ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.210.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 210

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
17 de Julho de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 210/01

Não oposição a uma concentração notificada [Processo COMP/M.6514 — OK Ekonomisk Förening/Kuwait Petroleum Europe/Kuwait Petroleum (Danmark)] ( 1 )

1

2012/C 210/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6633 — Providence Equity Partners/HSE24) ( 1 )

1

2012/C 210/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.6574 — KPN/De Persgroep/Roularta/JV) ( 1 )

2

2012/C 210/04

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 2 )

3

2012/C 210/05

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU — A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções ( 1 )

5

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2012/C 210/06

Aviso à atenção das pessoas a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/486/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução 2012/393/PESC do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 753/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 643/2012 do Conselho, que instituem medidas restritivas tendo em conta a situação no Afeganistão

7

2012/C 210/07

Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2010/231/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2012/388/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, alterado pelo Regulamento (UE) n.o 641/2012 do Conselho que impõe medidas restritivas contra a Somália

9

 

Comissão Europeia

2012/C 210/08

Taxas de câmbio do euro

10

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2012/C 210/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6560 — EQT VI/BSN Medical) ( 1 )

11

2012/C 210/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6654 — Melrose plc/Elster Group SE) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

12

 

Retificações

2012/C 210/11

Retificação dos convites à apresentação de propostas e anúncio de dois prémios no âmbito dos programas de trabalho de 2012 e 2013 do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração e do Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de atividades de investigação e formação em matéria nuclear (JO C 202 de 10.7.2012)

13

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

 

(2)   Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

17.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/1


Não oposição a uma concentração notificada

[Processo COMP/M.6514 — OK Ekonomisk Förening/Kuwait Petroleum Europe/Kuwait Petroleum (Danmark)]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 210/01

Em 9 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6514.


17.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6633 — Providence Equity Partners/HSE24)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 210/02

Em 2 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6633.


17.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.6574 — KPN/De Persgroep/Roularta/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 210/03

Em 2 de julho de 2012, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32012M6574.


17.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/3


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE, com exceção dos produtos abrangidos pelo anexo I do Tratado)

2012/C 210/04

Data de adoção da decisão

20.6.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.34269 (12/N)

Estado-Membro

Espanha

Região

Alava

Regiões mistas

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Ayudas agroambientales para el cultivo de la patata en Álava

Base jurídica

Borrador de Decreto por el que se aprueban las normas reguladoras para la concesión de ayudas agroambientales en el cultivo de la patata.

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Proteção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

 

Orçamento global: 2,50 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 0,50 EUR (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

até 31.12.2016

Setores económicos

Cultura de produtos hortícolas e melões, raízes e tubérculos

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Gobierno Vasco — Departamento de Medio Ambiente, Planificación Territorial, Agricultura y Pesca

Calle Donostia, 1

01010 Vitoria

ESPAÑA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

20.6.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.34491 (12/N)

Estado-Membro

Portugal

Região

Madeira

N.o 3, alínea a), do artigo 107.o

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Medidas destinadas à utilização sustentável de terras agrícolas

Base jurídica

Ver Anexo I

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Silvicultura, Desenvolvimento rural (AGRI), Proteção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

 

Orçamento global: 8 EUR (em milhões)

 

Orçamento anual: 4 EUR (em milhões)

Intensidade

100 %

Duração

até 31.12.2013

Setores económicos

Silvicultura e exploração florestal

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais

Av. Arriaga

Edifício Golden Gate 21-A-5.o

9004-528 Funchal

PORTUGAL

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


17.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/5


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados nos termos dos artigos 107.o e 108.o do TFEU

A respeito dos quais a Comissão não levanta objeções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 210/05

Data de adoção da decisão

7.5.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.33151 (11/N)

Estado-Membro

Eslováquia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Basic broadband deployment in white areas of Slovakia

Base jurídica

Zákon č. 610/2003 Z. z. o elektronických komunikáciách v znení neskorších predpisov – Zákon č. 275/2006 Z. z. o informačných systémoch verejnej správy a o zmene a doplnení niektorých zákonov – Zákon č. 528/2008 Z. z. o pomoci a podpore poskytovanej z fondov Európskeho spoločenstva v znení neskorších predpisov – Zákon č. 523/2004 Z. z. o rozpočtových pravidlách verejnej správy a o zmene a doplnení niektorých zákonov v znení neskorších predpisov – Zákon č. 231/1999 Z. z. o štátnej pomoci v znení neskorších predpisov

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objetivo

Desenvolvimento setorial

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 113,2 milhões de EUR

Intensidade

100 %

Duração

até 31.12.2015

Setores económicos

Correios e telecomunicações

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Národná agentúra pre sieťové a elektronické služby

Kollárova 8

917 02 Trnava

SLOVENSKO/SLOVAKIA

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm

Data de adoção da decisão

3.7.2012

Número de referência do auxílio estatal

SA.34878 (12/N)

Estado-Membro

Alemanha

Região

Freistaat Bayern

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

FuE-Programm Mikrosystemtechnik

Base jurídica

Haushaltsgesetz des Freistaates Bayern in der jeweils gültigen Fassung;

Artikel 23 und 44 der Haushaltsordnung des Freistaates Bayern;

Programmbeschreibung des FuE- Programms „Mikrosystemtechnik“ des Freistaates Bayern

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objetivo

Investigação e desenvolvimento

Forma do auxílio

Subvenção direta

Orçamento

Despesa anual prevista 9,85 milhões de EUR

Intensidade

60 %

Duração

até 31.12.2013

Setores económicos

Todos os setores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bayerisches Staatsministerium fûr Wirtschaft, Infrastruktur, Verkehr und Technologie

Prinzregentenstr. 28

80538 München

DEUTSCHLAND

http://www.stmwivt.bayern.de

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respetivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/competition/elojade/isef/index.cfm


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

17.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/7


Aviso à atenção das pessoas a quem se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2011/486/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução 2012/393/PESC do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 753/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 643/2012 do Conselho, que instituem medidas restritivas tendo em conta a situação no Afeganistão

2012/C 210/06

Comunica-se a seguinte informação às pessoas que constam do anexo à Decisão 2011/486/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução 2012/393/PESC do Conselho (1), e do anexo I ao Regulamento (UE) n.o 753/2011 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 643/2012 do Conselho (2), que instituem medidas restritivas tendo em conta a situação no Afeganistão.

O Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 1988 (2011), que impõe medidas restritivas às pessoas e entidades designadas como Talibãs antes da data de adoção dessa resolução, e a outras pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, conforme especificado na Secção A («Pessoas associadas aos Talibãs») e na Secção B («Entidades e outros grupos e empresas associados aos Talibãs») da Lista Consolidada mantida pelo Comité criado nos termos das Resoluções 1267 (1999) e 1333 (2000), bem como a outros indivíduos, grupos, empresas e entidades associados aos Talibãs.

Em 11, 27 e 28 de junho de 2012, o Comité criado nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do Conselho de Segurança das Nações Unidas procedeu à atualização da lista das pessoas, grupos, empresas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

As pessoas em causa podem, em qualquer momento, enviar ao Comité da ONU criado nos termos do ponto 30 da Resolução 1988 (2011) do CSNU um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista da ONU. O requerimento deve ser enviado para o seguinte endereço:

United Nations — Focal point for delisting

Security Council Subsidiary Organs Branch

Room S-3055 E

New York, NY 10017

UNITED STATES OF AMERICA

Para mais informações: http://www.un.org/sc/committees/751/comguide.shtml

Na sequência da decisão da ONU, o Conselho da União Europeia determinou que as pessoas designadas pela Organização das Nações Unidas deverão ser incluídas nas listas de pessoas, grupos, empresas e entidades objeto das medidas restritivas previstas na Decisão 2011/486/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 753/2011 do Conselho. Os fundamentos para a designação das pessoas em causa constam das entradas pertinentes do anexo à decisão do Conselho e do anexo I do regulamento do Conselho.

Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) em causa, indicadas nos sítios web referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 753/2011, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 5.o do regulamento).

As pessoas em causa podem enviar ao Conselho um requerimento, para o endereço abaixo indicado, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista supracitada:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

DG C — Unidade de Coordenação

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Chama–se igualmente a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso contra a decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 187 de 17.7.2012, p. 52.

(2)  JO L 187 de 17.7.2012, p. 13.


17.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/9


Aviso à atenção das pessoas e entidades a que se aplicam as medidas restritivas previstas na Decisão 2010/231/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2012/388/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, alterado pelo Regulamento (UE) n.o 641/2012 do Conselho que impõe medidas restritivas contra a Somália

2012/C 210/07

Comunica-se a seguinte informação às pessoas e entidades constantes do anexo da Decisão 2010/231/PESC do Conselho, alterada pela Decisão 2012/388/PESC (1) do Conselho, e do anexo I do Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho, alterado pelo Regulamento (UE) n.o 641/2012 do Conselho (2).

Em 17 de fevereiro de 2012, o Comité das Sanções das Nações Unidas instituído nos termos da Resolução 751 (1992) do CSNU relativa à Somália atualizou a lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

As pessoas e entidades em causa podem apresentar a qualquer momento, ao Comité das Sanções das Nações Unidas instituído nos termos da Resolução 751 (1992) do CSNU, um pedido de reapreciação da decisão de inclusão na lista da ONU, eventualmente acompanhado de documentos de apoio. Esse pedido deve ser enviado para o seguinte endereço:

United Nations — Focal point for delisting

Security Council Subsidiary Organs Branch

Room S-3055 E

Nova Iorque, NY 10017

UNITED STATES OF AMERICA

Para mais informações: http://www.un.org/sc/committees/751/comguide.shtml

Na sequência da decisão da ONU, o Conselho da União Europeia determinou que as pessoas e entidades constantes dos anexos acima referidos deverão ser incluídas nas listas de pessoas e entidades objeto das medidas restritivas previstas na Decisão 2010/231/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 356/2010 do Conselho.

Chama-se a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do Estado-Membro ou Estados-Membros relevantes, indicadas nos sítios web referidos no anexo II do Regulamento (UE) n.o 356/2010, um requerimento no sentido de serem autorizados a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (cf. artigo 5.o do Regulamento).

As pessoas e entidades em causa podem apresentar ao Conselho, para o endereço a seguir indicado, um requerimento acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir nas referidas listas:

Conselho da União Europeia

Secretariado-Geral

DG K — Unidade de Coordenação

Rue de la Loi/Wetstraat 175

1048 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

Chama-se igualmente a atenção das pessoas e entidades em causa para a possibilidade de interporem recurso da decisão do Conselho junto do Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.


(1)  JO L 187 de 17.7.2012, p. 38.

(2)  JO L 187 de 17.7.2012, p. 3.


Comissão Europeia

17.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/10


Taxas de câmbio do euro (1)

16 de julho de 2012

2012/C 210/08

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2177

JPY

iene

96,25

DKK

coroa dinamarquesa

7,4397

GBP

libra esterlina

0,78440

SEK

coroa sueca

8,6185

CHF

franco suíço

1,2010

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,4525

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,388

HUF

forint

288,15

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6961

PLN

zloti

4,1844

RON

leu

4,5650

TRY

lira turca

2,2115

AUD

dólar australiano

1,1934

CAD

dólar canadiano

1,2367

HKD

dólar de Hong Kong

9,4456

NZD

dólar neozelandês

1,5338

SGD

dólar de Singapura

1,5426

KRW

won sul-coreano

1 398,88

ZAR

rand

10,0722

CNY

yuan-renminbi chinês

7,7687

HRK

kuna croata

7,4840

IDR

rupia indonésia

11 530,61

MYR

ringgit malaio

3,8727

PHP

peso filipino

50,968

RUB

rublo russo

39,7916

THB

baht tailandês

38,530

BRL

real brasileiro

2,4851

MXN

peso mexicano

16,2379

INR

rupia indiana

67,3700


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

17.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6560 — EQT VI/BSN Medical)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 210/09

1.

A Comissão recebeu, em 9 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa EQT VI («EQT VI», Guernsey, Reino Unido), pertencente ao grupo EQT de fundos de participação privada («EQT», Guernsey, Reino Unido), adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da BSN medical Acquisition Holding GmbH («BSN medical Acquisition Holding», Alemanha), da BSN medical Netherlands Holding BV («BSN medical Netherlands», Países Baixos) e respetivas filiais (em conjunto, «BSN Medical») mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

EQT VI: fundo de investimentos que realiza investimentos principalmente no norte da Europa,

EQT: grupo de fundos de participação privada, geridos de forma independente e em função do seu mérito e que não estão, nem mesmo dentro do respetivo fundo, consolidados em termos financeiros ou operacionais,

BSN Medical: empresa de dispositivos médico que desenvolve, fabrica e comercializa, produtos para o cuidado de feridas, produtos para terapia de compressão e produtos ortopédicos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6560 — EQT VI/BSN Medical, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


17.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6654 — Melrose plc/Elster Group SE)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 210/10

1.

A Comissão recebeu, em 6 de julho de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a Melrose plc («Melrose», Reino Unido) adquire indiretamente, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo do Elster Group SE («Elster», Alemanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Melrose: aquisição de empresas transformadoras de alta qualidade, com exposição a fortes mercados finais e prestação de serviços de gestão,

Elster: produção e venda de contadores de gás, eletricidade e água e serviços e produtos conexos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6654 — Melrose plc/Elster Group SE, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


Retificações

17.7.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 210/13


Retificação dos convites à apresentação de propostas e anúncio de dois prémios no âmbito dos programas de trabalho de 2012 e 2013 do Sétimo Programa-Quadro de atividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração e do Programa-Quadro da Comunidade Europeia da Energia Atómica de atividades de investigação e formação em matéria nuclear

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 202 de 10 de julho de 2012 )

2012/C 210/11

Na página 8, no programa específico «Capacidades»:

onde se lê:

«7.

Atividades de Cooperação Internacional

(…)

FP7-INCO-2013-5»,

deve ler-se:

«7.

Atividades de Cooperação Internacional

(…)

FP7-INCO-2013-9».