ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 344 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
60.° ano |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
13.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/1 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 89/686/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de proteção individual
(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 344/01)
OEN (1) |
Referência e título da norma (e documento de referência) |
Primeira publicação JO |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
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(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
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CEN |
EN 132:1998 Aparelhos de proteção respiratória — Definição de termos e pictogramas |
4.6.1999 |
EN 132:1990 Nota 2.1 |
30.6.1999 |
||||||||
CEN |
EN 133:2001 Aparelhos de proteção respiratória — Classificação |
10.8.2002 |
EN 133:1990 Nota 2.1 |
10.8.2002 |
||||||||
CEN |
EN 134:1998 Aparelhos de proteção respiratória — Nomenclatura de componentes |
13.6.1998 |
EN 134:1990 Nota 2.1 |
31.7.1998 |
||||||||
CEN |
EN 135:1998 Aparelhos de proteção respiratória — Lista de termos equivalentes |
4.6.1999 |
EN 135:1990 Nota 2.1 |
30.6.1999 |
||||||||
CEN |
EN 136:1998 Aparelhos de proteção respiratória — Máscaras completas — Características, ensaios e marcação |
13.6.1998 |
EN 136:1989 EN 136-10:1992 Nota 2.1 |
31.7.1998 |
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|
EN 136:1998/AC:2003 |
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CEN |
EN 137:2006 Aparelhos de proteção respiratória — Aparelho de proteção respiratória isolante autónomo de circuito aberto de ar comprimido, com máscara completa — Requisitos, ensaios e marcação |
23.11.2007 |
EN 137:1993 Nota 2.1 |
23.11.2007 |
||||||||
CEN |
EN 138:1994 Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos de proteção respiratória de ar fresco com máscara completa, semi-máscara ou corpo do conjunto bucal — Requisitos, ensaios e marcação |
16.12.1994 |
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CEN |
EN 140:1998 Aparelhos de proteção respiratória — Semi-máscaras e quartos de máscara — Requisitos, ensaios, marcação |
6.11.1998 |
EN 140:1989 Nota 2.1 |
31.3.1999 |
||||||||
|
EN 140:1998/AC:1999 |
|
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|
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CEN |
EN 142:2002 Aparelhos de proteção respiratória — Corpos de conjunto bucal — Requisitos, ensaios e marcação |
10.4.2003 |
EN 142:1989 Nota 2.1 |
10.4.2003 |
||||||||
CEN |
EN 143:2000 Aparelhos de proteção respiratória — Filtros de partículas — Requisitos, ensaios e marcação |
24.1.2001 |
EN 143:1990 Nota 2.1 |
24.1.2001 |
||||||||
|
EN 143:2000/A1:2006 |
21.12.2006 |
Nota 3 |
21.12.2006 |
||||||||
|
EN 143:2000/AC:2005 |
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CEN |
EN 144-1:2000 Aparelhos de proteção respiratória — Válvulas para garrafa de gás — Parte 1: Uniões roscadas para ligações de inserção |
24.1.2001 |
EN 144-1:1991 Nota 2.1 |
24.1.2001 |
||||||||
|
EN 144-1:2000/A1:2003 |
21.2.2004 |
Nota 3 |
21.2.2004 |
||||||||
|
EN 144-1:2000/A2:2005 |
6.10.2005 |
Nota 3 |
31.12.2005 |
||||||||
CEN |
EN 144-2:1998 Aparelhos de proteção respiratória — Válvulas para garrafas de gás — Parte 2: Peças de ligação de saída |
4.6.1999 |
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||||||||
CEN |
EN 144-3:2003 Aparelhos de proteção respiratória — Válvulas para garrafa de gás — Parte 3: Ligações exteriores para gases de mergulho Nitrox e oxigénio |
21.2.2004 |
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EN 144-3:2003/AC:2003 |
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CEN |
EN 145:1997 Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos autónomos de circuito fechado tipo oxigénio comprimido ou oxigénio-nitrogénio comprimido — Requisitos, ensaios, marcação |
19.2.1998 |
EN 145:1988 EN 145-2:1992 Nota 2.1 |
28.2.1998 |
||||||||
|
EN 145:1997/A1:2000 |
24.1.2001 |
Nota 3 |
24.1.2001 |
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CEN |
EN 148-1:1999 Aparelhos de proteção respiratória — Uniões roscadas para peças faciais — Parte 1: União roscada normal |
4.6.1999 |
EN 148-1:1987 Nota 2.1 |
31.8.1999 |
||||||||
CEN |
EN 148-2:1999 Aparelhos de proteção respiratória — Uniões roscadas para peças faciais — Parte 2: União de rosca centralizada |
4.6.1999 |
EN 148-2:1987 Nota 2.1 |
31.8.1999 |
||||||||
CEN |
EN 148-3:1999 Aparelhos de proteção respiratória — Uniões roscadas para peças faciais — Parte 3: União roscada tipo M 45x3 |
4.6.1999 |
EN 148-3:1992 Nota 2.1 |
31.8.1999 |
||||||||
CEN |
EN 149:2001+A1:2009 Aparelhos de proteção respiratória — Semi-máscaras filtrantes de partículas — Requisitos, ensaios e marcação |
6.5.2010 |
EN 149:2001 Nota 2.1 |
6.5.2010 |
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CEN |
EN 166:2001 Proteção individual dos olhos — Vocabulário |
10.8.2002 |
EN 166:1995 Nota 2.1 |
10.8.2002 |
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CEN |
EN 167:2001 Proteção individual dos olhos — Métodos de ensaio ópticos |
10.8.2002 |
EN 167:1995 Nota 2.1 |
10.8.2002 |
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CEN |
EN 168:2001 Proteção individual dos olhos — Métodos de ensaio não ópticos |
10.8.2002 |
EN 168:1995 Nota 2.1 |
10.8.2002 |
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CEN |
EN 169:2002 Proteção individual dos olhos — Filtros para soldadura e técnicas afins — Requisitos de transmissão e recomendações de uso |
28.8.2003 |
EN 169:1992 Nota 2.1 |
28.8.2003 |
||||||||
CEN |
EN 170:2002 Proteção individual dos olhos — Filtros ultravioletas — Requisitos do factor de transmissão e utilização recomendada |
28.8.2003 |
EN 170:1992 Nota 2.1 |
28.8.2003 |
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CEN |
EN 171:2002 Proteção individual dos olhos — Filtros de infravermelhos — Requisitos de transmissão e recomendações de uso |
10.4.2003 |
EN 171:1992 Nota 2.1 |
10.4.2003 |
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CEN |
EN 172:1994 Proteção individual dos olhos — Filtros de proteção solar para uso industrial |
15.5.1996 |
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|
EN 172:1994/A2:2001 |
10.8.2002 |
Nota 3 |
10.8.2002 |
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|
EN 172:1994/A1:2000 |
4.7.2000 |
Nota 3 |
31.10.2000 |
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CEN |
EN 174:2001 Proteção individual dos olhos — Máscaras para o esqui alpino |
21.12.2001 |
EN 174:1996 Nota 2.1 |
21.12.2001 |
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CEN |
EN 175:1997 Proteção individual — Equipamentos de proteção dos olhos e da cara durante a soldadura e processos afins |
19.2.1998 |
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CEN |
EN 207:2017 Equipamento de proteção individual dos olhos — Filtros e protetores oculares contra as radiações laser (óculos de proteção laser) |
Esta é a primeira publicação |
EN 207:2009 Nota 2.1 |
30.9.2017 |
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CEN |
EN 208:2009 Proteção individual dos olhos — Óculos de proteção para operações de regulação de lasers e sistemas laser (óculos de proteção para operações de regulação de laser) |
6.5.2010 |
EN 208:1998 Nota 2.1 |
30.6.2010 |
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CEN |
EN 250:2014 Equipamento respiratório — Aparelhos de mergulho a ar comprimido autónomos de circuito aberto — Requisitos, ensaios e marcação |
12.12.2014 |
EN 250:2000 Nota 2.1 |
31.12.2014 |
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CEN |
EN 269:1994 Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos de proteção respiratória de ar fresco de ventilação assistida com capuz — Requisitos, ensaios e marcação |
16.12.1994 |
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CEN |
EN 342:2004 Vestuário de proteção — Conjuntos e vestuário de proteção contra o frio |
6.10.2005 |
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|
EN 342:2004/AC:2008 |
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CEN |
EN 343:2003+A1:2007 Vestuário de proteção — Proteção contra a chuva |
8.3.2008 |
EN 343:2003 Nota 2.1 |
8.3.2008 |
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|
EN 343:2003+A1:2007/AC:2009 |
|
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CEN |
EN 348:1992 Vestuário de proteção — Métodos de ensaio: Determinação do comportamento dos materiais em contacto com pequenas projeções de metal líquido |
23.12.1993 |
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EN 348:1992/AC:1993 |
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CEN |
EN 352-1:2002 Protetores de ouvido — Requisitos gerais — Parte 1: Protetores auriculares |
28.8.2003 |
EN 352-1:1993 Nota 2.1 |
28.8.2003 |
||||||||
CEN |
EN 352-2:2002 Protetores de ouvido — Requisitos gerais — Parte 2: Tampões auditivos |
28.8.2003 |
EN 352-2:1993 Nota 2.1 |
28.8.2003 |
||||||||
CEN |
EN 352-3:2002 Protetores de ouvido — Requisitos gerais — Parte 3: Protetor auricular montado num capacete de proteção para a indústria |
28.8.2003 |
EN 352-3:1996 Nota 2.1 |
28.8.2003 |
||||||||
CEN |
EN 352-4:2001 Protetores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 4: Protetores auriculares dependentes do nível sonoro |
10.8.2002 |
|
|
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|
EN 352-4:2001/A1:2005 |
19.4.2006 |
Nota 3 |
30.4.2006 |
||||||||
CEN |
EN 352-5:2002 Protetores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 5: Protetores auriculares com atenuação activa do ruído |
28.8.2003 |
|
|
||||||||
|
EN 352-5:2002/A1:2005 |
6.5.2010 |
Nota 3 |
6.5.2010 |
||||||||
CEN |
EN 352-6:2002 Protetores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 6: Protetores auriculares com entrada audio elétrica |
28.8.2003 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 352-7:2002 Protetores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 7: Tampões auditivos dependentes do nível sonoro |
28.8.2003 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 352-8:2008 Protetores auditivos — Requisitos de segurança e ensaios — Parte 8: Protetores auriculares com audio |
28.1.2009 |
|
|
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CEN |
EN 353-1:2014 Equipamentos de proteção individual para prevenção de quedas em altura — Anti queda do tipo guiado, incluindo um cabo de ancoragem — Parte 1: Anti queda do tipo guiado incluindo um cabo rígido de ancoragem |
11.12.2015 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 353-2:2002 Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura — Parte 2: Anti-quedas do tipo guiado incluindo um cabo flexível de ancoragem |
28.8.2003 |
EN 353-2:1992 Nota 2.1 |
28.8.2003 |
||||||||
CEN |
EN 354:2010 Equipamento de proteção individual contra as quedas de altura Chicotes (cabos curtos) |
9.7.2011 |
EN 354:2002 Nota 2.1 |
9.7.2011 |
||||||||
CEN |
EN 355:2002 Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura — Absorções de energia |
28.8.2003 |
EN 355:1992 Nota 2.1 |
28.8.2003 |
||||||||
CEN |
EN 358:1999 Equipamento de proteção individual de manutenção na posição de trabalho e de prevenção contra quedas em altura — Cintos de manutenção e retenção e linhas de manutenção na posição de trabalho |
21.12.2001 |
EN 358:1992 Nota 2.1 |
21.12.2001 |
||||||||
CEN |
EN 360:2002 Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura — Anti-quedas do tipo retráctil |
28.8.2003 |
EN 360:1992 Nota 2.1 |
28.8.2003 |
||||||||
CEN |
EN 361:2002 Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura — Arneses anti-queda |
28.8.2003 |
EN 361:1992 Nota 2.1 |
28.8.2003 |
||||||||
CEN |
EN 362:2004 Equipamento de proteção individual contra quedas de altura — Uniões |
6.10.2005 |
EN 362:1992 Nota 2.1 |
6.10.2005 |
||||||||
CEN |
EN 363:2008 Equipamento de proteção individual contra quedas — Sistemas de proteção individual contra quedas |
20.6.2008 |
EN 363:2002 Nota 2.1 |
31.8.2008 |
||||||||
CEN |
EN 364:1992 Equipamento de proteção individual contra quedas de altura — Método de ensaio |
23.12.1993 |
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|
EN 364:1992/AC:1993 |
|
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|
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CEN |
EN 365:2004 Equipamento de proteção individual e outro equipamento de proteção contra quedas em altura — Requisitos gerais para utilização, manutenção, exame periódico, reparação, marcação e embalagem |
6.10.2005 |
EN 365:1992 Nota 2.1 |
6.10.2005 |
||||||||
|
EN 365:2004/AC:2006 |
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CEN |
EN ISO 374-1:2016 Luvas de proteção contra químicos perigosos e micro-organismos — Parte 1: Terminologia e requisitos de desempenho para riscos químicos (ISO 374-1:2016) |
12.4.2017 |
EN 374-1:2003 Nota 2.1 |
31.5.2017 |
||||||||
CEN |
EN 374-2:2003 Luvas de proteção contra agentes químicos e micro-organismos — Parte 2: Determinação da resistência à penetração |
6.10.2005 |
EN 374-2:1994 Nota 2.1 |
6.10.2005 |
||||||||
CEN |
EN 374-3:2003 Luvas de proteção contra agentes químicos e micro-organismos — Parte 3: Determinação da resistência à permeação por químicos |
6.10.2005 |
EN 374-3:1994 Nota 2.1 |
6.10.2005 |
||||||||
|
EN 374-3:2003/AC:2006 |
|
|
|
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CEN |
EN 374-4:2013 Luvas de proteção contra produtos químicos e micro-organismos — Parte 4: Determinação da resistência à degradação por químicos |
11.4.2014 |
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CEN |
EN ISO 374-5:2016 Luvas de proteção contra químicos perigosos e micro-organismos — Parte 5: Terminologia e requisitos de desempenho para riscos de micro-organismos (ISO 374-5:2016) |
12.4.2017 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 379:2003+A1:2009 Proteção individual dos olhos — Filtros de soldadura automáticos |
6.5.2010 |
EN 379:2003 Nota 2.1 |
6.5.2010 |
||||||||
CEN |
EN 381-1:1993 Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 1: Dispositivo de ensaio para o ensaio de resistência ao corte por motosserra |
23.12.1993 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 381-2:1995 Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 2: Métodos de ensaio para protetores de pernas |
12.1.1996 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 381-3:1996 Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 3: Métodos de ensaio para calçado |
10.10.1996 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 381-4:1999 Vestuários de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 4: Métodos de ensaio para as luvas de proteção para motosserras |
16.3.2000 |
|
|
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CEN |
EN 381-5:1995 Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 5: Requisitos para protetores de pernas |
12.1.1996 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 381-7:1999 Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 7: Requisitos para luvas de proteção para motosserras |
16.3.2000 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 381-8:1997 Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 8: Métodos de ensaio para polainas de proteção para a utilização de motosserras |
18.10.1997 |
|
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||||||||
CEN |
EN 381-9:1997 Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 9: Requisitos para polainas de proteção para a utilização de motosserras |
18.10.1997 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 381-10:2002 Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 10: Método de ensaio para protetores superiores do corpo |
28.8.2003 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 381-11:2002 Vestuário de proteção para utilizadores de motosserras manuais — Parte 11: Requisitos para protetores superiores do corpo |
28.8.2003 |
|
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||||||||
CEN |
EN 388:2016 Luvas de proteção contra riscos mecânicos |
12.4.2017 |
EN 388:2003 Nota 2.1 |
31.5.2017 |
||||||||
CEN |
EN 397:2012+A1:2012 Capacetes de proteção para a indústria |
20.12.2012 |
EN 397:2012 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
||||||||
CEN |
EN 402:2003 Aparelhos de proteção respiratória — Aparelho de proteção respiratória de alimentação governada pela respiração, isolante autónomo de circuito aberto de ar comprimido com máscara completa ou conjunto bocal, para evacuação — Requisitos, ensaios e marcação |
21.2.2004 |
EN 402:1993 Nota 2.1 |
21.2.2004 |
||||||||
CEN |
EN 403:2004 Aparelhos de proteção respiratória para evacuação — Aparelhos filtrantes com capuz para evacuação em caso de incêndio — Requisitos, ensaios, marcação |
6.10.2005 |
EN 403:1993 Nota 2.1 |
6.10.2005 |
||||||||
CEN |
EN 404:2005 Aparelhos de proteção respiratória para evacuação — Aparelhos filtrantes com conjunto bocal para evacuação contra monóxido de carbono — Requisitos, ensaios, marcação |
6.10.2005 |
EN 404:1993 Nota 2.1 |
2.12.2005 |
||||||||
CEN |
EN 405:2001+A1:2009 Aparelhos de proteção respiratória — Semi-máscaras filtrantes com válvula de gases ou gases e partículas |
6.5.2010 |
EN 405:2001 Nota 2.1 |
6.5.2010 |
||||||||
CEN |
EN 407:2004 Luvas de proteção contra riscos térmicos (calor e/ou fogo) |
6.10.2005 |
EN 407:1994 Nota 2.1 |
6.10.2005 |
||||||||
CEN |
EN 420:2003+A1:2009 Luvas de proteção — Requisitos gerais e métodos de ensaio |
6.5.2010 |
EN 420:2003 Nota 2.1 |
31.5.2010 |
||||||||
CEN |
EN 421:2010 Luvas de proteção contra radiação ionizante e contaminação radioativa |
9.7.2011 |
EN 421:1994 Nota 2.1 |
9.7.2011 |
||||||||
CEN |
EN 443:2008 Capacetes para combate a incêndios em edifícios e noutras estruturas |
20.6.2008 |
EN 443:1997 Nota 2.1 |
31.8.2008 |
||||||||
CEN |
EN 458:2004 Protetores auditivos — Recomendações relativas à seleção, à utilização, aos cuidados na utilização e à manutenção — Documento guia |
6.10.2005 |
EN 458:1993 Nota 2.1 |
6.10.2005 |
||||||||
CEN |
EN 464:1994 Vestuário de proteção contra produtos líquidos e gasosos, incluindo aerossóis e partículas sólidas — Método de ensaio: Determinação da estanquidade de fatos estantes a gases (Ensaio de pressão interna) |
16.12.1994 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 469:2005 Vestuário de proteção para bombeiros — Requisitos de desempenho para vestuário de proteção para bombeiros |
19.4.2006 |
EN 469:1995 Nota 2.1 |
30.6.2006 |
||||||||
|
EN 469:2005/AC:2006 |
|
|
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|
EN 469:2005/A1:2006 |
23.11.2007 |
Nota 3 |
23.11.2007 |
||||||||
CEN |
EN 510:1993 Especificação de vestuário de proteção para utilização quando existe risco de entrelaçamento com partes em movimento |
16.12.1994 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 511:2006 Luvas de proteção contra o frio |
21.12.2006 |
EN 511:1994 Nota 2.1 |
21.12.2006 |
||||||||
CEN |
EN 530:2010 Resistência à abrasão de materiais de vestuário de proteção — Métodos de ensaio |
9.7.2011 |
EN 530:1994 Nota 2.1 |
9.7.2011 |
||||||||
CEN |
EN 564:2014 Equipamento de montanhismo — Cabo acessório — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
11.12.2015 |
EN 564:2006 Nota 2.1 |
31.1.2016 |
||||||||
CEN |
EN 565:2006 Equipamento de montanha — Fitas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
8.3.2008 |
EN 565:1997 Nota 2.1 |
8.3.2008 |
||||||||
CEN |
EN 566:2017 Equipamento de alpinismo e escalada — Anéis — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
Esta é a primeira publicação |
EN 566:2006 Nota 2.1 |
30.9.2017 |
||||||||
CEN |
EN 567:2013 Equipamento de alpinismo e de escalada — Bloqueadores — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
28.6.2013 |
EN 567:1997 Nota 2.1 |
30.9.2013 |
||||||||
CEN |
EN 568:2015 Equipamento de alpinismo e de escalada — Âncoras para gelo — - Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
9.9.2016 |
EN 568:2007 Nota 2.1 |
31.5.2016 |
||||||||
CEN |
EN 569:2007 Equipamento de alpinismo e de escalada — Pitões — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
8.3.2008 |
EN 569:1997 Nota 2.1 |
8.3.2008 |
||||||||
CEN |
EN 659:2003+A1:2008 Luvas de proteção para bombeiros |
20.6.2008 |
EN 659:2003 Nota 2.1 |
30.9.2008 |
||||||||
|
EN 659:2003+A1:2008/AC:2009 |
|
|
|
||||||||
CEN |
EN 795:2012 Proteção contra as quedas de altura — Dispositivos de amarração |
11.12.2015 |
EN 795:1996 Nota 2.1 |
9.9.2016 |
||||||||
Atenção: A presente publicação não abrange os equipamentos descritos nas classes:
|
||||||||||||
CEN |
EN 812:2012 Bonés de proteção para a indústria |
20.12.2012 |
EN 812:1997 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
||||||||
CEN |
EN 813:2008 Equipamento de proteção individual para a prevenção contra as quedas de altura — Arnês de cocha |
28.1.2009 |
EN 813:1997 Nota 2.1 |
28.2.2009 |
||||||||
CEN |
EN 863:1995 Vestuário de proteção — Propriedades mecânicas — Método de ensaio: Resistência à perfuração |
15.5.1996 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 892:2012+A1:2016 Equipamento de alpinismo e de escalada — Cordas dinâmica — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
12.4.2017 |
EN 892:2012 Nota 2.1 |
31.5.2017 |
||||||||
CEN |
EN 893:2010 Equipamento de alpinismo e de escalada — Grampos — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
9.7.2011 |
EN 893:1999 Nota 2.1 |
9.7.2011 |
||||||||
CEN |
EN 943-1:2015 Vestuário de proteção contra químicos perigosos sólidos, líquidos e gasosos, incluindo aerossóis líquidos e sólidos — Parte 1: Requisitos de desempenho para fatos de proteção química Tipo 1 (estanques a gás) |
9.9.2016 |
EN 943-1:2002 Nota 2.1 |
29.2.2016 |
||||||||
CEN |
EN 943-2:2002 Vestuário de proteção contra produtos químicos líquidos e gasosos, incluindo aerossóis líquidos e partículas sólidas — Parte 2: Requisitos de desempenho para fatos de proteção química «estanques ao gás» (Tipo 1), para equipas de emergência (EE) |
10.8.2002 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 958:2017 Equipamento de alpinismo e escalada — Sistemas de absorção de energia utilizados em via ferrata — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
Esta é a primeira publicação |
EN 958:2006+A1:2010 Nota 2.1 |
30.9.2017 |
||||||||
CEN |
EN 960:2006 Falsas cabeças para utilização em ensaios de capacetes de proteção |
21.12.2006 |
EN 960:1994 Nota 2.1 |
31.12.2006 |
||||||||
CEN |
EN 966:2012+A1:2012 Capacetes para desportos aéreos |
20.12.2012 |
EN 966:2012 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
||||||||
CEN |
EN 1073-1:1998 Vestuário de proteção contra contaminação radioativa — Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio de vestuário de proteção ventilado contra contaminação radioativa na forma de partículas |
6.11.1998 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 1073-2:2002 Vestuário de proteção contra contaminação radioativa — Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio para vestuário de proteção não ventilado contra a contaminação por partículas radioativas |
28.8.2003 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 1077:2007 Capacetes para esquiadores e de surf na neve |
8.3.2008 |
EN 1077:1996 Nota 2.1 |
8.3.2008 |
||||||||
CEN |
EN 1078:2012+A1:2012 Capacetes para ciclistas e para utilizadores de pranchas de rolos e patins de rodas |
20.12.2012 |
EN 1078:2012 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
||||||||
CEN |
EN 1080:2013 Capacetes de proteção contra os choques para crianças pequenas |
28.6.2013 |
EN 1080:1997 Nota 2.1 |
31.8.2013 |
||||||||
CEN |
EN 1082-1:1996 Vestuário de proteção — Luvas e protetores de braços contra cortes e golpes por facas manuais — Parte 1: Luvas em malha metálica e protetores de braços |
14.6.1997 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 1082-2:2000 Vestuário de proteção — Luvas e protetores de braços contra cortes e golpes por facas manuais — Parte 2: Luvas e protetores de braços feitos de outro material que não malha metálica |
21.12.2001 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 1082-3:2000 Vestuário de proteção — Luvas e protetores de braços contra cortes e golpes por facas manuais — Parte 3: Ensaio de corte por impacto para tecidos, couro ou outros materiais |
21.12.2001 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 1146:2005 Aparelhos de proteção respiratória para evacuação — Aparelhos de proteção respiratória isolantes autónomos de circuito a ar comprimido com capuz — Requisitos, ensaios, marcação |
19.4.2006 |
EN 1146:1997 Nota 2.1 |
30.4.2006 |
||||||||
CEN |
EN 1149-1:2006 Vestuário de proteção — Propriedades eletrostáticas — Parte 1: Método de ensaio para medição da resistividade superficial |
21.12.2006 |
EN 1149-1:1995 Nota 2.1 |
31.12.2006 |
||||||||
CEN |
EN 1149-2:1997 Vestuário de proteção — Propriedades eletrostáticas — Parte 2: Método de ensaio para medição da resistência elétrica através de um material (resistência vertical) |
19.2.1998 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 1149-3:2004 Vestuário de proteção — Propriedades eletrostáticas — Parte 3: Métodos de ensaio para medição da queda de carga |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 1149-5:2008 Vestuário de proteção — Propriedades eletrostáticas — Parte 5: Desempenho do material e requisitos de concepção |
20.6.2008 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 1150:1999 Vestuário de proteção — Vestuário de visibilidade para uso não profissional — Métodos de ensaio e requisitos |
4.6.1999 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 1385:2012 Capacetes para canoagem e desportos em águas bravas |
20.12.2012 |
EN 1385:1997 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
||||||||
CEN |
EN 1486:2007 Vestuário de proteção para bombeiros — Métodos de ensaio e requisitos para vestuário refletor para combate ao fogo especializado |
8.3.2008 |
EN 1486:1996 Nota 2.1 |
30.4.2008 |
||||||||
CEN |
EN 1497:2007 Equipamento de proteção individual contra quedas — Arneses de salvamento |
8.3.2008 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 1621-1:2012 Vestuário de proteção contra impacto mecânico para motociclistas — Parte 1: Protetores para as articulações de motociclistas — Requisitos e métodos de ensaio |
13.3.2013 |
EN 1621-1:1997 Nota 2.1 |
30.6.2013 |
||||||||
CEN |
EN 1621-2:2014 Vestuário de proteção contra impacto mecânico para motociclistas — Parte 2: Protetores de costas para motociclistas — Requisitos e métodos de ensaio |
12.12.2014 |
EN 1621-2:2003 Nota 2.1 |
31.12.2014 |
||||||||
CEN |
EN 1731:2006 Proteção individual dos olhos — Protetores dos olhos e da face tipo rede |
23.11.2007 |
EN 1731:1997 Nota 2.1 |
23.11.2007 |
||||||||
CEN |
EN 1809:2014+A1:2016 Equipamento de mergulho — Bóias de flutuação — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio |
9.9.2016 |
EN 1809:2014 Nota 2.1 |
30.9.2016 |
||||||||
CEN |
EN 1827:1999+A1:2009 Aparelhos de proteção respiratória — Meias máscaras sem válvula de inspiração e com filtros desmontáveis, contra os gases, contra os gases e partículas, ou só contra partículas — Requisitos, ensaios e marcação |
6.5.2010 |
EN 1827:1999 Nota 2.1 |
6.5.2010 |
||||||||
CEN |
EN 1868:1997 Equipamento de proteção individual contra quedas em altura — Lista de termos equivalentes |
18.10.1997 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 1891:1998 Proteção contra quedas em altura incluindo cintos de segurança — Cordas entrançadas com baixo coeficiente de alongamento |
6.11.1998 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 1938:2010 Proteção individual dos olhos — Óculos para utilizadores de motociclos e ciclomotores |
9.7.2011 |
EN 1938:1998 Nota 2.1 |
9.7.2011 |
||||||||
CEN |
EN ISO 4869-2:1995 Acústica — Protetores auditivos — Parte 2: Estimação dos níveis efetivos de pressão sonora ponderados A quando se usam protetores auditivos (ISO 4869-2:1994) |
15.5.1996 |
|
|
||||||||
|
EN ISO 4869-2:1995/AC:2007 |
|
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 4869-3:2007 Acústica — Protetores auditivos — Parte 3: Medição da perda por inserção de protetores auriculares com recurso a um dispositivo para ensaio acústico (ISO 4869-3:2007) |
8.3.2008 |
EN 24869-3:1993 Nota 2.1 |
8.3.2008 |
||||||||
CEN |
EN ISO 6529:2001 Vestuário de proteção — Proteção contra produtos químicos — Determinação da resistência de materiais de vestuário de proteção à permeação por líquidos e gases (ISO 6529:2001) |
6.10.2005 |
EN 369:1993 Nota 2.1 |
6.10.2005 |
||||||||
CEN |
EN ISO 6530:2005 Vestuário de proteção — Proteção contra produtos líquidos químicos — Método de ensaio para a resistência dos materiais à penetração de líquidos (ISO 6530:2005) |
6.10.2005 |
EN 368:1992 Nota 2.1 |
6.10.2005 |
||||||||
CEN |
EN ISO 6942:2002 Vestuário de proteção — Proteção contra o calor e o fogo Métodos de ensaio: Avaliação de materiais e conjuntos de materiais quando expostos a uma fonte de calor radiante (ISO 6942:2002) |
28.8.2003 |
EN 366:1993 Nota 2.1 |
28.8.2003 |
||||||||
CEN |
EN ISO 9151:2016 Vestuário de proteção contra o calor e a chama — Determinação da transmissão de calor na exposição à chama (ISO 9151:2016, Corrected version 2017-03) |
12.4.2017 |
EN 367:1992 Nota 2.1 |
30.6.2017 |
||||||||
CEN |
EN ISO 9185:2007 Vestuário de proteção — Avaliação da resistência do material aos salpicos de metal fundido (ISO 9185:2007) |
8.3.2008 |
EN 373:1993 Nota 2.1 |
8.3.2008 |
||||||||
CEN |
EN ISO 10256:2003 Proteção da cabeça e rosto para uso no hóquei no gelo (ISO 10256:2003) |
6.10.2005 |
EN 967:1996 Nota 2.1 |
6.10.2005 |
||||||||
CEN |
EN ISO 10819:2013 Vibração e choque mecânicos — Vibração mão-braço — Método para a medição e a avaliação da transmissibilidade da vibração das luvas na palma da mão (ISO 10819:2013) |
13.12.2013 |
EN ISO 10819:1996 Nota 2.1 |
13.12.2013 |
||||||||
CEN |
EN ISO 10862:2009 Embarcações pequenas — Sistema de libertação rápida para arnês de trapézio (ISO 10862:2009) |
6.5.2010 |
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 11611:2015 Vestuário de proteção — Proteção contra a chama — Materiais, conjuntos de materiais e vestuário com propagação de chama limitada. (ISO 11611:2015) |
11.12.2015 |
EN ISO 11611:2007 Nota 2.1 |
31.1.2016 |
||||||||
CEN |
EN ISO 11612:2015 Vestuário de proteção — Vestuário para proteção contra o calor e o fogo — Requisitos mínimos de desempenho (ISO 11612:2015) |
11.12.2015 |
EN ISO 11612:2008 Nota 2.1 |
31.1.2016 |
||||||||
CEN |
EN 12021:2014 Aparelhos de proteção respiratória — Gases comprimidos para aparelhos respiratórios |
12.12.2014 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 12083:1998 Aparelhos de proteção respiratória — Filtros com tubos de respiração, (filtros exteriores à máscara) — Filtros de partículas, filtros de gás e filtros combinados — Requisitos, ensaios, marcação |
4.7.2000 |
|
|
||||||||
|
EN 12083:1998/AC:2000 |
|
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 12127-1:2015 Vestuário para proteção contra calor e chama — Determinação da transmissão do calor por contacto através do vestuário ou dos materiais que o constituem — Parte 1: Calor por contacto produzido por um cilindro de aquecimento (ISO 12127-1:2015) |
9.9.2016 |
EN 702:1994 Nota 2.1 |
30.6.2016 |
||||||||
CEN |
EN ISO 12127-2:2007 Vestuário para proteção contra o calor e o fogo — Determinação da transmissão de calor por contacto através do vestuário de proteção ou dos materiais constituintes — Parte 2: Calor de contacto produzido por cilindro conta-gotas (ISO 12127-2:2007) |
8.3.2008 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 12270:2013 Equipamento de alpinismo e de escalada — Cunhas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
11.4.2014 |
EN 12270:1998 Nota 2.1 |
31.5.2014 |
||||||||
CEN |
EN 12275:2013 Equipamento de alpinismo e de escalada — Mosquetões — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
13.12.2013 |
EN 12275:1998 Nota 2.1 |
13.12.2013 |
||||||||
CEN |
EN 12276:2013 Equipamento de alpinismo e de escalada — Cunhas mecânicas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
11.4.2014 |
EN 12276:1998 Nota 2.1 |
31.5.2014 |
||||||||
CEN |
EN 12277:2015 Equipamento de alpinismo e de escalada — Arneses — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
12.4.2017 |
EN 12277:2007 Nota 2.1 |
31.5.2017 |
||||||||
CEN |
EN 12278:2007 Equipamento de alpinismo e de escalada — Polias — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
23.11.2007 |
EN 12278:1998 Nota 2.1 |
30.11.2007 |
||||||||
CEN |
EN ISO 12311:2013 Equipamentos de proteção individual — Métodos de ensaio para óculos de sol e equipamentos de proteção ocular relacionados (ISO 12311:2013, Corrected version 2014-08-15) |
13.12.2013 |
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 12312-1:2013 Equipamentos de proteção dos olhos e cara — Óculos de sol e equipamentos de proteção ocular relacionados — Parte 1: Óculos de sol para uso genérico (ISO 12312-1:2013) |
13.12.2013 |
EN 1836:2005+A1:2007 Nota 2.3 |
28.2.2015 |
||||||||
CEN |
EN ISO 12312-2:2015 Equipamentos de proteção dos olhos e cara — Óculos de sol e equipamentos de proteção ocular relacionados — Parte 2: Filtros para observação direta do sol (ISO 12312-2:2015) |
11.12.2015 |
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 12401:2009 Embarcações pequenas — Arnês de segurança do convés e linha de segurança — Requisitos de segurança e métodos de ensaio (ISO 12401:2009) |
6.5.2010 |
EN 1095:1998 Nota 2.1 |
6.5.2010 |
||||||||
CEN |
EN ISO 12402-2:2006 Equipamentos individuais de flutuação — Parte 2: Coletes salva-vidas, nível de desempenho 275 — Requisitos de segurança (ISO 12402-2:2006) |
21.12.2006 |
EN 399:1993 Nota 2.1 |
31.3.2007 |
||||||||
|
EN ISO 12402-2:2006/A1:2010 |
9.7.2011 |
Nota 3 |
9.7.2011 |
||||||||
CEN |
EN ISO 12402-3:2006 Equipamentos individuais de flutuação — Parte 3: Coletes salva-vidas, nível de desempenho 150 — Requisitos de segurança (ISO 12402-3:2006) |
21.12.2006 |
EN 396:1993 Nota 2.1 |
31.3.2007 |
||||||||
|
EN ISO 12402-3:2006/A1:2010 |
9.7.2011 |
Nota 3 |
9.7.2011 |
||||||||
CEN |
EN ISO 12402-4:2006 Equipamentos individuais de flutuação — Parte 4: Coletes salva-vidas, nível de desempenho 100 — Requisitos de segurança (ISO 12402-4:2006) |
21.12.2006 |
EN 395:1993 Nota 2.1 |
31.3.2007 |
||||||||
|
EN ISO 12402-4:2006/A1:2010 |
9.7.2011 |
Nota 3 |
9.7.2011 |
||||||||
CEN |
EN ISO 12402-5:2006 Equipamentos individuais de flutuação — Parte 5: Auxiliares de flutuação (nível 50) — Requisitos de segurança (ISO 12402-5:2006) |
21.12.2006 |
EN 393:1993 Nota 2.1 |
31.3.2007 |
||||||||
|
EN ISO 12402-5:2006/AC:2006 |
|
|
|
||||||||
|
EN ISO 12402-5:2006/A1:2010 |
9.7.2011 |
Nota 3 |
9.7.2011 |
||||||||
CEN |
EN ISO 12402-6:2006 Equipamentos individuais de flutuação — Parte 6: Objetivo específico a que se destinam os coletes salva-vidas e auxiliares de flutuação — Requisitos de segurança e métodos de ensaio adicionais (ISO 12402-6:2006) |
21.12.2006 |
|
|
||||||||
|
EN ISO 12402-6:2006/A1:2010 |
9.7.2011 |
Nota 3 |
9.7.2011 |
||||||||
CEN |
EN ISO 12402-8:2006 Equipamentos individuais de flutuação — Parte 8: Acessórios — Requisitos de segurança e métodos de ensaio (ISO 12402-8:2006) |
2.8.2006 |
EN 394:1993 Nota 2.1 |
31.8.2006 |
||||||||
|
EN ISO 12402-8:2006/A1:2011 |
11.11.2011 |
Nota 3 |
11.11.2011 |
||||||||
CEN |
EN ISO 12402-9:2006 Equipamentos individuais de flutuação- Parte 9: Métodos de ensaio (ISO 12402-9:2006) |
21.12.2006 |
|
|
||||||||
|
EN ISO 12402-9:2006/A1:2011 |
11.11.2011 |
Nota 3 |
11.11.2011 |
||||||||
CEN |
EN ISO 12402-10:2006 Equipamentos individuais de flutuação — Parte 10: Seleção e aplicação dos equipamentos individuais de flutuação e de outros equipamentos pertinentes (ISO 12402-10:2006) |
2.8.2006 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 12477:2001 Luvas de proteção para soldadores |
10.8.2002 |
|
|
||||||||
|
EN 12477:2001/A1:2005 |
6.10.2005 |
Nota 3 |
31.12.2005 |
||||||||
CEN |
EN 12492:2012 Equipamento de montanhismo — Capacetes para montanhistas — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
20.12.2012 |
EN 12492:2000 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
||||||||
CEN |
EN 12628:1999 Acessórios de mergulho — Bóias de flutuação e de salvação combinadas — Requisitos funcionais e de segurança, métodos de ensaio |
4.7.2000 |
|
|
||||||||
|
EN 12628:1999/AC:2000 |
|
|
|
||||||||
CEN |
EN 12841:2006 Equipamento de proteção individual para prevenção de quedas em altura — Sistemas de acesso por corda — Dispositivos de ajustamento da corda |
21.12.2006 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 12941:1998 Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos filtrantes de ventilação, assistida incorporando um capacete ou capuz — Requisitos, ensaios, marcação |
4.6.1999 |
EN 146:1991 Nota 2.1 |
4.6.1999 |
||||||||
|
EN 12941:1998/A1:2003 |
6.10.2005 |
Nota 3 |
6.10.2005 |
||||||||
|
EN 12941:1998/A2:2008 |
5.6.2009 |
Nota 3 |
5.6.2009 |
||||||||
CEN |
EN 12942:1998 Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos filtrantes de ventilação assistida, incorporando máscaras completas, semi-máscaras ou máscaras de contacto — Requisitos, ensaios, marcação |
4.6.1999 |
EN 147:1991 Nota 2.1 |
4.6.1999 |
||||||||
|
EN 12942:1998/A1:2002 |
28.8.2003 |
Nota 3 |
28.8.2003 |
||||||||
|
EN 12942:1998/A2:2008 |
5.6.2009 |
Nota 3 |
5.6.2009 |
||||||||
CEN |
EN 13034:2005+A1:2009 Vestuário de proteção contra produtos químicos líquidos — Requisitos de desempenho para vestuário de proteção química oferecendo desempenho de proteção limitado contra produtos químicos líquidos (equipamento tipo 6 e tipo PB[6]) |
6.5.2010 |
EN 13034:2005 Nota 2.1 |
6.5.2010 |
||||||||
CEN |
EN 13061:2009 Vestuário de proteção — Caneleiras para jogadores de futebol — Requisitos e métodos de ensaio |
6.5.2010 |
EN 13061:2001 Nota 2.1 |
6.5.2010 |
||||||||
CEN |
EN 13087-1:2000 Capacetes de proteção — Métodos de ensaio — Parte 1: Condições e condicionamento |
10.8.2002 |
|
|
||||||||
|
EN 13087-1:2000/A1:2001 |
10.8.2002 |
Nota 3 |
10.8.2002 |
||||||||
CEN |
EN 13087-2:2012 Capacetes de proteção — Métodos de ensaio — Parte 2: Absorção de choques |
20.12.2012 |
EN 13087-2:2000 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
||||||||
CEN |
EN 13087-3:2000 Capacetes de proteção — Métodos de ensaio — Parte 3: Resistência à penetração |
10.8.2002 |
|
|
||||||||
|
EN 13087-3:2000/A1:2001 |
10.8.2002 |
Nota 3 |
10.8.2002 |
||||||||
CEN |
EN 13087-4:2012 Capacetes de proteção — Métodos de ensaio — Parte 4: Eficácia do sistema de retenção |
20.12.2012 |
EN 13087-4:2000 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
||||||||
CEN |
EN 13087-5:2012 Capacetes de proteção — Métodos de ensaio — Parte 5: Resistência do sistema de retenção |
20.12.2012 |
EN 13087-5:2000 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
||||||||
CEN |
EN 13087-6:2012 Capacetes de proteção — Métodos de ensaio — Parte 6: Campo de visão |
20.12.2012 |
EN 13087-6:2000 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
||||||||
CEN |
EN 13087-7:2000 Capacetes de proteção — Métodos de ensaio — Parte 7: Resistência à chama |
10.8.2002 |
|
|
||||||||
|
EN 13087-7:2000/A1:2001 |
10.8.2002 |
Nota 3 |
10.8.2002 |
||||||||
CEN |
EN 13087-8:2000 Capacetes de proteção — Métodos de ensaio — Parte 8: Propriedades elétricas |
21.12.2001 |
|
|
||||||||
|
EN 13087-8:2000/A1:2005 |
6.10.2005 |
Nota 3 |
6.10.2005 |
||||||||
CEN |
EN 13087-10:2012 Capacetes de proteção — Métodos de ensaio — Parte 10: Resistência ao calor radiante |
20.12.2012 |
EN 13087-10:2000 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
||||||||
CEN |
EN 13089:2011 Equipamento de alpinismo e de escalada — Ferramentas para gelo — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
9.7.2011 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13138-1:2008 Auxiliares de flutuação para aprendizagem de natação — Parte 1: Requisitos de segurança e métodos de ensaio para auxiliares de flutuação a serem usados |
5.6.2009 |
EN 13138-1:2003 Nota 2.1 |
5.6.2009 |
||||||||
CEN |
EN 13158:2009 Vestuário de proteção — Casacos de proteção, protetores do corpo e ombros para utilização equestre: Para cavaleiros e para aqueles que trabalham com cavalos, e para cocheiros — Requisitos e métodos de ensaio |
6.5.2010 |
EN 13158:2000 Nota 2.1 |
6.5.2010 |
||||||||
CEN |
EN 13178:2000 Proteção individual dos olhos — Protetores oculares e écrans faciais destinados aos utilizadores de motoneves |
21.12.2001 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13274-1:2001 Aparelhos de proteção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 1: Determinação da entrada parcial de contaminantes e da entrada total de contaminantes |
21.12.2001 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13274-2:2001 Aparelhos de proteção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 2: Ensaios de desempenho prático |
21.12.2001 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13274-3:2001 Aparelhos de proteção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 3: Determinação da resistência respiratória |
10.8.2002 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13274-4:2001 Aparelhos de proteção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 4: Ensaios de chama |
10.8.2002 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13274-5:2001 Aparelhos de proteção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 5: Condições climáticas |
21.12.2001 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13274-6:2001 Aparelhos de proteção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 6: Determinação do teor dióxido de carbono |
10.8.2002 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13274-7:2008 Equipamentos de proteção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 7: Determinação da penetração nos filtros de partículas |
20.6.2008 |
EN 13274-7:2002 Nota 2.1 |
31.7.2008 |
||||||||
CEN |
EN 13274-8:2002 Aparelhos de proteção respiratória — Métodos de ensaio — Parte 8: Determinação da saturação por poeiras de dolomite |
28.8.2003 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13277-1:2000 Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 1: Requisitos e métodos de ensaio gerais |
24.2.2001 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13277-2:2000 Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protetores do peito do pé, da canela e do antebraço |
24.2.2001 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13277-3:2013 Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 3: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protetores do tronco |
11.4.2014 |
EN 13277-3:2000 Nota 2.1 |
30.6.2014 |
||||||||
CEN |
EN 13277-4:2001 Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 4: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protetores da cabeça |
10.8.2002 |
|
|
||||||||
|
EN 13277-4:2001/A1:2007 |
23.11.2007 |
Nota 3 |
31.12.2007 |
||||||||
CEN |
EN 13277-5:2002 Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 5: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protetores genitais e protetores abdominais |
10.8.2002 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13277-6:2003 Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 6: Requisitos e métodos de ensaio adicionais para protetores do peito para mulheres |
21.2.2004 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13277-7:2009 Equipamento de proteção para artes marciais — Parte 7: Requisitos adicionais e métodos de ensaio para protetores de mãos e pés |
6.5.2010 |
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 13287:2012 Equipamento de proteção individual — Calçado — Métodos de ensaio para determinação da resistência ao escorregamento (ISO 13287:2012) |
13.3.2013 |
EN ISO 13287:2007 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
||||||||
CEN |
EN 13356:2001 Acessórios de visibilidade para uso não profissional — Métodos de ensaio e requisitos |
21.12.2001 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13484:2012 Capacetes para utilizadores de trenós |
20.12.2012 |
EN 13484:2001 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
||||||||
CEN |
EN 13546:2002+A1:2007 Vestuário de proteção — Protetores de mão, braços, peito, abdómen, pernas, pés e genitais para guarda-redes de hóquei, e protetores de canelas para jogadores — Requisitos e métodos de ensaio |
23.11.2007 |
EN 13546:2002 Nota 2.1 |
31.12.2007 |
||||||||
CEN |
EN 13567:2002+A1:2007 Vestuário de proteção — Protetores de mão, braço, peito, abdómen, perna, genital e cara para esgrimistas — Requisitos e métodos de ensaio |
23.11.2007 |
EN 13567:2002 Nota 2.1 |
31.12.2007 |
||||||||
CEN |
EN 13594:2015 Luvas de proteção para motociclistas — Requisitos e métodos de ensaio |
11.12.2015 |
EN 13594:2002 Nota 2.1 |
31.8.2017 |
||||||||
CEN |
EN 13595-1:2002 Vestuário de proteção para motociclistas profissionais — Casacos, calças e fatos de uma ou duas peças — Parte 1: Requisitos gerais |
28.8.2003 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13595-2:2002 Vestuário de proteção para motociclistas profissionais — Casacos, calças e fatos de uma ou duas peças — Parte 2: Método de ensaio para determinação da resistência à abrasão por impacto |
28.8.2003 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13595-3:2002 Vestuário de proteção para motociclistas profissionais — Casacos, calças e fatos de uma ou duas peças — Parte 3: Método de ensaio para determinação da resistência ao rebentamento |
28.8.2003 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13595-4:2002 Vestuário de proteção para motociclistas profissionais — Casacos, calças e fatos de uma ou duas peças — Parte 4: Método de ensaio para determinação da resistência ao corte por impacto |
28.8.2003 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13634:2010 Calçado de proteção para corredores profissionais de motociclos — Requisitos e métodos de ensaio |
9.7.2011 |
EN 13634:2002 Nota 2.1 |
9.7.2011 |
||||||||
CEN |
EN ISO 13688:2013 Vestuário de proteção — Requisitos gerais (ISO 13688:2013) |
13.12.2013 |
EN 340:2003 Nota 2.1 |
31.1.2014 |
||||||||
CEN |
EN 13781:2012 Capacetes de proteção para condutores e passageiros de motas de neve e bobsleighs |
20.12.2012 |
EN 13781:2001 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
||||||||
CEN |
EN 13794:2002 Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos de proteção respiratória isolantes autónomos de circuito fechado para evacuação — Requisitos, ensaios, marcação |
28.8.2003 |
EN 400:1993 EN 401:1993 EN 1061:1996 Nota 2.1 |
28.8.2003 |
||||||||
CEN |
EN 13819-1:2002 Protetores de ouvido — Ensaios — Parte 1: Métodos de ensaio físicos |
28.8.2003 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13819-2:2002 Protetores de ouvido — Ensaios — Parte 2: Métodos de ensaio acústicos |
28.8.2003 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13832-1:2006 Proteção de calçado contra agentes químicos e micro-organismos — Parte 1: Terminologia e métodos de ensaio |
21.12.2006 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13832-2:2006 Proteção do calçado contra agentes químicos e micro-organismos — Parte 2: Proteção do calçado contra a pulverização de agentes químicos |
21.12.2006 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13832-3:2006 Proteção do calçado contra agentes químicos e micro-organismos — Parte 3: Calçado de elevada proteção contra agentes químicos |
21.12.2006 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13911:2004 Vestuário de proteção para bombeiros — Requisitos e métodos de ensaio para capuz de incêndio para bombeiros |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13921:2007 Equipamento de proteção individual — Princípios ergonómicos |
23.11.2007 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 13949:2003 Equipamento respiratório — Aparelho de mergulho de circuito aberto para uso com Nitrox e oxigénio comprimidos — Requisitos, ensaios, marcação |
21.2.2004 |
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 13982-1:2004 Vestuário de proteção para utilização contra partículas sólidas — Parte 1: Requisitos de desempenho para vestuário de proteção contra produtos químicos fornecendo proteção a todo o corpo contra partículas sólidas do ar (vestuário tipo 5) (ISO 13982-1:2004) |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
|
EN ISO 13982-1:2004/A1:2010 |
9.7.2011 |
Nota 3 |
9.7.2011 |
||||||||
CEN |
EN ISO 13982-2:2004 Vestuário de proteção para utilização contra partículas sólidas — Parte 2: Método de ensaio para a determinação da fuga, para o interior dos fatos, de partículas finas de aerossóis (ISO 13982-2:2004) |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 13995:2000 Vestuário de proteção — Propriedades mecânicas — Método de ensaio para determinação da resistência à perfuração e ao rasgo dinâmico de materiais (ISO 13995:2000) |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 13997:1999 Vestuário de proteção — Propriedades mecânicas — Determinação da resistência ao corte por objetos afiados (ISO 13997:1999) |
4.7.2000 |
|
|
||||||||
|
EN ISO 13997:1999/AC:2000 |
|
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 13998:2003 Vestuário de proteção — Aventais, calças e vestuário de proteção contra cortes e golpes por facas manuais (ISO 13998:2003) |
28.8.2003 |
EN 412:1993 Nota 2.1 |
28.8.2003 |
||||||||
CEN |
EN 14021:2003 Protetores destinados a proteger os motociclistas de todo o terreno contra pedras e fragmentos — Requisitos e métodos de ensaio |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 14052:2012+A1:2012 Capacetes industriais de elevado desempenho |
20.12.2012 |
EN 14052:2012 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
||||||||
CEN |
EN 14058:2004 Vestuário de proteção — Peças de proteção contra ambientes frios |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 14116:2015 Vestuário de proteção — Proteção contra a chama — Materiais, conjuntos de materiais e vestuário com propagação de chama limitada. (ISO 14116:2015) |
11.12.2015 |
EN ISO 14116:2008 Nota 2.1 |
31.1.2016 |
||||||||
CEN |
EN 14120:2003+A1:2007 Vestuário de proteção — Protetores de pulsos, palma da mão, joelhos e cotovelos para utilizadores de equipamento de desporto com rolamentos — Requisitos e métodos de ensaio |
23.11.2007 |
EN 14120:2003 Nota 2.1 |
31.12.2007 |
||||||||
CEN |
EN 14126:2003 Vestuário de proteção — Requisitos de desempenho e métodos de ensaio para vestuário de proteção contra agentes infecciosos |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
|
EN 14126:2003/AC:2004 |
|
|
|
||||||||
CEN |
EN 14143:2013 Equipamento respiratório — Aparelho de respiração autónomo de circuito fechado para mergulho |
13.12.2013 |
EN 14143:2003 Nota 2.1 |
31.1.2014 |
||||||||
CEN |
EN 14225-1:2005 Fatos de mergulho — Parte 1: Combinações isotérmicas — Requisitos e métodos de ensaio |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 14225-2:2005 Fatos de mergulho — Parte 2: Combinações estanques — Requisitos e métodos de ensaio |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 14225-3:2005 Fatos de mergulho — Parte 3: Fatos com sistemas ativos de aquecimento e arrefecimento (sistemas) — Requisitos e métodos de ensaio |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 14225-4:2005 Fatos de mergulho — Parte 4: Fatos de mergulho à pressão atmosférica — Requisitos relativos aos fatores humanos e métodos de ensaio |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 14325:2004 Vestuário de proteção contra produtos químicos — Métodos de ensaio e classificação do desempenho dos materiais, costuras, ligações e conjuntos de vestuário de proteção aos produtos químicos |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 14328:2005 Vestuário de proteção — Luvas e protetores de braços contra cortes por facas elétricas — Requisitos e métodos de ensaio |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 14360:2004 Vestuário de proteção contra a chuva — Método de ensaio para vestuário pronto a vestir — Impacto de cima com gotas de elevada energia |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 14387:2004+A1:2008 Equipamentos de proteção respiratória — Filtro(s) de gás e filtro(s) combinados — Requisitos, ensaios, marcação |
20.6.2008 |
EN 14387:2004 Nota 2.1 |
31.7.2008 |
||||||||
CEN |
EN 14404:2004+A1:2010 Equipamento de proteção individual — Protetores para os joelhos para trabalhos na posição ajoelhado |
6.5.2010 |
EN 14404:2004 Nota 2.1 |
31.7.2010 |
||||||||
CEN |
EN 14435:2004 Aparelhos de proteção respiratória — Aparelho de proteção respiratória autónomo de circuito aberto de ar comprimido, com semi-máscara a ser apenas utilizado com pressão positiva — Requisitos, ensaio, marcação |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 14458:2004 Equipamento de proteção dos olhos — Ecrãs faciais e visores — para utilização com capacetes de bombeiros e serviços de ambulância e emergência |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 14460:1999 Vestuário de proteção para condutores de automóveis de competição — Proteção contra calor e chama — Requisitos de desempenho e métodos de ensaio (ISO 14460:1999) |
16.3.2000 |
|
|
||||||||
|
EN ISO 14460:1999/AC:1999 |
|
|
|
||||||||
|
EN ISO 14460:1999/A1:2002 |
10.8.2002 |
Nota 3 |
30.9.2002 |
||||||||
CEN |
EN 14529:2005 Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos autónomos de proteção respiratória de circuito aberto a ar comprimido com meia-máscara e pressão positiva para evacuação |
19.4.2006 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 14593-1:2005 Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos respiratórios de ar comprimido através de linha de ar, com válvula de aspiração — Parte 1: Aparelhos com máscaras completas — Requisitos, ensaios, marcação |
6.10.2005 |
EN 139:1994 Nota 2.1 |
2.12.2005 |
||||||||
CEN |
EN 14593-2:2005 Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos respiratórios de ar comprimido através de linha de ar, com válvula de aspiração — Parte 2: Aparelhos com meias-máscaras de pressão positiva. Requisitos, ensaios, marcação |
6.10.2005 |
EN 139:1994 Nota 2.1 |
2.12.2005 |
||||||||
|
EN 14593-2:2005/AC:2005 |
|
|
|
||||||||
CEN |
EN 14594:2005 Aparelhos de proteção respiratória — Aparelhos respiratórios de ar comprimido através de linha de ar com débito contínuo — Requisitos, ensaios, marcação |
6.10.2005 |
EN 139:1994 EN 270:1994 EN 271:1995 EN 1835:1999 EN 12419:1999 Nota 2.1 |
2.12.2005 |
||||||||
|
EN 14594:2005/AC:2005 |
|
|
|
||||||||
CEN |
EN 14605:2005+A1:2009 Vestuário de proteção contra produtos químicos líquidos — Requisitos de desempenho para vestuário com ligações estanques a líquidos (Tipo 3) ou estanques a spray (Tipo 4), incluindo itens fornecendo apenas proteção a partes do corpo (Tipos PB [3] e PB [4]) |
6.5.2010 |
EN 14605:2005 Nota 2.1 |
6.5.2010 |
||||||||
CEN |
EN 14786:2006 Vestuário de proteção — Determinação da resistência à penetração por líquidos químicos pulverizados, emulsões e dispersões — Ensaio do pulverizador |
21.12.2006 |
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 14877:2002 Vestuário de proteção para operações de rebentamento abrasivo usando abrasivos granulares (ISO 14877:2002) |
28.8.2003 |
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 15025:2002 Vestuário de proteção — Proteção contra o calor e o fogo — Método de ensaio para propagação de chama limitada (ISO 15025:2000) |
28.8.2003 |
EN 532:1994 Nota 2.1 |
28.8.2003 |
||||||||
CEN |
EN ISO 15027-1:2012 Fatos de imersão — Parte 1: Fatos de utilização constante, requisitos, incluindo segurança (ISO 15027-1:2012) |
13.3.2013 |
EN ISO 15027-1:2002 Nota 2.1 |
31.5.2013 |
||||||||
CEN |
EN ISO 15027-2:2012 Fatos de imersão — Parte 2: Fatos de abandono, requisitos incluindo segurança (ISO 15027-2:2012) |
13.3.2013 |
EN ISO 15027-2:2002 Nota 2.1 |
31.5.2013 |
||||||||
CEN |
EN ISO 15027-3:2012 Fatos de imersão — Parte 3: Métodos de ensaio (ISO 15027-3:2012) |
13.3.2013 |
EN ISO 15027-3:2002 Nota 2.1 |
31.5.2013 |
||||||||
CEN |
EN 15090:2012 Calçado para bombeiros |
20.12.2012 |
EN 15090:2006 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
||||||||
CEN |
EN 15151-1:2012 Equipamento de montanhismo — Dispositivos de travagem — Parte 1: Dispositivos de travagem com bloqueio manual, requisitos de segurança e métodos de ensaio |
20.12.2012 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 15333-1:2008 Equipamento de proteção respiratória — Aparelho de mergulho umbilical em circuito aberto alimentado a gás comprimido — Parte 1: Aparelho de chamada |
20.6.2008 |
|
|
||||||||
|
EN 15333-1:2008/AC:2009 |
|
|
|
||||||||
CEN |
EN 15333-2:2009 Equipamento respiratório — Aparelho de mergulho de circuito aberto de gás respirável comprimido com alimentação umbilical — Parte2: Fluxo livre |
6.5.2010 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 15613:2008 Protetores de joelhos e cotovelos para desportos em recintos fechados — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
5.6.2009 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 15614:2007 Equipamento de proteção para bombeiros — Métodos de ensaio laboratoriais e requisitos de desempenho para vestuário florestal |
23.11.2007 |
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 15831:2004 Vestuário — Efeitos fisiológicos — Medição do isolamento térmico com a ajuda de um manequim térmico (ISO 15831:2004) |
6.10.2005 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 16027:2011 Vestuário de proteção — Luvas com efeitos de proteção para guarda-redes de futebol |
16.2.2012 |
|
|
||||||||
CEN |
EN 16350:2014 Luvas de proteção contra riscos eletrostáticos |
12.12.2014 |
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|
||||||||
CEN |
EN 16473:2014 Capacetes para bombeiros — Capacetes para resgate técnico |
11.12.2015 |
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|
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CEN |
EN 16689:2017 Vestuário de proteção para bombeiros — Requisitos de desempenho para vestuário de proteção para salvamento técnico |
Esta é a primeira publicação |
|
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CEN |
EN 16716:2017 Equipamento de alpinismo e escalada — Sistemas de airbags para avalanches — Requisitos de segurança e métodos de ensaio |
Esta é a primeira publicação |
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 17249:2013 Calçado de segurança resistente a cortes por motosserra (ISO 17249:2013) |
11.4.2014 |
EN ISO 17249:2004 Nota 2.1 |
30.11.2015 |
||||||||
|
EN ISO 17249:2013/AC:2014 |
|
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 17491-3:2008 Vestuário de proteção — Métodos de ensaio para vestuário de proteção contra produtos químicos — Parte 3: Determinação da resistência à penetração por um jacto de líquido (ISO 17491-3:2008) |
28.1.2009 |
EN 463:1994 Nota 2.1 |
28.2.2009 |
||||||||
CEN |
EN ISO 17491-4:2008 Vestuário de proteção — Métodos de ensaio para vestuário de proteção contra produtos químicos — Parte 4: Determinação da resistência à penetração por um líquido pulverizado (ensaio de líquido pulverizado) (ISO 17491-4:2008) |
28.1.2009 |
EN 468:1994 Nota 2.1 |
28.2.2009 |
||||||||
CEN |
EN ISO 20344:2011 Equipamento de proteção individual — Métodos de ensaio para calçado (ISO 20344:2011) |
16.2.2012 |
EN ISO 20344:2004 Nota 2.1 |
30.6.2012 |
||||||||
CEN |
EN ISO 20345:2011 Equipamento de proteção individual — Calçado de segurança (ISO 20345:2011) |
16.2.2012 |
EN ISO 20345:2004 Nota 2.1 |
30.6.2013 |
||||||||
CEN |
EN ISO 20346:2014 Equipamento de proteção individual — Calçado de proteção (ISO 20346:2014) |
12.12.2014 |
EN ISO 20346:2004 Nota 2.1 |
31.12.2014 |
||||||||
CEN |
EN ISO 20347:2012 Equipamento de proteção individual — Calçado ocupacional (ISO 20347:2012) |
20.12.2012 |
EN ISO 20347:2004 Nota 2.1 |
30.4.2013 |
||||||||
CEN |
EN ISO 20349:2010 Equipamento de proteção individual — Calçado de proteção contra riscos térmicos e projeção de metal fundido — Requisitos e métodos de ensaio (ISO 20349:2010) |
9.7.2011 |
|
|
||||||||
CEN |
EN ISO 20471:2013 Vestuário de grande visibilidade — Métodos de ensaio e requisitos (ISO 20471:2013, Corrected version 2013-06-01) |
28.6.2013 |
EN 471:2003+A1:2007 Nota 2.1 |
30.9.2013 |
||||||||
|
EN ISO 20471:2013/A1:2016 |
12.4.2017 |
Nota 3 |
31.5.2017 |
||||||||
CEN |
EN 24869-1:1992 Acústica — Protetores auditivos — Parte 1: Método subjetivo para a medição da atenuação sonora (ISO 4869-1:1990) |
16.12.1994 |
|
|
||||||||
Cenelec |
EN 50286:1999 Fatos de proteção isolantes para instalações de baixa tensão |
16.3.2000 |
|
|
||||||||
Cenelec |
EN 50321:1999 Calçado eletricamente isolante para trabalhos em instalações de baixa tensão |
16.3.2000 |
|
|
||||||||
Cenelec |
EN 50365:2002 Capacetes eletricamente isolantes para utilização em instalações de baixa tensão |
10.4.2003 |
|
|
||||||||
Cenelec |
EN 60743:2001 Trabalhos em tensão — Terminologia para ferramentas, equipamento e dispositivos IEC 60743:2001 |
10.4.2003 |
EN 60743:1996 Nota 2.1 |
1.12.2004 |
||||||||
|
EN 60743:2001/A1:2008 IEC 60743:2001/A1:2008 |
9.7.2011 |
Nota 3 |
9.7.2011 |
||||||||
Cenelec |
EN 60895:2003 Trabalhos em tensão — Fato condutor para uso até 800 kV de tensão nominal em corrente alternada e ± 600 kV em corrente contínua IEC 60895:2002 (Modificada) |
6.10.2005 |
EN 60895:1996 Nota 2.1 |
1.7.2006 |
||||||||
Cenelec |
EN 60903:2003 Trabalhos em tensão — Luvas em material isolante IEC 60903:2002 (Modificada) |
6.10.2005 |
EN 50237:1997 EN 60903:1992 + A11:1997 Nota 2.1 |
1.7.2006 |
||||||||
Cenelec |
EN 60984:1992 Protetor de braços em material isolante para trabalhos em tensão IEC 60984:1990 (Modificada) |
4.6.1999 |
|
|
||||||||
|
EN 60984:1992/A11:1997 |
4.6.1999 |
Nota 3 |
4.6.1999 |
||||||||
|
EN 60984:1992/A1:2002 IEC 60984:1990/A1:2002 |
10.4.2003 |
Nota 3 |
6.10.2005 |
Nota 1: |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim. |
Nota 2.1: |
A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
Nota 2.2: |
A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
Nota 2.3: |
A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração. |
Nota 3: |
No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
NOTA:
— |
Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2). |
— |
As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial. |
— |
As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização. |
— |
A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia. |
— |
A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista. |
— |
Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em: http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm |
(1) OEN: Organização Europeia de Normalização:
— |
CEN: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu) |
— |
CENELEC: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu) |
— |
ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu) |
(2) JO C 338 de 27.9.2014, p. 31.
13.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 344/32 |
Comunicação da Comissão no âmbito da aplicação da Diretiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade e da Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização da legislação dos Estados Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE
(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 344/02)
Diretiva 1999/5/CE
De acordo com a disposição transitória prevista no artigo 48.o da Diretiva 2014/53/UE (1), os Estados-Membros não podem impedir a disponibilização no mercado ou a colocação em serviço de equipamentos de rádio abrangidos pela Diretiva 2014/53/UE, que estejam em conformidade com a Diretiva 1999/5/CE (2) e que tenham sido colocados no mercado antes de 13 de junho de 2017. Por conseguinte, as normas harmonizadas cujas referências tenham sido publicadas nos termos da Diretiva 1999/5/CE, enumeradas pela última vez na Comunicação da Comissão publicada no Jornal Oficial da União Europeia C 249 de 8 de julho de 2016, p. 1 , e retificada pela Retificação do Jornal Oficial da União Europeia C 342 de 17 de setembro de 2016, p. 15 , e pela Retificação do Jornal Oficial da União Europeia C 403 de 1 de novembro de 2016, p. 26 , continuam a conferir uma presunção de conformidade com esta diretiva até 12 de junho de 2017.
Diretiva 2014/53/UE
(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)
OEN (3) |
Referência e título da norma (e documento de referência) |
Primeira publicação JO |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
Artigo(s) da Diretiva 2014/53/UE abrangidos pela norma |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
(6) |
ETSI |
EN 300 065 V2.1.2 Equipamento de telegrafia de banda estreita de impressão direta para receção de informação meteorológica ou de navegação (NAVTEX); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 e no 3.g da Diretiva 2014/53/UE |
8.7.2016 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g) |
ETSI |
EN 300 086 V2.1.2 Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio com conetor de RF interno ou externo e destinado primariamente à transmissão vocal analógica; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE |
9.12.2016 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 113 V2.2.1 Serviço Móvel Terrestre; Equipamento rádio para transmissão de dados (e/ou voz) que utilize modulação de envolvente constante ou não-constante e tenha um conector de antena; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 219 V2.1.1 Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio que transmite sinais para iniciar uma resposta específica no recetor; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 220-2 V3.1.1 Equipamentos de curto alcance (SRD) operando na faixa de frequências dos 25 MHz aos 1 000 MHz; Parte 2: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE para equipamento de rádio não específico |
10.3.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 220-3-1 V2.1.1 Equipamentos de curto alcance (SRD) operando na faixa de frequências dos 25 MHz aos 1 000 MHz; Parte 3-1: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Equipamento de alta fiabilidade com baixo Duty Cycle; Equipamento de Alarmes sociais operando na faixa de frequências designada (869,200 MHz a 869,250 MHz) |
10.3.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 220-3-2 V1.1.1 Equipamentos de curto alcance (SRD) operando na faixa de frequências dos 25 MHz aos 1 000 MHz; Parte 3-2: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/EU; Alarmes sem fios operando nas faixas designadas para LDC/HR 868,60 MHz a 868,70 MHz, 869,25 MHz a 869,40 MHz e 869,65 MHz a 869,70 MHz |
10.3.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 220-4 V1.1.1 Equipamentos de curto alcance (SRD) operando na faixa de frequências dos 25 MHz aos 1 000 MHz; Parte 4: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Equipamentos de medição operando na faixa de frequências designada 169,400 MHz a 169,475 MHz |
10.3.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 224 V2.1.1 Serviço móvel terrestre; Equipamento Rádio para o Serviço de Chamada e Procura de Pessoas (SCPP) operando na faixa de frequências entre dos 25 MHz — 470 MHz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do no 2 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/UE |
Esta é a primeira publicação |
EN 300 224-2 V1.1.1 Nota 2.1 |
28.2.2019 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 224-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço de chamada e procura de pessoas, de pequena cobertura; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
|||||
ETSI |
EN 300 296 V2.1.1 Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio com antena integrada e destinado primariamente à transmissão analógica de voz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 328 V2.1.1 Sistemas de transmissão em banda larga; Equipamentos de transmissão de dados operando na faixa ISM dos 2,4 GHz e utilizando técnicas de modulação de banda larga; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE |
13.1.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 330 V2.1.1 Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para a faixa de frequências de 9 kHz a 25 MHz e sistemas indutivos na faixa de frequências de 9 kHz a 30 MHz; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE |
10.3.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 341 V2.1.1 Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio com antena integrada que transmite sinais para iniciar uma resposta específica no recetor; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 390 V2.1.1 Serviço Móvel Terrestre; Equipamento rádio para transmissão de dados (e/ou voz) e com antena integrada; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 422-1 V2.1.2 Microfones sem fios; Equipamento áudio para programas e eventos especiais (PMSE) operando na faixa de frequências até 3 GHz; Parte 1: Recetores da classe A; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/UE |
10.2.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 422-2 V2.1.1 Microfones sem fios; PMSE de áudio que opera até aos 3 GHz; Parte 2: Recetores de Classe B; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE |
10.3.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 422-3 V2.1.1 Microfones sem fios; PMSE de áudio que opera até aos 3 GHz; Parte 3: Recetores de Classe C; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE |
10.3.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 433 V2.1.1 Equipamentos rádio para Banda do cidadão (CB); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 440 V2.1.1 Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Equipamento de rádio para ser operado na faixa de frequências entre 1 GHz e 40 GHz; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE |
14.7.2017 |
EN 300 440-2 V1.4.1 Nota 2.1 |
31.12.2018 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange, para as categorias de recetores 2 e 3 como definido no quadro 5, os requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
|||||
ETSI |
EN 300 440-2 V1.4.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para ser utilizado na faixa de frequências de 1 GHz a 40 GHz; Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 300 454-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM);; Ligações áudio de faixa larga; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 300 487 V2.1.2 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas Móveis de receção (ROMES) assegurando a comunicação de dados funcionando na faixa de frequências dos 1,5 GHz; Especificações de radiofrequência (RF) que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
13.1.2017 |
|
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 676-2 V2.1.1 Emissores, recetores e transmissores terrestres de rádio em VHF portáteis, móveis e fixos para o serviço móvel aeronáutico em VHF utilizando modulação em amplitude; Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE |
8.7.2016 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 300 698 V2.1.1 Emissores e recetores de telefone via rádio para o serviço móvel marítima operando nas bandas VHF utilizado em águas internas; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito dos artigos 3.o, n.o 2 e 3.o, n.o 3(g), da Diretiva 2014/53/UE |
13.1.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g) |
ETSI |
EN 300 718-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Balizas Sinalizadoras de Emergência para Avalanchas; Sistemas de transmissão e recepção; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 300 718-3 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Balizas Sinalizadoras de Emergência para Avalanchas; Sistemas de transmissão e recepção; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 3, alínea g) |
ETSI |
EN 300 720 V2.1.1 Sistemas e equipamentos a bordo de embarcações para comunicações em UHF; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do n.o 2 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/UE |
10.3.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 025 V2.1.1 Equipamento de radiotelefonia de frequência muito alta (VHF) e equipamento associado para classe D DSC: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 e cláusula g) do n.o 3, da Diretiva 2014/53/UE |
12.8.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g) |
ETSI |
EN 301 025 V2.2.1 Equipamento de radiotelefonia de frequência muito alta (VHF) e equipamento associado para classe D DSC: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 e cláusula g) do n.o 3, da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
EN 301 025 V2.1.1 Nota 2.1 |
30.11.2018 |
Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g) |
ETSI |
EN 301 091-2 V1.3.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance; Sistemas Telemáticos de Transportes Rodoviários (RTTT); Radar operando nas faixas 76 GHz a 77 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 301 166 V2.1.1 Serviço Móvel Terrestre; Equipamento rádio para comunicações analógicas e/ou digitais (voz e/ou dados), operando em canais de banda estreita e com conetor de antena; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE |
10.2.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 178 V2.2.2 Equipamento portátil de radiotelefonia de frequência muito alta (VHF) para o serviço móvel marítimo operando na faixa de VHF (apenas para aplicações não pertencentes ao sistema GMDSS); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do n.o 2 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/UE |
12.5.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 357 V2.1.1 Equipamentos de áudio sem fios na faixa de frequências de 25 MHz a 2 000 MHz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do número 2 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/UE |
14.7.2017 |
EN 301 357-2 V1.4.1 Nota 2.1 |
28.2.2019 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 357-2 V1.4.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de áudio sem fios na faixa de frequências de 25 MHz a 2 000 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 301 360 V2.1.1 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para terminais interativos de comunicação via satélite (SIT) e terminais de Comunicação via satélite (SUT) transmitindo para os satélite na órbita geoestacionária, funcionando na faixa de frequências 27,5 GHz a 29,5 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
11.11.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 406 V2.2.2 Telecomunicações Digitais Intensificadas sem fios (DECT); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do no 2 do artigo 3o, da Diretiva 2014/53/EU |
11.11.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 426 V2.1.2 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para estações terrenas de comunicações móveis terrestres via satélite de débito reduzido (LMES) e estações terrenas do móvel marítimo via satélite não destinado a comunicações de socorro e segurança, funcionando nas faixas de frequências 1,5 GHz/1,6 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
13.1.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 427 V2.1.1 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para estações terrenas de comunicações móveis via satélite de débito reduzido (MESs) excetuando as estações terrenas do móvel aeronáutico via satélite, funcionando nas faixas de frequências dos 11/12/14 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 428 V2.1.2 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para terminal de Abertura Muito Pequena (VSAT); estações terrenas de comunicações via satélite de emissão, emissão/receção, ou de receção que funcionam nas faixas de frequências dos 11/12/14 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 430 V2.1.1 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas Transportáveis para Recolha de Notícias via satélite (SNG TES) funcionando nas faixas de frequência de 11 GHz a 12 GHz/13 GHz a 14 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
14.10.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 441 V2.1.1 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MESs), incluindo estações terrenas portáteis, para redes de comunicações pessoais via satélite (S-PCN) que funcionam nas faixas de frequências dos 1,6 GHz/2,4 GHz no âmbito do serviço de comunicações móveis via satélite (MSS) e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 442 V2.1.1 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para NGSO estações terrenas móveis (MESs) incluindo estações terrenas portáteis, para redes de comunicações pessoais via satélite (S-PCN) funcionando nas faixas de frequências dos 1 980 MHz a 2 010 MHz (terra-espaço) e 2 170 MHz a 2 200 MHz (espaço-terra) no âmbito do serviço móvel por satélite (MSS) e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
|
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 443 V2.1.1 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para estações terrenas de comunicações via satélite de emissão; estações terrenas de emissão, emissão/receção, ou de receção que funcionam nas faixas de frequências dos 4 GHz e 6 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 444 V2.1.2 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas Móveis Terrestres (LMES) que fornecem comunicações de voz e/ou dados que funcionam na faixa de frequências dos 1,5 GHz e 1,6 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
13.1.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 447 V2.1.1 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas de comunicações via satélite a bordo de Embarcações (ESVs) que funcionam nas faixas de frequências de 4/6 GHz atribuídas ao Serviço Fixo por Satélite (FSS) e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 459 V2.1.1 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para terminais interativos de comunicações via satélite (SIT) e terminais de comunicação via satélite (SUT)) transmitindo para os satélites na órbita geostacionária que funcionam nas faixas de frequências dos 29,5 GHz a 30,0 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
14.10.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 473 V2.1.2 Estações terrestres de satélite e Sistemas (SES); Norma harmonizada para estações terrenas de aeronaves (AES) fornecendo Serviço Móvel Aeronáutico por Satélite (AMSS)/serviço móvel de satélite (MSS) e/ou da Aeronáutica móveis por satélite no Serviço Route (AMS (R) S)/serviço móvel de satélite (MSS), operacional na faixa de frequências abaixo de 3 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Directiva 2014/53/UE |
13.1.2017 |
|
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 502 V12.5.2 Sistema Global para Comunicações Móveis (GSM); Equipamento da estação de base (BS); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 511 V9.0.2 Sistema global de comunicações móveis (GSM); EN Harmonizada para estações base das faixas GSM 900 e DCS 1800, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE (1999/5/CE) |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
Advertência: A presente norma harmonizada confere a presunção de conformidade com os requisitos essenciais da Diretiva 2014/53/UE se também forem aplicados os parâmetros de receção previstos nas cláusulas 4.2.20, 4.2.21 e 4.2.26 |
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ETSI |
EN 301 559 V2.1.1 Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Implantes Médicos Ativos de baixa potência (LP-AMI) e periféricos associados (LP-AMI-P) operando na faixa de frequências de 2 483,5 MHz a 2 500 MHz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE |
13.1.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 598 V1.1.1 Dispositivos de Espaço Branco (WSD); Sistemas de acesso sem fios operando na faixa de frequências de 470 MHz a 790 MHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3o, no 2 da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 301 681 V2.1.2 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para estações terrenas móveis (MESs) dos sistemas de satélites geostacionários, incluindo estações terrenas portáteis, para redes de comunicações pessoais via satélite (S-PCN) no âmbito do serviço móvel por satélite (MSS) funcionando nas faixas de frequências dos 1,5 GHz e 1,6 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
13.1.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 721 V2.1.1 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para estações terrenas móveis (MESs) assegurando Comunicações de Dados de Baixa Velocidade (LBRDC) utilizando Satélites em Órbita Baixa (LEO) funcionando abaixo da faixa de frequências de 1 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 783 V2.1.1 Equipamento de rádio amador disponível no mercado; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE |
8.7.2016 |
|
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 839 V2.1.1 Implantes Médicos Ativos de Ultra Baixa Potência (ULP-AMI) e Periféricos associados (ULP-AMI-P) operando na faixa de frequências de 402 MHz a 405 MHz; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/EU |
8.7.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 841-3 V2.1.1 Feixe Digital VHF ar-terra (VDL) em Modo 2; Caraterísticas técnicas e métodos de medição para equipamento em terra; Parte 3: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/EU |
13.1.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 842-5 V2.1.1 Equipamento de rádio para Feixe Digital VHF ar-terra (VDL) em Modo 4; Caraterísticas técnicas e métodos de medição para equipamento em terra; Parte 5: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE |
13.1.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 893 V1.8.1 Redes de acesso de radiofrequência em banda larga; 5 Ghz RLAN de alto desempenho; Norma harmonizada no âmbito dos requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva R&TTE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 301 893 V2.1.1 RLAN 5 GHz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do no 2 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/UE |
8.6.2017 |
EN 301 893 V1.8.1 Nota 2.1 |
12.6.2018 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
No que se refere à adaptibilidade, até 12.6.2018 poderá ser utilizada quer a seção 4.2.7 da presente norma harmonizada quer a seção 4.8 da norma harmonizada EN 301 893 v1.8.1; após essa data, só a seção 4.2.7 da presente norma harmonizada poderá ser utilizada. |
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ETSI |
EN 301 908-1 V11.1.1 Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 1: Introdução e requisitos comuns |
9.12.2016 |
|
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-2 V11.1.1 Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva de equipamentos radio 2014/53/UE; Parte 2: CDMA Espalhamento Direto (UTRA FDD) Equipamento de Utilizador (EU) |
12.4.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-2 V11.1.2 Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva de equipamentos radio 2014/53/UE; Parte 2: CDMA Espalhamento Direto (UTRA FDD) Equipamento de Utilizador (EU) |
Esta é a primeira publicação |
EN 301 908-2 V11.1.1 Nota 2.1 |
28.2.2019 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-3 V11.1.3 Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 3: Estações de Base (BS) que operam com Espalhamento Direto CDMA (UTRA FDD) |
12.5.2017 |
|
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-10 V4.2.2 Assuntos de Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 10: Norma harmonizada para IMT-2000, FDMA/TDMA (DECT) cobrindo os aspetos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/EU |
13.1.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-11 V11.1.2 Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 11: Repetidores que operam com Espalhamento Direto CDMA (UTRA FDD) |
10.2.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-12 V7.1.1 Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 12: Repetidores que operam com multi-portadora CDMA (cdma2000) |
9.9.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-13 V11.1.1 Redes celulares IMT; Norma harmonizada no âmbito dos requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE; Parte 13: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) Equipamento do utilizador (EU) |
12.5.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-13 V11.1.2 Redes celulares IMT; Norma harmonizada no âmbito dos requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE; Parte 13: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) Equipamento do utilizador (EU) |
Esta é a primeira publicação |
EN 301 908-13 V11.1.1 Nota 2.1 |
28.2.2019 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-14 V11.1.2 Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 14: Estações de Base (BS) da Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) |
12.5.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-15 V11.1.2 Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 15: Repetidores da Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA FDD) |
10.2.2017 |
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|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-18 V11.1.2 Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 18: Estações de Base (BS) com Rádio Multi-Norma (MSR) E-UTRA, UTRA e GSM/EDGE |
12.5.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-19 V6.3.1 Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 19: Equipamento de Utilizador (EU) OFDMA TDD WMAN (WiMAxTM Móvel) |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-20 V6.3.1 Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 20: Estações de Base (BS) OFDMA TDD WMAN (WiMAxTM Móvel) |
14.10.2016 |
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|
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-21 V6.1.1 Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 21: Equipamento de utilizador (EU) OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAXTM) FDD |
14.10.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 908-22 V6.1.1 Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 22: Estações de Base (BS) OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAXTM) FDD |
9.12.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 301 929 V2.1.1 Emissores e recetores de VHF que funcionam como Estações Costeiras para GMDSS e outras aplicações no serviço móvel marítimo; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do no 2 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 017 V2.1.1 Equipamento transmissor para o serviço de radiodifusão sonora por Modulação em Amplitude (AM); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do número 2 do artigo 3.o da Diretiva 2014/53/UE |
12.5.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 018 V2.1.1 Equipamento transmissor para o serviço de radiodifusão sonora por Modulação em Frequência (FM); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do número 2 do artigo 3.o da Diretiva 2014/53/UE |
8.6.2017 |
EN 302 018-2 V1.2.1 Nota 2.1 |
31.12.2018 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 018-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Transmissores para o serviço de radiodifusão sonora em modulação de frequência (FM); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o do n.o 2 da Directiva R&TTE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 054-2 V1.2.1 Apoio à Meteorologia (Met Aids); Radiossondas para a faixa de frequência de 400,15 MHz a 406 MHz com níveis de potência até 200 mW; Parte 2: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2 da Diretiva 2014/53/EU |
13.1.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 064-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Ligações vídeo sem fios (WVL) operando na faixa de frequências de 1,3 GHz a 50 GHz; Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 302 065-1 V2.1.1 Equipamentos de Curto Alcance (SRD) que utilizam tecnologias de Banda Ultra Larga (UWB); Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 1: Requisitos para aplicações genéricas de UWB |
10.3.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 065-2 V2.1.1 Equipamentos de Curto Alcance (SRD) que utilizem tecnologias de Banda Ultra Larga (UWB); Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 2: Requisitos para UWB de localização |
10.3.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 065-3 V2.1.1 Equipamentos de Curto Alcance (SRD) que utilizem tecnologias de Banda Ultra Larga (UWB); Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 3: Requisitos para dispositivos UWB para aplicações em veículos no solo |
10.3.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 065-4 V1.1.1 Equipamentos de Curto Alcance (SRD) que utilizem tecnologias de Banda Ultra Larga (UWB); Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 4: Dispositivos sensores de materiais, com tecnologia UWB, operando abaixo de 10,6 GHz |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 066-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de imagens e aplicações para radares de sondagem de solos e paredes (GPR/WPR); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 302 077-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para o Serviço de Radiodifusão Sonora Digital por Via Terrestre (T-DAB); Parte 2: Norma Harmonizada (EN) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 186 V2.1.1 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas de comunicações via satélite a bordo de aeronaves (AESs) que funcionam nas faixas de frequências de 11/12/14 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 194-2 V1.1.2 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Radares de navegação utilizados em canais; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 302 195 V2.1.1 Implantes Médicos Ativos de Ultra Baixa Potência (ULP-AMI) operando na faixa de frequências de 9 kHz a 315 kHz; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/UE |
11.11.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 208 V3.1.1 Equipamento de Identificação por Radiofrequência operando na faixa de frequências de 865MHz a 868MHz com níveis de potência até 2 W e na faixa de frequências de 915 MHz a 921 MHz com níveis de potência até 4 W; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 217-2 V3.1.1 Sistemas de Radio Fixos; Caraterísticas e requisitos para equipamentos ponto-a-ponto e antenas; Parte 2: Sistemas digitais operando nas faixas de frequências entre 1,3 GHz a 86 GHz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/EU |
8.6.2017 |
EN 302 217-2-2 V2.2.1 Nota 2.1 |
31.12.2018 |
Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 217-2-2 V2.2.1 Sistemas fixos via rádio; Características e requisitos de equipamentos e antenas para ligações Ponto-a-Ponto; Parte 2-2:Sistemas digitais que operam nas faixas de frequência em que se aplica coordenação de frequências; Norma harmonizada (EN) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do no2 do artigo 3 da Diretiva R&TTE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
Advertência: A presente norma harmonizada confere a presunção de conformidade com os requisitos essenciais da Diretiva 2014/53/UE se também forem aplicados os parâmetros de receção previstos nas cláusulas 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4 |
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ETSI |
EN 302 245-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de transmissão para o serviço de radiodifusão Digital «Radio Mondiale» (DRM); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 248 V2.1.1 Radar de navegação para utilização em embarcações não-salva-vidas (non-SOLAS); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE |
10.3.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 264-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance; Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamentos de radar operando nas faixas de 77 GHz a 81 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 302 288-2 V1.6.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance; Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamentos de radar de curto alcance operando na faixa dos 24 GHz; Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 302 296-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para o serviço de radiodifusão terrestre de televisão digital (DVB-T); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 326-2 V1.2.2 Sistemas Fixos de Rádio; Antenas e Equipamento Multiponto; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE para equipamento Rádio Multiponto |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 340 V2.1.1 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas de comunicações via satélite a bordo de Embarcações (ESV) que funcionam nas faixas de frequências de 11/12/14 GHz atribuídas ao Serviço Fixo por Satélite (FSS) e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 372 V2.1.1 Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamentos de radar para medição do nível de reservatórios (TLPR) operando nas faixas de frequências dos 4,5 GHz a 7 GHz, 8,5 GHz a 10,6 GHz, 24,05 GHz a 27 GHz, 57 GHz a 64 GHz, 75 GHz a 85 GHz; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/UE |
10.3.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 448 V2.1.1 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para o rastreio de estações terrenas em comboios (ESTs) que funcionam na faixa de frequências dos 14/12 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 454-2 V1.2.1 Ajudas à Meteorologia (Met Aids); Radiossondas para a faixa de frequências de 1 668,4 MHz a 1 690 MHz; Parte 2: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2 da Diretiva 2014/53/EU |
13.1.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 480 V2.1.2 Norma harmonizada de sistemas de comunicação móvel a bordo de aviões (MCOBA) cobrindo requisitos essenciais do art. 3.2 da Diretiva de Equipamento Rádio 2014/53/UE |
10.3.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 502 V2.1.1 Sistemas de acesso sem fios (WAS); Sistemas de transmissão de dados de banda larga fixa a 5,8 GHz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Directiva 2014/53/UE |
12.5.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 510-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de rádio na faixa de frequências de 30 MHz a 37,5 MHz para Implantes Médicos Activos de Membranas de Ultra Baixa Potência e Acessórios; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 302 536-2 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamentos de rádio na faixa de frequências de 315 kHz a 600 kHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 302 537 V2.1.1 Sistemas de Ultra Baixa Potência para Serviços de Dados Médicos (MEDS) operando nas faixas de frequências de 401 MHz a 402 MHz e de 405 MHz a 406 MHz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/EU |
13.1.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 561 V2.1.1 Serviço Móvel Terrestre; Equipamento rádio que utilize modulação de envolvente constante ou não-constante operando num canal com largura de banda de 25 kHz, 50 kHz, 100 kHz ou 150 kHz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
|
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 567 V1.2.1 Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN); Sistemas Multiple-Gigabit WAS/RLAN nos 60 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 302 571 V2.1.1 Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS); Equipamento que radiocomunicações operando na faixa de frequências de 5 855 MHz a 5 925 MHz; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/EU |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 574-1 V2.1.2 Estações terrestres de satélite e Sistemas (SES); Norma harmonizada para estações terrenas de satélite (MES) para MSS operando na faixa de frequência de 2 GHz; Parte 1: Componente terrestre complementar (CGC) para sistemas de banda larga que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 574-2 V2.1.2 Estações terrestres de satélite e Sistemas (SES); Norma harmonizada para estações terrenas de satélite (MES) para MSS operando na faixa de frequência de 2 GHz; Parte 2: Equipamento de Utilizador (UE) para sistemas de banda larga que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 574-3 V2.1.1 Estações terrestres de satélite e Sistemas (SES); Norma harmonizada para estações terrenas de satélite (MES) para MSS operando na faixa de frequência de 1 980 MHz a 2 010 MHz (terra-espaço) e 2 170 MHz a 2 200 MHz (espaço-terra); Parte 3: Equipamento de Utilizador (UE) para sistemas de banda estreita que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 608 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para sistemas ferroviários Eurobalise; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 302 609 V2.1.1 Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para sistemas ferroviários Euroloop; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 617-2 V2.1.1 Emissores, recetores e transmissores terrestres de rádio em UHF para o serviço móvel aeronáutico em UHF utilizando modulação em amplitude; Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE |
13.1.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 686 V1.1.1 Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS); Equipamentos de radiocomunicações operando na faixa de frequências dos 63 GHz aos 64 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 302 729 V2.1.1 Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Equipamento radar de sondagem de nível (LPR) operando nas faixas de frequências de 6 GHz a 8,5 GHz, 24,05 GHz a 26,5 GHz, 57 GHz a 64 GHz, 75 GHz a 85 GHz; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2, da Diretiva 2014/53/UE |
12.5.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 752 V1.1.1 Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Intensificadores activos de alvos de radar; Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do Artigo 3.2 da Directiva R&TTE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 302 858-2 V1.3.1 Compatibilidade eletromagnética e matérias de espectro radioelétrico (ERM); Sistemas Telemáticos de Transportes e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamentos de radar para automóveis que funcionam nas faixas de frequências dos 24,05 GHz até 24,25 GHz ou 24,50 GHz; Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva R&TTE |
8.6.2017 |
|
|
Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
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ETSI |
EN 302 885 V2.1.1 Equipamento portátil de radiotelefonia de frequência muito alta (VHF) para o serviço móvel marítimo que opera nas faixas de VHF com portáteis integrados de classe D DSC; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito dos artigos 3.2 e 3.3(g) da Diretiva 2014/53/UE |
13.1.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g) |
ETSI |
EN 302 885 V2.2.2 Equipamento portátil de radiotelefonia de frequência muito alta (VHF) para o serviço móvel marítimo que opera nas faixas de VHF com portáteis integrados de classe H DSC; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do no 2 e da alínea g) do no 3 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
EN 302 885 V2.1.1 Nota 2.1 |
31.12.2018 |
Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g) |
ETSI |
EN 302 885 V2.2.3 Equipamento portátil de radiotelefonia de frequência muito alta (VHF) para o serviço móvel marítimo que opera nas faixas de VHF com portáteis integrados de classe H DSC; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do no 2 e da alínea g) do no 3 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/UE |
12.5.2017 |
EN 302 885 V2.2.2 Nota 2.1 |
31.1.2019 |
Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g) |
ETSI |
EN 302 961 V2.1.2 Radiofarol pessoal marítimo destinado a operar na frequência de 121,5 MHz apenas para procura e salvamento — Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
11.11.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 302 977 V2.1.1 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para estações terrenas montadas em veículos (VMES) funcionando nas faixas de frequências dos 11/12/14 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 039 V2.1.2 Serviço Móvel Terrestre; Especificação do emissor multicanal para o serviço móvel privativo (PMR); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE |
11.11.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 084 V2.1.1 Sistema de incremento terrestre (GBAS) em VHF para difusão de dados terra-ar (VDB); Caraterísticas técnicas e métodos de medida para equipamentos terrestres; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE |
11.11.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 098 V2.1.1 Equipamentos marítimos de baixa potência que empregam AIS para localização de pessoas; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
13.1.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 132 V1.1.1 Balizas marítimas de baixa potência para localização de pessoas, operando em VHF e que utilizam Chamada Seletiva Digital (DSC); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do no 2 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/UE |
12.5.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 135 V2.1.1 Assuntos de Espectro Radioelétrico e de Compatibilidade Eletromagnética (ERM): Radares de Vigilância Costeira e de Portos e Sistemas de Controlo de Tráfego Marítimo (CS/VTS/HR); Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE |
13.1.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 203 V2.1.1 Equipamentos de curto alcance (SRD); Redes de sistemas médicos implantados junto ao corpo (MBANSs) que operam na faixa de frequências de 2 483,5 MHz a 2 500 MHz: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/EU |
12.8.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 204 V2.1.2 Redes baseadas em equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento rádio para a faixa de frequências de 870 MHz a 876 MHz com níveis de potência até 500 mW; Norma Harmonizada no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/EU |
11.11.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 213-6-1 V2.1.1 Sistema Avançado de Guiamento e Controlo de Movimentos no Solo (A-SMGCS); Parte 6: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE para sensores de movimento de superfície por radar instalados; Subparte 1: Sensores que operam na banda X utilizando sinais pulsados e potências de transmissão até 100 kW |
13.1.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 339 V1.1.1 Comunicações diretas ar-terra em banda larga; Equipamentos que operam nas faixas de frequências de 1 900 MHz a 1 920 MHz e 5 855 MHz a 5 875 MHz; Antenas padrão fixo; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
11.11.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 340 V1.1.2 Recetores de televisão digital terrestre; Normas harmonizadas incluindo os requisitos essenciais da alínea 2 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/EU |
11.11.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 354 V1.1.1 Amplificadores e antenas ativas para receção de radiodifusão de televisão em instalações domésticas; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/EU |
12.5.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 372-1 V1.1.1 Estações Terrenas de Satélite e sistemas (SES); Equipamento para receção de radiodifusão por satélite; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 1: Unidade de receção exterior que opera na faixa de frequências dos 10,7 GHz aos 12,75 GHz |
13.1.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 372-2 V1.1.1 Estações Terrenas de Satélite e sistemas (SES); Equipamento para receção de radiodifusão por satélite; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 2: Unidade de receção interior |
9.9.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 402 V2.1.2 Emissores e recetores para o serviço móvel marítimo para utilização em faixas de frequências de MF e HF; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do no 2 e da alínea g) do no 3 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/UE |
Esta é a primeira publicação |
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Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g) |
ETSI |
EN 303 406 V1.1.1 Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento para alarmes sociais operando na faixa de frequências dos 25 MHz aos 1 000 MHz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
12.4.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 609 V12.5.1 Sistema Global para Comunicações Móveis (GSM); Repetidores de GSM; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE |
13.1.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 978 V2.1.2 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas em plataformas móveis (ESOMP), transmitindo para satélites em órbita geoestacionária, funcionando nas faixas de frequências dos 27,5 GHz a 30,0 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
11.11.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 303 979 V2.1.2 Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para estações terrenas em plataformas móveis (ESOMP) emitindo para satélites em orbitas não-geostacionárias, funcionando nas faixas de frequências dos 27,5 GHz a 29,1 GHz e 29,5 GHz a 30,0 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE |
11.11.2016 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
ETSI |
EN 305 550-2 V1.2.1 Assuntos de Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para a faixa de frequências de 40 GHz a 246 GHz; Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva R&TTE |
8.6.2017 |
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Artigo 3.o, n.o 2 |
A presente norma harmonizada não abrange requisitos relativos aos parâmetros de desempenho dos recetores nem confere uma presunção de conformidade no que respeita a esses parâmetros. |
Nota 1: |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim. |
Nota 2.1: |
A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
Nota 2.2: |
A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
Nota 2.3: |
A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração. |
Nota 3: |
No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
NOTA:
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Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (4). |
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As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial. |
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As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização. |
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A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia. |
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A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia nos termos da Diretiva 1999/5/CE e da Diretiva 2014/53/UE. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista. |
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Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em: http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm |
(1) JO L 153 de 22.5.2014, p. 62.
(2) JO L 91 de 7.4.1999, p. 10.
(3) OEN: Organização Europeia de Normalização:
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CEN: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu) |
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CENELEC: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu) |
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ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu) |
(4) JO C 338 de 27.9.2014, p. 31.