26.10.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/25


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.7031 — EURENCO/MAXAMCHEM/MANUCO)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 312/14

1.

Em 21 de outubro de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa EURENCO SA («EURENCO», França), pertencente ao Grupo SNPE, e a empresa MAXAMCHEM S.L. («MAXAMCHEM», Espanha), pertencente ao Grupo Maxam, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto, mediante acordo numa empresa comum, da MANUCO SA («MANUCO», França), que desempenhe de forma duradoura todas as funções de uma entidade económica autónoma.

2.

As atividades das empresas em causa são:

EURENCO: fabrico e venda de materiais energéticos para a produção de ogivas, munições e dispositivos pirotécnicos para uso militar e civil,

MAXAMCHEM: fabrico, compra e venda de produtos químicos. Pertence ao Grupo Maxam, que é principalmente ativo nos setores de explosivos para utilização civil, cartuchos para caça e para tiro desportivo, bem como em sistemas de defesa,

MANUCO: fabrico e venda de nitrocelulose energética.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7031 — EURENCO/MAXAMCHEM/MANUCO, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).