ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 73 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 073/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 073/02 |
||
2009/C 073/03 |
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2009/C 073/04 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão |
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2009/C 073/05 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
|
2009/C 073/06 |
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|
OUTROS ACTOS |
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Comissão |
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2009/C 073/07 |
||
|
Rectificações |
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2009/C 073/08 |
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|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
27.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 73/01)
Data de adopção da decisão |
23.12.2008 |
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Número do auxílio |
N 143/08 |
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Estado-Membro |
Eslováquia |
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Região |
Stredné Slovensko |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
ZSNP, a.s. |
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Base jurídica |
Zákon č. 587/2004 Z. z. o Environmentálnom fonde a o zmene a doplnení niektorých zákonov v znení neskorších predpisov; Vyhláška Ministerstva životného prostredia Slovenskej republiky č. 157/2005 Z. z., ktorou sa vykonáva zákon č. 587/2004 Z. z. o Environmentálnom fonde a o zmene a doplnení niektorých zákonov; Zákon č. 231/1999 Z. z. o štátnej pomoci v znení neskorších predpisov |
||||
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
||||
Objectivo |
Protecção do ambiente |
||||
Forma do auxílio |
Empréstimo em condições favoráveis |
||||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 65,8 milhões de SKK |
||||
Intensidade |
12 % |
||||
Duração |
— |
||||
Sectores económicos |
Indústria transformadora |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
24.2.2009 |
Número do auxílio |
N 77/09 |
Estado-Membro |
Hungria |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Limited amounts of compatible aid |
Base jurídica |
Art. 23/A, 23/C and 23/D. of the Government Decree 85/2004. (IV. 19.) on the Procedure regarding State Aid defined by Article 87 (1) of the EC Treaty and on the Regional Aid Map |
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia |
Forma do auxílio |
Contratos ad hoc |
Orçamento |
— |
Intensidade |
— |
Duração |
22.2.2009-31.12.2010 |
Sectores económicos |
Todos os sectores |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
All competent aid granting authorities in the Hungary |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
24.2.2009 |
Número do auxílio |
N 78/09 |
Estado-Membro |
Hungria |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Temporary aid scheme for granting aid in the form of loans with subsidised interest rate |
Base jurídica |
Art. 23/B, Art. 23/C and Art. 23/D of the Government Decree 85/2004. (IV. 19.) on the Procedure regarding State Aid defined by Article 87 (1) of the EC Treaty and on the Regional Aid Map |
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia |
Forma do auxílio |
Contratos ad hoc |
Orçamento |
— |
Intensidade |
— |
Duração |
23.2.2009-31.12.2010 |
Sectores económicos |
Todos os sectores |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
All competent aid granting authorities in Hungary |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
27.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
26 de Março de 2009
(2009/C 73/02)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3607 |
JPY |
iene |
133,63 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4488 |
GBP |
libra esterlina |
0,9316 |
SEK |
coroa sueca |
10,8765 |
CHF |
franco suíço |
1,5266 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,8175 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,233 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
302 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7095 |
PLN |
zloti |
4,5675 |
RON |
leu |
4,2655 |
TRY |
lira turca |
2,255 |
AUD |
dólar australiano |
1,9349 |
CAD |
dólar canadiano |
1,6707 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,4579 |
NZD |
dólar neozelandês |
2,3497 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0349 |
KRW |
won sul-coreano |
1 810,75 |
ZAR |
rand |
12,7498 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,2191 |
HRK |
kuna croata |
7,4682 |
IDR |
rupia indonésia |
15 797,73 |
MYR |
ringgit malaio |
4,8909 |
PHP |
peso filipino |
65,53 |
RUB |
rublo russo |
45,4005 |
THB |
baht tailandês |
47,627 |
BRL |
real brasileiro |
3,0426 |
MXN |
peso mexicano |
19,2525 |
INR |
rupia indiana |
68,246 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
27.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/5 |
Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Fevereiro de 2009 a 28 de Fevereiro de 2009
[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) ]
(2009/C 73/03)
— Concessão da autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004]: Aceitação
Data da decisão |
Nome do medicamento |
DCI (denominação comum internacional) |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Forma farmacêutica |
Código ATC (código anatómico-terapêutico-químico) |
Data de notificação |
|||||
4.2.2009 |
Nplate |
Romiplostim |
|
EU/1/08/497/001-002 |
Pó para solução injectável |
B02BX04 |
6.2.2009 |
|||||
6.2.2009 |
Zarzio |
Filgrastim |
|
EU/1/08/495/001-008 |
Solução injectável ou para perfusão |
L03AA02 |
10.2.2009 |
|||||
6.2.2009 |
Filgrastim Hexal |
Filgrastim |
|
EU/1/08/496/001-008 |
Solução injectável ou para perfusão |
L03AA02 |
10.2.2009 |
|||||
17.2.2009 |
FIRMAGON |
Degarelix (acetato) |
|
EU/1/08/504/001-002 |
Pó e solvente para solução injectável |
L02BX02 |
19.2.2009 |
|||||
19.2.2009 |
Thymanax |
Agomelatina |
|
EU/1/08/498/001-008 |
Comprimido revestido por película |
NO6AX22 |
23.2.2009 |
|||||
19.2.2009 |
Opgenra |
Eptotermina alfa |
|
EU/1/08/489/001 |
Pós para suspensão para implantação |
M05BC02 |
23.2.2009 |
|||||
19.2.2009 |
Valdoxan |
Agomelatina |
|
EU/1/08/499/001-008 |
Comprimido revestido por película |
NO6AX22 |
23.2.2009 |
|||||
24.2.2009 |
FABLYN |
Lasofoxifeno |
|
EU/1/08/500/001-004 |
Comprimido revestido por película |
Non applicable |
26.2.2009 |
|||||
24.2.2009 |
INTANZA |
Vacina contra a gripe (virião fraccionado, inactivado) |
|
EU/1/08/505/001-006 |
Suspensão injectável |
J07BB02 |
26.2.2009 |
|||||
24.2.2009 |
IDflu |
Vacina contra a gripe (virião fraccionado, inactivado) |
|
EU/1/08/507/001-006 |
Suspensão injectável |
J07BB02 |
26.2.2009 |
|||||
25.2.2009 |
Efient |
Prasugrel |
|
EU/1/08/503/001-014 |
Comprimido revestido por película |
Non applicable |
27.2.2009 |
— Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004]: Aceitação
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
|||||||
2.2.2009 |
Vfend |
|
EU/1/02/212/001-026 |
5.2.2009 |
|||||||
2.2.2009 |
Gardasil |
|
EU/1/06/357/001-021 |
4.2.2009 |
|||||||
2.2.2009 |
Silgard |
|
EU/1/06/358/001-021 |
4.2.2009 |
|||||||
2.2.2009 |
Vimpat |
|
EU/1/08/470/001-016 |
4.2.2009 |
|||||||
2.2.2009 |
DuoTrav |
|
EU/1/06/338/001-003 |
4.2.2009 |
|||||||
4.2.2009 |
Elaprase |
|
EU/1/06/365/001-003 |
6.2.2009 |
|||||||
6.2.2009 |
REYATAZ |
|
EU/1/03/267/001-010 |
10.2.2009 |
|||||||
6.2.2009 |
Extavia |
|
EU/1/08/454/001-004 |
10.2.2009 |
|||||||
10.2.2009 |
Pradaxa |
|
EU/1/08/442/001-008 |
12.2.2009 |
|||||||
10.2.2009 |
SUTENT |
|
EU/1/06/347/001-006 |
12.2.2009 |
|||||||
10.2.2009 |
Baraclude |
|
EU/1/06/343/001-007 |
12.2.2009 |
|||||||
10.2.2009 |
Sprycel |
|
EU/1/06/363/001-011 |
12.2.2009 |
|||||||
10.2.2009 |
Xolair |
|
EU/1/05/319/005- 010 |
12.2.2009 |
|||||||
10.2.2009 |
TachoSil |
|
EU/1/04/277/001-004 |
12.2.2009 |
|||||||
10.2.2009 |
Abraxane |
|
EU/1/07/428/001 |
13.2.2009 |
|||||||
10.2.2009 |
Arava |
|
EU/1/99/118/001-010 |
12.2.2009 |
|||||||
10.2.2009 |
IVEMEND |
|
EU/1/07/437/001-002 |
12.2.2009 |
|||||||
11.2.2009 |
Zonegran |
|
EU/1/04/307/001-013 |
13.2.2009 |
|||||||
13.2.2009 |
Clopidogrel Winthrop |
|
EU/1/08/465/001 EU/1/08/465/003 EU/1/08/465/005 EU/1/08/465/007 EU/1/08/465/009 EU/1/08/465/011 EU/1/08/465/013 EU/1/08/465/018-019 |
17.2.2009 |
|||||||
13.2.2009 |
Clopidogrel BMS |
|
EU/1/08/464/001 EU/1/08/464/003 EU/1/08/464/005 EU/1/08/464/007 EU/1/08/464/009 EU/1/08/464/011 EU/1/08/464/013 EU/1/08/464/018-019 |
17.2.2009 |
|||||||
13.2.2009 |
Dafiro |
|
EU/1/06/371/001-036 |
17.2.2009 |
|||||||
13.2.2009 |
Lyrica |
|
EU/1/04/279/001-043 |
17.2.2009 |
|||||||
13.2.2009 |
Copalia |
|
EU/1/06/372/001-036 |
17.2.2009 |
|||||||
13.2.2009 |
Exforge |
|
EU/1/06/370/001-036 |
17.2.2009 |
|||||||
13.2.2009 |
Tasmar |
|
EU/1/97/044/001-008 |
18.2.2009 |
|||||||
|
|||||||||||
13.2.2009 |
Imprida |
|
EU/1/06/373/001-036 |
17.2.2009 |
|||||||
17.2.2009 |
Temodal |
|
EU/1/98/096/001-022 |
19.2.2009 |
|||||||
19.2.2009 |
Zerene |
|
EU/1/99/099/001-006 |
23.2.2009 |
|||||||
19.2.2009 |
Insuman |
|
EU/1/97/030/170-189 |
23.2.2009 |
|||||||
19.2.2009 |
Sonata |
|
EU/1/99/102/001-006 |
23.2.2009 |
|||||||
19.2.2009 |
Insulin Human Winthrop |
|
EU/1/06/368/143-162 |
23.2.2009 |
|||||||
20.2.2009 |
Myozyme |
|
EU/1/06/333/001-003 |
24.2.2009 |
|||||||
20.2.2009 |
Evoltra |
|
EU/1/06/334/001-004 |
24.2.2009 |
|||||||
20.2.2009 |
Luminity |
|
EU/1/06/361/001-002 |
24.2.2009 |
|||||||
20.2.2009 |
Bondenza |
|
EU/1/03/266/003-006 |
24.2.2009 |
|||||||
23.2.2009 |
Myozyme |
|
EU/1/06/333/001-003 |
25.2.2009 |
|||||||
23.2.2009 |
BeneFIX |
|
EU/1/97/047/001-007 |
25.2.2009 |
|||||||
23.2.2009 |
Bonviva |
|
EU/1/03/265/003-006 |
25.2.2009 |
|||||||
23.2.2009 |
Mabthera |
|
EU/1/98/067/001-002 |
25.2.2009 |
|||||||
24.2.2009 |
Thalidomide Celgene |
|
EU/1/08/443/001 |
26.2.2009 |
|||||||
24.2.2009 |
Irbesartan HCT BMS |
|
EU/1/06/369/001-028 |
26.2.2009 |
|||||||
24.2.2009 |
Viracept |
|
EU/1/97/054/004-005 |
26.2.2009 |
|||||||
24.2.2009 |
Revlimid |
|
EU/1/07/391/001-004 |
26.2.2009 |
|||||||
24.2.2009 |
Abilify |
|
EU/1/04/276/001-020 EU/1/04/276/024-036 |
26.2.2009 |
|||||||
25.2.2009 |
ORENCIA |
|
EU/1/07/389/001-003 |
27.2.2009 |
|||||||
25.2.2009 |
Dynastat |
|
EU/1/02/209/001-008 |
27.2.2009 |
|||||||
25.2.2009 |
Levitra |
|
EU/1/03/248/001-012 |
27.2.2009 |
|||||||
25.2.2009 |
Forsteo |
|
EU/1/03/247/001-002 |
27.2.2009 |
|||||||
25.2.2009 |
Zerit |
|
EU/1/96/009/001-009 |
27.2.2009 |
|||||||
25.2.2009 |
Irbesartan Winthrop |
|
EU/1/06/376/001-033 |
27.2.2009 |
|||||||
25.2.2009 |
HUMIRA |
|
EU/1/03/256/001-010 |
27.2.2009 |
|||||||
25.2.2009 |
Vivanza |
|
EU/1/03/249/001-012 |
27.2.2009 |
|||||||
25.2.2009 |
Advagraf |
|
EU/1/07/387/001-010 |
27.2.2009 |
|||||||
25.2.2009 |
Ranexa |
|
EU/1/08/462/001-012 |
27.2.2009 |
|||||||
|
|||||||||||
26.2.2009 |
Advate |
|
EU/1/03/271/001-006 |
2.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
ReFacto AF |
|
EU/1/99/103/001-004 |
2.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
Myfenax |
|
EU/1/07/438/001-004 |
2.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
Fasturtec |
|
EU/1/00/170/001-002 |
2.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
Mycophenolate mofetil Teva |
|
EU/1/07/439/001-004 |
2.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
Pradaxa |
|
EU/1/08/442/001-008 |
2.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
Protopic |
|
EU/1/02/201/001-006 |
4.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
Volibris |
|
EU/1/08/451/001-004 |
2.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
Telzir |
|
EU/1/04/282/001-002 |
2.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
Xeristar |
|
EU/1/04/297/001-008 |
2.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
Karvezide |
|
EU/1/98/085/001-034 |
2.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
Karvea |
|
EU/1/97/049/001-039 |
2.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
CoAprovel |
|
EU/1/98/086/001-034 |
2.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
Oprymea |
|
EU/1/08/469/001-025 |
2.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
Aprovel |
|
EU/1/97/046/001-039 |
2.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
Tasigna |
|
EU/1/07/422/001-004 |
3.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
Baraclude |
|
EU/1/06/343/001-007 |
3.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
REYATAZ |
|
EU/1/03/267/001-010 |
3.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
Sprycel |
|
EU/1/06/363/001-011 |
3.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
Tyverb |
|
EU/1/07/440/001-002 |
3.3.2009 |
|||||||
26.2.2009 |
Xagrid |
|
EU/1/04/295/001 |
3.3.2009 |
|||||||
27.2.2009 |
Ariclaim |
|
EU/1/04/283/001-012 |
3.3.2009 |
— Concessão da autorização de introdução no mercado [artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004]: Aceitação
Data da decisão |
Nome do medicamento |
DCI (denominação comum internacional) |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Forma farmacêutica |
Código ATC (código anatómico-terapêutico-químico) |
Data de notificação |
|||||
10.2.2009 |
Loxicom |
Meloxicam |
|
EU/2/08/090/001-005 |
Suspensão oral |
QM01AC06 |
12.2.2009 |
|||||
EU/2/08/090/006-008 |
Solução injectável |
|||||||||||
11.2.2009 |
STARTVAC |
Escherichia coli J5: > 50 RED60 Staph. aureus (CP8): > 50 RED80 |
|
EU/2/08/092/001-007 |
Emulsão injectável |
QI02 AB |
13.2.2009 |
— Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004]: Aceitação
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
||||
12.2.2009 |
Purevax RCCh |
|
EU/2/04/049/001-002 |
16.2.2009 |
||||
13.2.2009 |
Purevax RCP FeLV |
|
EU/2/04/048/001-002 |
17.2.2009 |
||||
13.2.2009 |
Purevax RCPCh FeLV |
|
EU/2/04/047/001-002 |
17.2.2009 |
||||
17.2.2009 |
Purevax RCPCh |
|
EU/2/04/050/001-002 |
19.2.2009 |
||||
17.2.2009 |
ProMeris Duo |
|
EU/2/06/065/001-010 |
19.2.2009 |
||||
17.2.2009 |
Purevax RC |
|
EU/2/04/051/001-002 |
20.2.2009 |
||||
17.2.2009 |
Purevax RCP |
|
EU/2/04/052/001-002 |
19.2.2009 |
— Suspensão de uma autorização de introdução no mercado [artigo 45.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004]
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
||||
20.2.2009 |
Porcilis Pesti |
|
EU/2/99/016/001-006 |
24.2.2009 |
Os interessados podem solicitar o acesso ao relatório público dos medicamentos em questão e das decisões correspondentes junto de:
Agência Europeia de Medicamentos |
7, Westferry Circus |
Canary Wharf |
London E14 4HB |
UNITED KINGDOM |
(1) JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.
27.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/16 |
Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Fevereiro de 2009 a 28 de Fevereiro de 2009
[Decisões ao abrigo do artigo 34.o da Directiva 2001/83/CE (1) ou do artigo 38.o da Directiva 2001/82/CE (2) ]
(2009/C 73/04)
— Concessão, manutenção ou alteração de uma autorização nacional de introdução no mercado
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
||||||||||
4.2.2009 |
Nplate |
|
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão |
6.2.2009 |
||||||||||
6.2.2009 |
Implanon |
Ver anexo I |
Ver anexo I |
9.2.2009 |
||||||||||
16.2.2009 |
Diovan |
Ver anexo II |
Ver anexo II |
17.2.2009 |
||||||||||
17.2.2009 |
FIRMAGON |
|
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão |
18.2.2009 |
||||||||||
19.2.2009 |
Valdoxan |
|
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão |
23.2.2009 |
||||||||||
19.2.2009 |
Opgenra |
|
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão |
23.2.2009 |
||||||||||
19.2.2009 |
Thymanax |
|
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão |
23.2.2009 |
||||||||||
24.2.2009 |
FABLYN |
|
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão |
25.2.2009 |
||||||||||
25.2.2009 |
Ranexa |
|
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão |
26.2.2009 |
||||||||||
25.2.2009 |
Efient |
|
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão |
27.2.2009 |
||||||||||
26.2.2009 |
ReFacto AF |
|
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão |
27.2.2009 |
(1) JO L 311 de 28.11.2001, p. 67.
(2) JO L 311 de 28.11.2001, p. 1.
ANEXO I
LISTA DAS DENOMINAÇÕES, FORMA FARMACÊUTICA, DOSAGEM, VIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS MEDICAMENTOS E TITULARES DAS AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO NOS ESTADOS-MEMBROS
Estado-Membro EU/EEA |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Requerente |
Nome da fantasia |
Dosagem |
Forma farmacêutica |
Via de administração |
||||||
Áustria |
|
|
Implanon — Implantat |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
Bélgica |
|
|
Implanon |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
República Checa |
|
|
Implanon |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
Dinamarca |
|
|
Implanon |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
Finlândia |
|
|
Implanon |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
França |
|
|
Implanon |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
Alemanha |
|
|
Implanon |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
Hungria |
|
|
Implanon |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
Islândia |
|
|
Implanon |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
Irlanda |
|
|
Implanon 68 mg implant |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
Itália |
|
|
Implanon |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
Luxemburgo |
|
|
Implanon |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
Malta |
|
|
Implanon |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
Países Baixos |
|
|
Implanon 68 mg |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
Noruega |
|
|
Implanon |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
Portugal |
|
|
Implanon |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
Eslováquia |
|
|
Implanon |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
Espanha |
|
|
Implanon |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
Suécia |
|
|
Implanon |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
||||||
Reino Unido |
|
|
Implanon |
68 mg |
Implante |
Via subcutânea |
ANEXO II
LISTA DAS DENOMINAÇÕES, FORMA FARMACÊUTICA, DOSAGENS, VIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEDICAMENTO, TITULARES DAS AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO NOS ESTADOS-MEMBROS
Estado-Membro UE/EEE |
titular da autorização de introdução no mercado |
Nome de fantasia |
Dosagem |
Forma farmacêutica |
Via de administração |
||||||
Áustria |
|
Diovan 40 mg Filmtabletten |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Áustria |
|
Angiosan 40 mg Filmtabletten |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Áustria |
|
Diovan 80 mg Filmtabletten |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Áustria |
|
Angiosan 80 mg Filmtabletten |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Áustria |
|
Diovan 160 mg Filmtabletten |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Áustria |
|
Angiosan 160 mg Filmtabletten |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Áustria |
|
Diovan 320 mg Filmtabletten |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Áustria |
|
Angiosan 320 mg Filmtabletten |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Bélgica |
|
Diovane 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Bélgica |
|
Novacard 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Bélgica |
|
Diovane 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Bélgica |
|
Novacard 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Bélgica |
|
Diovane 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Bélgica |
|
Novacard 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Bélgica |
|
Diovane 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Bélgica |
|
Novacard 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Bulgária |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Bulgária |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Bulgária |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Chipre |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Chipre |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Chipre |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Chipre |
|
Diovan 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
República Checa |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
República Checa |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Dinamarca |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Dinamarca |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Dinamarca |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Dinamarca |
|
Diovan 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Estónia |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Estónia |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Estónia |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Estónia |
|
Diovan 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Finlândia |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Finlândia |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Finlândia |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Finlândia |
|
Diovan 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
França |
|
Tareg 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
França |
|
Tareg 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
França |
|
Tareg 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Alemanha |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Alemanha |
|
Cordinate 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Alemanha |
|
Provas 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Alemanha |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Alemanha |
|
Cordinate 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Alemanha |
|
Provas 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Alemanha |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Alemanha |
|
Cordinate 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Alemanha |
|
Provas 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Alemanha |
|
Diovan 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Alemanha |
|
Cordinate 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Alemanha |
|
Provas 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Grécia |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Grécia |
|
Dalzad 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Grécia |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Grécia |
|
Dalzad 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Grécia |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Grécia |
|
Dalzad 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Grécia |
|
Diovan 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Grécia |
|
Dalzad 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Grécia |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Cápsulas de gelatina |
Oral |
||||||
Grécia |
|
Dalzad 80 mg |
80 mg |
Cápsulas de gelatina |
Oral |
||||||
Grécia |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Cápsulas de gelatina |
Oral |
||||||
Grécia |
|
Dalzad 160 mg |
160 mg |
Cápsulas de gelatina |
Oral |
||||||
Hungria |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Hungria |
|
Varexan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Hungria |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Hungria |
|
Varexan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Hungria |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Hungria |
|
Varexan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Hungria |
|
Diovan 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Islândia |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Islândia |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Islândia |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Islândia |
|
Diovan 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Irlanda |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Irlanda |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Irlanda |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Irlanda |
|
Diovan 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Itália |
|
Tareg 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Itália |
|
Rixil |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Itália |
|
Tareg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Itália |
|
Rixil |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Itália |
|
Tareg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Itália |
|
Rixil |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Itália |
|
Tareg |
80 mg |
Cápsulas |
Oral |
||||||
Itália |
|
Rixil |
80 mg |
Cápsulas |
Oral |
||||||
Itália |
|
Tareg |
160 mg |
Cápsulas |
Oral |
||||||
Itália |
|
Rixil |
160 mg |
Cápsulas |
Oral |
||||||
Letónia |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Letónia |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Letónia |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Letónia |
|
Diovan 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Lituânia |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Lituânia |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Lituânia |
|
Diovan 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Luxemburgo |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Luxemburgo |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Luxemburgo |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Luxemburgo |
|
Diovan 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Malta |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Malta |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Malta |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Malta |
|
Diovan 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Holanda |
|
Diovan 40 |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Holanda |
|
Diovan 80 |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Holanda |
|
Diovan 160 |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Holanda |
|
Diovan 320 |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Noruega |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Noruega |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Noruega |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Noruega |
|
Diovan 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Polónia |
|
Diovan |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Polónia |
|
Diovan |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Polónia |
|
Diovan |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Polónia |
|
Diovan |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Portugal |
|
Diovan |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Portugal |
|
Diovan |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Portugal |
|
Diovan g |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Portugal |
|
Diovan |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Roménia |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Roménia |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Roménia |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
República Eslovaca |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
República Eslovaca |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
República Eslovaca |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
República Eslovaca |
|
Diovan 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
República Eslovaca |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
cápsulas de gelatina |
Oral |
||||||
República Eslovaca |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
cápsulas de gelatina |
Oral |
||||||
Eslovénia |
|
Diovan 40 mg filmsko obložene tablete |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Eslovénia |
|
Diovan 80 mg filmsko obložene tablete |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Eslovénia |
|
Diovan 160 mg filmsko obložene tablete |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Eslovénia |
|
Diovan 320 mg filmsko obložene tablete |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Espanha |
|
Diovan Cardio 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Espanha |
|
Kalpress Cardio 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Espanha |
|
Miten Cardio 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Espanha |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Espanha |
|
Kalpress 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Espanha |
|
Miten 80 mg |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Espanha |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Espanha |
|
Kalpress 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Espanha |
|
Miten 160 mg |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Espanha |
|
Diovan 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Espanha |
|
Kalpress 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Espanha |
|
Miten 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Suécia |
|
Diovan |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Suécia |
|
Angiosan |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Suécia |
|
Valsartan Novartis |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Suécia |
|
Diovan |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Suécia |
|
Angiosan |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Suécia |
|
Valsartan Novartis |
80 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Suécia |
|
Diovan |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Suécia |
|
Angiosan |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Suécia |
|
Valsartan Novartis |
160 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Suécia |
|
Diovan |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Suécia |
|
Angiosan |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Suécia |
|
Valsartan Novartis |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Suécia |
|
Diovan |
80 mg |
Cápsulas de gelatina |
Oral |
||||||
Suécia |
|
Diovan |
160 mg |
Cápsulas de gelatina |
Oral |
||||||
Reino Unido |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
||||||
Reino Unido |
|
Diovan 320 mg |
320 mg |
Comprimidos revestidos por película |
Oral |
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Reino Unido |
|
Diovan 40 mg |
40 mg |
Cápsulas de gelatina |
Oral |
||||||
Reino Unido |
|
Diovan 80 mg |
80 mg |
Cápsulas de gelatina |
Oral |
||||||
Reino Unido |
|
Diovan 160 mg |
160 mg |
Cápsulas de gelatina |
Oral |
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão
27.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/41 |
MEDIA 2007 — DESENVOLVIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, PROMOÇÃO E FORMAÇÃO
Convite à apresentação de propostas — EACEA/03/09
Apoio à distribuição transnacional de filmes europeus — Sistema de apoio «automático» 2009
(2009/C 73/05)
1. Objectivos e descrição
O presente convite à apresentação de propostas fundamenta-se na Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).
Um dos objectivos do programa é encorajar e apoiar uma distribuição transnacional alargada de filmes europeus, através da concessão de fundos a distribuidores, com base no seu desempenho no mercado, para reinvestimento em novos filmes europeus não nacionais.
O sistema visa ainda promover o desenvolvimento de relações entre os sectores da produção e da distribuição, melhorando assim a quota de mercado dos filmes europeus e a competitividade das empresas europeias.
2. Candidatos elegíveis
O presente convite dirige-se às empresas europeias especializadas na distribuição pelas salas de cinema de obras europeias e cujas actividades contribuam para a consecução dos objectivos do programa MEDIA acima referidos, estabelecidos na Decisão do Conselho.
Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos países seguintes:
— |
27 Estados-Membros da União Europeia, |
— |
países da AECL, |
— |
Suíça, |
— |
Croácia. |
3. Acções elegíveis
O sistema de apoio «automático» funciona em duas fases:
— |
geração de um fundo potencial, proporcional ao número de bilhetes pagos vendidos em relação a filmes europeus não nacionais em Estados que participam no Programa, até um limite determinado por filme e adaptado a cada país, |
— |
reinvestimento do fundo potencial: gerado por cada empresa, o fundo deverá ser reinvestido em três módulos (três tipos de acção) até 1 de Outubro de 2010:
|
Tipo de acção 1 e 2:
|
A duração máxima das acções é de 30 meses. |
|
As acções têm de começar em 1 de Agosto de 2009 e terminar em 1 de Fevereiro de 2012. |
Tipo de acção 3:
|
A duração máxima das acções é de 42 meses. |
|
As acções têm de começar em 1 de Fevereiro de 2009 e terminar em 1 de Agosto de 2012. |
4. Critérios de adjudicação
Será atribuído um fundo potencial às empresas de distribuição europeias elegíveis com base nas vendas atingidas pelos filmes europeus não nacionais distribuídos pelo candidato no ano de referência (2008). Dentro do limite dos recursos orçamentais disponíveis, o fundo potencial será calculado com base num montante fixo por entrada elegível.
O apoio tomará a forma de um fundo potencial (o «fundo») disponibilizado aos distribuidores tendo em vista investimentos suplementares em filmes europeus não nacionais recentes.
O fundo pode ser reinvestido:
1. |
na produção de novos filmes europeus não nacionais (ou seja, filmes ainda não concluídos à data da candidatura a reinvestimento); |
2. |
no cumprimento das Garantias Mínimas de Distribuição de filmes europeus não nacionais recentes; |
3. |
no pagamento das despesas de distribuição (promoção e publicidade) de filmes europeus não nacionais recentes. |
5. Orçamento
O orçamento total disponível ascende a 17 000 000 EUR.
Não existe montante máximo.
A contribuição financeira concedida é um subsídio. O apoio financeiro da Comissão não pode exceeder 40 %, 50 % ou 60 % do total das despesas elegíveis.
A Agência reserve-se o direito de não conceder a totalidade dos fundos disponíveis.
6. Prazo para apresentação das candidaturas
As propostas relativas à «geração» de um fundo potencial deverão ser enviadas o mais tardar até 29 de Maio de 2009 (fazendo fé a data do carimbo dos correios) para o endereço seguinte:
Education, Audiovisual and Culture Executive Agency (EACEA) |
Constantin Daskalakis — BOUR 3/66 |
Avenue du Bourget, 1 |
1140 Brussels |
BELGIUM |
Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário de candidatura oficial, devidamente assinadas pela pessoa autorizada a assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome do organismo candidato. O envelope deverá claramente ostentar a menção:
«MEDIA 2007 — DISTRIBUTION EACEA/03/09 — AUTOMATIC CINEMA»
Não serão aceites as candidaturas enviadas por telecópia ou por correio electrónico.
7. Informações suplementares
A versão completa das directrizes e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/information_society/media/distrib/schemes/auto/index_en.htm
As candidaturas deverão estar em conformidade com as disposições das directrizes, ser apresentadas por meio dos formulários disponibilizados para o efeito e conter todos os anexos e informações especificados no texto integral do convite.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
27.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/43 |
Anúncio do Ministério da Economia da República da Letónia relativo a um concurso para a concessão de licenças de pesquisa e produção de hidrocarbonetos na zona económica exclusiva da República da Letónia
(2009/C 73/06)
O Ministério da Economia da República da Letónia informa que, nos termos da Lei dos Subsolos, do Regulamento n.o 597 do Conselho de Ministros, de 4 de Setembro de 2007, relativo à prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos e ao montante e modalidades de pagamento das taxas devidas e do Decreto n.o 594 do Conselho de Ministros, de 21 de Setembro de 2007, relativo ao licenciamento de áreas de prospecção de hidrocarbonetos na zona económica exclusiva da República da Letónia, é aberto concurso para a concessão de licenças de pesquisa e produção de hidrocarbonetos na zona económica exclusiva da República da Letónia, na área delimitada pelas seguintes coordenadas geográficas elipsoidais no sistema WGS 84:
Vértices |
Latitude N |
Longitude E |
1 |
56°10′00″ |
19°10′14,5″ |
2 |
56°14′59,1″ |
19°13′22,8″ |
3 |
56°26′59,2″ |
19°20′52,7″ |
4 |
56°30′00″ |
19°22′23″ |
5 |
56°30′00″ |
19°40′00″ |
6 |
56°10′00″ |
19°40′00″ |
Em conformidade com o n.o 2 do artigo 3.o da Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos e com o n.o 46 do referido regulamento do Conselho de Ministros, o Ministério da Economia convida os interessados a solicitarem a documentação do concurso para a concessão de licenças de pesquisa e produção de hidrocarbonetos na zona económica exclusiva da República da Letónia.
Tipo de licença: Será emitida ao adjudicatário uma licença de pesquisa e produção de hidrocarbonetos.
Endereço e horário para a obtenção da documentação do concurso: Latvijas Republikas Ekonomikas ministrija, Brīvības ielā 55, LV-1519 Rīgā, nos dias úteis das 9h00 às 17h00 locais (TMG +2). A documentação pode ser obtida nos 30 seguintes à data de publicação do presente anúncio.
Taxa devida pela documentação do concurso: 350 LVL (trezentos e cinquenta latu). O pagamento deve ser efectuado em LVL, por transferência para a conta do Ministério da Economia da República da Letónia (Latvijas Republikas Ekonomikas ministrija), com a referência «Maksa par licencēšanas konkursa ogļūdeņražu izpētei un ieguvei Latvijas Republikas ekskluzīvajā ekonomiskajā zonā nolikuma saņemšanu» («Pagamento da taxa devida pela documentação do concurso para a concessão de licenças de pesquisa e produção de hidrocarbonetos na zona económica exclusiva da República da Letónia»), reģistrācijas Nr. (número de registo) 90000086008, Valsts kase (Fazenda Pública), kods (código) TRELLV22, Konts (conta) LV10TREL212001C310000. A documentação é fornecida mediante a apresentação de comprovativo do pagamento.
Prazo para a apresentação das propostas: As propostas podem ser apresentadas pessoalmente no centro de serviço ao utente do Ministério da Economia da República da Letónia ou ser expedidas por via postal para o ministério (Latvijas Republikas Ekonomikas ministrija, Brīvības ielā 55, LV-1519 Rīgā) nos 90 dias seguintes à publicação do presente anúncio. As propostas podem ser apresentadas até às 17 horas locais (TMG +2) do nonagésimo dia seguinte à publicação do presente anúncio.
Pessoa de contacto: Ilze Ruško, chefe do Serviço de Licenças, Autorizações e Coordenação da Divisão de Energia do Ministério da Economia da República da Letónia, telefone +371 67013173, correio electrónico ilze.rusko@em.gov.lv. A apresentação de uma proposta requer a obtenção prévia da documentação do concurso.
OUTROS ACTOS
Comissão
27.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/45 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2009/C 73/07)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«ČERNÁ HORA»
N.o CE: CZ-PGI-0005-0409-19.10.2004
DOP ( ) IGP ( X )
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.
1. Serviço Competente do Estado-Membro:
Nome: |
Úřad průmyslového vlastnictví |
|||
Endereço: |
|
|||
Tel.: |
+420 220383111 |
|||
Fax: |
+420 224324718 |
|||
E-mail: |
posta@upv.cz |
2. Agrupamento:
Nome: |
Pivovar Černá Hora, a. s. |
|||
Endereço: |
|
|||
Tel.: |
+420 516482411 |
|||
Fax: |
+420 516437201 |
|||
E-mail: |
ekonom@pivovarch.cz |
|||
Composição: |
Produtores/processadores ( X ) Outra ( ) |
Trata-se de uma derrogação do disposto no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, na medida em que só existe um produtor na área. Estão, portanto, satisfeitas as condições definidas no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1898/2006 da Comissão.
3. Tipo de produto:
Classe: 2.1 Cervejas
4. Caderno de epecificações:
[resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
4.1. Nome:
«Černá Hora»
4.2. Descrição:
A cerveja clara é uma bebida mediamente a muito atenuada, de cor amarela dourada a castanha dourada, espuma estável, intensamente acre, sabor puro de malte e lúpulo médio e intenso e aroma lupulado. A intensidade do sabor deve-se principalmente ao teor de extractos residuais não fermentados, caracterizado por uma diferença entre a atenuação aparente e real. É permitido um ligeiríssimo sabor e aroma a levedura ou frutado. A baixa intensidade do aroma em geral é indicativa do teor relativamente baixo de subprodutos de fermentação indesejáveis. Trata-se de uma cerveja de amargor médio a alto, de aspereza suave a ligeira e com um final de boca prolongado.
A cerveja escura é uma bebida medianamente a muito atenuada, de cor avermelhada a castanho-avermelhada e espuma estável, de agradável sabor e aroma a lúpulo. É mediamente acre, de sabor tipicamente intenso, devido à diferença entre a atenuação aparente e real e à presença de substâncias não fermentadas nas matérias-primas a partir das quais a cerveja é fabricada. São permitidos os sabores secundários a caramelo e melaço.
Variedades da cerveja e características organolépticas:
Světlý ležák («lager» clara): atenuação média a alta, cor amarela dourada a castanha dourada, espuma estável, sabor intensamente acre, sabor intenso puro a malte e lúpulo e aroma lupulado. É permitido um ligeiríssimo sabor e aroma a levedura ou frutado. Trata-se de uma cerveja de amargor médio, de aspereza suave e com um final de boca prolongado.
Světlé výčepní pivo (cerveja clara em barril): mediamente a muito atenuada, cor amarela dourada a castanha dourada, espuma estável, intensamente acre, sabor intenso puro a malte e aroma lupulado. É permitido um ligeiríssimo sabor e aroma a levedura ou frutado. Trata-se de uma cerveja de amargor elevado, de aspereza moderada e com um final de boca prolongado.
Nefiltrované výčepní pivo (cerveja em barril, não filtrada): caracteriza-se por uma espuma estável, cor amarela dourada a castanha dourada, intensamente acre, sabor intenso e aroma de levedura característicos. A cerveja apresenta além disso um amargor lupulado distintivo, embora moderado, que deixa na boca uma sensação agradável de amargor que diminui progressivamente, sem qualquer aspereza ou adstringência.
Tmavý ležák (cerveja escura tipo «lager»): é uma cerveja à qual se adiciona caramelo e malte colorido, mediamente atenuada, de cor granada a vermelha-acastanhada, sabor entre o caramelo e o adocicado, com um amargor delicado.
Polotmavé výčepní pivo (cerveja em barril semi-escura): cerveja mediamente a muito atenuada, de cor avermelhada a granada, sabor intensamente acre, agradavelmente lupulado e com um aroma e sabor moderados a caramelo e espuma estável.
Todas as variedades de «Černá Hora» são cervejas de fermentação baixa e com características organolépticas específicas, concretamente o seu aroma e sabor únicos e acre intenso.
Cerveja clara — parâmetros de qualidade:
|
«Lager» clara (cerveja de fermentação baixa) |
Cerveja branca em barril |
Cerveja branca em barril, não filtrada |
|
Extracto primitivo |
(% em peso) |
11,00-12,99 |
8,00-10,99 |
8,00-10,99 |
Álcool |
(% em volume) |
3,8-6,0 |
3,5-4,5 |
3,5-4,5 |
Unidades colorímetras (EBC) |
Unidades EBC |
8,0-16,0 |
7,0-16,0 |
7,8-16,0 |
Unidades de amargor (EBC) |
Unidades EBC |
20,0-45,0 |
16,0-28,0 |
16,0-28,0 |
pH |
|
4,2-4,9 |
4,3-4,7 |
4,3-4,7 |
Diferença entre a atenuação aparente e a atenuação real |
(% rel.) |
1,0-10,0 |
1,0-10,0 |
1,0-10,0 |
Polifenóis |
(mg/l) |
130,0-230,0 |
130,0-230,0 |
130,0-230,0 |
Cerveja escura e semi-escura — parâmetros de qualidade:
|
«Lager» escura |
Cerveja em barril, semi-escura |
|
Extracto primitivo |
(% em peso) |
11,00-12,99 |
8,00-10,99 |
Álcool |
(% em volume) |
3,6-5,7 |
3,5-4,5 |
Unidades colorimétricas (EBC) |
Unidades EBC |
50,0-120,0 |
16,0-40,0 |
Unidades de amargor (EBC) |
Unidades EBC |
20,0-45,0 |
16,0-28,0 |
pH |
|
4,1-4,8 |
4,3-4,7 |
Diferença entre a atenuação aparente e a atenuação real |
(% rel.) |
1,0-10,0 |
1,0-10,0 |
Polifenóis |
(mg/l) |
130,0-230,0 |
130,0-230,0 |
Matérias-primas:
Malte de cevada
Trata-se de um malte claro, também conhecido por «malte checo», produzido a partir de cevada dística de Primavera. Este malte caracteriza-se por uma baixa solubilidade e fermentação.
O quadro seguinte apresenta os valores gerais relativos ao mosto de malte de cevada:
Extracto no malte seco |
(% em peso) |
min. |
80 % |
Índice Kolbach |
(%) |
|
37-41 % |
Poder diastásico |
(unidades WK) |
min. |
220 |
Atenuação real |
(%) |
max. |
82 % |
Friabilidade |
(%) |
min. |
75 % |
Lúpulo
Trata-se da variedade Žatecký poloraný červeňák. Este lúpulo é altamente específico: diferencia-se das outras variedades de lúpulo principalmente devido à sua relação equilibrada de ácidos amargos alfa e beta e ao teor de beta-farneseno. É utilizado lúpulo seco ou extracto de lúpulo. (Manter os termos originais, em que a variedade Žatecký poloraný červeňák e não a variedade SKVN Žatecký chmel é utilizada para a preparação da cerveja).
Água
A cerveja «Černá Hora» é produzida com água proveniente de várias fontes. Em termos de dureza, considera-se que a água tem uma dureza média a dura.
Levedura de cerveja
São utilizadas estirpes de levedura de baixa fermentação (Saccharomyces cerevisiae subsp. uvarum) apropriadas para o fabrico da «Černá Hora», que contribuem para a diferença entre a atenuação aparente e a atenuação real prevista no caderno de especificações.
4.3. Área geográfica:
Município de Černá Hora na Morávia do Sul, República Checa.
4.4. Prova de origem:
Os requerentes do registo da denominação geográfica «ČERNÁ HORA» mantêm um registo dos fornecedores das matérias-primas e dos compradores do produto final. É obrigatório fornecer, para cada produto, uma série de dados (incluindo endereços) que permitem garantir a sua rastreabilidade.
A tecnologia utilizada na produção de cerveja é permanentemente inspeccionada. A execução e os resultados dos controlos são continuamente registados. Todas as matérias-primas obtidas para o fabrico da cerveja são igualmente submetidas a controlos de qualidade. Á água é também regularmente controlada a fim de determinar a sua qualidade microbiológica. É mantido um registo escrito de todos os controlos, bem como de cada um dos lotes individuais de matérias-primas utilizadas para o fabrico de cada lote de cerveja.
O cumprimento do caderno de especificações é controlado pela direcção de inspecção agrícola e alimentar checa.
4.5. Método de obtenção:
A cerveja «Černá Hora» é exclusivamente produzida segundo o método de decocção com duas caldas. A cozedura do mosto lupulado é basicamente realizada em função do extracto primitivo da cerveja. O processo de fermentação primária é realizado separadamente do de maturação da cerveja. Trata-se de uma produção clássica, sem processo de intensificação.
A produção da cerveja tem início na sala de fabrico. Depois de efectuada a mistura do malte triturado com água, um terço do volume obtido é gradualmente aquecido. Este processo permite que o amido e outras substâncias do extracto de malte sejam transferidas para a solução e que o amido se separe. O processo de brassagem é repetido duas vezes, sendo cada mistura aquecida separadamente. Após o processo de brassagem, os resíduos das radículas de malte são separados, originando a primeira porção de mosto. As radículas são em seguida filtradas com água quente, sendo esta fracção misturada com a primeira porção do mosto. O mosto resultante é aquecido durante 80 a 120 minutos com lotes separados de lúpulo ou de produtos derivados do lúpulo, a fim de obter um mosto lupulado. Cada fracção é aquecida à concentração original do mosto correspondente ao extracto primitivo da cerveja requerido. Por outras palavras, ao longo da produção o extracto primitivo da cerveja não é alterado.
O mosto aquecido é em seguida arrefecido a uma temperatura de fermentação, sendo-lhe adicionado fermento, essencialmente estirpes de levedura de baixa fermentação, tendo lugar a primeira — e mais importante — fase de fermentação da cerveja. Esta fase de fermentação principal tem lugar em salas de fermentação clássicas e abertas. A temperatura da fermentação principal não pode exceder 9,5 °C. São necessários entre 6 e 12 dias para a fermentação principal, dependendo do extracto primitivo do mosto original.
Depois de concluída a fermentação principal, tem início a fase de guarda. Esta fase tem lugar a temperaturas mais baixas do que as da fase de fermentação, chegando a atingir 0 °C, sob sobrepressão moderada, em tanques fechados. São necessários entre 21 e 60 dias para a guarda, dependendo do extracto primitivo do mosto original. Durante esta fase, a cerveja torna-se clara, é saturada com dióxido de carbono, o seu sabor é apurado, adquirindo a cerveja um sabor acre, com uma espuma estável e densa. Durante a fase de guarda, o sabor forte e o cheiro a levedura desaparecem, o amargor torna-se mais suave e surge o aroma típico de certos tipos de cerveja. Depois de concluído o processo de guarda, a cerveja é imediatamente filtrada, sem que o extracto primitivo seja alterado, e transferida para barris, garrafas, latas ou tanques. É igualmente permitida a cerveja não filtrada. O produto final tem de satisfazer os parâmetros de qualidade indicados nos quadros no ponto 4.2 supra.
4.6. Relação:
A cerveja em relação à qual foi solicitado o registo da denominação de origem «ČERNÁ HORA» tem sido continuamente produzida no município de Černá Hora desde o século XIII. O primeiro registo escrito da fábrica em Černá Hora data de 1530.
Existe desde essa altura uma rica tradição cervejeira em Černá Hora. É possível contar muitos fabricantes, mas a produção e a qualidade da cerveja «Černá Hora» tem vindo sempre a aumentar. Em 1949, a fábrica foi nacionalizada e gradualmente incorporada em várias empresas nacionais. A produção de «Černá Hora» prosseguiu sem interrupções, seguindo métodos e processos de produção tradicionais. Em 1996 a fábrica tornou-se independente, na vaga das privatizações.
Os registos da fértil história da fábrica de cerveja e do fabrico de cerveja em Černá Hora fazem parte de muitos documentos conservados no arquivo nacional de Brno, na Morávia (por exemplo, documentos do registo predial nobiliário em Černá Hora, o cadastro Josefinsky dos municípios de Černá Hora e Bořitov e o registo de transferência de terras desses dois municípios, etc.) e ainda nos arquivos de Pivovar Černá Hora, a.s (fábrica de cerveja de Černá Hora).
Com o desenvolvimento da fábrica de cerveja, a produção de cerveja aumentou e os edifícios e o equipamento utilizado para a produção foram expandidos e modernizados. Estas mudanças apenas tiveram um efeito menor no carácter único da cerveja «Černá Hora», que pode ser considerada uma bebida de tradição secular. Todos os fabricantes de «Černá Hor»a se esforçaram por proteger a sua especificidade histórica, que apenas sofreu alterações mínimas com o decorrer do tempo.
A qualidade e a popularidade da cerveja «Černá Hora» são testemunhadas pelos numerosos prémios que ganhou em competições nacionais e internacionais, bem como em feiras [por exemplo, Táborský palcát (ceptro da cidade de Tabor), Cena českých sládků (prémio dos fabricantes de cerveja checos), Pivo spanilých jízd (cerveja das campanhas hussitas), Zlatý pohár Pivex (Taça dourada Pivex) e Česká pivní pečeť (selo de cerveja checa)].
A fama e popularidade da cerveja «Černá Hora» são também evidentes pelo facto de no município de Černá Hora se realizar um evento cultural e social que tem por objectivo apresentar a cerveja produzida localmente, o qual se realiza há já dez anos na Primavera e no Outono. Em Abril, denomina-se Vítání jara (APRÝLES) (Boas Vindas à Primavera) e em Setembro Pivní pouť (Feira da Cerveja). Estes eventos atraem regularmente vários milhares de visitantes, tanto das zonas em redor de Černá Hora como de toda a República Checa e até do estrangeiro.
A cerveja «Černá Hora» é também mencionada em várias enciclopédias, for exemplo Verhoef, Berry: Grande Enciclopédia da Cerveja, Čestlice, Rebo Productions, 2002; Jackson, Michael: Grande Guia da Cerveja, Praga, Fortuna Print, 2001. Foram igualmente escritos numerosos artigos, publicados em jornais e revistas nacionais e locais. Em Černá Hora é publicado o jornal «Černohorský máz», que, entre outras notícias, fornece informações sobre os êxitos alcançados pela cerveja «Černá Hora» em vários concursos e feiras.
Em 1995, um historiador de Brno, Leoš Vašek, publicou um texto sobre a cerveja «Černá Hora no livro»«V ČERNÉ HOŘE PIVA MOŘE — z historie černohorského pivovarnictví» (Um mar de cerveja em ČERNA HORA — a história da fábrica de cerveja «Černá Hora»).
4.7. Estrutura de controlo:
Nome: |
Státní zemědělská a potravinářská inspekce, inspektorát v Brně |
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Endereço: |
|
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Tel.: |
+420 542424011 |
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Fax: |
+420 542426717 |
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E-mail: |
epodatelna@szpi.gov.cz |
4.8. Rotulagem:
—
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
Rectificações
27.3.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/50 |
Rectificação à autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 62 de 17 de Março de 2009 )
(2009/C 73/08)
Na página 11, o «Número do auxílio» deve ser alterado do seguinte modo:
em vez de:
«N 23/08»,
deve ler-se:
«N 23/09».