ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 68

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
21 de Março de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Conselho

2009/C 068/01

Parecer do Conselho, de 10 de Março de 2009, sobre o programa de estabilidade actualizado da Finlândia para 2008-2012

1

2009/C 068/02

Parecer do Conselho, de 10 de Março de 2009, sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Irlanda para 2008-2013

6

2009/C 068/03

Parecer do Conselho, de 10 de Março de 2009, sobre o programa de convergência actualizado da Letónia para 2008-2011

12

2009/C 068/04

Parecer do Conselho, de 10 de Março de 2009, sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Espanha para 2008-2011

17

2009/C 068/05

Parecer do Conselho, de 10 de Março de 2009, sobre o programa de convergência actualizado da Suécia para 2008-2011

23

2009/C 068/06

Parecer do Conselho, de 10 de Março de 2009, sobre o programa de estabilidade actualizado dos Países Baixos para 2008-2011

28

2009/C 068/07

Parecer do Conselho, de 10 de Março de 2009, sobre o programa de convergência actualizado do Reino Unido para 2008/09-2013/14

33

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 068/08

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5456 — Antin Infrastructure Partners/BBEIF/BBI EUROPE/Euroports) ( 1 )

39

2009/C 068/09

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5474 — Lagardere/Sumitomo/HFG) ( 1 )

39

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 068/10

Taxas de câmbio do euro

40

2009/C 068/11

Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/actualização para 27 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de Abril de 2009[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1)]

41

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2009/C 068/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5493 — RBSK/DZ Bank/RZB/RBL JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

42

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão

2009/C 068/13

Aviso à atenção das pessoas e entidades acrescentadas à lista referida no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo por força do Regulamento (CE) n.o 242/2009 da Comissão

43

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Conselho

21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/1


Parecer do Conselho

de 10 de Março de 2009

sobre o programa de estabilidade actualizado da Finlândia para 2008-2012

(2009/C 68/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1) e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 5.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 10 de Março de 2009, o Conselho examinou o programa de estabilidade actualizado da Finlândia relativo ao período 2008-2012.

(2)

Se bem que os alicerces da economia da Finlândia e o sector financeiro nacional sejam sólidos, a crise à escala mundial afectou profundamente o produto das indústrias nacionais, altamente orientadas para a exportação. Embora as famílias venham a beneficiar, em 2009 e 2010, de aumentos salariais elevados, de reduções fiscais e de uma menor inflação, a confiança dos consumidores e das empresas diminuiu, retraindo o consumo privado e o investimento. De acordo com as previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão, o PIB deverá diminuir mais de 1 % em 2009 e recuperar gradualmente ao longo de 2010, a par da esperada estabilização dos mercados mundiais. Apesar da rapidez da recessão económica, as receitas fiscais mantiveram uma relativa solidez em 2008 no seu conjunto, reflectindo a resiliência do mercado de trabalho, sobretudo no primeiro semestre do ano, e um crescimento estável do rendimento das pessoas singulares. Deste modo, é provável que o excedente das administrações públicas ascenda a 4,5 % do PIB em 2008. Atendendo a que a recessão económica em 2009 resulta da quebra da procura externa e da confiança, muito embora os alicerces da economia finlandesa devam, no geral, manter a sua solidez, o programa prevê um incentivo orçamental considerável em 2009, com vista a sustentar a procura interna a fim de manter o emprego durante a recessão.

(3)

O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que o crescimento real do PIB passe de 2,6 % em 2008 para 0,6 % em 2009, antes de recuperar para uma taxa ligeiramente superior a 2 % durante o restante período de vigência do programa. Atendendo à rápida deterioração das perspectivas macroeconómicas nos últimos meses (2), este cenário, concluído em Novembro de 2008 (3), parece basear-se actualmente em pressupostos de crescimento nitidamente optimistas, sobretudo no que respeita a 2009. De acordo com as mais recentes estimativas do governo, incluídas no pacote de incentivo e nas proposta conexa de orçamento suplementar de 30 de Janeiro de 2009, o PIB deverá diminuir em mais de 2 % em 2009. Em geral, as projecções do programa em matéria de evolução da inflação afiguram-se realistas.

(4)

No que respeita a 2008, as previsões dos serviços da Comissão estimam o excedente das administrações públicas em 4,5 % do PIB, em comparação com um objectivo de 3,7 % do PIB fixado na anterior actualização do programa de estabilidade. Estes resultados, superiores aos previstos, são em grande medida explicados pelos resultados transitados do ano anterior, em que o crescimento económico e as receitas fiscais superaram as expectativas. A alteração da classificação dos rendimentos de propriedade dos activos da segurança social contribuiu igualmente para a revisão em alta do excedente, em quase 0,4 % do PIB.

(5)

De acordo com o programa, o excedente das administrações públicas em 2009 deve diminuir 2,3 pontos percentuais, passando para 2,1 % do PIB, o que, em termos gerais, é consentâneo com as projecções das previsões intercalares dos serviços da Comissão (2,0 % do PIB). Tendo em conta o declínio do saldo estrutural numa base anual, recalculado pelos serviços da Comissão com base nas informações do programa, prevê-se que a orientação orçamental seja expansionista, com cerca de 1 % do PIB. Prevê-se ainda que, em 2009, o impacto dos estabilizadores automáticos reduza o excedente orçamental em mais 1,5 % do PIB. As previsões relativas à orientação orçamental correspondem, em grande medida, à dimensão do pacote de incentivo anunciado no programa, que representa 1,2 % do PIB em 2009. Destas medidas, mais de três quartos consistirão em reduções fiscais para apoiar o poder de compra dos consumidores. Estas reduções fiscais contribuem ainda para o objectivo a longo prazo do governo de reduzir a carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho, que, hoje em dia, é relativamente elevada, e aumentar os incentivos ao emprego. As restantes medidas de incentivo incluídas na actualização do programa têm uma dimensão relativamente reduzida, pois correspondem a cerca de 0,3 % do PIB e destinam-se a vários investimentos em infra-estruturas e à garantia do financiamento às empresas. Em 30 de Janeiro de 2009, o governo anunciou um pacote de incentivo suplementar, no qual se inclui uma vasta gama de medidas de incentivo às infra-estruturas e ao investimento no sector imobiliário, com o objectivo específico de manter o emprego, aumentar o financiamento destinado à educação e investigação e reduzir os custos da mão-de-obra através da redução das contribuições dos empregadores para a segurança social. Estima-se que os custos orçamentais das medidas suplementares correspondam a 0,5 % do PIB em 2009, o que, evidentemente, não é tido em conta no objectivo do programa (4).

(6)

Tal como no programa anterior, o objectivo a médio prazo para o orçamento da Finlândia é definido como um excedente das finanças públicas de 2 % do PIB em termos estruturais, ou seja, o saldo orçamental corrigido das variações cíclicas, líquido de medidas pontuais e temporárias. De acordo com as projecções do programa, os excedentes global, primário e estrutural devem diminuir acentuadamente em 2009 e 2010, mas estabilizar em seguida. Segundo as projecções do programa, a estimativa de excedente estrutural, calculada de acordo com a metodologia comum, deveria manter-se inalterada a um nível de 1,5 % do PIB nos últimos anos do programa, ou seja, a um nível ligeiramente inferior ao do objectivo a médio prazo. A redução do saldo global no período de 2008-2012 decorre da conjugação da redução do rácio das receitas de, aproximadamente, 2 % do PIB (reflexo, em grande medida, das reduções fiscais previstas) e de um aumento do rácio das despesas de 1,5 % do PIB. A actualização do programa não contempla medidas de contenção orçamental nos anos subsequentes à contracção económica.

(7)

Os resultados orçamentais projectados no programa estão sujeitos a uma revisão em baixa porque o cenário macroeconómico se baseia em pressupostos de crescimento claramente favoráveis. Todavia, os riscos negativos para as projecções orçamentais são de certa forma atenuados, porque se prevê que algumas das principais bases tributáveis (nomeadamente, o consumo privado e o rendimento das famílias) tenham maior capacidade de resistência num período de contracção da economia resultante da quebra da procura externa.

(8)

Apesar de o impacto orçamental a longo prazo decorrente do envelhecimento da população ser mais elevado do que a média na UE, a reforma do sistema de pensões permitiu conter o aumento previsto das despesas de pensões nas próximas décadas. A situação orçamental, estimada no programa para 2008 com um amplo excedente estrutural, contribui significativamente para compensar as repercussões orçamentais a longo prazo do envelhecimento demográfico e os importantes activos acumulados pelos regimes públicos de pensões ajudarão a financiar parte do aumento das despesas neste sector. Não obstante, com base na evolução orçamental prevista no programa, verificar-se-ia um hiato de sustentabilidade. A manutenção de elevados excedentes primários a médio prazo e a implementação de reformas estruturais adequadas contribuiriam para limitar os riscos para a sustentabilidade das finanças públicas, cujo nível é, actualmente, baixo.

(9)

Ao longo dos últimos anos, o quadro orçamental ao dispor da administração central revelou-se um instrumento valioso para evitar derrapagens das despesas. Nos últimos anos, a Finlândia empreendeu igualmente várias reformas estruturais para melhorar a qualidade das finanças públicas e reduzir as pressões sobre as despesas a longo prazo.

(10)

Em resposta à crise financeira, o governo finlandês adoptou medidas tendentes a estabilizar os mercados financeiros. As medidas propiciam aos bancos comerciais o acesso a consideráveis garantias de crédito (num montante máximo de cerca de 25 % do PIB) e a investimentos de capital pelo Estado (num montante máximo de cerca de 3 % do PIB). O limite máximo das garantias dos depositantes duplicou, sendo agora de 50 000 EUR. Contudo, como o sector financeiro finlandês aparenta ter sido relativamente menos afectado pela crise à escala mundial, a utilização efectiva dos fundos estatais poderá ser limitada.

(11)

Em sintonia com o Plano de Relançamento da Economia Europeia aprovado em Dezembro pelo Conselho Europeu, a Finlândia adoptou diversas medidas de incentivo orçamental para 2009, que se considera constituírem uma resposta globalmente adequada à contracção económica. Atendendo à sólida situação orçamental inicial e aos fortes alicerces da economia, as medidas de incentivo incluídas no programa e as últimas medidas anunciadas em Janeiro de 2009 afiguram-se adequadas, desde que, a médio prazo, se adoptem acções em matéria de contenção orçamental, a fim de garantir a sustentabilidade a longo prazo. O pacote de incentivo respeita em geral os princípios gerais do Plano de Relançamento da Economia Europeia. As medidas, que são oportunas e, na sua maioria, produzem efeitos a partir do início de 2009, parecem visar os desafios económicos internos. Em contraste com os princípios gerais, na sua maioria, as medidas de incentivo orçamental implicam reduções fiscais permanentes, não se prevendo qualquer recuo nesta decisão. Tal justifica-se, em parte, pelo espaço de manobra considerável propiciado pelas finanças públicas e pelos objectivos a longo prazo da política fiscal do governo. As medidas especificamente orientadas para a actual crise económica visam manter a procura agregada e o emprego, bem como reforçar a competitividade. As medidas estão relacionadas com a agenda de reformas a médio prazo para a Finlândia, revista pela Comissão em 28 de Janeiro de 2009. Em especial, as medidas de incentivo ao investimento visam também a melhoria da eficiência energética, e as reduções fiscais incentivam tanto a procura como a oferta de mão-de-obra.

(12)

A avaliar pela diminuição do saldo estrutural anual de cerca de 1 ponto percentual em 2009 e 2010, a orientação orçamental nos referidos anos afigura-se expansionista. Nos anos seguintes, o programa prevê uma orientação orçamental neutra. A orientação orçamental exposta no programa aparenta, na generalidade, estar em sintonia com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, uma vez que autoriza, correctamente, um incentivo orçamental durante um período de recessão e uma orientação orçamental neutra a partir do momento em que se preveja que a economia tenha recuperado para taxas de crescimento próximas do seu potencial estimado. A orientação orçamental no final do período de vigência do programa manteria uma margem de segurança considerável para impedir que o défice exceda o limite de 3 %.

(13)

No que respeita aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os programas de estabilidade e de convergência, o programa omite certos dados obrigatórios e facultativos (5).

Em termos gerais, pode concluir-se que as finanças públicas mantêm a sua solidez, embora o programa preveja que os actuais elevados excedentes orçamentais venham a diminuir substancialmente. Atendendo à situação orçamental, as medidas de incentivo incluídas na actualização do programa e as últimas medidas anunciadas em Janeiro de 2009 afiguram-se adequadas e são acolhidas favoravelmente. O pacote de incentivo respeita em geral os princípios gerais do Plano de Relançamento da Economia Europeia. Os resultados orçamentais projectados no programa estão sujeitos a uma revisão em baixa, pelo que se deve considerar a adopção de acções tendentes a garantir a sustentabilidade a longo prazo.

Atendendo à avaliação supra, a Finlândia é convidada a:

i)

implementar a política orçamental para 2009 planeada, em conformidade com o Plano de Relançamento da Economia Europeia e no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento;

ii)

subsequentemente, inverter o impacto orçamental negativo das medidas de incentivo orçamental, regressando ao seu objectivo a médio prazo e implementando reformas estruturais adequadas a fim de preservar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

 

2007

2008

2009

2010

2011

2012

PIB real

(variação em %)

PE Jan. de 2009

4,5

2,6

0,6

1,8

2,4

2,2

COM Jan. de 2009

4,5

1,5

– 1,2

1,2

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

4,4

3,3

3,0

2,5

2,1

n.d.

Inflação IHPC

(%)

PE Jan. de 2009

1,6

4,0

2,3

1,9

2,0

2,0

COM Jan. de 2009

1,6

3,9

1,8

1,8

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

2,4

2,4

2,2

2,0

2

n.d.

Hiato do produto (6)

(% do PIB potencial)

PE Jan. de 2009

1,7

1,3

– 0,6

– 1,0

– 1,2

– 1,3

COM Jan. de 2009 (7)

2,9

1,7

– 1,4

– 2,1

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

0,6

0,7

0,5

– 0,1

– 0,7

n.d.

Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

5,4

4,0

3,6

3,7

3,9

3,9

COM Jan. de 2009

6,4

5,2

3,7

3,3

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

4,9

4,6

5,0

5,0

4,8

n.d.

Receitas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

52,6

51,4

50,3

49,7

49,4

49,4

COM Jan. de 2009

52,6

52,3

52,0

51,3

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

51,9

51,0

50,6

49,8

49,6

n.d.

Despesas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

47,3

47,0

48,2

48,6

48,4

48,5

COM Jan. de 2009

47,3

47,8

50,1

50,9

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

47,4

47,3

47,0

47,0

47,2

n.d.

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

5,3

4,4

2,1

1,1

1,0

0,9

COM Jan. de 2009

5,3

4,5

2,0

0,5

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

4,5

3,7

3,6

2,8

2,4

n.d.

Saldo primário

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

6,8

5,8

3,4

2,4

2,2

2,3

COM Jan. de 2009

6,8

6,0

3,3

1,8

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

6,0

5,2

5,0

4,1

3,6

n.d.

Saldo corrigido das variações cíclicas (6)

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

4,5

3,7

2,4

1,7

1,6

1,6

COM Jan. de 2009

3,9

3,6

2,7

1,5

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

4,2

3,3

3,3

2,8

2,8

n.d.

Saldo estrutural (8)

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

4,5

3,7

2,4

1,7

1,6

1,6

COM Jan. de 2009

3,9

3,6

2,7

1,7

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

4,2

3,3

3,3

2,8

2,8

n.d.

Dívida bruta das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

35,1

32,4

33,0

33,7

34,1

34,6

COM Jan. de 2009

35,1

32,8

34,5

36,1

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

35,3

32,8

30,4

29,0

27,9

n.d.

Programa de estabilidade (PE); previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão, e ainda outras informações prestadas pela Finlândia.

(3)  Não foi enviada qualquer adenda aos serviços da Comissão após a apresentação do programa.

(4)  Em conjunto com as medidas anunciadas em 30 de Janeiro de 2009, o pacote de incentivo ascende a um nível total de 1,7 % do PIB. De acordo com as projecções orçamentais do governo, incluídas no pacote de incentivo e na proposta conexa de orçamento suplementar de 30 de Janeiro de 2009, as finanças das administrações públicas deverão diminuir para um défice de 0,4 % do PIB em 2009. Este valor compreende já o impacto das medidas de incentivo.

(5)  O programa indica, nomeadamente, uma repartição algo diferente da composição das despesas, que não corresponde directamente às normas aplicáveis aos dados do quadro 2. De igual modo, nos quadros também não figuram explicitamente dados relativos às medidas pontuais e temporárias. Não são apresentados os pressupostos externos para os últimos anos do programa. No programa de estabilidade, não são apresentados para o período de 2007-2011 os dados facultativos sobre «activos financeiros líquidos» especificados no ponto 6 do quadro 4 do anexo II do Código de Conduta.

(6)  Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, tal como recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos programas.

(7)  Com base num crescimento potencial estimado de 2,8 %, 2,6 %, 2,0 % e 1,9 %, respectivamente, para o período de 2007-2010.

(8)  Saldo corrigido das variações cíclicas, com exclusão de medidas pontuais e temporárias. De acordo com o programa mais recente, não há quaisquer medidas pontuais e temporárias em qualquer um dos anos do período vigência do programa. Não obstante, segundo as previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão, existe uma medida pontual com efeito de aumento do défice de 0,2 % do PIB em 2010, resultante de uma perda temporária de receitas do IVA na sequência das alterações introduzidas nos princípios de cobrança de impostos.

Fonte:

Programa de estabilidade (PE); previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/6


PARECER DO CONSELHO

de 10 de Março de 2009

sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Irlanda para 2008-2013

(2009/C 68/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 3 do seu artigo 5.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 10 de Março de 2009, o Conselho examinou o programa de estabilidade actualizado da Irlanda (2), relativo ao período de 2008-2013.

(2)

Após mais de uma década de forte crescimento económico, cada vez mais impulsionado pela procura interna, a Irlanda atravessa agora um período de grave recessão. Causada pela acentuada correcção no mercado da habitação, a recessão alargou-se já a toda a economia, tendo sido agravada pela crise financeira global e a recessão nos principais parceiros comerciais da Irlanda.

Estes desenvolvimentos conduziram igualmente a uma deterioração acentuada das finanças públicas (o saldo das administrações públicas passou de um pequeno excedente, em 2007, para um défice de 6,3 % do PIB, em 2008). Perante isto, as autoridades adoptaram medidas de consolidação em várias fases, com início em meados de 2008. Neste contexto, foram também tomadas medidas destinadas a reforçar o poder de compra e a apoiar um ajustamento correcto do mercado imobiliário e, simultaneamente, conferir uma orientação nova ao investimento público em projectos-chave. O principal desafio nos anos vindouros será aplicar uma estratégia de consolidação orçamental credível e sustentável, com vista a restaurar a confiança do mercado, ao mesmo tempo que se redireccionam recursos da construção para sectores mais produtivos e se recupera a competitividade, através de medidas que reforcem o crescimento da produtividade e de políticas salariais apropriadas. A fragilidade continuada do sector financeiro pode entravar o processo de ajustamento a curto prazo e aumentar novamente a pressão sobre as finanças públicas. Para melhorar a sua sustentabilidade a longo prazo, a reforma do sistema de pensões constitui um outro desafio importante.

(3)

O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que a contracção do PIB real de 1,4 % em 2008 irá ser seguida de um novo declínio de 4,0 %, em 2009 e 0,9 % em 2010, antes de o crescimento recuperar até uma taxa média de 2,9 % no decurso do período de vigência do programa. Com base nos dados actualmente disponíveis, estes pressupostos de crescimento parecem globalmente plausíveis até 2010. Com base nos dados actualmente disponíveis (3), estes pressupostos de crescimento parecem globalmente plausíveis até 2010. A partir de 2011, o crescimento económico projectado parece bastante optimista. As projecções do programa em matéria de inflação afiguram-se realistas. O mesmo se aplica às perspectivas em matéria de défice externo e competitividade.

(4)

O défice das administrações públicas para 2008 é estimado em 6,3 % do PIB nas previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão, contra o objectivo de 0,9 % do PIB fixado na última actualização do programa de estabilidade (4). Este resultado menos favorável que o previsto reflecte uma redução considerável das receitas fiscais e algumas derrapagens das despesas (5). Os objectivos em termos de receitas fiscais não foram cumpridos, devido à perda constante das receitas relacionadas com a expansão da habitação e, de uma forma mais geral, ao facto de a actividade económica ter sido inferior ao previsto. Embora tenham sido adoptadas algumas medidas em Julho de 2008, a fim de limitar o aumento das despesas, o crescimento das despesas foi superior ao planeado, especialmente em termos de transferências sociais, despesas com juros e investimento público. As transferências sociais estão a desempenhar o seu papel de estabilizadores automáticos, tal como demonstrado pelo aumento das despesas relacionadas com o desemprego.

(5)

O défice das administrações públicas irá aumentar, devendo situar-se em 9,5 % do PIB em 2009, reflectindo principalmente a recessão económica. O Governo efectuou uma contracção discricionária no montante de quase 3 % do PIB. Em simultâneo, foram adoptadas algumas medidas de apoio à economia, em resposta à recessão, na ordem de 0,5 % do PIB. No seu conjunto, isso indica uma contracção geral de cerca de 2,5 % do PIB. Esta contracção inclui um pacote anunciado na adenda sem outros pormenores, pelo que não foi incorporado nas previsões intercalares dos serviços da Comissão. A Comissão estima que produzirá poupanças líquidas em 2009 num montante de 0,8 % do PIB, ligeiramente abaixo do 1 % do PIB anunciado pelo Governo (6). Apesar da contracção, estima-se que o défice estrutural (como recalculado pelos serviços da Comissão com base nas informações do programa) aumente dois pontos percentuais do PIB, devido à perda de receitas fiscais ligadas ao ajustamento em curso no mercado da habitação, às dificuldades em diminuir o crescimento das despesas de forma suficientemente rápida e a uma forte revisão em baixa do crescimento potencial.

(6)

A estratégia orçamental de médio prazo do governo é reduzir o défice global para um valor inferior ao valor de referência de 3 % do PIB até 2013. O declínio do défice iniciar-se-ia em 2010 e aceleraria a partir de 2011. O programa não fornece indicações sobre quando o objectivo de médio prazo deve ser cumprido (7). Embora esteja anunciado, a partir de 2010, um objectivo de consolidação anual que se eleva a um esforço cumulado de cerca de 7 % do PIB em termos nominais, não são definidas medidas específicas. As projecções indicativas da adenda prevêem uma estratégia de consolidação principalmente baseada nas despesas. Espera-se que o rácio das receitas aumente ligeiramente (em 0,75 pontos percentuais do PIB) durante o período de vigência do programa, enquanto o rácio das despesas primárias deverá recuar acentuadamente (em cerca de 5,25 pontos percentuais), especialmente no que diz respeito a transferências sociais e consumo público. As despesas com juros enquanto parte do PIB deverão triplicar durante o período de vigência do programa, para 3,5 % do PIB. O aumento rápido do défice, um PIB nominal em queda e um ajustamento défice-dívida importante em 2008, ligados a uma acumulação deliberada de liquidez contribuem para duplicar o rácio da dívida entre 2007 e 2009 e para ultrapassar o valor de referência de 60 % do PIB, a partir de 2010.

(7)

Os resultados orçamentais estão sujeitos a revisão em baixa no período de vigência do programa. Em primeiro lugar, existem riscos significativos decorrentes da falta de informação sobre a estratégia de consolidação prevista após 2009, em particular no que diz respeito à trajectória das despesas e das receitas, tendo em conta especialmente a importância concedida à contenção das despesas (8). Em segundo lugar, as projecções de crescimento no cenário económico podem ser optimistas, especialmente nos últimos anos do programa. Face aos riscos negativos associados aos objectivos do défice, é igualmente provável que a evolução do rácio da dívida seja menos favorável do que a prevista no programa. Além disso, existem riscos específicos relacionados com passivos eventuais decorrentes da crise financeira, em particular, possíveis novas injecções de capital nos bancos (dívida) e garantias bancárias públicas (défice e dívida, caso accionadas).

(8)

O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico na Irlanda é bastante superior à média da UE, principalmente em virtude do aumento relativamente elevado das despesas com pensões previsto para as próximas décadas. A situação orçamental em 2008, tal como estimada no programa, acentuadamente pior que a situação inicial do programa anterior, agrava o impacto orçamental do envelhecimento demográfico no hiato de sustentabilidade. Se se partisse da situação orçamental de 2009 constante das previsões intercalares dos serviços da Comissão, o hiato de sustentabilidade aumentaria consideravelmente. Embora tenham sido acumulados activos no Fundo de Reserva Nacional para Pensões, a fim de pré-financiar parte das futuras despesas de pensões, prevê-se que a dívida bruta exceda o valor de referência no Tratado no período de vigência do programa. A redução do elevado défice primário a médio prazo, como previsto no programa, e a aplicação de medidas de reforma que reduzam o aumento substancial das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico contribuiriam para reduzir os elevados riscos que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas. Os riscos acima mencionados ligados aos sistemas de estabilização do sector financeiro introduzidos pelos Países Baixos poderão ter um potencial impacto negativo na sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, primariamente através do seu impacto na dívida pública, se os custos do apoio público não forem plenamente ser recuperados no futuro.

(9)

O enquadramento orçamental a médio prazo da Irlanda revela alguns pontos fracos. Em particular, os objectivos orçamentais para os anos que se seguem aos abrangidos pelo orçamento, especialmente as dotações para despesas, podem ser alterados nos orçamentos subsequentes. Como mostrado pela experiência recente, esta situação faz com que seja mais difícil, para os decisores políticos, prosseguir uma política orçamental prudente na presença de receitas inesperadas (persistentes). Ao mesmo tempo, pode limitar a sua capacidade de empenhamento credível numa estratégia de consolidação em tempos difíceis. Embora estas questões não sejam directamente analisadas no programa, o governo criou uma comissão sobre tributação e um grupo especial para analisar as despesas e os efectivos relativos à função pública, a fim de formular recomendações destinadas a melhorar o sistema de tributação e os programas de despesas públicas, respectivamente. Os relatórios destes grupos deverão ser apresentados em 2009, tendo as autoridades nacionais indicado que as recomendações serão tomadas em consideração no processo de decisão com vista ao orçamento de 2010 e aos orçamentos subsequentes.

(10)

A Irlanda adoptou diversas medidas para salvaguardar a estabilidade do sector financeiro. O limite regulamentar do regime de garantia dos depósitos foi aumentado para 100 000 EUR por depositante. Foram accionadas garantias em favor dos bancos cobertos num montante estimado de 400 mil milhões de EUR. Em Dezembro, foi anunciado um programa de recapitalização de 10 mil milhões de EUR (5 % do PIB) para três bancos importantes, que seria financiado, pelo menos em parte, pelo Fundo de Reserva Nacional para Pensões. Contudo, em vez disso, um dos bancos em questão foi posteriormente comprado pelo Estado. As injecções de capital (7 mil milhões de EUR anunciados em 11 de Fevereiro para os dois bancos restantes) deverão ser financiadas pelo Fundo de Reserva Nacional para Pensões e futuras contribuições para o mesmo.

(11)

A política orçamental para 2009 é a consolidação geral do orçamento, que é adequado e em sintonia com o Plano de Relançamento da Economia Europeia aprovado em Dezembro de 2008 pelo Conselho Europeu, atendendo ao elevado défice e ao aumento acentuado do endividamento. Além disso, em sintonia com o Plano de Relançamento da Economia Europeia, a Irlanda adoptou uma série de medidas para apoiar a actividade económica e intensificar as reformas estruturais. Este pacote constitui uma resposta adequada à situação macro-orçamental. As medidas adoptadas pelas autoridades irlandesas centram-se no apoio ao poder de compra das famílias e ao investimento, sendo atempadas e orientadas. Foram adoptadas medidas específicas para apoiar o processo de ajustamento no mercado da habitação, onde primeiro se fez sentir a recessão económica, tendo sido adoptadas outras medidas especificamente orientadas para os grupos mais vulneráveis e susceptíveis de serem mais afectados pela crise, nomeadamente um pacote de medidas sociais. O facto de as medidas serem mais de carácter permanente que temporário tem de ser encarado no contexto de uma estratégia orçamental global que se destina a reduzir o défice. Além disso, o relançamento seria apoiado por medidas estruturais como a continuação de um elevado investimento público no quadro do plano de desenvolvimento nacional plurianual da Irlanda (cerca de 4,5 % do PIB anualmente durante o período de vigência do programa) e benefícios fiscais para as actividades de I&D e as pequenas empresas em fase de arranque. Estas medidas estão relacionadas com a agenda de reformas a médio prazo e as recomendações específicas por país propostas pela Comissão em 28 de Janeiro de 2009 no âmbito da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego.

(12)

Após uma nova deterioração em 2009, prevê-se que o défice diminua progressivamente. No entanto, reduzir o défice global para um valor inferior a 3 % do PIB até 2013, como previsto no programa, implica enfrentar os riscos significativos acima mencionados para os objectivos orçamentais e estar preparado para adoptar medidas adicionais, caso necessário. Os planos de consolidação orçamental devem ser apoiados por medidas.

(13)

No que respeita aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os programas de estabilidade e de convergência, o programa omite certos dados obrigatórios e facultativos (9).

Em termos globais, pode concluir-se que, após uma deterioração muito acentuada em 2008, o défice global das administrações públicas aumentará mais ainda em 2009, para 9,5 % do PIB. As medidas de consolidação orçamental e as medidas de apoio à economia são acolhidas favoravelmente e consideradas apropriadas, tendo em conta o défice elevado e o aumento acentuado do endividamento, e estão em sintonia com o Plano de Relançamento da Economia Europeia. Após a deterioração orçamental em 2009, o programa prevê uma redução do défice para um valor inferior ao valor de referência de 3 % do PIB até 2013, enquanto a dívida excederia o valor de referência de 60 % do PIB, a partir de 2010. Tal ocorreria no contexto de um relançamento rápido da actividade económica após 2010. Os resultados orçamentais estão sujeitos a revisão em baixa durante todo o período de vigência do programa, devidos principalmente i) à falta de informação sobre as medidas de consolidação previstas após 2009; e ii) às perspectivas macroeconómicas favoráveis, especialmente no que se refere aos últimos anos do programa. Existem outros riscos decorrentes das medidas adoptadas para apoiar o sector financeiro. É necessário recuperar a competitividade através de medidas que reforcem o crescimento da produtividade e de políticas salariais apropriadas. A redução do défice global para um valor inferior a 3 % do PIB até 2013, como previsto no programa, implica enfrentar os riscos significativos para os objectivos orçamentais e estar preparado para adoptar medidas adicionais, caso necessário. Além disso, para melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, os planos de consolidação orçamental devem ser apoiados por medidas.

Atendendo à avaliação acima feita, a Irlanda é convidada a:

i)

limitar o aumento do défice em 2009, bem como especificar e implementar rigorosamente substanciais esforços anuais no âmbito de um programa de consolidação orçamental de base ampla para 2010 e anos seguintes;

ii)

reforçar o carácter obrigatório do quadro orçamental de médio prazo, bem como acompanhar de perto o cumprimento dos objectivos orçamentais durante o ano, a fim de limitar os riscos para o ajustamento;

iii)

melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas através da aplicação de novas medidas de reforma do sistema de pensões, para além de prosseguir a consolidação orçamental, tendo em conta que, durante o período de vigência do programa, se prevê um aumento significativo das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico e também um aumento da dívida, se bem que a partir de um nível baixo.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

 

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

PIB real

(variação em %)

PE Jan, de 2009

6,0

– 1,4

– 4,0

– 0,9

2,3

3,4

3,0

COM Jan. de 2009

6,0

– 2,0

– 5,0

0,0

n.d.

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

4,8

3,0

3,5

4,1

n.d.

n.d.

n.d.

Inflação IHPC

(%)

PE Jan. de 2009

2,8

3,1

0,5

1,5

1,8

1,8

1,8

COM Jan. de 2009

2,9

3,1

0,7

1,8

n.d.

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

2,8

2,4

2,0

1,8

n.d.

n.d.

n.d.

Hiato do produto (10)

(% do PIB potencial)

PE Jan. de 2009

4,4

0,5

– 3,5

– 4,1

– 3,4

– 1,6

– 0,5

COM Jan. de 2009 (12)

4,4

0,1

– 4,5

– 4,2

n.d.

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

– 0,5

– 1,3

– 1,5

– 0,7

n.d.

n.d.

n.d.

Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

– 5,4

– 6,3

– 4,2

– 3,5

– 3,4

– 3,0

– 2,8

COM Jan. de 2009

– 5,4

– 5,7

– 3,3

– 3,2

n.d.

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

– 4,4

– 3,9

– 3,5

– 3,1

n.d.

n.d.

n.d.

Receitas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

35,7

33,6

33,7

34,4

34,6

33,9

34,4

COM Jan. de 2009

35,7

33,7

33,7

33,9

n.d.

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

36,6

36,1

35,8

35,4

n.d.

n.d.

n.d.

Despesas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

35,4

39,9

43,3

43,4

41,0

38,7

37,0

COM Jan. de 2009

35,4

40,0

44,7

46,9

n.d.

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

36,1

37,0

36,9

36,5

n.d.

n.d.

n.d.

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2009 (11)

0,2

– 6,3

– 9,5

– 9,0

– 6,4

– 4,8

– 2,6

COM Jan. de 2009

0,2

– 6,3

– 11,0

– 13,0

n.d.

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

0,5

– 0,9

– 1,1

– 1,0

n.d.

n.d.

n.d.

Saldo primário

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

1,2

– 5,2

– 7,3

– 6,4

– 3,5

– 1,7

0,7

COM Jan. de 2009

1,2

– 5,2

– 8,7

– 10,3

n.d.

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

1,4

0,0

– 0,1

0,0

n.d.

n.d.

n.d.

Saldo corrigido das variações cíclicas (10)

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

– 1,5

– 6,5

– 8,1

– 7,4

– 5,0

– 4,1

– 2,4

COM Jan. de 2009

– 1,5

– 6,3

– 9,1

– 11,3

n.d.

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

0,7

– 0,4

– 0,5

– 0,7

n.d.

n.d.

n.d.

Saldo estrutural (13)

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

– 1,7

– 6,2

– 8,1

– 7,4

– 5,0

– 4,1

– 2,4

COM Jan. de 2009

– 1,5

– 6,3

– 9,4

– 11,3

n.d.

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

0,5

– 0,4

– 0,5

– 0,7

n.d.

n.d.

n.d.

Dívida pública bruta

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

24,8

40,6

52,7

62,3

65,7

66,2

64,5

COM Jan. de 2009

24,8

40,8

54,8

68,2

n.d.

n.d.

n.d.

PE Nov. de 2007

25,1

25,9

27,6

28,7

n.d.

n.d.

n.d.

Programa de estabilidade (PE); previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  Incluindo a adenda apresentada em 9 de Janeiro de 2009.

(3)  A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão, e ainda outras informações disponíveis desde então.

(4)  A adenda estima o défice de 2008 em 6,3 % do PIB. Em virtude da violação comunicada do valor de referência do Tratado, a Comissão preparou um relatório, em 18 de Fevereiro de 2009, nos termos do n.o 3 do artigo 104.o do Tratado.

(5)  As despesas superiores ao previsto explicam-se i) pelas transferências sociais superiores ao planeado, ii) pelo aumento das despesas com juros, e iii) pelos investimentos de capital não orçamentados, incluindo a aquisição da ponte com portagem de Westlink ao custo de 0,3 % do PIB.

(6)  No início de Fevereiro, o Governo forneceu especificações sobre o pacote, que inclui uma contribuição para a pensão aplicável aos salários do sector público (provisoriamente estimada em 0,5 % do PIB, na base de um ano completo, tendo em conta a dedutibilidade fiscal da contribuição), novos cortes no investimento público (0,2 % do PIB) e outras medidas de redução da despesa de menor envergadura (totalizando 0,2 % do PIB, na base de um ano completo).

(7)  O programa contém, pela primeira vez, uma quantificação do objectivo de médio prazo, que deverá ser um saldo estrutural (isto é, um saldo corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas pontuais e temporárias) no intervalo de – 0,5 % a 0 % do PIB, em comparação com a indicação anterior de uma situação «próxima do equilíbrio».

(8)  As autoridades nacionais anunciaram que as decisões políticas relacionadas com a repartição entre medidas relativas a despesas e receitas da consolidação prevista serão anunciadas em orçamentos subsequentes.

(9)  Em particular, no caso dos dados obrigatórios, apenas não foram fornecidos dados sobre a taxa de câmbio efectiva nominal, o crescimento do PIB da UE e o crescimento dos mercados estrangeiros importantes. Em relação aos dados facultativos, faltam as informações referentes aos saldos por sector e às despesas públicas por função.

(10)  Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, tal como recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos programas.

(11)  Os objectivos para o saldo das administrações públicas incluem medidas de consolidação adicionais ainda não especificadas de 2,25 % do PIB em 2010, 2 % em 2011, 1,75 % em 2012 e 1,5 % em 2013. Está a decorrer o processo de especificação das medidas de consolidação adicionais para 2009 (1 % do PIB).

(12)  Com base num crescimento potencial estimado de 4,0 %, 2,2 %, — 0,4 % e — 0,4 %, respectivamente, para o período de 2007-2010.

(13)  Saldo corrigido das variações cíclicas, excluindo medidas extraordinárias e outras medidas temporárias. Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias de 0,3 % do PIB em 2008 (com efeito de aumento do défice) de acordo com o programa mais recente e de 0,3 % em 2009 (com efeito de redução do défice) de acordo com as previsões intercalares de Janeiro dos serviços da Comissão.

Fonte:

Programa de estabilidade (PE); previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/12


PARECER DO CONSELHO

de 10 de Março de 2009

sobre o programa de convergência actualizado da Letónia para 2008-2011

(2009/C 68/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1) e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 9.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 10 de Março de 2009 o Conselho examinou o programa de convergência actualizado da Letónia relativo ao período de 2008-2011.

(2)

Após um período de forte crescimento sustentado desde fins da década de 1990, o PIB real da Letónia registou taxas de crescimento de dois dígitos no período 2005-2007. O crescimento deveu-se em primeiro lugar à forte expansão do crédito que alimentou o consumo privado e o investimento imobiliário, mas esta fase acabou em meados de 2007, com a impossibilidade de se continuar a sustentar preços imobiliários sobrevalorizados. Ao longo destes anos, a procura interna elevada pressionou gravemente o sobreaquecimento da economia, cuja estrutura se desviou do sector dos bens transaccionáveis para o dos bens não transaccionáveis, o que minou a respectiva sustentabilidade externa. A crise financeira global amplificou o choque resultante do fim do boom do crédito e dos preços imobiliários na Letónia, tornando mais rigorosas as condições de acesso ao crédito, o que veio acentuar o forte declínio da procura interna. No contexto da indexação das taxas de câmbio, as condições monetárias e de crédito tornaram-se mais rigorosas em 2008, ante uma percepção acrescida dos riscos a que o país estava exposto e a subida contínua da taxa de câmbio efectiva real. O recuo concomitante dos mercados de exportação atingiu o reduzido sector dos bens transaccionáveis, já enfraquecido por aumentos significativos dos custos internos nos períodos anteriores. Em consequência da rápida desaceleração da economia, as receitas orçamentais baixaram drasticamente em 2008, o que teve um impacto no saldo orçamental estimado em 4 % do PIB. Com a confiança dos mercados a fugir cada vez mais dos mercados emergentes, os condicionalismos de financiamento levaram o governo a recorrer às instituições financeiras internacionais. A Letónia beneficiou de importante assistência financeira internacional por parte da UE, do FMI e de outros mutuantes (quase 7,5 mil milhões de EUR para todo o período até ao primeiro trimestre de 2011), assistência essa condicionada à aplicação de um programa de medidas previamente acordado (2). Em linha com os compromissos assumidos perante as entidades que prestam assistência internacional, a política orçamental da Letónia está orientada para o apoio ao ajustamento necessário atendendo aos importantes desequilíbrios.

(3)

O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que o PIB real, após um recuo que se prevê de em 2 % em 2008, se contraia de 5 % em 2009 e de mais 3 % em 2010, antes de uma ligeira recuperação para uma taxa de crescimento de 1,5 % em 2011. Tendo em conta os dados actualmente disponíveis (3), o cenário macroeconómico assenta em perspectivas de crescimento favoráveis em 2009, sendo plausível o subsequente cenário para a procura e o produto. As projecções do programa em matéria de inflação afiguram-se realistas. As projecções do programa relativas à necessidade de financiamento externo são ligeiramente cautelosas, mas afiguram-se coerentes com as perspectivas que este aponta em relação à procura e ao produto.

(4)

O défice das administrações públicas para 2008 é estimado em 3,5 % do PIB nas previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão, contra o objectivo de um excedente de 0,7 % do PIB fixado na última actualização do programa de convergência (4). Este resultado significativamente menos favorável do que se esperava reflecte essencialmente uma considerável perda de receitas fiscais. Devido a graves problemas de liquidez na economia, os pagamentos de impostos pelas empresas e pelos particulares baixaram no final do ano.

(5)

Em 12 de Dezembro de 2008, o Parlamento letão aprovou um orçamento rectificativo para 2009, coerente com a condicionalidade do apoio da UE à balança de pagamentos e com os requisitos impostos por outros mutuantes internacionais. Esse orçamento inclui medidas de consolidação alteradas estimadas em 7 % do PIB. Todavia, dado que o orçamento inicial era expansionista, a consolidação orçamental global para 2009 é de menor dimensão. O esforço de consolidação em 2009 não se reflecte no saldo estrutural devido a alterações importantes na receitas voláteis. Entre as principais medidas contam-se aumentos do IVA e dos impostos especiais de consumo, além de cortes significativos nas despesas totais, designadamente nos salários do sector público, em relação ao orçamento inicial para 2009 adoptado em 14 de Novembro de 2008. Seguir-se-á um orçamento suplementar circunstanciado em finais de Março de 2009, e as administrações locais serão chamadas a rever os respectivos orçamentos, a fim de cumprir a meta prevista para 2009 para o défice das administrações públicas. Os estabilizadores automáticos têm em geral um impacto reduzido na Letónia, mas a actual recessão atinge com particular incidência as receitas fiscais.

(6)

O principal objectivo da estratégia orçamental de médio prazo do programa consiste em reduzir o défice orçamental em 2011 para níveis abaixo do valor de referência de 3 % do PIB fixado no Tratado de Maastricht, a fim de se conseguir uma transição bem sucedida para a adopção do euro. A mais recente actualização do programa não prevê o cumprimento do objectivo de médio prazo, que fixa um défice estrutural de 1 % do PIB, durante a vigência do programa. O défice nominal deverá melhorar, passando de 5,3 % do PIB em 2009 para 4,9 % do PIB em 2010 e 2,9 % do PIB em 2011. Esta consolidação deverá ser atingida com um aumento das receitas, de 32,5 % do PIB em 2009 para 37,7 % do PIB em 2011, mercê de um aumento significativo das receitas dos impostos directos no PIB em 2011 e de fortes aumentos de outros rácios de receitas em 2010 e 2011. Ao mesmo tempo, o nível das despesas em relação ao PIB deverá aumentar, mas em menor grau, de 37,7 % do PIB em 2009 para 39,9 % em 2010 e 40,7 % em 2011. A dívida bruta das administrações públicas ascendeu a 19,4 % do PIB em 2008, muito abaixo do valor de referência de 60 % do PIB, mas apresenta tendências para a alta. As projecções da dívida para 2009-2010 partem de uma plena utilização da assistência financeira internacional, conforme previsto pelas partes interessadas.

(7)

Os resultados orçamentais previstos no programa estão sujeitos a uma revisão em baixa. Em causa estão todos os anos de vigência do programa: em 2009, o principal risco é que o PIB seja inferior ao previsto no programa. O orçamento rectificativo dará conta de forma circunstanciada das propostas a apresentar ao Parlamento até finais de Março. Em 2010 e 2011, a prevista consolidação orçamental não é apoiada por medidas detalhadas. Acresce que, ao longo da vigência do programa, poderão ser necessárias operações de estabilização do sector financeiro com um impacto potencialmente significativo nas finanças públicas.

(8)

O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico é inferior ao da média da UE, em resultado das reformas dos regimes de pensões já em curso. Contudo, a situação orçamental em 2008, tal como estimada no programa, piorou consideravelmente em relação à situação inicial do programa anterior, e acentua o impacto orçamental do envelhecimento da população no hiato da sustentabilidade. A redução a médio prazo do défice primário, conforme o programa prevê, contribuiria para reduzir os riscos de médio prazo para a sustentabilidade das finanças públicas e seria importante para melhorar a credibilidade da Letónia perante o mercado. Medidas para apoiar a estabilização do sector financeiro na Letónia poderiam ter um impacto negativo na sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, essencialmente mercê do seu impacto na dívida pública.

(9)

Os resultados orçamentais comunicados pela Letónia nos últimos anos explicam-se em parte pela debilidade institucional do seu quadro orçamental. No contexto da assistência financeira internacional, estão previstas para o primeiro semestre de 2009 medidas para reforçar a governação orçamental, aumentar a transparência e melhorar a gestão das finanças públicas através do reforço do processo de elaboração do orçamento, intensificar os controlos das despesas por parte do ministério das Finanças e tornar operacional o quadro orçamental de médio prazo. Acresce que a lei do orçamento e da gestão financeira será alterada a fim de reforçar a concepção e a implementação dos procedimentos orçamentais. O sistema de gestão das receitas será revisto com o apoio da assistência financeira internacional no primeiro trimestre de 2009, seguindo-se uma completa reformulação da gestão financeira pública.

(10)

A fim de estabilizar o sector financeiro, a Letónia aumentou a cobertura da garantia dos depósitos, que passou, no equivalente em lats, de 20 000 EUR para 50 000 EUR. Em Novembro de 2008, o governo assumiu o controlo do Banco Parex, garantindo-lhe a liquidez necessária. A Letónia está actualmente a desenvolver o quadro legal para a utilização dos recursos das finanças públicas para apoiar as instituições financeiras.

(11)

Em sintonia com o Plano de Relançamento da Economia Europeia aprovado em Dezembro de 2008 pelo Conselho Europeu, enquanto país confrontado com desequilíbrios internos e externos significativos, a Letónia orientou a sua política orçamental para a correcção desses desequilíbrios. Tendo em conta a falta de margem de manobra no plano orçamental e a necessidade de corrigir desequilíbrios económicos, a política orçamental restritiva prevista entre 2009 e 2011 afigura-se uma resposta adequada à situação económica. Foram tomadas medidas específicas para apoiar o processo de ajustamento no sector transaccionável da economia. Foi realizado um corte significativo nos salários no sector público, que deverá contribuir para um ajustamento salarial global e para corrigir desequilíbrios externos. As autoridades letãs planeiam adoptar um pacote de medidas de apoio ao sector empresarial através da redução dos encargos administrativos e da melhoria do acesso ao financiamento.

O prosseguimento do investimento público e privado no âmbito dos projectos dos fundos estruturais da UE constituirá um novo impulso para o relançamento da economia. As autoridades comprometeram-se a garantir a aplicação atempada e determinada dos programas dos fundos estruturais. As medidas estão relacionadas com a agenda de reformas a médio prazo e as recomendações específicas por país propostas pela Comissão em 28 de Janeiro de 2009 no âmbito da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego.

(12)

A Letónia adoptou um programa de consolidação em sintonia com o objectivo de redução dos desequilíbrios externos e internos e com os requisitos da UE para o apoio à balança de pagamentos e as condições impostas pelos outros mutuantes internacionais. A evolução do saldo estrutural, calculado de acordo com a metodologia comum, não reflecte o forte esforço de consolidação orçamental em 2009, principalmente devido a receitas inusitadamente voláteis. Segundo o programa de convergência, a orientação orçamental deverá ser restritiva nos anos seguintes. Considerando a falta de margem de manobra orçamental e a necessidade de corrigir os desequilíbrios económicos, esta orientação afigura-se adequada, embora, em 2009, possa ser mais restritiva, se for necessário cumprir o objectivo fixado para o défice nominal. No contexto da presença da Letónia no MTC II e atendendo à necessidade de melhorar a competitividade dos custos da economia, as autoridades facilitaram o alinhamento dos salários do sector privado com a produtividade, através de diminuições de salários e reduções de efectivos no sector público. Ainda que exposto a riscos, o cenário orçamental no programa afigura-se coerente com os compromissos assumidos no contexto do apoio da UE à balança de pagamentos, para colocar o défice abaixo dos 3 % até 2011. Contudo, o programa não fornece informação suficientemente detalhada sobre as medidas necessárias para cumprir as metas fixadas para 2010 e 2011.

(13)

No que respeita aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os programas de estabilidade e de convergência, o programa apresenta todos os dados obrigatórios e a maior parte dos dados facultativos (5).

A conclusão geral é que a Letónia, embora se encontre actualmente numa situação de profunda recessão económica, depois de anos de crescimento económico superior ao potencial, prevê uma política orçamental restritiva em 2009 e até 2011, que se afigura uma resposta adequada à situação económica tendo em conta a falta de margem de manobra no plano orçamental e a necessidade de corrigir desequilíbrios económicos. A crise financeira mundial amplificou o choque resultante do fim do boom do crédito e do sector imobiliário na Letónia, restringindo as condições de acesso ao crédito, o que veio acentuar o forte declínio da procura interna ao longo de 2008. O recuo concomitante dos mercados de exportação atingiu o sector transaccionável da economia, relativamente pequeno e já enfraquecido por colossais aumentos dos custos internos nos períodos anteriores. Em 2008, o défice nominal ultrapassou o valor de referência de 3 % do Tratado de Maastricht. Esta situação resultou da política orçamental expansionista durante os anos de crescimento económico acima do crescimento potencial e do forte abrandamento em 2008. O programa aponta para défices das administrações públicas de cerca de 5 % do PIB em 2009 e 2010 e acima dos 3 % em 2011. Tendo em conta os riscos de um recuo da procura e do produto em 2009 e a falta de informação para sustentar a consolidação com base nas receitas em 2010 e 2011, os resultados orçamentais poderão ser piores do que as previsões do programa.

Atendendo à avaliação supra e aos compromissos assumidos no âmbito da assistência financeira internacional, e dada a necessidade de garantir uma convergência sustentável e uma participação harmoniosa no MTC II, a Letónia é convidada a:

i)

aplicar integralmente a consolidação prevista no orçamento suplementar adoptado em 12 de Dezembro de 2008; apresentar ao Parlamento até finais de Março de 2009 os detalhes do orçamento suplementar; tomar novas medidas suficientes para cumprir o objectivo fixado para o défice das administrações públicas em 2009 e prosseguir nos anos subsequentes a consolidação orçamental conforme previsto;

ii)

Avançar com rigor nas reduções dos salários nominais no sector público, a fim de facilitar o alinhamento dos salários da economia no seu conjunto com a produtividade, melhorando assim a competitividade dos custos;

iii)

reforçar a governação orçamental e a transparência, melhorando o quadro orçamental de médio prazo e intensificando os controlos das despesas por parte do ministério das Finanças e reforçar a regulação e a supervisão dos mercados financeiros;

iv)

reforçar o lado da oferta da economia através de amplas reformas estruturais e de uma utilização eficaz dos fundos estruturais da UE disponíveis.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

 

2007

2008

2009

2010

2011

PIB real

(variação em %)

PC Jan. de 2009

10,3

– 2,0

– 5,0

– 3,0

1,5

COM Jan. de 2009

10,3

– 2,3

– 6,9

– 2,4

n.d.

PC Nov. de 2007

10,5

7,5

7,0

6,8

n.d.

Inflação IHPC

(%)

PC Jan. de 2009

10,1

15,4

5,9

2,2

1,3

COM Jan. de 2009

10,1

15,3

6,8

2,4

n.d.

PC Nov. de 2007

10,1

12,5

7,2

4,9

n.d.

Hiato do produto (6)

(% do PIB potencial)

PC Jan. de 2009

12,2

5,9

– 1,6

– 5,7

– 5,3

COM Jan. de 2009 (7)

13,2

7,0

– 1,8

– 4,7

n.d.

PC Nov. de 2007

2,8

1,3

– 0,3

– 1,7

n.d.

Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

– 21,8

– 13,4

– 5,4

– 2,6

– 2,3

COM Jan. de 2009

– 20,8

– 13,0

– 4,6

– 3,4

n.d.

PC Nov. de 2007

– 23,5

– 20,3

– 18,3

– 16,4

n.d.

Receitas das administrações públicas

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

37,7

35,1

32,5

35,0

37,7

COM Jan. de 2009

37,6

36,0

34,1

34,7

n.d.

PC Nov. de 2007

37,3

37,4

37,7

37,9

n.d.

Despesas das administrações públicas

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

37,7

38,6

37,7

39,9

40,7

COM Jan. de 2009

37,6

39,5

40,4

42,1

n.d.

PC Nov. de 2007

37,0

36,8

36,7

36,7

n.d.

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

0,1

– 3,5

– 5,3

– 4,9

– 2,9

COM Jan. de 2009

0,1

– 3,5

– 6,3

– 7,4

n.d.

PC Nov. de 2007

0,3

0,7

1,0

1,2

n.d.

Saldo primário

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

0,5

– 2,9

– 3,7

– 3,5

– 1,4

COM Jan. de 2009

0,6

– 2,9

– 5,1

– 5,5

n.d.

PC Nov. de 2007

0,7

1,0

1,2

1,5

n.d.

Saldo corrigido das variações cíclicas (6)

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

– 3,3

– 5,1

– 4,9

– 3,3

– 1,4

COM Jan. de 2009

– 3,6

– 5,4

– 5,8

– 6,1

n.d.

PC Nov. de 2007

– 0,5

0,4

1,1

1,7

n.d.

Saldo estrutural (8)

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

– 3,3

– 5,1

– 4,9

– 3,3

– 1,4

COM Jan. de 2009

– 3,6

– 5,4

– 5,8

– 6,1

n.d.

PC Nov. de 2007

– 0,5

0,4

1,1

1,7

n.d.

Dívida pública bruta

(% do PIB)

PC Jan. de 2009

9,5

19,4

32,4

45,4

47,3

COM Jan. de 2009

9,5

16,0

30,4

42,9

n.d.

PC Nov. de 2007

9,4

8,3

7,2

6,4

n.d.

Programa de convergência (PC); previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1055/2005 (JO L 174 de 7.7.2005, p. 1). Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  Ver decisão do Conselho, de 20 de Janeiro de 2009, relativa à concessão de apoio financeiro comunitário a médio prazo à Letónia.

(3)  A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão, e ainda outras informações disponíveis desde então.

(4)  A actualização do programa prevê para 2008 um défice de 3,5 % do PIB. Assim sendo, a Comissão preparou um relatório nos termos do n.o 3 do artigo 104.o do Tratado.

(5)  Faltam, em especial, os dados sobre as subcomponentes do ajustamento défice-dívida e alguns elementos da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.

(6)  Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, tal como recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos programas.

(7)  Com base num crescimento potencial estimado de 5,5 %, 3,4 %, 1,4 % e 0,5 %, respectivamente, para o período de 2007-2010.

(8)  Saldo corrigido das variações cíclicas, com exclusão de medidas pontuais e temporárias. Não são incluídas quaisquer medidas pontuais ou temporárias nas previsões intercalares de Janeiro dos serviços da Comissão nem na mais recente versão do programa.

Fonte:

Programa de convergência (PC); previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/17


PARECER DO CONSELHO

de 10 de Março de 2009

sobre o Programa de Estabilidade actualizado da Espanha para 2008-2011

(2009/C 68/04)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1) e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 5.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 10 de Março de 2009 o Conselho examinou o Programa de Estabilidade actualizado da Espanha relativo ao período de 2008-2011.

(2)

Segundo as previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão, o crescimento do PIB da Espanha em 2008 teria diminuído 1,25 % em termos reais. A Espanha vê-se confrontada com desafios de ajustamento internos e externos. Internamente, assiste-se a uma contracção da actividade no sector imobiliário, acompanhada da queda de preços das habitações. No plano externo, o défice persistente da balança de transacções correntes levou a um endividamento crescente, com o consequente aumento das responsabilidades do serviço da dívida. Desde o primeiro semestre de 2008, as autoridades espanholas tomaram várias medidas para estimular a actividade económica. Entre elas contam-se reduções de impostos temporárias e permanentes e projectos de investimento, no correspondente a cerca de 2 % do PIB em 2009, bem como um conjunto de reformas estruturais. Para além destas medidas discricionárias, as finanças públicas foram fortemente afectadas pela contracção económica, que limita a margem para novos impulsos orçamentais sem perturbar a estabilidade orçamental a longo prazo. Esta situação obriga a Espanha a reforçar o seu potencial de crescimento numa conjuntura de prolongada contracção e a facilitar a actual correcção dos desequilíbrios macroeconómicos existentes.

(3)

O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê para 2009 uma contracção do PIB da ordem dos 1,6 % em termos reais, seguida de uma recuperação em 2010 e 2011, com taxas de crescimento real de 1,2 % e 2,6 %, respectivamente. A aceleração seria induzida essencialmente pela procura interna, prevendo-se que o défice externo caia de mais de 9 % do PIB em 2008 para 5,5 % em 2011. O programa tem em conta as medidas de incentivo tomadas para responder à contracção da economia, mas não apresenta estimativas explícitas quanto ao seu impacto no crescimento do PIB real. Tendo em conta os dados actualmente disponíveis (2), este cenário parece basear-se em pressupostos de crescimento ligeiramente favoráveis para 2009 e claramente favoráveis depois dessa data. Partindo de uma redução do défice da balança de bens e serviços, o programa prevê um declínio do défice externo de 9,2 % do PIB em 2008 para 5,4 % em 2011.

(4)

No respeitante a 2008, as previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão estimam o défice geral das administrações públicas em 3,4 % do PIB (3), o que corresponde aos números que constam da anterior actualização do programa de estabilidade. Contudo, este valor está muito aquém do objectivo que tinha sido fixado na anterior actualização e que apontava para um excedente de 1,2 % do PIB. A deterioração orçamental resulta das medidas discricionárias e de um nítido abrandamento da actividade económica. A diminuição das receitas dos impostos directos reflecte uma conjugação de reduções nos impostos das pessoas singulares e das sociedades e uma queda significativa dos lucros das empresas,

ligada à fraqueza dos mercados de activos, nomeadamente no sector imobiliário. As receitas dos impostos indirectos caíram devido à desaceleração das despesas de consumo e, em especial, à contracção das transacções de habitações, assim como a medidas pontuais com efeito de redução das receitas, tais como as alterações em matéria de pagamentos e reembolsos de IVA. As ultrapassagens das despesas explicam-se sobretudo pelo funcionamento dos estabilizadores automáticos através de transferências sociais mais elevadas, incluindo as prestações de desemprego.

(5)

A actualização aponta para um défice orçamental de 5,8 % do PIB em 2009, contra os 6,2 % aventados pelas projecções intercalares dos serviços da Comissão. A deterioração do saldo orçamental é explicada pela adopção de várias medidas discricionárias no correspondente a cerca de 2 % do PIB, mas também pelo funcionamento dos estabilizadores automáticos em resposta à contracção económica (estimada em cerca de 1 % do PIB). As medidas discricionárias incluem o pacote de incentivo de Novembro de 2008 (ligeiramente acima de 1 % do PIB). O pacote prevê a criação de um fundo público para o investimento local, com uma dotação correspondente a 0,75 % do PIB, destinado ao lançamento de novas obras públicas. As medidas pontuais com impacto nas receitas correspondem a cerca de 0,75 % do PIB, nelas estando incluída a alteração do sistema de reembolso do IVA e a redução da retenção na fonte do imposto sobre o rendimento para os contribuintes com hipotecas. Em termos globais, a orientação da política orçamental será expansionista em 2009, de acordo com as recomendações do plano de relançamento.

(6)

Atingido o pico em 2009, o défice nominal deverá descer abaixo dos 4 % do PIB em 2011. Da mesma forma, o saldo primário atingirá um défice de 1,9 % do PIB em 2011, contra 4,1 % em 2009. Em termos estruturais, o défice público subirá de 3,5 % do PIB em 2008 para 4,75 % do PIB em 2009, situação que reflecte o impacto orçamental das medidas discricionárias, mas também a queda de receitas decorrente do processo de ajustamento em curso no sector imobiliário. Estão excluídos os 0,75 pontos percentuais do PIB resultantes da inclusão de medidas pontuais com efeito de redução das receitas no orçamento de 2009.

A actualização estabelece uma trajectória de ajustamento orçamental, perspectiva melhorias no saldo estrutural da ordem, respectivamente, de 1,25 % do PIB em 2010 e ligeiramente acima de 0,5 % do PIB em 2011. Em consequência, o programa prevê uma redução do défice estrutural de 2,75 % em 2011 (4). Nos termos do programa, este ajustamento visa voltar ao objectivo de médio prazo de equilíbrio orçamental, que não deverá ser atingido durante a vigência do programa. A melhoria em 2010 pode parcialmente ser explicada pela natureza temporária do pacote de incentivo adoptado em Novembro de 2008. Para além disso, o programa não dá conta de medidas destinadas a conter o projectado declínio do saldo estrutural. A dívida bruta pública, estimada em 39,5 % do PIB em 2008, deverá subir aproximadamente 14 pontos durante a vigência do programa. Para além do aumento do défice e do recuo do crescimento do PIB, a compra de activos dos bancos no âmbito do pacote de salvamento financeiro contribui para a subida do rácio da dívida, principalmente em 2009.

(7)

Ao longo da vigência do programa, os resultados orçamentais estão sujeitos a revisão em baixa. Em primeiro lugar, o cenário macroeconómico projectado na actualização parece assentar em pressupostos de crescimento favoráveis, em especial para os últimos anos do programa. Em segundo lugar, os objectivos orçamentais para 2010 e 2011 não se apoiam em medidas, para além da anunciada interrupção da aplicação do pacote de Novembro de 2008. Acresce que as administrações regionais e locais podem incorrer em défices em 2009 sem serem obrigadas a apresentar um plano de reequilíbrio orçamental, em conformidade com a Lei de Estabilidade Orçamental, que prevê isenções dessa natureza quando a actividade económica real se afasta significativamente das previsões iniciais. A evolução do rácio da dívida pode ser menos favorável do que o previsto na actualização, dados os riscos para o cenário macroeconómico e os objectivos orçamentais, bem como a incerteza quanto ao impacto das garantias concedidas no contexto do pacote de salvamento financeiro. Contudo, o aumento da dívida ligado às medidas tomadas para apoiar o sector financeiro inverter-se-á se o regime de apoio e as operações financeiras conexas forem bem sucedidos.

(8)

O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico é muito superior à média da UE, sobretudo devido ao aumento relativamente importante das despesas com pensões em percentagem do PIB nas próximas décadas. Ainda que a solidez da situação orçamental até 2007 tenha em parte contribuído para compensar o impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico, a evolução orçamental prevista no programa poderá ter o efeito oposto. Além disso, se for considerada como um ponto de partida a situação orçamental projectada pelos serviços da Comissão para 2009, o hiato de sustentabilidade agravar-se-á significativamente em relação à última actualização. A melhoria a médio prazo do equilíbrio primário e a aplicação de medidas suplementares destinadas a reduzir o aumento substancial das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico deverão contribuir para reduzir os grandes riscos que pesam sobre a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.

(9)

O quadro orçamental de médio prazo contribuiu para promover uma programação orçamental adequada e dá conta de resultados globalmente positivos, ainda que se registe uma deterioração desde 2008. Não estão previstas reformas deste quadro. Contudo, o programa apresenta várias reformas destinadas a melhorar a situação das finanças públicas. Do lado da receita, assinale-se uma redução da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho mercê de um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares até 400 EUR por contribuinte, um mecanismo destinado a antecipar os pagamentos do crédito de imposto para o pagamento de hipotecas, a eliminação do imposto sobre o património e a segunda fase da reforma do imposto sobre as sociedades, bem como medidas destinadas a melhorar o funcionamento do sistema fiscal, designadamente a possibilidade de obter reembolsos de IVA numa base mensal. Do lado da despesa, foi dada prioridade a despesas produtivas, paralelamente à necessidade de controlar o consumo público intermédio. O programa sublinha o papel da Agencia Estatal de Evaluación de las Políticas Públicas y la Calidad de los Servicios, enquanto passo em frente na promoção de uma cultura da avaliação que conferiria maior eficácia e qualidade aos serviços públicos.

(10)

As autoridades espanholas aprovaram um conjunto de medidas para estabilizar o sector financeiro. Cabe citar um aumento da dotação do Fondo de Garantía de Depósitos e Inversiones (de 20 000 EUR para 100 000 EUR por titular e por entidade bancária) e a criação do Fondo para la Adquisición de Activos Financieros com o objectivo de promover os empréstimos a empresas e a particulares, cuja dotação, de 30 mil milhões de EUR (perto de 3 % do PIB), poderá aumentar para 50 mil milhões de EUR. Por outro lado, as autoridades decidiram conceder ao Ministério da Economia e das Finanças autorizações excepcionais para atribuir garantias estatais a novas operações de financiamento, realizadas por bancos residentes em Espanha em 2009, até 100 mil milhões de EUR (10 % do PIB) e com um prazo de vencimento entre três meses e três anos, e para adquirir valores mobiliários emitidos por bancos residentes em Espanha a fim de reforçar os seus fundos próprios.

(11)

O Governo espanhol adoptou um importante conjunto de medidas fiscais discricionárias em resposta à contracção económica. O pacote de incentivo para 2009 é consentâneo com o plano de relançamento aprovado em Dezembro de 2008 pelo Conselho Europeu e constitui uma resposta adequada à contracção económica, ao proporcionar apoio económico temporário à actividade económica em 2009. Incide essencialmente no investimento, no poder de compra das famílias e nas empresas e PME. Medidas equivalentes a cerca de 1 % do PIB já estavam previstas em pacotes de medidas específicas anteriores, em Abril e Agosto de 2008; o resto é constituído por novas acções adoptadas num pacote de estímulo orçamental apresentado em Novembro de 2008 (ligeiramente acima de 1 % do PIB). Este pacote de Novembro de 2008 é oportuno, direccionado e temporário. As medidas respondem aos principais objectivos políticos de curto prazo. A actualização inclui também um conjunto de medidas estruturais que, embora integrem a agenda política de reformas a longo prazo, ajudam a dar resposta aos actuais desafios da contracção. Estas medidas estão relacionadas com a agenda de reformas a médio prazo e as recomendações específicas por país propostas pela Comissão em 28 de Janeiro de 2009 no âmbito da Estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego. Visam reforçar o potencial de crescimento, dinamizar a competitividade e o emprego, assim como apoiar os rendimentos dos grupos desfavorecidos, e incluem a transposição da Directiva «Serviços».

(12)

O programa preconiza uma orientação orçamental expansionista em 2009 e moderadamente restritiva em 2010. Mais especificamente, perspectiva para 2010 uma inversão da tendência expansionista de 2009 e novas melhorias estruturais em 2011. Contudo, tendo em conta os riscos que pesam sobre os planos orçamentais, a inversão de tendência em 2010 requer novas medidas para ser eficaz. O programa prevê que o défice nominal se mantenha acima do valor de referência (3 % do PIB). A redução do défice prevista no programa para 2010 e para além dessa data não é apoiada por medidas.

(13)

No que respeita aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os Programas de Estabilidade e Convergência, o programa omite certos dados obrigatórios e facultativos (5).

A conclusão geral é de que o acentuado abrandamento da actividade económica e algumas medidas discricionárias induziram um défice acima dos 3 % do PIB em 2008, após um longo período em que as finanças públicas espanholas estiveram perto do equilíbrio ou mesmo em situação excedentária. O Programa de Estabilidade actualizado visa um impulso orçamental significativo em 2009, de harmonia com o plano de relançamento, para fazer face ao persistente abrandamento da actividade económica. Esta situação levará a um aumento do défice público, enquanto o rácio da dívida se deverá manter folgadamente abaixo dos 60 % do PIB. Melhorar a sustentabilidade orçamental a longo prazo constitui uma prioridade. As hipóteses macroeconómicas favoráveis podem implicar uma contribuição do crescimento económico para a consolidação orçamental inferior ao previsto no programa, e a trajectória de ajustamento não é inteiramente sustentada por medidas concretas. Acresce que é importante promover a qualidade das finanças públicas, a fim de criar condições para um ajustamento harmonioso da economia à luz dos desequilíbrios actuais.

Face à avaliação supra, a Espanha é convidada a:

i)

implementar a política orçamental prevista para 2009 de acordo com o Plano de Relançamento da Economia Europeia e no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, evitando uma nova deterioração das finanças públicas em 2009, e proceder resolutamente a uma consolidação estrutural significativa em 2010 e para além dessa data, apoiando-se em medidas concretas;

ii)

melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, através da concretização de novas medidas destinadas a conter o aumento das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico;

iii)

garantir que as medidas de consolidação orçamental visem também uma melhoria da qualidade das finanças públicas, tal como previsto à luz do necessário ajustamento dos desequilíbrios existentes.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

 

2007

2008

2009

2010

2011

PIB real

(variação em %)

PE Jan. de 2009

3,7

1,2

– 1,6

1,2

2,6

COM Jan. de 2009

3,7

1,2

– 2,0

– 0,2

n.d.

PE Dez. de 2007

3,8

3,1

3,0

3,2

n.d.

Inflação IHPC

(%)

PE Jan. de 2009

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

COM Jan. de 2009

2,8

4,1

0,6

2,4

n.d.

PE Dez. de 2007

2,7

3,3

2,7

2,8

n.d.

Hiato do produto (6)

(% do PIB potencial)

PE Jan. de 2009

1,4

0,3

– 2,6

– 3,2

– 2,7

COM Jan. de 2009 (7)

1,5

0,8

– 2,3

– 3,4

n.d.

PE Dez. de 2007

– 0,9

– 1,4

– 1,9

– 1,6

n.d.

Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

– 9,7

– 9,2

– 6,6

– 5,8

– 5,4

COM Jan. de 2009

– 9,7

– 9,0

– 6,7

– 6,2

n.d.

PE Dez. de 2007

– 9,0

– 8,9

– 8,8

– 8,7

n.d.

Receitas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

41,0

37,0

37,5

38,3

38,7

COM Jan. de 2009

41,0

36,8

36,4

36,9

n.d.

PE Dez. de 2007

40,800

40,4

40,4

40,3

n.d.

Despesas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

38,8

40,4

43,3

43,1

42,6

COM Jan. de 2009

38,8

40,2

42,6

42,5

n.d.

PE Dez. de 2007

39,0

39,2

39,2

39,1

n.d.

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

2,2

– 3,4

– 5,8

– 4,8

– 3,9

COM Jan. de 2009

2,2

– 3,4

– 6,2

– 5,7

n.d.

PE Dez. de 2007

1,8

1,2

1,2

1,2

n.d.

Saldo primário

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

3,8

– 1,9

– 4,1

– 2,9

– 1,9

COM Jan. de 2009

3,8

– 1,8

– 4,6

– 4,0

n.d.

PE Dez. de 2007

3,4

2,7

2,6

2,6

n.d.

Saldo corrigido das variações cíclicas (6)

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

1,6

– 3,5

– 4,7

– 3,4

– 2,8

COM Jan. de 2009

1,6

– 3,7

– 5,2

– 4,2

n.d.

PE Dez. de 2007

2,2

1,8

2,0

1,9

n.d.

Saldo estrutural (8)  (9)

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

1,6

– 3,5

– 4,7

– 3,4

– 2,8

COM Jan. de 2009

1,6

– 3,3

– 4,6

– 4,2

n.d.

PE Dez. de 2007

2,2

1,8

2,0

1,9

n.d.

Dívida pública bruta

(% do PIB)

PE Jan. de 2009

36,2

39,5

47,3

51,6

53,7

COM Jan. de 2009

36,2

39,8

46,9

53,0

n.d.

PE Dez. de 2007

36,2

34,0

32,0

30,0

n.d.

Programa de Estabilidade (PE); previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão e ainda outras informações disponíveis desde então.

(3)  Atendendo a que o valor de referência do Tratado foi desrespeitado, em 18 de Fevereiro de 2009 a Comissão preparou um relatório nos termos do n.o 3 do artigo 104.o do Tratado.

(4)  Utilizando o saldo corrigido das variações cíclicas recalculado com base nas informações do programa, bem como a definição de medidas pontuais e outras medidas temporárias utilizada pelos serviços da Comissão, o saldo estrutural seria de –3,1 % do PIB em 2008, – 4,1 % em 2009 e – 3,4 % em 2010.

(5)  Em especial, não são apresentados os dados obrigatórios sobre as medidas pontuais e outras medidas temporárias (quadro 2) e os dados facultativos sobre os IHPC (quadro 1b), a produtividade do trabalho por hora trabalhada (quadro 1c), as despesas das administrações públicas por função (quadro 3), o saldo estrutural (quadro 5) e a informação circunstanciada sobre a evolução da dívida (quadro 4) — como diferenças entre tesouraria e especialização económica, acumulação líquida de activos financeiros, receitas de privatizações, efeitos de avaliação e outros, activos financeiros líquidos, dívida financeira líquida.

(6)  Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, tal como recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos programas.

(7)  Com base num crescimento potencial estimado de 3,0 %, 1,8 %, 1,0 % e 0,9 %, respectivamente, para o período de 2007-2010.

(8)  Saldo corrigido das variações cíclicas, com exclusão de medidas pontuais e temporárias. O programa mais recente não inclui quaisquer medidas pontuais. Nas previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão são incluídas medidas pontuais e temporárias inferiores a 0,5 % do PIB em 2008 e superiores a 0,5 % em 2009 (todas elas com efeito de aumento do défice).

(9)  Utilizando o saldo corrigido das variações cíclicas recalculado com base nas informações do programa, bem como a definição de medidas pontuais e outras medidas temporárias utilizada pelos serviços da Comissão, o saldo estrutural seria de – 3,1 % do PIB em 2008, – 4,1 % em 2009 e – 3,4 % do PIB em 2010.

Fonte:

Programa de Estabilidade (PE); previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/23


Parecer do Conselho

de 10 de Março de 2009

sobre o programa de convergência actualizado da Suécia para 2008-2011

(2009/C 68/05)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o n.o 3 do artigo 9.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 10 de Março de 2009, o Conselho examinou o programa de convergência actualizado da Suécia relativo ao período de 2008-2011.

(2)

Após anos sucessivos de crescimento económico relativamente forte, a economia sueca desacelerou consideravelmente em 2008 em virtude do abrandamento da economia mundial e da subsequente redução da procura externa. A procura interna manteve um ritmo bastante aceitável até ao Verão, após o que enfraqueceu nitidamente, devido à quebra drástica de confiança das empresas e dos consumidores em concomitância com a queda dos principais índices das bolsas. O abrandamento afigurou-se mais grave nos últimos meses de 2008, e o desemprego tem vindo a aumentar. A contracção económica atingiu a Suécia numa altura em que as suas finanças públicas se encontravam numa situação relativamente robusta graças, em parte, a um quadro macroeconómico de um modo geral sólido, pelo que o país tem capacidade para deixar que os estabilizadores automáticos funcionem plenamente e para aplicar medidas discricionárias de incentivo, sem pôr em causa a sustentabilidade orçamental a longo prazo. No entanto, como no passado as finanças públicas suecas sempre se mostraram relativamente sensíveis às evoluções cíclicas e do mercado de trabalho, o principal desafio dos próximos anos consistirá em assegurar o restabelecimento do pleno emprego, para que o previsto aumento acelerado do desemprego não se venha a reflectir de forma negativa e permanente nas finanças públicas. Na sequência dos vários aumentos das taxas de juro até Setembro de 2008 decorrentes das preocupações com a inflação, o Riksbank facilitou a política monetária através de reduções sucessivas das taxas de juro (de 4,75 % para o actual 1 %). A taxa de câmbio efectiva nominal da coroa sueca desceu cerca de 10 % em 2008.

(3)

O programa apresenta três cenários para as projecções macroeconómicas e orçamentais: um «cenário de base» e dois «cenários alternativos», caracterizando-se estes dois últimos por uma evolução macroeconómica e orçamental mais prudente. O cenário de base é considerado o cenário de referência para avaliar as projecções orçamentais, porque é o único integralmente desenvolvido com projecções suficientemente pormenorizadas. O cenário de referência, que tem em consideração quase todas as medidas de incentivo previstas para 2009, prevê que o crescimento real do PIB desça de 1,5 % em 2008 para 1,3 % em 2009, antes de recuperar para uma taxa média de 3,3 % durante o restante período de vigência do programa. Atendendo à rápida deterioração das perspectivas macroeconómicas nos últimos meses (2), este cenário, concluído em Setembro, parece basear-se em pressupostos de crescimento nitidamente optimistas, sobretudo no que respeita aos anos de 2009 e 2010. O mesmo se reflecte nas projecções de emprego, que são claramente favoráveis. As componentes de crescimento são mais plausíveis do que as perspectivas de crescimento global do PIB e as projecções do programa em matéria de inflação afiguram-se realistas. Prevê-se que a inflação diminua para níveis bastante inferiores ao objectivo de 2 % fixado pelo Riksbank para 2009, devido à descida dos preços das matérias-primas e ao hiato do produto crescente que atenuam as pressões sobre os preços do lado da procura.

(4)

O excedente das administrações públicas para 2008 é estimado em 2,3 % do PIB nas previsões intercalares dos serviços da Comissão de Janeiro de 2009, contra o objectivo de 2,8 % fixado na última actualização do programa de convergência. Pese embora o efeito de base positivo (decorrente de resultados, em 2007, superiores aos projectados no programa anterior), em 2008 os resultados menos favoráveis do que os previstos justificam-se em larga medida pelo facto de as receitas provenientes dos impostos sobre o consumo e os rendimentos de capitais terem ficado aquém das expectativas, o que neutralizou largamente o impacto positivo de um crescimento das despesas mais baixo do que o esperado. Esta situação espelha o abrandamento do crescimento do consumo e do investimento e a queda considerável dos índices das bolsas no segundo semestre de 2008.

(5)

No programa actualizado, prevê-se que, em 2009, o excedente das administrações públicas seja reduzido em 1,7 pontos percentuais, passando para 1,1 % do PIB, em comparação com o défice de 1,3 % do PIB estabelecido nas previsões intercalares dos serviços da Comissão. O objectivo para 2009 constante da actualização do programa inclui as medidas de incentivo orçamental apresentadas na lei de orçamento de Estado para 2009, que ascendem a cerca de 1 % do PIB e consistem fundamentalmente em reduções fiscais sobre os rendimentos do trabalho e numa redução das contribuições para a segurança social. Estima-se que o impacto dos estabilizadores automáticos no saldo das administrações públicas se traduza numa redução do excedente de 0,6 % do PIB. Segundo as previsões, a orientação orçamental adquirirá um carácter expansionista em 2009, e o saldo estrutural deverá diminuir em cerca de um ponto percentual do PIB. O facto de as previsões da Comissão apontarem para uma deterioração relativamente mais acentuada do saldo estrutural — na ordem dos 2 pontos percentuais do PIB — deve-se sobretudo às medidas anunciadas após a adopção do programa de convergência e à perda de receitas fiscais.

(6)

O objectivo principal da estratégia orçamental de médio prazo do programa é alcançar um excedente orçamental de 1 % do PIB em média ao longo do ciclo económico, apoiado por limites máximos de despesas plurianuais da administração central e um requisito de equilíbrio orçamental das administrações locais. Este objectivo de excedente corresponde ao objectivo de médio prazo para o orçamento da Suécia, que corresponde a um excedente orçamental de 1 % do PIB. Apesar da deterioração significativa do saldo das administrações públicas em 2009, o programa prevê que o objectivo de médio prazo seja cumprido por uma boa margem ao longo do período de programação. Esta previsão assenta num cenário de políticas inalteradas em 2010 e 2011. De acordo com as projecções do programa, tanto o saldo global como o saldo primário serão reforçados a partir de 2010, com um aumento do excedente global de 1,6 % do PIB e 2,5 % do PIB em 2010 e 2011, respectivamente.

(7)

Os resultados orçamentais estão sujeitos a uma revisão em baixa. O principal risco que pesa sobre as projecções orçamentais constantes do programa decorre do cenário macroeconómico. O programa tem em conta este risco e contém dois cenários alternativos, ambos com pressupostos de crescimento menos optimistas que assentam no facto de a crise financeira internacional se afigurar mais profunda e prolongada do que se previra no cenário de referência. Com base na informação disponível, há contudo indícios de que mesmo o menos optimista dos dois cenários poderá subestimar o impacto que a contracção económica projectada nesse cenário terá no saldo das administrações públicas. Subsistem, assim, sérias dúvidas quanto ao grau de sensibilidade do saldo das administrações públicas às alterações da actividade económica na actual conjuntura. Se bem que esta incerteza diga respeito tanto ao lado das despesas como das receitas, é provavelmente maior no lado das receitas, em virtude da recente volatilidade de algumas das suas componentes, em especial, as receitas provenientes dos impostos sobre os rendimentos de capitais. No lado das despesas, há dúvidas quanto às repercussões que as recentes reformas dos regimes de seguro de doença e de desemprego terão nas despesas das administrações públicas e quanto às possíveis consequências para as finanças públicas das garantias explicitas e implícitas que foram concedidas ao sector financeiro.

(8)

O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico na Suécia é inferior à média da UE. A situação orçamental, estimada no programa para 2008 com um excedente primário elevado, contribui para a redução da dívida bruta e os importantes activos acumulados pelos regimes públicos de pensões ajudarão a financiar parte do aumento das despesas neste sector. Não obstante, se se partisse da situação orçamental de 2009 constante das previsões intercalares dos serviços da Comissão, verificar-se-ia um pequeno hiato de sustentabilidade. A manutenção de elevados excedentes primários a médio prazo contribuiria para limitar os riscos para a sustentabilidade das finanças públicas, cujo nível é, actualmente, baixo.

(9)

O quadro orçamental sueco é, na globalidade, sólido e, desde a sua introdução, tem vindo a contribuir para a redução significativa da dívida existente. No intuito de aumentar a transparência, o governo tomou nos últimos anos um conjunto de medidas para aperfeiçoar o quadro e mantém-se empenhado em prosseguir a análise do seu funcionamento a fim de solucionar as deficiências que subsistam. No contexto da mais recente análise, foi instituído um Conselho Orçamental, ao qual incumbe avaliar em que medida o governo conseguiu aplicar os seus objectivos em matéria de política orçamental. Este Conselho apresentou o seu primeiro relatório anual em 2008. As deficiências que subsistem prendem-se com o risco de o quadro não ter capacidade suficiente para evitar políticas expansionistas em períodos de conjuntura favorável, quando o objectivo de excedente ou o requisito de equilíbrio orçamental das administrações locais não são vinculativos. Tal poderá limitar a margem de manobra em períodos de contracção económica. Recentemente, o governo reforçou também as regras em vigor aplicáveis aos limites máximos de despesas e tem como objectivo explícito reduzir gradualmente a carga fiscal sobre a economia.

(10)

A fim de estabilizar o sector financeiro, as autoridades suecas adoptaram um leque de medidas, entre as quais se incluem a duplicação do limite máximo das garantias dos depositantes (para 500 000 SEK por conta), um sistema de garantias de crédito para empréstimos aos bancos a médio prazo (montante máximo de 1500 mil milhões de SEK, ou aproximadamente 50 % do PIB) e um mecanismo para facilitar a recapitalização dos bancos solventes (montante máximo de 50 mil milhões de SEK, ou aproximadamente 1,5 % do PIB).

(11)

Em sintonia com o Plano de Relançamento da Economia Europeia aprovado em Dezembro pelo Conselho Europeu, a Suécia adoptou várias medidas de incentivo orçamental e de reforma estrutural. Os pacotes de incentivo orçamental para 2009 adoptados pela Suécia constituem uma resposta adequada à contracção económica. As medidas aplicadas ou propostas são oportunas e relativamente bem orientadas, mas têm sobretudo um carácter permanente. É este, nomeadamente, o caso das reduções dos impostos sobre o rendimento e das contribuições para a segurança social, que integram o programa estrutural do governo com o objectivo de melhorar os incentivos à transição da inactividade para o emprego. As medidas estão relacionadas com a agenda de reformas estruturais para a Suécia, no âmbito da Estratégia de Lisboa, revista pela Comissão em 28 de Janeiro de 2009. Já as medidas constantes da lei complementar têm, na sua maioria, um carácter transitório, tendo sido propostas como uma resposta directa à contracção económica.

(12)

Com base nas medidas de política orçamental apresentadas no programa actualizado, prevê-se que o saldo estrutural diminua cerca de 1 % do PIB, o que sugere uma orientação orçamental expansionista. Se forem tidas em conta as medidas suplementares propostas na lei complementar, a orientação expansionista acentua-se ainda mais. Trata-se de uma orientação adequada, atendendo ao agravamento das perspectivas económicas verificado nos últimos meses. Num cenário de políticas inalteradas, o programa actualizado prevê que o saldo estrutural registe um ligeiríssimo aumento em 2010 e cresça cerca de

Formula

ponto percentual em 2011, o que implica uma orientação política um pouco restritiva durante esse período.

(13)

No que respeita aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os programas de estabilidade e de convergência, o programa omite certos dados obrigatórios e facultativos (3).

Em termos gerais, pode concluir-se que a situação orçamental a médio prazo é sólida. Os excedentes consideráveis dos períodos de conjuntura favorável permitem que a política orçamental desempenhe um papel activo na actual contracção económica, não só estimulando a procura a curto prazo, mas também reforçando o potencial de crescimento da economia a longo prazo. A orientação orçamental tornou-se devidamente expansionista em 2009. Não obstante, o saldo orçamental está sujeito a riscos a curto prazo e é necessário reforçar o quadro orçamental para assegurar a melhoria do saldo das administrações públicas aquando da próxima retoma económica.

Atendendo à avaliação supra, a Suécia é convidada a aplicar, em 2009, a política orçamental prevista, incluindo as medidas de incentivo, em sintonia com o Plano de Relançamento da Economia Europeia e no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, e a garantir posteriormente que volta ao objectivo de médio prazo.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

 

2007

2008

2009

2010

2011

PIB real

(variação em %)

PC Dez. de 2008

2,7

1,5

1,3

3,1

3,5

COM Jan. de 2009

2,5

0,5

– 1,4

1,2

n.d.

PC Nov. de 2007

3,2

3,2

2,5

2,2

n.d.

Inflação IHPC

(%)

PC Dez. de 2008

2,5

3,6

1,5

n.d.

n.d.

COM Jan. de 2009

1,7

3,3

0,7

1,0

n.d.

PC Nov. de 2007

1,7

2,7

2,5

2,1

n.d.

Hiato do produto (4)

(% do PIB potencial)

PC Dez. de 2008

1,0

– 0,5

– 1,6

– 1,0

– 0,2

COM Jan. de 2009 (5)

2,5

0,7

– 1,9

– 2,0

n.d.

PC Nov. de 2007

0,6

0,9

0,6

0,0

n.d.

Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo

(% do PIB)

PC Dez. de 2008

8,4

8,2

8,2

8,3

8,1

COM Jan. de 2009

8,3

6,1

6,5

6,6

n.d.

PC Nov. de 2007

7,1

7,2

7,4

7,7

n.d.

Receitas das administrações públicas

(% do PIB)

PC Dez. de 2008

56,2

55,4

54,1

53,8

53,3

COM Jan. de 2009

56,4

55,1

53,0

52,7

n.d.

PC Nov. de 2007

56,300

55,5

54,9

54,6

n.d.

Despesas das administrações públicas

(% do PIB)

PC Dez. de 2008

52,6

52,5

53,1

52,2

50,8

COM Jan. de 2009

52,8

52,8

54,3

54,1

n.d.

PC Nov. de 2007

53,3

52,6

51,8

51,1

n.d.

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PC Dez. de 2008

3,6

2,8

1,1

1,6

2,5

COM Jan. de 2009

3,6

2,3

– 1,3

– 1,4

n.d.

PC Nov. de 2007

3,0

2,8

3,1

3,6

n.d.

Saldo primário

(% do PIB)

PC Dez. de 2008

5,4

4,7

2,6

3,0

3,8

COM Jan. de 2009

5,4

4,1

0,2

0,1

n.d.

PC Nov. de 2007

4,6

4,4

4,5

4,8

n.d.

Saldo corrigido das variações cíclicas  (4)

(% do PIB)

PC Dez. de 2008

3,0

3,1

2,0

2,2

2,6

COM Jan. de 2009

2,1

1,9

– 0,2

– 0,2

n.d.

PC Nov. de 2007

2,7

2,3

2,8

3,6

n.d.

Saldo estrutural  (6)

(% do PIB)

PC Dez. de 2008

2,2

2,8

1,9

2,1

2,5

COM Jan. de 2009

2,1

1,6

– 0,3

– 0,2

n.d.

PC Nov. de 2007

2,3

2,0

2,8

3,6

n.d.

Dívida bruta das administrações públicas

(% do PIB)

PC Dez. de 2008

40,6

35,5

32,2

28,3

23,8

COM Jan. de 2009

40,6

34,8

36,2

36,0

n.d.

PC Nov. de 2007

39,7

34,8

29,8

24,5

n.d.

Programa de convergência (PC); previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão, e ainda outras informações disponíveis desde então.

(3)  Em especial, não são fornecidos dados relativos ao crescimento do PIB nominal e às receitas das privatizações.

(4)  Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, tal como recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos programas.

(5)  Com base num crescimento potencial estimado de 2,6 %, 2,3 %, 1,3 % e 1,2 %, respectivamente, para o período de 2007-2010.

(6)  Saldo corrigido das variações cíclicas, com exclusão de medidas pontuais e temporárias. Medidas pontuais e temporárias de 0,3 % do PIB em 2008 e de 0,1 % no período de 2009-2011, todas com efeito de redução do défice, de acordo com o programa mais recente, e 0,3 % do PIB em 2008 e 0,1 % em 2009, todas com efeito de redução do défice, de acordo com as previsões intercalares de Janeiro dos serviços da Comissão.

Fonte:

Programa de convergência (PC); previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/28


Parecer do Conselho

de 10 de Março de 2009

sobre o programa de estabilidade actualizado dos Países Baixos para 2008-2011

(2009/C 68/06)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 5.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 10 de Março de 2009, o Conselho examinou o programa de estabilidade actualizado dos Países Baixos relativo ao período de 2008-2011.

(2)

Em 2008, a actividade económica abrandou consideravelmente devido ao facto de a contracção económica global e a crise financeira terem afectado a procura externa e interna. Embora o crescimento anual tenha ainda atingido 1,9 %, tal ficou principalmente a dever-se a um efeito de reporte significativo da forte procura interna durante a segunda metade de 2007, resultante do elevado crescimento do consumo privado. Em 2009, é provável que a actividade económica diminua acentuadamente em 2 %, de acordo com as previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão. A economia neerlandesa é muito aberta e será afectada de forma relativamente grave pela queda prevista no comércio mundial. Os principais desafios políticos na contracção económica estão relacionados tanto com o sector financeiro, sendo necessário resolver o problema da grave falta de confiança e da diminuição dos activos dos fundos de pensões, como com a economia real, sendo necessário apoiar o investimento e a competitividade. A contracção económica terá um impacto significativo nas finanças públicas, uma vez que se prevê que um excedente projectado em 2008 se irá transformar num défice em 2009, que irá aumentar novamente em 2010. Trata-se de uma situação que também tem em conta o impacto do pacote de apoio, tal como apresentado em Novembro, que presta nomeadamente apoio ao investimento privado.

(3)

Em 19 de Dezembro de 2008, os Países Baixos apresentaram uma adenda ao seu programa de estabilidade, que continha um plano de relançamento e uma actualização parcial do cenário macroeconómico. Essa adenda mostra valores muito menos optimistas que o programa, com um crescimento do PIB de – 0,75 % em 2009 e de 1 % em 2010, e o défice das administrações públicas em 1,2 % e 2,4 % do PIB. Contudo, os novos valores não serão utilizados como base da avaliação, uma vez que o cenário macroeconómico não estava plenamente desenvolvido e os dados das finanças públicas foram apresentados para efeitos de informação e não com o aval oficial do Ministério das Finanças.

(4)

O cenário macroeconómico subjacente ao programa prevê que o PIB real desacelere de 2,25 % em 2008 para 1,25 % em 2009, antes de recuperar para uma taxa média de 2 % durante o restante período de vigência do programa. Atendendo à rápida deterioração das perspectivas macroeconómicas nos últimos meses, este cenário, concluído em Setembro (2), parece basear-se em pressupostos de crescimento claramente optimistas, em comparação com as previsões intercalares de Janeiro dos serviços da Comissão. Mesmo o valor relativo ao crescimento do PIB em 2009 apresentado na adenda (– 0,75 %) é optimista em comparação com as previsões dos serviços da Comissão que reflectem uma deterioração muito rápida das perspectivas económicas. As informações mais recentes disponíveis apontam especificamente para uma contracção acentuada do investimento devido a condições de crédito mais rigorosas, e para uma diminuição rápida das exportações em virtude da fraca procura externa. Os (limitados) impactos orçamentais e económicos do pacote de apoio não estão reflectidos no cenário macroeconómico. Em matéria de inflação, as projecções do programa parecem ser optimistas para 2009, mas afiguram-se realistas para o período que se segue.

(5)

O excedente das administrações públicas para 2008 é estimado em 1,1 % do PIB nas previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão, contra um objectivo de excedente de 0,5 % fixado na última actualização do programa de estabilidade. A melhoria deve-se principalmente ao facto de os resultados em 2007 terem sido superiores ao previsto. Além disso, o crescimento das receitas em 2008 foi algo superior ao previsto, já que o maior volume de receitas provenientes do gás foi contrabalançado apenas parcialmente por uma diminuição das receitas fiscais resultante da crise financeira. O crescimento das despesas em 2008 foi também ligeiramente mais elevado, em grande medida reflectindo o facto de as despesas com pagamentos de juros e acolhimento de crianças terem sido superiores ao previsto.

(6)

Na actualização, o objectivo orçamental para 2009 é um excedente de 1,2 % do PIB, em comparação com um défice projectado de 1,4 % do PIB nas previsões intercalares dos serviços da Comissão. O saldo estrutural, de acordo com as informações facultadas na actualização do plano de estabilidade e recalculado pelos serviços da Comissão, deverá atingir um excedente de cerca de 1 % do PIB em 2009, em comparação com um excedente de cerca de 0,75 % em 2008. A orientação orçamental apresentada no programa pode ser considerada como ligeiramente restritiva. No entanto, as previsões intercalares dos serviços da Comissão apontam para uma orientação orçamental expansionista em 2009, com uma deterioração do saldo estrutural de 1 ponto percentual do PIB, devido ao impacto orçamental das medidas discricionárias tomadas em resposta ao abrandamento económico (que poderá ascender a 0,5 % do PIB) bem como às perdas verificadas nas receitas provenientes do gás e dos impostos, relacionadas com a baixa do crescimento e o aumento da elasticidade fiscal.

(7)

O principal objectivo da estratégia orçamental do programa é alcançar um excedente estrutural, isto é, um excedente corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas pontuais e temporárias, de 1 % do PIB no termo do período de vigência do programa. Nesse contexto, os Países Baixos respeitariam, ao longo de todo o período de vigência do programa, o seu objectivo de médio prazo para a situação orçamental, que consiste num défice estrutural compreendido entre 0,5 % e 1 % do PIB. O programa prevê que o excedente orçamental global diminua de 1,2 % em 2009 para 0,8 % do PIB em 2010, para aumentar novamente para 1,1 % do PIB em 2011. O saldo primário deverá seguir um padrão semelhante. A dívida pública bruta, estimada no programa em 42,1 % do PIB em 2008, deverá diminuir 6 pontos percentuais durante o período de vigência do programa. No entanto, essas projecções não são tidas em consideração, porque foram finalizadas antes das medidas adoptadas pelo governo para estabilizar os mercados financeiros. Trata-se de medidas, nomeadamente a compra do Fortis Bank Nederland e as recapitalizações bancárias, que levaram a um aumento de cerca de 15 pontos percentuais no rácio dívida/PIB de 2008. Especificamente, de acordo com as previsões intercalares dos serviços da Comissão, o rácio da dívida atingiu 57,3 % em 2008, baixou para 53,2 % em 2009 devido a um reembolso do empréstimo, antes de aumentar novamente para 55,2 % em 2010. Segundo as indicações fornecidas pela adenda de Dezembro de 2008, considera-se actualmente que o saldo global previsto em 2009 e 2010 é acentuadamente inferior aos objectivos fixados no programa (indicando um défice de 1,2 % e 2,4 %, respectivamente). Tal sugere que o saldo planeado para 2011 pode também estar desactualizado.

(8)

Os resultados orçamentais projectados no programa estão sujeitos a um risco (significativo) de revisão em baixa. Mais importante ainda, as perspectivas macroeconómicas baseiam-se em pressupostos de crescimento claramente optimistas, como provado pela fragilidade dos dados económicos recentes, por exemplo, sobre produção industrial. A diferença, em termos de crescimento económico, em relação às previsões intercalares dos serviços da Comissão, ascende a 3,25 % do PIB em 2009, o que implica riscos orçamentais substanciais e se reflecte igualmente na deterioração do saldo público mencionado na adenda. Além disso, as medidas de incentivo orçamental ainda não foram tomadas em consideração nos objectivos orçamentais do programa, apesar de o seu impacto ser muito reduzido. Além do impacto orçamental directo, as medidas que envolvem garantias constituem um risco indirecto significativo, se forem amplamente utilizadas. Por último, as receitas provenientes do gás podem constituir um risco para os resultados orçamentais, uma vez que, no programa, se baseiam numa hipótese mais optimista que a das previsões intercalares dos serviços da Comissão sobre o preço do petróleo. Tendo em conta os riscos negativos para os objectivos orçamentais e as garantias consideráveis concedidas ao sector bancário, existe um risco elevado de que a evolução do rácio da dívida seja menos favorável que a projectada no programa.

(9)

O impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico nos Países Baixos é superior à média da UE. O projectado aumento das receitas fiscais em percentagem do PIB, devido essencialmente ao diferimento da tributação das pensões privadas, deveria compensar parcialmente o crescimento das despesas públicas a longo prazo. A situação orçamental em 2008 estimada no programa, mais favorável do que a situação inicial do programa anterior, contribui para contrabalançar o impacto orçamental projectado, a longo prazo, do envelhecimento demográfico, mas não permite cobrir inteiramente as futuras pressões sobre as despesas. Excedentes primários mais elevados a médio prazo e a aplicação de medidas de reforma que reduzam o aumento projectado das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico contribuiriam para reduzir os riscos médios que pesam sobre a sustentabilidade das finanças públicas. A crise financeira poderá também ter um impacto negativo na sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas em consequência das medidas de estabilização do sector financeiro (por exemplo, recapitalização, garantias) introduzidas pelos Países Baixos, sobretudo através do seu impacto na dívida pública, se os custos do apoio estatal não forem plenamente recuperados no futuro.

(10)

Em 1994, os Países Baixos introduziram um quadro orçamental com base nas tendências, que teve muito êxito (3). Embora esse quadro tenha sido confirmado pelo actual governo, foram introduzidas algumas alterações menores no início do mandato do governo, em 2007 (4). Mais recentemente, em Novembro de 2008, a regra orçamental foi alterada de forma a excluir do limite máximo de despesas todas as eventuais despesas e receitas não fiscais resultantes das intervenções no sector financeiro (5). Além disso, se, devido a essas operações do governo, o défice atingir o valor «sinal» (6) de 2 % do PIB, não serão adoptadas medidas correctivas. Esta regra orçamental adicional pretende minimizar o impacto das medidas adoptadas para responder à crise financeira sobre o processo normal de tomada de decisão em matéria orçamental. Não foi mencionada nenhuma data para o termo desta alteração das regras. O governo anunciou igualmente uma reforma da metodologia, no que diz respeito ao tratamento orçamental das receitas não fiscais provenientes do gás a partir de 2012. Para o período de 2008-2011, é fixado o montante máximo de receitas provenientes do gás que pode ser afectado às despesas.

(11)

O governo neerlandês adoptou uma série de medidas, a fim de estabilizar o sector financeiro. Em primeiro lugar, aumentou o montante coberto pelo mecanismo de garantia dos depósitos para 100 000 EUR. Em segundo lugar, introduziu um mecanismo de garantia de créditos no montante de 200 mil milhões de EUR (33 % do PIB) para os instrumentos de dívida a médio prazo dos bancos. Este mecanismo destina-se a melhorar o seu acesso ao financiamento. Em terceiro lugar, criou um fundo de 20 mil milhões de EUR (3,3 % do PIB) para utilizar na recapitalização das instituições financeiras. Por último, o governo nacionalizou um banco importante e dotou de um mecanismo de segurança uma grande instituição financeira.

(12)

Em sintonia com o Plano de Relançamento da Economia Europeia aprovado em Dezembro pelo Conselho Europeu, os Países Baixos adoptaram medidas destinadas a incentivar o investimento privado através de reduções fiscais e garantias de empréstimo, a proteger o emprego através da possibilidade de reduzir temporariamente o número de horas trabalhadas, a melhorar a oferta de crédito através de garantias e a reduzir as contribuições para a segurança social. Essas medidas são atempadas e bem orientadas, em conformidade com o Plano de Relançamento da Economia Europeia, e parcialmente temporárias. Não deverão, por conseguinte, ter um grande impacto sobre a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. Em relação com os compromissos consideráveis dos pacotes financeiros de emergência e atendendo à situação inicial favorável do saldo e da dívida públicos e da gravidade projectada da contracção económica, a dimensão do pacote de apoio orçamental é limitada (0,5 % do PIB). A actualização do programa de estabilidade inclui igualmente uma série de medidas estruturais que impulsionam a procura, mas são também compatíveis com a agenda de reformas a mais longo prazo. A descida das contribuições para a segurança social destina-se a impulsionar a procura e, simultaneamente, aumentar a oferta de mão-de-obra. Acresce que, a fim de reduzir a eliminação de postos de trabalho e facilitar a transição no mercado de trabalho, foram criados centros de mobilidade com base em parcerias entre os sectores público e privado. As medidas estão relacionadas com a agenda de reformas a médio prazo e as recomendações específicas por país propostas pela Comissão em 28 de Janeiro de 2009 no âmbito da estratégia de Lisboa para o Crescimento e o Emprego.

(13)

A orientação orçamental, medida pela evolução do saldo estrutural e tendo em conta os riscos para as projecções orçamentais, é expansionista em 2009. Globalmente, está em conformidade com o Pacto de Estabilidade e Crescimento, que especifica que o ajustamento deve ser mais acentuado em períodos economicamente favoráveis, podendo ser mais limitado em períodos de conjuntura desfavorável. Contudo, atendendo aos riscos significativos em termos de evolução do saldo e da dívida públicos, existe o risco de que deterioração das finanças públicas afecte negativamente a sua sustentabilidade a longo prazo. Por outro lado, prevê-se que a sustentabilidade a longo prazo beneficie, de alguma forma, das medidas previstas para reforçar a participação no mercado de trabalho, como a eliminação progressiva da transferibilidade do crédito de imposto geral e a introdução de um crédito de imposto sobre os rendimentos do trabalho, destinadas a tornar compensador o trabalho dos menos qualificados. Por último, tendo em conta os riscos mencionados, que pesam sobre as projecções da dívida, é possível que o rácio da dívida não se mantenha dentro do valor de referência durante o período de vigência do programa.

(14)

No que respeita aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os programas de estabilidade e de convergência, o programa apresenta todos os dados obrigatórios e a maior parte dos dados facultativos.

Em termos gerais, pode concluir-se que a situação orçamental inicial dos Países Baixos é sólida. No entanto, devido à forte contracção económica projectada, o saldo público poderá registar de novo valores negativos, após diversos anos de excedente. O rácio da dívida pública bruta aumentou significativamente, devido às medidas adoptadas em apoio do sector financeiro. Existem riscos importantes de revisão em baixa para os objectivos orçamentais do programa, a partir de 2009, principalmente devido ao cenário económico subjacente claramente optimista, já comprovado pelos dados recentes (7).

Atendendo à avaliação supra, os Países Baixos são convidados a implementar a política orçamental para 2009 planeada em conformidade com o Plano de Relançamento da Economia Europeia e no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento, a fim de limitar o risco de uma nova deterioração substancial do equilíbrio orçamental em 2010 em relação às projecções mais recentes, e, subsequentemente, a aproximar-se, a partir de 20011, do seu objectivo a médio prazo.

Comparação das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

 

2007

2008

2009

2010

2011

PIB real

(variação em %)

PE Dez. de 2008

3,5

2,25

1,25

2

2

COM Jan. de 2009

3,5

1,9

– 2,0

0,2

n.d.

PE Nov. de 2007

2,75

2,5

1,75

1,75

n.d.

Inflação IHPC

(%)

PE Dez. de 2008

1,6

2,5

3,25

2

2

COM Jan. de 2009

1,6

2,2

1,9

1,8

n.d.

PE Nov. de 2007

1,5

2,25

2

2

n.d.

Hiato do produto (8)

(% do PIB potencial)

SP Dec 2008

0,9

0,7

– 0,1

– 0,5

– 0,6

COM Jan. de 2009 (9)

2,1

2,1

– 1,2

– 2,2

n.d.

PE Nov. de 2007

1,6

2,3

2,7

n.d.

n.d.

Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo

(% do PIB)

PE Dez. de 2008

9,5

8,5

9,5

7,5

8,0

COM Jan. de 2009

9,4

7,7

5,9

5,4

n.d.

PE Nov. de 2007

6,6

6,5

7,2

7,5

n.d.

Receitas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Dez. de 2008

45,6

46,6

46,3

46,1

46,3

COM Jan. de 2009

45,6

46,8

46,1

45,6

n.d.

PE Nov. de 2007

45,9

46,9

46,9

47,2

n.d.

Despesas das administrações públicas

(% do PIB)

PE Dez. de 2008

45,3

45,4

45,1

45,3

45,2

COM Jan. de 2009

45,3

45,7

47,4

48,3

n.d.

PE Nov. de 2007

46,3

46,4

46,3

46,5

n.d.

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PE Dez. de 2008

0,3

1,2

1,2

0,8

1,1

COM Jan. de 2009

0,3

1,1

– 1,4

– 2,7

n.d.

PE Nov. de 2007

– 0,4

0,5

0,6

0,7

n.d.

Saldo primário

(% do PIB)

PE Dez. de 2008

2,6

3,4

3,30

2,9

3,1

COM Jan. de 2009

2,6

3,5

1,2

– 0,2

n.d.

PE Nov. de 2007

1,8

2,7

2,7

2,7

n.d.

Saldo corrigido das variações cíclicas (8)

(% do PIB)

PE Dez. de 2008

– 0,1

0,8

1,3

1,1

1,5

COM Jan. de 2009

– 0,8

0,0

– 0,7

– 1,5

n.d.

PE Nov. de 2007

– 0,2

0,5

1,1

n.d.

n.d.

Saldo estrutural (10)

(% do PIB)

PE Dez. de 2008

– 0,1

0,8

1,0

1,1

1,5

COM Jan. de 2009

– 0,8

0,0

– 1,0

– 1,5

n.d.

PE Nov. de 2007

– 0,2

0,5

0,7

n.d.

n.d.

Dívida pública bruta

(% do PIB)

PE Dez. de 2008

45,7

42,1

39,6

38,0

36,2

COM Jan. de 2009

45,7

57,3

53,2

55,2

n.d.

PE Nov. de 2007

46,8

45

43

41,2

n.d.

Programa de estabilidade (PE); previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão, e ainda outras informações disponíveis desde então.

(3)  A prová-lo está o facto de, desde 1994, o défice orçamental médio ser 1,1 % do PIB, enquanto o défice orçamental médio da zona do euro é de 2,3 % do PIB. Além disso, o objectivo orçamental, como fixado nos respectivos memorandos orçamentais, não foi atingido em apenas três anos.

(4)  Para uma descrição destas medidas, ver a avaliação macro-orçamental do programa de estabilidade dos Países Baixos (actualização de Novembro de 2007), secção 6.

(5)  Os limites máximos de despesas nos Países Baixos consistem em despesas e receitas não fiscais.

(6)  O valor «sinal» para o saldo público tem por objectivo impedir que o défice exceda o limiar de 3 % do PIB. Quando se prevê que o défice orçamental irá ultrapassar esse valor, têm de ser adoptadas medidas correctivas para impedir um défice excessivo. Foi introduzido em 2004, em resposta ao défice excessivo de 2003. Inicialmente, o valor «sinal» para o défice foi fixado em 2,5 % do PIB. Em 2007, foi reduzido para 2,0 % do PIB.

(7)  O Gabinete Nacional de Análise da Política Económica (CPB — Centraal Planbureau) publicou, em 17 de Fevereiro de 2009, uma nova previsão que aponta para uma deterioração do crescimento económico (– 3,5 % em 2009 e – 0,25 % em 2010) e do saldo público (– 2,9 % do PIB em 2009 e – 5,4 % do PIB em 2010).

(8)  Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, tal como recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos programas.

(9)  Com base num crescimento potencial estimado de 1,7 %, 1,8 %, 1,3 % e 1,2 %, respectivamente, para o período de 2007-2010.

(10)  Saldo corrigido das variações cíclicas, com exclusão de medidas pontuais e temporárias. Medidas extraordinárias e outras medidas temporárias de 0,3 % do PIB em 2009; com efeito de redução do défice, de acordo com o programa mais recente e com as previsões intercalares de Janeiro dos serviços da Comissão.

Fonte:

Programa de estabilidade (PE); previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/33


PARECER DO CONSELHO

de 10 de Março de 2009

sobre o programa de convergência actualizado do Reino Unido para 2008/09-2013/14

(2009/C 68/07)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1) e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 9.o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Após consulta do Comité Económico e Financeiro,

EMITIU O PRESENTE PARECER:

(1)

Em 10 de Março de 2009, o Conselho examinou o programa de convergência actualizado do Reino Unido, relativo ao período de 2008/09 a 2013/14.

(2)

Após anos de crescimento vigoroso impulsionado pela procura interna, a actividade económica no Reino Unido abrandou acentuadamente durante 2008. As consequências da crise financeira a nível mundial e uma forte correcção do mercado imobiliário interno surtiram na economia efeitos recessivos que se reforçaram mutuamente. Em resposta à crise económica e financeira, o governo do Reino Unido adoptou diversas medidas para garantir a estabilidade do sector financeiro e para aumentar a concessão de crédito às famílias e às empresas. Em Novembro de 2008, em sintonia com o Plano de Relançamento da Economia Europeia aprovado em Dezembro de 2008 pelo Conselho Europeu, o governo lançou igualmente um pacote de incentivo orçamental que representa cerca de 0,25 % do PIB em 2008 e 1,5 % em 2009, para além de deixar funcionar em pleno os estabilizadores automáticos. O Banco de Inglaterra flexibilizou a política monetária através de reduções sucessivas das taxas de juro (de 5,75 % em Julho de 2007 para o actual 1 %) e da expansão do seu balanço. A taxa de câmbio efectiva nominal da libra esterlina desceu mais de 20 % em 2008. O efeito combinado da recessão económica, das quebras dos preços dos activos e da orientação orçamental expansionista levou à deterioração acentuada das finanças públicas do Reino Unido. A rápida deterioração do saldo primário das administrações públicas, que era já negativo no período que antecedeu a crise, afectou a margem de acção do Reino Unido para prosseguir a flexibilização orçamental e garantir a sustentabilidade orçamental. No seu orçamento de Março de 2008, o Reino Unido previu que o défice orçamental em 2008/09 excederia o valor de referência de 3 % do PIB, o que deu azo à abertura de um procedimento relativo aos défices excessivos em Junho de 2008.

(3)

O programa contém dois cenários macroeconómicos: um cenário principal e um cenário alternativo mais prudente, baseado num crescimento tendencial inferior em 0,25 pontos percentuais ao do cenário principal. As projecções para as finanças públicas baseiam-se no cenário alternativo, que é considerado o cenário de referência para a avaliação do programa actualizado. Este cenário mostra que a recessão iniciada no segundo semestre de 2008 prosseguiu no primeiro semestre de 2009, de tal forma que o programa prevê que o PIB real diminua 0,25 % em 2008/09 e mais 0,5 % em 2009/10, após o que se verificará uma recuperação do crescimento do PIB para 2 % em 2010/11 e 3 % por ano a partir de 2011/12. Atendendo à rápida deterioração das perspectivas macroeconómicas nos últimos meses, até este cenário mais prudente, concluído em Novembro de 2008, parece basear-se actualmente em pressupostos de crescimento optimistas, sobretudo no que respeita a 2009/10 e 2010/2011 (2). O programa prevê que o pacote de incentivo orçamental tenha um impacto positivo no crescimento do PIB de cerca de 0,5 pontos percentuais em 2009, o que está em sintonia com as previsões dos serviços da Comissão. Já as projecções do programa em matéria de inflação são algo superiores às constantes das previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão.

(4)

No que respeita a 2008/09, as previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão e o programa estimam o défice das administrações públicas em, respectivamente, 5,7 % e 5,5 % do PIB, contra o objectivo de 2,9 % do PIB fixado na última actualização do programa de convergência. O aumento inesperado do défice das administrações públicas reflecte principalmente uma revisão em baixa das projecções de crescimento das receitas devido ao considerável agravamento do contexto macroeconómico e ao funcionamento dos estabilizadores automáticos. A forte quebra das transacções de imóveis destinados a habitação, cujos preços continuam em queda, veio contribuir para que as receitas provenientes do imposto de selo ficassem aquém do previsto em cerca de 0,5 % do PIB em 2008/09; por seu turno, as receitas provenientes do imposto sobre as sociedades, que, no período de cinco anos que terminou em 2007/08, tinham representado um quarto dos aumentos das receitas provenientes de impostos, caíram de forma drástica devido à deterioração da rendibilidade do sector financeiro. Do lado das despesas, a actualização prevê também que, por comparação com o programa anterior, as despesas de investimento público aumentem em 0,2 % do PIB, reflectindo as actuais medidas de apoio à economia, e que os pagamentos de juros venham a ultrapassar as projecções, devido às repercussões da subida da inflação nos custos do serviço da dívida das obrigações do Tesouro indexadas. Além disso, as medidas discricionárias anunciadas pelo governo do Reino Unido desde a actualização de 2007 contribuem para um aumento de meio ponto percentual do défice previsto em 2008/09, nomeadamente através da redução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares anunciada em Maio de 2008, da redução da taxa normal do IVA e de pagamentos suplementares aos pensionistas. Segundo as estimativas, em 2008/09 a dívida pública bruta deverá aumentar quase 10 pontos percentuais, passando para cerca de 53 % do PIB, dos quais cerca de metade reflectem intervenções públicas no sector financeiro, sem consequências directas para o défice.

(5)

De acordo com a mais recente actualização, o défice das administrações públicas em 2009/10 deve aumentar 2,75 pontos percentuais, passando para 8,2 % do PIB, comparativamente à previsão de 9,5 % do PIB constante das previsões intercalares dos serviços da Comissão (2,0 % do PIB). Prevê-se que as receitas públicas diminuam 2 % em termos nominais, ao passo que as despesas deverão aumentar em quase 5 %. O programa prevê que a quebra na actividade do sector financeiro e do mercado imobiliário diminua as receitas públicas, mesmo as provenientes do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares aplicável aos lucros do sector financeiro, num total de 1,5 pontos percentuais do PIB entre 2008/09 e 2009/10. As projecções orçamentais incluem também medidas de incentivo orçamental correspondentes a cerca de 1 % do PIB em 2009/10, entre as quais uma redução temporária da taxa normal de IVA, que representa metade do pacote de incentivo de Novembro de 2008, e a concentração das despesas de investimento nos primeiros anos. Em 2009/10, estima-se que o défice estrutural, definido como o saldo orçamental calculado de acordo com a metodologia comum, corrigido das variações cíclicas e líquido de medidas pontuais e temporárias, se deteriorará em cerca de 2 pontos percentuais. Esta queda reflecte, praticamente na mesma proporção, os efeitos combinados das medidas fiscais expansionistas e o impacto das elasticidades fiscais decorrente da contracção nas actividades do sector financeiro e do mercado imobiliário, que, até à recessão, geravam elevadas receitas fiscais.

(6)

A actualização não apresenta um objectivo de médio prazo para a situação orçamental. As previsões orçamentais do programa apontam para uma redução do défice estrutural de quase um ponto percentual por ano, em média, entre 2010/11 e 2013/14. O programa apresenta previsões de médio prazo baseadas num cenário de políticas inalteradas e prevê uma redução contínua do défice das administrações públicas. De acordo com o programa, prevê-se que, entre 2010/11 e 2013/14, o défice global melhore, em média, cerca de 1,25 pontos percentuais do PIB anualmente, passando para 3,4 % do PIB no final do período de vigência do programa. Cerca de três quintos do ajustamento visado no saldo nominal entre 2010/11 e 2013/14 reflectem uma diminuição do rácio da despesa. Parte-se do pressuposto de que a taxa nominal anual de aumento das despesas entre 2011/12 e 2013/14 que, no triénio anterior, era, em média, de 5,25 %, desacelere para 4 %, embora o abrandamento acentuado do crescimento das despesas ainda não seja apoiado por planos de despesas pormenorizados para os vários serviços, resultantes do processo estabelecido de análise trienal das despesas. O governo anunciou subidas de impostos e um aumento das contribuições para a segurança social, bem como um reforço dos planos de racionalização dos serviços públicos a partir de 2010/11. Prevê-se que, ao longo do período de vigência do programa, a dívida pública bruta aumente 15,5 pontos percentuais, passando para 68,5 % do PIB em 2013/14. O programa visa uma redução da dívida, expressa em percentagem do PIB, após o termo do seu período de vigência, em 2015/16.

(7)

Os resultados orçamentais estão sujeitos a uma revisão em baixa. No que diz respeito a 2009/10 e 2010/11, as previsões de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão estimam que o crescimento económico será consideravelmente inferior ao previsto no programa, o que fará com que, em 2010/11, o défice aumente cerca de 2 pontos percentuais em relação ao previsto neste último. Além disso, a probabilidade de a actividade económica em 2010 ser inferior ao previsto no programa acarreta o risco de que as medidas de incentivo, em princípio de natureza temporária, se mantenham em 2010. O programa reconhece que, a médio prazo, a contribuição do sector financeiro para a actividade económica será inferior ao que anteriormente se havia previsto e a componente fiscal da procura agregada será provavelmente menor. Todavia, a elasticidade das receitas implícita no programa após 2010/12 afigura-se favorável, e a componente fiscal da procura agregada poderá ser ainda menor do que a prevista no programa. Atendendo a estes riscos negativos, a evolução do rácio da dívida também deverá ser menos favorável do que o previsto no programa a partir de 2009/10, o que implica um risco de aumento do serviço da dívida. Além disso, as intervenções públicas no sector financeiro implicam também o risco de um défice e/ou de níveis de dívida mais elevados do que os previstos no programa (3). Todavia, não se prevê que a maior parte do aumento da dívida das administrações públicas, decorrente de operações de apoio ao sector financeiro que, no programa, representam cerca de cinco pontos percentuais de PIB, tenha um carácter permanente. Após a retoma económica e a estabilização das condições do sector financeiro, será de esperar que as autoridades britânicas atenuem, pelo menos em parte, o aumento da dívida provocado pelas intervenções no sector financeiro através das receitas da revenda ao sector privado das participações em instituições financeiras e da exigência de reembolso dos empréstimos.

(8)

Considerando que o Reino Unido parte de uma situação de dívida pública relativamente baixa e que o impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico está próximo da média da UE, a situação orçamental em 2008, tal como prevista no programa — nitidamente menos favorável do que a situação inicial do programa anterior –, representa um risco acrescido para a sustentabilidade das finanças públicas, mesmo antes de se ter em conta o impacto orçamental a longo prazo do envelhecimento demográfico. A crise financeira também poderá vir a ter repercussões negativas para a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas se os custos do apoio estatal não forem totalmente amortizados. Se se partisse da situação orçamental de 2009 constante das previsões intercalares dos serviços da Comissão, o hiato de sustentabilidade agravar-se-ia consideravelmente. Além disso, prevê-se que o rácio da dívida bruta exceda o valor de referência previsto no Tratado antes do final do período de vigência do programa. A redução do défice primário contribuiria para reduzir os riscos para a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas que, avaliados com base na metodologia comum, são considerados altos, em consequência do actual défice estrutural elevado.

(9)

A recente deterioração acentuada das finanças públicas do Reino Unido veio exercer uma forte pressão sobre o quadro orçamental interno. No relatório de pré-orçamento de 2008, as duas regras orçamentais em vigor foram suspensas e substituídas por uma regra operacional temporária. A nova regra, que será aplicada assim que a economia sair da recessão, visa melhorar anualmente o actual orçamento corrigido das variações cíclicas, para regressar a uma situação de equilíbrio e reduzir o rácio dívida/PIB. Foi concebida para contemplar a maior necessidade de financiamento público a fim de apoiar a economia a curto prazo, ainda que, quando a economia do Reino Unido sair da actual recessão, venha a colocar limitações não especificadas quantitativamente em termos de consolidação orçamental mínima. Prevê-se que seja instituído um novo quadro antes de 2015/16, embora se desconheça a data exacta. É importante que o Reino Unido disponha de um quadro orçamental revisto, eficaz e credível para executar a médio prazo a consolidação orçamental exigida. O novo programa de eficiência, introduzido no âmbito da «Comprehensive Spending Review» de 2007 e alargado nos relatórios de pré-orçamento e orçamento de 2008, revela a intenção das autoridades de prosseguir os esforços envidados em prol da optimização dos recursos no sector público, inclusive através da instauração de um objectivo ambicioso em matéria de racionalização e da introdução de um novo quadro de monitorização e informação. A actualização resume algumas medidas de apoio concretas, mas desconhece-se ainda em que medida serão afectados os diversos serviços e domínios políticos.

(10)

Em resposta à crise financeira, as autoridades do Reino Unido adoptaram uma série de medidas destinadas a estabilizar o sector financeiro e apoiar a concessão de crédito. Um regime de garantia de créditos garante o papel comercial emitido pelos bancos para refinanciar as suas dívidas globais que atingem o vencimento. Além disso, o regime especial de liquidez aplicado pelo Banco de Inglaterra até Janeiro de 2009 permitiu que os bancos participantes trocassem activos ilíquidos por títulos do Tesouro do Reino Unido. A este regime sucedeu a «janela de desconto» do Banco de Inglaterra, que continua a dar aos bancos acesso a liquidez a longo prazo, mas com recurso a uma gama mais alargada de garantias. Para além da nacionalização de duas instituições financeiras, a Northern Rock em Fevereiro de 2008 e a Bradford & Bingley em Setembro de 2008, o governo injectou capital público equivalente a 37 mil milhões de GBP (2,5 % do PIB) em vários bancos. A partir de Fevereiro de 2009, o Banco de Inglaterra será igualmente autorizado pelo Tesouro a adquirir títulos do sector privado até um montante de 50 mil milhões de GBP (3,5 % do PIB). Em Janeiro de 2009, o governo anunciou ainda um regime destinado a oferecer aos bancos seguros contra perdas nos activos que foram mais afectados pelo actual abrandamento económico; por seu turno, numa declaração sobre a regulamentação em matéria de requisitos de capital, a autoridade de supervisão (Financial Services Authority) esclareceu que os bancos poderiam recorrer às reservas de capitais nos períodos de contracção económica, facilitando desse modo a concessão de financiamentos.

(11)

Em sintonia com o Plano de Relançamento da Economia Europeia aprovado em Dezembro de 2008 pelo Conselho Europeu, o Reino Unido anunciou em Novembro de 2008 medidas de incentivo orçamental, num valor que ascende a cerca de 1,5 % do PIB em 2009, que se espera possam amortecer a contracção do PIB em cerca de meio ponto percentual. O pacote é temporário e oportuno, uma vez que as medidas se destinam a apoiar a procura interna em 2009. Todavia, o aumento previsto do défice das administrações públicas, aliado à margem de manobra orçamental inicial limitada e à falta de um quadro orçamental credível a médio prazo, leva a que seja essencial inverter o incentivo através de uma consolidação orçamental sustentada a médio prazo. Na sua maioria, as medidas de incentivo visam apoiar o poder de compra das famílias e tendem a favorecer as pessoas cuja propensão para o consumo é relativamente maior. Outras medidas, entre as quais medidas de carácter estrutural, destinam-se a apoiar as actividades das empresas e de investimento e a aumentar não só a capacidade dos serviços públicos de emprego como as oportunidades de formação para os desempregados. Por último, com base no pacote de apoio aos proprietários de imóveis, adoptado em Setembro de 2008, foram anunciadas novas medidas para apoiar o processo de ajustamento no mercado imobiliário. Estas medidas correspondem ao objectivo de estabilização do produto a curto prazo e estão relacionadas com a agenda de reformas estruturais de Lisboa para o Reino Unido.

(12)

Na sequência da orientação orçamental expansionista dos últimos anos durante a conjuntura económica favorável e do pacote de incentivo para 2009, as autoridades do Reino Unido tencionam levar por diante a consolidação orçamental, o que corresponde a uma melhoria do saldo estrutural de cerca de um ponto percentual por ano a médio prazo. Em consonância com esta estratégia de consolidação, as medidas de incentivo estão previstas a título temporário. Não obstante, há o risco de que as medidas de incentivo, concebidas com carácter temporário, se mantenham em 2010 se, de acordo com as previsões intercalares dos serviços da Comissão, a retoma económica prevista pelas autoridades do Reino Unido não se materializar em 2010. Por último, prevê-se que o rácio da dívida aumente consideravelmente ao longo do período de vigência do programa e exceda o valor de referência de 60 % do PIB a partir de 2009/10.

(13)

No que diz respeito aos requisitos em matéria de dados especificados no Código de Conduta para os programas de estabilidade e convergência, o programa apresenta lacunas significativas no que se refere à comunicação dos dados obrigatórios e facultativos (4).

Em termos gerais, pode concluir-se que o programa confirma a rápida deterioração da situação orçamental do Reino Unido, o que veio afectar a sustentabilidade das finanças públicas britânicas. O contexto macroeconómico, que se prevê venha a ser consideravelmente mais desfavorável do que o previsto a curto prazo, implica o risco de que o défice público seja mais elevado ao longo do período de vigência do programa. Após as medidas orçamentais expansionistas em 2009/10, o programa prevê um rigor orçamental sustentado a partir de 2010/11, mas a concretização dessa consolidação não está isenta de riscos. Entre estes incluem-se a possibilidade da prorrogação das medidas de incentivo até 2010 na ausência de uma retoma económica significativa, uma menor elasticidade das receitas e entraves à concretização dos objectivos em matéria de despesas. Tendo em conta a probabilidade de que a deterioração da situação orçamental do Reino Unido a curto prazo seja mais grave do que o previsto, bem como os riscos acrescidos para a sustentabilidade orçamental, afigura-se necessário que os esforços de consolidação envidados a médio prazo sejam mais ambiciosos. Prevê-se que o rácio da dívida aumente de 43,5 % do PIB em 2007/08 para 65 % em 2010/11, estabilizando em cerca de 70 % no final do período de vigência do programa.

Atendendo à avaliação supra, o Reino Unido é convidado a:

i)

implementar os planos orçamentais, incluindo as medidas de incentivo em conformidade com o Plano de Relançamento da Economia Europeia, evitando ao mesmo tempo uma nova deterioração das finanças públicas;

(ii)

implementar uma consolidação orçamental significativa em 2010/11 e nos anos seguintes, e especificar melhor as medidas subjacentes ao ajustamento, de modo a fazer descer rapidamente o défice abaixo do valor de referência;

iii)

definir o modo como o quadro orçamental será aplicado no futuro, de forma consentânea com a melhoria a longo prazo da sustentabilidade das suas finanças públicas.

O Reino Unido é igualmente convidado a cumprir melhor os requisitos do Código de Conduta em matéria de apresentação de dados.

Resumo das principais projecções macroeconómicas e orçamentais

 

 

2007/8

2008/9

2009/10

2010/11

2011/12

2012/13

2013/14

PIB real

(variação em %)

PC Dez. de 2008

3

– 0,25

– 0,5

2

3

3

3

COM Jan. de 2009

3,0

– 0,6

– 2,3

0,9

n.d.

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2007

3

3

2

2,75

2,5

2,5

n.d.

Inflação IHPC

(%)

PC Dez. de 2008

2,25

3,75

1

2

2

2

2

COM Jan. de 2009

2,2

3,4

– 0,3

1,3

n.d.

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2007

2,25

2

2

2

2

2

n.d.

Hiato do produto  (5)

(% do PIB potencial)

PC Dez. de 2008

1,0

– 0,5

– 2,4

– 2,1

– 1,2

– 0,4

0,2

COM Jan. de 2009

2,0

0,5

– 2,4

– 2,8

n.d.

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2007

0,0

– 0,5

– 0,3

– 0,4

– 0,4

– 0,3

n.d.

Capacidade/necessidade líquida de financiamento em relação ao resto do mundo

(% do PIB) (6)

PC Dez. de 2008

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

COM Jan. de 2009

– 2,6

– 2,0

– 5,5

– 5,7

n.d.

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2007

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

n.d.

Receitas das administrações públicas (7)

(% do PIB)

PC Dez. de 2008

37,9

36,7

35,5

36,6

37,3

37,7

38,0

COM Jan. de 2009

42,1

41,4

41,2

41,6

n.d.

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2007

38,6

38,8

39,0

39,2

39,3

39,5

n.d.

Despesas das administrações públicas (7)

(% do PIB)

PC Dez. de 2008

40,7

42,2

43,7

43,7

42,9

42,1

41,4

COM Jan. de 2009

44,9

47,2

50,8

50,8

n.d.

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2007

41,6

41,7

41,4

41,3

41,1

41,1

n.d.

Saldo das administrações públicas

(% do PIB)

PC Dez. de 2008

– 2,8

– 5,5

– 8,2

– 7,1

– 5,6

– 4,4

– 3,4

COM Jan. de 2009

– 2,8

– 5,7

– 9,5

– 9,2

n.d.

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2007

– 3,0

– 2,9

– 2,4

– 2,1

– 1,8

– 1,6

n.d.

Saldo primário

(% do PIB)

PC Dez. de 2008

– 0,6

– 3,4

– 6,4

– 4,5

– 2,6

– 1,4

– 0,3

COM Jan. de 2009

– 0,6

– 3,5

– 7,1

– 6,4

n.d.

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2007

– 0,8

– 0,9

– 0,3

0,0

0,3

0,5

n.d.

Saldo corrigido das variações cíclicas  (5)

(% do PIB)

PC Dez. de 2008

– 3,2

– 5,3

– 7,2

– 6,2

– 5,1

– 4,2

– 3,5

COM Jan. de 2009

– 3,7

– 5,9

– 8,5

– 8,0

n.d.

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2007

– 3,0

– 2,7

– 2,3

– 1,9

– 1,6

– 1,5

n.d.

Saldo estrutural  (8)

(% do PIB)

PC Dez. de 2008

– 3,2

– 5,3

– 7,2

– 6,2

– 5,1

– 4,2

– 3,5

COM Jan. de 2009

– 3,7

– 5,9

– 8,5

– 8,0

n.d.

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2007

– 3

– 2,7

– 2,3

– 1,9

– 1,6

– 1,5

n.d.

Dívida bruta das administrações públicas

(% do PIB)

PC Dez. de 2008

43,2

52,9

60,5

65,1

67,5

68,6

68,5

COM Jan. de 2009

43,2

53,7

64,6

71,9

n.d.

n.d.

n.d.

PC Nov. de 2007

43,9

44,8

45,1

45,3

45,2

44,9

n.d.

Programa de convergência (PC); previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. Os documentos referidos no presente texto podem ser consultados no seguinte endereço:

http://ec.europa.eu/economy_finance/about/activities/sgp/main_en.htm

(2)  A avaliação tem em conta, nomeadamente, as previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão, e ainda outras informações disponíveis desde então.

(3)  A aquisição de participações em instituições financeiras poderá levar ao aumento pontual do défice das administrações públicas, em função do preço de aquisição das acções em relação ao preço vigente no mercado ou ao valor justo. O Eurostat está actualmente a examinar o tratamento estatístico dos títulos de dívida pública emitidos para financiar o regime especial de liquidez e o mecanismo de aquisição de activos que, no programa, não são considerados como dívida pública.

(4)  Nomeadamente, a falta de dados relativos ao mercado de trabalho veio dificultar consideravelmente o novo cálculo dos hiatos do produto segundo a metodologia comum.

(5)  Hiatos do produto e saldos corrigidos das variações cíclicas de acordo com os programas, recalculados pelos serviços da Comissão com base nas informações contidas nos mesmos recorrendo à metodologia comum. Os dados relativos a Janeiro de 2009 baseiam-se num crescimento potencial estimado de 1,5 %, 0,9 % e 1,0 %, respectivamente, para o período de 2008-2010.

(6)  Os dados dizem respeito a anos civis.

(7)  Os totais das receitas e despesas não são apresentados no programa de acordo com as normas harmonizadas ESA95, pelo que não são directamente comparáveis com as projecções incluídas na previsão intercalar de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão. Para 2012/13 e 2013/14, os valores das receitas e despesas da administração pública são extrapolados a partir das projecções para o sector público.

(8)  Saldo corrigido das variações cíclicas, com exclusão de medidas pontuais e temporárias. Não estão previstas medidas pontuais ou temporárias durante o período de programação.

Fonte:

Programa de convergência (PC); previsões intercalares de Janeiro de 2009 dos serviços da Comissão (COM); cálculos dos serviços da Comissão.


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/39


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5456 — Antin Infrastructure Partners/BBEIF/BBI EUROPE/Euroports)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 68/08)

A Comissão decidiu, em 16 de Março de 2009, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32009M5456. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/39


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5474 — Lagardere/Sumitomo/HFG)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 68/09)

A Comissão decidiu, em 16 de Março de 2009, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32009M5474. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/40


Taxas de câmbio do euro (1)

20 de Março de 2009

(2009/C 68/10)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3549

JPY

iene

129,87

DKK

coroa dinamarquesa

7,4515

GBP

libra esterlina

0,93950

SEK

coroa sueca

11,0560

CHF

franco suíço

1,5291

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,6500

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,628

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

298,36

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7083

PLN

zloti

4,5662

RON

leu

4,2972

TRY

lira turca

2,2872

AUD

dólar australiano

1,9685

CAD

dólar canadiano

1,6770

HKD

dólar de Hong Kong

10,5008

NZD

dólar neozelandês

2,4240

SGD

dólar de Singapura

2,0535

KRW

won sul-coreano

1 901,81

ZAR

rand

13,0680

CNY

yuan-renminbi chinês

9,2509

HRK

kuna croata

7,4511

IDR

rupia indonésia

15 974,27

MYR

ringgit malaio

4,9352

PHP

peso filipino

65,360

RUB

rublo russo

45,4920

THB

baht tailandês

47,848

BRL

real brasileiro

3,0519

MXN

peso mexicano

19,1995

INR

rupia indiana

68,5170


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/41


Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/actualização para 27 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de Abril de 2009

[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1)]

(2009/C 68/11)

Taxas de base calculadas de acordo com a Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de actualização (JO C 14 de 19.1.2008, p. 6). Em função da utilização da taxa de referência, a taxa de base deve ser acrescida de uma margem adequada, estabelecida na comunicação. Para o cálculo da taxa de actualização, isto significa que deve ser acrescentada uma margem de 100 pontos de base. O Regulamento (CE) n.o 271/2008 da Comissão, de 30 de Janeiro de 2008, que altera o Regulamento de execução (CE) n.o 794/2004 prevê que, salvo disposição em contrário prevista numa decisão específica, a taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios estatais também será calculada adicionando 100 pontos de base à taxa de base.

De

Até

AT

BE

BG

CY

CZ

DE

DK

EE

EL

ES

FI

FR

HU

IE

IT

LT

LU

LV

MT

NL

PL

PT

RO

SE

SI

SK

UK

1.4.2009

...

2,74

2,74

7,63

2,74

2,96

2,74

4,57

7,34

2,74

2,74

2,74

2,74

10,01

2,74

2,74

9,53

2,74

13,20

2,74

2,74

5,62

2,74

17,29

2,30

2,74

2,74

2,84

1.3.2009

31.3.2009

3,47

3,47

7,63

3,47

3,74

3,47

6,00

7,34

3,47

3,47

3,47

3,47

10,01

3,47

3,47

9,53

3,47

13,20

3,47

3,47

6,78

3,47

17,29

3,31

3,47

3,47

3,58

1.2.2009

28.2.2009

4,99

4,99

7,63

4,99

4,53

4,99

6,00

7,34

4,99

4,99

4,99

4,99

10,01

4,99

4,99

7,81

4,99

13,20

4,99

4,99

6,78

4,99

17,29

4,31

4,99

4,99

4,81

1.1.2009

31.1.2009

4,99

4,99

7,63

4,99

4,53

4,99

6,00

7,34

4,99

4,99

4,99

4,99

10,01

4,99

4,99

7,81

4,99

11,05

4,99

4,99

6,78

4,99

17,29

5,18

4,99

4,99

5,70

1.12.2008

31.12.2008

5,36

5,36

6,70

5,36

4,20

5,36

5,55

6,43

5,36

5,36

5,36

5,36

8,58

5,36

5,36

7,10

5,36

9,44

5,36

5,36

6,42

5,36

15,87

5,49

5,36

5,00

5,66

1.11.2008

30.11.2008

5,36

5,36

6,70

5,36

4,20

5,36

5,55

6,43

5,36

5,36

5,36

5,36

8,58

5,36

5,36

6,10

5,36

9,44

5,36

5,36

6,42

5,36

11,02

5,49

5,36

5,00

5,66

1.10.2008

31.10.2008

5,36

5,36

6,70

5,36

4,20

5,36

5,55

6,43

5,36

5,36

5,36

5,36

8,58

5,36

5,36

6,10

5,36

9,44

5,36

5,36

6,42

5,36

11,02

5,49

5,36

4,34

5,66

1.9.2008

30.9.2008

4,59

4,59

6,70

4,59

4,20

4,59

5,55

6,43

4,59

4,59

4,59

4,59

8,58

4,59

4,59

6,10

4,59

9,44

4,59

4,59

6,42

4,59

11,02

5,49

4,59

4,34

5,66

1.7.2008

31.8.2008

4,59

4,59

6,70

4,59

4,20

4,59

4,81

6,43

4,59

4,59

4,59

4,59

8,58

4,59

4,59

6,10

4,59

9,44

4,59

4,59

6,42

4,59

11,02

4,75

4,59

4,34

5,66


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/42


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5493 — RBSK/DZ Bank/RZB/RBL JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 68/12)

1.

A Comissão recebeu, em 16 de Março de 2009, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Raiffeisen Bausparkasse G.m.b.H, pertencente ao grupo RBSK («RBSK», Áustria), Bausparkasse Schwäbisch Hall A.G., controlada pelo grupo bancário Deutsche Zentral-Genossenschaftsbank («DZ» Alemanha), e Raiffeisen Bank S.A. («RBRO», Roménia), controlada pelo grupo Raiffeisen Zentralbank österreich Aktiengesellschaft («RZB», Áustria), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da empresa Raiffeisen Banca pentru Locuinte S.A. («RBL» Roménia), mediante aquisição de acções numa nova sociedade criada sob a forma de empresa comum.

2.

As actividades das empresas em causa são:

RBSK: poupança e crédito para aquisição de habitação,

DZ: serviços bancários, seguradores e de gestão de activos,

RZB: banco comercial e de investimento,

RBRO: banco universal romeno, pertencente ao RZB,

RBL: poupança e crédito para aquisição de habitação na Roménia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5493 — RBSK/DZ Bank/RZB/RBL JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


OUTROS ACTOS

Comissão

21.3.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 68/43


Aviso à atenção das pessoas e entidades acrescentadas à lista referida no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo por força do Regulamento (CE) n.o 242/2009 da Comissão

(2009/C 68/13)

1.

A Posição Comum 2008/369/PESC (1) convida a Comunidade a congelar os fundos e recursos económicos das pessoas singulares e colectivas, entidades ou organismos que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo, tal como referidos na lista elaborada em conformidade com as Resoluções 1533(2004), 1596(2005), 1807(2008) e 1857(2008) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, regularmente actualizada pelo Comité das Nações Unidas criado nos termos da Resolução 1533(2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

A lista elaborada pelo Comité das Nações Unidas inclui:

as pessoas ou entidades que actuem em violação do embargo ao armamento e medidas conexas referidas no artigo 1.o,

os responsáveis políticos e militares de grupos armados estrangeiros que operam na RDC, que impeçam o desarmamento e o repatriamento ou a reinstalação voluntários dos combatentes pertencentes a esses grupos,

os responsáveis políticos e militares das milícias congolesas que recebem apoio do exterior da RDC, que impeçam a participação dos seus combatentes nos processos de desarmamento, desmobilização e reinserção,

os responsáveis políticos e militares que operam na RDC que recrutem ou utilizem crianças em conflitos armados, em violação do direito internacional aplicável,

as pessoas que operam na RDC e que cometam violações graves do direito internacional que envolvam actos contra crianças ou mulheres, em situações de conflito armado, incluindo assassínios e mutilações, violência sexual, raptos e deslocações forçadas,

as pessoas que impeçam o acesso ou a distribuição de ajuda humanitária na parte leste da RDC,

as pessoas ou entidades que apoiem os grupos armados ilegais na parte leste da RDC através do comércio ilícito de recursos naturais.

2.

O Comité das Nações Unidas decidiu, em 3 de Março de 2009, acrescentar quatro pessoas singulares à lista relevante. As pessoas singulares em causa podem apresentar, a qualquer momento, ao Comité das Nações Unidas, um pedido de reapreciação da decisão de inclusão na lista, eventualmente acompanhado de documentação de apoio. Tal pedido deve ser enviado para o seguinte endereço:

United Nations — Focal point for delisting

Security Council Subsidiary Organs Branch

Room S-3055 E

New York, NY 10017

United States of America

Para mais informações, consultar: http://www.un.org/sc/committees/dfp.shtml

3.

Na sequência das decisões das Nações Unidas referidas no ponto 2, a Comissão adoptou o Regulamento (CE) n.o 242/2009 (2), que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (3).

As seguintes medidas, previstas no Regulamento (CE) n.o 1183/2005, são, por conseguinte, aplicáveis às pessoas singulares e colectivas, grupos e entidades em causa:

a)

congelamento de fundos e recursos económicos que sejam deles propriedade ou que por eles sejam possuídos ou detidos e proibição da colocação à sua disposição ou da utilização em seu benefício, directa ou indirectamente, de fundos e recursos económicos (artigo 2.o); e

b)

proibição de participar, com conhecimento de causa e intencionalmente, em actividades cujo objecto ou efeito seja, directa ou indirectamente, contornar as medidas referidas na alínea a).

4.

As pessoas singulares acrescentadas à lista do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho pelo Regulamento (CE) n.o 242/2009 da Comissão, na sequência da decisão das Nações Unidas de 3 de Março de 2009, podem comunicar à Comissão as suas observações sobre a sua inclusão na lista. Esta comunicação deve ser enviada para:

Comissão Europeia

DG Relações Externas

Direcção A. Plataforma de Crise e Coordenação Política na Política Externa e de Segurança Comum

Unidade A2 — CHAR 12/45

Rue de la Loi/Wetstraat 200

1049 Bruxelas

BELGIQUE/BELGIË

5.

Chama-se igualmente a atenção das pessoas singulares em causa para a possibilidade de contestarem o Regulamento (CE) n.o 242/2009 perante o Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, nas condições previstas nos n.os 4 e 5 do artigo 230.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia.

6.

Os dados pessoais das pessoas singulares incluídas na lista do Regulamento (CE) n.o 242/2009 serão tratados em conformidade com as regras previstas no Regulamento (CE) n.o 45/2001 relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (4). Qualquer pedido, por exemplo de informações suplementares ou no sentido de exercer direitos conferidos pelo Regulamento (CE) n.o 45/2001 (acesso ou rectificação dos dados pessoais), deve ser enviado à Comissão para o mesmo endereço referido no ponto 4.

7.

Para efeitos de uma boa administração, chama-se a atenção das pessoas singulares que constam da lista do anexo I para a possibilidade de apresentarem um pedido às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), enumeradas no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1183/2005, tendo em vista a obtenção de uma autorização para utilizarem fundos e recursos económicos congelados para cobrir necessidades essenciais ou proceder a pagamentos específicos, nos termos do disposto no artigo 3.o desse regulamento.


(1)  JO L 127 de 15.5.2008, p. 84.

(2)  JO L 75 de 21.3.2009.

(3)  JO L 193 de 23.7.2005, p. 1.

(4)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.