ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2012.140.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 140

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

55.o ano
16 de Maio de 2012


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2012/C 140/01

Taxas de câmbio do euro

1

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2012/C 140/02

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6587 — Molson Coors/StarBev) ( 1 )

2

2012/C 140/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.6580 — Experian/Cerved/Experian-Cerved Information Services) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

3

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2012/C 140/04

Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

4

2012/C 140/05

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

8

2012/C 140/06

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

18

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

16.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/1


Taxas de câmbio do euro (1)

15 de maio de 2012

2012/C 140/01

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2843

JPY

iene

102,65

DKK

coroa dinamarquesa

7,4335

GBP

libra esterlina

0,80010

SEK

coroa sueca

9,0437

CHF

franco suíço

1,2010

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

7,6185

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,515

HUF

forint

292,25

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6971

PLN

zloti

4,3225

RON

leu

4,4425

TRY

lira turca

2,3210

AUD

dólar australiano

1,2836

CAD

dólar canadiano

1,2855

HKD

dólar de Hong Kong

9,9739

NZD

dólar neozelandês

1,6573

SGD

dólar de Singapura

1,6128

KRW

won sul-coreano

1 481,04

ZAR

rand

10,5182

CNY

yuan-renminbi chinês

8,1156

HRK

kuna croata

7,5350

IDR

rupia indonésia

11 897,19

MYR

ringgit malaio

3,9531

PHP

peso filipino

54,773

RUB

rublo russo

39,0452

THB

baht tailandês

40,237

BRL

real brasileiro

2,5539

MXN

peso mexicano

17,5635

INR

rupia indiana

69,0500


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

16.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6587 — Molson Coors/StarBev)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 140/02

1.

A Comissão recebeu, em 2 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a Molson Coors Brewing Company («Molson Coors», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo de Starbev Holdings Sàrl («StarBev», Luxemburgo), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Molson Coors: produção, venda, comercialização e distribuição de cerveja, principalmente nos EUA, Canadá e Reino Unido,

StarBev: produção e distribuição de cerveja, principalmente na Europa Central e Oriental.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6587 — Molson Coors/StarBev, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


16.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.6580 — Experian/Cerved/Experian-Cerved Information Services)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2012/C 140/03

1.

A Comissão recebeu, em 7 de maio de 2012, uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Experian Holding Italia S.r.l. («Experian», Itália) e Cerved Holding SpA («Cerved») adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Experian-Cerved Information Services SpA («Experian-Cerved», Itália), mediante aquisição de ações da nova empresa criada que constitui uma empresa comum.

2.

As atividades das empresas em causa são:

Experian: serviços de informação financeira sobre clientes, recolha e comercialização de informações comerciais obtidas de fontes do domínio público; soluções informáticas e serviços de comercialização no domínio da gestão de dados, avaliação do risco de crédito, cobrança de dívidas e gestão de fraudes; soluções a nível da contagem de visitantes, por forma a permitir acompanhar o comportamento dos clientes,

Cerved: serviços de recolha, tratamento e comercialização de informações que permitam ajudar as organizações na gestão do risco de crédito, avaliação da solvência, criação de listas para efeitos de comercialização e estudo do posicionamento no mercado; avaliação de crédito, gestão de crédito e de patrimónios; cobrança de dívidas,

Experian-Cerved: serviços de informação financeira sobre clientes.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é suscetível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.6580 — Experian/Cerved/Experian-Cerved Information Services, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

16.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/4


Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2012/C 140/04

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data do presente aviso.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«MELA ROSSA CUNEO»

N.° CE: IT-PGI-0005-0915-16.12.2011

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Mela Rossa Cuneo»

2.   Estado-membro ou país terceiro:

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.6.

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

A maçã «Mela Rossa Cuneo» IGP é produzida exclusivamente a partir das seguintes variedades de maçã e respetivos clones:

a)

Red Delicious

b)

Gala

c)

Fuji

d)

Braeburn

Características:

 

Red Delicious

 

Epicarpo: cor vermelha intensa avinhada, atingindo, no mínimo, 90 % da epiderme; isenta de película gordurosa e de carepa, limitada ao interior da fossa peduncular

 

Calibre: diâmetro ≥ 75 mm, ou peso ≥ 180 g

 

Teor de açúcar: ≥ 11 °Brix

 

Firmeza da polpa: ≥ 5 kg

 

Gala

 

Epicarpo: cor vermelha intensa brilhante, atingindo, no mínimo, 80 % da epiderme; repartida essencialmente em estrias, ocasionalmente esbatida.

 

Calibre: diâmetro ≥ 70 mm, ou peso ≥ 160 g

 

Teor de açúcar: ≥ 12 °Brix

 

Firmeza da polpa: ≥ 5 kg

 

Fuji

 

Epicarpo: cor variável entre vermelho claro e vermelho intenso, atingindo, no mínimo, 60 % da epiderme;

 

Calibre: diâmetro ≥ 75 mm, ou peso ≥ 180 g

 

Teor de açúcar: ≥ 12 °Brix

 

Firmeza da polpa: ≥ 6 kg

 

Braeburn

 

Epicarpo: cor variável entre alaranjado e vermelho vivo, essencialmente em estrias, atingindo, no mínimo, 80 % da epiderme

 

Calibre: diâmetro ≥ 70 mm, ou peso ≥ 160 g

 

Teor de açúcar: ≥ 11,5 °Brix

 

Firmeza da polpa: ≥ 6 kg

No momento de colocação no mercado, os frutos devem apresentar-se inteiros, de aspeto fresco e são, limpos e isentos de substâncias e cheiros estranhos, e respeitar os critérios estabelecidos para as categorias comerciais Extra e I.

As exigências qualitativas mínimas relativas às diferentes variedades e categorias são as previstas pela legislação comunitária, nos termos do Regulamento (UE) n.o 543/2011.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

Todas as fases de cultivo e colheita da «Mela Rossa Cuneo» IGP têm de ocorrer na área geográfica identificada.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

A conservação da «Mela Rossa Cuneo» IGP é garantida, de acordo com métodos tradicionais, graças à técnica de refrigeração, zelando pela observância dos valores de temperatura, humidade e composição atmosférica propícias à preservação das características qualitativas especiais do produto.

A comercialização da «Mela Rossa Cuneo» só pode ocorrer nos seguintes períodos:

Gala

de início de agosto ao final de maio

Red Delicious

de início de setembro ao final de junho

Braeburn

do final de setembro ao final de julho

Fuji

de início de outubro ao final de julho

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

A maçã denominada «Mela Rossa Cuneo» tem de ser acondicionada em embalagens que permitam uma identificação clara do produto. Todas as embalagens e peças de fruta devem ser identificadas com a menção «Mela Rossa Cuneo» IGP, de forma clara e perfeitamente legível, em carateres de dimensão superior à de outras menções presentes.

Quando a identificação se faça por rótulo, este tem de abranger, no mínimo, 70 % dos frutos.

É autorizada a utilização, juntamente com a indicação geográfica protegida, de indicações e/ou de símbolos gráficos relativos a nomes, empresas, marcas coletivas ou de empresas individuais, desde que não possuam caráter laudatório nem sejam suscetíveis de induzir em erro o consumidor.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

A área de produção da «Mela Rossa Cuneo» compreende as divisões administrativas localizadas parcialmente na província de Cuneo e parcialmente na província de Turim, a uma altitude compreendida entre 280 e 650 m.

Circunscrições administrativas da província de Cuneo: Bagnolo Piemonte, Barge, Borgo San Dalmazzo, Boves, Brondello, Busca, Caraglio, Castellar, Castelletto Stura, Centallo, Cervasca, Cervere, Costigliole Saluzzo, Cuneo, Dronero, Envie, Fossano, Lagnasco, Manta, Martiniana Po, Pagno, Piasco, Revello, Rossana, Sant’Albano Stura, Salmour, Saluzzo, Sanfront, Savigliano, Scarnafigi, Tarantasca, Valgrana, Venasca, Verzuolo, Villafalletto e Villar San Costanzo.

Circunscrições administrativas da província de Turim: Bibiana, Bricherasio, Campiglione Fenile, Cavour, Garzigliana, Luserna S.Giovanni, Lusernetta, Osasco, S.Secondo di Pinerolo e Pinerolo.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

A parte do território da região de Piemonte abrangida caracteriza-se por um planalto ao longo da cadeia alpina ocidental, constituída pelos Alpes marítimos e costeiros, de orografia única, composta pela saliência de uma faixa estreita daquele, localizada entre os Alpes ocidentais e a planície do Pó.

O referido território constitui a zona principal de produção de maçã da região de Piemonte, na qual nasceu, se desenvolveu e está localizado o cultivo da maçã vermelha.

As zonas de cultivo da «Mela Rossa Cuneo» ocupam território pertencente às províncias de Cuneo e de Turim, particularmente propício, do ponto de vista histórico e geográfico, a gerar a coloração antociânica da maçã aí produzida. A altitude, a latitude, a composição orográfica, os fatores climáticos e a intensidade particular da insolação constituem características ambientais do território.

A proximidade da cadeia alpina, por um lado, e da planície do Pó, por outro, constituem os fatores que, a partir do final do verão e durante todo o outono, contribuem para o processo de maturação que precede a colheita das variedades constituintes da «Mela Rossa Cuneo» e que estão na origem das amplitudes térmicas que se manifestam entre o dia e a noite, com valores médios de 13,8 °C. Tais amplitudes são particularmente raras relativamente aos valores geralmente registados na maioria das regiões europeias de cultivo de maçã, em montanha ou em planície, onde as variações térmicas se devem essencialmente à passagem de perturbações meteorológicas.

5.2.   Especificidade do produto:

A característica específica responsável pela reputação da «Mela Rossa Cuneo» é a cor vermelha dominante da epiderme, que influencia o aspeto do produto, quer no que respeita à distribuição da cor dominante (percentagem da epiderme que ostenta esta cor) quer ao seu brilho especial. Estas características conferem à «Mela Rossa Cuneo» uma identidade própria nos mercados locais, regionais, nacionais e estrangeiros.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A particularidade estética da «Mela Rossa Cuneo» resulta da interação benéfica entre a área geográfica de produção e as variedades e clones de maçã tradicionalmente utilizados.

A qualidade da coloração vermelha deve-se a três fenómenos físicos e climáticos que seguidamente se enunciam, decorrentes das características da área geográfica:

A amplitude invulgar das variações térmicas circadianas durante o período que precede a colheita;

O humedecimento da epiderme, causado pelo orvalho que ocorre durante os períodos noturnos mais frios e que dá origem a um ciclo de características de humidificação/secagem da epiderme do fruto;

As «brisas de montanha», de direção alternada manhã/noite, que acentuam e aceleram os ciclos circadianos de temperatura e humidificação.

Estes fenómenos físicos combinam-se com a radiação luminosa na formação e evolução das antocianinas (pigmentos antioxidantes responsáveis pela cor da epiderme da maçã). A formação dos pigmentos cromáticos está intimamente relacionada com as amplitudes térmicas. A repartição da cor percetível à visão depende da percentagem de células com pigmentos cromáticos e não da diluição mais ou menos acentuada das antocianinas nas células. O ciclo de humidificação/secagem, em interação com a qualidade da radiação luminosa, influencia o processo evolutivo das antocianinas.

A orientação da área geográfica para a produção de maçã de casca vermelha está perfeitamente documentada em texto da Universidade de Ciências Gastronómicas, de Pollenzo (província de Cuneo). Na sua origem está a corrente das Luzes, no século XVIII. No Piemonte, criaram-se academias e associações agrícolas, muito ativas na pesquisa de variedades, na difusão de novas cultivares e no aperfeiçoamento de técnicas de cultivo baseadas em dados científicos. Assim foi possível reunir as condições conducentes à divulgação das variedades de maçã de epiderme vermelha, particularmente apreciadas pela sua capacidade, no ambiente da província de Cuneo, de adquirirem uma cor particularmente intensa e brilhante.

O desenvolvimento da moderna cultura de maçã ascende a 1950-1960 e, entre as variedades, foi a maçã de casca vermelha que lentamente se impôs, até se tornar hoje no grupo mais cultivado. Em 1960-1970, a menção «Mela Rossa Cuneo» foi institucionalizada e começou a surgir nos documentos de contabilidade e nas guias de remessa do produto destinado ao mercado nacional; dessa época data a primeira campanha publicitária com referência à «Mela Rossa Cuneo»; na década de 80 do século XX, a menção foi utilizada nas guias de remessa do produto para o estrangeiro. Durante o mesmo período, a «Mela Rossa Cuneo» figura nas manifestações dedicadas à maçã, destinadas a um público de fruticultores profissionais, mas também de consumidores, consolidando-se progressivamente a sua identidade comercial, ao longo da primeira década do século XXI, através de projetos de valorização nos pontos de venda e de grande distribuição no noroeste da Itália.

Referência à publicação do caderno de especificações:

A presente administração lançou o procedimento nacional de oposição, publicando a proposta de reconhecimento da IGP «Mela Rossa Cuneo» no Jornal Oficial da República Italiana, n.o 265, de 14 novembro 2011.

O texto consolidado do caderno de especificações de produção pode ser consultado na Internet, no seguinte endereço:

http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

ou

acedendo diretamente à página inicial do sítio Web do Ministério (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità e sicurezza» (à direita do ecrã), e, por último, em «Disciplinari di Produzione all'esame dell'UE».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


16.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/8


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2012/C 140/05

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o

«MÜNCHENER BIER»

N.o CE: DE-PGI-0217-0516-02.09.2010

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Rubrica do caderno de especificações objeto da alteração:

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação com a área geográfica

Rotulagem

Exigências nacionais

Outras (especificar)

2.   Tipo de alteração(ões):

Alteração ao documento único ou ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

3.   Alteração(ões):

b)

Descrição do produto:

Solicita-se a adenda das informações infra sobre os tipos de cerveja catalogados:

 

Cerveja sem álcool «Weißbier»

Extrato primitivo em %

:

3,5-8,0

Teor alcoólico em % vol.

:

< 0,5

Cor (EBC)

:

8,0-21,0 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

7,0-19,0 unidades

«Weißbier» típica: acidulada, doce, encorpada, clara, dourada a ambarina, de turbidez variável conferida pela levedura, entre naturalmente turva e turvada pela levedura, entre ligeiramente lupulada e muito ligeiramente amarga;

 

Cerveja sem álcool

Extrato primitivo em %

:

1,0-8,0

Teor alcoólico em % vol.

:

< 0,5

Cor (EBC)

:

4,0-13,0 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

13,0-29,0 unidades

Cerveja tipicamente variável entre seca e doce, fresca, de sabor acentuado, entre ligeira a encorpada, clara, brilhante, entre branca a dourada, de sabor variável entre ligeiro a acentuado e aroma entre ligeiramente lupulado a lupulado bem definido.

Justificação:

As cervejas sem álcool das fábricas de Munique estão sujeitas aos mesmos requisitos básicos de qualidade que as restantes «Münchener Biere». Assim sendo, as cervejas sem álcool são sujeitas a fases de produção adicionais apenas em termos do teor alcoólico. No entanto, essas fases não alteram os restantes ingredientes. O sabor «muito mais leve» das cervejas sem álcool deve-se exclusivamente ao teor inferior de álcool. Estas cervejas já existiam em Munique antes do pedido de registo inicial, de 7 de março de 1993.

O Allgemeine Brauer- und Hopfen-Zeitung de 17 de agosto de 1898 confirma que a cerveja sem álcool é fabricada na Baviera desde 1898. Na página 1590 da edição de 9 de julho de 1898 do mesmo jornal figura uma referência ao pedido apresentado por Karl MICHEL, proprietário da Praktische Brauerschule de Munique, que pretendia vender cerveja sem álcool (cf. p. 105 de «Münchener Braueindustrie 1871-1945», de Christian SCHÄDER). Embora o pedido fosse indeferido, as fábricas de Munique não perderam de vista este tipo de cerveja, sobretudo porque já fabricavam «cerveja fraca», devido à falta de matéria-prima nos tempos difíceis da guerra e do pós-guerra, no início e em meados do século. De qualquer modo, o fabrico ininterrupto de «Weißbier» sem álcool tinha sido retomado em Munique desde, pelo menos, 1986. A «Münchener» sem álcool usufrui e sempre usufruiu da mesma excelente reputação da sua equivalente com álcool.

e)

Processo de produção:

Solicita-se a adenda do seguinte ao texto original:

«As cervejas sem álcool “Münchener Biere” obedecem às mesmas exigências de elevada qualidade das cervejas com álcool, sendo igualmente fabricadas nos termos da legislação em vigor em Munique e na Alemanha, quer no que respeita a cervejas de fermentação alta quer baixa. De acordo com a longa tradição de fabrico em Munique, utilizam-se dois processos de fabrico de cerveja sem álcool e “Weißbier” sem álcool.

Segundo o primeiro processo, o álcool da cerveja de tipo integralmente fermentado é todo ou quase todo retirado por destilação sob vácuo e evaporação (evaporação em fluxo descendente/evaporação sob vácuo da camada fina). Todos os ingredientes restantes se mantêm inalterados, ou seja, continuam a ser respeitadas as disposições em matéria de qualidade.

No segundo processo, mais antigo, a primeira fase, tal como acima referido, consiste no fabrico do equivalente à designação “Münchener Bier”. Todavia, a fermentação posterior é interrompida numa fase tão precoce que o teor máximo de 5 % de volume autorizado por lei não é atingido. Ainda assim, tal não altera os ingredientes e os requisitos de qualidade mantêm-se constantes.»

Justificação:

Dado que o fabrico de cerveja sem álcool varia, em parte, do fabrico básico, a rubrica do «Processo de produção» tem necessariamente de ser alargada, de modo a incluir estas fases de produção.

f)

Relação com a área geográfica:

Solicita-se a adenda do seguinte ao texto original, a seguir ao segundo parágrafo:

«Munique possui igualmente uma longa tradição de cervejas sem álcool. Na página 1928 da edição do “Allgemeine Brauer- und Hopfen-Zeitung”, de 17 de agosto de 1898, pode ler-se que a cerveja sem álcool é um produto da Baviera. Na página 1590 do mesmo jornal, de 9 de julho de 1898, figura uma referência à cerveja sem álcool de Munique. Esta passagem faz referência ao pedido introduzido por Karl MICHEL, proprietário da Praktische Brauerschule de Munique, que pretendia vender cerveja sem álcool (cf. p. 105 de “Münchener Braueindustrie 1871-1945”, de Christian SCHÄDER). Embora o pedido tenha sido indeferido, a cerveja sem álcool manteve-se presente em Munique, especialmente porque, como é sabido, a penúria de matérias-primas levou ao fabrico de cervejas sem álcool nas épocas difíceis de guerra e pós-guerra do século passado.

Seja como for, as fábricas de Munique retomaram o fabrico contínuo de cerveja e “Weißbier” sem álcool a partir de 1986. A única diferença da restante cerveja “Münchener” reside no facto de o álcool ser retirado posteriormente ou de a fermentação ser interrompida prematuramente. No entanto, neste caso, os ingredientes não se alteram. A cerveja sem álcool “Münchener Bier” usufrui da mesma reputação do que as suas equivalentes com álcool, independentemente do tipo de cerveja.»

No final, solicita-se a adenda do seguinte:

«p. 1590 da edição do jornal Allgemeine Brauer- und Hopfen-Zeitung, de 9 de julho de 1898, e p. 1928 da edição de 17 de agosto de 1898.»

Justificação:

Há que salientar que a cerveja sem álcool faz igualmente parte da tradição da «Münchener Bier». A cerveja sem álcool é mencionada pela primeira vez em documentos de 1898. Como é sabido, a penúria de matérias-primas conduziu ao fabrico de «cerveja fraca» durante os períodos de guerra do século XX. Como já anteriormente referido, a cerveja sem álcool e a «Weißbier» sem álcool são fabricadas desde 1986. A «Münchener Bier» sem álcool tem a mesma reputação que a sua equivalente com álcool, quer na cerveja de fermentação alta quer de baixa.

h)

Rotulagem:

Os termos «categoria de cerveja» foram substituídos por «tipo de cerveja».

Acrescenta-se igualmente o seguinte texto:

«Nos termos do artigo 8.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, de 20 de março de 2006, conjugado com o artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 1898/2006, de 14 de dezembro de 2006, o rótulo exibirá o símbolo da UE ou a menção “Indicação Geográfica Protegida”, acompanhada da denominação registada “Münchener Bier”.»

Justificação:

1.   «Categoria de cerveja»versus«Tipo de cerveja»

A seleção do termo «Categoria de cerveja» é incorreta. Deveria ler-se «Tipo de cerveja». Nos termos do § 3 do diploma BierV, o termo «categoria de cerveja» refere-se, por exemplo, a «cerveja com baixo teor de extrato primitivo», «cerveja de pressão» ou «cerveja forte».

A correção é necessária, porque a alínea h) remete para a alínea b) do Caderno de Especificações, que faz o inventário de tipos de cerveja e não de categorias de cerveja.

2.   Adenda

O mais tardar a partir de 1 de maio de 2009, é obrigatório que o símbolo da UE ou a menção «Indicação Geográfica Protegida» figurem na rotulagem dos produtos protegidos no âmbito do Regulamento (CE) n.o 510/2006, juntamente com o nome do produto protegido. Dado que o presente pedido de alteração/adenda foi apresentado depois de 1 de maio de 2009, a adenda é necessária.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«MÜNCHENER BIER»

N.o CE: DE-PGI-0217-0516-02.09.2010

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome:

«Münchener Bier»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Alemanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 2.1.

Cervejas

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

 

«Helles» (clara)

Extrato primitivo em %

:

11,4-11,9

Teor alcoólico em % vol.

:

4,7-5,4

Cor (EBC)

:

5,0-8,5 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

14,0-25,0 unidades

Loura, clara, redonda na boca, pura, macia, sabor ligeiro ou equilibrado a lúpulo, delicadamente picante ou picante e fresca, com amargor agradável dependente do processo de fabrico;

 

«Export Hell» (clara de exportação)

Extrato primitivo em %

:

12,5-12,8

Teor alcoólico em % vol.

:

5,5-6,0

Cor (EBC)

:

5,5-7,5 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

15,0-26,0 unidades

Loura, cor acentuada (a brilhante), redonda na boca, variável entre suave, semimacia e fortemente picante, delicadamente lupulada e de amargor delicado;

 

«Export Dunkel» (escura de exportação)

Extrato primitivo em %

:

12,5-13,7

Teor alcoólico em % vol.

:

5,0-5,9

Cor (EBC)

:

42,0 ≤ 60,0 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

15,0-24,0 unidades

Aroma rico, macio, maltado, podendo ser forte, por vezes com predominância do malte de Munique;

 

Pils

Extrato primitivo em %

:

11,5-12,5

Teor alcoólico em % vol.

:

4,9-5,8

Cor (EBC)

:

5,5-7,0 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

30,0-38,0 unidades

Amargor ligeiramente acentuado, delicado, fino, lupulado, variando entre ligeiro a acentuado sabor a lúpulo, leve, elegante e espumante;

 

Cerveja sem álcool «Weißbier»

Extrato primitivo em %

:

3,5-8,0

Teor alcoólico em % vol.

:

< 0,5

Cor (EBC)

:

8,0-21,0 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

7,0-19,0 unidades

«Weißbier» típica: acidulada, doce, encorpada, clara, dourada a ambarina, de turbidez variável conferida pela levedura, entre naturalmente turva e turvada pela levedura, entre ligeiramente lupulada e muito ligeiramente amarga;

 

«Leichtes Weißbier» (cerveja branca leve)

Extrato primitivo em %

:

7,7-8,4

Teor alcoólico em % vol.

:

2,8-3,2

Cor (EBC)

:

11,0-13,0 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

13,0-15,0 unidades

Sabor típico da «Weißbier» de fermentação alta, refrescante, espumante, ácida, turvada pela levedura;

 

«Kristall Weizen»

Extrato primitivo em %

:

11,5-12,4

Teor alcoólico em % vol.

:

4,9-5,5

Cor (EBC)

:

7,5-12,5 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

12,0-16,0 unidades

Efervescente, muito ácida, luminosa, clara, espumante, nota típica deste tipo de fermentação alta;

 

«Hefeweizen Hell»

Extrato primitivo em %

:

11,4-12,6

Teor alcoólico em % vol.

:

4,5-5,5

Cor (EBC)

:

11,0-20,0 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

12,0-20,0 unidades

Caráter altamente acentuado, naturalmente turva, de caráter típico da fermentação alta, ácida, refrescante, efervescente, espumante, por vezes com aroma a levedura e a «Weißbier»;

 

«Hefeweizen Dunkel»

Extrato primitivo em %

:

11,6-12,4

Teor alcoólico em % vol.

:

4,5-5,3

Cor (EBC)

:

29,0-45,0 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

13,0-16,0 unidades

Naturalmente turva, forte, de caráter/sabor maltado e nota/caráter de fermentação alta;

 

«Märzen»

Extrato primitivo em %

:

13,2-14,0

Teor alcoólico em % vol.

:

5,3-6,2

Cor (EBC)

:

8,0-32,5 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

21,0-25,0 unidades

Aroma muito forte, redondo na boca, brando, entre «altbayerisch» e maltado, amargor muito suave;

 

«Bockbier»

Extrato primitivo em %

:

16,2-17,3

Teor alcoólico em % vol.

:

6,2-8,1

Cor (EBC)

:

7,5-40,0 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

18,0-32,5 unidades

Muito atenuada, entre suave, redonda na boca, macia, aromática, suavemente lupulada, entre forte e bem lupulada, por vezes de caráter picante;

 

«Doppelbock»

Extrato primitivo em %

:

18,2-18,7

Teor alcoólico em % vol.

:

7,2-7,7

Cor (EBC)

:

44,0-75,0 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

18,0-28,0 unidades

Forte, de caráter, picante, encorpada, sabor maltado;

 

Cerveja sem álcool

Extrato primitivo em %

:

1,0-8,0

Teor alcoólico em % vol.

:

< 0,5

Cor (EBC)

:

4,0-13,0 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

13,0-29,0 unidades

Cerveja tipicamente variável entre seca e doce: fresca, de sabor acentuado, entre ligeira a encorpada, clara, brilhante, entre branca e dourada, de sabor variável entre ligeiro e acentuado e aroma entre ligeiramente lupulado a lupulado bem definido;

 

«Leichtbier»

Extrato primitivo em %

:

7,5-7,7

Teor alcoólico em % vol.

:

2,7-3,2

Cor (EBC)

:

5,5-7,0 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

24,0-26,5 unidades

Macia, ligeiramente forte;

 

«Diät Pils»

Extrato primitivo em %

:

8,5-9,3

Teor alcoólico em % vol.

:

4,3-4,9

Cor (EBC)

:

5,0-6,5 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

26,0-30,0 unidades

Pobre em hidratos de carbono, sabor ligeiramente forte e seco;

 

«Schwarz-Bier»

Extrato primitivo em %

:

11,3

Teor alcoólico em % vol.

:

4,8

Cor (EBC)

:

70,0 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

17,0 unidades

Aroma maltado ligeiramente picante;

 

«ICE-Bier»

Extrato primitivo em %

:

11,2

Teor alcoólico em % vol.

:

4,9

Cor (EBC)

:

6,5 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

20,0 unidades

Harmoniosa, forte, redonda na boca;

 

«Nähr-/Malzbier»

Extrato primitivo em %

:

12,3-12,7

Teor alcoólico em % vol.

:

0,0-1,2

Cor (EBC)

:

65,0-90,0 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

8,0-15,0 unidades

Baixo teor de álcool, sabor atenuado, maltado, picante, muito ligeiramente lupulada;

 

«Oktoberfestbier» (cerveja da Festa de Outubro)

Extrato primitivo em %

:

13,6-14,0

Teor alcoólico em % vol.

:

5,3-6,6

Cor (EBC)

:

6,0-28,0 unidades

Compostos amargos (EBU)

:

16,0-28,0 unidades

Leve, dourada, ambarina ou escura, entre redonda na boca e muito suave, aroma macio ou maltado devido ao lúpulo, de amargor muito ligeiro ou sabor adocicado intenso.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

A água utilizada nas fábricas de cerveja de Munique provém de furos próprios profundos da cidade, muitos dos quais atingem a profundidade das camadas datadas do período terciário.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

Todo o processo de fabrico da «Münchner Bier» tem de ocorrer na área da cidade de Munique.

O processo de fabrico da «Münchner Bier» começa com o esmagamento do malte e a maceração e termina com o armazenamento, durante o qual a cerveja verde é naturalmente enriquecida com ácido carbónico e envelhece até adquirir todo o sabor que a caracteriza.

O mesmo é válido para todo o processo de fabrico de «Münchner Biere» sem álcool, de fermentação alta. No entanto, consoante o tipo de fabrico, o processo inclui destilação e evaporação ou preferência pela conclusão da fase de fermentação.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

A rotulagem baseia-se na descrição do produto «Münchener Bier» ou «Münchner Bier», associado aos tipos de cerveja indicados no ponto 3.2.

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

Território da cidade de Munique.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

Há séculos que as fábricas de cerveja de Munique usam a designação «Münchener Bier» sem que lhes seja oposta qualquer objeção. A longa tradição está documentada por pagamentos em dinheiro e em espécie efetuados já em 1280 pelos cervejeiros de Munique, que figuram no registo do duque Luís, o Severo, (ver «München und sein Bier», de Heckhorn/Wiehr, Munique, 1989, ou a tese de doutoramento de Karin HACKEL-STEHR — ponto 4 — e «Die “prewen” Münchens», de Sedlmayr/Grohsmann, Nuremberga, 1969, de que se incluem excertos). Ver ainda «125 Jahre Verein Münchener Brauereien e. V», de Christine RÄDLINGER, publicação comemorativa, 1996.)

Munique possui igualmente uma longa tradição de cervejas sem álcool. Na página 1928 da edição do «Allgemeine Brauer- und Hopfen-Zeitung», de 17 de agosto de 1898, pode ler-se que a cerveja sem álcool é um produto da Baviera. Na página 1590 do mesmo jornal, de 9 de julho de 1898, figura uma referência à cerveja sem álcool de Munique. Esta passagem faz referência ao pedido introduzido por Karl MICHEL, proprietário da Praktische Brauerschule de Munique, que pretendia vender cerveja sem álcool (cf. p. 105 de «Münchener Braueindustrie 1871-1945», de Christian SCHÄDER. Embora o pedido tenha sido indeferido, a cerveja sem álcool manteve-se presente em Munique, especialmente porque, como é sabido, a penúria de matérias-primas levou ao fabrico de cervejas sem álcool nas épocas difíceis de guerra e pós-guerra do século passado. Seja como for, as fábricas de Munique retomaram o fabrico contínuo de cerveja e «Weißbier» sem álcool a partir de 1986.

5.2.   Especificidade do produto:

O consumidor associa à cerveja fabricada em Munique uma reputação especial e tem expectativas da mais alta qualidade.

Esta qualidade baseia-se não só no respeito da lei de Munique sobre genuinidade, de 1487, homologada 29 anos antes da sua equivalente bávara, de 1516, mas, em especial, no facto de as cervejeiras obterem a água de fabrico em furos profundos na planície local. Estes furos, que atingem as camadas do período terciário, podem alcançar uma profundidade de 250 m.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A forte ligação da população à «Münchener Bier» e a reputação a ela associada devem-se, na área de Munique, à longa tradição de fabrico de cerveja na região e às respetivas associações históricas. Graças a um desenvolvimento saudável, a «Münchner Bier» começou por granjear renome local, depois regional, nacional e, por último, internacional.

Munique reagiu positivamente à cerveja desde o início. Já em 815, o manuscrito de «Kozrah», in«Historia Frisingensis», conta como a Igreja de S. João de Oberföhring foi cedida ao decano Huwetzi, o qual, por sua vez, tinha de enviar ao Capítulo um carregamento de cerveja à guisa de «tithe» (imposto) anual.

O «Salbuch der Stadt München», de 1280, confirma que, já nessa altura, se emitiam «licenças de cervejeiro» aos cidadãos de Munique.

Em 1372, o duque Estêvão II reformou o privilégio de fabrico de cerveja em Munique e criou a primeira carta de cervejeiro, consagrando o direito de o cidadão comum fabricar «Greußing» (que parece ter sido um tipo de «Nachbier» de baixo teor de extrato primitivo), «caso assim o desejasse». É de referir que tal direito, concedido a título individual, podia ser vendido e transmitido por herança.

Nos séculos XIV e XV estavam constantemente a ser acrescentadas substâncias, muitas delas venenosas, à cerveja, na tentativa de prolongar a sua vida de prateleira. Por este motivo, por volta de 1453, o Departamento Municipal da Cidade de Munique publicou os Estatutos da Cerveja, que estipulavam que a cerveja e a «Greußing» tinham de ser fervidos e fermentados «exclusivamente a partir de cevada, lúpulo, água e mais nenhum ingrediente». Assim surgiu o esboço da primeira «lei da genuinidade».

A 30 de novembro de 1487, o duque Alberto IV da Baviera publicou em Munique uma versão ligeiramente alterada dos Estatutos da Cerveja, sob a forma de Lei de Munique sobre a Genuinidade. A partir dessa altura, passou a ser autorizada apenas a cerveja fervida obtida com lúpulo, cevada e água. Assim que esta lei foi homologada, tornou-se igualmente obrigatório submeter a cerveja a um processo de inspeção comparável aos modernos controlos de qualidade. Deste modo, a qualidade alimentar foi controlada pela primeira vez em finais do século XV. A lei de Munique sobre a genuinidade, que constitui a pedra angular do êxito e da reputação da «Münchner Bier», garante a elevada qualidade da cerveja fabricada.

Em 1493, o duque Jorge, o Rico, estabeleceu uma lei de genuinidade idêntica na Baixa Baviera. Em 1516, após a sua morte e a guerra de sucessão Landshut, os duques bávaros Guilherme IV e Luís X, filhos do duque Alberto IV, promulgaram a «Lei de Munique sobre a Genuinidade» em termos quase idênticos aos da Lei da Baviera sobre Genuinidade. A lei foi alterada várias vezes antes de se tornar no diploma alemão relativo ao imposto sobre a cerveja, de 1906, e no diploma provisório vigente sobre a cerveja. Assim sendo, a lei de Munique sobre genuinidade está ainda em vigor.

A reputação da «Münchner Bier» foi-se espalhando com a passagem dos séculos. No século XVI, por exemplo, a sua fama cresceu graças aos arrieiros, que podiam deixar os cavalos nas fábricas de cerveja. Assim as fábricas de cerveja atingiram a proporção de uma por cada 250 habitantes.

Na realidade, a população de Munique é tão arreigada à sua cerveja, que está disposta a lutar para a defender. Em 1844, por exemplo, ocorreu uma guerra da cerveja, quando o preço da bebida subiu repentinamente de 6 para 6,5 kreuzer. Em maio de 1995, cerca de 25 000 manifestantes protestaram contra uma decisão do tribunal que obrigava as cervejarias de Munique a fecharem às 21h30.

É claro que todas essas cervejarias, a «Oktoberfest» (festa de outubro) e os restaurantes da cidade tiveram um papel no estabelecimento da reputação da «Münchner Bier» em todo o mundo.

No que respeita às cervejarias genuínas da cidade, os habitantes de Munique tinham o direito e o hábito dileto de levar consigo a sua própria comida para as cervejarias ou (como era costume chamar-lhes) para as caves de cerveja.

Também muito imitada, embora nunca igualada, é a «Oktoberfest», realizada pela primeira vez em 1810, derivada de uma corrida hípica. Atualmente há mais de 2 000«Oktoberfeste» em todo o mundo. A «Oktoberfest» e a sua cerveja, a chamada «Oktoberfestbier», que só pode ser fabricada nas fábricas de Munique, contribuem igualmente para a boa reputação da «Münchner Bier» em todo o mundo. Todos os anos, a «Oktoberfest» de Munique recebe mais de seis milhões de visitantes que vêm provar a cerveja mais famosa do mundo. A «Oktoberfest» e a sua «Oktoberfestbier» representam o cúmulo do refinamento da «Münchner Bier». Um ano, o «Landgericht München» (Tribunal Regional de Munique) chegou mesmo a declarar a «Oktoberfest» o «festival da “Münchner Bier”».

Quanto às cervejarias, basta mencionar a mundialmente famosa «Hofbräuhaus». Escusado será dizer que quer a canção «In München steht ein Hofbräuhaus …» quer a cervejaria propriamente dita tornaram a «Münchner Bier» famosa em todo o mundo.

Para além desta história, contribuíram igualmente para a fama da «Münchner Bier» as inovações técnicas.

No século XIX, os cervejeiros de Munique começaram a fabricar cerveja em casas e caves de gelo. As exigências técnicas daí decorrentes eram tão complicadas que a «Königliche Baugewerkeschule» começou a oferecer cursos de conceção de caves de cerveja.

Em 1873, Carl von Linde criou a primeira máquina de refrigeração do mundo para a Cervejeira Spaten, de Munique. A máquina foi muito importante, porque permitiu, pela primeira vez, o fabrico contínuo de qualquer quantidade de cerveja de qualidade equilibrada, independentemente do clima e da temperatura exterior.

Cerca de 1900, a Cervejeira Hacker, de Munique, possuía mesmo recipientes refrigerantes baseados no sistema de Linde que mandara instalar em dois navios holandeses que utilizava para exportar «Münchner Bier» para além-mar.

Além disso, desde o século XIX, as cervejeiras de Munique possuem a sua própria frota de cerca de 90 vagões de caminho-de-ferro refrigerados para o transporte dos seus produtos para mercados mais afastados. Estes vagões refrigerados, que serviam simultaneamente de meio publicitário para as fábricas de cerveja, podiam ser utilizados em todos os setores da rede ferroviária europeia, que teve grande incremento na altura. Mais importante do que o efeito publicitário era a preservação da qualidade que estes vagões permitiam. Em termos de vida de prateleira da cerveja, este passo em frente foi gigantesco. A «Münchner Bier» pôde assim ser exportada e apreciada no estrangeiro, aumentando deste modo a reputação da bebida. Os valores de exportação, então em constante crescimento, testemunham o renome da «Münchner Bier».

Para poder gerar uma temperatura constante e garantir assim normas de produção permanentemente elevadas, no século XIX, muitas das cervejeiras de Munique começaram a recorrer a máquinas a vapor para gerarem energia. A «Dampfkessel-Revisionsverein» (Associação de Inspeção de Caldeiras) foi fundada com o envolvimento das cervejeiras de Munique para resolver questões de segurança e problemas técnicos. Esta Associação é hoje a mundialmente famosa «Technischer Überwachungsverein» (Associação de Inspeção Técnica). A consciencialização das cervejeiras de Munique em termos de segurança aumentou também a reputação que detinham e a da cerveja que fabricavam.

No século XIX, o desenvolvimento de métodos científicos foi acompanhado da criação de departamentos tecnológicos de fermentação em escolas de agronomia, universidades e institutos de ensino e investigação privados. Igualmente importante foi o aparecimento de publicações especializadas sobre fabrico de cerveja. Munique foi o centro destes desenvolvimentos e é a partir dessa altura que pode ser descrita como cidade universitária «cerevisial» (de fabrico de cerveja). A Faculdade de Tecnologia de Fabrico de Cerveja, da Technische Universität München-Weihenstephan, e o Instituto Doemens continuam a ser hoje as instituições de formação mais importantes para os cervejeiros e os engenheiros do setor, que partem dali para trabalhar em todo o mundo.

Como demonstrado pelo que precede, o renome e reputação da «Münchner Bier» não pararam de crescer na Alemanha e outros países da UE durante os últimos 550 anos. O volume crescente das exportações dos últimos 30 anos, em especial da famosa «Oktoberfestbier» (designação que apenas as cervejeiras de Munique têm o direito de dar aos seus produtos), fala por si. A «Oktoberfest» é conhecida em todo o mundo como o festival da «Münchner Bier». O desfile de participantes, em traje tradicional e militar, a cerimónia de abertura e as notícias diárias das bancas da «Oktoberfest» levam ao extremo a fama da «Münchner Bier». O patrocínio desportivo, por exemplo, da equipa nacional alemã de trenó de neve ou da «Olympiahalle», levou o nome da «Münchner Bier» às televisões de todo o mundo. Nas últimas décadas, a rádio, a televisão e, em especial, a Internet, levaram a «Münchner Bier» a cada vez mais pessoas, sendo uma das bebidas mais avidamente discutidas em fóruns em linha e clubes de adeptos. Os sítios Web das fábricas de cerveja de Munique são dos mais visitados em todo o mundo.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006)]

Markenblatt Vol. 11, de 19 de março de 2010, Parte 7a-bb, p. 4250

http://register.dpma.de/DPMAregister/geo/detail.pdfdownload/13252


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


16.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 140/18


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2012/C 140/06

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem ser enviadas à Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o

«WACHAUER MARILLE»

N.o CE: AT-PDO-0117-1473-29.06.2011

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Rubrica do caderno de especificações objeto da alteração:

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Exigências nacionais

Outras (estrutura de controlo)

2.   Tipo de alteração(ões):

Alteração ao documento único ou ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo

Alteração ao caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

3.   Alteração(ões):

3.1.   Descrição do produto:

Precisão e clarificação da descrição:

Os frutos pertencem às categorias «Kegelmarillen» (damasco cónico), «Ovalmarillen» ou «Rosenmarillen» (damasco oval ou damasco rosa) e «Ananasmarillen» (damasco-ananás), tradicionalmente selecionados e plantados entre 1900 e 1960 pelos cultivadores de damasco de Wachau e nos viveiros de damasqueiros locais; o «Klosterneuburger» (da categoria damasco cónico) é a variedade predominante típica da região.

«Kegelmarillen»: tamanho médio, peso médio compreendido entre 45 g e 60 g e peso específico frequentemente superior a 1,0. Forma cónica ou alongada. Epiderme de base cor de mel, acentuada de vermelho em, pelo menos, metade da superfície, e frequentemente manchada de castanho ou vermelho.

Principais características: forma cónica, linha de sutura pouco acentuada, cor vermelha intensa; polpa cor de laranja a cor de laranja escuro uniforme, firme e sumarenta, não farinhenta.

«Ovalmarillen» (ou «Rosenmarillen»): tamanho médio a grande, peso médio compreendido entre 40 g e 65 g e peso específico frequentemente inferior a 1,0. Apresenta forma oval ou muito arredondada e perfil medianamente arredondado. A epiderme, amarelo-alaranjada e muito ligeiramente pilosa, apresenta-se sistematicamente colorida de vermelho pela insolação, até metade do fruto, frequentemente marcada por pequenas manchas vermelhas. Principais características: forma oval e cor de base amarelo-alaranjada, ressaltada de vermelhão.

«Ananasmarillen»: o tamanho do fruto varia entre o do damasco «Knödelmarille» e o do damasco grande comum, de peso médio entre 30 g e 70 g e peso específico normalmente situado em torno de 1,0. A forma é perfeitamente esférica. A epiderme é pilosa, amarelo intermédio, frequentemente um pouco carmim ou manchada de vermelho.

Principais características: frutos redondos de amarelo característico, isentos de coloração vermelha ou muito levemente pintados de carmim.

O «Wachauer Marille» distingue-se pelo elevado teor de pectina, ácidos e açúcares.

Justificação:

A qualidade inimitável do «Wachauer Marille» sempre foi considerada como resultante das condições climáticas e edáficas regionais, bem como de uma tradição agrícola centenária. Assim sendo, a denominação de origem protegida «Wachauer Marillen» foi atribuída exclusivamente aos frutos de sabor e aroma incomparáveis das variedades «tradicionalmente selecionadas e plantadas aproximadamente a partir de 1900 (durante o período que medeia 1900 e 1960) pelos cultivadores de damasco de Wachau e os viveiros de damasqueiros aí estabelecidos». A nova formulação, tirada do primeiro Caderno de Especificações e seguidamente completada, assinala inequivocamente que só podem receber a denominação «Wachauer Marille» as variedades de damasco cultivadas durante este período na área identificada e correspondentes às categorias referidas. As chamadas variedades «novas», recentemente cultivadas um pouco por todo o lado (por exemplo, as variedades francesas ou californianas) não se comparam às variedades regionais de características comprovadas. Esta descrição mais precisa constitui uma forma de resposta às expectativas do consumidor no plano da qualidade e da manutenção da especificidade e reputação do «Wachauer Marille».

3.2.   Área geográfica:

É conveniente precisar as indicações fornecidas e completá-las com a menção de duas novas circunscrições administrativas:

Região de Wachau-Mautern-Krems. Situada no perímetro sul da zona arborizada (Waldviertel) ao longo do Danúbio, estende-se até à parte setentrional da floresta de Dunkelsteinerwald. A área de cultivo do «Wachauer Marille» compreende as seguintes circunscrições administrativas: Aggsbach-Markt, Albrechtsberg, Bergern im Dunkelsteinerwald, Droß, Dürnstein, Emmersdorf, Furth, Gedersdorf, Krems, Maria-Laach, Mautern, Mühldorf, Paudorf, Rohrendorf bei Krems, Rossatz-Arnsdorf, Schönbühel-Aggsbach, Senftenberg, Spitz, Stratzing, Weinzierl am Wald e Weißenkirchen.

Justificação:

Estas circunscrições (com exceção de Schönbühel-Aggsbach e Emmersdorf) constavam já do pedido inicial, estando esta lista inserida na parte descritiva; a sua inclusão no resumo assume, assim, caráter meramente esclarecedor. Os dois novos territórios de Schönbühel-Aggsbach e Emmersdorf não eram abrangidos, nem no plano geográfico nem administrativo, antes da reorganização da associação que deu origem ao pedido, pelo que não foram referidos no pedido inicial. No entanto, qualquer das duas está situada no território de Wachau, podendo invocar a mesma tradição de cultivo de damasco e as mesmas condições climáticas específicas que as outras circunscrições citadas, justificando-se assim a sua integração no território autorizado de produção.

3.3.   Prova de origem:

Dado que o Caderno de Especificações não incluía referências à prova de origem, considerou-se oportuno incorporar indicações sobre a rastreabilidade do produto:

A rastreabilidade do produto é assegurada pelas seguintes medidas:

Registo das superfícies cultivadas;

Registo das variedades plantadas;

Registo das quantidades colhidas;

Separação da mercadoria que beneficia da denominação de origem protegida da não abrangida pela mesma, recorrendo a entrepostos separados para a colheita (separados dos restantes produtos) e à rotulagem das remessas que contêm o produto da mesma.

3.4.   Método de obtenção:

Na frase «A cultura do material vegetal efetua-se quer nos viveiros locais quer pelos cuidados dos cultivadores de damasco propriamente ditos», o adjetivo «locais» é suprimido.

Justificação:

A supressão do termo «locais» não tem qualquer incidência nas propriedades da variedade. Deste modo, pode-se recorrer igualmente a viveiros exteriores à região para a cultura das plantas.

A frase «Os porta enxertos mais bem adaptados às condições edáficas regionais são o damasqueiro de semente, a Prunus cerasifera e outras variedades de ameixeira» passa a ter a seguinte redação:

«Os porta enxertos mais bem adaptados às condições edáficas regionais são o damasqueiro de semente, a Prunus cerasifera e outras variedades adequadas de Prunus».

Justificação:

Considerando a procura constante, em especial no domínio da cultura do damasqueiro, de porta enxertos mais bem adaptados, não convém que haja uma limitação apenas aos diferentes tipos de Prunus; muito pelo contrário, convém que toda a gama de variedades de Prunus esteja disponível para ensaios e, sendo probatórias, para utilização prática.

A frase «Utiliza-se o método de condução em eixo, pirâmide ou vaso em “Meterstamm” (porta enxerto de um metro), (distância de plantação de 5-7 m × 4-6 m, ou seja, uma densidade de 250-500 árvores/ha)» passa a ter a seguinte redação:

«Utiliza-se o método de condução em eixo (pirâmide ou vaso); verificam-se também ocorrências de condução em paliçada».

Justificação:

As formas ditas em pirâmide ou vaso prendem-se com a condução em eixo, pelo que tais noções passarão a ser unicamente evocadas entre parêntesis a seguir a «condução em eixo». Para poder tirar partido de possíveis medidas de racionalização da técnica cultural, as formas em paliçada (por exemplo, a sebe oblíqua) passam igualmente a ser autorizadas, a título de método de condução suplementar, tanto mais que é praticamente irrelevante, para a qualidade dos frutos, que as ramificações sejam conduzidas em eixo ou em paliçada. Além disso, são suprimidos o termo «Meterstamm» (porta enxerto de um metro) e a expressão colocada entre parêntesis «(distância de plantação de 5-7 m × 4-6 m, ou seja, uma densidade de 250-500 árvores/ha)», sem serem substituídos. O compasso de plantação relativamente grande até agora previsto exigia porta enxertos vigorosos, para que as árvores de grande porte, que podem atingir 8 m ou mais, preenchessem o espaço disponível. As árvores destas dimensões eram igualmente favorecidas pelo chamado «Meterstamm», que designa um porta enxertos relativamente alto. As intervenções técnicas como, por exemplo, a poda, mas, sobretudo, a colheita do damasco, que requer várias colheitas intermédias, são dificultadas pelas grandes dimensões das árvores. Para se conseguirem árvores mais baixas com um eixo menos volumoso, são necessários porta enxertos menos vigorosos que se adaptem a compassos de plantação reduzidos. As culturas intercalares (por exemplo, de batata), durante muito tempo habituais nas zonas de cultivo do damasqueiro, que favoreciam árvores de grande porte, deixaram de ser praticadas. A eliminação das dificuldades aliadas aos compassos de plantação não devem implicar a alteração da qualidade.

As diretrizes sobre culturas naturais controladas de fruteiras na Áustria, incluídas no anexo 9 (parte descritiva), já não estão em vigor. A frase que se segue, que as menciona «A condução e as práticas culturais adotadas obedecem aos métodos de proteção integrada» passa, pois, a ter a seguinte redação:

«A condução e as práticas culturais adotadas visam a produção de damasco de primeira categoria, no respeito de métodos de cultivo sustentáveis».

Quando o pedido foi apresentado, o programa de promoção do ÖPUL incluía um sistema de prémios por superfície intitulado «Produção frutícola integrada», objeto de diretrizes específicas determinadas anualmente. Este programa de promoção com diretrizes específicas está a chegar ao fim, e há que reconhecer que nem as disposições nem as diretrizes do ÖPUL em matéria de cultivo de damasqueiros em Wachau foram muito úteis. Refere-se, a título de exemplo, a cobertura relvada dos solos, que era condição de elegibilidade para auxílios: a proliferação do arganaz acarretou perdas enormes sob a forma de definhamento das culturas, para além de ter provocado uma «apoplexia». Examinando a prática cultural do damasqueiro durante o século passado, rapidamente se constata que antigamente o solo era tradicionalmente deixado nu, pois o arganaz não prolifera em tais condições. Nas duas últimas décadas, a existência de solos relvados durante o período de colheita surgiu devido à mecanização; deste modo, mesmo em caso de colheita pluviosa, o pomar mantém-se facilmente praticável. Após a colheita, todavia, o solo é de novo trabalhado. Esta operação é importante, pois é sabido que o mês de agosto é, habitualmente, muito seco, revelando-se muito proveitoso do ponto de vista do fornecimento de nutrientes. O atual programa integrado não permite proceder ao trabalho dos solos.

Além disso, as disposições legais gerais que regem a produção agrícola na Áustria («Gute landwirtschaftliche Praxis», «Boas práticas agrícolas») autorizam apenas produção alimentar que garanta a segurança máxima para o consumidor e o ambiente. Por conseguinte, a aplicação destas disposições deve ser suficiente, sem que a qualidade seja afetada.

Suprime-se a frase «Seja como for, a partir do início de julho, faz-se o necessário para que os solos estejam relvados, para assegurar a estabilidade durante a colheita», sem a substituir, pois não acarreta consequências para as características do produto.

É suprimido o parágrafo «As pragas e as doenças não se manifestam regularmente, pelo que exigem medidas esporádicas. Na maioria das culturas, não se aplica nenhuma medida de proteção das plantas. A borboleta do damasqueiro pode ser capturada a partir do final de outubro, com a ajuda de faixas de cola. Os escaravelhos da casca são capturados com armadilhas de álcool. No caso do damasco, não há parasitas que ataquem o fruto. A monda química não está generalizada nem é indispensável».

Justificação:

O aparecimento de novos parasitas e de novas doenças exige a adoção regular de medidas de combate. As novas experiências sobre a luta contra as infestantes, seja ela química ou mecânica, demonstraram que aproveita às culturas em termos de nutrientes e água.

A frase «70 % da colheita é comercializada no setor das cooperativas fruteiras agroalimentares e de comércio de distribuição; 30 % da colheita, aproximadamente, é objeto de venda na exploração ou na rua» é substituída pela seguinte formulação:

«O escoamento principal ocorre por venda na exploração ou na rua. Além disso, a valorização e a transformação constituem um nicho suplementar para a comercialização».

Justificação:

Os fluxos de comercialização continuaram a desenvolver-se, pelo que a maioria da colheita se destina atualmente à venda na exploração ou na rua. Assim sendo, deixou de ser verdade que 70 % da colheita é comercializada, como no início, no setor das cooperativas fruteiras agroalimentares e do comércio de distribuição.

3.5.   Rotulagem:

A frase «Todas as caixas de fruta comercializada são munidas do mesmo rótulo» é suprimida.

Justificação:

As embalagens, elementos publicitários, etc. (ou seja, tudo o que se prende com a apresentação do produto colocado no mercado) são constantemente objeto de adaptações que visam prender o interesse do consumidor pelo produto e de natureza a veicular uma imagem correspondente. Os rótulos uniformes foram preteridos, para permitir uma melhor adaptação às exigências do mercado.

3.6.   Estrutura de controlo:

A estrutura de controlo age com base no programa normalizado relativo aos produtos de origem protegida e no plano de controlo da denominação de origem protegida «Wachauer Marille», por ela estabelecido no âmbito de aplicação daquele.

SGS Austria Controll-Co. GmbH

Diefenbachgasse 35

1150 Wien

ÖSTERREICH

Tel. +43 151225670

Fax +43 151225679

Endereço eletrónico: sgs.austria@sgs.com

Justificação:

Alteração das disposições legais que preconizam, nomeadamente, no que respeita ao controlo das denominações de origem protegidas, um sistema diferente, que consiste em abandonar os controlos públicos a cargo do Landeshauptmann, entregando-os a empresas privadas reconhecidas.

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«WACHAUER MARILLE»

N.o CE: AT-PDO-0117-1473-29.06.2011

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome:

«Wachauer Marille»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Áustria

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício:

3.1.   Tipo de produto:

Classe 1.6.

Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1:

Fruto pertencente às categorias «Kegelmarillen» (damasco cónico), «Ovalmarillen» ou «Rosenmarillen» (damasco oval ou damasco rosa) e «Ananasmarillen» (damasco-ananás), tradicionalmente selecionado e plantado entre 1900 e 1960 pelos cultivadores de damasco de Wachau e nos viveiros de damasqueiros locais.

O «Klosterneuburger» (da categoria damasco cónico) é a variedade predominante típica da região.

«Kegelmarillen»: Tamanho médio, peso médio compreendido entre 45 g e 60 g e peso específico frequentemente superior a 1,0. Forma cónica ou alongada. Epiderme de base cor de mel, sobreposta de vermelho em, pelo menos, metade da superfície, e frequentemente manchada de castanho ou vermelho.

Principais características: forma cónica, linha de sutura pouco acentuada, forte cor vermelha. Polpa cor de laranja a cor de laranja escuro uniforme, firme e sumarenta, não farinhenta.

«Ovalmarillen» (ou «Rosenmarillen»): Tamanho médio a grande, peso médio compreendido entre 40 g e 65 g e peso específico frequentemente inferior a 1,0. Apresenta forma oval ou muito arredondada e perfil medianamente arredondado. A epiderme, amarelo-alaranjada e muito ligeiramente pilosa, apresenta-se sistematicamente colorida de vermelho pela insolação, até metade do fruto, frequentemente marcada por pequenas manchas vermelhas. Principais características: forma oval e cor de base amarelo-alaranjada, ressaltada de vermelhão.

«Ananasmarillen»: o tamanho do fruto varia entre o do damasco «Knödelmarille» e o do damasco grande comum, de peso médio entre 30 g e 70 g e peso específico normalmente situado em torno de 1,0. A forma é perfeitamente esférica. A epiderme é pilosa, amarelo intermédio, frequentemente um pouco carmim ou manchada de vermelho.

Principais características: frutos redondos de amarelo característico, isentos de coloração vermelha ou muito levemente pintados de carmim.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados):

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal):

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada:

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.:

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem:

4.   Delimitação concisa da área geográfica:

Região de Wachau-Mautern-Krems. Situada no perímetro sul da zona arborizada (Waldviertel) ao longo do Danúbio, estende-se até à parte setentrional da floresta de Dunkelsteinerwald. A área de cultivo do «Wachauer Marille» compreende as seguintes circunscrições administrativas: Aggsbach-Markt, Albrechtsberg, Bergern im Dunkelsteinerwald, Droß, Dürnstein, Emmersdorf, Furth, Gedersdorf, Krems, Maria-Laach, Mautern, Mühldorf, Paudorf, Rohrendorf bei Krems, Rossatz-Arnsdorf, Schönbühel-Aggsbach, Senftenberg, Spitz, Stratzing, Weinzierl am Wald e Weißenkirchen.

5.   Relação com a área geográfica:

5.1.   Especificidade da área geográfica:

Convergência de diversos tipos de clima (clima da planície da Panónia e de Waldviertel, proximidade imediata do Danúbio) e grandes amplitudes entre as temperaturas diurnas e noturnas, nomeadamente no período de maturação do damasco. A designação «Marille» para o damasco já está atestada na região por volta de 1509. Cerca de 1890, o damasco tornou-se uma cultura rentável, tendo-se estendido a todo o Wachau (juntamente com o linho e a vinha). Desde então, o cultivo do damasco constitui tradicionalmente uma fonte de rendimento importante da região (seleção varietal específica e sistema otimizado de obtenção dos porta enxertos). Na primavera, a paisagem é marcada pela presença constante de damasqueiros em flor, facto que confere, do ponto de vista turístico, uma importância capital a esta cultura na região de Wachau.

5.2.   Especificidade do produto:

Sabor e aroma do fruto, elevado teor de açúcares, ácidos e pectina.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP):

A qualidade inimitável do «Wachauer Marille» sempre foi considerada como resultante das condições edafoclimáticas regionais, bem como de uma tradição agrícola centenária. A particularidade do clima tem influência direta no sabor, perfume e composição do fruto.

Referência à publicação do caderno de especificações:

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

http://www.patentamt.at/Markenschutz/Schutzrechte/Herkunftsangabe/


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.