ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.CA2012.394.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 394A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) |
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2012/C 394A/01 |
Anúncio de concurso geral — EPSO/AST/125/12 — Assistentes (AST 3) |
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2012/C 394A/02 |
Anúncio de concurso geral — EPSO/AST/126/12 — Assistentes (AST 3), setor da investigação |
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RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS
Lista dos JO C A publicados no ano em curso.
Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.
8 |
(DA/EL/HU/IT/MT/PL) |
10 |
|
17 |
(LT) |
20 |
(EN) |
22 |
(DE/EN/FR) |
27 |
|
30 |
(FR) |
31 |
(ES) |
37 |
|
44 |
|
46 |
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53 |
|
55 |
|
59 |
|
69 |
(DE/EN/FR) |
70 |
(EL) |
71 |
(ES) |
74 |
(HU) |
75 |
(NL) |
76 |
|
77 |
(RO) |
84 |
(DE/EN/FR) |
86 |
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90 |
(EN) |
101 |
|
110 |
(DE/EN/FR) |
114 |
|
121 |
(BG) |
122 |
|
134 |
|
136 |
(PT) |
140 |
|
144 |
(DE/EN/FR) |
146 |
(CS/DA) |
160 |
|
161 |
|
169 |
(DE/EN/FR) |
180 |
(DE/EN/FR) |
187 |
|
189 |
|
197 |
(DA/DE/EN/SK) |
198 |
(EN/FR) |
199 |
(DE/EN/FR) |
204 |
(ET/GA/LV/PT) |
206 |
(CS) |
210 |
(LT) |
211 |
(MT) |
212 |
(PL) |
214 |
(SK) |
215 |
(DE/EN/FR) |
228 |
(SL) |
266 |
|
270 |
|
274 |
(CS) |
275 |
(LV) |
276 |
(DE/EN/FR) |
278 |
|
281 |
(MT) |
283 |
(SV) |
285 |
(ES) |
288 |
(DE/EN/FR) |
290 |
|
291 |
|
292 |
(HU) |
294 |
(BG) |
296 |
(BG) |
300 |
|
302 |
|
304 |
(DE/EN/FR) |
305 |
|
307 |
(DE/EN/FR) |
314 |
|
316 |
|
324 |
(DE/EN/FR) |
339 |
|
340 |
(LT) |
349 |
(DE/EN/FR) |
352 |
|
368 |
|
369 |
(EN/FR) |
370 |
|
375 |
(DE/EN/FR) |
377 |
(DE/EN/FR) |
382 |
(DE/EN/FR) |
384 |
(SV) |
385 |
|
390 |
(HU) |
394 |
|
PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
20.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 394/1 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL
EPSO/AST/125/12 — Assistentes (AST 3)
(2012/C 394 A/01)
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral mediante prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes (1).
EPSO/AST/125/12 — Assistentes (AST 3)
nos seguintes domínios:
1. |
AUDITORIA |
2. |
FINANÇAS/CONTABILIDADE |
3. |
ECONOMIA/ESTATÍSTICAS |
Estes concursos têm como objetivo a constituição de uma lista de reserva destinada ao preenchimento de vagas nas Instituições Europeias.
Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente o Guia aplicável aos concursos gerais publicado no Jornal Oficial C 270 A de 7 de setembro de 2012, bem como no sítio Internet do EPSO.
Este guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, pode ajudá-lo a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.
ÍNDICE
I. |
QUADRO GERAL |
II. |
NATUREZA DAS FUNÇÕES |
III. |
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO |
IV. |
TESTES DE ACESSO |
V. |
CENTRO DE AVALIAÇÃO |
VI. |
LISTAS DE RESERVA |
VII. |
COMO CONCORRER? |
ANEXOS |
I. QUADRO GERAL
|
Domínio 1 = 25 Domínio 2 = 45 Domínio 3 = 40 |
||
|
Os candidatos só podem inscrever-se num destes domínios. Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de confirmado e validado o ato de candidatura por via eletrónica. |
II. NATUREZA DAS FUNÇÕES
Os assistentes de grau AST 3 participam, sob a supervisão de um administrador, na realização da missão da sua instituição ou organismo e devem desempenhar tarefas de aplicação, execução, apoio e logística em diversos domínios de atividade.
Em anexo é apresentada uma descrição pormenorizada desses diferentes domínios.
III. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
Na data de encerramento da inscrição eletrónica, os candidatos devem preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:
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2.1. |
Habilitações: ver anexos |
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2.2. |
Experiência profissional: ver anexos |
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2.3. |
Conhecimentos linguísticos (2) |
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Língua principal:
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e |
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||||||||||||
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Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1):
Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da UE são obrigadas a indicar os motivos para limitar a escolha da segunda língua no presente concurso a um número restrito de línguas oficiais da UE. Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente concurso foram definidas de acordo com os interesses do serviço, que determinam que os colegas recentemente recrutados devem estar imediatamente operacionais e capazes de comunicar eficientemente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz das instituições ficaria gravemente comprometido. Com base na prática habitual das instituições da UE relativamente às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo igualmente em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e tratamento dos processos, o alemão, o francês e o inglês são as línguas mais amplamente utilizadas. Além disso, ou o alemão, ou o francês e ou o inglês constituem, de longe, a segunda língua mais amplamente escolhida pelos candidatos dos concursos em que se tenha liberdade de escolha. Isto confirma as atuais normas académicas e profissionais, segundo as quais se considera que os candidatos a vagas na União Europeia dominam pelo menos uma dessas línguas. Por conseguinte, ao ponderar o interesse do serviço e as necessidades e as capacidades dos candidatos, ao ter também em conta o domínio especial do presente concurso, é legítimo organizar testes nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominam, pelo menos, uma destas três línguas oficiais a nível profissional. Além disso, no interesse de um tratamento equitativo de todos os candidatos, todos, incluindo aqueles cuja primeira língua oficial é uma destas três, devem realizar as provas na sua língua selecionada de entre estas três. A avaliação de competências específicas, segundo esta modalidade, permite às instituições avaliar a capacidade dos candidatos para desempenharem imediatamente as suas funções num ambiente rigorosamente equivalente à realidade que enfrentariam no local de trabalho. Esta disposição aplica-se sem prejuízo de uma posterior formação linguística destinada a adquirir capacidade para trabalhar numa terceira língua, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários. |
IV. TESTES DE ACESSO
Os testes de acesso são realizados em computador e são organizados pelo EPSO. O júri determina o nível de dificuldade dos testes e aprova o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.
|
São convidados para os testes os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo exigido (ver Título VII). Atenção:
|
|||||||
|
Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as aptidões e competências gerais dos candidatos em matéria de: |
|||||||
Teste a) |
Raciocínio verbal |
Pontuação: 0 a 20 pontos mínimo exigido: 10 pontos |
||||||
Teste b) |
Raciocínio numérico |
Pontuação: 0 a 10 pontos |
||||||
Teste c) |
Raciocínio abstrato |
Pontuação: 0 a 10 pontos |
||||||
|
O mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos |
|||||||
Teste d) |
Capacidades profissionais: exatidão e precisão |
Pontuação: 0 a 20 pontos |
||||||
Teste e) |
Capacidades profissionais: estabelecimento de prioridades e capacidade de organização |
Pontuação: 0 a 20 pontos |
||||||
|
O mínimo exigido para o conjunto dos testes d) e e) é de 20 pontos. |
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Teste f) |
Teste situacional |
Pontuação: 0 a 40 pontos mínimo exigido: 24 pontos |
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Língua 1 para os testes a), b) e c) Língua 2 para os testes d), e) e f) |
V. CENTRO DE AVALIAÇÃO
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São admitidos à sessão do centro de avaliação:
O número de candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação é aproximadamente 2,5 vezes o número de candidatos aprovados indicado no presente anúncio de concurso e será publicado no sítio Internet do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/). |
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O centro de avaliação destina-se a avaliar as competências seguintes: A. Competências específicas As competências específicas serão testadas unicamente através do estudo de casos no domínio escolhido. B. Competências gerais (5)
Estas competências gerais serão avaliadas através das seguintes provas (6):
Será convidado a participar no estudo de casos (7) no domínio (que faz parte integrante do centro de avaliação) e nas outras provas no centro de avaliação, em princípio em Bruxelas durante um dia. Cada uma destas competências gerais será avaliada segundo o modelo seguinte: |
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Caixa do correio |
Entrevista estruturada |
Estudo de casos |
Exercício de grupo |
||||||||||||||||||||||||||
Análise e resolução de problemas |
x |
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x |
|
||||||||||||||||||||||||||
Comunicação |
|
x |
x |
|
||||||||||||||||||||||||||
Qualidade e resultados |
x |
|
x |
|
||||||||||||||||||||||||||
Aprendizagem e desenvolvimento pessoal |
|
x |
|
x |
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Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização |
x |
x |
|
|
||||||||||||||||||||||||||
Resistência |
|
x |
|
x |
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Trabalho de equipa |
x |
|
|
x |
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|
Língua 2 |
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Competências específicas (teste c) de 0 a 30 pontos mínimo exigido: 15 pontos ponderação: 30 % da nota global Competências gerais De 0 a 10 pontos para cada uma das competências gerais mínimo exigido:
ponderação: 70 % da nota global |
VI. LISTAS DE RESERVA
|
O júri inscreve o nome do candidato na lista de reserva
A verificação é efetuada, por ordem decrescente de mérito, até ser atingido o limiar do número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efetivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinados. Se resultar dessa verificação que as declarações (9) feitas pelos candidatos no seu ato de candidatura eletrónico não são corroboradas pelos documentos comprovativos pertinentes, os candidatos em causa serão excluídos do concurso. |
||||||
|
As listas são elaboradas por domínio e por ordem alfabética. |
VII. COMO CONCORRER?
|
Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO e especialmente no manual de inscrição. Prazo (validação incluída): 22 de janeiro de 2013 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas. |
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|
Se fizer parte dos candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação, deve apresentar (10) um dossiê de candidatura completo (candidatura eletrónica assinada e documentos comprovativos) aquando da sessão no centro de avaliação. Modalidades: ver ponto 6.1 do Guia aplicável aos concursos gerais. |
(1) As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.
(2) Consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (CECR) — nível exigido: Língua 1 = C1/Língua 2 = B2
(http://europass.cedefop.europa.eu/europass/home/hornav/Downloads/CEF/LanguageSelfAssessmentGrid.csp).
(3) Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão convidados para o centro de avaliação.
(4) Essas informações serão verificadas, com base nos documentos comprovativos, antes da elaboração da lista de reserva (ver Título VI, ponto 1 e Título VII, ponto 2).
(5) A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.
(6) O conteúdo destas provas é validado pelo júri.
(7) Por razões organizacionais, o estudo de casos poderá ser organizado em centros de testes situados nos Estados-Membros e/ou em Bruxelas, independentemente das outras provas do centro de avaliação.
(8) Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão inscritos na lista de reserva.
(9) Declarações verificadas pelo EPSO no que diz respeito às condições gerais e pelo júri relativamente às condições específicas.
(10) A data da sessão no centro de avaliação será comunicado oportunamente através da conta EPSO.
ANEXO 1
AUDITORIA
1. Natureza das funções
Os funcionários exercerão funções de assistente num ou mais dos seguintes domínios da auditoria externa ou interna:
— |
Analisar (sob o controlo direto do auditor-chefe ou de um auditor designado) os relatórios e declarações apresentados pelos Estados-Membros e outros beneficiários respeitantes à utilização dos fundos da União Europeia. |
— |
Contribuir para a avaliação da eficácia dos sistemas de controlo criados pelos Estados-Membros e outros beneficiários. |
— |
Contribuir para a organização das consultas interserviços, para o seu acompanhamento e o seguimento que lhe for dado. |
— |
Contribuir para o desenvolvimento das missões de auditoria e dos planos de inquérito (MPA). |
— |
Assistir na preparação dos relatórios de auditoria e assegurar o acompanhamento das recomendações. |
— |
Preparar os processos relativos às consequências financeiras e de gestão para os Estados-Membros e outros beneficiários decorrentes da utilização dos recursos da União Europeia ou, se for caso disso, assegurar a sua execução e acompanhamento. |
— |
Assegurar a coordenação das relações com o Tribunal de Contas. |
— |
Prestar apoio à gestão dos contratos celebrados com os auditores externos que prestam serviços de auditoria. |
— |
Prestar assistência à verificação da natureza de um processo, à identificação dos riscos e dos controlos e à avaliação do caráter adequado e da eficácia dos processos de controlo interno, de gestão dos riscos e da administração. |
— |
Promover a qualidade e a coerência metodológica das atividades de auditoria realizadas no âmbito dos serviços. |
2. Qualificações
Ter concluído estudos superiores comprovados por um diploma de fim de curso relacionados com a natureza das funções.
OU
Um nível de estudos secundários sancionado por um diploma que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de três anos.
NB: Esta experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional a seguir exigido.
3. Experiência profissional
Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos relacionada com a natureza das funções.
Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.
ANEXO 2
FINANÇAS/CONTABILIDADE
1. Natureza das funções
No quadro das diversas atividades orçamentais e financeiras da instituição, decorrentes do regulamento financeiro da União Europeia e das suas modalidades de aplicação, os funcionários serão encarregados, com base em instruções precisas e utilizando instrumentos informáticos específicos (sistema informático de contabilidade), de efetuar tarefas como:
— |
Acompanhamento dos procedimentos financeiros e orçamentais (gestão das dotações, autorizações, verificação das faturas e pagamentos, ordens de cobrança e previsão de créditos). |
— |
Participação na elaboração das previsões orçamentais, dos relatórios e das contas anuais. |
— |
Assistência em matéria de procedimentos de adjudicação de contratos. |
— |
Seguimento dos créditos e apuramento das receitas. |
— |
Gestão financeira das receitas e o controlo do tratamento contabilístico. |
— |
Assistência aos trabalhos de instalação de sistemas contabilísticos e financeiros. |
— |
Manutenção de uma contabilidade geral ou orçamental. |
— |
Instalação, execução e melhoria dos procedimentos de qualidade contabilística para atenuar os riscos de contabilidade. |
— |
Execução de controlos periódicos dos dados contabilísticos para garantir a realização dos objetivos de qualidade em matéria de contabilidade. |
— |
Assistência aos trabalhos de encerramento e elaboração das demonstrações financeiras. |
— |
Apoio contabilístico e aconselhamento aos serviços das Instituições Europeias. |
— |
Gestão da tesouraria e das operações de pagamento e conciliações bancárias. |
— |
Gestão das conciliações na contabilidade geral e dos fundos para adiantamentos. |
2. Qualificações
Ter concluído estudos superiores comprovados por um diploma de fim de curso relacionados com a natureza das funções.
OU
Um nível de estudos secundários sancionado por um diploma que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos relacionada com a natureza das funções.
NB: Esta experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional a seguir exigido.
3. Experiência profissional
Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos relacionada com a natureza das funções.
Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.
ANEXO 3
ESTATÍSTICA/ECONOMIA
1. Natureza das funções
Os funcionários exercerão funções de assistente num ou mais dos seguintes domínios:
— |
Contas nacionais, estatísticas dos preços e indicadores-chave. |
— |
Estatísticas das finanças das administrações públicas. |
— |
Estatísticas regionais e setoriais. |
— |
Estatísticas sociais. |
— |
Estatísticas globais das empresas. |
— |
Cooperação no âmbito do sistema estatístico europeu, cooperação internacional. |
— |
Serviços estatísticos e informáticos empresariais. |
As principais funções consistirão em:
1) Métodos estatísticos, conceção e normalização
— |
Testar, validar e controlar a qualidade dos métodos estatísticos. |
— |
Prestar assistência à elaboração dos indicadores estatísticos. |
— |
Contribuir para a harmonização e a normalização dos processos, produtos e métodos destinados às estatísticas europeias oficiais, utilizando as modernas tecnologias informáticas. |
— |
Contribuir para o desenvolvimento de novos produtos e de novas atividades estatísticas. |
2) Regulamentação e coordenação estatísticas
— |
Participar nas atividades de regulamentação e coordenação estatísticas das instituições europeias, com outras instituições da UE, os Estados-Membros, países associados e organizações internacionais, relativas à regulamentação, à harmonização e à coordenação dos métodos e processos estatísticos. |
3) Gestão e tratamento de dados estatísticos
— |
Validar e estruturar dados estatísticos. |
— |
Calcular dados derivados e realizar estimativas e projeções estatísticas |
— |
Recolher, transmitir e comparar os dados estatísticos com vista à sua publicação. |
— |
Reforçar a utilização de dados integrados, incluindo dados de fontes administrativas. |
— |
Efetuar tratamentos prévios provenientes das bases de dados (data warehouses), tratar «big data»/dados da Internet/dados multivariados. |
4) Avaliação e controlo da qualidade, auditoria dos dados
— |
Contribuir para a auditoria da conformidade e da fiabilidade dos métodos, dos produtos e dos resultados estatísticos. |
— |
Avaliar a qualidade e garantir um procedimento de rótulo de qualidade das estatísticas europeias oficiais. |
5) Análise, aconselhamento e divulgação das informações estatísticas e económicas
— |
Analisar dados económicos e estatísticos e elaborar avaliações estatísticas ou económicas. |
— |
Contribuir para a análise e a avaliação do potencial das fontes em combinação com outras fontes. |
— |
Gerir os pedidos de informação sobre questões estatísticas e económicas, comunicar e aconselhar o utilizador sobre a multifuncionalidade das informações provenientes da base de dados. |
— |
Apresentar os resultados para divulgação (redigir textos, utilizar multimédia, escrever para a web) em relatórios estatísticos e económicos. |
Estas funções exigem capacidades de adaptação em domínios de trabalho transversais, bem como uma boa compreensão dos acontecimentos políticos e económicos, competências confirmadas de análise, comunicação, redação, técnicas de divulgação e gestão de projetos.
2. Qualificações
Ter concluído estudos superiores comprovados por um diploma de fim de curso relacionados com a natureza das funções.
OU
Um nível de estudos secundários sancionado por um diploma que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de três anos.
NB: Esta experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional a seguir exigido.
3. Experiência profissional
Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos relacionada com a natureza das funções.
Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.
20.12.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 394/11 |
ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL
EPSO/AST/126/12 — Assistentes (AST 3), setor da investigação
(2012/C 394 A/02)
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante a prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes (1) nos seguintes domínios:
1. |
BIOLOGIA, CIÊNCIAS DA VIDA E DA SAÚDE |
2. |
QUÍMICA |
3. |
FÍSICA E CIÊNCIAS DOS MATERIAIS |
4. |
INVESTIGAÇÃO NUCLEAR |
5. |
ENGENHARIA CIVIL E MECÂNICA |
6. |
ENGENHARIA ELETROTÉCNICA E ELETRÓNICA |
Este concurso tem por objetivo a constituição de listas de reserva para o preenchimento de vagas nas instituições europeias, principalmente no Centro Comum de Investigação (CCI) da Comissão Europeia. A maioria das vagas estará disponível nos diferentes institutos do CCI:
— |
Instituto de Elementos Transuranianos (ITU), Karlsruhe (Alemanha), |
— |
Instituto dos Materiais e Medidas de Referência (IRMM), Geel (Bélgica), |
— |
Instituto de Saúde e Proteção dos Consumidores (IHCP), Ispra (Itália), |
— |
Instituto do Ambiente e Sustentabilidade (IES), Ispra (Itália), |
— |
Instituto de Proteção e Segurança do Cidadão (IPSC), Ispra (Itália), |
— |
Gestão dos serviços de Ispra (Itália), |
— |
Instituto de Estudos de Prospetiva Tecnológica (IPTS), Sevilha (Espanha), |
— |
Instituto da Energia (IE), Petten (Países-Baixos). |
No domínio «investigação nuclear», estará disponível um número limitado de vagas na Comissão Europeia no Luxemburgo, mais especificamente na Direção-Geral da Energia (DG ENER).
Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente o Guia aplicável aos concursos gerais publicado no Jornal Oficial C 270 A de 7 de setembro de 2012, bem como no sítio Internet do EPSO.
Este guia, que faz parte integrante do anúncio de concurso, pode ajudá-lo a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.
ÍNDICE
I. |
QUADRO GERAL |
II. |
NATUREZA DAS FUNÇÕES |
III. |
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO |
IV. |
ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL |
V. |
CONCURSO GERAL |
VI. |
LISTAS DE RESERVA |
VII. |
COMO CONCORRER? |
ANEXOS |
I. QUADRO GERAL
|
1 = 10 2 = 10 3 = 10 4 = 16 5 = 16 6 = 16 |
||
|
Os candidatos só podem inscrever-se num destes domínios. Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de ter confirmado e validado a candidatura por via eletrónica. |
II. NATUREZA DAS FUNÇÕES
Os diferentes perfis pretendidos são descritos nos anexos.
III. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
À data de encerramento fixada para a inscrição eletrónica, os candidatos têm de preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:
|
|||||||||||
|
|||||||||||
2.1. |
Títulos e diplomas Ver ponto 2 dos anexos |
||||||||||
2.2. |
Experiência profissional Ver ponto 3 dos anexos |
||||||||||
2.3. |
Conhecimentos linguísticos (2) |
||||||||||
Língua 1 |
Língua principal Conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia |
||||||||||
e |
|
||||||||||
Língua 2 |
Segunda língua (obrigatoriamente diferente da língua 1) Conhecimento satisfatório do alemão, do francês ou do inglês Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da UE são obrigadas a indicar os motivos para limitar a escolha da segunda língua no presente concurso a um número restrito de línguas oficiais da UE. Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente concurso foram definidas de acordo com os interesses do serviço, que determinam que os colegas recentemente recrutados devem estar imediatamente operacionais e capazes de comunicar eficientemente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz das instituições ficaria gravemente comprometido. Com base na prática habitual das instituições da UE relativamente às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo igualmente em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e tratamento dos processos, o alemão, o francês e o inglês são as línguas mais amplamente utilizadas. Além disso, ou o alemão, ou o francês e ou o inglês constituem, de longe, a segunda língua mais amplamente escolhida pelos candidatos dos concursos em que se tenha liberdade de escolha. Isto confirma as atuais normas académicas e profissionais, segundo as quais se considera que os candidatos a vagas na União Europeia dominam pelo menos uma dessas línguas. Por conseguinte, ao ponderar o interesse do serviço e as necessidades e as capacidades dos candidatos, ao ter também em conta o domínio especial do presente concurso, é legítimo organizar testes nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominam, pelo menos, uma destas três línguas oficiais a nível profissional. Além disso, no interesse de um tratamento equitativo de todos os candidatos, todos, incluindo aqueles cuja primeira língua oficial é uma destas três, devem realizar as provas na sua língua selecionada de entre estas três. A avaliação de competências específicas, segundo esta modalidade, permite às instituições avaliar a capacidade dos candidatos para desempenhar imediatamente as suas funções num ambiente rigorosamente equivalente à realidade que enfrentariam no local de trabalho. Esta disposição aplica-se sem prejuízo de uma posterior formação linguística destinada a adquirir capacidade para trabalhar numa terceira língua, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários. |
IV. ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL
1. Procedimento
O exame das condições gerais e específicas e a seleção documental são efetuados, numa primeira fase, com base nas declarações prestadas na candidatura.
a) |
As respostas às perguntas relativas às condições gerais e específicas são tratadas, a fim de determinar se é integrado na lista dos candidatos que preenchem todas as condições de admissão ao concurso; |
b) |
Seguidamente, em relação aos candidatos que preenchem as condições de admissão ao concurso, o júri procede a uma seleção documental, a fim de identificar os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente diplomas e experiência profissional) para as funções e em relação aos critérios de seleção descritos neste anúncio de concurso. Esta seleção é efetuada unicamente com base nas declarações prestadas na secção «avaliador de talento» e desenrola-se em duas etapas:
|
O júri estabelece seguidamente uma classificação dos candidatos em função destas notas globais. O número de candidatos convidados (3) para as provas de avaliação corresponde, por domínio, no máximo a três vezes o número de candidatos aprovados. Este número será publicado no sítio web do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/).
2. Verificação das declarações dos candidatos
No final das provas de avaliação e em função dos resultados, as declarações feitas pelos candidatos na sua candidatura eletrónica são verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, relativamente às condições específicas, com base nos documentos comprovativos apresentados pelos candidatos. Para a avaliação documental, os documentos comprovativos dos candidatos só são tidos em conta para confirmar as respostas já fornecidas na secção «avaliador de talento». Caso se verifique que essas declarações (4) não são corroboradas pelos documentos comprovativos relevantes, os candidatos em causa são excluídos do concurso.
A verificação é efetuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto das provas de avaliação d), e), f) e g). Os candidatos devem também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c). A verificação é efetuada até ser atingido o número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efetivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não são examinados.
V. CONCURSO GERAL
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Se fizer parte dos candidatos que (5)
será convidado a participar nas provas (6) de avaliação, que, em princípio, se realizam em Bruxelas durante um ou dois dias. |
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Deve sujeitar-se a três tipos de avaliação:
Cada uma destas competências gerais será avaliada segundo o esquema seguinte: |
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Exercício de grupo (f)) |
Entrevista estruturada (g)) |
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Análise e resolução de problemas |
x |
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Comunicação |
|
x |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Qualidade e resultados |
|
x |
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Aprendizagem e desenvolvimento pessoal |
x |
x |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização |
x |
x |
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Resistência |
x |
x |
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Espírito de equipa |
x |
x |
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Língua 1 para os testes a), b), c) Língua 2 para as provas d), e), f) e g). |
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|
Capacidade de raciocínio
Os testes a), b) e c) são eliminatórios, mas as notas superiores ao mínimo exigido não são acrescentadas às outras notas das provas de avaliação. Competências específicas prova d): de 0 a 50 pontos, mínimo exigido: 25 pontos; prova e): de 0 a 50 pontos, mínimo exigido: 25 pontos; ponderação: 65 % da nota global. Competências gerais (provas f) e g)) de 0 a 10 pontos para cada uma das competências gerais; mínimo exigido:
ponderação: 35 % da nota global. |
VI. LISTAS DE RESERVA
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O júri inscreve o nome do candidato na lista de reserva
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As listas são elaboradas por domínio e por ordem alfabética. |
VII. COMO CONCORRER?
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Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio Internet do EPSO e especialmente no manual de inscrição. Prazo (validação incluída): 22 de janeiro de 2013 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas. |
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Se fizer parte dos candidatos admitidos às provas de avaliação, deve apresentar (10) um dossiê de candidatura completo (candidatura eletrónica assinada e documentos comprovativos) aquando das provas de avaliação. Modalidades: ver ponto 6.1 do Guia aplicável aos concursos gerais. |
(1) As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.
(2) Consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (CECR) — nível exigido: língua 1 = C1, língua 2 = B2
(http://europass.cedefop.europa.eu/europass/home/hornav/Downloads/CEF/LanguageSelfAssessmentGrid.csp).
(3) Os candidatos que não forem convidados para as provas de avaliação receberão os resultados da sua avaliação, bem como a ponderação atribuída pelo júri a cada pergunta.
(4) Essas informações são verificadas, com base nos documentos comprovativos, antes da elaboração da lista de reserva (ver título VI, ponto 1, e título VII, ponto 2).
(5) Caso existam vários candidatos com a mesma nota no último lugar, todos serão convidados para as provas de avaliação.
(6) Por razões organizacionais, os testes de raciocínio, bem como a prova escrita e), poderão ser organizados em centros de testes situados nos Estados-Membros e/ou em Bruxelas, independentemente das outras provas de avaliação.
(7) O conteúdo é validado pelo júri
(8) A definição destas competências figura no ponto 1.2 do Guia aplicável aos concursos gerais.
(9) Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão inscritos na lista de reserva.
(10) A data das provas de avaliação será comunicada oportunamente através da conta EPSO.
ANEXO 1
DOMÍNIO 1: BIOLOGIA, CIÊNCIAS DA VIDA E DA SAÚDE
1. Natureza das funções
Técnicos de laboratório
Os funcionários devem realizar trabalhos de laboratório/prestar assistência técnica no âmbito da investigação biológica e das ciências da vida e da saúde.
Os técnicos de laboratório científico são responsáveis por tarefas de laboratório, tais como a amostragem, análise, medição, registo e análise dos resultados nos domínios da biologia, ciências da vida e da saúde. Também proporcionam todo o apoio técnico necessário para que o laboratório funcione eficazmente, observando procedimentos corretos e respeitando as orientações em matéria de segurança e de saúde.
2. Títulos e diplomas
Ter concluído um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos superiores comprovado por um diploma de fim de curso relacionado com o domínio.
OU
Um nível de estudos secundários comprovado por um diploma final que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de três anos, dois dos quais relacionados com o domínio.
NB: A experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser contabilizada no número de anos de experiência profissional exigida em seguida.
3. Experiência profissional
Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos no domínio da biologia e das ciências da vida e da saúde.
Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.
4. Critérios de seleção
No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:
1. |
Experiência profissional de trabalho em laboratório das ciências da vida. |
2. |
Experiência profissional de trabalho com substâncias químicas em caixas de luvas. |
3. |
Experiência profissional em técnicas específicas de medição no domínio das ciências da vida (por exemplo, citometria de fluxo, espetrometria, técnicas cromatográficas, metodologias baseadas na técnica PCR, etc.). |
4. |
Experiência profissional em matéria de utilização dos princípios e normas de qualidade aplicadas às ciências da vida, tais como a norma ISO 17025, boas práticas de laboratório (BPL). |
5. |
Experiência profissional em microscopia eletrónica e ótica. |
6. |
Experiência profissional em cultura de células de mamíferos e de trabalho em condições estéreis. |
7. |
Experiência profissional na redação de relatórios técnicos sobre resultados de experiências. |
8. |
Experiência profissional na elaboração de documentos técnicos relativos à manutenção de instrumentos técnicos num laboratório de ciências da vida. |
9. |
Experiência profissional na redação de especificações técnicas para aquisição de material de laboratório e na comparação de diferentes equipamentos de ensaio, a fim de selecionar os mais adequados às necessidades do laboratório. |
10. |
Experiência profissional no acompanhamento das atividades realizadas por contratantes, a fim de verificar da sua conformidade com as ordens de encomenda/caderno de especificações. |
11. |
Experiência profissional na verificação da conformidade das instalações do laboratório com as regras de segurança e proteção aplicáveis. |
12. |
Experiência profissional relacionada com qualquer outro dos domínios do concurso. |
ANEXO 2
DOMÍNIO 2: QUÍMICA
1. Natureza das funções
Técnicos de laboratório
Os funcionários devem realizar trabalhos de laboratório/prestar assistência técnica no âmbito da investigação química.
Os técnicos de laboratório científico são responsáveis por tarefas de laboratório, tais como a amostragem, análise, medição, registo e análise dos resultados no domínio da química. Também proporcionam todo o apoio técnico necessário para que o laboratório funcione eficazmente, observando procedimentos corretos e respeitando as orientações em matéria de segurança e de saúde.
2. Títulos e diplomas
Ter concluído um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos superiores comprovado por um diploma de fim de curso relacionado com o domínio.
OU
Um nível de estudos secundários comprovado por um diploma final que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de três anos, dois dos quais relacionados com o domínio.
NB: A experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser contabilizada no número de anos de experiência profissional exigida em seguida.
3. Experiência profissional
Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos no domínio da química.
Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.
4. Critérios de seleção
No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:
1. |
Experiência profissional em técnicas de química habitualmente utilizadas em laboratório. |
2. |
Experiência profissional em técnicas de radioquímica utilizadas em laboratório: tratamento de soluções radioativas em caixas de luvas e com manipuladores em células quentes. |
3. |
Experiência profissional em espetroscopia de massa; técnicas de ablação combinada por laser e SM [espetrometria de massa de plasma por acoplagem indutiva (ICP-MS) e espetrometria de emissão ótica com acoplamento indutivo de plasma (ICP-OES)]. |
4. |
Experiência profissional em técnicas de separação cromatográfica e de análise (GC, HPLC com vários detetores, GC-MS, HPLC-MS, etc.). |
5. |
Experiência profissional na análise química por via húmida e em técnicas de separação e técnicas de separação por solventes, por exemplo, extração em fase sólida, líquido-líquido, destilação, extração acelerada por solventes, microondas, etc. |
6. |
Experiência profissional em microscopia ótica e microscopia eletro-ótica e em técnicas de análise eletro-ótica e técnicas de análise de superfície (por exemplo, Auger, TIMS, Raman, FT-IR, fluorescência, UV). |
7. |
Experiência profissional na validação de métodos analíticos e comparações interlaboratoriais. |
8. |
Experiência profissional
|
9. |
Experiência profissional na redação de especificações técnicas para aquisição de material de laboratório e na comparação de diferentes equipamentos de ensaio, a fim de selecionar os mais adequados às necessidades do laboratório. |
10. |
Experiência profissional no acompanhamento das atividades realizadas por contratantes e em matéria de testes de receção, a fim de verificar da sua conformidade com as ordens de encomenda/caderno de especificações. |
11. |
Experiência profissional na verificação da conformidade das instalações do laboratório com as regras de segurança e proteção aplicáveis. |
12. |
Experiência profissional relacionada com qualquer outro dos domínios do concurso. |
ANEXO 3
DOMÍNIO 3: FÍSICA E CIÊNCIAS DOS MATERIAIS
1. Natureza das funções
Técnicos de laboratório
Os funcionários devem realizar trabalhos de laboratório/prestar assistência técnica no âmbito da investigação no domínio da física e das ciências dos materiais.
Os técnicos de laboratório científico são responsáveis por tarefas de laboratório, tais como a amostragem, análise, medição, registo e análise dos resultados no domínio da física e das ciências dos materiais. Também proporcionam todo o apoio técnico necessário para que o laboratório funcione eficazmente, observando procedimentos corretos e respeitando as orientações em matéria de segurança e de saúde.
2. Títulos e diplomas
Ter concluído um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos superiores comprovado por um diploma de fim de curso relacionado com o domínio.
OU
Um nível de estudos secundários comprovado por um diploma final que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de três anos, dois dos quais relacionados com o domínio.
NB: A experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser contabilizada no número de anos de experiência profissional exigida em seguida.
3. Experiência profissional
Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos no domínio da física e das ciências dos materiais.
Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.
4. Critérios de seleção
No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:
1. |
Experiência profissional em técnicas de física habitualmente utilizadas em laboratório. |
2. |
Experiência profissional no domínio das técnicas de ensaio não destrutivas, por exemplo, da metrologia, inspeção visual, técnicas por ultrassons, profilometria. |
3. |
Experiência profissional em espetroscopia de massa, tecnologia do vácuo, técnicas e medições por laser. |
4. |
Experiência profissional em materiais resistentes a altas temperaturas e tecnologia de fornos a altas temperaturas, medições a temperaturas elevadas, pirometria. |
5. |
Experiência profissional em ensaios mecânicos sobre materiais: dureza, ensaio de tração e dobragem, exames de fratura na superfície. |
6. |
Experiência profissional em microscopia ótica e microscopia eletro-ótica e em técnicas de análise eletro-ótica e técnicas de análise de superfície. |
7. |
Experiência profissional na redação de relatórios técnicos sobre resultados de experiências |
8. |
Experiência profissional na redação de especificações técnicas para aquisição de material de laboratório e na comparação de diferentes equipamentos de ensaio, a fim de selecionar os mais adequados às necessidades do laboratório. |
9. |
Experiência profissional no acompanhamento das atividades realizadas por contratantes, a fim de verificar da sua conformidade com as ordens de encomenda/caderno de especificações. |
10. |
Experiência profissional na realização de ensaios de receção destinados à aquisição de equipamento. |
11. |
Experiência profissional na verificação da conformidade das instalações do laboratório com as regras de segurança e proteção aplicáveis. |
12. |
Experiência profissional relacionada com qualquer outro dos domínios do concurso. |
ANEXO 4
DOMÍNIO 4: INVESTIGAÇÃO NUCLEAR
1. Natureza das funções
Técnicos de laboratório
Os funcionários devem realizar trabalhos de laboratório/prestar assistência técnica no âmbito da investigação nuclear.
Os técnicos de laboratório científico são responsáveis por tarefas de laboratório, tais como a amostragem, análise, medição, registo e análise dos resultados no domínio da investigação nuclear. Também proporcionam todo o apoio técnico necessário para que o laboratório funcione eficazmente, observando procedimentos corretos e respeitando as orientações em matéria de segurança e de saúde.
2. Títulos e diplomas
Ter concluído um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos superiores comprovado por um diploma de fim de curso relacionado com o domínio.
OU
Um nível de estudos secundários comprovado por um diploma final que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de três anos, dois dos quais relacionados com o domínio.
NB: A experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser contabilizada no número de anos de experiência profissional exigida em seguida.
3. Experiência profissional
Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos no domínio da investigação nuclear.
Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.
4. Critérios de seleção
No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:
1. |
Experiência profissional de trabalho num laboratório nuclear e em procedimentos de radioproteção. |
2. |
Experiência profissional no trabalho com materiais radioativos em caixas de luvas e com manipuladores em células quentes. |
3. |
Experiência profissional no domínio das técnicas de ensaio não destrutivas, por exemplo, da metrologia, inspeção visual, técnicas por ultrassons, profilometria. |
4. |
Experiência profissional em espetroscopia de massa, espetroscopia gama, espetroscopia beta/alfa, técnicas de scanner/tomografia, tecnologia do vácuo, tecnologia de fornalha. |
5. |
Experiência profissional em sistemas de confinamento e vigilância. |
6. |
Experiência profissional em ensaios mecânicos sobre materiais: dureza, ensaio de tração e dobragem, exames de fratura na superfície. |
7. |
Experiência profissional em microscopia ótica e microscopia eletro-ótica e em técnicas de análise eletro-ótica, por exemplo, EDS, EMPA, SIMS. |
8. |
Experiência profissional na redação de relatórios técnicos sobre resultados de experiências |
9. |
Experiência profissional na redação de especificações técnicas para aquisição de material de laboratório e na comparação de diferentes equipamentos de ensaio, a fim de selecionar os mais adequados às necessidades do laboratório. |
10. |
Experiência profissional no acompanhamento das atividades realizadas por contratantes, a fim de verificar da sua conformidade com as ordens de encomenda/caderno de especificações. |
11. |
Experiência profissional na verificação da conformidade das instalações do laboratório com as regras de segurança e proteção aplicáveis. |
12. |
Experiência profissional relacionada com qualquer outro dos domínios do concurso. |
ANEXO 5
DOMÍNIO 5: ENGENHARIA CIVIL E MECÂNICA
1. Natureza das funções
Técnicos
Os funcionários recrutados devem prestar assistência técnica no âmbito da engenharia civil e mecânica.
Os técnicos no domínio da engenharia civil e mecânica prestam apoio através da assistência aos engenheiros na investigação e aplicação prática de princípios científicos, matemáticos, mecânicos e da engenharia para a conceção de edifícios, construções e equipamentos mecânicos. Prestam todo o apoio técnico necessário, observando procedimentos corretos e respeitando as orientações em matéria de segurança.
2. Títulos e diplomas
Ter concluído um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos superiores comprovado por um diploma de fim de curso relacionado com o domínio.
OU
Um nível de estudos secundários comprovado por um diploma final que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de três anos, dois dos quais relacionados com o domínio.
NB: A experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser contabilizada no número de anos de experiência profissional exigida em seguida.
3. Experiência profissional
Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos no domínio da engenharia civil e mecânica.
Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.
4. Critérios de seleção
No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:
1. |
Experiência profissional na produção de componentes mecânicos. |
2. |
Experiência profissional na conceção de componentes mecânicos (com ou sem soluções de conceção e fabrico assistidos por computador CAD-CAM). |
3. |
Experiência profissional em tecnologias de montagem e de soldadura. |
4. |
Experiência profissional em trabalho num ambiente nuclear. |
5. |
Experiência profissional na utilização/supervisão de máquinas-ferramenta. |
6. |
Experiência profissional na conceção e nas especificações das infraestruturas técnicas. |
7. |
Experiência profissional na conceção e nas especificações do sistema de infraestruturas hidráulicas e de ventilação. |
8. |
Experiência profissional em matéria de manutenção das instalações mecânicas em instalações industriais. |
9. |
Experiência profissional na redação de especificações técnicas para aquisição de material de laboratório e na comparação de diferentes equipamentos de ensaio, a fim de selecionar os mais adequados às necessidades do laboratório. |
10. |
Experiência profissional no acompanhamento das atividades realizadas por contratantes e em matéria de testes de receção, a fim de verificar da sua conformidade com a ordem de encomenda/caderno de especificações. |
11. |
Experiência profissional na verificação da conformidade das instalações do laboratório com as regras de segurança e proteção aplicáveis. |
12. |
Experiência profissional relacionada com qualquer outro dos domínios do concurso. |
ANEXO 6
DOMÍNIO 6: ENGENHARIA ELETROTÉCNICA E ELETRÓNICA
1. Natureza das funções
Técnicos
Os funcionários recrutados devem prestar assistência técnica no âmbito da engenharia eletrotécnica e eletrónica.
Os técnicos no domínio da engenharia eletrotécnica e eletrónica prestam apoio através da assistência aos engenheiros na investigação e aplicação prática de princípios científicos, matemáticos, mecânicos e da engenharia para a conceção, desenvolvimento e instalação de equipamento elétrico e eletrónico. Prestam todo o apoio técnico necessário, observando procedimentos corretos e respeitando as orientações em matéria de segurança.
2. Títulos e diplomas
Ter concluído um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos superiores comprovado por um diploma de fim de curso relacionado com o domínio.
OU
Um nível de estudos secundários comprovado por um diploma final que dê acesso ao ensino superior, seguido de uma experiência profissional relacionada com a natureza das funções com uma duração mínima de três anos, dois dos quais relacionados com o domínio.
NB: A experiência profissional de pelo menos três anos faz parte integrante do diploma e não pode ser contabilizada no número de anos de experiência profissional exigida em seguida.
3. Experiência profissional
Uma experiência profissional com uma duração mínima de três anos no domínio da engenharia eletrotécnica e eletrónica.
Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.
4. Critérios de seleção
No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:
1. |
Experiência profissional em técnicas eletrotécnicas e eletrónicas utilizadas em laboratório. |
2. |
Experiência profissional na realização de medições elétricas/eletrónicas segundo especificações fornecidas, sistemas de aquisição de dados, instrumentação específica, controlo remoto, gestão de bases de dados, competências informáticas. |
3. |
Experiência profissional na definição e execução de circuitos elétricos/eletrónicos para responder a necessidades específicas, medições específicas ou funções lógicas, circuitos de baixa ou alta tensão, circuitos impressos, componentes de montagem, circuitos de verificação/depuração, circuitos programáveis FPGA CPLD, microprocessadores. |
4. |
Experiência profissional na conceção de planos elétricos/eletrónicos incluindo unidades de programação lógica (PLC) e/ou de servo comando, regime de base e conceito de servo comando, instalação de hardware, verificação/implementação de software, linguagens de programação. |
5. |
Experiência profissional na manutenção de instalações elétricas/eletrónicas, organização e programação da manutenção, verificação da manutenção e gestão das peças sobresselentes. |
6. |
Experiência profissional na calibração dos equipamentos em conformidade com um procedimento e um plano de manutenção predefinidos, técnicas de calibração, procedimentos e programação de certificação, normas ISO e CEI. |
7. |
Experiência profissional na redação de relatórios técnicos sobre resultados de experiências. |
8. |
Experiência profissional na redação de especificações técnicas para aquisição de material de laboratório e na comparação de diferentes equipamentos de ensaio, a fim de selecionar os mais adequados às necessidades do laboratório. |
9. |
Experiência profissional no acompanhamento das atividades realizadas por contratantes, a fim de verificar da sua conformidade com as ordens de encomenda/caderno de especificações. |
10. |
Experiência profissional na realização de ensaios de receção de equipamentos adquiridos. |
11. |
Experiência profissional na verificação da conformidade das instalações do laboratório com as regras de segurança e proteção aplicáveis. |
12. |
Experiência profissional relacionada com qualquer outro dos domínios do concurso. |