldeia de Lakari, distrito de Garmsir, província de Helmand, Afeganistão, d) Darvishan, distrito de Garmsir, província de Helmand, Afeganistão, e) Aldeia de De Luy Wiyalah, distrito de Garmsir, província de Helmand, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Membro do Conselho talibã Gerd-e-Jangal a partir de junho de 2008, b) Membro da Comissão Militar talibã a partir de março de 2010, c) Membro talibã, responsável pela província de Helmand, Afeganistão, a partir de 2008, d) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, e) Pertence à tribo Barich. Data de designação pela ONU: 23.2.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Mohammad Naim é membro do Conselho talibã «Gerdi Jangal». É antigo adjunto de Akhtar Mohammad Mansour Shah Mohammed, figura proeminente do conselho dos dirigentes talibã. Mohammad Naim comanda uma base militar situada na zona de fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão.

5.

Abdul Baqi Basir Awal Shah (também conhecido por Abdul Baqi).

Título: a) Maulavi, b) Mullah. Motivos da inclusão na lista: a) Governador das províncias de Khost e Paktika durante o regime talibã, b) Vice-Ministro da Informação e Cultura durante o regime talibã, c) Departamento Consular, Ministério dos Negócios Estrangeiros sob o regime talibã. Data de nascimento: Aproximadamente 1960-1962. Local de nascimento: a) cidade de Jalalabade, província de Nangarhar, Afeganistão, b) Distrito de Shinwar, província de Nangarhar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, b) Membro talibã responsável pela província de Nangarhar em 2008. Data de designação pela ONU: 23.2.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Abdul Baqi começou por exercer funções como Governador das províncias de Khost e Paktika durante o regime talibã. Foi posteriormente nomeado Vice-Ministro da Informação e Cultura. Exerceu também funções no Departamento Consular do Ministério dos Negócios Estrangeiros do regime talibã.

Durante o ano de 2003, Abdul Baqi participou em atividades militares antigovernamentais nos distritos de Shinwar, Achin, Naziyan e Dur Baba da província de Nangarhar. A partir de 2009, tomou parte na organização de atividades militares em toda a região oriental, em particular na província de Nangarhar e na cidade de Jalalabade.

6.

Rustum Hanafi Habibullah (também conhecido por a) Rostam Nuristani, b) Hanafi Sahib).

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: Ministro-Adjunto das Obras Públicas durante o regime talibã. Data de nascimento: Aproximadamente 1963. Local de nascimento: Dara Kolum, distrito de Do Aab, província de Nuristão, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Membro talibã responsável pela província de Nuristão, Afeganistão, desde maio de 2007, b) Pertence à tribo Nuristani, c) Supostamente falecido no início de 2012. Data de designação pela ONU: 25.1.2001.

7.

Mohammad Wali Mohammad Ewaz (também conhecido por Mohammad Wali).

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: Ministro da Prevenção do Vício e da Propagação da Virtude durante o regime talibã. Data de nascimento: Aproximadamente 1965. Local de nascimento: a) Aldeia de Jelawur, distrito de Arghandab, província de Kandahar, Afeganistão, b) Aldeia de Siyachoy, distrito de Panjwai, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Alegadamente falecido em dezembro de 2006, b) Pertencia à tribo Ghilzai. Data de designação pela ONU: 31.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Na sua qualidade de Ministro da Prevenção do Vício e da Propagação da Virtude durante o regime talibã, Mohammad Wali recorreu frequentemente à tortura e a outros meios para intimidar a população. Mohammad Wali continuou em atividade no movimento talibã na Província de Kandahar, Afeganistão, após a queda do regime talibã.

8.

Sayed Esmatullah Asem Abdul Quddus (também conhecido por a) Esmatullah Asem, b) Asmatullah Asem, c) Sayed Esmatullah Asem).

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: a) Ministro-Adjunto da Prevenção do Vício e da Propagação da Virtude durante o regime talibã, b) Secretário-Geral da Sociedade do Crescente Vermelho afegã (ARCS) durante o regime talibã. Data de nascimento: Aproximadamente 1967. Local de nascimento: Qalayi Shaikh, distrito de Chaparhar, província de Nangarhar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Membro do Conselho Supremo talibã desde maio de 2007, b) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, c) Membro do Conselho (Shura) talibã de Peshawar, d) Responsável pela atividade talibã afegã nas zonas tribais sob administração federal (Paquistão) em 2008, e) Perito principal em ataques suicidas com engenhos explosivos artesanais a partir de 2012. Data de designação pela ONU: 23.2.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Quando foi incluído na lista, Sayed Esmatullah Asem exercia também funções de Secretário-Geral da Sociedade do Crescente Vermelho afegã (ARCS) durante o regime talibã. Dirigente talibã a partir de maio de 2007. Em 2009, fazia também parte de um conselho regional talibã.

Sayed Esmatullah Asem comandou um grupo de combatentes talibã no distrito de Chaparhar, província de Nangarhar, Afeganistão. Foi comandante talibã na província de Konar, enviando bombistas suicidas para várias províncias no Leste do Afeganistão em 2007.

Em finais de 2008, Sayed Esmatullah Asem era responsável pela base avançada talibã na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão.

9.

Ahmad Taha Khalid Abdul Qadir.

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: Governador da província de Paktia (Afeganistão) durante o regime talibã. Data de nascimento: Aproximadamente 1963. Local de nascimento: a) Província de Nangarhar, Afeganistão, b) Província de Khost, Afeganistão, c) Aldeia de Siddiq Khel, distrito de Naka, província de Paktia, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Membro talibã responsável pela província de Nangarhar em 2011, b) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, c) Pertence à tribo Zadran, d) Estreita ligação com Sirajjudin Jallaloudine Haqqani. Data de designação pela ONU: 23.2.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Em finais de 2001, Taha foi também Governador da província de Kunar durante o regime talibã. Em setembro de 2009, responsável talibã pela província de Wardak.

10.

Mohammad Shafiq Ahmadi Fatih Khan (também conhecido por Mohammad Shafiq Ahmadi).

Título: Mullah. Motivos da inclusão na lista: Governador da província de Samangan durante o regime talibã. Data de nascimento: 1956-1957. Local de nascimento: Aldeia de Charmistan, distrito de Tirin Kot, província de Uruzgan, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: Pertence à tribo Hottak. Data de designação pela ONU: 23.2.2001.

11.

Abdul Wahab Abdul Ghafar (também conhecido por Abdul Wahab).

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: a) Encarregado de Negócios talibã em Riade, Arábia Saudita, b) Primeiro Secretário, Embaixada talibã em Islamabade, Paquistão. Data de nascimento: Aproximadamente 1973. Local de nascimento: Aldeia de Kuzbahar, distrito de Khogyani, província de Nangarhar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Membro da Shura talibã de Quetta em 2010, b) Confirmado o falecimento em dezembro de 2010 no Paquistão, c) Pertencia à tribo Khogyani. Data de designação pela ONU: 25.1.2001.

12.

Abdul Qadeer Basir Abdul Baseer (também conhecido por a) Abdul Qadir, b) Ahmad Haji, c) Abdul Qadir Haqqani, d) Abdul Qadir Basir).

Título: a) General, b) Maulavi. Motivos da inclusão na lista: Adido Militar, Embaixada talibã, Islamabade, Paquistão. Data de nascimento: 1964. Local de nascimento: a) Distrito de Surkh Rod, província de Nangarhar, Afeganistão. b) Distrito de Hisarak, província de Nangarhar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: D 000974 (passaporte afegão). Outras informações: a) Consultor financeiro do Conselho Militar talibã de Peshawar e Presidente da Comissão Financeira talibã de Peshawar, b) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 25.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Abdul Qadeer Abdul Baseer exerceu funções de tesoureiro dos talibã em Peshawar, Paquistão, em 2009. Foi consultor financeiro do Conselho Militar talibã de Peshawar e presidiu à Comissão Financeira talibã de Peshawar no início de 2010. Faz pessoalmente entregas de dinheiro da Shura talibã a grupos talibã em todo o Paquistão.

13.

Mohammad Sadiq Amir Mohammad.

Título: a) Alhaj, b) Maulavi. Motivos da inclusão na lista: Diretor da Agência Comercial do Afeganistão, Peshawar, Paquistão. Data de nascimento: 1934. Local de nascimento: a) Província de Ghazni, Afeganistão, b) Província de Logar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: SE 011252 (passaporte afegão). Outras informações: Supostamente falecido. Data de designação pela ONU: 25.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Mohammad Sadiq Amir Mohammad era membro do novo Conselho Consultivo (Majlis Shura), cuja criação terá sido anunciada por Mohammed Omar em outubro de 2006.

14.

Agha Jan Alizai (também conhecido por a) Haji Agha Jan Alizai, b) Hajji Agha Jan, c) Agha Jan Alazai, d) Haji Loi Lala, e) Loi Agha, f) Abdul Habib).

Título: Haji. Data de nascimento: a) 15.10.1963, b) 14.2.1973, c) 1967, d) Aproximadamente 1957. Local de nascimento: a) Aldeia de Hitemchai, província de Helmand, Afeganistão, b) Província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Geriu uma rede de tráfico de droga na Província de Helmand, Afeganistão, b) Deslocações regulares ao Paquistão. Data de designação pela ONU: 4.11.2010.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Agha Jan Alizai dirigiu uma das maiores redes de tráfico de droga em Helmand (Afeganistão) e disponibilizou fundos aos talibã em troca de proteção para as suas atividades de tráfico de droga. Em 2008, um grupo de traficantes de droga, incluindo Alizai, aceitou pagar o imposto talibã sobre os terrenos de cultivo de dormideira em troca do assentimento dos talibã para organizarem o transporte de materiais ligados ao tráfico de droga.

Os talibã aceitaram também garantir a segurança dos traficantes de droga e dos seus locais de armazenagem; em troca, os traficantes forneceriam abrigo e transporte aos combatentes talibã. Alizai esteve igualmente envolvido na compra de armas para os talibã e deslocou-se regularmente ao Paquistão para se encontrar com altos dirigentes talibã. Além disso, Alizai facilitou a aquisição de passaportes iranianos falsos por parte de membros dos talibã, a fim de lhes permitir deslocarem-se ao Irão para atividades de treino. Em 2009, Alizai forneceu um passaporte e financiamento a um comandante talibã para que se deslocasse ao Irão.

15.

Saleh Mohammad Kakar Akhtar Muhammad (também conhecido por Saleh Mohammad).

Data de nascimento: a) Aproximadamente 1962, b) 1961. Local de nascimento: a) Aldeia de Nalgham, distrito de Panjwai, província de Kandahar, Afeganistão, b) Aldeia de Sangesar, distrito de Panjwai, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Dirigiu uma rede de contrabando organizada nas províncias de Kandahar e Helmand (Afeganistão), b) Antes disso, dirigia laboratórios de transformação de heroína em Band-e-Timor, província de Kandahar (Afeganistão), c) Teve uma concessão automóvel em Mirwais Mena, distrito de Dand, província de Kandahar, d) Detido em 2008-2009 e em prisão preventiva no Afeganistão em 2011, e) Parente por afinidade do Mullah Ubaidullah Akhund Yar Mohammad Akhund, f) Pertence à tribo Kakar. Data de designação pela ONU: 4.11.2010.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Saleh Mohammad Kakar é um traficante de droga que dirigiu e organizou uma rede de contrabando nas províncias de Kandahar e Helmand, Afeganistão, que satisfez as necessidades logísticas e financeiras dos talibã. Antes da sua detenção pelas autoridades afegãs, Saleh Mohammad Kakar dirigia na zona de Band-e-Timor da província de Kandahar laboratórios de transformação de heroína, que gozavam da proteção dos talibã.

Kakar esteve em contacto com altos dirigentes talibã, recolheu fundos por sua conta junto dos traficantes de droga e geriu e escondeu fundos pertencentes a altos responsáveis talibã. Era também responsável por facilitar o pagamento de impostos aos talibã em nome dos traficantes de droga. Kakar teve uma concessão automóvel em Kandahar e forneceu aos talibã veículos destinados a serem utilizados em atentados suicidas.

16.

Sangeen Zadran Sher Mohammad (também conhecido por a) Sangin, b) Sangin Zadran, c) Sangeen Khan Zadran, d) Sangeen, e) Fateh, f) Noori).

Título: a) Maulavi (grafia alternativa: Maulvi), b) Mullah. Data de nascimento: a) Aproximadamente 1976, b) Aproximadamente 1979. Local de nascimento: Tang Stor Khel, distrito de Ziruk, província de Paktika, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Governador-sombra da província afegã de Paktika e comandante da rede Haqqani, grupo de militantes ligados aos talibã que opera na zona de fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão. Braço-direito de Sirajuddin Lallaloudine Haqqani, b) Pertence à tribo Kharoti. Data de designação pela ONU: 16.8.2011.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Sangeen Zadran é um dos chefes dos insurrectos na província afegã de Paktika e um dos comandantes da rede Haqqani. Esta rede, constituída por um grupo de militantes ligados aos talibã que opera na zona de fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão, tem estado na primeira linha das atividades dos insurrectos no Afeganistão, sendo responsável por uma série de atentados de grande envergadura. Zadran é o braço-direito do chefe da rede Haqqani, Sirajuddin Haqqani.

Sangeen Zadran ajuda a dirigir os ataques no Sudeste do Afeganistão e terá planeado e coordenado a chegada de combatentes estrangeiros ao Afeganistão; esteve também implicado em muitos atentados com engenhos explosivos artesanais.

Além desses atentados, Sangeen Zadran também participou no rapto de afegãos e de cidadãos estrangeiros na zona de fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão.

17.

Jan Mohammad Madani Ikram.

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: Adido Comercial, Embaixada talibã, Abu Dabi, Emirados Árabes Unidos. Data de nascimento: 1954-1955. Local de nascimento: Aldeia de Siyachoy, distrito de Panjwai, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Outras informações: a) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão, b) Pertence à tribo Alizai. Data de designação pela ONU: 25.1.2001.

18.

Abdul Manan Mohammad Ishak.

Título: Maulavi. Motivos da inclusão na lista: a) Primeiro Secretário, Embaixada talibã em Riade, Arábia Saudita, b) Adido comercial, Embaixada talibã, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos. Data de nascimento: 1940-1941. Local de nascimento: Aldeia de Siyachoy, distrito de Panjwai, província de Kandahar, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Data de designação pela ONU: 25.1.2001.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

Abdul Manan chegou a alto comandante dos talibã nas províncias de Paktia, Paktika e Khost do leste do Afeganistão. Foi também responsável pelo trânsito de combatentes e de armas dos talibã através da fronteira Afeganistão/Paquistão.

19.

Din Mohammad Hanif (também conhecido por a) Qari Din Mohammad, b) Iadena Mohammad).

Título: Qari. Motivos da inclusão na lista: a) Ministro do Planeamento durante o regime talibã, b) Ministro do Ensino Superior durante o regime talibã. Data de nascimento: a) Aproximadamente 1955, b) 1.1.1969 (como Iadena Mohammad). Local de nascimento: a) Aldeia de Shakarlab, distrito de Yaftali Pain, província de Badakhshan, Afeganistão, b) Badakhshan (como Iadena Mohammad). Nacionalidade: afegã. Passaporte n.o: OA 454044 (como Iadena Mohammad). Outras informações: a) Membro do Conselho Supremo talibã, responsável pelas províncias de Takhar e Badakhshan, b) Pensa-se que se encontra na zona da fronteira Afeganistão/Paquistão. Data de designação pela ONU: 25.1.2001.

B.   Entidades e outros grupos e empresas associados aos Talibã

1.

Haji Khairullah Haji Sattar money exhange (também conhecido por a) Hai Khairullah Money Exchange, b) Haji Khair Ullah Money Service, c) Haji Salam Hawala, d) Haji Hakim Hawala, e) Haji Alim Hawala, f) Sarafi-yi Haji Khairullah Haji Satar Haji Esmatullah, g) Haji Khairullah- Haji Sattar Sarafi, h) Haji Khairullah e Abdul Sattar and Company.

Endereço: a) Branch Office 1: i) Chohar Mir Road, Kandahari Bazaar, Quetta City, Baluchistan Province, Pakistan (Paquistão), ii) Room number 1, Abdul Sattar Plaza, Hafiz Saleem Street, Munsafi Road, Quetta, Baluchistan Province, Pakistan (Paquistão), iii) Shop number 3, Dr. Bano Road, Quetta, Baluchistan Province, Pakistan (Paquistão), iv) Office number 3, Near Fatima Jinnah Road, Dr. Bano Road, Quetta, Baluchistan Province, Pakistan (Paquistão), v) Kachara Road, Nasrullah Khan Chowk, Quetta, Baluchistan Province, Pakistan (Paquistão), vi) Wazir Mohammad Road, Quetta, Baluchistan Province, Pakistan (Paquistão); b) Branch Office 2: Peshawar, Khyber Paktunkhwa Province, Pakistan (Paquistão); c) Branch Office 3: Moishah Chowk Road, Lahore, Punjab Province, Pakistan (Paquistão); d) Branch Office 4: Karachi, Sindh Province, Pakistan (Paquistão); e) Branch Office 5: i) Larran Road number 2, Chaman, Baluchistan Province, Pakistan (Paquistão), ii) Chaman Central Bazaar, Chaman, Baluchistan Province, Pakistan (Paquistão); f) Branch Office 6: Shop number 237, Shah Zada Market (também conhecido por: Sarai Shahzada), área de Puli Khisti, Police District 1, Kabul, Afghanistan (Afeganistão), + 93-202-103386, +93-202-101714, 0202-104748, Telemóvel: +93-797-059059, +93-702-222222; g) Branch Office 7: i) Shops number 21 and 22, 2nd Floor, Kandahar City Sarafi Market, Kandahar City, Kandahar Province, Afghanistan (Afeganistão), ii) New Sarafi Market, 2nd Floor, Kandahar City, Kandahar Province, Afghanistan (Afeganistão), iii) Safi Market, Kandahar City, Kandahar Province, Afghanistan (Afeganistão); h) Branch Office 8: Gereshk City, Nahr-e Saraj District, Helmand Province, Afghanistan (Afeganistão); i) Branch Office 9: i) Lashkar Gah Bazaar, Lashkar Gah, Lashkar Gah District, Helmand Province, Afghanistan (Afeganistão), ii) Haji Ghulam Nabi Market, 2nd Floor, Lashkar Gah District, Helmand Province, Afghanistan (Afeganistão); j) Branch Office 10: i) Suite numbers 196-197, 3rd Floor, Khorasan Market, Herat City, Herat Province, Afghanistan (Afeganistão), ii) Khorasan Market, Shahre Naw, District 5, Herat City, Herat Province, Afghanistan (Afeganistão); k) Branch Office 11: i) Sarafi Market, Zaranj District, Nimroz Province, Afghanistan (Afeganistão), ii) Ansari Market, 2nd Floor, Nimroz Province, Afghanistan (Afeganistão); l) Branch Office 12: Sarafi Market, Wesh, Spin Boldak District, Afghanistan (Afeganistão); m) Branch Office 13: Sarafi Market, Farah, Afghanistan (Afeganistão); n) Branch Office 14: Dubai (Emiratos Árabes Unidos); o) Branch Office 15: Zahedan, Iran (Irão); p) Branch Office 16: Zabul, Iran (Irão). Números de identificação fiscal e de alvará: a) Número de identificação fiscal paquistanês: 1774308; b) Número de identificação fiscal paquistanês: 0980338; c) Número de identificação fiscal paquistanês: 3187777; d) Número de alvará afegão de prestador de serviços monetários: 044. Outras informações: a) Os dirigentes talibã recorreram a partir de 2011 ao Haji Khairullah Haji Sattar Money Exchange para a transferência de fundos para os comandantes talibã para financiar os combatentes e as operações levadas a cabo no Afeganistão; b) Associado a Abdul Sattar Abdul Manan e Khairullah Barakzai Khudai Nazar. Data de designação pela ONU: 29.6.2012.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité das Sanções:

O Haji Khairullah Haji Sattar Money Exchange (HKHS) é copropriedade de Abdul Satar Abdul Manan e Khairullah Barakzai Khudai Nazar. Satar e Khairullah operam em conjunto serviços de transferências de fundos no Afeganistão, Paquistão, Dubai e Emiratos Árabes Unidos. Os dirigentes talibã recorrem ao HKHS para a distribuição de fundos aos Governadores-sombra e comandantes talibã, bem como para receber transferências pelo sistema de hawala (serviço informal de remessas) destinadas aos talibã. Desde 2011 que os dirigentes talibã transferem verbas para os comandantes talibã no Afeganistão recorrendo aos serviços do HKHS. Em finais de 2011, a filial do HKHS em Lashkar Gah, Província de Helmand, Afeganistão, foi utilizada para enviar fundos para o Governador-sombra talibã daquela província. Em meados de 2011, um dos comandantes talibã recorreu à filial do HKHS na região da fronteira entre o Afeganistão e o Paquistão para financiar os combatentes e as operações levadas a cabo no Afeganistão. Depois de os talibã terem passado a depositar mensalmente uma quantia considerável em numerário nessa mesma filial do HKHS, os seus comandantes passaram também a poder ter acesso aos fundos a partir de qualquer das filiais do HKHS. Em 2010, o pessoal dos talibã recorreu ao HKHS para transferir fundos para o sistema de hawalas no Afeganistão, onde os comandantes operacionais os pudessem receber. Desde finais de 2009 que os movimentos de fundos dos talibã são realizados no HKHS sob a supervisão do gerente da filial de Lashkar Gah.

II.   As entradas a seguir indicadas são aditadas à lista constante do anexo da Decisão 2011/486/PESC:

A.   Pessoas associadas aos Talibã

1.

Abdul Rauf Zakir (também conhecido por Qari Zakir).

Título: Qari. Data de nascimento: Entre 1969 e 1971. Local de nascimento: província de Cabul, Afeganistão. Nacionalidade: afegã. Informações suplementares: a) Chefe de operações suicidas para a Rede Haqqani sob o comando de Sirajuddin Jallaloudine Haqqani e encarregado de todas as operações nas províncias de Cabul, Takhar, Kunduz e Baghlan, b) Supervisiona a formação de autores de atentados suicidas e dá instruções sobre a forma de construir engenhos explosivos artesanais (IED). Data de designação pela ONU: 5.11.2012.

B.   Entidades e outros grupos e empresas associados aos Talibã

1.

Rede Haqqani (também conhecida por HQN).

Outras informações: a) Rede de combatentes talibãs centrada em torno da fronteira entre a província de Khost, Afeganistão e o Norte de Waziristan, Paquistão, b) Fundada por Jalaluddin Haqqani e atualmente liderada pelo seu filho Sirajuddin Jallaloudine Haqqani. Outros membros da lista incluem Nasiruddin Haqqani, Sangeen Zadran Sher Mohammad, Abdul Aziz Abbasin, Fazl Rabi, Ahmed Jan Wazir, Bakht Gul, Abdul Rauf Zakir, c) Responsável por ataques suicidas e assassinatos seletivos, bem como raptos em Cabul e noutras províncias do Afeganistão, d) Ligada à Al Caida, ao Movimento Islâmico do Usbequistão, Tehrik-e Taliban Paquistão, Lashkar I Jhangvi e Jaish-IMohammed. Data de designação pela ONU: 5.11.2012.


4.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/29


DECISÃO DA COMISSÃO

de 30 de novembro de 2012

sobre a importação, com isenção de direitos aduaneiros, de mercadorias destinadas a ser distribuídas ou disponibilizadas gratuitamente às vítimas dos sismos que ocorreram em maio de 2012, em Itália

[notificada com o número C(2012) 8687]

(Apenas faz fé o texto em língua italiana)

(2012/746/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1186/2009 do Conselho, de 16 de novembro de 2009, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras (1), nomeadamente o artigo 76.o,

Tendo em conta o pedido feito pela República Italiana, com data de 12 de setembro de 2012, solicitando a importação, com isenção de direitos aduaneiros, de mercadorias destinadas a ser distribuídas ou disponibilizadas gratuitamente às vítimas dos sismos que ocorreram em maio de 2012 na Itália,

Considerando o seguinte:

(1)

Os sismos como os que ocorreram em Itália, em maio de 2012, constituem uma catástrofe na aceção do capítulo XVII, secção C, do Regulamento (CE) n.o 1186/2009; há, por conseguinte, motivos para autorizar a importação, com isenção de direitos aduaneiros, de mercadorias que satisfaçam os requisitos dos artigos 74.o a 80.o desse regulamento.

(2)

A República Italiana deve informar a Comissão da natureza e das quantidades das várias mercadorias admitidas com isenção de direitos aduaneiros para benefício das vítimas do sismo ocorrido em Itália em maio de 2012, das organizações que aprovou para a distribuição ou disponibilização dessas mercadorias e das medidas adotadas para impedir que essas mercadorias sejam utilizadas com um fim diferente da ajuda de emergência às vítimas.

(3)

A isenção do direito aduaneiro deve ser concedida às importações a partir da data do primeiro sismo.

(4)

Foram consultados os outros Estados-Membros, em conformidade com o artigo 76.o do Regulamento (CE) n.o 1186/2009,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   As mercadorias são admitidas com isenção de direitos aduaneiros à importação, na aceção do artigo 2.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1186/2009 desde que preencham as seguintes condições:

a)

As mercadorias são destinadas a uma das seguintes utilizações:

i)

distribuição gratuita às vítimas dos sismos ocorridos em Itália em maio de 2012, pelos organismos e organizações referidos na alínea c),

ii)

disponibilização dessas mercadorias às vítimas gratuitamente enquanto permanecerem propriedade dos organismos em causa;

b)

As mercadorias satisfazem as exigências previstas nos artigos 75.o, 78.o e 79.o do Regulamento (CE) n.o 1186/2009;

c)

As mercadorias são importadas para livre circulação por organismos estatais ou por organizações aprovadas pelas autoridades italianas competentes.

2.   As mercadorias são igualmente admitidas com isenção de direitos, na aceção do artigo 2.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1186/2009, desde que sejam importadas para livre circulação por agências de ajuda humanitária para responder às suas necessidades no período da prestação de ajuda de emergência às vítimas dos sismos ocorridos em Itália em maio de 2012.

Artigo 2.o

A República Italiana deve, até 31 de janeiro de 2013, comunicar à Comissão as seguintes informações:

a)

Uma lista das organizações aprovadas referidas no artigo 1.o, n.o 1;

b)

As informações referentes à natureza e às quantidades das várias mercadorias admitidas isentas de direitos nos termos do artigo 1.o;

c)

As medidas tomadas para assegurar o cumprimento dos artigos 78.o, 79.o e 80.o do Regulamento (CE) n.o 1186/2009, no que se refere a mercadorias abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente decisão.

Artigo 3.o

O artigo 1.o é aplicável às importações efetuadas a partir de 20 de maio de 2012 até 31 de dezembro de 2012.

Artigo 4.o

A República Italiana é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 30 de novembro de 2012.

Pela Comissão

Algirdas ŠEMETA

Membro da Comissão


(1)  JO L 324 de 10.12.2009, p. 23.


Retificações

4.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/31


Retificação do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 88 de 24 de março de 2012 )

Na página 2, considerando 11; na página 10, artigo 23.o, n.o 2, alínea c); na página 58, Anexo VIII, B, título; na página 79, Anexo IX, II, título; na página 80, Anexo IX, II, B.1, segunda coluna; na página 81, Anexo IX, II, B.5, quarta coluna:

onde se lê:

«Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica»,

deve ler-se:

«Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana».

Na página 8, artigo 14.o, n.o 1, alínea c):

onde se lê:

«c)

À importação, compra e transporte de produtos petroquímicos que tenham sido exportados do Irão antes de 23 de janeiro de 2012, ou, quando a exportação se tenha realizado nos termos da alínea a), em ou antes de 1 de maio de 2012,»,

deve ler-se:

«c)

À importação, compra e transporte de produtos petroquímicos que tenham sido exportados do Irão antes de 23 de janeiro de 2012, ou, quando a exportação se tenha realizado nos termos da alínea a), em ou antes de 1 de maio de 2012, ou quando a exportação se tenha realizado nos termos da alínea b),».

Na página 21, Anexo II, Nota Geral Sobre Tecnologia (NGT), ponto 2:

onde se lê:

«Anexo IV»,

deve ler-se:

«Anexo III».

Na página 27, Anexo II, entrada II.A2.014, descrição:

onde se lê:

«N.B. VER TAMBÉM IV.A2.008»,

deve ler-se:

«N.B. VER TAMBÉM III.A2.008».

Na página 27, Anexo II, entrada II.A2.015, descrição:

onde se lê:

«N.B. VER TAMBÉM IV.A2.009»,

deve ler-se:

«N.B. VER TAMBÉM III.A2.009».

Na página 28, Anexo II, entrada II.A2.016, descrição:

onde se lê:

«N.B. VER TAMBÉM IV.A2.010»,

deve ler-se:

«N.B. VER TAMBÉM III.A2.010».

Na página 33, Anexo II, entrada II.B.001, descrição:

onde se lê:

«Tecnologia necessária para o desenvolvimento, a produção ou a utilização dos bens referidos na Parte II.A. (Bens).»,

deve ler-se:

«Tecnologia necessária para o desenvolvimento, a produção ou a utilização dos bens referidos na Parte II.A. (Bens).

Nota técnica:

O termo ‧tecnologia‧ inclui programas informáticos (software)».

Na página 33, Anexo II, entrada II.B.002, descrição:

onde se lê:

«[…] na Parte IV.A (Bens) do Anexo IV»,

deve ler-se:

«[…] na Parte III.A (Bens) do Anexo III».

Na página 47, Anexo VI, entrada 2.A.13, nota técnica:

onde se lê:

«A fórmula de cálculo é: Formula»,

deve ler-se:

«A fórmula de cálculo é: Formula».

Na página 47, Anexo VI, entrada 2.A.15:

onde se lê:

«15.

Instalações de lançamento e receção para a introdução e remoção de sondas PIG.

Nota técnica:

A ‧sonda PIG‧ é um dispositivo utilizado para limpeza e inspeção do interior de condutas (corrosão e fendilhação), propulsionado pela pressão do próprio fluido transportado na conduta.»,

deve ler-se:

«15.

Instalações de lançamento e receção para a introdução e remoção de sondas ‧PIG‧.

Nota técnica:

A ‧sonda PIG‧ é um dispositivo utilizado para limpeza e inspeção do interior de condutas (corrosão e fendilhação), propulsionado pela pressão do próprio fluido transportado na conduta.».

Na página 49, Anexo VI, entrada 3.A.6:

onde se lê:

«6.

Compressor centrífugo e/ou alternativo com uma potência instalada superior a 2 MW e que cumpre a especificação API610;»,

deve ler-se:

«6.

Compressor centrífugo e/ou alternativo com uma potência instalada superior a 2 MW e que cumpre as especificações API 617 ou API 618;».