ISSN 1725-2482

doi:10.3000/17252482.C_2010.020.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 20

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

53.o ano
27 de Janeiro de 2010


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2010/C 020/01

Taxas de câmbio do euro

1

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2010/C 020/02

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

2

2010/C 020/03

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

9

2010/C 020/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

15

2010/C 020/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

20

2010/C 020/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria) ( 1 )

26

2010/C 020/07

Decisão sobre uma medida de saneamento da empresa Commercial Value Insurance A.Α.Ε. (Publicação em conformidade com o artigo 6.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

31

 

V   Pareceres

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2010/C 020/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5727 — Microsoft/Yahoo! Search Business) ( 1 )

32

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão Europeia

2010/C 020/09

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

33

 

Rectificações

2010/C 020/10

Rectificação nas informações pautais vinculativas (JO C 230 de 24.9.2009)

38

2010/C 020/11

Rectificação ao Aviso 2009/C 291/05 da Comissão, de 1 de Dezembro de 2009, relativo às partes que, nos termos do Regulamento (CE) n.o 88/97 da Comissão relativo à autorização da isenção das importações de certas partes de bicicletas originárias da República Popular da China, estão isentas da extensão, prevista no Regulamento (CE) n.o 71/97 do Conselho, do direito anti-dumping instituído pelo Regulamento (CEE) n.o 2474/93 do Conselho, mantido pelo Regulamento (CE) n.o 1524/2000 do Conselho e alterado pela última vez pelo Regulamento (CE) n.o 1095/2005 do Conselho; alterações da firma e endereço de certas partes isentas (JO C 291 de 1.12.2009)

38

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

27.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/1


Taxas de câmbio do euro (1)

26 de Janeiro de 2010

2010/C 20/01

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,4085

JPY

iene

126,31

DKK

coroa dinamarquesa

7,4450

GBP

libra esterlina

0,87330

SEK

coroa sueca

10,2723

CHF

franco suíço

1,4723

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,2505

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,097

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

272,75

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7082

PLN

zloti

4,0902

RON

leu

4,1285

TRY

lira turca

2,1101

AUD

dólar australiano

1,5693

CAD

dólar canadiano

1,4965

HKD

dólar de Hong Kong

10,9494

NZD

dólar neozelandês

1,9932

SGD

dólar de Singapura

1,9780

KRW

won sul-coreano

1 638,69

ZAR

rand

10,7231

CNY

yuan-renminbi chinês

9,6157

HRK

kuna croata

7,2981

IDR

rupia indonésia

13 244,97

MYR

ringgit malaio

4,8206

PHP

peso filipino

65,625

RUB

rublo russo

42,7345

THB

baht tailandês

46,548

BRL

real brasileiro

2,5848

MXN

peso mexicano

18,1882

INR

rupia indiana

64,8200


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

27.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/2


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 20/02

Número de referência do auxílio estatal

X 386/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Sicilia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Regione Siciliana

Assessorato dell’Industria

Dipartimento regionale Industria e Miniere

Via Ugo La Malfa 87

90146 Palermo PA

ITALIA

http://www.regione.sicilia.it/industria/

Título da medida de auxílio

Promozione della nuova imprenditoria e sviluppo dell’imprenditoria giovanile e femminile.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 2 della legge regionale 16 dicembre 2008, n. 23 pubblicata sul S.O. alla G.U.R.S. n. 59 del 24.12.2008.

Decreto Assessore per l'Industria n. 24 del 9.2.2009 pubblicato sul S.O. n. 2 alla G.U.R.S. n. 9 del 27.2.2009 di approvazione delle «Direttive per la concessione e l'erogazione delle agevolazioni alle imprese ai sensi dell’art. 2 della legge regionale 16 dicembre 2008, n. 23 ed in attuazione del P.O. FESR 2007/2013, obiettivo operativo 5.1.3, linee di intervento 1, 4 e 5»

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

27.5.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Outras indústrias extractivas, Fabricação de produtos de padaria e outros produtos à base de farinha, Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas, Fabricação de cerveja, Fabricação de malte, Produção de bebidas refrescantes não alcoólicas; produção de águas minerais e de outras águas engarrafadas, Fabricação de têxteis, Indústria do vestuário, Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo e com pêlo, Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria, Fabricação de papel e de cartão (excepto canelado), Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas e artificiais, Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas, Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos, Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Fabricação de cabos de fibra óptica, Fabricação de aparelhos para uso doméstico, Fabricação de outro equipamento eléctrico, Fabricação de motores e turbinas (excepto motores para aeronaves, automóveis e motociclos), Fabricação de fornos e queimadores, Fabricação de equipamento de elevação e de movimentação, Fabricação de máquinas e equipamento de escritório (excepto computadores e equipamento periférico), Fabricação de outras máquinas para uso geral, n.e., Fabricação de outras máquinas-ferramentas, Fabricação de máquinas para as indústrias extractivas e para a construção, Fabricação de outras máquinas e equipamento para uso específico, n.e., Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, Fabricação de outro equipamento de transporte, Outras indústrias transformadoras, Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, Recuperação de materiais, Armazenagem e actividades auxiliares dos transportes, Edição de programas informáticos, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática Actividades dos serviços de informação, Investigação científica e desenvolvimento, Ensino pré-escolar, Actividades de enfermagem com alojamento, Actividades de cuidados de saúde para pessoas idosas ou incapacitadas, com alojamento, Acção social para pessoas idosas ou incapacitadas, sem alojamento, Actividades de cuidados diurnos para crianças, sem alojamento, Outras actividades de diversão e recreativas, Reparação de computadores e de equipamento de comunicação, Reparação de mobiliário e similares de uso domésticoa, Reparação de outros bens de uso pessoal e doméstico

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

9,51 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Bonificação de juros, Outro, Subvenção — Contributo in conto esercizio ai sensi dell'art. 14 del regolamento 800/2008, per le piccole e micro imprese che alla data di presentazione della domanda risultino costituite da non oltre due anni, a sostegno della costituzione e della prima fase di sviluppo.

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

P.O. FESR 2007/2013, obiettivo operativo 5.1.3, linee di intervento 1, 4 e 5 — 9,51 milioni di EUR

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30 %

20 %

Auxílios às pequenas empresas recentemente criadas (artigo 14.o)

31 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.sicilia.it/industria/servizio_4.htm#fers07-13

http://www.gurs.regione.sicilia.it/Gazzette/g09-09o2/g09-09o2.html

Número de referência do auxílio estatal

X 392/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Sicilia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Regione Siciliana

Assessorato dell’Industria

Dipartimento regionale Industria e Miniere

Via Ugo La Malfa 87/89

C.A.P.

90146 Palermo PA

ITALIA

http://www.regione.sicilia.it/industria

Título da medida de auxílio

Aiuti agli investimenti

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Art. 1 della legge regionale 16 dicembre 2008, n. 23 pubblicata sul S.O. alla G.U.R.S. n. 59 del 24.12.2008.

Decreto Assessore per l'Industria n. 22 del 9.2.2009 pubblicato sul S.O. n. 2 alla G.U.R.S. n. 9 del 27.2.2009 di approvazione delle «Direttive per la concessione e l'erogazione delle agevolazioni alle imprese ai sensi dell’art. 1 della legge regionale 16 dicembre 2008, n. 23 ed in attuazione del P.O. FESR 2007/2013, obiettivo operativo 5.1.3, linee di intervento 1, 2 e 5»

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

27.5.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Outras indústrias extractivas, Panificação e pastelaria fresca, Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas, Fabricação de cerveja, Fabricação de malte, Produção de bebidas refrescantes não alcoólicas; produção de águas minerais e de outras águas engarrafadas, Fabricação de têxteis, Indústria do vestuário, Curtimenta e acabamento de peles sem pêlo e com pêlo, Indústrias da madeira e da cortiça e suas obras, excepto mobiliário; fabricação de artigos de espartaria e cestaria, Fabricação de papel e de cartão (excepto canelado), Fabricação de produtos químicos e de fibras sintéticas e artificiais, Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas, Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas, Fabricação de outros produtos minerais não metálicos, Fabricação de produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos, Fabricação de equipamentos informáticos, equipamentos para comunicação, produtos electrónicos e ópticos, Fabricação de cabos de fibra óptica, Fabricação de aparelhos para uso doméstico, Fabricação de outro equipamento eléctrico, Fabricação de motores e turbinas (excepto motores para aeronaves, automóveis e motociclos), Fabricação de fornos e queimadores, Fabricação de equipamento de elevação e de movimentação, Fabricação de máquinas e equipamento de escritório (excepto computadores e equipamento periférico), Fabricação de outras máquinas para uso geral, n.e., Fabricação de outras máquinas-ferramentas, Fabricação de máquinas para as indústrias extractivas e para a construção, Fabricação de outras máquinas e equipamento para uso específico, n.e., Fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, Fabricação de outro equipamento de transporte, Outras indústrias transformadoras, Reparação, manutenção e instalação de máquinas e equipamentos, Recuperação de materiais, Armazenagem e actividades auxiliares dos transportes, Edição de programas informáticos, Consultoria e actividades relacionadas de programação informática Actividades dos serviços de informação, Investigação científica e desenvolvimento, Reparação de computadores e de equipamento de comunicação, Reparação de mobiliário e similares de uso domésticoa, Reparação de outros bens de uso pessoal e doméstico

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

11,10 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo, Bonificação de juros, Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

P.O. FESR 2007/2013, obiettivo operativo 5.1.3, linee di intervento 1, 2 e 5. — 11,10 milioni di EUR

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.sicilia.it/industria/servizio_1bis.htm

http://www.gurs.regione.sicilia.it/Gazzette/g09-09o2/g09-09o2.html

Número de referência do auxílio estatal

X 411/09

Estado-Membro

Países Baixos

Número de referência do Estado-Membro

NLD

Designação da região (NUTS)

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Provincie Noord-Holland

Postbus 3007

2001 DA Haarlem

NEDERLAND

http://www.noord-holland.nl

Título da medida de auxílio

Uitvoeringsregeling stimulering verbetering luchtkwaliteit Noord-Holland 2009

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Algemene subsidieverordening Noord-Holland 2009

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

12.2.2009-31.12.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

1,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

35 %

20 %

Auxílios à aquisição de novos veículos de transporte que superem as normas comunitárias ou, na sua ausência, que melhorem o nível de protecção do ambiente (artigo 19.o)

35 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://service.overheidsloket.overheid.nl/data/uploads/formulieren/13000076/stimulering%20luchtkwali

http://www.noord-holland.nl/zoeken/get_url.asp?page=/provstukken/OPENBAAR/OBAS/OBAS-PB2009-33.pdf

http://service.overheidsloket.overheid.nl/data/uploads/formulieren/13000076/Stimulering%20luchtkwaliteit%20Aanvraagformulier%20RSL%20II%20(2).doc

Número de referência do auxílio estatal

X 454/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Trento

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Servizio rapporti comunitari e sviluppo locale

Ufficio Fondo Sociale Europeo

Via Zambra 42

38100 Trento TN

ITALIA

http://www.fse.provincia.tn.it

Título da medida de auxílio

Criteri per la presentazione e valutazione delle azioni formative rivolte a lavoratoi/lavoratrici occupati in attuazione del comma 4 dell’art. 6 della legge 8 marzo 2000, n. 53 — anno 2009

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

delibera della Giunta provinciale n. 489 di data 13 marzo 2009 pubblicata sul Bollettino della Regione Trentino Alto Adige n. 13 del 24.3.2009

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

24.3.2009-31.12.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,34 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.fse.provincia.tn.it/Trento_nuova_grafica/index.php?sezione=14&label=Inviti+e+bandi&inc=in

http://www.fse.provincia.tn.it/Trento_nuova_grafica/download/invitiaz/L53-2009/delibera.pdf?

Número de referência do auxílio estatal

X 8/10

Estado-Membro

Lituânia

Número de referência do Estado-Membro

LT

Designação da região (NUTS)

Lithuania

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministerija

Gedimino pr. 19 (Lelevelio g. 6)

LT-01103 Vilnius

LIETUVA/LITHUANIA

http://www.zum.lt

Título da medida de auxílio

Parama moksliniams tyrimams

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministro 2007 m. gegužės 11 d. įsakymas Nr. 3D-232 „Dėl Žemės ūkio, maisto ūkio ir žuvininkystės mokslinių tyrimų ir taikomosios veiklos finansavimo taisyklių patvirtinimo“ (Žin., 2007, Nr. 54–2104; 2009, Nr. 145–6444).

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

3.12.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados, Pesca e aquacultura, Indústrias alimentares, Indústria das bebidas, Fabricação de têxteis, Fabricação de máquinas e equipamentos, n.e., Recolha e tratamento de águas residuais, Actividades de despoluição e outros serviços de gestão de resíduos, Engenharia civil, Investigação científica e desenvolvimento, Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, Actividades veterinárias, Actividades dos serviços relacionados com edifícios e plantação e manutenção de jardins

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

5,00 LTL (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

30 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

35 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o)

100 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.zum.lt/lt/teisine-informacija/isakymai/3471/


27.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/9


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 20/03

Número de referência do auxílio estatal

X 463/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Comunidad Valenciana

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación, Generalitat

C/ Amadeo de Saboya, 2

46010 Valencia

ESPAÑA

http://www.gva.es

Título da medida de auxílio

Ayudas Ruralter-Paisaje

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Orden 24 de octubre de 2008, de la Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación por la que se aprueban las bases de las ayudas Ruralter-Paisaje

Orden de 30 de marzo de 2009, de la Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación por la que se modifica la Orden de 24 de octubre de 2008, de la Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación por la que se aprueban las bases de las ayudas Ruralter-Paisaje

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

15.4.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

8,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

40 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

40 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

https://www.docv.gva.es/portal/portal/2008/11/04/pdf/2008_12704.pdf

https://www.docv.gva.es/portal/portal/2009/04/06/pdf/2009_3794.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 596/09

Estado-Membro

Bulgária

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Severozapaden, Severen Tsentralen, Severoiztochen, Yugozapaden, Yuzhen Tsentralen, Yugoiztochen

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Министерство на икономиката и енергетиката

ул. „Славянска“ № 8

1000 София/Sofia

БЪЛГАРИЯ/BULGARIA

http://www.mee.government.bg

Título da medida de auxílio

Финансова схема за подкрепа на иновативни предприятия от средствата на Националния иновационен фонд

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Иновационната стратегия на Република България и мерки за нейната реализация е приета с Решение № 723 от 8 септември 2004 година и изменена с Решение № 385 от 22 май 2006 г. на Министерския съвет.

Заповед № РД-16-586/12.6.2009 г. на министъра на икономиката и енергетиката за утвърждаване на Правилата за управление на средствата на Националния иновационен фонд

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

12.6.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Agricultura, floresta e pesca, comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, actividades de alojamento e restauração, actividades financeiras e de seguros, actividades imobiliárias, actividades administrativas e dos serviços de apoio, administração pública e defesa; segurança social obrigatória, educação, saúde humana e acção social, actividades artísticas, de espectáculos e recreativas, outras actividades de serviços, actividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico; actividades de produção de bens e serviços pelas famílias para uso próprio, actividades dos organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

263,00 BGN (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

70 %

Auxílios a jovens empresas inovadoras (artigo 35.o)

BGN 500 000,00

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.mee.government.bg/bids.html?id=126502

Número de referência do auxílio estatal

X 597/09

Estado-Membro

Eslovénia

Número de referência do Estado-Membro

SI

Designação da região (NUTS)

Slovenia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ministrstvo za gospodarstvo

Kotnikova 5

SI-1000 Ljubljana

SLOVENIJA

http://www.mg.gov.si/

Título da medida de auxílio

Spodbujanje razvoja kadrov v turizmu

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Uredba o spremembah in dopolnitvah Uredbe o razvojnih spodbudah za turizem

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XT 41/07

Duração

22.3.2007-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Alojamento, Actividades desportivas, de diversão e recreativas

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,21 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Sredstva Skupnosti predstavljajo 85 % celotnega zneska pomoči – 1,06 EUR (i miljoner)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

45 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

80 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://zakonodaja.gov.si/rpsi/r07/predpis_URED4467.html

Número de referência do auxílio estatal

X 598/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Chemnitz, Dresden, Leipzig

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie

Postfach 54 01 37

01311 Dresden

DEUTSCHLAND

http://www.smul.sachsen.de/lfulg

Título da medida de auxílio

Förderrichtlinie „Besondere Initiativen“ — RL BesIn/2007

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Haushaltsordnung des Freistaates Sachsen (Sächsische Haushaltsordnung — SäHO ) in der Fassung der Bekanntmachung vom 10. April 2001 (Sächs GVBl. S. 153), geändert durch Artikel 10 des Gesetzes vom 13. Dezember 2002 (Sächs GVBl. S. 333, 352), insbesondere §§ 23 und 44

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XA 7046/07

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

4,90 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

30 %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

50 %

Auxílios a favor de estudos ambientais (artigo 24.o)

50 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

80 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o)

80 %

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

75,00 EUR

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.revosax.sachsen.de/GetXHTML.do?sid=8888312778541

Número de referência do auxílio estatal

X 599/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

ES

Designação da região (NUTS)

Cataluña

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Centro de Innovación y Desarrollo Empresarial (CIDEM)

Passeig de Gràcia, 129

08008 Barcelona

ESPAÑA

http://www.acc10.cat

Título da medida de auxílio

Línea de préstamos para proyectos de R+D

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución IUE/1625/2009, de 19 de mayo, por la que se aprueban las bases reguladoras y se abre la convocatoria de la línea de préstamos para proyectos de investigación industrial y desarrollo experimental (R+D) y la línea de préstamos para proyectos de implantación de empresas en polos de innovación. DOGC núm. 5401 de 16.6.2009 (anexo 1 y apartado 1 del anexo 2)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

17.6.2009-31.12.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

65,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo, Bonificação de juros

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

65 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

40 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

80 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.gencat.net/eadop/imagenes/5401/09133090.pdf


27.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/15


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 20/04

Número de referência do auxílio estatal

X 558/09

Estado-Membro

Países Baixos

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Nederland

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Hoofdbedrijfschap voor de Agrarische Groothandel

Postbus 1012

1430 BA Aalsmeer

NEDERLAND

http://www.nao.nl/HBAG

Título da medida de auxílio

Verordening HBAG bestemmingsheffing pootgoedfonds 2009

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Artikel 93, 95 en 126, eerste en vierde lid van de Wet op de bedrijfsorganisatie (wet van 27 januari 1950 gepubliceerd in Staatsblad K 22, laatste wijziging van 3 april 1999 is met ingang van 1 juli 1999 in werking getreden welke is gepubliceerd in Staatsblad 1999, 254).

Artikel 3, eerste lid en tweede lid sub a, 5, 10, 11 en 13 van het Instellingsbesluit Hoofdbedrijfschap Agrarische Groothandel (besluiten van 4 maart en 5 juli 2002, gepulbiceerd in de Staatsbladen nr. 155 en 386 van 2002.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

24.5.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Produção vegetal e animal, caça e actividades dos serviços relacionados

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,75 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios à investigação e desenvolvimento no sector agrícola e das pescas (artigo 34.o)

100 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.ser.nl/nl/Publicaties/Overzicht_PBO_bladen/Register/Bedrijfschappen/~/media/DB_pbo_bladen/2009/21_40/pbo_032_20090522.ashx (página 13-17)

Número de referência do auxílio estatal

X 565/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Campania

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Regione Campania — AGC 17 — Settore Orientamento Professionale

Centro Direzionale Isola A6

80143 Napoli NA

ITALIA

http://www.regione.campania.it

Título da medida de auxílio

Legge 236/93 — Decreto Ministero n. 40 del 2007: avviso pubblico per la presentazione di piani formativi aziendali e pluriaziendali per lavoratori occupati ed in CIGS

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Decreto del Ministero del Lavoro 40/07

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

12.6.2009-31.12.2009

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

16,49 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

45 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

80 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.sito.regione.campania.it/burc/pdf08/burc47or_08/decdir421_08/decdir421_08.htm

Número de referência do auxílio estatal

X 566/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Trento

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Provincia Autonoma di Trento — Servizio Rapporti Comunitari e Sviluppo Locale — Ufficio FSE

Via Zambra 42

38121 Trento TN

ITALIA

http://www.fse.provincia.tn.it/trento_nuova_grafica/

Título da medida de auxílio

Presentazione da parte delle aziende di interventi di formazione continua in periodo di crisi economica

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

deliberazione della Giunta provinciale n. 1172 di data 15 maggio 2009 pubblicata sul Bollettino ufficile della Regione Trentino Alto Adige di data 26 maggio 2009, n. 22.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

26.5.2009-31.12.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

9,50 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Programma operativo — ob. 2 Fondo sociale europeo 2007-2013 della Provincia Autonoma di Trento approvato dalla Commissione europea con Decisione C(2007) 5770 il 21 novembre 2007 — 2 660 000,00 milioni di EUR

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.fse.provincia.tn.it/Trento_nuova_grafica/index.php?sezione=14&label=Inviti+e+bandi&inc=invitiaz

Número de referência do auxílio estatal

X 577/09

Estado-Membro

Reino Unido

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Wales

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Welsh Assembly Government

Plas Glyndwr

Kingsway

Cardiff

CF10 3AH

UNITED KINGDOM

http://wales.gov.uk/topics/businessandeconomy/stateaid/;jsessionid=PCjjKnGhPXlXfVhg1fx52nL3YGZFyVdkB0lyhqTtjhzD9Gg03j7n!58552806?lang=en

Título da medida de auxílio

Welsh Assembly Government Support for Employment (Disabled/Disadvantaged Workers) Scheme

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Welsh Development Agency Act 1975

http://www.statutelaw.gov.uk/legResults.aspx?LegType=All+Primary&PageNumber=55&NavFrom=2&activeTextDocId=515803

The Housing Grants, Construction and Regeneration Act 1996

http://www.opsi.gov.uk/acts/acts1996/Ukpga_19960053_en_1

The Industrial Development Grant Act 1982

http://www.hmso.gov.uk/RevisedStatutes/Acts/ukpga/1982/cukpga_19820052_en_1

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.6.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,40 GBP (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Empréstimo, Bonificação de juros, Subvenção, Adiantamentos reembolsáveis

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

European Social fund

European Regional Development Fund — GBP 0,50 (in millions)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores desfavorecidos sob a forma de subvenções salariais (artigo 40.o)

50 %

Auxílios ao recrutamento de trabalhadores com deficiência sob a forma de subvenções salariais (artigo 41.o)

75 %

Auxílios sob forma de compensação pelos custos adicionais decorrentes do recrutamento de trabalhadores com deficiência (artigo 42.o)

100 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://wales.gov.uk/docs/det/report/090616stateaidgberemployment.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 580/09

Estado-Membro

Espanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Asturias

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Consejería de Industria y Empleo del Principado de Asturias

Plaza de España, 1, 1o

33007 Oviedo (Asturias)

ESPAÑA

http://www.asturias.es

Título da medida de auxílio

Subvenciones para empresas de capital privado explotadoras de carbón en el Principado de Asturias para investigación y desarrollo tecnológico (I+D) y protección del medio ambiente.

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Resolución de 14 de mayo de 2009, de la Consejería de Industria y Empleo, por la que se aprueban las bases reguladoras de la concesión de subvenciones (BOPA no 130, de 6 de junio de 2009).

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.9.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Indústrias extractivas

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

0,50 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

35 %

20 %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.asturias.es/portal/site/Asturias/menuitem.1003733838db7342ebc4e191100000f7/?vgnextoid=d7d79d16b61ee010VgnVCM1000000100007fRCRD&fecha=06/06/2009&refArticulo=2009-13225&i18n.http.lang=es


27.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/20


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 20/05

Número de referência do auxílio estatal

X 583/09

Estado-Membro

Estónia

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Estonia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Sihtasutus Keskkonnainvesteeringute Keskus

Narva mnt 7A

Korrus VI

10117 Tallinn

EESTI/ESTONIA

http://www.kik.ee

Título da medida de auxílio

Keskkonnakasutusest riigieelarvesse laekunud rahast regionaalabi andmise tingimused

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Keskkonnaministri 17. veebruari 2006. aasta määrus nr 13 „Keskkonnakaitse valdkondade rahastamiseks esitatud projektitaotluste hindamise tingimused ja kord, taotluste hindamise kriteeriumid, otsuse tegemise kord, lepingu täitmise üle kontrolli teostamise kord ning aruandluse kord” (RTL 2006, 61, 1100); Keskkonnakasutusest riigieelarvesse laekunud rahast regionaalabi andmise tingimused (kinnitatud Sihtasutuse Keskkonnainvesteeringute Keskus nõukogu otsusega 29.4.2009 nr 607)

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

2.6.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

50,00 EEK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

50 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.kik.ee/?op=body&id=179

Número de referência do auxílio estatal

X 585/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Sardegna

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Direttore del Servizio Programmazione e Gestione del Sistema della Formazione Professionale

Via XXVIII Febbraio 1

09131 Cagliari CA

ITALIA

http://www.regione.sardegna.it

Título da medida de auxílio

Watching the future — Avviso Pubblico di chiamata di Operazioni da realizzare con il contributo del Fondo Sociale Europeo 2007-2013 Obiettivo Competitivita’ e Occupazione e Fondi Nazionali di cui alla Legge n. 236/1993

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Programma Operativo FSE Regione Sardegna 2007/2013 approvato con decisione C(2007) 6081 del 30.11.2007 della Commissione europea;

Legge 236/1993

Legge 53/2000

Determinazione n. 19766/1841 F.P. del 4.6.2009 del Direttore del Servizio Programmazione e Gestione del Sistema della F.P.

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

8.6.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

13,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Programma Operativo FSE Regione Sardegna 2007/2013 approvato con decisione C(2007) 6081 del 30.11.2007 della Commissione europea; — 3,20 milioni di EUR

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.regione.sardegna.it/j/v/55?s=1&v=9&c=389&c1=1385&id=14931

Número de referência do auxílio estatal

X 588/09

Estado-Membro

Eslováquia

Número de referência do Estado-Membro

MF/13916/2009-832

Designação da região (NUTS)

Bratislavský, Západné Slovensko, Stredné Slovensko, Východné Slovensko

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Ministerstvo životného prostredia SR

Nám. L. Štúra 1

812 35 Bratislava

SLOVENSKO/SLOVAKIA

http://www.enviro.gov.sk

Título da medida de auxílio

Schéma štátnej pomoci na ochranu životného prostredia v oblasti ochrany ovzdušia a minimalizácie nepriaznivých vplyvov zmeny klímy pre programové obdobie/roky 2007 – 2013 (skupinová výnimka)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Zákon č. 231/1999 Z. z. o štátnej pomoci v znení neskorších predpisov

Zákon č. 528/2008 Z. z. o pomoci a podpore poskytovanej z fondov Európskeho spoločenstva

Zákon č. 523/2004 Z. z. o rozpočtových pravidlách verejnej správy

Zákon č. 478/2002 Z. z. o ochrane ovzdušia a ktorým sa dopĺňa

Zákon č. 401/1998 Z. z. o poplatkoch za znečisťovanie ovzdušia v znení neskorších predpisov (zákon o ovzduší)

Zákona č. 572/2004 Z. z. o obchodovaní s emisnými kvótami a o zmene a doplnení niektorých zákonov

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.6.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,12 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

ERDF – Operačný program Životné prostredie schválený rozhodnutím Komisie Európskych spoločenstiev zo dňa 8.11.2007, číslo CCI2007SK161PO002 – 9,00 EUR (v mil.)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento que permitem às empresas superar as normas comunitárias em matéria de protecção do ambiente ou, na sua ausência, aumentar o nível de protecção do ambiente (artigo 18.o)

35 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da co-geração de elevada eficiência (artigo 22.o)

45 %

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.opzp.sk/programove-materialy/schema-statnej-pomoci-pre-zivotneprostredie-ovzdusie/

Número de referência do auxílio estatal

X 589/09

Estado-Membro

Chipre

Número de referência do Estado-Membro

25.06.001.763, IPE 1.4.01.3/5

Designação da região (NUTS)

Cyprus

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Regiões não assistidas

Entidade que concede o auxílio

Ίδρυμα Προώθησης Έρευνας

Λεωφόρος Στροβόλου 123

2042 Λευκωσία/Nicosia

ΚΥΠΡΟΣ/CYPRUS

http://www.research.org.cy

Título da medida de auxílio

Δέσμη Προγραμμάτων για Έρευνα, Τεχνολογική Ανάπτυξη και Καινοτομία 2009-2010 του Ιδρύματος Προώθησης Έρευνας (ΔΕΣΜΗ 2009-2010)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Απόφαση Διοικητικού Συμβουλίου Ιδρύματος Προώθησης Έρευνας — 26 Ιανουαρίου 2009

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.6.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

17,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Κανονισμός (ΕΚ) αριθ. 1083/2006 — 60,00 EUR (σε εκατ.)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação fundamental [n.o 2, alínea a), do artigo 31.o]

100 %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

30 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

35 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

80 %

Auxílios para serviços de consultoria em inovação e para serviços de apoio à inovação (artigo 36.o)

200 000,00 EUR

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.research.org.cy/EL/cy_research_fund/20092010/intro.html

Número de referência do auxílio estatal

X 591/09

Estado-Membro

Estónia

Número de referência do Estado-Membro

1)

toetuse minimaalse suuruse suurendamine 1,5 mln Eesti kroonini (varem 1 mln krooni);

2)

toetuse maksimaalse suuruse suurendamine 10 mln Eesti kroonini (varem 5 mln krooni);

3)

suurettevõtjate lisamine toetuse saajate ringi (varem ainult VKEd);

4)

abikõlblike kulude täiendamine

Designação da região (NUTS)

Estonia

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Ettevõtluse Arendamise Sihtasutus

Liivalaia 13/15

10118 Tallinn

EESTI/ESTONIA

http://www.eas.ee

Título da medida de auxílio

Turismitoodete arendamise väikeprojektide toetamise meede

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Majandus- ja kommunikatsiooniministri 19. augusti 2008. aasta määrus nr 75 „Turismitoodete arendamise väikeprojektide toetamise tingimused ja kord” (RTL, 26.8.2008, 72, 1013). Muudetud 5. juuni 2009. aasta määrusega nr 64 (RTL 2009, 47, 669).

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 5/08

Duração

19.6.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

16,70 EEK (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Euroopa Regionaalarengu Fond – 100,00 EEK (miljonites)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios com finalidade regional ao investimento e ao emprego (artigo 13.o) Regime de auxílios

50 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.riigiteataja.ee/ert/act.jsp?id=13190848


27.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/26


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 800/2008 da Comissão, que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado comum, em aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 20/06

Número de referência do auxílio estatal

X 643/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Bayern

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Entidade que concede o auxílio

Technologie- und Förderzentrum im Kompetenzzentrum für nachwachsende Rohstoffe (TFZ)

Schulgasse 18

94315 Straubing

DEUTSCHLAND

http://www.tfz.bayern.de/

Título da medida de auxílio

Förderung von Demonstrationsvorhaben zur Nutzung von Biomasse als regenerativer Energieformträger (BioSol)

Förderung der CO2-Vermeidung durch Biomasseheizanlagen (BioKlima)

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Richtlinie zur Förderung von Demonstrationsvorhaben zur Nutzung von Biomasse als regenerativer Energieformträger (BioSol)

Richtlinie des Bayerischen Staatsministeriums für Ernährung, Landwirtschaft und Forsten zur Förderung der CO2-Vermeidung durch Biomasseheizanlagen (BioKlima)

Artikel 23 und 44 der Bayer. Haushaltsordnung und die Verwaltungsvorschriften hierzu

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

1.7.2009-31.12.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

8,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

30 %

10 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.stmelf.bayern.de/agrarpolitik/programme/26373/rili_bioklima.pdf

http://www.stmelf.bayern.de/agrarpolitik/programme/26373/rili_biosol.pdf

Número de referência do auxílio estatal

X 644/09

Estado-Membro

Alemanha

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Deutschland

N.o 3, alínea a), do artigo 87.o

N.o 3, alínea c), do artigo 87.o

Regiões não assistidas

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Umwelt, Naturschutz und Reaktorsicherheit

Alexanderstraße 3

10178 Berlin

DEUTSCHLAND

http://www.bmu.de/allgemein/aktuell/160.php

Título da medida de auxílio

Förderprogramm Optimierung der energetischen Biomassenutzung

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Bekanntmachung über die Förderung von Forschung und Entwicklung zur klimaeffizienten Optimierung der energetischen Biomassenutzung vom 4. Mai 2009

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

25.6.2009-31.12.2012

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

6,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

20 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

20 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

75 %

Auxílios destinados a cobrir as despesas de direitos de propriedade industrial das PME (artigo 33.o)

50 %

Auxílios para a contratação de pessoal altamente qualificado (artigo 37.o)

500 000,00 EUR

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.bmu.de/klimaschutzinitiative/nationale_klimaschutzinitiative/foerderprogramm_bioenergienutzung/doc/41774.php

Número de referência do auxílio estatal

X 645/09

Estado-Membro

Áustria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Land- und Forstwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft

Stubenring 1

1012 Wien

ÖSTERREICH

http://www.lebensministerium.at

Título da medida de auxílio

Österreichisches Programm für die Entwicklung des ländlichen Raums 2007—2013, Maßnahmen 311 u. 313

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Sonderrichtlinie des Bundesministers für Land- und Forstwirtschaft, Umwelt und Wasserwirtschaft zur Umsetzung von Maßnahmen im Rahmen des Österreichischen Programms für die Entwicklung des ländlichen Raums 2007—2013 — „sonstige Maßnahmen“, BMLFUW-LE.1.1.22/0007-II/6/2009

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Modificação XS 325/07

Duração

15.7.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,50 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

K(2007) 5163 endg — 2,50 EUR (in Mio.)

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Auxílios ao investimento e ao emprego a favor das PME (artigo 15.o)

20 %

Auxílios ao investimento no domínio do ambiente a favor da promoção da energia produzida a partir de fontes renováveis (artigo 23.o)

45 %

20 %

Auxílios em matéria de consultoria a favor das PME (artigo 26.o)

50 %

Auxílios à participação de PME em feiras (artigo 27.o)

50 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://land.lebensministerium.at/article/articleview/76890/1/21409/

Número de referência do auxílio estatal

X 646/09

Estado-Membro

Itália

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Lombardia

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Regione Lombardia

Via Fabio Filzi 22

20124 Milano MI

ITALIA

http://www.regione.lombardia.it

Título da medida de auxílio

Bando di invito a presentare progetti di Cooperazione Scientifica ed Internazionale nelle aree tematiche agroalimentare, energia-ambiente (ivi incluso il piano d'azione sul clima 2020), salute e manifatturiero avanzato (ivi inclusi nuovi materiali e tecnologie per i beni culturali) a valere sul «Fondo per la promozione di Accordi Istituzionali»

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Deliberazione di Giunta Regionale n. 5200 del 2 agosto 2008

Deliberazione di Giunta Regionale n. 8545 del 3 dicembre 2008

Deliberazione di Giunta Regionale n. 9634 del 19 giugno 2009

Decreto numero 6737 del 2 luglio 2009

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

2.7.2009-31.12.2013

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, educação, saúde humana e acção social

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

10,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Investigação industrial [n.o 2, alínea b), do artigo 31.o]

50 %

Desenvolvimento experimental [n.o 2, alínea c), do artigo 31.o]

25 %

Auxílios para estudos de viabilidade técnica (artigo 32.o)

65 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.aiutidistato.regione.lombardia.it

Número de referência do auxílio estatal

X 647/09

Estado-Membro

Áustria

Número de referência do Estado-Membro

Designação da região (NUTS)

Oberoesterreich

Regiões mistas

Entidade que concede o auxílio

Amt der oberösterreichischen LR, Abteilung Wirtschaft

Amt der oö LR, Abt. Wirtschaft

Bahnhofplatz 1

4021 Linz

ÖSTERREICH

http://www.land-oberoesterreich.gv.at

Título da medida de auxílio

Förderung von Weiterbildungskosten im Rahmen der Aktion „Bildungskarenz plus“ durch das Land Oberösterreich

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Richtlinien für die Förderung von Weiterbildungskosten im Rahmen der Aktion Bildungskarenz plus durch das Land Oberösterreich gemäß Beschluss der oö LR

Tipo de medida

Regime de auxílios

Alteração de uma medida de auxílio existente

Duração

22.6.2009-31.12.2010

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores económicos elegíveis para beneficiar de auxílios

Tipo de beneficiário

PME

Grande empresa

Montante global anual do orçamento previsto no âmbito do regime

2,00 EUR (em milhões)

Para garantias

Instrumentos de auxílio (artigo 5.o)

Subvenção

Referência à decisão da Comissão

Se for co-financiado por fundos comunitários

Objectivos

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional

Majorações PME em %

Formação específica (ponto 1 do artigo 38.o)

25 %

20 %

Formação geral (ponto 2 do artigo 38.o)

60 %

20 %

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio:

http://www.land-oberoesterreich.gv.at/cps/rde/xchg/SID-6D798F33-8EEA7CB0/ooe/hs.xsl/82865_DEU_HTML.htm


27.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/31


Decisão sobre uma medida de saneamento da empresa Commercial Value Insurance A.Α.Ε.

(Publicação em conformidade com o artigo 6.o da Directiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros)

2010/C 20/07

Empresa de seguros

Commercial Value Α.Α.Ε.

Vasilissis Sofias 60 e Papadiamandopoulou

115 28 Athens

GREECE

Data, entrada em vigor e natureza da decisão

Decisão n.o 169 do Conselho de Administração do Comité de Supervisão dos Seguros Privados da Grécia, de 21 de Dezembro de 2009, relativa à apresentação de um programa de financiamento a curto prazo e de saneamento económico, bem como à proibição da livre cessão (congelamento) da totalidade dos activos e contas bancárias representativos das provisões técnicas e dos activos e contas bancárias livres detidos pela empresa Commercial Value A.A.E., tanto na Grécia como no estrangeiro, à data de publicação da decisão.

Entrada em vigor: 21.12.2009

Autoridade competente

Comité de Supervisão dos Seguros Privados

Ypatias 5

105 57 Athens

GREECE

Autoridade de supervisão

Comité de Supervisão dos Seguros Privados

Ypatias 5

105 57 Athens

GREECE

Administrador nomeado

(nome, endereço e contactos; caso se trate de uma pessoa colectiva, pessoa singular que actua em seu nome)

Legislação aplicável

Legislação grega; artigos 9.o e 17.o-C, n.os 4 e 5, do Decreto Legislativo n.o 400/1970


V Pareceres

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

27.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/32


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5727 — Microsoft/Yahoo! Search Business)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 20/08

1.

A Comissão recebeu, em 15 de Janeiro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Microsoft Corporation («Microsoft», EUA) adquire na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo do Search Business de Yahoo! Inc. («Yahoo», EUA), mediante aquisição de activos.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Microsoft: desenvolvimento, fabrico e fornecimento de software e prestação de serviços conexos à escala mundial,

Yahoo! Search Business: pesquisa algorítmica em linha na Internet e publicidade ligada às pesquisas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMPMERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5727 — Microsoft/Yahoo! Search Business, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).


OUTROS ACTOS

Comissão Europeia

27.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/33


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho relativo às especialidades tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2010/C 20/09

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006 do Conselho. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE REGISTO DE ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA (ETG)

REGULAMENTO (CE) N.o 509/2006 DO CONSELHO

«OVČÍ HRUDKOVÝ SYR – SALAŠNÍCKY»

N.o CE: SK-TSG-0007-0046-20.10.2006

1.   Nome e endereço do agrupamento requerente:

Nome:

Družstvo – „Cech výrobcov ovčieho syra v Turci“

Endereço:

Poľnohospodárske družstvo

Turčianske Kľačany 271

038 61 Vrútky

SLOVENSKO/SLOVAKIA

Tel.

+421 4343085213

Fax

+421 434308523

E-mail:

tas_sro@stonline.sk

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

República Eslovaca

3.   Caderno de especificações:

3.1.   Denominação a registar:

«Ovčí hrudkový syr – salašnícky»

3.2.   Indicar se a denominação:

é específica em si mesma

Image

exprime a especificidade do produto agrícola ou do género alimentício

O carácter específico é determinado pela natureza das matérias-primas (ou seja, leite de ovelha cru) e o método de transformação tradicional nas cabanas dos pastores. O termo «salašnícky» presente na designação exprime a natureza específica do produto; deriva da palavra «salaš», que designa a cabana do pastor, onde o queijo é feito, exprimindo assim igualmente a relação com o local de produção.

3.3.   Indicar se se pretende a reserva da denominação ao abrigo do n.o 2 do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 509/2006:

Registo com reserva da denominação

Image

Registo sem reserva da denominação

3.4.   Tipo de produto:

1.3.

Queijos

3.5.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício a que se aplica a denominação do ponto 3.1:

O queijo «ovčí hrudkový syr – salašnícky» é fabricado com leite de ovelha fresco, nas cabanas dos pastores, adquirindo o sabor que o caracteriza em resultado do método tradicional utilizado durante a fermentação e por ser modelado à mão, em forma de bola.

Características físicas

Forma esférica de bola irregular,

Tamanho: 5 kg, no máximo;

Propriedades químicas

Extracto seco: mínimo 40 % em peso,

Teor de matéria gorda em peso no extracto seco: mínimo 50 %,

Acidez: pH 5,2-4,9;

Critérios microbiológicos

Contém uma gama de microrganismos incluindo, especialmente:

Microrganismos acidogénicos — Streptococcus lactis, Leuconostos mesenteroides, Lactobacillus casei, Lactobacillus plantarum Leveduras e bolores — Torulopsis candida, Geotrichum candidum, Geotrichum casei;

Características organolépticas

Aspecto: seco, intacto, superfície perfeita, ligeira crosta na secção, com olhos pequenos e pequenas fissuras ocasionais;

Cor: superfície branca ou amarelada e secção branca com ligeiro matiz amarelo;

Cheiro e sabor: suave, ligeiramente ácido, límpido, característico dos produtos fabricados com leite de ovelha;

Consistência: firme e elástica.

3.6.   Descrição do método de produção do produto agrícola ou género alimentício a que se aplica a denominação do ponto 3.1:

Recolha do leite de ovelha

O leite para a produção do queijo provém de ovelhas saudáveis (ovelhas de pasto das raças criadas em zonas de montanha e vale) ordenhadas manualmente em redil próprio para o efeito (strunga), localizado em meio natural. O leite é recolhido num caldeiro de ordenha, à prova de ferrugem, provido de filtro (tradicionalmente, o leite era recolhido num balde de madeira). Quando o caldeiro (geleta) está cheio, o conteúdo é transvasado para uma leiteira, através de um passador provido de um filtro de rama de algodão (o leite pode também ser recolhido mecanicamente numa câmara leiteira móvel ou fixa);

O leite recolhido é transferido em leiteiras para a área de produção — a cabana do pastor (salaš-koliba).

Transformação do leite em queijo — fabrico do queijo de ovelha em forma de bola

O leite acabado de recolher é transformado imediatamente após a ordenha, depois de transferido para a área de produção, na cabana do pastor, onde é vertido da leiteira para uma putera (recipiente utilizado na produção do queijo); durante este processo, é novamente filtrado através de um filtro de algodão em rama. Na produção do queijo utiliza-se um recipiente de madeira (putera) ou de aço inoxidável de fundo duplo;

A temperatura do leite é elevada para 30-32 °C, por meio da adição directa de água potável quente (à temperatura de 50 °C), ou por aquecimento com água potável quente num recipiente revestido (putera) ou adição de soro de leite de ovelha fermentado e fervido;

Quando a temperatura atinge 30-32 °C, adiciona-se coalho líquido microbiano (à base de Rhizomucor miehei estabilizado com sal), mexendo continuamente, na proporção de 40 ml de coalho por 100 l de leite (a quantidade de coalho é determinada pelo produtor em função das características daquele). A quantidade de coalho utilizada depende igualmente do período da ordenha (a qualidade do leite varia ao longo do ano). O leite coalha 30 a 45 minutos após adição do coalho;

A coalhada assim produzida é mexida e cortada com uma lira até obtenção de fragmentos de 0,5-1 cm;

Seguidamente, adiciona-se água potável fervida, arrefecida a 65 °C, para aquecer os fragmentos de coalhada a 32-35 °C, melhorando assim a libertação de soro. A coalhada cortada é deixada a repousar, depois de devidamente mexida. Durante o fabrico do queijo de ovelha, a temperatura do leite e do soro não deve nunca ser inferior a 29 °C;

Decorridos cerca de dez minutos, a coalhada dessorada é prensada à mão e trabalhada num pano queijeiro até obtenção de uma bola;

Esta é suspensa e deixada a dessorar durante cerca de duas horas;

Após dessoramento, o queijo é transferido para uma zona de armazenagem a temperatura amena (câmara de cura), onde ocorre o processo de fermentação. O queijo moldado é suspenso num gancho e posteriormente colocado numa prateleira concebida de forma a permitir o dessoramento;

A temperatura da câmara durante a fermentação não pode ser inferior a 18-22 °C. O queijo fermenta nestas condições durante dois a três dias (no máximo). Durante a fermentação a temperatura é controlada;

Decorrido este processo, o queijo pode ser vendido, depois de embalado e rotulado;

3.7.   Especificidade do produto agrícola ou do género alimentício:

Este queijo é fabricado há vários séculos;

O seu carácter específico deve-se à qualidade do leite produzido nas áreas de montanha e vale (maneio das ovelhas em pastagens de montanha e de sopé e alimentação delas proveniente);

Possui sabor e cheiro típicos (sabor suave, ligeiramente ácido, límpido, típico dos produtos fabricados com queijo de ovelha);

Formato distintivo (em forma de bola);

O período de produção é limitado à Primavera e Verão;

É fabricado segundo um método tradicional nas cabanas dos pastores (não industrialmente);

A produção é manual, observando técnicas tradicionais (transformação manual da coalhada).

3.8.   Especificidade do produto agrícola ou do género alimentício:

O elemento «salašnícky» da designação do queijo deriva do seu local tradicional de produção — a cabana do pastor (salaš). O seu carácter tradicional é determinado pela sua composição, método de produção e transformação tradicionais.

Tal como referido por P. Huba, no livro intitulado Zázrivá, o pastoreio de montanha, de pequena escala, em Zázrivá, centrava-se na produção de leite de ovelha, o qual era sempre transformado nas cabanas dos pastores (salaš), que ofereciam o «ovčí hrudkový syr – salašnícky» como iguaria a quem os visitava (Martin: Osveta. 1988).

O «ovčí hrudkový syr – salašnícky» tradicional era produzido com leite de ovelha fresco, coalhado num recipiente (putera) com a ajuda de coalho natural (kľag) a uma temperatura média (32 °C), durante 10-30 minutos. O leite coalhado começava por ser batido; seguidamente, deixava-se assentar e, por fim, a coalhada era colocada num pano queijeiro e prensada até obtenção de uma massa compacta informe. O pano queijeiro era suspenso num gancho, onde o queijo dessorava.

Após o dessoramento, o bloco de queijo era retirado do pano e colocado, virado para baixo, numa prateleira de madeira (podišiar), onde permanecia vários dias, a secar e curar. Depois de curado, o queijo era transportado para casa dos donos dos rebanhos (Podolák Ján: Slovenský národopis 25, 1977).

No século XX, a produção de «ovčí hrudkový syr–salašnícky» e de «ovčí salašnícky údený syr» alastrou pelas áreas montanhosas da Eslováquia onde ocorria pastoreio.

O «ovčí hrudkový syr–salašnícky» e o «ovčí salašnícky údený syr» contam-se entre os produtos lácteos do pastoreio valáquio, estando a sua produção na base da criação de ovelhas nas regiões montanhosas da Eslováquia. Enquanto especialidade culinária, utilizava-se fresco (suculento e suave) ou fermentado, seco ou conservado pelo fumo (fumado) (Podolák Ján: Slovenský národopis 25, 1977).

No artigo Z histórie Ovčieho mliekárstva na Slovensku, Prokop escreveu o seguinte: «A cultura da Valáquia continua viva por estas paragens graças aos dotes artísticos dos nossos pastores, cuja influência continua patente nas tigelas minuciosamente gravadas (črpáky) que utilizam». Slovenská spoločnosť pre racionálnu výživu, Bratislava, 1969. O «ovčí salašnícky údený syr» é moldado em formas com a forma de corações ou de patos.

Ján Balko, autor de Bryndziarsky priemysel na Slovensku, publicado por Osveta em 1968, escreveu o seguinte: «Não possuímos provas concludentes sobre os primeiros produtores de queijo de ovelha na região, nem indicação de datas. Todavia, podemos deduzir, sem sombra de dúvida, que foi há muitos séculos, pois, até 1914, a criação de ovelhas para a produção de leite não era muito diferente das práticas agrícolas existentes no período de migração dos povos».

Em Ovčie mliekárstvo a syrárstvo po novom, pode ler-se: «… a qualidade do bryndza produzido depende essencialmente da qualidade do “ovčí hrudkový syr–salašnícky”» (Edícia Povereníctva SNR pre pôdohospodárstvo, Bratislava, 1966).

A designação e o método tradicional de fabrico do «ovčí hrudkový syr–salašnícky» e do «ovčí salašnícky údený syr» eram utilizados igualmente pelos pastores do município de Priechod, que trabalhavam em cabanas de pastores nas décadas de 60 e de 70 do século XX, na região de Turiec (Lamper, pastor, e Ivanič, de Priechod).

P. Jasenský, pastor de Dolná Jaseň, recorda que «o “ovčí hrudkový syr–salašnícky” e o “ovčí salašnícky údený syr” são fabricados desde tempos imemoriais, mas unicamente em pequenas quantidades e eram utilizados para consumo directo nas cabanas dos pastores ou eram (e continuam a ser) vendidos a quem os visitasse. São iguarias tradicionais dos eslovacos que habitam as terras altas e o sopé das montanhas» (Prehlásenie pána Jasenského, 1999).

3.9.   Exigências mínimas e procedimentos de controlo da especificidade:

Controlos:

Matérias-primas utilizadas: leite fresco cru de ovelhas de pasto e de ovelhas alimentadas com pasto de terras altas e do sopé das montanhas. Os controlos revestem a forma de inspecções presenciais durante a ordenha e com base nos registos da mesma;

Produção nas cabanas dos pastores e sazonalidade da produção (de Abril a Setembro);

Durante o processo de transformação: temperatura do leite antes da obtenção da coalhada e transformação manual da mesma. Controlo ocular da forma do queijo, após produção do mesmo. Temperatura ambiente na área de armazenamento durante a fermentação. Controlos com base nos registos da temperatura durante a fermentação;

Indicadores físicos do produto acabado: forma e peso: controlos oculares e ponderais;

Indicadores químicos do produto acabado: extracto seco, teor de matéria gorda. Os valores químicos têm de corresponder aos indicados no ponto 3.5 do caderno de especificações. Os controlos são realizados através de análises laboratoriais;

Características organolépticas do produto acabado: aspecto e cor exteriores, aspecto e cor da secção, cheiro e sabor, consistência. As características organolépticas são controladas após a conclusão do processo tecnológico de fabrico do queijo. Os controlos revestem a forma de análise sensorial do produto acabado;

A utilização de utensílios está sujeita a aprovação do funcionamento da cabana do pastor.

As inspecções da estrutura de controlo ou do organismo de verificação da conformidade realizam-se uma vez por ano.

4.   Estrutura de controlo:

4.1.   Nome e endereço:

Nome:

Štátna veterinárna a potravinová správa SR

Endereço:

Botanická 17

842 13 Bratislava

SLOVENSKO/SLOVAKIA

Tel.

+421 260257427

E-mail:

buchlerova@svssr.sk

Image Pública  Privada

4.2.   Tarefas específicas da estrutura de controlo:

A estrutura de controlo é responsável pela verificação integral das especificações.


Rectificações

27.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/38


Rectificação nas informações pautais vinculativas

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 230 de 24 de Setembro de 2009 )

2010/C 20/10

Na página 14, no endereço dos Países Baixos:

em vez de:

«Belastingdienst/Douane Rotterdam/kantoor Laan op Zuid

t.a.v. Afdeling bindende tarief inlichtingen

Postbus 50966

3007 BJ Rotterdam

NEDERLAND»;

deve ler-se:

«Belastingdienst Douane

Regio Rotterdam Rijnmond

Team Bindende Tariefinlichtingen

Postbus 3070

6401 DN Heerlen

NEDERLAND».


27.1.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 20/38


Rectificação ao Aviso 2009/C 291/05 da Comissão, de 1 de Dezembro de 2009, relativo às partes que, nos termos do Regulamento (CE) n.o 88/97 da Comissão relativo à autorização da isenção das importações de certas partes de bicicletas originárias da República Popular da China, estão isentas da extensão, prevista no Regulamento (CE) n.o 71/97 do Conselho, do direito anti-dumping instituído pelo Regulamento (CEE) n.o 2474/93 do Conselho, mantido pelo Regulamento (CE) n.o 1524/2000 do Conselho e alterado pela última vez pelo Regulamento (CE) n.o 1095/2005 do Conselho; alterações da firma e endereço de certas partes isentas

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 291 de 1 de Dezembro de 2009 )

2010/C 20/11

Na página 11, na terceira linha e na segunda coluna do quadro:

em vez de:

«Credat Holding a.s.»;

deve ler-se:

«Credat Industries a.s.».