ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2012.210.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 210 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
55.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 210/01 |
Não oposição a uma concentração notificada [Processo COMP/M.6514 — OK Ekonomisk Förening/Kuwait Petroleum Europe/Kuwait Petroleum (Danmark)] ( 1 ) |
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2012/C 210/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6633 — Providence Equity Partners/HSE24) ( 1 ) |
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2012/C 210/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6574 — KPN/De Persgroep/Roularta/JV) ( 1 ) |
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2012/C 210/04 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 2 ) |
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2012/C 210/05 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2012/C 210/06 |
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2012/C 210/07 |
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Comissão Europeia |
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2012/C 210/08 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2012/C 210/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6560 — EQT VI/BSN Medical) ( 1 ) |
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2012/C 210/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6654 — Melrose plc/Elster Group SE) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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Retificações |
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2012/C 210/11 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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(2) Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
17.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
[Processo COMP/M.6514 — OK Ekonomisk Förening/Kuwait Petroleum Europe/Kuwait Petroleum (Danmark)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 210/01
Em 9 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6514. |
17.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6633 — Providence Equity Partners/HSE24)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 210/02
Em 2 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6633. |
17.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.6574 — KPN/De Persgroep/Roularta/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 210/03
Em 2 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6574. |
17.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/3 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado)
2012/C 210/04
Data de adoção da decisão |
20.6.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.34269 (12/N) |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Alava |
Regiões mistas |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Ayudas agroambientales para el cultivo de la patata en Álava |
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Base jurídica |
Borrador de Decreto por el que se aprueban las normas reguladoras para la concesión de ayudas agroambientales en el cultivo de la patata. |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objetivo |
Proteção do ambiente |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
até 31.12.2016 |
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Setores económicos |
Cultura de produtos hortícolas e melões, raízes e tubérculos |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
Data de adoção da decisão |
20.6.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.34491 (12/N) |
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Estado-Membro |
Portugal |
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Região |
Madeira |
N.o 3, alínea a), do artigo 107.o |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Medidas destinadas à utilização sustentável de terras agrícolas |
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Base jurídica |
Ver Anexo I |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
— |
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Objetivo |
Silvicultura, Desenvolvimento rural (AGRI), Proteção do ambiente |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
até 31.12.2013 |
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Setores económicos |
Silvicultura e exploração florestal |
||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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||||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
17.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/5 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU
A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 210/05
Data de adoção da decisão |
7.5.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.33151 (11/N) |
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Estado-Membro |
Eslováquia |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Basic broadband deployment in white areas of Slovakia |
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Base jurídica |
Zákon č. 610/2003 Z. z. o elektronických komunikáciách v znení neskorších predpisov – Zákon č. 275/2006 Z. z. o informačných systémoch verejnej správy a o zmene a doplnení niektorých zákonov – Zákon č. 528/2008 Z. z. o pomoci a podpore poskytovanej z fondov Európskeho spoločenstva v znení neskorších predpisov – Zákon č. 523/2004 Z. z. o rozpočtových pravidlách verejnej správy a o zmene a doplnení niektorých zákonov v znení neskorších predpisov – Zákon č. 231/1999 Z. z. o štátnej pomoci v znení neskorších predpisov |
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Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
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Objetivo |
Desenvolvimento setorial |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto 113,2 milhões de EUR |
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Intensidade |
100 % |
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Duração |
até 31.12.2015 |
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Setores económicos |
Correios e telecomunicações |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
Data de adoção da decisão |
3.7.2012 |
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Número de referência do auxílio estatal |
SA.34878 (12/N) |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Freistaat Bayern |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
FuE-Programm Mikrosystemtechnik |
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Base jurídica |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objetivo |
Investigação e desenvolvimento |
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Forma do auxílio |
Subvenção direta |
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Orçamento |
Despesa anual prevista 9,85 milhões de EUR |
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Intensidade |
60 % |
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Duração |
até 31.12.2013 |
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Setores económicos |
Todos os setores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
17.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/7 |
Aviso à atenção das pessoas a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/486/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução 2012/393/PESC do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 753/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 643/2012 do Conselho, que instituem medidas restritivas tendo em conta a situação no Afeganistão
2012/C 210/06
Comunica-se a seguinte informação às pessoas que constam do anexo à Decisão 2011/486/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução 2012/393/PESC do Conselho (1), e do anexo I ao Regulamento (UE) n.o 753/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 643/2012 do Conselho (2), que instituem medidas restritivas tendo em conta a situação no Afeganistão.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 1988 (2011), que impõe medidas restritivas às pessoas e entidades designadas como Talibãs antes da data de adoção dessa resolução, e a outras pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, conforme especificado na Secção A («Pessoas associadas aos Talibãs») e na Secção B («Entidades e outros grupos e empresas associados aos Talibãs») da Lista Consolidada mantida pelo Comité criado nos termos das Resoluções 1267 (1999) e 1333 (2000), bem como a outros indivíduos, grupos, empresas e entidades associados aos Talibãs.
Em 11, 27 e 28 de junho de 2012, o Comité criado nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas procedeu à atualização da lista das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitas a medidas restritivas.
As pessoas em causa podem, em qualquer momento, enviar ao Comité da ONU criado nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do CSNU um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista da ONU. O requerimento deve ser enviado para o seguinte endereço:
United Nations — Focal point for delisting |
Security Council Subsidiary Organs Branch |
Room S-3055 E |
New York, NY 10017 |
UNITED STATES OF AMERICA |
Para mais informações: http://www.un.org/sc/committees/751/comguide.shtml
Na sequência da decisão da ONU, o Conselho da União Europeia determinou que as pessoas designadas pela Organização das Nações Unidas deverão ser incluídas nas listas de pessoas, grupos, empresas e entidades objeto das medidas restritivas previstas na Decisão 2011/486/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 753/2011 do Conselho. Os fundamentos para a designação das pessoas em causa constam das entradas pertinentes do anexo à decisão do Conselho e do anexo I do regulamento do Conselho.
Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) em causa, indicadas nos sítios web referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 753/2011, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 5.o do regulamento).
As pessoas em causa podem enviar ao Conselho um requerimento, para o endereço abaixo indicado, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
DG C — Unidade de Coordenação |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Chama–se igualmente a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso contra a decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 187 de 17.7.2012, p. 52.
(2) JO L 187 de 17.7.2012, p. 13.
17.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/9 |
Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2010/231/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2012/388/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, alterado pelo Regulamento (UE) n.o 641/2012 do Conselho que impõe medidas restritivas contra a Somália
2012/C 210/07
Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades constantes do anexo da Decisão 2010/231/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2012/388/PESC (1) do Conselho, e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, alterado pelo Regulamento (UE) n.o 641/2012 do Conselho (2).
Em 17 de fevereiro de 2012, o Comité das Sanções das Nações Unidas instituído nos termos da Resolução 751 (1992) do CSNU relativa à Somália atualizou a lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.
As pessoas e entidades em causa podem apresentar a qualquer momento, ao Comité das Sanções das Nações Unidas instituído nos termos da Resolução 751 (1992) do CSNU, um pedido de reapreciação da decisão de inclusão na lista da ONU, eventualmente acompanhado de documentos de apoio. Esse pedido deve ser enviado para o seguinte endereço:
United Nations — Focal point for delisting |
Security Council Subsidiary Organs Branch |
Room S-3055 E |
Nova Iorque, NY 10017 |
UNITED STATES OF AMERICA |
Para mais informações: http://www.un.org/sc/committees/751/comguide.shtml
Na sequência da decisão da ONU, o Conselho da União Europeia determinou que as pessoas e entidades constantes dos anexos acima referidos deverão ser incluídas nas listas de pessoas e entidades objeto das medidas restritivas previstas na Decisão 2010/231/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho.
Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do Estado-Membro ou Estados-Membros relevantes, indicadas nos sítios web referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 356/2010, um requerimento no sentido de serem autorizados a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 5.o do Regulamento).
As pessoas e entidades em causa podem apresentar ao Conselho, para o endereço a seguir indicado, um requerimento acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir nas referidas listas:
Conselho da União Europeia |
Secretariado-Geral |
DG K — Unidade de Coordenação |
Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
1048 Bruxelles/Brussel |
BELGIQUE/BELGIË |
Chama-se igualmente a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 187 de 17.7.2012, p. 38.
(2) JO L 187 de 17.7.2012, p. 3.
Comissão Europeia
17.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/10 |
Taxas de câmbio do euro (1)
16 de julho de 2012
2012/C 210/08
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2177 |
JPY |
iene |
96,25 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4397 |
GBP |
libra esterlina |
0,78440 |
SEK |
coroa sueca |
8,6185 |
CHF |
franco suíço |
1,2010 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,4525 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,388 |
HUF |
forint |
288,15 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6961 |
PLN |
zloti |
4,1844 |
RON |
leu |
4,5650 |
TRY |
lira turca |
2,2115 |
AUD |
dólar australiano |
1,1934 |
CAD |
dólar canadiano |
1,2367 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,4456 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,5338 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,5426 |
KRW |
won sul-coreano |
1 398,88 |
ZAR |
rand |
10,0722 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
7,7687 |
HRK |
kuna croata |
7,4840 |
IDR |
rupia indonésia |
11 530,61 |
MYR |
ringgit malaio |
3,8727 |
PHP |
peso filipino |
50,968 |
RUB |
rublo russo |
39,7916 |
THB |
baht tailandês |
38,530 |
BRL |
real brasileiro |
2,4851 |
MXN |
peso mexicano |
16,2379 |
INR |
rupia indiana |
67,3700 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
17.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/11 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6560 — EQT VI/BSN Medical)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 210/09
1. |
A Comissão recebeu, em 9 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa EQT VI («EQT VI», Guernsey, Reino Unido), pertencente ao grupo EQT de fundos de participação privada («EQT», Guernsey, Reino Unido), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da BSN medical Acquisition Holding GmbH («BSN medical Acquisition Holding», Alemanha), da BSN medical Netherlands Holding BV («BSN medical Netherlands», Países Baixos) e respetivas filiais (em conjunto, «BSN Medical») mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6560 — EQT VI/BSN Medical, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
17.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.6654 — Melrose plc/Elster Group SE)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2012/C 210/10
1. |
A Comissão recebeu, em 6 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a Melrose plc («Melrose», Reino Unido) adquire indiretamente, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo do Elster Group SE («Elster», Alemanha), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6654 — Melrose plc/Elster Group SE, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).
Retificações
17.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 210/13 |
Retificação dos convites à apresentação de propostas e anúncio de dois prémios no âmbito dos programas de trabalho de 2012 e 2013 do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração e do Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de atividades de investigação e formação em matéria nuclear
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 202 de 10 de julho de 2012 )
2012/C 210/11
Na página 8, no programa específico «Capacidades»:
onde se lê:
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(…) FP7-INCO-2013-5», |
deve ler-se:
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(…) FP7-INCO-2013-9». |