ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 7

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
10 de janeiro de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 7/01

Taxas de câmbio do euro

1


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2017/C 7/02

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8328 — The Cerberus Group/Staples Europe) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

2

2017/C 7/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8339 — Macquarie/Prédica/Pisto) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

3


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

10.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/1


Taxas de câmbio do euro (1)

9 de janeiro de 2017

(2017/C 7/01)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0516

JPY

iene

122,66

DKK

coroa dinamarquesa

7,4339

GBP

libra esterlina

0,86660

SEK

coroa sueca

9,5533

CHF

franco suíço

1,0721

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,0193

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,021

HUF

forint

308,21

PLN

zlóti

4,3777

RON

leu romeno

4,5016

TRY

lira turca

3,9210

AUD

dólar australiano

1,4357

CAD

dólar canadiano

1,3954

HKD

dólar de Hong Kong

8,1562

NZD

dólar neozelandês

1,5067

SGD

dólar singapurense

1,5135

KRW

won sul-coreano

1 266,33

ZAR

rand

14,4127

CNY

iuane

7,2958

HRK

kuna

7,5701

IDR

rupia indonésia

14 033,73

MYR

ringgit

4,7080

PHP

peso filipino

52,188

RUB

rublo

62,8383

THB

baht

37,574

BRL

real

3,3780

MXN

peso mexicano

22,3940

INR

rupia indiana

71,6875


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

10.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8328 — The Cerberus Group/Staples Europe)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 7/02)

1.

Em 22 de Dezembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Promontoria Holding 192 B.V. («Promontoria»), pertencente ao Cerberus Group («Cerberus» EUA), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Staples Solutions B.V. («Staples Europe», Países Baixos), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Cerberus: empresa de investimento que se dedica ao investimento em bens imóveis e em bens pessoais de todos os tipos, incluindo, mas não exclusivamente, capital social, certificados de depósito de ações, sociedades de investimento, fundos mútuos, subscrições, warrants, obrigações, promissórias, títulos de dívida a longo prazo, opções ou outros títulos de diferentes tipos e natureza em diversos setores a nível mundial. Embora nenhum setor específico constitua uma proporção significativa do volume de negócios do grupo Cerberus, alguns dos principais setores em que as empresas controladas pelo grupo Cerberus geram volume de negócios são os serviços financeiros, a indústria transformadora, os materiais de construção e o imobiliário;

—   Staples Europe: fornecedor de material de escritório, produtos e serviços tecnológicos, produtos de higiene e alimentares para salas de convívio, mobiliário, serviços de cópias e impressão e uma vasta gama de outros produtos para empresas e consumidores.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8328 — The Cerberus Group/Staples Europe, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


10.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8339 — Macquarie/Prédica/Pisto)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 7/03)

1.

Em 23 de Dezembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Macquarie Group Limited («Macquarie», Austrália) e a Prédica Prévoyance Dialogue du Crédit Agricole («Prédica», França) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Macquarie Strategic Storage Facilities Holdings S.A.R.L. (França), empresa líder do Grupo Pisto («Pisto»), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

A Macquarie presta serviços bancários e financeiros, bem como serviços de consultadoria, investimento e gestão de fundos;

A Prédica faz parte do grupo Crédit Agricole, grupo que oferece um vasto leque de serviços bancários e de seguros;

A Pisto está ativa na gestão de instalações de receção, armazenamento e transferência de produtos petrolíferos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8339 — Macquarie/Prédica/Pisto, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.