ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 54

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

61.° ano
13 de fevereiro de 2018


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Comité das Regiões

 

125.a reunião plenária de 9 a 11 de outubro de 2017

2018/C 54/01

Resolução do Comité das Regiões Europeu — Semestre Europeu de 2017 e perspetivas para a Análise Anual do Crescimento para 2018

1

2018/C 54/02

Resolução do Comité das Regiões Europeu (CR) — Recomendações aos chefes de Estado e de Governo, reunidos em Bruxelas, em 24 de novembro de 2017, na 5.a Cimeira da Parceria Oriental

5

 

PARECERES

 

Comité das Regiões

 

125.a reunião plenária de 9 a 11 de outubro de 2017

2018/C 54/03

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Financiamento da luta contra as alterações climáticas: um instrumento fundamental para a aplicação do Acordo de Paris

9

2018/C 54/04

Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro do Mecanismo Interligar a Europa (MIE): transportes

14

2018/C 54/05

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Reexame da aplicação da política ambiental

21

2018/C 54/06

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma estratégia europeia relativa aos sistemas de transporte inteligentes cooperativos

27

2018/C 54/07

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Reforçar a resiliência territorial: capacitar as regiões e os municípios para enfrentarem a globalização

32

2018/C 54/08

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma abordagem estratégica em matéria de resiliência na ação externa da UE

38

2018/C 54/09

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Construir uma economia europeia dos dados

43

2018/C 54/10

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Pilar europeu dos direitos sociais e documento de reflexão sobre a dimensão social da Europa

48

2018/C 54/11

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma política europeia para a reabilitação sísmica do património imobiliário e infraestrutural

62

2018/C 54/12

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma estratégia espacial para a Europa

66

2018/C 54/13

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Reforma dos recursos próprios da UE no âmbito do próximo QFP pós-2020

72

2018/C 54/14

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Proteção das crianças no contexto da migração

76


 

III   Atos preparatórios

 

COMITÉ DAS REGIÕES

 

125.a reunião plenária de 9 a 11 de outubro de 2017

2018/C 54/15

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Pacote Serviços: Uma economia de serviços que funciona para os europeus

81


PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Comité das Regiões

125.a reunião plenária de 9 a 11 de outubro de 2017

13.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/1


Resolução do Comité das Regiões Europeu — Semestre Europeu de 2017 e perspetivas para a Análise Anual do Crescimento para 2018

(2018/C 054/01)

Apresentado pelos grupos políticos do PPE, do PSE, da ALDE, da AE e dos CRE

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU,

tendo em conta os documentos do Semestre Europeu de 2017, nomeadamente a Análise Anual do Crescimento, os relatórios por país, os programas nacionais de reformas e as recomendações específicas por país,

tendo em conta a sua Resolução sobre a Análise Anual do Crescimento 2017 da Comissão Europeia (RESOL-VI/019), adotada em 8 de fevereiro de 2017,

tendo em conta o relatório do Parlamento Europeu sobre a Análise Anual do Crescimento de 2017 [2016/2306(INI)],

Relançar os investimentos

1.

frisa que 55 % de todas as recomendações específicas por país emitidas em 2017 abordam obstáculos ao investimento que os órgãos de poder local e regional podem ajudar a eliminar (1); recorda a necessidade de resolver o desfasamento entre as funções e os recursos financeiros das administrações locais e regionais;

2.

insiste que a política de coesão deve continuar a ser o principal instrumento de investimento da UE. Considera, no entanto, que se deve melhorar a sua governação e a sua interação com o Semestre Europeu, a fim de aumentar ainda mais o efeito multiplicador das despesas da política de coesão e o seu contributo para um crescimento sustentável e inclusivo;

3.

congratula-se com a introdução, em janeiro de 2015, de margens de flexibilidade no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, mas solicita mais medidas no intuito de promover o investimento público, nomeadamente em infraestruturas e na inserção social, tais como: excluir do mecanismo de contabilidade do Pacto de Estabilidade e Crescimento o cofinanciamento nacional, regional ou local no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, e também o cofinanciamento do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos; definir uma tipologia a nível da UE para a qualidade do investimento público nas despesas públicas de acordo com os seus efeitos a longo prazo; rever a metodologia de cálculo do «défice estrutural», a fim de ter em conta as características intrínsecas das economias nacionais e as diferenças estruturais da despesa pública; e propor a inclusão no painel de avaliação macroeconómica de um indicador relativo à taxa de investimento;

4.

observa que os órgãos de poder local e regional participam em cerca de 25 % dos projetos do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), financiado pelo BEI, mas que, conforme revela um estudo recente encomendado pelo CR, essa participação ainda enfrenta desafios significativos, que se devem à capacidade administrativa, à complexidade intrínseca do FEIE e ao fraco conhecimento sobre este fundo nos municípios e regiões (2); salienta a necessidade de maiores sensibilização, apoio técnico, aconselhamento e sinergias com outras fontes de financiamento da UE para reforçar a participação dos órgãos de poder local e regional na execução do FEIE e assegurar um melhor equilíbrio geográfico dos projetos por ele financiados;

5.

concorda com a avaliação da Comissão de que o FEIE está «longe de atingir o seu pleno potencial quando se trata de dinamizar o desenvolvimento de capital humano. Deverão ser envidados esforços adicionais para conceber instrumentos adaptados a este setor e assegurar que os atores financeiros e sociais cooperam mais estreitamente» (3);

6.

sublinha a importância de realizar reformas estruturais contínuas em todos os níveis de governo e de suprimir a burocracia que acompanha os investimentos em curso, de modo a contribuir para melhorar o ambiente empresarial e a atratividade de investir nas nossas economias;

7.

salienta que o acesso ao financiamento continua a ser um grande desafio para as PME e as empresas em fase de arranque e em fase de expansão na Europa; acolhe favoravelmente a adoção de medidas como o fundo de fundos de capitais de risco europeu; solicita à Comissão que tome mais medidas, em cooperação com os órgãos de poder local, regional e nacional, para mobilizar o investimento privado e promover a diferenciação das fontes de financiamento;

Prosseguir as reformas estruturais e políticas orçamentais responsáveis

8.

reitera o seu apelo para uma maior coordenação entre todas as medidas de reforço das capacidades da UE e de simplificação dos fundos da UE; realça que 53 % das recomendações específicas por país de 2017 dizem respeito a problemas de capacidade administrativa, nomeadamente a nível infranacional;

9.

considera que o orçamento da UE deve apoiar os esforços dos Estados-Membros para realizar reformas estruturais e eliminar a burocracia que acompanha os investimentos atuais, e aprova, por conseguinte, a criação, decidida em maio de 2017, do Programa de Apoio às Reformas Estruturais (2017-2020) no valor de 142,8 milhões de euros, que contribuirá para as reformas institucionais, administrativas e estruturais destinadas a financiar ações de valor acrescentado europeu, a fim de reforçar a competitividade, a produtividade, o crescimento, o emprego, a coesão e o investimento;

10.

reitera o seu apelo à Comissão para que analise a possibilidade de propor uma capacidade orçamental para a área do euro, que poderá ajudar a estabilizar a área do euro, se e quando necessário;

11.

insta a Comissão a avaliar as dificuldades que os órgãos de poder local e regional poderão enfrentar na aplicação das diretivas relativas aos contratos públicos, e salienta a necessidade de utilizar instrumentos a nível local e regional, tais como centros de conhecimento, como forma de ajudar a reforçar a capacidade administrativa em todos os níveis de governo no que diz respeito aos contratos públicos e aos auxílios estatais, mediante a prestação de assistência técnica e de orientação;

12.

salienta a necessidade de fomentar o crescimento inclusivo e de melhorar a dimensão social da UE através da aplicação do pilar europeu dos direitos sociais (4) no âmbito de uma agenda social europeia forte, em que a competitividade e a justiça social se complementem e que preveja, entre outros elementos, o reforço do papel dos indicadores sociais no Semestre Europeu e uma convergência dos salários reais em sintonia com a produtividade;

13.

destaca, no contexto do documento de reflexão da Comissão — Controlar a globalização (5), a necessidade de ajudar a formar um conjunto mais vasto de beneficiários das vantagens da globalização, de continuar a desenvolver o conceito de «resistência territorial» e de deixar de promover reformas estruturais sem reconhecer que o seu impacto territorial é desigual devido às disparidades regionais, bem como de moldar o esforço da UE de forma a controlar a globalização em torno de três eixos principais: uma estratégia proativa para melhorar as competências, os conhecimentos e as infraestruturas, uma estratégia de atenuação, designadamente através do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização e de outros instrumentos de intervenção política, e uma estratégia participativa para associar mais os cidadãos ao processo de elaboração de políticas da UE; apela também para o reforço do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, aumentando o seu orçamento, integrando-o no quadro financeiro plurianual, flexibilizando significativamente os critérios para o seu acionamento e garantindo sinergias com os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

14.

insiste no facto de as atuais pressões mundiais exigirem uma estratégia industrial da UE abrangente e de base local (6), que inclua uma coordenação estratégica entre as políticas e instrumentos pertinentes da UE;

O Semestre Europeu de 2017 e a Análise Anual do Crescimento para 2018

15.

salienta que 76 % de todas as recomendações específicas por país de 2017 têm um caráter territorial, uma vez que abordam desafios que afetam algumas regiões ou municípios mais do que outros e a sua aplicação depende de níveis de governo infranacionais; observa que 62 % dessas recomendações se dirigem diretamente aos órgãos de poder local e regional, o que destaca o papel destes órgãos na realização das reformas estruturais;

16.

salienta que dois terços dos programas nacionais de reformas de 2017 reconhecem a existência de disparidades regionais, todos mencionam a participação dos órgãos de poder local e regional na sua execução e 70 % mencionam o envolvimento destes órgãos na sua elaboração, embora aquele ainda se resuma à mera consulta;

17.

salienta que a participação, numa fase inicial, dos órgãos de poder local e regional enquanto parceiros na conceção dos programas nacionais de reformas, bem como a adoção sistemática de uma abordagem de governação a vários níveis aumentariam de forma significativa a taxa de execução das recomendações, ajudariam a fazer face às disparidades regionais, fomentariam uma maior apropriação no terreno e reforçariam a confiança a nível nacional e entre os Estados-Membros;

18.

convida as instituições da UE a pôr em prática a proposta do CR de um código de conduta para a participação dos órgãos de poder local e regional no Semestre Europeu (7) e congratula-se com a sua aprovação pelo Parlamento Europeu (8);

19.

recomenda que a Análise Anual do Crescimento para 2018 inclua um capítulo específico sobre a situação das regiões e aborde o papel dos órgãos de poder local e regional, e apela aos Estados-Membros para que façam o mesmo nos seus programas nacionais de reformas; congratula-se com o apoio ao apelo para imprimir uma dimensão territorial nas recomendações específicas por país; incentiva a Comissão Europeia a reunir-se com representantes dos órgãos de poder local e regional durante as visitas aos países no início do Semestre Europeu. No âmbito do apoio à inclusão de uma dimensão territorial no Semestre Europeu, salienta que é oportuno que um dos elementos a prever sejam as alterações demográficas, que ficariam assim vinculadas ao Semestre Europeu, tal como proposto no parecer do CR sobre a «Resposta da UE ao desafio demográfico»;

20.

tendo em conta o atual desfasamento entre o processo anual de emissão das recomendações específicas por país e a abordagem da programação a médio e longo prazos que os FEEI exigem, reitera (9) a sua convicção de que a integração da política de coesão nos programas nacionais de reformas deve ser redefinida, de modo a preservar a dimensão territorial e a abordagem em parceria e descentralizada;

21.

observa que muitas recomendações específicas por país são reiteradas ao longo de vários anos, já que a realização de reformas complexas demora o seu tempo; apraz-lhe que a Comissão Europeia concorde com a proposta do CR de medir os progressos da execução destas recomendações com uma frequência plurianual em vez de anual; assinala que a Comissão concluiu que, neste pressuposto, «cerca de dois terços das recomendações específicas por país emitidas até 2016 foram implementadas com, pelo menos, alguns progressos» (10) (em comparação com 43 % de todas as recomendações específicas por país emitidas em 2016); solicita à Comissão que publique, de forma transparente, todos os elementos dessa avaliação;

22.

salienta que o Semestre Europeu necessita de um quadro político a longo prazo; reconhece, neste contexto, os esforços da Comissão para estabelecer a ligação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), das Nações Unidas, com a Estratégia Europa 2020 e, por conseguinte, com os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. No entanto, dada a complexidade e a multiplicidade dos diversos quadros de referência, salienta a necessidade de coerência e integração das políticas e de um quadro de governação coerente, e espera que a Comissão apresente rapidamente propostas pertinentes a este respeito;

23.

salienta que a crise europeia de refugiados e migrantes, que começou em 2015, representa um problema muito sério para muitas regiões e administrações locais. Solicita, por conseguinte, uma resposta cabal e concreta a nível europeu, nomeadamente mediante a disponibilização de novos fundos;

24.

regista com preocupação a elevada taxa de desemprego de longa duração, em especial entre os jovens, que afeta as economias dos Estados-Membros da UE; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a acelerarem todas as ações necessárias para apoiar o mercado de trabalho;

25.

encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao presidente do Conselho Europeu e à Presidência estónia do Conselho da UE.

Bruxelas, 11 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  CR, Semestre Europeu de 2016, Análise territorial das recomendações específicas por país, relatório do Comité de Pilotagem da Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020.

(2)  http://cor.europa.eu/en/documentation/studies/Documents/Implementation-EFSI/implementation_EFSI_pdf.pdf

(3)  Ver a Comunicação da Comissão — Semestre Europeu 2017: Avaliação dos progressos em matéria de reformas estruturais, prevenção e correção de desequilíbrios económicos e resultados das apreciações aprofundadas ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 — COM(2017) 90 final.

(4)  Parecer do CR sobre «O pilar europeu dos direitos sociais e o documento de reflexão sobre a dimensão social da Europa», relator: Mauro D’Attis (IT-PPE), adotado pelo CR em 11 de outubro de 2017 (SEDEC-VI/027).

(5)  Parecer do CR sobre o «Documento de reflexão — Controlar a globalização», relatora: Micaela Fanelli (IT-PSE), adotado pelo CR em 10 de outubro de 2017 (ECON-VI/024).

(6)  Está em elaboração um parecer de iniciativa do CR sobre «Uma estratégia europeia para a indústria: o papel e o ponto de vista dos órgãos de poder local e regional», relator: Heinz Lehmann (DE-PPE).

(7)  Parecer do CR sobre o tema «Melhorar a governação do Semestre Europeu: um código de conduta para a participação dos órgãos de poder local e regional», relator: Rob Jonkman (NL-CRE), adotado em 11 de maio de 2017.

(8)  Ver a resolução do Parlamento Europeu sobre o Semestre Europeu de 2016, adotada em 26 de outubro de 2016.

(9)  Parecer do CR sobre «O futuro da política de coesão após 2020: Uma política de coesão europeia forte e eficaz após 2020», relator: Michael Schneider (DE-PPE), adotado em 11 de maio de 2017.

(10)  Comunicação da Comissão que acompanha as recomendações específicas por país de 2017, COM(2017) 500 final (https://ec.europa.eu/info/files/2017-european-semester-communication-country-specific-recommendations_en).


13.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/5


Resolução do Comité das Regiões Europeu (CR) — Recomendações aos chefes de Estado e de Governo, reunidos em Bruxelas, em 24 de novembro de 2017, na 5.a Cimeira da Parceria Oriental

(2018/C 054/02)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU,

tendo em conta o compromisso comum para com o direito internacional e os valores fundamentais, nomeadamente a democracia, o Estado de direito, o respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela igualdade de género, bem como para com a economia de mercado, o desenvolvimento sustentável e a boa governação, no qual a Parceria Oriental se baseia,

tendo em conta o facto de os conflitos armados e a desestabilização em muitos países e regiões da vizinhança da UE constituírem um obstáculo ao desenvolvimento de parcerias sustentáveis (1),

tendo em conta a abordagem assente em direitos, aplicada pela UE desde 2016, abrangendo todos os direitos humanos, tanto económicos como políticos, civis, culturais e sociais, como um dos princípios orientadores da assistência financeira do Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV), e o importante papel que os órgãos de poder local e regional desempenham na defesa dos direitos fundamentais a nível local e regional, nomeadamente a proteção das minorias,

tendo em conta os princípios fundamentais da autonomia local, que constituem um valor europeu consagrado na Carta Europeia da Autonomia Local,

tendo em conta a importância de envolver as organizações da sociedade civil, a juventude e os órgãos de poder local, nomeadamente na implementação de novos quadros específicos por país para a cooperação bilateral, sob a forma de programas de associação atualizados e prioridades de parceria, de um modo que contribua para a transformação democrática e económica dos países parceiros (2) e reforce as suas relações com a UE,

tendo em conta o papel dos órgãos de poder local e regional no reforço da resiliência, definida como um conceito mais amplo, que engloba toda a sociedade, caracterizado pelos atributos de democracia, confiança nas instituições e desenvolvimento sustentável, e da capacidade de reforma (3),

tendo em conta o papel da Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (CORLEAP), tal como reconhecido no relatório sobre a execução da revisão da política europeia de vizinhança e no documento de trabalho conjunto sobre as metas da Parceria Oriental para 2020,

tendo em conta o empenho da CORLEAP em prosseguir os objetivos da Parceria Oriental, em conformidade com a política europeia de vizinhança revista e a estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia, em promover e implementar a nível local os valores universais em que assenta a UE, e em aprofundar a cooperação entre os órgãos de poder local e regional, as suas associações e as organizações da sociedade civil, em benefício de todos os cidadãos,

tendo em conta o relatório da CORLEAP sobre o desenvolvimento da participação cívica como forma de reforçar a democracia local nos países da Parceria Oriental e as recomendações nele contidas,

tendo em conta o relatório da CORLEAP sobre o papel dos órgãos de poder local e regional no domínio da eficiência energética e as recomendações nele contidas,

tendo em conta o lançamento de novas iniciativas no domínio do desenvolvimento municipal sustentável, tais como a iniciativa «Autarcas a favor do crescimento económico» e a segunda fase do Pacto de Autarcas do Leste, que são modelos de governação ascendente capazes de estimular o contacto dos órgãos de poder local com os cidadãos e as instituições locais e internacionais,

tendo em conta a avaliação intercalar da assistência do IEV no período de 2014-2017,

tendo em conta a prossecução do reforço da cooperação com os observadores permanentes (4) da CORLEAP e outros parceiros institucionais,

Quadro estratégico

1.

sublinha que os órgãos de poder local e regional continuam a evoluir como intervenientes e decisores políticos na estrutura da Parceria Oriental, sendo que muitos dos principais resultados da Parceria Oriental assentam nos resultados e nos esforços envidados a nível infranacional, e que é necessário um apoio adicional para que possam potenciar o seu papel;

2.

congratula-se com o reforço do papel dos órgãos de poder local e regional na execução das políticas, estratégias e iniciativas emblemáticas da Parceria Oriental, incluindo uma maior participação nas atividades das plataformas multilaterais e dos seus grupos de trabalho;

3.

congratula-se, em especial, com os debates consagrados ao reforço da democracia local e regional no âmbito da Plataforma 1 «Democracia, boa governação e estabilidade» da Parceria Oriental;

4.

recomenda que se estabeleça um contacto estruturado com os órgãos de poder local e regional e respetivas associações, transversalmente nos quatro domínios prioritários da Parceria Oriental, e sublinha que os contactos interpessoais são tão importantes como as ligações económicas e energéticas;

5.

salienta que é essencial a participação dos órgãos de poder local e regional no contexto de uma estrutura multilateral da Parceria Oriental mais eficiente e eficaz e apela para o reforço da correlação com o trabalho realizado pela CORLEAP;

6.

insiste na participação dos órgãos de poder local e regional da Parceria Oriental na elaboração de recomendações políticas e atos legislativos, bem como na sua participação ativa nas negociações com as administrações centrais sobre projetos e decisões de interesse local e regional;

7.

acolhe favoravelmente a proposta da Comissão relativa a 20 resultados para 2020 enquanto etapa importante para apresentar resultados concretos aos cidadãos da Parceria Oriental e compromete-se a contribuir ativamente para a concretização desses resultados;

8.

apela para a concessão de apoio político, financeiro e técnico adequado a todos os países da Parceria Oriental, no âmbito de parcerias assestadas e mais eficazes com a UE, a fim de melhorar o acompanhamento do seu processo de reforma e de consolidar a democracia local e o desenvolvimento territorial;

Democracia local e boa governação

9.

reafirma que os objetivos gerais de reforma da democracia local e da administração pública, incluindo através de um processo de descentralização, continuam a constituir o cerne do contributo da CORLEAP para a execução da política europeia de vizinhança, a nível local e regional, independentemente da escolha do nível de parceria com a UE, efetuada no quadro de uma política revista;

10.

declara que a eficácia do envolvimento da UE com os países da Parceria Oriental exige o mais elevado grau de participação das comunidades locais, que estão cada vez mais ativas;

11.

salienta que as eleições locais são essenciais em termos de participação dos cidadãos e devem ser acompanhadas de um processo de reflexão sobre o modo de intervir mais eficazmente em benefício dos cidadãos;

12.

considera que os órgãos de poder local e regional estão bem posicionados para apoiar o desenvolvimento de uma sociedade civil sólida e contribuir para a democratização e a modernização das comunidades locais;

13.

apela para que os atuais programas de financiamento da UE, nomeadamente a Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações (TAIEX) e a geminação, continuem a ser adaptados de modo a responder às necessidades das partes interessadas locais e regionais;

14.

encoraja a adoção de uma abordagem multilateral para o desenvolvimento local e regional nos países da Parceria Oriental, baseada na cooperação estreita entre os órgãos de poder local e regional, as organizações da sociedade civil e os cidadãos, em relação a várias atividades, tais como apoio ao desporto, a associações de jovens e de idosos e a centros cívicos;

15.

apela para que as reformas de descentralização eficientes sejam acompanhadas de medidas anticorrupção eficazes a todos os níveis de governo, a fim de garantir que uma governação mais forte tem impacto positivo no quotidiano dos cidadãos;

16.

apela para que as associações dos órgãos de poder local e regional tenham um papel de maior relevo e disponham de recursos adequados para auxiliar os órgãos de poder local e regional a participarem na elaboração e execução das estratégias e políticas nacionais, setoriais e regionais que têm incidência a nível local e regional, bem como na prestação de serviços;

17.

destaca a necessidade de estabelecer um diálogo aberto para a realização de reformas inclusivas da administração pública e do governo local, incluindo no âmbito de reformas territoriais, e de promover uma cultura de parceria entre os órgãos de poder local e a administração central;

18.

apela para a adoção, a todos os níveis de governo, incluindo o nível local, de uma abordagem dinâmica em relação à transparência, à luta contra a corrupção e à integridade, contribuindo, assim, para consolidar a confiança dos cidadãos nos poderes públicos e criar um ambiente mais propício ao desenvolvimento económico;

19.

promove uma abordagem personalizada e multinacional, a fim de responder às necessidades concretas de cada país, no interesse superior das comunidades locais e de uma maior capacidade de resiliência a nível local;

20.

defende um quadro regulamentar transparente e sustentável, para que os órgãos de poder local e regional possam reforçar a sua capacidade organizacional e institucional;

21.

reitera o apelo à simplificação do acesso dos órgãos de poder local e regional e das organizações da sociedade civil aos fundos europeus, em cooperação com os governos infranacionais;

22.

apela para a criação de estratégias, programas e currículos destinados ao reforço das capacidades, tanto para os representantes eleitos a nível local como para as administrações locais, de forma que os órgãos de poder local e regional possam assumir plenamente a responsabilidade pela gestão dos serviços que fornecem;

23.

apela para que as questões de género sejam tidas em conta em todas as reformas em curso a nível local e regional, de forma a impedir qualquer discriminação com base no género;

24.

exorta os países da Parceria Oriental a respeitarem o direito das minorias nacionais à educação nas suas línguas respetivas, de harmonia com a Convenção-Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais;

25.

reitera o pedido de que os relatórios anuais individuais da UE sobre os países da Parceria Oriental contenham avaliações da evolução do desenvolvimento económico regional, do processo de descentralização, da autonomia local e da cooperação territorial, a fim de continuar a adaptar e orientar o apoio da UE;

26.

chama a atenção para o sítio web«Division of Powers (5)», desenvolvido pelo Comité das Regiões Europeu, que apresenta uma panorâmica geral dos níveis da descentralização institucional e orçamental na UE e nos países vizinhos, e que pode servir de apoio à referida avaliação regular;

27.

chama a atenção para o papel positivo desempenhado pelo CR através do programa U-LEAD e do Grupo de Missão para a Ucrânia, que ajudam a partilhar as experiências e os conhecimentos entre os órgãos de poder local e regional da UE e da Ucrânia;

Eficiência energética e desenvolvimento económico a nível local

28.

congratula-se com o facto de uma das prioridades principais da Parceria Oriental consistir em prestar assistência aos países parceiros na definição de políticas centradas na eficiência energética;

29.

insta os governos nacionais a aumentar o seu apoio financeiro e as competências atribuídas às comunidades, que são necessárias para o desenvolvimento de estratégias energéticas locais;

30.

apoia os programas específicos da Comissão Europeia para os órgãos de poder local e regional da Parceria Oriental;

31.

insta a Comissão Europeia a trabalhar em conjunto com as delegações da UE para aumentar substancialmente a visibilidade dos programas de cooperação a nível regional e local, e a reforçar as capacidades a nível infranacional;

32.

recomenda promover e reforçar as iniciativas locais e regionais destinadas a melhorar as condições de investimento nos países da Parceria Oriental, tais como parcerias políticas e económicas entre as regiões, os municípios, as associações empresariais e as redes da União Europeia e os seus homólogos dos países da Parceria Oriental;

33.

recomenda que, no âmbito dos resultados para 2020, sejam acordados projetos-piloto setoriais, cuja execução será da responsabilidade dos órgãos de poder local e regional, de modo a adquirirem experiência com os processos de descentralização;

34.

considera essencial o aumento dos recursos destinados à cooperação transfronteiras, com especial ênfase nos contactos interpessoais, nas parcerias entre os órgãos de poder local e no intercâmbio científico, cultural e juvenil; o alargamento do Fundo de Pequenos Projetos aos países vizinhos poderia reforçar a cooperação no terreno;

35.

insta os governos nacionais a facilitar o registo de projetos e, nos casos aplicáveis, a participação dos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) e dos respetivos municípios e regiões nos programas de cooperação transfronteiriça, com o objetivo de executar projetos baseados nas necessidades dos territórios;

36.

insiste em que os órgãos de poder local e regional participem no exercício de programação relativo aos novos programas de assistência bilateral no âmbito do IEV para o período de 2017-2020.

Bruxelas, 11 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Parecer de CR sobre a «Revisão da política europeia de vizinhança», outubro de 2016.

(2)  Conclusões do Conselho sobre a Parceria Oriental, novembro de 2016.

(3)  Comunicação conjunta — Uma abordagem estratégica em matéria de resiliência na ação externa da UE.

(4)  O Fórum da Sociedade Civil, a Assembleia Parlamentar Euronest e o Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa.

(5)  www.cor.europa.eu/divisionofpowers


PARECERES

Comité das Regiões

125.a reunião plenária de 9 a 11 de outubro de 2017

13.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/9


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Financiamento da luta contra as alterações climáticas: um instrumento fundamental para a aplicação do Acordo de Paris

(2018/C 054/03)

Relator:

Marco Dus (IT-PSE), membro do Conselho Municipal de Vittorio Veneto, Treviso

Texto de referência:

Parecer de iniciativa

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

recorda que há provas científicas irrefutáveis do aquecimento global em curso e que estas alterações climáticas terão repercussões consideráveis e cada vez maiores para a economia e a sociedade no seu todo. Em especial, as alterações climáticas têm um impacto significativo no território administrado pelos órgãos de poder local e regional, os quais são muitas vezes os primeiros a enfrentar os danos causados por fenómenos naturais cada vez mais extremos e a investir em medidas de adaptação;

2.

exprime a sua preocupação com os efeitos das alterações climáticas mesmo no exterior das fronteiras da UE, onde a capacidade de fazer face a eventos ambientais extremos e de adaptar o território às mutações em curso é reduzida, e recorda que esta situação pode ter um impacto direto igualmente nos fenómenos migratórios;

3.

entende que os órgãos de poder local e regional da UE dispõem de margem suficiente para melhorar a sua capacidade de investir (e de atrair investimentos estrangeiros) no domínio das alterações climáticas, não obstante algumas dificuldades associadas aos condicionalismos orçamentais, à falta de capacidade de planeamento a longo prazo e à gestão de projetos complexos. Este compromisso é essencial para continuar a melhorar o bom desempenho geral da UE, que é atualmente responsável por 9,6 % das emissões de CO2 a nível mundial;

4.

salienta que os investimentos necessários para superar os desafios colocados pelas alterações climáticas são enormes e não podem ser assegurados apenas através dos recursos locais e regionais, ou sequer dos recursos públicos, pelo que acolhe favoravelmente as iniciativas internacionais, europeias e nacionais destinadas a incentivar o investimento privado;

As ações internacionais

5.

frisa uma vez mais que o problema das alterações climáticas é mundial, mas que para o combater da forma mais eficaz possível é necessária uma governação a vários níveis e multilateral, e, nessa continuidade, exorta a Comissão Europeia a recomendar, igualmente no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), que o papel dos órgãos de poder local e regional seja reconhecido e reforçado, a fim de alcançar de forma mais eficaz os objetivos do Acordo de Paris;

6.

apesar da ambição assaz impressionante e do empenho demonstrados por alguns países em vias de desenvolvimento, tornou-se inaceitável a lentidão demonstrada por determinados países na aplicação do Acordo de Paris, assim como a vontade expressa pelos Estados Unidos da América de denunciarem os compromissos assumidos; reitera com veemência que manter as intenções do Acordo não é uma opção, e sim uma necessidade; insta, portanto, a Comissão Europeia e os Estados-Membros a tomar todas as medidas necessárias para que a UE possa ser o verdadeiro líder internacional no combate às alterações climáticas, tirando pleno partido das oportunidades de inovação e desenvolvimento decorrentes de uma transição gradual para um novo paradigma económico e financeiro;

7.

reputa necessário que a futura COP23, em Bona, não se limite a ser um encontro de peritos e se conclua, isso sim, com progressos substanciais no sentido da aplicação integral do Acordo de Paris, mormente no que diz respeito aos aspetos ligados ao financiamento da luta contra as alterações climáticas (necessidade de estimular o financiamento da luta contra as alterações climáticas a longo prazo, revisão do mecanismo financeiro, etc.);

8.

propõe que, com o aproximar da futura COP24, em Katowice, se comece a debater a nível internacional, no âmbito da CQNUAC, que indicadores poderão eventualmente complementar o conceito de emissões de gases com efeito de estufa, a fim de propor ações mais eficazes de combate às alterações climáticas;

9.

considera, numa conjuntura internacional em que alguns países já deram provas de ambições limitadas, que o papel dos órgãos de poder local e regional é fundamental para associar e sensibilizar a população para os temas ligadas às alterações climáticas, atrair investimento e executar projetos concretos. Contudo, a consecução desse objetivo requer a consciencialização, a disponibilidade e a capacidade de gestão financeira direta por parte dos órgãos de poder local e regional; realça, a este respeito, os ótimos resultados que têm sido obtidos pelo Pacto de Autarcas e a recente abertura deste para lá das fronteiras da UE e, assim, solicita à Comissão Europeia que reforce esta iniciativa e promova o mais possível o Pacto Global de Autarcas, prestando assistência financeira e técnica, sobretudo nos países cujas ambições nacionais são manifestamente insuficientes;

10.

reconhece que a solução passa em parte por um funcionamento mais eficiente dos mercados financeiros mundiais; considera, portanto, prioritário tornar os investidores mais cientes dos riscos e das oportunidades ligados às alterações climáticas, a fim de que possam orientar-se para investimentos mais sustentáveis, e acolhe favoravelmente as recomendações finais do Grupo de Trabalho para a Divulgação de Informações sobre a Exposição Financeira às Alterações Climáticas do Conselho de Estabilidade Financeira; insta, contudo, a Comissão Europeia a avaliar as repercussões da divulgação dos riscos ligados às alterações climáticas, a fim de permitir a criação de um instrumento de redução dos custos para os órgãos de poder local e regional nos casos, por exemplo, em que os custos dos seguros aumentem rapidamente;

11.

saúda a iniciativa da OCDE de criar o Centro para as Finanças e o Investimento Verdes, com o objetivo de promover a transição para uma economia verde, com baixas emissões e resistente às alterações climáticas, e faz votos de uma boa coordenação entre as iniciativas internacionais e as iniciativas europeias;

As ações europeias

12.

reconhece que a UE lançou diversas iniciativas de mérito sobre o financiamento da luta contra as alterações climáticas, como a criação pela Comissão Europeia do Grupo de Peritos de Alto Nível para o Financiamento Sustentável, o Fundo Europeu para a Eficiência Energética, as Obrigações de Responsabilidade Ambiental do Banco Europeu de Investimento, o mecanismo da Assistência Europeia à Energia Local (ELENA, cujo fim é prestar assistência técnica), os instrumentos financeiros do Programa LIFE, e muitas outras; acolhe com especial satisfação as referências ao tema da sustentabilidade ambiental no plano de ação da Comissão Europeia para a União dos Mercados de Capitais (UMC); embora considere todas estas iniciativas muito positivas, recomenda que se evitem as sobreposições e se tenha devidamente em conta a coordenação entre todas as políticas e iniciativas a nível europeu;

13.

recomenda, em especial, com vista a melhorar a coordenação das iniciativas em curso e a garantir uma maior coerência das políticas europeias, que a Comissão Europeia examine as possíveis energias entre o Grupo de Peritos de Alto Nível para o Financiamento Sustentável e o recém-criado Grupo de Peritos de Alto Nível para o Apoio ao Financiamento da Economia Circular;

14.

propõe, à luz do debate sobre o novo quadro financeiro plurianual (QFP) da UE, que entrará em vigor após 2020, que os temas do clima e da sustentabilidade se tornem um aspeto dominante e transversal de todos os programas de financiamento, com objetivos mínimos de recursos a afetar ao clima tanto para o QFP no seu todo como para os principais programas de financiamento (através dos fundos estruturais e do novo programa-quadro de investigação e inovação), e insta a que estas prioridades sejam coerentes com os objetivos de coesão económica, social e territorial da UE;

15.

preconiza que a avaliação de impacto ex ante das propostas legislativas da UE seja sempre acompanhada de uma avaliação do impacto no clima e do contributo para a consecução dos objetivos do Acordo de Paris. Esta atividade deveria abrir caminho ao desenvolvimento de uma estratégia a longo prazo em matéria de clima, que seja homogénea e sustentável e permita investir mais na adaptação às alterações climáticas, tal como recentemente recomendado pelo Tribunal de Contas Europeu (1);

16.

solicita à Comissão Europeia que confira mandato à Autoridade Bancária Europeia para elaborar quanto antes, mas após ter consultado devidamente as partes interessadas e associado de forma adequada o setor privado, uma classificação exata dos ativos sustentáveis que inclua definições claras e vinculativas de «financiamento da luta contra as alterações climáticas», «financiamento verde», «financiamento sustentável» e «financiamento circular», com base nas iniciativas existentes (como, por exemplo, as Obrigações de Responsabilidade Ambiental do BEI). Por outro lado, uma tipologia comum europeia deveria ser acompanhada de orientações para os investidores e de uma «rotulagem» específica assente em indicadores de desempenho adequados, a fim de fornecer uma avaliação sucinta e acessível da qualidade dos ativos;

17.

insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros, em cooperação com os órgãos de poder local e regional, a criar um sistema regulamentar previsível e estável para investimentos relacionados com as alterações climáticas. Este aspeto é extremamente importante para promover a participação do setor privado no financiamento da luta contra as alterações climáticas;

18.

exorta o Parlamento Europeu e o Conselho, quando da revisão da legislação prudencial no domínio bancário, a ter seriamente em conta a possibilidade de incluir um «fator de apoio ecológico», baseado no modelo do «fator de apoio às infraestruturas» proposto pela Comissão Europeia na revisão em curso do Regulamento Requisitos Fundos Próprios (RRFP), a fim de libertar recursos para os investimentos privados com uma redução dos requisitos em matéria de fundos para as instituições que concedam empréstimos para investimentos sustentáveis e para a luta contra as alterações climáticas;

19.

reconhece que parte da solução do problema das alterações climáticas pode passar por um mercado eficiente de licenças de emissões de gases com efeito de estufa, regulamentado pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) da União Europeia, ao qual deverá ser associada uma política ambiciosa em matéria de eficiência energética e de energias renováveis; lamenta, por conseguinte, que a proposta de alteração do RCLE apresentada pela Comissão Europeia em 2015 ainda esteja a aguardar aprovação definitiva, ao passo que os preços das licenças de emissão permanecem demasiado baixos; reitera que uma percentagem mínima das receitas dos leilões do RCLE deve ser gerida diretamente pelos órgãos de poder local e regional para investir no reforço da capacidade de resistência local; solicita também à Comissão Europeia que pondere medidas extraordinárias, como a fixação de um nível mínimo dos preços do carbono ou a hipótese de uma taxa sobre as emissões de carbono a nível europeu;

20.

convida a Comissão Europeia a dissipar as incertezas em torno do investimento em biocombustíveis — que resulta do facto de estes só terem beneficiado de derrogações temporárias às regras em matéria de auxílios estatais no que respeita à tributação da energia e do carbono — e, não menos importante, a reduzir os encargos administrativos relacionados com as energias renováveis, a fim de evitar que sejam superiores aos dos combustíveis fósseis;

21.

insta a Comissão Europeia a reforçar a proporção das dotações orçamentais consagrada às ações de luta contra as alterações climáticas e em prol da sustentabilidade ambiental nos seus programas de ajuda ao desenvolvimento em países terceiros, como recentemente aprovado pelo Parlamento Europeu no Regulamento relativo ao Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS), que definiu, para os investimentos no domínio do clima, uma meta de 28 % das dotações totais; solicita ainda que os projetos prevejam uma maior participação dos órgãos de poder local e regional da UE, a fim de que possam partilhar as suas histórias de sucesso com os órgãos de poder local e regional dos países terceiros e enriquecer, ao mesmo tempo, as competências destes. Os princípios da «justiça climática» devem ser um elemento central dos compromissos internacionais, a fim de garantir que os investimentos respeitam os direitos humanos e ajudam as comunidades mais vulneráveis às alterações climáticas, nomeadamente criando um clima de cooperação entre os intervenientes públicos e os privados, em consonância com o objetivo 17 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (2);

22.

frisa que a regulamentação em matéria de auxílios estatais e/ou as normas contabilísticas europeias para as entidades públicas, muitas vezes assaz rigorosas, podem tornar mais complexos os investimentos no ambiente e na luta contra as alterações climáticas; anima, pois, a Comissão Europeia a estudar a margem de manobra para tornar tais investimentos mais favoráveis do ponto de vista contabilístico;

23.

considera útil criar um instrumento específico para reforçar a capacidade de os órgãos de poder local e regional se orientarem entre as diversas iniciativas existentes, acederem ao financiamento da luta contra as alterações climáticas e obterem assistência técnica adequada; oferece, por conseguinte, à Comissão Europeia o seu apoio para elaborar um manual operacional que apresente um levantamento simples e exaustivo das oportunidades de financiamento a nível europeu e internacional destinado aos órgãos de poder local e regional; sugere igualmente que uma síntese desse levantamento seja posta à disposição de todas as partes interessadas através de um portal Web, a fim de proporcionar uma fonte de informações única que congregue todos os fundos disponíveis para financiar a luta contra as alterações climáticas;

As ações nacionais e locais

24.

solicita que os Estados-Membros associem mais ativamente os órgãos de poder local e regional à definição dos planos nacionais em matéria de energia e clima, a fim de favorecer a coordenação entre os planos nacionais e os planos locais e regionais, de harmonia com o artigo 4.o do Acordo de Paris, que rege os contributos determinados a nível nacional para a redução das emissões de gases com efeito de estufa;

25.

remete para a sua proposta destinada a melhorar a participação dos órgãos de poder local e regional, constante do seu parecer sobre a comunicação da Comissão Europeia — Tirar o melhor partido das políticas ambientais da UE através de um reexame periódico da sua aplicação — COM(2016) 316 (3), no qual solicita que a Comissão Europeia colabore estreitamente com os poderes públicos nacionais, regionais e locais competentes, com o Comité das Regiões Europeu, com o Pacto de Autarcas da UE, com o Pacto Global de Autarcas para o Clima e Energia e com o ICLEI — Governos Locais pela Sustentabilidade para desenvolver o conceito de «contributos determinados a nível local e regional» e as metodologias para introduzir esses contributos. Os órgãos de poder local e regional pioneiros seriam inicialmente envolvidos, a título voluntário, numa «prova de conceito»;

26.

recomenda que os planos nacionais em matéria de energia e de clima abranjam programas de investimentos a médio prazo no domínio do clima relativos às principais ações programadas, identificados por nível (nacional ou infranacional) e por tipo de apoio necessário, a fim de colmatar todas as lacunas de financiamento, ponderando igualmente, para esse efeito, o recurso a instrumentos financeiros inovadores;

27.

propõe, tendo presente a importância dos planos de ação em matéria de energia sustentável para alcançar os contributos determinados a nível nacional e da UE para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, que se procure associar de forma eficaz os órgãos de poder local e regional, simplificando a execução desses planos, o processo de apresentação de relatórios e o sistema de acompanhamento. A este respeito, importa ter em conta a articulação entre as estratégias nacionais e os planos de ação em matéria de clima e energia sustentável dos órgãos de poder local. Cabe à Comissão Europeia promover uma maior disponibilização de recursos destinados a estes planos de ação — em linha com a metodologia do Pacto de Autarcas —, e aos governos nacionais apoiá-los;

28.

reconhece que os órgãos de poder local e regional devem ser ajudados a desenvolver uma compreensão clara dos riscos das alterações climáticas no seu próprio território, a fim de poderem tomar decisões da melhor forma possível. A melhoria da avaliação socioeconómica, da apresentação de relatórios e da comunicação neste domínio contribuiria para articular o impacto da ação climática na sociedade, disponibilizando informações para a tomada de decisões e a afetação dos recursos a nível local. O levantamento dos riscos ambientais, disponível na Plataforma Europeia para a Adaptação Climática (4), é uma iniciativa positiva e útil, embora ainda demasiadamente pouco conhecida e composta por informações fragmentadas no que toca aos dados regionais e locais. Há uma necessidade generalizada de sensibilizar o nível local para a ação e os instrumentos da UE para a adaptação às alterações climáticas, pelo que exorta a Comissão Europeia a aumentar o apoio à plataforma, a fim de completar a recolha de dados e de divulgar os resultados, prestando especial atenção aos níveis regional e local, que são os primeiros a intervir em caso de crise;

29.

sublinha ainda a importância de desenvolver instrumentos como as obrigações verdes e as garantias conjuntas, a fim de facilitar o financiamento. Tal pode ser desenvolvido pelos órgãos de poder local e regional em cooperação com as instituições nacionais e europeias ou com o apoio destas. Existem, atualmente, vários bons exemplos nesse domínio;

30.

convida os Estados-Membros a recompensar as ações de financiamento da luta contra as alterações climáticas levadas a cabo pelas autarquias locais através de programas específicos (como, por exemplo, o «Pacto para o Clima» (5) do Luxemburgo, que proporciona recursos adicionais às autarquias que se comprometem a aplicar medidas específicas em matéria de eficiência energética), atenuando eventuais requisitos internos em matéria de financiamento público, ou ainda concedendo outras formas de apoio;

31.

exorta todos os responsáveis políticos, e em especial os governos nacionais, a propor e aplicar medidas corajosas, atentas antes de mais não aos benefícios eleitorais a curto prazo, mas sim ao impacto da ação (ou da inação) para as gerações futuras, tanto em termos de saúde e qualidade do ambiente como em termos económicos; recomenda, para tal, que as subvenções às atividades económicas que tenham um impacto ambiental elevado (e se caracterizem, por isso, por emissões elevadas) sejam gradualmente reduzidas — embora tendo em consideração os riscos de fuga de carbono — até desaparecerem completamente num prazo razoavelmente curto, e, em todo o caso, até 2035;

32.

recomenda a elaboração de pacotes de medidas gerais comuns e integradas no domínio da melhoria da eficiência energética e da redução da pegada de carbono tanto para os edifícios antigos como para os novos, bem como o estabelecimento de um requisito mínimo em matéria de eficiência e de desempenho energéticos aplicável aos edifícios novos e a disponibilização dos fundos necessários para melhorar a eficiência energética dos edifícios existentes.

Bruxelas, 10 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Exame Panorâmico: Ação da UE em matéria de energia e alterações climáticas (2017), disponível em http://www.eca.europa.eu/pt/Pages/DocItem.aspx?did=41824

(2)  Objetivo 17: Revitalizar as parcerias a nível mundial em prol do desenvolvimento sustentável: http://www.un.org/sustainabledevelopment/globalpartnerships/.

(3)  Projeto de parecer sobre o «Reexame da aplicação da política ambiental» (ENVE-VI/021), que será posto à votação na reunião plenária de outubro de 2017.

(4)  http://climate-adapt.eea.europa.eu/

(5)  http://www.pacteclimat.lu/fr


13.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/14


Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro do Mecanismo Interligar a Europa (MIE): transportes

(2018/C 054/04)

Relator:

Ximo PUIG I FERRER (ES-PSE), presidente da Generalidade Valenciana

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Um MIE com uma perspetiva regional

1.

recorda que o processo de integração da União Europeia (UE) foi marcado, desde o início, por um aumento constante das relações e parcerias económicas, políticas e sociais entre os territórios que a compõem. Os transportes contribuem de maneira significativa para a prosperidade económica e social da UE ao possibilitarem o comércio, ao promoverem o crescimento económico e ao criarem milhões de postos de trabalho. Uma política europeia de infraestruturas de transporte modernas facilita a concretização dos principais objetivos da União Europeia definidos na Estratégia Europa 2020 e no Livro Branco de 2011 sobre os transportes e das 10 prioridades da Comissão Juncker, como o bom funcionamento do mercado interno e o reforço da coesão económica, social e territorial;

2.

reconhece que o Mecanismo Interligar a Europa (MIE), adotado em 2013 como quadro jurídico comum e instrumento de financiamento para o setor dos transportes, constitui uma peça fundamental para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) e, portanto, para o progresso global rumo a uma visão decididamente mais europeia. A adoção do MIE foi concebida como um instrumento de cofinanciamento imprescindível para a realização e conclusão das infraestruturas e serviços RTE-T. Por este motivo, cabe associar o bem-estar social, a coesão, a criação de emprego (1), o crescimento económico e a sustentabilidade ambiental (2), pelo que os custos de uma Europa sem RTE-T e sem MIE seriam superiores ao financiamento que se atribui atualmente aos mesmos (3);

3.

acolhe favoravelmente os esforços envidados durante a avaliação intercalar em curso no tocante à abertura e participação, recolha de propostas das várias partes interessadas e consulta do Comité das Regiões (CR) (4);

4.

considera que, no quadro da avaliação intercalar do MIE, será necessário promover a manutenção e o aprofundamento das suas bases e a importância para a competitividade, a melhoria do capital social europeu e o reforço da coesão territorial europeia, bem como a ideia de uma cidadania europeia comum com a livre circulação de pessoas e bens, que é a essência do projeto europeu. Este aprofundamento requer a sua revisão em termos de dotação orçamental, procedimentos, critérios e processos de seleção de projetos, gestão, monitorização e avaliação dos mesmos;

5.

assinala, além disso, que, desde a sua adoção em 2013, algumas das considerações tecidas pelo CR continuam a ser válidas (5). Alguns dos aspetos a melhorar prendem-se com a insuficiente dotação orçamental, as dúvidas quanto à coordenação do MIE e outros fundos, a complexidade processual do instrumento, o papel insuficiente dos órgãos de poder local e regional ou a ausência de subsidiariedade nas diferentes instâncias de planeamento e responsáveis pela execução dos projetos cofinanciados (6);

6.

salienta que a União Europeia, nas suas orientações para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, assume a importância de políticas integradas, preconizando a necessidade de garantir «a acessibilidade e a interligação de todas as regiões da União, incluindo as regiões remotas, insulares e ultraperiféricas»; assim, insta a que essas regiões, lamentavelmente excluídas da rede principal, sejam consideradas elegíveis para ações no âmbito das autoestradas do mar;

7.

chama a atenção da Comissão Europeia para o facto de o mundo estar a assistir a transformações importantes na relação entre o desenvolvimento económico e o território, bem como no que diz respeito à emergência de um novo tipo de sistema urbano e macrorregional que opera simultaneamente a nível mundial e local (7). Por esta razão, qualquer reforma do MIE deve ter em conta os debates sobre o possível contributo das infraestruturas de transporte estratégicas europeias para a relocalização na Europa da atividade industrial (8); o impacto do risco geopolítico global no encurtamento das cadeias de valor; a importância da qualidade das estruturas de gestão dos governos regionais; os processos de integração tecnológica ou o crescimento das desigualdades regionais intraestatais (as regiões têm registado recentemente divergências no PIB per capita e na coesão intraestatal conjugadas com processos de convergência entre Estados (9)). Simultaneamente, no que se refere a dinâmicas negativas, cabe assinalar que os processos de ajustamento orçamental obrigaram as regiões a reduzir os seus investimentos, em especial nos setores associados às infraestruturas de transporte (10). Para além disso, apesar de, em 2014, o investimento público ter recuperado ligeiramente ao nível do governo central, recorrendo ao défice público (11), a redução mantinha-se nos níveis infranacionais, o que aumentou as disparidades regionais e reforçou a centralização. A revisão futura do MIE deve ter em conta este novo contexto e prever medidas que aproveitem o potencial das infraestruturas de transporte estratégicas europeias para reduzir os riscos identificados nos domínios industrial e geopolítico, para atenuar o aumento das desigualdades regionais e para inverter as dinâmicas negativas verificadas em matéria de investimento público;

Financiamento

8.

reconhece a vontade da Comissão de atribuir financiamento à RTE-T através do MIE. O orçamento inicial de 33,2 mil milhões de euros constituía um compromisso financeiro notável. O facto de o mecanismo pretender contar com capital e iniciativa privados é um aspeto assinalável em termos de cofinanciamento (12);

9.

lamenta, porém, as restrições orçamentais resultantes das políticas de ajustamento aplicadas na última década. As reduções verificadas nos seus primeiros anos de aplicação poderiam tornar inatingíveis os objetivos estabelecidos para o período 2020, 2030 (rede principal) ou 2050 (rede global);

10.

recorda, neste contexto e no âmbito da revisão do programa plurianual, que os objetivos fixados pelos Regulamentos (UE) n.o 1315/2013 e (UE) n.o 1316/2013 são compromissos europeus de caráter vinculativo;

11.

solicita, por conseguinte, que se analisem a fundo, respeitando o princípio da subsidiariedade (perspetiva ascendente), as possibilidades de reforçar a sua dotação atual, prestando especial atenção às necessidades crescentes no terreno descritas pelos intervenientes locais, metropolitanos e regionais para melhorar a coordenação dos diferentes fundos ligados ao financiamento (FEIE, MIE, Fundo de coesão) ou outros instrumentos propostos pelo BEI, garantindo que o FEIE não absorve novamente o MIE, e a clarificação de um calendário de convites à apresentação de propostas específicas, que poderiam ser publicados no início do período das perspetivas financeiras e possibilitariam um melhor planeamento, permitindo, por conseguinte, às partes interessadas antecipar a sua publicação;

12.

sublinha que os fundos do MIE e mecanismos afins não devem concorrer com o FEIE ou com a sua abordagem baseada no mercado, que pretende atrair novos fundos e mobilizar capitais inativos. Entende, portanto, que o FEIE e o MIE têm objetivos diferentes, pelo que não devem ser considerados permutáveis. No entanto, quando houver sinergias entre estes dois fundos, importará otimizar a combinação destes recursos para mobilizar o investimento na UE;

13.

recomenda, além disso, no contexto da aplicação do artigo 50.o do Tratado da União Europeia (Brexit), que a Comissão lance os instrumentos legislativos e políticos necessários para garantir uma dotação orçamental suficiente para a política de transportes RTE-T, com dotações indicativas e flexíveis, a fim de as reforçar se necessário;

14.

assinala que os atrasos na execução de partes da rede RTE-T restringem as oportunidades de crescimento das regiões participantes do projeto e refreiam o impacto da cooperação inter-regional;

15.

é de opinião que, tendo em conta a necessidade de reforçar a atividade dos países da coesão, e também com vista a preservar a complementaridade entre o MIE e o Fundo de Coesão, o quadro financeiro deve ser mantido para os países da coesão;

Seleção, gestão de projetos e governação

16.

convida a Comissão a envidar esforços importantes para melhorar a seleção, a gestão de projetos, a governação e o controlo das atividades relacionadas com o MIE através de medidas como:

tornar mais previsíveis os convites à apresentação de projetos;

alterar o caráter não vinculativo, nos termos do artigo 17.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1315/2013, da execução dos projetos prioritários identificados na parte I do anexo I,;

desenvolver a ideia de «valor acrescentado europeu» como critério para a adjudicação de projetos, sem perder de vista o contexto particular das regiões ultraperiféricas;

simplificar os procedimentos de candidatura, bem como fornecer assistência técnica especializada no contexto da preparação e da gestão dos projetos;

desenvolver mecanismos difásicos ou trifásicos que propiciem a apresentação de propostas simplificadas na primeira fase, requerendo propostas mais elaboradas apenas numa segunda ou terceira fase, em que já existe maior segurança financeira;

estabelecer uma metodologia clara e transparente através de normas públicas para a seleção e assinatura de projetos;

incluir critérios de gestão partilhada dos projetos, bem como a consulta das regiões na fase de apreciação dos projetos;

clarificar os processos e os critérios de monitorização e controlo dos projetos cofinanciados;

elaborar regras relativas à política de informação para todas as fases de seleção, aprovação e execução dos projetos;

reforçar o papel dos fóruns europeus dos corredores transeuropeus, a fim de melhorar a sua capacidade de decisão em questões relacionadas com o desenvolvimento das infraestruturas estratégicas, críticas para o bom funcionamento e circulação dos fluxos em corredores como os troços transfronteiriços, os pontos de estrangulamento, os nós urbanos portuários (13) e as ligações em falta (14), entre outros;

prolongar o prazo para a apresentação de projetos;

17.

sublinha que o financiamento das RTE-T por um instrumento partilhado com os domínios da energia e das telecomunicações parece artificial. Dado que a política dos transportes está claramente identificada, recomenda que seja dotada dos seus próprios instrumentos;

18.

adverte que os Estados-Membros, sobretudo os beneficiários do Fundo de Coesão, devem recorrer mais à assistência técnica disponibilizada para programas operacionais, a fim de melhorar a capacidade dos órgãos de poder local e regional e de outras partes envolvidas para absorverem os fundos da UE. No âmbito do MIE, é particularmente importante que os Estados-Membros menos desenvolvidos preparem igualmente projetos de qualidade com recurso à assistência técnica, permitindo-lhes assim apresentar propostas em pé de igualdade com os outros Estados-Membros na candidatura ao cofinanciamento da UE;

19.

considera que o financiamento de projetos de transporte através do MIE deve fundar-se essencialmente em subvenções, mas os empréstimos, as garantias ou o capital próprio também podem ser pertinentes;

Papel das regiões e dos municípios

20.

sublinha as elevadas responsabilidades das regiões e dos órgãos de poder local na fase de execução e monitorização dos investimentos públicos em geral. Em 2014, os governos infranacionais da OCDE eram responsáveis por 40 % da despesa pública, 50 % dos contratos públicos, 59 % do investimento público e 63 % da despesa com funcionários públicos (15);

21.

recorda, a este respeito, que a União Europeia apresenta diferentes níveis de confiança nas instituições em função do seu nível territorial de governo (geralmente mais elevada quanto mais próxima do cidadão se encontra a instituição) (16). Hoje em dia, os cidadãos confiam mais nos governos infranacionais do que nas autoridades públicas de nível superior (17). Além disso, as regiões e os governos locais estão mais bem posicionados para detetar as necessidades e os recursos, a cooperação entre os setores público e privado é mais fácil de integrar a este nível e a administração é mais suscetível de ter de prestar contas e ser transparente. Por isso, a próxima revisão do MIE deveria ser abordada da perspetiva de uma «coprodução» da RTE-T entre administrações a vários níveis (18);

22.

assim, estima que a Comissão devia velar por que os planos de infraestruturas dos Estados-Membros integrem gradualmente os objetivos da RTE-T, dando prioridade aos projetos dos Estados-Membros que estejam em consonância com a RTE-T;

23.

solicita, por conseguinte, que a Comissão descentralize tanto os processos de seleção de projetos, como a sua gestão, monitorização e controlo através de um maior envolvimento das regiões no MIE, que passa por:

eliminar a necessidade de aprovação do Estado quando da adjudicação de projetos (a favor de um critério baseado mais na subsidiariedade), permitindo, assim, a adjudicação de projetos pelas regiões;

consequentemente, incluir os órgãos de poder local e as regiões nas partes autorizadas, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (UE) n.o 1316/2013, autorizando-as a apresentar propostas e a aprovar a sua apresentação;

a diversidade de competências das regiões, em função do sistema constitucional de cada Estado-Membro, deve permitir a participação, sem qualquer restrição, das regiões nas reuniões dos fóruns europeus sobre os corredores RTE. Estes devem fomentar tanto os instrumentos de coordenação vertical entre níveis de governo como de coordenação horizontal entre governos infranacionais;

estabelecer uma colaboração entre o MIE e a RTE-T com novas estratégias territoriais como as estratégias macrorregionais da UE (mar Báltico de 2009, Danúbio de 2010, mares Jónico e Adriático de 2014 e região alpina de 2015) ou outras iniciativas de base geográfica, coordenando as medidas adotadas com instrumentos como os Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) e instâncias como a Nordregio, VASAB, etc.; além disso, nas áreas em que as macrorregiões se estão a desenvolver e dispõem de estratégias e documentos técnicos de transporte e de serviços de logística, recomenda-se que estes últimos sejam incluídos;

integrar as regiões na definição e na elaboração de programas de trabalho, anteriores aos convites à apresentação de projetos;

Questões de nível local e regional associadas a questões de nível mundial

24.

insiste nos benefícios globais que a conclusão da RTE-T traz à vida quotidiana dos cidadãos da UE. Por isso, para conseguir uma visão europeia de todo o projeto e para facilitar as estratégias europeias de transporte, recomenda às autoridades públicas a sinalização, homologada pela União Europeia, de toda a rede RTE-T, identificando as infraestruturas da rede principal e da rede global, nós e corredores. Recomenda igualmente às autoridades públicas que tratem com especial atenção os nós da rede enquanto pontos de acesso com ligações claras e bem especificadas a redes secundárias e terciárias de transporte. Neste sentido, propõe que os Estados-Membros e as regiões tenham em conta a RTE-T na conceção e execução dos seus fluxos locais rodoviários e ferroviários regionais, a fim de garantir uma abordagem integrada que dê origem a uma mobilidade maior e melhor para todos os cidadãos, um fator essencial de inserção social e da proteção do ambiente. Do mesmo modo, recomenda a consideração específica das regiões insulares para o estabelecimento adequado das ligações necessárias, aéreas e marítimas, que garantam o acesso de passageiros e mercadorias à rede principal nas melhores condições possíveis;

25.

sublinha a necessidade de, nas regiões com problemas no setor ferroviário, se implantarem as infraestruturas necessárias, tanto a nível local como regional, de modo a ser possível utilizar os transportes ferroviários como nos demais Estados Membros;

26.

assim, recomenda que as questões associadas à comunicação de êxitos e à transparência dos objetivos e dos resultados sejam aprofundadas. Há que aproximar o MIE e os mapas da RTE-T dos cidadãos mediante pontos de informação, infografias e documentos;

27.

assinala que, atualmente, não existe uma coordenação eficaz nem articulação dos principais investimentos enunciados nos documentos estratégicos a nível europeu, nacional e regional no setor dos transportes. Os órgãos de poder regional não foram tidos em conta na gestão e na execução do MIE, o que restringe a possibilidade de avaliar o valor acrescentado, a coerência e a complementaridade dos investimentos previstos ao abrigo de diversas fontes de financiamento. Seria possível assegurar uma função de coordenação com o apoio das estratégias macrorregionais da UE;

28.

adverte que o financiamento disponível deve concentrar-se antes de mais no caráter prioritário da primeira rede principal, tendo em conta a possibilidade de reforçar as interligações modais (portuárias e ferroviárias). Os fundos restantes podem ser usados para apoiar de forma secundária, mas decidida, projetos de menor envergadura técnica e orçamental, com menores possibilidades de acesso a financiamento privado adicional (devido ao seu menor retorno económico a curto prazo), contanto que apresentem um elevado «valor acrescentado europeu», como, por exemplo, as ligações naturais à rede principal ou que a complementam com elementos regionais ou inter-regionais importantes, sempre que cumpram critérios de caráter estratégico, estrutural e sejam realizáveis a curto prazo. Tal deve ser desenvolvido num futuro quadro de revisão em dois sentidos: projetos que promovam uma maior fluidez do tráfego de mercadorias e de passageiros nos corredores prioritários e projetos que acrescentem um valor claro em termos de acessibilidade, conectividade e coesão territorial;

29.

estima que se deve começar a refletir sobre a dimensão «externa» da RTE-T, em particular relativamente aos países terceiros e zonas estratégicas de cooperação europeia como o Mediterrâneo, a região do mar Báltico, a vizinhança oriental ou o Espaço Económico Europeu — atual e futuro — e outras regiões de particular interesse geopolítico e económico;

Prioridades

30.

confirma os três objetivos e percentagens específicos dos transportes identificados pelo MIE na parte IV do anexo I. Todavia, apela a uma alteração do artigo 10.o do regulamento no que diz respeito às taxas de financiamento, solicitando o aumento das mesmas para intervenções em nós urbanos prioritários, portos, transportes marítimos, plataformas e ligações multimodais (como as autoestradas ferroviárias) e de último quilómetro;

31.

propõe avançar na definição de uma norma técnica comum para os projetos elegíveis para financiamento pelo MIE, de modo a alcançar uma uniformização, dentro da União, das condições de velocidade, desempenho e fiabilidade dos corredores RTE-T, da bitola da União Internacional dos Caminhos de Ferro (UIC), bem como das normas relativas às suas estações de recarga com combustíveis alternativos;

32.

estima que o transporte transfronteiras deve ser uma prioridade. Com efeito, estas partes da rede são as que menos interessam aos Estados-Membros, mas proporcionam incontestavelmente valor acrescentado europeu;

33.

propõe que a Agenda Urbana da UE estabeleça uma nova parceria para os nós de transporte complementar à parceria que já existe para a mobilidade urbana, permitindo, assim, analisar as redes RTE-T que passam por nós urbanos e metropolitanos e a sua integração nas dinâmicas urbanas, a logística urbana e, em especial, os projetos de primeiro e último quilómetro, como recorda a resolução do Parlamento Europeu, de 19 de janeiro de 2017, sobre a logística e o transporte multimodal nos corredores da RTE-T (19). Como assinala esta resolução, é nos nós urbanos que se situa uma grande parte dos nós de transporte e onde têm lugar transbordos e etapas finais de distribuição, fundamentais para as cadeias logísticas, sendo nestes locais que é conveniente criar as condições necessárias à interconexão das redes energéticas e de transporte com o espaço digital;

34.

estima igualmente que se deve considerar reforçar a coesão territorial através da implantação total da bitola da UIC na rede ferroviária da União, realçando a importância dos troços transfronteiriços — tornando dessa forma mais competitivo o mercado interno de material circulante ferroviário, por exemplo —, e através de um aprofundamento dos equilíbrios territoriais ao incluir critérios de «acessibilidade» e «conectividade» de todas as regiões da União Europeia no horizonte após 2020;

Sustentabilidade dos transportes

35.

recorda a importância fundamental da sustentabilidade ambiental no âmbito do MIE e, consequentemente, solicita um aumento dos fundos atribuídos a este domínio, tendo em conta os efeitos das alterações climáticas. Neste sentido, reclama maior apoio, através de mecanismos de prémios na adjudicação de projetos, para os instrumentos, como as autoestradas do mar, associados à multimodalidade dos transportes, com grande impacto em termos de descarbonização, bem como para outros projetos nesta mesma linha que promovam a sustentabilidade ambiental, social e económica e a atenuação das alterações climáticas: a extensão das redes ferroviárias elétricas e das redes rodoviárias de recarga com combustíveis alternativos e o aproveitamento do potencial das tecnologias digitais nos transportes, bem como as medidas para a adaptação das instalações portuárias. Remete igualmente para o seu parecer sobre a «Estratégia Europeia de Mobilidade Hipocarbónica» (20);

36.

estima que a revisão do MIE deve ter em conta as novas tendências de consumo inscritas na economia circular, nos padrões de mobilidade e produção;

37.

propõe acelerar as medidas de apoio aos transportes sustentáveis, analisando as possibilidades oferecidas por soluções como o ecobónus europeu, a possível tributação das infraestruturas e a revisão da Diretiva Eurovinheta. Os fundos obtidos com as diferentes taxas poderão eventualmente ser afetados ao orçamento do MIE;

38.

constata que a análise das diferentes soluções para a rede RTE-T deve ter em conta a questão do desenvolvimento sustentável, tanto a nível social, como económico e ambiental. Para este efeito, importa não descurar as ligações das regiões que enfrentam vários problemas, como uma localização periférica, a insularidade ou os desequilíbrios económicos, demográficos ou migratórios.

Bruxelas, 10 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  «TEN — Corridors: Forerunners of a forward-looking European Transport System» [Corredores RTE: Pioneiros de um sistema europeu de transportes voltado para o futuro] (2016), de Péter Balázs, Pat Cox, Catherine Trautmann, Paweł Wojciechowski, Laurens-Jan Brinkhorst, Mathieu Grosch e Karla Peijs, http://www.europarl.europa.eu/cmsdata/116220/tent-issues-papers.pdf

(2)  «TEN — Corridors: Forerunners of a forward-looking European Transport System», 2016.

(3)  «The cost of non-completion of the TEN-T» [O custo de não conclusão da RTE-T] (2016), do Fraunhofer Institut für System und Innovationsforschung (ISI), https://ec.europa.eu/transport/sites/transport/files/2015-06-fraunhofer-cost-of-non-completion-of-the-ten-t.pdf

(4)  «Mid-term evaluation of the Connecting Europe Facility (CEF)» [Avaliação intercalar do Mecanismo Interligar a Europa (MIE)], https://ec.europa.eu/energy/en/consultations/mid-term-evaluation-connecting-europe-facility-CEF

(5)  Parecer do Comité das Regiões sobre o «Mecanismo Interligar a Europa» (CR 648/2012), adotado na 96.a reunião plenária de 18 e 19 de julho de 2012.

(6)  «Results of the OECD-CoR consultation of sub-national governments. Infrastructure planning and investment across levels of government: current challenges and possible solutions» [Resultados da consulta OCDE-CR aos governos infranacionais. Planeamento e investimento em infraestruturas nos diversos níveis de governo: desafios atuais e soluções possíveis] (2016),

http://cor.europa.eu/en/documentation/brochures/Documents/Results%20of%20the%20OECD-CoR%20consultation%20of%20sub-national%20governments/2794-brochureLR.pdf

(7)  «Macro-regional strategies in changing times» [Estratégias macrorregionais em tempos de mudança] (2016) e «The State of European Cities 2016: Cities leading the way to a better future» [Estado dos municípios europeus em 2016: Os municípios indicam o caminho para um futuro melhor] (2016).

(8)  Eurofound. «ERM anual report 2016: Globalisation slowdown? Recent evidence of offshoring and reshoring in Europe» [Relatório anual de 2016 do ERM. Abrandamento da globalização? Dados recentes de deslocalização e relocalização na Europa] (2017), John Hurley, Donald Storrie e Eleonora Perruffo, https://www.eurofound.europa.eu/publications/annual-report/2017/erm-annual-report-2016-globalisation-slowdown-recent-evidence-of-offshoring-and-reshoring-in-europe

(9)  «OECD Regional Outlook 2016. Productive regions for inclusive societies» [Perspetivas regionais da OCDE de 2016. Regiões produtivas para sociedades inclusivas] (2016), http://www.oecd.org/publications/oecd-regional-outlook-2016-9789264260245-en.htm

(10)  «OECD Regions at a Glance 2016» [Panorama das regiões da OCDE de 2016] (2016), http://www.oecd-ilibrary.org/governance/oecd-regions-at-a-glance-2016_reg_glance-2016-en)

(11)  Capítulo 2 — «Using the fiscal levers to escape the low-growth traps» [Utilizar os instrumentos orçamentais para escapar às armadilhas do crescimento reduzido], https://www.oecd.org/eco/public-finance/Using-the-fiscal-levers-to-escape-the-low-growth-trap.pdf

(12)  «Assessment of Connecting Europe Facility: in-depth analysis» [Avaliação do Mecanismo Interligar a Europa: análise aprofundada] (2016), de José Papí, Margarita Sanz e Roland Blomeyer (2016), http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/IDAN/2016/572677/IPOL_IDA(2016)572677_EN.pdf

(13)  Parecer do Comité das Regiões sobre a «Reabilitação das cidades e zonas portuárias»», adotado na 121.a reunião plenária de 8 e 9 de fevereiro de 2017.

(14)  Parecer do Comité das Regiões sobre as «Ligações de transporte em falta nas regiões fronteiriças» (CR 4294/2016), adotado na 121.a reunião plenária de 8 e 9 de fevereiro de 2017.

(15)  Ver nota de rodapé 10.

(16)  Handbook on Political Trust [Manual sobre a confiança política] (2017), editado por Sonja Zmerli e Tom W. G. van der Meer; «Political trust and multilevel government» [Confiança política e governo a vários níveis], de Jordi Muñoz, http://doi.org/10.4337/9781782545118

(17)  Pergunta «QA8a», inquérito Eurobarómetro Standard 86 (novembro de 2016): http://ec.europa.eu/COMMFrontOffice/publicopinion/index.cfm/Survey/getSurveyDetail/instruments/STANDARD/surveyKy/2137

(18)  «Europe as a multilevel federation» [A Europa como uma federação de vários níveis] (2017), Michael Keating, Journal of European Public Policy, 24 (4); «El poder de lo próximo: las virtudes del municipalismo» [O poder da proximidade: as virtudes do municipalismo] (2016), Joan Subirats; «Las ciudades ante el cambio de era: la nueva gobernanza urbana: actores e instrumentos» [Os municípios face à mudança de época: a nova governação urbana: intervenientes e instrumentos] (2016), Josep María Pascual e Joan Subirats.

(19)  http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+REPORT+A8-2016-0384+0+DOC+XML+V0//PT

(20)  COTER-VI/021


13.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/21


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Reexame da aplicação da política ambiental

(2018/C 054/05)

Relator:

Andrew Varah Cooper (UK-AE), membro do Conselho Distrital de Kirklees

Texto de referência:

Comunicação da Comissão Europeia — Tirar o melhor partido das políticas ambientais da UE através de um reexame periódico da sua aplicação

COM(2016) 316 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

A.    Observações gerais

1.

concorda com a ideia de que o reexame da aplicação da política ambiental («reexame») visa melhorar os conhecimentos comuns sobre as lacunas existentes na aplicação das políticas e do direito ambiental da UE em cada Estado-Membro, fornecer novas soluções complementares à aplicação da lei, resolver as causas profundas e muitas vezes intersetoriais subjacentes a essas lacunas e estimular o intercâmbio de boas práticas;

2.

assinala que o pacote «Reexame da aplicação da política ambiental», publicado em fevereiro de 2017 (1), proporciona a primeira panorâmica geral sobre a forma como as políticas e a legislação ambientais da UE são aplicadas concretamente nos Estados-Membros, com vinte e oito relatórios por país. O reexame comprova que as políticas ambientais funcionam, mas que existem grandes lacunas em termos de coerência no modo como estas regras e políticas são aplicadas em toda a Europa;

3.

salienta que o êxito da aplicação da política ambiental da UE exige uma cooperação estreita entre todos os níveis de governação, desde o nível local até ao nível da UE; congratula-se, pois, com o facto de a Comunicação da Comissão referir explicitamente a cooperação com o Comité das Regiões, mas assinala a necessidade de mais progressos em muitos Estados-Membros para assegurar a participação efetiva dos órgãos de poder local e regional no reexame e na melhoria da aplicação;

4.

insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a aproveitar da melhor forma o reexame para garantir que as considerações ambientais são tidas em conta nas prioridades macroeconómicas do Semestre Europeu e promover a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável inscritos na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

5.

sublinha a necessidade de um diálogo estruturado sobre a aplicação com cada Estado-Membro durante 2017 e 2018 e de um envolvimento adequado dos órgãos de poder local e regional, a fim de refletir sobre a forma de tratar as questões estruturais e as necessidades individuais dos Estados-Membros;

6.

recomenda que a Comissão Europeia seja mais incisiva no reexame e reforce a comparabilidade entre os Estados-Membros. A Comissão Europeia deve fornecer uma imagem transparente, de fácil compreensão, dos progressos realizados nos principais desafios em matéria de aplicação pelos diferentes Estados-Membros na próxima ronda de reexame, não devendo tal resultar na elaboração de relatórios suplementares pelos Estados-Membros, regiões ou municípios;

7.

insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a continuar a reforçar o papel da rede IMPEL e a desenvolver as redes IMPEL nacionais que contam com a participação de peritos dos órgãos de poder local e regional no intercâmbio de boas práticas (2);

8.

considera que, na medida do possível e do razoável, o processo de reexame se deve inscrever nos mecanismos de avaliação existentes também relacionados com a aplicação da legislação da UE, nomeadamente o projeto «Make it Work», as atividades da rede IMPEL e o programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT);

9.

congratula-se com a Comunicação da Comissão sobre o acesso à justiça em matéria de ambiente (3) e aguarda com interesse a publicação das orientações para a aplicação da legislação ambiental enquanto nova iniciativa específica da Comissão Europeia, em 2017, destinada a apoiar uma melhor aplicação do direito ambiental (4);

10.

apoia o relatório da Comissão Europeia sobre «Ações para o reforço da comunicação no domínio do ambiente» (5), em resultado do balanço da qualidade do acompanhamento e da comunicação de informações no âmbito da política ambiental da UE (6), para o qual o CR contribuiu com o parecer de prospetiva COR-2015-05660-00-00-AC-TRA; reitera o seu apelo para uma abordagem horizontal pela Comissão Europeia da monitorização e prestação de informações ambientais e, por conseguinte, espera que a Comissão Europeia aplique as ações 1 e 2 do relatório, propondo alterações legislativas às obrigações de comunicação definidas em atos legislativos existentes ou novos, com o objetivo prosseguir a harmonização e a simplificação dessas obrigações;

B.    Papel do CR no ciclo político do reexame da aplicação da política ambiental no contexto interinstitucional

11.

propõe à Comissão Europeia uma cooperação estreita e estruturada durante todo o ciclo do reexame, incluindo as atividades da Plataforma Técnica Conjunta de Cooperação em matéria de Ambiente (7), centrando-se nos diferentes desafios estruturais em matéria de aplicação enfrentados pelos órgãos de poder local e regional e nas respetivas soluções, tal como sublinhado na secção D do parecer. Tal implica igualmente explorar formas de o CR contribuir para fundamentar os relatórios específicos por país do reexame e as orientações para os Estados-Membros, proporcionando uma dimensão territorial, tendo em conta a experiência adquirida com os contributos que deu para o ciclo de governação da Estratégia Europa 2020 através da avaliação regular do Semestre Europeu a partir de uma perspetiva local e regional;

12.

congratula-se com o facto de a Comissão Europeia indicar na comunicação que o reexame complementa os esforços atuais em matéria de aplicação, como o controlo da conformidade e os procedimentos de infração;

13.

considera importante avaliar o processo de reexame, após dois ciclos (quatro anos), em termos de eficácia do mecanismo;

14.

considera que o reexame constitui uma oportunidade de cooperação específica entre o CR e o Parlamento Europeu, com trocas de pontos de vista sobre os desafios e as soluções em matéria de aplicação do direito ambiental da UE, reunindo os interesses do colegislador e a experiência dos decisores das autoridades de execução. O Comité convida o Parlamento Europeu a cooperar estreitamente nas duas questões debatidas pela Comissão ENVI (o reexame e os principais desafios em matéria de aplicação e as causas profundas identificadas) e nos futuros relatórios pertinentes do Parlamento Europeu sobre a aplicação, incluindo através de reuniões conjuntas entre a Comissão ENVE do CR e a Comissão ENVI do PE sobre essas questões;

15.

sublinha a disponibilidade para contribuir para futuros debates sobre o reexame lançados pelo Conselho, reuniões informais dos ministros do Ambiente ou outras atividades da Presidência do Conselho relacionadas com o reexame; disponibiliza o seu apoio durante a preparação desses debates e atividades, em particular através de pareceres específicos do CR solicitados pelas presidências do Conselho e de reuniões da Plataforma Técnica Conjunta de Cooperação em matéria de Ambiente do CR e da CE;

16.

propõe que se explore a possibilidade de organizar reuniões sobre questões específicas em estreita cooperação com os órgãos de poder local e regional e as representações nacionais da Comissão Europeia e do PE em diferentes partes do território da UE. Tais eventos serviriam para debater os desafios locais específicos da aplicação e poderiam, assim, contribuir para os relatórios por país;

C.    Novos domínios de intervenção

17.

lamenta que a Comissão Europeia tenha limitado o foco inicial do reexame aos domínios da gestão de resíduos, proteção da natureza e da biodiversidade, qualidade do ar, poluição sonora e gestão e qualidade dos recursos hídricos (8);

18.

insta a Comissão Europeia a conferir destaque às alterações climáticas na próxima ronda do reexame e a incluir a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, assegurando a compatibilidade com as disposições da governação da União da Energia; recorda o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional na luta contra as alterações climáticas e incentiva, neste contexto, a definição e atribuição de metas em matéria de alterações climáticas ao nível local e regional, para além dos contributos determinados a nível nacional, enquanto vertente importante das obrigações assumidas neste domínio em Paris;

19.

sublinha a necessidade de incluir a aplicação da Diretiva Emissões Industriais na próxima ronda do reexame. Neste contexto, a rede IMPEL deveria desempenhar um papel mais importante no processo, a fim de apoiar a compilação de casos de boas práticas até 2019;

20.

recomenda igualmente a integração da política da UE em matéria de substâncias químicas, um dos pilares da política ambiental europeia. O reexame da aplicação da política ambiental deve destacar as lacunas e as experiências positivas de registo, avaliação e autorização de substâncias químicas;

D.    Causas profundas da aplicação deficiente das políticas

21.

congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de melhorar os conhecimentos específicos de cada país sobre a qualidade e a governação da administração pública e a repartição de competências em matéria de aplicação do direito ambiental da UE entre os órgãos de poder local, regional e nacional;

22.

assinala que, para além de análises mais completas das lacunas na aplicação observadas nos setores ambientais tradicionais, o reexame contém, pela primeira vez no domínio do ambiente, conclusões preliminares sobre as possíveis causas profundas da aplicação deficiente;

23.

recomenda que os reexames da aplicação da política ambiental se centrem na coordenação ineficaz entre os órgãos de poder local, regional e nacional, a fim de resolver a repartição pouco clara das competências e responsabilidades, a falta de capacidades administrativas, o financiamento e a utilização insuficientes dos instrumentos de mercado, a falta de integração e coerência das políticas, a falta de conhecimentos e de dados e os mecanismos desadequados de garantia da conformidade (9);

Coordenação eficaz entre os órgãos de poder local, regional e nacional

24.

insta a Comissão Europeia a elaborar uma metodologia comum para os diálogos sobre o reexame e a fornecer orientações com vista a garantir a plena participação dos órgãos de poder local e regional em todo o processo;

25.

assinala a correlação entre a melhoria da aplicação e a melhoria da legislação: os instrumentos utilizados pela UE, a coerência e a consistência da legislação da UE e os encargos administrativos devem igualmente ser analisados caso os objetivos da política ambiental não estejam a ser cumpridos;

26.

solicita aos Estados-Membros que facilitem a realização de reexames locais e regionais da aplicação da política ambiental que correspondam aos reexames nacionais;

27.

recomenda que os Estados-Membros estreitem os contactos com os órgãos de poder local e regional, logo nas fases de elaboração e transposição jurídica das políticas, tal como encorajado no 7.o PAA, por exemplo, no quadro de equipas verticais que se ocupem de dossiês intergovernamentais;

28.

sublinha a necessidade de os Estados-Membros continuarem a desenvolver mecanismos que melhorem a eficácia da coordenação vertical, incluindo uma repartição clara das responsabilidades entre os diferentes níveis de governo;

29.

insta os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a reduzir a fragmentação, nomeadamente adotando novas medidas como a introdução de licenças ambientais integradas que agreguem as diferentes licenças ambientais setoriais e a racionalização dos processos da AIA e da AAE (10);

Reforçar as capacidades administrativas para a aplicação da política ambiental

30.

salienta, como confirmado pelo reexame, que há falta de recursos financeiros, humanos e técnicos para a aplicação adequada da legislação ambiental da UE em muitos órgãos de poder local e regional, e que em especial os municípios mais pequenos têm muitas vezes recursos limitados para desenvolver os seus próprios conhecimentos técnicos sobre os requisitos legais; sublinha, por conseguinte, que cumpre reforçar a assistência da UE quer diretamente, quer incentivando os Estados-Membros a apoiar a cooperação horizontal dos órgãos de poder local e regional (nos Estados-Membros e além-fronteiras), a fim de agregar projetos, trocar boas práticas e desenvolver processos e procedimentos comuns;

31.

insta os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a garantir que os recursos financeiros e humanos atribuídos às administrações locais e regionais responsáveis pelo ambiente são consentâneos com as suas tarefas (transferidas);

32.

incentiva a Comissão Europeia a disponibilizar orientações da UE em mais línguas e os Estados-Membros a elaborar normas, modelos, listas de verificação e programas de formação comuns, em cooperação com os órgãos de poder local e regional, a fim de assegurar a coerência na aplicação e comunicação de informações;

33.

solicita aos órgãos de poder local e regional que analisem a qualidade dos procedimentos, racionalizem a concessão de licenças ambientais e agreguem os recursos de todos os serviços, obtendo, assim, economias de escala e resolvendo problemas ambientais transversais às fronteiras administrativas e aproveitando o conjunto de instrumentos da UE para uma administração pública de qualidade (11);

34.

convida a Comissão Europeia, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a promover o envolvimento de peritos locais e regionais na rede IMPEL e no futuro instrumento de reexame entre pares;

35.

solicita à Comissão Europeia e, em particular, aos Estados-Membros que associem peritos locais e regionais à elaboração das orientações da UE e das orientações nacionais afins a bem de uma maior clareza e flexibilidade na sua aplicação;

36.

insta a Comissão Europeia a dotar esse novo instrumento de orçamento suficiente. A Comissão deve também garantir a sua complementaridade com as atividades entre pares levadas a cabo pela rede IMPEL e com o intercâmbio sobre questões ambientais entre as autoridades de gestão ao abrigo do instrumento TAIEX REGIO PEER 2 PEER;

Melhor utilização do financiamento europeu para a aplicação do acervo ambiental

37.

insta os órgãos de poder local e regional a, com o apoio dos Estados-Membros, recorrer à assistência técnica ao abrigo do objetivo temático 11 dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), a fim de reforçarem as capacidades institucionais e administrativas dos seus serviços ambientais e a sua capacidade de absorver o financiamento dos FEEI, nomeadamente no que se refere a infraestruturas ambientais de grande escala (objetivo 6). Encoraja igualmente a utilização do programa da UE de apoio às reformas estruturais para melhorar a sua gestão do ambiente;

38.

concorda com a ideia de mais Estados-Membros criarem redes de peritos das autoridades de gestão da política de coesão dedicadas ao fomento de investimentos ambientais;

39.

estima que, quando dos preparativos para o próximo QFP, a UE deve analisar plenamente as alternativas para reforçar o financiamento europeu da aplicação da legislação ambiental, incluindo a opção de reservar uma determinada percentagem para o efeito;

Integração e coerência das políticas

40.

reconhece que a falta de integração das preocupações ambientais noutras políticas constitui outra causa profunda de uma aplicação deficiente do direito ambiental, pelo que relembra a necessidade de integrar os principais objetivos em matéria de ambiente e alterações climáticas em todo o leque de atividades da UE;

41.

solicita aos órgãos de poder local e regional que assegurem uma coordenação adequada ao nível político e estratégico, adotando estratégias locais e regionais de desenvolvimento sustentável, bem como garantindo a integração atempada das preocupações ambientais no seu ordenamento do território, a fim de reduzir os conflitos. Insta igualmente a uma integração adequada das preocupações ambientais numa fase precoce mediante a aplicação de AAE;

42.

incentiva os órgãos de poder local e regional a promover acordos setoriais voluntários com os principais setores industriais ou «contratos» entre as autoridades públicas e as partes interessadas da sociedade, a fim de fornecer informações, identificar problemas e encontrar soluções;

43.

sublinha o facto de a UE dever aplicar políticas mais fortes e eficazes baseadas nas fontes em muitos domínios da política ambiental, sem as quais continuará a ser impossível cumprir vários atos legislativos da UE sobre normas de qualidade ambiental a nível local e regional;

44.

insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a prestar mais assistência aos órgãos de poder local e regional competentes no cumprimento dessas normas e metas;

45.

solicita à Comissão Europeia que colabore com as autoridades nacionais pertinentes, o Comité das Regiões Europeu, o Pacto de Autarcas da UE, o Pacto Global de Autarcas para o Clima e Energia e o ICLEI para desenvolver o conceito e as metodologias para a introdução dos contributos previstos determinados a nível local e regional, contribuindo, assim, para as metas em matéria de alterações climáticas acordadas no âmbito do Acordo de Paris da COP21. Os órgãos de poder local e regional pioneiros seriam inicialmente envolvidos, a título voluntário, numa «prova de conceito»;

Maior acessibilidade a conhecimentos e dados

46.

estima que a disponibilidade limitada de dados ainda provoca problemas de aplicação em diferentes níveis de governação em muitos Estados-Membros e que os órgãos de poder local e regional podem desempenhar um papel fundamental na compilação de conhecimentos e de dados e na prestação de informações ao público, fomentando uma maior sensibilização junto dos cidadãos;

47.

congratula-se com o facto de a avaliação da aplicação da legislação ambiental dever assentar nos dados disponíveis, contribuindo assim para melhorar a sua utilização e cruzamento e melhorar a sua acessibilidade, nomeadamente para os órgãos de poder local e regional;

48.

apoia um debate estruturado sobre a repartição adequada das responsabilidades e dos recursos dos Estados-Membros entre os municípios, as regiões e o nível nacional, a fim de garantir a coerência, a eficácia e a fiabilidade dos relatórios e dos indicadores sobre a situação do ambiente;

49.

insta os Estados-Membros, em cooperação com os órgãos de poder local e regional competentes, a continuar a desenvolver quadros estruturados de aplicação da legislação e informação (SIIF) para toda a legislação essencial da UE em matéria de ambiente;

50.

solicita à Comissão Europeia que assegure que os Estados-Membros e os respetivos órgãos de poder local e regional aplicam devidamente os requisitos mínimos previstos na Diretiva relativa ao acesso à informação;

51.

incentiva os órgãos de poder local e regional a desenvolver uma política ativa de informação. Tal política deve ser recíproca (incluindo mecanismos de resposta) e fornecer informações mais orientadas para os cidadãos, tal como instrumentos em linha baseados em mapas, aplicações e campanhas educativas;

52.

apoia o envolvimento de ONG na recolha de informações sobre o ambiente e na sua divulgação aos cidadãos, bem como o recurso a projetos científicos de base cidadã de recolha de informações sobre o ambiente;

53.

insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a apoiar os órgãos de poder no lançamento de soluções em linha e da administração em linha, a fim de melhorar o seu controlo e a comunicação de informações no domínio do ambiente, por exemplo, através do Plano de ação (2016-2020) para a administração pública em linha, do programa LIFE, do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e do programa Horizonte 2020, assim como no contexto do lançamento do Reportnet 2.0 pela Agência Europeia do Ambiente (12);

54.

preconiza que todos os níveis envidem esforços para assegurar a partilha de dados eletrónicos sobre o ambiente e o desenvolvimento contínuo da iniciativa INSPIRE (13), bem como que se reforce a participação dos órgãos de poder local e regional na INSPIRE;

Mecanismo adequado de garantia da conformidade

55.

manifesta-se inquieto por o reexame indicar que o controlo da conformidade e a execução serem muitas vezes motivo de preocupação, devido a sanções e interações insuficientes entre inspetores e procuradores. Os órgãos de poder local e regional podem deparar-se com problemas na interpretação e integração de disposições incoerentes da UE quando levam a cabo atividades de garantia da conformidade. Muitas administrações locais são demasiadamente pequenas para assegurarem uma execução profissional do direito ambiental;

56.

solicita aos órgãos de poder local e regional que assegurem uma designação e atribuição claras das competências e o profissionalismo das autoridades competentes, desenvolvam uma coordenação eficaz com os órgãos de poder nacionais (ou seja, polícia, autoridades aduaneiras, serviços dos ministérios públicos) e analisem a possibilidade de criar agências regionais conjuntas de execução da legislação ambiental no caso de os seus poderes serem limitados em matéria de inspeção;

57.

insta os órgãos de poder local, regional e nacional a seguir uma abordagem baseada nos riscos para garantir a conformidade, assegurando uma combinação otimizada de controlo, promoção e execução e definindo melhor as prioridades para a utilização dos seus recursos limitados;

58.

incentiva os órgãos de poder local e regional, dada a sua proximidade às empresas e aos cidadãos, a realizar atividades de promoção da conformidade, que envolvam a cooperação com os cidadãos, as ONG pertinentes e as comunidades empresariais reguladas;

59.

solicita aos Estados-Membros e aos órgãos de poder local e regional que adotem medidas rápidas de execução e sanções proporcionadas e dissuasoras aplicáveis a infrações ao direito ambiental da UE, aplicando, consequentemente, a Diretiva 2008/99/CE relativa à proteção do ambiente através do direito penal;

60.

insta os órgãos de poder local, regional e nacional a combater a corrupção e a assegurar o bom funcionamento dos sistemas judiciais no domínio do ambiente, defendendo os direitos processuais conferidos aos cidadãos pela legislação ambiental da UE (14);

61.

apoia todas as iniciativas dos órgãos de poder regional e nacional e das associações de órgãos de poder local no sentido de reforçarem os seus conhecimentos mediante o intercâmbio de boas práticas desenvolvidas por redes europeias, como a rede IMPEL, a rede europeia de procuradores para o ambiente e a rede de agentes de polícia que incide sobre a luta contra a criminalidade ambiental;

62.

insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a continuar a reforçar o papel da rede IMPEL e a desenvolver as redes IMPEL nacionais que contam com a participação de peritos dos órgãos de poder local e regional no intercâmbio de boas práticas.

Bruxelas, 10 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Todos os documentos estão disponíveis em: http://ec.europa.eu/environment/eir/index_en.htm

(2)  A rede IMPEL é a rede europeia para a implementação e a execução da legislação ambiental. Opera em todos os Estados-Membros da UE.

(3)  C(2017) 2616 final

(4)  CdR 5660/2015

(5)  COM(2017) 312 final

(6)  SWD(2017) 230 final

(7)  http://ec.europa.eu/environment/legal/platform_en.htm

(8)  Para uma síntese detalhada dos resultados nos diferentes domínios de intervenção, consultar: Nota de informação 03/2017 do EPRS (Serviço de Estudos do Parlamento Europeu) sobre o reexame da aplicação da política ambiental, elaborado a pedido do CR no quadro do acordo de cooperação entre o Parlamento e o CR.

(9)  Ver também o relatório do estudo do CR, de setembro de 2017, sobre uma «Governação do ambiente eficaz e a vários níveis para uma melhor aplicação da legislação ambiental da UE», levado a cabo por Milieu Ltd. e disponível em http://cor.europa.eu/pt/documentation/studies/Pages/studies.aspx

(10)  Avaliação do impacto ambiental (AIA) e avaliação ambiental estratégica (AAE).

(11)  Comissão Europeia, 2015: «Quality of Public Administration — A Toolbox for Practitioners» [Administração pública de qualidade — Conjunto de instrumentos para profissionais].

(12)  Ação 3 do COM(2017) 312 final.

(13)  Diretiva 2007/2/CE.

(14)  A eficácia global dos sistemas judiciais nacionais é tratada pelo Painel de Avaliação da Justiça na UE e pelo Semestre Europeu (https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/european-semester_thematic-factsheet_effective-justice-systems_en.pdf).


13.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/27


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma estratégia europeia relativa aos sistemas de transporte inteligentes cooperativos

(2018/C 054/06)

Relator:

Bouke Arends (NL-PSE), membro do Conselho Executivo do município de Emmen

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma estratégia europeia relativa aos sistemas cooperativos de transporte inteligentes, uma etapa rumo a uma mobilidade cooperativa, conectada e automatizada

COM(2016) 766 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

INTRODUÇÃO

1.

declara que a estratégia europeia relativa aos sistemas de transporte inteligentes cooperativos (STI-C) constitui um passo importante rumo a uma estratégia para uma condução cooperativa, conectada e automatizada. A implantação integrada de STI-C em sistemas de tráfego, tanto nos municípios e nas regiões como entre eles, pode trazer grandes vantagens para a sociedade, nomeadamente maior segurança, ambiente mais limpo, melhor acessibilidade, inclusão social ou mais emprego;

2.

solicita que sejam tomadas medidas de maior alcance, além das referidas na comunicação, para explorar plenamente as possibilidades oferecidas pelos STI-C e para atingir os objetivos a mais longo prazo de um transporte multimodal totalmente automatizado e com baixas emissões e de uma mobilidade concebida como serviço e transporte porta a porta, sobretudo para promover também a inclusão social;

3.

reconhece que há várias outras etapas na prossecução dos objetivos finais, que a Comissão desenvolve em vários conjuntos de medidas, de forma paralela à estratégia em apreço ou subsequentemente à mesma, designadamente medidas para o transporte com baixas emissões ou a determinação das alterações necessárias nas infraestruturas materiais;

4.

considera desejável que a UE assuma o papel de coordenadora do desenvolvimento de um sistema interoperável em matéria de normas e regras no domínio dos sistemas e técnicas de comunicação para os transportes;

5.

reputa indispensável que os órgãos de poder local e regional participem em todas as fases intermédias do cumprimento dos objetivos finais e que a Comissão incentive mais ativa e amplamente essa participação;

6.

insta a Comissão a proporcionar aos órgãos de poder local e regional uma melhor compreensão do modo como as diferentes medidas da UE se ligam entre si e também dos resultados que se pretende atingir. Para tanto, é necessário que a comunicação com os órgãos de poder local e regional sobre os conjuntos de medidas da Comissão seja mais coerente e adaptada aos destinatários. Só assim poderão assumir o papel que lhes cabe para cumprir os objetivos fixados e permitir a interoperabilidade entre os vários municípios e regiões;

7.

insta a Comissão a lançar atividades específicas destinadas sobretudo, com o contributo dos órgãos de poder local e regional, a conseguir a adesão da opinião pública, visto que esta é necessária para cumprir o objetivo último de um transporte automatizado com baixas emissões. O apoio da opinião pública é indispensável não só para o intercâmbio de dados exigido pelos STI-C, mas também e sobretudo para a aceitação de transportes que se tornarão, progressivamente, mais automatizados. Neste contexto, a tecnologia deve estar ao serviço dos utilizadores;

ATIVIDADES EUROPEIAS PARA PERMITIR O DESENVOLVIMENTO DE UMA MOBILIDADE COOPERATIVA, CONECTADA E AUTOMATIZADA

8.

observa que a maior parte dоs movimentos de circulação e de transporte cobrem distâncias curtas no interior das regiões. Os cálculos efetuados com base em dados do Eurostat indicam que, das mercadorias transportadas por via rodoviária, mais de metade (em peso) são-no em trajetos inferiores a 50 km, e mais de três quartos em trajetos inferiores a 150 km. Em geral, os trajetos para o transporte de passageiros são ainda muito mais curtos;

9.

apela também, por conseguinte, à adoção de medidas específicas para a implantação de STI-C e ao seu financiamento fora da rede transeuropeia de transportes;

10.

insiste na necessidade de a Comissão (em conformidade com a recente mudança da tónica da investigação no âmbito do Horizonte 2020 para integrar os modos de transporte e a ligação com a automatização) lançar uma abordagem específica destinada a implantar os STI-C nos nós intermodais de tráfego e transporte. Esta abordagem deve articular-se com a que for adotada para os corredores, de forma a implantar um sistema de transportes integrado;

11.

observa, relativamente à sua colocação, que estes nós intermodais privilegiam as cidades e as regiões urbanas e que é justamente aí que os STI-C e o transporte multimodal mais podem contribuir para reduzir os efeitos nocivos do tráfego e do transporte, a saber, engarrafamentos, poluição atmosférica, estacionamento abusivo e insegurança rodoviária. As deslocações de bicicleta também fazem parte do tráfego multimodal e são de natureza eminentemente local e regional;

12.

observa que, até à data, a Comissão se interessou muito pelo transporte rodoviário com veículos automóveis, mas que estão também previstos e em desenvolvimento sistemas automatizados para os transportes públicos e para o transporte por vias navegáveis interiores, aéreo e ferroviário (tais como os drones e o Hyperloop);

13.

solicita, por conseguinte, que sejam favorecidas à partida, por meio de medidas orientadas, a conexão e a interoperabilidade dos diversos modos de transporte entre si e com os transportes públicos;

14.

constata que a Comissão tenciona também, a justo título, tomar medidas de proteção dos utentes vulneráveis da via pública, mas que este aspeto exige igualmente mais atenção à diversidade de situações locais e regionais;

15.

reivindica medidas concretas a favor de todos os utentes vulneráveis da via pública, ou seja, os peões e os ciclistas, mas também os condutores de bicicletas elétricas, motoretas, motociclos e veículos ligeiros (elétricos) para pessoas com deficiência;

16.

reconhece que, em matéria de circulação, a elevada densidade de tráfego e a complexidade da rede de infraestruturas assumem nas regiões urbanas uma dimensão que coloca exigências específicas aos STI-C. Por conseguinte, foram lançados ensaios e projetos nesse tipo de zonas, para que tais sistemas possam ser implantados também com êxito em ambientes desse tipo;

17.

constata que é mais complicado, e portanto menos apelativo, introduzir STI-C em regiões urbanas, e sobretudo nas cidades;

18.

insta a Comissão a tomar medidas de redução dos limiares para a introdução dos STI-C em regiões urbanas e cidades;

19.

solicita igualmente que sejam tomadas medidas para assegurar que os sistemas que nelas serão desenvolvidos e testados se articulam bem com os sistemas do tráfego e transporte entre distâncias mais longas, entre países e regiões;

20.

é de opinião que os STI-C, enquanto pedra angular do transporte automatizado, da mobilidade como serviço e do transporte porta a porta, podem também contribuir para a inclusão social. Esta apreciação aplica-se à possibilidade de aceder ao emprego, bem como à mobilidade de pessoas com dificuldade em utilizar os sistemas de transportes atualmente disponíveis, ou para as quais esta utilização é mesmo impossível, como os idosos e as pessoas com deficiência. É sobretudo nas regiões rurais, nas quais os transportes públicos que ainda não desapareceram se encontram sob grande pressão, que os STI-C poderão, a longo prazo, contribuir para melhorar as possibilidades de deslocação. O transporte automatizado por medida pode ser equacionado nas regiões com menor densidade populacional;

21.

regista que as regiões rurais com menor densidade populacional têm também mais dificuldade em desenvolver iniciativas de demonstração sem a ajuda dos órgãos de poder local e regional;

22.

insta, por conseguinte, a Comissão a incentivar os órgãos de poder local e regional e a facilitar-lhes a implantação dos STI-C também nas regiões periféricas e ultraperiféricas, pouco desenvolvidas, insulares ou escassamente povoadas;

RUMO À IMPLANTAÇÃO DOS STI-C EM 2019

Prioridades para a implantação dos STI-C

23.

constata que a estratégia para os STI-C assenta ainda fundamentalmente nas fases intermédias que visam, a médio prazo, o transporte automático;

24.

solicita à Comissão que desenvolva também cenários e medidas para o desenvolvimento numa perspetiva mais longa, no sentido do transporte inteiramente automático, o que trará grandes benefícios económicos e sociais a longo prazo;

25.

solicita igualmente que os fundos necessários estejam disponíveis também após 2019;

26.

exorta a Comissão, para além das medidas referidas na comunicação, que incidem totalmente no transporte rodoviário e preveem prazos assaz curtos, a prever também medidas relativas a outros modos de transporte, à intermodalidade e à aplicação mais vasta num prazo mais longo;

27.

solicita à Comissão que siga uma abordagem mais vasta e completa de longo prazo, centrada nos conceitos de «mobilidade como serviço» e de «transporte porta a porta» e nos seus efeitos positivos sobre o desenvolvimento económico e a inclusão social, bem como no conceito de «transporte com baixas emissões»;

28.

exorta a Comissão a indicar quais são as fases e as medidas concretas a tomar nos diferentes cenários;

29.

insta a Comissão a elaborar um programa de comunicação para obter o apoio da opinião pública;

30.

considera que os municípios e as regiões, e os seus representantes, como o Comité das Regiões Europeu, deveriam ser associados ao desenvolvimento ulterior da política europeia dos STI-C;

Interoperabilidade a todos os níveis

31.

entende que a interoperabilidade entre diferentes modos de transporte exige medidas adicionais, tanto para o transporte de mercadorias como para o transporte de passageiros. Os fluxos de informação devem poder ligar-se entre si, mas para isso não basta apenas coordenar os sistemas de comunicação (5G ou outro do mesmo tipo), sendo necessário poder articular também os dados dos diferentes tipos de transporte. Tanto os órgãos de poder local e regional como as entidades privadas (fabricantes de automóveis, operadores de sistemas de navegação, prestadores de serviços de mobilidade, etc.) recolhem dados, embora as últimas não estejam obrigadas a disponibilizar os seus dados anónimos a outros utilizadores, como, por exemplo, aos operadores das infraestruturas. A fim de assegurar uma gestão do tráfego segura e eficaz e explorar as suas infraestruturas, os operadores das infraestruturas — frequentemente os órgãos de poder local e regional — necessitam de informação tão completa e atualizada quanto possível. Esta questão fundamental da transmissão e disponibilização mútuas dos dados, que atualmente se aplica unicamente ao fornecimento de dados pelas autoridades públicas às entidades privadas (Diretiva 2003/98/CE relativa à reutilização de informações do setor público), não é abordada na comunicação;

32.

solicita que, para além das medidas indicadas na comunicação para o domínio das tecnologias da comunicação, sejam também tomadas medidas para a organização de cadeias de informação. Com efeito, não se trata apenas da forma de comunicar, mas também, e sobretudo, do conteúdo da comunicação;

33.

constata que, em última análise, alguns aspetos da cadeia de informação, como a acessibilidade ou disponibilidade dos dados sobre veículos, só podem ser regulados a nível internacional ou europeu;

34.

salienta, além disso, que o apoio e a cooperação dos órgãos de poder local e regional são também, e antes de tudo, indispensáveis para garantir a disponibilidade das informações conservadas em sistemas locais ou regionais de gestão do tráfego;

35.

observa que a interoperabilidade exige não só medidas no domínio das TIC, mas também adaptações das infraestruturas materiais;

36.

solicita à Comissão que faculte informações em tempo útil aos órgãos de poder local e regional. O investimento nas infraestruturas locais e regionais deve fazer-se de modo a cumprir os requisitos dos STI-C. Por outro lado, é necessária maior uniformidade para que a interoperabilidade funcione melhor;

37.

observa que a interoperabilidade entre diferentes modos de transporte na Europa requer que a UE dê mais atenção à importância dos nós intermodais, designadamente estações e terminais, para os STI-C, e observa que aqueles se encontram sobretudo em regiões urbanas e cidades;

38.

insta a Comissão, juntamente com representantes dos órgãos de poder local e regional, a fazer o levantamento dos pontos de estrangulamento da aplicação dos STI-C em nós intermodais e a adotar medidas para os eliminar;

Quadro jurídico

39.

reconhece que, para obter um sistema interoperável, a UE deve aprovar normas e adotar legislação e regulamentação em matéria de sistemas e técnicas de comunicação;

40.

solicita à Comissão que os representantes dos órgãos de poder local e regional sejam estreitamente associados à elaboração do quadro jurídico, atendendo à importância do seu papel para o desenvolvimento dos STI-C;

41.

entende que, tanto para implantar os STI-C como para cumprir os objetivos finais da criação do transporte automatizado sustentável, da mobilidade como serviço e do transporte porta a porta, é indispensável que, para além das medidas legislativas, sejam tomadas, também e sobretudo, as seguintes medidas a nível europeu:

coordenação: é necessária uma maior coordenação entre os conjuntos de medidas da UE relacionados entre si, bem como entre a Comissão Europeia e os órgãos de poder local e regional;

facilitação da aplicação e da experimentação: embora, em larga medida, os atuais progressos no sentido dos STI-C partam do mercado e da tecnologia, carecem ainda assim de atividades complementares do setor público a todos os níveis, para que possam ser aplicados em diferentes ambientes e modos de circulação;

investigação: tanto no domínio das adaptações indispensáveis nas infraestruturas materiais como no da conceção de diferentes cenários de longo prazo, apesar das incertezas quanto ao futuro;

acompanhamento e avaliação: para as etapas seguintes, depois de 2019, é necessário definir desde já como se procederá ao acompanhamento e à avaliação da execução das medidas da lista inicial e intercalar, da aceitação do mercado e da opinião pública, do desenvolvimento técnico e do ritmo da evolução em função dos vários tipos de regiões (urbanas ou rurais), infraestruturas (nacionais ou internacionais, regionais e locais) e modalidades (transporte rodoviário, ferroviário ou aéreo), bem como do transporte de mercadorias e passageiros;

o acompanhamento deve constituir uma atividade permanente, cujo objetivo é permitir detetar qual dos cenários previstos se está efetivamente a concretizar;

comunicação: para conseguir a adesão do público, é necessário desenvolver uma comunicação específica e a possibilidade do retorno de informação que se destine aos órgãos de poder local e regional, para conseguir a interoperabilidade entre regiões, e também, com a sua ajuda, à opinião pública;

Cooperação internacional

42.

observa que, embora a comunicação da Comissão preste atenção justificada à cooperação internacional entre Estados, grande parte das ações indispensáveis para aplicar os STI-C realizam-se (e devem realizar-se) a nível local e regional. É, portanto, necessário que as decisões sejam tomadas a diferentes níveis e por diferentes entidades. Essas entidades devem coordenar-se de forma adequada, pelo que a comunicação entre a Comissão Europeia e os órgãos de poder local e regional deve ser permanente e de qualidade;

43.

solicita a adoção de medidas que proporcionem uma proteção adequada dos dados pessoais e da privacidade dos utilizadores, sendo este um fator determinante para o êxito da implantação de veículos cooperativos, conectados e automatizados;

44.

insta, por conseguinte, a Comissão a incentivar a cooperação internacional entre órgãos de poder local e regional de vários países, para assegurar o mais possível a interligação entre os projetos, ensaios e experiências locais e regionais e promover a partilha de conhecimentos;

45.

solicita que seja elaborada e proposta uma iniciativa para este efeito, por analogia, por exemplo, com a Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio», em que a cooperação entre empresas e órgãos de poder local e regional ativamente implicados é apoiada pela Comissão Europeia.

Bruxelas, 10 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


13.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/32


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Reforçar a resiliência territorial: capacitar as regiões e os municípios para enfrentarem a globalização

(2018/C 054/07)

Relatora-geral:

Micaela Fanelli (IT-PSE), presidente do município de Riccia, província de Campobasso

Texto de referência:

documento de reflexão — Controlar a globalização

COM(2017) 240 final

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

I.   OBSERVAÇÕES GERAIS

1.

congratula-se com o facto de, ao apresentar o seu documento de reflexão — Controlar a globalização, a Comissão reconhecer que a globalização é um aspeto essencial do processo de reflexão sobre o futuro da União Europeia (1). Com efeito, a capacidade da UE para moldar a globalização e dar resposta ao impacto deste fenómeno é uma questão essencial no debate público sobre o futuro da Europa e para a sua legitimidade face ao que os cidadãos dela esperam;

2.

reconhece que a Comissão adotou até à data uma abordagem completa e informada para enfrentar esta questão, nomeadamente apresentando em 14 de setembro de 2017 medidas para dar seguimento rápido ao documento de reflexão sob a forma de um pacote dedicado ao comércio, propondo um quadro europeu para analisar o investimento direto estrangeiro, bem como um tribunal multilateral permanente de investimentos. Este pacote será objeto de um parecer separado do CR. Insiste, porém, na necessidade de a Comissão adotar uma abordagem holística da globalização, que abranja nomeadamente as políticas sociais e em prol do capital humano, bem como a inovação, a migração, as alterações demográficas e os seus efeitos no território;

3.

congratula-se igualmente com a representação equilibrada das oportunidades e dos desafios da globalização no documento de reflexão — Controlar a globalização. A globalização contribuiu para o crescimento económico em muitas regiões do mundo e, desse modo, para a melhoria do nível de vida de muitos cidadãos europeus. Mas nem todas as regiões e grupos populacionais beneficiaram de igual modo dos efeitos da globalização. Além disso, as profundas alterações em curso são para muita gente uma fonte de incerteza e insatisfação. A UE deve continuar a ter um papel ativo na configuração do processo de globalização, aproveitando ativamente as oportunidades criadas. O objetivo tem de ser assegurar uma repartição mais equitativa das oportunidades da globalização tanto na UE como no resto do mundo;

4.

salienta o papel fulcral desempenhado pela reflexão estratégica sobre as finanças, o pilar social e as políticas de coesão no reforço da capacidade para reagir positivamente aos desafios da globalização e realça que é urgente uma maior e melhor coordenação entre estas componentes;

5.

apoia a intenção da Comissão de reforçar a governação a nível mundial, juntamente com os parceiros internacionais, tendo em vista uma distribuição mais justa das oportunidades da globalização. Importa melhorar a aceitação das políticas internacionais mediante a realização de mais debates democráticos, o que exige tempo e preparação adequada. Neste contexto, a UE pode, através da experiência adquirida com o processo de integração europeia, empenhar-se na defesa de uma ordem internacional pacífica caracterizada pelo multilateralismo e assente em regras sólidas;

6.

aplaude o facto de a Comissão reconhecer a existência de uma forte dimensão regional nos vários domínios de ação relacionados com a globalização, de um impacto desigual da globalização no território (2) e de uma responsabilidade partilhada entre todos os níveis de governo por tornar a economia europeia mais competitiva, sustentável e resiliente à globalização e por assegurar que, tal como sublinhado na Análise Anual do Crescimento 2017, os benefícios da globalização «são repartidos equitativamente entre os diferentes grupos da sociedade, em especial os jovens, tendo presente que as preocupações com a igualdade, a equidade e a inclusão exigem uma sensibilização, a todos os níveis, sobre o impacto das políticas e das reformas na distribuição dos rendimentos» (3);

7.

salienta, no entanto, que, quando aborda os efeitos desiguais da globalização nos mercados de trabalho, o documento não se debruça adequadamente sobre as questões da variabilidade territorial desses efeitos dentro da UE, a sua ligação com a crise e com as políticas de austeridade, nem a importância dos fenómenos de «inflação das qualificações» e do subemprego nos segmentos elevados da oferta de emprego — sobretudo entre as gerações mais jovens — e a sua relação com a redução da oferta para os segmentos mais baixos;

8.

salienta que é essencial preservar a capacidade de investimento dos órgãos de poder local e regional como fator de resiliência no contexto da globalização; reitera, pois, que não se deve incluir nas despesas estruturais a despesa pública dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional ao abrigo do cofinanciamento pelo FEEI e pelo BEI, conforme definido no Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), uma vez que esse investimento é, por definição, de interesse geral europeu e tem um efeito multiplicador comprovado quando se trata de promover o crescimento económico (4);

9.

reitera a sua convicção de que o crescimento não pode significar desigualdade e exclusão social e recorda que o artigo 3.o, n.o 3, do TUE obriga a UE a desenvolver uma economia social de mercado altamente competitiva, que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social; salienta, além disso, que o artigo 9.o do TFUE, ou seja, a «cláusula social horizontal» desse Tratado, exorta a UE a ter em conta as exigências relacionadas com a garantia de uma proteção social adequada e a luta contra a exclusão social em todas as suas políticas e ações;

10.

salienta que, de acordo com estudos recentes, o custo das políticas de proteção social não prejudica a competitividade e que, por conseguinte, os sistemas nacionais de proteção social devem ser considerados um fator produtivo e não um travão para a economia; assinala, a este respeito, que, pela primeira vez, a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) (5) também considera a inclusão um objetivo prioritário, a par da produtividade e do emprego, sublinhando a necessidade de os governos dedicarem mais atenção aos grupos sociais mais expostos aos custos das reformas;

11.

reafirma estar preocupado com o facto de as regras orçamentais europeias tornarem por vezes difícil redistribuir os benefícios da globalização pelos grupos socialmente desfavorecidos e acentuarem frequentemente as dificuldades através da contração dos mecanismos de proteção social e de redistribuição da riqueza; chama a atenção para o papel fundamental desempenhado pelos órgãos de poder local e regional na prestação de serviços públicos (6) e lamenta profundamente as crescentes dificuldades que estes enfrentam para manter altos padrões de qualidade e assegurar a inovação em virtude das referidas regras; espera, por conseguinte, um maior reconhecimento, em particular no processo do Semestre Europeu, do papel desempenhado pelos órgãos de poder local e regional na concretização do objetivo 11 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável consagrado à inclusão, à segurança, à resiliência e à sustentabilidade;

12.

congratula-se com o documento de reflexão da Comissão sobre a dimensão social da Europa (7) e a sua proposta de um pilar europeu dos direitos sociais, e considera que as duas iniciativas constituem passos decisivos no processo de convergência que visa assegurar melhores condições de vida e de trabalho na Europa e uma melhor repartição dos benefícios da globalização; apoia a ideia de um painel de avaliação social e reputa necessário prever objetivos sociais vinculativos;

13.

propõe que se ponha termo à promoção de reformas estruturais desprovidas de uma dimensão espacial e que, a par disso, se conceba uma estratégia da UE para controlar a globalização em torno de três eixos principais: uma estratégia proativa clara para o reforço das competências, dos conhecimentos, das infraestruturas e, por conseguinte, da competitividade regional, de modo a ajudar todos os territórios da UE a tirar partido das oportunidades da globalização; uma estratégia de mitigação, onde se incluem o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) e outros instrumentos de política social; e uma estratégia participativa assente na responsabilidade democrática a nível europeu, nacional, regional e local, a fim de implicar mais os cidadãos na elaboração das políticas da UE;

14.

reitera a importância de uma abordagem renovada, reforçada e centrada no território das políticas europeias, que permita uma gestão eficaz dos processos de reorganização e aglomeração territorial que resultam da integração global dos mercados. Esta reorientação, já incontornável no âmbito da política de coesão, é essencial para atenuar as desigualdades socioterritoriais crescentes nas áreas metropolitanas e urbanas e entre estas e as zonas rurais, cujo impacto negativo nos níveis de bem-estar social pode pôr em risco os equilíbrios políticos e institucionais da União;

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

Política comercial

15.

salienta que o comércio não é um fim em si mesmo, devendo antes ser considerado um meio para atingir os objetivos gerais da UE, inscritos no artigo 3.o do Tratado da União Europeia, bem como a Estratégia Europa 2020, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (8);

16.

congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão de tornar os processos de negociação comercial mais transparentes. Solicita à Comissão Europeia que, no âmbito das negociações e do processo de decisão relativos aos acordos comerciais, associe efetivamente todos os níveis de governo e partes interessadas à definição de uma posição comum da UE e comunique de forma eficaz os resultados das negociações. Convida, além disso, os Estados-Membros a aumentar a transparência já na fase de formulação dos objetivos de política comercial para uma determinada negociação comercial;

17.

assinala que o artigo 3.o, n.o 1, do TFUE dispõe que a política comercial comum é um dos domínios da competência exclusiva da UE. Contudo, tendo em conta que as negociações comerciais também abrangem domínios de competência partilhada com os Estados-Membros, importa clarificar, numa fase tão precoce quanto possível, a repartição das competências nessas negociações, nomeadamente à luz do princípio da subsidiariedade;

18.

considera que a Comissão e os Estados-Membros devem adotar medidas para garantir a participação dos órgãos de poder local e regional nos processos de negociação comercial;

19.

recorda que, em 16 de maio de 2017, apenas alguns dias após a publicação do documento de reflexão da Comissão (10 de maio de 2017), o Tribunal de Justiça Europeu (TJE) apresentou o seu parecer 2/2015 sobre o acordo de comércio livre com Singapura, no qual se conclui que este tipo de acordo é da competência exclusiva da União Europeia, com exceção das disposições relativas à proteção dos investimentos, que constituem uma competência partilhada entre a UE e os Estados-Membros. Por conseguinte, no futuro, a Comissão poderá estar mais inclinada a propor acordos de comércio que apenas abranjam os domínios de competência exclusiva da UE. No entanto, esta abordagem não deve levar a Comissão a refrear as ambições em matéria de transparência e inclusão relativamente a todos os níveis de governo. O CR espera, assim, que a Comissão preveja uma representação do CR no grupo consultivo para as negociações comerciais da UE, cuja criação foi anunciada na sua comunicação — Uma política comercial equilibrada e progressiva para controlar a globalização, publicada em de 13 de setembro de 2017 (9);

20.

insta a Comissão a realizar os objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável através do novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento. Combater as causas estruturais da pobreza e das desigualdades crescentes à escala mundial pode contribuir igualmente para reduzir as causas da migração;

21.

observa que, no futuro, grande parte do crescimento mundial ocorrerá fora da UE. Ao mesmo tempo, as barreiras pautais já diminuíram consideravelmente mediante acordos multilaterais e bilaterais. Espera, por conseguinte, que se exerça mais pressão sobre as barreiras não pautais e as questões regulamentares. Contudo, importa continuar a respeitar plenamente o direito de os níveis europeu, nacional, regional e local legislarem no interesse público, bem como o papel e o amplo poder de apreciação dos órgãos de poder nacional, regional e local no que respeita à organização e à prestação de serviços de interesse económico geral. A cooperação regulamentar não deve comprometer os processos legislativos democráticos;

22.

acolhe favoravelmente a abordagem da Comissão, segundo a qual importa envidar esforços para reforçar a cooperação com o setor privado, a fim de promover um crescimento sustentável e a criação de emprego nos países em desenvolvimento, através do Plano de Investimento Externo Europeu proposto no âmbito do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável (FEDS). Neste contexto, há que criar instrumentos adequados para assegurar que os investimentos privados têm um efeito sustentável e justo, também no interesse dos países em desenvolvimento e não só com o único objetivo do lucro;

23.

salienta que, no seu parecer 2/2015, o Tribunal de Justiça Europeu considera que a «liberalização [do comércio está subordinada] à condição de as Partes respeitarem as suas obrigações internacionais em matéria de proteção social dos trabalhadores e de proteção do ambiente» (ponto 166). Entende, desta forma, que as orientações para a negociação de acordos de comércio livre devem continuar a incluir o requisito de proceder previamente à avaliação do impacto na sustentabilidade. Os acordos comerciais têm de respeitar as normas regulamentares existentes e a legislação laboral, as quais deveriam ser objeto de um capítulo específico em futuros acordos de comércio livre;

24.

apoia a intenção da Comissão de permanecer empenhada na defesa de uma ordem internacional pacífica caracterizada pelo multilateralismo e assente em regras sólidas. Esta abordagem passa pela implementação, o cumprimento e o desenvolvimento transparente dos acordos comerciais para assegurar uma concorrência leal, reforçar os direitos laborais fundamentais em consonância com as oito normas laborais fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e garantir normas europeias de proteção exigentes, nomeadamente em relação ao hemisfério sul;

25.

insta o Conselho a chegar rapidamente a acordo sobre a reforma dos instrumentos de defesa comercial da UE e, em especial, a nova metodologia anti-dumping. Além disso, à luz do artigo XXI do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), bem como dos artigos 65.o e 346.o do TFUE, apela para que se harmonizem os critérios utilizados para definir «investimentos estratégicos», tanto no que se refere ao valor (limiares de intervenção) como aos setores abrangidos, num momento em que a segurança pública está em jogo e os parceiros comerciais não garantem a reciprocidade; saúda, neste contexto, a filosofia da proposta de regulamento, apresentada pela Comissão em 13 de setembro, de analisar o investimento estrangeiro em setores estratégicos da UE, considerando que se trata de um passo importante no sentido de garantir condições de concorrência equitativas na Europa e uma melhor proteção, em especial em caso de aquisição de empresas na UE por empresas de países terceiros controladas pelo Estado;

26.

assinala que, quando da celebração de outros acordos de comércio livre, cumpre zelar pelo respeito das normas exigentes em vigor na UE, por exemplo no domínio da proteção dos consumidores, do ambiente, da natureza ou dos dados;

27.

salienta que, enquanto economia orientada para as exportações, a UE tem a ganhar com a inclusão dos contratos públicos nos acordos de comércio internacionais. Neste domínio, tendo em conta o Acordo sobre Contratos Públicos concluído no âmbito da OMC, a UE é já uma das economias mais abertas do mundo. Uma maior abertura assimétrica dos mercados de contratos públicos não é razoável. Devido ao grande desequilíbrio entre a abertura dos mercados de contratos públicos da UE e as práticas restritivas seguidas pelos principais parceiros comerciais, bem como à falta de uma garantia de reciprocidade nessa abertura, importará equacionar na UE uma iniciativa voluntária, de caráter não vinculativo, um género de carta «Compre nas Regiões Europeias», com vista a apoiar os produtos locais e regionais de elevada qualidade na Europa. Semelhante iniciativa poderia esclarecer, entre outros aspetos, de que forma se poderiam promover os produtos das regiões europeias. O CR reitera o seu apelo de longa data à Comissão para que apresente uma proposta legislativa com vista a estender a proteção das indicações geográficas aos produtos não agrícolas;

28.

salienta que a percentagem de PME envolvidas em atividades internacionais é ainda muito baixa; reconhece a importância de uma diplomacia económica da UE, a fim de tirar pleno partido do potencial inexplorado, e sublinha que é necessária uma melhor coordenação entre a UE, os Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional e as instituições financeiras como o Banco Europeu de Investimento (BEI), de modo a superar as barreiras que persistem no acesso aos mercados, e uma melhor utilização da rede de delegações da UE em todo o mundo, bem como das câmaras de comércio e da indústria europeias;

29.

considera que a UE deve conferir caráter prioritário à transparência, equidade e eficiência fiscal da sua política comercial e assegurar a harmonização a nível mundial da aplicação de normas comuns, tais como as propostas pela OCDE através da sua iniciativa relativa à erosão da base tributável e a transferência de lucros;

30.

secunda igualmente o apelo lançado relativamente à política de tributação para que no seguimento das diretivas relativas à matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades propostas pela Comissão, esta proponha a criação do denominado «imposto compensatório» sobre o volume de negócios gerado pelas empresas digitais na Europa, com base no artigo 116.o do TFUE, a fim de evitar a distorção das condições de concorrência no mercado único;

31.

manifesta-se preocupado com a falta de instrumentos adequados para medir, através de dados concretos, o possível impacto assimétrico da globalização a nível regional, não obstante os esforços consideráveis de análise realizados pela Eurofound, em especial através do Observatório Europeu da Relocalização, e reitera, por conseguinte, o seu apelo para que, antes da abertura de negociações comerciais, a Comissão, em cooperação com o CR e o Centro de Conhecimento de Políticas Territoriais do JRC, realize sistematicamente avaliações do impacto territorial;

Políticas internas

32.

esperava que o documento de reflexão propusesse medidas concretas para uma modernização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG), colmatando algumas das suas lacunas, nomeadamente: o seu alcance orçamental limitado (150 milhões de euros por ano para o período 2014-2020); a morosidade dos procedimentos pelo facto de não fazer parte do quadro financeiro plurianual (QFP) da UE; e o elevado rácio de cofinanciamento pelos Estados-Membros exigido (40 %, no mínimo). Advoga, assim, as seguintes medidas: complementar o FEG com uma vertente preventiva; aumentar o seu orçamento anual para, no mínimo, 500 milhões de euros; integrar este fundo no QFP; aligeirar significativamente os critérios para ativar o FEG (10); assegurar sinergias com os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento; e garantir maior flexibilidade de modo a responder às necessidades específicas das regiões e dos territórios;

33.

está convencido de que as atuais pressões a nível mundial exigem uma estratégia industrial da UE (11) abrangente e centrada no território que assegure a coordenação estratégica entre as políticas e instrumentos pertinentes da UE;

34.

sublinha que, segundo os documentos da Comissão, as transformações económicas fundamentais acontecem a nível local, onde a indústria e os cidadãos interagem. Por conseguinte, é prioritário concentrarmo-nos nas necessidades de investimento a nível local e regional, a fim de todas as regiões poderem beneficiar do mercado interno e ficar mais bem preparadas para os desafios da globalização. Os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e, em particular, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos devem estar coordenados, de modo a apoiar as regiões com as suas estratégias de especialização inteligente, e estar acessíveis de forma eficaz a todas as regiões através de um processo de inovação progressiva, que deve contemplar todos os intervenientes do território;

35.

salienta que a UE, que se tornou o principal importador e exportador de alimentos a nível mundial, aumentou a sua dependência em relação a países terceiros. Os preços agrícolas na Europa estão cada vez mais ligados aos preços mais baixos do mercado mundial, pelo que os agricultores europeus estão sujeitos a uma maior concorrência, apesar de deverem respeitar normas ambientais, sociais e sanitárias mais rigorosas. A crescente dependência da UE das importações é igualmente incompatível com o seu objetivo de redução das emissões de gases com efeito de estufa. Além disso, as exportações de excedentes da UE a preços inferiores ao custo de produção na Europa ameaçam a subsistência dos agricultores dos países em desenvolvimento e promovem a migração das populações rurais, contrariamente ao compromisso assumido pela UE com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. Reitera, por conseguinte, o seu apelo para que se reforme a PAC, tornando-a mais justa e mais sustentável (12);

36.

manifesta a sua preocupação com a perda de postos de trabalho resultante da deslocalização de empresas europeias para territórios fora da Europa com menores exigências em matéria social, fiscal e ambiental;

37.

reitera que o pilar europeu dos direitos sociais pode contribuir para melhorar as condições de vida e de trabalho e combater a pobreza, se se traduzir em medidas legislativas concretas de acompanhamento e se houver um reforço do papel e da visibilidade dos indicadores sociais no âmbito do Semestre Europeu;

38.

sublinha a importância da questão das migrações internacionais na formulação de uma estratégia europeia para a globalização e reitera (13) o seu apoio à Agenda Europeia da Migração de 2015, recordando, em particular, a necessidade de dar seguimento aos compromissos assumidos no que toca à adoção de uma política comum sólida em matéria de asilo e de migração legal, ao estabelecimento de parcerias com os países terceiros no contexto das quais se reconheça o papel dos órgãos de poder local e regional e ao lançamento de um plano de investimentos internacionais tendo em vista a consecução dos objetivos de desenvolvimento das Nações Unidas;

39.

embora a migração legal de trabalhadores qualificados de países terceiros contribua para o crescimento sustentável da economia da UE, é importante ter em conta o impacto negativo que esta fuga de cérebros tem no futuro desenvolvimento económico dos países parceiros;

40.

realça a necessidade de reforçar a capacidade da política de coesão para mitigar os efeitos adversos da globalização nas regiões e nos territórios da UE e, a par disso, potenciar os impactos positivos mediante a elaboração e implementação de estratégias locais de desenvolvimento que contribuam para tornar a economia europeia mais competitiva, sustentável e resiliente; para o efeito, cumpre investir no papel dos órgãos de poder local e regional e na sua capacidade de mobilizar os recursos indispensáveis — informações, competências e legitimidade — para a formulação destas estratégias, nomeadamente no que toca aos territórios mais vulneráveis aos desafios colocados pela concorrência internacional (direito territorial à globalização);

41.

destaca o contributo dos migrantes para as economias dos países de acolhimento; solicita que se dê mais atenção à sua integração eficaz através da educação e da formação profissional;

42.

lamenta que a necessidade de melhorar a capacidade institucional de todos os níveis de governação não seja devidamente mencionada no documento enquanto condição sine qua non para uma implementação eficaz de todos os instrumentos que visam promover o desenvolvimento territorial; neste contexto, chama a atenção para um trabalho de análise levado a cabo pelo CR que mostra que 53 % das recomendações específicas por país de 2017 dizem respeito a esta questão e que os progressos realizados foram particularmente lentos neste domínio; reitera a sua proposta de adoção de um código de conduta que confira uma dimensão territorial ao Semestre Europeu, que constitui o principal instrumento de coordenação das políticas económicas e orçamentais a nível da UE, mas que não cumpre as suas promessas devido à execução deficiente das recomendações específicas por país e à tibieza da apropriação;

43.

sublinha o contributo que a Agenda Urbana da UE — Pacto de Amesterdão — dá para a elaboração das políticas de desenvolvimento territorial e propõe que se continuem a reforçar os instrumentos de implementação (URBACT, Ações Urbanas Inovadoras, Pacto de Autarcas, Cidades e Comunidades Inteligentes); ao mesmo tempo, insta a Comissão a assegurar um maior recurso a instrumentos fundamentais da política de coesão, como os investimentos territoriais integrados e o desenvolvimento local de base comunitária, atualmente muito pouco utilizados;

44.

solicita à Comissão que, no âmbito do desenvolvimento do FEG, tenha especialmente em conta as regiões e os municípios mais afetados pelos efeitos negativos da globalização, para que não fiquem para trás neste processo, tornando-se nos «perdedores da globalização». As mudanças induzidas pela globalização devem beneficiar todos os cidadãos da UE;

45.

realça que, em consonância com a reforma da política de coesão (14), são necessárias abordagens diferenciadas e reformas centradas no território que valorizem, entre outros aspetos, as características e o potencial das zonas rurais, a fim de afirmar um modelo de desenvolvimento mais sustentável, assente na preservação dos equilíbrios ecológicos e demográficos do território europeu e na plena exploração dos seus recursos (15);

46.

convida a Comissão a aprofundar o conceito de «resiliência territorial», construindo a partir daí um paradigma europeu que informe progressivamente as políticas da União Europeia. Ao desenvolver este paradigma será necessário ter em consideração questões centrais como a diversificação da base produtiva e económica territorial, o reforço dos elos produtivos, sociais e institucionais entre as zonas urbanas, periurbanas e rurais, a transformação sustentável dos ciclos dos recursos, a capacidade de responder às novas ameaças e desafios, como as alterações climáticas, e o desenvolvimento proativo do capital social a nível local.

Bruxelas, 10 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Na sequência de uma resolução do CR sobre o «Livro Branco da Comissão Europeia sobre o futuro da Europa — Reflexões e cenários para a UE-27 em 2025», adotado em 12 de maio de 2017, o CR lançou uma consulta cujos resultados serão apresentados num parecer a adotar em meados de 2018.

(2)  Documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE, ponto 3.2.2.

(3)  COM(2016) 725 final de 16.11.2016.

(4)  Pareceres do CR sobre os temas «Promover a qualidade da despesa pública em matérias da esfera de competências da UE» (BUDG V-009, ref.a: COR-2014-04885), do qual foi relatora Catiuscia Marini (IT-PSE); «Otimizar o recurso à flexibilidade prevista nas atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (ECON-VI/002, ref.a: COR-2015-01185), do qual foi relatora Olga Zrihen (BE-PSE); e «Colmatar o défice de investimento: Como superar os desafios» (ECON-VI/014), adotado em 8 e 9 de fevereiro de 2017 e do qual foi relator Markku Markkula (FI-PPE).

(5)  OCDE, Going for Growth [Rumo ao crescimento], 2017.

(6)  Comissão Europeia, «Sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: investimento no crescimento e no emprego», 2014.

(7)  O CR está a elaborar um parecer sobre «O pilar europeu dos direitos sociais e o documento de reflexão sobre a dimensão social da Europa», do qual é relator Mauro D'Attis (IT-PPE) e cuja adoção está prevista para a reunião plenária do CR que terá lugar entre 9 e 11 de outubro de 2017.

(8)  Parecer do CR sobre a «Comunicação — Próximas etapas para um futuro europeu sustentável — Ação europeia para a sustentabilidade» (CIVEX-VI/020), adotado em 6 de abril de 2017 e do qual foi relator Franco Iacop (IT-PSE).

(9)  COM(2017) 492.

(10)  Considerando, nomeadamente, que o programa norte-americano equivalente («Trade Adjustment Assistance» — TAA) não prevê qualquer limiar mínimo de despedimentos.

(11)  O CR está a elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema «Uma estratégia europeia para a indústria: o papel e o ponto de vista dos órgãos de poder local e regional» [relator: Heinz Lehmann (DE-PPE)].

(12)  Ver parecer do CR sobre «A PAC após 2020» (AC NAT-VI /21) (JO C 342 de 12.10.2017, p. 10), adotado em 12 de julho de 2017 e do qual foi relator Guillaume Cros (FR-PSE).

(13)  Ver parecer do CR sobre o «Quadro de parceria com os países terceiros sobre a migração» (COR-2016-04555-00-00-AC), adotado em 9 de fevereiro de 2017 e do qual foi relator Peter Bossman (SI-PSE).

(14)  Fabrizio Barca, «Documento di posizione: Politica di coesione UE, una prospettiva di lungo periodo. La grande opportunità dell’UE» [Documento de posição — Política de coesão da UE, uma perspetiva a longo prazo. A grande oportunidade da UE]. 7.o Fórum sobre a Coesão, Bruxelas, 26 e 27 de junho de 2017.

(15)  Para uma primeira perspetiva sobre estas questões, consultar a estratégia nacional italiana para as zonas interiores (www.agenziacoesione.gov.it/it/ariant/).


13.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/38


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma abordagem estratégica em matéria de resiliência na ação externa da UE

(2018/C 054/08)

Relator-geral:

Marcin Ociepa (PL-CRE), presidente do Conselho Municipal de Opole

Texto de referência:

Comunicação conjunta ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Uma abordagem estratégica em matéria de resiliência na ação externa da UE

JOIN(2017) 21 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão relativa a uma abordagem estratégica em matéria de resiliência na ação externa da UE [JOIN(2017) 21 final] e, em particular, o facto de nela se destacar a importância do papel dos órgãos de poder local e regional enquanto elementos fundamentais do reforço da resiliência na vizinhança da UE, no respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; assinala, todavia, que a ênfase neste papel se deve traduzir em medidas políticas concretas da União Europeia e dos Estados-Membros, incluindo, por exemplo, a participação dos órgãos de poder local e regional e das respetivas associações dos países parceiros da União na ação externa da UE e o apoio ao desenvolvimento das capacidades dos poderes locais e regionais nos diferentes domínios de intervenção política;

2.

concorda com a definição de resiliência apresentada no documento relativo à Estratégia Global da UE (EUGS), mas insta a Comissão a reconhecer que os órgãos de poder local e regional constroem sociedades resilientes e constituem simultaneamente um dos pilares de uma democracia estável, reforçando assim a resiliência do Estado; considera que, na sua abordagem estratégica, a UE deve ter em conta o princípio da intervenção da base para o topo, bem como promover e facilitar o intercâmbio de boas práticas entre os órgãos de poder local e regional da UE e dos países vizinhos;

3.

apoia vivamente uma intensificação de esforços em prol da resiliência, em consonância com a Estratégia Global da UE (EUGS), pondo uma tónica especial nas relações com a vizinhança oriental e meridional da UE, mas também nas relações com os países terceiros com os quais os Estados-Membros da UE tenham uma relação privilegiada de cooperação;

4.

chama a atenção para a necessidade de elaborar instrumentos de apoio financeiro e técnico adequados, eficientes e capazes de se adaptar às mudanças que podem ocorrer, bem como de os utilizar o mais possível para aplicar medidas concretas de reforço da resiliência, e não para cobrir os custos relacionados com a gestão dos programas;

5.

sublinha a importância de uma cooperação eficaz entre a União Europeia e as organizações parceiras, como as Nações Unidas e o Fundo Monetário Internacional, as quais também perseguem o objetivo de reforçar a resiliência;

6.

manifesta o seu apoio aos quatro pilares referidos na comunicação (melhor análise dos riscos e das causas da falta de resiliência; acompanhamento mais eficaz das pressões externas, permitindo a adoção atempada de medidas adequadas; integração da resiliência na programação e no financiamento da ação externa da UE; elaboração de políticas e práticas internacionais em matéria de resiliência), bem como aos dez princípios orientadores para uma abordagem estratégica em matéria de resiliência constantes do anexo, que permitem integrar a dita abordagem na ação externa da UE e reconhecer os órgãos de poder local e regional como atores imprescindíveis, sem os quais é impossível dar um contributo mais amplo para a elaboração da estratégia, realizar o diálogo político, programar as ajudas e aplicar soluções;

7.

assinala a necessidade de colocar a questão da resiliência no contexto apropriado: nas políticas de desenvolvimento, investimento e educação, no âmbito de acordos de cooperação internacional, permitindo um planeamento mais eficaz das medidas destinadas a reforçar a resiliência, incluindo as que são adotadas a nível local, regional e transnacional;

8.

subscreve a opinião de que o reforço da resiliência externa é um meio, não um fim. Cumpre, para o efeito, adotar medidas a longo prazo que envolvam as instituições do Estado, as sociedades e as comunidades tanto dos Estados-Membros da UE como dos seus parceiros, a fim de reforçar a segurança e alcançar o objetivo de uma estabilidade duradoura;

9.

salienta que, para reforçar a resiliência, cabe promover a aplicação de estratégias e planos de gestão do risco nacionais, regionais e locais, bem como examiná-los do ponto de vista da sua conformidade com o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030 (1); sublinha igualmente a importância de desenvolver a cooperação entre os municípios e as regiões, assim como o papel desempenhado neste domínio pelo Gabinete das Nações Unidas para a Redução do Risco de Catástrofes e pela sua campanha «Construindo Cidades Resilientes»;

10.

entende que o trabalho desenvolvido em matéria de migração deve estar plenamente integrado nas nossas relações políticas globais com os países parceiros e basear-se nos princípios da apropriação pelos parceiros, da cooperação e do pleno respeito pelo direito humanitário e dos refugiados, bem como nas obrigações em matéria de direitos humanos, incluindo o direito à proteção;

11.

regista as afirmações da Comissão Europeia relativas à dimensão do género e dos setores vulneráveis, mas sublinha a necessidade de abordar mais amplamente a questão da resiliência dos cidadãos mais vulneráveis. Os setores e as pessoas mais vulneráveis podem variar consoante o local de residência, pelo que o grau de risco a que estão expostos também diverge em consequência. Eis porque, no processo de reforço da resiliência, os setores e os grupos sociais referidos exigem amiúde mais atenção;

12.

espera que se intensifiquem esforços para acelerar a aplicação das medidas preconizadas pela EUGS e frisa a importância de adotar uma abordagem de base local, levando em conta os órgãos de poder local e regional quando da aplicação dos objetivos da EUGS no contexto dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que são parte integrante da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

OS ÓRGÃOS DE PODER LOCAL E REGIONAL COMO PARCEIROS-CHAVE DO REFORÇO DA RESILIÊNCIA EXTERNA DA UE

13.

sublinha que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel crucial no reforço da resiliência, pois constituem a primeira instância de decisão e de resposta em caso de risco ou de perigo, para além de serem o nível de governo mais próximo dos cidadãos, no qual a boa governação e a democracia devem estar solidamente enraizadas. Dispondo de serviços de emergência (polícia, bombeiros, serviços médicos), dominando melhor e mais aprofundadamente as questões relativas aos respetivos territórios e populações locais, os órgãos de poder local são em larga medida responsáveis por garantir a força e a qualidade da resiliência;

14.

frisa que todas as atividades em matéria de resiliência e a cooperação com os órgãos de poder local e regional neste domínio devem respeitar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

15.

chama, em particular, a atenção para a importância das capacidades das comunidades locais no domínio da sensibilização, prevenção, resposta a uma ameaça e subsequente esforço de recuperação, incluindo tanto as famílias, as associações e as igrejas como todos os níveis de administração;

16.

chama a atenção para o papel dos órgãos de poder local e regional no processo de identificação das ameaças e de avaliação dos riscos. Graças aos seus mecanismos desenvolvidos e comprovados de gestão de crises, adaptados às condições dos territórios e às características da comunidade local, os órgãos de poder local e regional estão aptos a realizar este processo com eficácia e rapidez. Por esse motivo, importa levar mais em conta os relatórios e as análises das regiões e dos municípios na identificação das ameaças e na avaliação dos riscos;

17.

assinala que, para reforçar a cooperação entre os intervenientes da União (no plano político, humanitário e de desenvolvimento) e ultrapassar as prolongadas crises na vizinhança da UE, cumpre ter em maior consideração a experiência dos órgãos de poder local e regional, inclusive através de uma rede de contactos, boas práticas, promoção do diálogo, etc. Neste sentido, a UE dispõe de um enorme potencial, que deveria aproveitar, resultante da experiência adquirida pelas suas regiões meridionais, orientais e ultraperiféricas, dado que, em razão da sua situação geoestratégica, há vários anos que cooperam estreitamente com os seus países vizinhos;

18.

sublinha a necessidade de apoiar continuadamente o reforço das capacidades locais de gestão de riscos e de resposta rápida a nível local;

19.

solicita a adoção de medidas destinadas a apoiar os órgãos de poder local e regional no cumprimento das suas responsabilidades em matéria de proteção das infraestruturas críticas, com destaque para o financiamento desta proteção e para a dotação de instrumentos e recursos adequados;

20.

frisa que, a fim de reforçar a resiliência, importa apoiar mais o trabalho dos diferentes tipos de estruturas transfronteiriças e das eurorregiões — em particular em zonas de fronteira externa da UE –, mediante a execução de projetos regionais transfronteiriços no domínio das infraestruturas, da política de segurança, da política social, da educação, economia e cultura;

21.

salienta a necessidade de intensificar esforços em prol de uma política de informação mais eficaz no que diz respeito às ameaças e aos choques com potenciais repercussões negativas na resiliência. Os órgãos de poder local e regional têm de ser parte integrante de uma política de informação neste domínio;

22.

sublinha a necessidade de reproduzir a nível central as soluções, os mecanismos e os modelos de boas práticas desenvolvidos e aplicados nos territórios pelos órgãos de poder local e regional, e destaca a utilidade de fazer um levantamento das boas práticas destas instâncias em benefício das regiões e dos municípios da UE e dos territórios abrangidos pela política europeia de vizinhança;

23.

recomenda que se preste uma atenção particular à questão da cooperação entre os órgãos de poder local e regional em matéria de educação, dada a importância fundamental de que ela se reveste para a construção de sociedades resilientes; exorta as instituições da União Europeia a apoiar iniciativas desses órgãos neste domínio, no respeito do princípio da subsidiariedade;

24.

recomenda a adoção de medidas destinadas a aumentar a sensibilização das comunidades locais para as possíveis ameaças — em particular as ameaças híbridas e as relativas à segurança energética –, bem como a sua capacidade de resposta. Estas medidas devem ser realizadas em estreita cooperação com os meios académicos e industriais regionais, os serviços responsáveis pela segurança e os órgãos de poder local e regional;

25.

sublinha o papel da sociedade civil como elemento-chave do reforço da resiliência; chama a atenção, em particular, para o apoio e a colaboração em parceria com as ONG. Graças à ação cívica e às organizações do terceiro setor, é possível conceber e realizar campanhas modernas e criativas, ações de sensibilização, ajuda humanitária e promoção de atitudes orientadas para o bem comum na sociedade dos países parceiros, em particular nos que apresentam um risco elevado de ameaças híbridas;

26.

salienta a necessidade de intensificar os esforços para combater a propaganda hostil levada a cabo por países terceiros no âmbito de uma guerra híbrida; congratula-se com a criação do Grupo de Trabalho East StratCom, no Serviço Europeu para a Ação Externa, e recomenda o desenvolvimento da cooperação deste grupo de trabalho com os órgãos de poder nacional, regional e local;

27.

reputa necessário reforçar a cooperação dos órgãos de poder local e regional no domínio da prevenção de conflitos e da consolidação da paz. Os órgãos de poder local e regional são o nível de governação mais próximo dos cidadãos, pelo que não só conhecem melhor as comunidades locais como também desempenham um papel importante enquanto seus líderes e representantes;

O PAPEL DO AMBIENTE INTERNACIONAL NO REFORÇO DA RESILIÊNCIA

28.

salienta as suas próprias experiências de cooperação internacional no âmbito da Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM) e da Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (CORLEAP), assim como dos comités consultivos mistos e dos grupos de trabalho; recomenda que se tire partido destes fóruns e da sua experiência no processo de reforço da resiliência nos países abrangidos pela política europeia de vizinhança;

29.

salienta a importância da partilha de competências especializadas, conhecimentos e boas práticas entre os órgãos de poder local e regional da UE e de países terceiros, tanto a nível político como administrativo; destaca o papel positivo que o CR desempenha neste contexto relativamente à Líbia (através da iniciativa de Nicósia) e à Ucrânia (através do programa U-LEAD);

30.

concorda com a comunicação da Comissão quanto à necessidade de promover uma cooperação aprofundada com a OSCE a fim de evitar conflitos violentos; salienta igualmente a necessidade de reforçar a colaboração com a ONU, a União Africana e outros parceiros internacionais, com vista a reforçar a resiliência;

31.

apoia os esforços envidados pela UE para assegurar que as boas práticas e as normas da União, incluindo as decorrentes dos trabalhos e das experiências dos órgãos de poder local e regional, se refletem nos instrumentos multilaterais e nas políticas pertinentes, inclusivamente no âmbito da OIT, da OMS e do G20;

32.

concorda que o desenvolvimento das capacidades de resiliência constitui uma tarefa pluridimensional; reputa prioritária a adoção de medidas nos planos das infraestruturas, da segurança, económico, social e educativo que viabilizem um desenvolvimento inclusivo e sustentável. O papel dos órgãos de poder local e regional nestes domínios é incontestável; entende necessário, no atinente à dimensão geográfica, dar prioridade às parcerias com os países parceiros do Mediterrâneo e da Parceria Oriental, sem, por outro lado, perder de vista o papel e a influência dos países do Médio Oriente e da Ásia Central na resiliência da UE;

33.

concorda com a necessidade de desenvolver atividades de investigação no âmbito do programa Horizonte 2020 destinadas a reforçar a resiliência, em particular no domínio da segurança, da economia, das ciências sociais, da segurança alimentar e dos recursos hídricos, da migração e das deslocações forçadas; preconiza uma maior participação dos meios académicos no local, que constituem os polos científicos das regiões, cabendo, para o efeito, reforçar as ações promocionais a nível institucional e social;

34.

partilha da convicção de que a comunicação estratégica é um instrumento eficaz na luta contra o terrorismo e o extremismo e na proteção contra a cibercriminalidade; reputa essencial atuar com a maior brevidade no sentido de proteger a UE e os países parceiros contra a influência das atividades externas de desinformação destinadas a desacreditar os sistemas políticos e sociais que estão na base da nossa identidade, segurança e estabilidade;

35.

salienta a necessidade de consolidar as capacidades dos órgãos de poder local e regional em matéria de resiliência e de análise dos riscos a bem do seu reforço, o que se aplica, em particular, às regiões situadas na fronteira externa da UE. Medidas deste tipo contribuiriam para aumentar o grau de sensibilização para os conflitos na vizinhança imediata da UE, bem como para elaborar mecanismos mais eficazes de avaliação dos riscos e do seu impacto, das pressões e da vulnerabilidade aos choques dos países parceiros;

POLÍTICAS SETORIAIS E ESPECÍFICAS NO CONTEXTO CONCRETO DO REFORÇO DA RESILIÊNCIA

36.

entende que a contextualização da resiliência implica a sua integração nas políticas setoriais da UE aos vários níveis — Estado, região, comunidade. No âmbito de uma abordagem específica, as políticas setoriais podem contribuir para reforçar a resiliência de modo eficaz, levando em conta as especificidades dos diferentes domínios e âmbitos de aplicação;

37.

salienta que a luta contra as causas profundas da migração irregular (pobreza, desigualdades, crescimento demográfico, falta de oportunidades profissionais, educativas e económicas, instabilidade, conflitos, tráfico de seres humanos, criminalidade organizada, alterações climáticas, degradação do ambiente e impacto a longo prazo das deslocações forçadas) é um elemento decisivo para a construção da resiliência. Importa, pois, ter presente que a ajuda mais eficaz às comunidades mais vulneráveis e fragilizadas é a que é prestada no terreno;

38.

recomenda a elaboração de um quadro específico em matéria de emprego e trabalho digno que leve em conta o papel e a posição ocupada pelos órgãos de poder local e regional no âmbito das políticas setoriais de emprego e das políticas sociais, com base na Conferência Internacional do Trabalho;

39.

salienta a necessidade de atender em particular à segurança das infraestruturas críticas de transportes, recordando ao mesmo tempo que, para o efeito, importa ter em especial atenção os órgãos de poder local e regional, uma vez que estes são amiúde os responsáveis diretos pelo estado das infraestruturas e pelos territórios atravessados por essas infraestruturas críticas;

40.

congratula-se com o facto de a Comissão estar empenhada em colaborar com os órgãos de poder local e regional para aumentar a resiliência das zonas urbanas em rápido crescimento, onde a falta de planeamento e de investimento em medidas de atenuação das alterações climáticas e dos riscos geofísicos se poderá traduzir em graves danos humanos e materiais em caso de choques e pressões. É mais eficiente eliminar os principais fatores de risco através de investimentos públicos e privados com base na identificação dos riscos do que reagir após a ocorrência de uma catástrofe; destaca o papel do diálogo setorial com os órgãos de poder local e regional em matéria de desenvolvimento urbano sustentável, a fim de reforçar a resiliência e a capacidade de inovação, em consonância com os objetivos da Nova Agenda Urbana;

41.

salienta a importância particular da ajuda humanitária em resposta a catástrofes naturais e ambientais e a outros fenómenos que também requerem esse tipo de assistência. A prestação de ajuda humanitária deve realizar-se no pleno respeito dos princípios fundamentais da humanidade, neutralidade, imparcialidade e independência, bem como dos direitos humanos decorrentes da Convenção de Genebra e respetivos protocolos adicionais.

Bruxelas, 10 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  CdR 5035/2016 — relator: Adam Banaszak (PL-CRE); CdR 2646/2014 — relator: Harvey Siggs (UK-CRE).


13.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/43


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Construir uma economia europeia dos dados

(2018/C 054/09)

Relator:

Kieran McCarthy (IE-AE), membro do Conselho Municipal de Cork

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Construir uma economia europeia dos dados

COM(2017) 9 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Construir uma economia europeia dos dados: o desafio que se vislumbra

1.

sublinha o papel crucial dos órgãos de poder local e regional na aplicação das recomendações para o mercado único digital, através do fornecimento de serviços digitais aos cidadãos e da criação e gestão de infraestruturas digitais, como a geração de dados. Os serviços digitais são igualmente o motor do crescimento económico a nível local e regional, oferecendo amplas oportunidades de inovação, criação de PME, empreendedorismo, criação de emprego e progresso social;

2.

partilha da opinião da Comissão Europeia de que a UE e os Estados-Membros devem manter-se na vanguarda, liderando os esforços a nível local, nacional e europeu em colaboração estreita com os órgãos de poder local e regional, como contributo para uma maior transformação nos procedimentos e estruturas da administração pública, utilizando as TIC e a geração de dados para melhorar a pertinência, a qualidade e a produtividade do trabalho e a eficiência das administrações públicas, e reduzir a burocracia para os cidadãos e as empresas;

3.

solicita à Comissão que apoie os órgãos de poder local e regional nas suas atividades de financiamento, continuando a autorizar uma mobilização prioritária dos FEEI para as infraestruturas digitais, tais como o desenvolvimento de dados e de competências, em todas as regiões da UE, e reconhecendo as barreiras tecnológicas aos projetos de desenvolvimento digital nas zonas rurais, de montanha, insulares e escassamente povoadas, que devem ser considerados como serviços de interesse económico geral;

4.

chama a atenção para o facto de as regiões desfavorecidas não disporem de infraestruturas básicas nem dos conhecimentos necessários para o desenvolvimento de uma economia de dados digitais e recomenda, a este respeito, que estas regiões beneficiem de apoio através da regulamentação, a fim de facilitar o seu acesso ao mercado único digital europeu;

5.

reconhece que a recolha de dados constitui um elemento importante do mercado único digital. Esta tendência mundial emergente encerra um enorme potencial para os órgãos de poder local e regional e as empresas em diversos domínios, desde a saúde, o ambiente, a segurança alimentar, o clima e a eficiência na utilização dos recursos à energia, aos sistemas de transporte inteligentes e às cidades e regiões inteligentes;

6.

acolhe favoravelmente o anúncio da Comissão de que abordará a questão das restrições à livre circulação de dados por motivos não relacionados com a proteção de dados pessoais na UE e das restrições injustificadas à localização de dados para fins de armazenamento ou de tratamento;

7.

concorda que o intercâmbio de dados permanece limitado. Os mercados de dados estão a emergir lentamente, mas não são amplamente utilizados pelos setores público ou privado nem através de parcerias público-privadas. Os potenciais utilizadores podem não dispor de instrumentos e competências adequados para quantificar o valor económico dos seus dados e podem recear perder ou comprometer a sua vantagem concorrencial se os dados forem colocados à disposição dos concorrentes. O proprietário dos dados não perde nada com a partilha: pelo contrário, a partilha do conhecimento aumenta o valor dos dados;

8.

assinala a diversidade de fontes e tipos de dados que são gerados por máquinas ou processos baseados em tecnologias emergentes, como a Internet das coisas. Estes proporcionam grandes oportunidades para os diferentes tipos de intervenientes no mercado desenvolverem tecnologias facilitadoras da Internet das coisas — como fabricantes, investigadores e fornecedores de infraestruturas e, em particular, as cidades e regiões inteligentes que estão a ser desenvolvidas sob a égide dos órgãos de poder local e regional;

9.

insiste em que a abertura da leitura ótica de dados reforça a partilha dos dados e reduz a necessidade de requerimentos individuais de dados, muitas vezes onerosos. Conjuntos de indicadores abrangentes contribuem para promover um debate público informado e melhorar o processo de decisão a nível local e podem mudar a forma como as políticas são desenvolvidas, aplicadas, geridas e controladas a nível local e regional;

10.

salienta que os municípios e as regiões têm um papel fundamental a desempenhar na criação de bases de dados de informação pública, na garantia da segurança dos dados, no desenvolvimento das competências digitais necessárias e na garantia e facilitação do financiamento das redes de banda larga e de infraestruturas. O contexto adequado para o intercâmbio transregional e transfronteiriço de serviços em linha pode contribuir significativamente para a criação de serviços de alto nível e para a economia dos dados;

11.

destaca o contributo que o nível local e regional também pode dar em todas as fases da recolha de dados e da prestação de serviços aos cidadãos e às empresas, designadamente sob a forma de apoio a competências digitais e empresariais para tirar pleno partido das novas tecnologias, analisar grandes volumes de dados, compreender as questões da cibersegurança, aumentar a sua empregabilidade e criar novas oportunidades de negócio. Tal pode ser observado na prática nas cidades e regiões da Europa através dos bons exemplos de cooperação com as autoridades nacionais e os centros de investigação no domínio da inovação e da interoperabilidade do setor público;

12.

congratula-se com o programa «Ações Urbanas Inovadoras», conduzido pela Comissão Europeia e financiado pelo FEDER, que permite às cidades identificar e testar soluções inovadoras, tais como a geração de dados em prol do desenvolvimento urbano sustentável;

13.

assinala que os órgãos de poder local e regional devem exercer uma influência ampla e eficaz na legislação que afeta as suas competências no que diz respeito à economia de dados; qualquer nova regulamentação pode implicar burocracia desnecessária e encargos financeiros para os municípios e as regiões que, segundo o Comité, não são de modo algum proporcionais às vantagens que delas advêm para os cidadãos;

Obter o equilíbrio entre transparência e restrição

14.

salienta que os cidadãos esperam normas rigorosas e eficazes em matéria de proteção de dados, em especial no mercado único digital. A proteção de dados nunca deve ser vista como obstáculo, mas sim como parte integrante do mercado único digital. Por isso, é fundamental dispor de um quadro jurídico claro e adaptado em matéria de proteção de dados para a economia dos dados;

15.

sublinha que é importante distinguir se esses dados gerados automaticamente são pessoais (ou seja, relacionados com uma pessoa real), estando portanto sujeitos ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), se não são pessoais ou se, na realidade, constituem uma combinação de ambos;

16.

apela para que o quadro regulamentar da UE se mantenha adequado aos objetivos prosseguidos no ambiente digital, de modo a apoiar a inovação, explorar todo o potencial do mercado único e fomentar o investimento na economia da UE;

17.

apoia a necessidade de proporcionar certeza quer para os utilizadores quer para os fabricantes dos dispositivos de geração de dados relativamente à sua potencial responsabilidade;

18.

advoga que a UE se deve certificar de que os dados fluem entre fronteiras e entre setores e podem ser acedidos e reutilizados de forma otimizada. Uma abordagem europeia coordenada é essencial para o desenvolvimento da economia dos dados como parte do mercado único digital;

19.

congratula-se com a intenção da Comissão de utilizar os acordos comerciais da UE para definir as regras aplicáveis ao comércio eletrónico e à circulação de dados transfronteiras, bem como para combater as novas formas de protecionismo digital, respeitando e preservando plenamente as regras de proteção de dados da UE;

20.

reconhece que, de modo a tirar pleno partido do potencial da economia europeia dos dados, qualquer medida tomada por um Estado-Membro que afete o armazenamento ou o tratamento de dados deve pautar-se por um «princípio de livre circulação de dados na UE» como consequência das obrigações que lhe incumbem por força das disposições do Tratado e do direito derivado em matéria de livre circulação de serviços e de livre estabelecimento;

Fomentar o potencial do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados

21.

acolhe favoravelmente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e concorda que as preocupações em matéria de privacidade são legítimas. A aplicação de regras sólidas para a proteção de dados gera a confiança que permitirá desenvolver a economia digital em todo o mercado interno, combater as diversas formas de vulnerabilidade informática e a potencial criminalidade virtual, bem como criar estratégias preventivas coerentes e eficazes;

22.

apoia a diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas revista, agora proposta para assegurar um elevado nível de proteção em plena consonância com o RGPD;

23.

considera que a disponibilidade de dados para fins regulamentares ou de fiscalização, que de modo algum se coloca em causa, seria mais bem assegurada se fosse reforçada a cooperação entre as autoridades nacionais e os órgãos de poder local e regional, ou entre essas autoridades e o setor privado, e não através de restrições em matéria de localização;

24.

reconhece que os verdadeiros vetores da segurança de armazenamento e tratamento dos dados consistem em boas práticas de gestão das TIC de última geração aplicadas a uma escala muito maior do que os sistemas individuais;

25.

salienta que o novo pacote deve ajudar a melhorar a prevenção, a deteção e a resposta aos incidentes informáticos e conduzir a uma melhor partilha de informação e coordenação entre os Estados-Membros e a Comissão contra incidentes informáticos de grande impacto. Para tal, será necessária uma verdadeira partilha de esforços entre os Estados-Membros, as instituições da UE, os órgãos de poder local e regional, o setor privado e a sociedade civil;

26.

está convicto de que, tendo em conta a ameaça que as violações da segurança representam para os serviços de utilidade pública, como sejam as redes de transporte, o aprovisionamento de água, a rede elétrica e de energia a nível local, os órgãos de poder local e regional têm um papel crucial a desempenhar no combate à cibercriminalidade, na recolha de dados informáticos e na proteção da segurança dos dados, na medida em que são utilizadores e detentores de muitos produtos e serviços de informação digitais;

27.

salienta que os ciberataques tendem a explorar uma das cinco principais vulnerabilidades das tecnologias digitais, as quais são essenciais para as cidades e regiões inteligentes, a saber: vulnerabilidade da segurança do software e da cifragem dos dados, utilização de sistemas antigos inseguros e fraca manutenção, grande número de interdependências complexas e maiores possibilidades de ataque, efeitos em cascata, entidades altamente interligadas que transmitem rapidamente as consequências adversas entre si e múltiplas vulnerabilidades decorrentes do erro humano e da má-fé deliberada dos trabalhadores;

28.

salienta que, devido às vulnerabilidades de segurança na geração de dados, têm vindo a aumentar os ataques informáticos em sistemas importantes de infraestruturas urbanas e de gestão das cidades, com implicações para a segurança de pessoas e equipamentos. É necessário um conjunto mais vasto de intervenções sistémicas e coordenadas, que englobem a atenuação e a prevenção e que garantam a aplicação das medidas, tanto através de iniciativas orientadas pelo mercado como de regulamentação e aplicação coerciva no âmbito da governação;

29.

salienta que a segurança da Internet das coisas é altamente variável, apresentando alguns sistemas sem cifragem ou que não requerem nome de utilizador e senha e outros que estão sujeitos a contaminações por programas informáticos maliciosos e por alterações dos microprogramas. As interdependências complexas da Internet das coisas aumentam as possibilidades de ataque e geram múltiplas vulnerabilidades;

30.

observa que, nas administrações locais e regionais e nos fornecedores de serviços/infraestruturas públicos, deve ser desenvolvida e ministrada formação avançada em matéria de segurança para todas as organizações, mas especialmente para as pessoas envolvidas na contratação pública eletrónica, implantação e funcionamento diário das tecnologias da «cidade inteligente»;

31.

defende um alargamento e aprofundamento das estratégias de atenuação de modo a adotar como abordagem efetiva, nas operações de aquisição, o conceito da segurança desde a fase de conceção, em todas as futuras cidades e regiões inteligentes. Tais estratégias devem incluir uma avaliação exaustiva dos atuais sistemas de infraestruturas urbanas e de informação, a adoção de medidas de reparação ou de substituição em matéria de segurança, a constituição de equipas de segurança e de resposta a emergências informáticas no âmbito nas administrações municipais, com competências especializadas e responsabilidades para além da gestão informática, bem como uma mudança na formação sobre segurança e no desenvolvimento profissional contínuo, tanto no setor público como no setor comercial;

Desenvolver a produção de fluxos de dados

32.

sublinha que a geração de dados pessoais levanta questões em todos os domínios de intervenção da administração local e regional. Os órgãos de poder local e regional são responsáveis pelo desenvolvimento e pelo controlo de dados — dados esses que são transversais aos domínios da segurança e da justiça, da economia, das comunicações, da educação, da saúde, da administração, dos transportes, do ambiente e da defesa do consumidor;

33.

salienta a necessidade de rastreabilidade e identificação clara das fontes de dados como requisito essencial para o controlo efetivo dos dados no mercado. Protocolos fiáveis e, eventualmente, normalizados, para a identificação permanente das fontes de dados podem ser necessários para gerar confiança no sistema;

34.

defende a ideia de que os órgãos de poder local e regional devem ter acesso aos dados se tal se revestir de «interesse geral» e melhorar consideravelmente o funcionamento do setor público, por exemplo a otimização dos sistemas de gestão do tráfego com base em dados em tempo real obtidos a partir de veículos particulares;

35.

concorda que qualquer medida política deve tomar em consideração esta realidade económica e o quadro jurídico em matéria de proteção de dados pessoais, no respeito dos direitos fundamentais dos cidadãos;

36.

sublinha que, atualmente, não existem quadros políticos abrangentes a nível local, nacional ou da UE no que se refere a dados em bruto gerados automaticamente que não se qualifiquem como dados pessoais, ou no que toca às condições da respetiva exploração económica e negociação no mercado;

37.

alerta também para a imposição de restrições excessivas aos indivíduos no exercício do seu direito de controlar os próprios dados, que se destinem a reforçar a proteção dos dados pessoais, privando-os da possibilidade de dar o seu consentimento, nomeadamente em relação aos órgãos de poder local e regional;

38.

salienta a responsabilidade fundamental das autoridades independentes de proteção de dados pela proteção dos dados pessoais, bem como a necessidade de atribuir instrumentos de incentivo adicionais às entidades de tratamento dos dados para compensar esforços realizados em prol da proteção de dados, isto é, aliviar o ónus para os processadores de dados que se comprometam a aplicar normas exigentes de autorregulação ou códigos de conduta;

39.

apela para a procura de soluções que combatam a incerteza jurídica quanto aos dados em bruto gerados automaticamente, bem como a ausência de direitos de propriedade intelectual. Poderá haver um aproveitamento das lacunas existentes no quadro regulamentar, ou das incertezas jurídicas acima descritas, impondo aos utilizadores cláusulas contratuais-tipo injustas ou usando meios técnicos, como formatos próprios ou cifragem;

Melhorar a interoperabilidade

40.

concorda que outras questões emergentes na economia dos dados sejam a portabilidade de dados não pessoais, a interoperabilidade de serviços para permitir o intercâmbio de dados e normas técnicas adequadas para a execução de uma portabilidade relevante;

41.

reconhece o compromisso de apoiar as normas necessárias para melhorar a interoperabilidade, a portabilidade e a segurança dos serviços em nuvem, através de uma melhor integração das comunidades de utilizadores de software de fonte aberta nos processos de definição das normas a nível europeu;

42.

congratula-se com a abordagem sólida para regras de portabilidade codificadas através de normas. Assinala o alcance das abordagens experimentais a nível setorial que serão lançadas e apela aos órgãos de poder local e regional para que colaborem com todas as partes interessadas, incluindo os organismos de normalização, a indústria e a comunidade técnica;

43.

insiste em que uma maior compreensão da interoperabilidade, como fator relevante não só para as administrações públicas, mas para todos os setores, é fundamental para a implantação da Internet das coisas e para o fluxo contínuo de dados em todas as regiões. A disponibilidade de formatos, normas e especificações comuns é um requisito evidente, para o qual as regiões contribuem ao se empenharem na aplicação, nos respetivos contextos de governação, do disposto nas diretivas relativas às informações do setor público e, em especial, no regime fixado pelo recente Quadro Europeu de Interoperabilidade;

44.

frisa que, face ao aumento do consumo de dados e das utilizações simultâneas, à tendência para velocidades elevadas de carregamento e descarregamento e à necessidade de uma ampla cobertura para transferências instantâneas que sejam satisfatórias e, ao mesmo tempo, fiáveis, serão necessárias redes de elevado desempenho e infraestruturas de banda larga cada vez mais próximas dos utilizadores finais em toda a Europa;

45.

reputa oportuno que a Comissão adote medidas destinadas a assegurar a interligação e a interoperabilidade das nuvens já existentes ou em desenvolvimento a nível nacional, regional e, eventualmente, local, explorando possibilidades de normalização; sublinha, em paralelo, a importância de realizar a nível local ações que assegurem a eficácia das especificações das aplicações em nuvem;

46.

assinala que a portabilidade significativa dos dados não pessoais deverá também ter em conta considerações mais abrangentes relacionadas com a governação dos dados, nomeadamente a transparência para os utilizadores, o acesso regulamentado e a interoperabilidade para interligar diferentes plataformas de forma a estimular a inovação;

Conclusões

47.

apela para a adoção de uma abordagem coordenada na avaliação dos riscos da geração de dados, em especial quando considerados prejudiciais para o desenvolvimento da economia europeia dos dados e para a exploração de tecnologias e serviços de dados transfronteiras no mercado interno;

48.

insiste em que qualquer solução futura deve ter igualmente em consideração os interesses legítimos dos intervenientes no mercado, incluindo os órgãos de poder local e regional, que investem no desenvolvimento de produtos, assegurando um justo retorno dos respetivos investimentos, e que contribuem, deste modo, para a inovação. Paralelamente, qualquer solução futura deve assegurar uma partilha equitativa dos benefícios entre os detentores de dados, os subcontratantes e os fornecedores de aplicações dentro das cadeias de valor;

49.

salienta que os órgãos de poder local e regional estão bem colocados para promover a inovação e a competitividade na economia dos dados através de soluções especificamente adaptadas do lado da oferta e da procura, incluindo a implantação da banda larga, a economia digital, a ciberinclusão e a administração pública em linha. Além disso, fornecem estruturas de ensino e de formação, implementam iniciativas financiadas pela UE e promovem a cooperação e o intercâmbio benéficos com outros órgãos de poder público, nomeadamente transfronteiras;

50.

solicita a criação de uma plataforma da UE para os sistemas de geração de dados, semelhante às plataformas emergentes da administração pública em linha e da banda larga;

51.

conclui que importa reconhecer mais amplamente a importância dos municípios e das regiões da UE na implantação sustentável da Agenda Digital e na construção da economia dos dados da UE. Os órgãos de poder local e regional estão entre os principais destinatários das recomendações da agenda e devem ser considerados como motores e parceiros essenciais na sua execução.

Bruxelas, 11 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


13.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/48


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Pilar europeu dos direitos sociais e documento de reflexão sobre a dimensão social da Europa

(2018/C 054/10)

Relator:

Mauro D’Attis (IT-PPE), conselheiro do município de Roccafiorita, província de Messina

Textos de referência:

Proposta de proclamação interinstitucional sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais

COM(2017) 251 final.

Documento de reflexão sobre a dimensão social da Europa

COM(2017) 206 final.

I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Proposta de proclamação

Preâmbulo (5) — alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada no Conselho Europeu de Nice, em 7 de dezembro de 2000, garante e promove uma série de princípios fundamentais que são essenciais para o modelo social europeu. As disposições desta Carta têm por destinatários as instituições, órgãos e organismos da União, na observância do princípio da subsidiariedade, bem como os Estados-Membros, apenas quando apliquem o direito da União.

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada no Conselho Europeu de Nice, em 7 de dezembro de 2000, garante e promove uma série de princípios fundamentais que são essenciais para o modelo social europeu. As disposições da Carta dos Direitos Fundamentais têm por destinatários as instituições, órgãos e organismos da União, na observância do princípio da subsidiariedade, bem como os Estados-Membros, apenas quando apliquem o direito da União.

Justificação

Clarifica que em toda a secção se fala da Carta dos Direitos Fundamentais.

Alteração 2

Proposta de proclamação

Preâmbulo (7) — alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O Parlamento Europeu apelou para um sólido Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a fim de reforçar os direitos sociais e produzir um impacto positivo na vida das pessoas, a curto e médio prazo, e facilitar o apoio à construção europeia no século XXI. O Conselho Europeu salientou que a insegurança económica e social tem de ser tratada com caráter prioritário e apelou à criação de um futuro promissor para todos, à preservação do nosso modo de vida e para que sejam dadas melhores oportunidades aos jovens. Os dirigentes dos 27 Estados-Membros e do Conselho Europeu, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia comprometeram-se, no âmbito da Agenda de Roma, a trabalhar no sentido de uma Europa social. Este compromisso assenta nos princípios do crescimento sustentável, da promoção do progresso económico e social e da coesão e convergência, preservando simultaneamente a integridade do mercado interno. Os parceiros sociais comprometeram-se a continuar a contribuir para uma Europa que respeite os seus compromissos para com os trabalhadores e as empresas .

O Parlamento Europeu apelou para um sólido Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a fim de reforçar os direitos sociais e produzir um impacto positivo na vida das pessoas, a curto e médio prazo, e facilitar o apoio à construção europeia no século XXI. O Conselho Europeu salientou que a insegurança económica e social tem de ser tratada com caráter prioritário e apelou à criação de um futuro promissor para todos, à preservação do nosso modo de vida e para que sejam dadas melhores oportunidades aos jovens. Os dirigentes dos 27 Estados-Membros e do Conselho Europeu, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia comprometeram-se, no âmbito da Agenda de Roma, a trabalhar no sentido de uma Europa social. Este compromisso assenta nos princípios do crescimento sustentável, da promoção do progresso económico e social e da coesão e convergência, preservando simultaneamente a integridade do mercado interno e tendo em conta a diversidade dos sistemas nacionais e o papel fundamental dos parceiros sociais . Os parceiros sociais comprometeram-se a continuar a contribuir para uma Europa que respeite os seus compromissos para com os trabalhadores e os empregadores .

Justificação

A frase aditada especifica os princípios estabelecidos na Declaração de Roma (ponto 3), entre os quais o respeito pela diversidade dos sistemas nacionais.

Alteração 3

Proposta de proclamação

Preâmbulo 7 — aditar um novo parágrafo

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

A Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu devem, no âmbito das suas atividades relacionadas com o pilar europeu dos direitos sociais, respeitar o atual Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor.

Justificação

É importante que a Comissão cumpra o seu compromisso com o Conselho e o Parlamento Europeu de não regulamentar a nível da UE se tal não for necessário.

Alteração 4

Proposta de proclamação

Preâmbulo 11 — aditar um novo parágrafo

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

A instituição de um pilar europeu dos direitos sociais e a execução gradual de uma agenda social europeia devem promover a concretização de uma Europa sustentável e inclusiva, reforçar o combate às desigualdades sociais e territoriais e contribuir para a realização de uma economia social de mercado.

Justificação

O CR sublinha os objetivos a longo prazo subjacentes à instituição do pilar dos direitos sociais que devem guiar a construção de uma Europa mais coesa e atenta às necessidades dos cidadãos na sua dimensão social.

Alteração 5

Proposta de proclamação

Preâmbulo (11) — aditar um novo parágrafo

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

O pilar europeu dos direitos sociais é o alicerce de uma agenda social europeia forte, em que a competitividade e a justiça social se complementam. Garantir salários que evitem a pobreza no trabalho, permitam um nível de vida digno e estejam em consonância com a produtividade, no respeito das tradições e práticas dos Estados-Membros, constituem, neste contexto, um elemento fundamental.

Justificação

O Comité das Regiões, embora ciente de que se trata de um domínio da competência exclusiva dos Estados-Membros, já realçou a importância de uma agenda social europeia forte, na qual os salários justos são um elemento fundamental (1).

Alteração 6

Proposta de proclamação

Preâmbulo (12) — aditar um novo parágrafo

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

Considerando o aumento do desemprego juvenil e do número de pessoas pobres ou em risco de pobreza nos últimos anos, o pilar europeu dos direitos sociais tem em conta a necessidade de reduzir a pobreza de forma sustentável, favorecer a integração social e combater o desemprego juvenil.

Justificação

O Comité das Regiões já sublinhou a importância de uma intervenção, que importa reiterar e ter em conta no âmbito de um exercício de programação a mais longo prazo, como é o caso do pilar em apreço (2).

Alteração 7

Proposta de proclamação

Preâmbulo (17) — alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A realização dos objetivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais constitui um compromisso e uma responsabilidade partilhada entre a União Europeia, os seus Estados-Membros e os parceiros sociais. Os princípios e os direitos estabelecidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais devem ser implementados tanto a nível da União como a nível dos Estados-Membros, no âmbito das respetivas competências e em conformidade com o princípio da subsidiariedade.

A realização dos objetivos do Pilar Europeu dos Direitos Sociais constitui um compromisso e uma responsabilidade partilhada entre a União Europeia, os seus Estados-Membros , os órgãos de poder local e regional e os parceiros sociais. Os princípios e os direitos estabelecidos no Pilar Europeu dos Direitos Sociais devem ser implementados tanto a nível da União como a nível dos Estados-Membros, no âmbito das respetivas competências e em conformidade com o princípio da subsidiariedade , tendo em conta a diversidade dos sistemas nacionais e o papel fundamental dos parceiros sociais .

 

A União Europeia e os Estados-Membros devem trabalhar em conjunto de modo a assegurar os recursos financeiros necessários para a implementação do Pilar Europeu Dos Direitos Sociais.

Justificação

Não se pode descurar a participação nem as responsabilidades dos órgãos de poder local e regional nestas questões, dado que são da sua competência direta, embora tendo em conta a diversidade dos sistemas nacionais. Além disso, há que assegurar recursos financeiros adequados para agir.

Alteração 8

Proposta de proclamação

Preâmbulo 17 — aditar um novo parágrafo

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

Os órgãos de poder local e regional são apoiados nos seus esforços de aplicação de políticas de emprego e sociais adequadas, nomeadamente mediante o apoio à elaboração de políticas destinadas a conciliar a vida profissional e a vida privada, bem como a favorecer o acesso ao mercado de trabalho, em consonância com a recente proposta da Comissão Europeia.

Justificação

A alteração faz claramente referência à posição já expressa pelo Comité das Regiões num parecer recente (3).

Alteração 9

Proposta de proclamação

Preâmbulo (20) — aditar um novo parágrafo

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

A coesão económica, social e territorial, que é uma das políticas mais importantes e abrangentes da UE — e que, fruto do seu caráter solidário, contribui de forma significativa para o reforço da União no seu conjunto —, tem um papel de monta na realização do pilar social.

Justificação

A alteração faz claramente referência à posição já expressa pelo Comité das Regiões num parecer recente (4).

Alteração 10

Proposta de proclamação

Capítulo I, ponto 1 — alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Todas as pessoas têm direito a uma educação inclusiva e de qualidade, a formação e aprendizagem ao longo da vida, a fim de manter e adquirir competências que lhes permitam participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho.

a)

Todas as pessoas têm direito a uma educação inclusiva e de qualidade, a formação e aprendizagem ao longo da vida, a fim de manter e adquirir competências que lhes permitam participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho.

 

b)

As crianças e os jovens de meios socioeconómicos mais vulneráveis têm direito a medidas específicas destinadas a promover o seu sucesso escolar, passíveis de contribuir para uma maior igualdade de oportunidades escolares e sociais.

 

c)

Todas as pessoas têm direito a estágios e/ou aprendizagens de qualidade, que lhes assegurem uma remuneração justa e uma cobertura de seguro adequada.

Justificação

A alteração refere a necessidade de medidas específicas destinadas a melhorar o rendimento escolar das crianças e dos jovens em risco de comportamento antissocial. Aborda igualmente a questão fundamental da existência de condições justas para formandos e aprendizes.

Alteração 11

Proposta de proclamação

Capítulo I, ponto 4, alínea c) — alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

As pessoas desempregadas têm o direito de beneficiar de apoios personalizados, contínuos e adequados. Os desempregados de longa duração têm o direito de beneficiar de uma avaliação individual aprofundada o mais tardar quando atingirem 18 meses de desemprego.

As pessoas desempregadas têm o direito de beneficiar de apoios personalizados, contínuos e adequados , designadamente de formação ajustada às suas competências, experiências pessoais e profissionais, habilidades e motivações . Os desempregados de longa duração têm o direito de beneficiar de uma avaliação individual aprofundada o mais tardar quando atingirem 18 meses de desemprego.

Justificação

Evidente.

Alteração 12

Proposta de proclamação

Capítulo II, ponto 5, alínea d) — alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

As relações de trabalho que conduzam a condições de trabalho precárias devem ser evitadas, nomeadamente através da proibição da utilização abusiva de contratos atípicos . Qualquer período experimental deve ter uma duração razoável.

Devem ser promovidas todas as relações de trabalho que impliquem condições de trabalho reguladas e um período experimental com uma duração razoável , evitando, assim, a proliferação de formas precárias de trabalho .

Justificação

O conceito de condições de trabalho «precárias» não se encontra definido. Os municípios e as regiões ficariam sujeitos a uma grande pressão, enquanto empregadores que têm de prestar serviços adequados, se fosse proibido o trabalho a tempo parcial, o trabalho a termo e o recurso a trabalhadores ocasionais.

Alteração 13

Proposta de proclamação

Capítulo II, ponto 6 — aditar uma nova alínea após a alínea a)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

Devem ser apoiadas medidas que visem garantir salários reais em consonância com a produtividade, em plena conformidade com as práticas de cada Estado-Membro.

Justificação

O Comité das Regiões já realçou a importância de uma agenda social europeia forte, na qual os salários são um elemento fundamental (5). A UE apenas dispõe de competências de coordenação neste domínio mas pode apoiar a sua execução.

Alteração 14

Proposta de proclamação

Capítulo II, ponto 6, alínea b) — alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Deve ser garantido um salário mínimo adequado , de forma a permitir a satisfação das necessidades do trabalhador e da sua família, à luz das condições económicas e sociais nacionais, assegurando, ao mesmo tempo, o acesso ao emprego e incentivos à procura de trabalho. A pobreza no trabalho deve ser evitada.

Deve ser garantido um salário mínimo adequado , tendo em conta a diversidade dos sistemas nacionais e o papel fundamental dos parceiros sociais e assegurando, ao mesmo tempo, o acesso ao emprego e incentivos à procura de trabalho. A pobreza no trabalho deve ser evitada.

Justificação

As necessidades das famílias podem ser muito díspares. O salário não deve ser fixado de acordo com as necessidades nem os rendimentos dos restantes membros da família. Essencial é que o trabalhador receba uma remuneração que corresponda às atuais condições do mercado, quer sociais quer económicas.

Alteração 15

Proposta de proclamação

Capítulo II, ponto 6, alínea c) — alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Todos os salários devem ser fixados de forma transparente e previsível, em conformidade com as práticas nacionais e respeitando a autonomia dos parceiros sociais.

Todos os salários devem ser fixados de forma transparente e previsível, em conformidade com as práticas nacionais e respeitando a autonomia dos parceiros sociais. As disparidades salariais entre homens e mulheres devem ser evitadas.

Justificação

É necessário combater a discriminação salarial em razão do género.

Alteração 16

Proposta de proclamação

Capítulo I, ponto 9 — alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada

Os trabalhadores com filhos e familiares dependentes têm o direito de beneficiar de licenças adequadas, de regimes de trabalho flexíveis e de aceder a serviços de acolhimento. As mulheres e os homens têm igualdade de acesso a licenças especiais para cumprirem as suas responsabilidades familiares e devem ser incentivados a utilizá-las de forma equilibrada.

Equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada

Os trabalhadores com filhos e familiares dependentes têm o direito de beneficiar de licenças adequadas, de regimes de trabalho flexíveis e de aceder a serviços de acolhimento. As mulheres e os homens têm igualdade de acesso a licenças especiais para cumprirem as suas responsabilidades familiares e devem ser incentivados a utilizá-las de forma equilibrada.

 

Devem ser apoiadas medidas com vista a incentivar a paternidade e a aumentar da taxa de natalidade  (6).

Justificação

É importante não menosprezar as barreiras à constituição de uma família, nem a necessidade de apoiar o aumento da taxa de natalidade na Europa no contexto do desafio demográfico, como também abordado num parecer anterior do CR.

Alteração 17

Proposta de proclamação

Capítulo II, ponto 10 — aditar uma nova alínea após a alínea c)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

d)

Os trabalhadores têm o direito de não efetuar comunicações eletrónicas relacionadas com o trabalho fora do horário de trabalho.

Justificação

A evolução tecnológica está a esbater as fronteiras entre o horário de trabalho e o período de descanso, pelo que o direito a «estar desligado» é um aspeto importante dos direitos laborais.

Alteração 18

Proposta de proclamação

Capítulo III, ponto 15, alínea a) — alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

a)

Os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria reformados têm direito a uma pensão proporcional às suas contribuições que lhes garanta um rendimento adequado. As mulheres e os homens devem ter oportunidades iguais de adquirir direitos à pensão.

a)

Os trabalhadores por conta de outrem e por conta própria reformados têm direito a uma pensão proporcional às suas contribuições que lhes garanta um rendimento adequado. As mulheres e os homens devem ter oportunidades iguais de adquirir direitos à pensão e a disparidade nas pensões entre homens e mulheres deve ser combatida através de medidas que visem pôr cobro às diferenças no quotidiano que impedem as mulheres de contribuir tanto quanto os homens para os regimes de pensões .

Justificação

Alteração de compromisso.

Alteração 19

Proposta de proclamação

Capítulo III, ponto 19 — aditar um novo ponto

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

Integração dos refugiados e dos migrantes em situação regular

A integração eficaz dos refugiados, dos menores não acompanhados e dos migrantes legalmente residentes deve ser apoiada como uma das obrigações incontornáveis para realizar uma Europa social moderna, nomeadamente através da educação e da formação profissional, a fim de identificar o potencial das pessoas e facilitar a sua integração.

Justificação

No pilar não há qualquer referência aos refugiados, aos menores não acompanhados e aos migrantes legalmente residentes. Considera-se necessário sublinhar o compromisso de garantir a integração eficaz destes grupos.

Alteração 20

Proposta de proclamação

Capítulo III, ponto 20 — alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Acesso a serviços essenciais

Acesso a serviços de interesse económico geral e a serviços essenciais

Todas as pessoas têm o direito de aceder a serviços essenciais de qualidade, incluindo água, saneamento, energia, transportes, serviços financeiros e comunicações digitais. Devem ser disponibilizados às pessoas necessitadas apoios ao acesso a estes serviços.

a)

Todas as pessoas têm o direito de aceder a serviços de interesse económico geral de qualidade e a preços acessíveis, tais como os serviços sociais, sem prejuízo da competência dos Estados-Membros para prestar, contratualizar e organizar esses serviços. Devem ser disponibilizados às pessoas necessitadas apoios ao acesso a estes serviços.

b)

Todas as pessoas têm o direito de aceder a serviços essenciais de qualidade a preços acessíveis , incluindo água, saneamento, energia, transportes, serviços financeiros e comunicações digitais. Devem ser disponibilizados às pessoas necessitadas apoios ao acesso a estes serviços.

Justificação

A prestação de SIEG é um instrumento fundamental para a coesão social.

Alteração 21

Proposta de proclamação

Capítulo III, ponto 20 — aditar um novo ponto

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

Acesso às artes e à cultura

Todas as pessoas têm o direito de ter acesso às artes e à cultura.

Justificação

No pilar não há qualquer referência ao acesso às artes e à cultura, que são elementos fundamentais para a coesão social e essenciais para combater a marginalização e a pobreza. O livre acesso às artes e à cultura favorece também o combate aos fenómenos de radicalização.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações na generalidade

1.

congratula-se com a criação de um pilar social enquanto complemento necessário à união económica e monetária e política e como contributo para a aplicação correta da cláusula social horizontal (7), o que permitirá realizar uma Europa sustentável e inclusiva que capacite os seus cidadãos e promova a igualdade de oportunidades;

2.

lamenta que a Comissão tenha declarado expressamente que a realização dos objetivos do pilar constitui uma responsabilidade partilhada entre a União Europeia, os seus Estados-Membros e os parceiros sociais (8), ignorando por completo a responsabilidade e a competência dos órgãos de poder local e regional nesta matéria;

3.

reitera a importância de uma agenda social europeia forte, em que a competitividade e a justiça social se complementam (9), para evitar todas as formas de dumping social e assegurar o aumento do emprego. Lembra, neste sentido, o compromisso assumido no preâmbulo do Tratado da União Europeia de «promover o progresso económico e social dos seus povos» e garantir que «os progressos na integração económica sejam acompanhados de progressos paralelos noutras áreas»;

4.

sublinha o valor acrescentado dos órgãos de poder local e regional para a elaboração e execução das políticas socioeconómicas que visam contribuir para uma maior convergência ascendente e reitera o seu apelo para que o pilar europeu apoie os esforços dos órgãos de poder local e regional para implementar políticas de emprego e sociais adequadas (10);

5.

saúda o propósito da Comissão de atribuir importância acrescida aos objetivos sociais na definição das políticas europeias e de formular normas sociais (mínimas) a seguir pela UE e pelos Estados-Membros no âmbito das respetivas competências;

6.

reitera o seu apelo para uma coordenação adequada das políticas económicas e sociais entre o nível da UE e o nível nacional (11) de forma a assegurar uma melhor representação da dimensão territorial (12);

7.

observa que a promoção da dimensão social fortalecerá o projeto da UE e envolverá os cidadãos num projeto renovado com o qual se identificarão melhor;

8.

observa que as políticas económicas e sociais da UE deveriam reforçar o potencial de crescimento a longo prazo, apoiando a produtividade e a competitividade das empresas europeias e as competências dos seus trabalhadores;

9.

realça que o pilar social deve contribuir para a diminuição da pobreza, da exclusão social e do desemprego, em particular o desemprego dos jovens, e combater todas as formas de desigualdade social (13), incluindo as desigualdades entre homens e mulheres. É neste contexto que importa incluir o mecanismo de seguro europeu de desemprego (14), um dos primeiros instrumentos comuns para fazer face às crises do emprego;

10.

recorda que a crise do emprego gerou uma taxa de desemprego de longa duração significativa, que cumpre combater mediante políticas ativas adequadas, ações de formação destinadas a renovar as competências dos trabalhadores desempregados e, se necessário, apoio monetário;

11.

frisa que a política de coesão económica, social e territorial, uma das políticas mais importantes e abrangentes da UE (15), deve dar um contributo significativo para a concretização do pilar social;

12.

salienta que o investimento social representa um investimento no futuro e não deve ser interpretado unicamente como um custo para as finanças públicas;

13.

salienta a necessidade de coordenação das estratégias e dos objetivos entre o pilar social e o Fundo Social Europeu;

Observações na especialidade

14.

subscreve o objetivo da Comissão de aumentar o emprego e promover as condições adequadas para que as empresas criem mais emprego de qualidade na UE;

15.

reitera o seu apelo para que se reforce a dimensão social da UE e da União Económica e Monetária; espera que uma proposta legislativa de constituição de um pilar europeu dos direitos sociais permita dar resposta, no respeito do princípio da subsidiariedade, às questões que se levantam em matéria de direitos e mobilidade laborais num mercado de trabalho em permanente evolução (16);

16.

reitera a importância de uma agenda social europeia forte, em que a competitividade e a justiça social se complementam (17), para evitar todas as formas de dumping social e assegurar o aumento do emprego;

17.

reitera que qualquer intervenção, pública ou privada, deve ter em conta as especificidades locais e regionais, os desafios demográficos e a persistência de elevadas taxas de desemprego entre os jovens, que tornam premente alargar os benefícios da Garantia para a Juventude às pessoas até aos 30 anos (18) e integrá-la de forma permanente nas políticas de emprego da UE, dotando-a de um financiamento sustentável e adequado, proveniente de fundos europeus e nacionais;

18.

salienta que as transformações rápidas e profundas, que vão desde o envelhecimento da população aos novos padrões de vida familiar, da digitalização às novas formas de trabalho, passando pelo impacto da globalização e da urbanização, tornam necessária a aposta no reforço da formação e da formação contínua, na adaptação de competências e no apoio ativo ao talento, nas políticas de envelhecimento ativo e na conciliação da vida profissional e familiar mediante políticas familiares (19), educativas e de emprego adequadas;

19.

insiste na importância de adequar as competências às necessidades do mercado de trabalho, que têm uma dimensão territorial, e, neste contexto, sublinha o papel desempenhado pelos órgãos de poder local e regional no domínio da educação, da formação e do apoio aos jovens empresários, em particular (20);

20.

apoia, por conseguinte, a consagração no pilar europeu dos direitos sociais do direito à educação e à formação como direito social fundamental e um direito do ser humano;

21.

reitera ainda que, tendo em conta as circunstâncias nacionais, regionais e locais e os recursos disponíveis, e considerando que os investimentos em capital humano podem ser tratados como investimentos sociais, deve prestar-se apoio aos Estados-Membros na implementação da Garantia para as Competências, a fim de melhorar as oportunidades de emprego e a plena participação na sociedade dos adultos pouco qualificados na Europa (21);

22.

considera que, para se dispor de um mercado de trabalho equilibrado e regulamentado, é importante ter em conta a evolução do mundo do trabalho (4.0), bem como das relações laborais e da proteção dos trabalhadores, incluindo o direito a desligar do trabalho. Para esse efeito, solicita que seja instituído um grupo permanente de alto nível entre a Comissão, o Conselho, o Parlamento e o Comité das Regiões para desenvolver uma reflexão europeia sobre o impacto da digitalização e das novas tecnologias e para promover as políticas económicas e sociais necessárias, nomeadamente no que se refere às ações territoriais que se revelem oportunas;

23.

realça que, à luz da evolução do mundo do trabalho (22), é imperativo que as qualificações dos profissionais com grande mobilidade sejam reconhecidas de forma célere, simples e fiável (23);

24.

entende que as novas formas de emprego ou a definição de novas normas mínimas europeias comuns devem ter sempre em conta um nível adequado de proteção social;

25.

solicita que se consagre mais atenção ao objetivo de integração eficaz dos refugiados, dos menores não acompanhados e dos migrantes legalmente residentes, nomeadamente através da educação e da formação profissional;

26.

solicita que se dedique especial atenção aos atos jurídicos afetados pela retirada do Reino Unido da UE, em questões como a liberdade de circulação de trabalhadores dentro da União, a coordenação dos sistemas de segurança social e os fundos da UE destinados ao emprego e às políticas sociais (24);

27.

solicita que se utilizem instrumentos mais adequados para avaliar as desigualdades a nível infranacional, bem como dados mais fiáveis sobre as questões sociais a nível local e regional;

28.

propõe que se aborde imediatamente a pobreza e a exclusão social, independentemente da sua origem e do grupo populacional afetado, e salienta que são necessárias mais iniciativas para apoiar as famílias, a fim de assegurar a saída definitiva de situações de exclusão social e reforçar o financiamento dedicado à proteção social; ao mesmo tempo, valoriza como boa prática o estabelecimento do rendimento básico garantido aprovado por diversos órgãos de poder local e regional;

29.

salienta que o pilar social deve abordar o tema da marginalização e da exclusão social, dando prioridade às políticas em prol das pessoas com deficiência e das famílias numerosas;

30.

lamenta que o pilar só aborde a questão da habitação no âmbito dos serviços sociais. Considera que uma habitação adequada e a preços acessíveis para todos os cidadãos é uma condição indispensável, que pode reforçar a coesão social e contribuir para criar comunidades resilientes à segregação social, económica e geográfica;

31.

salienta a necessidade de assegurar o acesso a uma ampla rede de serviços não só de primeira necessidade como de interesse económico geral, incluindo serviços sociais, que sejam de elevada qualidade e acessíveis, em colaboração com os órgãos de poder local e regional;

32.

lamenta que não se faça referência ao direito ao acesso às artes e à cultura, que são elementos fundamentais para a coesão social e para o combate à marginalização e à pobreza (25);

33.

assinala, uma vez mais, à Comissão e ao Conselho que é oportuno adotar medidas de incentivo em benefício dos países que levem a cabo reformas estruturais para atingir os objetivos sociais da Estratégia Europa 2020 e combater os desequilíbrios sociais;

34.

sublinha que é possível disseminar os progressos sociais da Europa de forma homogénea, inclusivamente nos países que não pertencem à área do euro (26) e que, portanto, não são os destinatários diretos do pilar social, e convida a Comissão e o Conselho a encontrarem os instrumentos adequados para esse efeito;

35.

sublinha que é necessário clarificar o modo como os fundos europeus podem apoiar a implementação do pilar dos direitos sociais (27) e lembra, além disso, a necessidade de a União Europeia e os Estados-Membros preverem recursos adequados para a consecução dos objetivos do pilar;

36.

convida a Comissão a elaborar um plano para um programa de ação social inovador que preveja medidas concretas;

37.

reitera o seu apelo para que o pilar europeu dos direitos sociais apoie os esforços dos órgãos de poder local e regional para implementar políticas de emprego e sociais adequadas (28);

38.

afirma que é oportuno criar instrumentos adequados para avaliar e acompanhar os progressos realizados (29) e preconiza a inclusão de um protocolo relativo ao progresso social numa alteração futura do Tratado, com o objetivo de colocar os direitos sociais em pé de igualdade com os direitos económicos (30);

39.

sublinha a necessidade de reforçar o valor social e civil do voluntariado como meio de desenvolvimento e promoção do território e como instrumento de responsabilidade social e de participação direta por parte dos cidadãos.

Bruxelas, 10 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Parecer do Comité das Regiões sobre «O pilar europeu dos direitos sociais» (CDR 2868/2016).

(2)  Parecer do Comité das Regiões sobre «O pilar europeu dos direitos sociais» (CDR 2868/2016).

(3)  Parecer do Comité das Regiões sobre «O futuro da política de coesão após 2020» (CDR 1814/2016).

(4)  Parecer do Comité das Regiões sobre «O futuro da política de coesão após 2020» (CDR 1814/2016).

(5)  Parecer do Comité das Regiões sobre «O pilar europeu dos direitos sociais» (CDR 2868/2016).

(6)  Parecer do Comité das Regiões sobre a «Resposta da UE ao desafio demográfico» (CDR 40/2016).

(7)  Artigo 9.o do TFUE.

(8)  COM(2017) 251 final, preâmbulo (17).

(9)  Parecer do Comité das Regiões sobre «O pilar europeu dos direitos sociais» (CDR 2868/2016).

(10)  Parecer do Comité das Regiões sobre «O pilar europeu dos direitos sociais» (CDR 2868/2016).

(11)  Parecer do Comité das Regiões sobre «A dimensão social da União Económica e Monetária» (CDR 6863/2013).

(12)  Resolução sobre o «Programa de trabalho da Comissão para 2016» (COR-2015-5929).

(13)  Parecer do Comité das Regiões sobre «O pilar europeu dos direitos sociais» (CDR 2868/2016).

(14)  Proposta do Governo italiano relativa a um subsídio de desemprego europeu.

(15)  Parecer do Comité das Regiões sobre «O futuro da política de coesão após 2020» (CDR 1814/2016).

(16)  Resolução sobre as «Prioridades do Comité das Regiões Europeu para o programa de trabalho da Comissão Europeia para 2018» (2017/C 272/01).

(17)  Parecer do Comité das Regiões sobre «O pilar europeu dos direitos sociais» (CDR 2868/2016).

(18)  Parecer sobre o «Pacote “Emprego dos Jovens”», CDR 789/2013.

(19)  Parecer do Comité das Regiões sobre a «Resposta da UE ao desafio demográfico» (CDR 40/2016).

(20)  Parecer do Comité das Regiões sobre as «Orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros» (CDR 1419/2015).

(21)  Parecer do Comité das Regiões sobre «Uma nova agenda de competências para a Europa» (COR-2016-04094).

(22)  Eurobarómetro especial n.o417 — «European area of skills and qualifications» [Espaço europeu de competências e qualificações].

(23)  Modernização da Diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (Diretiva 2013/55/UE).

(24)  Segundo o grupo de trabalho da Comissão EMPL do PE, estão atualmente em vigor cerca de 670 atos da UE (incluindo atos legislativos, atos delegados e atos de execução) no domínio do emprego, da liberdade de circulação de trabalhadores e da política social.

(25)  Aliança europeia para a cultura e as artes.

(26)  Confederação Europeia dos Sindicatos Independentes.

(27)  Rede social europeia.

(28)  Parecer do Comité das Regiões sobre «O pilar europeu dos direitos sociais» (CDR 2868/2016).

(29)  http://www.esn-eu.org/news/925/index.html

(30)  https://www.etuc.org/press/trade-unions-fight-stronger-european-pillar-social-rights#.Wb_76WepWUm


13.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/62


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma política europeia para a reabilitação sísmica do património imobiliário e infraestrutural

(2018/C 054/11)

Relator:

Vito Santarsiero (IT-PSE), membro do Conselho Regional da Basilicata

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

observa que estudos recentes sobre o risco sísmico na Europa (p. ex., o projeto SHARE (1), financiado ao abrigo do 7.o Programa-Quadro) confirmam que os níveis mais elevados de risco sísmico se situam em países como a Itália, a Grécia e a Roménia, mas que determinadas regiões de países como a França, a Alemanha, a Bélgica, Espanha e Portugal também estão expostas a níveis moderados de risco sísmico, que inclui também o risco associado aos maremotos;

2.

salienta que, nos Estados-Membros da União Europeia (UE), muitos edifícios e infraestruturas requerem operações de manutenção onerosas devido às suas condições estruturais e à alteração das condições ambientais e das normas que regem o setor da construção; no que diz respeito, concretamente, ao património imobiliário, os dados do Eurostat e do Building Performance Institute Europe (BPIE) (2) revelam que aproximadamente 40 % dos cerca de 25 mil milhões de metros quadrados de área útil existente nos países da UE-27 (mais Suíça e Noruega) remontam a um período anterior a 1960;

3.

assinala que, no passado recente, alguns países do sul da Europa sofreram sismos devastadores que geraram danos elevadíssimos, tanto ao nível social como ao nível económico; em Itália, o balanço é particularmente sério, já que nos últimos cinquenta anos este país conheceu numerosos terramotos que, no seu conjunto, vitimaram mais de cinco mil pessoas e causaram prejuízos económicos estimados em cerca de 150 mil milhões de euros;

4.

realça que, segundo as análises dos sismos passados levadas a cabo à escala mundial, o número de vítimas e a distribuição dos danos não se devem tanto ao grau de intensidade dos abalos sísmicos quanto à vulnerabilidade das construções e à falta de preparação das comunidades afetadas;

5.

salienta que a análise do impacto de um sismo nos sistemas locais e no tecido habitacional, infraestrutural, económico e produtivo revela um abrandamento acentuado, e amiúde um autêntico bloqueio, dos processos de crescimento territorial;

6.

frisa que, para garantir a segurança do património imobiliário e infraestrutural, é necessária uma interação positiva nomeadamente com as políticas regional e de coesão e com os objetivos de crescimento urbano e rural da União Europeia;

7.

é de opinião que a política europeia para a reabilitação sísmica do património imobiliário e infraestrutural deve basear-se numa abordagem de governação a vários níveis, coordenando as competências pertinentes a nível europeu, nacional e regional, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e por analogia com o método prosseguido no âmbito da Agenda Urbana da UE. Recorda, neste contexto, que o nível da UE dispõe de amplas competências para definir normas técnicas, ao passo que os níveis nacional, regional ou local são competentes, em particular, pela legislação em matéria de construção, bem como pelo planeamento urbano;

8.

salienta que uma estratégia integrada de prevenção do risco sísmico constitui uma prioridade fundamental para a UE, a fim de proteger a segurança dos cidadãos, salvaguardar o património histórico e cultural, conter as despesas decorrentes dos danos a pessoas e bens e preservar as condições para o desenvolvimento dos territórios e para os investimentos com vista ao crescimento;

9.

sublinha que os órgãos de poder local e regional têm, acima de tudo, a responsabilidade política e institucional de proteger os seus cidadãos, quer porque constituem o primeiro nível governativo que assegura as operações de socorro e assistência à população em situações de emergência, quer porque desempenham um papel importante na fase de preparação para as emergências e na execução de ações de prevenção estrutural (medidas) e não estrutural (informação);

10.

sublinha igualmente que os órgãos de poder local e regional, que são as instituições mais próximas dos cidadãos, podem promover uma maior sensibilização destes para o direito/dever de prevenção dos riscos e a correspondente promoção de atitudes proativas de redução dos riscos;

AÇÕES COM VISTA À REDUÇÃO DO RISCO SÍSMICO

11.

considera, atendendo ao enorme número de edifícios privados e públicos e de infraestruturas que necessitam de intervenção, que a classificação da vulnerabilidade sísmica dos edifícios e infraestruturas deve ser definida com base em critérios uniformes europeus (incluindo os Eurocódigos);

12.

insta a Comissão Europeia a incentivar o diálogo com o setor dos seguros a nível pan-europeu, no sentido de procurar um incentivo financeiro através de reduções dos prémios durante o processo de requalificação e considera útil reforçar a sustentabilidade económica e as potenciais vantagens que se espera de um reforço do sistema de cobertura de seguros prevendo medidas de mutualização do risco;

13.

reputa oportuno, a fim de incentivar a execução das medidas de redução do risco através de uma maior consciencialização das comunidades, definir e comunicar de forma clara quer as consequências de eventuais sismos quer, sobretudo, os benefícios de operações de reabilitação para reduzir o impacto social (em especial a perda de vidas humanas) e económico;

14.

observa, na ausência de métodos precisos e de resultados que possam ser explicados de forma clara aos interessados sem formação técnica (administradores, cidadãos, etc.) quanto aos benefícios consideráveis que podem advir da execução de medidas preventivas de reabilitação, que importa aprofundar este tema mediante o financiamento de atividades de investigação específicas;

15.

considera essencial, a fim de otimizar e de orientar adequadamente os esforços técnicos e económicos para a redução do risco sísmico do património imobiliário existente, estimular, como ponto de partida para as futuras ações e iniciativas públicas e privadas de envergadura, o conhecimento e a análise da vulnerabilidade das estruturas existentes, promovendo campanhas de recolha de dados a fim de efetuar avaliações com base em estatísticas e definindo prioridades e metodologias comuns, a par de uma evolução da regulamentação do setor e de medidas de incentivo ou de financiamento;

16.

salienta que a experiência em determinados Estados-Membros, como a Itália, revela que os proprietários idosos ou de residências secundárias tendem a investir pouco na reabilitação dos edifícios; por conseguinte, há que lançar ações de sensibilização destes tipos de proprietários, além de incentivos que não se limitem às residências primárias. Reconhece, com efeito, a necessidade de adaptar as ações destinadas à análise e à requalificação do património existente igualmente em função de estudos e de experiências que situem os edifícios em causa num quadro de avaliação da vulnerabilidade do complexo imobiliário ou do tecido urbano em que se inserem, a fim de identificar os problemas suscetíveis de prevalecer sobre as condições reais de utilização dos edifícios;

17.

observa que estão já em curso nos países europeus atividades de vasto alcance de reabilitação do património imobiliário público e privado, a fim de assegurar o aumento da eficiência energética, financiada igualmente por fundos europeus, mas que tais intervenções em geral não enfrentam o problema da segurança estrutural e sísmica;

18.

realça, em contrapartida, a necessidade de um trabalho eficaz de reabilitação através de medidas integradas e sustentáveis que permitam, ao mesmo tempo e da forma menos invasiva possível, reduzir a vulnerabilidade aos sismos e aumentar a eficiência energética;

19.

julga fundamental, a par das medidas de prevenção estrutural, executar ações de prevenção não estrutural destinadas a promover, de um modo geral, os conhecimentos sobre o risco sísmico e, em especial, a consciencialização e as atitudes proativas dos cidadãos;

20.

entende que as atividades de prevenção estrutural, para além da redução dos riscos, podem ter um impacto positivo no ambiente, ao prolongar a vida útil das construções e, consequentemente, reduzir as operações de demolição e de reconstrução após os sismos. Este objetivo é destacado igualmente no Regulamento relativo aos produtos de construção [Regulamento (UE) n.o 305/2011], que introduziu, em relação à versão anterior (Diretiva 89/106/CEE), um sétimo requisito fundamental para as construções, a saber, a «utilização sustentável dos recursos naturais»;

21.

reconhece que um programa de reabilitação sísmica, embora requeira recursos consideráveis e seja particularmente oneroso para as regiões e os Estados-Membros com os níveis mais elevados e dispersos de risco sísmico, contribui para o emprego e o crescimento económico, em especial tendo em conta a retoma do mercado da construção;

22.

considera que as medidas de reabilitação sísmica devem ser regulamentadas por um quadro de normas técnicas europeias que abranjam também o tema da adaptação sísmica das construções existentes com base numa abordagem integrada que proporcione segurança, robustez e durabilidade;

23.

considera útil criar uma plataforma da UE para o intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas aos diversos níveis dos países da UE;

NOVA POLÍTICA EUROPEIA PARA A REDUÇÃO DO RISCO SÍSMICO

24.

compartilha e reitera as conclusões do parecer sobre o Quadro de Sendai (3), a saber, que todos os projetos da UE relativos à construção de novas infraestruturas devem assegurar uma adequada capacidade de resistir às catástrofes, frisando ao mesmo tempo que esse objetivo pode acarretar custos mais elevados;

25.

propõe que os parâmetros descritivos do risco sísmico de um território e, por analogia, dos riscos associados a outras catástrofes naturais, avaliados segundo critérios devidamente definidos, possam ser tidos em conta juntamente com os parâmetros de referência para a repartição dos FEEI entre as regiões da Europa, e salienta que a UE deve exigir que todas as infraestruturas construídas com meios provenientes dos FEEI ou de outros fundos da UE sejam resistentes a catástrofes;

26.

propõe que os regulamentos da UE possam prever a utilização dos FEEI para a adaptação sísmica dos imóveis, tanto públicos como privados, assim como das infraestruturas de importância estratégica para os Estados-Membros, quer sejam de transporte rodoviário, quer de serviços;

27.

propõe que o plano de ação preveja a reabilitação de todos os edifícios, incluindo os residenciais, em relação ao espaço público, não só para os transformar em lugares seguros em caso de emergência, mas para aplicarem uma estratégia urbana a longo prazo que preveja a possibilidade de transferir as populações residentes para espaços públicos destinados à sua proteção;

28.

apela à Comissão Europeia para que elabore, em coordenação com os Estados-Membros e, se for caso disso, os órgãos de poder local e regional, um plano de ação para a reabilitação sísmica do património imobiliário e infraestrutural em conformidade com o artigo 5.o, n.o 5), alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1301/2013 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; insta também os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a aproveitarem plenamente o apoio previsto para esta prioridade de investimento nos programas operacionais de desenvolvimento regional;

29.

propõe que se envie um sinal forte para incentivar os investimentos, designadamente através da cooperação entre os setores público e privado, tendo em vista a reabilitação sísmica dos edifícios e das infraestruturas, com especial destaque para a conservação do património cultural e histórico, para as infraestruturas estratégicas e para a construção de infraestruturas agrícolas e industriais;

30.

preconiza que se favoreça o aumento dos investimentos na investigação e na inovação no domínio da proteção das construções contra os sismos, incluindo a elaboração de programas de informação e formação de vasto alcance;

31.

exorta os Estados-Membros e as regiões em causa a incluir a reabilitação sísmica dos edifícios existentes como prioridade nos seus programas operacionais de desenvolvimento regional, destacando a necessidade de afetar recursos financeiros, inclusivamente através de instrumentos de incentivo adequados, para as atividades de prevenção do risco sísmico;

32.

considera que as propostas referidas nos pontos anteriores devem ser executadas tendo em conta os mapas dos perigos e riscos sísmicos de cada país e/ou região, a fim de otimizar os recursos e os resultados. Por isso, propõe-se fomentar os trabalhos de investigação necessários para desenvolver tais mapas ou, caso já existam, atualizá-los;

33.

considera que um plano de ação proposto pela Comissão Europeia pode ser um instrumento adequado para reforçar a promoção da reabilitação sísmica das construções existentes enquanto prioridade nos programas operacionais de desenvolvimento regional dos Estados-Membros;

34.

frisa que as ações comuns neste domínio podem eventualmente ser mais eficazes do que medidas isoladas aplicadas pelos diferentes Estados-Membros, pelo que solicita um esforço unido e coordenado em matéria de proteção e reabilitação sísmica das construções;

35.

recomenda a promoção e o apoio, de harmonia com os objetivos previstos na prioridade 1 do Quadro de Sendai, de iniciativas de divulgação e informação dos cidadãos, tanto ao nível local como ao nível nacional, com vista a fomentar a cultura de prevenção.

Bruxelas, 11 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  www.share-eu.org

(2)  BPIE (2011), Europe’s buildings under the microscope. A country-by-country review of the energy performance of buildings [O parque imobiliário europeu à lupa — Uma análise por país do desempenho energético dos edifícios].

(3)  Ver o parecer sobre o «Plano de Ação para o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030», NAT-VI/015, relator: Adam Banaszak (PL-CRE).


13.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/66


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma estratégia espacial para a Europa

(2018/C 054/12)

Relator:

Andres Jaadla (EE-ALDE), membro do Conselho Municipal de Rakvere

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma estratégia espacial para a Europa

COM(2016) 705 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

1.

Tal como referido na comunicação — Uma estratégia espacial para a Europa, o espaço é importante para a Europa. A Europa tem vários exemplos bem-sucedidos no domínio da tecnologia espacial, incluindo capacidades únicas de observação da Terra, localização geográfica e missões de exploração. As tecnologias, os dados e os serviços espaciais tornaram-se indispensáveis na vida quotidiana dos cidadãos europeus e devem continuar a ser sistematicamente desenvolvidos.

2.

O espaço também tem uma importância estratégica para a Europa, o que deve ser valorizado, uma vez que reforça o papel da Europa enquanto interveniente mundial de peso e constitui um valor acrescentado para a sua segurança e defesa. A política espacial pode ajudar a fomentar o emprego, o crescimento e o investimento na Europa. Investir no espaço desafia os limites da ciência e da investigação. Por conseguinte, o Comité das Regiões Europeu (CR) apoia firmemente o apelo do Parlamento Europeu (1) para que seja apresentada uma estratégia de comunicação abrangente sobre os benefícios das tecnologias espaciais, dirigida aos cidadãos e às empresas.

3.

O objetivo é identificar formas concretas de as tecnologias, os dados e os serviços espaciais apoiarem as inúmeras ações e as principais prioridades políticas da UE em domínios como a competitividade da economia europeia, a migração, a luta contra as alterações climáticas, o mercado único digital e a utilização sustentável dos recursos naturais.

4.

O CR congratula-se com o facto de a União Europeia e a Agência Espacial Europeia (AEE) congregarem esforços para aprofundar a cooperação europeia no domínio espacial através da assinatura da Declaração Conjunta UE-AEE sobre uma visão e objetivos partilhados, em 26 de outubro de 2016. Embora a AEE tenha os seus próprios objetivos, a cooperação com os Estados-Membros e as instituições da UE pode criar sinergias. É muito positivo que a AEE e a UE tenham logrado estabelecer uma posição comum em relação à visão e aos objetivos de longo prazo (2), proporcionando um quadro coerente para a UE e a AEE no âmbito da aplicação das estratégias pertinentes. No contexto da cooperação, há que evitar a todo o custo sobreposições ou uma concorrência prejudicial.

5.

O CR congratula-se com o facto de a Europa e os Estados-Membros disporem de uma Agência Espacial Europeia com mais de cinquenta anos de experiência na criação de capacidades europeias no desenvolvimento de tecnologias e aplicações espaciais em todos os domínios das atividades espaciais. Este papel deve ser mantido e reforçado para o desenvolvimento socioeconómico nas regiões e, entre outros, no domínio da especialização inteligente.

6.

O CR está convencido de que a estratégia espacial para a UE só funcionará a longo prazo mediante a participação ativa de todos os Estados-Membros. Só assim, também, será possível assegurar que a indústria espacial europeia gerará crescimento e emprego. Este objetivo pode ser alcançado através de ações específicas e concretas, com especial destaque para o reforço de capacidades e a participação dos Estados-Membros que estão agora a entrar no setor espacial.

7.

A formação de engenheiros, técnicos e cientistas é crucial para a indústria europeia. A criação de centros de competências e excelência, bem como de centros de aprendizagem ao longo da vida, reforça o mercado de trabalho europeu e o desenvolvimento de infraestruturas para experiências, ensaios e novas capacidades de cálculo e análise, contribuindo, dessa forma, para alargar continuamente os conhecimentos e as competências no setor das ciências espaciais e domínios conexos. É nesta base que se deve desenvolver a estratégia espacial europeia.

8.

O envolvimento dos jovens e o seu entusiasmo e motivação são um investimento no futuro da Europa. É preciso investir mais na sensibilização e na promoção de exemplos bem-sucedidos que demonstrem o papel dos cidadãos europeus no desenvolvimento de sistemas complexos (na Terra e no desenvolvimento de satélites). Os benefícios da política espacial para a sociedade revelam-se de diferentes formas, nomeadamente nas tecnologias da comunicação, na viabilização de um intercâmbio de informações em tempo real, nos sistemas de vigilância contínua de alta resolução, numa resposta rápida a catástrofes naturais, no apoio à agricultura, à silvicultura, às pescas e ao transporte marítimo, nos controlos reforçados das fronteiras, nos controlos de segurança e em muitas outras aplicações.

9.

A necessidade de pequenos satélites eficientes em termos de custos para fins de comunicação e vigilância está constantemente a aumentar. No que diz respeito às aplicações e serviços no domínio da observação da Terra, regista-se uma rápida melhoria das capacidades técnicas dos pequenos satélites e a emergência de novas aplicações, tanto para o controlo e gestão das terras agrícolas como para as previsões meteorológicas, sobretudo mediante evoluções nas novas tecnologias de radar. Por conseguinte, a UE deve centrar-se em dar continuidade aos programas Copernicus e Galileo, de forma a poder acompanhar o desenvolvimento a nível mundial deste mercado.

10.

Uma série de consultas assinalaram a necessidade de cooperação internacional a alto nível (3) nos domínios da economia, da sociedade e da diplomacia, a fim de assegurar o acesso ao espaço pelos Estados-Membros e a segurança das infraestruturas espaciais. Isto diz respeito tanto aos detritos espaciais, à necessidade de órbitas livres, bem como a acordos sobre as frequências e a gestão do tráfego espacial. Os assuntos espaciais devem ser regulados por acordos internacionais. Os órgãos de poder local e regional estão bem colocados para servirem de intermediários entre várias comunidades (grupos societais, consumidores, empresas e cientistas).

11.

O sucesso e a sustentabilidade da indústria espacial europeia dependem da utilização e do tratamento de grandes volumes de dados e informações provenientes de fontes diversas (Big Data). Soluções inovadoras, novas práticas, maior segurança e melhor proteção contra ciberataques só podem ser asseguradas se as empresas dispuserem de um melhor acesso aos dados e houver uma cooperação inspiradora com cientistas, universidades e o setor público.

Observações gerais

12.

A comunicação em apreço sobre a estratégia espacial para a Europa tem em conta e baseia-se, em certa medida, nos anteriores pareceres do CR relacionados com este tema, incluindo os pareceres sobre o tema «Para uma estratégia espacial da União Europeia ao serviço do cidadão» e a «Política industrial espacial da UE», bem como no relatório da Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento Europeu sobre as capacidades espaciais para a segurança e a defesa europeias, no estudo sobre o desenvolvimento do mercado espacial na Europa (Space Market Uptake in Europe), nas recomendações sobre a necessidade de conferir uma dimensão regional à estratégia espacial europeia (Recommendations on adding a regional dimension to the European Space Strategy), publicadas em abril de 2016 pela rede NEREUS, e nas orientações sobre eventuais prioridades para a investigação e a inovação no programa de trabalho 2018-2020 (Advice on potential priorities for Research and Innovation in the work programme 2018-2020) do grupo consultivo para as questões espaciais do programa Horizonte 2020.

13.

A estratégia espacial para a Europa é uma resposta concreta à evolução internacional no setor espacial, em que a concorrência se tem acentuado devido ao novo paradigma denominado «New Space», que surgiu na década de 1980 nos Estados Unidos da América, com o aparecimento de empresas no mercado procurando operar no setor espacial. A digitalização e as tecnologias digitais abrem novas oportunidades comerciais, ao passo que as grandes mudanças tecnológicas estão a abalar os modelos industriais e empresariais tradicionalmente usados para aceder e utilizar o espaço.

14.

A cooperação de todas as instituições é necessária, na medida em que o setor espacial se caracteriza por longos ciclos de desenvolvimento, o que aumenta os riscos do mercado, uma vez que o potencial de mercado para novas aplicações tem de ser avaliado com muita antecedência e é difícil adaptar o inventário existente. Assim, poderá ser difícil para os empresários que queiram entrar no setor espacial encontrar investidores, dado que é muito difícil adaptar o mercado cíclico e o inventário existente às mudanças na procura.

15.

A UE e a AEE devem intensificar os seus esforços de cooperação, a fim de apoiar os Estados-Membros nas atividades de investigação e desenvolvimento no setor espacial europeu, reforçar a utilização de programas de aquisição inovadores, incentivar mais os investimentos do setor privado e as parcerias com a indústria e promover o desenvolvimento de mini-satélites e nano-satélites.

16.

A UE e a AEE devem conceber, em conjunto, atividades de comunicação e planos de aplicação da tecnologia, a fim de aplicar com eficácia os resultados obtidos em diversos domínios com as atividades de investigação e desenvolvimento. Os desafios globais decorrentes do aumento populacional, de uma maior procura de recursos e das alterações climáticas requerem informações sobre o nosso planeta que só podem ser fornecidas através de soluções baseadas no espaço.

17.

O CR identificou as seguintes prioridades específicas:

elaboração proativa de medidas de política destinadas a reforçar o envolvimento das PME, a promover o surgimento de novas empresas (empresas derivadas (spin-off) e empresas em fase de arranque) e a criar emprego nos setores que utilizam tecnologias espaciais;

fomento da I&D, incluindo programas de formação a todos os níveis nos domínios das tecnologias da informação, ciências, matemática, engenharia e ciências sociais;

realização de investimentos no espaço colocando a tónica no papel dos fundos de investimento e nos mecanismos de investimento, bem como na participação de investidores privados;

reforço da cooperação entre os organismos europeus, nacionais e regionais, bem como entre a indústria e os utilizadores, nomeadamente através de um apoio estruturado da Comissão no sentido de assegurar que a capacidade do tráfego de informação é compatível com os atuais desafios decorrentes das tecnologias de deteção remota;

melhoria significativa da gestão e administração do setor espacial, tanto nos Estados-Membros como a nível europeu, promovendo a cooperação entre a UE e a AEE e colocando a tónica nos utilizadores e nas regiões, tendo em conta as suas potencialidades neste domínio;

cofinanciamento da criação de incubadoras de empresas da Agência Espacial Europeia nas regiões, com o objetivo de promover o empreendedorismo no setor espacial;

apoio a programas educativos e a instituições públicas ativas no domínio da formação de dirigentes para o setor da economia, tendo em conta as necessidades específicas do empreendedorismo no setor espacial.

Papel das «regiões espaciais» na aplicação da estratégia espacial europeia

18.

O CR congratula-se com o facto de a Estratégia Espacial para a Europa reconhecer a importância da participação regional na sua aplicação, em particular, através da adoção de medidas concretas pela Comissão em conjunto com a Agência do GNSS Europeu, que é responsável pelo Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionário (EGNOS) e pelo programa Galileo, como demonstram as redes de gabinetes «Copernicus Relays» e «Copernicus Academy», para apoiar a promoção da utilização de dados recolhidos por deteção à distância e respetivas aplicações;

19.

A dimensão regional é essencial para que os utilizadores aproveitem melhor as vantagens do espaço e, dessa forma, sejam colocados no cerne da estratégia espacial europeia. Os órgãos de poder local e regional têm capacidade e disponibilidade para participar na execução da política espacial europeia, uma vez que esta também apoia estratégias de especialização inteligente em muitas regiões.

20.

O CR congratula-se com o facto de várias regiões terem aderido à rede NEREUS (Rede de Regiões Europeias Utilizadoras de Tecnologias Espaciais), o que corrobora a importância crescente do setor espacial para a economia das regiões. O objetivo da rede NEREUS é tirar pleno partido do potencial da tecnologia espacial em benefício das regiões europeias no domínio da I&D e da sua competitividade económica, destacar a dimensão regional das políticas espaciais a nível político e promover uma abordagem ascendente para as atividades espaciais europeias. Importa destacar as medidas das regiões que aderiram à rede NEREUS. Os órgãos de poder regional têm potencial e experiência no domínio da integração das atividades de intervenientes oriundos dos setores empresarial e científico, bem como das instituições públicas e das organizações da sociedade civil, que devem ser utilizados para estabelecer parcerias para a aplicação de medidas no quadro da estratégia espacial europeia.

21.

A política espacial da UE necessita de ter uma ideia clara sobre o modo como a sociedade, a economia e a política europeias podem contribuir para a exploração do potencial do espaço. A política espacial também deve ter mais peso noutras políticas regionais da UE, na medida em que abre, por exemplo, novas possibilidades no âmbito dos objetivos nos seguintes domínios: Agenda Urbana da UE, soluções para cidades inteligentes, energia inteligente, ordenamento urbano, agricultura, política para as alterações climáticas, etc.

22.

Os órgãos de poder regional, que exercem competências fundamentais para promover a ciência e a tecnologia, bem como o desenvolvimento socioeconómico das suas unidades territoriais, devem ser considerados coordenadores da política espacial regional. O potencial e a experiência de que dispõem no domínio da integração das atividades de intervenientes oriundos dos setores empresarial e científico, bem como das instituições públicas e das organizações da sociedade civil, devem ser utilizados para estabelecer parcerias para a aplicação de medidas no quadro da estratégia espacial europeia.

23.

A Agência Espacial Europeia tem vindo a desenvolver uma série de iniciativas com as regiões, incluindo a rede europeia de gabinetes ESERO (Space Education Resource Offices). Importa potenciar os benefícios destas iniciativas e incentivar ainda mais o seu desenvolvimento.

24.

A Comissão deve desenvolver ações destinadas a apoiar as atividades ligadas a agrupamentos regionais, gabinetes de ligação, agências, universidades e institutos de investigação, e a fomentar a aplicação multissetorial dos produtos e serviços espaciais.

25.

No que diz respeito aos requisitos e poderes das autoridades públicas, a Comissão deverá igualmente definir os critérios para a avaliação da utilidade pública dos serviços espaciais, que ela própria e as autoridades nacionais poderiam utilizar para avaliar a elegibilidade dos pedidos de apoio à implantação de serviços e aplicações apresentados por utilizadores potenciais.

26.

O CR apoia a elaboração e a execução deste programa espacial europeu abrangente e ambicioso, que tem por base os resultados obtidos até à data e que prossegue e desenvolve os eixos principais da vigilância ambiental, das alterações climáticas, da segurança, da competitividade e da exploração do espaço.

27.

É de prever que os utilizadores, tal como os órgãos de poder local e regional e as empresas, continuem a necessitar dos incentivos e do apoio da UE e dos Estados-Membros. Tendo em conta a capacidade de inovação do setor espacial e a sua importância para a economia, o CR insta a que sejam exploradas novas vias para o financiamento do desenvolvimento e a utilização em larga escala das aplicações, recorrendo aos fundos estruturais e ao setor bancário, em colaboração com a AEE. Face aos problemas com o financiamento do investimento em projetos de investigação e desenvolvimento, é oportuno reforçar a possibilidade de financiar projetos de investigação que envolvam instituições científicas e de investigação, bem como operadores económicos.

Contributo para os principais programas europeus EGNOS e Galileo (navegação por satélite) e Copernicus (monitorização do ambiente e da segurança)

28.

O CR está convicto de que a UE deve assegurar o financiamento da fase operacional do programa Galileo (por exemplo, a manutenção e a renovação dos satélites, medidas para assegurar a integridade do sistema, operações no solo e acesso aos dados), pois só desse modo os efeitos económicos desejados serão assegurados de forma duradoura.

29.

A fase operacional do programa Copernicus é crucial para o êxito económico das inovações tecnológicas, mas continuará a ser necessário apoio financeiro para suportar os custos iniciais da utilização de nova tecnologia por um vasto leque de utilizadores.

30.

No futuro, a Comissão deve assegurar o financiamento a longo prazo da gestão operacional das infraestruturas do programa Copernicus com recursos provenientes do orçamento da UE, a fim de assegurar simultaneamente a sustentabilidade financeira, a transparência e o controlo democrático do financiamento.

31.

É urgente criar grandes centros de dados para o pré-tratamento e o armazenamento dos dados descarregados do Copernicus. A possibilidade de recorrer a dados históricos é também muito importante para o desenvolvimento de novos serviços e aplicações neste domínio, bem como a capacidade de transmissão atempada de grandes volumes de dados para a sua utilização.

32.

O CR sublinha o importante papel dos sistemas de vigilância do espaço e de navegação por satélite, como os programas Galileo e Copernicus, que permitem responder atempadamente a catástrofes naturais, como sismos, incêndios florestais, deslizamentos de terras e inundações, e solicita que este aspeto seja devidamente tido em conta no desenvolvimento de serviços a jusante para os órgãos de poder local e regional. Uma estratégia espacial eficaz é uma componente essencial de um desenvolvimento sustentável e resistente, contribuindo para salvar vidas e proteger o ambiente e os bens materiais.

33.

Para poder utilizar os dados dos programas Copernicus e Galileo e, nessa base, desenvolver novos serviços, são necessárias alterações jurídicas para alinhar estas medidas com outras medidas da política regional, energética e ambiental, agrícola e de monitorização ambiental que utilizem dados de localização. É necessário assegurar que os dados gerados por esses programas também podem ser utilizados para a comunicação de informações a nível da UE e que, quando possível, este procedimento pode ser aplicado de acordo com a lei.

Dupla utilização dos dados espaciais para a segurança e a defesa

34.

As capacidades e aos serviços espaciais desempenham um papel importante na defesa e na segurança europeias pelo facto de permitirem não só a execução coerente de uma política comum de segurança e defesa, como também a articulação da política da UE com a ação externa, a gestão das fronteiras, a segurança marítima, a política para as alterações climáticas, a segurança energética, a gestão de catástrofes, a ajuda humanitária e os transportes. Importa reforçar a parceria estratégica com outros países que desenvolvem programas espaciais, a fim de assegurar a independência da Europa em relação às tecnologias espaciais fundamentais e o acesso ao espaço.

Participação mais ativa dos Estados-Membros e grupos sociais nas diferentes atividades no contexto da execução da estratégia espacial para a Europa

35.

Todos os Estados-Membros têm de ter acesso aos serviços espaciais e às novas possibilidades que visam estimular a economia e alargar os conhecimentos de que dispõem. Há que aumentar a sensibilização para a forma como o espaço poderia ser utilizado eficazmente em variadíssimos domínios no setor público, incluindo a nível regional, apoiando estas regiões não só através do desenvolvimento de competências, como também através de vários mecanismos de financiamento.

36.

As tecnologias espaciais podem ser úteis no setor público, por exemplo, para a monitorização diária de um território, a avaliação do estado dos recursos naturais (água doce, orlas costeiras, qualidade do ar, etc.) e das florestas, bem como para a avaliação das reservas de madeira, a gestão de terrenos agrícolas e a verificação do regime de auxílios, a identificação precoce e a prevenção da construção ilegal, a utilização da energia solar e eólica, a melhoria da eficiência energética dos edifícios, e em muitos outros casos.

37.

Impõe-se a adoção de medidas suplementares para sensibilizar mais a sociedade europeia para os benefícios do espaço, sendo também necessários mais especialistas e funcionários com formação, bem como mais engenheiros e cientistas, a fim de criar o necessário valor acrescentado para a sociedade e reforçar a cooperação com as organizações públicas e privadas e as empresas. Importa conferir a máxima prioridade a uma nova política espacial orientada para as necessidades reais dos cidadãos, que inclua iniciativas locais, o intercâmbio de experiências, a criação de sinergias entre diferentes áreas funcionais, bem como ações de informação e de sensibilização.

Definição de ações educativas e de sensibilização específicas com o objetivo de suscitar o interesse das gerações mais jovens

38.

A estratégia espacial deve assentar no firme apoio e interesse das gerações mais jovens. A geração do milénio cresceu num mundo em que novas aplicações são um dado adquirido, não apenas para fins financeiros, mas também para a vida quotidiana. As novas ideias e perspetivas, apresentadas pelos jovens, devem ser incentivadas.

39.

A nova estratégia espacial europeia não é suficientemente inspiradora para a geração jovem. O espaço deveria ser uma fonte de inspiração e motivação e contribuir para melhorar a vida das pessoas. Na estratégia devem ser abordadas, sobretudo, a promoção da educação e a sensibilização dos cidadãos em relação às informações e aos dados baseados no espaço. A inclusão de atividades espaciais nos currículos das escolas, universidades e instituições que, no âmbito do denominado «ensino não formal», promovem a divulgação dos progressos científicos contribuiria, de forma decisiva, para atrair a atenção para este importante setor.

Outras medidas do CR para uma aplicação bem-sucedida da estratégia espacial para a Europa

40.

O CR convida a Comissão, o Parlamento Europeu e o Conselho a debaterem e a apoiarem a estratégia em apreço, assim como a prosseguirem a sua execução eficaz, em estreita cooperação com os municípios e as regiões e todas as partes interessadas pertinentes.

41.

Para chamar a atenção para a importância do setor espacial a nível regional e para aproveitar o melhor possível as oportunidades oferecidas aos municípios e às regiões pela política espacial europeia, serão organizadas reuniões dedicadas especificamente ao setor do espaço no âmbito da Comissão do Ambiente, Alterações Climáticas e Energia do CR. Tal é necessário, em especial tendo em vista a revisão intercalar do programa espacial da UE, em 2017.

42.

O CR pode contribuir de forma mais eficaz para a implantação e a execução, a nível local e regional, do programa Copernicus se participar como membro de pleno direito no fórum de utilizadores deste programa e puder enviar um representante oficial para o fórum. Seria, assim, dado destaque à importância dos intervenientes locais para a utilização dos dados do programa Copernicus.

43.

Para uma aplicação bem-sucedida da estratégia espacial europeia, há que promover parcerias entre a Comissão, os Estados-Membros, a AEE, a EUMETSAT, bem como autoridades, partes interessadas, setores, investigadores e comunidades de utilizadores em outros domínios. O CR pode ser um parceiro importante nesse contexto.

Bruxelas, 11 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de setembro de 2017, sobre uma Estratégia Espacial para a Europa.

(2)  http://www.esa.int/About_Us/Welcome_to_ESA/Joint_statement_on_shared_vision_and_goals_for_the_future_of_Europe_in_space_by_the_EU_and_ESA.

(3)  High Level Forum — Space as a driver for socio-economic sustainable development [Fórum de Alto Nível — O espaço como fator de desenvolvimento socioeconómico sustentável], Dubai, 24 de novembro de 2016.


13.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/72


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Reforma dos recursos próprios da UE no âmbito do próximo QFP pós-2020

(2018/C 054/13)

Relatora:

Isabelle Boudineau (FR-PSE), vice-presidente do Conselho Regional da Nova Aquitânia

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Uma oportunidade histórica de reforma do sistema de recursos próprios

1.

recorda que, nos termos do artigo 311.o do TFUE, «a União se dota dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas» e «o orçamento é integralmente financiado por recursos próprios, sem prejuízo de outras receitas»;

2.

sublinha os desafios que se colocam ao orçamento da UE após 2020 para dar resposta a problemas em constante evolução em domínios de valor acrescentado europeu, nomeadamente no que se refere à necessidade de reforçar as políticas em matéria de defesa e de luta contra o terrorismo, à gestão dos migrantes e dos refugiados, à luta contra as alterações climáticas e à resolução dos desafios demográficos, além das outras prioridades já apoiadas no âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP);

3.

observa que a saída do Reino Unido da UE terá impacto no futuro do orçamento pós-2020, nomeadamente com uma diminuição de cerca de 10 mil milhões de euros por ano (1) e atrasos no calendário das negociações do próximo QFP, que já foi adiado para o verão de 2018;

4.

recorda que o CR já se pronunciou a favor de uma reforma substancial dos recursos próprios (2);

5.

acolhe favoravelmente a publicação do relatório final do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios (relatório Monti), nomeadamente as recomendações sobre o princípio do valor acrescentado europeu e o princípio da subsidiariedade, mas lamenta que este relatório não aborde a dimensão do orçamento europeu à luz das prioridades definidas pela UE;

6.

considera que o contexto específico ligado às diversas crises, à saída do Reino Unido da UE e ao processo de reflexão sobre o futuro da Europa, bem como as recomendações do relatório Monti, oferecem uma oportunidade para definir uma visão das prioridades a financiar a médio e longo prazos no quadro do orçamento da UE e para reformar o seu sistema de financiamento;

7.

congratula-se com a publicação do documento de reflexão da Comissão sobre o futuro das finanças da UE, com destaque para a secção intitulada «Receitas a favor das políticas da UE»; acolhe favoravelmente o facto de, na carta de intenções da Comissão apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho no dia 13 de setembro de 2017, se referir o objetivo de realizar uma reforma dos recursos próprios; gostaria, no entanto, que fossem apresentadas propostas concretas em paralelo ou no âmbito da proposta relativa ao QFP (até maio de 2018); apela igualmente, tanto ao Conselho como aos Estados-Membros, para que façam sua a ambição de reformar em profundidade o atual sistema dos recursos próprios, tornando-o mais simples, justo e transparente;

Um orçamento da UE asfixiado pela lógica da «contrapartida justa»

8.

recorda que, nas últimas décadas, as contribuições nacionais calculadas com base no rendimento nacional bruto (RNB) se tornaram nos principais recursos do orçamento da UE (3);

9.

considera que o sistema atual apresenta demasiadas deficiências, em particular porque depende excessivamente das contribuições nacionais e incentiva os governos a aceitarem apenas as combinações de despesas que maximizem os seus supostos ganhos líquidos em termos de erário público. Esta abordagem leva a que se negligenciem os benefícios do mercado único ou de certas políticas da UE e incide unicamente no nível de contrapartida. Além disso, alimenta uma divisão entre os Estados-Membros «contribuintes líquidos» e «beneficiários líquidos» que se afigura artificial, uma vez que o cálculo apenas toma em consideração as contas públicas e não os efeitos positivos externos para a economia real dos Estados-Membros. Esta mesma abordagem também não tem em conta o custo da «não Europa»;

10.

salienta que, no âmbito do processo anual de aprovação do orçamento, os compromissos entre as instituições se traduzem muitas vezes numa diminuição do orçamento relativamente às ambições definidas pelo QFP, o que ocasiona um crescente desfasamento entre as autorizações e os pagamentos, que resulta numa crise de pagamentos;

Uma reforma em prol de mais transparência, simplificação e ligação com os cidadãos

11.

constata que a complexidade da estrutura do orçamento da UE e do seu sistema de financiamento, marcada nomeadamente pelos mecanismos de abatimento e correção, prejudica a clareza da ação da UE e alimenta a crise de confiança dos cidadãos na Europa; solicita, por conseguinte, que todas as correções e abatimentos sejam abolidos;

12.

considera que a falta de confiança entre os cidadãos, os Estados-Membros e as instituições europeias explica, em parte, a complexidade excessiva associada à gestão dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Para uma melhor perceção da UE pelos cidadãos, é imperioso que as políticas europeias, nomeadamente a política de coesão, sejam simplificadas após 2020;

13.

recorda a ausência de harmonização e de transparência sobre a forma como é apresentada a contribuição dos Estados-Membros para o orçamento da UE. Até à data, apenas quatro Estados-Membros têm declarado a sua contribuição para o orçamento da UE nas suas contas nacionais, mas como uma despesa e não como investimento;

Para um aumento dos verdadeiros recursos próprios, um orçamento mais previsível e equilibrado

14.

entende que esta reforma deve ter por ambição criar um orçamento mais claro, previsível e equilibrado que responda aos desafios da Europa, assente numa maior proporção de novos recursos próprios e numa diminuição das contribuições nacionais, procurando minimizar os encargos adicionais para os contribuintes. O principal objetivo é propor uma repartição dos recursos próprios mais transparente e compreensível para os cidadãos e um orçamento mais autónomo e mais democrático com uma participação mais ativa do Parlamento Europeu, nomeadamente no que diz respeito às receitas do orçamento da UE. Esta reforma deverá igualmente associar o CR e ter em conta a dimensão territorial nos debates sobre o orçamento da UE;

15.

considera que esta reforma deve abordar a questão da dimensão do QFP. É necessário, no âmbito da reforma, garantir a coerência entre o conjunto das prioridades definidas pela UE e a adoção de um QFP que esteja à altura das suas ambições;

16.

sublinha que o quadro financeiro plurianual pós-2020 se deve focalizar no futuro e incluir no orçamento uma disposição para riscos, o que é importante para poder manter a sua orientação estratégica e a segurança de planeamento para os órgãos de poder local e regional, bem como para fazer face às eventuais crises e evitar a criação de fundos ad hoc fora do QFP;

17.

entende que a existência de uma relação entre os impostos cobrados e certas políticas europeias prioritárias teria um valor pedagógico que permitiria uma melhor aceitabilidade; recomenda a manutenção do princípio da universalidade do orçamento europeu (4). No entanto, poder-se-ia estudar uma abordagem mais flexível da regra de «não consignação»;

18.

considera que todas as propostas relativas ao orçamento pós-2020 devem implicar a introdução de reformas no lado das despesas, de modo a ter em conta as novas prioridades europeias, a garantir uma utilização mais eficiente dos fundos da UE, mas também a aumentar as taxas de absorção, e no lado das receitas, a fim de aumentar os novos recursos próprios. Estas reformas devem assegurar, em qualquer caso, as dotações suficientes para dar continuidade às políticas que mais contribuíram para a construção europeia, a saber, a política agrícola e alimentar única, a política de coesão e de desenvolvimento rural e a agenda social baseada no emprego de qualidade para os cidadãos da UE;

19.

sublinha que o princípio da subsidiariedade e o conceito de valor acrescentado europeu devem ser tidos em conta na reforma; solicita que se estudem os «testes de subsidiariedade» propostos no relatório Monti. Será necessário, contudo, garantir que a subsidiariedade não é explorada para efeitos de renacionalização das políticas europeias e que não são aprovadas mais transferências de fundos para os Estados-Membros que possam enfraquecer as políticas que mais contribuíram para a construção europeia, a saber, a política agrícola comum, a política de coesão e de desenvolvimento rural e a agenda social baseada na criação de emprego de qualidade para os cidadãos da UE;

20.

sublinha o grau de dependência da cobrança dos recursos próprios «tradicionais», como os direitos aduaneiros ou os rendimentos derivados da luta contra a fraude que afeta os interesses financeiros da União, em relação à cooperação leal dos Estados-Membros;

21.

insiste no facto de a reforma dos recursos próprios dever ser pensada em conexão com a possibilidade de estabelecer uma capacidade orçamental para os Estados-Membros da área do euro;

22.

considera, todavia, essencial que, dado o rigor dos requisitos impostos aos Estados-Membros no contexto do primeiro pacote legislativo sobre a governação económica, do segundo pacote sobre a governação económica e do pacto orçamental (inalteração do saldo estrutural, abrandamento das despesas, redução do rácio da dívida), cada Estado-Membro continue a dispor de margem de manobra suficiente para, através da configuração autónoma da sua legislação fiscal, garantir a geração de receitas (nacionais) necessárias, de modo a conseguir cobrir suficientemente o aumento desproporcional das despesas (por exemplo, no domínio social, da saúde ou da assistência);

Parecer sobre os novos recursos próprios apresentados no relatório Monti

23.

recomenda que sejam estudados e propostos os novos recursos próprios sob a forma de um «pacote» que agrupe diferentes impostos, a fim de equilibrar os efeitos dos novos recursos em todos os níveis de governação, para as empresas e os cidadãos;

24.

acolhe favoravelmente a opção de uma matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades (MCCCIS). Num parecer anterior, o CR saudou os efeitos positivos da MCCCIS sobre o crescimento económico, o emprego e a igualdade em matéria fiscal, bem como sobre as finanças públicas, inclusivamente a nível local e regional. Além disso, como complemento deste imposto, o CR convida as instituições a ponderarem a criação de um imposto dirigido às empresas multinacionais; apoia a intenção da Comissão de apresentar até à primavera de 2018, na esteira da sua comunicação relativa a um regime fiscal justo e eficiente na União Europeia para o mercado único digital, de 21 de setembro de 2017, uma proposta de diretiva que defina as regras de tributação dos lucros da economia digital a nível da UE; recorda, todavia, que o âmbito da harmonização fiscal a nível da UE é limitado pelas disposições do artigo 113.o do TFUE aos elementos necessários ao funcionamento do mercado interno e às condições de concorrência equitativa, sendo que o poder de cobrar impostos permanece um aspeto central da soberania dos Estados-Membros;

25.

considera que a reforma do IVA poderia contribuir para aumentar os recursos próprios. O IVA atual padece de uma complexidade excessiva e deveria ser objeto de uma reforma de acordo com o sistema proposto pelo grupo de alto nível, mediante a aplicação de um imposto único europeu numa base harmonizada e mais ampla. No entanto, esta reforma não deverá ter consequências negativas para os cidadãos e para os Estados-Membros menos desenvolvidos;

26.

é favorável ao imposto sobre as transações financeiras (ITF), o qual permitiria aos Estados-Membros reduzir a sua contribuição nacional (5). No entanto, o número restrito de Estados-Membros comprometidos com um ITF e a falta de previsibilidade em matéria de receitas limitam o seu potencial;

27.

considera que se poderia prever um recurso próprio baseado na senhoriagem, apesar dos riscos associados à volatilidade e do facto de o mesmo apenas afetar os Estados-Membros da área do euro;

28.

entende que os impostos sobre o carbono a nível nacional, o imposto que poderia ser estabelecido a nível europeu e o imposto decorrente do regime de comércio de licenças de emissão ao nível da UE comportam vantagens não negligenciáveis, nomeadamente no incentivo à redução das emissões de CO2, ao contributo para a aplicação do Acordo de Paris e ao estabelecimento de uma ligação mais forte com os objetivos europeus de desenvolvimento sustentável em matéria de clima e de ambiente. No entanto, os setores da indústria e dos transportes serão afetados. Esses impostos poderiam igualmente criar uma nova clivagem entre os Estados-Membros economicamente menos desenvolvidos cuja economia apresenta uma utilização mais intensiva de carbono e os Estados-Membros mais desenvolvidos, cujas economias dispõem da capacidade para se dotarem de meios de produção de energia mais limpos. Além disso, a introdução de semelhantes impostos sobre o carbono deve prever mecanismos de compensação para as ilhas e as regiões ultraperiféricas, que são totalmente dependentes dos modos de transporte aéreo e marítimo e estão, não obstante, empenhadas na redução das emissões;

29.

considera que o imposto sobre a eletricidade, embora apresentasse a vantagem de ser «claro» e coerente com os objetivos da UE em matéria de eficiência energética, correria o risco de ser impopular e penalizador para as famílias mais carenciadas. Por conseguinte, este imposto não deveria incidir sobre os agregados familiares;

30.

propõe a supressão do imposto sobre os combustíveis. Além do problema da aceitabilidade junto dos cidadãos, este imposto terá um impacto negativo a nível local. Na verdade, este imposto constitui uma fonte de receitas para alguns órgãos de poder regional e local;

31.

considera que se poderia reconsiderar a introdução do imposto sobre os voos proposto pela Comissão em 2011 (6), e recomenda a sua aplicação aos voos intraeuropeus;

32.

convida a Comissão a proceder a uma análise de impacto circunstanciada sobre os novos recursos próprios e os respetivos efeitos nos orçamentos nacionais e infranacionais e para os cidadãos;

Uma reforma inscrita no quadro do calendário do QFP pós-2020

33.

convida a Comissão a apresentar uma proposta legislativa do QFP pós-2020 que preveja uma reforma ambiciosa dos recursos próprios. Esta reforma deverá ser feita progressivamente, no âmbito dos Tratados da UE, e manter, embora em menor medida, as contribuições nacionais;

34.

observa que os prazos relacionados com a saída do Reino Unido da UE e a renovação dos mandatos do Parlamento Europeu e da Comissão poderão atrasar o calendário das propostas relativas ao orçamento da UE após 2020. Solicita à Comissão que, em caso de atrasos significativos, proponha uma extensão do QFP em conformidade com o artigo 312.o, n.o 4, do TFUE, a fim de evitar prejudicar o funcionamento das políticas públicas europeias, em particular a política de coesão.

Bruxelas, 11 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  «Brexit and the EU Budget: Threat or Opportunity?» [O Brexit e o orçamento da UE: ameaça ou oportunidade?] http://www.delorsinstitute.eu/media/brexiteubudget-haasrubio-jdi-jan17.pdf

(2)  CR 2016/9 — Parecer sobre a «Revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP)»

(3)  Para o orçamento de 2017, 69,63 % das receitas provêm de contribuições nacionais.

(4)  http://ec.europa.eu/budget/financialreport/2011/overview/budget_management/index_fr.html

(5)  Parecer CR 332/2011 sobre «Um sistema comum de imposto sobre as transações financeiras».

(6)  «Financer le budget de l’UE: rapport sur le fonctionnement du système des ressources propres» [Financiamento do orçamento da UE: relatório sobre o funcionamento do sistema de recursos próprios], SEC(2011) 876 final.


13.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/76


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Proteção das crianças no contexto da migração

(2018/C 054/14)

Relatora:

Yoomi Renström (SE-PSE), membro do Conselho Municipal de Ovanåker

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Proteção das crianças no contexto da migração,

COM(2017) 211 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

Contexto

No contexto da migração, as crianças constituem um grupo particularmente vulnerável. O número de crianças que se encontra em diferentes tipos de situação de migração e que chega à União Europeia aumentou drasticamente. Muitas são menores não acompanhados, ou seja, sem acompanhantes adultos. Em 2015 e 2016, cerca de 30 % dos requerentes de asilo na União Europeia eram crianças, o que constitui um aumento de seis vezes nos últimos anos.

A comunicação da Comissão refere domínios em que a proteção das crianças no contexto da migração pode ser melhorada. As suas recomendações baseiam-se na legislação, nos processos e nas iniciativas existentes. O aumento do número de crianças que migra colocou pressão sobre os sistemas de acolhimento e de proteção de menores. Ao propor uma série de ações essenciais que a União Europeia e os seus Estados-Membros devem adotar ou aplicar melhor, com o apoio das agências da UE competentes [Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) e Frontex], a Comissão visa retificar as lacunas mais graves no domínio da proteção das crianças migrantes e satisfazer as necessidades e os direitos das crianças no contexto da migração.

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

congratula-se com a comunicação da Comissão à luz das lacunas existentes na UE e nos Estados-Membros em matéria de proteção das crianças em diferentes situações de migração. Estima positivo que a Comissão identifique formas de melhorar o modo como as medidas são aplicadas, a fim de possibilitar ações precoces, coordenadas e mais eficazes neste domínio;

2.

partilha da opinião da Comissão sobre a importância de uma abordagem global que abranja tanto os menores não acompanhados como os menores acompanhados das respetivas famílias, independentemente do seu estatuto e em todas as etapas da migração. Congratula-se igualmente com as medidas propostas pela Comissão, que vão desde as causas subjacentes às viagens perigosas das crianças para a UE e o reforço dos sistemas de proteção de menores ao longo das rotas da migração a medidas que melhorariam o acolhimento na UE, a integração e os mecanismos de regresso e reagrupamento familiar;

3.

assinala que os direitos fundamentais das crianças são claramente definidos no artigo 24.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Os direitos fundamentais da criança são uma questão horizontal, transversal e multidimensional que deve ser integrada em todas as políticas europeias e nacionais pertinentes (1).

4.

afirma que os direitos da criança constituem direitos humanos universais, indivisíveis e complementares. Exorta a UE e os Estados-Membros, todos os quais já ratificaram a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança (UNCRC), a assegurarem que as disposições previstas na convenção são respeitadas. A UNCRC deve ser encarada como um quadro de referência, não devendo ser aplicada apenas quando os direitos são violados, mas também para melhorar o desenvolvimento e as oportunidades de todas as crianças e jovens (2);

5.

assinala que a UE dispõe de um quadro institucional e jurídico para proteger os direitos das crianças, nomeadamente através da UNCRC, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e de outros acordos internacionais fundamentais em que os Estados-Membros são partes. O desafio reside em aplicar na prática estes instrumentos jurídicos, tendo em conta a situação da Europa, que acusa um aumento acentuado do número de crianças migrantes que necessitam de proteção;

6.

sublinha a ligação entre o presente parecer e outros pareceres do CR sobre as propostas de reforma do sistema de asilo, adotados em 2016 (3), e reitera o seu apelo para uma estratégia da UE para a migração abrangente e sustentável, baseada na solidariedade e no respeito dos direitos humanos, incluindo medidas para proteger de forma adequada o grupo mais vulnerável, as crianças;

7.

considera que a comunicação em apreço é mais um contributo importante para o novo Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) e insta as instituições da UE envolvidas nas negociações do futuro sistema de asilo a garantirem uma forte perspetiva dos direitos da criança em todas as suas vertentes;

8.

congratula-se com as propostas da Comissão de ações essenciais que clarificam a responsabilidade da UE e dos Estados-Membros pela proteção das crianças migrantes. Sublinha a importância de salvaguardar os direitos das crianças ao longo de todo o processo de migração;

9.

acolhe com agrado o facto de a Comissão procurar assegurar a coerência e normas mais elevadas em matéria de acolhimento de crianças e jovens em todos os Estados-Membros, mas sublinha que compete tanto à UE como aos Estados-Membros proporcionar ao nível regional e local as condições adequadas para o acolhimento;

10.

assinala que a proteção das crianças no contexto da migração não pode ser assegurada sem uma ampla parceria entre todas as partes implicadas, a saber, as instituições da UE, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, bem como a sociedade civil. Os órgãos de poder local e regional são essenciais na vida prática de todos os dias, das crianças migrantes que necessitam de proteção, bem como na coordenação com outros intervenientes;

11.

estima que a comunicação não tem em conta as circunstâncias e as condições enfrentadas pelos órgãos de poder local e regional, e sublinha que as suas experiências e os seus condicionalismos devem estar na base das propostas apresentadas. Uma nova abordagem só será possível se os órgãos de poder local e regional forem associados numa fase inicial e ao longo de todo o processo. A UE e os Estados-Membros devem desenvolver apoios específicos e adaptados ao nível local sob a forma de financiamento, sistemas legislativos e regulamentares e promoção do conhecimento;

12.

considera que as políticas de migração e de desenvolvimento estão estreitamente ligadas. A cooperação ao nível internacional, nacional, regional e local é fundamental para alcançar um nível comum de proteção para as crianças migrantes, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030;

O interesse superior das crianças deve ser o princípio orientador

13.

considera que o princípio do interesse superior das crianças, em conformidade com as disposições da UNCRC, deve orientar as decisões e as medidas em todo o processo de asilo, e mesmo para as crianças que não pedem asilo. As crianças incluem todas as pessoas até aos 18 anos. Para determinar o interesse superior da criança, há que obter os seus pontos de vista e, para tal, todas as crianças devem receber informações pertinentes sobre os seus direitos e sobre o processo de asilo. As informações também devem ser adaptadas à idade da criança e ao contexto. Tudo isto deve ser assegurado através da designação de um representante legal do menor, ou, se necessário, de um curador especial;

14.

chama a atenção para a falta de critérios para identificar e avaliar o interesse superior da criança e, por conseguinte, congratula-se por a Comissão e as agências da UE deverem fornecer orientações, formação e instrumentos para tal;

15.

estima que a especial vulnerabilidade das crianças deve ser reconhecida, devendo, portanto, os casos com crianças ser prioritários. Deve ser realizada uma investigação para cada criança precisamente para determinar a sua necessidade específica de proteção. Congratula-se com as orientações específicas sobre as normas operacionais relativas às condições materiais de acolhimento das crianças não acompanhadas que o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO) elaborará em 2017;

16.

concorda com o apelo da Comissão aos Estados-Membros para que assegurem a formação adequada, em todas as situações, das pessoas que trabalham com crianças migrantes. Para além da formação, é necessário financiar e apoiar o intercâmbio de experiências e de boas práticas;

As crianças no contexto da migração necessitam de proteção

17.

concorda que o primeiro passo para reforçar a proteção das crianças no contexto da migração começa pelo combate às causas profundas que conduzem as crianças a empreenderem viagens perigosas para a Europa. Tal implica combater a pobreza e as privações, as desigualdades dos níveis de vida e lutar contra conflitos violentos e prolongados. É também importante desenvolver sistemas integrados de proteção das crianças nos países terceiros;

18.

constata que as crianças em fuga ou no contexto da migração constituem um grupo particularmente vulnerável, que estão expostos a riscos e são muitas vezes vítimas de formas extremas de violência, exploração, tráfico de seres humanos, criminalidade, bem como de maus tratos físicos e psicológicos e de abusos sexuais. O tipo de vulnerabilidade de raparigas e rapazes pode divergir. As raparigas, por exemplo, são mais vulneráveis à violência sexual e de género e estão expostas a um risco especialmente elevado de casamento forçado, ao passo que os rapazes correm o risco de ser arrastados para a criminalidade. No planeamento, aplicação e avaliação das ações para proteger os menores há, pois, que ter em conta uma dimensão de género;

19.

assinala que se deve prestar uma atenção especial às crianças que chegam com adultos quando a sua relação com esses adultos não é clara, a fim de garantir a proteção da saúde e dos direitos das crianças;

20.

constata que, nos últimos meses, se tem assistido a uma taxa de mortalidade sem precedentes de refugiados e migrantes no Mediterrâneo Central, muitos deles crianças. Remete para as suas posições anteriores (4) e faz seu o apelo da UNICEF à UE e aos Estados-Membros no sentido de se empenharem em proteger as crianças forçadas a abandonar os seus lares, através da prevenção da exploração e do tráfico de crianças e de um programa reforçado de proteção de crianças na Líbia;

21.

sublinha a importância de, em cada centro de registo onde as crianças se devem registar e identificar, ser nomeado um responsável pela proteção das crianças que constitui o ponto de contacto para todas as questões relacionadas com as crianças e os seus direitos;

22.

considera que as informações recolhidas devem ser comparáveis entre Estados-Membros e repartidos por género. Quando da recolha de dados biométricos e impressões digitais, os métodos devem refletir o interesse superior da criança e ser adaptados ao género e às condições específicas da criança. Tal requer a presença do responsável pela proteção da criança;

23.

considera que a UE deve dispor de um sistema operacional e juridicamente seguro para a determinação da idade. É importante, de uma perspetiva de segurança jurídica e dos direitos da criança, determinar a idade de um candidato numa fase precoce do processo. Congratula-se por o EASO planear atualizar, em 2017, as suas orientações para determinar a idade, de forma a que o processo seja mais equitativo para as crianças;

24.

sublinha a necessidade de melhorar a cooperação, o controlo e as medidas relativas às crianças, que diferem no interior da UE. Uma percentagem crescente de crianças desaparece e poucas são encontradas. As crianças migrantes desaparecidas têm os mesmos direitos que as outras crianças. Para evitar o desaparecimento de crianças, estima necessário um método sistemático e juridicamente seguro para comunicar e reagir cada vez que uma criança desaparece;

25.

acolhe com agrado o facto de que o Centro de Conhecimento das Migrações e Demografia da Comissão compilará um repositório de dados sobre as crianças migrantes;

Tipos de alojamento para crianças no contexto da migração

26.

insta a UE e os Estados-Membros a promoverem o desenvolvimento de diferentes tipos de alojamento para menores não acompanhados, que podem revestir a forma de colocação numa família de acolhimento, em centros de acolhimento com instalações especiais para menores ou junto de familiares adultos. O interesse superior da criança deve ser avaliado antes de tais colocações;

27.

opõe-se a qualquer forma de detenção da criança com base no seu estatuto de migrante. Dado o impacto negativo da detenção nas crianças, só se deve recorrer à detenção administrativa como último recurso e em circunstâncias excecionais, por exemplo, quando a vida e a saúde da criança correm perigo, e por um período tão curto quanto possível, e nunca em condições semelhantes a estabelecimentos prisionais. Em todo o caso, esta situação deve ser controlada em todas as suas fases pela autoridade competente e/ou pelos serviços públicos responsáveis pela proteção de crianças. Os centros devem ser especificamente adaptados às crianças e assistidos por pessoal com formação adequada. O Comité constata com satisfação que a promoção de alternativas à detenção é uma questão central no Fórum Europeu sobre os Direitos da Criança, de 6 a 8 de novembro de 2017;

Direito da criança a um representante

28.

assinala que os sistemas de tutela diferem de um Estado-Membro para outro, o que, na opinião do Comité, compromete a possibilidade de assegurar, no interior da UE, condições equitativas para as crianças às quais é atribuído um tutor. Cada menor não acompanhado que chega a um país tem direito a um representante profissional que possa falar legalmente em nome da criança e proteja os seus interesses, independentemente de ela ser ou não requerente de asilo. O tutor é uma figura importante que deve criar uma relação de confiança com a criança e protegê-la de todos os tipos de exploração. Uma boa relação entre a criança e o seu tutor favorece a integração. Um tutor pode igualmente ajudar a evitar que a criança desapareça. Constata com satisfação que, segundo a Comunicação da Comissão sobre a situação de execução das ações prioritárias da Agenda Europeia da Migração, verificaram-se progressos rápidos ao nível da UE no sentido da criação de uma rede europeia de tutores;

29.

sublinha a importância de o tutor designado pela instituição responsável ou por um organismo estatal receber formação adequada ou poder comprovar que recebeu essa formação. Deve ser responsável por um número limitado de crianças. Os tutores devem ser contratados e devem poder trabalhar de forma independente, bem como ser remunerados pelos Estados-Membros;

30.

congratula-se com a criação de uma rede europeia de tutelagem, a fim de trocar boas práticas e elaborar orientações;

Integração das crianças na sociedade e necessidade de educação

31.

salienta em especial a ligação estreita entre as condições de acolhimento de crianças e as possibilidades de integração e estima que os procedimentos e as condições de acolhimento não devem atrasar ou prejudicar o processo de integração, sublinhando a importância de lançar rapidamente o processo de aquisição de um estatuto legal a nível administrativo;

32.

considera que a integração precoce das crianças é fundamental para apoiar o seu desenvolvimento até à idade adulta. A integração das crianças no novo país constitui um investimento social que contribui para minimizar o risco de se envolverem em atividades criminosas e a sua vulnerabilidade à radicalização. O seu desenvolvimento pode ser promovido através do acesso ao ensino, a cuidados de saúde, a atividades de lazer e a apoio psicossocial numa fase precoce;

33.

sublinha em especial que o acesso rápido e efetivo à educação formal inclusiva, incluindo às estruturas de educação e acolhimento na primeira infância, é uma das mais importantes e poderosas ferramentas de integração das crianças, promovendo as competências linguísticas, a coesão social e a compreensão mútua;

34.

salienta a importância de as crianças traumatizadas receberem apoio psicossocial adequado para facilitar o processo de integração. São também necessários serviços específicos para crianças que poderão ter sido vítimas de violências sexuais e baseadas no género, promovendo o acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva;

35.

insiste na importância de esforços contínuos para promover uma abordagem positiva da diversidade, assim como para combater o racismo, a xenofobia e, em especial, a incitação ao ódio contra as crianças migrantes;

36.

observa que a Comissão chama a atenção para os problemas que surgem quando os menores não acompanhados atingem os 18 anos e deixam de ser considerados crianças, ainda que a sua necessidade de proteção permaneça elevada. As crianças devem ser preparadas para esta fase de transição para a vida adulta, recebendo apoio e orientação e beneficiando de oportunidades para prosseguirem a sua educação e formação;

37.

estima essencial encontrar soluções duradouras para oferecer uma certa normalidade e estabilidade às crianças a longo prazo. Devem ser analisadas todas as soluções, tais como a integração, o regresso, a reinstalação ou o reagrupamento com membros da família. Em todos os casos, é essencial determinar de forma aprofundada o interesse superior da criança;

Perspetiva europeia, nacional, regional e local

38.

sublinha que os órgãos de poder local e regional devem ser considerados parceiros importantes na aplicação e na execução da estratégia da UE para a proteção das crianças no contexto da migração. Solicita à Comissão que tenha em consideração, em todas as propostas, as implicações para os órgãos de poder local e regional, dado que o acolhimento de crianças que requerem asilo é efetuado ao nível local e que é a este nível que é concedido acesso a diversos serviços sociais e se inicia a integração precoce na sociedade;

39.

exorta a Comissão a deixar claro, na sua comunicação com os Estados-Membros, que estes devem ter em conta a experiência e os conhecimentos dos órgãos de poder local e regional, que possuem muitos bons exemplos e grande experiência na proteção e acolhimento de crianças no contexto da migração;

40.

assinala que vários tipos de financiamentos e apoios da UE facilitam e contribuem para a proteção e a integração das crianças migrantes, e insta a Comissão a melhorar as informações sobre as opções de financiamento e apoio existentes para os órgãos de poder local e regional;

41.

concorda com a Comissão que é necessário assegurar o seguimento determinado, concertado e coordenado das ações essenciais descritas na comunicação, tanto a nível da UE como a nível nacional, regional e local, em cooperação com a sociedade civil e as organizações internacionais. Há que assegurar o acompanhamento rigoroso da aplicação de todos os aspetos pertinentes do direito da UE, nomeadamente no que se refere ao respeito das obrigações em matéria de direitos fundamentais e das garantias relacionadas com os direitos da criança;

42.

tem para si que um sistema coerente de objetivos comuns para o acolhimento das crianças no contexto da migração ao nível europeu e nacional assegurará que as medidas certas possam ser tomadas o mais cedo possível. Este aspeto é essencial para salvaguardar as oportunidades das crianças para uma integração rápida, sucesso escolar e boa preparação para o mercado de trabalho. A fim de assegurar que estes objetivos podem ser atingidos, entende que todos os Estados-Membros devem partilhar de forma solidária a responsabilidade pelo acolhimento das crianças que necessitam de proteção;

43.

assinala que as crianças são o futuro da Europa. Devido às alterações demográficas, a proporção de pessoas idosas na população e a procura de mão de obra em idade ativa aumentam. São necessários mais jovens para que a nossa sociedade possa crescer e prosperar. Salienta que, com as condições de acolhimento adequadas e um bom processo de integração, as crianças e os jovens migrantes podem ter uma boa qualidade de vida e oportunidades de desenvolvimento nas nossas sociedades. Por conseguinte, um bom acolhimento e um bom processo de integração constituem um investimento a longo prazo no bem-estar, na democracia e nos direitos humanos.

Bruxelas, 11 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  Parecer do CR sobre a «Cooperação local e regional para a proteção dos direitos da criança na União Europeia» (CdR 54/2010).

(2)  Ver nota 1.

(3)  COR-2016-05807-00-00-AC e COR-2016-03267-00-00-AC.

(4)  Projeto de parecer sobre a «Migração na rota do Mediterrâneo Central», CIVEX-VI/023.


III Atos preparatórios

COMITÉ DAS REGIÕES

125.a reunião plenária de 9 a 11 de outubro de 2017

13.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/81


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Pacote «Serviços»: Uma economia de serviços que funciona para os europeus

(2018/C 054/15)

Relator:

Jean-Luc Vanraes (BE-ALDE), membro do Conselho Municipal de Uccle

Textos de referência:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que introduz o Cartão Eletrónico Europeu de Serviços e as estruturas administrativas conexas

COM(2016) 824 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o enquadramento jurídico e operacional do Cartão Eletrónico Europeu de Serviços introduzido pelo Regulamento… [Regulamento CEES]

COM(2016) 823 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões

COM(2016) 822 final

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante à aplicação da Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno, instituindo um procedimento de notificação para os regimes de autorização e os requisitos relativos aos serviços, e que altera a Diretiva 2006/123/CE e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

COM(2016) 821 final

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa às recomendações para a reforma da regulamentação dos serviços profissionais

COM(2016) 820 final

I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante à aplicação da Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno, instituindo um procedimento de notificação para os regimes de autorização e os requisitos relativos aos serviços, e que altera a Diretiva 2006/123/CE e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

COM(2016) 821 final

Considerando 7

Alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A obrigação de notificação estabelecida pela presente diretiva deve ser aplicável às medidas regulamentares dos Estados-Membros, como sejam leis, regulamentos, disposições administrativas de caráter geral ou qualquer outra norma vinculativa de caráter geral, incluindo as regras adotadas por organizações profissionais para regular de forma coletiva o acesso às atividades de serviços ou o seu exercício. Por outro lado, a obrigação de notificação não deve aplicar-se a decisões isoladas emitidas pelas autoridades nacionais.

A obrigação de notificação estabelecida pela presente diretiva deve ser aplicável às medidas regulamentares dos Estados-Membros, como sejam leis, regulamentos, disposições administrativas de caráter geral ou qualquer outra norma vinculativa de caráter geral, incluindo as regras adotadas por organizações profissionais para regular de forma coletiva o acesso às atividades de serviços ou o seu exercício. Por outro lado, a obrigação de notificação não deve aplicar-se a decisões isoladas emitidas pelas autoridades nacionais.

As alterações ou modificações a um projeto de medidas apresentadas por assembleias legislativas ou por parlamentos nacionais, regionais e locais durante o processo parlamentar não devem ser abrangidas pela obrigação de notificação prevista na presente diretiva. Para efeitos da presente diretiva, a obrigação de notificação deve ser considerada cumprida quando o projeto de medida for aplicado e finalmente adotado no final do processo parlamentar.

Justificação

A proposta não prevê um procedimento relativo a alterações ou modificações de projetos de medidas apresentadas por assembleias legislativas.

Alteração 2

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante à aplicação da Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno, instituindo um procedimento de notificação para os regimes de autorização e os requisitos relativos aos serviços, e que altera a Diretiva 2006/123/CE e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

COM(2016) 821 final

Considerando 15

Suprimir

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O incumprimento da obrigação de notificar os projetos de medidas pelo menos três meses antes da sua adoção e/ou da obrigação de se abster de adotar a medida notificada durante esse período e, se for caso disso, durante três meses a contar da receção de um alerta deve ser considerado uma violação grave de uma formalidade essencial no que diz respeito aos seus efeitos para os cidadãos.

 

Justificação

A proposta da Comissão leva a que os projetos de medidas não notificados não se tornem executórios. Este facto terá graves consequências para a execução de medidas locais e regionais, já que o âmbito de aplicação da Diretiva Serviços é muito vasto e, por vezes, ainda evolui em função da jurisprudência do Tribunal de Justiça.

Alteração 3

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante à aplicação da Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno, instituindo um procedimento de notificação para os regimes de autorização e os requisitos relativos aos serviços, e que altera a Diretiva 2006/123/CE e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

COM(2016) 821 final

Artigo 3.o, n.o 2

Alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

1.   Os Estados-Membros devem notificar à Comissão qualquer projeto de medida que introduza os novos requisitos ou regimes de autorização a que se refere o artigo 4.o, ou que altere esses requisitos ou regimes de autorização existentes.

1.   Os Estados-Membros devem notificar à Comissão qualquer projeto de medida que introduza os novos requisitos ou regimes de autorização a que se refere o artigo 4.o, ou que altere esses requisitos ou regimes de autorização existentes.

2.   Se um Estado-Membro alterar um projeto de medida já notificado, que tenha por efeito alargar significativamente o seu âmbito de aplicação ou conteúdo, reduzir o calendário de aplicação inicialmente previsto, aditar requisitos ou regimes de autorização ou ainda tornar os referidos requisitos ou regimes de autorização mais restritivos para o estabelecimento ou prestação de serviços transfronteiras, deve notificar a alteração do projeto de medida previamente notificado nos termos do n.o 1, incluindo uma explicação do objetivo e do teor das alterações. Nesse caso, considera-se revogada a notificação precedente.

 

a)

Se um Estado-Membro alterar um projeto de medida já notificado, que tenha por efeito alargar significativamente o seu âmbito de aplicação ou conteúdo, reduzir o calendário de aplicação inicialmente previsto, aditar requisitos ou regimes de autorização ou ainda tornar os referidos requisitos ou regimes de autorização mais restritivos para o estabelecimento ou prestação de serviços transfronteiras, deve notificar a alteração do projeto de medida previamente notificado nos termos do n.o 1, incluindo uma explicação do objetivo e do teor das alterações. Nesse caso, considera-se revogada a notificação precedente.

b)

Os Estados-Membros não devem ser obrigados a notificar as alterações introduzidas durante o procedimento parlamentar relativo a um projeto de medida que já foi notificado. Devem, contudo, notificar à Comissão o projeto de medida que contenha essas alterações, uma vez adotado .

3.   Os projetos de medidas a que se referem os n.os 1 e 2 devem ser notificados à Comissão pelo menos três meses antes da sua adoção.

3.   Os projetos de medidas a que se referem os n.os 1 e 2 devem ser notificados à Comissão pelo menos três meses antes da sua adoção.

4.   O incumprimento de uma das obrigações estabelecidas no artigo 3.o, n.os 1, 2 e 3, ou no artigo 6.o, n.o 2, constitui uma violação grave de uma formalidade essencial no que diz respeito aos seus efeitos para os cidadãos.

4.   O incumprimento de uma das obrigações estabelecidas no artigo 3.o, n.os 1, 2 e 3, ou no artigo 6.o, n.o 2, constitui uma violação grave de uma formalidade essencial no que diz respeito aos seus efeitos para os cidadãos.

5.   Os Estados-Membros devem, no âmbito de qualquer notificação, fornecer informações que demonstrem a conformidade do regime de autorização ou requisito notificado com a Diretiva 2006/123/CE.

Essas informações devem identificar a razão imperiosa de interesse geral prosseguida e explicar as razões pelas quais o regime de autorização ou requisito notificado não é discriminatório em razão da nacionalidade ou da residência e por que razão é proporcional.

Essas informações devem incluir uma avaliação que demonstre não existirem meios menos restritivos, bem como elementos específicos que fundamentem os argumentos avançados pelo Estado-Membro que apresentou a notificação.

5.   Os Estados-Membros devem, no âmbito de qualquer notificação, fornecer informações que demonstrem a conformidade do regime de autorização ou requisito notificado com a Diretiva 2006/123/CE.

Essas informações devem identificar a razão imperiosa de interesse geral prosseguida e explicar as razões pelas quais o regime de autorização ou requisito notificado não é discriminatório em razão da nacionalidade ou da residência e por que razão é proporcional.

Essas informações devem incluir uma avaliação que demonstre não existirem meios menos restritivos, bem como elementos específicos que fundamentem os argumentos avançados pelo Estado-Membro que apresentou a notificação.

6.   Na notificação, o Estado-Membro em causa deve igualmente comunicar o texto da disposição legislativa ou regulamentar subjacente ao projeto de medida notificado.

6.   Na notificação, o Estado-Membro em causa deve igualmente comunicar o texto da disposição legislativa ou regulamentar subjacente ao projeto de medida notificado.

7.   Os Estados-Membros em causa devem comunicar a medida adotada no prazo de duas semanas a contar da sua adoção.

7.   Os Estados-Membros em causa devem comunicar a medida adotada no prazo de duas semanas a contar da sua adoção.

8.   Para efeitos do procedimento de notificação estabelecido pela presente diretiva e para assegurar o intercâmbio de informações entre o Estado-Membro notificante, os outros Estados-Membros e a Comissão, deve ser utilizado o Sistema de Informação do Mercado Interno instituído pelo Regulamento (UE) n.o 1024/2012.

8.   Para efeitos do procedimento de notificação estabelecido pela presente diretiva e para assegurar o intercâmbio de informações entre o Estado-Membro notificante, os outros Estados-Membros e a Comissão, deve ser utilizado o Sistema de Informação do Mercado Interno instituído pelo Regulamento (UE) n.o 1024/2012.

Justificação

A proposta não prevê um procedimento relativo a alterações ou modificações de projetos de medidas apresentadas por assembleias legislativas.

Alteração 4

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante à aplicação da Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno, instituindo um procedimento de notificação para os regimes de autorização e os requisitos relativos aos serviços, e que altera a Diretiva 2006/123/CE e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

COM(2016) 821 final

Artigo 3.o, n.o 4

Suprimir

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O incumprimento de uma das obrigações estabelecidas no artigo 3.o, n.os 1, 2 e 3, ou no artigo 6.o, n.o 2, constitui uma violação grave de uma formalidade essencial no que diz respeito aos seus efeitos para os cidadãos.

 

Justificação

A proposta da Comissão leva a que os projetos de medidas não notificados não se tornem executórios. Este facto terá graves consequências para a execução de medidas locais e regionais, já que o âmbito de aplicação da Diretiva Serviços é muito vasto e, por vezes, ainda evolui em função da jurisprudência do Tribunal de Justiça.

A sanção proposta conduziria a consideráveis incertezas jurídicas, na medida em que mesmo os projetos que respeitam o direito europeu e não colocam problemas, nem em termos materiais nem de conteúdo, seriam inaplicáveis ao menor incumprimento formal no âmbito da notificação.

Alteração 5

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante à aplicação da Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno, instituindo um procedimento de notificação para os regimes de autorização e os requisitos relativos aos serviços, e que altera a Diretiva 2006/123/CE e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

COM(2016) 821 final

Artigo 3.o, n.o 8

Aditar novo número após o número 8

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

O artigo 3.o, n.o 3, não é aplicável se um Estado-Membro for obrigado a adotar medidas que introduzam novos regimes de autorização ou novos requisitos, ou a alterar os regimes de autorização vigentes num lapso de tempo muito curto por motivos urgentes causados por circunstâncias graves e imprevisíveis relacionadas com a proteção da ordem pública, a segurança pública, a saúde pública ou a proteção do ambiente.

Justificação

Evidente.

Alteração 6

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante à aplicação da Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno, instituindo um procedimento de notificação para os regimes de autorização e os requisitos relativos aos serviços, e que altera a Diretiva 2006/123/CE e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

COM(2016) 821 final

Artigo 5.o, n.o 2

Alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A partir da data em que a Comissão informa o Estado-Membro notificante de que a notificação recebida está completa, será realizada uma consulta de um máximo de três meses entre o Estado-Membro notificante, os outros Estados-Membros e a Comissão.

A partir da data em que a Comissão informa o Estado-Membro notificante de que a notificação recebida está completa, será realizada uma consulta de um máximo de três meses entre o Estado-Membro notificante, os outros Estados-Membros e a Comissão. A consulta não impede o Estado-Membro notificante de adotar as disposições pertinentes, as quais, porém, não podem ser executadas antes do final do período de consulta.

Justificação

O prazo proposto é demasiadamente rígido e conduziria a atrasos processuais indevidos. Os Estados-Membros devem, por conseguinte, ser livres de adotar as medidas em causa, mas devem abster-se da sua execução até ao final do período de consulta.

Alteração 7

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante à aplicação da Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno, instituindo um procedimento de notificação para os regimes de autorização e os requisitos relativos aos serviços, e que altera a Diretiva 2006/123/CE e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

COM(2016) 821 final

Artigo 6.o

Alerta

Alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

1.   Antes do encerramento do período de consulta a que se refere o artigo 5.o, n.o 2, a Comissão pode alertar o Estado-Membro notificante das suas preocupações quanto à compatibilidade do projeto de medida notificado com a Diretiva 2006/123/CE e da sua intenção de adotar uma decisão em conformidade com o artigo 7.o.

1.   Antes do encerramento do período de consulta a que se refere o artigo 5.o, n.o 2, a Comissão pode alertar o Estado-Membro notificante das suas preocupações quanto à compatibilidade do projeto de medida notificado com a Diretiva 2006/123/CE e da sua intenção de adotar uma recomendação em conformidade com o artigo 7.o. O alerta indica os motivos das preocupações da Comissão e, se for caso disso, eventuais alterações ao projeto de medida notificado que, para a Comissão, deem resposta às preocupações manifestadas.

2.   Se receber esse alerta, o Estado-Membro notificante não pode adotar o projeto de medida durante um período de três meses a contar do encerramento do período de consulta.

2.   Se receber esse alerta, a Comissão enceta um diálogo com as instâncias competentes, inclusive a nível regional e local, durante um período de três meses . Um alerta enviado pela Comissão a um Estado-Membro não impede que o mesmo adote o projeto de medida, a qual, porém, não pode ser executada antes do encerramento do período de consulta.

Justificação

Para garantir que os serviços competentes dos Estados-Membros são plenamente informados das preocupações da Comissão, bem como dos seus motivos, e que se realiza um debate atempado e sólido com esses serviços nesta matéria.

Alteração 8

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante à aplicação da Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno, instituindo um procedimento de notificação para os regimes de autorização e os requisitos relativos aos serviços, e que altera a Diretiva 2006/123/CE e o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 relativo à cooperação administrativa através do Sistema de Informação do Mercado Interno

COM(2016) 821 final

Artigo 7.o

Decisão

Alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Artigo 7.o

Decisão

Sempre que tenha emitido um alerta em conformidade com o artigo 6.o, n.o 1, a Comissão pode, no prazo de três meses a contar da data de encerramento do período de consulta a que se refere o artigo 5.o, n.o 2, adotar uma decisão que declare o projeto de medida incompatível com a Diretiva 2006/123/CE e solicitar a o Estado-Membro em questão que se abstenha de adotar o projeto de medida ou, caso a medida tenha sido adotada em violação do artigo 3.o, n.o 3, ou do artigo 6.o, n.o 2, que a revogue .

Artigo 7.o

Recomendação

Sempre que tenha emitido um alerta em conformidade com o artigo 6.o, n.o 1, a Comissão pode, no prazo de três meses a contar da data de encerramento do período de consulta a que se refere o artigo 5.o, n.o 2, adotar uma recomendação não vinculativa que declare o projeto de medida incompatível com a Diretiva 2006/123/CE e informe o Estado-Membro em questão de que, se a medida for adotada, é sua intenção instaurar uma ação no Tribunal da Justiça da União Europeia por motivo de incompatibilidade com a Diretiva 2006/123/CE .

Justificação

A proposta de decisão da Comissão é inaceitável, visto que limita indevidamente a liberdade do legislador nacional e regional. Uma recomendação não vinculativa que comunique a intenção da Comissão de contestar a legalidade da medida se esta for adotada pode, no contexto das outras disposições do projeto de diretiva, levar a um melhor procedimento de notificação, eficaz mas ao mesmo tempo respeitador das prerrogativas do legislador nacional e regional.

Alteração 9

Proposta de diretiva relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões

COM(2016) 822 final/1

Considerando 9

Alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O ónus da prova em matéria de justificação e proporcionalidade recai sobre os Estados-Membros. As razões invocadas como justificação para a regulamentação por um Estado-Membro devem ser acompanhadas de uma análise da adequação e da proporcionalidade da medida adotada pelo Estado e de elementos específicos que permitam suster a sua argumentação.

O ónus da prova em matéria de justificação e proporcionalidade recai sobre os Estados-Membros. As razões invocadas como justificação para a regulamentação por um Estado-Membro devem ser acompanhadas de uma análise da adequação e da proporcionalidade da medida adotada pelas autoridades competentes desse Estado e de elementos específicos que permitam suster a sua argumentação.

Justificação

Esta situação provoca encargos administrativos adicionais que seriam desproporcionais em relação ao potencial resultado.

Alteração 10

Proposta de diretiva relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões

COM(2016) 822 final/1

Considerando 12

Aditar novo considerando após o considerando 12

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

Novo considerando

Cabe às autoridades competentes dos Estados-Membros avaliar a proporcionalidade das medidas segundo os critérios estabelecidos na diretiva. Essas avaliações podem conduzir a diferentes resultados legítimos nos vários Estados-Membros.

Justificação

Evidente.

Alteração 11

Proposta de diretiva relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões

COM(2016) 822 final/1

Considerando 18

Alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O impacto económico da medida, incluindo uma análise custo-benefício com especial destaque para o grau de concorrência no mercado e para a qualidade do serviço prestado, bem como o impacto sobre o direito ao trabalho e a livre circulação de pessoas e serviços na União, deve ser devidamente tido em conta pelas autoridades competentes. Com base nesta análise, os Estados-Membros devem verificar, em especial, se a extensão da restrição do acesso a profissões regulamentadas, ou do seu exercício, no seio da União, é proporcional à importância dos objetivos prosseguidos e dos ganhos esperados.

O impacto económico da medida, com especial destaque para o grau de concorrência no mercado e para a qualidade do serviço prestado, bem como o impacto na coesão territorial, n o direito ao trabalho e na livre circulação de pessoas e serviços na União, deve ser devidamente tido em conta pelas autoridades competentes. Com base nesta análise, as autoridades públicas competentes n os Estados-Membros devem verificar, em especial, se a extensão da restrição do acesso a profissões regulamentadas, ou do seu exercício, no seio da União, é proporcional à importância dos objetivos prosseguidos e dos ganhos esperados.

Justificação

Evidente.

Alteração 12

Proposta de diretiva relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões

COM(2016) 822 final/1

Considerando 21

Alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

É essencial para o bom funcionamento do mercado interno assegurar que os Estados-Membros prestam informações aos cidadãos, às associações representativas ou a outras partes interessadas pertinentes antes da introdução de novas medidas que restrinjam o acesso a profissões regulamentadas, ou ao seu exercício, dando-lhes oportunidade de apresentarem as suas observações.

É essencial para o bom funcionamento do mercado interno assegurar que as autoridades públicas competentes n os Estados-Membros prestam informações aos cidadãos, aos órgãos de poder local e regional, aos parceiros sociais, às associações representativas ou a outras partes interessadas pertinentes antes da introdução de novas medidas que restrinjam o acesso a profissões regulamentadas, ou ao seu exercício, dando-lhes oportunidade de apresentarem as suas observações.

Justificação

Evidente.

Alteração 13

Proposta de diretiva relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões

COM(2016) 822 final

Artigo 6.o

Proporcionalidade

Alterar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

1.   Antes da introdução de novas medidas legislativas, regulamentares ou administrativas que limitem o acesso às profissões regulamentadas, ou o seu exercício, ou da alteração das medidas existentes, os Estados-Membros devem avaliar se essas disposições são necessárias e adequadas à consecução do objetivo prosseguido e não excedem o necessário para o atingir.

1.   Antes da introdução de novas medidas legislativas, regulamentares ou administrativas que limitem o acesso às profissões regulamentadas, ou o seu exercício, ou da alteração das medidas existentes, os Estados-Membros devem avaliar se essas disposições são necessárias e adequadas à consecução do objetivo prosseguido e não excedem o necessário para o atingir.

2.   Ao avaliar a necessidade e a proporcionalidade das disposições, as autoridades competentes devem ponderar especialmente:

2.   Ao avaliar a necessidade e a proporcionalidade das disposições, as autoridades competentes devem ponderar especialmente:

a)

A natureza dos riscos relacionados com os objetivos de interesse público prosseguidos, em especial os riscos para os consumidores, os profissionais ou terceiros;

a)

A natureza dos riscos relacionados com os objetivos de interesse público prosseguidos, em especial os riscos para os destinatários de serviços, incluindo os consumidores e outros destinatários de serviços que não sejam profissionais , os profissionais , os parceiros sociais, os órgãos de poder local e regional ou terceiros;

b)

A adequação da disposição, nomeadamente no que respeita à adequação para atingir o objetivo visado, e a probabilidade de a mesma refletir efetivamente esse objetivo de forma coerente e sistemática, abordando, assim, os riscos identificados de um modo semelhante, por exemplo, em atividades comparáveis;

b)

A adequação da disposição, nomeadamente no que respeita à adequação para atingir o objetivo visado, e a probabilidade de a mesma refletir efetivamente esse objetivo de forma coerente e sistemática, abordando, assim, os riscos identificados de um modo semelhante, por exemplo, em atividades comparáveis;

c)

A necessidade da disposição e, nomeadamente, a possibilidade de as regras em vigor, de natureza específica ou mais geral, tais como a legislação relativa à segurança do produto ou à defesa do consumidor, não serem suficientes para proteger o objetivo prosseguido;

c)

A necessidade da disposição e, nomeadamente, a possibilidade de as regras em vigor, de natureza específica ou mais geral, tais como a legislação relativa à segurança do produto ou à defesa do consumidor, não serem suficientes para proteger o objetivo prosseguido;

d)

A relação entre o âmbito das atividades abrangidas por uma profissão ou a ela reservadas e as qualificações profissionais necessárias;

d)

A relação entre o âmbito das atividades abrangidas por uma profissão ou a ela reservadas e as qualificações profissionais necessárias;

e)

A relação entre a complexidade das funções e a obrigação de obter qualificações profissionais específicas, nomeadamente no que diz respeito ao nível, à natureza e à duração da formação ou da experiência exigidas, bem como à existência de diferentes vias para obter essas qualificações profissionais;

e)

A relação entre a complexidade das funções e a obrigação de obter qualificações profissionais específicas, nomeadamente no que diz respeito ao nível, à natureza e à duração da formação ou da experiência exigidas, bem como à existência de diferentes vias para obter essas qualificações profissionais;

f)

O âmbito das atividades profissionais reservadas aos titulares de uma qualificação profissional específica, ou seja, se e por que razão as atividades reservadas a certas profissões podem ou não ser partilhadas com outros profissionais;

f)

O âmbito das atividades profissionais reservadas aos titulares de uma qualificação profissional específica, ou seja, se e por que razão as atividades reservadas a certas profissões podem ou não ser partilhadas com outros profissionais;

g)

O grau de autonomia no exercício de uma profissão regulamentada e o impacto dos mecanismos de organização e supervisão na consecução do objetivo prosseguido, em especial quando as atividades relativas a uma profissão regulamentada são exercidas sob o controlo e a responsabilidade de um profissional devidamente qualificado;

g)

O grau de autonomia no exercício de uma profissão regulamentada e o impacto dos mecanismos de organização e supervisão na consecução do objetivo prosseguido, em especial quando as atividades relativas a uma profissão regulamentada são exercidas sob o controlo e a responsabilidade de um profissional devidamente qualificado;

h)

Os progressos científicos e tecnológicos suscetíveis de reduzir a assimetria das informações trocadas entre profissionais e consumidores;

h)

Os progressos científicos e tecnológicos suscetíveis de reduzir a assimetria das informações trocadas entre profissionais e consumidores;

i)

O impacto económico da medida, com especial destaque para o grau de concorrência no mercado e a qualidade do serviço prestado, bem como o impacto na livre circulação de pessoas e serviços na União;

i)

O impacto económico e social da medida, com especial destaque para o grau de concorrência no mercado e a qualidade do serviço prestado, bem como o impacto na livre circulação de pessoas e serviços na União;

j)

A possibilidade de utilizar meios menos restritivos para alcançar o objetivo de interesse público;

j)

A possibilidade de utilizar meios menos restritivos para alcançar o objetivo de interesse público;

k)

O efeito cumulativo das restrições ao acesso e ao exercício da profissão e, em particular, o modo como cada um desses requisitos, caso sejam necessários, contribui para alcançar o mesmo objetivo de interesse público .

k)

O efeito cumulativo das restrições ao acesso e ao exercício da profissão.

 

Ao avaliar a necessidade e a proporcionalidade das disposições, as autoridades competentes aplicam os critérios previstos nas alíneas a) a k) do artigo 2.o de forma ponderada, atendendo às circunstâncias específicas do caso concreto. Sempre que considerarem que um desses critérios não deve ser aplicado, podem excluí-lo da avaliação, apresentando a devida justificação.

3.   Para efeitos do n.o 2, alínea j), sempre que as medidas sejam justificadas com a proteção dos consumidores e sempre que os riscos identificados estejam limitados às relações entre profissionais e consumidores sem afetar negativamente terceiros, as autoridades competentes devem determinar, nomeadamente, se o objetivo pode ser alcançado por um título profissional protegido sem ser necessária a reserva de atividades.

3.   Para efeitos do n.o 2, alínea j), sempre que as medidas sejam justificadas com a proteção dos consumidores e sempre que os riscos identificados estejam limitados às relações entre profissionais e consumidores sem afetar negativamente terceiros, as autoridades competentes devem determinar, nomeadamente, se o objetivo pode ser alcançado por um título profissional protegido sem ser necessária a reserva de atividades.

4.   Para efeitos do n.o 2, alínea k), as autoridades competentes devem avaliar, nomeadamente, o efeito cumulativo da imposição de qualquer um dos seguintes requisitos:

4.   Para efeitos do n.o 2, alínea k), as autoridades competentes devem avaliar, nomeadamente, o efeito cumulativo da imposição de qualquer um dos seguintes requisitos:

a)

Atividades reservadas, a par dos títulos profissionais protegidos;

a)

Atividades reservadas, a par dos títulos profissionais protegidos;

b)

Requisitos de desenvolvimento profissional contínuo;

b)

Regras relativas à organização profissional, à deontologia profissional e ao controlo;

c)

Regras relativas à organização profissional, à deontologia profissional e ao controlo;

c)

Filiação obrigatória numa câmara, sistemas de registo ou autorização, em especial sempre que esses requisitos impliquem a obrigação de possuir uma qualificação profissional específica;

d)

Filiação obrigatória numa câmara, sistemas de registo ou autorização, em especial sempre que esses requisitos impliquem a obrigação de possuir uma qualificação profissional específica;

d)

Restrições quantitativas, em particular requisitos que limitem o número de autorizações para exercer a atividade ou fixar um número mínimo ou máximo de funcionários, gestores ou representantes com qualificações profissionais específicas;

e)

Restrições quantitativas, em particular requisitos que limitem o número de autorizações para exercer a atividade ou fixar um número mínimo ou máximo de funcionários, gestores ou representantes com qualificações profissionais específicas;

e)

Requisitos específicos de estatuto jurídico ou requisitos respeitantes à participação numa empresa ou à sua gestão, na medida em que esses requisitos estejam diretamente ligados ao exercício da profissão regulamentada;

f)

Requisitos específicos de estatuto jurídico ou requisitos respeitantes à participação numa empresa ou à sua gestão, na medida em que esses requisitos estejam diretamente ligados ao exercício da profissão regulamentada;

f)

Restrições territoriais, em especial no caso de a profissão estar regulamentada de modo diferente em algumas partes do território do Estado-Membro;

g)

Restrições territoriais, em especial no caso de a profissão estar regulamentada de modo diferente em algumas partes do território do Estado-Membro;

g)

Requisitos que restrinjam o exercício de uma profissão regulamentada em conjunto ou em parceria, bem como regras de incompatibilidade;

h)

Requisitos que restrinjam o exercício de uma profissão regulamentada em conjunto ou em parceria, bem como regras de incompatibilidade;

h)

Requisitos relativos à cobertura do seguro ou a outros meios de proteção, individual ou coletiva, no que toca à responsabilidade profissional;

i)

Requisitos relativos à cobertura do seguro ou a outros meios de proteção, individual ou coletiva, no que toca à responsabilidade profissional;

i)

Requisitos relativos aos conhecimentos linguísticos, na medida do necessário para exercer a profissão.

j)

Requisitos relativos aos conhecimentos linguísticos, na medida do necessário para exercer a profissão.

 

Justificação

A lista de critérios do artigo 6.o deve ser considerada indicativa, uma vez que nem todos os critérios serão sempre aplicáveis nem terão a mesma relevância, sendo excessivo prever um modelo único aplicável em todos os casos, além de desnecessariamente oneroso para as autoridades competentes dos Estados-Membros.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Importância e urgência de concluir o mercado único dos serviços

1.

salienta a importância do mercado único para estimular o crescimento económico, aumentar o investimento, melhorar as condições de vida e criar emprego nos municípios e regiões da UE;

2.

sublinha a urgência de concluir o mercado único de bens e serviços, de acordo com a Estratégia para o Mercado Único, e salienta que muitas das barreiras económicas mais importantes que ainda persistem se encontram no domínio dos serviços;

3.

salienta que os serviços constituem a maior componente da economia europeia, gerando cerca de 70 % do PIB e do emprego; indica, no entanto, que o setor dos serviços da UE se caracteriza pelo lento crescimento da produtividade e por uma fraca competitividade, que prejudicam o seu potencial; assinala que a remoção das barreiras à prestação transfronteiriça de serviços, resultado da coexistência de normas e procedimentos diferentes, daria aos prestadores de serviços e aos consumidores maiores oportunidades para explorar plenamente todo o potencial do mercado interno; por conseguinte, insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a adotarem mais medidas que acelerem a produtividade do setor dos serviços, reforcem a concorrência entre as empresas e eliminem as barreiras legais e processuais que impedem a prestação transfronteiriça de serviços;

4.

salienta que os serviços constituem um importante contributo intermédio para a economia e que os serviços competitivos, nomeadamente os serviços às empresas, são altamente importantes para a produtividade e a competitividade de custos noutros setores como a indústria transformadora, vitais para as economias regionais e locais;

5.

refere que, dez anos após a sua adoção, o potencial da Diretiva Serviços para estimular a livre circulação de serviços ainda não foi plenamente concretizado e que os prestadores de serviços em certos setores enfrentam ainda uma série de barreiras para se estabelecerem noutro Estado-Membro ou prestarem serviços transfronteiras de forma temporária; insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem mais medidas que removam essas barreiras; faz notar que, de acordo com as estimativas, a eliminação das barreiras ao comércio e investimento transnacionais no setor dos serviços ao abrigo da Diretiva Serviços já em vigor poderia levar a um crescimento de 1,7 % do PIB da UE;

6.

saúda a preocupação da Comissão em eliminar os obstáculos administrativos injustificados à prestação de serviços, e considera que as propostas poderão dar um contributo para criar um verdadeiro mercado único dos serviços, o que contribuiria igualmente para estimular o crescimento económico, o investimento e o emprego nos municípios e regiões da Europa; assinala, porém, a necessidade de respeitar os princípios da proporcionalidade e subsidiariedade na aplicação do pacote «Serviços»;

7.

salienta as interligações entre as diferentes componentes do pacote e a necessidade de as considerar parte de um todo integrado e de avaliar o mérito de cada uma delas;

8.

considera que a proposta relativa ao procedimento de notificação deverá muito provavelmente ser alterada à luz do acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-320/16 Uber France SAS, sobre o qual o advogado-geral apresentou as suas conclusões preliminares em 4 de julho de 2017, afirmando que «os Estados-Membros podem proibir e sancionar o exercício ilegal de uma atividade de transporte como a da UberPop sem terem de notificar previamente o projeto de lei à Comissão»;

Cartão Eletrónico Europeu de Serviços

9.

recorda que a Diretiva Serviços vincula os Estados-Membros a reduzir os obstáculos administrativos que impedem os prestadores de serviços de desenvolver atividades transnacionais, mas não foi totalmente eficaz nesta vertente;

10.

saúda o novo Cartão Eletrónico Europeu de Serviços enquanto contributo útil para promover a mobilidade dos prestadores de serviços, mas solicita que se clarifique até que ponto este novo cartão está relacionado com sistemas já existentes, como o Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) e a carteira profissional europeia; considera que o cartão eletrónico pode ajudar a reduzir a complexidade e os custos das formalidades administrativas que os prestadores de serviços transfronteiras devem cumprir; as PME, que constituem o elemento fulcral das economias regionais e locais, são especialmente afetadas neste domínio, na medida em que são as mais prejudicadas pela complexidade administrativa ligada às atividades transfronteiriças;

11.

opõe-se à abordagem de transferência da responsabilidade principal pelo procedimento para as autoridades do Estado-Membro de origem, na medida em que tal está em contradição com o princípio do Estado-Membro de acolhimento por que se rege a Diretiva Serviços. Com efeito, o cartão eletrónico de serviços não deve impedir ou dificultar os controlos que as autoridades públicas competentes no Estado-Membro de acolhimento devem levar a cabo sobre as atividades económicas realizadas no seu território. Tal como apresentada pela Comissão, a proposta relativa ao cartão eletrónico de serviços permitiria aos prestadores de serviços lidar com o Estado-Membro de origem exclusivamente como intermediário e harmonizar o intercâmbio de dados com base no princípio do país de origem;

12.

interroga-se sobre o impacto da proposta de Cartão Eletrónico Europeu de Serviços nos cartões de identidade social existentes a nível setorial, criados pelas autoridades públicas competentes nos Estados-Membros ou pelos parceiros sociais;

13.

observa que a proposta não especifica quais são os elementos que o Estado-Membro de origem deverá avaliar para declarar que um prestador de serviços está legalmente estabelecido no seu território, ao passo que a Diretiva 2014/67/UE enumera os elementos factuais para determinar se uma empresa exerce efetivamente atividades substanciais no Estado-Membro em questão;

14.

recorda, neste contexto, que a emissão de formulários para o documento portátil A1 no âmbito do destacamento de trabalhadores revelou já que pode ser problemático basear-se exclusivamente no Estado-Membro de origem para validar dados relativos aos prestadores de serviços que são acolhidos, especialmente no caso de falso trabalho por conta própria. A este respeito, a avaliação de impacto que acompanha a proposta de alteração da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores afirma que a exatidão das informações contidas nos documentos portáteis A1 não pode ser garantida devido, nomeadamente, à ausência de controlos formais pelas autoridades nos países de origem (1);

15.

salienta que algumas características do cartão eletrónico de serviços como, por exemplo, o «princípio da transmissão única» para a apresentação de informações, o seu período de validade indeterminado, a obrigação de os Estados-Membros utilizarem as informações contidas no cartão eletrónico de serviços sem haver a possibilidade de solicitar numa fase posterior provas da validade das informações prestadas, bem como os processos de revogação restritivos que podem exigir uma decisão final do tribunal, poderiam dificultar o controlo da conformidade com a legislação nacional e o respeito dos direitos dos trabalhadores;

16.

constata que o Cartão Eletrónico Europeu de Serviços deverá conter informações sobre a cobertura de seguro. No entanto, a validade ilimitada do cartão leva a crer que estas informações só terão de ser fornecidas uma vez, o que poderá comprometer a eficácia das inspeções e dos controlos nos Estados-Membros de acolhimento;

17.

sublinha que o cartão eletrónico de serviços seria disponibilizado tanto aos prestadores de serviços que desenvolvem atividades transfronteiriças temporárias como àqueles que abrem uma sucursal, agência ou representação noutro Estado-Membro;

18.

considera importante que, embora os Estados-Membros sejam obrigados a facultá-lo, o cartão eletrónico se mantenha voluntário para os prestadores de serviços, quer para trabalhadores independentes quer para empresas;

19.

salienta que, enquanto instrumento voluntário, a aceitação do Cartão Eletrónico Europeu de Serviços dependerá do seu manifesto valor acrescentado para os prestadores de serviços e também dos esforços da comunidade empresarial e das autoridades competentes dos Estados-Membros, inclusive a nível regional e local, para promover a maior sensibilização possível para este cartão eletrónico e seus benefícios;

20.

tem reservas quanto à aprovação tácita em caso de ausência de resposta da autoridade do Estado-Membro de acolhimento ao pedido de cartão eletrónico apresentado pelo prestador de serviços nos prazos previstos; há que suprimir, neste contexto, a aprovação tácita ou, pelo menos, estabelecer prazos de tratamento e de avaliação adequados;

21.

lamenta que certos aspetos importantes do Cartão Eletrónico Europeu de Serviços, incluindo detalhes sobre as informações a fornecer no formulário de pedido e os documentos comprovativos a juntar ao pedido, não estejam incluídos na proposta de diretiva e sejam remetidos para atos delegados a adotar pela Comissão; assinala que assim se poderá impedir os órgãos de poder local e regional de se exprimirem acerca destas questões importantes; solicita que o Comité das Regiões Europeu receba todos os documentos relativos a esses atos delegados ao mesmo tempo que os peritos dos Estados-Membros, o Parlamento Europeu e o Conselho, e tenha acesso às reuniões dos grupos de peritos da Comissão que elaboram esses atos delegados, a fim de poder apresentar eventuais observações em tempo útil;

22.

regista que o âmbito de aplicação do cartão eletrónico se limita, na primeira fase, aos serviços às empresas e aos serviços de construção, setores com especial importância económica mas com pouca atividade e investimento transnacional e fraca produtividade, pelo que poderiam beneficiar com o aumento da concorrência transnacional;

23.

sublinha que o bom funcionamento do sistema do Cartão Eletrónico Europeu de Serviços dependerá da cooperação entre Estados-Membros, através do Sistema de Informação do Mercado Interno, que inclui órgãos de poder local e regional, o que requer o aumento da utilização da plataforma pelos poderes públicos e mais investimento no seu desenvolvimento; tendo presente também que a aplicação de outros elementos importantes do pacote «Serviços», nomeadamente o procedimento de notificação, dependerá da sua eficácia, insta a Comissão a elaborar um plano de ação para adaptar a plataforma a todos os procedimentos necessários;

24.

solicita à Comissão que assegure uma conformidade do sistema de emissão do Cartão Eletrónico Europeu de Serviços com os sistemas de tratamento eletrónico já existentes nos Estados-Membros e que facilite a interoperabilidade com os mesmos;

25.

insta a Comissão Europeia a alargar o âmbito de aplicação do Cartão Eletrónico Europeu de Serviços, de modo que no futuro esteja disponível para o maior número possível de setores, incluindo as pequenas empresas, as microempresas e as empresas inovadoras e de elevado crescimento;

26.

apoia o princípio da cobrança de uma taxa aos prestadores de serviços pela emissão do Cartão Eletrónico Europeu de Serviços, desde que os custos não sejam desproporcionalmente elevados; recomenda que a Comissão acompanhe de perto e escreva relatórios sobre as taxas cobradas nos vários Estados-Membros, uma vez que este pode ser um elemento determinante para a aceitação do cartão como instrumento voluntário;

27.

considera que uma característica importante do Cartão Eletrónico Europeu de Serviços do ponto de vista dos prestadores de serviços é o facto de as autoridades dos Estados-Membros não poderem exigir ao titular do cartão que forneça informações já nele contidas, mesmo para efeitos de adjudicação de contratos públicos, concursos de conceção ou concessões, constituição de filiais ou registo de sucursais nos termos do direito das sociedades, ou de inscrição obrigatória em regimes de segurança social, pois isso reduzirá os custos gerais dos prestadores de serviços em termos de conformidade administrativa, tornando assim o cartão apelativo e incentivando a sua aceitação;

28.

sublinha que este aspeto pode ter implicações práticas para os procedimentos organizacionais e eletrónicos, nomeadamente nos contratos públicos dos órgãos de poder local e regional, podendo ser necessários períodos transitórios para permitir a adaptação gradual dos sistemas aos novos requisitos;

29.

apoia as disposições destinadas a facilitar o cumprimento das formalidades administrativas relacionadas com o destacamento de efetivos e a cobertura de seguro para serviços prestados além-fronteiras, dado que virão aumentar a atratividade do cartão para os prestadores de serviços e incentivar a sua aceitação;

30.

salienta que a legislação, em conformidade com a Diretiva Serviços, não afeta a definição ou organização de serviços de interesse económico geral nem se aplica aos serviços não económicos de interesse geral, que são frequentemente prestados a nível local e regional, nem tem incidência sobre o direito do trabalho ou as condições de emprego;

31.

convida a Comissão a implantar sistemas eficazes de controlo do Cartão Eletrónico Europeu de Serviços, a fim de evitar episódios de concorrência desleal e práticas fraudulentas. A aplicação rigorosa desse controlo, que não deve basear-se apenas na mera verificação dos dados eletrónicos, permitirá reduzir o eventual dumping social e o recurso a trabalho não declarado.

32.

observa que não é certo que os benefícios resultantes da introdução do Cartão Eletrónico Europeu de Serviços para os prestadores de serviços compensem os encargos administrativos decorrentes para as autoridades competentes dos Estados-Membros, incluindo a nível regional e local, nomeadamente se se considerar que já existem em todos os Estados-Membros balcões únicos para questões e problemas relacionados com a prestação de serviços transfronteiras e que as autoridades dos Estados-Membros podem trocar informações através do Sistema de Informação do Mercado Interno. Lamenta, além disso, que a proposta não especifique claramente que obrigações administrativas impostas aos prestadores de serviços se tornarão supérfluas para os titulares de um cartão eletrónico. À luz destas considerações, o Comité é de opinião que o Cartão Eletrónico Europeu de Serviços levanta problemas do ponto de vista da proporcionalidade;

Procedimento de notificação para uma melhor notificação dos projetos de legislação nacional em matéria de serviços

33.

apoia os princípios segundo os quais as regulamentações nacionais que restringem a liberdade de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços devem ser não discriminatórias no que se refere à nacionalidade ou residência, proporcionais e justificadas por razões imperiosas de interesse geral;

34.

preconiza medidas para aperfeiçoar o procedimento de notificação para os serviços, uma vez que a experiência com a aplicação da Diretiva Serviços demonstra que o procedimento atual é ineficaz porque o âmbito da obrigação de notificação é pouco claro e, portanto, aplicado de forma diferente por cada Estado-Membro, e as partes interessadas não têm acesso às notificações;

35.

entende que qualquer reforma deve respeitar o direito dos Estados-Membros de regulamentar os serviços no seu território, contanto que respeitem os princípios definidos na Diretiva Serviços;

36.

salienta que os problemas identificados pela Comissão, como, por exemplo, o facto de nem todas as novas regulamentações serem notificadas, também poderiam ser evitados através de um aperfeiçoamento do atual sistema de notificação previsto na Diretiva Serviços. O valor acrescentado do novo procedimento de notificação, que é mais oneroso em termos de implementação e impõe mais restrições ao legislador nacional, também a nível regional e local, deve ser analisado do ponto de vista dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

37.

acolhe favoravelmente a clarificação das medidas específicas que os Estados-Membros têm a obrigação de notificar e das informações que devem apresentar nesse contexto;

38.

defende uma maior transparência, mas considera que importa referir mais explicitamente as oportunidades específicas que serão dadas às partes interessadas para contribuírem com as suas observações durante o período de consulta;

39.

solicita que sejam excluídos do âmbito de aplicação da diretiva os atos legislativos que são exclusivamente do domínio local;

40.

considera que a consulta não deve impedir o Estado-Membro de adotar a medida em causa;

41.

é de opinião que o alerta da Comissão previsto no artigo 6.o, n.o 1, deve especificar os motivos pelos quais considera que o projeto de medida em questão é incompatível com a Diretiva Serviços e apresentar eventuais sugestões para que o projeto de medida deixe de suscitar reservas; recomenda que a proposta de diretiva seja alterada nesse sentido;

42.

entende que, após emitir um alerta, a Comissão deve ter a obrigação de encetar um diálogo com as instâncias competentes, inclusive a nível regional e local;

43.

receia que a decisão proposta ao abrigo do artigo 7.o restringiria indevidamente a liberdade do legislador nacional, regional e local; considera que a decisão deveria ser substituída por uma recomendação não vinculativa, que não impediria o legislador nacional e regional de concluir o processo legislativo tendo em conta a recomendação da Comissão; observa que a Comissão tem o direito de contestar, no Tribunal de Justiça da União Europeia, a legalidade da legislação adotada, com a possibilidade de uma sanção significativa, que o legislador nacional e regional, que tenha recebido uma notificação de alerta ou uma recomendação da Comissão sobre a incompatibilidade, levará certamente em linha de conta;

44.

considera que as clarificações prestadas pela proposta de diretiva no que toca ao âmbito das medidas a notificar e às informações a comunicar, juntamente com um processo de consulta melhorado, um mecanismo de alerta e uma disposição relativa a uma recomendação da Comissão quanto à incompatibilidade, seriam suficientes para assegurar um procedimento de notificação melhorado e eficaz, sem desrespeitar as prerrogativas do legislador nacional e regional;

45.

recomenda que a Comissão prepare estimativas do aumento anual do número de notificações que prevê receber em resultado do novo procedimento de notificação, para que possa, caso necessário, elaborar planos que lhe permitam reagir eficazmente aos volumes esperados nos prazos previstos na legislação proposta;

Teste de proporcionalidade (avaliação da proporcionalidade das regras nacionais relativas a serviços profissionais)

46.

realça que os serviços profissionais são muito importantes do ponto de vista económico e representam 22 % das pessoas empregadas na UE, ou seja, 47 milhões de postos de trabalho;

47.

salienta que a regulamentação dos serviços profissionais continua a ser uma prerrogativa dos Estados-Membros e que compete aos Estados-Membros, ao nível nacional, regional ou local, decidir se e como regulamentar uma profissão, no respeito dos princípios da não discriminação e da proporcionalidade;

48.

assinala que a regulamentação dos serviços profissionais pode assumir a forma de regulamentação estatal ou de autorregulação por parte dos organismos profissionais e que, em muitos casos, a regulamentação decorre aos níveis regional e local nos Estados-Membros, o que gera um panorama assaz complexo e variado no qual os Estados-Membros têm de cumprir as suas obrigações para assegurar a avaliação da proporcionalidade, incluindo no que toca à participação de todas as partes interessadas diretamente afetadas;

49.

reconhece que a monitorização da regulamentação das profissões é muito desigual na UE, o que se repercute negativamente na prestação de serviços e na mobilidade dos profissionais; reconhece que importa assegurar um quadro jurídico mais coerente ao nível da UE para avaliar a proporcionalidade dos requisitos novos ou alterados em matéria de acesso a uma profissão regulamentada ou do exercício da mesma, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia;

50.

reputa importante que a proposta permita que sejam os Estados-Membros e os respetivos organismos competentes a nível regional e local a decidir o que regulamentar e de que forma, mas importa assegurar que essas decisões sejam fundamentadas e tomadas na sequência de uma avaliação transparente e objetiva, aplicada de forma igual em todos os Estados-Membros e que reflita os objetivos de interesse público identificados;

51.

entende que a lista completa de critérios constante do artigo 6.o deve ser considerada indicativa, uma vez que nem todos os critérios deverão ser sempre aplicáveis ou ter a mesma relevância; considera que, embora as avaliações da proporcionalidade devam ser exaustivas, objetivas e fundamentadas, também devem ser adequadas ao fim a que se destinam, já que uma abordagem uniforme poderia acarretar encargos excessivos em muitas circunstâncias; acresce que os requisitos fixados no artigo 6.o são excessivos em termos da sua dimensão e da sua complexidade;

52.

acolhe favoravelmente a oportunidade dada às partes interessadas de dar a conhecer as suas observações sobre as novas disposições legislativas, regulamentares ou administrativas que restrinjam o acesso a uma profissão regulamentada ou o exercício da mesma e considera que a transparência e o empenho de todas as partes interessadas são essenciais para assegurar uma regulamentação adequada;

53.

frisa que as novas regras em matéria de proporcionalidade, que incluem a monitorização regular das disposições legislativas, regulamentares ou administrativas e a realização de testes de proporcionalidade exaustivos, objetivos e fundamentados, designadamente com a participação de organismos independentes de avaliação e das partes interessadas, aumentarão a carga de trabalho e as despesas das autoridades dos Estados-Membros, incluindo a nível regional e local; este é especialmente o caso do artigo 4.o, segundo o qual tanto a introdução de uma nova regulamentação das profissões como qualquer alteração à existente requerem uma avaliação da sua proporcionalidade, o que é considerado excessivo;

Orientações para a reforma e a redução do número de profissões regulamentadas

54.

regista os esforços da Comissão no sentido de assegurar que a regulamentação das profissões seja adequada aos fins que persegue, estimulando os Estados-Membros a examinar se os seus requisitos profissionais são necessários para cumprir os objetivos das políticas nacionais;

55.

acolhe favoravelmente as orientações para as reformas nacionais da regulamentação das profissões, que podem ajudar os Estados-Membros a adaptar os seus quadros normativos para as profissões com elevado potencial de crescimento e emprego, incluindo arquitetos, advogados, agentes de patentes, agentes imobiliários e guias turísticos;

56.

observa que as orientações se destinam a completar as avaliações no âmbito do Semestre Europeu e considera que pode haver interesse em integrá-las no processo do Semestre Europeu;

Questões relacionadas com a subsidiariedade e a proporcionalidade

57.

considera que alguns aspetos das propostas do pacote «Serviços» levantam questões importantes em matéria de subsidiariedade e proporcionalidade (2); assinala que vários parlamentos nacionais e regionais emitiram pareceres fundamentados, chamando a atenção para reservas relacionadas com a subsidiariedade e a proporcionalidade, incluindo anseios quanto à possibilidade de interferência com os processos legislativos nacionais;

Implicações em termos de encargos administrativos e da capacidade administrativa

58.

receia que as propostas relativas ao Cartão Eletrónico Europeu de Serviços, ao procedimento de notificação e ao teste de proporcionalidade gerem encargos administrativos suplementares para as autoridades competentes dos Estados-Membros, incluindo os órgãos de poder local e regional, com as implicações que daí decorrem para a capacidade administrativa e o orçamento.

Bruxelas, 11 de outubro de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Karl-Heinz LAMBERTZ


(1)  SWD(2016) 52, p. 8.

(2)  Vários parlamentos nacionais e regionais assinalaram que as medidas propostas nas diretivas no que toca ao procedimento de notificação e ao teste de proporcionalidade vão além do permitido pela base jurídica selecionada. Vários parlamentos nacionais e regionais emitiram pareceres fundamentados realçando problemas em matéria de subsidiariedade suscitados pelo procedimento de notificação, uma vez que gera o risco de que a Comissão e outros Estados-Membros interfiram no processo legislativo nacional, pelo teste de proporcionalidade, uma vez que as medidas propostas vão além do permitido pela base jurídica, se ingerem nas competências dos Estados-Membros e são desnecessárias, e pelo Cartão Eletrónico Europeu de Serviços, uma vez que a sua introdução no formato proposto não apresenta valor acrescentado suficiente. Quanto à proporcionalidade, vários parlamentos nacionais e regionais consideram que não é necessária uma diretiva relativa a um teste de proporcionalidade e que seria mais adequado dispor de recomendações menos vinculativas, que a lista de critérios é excessiva e que a proposta não permite margem de manobra suficiente para decisões nacionais com vista ao cumprimento dos objetivos perseguidos. No que diz respeito ao Cartão Eletrónico Europeu de Serviços, os parlamentos consideram que os encargos administrativos para assegurar a observância de um procedimento complexo deverão aumentar consideravelmente e que os prazos apertados são desproporcionados, que as regras propostas redundariam na introdução de um princípio do país de origem, que poderiam ser emitidos cartões eletrónicos europeus de serviços sem efetuar controlos, dados os prazos curtos para as avaliações, e que as propostas vão além do necessário para alcançar os objetivos previstos.