ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 303

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
14 de setembro de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 303/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8598 — BNPP/Starwood/Hotel Portfolio) ( 1 )

1

2017/C 303/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8553 — Banco Santander/Banco Popular Group) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2017/C 303/03

Decisão do Conselho, de 4 de setembro de 2017, que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018

2

 

Comissão Europeia

2017/C 303/04

Taxas de câmbio do euro

3

 

Tribunal de Contas

2017/C 303/05

Relatório Especial n.o 12/2017 — Execução da Diretiva Água Potável: registou-se uma melhoria da qualidade da água e do acesso à mesma na Bulgária, na Hungria e na Roménia, mas as necessidades de investimento continuam a ser substanciais

4

 

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

Órgão de Fiscalização da EFTA

2017/C 303/06

Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

5


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS

 

Tribunal da EFTA

2017/C 303/07

Despacho do Presidente, de 24 de abril de 2017, no Processo E-20/16 — Autonomy Capital (Jersey) LP e Eaton Vance Management/Órgão de Fiscalização da EFTA

6

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2017/C 303/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8590 — Sogecap/Cardif/Diversipierre/Horizon) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

7


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

14.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8598 — BNPP/Starwood/Hotel Portfolio)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 303/01)

Em 30 de agosto de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8598.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


14.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8553 — Banco Santander/Banco Popular Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 303/02)

Em 8 de agosto de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8553.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

14.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/2


DECISÃO DO CONSELHO

de 4 de setembro de 2017

que adota a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018

(2017/C 303/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.o, n.o 3, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 29 de junho de 2017, a Comissão apresentou uma proposta com o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018 (1).

(2)

O Conselho analisou a proposta da Comissão tendo em vista definir uma posição coerente, do lado das receitas, com a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (2), e, do lado das despesas, com o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (3),

DECIDE:

Artigo único

A posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018 foi adotada pelo Conselho em 4 de setembro de 2017.

O texto integral está acessível para consulta ou descarregamento no sítio Internet do Conselho: http://www.consilium.europa.eu/

Feito em Bruxelas, em 4 de setembro de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

M. MAASIKAS


(1)  COM(2017) 400 final.

(2)  JO L 168 de 7.6.2014, p. 105.

(3)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.


Comissão Europeia

14.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/3


Taxas de câmbio do euro (1)

13 de setembro de 2017

(2017/C 303/04)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1979

JPY

iene

131,79

DKK

coroa dinamarquesa

7,4404

GBP

libra esterlina

0,90243

SEK

coroa sueca

9,5475

CHF

franco suíço

1,1496

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,3983

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,101

HUF

forint

308,02

PLN

zlóti

4,2798

RON

leu romeno

4,6013

TRY

lira turca

4,1232

AUD

dólar australiano

1,4909

CAD

dólar canadiano

1,4542

HKD

dólar de Hong Kong

9,3586

NZD

dólar neozelandês

1,6451

SGD

dólar singapurense

1,6118

KRW

won sul-coreano

1 349,96

ZAR

rand

15,7095

CNY

iuane

7,8249

HRK

kuna

7,4680

IDR

rupia indonésia

15 815,27

MYR

ringgit

5,0198

PHP

peso filipino

61,057

RUB

rublo

69,0768

THB

baht

39,639

BRL

real

3,7521

MXN

peso mexicano

21,2826

INR

rupia indiana

76,6655


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


Tribunal de Contas

14.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/4


Relatório Especial n.o 12/2017

«Execução da Diretiva Água Potável: registou-se uma melhoria da qualidade da água e do acesso à mesma na Bulgária, na Hungria e na Roménia, mas as necessidades de investimento continuam a ser substanciais»

(2017/C 303/05)

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 12/2017 «Execução da Diretiva Água Potável: registou-se uma melhoria da qualidade da água e do acesso à mesma na Bulgária, na Hungria e na Roménia, mas as necessidades de investimento continuam a ser substanciais».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu


INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Órgão de Fiscalização da EFTA

14.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/5


Auxílios estatais — Decisão de não levantar objeções

(2017/C 303/06)

O Órgão de Fiscalização da EFTA não levanta objeções em relação à seguinte medida:

Data de adoção da decisão

:

20 de junho de 2017

Processo n.o

:

80745

Decisão n.o

:

n.o 103/17/COL

Estado da EFTA

:

Noruega

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

:

Regime de auxílios para o transporte marítimo de curta distância – aumento do orçamento

Base jurídica

:

O Parlamento norueguês decide do âmbito do regime de auxílios nas suas decisões anuais relativas ao orçamento do Estado.

Tipo de medida

:

Regime

Objetivo

:

Proteção do ambiente

Forma do auxílio

:

Subvenções diretas

Orçamento

:

82 milhões de NOK para 2017 e 100 milhões NOK para 2018 a 2021

Intensidade

:

Até 30 % do custo operacional

Duração

:

Do primeiro trimestre de 2017 ao primeiro trimestre de 2022 (5 anos)

Setores económicos

:

Transportes

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

:

Ministério dos Transportes e Comunicações/Administração Costeira Norueguesa

P.O. Box 1502

N-6025 Ålesund

NORUEGA

Informações adicionais

:

O texto da decisão nas línguas que fazem fé, omitidos os dados confidenciais, encontra-se disponível no sítio Internet do Órgão de Fiscalização da EFTA:

http://www.eftasurv.int/state-aid/state-aid-register/


V Avisos

PROCEDIMENTOS JURISDICIONAIS

Tribunal da EFTA

14.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/6


DESPACHO DO PRESIDENTE

de 24 de abril de 2017

no Processo E-20/16

Autonomy Capital (Jersey) LP e Eaton Vance Management/Órgão de Fiscalização da EFTA

(2017/C 303/07)

No pedido de anulação da Decisão n.o 207/16/COL do Órgão de Fiscalização da EFTA, de 23 de novembro de 2016, que dá por encerrada uma queixa contra a Islândia no domínio da livre circulação de capitais (controlo de capitais), o presidente do Tribunal proferiu, em 24 de abril de 2017, um despacho com o seguinte teor:

1.

O processo E-20/16 é eliminado do Registo.

2.

Os requerentes são condenados nas despesas do processo.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

14.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8590 — Sogecap/Cardif/Diversipierre/Horizon)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 303/08)

1.

Em 6 de setembro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1).

A presente notificação diz respeito às seguintes empresas:

Sogecap S.A («Sogecap», França), pertencente ao grupo Société Générale,

Cardif Assurance Vie S.A. («Cardif», França), pertencente ao grupo BNP Paribas,

Diversipierre Germany GmbH («Diversipierre», Alemanha), pertencente ao grupo BNP Paribas,

Horizon Development GmbH («Horizon», Alemanha).

Sogecap, Cardif e Diversipierre, adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Horizon.

A concentração é efetuada mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Sogecap: empresa de seguro de vida,

—   Cardif: empresa de seguro de vida,

—   Diversipierre: empresa holding imobiliária,

—   Horizon: proprietária de um edifício de escritórios localizado em Düsseldorf, na Alemanha, já arrendado a um terceiro.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação, indicando sempre a seguinte referência:

M.8590 — Sogecap/Cardif/Diversipierre/Horizon

As observações podem ser enviadas à Comissão por correio eletrónico, por fax ou por correio. Utilize os seguintes elementos de contacto:

Correio eletrónico:

COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu

Fax

+32 22964301

Endereço postal:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.