ISSN 1725-2601 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
L 230 |
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Edição em língua portuguesa |
Legislação |
51.o ano |
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II Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória |
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DECISÕES |
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Conselho |
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2008/687/CE |
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2008/688/CE |
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Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |
II Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória
DECISÕES
Conselho
28.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 230/1 |
DECISÃO N.o 1/2007 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-EGIPTO
de 6 de Março de 2007
relativa à criação de subcomités do Comité de Associação e de um Grupo de Trabalho sobre Migração, Assuntos Sociais e Consulares
(2008/687/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA/EGIPTO,
Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto, por outro (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
A criação de uma zona de comércio livre entre a UE e a República Árabe do Egipto deverá ter lugar o mais tardar até 31 de Dezembro de 2015. |
(2) |
As relações da União Europeia com os países do Sul do Mediterrâneo estão a tornar-se cada vez mais complexas em resultado da aplicação dos Acordos Euro-Mediterrânicos, bem como da prossecução da Parceria Euro-Mediterrânica. |
(3) |
No âmbito do Comité de Associação dos restantes países associados, foram criados subcomités destinados a acompanhar a execução das prioridades da parceria e da aproximação das legislações. |
(4) |
É necessário integrar a dimensão ambiental nas políticas sectoriais, tendo em vista o desenvolvimento durável. |
(5) |
O artigo 80.o do acordo prevê a criação de grupos de trabalho ou de órgãos necessários à aplicação do acordo e o artigo 67.o prevê a criação de um grupo de trabalho encarregado de avaliar a aplicação das disposições no domínio da migração e dos assuntos sociais e consulares, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No âmbito do Comité de Associação UE-Egipto, são instituídos o Grupo de Trabalho sobre Migração, Assuntos Sociais e Consulares e os subcomités enumerados no anexo 1 e aprovados os regulamentos internos do Grupo de Trabalho e dos subcomités que constam do anexo 2.
O Grupo de Trabalho e os subcomités dependem do Comité de Associação, ao qual prestam contas após cada reunião. Não têm poder de decisão.
O Comité de Associação toma todas as medidas necessárias para assegurar o bom funcionamento dos subcomités, do que informará o Conselho de Associação.
O Conselho de Associação pode decidir criar outros subcomités ou grupos, bem como suprimir os subcomités ou os grupos existentes.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua aprovação.
Feito em Bruxelas, em 6 de Março de 2007.
Pelo Conselho de Associação
O Presidente
A. ABUL GHEIT
(1) JO L 304 de 30.9.2004, p. 39.
ANEXO 1
ACORDO DE ASSOCIAÇÃO UE-EGIPTO
Grupo de Trabalho sobre Migração, Assuntos Sociais e Consulares e subcomités dependentes do Comité de Associação
1. |
Grupo de Trabalho sobre Migração, Assuntos Sociais e Consulares |
2. |
Mercado interno |
3. |
Indústria, comércio, serviços e investimentos |
4. |
Transporte, ambiente e energia |
5. |
Sociedade da informação e meios audiovisuais, investigação e inovação, educação e cultura |
6. |
Agricultura e pescas |
7. |
Justiça e segurança |
8. |
Cooperação aduaneira |
9. |
Assuntos políticos: direitos humanos e democracia — questões internacionais e regionais |
ANEXO 2
REGULAMENTO INTERNO
Grupo de Trabalho UE-Egipto sobre Migração, Assuntos Sociais e Consulares
1. Composição e presidência
O Grupo de Trabalho é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo da República Árabe do Egipto. O Grupo de Trabalho é presidido alternadamente pelas duas Partes.
2. Funções
O Grupo de Trabalho depende do Comité de Associação, ao qual presta contas após cada reunião. O Grupo de Trabalho não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação.
3. Mandato
O Grupo de Trabalho examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores abaixo indicados. Avaliará em especial os progressos no respeitante à aproximação, à aplicação e à execução da legislação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matérias relacionadas com a administração pública. Examina igualmente os problemas que possam surgir nos sectores seguidamente enumerados e propõe as medidas a adoptar:
a) |
Condições de vida e de trabalho das comunidades migrantes; |
b) |
Migração; |
c) |
Luta contra a migração ilegal; |
d) |
Igualdade de tratamento entre nacionais egípcios e comunitários; |
e) |
Cooperação destinada a facilitar e simplificar os procedimentos de emissão de vistos; |
f) |
Asilo; |
g) |
Promoção da tolerância e da eliminação da discriminação, incluindo em relação a pessoas com deficiência; |
h) |
Promoção do papel da mulher; |
i) |
Programas egípcios de planeamento familiar e de protecção materno-infantil; |
j) |
Sistema de protecção social; |
k) |
Política de emprego e formação profissional; |
l) |
Cooperação técnica relacionada com o reforço da capacidade institucional e a formação de recursos humanos; |
m) |
Acordos bilaterais entre o Egipto e os Estados-Membros da União Europeia sobre a segurança social dos trabalhadores que residem e trabalham legalmente nos seus territórios respectivos. |
Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, como, por exemplo, estatísticas.
Nas reuniões do Grupo de Trabalho podem ser abordadas todas as questões relativas a um, a vários ou à totalidade dos sectores acima mencionados.
4. Secretariado
Um funcionário da Comissão Europeia e um funcionário do Governo da República Árabe do Egipto exercem conjuntamente as funções de secretários permanentes do Grupo de Trabalho.
Todas as comunicações relativas ao Grupo de Trabalho são transmitidas aos secretários.
5. Reuniões
O Grupo de Trabalho reúne-se sempre que as circunstâncias o exigirem. A reunião poderá ser convocada a pedido de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. A partir da recepção do pedido de reunião do Grupo de Trabalho, o secretário da outra Parte dispõe de um prazo de 15 dias úteis para responder.
Em casos de especial urgência, o Grupo de Trabalho pode ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.
As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas numa data e num local acordados por ambas as Partes.
As reuniões são convocadas pelo secretário competente, de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista da delegação de cada Parte.
Se ambas as partes estiverem de acordo, o Grupo de Trabalho pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de fornecerem as informações específicas solicitadas.
Participará também nas reuniões um representante do Ministério da Cooperação Internacional, a fim de assegurar uma coordenação e uma ligação adequadas com os projectos actuais e futuros e com os programas financiados pela UE, bem como de garantir o apoio necessário para as prioridades definidas na reunião.
6. Ordem de trabalhos das reuniões
Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos das reuniões do Grupo de Trabalho serão transmitidos aos secretários.
O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, que é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou à sua homóloga, o mais tardar, dez dias antes do início da reunião.
A ordem de trabalhos provisória inclui os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários, o mais tardar, quinze dias antes do início da reunião. A documentação de apoio deve ser recebida por ambas as Partes, pelo menos, sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes.
A ordem de trabalhos é aprovada pelo Grupo de Trabalho no início de cada reunião.
7. Actas
A acta é redigida e aprovada pelos dois secretários após cada reunião. Os secretários do Grupo de Trabalho transmitem uma cópia da acta, incluindo as propostas do Grupo de Trabalho, aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação.
8. Publicidade
Salvo decisão em contrário, as reuniões do Grupo de Trabalho não são públicas.
REGULAMENTO INTERNO
Subcomité UE-Egipto
Mercado interno
1. Composição e presidência
O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo da República Árabe do Egipto. O subcomité é presidido alternadamente pelas duas Partes.
2. Funções
O subcomité depende do Comité de Associação, ao qual apresentará relatórios após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação.
3. Mandato
O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir indicados. Avaliará em especial os progressos no respeitante à aproximação, à aplicação e à execução da legislação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matérias relacionadas com a administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores seguidamente enumerados e proporá as medidas a adoptar:
a) |
Regulamentação técnica, metrologia, acreditação, normalização, certificação, avaliação da conformidade e vigilância do mercado; |
b) |
Direito da concorrência e auxílios estatais; |
c) |
Direitos de propriedade intelectual, industrial e comercial; |
d) |
Contratos públicos. |
Dado que a lista acima apresentada não é exaustiva, o Comité de Associação pode acrescentar outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, como, por exemplo, estatísticas.
Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões relacionadas com um, vários ou a totalidade dos sectores acima mencionados.
4. Secretariado
Um funcionário da Comissão Europeia e um funcionário do Governo da República Árabe do Egipto exercem conjuntamente as funções de secretários permanentes do subcomité.
Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários.
5. Reuniões
O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exigirem. A reunião poderá ser convocada a pedido de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité.
Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.
Cada reunião do subcomité será realizada na data e no local acordados por ambas as Partes.
As reuniões são convocadas pelo secretário competente, de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista da delegação de cada Parte.
Se as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas solicitadas.
Participará também nas reuniões um representante do Ministério da Cooperação Internacional, a fim de assegurar uma coordenação e ligação adequadas com os projectos actuais e futuros e com os programas financiados pela UE, bem como de garantir o apoio necessário para as prioridades definidas na reunião.
6. Ordem de trabalhos das reuniões
Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários
O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, que é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou à sua homóloga, o mais tardar, dez dias antes do início da reunião.
A ordem de trabalhos provisória inclui os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários, o mais tardar, quinze dias antes do início da reunião. A documentação de apoio deve ser recebida por ambas as Partes, pelo menos, sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes.
A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.
7. Actas
A acta é redigida e aprovada pelos dois secretários após cada reunião. Os secretários do subcomité transmitirão uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação.
8. Publicidade
Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas.
REGULAMENTO INTERNO
Subcomité UE-Egipto
Indústria, comércio, serviços e investimentos
1. Composição e presidência
O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo da República Árabe do Egipto. O subcomité é presidido alternadamente pelas duas Partes.
2. Funções
O subcomité depende do Comité de Associação, ao qual apresentará relatórios após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação.
3. Mandato
O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir indicados. Avaliará em especial os progressos no respeitante à aproximação, à aplicação e à execução da legislação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matérias relacionadas com a administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores seguidamente enumerados e proporá as medidas a adoptar:
a) |
Cooperação industrial, como precisado no artigo 45.o do Acordo de Associação; |
b) |
Questões comerciais, acesso aos mercados, questões pautais e não pautais, incluindo as questões relacionadas com a origem; |
c) |
Serviços, incluindo os serviços financeiros e postais; |
d) |
Turismo; |
e) |
Direito de estabelecimento e questões relacionadas com os investimentos; |
f) |
Modernização industrial; |
g) |
Acesso ao financiamento e ao investimento. |
Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, como, por exemplo, estatísticas.
Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões relacionadas com um, vários ou a totalidade dos sectores acima mencionados.
4. Secretariado
Um funcionário da Comissão Europeia e um funcionário do Governo da República Árabe do Egipto exercem conjuntamente as funções de secretários permanentes do subcomité.
Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários.
5. Reuniões
O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exigirem. A reunião poderá ser convocada a pedido de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité.
Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.
Cada reunião do subcomité será realizada na data e no local acordados por ambas as Partes.
As reuniões são convocadas pelo secretário competente, de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista da delegação de cada Parte.
Se as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas solicitadas.
Participará também nas reuniões um representante do Ministério da Cooperação Internacional, a fim de assegurar uma coordenação e uma ligação adequadas com os projectos actuais e futuros e com os programas financiados pela UE, bem como de garantir o apoio necessário para as prioridades definidas na reunião.
6. Ordem de trabalhos das reuniões
Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários
O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, que é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou à sua homóloga, o mais tardar, dez dias antes do início da reunião.
A ordem de trabalhos provisória inclui os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários, o mais tardar, quinze dias antes do início da reunião. A documentação de apoio deve ser recebida por ambas as Partes, pelo menos, sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes.
A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.
7. Actas
A acta é redigida e aprovada pelos dois secretários após cada reunião. Os secretários do subcomité transmitirão uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação.
8. Publicidade
Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas.
REGULAMENTO INTERNO
Subcomité UE-Egipto
Transporte, ambiente e energia
1. Composição e presidência
O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo da República Árabe do Egipto. O subcomité é presidido alternadamente pelas duas Partes.
2. Funções
O subcomité depende do Comité de Associação, ao qual apresentará relatórios após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação.
3. Mandato
O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir indicados. Avaliará em especial os progressos realizados a nível da aproximação, da aplicação e da execução da legislação e da integração da política do ambiente em todos os domínios do Acordo de Associação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matérias relacionadas com a administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores seguidamente enumerados e proporá as medidas a adoptar.
a) |
Transportes: incluindo a modernização das infra-estruturas (sobretudo as interligações), a abertura dos mercados, a segurança no sector do transporte marítimo e aéreo, o controlo e a gestão dos portos e aeroportos, a promoção de sistemas de transporte inteligentes e a utilização de tecnologias da informação em todos os modos de transporte, o desenvolvimento de ligações rodoviárias e ferroviárias com os países vizinhos, a melhoria do sistema multimodal e o reforço da cooperação regional. |
b) |
Governação ambiental, questões sectoriais específicas (alterações climáticas, qualidade do ar, recursos hídricos e qualidade da água, gestão dos resíduos, protecção da natureza, desertificação, poluição costeira, marinha e industrial, etc.), integração ambiental, bem como cooperação ambiental regional e internacional. |
c) |
Energia: incluindo o desenvolvimento e a modernização das infra-estruturas (sobretudo as interligações), a segurança das infra-estruturas e do transporte de energia, a gestão da procura, a promoção das energias renováveis, a investigação e a cooperação em matéria de intercâmbio de dados, a cooperação regional, em especial a promoção de um mercado do gás dos países do Machereque, uma política de preços e acordos de aquisição de gás na União Europeia; o intercâmbio e a transferência de novas tecnologias na indústria do gás. |
Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, como, por exemplo, estatísticas.
Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões relacionadas com um, vários ou a totalidade dos sectores acima mencionados.
4. Secretariado
Um funcionário da Comissão Europeia e um funcionário do Governo da República Árabe do Egipto exercem conjuntamente as funções de secretários permanentes do subcomité.
Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários.
5. Reuniões
O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exigirem. A reunião poderá ser convocada a pedido de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité.
Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.
Cada reunião do subcomité será realizada na data e no local acordados por ambas as partes.
As reuniões são convocadas pelo secretário competente, de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista da delegação de cada Parte.
Se as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas solicitadas.
Participará também nas reuniões um representante do Ministério da Cooperação Internacional, a fim de assegurar uma coordenação e uma ligação adequadas com os projectos actuais e futuros e com os programas financiados pela UE, bem como de garantir o apoio necessário para as prioridades definidas na reunião.
6. Ordem de trabalhos das reuniões
Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários
O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, que é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou à sua homóloga, o mais tardar, dez dias antes do início da reunião.
A ordem de trabalhos provisória inclui os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários, o mais tardar, quinze dias antes do início da reunião. A documentação de apoio deve ser recebida por ambas as Partes, pelo menos, sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes.
A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.
7. Actas
A acta é redigida e aprovada pelos dois secretários após cada reunião. Os secretários do subcomité transmitirão uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação.
8. Publicidade
Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas.
REGULAMENTO INTERNO
Subcomité UE-Egipto
Sociedade da informação e meios audiovisuais, investigação e inovação, educação e cultura
1. Composição e presidência
O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo da República Árabe do Egipto. O subcomité é presidido alternadamente pelas duas Partes.
2. Funções
O subcomité depende do Comité de Associação, ao qual apresentará relatórios após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação.
3. Mandato
O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir indicados. Avaliará em especial os progressos no respeitante à aproximação, à aplicação e à execução da legislação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matérias relacionadas com a administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores seguidamente enumerados e proporá as medidas a adoptar:
a) |
Desenvolvimento das capacidades institucionais no domínio da ciência, da tecnologia e da inovação, nomeadamente as capacidades que implicam a utilização de resultados de investigação científica e tecnológica por parte da indústria e das PME, juntamente com o acompanhamento do acordo que associa a República Árabe do Egipto ao Programa-Quadro de IDT; |
b) |
Cooperação no domínio das comunicações e das tecnologias da informação; |
c) |
Reformas e cooperação em matéria de educação, formação e juventude, nomeadamente métodos de desenvolvimento do ensino técnico, intercâmbio de experiências no domínio da formação de professores e da gestão escolar, modernização dos programas educativos e curriculares e luta contra a iliteracia das mulheres; |
d) |
Cooperação cultural; |
e) |
Políticas de audiovisual, de informação e de comunicação; |
f) |
Participação de organizações egípcias nos concursos públicos lançados no âmbito do Programa «Tecnologias da Sociedade da Informação» («IST»); |
g) |
Políticas e regulamentação em matéria de redes e de serviços de comunicação electrónica. |
Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, como, por exemplo, estatísticas.
Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões relacionadas com um, vários ou a totalidade dos sectores acima mencionados.
4. Secretariado
Um funcionário da Comissão Europeia e um funcionário do Governo da República Árabe do Egipto exercem conjuntamente as funções de secretários permanentes do subcomité.
Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários.
5. Reuniões
O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exigirem. A reunião poderá ser convocada a pedido de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité.
Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.
Cada reunião do subcomité será realizada na data e local acordados por ambas as Partes.
As reuniões são convocadas pelo secretário competente, de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista da delegação de cada Parte.
Se as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas solicitadas.
Nas reuniões participará um representante do Ministério da Cooperação Internacional, a fim de assegurar uma coordenação e ligação adequadas com os projectos actuais e futuros e com os programas financiados pela UE, bem como de garantir o apoio necessário para as prioridades definidas na reunião.
6. Ordem de trabalhos das reuniões
Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários
O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião que é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou à sua homóloga, o mais tardar, dez dias antes do início da reunião.
A ordem de trabalhos provisória inclui os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários, o mais tardar, quinze dias antes do início da reunião. A documentação de apoio deve ser recebida por ambas as Partes, pelo menos, sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes.
A ordem do dia é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.
7. Actas
A acta é redigida e aprovada pelos dois secretários após cada reunião. Os secretários do subcomité transmitirão uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação.
8. Publicidade
Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas.
REGULAMENTO INTERNO
Subcomité UE-Egipto
Agricultura e pescas
1. Composição e presidência
O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo da República Árabe do Egipto. O subcomité é presidido alternadamente pelas duas Partes.
2. Funções
O subcomité depende do Comité de Associação, ao qual apresentará relatórios após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação.
3. Mandato
O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir indicados. Avaliará em especial, os progressos no respeitante à aproximação, à aplicação e à execução da legislação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matérias relacionadas com a administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores seguidamente enumerados e proporá as medidas a adoptar:
a) |
Agricultura e produtos da pesca; |
b) |
Cooperação agrícola e desenvolvimento rural; |
c) |
Questões veterinárias e fitossanitárias; |
d) |
Produtos agrícolas transformados; |
e) |
Legislação em matéria comercial. |
Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, como, por exemplo, estatísticas.
Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões relacionadas com um, vários ou a totalidade dos sectores acima mencionados.
4. Secretariado
Um funcionário da Comissão Europeia e um funcionário do Governo da República Árabe do Egipto exercem conjuntamente as funções de secretários permanentes do subcomité.
Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários.
5. Reuniões
O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exigirem. A reunião poderá ser convocada a pedido de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité.
Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.
Cada reunião do subcomité será realizada na data e local acordados por ambas as Partes.
As reuniões são convocadas pelo secretário competente, de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista da delegação de cada Parte.
Se as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas solicitadas.
Participará nas reuniões um representante do Ministério da Cooperação Internacional, a fim de assegurar uma coordenação e ligação adequadas com os projectos actuais e futuros e com os programas financiados pela UE, bem como de garantir o apoio necessário para as prioridades definidas na reunião.
6. Ordem de trabalhos das reuniões
Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários
O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião que é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou à sua homóloga, o mais tardar, dez dias antes do início da reunião.
A ordem do dia provisória inclui os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários, o mais tardar, quinze dias antes do início da reunião. A documentação de apoio deve ser recebida por ambas as Partes, pelo menos, sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes.
A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.
7. Actas
A acta é redigida e aprovada pelos dois secretários após cada reunião. Os secretários do subcomité transmitirão uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação.
8. Publicidade
Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas.
REGULAMENTO INTERNO
Subcomité UE-Egipto
Justiça e segurança
1. Composição e presidência
O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo da República Árabe do Egipto. O subcomité é presidido alternadamente pelas duas Partes.
2. Funções
O subcomité depende do Comité de Associação, ao qual apresentará relatórios após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação.
3. Mandato
O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir indicados. Avaliará em especial os progressos no respeitante à aproximação, aplicação e execução da legislação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matérias relacionadas com a administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores seguidamente enumerados e proporá as medidas a adoptar:
a) |
Cooperação no domínio da justiça; |
b) |
Cooperação judiciária em matéria civil e penal; |
c) |
Droga; |
d) |
Cooperação na luta contra o crime organizado, incluindo o tráfico de seres humanos, a imigração ilegal, o terrorismo e o branqueamento de capitais; |
e) |
Cooperação no domínio da luta contra a corrupção. |
Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, como, por exemplo, estatísticas.
Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões relacionadas com um, vários ou a totalidade dos sectores acima mencionados.
4. Secretariado
Um funcionário da Comissão Europeia e um funcionário do Governo da República Árabe do Egipto exercem conjuntamente as funções de secretários permanentes do subcomité.
Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários.
5. Reuniões
O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exigirem. A reunião poderá ser convocada a pedido de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité.
Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.
Cada reunião do subcomité será realizada na data e local acordados por ambas as Partes.
As reuniões são convocadas pelo secretário competente, de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista da delegação de cada Parte.
Se as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas solicitadas.
Participará também nas reuniões um representante do Ministério da Cooperação Internacional, a fim de assegurar uma coordenação e ligação adequadas com os projectos actuais e futuros e com os programas financiados pela UE, bem como de garantir o apoio necessário para as prioridades definidas na reunião.
6. Ordem de trabalhos das reuniões
Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários
O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião que é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou homóloga, o mais tardar, dez dias antes do início da reunião.
A ordem de trabalhos provisória inclui os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários, o mais tardar, quinze dias antes do início da reunião. A documentação de apoio deve ser recebida por ambas as Partes, pelo menos, sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes.
A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.
7. Actas
A acta é redigida e aprovada pelos dois secretários após cada reunião. Os secretários do subcomité transmitirão uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação.
8. Publicidade
Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas.
REGULAMENTO INTERNO
Subcomité UE-Egipto
Cooperação aduaneira
1. Composição e presidência
O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo da República Árabe do Egipto. O subcomité é presidido alternadamente pelas duas Partes.
2. Funções
O subcomité depende do Comité de Associação, ao qual apresentará relatórios após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação.
3. Mandato
O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação nos sectores a seguir indicados. Avaliará em especial os progressos no respeitante à aproximação, à aplicação e à execução da legislação. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matérias relacionadas com a administração pública. O subcomité examinará os eventuais problemas nos sectores seguidamente enumerados e proporá as medidas a adoptar:
a) |
Regras de origem; |
b) |
Procedimentos aduaneiros gerais, nomenclatura aduaneira e valor aduaneiro; |
c) |
Regimes aduaneiros; |
d) |
Cooperação aduaneira. |
Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, como por exemplo estatísticas.
Nas reuniões do subcomité poderão ser abordadas todas as questões relacionadas com um, alguns ou a totalidade dos sectores acima mencionados.
4. Secretariado
Um funcionário da Comissão Europeia e um funcionário do Governo da República Árabe do Egipto exercem conjuntamente as funções de secretários permanentes do subcomité.
Todas as comunicações relativas ao subcomité serão transmitidas aos secretários.
5. Reuniões
O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exigirem. A reunião poderá ser convocada a pedido de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. O secretário desta Parte deve responder no prazo de 15 dias úteis, a contar da data de recepção do pedido de reunião do subcomité.
Em caso de especial urgência, o subcomité poderá ser convocado num prazo mais curto, mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.
Cada reunião do subcomité será realizada na data e local acordados por ambas as Partes.
As reuniões são convocadas pelo secretário competente, de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista da delegação de cada Parte.
Se as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de prestarem as informações específicas solicitadas.
Participará também nas reuniões um representante do Ministério da Cooperação Internacional, a fim de assegurar uma coordenação e ligação adequadas com os projectos actuais e futuros e com os programas financiados pela UE, bem como de garantir o apoio necessário para as prioridades definidas na reunião.
6. Ordem de trabalhos das reuniões
Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos da reunião do subcomité serão transmitidos aos secretários
O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião que é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou homóloga, o mais tardar, dez dias antes do início da reunião.
A ordem de trabalhos provisória inclui os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários, o mais tardar, quinze dias antes do início da reunião. A documentação de apoio deve ser recebida por ambas as Partes, pelo menos, sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes.
A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.
7. Actas
A acta é redigida e aprovada pelos dois secretários após cada reunião. Os secretários do subcomité transmitirão uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao Presidente do Comité de Associação.
8. Publicidade
Salvo decisão em contrário, as reuniões dos subcomités não são públicas.
REGULAMENTO INTERNO
Subcomité UE-Egipto
Assuntos políticos: direitos humanos e democracia — questões internacionais e regionais
1. Composição e presidência
O subcomité é composto por representantes da Comunidade Europeia e dos seus Estados-Membros e por representantes do Governo da República Árabe do Egipto, sendo presidido alternadamente por cada uma das Partes.
2. Funções
O subcomité, enquanto fórum de debate, consulta e avaliação, depende do Comité de Associação, ao qual prestará contas após cada reunião. O subcomité não tem poder de decisão, embora possa apresentar propostas ao Comité de Associação.
3. Temas tratados
O subcomité examina a aplicação do Acordo de Associação e do Plano de Acção PEV com ele relacionado, nomeadamente nos domínios abaixo enumerados, e avalia os progressos registados no respeitante aos objectivos e acções definidos e acordados no Plano de Acção. No que se refere aos assuntos relacionados com os direitos humanos, a democracia e as questões internacionais e regionais, incluídos no Plano de Acção UE-Egipto no âmbito da Política Europeia de Vizinhança, o subcomité constitui o principal mecanismo de seguimento técnico. Se for caso disso, será examinada a cooperação em matérias relacionadas com a administração pública. Examina igualmente os problemas que possam surgir nos domínios seguidamente enumerados e sugere as medidas a adoptar. O subcomité é dividido nos dois grupos seguintes:
a) |
Direitos humanos e democracia
|
b) |
Questões internacionais e regionais
|
Esta lista não é exaustiva, podendo o Comité de Associação acrescentar outros temas, nomeadamente de natureza horizontal, como, por exemplo, estatísticas.
Na reunião do subcomité podem ser abordadas todas as questões relacionadas com um, vários ou a totalidade dos sectores acima mencionados.
O subcomité tem por objectivo facilitar o diálogo, num clima de compreensão mútua e de respeito pelas posições de ambas as Partes, sobre todos os aspectos dos direitos humanos e da democracia, bem como sobre questões internacionais e regionais, de uma forma abrangente e não exclusiva.
4. Secretariado
As funções de secretários permanentes do subcomité são exercidas conjuntamente por um funcionário da Comissão Europeia e por um funcionário do Governo da República Árabe do Egipto.
Todas as comunicações respeitantes ao subcomité são transmitidas aos secretários do subcomité.
5. Reuniões
O subcomité reúne-se sempre que as circunstâncias o exigirem. A reunião poderá ser convocada a pedido de uma das Partes e comunicada pelo seu secretário à outra Parte. Após recepção de um pedido de reunião do subcomité, o secretário da outra Parte responde num prazo de 15 dias úteis.
Em caso de especial urgência, o subcomité pode ser convocado num prazo mais curto mediante acordo de ambas as Partes. Todos os pedidos de convocação de reuniões devem ser apresentados por escrito.
As reuniões do subcomité são realizadas em data e local acordados por ambas as Partes, sendo atribuído tempo suficiente a cada um dos grupos mencionados na rubrica 3.
As reuniões são convocadas pelo secretário competente, de acordo com o presidente. Antes de cada reunião, o presidente é informado da composição prevista da delegação de cada Parte.
Se ambas as Partes estiverem de acordo, o subcomité pode convidar peritos para as suas reuniões a fim de facultar as informações específicas solicitadas.
Participará também nas reuniões um representante do Ministério da Cooperação Internacional, a fim de assegurar uma coordenação e ligação adequadas com os projectos actuais e futuros e com os programas financiados pela UE, bem como de garantir o apoio necessário para as prioridades definidas na reunião.
6. Ordem de trabalhos das reuniões
Todos os pedidos de inclusão de pontos na ordem de trabalhos do subcomité são transmitidos aos secretários do subcomité.
O presidente elabora uma ordem de trabalhos provisória para cada reunião, que é transmitida pelo secretário competente ao seu homólogo ou à sua homóloga, o mais tardar, dez dias antes do início da reunião.
A ordem de trabalhos provisória deve incluir os pontos cujo pedido de inclusão na ordem de trabalhos tenha sido recebido pelos secretários o mais tardar quinze dias antes do início da reunião.
Os documentos comprovativos devem ser recebidos por ambas as Partes, pelo menos sete dias antes da reunião. Para ter em conta os casos urgentes, estes prazos podem ser encurtados, com o acordo de ambas as Partes.
A ordem de trabalhos é aprovada pelo subcomité no início de cada reunião.
7. Actas
A acta é redigida e aprovada pelos dois secretários após cada reunião. Os secretários do subcomité transmitem uma cópia da acta, incluindo as propostas do subcomité, aos secretários e ao presidente do Comité de Associação.
8. Publicidade
Salvo decisão em contrário, as reuniões do subcomité não são públicas e os seus trabalhos não são tornados públicos.
RECOMENDAÇÕES
Conselho
28.8.2008 |
PT EN |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 230/19 |
RECOMENDAÇÃO N.o 1/2007 DO CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-EGIPTO
de 6 de Março de 2007
relativa à execução do Plano de Acção UE-Egipto
(2008/688/CE)
O CONSELHO DE ASSOCIAÇÃO UE-EGIPTO,
Tendo em conta o Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República Árabe do Egipto (1), por outro, nomeadamente o artigo 76.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 76.o do Acordo Euro-Mediterrânico concede ao Conselho de Associação poderes para formular as recomendações adequadas tendo em vista a realização dos objectivos do Acordo. |
(2) |
Nos termos do artigo 86.o do Acordo Euro-Mediterrânico, as Partes tomarão as medidas gerais ou específicas necessárias ao cumprimento das suas obrigações decorrentes do Acordo e garantirão que os seus objectivos sejam cumpridos. |
(3) |
As Partes no Acordo Euro-Mediterrânico acordaram sobre o texto do Plano de Acção UE-Egipto. |
(4) |
O Plano de Acção UE-Egipto apoiará a execução do Acordo Euro-Mediterrânico através da criação e aprovação pelas Partes de medidas concretas destinadas a dar orientação prática sobre essa execução. |
(5) |
O Plano de Acção tem como duplo objectivo a criação de medidas concretas tendo em vista o cumprimento das obrigações das Partes enunciadas no Acordo Euro-Mediterrânico, bem como a criação de um quadro mais amplo para o reforço das relações UE-Egipto, implicando um grau significativo de integração económica e um aprofundamento da cooperação política, em conformidade com os objectivos gerais do Acordo Euro-Mediterrânico, |
APROVOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
Artigo único
O Conselho de Associação recomenda que as Partes executem o Plano de Acção UE-Egipto constante do Anexo, na medida em que essa execução se oriente para a concretização dos objectivos previstos no Acordo Euro-Mediterrânico.
Feito em Bruxelas, em 6 de Março de 2007.
Pelo Conselho de Associação
O Presidente
A. ABUL GHEIT
(1) JO L 304 de 30.9.2004, p. 39.
ANNEX
EU/EGYPT ACTION PLAN
1. Introduction
The Arab Republic of Egypt and the European Union as key partners and, near neighbours, reaffirm their commitment to deepen their political, economic and social relations on the basis of their close cooperation and strategic partnership that has developed in the last few decades and within the framework of the Euro-Mediterranean Partnership and the Association Agreement embodying the objectives and principles of the Barcelona Declaration, and complementing its multilateral process.
The evolving regional and international context of Egypt-EU relations has fostered greater scope for cooperation. On the one hand, the enlargement of the EU on 1 May 2004 which has brought a historical shift for the Union in political, geographic and economic terms, paved the way for the European Neighbourhood Policy that aims to deepen the EU’s relations with its neighbouring countries to the East and South. On the other hand, Egypt continues to pursue its dynamic foreign policy aiming to strengthen its relations with its international partners in particular the EU, its commitment to further integration with the global economy, and its efforts for further political and economic development and modernisation. Thus, a major opportunity has evolved for Egypt and the EU to further develop their strategic partnership through an increasingly close and enhanced relationship. This will involve a significant degree of economic integration and deepening of political, cultural and social cooperation, aiming to promote peace, stability, security, growth, development and prosperity in the Euro-Mediterranean region as well as modernisation of the Egyptian economy and society.
In this regard, the Action Plan between Egypt and the EU within the European Neighbourhood Policy sets ambitious objectives based on joint ownership, common interests, reciprocal commitments, differentiation, shared values and implementation of national plans and reform programmes, politically, economically, socially and institutionally.
Egypt and the EU agree, through the current Action Plan, to enter into intensified political, security, economic, trade, investment, scientific, technological and cultural relations, and shared responsibility in establishing an area of peace and stability including the prevention and settlement of conflicts in the region and to reinvigorate regional and sub-regional cooperation.
The level of ambition of the EU-Egypt relationship, leading to continuing trade liberalisation including in agriculture and services, a stake in the EU’s internal market, increased financial support and enhanced political cooperation, will depend on the degree of commitment to common values as well as the implementation of jointly agreed priorities to mutual benefits. The pace of progress of the relationship will acknowledge fully the efforts and concrete achievements in meeting those commitments.
Recognising Egypt’s efforts and reform priorities to further develop and modernise all sectors of the Egyptian society and economy based on the respect of her identity, specificities and national priorities, the Action Plan aims to support such efforts and priorities as reflected in the National Development Plan 2002-2007, President Mubarak’s Electoral Platform for 2005 and the Government’s statement to the parliament in January 2006.
These include national priorities aiming to: improve quality of life and standard of living; increase employment opportunities and reduce unemployment; reduce poverty and expand the coverage of social security; eradicate illiteracy and develop education and higher education; consolidate the role of institutions, promote the protection of human rights and fundamental freedoms; continue maintaining and ensuring judiciary independence; expand the participation in political life; enhance human resources and institutional capacity building; increase rates of economic growth and investments; increase female participation in development; achieve a significant expansion in the production and exports capacities; improve industrial potentials; promote innovation, scientific research and technological development and preserve the environment.
This Action Plan is a first step in a process covering a timeframe of three to five years. Its implementation will help fulfil the provisions and aims of the Association Agreement (AA) and will encourage and support Egypt’s national development, modernisation and reform objectives. It will furthermore help to devise and implement policies and measures to promote economic growth, employment and social cohesion, to reduce poverty and protect the environment, thereby contributing to the long term objective of sustainable development. Implementation of the Action Plan will also help, where appropriate, further integration into European Union economic, social and technological structures and significantly increase the possibility to advance the approximation of Egyptian legislation, norms and standards to those of the European Union in appropriate areas, thereby enhancing prospects for trade, investment and growth.
The Action Plan will take into account the balance between the acceleration necessary for dynamic implementation and modernisation of the Egyptian economy and the imperatives of a sustainable socioeconomic development.
Egypt’s unique geographical position and its historical and strategic relations with the Arab and African countries, and its key role for peace and stability in the Middle East, as well as the EU’s increasing role on the global arena and its enhanced contribution to peace, security and economic development in the Mediterranean and the Middle East, enable Egypt and EU, through this Action Plan to further develop their cooperation on regional and international issues, particularly referring to the Middle East Peace Process, disarmament and arms control, non-proliferation of weapons of mass destruction and their delivery systems in the Middle East and elsewhere, and the fight against terrorism, to enhance and to promote dialogue between cultures and civilisations and to promote South-South trade and cooperation.
In order to contribute to the accomplishment of the ambitious objectives of this Action Plan, the EU will provide appropriate financial support through the different available financial instruments.
The AA is the legal framework governing the bilateral relations between Egypt and the EU.
New Partnership Perspectives
The European Neighbourhood Policy and Egypt’s policy to deepen its relationship with the EU open New Partnership Perspectives:
— |
the perspective of moving beyond the existing relationship to a significant degree of economic integration including through a stake in the EU’s Internal Market, which aims to promote the free movements of goods, services, capitals and persons and the possibility for Egypt to participate progressively in key aspects of EU policies and programmes, |
— |
an upgrade in the scope and intensity of political cooperation, |
— |
deepening trade and economic relations through the continued reduction of trade barriers on both sides, increased access to each others’ markets including in agriculture and services and continuous upgrading of economic legislations. This will stimulate trade and foreign direct investment and accelerate economic growth accompanied by a sufficient strengthening of the private sector and business conditions leading to a greater economic integration between Egypt and the European Union, |
— |
increased financial support: EU financial assistance for Egypt will be better targeted to support the implementation of the actions identified in the present document, as well as the implementation of the Association Agreement and development, modernisation and reform agenda of the Government of Egypt, in particular developing human resources and enhancing the business climate to increase investment and employment. The European Commission is furthermore proposing a new European Neighbourhood and Partnership Instrument (ENPI) for this purpose, also covering cross-border and transnational cooperation between Egypt and EU Member States. There will also be support for infrastructure investment as well as for the development of the private sector and partnership through the European Investment Bank and FEMIP, |
— |
prospect of gradual opening of or reinforced cooperation in relevant European Community programmes, promoting, inter alia, cultural, educational, environmental, technological and scientific links, |
— |
support for meeting EU and international norms and standards and for modernisation efforts including through technical assistance and twinning, as well as targeted support and advise for legislative approximation through mechanisms such as TAIEX, |
— |
enhanced direct cooperation between administrations based on the bodies set up by the Association Agreement in particular institutionalised thematic sub-committees. |
In light of the fulfilment of the objectives of this Action Plan and of the overall evolution of EU–Egypt relations, consideration will be given to the possibility of a new contractual relationship.
Priorities for action
This Action Plan sets out a comprehensive set of priorities in areas within the scope of the Association Agreement. Among these priorities, all of which are important, particular attention should be given to:
— |
enhance political dialogue and cooperation, based on shared values, including on issues such as continued commitment and efforts to achieve a just, comprehensive and lasting settlement to the Middle East conflict based on relevant UNSC resolutions and the terms of reference of the Madrid Conference and the principle of ‘land for peace’, |
— |
enhance dialogue on security issues such as disarmament and arms control; non-proliferation of weapons of mass destruction and their delivery systems, including the objective of establishing a zone free of WMD and their delivery systems in the Middle East; strengthening the fight against terrorism; peacekeeping, |
— |
enhance the effectiveness of institutions entrusted with strengthening democracy and the rule of law and consolidate the independent and effective administration of justice, |
— |
promote the protection of human rights in all its aspects; improve the dialogue between cultures and religions, cooperate in the fight against intolerance, discrimination, racism and xenophobia and in the promotion of respect for religions and cultures. Such priorities would be pursued based on the principles of respect, understanding and equality, |
— |
increase economic integration with the EU, particularly by taking steps to the gradual liberalisation of trade in services and on the right of establishment and to liberalise trade in agriculture, processed agricultural products and fisheries, and enhance Egypt’s export potential to the EU market by upgrading the quality of Egypt’s agricultural production through improving sanitary and phytosanitary standards and rural development, |
— |
improve macroeconomic governance, reforme the financial sector, strengthen the role of the private sector, enhance the business climate, in particular for SMEs, eliminate institutional, regulatory and administrative obstacles with a view to attract increasing national and foreign investments and to create job opportunities, consequently alleviating poverty, |
— |
boost industrial development and enterprises capabilities and competitiveness through improved skills, better access to finance, promotion of new technologies, encouraging entrepreneurship and innovation, and development of efficient business support services and increase labour-force productivity, |
— |
deepen and enhance the existing economic dialogue and identify areas suitable for gradual regulatory upgrading and approximation with EU technical legislation, standards and conformity assessment procedures, |
— |
proceed in reforming the tax system, improving public finance management, and upgrading public institutions, |
— |
promote south-south trade, through encouraging FDI participation in regional projects such as: infrastructure, trade facilitation, energy and transport, |
— |
strengthen cooperation on poverty reduction and social development, in particular in the areas of combating illiteracy, education reforms, upgrading the vocational training, training systems, quality assurance, as well as better socio-economic inclusion and social insurance and developing the health sector reform, with a particular focus on increasing the level of health security, health information and knowledge. Reforms of the education and higher education systems aim among other issues at enhancing overall quality and relevance to the labour market, |
— |
promote cooperation in the area of science and technology, develop national capabilities of technical, scientific and technological research and innovation, the development of R & D and transfer of technology, promote links in scientific research, strengthen efforts to implement the EU-Egypt Agreement on Scientific and Technological cooperation, strengthen links between higher research institutes and education institutions, |
— |
promote cooperation in the area of information technology and communications through promoting information society and its sustainability, including the use of ICT in development, the development of the ICT industry, innovation, in addition to the use of new technologies and electronics means of communications by businesses, government and citizens, as well as strengthening scientific and business links, |
— |
strengthen cooperation on migration-related issues, including the effective joint management of migration flows, legal and illegal migration, readmission, facilitation of the legal movement of individuals, equal treatment and social integration for legal migrants, and asylum issues, |
— |
promote cooperation on fight against organised crime, including trafficking in human beings, fight against drugs, fight against money laundering, and police and judicial cooperation, |
— |
promote cooperation in the transport field, in particular on developing infrastructure policies, implementing the sector reform programme aiming at separating regulatory, management and operation tasks; promoting the involvement of the private sector in transport projects and services; applying air, maritime, and road safety measures, and developing a Civil Global Navigation Satellite System (GALILEO), |
— |
enhance cooperation in the energy sector, in particular through energy policy exchanges, the gradual convergence towards the principles of the EU internal electricity and gas markets, the development of energy networks including facilitation of natural gas transportation between Egypt and the EU via the Arab gas pipeline, regional cooperation, and enhancing energy efficiency and the use of renewable energy as well as cooperation in the oil and gas industry, |
— |
strengthen the environmental dimension of public policy and EU-Egypt cooperation: promotion of sustainable development policies and actions, including on climate change, desertification and air, soil and water pollution, |
— |
strengthen links and cooperation in ‘people-to-people’ contacts in youth and sports, culture and audiovisual areas and civil society. |
Cooperation and actions under this Plan shall be consistent with national laws and legislations.
Progress in meeting these priorities will be jointly evaluated in sub-committees established by the Association Agreement. On this basis, the EU and Egypt will review the content of the Action Plan and decide on its adaptation and renewal. After three years, Egypt and the EU will consider future prospect of the development of bilateral relations, including the possibility of new contractual links.
2. Actions
2.1. Enhanced political dialogue, economic and social development and reform
2.1.1. Enhanced political dialogue and reform
(a) |
Enhance the effectiveness of institutions entrusted with strengthening democracy and the rule of law:
Consolidate the independent and effective administration of justice and improve prison conditions:
|
(b) |
Rights of women and children
Freedom of association and of expression and pluralism of the media
Fight against discrimination, intolerance, racism and xenophobia
Fundamental social rights and core labour standards
|
(c) |
Strengthen the political dialogue and cooperation on foreign and security policy:
|
(d) |
|
(e) |
|
2.1.2. Economic development and reform
(a) |
Consolidate progress made with a view to improving macroeconomic stability and to promoting growth and employment.
|
(b) |
|
(c) |
Promotion of sustainable development
|
(d) |
Pursue the modernisation and restructuring of agriculture and fisheries Agriculture
Fisheries
|
(e) |
|
2.1.3. Social development
(a) |
Enhance Social development in particular through dialogue and cooperation
Strengthening socio-economic cohesion of Egyptians regions
|
(b) |
Support and enhance cooperation in reforming and upgrading the education and training systems and work within the framework of Egyptian plans towards convergence with EU and international standards and practice.
|
(c) |
Support and cooperate in the development of health sector reform
Increase the level of health security, health information and knowledge
Communicable Disease Surveillance and Health Security (Epidemiological Surveillance and Control)
|
2.2. Trade related issues, market and regulatory reform
2.2.1. Movement of goods
(a) |
|
(b) |
|
(c) |
|
(d) |
|
(e) |
Increase food safety for Egyptian and European consumers. Reforms and modernisation of the sanitary and phytosanitary sectors.
|
2.2.2. Right of establishment, Company law and services
(a) |
|
(b) |
Financial services
|
2.2.3. Regional cooperation
— |
Further develop existing regional cooperation arrangements and support the development of new initiatives and policies promoting regional integration and cooperation, based on the priorities of the relevant regional partners, |
— |
develop south-south trade including support for the implementation of the Agadir Agreement, and promote trade and investment among the regional partners. |
2.2.4. Other key areas
(a) |
|
(b) |
Antitrust
State aids
|
(c) |
|
(d) |
Adoption of statistical methods compatible with European and international standards in relevant statistical areas.
|
(e) |
|
(f) |
|
(g) |
|
2.3. Transport, energy and environment
(a) |
Cooperation in the transport sector (maritime, aviation, road, rail and inland waterway) Implement a national transport strategy, including transport infrastructure development and transport sector reforming.
Regional element
Implement selected measures and reforms in the road and rail transport sectors
Regional element
Implement selected measures and reforms in the maritime and inland water transport sectors
Regional element
Implement selected measures and reforms in the aviation sector
Regional element
|
(b) |
Cooperate in the development of an overall long term energy strategy converging towards EU energy policy objectives.
Cooperation on electricity and gas markets
Regional element
Progress on energy networks
Progress on energy efficiency and the use of renewable energy sources
|
(c) |
Improve environmental performance and enhance good environmental governance
Take active action for prevention of deterioration of the environment, protection of human health, and achievement of rational use of natural resources, in line with the Johannesburg Plan of Implementation
Enhance cooperation on environmental issues
|
2.4. Migration, social integration, justice and security
Further develop cooperation between Egypt and EU Member States judicial and law enforcement authorities
(a) |
|
(b) |
|
(c) |
Exchange information on ratification and implementation of the UN Convention against Corruption and other relevant international instruments to which either side is party.
|
(d) |
Enhance border management cooperation between Egypt and the EU Member States.
|
(e) |
Ensure an effective management of migration flows
Cooperate in combating illegal immigration into Egypt and the European Union
Improve cooperation regarding readmission
Facilitate the movement of persons
Asylum issues
|
(f) |
Enhance international cooperation in accordance with the UN Convention against trans-national organised crime and its protocols on smuggling of migrants and trafficking in persons and on illicit manufacturing and trafficking of firearms.
Cooperate in the fight against cyber crime
Reinforce the fight against trafficking in human beings, especially women and children, and smuggling of illegal migrants, as well as activities to prevent trafficking in human beings and to reintegrate victims.
|
(g) |
Continue the fight against drug trafficking, including the trafficking of essential chemicals and precursors, and against drug abuse in particular through prevention and rehabilitation, in accordance with the 1988 UN Convention on Illicit Traffic of Narcotic and Psychotropic Substances and with Article 58 of the AA.
|
(h) |
Strengthen efforts and cooperation in the fight against money laundering, financial and economic crime.
|
(i) |
In the framework of the counter-terrorism related UN resolutions and conventions
|
2.5. Science and technology, research and development, information society and audiovisual cooperation
(a) |
Science and technology, research and development Accelerate the integration of Egypt into the European Research Area and the Community Framework Programme
Develop the scientific and technological capacity with a focus on the use of RTD results by the industrial and SME sector
Promote the integration of Egypt into scientific high-level exchanges
|
(b) |
Further progress in electronic communications policy and regulation
Further progress in the development and use of Information Society applications
|
(c) |
Create conditions for an environment favouring cooperation in the audiovisual area Work towards the development of a transparent, efficient and predictable regulatory system including through the establishment of an independent regulatory authority in the audiovisual sector.
|
2.6. People-to-people contacts
(a) |
Enhance cultural cooperation between Egypt and EU and its Member States
Dialogue between cultures
|
(b) |
Enhance cooperation in the field of youth and sport
|
(c) |
|
3. Joint monitoring
The Action Plan will be submitted for formal adoption to the EU-Egypt Association Council.
The Action Plan will give orientation for the cooperation between the EU and Egypt.
The joint bodies established under the Association Agreement will advance and monitor the implementation of the Action Plan on the basis of regular reports on its implementation.
A first review of the implementation of the Action Plan will be undertaken within two years of its adoption.
The Action Plan can be regularly amended and/or updated jointly to reflect progress in addressing the priorities.
GLOSSARY
EASA |
: |
European Aviation Safety Agency |
ECAA |
: |
Egyptian Civil Aviation Authority |
EUMEDIS |
: |
Euro-Mediterranean Information Society |
FATF |
: |
Financial Action Task Force on Money Laundering |
FDI |
: |
Foreign Direct Investments |
FEMIP |
: |
Facility for Euro-Mediterranean Investment and Partnership |
GATS |
: |
General Agreement on Trade in Services |
GFCM |
: |
General Fisheries Commission for the Mediterranean |
ICAO |
: |
International Civil Aviation Organisation |
ICT |
: |
Information and Communication Technology |
IPPC |
: |
International Plant Protection Convention |
ILO |
: |
International Labour Organisation |
IMO |
: |
International Maritime Organisation |
IPR |
: |
Intellectual Property Rights |
ISPS |
: |
International Ship and Port Facility Security |
IST |
: |
Information Society Technologies |
JAA |
: |
Joint Aviation Authorities |
MARPOL |
: |
International Convention for the Prevention of Marine Pollution from Ships |
NCHR |
: |
National Council for Human Rights |
NEPAD |
: |
New Partnership for Africa’s Development |
OECD |
: |
Organisation for Economic Cooperation and Development |
OIE |
: |
Organisation Mondiale de la Santé Animale |
R&D |
: |
Research and Development |
RDT-I |
: |
Research, Technological Development and Innovation |
SME |
: |
Small and Medium Enterprises |
SOLAS |
: |
International Convention for the Safety of Life at Sea |
TAIEX |
: |
Technical Assistance Information Exchange |
TRIPS |
: |
Trade-Related aspects of Intellectual Property rights |
TVET |
: |
Technical Vocational Education and Training |
UNSC |
: |
United Nations Security Council |
VTMIS |
: |
Vessel Traffic Management and Information Systems |
WMD |
: |
Weapons of Mass Destruction |
WTO |
: |
World Trade Organisation |
(1) For any sectors which should participate in the internal market, there would have to be in force a State aids control regime and legislation meeting the requirements of the EU acquis, including a system of prohibition and ex-ante control of State aids which distort trade between the EU and Egypt.
(2) This indent should not be interpreted in a way that may imply interferences in cases before courts.