ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.CA2012.394.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 394A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
20 de Dezembro de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

2012/C 394A/01

Anúncio de concurso geral — EPSO/AST/125/12 — Assistentes (AST 3)

1

2012/C 394A/02

Anúncio de concurso geral — EPSO/AST/126/12 — Assistentes (AST 3), setor da investigação

11

RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

8

(DA/EL/HU/IT/MT/PL)

10

 

17

(LT)

20

(EN)

22

(DE/EN/FR)

27

 

30

(FR)

31

(ES)

37

 

44

 

46

 

53

 

55

 

59

 

69

(DE/EN/FR)

70

(EL)

71

(ES)

74

(HU)

75

(NL)

76

 

77

(RO)

84

(DE/EN/FR)

86

 

90

(EN)

101

 

110

(DE/EN/FR)

114

 

121

(BG)

122

 

134

 

136

(PT)

140

 

144

(DE/EN/FR)

146

(CS/DA)

160

 

161

 

169

(DE/EN/FR)

180

(DE/EN/FR)

187

 

189

 

197

(DA/DE/EN/SK)

198

(EN/FR)

199

(DE/EN/FR)

204

(ET/GA/LV/PT)

206

(CS)

210

(LT)

211

(MT)

212

(PL)

214

(SK)

215

(DE/EN/FR)

228

(SL)

266

 

270

 

274

(CS)

275

(LV)

276

(DE/EN/FR)

278

 

281

(MT)

283

(SV)

285

(ES)

288

(DE/EN/FR)

290

 

291

 

292

(HU)

294

(BG)

296

(BG)

300

 

302

 

304

(DE/EN/FR)

305

 

307

(DE/EN/FR)

314

 

316

 

324

(DE/EN/FR)

339

 

340

(LT)

349

(DE/EN/FR)

352

 

368

 

369

(EN/FR)

370

 

375

(DE/EN/FR)

377

(DE/EN/FR)

382

(DE/EN/FR)

384

(SV)

385

 

390

(HU)

394

 

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

20.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 394/1


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AST/125/12 — Assistentes (AST 3)

(2012/C 394 A/01)

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral mediante prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes (1).

EPSO/AST/125/12 — Assistentes (AST 3)

nos seguintes domínios:

1.

AUDITORIA

2.

FINANÇAS/CONTABILIDADE

3.

ECONOMIA/ESTATÍSTICAS

Estes concursos têm como objetivo a constituição de uma lista de reserva destinada ao preenchimento de vagas nas Instituições Europeias.

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente o Guia aplicável aos concursos gerais publicado no Jornal Oficial C 270 A de 7 de setembro de 2012, bem como no sítio Internet do EPSO.

Este guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, pode ajudá-lo a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

TESTES DE ACESSO

V.

CENTRO DE AVALIAÇÃO

VI.

LISTAS DE RESERVA

VII.

COMO CONCORRER?

ANEXOS

I.   QUADRO GERAL

1.

Número de candidatos aprovados por domínio

Domínio 1 = 25

Domínio 2 = 45

Domínio 3 = 40

2.

Observações

Os candidatos só podem inscrever-se num destes domínios.

Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de confirmado e validado o ato de candidatura por via eletrónica.

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

Os assistentes de grau AST 3 participam, sob a supervisão de um administrador, na realização da missão da sua instituição ou organismo e devem desempenhar tarefas de aplicação, execução, apoio e logística em diversos domínios de atividade.

Em anexo é apresentada uma descrição pormenorizada desses diferentes domínios.

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

Na data de encerramento da inscrição eletrónica, os candidatos devem preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia.

b)

Estar na posse dos seus direitos cívicos.

c)

Estar em situação regular face às leis de recrutamento militar.

d)

Reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas

2.1.

Habilitações: ver anexos

2.2.

Experiência profissional: ver anexos

2.3.

Conhecimentos linguísticos (2)

a)

Língua 1

Língua principal:

 

domínio perfeito de uma das línguas oficiais da União Europeia

e

 

b)

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1):

 

conhecimento satisfatório do alemão, do inglês ou do francês

Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da UE são obrigadas a indicar os motivos para limitar a escolha da segunda língua no presente concurso a um número restrito de línguas oficiais da UE.

Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente concurso foram definidas de acordo com os interesses do serviço, que determinam que os colegas recentemente recrutados devem estar imediatamente operacionais e capazes de comunicar eficientemente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz das instituições ficaria gravemente comprometido.

Com base na prática habitual das instituições da UE relativamente às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo igualmente em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e tratamento dos processos, o alemão, o francês e o inglês são as línguas mais amplamente utilizadas. Além disso, ou o alemão, ou o francês e ou o inglês constituem, de longe, a segunda língua mais amplamente escolhida pelos candidatos dos concursos em que se tenha liberdade de escolha. Isto confirma as atuais normas académicas e profissionais, segundo as quais se considera que os candidatos a vagas na União Europeia dominam pelo menos uma dessas línguas. Por conseguinte, ao ponderar o interesse do serviço e as necessidades e as capacidades dos candidatos, ao ter também em conta o domínio especial do presente concurso, é legítimo organizar testes nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominam, pelo menos, uma destas três línguas oficiais a nível profissional. Além disso, no interesse de um tratamento equitativo de todos os candidatos, todos, incluindo aqueles cuja primeira língua oficial é uma destas três, devem realizar as provas na sua língua selecionada de entre estas três. A avaliação de competências específicas, segundo esta modalidade, permite às instituições avaliar a capacidade dos candidatos para desempenharem imediatamente as suas funções num ambiente rigorosamente equivalente à realidade que enfrentariam no local de trabalho. Esta disposição aplica-se sem prejuízo de uma posterior formação linguística destinada a adquirir capacidade para trabalhar numa terceira língua, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

IV.   TESTES DE ACESSO

Os testes de acesso são realizados em computador e são organizados pelo EPSO. O júri determina o nível de dificuldade dos testes e aprova o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.

1.

São convidados para os testes:

São convidados para os testes os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo exigido (ver Título VII).

Atenção:

1.

Ao validar a candidatura, os candidatos declaram preencher as condições gerais e específicas referidas no Título III;

2.

Para participarem nos testes os candidatos devem reservar uma data; esta reserva deve ser feita imperativamente no prazo comunicado através da conta EPSO.

2.

Natureza e pontuação dos testes

Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as aptidões e competências gerais dos candidatos em matéria de:

Teste a)

Raciocínio verbal

Pontuação: 0 a 20 pontos

mínimo exigido: 10 pontos

Teste b)

Raciocínio numérico

Pontuação: 0 a 10 pontos

Teste c)

Raciocínio abstrato

Pontuação: 0 a 10 pontos

 

O mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos

Teste d)

Capacidades profissionais:

exatidão e precisão

Pontuação: 0 a 20 pontos

Teste e)

Capacidades profissionais:

estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

Pontuação: 0 a 20 pontos

 

O mínimo exigido para o conjunto dos testes d) e e) é de 20 pontos.

Teste f)

Teste situacional

Pontuação: 0 a 40 pontos

mínimo exigido: 24 pontos

3.

Língua dos testes

Língua 1 para os testes a), b) e c)

Língua 2 para os testes d), e) e f)

V.   CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.

Convite

São admitidos à sessão do centro de avaliação:

os candidatos que obtenham o mínimo exigido nos testes de acesso, e

os candidatos (3) que obtenham as melhores notas no conjunto destes testes, e

se, no final do exame realizado com base nas informações fornecidas no ato de candidatura eletrónica (4), preencherem as condições gerais e específicas previstas no título III.

O número de candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação é aproximadamente 2,5 vezes o número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso e será publicado no sítio Internet do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/).

2.

Centro de avaliação

O centro de avaliação destina-se a avaliar as competências seguintes:

A.   Competências específicas

As competências específicas serão testadas unicamente através do estudo de casos no domínio escolhido.

B.   Competências gerais (5)

análise e resolução de problemas

comunicação

qualidade e resultados

aprendizagem e desenvolvimento pessoal

estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

resistência

trabalho de equipa.

Estas competências gerais serão avaliadas através das seguintes provas (6):

a)

caixa do correio (tratamento do correio de entrada)

b)

entrevista estruturada

c)

estudo de casos no domínio escolhido

d)

um exercício de grupo

Será convidado a participar no estudo de casos (7) no domínio (que faz parte integrante do centro de avaliação) e nas outras provas no centro de avaliação, em princípio em Bruxelas durante um dia.

Cada uma destas competências gerais será avaliada segundo o modelo seguinte:

 

Caixa do correio

Entrevista estruturada

Estudo de casos

Exercício de grupo

Análise e resolução de problemas

x

 

x

 

Comunicação

 

x

x

 

Qualidade e resultados

x

 

x

 

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

 

x

 

x

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

x

x

 

 

Resistência

 

x

 

x

Trabalho de equipa

x

 

 

x

3.

Línguas do centro de avaliação

Língua 2

4.

Pontuação

Competências específicas (teste c)

de 0 a 30 pontos

mínimo exigido: 15 pontos

ponderação: 30 % da nota global

Competências gerais

De 0 a 10 pontos para cada uma das competências gerais

mínimo exigido:

 

3 pontos para cada competência

e

 

35 pontos de um total de 70 para o conjunto das 7 competências gerais

ponderação: 70 % da nota global

VI.   LISTAS DE RESERVA

1.

Inscrição nas listas de reserva

O júri inscreve o nome do candidato na lista de reserva

se fizer parte dos candidatos (8) que obtiveram a pontuação mínima exigida e uma das melhores notas para o conjunto dos elementos do centro de avaliação (ver número de candidatos aprovados, no título I, ponto 1)

e se, tendo em conta os documentos comprovativos, preencher todas as condições de admissão.

A verificação é efetuada, por ordem decrescente de mérito, até ser atingido o limiar do número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efetivamente todas as condições de admissão.

Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinados. Se resultar dessa verificação que as declarações (9) feitas pelos candidatos no seu ato de candidatura eletrónico não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso.

2.

Classificação

As listas são elaboradas por domínio e por ordem alfabética.

VII.   COMO CONCORRER?

1.

Inscrição eletrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO e especialmente no manual de inscrição.

Prazo (validação incluída): 22 de janeiro de 2013 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

2.

Transmissão do dossiê de candidatura

Se fizer parte dos candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação, deve apresentar (10) um dossiê de candidatura completo (candidatura eletrónica assinada e documentos comprovativos) aquando da sessão no centro de avaliação.

Modalidades: ver ponto 6.1 do Guia aplicável aos concursos gerais.


(1)  As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.

(2)  Consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (CECR) — nível exigido: Língua 1 = C1/Língua 2 = B2

(http://europass.cedefop.europa.eu/europass/home/hornav/Downloads/CEF/LanguageSelfAssessmentGrid.csp).

(3)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão convidados para o centro de avaliação.

(4)  Essas informações serão verificadas, com base nos documentos comprovativos, antes da elaboração da lista de reserva (ver Título VI, ponto 1 e Título VII, ponto 2).

(5)  A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.

(6)  O conteúdo destas provas é validado pelo júri.

(7)  Por razões organizacionais, o estudo de casos poderá ser organizado em centros de testes situados nos Estados-Membros e/ou em Bruxelas, independentemente das outras provas do centro de avaliação.

(8)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão inscritos na lista de reserva.

(9)  Declarações verificadas pelo EPSO no que diz respeito às condições gerais e pelo júri relativamente às condições específicas.

(10)  A data da sessão no centro de avaliação será comunicado oportunamente através da conta EPSO.


ANEXO 1

AUDITORIA

1.   Natureza das funções

Os funcionários exercerão funções de assistente num ou mais dos seguintes domínios da auditoria externa ou interna:

Analisar (sob o controlo direto do auditor-chefe ou de um auditor designado) os relatórios e declarações apresentados pelos Estados-Membros e outros beneficiários respeitantes à utilização dos fundos da União Europeia.

Contribuir para a avaliação da eficácia dos sistemas de controlo criados pelos Estados-Membros e outros beneficiários.

Contribuir para a organização das consultas interserviços, para o seu acompanhamento e o seguimento que lhe for dado.

Contribuir para o desenvolvimento das missões de auditoria e dos planos de inquérito (MPA).

Assistir na preparação dos relatórios de auditoria e assegurar o acompanhamento das recomendações.

Preparar os processos relativos às consequências financeiras e de gestão para os Estados-Membros e outros beneficiários decorrentes da utilização dos recursos da União Europeia ou, se for caso disso, assegurar a sua execução e acompanhamento.

Assegurar a coordenação das relações com o Tribunal de Contas.

Prestar apoio à gestão dos contratos celebrados com os auditores externos que prestam serviços de auditoria.

Prestar assistência à verificação da natureza de um processo, à identificação dos riscos e dos controlos e à avaliação do caráter adequado e da eficácia dos processos de controlo interno, de gestão dos riscos e da administração.

Promover a qualidade e a coerência metodológica das atividades de auditoria realizadas no âmbito dos serviços.

2.   Qualificações

Ter concluído estudos superiores comprovados por um diploma de fim de curso relacionados com a natureza das funções.

OU

Um nível de estudos secundários sancionado por um diploma que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de três anos.

NB: Esta experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional a seguir exigido.

3.   Experiência profissional

Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos relacionada com a natureza das funções.

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.


ANEXO 2

FINANÇAS/CONTABILIDADE

1.   Natureza das funções

No quadro das diversas atividades orçamentais e financeiras da instituição, decorrentes do regulamento financeiro da União Europeia e das suas modalidades de aplicação, os funcionários serão encarregados, com base em instruções precisas e utilizando instrumentos informáticos específicos (sistema informático de contabilidade), de efetuar tarefas como:

Acompanhamento dos procedimentos financeiros e orçamentais (gestão das dotações, autorizações, verificação das faturas e pagamentos, ordens de cobrança e previsão de créditos).

Participação na elaboração das previsões orçamentais, dos relatórios e das contas anuais.

Assistência em matéria de procedimentos de adjudicação de contratos.

Seguimento dos créditos e apuramento das receitas.

Gestão financeira das receitas e o controlo do tratamento contabilístico.

Assistência aos trabalhos de instalação de sistemas contabilísticos e financeiros.

Manutenção de uma contabilidade geral ou orçamental.

Instalação, execução e melhoria dos procedimentos de qualidade contabilística para atenuar os riscos de contabilidade.

Execução de controlos periódicos dos dados contabilísticos para garantir a realização dos objetivos de qualidade em matéria de contabilidade.

Assistência aos trabalhos de encerramento e elaboração das demonstrações financeiras.

Apoio contabilístico e aconselhamento aos serviços das Instituições Europeias.

Gestão da tesouraria e das operações de pagamento e conciliações bancárias.

Gestão das conciliações na contabilidade geral e dos fundos para adiantamentos.

2.   Qualificações

Ter concluído estudos superiores comprovados por um diploma de fim de curso relacionados com a natureza das funções.

OU

Um nível de estudos secundários sancionado por um diploma que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos relacionada com a natureza das funções.

NB: Esta experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional a seguir exigido.

3.   Experiência profissional

Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos relacionada com a natureza das funções.

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.


ANEXO 3

ESTATÍSTICA/ECONOMIA

1.   Natureza das funções

Os funcionários exercerão funções de assistente num ou mais dos seguintes domínios:

Contas nacionais, estatísticas dos preços e indicadores-chave.

Estatísticas das finanças das administrações públicas.

Estatísticas regionais e setoriais.

Estatísticas sociais.

Estatísticas globais das empresas.

Cooperação no âmbito do sistema estatístico europeu, cooperação internacional.

Serviços estatísticos e informáticos empresariais.

As principais funções consistirão em:

1)   Métodos estatísticos, conceção e normalização

Testar, validar e controlar a qualidade dos métodos estatísticos.

Prestar assistência à elaboração dos indicadores estatísticos.

Contribuir para a harmonização e a normalização dos processos, produtos e métodos destinados às estatísticas europeias oficiais, utilizando as modernas tecnologias informáticas.

Contribuir para o desenvolvimento de novos produtos e de novas atividades estatísticas.

2)   Regulamentação e coordenação estatísticas

Participar nas atividades de regulamentação e coordenação estatísticas das instituições europeias, com outras instituições da UE, os Estados-Membros, países associados e organizações internacionais, relativas à regulamentação, à harmonização e à coordenação dos métodos e processos estatísticos.

3)   Gestão e tratamento de dados estatísticos

Validar e estruturar dados estatísticos.

Calcular dados derivados e realizar estimativas e projeções estatísticas

Recolher, transmitir e comparar os dados estatísticos com vista à sua publicação.

Reforçar a utilização de dados integrados, incluindo dados de fontes administrativas.

Efetuar tratamentos prévios provenientes das bases de dados (data warehouses), tratar «big data»/dados da Internet/dados multivariados.

4)   Avaliação e controlo da qualidade, auditoria dos dados

Contribuir para a auditoria da conformidade e da fiabilidade dos métodos, dos produtos e dos resultados estatísticos.

Avaliar a qualidade e garantir um procedimento de rótulo de qualidade das estatísticas europeias oficiais.

5)   Análise, aconselhamento e divulgação das informações estatísticas e económicas

Analisar dados económicos e estatísticos e elaborar avaliações estatísticas ou económicas.

Contribuir para a análise e a avaliação do potencial das fontes em combinação com outras fontes.

Gerir os pedidos de informação sobre questões estatísticas e económicas, comunicar e aconselhar o utilizador sobre a multifuncionalidade das informações provenientes da base de dados.

Apresentar os resultados para divulgação (redigir textos, utilizar multimédia, escrever para a web) em relatórios estatísticos e económicos.

Estas funções exigem capacidades de adaptação em domínios de trabalho transversais, bem como uma boa compreensão dos acontecimentos políticos e económicos, competências confirmadas de análise, comunicação, redação, técnicas de divulgação e gestão de projetos.

2.   Qualificações

Ter concluído estudos superiores comprovados por um diploma de fim de curso relacionados com a natureza das funções.

OU

Um nível de estudos secundários sancionado por um diploma que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de três anos.

NB: Esta experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional a seguir exigido.

3.   Experiência profissional

Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos relacionada com a natureza das funções.

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.


20.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 394/11


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AST/126/12 — Assistentes (AST 3), setor da investigação

(2012/C 394 A/02)

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante a prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes  (1) nos seguintes domínios:

1.

BIOLOGIA, CIÊNCIAS DA VIDA E DA SAÚDE

2.

QUÍMICA

3.

FÍSICA E CIÊNCIAS DOS MATERIAIS

4.

INVESTIGAÇÃO NUCLEAR

5.

ENGENHARIA CIVIL E MECÂNICA

6.

ENGENHARIA ELETROTÉCNICA E ELETRÓNICA

Este concurso tem por objetivo a constituição de listas de reserva para o preenchimento de vagas nas instituições europeias, principalmente no Centro Comum de Investigação (CCI) da Comissão Europeia. A maioria das vagas estará disponível nos diferentes institutos do CCI:

Instituto de Elementos Transuranianos (ITU), Karlsruhe (Alemanha),

Instituto dos Materiais e Medidas de Referência (IRMM), Geel (Bélgica),

Instituto de Saúde e Proteção dos Consumidores (IHCP), Ispra (Itália),

Instituto do Ambiente e Sustentabilidade (IES), Ispra (Itália),

Instituto de Proteção e Segurança do Cidadão (IPSC), Ispra (Itália),

Gestão dos serviços de Ispra (Itália),

Instituto de Estudos de Prospetiva Tecnológica (IPTS), Sevilha (Espanha),

Instituto da Energia (IE), Petten (Países-Baixos).

No domínio «investigação nuclear», estará disponível um número limitado de vagas na Comissão Europeia no Luxemburgo, mais especificamente na Direção-Geral da Energia (DG ENER).

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente o Guia aplicável aos concursos gerais publicado no Jornal Oficial C 270 A de 7 de setembro de 2012, bem como no sítio Internet do EPSO.

Este guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, pode ajudá-lo a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

V.

CONCURSO GERAL

VI.

LISTAS DE RESERVA

VII.

COMO CONCORRER?

ANEXOS

I.   QUADRO GERAL

1.

Número de candidatos aprovados por domínio

1 = 10

2 = 10

3 = 10

4 = 16

5 = 16

6 = 16

2.

Observações

Os candidatos só podem inscrever-se num destes domínios.

Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de ter confirmado e validado a candidatura por via eletrónica.

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

Os diferentes perfis pretendidos são descritos nos anexos.

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

À data de encerramento fixada para a inscrição eletrónica, os candidatos têm de preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

Ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia.

b)

Estar na posse dos seus direitos cívicos.

c)

Estar em situação regular face às leis de recrutamento militar.

d)

Oferecer as garantias de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas

2.1.

Títulos e diplomas

Ver ponto 2 dos anexos

2.2.

Experiência profissional

Ver ponto 3 dos anexos

2.3.

Conhecimentos linguísticos (2)

Língua 1

Língua principal

Conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia

e

 

Língua 2

Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1)

Conhecimento satisfatório do alemão, do francês ou do inglês

Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da UE são obrigadas a indicar os motivos para limitar a escolha da segunda língua no presente concurso a um número restrito de línguas oficiais da UE.

Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente concurso foram definidas de acordo com os interesses do serviço, que determinam que os colegas recentemente recrutados devem estar imediatamente operacionais e capazes de comunicar eficientemente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz das instituições ficaria gravemente comprometido.

Com base na prática habitual das instituições da UE relativamente às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo igualmente em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e tratamento dos processos, o alemão, o francês e o inglês são as línguas mais amplamente utilizadas. Além disso, ou o alemão, ou o francês e ou o inglês constituem, de longe, a segunda língua mais amplamente escolhida pelos candidatos dos concursos em que se tenha liberdade de escolha. Isto confirma as atuais normas académicas e profissionais, segundo as quais se considera que os candidatos a vagas na União Europeia dominam pelo menos uma dessas línguas. Por conseguinte, ao ponderar o interesse do serviço e as necessidades e as capacidades dos candidatos, ao ter também em conta o domínio especial do presente concurso, é legítimo organizar testes nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominam, pelo menos, uma destas três línguas oficiais a nível profissional. Além disso, no interesse de um tratamento equitativo de todos os candidatos, todos, incluindo aqueles cuja primeira língua oficial é uma destas três, devem realizar as provas na sua língua selecionada de entre estas três. A avaliação de competências específicas, segundo esta modalidade, permite às instituições avaliar a capacidade dos candidatos para desempenhar imediatamente as suas funções num ambiente rigorosamente equivalente à realidade que enfrentariam no local de trabalho. Esta disposição aplica-se sem prejuízo de uma posterior formação linguística destinada a adquirir capacidade para trabalhar numa terceira língua, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

IV.   ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

1.   Procedimento

O exame das condições gerais e específicas e a seleção documental são efetuados, numa primeira fase, com base nas declarações prestadas na candidatura.

a)

As respostas às perguntas relativas às condições gerais e específicas são tratadas, a fim de determinar se é integrado na lista dos candidatos que preenchem todas as condições de admissão ao concurso;

b)

Seguidamente, em relação aos candidatos que preenchem as condições de admissão ao concurso, o júri procede a uma seleção documental, a fim de identificar os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente diplomas e experiência profissional) para as funções e em relação aos critérios de seleção descritos neste anúncio de concurso. Esta seleção é efetuada unicamente com base nas declarações prestadas na secção «avaliador de talento» e desenrola-se em duas etapas:

uma primeira seleção documental é efetuada unicamente com base nas respostas assinaladas na secção «avaliador de talento» da candidatura e na ponderação de cada uma destas perguntas. Em função da importância atribuída a cada critério referido no ponto 4 dos anexos, o júri estabelece a ponderação (de 1 a 3) antes de proceder ao exame das candidaturas. Seguidamente, as candidaturas eletrónicas dos candidatos que tiverem obtido o maior número de pontos são objeto de uma segunda seleção,

o número de dossiês examinados nesta segunda seleção corresponde aproximadamente a nove vezes o número dos candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso. O júri examina as respostas dos candidatos e atribui uma nota de 0 a 4 a cada resposta. As notas, multiplicadas pela ponderação de cada pergunta, são adicionadas a fim de obter uma nota global.

O júri estabelece seguidamente uma classificação dos candidatos em função destas notas globais. O número de candidatos convidados (3) para as provas de avaliação corresponde, por domínio, no máximo a três vezes o número de candidatos aprovados. Este número será publicado no sítio web do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/).

2.   Verificação das declarações dos candidatos

No final das provas de avaliação e em função dos resultados, as declarações feitas pelos candidatos na sua candidatura eletrónica são verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, relativamente às condições específicas, com base nos documentos comprovativos apresentados pelos candidatos. Para a avaliação documental, os documentos comprovativos dos candidatos só são tidos em conta para confirmar as respostas já fornecidas na secção «avaliador de talento». Caso se verifique que essas declarações (4) não são corroboradas pelos documentos comprovativos relevantes, os candidatos em causa são excluídos do concurso.

A verificação é efetuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto das provas de avaliação d), e), f) e g). Os candidatos devem também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c). A verificação é efetuada até ser atingido o número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efetivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não são examinados.

V.   CONCURSO GERAL

1.

Convite para as provas de avaliação

Se fizer parte dos candidatos que (5)

tendo em conta as suas declarações aquando da inscrição eletrónica, satisfazem as condições de admissão gerais e específicas do Título III

e

obtiveram uma das melhores notas aquando da seleção documental,

será convidado a participar nas provas (6) de avaliação, que, em princípio, se realizam em Bruxelas durante um ou dois dias.

2.

Provas de avaliação

Deve sujeitar-se a três tipos de avaliação:

capacidade de raciocínio: testes a), b) e c),

competências específicas: provas d) e e),

competências gerais: provas f) e g)

as suas aptidões em matéria de raciocínio através dos seguintes testes (7):

a)

Teste de raciocínio verbal;

b)

Teste de raciocínio numérico;

c)

Teste de raciocínio abstrato.

as suas competências específicas no domínio através das provas seguintes:

d)

Entrevista estruturada sobre as competências no domínio, designadamente com base nas respostas fornecidas na secção «avaliador de talento» da candidatura;

e)

Prova escrita (redação de um relatório).

as suas competências gerais (8):

análise e resolução de problemas,

comunicação,

qualidade e resultados,

aprendizagem e desenvolvimento pessoal,

estabelecimento de prioridades e capacidade de organização,

resistência,

espírito de equipa

através das provas seguintes:

f)

Exercício de grupo;

g)

Entrevista estruturada sobre as competências gerais.

Cada uma destas competências gerais será avaliada segundo o esquema seguinte:

 

Exercício de grupo (f))

Entrevista estruturada (g))

Análise e resolução de problemas

x

 

Comunicação

 

x

Qualidade e resultados

 

x

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

x

x

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

x

x

Resistência

x

x

Espírito de equipa

x

x

3.

Língua das provas

Língua 1 para os testes a), b), c)

Língua 2 para as provas d), e), f) e g).

4.

Pontuação

Capacidade de raciocínio

a)

Verbal: de 0 a 20 pontos,

mínimo exigido: 10 pontos;

b)

Numérico: de 0 a 10 pontos,

c)

Abstrato: de 0 a 10 pontos,

mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos;

Os testes a), b) e c) são eliminatórios, mas as notas superiores ao mínimo exigido não são acrescentadas às outras notas das provas de avaliação.

Competências específicas

prova d): de 0 a 50 pontos,

mínimo exigido: 25 pontos;

prova e): de 0 a 50 pontos,

mínimo exigido: 25 pontos;

ponderação: 65 % da nota global.

Competências gerais (provas f) e g))

de 0 a 10 pontos para cada uma das competências gerais;

mínimo exigido:

 

3 pontos para cada competência

e

 

35 pontos de um total de 70 para o conjunto das sete competências gerais;

ponderação: 35 % da nota global.

VI.   LISTAS DE RESERVA

1.

Inscrição na lista de reserva

O júri inscreve o nome do candidato na lista de reserva

se fizer parte dos candidatos (9) que obtiveram a pontuação mínima exigida para o conjunto dos testes e provas a) a g) e uma das melhores notas para o conjunto das provas de avaliação d), e), f) e g) (ver número de candidatos aprovados, no título I, ponto 1)

e se, tendo em conta os documentos comprovativos, preencher todas as condições de admissão.

2.

Classificação

As listas são elaboradas por domínio e por ordem alfabética.

VII.   COMO CONCORRER?

1.

Inscrição eletrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO e especialmente no manual de inscrição.

Prazo (validação incluída): 22 de janeiro de 2013 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

2.

Dossiê de candidatura

Se fizer parte dos candidatos admitidos às provas de avaliação, deve apresentar (10) um dossiê de candidatura completo (candidatura eletrónica assinada e documentos comprovativos) aquando das provas de avaliação.

Modalidades: ver ponto 6.1 do Guia aplicável aos concursos gerais.


(1)  As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.

(2)  Consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (CECR) — nível exigido: língua 1 = C1, língua 2 = B2

(http://europass.cedefop.europa.eu/europass/home/hornav/Downloads/CEF/LanguageSelfAssessmentGrid.csp).

(3)  Os candidatos que não forem convidados para as provas de avaliação receberão os resultados da sua avaliação, bem como a ponderação atribuída pelo júri a cada pergunta.

(4)  Essas informações são verificadas, com base nos documentos comprovativos, antes da elaboração da lista de reserva (ver título VI, ponto 1, e título VII, ponto 2).

(5)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota no último lugar, todos serão convidados para as provas de avaliação.

(6)  Por razões organizacionais, os testes de raciocínio, bem como a prova escrita e), poderão ser organizados em centros de testes situados nos Estados-Membros e/ou em Bruxelas, independentemente das outras provas de avaliação.

(7)  O conteúdo é validado pelo júri

(8)  A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.

(9)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão inscritos na lista de reserva.

(10)  A data das provas de avaliação será comunicada oportunamente através da conta EPSO.


ANEXO 1

DOMÍNIO 1: BIOLOGIA, CIÊNCIAS DA VIDA E DA SAÚDE

1.   Natureza das funções

Técnicos de laboratório

Os funcionários devem realizar trabalhos de laboratório/prestar assistência técnica no âmbito da investigação biológica e das ciências da vida e da saúde.

Os técnicos de laboratório científico são responsáveis por tarefas de laboratório, tais como a amostragem, análise, medição, registo e análise dos resultados nos domínios da biologia, ciências da vida e da saúde. Também proporcionam todo o apoio técnico necessário para que o laboratório funcione eficazmente, observando procedimentos corretos e respeitando as orientações em matéria de segurança e de saúde.

2.   Títulos e diplomas

Ter concluído um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos superiores comprovado por um diploma de fim de curso relacionado com o domínio.

OU

Um nível de estudos secundários comprovado por um diploma final que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de três anos, dois dos quais relacionados com o domínio.

NB: A experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser contabilizada no número de anos de experiência profissional exigida em seguida.

3.   Experiência profissional

Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos no domínio da biologia e das ciências da vida e da saúde.

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

4.   Critérios de seleção

No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:

1.

Experiência profissional de trabalho em laboratório das ciências da vida.

2.

Experiência profissional de trabalho com substâncias químicas em caixas de luvas.

3.

Experiência profissional em técnicas específicas de medição no domínio das ciências da vida (por exemplo, citometria de fluxo, espetrometria, técnicas cromatográficas, metodologias baseadas na técnica PCR, etc.).

4.

Experiência profissional em matéria de utilização dos princípios e normas de qualidade aplicadas às ciências da vida, tais como a norma ISO 17025, boas práticas de laboratório (BPL).

5.

Experiência profissional em microscopia eletrónica e ótica.

6.

Experiência profissional em cultura de células de mamíferos e de trabalho em condições estéreis.

7.

Experiência profissional na redação de relatórios técnicos sobre resultados de experiências.

8.

Experiência profissional na elaboração de documentos técnicos relativos à manutenção de instrumentos técnicos num laboratório de ciências da vida.

9.

Experiência profissional na redação de especificações técnicas para aquisição de material de laboratório e na comparação de diferentes equipamentos de ensaio, a fim de selecionar os mais adequados às necessidades do laboratório.

10.

Experiência profissional no acompanhamento das atividades realizadas por contratantes, a fim de verificar da sua conformidade com as ordens de encomenda/caderno de especificações.

11.

Experiência profissional na verificação da conformidade das instalações do laboratório com as regras de segurança e proteção aplicáveis.

12.

Experiência profissional relacionada com qualquer outro dos domínios do concurso.


ANEXO 2

DOMÍNIO 2: QUÍMICA

1.   Natureza das funções

Técnicos de laboratório

Os funcionários devem realizar trabalhos de laboratório/prestar assistência técnica no âmbito da investigação química.

Os técnicos de laboratório científico são responsáveis por tarefas de laboratório, tais como a amostragem, análise, medição, registo e análise dos resultados no domínio da química. Também proporcionam todo o apoio técnico necessário para que o laboratório funcione eficazmente, observando procedimentos corretos e respeitando as orientações em matéria de segurança e de saúde.

2.   Títulos e diplomas

Ter concluído um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos superiores comprovado por um diploma de fim de curso relacionado com o domínio.

OU

Um nível de estudos secundários comprovado por um diploma final que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de três anos, dois dos quais relacionados com o domínio.

NB: A experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser contabilizada no número de anos de experiência profissional exigida em seguida.

3.   Experiência profissional

Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos no domínio da química.

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

4.   Critérios de seleção

No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:

1.

Experiência profissional em técnicas de química habitualmente utilizadas em laboratório.

2.

Experiência profissional em técnicas de radioquímica utilizadas em laboratório: tratamento de soluções radioativas em caixas de luvas e com manipuladores em células quentes.

3.

Experiência profissional em espetroscopia de massa; técnicas de ablação combinada por laser e SM [espetrometria de massa de plasma por acoplagem indutiva (ICP-MS) e espetrometria de emissão ótica com acoplamento indutivo de plasma (ICP-OES)].

4.

Experiência profissional em técnicas de separação cromatográfica e de análise (GC, HPLC com vários detetores, GC-MS, HPLC-MS, etc.).

5.

Experiência profissional na análise química por via húmida e em técnicas de separação e técnicas de separação por solventes, por exemplo, extração em fase sólida, líquido-líquido, destilação, extração acelerada por solventes, microondas, etc.

6.

Experiência profissional em microscopia ótica e microscopia eletro-ótica e em técnicas de análise eletro-ótica e técnicas de análise de superfície (por exemplo, Auger, TIMS, Raman, FT-IR, fluorescência, UV).

7.

Experiência profissional na validação de métodos analíticos e comparações interlaboratoriais.

8.

Experiência profissional

na conceção de um processo experimental simples destinado à realização de medições;

na calibração e manutenção do equipamento de laboratório químico, por exemplo, identificação e quantificação de substâncias químicas em diferentes suportes matriciais; e

na realização de medições químicas segundo especificações fornecidas previamente.

9.

Experiência profissional na redação de especificações técnicas para aquisição de material de laboratório e na comparação de diferentes equipamentos de ensaio, a fim de selecionar os mais adequados às necessidades do laboratório.

10.

Experiência profissional no acompanhamento das atividades realizadas por contratantes e em matéria de testes de receção, a fim de verificar da sua conformidade com as ordens de encomenda/caderno de especificações.

11.

Experiência profissional na verificação da conformidade das instalações do laboratório com as regras de segurança e proteção aplicáveis.

12.

Experiência profissional relacionada com qualquer outro dos domínios do concurso.


ANEXO 3

DOMÍNIO 3: FÍSICA E CIÊNCIAS DOS MATERIAIS

1.   Natureza das funções

Técnicos de laboratório

Os funcionários devem realizar trabalhos de laboratório/prestar assistência técnica no âmbito da investigação no domínio da física e das ciências dos materiais.

Os técnicos de laboratório científico são responsáveis por tarefas de laboratório, tais como a amostragem, análise, medição, registo e análise dos resultados no domínio da física e das ciências dos materiais. Também proporcionam todo o apoio técnico necessário para que o laboratório funcione eficazmente, observando procedimentos corretos e respeitando as orientações em matéria de segurança e de saúde.

2.   Títulos e diplomas

Ter concluído um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos superiores comprovado por um diploma de fim de curso relacionado com o domínio.

OU

Um nível de estudos secundários comprovado por um diploma final que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de três anos, dois dos quais relacionados com o domínio.

NB: A experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser contabilizada no número de anos de experiência profissional exigida em seguida.

3.   Experiência profissional

Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos no domínio da física e das ciências dos materiais.

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

4.   Critérios de seleção

No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:

1.

Experiência profissional em técnicas de física habitualmente utilizadas em laboratório.

2.

Experiência profissional no domínio das técnicas de ensaio não destrutivas, por exemplo, da metrologia, inspeção visual, técnicas por ultrassons, profilometria.

3.

Experiência profissional em espetroscopia de massa, tecnologia do vácuo, técnicas e medições por laser.

4.

Experiência profissional em materiais resistentes a altas temperaturas e tecnologia de fornos a altas temperaturas, medições a temperaturas elevadas, pirometria.

5.

Experiência profissional em ensaios mecânicos sobre materiais: dureza, ensaio de tração e dobragem, exames de fratura na superfície.

6.

Experiência profissional em microscopia ótica e microscopia eletro-ótica e em técnicas de análise eletro-ótica e técnicas de análise de superfície.

7.

Experiência profissional na redação de relatórios técnicos sobre resultados de experiências

8.

Experiência profissional na redação de especificações técnicas para aquisição de material de laboratório e na comparação de diferentes equipamentos de ensaio, a fim de selecionar os mais adequados às necessidades do laboratório.

9.

Experiência profissional no acompanhamento das atividades realizadas por contratantes, a fim de verificar da sua conformidade com as ordens de encomenda/caderno de especificações.

10.

Experiência profissional na realização de ensaios de receção destinados à aquisição de equipamento.

11.

Experiência profissional na verificação da conformidade das instalações do laboratório com as regras de segurança e proteção aplicáveis.

12.

Experiência profissional relacionada com qualquer outro dos domínios do concurso.


ANEXO 4

DOMÍNIO 4: INVESTIGAÇÃO NUCLEAR

1.   Natureza das funções

Técnicos de laboratório

Os funcionários devem realizar trabalhos de laboratório/prestar assistência técnica no âmbito da investigação nuclear.

Os técnicos de laboratório científico são responsáveis por tarefas de laboratório, tais como a amostragem, análise, medição, registo e análise dos resultados no domínio da investigação nuclear. Também proporcionam todo o apoio técnico necessário para que o laboratório funcione eficazmente, observando procedimentos corretos e respeitando as orientações em matéria de segurança e de saúde.

2.   Títulos e diplomas

Ter concluído um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos superiores comprovado por um diploma de fim de curso relacionado com o domínio.

OU

Um nível de estudos secundários comprovado por um diploma final que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de três anos, dois dos quais relacionados com o domínio.

NB: A experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser contabilizada no número de anos de experiência profissional exigida em seguida.

3.   Experiência profissional

Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos no domínio da investigação nuclear.

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

4.   Critérios de seleção

No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:

1.

Experiência profissional de trabalho num laboratório nuclear e em procedimentos de radioproteção.

2.

Experiência profissional no trabalho com materiais radioativos em caixas de luvas e com manipuladores em células quentes.

3.

Experiência profissional no domínio das técnicas de ensaio não destrutivas, por exemplo, da metrologia, inspeção visual, técnicas por ultrassons, profilometria.

4.

Experiência profissional em espetroscopia de massa, espetroscopia gama, espetroscopia beta/alfa, técnicas de scanner/tomografia, tecnologia do vácuo, tecnologia de fornalha.

5.

Experiência profissional em sistemas de confinamento e vigilância.

6.

Experiência profissional em ensaios mecânicos sobre materiais: dureza, ensaio de tração e dobragem, exames de fratura na superfície.

7.

Experiência profissional em microscopia ótica e microscopia eletro-ótica e em técnicas de análise eletro-ótica, por exemplo, EDS, EMPA, SIMS.

8.

Experiência profissional na redação de relatórios técnicos sobre resultados de experiências

9.

Experiência profissional na redação de especificações técnicas para aquisição de material de laboratório e na comparação de diferentes equipamentos de ensaio, a fim de selecionar os mais adequados às necessidades do laboratório.

10.

Experiência profissional no acompanhamento das atividades realizadas por contratantes, a fim de verificar da sua conformidade com as ordens de encomenda/caderno de especificações.

11.

Experiência profissional na verificação da conformidade das instalações do laboratório com as regras de segurança e proteção aplicáveis.

12.

Experiência profissional relacionada com qualquer outro dos domínios do concurso.


ANEXO 5

DOMÍNIO 5: ENGENHARIA CIVIL E MECÂNICA

1.   Natureza das funções

Técnicos

Os funcionários recrutados devem prestar assistência técnica no âmbito da engenharia civil e mecânica.

Os técnicos no domínio da engenharia civil e mecânica prestam apoio através da assistência aos engenheiros na investigação e aplicação prática de princípios científicos, matemáticos, mecânicos e da engenharia para a conceção de edifícios, construções e equipamentos mecânicos. Prestam todo o apoio técnico necessário, observando procedimentos corretos e respeitando as orientações em matéria de segurança.

2.   Títulos e diplomas

Ter concluído um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos superiores comprovado por um diploma de fim de curso relacionado com o domínio.

OU

Um nível de estudos secundários comprovado por um diploma final que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de três anos, dois dos quais relacionados com o domínio.

NB: A experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser contabilizada no número de anos de experiência profissional exigida em seguida.

3.   Experiência profissional

Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos no domínio da engenharia civil e mecânica.

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

4.   Critérios de seleção

No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:

1.

Experiência profissional na produção de componentes mecânicos.

2.

Experiência profissional na conceção de componentes mecânicos (com ou sem soluções de conceção e fabrico assistidos por computador CAD-CAM).

3.

Experiência profissional em tecnologias de montagem e de soldadura.

4.

Experiência profissional em trabalho num ambiente nuclear.

5.

Experiência profissional na utilização/supervisão de máquinas-ferramenta.

6.

Experiência profissional na conceção e nas especificações das infraestruturas técnicas.

7.

Experiência profissional na conceção e nas especificações do sistema de infraestruturas hidráulicas e de ventilação.

8.

Experiência profissional em matéria de manutenção das instalações mecânicas em instalações industriais.

9.

Experiência profissional na redação de especificações técnicas para aquisição de material de laboratório e na comparação de diferentes equipamentos de ensaio, a fim de selecionar os mais adequados às necessidades do laboratório.

10.

Experiência profissional no acompanhamento das atividades realizadas por contratantes e em matéria de testes de receção, a fim de verificar da sua conformidade com a ordem de encomenda/caderno de especificações.

11.

Experiência profissional na verificação da conformidade das instalações do laboratório com as regras de segurança e proteção aplicáveis.

12.

Experiência profissional relacionada com qualquer outro dos domínios do concurso.


ANEXO 6

DOMÍNIO 6: ENGENHARIA ELETROTÉCNICA E ELETRÓNICA

1.   Natureza das funções

Técnicos

Os funcionários recrutados devem prestar assistência técnica no âmbito da engenharia eletrotécnica e eletrónica.

Os técnicos no domínio da engenharia eletrotécnica e eletrónica prestam apoio através da assistência aos engenheiros na investigação e aplicação prática de princípios científicos, matemáticos, mecânicos e da engenharia para a conceção, desenvolvimento e instalação de equipamento elétrico e eletrónico. Prestam todo o apoio técnico necessário, observando procedimentos corretos e respeitando as orientações em matéria de segurança.

2.   Títulos e diplomas

Ter concluído um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos superiores comprovado por um diploma de fim de curso relacionado com o domínio.

OU

Um nível de estudos secundários comprovado por um diploma final que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de três anos, dois dos quais relacionados com o domínio.

NB: A experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser contabilizada no número de anos de experiência profissional exigida em seguida.

3.   Experiência profissional

Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos no domínio da engenharia eletrotécnica e eletrónica.

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

4.   Critérios de seleção

No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:

1.

Experiência profissional em técnicas eletrotécnicas e eletrónicas utilizadas em laboratório.

2.

Experiência profissional na realização de medições elétricas/eletrónicas segundo especificações fornecidas, sistemas de aquisição de dados, instrumentação específica, controlo remoto, gestão de bases de dados, competências informáticas.

3.

Experiência profissional na definição e execução de circuitos elétricos/eletrónicos para responder a necessidades específicas, medições específicas ou funções lógicas, circuitos de baixa ou alta tensão, circuitos impressos, componentes de montagem, circuitos de verificação/depuração, circuitos programáveis FPGA CPLD, microprocessadores.

4.

Experiência profissional na conceção de planos elétricos/eletrónicos incluindo unidades de programação lógica (PLC) e/ou de servo comando, regime de base e conceito de servo comando, instalação de hardware, verificação/implementação de software, linguagens de programação.

5.

Experiência profissional na manutenção de instalações elétricas/eletrónicas, organização e programação da manutenção, verificação da manutenção e gestão das peças sobresselentes.

6.

Experiência profissional na calibração dos equipamentos em conformidade com um procedimento e um plano de manutenção predefinidos, técnicas de calibração, procedimentos e programação de certificação, normas ISO e CEI.

7.

Experiência profissional na redação de relatórios técnicos sobre resultados de experiências.

8.

Experiência profissional na redação de especificações técnicas para aquisição de material de laboratório e na comparação de diferentes equipamentos de ensaio, a fim de selecionar os mais adequados às necessidades do laboratório.

9.

Experiência profissional no acompanhamento das atividades realizadas por contratantes, a fim de verificar da sua conformidade com as ordens de encomenda/caderno de especificações.

10.

Experiência profissional na realização de ensaios de receção de equipamentos adquiridos.

11.

Experiência profissional na verificação da conformidade das instalações do laboratório com as regras de segurança e proteção aplicáveis.

12.

Experiência profissional relacionada com qualquer outro dos domínios do concurso.