ISSN 1725-2482 doi:10.3000/17252482.C_2010.116.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 116 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
53.o ano |
Número de informação |
Índice |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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PARECERES |
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Comissão Europeia |
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2010/C 116/01 |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 116/02 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2010/C 116/03 |
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2010/C 116/04 |
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PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
PARECERES
Comissão Europeia
5.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/1 |
PARECER DA COMISSÃO
de 4 de Maio de 2010
relativo ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes do desmantelamento final da central nuclear de Brennilis, em França, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom
(Apenas faz fé o texto em língua francesa)
2010/C 116/01
Em 30 de Outubro de 2009, a Comissão Europeia recebeu do Governo francês, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais relativos ao projecto de eliminação de resíduos radioactivos provenientes do desmantelamento final da central nuclear de Brennilis.
Com base nesses dados e nas informações suplementares pedidas pela Comissão em 26 de Novembro de 2009 e transmitidas pelas autoridades francesas em 6 de Janeiro de 2010, e consultado o grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:
1. |
A distância entre a central nuclear e o ponto mais próximo de um país vizinho, neste caso as ilhas Anglo-Normandas (dependências da Coroa Britânica), é de 150 km. A distância que separa a central do Estado-Membro mais próximo, o Reino Unido, é de 207 km. |
2. |
Em condições normais de desmantelamento, as descargas de efluentes gasosos não provocarão uma exposição que possa afectar, do ponto de vista sanitário, a população de outro Estado-Membro ou de um país vizinho. Não são autorizadas as descargas de efluentes líquidos. |
3. |
Os resíduos radioactivos sólidos são temporariamente armazenados no local antes de serem transferidos para instalações de tratamento ou eliminação licenciadas, situadas em França. A Comissão recomenda que os controlos da concentração de actividade residual, efectuados com o objectivo de confirmar o carácter convencional dos resíduos sólidos após a descontaminação, garantem a conformidade com os critérios de isenção estabelecidos nas normas de segurança de base (Directiva 96/29/Euratom). |
4. |
Em caso de libertações não programadas de efluentes radioactivos que se possam seguir a um acidente do tipo e magnitude considerados nos dados gerais, as doses prováveis recebidas pela população de outro Estado-Membro ou de um país vizinho não seriam significativas do ponto de vista sanitário. |
Em conclusão, a Comissão considera que a execução do plano de eliminação de resíduos radioactivos, independentemente da sua forma, provenientes do desmantelamento da central nuclear de Brennilis, em França, tanto em condições normais de funcionamento como em consequência de um acidente do tipo e magnitude considerado nos dados gerais, não é susceptível de resultar na contaminação radioactiva das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro ou de um país vizinho.
Feito em Bruxelas, em 4 de Maio de 2010.
Pela Comissão
Günther OETTINGER
Membro da Comissão
II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
5.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/3 |
Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias
2010/C 116/02
Nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), as notas explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias (2) são alteradas do seguinte modo:
Página 14
No título «Considerações gerais», o parágrafo e a figura que se seguem são inseridos antes da «Nota complementar 2. C.»:
«Nota complementar 1. A. d) e Nota complementar 1. A. e)
Para aplicação das Notas complementares 1. A. d) e 1. A. e) do presente Capítulo (em articulação com a Nota complementar 1. C. do presente Capítulo), apenas as costelas, inteiras ou cortadas, directamente ligadas à coluna vertebral, são tomadas em consideração para determinar as condições relativas ao número mínimo e ao número máximo de costelas.
De acordo com esta explicação, a figura abaixo mostra um exemplo de quarto dianteiro de bovino que satisfaz as condições das Notas complementares 1. A. d) e 1. A. e), em articulação com a Nota complementar 1. C. do presente Capítulo.
QUARTO DIANTEIRO |
QUARTO TRASEIRO |
» |
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1.
(2) JO C 133 de 30.5.2008, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
5.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
4 de Maio de 2010
2010/C 116/03
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3089 |
JPY |
iene |
123,66 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4428 |
GBP |
libra esterlina |
0,86325 |
SEK |
coroa sueca |
9,5896 |
CHF |
franco suíço |
1,4325 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
7,8235 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
25,710 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
273,40 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7071 |
PLN |
zloti |
3,9585 |
RON |
leu |
4,1420 |
TRY |
lira turca |
1,9704 |
AUD |
dólar australiano |
1,4293 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3329 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,1624 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8045 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,8012 |
KRW |
won sul-coreano |
1 459,71 |
ZAR |
rand |
9,8402 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,9352 |
HRK |
kuna croata |
7,2590 |
IDR |
rupia indonésia |
11 814,18 |
MYR |
ringgit malaio |
4,2048 |
PHP |
peso filipino |
58,437 |
RUB |
rublo russo |
38,5400 |
THB |
baht tailandês |
42,232 |
BRL |
real brasileiro |
2,2792 |
MXN |
peso mexicano |
16,1756 |
INR |
rupia indiana |
58,3970 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
5.5.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/5 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 4 de Maio de 2010
relativa à nomeação dos membros do Comité dos Altos Responsáveis da Inspecção do Trabalho para o período de 1 de Janeiro de 2010 a 31 de Dezembro de 2012
2010/C 116/04
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 95/319/CE da Comissão, de 12 de Julho de 1995, que institui um Comité dos Altos Responsáveis de Inspecção do Trabalho (1), e, nomeadamente, o n.o 2 do artigo 5.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anterior mandato do Comité dos Altos Responsáveis da Inspecção do Trabalho terminou em 31 de Dezembro de 2009. |
(2) |
É, pois, necessário nomear os membros do comité, com base nas propostas dos Estados-Membros, por um período de três anos, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo único
As pessoas referidas na lista constante do anexo são nomeadas membros efectivos e suplentes do Comité dos Altos Responsáveis da Inspecção do Trabalho para o período de 1 de Janeiro de 2010 a 31 de Dezembro de 2012.
Feito em Bruxelas, em 4 de Maio de 2010.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 188 de 9.8.1995, p. 11.
ANEXO
Estado-Membro |
Membro efectivo |
Suplente |
Bélgica |
Paul TOUSSEYN |
Michel ASEGLIO |
Bulgária |
Rumyana MIHAYLOVA |
Veselina ATANASOVA |
República Checa |
Rudolf HAHN |
Jaromír ELBEL |
Dinamarca |
Jens JENSEN |
Annemarie KNUDSEN |
Alemanha |
Kai-Michael SCHÄFER |
Ernst-Friedrich PERNACK |
Estónia |
Katrin KAARMA |
Herko SUNTS |
Irlanda |
Brian HIGGISSON |
Peter CLAFFEY |
Grécia |
Alexandros KARAGEORGIOU |
Elissavet GALANOPOULOU |
Espanha |
Raimundo ARAGÓN BOMBÍN |
Luisa CARILLO PACHECO |
França |
Jean BESSIÈRE |
Robert SALOMON |
Itália |
Paolo PENNESI |
Mariano MARTONE |
Chipre |
Leandros NICOLAIDES |
Anastasios YIANNAKI |
Letónia |
Arnis LUHSE |
Renārs LŪSIS |
Lituânia |
Mindaugas PLUKTAS |
Vilius MAČIULAITIS |
Luxemburgo |
Paul WEBER |
Robert HUBERTY |
Hungria |
Katalin DUDÁS |
János GÁDOR |
Malta |
Mark GAUCI |
Vincent ATTARD |
Países Baixos |
Jan VAN DEN BOS |
Peter WEEDA |
Áustria |
Eva-Elisabeth SZYMANSKI |
Gertrud BREINDL |
Polónia |
Tadeusz ZAJĄC |
Anna TOMCZYK |
Portugal |
Paulo MORGADO DE CARVALHO |
Joaquim PINTADO NUNES |
Roménia |
Constantin MICLĂU |
Silvia TRUFĂȘILĂ |
Eslovénia |
Borut BREZOVAR |
Boris RUŽIČ |
República Eslovaca |
Andrej GMITTER |
Karol HABINA |
Finlândia |
Leo SUOMAA |
Markku MARJAMÄKI |
Suécia |
Mikael SJÖBERG |
Bernt NILSSON |
Reino Unido |
David ASHTON |
Kevin MYERS |