ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 418 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
60.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 418/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8618 — OMV/Verbund/Smatrics/E-Mobility Provider) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2017/C 418/02 |
Conclusões do Conselho sobre o trabalho inteligente com jovens |
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Comissão Europeia |
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2017/C 418/03 |
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Tribunal de Contas |
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2017/C 418/04 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) |
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2017/C 418/05 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
7.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 418/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8618 — OMV/Verbund/Smatrics/E-Mobility Provider)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 418/01)
Em 30 de novembro de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua alemã e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8618. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
7.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 418/2 |
Conclusões do Conselho sobre o trabalho inteligente com jovens
(2017/C 418/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
REGISTA:
1. |
O contexto político desta questão que consta do anexo às presentes conclusões. |
2. |
O Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018) em curso, que contribui para enfrentar os desafios e responder às oportunidades que a era digital coloca aos jovens, à política de juventude e ao trabalho com jovens. |
3. |
As recomendações políticas do grupo de peritos sobre «Riscos, oportunidades e implicações da digitalização para os jovens, para o trabalho com jovens e para a política de juventude». |
RECONHECENDO O SEGUINTE:
4. |
Os média e as tecnologias digitais fazem cada vez mais parte do quotidiano e constituem um dos pilares que sustentam a inovação e o desenvolvimento na sociedade. É evidente que os jovens são um dos catalisadores das mudanças societais e isto deve-se nomeadamente ao facto de aderirem ativamente aos média e tecnologias digitais. |
5. |
A evolução tecnológica oferece um grande potencial de capacitação dos jovens na medida em que proporciona acesso à informação, aumenta as oportunidades de melhoria das capacidades e competências pessoais, e oferece oportunidades de conectividade e interação, bem como de expressão de opiniões, de criatividade e de concretização dos direitos das pessoas e da cidadania ativa. |
6. |
Uma melhor integração da evolução tecnológica no processo de capacitação dos jovens também é importante na ótica do mercado de trabalho futuro e em termos de perspetivas de carreira dos jovens. |
7. |
A evolução tecnológica permite chegar a soluções inteligentes e a análises assentes numa grande quantidade de dados, além de introduzir inovações nos métodos e nas abordagens do trabalho com jovens, apoiando assim o planeamento, a implementação, a avaliação, a visibilidade e a transparência do trabalho com jovens e da política de juventude. |
8. |
A ativação do potencial positivo dos média e tecnologias digitais depende de uma série de condições prévias e de competências. A título de exemplo, o acesso limitado a tecnologias e a ambientes digitais, bem como ao apoio e formação correspondentes, aprofunda ainda mais a fratura digital na sociedade. No que diz respeito às competências, são importantes, tanto para os jovens como para as pessoas que trabalham com jovens, a literacia em matéria de informações e dados, a comunicação e a colaboração, a criação de conteúdos digitais, a segurança e a resolução de problemas em ambientes digitais. |
9. |
A realização de ações inteligentes, informadas e bem orientadas é importante para o desenvolvimento de competências relevantes e ferramentas seguras que permitam prevenir e gerir os riscos da era digital, como os efeitos negativos do excesso de tempo passado em frente ao ecrã, a dependência da Internet, o ciberassédio, a distribuição de SMS de teor sexual (sexting), a divulgação de notícias falsas, a propaganda, os discursos de ódio, a violência em linha e a radicalização violenta, as ameaças à privacidade, nomeadamente a utilização não autorizada e abusiva de dados e outras formas de danos potenciais. O trabalho com jovens e as políticas de juventude podem desempenhar um papel crucial na sensibilização e no desenvolvimento de competências entre os jovens, especialmente entre os jovens com menos oportunidades, as suas famílias, os técnicos de juventude, os dirigentes juvenis e outros intervenientes que apoiam a juventude. |
10. |
A era digital acarreta um conjunto complexo de diferentes desafios e oportunidades. Trata-se de um fenómeno societal que terá ainda de ser explorado e para o qual é preciso desenvolver respostas adequadas. A cooperação no domínio na juventude na União Europeia e, em particular, a troca de boas práticas são importantes para proporcionar apoio e valor acrescentado a partir dos níveis local e nacional às atividades dos Estados-Membros no domínio do trabalho com jovens. |
NO ENTENDIMENTO DE QUE:
11. |
O «trabalho inteligente com jovens» consiste no desenvolvimento inovador do trabalho com jovens e abrange tanto a prática do trabalho digital com jovens (1) como uma componente de investigação, qualidade e política. |
SUBLINHA QUE:
12. |
O trabalho inteligente com jovens visa explorar as interações dos jovens e do trabalho com jovens com os média e tecnologias digitais, a fim de apoiar e aumentar as oportunidades positivas que estas interações criam. |
13. |
O trabalho inteligente com jovens baseia-se na ética, nos princípios, nos conhecimentos, nas práticas e nos métodos existentes, bem como noutros elementos do trabalho com jovens, e explora o pleno potencial da evolução tecnológica na sociedade digital. |
14. |
O trabalho inteligente com jovens supõe utilizar e abordar os média e tecnologias digitais a fim de:
|
15. |
O trabalho inteligente com jovens baseia-se nas necessidades dos jovens, dos técnicos de juventude, dos dirigentes juvenis e de outros intervenientes que apoiam a juventude. Tem igualmente em conta o contexto societal mais amplo, incluindo a globalização, as ligações em rede, as soluções eletrónicas, etc., oferecendo oportunidades de experimentação, reflexão e aprendizagem a partir dessas experiências. |
16. |
O desenvolvimento do trabalho inteligente com jovens deverá ter por base a participação ativa dos próprios jovens, permitindo-lhes mobilizar da melhor forma as competências digitais já adquiridas e desenvolver novas competências digitais, e beneficiar ao mesmo tempo do correspondente apoio entre pares. |
17. |
O trabalho inteligente com jovens deve respeitar a privacidade e a segurança de todos os jovens e salvaguardar os seus direitos. |
CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS, A:
18. |
Criarem as condições propícias ao desenvolvimento do trabalho inteligente com jovens, se e conforme necessário, inclusivamente:
|
19. |
Promoverem a infraestrutura digital de modo a aumentar a conectividade e as parcerias transectoriais, nomeadamente com os domínios da educação, inovação, investigação e desenvolvimento, com as empresas em fase de arranque e com o setor empresarial em geral. Durante esse processo haverá que promover sinergias com a Estratégia para o Mercado Único Digital, as estratégias de investigação e inovação para a especialização inteligente, as estruturas existentes, e os serviços e programas públicos e privados, como o Erasmus+ e o Horizonte 2020. |
20. |
Continuarem a trabalhar em conjunto para assegurar que será dado seguimento às presentes conclusões no contexto dos trabalhos em curso sobre as perspetivas estratégicas para a cooperação europeia no domínio da juventude após 2018. |
21. |
Organizarem em 2017-2018 um evento internacional para explorar as perspetivas do trabalho inteligente com jovens entre os Estados-Membros interessados. |
(1) Grupo de peritos sobre «Riscos, oportunidades e implicações da digitalização para os jovens, para o trabalho com jovens e para a política de juventude»: o trabalho digital com jovens supõe utilizar ou abordar proativamente os média e tecnologias digitais no trabalho com jovens. O trabalho digital com jovens não é um método de trabalho com jovens, podendo ser incluído em qualquer contexto de trabalho com jovens (trabalho aberto com jovens, informação e aconselhamento de jovens, clubes de jovens, trabalho de rua com jovens, etc.). O trabalho digital com jovens tem os mesmos objetivos que o trabalho com jovens em geral, e a utilização dos média e tecnologias digitais no âmbito do trabalho com jovens deverá contribuir sempre para esses objetivos. O trabalho digital com jovens pode ocorrer em situações presenciais, em ambientes em linha ou numa combinação destes dois contextos. Os média e tecnologias digitais podem consistir em ferramentas, atividades ou conteúdos do trabalho com jovens.
ANEXO
Ao adotar as presentes conclusões, o Conselho recorda, em especial, os seguintes elementos:
1. |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa (2015) |
2. |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Uma nova agenda de competências para a Europa — Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade (2016) |
3. |
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia europeia para uma Internet melhor para as crianças (2012) |
4. |
Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre a promoção de novas abordagens no domínio da animação juvenil com vista a libertar e desenvolver o potencial dos jovens (2016/C 467/03) |
5. |
Conclusões do Conselho sobre a maximização do potencial das políticas de juventude para alcançar os objetivos da Estratégia «Europa 2020» (2013/C 224/02) |
6. |
Conclusões do Conselho sobre perspetivas estratégicas para a cooperação europeia no domínio da juventude após 2018 (8035/17) |
7. |
Declaração sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns da liberdade, tolerância e não discriminação através da educação (2015), Paris, 17.03 |
8. |
Declaração da 2.a Convenção Europeia sobre o Trabalho com Jovens «Making a world of difference» (Fazer toda a diferença), 27-30.4.2015, Bruxelas |
9. |
Parceria para a juventude entre a UE e o Conselho da Europa, Simpósio sobre a participação dos jovens num mundo digitalizado, Budapeste, Hungria, 14-16 de setembro de 2015, principais mensagens dos participantes |
10. |
Rede de investigação multinacional EU Kids Online |
11. |
Comissão Europeia (2017), DigComp 2.1: Quadro de Competências Digitais para os Cidadãos com oito níveis de proficiência e exemplos de utilização |
12. |
Comissão Europeia (2016), Coligação para a criação de competências e emprego na área digital |
13. |
Comissão Europeia (2017), Relatório sobre os progressos no domínio digital na Europa |
14. |
Comissão Europeia (2017), Livro Branco sobre o futuro da Europa — Reflexões e cenários para a UE27 em 2025, 1 de março de 2017, COM(2017) 2025 final |
15. |
Grupo de peritos sobre «Riscos, oportunidades e implicações da digitalização para os jovens, para o trabalho com jovens e para a política de juventude» (2017). Mandato e recomendações políticas sobre o desenvolvimento do trabalho digital com jovens |
16. |
Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida — 2006/962/CE |
17. |
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre animação juvenil (2010/C 327/01) |
18. |
Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre um Plano de Trabalho da União Europeia para a Juventude (2016-2018) (2015/C 417/01) |
19. |
Recomendação CM/Rec (2017)4 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre o trabalho com jovens |
20. |
Plataforma de Especialização Inteligente (Comissão Europeia) |
Comissão Europeia
7.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 418/6 |
Taxas de câmbio do euro (1)
6 de dezembro de 2017
(2017/C 418/03)
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1817 |
JPY |
iene |
132,52 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4421 |
GBP |
libra esterlina |
0,88335 |
SEK |
coroa sueca |
9,9265 |
CHF |
franco suíço |
1,1678 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
9,7575 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,636 |
HUF |
forint |
314,45 |
PLN |
zlóti |
4,2142 |
RON |
leu romeno |
4,6320 |
TRY |
lira turca |
4,5489 |
AUD |
dólar australiano |
1,5565 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4963 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,2323 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7141 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5925 |
KRW |
won sul-coreano |
1 291,50 |
ZAR |
rand |
15,9847 |
CNY |
iuane |
7,8169 |
HRK |
kuna |
7,5463 |
IDR |
rupia indonésia |
16 007,31 |
MYR |
ringgit |
4,8160 |
PHP |
peso filipino |
59,891 |
RUB |
rublo |
69,7909 |
THB |
baht |
38,559 |
BRL |
real |
3,8193 |
MXN |
peso mexicano |
22,2030 |
INR |
rupia indiana |
76,2430 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Tribunal de Contas
7.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 418/7 |
Relatório Especial n.o 19/2017
«Procedimentos de importação: as insuficiências do quadro jurídico e uma aplicação ineficaz têm impacto sobre os interesses financeiros da UE»
(2017/C 418/04)
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 19/2017 «Procedimentos de importação: as insuficiências do quadro jurídico e uma aplicação ineficaz têm impacto sobre os interesses financeiros da UE».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
7.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 418/8 |
ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS
(2017/C 418/05)
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza os seguintes concursos gerais:
|
EPSO/AD/354/17 – JURISTAS-LINGUISTAS (AD 7) DE LÍNGUA LETÃ (LV) |
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EPSO/AD/355/17 – JURISTAS-LINGUISTAS (AD 7) DE LÍNGUA MALTESA (MT) |
O anúncio de concurso é publicado em 24 línguas no Jornal Oficial da União Europeia C 418 A de 7 de dezembro de 2017.
Podem ser obtidas informações adicionais no sítio do EPSO: https://epso.europa.eu/