ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 310

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
19 de setembro de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RECOMENDAÇÕES

 

Banco Central Europeu

2017/C 310/01 BCE/2017/27

Recomendação do Banco Central Europeu, de 8 de setembro de 2017, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Národná banka Slovenska (BCE/2017/27)

1


 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 310/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8513 — Infineon Technologies/SAIC Motor/JV) ( 1 )

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 310/03

Taxas de câmbio do euro

3

2017/C 310/04

Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes — Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

4


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2017/C 310/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8547 — Celanese/Blackstone/JV) ( 1 )

6

2017/C 310/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8453 — Nestlé/BPW) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

8

2017/C 310/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8580 — Mirova/COMSA/PGGM/Mas d’Enric Prison/Terrassa and La Bisbal Courts/Albali) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

9

2017/C 310/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8604 — Xella International/Ursa) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

11


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RECOMENDAÇÕES

Banco Central Europeu

19.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/1


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 8 de setembro de 2017

ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Národná banka Slovenska

(BCE/2017/27)

(2017/C 310/01)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do atual auditor externo do Národná banka Slovenska, a sociedade Ernst & Young Slovakia, spol. s.r.o., cessou com a revisão das contas do exercício de 2016. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novo auditor externo a partir do exercício de 2017.

(3)

O Národná banka Slovenska selecionou a Deloitte Audit s.r.o. como seu auditor externo para os exercícios de 2017 a 2020, com a opção de prorrogação do mandato para os exercícios de 2021 a 2023,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Recomenda-se a nomeação da sociedade Deloitte Audit s.r.o. para o cargo de auditor externo do Národná banka Slovenska relativamente aos exercícios de 2017 a 2020, com a opção de prorrogação do mandato para os exercícios de 2021 a 2023.

Feito em Frankfurt am Main, em 8 de setembro de 2017.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

19.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8513 — Infineon Technologies/SAIC Motor/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 310/02)

Em 12 de setembro de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8513.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

19.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/3


Taxas de câmbio do euro (1)

18 de setembro de 2017

(2017/C 310/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1948

JPY

iene

133,09

DKK

coroa dinamarquesa

7,4416

GBP

libra esterlina

0,88253

SEK

coroa sueca

9,5145

CHF

franco suíço

1,1464

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,3410

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,091

HUF

forint

309,87

PLN

zlóti

4,2884

RON

leu romeno

4,5993

TRY

lira turca

4,1340

AUD

dólar australiano

1,4947

CAD

dólar canadiano

1,4581

HKD

dólar de Hong Kong

9,3390

NZD

dólar neozelandês

1,6401

SGD

dólar singapurense

1,6083

KRW

won sul-coreano

1 346,87

ZAR

rand

15,7893

CNY

iuane

7,8520

HRK

kuna

7,4845

IDR

rupia indonésia

15 837,07

MYR

ringgit

5,0006

PHP

peso filipino

61,118

RUB

rublo

68,9576

THB

baht

39,536

BRL

real

3,7204

MXN

peso mexicano

21,1270

INR

rupia indiana

76,6315


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


19.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/4


COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

(2017/C 310/04)

N.os 1, 2 e 4 do artigo 107.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Período de referência: julho de 2017

Período de aplicação: outubro, novembro e dezembro de 2017

07-2017

EUR

BGN

CZK

DKK

HRK

HUF

PLN

1 EUR =

1

1,95580

26,0786

7,43664

7,41162

306,715

4,23624

1 BGN =

0,511300

1

13,3340

3,80235

3,78956

156,823

2,16599

1 CZK =

0,0383457

0,0749964

1

0,285163

0,284204

11,7612

0,162442

1 DKK =

0,134469

0,262995

3,50677

1

0,99664

41,2437

0,569645

1 HRK =

0,134923

0,263883

3,51860

1,003375

1

41,3829

0,571567

1 HUF =

0,00326036

0,00637661

0,0850255

0,024246

0,0241645

1

0,0138117

1 PLN =

0,236058

0,461683

6,15606

1,75548

1,74957

72,4025

1

1 RON =

0,218872

0,428070

5,70787

1,62767

1,62220

67,1313

0,927195

1 SEK =

0,104284

0,203958

2,71957

0,775520

0,772912

31,9854

0,441771

1 GBP =

1,12845

2,20702

29,4283

8,39185

8,3636

346,111

4,78038

1 NOK =

0,106396

0,208089

2,77466

0,791229

0,788568

32,6332

0,450720

1 ISK =

0,00830847

0,0162497

0,216673

0,0617871

0,0615793

2,54833

0,035197

1 CHF =

0,904218

1,76847

23,5807

6,72434

6,70172

277,337

3,83049


07-2017

RON

SEK

GBP

NOK

ISK

CHF

1 EUR =

4,56888

9,58922

0,886173

9,39884

120,359

1,10593

1 BGN =

2,33607

4,90297

0,453100

4,80563

61,5395

0,565461

1 CZK =

0,175197

0,367705

0,033981

0,360405

4,61525

0,0424076

1 DKK =

0,614375

1,28946

0,119163

1,26386

16,1846

0,148714

1 HRK =

0,616448

1,29381

0,1195653

1,26812

16,2392

0,149215

1 HUF =

0,0148962

0,0312643

0,00288924

0,0306436

0,392414

0,00360572

1 PLN =

1,078522

2,26362

0,209189

2,21867

28,4117

0,261064

1 RON =

1

2,09881

0,193959

2,05714

26,3432

0,242057

1 SEK =

0,476460

1

0,0924135

0,98015

12,5515

0,115330

1 GBP =

5,15574

10,8209

1

10,6061

135,819

1,24798

1 NOK =

0,486111

1,020256

0,0942854

1

12,8057

0,117666

1 ISK =

0,037960

0,079672

0,00736275

0,0780900

1

0,00918858

1 CHF =

4,13126

8,67074

0,801293

8,49860

108,831

1

Nota: todas as taxas cruzadas que envolvem ISK são calculadas usando os dados relativos à taxa ISK/EUR fornecidos pelo Banco Central da Islândia.

Referência: julho-17

1 EUR em moeda nacional

1 unidade de moeda nacional em EUR

BGN

1,95580

0,511300

CZK

26,0786

0,0383457

DKK

7,43664

0,134469

HRK

7,41162

0,134923

HUF

306,715

0,00326036

PLN

4,23624

0,236058

RON

4,56888

0,218872

SEK

9,58922

0,104284

GBP

0,886173

1,12845

NOK

9,39884

0,106396

ISK

120,359

0,00830847

CHF

1,10593

0,904218

Nota: Taxas ISK/EUR calculadas com base em dados do Banco Central da Islândia.

1.

O Regulamento (CEE) n.o 574/72 determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.

2.

O período de referência é:

o mês de janeiro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de abril seguinte,

o mês de abril, para as cotações a aplicar a partir de 1 de julho seguinte,

o mês de julho, para as cotações a aplicar a partir de 1 de outubro seguinte,

o mês de outubro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de janeiro seguinte.

As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

19.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8547 — Celanese/Blackstone/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 310/05)

1.

Em 12 de setembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

Celanese Corporation (Estados Unidos);

Blackstone Group L.P. (Estados Unidos).

Celanese e Blackstone adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada, através da integração nesta das suas atividades respetivas relacionadas com os flocos e cabos de filamento de acetato de celulose.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações numa empresa comum recém-criada.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Celanese: Celanese Corporation é uma empresa de tecnologia que produz materiais especiais. A atividade da Celanese abrangida pela presente operação diz respeito ao fabrico e fornecimento de flocos e cabos de filamento que intervêm na produção de filtros para cigarros;

—   Blackstone: Blackstone Group L.P. é um gestor de ativos a nível mundial. Blackstone adquiriu recentemente a Acetow, uma empresa que se dedica ao fabrico e fornecimento de flocos e cabos de filamento que intervêm na produção de filtros para cigarros.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8547 — Celanese/Blackstone/JV

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço (utilize os seguintes elementos de contacto):

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Telecopiador: +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


19.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8453 — Nestlé/BPW)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 310/06)

1.

Em 11 de setembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1) e na sequência de uma remessa ao abrigo do artigo 4.o, n.o 5, do mesmo regulamento.

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

Nestlé S. A. (Nestlé) (Suíça),

Beverage Partners Worldwide, S. A. (BPW) (Suíça), uma empresa comum em pleno exercício controlada pela Nestlé e a The Coca-Cola Company (TCCC) (EUA).

Nestlé adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade das atividades NESTEA em todos os países europeus, exceto em Espanha, Portugal e Andorra, onde atualmente essas atividades são operadas pela BPW.

A concentração é efetuada mediante um contrato de gestão, ou quaisquer outros meios.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Nestlé: produção, comercialização e venda de produtos lácteos, gelados, produtos resultantes da investigação científica no domínio das ciências nutricionais e da saúde, bebidas, bem como produtos de confeitaria e produtos para animais de companhia,

—   BPW: distribuição e comercialização de bebidas prontas a beber à base de chá e bebidas de base utilizadas para a respetiva produção, sob a marca NESTEA.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8453 — Nestlé/BPW

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico:

COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax

+32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


19.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8580 — Mirova/COMSA/PGGM/Mas d’Enric Prison/Terrassa and La Bisbal Courts/Albali)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 310/07)

1.

Em 8 de setembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

COMSA Concesiones SLU, detida a 100 % por COMSA Corporación de Infraestructuras, SL (Espanha);

Mirova Core Infrasructure SÀRL, controlada pela Natixis Asset Management, pertencente ao grupo Banque Populaire e Caisse d’Epargne Group (França);

Stichting Depositary PGGM Infrastructure Fund, na sua qualidade de detentor do título de propriedade da PGGM Infrastructure Fund (Países Baixos)

A COMSA Concesiones SLU, Mirova Core Infrasructure SÀRL e a Stichting Depositary PGGM Infrastructure Fund, na sua qualidade de detentor do título de propriedade da PGGM Infrastructure Fund, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Superficiaria CP Mas d’Enric, SAU, Superficiaria Comsa I, SAU e Albali Señalización, SA.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   COMSA: infraestruturas e engenharia;

—   Mirova: soluções em matéria de gestão de carteiras destinadas a combinar a criação de valor e o desenvolvimento sustentável;

—   PGGM: prestador de serviços de pensões, especializado na administração das pensões coletivas e na gestão de ativos;

—   Mas d’Enric: conceção, construção e manutenção da prisão Mas Enric, no município de El Catllar, Catalunha;

—   COMSA 1: conceção, construção e manutenção de dois tribunais nas cidades de Terrassa e Bisbal d’Empordà, Catalunha;

—   Albali: desenvolvimento, construção e manutenção dos sistemas de sinalização e de comunicação da rede ferroviária de alta velocidade entre Albacete e Alicante.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8580 — Mirova/COMSA/PGGM/Mas d’Enric Prison/Terrassa and La Bisbal Courts/Albali

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço (utilize os seguintes elementos de contacto):

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Telecopiador: +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


19.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 310/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8604 — Xella International/Ursa)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 310/08)

1.

Em 11 de setembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Lone Star Fund X (EUA), LP e a Lone Star Fund X (Bermudas), LP, através da sua filial a 100 % Xella International SA, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Ursa Insulation SA e da Ursa International GmbH, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Lone Star: empresa de private equity que investe, à escala mundial, em bens imobiliários, capital próprio, créditos e outros ativos financeiros;

—   Xella International: um grupo com atividades múltiplas que exerce as suas atividades no setor dos materiais de construção, incluindo placas isolantes minerais;

—   Ursa: fornecedor de materiais de isolamento.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8604 — Xella International/Ursa

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio para o seguinte endereço: Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico: COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Telecopiador: +32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.