ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 7 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
60.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 7/01 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 7/02 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8328 — The Cerberus Group/Staples Europe) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2017/C 7/03 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8339 — Macquarie/Prédica/Pisto) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
10.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
9 de janeiro de 2017
(2017/C 7/01)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0516 |
JPY |
iene |
122,66 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4339 |
GBP |
libra esterlina |
0,86660 |
SEK |
coroa sueca |
9,5533 |
CHF |
franco suíço |
1,0721 |
ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
9,0193 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,021 |
HUF |
forint |
308,21 |
PLN |
zlóti |
4,3777 |
RON |
leu romeno |
4,5016 |
TRY |
lira turca |
3,9210 |
AUD |
dólar australiano |
1,4357 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3954 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,1562 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,5067 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5135 |
KRW |
won sul-coreano |
1 266,33 |
ZAR |
rand |
14,4127 |
CNY |
iuane |
7,2958 |
HRK |
kuna |
7,5701 |
IDR |
rupia indonésia |
14 033,73 |
MYR |
ringgit |
4,7080 |
PHP |
peso filipino |
52,188 |
RUB |
rublo |
62,8383 |
THB |
baht |
37,574 |
BRL |
real |
3,3780 |
MXN |
peso mexicano |
22,3940 |
INR |
rupia indiana |
71,6875 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
10.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8328 — The Cerberus Group/Staples Europe)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 7/02)
1. |
Em 22 de Dezembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Promontoria Holding 192 B.V. («Promontoria»), pertencente ao Cerberus Group («Cerberus» EUA), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Staples Solutions B.V. («Staples Europe», Países Baixos), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Cerberus: empresa de investimento que se dedica ao investimento em bens imóveis e em bens pessoais de todos os tipos, incluindo, mas não exclusivamente, capital social, certificados de depósito de ações, sociedades de investimento, fundos mútuos, subscrições, warrants, obrigações, promissórias, títulos de dívida a longo prazo, opções ou outros títulos de diferentes tipos e natureza em diversos setores a nível mundial. Embora nenhum setor específico constitua uma proporção significativa do volume de negócios do grupo Cerberus, alguns dos principais setores em que as empresas controladas pelo grupo Cerberus geram volume de negócios são os serviços financeiros, a indústria transformadora, os materiais de construção e o imobiliário; — Staples Europe: fornecedor de material de escritório, produtos e serviços tecnológicos, produtos de higiene e alimentares para salas de convívio, mobiliário, serviços de cópias e impressão e uma vasta gama de outros produtos para empresas e consumidores. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8328 — The Cerberus Group/Staples Europe, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.
10.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8339 — Macquarie/Prédica/Pisto)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 7/03)
1. |
Em 23 de Dezembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Macquarie Group Limited («Macquarie», Austrália) e a Prédica Prévoyance Dialogue du Crédit Agricole («Prédica», França) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Macquarie Strategic Storage Facilities Holdings S.A.R.L. (França), empresa líder do Grupo Pisto («Pisto»), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8339 — Macquarie/Prédica/Pisto, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.