ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 303 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
60.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 303/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8598 — BNPP/Starwood/Hotel Portfolio) ( 1 ) |
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2017/C 303/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8553 — Banco Santander/Banco Popular Group) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2017/C 303/03 |
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Comissão Europeia |
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2017/C 303/04 |
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Tribunal de Contas |
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2017/C 303/05 |
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INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU |
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Órgão de Fiscalização da EFTA |
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2017/C 303/06 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS |
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Tribunal da EFTA |
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2017/C 303/07 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 303/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8590 — Sogecap/Cardif/Diversipierre/Horizon) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
14.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8598 — BNPP/Starwood/Hotel Portfolio)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 303/01)
Em 30 de agosto de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8598. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
14.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8553 — Banco Santander/Banco Popular Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 303/02)
Em 8 de agosto de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8553. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
14.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/2 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 4 de setembro de 2017
que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018
(2017/C 303/03)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 3, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 29 de junho de 2017, a Comissão apresentou uma proposta com o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018 (1). |
(2) |
O Conselho analisou a proposta da Comissão tendo em vista definir uma posição coerente, do lado das receitas, com a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (2), e, do lado das despesas, com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3), |
DECIDE:
Artigo único
A posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018 foi adotada pelo Conselho em 4 de setembro de 2017.
O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/
Feito em Bruxelas, em 4 de setembro de 2017.
Pelo Conselho
O Presidente
M. MAASIKAS
(1) COM(2017) 400 final.
(2) JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.
(3) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
Comissão Europeia
14.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
13 de setembro de 2017
(2017/C 303/04)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1979 |
JPY |
iene |
131,79 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4404 |
GBP |
libra esterlina |
0,90243 |
SEK |
coroa sueca |
9,5475 |
CHF |
franco suíço |
1,1496 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
9,3983 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
26,101 |
HUF |
forint |
308,02 |
PLN |
zlóti |
4,2798 |
RON |
leu romeno |
4,6013 |
TRY |
lira turca |
4,1232 |
AUD |
dólar australiano |
1,4909 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4542 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,3586 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6451 |
SGD |
dólar singapurense |
1,6118 |
KRW |
won sul-coreano |
1 349,96 |
ZAR |
rand |
15,7095 |
CNY |
iuane |
7,8249 |
HRK |
kuna |
7,4680 |
IDR |
rupia indonésia |
15 815,27 |
MYR |
ringgit |
5,0198 |
PHP |
peso filipino |
61,057 |
RUB |
rublo |
69,0768 |
THB |
baht |
39,639 |
BRL |
real |
3,7521 |
MXN |
peso mexicano |
21,2826 |
INR |
rupia indiana |
76,6655 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Tribunal de Contas
14.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/4 |
Relatório Especial n.o 12/2017
«Execução da Diretiva Água Potável: registou-se uma melhoria da qualidade da água e do acesso à mesma na Bulgária, na Hungria e na Roménia, mas as necessidades de investimento continuam a ser substanciais»
(2017/C 303/05)
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 12/2017 «Execução da Diretiva Água Potável: registou-se uma melhoria da qualidade da água e do acesso à mesma na Bulgária, na Hungria e na Roménia, mas as necessidades de investimento continuam a ser substanciais».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
Órgão de Fiscalização da EFTA
14.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/5 |
Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções
(2017/C 303/06)
O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:
Data de adoção da decisão |
: |
20 de junho de 2017 |
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Processo n.o |
: |
80745 |
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Decisão n.o |
: |
n.o 103/17/COL |
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Estado da EFTA |
: |
Noruega |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
: |
Regime de auxílios para o transporte marítimo de curta distância – aumento do orçamento |
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Base jurídica |
: |
O Parlamento norueguês decide do âmbito do regime de auxílios nas suas decisões anuais relativas ao orçamento do Estado. |
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Tipo de medida |
: |
Regime |
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Objetivo |
: |
Proteção do ambiente |
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Forma do auxílio |
: |
Subvenções diretas |
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Orçamento |
: |
82 milhões de NOK para 2017 e 100 milhões NOK para 2018 a 2021 |
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Intensidade |
: |
Até 30 % do custo operacional |
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Duração |
: |
Do primeiro trimestre de 2017 ao primeiro trimestre de 2022 (5 anos) |
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Setores económicos |
: |
Transportes |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
: |
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Informações adicionais |
: |
O texto da decisão nas línguas que fazem fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:
http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/
V Avisos
PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS
Tribunal da EFTA
14.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/6 |
DESPACHO DO PRESIDENTE
de 24 de abril de 2017
no Processo E-20/16
Autonomy Capital (Jersey) LP e Eaton Vance Management/Órgão de Fiscalização da EFTA
(2017/C 303/07)
No pedido de anulação da Decisão n.o 207/16/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 23 de novembro de 2016, que dá por encerrada uma queixa contra a Islândia no domínio da livre circulação de capitais (controlo de capitais), o presidente do Tribunal proferiu, em 24 de abril de 2017, um despacho com o seguinte teor:
1. |
O processo E-20/16 é eliminado do Registo. |
2. |
Os requerentes são condenados nas despesas do processo. |
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
14.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8590 — Sogecap/Cardif/Diversipierre/Horizon)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 303/08)
1. |
Em 6 de setembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:
Sogecap, Cardif e Diversipierre, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Horizon. A concentração é efetuada mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Sogecap: empresa de seguro de vida, — Cardif: empresa de seguro de vida, — Diversipierre: empresa holding imobiliária, — Horizon: proprietária de um edifício de escritórios localizado em Düsseldorf, na Alemanha, já arrendado a um terceiro. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência: M.8590 — Sogecap/Cardif/Diversipierre/Horizon As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.