ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.C_2011.333.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 333

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

54.o ano
14 de Novembro de 2011


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2011/C 333/01

Contas finais do 8.o, 9.o e 10.o Fundos Europeus de Desenvolvimento — Exercício financeiro de 2010

1

2011/C 333/02

Declaração de fiabilidade do Tribunal de Contas relativa aos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Relatório do auditor externo

232

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

14.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 333/1


CONTAS FINAIS DO 8.o, 9.o e 10.oFUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO — EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010

2011/C 333/01

ÍNDICE

Nota que acompanha as contas

Execução e contabilização dos recursos do FED

PARTE I

Contas anuais do FED: Fundos geridos pela Comissão Europeia

1.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS 8.o, 9.o E 10.o FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO

1.1

8.o, 9.o e 10.o FED: Balanço agregado, conta dos resultados económicos, demonstração de fluxos de caixa e demonstração de variações dos activos líquidos

1.2

8.o FED: Balanço, conta dos resultados económicos e demonstração de variações dos activos líquidos

1.3

9.o FED: Balanço, conta dos resultados económicos e demonstração de variações dos activos líquidos

1.4

10.o FED: Balanço, conta dos resultados económicos e demonstração de variações dos activos líquidos

1.5

Notas às demonstrações financeiras dos 8.o, 9.o e 10.o FED

2.

RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA

2.1

Dotações

2.2

Contas consolidadas

2.3.

Outras informações de gestão

PARTE II

Contas anuais do FED: Demonstrações financeiras da facilidade de investimento

3.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

3.1

Demonstração dos resultados

3.2

Balanço

3.3

Demonstração de variações dos recursos dos contribuidores

3.4

Demonstração de fluxos de caixa

3.5

Notas às demonstrações financeiras

ANEXO À PARTE I

CAPÍTULO 2 (Relatório sobre a execução financeira): Situação por país e por instrumento

NOTA QUE ACOMPANHA AS CONTAS

Declaro por este meio que as contas anuais dos 8.o, 9.o e 10.o Fundos Europeus de Desenvolvimento do exercício de 2010 foram elaboradas em conformidade com o Título VIII do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento e com os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos no anexo das demonstrações financeiras.

Obtive do Gestor Orçamental e do BEI, que certificaram a sua fiabilidade, todas as informações necessárias para a elaboração das contas que apresentam o activo e o passivo dos Fundos Europeus de Desenvolvimento e a execução orçamental.

Certifico, com base nestas informações e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas, que disponho de garantias razoáveis de que as contas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira dos Fundos Europeus de Desenvolvimento em relação a todos os aspectos relevantes.

[assinatura]

Philippe TAVERNE

Contabilista

EXECUÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FED

1.   ANTECEDENTES

A União Europeia mantém relações de cooperação para o desenvolvimento com um grande número de países em desenvolvimento. O principal objectivo consiste em promover o desenvolvimento económico e social, sendo consagrada especial atenção à redução e ao alívio da pobreza a longo prazo, através de prestação de ajuda ao desenvolvimento e de assistência técnica aos países beneficiários. A fim de atingir este objectivo, a União define, juntamente com os países parceiros, estratégias de cooperação e mobiliza recursos financeiros para a sua execução. Estes recursos da União afectados ao desenvolvimento são provenientes de três fontes:

Orçamento da União Europeia

Fundo Europeu de Desenvolvimento

Banco Europeu de Investimento

O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é o principal instrumento de apoio da União à cooperação para o desenvolvimento dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), bem como dos países e territórios ultramarinos (PTU). O Tratado de Roma de 1957 previu a sua criação para a concessão de assistência técnica e ajuda financeira, limitadas inicialmente aos países africanos que, naquela época, eram ainda colónias e com os quais certos Estados-Membros mantinham laços históricos.

O FED não é financiado pelo orçamento da União Europeia. O Fundo é financiado pelos Estados-Membros e está sujeito ao seu próprio regulamento financeiro, sendo gerido por um comité específico. A Comissão Europeia é responsável pela execução financeira das operações realizadas com os recursos do FED e o Banco Europeu de Investimento (BEI) gere a Facilidade de Investimento.

No período 2008-2013, a ajuda geográfica concedida aos Estados ACP e aos PTU continuará a ser financiada principalmente pelo FED. Cada FED é habitualmente concluído para um período de aproximadamente cinco anos. Desde a conclusão da primeira convenção de parceria em 1964, os ciclos de programação do FED coincidem, em geral, com os dos acordos/convenções de parceria. Cada FED é regido pelo seu próprio regulamento financeiro que impõe a elaboração de demonstrações financeiras para cada um deles. Por esta razão, são elaboradas demonstrações financeiras separadamente para cada FED em relação à parte gerida pela Comissão Europeia. Estas demonstrações financeiras também são apresentadas de forma agregada de modo a proporcionar uma visão global da situação financeira dos recursos pelos quais a Comissão Europeia é responsável.

No âmbito do Acordo de Cotonu, foi estabelecida a Facilidade de Investimento. Esta Facilidade de Investimento é gerida pelo Banco Europeu de Investimento e utilizada para apoiar o desenvolvimento do sector privado nos Estados ACP, através do financiamento essencialmente, mas não exclusivamente, proveniente de investimentos privados. A Facilidade foi concebida como fundo renovável, de modo a que os reembolsos dos empréstimos possam ser reinvestidos noutras operações, resultando assim numa Facilidade que se renova a si própria e é financeiramente independente. Dado que a Facilidade de Investimento não é gerida pela Comissão Europeia, não é consolidada na primeira parte das contas anuais – as demonstrações financeiras dos 8.o, 9.o e 10.o FED e seu relatório sobre a execução financeira. As demonstrações financeiras da Facilidade de Investimento são contabilizadas como uma componente separada das contas anuais (parte 2) a fim de fornecer uma imagem integral da ajuda ao desenvolvimento dos FED. O 10.o FED abrange o período compreendido entre 2008 e 2013 e dispõe de um orçamento global de 22 682 milhões de EUR. Deste montante, 21 966 milhões de EUR são afectados aos países ACP, 286 milhões de EUR aos PTU e 430 milhões de EUR à Comissão para cobrir as despesas de apoio à programação e execução do FED (1).

2.   COMO É FINANCIADO O FED?

O Conselho Europeu de 15-16 de Dezembro de 2005 adoptou as perspectivas financeiras para 2007-2013. Neste contexto, foi decidido que a cooperação geográfica com os países ACP não seria integrada no orçamento da União Europeia (orçamentada), mas continuaria a ser financiada pelo FED intergovernamental existente para o período 2008-2013.

O orçamento da União Europeia reporta–se ao período de um ano e, de acordo com o princípio orçamental da anualidade, as despesas e receitas são planeadas e autorizadas para um ano. Contrariamente à União Europeia, o FED é um fundo que opera com base na plurianualidade. Cada FED é concluído através de um acordo de parceria entre Estados-Membros e está associado a um fundo global para pôr em prática a cooperação para o desenvolvimento durante um período, que é habitualmente de cinco anos. Dado que os recursos são afectados numa base plurianual, os fundos afectados podem ser utilizados durante o período abrangido pelo FED. O facto de o período orçamental do FED não coincidir com o ano é salientado nos relatórios orçamentais, em que a execução orçamental dos FED é avaliada tendo em conta a totalidade dos fundos.

Os recursos do FED são contribuições ad hoc dos Estados-Membros. Aproximadamente de cinco em cinco anos, os representantes dos Estados-Membros reúnem–se a nível intergovernamental, a fim de tomar uma decisão sobre a quantia global que será afectada ao Fundo e supervisionar a sua aplicação. A Comissão gere então o Fundo. Dado que, em acréscimo às políticas à escala da União, os Estados-Membros têm as suas próprias políticas de desenvolvimento e de ajuda, é necessário coordenar as políticas dos Estados-Membros com as da União, a fim de assegurar a sua complementaridade. Em 2010, foram solicitadas contribuições relativas ao 9.o FED a 15 Estados-Membros participantes. Em 2011, serão pedidas as primeiras contribuições no âmbito do 10.o FED, nas quais participam os 27 Estados-Membros.

Embora alguns fundos do 10.o FED estejam reservados para necessidades imprevistas, a maioria está programada em quadros plurianuais indicativos, essencialmente geográficos mas também temáticos, estabelecidos actualmente para o período 2008–2013. A Comissão adoptou, em conformidade, documentos de estratégia por país, documentos de estratégia regionais e documentos de estratégia intra-ACP. A sua execução é controlada anualmente e as estratégias são revistas no meio do período (2010, em curso) e no seu final (2012). Em resultado destes reexames intercalar e final, a Comissão, em nome da União Europeia, poderá rever as estratégias e a afectação dos recursos tendo em conta as necessidades correntes e os resultados alcançados pelos Estados ou regiões ACP em causa.

Além das contribuições acima referidas, é também possível que os Estados-Membros participem em acordos de co–financiamento ou disponibilizem contribuições financeiras para o FED a título voluntário.

3.   COMO SÃO GERIDOS E GASTOS OS RECURSOS DO FED?

3.1   Despesas operacionais

As despesas operacionais do FED assumem formas diversas, dependendo do modo como o dinheiro é pago e gerido. De acordo com o Regulamento Financeiro, a Comissão executa os recursos do FED recorrendo aos seguintes métodos:

Gestão descentralizada: se a Comissão delega, em maior ou menor medida e de acordo com a situação local do beneficiário em causa, determinadas tarefas de execução do orçamento a países terceiros.

Gestão centralizada: a Comissão executa o orçamento quer directamente através dos seus serviços quer indirectamente, mediante a atribuição de tarefas de execução do orçamento a organismos regidos pelo direito da União Europeia ou pela legislação nacional, tais como as agências da União Europeia de direito público, ou que tenham uma missão de serviço público.

Gestão conjunta com organizações internacionais: de acordo com este método, a Comissão confia certas tarefas de execução a uma organização internacional.

3.2   Os vários intervenientes financeiros

A responsabilidade do Gestor Orçamental Delegado cobre a totalidade do processo de gestão, desde a determinação das acções necessárias para alcançar os objectivos políticos estabelecidos até à gestão das actividades lançadas de um ponto de vista operacional e orçamental, incluindo a assinatura de compromissos jurídicos, o controlo do desempenho, a realização de pagamentos e até a recuperação de fundos, se necessário.

O Chefe da Delegação da União Europeia é o elemento de ligação local entre a Comissão e as autoridades nacionais ou regionais ACP/PTU no terreno. Trabalha em estreita colaboração com os gestores orçamentais nacionais ou regionais na definição da estratégia de execução e das políticas sectoriais, preparando, estudando e revendo os programas e projectos do FED.

O Gestor Orçamental Nacional no país beneficiário é um alto funcionário designado pelo Governo de cada Estado ACP/PTU. Representa as autoridades do seu país para todas as actividades financiadas pelo Fundo e geridas pela Comissão e pelo BEI. Na maioria dos casos, estas funções são exercidas por um membro do Governo, em geral o Ministro do Planeamento ou das Finanças. O Gestor Orçamental Nacional desempenha as funções administrativas, técnicas e financeiras ligadas à gestão dos programas e projectos do FED.

O Contabilista executa ordens de pagamento e cobrança emitidas pelos gestores orçamentais e é responsável pela gestão da tesouraria, estabelecendo regras e métodos contabilísticos, validando os sistemas de contabilidade, mantendo as contas e elaborando as contas anuais correspondentes. Além disso, o Contabilista assina as contas, declarando que estas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira.

3.3   Aplicação dos recursos do FED

A grande maioria dos recursos financeiros atribuídos aos Estados ACP e aos PTU através do FED são subvenções. No início de cada FED, a União Europeia informa os Estados ACP e os PTU sobre o nível de subvenções que deverá estar à sua disposição durante o período abrangido pelo Fundo. Os recursos são afectados com base nas necessidades específicas do país beneficiário, tendo em conta as suas políticas e os seus esforços de desenvolvimento.

O país beneficiário desenvolve uma estratégia de cooperação durante ou após a realização de consultas com os seus parceiros de desenvolvimento (doadores). As estratégias de cooperação estabelecidas com a União Europeia incluem normalmente as estratégias de desenvolvimento a médio prazo do próprio país, uma análise do contexto político e socioeconómico e uma avaliação da União Europeia. O pessoal da Comissão Europeia presta apoio técnico às autoridades nacionais na elaboração do documento sobre a estratégia de cooperação.

É então elaborado um Programa Indicativo Nacional (PIN) para executar a estratégia de cooperação. O PIN destina-se aos sectores e domínios que receberão ajuda, explica como a ajuda satisfará os seus objectivos, apresenta um calendário de execução e específica de que modo os outros intervenientes, como as organizações internacionais ou as ONG, irão participar no programa (se tal for pertinente). Este programa indicativo global está sujeito a uma revisão anual, intercalar e no final do FED, sendo efectuadas melhorias e introduzidas alterações sempre que necessário durante o seu período de funcionamento.

3.4   Autorização para gastar os recursos do FED

Os recursos do FED só podem ser gastos a partir do momento em que a Comissão e o possível destinatário dos fundos do FED tiverem assinado um compromisso jurídico escrito.

Antes de se assumir um compromisso jurídico (por exemplo, um contrato ou uma convenção de subvenção) com terceiros, deve existir uma rubrica orçamental com fundos suficientes que autorize a actividade em questão. Se esta condição for cumprida, os fundos necessários devem ser reservados no orçamento através de uma autorização orçamental efectuada no sistema contabilístico. Contudo, tal não tem repercussões na contabilidade geral (ou razão geral), uma vez que ainda não foi incorrida qualquer despesa. Isto deve-se ao facto de o sistema contabilístico do FED incluir dois elementos separados, mas ligados entre si:

(a)

uma contabilidade orçamental, que apresenta um registo pormenorizado da execução orçamental; e

(b)

uma contabilidade geral, utilizada para elaborar e determinar os resultados económicos.

A contabilidade orçamental indica as autorizações e os pagamentos efectuados. Baseia-se no princípio da contabilidade de caixa, segundo o qual as receitas ou despesas apenas são registadas nas contas quando são autorizadas, pagas ou recebidas. Este tipo de contabilidade é típico do sector público, que tradicionalmente tendeu a centrar-se no orçamento e na respectiva execução.

A contabilidade geral (baseada no princípio da contabilidade de exercício) apresenta todas as receitas e despesas ao longo do exercício financeiro (e, por conseguinte, os resultados económicos) e apura a situação financeira do FED, sob a forma de um balanço que contém os elementos do activo e do passivo em 31 de Dezembro de um dado ano.

3.5   Realização dos pagamentos

Não se pode efectuar qualquer pagamento, a menos que o Gestor Orçamental já tenha concedido uma autorização orçamental.

O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou adiantamento é utilizado para o objectivo para o qual foi concedido, durante o período definido no acordo, ou é reembolsado: se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, é obrigado a devolver ao FED o pré-financiamento. Assim, o pré-financiamento pago não é uma despesa definitiva enquanto as condições contratuais relevantes não forem respeitadas, sendo assim registado como um activo no balanço quando o pagamento inicial é efectuado. A quantia do pré-financiamento no activo é reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis (que são registados como despesas na conta dos resultados económicos) e dos montantes devolvidos.

No final do ano, deve proceder-se a uma avaliação das despesas elegíveis incorridas por beneficiários dos fundos do FED, mas ainda não comunicadas. Na sequência destes cálculos relativos ao encerramento do exercício, as quantias elegíveis estimadas são registadas como encargos incorridos, enquanto as partes não elegíveis estimadas permanecem em aberto nas contas «elegibilidade a controlar». Estas quantias são registadas nos passivos correntes para não sobrestimar o activo e o passivo.

3.6   Recuperação de pagamentos indevidos

A elegibilidade das despesas a cargo do FED é verificada com base nos documentos comprovativos estabelecidos nas regras aplicáveis ou nas condições de cada subvenção. Com o objectivo de optimizar a relação entre os custos e os benefícios dos sistemas de controlo, as verificações dos documentos comprovativos de pedidos finais tendem a ser mais pormenorizadas do que as relativas a pedidos intermédios, podendo portanto detectar erros nos pagamentos intermédios que serão corrigidos por ajustamento do pagamento final. Além disso, a Comissão tem o direito de verificar a veracidade dos documentos comprovativos, mediante a realização de verificações nas instalações do beneficiário, durante a execução da acção financiada e/ou posteriormente (ex post). Os erros detectados durante o período de execução podem ser corrigidos por ajustamento dos pedidos subsequentes. Os erros detectados ex post serão objecto de uma ordem de cobrança.

4.   RELATÓRIOS DE FINAL DE EXERCÍCIO

4.1   Contas anuais

Cabe ao Contabilista elaborar as contas anuais e assegurar que as mesmas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira do FED.

As contas anuais são apresentadas da seguinte forma:

Parte I:

Fundos geridos pela Comissão Europeia

Demonstrações financeiras dos 8.o, 9.o e 10.o Fundos Europeus de Desenvolvimento

Relatório sobre a execução financeira dos 8.o, 9.o e 10.o Fundos Europeus de Desenvolvimento

Parte II:

Fundos geridos pelo Banco Europeu de Investimento

Demonstrações financeiras da Facilidade de Investimento

As demonstrações financeiras da Facilidade de Investimento constituem uma parte separada das contas anuais, a fim de proporcionar uma imagem completa da ajuda ao desenvolvimento do FED.

As contas anuais são adoptadas pela Comissão até 31 de Julho do ano seguinte e apresentadas ao Tribunal de Contas para auditoria e, por último, ao Conselho e ao Parlamento para quitação.

4.2   Relatório de actividade anual

O Gestor Orçamental deve elaborar um relatório anual de actividade (RAA) sobre as actividades sob a sua responsabilidade. Neste RAA, o Gestor Orçamental presta informações sobre os resultados das respectivas políticas e sobre a garantia razoável que possa ter de que os recursos afectados às actividades descritas nesse relatório foram utilizados para os fins previstos, de acordo com os princípios da boa gestão financeira, e de que os procedimentos de controlo estabelecidos oferecem as garantias necessárias em matéria de legalidade e regularidade das operações subjacentes.

5.   AUDITORIA E QUITAÇÃO

5.1   Auditoria

As contas anuais do FED e a gestão dos recursos são supervisionadas pelo seu auditor externo, o Tribunal de Contas Europeu, que elabora um relatório anual destinado ao Conselho e ao Parlamento Europeu. A principal tarefa do Tribunal consiste em realizar uma auditoria externa e independente das contas anuais do FED. No âmbito das suas actividades, o Tribunal de Contas elabora:

(1)

Um relatório anual, indicando as suas observações sobre as contas anuais e operações subjacentes;

(2)

Um parecer, baseado nas suas auditorias e que figura no relatório anual sob a forma de uma declaração de fiabilidade, sobre: i) a fiabilidade das contas e ii) a legalidade e regularidade das operações subjacentes;

(3)

Relatórios especiais que apresentam os resultados das auditorias que cobrem domínios de gestão específicos.

O Tribunal de Contas tem o direito de aceder a todos os documentos necessários no decurso da sua auditoria. O Tribunal realiza uma auditoria a todos os domínios de actividade do FED, até ao exame da legalidade e regularidade de operações e pagamentos concretos. Examina igualmente as próprias contas anuais, procedendo sempre que necessário a uma análise de balanços e contas de resultados económicos específicos, assim como da apresentação global das demonstrações financeiras. Desta forma, o Tribunal pode emitir o seu parecer não só sobre os dados apresentados, mas também sobre o sistema e os controlos em vigor.

5.2   Quitação

O controlo final é constituído pela quitação da execução financeira dos recursos do FED relativamente a um dado exercício orçamental. O Parlamento Europeu é a autoridade de quitação do FED. Tal significa que, na sequência da auditoria e finalização das contas anuais, compete ao Conselho recomendar e ao Parlamento decidir se é concedida quitação da execução financeira dos recursos do FED à Comissão relativamente ao exercício financeiro anterior. Esta decisão baseia-se no exame das contas e no relatório anual do Tribunal de Contas (que inclui uma declaração de fiabilidade oficial) e nas respostas da Comissão, bem como nas perguntas posteriores e noutros pedidos de informação à Comissão.

A quitação representa o aspecto político do controlo externo da execução financeira e é a decisão através da qual o Parlamento Europeu, actuando com base numa recomendação do Conselho, «liberta» a Comissão da sua responsabilidade de gestão da execução financeira de um determinado exercício financeiro. Este procedimento de quitação pode conduzir a um dos dois resultados seguintes: a concessão ou o adiamento da quitação. Ao conceder a quitação, o Parlamento pode destacar observações que considere importantes, recomendando frequentemente medidas que a Comissão deve adoptar no que se refere a estas questões. A Comissão descreve as medidas tomadas num relatório de seguimento e num plano de acção que envia tanto ao Parlamento como ao Conselho.

PARTE I

CONTAS ANUAIS DO FED: FUNDOS GERIDOS PELA COMISSÃO EUROPEIA  (2)

1.   DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS 8.o, 9.o E 10.o FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO

1.1   8.o, 9.o E 10.o FED: BALANÇO AGREGADO, CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS, DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ACTIVOS LÍQUIDOS

BALANÇO AGREGADO

do 8.o, 9.o e 10.o FED

(em milhões de euros)

 

Nota

31.12.2010

31.12.2009

ACTIVO NÃO CORRENTE

Pré-financiamentos a longo prazo

2.1

353

196

ACTIVOS CORRENTES

Pré-financiamentos a curto prazo

2.2

1 096

800

Créditos a curto prazo

2.3

247

66

Caixa e equivalentes de caixa

2.5

808

523

Activo total

 

2 503

1 585

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar a curto prazo

2.6

(1 045)

(860)

Passivo total

 

(1 045)

(860)

Activo líquido

 

1 458

724

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado do Fundo

2.7

23 879

20 381

Outras reservas

2.8

2 252

2 252

Resultados económicos transitados de exercícios anteriores

 

(21 909)

(18 814)

Resultados económicos do exercício

 

(2 765)

(3 094)

Activo líquido

 

1 458

724


CONTA AGREGADA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS

do 8.o, 9.o e 10.o FED

(em milhões de euros)

 

Nota

2010

2009

RECEITAS DE EXPLORAÇÃO

3.1

140

49

DESPESAS DE EXPLORAÇÃO

Despesas operacionais

3.2

(2 914)

(3 103)

Custos administrativos

3.3

(86)

(90)

Excedente (défice) das actividades operacionais

 

(2 860)

(3 144)

Receitas financeiras

3.4

95

49

Excedente (défice) das actividades financeiras

 

95

49

Resultado económico do exercício

 

(2 765)

(3 094)


DEMONSTRAÇÃO AGREGADA DE FLUXOS DE CAIXA

do 8.o, 9.o e 10.o FED

(em milhões de euros)

 

Nota

2010

2009

Resultados económicos do exercício

 

(2 765)

(3 094)

ACTIVIDADES OPERACIONAIS

4.2

 

 

Contribuições ordinárias dos Estados-Membros

 

3 420

3 294

Contribuições dos Estados-Membros em regime de co-financiamento

 

65

2

(Reversão de) perdas por imparidade sobre contas a receber

 

2

0

(Aumento)/diminuição de valor dos pré-financiamentos a longo prazo

 

(157)

72

(Aumento)/diminuição de valor dos pré-financiamentos a curto prazo

 

(296)

(150)

(Aumento)/diminuição de valor das contas a receber a curto prazo

 

(62)

(45)

Aumento/(diminuição) de valor das contas a pagar a curto prazo

 

78

152

Fluxo de tesouraria líquido

 

285

230

Aumento/(diminuição) líquido(a) de caixa e equivalentes de caixa

 

285

230

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

2.5 & 4.3

523

293

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

2.5

808

523


DEMONSTRAÇÃO AGREGADA DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO

do 8.o, 9.o e 10.o FED

(em milhões de euros)

 

Capital dos Fundos

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado do Fundo

Reservas cumuladas

Outras reservas

Total dos activos líquidos

(a)

(b)

(c) = (a) – (b)

(d)

(e)

(c) + (d) + (e)

Saldo em 31 de Dezembro de 2008

45 694

28 615

17 079

(18 814)

2 252

517

Aumento de capital – contribuições ordinárias

(3 300)

3 300

3 300

Aumento de capital – contribuições em regime de co-financiamento

68

66

2

2

Resultados económicos do exercício

(3 094)

(3 094)

Saldo em 31 de Dezembro de 2009

45 761

25 381

20 381

(21 909)

2 252

724

Aumento de capital – contribuições ordinárias

(3 500)

3 500

3 500

Reclassificação das contribuições de co-financiamento (3)

(70)

(69)

(2)

(2)

Resultados económicos do exercício

(2 765)

(2 765)

Saldo em 31 de Dezembro de 2010

45 691

21 812

23 879

(24 674)

2 252

1 458

1.2   8.o FED: BALANÇO, CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ACTIVOS LÍQUIDOS

BALANÇO

do 8.o FED

(em milhões de euros)

 

Nota

31.12.2010

31.12.2009

ACTIVOS CORRENTES

Pré-financiamentos a curto prazo

2.2

100

54

Créditos a curto prazo

2.3

9

6

Contas de ligação

2.4

497

708

Activo total

 

605

768

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar a curto prazo

2.6

(45)

(65)

Passivo total

 

(45)

(65)

Activo líquido

 

560

703

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado do Fundo

2.7

12 840

12 840

Outras reservas

2.8

(2 237)

(2 153)

Resultados económicos transitados de exercícios anteriores

 

(9 985)

(9 825)

Resultados económicos do exercício

 

(58)

(159)

Activo líquido

 

560

703


CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS

do 8.o FED

(em milhões de euros)

 

Nota

2010

2009

RECEITAS DE EXPLORAÇÃO

3.1

54

20

DESPESAS DE EXPLORAÇÃO

3.2

(116)

(180)

Excedente (défice) das actividades operacionais

 

(61)

(160)

Receitas financeiras

3.4

4

1

Excedente (défice) das actividades financeiras

 

4

1

Resultado económico do exercício

 

(58)

(159)


DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO

do 8.o FED

(em milhões de euros)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado do Fundo

Reservas cumuladas

Outras reservas

Total dos activos líquidos

(a)

(b)

(c) = (a) – (b)

(d)

(e)

(c) + (d) + (e)

Saldo em 31 de Dezembro de 2008

12 840

12 840

(9 825)

(2 153)

862

Aumento de capital – contribuições ordinárias

Resultados económicos do exercício

(159)

(159)

Saldo em 31 de Dezembro de 2009

12 840

12 840

(9 985)

(2 153)

703

Aumento de capital – contribuições ordinárias

Transferências para o 10.o FED

(85)

(85)

Resultados económicos do exercício

(58)

(58)

Saldo em 31 de Dezembro de 2010

12 840

12 840

(10 042)

(2 237)

560

1.3   9.o FED: BALANÇO, CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ACTIVOS LÍQUIDOS

BALANÇO

do 9.o FED

(em milhões de euros)

 

Nota

31.12.2010

31.12.2009

ACTIVO NÃO CORRENTE

Pré-financiamentos a longo prazo

2.1

158

129

ACTIVOS CORRENTES

Pré-financiamentos a curto prazo

2.2

742

507

Créditos a curto prazo

2.3

233

59

Contas de ligação

2.4

2 516

653

Caixa e equivalentes de caixa

2.5

7

11

Activo total

 

3 655

1 359

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar a curto prazo

2.6

(392)

(366)

Passivo total

 

(392)

(366)

Activo líquido

 

3 263

993

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado do Fundo

2.7

11 039

7 539

Outras reservas

2.8

4 157

4 308

Resultados económicos transitados de exercícios anteriores

 

(10 854)

(8 970)

Resultados económicos do exercício

 

(1 078)

(1 884)

Activo líquido

 

3 263

993


CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS

do 9.o FED

(em milhões de euros)

 

Nota

2010

2009

RECEITAS DE EXPLORAÇÃO

3.1

82

26

DESPESAS DE EXPLORAÇÃO

Despesas operacionais

3.2

(1 230)

(1 880)

Custos administrativos

3.3

(6)

(77)

Excedente (défice) das actividades operacionais

 

(1 155)

(1 931)

Receitas financeiras

3.4

77

47

Excedente (défice) das actividades financeiras

 

77

47

Resultado económico do exercício

 

(1 078)

(1 884)


DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO

do 9.o FED

(em milhões de euros)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado do Fundo

Reservas cumuladas

Outras reservas

Total dos activos líquidos

(a)

(b)

(c) = (a) – (b)

(d)

(e)

(c) + (d) + (e)

Saldo em 31 de Dezembro de 2008

11 699

7 460

4 239

(8 970)

4 308

(424)

Aumento de capital – contribuições ordinárias

(3 300)

3 300

3 300

Resultados económicos do exercício

(1 884)

(1 884)

Saldo em 31 de Dezembro de 2009

11 699

4 160

7 539

(10 854)

4 308

993

Aumento de capital – contribuições ordinárias

(3 500)

3 500

3 500

Transferências para o 10.o FED

(151)

(151)

Resultados económicos do exercício

(1 078)

(1 078)

Saldo em 31 de Dezembro de 2010

11 699

660

11 039

(11 932)

4 157

3 263

1.4   10.o FED: BALANÇO, CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS E DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS ACTIVOS LÍQUIDOS

BALANÇO

do 10.o FED

(em milhões de euros)

 

Nota

31.12.2010

31.12.2009

ACTIVO NÃO CORRENTE

Pré-financiamentos a longo prazo

2.1

195

67

ACTIVOS CORRENTES

Pré-financiamentos a curto prazo

2.2

255

239

Créditos a curto prazo

2.3

5

1

Caixa e equivalentes de caixa

2.5

801

512

Activo total

 

1 255

819

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar a curto prazo

2.6

(608)

(430)

Contas de ligação

2.4

(3 013)

(1 361)

Passivo total

 

(3 621)

(1 791)

Activo líquido

 

(2 366)

(971)

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado do Fundo

2.7

2

Outras reservas

2.8

333

97

Resultados económicos transitados de exercícios anteriores

 

(1 070)

(19)

Resultados económicos do exercício

 

(1 629)

(1 051)

Activo líquido  (4)

 

(2 366)

(971)


CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS

do 10.o FED

(em milhões de euros)

 

Nota

2010

2009

RECEITAS DE EXPLORAÇÃO

3.1

4

2

DESPESAS DE EXPLORAÇÃO

Despesas operacionais

3.2

(1 567)

(1 042)

Custos administrativos

3.3

(80)

(13)

Excedente (défice) das actividades operacionais

 

(1 643)

(1 053)

Receitas financeiras

3.4

14

2

Excedente (défice) das actividades financeiras

 

14

2

Resultado económico do exercício

 

(1 629)

(1 051)


DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO

do 10.o FED

(em milhões de euros)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado do Fundo

Reservas cumuladas

Outras reservas

Total dos activos líquidos

(a)

(b)

(c) = (a) – (b)

(d)

(e)

(c) + (d) + (e)

Saldo em 31 de Dezembro de 2008

21 154

21 154

(19)

97

78

Aumento de capital – contribuições ordinárias

Aumento de capital – contribuições em regime de co-financiamento

68

66

2

2

Resultados económicos do exercício

(1 051)

(1 051)

Saldo em 31 de Dezembro de 2009

21 222

21 221

2

(1 070)

97

(971)

Aumento de capital – contribuições ordinárias

Reclassificação das contribuições de co-financiamento (5)

(70)

(69)

(2)

(2)

Transferências do 8.o e do 9.o FED

236

236

Resultados económicos do exercício

(1 629)

(1 629)

Saldo em 31 de Dezembro de 2010

21 152

21 152

(2 699)

333

(2 366)

1.5   NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS 8.o, 9.o E 10.o FED

1.   POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS

1.1.   DISPOSIÇÕES JURÍDICAS E O REGULAMENTO FINANCEIRO

As demonstrações financeiras são elaboradas em conformidade com o Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o FED. De acordo com o disposto no artigo 121.o deste regulamento, as demonstrações financeiras são elaboradas no respeito do princípio da especialização dos exercícios.

Estas demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com as regras e métodos contabilísticos do FED elaborados com base nas normas internacionais de contabilidade do sector público IPSAS (International Public Sector Accounting Standards) ou, na sua falta, nas normas internacionais de relato financeiro IFRS (International Financial Reporting Standards) emitidas, respectivamente, pelo International Public Sector Accounting Standard Board (IPSASB) e pelo International Accounting Standard Board (IASB). As regras de valorimetria e os métodos contabilísticos adoptados pelo Contabilista do FED foram aplicados no que diz respeito à parte dos recursos do FED por cuja gestão financeira a Comissão Europeia é responsável.

O Contabilista do FED deve enviar ao Tribunal de Contas as contas provisórias até 31 de Março do ano seguinte, para realização de auditoria. O Tribunal de Contas, por seu turno, formulará as suas observações sobre o projecto de contas apresentado pela Comissão até 15 de Junho (artigo 125.o). Com base nestas observações, a Comissão aprova as contas definitivas até 31 de Julho e transmite-as ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas. As contas são em seguida publicadas no Jornal Oficial até 15 de Novembro, juntamente com a declaração de fiabilidade apresentada pelo Tribunal de Contas no que diz respeito à parte dos recursos FED por cuja gestão financeira a Comissão é responsável.

1.2.   PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

O objectivo das demonstrações financeiras consiste em fornecer as informações relativas à situação financeira, desempenho e fluxos de caixa de cada entidade que possam ser úteis para um grande número de utilizadores. Para uma entidade do sector público como o FED, os objectivos consistem mais especificamente em fornecer informações úteis para o processo decisório e em demonstrar a responsabilidade da entidade pelos recursos que lhe são confiados.

Para dar uma imagem verdadeira e apropriada, as demonstrações financeiras não só devem fornecer as informações necessárias para descrever a natureza e o âmbito das actividades de uma organização, explicar como são financiadas as suas actividades e fornecer dados definitivos sobre as suas operações, como também o devem fazer de uma forma clara e inteligível, de modo a permitir estabelecer comparações entre os exercícios. É com estes objectivos em vista que se elaborou o presente documento.

A contabilidade do FED é composta por uma contabilidade geral e uma contabilidade orçamental. A contabilidade orçamental apresenta uma imagem pormenorizada da execução do orçamento. baseia-se no princípio da contabilidade de caixa. A contabilidade geral serve para a elaboração das demonstrações financeiras, dado que apresentam todas as despesas e receitas do exercício com base nas regras de contabilidade de exercício e se destinam a apurar a situação financeira sob a forma de um balanço referido a 31 de Dezembro.

O artigo 120.o do Regulamento Financeiro do 10.o FED prevê os princípios contabilísticos com base nos quais são elaboradas as demonstrações financeiras:

Continuidade das actividades;

Prudência;

Consistência dos métodos contabilísticos;

Comparabilidade das informações;

Importância relativa;

Não compensação;

Prevalência da realidade sobre a aparência;

Especialização dos exercícios.

1.3.   BASE DE ELABORAÇÃO

1.3.1.    Moeda funcional e moeda de relato

As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de euros, sendo o euro a moeda funcional e de relato do FED.

1.3.2.    Moeda e bases da conversão cambial

As operações em divisas são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das transacções. Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da regularização das transacções em moeda estrangeira e da conversão dos activos e passivos monetários expressos em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na conta de resultados económicos.

Os saldos de final do ano dos activos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor em 31 de Dezembro a seguir indicadas:

Moeda

31.12.2010

31.12.2009

BGN

1,9558

1,9558

CZK

25,0610

26,4730

DKK

7,4535

7,4418

EEK

15,6466

15,6466

GBP

0,8607

0,8881

HUF

277,9500

270,4200

LVL

0,7094

0,7093

LTL

3,4528

3,4528

PLN

3,9750

4,1045

RON

4,2620

4,2363

SEK

8,9655

10,2520

CHF

1,2504

1,4836

JPY

108,6500

133,1600

USD

1,3362

1,4406

1.3.3.    Utilização de estimativas

Em conformidade com as IPSAS e os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores, com base na informação mais fiável que esteja disponível. As estimativas significativas incluem quantias para provisões, perdas por imparidade sobre créditos a receber e encargos acrescidos, mas não se limitam aos mesmos. Os resultados efectivos podem divergir dessas estimativas. As alterações das estimativas são indicadas para o período em que se tornam conhecidas.

1.4.   BALANÇO

1.4.1    Pré-financiamentos

O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem de devolver o pré-financiamento ao FED. A quantia do pré-financiamento é reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis e a recepção das quantias devolvidas.

No final do exercício, as quantias de pré-financiamento pendentes são avaliadas pela quantia inicialmente paga menos: as quantias devolvidas, as quantias elegíveis pagas, as quantias elegíveis estimadas ainda não apuradas no final do exercício e as reduções de valor.

Os juros sobre os pré-financiamentos são reconhecidos à medida que são gerados, em conformidade com as disposições do acordo relevante. No final do exercício é efectuada uma estimativa das receitas com juros vencidos, com base nas informações mais fiáveis que estejam disponíveis.

1.4.2    Contas a receber

As contas a receber são escrituradas pela quantia inicial, menos as reduções por imparidade. A redução por imparidade das contas a receber é estabelecida quando houver dados objectivos de que as quantias devidas não poderão ser cobradas de acordo com as suas condições iniciais. O valor da redução é a diferença entre a quantia escriturada do activo e a quantia recuperável, que é o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados, descontados à taxa de juro de mercado para mutuários semelhantes. É igualmente reconhecida uma redução geral de valor para as ordens de cobrança pendentes que ainda não foram objecto de uma redução específica. Esta redução geral tem por base as taxas de perdas históricas. O valor da redução é reconhecido na conta de resultados económicos.

1.4.3    Caixa e equivalentes de caixa

A caixa e equivalentes de caixa são instrumentos financeiros e definidos como activos realizáveis a curto prazo. Incluem o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à ordem, outros investimentos de curto prazo de elevada liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos.

1.4.4    Contas a pagar

Uma quantia significativa das contas a pagar do FED não está relacionada com a compra de bens ou serviços, sendo, pelo contrário, constituída por pedidos de pagamento de beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos que se encontram pendentes. São registados como contas a pagar pela quantia solicitada quando o pedido é recebido e, após verificação, aceites como elegíveis pelos agentes financeiros competentes. Nesta fase, são avaliados pela quantia aceite e elegível.

As contas a pagar resultantes da compra de bens e serviços são reconhecidas pela quantia inicial aquando da recepção da factura e as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou serviços são entregues e aceites.

1.4.5    Provisões

As provisões são reconhecidas quando o FED tem uma obrigação legal ou implícita em relação a terceiros em resultado de acontecimentos passados; normalmente será necessária uma saída de fundos para satisfazer esta obrigação e a quantia pode ser estimada com fiabilidade. O valor da provisão corresponde à melhor estimativa das despesas esperadas para cumprir a presente obrigação à data de relato.

1.4.6    Receitas e encargos acrescidos e diferidos

Um elemento crucial da contabilidade de exercício é assegurar que as transacções são registadas no exercício contabilístico a que se referem. É o que se designa normalmente por encerramento do exercício (cut-off). Em especial, tem de se proceder a uma avaliação das despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos do FED, mas ainda não comunicadas ao mesmo (encargos acrescidos). Em contrapartida, alguns pagamentos efectuados no ano em curso referem-se a períodos subsequentes (encargos diferidos) e têm de ser identificados e incluídos no(s) período(s) subsequente(s).

De acordo com as regras contabilísticas do FED, as transacções e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas pela Comissão, que visam garantir que as demonstrações financeiras reflictam uma imagem verdadeira e apropriada.

As receitas também são contabilizadas no período a que se referem. No final do exercício, quando não tenha sido emitida uma factura por serviços já prestados ou bens já fornecidos pelo FED, ou quando exista um acordo contratual (ou seja, por referência a um Tratado), a correspondente receita deve ser reconhecida nas demonstrações financeiras.

Em contrapartida, se no final do ano, a factura correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda não entregues tiver já sido emitida, a receita será diferida e reconhecida no período contabilístico subsequente.

1.5.   CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS

1.5.1    Receitas

O Fundo Europeu de Desenvolvimento não tem um orçamento das receitas. As contribuições ordinárias dos Estados-Membros são tratadas como capital do Fundo. As receitas incluem a recuperação das despesas e as receitas de juros.

Recuperação de despesas

Para as operações que implicam o reembolso de despesas pagas anteriormente pelo FED a um beneficiário final ou país terceiro, as ordens de cobrança e as deduções de pagamentos posteriores são apuradas e contabilizadas do seguinte modo:

Recuperação de despesas: a ordem de cobrança emitida tem por resultado um crédito a receber com o correspondente registo de receita na conta dos resultados económicos desse exercício;

ou

Recuperação de quantias de pré-financiamento: neste caso, a quantia é incluída na rubrica pré-financiamento no balanço.

Rendimentos de juros

As receitas de juros são registadas na conta de resultados económicos utilizando o método do juro efectivo. As receitas de juros incluem juros recebidos ou a receber em relação a saldos de caixa e depósitos à ordem detidos em bancos comerciais e a pagamentos em atraso de dívidas ao FED. Os rendimentos de juros são reconhecidos à medida que se forem vencendo.

1.5.2    Despesas

As despesas ligadas a operações com contrapartida directa, decorrentes da compra de bens e serviços, são reconhecidas quando os fornecimentos são entregues e aceites. São avaliadas pelo custo inicial da factura.

As despesas ligadas a operações sem contrapartida directa são responsáveis pela maior parte das despesas do FED. Referem-se a transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos, transferências ao abrigo de convenções e subvenções, ou contribuições e doações.

As transferências são reconhecidas como despesas no período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da transferência seja permitida pelos regulamentos (Regulamento Financeiro ou outros) ou tenha sido assinado um contrato autorizando a transferência. Será ainda necessário que os critérios de elegibilidade pertinentes tenham sido respeitados pelo beneficiário e que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia.

Quando for recebido um pedido de pagamento ou uma declaração de despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do exercício, as despesas elegíveis incorridas, já devidas aos beneficiários mas ainda não comunicadas, são estimadas e registadas como despesas.

Despesas de juros

As despesas de juros são registadas na conta de resultados económicos utilizando o método do juro efectivo. Estas despesas incluem os juros pagos ou a pagar e são registadas à medida que os juros forem vencendo.

1.6.   ACTIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES

1.6.1    Activos contingentes

Um activo contingente é um activo potencial, que decorre de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob o controlo do FED. Um activo contingente é divulgado quando é provável um afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais.

Os activos contingentes são avaliados à data de cada balanço para assegurar que a sua evolução seja apropriadamente reflectida nas demonstrações financeiras. Quando for praticamente seguro que ocorrerá um afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais e o valor do activo possa ser valorizado de forma fiável, o activo e a receita correspondente são reconhecidos nas demonstrações financeiras do período em que a mudança ocorre.

As garantias são activos eventuais que surgem em resultado de eventos passados e cuja existência será confirmada pela ocorrência, ou não, do objecto da garantia. Assim, as garantias podem qualificar-se como activos contingentes. Uma garantia extingue-se quando o seu objecto deixa de existir. É materializada quando estão reunidas as condições para reclamar um pagamento ao garante.

1.6.2    Passivos contingentes

Um passivo contingente é uma obrigação potencial proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob o controlo do FED; ou uma obrigação presente que decorre de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque: não é provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para liquidar a obrigação ou, em circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode ser medida com fiabilidade suficiente. Um passivo contingente é divulgado a menos que seja remota a possibilidade de um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais.

Os passivos contingentes são avaliados em cada data do balanço para determinar se é provável um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais. Se for provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para uma rubrica tratada como passivo contingente, é estabelecida uma provisão nas demonstrações financeiras do período em que ocorre a mudança de probabilidade.

2.   NOTAS AO BALANÇO

ACTIVOS NÃO CORRENTES

2.1   PRÉ-FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2010

Total 31.12.2009

Pré-financiamentos a longo prazo

158

195

353

196

Total

158

195

353

196

Muitos contratos prevêem o pagamento de adiantamentos antes de ser dado início aos trabalhos, entregas ou prestação de serviços correspondentes. Nalguns casos, o calendário de pagamentos dos contratos prevê pagamentos após a apresentação de relatórios sobre o adiantamento dos trabalhos. O pré-financiamento é normalmente pago na moeda do país ou território em que o projecto é executado.

Seguindo os princípios da contabilidade de exercício, os adiantamentos feitos pelo FED são classificados como activos. Os pré-financiamentos são apresentados líquidos das ordens de cobrança pendentes relacionadas com adiantamentos e das quantias estimadas ainda não apuradas no final do ano.

O prazo da recuperação ou da utilização dos pré-financiamentos depende do seu reconhecimento como pré-financiamento no activo a curto ou a longo prazo. A utilização é definida pela convenção subjacente ao projecto. Todos os reembolsos ou utilizações devidos até doze meses antes da data de relato são indicados como pré-financiamento a curto prazo e, por conseguinte, como activos correntes.

Como muitos dos projectos do FED são essencialmente de longo prazo, é necessário que os respectivos adiantamentos estejam disponíveis por mais de um ano. Assim, estes pré-financiamentos são apresentados como activos de longo prazo.

O aumento dos pré-financiamentos a longo prazo no valor de 157 milhões de EUR em relação a 31 de Dezembro de 2009 explica-se essencialmente pelo aumento dos pré-financiamentos a longo prazo relativos a projectos intra-ACP (118 milhões de EUR), pela ajuda programável (58 milhões de EUR), compensada por uma redução dos pré-financiamentos a longo prazo ligados à política sectorial (13 milhões de EUR).

ACTIVOS CORRENTES

2.2   PRÉ-FINANCIAMENTOS DE CURTO PRAZO

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2010

Total 31.12.2009

Pré-financiamentos a curto prazo (ilíquido)

172

2 211

732

3 115

2 957

Menos liquidação estimada de pré-financiamentos

(72)

(1 469)

(477)

(2 019)

(2 158)

Total

100

742

255

1 096

800

O apuramento estimado de pré-financiamentos representa a quantia de custos elegíveis que, segundo as estimativas, foram incorridos pelos beneficiários de pré-financiamentos pendentes no final do exercício, mas que ainda não foram comunicados. Estas quantias são também registadas como despesas na conta de resultados económicos do período de referência.

O aumento líquido dos pré-financiamentos a curto prazo no valor de 296 milhões de EUR deve-se essencialmente a um aumento líquido dos pré-financiamentos a título do 9.o FED (235 milhões de EUR), que inclui um aumento de pré-financiamentos relacionados com projectos intra-ACP (191 milhões de EUR), política sectorial (76 milhões EUR), outros programas de ajuda a título de FED anteriores (19 milhões de EUR) e ajuda de emergência (14 milhões de EUR). Este aumento foi em parte compensado por uma redução dos pré-financiamentos líquidos relacionados com a ajuda programável (76 milhões de EUR).

Garantias recebidas relativamente ao pré-financiamento

São exigidas garantias para os pré-financiamentos, sendo aquelas liberadas quando é realizado o pagamento final no âmbito de um projecto. Uma garantia tem dois valores diferentes, designados por valores «nominal» e «em curso». Quanto ao valor «nominal», o facto gerador relaciona-se com a existência da garantia. Quanto ao valor «em curso», o facto gerador da garantia consiste no pagamento do pré-financiamento e/ou nos apuramentos subsequentes.

Em 31 de Dezembro de 2010, o valor «nominal» das garantias recebidas pelo FED no que diz respeito às quantias de pré-financiamento cifrou-se em 674 milhões de EUR. O valor «em curso» dessas garantias elevou-se a 363 milhões de EUR. Em 31 de Dezembro de 2009, estes valores foram, respectivamente, 684 milhões de EUR e 414 milhões de EUR.

2.3   CONTAS A RECEBER A CURTO PRAZO

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2010

Total 31.12.2009

Contas a receber dos clientes

6

4

0

10

14

Contas a receber dos Estados-Membros

125

125

4

Receitas acrescidas e encargos diferidos

2

104

6

112

47

Total

9

233

5

247

66

Contas a receber dos clientes

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2010

Total 31.12.2009

Contas a receber dos clientes

7

11

0

18

20

Imparidade das contas a receber dos clientes

(1)

(6)

(1)

(8)

(6)

Total

6

4

0

10

14

Trata-se de ordens de cobrança contabilizadas em 31 de Dezembro de 2010 enquanto direitos apurados por cobrar e que ainda não estão incluídas nas outras rubricas do activo do balanço. O saldo final das ordens de cobrança representa o valor das ordens de cobrança emitidas, mas ainda por pagar no final do ano.

O Contabilista estima uma provisão para perdas por imparidade para as quantias devidas por beneficiários cuja cobrança é improvável. Esta provisão tem por base duas variáveis:

A avaliação do risco de não cobrança em colaboração com o gestor orçamental.

A antiguidade da dívida, aplicando uma provisão geral baseada em taxas de perdas históricas para os créditos que não são objecto de uma redução específica.

Esta correcção de valor não implica uma renúncia à cobrança futura destas quantias.

Os movimentos das ordens de cobrança pendentes durante o período são pormenorizados seguidamente.

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total de 2010

Total 2009

Ordens de cobrança em aberto no início do ano

7

13

0

20

23

Ordens de cobrança emitidas

24

58

83

164

60

Ordens de cobrança encerradas

(24)

(60)

(83)

(166)

(63)

Creditadas em conta

(15)

(50)

(78)

(143)

(45)

Objecto de renúncia (art. 73.o RF)

0

(1)

(1)

(1)

Canceladas

(4)

(1)

0

(5)

(1)

Compensadas

(5)

(8)

(4)

(17)

(16)

Ordens de cobrança em aberto no final do ano

7

11

0

18

20

Contas a receber dos Estados-Membros

A quantia de 125 milhões de EUR a receber dos Estados-Membros no 9.o FED inclui uma contribuição devida pela Itália, que foi recebida em Janeiro de 2011.

Receitas acrescidas e encargos diferidos

As receitas acrescidas e os encargos diferidos incluem essencialmente os juros vencidos sobre pré–financiamentos e os juros relativos aos pagamentos em atraso de ordens de cobrança. Além disso, as receitas acrescidas provenientes de juros das contas bancárias estão incluídas nesta rubrica.

O aumento das receitas acrescidas e encargos diferidos no valor de 65 milhões de EUR explica-se pelo aumento dos juros vencidos sobre pré-financiamentos (62 milhões de EUR). Este aumento está em conformidade com o aumento dos saldos de pré-financiamento a longo e a curto prazo (ver notas 2.1 e 2.2).

2.4   CONTAS DE LIGAÇÃO

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2010

Total 31.12.2009

De/para o 6.o FED

(2 065)

(214)

(2 279)

(2 279)

De/para o 7.o FED

2 279

2 279

2 279

De/para o 8.o FED

(3 076)

513

(2 563)

(2 773)

De/para o 9.o FED

3 076

(3 526)

(450)

1 412

De/para o 10.o FED

(513)

3 526

3 013

1 361

Total

497

2 516

(3 013)

0

0

Por razões de eficiência, está afectada ao 10.o FED a única tesouraria que abrange todos os FED; esta situação implica operações entre os diversos FED, que são compensadas nas contas de ligação entre os balanços dos diversos FED.

Os principais movimentos de 2010 nas contas de ligação incluem pagamentos efectuados pelo 10.o FED para a aplicação do 8.o e 9.o FED e o numerário recebido pelo 10.o FED relativamente a contribuições mobilizadas ao abrigo do 9.o FED.

2.5   CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA  (6)

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2010

Total 31.12.2009

Saldos bancários

781

781

444

Contas de segurança STABEX

17

17

65

Contas bancárias relativas ao co-financiamento

7

2

10

13

Fundo especial para a República Democrática do Congo (7)

0

0

1

Total

7

801

808

523

Saldos bancários

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2010

Total 31.12.2009

Contas especiais – instituições financeiras dos Estados-Membros

599

599

392

Contas à ordem – bancos comerciais

180

180

48

Pagadores delegados locais

1

1

3

Total

781

781

444

O aumento global dos saldos bancários explica-se essencialmente por uma execução orçamental inferior à prevista em 2010.

Além disso, dados os feriados bancários suplementares no final de 2010, os Tesouros dos Estados não estavam acessíveis na última semana do ano. Por conseguinte, o Tesouro do FED teve de assegurar a disponibilização de fundos suficientes para cobrir todos os pagamentos cujo processo é susceptível de ser instruído na última semana do ano. Esta situação conduziu a um aumento dos saldos em dinheiro tanto nas instituições financeiras dos Estados-Membros como nas contas à ordem nos bancos comerciais no final do ano.

As contas dos pagadores delegados locais representam quantias que figuram nas contas dos bancos situados nos Estados ACP e nos PTU e que são utilizadas para efectuar pagamentos em moeda local no país beneficiário. Estas contas são expressas em euros ou numa moeda de um Estado-Membro da União. A fim de assegurar uma gestão mais centralizada dos pagamentos, foram encerradas 9 das 17 contas dos pagadores delegados locais em 2010.

Contas de segurança STABEX

(em milhões de euros)

 

Saldo em 31.12.2010

Saldo em 31.12.2009

Sudão

0

36

Santa Lúcia

7

15

São Vicente e Granadinas

4

4

Zimbabué

0

3

Costa do Marfim

2

2

Malavi

1

1

Outros países

2

3

Total

17

65

STABEX é o acrónimo de um sistema financeiro compensatório da União Europeia que visa estabilizar as receitas de exportação dos países ACP. Foi inicialmente criado pela Convenção de Lomé (1975) com o objectivo de sanar os efeitos negativos da instabilidade das receitas de exportação dos produtos agrícolas. O saldo das contas de segurança STABEX representa o total dos fundos STABEX disponíveis, que serão transferidos para o respectivo Estado ACP beneficiário numa data futura. Este saldo é atribuído ao 10.o FED. Em 2010, foram encerradas quatro contas de segurança STABEX, na sequência da liquidação do instrumento de ajuda STABEX.

Para além destes fundos, há outros fundos STABEX detidos por Estados ACP beneficiários. Uma vez que a Comissão e o Estado ACP beneficiário tenham alcançado um acordo sobre a forma como os fundos STABEX devem ser utilizados, é assinada uma convenção de transferência entre ambas as partes. Em conformidade com o disposto no artigo 211.o da Convenção de Lomé IV (revista) (8), os fundos são transferidos para uma conta geradora de juros movimentada com uma dupla assinatura (Comissão Europeia e país beneficiário) aberta em nome do Estado ACP. Os fundos permanecem nestas contas movimentadas com uma dupla assinatura até que o QOR (Quadro de obrigações recíprocas) justifique uma transferência para um projecto.

O Gestor Orçamental da Comissão tem o poder de assinar a conta a fim de assegurar que os fundos são desembolsados como previsto. Os fundos detidos nas contas, cuja movimentação requer uma dupla assinatura, pertencem ao Estado ACP e não são consequentemente registados como activos nas contas do FED. As transferências para estas contas são registadas como pagamentos STABEX.

Em 2010, foram devolvidos 32 milhões de EUR ao FED a partir de contas cuja movimentação requer uma dupla assinatura nos países ACP, nos termos do artigo 1.o, n.o 4, do Acordo Interno do 10.o FED (9). Esses fundos foram transferidos do Senegal (26 milhões de EUR) e dos Camarões (2 milhões de EUR). Além disso, foram devolvidos 3 milhões de EUR provenientes de uma conta movimentada com uma dupla assinatura no Lesoto, na sequência de uma auditoria. Estas receitas são incluídas nos rendimentos operacionais (instrumento de ajuda STABEX) na conta de resultados económicos do 10.o FED.

Contas bancárias relativas ao co-financiamento

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2010

Total 31.12.2009

Contas bancárias relativas ao co-financiamento

7

2

10

13

Total

7

2

10

13

Estas contas bancárias incluem montantes relacionados com convenções de co-financiamento de 2007 e de anos anteriores. Estes fundos de co-financiamento pertencem aos Estados-Membros em questão, pelo que uma quantia correspondente é registada como crédito. Assim, é nulo o efeito sobre o activo líquido.

O co-financiamento italiano na Somália, no quadro do 9.o FED, está ainda em curso. Um projecto na Tanzânia relativo ao mesmo co-financiamento foi concluído em 2010.

As contas bancárias em regime de co–financiamento do 10.o FED dizem respeito a antigos projectos de co–financiamento em processo de encerramento. Estes fundos serão devolvidos aos Estados-Membros após serem recebidas instruções do Gestor Orçamental.

PASSIVOS CORRENTES

2.6   CRÉDITOS A PAGAR A CURTO PRAZO

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2010

Total 31.12.2009

Contas a pagar correntes

25

189

273

487

343

Encargos acrescidos

20

203

63

286

286

Contribuição de capital diferida

272

272

232

Total

45

392

608

1 045

860

O aumento global das contas a pagar a curto prazo de 185 milhões de EUR explica-se por um aumento das contas a pagar correntes de 144 milhões de EUR e um aumento da contribuição de capital diferido da Irlanda de 40 milhões de EUR.

Contas a pagar correntes

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2010

Total 31.12.2009

Fornecedores e outros

25

182

193

400

320

Contas a pagar aos Estados-Membros – co-financiamento

7

68

75

13

Outras contas a pagar

12

12

10

Total

25

189

273

487

343

As dívidas a curto prazo incluem mapas de custos recebidos pelo FED no quadro das actividades de concessão de subvenções e contratação. São registadas pela quantia solicitada a partir do momento da recepção do pedido. É seguido o mesmo procedimento no caso de facturas e notas de crédito recebidas no âmbito de contratos públicos. As declarações de custos em questão foram tidas em conta para os procedimentos de elaboração das contas de encerramento do exercício. Na sequência dos lançamentos correspondentes, as quantias elegíveis estimadas foram registadas como encargos acrescidos.

Fornecedores e outros

Estão incluídas nesta rubrica as quantias devidas a fornecedores, bem como as quantias a pagar aos organismos públicos e a Estados terceiros.

O aumento de 80 milhões EUR, a comparar com o anterior período de relatório, é essencialmente constituído por um aumento de 40 milhões de EUR de dívidas a fornecedores, um aumento de 21 milhões de EUR de contas a pagar a Estados terceiros e um aumento de 14 milhões de EUR de quantias a pagar a organismos públicos.

Contas a pagar aos Estados–Membros – co–financiamento

As contribuições recebidas em regime de co-financiamento são apresentadas como contas a pagar aos Estados-Membros que cumpram os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida directa sujeitas a condições. O FED é obrigado a utilizar as contribuições para fornecer serviços a terceiros ou, caso contrário, é-lhe exigido que restitua os activos (as contribuições recebidas) aos Estados-Membros. O montante em dívida a cobrar para as convenções de co-financiamento corresponde à contribuição recebida depois de deduzidas as despesas incorridas com o projecto. O efeito sobre o activo líquido é nulo.

A quantia de 10 milhões de EUR de contas a pagar aos Estados-Membros relativas ao co-financiamento diz respeito a convenções de co-financiamento de 2007 ou anos anteriores. Estes fundos são mantidos em contas bancárias específicas, ver ponto 2.5 - Contas bancárias relativas ao co-financiamento.

Em 2010, foram recebidas novas contribuições de co-financiamento no valor de 65 milhões de EUR (França - 39 milhões de EUR, Espanha - 12 milhões de EUR, Bélgica - 11 milhões de EUR, Dinamarca - 2 milhões de EUR e Países Baixos - 1 milhão de EUR). Os fundos relativos às convenções de co-financiamento assinadas em 2008 e posteriormente não são mantidas em contas bancárias específicas.

Foram reclassificadas a partir das reservas as contribuições de co-financiamento no valor de 2 milhões de EUR (ver ponto 1.1 – Demonstração agregada de variações do activo líquido).

As contas a pagar relativas ao co-financiamento diminuíram 1 milhão de EUR para compensar as despesas efectuadas com os projectos de co-financiamento (ver pontos 3.1 e 3.2).

Outras contas a pagar

As outras contas a pagar incluem essencialmente recebimentos de caixa não afectados e quantias reembolsadas.

Encargos acrescidos

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2010

Total 31.12.2009

Encargos acrescidos

20

203

63

286

286

Total

20

203

63

286

286

No final do ano, é efectuada uma avaliação das despesas elegíveis incorridas por beneficiários dos fundos do FED, mas ainda não comunicadas. Na sequência destes cálculos para o encerramento do exercício, as quantias elegíveis estimadas são registadas como encargos acrescidos. A parte destes coberta por pré-financiamentos é apresentada como um apuramento estimado de pré-financiamentos (ver ponto 2.2).

Contribuição diferida para o capital do Fundo

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2010

Total 31.12.2009

Reino Unido

269

269

228

Irlanda

3

3

3

Total

272

272

232

Esta contribuição inclui os adiantamentos pagos pelos Estados-Membros.

ACTIVO LÍQUIDO

2.7   CAPITAL MOBILIZADO DO FUNDO

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total

Capital do Fundo

12 840

11 699

21 152

45 691

Capital para co-financiamento (10)

70

70

Capital do Fundo não mobilizado

(4 160)

(21 152)

(25 312)

Capital para co-financiamento não mobilizado (10)

(69)

(69)

Capital mobilizado do Fundo em 31 de Dezembro de 2009

12 840

7 539

2

20 381

Capital dos Fundos

12 840

11 699

21 152

45 691

Capital do Fundo não mobilizado

(660)

(21 152)

(21 812)

Capital mobilizado do Fundo em 31 de Dezembro de 2010

12 840

11 039

0

23 879

O capital do Fundo representa o montante total das contribuições dos Estados-Membros para o Fundo FED relevante, tal como previsto em cada Acordo Interno.

Os fundos não mobilizados representam a dotação inicial ainda não solicitada pelos Estados-Membros.

O capital mobilizado do Fundo representa a quantia das dotações iniciais que foi mobilizada para ser transferida para as contas de tesouraria pelos Estados-Membros, nos termos do procedimento previsto no artigo 16.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o FED.

O capital do 8.o FED foi mobilizado e recebido na integralidade.

A dotação inicial para o 9.o FED, que se elevava numa primeira fase a 10 555 milhões de EUR, foi entretanto aumentada em 105 milhões de EUR em 2004, tendo sido disponibilizada pelo BEI em conformidade com o disposto na Decisão 2003/583/CE do Conselho. Esta dotação adicional destina-se a acções a empreender na República Democrática do Congo.

O artigo 2.o, n.o 2, do Acordo Interno aplicável ao 9.o FED fixou uma reserva de 1 000 milhões de EUR, que foi libertada entre 2004 e 2007 com base em diferentes decisões do Conselho (11). Na sequência da Decisão do Conselho Paritário ACP/UE em 2007 (12), a Comissão decidiu lançar um apelo a contribuições voluntárias adicionais para apoiar o Mecanismo de Apoio à Paz em África no âmbito da cooperação intra-ACP, o que permitiu um reforço do 9.o FED em 39 milhões de EUR.

O 10.o FED entrou em vigor em 2008 com um capital de 21 152 milhões de EUR, de acordo com o Acordo Interno aplicável ao 10.o FED.

Capital do Fundo

(em milhões de euros)

Contribuições

%

Não mobilizado 9.o FED 31.12.2009

Mobilizado em 2010

Não mobilizado 9.o FED 31.12.2010

Áustria

2,65

(111)

93

19

Bélgica

3,92

(165)

137

27

Dinamarca

2,14

(90)

75

15

Finlândia

1,48

(62)

52

10

França

24,30

(1 021)

851

170

Alemanha

23,36

(981)

818

164

Grécia

1,25

(53)

44

9

Irlanda

0,62

(26)

22

4

Itália

12,54

(487)

439

88

Luxemburgo

0,29

(12)

10

2

Países Baixos

5,22

(219)

183

37

Portugal

0,97

(41)

34

7

Espanha

5,84

(245)

204

41

Suécia

2,73

(115)

96

19

Reino Unido

12,69

(533)

444

89

BEI

n.d.

(40)

Total

100,00

(4 160)

3 500

(660)

As contribuições ordinárias mobilizadas e recebidas no âmbito do 9.o FED provenientes dos 15 Estados-Membros participantes durante os anos de 2010 e 2009 são acima descritas.

Em 2011, será mobilizada a última contribuição ao abrigo do 9.o FED e as primeiras contribuições ao abrigo do 10.o FED, em que participam os 27 Estados-Membros.

2.8   OUTRAS RESERVAS

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2010

Total 31.12.2009

de/para o 6.o FED

94

490

584

584

de/para o 7.o FED

533

1 135

1 668

1 668

de/para o 8.o FED

2 762

102

2 864

2 779

de/para o 9.o FED

(2 762)

231

(2 531)

(2 682)

de/para o 10.o FED

(102)

(231)

(333)

(97)

Total

(2 237)

4 157

333

2 252

2 252

Desde a entrada em vigor do 10.o FED em 2008, todos os fundos libertados de FED anteriores são transferidos para a reserva de eficiência do 10.o FED. Esta reserva pode ser mobilizada apenas nas condições previstas no artigo 1.o, n.o 4, do Acordo Interno aplicável ao 10.o FED.

Em 2010, foram transferidos para o 10.o FED 85 milhões de EUR e 151 milhões de EUR de fundos anulados a partir, respectivamente, do 8.o e do 9.o FED.

3.   NOTAS À CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS

3.1   RECEITAS DE EXPLORAÇÃO

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 2010

Total 2009

Recuperação de despesas

8

20

0

29

24

Recuperação dos fundos STABEX

32

32

Ganhos cambiais

14

61

3

78

25

Co-financiamento das receitas operacionais

1

1

Total

54

82

4

140

49

Esta rubrica representa as ordens de cobrança emitidas pelo FED e a dedução de pagamentos posteriores registados no sistema contabilístico do FED, para recuperar as despesas efectuadas anteriormente, com base em controlos, auditorias ou análises de elegibilidade. É de notar que a recuperação das quantias de pré-financiamentos não está incluída nas receitas, mas é creditada na rubrica de pré-financiamentos no balanço.

Recuperação de pagamentos indevidos

Em 2010, foram emitidas ordens de cobrança no montante de 11 milhões de EUR relativos a pagamentos indevidos, em comparação com 3 milhões de EUR em 2009. Destes, 7 milhões de EUR relacionavam-se com a recuperação de despesas e foram assim registados a título de receitas operacionais. A quantia de 4 milhões de EUR representava recuperações de montantes de pré-financiamento pagos e foi creditada ao pré-financiamento no activo no balanço.

A natureza da recuperação dos pagamentos indevidos pode ser resumida da seguinte forma:

(em milhões de euros)

 

Receitas

Pré-financiamento

Total 2010

Receitas

Pré-financiamento

Total 2009

Erro

1

1

2

0

0

1

Irregularidade

5

3

8

0

1

1

Notificado pelo OLAF

1

1

1

1

Total

7

4

11

2

1

3

Recuperação dos fundos STABEX

Em 2010, foram devolvidos 32 milhões de EUR ao FED a partir de contas cuja movimentação requer uma dupla assinatura nos países ACP, nos termos do artigo 1.o, n.o 4, do Acordo Interno do 10.o FED (13). Esses fundos foram transferidos do Senegal (26 milhões de EUR) e dos Camarões (2 milhões de EUR). Além disso, foram devolvidos 3 milhões de EUR provenientes de uma conta movimentada com uma dupla assinatura no Lesoto, na sequência de uma auditoria. Estas receitas são incluídas nos rendimentos operacionais (instrumento de ajuda STABEX) na conta de resultados económicos do 10.o FED.

Ganhos cambiais

Os ganhos cambiais decorrem das actividades correntes e das operações conexas efectuadas em moedas que não o euro, bem como da reavaliação do final do exercício necessária para a elaboração das contas anuais, estando incluídos tanto os ganhos realizados como os não realizados.

Co-financiamento das receitas operacionais

Os rendimentos operacionais relativos aos co-financiamentos representam as contribuições utilizadas (ver ponto 3.2). Dado que estas contribuições satisfazem os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida directa sujeitas a condições, a contribuição é reconhecida de acordo com a implementação do projecto de co-financiamento.

3.2   DESPESAS OPERACIONAIS

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 2010

Total 2009

Despesas operacionais – instrumentos de auxílio

105

1 188

1 559

2 852

3 058

Co-financiamento das despesas operacionais

 

 

1

1

0

Perdas cambiais

10

41

7

58

44

Imparidade das contas a receber

0

2

1

3

1

Total

116

1 230

1 567

2 914

3 103

Despesas operacionais – instrumentos de auxílio

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 2010

Total 2009

Ajuda programável

13

114

1 000

1 127

877

Assistência macroeconómica

0

35

35

93

Política sectorial

3

762

765

1 139

Projectos intra-ACP

181

154

336

364

Ajuda de emergência

78

364

442

464

Ajuda aos refugiados

(1)

(1)

0

STABEX

46

46

23

Sysmin

10

10

3

Outros programas de ajuda relacionados com FED anteriores (14)

(17)

(17)

40

Redução da dívida - países pobres altamente endividados e Banco Mundial

14

14

(5)

Apoio institucional

3

41

44

31

Compensação de receitas das exportações

21

16

37

34

Fundo especial para a República Democrática do Congo

15

15

(6)

Total

105

1 188

1 559

2 852

3 058

Co-financiamento das despesas operacionais

Estas são as despesas incorridas relativas com o co-financiamento de projectos em 2010. Como as contribuições em regime de co-financiamento recebidas satisfazem os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida directa sujeitas a condições, um montante correspondente de contribuições foi reconhecido como receitas operacionais (ver ponto 3.1).

As despesas operacionais do FED abrangem os vários instrumentos de auxílio e assumem formas diversas, dependendo do modo como o dinheiro é pago e gerido.

Perdas cambiais

As perdas cambiais ocorrem nas actividades quotidianas e operações conexas efectuadas em moedas que não o euro, bem como no quadro da reavaliação do final do exercício, necessária para a elaboração das contas anuais, incluindo tanto perdas realizadas como não realizadas.

Considerando a posição líquida, verificou-se um ganho cambial líquido de 20 milhões de EUR durante o ano (ganhos cambiais de 78 milhões de EUR menos perdas cambiais de 58 milhões de EUR). A maior parte dos ganhos cambiais líquidos diz respeito às seguintes moedas: NGN (naira nigeriana): 4 milhões de EUR; NAD (dólar da Namíbia): 3 milhões de EUR; FJD (dólar das Fiji): 2 milhões de EUR; PGK (kina da Papuásia - Nova Guiné): 2 milhões de EUR; HTG (gurde haitiana): 2 milhões de EUR; SZL (lilangeni suazilandês): 2 milhões de EUR.

Imparidade das contas a receber

Esta rubrica inclui essencialmente as correcções dos pré-financiamentos e as reduções de valor/perdas relativamente a devedores.

3.3   DESPESAS ADMINISTRATIVAS

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 2010

Total 2009

Despesas administrativas

0

6

80

86

90

Total

0

6

80

86

90

Esta rubrica inclui as despesas de apoio, ou seja, as despesas administrativas relativas à programação e execução dos FED. Tal inclui as despesas de preparação, acompanhamento, controlo e avaliação dos projectos, bem como as despesas com as redes informáticas, assistência técnica, etc.

3.4   RECEITAS FINANCEIRAS

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 2010

Total 2009

Receitas de juros - bancos europeus

0

0

1

1

Receitas de juros – STABEX (15)

0

0

1

Receitas de juros de mora de ordens de cobrança

0

0

2

3

1

Juros sobre pré-financiamentos

3

76

12

91

47

Total

4

77

14

95

49

As receitas com juros permanecem baixas em 2010 devido à manutenção de taxas de juro baixas (principalmente EONIA - índice overnight médio do euro) e à taxa marginal do Banco Central Europeu (BCE) (taxa utilizada para as operações de refinanciamento do BCE).

Receitas de juros de mora de ordens de cobrança

Trata-se de juros de mora decorrentes de ordens de cobrança dirigidas a devedores, incluindo atrasos de pagamento das contribuições pelos Estados-Membros. Estes fundos podem ser utilizados para financiar projectos em conformidade com os artigos 1.o e 6.o do Acordo Interno aplicável ao 10.o FED.

Juros sobre pré-financiamentos

Os juros sobre os pré-financiamentos são reconhecidos à medida que são gerados, em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro do 10.o FED. O aumento dos juros de pré-financiamento auferidos em comparação com 2009 está em sintonia com o aumento do pré-financiamento a longo e a curto prazo (ver notas 2.1 e 2.2).

4.   NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

4.1   OBJECTIVO E ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

As informações sobre os fluxos de caixa são utilizadas como base de avaliação da capacidade do FED para gerar caixa e equivalentes de caixa e das suas necessidades em matéria de utilização desses fluxos de caixa.

A demonstração dos fluxos de caixa é elaborada com base no método indirecto, pelo qual o excedente ou o défice líquido do exercício é ajustado pelos efeitos de transacções sem impacto na caixa e por quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos ou pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros.

Os fluxos de caixa provenientes de operações expressas numa moeda estrangeira devem ser registados na moeda de relato (euro) do FED pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio entre o euro e essa moeda à data do fluxo de caixa.

4.2   ACTIVIDADES OPERACIONAIS

A demonstração dos fluxos de caixa do FED indica unicamente os fluxos de caixa provenientes das actividades operacionais, dado que o FED não tem actividades de investimento nem de financiamento. O objectivo das actividades operacionais consiste em participar na concretização dos resultados visados pela respectiva política.

5.   ACTIVOS E PASSIVOS EVENTUAIS E OUTRAS DIVULGAÇÕES

5.1   ACTIVOS CONTINGENTES

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2010

Total 31.12.2009

Garantias de execução

33

270

57

360

287

Garantias de retenção

15

192

20

227

186

Activos contingentes relacionados com processos jurídicos

1

1

Total

48

462

77

587

473

Garantias de execução

São, por vezes, requeridas garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento do FED respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com o FED.

O aumento de 73 milhões de EUR em garantias de execução deve-se às novas garantias recebidas no âmbito do 9.o FED (29 milhões de EUR relacionados essencialmente com a ajuda à política sectorial) e do 10.o FED (43 milhões de EUR relacionados essencialmente com a assistência programável).

Garantias de retenção

As garantias de retenção dizem respeito unicamente aos contratos de obras. Habitualmente, 10 % dos pagamentos intermédios aos beneficiário são retidos a fim de assegurar que o contratante cumpre as suas obrigações. Estes montantes retidos são inscritos numa conta de quantias a pagar. Sujeito à aprovação da autoridade adjudicante, o contratante pode, em vez disso, apresentar uma garantia de retenção que substitui as quantias retidas relativas aos pagamentos intermédios. Estas garantias recebidas são apresentadas como activos eventuais.

O aumento de 41 milhões de EUR em garantias de retenção é fundamentalmente explicado por novas garantias recebidas no âmbito do 9.o FED (23 milhões de EUR ligados essencialmente à ajuda à política sectorial) e novas garantias recebidas no âmbito do 10.o FED (19 milhões de EUR relacionadas com a assistência programável).

5.2   PASSIVOS CONTINGENTES

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2010

Total 31.12.2009

Montantes relacionados com processos jurídicos

0

6

6

1

Total

0

6

6

1

As quantias acima indicadas dizem respeito a acções de indemnização intentadas actualmente contra o FED, a outros litígios e aos custos judiciais estimados. Todos os passivos contingentes e compromissos deverão ser financiados, se se tornarem exigíveis, pelo FED nos futuros exercícios. Os FED são financiados pelos Estados-Membros.

5.3   OUTRAS DIVULGAÇÕES

Autorizações orçamentais

(em milhões de euros)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2010

Total 31.12.2009

Autorizações orçamentais concedidas e ainda não pagas

267

2 562

3 161

5 991

5 920

Quantias relacionadas incluídas na conta dos resultados económicos

(46)

(404)

(264)

(714)

(605)

Total

221

2 158

2 897

5 277

5 314

Autorizações orçamentais por liquidar que representam autorizações em aberto para as quais não foram ainda efectuados pagamentos e/ou anulações de autorizações. Esta é uma consequência normal da existência de programas plurianuais. Em 31 de Dezembro de 2010, as autorizações orçamentais por liquidar elevavam-se a 5 991 milhões de EUR. A quantia divulgada como autorização futura a financiar consiste nesta autorização orçamental por liquidar, após dedução das quantias conexas, incluídas como despesas na conta dos resultados económicos de 2010, e que ascende em termos líquidos a um valor total de 5 277 milhões de EUR.

6.   GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS

As divulgações apresentadas seguidamente dizem respeito à gestão dos riscos financeiros do Fundo Europeu de Desenvolvimento associados às operações de tesouraria realizadas pela Comissão Europeia em nome do Fundo Europeu de Desenvolvimento a fim de executar os seus recursos.

6.1   POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS E ACTIVIDADES DE COBERTURA

As regras e princípios para a gestão das operações de tesouraria do FED são estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 215/2008 do Conselho relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o FED e no Acordo Interno.

Em resultado do referido regulamento, são aplicáveis os seguintes grandes princípios:

As contribuições do FED são pagas pelos Estados-Membros em contas especiais abertas junto do banco emissor de cada Estado-Membro ou da instituição financeira por ele designada. As contribuições permanecerão nessas contas especiais até serem necessárias para os pagamentos do FED.

As contribuições do FED são pagas pelos Estados-Membros em EUR, enquanto os pagamentos do FED são efectuados em EUR e noutras moedas, incluindo as menos conhecidas.

As contas bancárias abertas pela Comissão em nome do FED não podem ter um saldo negativo.

Em acréscimo às contas especiais, a Comissão abre outras contas bancárias em nome do FED junto de instituições financeiras (bancos centrais e bancos comerciais) para efeitos de execução dos pagamentos e recepção das receitas, para além das contribuições dos Estados-Membros para o orçamento, em conformidade com o artigo 44.o do Regulamento (CE) n.o 215/2008 do Conselho (ver ponto 6.4).

Todos os bancos comerciais em que foram abertas contas para o FED, para além das «contas especiais» acima mencionadas, são seleccionados pela Comissão por concurso.

As operações de tesouraria e pagamento estão muito automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São aplicados procedimentos específicos a fim de garantir a segurança do sistema e assegurar a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria.

Um conjunto escrito de orientações e procedimentos regula a gestão das operações de tesouraria e pagamento, com o objectivo de limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um nível de controlo adequado. Estas orientações e procedimentos abrangem as diferentes áreas de funcionamento, sendo o seu cumprimento controlado periodicamente.

6.2   RISCO DE MERCADO

6.2.1    Risco de câmbio

Todas as contribuições são efectuadas em EUR e as outras divisas são adquiridas unicamente quando são necessárias para a execução dos pagamentos. Por esta razão, as operações de tesouraria do FED não estão expostas ao risco cambial.

6.2.2    Risco da taxa de juro

O FED não pede emprestado dinheiro, pelo que não está exposto ao risco da taxa de juro.

Contudo, obtém juros sobre os saldos das suas diferentes contas bancárias. A Comissão, em nome do FED, estabeleceu por conseguinte medidas para assegurar que os juros ganhos reflictam regularmente as taxas de mercado, bem como as suas eventuais flutuações.

Os saldos das contas dos bancos comerciais são remunerados numa base diária. A remuneração dos saldos dessas contas baseia-se em taxas de mercado variáveis às quais é aplicada uma margem contratual (positiva ou negativa). Para a maioria das contas, o cálculo dos juros está ligado ao EONIA (índice overnight médio do euro) e é ajustado a fim de reflectir quaisquer flutuações dessa taxa. Para algumas outras contas, o cálculo dos juros está ligado à taxa marginal do BCE (a utilizada para as suas operações de refinanciamento). Por esta razão, o FED não corre qualquer risco de que os seus saldos sejam remunerados a taxas inferiores às taxas de mercado.

6.3   RISCO DE CRÉDITO (RISCO DE CONTRAPARTE)

A maioria dos recursos de tesouraria do FED é mantida, em conformidade com o Regulamento n.o 215/2008 do Conselho, nas «contas especiais» abertas pelos Estados-Membros para o pagamento das suas contribuições. A maioria dessas contas é mantida nos tesouros ou nos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros. Estas instituições representam o risco de contraparte mais baixo possível para o FED (de facto a exposição do FED relaciona-se com os Estados-Membros).

No que diz respeito aos recursos de tesouraria do FED depositados nos bancos comerciais para cobrir a execução dos pagamentos, o reaprovisionamento destas contas é executado numa base «just-in-time» e gerido automaticamente pelo sistema de gestão da tesouraria da Comissão. São mantidos em cada conta níveis de caixa mínimos, proporcionais à quantia média dos pagamentos diários efectuados. Por conseguinte, as quantias mantidas nestas contas permanecem constantes e a níveis baixos, pelo que a exposição do FED aos riscos é limitada.

Além disso, são aplicadas orientações específicas para a selecção dos bancos comerciais, a fim de reduzir ainda mais o risco de contraparte a que está exposto o FED.

Todos os bancos comerciais são seleccionados por concurso. A notação mínima em termos do risco de crédito de curto prazo requerida para a admissão a concurso é P-1 da Moody's ou equivalente (A-1 da S&P ou F1 da Fitch). Em circunstâncias específicas e devidamente justificadas, poderá ser requerido um nível mais baixo.

6.4   RISCO DE LIQUIDEZ

Os princípios orçamentais aplicados ao FED asseguram que os recursos financeiros globais para o período orçamental são sempre suficientes para a execução de todos os pagamentos com ele relacionados. Efectivamente, o montante total das contribuições dos Estados-Membros é igual à quantia global das dotações de pagamento para o período orçamental pertinente.

Contudo, as contribuições dos Estados-Membros para o FED são pagas em três parcelas anuais, enquanto os pagamentos estão sujeitos a uma certa variação sazonal.

A fim de assegurar que os recursos de tesouraria são sempre suficientes para cobrir os pagamentos a executar num determinado mês, são regularmente trocadas informações sobre a situação em termos de liquidez entre a tesouraria da Comissão e os serviços que efectuam despesas pertinentes, a fim de assegurar que os pagamentos executados num dado período não excedem os recursos de tesouraria disponíveis.

Além disso, no contexto das operações diárias de tesouraria do FED, existem instrumentos de gestão automática que asseguram a disponibilidade de liquidez diária suficiente em cada conta bancária do FED.

7.   DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS

Não foram identificadas transacções com partes relacionadas que exijam divulgação nesta rubrica.

8.   ACONTECIMENTOS POSTERIORES À DATA DO BALANÇO

À data de aprovação destas contas, não havia quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do Contabilista do FED ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação específica na presente secção. As contas anuais e as notas conexas foram elaboradas com base nas informações mais recentes disponíveis, o que se reflecte nas informações acima apresentadas.

9.   CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS — RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Os resultados económicos do exercício foram calculados com base nos princípios da contabilidade de exercício. Contudo, o resultado da execução orçamental baseia-se em regras de contabilidade de caixa, em conformidade com o Regulamento Financeiro. Dado que ambos os resultados provêm das mesmas operações subjacentes, constitui um controlo útil garantir a sua conciliação. O quadro que se segue apresenta essa conciliação, sublinhando as principais quantias conciliadas, repartidas entre rubricas de receitas e despesas.

(em milhões de euros)

 

2010

2009

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO

(2 765)

(3 094)

RECEITAS

Créditos que não afectam o resultado orçamental

(33)

Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados

(4)

(3)

Créditos apurados de exercícios anteriores e cobrados no ano em curso

10

13

Efeito líquido dos pré-financiamentos

53

24

Receitas líquidas acrescidas

(173)

(75)

DESPESAS

Despesas do ano em curso ainda por pagar

178

228

Despesas dos exercícios anteriores pagas no ano em curso (16)

(155)

Anulações de pagamentos

39

12

Efeito líquido dos pré-financiamentos

(353)

(506)

Receitas líquidas acrescidas

(31)

331

RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO

(3 233)

(3 069)

Rubricas objecto de conciliação - Receitas

As receitas orçamentais de um exercício correspondem às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no decurso do exercício e aos recebimentos relativos aos créditos apurados de exercícios anteriores.

Os créditos que não afectam o resultado da execução orçamental são inscritos nos resultados económicos, mas, numa perspectiva orçamental, não podem ser considerados receitas, dado que o montante recebido é transferido para reservas e não pode ser reafectado sem uma decisão do Conselho.

Os créditos apurados no exercício em curso mas ainda não cobrados devem ser deduzidos dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das receitas orçamentais. Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.

O efeito líquido dos pré-financiamentos é o apuramento das quantias de pré-financiamento recuperadas. Trata-se de uma receita que não tem impacto nos resultados económicos.

As receitas acrescidas líquidas consistem sobretudo na regularização efectuada para efeitos do encerramento do exercício. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do exercício em curso menos as cobranças de receitas acrescidas de exercícios anteriores.

Rubricas objecto de conciliação - Despesas

As despesas do exercício em curso ainda não pagas devem ser acrescentadas para efeitos de conciliação, pois são incluídas nos resultados económicos mas não fazem parte das despesas orçamentais. Pelo contrário, as despesas dos anos anteriores pagas no exercício em curso devem ser deduzidas dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que fazem parte das despesas orçamentais do exercício em curso, mas não têm qualquer efeito nos resultados económicos.

Os recebimentos de caixa provenientes das anulações de pagamentos não afectam os resultados económicos, embora tenham impacto nos resultados da execução orçamental.

O efeito líquido dos pré-financiamentos é a combinação das novas quantias de pré-financiamento pagas no exercício em curso (reconhecidas como despesas orçamentais do exercício) e do apuramento de pré-financiamentos pagos no exercício em curso ou nos exercícios anteriores, mediante a aceitação dos custos elegíveis. Este último factor representa uma despesa em termos de exercício, mas não na contabilidade orçamental, dado que o pagamento do pré-financiamento inicial já tinha sido considerado uma despesa orçamental no momento do respectivo pagamento.

As receitas acrescidas líquidas consistem sobretudo na regularização efectuada para efeitos das operações do final do exercício, ou seja, as despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos do FED, mas que não foram ainda comunicadas. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as despesas acrescidas do exercício em curso menos as despesas acrescidas revertidas do exercício anterior.

2.   RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA

INTRODUÇÃO

FED precedentes

A Decisão n.o 1/2000 do Conselho ACP-CE, de 27 de Julho de 2000, relativa às medidas transitórias, prevê que uma parte dos recursos não afectados dos FED anteriores seja utilizada a favor de programas coerentes com as disposições relevantes do Acordo de Cotonu, aplicável antecipadamente por força das medidas transitórias.

A Decisão n.o 410/2001 da Comissão, de 16 de Março de 2001, que fixa as dotações para os programas indicativos relativos aos países ACP ao abrigo do Acordo de Parceria ACP-CE, prevê que os recursos não afectados dos FED precedentes sejam utilizados para efeitos de execução, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED respectivos, até um máximo de 1 200 milhões de EUR, na pendência da entrada em vigor do Protocolo Financeiro do 9.o FED.

A Decisão n.o 1033/2001 da Comissão, de 15 de Junho de 2001, fixou as dotações para os programas regionais e para a cooperação intra-ACP ao abrigo do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE.

A Decisão n.o 1252/2002 da Comissão, de 11 de Julho de 2002, aumentou, por um lado, em 60 milhões de EUR, a dotação destinada à cooperação intra-ACP, a partir das reservas gerais dos 6.o e 7.o FED e, por outro lado, previu a utilização destes fundos suplementares durante o período anterior à entrada em vigor do Protocolo Financeiro do 9.o FED, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED iniciais.

Por último, a Decisão n.o 3/2002 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 23 de Dezembro de 2002, retirou uma quantia de 25 milhões de EUR dos recursos não afectados do 8.o FED (reserva geral), imputando-a à cooperação regional no âmbito do Acordo de Parceria ACP-CE.

Dado que o 6.o FED foi encerrado em 2006 e o 7.o FED foi encerrado em 2008, as contas anuais deixaram de incluir os quadros de execução para estes FED. Todavia, a execução dos saldos transferidos é apresentada no quadro do 9.o FED.

Tal como aconteceu nos exercícios anteriores, a fim de assegurar a transparência na apresentação das contas de 2009, os quadros que se seguem apresentam separadamente para o 8.o FED a parte utilizada com base na programação prevista na Convenção de Lomé e a parte utilizada com base na programação prevista no Acordo de Cotonu. No que se refere a esta última, o registo contabilístico e a apresentação das contas baseiam-se no Anexo IV, artigo 3.o, n.o 2, do Acordo de Parceria ACP-CE no que diz respeito aos países em causa. Esse artigo confere aos países ACP uma dotação A para cobrir o apoio macroeconómico e o apoio aos programas e projectos e uma dotação B para cobrir as necessidades imprevistas, tais como a ajuda de emergência, as iniciativas de redução da dívida e o apoio para compensar os efeitos negativos da instabilidade das receitas de exportação (17). No que se refere às regiões, as contas foram apresentadas com base na programação regional, tal como mencionado no capítulo 2 do Acordo de Parceria ACP-CE (ou seja, programas indicativos regionais e cooperação intra-ACP).

De acordo com o ponto 4 do Anexo I-B (Quadro financeiro plurianual para o período 2008–2013) do Acordo de Parceria ACP-CE, os saldos remanescentes e os fundos respeitantes a autorizações que tenham sido anuladas, entre 31 de Dezembro de 2007 e a entrada em vigor do 10.o FED, foram transferidos para o 9.o FED para assegurar a capacidade operacional da administração da UE e para cobrir os custos correntes dos projectos em curso até à entrada em vigor do 10.o FED.

10.o FED

O Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, pelos Estados-Membros da Comunidade Europeia e pelos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP), entrou em vigor em 1 de Abril de 2003. O Acordo de Cotonu foi alterado pelo acordo assinado pelos referidos Estados no Luxemburgo, em 25 de Junho de 2005.

A Decisão relativa à associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à União Europeia (2001/822/CE), adoptada em 27 de Novembro de 2001 pelo Conselho da União Europeia, entrou em vigor em 2 de Dezembro de 2001. Esta decisão foi alterada em 19 de Março de 2007 (Decisão 2007/249/CE).

O Acordo Interno relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2008–2013, em conformidade com o Acordo de Cotonu revisto, adoptado em 17 de Julho de 2006 pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros da Comunidade Europeia, entrou em vigor em 1 de Julho de 2008.

Nos termos do Acordo de Cotonu, o segundo período (2008-2013) de ajuda comunitária aos Estados ACP e aos PTU é financiado pelo 10.o FED com um montante total de 22 682 milhões de EUR, dos quais:

21 966 milhões de EUR são afectados aos Estados ACP, em conformidade com o Quadro Financeiro Plurianual incluído no Anexo I-B do Acordo de Cotonu revisto;

286 milhões de EUR são afectados aos PTU, em conformidade com o Anexo IIA-A da Decisão revista do Conselho relativa à associação dos PTU à Comunidade Europeia;

430 milhões de EUR são afectados à Comissão para financiar as despesas ligadas à programação e execução dos recursos do 10.o FED, em conformidade com o artigo 6.o do Acordo Interno.

Na data de entrada em vigor do 10.o FED, estas quantias foram complementadas pelos saldos remanescentes e são-no ainda pelos fundos objecto de anulações de autorizações, resultantes do sistema que garante a estabilização das receitas de exportação dos produtos de base agrícolas (STABEX), no quadro dos Fundos anteriores ao 9.o FED. Estes saldos e fundos resultantes de anulações devem ser utilizados e geridos em conformidade com o Acordo de Cotonu revisto e o Acordo Interno.

A repartição das dotações a favor dos Estados e regiões ACP no quadro do 10.o FED é a seguinte (em euros):

15 300 milhões de EUR para os programas indicativos nacionais, dos quais:

13 500 milhões de EUR para as dotações globais A, das quais foram abertas dotações no valor de 12 385 milhões de EUR, tendo, deste montante, sido transferida uma quantia de 33 milhões de EUR para as dotações regionais (região MTR-PALOP). Além disso, a dotação global A para o Senegal aumentou em 26 milhões de EUR que correspondem a fundos liberados do Stabex;

1 800 milhões de EUR para as dotações globais B, das quais 601 milhões de EUR como dotações iniciais e 1 199 milhões de EUR como reserva para necessidades imprevistas (utilizada para o financiamento de diversos instrumentos, como o FLEX anual e o FLEX Vulnerabilidade ad hoc, e para dar resposta às crises dos preços alimentares);

1 783 milhões de EUR para os programas indicativos regionais, tendo todas as dotações sido abertas;

2 700 milhões de EUR de dotações intra-ACP, dos quais 2 330 milhões de EUR correspondem a dotações já abertas;

683 milhões de EUR como reserva a afectar subsequentemente aos programas indicativos nacionais e regionais na sequência das revisões intercalar e final.

Reserva de eficiência não mobilizável do 10.o FED

Desde a entrada em vigor do 10.o FED em 1 de Julho de 2008, os saldos remanescentes e os montantes anulados de projectos no âmbito do 9.o FED e de FED anteriores são transferidos para a reserva de eficiência do 10.o FED, com excepção dos fundos Stabex e da dotação administrativa no âmbito do 9.o FED. Esta reserva pode ser utilizada nas condições previstas no artigo 1.o, n.o 4, do Acordo Interno aplicável ao 10.o FED.

A seguir apresentamos mais pormenorizadamente esta reserva, tal como existente em 31 de Dezembro de 2010:

(em milhões de EUR)

Total dos fundos transferidos para a reserva não mobilizável do 10.o FED:

318

Mais fundos objecto de anulação mas ainda não transferidos em 31.12.2010

22

Menos fundos já decididos pelo Conselho a favor do Sudão, Decisão 2010/406/UE do Conselho de 12.7.2010

– 150

Total disponível na reserva (ACP + PTU)

190

Reserva Stabex no âmbito do 10.o FED

Na sequência do encerramento das contas Stabex, os fundos não utilizados/cuja autorização foi anulada são transferidos para a dotação A da reserva Stabex no âmbito do 10.o FED (artigo 1.o, n.o. 4, do Acordo Interno) e, posteriormente, para os programas indicativos nacionais dos países em questão.

A situação dessas anulações de autorizações e transferências em 31 de Dezembro de 2010 é a seguinte:

(em milhões de EUR)

País em causa

Dotação A da reserva Stabex

Dotação A

Camarões

2,28

 

Jamaica

0,06

 

Lesoto

3,44

 

Senegal

 

26,31

Total

5,78

26,31

Co-financiamentos pelo 10.o FED

Ao abrigo do 10.o FED, foram assinados acordos de transferência para co-financiamentos dos Estados-Membros e abertas dotações de autorização no montante total de 74,83 milhões de EUR, enquanto foram unicamente abertas dotações de pagamento para o montante cobrado de 54,38 milhões de EUR.

A situação do co-financiamento das dotações em 31 de Dezembro de 2010 é apresentada no quadro seguinte:

(em milhões de euros)

 

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Co-financiamento - Dotação A

61,12 (18)

52,85

Co-financiamento – Intra-ACP

12,15

0,64

Co-financiamento - Despesas administrativas

1,56

0,89

 

74,83

54,38

Os quadros seguintes, relativos às quantias decididas, contratadas e pagas, apresentam valores líquidos.

Os quadros que apresentam a situação por país e por instrumento encontram-se em anexo.

2.1   DOTAÇÕES

Quadro 1.1

8.o FED

Evolução das dotações: 31 de Dezembro de 2010

ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR INSTRUMENTO

(em milhões de euros)

Instrumento

Dotação inicial

Aumentos ou reduções dos recursos cumulados em 31 DE DEZEMBRO DE 2009

Aumento ou redução dos recursos em 2010

Notas

Nível actual das dotações

ACP

Lomé

Total programas indicativos

7 562

(2 347)

(49)

 (19)

5 166

Bonificação de juros

370

(278)

 

 

92

Ajuda de emergência

140

(4)

(0)

 (19)

136

Assistência aos refugiados

120

(10)

(2)

 (19)

109

Capital de risco

1 000

67

(31)

 (19)

1 037

Stabex

1 800

(1 077)

0

 (20)

723

Sysmin

575

(463)

(0)

 (19)

112

Ajustamento estrutural

1 400

97

 

 

1 497

Países pobres altam.endividados

 

1 060

 

 

1 060

Utilização das receitas de juros

 

37

(0)

 (19)

37

Cotonu

Dotação A

 

430

(1)

 (19)

429

Dotação B

 

255

 

 

255

Total ACP

12 967

(2 231)

(83)

 

10 653

PTU

Total programas indicativos

115

(75)

(2)

 (19)

38

Bonificação de juros

9

(7)

 

 

1

Ajuda de emergência

3

(3)

 

 

 

Assistência aos refugiados

1

(1)

 

 

 

Capital de risco

30

(24)

(1)

 (19)

6

Stabex

6

(4)

 

 

1

Sysmin

3

(0)

 

 

2

Total PTU

165

(114)

(2)

 

49

Total 8.o FED

13 132

(2 345)

(85)

 

10 702


Quadro 1.2

9.o FED

Evolução das dotações: 31 de Dezembro de 2010

ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR INSTRUMENTO

(em milhões de euros)

Instrumento

Dotação inicial

Aumentos ou reduções dos recursos cumulados em 31 DE DEZEMBRO DE 2009

Aumento ou redução dos recursos em 2010

Notas

Nível actual das dotações

ACP

Dotação A

5 318

4 197

(102)

 (21)

9 413

Dotação B

2 108

(801)

(6)

 (21)

1 301

Reserva de dotações nacionais

1 224

(1 224)

 

 

 

CDE, CTA e Assembleia Parlamentar

164

12

(5)

 (21)

171

Reserva de desenvolv. a longo prazo

258

(258)

 

 

0

Dotações regionais

904

25

(19)

 (21)

911

Intra-ACP

300

2 945

(10)

 (21)

3 236

Despesas de execução

125

 

(0)

 (21)

125

Juros e outras receitas

 

69

 

 

69

Despesas administrativas

 

46

 

 

46

Dotação especial R. D. Congo

 

108

 

 

108

Transferências do 6.o FED - Lomé

 

24

(1)

 (21)

24

Transferências do 7.o FED - Lomé

 

737

(5)

 (21)

731

Contribuições Volunt. Mecan.de Apoio à Paz

 

39

 

 

39

Total ACP

10 401

5 919

(147)

 

16 173

PTU

Dotação A

0

250

(1)

 (21)

249

Dotação B/ Utilização da reserva C

0

7

 

 

7

Reserva de desenvolv. a longo prazo

144

(144)

 

 

 

Dotações regionais

8

42

(1)

 (21)

49

Dotação assistência técnica

2

 

(1)

 (21)

1

Transferências do 6.o FED - Lomé

 

0

 

 

0

Transferências do 7.o FED - Lomé

 

4

(1)

 (21)

3

Total PTU

154

158

(4)

 

308

Total 9.o FED

10 555

6 078

(151)

 

16 482


Quadro 1.3

10.o FED

Evolução das dotações: 31 de Dezembro de 2010

ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR INSTRUMENTO

(em milhões de euros)

Instrumento

Dotação inicial

Aumentos ou reduções dos recursos cumulados em 31 DE DEZEMBRO DE 2009

Aumento ou redução dos recursos em 2010

Notas

Nível actual das dotações

ACP

Dotação A

 

11 516

862

 (22)

12 378

Reserva da dotação A

13 500

(11 549)

(836)

 (23)

1 115

Dotação B

 

1 089

375

 (23)

1 464

Reserva da dotação B

1 800

(1 089)

(375)

 (23)

336

Dotações regionais

 

1 816

 

 (27)

1 816

Reserva de dotações regionais

1 783

(1 783)

 

 

 

Reserva da dotação nacional da dotação A Stabex

 

 

6

 (24)

6

Reserva PIN/PIR

683

 

 

 

683

Intra-ACP

 

2 330

 

 

2 330

Reserva intra-ACP

2 700

(2 330)

 

 

370

Despesas de execução

430

 

 

 

430

Juros e outras receitas

 

30

2

 

32

Co-financiamento

 

63

12

 (25)

75

Reserva não mobilizável ACP

 

81

230

 (26)

311

Total ACP

20 896

174

276

 

21 345

PTU

Dotação A

 

 

 

 

 

Reserva da dotação A

195

 

 

 

195

Dotação B

 

 

4

 (23)

4

Reserva da dotação B

15

 

(4)

 (23)

11

Reserva de dotações regionais

40

 

 

 

40

Estudos/Assistência técnica PTU

6

 

 

 

6

Reserva não mobilizável PTU

 

1

6

 (26)

7

Total PTU

256

1

6

 

263

Total 10.o FED

21 152

175

282

 

21 609

2.2   CONTAS CONSOLIDADAS

Quadro 2.1

Contas agregadas do FED em 31.12.2010

RELATÓRIO SOBRE OS PROGRESSOS REALIZADOS

(em milhões de euros)

 

Dotações

8.o FED

9.o FED

10.o FED

8.o, 9.o e 10.o FED

Lomé

Ajuda programável

5 204

 

 

5 204

Ajuda não programável

4 777

 

 

4 777

Transferências de outros fundos

 

758

 

758

Outras receitas

37

 

 

37

Cotonu

Dotação A

429

9 662

12 378

22 469

Dotação B

255

1 308

1 468

3 030

Dotação regional

 

960

1 816

2 776

Dotação intra-ACP

 

3 236

2 330

5 566

CDE, CTA e Assembleia Paritária

 

171

 

171

Dotação especial, Dec.4/04 do Conselho

 

108

 

108

Contr. volunt. Mecan. Apoio à Paz

 

39

 

39

Co-financiamento (dotações de autorização)

 

 

75

75

Despesas de execução e juros

 

240

468

708

Reserva PIN/PIR

 

 

683

683

Reserva dotações regionais

 

 

40

40

Reserva intra-ACP

 

 

370

370

Reserva por país

 

 

1 657

1 657

Stabex - Reserva PIN Dotação A

 

 

6

6

Reserva de eficiência não mobilizável

 

 

318

318

 

Total

10 702

16 482

21 609

48 792


 

FED

Total agregado

Dados anuais

EM 31/12/10

% da dotação

2006

2007

2008

2009

2010

Decisões

 

8

10 699

100 %

(265)

(211)

(53)

(42)

(45)

 

9

16 463

100 %

3 187

3 455

775

(54)

(116)

 

10

10 617

48 %

 

 

4 766

3 501

2 349

Total

 

37 778

 

2 921

3 244

5 488

3 405

2 187

Dotações imputadas

 

8

10 508

98 %

202

35

55

(42)

8

 

9

15 683

95 %

2 915

3 317

3 163

997

476

 

10

6 134

28 %

 

 

130

3 184

2 820

Total

 

32 324

 

3 117

3 352

3 348

4 140

3 304

Pagamentos

 

8

10 240

96 %

737

483

323

152

158

 

9

13 121

80 %

1 861

2 294

3 253

1 806

1 304

 

10

2 973

14 %

 

 

90

1 111

1 772

Total

 

26 334

 

2 598

2 777

3 666

3 069

3 233

Os valores negativos correspondem a anulações de dotações

Quadro 2.2

Contas agregadas do FED em 31.12.2010

TIPO DE AJUDA

 

8.o FED

%

9.o FED

%

10.o FED

%

Total

%

 (28)

 (28)

 (28)

 (28)

Lomé

Ajuda programável (PIN)

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

5 204

 

 

 

 

 

5 204

 

Decisões

5 201

100 %

 

 

 

 

5 201

100 %

Dotações imputadas

5 089

98 %

 

 

 

 

5 089

98 %

Pagamentos

4 945

95 %

 

 

 

 

4 945

95 %

Ajuda não programável

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

4 777

 

 

 

 

 

4 777

 

Decisões

4 776

100 %

 

 

 

 

4 776

100 %

Dotações imputadas

4 759

100 %

 

 

 

 

4 759

100 %

Pagamentos

4 670

98 %

 

 

 

 

4 670

98 %

Transferências de outros fundos

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

758

 

 

 

758

 

Decisões

 

 

757

100 %

 

 

757

100 %

Dotações imputadas

 

 

723

95 %

 

 

723

95 %

Pagamentos

 

 

655

86 %

 

 

655

86 %

Outras receitas

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

37

 

 

 

 

 

37

 

Decisões

37

100 %

 

 

 

 

37

100 %

Dotações imputadas

36

98 %

 

 

 

 

36

98 %

Pagamentos

35

94 %

 

 

 

 

35

94 %

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

10 018

 

758

 

 

 

10 776

 

Decisões

10 015

100 %

757

100 %

 

 

10 772

100 %

Dotações imputadas

9 885

99 %

723

95 %

 

 

10 607

98 %

Pagamentos

9 650

96 %

655

86 %

 

 

10 305

96 %

Cotonu

Dotação A

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

429

 

9 662

 

12 378

 

22 469

 

Decisões

429

100 %

9 647

100 %

7 416

60 %

17 492

78 %

Dotações imputadas

423

99 %

9 194

95 %

4 288

35 %

13 905

62 %

Pagamentos

416

97 %

7 906

82 %

1 648

13 %

9 970

44 %

Dotação B

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

255

 

1 308

 

1 468

 

3 030

 

Decisões

255

100 %

1 308

100 %

1 003

68 %

2 565

85 %

Dotações imputadas

200

78 %

1 261

96 %

829

56 %

2 290

76 %

Pagamentos

174

68 %

1 078

82 %

677

46 %

1 929

64 %

CDE, CTA e Assembleia Paritária

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

171

 

 

 

171

 

Decisões

 

 

171

100 %

 

 

171

100 %

Dotações imputadas

 

 

167

98 %

 

 

167

98 %

Pagamentos

 

 

153

90 %

 

 

153

90 %

Dotações regionais

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

960

 

1 816

 

2 776

 

Decisões

 

 

956

100 %

361

20 %

1 317

47 %

Dotações imputadas

 

 

880

92 %

92

5 %

972

35 %

Pagamentos

 

 

591

62 %

9

1 %

601

22 %

Dotações intra-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

3 236

 

2 330

 

5 566

 

Decisões

 

 

3 236

100 %

1 560

67 %

4 795

86 %

Dotações imputadas

 

 

3 082

95 %

705

30 %

3 787

68 %

Pagamentos

 

 

2 384

74 %

454

19 %

2 838

51 %

Contr. Volunt. Mecan. de Apoio à Paz

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

39

 

 

 

39

 

Decisões

 

 

39

100 %

 

 

39

100 %

Dotações imputadas

 

 

37

95 %

 

 

37

95 %

Pagamentos

 

 

24

62 %

 

 

24

62 %

Dot.especial Dec.2003/583/CE do Conselho

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

108

 

 

 

108

 

Decisões

 

 

108

100 %

 

 

108

100 %

Dotações imputadas

 

 

105

97 %

 

 

105

97 %

Pagamentos

 

 

105

97 %

 

 

105

97 %

Despesas de execução e juros

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

240

 

468

 

708

 

Decisões

 

 

240

100 %

216

46 %

455

64 %

Dotações imputadas

 

 

234

98 %

205

44 %

439

62 %

Pagamentos

 

 

225

94 %

184

39 %

409

58 %

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

684

 

15 723

 

18 460

 

34 867

 

Decisões

684

100 %

15 705

100 %

10 555

57 %

26 944

77 %

Dotações imputadas

623

91 %

14 960

95 %

6 120

33 %

21 703

62 %

Pagamentos

590

86 %

12 466

79 %

2 972

16 %

16 028

46 %

RESERVA PIN/PIR

 

 

 

 

683

 

683

 

RESERVA DOTAÇÕES REGIONAIS

 

 

 

 

40

 

40

 

RESERVA INTRA-ACP

 

 

 

 

370

 

370

 

Stabex - Reserva PIN Dotação A

 

 

 

 

6

 

 

 

RESERVA POR PAÍS

 

 

 

 

1 657

 

1 657

 

Co-financiamento

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

75

 

75

 

Decisões

 

 

 

 

62

83 %

62

83 %

Dotações imputadas

 

 

 

 

14

19 %

14

2 %

Pagamentos

 

 

 

 

1

1 %

1

0 %

Reserva de eficiência, não mobilizável

 

 

 

 

318

 

318

 

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

10 702

 

16 482

 

21 609

 

48 792

 

Decisões

10 699

100 %

16 463

100 %

10 617

49 %

37 778

77 %

Dotações imputadas

10 508

98 %

15 683

95 %

6 134

28 %

32 324

66 %

Pagamentos

10 240

96 %

13 121

80 %

2 973

14 %

26 334

54 %


Quadro 2.3

Contas agregadas do FED em 31.12.2010

ANÁLISE POR INSTRUMENTO

ACP + PTU – 8.o FED

(em milhões de euros)

 

 

Dotações

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Total agreg.

Anual

%

Total agreg.

Anual

%

Total agreg.

Anual

%

(1)

(2)

%

(2) : (1)

(3)

%

(3) : (2)

(4)

%

(4) : (3)

Lomé

ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total programas indicativos

5 166

5 163

(36)

100 %

5 054

7

98 %

4 909

79

97 %

Total ajuda não programável

4 803

4 803

(8)

100 %

4 785

3

100 %

4 694

59

98 %

Bonificação de juros

92

92

 

100 %

91

(1)

99 %

68

 

75 %

Ajuda de emergência

136

136

(0)

100 %

136

(0)

100 %

136

 

100 %

Assistência aos refugiados

109

109

(0)

100 %

107

(1)

98 %

100

(2)

94 %

Capital de risco

1 037

1 037

(8)

100 %

1 029

(8)

99 %

991

 

96 %

Stabex

723

723

0

100 %

719

13

99 %

706

46

98 %

Sysmin

112

112

 

100 %

110

(1)

98 %

101

0

92 %

Ajustamento estrutural

1 497

1 497

 

100 %

1 497

(0)

100 %

1 497

(0)

100 %

Países pobres altamente endividados

1 060

1 060

 

100 %

1 060

 

100 %

1 060

14

100 %

Utilização das receitas de juros

37

37

 

100 %

36

(0)

98 %

35

0

96 %

Total

9 969

9 966

(44)

100 %

9 839

10

99 %

9 604

138

98 %

Cotonu

Dotação A

429

429

(1)

100 %

423

(0)

99 %

416

2

98 %

Dotação B

255

255

 

100 %

200

(0)

78 %

174

18

 

Total

684

684

(1)

200 %

623

(0)

177 %

590

20

98 %

 

Total ACP (a)

10 653

10 650

(45)

100 %

10 461

9

98 %

10 194

158

97 %

 

PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total programas indicativos

38

38

(1)

100 %

35

(1)

93 %

35

0

100 %

 

Total ajuda não-programável

11

11

0

100 %

11

0

100 %

11

0

100 %

 

Bonificação de juros

1

1

 

100 %

1

 

100 %

1

 

100 %

 

Ajuda de emergência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistência aos refugiados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capital de risco

6

6

 

100 %

6

 

100 %

6

 

100 %

 

Stabex

1

1

 

100 %

1

 

100 %

1

 

100 %

 

Sysmin

2

2

 

100 %

2

0

99 %

2

0

98 %

 

Total PTU (b)

49

49

(1)

100 %

46

(1)

95 %

46

0

100 %

 

Total (a) + (b)

10 702

10 699

(45)

100 %

10 508

8

98 %

10 240

158

97 %


Quadro 2.4

Contas agregadas do FED em 31.12.2010

ANÁLISE POR INSTRUMENTO

ACP + PTU – 9.o FED

(em milhões de euros)

 

Dotações

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Total agreg.

Anual

%

Total agreg.

Anual

%

Total agreg.

Anual

%

(1)

(2)

%

(2) : (1)

(3)

%

(3) : (2)

(4)

%

(4) : (3)

ACP

Dotação A

9 413

9 399

(86)

100 %

8 979

231

96 %

7 728

741

86 %

Apoio macroeconómico

 

2 280

(25)

 

2 258

(15)

 

2 138

26

 

Políticas sectoriais

 

7 118

(61)

 

6 721

246

 

5 591

716

 

Dotação B

1 301

1 301

(5)

100 %

1 254

48

96 %

1 072

104

85 %

Compensação receitas de exportação

 

170

(0)

 

161

18

 

129

15

 

Ajuda de emergência

 

1 119

(5)

 

1 082

30

 

932

89

 

Países pobres altamente endividados

 

11

 

 

11

 

 

11

 

 

Dotação regional

911

907

(5)

100 %

833

64

92 %

564

81

68 %

Dotação intra-ACP

3 236

3 236

(8)

100 %

3 082

119

95 %

2 384

300

77 %

Outros

171

171

(5)

100 %

167

(2)

98 %

153

3

92 %

Despesas de execução/Despesas administrativas

170

170

(0)

100 %

169

(0)

99 %

163

2

96 %

Juros e outras receitas

69

69

0

100 %

65

(1)

94 %

61

3

95 %

Dotação especial Congo

108

108

 

100 %

105

(0)

97 %

105

1

100 %

Contr. Volunt. Mecan. de Apoio à Paz

39

39

 

100 %

37

0

95 %

24

0

65 %

Transferências do 6.o FED - Lomé

24

23

(1)

97 %

21

(0)

90 %

19

2

92 %

Transferências do 7.o FED - Lomé

731

731

(3)

100 %

699

(3)

96 %

633

14

91 %

Total ACP (a)

16 173

16 154

(114)

100 %

15 410

456

95 %

12 906

1 252

84 %

PTU

Dotação A

249

249

(1)

100 %

215

18

87 %

177

43

82 %

Apoio macroeconómico

 

15

0

 

14

3

 

9

0

 

Políticas sectoriais

 

234

(1)

 

201

15

 

169

43

 

Dotação B

7

7

0

100 %

7

0

98 %

6

0

90 %

Dotação regional

49

49

(1)

100 %

47

1

96 %

27

9

58 %

Estudos/Assistência técnica

1

1

 

100 %

1

 

100 %

1

 

100 %

Transferências do 6.o FED - Lomé

0

0

 

100 %

0

 

100 %

0

 

100 %

Transferências do 7.o FED - Lomé

3

3

(1)

100 %

3

(0)

100 %

3

 

99 %

Total PTU (b)

308

308

(2)

100 %

273

20

89 %

214

52

79 %

Total (a) + (b)

16 482

16 463

(116)

100 %

15 683

476

95 %

13 121

1 304

84 %


Quadro 2.5

Contas agregadas do FED em 31.12.2010

ANÁLISE POR INSTRUMENTO

ACP + PTU – 10.o FED

(em milhões de euros)

 

Dotações

Decisiões

Dotações imputadas

Pagamentos

Total agreg.

Anual

%

Total agreg.

Anual

%

Total agreg.

Anual

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

ACP

Dotação A

12 378

7 416

977

60 %

4 288

1 834

58 %

1 648

1 074

38 %

Dotação B

1 464

998

496

68 %

829

435

83 %

677

400

82 %

Compensação receitas de exportação

 

64

63

 

40

40

 

30

30

 

Ajuda de emergência

 

324

137

 

268

161

 

180

115

 

Países pobres altamente endividados

 

49

2

 

49

14

 

34

15

 

Outros choques com impacto orçamental

 

561

293

 

473

220

 

433

240

 

Dotação regional

1 816

361

206

20 %

92

92

26 %

9

9

10 %

Dotação intra-ACP

2 330

1 560

647

67 %

705

354

45 %

454

210

64 %

Custos institucionais e de apoio

300

160

46

53 %

128

35

80 %

77

23

60 %

Mecanismo de Apoio à Paz

1 730

1 100

601

64 %

428

245

39 %

264

107

62 %

Outros intra-ACP, outros sectores programados

300

300

0

100 %

149

73

50 %

113

80

76 %

Despesas de execução

430

189

0

44 %

182

77

96 %

171

71

94 %

Juros e outras receitas

32

24

7

76 %

21

12

87 %

12

7

56 %

Total

18 449

10 548

2 333

57 %

6 118

2 805

58 %

2 971

1 771

49 %

RESERVA POR PAÍS - COTONU

1 452

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA PIN/PIB

683

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Stabex - Reserva PIN Dotação A

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA DOTAÇÕES REGIONAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA INTRA-ACP

370

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Co-financiamento dotação A

61

60

12

98 %

13

13

 

0

0

 

Co-financiamento intra-ACP

12

1

 

5 %

1

0

100 %

1

0

98 %

Co-financiamento despesas administrativas

2

1

0

69 %

 

 

 

 

 

 

Co-financiamento Total

75

62

12

83 %

14

14

23 %

1

0

5 %

Total ACP

21 035

10 610

2 345

50 %

6 132

2 819

58 %

2 972

1 771

48 %

Reserva de eficiência ACP não mobilizável

311

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total ACP + reserva de eficiência (a)

21 346

10 610

2 345

50 %

6 132

2 819

58 %

2 972

1 771

48 %

OCT

Dotação A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação B

4

4

4

100 %

 

 

 

 

 

 

Compensação receitas de exportação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajuda de emergência

 

4

4

 

 

 

 

 

 

 

Países pobres altamente endividados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros choques com impacto orçamental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação regional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estudos / Assistência técnica PTU

6

2

 

33 %

2

1

85 %

1

1

40 %

Total

10

6

4

61 %

2

1

27 %

1

1

40 %

RESERVA POR PAÍS

206

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA DOTAÇÕES REGIONAIS

40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA PIN/PIR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total OCT

256

6

4

2 %

2

1

27 %

1

1

40 %

Reserva de eficiência PTU não mobilizável

7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total PTU + reserva de eficiência (b)

263

6

4

2 %

2

1

27 %

1

1

40 %

Total (a) + (b)

21 609

10 617

2 349

49 %

6 134

2 820

58 %

2 973

1 772

48 %

2.3.   OUTRAS INFORMAÇÕES DE GESTÃO

Co-financiamento italiano (1985)

Em 1985, a Comissão Europeia assinou com o Governo italiano um acordo que previa o co-financiamento de projectos de desenvolvimento geridos pela Comissão.

O acordo foi sucessivamente prorrogado por meio de troca de cartas entre o Governo italiano e o Comissário para o Desenvolvimento até 31 de Dezembro de 2004.

Em seguida, mediante o procedimento escrito E/1588/2004, a Comissão tomou uma decisão relativa à aplicação do Acordo-Quadro de co-financiamento. A decisão tem por objecto definir o quadro orçamental e regulamentar das autorizações efectuadas a título do acordo. Deste modo, a decisão da Comissão previa que este co-financiamento fosse executado em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro aplicável ao FED. Os gestores orçamentais delegados ou subdelegados do FED foram, por força desta decisão, habilitados a gerir a contribuição da Itália para este co-financiamento. Foram igualmente habilitados a determinar o prazo definitivo para a sua execução no respeito das regras aplicáveis.

Em conformidade com o previsto no artigo 4.o, ponto 4, do Acordo concluído em Julho de 1985 entre a Comissão Europeia e o Governo italiano, disposição essa que foi confirmada no artigo 3.o, ponto 3, da Decisão E/1588/2004, o Governo italiano, por carta de 15 de Dezembro de 2006, solicitou à Comissão o reembolso dos saldos das contas dos projectos encerrados. Este saldos totalizam 4 708 867,66 EUR. Este montante foi reembolsado ao Governo italiano em Março de 2008.

A situação dos fundos italianos geridos pela Comissão para projectos nos países ACP em 31 de Dezembro de 2010 é apresentada seguidamente.

No total, a Itália co-financiou 52 projectos executados nos países ACP desde a assinatura do acordo acima referido, dos quais um único «Quarto Programa de Reabilitação – Somália» ainda se encontra em curso de execução e é gerido pela Delegação da UE no Quénia:

(EUR)

Projecto N.o

País

Projecto

Saldo 31.12.2009

Contribuição 2010

Pagamentos 2010

Saldo 31.12.2010

ITA COF 37

SOMÁLIA

Juros do co-financiamento

317 230,20

1 922,22

20 695,45

298 456,97

ITA COF 40

Despesas administrativas

408 990,37

95,97

409 086,34

ITA COF 50

Reabilitação

8 411 323,52

1 689 159,97

6 722 163,55

Total

 

 

9 137 544,09

2 018,19

1 709 855,42

7 429 706,86

Para o projecto da estrada de Bogamoyo na Tanzânia, o pagamento final foi executado em 2010 e a conta foi encerrada.

(EUR)

No projecto

País

Projecto

Saldo em 31.12.2009

Contribuição da ITA COF 37

Pagamento

Saldo em 31.12.2010

ITA COF 51

TANZÂNIA

Estrada de Bogamoyo

1 386 304,54

20 695,45

1 407 000

PARTE II

CONTAS ANUAIS DO FED: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

3.   DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

3.1   DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS

(em milhares de EUR)

 

Notas

A partir de 1.1.2010 até 31.12.2010

A partir de 1.1.2009 até 31.12.2009

Juros e receitas semelhantes

5

54 601

49 923

Juros e despesas semelhantes

5

–2 591

–1 878

Juros líquidos e receitas semelhantes

 

52 010

48 045

Receitas de remuneração de comissões

6

11 775

1 985

Gastos de honorários e de comissões

6

– 372

Receitas líquidas de remuneração e comissões

 

11 403

1 985

Resultado líquido das operações financeiras

7

–15 823

9 124

Variação de perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber, líquidos de reversão

11

25 428

–44 350

Perdas por imparidade sobre activos financeiros disponíveis para venda

12

–3 714

–2

Despesas administrativas gerais

8

–34 086

–36 410

Lucro/perda do exercício

 

35 218

–21 608

3.2   BALANÇO

(em milhares de EUR)

 

Notas

31.12.2010

31.12.2009

ACTIVO

Caixa e equivalentes de caixa

9

411 587

330 057

Instrumentos financeiros derivados

10

1 376

12 870

Empréstimos concedidos e contas a receber

11

844 428

693 441

Activos financeiros disponíveis para venda

12

194 828

164 606

Quantia a receber dos contribuidores

13/18

100 000

87 310

Outros activos

14

3 172

925

Total dos activos

 

1 555 391

1 289 209

PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES

PASSIVO

Instrumentos financeiros derivados

10

6 110

5 522

Receitas diferidas

15

29 579

24 317

Dívidas a terceiros

16

298 415

213 850

Outros elementos do passivo

17

940

1 560

Total do passivo

 

335 044

245 249

RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada

18

1 131 309

995 000

Receitas retidas

 

64 468

29 250

Reserva de justo valor

 

24 570

19 710

Total dos recursos dos contribuidores

 

1 220 347

1 043 960

Total do passivo e dos recursos dos contribuidores

 

1 555 391

1 289 209

3.3   DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DOS RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES

(em milhares de EUR)

 

Contribuição mobilizada

Receitas retidas

Reserva de justo valor

Total

Em 1 de Janeiro de 2010

995 000

29 250

19 710

1 043 960

Ganhos e perdas líquidos não realizados com activos financeiros disponíveis para venda

4 860

4 860

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada durante o exercício

130 000

130 000

Bonificações de juros não utilizadas

6 309

6 309

Lucro em 2010

35 218

35 218

Variação dos recursos dos contribuidores

136 309

35 218

4 860

176 387

Em 31 de Dezembro de 2010

1 131 309

64 468

24 570

1 220 347

Em 1 de Janeiro de 2009

845 000

50 858

15 122

910 980

Ganhos e perdas líquidos não realizados com activos financeiros disponíveis para venda

4 588

4 588

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada durante o exercício

150 000

150 000

Perdas em 2009

–21 608

–21 608

Variação dos recursos dos contribuidores

150 000

–21 608

4 588

132 980

Em 31 de Dezembro de 2009

995 000

29 250

19 710

1 043 960

3.4   DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA

(em milhares de EUR)

 

De 1.1.2010 a 31.12.2010

De 1.1.2009 a 31.12.2009

ACTIVIDADES OPERACIONAIS

Lucro/perda do exercício

35 218

–21 608

Ajustamentos

 

 

Perdas por imparidade sobre activos financeiros disponíveis para venda

3 714

2

Variação líquida de perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber

–25 428

44 350

Juros capitalizados sobre empréstimos concedidos e contas a receber

–13 239

–4 889

Alteração dos juros acrescidos e custos amortizados sobre empréstimos concedidos e contas a receber

– 466

890

Aumento das receitas diferidas

5 262

4 131

Efeito das alterações da taxa de câmbio sobre os empréstimos

–24 626

10 963

Efeito das alterações da taxa de câmbio sobre os activos financeiros disponíveis para venda

– 538

1 935

Lucro das actividades operacionais antes de alterações nos activos e passivos operacionais

–20 103

35 774

Pagamento de empréstimos concedidos

– 212 180

– 158 400

Reembolso de empréstimos concedidos

119 724

61 094

Variação do justo valor dos instrumentos derivados

12 082

–14 599

Aumento dos activos financeiros disponíveis para venda

–50 952

–40 306

Venda de activos financeiros disponíveis para venda

22 414

7 497

Aumento de outros activos

–2 247

– 400

Redução de outras rubricas do passivo

– 620

–2 717

Redução/aumento de outros montantes a pagar ao Banco Europeu de Investimento

–2 324

669

Fluxos de caixa líquidos provenientes das actividades operacionais

– 128 978

– 111 388

ACTIVIDADES DE FINANCIAMENTO

Contribuição recebida dos Estados-Membros

187 310

128 581

Montantes recebidos dos Estados-Membros no que diz respeito às bonificações de juros

40 000

40 000

Montantes pagos em nome dos Estados-Membros no que diz respeito às bonificações de juros

–16 802

–20 552

Fluxos de caixa líquidos provenientes das actividades financeiras

210 508

148 029

Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa

81 530

36 641

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

330 057

293 416

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

411 587

330 057

3.5   NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1.   INFORMAÇÕES GERAIS

A Facilidade de Investimento («Facilidade») foi criada no âmbito do Acordo de Cotonu («Acordo»), relativo à cooperação e à ajuda ao desenvolvimento, negociado entre o grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico («Estados ACP») e a União Europeia e os seus Estados-Membros em 23 de Junho de 2000, revista em 25 de Junho de 2005 e em 23 de Junho de 2010.

O financiamento ao abrigo do Acordo é assegurado a partir dos orçamentos dos Estados-Membros da UE e desembolsado de acordo com os protocolos financeiros definidos para períodos sucessivos de cinco a seis anos. No âmbito do Acordo e na sequência da entrada em vigor de um segundo protocolo financeiro em 1 de Julho de 2008 (que cobre o período 2008-2013), denominado 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento («FED»), o Banco Europeu de Investimento («BEI») assume a responsabilidade pela gestão:

da Facilidade que consiste, num fundo renovável sujeito a risco de 3 137 milhões de EUR, destinado a promover o investimento do sector privado nos países ACP;

das subvenções para o financiamento de bonificações de juros no valor de 400 milhões de EUR, dos quais um valor máximo de 40 milhões de EUR pode ser utilizado para financiar a assistência técnica relacionada com projectos.

O Conselho de Administração do BEI aprovou os mapas financeiros, em 10 de Março de 2011, e autorizou a sua apresentação ao Conselho de Governadores para aprovação na reunião de 15 de Junho de 2011.

2.   PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

2.1.    Base de elaboração

De acordo com o Acordo de Gestão da Facilidade de Investimento, a elaboração das demonstrações financeiras da Facilidade orienta-se pelas normas internacionais de relato financeiro, adoptadas pela União Europeia. As demonstrações financeiras da Facilidade foram elaboradas com base nos seguintes princípios contabilísticos significativos:

2.2.    Principais avaliações e estimativas contabilísticas

A elaboração de demonstrações financeiras exige a utilização de determinadas estimativas contabilísticas fundamentais. Também exige aos responsáveis do Banco Europeu de Investimento que exerçam o seu juízo de valor ao aplicarem as políticas contabilísticas da Facilidade de Investimento. São a seguir dadas informações sobre os domínios que envolvem um grau mais elevado de sentido crítico ou complexidade ou os domínios em que os pressupostos e estimativas são significativos para as demonstrações financeiras. A utilização mais significativa das avaliações e estimativas verifica-se nos seguintes domínios:

Justo valor dos instrumentos financeiros

No caso de os justos valores dos activos e passivos financeiros registados no balanço não serem determinados com base nos preços de mercados activos, é utilizada uma série de técnicas de avaliação que incluem a utilização de modelos matemáticos. Os dados integrados nestes modelos provêem, sempre que possível, de mercados observáveis, mas, caso não seja viável, é necessário um certo grau de apreciação no estabelecimento dos justos valores. As apreciações têm em conta considerações de liquidez e os dados integrados nos modelos, como a correlação e a volatilidade de derivados a mais longo prazo.

Perdas por imparidade sobre empréstimos concedidos e contas a receber

A Facilidade procede à revisão dos seus empréstimos e contas a receber problemáticos em cada data de relato para avaliar se deve ser registada na demonstração de resultados uma provisão para imparidade. Em especial, é necessária a avaliação por parte da administração do Banco Europeu de Investimento da estimativa da quantia e da calendarização dos fluxos de caixa futuros ao determinar o nível de dedução exigido. Essas estimativas baseiam-se em pressupostos sobre alguns factores, podendo os resultados efectivos diferir, o que se traduzirá em mudanças futuras da provisão. Para além da provisão específica para cada empréstimo e conta a receber significativos, a Facilidade pode igualmente prever uma provisão para imparidade colectiva para cobrir riscos que, embora não especificamente identificados como exigindo uma provisão específica, tenham um maior risco de incumprimento do que quando inicialmente concedidos.

Em princípio, considera-se que um empréstimo é de cobrança duvidosa quando o prazo para o pagamento dos juros e de reembolso do capital foi ultrapassado em 90 dias ou mais e, ao mesmo tempo, a administração do Banco Europeu de Investimento considera que existe uma indicação objectiva de imparidade.

Valorização dos títulos de participação disponíveis para venda não cotados

A avaliação dos títulos de participação disponíveis para venda não cotados baseia-se normalmente num dos seguintes factores:

transacções recentes de mercado em condições concorrenciais;

justo valor corrente de outro instrumento que é substancialmente o mesmo;

fluxos de caixa correntes esperados descontados às taxas correntes aplicáveis a títulos com termos e características de risco semelhantes; ou

outros modelos de avaliação.

A determinação dos fluxos de caixa e dos coeficientes de desconto para títulos de participação disponíveis para venda não cotados exige um grau significativo de estimativa. A Facilidade pondera periodicamente as técnicas de avaliação e testa-as para efeitos de validade utilizando quer preços de operações correntes observáveis no mercado do mesmo instrumento, quer de outros dados observáveis disponíveis no mercado.

Imparidade de activos financeiros disponíveis para venda

A Facilidade considera que os títulos de participação disponíveis para venda estão em imparidade quando tiver ocorrido uma redução significativa ou prolongada do justo valor para um nível inferior ao seu custo ou quando existam outros elementos objectivos que levam a concluir pela imparidade. A determinação do que é uma redução «significativa» ou «prolongada» requer um juízo de valor. Em geral, a Facilidade considera «significativa» a redução de pelo menos 30 % e «prolongada» a redução superior a 12 meses. Além disso, a Facilidade avalia outros factores, incluindo a volatilidade normal da cotação das acções para os títulos cotados e os futuros fluxos de caixa e os factores de desconto para os títulos não cotados.

2.3.    Alterações das políticas contabilísticas

As políticas contabilísticas adoptadas são coerentes com as utilizadas nos exercícios financeiros anteriores.

2.4.    Resumo das políticas contabilísticas significativas

2.4.1.   Conversão cambial

A Facilidade utiliza o euro (EUR) para apresentar as demonstrações financeiras, que é também a moeda funcional.

As operações em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da operação.

Os activos e passivos monetários expressos em moedas que não o euro são convertidos em euros segundo a taxa de câmbio em vigor na data de balanço. Os ganhos ou perdas resultantes da referida conversão são registados na demonstração dos resultados.

Os elementos não monetários que são medidos em termos de custos históricos numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio das datas das operações iniciais. Os elementos não monetários mensurados pelo justo valor numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio da data em que o justo valor foi determinado.

As diferenças de câmbio resultantes da liquidação de operações a taxas diferentes das vigentes à data da operação, bem como as diferenças cambiais não realizadas relativas a activos e passivos monetários em moeda estrangeira por liquidar, são reconhecidas na demonstração de resultados.

Os elementos da demonstração dos resultados são convertidos em EUR com base nas taxas de câmbio em vigor no final de cada mês.

2.4.2   Caixa e equivalentes de caixa

A Facilidade define caixa e equivalentes de caixa como contas à ordem, depósitos a curto prazo ou títulos a curto prazo com maturidades iniciais de três meses ou menos.

2.4.3   Activos financeiros que não derivados

Os activos financeiros são contabilizados utilizando como base a data de liquidação.

Empréstimos

Os empréstimos originados pela Facilidade são reconhecidos nos activos da Facilidade quando o dinheiro é entregue a mutuários. São inicialmente registados pelo custo (montantes líquidos desembolsados), que constitui o justo valor do dinheiro desembolsado para originar o empréstimo, incluindo quaisquer custos de transacção, sendo posteriormente quantificados pelo custo amortizado, usando o método do rendimento efectivo menos qualquer provisão para imparidade ou para empréstimos incobráveis.

Activos financeiros disponíveis para venda

Os activos financeiros disponíveis para venda são os designados como tal ou que não se qualificam para serem classificados como designados pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade ou empréstimos concedidos e contas a receber. Incluem instrumentos de capital próprio, investimentos em fundos de capital de risco e outros instrumentos de dívida.

Após a mensuração inicial, os activos financeiros disponíveis para venda são subsequentemente escriturados pelo justo valor. De salientar as seguintes informações relativas à mensuração pelo justo valor dos investimentos de capital próprio, que não têm origem em mercados activos:

a.   Fundos de capital de risco

O justo valor de cada fundo de capital de risco baseia-se no valor líquido dos activos (NAV) mais recente disponível, comunicado pelo fundo, se for calculado com base nas orientações de valorimetria reconhecidas internacionalmente como compatíveis com as IFRS (como, por exemplo, as orientações internacionais em matéria de capitais não abertos à subscrição pública e de capital de risco e as orientações IPEV, publicadas pela Associação Europeia de Capital de Risco). No entanto, a Facilidade pode decidir ajustar o NAV comunicado pelo fundo se existirem aspectos que possam afectar a valorimetria.

b.   Investimentos directos em títulos de participação

O justo valor do investimento basear-se-á no conjunto mais recente de demonstrações financeiras disponíveis, reutilizando, caso aplicável, o mesmo modelo que o utilizado na aquisição da participação.

Os ganhos ou perdas não realizados sobre fundos de capital de risco e investimentos directos de capital próprio são relatados nos recursos dos contribuidores até esses investimentos serem vendidos, cobrados ou alienados ou até se determinar se estão em imparidade. Se se determinar que um investimento disponível para venda está em imparidade, o ganho ou perda cumulado não realizado, reconhecido previamente no capital próprio, é incluído na demonstração dos resultados.

Relativamente a investimentos em títulos não cotados, o justo valor é determinado pela aplicação de técnicas reconhecidas de valorimetria (por exemplo, fluxos de caixa descontados ou um múltiplo desses fluxos). Estes investimentos são contabilizados pelo custo quando o justo valor não puder ser medido de forma fiável.

Garantias

Na fase de reconhecimento inicial, as garantias financeiras são reconhecidas pelo seu justo valor correspondente ao valor actual líquido (VAL) dos afluxos de prémios esperados. Este cálculo é efectuado na data de início de cada operação e é registado no balanço como «Garantias financeiras» na rubrica «Outros elementos do activo» e «Outros elementos do passivo».

Após o reconhecimento inicial, as responsabilidades da Facilidade por força das garantias são avaliadas ao mais elevado de entre os seguintes valores:

A melhor estimativa das despesas requeridas para cumprir qualquer obrigação financeira resultante da garantia, que é estimada com base em todos os factores pertinentes e informações existentes à data do balanço.

A quantia reconhecida inicialmente depois de deduzida a amortização acumulada. A amortização da quantia reconhecida inicialmente é efectuada recorrendo ao método actuarial.

Qualquer aumento ou redução do passivo referente a garantias financeiras é inscrito na demonstração de resultados na rubrica «Receitas de remunerações e comissões».

Os activos da Facilidade ao abrigo dessa garantia são subsequentemente amortizados utilizando o método actuarial e testado para a imparidade.

Além disso, quando um acordo de garantia é assinado, é apresentado como passivo eventual da Facilidade, e quando a garantia é autorizada, como uma autorização para a Facilidade.

2.4.4   Imparidade dos activos financeiros

À data de cada balanço, a Facilidade verifica se existem quaisquer dados objectivos de que um activo financeiro se depreciou. Considera-se que os activos financeiros estão em imparidade se, e só se, existirem indícios objectivos de imparidade em consequência de um ou mais acontecimentos ocorridos após o reconhecimento inicial do activo (um «acontecimento de perda» incorrido) e se esse acontecimento de perda tiver um impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do activo financeiro ou do grupo de activos financeiros que possa ser estimado de forma fiável. As provas de depreciação podem incluir indicações de que o mutuário ou o grupo de mutuários está a confrontar-se com dificuldades financeiras significativas, incumprimento ou dificuldades no pagamento dos juros ou de reembolso do capital, a probabilidade de que entrem em falência ou fiquem sujeitos a outro processo de reorganização financeira e os casos em que dados observáveis indicam que há uma diminuição mensurável nos fluxos de caixa futuros estimados, como mudanças em dívidas acumuladas ou condições económicas relacionadas com incumprimentos.

São efectuadas depreciações para os empréstimos concedidos, pendentes, no final do exercício e registados pelo custo amortizado, que apresentem sinais objectivos de riscos de não cobrança do todo ou parte dos respectivos montantes segundo os termos contratuais originais ou o valor equivalente. Se houver dados objectivos de que ocorreu uma perda por imparidade, a quantia da perda é calculada como a diferença entre a quantia escriturada do activo e o valor presente dos fluxos de caixa estimados futuros. A quantia escriturada do activo é reduzida mediante a utilização de uma conta de dedução e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados. As receitas de juros continuam a ser acrescidas à quantia escriturada reduzida baseada na taxa de juro efectiva do activo. Os empréstimos concedidos, juntamente com a correspondente dedução, são anulados quando não há perspectiva realista de recuperação futura. Se, num ano subsequente, o montante da perda por imparidade estimada aumentar ou diminuir devido a um evento que ocorre depois de a imparidade ter sido reconhecida, a perda por imparidade previamente reconhecida é aumentada ou reduzida mediante o ajustamento da conta de provisão.

Uma vez que a Facilidade efectua avaliações do risco de crédito com base nas quais são efectuadas operações individuais, não há necessidade de uma provisão para imparidade colectiva.

Relativamente aos activos financeiros disponíveis para venda, a Facilidade verifica, em cada data do balanço, se existem dados objectivos de que um investimento está em imparidade. Os dados objectivos incluirão uma diminuição significativa ou prolongada do justo valor do investimento abaixo do seu custo. Quando haja provas de depreciação, a perda cumulada (medida como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual, menos qualquer perda por imparidade nesse investimento reconhecida previamente na demonstração de resultados) é retirada dos recursos dos contribuidores e reconhecida na demonstração de resultados. As perdas por imparidade em activos financeiros disponíveis para venda não são revertidas através da demonstração dos resultados; os aumentos do seu justo valor após a imparidade são reconhecidos directamente nos recursos dos contribuidores.

A gestão de riscos do Banco Europeu de Investimento analisa a eventual imparidade dos activos financeiros pelo menos uma vez por ano. Os ajustamentos daí decorrentes incluem a anulação do desconto na demonstração dos resultados ao longo da vida do activo e quaisquer ajustamentos necessários relativamente à reavaliação da imparidade inicial.

2.4.5   Instrumentos financeiros derivados

Os instrumentos derivados incluem swaps de divisas, swaps cruzados de divisas e taxas de juro, contratos a prazo sobre divisas e warrants.

No decurso normal da sua actividade, a Facilidade pode celebrar contratos de swaps com vista a cobrir operações específicas de empréstimo ou contratos a prazo sobre divisas com vista a obter uma cobertura para as suas posições cambiais, expressos em divisas activamente transaccionadas que não EUR, a fim de compensar quaisquer ganhos ou perdas causados por flutuações das taxas de câmbio.

A Facilidade não registou quaisquer transacções contabilísticas de cobertura em 31 de Dezembro de 2009 e 2010. Todos os instrumentos derivados são medidos pelo justo valor através da demonstração dos resultados. Os justos valores resultam principalmente dos modelos de fluxos de caixa descontados, modelos de avaliação de opções e cotações de terceiros.

Os instrumentos derivados são contabilizados pelo justo valor no activo quando o seu justo valor for positivo e no passivo quando o seu justo valor for negativo. As variações do justo valor de instrumentos financeiros derivados são incluídas em «Resultados líquidos das operações financeiras».

2.4.6   Contribuições

As contribuições dos Estados-Membros são reconhecidas como conta a receber no balanço à data da decisão do Conselho que fixa a contribuição financeira a pagar pelos Estados-Membros à Facilidade.

As contribuições dos Estados-Membros satisfazem as seguintes condições, pelo que são classificadas como capital próprio:

Por força do acordo de contribuição, conferem aos Estados-Membros o direito de decidir sobre a utilização dos activos líquidos da Facilidade em caso de liquidação;

Pertencem à classe dos instrumentos subordinados face a todas as outras classes de instrumentos;

Todos os instrumentos financeiros da classe subordinada face a todas as outras classes têm características idênticas;

O instrumento não inclui quaisquer elementos que justifiquem uma classificação como passivo; e

Os fluxos de caixa totais esperados atribuíveis ao instrumento durante a sua vida, baseiam-se em grande parte no lucro ou prejuízo, na alteração dos activos líquidos reconhecidos ou na alteração do justo valor dos activos líquidos reconhecidos e não reconhecidos da Facilidade durante a vida do instrumento.

2.4.7   Rendimento de juros sobre empréstimos

Os juros sobre empréstimos originados pela Facilidade são registados na demonstração dos resultados («Juros e receitas semelhantes») e no balanço («Empréstimos concedidos e contas a receber») numa base de contabilidade de exercício, utilizando a taxa de juro efectiva, que é a taxa que faz corresponder exactamente os pagamentos ou recebimentos de caixa futuros estimados ao longo da vida esperada do empréstimo à quantia escriturada líquida do empréstimo. Quando o valor registado de um empréstimo for reduzido devido a imparidade, as receitas de juros continuam a ser reconhecidas mediante a utilização da taxa de juro efectiva inicial aplicada à nova quantia escriturada.

2.4.8   Bonificações de juros e assistência técnica

Como parte da sua actividade, a Facilidade gere bonificações de juros e assistência técnica em nome dos Estados–Membros.

A parte das contribuições dos Estados-Membros atribuída ao pagamento de bonificações de juros não é contabilizada nos recursos dos contribuidores da Facilidade mas é classificada nos montantes devidos a terceiros. A Facilidade efectua o pagamento aos beneficiários finais e reduz em seguida as quantias devidas a terceiros.

Quando os montantes contribuídos no que diz respeito às bonificações de juros e assistência técnica não são emitidos na íntegra, são reclassificados como contribuição para a Facilidade.

2.4.9   Receitas de juros da tesouraria

As receitas de juros da tesouraria são registadas na demonstração de resultados da Facilidade numa base de contabilidade de exercício.

2.4.10   Remunerações, comissões e dividendos

As remunerações recebidas por serviços prestados durante um período são reconhecidas como receitas quando os serviços forem prestados. As comissões são diferidas e reconhecidas como receitas mediante a utilização do método de juros efectivos durante o período desde o desembolso até ao reembolso do empréstimo correspondente.

Os dividendos relativos aos activos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos quando recebidos.

2.4.11   Fiscalidade

O Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, anexo ao Tratado de 8 de Abril de 1965, que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, estabelece que os haveres, rendimentos e outros bens das Instituições da União estão isentos de quaisquer impostos directos.

3.   GESTÃO DE RISCOS

3.1.    Risco de crédito

A presente secção apresenta informações financeiras acerca dos investimentos efectuados pela Facilidade.

3.1.1.   Posições em risco relativas a empréstimos concedidos e contas a receber e a activos financeiros disponíveis para venda pagos, por tipo de mutuário/entidade emitente (em milhares de EUR)

O quadro seguinte analisa as posições em risco da Facilidade decorrentes dos desembolsos, por tipo de mutuário.

 

31.12.2010

31.12.2009

Bancos e instituições financeiras

272 217

267 986

Financiamento de projectos/Operações estruturadas

421 318

330 654

Autoridades públicas/entidades soberanas

154 371

100 042

Fundo de capital de risco

155 764

136 179

Empresas

35 586

23 186

Total

1 039 256

858 047

3.1.2.   Exposição a empréstimos concedidos e contas a receber e a activos financeiros disponíveis para venda pagos, por tipo de instrumento (em milhares de EUR)

O quadro seguinte analisa o valor da posição em risco da Facilidade, em virtude do montante desembolsado, por tipo de instrumento de investimento utilizado.

 

31.12.2010

31.12.2009

Empréstimos com privilégio creditório

761 882

604 354

dos quais empréstimos globais e acordos de agência

233 437

224 859

Empréstimos subordinados

82 546

89 087

Capital próprio

194 828

164 606

Total

1 039 256

858 047

3.1.3.   Concentrações de riscos relativos à exposição a empréstimos concedidos e contas a receber e a activos financeiros disponíveis para venda pagos (em milhares de EUR)

O quadro seguinte analisa a posição em risco da Facilidade por força dos desembolsos efectuados, por sector. As operações, que são primeiramente pagas a um intermediário financeiro antes de serem disponibilizadas ao beneficiário final, são apresentadas no âmbito dos empréstimos globais.

 

31.12.2010

31.12.2009

Empréstimos globais e acordos de agência

233 437

224 858

Companhias aéreas e fabrico de aeronaves

729

695

Aeroportos e sistemas de gestão do tráfego aéreo

30 062

Materiais de base e exploração mineira

154 258

145 566

Água potável, tratamento da água

17 074

2 998

Electricidade, carvão e outros

320 491

236 198

Cadeia alimentar

1 491

734

Bens de investimento/Produtos de consumo duradouros

3 751

Transportes marítimos e outros

6 779

7 243

Tratamento de materiais, construção

64

Cadeia do papel

2 603

2 422

Estradas e auto-estradas

23 125

Telecomunicações

26 621

26 911

Sector terciário e outros

218 771

210 422

Total

1 039 256

858 047

3.2.    Risco de liquidez e gestão do financiamento

O quadro seguinte define o activo e o passivo da Facilidade por grupo de vencimento, com base no período remanescente até à data de vencimento do contrato (em milhares de euros).

Em 31 de Dezembro de 2010

Até 3 meses

Entre 3 e 12 meses

Entre 1 e 5 anos

Mais de 5 anos

Indeterminado

Total

ACTIVO

Caixa e equivalentes de caixa

411 587

411 587

Instrumentos financeiros derivados

3

572

801

1 376

Empréstimos concedidos e contas a receber

7 431

7 146

131 222

698 629

844 428

Activos financeiros disponíveis para venda

171 637

23 191

194 828

Quantia a receber dos contribuidores

100 000

100 000

Outros activos

2 822

350

3 172

Total do activo

521 840

7 149

131 794

871 067

23 541

1 555 391

PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES

Passivo

Instrumentos financeiros derivados

10

1 300

4 800

6 110

Rendimento diferido

92

29 487

29 579

Dívidas a terceiros

298 415

298 415

Outros elementos do passivo

169

419

352

940

Total do passivo

298 584

429

1 300

5 244

29 487

335 044

Recursos dos contribuidores

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada

1 131 309

1 131 309

Receitas retidas

64 468

64 468

Reserva de justo valor

10 113

14 457

24 570

Total dos recursos dos contribuidores

10 113

1 210 234

1 220 347

Total do passivo e dos recursos dos contribuidores

298 584

429

1 300

15 358

1 239 721

1 555 391


Em 31 de Dezembro de 2009

Até 3 meses

Entre 3 e 12 meses

Entre 1 e 5 anos

Mais de 5 anos

Indeterminado

Total

ACTIVO

Caixa e equivalentes de caixa

330 057

330 057

Instrumentos financeiros derivados

2 454

736

5 885

3 795

12 870

Empréstimos concedidos e contas a receber

8 164

5 100

86 565

593 612

693 441

Activos financeiros disponíveis para venda

151 049

13 557

164 606

Quantia a receber dos contribuidores

87 310

87 310

Outros activos

490

435

925

Total do activo

428 475

5 836

92 450

748 891

13 557

1 289 209

PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES

Passivo

Instrumentos financeiros derivados

379

155

320

4 668

5 522

Rendimento diferido

24 317

24 317

Dívidas a terceiros

36 410

177 440

213 850

Outros elementos do passivo

707

418

435

1 560

Total do passivo

37 496

573

320

29 420

177 440

245 249

Recursos dos contribuidores

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada

995 000

995 000

Receitas retidas

29 250

29 250

Reserva de justo valor

14 887

4 823

19 710

Total dos recursos dos contribuidores

14 887

1 029 073

1 043 960

Total do passivo e dos recursos dos contribuidores

37 496

573

320

44 307

1 206 513

1 289 209

3.3.    Risco de mercado

3.3.1.   Taxa de juro (em milhares de euros)

O quadro seguinte resume o risco da Facilidade relacionado com a taxa de juro através dos seus empréstimos e contas a receber.

 

31.12.2010

31.12.2009

Taxa de juro fixo

412 428

354 638

Taxa de juro variável

432 000

338 803

Total

844 428

693 441

3.3.2.   Risco cambial (em milhares de euros)

Em 31 de Dezembro de 2010

EUR

USD

CAD

Divisas ACP/PTU

Total

ACTIVO

Caixa e equivalentes de caixa

378 570

33 017

411 587

Instrumentos financeiros derivados

332 399

– 331 023

1 376

Empréstimos concedidos e contas a receber

385 187

403 417

55 824

844 428

Activos financeiros disponíveis para venda

40 184

137 505

12 444

4 695

194 828

Quantia a receber dos contribuidores

100 000

100 000

Outros activos

2 742

430

3 172

Total do activo

1 239 082

242 916

12 444

60 949

1 555 391

PASSIVO E RECURSOS DOS CONTRIBUIDORES

Passivo

Instrumentos financeiros derivados

–69 815

75 925

6 110

Rendimento diferido

29 235

344

29 579

Dívidas a terceiros

298 415

298 415

Outros elementos do passivo

577

1

362

940

Total do passivo

258 412

76 270

362

335 044

Recursos dos contribuidores

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada

1 131 309

1 131 309

Receitas retidas

64 468

64 468

Reserva de justo valor

24 570

24 570

Total dos recursos dos contribuidores

1 220 347

1 220 347

Total do passivo e dos recursos dos contribuidores

1 478 759

76 270

362

1 555 391

Posição em divisas em 31 de Dezembro de 2010

– 239 677

166 646

12 444

60 587

Posição em divisas em 31 de Dezembro de 2009

–21 415

–56 616

7 782

70 249

AUTORIZAÇÕES

Empréstimos não desembolsados e investimentos de capital próprio

858 279

236 035

1 094 314

Garantias accionadas

9 484

9 484

PASSIVOS CONTINGENTES

Garantias não accionadas

45 000

45 000

4.   INFORMAÇÃO POR SEGMENTOS

O segmento principal da Facilidade engloba actividades empresariais e o segmento secundário tem um carácter geográfico.

4.1.    Por segmento operacional (em milhares de euros)

A actividade da Facilidade divide-se em dois principais segmentos operacionais a nível mundial:

Operações bancárias - que correspondem a investimentos em projectos que são efectuados com o objectivo de apoiar projectos de entidades privadas e públicas geridas segundo critérios comerciais. Os principais produtos de investimento são empréstimos, investimentos de capital próprio disponíveis para venda e garantias financeiras.

Actividades de tesouraria – incluindo o investimento de excessos de liquidez e a gestão do risco cambial da Facilidade.

Em 31 de Dezembro de 2010

Tesouraria

Bancos

Total

Receitas dos segmentos

16 553

63 629

80 182

Despesas e encargos dos segmentos

–3 883

–6 995

–10 878

Despesas não afectadas

 

 

–34 086

Lucro do exercício

 

 

35 218

Activos dos segmentos

421 043

1 034 348

1 455 391

Activos não atribuídos

 

 

100 000

Total do activo

 

 

1 555 391

Passivos dos segmentos

6 689

29 940

36 629

Passivos não atribuídos

 

 

298 415

Total do passivo

 

 

335 044

Outras informações sobre os segmentos

Compromissos e passivos contingentes

1 148 798

1 148 798


Em 31 de Dezembro de 2009

Tesouraria

Bancos

Total

Receitas dos segmentos

10 904

51 225

62 129

Despesas e encargos dos segmentos

–2 975

–44 352

–47 327

Despesas não afectadas

 

 

–36 410

Prejuízo do exercício

 

 

–21 608

Activos dos segmentos

343 417

858 483

1 201 900

Activos não atribuídos

 

 

87 309

Total do activo

 

 

1 289 209

Passivos dos segmentos

39 325

25 336

64 661

Passivos não atribuídos

 

 

180 588

Total do passivo

 

 

245 249

Outras informações sobre os segmentos

Compromissos e passivos contingentes

1 153 366

1 153 366

4.2.    Por segmento geográfico (em milhares de euros)

As actividades da Facilidade distribuem-se por cinco regiões para efeitos de gestão interna.

Em 31 de Dezembro de 2010

Receitas (29)

Total do activo

Total do passivo

Autorizações

Caraíbas e Pacífico

–2 306

164 771

793

62 554

África Central e Oriental

15 848

330 557

20 692

234 512

África regional e países ACP

5 975

179 827

526 596

África Austral e Oceano Índico

32 157

204 279

4 005

86 662

África Ocidental e Sahel

4 960

154 914

4 450

238 474

Outros (30)

521 043

305 104

Total

56 634

1 555 391

335 044

1 148 798


Em 31 de Dezembro de 2009

Receitas (29)

Total do activo

Total do passivo

Autorizações

Caraíbas e Pacífico

–22 796

102 363

1 173

143 297

África Central e Oriental

9 410

249 261

21 425

371 286

África regional e países ACP

3 260

153 006

340 437

África Austral e Oceano Índico

13 195

202 809

524

104 654

África Ocidental e Sahel

3 804

151 043

2 214

193 692

Outros (30)

430 727

219 913

Total

6 873

1 289 209

245 249

1 153 366

5.   RENDIMENTO DE JUROS LÍQUIDOS (em milhares de euros)

As componentes principais dos juros e rendimentos semelhantes são as seguintes:

 

A partir de 1.1.2010 até 31.12.2010

A partir de 1.1.2009 até 31.12.2009

Caixa e equivalentes de caixa

1 878

2 978

Empréstimos concedidos e contas a receber

50 299

45 359

Bonificação de juros

2 424

1 586

Total dos juros e rendimentos semelhantes

54 601

49 923

A componente principal dos juros e despesas semelhantes é a seguinte:

 

A partir de 1.1.2010 até 31.12.2010

A partir de 1.1.2009 até 31.12.2009

Instrumentos financeiros derivados

–2 591

–1 878

Total dos juros e despesas semelhantes

–2 591

–1 878

6.   RECEITAS LÍQUIDAS COM REMUNERAÇÕES E COMISSÕES (em milhares de euros)

As principais componentes das receitas com remunerações e comissões são as seguintes:

 

A partir de 1.1.2010 até 31.12.2010

A partir de 1.1.2009 até 31.12.2009

Remunerações e comissões sobre empréstimos concedidos e contas a receber

11 510

1 709

Remunerações e comissões sobre garantias financeiras

265

276

Rendimento total das remunerações e comissões

11 775

1 985

A principal componente das despesas de remunerações e comissões é a seguinte:

 

A partir de 1.1.2010 até 31.12.2010

A partir de 1.1.2009 até 31.12.2009

Pagamentos pela Comissão a terceiros no que se refere a valores mobiliários disponíveis para venda existentes em carteira

– 372

Total das despesas de remunerações e comissões

– 372

7.   RESULTADO LÍQUIDO DAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS (em milhares de euros)

As principais componentes das receitas com remunerações e comissões são as seguintes:

 

A partir de 1.1.2010 até 31.12.2010

A partir de 1.1.2009 até 31.12.2009

Variação do justo valor dos derivados

–12 082

14 599

Divisas

–5 556

–6 673

Receitas de dividendos e ganhos realizados com activos financeiros disponíveis para venda

1 815

1 198

Resultado líquido das operações financeiras

–15 823

9 124

8.   DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS (em milhares de euros)

As despesas administrativas gerais representam os custos efectivos incorridos pelo BEI com a gestão da Facilidade menos as receitas relativas às taxas-tipo de avaliação directamente cobradas pelo BEI aos clientes da Facilidade.

 

A partir de 1.1.2010 até 31.12.2010

A partir de 1.1.2009 até 31.12.2009

Custos efectivos incorridos pelo BEI

–36 028

–37 653

Receitas de taxas de avaliação cobradas directamente aos clientes da Facilidade

1 942

1 243

Despesas administrativas gerais líquidas

–34 086

–36 410

Na sequência da entrada em vigor do Acordo de Parceria de Cotonu revisto, em 1 de Julho de 2008, os encargos gerais administrativos deixaram de ser cobertos pelos Estados–Membros.

9.   CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA (em milhares de euros)

Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a rubrica «caixa e equivalentes de caixa» inclui os saldos apresentados seguidamente com maturidades inferiores a três meses a contar da data de aquisição.

A caixa e os equivalentes de caixa podem ser repartidos entre os fundos recebidos dos Estados-Membros, ainda não desembolsados, e os fundos das actividades operacionais e financeiras da Facilidade.

 

31.12.2010

31.12.2009

Contribuições dos Estados-Membros recebidas e ainda não desembolsadas

33 128

120 807

Fundos das actividades financeiras e operacionais da Facilidade

378 459

209 250

Caixa e equivalentes de caixa

411 587

330 057

10.   INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS (em milhares de euros)

As componentes principais de outros instrumentos financeiros derivados são as seguintes:

Em 31 de Dezembro de 2010

Justo Valor

Quantia nocional

Activo

Passivo

Swaps de divisas

1 235

– 945

47 526

Swaps cruzados de divisas e taxas de juro

141

–5 165

57 681

Contratos a prazo sobre divisas

458 000

Instrumentos financeiros derivados

1 376

–6 110

 


Em 31 de Dezembro de 2009

Justo valor

Quantia nocional

Activo

Passivo

Swaps de divisas

8 542

– 237

87 720

Swaps cruzados de divisas e taxas de juro

2 041

–5 285

95 713

Contratos a prazo sobre divisas

2 287

 

290 000

Instrumentos financeiros derivados

12 870

–5 522

 

11.   EMPRÉSTIMOS E CONTAS A RECEBER (em milhares de euros)

As componentes principais dos empréstimos e contas a receber são as seguintes:

 

Empréstimos globais (31)

Empréstimos privilegiados

Empréstimos subordinados

Total

Valor nominal em 1 de Janeiro de 2010

230 989

406 799

145 482

783 270

Desembolsos

39 596

171 009

1 575

212 180

Reembolsos

–33 573

–46 053

–40 098

– 119 724

Juros capitalizados

13 239

13 239

Diferença cambial

9 488

10 567

3 712

23 767

Valor nominal em 31 de Dezembro de 2010

246 500

542 322

123 910

912 732

Perdas por imparidade em 1 de Janeiro de 2010

–8 371

–30 217

–59 556

–98 144

Imparidade registada na demonstração de resultados durante o exercício

–6 522

– 582

–7 104

Reversão de perdas por imparidade

266

13 843

18 423

32 532

Diferença cambial

– 379

–1 682

–2 308

–4 369

Perdas por imparidade em 31 de Dezembro de 2010

–15 006

–18 056

–44 023

–77 085

Custo amortizado

–1 727

–2 047

– 118

–3 892

Juro gerado

3 670

6 226

2 777

12 673

Empréstimos concedidos e contas a receber em 31 de Dezembro de 2010

233 437

528 445

82 546

844 428


 

Empréstimos globais (32)

Empréstimos privilegiados

Empréstimos subordinados

Total

Valor nominal em 1 de Janeiro de 2009

205 430

334 397

153 109

692 936

Desembolsos

67 275

91 125

 

158 400

Reembolsos

–37 035

–14 361

–9 698

–61 094

Juros capitalizados

553

4 336

4 889

Diferença cambial

–4 681

–4 915

–2 265

–11 861

Valor nominal em 31 de Dezembro de 2009

230 989

406 799

145 482

783 270

Perdas por imparidade em 1 de Janeiro de 2009

–2 996

–19 749

–31 947

–54 692

Imparidade registada na demonstração de resultados durante o exercício

–5 375

–11 018

–27 957

–44 350

Diferença cambial

550

348

898

Perdas por imparidade em 31 de Dezembro de 2009

–8 371

–30 217

–59 556

–98 144

Custo amortizado

–1 355

–1 801

–1 628

–4 784

Juro gerado

3 596

4 714

4 789

13 099

Empréstimos concedidos e contas a receber em 31 de Dezembro de 2009

224 859

379 495

89 087

693 441

12.   ACTIVOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS PARA VENDA

As componentes principais dos activos financeiros disponíveis para venda são as seguintes:

 

Fundo de capital de risco

Investimen-to directo de capital próprio

Total

Custo em 1 de Janeiro de 2010

116 652

30 462

147 114

Desembolsos

48 040

2 912

50 952

Reembolsos

–22 414

–22 414

Diferença cambial

654

–24

630

Custo em 31 de Dezembro de 2010

142 932

33 350

176 282

Ganhos e perdas não realizados em 1 de Janeiro de 2010

18 138

– 644

17 494

Variação líquida de ganhos e perdas não realizados

–6 803

11 663

4 860

Diferença cambial

–92

–92

Ganhos e perdas não realizados em 31 de Dezembro de 2010

11 335

10 927

22 262

Perdas por imparidade em 1 de Janeiro de 2010

–2

–2

Imparidade registada na demonstração de resultados durante o exercício

–3 714

–3 714

Perdas por imparidade em 31 de Dezembro de 2010

–2

–3 714

–3 716

Activos financeiros disponíveis para venda em 31 de Dezembro de 2010

154 265

40 563

194 828

Custo em 1 de Janeiro de 2009

89 920

26 195

116 115

Desembolsos

36 624

3 682

40 306

Reembolsos

–7 497

–7 497

Diferença cambial

–2 395

585

–1 810

Custo em 31 de Dezembro de 2009

116 652

30 462

147 114

Ganhos e perdas não realizados em 1 de Janeiro de 2009

20 190

–7 159

13 031

Variação líquida de ganhos e perdas não realizados

–2 052

6 640

4 588

Diferença cambial realizada

– 125

– 125

Ganhos e perdas não realizados em 31 de Dezembro de 2009

18 138

– 644

17 494

Perdas por imparidade em 1 de Janeiro de 2009

Imparidade registada na demonstração de resultados durante o exercício

–2

–2

Perdas por imparidade em 31 de Dezembro de 2009

–2

–2

Activos financeiros disponíveis para venda em 31 de Dezembro de 2009

134 788

29 818

164 606

A repartição dos activos financeiros disponíveis para venda entre instrumentos cotados e não cotados foi a seguinte:

 

Justo valor em 31.12.2010

Justo valor em 31.12.2009

Instrumentos cotados

23 190

13 557

Instrumentos não cotados

171 638

151 049

Total

194 828

164 606

13.   QUANTIAS A RECEBER DOS CONTRIBUIDORES (em milhares de euros)

As componentes principais das quantias a receber dos contribuidores são as seguintes:

 

31.12.2010

31.12.2009

Contribuições mobilizadas não pagas

100 000

87 310

Total das quantias a receber dos contribuidores

100 000

87 310

14.   OUTROS ACTIVOS (em milhares de euros)

As componentes principais dos outros activos são as seguintes:

 

31.12.2010

31.12.2009

Créditos junto do BEI

2 743

490

Garantias financeiras

429

435

Total - Outros activos

3 172

925

15.   RENDIMENTO DIFERIDO (em milhares de euros)

As componentes principais dos rendimentos diferidos são as seguintes:

 

31.12.2010

31.12.2009

Bonificações de juros diferidas

29 073

23 888

Comissões diferidas sobre empréstimos e contas a receber

506

429

Total do rendimento diferido

29 579

24 317

16.   MONTANTES DEVIDOS A TERCEIROS (em milhares de euros)

As principais componentes das dívidas a terceiros são as seguintes:

 

31.12.2010

31.12.2009

Encargos gerais administrativos líquidos a pagar ao BEI

34 086

36 410

Bonificações de juros ainda não desembolsadas devidas aos Estados-Membros

264 329

177 440

Total das dívidas a terceiros

298 415

213 850

17.   OUTROS PASSIVOS (em milhares de euros)

As componentes principais dos outros passivos são as seguintes:

 

31.12.2010

31.12.2009

Garantias financeiras

351

435

Outros

589

1 125

Total - Outros passivos

940

1 560

18.   CONTRIBUIÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS MOBILIZADAS (em milhares de euros)

Estados-Membros

Contri-buições para a Facilidade

Contribuições para bonificações de juros

Contribuições totais

Mobilizadas e não pagas (33)

Áustria

29 979

8 843

38 822

2 650

Bélgica

44 347

13 081

57 428

3 920

Dinamarca

24 210

7 141

31 351

2 140

Finlândia

16 743

4 939

21 682

1 480

França

274 909

81 086

355 995

24 300

Alemanha

264 275

77 949

342 224

23 360

Grécia

14 142

4 171

18 313

1 250

Irlanda

7 014

2 069

9 083

620

Itália

141 866

41 845

183 711

12 540

Luxemburgo

3 281

968

4 249

290

Países Baixos

59 054

17 419

76 473

5 220

Portugal

10 974

3 237

14 211

970

Espanha

66 068

19 488

85 556

5 840

Suécia

30 884

9 110

39 994

2 730

Reino Unido

143 563

42 345

185 908

12 690

Total em 31 de Dezembro de 2010

1 131 309

333 691

1 465 000

100 000

Total em 31 de Dezembro de 2009

995 000

230 000

1 225 000

87 310

Em 2010, uma quantia de 6 309 000 EUR de subvenções não utilizadas foi atribuída à Facilidade.

19.   PASSIVOS CONTINGENTES E COMPROMISSOS (em milhares de euros)

 

31.12.2010

31.12.2009

Autorizações

Empréstimos não desembolsados

808 865

784 612

Compromissos não liquidados relativos a activos financeiros disponíveis para venda

285 449

251 954

Garantias accionadas

9 484

11 800

Passivos contingentes

Garantias não accionadas

45 000

105 000

Total

1 148 798

1 153 366

20.   EVENTOS SUBSEQUENTES

Não ocorreram posteriormente ao encerramento do exercício eventos significativos que exijam a prestação de informações ou ajustamentos relativamente às demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2010.


(1)  JO L 247 de 9.9.2006.

(2)  Todos os valores são arredondados para o milhão de euros mais próximo. É de notar que, em virtude de se ter procedido ao arredondamento dos dados, é possível que a soma dos dados financeiros indicados nos quadros não corresponda exactamente ao valor indicado no total. As quantias apresentadas como 0 representam valores inferiores a 500 000 EUR. Os montantes que equivalem a zero são indicados com um travessão (-).

(3)  Em 2010, as contribuições em regime de co-financiamento foram reclassificadas e apresentadas como contas a pagar aos Estados-Membros. As contribuições de co-financiamento preenchem os critérios das receitas provenientes de transacções sem contrapartida directa sujeitas a condições e devem ser apresentadas como tal. A quantia reclassificada representa as contribuições de co-financiamento cumuladas de 2008 e 2009.

(4)  O activo líquido do 10.o FED é negativo em virtude de ainda não terem sido mobilizadas contribuições para este Fundo.

(5)  Em 2010, as contribuições em regime de co-financiamento foram reclassificadas e apresentadas como contas a pagar aos Estados-Membros. As contribuições de co-financiamento preenchem os critérios das receitas provenientes de transacções sem contrapartida directa sujeitas a condições e devem ser apresentadas como tal. A quantia reclassificada representa as contribuições de co-financiamento cumuladas de 2008 e 2009.

(6)  Nos termos do artigo 153.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o FED, a tesouraria é apresentada no balanço do 10.o FED. A natureza das várias contas bancárias é indicada no capítulo 6, Gestão dos riscos financeiros.

(7)  Este saldo representa as quantias disponíveis para a República Democrática do Congo, em conformidade com as disposições da Decisão 2003/583/CE do Conselho. Estes fundos destinam-se a um objectivo e a um Estado beneficiário específicos.

(8)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 3.

(9)  JO L 247 de 9.9.2006.

(10)  Em 2010, as contribuições em regime de co-financiamento foram reclassificadas e apresentadas como contas a pagar aos Estados-Membros. As contribuições em regime de co-financiamento preenchem os critérios das receitas provenientes de transacções sem contrapartida directa sujeitas a condições e devem ser apresentadas como tal. A quantia reclassificada representa as contribuições em regime de co-financiamento cumuladas de 2008 e 2009.

(11)  Decisão 2004/289/CE do Conselho, Decisões n.os 6/2005 e 7/2005 do Conselho de Ministros ACP-CE de 22 de Novembro de 2005.

(12)  Decisão n.o 2/2007 do Conselho Paritário, de 25 de Maio de 2007, relativa à posição a adoptar pela Comunidade no Conselho de Ministros ACP-CE de forma a permitir contribuições bilaterais adicionais, a gerir pela Comissão, em favor do cumprimento dos objectivos do Mecanismo de Apoio à Paz em África.

(13)  JO L 247 de 9.9.2006.

(14)  O saldo negativo para outros programas de ajuda a título de FED anteriores é causado por uma reversão de encargos acrescidos referentes aos projectos latentes.

(15)  Tal representa as receitas geradas pelas contas STABEX. Embora estas receitas pareçam vir aumentar o total do Fundo, é necessário ter em atenção que qualquer receita gerada por estas contas se destina a um fim e Estado beneficiário específicos.

(16)  Em 2009, em virtude da migração para o novo sistema contabilístico ABAC/SAP, excepcionalmente, todas as despesas de 2008 e dos exercícios anteriores foram pagas antes de 31 de Dezembro de 2008. Tal explica por que razão não se procedeu a qualquer ajustamento nesta rubrica em 2009.

(17)  Os recursos não afectados de FED anteriores incluem o saldo dos fundos Sysmin, fixado pela Decisão n.o 3/2000 do Conselho de Ministros ACP-CE em 410 926 milhões de EUR. A Decisão PE/410/2001 da Comissão inclui estes recursos na programação das dotações indicativas nacionais (parte B) no âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-UE.

(18)  Para um co-financiamento em coroas suecas, foi assinado o acordo de transferência no valor de 85 milhões de SEK, o que representa aproximadamente 8 milhões de EUR, mas as dotações foram abertas apenas para o numerário recebido, 0,96 milhões de EUR, de modo a evitar o risco de perdas cambiais.

(19)  Todas as reduções correspondem a anulações de dotações transferidas para a reserva de eficiência não mobilizável no âmbito do 10.o FED.

(20)  Juros sobre as contas Stabex.

(21)  Todas as reduções correspondem a anulações de dotações transferidas para a reserva de eficiência não mobilizável no âmbito do 10.o FED.

(22)  836 millhões de EUR transferidos da reserva da dotação A e 26 milhões de EUR transferidos da reserva da dotação nacional Stabex (10.o FED).

(23)  Transferidos de / para as reservas do 10.o FED.

(24)  Receitas de caixa na sequência do encerramento das contas Stabex (art. 1.o, n.o 4, do Acordo Interno do 10.o FED).

(25)  Para os co-financiamentos, o quadro apresenta unicamente dotações de autorização.

(26)  Transferências de anulações de dotações de projectos do 9.o FED e de FED anteriores para a reserva de eficiência não mobilizável no âmbito do 10.o FED (art. 1.o, n.o 4, do Acordo Interno do 10.o FED).

(27)  Dos quais 33 milhões de EUR transferidos em 2009 da reserva da dotação A (países objecto de avaliação intercalar).

(28)  % de dotações

(29)  As receitas representam o lucro líquido da actividade bancária da Facilidade (isto é, juros e receitas semelhantes, bonificações de juros, rendimento líquido de remunerações e comissões, perdas por imparidade de empréstimos e contas a receber e perdas por imparidade de activos financeiros).

(30)  No segmento geográfico por «Outros» entende se o montante a pagar ou a receber dos Estados-Membros ou do Banco Europeu de Investimento, bem como a caixa e os equivalentes de caixa da Facilidade.

(31)  incluindo os acordos de agência

(32)  incluindo os acordos de agência

(33)  Em 17 de Novembro de 2010, o Conselho fixou o montante das contribuições financeiras a pagar por cada Estado-Membro até 21 de Janeiro de 2011.


ANEXO À PARTE I – CAPÍTULO 2 (RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA): SITUAÇÃO POR PAÍS E POR INSTRUMENTO

Notas sobre os quadros:

O número «0,00» indica que o montante correspondente se situa entre - 4 999 EUR e 4 999 EUR. A ausência de número significa que a quantia é igual a zero.

Os países relativamente aos quais o saldo é nulo em todas as colunas não são indicados nos quadros.

A designação «Todos os países ACP/PTU» corresponde a projectos relativos a diversos países mas que não são financiados pela cooperação regional.

A rubrica «Despesas financeiras e administrativas» representa projectos financiados pelo FED ou pela dotação relativa às despesas administrativas.

Quadro 3.1.1

Situação global por país

(em milhões de euros)

8.o FED cumulado 2010

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Total programas indicativos

Não PIN

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Angola

83,61

83,61

100 %

71,09

85 %

111,38

133 %

26,35

32 %

 

111,38

104,52

97,44

Benim

112,11

112,11

100 %

111,99

100 %

171,65

153 %

59,49

53 %

 

171,65

171,52

171,47

Botsuana

31,87

31,87

100 %

31,27

98 %

34,08

107 %

1,40

4 %

33,88

67,96

66,98

64,96

Burquina Faso

173,79

173,79

100 %

169,09

97 %

276,97

159 %

104,07

60 %

117,83

394,80

393,19

390,50

Burundi

13,06

13,06

100 %

13,06

100 %

66,93

513 %

48,72

373 %

 

66,93

66,91

61,78

Camarões

103,54

103,54

100 %

102,40

99 %

228,27

220 %

124,73

120 %

 

228,27

227,71

227,14

Cabo Verde

29,76

29,76

100 %

28,68

96 %

55,76

187 %

25,99

87 %

 

55,76

55,43

54,67

República Centro-Africana

55,18

55,18

100 %

54,75

99 %

84,79

154 %

29,61

54 %

 

84,79

84,54

84,36

Chade

147,23

147,23

100 %

142,34

97 %

214,64

146 %

68,57

47 %

 

214,64

212,34

210,91

Comores

10,46

10,46

100 %

10,46

100 %

16,13

154 %

4,45

42 %

 

16,13

16,12

14,91

Congo (Brazzaville)

11,30

11,30

100 %

9,57

85 %

14,93

132 %

3,63

32 %

 

14,93

14,26

13,20

República Democrática do Congo

20,81

20,81

100 %

19,29

93 %

49,11

236 %

27,15

130 %

 

49,11

48,06

46,44

Jibuti

16,47

16,47

100 %

15,68

95 %

27,47

167 %

11,00

67 %

 

27,47

26,68

26,68

Guiné Equatorial

3,63

3,63

100 %

3,17

87 %

4,42

122 %

0,79

22 %

 

4,42

4,09

3,96

Eritreia

0,08

0,08

100 %

0,08

100 %

18,01

21 805 %

17,93

21 705 %

 

18,01

18,01

18,01

Etiópia

146,54

146,54

100 %

137,25

94 %

338,97

231 %

170,88

117 %

0,04

339,01

334,97

308,18

Gabão

37,39

37,39

100 %

37,10

99 %

77,30

207 %

38,33

103 %

35,00

112,30

111,39

101,07

Gâmbia

17,49

17,49

100 %

16,10

92 %

31,05

178 %

13,53

77 %

 

31,05

30,96

29,63

Gana

122,38

122,38

100 %

120,11

98 %

218,00

178 %

95,62

78 %

40,00

258,00

256,15

253,92

Guiné-Bissau

41,89

41,89

100 %

40,85

98 %

46,34

111 %

5,07

12 %

35,00

81,34

80,54

80,12

Guiné Conacri

108,46

108,14

100 %

89,23

82 %

129,50

119 %

20,74

19 %

 

129,50

117,97

109,97

Costa do Marfim

55,54

55,54

100 %

53,18

96 %

160,08

288 %

102,86

185 %

 

160,08

158,69

156,03

Quénia

71,22

71,22

100 %

62,96

88 %

187,45

263 %

116,23

163 %

 

187,45

183,90

179,19

Lesoto

51,00

51,00

100 %

48,22

95 %

66,87

131 %

15,87

31 %

 

66,87

66,25

64,09

Libéria

 

 

 

 

 

19,93

 

24,08

 

 

19,93

19,90

24,08

Madagáscar

161,55

161,55

100 %

161,05

100 %

274,60

170 %

108,09

67 %

55,00

329,60

329,26

324,14

Malavi

189,21

189,21

100 %

183,46

97 %

262,67

139 %

72,43

38 %

35,00

297,67

289,44

281,09

Mali

201,02

201,02

100 %

198,17

99 %

290,79

145 %

89,77

45 %

 

290,79

289,21

287,94

Mauritânia

59,18

59,18

100 %

57,42

97 %

134,41

227 %

75,23

127 %

45,00

179,41

135,95

133,93

Maurícia

30,07

30,07

100 %

30,07

100 %

44,29

147 %

3,39

11 %

 

44,29

44,29

33,46

Moçambique

176,68

176,68

100 %

166,87

94 %

398,44

226 %

221,18

125 %

142,03

540,47

535,86

530,08

Namíbia

50,18

50,18

100 %

49,07

98 %

73,07

146 %

22,89

46 %

 

73,07

72,29

71,96

Níger

114,06

114,01

100 %

111,01

97 %

153,87

135 %

39,86

35 %

55,57

209,44

197,56

191,04

Nigéria

 

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

5,00

5,00

5,00

Ruanda

94,69

94,69

100 %

94,37

100 %

176,08

186 %

81,39

86 %

 

176,08

175,99

175,76

São Tomé e Príncipe

8,52

8,52

100 %

8,52

100 %

12,23

143 %

3,71

43 %

 

12,23

12,23

12,23

Senegal

100,78

100,78

100 %

94,85

94 %

243,57

242 %

136,30

135 %

 

243,57

240,08

231,15

Seicheles

5,46

5,46

100 %

5,46

100 %

7,23

132 %

1,77

32 %

 

7,23

7,23

7,23

Serra Leoa

64,60

64,60

100 %

61,69

95 %

100,39

155 %

35,79

55 %

 

100,39

100,13

97,48

Somália

50,00

50,00

100 %

48,42

97 %

50,00

100 %

0,00

0 %

 

50,00

49,10

48,42

Sudão

 

 

 

 

 

124,27

 

124,27

 

 

124,27

124,27

124,27

Suazilândia

23,48

23,48

100 %

22,78

97 %

60,47

258 %

24,53

104 %

4,00

64,47

57,36

49,84

Tanzânia

202,05

202,05

100 %

187,59

93 %

479,39

237 %

277,34

137 %

 

479,39

475,90

464,94

Togo

 

 

 

 

 

10,00

 

9,71

 

 

10,00

9,71

9,71

Uganda

196,75

196,75

100 %

193,50

98 %

420,23

214 %

223,23

113 %

 

420,23

419,93

416,73

Zâmbia

137,01

137,01

100 %

135,84

99 %

430,68

314 %

283,53

207 %

 

430,68

429,37

419,37

Zimbabué

86,63

86,63

100 %

86,63

100 %

105,32

122 %

18,69

22 %

 

105,32

105,32

105,32

* Total África

3 416,75

3 416,38

100 %

3 284,71

96 %

6 507,03

190 %

3 015,20

88 %

598,36

7 105,39

6 976,53

6 813,81

Antígua e Barbuda

0,65

0,65

100 %

0,50

76 %

0,65

100 %

 

0 %

 

0,65

0,62

0

Baamas

2,20

2,20

100 %

2,20

100 %

2,20

100 %

 

0 %

 

2,20

2,20

2,20

Barbados

4,47

4,47

100 %

3,51

79 %

7,18

161 %

2,71

61 %

 

7,18

6,69

6,22

Belize

10,36

10,36

100 %

10,36

100 %

19,06

184 %

7,54

73 %

0,13

19,19

19,19

18,03

Domínica

6,47

6,47

100 %

6,24

97 %

38,34

593 %

31,87

493 %

 

38,34

38,12

38,11

República Dominicana

95,11

94,48

99 %

94,07

99 %

134,91

142 %

32,38

34 %

 

134,91

134,69

126,45

Granada

0,57

0,57

100 %

0,48

85 %

3,46

606 %

2,89

506 %

 

3,46

3,46

3,38

Guiana

30,32

30,32

100 %

28,61

94 %

55,12

182 %

24,01

79 %

 

55,12

54,34

52,62

Haiti

64,25

64,25

100 %

63,14

98 %

79,05

123 %

14,80

23 %

 

79,05

78,73

77,94

Jamaica

53,08

53,08

100 %

52,65

99 %

141,37

266 %

86,43

163 %

26,85

168,22

166,15

165,93

São Cristovão e Neves

2,72

2,72

100 %

2,72

100 %

6,72

247 %

4,00

147 %

 

6,72

6,72

6,72

Santa Lúcia

1,31

1,31

100 %

1,26

96 %

50,00

3 808 %

42,76

3 256 %

 

50,00

49,88

44,02

São Vicente e Granadinas

1,68

1,68

100 %

1,62

96 %

34,69

2 067 %

28,58

1 703 %

 

34,69

34,11

30,20

Suriname

20,06

20,06

100 %

19,19

96 %

20,26

101 %

0,20

1 %

 

20,26

19,42

19,39

Trindade e Tobago

6,60

6,60

100 %

6,60

100 %

14,38

218 %

4,78

72 %

 

14,38

14,38

11,38

* Total Caraíbas

299,85

299,22

100 %

293,16

98 %

607,39

203 %

282,95

94 %

26,98

634,37

628,70

603,09

Fiji

16,91

16,91

100 %

16,91

100 %

19,32

114 %

2,41

14 %

 

19,32

19,32

19,32

Quiribati

9,24

9,24

100 %

9,01

98 %

10,02

108 %

0,78

8 %

 

10,02

9,81

9,79

Papuásia-Nova Guiné

43,85

43,85

100 %

39,45

90 %

55,02

125 %

11,17

25 %

50,00

105,02

100,89

91,35

Ilhas Salomão

13,86

13,86

100 %

13,52

98 %

90,69

654 %

76,82

554 %

 

90,69

90,34

90,34

Tonga

5,03

5,03

100 %

5,03

100 %

5,50

109 %

0,38

8 %

 

5,50

5,49

5,41

Tuvalu

1,90

1,90

100 %

1,90

100 %

2,40

126 %

0,35

19 %

 

2,40

2,40

2,25

Vanuatu

10,23

10,23

100 %

10,23

100 %

15,77

154 %

5,54

54 %

5,27

21,04

21,00

20,99

Samoa

14,07

14,07

100 %

14,07

100 %

19,10

136 %

5,03

36 %

3,43

22,53

22,53

22,53

* Total Pacífico

115,09

115,09

100 %

110,12

96 %

217,83

189 %

102,49

89 %

58,70

276,53

271,79

261,99

Região das Caraíbas

42,89

42,89

100 %

40,16

94 %

67,57

158 %

16,29

38 %

 

67,57

65,57

56,45

Região da África Central

77,19

77,19

100 %

76,78

99 %

77,19

100 %

 

0 %

 

77,19

76,85

76,78

Região da África Oriental

164,58

164,58

100 %

153,66

93 %

169,88

103 %

5,00

3 %

 

169,88

168,02

158,66

Região do Oceano Índico

12,52

12,52

100 %

11,45

91 %

23,46

187 %

7,07

56 %

 

23,46

22,49

18,52

Dotações Intra-ACP

728,59

728,59

100 %

645,98

89 %

728,59

100 %

 

0 %

 

728,59

692,04

645,98

Multi-regional (PALOP)

10,83

10,83

100 %

10,23

94 %

10,83

100 %

 

0 %

 

10,83

10,40

10,23

Região do Pacífico

33,12

33,12

100 %

32,73

99 %

33,12

100 %

 

0 %

 

33,12

32,87

32,73

Região da África Austral

59,89

58,13

97 %

57,23

96 %

74,53

124 %

16,40

27 %

 

74,53

74,07

73,63

Região da África Ocidental

204,93

204,93

100 %

193,25

94 %

264,51

129 %

59,57

29 %

 

264,51

259,33

252,82

* Total cooperação regional ACP

1 334,53

1 332,78

100 %

1 221,46

92 %

1 449,67

109 %

104,33

8 %

 

1 449,67

1 401,63

1 325,79

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

37,24

 

 

 

 

37,24

36,36

34,87

Total Países ACP

 

 

 

 

 

1 147,16

 

1 154,62

 

 

1 147,16

1 146,44

1 154,62

* Total ACP

5 166,23

5 163,46

100 %

4 909,45

95 %

9 966,32

193 %

4 659,59

90 %

684,03

10 650,35

10 461,46

10 194,17

Anguila

0,80

0,80

100 %

0,80

100 %

0,80

100 %

 

0 %

 

0,80

0,80

0,80

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

0,51

0,51

0,51

Monserrate

1,67

1,67

100 %

1,60

96 %

1,67

100 %

 

0 %

 

1,67

1,65

1,60

Santa Helena

0,06

0,06

100 %

0,06

100 %

0,06

100 %

 

0 %

 

0,06

0,06

0,06

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

3,00

3,00

3,00

* Total PTU Britânicos

2,53

2,53

100 %

2,45

97 %

6,04

239 %

3,51

139 %

 

6,04

6,02

5,97

Aruba

0,40

0,40

100 %

0,40

100 %

0,40

100 %

 

0 %

 

0,40

0,40

0,40

Antihas Neerlandesas

3,66

3,66

100 %

3,66

100 %

3,66

100 %

 

0 %

 

3,66

3,66

3,66

* Total PTU Neerlandeses

4,06

4,06

100 %

4,06

100 %

4,06

100 %

 

0 %

 

4,06

4,06

4,06

Polinésia Francesa

10,10

10,10

100 %

10,10

100 %

13,39

133 %

3,29

33 %

 

13,39

13,39

13,39

Mayotte

0,85

0,85

100 %

0,85

100 %

2,03

240 %

1,18

140 %

 

2,03

2,03

2,03

Nova Caledonia

7,49

7,49

100 %

7,45

99 %

10,31

138 %

2,75

37 %

 

10,31

10,24

10,20

São Pedro e Miquelon

3,47

3,47

100 %

3,47

100 %

3,47

100 %

 

0 %

 

3,47

3,47

3,47

Wallis e Futuna

1,47

1,47

100 %

1,45

99 %

1,47

100 %

 

0 %

 

1,47

1,45

1,45

* Total PTU Franceses

23,37

23,37

100 %

23,32

100 %

30,67

131 %

7,23

31 %

 

30,67

30,59

30,54

Projectos regionais PTF FED

5,27

5,27

100 %

4,92

93 %

5,27

100 %

 

0 %

 

5,27

4,92

4,92

Projectos regionais PTN FED

1,00

1,00

100 %

0,46

45 %

1,00

100 %

 

0 %

 

1,00

0,46

0,46

Projectos Regionais PTU FED

1,64

1,64

100 %

0,07

4 %

1,64

100 %

 

0 %

 

1,64

0,12

0,07

* Total cooperação regional PTU

7,91

7,91

100 %

5,44

69 %

7,91

100 %

 

0 %

 

7,91

5,49

5,44

* Total PTU

37,87

37,87

100 %

35,26

93 %

48,68

129 %

10,74

28 %

 

48,68

46,16

46,01

* Total ACP + PTU

5 204,10

5 201,33

100 %

4 944,72

95 %

10 015,01

192 %

4 670,34

90 %

684,03

10 699,04

10 507,61

10 240,18


Quadro 3.1.2

Situação por país e por instrumento

(em milhões de euros)

8.o FED anual 2010

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Total programas indicativos

Não PIN

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Angola

83,61

 

0 %

1,04

1 %

(0,07)

0 %

0,04

0 %

 

(0,07)

(0,12)

1,08

Benim

112,11

(0,00)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,00)

 

 

Botsuana

31,87

(0,03)

0 %

(0,03)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,03)

(0,49)

0,53

Burquina Faso

173,79

(0,37)

0 %

1,20

1 %

 

0 %

 

0 %

(0,13)

(0,50)

(0,72)

2,07

Burundi

13,06

 

0 %

 

0 %

 

0 %

(1,73)

–13 %

 

 

(0,02)

(1,73)

Camarões

103,54

 

0 %

0,28

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

(0,00)

0,28

Cape Verde

29,76

(0,42)

–1 %

0,03

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,42)

0,05

0,03

República Centro-Africana

55,18

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

(0,20)

 

Chade

147,23

(1,69)

–1 %

0,61

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(1,69)

(1,05)

0,61

Comores

10,46

(0,04)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,04)

 

 

Congo (Brazzaville)

11,30

 

0 %

1,09

10 %

 

0 %

 

0 %

 

 

0,02

1,09

República Democrática do Congo

20,81

 

0 %

 

0 %

(0,26)

–1 %

(0,31)

–2 %

 

(0,26)

(0,19)

(0,31)

Jibuti

16,47

(1,49)

–9 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(1,49)

(0,43)

 

Guiné Equatorial

3,63

 

0 %

0,05

1 %

 

0 %

 

0 %

 

 

(0,01)

0,05

Eritreia

0,08

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Etiópia

146,54

 

0 %

0,20

0 %

 

0 %

0,21

0 %

 

 

(1,04)

0,40

Gabão

37,39

 

0 %

(0,01)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

0,57

5,44

Gâmbia

17,49

 

0 %

(0,02)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

(0,07)

(0,02)

Gana

122,38

(2,00)

–2 %

0,38

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(2,00)

(1,51)

3,46

Guiné-Bissau

41,89

(0,02)

0 %

(0,03)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,02)

(0,26)

0,57

Guiné Conacri

108,46

(0,74)

–1 %

0,33

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,74)

(1,14)

0,33

Costa do Marfim

55,54

(2,24)

–4 %

(0,44)

–1 %

 

0 %

(0,03)

0 %

 

(2,24)

(0,88)

(0,47)

Quénia

71,22

(0,01)

0 %

0,04

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,01)

(0,54)

 

Lesoto

51,00

 

0 %

(0,26)

–1 %

 

0 %

 

0 %

 

 

(0,09)

(0,26)

Libéria

 

 

 

 

 

 

 

(0,01)

 

 

 

 

(0,01)

Madagáscar

161,55

(0,75)

0 %

(0,16)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,75)

(0,51)

(0,16)

Malavi

189,21

 

0 %

(0,06)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

(1,49)

(0,18)

Mali

201,02

(0,40)

0 %

(0,06)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,40)

(0,45)

(0,06)

Mauritânia

59,18

 

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,44

1 %

 

0,00

0,44

0,81

Maurícia

30,07

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Moçambique

176,68

 

0 %

2,73

2 %

 

0 %

 

0 %

 

 

(3,34)

2,73

Namíbia

50,18

 

0 %

0,30

1 %

 

0 %

 

0 %

 

 

(0,61)

0,30

Níger

114,06

(1,61)

–1 %

1,05

1 %

 

0 %

 

0 %

 

(1,61)

(3,69)

2,46

Nigéria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ruanda

94,69

(0,08)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,08)

(0,09)

 

São Tomé e Príncipe

8,52

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Senegal

100,78

(0,21)

0 %

(2,95)

–3 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,21)

 

(2,95)

Seicheles

5,46

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Serra Leoa

64,60

 

0 %

4,65

7 %

 

0 %

 

0 %

 

 

(0,13)

4,65

Somália

50,00

 

0 %

1,82

4 %

 

0 %

 

0 %

 

 

(0,75)

1,82

Sudão

 

 

 

 

 

0,03

 

33,54

 

 

0,03

12,31

33,54

Suazilândia

23,48

 

0 %

(0,14)

–1 %

 

0 %

 

0 %

 

 

0,03

0,31

Tanzânia

202,05

 

0 %

(0,00)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

(0,30)

(0,00)

Togo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uganda

196,75

(0,21)

0 %

1,65

1 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,21)

0,11

1,65

Zâmbia

137,01

(0,54)

0 %

1,78

1 %

 

0 %

(0,19)

0 %

 

(0,54)

(0,66)

1,59

Zimbabué

86,63

 

0 %

 

0 %

0,00

0 %

3,17

4 %

 

0,00

0,41

3,17

* Total África

3 416,75

(12,85)

0 %

15,04

0 %

(0,31)

0 %

35,12

1 %

(0,13)

(13,29)

(6,83)

62,83

Antígua e Barbuda

0,65

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Baamas

2,20

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Barbados

4,47

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

(0,16)

 

Belize

10,36

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Domínica

6,47

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

República Dominicana

95,11

(0,63)

–1 %

(0,83)

–1 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,63)

(0,72)

(0,83)

Granada

0,57

(0,00)

0 %

(0,01)

–1 %

0,00

0 %

0,37

64 %

 

(0,00)

0,05

0,36

Guiana

30,32

 

0 %

1,11

4 %

 

0 %

0,66

2 %

 

 

0,01

1,77

Haiti

64,25

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Jamaica

53,08

(0,19)

0 %

1,87

4 %

 

0 %

 

0 %

(0,90)

(1,09)

0,15

1,87

São Cristovão e Neves

2,72

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Santa Lúcia

1,31

 

0 %

 

0 %

 

0 %

7,96

606 %

 

 

 

7,96

São Vicente e Granadinas

1,68

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Suriname

20,06

(0,43)

–2 %

2,51

12 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,43)

(0,86)

2,51

Trindade e Tobago

6,60

(1,30)

–20 %

(0,71)

–11 %

 

0 %

 

0 %

 

(1,30)

(1,30)

(0,71)

* Total Caraíbas

299,85

(2,56)

–1 %

3,95

1 %

0,00

0 %

8,99

3 %

(0,90)

(3,45)

(2,83)

12,94

Fiji

16,91

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

0,00

0,00

Quiribati

9,24

(0,08)

–1 %

(0,15)

–2 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,08)

(0,24)

(0,15)

Papuásia-Nova Guiné

43,85

 

0 %

0,11

0 %

0,00

0 %

0,74

2 %

 

0,00

2,42

7,93

Ilhas Salomão

13,86

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Tonga

5,03

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Tuvalu

1,90

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Vanuatu

10,23

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

(0,01)

 

Samoa

14,07

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

0,00

 

* Total Pacífico

115,09

(0,08)

0 %

(0,04)

0 %

0,00

0 %

0,74

1 %

0,00

(0,08)

2,18

7,78

Região das Caraíbas

42,89

(1,99)

–5 %

(0,17)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(1,99)

(0,90)

(0,17)

Região da África Central

77,19

(0,24)

0 %

0,29

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,24)

(0,07)

0,29

Região da África Oriental

164,58

(0,21)

0 %

6,31

4 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,21)

3,50

6,31

Região do Oceano Índico

12,52

(0,14)

–1 %

(0,07)

–1 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,14)

(0,32)

(0,07)

Dotações Intra-ACP

728,59

(12,52)

–2 %

52,58

7 %

 

0 %

 

0 %

 

(12,52)

25,68

52,58

Multi-regional (PALOP)

10,83

 

0 %

(0,02)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

0,01

(0,02)

Região do Pacífico

33,12

(0,85)

–3 %

(0,00)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,85)

(0,39)

(0,00)

Região da África Austral

59,89

(4,13)

–7 %

(0,18)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(4,13)

(0,66)

(0,18)

Região da África Ocidental

204,93

(0,15)

0 %

1,01

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,15)

(1,64)

1,01

* Total cooperação regional ACP

1 334,53

(20,24)

–2 %

59,75

4 %

 

0 %

 

0 %

0,00

(20,24)

25,23

59,75

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,08)

0,06

Total Países ACP

 

 

 

 

 

(7,65)

 

14,22

 

 

(7,65)

(8,37)

14,22

* Total ACP

5 166,23

(35,72)

–1 %

78,70

2 %

(7,95)

0 %

59,07

1 %

(1,03)

(44,70)

9,29

157,59

Anguila

0,80

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

1,67

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Santa Helena

0,06

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Britânicos

2,53

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Aruba

0,40

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Antihas Neerlandesas

3,66

(0,52)

–14 %

(0,24)

–7 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,52)

(0,50)

(0,24)

* Total PTU Neerlandeses

4,06

(0,52)

–13 %

(0,24)

–6 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,52)

(0,50)

(0,24)

Polinésia Francesa

10,10

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Mayotte

0,85

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Nova Caledonia

7,49

 

0 %

 

0 %

 

0 %

0,09

1 %

 

 

0,02

0,09

São Pedro e Miquelon

3,47

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Wallis e Futuna

1,47

 

0 %

(0,01)

–1 %

 

0 %

 

0 %

 

 

(0,01)

(0,01)

* Total PTU Franceses

23,37

 

0 %

(0,01)

0 %

 

0 %

0,09

0 %

 

 

0,01

0,08

Projectos regionais PTF FED

5,27

(0,15)

–3 %

0,32

6 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,15)

(0,46)

0,32

Projectos regionais PTN FED

1,00

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Projectos Regionais PTU FED

1,64

 

0 %

0,07

4 %

 

0 %

 

0 %

 

 

0,12

0,07

* Total cooperação regional PTU

7,91

(0,15)

–2 %

0,39

5 %

0 %

 

0 %

(0,15)

(0,34)

0,39

* Total PTU

37,87

(0,67)

–2 %

0,13

0 %

0 %

0,09

0 %

(0,67)

(0,82)

0,22

* Total ACP + PTU

5 204,10

(36,39)

–1 %

78,83

2 %

(7,95)

0 %

59,16

1 %

(1,03)

(45,37)

8,47

157,81


Quadro 3.1.3

Situação por país e por instrumento

(em milhões de euros)

8.o FED

Decisões cumulativas 2010

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total Não PIN

Juros

Total

Dotações A

Dotações B

Total

Subvenções

Bonificações de juros

Ajudas de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Ajustamentos estruturais

Países pobres altamente endividados

Angola

83,61

 

11,18

16,60

 

 

 

 

 

27,78

 

111,38

 

 

 

111,38

Benim

112,11

 

 

 

5,76

1,03

 

52,76

 

59,54

 

171,65

 

 

 

171,65

Botsuana

31,87

2,10

 

 

 

 

0,11

 

 

2,21

 

34,08

3,88

30,00

33,88

67,96

Burquina Faso

173,79

 

0,10

 

13,92

1,56

 

87,60

 

103,18

 

276,97

117,83

 

117,83

394,80

Burundi

13,06

 

 

25,00

 

19,63

 

9,25

 

53,88

 

66,93

 

 

 

66,93

Camarões

103,54

 

 

 

63,32

17,41

 

43,99

 

124,73

 

228,27

 

 

 

228,27

Cabo Verde

29,76

2,58

 

 

4,77

0,66

 

17,98

 

25,99

 

55,76

 

 

 

55,76

República Centro-Africana

55,18

 

0,40

 

 

6,31

 

22,90

 

29,61

 

84,79

 

 

 

84,79

Chade

147,23

 

0,89

 

15,55

 

 

50,98

 

67,41

 

214,64

 

 

 

214,64

Comores

10,46

 

0,71

 

 

4,95

 

 

 

5,66

 

16,13

 

 

 

16,13

Congo (Brazzaville)

11,30

 

 

3,63

 

 

 

 

 

3,63

 

14,93

 

 

 

14,93

República Democrática do Congo

20,81

 

1,91

21,69

 

 

 

4,69

 

28,30

 

49,11

 

 

 

49,11

Jibuti

16,47

 

 

2,00

 

 

 

9,00

 

11,00

 

27,47

 

 

 

27,47

Guiné Equatorial

3,63

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

 

4,42

 

 

 

4,42

Eritreia

0,08

 

9,55

8,37

 

 

 

 

 

17,93

 

18,01

 

 

 

18,01

Etiópia

146,54

 

1,79

6,67

66,00

5,37

 

112,60

 

192,43

 

338,97

0,04

 

0,04

339,01

Gabão

37,39

 

 

 

32,85

 

0,45

6,60

 

39,91

 

77,30

 

35,00

35,00

112,30

Gâmbia

17,49

 

 

 

 

4,49

 

9,07

 

13,57

 

31,05

 

 

 

31,05

Gana

122,38

 

 

 

17,05

 

 

78,57

 

95,62

 

218,00

 

40,00

40,00

258,00

Guiné-Bissau

41,89

 

2,68

 

 

0,37

 

1,41

 

4,45

 

46,34

35,00

 

35,00

81,34

Guiné Conacri

108,14

 

 

 

 

 

 

21,36

 

21,36

 

129,50

 

 

 

129,50

Costa do Marfim

55,54

0,33

 

 

 

82,51

 

21,70

 

104,54

 

160,08

 

 

 

160,08

Quénia

71,22

8,09

4,23

 

35,86

51,05

 

17,00

 

116,23

 

187,45

 

 

 

187,45

Lesoto

51,00

1,10

 

 

 

 

 

14,77

 

15,87

 

66,87

 

 

 

66,87

Libéria

 

 

 

19,93

 

 

 

 

 

19,93

 

19,93

 

 

 

19,93

Madagáscar

161,55

 

1,71

 

45,81

20,81

 

44,73

 

113,05

 

274,60

55,00

 

55,00

329,60

Malavi

189,21

 

1,39

 

10,71

11,55

 

49,80

 

73,46

 

262,67

35,00

 

35,00

297,67

Mali

201,02

 

4,66

 

5,70

 

 

79,41

 

89,77

 

290,79

 

 

 

290,79

Mauritânia

59,18

3,92

 

0,22

25,02

19,00

0,15

26,92

 

75,23

 

134,41

 

45,00

45,00

179,41

Maurícia

30,07

12,23

 

 

1,99

 

 

 

 

14,22

 

44,29

 

 

 

44,29

Moçambique

176,68

5,24

 

 

85,31

 

 

131,21

 

221,76

 

398,44

142,03

 

142,03

540,47

Namíbia

50,18

17,36

 

1,11

4,23

 

0,20

 

 

22,89

 

73,07

 

 

 

73,07

Níger

114,01

 

0,28

 

 

 

0,14

39,44

 

39,86

 

153,87

0,99

54,58

55,57

209,44

Nigéria

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

 

5,00

Ruanda

94,69

 

 

 

 

25,99

 

55,40

 

81,39

 

176,08

 

 

 

176,08

São Tomé e Príncipe

8,52

 

 

 

 

 

 

3,71

 

3,71

 

12,23

 

 

 

12,23

Senegal

100,78

4,12

 

 

45,94

39,58

0,46

52,68

 

142,79

 

243,57

 

 

 

243,57

Seicheles

5,46

 

 

 

1,77

 

 

 

 

1,77

 

7,23

 

 

 

7,23

Serra Leoa

64,60

 

 

 

 

5,39

 

30,40

 

35,79

 

100,39

 

 

 

100,39

Somália

50,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

 

 

 

50,00

Sudão

 

 

19,22

 

 

105,05

 

 

 

124,27

 

124,27

 

 

 

124,27

Suazilândia

23,48

8,43

 

 

28,56

 

 

 

 

36,99

 

60,47

4,00

 

4,00

64,47

Tanzânia

202,05

 

 

3,50

102,14

34,81

 

136,89

 

277,34

 

479,39

 

 

 

479,39

Togo

 

 

 

 

 

10,00

 

 

 

10,00

 

10,00

 

 

 

10,00

Uganda

196,75

 

1,60

 

92,03

35,57

 

94,27

 

223,48

 

420,23

 

 

 

420,23

Zâmbia

137,01

 

3,64

 

102,56

 

96,76

90,70

 

293,66

 

430,68

 

 

 

430,68

Zimbabué

86,63

 

 

 

3,25

15,31

0,13

 

 

18,69

 

105,32

 

 

 

105,32

* Total África

3 416,38

65,50

65,96

108,72

815,10

519,20

98,38

1 417,80

3 090,65

6 507,03

393,78

204,58

598,36

7 105,39

Antígua e Barbuda

0,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,65

 

 

 

0,65

Baamas

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,20

 

 

 

2,20

Barbados

4,47

2,71

 

 

 

 

 

 

 

2,71

 

7,18

 

 

 

7,18

Belize

10,36

 

 

 

8,70

 

 

 

 

8,70

 

19,06

0,13

 

0,13

19,19

Domínica

6,47

 

 

 

2,78

29,10

 

 

 

31,87

 

38,34

 

 

 

38,34

República Dominicana

94,48

8,85

0,17

 

30,98

0,08

0,34

 

 

40,43

 

134,91

 

 

 

134,91

Granada

0,57

 

 

 

 

2,89

 

 

 

2,89

 

3,46

 

 

 

3,46

Guiana

30,32

 

 

 

1,61

 

12,50

10,69

 

24,80

 

55,12

 

 

 

55,12

Haiti

64,25

 

 

 

 

3,10

 

11,70

 

14,80

 

79,05

 

 

 

79,05

Jamaica

53,08

6,41

 

 

27,54

11,34

 

43,00

 

88,29

 

141,37

26,85

 

26,85

168,22

São Cristovão e Neves

2,72

 

 

 

4,00

 

 

 

 

4,00

 

6,72

 

 

 

6,72

Santa Lúcia

1,31

0,84

 

 

 

47,85

 

 

 

48,69

 

50,00

 

 

 

50,00

São Vicente e Granadinas

1,68

0,28

 

 

 

32,72

 

 

 

33,01

 

34,69

 

 

 

34,69

Suriname

20,06

0,20

 

 

 

 

 

 

 

0,20

 

20,26

 

 

 

20,26

Trindade e Tobago

6,60

0,78

 

 

7,00

 

 

 

 

7,78

 

14,38

 

 

 

14,38

* Total Caraíbas

299,22

20,08

0,17

82,61

127,08

12,84

65,39

308,18

607,39

26,98

607,39

Fiji

16,91

 

0,41

 

2,00

 

 

 

 

2,41

 

19,32

 

 

 

19,32

Quiribati

9,24

 

 

 

0,50

0,28

 

 

 

0,78

 

10,02

 

 

 

10,02

Papuásia-Nova Guiné

43,85

 

0,08

 

 

0,74

0,48

9,88

 

11,17

 

55,02

 

50,00

50,00

105,02

Ilhas Salomão

13,86

 

 

 

 

74,64

 

2,18

 

76,82

 

90,69

 

 

 

90,69

Tonga

5,03

 

 

 

 

0,47

 

 

 

0,47

 

5,50

 

 

 

5,50

Tuvalu

1,90

 

 

 

0,50

0,00

 

 

 

0,50

 

2,40

 

 

 

2,40

Vanuatu

10,23

 

0,14

 

3,00

0,81

 

1,59

 

5,54

 

15,77

5,27

 

5,27

21,04

Samoa

14,07

 

 

 

5,00

0,03

 

 

 

5,03

 

19,10

3,43

 

3,43

22,53

* Total Pacífico

115,09

0,64

11,00

76,98

0,48

13,64

102,74

217,83

8,70

50,00

58,70

276,53

Região das Caraíbas

42,89

 

 

 

24,68

 

 

 

 

24,68

 

67,57

 

 

 

67,57

Região da África Central

77,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

77,19

 

 

 

77,19

Região da África Oriental

164,58

 

 

 

5,30

 

 

 

 

5,30

 

169,88

 

 

 

169,88

Região do Oceano Índico

12,52

 

 

 

10,94

 

 

 

 

10,94

 

23,46

 

 

 

23,46

Dotações Intra-ACP

728,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

728,59

 

 

 

728,59

Multi-regional (PALOP)

10,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,83

 

 

 

10,83

Região do Pacífico

33,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

33,12

 

 

 

33,12

Região da África Austral

58,13

 

 

 

16,40

 

 

 

 

16,40

 

74,53

 

 

 

74,53

Região da África Ocidental

204,93

1,71

 

 

57,86

 

 

 

 

59,57

 

264,51

 

 

 

264,51

* Total cooperação regional ACP

1 332,78

1,71

 

 

115,19

 

 

 

 

116,90

 

1 449,67

 

 

 

1 449,67

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

37,24

37,24

 

 

 

37,24

Total Países ACP

 

4,87

69,48

 

12,81

 

 

 

1 060,00

1 147,16

 

1 147,16

 

 

 

1 147,16

* Total ACP

5 163,46

92,16

136,25

108,72

1 036,71

723,26

111,70

1 496,83

1 060,00

4 765,62

37,24

9 966,32

429,45

254,58

684,03

10 623,38

Anguila

0,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,80

 

 

 

0,80

Ilhas Virgens Britânicas

 

0,51

 

 

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

 

0,51

Monserrate

1,67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,67

 

 

 

1,67

Santa Helena

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

 

3,00

* Total PTU Britânicos

2,53

0,51

3,00

3,51

6,04

 

6,04

Aruba

0,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,40

 

 

 

0,40

Antihas Neerlandesas

3,66

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,66

 

 

 

3,66

* Total PTU Neerlandeses

4,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,06

 

 

 

4,06

Polinésia Francesa

10,10

0,29

 

 

3,00

 

 

 

 

3,29

 

13,39

 

 

 

13,39

Mayotte

0,85

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

 

2,03

 

 

 

2,03

Nova Caledonia

7,49

0,33

 

 

 

 

2,49

 

 

2,83

 

10,31

 

 

 

10,31

São Pedro e Miquelon

3,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,47

 

 

 

3,47

Wallis e Futuna

1,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,47

 

 

 

1,47

* Total PTU Franceses

23,37

0,63

3,00

1,18

2,49

7,30

30,67

30,67

Projectos regionais PTF FED

5,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,27

 

 

 

5,27

Projectos regionais PTN FED

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

1,00

Projectos Regionais PTU FED

1,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,64

 

 

 

1,64

* Total cooperação regional PTU

7,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,91

 

 

 

7,91

* Total PTU

37,87

1,14

6,00

1,18

2,49

10,81

48,68

48,68

* Total ACP + PTU

5 201,33

93,30

136,25

108,72

1 042,71

724,44

114,20

1 496,83

1 060,00

4 776,44

37,24

10 015,01

429,45

254,58

684,03

10 672,06


Quadro 3.1.4

Situação por país e por instrumento

(em milhões de euros)

8.o FED

Decisões anuais 2010

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total Não PIN

Juros

Total

Dotações A

Dotações B

Total

Subvenções

Bonificações de juros

Ajudas de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Ajustamentos estruturais

Países pobres altamente endividados

Angola

 

 

(0,07)

 

 

 

 

 

 

(0,07)

 

(0,07)

 

 

 

(0,07)

Benim

(0,00)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,00)

 

 

 

(0,00)

Botsuana

(0,03)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,03)

 

 

 

(0,03)

Burquina Faso

(0,37)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,37)

(0,13)

 

(0,13)

(0,50)

Burundi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Camarões

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cabo Verde

(0,42)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,42)

 

 

 

(0,42)

República Centro-Africana

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chade

(1,69)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,69)

 

 

 

(1,69)

Comores

(0,04)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,04)

 

 

 

(0,04)

Congo (Brazzaville)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

República Democrática do Congo

 

 

 

(0,26)

 

 

 

 

 

(0,26)

 

(0,26)

 

 

 

(0,26)

Jibuti

(1,49)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,49)

 

 

 

(1,49)

Guiné Equatorial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eritreia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Etiópia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gâmbia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gana

(2,00)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(2,00)

 

 

 

(2,00)

Guiné-Bissau

(0,02)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,02)

 

 

 

(0,02)

Guiné Conacri

(0,74)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,74)

 

 

 

(0,74)

Costa do Marfim

(2,24)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(2,24)

 

 

 

(2,24)

Quénia

(0,01)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,01)

 

 

 

(0,01)

Lesoto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Libéria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Madagáscar

(0,75)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,75)

 

 

 

(0,75)

Malavi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mali

(0,40)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,40)

 

 

 

(0,40)

Mauritânia

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

0,00

 

 

 

0,00

Maurícia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Moçambique

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Namíbia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Níger

(1,61)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,61)

 

 

 

(1,61)

Nigéria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ruanda

(0,08)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,08)

 

 

 

(0,08)

São Tomé e Príncipe

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Senegal

(0,21)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,21)

 

 

 

(0,21)

Seicheles

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serra Leoa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Somália

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sudão

 

 

 

 

 

0,03

 

 

 

0,03

 

0,03

 

 

 

0,03

Suazilândia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tanzânia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Togo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uganda

(0,21)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,21)

 

 

 

(0,21)

Zâmbia

(0,54)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,54)

 

 

 

(0,54)

Zimbabué

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total África

(12,85)

(0,07)

(0,26)

0,03

(0,31)

(13,16)

(0,13)

(0,13)

(13,29)

Antígua e Barbuda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Baamas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belize

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Domínica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

República Dominicana

(0,63)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,63)

 

 

 

(0,63)

Granada

(0,00)

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

(0,00)

 

 

 

(0,00)

Guiana

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Haiti

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jamaica

(0,19)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,19)

(0,90)

 

(0,90)

(1,09)

São Cristovão e Neves

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Lúcia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Vicente e Granadinas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Suriname

(0,43)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,43)

 

 

 

(0,43)

Trindade e Tobago

(1,30)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,30)

 

 

 

(1,30)

* Total Caraíbas

(2,56)

0,00

0,00

(2,56)

(0,90)

(0,90)

(3,45)

Fiji

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quiribati

(0,08)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,08)

 

 

 

(0,08)

Papuásia-Nova Guiné

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

0,00

 

 

 

0,00

Ilhas Salomão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tonga

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tuvalu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vanuatu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Samoa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total Pacífico

(0,08)

0,00

0,00

(0,08)

(0,08)

Região das Caraíbas

(1,99)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,99)

 

 

 

(1,99)

Região da África Central

(0,24)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,24)

 

 

 

(0,24)

Região da África Oriental

(0,21)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,21)

 

 

 

(0,21)

Região do Oceano Índico

(0,14)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,14)

 

 

 

(0,14)

Dotações Intra-ACP

(12,52)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(12,52)

 

 

 

(12,52)

Multi-regional (PALOP)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Região do Pacífico

(0,85)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,85)

 

 

 

(0,85)

Região da África Austral

(4,13)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(4,13)

 

 

 

(4,13)

Região da África Ocidental

(0,15)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,15)

 

 

 

(0,15)

* Total cooperação regional ACP

(20,24)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(20,24)

 

 

 

(20,24)

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total Países ACP

 

 

 

 

(7,65)

 

 

 

 

(7,65)

 

(7,65)

 

 

 

(7,65)

* Total ACP

(35,72)

(0,07)

(0,26)

(7,65)

0,03

(7,95)

(43,68)

(1,03)

(1,03)

(44,71)

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Britânicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aruba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antihas Neerlandesas

(0,52)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,52)

 

 

 

(0,52)

* Total PTU Neerlandeses

(0,52)

(0,52)

(0,52)

Polinésia Francesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mayotte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Caledonia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Pedro e Miquelon

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Franceses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projectos regionais PTF FED

(0,15)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,15)

 

 

 

(0,15)

Projectos regionais PTN FED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projectos Regionais PTU FED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total cooperação regional PTU

(0,15)

(0,15)

(0,15)

* Total PTU

(0,67)

(0,67)

(0,67)

* Total ACP + PTU

(36,39)

(0,07)

(0,26)

(7,65)

0,03

(7,95)

(44,35)

(1,03)

(1,03)

(45,37)


Quadro 3.1.5

Situação por país e por instrumento

(em milhões de euros)

8.o FED

Fundos atribuídos cumulados 2010

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total Não PIN

Juros

Total

Dotações A

Dotações B

Total

Subvenções

Bonificações de juros

Ajudas de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Ajustamentos estruturais

Países pobres altamente endividados

Angola

77,54

 

11,18

15,80

 

 

 

 

 

26,98

 

104,52

 

 

 

104,52

Benim

111,99

 

 

 

5,76

1,02

 

52,76

 

59,53

 

171,52

 

 

 

171,52

Botsuana

31,87

2,10

 

 

0,00

 

0,11

 

 

2,21

 

34,08

3,72

29,18

32,90

66,98

Burquina Faso

172,27

 

0,10

 

13,92

1,54

 

87,60

 

103,16

 

275,43

117,76

 

117,76

393,19

Burundi

13,06

 

 

25,00

0,00

19,63

 

9,23

 

53,86

 

66,91

 

 

 

66,91

Camarões

102,98

 

 

 

63,32

17,41

 

43,99

 

124,73

 

227,71

 

 

 

227,71

Cabo Verde

29,43

2,58

 

 

4,77

0,66

 

17,98

 

25,99

 

55,43

 

 

 

55,43

República Centro-Africana

54,93

 

0,40

 

0,00

6,31

 

22,90

 

29,61

 

84,54

 

 

 

84,54

Chade

144,92

 

0,89

 

15,55

 

 

50,98

 

67,41

 

212,34

 

 

 

212,34

Comores

10,46

 

0,71

 

 

4,94

 

 

 

5,66

 

16,12

 

 

 

16,12

Congo (Brazzaville)

10,64

 

 

3,63

 

 

 

 

 

3,63

 

14,26

 

 

 

14,26

República Democrática do Congo

20,29

 

1,91

21,16

 

 

 

4,69

 

27,77

 

48,06

 

 

 

48,06

Jibuti

15,68

 

 

2,00

 

 

 

9,00

 

11,00

 

26,68

 

 

 

26,68

Guiné Equatorial

3,29

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

 

4,09

 

 

 

4,09

Eritreia

0,08

 

9,55

8,37

 

 

 

 

 

17,93

 

18,01

 

 

 

18,01

Etiópia

142,65

 

1,79

6,64

66,00

5,24

 

112,60

 

192,27

 

334,93

0,04

 

0,04

334,97

Gabão

37,18

 

 

 

32,85

 

0,45

6,60

 

39,91

 

77,09

 

34,30

34,30

111,39

Gâmbia

17,43

 

 

 

 

4,49

 

9,04

 

13,53

 

30,96

 

 

 

30,96

Gana

120,66

 

 

 

17,05

 

 

78,57

 

95,62

 

216,28

 

39,87

39,87

256,15

Guiné-Bissau

41,53

 

2,68

(0,03)

 

0,37

 

1,41

 

4,42

 

45,95

34,59

 

34,59

80,54

Guiné Conacri

96,61

 

 

 

 

 

 

21,36

 

21,36

 

117,97

 

 

 

117,97

Costa do Marfim

54,66

0,33

 

 

 

82,04

 

21,67

 

104,03

 

158,69

 

 

 

158,69

Quénia

67,66

8,09

4,23

 

35,86

51,05

 

17,00

 

116,23

 

183,90

 

 

 

183,90

Lesoto

50,38

1,10

 

 

 

 

 

14,77

 

15,87

 

66,25

 

 

 

66,25

Libéria

 

 

 

19,90

 

 

 

 

 

19,90

 

19,90

 

 

 

19,90

Madagáscar

161,21

 

1,71

 

45,81

20,81

 

44,73

 

113,05

 

274,26

55,00

 

55,00

329,26

Malavi

186,50

 

1,39

 

10,71

11,42

 

49,80

 

73,33

 

259,83

29,61

 

29,61

289,44

Mali

199,44

 

4,66

 

5,70

 

 

79,41

 

89,77

 

289,21

 

 

 

289,21

Mauritânia

57,82

3,92

 

0,22

25,02

19,00

0,15

26,92

 

75,23

 

133,05

 

2,90

2,90

135,95

Maurícia

30,07

12,23

 

 

1,99

 

 

 

 

14,22

 

44,29

 

 

 

44,29

Moçambique

172,07

5,24

 

 

85,31

 

 

131,21

 

221,76

 

393,82

142,03

 

142,03

535,86

Namíbia

49,40

17,36

 

1,11

4,23

 

0,20

 

 

22,89

 

72,29

 

 

 

72,29

Níger

112,13

 

0,28

 

 

 

0,14

39,44

 

39,86

 

151,99

0,99

44,58

45,57

197,56

Nigéria

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

 

5,00

Ruanda

94,60

 

 

 

 

25,99

 

55,40

 

81,39

 

175,99

 

 

 

175,99

São Tomé e Príncipe

8,52

 

 

 

 

 

 

3,71

 

3,71

 

12,23

 

 

 

12,23

Senegal

98,18

4,12

 

 

45,94

38,69

0,46

52,68

 

141,90

 

240,08

 

 

 

240,08

Seicheles

5,46

 

 

 

1,77

 

 

 

 

1,77

 

7,23

 

 

 

7,23

Serra Leoa

64,34

 

 

 

 

5,39

 

30,40

 

35,79

 

100,13

 

 

 

100,13

Somália

49,41

 

 

(0,32)

 

 

 

 

 

(0,32)

 

49,10

 

 

 

49,10

Sudão

 

 

19,22

 

 

105,05

 

 

 

124,27

 

124,27

 

 

 

124,27

Suazilândia

23,45

8,43

 

 

21,56

 

 

 

 

29,99

 

53,44

3,92

 

3,92

57,36

Tanzânia

198,56

 

 

3,50

102,14

34,81

 

136,89

 

277,34

 

475,90

 

 

 

475,90

Togo

 

 

 

 

 

9,71

 

 

 

9,71

 

9,71

 

 

 

9,71

Uganda

196,46

 

1,60

 

92,03

35,57

 

94,27

 

223,48

 

419,93

 

 

 

419,93

Zâmbia

136,98

 

3,64

 

102,56

 

95,49

90,70

 

292,39

 

429,37

 

 

 

429,37

Zimbabué

86,63

 

 

 

3,25

15,31

0,13

 

 

18,69

 

105,32

 

 

 

105,32

* Total África

3 359,43

65,50

65,96

106,98

808,10

517,25

97,12

1 417,71

3 078,62

0,00

6 438,05

387,66

150,82

538,48

6 976,53

Antígua e Barbuda

0,62

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,62

 

 

 

0,62

Baamas

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

2,20

 

 

 

2,20

Barbados

3,98

2,71

 

 

 

 

 

 

 

2,71

 

6,69

 

 

 

6,69

Belize

10,36

 

 

 

8,70

 

 

 

 

8,70

 

19,06

0,13

 

0,13

19,19

Domínica

6,24

 

 

 

2,78

29,10

 

 

 

31,87

 

38,12

 

 

 

38,12

República Dominicana

94,34

8,85

0,17

 

30,98

 

0,34

 

 

40,35

 

134,69

 

 

 

134,69

Granada

0,57

 

 

 

 

2,89

 

 

 

2,89

 

3,46

 

 

 

3,46

Guiana

30,20

 

 

 

1,61

 

11,84

10,69

 

24,14

 

54,34

 

 

 

54,34

Haiti

63,93

 

 

 

 

3,10

 

11,70

 

14,80

 

78,73

 

 

 

78,73

Jamaica

52,87

6,41

 

 

27,54

9,48

 

43,00

 

86,43

 

139,30

26,85

 

26,85

166,15

São Cristovão e Neves

2,72

 

 

 

4,00

 

 

 

 

4,00

 

6,72

 

 

 

6,72

Santa Lúcia

1,30

0,84

 

 

 

47,74

 

 

 

48,58

 

49,88

 

 

 

49,88

São Vicente e Granadinas

1,66

0,28

 

 

 

32,16

 

 

 

32,44

 

34,11

 

 

 

34,11

Suriname

19,23

0,20

 

 

 

 

 

 

 

0,20

 

19,42

 

 

 

19,42

Trindade e Tobago

6,60

0,78

 

 

7,00

 

 

 

 

7,78

 

14,38

 

 

 

14,38

* Total Caraíbas

296,82

20,08

0,17

82,61

124,47

12,18

65,39

304,90

601,72

26,98

26,98

628,70

Fiji

16,91

 

0,41

 

2,00

 

 

 

 

2,41

 

19,32

 

 

 

19,32

Quiribati

9,03

 

 

 

0,50

0,28

 

 

 

0,78

 

9,81

 

 

 

9,81

Papuásia-Nova Guiné

40,92

 

0,08

 

 

0,74

0,48

9,88

 

11,17

 

52,08

 

48,81

48,81

100,89

Ilhas Salomão

13,52

 

 

 

 

74,64

 

2,18

 

76,82

 

90,34

 

 

 

90,34

Tonga

5,03

 

 

 

 

0,46

 

 

 

0,46

 

5,49

 

 

 

5,49

Tuvalu

1,90

 

 

 

0,50

0,00

 

 

 

0,50

 

2,40

 

 

 

2,40

Vanuatu

10,23

 

0,14

 

3,00

0,81

 

1,59

 

5,54

 

15,77

5,23

 

5,23

21,00

Samoa

14,07

 

 

 

5,00

0,03

 

 

 

5,03

 

19,10

3,43

 

3,43

22,53

* Total Pacífico

111,61

0,00

0,64

 

11,00

76,97

0,48

13,64

 

102,72

 

214,33

8,66

48,81

57,46

271,79

Região das Caraíbas

41,97

 

 

 

23,60

 

 

 

 

23,60

 

65,57

 

 

 

65,57

Região da África Central

76,85

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

76,85

 

 

 

76,85

Região da África Oriental

162,72

 

 

 

5,30

 

 

 

 

5,30

 

168,02

 

 

 

168,02

Região do Oceano Índico

11,55

 

 

 

10,94

 

 

 

 

10,94

 

22,49

 

 

 

22,49

Dotações Intra-ACP

692,04

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

692,04

 

 

 

692,04

Multi-regional (PALOP)

10,40

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

10,40

 

 

 

10,40

Região do Pacífico

32,87

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

32,87

 

 

 

32,87

Região da África Austral

57,67

 

 

 

16,40

 

 

 

 

16,40

 

74,07

 

 

 

74,07

Região da África Ocidental

199,76

1,71

 

 

57,86

 

 

 

 

59,57

 

259,33

 

 

 

259,33

* Total cooperação regional ACP

1 285,82

1,71

114,10

115,81

1 401,63

1 401,63

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

36,36

36,36

 

 

 

36,36

Total Países ACP

 

4,07

69,48

 

12,90

 

 

 

1 060,00

1 146,44

 

1 146,44

 

 

 

1 146,44

* Total ACP

5 053,68

91,35

136,25

106,98

1 028,71

718,69

109,78

1 496,74

1 060,00

4 748,50

36,36

9 838,54

423,29

199,63

622,92

10 461,46

Anguila

0,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,80

 

 

 

0,80

Ilhas Virgens Britânicas

 

0,51

 

 

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

 

0,51

Monserrate

1,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,65

 

 

 

1,65

Santa Helena

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

 

3,00

* Total PTU Britânicos

2,51

0,51

3,00

3,51

6,02

6,02

Aruba

0,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,40

 

 

 

0,40

Antihas Neerlandesas

3,66

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,66

 

 

 

3,66

* Total PTU Neerlandeses

4,06

4,06

4,06

Polinésia Francesa

10,10

0,29

 

 

3,00

 

 

 

 

3,29

 

13,39

 

 

 

13,39

Mayotte

0,85

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

 

2,03

 

 

 

2,03

Nova Caledonia

7,45

0,33

 

 

 

 

2,46

 

 

2,79

 

10,24

 

 

 

10,24

São Pedro e Miquelon

3,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,47

 

 

 

3,47

Wallis e Futuna

1,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,45

 

 

 

1,45

* Total PTU Franceses

23,32

0,63

3,00

1,18

2,46

7,27

30,59

 

 

 

30,59

Projectos regionais PTF FED

4,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,92

 

 

 

4,92

Projectos regionais PTN FED

0,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,46

 

 

 

0,46

Projectos Regionais PTU FED

0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,12

 

 

 

0,12

* Total cooperação regional PTU

5,49

5,49

5,49

* Total PTU

35,37

1,14

6,00

1,18

2,46

10,78

46,16

46,16

* Total ACP + PTU

5 089,05

92,49

136,25

106,98

1 034,71

719,88

112,24

1 496,74

1 060,00

4 759,28

36,36

9 884,69

423,29

199,63

622,92

10 507,61


Quadro 3.1.6

Situação por país e por instrumento

(em milhões de euros)

8.o FED

Fundos atribuídos anual 2010

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total Não PIN

Juros

Total

Dotações A

Dotações B

Total

Subvenções

Bonificações de juros

Ajudas de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Ajustamentos estruturais

Países pobres altamente endividados

Angola

0,02

 

(0,06)

(0,08)

 

 

 

 

 

(0,14)

 

(0,12)

 

 

 

(0,12)

Benim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Botsuana

(0,03)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,03)

 

(0,46)

(0,46)

(0,49)

Burquina Faso

(0,71)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,71)

(0,02)

 

(0,02)

(0,72)

Burundi

 

 

 

 

 

 

 

(0,02)

 

(0,02)

 

(0,02)

 

 

 

(0,02)

Camarões

(0,00)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,00)

 

 

 

(0,00)

Cabo Verde

0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

 

0,05

República Centro-Africana

(0,20)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,20)

 

 

 

(0,20)

Chade

(1,05)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,05)

 

 

 

(1,05)

Comores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Congo (Brazzaville)

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,02

 

 

 

0,02

República Democrática do Congo

 

 

 

(0,19)

 

 

 

 

 

(0,19)

 

(0,19)

 

 

 

(0,19)

Jibuti

(0,43)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,43)

 

 

 

(0,43)

Guiné Equatorial

(0,01)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,01)

 

 

 

(0,01)

Eritreia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Etiópia

(1,04)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,04)

 

 

 

(1,04)

Gabão

(0,04)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,04)

 

0,61

0,61

0,57

Gâmbia

(0,05)

 

 

 

 

 

 

(0,02)

 

(0,02)

 

(0,07)

 

 

 

(0,07)

Gana

(1,57)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,57)

 

0,06

0,06

(1,51)

Guiné-Bissau

(0,08)

 

 

(0,03)

 

 

 

 

 

(0,03)

 

(0,11)

(0,15)

 

(0,15)

(0,26)

Guiné Conacri

(1,14)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,14)

 

 

 

(1,14)

Costa do Marfim

(0,85)

 

 

 

 

 

 

(0,03)

 

(0,03)

 

(0,88)

 

 

 

(0,88)

Quénia

(0,54)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,54)

 

 

 

(0,54)

Lesoto

(0,09)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,09)

 

 

 

(0,09)

Libéria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Madagáscar

(0,51)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,51)

 

 

 

(0,51)

Malavi

(1,46)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,46)

(0,03)

 

(0,03)

(1,49)

Mali

(0,45)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,45)

 

 

 

(0,45)

Mauritânia

 

 

 

 

 

0,44

 

 

 

0,44

 

0,44

 

 

 

0,44

Maurícia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Moçambique

(3,34)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(3,34)

 

 

 

(3,34)

Namíbia

(0,61)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,61)

 

 

 

(0,61)

Níger

(0,75)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,75)

 

(2,94)

(2,94)

(3,69)

Nigéria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

Ruanda

(0,09)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,09)

 

 

 

(0,09)

São Tomé e Príncipe

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Senegal

0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,03

 

 

 

0,03

Seicheles

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serra Leoa

(0,13)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,13)

 

 

 

(0,13)

Somália

(0,43)

 

 

(0,32)

 

 

 

 

 

(0,32)

 

(0,75)

 

 

 

(0,75)

Sudão

 

 

 

 

 

12,31

 

 

 

12,31

 

12,31

 

 

 

12,31

Suazilândia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

0,03

Tanzânia

(0,30)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,30)

 

 

 

(0,30)

Togo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uganda

0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,11

 

 

 

0,11

Zâmbia

0,39

 

 

 

 

 

(1,05)

 

 

(1,05)

 

(0,66)

 

 

 

(0,66)

Zimbabué

 

 

 

 

 

0,41

 

 

 

0,41

 

0,41

 

 

 

0,41

* Total África

(15,29)

(0,06)

(0,62)

13,16

(1,05)

(0,08)

11,35

(3,94)

(0,17)

(2,73)

(2,90)

(6,83)

Antígua e Barbuda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Baamas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbados

(0,16)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,16)

 

 

 

(0,16)

Belize

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Domínica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

República Dominicana

(0,72)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,72)

 

 

 

(0,72)

Granada

 

 

 

 

 

0,05

 

 

 

0,05

 

0,05

 

 

 

0,05

Guiana

0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

 

 

 

0,01

Haiti

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jamaica

0,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,16

(0,00)

 

(0,00)

0,15

São Cristovão e Neves

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Lúcia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Vicente e Granadinas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Suriname

(0,86)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,86)

 

 

 

(0,86)

Trindade e Tobago

(1,30)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,30)

 

 

 

(1,30)

* Total Caraíbas

(2,87)

0,05

0,05

(2,82)

(0,00)

(0,00)

(2,83)

Fiji

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quiribati

(0,24)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,24)

 

 

 

(0,24)

Papuásia-Nova Guiné

(0,10)

 

 

 

 

0,09

 

 

 

0,09

 

(0,01)

 

2,43

2,43

2,42

Ilhas Salomão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tonga

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tuvalu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vanuatu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,01)

 

(0,01)

(0,01)

Samoa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total Pacífico

(0,34)

0,09

0,09

(0,25)

(0,01)

2,43

2,43

2,18

Região das Caraíbas

(0,90)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,90)

 

 

 

(0,90)

Região da África Central

(0,07)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,07)

 

 

 

(0,07)

Região da África Oriental

3,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,50

 

 

 

3,50

Região do Oceano Índico

(0,32)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,32)

 

 

 

(0,32)

Dotações Intra-ACP

25,68

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25,68

 

 

 

25,68

Multi-regional (PALOP)

0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

 

 

 

0,01

Região do Pacífico

(0,39)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,39)

 

 

 

(0,39)

Região da África Austral

(0,66)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,66)

 

 

 

(0,66)

Região da África Ocidental

(1,64)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,64)

 

 

 

(1,64)

* Total cooperação regional ACP

25,23

25,23

25,23

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,08)

(0,08)

 

 

 

(0,08)

Total Países ACP

 

(0,80)

 

 

(7,56)

 

 

 

 

(8,37)

 

(8,37)

 

 

 

(8,37)

* Total ACP

6,72

(0,80)

(0,06)

(0,62)

(7,56)

13,30

(1,05)

(0,08)

3,13

(0,08)

9,77

(0,18)

(0,30)

(0,48)

9,29

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Britânicos

Aruba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antihas Neerlandesas

(0,50)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,50)

 

 

 

(0,50)

* Total PTU Neerlandeses

(0,50)

(0,50)

(0,50)

Polinésia Francesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mayotte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Caledonia

(0,04)

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

 

0,02

 

 

 

0,02

São Pedro e Miquelon

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

(0,01)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,01)

 

 

 

(0,01)

* Total PTU Franceses

(0,05)

0,06

0,06

0,01

0,01

Projectos regionais PTF FED

(0,46)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,46)

 

 

 

(0,46)

Projectos regionais PTN FED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projectos Regionais PTU FED

0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,12

 

 

 

0,12

* Total cooperação regional PTU

(0,34)

(0,34)

(0,34)

* Total PTU

(0,89)

0,06

0,06

(0,82)

(0,82)

* Total ACP + PTU

5,84

(0,80)

(0,06)

(0,62)

(7,56)

13,30

(0,99)

(0,08)

 

3,19

(0,08)

8,95

(0,18)

(0,30)

(0,48)

8,47


Quadro 3.1.7

Situação por país e por instrumento

(em milhões de euros)

8.o FED

Pagamentos cumulados 2010

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total Não PIN

Juros

Total

Dotações A

Dotações B

Total

Subvenções

Bonificações de juros

Ajudas de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Ajustamentos estruturais

Países pobres altamente endividados

Angola

71,09

 

11,18

15,17

 

 

 

 

 

26,35

 

97,44

 

 

 

97,44

Benim

111,99

 

 

 

5,76

0,97

 

52,76

 

59,49

 

171,47

 

 

 

171,47

Botsuana

31,27

1,30

 

 

 

 

0,11

 

 

1,40

 

32,67

3,36

28,92

32,28

64,96

Burquina Faso

169,09

 

1,01

 

13,92

1,54

 

87,60

 

104,07

 

273,15

117,35

 

117,35

390,50

Burundi

13,06

 

(0,90)

21,00

 

19,40

 

9,23

 

48,72

 

61,78

 

 

 

61,78

Camarões

102,40

 

 

 

63,32

17,41

 

43,99

 

124,73

 

227,14

 

 

 

227,14

Cabo Verde

28,68

2,58

 

 

4,77

0,66

 

17,98

 

25,99

 

54,67

 

 

 

54,67

República Centro-Africana

54,75

 

0,40

 

 

6,31

 

22,90

 

29,61

 

84,36

 

 

 

84,36

Chade

142,34

 

2,05

 

15,55

 

 

50,98

 

68,57

 

210,91

 

 

 

210,91

Comores

10,46

 

(0,44)

 

 

4,89

 

 

 

4,45

 

14,91

 

 

 

14,91

Congo (Brazzaville)

9,57

 

 

3,63

 

 

 

 

 

3,63

 

13,20

 

 

 

13,20

República Democrática do Congo

19,29

 

1,91

20,55

 

 

 

4,69

 

27,15

 

46,44

 

 

 

46,44

Jibuti

15,68

 

 

2,00

 

 

 

9,00

 

11,00

 

26,68

 

 

 

26,68

Guiné Equatorial

3,17

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

 

3,96

 

 

 

3,96

Eritreia

0,08

 

9,55

8,37

 

 

 

 

 

17,93

 

18,01

 

 

 

18,01

Etiópia

137,25

 

3,36

5,63

44,52

4,77

 

112,60

 

170,88

 

308,13

0,04

 

0,04

308,18

Gabão

37,10

 

(1,57)

 

32,85

 

0,45

6,60

 

38,33

 

75,44

 

25,64

25,64

101,07

Gâmbia

16,10

 

 

 

 

4,49

 

9,04

 

13,53

 

29,63

 

 

 

29,63

Gana

120,11

 

 

 

17,05

 

 

78,57

 

95,62

 

215,73

 

38,19

38,19

253,92

Guiné-Bissau

40,85

 

3,29

 

 

0,37

 

1,41

 

5,07

 

45,92

34,20

 

34,20

80,12

Guiné Conacri

89,23

 

(0,61)

 

 

 

 

21,36

 

20,74

 

109,97

 

 

 

109,97

Costa do Marfim

53,18

0,33

 

 

 

80,86

 

21,67

 

102,86

 

156,03

 

 

 

156,03

Quénia

62,96

8,09

4,23

 

35,86

51,05

 

17,00

 

116,23

 

179,19

 

 

 

179,19

Lesoto

48,22

1,10

 

 

 

 

 

14,77

 

15,87

 

64,09

 

 

 

64,09

Libéria

 

 

4,96

19,12

 

 

 

 

 

24,08

 

24,08

 

 

 

24,08

Madagáscar

161,05

 

(3,26)

 

45,81

20,81

 

44,73

 

108,09

 

269,14

55,00

 

55,00

324,14

Malavi

183,46

 

1,39

 

10,71

10,53

 

49,80

 

72,43

 

255,90

25,19

 

25,19

281,09

Mali

198,17

 

4,66

 

5,70

 

 

79,41

 

89,77

 

287,94

 

 

 

287,94

Mauritânia

57,42

3,92

 

0,22

25,02

19,00

0,15

26,92

 

75,23

 

132,66

 

1,27

1,27

133,93

Maurícia

30,07

1,41

 

 

1,99

 

 

 

 

3,39

 

33,46

 

 

 

33,46

Moçambique

166,87

5,24

 

 

84,73

 

 

131,21

 

221,18

 

388,04

142,03

 

142,03

530,08

Namíbia

49,07

17,36

 

1,11

4,23

 

0,20

 

 

22,89

 

71,96

 

 

 

71,96

Níger

111,01

 

0,28

 

 

 

0,14

39,44

 

39,86

 

150,87

0,99

39,18

40,17

191,04

Nigéria

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

 

5,00

Ruanda

94,37

 

 

 

 

25,99

 

55,40

 

81,39

 

175,76

 

 

 

175,76

São Tomé e Príncipe

8,52

 

 

 

 

 

 

3,71

 

3,71

 

12,23

 

 

 

12,23

Senegal

94,85

4,12

 

 

40,34

38,69

0,46

52,68

 

136,30

 

231,15

 

 

 

231,15

Seicheles

5,46

 

 

 

1,77

 

 

 

 

1,77

 

7,23

 

 

 

7,23

Serra Leoa

61,69

 

 

 

 

5,39

 

30,40

 

35,79

 

97,48

 

 

 

97,48

Somália

48,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

48,42

 

 

 

48,42

Sudão

 

 

19,22

 

 

105,05

 

 

 

124,27

 

124,27

 

 

 

124,27

Suazilândia

22,78

4,72

 

 

19,81

 

 

 

 

24,53

 

47,31

2,54

 

2,54

49,84

Tanzânia

187,59

 

 

3,50

102,14

34,81

 

136,89

 

277,34

 

464,94

 

 

 

464,94

Togo

 

 

 

 

 

9,71

 

 

 

9,71

 

9,71

 

 

 

9,71

Uganda

193,50

 

1,60

 

92,03

35,32

 

94,27

 

223,23

 

416,73

 

 

 

416,73

Zâmbia

135,84

 

3,64

 

102,56

 

86,63

90,70

 

283,53

 

419,37

 

 

 

419,37

Zimbabué

86,63

 

0,00

 

3,25

15,31

0,13

 

 

18,69

 

105,32

 

 

 

105,32

* Total África

3 284,71

50,16

65,96

100,30

778,70

514,13

88,25

1 417,71

3 015,20

6 299,91

380,70

133,20

513,90

6 813,81

Antígua e Barbuda

0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,50

 

 

 

0,50

Baamas

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,20

 

 

 

2,20

Barbados

3,51

2,71

 

 

 

 

 

 

 

2,71

 

6,22

 

 

 

6,22

Belize

10,36

 

 

 

7,54

 

 

 

 

7,54

 

17,90

0,13

 

0,13

18,03

Domínica

6,24

 

 

 

2,78

29,10

 

 

 

31,87

 

38,11

 

 

 

38,11

República Dominicana

94,07

0,88

0,17

 

30,98

 

0,34

 

 

32,38

 

126,45

 

 

 

126,45

Granada

0,48

 

 

 

 

2,89

 

 

 

2,89

 

3,38

 

 

 

3,38

Guiana

28,61

 

 

 

1,61

 

11,71

10,69

 

24,01

 

52,62

 

 

 

52,62

Haiti

63,14

 

 

 

 

3,10

 

11,70

 

14,80

 

77,94

 

 

 

77,94

Jamaica

52,65

6,41

 

 

27,54

9,48

 

43,00

 

86,43

 

139,09

26,85

 

26,85

165,93

São Cristovão e Neves

2,72

 

 

 

4,00

 

 

 

 

4,00

 

6,72

 

 

 

6,72

Santa Lúcia

1,26

0,43

 

 

 

42,32

 

 

 

42,76

 

44,02

 

 

 

44,02

São Vicente e Granadinas

1,62

0,28

 

 

 

28,30

 

 

 

28,58

 

30,20

 

 

 

30,20

Suriname

19,19

0,20

 

 

 

 

 

 

 

0,20

 

19,39

 

 

 

19,39

Trindade e Tobago

6,60

0,78

 

 

4,00

 

 

 

 

4,78

 

11,38

 

 

 

11,38

* Total Caraíbas

293,16

11,70

0,17

78,45

115,19

12,05

65,39

282,95

576,12

26,98

26,98

603,09

Fiji

16,91

 

0,41

 

2,00

 

 

 

 

2,41

 

19,32

 

 

 

19,32

Quiribati

9,01

 

 

 

0,50

0,28

 

 

 

0,78

 

9,79

 

 

 

9,79

Papuásia-Nova Guiné

39,45

 

0,08

 

 

0,74

0,48

9,88

 

11,17

 

50,62

 

40,74

40,74

91,35

Ilhas Salomão

13,52

 

 

 

 

74,64

 

2,18

 

76,82

 

90,34

 

 

 

90,34

Tonga

5,03

 

 

 

 

0,38

 

 

 

0,38

 

5,41

 

 

 

5,41

Tuvalu

1,90

 

 

 

0,35

0,00

 

 

 

0,35

 

2,25

 

 

 

2,25

Vanuatu

10,23

 

0,14

 

3,00

0,81

 

1,59

 

5,54

 

15,77

5,22

 

5,22

20,99

Samoa

14,07

 

 

 

5,00

0,03

 

 

 

5,03

 

19,10

3,43

 

3,43

22,53

* Total Pacífico

110,12

0,64

10,85

76,89

0,48

13,64

102,49

212,61

8,64

40,74

49,38

261,99

Região das Caraíbas

40,16

 

 

 

16,29

 

 

 

 

16,29

 

56,45

 

 

 

56,45

Região da África Central

76,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

76,78

 

 

 

76,78

Região da África Oriental

153,66

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

158,66

 

 

 

158,66

Região do Oceano Índico

11,45

 

 

 

7,07

 

 

 

 

7,07

 

18,52

 

 

 

18,52

Dotações Intra-ACP

645,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

645,98

 

 

 

645,98

Multi-regional (PALOP)

10,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,23

 

 

 

10,23

Região do Pacífico

32,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

32,73

 

 

 

32,73

Região da África Austral

57,23

 

 

 

16,40

 

 

 

 

16,40

 

73,63

 

 

 

73,63

Região da África Ocidental

193,25

1,71

 

 

57,86

 

 

 

 

59,57

 

252,82

 

 

 

252,82

* Total cooperação regional ACP

1 221,46

1,71

102,62

104,33

1 325,79

1 325,79

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34,87

34,87

 

 

 

34,87

Total Países ACP

 

4,69

69,48

 

20,46

 

 

 

1 060,00

1 154,62

 

1 154,62

 

 

 

1 154,62

* Total ACP

4 909,45

68,26

136,25

100,30

991,07

706,21

100,78

1 496,74

1 060,00

4 659,59

34,87

9 603,92

416,32

173,94

590,26

10 194,17

Anguila

0,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,80

 

 

 

0,80

Ilhas Virgens Britânicas

 

0,51

 

 

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

 

0,51

Monserrate

1,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,60

 

 

 

1,60

Santa Helena

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

 

3,00

* Total PTU Britânicos

2,45

0,51

3,00

3,51

5,97

5,97

Aruba

0,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,40

 

 

 

0,40

Antihas Neerlandesas

3,66

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,66

 

 

 

3,66

* Total PTU Neerlandeses

4,06

4,06

4,06

Polinésia Francesa

10,10

0,29

 

 

3,00

 

 

 

 

3,29

 

13,39

 

 

 

13,39

Mayotte

0,85

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

 

2,03

 

 

 

2,03

Nova Caledonia

7,45

0,33

 

 

 

 

2,42

 

 

2,75

 

10,20

 

 

 

10,20

São Pedro e Miquelon

3,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,47

 

 

 

3,47

Wallis e Futuna

1,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,45

 

 

 

1,45

* Total PTU Franceses

23,32

0,63

3,00

1,18

2,42

7,23

30,54

0,00

0,00

30,54

Projectos regionais PTF FED

4,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,92

 

 

 

4,92

Projectos regionais PTN FED

0,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,46

 

 

 

0,46

Projectos Regionais PTU FED

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

 

0,07

* Total cooperação regional PTU

5,44

5,44

5,44

* Total PTU

35,26

1,14

6,00

1,18

2,42

10,74

46,01

46,01

* Total ACP + PTU

4 944,72

69,40

136,25

100,30

997,07

707,39

103,20

1 496,74

1 060,00

4 670,34

34,87

9 649,92

416,32

173,94

590,26

10 240,18


Quadro 3.1.8

Situação por país e por instrumento

(em milhões de euros)

8.o FED

Pagamentos anuais 2010

Lomé

Cotonu

Total Estado

PIN

Não PIN

Total Não PIN

Juros

Total

Dotações A

Dotações B

Total

Subvenções

Bonificações de juros

Ajudas de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Ajustamentos estruturais

Países pobres altamente endividados

Angola

1,04

 

 

0,04

 

 

 

 

 

0,04

 

1,08

 

 

 

1,08

Benim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Botsuana

(0,03)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,03)

 

0,56

0,56

0,53

Burquina Faso

1,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,20

0,87

 

0,87

2,07

Burundi

 

 

 

(1,50)

 

(0,23)

 

 

 

(1,73)

 

(1,73)

 

 

 

(1,73)

Camarões

0,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,28

 

 

 

0,28

Cabo Verde

0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,03

 

 

 

0,03

República Centro-Africana

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chade

0,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,61

 

 

 

0,61

Comores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Congo (Brazzaville)

1,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,09

 

 

 

1,09

República Democrática do Congo

 

 

 

(0,31)

 

 

 

 

 

(0,31)

 

(0,31)

 

 

 

(0,31)

Jibuti

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guiné Equatorial

0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

 

0,05

Eritreia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

Etiópia

0,20

 

 

0,21

 

 

 

 

 

0,21

 

0,40

 

 

 

0,40

Gabão

(0,01)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,01)

 

5,45

5,45

5,44

Gâmbia

(0,02)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,02)

 

 

 

(0,02)

Gana

0,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,38

 

3,08

3,08

3,46

Guiné-Bissau

(0,03)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,03)

0,61

 

0,61

0,57

Guiné Conacri

0,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,33

 

 

 

0,33

Costa do Marfim

(0,44)

 

 

 

 

 

 

(0,03)

 

(0,03)

 

(0,47)

 

 

 

(0,47)

Quénia

0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,04

 

 

 

0,04

Lesoto

(0,26)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,26)

 

 

 

(0,26)

Libéria

 

 

 

(0,01)

 

 

 

 

 

(0,01)

 

(0,01)

 

 

 

(0,01)

Madagáscar

(0,16)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,16)

 

 

 

(0,16)

Malavi

(0,06)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,06)

(0,12)

 

(0,12)

(0,18)

Mali

(0,06)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,06)

 

 

 

(0,06)

Mauritânia

0,00

 

 

 

 

0,44

 

 

 

0,44

 

0,44

 

0,37

0,37

0,81

Maurícia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Moçambique

2,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,73

 

 

 

2,73

Namíbia

0,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,30

 

 

 

0,30

Níger

1,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,05

 

1,41

1,41

2,46

Nigéria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ruanda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Tomé e Príncipe

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Senegal

(2,95)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(2,95)

 

 

 

(2,95)

Seicheles

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serra Leoa

4,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,65

 

 

 

4,65

Somália

1,82

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,82

 

 

 

1,82

Sudão

 

 

 

 

 

33,54

 

 

 

33,54

 

33,54

 

 

 

33,54

Suazilândia

(0,14)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,14)

0,45

 

0,45

0,31

Tanzânia

(0,00)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,00)

 

 

 

(0,00)

Togo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uganda

1,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,65

 

 

 

1,65

Zâmbia

1,78

 

 

 

 

 

(0,19)

 

 

(0,19)

 

1,59

 

 

 

1,59

Zimbabué

 

 

 

 

 

3,17

 

 

 

3,17

 

3,17

 

 

 

3,17

* Total África

15,04

(1,57)

36,92

(0,19)

(0,03)

35,12

50,16

1,80

10,87

12,68

62,83

Antígua e Barbuda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Baamas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belize

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Domínica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

República Dominicana

(0,83)

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

(0,83)

 

 

 

(0,83)

Granada

(0,01)

 

 

 

 

0,37

 

 

 

0,37

 

0,36

 

 

 

0,36

Guiana

1,11

 

 

 

 

 

0,66

 

 

0,66

 

1,77

 

 

 

1,77

Haiti

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jamaica

1,87

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,87

 

 

 

1,87

São Cristovão e Neves

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Lúcia

 

 

 

 

 

7,96

 

 

 

7,96

 

7,96

 

 

 

7,96

São Vicente e Granadinas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Suriname

2,51

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,51

 

 

 

2,51

Trindade e Tobago

(0,71)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,71)

 

 

 

(0,71)

* Total Caraíbas

3,95

8,33

0,66

8,99

12,94

12,94

Fiji

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quiribati

(0,15)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,15)

 

 

 

(0,15)

Papuásia-Nova Guiné

0,11

 

 

 

 

0,74

 

 

 

0,74

 

0,84

 

7,09

7,09

7,93

Ilhas Salomão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tonga

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tuvalu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vanuatu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Samoa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total Pacífico

(0,04)

0,74

0,74

0,70

7,09

7,09

7,78

Região das Caraíbas

(0,17)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,17)

 

 

 

(0,17)

Região da África Central

0,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,29

 

 

 

0,29

Região da África Oriental

6,31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,31

 

 

 

6,31

Região do Oceano Índico

(0,07)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,07)

 

 

 

(0,07)

Dotações Intra-ACP

52,58

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

52,58

 

 

 

52,58

Multi-regional (PALOP)

(0,02)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,02)

 

 

 

(0,02)

Região do Pacífico

(0,00)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,00)

 

 

 

(0,00)

Região da África Austral

(0,18)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,18)

 

 

 

(0,18)

Região da África Ocidental

1,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,01

 

 

 

1,01

* Total cooperação regional ACP

59,75

59,75

59,75

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

0,06

 

 

 

0,06

Total Países ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

14,22

14,22

 

14,22

 

 

 

14,22

* Total ACP

78,70

(1,57)

45,98

0,47

(0,03)

14,22

59,07

0,06

137,83

1,80

17,96

19,76

157,59

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Britânicos

Aruba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antihas Neerlandesas

(0,24)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,24)

 

 

 

(0,24)

* Total PTU Neerlandeses

(0,24)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,24)

 

 

 

(0,24)

Polinésia Francesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mayotte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Caledonia

 

 

 

 

 

 

0,09

 

 

0,09

 

0,09

 

 

 

0,09

São Pedro e Miquelon

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

(0,01)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,01)

 

 

 

(0,01)

* Total PTU Franceses

(0,01)

0,09

0,09

0,08

0,08

Projectos regionais PTF FED

0,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,32

 

 

 

0,32

Projectos regionais PTN FED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projectos Regionais PTU FED

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

 

0,07

* Total cooperação regional PTU

0,39

0,39

0,39

* Total PTU

0,13

0,09

0,09

0,22

0,22

* Total ACP + PTU

78,83

(1,57)

45,98

0,56

(0,03)

14,22

59,16

0,06

138,05

1,80

17,96

19,76

157,81


Quadro 3.2.1

Situação global por Estado

(em milhões de euros)

9.o FED cumulado 2010

Cotonu

Total

PIN

Dotações A

Dotações B

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Angola

128,23

127,96

100 %

93,37

73 %

26,70

21 %

24,91

19 %

168,03

162,93

129,89

Benim

313,83

313,52

100 %

292,61

93 %

1,05

0 %

1,05

0 %

314,93

306,54

293,89

Botsuana

52,30

52,30

100 %

47,79

91 %

8,06

15 %

8,06

15 %

60,36

59,86

55,85

Burquina Faso

343,61

343,61

100 %

324,35

94 %

 

0 %

 

0 %

353,55

343,07

333,18

Burundi

214,17

214,17

100 %

162,50

76 %

52,41

24 %

46,38

22 %

332,51

319,66

273,78

Camarões

170,11

170,11

100 %

143,77

85 %

8,20

5 %

6,82

4 %

178,31

170,66

150,58

Cabo Verde

49,98

49,98

100 %

30,84

62 %

5,81

12 %

5,50

11 %

56,69

52,56

36,70

República Centro-Africana

109,00

109,00

100 %

60,69

56 %

9,35

9 %

8,92

8 %

118,35

111,94

69,61

Chade

205,45

205,45

100 %

160,97

78 %

17,59

9 %

14,53

7 %

224,32

214,02

176,58

Comores

31,74

31,74

100 %

20,24

64 %

6,19

20 %

5,50

17 %

37,94

37,28

25,74

Congo (Brazaville)

116,27

116,27

100 %

108,44

93 %

6,57

6 %

6,14

5 %

138,44

135,95

129,76

República Democrática do Congo

431,92

431,92

100 %

375,14

87 %

99,96

23 %

82,93

19 %

590,05

572,72

512,61

Jibuti

40,60

40,39

99 %

18,33

45 %

 

0 %

 

0 %

40,39

21,39

18,33

Guiné Equatorial

8,99

8,99

100 %

5,97

66 %

 

0 %

 

0 %

8,99

8,64

5,97

Eritreia

116,99

116,99

100 %

53,31

46 %

0,46

0 %

0,46

0 %

117,45

110,72

53,77

Etiópia

539,67

539,67

100 %

509,46

94 %

50,91

9 %

43,56

8 %

622,57

604,07

570,87

Gabão

34,35

34,35

100 %

20,06

58 %

1,10

3 %

0,74

2 %

35,56

32,33

20,91

Gâmbia

52,74

52,74

100 %

33,76

64 %

1,80

3 %

1,06

2 %

57,27

53,20

37,39

Gana

300,34

300,34

100 %

254,27

85 %

2,80

1 %

1,68

1 %

304,61

277,62

257,42

Guiné Bissau

62,72

62,72

100 %

41,21

66 %

3,20

5 %

3,20

5 %

66,35

57,02

44,84

Guiné (Conacri)

90,82

90,82

100 %

71,58

79 %

29,05

32 %

14,12

16 %

157,70

141,73

118,02

Costa do Marfim

5,37

5,37

100 %

4,86

91 %

206,35

3 842 %

154,54

2 878 %

211,72

206,98

159,40

Quénia

289,96

289,96

100 %

178,57

62 %

26,60

9 %

22,27

8 %

328,66

313,00

209,31

Lesoto

103,79

103,79

100 %

56,65

55 %

 

0 %

 

0 %

104,40

97,04

57,22

Libéria

99,89

99,89

100 %

68,53

69 %

24,00

24 %

23,74

24 %

123,90

119,91

92,27

Madagáscar

420,63

407,62

97 %

362,21

86 %

6,38

2 %

6,25

1 %

414,14

393,97

368,46

Malavi

248,99

248,99

100 %

186,91

75 %

21,30

9 %

19,91

8 %

277,47

265,79

212,90

Mali

415,54

415,54

100 %

401,21

97 %

42,28

10 %

39,37

9 %

460,37

453,11

443,08

Mauritânia

121,07

120,85

100 %

81,20

67 %

27,26

23 %

24,54

20 %

148,42

133,57

106,06

Maurícia

66,51

66,51

100 %

62,39

94 %

0,67

1 %

0,67

1 %

67,26

65,85

63,15

Moçambique

432,48

432,48

100 %

380,41

88 %

5,52

1 %

3,42

1 %

446,54

429,87

392,05

Namíbia

97,44

97,44

100 %

82,31

84 %

0,80

1 %

0,61

1 %

98,24

95,66

82,91

Níger

353,79

353,79

100 %

307,80

87 %

15,33

4 %

13,49

4 %

369,12

361,73

321,28

Nigéria

469,75

469,75

100 %

342,98

73 %

 

0 %

 

0 %

589,43

533,92

442,42

Ruanda

217,74

217,74

100 %

212,39

98 %

 

0 %

 

0 %

219,60

219,12

214,25

São Tomé e Principe

12,85

12,85

100 %

10,85

84 %

2,00

16 %

0,88

7 %

14,85

14,25

11,72

Senegal

288,94

288,94

100 %

242,94

84 %

11,60

4 %

8,19

3 %

301,40

292,49

251,82

Seichelles

4,52

4,52

100 %

2,19

48 %

0,70

16 %

0,70

16 %

5,22

4,99

2,89

Serra Leoa

182,14

182,14

100 %

141,41

78 %

56,08

31 %

51,98

29 %

261,90

251,28

214,62

Somália

193,33

193,33

100 %

164,73

85 %

 

0 %

 

0 %

193,33

190,23

164,73

Sudão

126,53

126,53

100 %

108,53

86 %

79,93

63 %

78,23

62 %

313,72

310,65

293,79

Suazilândia

36,42

36,42

100 %

24,97

69 %

 

0 %

 

0 %

37,66

36,09

25,85

Tanzânia

400,85

400,85

100 %

357,73

89 %

4,55

1 %

4,55

1 %

405,43

387,22

362,32

Togo

20,64

20,64

100 %

11,76

57 %

41,60

202 %

21,47

104 %

81,03

75,92

49,37

Uganda

271,16

271,16

100 %

221,28

82 %

38,60

14 %

36,06

13 %

316,38

304,50

263,73

Zâmbia

367,43

367,43

100 %

322,04

88 %

19,19

5 %

18,94

5 %

386,89

376,25

341,25

Zimbabué

32,19

32,19

100 %

27,51

85 %

24,30

76 %

21,79

68 %

56,75

56,15

49,57

* Total África

8 693,76

8 679,72

100 %

7 193,00

83 %

986,22

11 %

827,13

10 %

10 218,18

9 783,45

8 512,12

Antígua e Barbuda

7,25

7,25

100 %

5,06

70 %

 

0 %

 

0 %

7,25

5,87

5,06

Baamas

6,91

6,91

100 %

2,97

43 %

0 %

 

0 %

6,91

6,01

2,97

Barbados

12,23

12,23

100 %

10,47

86 %

 

0 %

 

0 %

12,23

11,67

10,47

Belize

7,75

7,75

100 %

6,97

90 %

1,00

13 %

0,64

8 %

8,75

8,22

7,62

Domínica

10,47

10,47

100 %

7,74

74 %

4,38

42 %

2,88

27 %

14,85

14,55

10,62

República Dominicana

114,04

113,41

99 %

106,91

94 %

36,48

32 %

27,52

24 %

149,88

147,47

134,43

Granada

19,87

19,87

100 %

17,38

87 %

7,65

38 %

7,57

38 %

27,53

26,58

24,95

Guiana

50,68

50,68

100 %

33,89

67 %

9,09

18 %

9,09

18 %

59,77

59,21

42,98

Haiti

113,47

113,47

100 %

100,49

89 %

167,13

147 %

146,08

129 %

280,60

275,31

246,58

Jamaica

50,57

50,57

100 %

28,28

56 %

28,04

55 %

27,80

55 %

161,74

156,32

125,17

São Cristóvão e Neves

6,17

6,17

100 %

3,66

59 %

 

0 %

 

0 %

6,17

4,95

3,66

Santa Lúcia

18,23

18,23

100 %

1,33

7 %

4,68

26 %

 

0 %

22,91

21,69

1,33

São Vicente e Granadinas

13,72

13,72

100 %

7,41

54 %

4,40

32 %

0,80

6 %

18,12

17,96

8,21

Suriname

46,08

46,08

100 %

40,93

89 %

0,70

2 %

0,69

2 %

46,98

45,95

41,73

Trindade e Tobago

31,77

31,77

100 %

9,15

29 %

 

0 %

 

0 %

37,77

37,49

13,15

* Total Caraíbas

509,20

508,57

100 %

382,65

75 %

263,55

52 %

223,08

44 %

861,46

839,25

678,91

Ilhas Cook

2,90

2,90

100 %

2,49

86 %

0,60

21 %

 

0 %

3,50

2,73

2,49

Timor-Leste

18,00

18,00

100 %

9,39

52 %

 

0 %

 

0 %

18,00

13,14

9,39

Fiji

23,52

23,52

100 %

21,09

90 %

2,10

9 %

0,27

1 %

26,22

24,40

21,85

Quiribati

8,80

8,80

100 %

8,28

94 %

2,20

25 %

0,55

6 %

11,42

11,08

9,25

Ilhas Marshall

3,50

3,50

100 %

3,14

90 %

1,10

31 %

0,71

20 %

4,60

4,40

3,84

Micronésia

4,80

4,80

100 %

4,30

90 %

1,40

29 %

0,90

19 %

6,20

6,17

5,20

Nauru

1,80

1,80

100 %

1,62

90 %

0,50

28 %

0,32

18 %

2,30

2,29

1,95

Niue

2,00

2,00

100 %

1,79

90 %

0,60

30 %

0,60

30 %

2,60

2,53

2,39

Palau

2,00

2,00

100 %

1,74

87 %

0,60

30 %

0,38

19 %

2,60

2,58

2,12

Papuásia-Nova Guiné

81,53

81,53

100 %

49,37

61 %

25,94

32 %

10,12

12 %

110,86

94,81

62,73

Ilhas Salomão

14,21

14,21

100 %

8,73

61 %

7,80

55 %

0,80

6 %

22,59

19,05

9,94

Tonga

5,80

5,80

100 %

4,47

77 %

1,88

32 %

1,48

26 %

7,69

7,50

5,95

Tuvalu

4,47

4,47

100 %

4,23

95 %

0,70

16 %

0,45

10 %

5,37

5,35

4,68

Vanuatu

15,15

15,15

100 %

12,38

82 %

3,30

22 %

3,18

21 %

18,45

17,75

15,55

Samoa Ocidental

21,80

21,80

100 %

19,73

91 %

2,10

10 %

1,82

8 %

23,90

23,56

21,56

* Total Pacífico

210,29

210,29

100 %

152,75

73 %

50,82

24 %

21,58

10 %

266,29

237,33

178,90

Região das Caraíbas

109,76

109,76

100 %

88,87

81 %

35,30

32 %

28,94

26 %

145,06

139,08

117,81

Região da África Central

64,02

64,02

100 %

44,48

69 %

16,14

25 %

7,31

11 %

80,16

71,60

51,79

África Oriental e Austral e Oceano Índico

288,91

288,91

100 %

195,51

68 %

48,92

17 %

27,89

10 %

337,83

325,32

223,40

Multi-regional (PALOP)

25,67

25,67

100 %

9,39

37 %

 

0 %

 

0 %

25,67

19,17

9,39

Região do Pacífico

40,40

40,40

100 %

36,43

90 %

 

0 %

 

0 %

40,40

39,78

36,43

Cooperação regional ACP

2 876,65

2 876,65

100 %

2 117,50

74 %

119,33

4 %

84,58

3 %

3 111,70

2 954,14

2 278,71

Região da África Austral

129,59

126,00

97 %

67,47

52 %

17,51

14 %

10,18

8 %

143,51

127,35

77,66

Região da África Ocidental

252,45

252,45

100 %

121,97

48 %

31,95

13 %

17,77

7 %

284,40

247,50

139,74

* Total cooperação regional ACP

3 787,46

3 783,87

100 %

2 681,63

71 %

269,15

7 %

176,67

5 %

4 168,74

3 923,94

2 934,93

Despesas administrativas e financeiras

89,41

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

437,63

427,84

418,37

Todas as Regiões PTU

171,19

171,19

100 %

153,45

90 %

 

0 %

 

0 %

202,12

197,74

183,05

* Total ACP

13 461,30

13 353,63

99 %

10 563,47

78 %

1 569,74

12 %

1 248,46

9 %

16 154,42

15 409,55

12 906,28

Anguila

12,24

12,24

100 %

12,16

99 %

 

0 %

 

0 %

12,24

12,24

12,16

Ilhas Virgens Britânicas

1,00

1,00

100 %

0,60

60 %

 

0 %

 

0 %

1,01

0,92

0,60

Ilhas Caimão

 

 

 

 

7,00

 

6,13

 

7,00

6,84

6,13

ilhas Malvinas

4,55

4,55

100 %

4,52

99 %

 

0 %

 

0 %

4,55

4,52

4,52

Monserrate

23,16

23,16

100 %

18,78

81 %

 

0 %

 

0 %

23,16

23,16

18,78

Ilhas Pitcairn

2,35

2,35

100 %

0,10

4 %

 

0 %

 

0 %

2,35

2,35

0,10

Santa Helena

17,94

17,94

100 %

14,52

81 %

 

0 %

 

0 %

17,94

17,82

14,52

Ilhas Turcas e Caicos

14,66

14,66

100 %

8,67

59 %

 

0 %

 

0 %

14,66

14,00

8,67

* Total PTU Britânicos

75,90

75,90

100 %

59,36

78 %

7,00

9 %

6,13

8 %

82,90

81,85

65,49

Aruba

11,00

11,00

100 %

10,08

92 %

 

0 %

 

0 %

11,06

10,41

10,14

Antilhas Neerlandesas

50,47

50,47

100 %

49,51

98 %

 

0 %

 

0 %

52,60

51,63

51,63

* Total PTU Neerlandeses

61,47

61,47

100 %

59,59

97 %

 

0 %

 

0 %

63,66

62,05

61,78

Polinésia Francesa

20,93

20,93

100 %

10,72

51 %

 

0 %

 

0 %

20,97

11,44

10,76

Mayotte

24,24

24,24

100 %

2,56

11 %

 

0 %

 

0 %

24,24

4,26

2,56

Nova Caledónia

30,21

30,21

100 %

25,38

84 %

 

0 %

 

0 %

31,12

31,00

26,27

São Pedro e Miquelon

18,94

18,94

100 %

15,75

83 %

 

0 %

 

0 %

18,94

18,88

15,75

Wallis e Futuna

16,86

16,86

100 %

3,95

23 %

 

0 %

 

0 %

16,86

15,75

3,95

* Total PTU Franceses

111,18

111,18

100 %

58,36

52 %

 

0 %

 

0 %

112,13

81,33

59,29

Cooperação regional PTU

48,79

48,79

100 %

27,10

56 %

 

0 %

 

0 %

48,82

47,05

27,13

* Total cooperação regional PTU

48,79

48,79

100 %

27,10

56 %

 

0 %

 

0 %

48,82

47,05

27,13

Todas as Regiões PTU

0,73

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

0,73

0,73

0,73

* Total PTU

298,06

297,33

100 %

204,40

69 %

7,00

2 %

6,13

2 %

308,23

273,01

214,41

* Total ACP + PTU

13 759,36

13 650,96

99 %

10 767,87

78 %

1 576,74

11 %

1 254,59

9 %

16 462,65

15 682,56

13 120,69


Quadro 3.2.2

Situação global por Estado e instrumento

(em milhões de euros)

9.o FED anual 2010

Cotonu

Total

PIN

Dotações A

Dotações B

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Angola

128,23

(0,92)

–1 %

6,53

5 %

 

0 %

1,09

1 %

(0,99)

0,65

7,64

Benim

313,83

(3,35)

–1 %

30,56

10 %

 

0 %

 

0 %

(3,35)

1,38

30,56

Botsuana

52,30

(4,53)

–9 %

3,07

6 %

 

0 %

 

0 %

(4,53)

(3,40)

3,07

Burquina Faso

343,61

 

0 %

6,36

2 %

 

0 %

 

0 %

(0,15)

3,95

6,30

Burundi

214,17

 

0 %

29,84

14 %

 

0 %

1,52

1 %

13,87

31,36

Camarões

170,11

 

0 %

22,93

13 %

 

0 %

1,28

1 %

3,12

24,21

Cabo Verde

49,98

 

0 %

6,30

13 %

 

0 %

 

0 %

5,70

6,30

República Centro-Africana

109,00

 

0 %

20,68

19 %

(0,01)

0 %

 

0 %

(0,01)

3,30

20,68

Chade

205,45

(0,57)

0 %

20,72

10 %

 

0 %

1,08

1 %

(0,57)

11,62

21,78

Comores

31,74

(0,01)

0 %

4,50

14 %

 

0 %

1,06

3 %

(0,01)

3,31

5,56

Congo (Brazaville)

116,27

(0,73)

–1 %

6,31

5 %

 

0 %

0,11

0 %

(0,73)

1,72

6,08

República Democrática do Congo

431,92

(0,46)

0 %

46,77

11 %

 

0 %

9,28

2 %

(0,46)

16,08

63,97

Jibuti

40,60

(0,21)

–1 %

4,28

11 %

 

0 %

 

0 %

(0,97)

2,29

4,28

Guiné Equatorial

8,99

 

0 %

0,14

2 %

 

0 %

 

0 %

 

0,14

Eritreia

116,99

 

0 %

15,59

13 %

 

0 %

 

0 %

1,91

15,59

Etiópia

539,67

(1,22)

0 %

9,10

2 %

 

0 %

0,43

0 %

(1,23)

2,08

9,52

Gabão

34,35

 

0 %

4,51

13 %

 

0 %

 

0 %

2,42

4,51

Gâmbia

52,74

 

0 %

13,18

25 %

 

0 %

0,46

1 %

1,04

13,51

Gana

300,34

(12,18)

–4 %

25,23

8 %

 

0 %

0,26

0 %

(12,18)

(1,67)

25,50

Guiné Bissau

62,72

(0,23)

0 %

4,61

7 %

 

0 %

 

0 %

(0,28)

5,99

4,61

Guiné (Conacri)

90,82

 

0 %

27,29

30 %

 

0 %

7,33

8 %

(0,07)

8,23

37,26

Costa do Marfim

5,37

(0,32)

–6 %

(0,05)

–1 %

 

0 %

14,97

279 %

(0,32)

(3,64)

14,92

Quénia

289,96

(0,04)

0 %

6,71

2 %

 

0 %

5,85

2 %

(0,08)

62,38

12,56

Lesoto

103,79

 

0 %

18,71

18 %

 

0 %

 

0 %

19,05

18,67

Libéria

99,89

(0,52)

–1 %

9,90

10 %

 

0 %

0,45

0 %

(0,54)

2,52

10,35

Madagáscar

420,63

(43,32)

–10 %

12,27

3 %

 

0 %

(0,13)

0 %

(43,32)

(14,60)

12,13

Malavi

248,99

(0,02)

0 %

23,27

9 %

 

0 %

0,20

0 %

(0,02)

17,60

23,47

Mali

415,54

(0,33)

0 %

11,33

3 %

 

0 %

0,25

0 %

(1,64)

1,11

11,58

Mauritânia

121,07

0,64

1 %

7,91

7 %

 

0 %

2,66

2 %

0,64

4,15

10,57

Maurícia

66,51

(0,75)

–1 %

0,48

1 %

(0,06)

0 %

 

0 %

(0,81)

(1,32)

0,48

Moçambique

432,48

 

0 %

33,82

8 %

 

0 %

0,28

0 %

(1,04)

(0,75)

34,20

Namíbia

97,44

 

0 %

3,78

4 %

 

0 %

 

0 %

(1,30)

3,78

Níger

353,79

(0,23)

0 %

27,47

8 %

(4,80)

–1 %

0,10

0 %

(5,03)

0,04

27,57

Nigéria

469,75

(0,22)

0 %

35,55

8 %

 

0 %

 

0 %

(0,22)

21,59

35,90

Ruanda

217,74

(0,45)

0 %

5,17

2 %

 

0 %

 

0 %

(0,54)

0,51

5,17

São Tomé e Principe

12,85

 

0 %

0,82

6 %

 

0 %

0,44

3 %

0,06

1,25

Senegal

288,94

 

0 %

30,82

11 %

 

0 %

2,27

1 %

6,27

33,09

Seichelles

4,52

(0,08)

–2 %

0,37

8 %

 

0 %

 

0 %

(0,08)

2,25

0,37

Serra Leoa

182,14

 

0 %

16,19

9 %

(0,15)

0 %

0,13

0 %

(0,15)

8,49

16,32

Somália

193,33

 

0 %

19,03

10 %

 

0 %

 

0 %

(1,15)

19,03

Sudão

126,53

 

0 %

4,78

4 %

(0,18)

0 %

0,59

0 %

(0,18)

5,00

7,89

Suazilândia

36,42

 

0 %

7,77

21 %

 

0 %

 

0 %

1,39

7,99

Tanzânia

400,85

(8,14)

–2 %

15,41

4 %

 

0 %

 

0 %

(8,14)

(9,27)

15,41

Togo

20,64

(0,37)

–2 %

2,39

12 %

 

0 %

2,14

10 %

(0,37)

21,10

4,99

Uganda

271,16

(0,27)

0 %

38,59

14 %

 

0 %

1,17

0 %

(0,27)

(1,29)

39,76

Zâmbia

367,43

(1,80)

0 %

17,48

5 %

 

0 %

 

0 %

(1,80)

0,17

17,48

Zimbabué

32,19

 

0 %

3,26

10 %

 

0 %

5,91

18 %

1,06

9,17

* Total África

8 693,76

(80,62)

–1 %

661,75

8 %

(5,19)

0 %

61,18

1 %

(89,42)

225,04

736,55

Antígua e Barbuda

7,25

 

0 %

(0,14)

–2 %

 

0 %

 

0 %

(1,01)

(0,14)

Baamas

6,91

 

0 %

2,90

42 %

 

0 %

 

0 %

 

2,90

Barbados

12,23

 

0 %

2,43

20 %

 

0 %

 

0 %

(0,16)

2,43

Belize

7,75

 

0 %

1,14

15 %

 

0 %

 

0 %

(0,21)

1,14

Domínica

10,47

 

0 %

2,17

21 %

 

0 %

2,88

27 %

2,20

5,04

República Dominicana

114,04

(0,63)

–1 %

10,20

9 %

 

0 %

5,09

4 %

(0,63)

1,97

15,30

Granada

19,87

 

0 %

5,61

28 %

(0,15)

–1 %

 

0 %

(0,15)

5,61

Guiana

50,68

(1,33)

–3 %

3,50

7 %

 

0 %

 

0 %

(1,33)

(0,35)

3,50

Haiti

113,47

 

0 %

3,38

3 %

 

0 %

26,14

23 %

5,79

29,52

Jamaica

50,57

(0,08)

0 %

3,40

7 %

 

0 %

0,88

2 %

(0,15)

2,30

5,18

São Cristóvão e Neves

6,17

 

0 %

0,84

14 %

 

0 %

 

0 %

(0,67)

0,84

Santa Lúcia

18,23

 

0 %

0,27

1 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,13)

0,27

São Vicente e Granadinas

13,72

 

0 %

2,02

15 %

 

0 %

0,78

6 %

8,95

2,80

Suriname

46,08

(0,21)

0 %

5,75

12 %

 

0 %

 

0 %

(0,21)

1,18

5,77

Trindade e Tobago

31,77

(2,52)

–8 %

0,08

0 %

 

0 %

 

0 %

(2,52)

(2,41)

0,08

* Total Caraíbas

509,20

(4,78)

–1 %

43,56

9 %

(0,15)

0 %

35,77

7 %

(5,00)

17,45

80,25

Ilhas Cook

2,90

 

0 %

(0,07)

–2 %

 

0 %

 

0 %

 

0,03

(0,07)

Timor-Leste

18,00

 

0 %

3,45

19 %

 

0 %

 

0 %

1,65

3,45

Fiji

23,52

 

0 %

2,85

12 %

 

0 %

0,27

1 %

0,61

3,12

Quiribati

8,80

 

0 %

0,14

2 %

 

0 %

 

0 %

0,14

Ilhas Marshall

3,50

 

0 %

0,40

12 %

 

0 %

0,19

5 %

(0,10)

0,59

Micronésia

4,80

 

0 %

0,33

7 %

 

0 %

0,24

5 %

0,11

0,57

Nauru

1,80

 

0 %

0,05

3 %

 

0 %

0,09

5 %

0,02

0,14

Niue

2,00

 

0 %

0,07

4 %

 

0 %

 

0 %

(0,04)

0,07

Palau

2,00

 

0 %

0,50

25 %

 

0 %

0,10

5 %

0,04

0,60

Papuásia-Nova Guiné

81,53

 

0 %

21,97

27 %

 

0 %

4,81

6 %

24,67

26,78

Ilhas Salomão

14,21

 

0 %

2,06

14 %

 

0 %

0,54

4 %

5,28

2,60

Tonga

5,80

 

0 %

0,75

13 %

 

0 %

0,19

3 %

1,54

0,94

Tuvalu

4,47

 

0 %

(0,21)

–5 %

 

0 %

0,12

3 %

 

(0,01)

(0,09)

Vanuatu

15,15

 

0 %

0,60

4 %

 

0 %

 

0 %

0,85

0,60

Samoa Ocidental

21,80

(0,14)

–1 %

3,09

14 %

 

0 %

0,57

3 %

(0,14)

(0,09)

3,66

* Total Pacífico

210,29

(0,14)

0 %

36,00

17 %

 

0 %

7,13

3 %

(0,14)

34,56

43,12

Região das Caraíbas

109,76

(0,42)

0 %

16,89

15 %

 

0 %

3,85

4 %

(0,42)

7,66

20,74

Região da África Central

64,02

 

0 %

8,22

13 %

 

0 %

2,14

3 %

(0,00)

8,53

10,36

África Oriental e Austral e Oceano Índico

288,91

 

0 %

17,44

6 %

 

0 %

3,55

1 %

13,15

20,98

Multi-regional (PALOP)

25,67

 

0 %

3,52

14 %

 

0 %

 

0 %

5,69

3,52

Região do Pacífico

40,40

(0,18)

0 %

2,97

7 %

 

0 %

 

0 %

(0,18)

(0,11)

2,97

Cooperação regional ACP

2 876,65

(4,91)

0 %

270,66

9 %

(3,28)

0 %

8,30

0 %

(9,21)

92,84

281,08

Região da África Austral

129,59

(4,47)

–3 %

18,59

14 %

 

0 %

6,26

5 %

(4,47)

10,11

24,86

Região da África Ocidental

252,45

(0,13)

0 %

12,92

5 %

 

0 %

5,56

2 %

(0,13)

44,29

18,49

* Total cooperação regional ACP

3 787,46

(10,12)

0 %

351,21

9 %

(3,28)

0 %

29,65

1 %

(14,41)

182,16

383,00

Despesas administrativas e financeiras

89,41

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

(0,31)

(1,07)

6,14

Todas as Regiões PTU

171,19

(4,82)

–3 %

2,55

1 %

 

0 %

 

0 %

(4,82)

(2,18)

2,55

* Total ACP

13 461,30

(100,48)

–1 %

1 095,06

8 %

(8,62)

0 %

133,74

1 %

(114,10)

455,96

1 251,61

Anguila

12,24

 

0 %

6,26

51 %

 

0 %

 

0 %

 

6,26

Ilhas Virgens Britânicas

1,00

 

0 %

0,56

56 %

 

0 %

 

0 %

0,85

0,56

Ilhas Caimão

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,08

0,03

ilhas Malvinas

4,55

 

 

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

Monserrate

23,16

(0,11)

0 %

6,51

28 %

 

0 %

 

0 %

(0,11)

6,51

Ilhas Pitcairn

2,35

 

0 %

0,10

4 %

 

0 %

 

0 %

 

2,35

0,10

Santa Helena

17,94

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

14,66

 

0 %

0,12

1 %

 

0 %

 

0 %

3,45

0,12

* Total PTU Britânicos

75,90

(0,11)

0 %

13,54

18 %

 

0 %

0,03

0 %

(0,11)

6,74

13,57

Aruba

11,00

(0,47)

–4 %

2,10

19 %

 

0 %

 

0 %

(0,51)

(0,71)

2,10

Antilhas Neerlandesas

50,47

 

0 %

22,20

44 %

 

0 %

 

0 %

(0,43)

0,01

22,20

* Total PTU Neerlandeses

61,47

(0,47)

–1 %

24,30

40 %

 

0 %

 

0 %

(0,94)

(0,70)

24,30

Polinésia Francesa

20,93

 

0 %

0,89

4 %

 

0 %

 

0 %

(0,00)

0,08

0,89

Mayotte

24,24

 

0 %

0,72

3 %

 

0 %

 

0 %

0,02

0,72

Nova Caledónia

30,21

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

(0,43)

(0,03)

 

São Pedro e Miquelon

18,94

 

0 %

1,30

7 %

 

0 %

 

0 %

 

1,30

Wallis e Futuna

16,86

(0,13)

–1 %

2,74

16 %

 

0 %

 

0 %

(0,13)

12,30

2,74

* Total PTU Franceses

111,18

(0,13)

0 %

5,65

5 %

 

0 %

 

0 %

(0,57)

12,37

5,65

Cooperação regional PTU

48,79

(0,55)

–1 %

8,65

18 %

 

0 %

 

0 %

(0,60)

1,35

8,65

* Total cooperação regional PTU

48,79

(0,55)

–1 %

8,65

18 %

0 %

0 %

(0,60)

1,35

8,65

Todas as Regiões PTU

0,73

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

* Total PTU

298,06

(1,27)

0 %

52,14

17 %

0 %

0,03

0 %

(2,22)

19,75

52,18

* Total ACP + PTU

13 759,36

(101,75)

–1 %

1 147,20

8 %

(8,62)

0 %

133,77

1 %

(116,32)

475,71

1 303,79


Quadro 3.2.3

Situação por instrumento e por Estado

(em milhões de euros)

9.o FED Decisões cumulativas 2010

Cotonu

Lomé

Contr. volunt. Mecan. de Apoio à Paz

Total Estado

Dotações A

Dotações B

Custos de implementação

Transferências do 6.o FED - Lomé

Transferências do 7.o FED - Lomé

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Dotações A

Compensação receitas de exportação

Ajudas de emergência

Países pobres fortemente endividados

Dotações B

Angola

 

127,96

127,96

 

26,70

 

26,70

 

 

13,37

 

168,03

Benim

110,33

203,19

313,52

 

1,05

 

1,05

 

 

0,36

 

314,93

Botsuana

 

52,30

52,30

8,06

 

 

8,06

 

 

 

 

60,36

Burquina Faso

187,00

156,61

343,61

 

 

 

 

 

 

9,94

 

353,55

Burundi

65,61

148,56

214,17

5,86

38,95

7,60

52,41

 

 

65,93

 

332,51

Camarões

 

170,11

170,11

 

8,20

 

8,20

 

 

 

 

178,31

Cabo Verde

14,20

35,78

49,98

 

5,81

 

5,81

 

 

0,90

 

56,69

República Centro-Africana

11,60

97,40

109,00

4,40

3,35

1,60

9,35

 

 

 

 

118,35

Chade

23,25

182,20

205,45

 

17,59

 

17,59

 

 

1,29

 

224,32

Comores

 

31,74

31,74

 

6,19

 

6,19

 

 

 

 

37,94

Congo (Brazaville)

28,45

87,82

116,27

 

4,57

2,00

6,57

 

 

15,61

 

138,44

República Democrática do Congo

105,70

326,22

431,92

 

99,96

 

99,96

 

0,85

57,32

 

590,05

Jibuti

 

40,39

40,39

 

 

 

 

 

 

 

 

40,39

Guiné Equatorial

 

8,99

8,99

 

 

 

 

 

 

 

 

8,99

Eritreia

 

116,99

116,99

 

0,46

 

0,46

 

 

 

 

117,45

Etiópia

58,27

481,40

539,67

 

50,91

 

50,91

 

 

31,99

 

622,57

Gabão

 

34,35

34,35

 

1,10

 

1,10

 

 

0,11

 

35,56

Gâmbia

 

52,74

52,74

1,80

 

 

1,80

 

 

2,73

 

57,27

Gana

104,21

196,14

300,34

 

2,80

 

2,80

 

0,02

1,45

 

304,61

Guiné Bissau

9,90

52,82

62,72

3,20

 

 

3,20

 

 

0,43

 

66,35

Guiné (Conacri)

 

90,82

90,82

 

29,05

 

29,05

 

0,47

37,36

 

157,70

Costa do Marfim

 

5,37

5,37

 

206,35

 

206,35

 

 

 

 

211,72

Quénia

125,00

164,96

289,96

 

26,60

 

26,60

 

 

12,10

 

328,66

Lesoto

 

103,79

103,79

 

 

 

 

 

 

0,61

 

104,40

Libéria

3,44

96,45

99,89

 

24,00

 

24,00

 

0,02

 

123,90

Madagáscar

106,24

301,37

407,62

 

6,38

 

6,38

 

0,15

 

 

414,14

Malavi

60,10

188,89

248,99

10,00

11,30

 

21,30

 

0,43

6,75

 

277,47

Mali

122,50

293,04

415,54

1,11

41,17

 

42,28

 

 

2,56

 

460,37

Mauritânia

 

120,85

120,85

21,60

5,66

 

27,26

 

 

0,32

 

148,42

Maurícia

8,74

57,77

66,51

0,38

0,28

 

0,67

 

0,09

 

 

67,26

Moçambique

145,83

286,65

432,48

 

5,52

 

5,52

 

6,65

1,89

 

446,54

Namíbia

 

97,44

97,44

 

0,80

 

0,80

 

 

 

 

98,24

Níger

165,58

188,21

353,79

 

15,33

 

15,33

 

 

 

 

369,12

Nigéria

 

469,75

469,75

 

 

 

 

 

 

119,68

 

589,43

Ruanda

101,12

116,62

217,74

 

 

 

 

 

1,52

0,35

 

219,60

São Tomé e Principe

 

12,85

12,85

 

2,00

 

2,00

 

 

 

 

14,85

Senegal

53,00

235,94

288,94

 

11,60

 

11,60

 

0,02

0,85

 

301,40

Seichelles

 

4,52

4,52

 

0,70

 

0,70

 

 

 

 

5,22

Serra Leoa

62,00

120,14

182,14

24,75

31,33

 

56,08

 

 

23,68

 

261,90

Somália

 

193,33

193,33

 

 

 

 

 

 

 

 

193,33

Sudão

 

126,53

126,53

 

79,93

 

79,93

 

2,63

104,63

 

313,72

Suazilândia

 

36,42

36,42

 

 

 

 

 

 

1,24

 

37,66

Tanzânia

177,71

223,14

400,85

 

4,55

 

4,55

 

 

0,04

 

405,43

Togo

3,03

17,60

20,64

 

41,60

 

41,60

 

 

18,79

 

81,03

Uganda

88,05

183,11

271,16

 

38,60

 

38,60

 

2,86

3,76

 

316,38

Zâmbia

178,77

188,66

367,43

11,49

7,70

 

19,19

 

 

0,27

 

386,89

Zimbabué

 

32,19

32,19

 

24,30

 

24,30

 

 

0,27

 

56,75

* Total África

2 119,64

6 560,08

8 679,72

92,65

882,37

11,20

986,22

15,69

536,56

10 218,18

Antígua e Barbuda

 

7,25

7,25

 

 

 

 

 

 

 

 

7,25

Baamas

 

6,91

6,91

 

 

 

 

 

 

 

 

6,91

Barbados

 

12,23

12,23

 

 

 

 

 

 

 

 

12,23

Belize

 

7,75

7,75

 

1,00

 

1,00

 

 

 

 

8,75

Domínica

6,40

4,07

10,47

4,38

 

 

4,38

 

 

 

 

14,85

República Dominicana

81,57

31,83

113,41

19,98

16,50

 

36,48

 

 

 

 

149,88

Granada

10,00

9,87

19,87

 

7,65

 

7,65

 

 

 

 

27,53

Guiana

25,92

24,76

50,68

8,40

0,69

 

9,09

 

 

 

 

59,77

Haiti

4,04

109,43

113,47

 

167,13

 

167,13

 

 

 

 

280,60

Jamaica

2,50

48,07

50,57

2,00

26,04

 

28,04

 

0,07

83,06

 

161,74

São Cristóvão e Neves

 

6,17

6,17

 

 

 

 

 

 

 

 

6,17

Santa Lúcia

 

18,23

18,23

4,68

 

 

4,68

 

 

 

 

22,91

São Vicente e Granadinas

 

13,72

13,72

4,40

 

 

4,40

 

 

 

 

18,12

Suriname

 

46,08

46,08

 

0,70

 

0,70

 

0,21

 

 

46,98

Trindade e Tobago

27,09

4,69

31,77

 

 

 

 

 

 

6,00

 

37,77

* Total Caraíbas

157,52

351,05

508,57

43,84

219,71

263,55

0,27

89,06

861,46

Ilhas Cook

 

2,90

2,90

 

0,60

 

0,60

 

 

 

 

3,50

Timor-Leste

 

18,00

18,00

 

 

 

 

 

 

 

 

18,00

Fiji

 

23,52

23,52

 

2,10

 

2,10

 

0,01

0,59

 

26,22

Quiribati

 

8,80

8,80

 

2,20

 

2,20

 

 

0,42

 

11,42

Ilhas Marshall

 

3,50

3,50

 

1,10

 

1,10

 

 

 

 

4,60

Micronésia

 

4,80

4,80

 

1,40

 

1,40

 

 

 

 

6,20

Nauru

 

1,80

1,80

 

0,50

 

0,50

 

 

 

 

2,30

Niue

 

2,00

2,00

 

0,60

 

0,60

 

 

 

 

2,60

Palau

 

2,00

2,00

 

0,60

 

0,60

 

 

 

 

2,60

Papuásia-Nova Guiné

 

81,53

81,53

22,44

3,50

 

25,94

 

 

3,39

 

110,86

Ilhas Salomão

 

14,21

14,21

7,25

0,55

 

7,80

 

0,10

0,48

 

22,59

Tonga

 

5,80

5,80

 

1,88

 

1,88

 

 

 

 

7,69

Tuvalu

 

4,47

4,47

 

0,70

 

0,70

 

 

0,20

 

5,37

Vanuatu

3,05

12,10

15,15

1,70

1,60

 

3,30

 

 

 

 

18,45

Samoa Ocidental

 

21,80

21,80

2,08

0,02

 

2,10

 

 

 

 

23,90

* Total Pacífico

3,05

207,24

210,29

33,47

17,35

50,82

0,11

5,08

266,29

Região das Caraíbas

 

 

109,76

 

 

 

35,30

 

 

 

 

145,06

Região da África Central

 

 

64,02

 

 

 

16,14

 

 

 

 

80,16

África Oriental e Austral e Oceano Índico

 

 

288,91

 

 

 

48,92

 

 

 

 

337,83

Multi-regional (PALOP)

 

 

25,67

 

 

 

 

 

 

 

 

25,67

Região do Pacífico

 

 

40,40

 

 

 

 

 

 

 

 

40,40

Cooperação regional ACP

 

 

2 876,65

 

 

 

119,33

 

5,22

71,34

39,17

3 111,70

Região da África Austral

 

 

126,00

 

 

 

17,51

 

 

 

 

143,51

Região da África Ocidental

 

 

252,45

 

 

 

31,95

 

 

 

 

284,40

* Total cooperação regional ACP

 

 

3 783,87

 

 

 

269,15

 

5,22

71,34

39,17

4 168,74

Despesas administrativas e financeiras

 

 

90,00

 

 

 

 

347,63

 

 

 

437,63

Todas as Regiões PTU

 

 

171,19

 

 

 

 

 

1,67

29,26

 

202,12

* Total ACP

2 280,21

7 118,36

13 443,63

169,96

1 119,43

11,20

1 569,74

347,63

22,96

731,30

39,17

16 154,42

Anguila

 

12,24

12,24

 

 

 

 

 

 

 

 

12,24

Ilhas Virgens Britânicas

 

1,00

1,00

 

 

 

 

 

 

0,00

 

1,01

Ilhas Caimão

 

 

 

 

7,00

 

7,00

 

 

 

 

7,00

ilhas Malvinas

 

4,55

4,55

 

 

 

 

 

 

 

 

4,55

Monserrate

 

23,16

23,16

 

 

 

 

 

 

 

 

23,16

Ilhas Pitcairn

 

2,35

2,35

 

 

 

 

 

 

 

 

2,35

Santa Helena

 

17,94

17,94

 

 

 

 

 

 

 

 

17,94

Ilhas Turcas e Caicos

14,64

0,02

14,66

 

 

 

 

 

 

 

 

14,66

* Total PTU Britânicos

14,64

61,26

75,90

7,00

7,00

0,00

82,90

Aruba

 

11,00

11,00

 

 

 

 

 

 

0,06

 

11,06

Antilhas Neerlandesas

 

50,47

50,47

 

 

 

 

 

 

2,13

 

52,60

* Total PTU Neerlandeses

61,47

61,47

2,19

63,66

Polinésia Francesa

 

20,93

20,93

 

 

 

 

 

 

0,04

 

20,97

Mayotte

 

24,24

24,24

 

 

 

 

 

 

 

 

24,24

Nova Caledónia

 

30,21

30,21

 

 

 

 

 

 

0,90

 

31,12

São Pedro e Miquelon

 

18,94

18,94

 

 

 

 

 

 

 

 

18,94

Wallis e Futuna

 

16,86

16,86

 

 

 

 

 

 

 

 

16,86

* Total PTU Franceses

 

111,18

111,18

0,95

112,13

Cooperação regional PTU

 

 

48,79

 

 

 

 

 

0,03

0,00

 

48,82

* Total cooperação regional PTU

 

 

48,79

 

 

 

 

 

0,03

0,00

 

48,82

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

0,73

 

 

 

0,73

Todas as Regiões PTU

 

 

 

 

 

 

 

0,73

 

 

 

0,73

* Total PTU

14,64

233,91

297,33

7,00

7,00

0,73

0,03

3,15

308,23

* Total ACP + PTU

2 294,85

7 352,27

13 740,96

169,96

1 126,43

11,20

1 576,74

348,36

22,99

734,44

39,17

16 462,65


Quadro 3.2.4

Situação por instrumento e por Estado

(em milhões de euros)

9.o FED

Decisões cumulativas 2010

Cotonu

Lomé

Contr. volunt. Mecan. de Apoio à Paz

Total Estado

Dotações A

Dotações B

Custos de implementação

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Total Dotações A

Compensação receitas de exportação

Ajudas de emergência

Países pobres fortemente endividados

Dotações B

Transferências do 6.o FED - Lomé

Transferências do 7.o FED - Lomé

Angola

 

(0,92)

(0,92)

 

 

 

 

 

 

(0,07)

 

(0,99)

Benim

(0,82)

(2,53)

(3,35)

 

 

 

 

 

 

 

 

(3,35)

Botsuana

 

(4,53)

(4,53)

 

 

 

 

 

 

 

 

(4,53)

Burquina Faso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,15)

 

(0,15)

Burundi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Camarões

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cabo Verde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

República Centro-Africana

 

 

 

 

(0,01)

 

(0,01)

 

 

 

 

(0,01)

Chade

 

(0,57)

(0,57)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,57)

Comores

 

(0,01)

(0,01)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,01)

Congo (Brazaville)

 

(0,73)

(0,73)

 

 

 

 

 

 

(0,00)

 

(0,73)

República Democrática do Congo

 

(0,46)

(0,46)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,46)

Jibuti

 

(0,21)

(0,21)

 

 

 

 

 

(0,75)

 

 

(0,97)

Guiné Equatorial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eritreia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Etiópia

 

(1,22)

(1,22)

 

 

 

 

 

 

(0,01)

 

(1,23)

Gabão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gâmbia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gana

 

(12,18)

(12,18)

 

 

 

 

 

 

 

 

(12,18)

Guiné Bissau

 

(0,23)

(0,23)

 

 

 

 

 

(0,05)

(0,01)

 

(0,28)

Guiné (Conacri)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,07)

 

(0,07)

Costa do Marfim

 

(0,32)

(0,32)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,32)

Quénia

 

(0,04)

(0,04)

 

 

 

 

 

 

(0,04)

 

(0,08)

Lesoto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Libéria

 

(0,52)

(0,52)

 

 

 

 

 

 

(0,02)

 

(0,54)

Madagáscar

(13,43)

(29,89)

(43,32)

 

 

 

 

 

 

 

 

(43,32)

Malavi

 

(0,02)

(0,02)

 

 

 

 

 

 

(0,00)

 

(0,02)

Mali

 

(0,33)

(0,33)

 

 

 

 

 

 

(1,31)

 

(1,64)

Mauritânia

 

0,64

0,64

 

 

 

 

 

 

 

 

0,64

Maurícia

 

(0,75)

(0,75)

(0,06)

 

 

(0,06)

 

 

 

 

(0,81)

Moçambique

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,18)

(0,86)

 

(1,04)

Namíbia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Níger

 

(0,23)

(0,23)

 

(4,80)

 

(4,80)

 

 

 

 

(5,03)

Nigéria

 

(0,22)

(0,22)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,22)

Ruanda

(0,45)

(0,45)

 

 

 

 

 

(0,09)

 

 

(0,54)

São Tomé e Principe

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Senegal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seichelles

 

(0,08)

(0,08)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,08)

Serra Leoa

 

 

 

(0,15)

 

 

(0,15)

 

 

 

 

(0,15)

Somália

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sudão

 

 

 

 

(0,18)

 

(0,18)

 

 

 

 

(0,18)

Suazilândia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tanzânia

(7,89)

(0,25)

(8,14)

 

 

 

 

 

 

 

 

(8,14)

Togo

 

(0,37)

(0,37)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,37)

Uganda

 

(0,27)

(0,27)

 

 

 

 

 

(0,00)

 

 

(0,27)

Zâmbia

(1,43)

(0,37)

(1,80)

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,80)

Zimbabué

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total África

(24,01)

(56,61)

(80,62)

(0,21)

(4,98)

(5,19)

(1,08)

(2,53)

(89,42)

Antígua e Barbuda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Baamas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belize

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Domínica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

República Dominicana

 

(0,63)

(0,63)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,63)

Granada

 

 

 

 

(0,15)

 

(0,15)

 

 

 

 

(0,15)

Guiana

(0,75)

(0,58)

(1,33)

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,33)

Haiti

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jamaica

 

(0,08)

(0,08)

 

 

 

 

 

(0,07)

 

 

(0,15)

São Cristóvão e Neves

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Lúcia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Vicente e Granadinas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Suriname

 

(0,21)

(0,21)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,21)

Trindade e Tobago

 

(2,52)

(2,52)

 

 

 

 

 

 

 

 

(2,52)

* Total Caraíbas

(0,75)

(4,03)

(4,78)

(0,15)

(0,15)

(0,07)

(5,00)

Ilhas Cook

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Timor-Leste

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fiji

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quiribati

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Marshall

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Micronésia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nauru

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Niue

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Palau

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Papuásia-Nova Guiné

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Salomão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tonga

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tuvalu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vanuatu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Samoa Ocidental

 

(0,14)

(0,14)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,14)

* Total Pacífico

(0,14)

(0,14)

(0,14)

Região das Caraíbas

 

 

(0,42)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,42)

Região da África Central

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

África Oriental e Austral e Oceano Índico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Multi-regional (PALOP)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Região do Pacífico

 

 

(0,18)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,18)

Cooperação regional ACP

 

 

(4,91)

 

 

 

(3,28)

 

(0,17)

(0,85)

 

(9,21)

Região da África Austral

 

 

(4,47)

 

 

 

 

 

 

 

 

(4,47)

Região da África Ocidental

 

 

(0,13)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,13)

* Total cooperação regional ACP

(10,12)

(3,28)

(0,17)

(0,85)

(14,41)

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

(0,31)

 

 

 

(0,31)

Todas as Regiões PTU

 

 

(4,82)

 

 

 

 

 

 

 

 

(4,82)

* Total ACP

(24,76)

(60,78)

(100,48)

(0,21)

(5,13)

(8,62)

(0,31)

(1,31)

(3,38)

(114,10)

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Caimão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ilhas Malvinas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

(0,11)

(0,11)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,11)

Ilhas Pitcairn

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Britânicos

 

(0,11)

(0,11)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,11)

Aruba

 

(0,47)

(0,47)

 

 

 

 

 

 

(0,05)

 

(0,51)

Antilhas Neerlandesas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,43)

 

(0,43)

* Total PTU Neerlandeses

 

(0,47)

(0,47)

 

 

 

 

 

 

(0,48)

 

(0,94)

Polinésia Francesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,00)

 

(0,00)

Mayotte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Caledónia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,43)

 

(0,43)

São Pedro e Miquelon

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

 

(0,13)

(0,13)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,13)

* Total PTU Franceses

 

(0,13)

(0,13)

 

 

 

 

 

 

(0,43)

 

(0,57)

Cooperação regional PTU

 

 

(0,55)

 

 

 

 

 

 

(0,04)

 

(0,60)

* Total cooperação regional PTU

 

 

(0,55)

 

 

 

 

 

 

(0,04)

 

(0,60)

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Todas as Regiões PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU

 

(0,71)

(1,27)

 

 

 

 

 

 

(0,95)

 

(2,22)

* Total ACP+PTU

(24,76)

(61,50)

(101,75)

(0,21)

(5,13)

(8,62)

(0,31)

(1,31)

(4,33)

(116,32)


Quadro 3.2.5

Situação por instrumento e por Estado

(em milhões de euros)

9.o FED

Decisões anual 2010

Cotonu

Lomé

Contr. volunt. Mecan. de Apoio à Paz

Total Estado

Dotações A

Dotações B

Custos de implementação

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Dotações A

Compensação receitas de exportação

Ajudas de emergência

Países pobres fortemente endividados

Dotações B

Transferências do 6.o FED - Lomé

Transferências do 7.o FED - Lomé

Angola

 

124,11

124,11

 

26,34

 

26,34

 

 

12,49

 

162,93

Benim

107,51

197,75

305,26

 

1,05

 

1,05

 

 

0,23

 

306,54

Botsuana

 

51,80

51,80

8,06

 

 

8,06

 

 

 

 

59,86

Burquina Faso

185,06

148,67

333,73

 

 

 

 

 

 

9,34

 

343,07

Burundi

64,91

136,93

201,85

5,86

38,86

7,60

52,32

 

 

65,49

 

319,66

Camarões

 

162,81

162,81

 

7,84

 

7,84

 

 

 

 

170,66

Cabo Verde

12,27

34,29

46,56

 

5,50

 

5,50

 

 

0,49

 

52,56

República Centro-Africana

11,58

91,23

102,82

4,17

3,35

1,60

9,12

 

 

 

 

111,94

Chade

22,53

173,12

195,64

 

17,19

 

17,19

 

 

1,19

 

214,02

Comores

 

31,28

31,28

 

5,99

 

5,99

 

 

 

 

37,28

Congo (Brazaville)

28,45

85,60

114,05

 

4,36

2,00

6,36

 

 

15,54

 

135,95

República Democrática do Congo

105,70

312,13

417,83

 

98,03

 

98,03

 

0,38

56,48

 

572,72

Jibuti

 

21,39

21,39

 

 

 

 

 

 

 

21,39

Guiné Equatorial

 

8,64

8,64

 

 

 

 

 

 

 

 

8,64

Eritreia

 

110,27

110,27

 

0,46

 

0,46

 

 

 

 

110,72

Etiópia

58,07

471,05

529,12

 

45,32

 

45,32

 

 

29,63

 

604,07

Gabão

 

31,20

31,20

 

1,03

 

1,03

 

 

0,11

 

32,33

Gâmbia

 

48,94

48,94

1,68

 

 

1,68

 

 

2,58

 

53,20

Gana

104,11

169,30

273,41

 

2,75

 

2,75

 

0,02

1,45

 

277,62

Guiné Bissau

9,79

43,60

53,39

3,20

 

 

3,20

 

0,43

 

57,02

Guiné (Conacri)

 

84,45

84,45

 

21,11

 

21,11

 

 

36,17

 

141,73

Costa do Marfim

 

4,88

4,88

 

202,10

 

202,10

 

 

 

 

206,98

Quénia

124,75

154,13

278,88

 

25,26

 

25,26

 

 

8,85

 

313,00

Lesoto

 

96,44

96,44

 

 

 

 

 

 

0,61

 

97,04

Libéria

3,44

92,72

96,16

 

23,74

 

23,74

 

0,02

 

 

119,91

Madagáscar

105,20

282,52

387,72

 

6,25

 

6,25

 

0,00

 

 

393,97

Malavi

59,15

179,02

238,17

10,00

10,84

 

20,84

 

0,34

6,43

 

265,79

Mali

122,07

288,04

410,11

1,11

39,39

 

40,50

 

 

2,51

 

453,11

Mauritânia

 

106,00

106,00

21,60

5,66

 

27,26

 

 

0,32

 

133,57

Maurícia

8,74

56,35

65,10

0,38

0,28

 

0,67

 

0,09

 

 

65,85

Moçambique

145,83

270,04

415,87

 

5,50

 

5,50

 

6,65

1,85

 

429,87

Namíbia

 

95,06

95,06

 

0,61

 

0,61

 

 

 

 

95,66

Níger

165,33

182,25

347,58

 

14,15

 

14,15

 

 

 

 

361,73

Nigéria

 

418,14

418,14

 

 

 

 

 

 

115,78

 

533,92

Ruanda

101,12

116,14

217,26

 

 

 

 

 

1,52

0,34

 

219,12

São Tomé e Principe

 

12,37

12,37

 

1,88

 

1,88

 

 

 

 

14,25

Senegal

52,47

227,98

280,44

 

11,23

 

11,23

 

 

0,82

 

292,49

Seichelles

 

4,29

4,29

 

0,70

 

0,70

 

 

 

 

4,99

Serra Leoa

60,64

113,34

173,98

24,75

30,61

 

55,36

 

 

21,94

 

251,28

Somália

 

190,23

190,23

 

 

 

 

 

 

 

 

190,23

Sudão

 

124,40

124,40

 

79,08

 

79,08

 

2,54

104,63

 

310,65

Suazilândia

 

34,91

34,91

 

 

 

 

 

 

1,18

 

36,09

Tanzânia

177,60

205,03

382,63

 

4,55

 

4,55

 

 

0,04

 

387,22

Togo

3,03

15,59

18,62

 

39,78

 

39,78

 

 

17,51

 

75,92

Uganda

80,89

179,33

260,21

 

37,89

 

37,89

 

2,86

3,53

 

304,50

Zâmbia

178,52

178,52

357,04

11,49

7,45

 

18,94

 

 

0,27

 

376,25

Zimbabué

 

31,77

31,77

 

24,11

 

24,11

 

 

0,27

 

56,15

* Total África

2 098,78

6 198,03

8 296,81

92,31

850,23

11,20

953,74

 

14,41

518,49

 

9 783,45

Antígua e Barbuda

 

5,87

5,87

 

 

 

 

 

 

 

 

5,87

Baamas

 

6,01

6,01

 

 

 

 

 

 

 

 

6,01

Barbados

 

11,67

11,67

 

 

 

 

 

 

 

 

11,67

Belize

 

7,58

7,58

 

0,64

 

0,64

 

 

 

 

8,22

Domínica

6,40

3,77

10,17

4,38

 

 

4,38

 

 

 

 

14,55

República Dominicana

81,57

30,83

112,41

19,09

15,98

 

35,06

 

 

 

 

147,47

Granada

9,88

9,13

19,01

 

7,57

 

7,57

 

 

 

 

26,58

Guiana

25,57

24,55

50,12

8,40

0,69

 

9,09

 

 

 

 

59,21

Haiti

3,55

107,93

111,48

 

163,83

 

163,83

 

 

 

 

275,31

Jamaica

2,50

42,77

45,27

1,89

26,02

 

27,92

 

0,07

83,06

 

156,32

São Cristóvão e Neves

 

4,95

4,95

 

 

 

 

 

 

 

 

4,95

Santa Lúcia

 

17,01

17,01

4,68

 

 

4,68

 

 

 

 

21,69

São Vicente e Granadinas

 

13,56

13,56

4,40

 

 

4,40

 

 

 

 

17,96

Suriname

 

45,15

45,15

 

0,69

 

0,69

 

0,11

 

 

45,95

Trindade e Tobago

26,98

4,50

31,49

 

 

 

 

 

 

6,00

 

37,49

* Total Caraíbas

156,46

335,29

491,75

42,84

215,42

258,27

0,17

89,06

839,25

Ilhas Cook

 

2,72

2,72

 

0,01

 

0,01

 

 

 

 

2,73

Timor-Leste

 

13,14

13,14

 

 

 

 

 

 

 

 

13,14

Fiji

 

22,03

22,03

 

1,87

 

1,87

 

0,00

0,50

 

24,40

Quiribati

 

8,58

8,58

 

2,08

 

2,08

 

 

0,42

 

11,08

Ilhas Marshall

 

3,30

3,30

 

1,09

 

1,09

 

 

 

 

4,40

Micronésia

 

4,78

4,78

 

1,39

 

1,39

 

 

 

 

6,17

Nauru

 

1,79

1,79

 

0,50

 

0,50

 

 

 

 

2,29

Niue

 

1,93

1,93

 

0,60

 

0,60

 

 

 

 

2,53

Palau

 

1,98

1,98

 

0,60

 

0,60

 

 

 

 

2,58

Papuásia-Nova Guiné

 

71,16

71,16

16,93

3,48

 

20,41

 

 

3,24

 

94,81

Ilhas Salomão

 

12,60

12,60

5,48

0,55

 

6,03

 

0,43

 

19,05

Tonga

 

5,62

5,62

 

1,88

 

1,88

 

 

 

 

7,50

Tuvalu

 

4,45

4,45

 

0,70

 

0,70

 

 

0,20

 

5,35

Vanuatu

2,97

11,59

14,56

1,62

1,57

 

3,19

 

 

 

 

17,75

Samoa Ocidental

 

21,72

21,72

1,83

0,02

 

1,84

 

 

 

 

23,56

* Total Pacífico

2,97

187,38

190,35

25,85

16,34

42,19

0,00

4,79

237,33

Região das Caraíbas

 

 

104,02

 

 

 

35,06

 

 

 

 

139,08

Região da África Central

 

 

56,23

 

 

 

15,37

 

 

 

 

71,60

África Oriental e Austral e Oceano Índico

 

 

279,83

 

 

 

45,49

 

 

 

 

325,32

Multi-regional (PALOP)

 

 

19,17

 

 

 

 

 

 

 

 

19,17

Região do Pacífico

 

 

39,78

 

 

 

 

 

 

 

 

39,78

Cooperação regional ACP

 

 

2 755,58

 

 

 

99,61

 

4,33

57,26

37,36

2 954,14

Região da África Austral

 

 

110,41

 

 

 

16,94

 

 

 

 

127,35

Região da África Ocidental

 

 

223,09

 

 

 

24,41

 

 

 

 

247,50

* Total cooperação regional ACP

 

 

3 588,12

236,88

4,33

57,26

37,36

3 923,94

Despesas administrativas e financeiras

 

 

89,41

 

 

 

 

338,43

 

 

 

427,84

Todas as Regiões PTU

 

 

166,91

 

 

 

 

 

1,67

29,16

 

197,74

* Total ACP

2 258,21

6 720,70

12 823,35

161,00

1 081,99

11,20

1 491,07

338,43

20,58

698,77

37,36

15 409,55

Anguila

 

12,24

12,24

 

 

 

 

 

 

 

 

12,24

Ilhas Virgens Britânicas

 

0,92

0,92

 

 

 

 

 

 

 

 

0,92

Ilhas Caimão

 

 

 

6,84

 

6,84

 

 

 

 

6,84

ilhas Malvinas

 

4,52

4,52

 

 

 

 

 

 

 

 

4,52

Monserrate

 

23,16

23,16

 

 

 

 

 

 

 

 

23,16

Ilhas Pitcairn

 

2,35

2,35

 

 

 

 

 

 

 

 

2,35

Santa Helena

 

17,82

17,82

 

 

 

 

 

 

 

 

17,82

Ilhas Turcas e Caicos

13,98

0,02

14,00

 

 

 

 

 

 

 

 

14,00

* Total PTU Britânicos

13,98

61,03

75,01

 

6,84

 

6,84

 

 

 

 

81,85

Aruba

 

10,35

10,35

 

 

 

 

 

 

0,06

 

10,41

Antilhas Neerlandesas

 

49,51

49,51

 

 

 

 

 

 

2,13

 

51,63

* Total PTU Neerlandeses

 

59,86

59,86

 

 

 

 

 

 

2,19

 

62,05

Polinésia Francesa

 

11,40

11,40

 

 

 

 

 

 

0,04

 

11,44

Mayotte

 

4,26

4,26

 

 

 

 

 

 

 

 

4,26

Nova Caledónia

 

30,09

30,09

 

 

 

 

 

 

0,90

 

31,00

São Pedro e Miquelon

 

18,88

18,88

 

 

 

 

 

 

 

 

18,88

Wallis e Futuna

 

15,75

15,75

 

 

 

 

 

 

 

 

15,75

* Total PTU Franceses

 

80,39

80,39

 

 

 

 

 

 

0,95

 

81,33

Cooperação regional PTU

 

 

47,02

 

 

 

 

 

0,03

0,00

 

47,05

* Total cooperação regional PTU

 

 

47,02

 

 

 

 

 

0,03

0,00

 

47,05

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

0,73

 

 

 

0,73

Todas as Regiões PTU

 

 

 

 

 

 

 

0,73

 

 

 

0,73

* Total PTU

13,98

201,28

262,28

 

6,84

 

6,84

0,73

0,03

3,14

 

273,01

* Total ACP + PTU

2 272,19

6 921,98

13 085,63

161,00

1 088,83

11,20

1 497,91

339,15

20,61

701,91

37,36

15 682,56


Quadro 3.2.6

Situação por instrumento e por Estado

(em milhões de euros)

9.o FED

Fundos atribuídos cumulados 2010

Cotonu

Lomé

Contr. volunt. Mecan. de Apoio à Paz

Total Estado

Dotações A

Dotações B

Custos de implementação

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Total Dotações A

Compensação receitas de exportação

Ajudas de emergência

Redução da dívida

Dotações B

Transferências do 6.o FED - Lomé

Transferências do 7.o FED - Lomé

Angola

 

1,03

1,03

 

(0,00)

 

(0,00)

 

 

(0,38)

 

0,65

Benim

(1,83)

3,35

1,51

 

 

 

 

 

 

(0,13)

 

1,38

Botsuana

 

(3,40)

(3,40)

 

 

 

 

 

 

 

 

(3,40)

Burquina Faso

(1,23)

5,45

4,23

 

 

 

 

 

 

(0,27)

 

3,95

Burundi

(0,05)

13,40

13,36

 

0,60

 

0,60

 

 

(0,09)

 

13,87

Camarões

 

3,12

3,12

 

(0,00)

 

(0,00)

 

 

 

 

3,12

Cabo Verde

 

5,70

5,70

 

 

 

 

 

 

 

 

5,70

República Centro-Africana

(0,00)

3,31

3,30

(0,01)

 

 

(0,01)

 

 

 

 

3,30

Chade

 

11,24

11,24

 

0,38

 

0,38

 

 

(0,00)

 

11,62

Comores

 

3,31

3,31

 

 

 

 

 

 

3,31

Congo (Brazaville)

 

1,73

1,73

 

(0,01)

 

(0,01)

 

 

 

1,72

República Democrática do Congo

 

15,01

15,01

 

0,47

 

0,47

 

(0,31)

0,91

 

16,08

Jibuti

 

2,29

2,29

 

 

 

 

 

(0,00)

 

 

2,29

Guiné Equatorial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eritreia

 

1,91

1,91

 

 

 

 

 

 

 

 

1,91

Etiópia

2,24

2,24

 

0,01

 

0,01

 

 

(0,17)

 

2,08

Gabão

 

2,42

2,42

 

 

 

 

 

 

 

 

2,42

Gâmbia

 

1,18

1,18

 

 

 

 

 

 

(0,14)

 

1,04

Gana

1,90

(3,94)

(2,04)

 

0,37

 

0,37

 

 

 

 

(1,67)

Guiné Bissau

0,29

5,71

6,00

 

 

 

 

 

 

(0,01)

 

5,99

Guiné (Conacri)

 

3,59

3,59

 

4,64

 

4,64

 

 

 

8,23

Costa do Marfim

 

(0,43)

(0,43)

 

(3,21)

 

(3,21)

 

 

 

 

(3,64)

Quénia

 

62,99

62,99

 

(0,40)

 

(0,40)

 

 

(0,21)

 

62,38

Lesoto

 

19,05

19,05

 

 

 

 

 

 

 

19,05

Libéria

 

2,59

2,59

 

(0,07)

 

(0,07)

 

 

 

 

2,52

Madagáscar

(13,56)

(0,91)

(14,47)

 

(0,13)

 

(0,13)

 

 

 

 

(14,60)

Malavi

17,55

17,55

 

0,06

 

0,06

 

(0,00)

(0,00)

 

17,60

Mali

(0,08)

1,14

1,06

 

0,07

 

0,07

 

 

(0,01)

 

1,11

Mauritânia

 

4,15

4,15

 

 

 

 

 

 

 

 

4,15

Maurícia

 

(1,32)

(1,32)

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,32)

Moçambique

 

(0,60)

(0,60)

 

(0,00)

 

(0,00)

 

(0,02)

(0,13)

 

(0,75)

Namíbia

 

(1,30)

(1,30)

 

(0,00)

 

(0,00)

 

 

 

 

(1,30)

Níger

(0,02)

0,23

0,21

 

(0,17)

 

(0,17)

 

 

 

 

0,04

Nigéria

 

22,29

22,29

 

 

 

 

 

 

(0,70)

 

21,59

Ruanda

 

0,52

0,52

 

 

 

 

 

(0,01)

(0,00)

 

0,51

São Tomé e Principe

 

(0,01)

(0,01)

 

0,07

 

0,07

 

 

 

 

0,06

Senegal

(0,01)

2,81

2,79

 

3,50

 

3,50

 

 

(0,03)

 

6,27

Seichelles

 

2,25

2,25

 

 

 

 

 

 

 

 

2,25

Serra Leoa

 

8,62

8,62

 

 

 

 

 

 

(0,13)

 

8,49

Somália

 

(1,15)

(1,15)

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,15)

Sudão

 

5,11

5,11

 

(0,12)

 

(0,12)

 

 

 

5,00

Suazilândia

 

1,40

1,40

 

 

 

 

 

 

(0,01)

 

1,39

Tanzânia

(0,11)

(9,16)

(9,27)

 

 

 

 

 

 

 

 

(9,27)

Togo

 

5,61

5,61

 

15,45

 

15,45

 

 

0,05

 

21,10

Uganda

(0,13)

(0,70)

(0,82)

 

(0,40)

 

(0,40)

 

 

(0,07)

 

(1,29)

Zâmbia

(0,01)

0,18

0,17

 

 

 

 

 

 

 

 

0,17

Zimbabué

 

1,07

1,07

 

(0,01)

 

(0,01)

 

 

 

 

1,06

* Total África

(14,84)

220,66

205,82

(0,01)

21,11

21,11

(0,35)

(1,53)

225,04

Antígua e Barbuda

 

(1,01)

(1,01)

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,01)

Baamas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbados

 

(0,16)

(0,16)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,16)

Belize

 

(0,01)

(0,01)

 

(0,20)

 

(0,20)

 

 

 

 

(0,21)

Domínica

2,20

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

2,20

República Dominicana

(0,62)

(0,62)

1,00

1,59

 

2,59

 

 

 

 

1,97

Granada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guiana

(0,75)

0,40

(0,35)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,35)

Haiti

0,47

0,16

0,63

 

5,16

 

5,16

 

 

 

 

5,79

Jamaica

 

2,30

2,30

0,02

(0,02)

 

0,00

 

 

 

 

2,30

São Cristóvão e Neves

 

(0,67)

(0,67)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,67)

Santa Lúcia

 

(0,13)

(0,13)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,13)

São Vicente e Granadinas

 

5,10

5,10

3,85

 

 

3,85

 

 

 

 

8,95

Suriname

 

1,26

1,26

 

 

 

 

 

(0,08)

 

 

1,18

Trindade e Tobago

(0,01)

(2,40)

(2,41)

 

 

 

 

 

 

 

 

(2,41)

* Total Caraíbas

(0,29)

6,41

6,12

4,88

6,52

11,41

(0,08)

17,45

Ilhas Cook

 

0,02

0,02

 

0,01

 

0,01

 

 

 

 

0,03

Timor-Leste

 

1,65

1,65

 

 

 

 

 

 

 

 

1,65

Fiji

 

(1,26)

(1,26)

 

1,87

 

1,87

 

 

 

 

0,61

Quiribati

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Marshall

 

(0,10)

(0,10)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,10)

Micronésia

 

0,11

0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

0,11

Nauru

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

0,02

Niue

 

(0,04)

(0,04)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,04)

Palau

 

0,04

0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

0,04

Papuásia-Nova Guiné

 

16,59

16,59

8,08

 

 

8,08

 

 

 

 

24,67

Ilhas Salomão

 

(0,20)

(0,20)

5,48

 

 

5,48

 

 

 

 

5,28

Tonga

 

1,54

1,54

 

 

 

 

 

 

 

 

1,54

Tuvalu

 

(0,01)

(0,01)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,01)

Vanuatu

0,20

0,65

0,85

 

 

 

 

 

 

 

 

0,85

Samoa Ocidental

 

(0,07)

(0,07)

(0,02)

(0,00)

 

(0,02)

 

 

 

 

(0,09)

* Total Pacífico

0,20

18,94

19,13

13,54

1,88

15,42

34,56

Região das Caraíbas

 

 

1,13

 

 

 

6,53

 

 

 

 

7,66

Região da África Central

 

 

2,06

 

 

 

6,47

 

 

 

 

8,53

África Oriental e Austral e Oceano Índico

 

 

4,33

 

 

 

8,82

 

 

 

 

13,15

Multi-regional (PALOP)

 

 

5,69

 

 

 

 

 

 

 

 

5,69

Região do Pacífico

 

 

(0,11)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,11)

Cooperação regional ACP

 

 

93,48

 

 

 

0,37

 

(0,04)

(1,11)

0,13

92,84

Região da África Austral

 

 

9,49

 

 

 

0,63

 

 

 

 

10,11

Região da África Ocidental

 

 

41,60

 

 

 

2,69

 

 

 

 

44,29

* Total cooperação regional ACP

157,67

25,51

(0,04)

(1,11)

0,13

182,16

Despesas administrativas e financeiras

 

 

(0,29)

 

 

 

 

(0,78)

 

 

 

(1,07)

Todas as Regiões PTU

 

 

(2,18)

 

 

 

 

 

 

 

 

(2,18)

* Total ACP

(14,93)

246,00

386,26

18,42

29,51

73,44

(0,78)

(0,46)

(2,64)

0,13

455,96

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Virgens Britânicas

 

0,85

0,85

 

 

 

 

 

 

 

 

0,85

Ilhas Caimão

 

 

 

 

0,08

 

0,08

 

 

 

 

0,08

ilhas Malvinas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Pitcairn

 

2,35

2,35

 

 

 

 

 

 

 

 

2,35

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

3,45

 

3,45

 

 

 

 

 

 

 

 

3,45

* Total PTU Britânicos

3,45

3,20

6,65

 

0,08

 

0,08

 

 

 

 

6,74

Aruba

 

(0,69)

(0,69)

 

 

 

 

 

 

(0,02)

 

(0,71)

Antilhas Neerlandesas

 

0,03

0,03

 

 

 

 

 

 

(0,02)

 

0,01

* Total PTU Neerlandeses

 

(0,67)

(0,67)

 

 

 

 

 

 

(0,04)

 

(0,70)

Polinésia Francesa

 

0,08

0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

0,08

Mayotte

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

0,02

Nova Caledónia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,03)

 

(0,03)

São Pedro e Miquelon

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

 

12,30

12,30

 

 

 

 

 

 

 

 

12,30

* Total PTU Franceses

 

12,40

12,40

 

 

 

 

 

 

(0,03)

 

12,37

Cooperação regional PTU

 

 

1,39

 

 

 

 

 

 

(0,04)

 

1,35

* Total cooperação regional PTU

 

 

1,39

 

 

 

 

 

 

(0,04)

 

1,35

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Todas as Regiões PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU

3,45

14,94

19,77

0,08

0,08

(0,10)

19,75

* Total ACP + PTU

6,90

18,14

406,04

18,42

29,60

73,52

(0,78)

(0,46)

(2,74)

0,13

475,71


Quadro 3.2.7

Situação por instrumento e por Estado

(em milhões de euros)

9.o FED

Pagamentos cumulados 2010

Cotonu

Lomé

Contr. volunt. Mecan. de Apoio à Paz

Total Estado

Dotações A

Dotações B

Custos de implementação

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Dotações A

Compensação receitas de exportação

Ajudas de emergência

Países pobres fortemente endividados

Dotações B

Transferências do 6.o FED - Lomé

Transferências do 7.o FED - Lomé

Angola

 

93,37

93,37

 

24,91

 

24,91

 

 

11,60

 

129,89

Benim

106,63

185,98

292,61

 

1,05

 

1,05

 

 

0,23

 

293,89

Botsuana

 

47,79

47,79

8,06

 

 

8,06

 

 

 

 

55,85

Burquina Faso

184,45

139,91

324,35

 

 

 

 

 

 

8,83

 

333,18

Burundi

64,85

97,65

162,50

5,86

32,92

7,60

46,38

 

 

64,89

 

273,78

Camarões

 

143,77

143,77

 

6,82

 

6,82

 

 

 

 

150,58

Cabo Verde

12,27

18,57

30,84

 

5,50

 

5,50

 

 

0,36

 

36,70

República Centro-Africana

11,58

49,11

60,69

4,17

3,15

1,60

8,92

 

 

 

 

69,61

Chade

22,14

138,83

160,97

 

14,53

 

14,53

 

 

1,07

 

176,58

Comores

 

20,24

20,24

 

5,50

 

5,50

 

 

 

 

25,74

Congo (Brazaville)

28,45

79,99

108,44

 

4,14

2,00

6,14

 

 

15,19

 

129,76

República Democrática do Congo

105,70

269,44

375,14

 

82,93

 

82,93

 

0,38

54,16

 

512,61

Jibuti

 

18,33

18,33

 

 

 

 

 

 

 

 

18,33

Guiné Equatorial

 

5,97

5,97

 

 

 

 

 

 

 

 

5,97

Eritreia

 

53,31

53,31

 

0,46

 

0,46

 

 

 

 

53,77

Etiópia

57,97

451,49

509,46

 

43,56

 

43,56

 

 

17,85

 

570,87

Gabão

 

20,06

20,06

 

0,74

 

0,74

 

 

0,11

 

20,91

Gâmbia

 

33,76

33,76

1,06

 

 

1,06

 

 

2,58

 

37,39

Gana

103,16

151,12

254,27

 

1,68

 

1,68

 

0,02

1,45

 

257,42

Guiné Bissau

9,55

31,66

41,21

3,20

 

 

3,20

 

 

0,43

 

44,84

Guiné (Conacri)

 

71,58

71,58

 

14,12

 

14,12

 

 

32,31

 

118,02

Costa do Marfim

 

4,86

4,86

 

154,54

 

154,54

 

 

 

 

159,40

Quénia

94,30

84,27

178,57

 

22,27

 

22,27

 

 

8,48

 

209,31

Lesoto

 

56,65

56,65

 

 

 

 

 

 

0,57

 

57,22

Libéria

3,44

65,09

68,53

 

23,74

 

23,74

 

 

 

 

92,27

Madagáscar

103,51

258,70

362,21

 

6,25

 

6,25

 

 

 

 

368,46

Malavi

54,94

131,97

186,91

10,00

9,91

 

19,91

 

0,34

5,74

 

212,90

Mali

122,04

279,16

401,21

1,11

38,26

 

39,37

 

 

2,51

 

443,08

Mauritânia

 

81,20

81,20

18,88

5,66

 

24,54

 

 

0,32

 

106,06

Maurícia

8,74

53,65

62,39

0,38

0,28

 

0,67

 

0,09

 

 

63,15

Moçambique

145,83

234,57

380,41

 

3,42

 

3,42

 

6,64

1,58

 

392,05

Namíbia

 

82,31

82,31

 

0,61

 

0,61

 

 

 

 

82,91

Níger

139,73

168,07

307,80

 

13,49

 

13,49

 

 

 

 

321,28

Nigéria

 

342,98

342,98

 

 

 

 

 

 

99,44

 

442,42

Ruanda

53,66

158,72

212,39

 

 

 

 

 

1,52

0,34

 

214,25

São Tomé e Principe

 

10,85

10,85

 

0,88

 

0,88

 

 

 

 

11,72

Senegal

45,15

197,79

242,94

 

8,19

 

8,19

 

 

0,69

 

251,82

Seichelles

 

2,19

2,19

 

0,70

 

0,70

 

 

 

 

2,89

Serra Leoa

55,71

85,70

141,41

24,75

27,23

 

51,98

 

 

21,24

 

214,62

Somália

 

164,73

164,73

 

 

 

 

 

 

 

 

164,73

Sudão

 

108,53

108,53

 

78,23

 

78,23

 

2,54

104,49

 

293,79

Suazilândia

 

24,97

24,97

 

 

 

 

 

 

0,89

 

25,85

Tanzânia

177,60

180,13

357,73

 

4,55

 

4,55

 

 

0,04

 

362,32

Togo

3,03

8,73

11,76

 

21,47

 

21,47

 

 

16,14

 

49,37

Uganda

80,39

140,88

221,28

 

36,06

 

36,06

 

2,86

3,53

 

263,73

Zâmbia

168,75

153,29

322,04

11,49

7,45

 

18,94

 

 

0,27

 

341,25

Zimbabué

 

27,51

27,51

 

21,79

 

21,79

 

 

0,27

 

49,57

* Total África

1 963,59

5 229,41

7 193,00

88,97

726,96

11,20

827,13

14,39

477,61

8 512,12

Antígua e Barbuda

 

5,06

5,06

 

 

 

 

 

 

 

 

5,06

Baamas

 

2,97

2,97

 

 

 

 

 

 

 

 

2,97

Barbados

 

10,47

10,47

 

 

 

 

 

 

 

 

10,47

Belize

 

6,97

6,97

 

0,64

 

0,64

 

 

 

 

7,62

Domínica

4,91

2,83

7,74

2,88

 

 

2,88

 

 

 

 

10,62

República Dominicana

80,71

26,20

106,91

14,33

13,18

 

27,52

 

 

 

 

134,43

Granada

9,63

7,75

17,38

 

7,57

 

7,57

 

 

 

 

24,95

Guiana

19,07

14,82

33,89

8,40

0,69

 

9,09

 

 

 

 

42,98

Haiti

3,33

97,17

100,49

 

146,08

 

146,08

 

 

 

 

246,58

Jamaica

2,50

25,78

28,28

1,78

26,02

 

27,80

 

0,07

69,01

 

125,17

São Cristóvão e Neves

 

3,66

3,66

 

 

 

 

 

 

 

 

3,66

Santa Lúcia

 

1,33

1,33

 

 

 

 

 

 

 

 

1,33

São Vicente e Granadinas

 

7,41

7,41

0,80

 

 

0,80

 

 

 

 

8,21

Suriname

 

40,93

40,93

 

0,69

 

0,69

 

0,11

 

 

41,73

Trindade e Tobago

4,68

4,47

9,15

 

 

 

 

 

 

4,00

 

13,15

* Total Caraíbas

124,83

257,82

382,65

28,20

194,88

223,08

0,17

73,01

678,91

Ilhas Cook

 

2,49

2,49

 

 

 

 

 

 

 

 

2,49

Timor-Leste

 

9,39

9,39

 

 

 

 

 

 

 

 

9,39

Fiji

 

21,09

21,09

 

0,27

 

0,27

 

 

0,50

 

21,85

Quiribati

 

8,28

8,28

 

0,55

 

0,55

 

 

0,42

 

9,25

Ilhas Marshall

 

3,14

3,14

 

0,71

 

0,71

 

 

 

 

3,84

Micronésia

 

4,30

4,30

 

0,90

 

0,90

 

 

 

 

5,20

Nauru

 

1,62

1,62

 

0,32

 

0,32

 

 

 

 

1,95

Niue

 

1,79

1,79

 

0,60

 

0,60

 

 

 

 

2,39

Palau

 

1,74

1,74

 

0,38

 

0,38

 

 

 

 

2,12

Papuásia-Nova Guiné

 

49,37

49,37

7,76

2,36

 

10,12

 

 

3,24

 

62,73

Ilhas Salomão

 

8,73

8,73

0,45

0,35

 

0,80

 

 

0,41

 

9,94

Tonga

 

4,47

4,47

 

1,48

 

1,48

 

 

 

 

5,95

Tuvalu

 

4,23

4,23

 

0,45

 

0,45

 

 

 

 

4,68

Vanuatu

1,81

10,57

12,38

1,62

1,56

 

3,18

 

 

 

 

15,55

Samoa Ocidental

 

19,73

19,73

1,81

0,02

 

1,82

 

 

 

 

21,56

* Total Pacífico

1,81

150,94

152,75

11,63

9,95

21,58

4,57

178,90

Região das Caraíbas

 

 

88,87

 

 

 

28,94

 

 

 

 

117,81

Região da África Central

 

 

44,48

 

 

 

7,31

 

 

 

 

51,79

África Oriental e Austral e Oceano Índico

 

 

195,51

 

 

 

27,89

 

 

 

 

223,40

Multi-regional (PALOP)

 

 

9,39

 

 

 

 

 

 

 

 

9,39

Região do Pacífico

 

 

36,43

 

 

 

 

 

 

 

 

36,43

Cooperação regional ACP

 

 

2 117,50

 

 

 

84,58

 

3,97

48,29

24,38

2 278,71

Região da África Austral

 

 

67,47

 

 

 

10,18

 

 

 

 

77,66

Região da África Ocidental

 

 

121,97

 

 

 

17,77

 

 

 

 

139,74

* Total cooperação regional ACP

 

 

2 681,63

176,67

3,97

48,29

24,38

2 934,93

Despesas administrativas e financeiras

 

 

89,41

 

 

 

 

328,95

 

 

 

418,37

Todas as Regiões PTU

 

 

153,45

 

 

 

 

 

0,50

29,10

 

183,05

* Total ACP

2 090,23

5 638,17

10 652,89

128,80

931,79

11,20

1 248,46

328,95

19,03

632,58

24,38

12 906,28

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

0,73

 

 

 

0,73

Todas as Regiões PTU

 

 

 

 

 

 

 

0,73

 

 

 

0,73

Anguila

 

12,16

12,16

 

 

 

 

 

 

 

 

12,16

Ilhas Virgens Britânicas

 

0,60

0,60

 

 

 

 

 

 

 

 

0,60

Ilhas Caimão

 

 

 

6,13

 

6,13

 

 

 

 

6,13

ilhas Malvinas

 

4,52

4,52

 

 

 

 

 

 

 

 

4,52

Monserrate

 

18,78

18,78

 

 

 

 

 

 

 

 

18,78

Ilhas Pitcairn

 

0,10

0,10

 

 

 

 

 

 

 

 

0,10

Santa Helena

 

14,52

14,52

 

 

 

 

 

 

 

 

14,52

Ilhas Turcas e Caicos

8,65

0,02

8,67

 

 

 

 

 

 

 

 

8,67

* Total PTU Britânicos

8,65

50,71

59,36

6,13

 

6,13

65,49

Aruba

 

10,08

10,08

 

 

 

 

 

 

0,06

 

10,14

Antilhas Neerlandesas

 

49,51

49,51

 

 

 

 

 

 

2,13

 

51,63

* Total PTU Neerlandeses

 

59,59

59,59

2,19

61,78

Polinésia Francesa

 

10,72

10,72

 

 

 

 

 

 

0,04

 

10,76

Mayotte

 

2,56

2,56

 

 

 

 

 

 

 

 

2,56

Nova Caledónia

 

25,38

25,38

 

 

 

 

 

 

0,89

 

26,27

São Pedro e Miquelon

 

15,75

15,75

 

 

 

 

 

 

 

 

15,75

Wallis e Futuna

 

3,95

3,95

 

 

 

 

 

 

 

 

3,95

* Total PTU Franceses

 

58,36

58,36

0,93

59,29

Cooperação regional PTU

 

 

27,10

 

 

 

 

 

0,03

0,00

 

27,13

* Total cooperação regional PTU

 

 

27,10

 

 

 

 

 

0,03

0,00

 

27,13

* Total PTU

8,65

168,66

204,40

6,13

6,13

0,73

0,03

3,13

* Total ACP + PTU

2 098,88

5 806,82

10 857,29

128,80

937,92

11,20

1 254,59

329,68

19,05

635,70

24,38

13 120,69


Quadro 3.2.8

Situação por instrumento e por Estado

(em milhões de euros)

9.o FED

Pagamentos anuais 2010

Cotonu

Lomé

Contr. volunt. Mecan. de Apoio à Paz

Total Estado

Dotações A

Dotações B

Custos de implementação

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Total Dotações A

Compensação receitas de exportação

Ajudas de emergência

Redução da dívida

Dotações B

Transferências do 6.o FED - Lomé

Transferências do 7.o FED - Lomé

Angola

 

6,53

6,53

 

1,09

 

1,09

 

 

0,01

 

7,64

Benim

2,53

28,04

30,56

 

 

 

 

 

 

(0,00)

 

30,56

Botsuana

 

3,07

3,07

 

 

 

 

 

 

 

 

3,07

Burquina Faso

1,74

4,62

6,36

 

 

 

 

 

 

(0,06)

 

6,30

Burundi

0,24

29,60

29,84

 

1,52

 

1,52

 

 

 

 

31,36

Camarões

 

22,93

22,93

 

1,28

 

1,28

 

 

 

 

24,21

Cabo Verde

 

6,30

6,30

 

 

 

 

 

 

 

 

6,30

República Centro-Africana

 

20,68

20,68

 

 

 

 

 

 

 

 

20,68

Chade

 

20,72

20,72

 

1,08

 

1,08

 

 

(0,02)

 

21,78

Comores

 

4,50

4,50

 

1,06

 

1,06

 

 

 

 

5,56

Congo (Brazaville)

 

6,31

6,31

 

0,11

 

0,11

 

 

(0,35)

 

6,08

República Democrática do Congo

 

46,77

46,77

 

9,28

 

9,28

 

 

7,92

 

63,97

Jibuti

 

4,28

4,28

 

 

 

 

 

 

 

 

4,28

Guiné Equatorial

 

0,14

0,14

 

 

 

 

 

 

 

 

0,14

Eritreia

 

15,59

15,59

 

 

 

 

 

 

 

 

15,59

Etiópia

(0,10)

9,20

9,10

 

0,43

 

0,43

 

 

(0,00)

 

9,52

Gabão

 

4,51

4,51

 

 

 

 

 

 

 

 

4,51

Gâmbia

 

13,18

13,18

0,46

 

 

0,46

 

 

(0,13)

 

13,51

Gana

0,95

24,28

25,23

 

0,26

 

0,26

 

 

 

 

25,50

Guiné Bissau

0,14

4,47

4,61

 

 

 

 

 

 

 

 

4,61

Guiné (Conacri)

 

27,29

27,29

 

7,33

 

7,33

 

 

2,64

 

37,26

Costa do Marfim

 

(0,05)

(0,05)

 

14,97

 

14,97

 

 

 

 

14,92

Quénia

 

6,71

6,71

 

5,85

 

5,85

 

 

 

12,56

Lesoto

 

18,71

18,71

 

 

 

 

 

 

(0,04)

 

18,67

Libéria

 

9,90

9,90

 

0,45

 

0,45

 

 

 

 

10,35

Madagáscar

(0,11)

12,38

12,27

 

(0,13)

 

(0,13)

 

 

 

 

12,13

Malavi

1,25

22,03

23,27

 

0,20

 

0,20

 

 

(0,00)

 

23,47

Mali

0,03

11,31

11,33

 

0,25

 

0,25

 

 

0,00

 

11,58

Mauritânia

 

7,91

7,91

2,66

 

 

2,66

 

 

 

 

10,57

Maurícia

 

0,48

0,48

 

 

 

 

 

 

 

 

0,48

Moçambique

 

33,82

33,82

 

0,28

 

0,28

 

0,10

 

 

34,20

Namíbia

 

3,78

3,78

 

 

 

 

 

 

 

 

3,78

Níger

6,06

21,42

27,47

 

0,10

 

0,10

 

 

 

 

27,57

Nigéria

 

35,55

35,55

 

 

 

 

 

 

0,35

 

35,90

Ruanda

 

5,17

5,17

 

 

 

 

 

 

 

 

5,17

São Tomé e Principe

 

0,82

0,82

 

0,44

 

0,44

 

 

 

 

1,25

Senegal

0,06

30,76

30,82

 

2,27

 

2,27

 

 

 

 

33,09

Seichelles

 

0,37

0,37

 

 

 

 

 

 

 

 

0,37

Serra Leoa

0,02

16,17

16,19

 

0,13

 

0,13

 

 

0,01

 

16,32

Somália

 

19,03

19,03

 

 

 

 

 

 

 

 

19,03

Sudão

 

4,78

4,78

 

0,59

 

0,59

 

 

2,51

 

7,89

Suazilândia

 

7,77

7,77

 

 

 

 

 

 

0,22

 

7,99

Tanzânia

 

15,41

15,41

 

 

 

 

 

 

 

 

15,41

Togo

 

2,39

2,39

 

2,14

 

2,14

 

 

0,45

 

4,99

Uganda

0,49

38,10

38,59

 

1,17

 

1,17

 

 

 

39,76

Zâmbia

0,16

17,32

17,48

 

 

 

 

 

 

 

 

17,48

Zimbabué

 

3,26

3,26

 

5,91

 

5,91

 

 

 

 

9,17

* Total África

13,44

648,31

661,75

3,12

58,06

61,18

0,10

13,52

736,55

Antígua e Barbuda

 

(0,14)

(0,14)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,14)

Baamas

 

2,90

2,90

 

 

 

 

 

 

 

 

2,90

Barbados

 

2,43

2,43

 

 

 

 

 

 

 

 

2,43

Belize

 

1,14

1,14

 

 

 

 

 

 

 

 

1,14

Domínica

0,26

1,90

2,17

2,88

 

 

2,88

 

 

 

 

5,04

República Dominicana

7,89

2,31

10,20

2,15

2,94

 

5,09

 

 

 

 

15,30

Granada

3,58

2,03

5,61

 

 

 

 

 

 

 

 

5,61

Guiana

 

3,50

3,50

 

 

 

 

 

 

 

 

3,50

Haiti

0,25

3,13

3,38

 

26,14

 

26,14

 

 

 

 

29,52

Jamaica

 

3,40

3,40

0,88

 

 

0,88

 

 

0,90

 

5,18

São Cristóvão e Neves

 

0,84

0,84

 

 

 

 

 

 

 

 

0,84

Santa Lúcia

 

0,27

0,27

 

 

 

 

 

 

 

 

0,27

São Vicente e Granadinas

 

2,02

2,02

0,78

 

 

0,78

 

 

 

 

2,80

Suriname

 

5,75

5,75

 

 

 

 

 

0,02

 

 

5,77

Trindade e Tobago

0,05

0,04

0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

0,08

* Total Caraíbas

12,03

31,53

43,56

6,69

29,08

35,77

0,02

0,90

80,25

Ilhas Cook

 

(0,07)

(0,07)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,07)

Timor-Leste

 

3,45

3,45

 

 

 

 

 

 

 

 

3,45

Fiji

 

2,85

2,85

 

0,27

 

0,27

 

 

 

 

3,12

Quiribati

 

0,14

0,14

 

 

 

 

 

 

 

 

0,14

Ilhas Marshall

 

0,40

0,40

 

0,19

 

0,19

 

 

 

 

0,59

Micronésia

 

0,33

0,33

 

0,24

 

0,24

 

 

 

 

0,57

Nauru

 

0,05

0,05

 

0,09

 

0,09

 

 

 

 

0,14

Niue

 

0,07

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

Palau

 

0,50

0,50

 

0,10

 

0,10

 

 

 

 

0,60

Papuásia-Nova Guiné

 

21,97

21,97

4,23

0,58

 

4,81

 

 

 

 

26,78

Ilhas Salomão

 

2,06

2,06

0,45

0,09

 

0,54

 

 

 

 

2,60

Tonga

 

0,75

0,75

 

0,19

 

0,19

 

 

 

 

0,94

Tuvalu

 

(0,21)

(0,21)

 

0,12

 

0,12

 

 

 

 

(0,09)

Vanuatu

0,12

0,47

0,60

 

 

 

 

 

 

 

 

0,60

Samoa Ocidental

 

3,09

3,09

0,57

 

 

0,57

 

 

 

 

3,66

* Total Pacífico

0,12

35,87

36,00

5,26

1,87

 

7,13

 

 

 

 

43,12

Região das Caraíbas

 

 

16,89

 

 

 

3,85

 

 

 

 

20,74

Região da África Central

 

 

8,22

 

 

 

2,14

 

 

 

 

10,36

África Oriental e Austral e Oceano Índico

 

 

17,44

 

 

 

3,55

 

 

 

 

20,98

Multi-regional (PALOP)

 

 

3,52

 

 

 

 

 

 

 

 

3,52

Região do Pacífico

 

 

2,97

 

 

 

 

 

 

 

 

2,97

Cooperação regional ACP

 

 

270,66

 

 

 

8,30

 

2,20

(0,11)

0,04

281,08

Região da África Austral

 

 

18,59

 

 

 

6,26

 

 

 

 

24,86

Região da África Ocidental

 

 

12,92

 

 

 

5,56

 

 

 

 

18,49

* Total cooperação regional ACP

351,21

29,65

2,20

(0,11)

0,04

383,00

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

6,14

 

 

 

6,14

Todas as Regiões PTU

 

 

2,55

 

 

 

 

 

 

 

 

2,55

* Total ACP

25,59

715,71

1 095,06

15,07

89,01

 

133,74

6,14

2,32

14,31

0,04

1 251,61

Anguila

 

6,26

6,26

 

 

 

 

 

 

 

 

6,26

Ilhas Virgens Britânicas

 

0,56

0,56

 

 

 

 

 

 

 

 

0,56

Ilhas Caimão

 

 

 

0,03

 

0,03

 

 

 

 

0,03

ilhas Malvinas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

6,51

6,51

 

 

 

 

 

 

 

 

6,51

Ilhas Pitcairn

 

0,10

0,10

 

 

 

 

 

 

 

 

0,10

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

0,12

 

0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

0,12

* Total PTU Britânicos

0,12

13,42

13,54

 

0,03

 

0,03

 

 

 

 

13,57

Aruba

 

2,10

2,10

 

 

 

 

 

 

 

 

2,10

Antilhas Neerlandesas

 

22,20

22,20

 

 

 

 

 

 

 

 

22,20

* Total PTU Neerlandeses

 

24,30

24,30

 

 

 

 

 

 

 

 

24,30

Polinésia Francesa

 

0,89

0,89

 

 

 

 

 

 

 

 

0,89

Mayotte

 

0,72

0,72

 

 

 

 

 

 

 

 

0,72

Nova Caledónia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Pedro e Miquelon

 

1,30

1,30

 

 

 

 

 

 

 

 

1,30

Wallis e Futuna

 

2,74

2,74

 

 

 

 

 

 

 

 

2,74

* Total PTU Franceses

 

5,65

5,65

 

 

 

 

 

 

 

 

5,65

Cooperação regional PTU

 

 

8,65

 

 

 

 

 

 

 

 

8,65

* Total cooperação regional PTU

 

 

8,65

 

 

 

 

 

 

 

 

8,65

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Todas as Regiões PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU

0,12

43,38

52,14

0,03

0,03

52,18

* Total ACP + PTU

25,71

759,09

1 147,20

15,07

89,05

133,77

6,14

2,32

14,31

0,04

1 303,79


Quadro 3.3.1

Situação global por instrumento e por país

(em milhões de euros)

10.o FED

cumulado 2010

Cotonu

Total

PIN

Dotação A

Dotação B

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Angola

207,00

56,50

27 %

2,29

1 %

 

0 %

 

 

56,50

21,37

2,29

Benim

334,00

188,50

56 %

60,20

18 %

46,37

14 %

40,92

12 %

244,53

202,88

101,21

Botsuana

73,00

65,00

89 %

14,66

20 %

10,50

14 %

10,50

14 %

75,50

73,25

25,16

Burquina Faso

529,00

474,23

90 %

144,42

27 %

38,84

7 %

8,44

2 %

513,07

417,38

152,86

Burundi

188,00

81,00

43 %

38,44

20 %

45,61

24 %

38,95

21 %

126,61

109,59

77,39

Camarões

239,00

224,70

94 %

16,34

7 %

9,50

4 %

 

 

234,20

91,63

16,34

Cabo Verde

49,90

29,60

59 %

16,94

34 %

9,00

18 %

9,00

18 %

38,60

35,32

25,94

República Centro-Africana

137,00

106,15

77 %

17,34

13 %

28,01

20 %

26,31

19 %

134,16

47,59

43,65

Chade

299,00

155,00

52 %

11,00

4 %

10,00

3 %

4,79

2 %

165,00

34,08

15,79

Comoros

45,00

27,82

62 %

1,65

4 %

9,60

21 %

7,27

16 %

37,41

11,73

8,92

Congo (Brazzaville)

85,00

20,30

24 %

1,55

2 %

6,25

7 %

4,37

5 %

26,55

14,74

5,92

República Democrática do Congo

514,00

330,30

64 %

36,03

7 %

100,35

20 %

59,69

12 %

430,65

140,50

95,72

Jibuti

40,50

4,50

11 %

1,28

3 %

1,54

4 %

 

 

6,04

3,04

1,28

Eritreia

122,00

53,70

44 %

0,59

0 %

4,86

4 %

4,76

4 %

58,56

7,38

5,35

Etiópia

644,00

405,64

63 %

157,63

24 %

30,23

5 %

10,00

2 %

435,87

328,98

167,63

Gabão

49,00

22,00

45 %

0,08

0 %

 

0 %

 

 

22,00

0,26

0,08

Gâmbia

76,00

33,00

43 %

1,23

2 %

2,64

3 %

2,11

3 %

35,64

6,56

3,34

Gana

367,00

294,00

80 %

49,80

14 %

41,02

11 %

41,02

11 %

335,02

223,03

90,82

Guiné-Bissau

97,00

35,00

36 %

9,54

10 %

14,95

15 %

14,95

15 %

49,95

36,40

24,49

Guiné (Conacri)

 

 

 

 

 

15,28

 

5,22

 

15,28

7,29

5,22

Costa do Marfim

218,00

91,62

42 %

29,73

14 %

33,57

15 %

 

 

125,19

59,29

29,73

Quénia

383,00

213,05

56 %

3,78

1 %

18,35

5 %

11,22

3 %

231,40

28,81

15,00

Lesoto

136,00

74,00

54 %

14,69

11 %

21,00

15 %

21,00

15 %

95,00

47,73

35,69

Libéria

150,00

116,35

78 %

42,43

28 %

26,93

18 %

8,81

6 %

143,28

110,98

51,24

Madagáscar

577,00

0 %

 

0 %

8,20

1 %

2,42

0 %

8,20

4,93

2,42

Malavi

436,00

288,00

66 %

79,75

18 %

54,39

12 %

54,09

12 %

342,39

201,86

133,84

Mali

533,00

437,30

82 %

68,97

13 %

15,05

3 %

9,68

2 %

452,35

344,48

78,65

Mauritânia

156,00

12,40

8 %

 

0 %

2,73

2 %

1,06

1 %

15,13

2,60

1,06

Maurícia

51,00

39,50

77 %

17,61

35 %

11,49

23 %

10,90

21 %

50,99

45,03

28,51

Moçambique

603,00

465,17

77 %

139,28

23 %

12,11

2 %

12,11

2 %

489,28

456,44

151,39

Namíbia

103,00

72,80

71 %

2,04

2 %

 

 

 

 

72,80

6,02

2,04

Níger

458,00

223,00

49 %

37,31

8 %

33,80

7 %

20,83

5 %

256,80

78,67

58,14

Nigéria

677,00

92,00

14 %

0,15

0 %

2,00

0 %

1,60

0 %

94,00

2,53

1,75

Ruanda

290,00

284,15

98 %

88,65

31 %

9,44

3 %

8,44

3 %

293,59

99,47

97,09

São Tomé e Principe

16,60

16,60

100 %

0,91

5 %

0,50

3 %

0,44

3 %

17,10

2,59

1,35

Senegal

314,31

212,80

68 %

44,16

14 %

18,03

6 %

0,28

0 %

230,83

150,79

44,45

Seicheles

11,40

8,40

74 %

2,47

22 %

9,00

79 %

8,00

70 %

17,40

16,19

10,47

Serra Leoa

242,00

134,17

55 %

38,54

16 %

35,02

14 %

28,42

12 %

169,19

94,16

66,96

Somália

212,00

117,00

55 %

38,78

18 %

 

 

 

 

117,00

92,34

38,78

Sudão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Suazilândia

63,00

28,30

45 %

2,00

3 %

0,89

1 %

0,05

0 %

29,19

3,35

2,05

Tanzânia

555,00

405,50

73 %

122,49

22 %

14,84

3 %

14,84

3 %

420,34

399,62

137,33

Togo

123,00

40,13

33 %

25,26

21 %

15,12

12 %

12,00

10 %

55,25

42,11

37,26

Uganda

439,00

381,00

87 %

57,29

13 %

5,48

1 %

4,60

1 %

386,48

306,44

61,89

Zâmbia

475,00

406,90

86 %

81,49

17 %

37,33

8 %

35,76

8 %

444,23

313,12

117,25

Zimbabué

 

 

 

 

 

24,26

 

11,80

 

24,26

21,71

11,80

* Total África

11 317,71

6 767,07

60 %

1 518,80

13 %

834,06

7 %

566,66

5 %

7 622,79

4 744,25

2 085,55

Antígua e Barbuda

3,40

3,40

100 %

0,09

3 %

9,00

265 %

9,00

265 %

12,40

9,17

9,09

Baamas

4,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbados

9,80

1,46

15 %

0,41

4 %

 

 

 

 

1,46

0,70

0,41

Belize

11,80

11,80

100 %

0,06

1 %

 

 

 

 

11,80

2,88

0,06

Domínica

5,70

0,57

10 %

0,33

6 %

5,27

92 %

5,27

92 %

5,84

5,82

5,60

República Dominicana

179,00

101,20

57 %

28,50

16 %

15,33

9 %

15,33

9 %

116,53

81,38

43,83

Granada

6,00

1,00

17 %

0,49

8 %

8,79

147 %

8,79

147 %

9,79

9,52

9,28

Guiana

51,00

5,00

10 %

0,13

0 %

 

 

 

 

5,00

1,74

0,13

Haiti

291,00

256,50

88 %

35,72

12 %

72,18

25 %

37,58

13 %

367,18

98,62

73,30

Jamaica

110,00

74,75

68 %

46,39

42 %

18,90

17 %

18,90

17 %

93,65

91,16

65,29

São Cristovão e Neves

4,50

4,50

100 %

0,29

6 %

1,80

40 %

 

 

6,30

0,36

0,29

Santa Lúcia

8,10

1,22

15 %

0,48

6 %

 

 

 

 

1,22

0,81

0,48

São Vicente e Granadinas

7,80

7,02

90 %

0,08

1 %

0,45

6 %

 

 

7,47

0,10

0,08

Suriname

19,80

19,80

100 %

1,68

8 %

 

0 %

 

 

19,80

17,80

1,68

Trindade e Tobago

25,50

17,34

68 %

0,19

1 %

 

0 %

 

 

17,34

0,33

0,19

* Total Caraíbas

738,10

505,56

68 %

114,84

16 %

131,72

18 %

94,87

13 %

675,78

320,40

209,71

Ilhas Cook

3,00

0,45

15 %

0,14

5 %

0,32

11 %

 

 

0,77

0,25

0,14

Timor-Leste

78,50

44,00

56 %

1,09

1 %

 

0 %

 

 

44,00

3,11

1,09

Fiji

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quiribati

12,70

8,41

66 %

0,44

3 %

1,00

8 %

 

 

9,41

1,76

0,44

Ilhas Marshall

5,30

5,00

94 %

0,77

15 %

 

 

 

 

5,00

4,37

0,77

Micronésia

8,30

8,10

98 %

1,28

15 %

 

 

 

 

8,10

7,23

1,28

Nauru

2,70

2,50

93 %

0,19

7 %

 

 

 

 

2,50

0,38

0,19

Niuê

3,00

2,55

85 %

0,58

19 %

 

 

 

 

2,55

1,76

0,58

Palau

2,90

2,72

94 %

0,43

15 %

 

 

 

 

2,72

2,42

0,43

Papuásia-Nova Guiné

130,00

27,17

21 %

1,56

1 %

0,65

1 %

0,53

0 %

27,82

4,81

2,09

Ilhas Salomão

13,20

9,96

75 %

1,51

11 %

15,20

115 %

15,00

114 %

25,16

20,40

16,51

Tonga

5,90

0,90

15 %

 

0 %

5,71

97 %

0,15

2 %

6,61

0,39

0,15

Tuvalu

5,00

5,00

100 %

0,32

6 %

1,50

30 %

 

 

6,50

0,42

0,32

Vanuatu

21,60

6,90

32 %

0,80

4 %

1,40

6 %

 

 

8,30

1,59

0,80

Samoa

30,00

19,25

64 %

4,74

16 %

6,92

23 %

 

 

26,17

16,88

4,74

* Total Pacífico

322,10

142,91

44 %

13,87

4 %

32,70

10 %

15,68

5 %

175,60

65,76

29,54

Região das Caraíbas

165,00

31,30

19 %

0,16

0 %

 

 

 

 

31,30

0,36

0,16

Região da África Central

165,00

59,72

36 %

0,11

0 %

 

 

 

 

59,72

1,34

0,11

África Oriental e Austral e Oceano Índico

645,00

179,79

28 %

5,83

1 %

 

 

 

 

179,79

62,41

5,83

Dotações intra-ACP

2 700,00

1 559,66

58 %

454,21

17 %

 

 

 

 

1 560,30

706,05

454,84

Multiregional PALOP

33,10

7,10

21 %

1,26

4 %

 

 

 

 

7,10

6,24

1,26

Região do Pacífico

95,00

53,90

57 %

1,91

2 %

 

 

 

 

53,90

20,77

1,91

Região da África Austral

116,00

5,00

4 %

 

0 %

 

 

 

 

5,00

 

 

Região da África Ocidental

597,00

24,30

4 %

0,17

0 %

 

 

 

 

24,30

1,27

0,17

* Total cooperação regional ACP

4 516,10

1 920,77

43 %

463,66

24 %

1 921,41

798,44

464,29

Custos administrativos e financeiros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

214,65

203,62

182,98

* Total ACP

16 894,01

9 336,31

55 %

2 111,16

12 %

998,48

6 %

677,20

4 %

10 610,24

6 132,47

2 972,07

Maiote

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Caledónia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Polinésia Francesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Pedro e Miquelon

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Territórios Austrais Franceses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Franceses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aruba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antilhas Neerlandesas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Neerlandeses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antártida Britânica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Território Britânico do Oceano Índico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Caimão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Falkland

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Pitcairn

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

 

4,30

 

 

 

4,30

 

 

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Britânicos

 

 

 

 

 

4,30

 

 

 

4,30

 

 

Cooperação regional PTU, FR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperação regional PTU, PB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperação regional PTU, RU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total cooperação regional PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Todos os países PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,00

1,70

0,68

* Total PTU

4,30

6,30

1,70

0,68

* Total ACP + PTU

16 894,01

9 336,31

55 %

2 111,16

12 %

1 002,78

6 %

677,20

4 %

10 616,54

6 134,16

2 972,75


Quadro 3.3.2

Situação global por instrumento e por país

(em milhões de euros)

10.o FED

anual 2010

Cotonu

Total

PIN

Dotação A

Dotação B

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Angola

207,00

6,00

3 %

2,29

1 %

 

 

 

 

6,00

21,37

2,29

Benim

334,00

16,00

5 %

41,73

12 %

14,55

4 %

13,36

4 %

30,55

69,91

55,19

Botsuana

73,00

 

 

14,66

20 %

10,50

14 %

10,50

14 %

10,50

73,25

25,16

Burquina Faso

529,00

81,49

15 %

83,10

16 %

33,42

6 %

3,02

1 %

114,91

83,72

86,12

Burundi

188,00

17,50

9 %

24,65

13 %

15,12

8 %

18,98

10 %

32,62

43,09

43,63

Camarões

239,00

32,00

13 %

16,34

7 %

9,50

4 %

 

 

41,50

85,90

16,34

Cabo Verde

49,90

 

 

8,36

17 %

9,00

18 %

9,00

18 %

9,00

9,57

17,36

República Centro-Africana

137,00

21,15

15 %

12,76

9 %

15,80

12 %

14,10

10 %

36,95

30,20

26,86

Chade

299,00

51,50

17 %

9,01

3 %

8,00

3 %

4,16

1 %

59,50

18,01

13,18

Comoros

45,00

1,25

3 %

1,59

4 %

2,33

5 %

 

 

3,58

4,30

1,59

Congo (Brazzaville)

85,00

 

 

1,33

2 %

4,25

5 %

4,37

5 %

4,25

14,31

5,70

República Democrática do Congo

514,00

0,80

0 %

34,56

7 %

77,73

15 %

59,69

12 %

78,53

109,44

94,25

Jibuti

40,50

3,20

8 %

1,28

3 %

1,54

4 %

 

 

4,74

3,04

1,28

Eritreia

122,00

 

 

0,59

0 %

 

0 %

2,03

2 %

1,22

2,62

Etiópia

644,00

69,00

11 %

111,93

17 %

 

0 %

2,00

0 %

69,00

161,53

113,93

Gabão

49,00

17,10

35 %

0,08

0 %

 

0 %

 

 

17,10

0,26

0,08

Gâmbia

76,00

29,50

39 %

1,02

1 %

 

0 %

2,11

3 %

29,50

5,17

3,13

Gana

367,00

35,00

10 %

30,80

8 %

 

 

 

 

35,00

8,01

30,80

Guiné-Bissau

97,00

 

 

0,45

0 %

 

 

 

 

 

0,84

0,45

Guiné (Conacri)

 

 

 

 

 

9,95

 

5,22

 

9,95

7,29

5,22

Costa do Marfim

218,00

(0,83)

0 %

12,13

6 %

20,70

9 %

 

 

19,87

27,36

12,13

Quénia

383,00

66,40

17 %

3,78

1 %

 

 

4,98

1 %

66,40

20,81

8,76

Lesoto

136,00

42,00

31 %

14,60

11 %

21,00

15 %

21,00

15 %

63,00

47,57

35,60

Libéria

150,00

10,80

7 %

42,42

28 %

19,59

13 %

1,47

1 %

30,39

102,82

43,89

Madagáscar

577,00

(298,00)

–52 %

 

0 %

5,40

1 %

0,32

0 %

(292,60)

2,31

0,32

Malavi

436,00

161,00

37 %

53,75

12 %

20,50

5 %

45,20

10 %

181,50

111,59

98,95

Mali

533,00

 

 

48,43

9 %

5,00

1 %

1,58

0 %

5,00

187,61

50,01

Mauritânia

156,00

12,40

8 %

 

 

 

 

1,06

1 %

12,40

2,60

1,06

Maurícia

51,00

5,50

11 %

17,61

35 %

 

 

 

 

5,50

34,13

17,61

Moçambique

603,00

34,17

6 %

84,28

14 %

 

 

 

 

46,17

112,27

84,28

Namíbia

103,00

61,65

60 %

1,50

1 %

 

 

 

 

61,65

5,22

1,50

Niger

458,00

13,00

3 %

37,09

8 %

25,00

5 %

19,20

4 %

38,00

67,27

56,29

Nigéria

677,00

92,00

14 %

0,15

0 %

2,00

0 %

1,60

0 %

94,00

2,53

1,75

Ruanda

290,00

32,85

11 %

51,36

18 %

 

 

 

 

32,85

49,44

51,36

São Tomé e Principe

16,60

 

 

0,84

5 %

 

 

0,44

3 %

 

1,74

1,29

Senegal

314,31

11,40

4 %

20,67

7 %

11,80

4 %

0,28

0 %

23,20

41,00

20,95

Seicheles

11,40

 

 

2,39

21 %

 

0 %

 

 

 

8,09

2,39

Serra Leoa

242,00

64,00

26 %

20,02

8 %

16,60

7 %

10,00

4 %

80,60

23,29

30,02

Somália

212,00

 

 

30,73

14 %

 

 

 

 

42,88

30,73

Sudão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Suazilândia

63,00

21,30

34 %

1,32

2 %

 

 

0,05

0 %

21,30

2,01

1,37

Tanzânia

555,00

2,00

0 %

73,72

13 %

 

 

14,84

3 %

2,00

80,80

88,56

Togo

123,00

(6,34)

–5 %

7,50

6 %

12,00

10 %

12,00

10 %

5,66

15,23

19,50

Uganda

439,00

4,00

1 %

27,29

6 %

 

 

0,22

0 %

4,00

267,37

27,51

Zâmbia

475,00

55,90

12 %

35,98

8 %

1,20

0 %

4,75

1 %

57,10

8,26

40,73

Zimbabué

 

 

 

 

 

9,00

 

11,80

 

9,00

21,71

11,80

* Total África

11 317,71

766,69

7 %

984,08

9 %

381,47

3 %

299,35

3 %

1 160,16

2 036,33

1 283,53

Antígua e Barbuda

3,40

 

 

0,09

3 %

9,00

265 %

9,00

265 %

9,00

9,17

9,09

Baamas

4,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbados

9,80

 

 

0,41

4 %

 

 

 

 

 

0,70

0,41

Belize

11,80

 

 

0,06

1 %

 

 

 

 

 

2,88

0,06

Domínica

5,70

 

 

0,11

2 %

5,27

92 %

5,27

92 %

5,27

5,53

5,38

República Dominicana

179,00

83,90

47 %

27,14

15 %

15,33

9 %

15,33

9 %

99,23

78,65

42,47

Granada

6,00

 

 

0,32

5 %

3,50

58 %

3,50

58 %

3,50

3,91

3,82

Guiana

51,00

(3,00)

–6 %

0,01

0 %

 

 

 

 

(3,00)

1,60

0,01

Haiti

291,00

34,50

12 %

28,65

10 %

31,10

11 %

35,00

12 %

65,60

53,87

63,65

Jamaica

110,00

 

 

19,19

17 %

17,00

15 %

17,00

15 %

17,00

17,22

36,19

São Cristovão e Neves

4,50

3,83

85 %

0,18

4 %

1,80

40 %

 

 

5,63

0,12

0,18

Santa Lúcia

8,10

 

 

0,34

4 %

 

 

 

 

 

0,59

0,34

São Vicente e Granadinas

7,80

6,24

80 %

0,08

1 %

0,45

6 %

 

 

6,69

0,10

0,08

Suriname

19,80

 

 

1,68

8 %

 

 

 

 

 

17,28

1,68

Trindade e Tobago

25,50

16,34

64 %

0,19

1 %

 

 

 

 

16,34

0,13

0,19

* Total Caraíbas

738,10

141,81

19 %

78,45

11 %

83,45

11 %

85,10

12 %

225,26

191,75

163,55

Ilhas Cook

3,00

 

 

 

 

0,32

11 %

 

 

0,32

(0,03)

 

Fiji

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Timor-Leste

 

39,00

 

1,09

 

 

 

 

 

39,00

2,91

1,09

Quiribati

12,70

3,40

27 %

0,27

2 %

1,00

8 %

 

 

4,40

1,41

0,27

Ilhas Marshall

5,30

 

 

0,77

15 %

 

 

 

 

 

4,37

0,77

Micronésia

8,30

 

 

1,28

15 %

 

 

 

 

 

7,01

1,28

Nauru

2,70

 

0,19

7 %

 

 

 

 

 

0,38

0,19

Niuê

3,00

 

0,58

19 %

 

 

 

 

 

1,76

0,58

Palau

2,90

 

 

0,43

15 %

 

 

 

 

 

2,32

0,43

Papuásia - Nova Guiné

130,00

22,68

17 %

1,01

1 %

 

 

0,14

0 %

22,68

1,53

1,15

Ilhas Salomão

13,20

 

 

0,16

1 %

15,20

115 %

15,00

114 %

15,20

15,78

15,16

Tonga

5,90

 

 

 

5,71

97 %

0,15

2 %

5,71

0,39

0,15

Tuvalu

5,00

 

 

0,17

3 %

1,50

30 %

 

 

1,50

 

0,17

Vanuatu

21,60

 

0,49

2 %

 

 

 

 

 

0,64

0,49

Samoa

30,00

3,00

10 %

4,64

15 %

6,92

23 %

 

 

9,92

16,55

4,64

* Total Pacífico

243,60

68,08

28 %

11,09

5 %

30,65

13 %

15,29

6 %

98,73

55,02

26,38

Região das Caraíbas

165,00

31,30

19 %

0,16

0 %

 

 

 

 

31,30

0,36

0,16

Região da África Central

165,00

57,72

35 %

0,11

0 %

 

 

 

 

57,72

1,34

0,11

África Oriental e Austral e Oceano Índico

645,00

62,07

10 %

5,83

1 %

 

 

 

 

62,07

62,41

5,83

Dotações intra-ACP

2 700,00

646,74

24 %

210,07

8 %

 

 

 

 

646,74

353,73

210,09

Multiregional PALOP

33,10

0 %

1,26

4 %

 

 

 

 

6,24

1,26

Região do Pacífico

95,00

32,00

34 %

1,91

2 %

 

 

 

 

32,00

20,77

1,91

Região da África Austral

116,00

5,00

4 %

 

0 %

 

 

 

 

5,00

 

 

Região da África Ocidental

597,00

18,30

3 %

0,17

0 %

 

 

 

 

18,30

1,27

0,17

* Total cooperação regional ACP

4 516,10

853,13

19 %

219,52

5 %

 

 

 

 

853,13

446,12

219,54

Custos administrativos e financeiros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,59

89,57

78,08

* Total ACP

16 815,51

1 829,70

11 %

1 293,15

8 %

495,57

3 %

399,74

2 %

2 344,86

2 818,79

1 771,08

Maiote

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Caledónia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Polinésia francesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Pedro e Miquelon

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Territórios Austrais Franceses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Franceses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aruba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antilhas Neerlandesas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Neerlandeses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antártida Britânica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Território Britânico do Oceano Índico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Caimão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Falkland

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Pitcairn

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

 

4,30

 

 

 

4,30

 

 

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Britânicos

 

 

 

 

 

4,30

 

 

 

4,30

 

 

Cooperação regional PTU, FR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperação regional PTU, PB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperação regional PTU, RU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total cooperação regional PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Todos os países PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,87

0,54

* Total PTU

 

 

 

 

 

4,30

 

 

 

4,30

0,87

0,54

* Total ACP + PTU

16 815,51

1 829,70

11 %

1 293,15

8 %

499,87

3 %

399,74

2 %

2 349,16

2 819,66

1 771,62


Quadro 3.3.3

Situação por instrumento e por país

(em milhões de euros)

10.o FED

Decisões cumuladas 2010

Cotonu

Co-financiamento

Total por Estado

Dotação A

Dotação B

Total da dotação B

Despesas de execução

Compensação receitas de exportação

Ajuda de emergência

Países Pobres Altamente Endividados

Outros choques com impacto orçamental

Angola

56,50

 

 

 

 

 

 

 

56,50

Benim

188,50

 

1,55

 

44,82

46,37

 

9,66

244,53

Botsuana

65,00

 

 

 

10,50

10,50

 

 

75,50

Burquina Faso

474,23

9,42

15,42

 

14,00

38,84

 

 

513,07

Burundi

81,00

0,85

9,79

 

34,97

45,61

 

 

126,61

Camarões

224,70

 

9,50

 

 

9,50

 

 

234,20

Cabo Verde

29,60

 

 

 

9,00

9,00

 

 

38,60

República Centro-Africana

106,15

 

2,80

 

25,21

28,01

 

 

134,16

Chade

155,00

 

10,00

 

 

10,00

 

 

165,00

Comoros

27,82

 

 

2,33

7,27

9,60

 

 

37,41

Congo (Brazzaville)

20,30

 

6,25

 

 

6,25

 

 

26,55

República Democrática do Congo

330,30

 

24,57

 

75,78

100,35

 

 

430,65

Jibuti

4,50

 

1,54

 

 

1,54

 

 

6,04

Eritreia

53,70

 

4,86

 

 

4,86

 

 

58,56

Etiópia

405,64

 

30,23

 

 

30,23

 

 

435,87

Gabão

22,00

 

 

 

 

 

 

 

22,00

Gâmbia

33,00

 

2,64

 

 

2,64

 

 

35,64

Gana

294,00

 

 

 

41,02

41,02

 

 

335,02

Guiné-Bissau

35,00

 

3,77

 

11,18

14,95

 

 

49,95

Guiné (Conacri)

 

 

15,28

 

 

15,28

 

 

15,28

Costa do Marfim

91,62

20,70

 

12,87

 

33,57

 

 

125,19

Quénia

213,05

 

18,35

 

 

18,35

 

 

231,40

Lesoto

74,00

 

 

 

21,00

21,00

 

 

95,00

Libéria

116,35

 

7,09

7,34

12,50

26,93

 

 

143,28

Madagáscar

 

8,20

 

 

8,20

 

 

8,20

Malavi

288,00

 

10,39

 

44,00

54,39

 

 

342,39

Mali

437,30

 

7,35

 

7,70

15,05

 

 

452,35

Mauritânia

12,40

 

2,73

 

 

2,73

 

 

15,13

Maurícia

39,50

0,59

 

 

10,90

11,49

 

 

50,99

Moçambique

465,17

 

 

12,11

 

12,11

 

12,00

489,28

Namíbia

72,80

 

 

 

 

 

 

 

72,80

Níger

223,00

 

33,80

 

 

33,80

 

 

256,80

Nigéria

92,00

 

2,00

 

 

2,00

 

 

94,00

Ruanda

284,15

 

9,44

 

 

9,44

 

 

293,59

São Tomé e Principe

16,60

 

0,50

 

 

0,50

 

 

17,10

Senegal

212,80

 

6,23

 

11,80

18,03

 

 

230,83

Seicheles

8,40

 

 

 

9,00

9,00

 

 

17,40

Serra Leoa

134,17

 

13,02

 

22,00

35,02

 

 

169,19

Somália

117,00

 

 

 

 

 

 

 

117,00

Sudão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Suazilândia

28,30

0,89

 

 

 

0,89

 

 

29,19

Tanzânia

405,50

 

 

14,84

 

14,84

 

 

420,34

Togo

40,13

 

 

 

15,12

15,12

 

 

55,25

Uganda

381,00

 

5,48

 

 

5,48

 

 

386,48

Zâmbia

406,90

 

7,33

 

30,00

37,33

 

 

444,23

Zimbabué

 

 

7,26

 

17,00

24,26

 

 

24,26

*Total África

6 767,07

32,45

277,36

49,49

474,77

834,06

21,66

7 622,79

Antígua e Barbuda

3,40

9,00

 

 

 

9,00

 

 

12,40

Baamas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbados

1,46

 

 

 

 

 

 

 

1,46

Belize

11,80

 

 

 

 

 

 

 

11,80

Domínica

0,57

5,27

 

 

 

5,27

 

 

5,84

República Dominicana

101,20

15,33

 

 

 

15,33

 

 

116,53

Granada

1,00

 

 

 

8,79

8,79

 

 

9,79

Guiana

5,00

 

 

 

 

 

 

 

5,00

Haiti

256,50

 

16,18

 

56,00

72,18

 

38,50

367,18

Jamaica

74,75

 

18,90

 

 

18,90

 

 

93,65

São Cristovão e Neves

4,50

1,80

 

 

 

1,80

 

 

6,30

Santa Lúcia

1,22

 

 

 

 

 

 

 

1,22

São Vicente e Granadinas

7,02

0,45

 

 

 

0,45

 

 

7,47

Suriname

19,80

 

 

 

 

 

 

 

19,80

Trindade e Tobago

17,34

 

 

 

 

 

 

 

17,34

* Total Caraíbas

505,56

31,85

35,08

64,79

131,72

38,50

675,78

Ilhas Cook

0,45

 

0,03

 

0,30

0,32

 

 

0,77

Timor-Leste

44,00

 

 

 

 

 

 

 

44,00

Quiribati

8,41

 

1,00

 

 

1,00

 

 

9,41

Ilhas Marshall

5,00

 

 

 

 

 

 

 

5,00

Micronésia

8,10

 

 

 

 

 

 

 

8,10

Nauru

2,50

 

 

 

 

 

 

 

2,50

Niuê

2,55

 

 

 

 

 

 

 

2,55

Palau

2,72

 

 

 

 

 

 

 

2,72

Papuásia - Nova Guiné

27,17

 

0,65

 

 

0,65

 

 

27,82

Ilhas Salomão

9,96

 

 

 

15,20

15,20

 

 

25,16

Tonga

0,90

 

5,71

 

 

5,71

 

 

6,61

Tuvalu

5,00

 

1,50

 

 

1,50

 

 

6,50

Vanuatu

6,90

 

1,40

 

 

1,40

 

 

8,30

Samoa

19,25

 

1,42

 

5,50

6,92

 

 

26,17

* Total Pacífico

142,91

11,70

21,00

32,70

175,60

Região das Caraíbas

31,30

 

 

 

 

 

 

 

31,30

Região da África Central

59,72

 

 

 

 

 

 

 

59,72

África Oriental e Austral e Oceano Índico

179,79

 

 

 

 

 

 

 

179,79

Dotações întra-ACP

1 559,66

 

 

 

 

 

 

0,64

1 560,30

Multiregional PALOP

7,10

 

 

 

 

 

 

 

7,10

Região do Pacífico

53,90

 

 

 

 

 

 

 

53,90

Região da África Austral

5,00

 

 

 

 

 

 

 

5,00

Região da África Ocidental

24,30

 

 

 

 

 

 

 

24,30

* Total cooperação regional ACP

1 920,77

0,64

1 921,41

Custos administrativos e financeiros

 

 

 

 

 

 

213,58

1,07

214,65

* Total ACP

9 336,31

64,30

324,14

49,49

560,55

998,48

213,58

61,87

10 610,24

Maiote

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Caledónia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Polinésia francesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Pedro e Miquelon

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Territórios Austrais Franceses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Franceses

Aruba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antilhas Neerlandesas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Neerlandeses

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antártida Britânica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Território Britânico do Oceano Índico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Caimão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Falkland

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Pitcairn

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

4,30

 

 

4,30

 

 

4,30

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Britânicos

4,30

4,30

4,30

Cooperação regional PTU, FR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperação regional PTU, PB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperação regional PTU, RU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total cooperação regional PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Todos os países PTU

 

 

 

 

 

 

2,00

 

2,00

* Total PTU

4,30

4,30

2,00

6,30

* Total ACP+PTU

9 336,31

64,30

328,44

49,49

560,55

1 002,78

215,58

61,87

10 616,54


Quadro 3.3.4

Situação por instrumento e por país

(em milhões de euros)

10.o FED

Decisões anuais 2010

Cotonu

Co-financiamento

Total por Estado

Dotação A

Dotação B

Total da dotação B

Despesas de execução

Compensação receitas de exportação

Ajuda de emergência

Países Pobres Altamente Endividados

Outros choques com impacto orçamental

Angola

6,00

 

 

 

 

 

 

 

6,00

Benim

16,00

 

1,55

 

13,00

14,55

 

 

30,55

Botsuana

 

 

 

 

10,50

10,50

 

 

10,50

Burquina Faso

81,49

9,42

10,00

 

14,00

33,42

 

 

114,91

Burundi

17,50

0,85

 

 

14,27

15,12

 

 

32,62

Camarões

32,00

 

9,50

 

 

9,50

 

 

41,50

Cabo Verde

 

 

 

9,00

9,00

 

 

9,00

República Centro-Africana

21,15

 

2,80

 

13,00

15,80

 

 

36,95

Chade

51,50

 

8,00

 

 

8,00

 

 

59,50

Comoros

1,25

 

 

2,33

 

2,33

 

 

3,58

Congo (Brazzaville)

 

4,25

 

 

4,25

 

 

4,25

República Democrática do Congo

0,80

 

1,95

 

75,78

77,73

 

 

78,53

Jibuti

3,20

 

1,54

 

 

1,54

 

 

4,74

Eritreia

 

 

 

 

 

 

 

 

Etiópia

69,00

 

 

 

 

 

 

 

69,00

Gabão

17,10

 

 

 

 

 

 

 

17,10

Gâmbia

29,50

 

 

 

 

 

 

 

29,50

Gana

35,00

 

 

 

 

 

 

 

35,00

Guiné-Bissau

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guiné (Conacri)

 

 

9,95

 

 

9,95

 

 

9,95

Costa do Marfim

(0,83)

20,70

 

 

 

20,70

 

 

19,87

Quénia

66,40

 

 

 

 

 

 

 

66,40

Lesoto

42,00

 

 

 

21,00

21,00

 

 

63,00

Libéria

10,80

 

7,09

 

12,50

19,59

 

 

30,39

Madagáscar

(298,00)

 

5,40

 

 

5,40

 

 

(292,60)

Malavi

161,00

 

1,50

 

19,00

20,50

 

 

181,50

Mali

 

 

5,00

 

 

5,00

 

 

5,00

Mauritânia

12,40

 

 

 

 

 

 

 

12,40

Maurícia

5,50

 

 

 

 

 

 

 

5,50

Moçambique

34,17

 

 

 

 

 

 

12,00

46,17

Namíbia

61,65

 

 

 

 

 

 

 

61,65

Níger

13,00

 

25,00

 

 

25,00

 

 

38,00

Nigéria

92,00

 

2,00

 

 

2,00

 

 

94,00

Ruanda

32,85

 

 

 

 

 

 

 

32,85

São Tomé e Principe

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Senegal

11,40

 

 

 

11,80

11,80

 

 

23,20

Seicheles

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serra Leoa

64,00

 

6,60

 

10,00

16,60

 

 

80,60

Somália

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sudão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Suazilândia

21,30

 

 

 

 

 

 

 

21,30

Tanzânia

2,00

 

 

 

 

 

 

 

2,00

Togo

(6,34)

 

 

 

12,00

12,00

 

 

5,66

Uganda

4,00

 

 

 

 

 

 

4,00

Zâmbia

55,90

 

1,20

 

 

1,20

 

 

57,10

Zimbabué

 

 

2,00

 

7,00

9,00

 

 

9,00

* Total África

766,69

30,97

105,33

2,33

242,85

381,47

12,00

1 160,16

Antígua e Barbuda

 

9,00

 

 

 

9,00

 

 

9,00

Baamas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belize

 

 

 

 

 

 

 

Domínica

5,27

 

 

 

5,27

 

 

5,27

República Dominicana

83,90

15,33

 

 

 

15,33

 

 

99,23

Granada

 

 

 

 

3,50

3,50

 

 

3,50

Guiana

(3,00)

 

 

 

 

 

 

 

(3,00)

Haiti

34,50

 

5,10

 

26,00

31,10

 

65,60

Jamaica

 

17,00

 

 

17,00

 

 

17,00

São Cristovão e Neves

3,83

1,80

 

 

 

1,80

 

 

5,63

Santa Lúcia

 

 

 

 

 

 

 

São Vicente e Granadinas

6,24

0,45

 

 

 

0,45

 

 

6,69

Trindade e Tobago

16,34

 

 

 

 

 

 

 

16,34

* Total Caraíbas

141,81

31,85

22,10

29,50

83,45

225,26

Ilhas Cook

 

 

0,03

 

0,30

0,32

 

 

0,32

Fiji

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Timor-Leste

39,00

 

 

 

 

 

 

 

39,00

Quiribati

3,40

 

1,00

 

 

1,00

 

 

4,40

Nauru

 

 

 

 

 

 

 

Niuê

 

 

 

 

 

 

 

Papuásia - Nova Guiné

22,68

 

 

 

 

 

 

 

22,68

Ilhas Salomão

 

 

 

 

15,20

15,20

 

 

15,20

Tonga

 

5,71

 

 

5,71

 

 

5,71

Tuvalu

 

 

1,50

 

 

1,50

 

 

1,50

Vanuatu

 

 

 

 

 

 

 

Samoa

3,00

 

1,42

 

5,50

6,92

 

 

9,92

* Total Pacífico

68,08

9,65

21,00

30,65

98,73

Região das Caraíbas

31,30

 

 

 

 

 

 

 

31,30

Região da África Central

57,72

 

 

 

 

 

 

 

57,72

África Oriental e Austral e Oceano Índico

62,07

 

 

 

 

 

 

 

62,07

Dotações intra-ACP

646,74

 

 

 

 

 

 

 

646,74

Multiregional PALOP

 

 

 

 

 

 

 

Região do Pacífico

32,00

 

 

 

 

 

 

 

32,00

Região da África Austral

5,00

 

 

 

 

 

 

 

5,00

Região da África Ocidental

18,30

 

 

 

 

 

 

 

18,30

* Total cooperação regional ACP

853,13

853,13

Custos administrativos e financeiros

 

 

 

 

 

 

7,41

0,18

7,59

* Total ACP

1 829,70

62,82

137,08

2,33

293,34

495,57

7,41

12,18

2 344,86

Maiote

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Caledónia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Polinésia francesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Pedro e Miquelon

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Territórios Austrais Franceses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Franceses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aruba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antilhas Neerlandesas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Neerlandeses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antártida Britânica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Território Britânico do Oceano Índico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Caimão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Falkland

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Pitcairn

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

4,30

 

 

4,30

 

 

4,30

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Britânicos

4,30

4,30

4,30

Cooperação regional PTU, FR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperação regional PTU, PB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperação regional PTU, RU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total cooperação regional PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Todos os países PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU

4,30

4,30

* Total ACP + PTU

1 829,70

62,82

137,08

2,33

293,34

499,87

7,41

12,18

2 349,16


Quadro 3.3.5

Situação por instrumento e por país

(em milhões de euros)

10.o FED

Fundos atribuídos cumulados de 2010

Cotonu

Co-financiamento

Total por Estado

Dotação A

Dotação B

Total da dotação B

Despesas de execução

Compensação receitas de exportação

Ajuda de emergência

Países Pobres Altamente Endividados

Outros choques com impacto orçamental

Angola

21,37

 

 

 

 

 

 

 

21,37

Benim

156,23

 

0,46

 

44,71

45,17

 

1,48

202,88

Botsuana

62,75

 

 

 

10,50

10,50

 

 

73,25

Burquina Faso

378,94

9,42

15,02

 

14,00

38,44

 

 

417,38

Burundi

65,34

 

9,28

 

34,97

44,25

 

 

109,59

Camarões

91,28

 

0,35

 

 

0,35

 

 

91,63

Cabo Verde

26,32

 

 

 

9,00

9,00

 

 

35,32

República Centro-Africana

21,00

 

1,38

 

25,21

26,59

 

 

47,59

Chade

27,61

 

6,47

 

 

6,47

 

 

34,08

Comoros

2,14

 

 

2,33

7,27

9,60

 

 

11,73

Congo (Brazzaville)

8,74

 

5,99

 

 

5,99

 

 

14,74

República Democrática do Congo

80,43

 

24,57

 

35,51

60,08

 

 

140,50

Jibuti

3,04

 

 

 

 

 

 

 

3,04

Eritreia

2,52

 

4,86

 

 

4,86

 

 

7,38

Etiópia

298,75

 

30,23

 

 

30,23

 

 

328,98

Gabão

0,26

 

 

 

 

 

 

 

0,26

Gâmbia

3,92

 

2,64

 

 

2,64

 

 

6,56

Gana

182,01

 

 

 

41,02

41,02

 

 

223,03

Guiné-Bissau

21,45

 

3,77

 

11,18

14,95

 

 

36,40

Guiné (Conacri)

 

 

7,29

 

 

7,29

 

 

7,29

Costa do Marfim

47,16

 

 

12,14

 

12,14

 

 

59,29

Quénia

10,55

 

18,25

 

 

18,25

 

 

28,81

Lesoto

26,73

 

 

 

21,00

21,00

 

 

47,73

Libéria

88,20

 

2,94

7,34

12,50

22,78

 

 

110,98

Madagáscar

 

 

4,93

 

 

4,93

 

 

4,93

Malavi

147,47

 

10,39

 

44,00

54,39

 

 

201,86

Mali

334,43

 

2,35

 

7,70

10,05

 

 

344,48

Mauritânia

 

 

2,60

 

 

2,60

 

 

2,60

Maurícia

33,54

0,59

 

 

10,90

11,49

 

 

45,03

Moçambique

432,33

 

 

12,11

 

12,11

 

12,00

456,44

Namíbia

6,02

 

 

 

 

 

 

 

6,02

Níger

44,87

 

33,80

 

 

33,80

 

 

78,67

Nigéria

0,53

 

2,00

 

 

2,00

 

 

2,53

Ruanda

90,03

 

9,44

 

 

9,44

 

 

99,47

São Tomé e Principe

2,13

 

0,46

 

 

0,46

 

 

2,59

Senegal

145,46

 

5,34

 

 

5,34

 

 

150,79

Seicheles

8,19

 

 

 

8,00

8,00

 

 

16,19

Serra Leoa

65,74

 

6,42

 

22,00

28,42

 

 

94,16

Somália

92,34

 

 

 

 

 

 

 

92,34

Sudão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Suazilândia

3,26

0,08

 

 

 

0,08

 

 

3,35

Tanzânia

384,78

 

 

14,84

 

14,84

 

 

399,62

Togo

27,37

 

 

 

14,74

14,74

 

 

42,11

Uganda

301,11

 

5,33

 

 

5,33

 

 

306,44

Zâmbia

276,20

 

6,91

 

30,00

36,91

 

 

313,12

Zimbabué

 

 

7,14

 

14,57

21,71

 

 

21,71

* Total África

4 022,54

10,09

230,61

48,75

418,77

708,23

13,48

4 744,25

Antígua e Barbuda

0,17

9,00

 

 

 

9,00

 

 

9,17

Baamas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbados

0,70

 

 

 

 

 

 

 

0,70

Belize

2,88

 

 

 

 

 

 

 

2,88

Domínica

0,55

5,27

 

 

 

5,27

 

 

5,82

República Dominicana

66,05

15,33

 

 

 

15,33

 

 

81,38

Granada

0,73

 

 

 

8,79

8,79

 

 

9,52

Guiana

1,74

 

 

 

 

 

 

 

1,74

Haiti

53,51

 

15,09

 

30,00

45,09

 

0,02

98,62

Jamaica

72,26

 

18,90

 

 

18,90

 

 

91,16

São Cristovão e Neves

0,36

 

 

 

 

 

 

 

0,36

Santa Lúcia

0,81

 

 

 

 

 

 

 

0,81

São Vicente e Granadinas

0,10

 

 

 

 

 

 

 

0,10

Suriname

17,80

 

 

 

 

 

 

 

17,80

Trindade e Tobago

0,33

 

 

 

 

 

 

 

0,33

* Total Caraíbas

218,00

29,60

33,99

38,79

102,38

0,02

320,40

Ilhas Cook

0,25

 

 

 

 

 

 

 

0,25

Timor-Leste

3,11

 

 

 

 

 

 

 

3,11

Quiribati

0,76

 

1,00

 

 

1,00

 

 

1,76

Ilhas Marshall

4,37

 

 

 

 

 

 

 

4,37

Micronésia

7,23

 

 

 

 

 

 

 

7,23

Nauru

0,38

 

 

 

 

 

 

 

0,38

Niuê

1,76

 

 

 

 

 

 

 

1,76

Palau

2,42

 

 

 

 

 

 

 

2,42

Papuásia - Nova Guiné

4,17

 

0,65

 

 

0,65

 

 

4,81

Ilhas Salomão

5,39

 

 

 

15,01

15,01

 

 

20,40

Tonga

0,18

 

0,21

 

 

0,21

 

 

0,39

Tuvalu

0,42

 

 

 

 

 

 

 

0,42

Vanuatu

1,59

 

 

 

 

 

 

 

1,59

Samoa

15,46

 

1,42

 

 

1,42

 

 

16,88

* Total Pacífico

47,49

3,27

15,01

18,28

65,76

Região das Caraíbas

0,36

 

 

 

 

 

 

 

0,36

Região da África Central

1,34

 

 

 

 

 

 

 

1,34

África Oriental e Austral e Oceano Índico

62,41

 

 

 

 

 

 

 

62,41

Dotações intra-ACP

705,41

 

 

 

 

 

 

0,64

706,05

Multiregional PALOP

6,24

 

 

 

 

 

 

 

6,24

Região do Pacífico

20,77

 

 

 

 

 

 

 

20,77

Região da África Ocidental

1,27

 

 

 

 

 

 

 

1,27

* Total cooperação regional ACP

797,79

 

 

 

 

 

 

0,64

798,44

Custos administrativos e financeiros

 

 

 

 

 

 

203,62

 

203,62

* Total ACP

5 085,82

39,69

267,88

48,75

472,57

828,89

203,62

14,14

6 132,47

Maiote

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Caledónia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Polinésia francesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Pedro e Miquelon

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Territórios Austrais Franceses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Franceses

Aruba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antilhas Neerlandesas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Neerlandeses

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antártida Britânica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Território Britânico do Oceano Índico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Caimão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Falkland

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Pitcairn

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Britânicos

Cooperação regional PTU, FR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperação regional PTU, PB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperação regional PTU, RU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total cooperação regional PTU

Todos os países PTU

 

 

 

 

 

 

1,70

 

1,70

* Total PTU

1,70

1,70

* Total ACP + PTU

5 085,82

39,69

267,88

48,75

472,57

828,89

205,32

14,14

6 134,16


Quadro 3.3.6

Situação por instrumento e por país

(em milhões de euros)

10.o FED

Fundos atribuídos anuais 2010

Cotonu

Co-financiamento

Total por Estado

Dotação A

Dotação B

Total da dotação B

Despesas de execução

Compensação receitas de exportação

Ajuda de emergência

Países Pobres Altamente Endividados

Outros choques com impacto orçamental

Angola

21,37

 

 

 

 

 

 

 

21,37

Benim

54,95

 

0,46

 

13,03

13,49

 

1,48

69,91

Botsuana

62,75

 

 

 

10,50

10,50

 

 

73,25

Burquina Faso

50,70

9,42

9,60

 

14,00

33,02

 

 

83,72

Burundi

18,82

 

9,28

 

15,00

24,28

 

 

43,09

Camarões

85,55

 

0,35

 

 

0,35

 

 

85,90

Cabo Verde

0,57

 

 

 

9,00

9,00

 

 

9,57

República Centro-Africana

15,82

 

1,38

 

13,00

14,38

 

 

30,20

Chade

13,54

 

4,47

 

 

4,47

 

 

18,01

Comoros

1,98

 

 

2,33

 

2,33

 

 

4,30

Congo (Brazzaville)

8,31

 

5,99

 

 

5,99

 

 

14,31

República Democrática do Congo

71,99

 

1,95

 

35,51

37,46

 

 

109,44

Jibuti

3,04

 

 

 

 

 

 

 

3,04

Eritreia

1,22

 

 

 

 

 

 

1,22

Etiópia

141,30

 

20,23

 

 

20,23

 

 

161,53

Gabão

0,26

 

 

 

 

 

 

 

0,26

Gâmbia

2,53

 

2,64

 

 

2,64

 

 

5,17

Gana

8,01

 

 

 

 

 

 

 

8,01

Guiné-Bissau

0,84

 

 

 

 

 

 

 

0,84

Guiné (Conacri)

 

 

7,29

 

 

7,29

 

 

7,29

Costa do Marfim

15,22

 

 

12,14

 

12,14

 

 

27,36

Quénia

10,55

 

10,25

 

 

10,25

 

 

20,81

Lesoto

26,57

 

 

 

21,00

21,00

 

 

47,57

Libéria

87,38

 

2,94

 

12,50

15,44

 

 

102,82

Madagáscar

 

 

2,31

 

 

2,31

 

 

2,31

Malavi

91,09

 

1,50

 

19,00

20,50

 

 

111,59

Mali

185,76

 

1,85

 

 

1,85

 

 

187,61

Mauritânia

 

 

2,60

 

 

2,60

 

 

2,60

Maurícia

33,54

0,59

 

 

 

0,59

 

 

34,13

Moçambique

100,27

 

 

 

 

 

 

12,00

112,27

Namíbia

5,22

 

 

 

 

 

 

 

5,22

Níger

35,37

 

31,90

 

 

31,90

 

 

67,27

Nigéria

0,53

 

2,00

 

 

2,00

 

 

2,53

Ruanda

48,44

 

1,00

 

 

1,00

 

 

49,44

São Tomé e Principe

1,74

 

 

 

 

 

 

1,74

Senegal

35,66

 

5,34

 

 

5,34

 

 

41,00

Seicheles

8,09

 

 

 

 

 

 

 

8,09

Serra Leoa

13,29

 

 

 

10,00

10,00

 

 

23,29

Somália

42,88

 

 

 

 

 

 

 

42,88

Sudão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Suazilândia

1,93

0,08

 

 

 

0,08

 

 

2,01

Tanzânia

80,80

 

 

 

 

 

 

 

80,80

Togo

0,49

 

 

 

14,74

14,74

 

 

15,23

Uganda

267,51

 

(0,14)

 

 

(0,14)

 

 

267,37

Zâmbia

7,20

 

1,05

 

 

1,05

 

 

8,26

Zimbabué

 

 

7,14

 

14,57

21,71

 

 

21,71

* Total África

1 663,07

10,09

133,38

14,46

201,84

359,77

13,48

2 036,33

Antígua e Barbuda

0,17

9,00

 

 

 

9,00

 

 

9,17

Baamas

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbados

0,70

 

 

 

 

 

 

 

0,70

Belize

2,88

 

 

 

 

 

 

 

2,88

Domínica

0,26

5,27

 

 

 

5,27

 

 

5,53

República Dominicana

63,32

15,33

 

 

 

15,33

 

 

78,65

Granada

0,41

 

 

 

3,50

3,50

 

 

3,91

Guiana

1,60

 

 

 

 

 

 

 

1,60

Haiti

46,34

 

7,51

 

 

7,51

 

0,02

53,87

Jamaica

0,22

 

17,00

 

 

17,00

 

 

17,22

São Cristovão e Neves

0,12

 

 

 

 

 

 

 

0,12

Santa Lúcia

0,59

 

 

 

 

 

 

 

0,59

São Vicente e Granadinas

0,10

 

 

 

 

 

 

 

0,10

Suriname

17,28

 

 

 

 

 

 

 

17,28

Trindade e Tobago

0,13

 

 

 

 

 

 

 

0,13

* Total Caraíbas

134,13

29,60

24,51

3,50

57,61

0,02

191,75

Ilhas Cook

(0,03)

 

 

 

 

 

 

 

(0,03)

Fiji

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Timor-Leste

2,91

 

 

 

 

 

 

 

2,91

Quiribati

0,41

 

1,00

 

 

1,00

 

 

1,41

Ilhas Marshall

4,37

 

 

 

 

 

 

 

4,37

Micronesia

7,01

 

 

 

 

 

 

 

7,01

Nauru

0,38

 

 

 

 

 

 

 

0,38

Niuê

1,76

 

 

 

 

 

 

 

1,76

Palau

2,32

 

 

 

 

 

 

 

2,32

Papuásia - Nova Guiné

1,37

 

0,17

 

 

0,17

 

 

1,53

Ilhas Salomão

0,78

 

 

 

15,01

15,01

 

 

15,78

Tonga

0,18

 

0,21

 

 

0,21

 

 

0,39

Tuvalu

 

 

 

 

 

 

 

Vanuatu

0,64

 

 

 

 

 

 

 

0,64

Samoa

15,14

 

1,42

 

 

1,42

 

 

16,55

* Total Pacífico

37,23

2,79

15,01

17,80

55,02

Região das Caraíbas

0,36

 

 

 

 

 

 

 

0,36

Região da África Central

1,34

 

 

 

 

 

 

 

1,34

África Oriental e Austral e Oceano Índico

62,41

 

 

 

 

 

 

 

62,41

Dotações intra-ACP

353,70

 

 

 

 

 

0,03

 

353,73

Multiregional PALOP

6,24

 

 

 

 

 

 

 

6,24

Região do Pacífico

20,77

 

 

 

 

 

 

 

20,77

Região da África Ocidental

1,27

 

 

 

 

 

 

 

1,27

* Total cooperação regional ACP

446,08

0,03

446,12

Custos administrativos e financeiros

 

 

 

 

 

 

89,57

 

89,57

* Total ACP

2 280,51

39,69

160,68

14,46

220,35

435,18

89,60

13,50

2 818,79

Maiote

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Caledónia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Polinésia francesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Pedro e Miquelon

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Territórios Austrais Franceses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Franceses

Aruba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antilhas Neerlandesas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Neerlandeses

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antártida Britânica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Território Britânico do Oceano ÍndicoIlhas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CaimãoIlhas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Falkland

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MonserrateIlhas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pitcairn

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa HelenaIlhas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Turcas e CaicosIlhas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Britânicos

Cooperação regional PTU, FR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperação regional PTU, PB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperação regional PTU, RU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total cooperação regional PTU

Todos os países PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

0,87

* Total PTU

0,87

0,87

* Total ACP + PTU

2 280,51

39,69

160,68

14,46

220,35

435,18

90,46

13,50

2 819,66


Quadro 3.3.7

Situação por instrumento e por país

(em milhões de euros)

10.o FED

Pagamentos cumulados 2010

Cotonu

Co-financiamento

Total por Estado

Dotação A

Dotação B

Total da dotação B

Despesas de execução

Compensação receitas de exportação

Ajuda de emergência

Países Pobres Altamente Endividados

Outros choques com impacto orçamental

Angola

2,29

 

 

 

 

 

 

 

2,29

Benim

60,20

 

0,36

 

40,55

40,92

 

0,10

101,21

Botsuana

14,66

 

 

 

10,50

10,50

 

 

25,16

Burquina Faso

144,42

 

8,44

 

 

8,44

 

 

152,86

Burundi

38,44

 

3,98

 

34,97

38,95

 

 

77,39

Camarões

16,34

 

 

 

 

 

 

 

16,34

Cabo Verde

16,94

 

 

 

9,00

9,00

 

 

25,94

República Centro-Africana

17,34

 

1,10

 

25,21

26,31

 

 

43,65

Chade

11,00

 

4,79

 

 

4,79

 

 

15,79

Comoros

1,65

 

 

 

7,27

7,27

 

 

8,92

Congo (Brazzaville)

1,55

 

4,37

 

 

4,37

 

 

5,92

República Democrática do Congo

36,03

 

24,18

 

35,51

59,69

 

 

95,72

Jibuti

1,28

 

 

 

 

 

 

 

1,28

Eritreia

0,59

 

4,76

 

 

4,76

 

 

5,35

Etiópia

157,63

 

10,00

 

 

10,00

 

 

167,63

Gabão

0,08

 

 

 

 

 

 

 

0,08

Gâmbia

1,23

 

2,11

 

 

2,11

 

 

3,34

Gana

49,80

 

 

 

41,02

41,02

 

 

90,82

Guiné-Bissau

9,54

 

3,77

 

11,18

14,95

 

 

24,49

Guiné (Conacri)

 

 

5,22

 

 

5,22

 

 

5,22

Costa do Marfim

29,73

 

 

 

 

 

 

 

29,73

Quénia

3,78

 

11,22

 

 

11,22

 

 

15,00

Lesoto

14,69

 

 

 

21,00

21,00

 

 

35,69

Libéria

42,43

 

1,47

7,34

 

8,81

 

 

51,24

Madagáscar

 

 

2,42

 

 

2,42

 

 

2,42

Malavi

79,75

 

10,09

 

44,00

54,09

 

 

133,84

Mali

68,97

 

1,98

 

7,70

9,68

 

 

78,65

Mauritânia

 

 

1,06

 

 

1,06

 

 

1,06

Maurícia

17,61

 

 

 

10,90

10,90

 

 

28,51

Moçambique

139,28

 

 

12,11

 

12,11

 

 

151,39

Namíbia

2,04

 

 

 

 

 

 

 

2,04

Níger

37,31

 

20,83

 

 

20,83

 

 

58,14

Nigéria

0,15

 

1,60

 

 

1,60

 

 

1,75

Ruanda

88,65

 

8,44

 

 

8,44

 

 

97,09

São Tomé e Principe

0,91

 

0,44

 

 

0,44

 

 

1,35

Senegal

44,16

 

0,28

 

 

0,28

 

 

44,45

Seicheles

2,47

 

 

 

8,00

8,00

 

 

10,47

Serra Leoa

38,54

 

6,42

 

22,00

28,42

 

 

66,96

Somália

38,78

 

 

 

 

 

 

 

38,78

Sudão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Suazilândia

2,00

0,05

 

 

 

0,05

 

 

2,05

Tanzânia

122,49

 

 

14,84

 

14,84

 

 

137,33

Togo

25,26

 

 

 

12,00

12,00

 

 

37,26

Uganda

57,29

 

4,60

 

 

4,60

 

 

61,89

Zâmbia

81,49

 

5,76

 

30,00

35,76

 

 

117,25

Zimbabué

 

 

3,05

 

8,75

11,80

 

 

11,80

* Total África

1 518,80

0,05

152,75

34,29

379,57

566,66

0,10

2 085,55

Antígua e Barbuda

0,09

9,00

 

 

 

9,00

 

 

9,09

Baamas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbados

0,41

 

 

 

 

 

 

 

0,41

Belize

0,06

 

 

 

 

 

 

 

0,06

Domínica

0,33

5,27

 

 

 

5,27

 

 

5,60

República Dominicana

28,50

15,33

 

 

 

15,33

 

 

43,83

Granada

0,49

 

 

 

8,79

8,79

 

 

9,28

Guiana

0,13

 

 

 

 

 

 

 

0,13

Haiti

35,72

 

7,58

 

30,00

37,58

 

 

73,30

Jamaica

46,39

 

18,90

 

 

18,90

 

 

65,29

São Cristovão e Neves

0,29

 

 

 

 

 

 

 

0,29

Santa Lúcia

0,48

 

 

 

 

 

 

 

0,48

São Vicente e Granadinas

0,08

 

 

 

 

 

 

 

0,08

Suriname

1,68

 

 

 

 

 

 

 

1,68

Trindade e Tobago

0,19

 

 

 

 

 

 

 

0,19

* Total Caraíbas

114,84

29,60

26,48

38,79

94,87

209,71

Ilhas Cook

0,14

 

 

 

 

 

 

 

0,14

Timor-Leste

1,09

 

 

 

 

 

 

 

1,09

Quiribati

0,44

 

 

 

 

 

 

 

0,44

Ilhas Marshall

0,77

 

 

 

 

 

 

 

0,77

Micronésia

1,28

 

 

 

 

 

 

 

1,28

Nauru

0,19

 

 

 

 

 

 

 

0,19

Niuê

0,58

 

 

 

 

 

 

 

0,58

Palau

0,43

 

 

 

 

 

 

 

0,43

Papuásia - Nova Guiné

1,56

 

0,53

 

 

0,53

 

 

2,09

Ilhas Salomão

1,51

 

 

 

15,00

15,00

 

 

16,51

Tonga

 

 

0,15

 

 

0,15

 

 

0,15

Tuvalu

0,32

 

 

 

 

 

 

 

0,32

Vanuatu

0,80

 

 

 

 

 

 

 

0,80

Samoa

4,74

 

 

 

 

 

 

 

4,74

* Total Pacífico

13,87

0,68

15,00

15,68

29,54

Região das Caraíbas

0,16

 

 

 

 

 

 

 

0,16

Região da África Central

0,11

 

 

 

 

 

 

 

0,11

África Oriental e Austral e Oceano Índico

5,83

 

 

 

 

 

 

 

5,83

Dotações intra-ACP

454,21

 

 

 

 

 

 

0,63

454,84

Multiregional PALOP

1,26

 

 

 

 

 

 

 

1,26

Região do Pacífico

1,91

 

 

 

 

 

 

 

1,91

Região da África Ocidental

0,17

 

 

 

 

 

 

 

0,17

* Total cooperação regional ACP

463,66

0,63

464,29

Custos administrativos e financeiros

 

 

 

 

 

 

182,98

 

182,98

* Total ACP

2 111,16

29,65

179,91

34,29

433,36

677,20

182,98

0,72

2 972,07

Maiote

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Caledónia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Polinésia francesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Pedro e Miquelon

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Territórios Austrais Franceses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Franceses

Aruba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antilhas Neerlandesas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Neerlandeses

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antártida Britânica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Território Britânico do Oceano Índico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Caimão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Falkland

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Pitcairn

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Britânicos

Cooperação regional PTU, FR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperação regional PTU, PB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperação regional PTU, RU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total cooperação regional PTU

Todos os países PTU

 

 

 

 

 

 

0,68

 

0,68

* Total PTU

0,68

0,68

* Total ACP + PTU

2 111,16

29,65

179,91

34,29

433,36

677,20

183,66

0,72

2 972,75


Quadro 3.3.8

Situação por instrumento e por país

(em milhões de euros)

10.o FED

Pagamentos anuais 2010

Cotonu

Co-financiamento

Total

Dotação A

Dotação B

Total da dotação B

Despesas de execução

Compensação receitas de exportação

Ajuda de emergência

Países Pobres Altamente Endividados

Outros choques com impacto orçamental

Angola

2,29

 

 

 

 

 

 

 

2,29

Benim

41,73

 

0,36

 

13,00

13,36

 

0,10

55,19

Botsuana

14,66

 

 

 

10,50

10,50

 

 

25,16

Burquina Faso

83,10

 

3,02

 

 

3,02

 

 

86,12

Burundi

24,65

 

3,98

 

15,00

18,98

 

 

43,63

Camarões

16,34

 

 

 

 

 

 

 

16,34

Cabo Verde

8,36

 

 

 

9,00

9,00

 

 

17,36

República Centro-Africana

12,76

 

1,10

 

13,00

14,10

 

 

26,86

Chade

9,01

 

4,16

 

 

4,16

 

 

13,18

Comoros

1,59

 

 

 

 

 

 

 

1,59

Congo (Brazzaville)

1,33

 

4,37

 

 

4,37

 

 

5,70

República Democrática do Congo

34,56

 

24,18

 

35,51

59,69

 

 

94,25

Jibuti

1,28

 

 

 

 

 

 

 

1,28

Eritreia

0,59

 

2,03

 

 

2,03

 

 

2,62

Etiópia

111,93

 

2,00

 

 

2,00

 

 

113,93

Gabão

0,08

 

 

 

 

 

 

 

0,08

Gâmbia

1,02

 

2,11

 

 

2,11

 

 

3,13

Gana

30,80

 

 

 

 

 

 

 

30,80

Guiné Bissau

0,45

 

 

 

 

 

 

 

0,45

Guiné (Conacri)

 

 

5,22

 

 

5,22

 

 

5,22

Costa do Marfim

12,13

 

 

 

 

 

 

 

12,13

Quénia

3,78

 

4,98

 

 

4,98

 

 

8,76

Lesoto

14,60

 

 

 

21,00

21,00

 

 

35,60

Libéria

42,42

 

1,47

 

 

1,47

 

 

43,89

Madagáscar

 

 

0,32

 

 

0,32

 

 

0,32

Malavi

53,75

 

1,20

 

44,00

45,20

 

 

98,95

Mali

48,43

 

1,58

 

 

1,58

 

 

50,01

Mauritânia

 

 

1,06

 

 

1,06

 

 

1,06

Maurícia

17,61

 

 

 

 

 

 

 

17,61

Moçambique

84,28

 

 

 

 

 

 

 

84,28

Namíbia

1,50

 

 

 

 

 

 

 

1,50

Níger

37,09

 

19,20

 

 

19,20

 

 

56,29

Nigéria

0,15

 

1,60

 

 

1,60

 

 

1,75

Ruanda

51,36

 

 

 

 

 

 

 

51,36

São Tomé e Principe

0,84

 

0,44

 

 

0,44

 

 

1,29

Senegal

20,67

 

0,28

 

 

0,28

 

 

20,95

Seicheles

2,39

 

 

 

 

 

 

 

2,39

Serra Leoa

20,02

 

 

 

10,00

10,00

 

 

30,02

Somália

30,73

 

 

 

 

 

 

 

30,73

Sudão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Suazilândia

1,32

0,05

 

 

 

0,05

 

 

1,37

Tanzânia

73,72

 

 

14,84

 

14,84

 

 

88,56

Togo

7,50

 

 

 

12,00

12,00

 

 

19,50

Uganda

27,29

 

0,22

 

 

0,22

 

 

27,51

Zâmbia

35,98

 

4,75

 

 

4,75

 

 

40,73

Zimbabué

 

 

3,05

 

8,75

11,80

 

 

11,80

* Total África

984,08

0,05

92,70

14,84

191,76

299,35

0,10

1 283,53

Antígua e Barbuda

0,09

9,00

 

 

 

9,00

 

 

9,09

Baamas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbados

0,41

 

 

 

 

 

 

 

0,41

Belize

0,06

 

 

 

 

 

 

 

0,06

Domínica

0,11

5,27

 

 

 

5,27

 

 

5,38

República Dominicana

27,14

15,33

 

 

 

15,33

 

 

42,47

Granada

0,32

 

 

 

3,50

3,50

 

 

3,82

Guiana

0,01

 

 

 

 

 

 

 

0,01

Haiti

28,65

 

5,00

 

30,00

35,00

 

 

63,65

Jamaica

19,19

 

17,00

 

 

17,00

 

 

36,19

São Cristovão e Neves

0,18

 

 

 

 

 

 

 

0,18

Santa Lúcia

0,34

 

 

 

 

 

 

 

0,34

São Vicente e Granadinas

0,08

 

 

 

 

 

 

 

0,08

Suriname

1,68

 

 

 

 

 

 

 

1,68

Trindade e Tobago

0,19

 

 

 

 

 

 

 

0,19

* Total Caraíbas

78,45

29,60

22,00

33,50

85,10

163,55

Ilhas Cook

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fiji

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Timor-Leste

1,09

 

 

 

 

 

 

 

1,09

Quiribati

0,27

 

 

 

 

 

 

 

0,27

Ilhas Marshall

0,77

 

 

 

 

 

 

 

0,77

Micronésia

1,28

 

 

 

 

 

 

 

1,28

Nauru

0,19

 

 

 

 

 

 

 

0,19

Niuê

0,58

 

 

 

 

 

 

 

0,58

Palau

0,43

 

 

 

 

 

 

 

0,43

Papuásia - Nova Guiné

1,01

 

0,14

 

 

0,14

 

 

1,15

Ilhas Salomão

0,16

 

 

 

15,00

15,00

 

 

15,16

Tonga

 

 

0,15

 

 

0,15

 

 

0,15

Tuvalu

0,17

 

 

 

 

 

 

 

0,17

Vanuatu

0,49

 

 

 

 

 

 

 

0,49

Samoa

4,64

 

 

 

 

 

 

 

4,64

* Total Pacífico

11,09

0,29

15,00

15,29

26,38

Região das Caraíbas

0,16

 

 

 

 

 

 

 

0,16

Região da África Central

0,11

 

 

 

 

 

 

 

0,11

África Oriental e Austral e Oceano Índico

5,83

 

 

 

 

 

 

 

5,83

Dotações intra-ACP

210,07

 

 

 

 

 

 

0,02

210,09

Multiregional PALOP

1,26

 

 

 

 

 

 

 

1,26

Região do Pacífico

1,91

 

 

 

 

 

 

 

1,91

Região da África Ocidental

0,17

 

 

 

 

 

 

 

0,17

* Total cooperação regional ACP

219,52

0,02

219,54

Custos administrativos e financeiros

 

 

 

 

 

 

78,08

 

78,08

* Total ACP

1 293,15

29,65

114,98

14,84

240,26

399,74

78,08

0,11

1 771,08

Maiote

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Caledónia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Polinésia francesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Pedro e Miquelon

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Territórios Austrais Franceses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Franceses

Aruba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antilhas Neerlandesas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Neerlandeses

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antártida Britânica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Território Britânico do Oceano Índico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Caimão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Falkland

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Pitcairn

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU Britânicos

Cooperação regional PTU, FR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperação regional PTU, PB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperação regional PTU, RU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total cooperação regional PTU

Todos os países PTU

 

 

 

 

 

 

0,54

 

0,54

* Total PTU

0,54

0,54

* Total ACP + PTU

1 293,15

29,65

114,98

14,84

240,26

399,74

78,62

0,11

1 771,62


Quadro 3.4.1

Situação por país

(em milhões de euros)

Montantes cumulados de

todos os FED 2010

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

Angola

124,76

211,16

335,92

117,01

171,82

288,83

109,04

120,58

229,62

Benim

172,00

559,10

731,10

171,75

509,19

680,93

171,70

394,87

566,57

Botsuana

34,08

169,74

203,82

34,08

166,00

200,08

32,67

113,29

145,97

Burquina Faso

286,91

974,51

1 261,42

284,77

868,88

1 153,65

281,08

594,57

875,64

Burundi

132,86

393,19

526,05

132,40

363,76

496,16

127,57

286,28

413,85

Camarões

228,27

412,51

640,78

227,71

262,28

489,99

227,14

166,92

394,06

Cabo Verde

56,65

94,39

151,04

55,92

87,39

143,31

55,03

62,28

117,31

República Centro-africana

84,79

252,51

337,30

84,54

159,53

244,07

84,36

113,27

197,63

Chade

215,93

388,04

603,96

213,52

246,92

460,44

210,83

191,29

402,12

Comores

16,13

75,35

91,47

16,12

49,01

65,13

16,07

34,66

50,73

Congo (Brazaville)

30,54

149,38

179,92

29,80

135,15

164,95

28,39

120,49

148,87

República Democrática do Congo

107,28

962,53

1 069,80

104,92

656,36

761,28

101,06

553,80

654,86

Jibuti

27,47

46,43

73,90

26,68

24,42

51,10

26,68

19,61

46,28

Guiné Equatorial

4,42

8,99

13,42

4,09

8,64

12,73

3,96

5,97

9,93

Eritreia

18,01

176,01

194,02

18,01

118,10

136,11

18,01

59,12

77,13

Etiópia

370,96

1 026,49

1 397,45

364,56

903,46

1 268,02

324,41

720,69

1 045,10

Gabão

77,41

92,45

169,85

77,20

66,79

143,98

77,12

46,51

123,63

Gâmbia

33,78

90,18

123,96

33,54

57,18

90,73

32,21

38,15

70,36

Gana

219,47

678,16

897,63

217,75

539,05

756,80

217,20

384,96

602,16

Guiné Bissau

46,77

150,87

197,64

46,38

127,57

173,96

45,74

103,10

148,83

Guiné (Conacri)

167,33

135,15

302,48

154,14

112,86

266,99

142,90

90,92

233,83

Costa do Marfim

160,08

336,90

496,98

158,69

266,27

424,96

156,03

189,13

345,16

Quénia

199,55

547,96

747,51

192,75

332,95

525,70

187,67

215,83

403,51

Lesoto

67,48

198,79

266,26

66,86

144,17

211,02

64,66

92,34

157,00

Libéria

19,95

267,17

287,12

19,92

230,87

250,79

19,12

143,51

162,63

Madagáscar

274,74

477,20

751,94

274,26

453,90

728,16

274,10

425,88

699,98

Malavi

269,85

647,68

917,52

266,60

490,48

757,09

261,98

365,85

627,83

Mali

293,35

910,17

1 203,52

291,72

795,08

1 086,80

290,45

519,22

809,67

Mauritânia

134,73

208,24

342,97

133,37

138,76

272,13

132,97

108,08

241,05

Maurícia

44,38

118,17

162,55

44,38

110,79

155,17

33,55

91,57

125,12

Moçambique

406,98

1 069,31

1 476,30

402,32

1 019,84

1 422,16

396,27

677,25

1 073,52

Namíbia

73,07

171,04

244,11

72,29

101,68

173,97

71,96

84,95

156,91

Níger

153,87

681,48

835,35

151,99

485,96

637,96

150,87

419,59

570,47

Nigéria

124,68

563,75

688,43

120,78

420,67

541,45

104,44

344,73

449,17

Ruanda

177,94

511,33

689,27

177,85

316,74

494,59

177,62

309,48

487,10

São Tomé e Príncipe

12,23

31,95

44,17

12,23

16,84

29,07

12,23

13,07

25,30

Senegal

244,43

531,37

775,79

240,90

442,47

683,37

231,84

295,57

527,42

Seicheles

7,23

22,62

29,84

7,23

21,18

28,41

7,23

13,36

20,59

Serra Leoa

124,07

407,41

531,48

122,07

323,51

445,58

118,72

260,34

379,06

Somália

50,00

310,33

360,33

49,10

282,57

331,67

48,42

203,51

251,93

Sudão

231,53

206,46

437,99

231,44

203,48

434,92

231,30

186,77

418,06

Suazilândia

61,71

69,61

131,32

54,62

42,17

96,79

48,19

29,55

77,74

Tanzânia

479,43

825,74

1 305,17

475,94

786,81

1 262,75

464,97

499,61

964,58

Togo

28,79

117,48

146,27

27,22

100,52

127,74

25,85

70,49

96,34

Uganda

426,86

696,23

1 123,09

426,33

604,55

1 030,87

423,13

319,23

742,35

Zâmbia

430,95

830,85

1 261,79

429,64

689,10

1 118,74

419,64

458,23

877,87

Zimbabué

105,59

80,75

186,33

105,59

77,59

183,18

105,59

61,10

166,69

* Total África

7 059,27

17 887,09

24 946,37

6 970,95

14 533,28

21 504,23

6 791,98

10 619,59

17 411,56

Antígua e Barbuda

0,65

19,65

20,30

0,62

15,04

15,66

0,50

14,15

14,64

Baamas

2,20

6,91

9,11

2,20

6,01

8,22

2,20

2,97

5,18

Barbados

7,18

13,69

20,87

6,69

12,37

19,07

6,22

10,88

17,10

Belize

19,06

20,68

39,74

19,06

11,24

30,30

17,90

7,81

25,71

Domínica

38,42

20,69

59,11

38,12

20,37

58,49

38,11

16,22

54,33

República Dominicana

134,83

266,41

401,24

134,69

228,85

363,54

126,45

178,26

304,71

Granada

3,46

37,32

40,78

3,46

36,10

39,56

3,38

34,23

37,60

Guiana

55,12

64,77

119,89

54,34

60,95

115,29

52,62

43,10

95,73

Haiti

79,05

647,78

726,83

78,73

373,92

452,65

77,94

319,88

397,83

Jamaica

222,65

199,10

421,75

222,43

191,19

413,63

208,16

148,22

356,38

São Cristovão e Neves

6,72

12,47

19,19

6,72

5,30

12,02

6,72

3,95

10,67

Santa Lúcia

51,85

24,13

75,98

49,88

22,50

72,38

44,02

1,81

45,83

São Vicente e Granadinas

34,69

25,59

60,27

34,11

18,06

52,17

30,20

8,29

38,49

Suriname

20,46

66,58

87,04

19,53

63,65

83,18

19,49

43,30

62,79

Trindade e Tobago

20,38

49,11

69,49

20,38

31,82

52,20

15,38

9,34

24,72

* Total Caraíbas

696,73

1 474,87

2 171,60

690,96

1 097,39

1 788,35

649,30

842,41

1 491,71

Ilhas Cook

 

4,27

4,27

 

2,98

2,98

 

2,63

2,63

Timor-Leste

 

62,00

62,00

 

16,24

16,24

 

10,48

10,48

Fiji

19,92

25,62

45,55

19,82

23,90

43,72

19,82

21,36

41,18

Quiribati

10,44

20,41

30,85

10,23

12,42

22,65

10,21

9,28

19,48

Ilhas Marshall

 

9,60

9,60

 

8,77

8,77

 

4,62

4,62

Micronésia

 

14,30

14,30

 

13,40

13,40

 

6,49

6,49

Nauru

 

4,80

4,80

 

2,67

2,67

 

2,14

2,14

Niuê

 

5,15

5,15

 

4,28

4,28

 

2,97

2,97

Palau

 

5,32

5,32

 

4,99

4,99

 

2,55

2,55

Papuásia - Nova Guiné

58,41

185,30

243,71

55,33

145,19

200,52

53,86

102,31

156,18

Ilhas Salomão

91,26

47,17

138,43

90,78

39,02

129,80

90,75

26,05

116,80

Tonga

5,50

14,30

19,80

5,49

7,89

13,38

5,41

6,09

11,50

Tuvalu

2,60

11,67

14,27

2,60

5,57

8,17

2,25

5,00

7,25

Vanuatu

15,77

32,02

47,79

15,77

24,57

40,34

15,77

21,57

37,34

Samoa

19,10

53,49

72,59

19,10

43,87

62,97

19,10

29,72

48,82

* Total Pacífico

223,01

495,41

718,42

219,12

355,76

574,89

217,18

253,25

470,43

Região das Caraíbas

67,57

176,36

243,93

65,57

139,44

205,01

56,45

117,97

174,41

Região da África Central

77,19

80,16

157,35

76,85

71,60

148,45

76,78

51,79

128,57

Região da África Central

 

59,72

59,72

 

1,34

1,34

 

0,11

0,11

Região da África Oriental

169,88

 

169,88

168,02

 

168,02

158,66

 

158,66

África Oriental, África Austral e o Oceano Índico

 

517,63

517,63

 

387,73

387,73

 

229,23

229,23

Região do Oceano Índico

23,46

 

23,46

22,49

 

22,49

18,52

 

18,52

Dotações intra-ACP

728,59

1 560,30

2 288,88

692,04

706,05

1 398,09

645,98

454,84

1 100,82

Multi-regional PALOP

10,83

32,77

43,60

10,40

25,41

35,80

10,23

10,66

20,88

Região do Pacífico

33,12

94,31

127,42

32,87

60,55

93,42

32,73

38,34

71,07

Cooperação regional ACP

76,56

3 035,15

3 111,70

61,59

2 892,55

2 954,14

52,26

2 226,46

2 278,71

Região da África Austral

74,53

148,51

223,05

74,07

127,35

201,42

73,63

77,66

151,29

Região da África Ocidental

264,51

308,70

573,20

259,33

248,77

508,10

252,82

139,91

392,74

* Total cooperação regional ACP

1 526,23

6 013,59

7 539,82

1 463,22

4 660,79

6 124,01

1 378,05

3 346,96

4 725,01

Custos administrativos e financeiros

37,24

652,29

689,52

36,36

631,46

667,82

34,87

601,35

636,21

Todos os países ACP

1 178,09

171,19

1 349,28

1 177,27

166,91

1 344,18

1 184,15

153,45

1 337,60

* Total ACP

10 720,58

26 694,44

37 415,01

10 557,88

21 445,59

32 003,47

10 255,52

15 817,01

26 072,53

Anguila

0,80

12,24

13,04

0,80

12,24

13,04

0,80

12,16

12,96

Ilhas Virgens Britânicas

0,52

1,00

1,52

0,51

0,92

1,43

0,51

0,60

1,11

Ilhas Caimão

 

7,00

7,00

 

6,84

6,84

 

6,13

6,13

Ilhas Falkland

 

4,55

4,55

 

4,52

4,52

 

4,52

4,52

Monserrate

1,67

23,16

24,83

1,65

23,16

24,81

1,60

18,78

20,38

Ilhas Pitcairn

 

2,35

2,35

 

2,35

2,35

 

0,10

0,10

Santa Helena

0,06

17,94

18,00

0,06

17,82

17,88

0,06

14,52

14,58

Ilhas Turcas e Caicos

3,00

18,96

21,96

3,00

14,00

17,00

3,00

8,67

11,67

* Total PTU Britânicos

6,04

87,20

93,24

6,02

81,85

87,87

5,97

65,49

71,45

Aruba

0,46

11,00

11,46

0,46

10,35

10,81

0,46

10,08

10,54

Antilhas Neerlandesas

5,78

50,47

56,25

5,78

49,51

55,29

5,78

49,51

55,29

* Total PTU Neerlandeses

6,25

61,47

67,71

6,25

59,86

66,10

6,25

59,59

65,83

Polinésia Francesa

13,44

20,93

34,37

13,44

11,40

24,84

13,44

10,72

24,15

Maiote

2,03

24,24

26,27

2,03

4,26

6,29

2,03

2,56

4,59

Nova Caledónia

11,22

30,21

41,43

11,14

30,09

41,24

11,09

25,38

36,47

São Pedro e Miquelon

3,47

18,94

22,41

3,47

18,88

22,35

3,47

15,75

19,22

Wallis e Futuna

1,47

16,86

18,33

1,45

15,75

17,21

1,45

3,95

5,41

* Total PTU Franceses

31,62

111,18

142,80

31,53

80,39

111,92

31,48

58,36

89,84

Projectos regionais PTU, FR

5,27

 

5,27

4,92

 

4,92

4,92

 

4,92

Projectos regionais PTU, PB

1,00

 

1,00

0,46

 

0,46

0,46

 

0,46

Projectos regionais PTU, RU

1,64

 

1,64

0,12

 

0,12

 

 

 

Cooperação regional PTU

0,03

48,79

48,82

0,03

47,02

47,05

0,03

27,10

27,13

* Total cooperação regional PTU

7,95

48,79

56,73

5,52

47,02

52,55

5,40

27,10

32,50

Todos os países PTU

 

2,73

2,73

 

2,42

2,42

 

1,41

1,41

* Total PTU

51,86

311,36

363,22

49,33

271,54

320,87

49,09

211,94

261,03

* Total ACP + PTU

10 772,43

27 005,80

37 778,23

10 607,21

21 717,13

32 324,34

10 304,61

16 028,95

26 333,56


Quadro 3.4.2

Situação por país

(em milhões de euros)

Montantes anuais de

todos os FED 2010

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

Angola

(0,14)

5,08

4,94

(0,50)

22,40

21,98

1,09

9,92

11,01

Benim

(0,00)

27,20

27,20

(0,13)

71,43

71,30

(0,00)

85,75

85,75

Botsuana

(0,03)

5,97

5,94

(0,03)

69,39

69,36

(0,03)

28,80

28,77

Burquina Faso

(0,51)

114,78

114,27

(0,98)

87,93

86,95

1,14

93,35

94,49

Burundi

 

32,62

32,62

(0,11)

57,05

56,94

(1,73)

74,99

74,99

Camarões

 

41,50

41,50

(0,00)

89,02

89,02

0,28

40,55

40,83

Cabo Verde

(0,42)

9,00

8,58

0,05

15,27

15,33

0,03

23,65

23,68

República Centro-africana

36,94

36,94

(0,20)

33,50

33,30

 

47,54

47,54

Chade

(1,69)

58,93

57,24

(1,06)

29,63

28,58

0,60

34,98

35,57

Comores

(0,04)

3,57

3,53

 

7,61

7,61

 

7,15

7,15

Congo (Brazaville)

(0,00)

3,52

3,52

0,02

16,02

16,04

0,74

12,12

12,86

República Democrática do Congo

(0,26)

78,06

77,80

0,40

124,93

125,52

7,61

150,30

158,22

Jibuti

(2,25)

4,53

2,28

(0,43)

5,33

4,90

 

5,56

5,56

Guiné Equatorial

 

 

 

(0,01)

 

(0,01)

0,05

0,14

0,19

Eritreia

 

 

 

 

 

3,13

3,13

18,21

18,21

Etiópia

(0,01)

67,78

67,77

(1,21)

163,78

162,57

0,40

123,46

123,86

Gabão

 

17,10

17,10

(0,04)

3,29

3,25

(0,01)

10,03

10,02

Gâmbia

 

29,50

29,50

(0,22)

6,35

6,13

(0,15)

16,76

16,62

Gana

(2,00)

22,82

20,82

(1,57)

6,40

4,83

0,38

59,38

59,75

Guiné-Bissau

(0,07)

(0,23)

(0,30)

(0,11)

6,69

6,61

(0,03)

5,67

5,64

Guiné (Conacri)

(0,81)

9,95

9,14

(1,14)

15,52

14,38

2,97

39,84

42,81

Costa do Marfim

(2,24)

19,56

17,32

(0,88)

23,72

22,83

(0,47)

27,04

26,57

Quénia

(0,05)

66,36

66,31

(0,75)

83,39

82,65

0,04

21,32

21,37

Lesoto

 

63,00

63,00

(0,09)

66,62

66,53

(0,30)

54,30

54,00

Libéria

(0,02)

29,87

29,85

 

105,34

105,34

(0,01)

54,24

54,24

Madagáscar

(0,75)

(335,92)

(336,67)

(0,51)

(12,29)

(12,79)

(0,16)

12,46

12,29

Malavi

(0,00)

181,48

181,48

(1,47)

129,17

127,70

(0,06)

122,30

122,24

Mali

(1,71)

4,67

2,96

(0,47)

188,73

188,27

(0,06)

61,59

61,53

Mauritânia

0,00

13,04

13,04

0,44

6,75

6,75

0,44

12,00

12,45

Maurícia

 

4,69

4,69

 

32,81

32,81

 

18,09

18,09

Moçambique

(1,04)

46,17

45,13

(3,49)

111,67

108,18

2,83

118,37

121,20

Namíbia

61,65

61,65

(0,61)

3,91

3,30

0,30

5,28

5,58

Níger

(1,61)

32,97

31,37

(0,75)

64,37

63,62

1,05

85,27

86,32

Nigéria

93,78

93,78

(0,70)

24,82

24,12

0,35

37,30

37,66

Ruanda

(0,17)

32,40

32,23

(0,10)

49,97

49,86

 

56,54

56,54

São Tomé e Príncipe

 

 

 

 

1,80

1,80

 

2,54

2,54

Senegal

(0,21)

23,20

22,99

(0,00)

47,30

47,30

(2,95)

54,05

51,09

Seicheles

 

(0,08)

(0,08)

 

10,34

10,34

 

2,76

2,76

Serra Leoa

 

80,45

80,45

(0,26)

31,91

31,66

4,66

46,34

50,99

Somália

 

 

 

(0,75)

41,73

41,30

1,82

49,76

51,58

Sudão

0,03

(0,18)

(0,15)

12,31

5,00

5,00

36,05

5,37

41,42

Suazilândia

 

21,30

21,30

(0,01)

3,44

3,43

0,08

9,59

9,67

Tanzânia

 

(6,14)

(6,14)

(0,30)

71,53

71,23

(0,00)

103,97

103,97

Togo

 

5,29

5,29

0,05

36,29

36,33

0,45

24,04

24,49

Uganda

(0,21)

3,73

3,53

0,04

266,15

266,18

1,65

67,27

68,92

Zâmbia

(0,54)

55,30

54,76

(0,66)

8,43

7,76

1,59

58,21

59,80

Zimbabué

0,00

9,00

9,00

0,41

22,77

22,77

3,17

20,97

24,14

* Total África

(16,77)

1 074,22

1 057,45

(5,81)

2 260,36

2 242,00

63,78

2 019,13

2 084,96

Antígua e Barbuda

 

9,00

9,00

 

8,16

8,16

 

8,95

8,95

Baamas

 

 

 

 

 

 

 

2,90

2,90

Barbados

 

 

 

(0,16)

0,54

0,38

 

2,84

2,84

Belize

 

 

 

 

2,67

2,67

 

1,20

1,20

Domínica

 

5,27

5,27

 

7,73

7,73

 

10,42

10,42

República Dominicana

(0,63)

98,60

97,96

(0,72)

80,62

79,91

(0,83)

57,77

56,94

Granada

(0,00)

3,35

3,35

0,05

3,91

3,91

0,36

9,43

9,79

Guiana

 

(4,33)

(4,33)

0,01

1,24

1,25

1,77

3,51

5,28

Haiti

 

65,60

65,60

 

59,66

59,66

 

93,16

93,16

Jamaica

(0,25)

16,02

15,76

0,16

19,52

19,68

2,77

40,47

43,25

São Cristovão e Neves

 

5,63

5,63

 

(0,56)

(0,56)

 

1,02

1,02

Santa Lúcia

 

 

 

 

0,46

0,46

7,96

0,61

8,57

São Vicente e Granadinas

 

6,69

6,69

 

9,06

9,06

 

2,88

2,88

Suriname

(0,43)

(0,21)

(0,64)

(0,94)

18,54

17,60

2,53

7,43

9,96

Trindade e Tobago

(1,30)

13,82

12,52

(1,30)

(2,28)

(3,57)

(0,71)

0,28

(0,43)

* Total Caraíbas

(2,62)

219,43

216,80

(2,90)

209,28

206,33

13,86

242,88

256,74

Ilhas Cook

 

0,32

0,32

 

(0,00)

(0,00)

 

(0,07)

(0,07)

Timor-Leste

 

39,00

39,00

 

4,57

4,57

 

4,55

4,55

Fiji

 

 

 

 

0,61

0,61

 

3,12

3,12

Quiribati

(0,08)

4,40

4,32

(0,24)

1,41

1,17

(0,15)

0,41

0,26

Ilhas Marshall

 

 

 

 

4,27

4,27

 

1,37

1,37

Micronésia

 

 

 

 

7,12

7,12

 

1,85

1,85

Nauru

 

 

 

 

0,40

0,40

 

0,33

0,33

Niuê

 

 

 

 

1,72

1,72

 

0,66

0,66

Palau

 

 

 

 

2,36

2,36

 

1,04

1,04

Papuásia - Nova Guiné

0,00

22,68

22,68

(0,01)

28,63

28,53

0,84

35,02

35,87

Ilhas Salomão

 

15,20

15,20

 

21,06

21,06

 

17,76

17,76

Tonga

 

5,71

5,71

 

1,93

1,93

 

1,09

1,09

Tuvalu

 

1,50

1,50

 

(0,01)

(0,01)

 

0,07

0,07

Vanuatu

 

 

 

 

1,48

1,48

 

1,09

1,09

Samoa

 

9,77

9,77

 

16,46

16,46

 

8,31

8,31

* Total Pacífico

(0,08)

98,59

98,51

(0,25)

92,00

91,66

0,70

76,59

77,29

Região das Caraíbas

(1,99)

30,88

28,89

(0,90)

8,01

7,12

(0,17)

20,90

20,73

Região da África Central

(0,24)

 

(0,24)

(0,07)

8,53

8,46

0,29

10,36

10,65

Região da África Central

 

57,72

57,72

 

1,34

1,34

 

0,11

0,11

Região da África Oriental

(0,21)

 

(0,21)

3,50

 

3,50

6,31

 

6,31

África Oriental, África Austral e o Oceano Índico

 

62,07

62,07

 

75,56

75,56

 

26,81

26,81

Região do Oceano Índico

(0,14)

 

(0,14)

(0,32)

 

(0,32)

(0,07)

 

(0,07)

Dotações intra-ACP

(12,52)

646,74

634,22

25,68

353,73

379,41

52,58

210,09

262,67

Multi-regional PALOP

 

 

 

0,01

11,93

11,94

(0,02)

4,78

4,77

Região do Pacífico

(0,85)

31,82

30,96

(0,39)

20,66

20,27

(0,00)

4,88

4,88

Cooperação regional ACP

(1,01)

(8,19)

(9,21)

(1,15)

93,99

92,84

2,09

278,99

281,08

Região da África Austral

(4,13)

 

(4,13)

(0,66)

 

(0,66)

(0,18)

 

(0,18)

Região da África Austral

 

0,53

0,53

 

10,11

10,11

 

24,86

24,86

Região da África Ocidental

(0,15)

18,17

18,01

(1,64)

45,56

43,93

1,01

18,66

19,67

* Total cooperação regional ACP

(21,25)

839,73

818,48

24,08

629,42

653,50

61,84

600,45

662,29

Custos administrativos e financeiros

 

7,29

7,29

(0,08)

88,49

88,42

0,06

84,22

84,28

Todos os países ACP

(7,65)

(4,82)

(12,46)

(8,37)

(2,18)

(10,55)

14,22

2,55

16,77

* Total ACP

(48,37)

2 234,43

2 186,06

6,67

3 277,37

3 271,35

154,46

3 025,82

3 182,33

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

6,26

6,26

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

0,85

0,85

 

0,56

0,56

Ilhas Caimão

 

 

 

 

0,08

0,08

 

0,03

0,03

Monserrate

 

(0,11)

(0,11)

 

 

 

 

6,51

6,51

Ilhas Pitcairn

 

 

 

 

2,35

2,35

 

0,10

0,10

Ilhas Turcas e Caicos

 

4,30

4,30

 

3,45

3,45

 

0,12

0,12

* Total PTU Britânicos

 

4,19

4,19

 

6,74

6,74

 

13,57

13,57

Aruba

(0,05)

(0,47)

(0,51)

(0,02)

(0,69)

(0,71)

 

2,10

2,10

Antilhas Neerlandesas

(0,96)

 

(0,96)

(0,52)

0,03

(0,49)

(0,24)

22,20

21,95

* Total PTU Neerlandeses

(1,00)

(0,47)

(1,47)

(0,53)

(0,67)

(1,20)

(0,24)

24,30

24,06

Polinésia Francesa

(0,00)

 

(0,00)

 

0,08

0,08

 

0,89

0,89

Maiote

 

 

 

 

0,02

0,02

 

0,72

0,72

Nova Caledónia

(0,43)

 

(0,43)

(0,00)

 

(0,00)

0,09

 

0,09

São Pedro e Miquelon

 

 

 

 

 

 

 

1,30

1,30

Wallis e Futuna

 

(0,13)

(0,13)

(0,01)

12,30

12,29

(0,01)

2,74

2,73

* Total PTU Franceses

(0,43)

(0,13)

(0,57)

(0,01)

12,40

12,38

0,08

5,65

5,73

Projectos regionais PTU, FR

(0,15)

 

(0,15)

(0,46)

 

(0,46)

0,32

 

0,32

Projectos regionais PTU, PB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projectos regionais PTU, RU

 

 

 

0,12

 

0,12

 

 

 

Cooperação regional PTU

(0,04)

(0,55)

(0,60)

(0,04)

1,39

1,35

0,07

8,65

8,71

* Total cooperação regional PTU

(0,19)

(0,55)

(0,74)

(0,38)

1,39

1,01

0,39

8,65

9,03

Todos os países PTU

 

 

 

 

0,87

0,87

 

0,54

0,54

* Total PTU

(1,62)

3,03

1,41

(0,93)

20,72

19,80

0,22

52,72

52,94

* Total ACP + PTU

(49,99)

2 237,46

2 187,47

5,74

3 298,09

3 303,84

154,68

3 078,54

3 233,22


14.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 333/232


DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE DO TRIBUNAL DE CONTAS RELATIVA AOS OITAVO, NONO E DÉCIMO FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO (FED) AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO — RELATÓRIO DO AUDITOR EXTERNO

2011/C 333/02

I.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e no artigo 141.o do Regulamento Financeiro aplicável ao décimo FED, que se aplica igualmente aos anteriores FED, o Tribunal auditou:

a)

As contas anuais dos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento que são constituídas pelas demonstrações financeiras consolidadas (1) e pelos mapas consolidados sobre a execução financeira dos oitavo, nono e décimo FED em relação ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010;

b)

A legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas no quadro jurídico dos FED relativamente à parte dos recursos do FED cuja gestão financeira é assegurada pela Comissão (2).

Responsabilidade da gestão

II.

De acordo com os artigos 310.o a 325.o do TFUE e com os regulamentos financeiros aplicáveis aos oitavo, nono e décimo FED, a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais dos FED e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

A responsabilidade da gestão relativa às contas anuais dos FED consiste em conceber, executar e manter um controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, em seleccionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adoptadas pelo contabilista dos FED (3) e em elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. A Comissão aprova as contas anuais dos FED;

b)

O modo como a gestão exerce a sua responsabilidade pela legalidade e regularidade das operações subjacentes depende do método de execução dos FED previsto nos seus regulamentos financeiros. As tarefas de execução devem respeitar o princípio da boa gestão financeira, o que implica conceber, executar e manter um controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão adequada e medidas apropriadas para evitar irregularidades e fraudes, e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente. Independentemente do método de execução aplicado, cabe em última instância à Comissão a responsabilidade pela legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas dos FED (artigo 317.o do TFUE).

Responsabilidade do auditor

III.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, enviar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma declaração sobre a fiabilidade das contas, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as normas internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI, na medida em que estes sejam aplicáveis ao contexto dos FED. Essas normas implicam que o Tribunal planeie e efectue a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais dos FED estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

IV.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações constantes das contas consolidadas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. Os procedimentos seleccionados dependem do juízo profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorções materiais das contas consolidadas e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico dos FED, devidas a fraudes ou erros. Ao efectuar essas avaliações de riscos, o auditor considera que o controlo interno é relevante para a elaboração e adequada apresentação das contas consolidadas definitivas e que os sistemas de supervisão e de controlo são utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, com vista a conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda a avaliação da adequação das políticas contabilísticas utilizadas e da razoabilidade das estimativas contabilísticas efectuadas, bem como a avaliação da apresentação global das contas consolidadas e dos relatórios anuais de actividades.

V.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Fiabilidade das contas

Opinião sobre a fiabilidade das contas

VI.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais dos oitavo, nono e décimo FED reflectem fielmente, em todos os aspectos materialmente relevantes, a situação financeira dos FED em 31 de Dezembro de 2010, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro dos FED e com as regras contabilísticas adoptadas pelo contabilista.

Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

Receitas

Opinião sobre a legalidade e regularidade das receitas subjacentes às contas

VII.

O Tribunal considera que as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010 são, em todos os aspectos materialmente relevantes, legais e regulares.

Autorizações

Opinião sobre a legalidade e regularidade das autorizações subjacentes às contas

VIII.

O Tribunal considera que as autorizações subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010 são, em todos os aspectos materialmente relevantes, legais e regulares.

Pagamentos

Elementos em que se baseia a opinião adversa sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas

IX.

A auditoria do Tribunal revelou que os sistemas de supervisão e de controlo são parcialmente eficazes para garantir a regularidade dos pagamentos. O Tribunal estima que a taxa de erro mais provável dos pagamentos dos oitavo, nono e décimo FED se situe em 3,4 %.

Opinião adversa sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas

X.

O Tribunal considera que, devido à importância das questões descritas no ponto relativo aos elementos em que se baseia a opinião adversa sobre a legalidade e regularidade dos pagamentos subjacentes às contas, os pagamentos subjacentes às contas do exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2010 estão materialmente afectados por erros.

1 de Setembro de 2011

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente

Tribunal de Contas Europeu

12, rue Alcide De Gasperi, 1615 Luxembourg, LUXEMBOURG


(1)  As demonstrações financeiras consolidadas são constituídas pelo balanço, pela conta dos resultados económicos, pelo mapa dos fluxos de tesouraria e pelo quadro dos créditos dos Fundos Europeus de Desenvolvimento.

(2)  Nos termos dos artigos 2.o, 3.o e 4.o, do n.o 4 do artigo 125.o e do artigo 134.o do Regulamento Financeiro aplicável ao décimo FED, a presente declaração de fiabilidade não abrange a parte dos recursos do FED geridos pelo BEI e pelos quais este é responsável.

(3)  As regras contabilísticas adoptadas pelo contabilista dos FED inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Sector Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB). Nos termos do regulamento financeiro, as demonstrações financeiras consolidadas relativas ao exercício de 2010 foram elaboradas com base nas regras contabilísticas adoptadas pelo contabilista dos FED, que adapta os princípios da contabilidade de exercício ao ambiente específico da União Europeia, ao passo que os mapas consolidados sobre a execução dos FED continuam a basear-se essencialmente nos movimentos de caixa.