ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2013.246.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 246

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
27 de Agosto de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2013/C 246/01

Taxas de câmbio do euro

1

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2013/C 246/02

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Concurso para a exploração de serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público ( 1 )

2

2013/C 246/03

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares ( 1 )

3

2013/C 246/04

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares ( 1 )

4

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2013/C 246/05

Aviso de início de um reexame intercalar parcial das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de cabos de aço originários da República Popular da China, tornadas extensivas às importações expedidas da República da Coreia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da República da Coreia

5

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2013/C 246/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6949 — JP Morgan/Findus) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

8

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2013/C 246/07

Aviso de receção da queixa CHAP(2013) 2466

9

 

Retificações

2013/C 246/08

Retificação das informações pautais vinculativas (JO C 232 de 10.8.2013)

10

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

27.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/1


Taxas de câmbio do euro (1)

26 de agosto de 2013

2013/C 246/01

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3361

JPY

iene

131,74

DKK

coroa dinamarquesa

7,4591

GBP

libra esterlina

0,85850

SEK

coroa sueca

8,7281

CHF

franco suíço

1,2352

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,0830

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,626

HUF

forint

297,85

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7024

PLN

zlóti

4,2285

RON

leu romeno

4,4300

TRY

lira turca

2,6698

AUD

dólar australiano

1,4831

CAD

dólar canadiano

1,4064

HKD

dólar de Hong Kong

10,3617

NZD

dólar neozelandês

1,7075

SGD

dólar singapurense

1,7097

KRW

won sul-coreano

1 487,46

ZAR

rand

13,6883

CNY

iuane

8,1803

HRK

kuna

7,5518

IDR

rupia indonésia

14 864,11

MYR

ringgit

4,4187

PHP

peso filipino

59,104

RUB

rublo

44,1000

THB

baht

42,675

BRL

real

3,1613

MXN

peso mexicano

17,4207

INR

rupia indiana

86,1320


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

27.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/2


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Concurso para a exploração de serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 246/02

Estado-Membro

França

Rota em causa

Tarbes–Paris (Orly)

Prazo de validade do contrato

de 1 de junho de 2014 a 31 de maio de 2018.

Prazo para apresentação de candidaturas e de propostas

20 de novembro de 2013, até às 12h00, hora de Paris (França)

Endereço para obtenção do texto do aviso de concurso e de informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso e as obrigações de serviço público

Syndicat mixte de la zone aéroportuaire Tarbes–Lourdes–Pyrénées

Ao cuidado de M. Le HOUELLEUR

Téléport 1

Zone tertiaire Pyrène Aéro Pôle

65290 Juillan

FRANCE

Tel. +33 562325651

Fax +33 562329207

Endereço eletrónico: syndicat.mixte@pyrenia.fr


27.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/3


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 246/03

Estado-Membro

França

Rota em causa

Tarbes–Paris (Orly)

Data inicial de entrada em vigor das obrigações de serviço público

1 de maio de 2004

Data de entrada em vigor das alterações

1 de junho de 2014

Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público

Diploma de 26 de julho de 2013 que altera as obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Tarbes e Paris (Orly)

NOR: DEVA1317145A

http://www.legifrance.gouv.fr/initRechTexte.do

Para mais informações, contactar:

Direction générale de l’aviation civile

DTA/SDT/T2

50 rue Henry Farman

75720 Paris Cedex 15

FRANCE

Tel. +33 158094321

Endereço eletrónico: osp-compagnies.dta@aviation-civile.gouv.fr


27.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/4


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 246/04

Estado-Membro

França

Rota em causa

Rodez–Paris (Orly)

Data inicial de entrada em vigor das obrigações de serviço público

1 de junho de 1997

Data de entrada em vigor das alterações

Dia seguinte ao da publicação do presente anúncio

Endereço para obtenção do texto e de quaisquer informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com as obrigações de serviço público

Diploma de 17 de maio de 2013 que altera as obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares entre Aurillac e Paris (Orly)

NOR: DEVA1309961A

http://www.legifrance.gouv.fr/initRechTexte.do

Para mais informações, contactar:

Direction générale de l’aviation civile

DTA/SDT/T2

50 rue Henry Farman

75720 Paris Cedex 15

FRANCE

Tel. +33 158094321

Endereço eletrónico: osp-compagnies.dta@aviation-civile.gouv.fr


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

27.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/5


Aviso de início de um reexame intercalar parcial das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de cabos de aço originários da República Popular da China, tornadas extensivas às importações expedidas da República da Coreia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da República da Coreia

2013/C 246/05

A Comissão Europeia («Comissão») recebeu um pedido de reexame intercalar parcial apresentado ao abrigo do artigo 11.o, n.o 3, e do artigo 13.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da Comunidade Europeia (1) («regulamento de base»).

1.   Pedido de reexame

O pedido de reexame foi apresentado pela empresa Goodwire MFG. Co. LTD («requerente»), um produtor-exportador da República da Coreia («país em causa»).

O reexame é limitado no seu âmbito à análise da possibilidade de conceder uma isenção das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de cabos de aço originários da República Popular da China, tornadas extensivas às importações expedidas da República da Coreia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da República da Coreia, no que diz respeito ao requerente.

2.   Produto objeto de reexame

O produto objeto de reexame são cabos de aço, incluindo os cabos fechados, excluindo os cabos de aço inoxidável, com a maior dimensão do corte transversal superior a 3 mm, originários da República Popular da China ou expedidos da República da Coreia, independentemente de serem ou não declarados originários da República da Coreia («produto objeto de reexame»), atualmente classificados nos códigos NC ex 7312 10 81, ex 7312 10 83, ex 7312 10 85, ex 7312 10 89 e ex 7312 10 98 (códigos TARIC 7312108113, 7312108313, 7312108513, 7312108913 e 7312109813).

3.   Medidas em vigor

As medidas atualmente em vigor são um direito anti-dumping definitivo instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 102/2012 (2) do Conselho sobre as importações de cabos de aço originários, nomeadamente, da República Popular da China tornado extensivo às importações de cabos de aço expedidos, nomeadamente, da República da Coreia, independentemente de serem ou não declarados originários da República da Coreia, no seguimento de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do regulamento de base.

4.   Motivos do reexame

O pedido apresentado ao abrigo do artigo 11.o, n.o 3, e do artigo 13.o, n.o 4, do regulamento de base baseia-se em elementos de prova prima facie, fornecidos pelo requerente, que demonstram que o requerente é um produtor genuíno do produto objeto de reexame e capaz de produzir toda a quantidade que expediu para a União desde o início do período de inquérito antievasão que conduziu à extensão das medidas em vigor (3).

Além disso, o requerente alega que não está coligado com os produtores-exportadores sujeitos às medidas em vigor e que não recorre a práticas de evasão das medidas aplicáveis aos cabos de aço originários da República popular da China.

5.   Procedimento

Tendo determinado, após consulta do Comité Consultivo, que existem elementos de prova suficientes para justificar o início de um reexame intercalar parcial limitado à análise da possibilidade de conceder uma isenção, no que diz respeito ao requerente, das medidas anti-dumping aplicáveis às importações de cabos de aço originários da República Popular da China, tornadas extensivas às importações expedidas da República da Coreia, independentemente de serem ou não declaradas originárias da República da Coreia, a Comissão dá início a um reexame, em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, e o artigo 13.o, n.o 4, do regulamento de base.

5.1.   Inquérito ao produtor-exportador

A fim de obter as informações que considera necessárias ao seu inquérito, a Comissão enviará um questionário ao requerente, enquanto produtor-exportador. As referidas informações e elementos de prova devem ser recebidos pela Comissão no prazo de 37 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário.

5.2.   Outras observações por escrito

Nos termos do disposto no presente aviso, convidam-se todas as partes interessadas a apresentar os seus pontos de vista, a facultar informações e a fornecer elementos de prova de apoio. As informações e os elementos de prova de apoio devem ser recebidos pela Comissão no prazo de 37 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia, salvo especificação em contrário.

5.3.   Possibilidade de solicitar uma audição aos serviços da Comissão

Todas as partes interessadas podem solicitar uma audição aos serviços de inquérito da Comissão. Os pedidos de audição devem ser apresentados por escrito e especificar as razões que os justificam. Para as audições sobre questões relacionadas com a fase inicial do inquérito, o pedido deve ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia. Após essa data, os pedidos de audição deverão ser apresentados nos prazos específicos fixados pela Comissão no âmbito da sua comunicação com as partes.

5.4.   Instruções para apresentação de observações por escrito e para envio de questionários preenchidos e demais correspondência

Todas as observações por escrito, nomeadamente as informações solicitadas no presente aviso, os questionários preenchidos e demais correspondência enviados pelas partes interessadas a título confidencial, devem conter a menção «Divulgação restrita» (4).

Nos termos do artigo 19.o, n.o 2, do regulamento de base, a documentação enviada pelas partes interessadas com a indicação «Divulgação restrita» deve ser acompanhada de um resumo não confidencial, com a menção aposta «Para consulta pelas partes interessadas». Esses resumos devem ser suficientemente pormenorizados para permitir compreender de forma adequada o essencial das informações comunicadas a título confidencial. Se uma parte interessada que preste informações confidenciais não apresentar um resumo não confidencial das mesmas no formato e com a qualidade exigidos, essas informações podem não ser tidas em consideração.

Quaisquer observações e pedidos das partes interessadas devem ser apresentados em formato eletrónico (as observações não confidenciais, por correio eletrónico, as confidenciais por CD-R/DVD) e indicar o seu nome, endereço, correio eletrónico e números de telefone e de fax. No entanto, quaisquer procurações, certificados assinados e quaisquer atualizações dos mesmos, que acompanhem as respostas ao questionário, devem ser apresentados em papel, ou seja, por correio ou em mão, no endereço abaixo indicado. Nos termos do artigo 18.o, n.o 2, do regulamento de base, se uma parte interessada não puder apresentar as observações e os pedidos em formato eletrónico, deve informar desse facto imediatamente a Comissão. Para mais informações relativamente à correspondência com a Comissão, as partes interessadas podem consultar a página Web pertinente no sítio Web da Direção-Geral do Comércio: http://ec.europa.eu/trade/tackling-unfair-trade/trade-defence

Endereço da Comissão para o envio de correspondência:

Comissão Europeia

Direção-Geral do Comércio

Direção H

Gabinete: N105 08/020

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Fax +32 22993704

Endereço eletrónico: TRADE-SWR-R579-DUMP@ec.europa.eu

6.   Não-colaboração

Caso uma parte interessada recuse o acesso às informações necessárias, não as faculte no prazo estabelecido ou impeça de forma significativa a realização do inquérito, podem ser estabelecidas conclusões positivas ou negativas, com base nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base.

Quando se verificar que uma parte interessada prestou informações falsas ou erróneas, tais informações poderão não ser tidas em conta, podendo ser utilizados os dados disponíveis.

Se uma parte interessada não colaborar ou colaborar apenas parcialmente e, por conseguinte, as conclusões se basearem nos dados disponíveis, em conformidade com o artigo 18.o do regulamento de base, o resultado poderá ser-lhe menos favorável do que se tivesse colaborado.

7.   Conselheiro Auditor

As partes interessadas podem solicitar a intervenção do Conselheiro Auditor da Direção-Geral do Comércio. Este atua como uma interface entre as partes interessadas e os serviços de inquérito da Comissão. Examina os pedidos de acesso ao dossiê, os diferendos sobre a confidencialidade dos documentos, os pedidos de prorrogação de prazos e os pedidos de audição por parte de terceiros. O Conselheiro Auditor pode realizar uma audição com uma única parte interessada e atuar como mediador para garantir o pleno exercício dos direitos de defesa das partes interessadas.

Os pedidos de audição com o Conselheiro Auditor devem ser apresentados por escrito e especificar as razões que os justificam. Para as audições sobre questões relacionadas com a fase inicial do inquérito, o pedido deve ser apresentado no prazo de 15 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia. Após essa data, os pedidos de audição devem ser apresentados nos prazos específicos fixados pela Comissão no âmbito da sua comunicação com as partes.

O Conselheiro Auditor proporcionará igualmente às partes a oportunidade de realizar uma audição, de forma a que possam ser confrontados pontos de vista opostos e contestados os argumentos sobre questões relacionadas, entre outros aspetos, com a possibilidade de conceder a isenção ao requerente.

Para mais informações e contactos, as partes interessadas podem consultar as páginas Web do Conselheiro Auditor no sítio Web da DG Comércio: http://ec.europa.eu/trade/tackling-unfair-trade/hearing-officer/index_en.htm

8.   Calendário do inquérito

Nos termos do artigo 11.o, n.o 5, do regulamento de base, o inquérito será concluído no prazo de 15 meses a contar da data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia.

9.   Tratamento de dados pessoais

Quaisquer dados pessoais recolhidos no presente inquérito serão tratados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (5).


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 51.

(2)  JO L 36 de 9.2.2012, p. 36.

(3)  JO L 117 de 11.5.2010, p. 1.

(4)  Por documento de «Divulgação restrita» entende-se um documento que é considerado confidencial ao abrigo do artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 1225/2009 do Conselho (JO L 343 de 22.12.2009, p. 51) e do artigo 6.o do Acordo da OMC sobre a aplicação do artigo VI do GATT de 1994 (Acordo Anti-Dumping). É também um documento protegido ao abrigo do disposto no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).

(5)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

27.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6949 — JP Morgan/Findus)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2013/C 246/06

1.

Em 12 de agosto de 2013, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa JP Morgan Chase & Co. («JP Morgan», Reino Unido) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Findus Group Limited («Findus», Reino Unido).

2.

As atividades das empresas em causa são:

JP Morgan: empresa mundial de serviços financeiros, ativa na banca de investimento, gestão de ativos, banca privada, gestão de património privado, e serviços de tesouraria e valores mobiliários,

Findus: produção e fornecimento de produtos alimentares congelados e refrigerados para os setores da venda a retalho e de serviços alimentares.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6949 — JP Morgan/Findus, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

27.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/9


Aviso de receção da queixa CHAP(2013) 2466

2013/C 246/07

1.

A Comissão Europeia tem recebido queixas sobre os controlos efetuados pelas autoridades espanholas na fronteira com Gibraltar.

2.

A Comissão Europeia regista essas queixas sob a referência CHAP(2013) 2466.

3.

Dado o número significativo de queixas recebidas a este respeito, e no intuito de responder aos interessados e de os informar de forma célere, utilizando, simultaneamente, do modo mais económico os recursos administrativos de que dispõe, a Comissão publica o presente aviso de receção no Jornal Oficial da União Europeia e na Internet, no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/eu_law/complaints/receipt/index_en.htm

4.

A Comissão informará os autores das queixas, pelos mesmos meios, dos resultados do exame das mesmas, assim como do seguimento que decida dar-lhes.


Retificações

27.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 246/10


Retificação das informações pautais vinculativas

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 232 de 10 de agosto de 2013 )

2013/C 246/08

O texto das informações pautais vinculativas passa a ter a seguinte redação:

«INFORMAÇÕES PAUTAIS VINCULATIVAS

Lista das autoridades aduaneiras habilitadas pelos Estados-Membros para receber os pedidos de informações pautais vinculativas ou para as emitir, adoptada em aplicação do n.o 5 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 (1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 214/2007 (2).

Estado-Membro

Autoridade aduaneira

ALEMANHA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Hauptzollamt Hannover

Waterloostraße 5

30169 Hannover

ÁUSTRIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Zentralstelle für Verbindliche Zolltarifauskünfte

Vordere Zollamtsstraße 5

1030 Wien

BÉLGICA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Centrale administratie der douane en accijnzen

Dienst Nomenclatuur (Tarief), Landbouw en Waarde

Cel BTI

North Galaxy — Gebouw A — 8ste verdieping

Koning Albert II laan 33

1030 Brussel

Administration centrale des douanes et accises

Service nomenclature (Tarif), agriculture et valeur

Cellule RTC

North Galaxy Bâtiment A — 8e étage

Avenue Albert II 33

1030 Bruxelles

BULGÁRIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Агенция „Митници“

Централно митническо управление

ул. „Г. С. Раковски“ № 47

1202 София/Sofia

CHIPRE

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Τμήμα Τελωνείων

Υπουργείο Οικονομικών

Γωνία Μ. Καραολή και Γρ. Αυξεντίου

1096 Λευκωσία/Nicosia

Ταχ. Διεύθυνση: Αρχιτελωνείο

1440 Λευκωσία/Nicosia

CROÁCIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Ministarstvo financija

Carinska uprava

Središnji ured

Alexandera von Humboldta 4a

HR-10000 Zagreb

DINAMARCA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

SKAT Århus

(Told — Tariferingscentret)

Lyseng Allé 1

8270 Højbjerg

(requerentes com endereço comercial nas regiões da Jutlândia do Norte, Jutlândia Central e Dinamarca do Sul)

SKAT København

Told — Tariferingscentret

Sluseholmen 8 B

2450 København SV

(outros requerentes)

ESLOVÁQUIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Colný úrad Bratislava

Oddelenie colných tarif

Miletičova 42

824 59 Bratislava

ESLOVÉNIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Ministrstvo za finance

Carinska uprava Republike Slovenije

Generalni carinski urad

Šmartinska 55

SI-1523 Ljubljana

ESPANHA

Autoridades aduaneiras habilitadas para emitirem informações pautais vinculativas

Departamento de Aduanas e Impuestos Especiales

Avda. Llano Castellano, 17

28071 Madrid

Autoridades aduaneiras habilitadas para receberem pedidos de informações pautais vinculativas

Todas as repartições públicas

ESTÓNIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Maksu- ja Tolliamet

Narva mnt 9j

15176 Tallinn

FINLÂNDIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para emitir informações pautais vinculativas

Tulli – Tullausyksikkö

Erottajankatu 2

PL 512

FI-00101 Helsinki

Tullen – Förtullningsenheten

Skillnadsgatan 2

PB 512

FI-00101 Helsingfors

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos de informações pautais vinculativas

Todas as estâncias aduaneiras

FRANÇA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Direction générale des douanes et droits indirects, bureau E1

11 rue des deux Communes

93558 Montreuil Cédex

GRÉCIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Υπουργείο Οικονομίας & Οικονομικών

Γενική Γραμματεία Δημοσίων Εσόδων

Γενική Διεύθυνση Τελωνείων & Ειδικών Φόρων Κατανάλωσης

Διεύθυνση Δασμολογική (Δ.17)

Τμήμα Α' (Δασμολογικό)

Ταχ. Δ/νση: Λεωφόρος Κηφισίας 124 & Ιατρίδου 2 Τ.Κ.

115 26 Αθήνα/Athens

HUNGRIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Nemzeti Adó- és Vámhivatal Szakértői Intézete

Budapest

Hősök fasora 20–24.

1163

IRLANDA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Office of the Revenue Commissioners

Classification Unit

Customs Procedures Branch

Government Offices

Nenagh

Co. Tipperary

ITÁLIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Agenzia delle Dogane e dei Monopoli

Ufficio per la tariffa doganale, per i dazi e per i regimi dei prodotti agricoli

Via Mario Carucci 71

00143 Roma RM

LETÓNIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Valsts ieņēmumu dienests

Muitas pārvalde

11. novembra krastmala 17

Rīga, LV-1841

LITUÂNIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Muitinės departamentas prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

A. Jakšto g. 1

LT-01105 Vilnius

LUXEMBURGO

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Direction des douanes et accises

B.P. 1605

1016 Luxembourg

MALTA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Binding Tariff Information Unit

Customs Department

Customs House

Lascaris Wharf

Valletta VLT 1920

PAÍSES BAIXOS

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Belastingdienst Douane

Regio Rotterdam Rijnmond

Team Bindende Tariefinlichtingen

Postbus 3070

6401 DN Heerlen

POLÓNIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Izba Celna w Warszawie

ul. Erazma Ciołka 14A

01-443 Warszawa

PORTUGAL

Autoridades aduaneiras habilitadas para emitir informações pautais vinculativas

AT-Autoridade Tributária e Aduaneira

Rua Prata, 10.o

1149-027 Lisboa

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos de informações pautais vinculativas

Todas as estâncias aduaneiras

REINO UNIDO

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

HM Revenue and Customs

Customs Duty Liability Team

10th Floor, Alexander House

21 Victoria Avenue

Southend-on-Sea

Essex

SS99 1AA

REPÚBLICA CHECA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Celní úřad pro Olomoucký kraj

Oddělení 04 – závazných informací

Blanická 19

772 71 Olomouc

ROMÉNIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

ANAF – Direcția Generală a Vămilor

Strada Matei Millo, nr. 13, sector 1

București

SUÉCIA

Autoridades aduaneiras habilitadas para receber os pedidos e para emitir informações pautais vinculativas

Tullverket

Box 12854

SE-112 98 Stockholm»


(1)  JO L 253 de 11.10.1993, p. 1.

(2)  JO L 62 de 1.3.2007, p. 6.