ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2014.036.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 36

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

57.o ano
7 de Fevreiro de 2014


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 036/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.7098 — Sales & Solutions/Verbund/JV) ( 1 )

1

2014/C 036/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.7063 — Vestas Wind Systems/Mitsubishi Heavy Industries/JV) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 036/03

Taxas de câmbio do euro

2

2014/C 036/04

Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes — Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

3

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2014/C 036/05

Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

5

 

Retificações

2014/C 036/06

Retificação da reunião do Conselho (emprego, política social, saúde e consumidores), de 9 e 10 de dezembro de 2013 (JO C 376 de 21.12.2013)

6

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.7098 — Sales & Solutions/Verbund/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 36/01

Em 28 de janeiro de 2014, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua alemã e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32014M7098.


7.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.7063 — Vestas Wind Systems/Mitsubishi Heavy Industries/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 36/02

Em 30 de janeiro de 2014, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32014M7063.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/2


Taxas de câmbio do euro (1)

6 de fevereiro de 2014

2014/C 36/03

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3495

JPY

iene

136,93

DKK

coroa dinamarquesa

7,4620

GBP

libra esterlina

0,82875

SEK

coroa sueca

8,7883

CHF

franco suíço

1,2224

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,4000

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,525

HUF

forint

307,48

LTL

litas

3,4528

PLN

zlóti

4,1880

RON

leu romeno

4,4705

TRY

lira turca

3,0043

AUD

dólar australiano

1,5051

CAD

dólar canadiano

1,4925

HKD

dólar de Hong Kong

10,4704

NZD

dólar neozelandês

1,6392

SGD

dólar singapurense

1,7115

KRW

won sul-coreano

1 454,72

ZAR

rand

15,0390

CNY

iuane

8,1770

HRK

kuna

7,6505

IDR

rupia indonésia

16 453,65

MYR

ringgit

4,4883

PHP

peso filipino

60,959

RUB

rublo

46,9900

THB

baht

44,277

BRL

real

3,2431

MXN

peso mexicano

17,8802

INR

rupia indiana

84,2358


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


7.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/3


COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

2014/C 36/04

N.os 1, 2 e 4 do artigo 107.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Período de referência: janeiro de 2014

Período de aplicação: abril, maio e junho de 2014

01-2014

EUR

BGN

CZK

DKK

HRK

LTL

HUF

PLN

1 EUR =

1

1,95580

27,4851

7,46142

7,63533

3,45280

302,475

4,17990

1 BGN =

0,511300

1

14,0531

3,81502

3,90394

1,76542

154,655

2,13718

1 CZK =

0,0363834

0,0711586

1

0,271472

0,277799

0,125624

11,0051

0,152079

1 DKK =

0,134023

0,262122

3,68363

1

1,02331

0,462754

40,5385

0,560201

1 HRK =

0,130970

0,256151

3,59973

0,977224

1

0,452214

39,6152

0,547442

1 LTL =

0,289620

0,566439

7,96023

2,16098

2,21134

1

87,6028

1,21058

1 HUF =

0,00330606

0,00646599

0,0908673

0,0246679

0,0252428

0,0114152

1

0,0138190

1 PLN =

0,239240

0,467906

6,57554

1,78507

1,82668

0,826048

72,3642

1

1 RON =

0,221216

0,432655

6,08015

1,65059

1,68906

0,763816

66,9125

0,924663

1 SEK =

0,113200

0,221396

3,11131

0,844631

0,864317

0,390856

34,2401

0,473164

1 GBP =

1,20957

2,36567

33,2450

9,02508

9,23543

4,17639

365,863

5,05586

1 NOK =

0,119151

0,233036

3,27489

0,889039

0,909760

0,411406

36,0403

0,498041

1 ISK =

0,00633894

0,0123977

0,174226

0,0472975

0,0483999

0,0218871

1,91737

0,0264961

1 CHF =

0,811892

1,58790

22,3149

6,05787

6,19906

2,80330

245,577

3,39363


01-2014

RON

SEK

GBP

NOK

ISK

CHF

1 EUR =

4,52046

8,83394

0,826743

8,39268

157,755

1,23169

1 BGN =

2,31131

4,51679

0,422714

4,29118

80,6601

0,629763

1 CZK =

0,164469

0,321408

0,0300797

0,305354

5,73966

0,0448131

1 DKK =

0,605844

1,18395

0,110802

1,12481

21,1428

0,165075

1 HRK =

0,592045

1,15698

0,108279

1,09919

20,6612

0,161315

1 LTL =

1,30922

2,55849

0,239441

2,43069

45,6890

0,356722

1 HUF =

0,0149449

0,0292055

0,00273326

0,0277467

0,521547

0,00407204

1 PLN =

1,08148

2,11343

0,197790

2,00787

37,7413

0,294670

1 RON =

1

1,95421

0,182889

1,85660

34,8980

0,272470

1 SEK =

0,511715

1

0,0935871

0,950050

17,8578

0,139427

1 GBP =

5,46779

10,6852

1

10,15150

190,815

1,48981

1 NOK =

0,538619

1,05258

0,0985076

1

18,7967

0,146758

1 ISK =

0,0286549

0,0559979

0,00524068

0,0532007

1

0,00780762

1 CHF =

3,67012

7,17221

0,671226

6,81395

128,080

1

Nota: todas as taxas cruzadas que envolvem ISK são calculadas usando os dados relativos à taxa ISK/EUR fornecidos pelo Banco Central da Islândia.

Referência: janeiro-14

1 EUR em moeda nacional

1 unidade de moeda nacional em EUR

BGN

1,95580

0,511300

CZK

27,4851

0,0363834

DKK

7,46142

0,134023

HRK

7,63533

0,130970

LTL

3,45280

0,289620

HUF

302,475

0,00330606

PLN

4,17990

0,239240

RON

4,52046

0,221216

SEK

8,83394

0,113200

GBP

0,826743

1,20957

NOK

8,39268

0,119151

ISK

157,755

0,00633894

CHF

1,23169

0,811892

Nota: Taxas ISK/EUR calculadas com base em dados do Banco Central da Islândia.

1.

O Regulamento (CEE) n.o 574/72 determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.

2.

O período de referência é:

o mês de janeiro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de abril seguinte,

o mês de abril, para as cotações a aplicar a partir de 1 de julho seguinte,

o mês de julho, para as cotações a aplicar a partir de 1 de outubro seguinte,

o mês de outubro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de janeiro seguinte.

As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

7.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/5


Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos

2014/C 36/05

O Ministro dos Assuntos Económicos anuncia ter recebido um pedido de autorização para a prospeção de hidrocarbonetos no setor N4 tal como indicado no mapa que acompanha o anexo 3 do regulamento relativo à exploração mineira (Mjinbouwregeling Staatscourant 2002, n.o 245).

Em conformidade com a Diretiva 94/22/CE já referida e com o artigo 15.o da lei relativa à exploração mineira (Mijnbouwwet, Staatsblad 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos convida as partes interessadas a apresentarem um pedido concorrente de autorização para a prospeção de hidrocarbonetos no setor N4 da plataforma continental dos Países Baixos.

O Ministro dos Assuntos Económicos é a autoridade competente para a concessão da autorização. Os critérios, condições e exigências a que se referem o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da diretiva anteriormente mencionada são estabelecidos na lei relativa à exploração mineira (Mijnbouwwet, Staatsblad 2002, n.o 542).

Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:

De minister van Economische Zaken

ter attentie van de heer P. Jongerius, directie Energiemarkt

Bezuidenhoutseweg 73

Postbus 20401

2500 EK Den Haag

NEDERLAND

Não serão tidos em conta os pedidos recebidos após aquele prazo.

Será tomada uma decisão sobre os pedidos o mais tardar doze meses após o termo do referido prazo.

Para mais informações, contactar E. J. Hoppel, tel.: +31 703797762.


Retificações

7.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 36/6


Retificação da reunião do Conselho (emprego, política social, saúde e consumidores) de 9 e 10 de dezembro de 2013

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 376 de 21 de dezembro de 2013 )

2014/C 36/06

No índice e na página 3, no título:

onde se lê:

deve ler-se: