ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.CA2013.033.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 33A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

56.o ano
5 de Fevreiro de 2013


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2013/C 033A/01

Direção-Geral da Concorrência (COMP) — Publicação do posto de Economista Principal para a concorrência (grau AD 14) — Contratação de um agente temporário ao abrigo do artigo 2.o, alínea a), do Regime aplicável aos outros agentes — COM/2013/10334

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RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

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27

(RO)

29

 

33

 

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

5.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 33/1


Direção-Geral da Concorrência (COMP)

Publicação do posto de Economista Principal para a concorrência (grau AD 14)

Contratação de um agente temporário ao abrigo do artigo 2.o, alínea a), do Regime aplicável aos outros agentes

COM/2013/10334

(2013/C 33 A/01)

A Direção-Geral da Concorrência pretende recrutar um Economista Principal para a concorrência, a fim de substituir o titular atual, cujo posto ficará vago a partir de 1 de setembro de 2013.

Quem somos

Em colaboração com as autoridades nacionais da concorrência, a Comissão assegura a aplicação direta das regras de concorrência da União Europeia, a fim de melhorar o funcionamento dos mercados, garantindo a igualdade e a equidade das condições de concorrência entre as empresas, com base no respetivo mérito. Tal reverte-se em benefício dos consumidores, das empresas e da economia europeia no seu conjunto.

Na Comissão, a Direção-Geral (DG) da Concorrência é a principal responsável pela aplicação direta das regras da concorrência.

O Economista Principal para a concorrência presta assistência à DG Concorrência no quadro da avaliação do impacto económico das suas intervenções no domínio do controlo das concentrações de empresas, da política anti-trust e das regras em matéria de auxílios estatais a nível da UE.

O posto será preenchido a nível de diretor (AD 14), com um mandato temporário de três anos, renovável por dois anos no máximo.

Propomos

O Economista Principal para a concorrência depende diretamente do Diretor-Geral e desempenha nomeadamente três funções principais:

emite orientações sobre questões metodológicas em matéria de economia e econometria na aplicação das regras da concorrência da UE. Pode ser igualmente convidado a contribuir para a elaboração de análises e de instrumentos de política geral,

emite orientações gerais sobre processos individuais de concorrência a partir da sua fase inicial,

emite orientações circunstanciadas nos processos de concorrência mais importantes, que envolvam questões económicas complexas, em especial nos processos que exijam uma análise quantitativa sofisticada. Tal pode implicar o eventual destacamento de um membro do pessoal afeto à equipa do Economista Principal junto da equipa responsável por um processo específico.

O seu parecer final sobre os processos de concorrência individuais importantes será transmitido ao Comissário responsável pela concorrência e, se for caso disso, ao Colégio de Comissários.

O Economista Principal para a concorrência dispõe de uma equipa especializada de cerca de 24 economistas, sendo metade composta por funcionários e o resto por agentes temporários. O Economista Principal para a concorrência e a sua equipa cooperarão, quando adequado, com os restantes membros da DG, em especial com aqueles que dispõem de conhecimentos especializados no domínio económico.

Procuramos (critérios de seleção)

Será dada preferência aos candidatos que possuam:

competências e conhecimentos comprovados na análise dos aspetos económicos de questões de concorrência, demonstradas por um percurso académico sólido e, em especial, por publicações em revistas académicas reconhecidas, pelo exercício de funções consultivas em organismos públicos, por estudos e, eventualmente, atividades de consultoria nos diversos domínios da política de concorrência,

capacidade comprovada para gerir uma equipa de economistas altamente qualificados, em especial do ponto de vista da gestão da organização e dos recursos humanos (definição de prioridades, recrutamento, avaliação do pessoal, evolução da carreira, equilíbrio entre vida profissional e vida privada e motivação),

competências comprovadas em matéria de comunicação, que lhe permitam representar a Comissão e defender a sua posição nas instâncias europeias e internacionais.

Uma capacidade para comunicar eficazmente em duas das três línguas seguintes representaria uma vantagem: alemão, francês e inglês.

A Comissão procura, em especial, um economista que, para além da sua formação de base, se tenha especializado em organização industrial e possua experiência prática de análise de processos de concorrência individuais.

Durante o mandato, o Economista Principal para a concorrência pode publicar trabalhos e exercer funções docentes limitadas desde que estas não interfiram com o seu mandato.

Os candidatos devem (condições de admissão)

1.

Ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia.

2.

Possuir um diploma universitário. Constitui um requisito ter realizado um doutoramento num ramo da economia ou da econometria pertinente para a política da concorrência.

3.

Possuir, pelo menos, quinze anos de experiência profissional pós-licenciatura adquirida após a obtenção do diploma universitário referido supra. Pelo menos dez anos desta experiência profissional devem ter sido adquiridos a alto nível em domínios relevantes para a vaga (1).

4.

Possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento adequado de outra dessas línguas oficiais.

5.

Poder completar, pelo menos, o mandato de três anos antes de atingir a idade normal da reforma que, para os agentes temporários da União Europeia corresponde ao último dia do mês em que atingem 65 anos (ver o artigo 47.o do Regime aplicável aos outros agentes).

Independência e declaração de interesses

Os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para apresentar uma declaração em que se comprometem a atuar no interesse geral e com espírito de independência, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.

Nomeação e condições de emprego

O Economista Principal para a concorrência é nomeado pela Comissão Europeia de acordo com os seus procedimentos de seleção e recrutamento (ver igualmente a sinopse sobre a política relativa aos altos funcionários intitulada Compilation Document on Senior Officials Policy  (2) — apenas existe em versão inglesa). Durante o processo de pré-seleção, a Comissão Europeia será assistida por consultores externos, incluindo peritos de reputação internacional no domínio da economia.

Neste âmbito, os candidatos que tenham sido convocados para uma entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão devem previamente passar um dia inteiro num centro de avaliação gerido por consultores externos em matéria de recrutamento.

Convém notar que o procedimento de seleção será realizado apenas em inglês, francês e/ou alemão (3).

A remuneração e as condições de trabalho são as indicadas no Regime aplicável aos outros agentes no que se refere aos agentes temporários que ocupem uma função correspondente ao posto de base de diretor de grau AD 14 da União Europeia. Trata-se de um mandato temporário de três anos, que pode ser renovado por um período máximo de 2 anos.

Os candidatos devem ter em conta que o Regime aplicável aos outros agentes determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de seis meses.

A nomeação será feita em Bruxelas. A decisão relativa a esta nomeação deverá ser adotada em junho de 2013. Prevê-se que o candidato selecionado assumirá funções em 1 de setembro de 2013.

Igualdade de oportunidades

A União Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades.

Procedimento de candidatura

Este posto pode ser publicado paralelamente a outros cargos de altos funcionários. Os candidatos que pretendam concorrer a vários postos devem apresentar uma candidatura separada para cada posto.

Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todas as condições de admissão («Os candidatos devem»), em especial no que se refere à natureza dos diplomas e à experiência profissional exigida. O facto de não preencher uma condição de admissão implica a exclusão automática do procedimento de seleção.

Os candidatos que decidam concorrer devem inscrever-se através da Internet no seguinte sítio web

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

seguindo as instruções relativas às diversas fases do procedimento.

Os candidatos são responsáveis por tomar todas as medidas para concluírem a inscrição eletrónica dentro do prazo fixado (4). Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentarem a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet pode fazer com que o registo em linha seja encerrado antes de poder ser concluído, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo, operação que deixa de ser possível uma vez findo o prazo. Em princípio, as inscrições apresentadas fora de prazo através do correio eletrónico normal não serão aceites.

Os candidatos devem possuir um endereço de correio eletrónico válido. Este endereço será utilizado para identificar a sua inscrição, assim como para os informar do resultado do procedimento. Por conseguinte, a Comissão deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, devem apresentar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta de motivação, por via eletrónica (8 000 carateres no máximo). Tanto o CV como a carta devem ser redigidos em inglês, francês ou alemão.

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos recebem no ecrã um número que devem escrever e conservar, pois será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas à sua candidatura. A receção deste número significa que o processo de inscrição está concluído e constitui a confirmação de que os dados transmitidos foram registados. Se não receber um número de inscrição, a sua candidatura não foi registada!

Salienta-se não ser possível acompanhar em linha a evolução da sua candidatura.

Os candidatos serão contactados diretamente pela DG que procede ao recrutamento sobre a situação da sua candidatura.

Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscreverem por via eletrónica podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada  (5) , carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, os candidatos devem anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a deficiência e indicar, numa folha à parte, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação na seleção.

Para mais informações e/ou se encontrarem problemas técnicos, queiram enviar uma mensagem eletrónica para: HR-A2-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Prazo

A data-limite para o registo das candidaturas é 5 de março de 2013. As inscrições em linha serão encerradas às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.


(1)  Nos seus CV, os candidatos devem indicar, pelo menos em relação a esses dez anos, as atividades em que adquiriram essa experiência profissional de alto nível (por exemplo: designação do cargo e informações pormenorizadas sobre as funções exercidas).

(2)  http://ec.europa.eu/civil_service/docs/official_policy_en.pdf

(3)  O painel de seleção assegurará que os candidatos não serão favorecidos pelo facto de terem uma destas três línguas como língua materna.

(4)  O mais tardar até às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, do dia 5 de março de 2013.

(5)  Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de gestão e secretariado do CCN, COM/2013/10334, SC11 8/35, 1049 Bruxelles/Brussel, BELGIQUE/BELIË.