ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2014.036.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 36 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
57.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2014/C 036/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.7098 — Sales & Solutions/Verbund/JV) ( 1 ) |
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2014/C 036/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.7063 — Vestas Wind Systems/Mitsubishi Heavy Industries/JV) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2014/C 036/03 |
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2014/C 036/04 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2014/C 036/05 |
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Retificações |
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2014/C 036/06 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
7.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.7098 — Sales & Solutions/Verbund/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 36/01
Em 28 de janeiro de 2014, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua alemã e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32014M7098. |
7.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.7063 — Vestas Wind Systems/Mitsubishi Heavy Industries/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 36/02
Em 30 de janeiro de 2014, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32014M7063. |
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
7.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
6 de fevereiro de 2014
2014/C 36/03
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,3495 |
JPY |
iene |
136,93 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4620 |
GBP |
libra esterlina |
0,82875 |
SEK |
coroa sueca |
8,7883 |
CHF |
franco suíço |
1,2224 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,4000 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,525 |
HUF |
forint |
307,48 |
LTL |
litas |
3,4528 |
PLN |
zlóti |
4,1880 |
RON |
leu romeno |
4,4705 |
TRY |
lira turca |
3,0043 |
AUD |
dólar australiano |
1,5051 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4925 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,4704 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6392 |
SGD |
dólar singapurense |
1,7115 |
KRW |
won sul-coreano |
1 454,72 |
ZAR |
rand |
15,0390 |
CNY |
iuane |
8,1770 |
HRK |
kuna |
7,6505 |
IDR |
rupia indonésia |
16 453,65 |
MYR |
ringgit |
4,4883 |
PHP |
peso filipino |
60,959 |
RUB |
rublo |
46,9900 |
THB |
baht |
44,277 |
BRL |
real |
3,2431 |
MXN |
peso mexicano |
17,8802 |
INR |
rupia indiana |
84,2358 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
7.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/3 |
COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES
Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho
2014/C 36/04
N.os 1, 2 e 4 do artigo 107.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72
Período de referência: janeiro de 2014
Período de aplicação: abril, maio e junho de 2014
01-2014 |
EUR |
BGN |
CZK |
DKK |
HRK |
LTL |
HUF |
PLN |
1 EUR = |
1 |
1,95580 |
27,4851 |
7,46142 |
7,63533 |
3,45280 |
302,475 |
4,17990 |
1 BGN = |
0,511300 |
1 |
14,0531 |
3,81502 |
3,90394 |
1,76542 |
154,655 |
2,13718 |
1 CZK = |
0,0363834 |
0,0711586 |
1 |
0,271472 |
0,277799 |
0,125624 |
11,0051 |
0,152079 |
1 DKK = |
0,134023 |
0,262122 |
3,68363 |
1 |
1,02331 |
0,462754 |
40,5385 |
0,560201 |
1 HRK = |
0,130970 |
0,256151 |
3,59973 |
0,977224 |
1 |
0,452214 |
39,6152 |
0,547442 |
1 LTL = |
0,289620 |
0,566439 |
7,96023 |
2,16098 |
2,21134 |
1 |
87,6028 |
1,21058 |
1 HUF = |
0,00330606 |
0,00646599 |
0,0908673 |
0,0246679 |
0,0252428 |
0,0114152 |
1 |
0,0138190 |
1 PLN = |
0,239240 |
0,467906 |
6,57554 |
1,78507 |
1,82668 |
0,826048 |
72,3642 |
1 |
1 RON = |
0,221216 |
0,432655 |
6,08015 |
1,65059 |
1,68906 |
0,763816 |
66,9125 |
0,924663 |
1 SEK = |
0,113200 |
0,221396 |
3,11131 |
0,844631 |
0,864317 |
0,390856 |
34,2401 |
0,473164 |
1 GBP = |
1,20957 |
2,36567 |
33,2450 |
9,02508 |
9,23543 |
4,17639 |
365,863 |
5,05586 |
1 NOK = |
0,119151 |
0,233036 |
3,27489 |
0,889039 |
0,909760 |
0,411406 |
36,0403 |
0,498041 |
1 ISK = |
0,00633894 |
0,0123977 |
0,174226 |
0,0472975 |
0,0483999 |
0,0218871 |
1,91737 |
0,0264961 |
1 CHF = |
0,811892 |
1,58790 |
22,3149 |
6,05787 |
6,19906 |
2,80330 |
245,577 |
3,39363 |
01-2014 |
RON |
SEK |
GBP |
NOK |
ISK |
CHF |
1 EUR = |
4,52046 |
8,83394 |
0,826743 |
8,39268 |
157,755 |
1,23169 |
1 BGN = |
2,31131 |
4,51679 |
0,422714 |
4,29118 |
80,6601 |
0,629763 |
1 CZK = |
0,164469 |
0,321408 |
0,0300797 |
0,305354 |
5,73966 |
0,0448131 |
1 DKK = |
0,605844 |
1,18395 |
0,110802 |
1,12481 |
21,1428 |
0,165075 |
1 HRK = |
0,592045 |
1,15698 |
0,108279 |
1,09919 |
20,6612 |
0,161315 |
1 LTL = |
1,30922 |
2,55849 |
0,239441 |
2,43069 |
45,6890 |
0,356722 |
1 HUF = |
0,0149449 |
0,0292055 |
0,00273326 |
0,0277467 |
0,521547 |
0,00407204 |
1 PLN = |
1,08148 |
2,11343 |
0,197790 |
2,00787 |
37,7413 |
0,294670 |
1 RON = |
1 |
1,95421 |
0,182889 |
1,85660 |
34,8980 |
0,272470 |
1 SEK = |
0,511715 |
1 |
0,0935871 |
0,950050 |
17,8578 |
0,139427 |
1 GBP = |
5,46779 |
10,6852 |
1 |
10,15150 |
190,815 |
1,48981 |
1 NOK = |
0,538619 |
1,05258 |
0,0985076 |
1 |
18,7967 |
0,146758 |
1 ISK = |
0,0286549 |
0,0559979 |
0,00524068 |
0,0532007 |
1 |
0,00780762 |
1 CHF = |
3,67012 |
7,17221 |
0,671226 |
6,81395 |
128,080 |
1 |
Nota: todas as taxas cruzadas que envolvem ISK são calculadas usando os dados relativos à taxa ISK/EUR fornecidos pelo Banco Central da Islândia.
Referência: janeiro-14 |
1 EUR em moeda nacional |
1 unidade de moeda nacional em EUR |
BGN |
1,95580 |
0,511300 |
CZK |
27,4851 |
0,0363834 |
DKK |
7,46142 |
0,134023 |
HRK |
7,63533 |
0,130970 |
LTL |
3,45280 |
0,289620 |
HUF |
302,475 |
0,00330606 |
PLN |
4,17990 |
0,239240 |
RON |
4,52046 |
0,221216 |
SEK |
8,83394 |
0,113200 |
GBP |
0,826743 |
1,20957 |
NOK |
8,39268 |
0,119151 |
ISK |
157,755 |
0,00633894 |
CHF |
1,23169 |
0,811892 |
Nota: Taxas ISK/EUR calculadas com base em dados do Banco Central da Islândia.
1. |
O Regulamento (CEE) n.o 574/72 determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu. |
2. |
O período de referência é:
As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro. |
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
7.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/5 |
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
2014/C 36/05
O Ministro dos Assuntos Económicos anuncia ter recebido um pedido de autorização para a prospeção de hidrocarbonetos no setor N4 tal como indicado no mapa que acompanha o anexo 3 do regulamento relativo à exploração mineira (Mjinbouwregeling Staatscourant 2002, n.o 245).
Em conformidade com a Diretiva 94/22/CE já referida e com o artigo 15.o da lei relativa à exploração mineira (Mijnbouwwet, Staatsblad 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização para a prospeção de hidrocarbonetos no setor N4 da plataforma continental dos Países Baixos.
O Ministro dos Assuntos Económicos é a autoridade competente para a concessão da autorização. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da diretiva anteriormente mencionada são estabelecidos na lei relativa à exploração mineira (Mijnbouwwet, Staatsblad 2002, n.o 542).
Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:
De minister van Economische Zaken |
ter attentie van de heer P. Jongerius, directie Energiemarkt |
Bezuidenhoutseweg 73 |
Postbus 20401 |
2500 EK Den Haag |
NEDERLAND |
Não serão tidos em conta os pedidos recebidos após aquele prazo.
Será tomada uma decisão sobre os pedidos o mais tardar doze meses após o termo do referido prazo.
Para mais informações, contactar E. J. Hoppel, tel.: +31 703797762.
Retificações
7.2.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/6 |
Retificação da reunião do Conselho (emprego, política social, saúde e consumidores) de 9 e 10 de dezembro de 2013
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 376 de 21 de dezembro de 2013 )
2014/C 36/06
No índice e na página 3, no título:
onde se lê:
deve ler-se: