ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 341A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
12 de outubro de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

2017/C 341 A/01

Anúncio de concursos gerais — Especialistas em meios de comunicação social e em comunicação digital — EPSO/AD/347/17 — Administradores (AD 6) — 1. Especialista em comunicação — EPSO/AST/143/17 — Assistentes (AST 3) — 1. Administrador web; 2. Assistente de comunicação; 3. Assistente de comunicação visual

1


PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

12.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 341/1


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS

ESPECIALISTAS EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E EM COMUNICAÇÃO DIGITAL

EPSO/AD/347/17 — ADMINISTRADORES (AD 6) — 1. Especialista em comunicação — EPSO/AST/143/17 — ASSISTENTES (AST 3) — 1. Administrador web; 2. Assistente de comunicação; 3. Assistente de comunicação visual

(2017/C 341 A/01)

Data-limite de inscrição: 14 de novembro de 2017 às 12.00 horas (meio-dia), hora da Europa Central.

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza dois concursos gerais documentais e mediante prestação de provas para a constituição de listas de reserva a partir das quais as instituições da União Europeia, sobretudo o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia, o Conselho e o Tribunal de Justiça, poderão recrutar novos funcionários como «administradores» e «assistentes» (grupos de funções AD e AST, respetivamente)

O presente anúncio de concurso e os seus anexos constituem o quadro jurídico aplicável a estes processos de seleção.

Ver o ANEXO III para as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

Número pretendido de candidatos aprovados por concurso e por perfil:

EPSO/AD/347/17

 

1.

Especialista em comunicação

— 55


EPSO/AST/143/17

 

1.

Administrador web

— 13

2.

Assistente de comunicação

— 30

3.

Assistente de comunicação visual

— 34

O presente anúncio abrange dois concursos, um dos quais com vários perfis. Os candidatos podem inscrever-se apenas num perfil por concurso. Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de ter validado a candidatura por via eletrónica.

A maioria dos lugares propostos será situada em Bruxelas; no entanto, chama-se a atenção para o facto de os lugares para o Tribunal de Justiça se situarem no Luxemburgo e alguns dos lugares para o Parlamento Europeu poderem ser propostos num dos seus Gabinetes de Informação. Estes situam-se nas capitais dos Estados-Membros, em seis antenas regionais (Munique, Milão, Barcelona, Edimburgo, Wroclaw e Marselha), bem como na sede de Estrasburgo do Parlamento Europeu. Os Gabinetes de Informação desempenham um papel muito importante na sensibilização dos meios de comunicação social, do público em geral, bem como dos líderes de opinião a nível nacional e regional para as decisões tomadas pelo Parlamento Europeu.

QUAIS AS FUNÇÕES QUE O CANDIDATO DEVERÁ DESEMPENHAR?

EPSO/AD/347/17

1.

Especialistas em comunicação

Os especialistas em comunicação têm um vasto leque de responsabilidades que incluem:

conceção, planeamento e aplicação de estratégias e campanhas de comunicação;

relações com os cidadãos, as partes interessadas, os visitantes, os meios de comunicação social, os multiplicadores de opinião, a sociedade civil, as escolas e as universidades;

elaboração e coordenação da criação de conteúdos digitais para a web e plataformas de redes sociais e participação com as suas audiências em linha;

organização de conferências de imprensa e de entrevistas, preparação de artigos para os meios de comunicação e acompanhamento da cobertura mediática da organização;

colaboração com os meios audiovisuais e os novos meios de comunicação social, conhecimento aprofundado do panorama mediático e dos meios de comunicação social e capacidade para definir estratégias de comunicação;

análise das necessidades de projetos digitais das organizações e dos utilizadores, preparação de documentos de viabilidade económica e de especificações técnicas;

gestão e execução de projetos digitais;

análise e apresentação de um relatório sobre métodos de medição e indicadores essenciais de desempenho digital;

definição e implementação de estratégias de experiência do utilizador e capacidade de identificar e localizar o comportamento do público alvo e contribuição para a conceção de interfaces centradas no utilizador e em tarefas.

EPSO/AST/143/17

1.   Administrador web

Os administradores web concebem, desenvolvem e mantêm o sítio web da instituição e são responsáveis pelas aplicações da web. Asseguram a melhoria contínua do canal da Internet e das ferramentas conexas e contribuem para a definição, planeamento, execução e acompanhamento dos projetos digitais. Contribuem também para a compreensão das necessidades digitais e asseguram que a tecnologia necessária seja obtida e desenvolvida.

2.   Assistente de comunicação

Os assistentes de comunicação prestam apoio aos especialistas em comunicação na execução das estratégias e campanhas de comunicação. Realizam pesquisas documentais, estabelecem e mantêm contactos com todas as partes interessadas, ajudam na preparação de material informativo, respondem a pedidos de informações e fornecem apoio técnico e administrativo.

3.   Assistente de comunicação visual

Os assistentes de comunicação visual criam conceitos visuais para comunicar ideias que inspiram e informam o público-alvo. Os assistentes de comunicação visual trabalham numa variedade de produtos, como a identidade visual para pacotes de comunicação, o conteúdo do sítio web, publicidade, publicações, boletins informativos, cartazes e painéis, exposições e mostras, relatórios, vídeos e infografias.

Ver o ANEXO I para mais informações sobre as funções habituais a desempenhar.

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Ao validar a candidatura os candidatos devem preencher TODAS as condições seguintes:

1)    Condições gerais:

Estar no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado-Membro da UE

Estar em situação regular face às leis nacionais de recrutamento militar

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa

2)    Condições específicas — línguas:

Os candidatos devem ter conhecimento de, pelo menos, duas línguas oficiais da UE , uma no nível C1 no mínimo (conhecimento aprofundado) e a outra no nível B2 no mínimo (conhecimento satisfatório).

Assinalamos que os níveis mínimos necessários se devem aplicar a cada aptidão linguística (expressão escrita e oral, compreensão escrita e oral) exigida no formulário de candidatura. Estas aptidões refletem as do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas: https://europass.cedefop.europa.eu/pt/resources/european-language-levels-cefr).

No presente anúncio de concursos, as línguas serão referidas como:

Língua 1: língua utilizada para os testes de escolha múltipla efetuados em computador

Língua 2: língua utilizada para o formulário de candidatura, o centro de avaliação e a comunicação entre o EPSO e os candidatos que tiverem apresentado um formulário de candidatura válido. Esta língua tem que ser diferente da língua 1.

A língua 2 deve ser obrigatoriamente o inglês ou o francês.

Dado que apenas estão disponíveis em inglês e francês as diferentes ferramentas informáticas utilizadas pelo pessoal nestes dois perfis, bem como a formação proporcionada aos funcionários recrutados para utilizarem as referidas ferramentas, a língua 2 deve ser escolhida entre as duas línguas.

Além disso, os candidatos recrutados em meios de comunicação social e em comunicação digital devem ter um bom conhecimento do inglês e/ou do francês, uma vez que devem poder interagir com/em apoio do pessoal existente nas instituições que já exercem atividades (Intranet, meios de comunicação social, correio eletrónico, etc.), projetos e eventos de comunicação numa destas duas línguas.

3)    Condições específicas — qualificações e experiência profissional

Para o EPSO/AD/347/17:

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos , comprovado por um diploma em estudos de comunicação, por exemplo comunicação social, jornalismo, relações públicas, marketing e comunicações, seguido de pelo menos três anos de experiência profissional diretamente ligada à natureza das funções.

ou

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos , comprovado por um diploma, para além do acima referido, seguido de uma experiência profissional de pelo menos seis anos num dos setores seguintes: agência noticiosa, estação de televisão, agência de relações públicas, empresa web, jornalismo, consultoria em comunicação, comunicação web e/ou comunicação externa em organismos públicos ou privados, gestão de projetos.

Para o EPSO/AST/143/17:

1.   Administrador web

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos pós-secundários de pelo menos três anos , comprovado por um diploma no domínio das tecnologias da informação (por exemplo, gestão de projetos de comunicação web ou multimédia ou similar), seguido de pelo menos três anos de experiência profissional diretamente ligada à natureza das funções.

ou

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos secundários comprovados por um diploma que dê acesso a estudos pós-secundários, seguido de pelo menos seis anos de experiência profissional diretamente ligada à natureza das funções.

2.   Assistente de comunicação

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos pós-secundários de pelo menos três anos , comprovado por um diploma em comunicação, comunicação social, jornalismo ou relações públicas, seguido de pelo menos três anos de experiência profissional diretamente ligada à natureza das funções.

ou

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos secundários comprovados por um diploma que dê acesso a estudos pós-secundários, seguido de pelo menos seis anos de experiência profissional diretamente ligada à natureza das funções.

3.   Assistente de comunicação visual

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos pós-secundários de pelo menos três anos, comprovado por um diploma no domínio da comunicação visual e design (por exemplo, design gráfico, design de produtos ou similar), seguido de pelo menos três anos de experiência profissional diretamente ligada à natureza das funções.

ou

Um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos secundários comprovados por um diploma que dê acesso a estudos pós-secundários, seguido de pelo menos seis anos de experiência profissional diretamente ligada à natureza das funções.

Ver o ANEXO IV para mais informações sobre exemplos de qualificações mínimas

PROCESSO DE SELEÇÃO?

1)    Processo de candidatura

Os candidatos devem preencher o formulário de candidatura na língua que tiverem escolhido como língua 2 (ver secção «Condições específicas — línguas»).

Ao preencherem o formulário de candidatura, ser-lhes-á pedido que confirmem a sua elegibilidade para o concurso e que forneçam mais informações pertinentes para o concurso e o perfil escolhido [por exemplo: diplomas, experiência profissional e respostas a perguntas específicas («Talent Screener»)]. Devem também selecionar a sua língua 1 (uma das 24 línguas oficiais da UE) e a sua língua 2 (inglês ou francês).

Ao validarem o formulário de candidatura, os candidatos declaram solenemente que preenchem todas as condições mencionadas na secção «Quem pode candidatar-se?». Uma vez validado o formulário de candidatura, não poderão proceder a alterações posteriores. Devem certificar-se de que preenchem e validam a sua candidatura dentro da data-limite.

2)    Testes de escolha múltipla em computador

Se o número de candidatos for superior a um determinado limiar , definido para cada concurso e perfil pelo diretor do EPSO na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação, todos os candidatos que tiverem validado o seu formulário de candidatura no prazo previsto são convidados para uma série de testes de escolha múltipla realizados em computador num dos centros acreditados do EPSO.

Salvo instruções em contrário, deve efetuar uma marcação para realizar os testes de escolha múltipla seguindo as instruções na sua conta EPSO. Geralmente, são-lhes propostas várias datas e diversos locais para realizar os testes. Os períodos de marcação e de testes são limitados .

Se o número de candidatos for inferior ao limiar , estes testes serão organizados no centro de avaliação (ponto 5).

Os testes de escolha múltipla realizados em computador serão organizados do seguinte modo:

Provas

Língua

Perguntas

Duração

Pontuação

Nota mínima exigida

Raciocínio verbal

Língua 1

20 perguntas

35 min

0 a 20 pontos

10/20

Raciocínio numérico

Língua 1

10 perguntas

20 min

0 a 10 pontos

Numérico + abstrato combinados: 10/20

Raciocínio abstrato

Língua 1

10 perguntas

10 min

0 a 10 pontos

Estes testes são eliminatórios e não serão tomados em consideração para as outras provas organizadas no centro de avaliação.

3)    Verificação da elegibilidade

As condições de admissão previstas na secção «Quem pode candidatar-se?» acima serão confrontadas com os dados fornecidos nas candidaturas em linha dos candidatos. O EPSO verificará se preenche as condições gerais de admissão e o júri verificará se preenche as condições de admissão específicas.

Existem duas hipóteses possíveis:

Se forem organizados previamente testes de escolha múltipla em computador, a elegibilidade dos processos dos candidatos que tiverem obtido todas as pontuações mínimas exigidas será verificada por ordem decrescente da pontuação obtida nesses testes até o número de candidatos elegíveis atingir um determinado limiar definido para cada concurso e perfil antes das provas pelo diretor do EPSO na sua qualidade de autoridade investida do poder de nomeação. Os outros processos de candidatura não serão verificados.

Se não forem organizados previamente testes de escolha múltipla em computador, os processos de candidatura de todos os candidatos que tiverem validado a sua candidatura dentro do prazo serão verificados para comprovar a respetiva elegibilidade.

4)    Seleção com base em qualificações («Talent Screener»)

A fim de permitir ao júri efetuar uma avaliação objetiva dos méritos comparativos de todos os candidatos de forma estruturada, todos os candidatos ao mesmo concurso e perfil devem responder ao mesmo conjunto de perguntas na secção «Talent Screener» do formulário de candidatura. A seleção documental será efetuada, apenas para os candidatos considerados elegíveis tal como descrito no ponto 3 acima, utilizando exclusivamente as informações fornecidas na secção «Talent Screener». Por conseguinte, os candidatos devem incluir nesta secção todas as informações relevantes, mesmo que já as tenham mencionado noutras secções do seu formulário de candidatura. As perguntas baseiam-se nos critérios de seleção enunciados no presente anúncio de concurso.

Consultar o ANEXO II para a lista de critérios.

Para realizar a seleção com base nas qualificações, o júri atribui a cada critério de seleção uma ponderação que reflita a sua importância relativa (de 1 a 3), sendo atribuída a cada resposta dos candidatos uma nota entre 0 e 4. Estas notas são multiplicadas pela ponderação de cada pergunta e adicionadas para identificar os candidatos cujos perfis correspondam melhor às funções a desempenhar.

Apenas os candidatos que obtiveram as melhores notas totais aquando da seleção documental serão admitidos à fase seguinte.

5)    Centro de avaliação

Para esta fase será convocado um máximo de três vezes o número pretendido de candidatos aprovados para cada concurso e perfil. Os candidatos que preencherem as condições de elegibilidade de acordo com os dados referidos na candidatura eletrónica e tiverem obtido uma das melhores notas totais na seleção documental serão convidados para um centro de avaliação durante um ou dois dias, provavelmente em Bruxelas , onde realizarão provas na sua língua 2 .

Se não forem previamente organizados os testes de escolha múltipla em computador descritos no ponto 2, os candidatos deverão realizá-los no centro de avaliação. Estes testes são eliminatórios e os pontos obtidos não serão somados aos pontos das outras provas do centro de avaliação no cálculo da pontuação total.

Salvo instruções em contrário, os candidatos devem apresentar os documentos comprovativos (originais ou cópias autenticadas) no centro de avaliação. O EPSO procederá à digitalização dos seus documentos durante as provas do centro de avaliação, que lhe serão devolvidos no próprio dia.

No centro de avaliação serão testadas sete competências gerais para o concurso AST e oito competências gerais para o concurso AD, bem como as competências específicas exigidas para cada concurso e perfil através de cinco provas (entrevistas baseadas nas competências gerais e específicas, exercício de grupo, estudo de caso e teste específico do domínio), tal como descrito no seguinte quadro:

Competências

Provas

1.

Análise e resolução de problemas

Exercício de grupo

Estudo de caso

2.

Comunicação

Estudo de caso

Entrevista baseada nas competências gerais

3.

Qualidade e resultados

Estudo de caso

Entrevista baseada nas competências gerais

4.

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

Exercício de grupo

Entrevista baseada nas competências gerais

5.

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

Exercício de grupo

Estudo de caso

6.

Resiliência

Exercício de grupo

Entrevista baseada nas competências gerais

7.

Espírito de equipa

Exercício de grupo

Entrevista baseada nas competências gerais

8.

Liderança (unicamente para o concurso EPSO/AD/347/17)

Exercício de grupo

Entrevista baseada nas competências gerais


Nota mínima exigida EPSO/AST/143/17

3/10 por competência e 35/70 no total

Nota mínima exigida EPSO/AD/347/17

3/10 por competência e 40/80 no total


Competências

Provas

Competências específicas

Entrevista baseada nas competências específicas

Nota mínima exigida

25/50

Competências específicas

Redação de uma nota relacionada com a natureza das funções

Nota mínima exigida

25/50

6)    Lista de reserva

Após verificação dos documentos comprovativos dos candidatos, o júri elabora uma lista de reserva para cada concurso e perfil (até alcançar o número pretendido de candidatos aprovados) dos candidatos elegíveis que tiverem obtido todas as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações globais na sequência das provas realizadas no centro de avaliação. Os nomes serão indicados por ordem alfabética.

As listas de reserva e os passaportes de competências, com a avaliação qualitativa do júri, dos candidatos aprovados são disponibilizados às instituições da UE para os processos de recrutamento e de progressão na carreira. A inclusão numa lista de reserva não confere nem um direito nem uma garantia de recrutamento

As instituições analisarão os perfis dos candidatos aprovados na lista de reserva a fim de identificar os que melhor correspondam às suas necessidades. No momento do recrutamento, o conhecimento de determinadas línguas pode constituir uma mais-valia para as instituições em função das necessidades linguísticas dos seus serviços. Neste contexto, o Parlamento Europeu está mais interessado nos candidatos aprovados com conhecimento das línguas búlgara, checa, croata, eslovena, estónia, finlandesa, grega, húngara, irlandesa, lituana, maltesa ou sueca.

QUANDO E ONDE APRESENTAR AS CANDIDATURAS?

As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:

14 de novembro de 2017 às 12.00 horas (meio-dia), hora da Europa Central.


ANEXO I

FUNÇÕES

EPSO/AD/347/17

Especialista em comunicação

As funções podem incluir:

contribuir para a definição e a implementação das estratégias de comunicação e coordenação da gestão das atividades de comunicação;

criar e coordenar a produção de conteúdos de comunicação sobre as questões e políticas europeias na língua principal do especialista e/ou em francês e/ou inglês e atividades em diversas formas para o sítio web, redes sociais, meios audiovisuais, correio eletrónico e outras publicações escritas, em conformidade com orientações editoriais;

estabelecer e manter relações com jornalistas sobre atividades políticas e legislativas das instituições da UE, preparar histórias interessantes para os meios de comunicação social;

assegurar que todos os conteúdos estão centrados no utilizador, são exatos, pertinentes e estão em conformidade com os requisitos de otimização dos motores de pesquisa;

planear, gerir e executar projetos de comunicações digitais;

promover conteúdos digitais através de campanhas de marketing em múltiplos canais (por exemplo, redes sociais, correio eletrónico, otimização de motores de pesquisa/marketing de motores de pesquisa);

monitorizar, alertar e avaliar a presença da UE em plataformas e meios de comunicação social em linha, a fim de garantir um melhor planeamento editorial, desenvolvendo estratégias para aumentar a rendibilidade nos earned media (em linha, sociais, imprensa, meios de comunicação social, televisão);

gerir projetos web de grande escala, como um sítio web, radiodifusão, migração de sistema de gestão de conteúdos, sistemas de correio eletrónico e outros instrumentos pertinentes em cooperação com os serviços das TIC; desenvolver e conceber novos projetos, orientados principalmente para a tecnologia web e TI;

analisar as tendências digitais e atualizações de plataformas, utilizando instrumentos analíticos de sítios web;

avaliar e medir o desempenho do conteúdo em relação aos indicadores de desempenho e aos objetivos pretendidos;

lançar e gerir procedimentos de contratação pública referentes a atividades no domínio das comunicações, incluindo a elaboração e validação de especificações técnicas;

gerir o orçamento para os projetos, ferramentas e consultoria no setor das comunicações;

criar resultados da pesquisa com utilizadores [personas, mapas de viagem do utilizador, modelos (wireframes), relatórios sobre a possibilidade de utilização];

analisar tendências da experiência dos utilizadores, utilizando métodos e ferramentas de pesquisa com utilizadores;

organizar testes de utilização e recolha de dados relativos aos utilizadores provenientes de várias fontes.

EPSO/AST/143/17

1.   Administrador web

As funções podem incluir:

criar, gerir, atualizar e monitorizar os sítios e subsítios web da instituição, recolhendo, editando e adaptando conteúdos e elementos multimédia, incluindo ilustrações vetoriais, ícones, infografias interativas e objetos áudio e vídeo;

traduzir as necessidades da instituição em requisitos técnicos para os criadores e produzir documentos de especificações;

gerir os serviços técnicos, como plataformas de assinatura por correio eletrónico e o sistema de gestão de conteúdos;

planear ciclos de divulgação para novas características, alterações de plataformas e correção das falhas sistémicas, assegurando a sua transmissão atempada;

conhecer o método Agile aplicado aos projetos de desenvolvimento da web;

produzir relatórios precisos sobre análises da web, assegurando o controlo do tráfego;

assegurar o acompanhamento da evolução tecnológica no domínio em causa.

2.   Assistente de comunicação

As funções podem incluir:

contribuir para a gestão das atividades de comunicação e para a preparação/distribuição de materiais de informação da instituição;

monitorizar os meios de comunicação e as redes sociais, assegurando que os resultados são dirigidos para as equipas adequadas. Tal inclui a sinalização aos administradores para garantir uma reação rápida sempre que necessário;

gerir e manter a presença da instituição nas redes sociais;

organizar eventos e/ou exposições para os meios de comunicação social e o público em geral;

realizar pesquisas documentais, responder a pedidos de informação, catalogar e indexar as informações, preparar dossiês e apresentações de impacto;

controlar redes de correspondentes da sociedade civil; assegurar a distribuição de listas atualizadas;

selecionar ou suprimir informações em conformidade com as políticas da União Europeia e atualizá-las, tanto em formato papel como em linha;

estabelecer e manter contactos com os meios de comunicação nos jornais nacionais, regionais e locais, televisão, rádio e sítios web, assegurando que as listas de distribuição estão atualizadas.

3.   Assistente de comunicação visual

As funções podem incluir:

contribuir para a execução das estratégias de comunicação das instituições da UE e de projetos especiais relacionados com grandes ocasiões políticas e institucionais;

contribuir para a gestão das atividades de comunicação e para a preparação/distribuição de materiais de informação da instituição;

assegurar a conceção gráfica das publicações mediante a criação de capas, logótipos, identidades visuais para pacotes de comunicações, imagens gráficas e outros efeitos visuais se necessário;

aplicar as atuais orientações em matéria de identidade visual institucional e verificar a sua correta aplicação por outros;

definir os dados técnicos e gráficos das publicações, rever e corrigir a disposição das brochuras, cartazes, etc., e assegurar a gestão e o acompanhamento do processo de impressão;

assegurar o acompanhamento da evolução tecnológica no domínio em causa.

criar dados gráficos e infografias para a web e para impressão;

transformar dados complexos em gráficos, mapas e outros formatos de visualização claros e concisos;

criar ilustrações vetoriais e ícones;

criar infografias e protótipos interativos através da utilização de HTML5/CSS3

utilizar processos de produção multicanal para elaborar imagens, infografias e material visual em toda uma vasta gama de canais, meios de comunicação e línguas;

contribuir para a partilha interna de conhecimentos e uma maior profissionalização dos assistentes de comunicação visual.

Estas funções exigem, por outro lado, um bom conhecimento do Adobe Creative Suite Cloud, em especial do Adobe Illustrator, Photoshop e InDesign CC e/ou ferramentas de análise de sítios web (por exemplo, Google Analytics).

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ANEXO II

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O júri tem em conta os seguintes critérios para a seleção com base nas qualificações:

EPSO/AD/347/17

1.   Especialista em comunicação

1.

Experiência profissional em matéria de conceção, execução, coordenação e avaliação de estratégias de comunicação para o setor privado ou público.

2.

Experiência profissional em matéria de conceção, execução, coordenação e avaliação de estratégias de comunicação para o setor privado ou público, incluindo campanhas de promoção digitais.

3.

Experiência profissional como jornalista (imprensa escrita, audiovisual ou web) ou como porta-voz/assessor de imprensa.

4.

Experiência profissional no domínio da edição, dos direitos de autor e da produção de conteúdos (web, audiovisuais, escritos, infografias) para diferentes plataformas e diferentes públicos-alvo.

5.

Experiência profissional em matéria de relações públicas, publicidade e gestão de eventos.

6.

Experiência profissional em matéria de gestão de projetos de comunicação e respetivos instrumentos de execução.

7.

Experiência profissional na organização e implementação da presença de uma organização nas redes sociais e na promoção da participação da comunidade.

8.

Experiência profissional na elaboração das previsões orçamentais, afetação e acompanhamento do orçamento para os serviços e ferramentas de comunicação, bem como aquisição de espaços publicitários.

9.

Experiência profissional com a utilização de sistemas de gestão de conteúdos (CMS), incluindo introdução de conteúdos, edição, fluxos de trabalho e publicação.

10.

Experiência profissional na redação de normas técnicas (por exemplo, análise funcional e especificações), inclusivamente para migração de sítios web.

11.

Experiência profissional no domínio da pesquisa, identificação e seguimento do público-alvo através da pesquisa quantitativa e qualitativa com utilizadores e da análise e notificação de análises (quantificação) da Internet e das redes sociais.

12.

Experiência profissional em matéria de resultados da pesquisa com utilizadores [personas, mapas de viagem do utilizador, modelos (wireframes), relatórios sobre a possibilidade de utilização] a fim de desenvolver produtos específicos para o utilizador.

EPSO/AST/143/17

1.   Administrador web

1.

Experiência profissional em matéria de conteúdo e gestão de sítios web (utilização do sistema de gestão de conteúdos e plataformas de correio eletrónico).

2.

Experiência profissional na redação de documentos técnicos (modelos (wireframes) e cadernos de encargos).

3.

Experiência profissional na utilização de ferramentas de análise como o Google Analytics.

4.

Experiência profissional na organização de sessões de formação neste domínio (por exemplo, formação de utilizadores em ferramentas back-end).

5.

Experiência profissional de trabalho com equipas multidisciplinares (editores, criadores back-end e front-end) num ambiente Agile.

6.

Experiência profissional em matéria de possibilidade de utilização da Internet.

7.

Experiência profissional em matéria de otimização de motores de pesquisa (SEO).

8.

Experiência profissional em matéria de requisitos de acessibilidade para os sítios web de organismos públicos.

2.   Assistente de comunicação

1.

Experiência profissional em trabalho num serviço de imprensa/de comunicações ou agência de relações públicas.

2.

Experiência profissional no domínio da organização de qualquer tipo de eventos públicos para as partes interessadas, o público em geral e os jovens.

3.

Experiência profissional na elaboração e apresentação de comunicação de impacto.

4.

Experiência profissional em serviços de informação eletrónicos e entre pessoas.

5.

Experiência profissional nas relações com clientes e na execução de todos os aspetos dos serviços de informação, desde a pesquisa até à catalogação e indexação da informação.

6.

Experiência profissional na utilização de redes sociais para a promoção de conteúdos e notícias.

7.

Experiência profissional no estabelecimento e manutenção de contactos com os meios de comunicação social.

3.   Assistente de comunicação visual

1.

Experiência profissional na utilização de análise de dados, conceção gráfica, programação e ferramentas tecnológicas para apresentar dados de forma acessível, atraente e interativa, como gráficos, mapas, infografias e outros formatos de visualização para a web e para imprimir.

2.

Experiência profissional de trabalho com Adobe Creative Cloud, nomeadamente Illustrator, Photoshop e InDesign.

3.

Experiência profissional em matéria de criação de ilustrações com vetores e ícones.

4.

Experiência profissional na criação de infografia ou de protótipos animados e interativos.

5.

Experiência profissional em processos de produção multicanais para a preparação de apresentações, infografias e material visual em toda uma vasta gama de canais.

6.

Experiência profissional em assegurar a facilidade de utilização e a acessibilidade dos sítios e/ou aplicações web e a conformidade com normas reconhecidas (p. ex., HTML, CSS).

7.

Experiência profissional em matéria de conceção e de preparação da impressão de publicações, brochuras e folhetos (publicação em papel e em linha).

8.

Experiência profissional em matéria de criação visual para redes sociais.

9.

Experiência profissional na conceção de cartazes de enrolar, panos de fundo (incluindo para gravações vídeo) e cartazes.

10.

Experiência profissional na conceção de marcas e na criação de identidades visuais.

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ANEXO III

DISPOSIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS AOS CONCURSOS GERAIS

INFORMAÇÕES GERAIS

As referências a pessoas de um determinado sexo no contexto dos procedimentos de seleção organizados pelo EPSO devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas do outro sexo.

Quando vários candidatos obtiverem a mesma pontuação para o último lugar disponível, em qualquer fase do concurso, passam todos à fase seguinte do concurso. Qualquer candidato readmitido após um recurso positivo será convidado para a fase seguinte.

No caso de vários candidatos terem obtido a mesma pontuação para o último lugar disponível na lista de reserva, todos são inscritos na lista. Qualquer candidato readmitido após um recurso positivo nesta fase do processo será acrescentado à lista de reserva.

1.   QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

1.1.   Condições gerais e específicas

As condições gerais e específicas (incluindo o conhecimento de línguas) para cada domínio ou perfil são indicadas na secção «Quem pode candidatar-se?».

As condições específicas relativas às qualificações, experiência profissional e conhecimento de línguas variam em função do perfil requerido. Na sua candidatura, os candidatos devem incluir o maior número possível de informações sobre as suas qualificações e experiência profissional (se necessário), tal como descrito na secção «Quem pode candidatar-se?» deste anúncio, relevantes para as funções a desempenhar .

a)

Diplomas e/ou certificados: os diplomas obtidos em países dentro e fora da UE devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um dos Estados-Membros da UE, por exemplo, o Ministério da Educação de um Estado-Membro da UE. O júri do concurso terá em conta as diferenças entre sistemas de ensino.

No caso do ensino pós-secundário e da formação técnica, profissional ou especializada, indicar as matérias estudadas, a duração dos estudos e se se trata de um curso a tempo inteiro, a tempo parcial ou em horário pós-laboral.

b)

A experiência profissional (quando exigida) será tida em conta apenas se for relevante para as funções a desempenhar e:

constituir um trabalho real e efetivo;

for remunerada;

envolver uma relação de subordinação ou a prestação de um serviço; e

sob reserva das seguintes condições:

trabalho voluntário: se for remunerado e implicar o número de horas semanais e a duração de um emprego normal;

estágios: se forem remunerados;

serviço militar obrigatório: cumprido antes ou depois da obtenção do diploma exigido, por um período que não poderá exceder a duração legal no respetivo Estado-Membro;

licença de maternidade/paternidade/adoção: se estiver abrangida por um contrato de trabalho;

doutoramento: por um período máximo de três anos, desde que o doutoramento tenha sido efetivamente obtido, e independentemente de a atividade ser remunerada; e

trabalho a tempo parcial: calculado proporcionalmente ao número de horas trabalhadas, por exemplo, seis meses a meio tempo são contabilizados como três meses.

1.2.   Documentos comprovativos

Em diferentes etapas do processo de seleção, os candidatos devem apresentar um documento oficial comprovativo da nacionalidade, por exemplo, o passaporte ou o bilhete de identidade, que deve estar válido na data-limite para apresentação da candidatura (a data-limite para apresentação da primeira parte da candidatura no caso de uma candidatura em duas partes).

Todos os períodos de atividade profissional devem ser comprovados através de documentos originais ou fotocópias autenticadas de:

atestados dos antigos e atuais empregadores indicando a natureza e o nível das funções exercidas e as datas de início e fim, em papel timbrado e com o carimbo da empresa, o nome e a assinatura da pessoa responsável; ou

o(s) contrato(s) de trabalho e o primeiro e o último recibos de remuneração, acompanhados por uma descrição pormenorizada das funções exercidas;

(relativamente a atividades profissionais não assalariadas, por exemplo independentes ou profissões liberais) faturas ou notas de encomenda que especifiquem as funções exercidas, ou qualquer outro documento oficial comprovativo;

(para intérpretes de conferência, quando é exigida experiência profissional) documentos que atestem o número de dias, bem como as línguas de interpretação ativas e passivas, especificamente relacionados com a interpretação de conferências.

Em geral, não é necessário qualquer documento comprovativo dos conhecimentos linguísticos, exceto para certos perfis de linguistas ou de especialistas.

Podem ser-lhe solicitados informações ou documentos suplementares em qualquer fase do processo. Será informado pelo EPSO dos documentos comprovativos que deve fornecer e quando.

1.3.   Igualdade de oportunidades e adaptações especiais

Se tiver uma deficiência ou situação médica que possam dificultar a sua capacidade de realizar os testes, queira indicá-lo na sua candidatura e comunicar ao EPSO o tipo de adaptações especiais de que necessita. Se após a data-limite para a apresentação das candidaturas sobrevier uma deficiência ou uma situação que exija adaptações especiais, deve informar o EPSO o mais rapidamente possível, utilizando as informações indicadas em seguida.

Note que terá que enviar um certificado da autoridade nacional ou um atestado médico ao EPSO para que o seu pedido seja tido em consideração. Os documentos comprovativos serão examinados, a fim de serem efetuadas as adaptações razoáveis que sejam necessárias.

Para mais informações, contactar a equipa EPSO-Acessibilidade por

correio eletrónico (EPSO-accessibility@ec.europa.eu);

fax (+32 22998081); ou

correio:

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

EPSO accessibility

Avenue de Cortenbergh/Kortenberglaan 25

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

2.   QUEM ME AVALIARÁ?

É nomeado um júri para comparar e selecionar os melhores candidatos com base nas suas competências, aptidões e qualificações, tendo em conta os requisitos estabelecidos no anúncio de concurso. Os membros do júri determinam o nível de dificuldade das provas do concurso e aprovam o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.

Para garantir a independência do júri, é formalmente proibido aos candidatos ou a qualquer pessoa externa ao júri tentar entrar em contacto com um dos seus membros, exceto no contexto das provas que requeiram a interação direta entre os candidatos e o júri.

Os candidatos que pretendam apresentar os seus argumentos ou fazer valer os seus direitos devem fazê-lo por escrito, enviando a sua correspondência destinada ao júri para o EPSO, que se encarregará de a transmitir. Todas as intervenções diretas ou indiretas dos candidatos que não respeitem estas regras podem levar à exclusão do concurso.

A existência de laços familiares ou de hierarquia entre um membro do júri e um candidato, em especial, dá origem a um conflito de interesses. Os júris de concurso são convidados a declarar eventuais situações deste tipo ao EPSO logo que tenham conhecimento da sua existência. O EPSO avalia cada caso individualmente e toma as medidas adequadas. O incumprimento destas regras poderá acarretar responsabilidade disciplinar para os membros do júri e levar à exclusão do concurso dos candidatos (ver secção 4.4).

Os nomes dos membros do júri são publicados no sítio web do EPSO (www.eu-careers.eu) antes do início do centro/fase de avaliação.

3.   COMUNICAÇÃO

3.1.   Comunicação com o EPSO

Deve consultar a sua conta EPSO pelo menos duas vezes por semana para acompanhar a evolução do concurso. Se não puder fazê-lo devido a um problema técnico imputável ao EPSO, deve informar imediatamente o EPSO:

de preferência através da secção «Contacte-nos» do sítio web do EPSO (www.eu-careers.eu); ou

por telefone, através de Europe Direct (00 800 67891011); ou

por correio:

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

Avenue de Cortenbergh/Kortenberglaan 25

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

O EPSO reserva-se o direito de não comunicar informações que já estejam claramente indicadas neste anúncio de concurso, nos respetivos anexos ou no sítio do EPSO, incluindo nas «Perguntas frequentes».

Em toda a correspondência relativa a uma candidatura, queira indicar o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção.

O EPSO aplica os princípios do Código de Boa Conduta Administrativa https://ec.europa.eu/info/about-european-union/principles-and-values/ethics-and-integrity/code-conduct-eu-staff_pt (publicado no Jornal Oficial). De acordo com estes princípios, o EPSO reserva-se o direito de cessar qualquer troca de correspondência inadequada (ou seja, repetitiva, abusiva e/ou irrelevante).

3.2.   Acesso à informação

Os candidatos têm direitos específicos de acesso a certas informações que os afetam pessoalmente, concedidos por força do dever de fundamentar as decisões, para permitir a interposição de um recurso relativo a uma decisão de rejeição.

Este dever de fundamentação deve ser conciliado com o respeito da confidencialidade dos trabalhos do júri, que garante a independência do júri e a objetividade da seleção. Por razões de confidencialidade, as posições dos membros dos júris de seleção relativas à avaliação individual ou comparativa dos candidatos não podem ser divulgadas.

Estes direitos de acesso são específicos dos candidatos de um concurso geral e a legislação em matéria de acesso do público aos documentos não pode conferir direitos para além dos especificados no presente ponto.

3.2.1.   Divulgação automática

Receberá automaticamente as seguintes informações através da sua conta EPSO no final de cada fase do processo de seleção organizado para um determinado concurso:

testes de escolha múltipla: os seus resultados e uma grelha com as suas respostas e as respostas corretas por número/letra de referência. O acesso ao texto das perguntas e respostas está expressamente excluído;

elegibilidade: se foi admitido; caso contrário, os critérios de elegibilidade que não foram satisfeitos;

«Talent Screener»: os seus resultados e uma grelha com os coeficientes de ponderação das perguntas, os pontos atribuídos às suas respostas e a sua pontuação total;

testes preliminares: os seus resultados;

testes intermédios: os seus resultados, se não estiver entre os candidatos admitidos à fase seguinte;

fase de avaliação/centro de avaliação: se não estiver excluído, o seu passaporte de competências com as suas notas globais por competência e as observações do júri, incluindo resultados quantitativos e qualitativos do seu desempenho na fase de avaliação/no centro de avaliação.

Em regra, o EPSO não comunica aos candidatos os textos originais nem os enunciados dos exercícios, uma vez que estes se destinam a ser reutilizadas em concursos futuros. No entanto, para certas provas e a título excecional, os textos originais ou os enunciados dos exercícios podem ser publicados no seu sítio web, se:

os testes foram concluídos;

os resultados foram apurados e comunicados aos candidatos; e

os textos originais/enunciados de exercícios não se destinam a ser reutilizados em concursos futuros.

3.2.2.   Informações mediante pedido

Os candidatos podem solicitar uma cópia não corrigida das suas respostas nos testes escritos que não se destinam a ser reutilizados em concursos futuros. As respostas aos estudos de casos estão expressamente excluídas.

As provas corrigidas e os dados relativos às classificações, em especial, estão abrangidos pelo segredo dos trabalhos do júri, não sendo portanto divulgados.

O EPSO compromete-se a disponibilizar o máximo de informação possível aos candidatos, no respeito do dever de fundamentação, da natureza confidencial dos trabalhos do júri e das regras em matéria de proteção de dados pessoais. Todos os pedidos de informação serão avaliados à luz dessas obrigações.

Qualquer pedido de informação deve ser enviado através da secção «Contacte-nos» do sítio do EPSO (www.eu-careers.eu), no prazo de 10 dias de calendário a contar do dia em que os seus resultados foram publicados na sua conta EPSO.

4.   QUEIXAS E PROBLEMAS

4.1.   Questões técnicas

Se, em qualquer etapa do processo de seleção, se deparar com um problema técnico ou organizacional grave, queira informar imediatamente o EPSO, de modo a permitir-lhe estudar a questão e adotar medidas corretivas:

de preferência através da secção «Contacte-nos» do sítio web do EPSO (www.eu-careers.eu); ou

por correio:

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

Avenue de Cortenbergh/Kortenberglaan 25

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Queira indicar, em toda a correspondência, o seu nome (como figura na sua conta EPSO), o seu número de candidato e o número de referência do processo de seleção.

No caso de problemas ocorridos fora dos centros de testes (por exemplo, relativos à candidatura ou à marcação), queira contactar o EPSO (ver ponto 3.1) com uma breve descrição do problema encontrado.

Se o problema ocorrer num centro de testes, deve:

alertar os vigilantes e solicitar-lhes que registem a sua reclamação por escrito; e

contactar o EPSO através da secção «Contacte-nos» do sítio web do EPSO (www.eu-careers.eu) com uma breve descrição do problema.

4.2.   Procedimento de reexame interno

4.2.1.   Erro nos testes de escolha múltipla realizados em computador

A base de dados dos testes de escolha múltipla está permanentemente sujeita a um controlo de qualidade aprofundado por parte do EPSO e dos júris dos concursos.

Se considerar que um erro numa ou em mais das perguntas de escolha múltipla afetou a sua capacidade de resposta, tem a possibilidade de solicitar que a(s) pergunta(s) sejam revistas pelo júri (no âmbito do procedimento de «neutralização»).

No âmbito deste procedimento, o júri do concurso pode decidir anular a pergunta errada e repartir os pontos a ela destinados pelas restantes perguntas do teste em causa. Só os candidatos que receberam essa pergunta serão afetados pelo novo cálculo. A classificação dos testes indicada na secção relevante do anúncio de concurso permanece inalterada.

As modalidades relativas às queixas sobre os testes de escolha múltipla são as seguintes:

procedimento: queira contactar o EPSO (ver ponto 3.1) apenas através do formulário de contacto em linha;

língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa;

prazo: 10 dias de calendário a contar da data dos testes de escolha múltipla realizados em computador.

informações adicionais: descrever o respetivo tema (conteúdo) a fim de identificar a(s) pergunta(s) em causa, e explicar a natureza do alegado erro de forma tão clara quanto possível.

Os pedidos apresentados fora do prazo ou que não descrevam claramente a(s) pergunta(s) objeto da reclamação e o alegado erro não serão tidos em conta.

Em especial, as queixas que se limitam a alegar problemas de tradução, e que não especifiquem claramente o problema, não serão tidas em conta.

4.2.2.   Pedidos de reexame

Pode solicitar o reexame de qualquer decisão do júri ou do EPSO que estabeleça os seus resultados e/ou determine se pode aceder à etapa seguinte ou se é excluído do concurso.

Os pedidos de reexame podem ser baseados:

numa irregularidade material no processo do concurso; e/ou

no incumprimento, pelo júri ou pelo EPSO, do Estatuto dos Funcionários, das disposições do anúncio de concurso, dos respetivos anexos e/ou da jurisprudência.

Chama-se a atenção para o facto de não lhe ser permitido impugnar a validade da avaliação do júri sobre a qualidade do seu desempenho num teste ou sobre a relevância das suas qualificações e experiência profissional. Esta avaliação constitui um juízo de valor do júri e o seu desacordo com a avaliação dos testes, da experiência e/ou das qualificações não prova que tenha havido um erro. Os pedidos de reexame apresentados nesta base não conduzirão a resultados positivos.

Informações práticas relativas aos pedidos de reexame:

procedimento: queira contactar o EPSO (ver ponto 3.1);

língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa;

prazo: 10 dias de calendário a contar da data em que a decisão impugnada foi publicada na sua conta EPSO;

informações adicionais: indicar claramente a decisão que pretende impugnar, bem como os motivos.

Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.

Receberá um aviso de receção no prazo de 15 dias úteis. O organismo que tomou a decisão contestada (o júri ou o EPSO) analisará o seu pedido; daí receberá uma resposta fundamentada o mais rapidamente possível.

Se o resultado for positivo, será readmitido no processo de seleção na fase em que foi excluído, independentemente da etapa em que se encontre o concurso.

4.3.   Outras formas de impugnação

4.3.1.   Reclamações administrativas

Os candidatos de um concurso têm o direito de apresentar uma reclamação administrativa ao diretor do EPSO na qualidade de autoridade investida do poder de nomeação.

Pode apresentar uma reclamação contra uma decisão, ou a falta de uma decisão, que afete direta e imediatamente o seu estatuto jurídico enquanto candidato, apenas no caso de as regras que regem o processo de seleção terem sido claramente violadas. O diretor do EPSO não pode anular um juízo de valor formulado por um júri (ver ponto 4.2.2).

Informações práticas relativas às reclamações administrativas:

procedimento: queira contactar o EPSO (ver ponto 3.1);

língua: na língua 2 escolhida para o concurso em causa;

prazo: três meses a contar da notificação da decisão impugnada ou da data em que a decisão deveria ter sido tomada;

informações adicionais: indicar claramente a decisão que pretende impugnar, bem como os motivos.

Os pedidos recebidos após esse prazo não serão tidos em conta.

4.3.2.   Recursos judiciais

Os candidatos de um concurso têm o direito de interpor um recurso judicial perante o Tribunal Geral.

Se pretender impugnar uma decisão do EPSO, deve começar por apresentar uma reclamação administrativa (ver ponto 4.3.1).

Informações práticas relativas aos recursos judiciais:

procedimento: queira consultar o sítio do Tribunal Geral (http://curia.europa.eu/jcms/).

4.3.3.   Provedor de Justiça Europeu

Todos os cidadãos e residentes da UE podem apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu.

Antes de apresentar queixa ao Provedor de Justiça Europeu, deve primeiro realizar as diligências administrativas adequadas junto das instituições e organismos em causa (ver pontos 4.1 a 4.3).

A apresentação de uma queixa junto do Provedor de Justiça Europeu não prorroga os prazos para a interposição de recurso administrativo ou judicial.

Informações práticas relativas às queixas:

procedimento: queira consultar o sítio do Provedor de Justiça Europeu (http://www.ombudsman.europa.eu/).

4.4.   Exclusão do processo de seleção

A sua candidatura pode ser excluída se, em qualquer fase de um processo de seleção, o EPSO detetar que:

criou mais de uma conta EPSO;

se candidatou a domínios ou perfis incompatíveis;

não reúne todas as condições de admissão;

fez declarações falsas ou declarações não comprovadas por documentos apropriados;

não marcou ou não realizou os seus testes;

fez batota durante os testes;

não declarou no formulário de candidatura a língua, ou uma das línguas exigidas como língua 2, ou não declarou o nível mínimo exigido para língua 2;

tentou contactar um membro do júri de forma não autorizada;

não informou o EPSO de um eventual conflito de interesses com um membro do júri;

apresentou a sua candidatura numa língua que não a(s) especificada(s) neste anúncio de concurso (podem ser feitas exceções no que se refere à utilização de outra língua oficial para os nomes próprios, títulos oficiais e cargos como indicados nos documentos comprovativos ou designações/títulos dos diplomas); e/ou

assinou ou colocou um sinal distintivo nas provas escritas ou práticas corrigidas de forma anónima.

Os candidatos a recrutamento pelas instituições da UE devem demonstrar a maior integridade. Qualquer fraude ou tentativa de fraude é passível de eventuais sanções e pode comprometer a sua elegibilidade para futuros concursos.

Final do ANEXO III, clique aqui para voltar ao texto principal


ANEXO IV

EXEMPLOS DE QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS POR PAÍS E POR GRAU CORRESPONDENTES, EM PRINCÍPIO, ÀS EXIGIDAS NOS ANÚNCIOS DE CONCURSOS

Clique aqui para obter uma versão de fácil leitura destes exemplos

 

AST-SC 1 a AST-SC 6

AST 1 a AST 7

AST 3 a AST 11

AD 5 a AD 16

PAÍS

Ensino secundário (que dê acesso ao ensino pós-secundário)

Ensino pós-secundário (ciclo superior não universitário ou ciclo universitário curto com uma duração mínima de dois anos)

Ensino de nível universitário (com uma duração mínima de três anos)

Ensino de nível universitário (com uma duração de quatro anos ou mais)

Belgique — België — Belgien

Certificat de l’enseignement secondaire supérieur (CESS)/Diploma secundair onderwijs

Diplôme d’aptitude à accéder à l’enseignement supérieur (DAES)/

Getuigschrift van hoger secundair onderwijs

Diplôme d’enseignement professionnel

Getuigschrift van het beroepssecundair onderwijs

Candidature — Kandidaat

Graduat — Gegradueerde

Bachelor/Professioneel gerichte Bachelor

Bachelor académique (180 crédits)

Academisch gerichte Bachelor (180 ECTS)

Licence/Licentiaat

Master

Diplôme d’études approfondies (DEA)

Diplôme d’études spécialisées (DES)

Diplôme d’études supérieures spécialisées (DESS)

Gediplomeerde in de Voortgezette Studies (GVS)

Gediplomeerde in de Gespecialiseerde Studies (GGS)

Gediplomeerde in de Aanvullende Studies (GAS)

Agrégation/Aggregaat

Ingénieur industriel/Industrieel ingenieur

Doctorat/Doctoraal diploma

България

Диплома за завършено средно образование

Специалист по …

 

Диплома за висше образование

Бакалавър

Магистър

Česká republika

Vysvědčení o maturitní zkoušce

Vysvědčení o absolutoriu (Absolutorium) + diplomovaný specialista (DiS.)

Diplom o ukončení

bakalářského studia (Bakalář)

Diplom o ukončení vysokoškolského studia

Magistr

Doktor

Danmark

Bevis for:

Studentereksamen

Højere Forberedelseseksamen (HF)

Højere Handelseksamen (HHX)

Højere Afgangseksamen (HA)

Bac pro: Bevis for Højere Teknisk Eksamen (HTX)

Videregående uddannelser

= Bevis for = Eksamensbevis som (erhversakademiuddannelse AK)

Bachelorgrad (BA or BS)

Professionsbachelorgrad

Diplomingeniør

Kandidatgrad/Candidatus

Master/Magistergrad (mag.art)

Licenciatgrad

ph.d.-grad

Deutschland

Abitur/Zeugnis der allgemeinen Hochschulreife

Fachabitur/Zeugnis der Fachhochschulreife

 

Fachhochschulabschluss

Bachelor

Hochschulabschluss/ Fachhochschulabschluss/ Master

Magister Artium/Magistra Artium

Staatsexamen/Diplom

Erstes Juristisches Staatsexamen

Doktorgrad

Eesti

Gümnaasiumi lõputunnistus + riigieksamitunnistus

Lõputunnistus kutsekeskhariduse omandamise kohta

Tunnistus keskhariduse baasil kutsekeskhariduse omandamise kohta

Bakalaureusekraad (min 120 ainepunkti)

Bakalaureusekraad (< 160 ainepunkti)

Rakenduskõrghariduse diplom

Bakalaureusekraad (160 ainepunkti)

Magistrikraad

Arstikraad

Hambaarstikraad

Loomaarstikraad

Filosoofiadoktor

Doktorikraad (120–160 ainepunkti)

Éire/Ireland

Ardteistiméireacht, Grád D3, i 5 ábhar

Leaving Certificate Grade D3 in 5 subjects

Gairmchlár na hArdteistiméireachta (GCAT)

Leaving Certificate Vocational Programme (LCVP)

Teastas Náisiúnta

National Certificate

Gnáthchéim bhaitsiléara

Ordinary bachelor degree

Dioplóma náisiúnta (ND, Dip.)

National diploma (ND, Dip.)

Ardteastas (120 ECTS)

Higher Certificate (120 ECTS)

Céim onóracha bhaitsiléara (3 bliana/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)

Honours bachelor degree (3 years/180 ECTS) (BA, B.Sc, B.Eng)

Céim onóracha bhaitsiléara (4 bliana/240 ECTS)

Honours bachelor degree (4 years/240 ECTS)

Céim ollscoile

University degree

Céim mháistir (60-120 ECTS)

Master’s degree (60-120 ECTS)

Dochtúireacht

Doctorate

Ελλάδα

Απολυτήριο Γενικού Λυκείου Απολυτήριο Κλασικού Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνικού Επαγγελματικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Πολυκλαδικού Λυκείου

Απολυτήριο Ενιαίου Λυκείου

Απολυτήριο Τεχνολογικού Επαγγελματικού Εκπαιδευτηρίου

Δίπλωμα επαγγελματικής κατάρτισης (ΙΕΚ)

 

Πτυχίο ΑΕΙ (πανεπιστημίου,

πολυτεχνείου, ΤΕΙ)

Μεταπτυχιακό Δίπλωμα Ειδίκευσης

(2ος κύκλος)

Διδακτορικό Δίπλωμα (3ος κύκλος)

España

Bachillerato + Curso de Orientación Universitaria (COU)

Bachillerato

BUP

Diploma de Técnico especialista

FP grado superior (Técnico superior)

Diplomado/ Ingeniero técnico

Licenciatura

Máster

Ingeniero

Título de Doctor

France

Baccalauréat

Diplôme d’accès aux études universitaires (DAEU)

Brevet de technicien

Diplôme d’études universitaires générales (DEUG)

Brevet de technicien supérieur (BTS)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Diplôme d’études universitaires scientifiques et techniques (DEUST)

Licence

Maîtrise

Maîtrise des sciences et techniques (MST), maîtrise des sciences de gestion (MSG), diplôme d’études supérieures techniques (DEST), diplôme de recherche technologique (DRT),

diplôme d’études supérieures

spécialisées (DESS), diplôme

d’études approfondies (DEA),

master 1, master 2 professionnel,

master 2 recherche

Diplôme des grandes écoles

Diplôme d’ingénieur

Doctorat

Italia

Diploma di maturità (vecchio ordinamento)

Perito ragioniere

Diploma di superamento dell’esame di Stato conclusivo dei corsi di studio di istruzione secondaria superiore

Diploma universitario (DU)

Certificato di specializzazione tecnica superiore/

Attestato di competenza (4 semestri)

Diploma di laurea — L (breve)

Diploma di laurea (DL)

Laurea specialistica (LS)

Master di I livello

Dottorato di ricerca (DR)

Κύπρος

Απολυτήριο

Δίπλωμα = Programmes offered by Public/Private Schools of Higher Education (for the latter accreditation is compulsory)

Higher Diploma

 

Πανεπιστημιακό Πτυχίο/Bachelor

Master

Doctorat

Latvija

Atestāts par vispārējo vidējo izglītību

Diploms par profesionālo vidējo izglītību

Diploms par pirmā līmeņa profesionālo augstāko izglītību

Bakalaura diploms (min. 120 kredītpunktu)

Bakalaura diploms (160 kredītpunktu)

Profesionālā bakalaura diploms

Maģistra diploms

Profesionālā maģistra diploms

Doktora grāds

Lietuva

Brandos atestatas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštesniojo mokslo diplomas

Profesinio bakalauro diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Aukštojo mokslo diplomas

Bakalauro diplomas

Magistro diplomas

Daktaro diplomas

Meno licenciato diplomas

Luxembourg

Diplôme de fin d’études secondaires et techniques

BTS

Brevet de maîtrise

Brevet de technicien supérieur

Diplôme de premier cycle universitaire (DPCU)

Diplôme universitaire de technologie (DUT)

Bachelor

Diplôme d’ingénieur technicien

Master

Diplôme d’ingénieur industriel

DESS en droit européen

Magyarország

Gimnáziumi érettségi bizonyítvány

Szakközépiskolai érettségi — képesítő bizonyítvány

Felsőfokú szakképesítést

igazoló bizonyítvány (Higher

Vocational Programme)

Főiskolai oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 180 credits)

Egyetemi oklevél

Alapfokozat (Bachelor degree 240 credits)

Mesterfokozat (Master degree)

(Osztatlan mesterképzés)

Doktori fokozat

Malta

Advanced Matriculation or GCE Advanced level in 3 subjects (2 of them grade C or higher)

Matriculation certificate (2 subjects at Advanced level and 4 at Intermediate level including Systems of Knowledge with overall grade A-C) + Passes in the Secondary Education Certificate examination at Grade 5

2 A Levels (passes A-C) + a number of subjects at Ordinary level, or equivalent

MCAST diplomas/certificates

Higher National Diploma

Bachelor’s degree

Bachelor’s degree

Master of Arts

Doctorate

Nederland

Diploma VWO

Diploma staatsexamen (2 diploma’s)

Diploma staatsexamen voorbereidend wetenschappelijk onderwijs

(Diploma staatsexamen VWO)

Diploma staatsexamen hoger algemeen voortgezet onderwijs (Diploma staatsexamen HAVO)

Kandidaatsexamen

Associate degree (AD)

Bachelor (WO)

HBO bachelor degree

Baccalaureus of «Ingenieur»

HBO/WO Master’s degree

Doctoraal examen/Doctoraat

Österreich

Matura/Reifeprüfung

Reife- und Diplomprüfung

Berufsreifeprüfung

Kollegdiplom/ Akademiediplom

Fachhochschuldiplom/Bakkalaureus/Bakkalaurea

Universitätsdiplom/ Fachhochschuldiplom/

Magister/Magistra

Master

Diplomprüfung, Diplom-Ingenieur

Magisterprüfungszeugnis Rigorosenzeugnis

Doktortitel

Polska

Świadectwo dojrzałości

Świadectwo ukończenia liceum ogólnokształcącego

Dyplom ukończenia kolegium nauczycielskiego

Świadectwo ukończenia szkoły policealnej

Licencjat/Inżynier

Magister/Magister inżynier

Dyplom doktora

Portugal

Diploma de Ensino Secundário/

Certificado de Habilitações do Ensino Secundário

 

Bacharel Licenciado

Licenciado

Mestre

Doutorado

Republika Hrvatska

Svjedodžba o državnoj maturi

Svjedodžba o završnom ispitu

Stručni pristupnik/pristupnica

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Baccalaureus/Baccalaurea (sveučilišni prvostupnik/prvostupnica)

Stručni specijalist

Magistar struke

Magistar inženjer/magistrica inženjerka (mag. ing)

Doktor struke

Doktor umjetnosti

România

Diplomă de bacalaureat

Diplomă de absolvire

(Colegiu universitar)

învățământ preuniversitar

Diplomă de licenţă

Diplomă de licenţă

Diplomă de inginer

Diplomă de urbanist

Diplomă de master

Certificat de atestare (studii academice

postuniversitare)

Diplomă de doctor

Slovenija

Maturitetno spričevalo

(spričevalo o poklicni maturi)

(spričevalo o zaključnem izpitu)

Diploma višje strokovne šole

Diploma o pridobljeni visoki strokovni izobrazbi

Univerzitetna diploma/magisterij/specializacija/doktorat

Slovensko

Vysvedčenie o maturitnej skúške

Absolventský diplom

Diplom o ukončení bakalárskeho štúdia (Bakalár)

Diplom o ukončení vysokoškolského štúdia

Bakalár (Bc.)

Magister

Magister/Inžinier

ArtD.

Suomi/Finland

Ylioppilastutkinto tai peruskoulu + kolmen vuoden ammatillinen koulutus — Studentexamen eller grundskola + treårig yrkesinriktad utbildning

(Betyg över avlagd yrkesexamen på andra stadiet)

Todistus yhdistelmäopinnoista

(Betyg över kombinationsstudier)

Ammatillinen opistoasteen tutkinto — Yrkesexamen på institutnivå

Kandidaatin tutkinto — Kandidatexamen/ Ammattikorkeakoulututkinto —

Yrkeshögskoleexamen (min. 120 opintoviikkoa — studieveckor)

Maisterin tutkinto — Magisterexamen/

Ammattikorkeakoulututkinto —

Yrkeshögskoleexamen (min. 160 opintoviikkoa — studieveckor)

Tohtorin tutkinto (Doktorsexamen) joko 4 vuotta tai 2 vuotta lisensiaatin tutkinnon jälkeen — antingen 4 år eller 2 år efter licentiatexamen

Lisensiaatti/Licentiat

Sverige

Slutbetyg från gymnasieskolan

(3-årig gymnasial utbildning)

Högskoleexamen (80 poäng)

Högskoleexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Yrkeshögskoleexamen/

Kvalificerad yrkeshögskoleexamen, 1–3 år

Kandidatexamen (akademisk examen omfattande minst 120 poäng, varav 60 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 10 poäng)

Meriter på grundnivå:

Kandidatexamen, 3 år, 180 högskolepoäng (Bachelor)

Magisterexamen (akademisk examen omfattande minst 160 poäng, varav 80 poäng fördjupade studier i ett ämne + uppsats motsvarande 20 poäng eller två uppsatser motsvarande 10 poäng vardera)

Licentiatexamen

Doktorsexamen

Meriter på avancerad nivå:

Magisterexamen, 1 år, 60 högskolepoäng

Masterexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Meriter på forskarnivå:

Licentiatexamen, 2 år, 120 högskolepoäng

Doktorsexamen, 4 år, 240 högskolepoäng

United Kingdom

General Certificate of Education Advanced level — 2 passes or equivalent (grades A to E)

BTEC National Diploma

General National Vocational Qualification (GNVQ), advanced level

Advanced Vocational Certificate of Education, A level (VCE A level)

Higher National Diploma/Certificate (BTEC)/SCOTVEC

Diploma of Higher Education (DipHE)

National Vocational Qualifications (NVQ)

Scottish Vocational Qualifications (SVQ) level 4

(Honours) Bachelor degree

N.B.: Master’s degree in Scotland

Honours Bachelor degree

Master’s degree (MA, MB, MEng, MPhil, MSc)

Doctorate

Final do ANEXO IV, clique aqui para voltar ao texto principal