ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 37 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
52.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 037/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2009/C 037/02 |
Início ao processo [Processo COMP/M.5335 — Lufthansa/SN Holding (Brussels Airlines)] ( 1 ) |
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2009/C 037/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5443 — Otsuka Pharmaceutica/Nardobel) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2009/C 037/04 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2009/C 037/05 |
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2009/C 037/06 |
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2009/C 037/07 |
Procedimento nacional da Dinamarca para a atribuição de direitos de tráfego aéreo limitados |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão |
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2009/C 037/08 |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão |
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2009/C 037/09 |
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2009/C 037/10 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
14.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 37/01)
Data de adopção da decisão |
10.12.2008 |
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Número do auxílio |
N 332/07 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Galicia |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Incentivos dirigidos a reducir la temporalidad del empleo en la Comunidad Autónoma de Galicia |
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Base jurídica |
Orden por la que se establecen las bases reguladoras del programa de incentivos a planes empresariales de incremento de la estabilidad laboral, cofinanciado por el fondo social europeo y se procede a su convocatoria para el año 2007 |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Emprego, desenvolvimento regional |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 105 milhões de EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
1.1.2007-31.12.2013 |
||||
Sectores económicos |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
18.12.2008 |
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Número do auxílio |
N 462/08 |
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Estado-Membro |
Polónia |
||||||||||||||||||
Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Rekompensata kosztów poniesionych na świadczenie usług pocztowych ustawowo zwolnionych od opłat pocztowych |
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Base jurídica |
|
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Apoio social a consumidores individuais, promoção da cultura |
||||||||||||||||||
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 1,5 milhões de PLN Montante global do auxílio previsto: 10,48 milhões de PLN |
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Intensidade |
— |
||||||||||||||||||
Duração |
1.1.2004-31.12.2010 |
||||||||||||||||||
Sectores económicos |
Correios e telecomunicações |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
||||||||||||||||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
4.12.2008 |
Número do auxílio |
N 464/08 |
Estado-Membro |
Países Baixos |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Cultuurbeleggingsfondsen |
Base jurídica |
Artikel 5,18a van de Wet Inkomstenbelasting — vrijstelling culturele beleggingen; Regeling cultuurprojecten |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Promoção da cultura |
Forma do auxílio |
Benefício fiscal |
Orçamento |
Despesa anual prevista: 2 milhões de EUR Montante global do auxílio previsto: 10 milhões de EUR |
Intensidade |
— |
Duração |
1.1.2009-31.12.2013 |
Sectores económicos |
Actividades recreativas, culturais e desportivas |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
19.1.2009 |
Número do auxílio |
N 13/09 |
Estado-Membro |
Portugal |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Limited amounts of aid |
Base jurídica |
Portaria |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia |
Forma do auxílio |
Contratos ad hoc |
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 750 milhões de EUR |
Intensidade |
— |
Duração |
Até 31.12.2010 |
Sectores económicos |
Todos os sectores |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
All authorities granting State aid in Portugal |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
29.1.2009 |
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Número do auxílio |
N 26/09 |
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Estado-Membro |
Suécia |
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Região |
— |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Amendments to the support measures for the banking industry in Sweden |
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Base jurídica |
Förordning (2008:819) om statliga garantier till banker m.fm |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia |
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Forma do auxílio |
Garantia |
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Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 150 000 milhões de SEK |
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Intensidade |
— |
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Duração |
10.2008-4.2009 |
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Sectores económicos |
Intermediação financeira |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
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Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
14.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/5 |
Início ao processo
[Processo COMP/M.5335 — Lufthansa/SN Holding (Brussels Airlines)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 37/02)
No dia 26 de Janeiro de 2009, a Comissão decidiu dar início ao processo relativamente ao caso acima mencionado, após ter concluído que a concentração notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. O início do processo abre a segunda fase da investigação relativamente à concentração notificada, não prejudicando, no entanto, a decisão final sobre o caso. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.
A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.
Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.5335 — Lufthansa/SN Holding (Brussels Airlines), para o seguinte endereço:
Comissão Europeia |
Direcção-Geral da Concorrência |
Secretariado Operações de Concentração |
J-70 |
B-1049 Bruxelles/Brussel |
14.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/6 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5443 — Otsuka Pharmaceutica/Nardobel)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2009/C 37/03)
A Comissão decidiu, em 5 de Fevereiro de 2009, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32009M5443. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
14.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/7 |
Taxas de câmbio do euro (1)
13 de Fevereiro de 2009
(2009/C 37/04)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2823 |
JPY |
iene |
117,59 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4524 |
GBP |
libra esterlina |
0,88415 |
SEK |
coroa sueca |
10,7455 |
CHF |
franco suíço |
1,4931 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,719 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
28,56 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
298,22 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7071 |
PLN |
zloti |
4,643 |
RON |
leu |
4,3005 |
TRY |
lira turca |
2,113 |
AUD |
dólar australiano |
1,9404 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5833 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,9411 |
NZD |
dólar neozelandês |
2,4325 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,9334 |
KRW |
won sul-coreano |
1 801,31 |
ZAR |
rand |
12,7845 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
8,7626 |
HRK |
kuna croata |
7,4355 |
IDR |
rupia indonésia |
15 195,26 |
MYR |
ringgit malaio |
4,6221 |
PHP |
peso filipino |
60,35 |
RUB |
rublo russo |
44,4395 |
THB |
baht tailandês |
44,977 |
BRL |
real brasileiro |
2,9137 |
MXN |
peso mexicano |
18,3946 |
INR |
rupia indiana |
62,095 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
14.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/8 |
Actualização dos montantes de referência para a transposição de fronteiras tal como referido no n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 19, JO C 153 de 6.7.2007, p. 22, JO C 182 de 4.8.2007, p. 18, JO C 57 de 1.3.2008, p. 38, JO C 134 de 31.5.2008, p. 19)
(2009/C 37/05)
A publicação dos montantes de referência para a transposição de fronteiras externas, tal como referido no n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão em conformidade com o disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma actualização no sítio Internet da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança.
ESPANHA
Substituição das informações publicadas no JO C 57 de 1.3.2008
A Orden do Ministerio de la Presidencia com a referência PRE/1282/2007, de 10 de Maio de 2007, relativo à prova dos meios financeiros de que devem dispor os estrangeiros para poderem entrar em Espanha, prevê os meios financeiros de que os estrangeiros devem fazer prova para entrar em Espanha.
a) |
Para a sua subsistência durante a sua estada em Espanha, o estrangeiro deve provar que dispõe de um montante que corresponda em EUR a 10 % do salário mínimo nacional bruto (62,40 EUR para o ano de 2009) ou o seu equivalente em moeda estrangeira, multiplicado pelo número de dias durante os quais o interessado tencione permanecer em Espanha e pelo número de pessoas que com ele viajam e que estão a seu cargo. Este montante deve representar, de qualquer modo, um mínimo de 90 % do salário mínimo nacional bruto em vigor (561,60 EUR para o ano de 2009) ou o seu equivalente em moeda estrangeira por pessoa, independentemente da duração da estada prevista. |
b) |
Para regressar ao país de proveniência ou para o trânsito por países terceiros, o interessado deverá provar que possui o bilhete ou os bilhetes nominativos, intransferíveis e em datas fixas, para o meio de transporte previsto. |
O estrangeiro deve provar que dispõe dos meios financeiros indicados mediante a sua apresentação se os detém em espécie ou mediante a apresentação de cheques certificados, cheques de viagem, cartões de pagamento ou cartões de crédito, acompanhados de um extracto de conta bancária ou de uma caderneta bancária actualizada (não são aceites cartões emitidos por entidades bancárias nem extractos bancários da Internet) ou qualquer outro meio que permita provar os montantes disponíveis, tais como o crédito do referido cartão ou da referida conta bancária.
ESLOVÁQUIA
Substituição das informações publicadas no JO C 134 de 31.5.2008
Os recursos financeiros exigidos para cobrir os custos da residência de nacionais de países terceiros no território da República Eslovaca são fixados em 56 EUR por pessoa por dia de residência, nos termos do disposto no artigo 4.o da Lei n.o 48/2002 Coll. relativa à permanência de estrangeiros e à alteração de determinadas leis, com a última redacção dada.
A soma de 56 EUR é constituída pelos seguintes montantes:
a) |
56 EUR para alojamento; |
b) |
4 EUR para o pequeno-almoço; |
c) |
7,5 EUR para o almoço; |
d) |
7,5 EUR para o jantar; |
e) |
7 EUR para dinheiro de bolso. |
Se os custos da residência de nacionais de países terceiros no território da República Eslovaca forem parcialmente cobertos, este facto será tido em conta.
Um convite certificado por um serviço da polícia pode substituir os recursos financeiros.
14.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/10 |
Actualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no n.o 8 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1, JO C 134 de 31.5.2008, p. 16, JO C 177 de 12.7.2008, p. 9, JO C 200 de 6.8.2008, p. 10, JO C 331 de 31.12.2008, p. 13, JO C 3 de 8.1.2009, p. 10)
(2009/C 37/06)
A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no n.o 8 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial, é feita uma actualização mensal no sítio Internet da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança.
ALEMANHA
Substituição da lista publicada no JO C 316 de 28.12.2007
Portos do Mar do Norte
(1) |
List/Sylt |
(2) |
Hörnum/Sylt |
(3) |
Dagebüll |
(4) |
Wyk/Föhr |
(5) |
Wittdün/Amrum |
(6) |
Pellworm |
(7) |
Strucklahnungshörn/Nordstrand |
(8) |
Süderhafen/Nordstrand |
(9) |
Husum |
(10) |
Friedrichstadt |
(11) |
Tönning |
(12) |
Büsum |
(13) |
Meldorfer Hafen |
(14) |
Friedrichskoog |
(15) |
Helgoland |
(16) |
Itzehoe |
(17) |
Wewelsfleth |
(18) |
Brunsbüttel |
(19) |
Glückstadt |
(20) |
Elmshorn |
(21) |
Uetersen |
(22) |
Wedel |
(23) |
Hamburg |
(24) |
Hamburg-Neuenfelde |
(25) |
Buxtehude |
(26) |
Stade |
(27) |
Stadersand |
(28) |
Bützflether Sand |
(29) |
Otterndorf |
(30) |
Cuxhaven |
(31) |
Bremerhaven |
(32) |
Bremen |
(33) |
Lemwerder |
(34) |
Elsfleth |
(35) |
Brake |
(36) |
Großensiel |
(37) |
Nordenham |
(38) |
Fedderwardersiel |
(39) |
Eckwarderhörne |
(40) |
Varel |
(41) |
Wilhelmshaven |
(42) |
Hooksiel |
(43) |
Horumersiel |
(44) |
Carolinensiel (Harlesiel) |
(45) |
Neuharlingersiel |
(46) |
Bensersiel |
(47) |
Westeraccumersiel |
(48) |
Norddeich |
(49) |
Greetsiel |
(50) |
Wangerooge |
(51) |
Spiekeroog |
(52) |
Langeoog |
(53) |
Baltrum |
(54) |
Norderney |
(55) |
Juist |
(56) |
Borkum |
(57) |
Emden |
(58) |
Leer |
(59) |
Weener |
(60) |
Papenburg |
(61) |
Herbrum |
Portos do Báltico
(1) |
Flensburg-Hafen |
(2) |
Flensburg-Mürwik (Hafenanlage der Bundesmarine) |
(3) |
Glücksburg |
(4) |
Langballigau |
(5) |
Quern-Neukirchen |
(6) |
Gelting |
(7) |
Maasholm |
(8) |
Schleimünde |
(9) |
Kappeln |
(10) |
Olpenitz (Hafenanlage der Bundesmarine) |
(11) |
Schleswig |
(12) |
Ostseebad Damp |
(13) |
Eckernförde |
(14) |
Eckernförde (Hafenanlage der Bundesmarine) |
(15) |
Surendorf (Hafenanlagen der Bundesmarine) |
(16) |
Rendsburg |
(17) |
Strande |
(18) |
Schilksee |
(19) |
Kiel-Holtenau |
(20) |
Kiel |
(21) |
Kiel (Hafenanlage der Bundesmarine) |
(22) |
Möltenort/Heikendorf |
(23) |
Jägersberg (Hafenanlage der Bundesmarine) |
(24) |
Laboe |
(25) |
Orth |
(26) |
Puttgarden |
(27) |
Burgstaaken |
(28) |
Heiligenhafen |
(29) |
Grömitz |
(30) |
Neustadt |
(31) |
Niendorf |
(32) |
Lübeck-Travemünde |
(33) |
Lübeck |
(34) |
Timmendorf |
(35) |
Wolgast |
(36) |
Wismar |
(37) |
Warnemünde |
(38) |
Rostock Überseehafen |
(39) |
Stralsund |
(40) |
Libben |
(41) |
Bock |
(42) |
Lauterbach Hafen |
(43) |
Saßnitz |
(44) |
Ruden |
(45) |
Mukran |
(46) |
Greifswald-Ladebow Hafen |
(47) |
Vierow |
(48) |
Heringsdorf Seebrücke |
(49) |
Ahlbeck Seebrücke |
Oderhaff
(1) |
Anklam Hafen |
(2) |
Karnin |
(3) |
Kamminke |
(4) |
Ueckermünde |
(5) |
Altwarp Hafen |
Aeroportos, aeródromos, campos de aviação
No Land de Schleswig-Holstein
(1) |
Eggebek |
(2) |
Flensburg-Schäferhaus |
(3) |
Helgoland-Düne |
(4) |
Hohn |
(5) |
Itzehoe-Hungriger Wolf |
(6) |
Kiel-Holtenau |
(7) |
Lübeck-Blankensee |
(8) |
Schleswig/Jagel |
(9) |
Westerland/Sylt |
(10) |
Wyk/Föhr |
No Land de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental
(1) |
Barth |
(2) |
Heringsdorf |
(3) |
Neubrandenburg-Trollenhagen |
(4) |
Rostock-Laage |
No Land de Hamburgo
(1) |
Hamburg |
No Land de Brema
(1) |
Bremen |
(2) |
Bremerhaven-Luneort |
No Land de Baixa Saxónia
(1) |
Borkum |
(2) |
Braunschweig-Waggum |
(3) |
Bückeburg-Achum |
(4) |
Celle |
(5) |
Damme/Dümmer-See |
(6) |
Diepholz |
(7) |
Emden |
(8) |
Fassberg |
(9) |
Ganderkesee |
(10) |
Hannover |
(11) |
Jever |
(12) |
Leer-Nüttermoor |
(13) |
Norderney |
(14) |
Nordholz |
(15) |
Nordhorn-Lingen |
(16) |
Osnabrück-Atterheide |
(17) |
Peine-Eddesse |
(18) |
Wangerooge |
(19) |
Wilhelmshaven-Mariensiel |
(20) |
Wittmundhafen |
(21) |
Wunstorf |
No Land de Brandeburgo
(1) |
Schönhagen |
No Land de Berlim
(1) |
Berlin-Tegel |
(2) |
Berlin-Tempelhof |
(3) |
Berlin-Schönefeld |
No Land de Saxónia-Anhalt
(1) |
Cochstedt |
(2) |
Magdeburg |
No Land de Renânia do Norte-Vestefália
(1) |
Aachen-Merzbrück |
(2) |
Arnsberg |
(3) |
Bielefeld-Windelsbleiche |
(4) |
Bonn-Hardthöhe |
(5) |
Dahlemer Binz |
(6) |
Dortmund-Wickede |
(7) |
Düsseldorf |
(8) |
Essen-Mülheim |
(9) |
Hangelar |
(10) |
Hopsten |
(11) |
Köln/Bonn |
(12) |
Marl/Loemühle |
(13) |
Meinerzhagen |
(14) |
Mönchengladbach |
(15) |
Münster-Osnabrück |
(16) |
Nörvenich |
(17) |
Paderborn-Lippstadt |
(18) |
Porta Westfalica |
(19) |
Rheine-Bentlage |
(20) |
Siegerland |
(21) |
Stadtlohn-Wenningfeld |
(22) |
Weeze-Lahrbruch |
No Land da Saxónia
(1) |
Dresden |
(2) |
Leipzig-Halle |
(3) |
Rothenburg/Oberlausitz |
No Land da Turíngia
(1) |
Altenburg-Nobitz |
(2) |
Erfurt |
No Land de Renânia-Palatinado
(1) |
Büchel |
(2) |
Föhren |
(3) |
Hahn |
(4) |
Koblenz-Winningen |
(5) |
Mainz-Finthen |
(6) |
Mendig |
(7) |
Pirmasens-Zweibrücken |
(8) |
Ramstein (US-Air Base) |
(9) |
Speyer |
(10) |
Zweibrücken |
No Land de Sarre
(1) |
Saarbrücken-Ensheim |
(2) |
Saarlouis/Düren |
No Land de Hesse
(1) |
Egelsbach |
(2) |
Allendorf/Eder |
(3) |
Frankfurt/Main |
(4) |
Fritzlar |
(5) |
Kassel-Calden |
(6) |
Reichelsheim |
No Land de Bade-Vurtemberga
(1) |
Aalen-Heidenheim-Elchingen |
(2) |
Baden Airport Karlsruhe Baden-Baden |
(3) |
Donaueschingen-Villingen |
(4) |
Freiburg/Brg. |
(5) |
Friedrichshafen-Löwental |
(6) |
Heubach (Krs. Schwäb.Gmünd) |
(7) |
Lahr |
(8) |
Laupheim |
(9) |
Leutkirch-Unterzeil |
(10) |
Mannheim-City |
(11) |
Mengen |
(12) |
Niederstetten |
(13) |
Schwäbisch Hall |
(14) |
Stuttgart |
No Land da Baviera
(1) |
Aschaffenburg |
(2) |
Augsburg-Mühlhausen |
(3) |
Bayreuth-Bindlacher Berg |
(4) |
Coburg-Brandebsteinsebene |
(5) |
Eggenfelden/Niederbayern |
(6) |
Erding |
(7) |
Fürstenfeldbruck |
(8) |
Hassfurth-Mainwiesen |
(9) |
Herzogenaurach |
(10) |
Hof-Plauen |
(11) |
Ingolstadt |
(12) |
Kempten-Durach |
(13) |
Landsberg/Lech |
(14) |
Landshut-Ellermühle |
(15) |
Lechfeld |
(16) |
Leipheim |
(17) |
Memmingerberg |
(18) |
München «Franz Joseph Strauβ» |
(19) |
Neuburg |
(20) |
Nürnberg |
(21) |
Oberpfaffenhofen, Werkflugplatz der Dornier-Werke GmbH |
(22) |
Passau-Vilshofen |
(23) |
Roth |
(24) |
Rothenburg o.d. Tauber |
(25) |
Straubing-Wallmühle |
(26) |
Würzburg am Schenkenturm |
GRÉCIA
Alteração das informações publicadas no JO C 316 de 28.12.2007
A secção «Fronteiras aéreas» passa a ter a seguinte redacção:
ΕΝΑΕΡIΑ ΣΥΝΟΡΑ (1) |
AEROPORTOS (FRONTEIRAS AÉREAS) |
|
1. |
ΑΘΗΝΑ |
ΑΤΗINA |
2. |
ΗΡΑΚΛΕIΟ |
HERAKLION |
3. |
ΘΕΣΣΑΛΟΝIΚΗ |
THESSALONIKI |
4. |
ΡΟΔΟΣ |
RODOS (RHODES) |
5. |
ΚΕΡΚΥΡΑ |
KERKIRA (CORFOU) |
6. |
ΑΝΤIΜΑΧΕIΑ ΚΩ |
ANTIMACHIA (KOS) |
7. |
ΧΑΝIΑ |
CHANIA |
8. |
ΠΥΘΑΓΟΡΕIΟ ΣΑΜΟΥ |
PITHAGORIO, SAMOS |
9. |
ΜΥΤIΛΗΝΗ |
MITILINI |
10. |
IΩΑΝΝIΝΑ |
IOANNINA |
11. |
ΑΡΑΞΟΣ |
ARAXOS |
12. |
ΣΗΤΕIΑ |
SITIA |
13. |
ΧIΟΣ |
CHIOS |
14. |
ΑΡΓΟΣΤΟΛI |
ARGOSTOLI |
15. |
ΚΑΛΑΜΑΤΑ |
KALAMATA |
16. |
ΚΑΒΑΛΑ |
KAVALA |
17. |
ΑΚΤIΟ ΒΟΝIΤΣΑΣ |
AKTIO VONITSAS |
18. |
ΜΗΛΟΣ |
MILOS |
19. |
ΖΑΚΥΝΘΟΣ |
ZAKINTHOS |
20. |
ΘΗΡΑ |
THIRA |
21. |
ΣΚIΑΘΟΣ |
SKIATHOS |
22. |
ΚΑΡΠΑΘΟΣ |
KARPATHOS |
23. |
ΜΥΚΟΝΟΣ |
MIKONOS |
24. |
ΑΛΕΞΑΝΔΡΟΥΠΟΛΗ |
ALEXANDROUPOLI |
25. |
ΕΛΕΥΣIΝΑ |
ELEFSINA |
26. |
ΑΝΔΡΑΒIΔΑ |
ANDRAVIDA |
27. |
ΑΤΣIΚΗ ΛΗΜΝΟΥ |
ATSIKI — LIMNOS |
28 |
ΝΕΑ ΑΓΧΙΑΛΟΣ |
ΝΕΑ AGHIALOS |
29. |
ΚΑΣΤΟΡΙA |
KASTORIA |
FRANÇA
Substituição das informações publicadas no JO C 200 de 6.8.2008, JO C 3 de 8.1.2009
Fronteiras aéreas
(1) |
Abbeville |
(2) |
Agen-la Garenne |
(3) |
Ajaccio-Campo dell'Oro |
(4) |
Albi-le Séquestre |
(5) |
Amiens-Glisy |
(6) |
Angers-Marcé |
(7) |
Angoulême-Brie-Champniers |
(8) |
Annecy-Methet |
(9) |
Annemasse |
(10) |
Auxerre-Branches |
(11) |
Avignon-Caumont |
(12) |
Bâle-Mulhouse |
(13) |
Bastia-Poretta |
(14) |
Beauvais-Tillé |
(15) |
Bergerac-Roumanière |
(16) |
Besançon-la Vèze |
(17) |
Béziers-Vias |
(18) |
Biarritz-Bayonne-Anglet |
(19) |
Bordeaux-Mérignac |
(20) |
Bourges |
(21) |
Brest-Guipavas |
(22) |
Caen-Carpiquet |
(23) |
Cahors-Lalbenque |
(24) |
Calais-Dunkerque |
(25) |
Calvi-Sainte-Catherine |
(26) |
Cannes-Mandelieu |
(27) |
Carcassonne-Salvaza |
(28) |
Castres-Mazamet |
(29) |
Châlons-Vatry |
(30) |
Chambéry-Aix-les-Bains |
(31) |
Châteauroux-Déols |
(32) |
Cherbourg-Mauperthus |
(33) |
Clermont-Ferrand-Aulnat |
(34) |
Colmar-Houssen |
(35) |
Courchevel |
(36) |
Deauville-Saint Gatien |
(37) |
Dieppe-Saint-Aubin |
(38) |
Dijon-Longvic |
(39) |
Dinard-Pleurtuit |
(40) |
Dôle-Tavaux |
(41) |
Epinal-Mirecourt |
(42) |
Figari-Sud Corse |
(43) |
Gap-Tallard |
(44) |
Genève-Cointrin |
(45) |
Granville |
(46) |
Grenoble-Saint-Geoirs |
(47) |
Hyères-le Palivestre |
(48) |
Issy-les-Moulineaux |
(49) |
La Môle |
(50) |
Lannion |
(51) |
La Rochelle-Laleu |
(52) |
Laval-Entrammes |
(53) |
Le Castelet |
(54) |
Le Havre-Octeville |
(55) |
Le Mans-Arnage |
(56) |
Le Touquet-Paris-Plage |
(57) |
Lille-Lesquin |
(58) |
Limoges-Bellegarde |
(59) |
Lognes-Emerainville |
(60) |
Lorient-Lann-Bihoué |
(61) |
Lyon-Bron |
(62) |
Lyon-Saint-Exupéry |
(63) |
Marseille-Provence |
(64) |
Meaux-Esbly |
(65) |
Megève |
(66) |
Metz-Nancy-Lorraine |
(67) |
Monaco-Héliport |
(68) |
Montbéliard-Courcelles |
(69) |
Montpellier-Méditérranée |
(70) |
Morlaix-Ploujean |
(71) |
Nancy-Essey |
(72) |
Nantes-Atlantique |
(73) |
Nevers-Fourchambault |
(74) |
Nice-Côte d'Azur |
(75) |
Nîmes-Garons |
(76) |
Orléans-Bricy |
(77) |
Orléans-Saint-Denis-de-l'Hôtel |
(78) |
Paris-Charles de Gaulle |
(79) |
Paris-le Bourget |
(80) |
Paris-Orly |
(81) |
Pau-Pyrénées |
(82) |
Perpignan-Rivesaltes |
(83) |
Poitiers-Biard |
(84) |
Pontarlier |
(85) |
Pontoise-Cormeilles-en-Vexin |
(86) |
Quimper-Pluguffan |
(87) |
Reims-Champagne |
(88) |
Rennes Saint-Jacques |
(89) |
Roanne-Renaison |
(90) |
Rodez-Marcillac |
(91) |
Rouen-Vallée de Seine |
(92) |
Saint-Brieuc-Armor |
(93) |
Saint-Etienne-Bouthéon |
(94) |
Saint-Nazaire-Montoir |
(95) |
Saint-Yan |
(96) |
Strasbourg-Entzheim |
(97) |
Tarbes-Ossun-Lourdes |
(98) |
Toulouse-Blagnac |
(99) |
Tours-Saint-Symphorien |
(100) |
Toussus-le-Noble |
(101) |
Troyes-Barberey |
(102) |
Valence-Chabeuil |
(103) |
Valenciennes-Denain |
(104) |
Vesoul-Frotey |
(105) |
Vichy-Charmeil |
Fronteiras marítimas
(1) |
Ajaccio |
(2) |
Bastia |
(3) |
Bayonne |
(4) |
Bonifacio |
(5) |
Bordeaux |
(6) |
Boulogne |
(7) |
Brest |
(8) |
Caen-Ouistreham |
(9) |
Calais |
(10) |
Calvi |
(11) |
Cannes-Vieux Port |
(12) |
Carteret |
(13) |
Cherbourg |
(14) |
Concarneau |
(15) |
Dieppe |
(16) |
Douvres |
(17) |
Dunkerque |
(18) |
Granville |
(19) |
Honfleur |
(20) |
La Rochelle-La Pallice |
(21) |
Le Havre |
(22) |
Les Sables-d'Olonne-Port |
(23) |
L'Ile-Rousse |
(24) |
Lorient |
(25) |
Marseille |
(26) |
Monaco-Port de la Condamine |
(27) |
Nantes-Saint-Nazaire |
(28) |
Nice |
(29) |
Port-de-Bouc-Fos/Port-Saint-Louis |
(30) |
Port-la-Nouvelle |
(31) |
Porto-Vecchio |
(32) |
Port-Vendres |
(33) |
Propriano |
(34) |
Roscoff |
(35) |
Rouen |
(36) |
Saint-Brieuc (maritime) |
(37) |
Saint-Malo |
(38) |
Sète |
(39) |
Toulon |
(40) |
Villefranche-sur-Mer |
Fronteiras terrestres
Com o Reino Unido
(ligação pelo túnel sob a Mancha)
(1) |
Gare d'Ashford International |
(2) |
Gare d'Avignon-Centre |
(3) |
Cheriton/Coquelles |
(4) |
Gare de Chessy-Marne-la-Vallée |
(5) |
Gare de Fréthun |
(6) |
Gare de Lille-Europe |
(7) |
Gare de Londres-Waterloo |
(8) |
Gare de Paris-Nord |
(9) |
Gare de St-Pancras International |
(10) |
Gare d'Ebsfleet International |
Com Andorra
(1) |
Pas de la Case-Porta |
ITÁLIA
Substituição da lista publicada no JO C 316 de 28.12.2007
Fronteiras aéreas
(1) |
Alghero (SS) |
Polizia di Stato |
(2) |
Ancona |
Polizia di Stato |
(3) |
Aosta |
Polizia di Stato |
(4) |
Bari |
Polizia di Stato |
(5) |
Bergamo |
Polizia di Stato |
(6) |
Biella |
Polizia di Stato |
(7) |
Bologna |
Polizia di Stato |
(8) |
Bolzano |
Polizia di Stato |
(9) |
Brescia |
Polizia di Stato |
(10) |
Brindisi |
Polizia di Stato |
(11) |
Cagliari |
Polizia di Stato |
(12) |
Catania |
Polizia di Stato |
(13) |
Crotone |
Polizia di Stato |
(14) |
Cuneo Levaldigi (CN) |
Polizia di Stato |
(15) |
Fano (PU) |
Polizia di Stato |
(16) |
Firenze |
Polizia di Stato |
(17) |
Foggia |
Polizia di Stato |
(18) |
Forlì |
Polizia di Stato |
(19) |
Genova |
Polizia di Stato |
(20) |
Grosseto |
Polizia di Stato |
(21) |
Lamezia Terme (CZ) |
Polizia di Stato |
(22) |
Lampedusa (AG) |
Carabinieri |
(23) |
Lecce |
Polizia di Stato |
(24) |
Marina di Campo (LI) |
Carabinieri |
(25) |
Milano Linate |
Polizia di Stato |
(26) |
Napoli |
Polizia di Stato |
(27) |
Novi Ligure |
Carabinieri |
(28) |
Olbia (SS) |
Polizia di Stato |
(29) |
Oristano |
Polizia di Stato |
(30) |
Palermo |
Polizia di Stato |
(31) |
Pantelleria (TP) |
Carabinieri |
(32) |
Parma |
Polizia di Stato |
(33) |
Perugia |
Polizia di Stato |
(34) |
Pescara |
Polizia di Stato |
(35) |
Pisa |
Polizia di Stato |
(36) |
Pontecagnano (SA) |
Polizia di Stato |
(37) |
Reggio di Calabria |
Polizia di Stato |
(38) |
Rimini |
Polizia di Stato |
(39) |
Roma Ciampino |
Polizia di Stato |
(40) |
Roma Fiumicino |
Polizia di Stato |
(41) |
Roma Urbe |
Polizia di Stato |
(42) |
Ronchi dei Legionari (GO) |
Polizia di Stato |
(43) |
Siena |
Polizia di Stato |
(44) |
Taranto-Grottaglie |
Polizia di Stato |
(45) |
Torino |
Polizia di Stato |
(46) |
Trapani |
Polizia di Stato |
(47) |
Tortoli (NU) |
Polizia di Stato |
(48) |
Treviso |
Polizia di Stato |
(49) |
Varese Malpensa |
Polizia di Stato |
(50) |
Venezia |
Polizia di Stato |
(51) |
Verona |
Polizia di Stato |
(52) |
Villanova d'Albenga (SV) |
Carabinieri |
Fronteiras marítimas
(1) |
Alassio (SV) |
Polizia di Stato |
(2) |
Alghero (SS) |
Polizia di Stato |
(3) |
Ancona |
Polizia di Stato |
(4) |
Anzio-Nettuno (RM) |
Polizia di Stato |
(5) |
Augusta (SR) |
Polizia di Stato |
(6) |
Bacoli (NA) |
Carabinieri |
(7) |
Bari |
Polizia di Stato |
(8) |
Barletta (BA) |
Polizia di Stato |
(9) |
Brindisi |
Polizia di Stato |
(10) |
Cagliari |
Polizia di Stato |
(11) |
Campo nell'Elba (LI) |
Carabinieri |
(12) |
Caorle (VE) |
Carabinieri |
(13) |
Capraia Isola (LI) |
Carabinieri |
(14) |
Capri (NA) |
Polizia di Stato |
(15) |
Carbonia (CA) |
Polizia di Stato |
(16) |
Castellammare di Stabia (NA) |
Polizia di Stato |
(17) |
Castellammare del Golfo (TP) |
Polizia di Stato |
(18) |
Catania |
Polizia di Stato |
(19) |
Chioggia (VE) |
Polizia di Stato |
(20) |
Civitanova Marche (MC) |
Polizia di Stato |
(21) |
Civitavecchia (RM) |
Polizia di Stato |
(22) |
Corigliano Calabro (CS) |
Polizia di Stato |
(23) |
Crotone |
Polizia di Stato |
(24) |
Duino Aurisina (TS) |
Polizia di Stato |
(25) |
Finale Ligure (SV) |
Carabinieri |
(26) |
Fiumicino (RM) |
Polizia di Stato |
(27) |
Formia (LT) |
Polizia di Stato |
(28) |
Gaeta (LT) |
Polizia di Stato |
(29) |
Gallipoli (LE) |
Polizia di Stato |
(30) |
Gela (CL) |
Polizia di Stato |
(31) |
Genova |
Polizia di Stato |
(32) |
Gioia Tauro (RC) |
Polizia di Stato |
(33) |
Giulianova (TE) |
Polizia di Stato |
(34) |
Grado (GO) |
Polizia di Stato |
(35) |
Ischia (NA) |
Polizia di Stato |
(36) |
La Maddalena (SS) |
Carabinieri |
(37) |
La Spezia |
Polizia di Stato |
(38) |
Lampedusa (AG) |
Polizia di Stato |
(39) |
Lerici (SP) |
Carabinieri |
(40) |
Levanto (SP) |
Carabinieri |
(41) |
Licata (AG) |
Polizia di Stato |
(42) |
Lignano Sabbiadoro (VE) |
Carabinieri |
(43) |
Lipari (ME) |
Carabinieri |
(44) |
Livorno |
Polizia di Stato |
(45) |
Loano (SV) |
Carabinieri |
(46) |
Manfredonia (FG) |
Polizia di Stato |
(47) |
Marciana Marina (LI) |
Carabinieri |
(48) |
Marina di Carrara (MS) |
Polizia di Stato |
(49) |
Marsala (TP) |
Polizia di Stato |
(50) |
Mazara del Vallo (TP) |
Polizia di Stato |
(51) |
Messina |
Polizia di Stato |
(52) |
Milazzo (ME) |
Polizia di Stato |
(53) |
Molfetta (BA) |
Carabinieri |
(54) |
Monopoli (BA) |
Carabinieri |
(55) |
Napoli |
Polizia di Stato |
(56) |
Olbia (SS) |
Polizia di Stato |
(57) |
Oneglia (IM) |
Polizia di Stato |
(58) |
Oristano |
Polizia di Stato |
(59) |
Ortona (CH) |
Carabinieri |
(60) |
Ostia (RM) |
Polizia di Stato |
(61) |
Otranto (LE) |
Polizia di Stato |
(62) |
Palau (SS) |
Polizia di Stato |
(63) |
Palermo |
Polizia di Stato |
(64) |
Pantelleria (TP) |
Carabinieri |
(65) |
Pesaro |
Polizia di Stato |
(66) |
Pescara |
Polizia di Stato |
(67) |
Piombino (LI) |
Polizia di Stato |
(68) |
Porto Azzurro (LI) |
Carabinieri |
(69) |
Porto Cervo (SS) |
Polizia di Stato |
(70) |
Porto Empedocle (AG) |
Polizia di Stato |
(71) |
Porto Ferraio (LI) |
Polizia di Stato |
(72) |
Porto Nogaro (UD) |
Carabinieri |
(73) |
Porto Tolle (RO) |
Polizia di Stato |
(74) |
Porto Torres (SS) |
Polizia di Stato |
(75) |
Porto Venere (SV) |
Carabinieri |
(76) |
Portofino (GE) |
Carabinieri |
(77) |
Pozzallo (RG) |
Carabinieri |
(78) |
Pozzuoli (NA) |
Polizia di Stato |
(79) |
Rapallo (GE) |
Polizia di Stato |
(80) |
Ravenna |
Polizia di Stato |
(81) |
Reggio di Calabria |
Polizia di Stato |
(82) |
Rimini |
Polizia di Stato |
(83) |
Rio Marina (LI) |
Carabinieri |
(84) |
Riposto (CT) |
Carabinieri |
(85) |
Ronchi dei Legionari-Monfalcone (GO) |
|
(86) |
Santa Margherita Ligure (GE) |
Carabinieri |
(87) |
Sanremo (IM) |
Polizia di Stato |
(88) |
Santa Maria di Leuca (LE) |
Polizia di Stato |
(89) |
Santa Teresa di Gallura (SS) |
Polizia di Stato |
(90) |
San Benedetto del Tronto (AP) |
Polizia di Stato |
(91) |
Salerno |
Polizia di Stato |
(92) |
Savona |
Polizia di Stato |
(93) |
Siracusa |
Polizia di Stato |
(94) |
Sorrento (NA) |
Polizia di Stato |
(95) |
Taormina (ME) |
Polizia di Stato |
(96) |
Taranto |
Polizia di Stato |
(97) |
Termini Imerese (PA) |
Polizia di Stato |
(98) |
Termoli (CB) |
Polizia di Stato |
(99) |
Terracina (LT) |
Polizia di Stato |
(100) |
Torre Annunziata (NA) |
Polizia di Stato |
(101) |
Tortolì (NU) |
Polizia di Stato |
(102) |
Torviscosa (UD) |
Carabinieri |
(103) |
Trani (BA) |
Polizia di Stato |
(104) |
Trapani |
Polizia di Stato |
(105) |
Trieste |
Polizia di Stato |
(106) |
Varazze (SV) |
Carabinieri |
(107) |
Vasto (CH) |
Polizia di Stato |
(108) |
Venezia |
Polizia di Stato |
(109) |
Viareggio (LU) |
Polizia di Stato |
(110) |
Vibo Valentia Marina (VV) |
Polizia di Stato |
ÁUSTRIA
Substituição da lista publicada no JO C 316 de 28.12.2007
Aeroportos e aeródromos
Aeroportos
(1) |
Graz-Thalerhof |
(2) |
Innsbruck-Kranebitten |
(3) |
Klagenfurt-Wörthersee |
(4) |
Linz-Hörsching |
(5) |
Salzburg-Maxglan |
(6) |
Wien-Schwechat |
Aeródromos
(1) |
Bad Kleinkirchheim |
(2) |
Dobersberg |
(3) |
Eferding |
(4) |
Feldkirchen-Ossiacher See |
(5) |
Ferlach |
(6) |
Ferlach (Hubschrauberplatz Glock) |
(7) |
Ferlach-Glainach |
(8) |
Freistadt |
(9) |
Friesach-Hirt |
(10) |
Fürstenfeld |
(11) |
Gmunden |
(12) |
Goldeck Talstation |
(13) |
Halleg |
(14) |
Hofkirchen |
(15) |
Hohenems-Dornbirn |
(16) |
Kapfenberg |
(17) |
Kappl |
(18) |
Kitzbühel |
(19) |
Krems-Langenlois |
(20) |
Kufstein-Langkampfen |
(21) |
Lanzen-Turnau |
(22) |
Leoben-Timmersdorf |
(23) |
Leopoldsdorf |
(24) |
Lienz-Nikolsdorf |
(25) |
Linz-Ost |
(26) |
Mariazell |
(27) |
Mauterndorf |
(28) |
Mayerhofen |
(29) |
Micheldorf |
(30) |
Niederöblarn |
(31) |
Nötsch im Gailtal |
(32) |
Ottenschlag |
(33) |
Pinkafeld |
(34) |
Pöchlarn-Wörth |
(35) |
Pongau Heliport (Hubschrauberplatz) |
(36) |
Punitz-Güssing |
(37) |
Reutte-Höfen |
(38) |
Ried-Kirchheim |
(39) |
Schärding-Suben |
(40) |
Scharnstein |
(41) |
Seitenstetten |
(42) |
Spitzerberg |
(43) |
St. Andrä im Lavanttal |
(44) |
St. Donat-Mairist |
(45) |
St. Georgen am Ybbsfeld |
(46) |
St. Johann/Tirol |
(47) |
St. Pölten |
(48) |
Stockerau |
(49) |
Trieben |
(50) |
Villach |
(51) |
Völkermarkt |
(52) |
Völtendorf |
(53) |
Vöslau |
(54) |
Waidring |
(55) |
Wattens |
(56) |
Weiz-Unterfladnitz |
(57) |
Wels |
(58) |
Wiener Neudorf |
(59) |
Wiener Neustadt/Ost |
(60) |
Wietersdorf |
(61) |
Wolfsberg |
(62) |
Zell am See |
(63) |
Zeltweg |
(64) |
Zwatzhof (heliporto) |
Fronteira terrestre com o Liechtenstein
(1) |
Feldkirch-Tisis (monotrilho) |
(2) |
Nofels |
(3) |
Nofels-Fresch |
(4) |
Feldkirch-Tisis |
(5) |
Feldkirch-Tosters |
(1) Observação: Os aeroportos de Hios, de Karpathos e de Milos são pontos de passagem fronteiriça não autorizados. Funcionam exclusivamente durante a época estival.
14.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/24 |
Procedimento nacional da Dinamarca para a atribuição de direitos de tráfego aéreo limitados
(2009/C 37/07)
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 847/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros, a Comissão Europeia publica o seguinte processo nacional de distribuição de direitos de tráfego aéreo pelas transportadoras comunitárias elegíveis, no caso de estes serem limitados por força de acordos de serviço aéreo com países terceiros.
Dinamarca — Ministério dos Transportes
Fevereiro de 2008
Orientações para a atribuição de direitos de tráfego limitados no domínio dos transportes aéreos
1. |
As presentes orientações têm por base o Regulamento (CE) n.o 847/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros. São aplicáveis nos casos em que mais de uma transportadora aérea deseje utilizar direitos de tráfego dinamarqueses que sejam limitados ao abrigo de um acordo aéreo bilateral concluído entre a Dinamarca e um país terceiro e sempre que o alcance dos mesmos não permita que todas as partes interessadas explorem serviços de tráfego aéreo em conformidade com o acordo. São igualmente aplicáveis nos casos em que apenas possa ser designada uma única transportadora aérea, mas em que várias manifestem interesse em ser designadas. |
2. |
Quando os direitos de tráfego limitados se aplicam aos três países escandinavos da Comunidade, a análise deve ser efectuada de acordo com as presentes orientações se a rota em questão tiver início ou terminar na Dinamarca. Nestes casos é, contudo, necessário consultar as autoridades competentes da Noruega e da Suécia. |
3. |
Para efeitos das presentes orientações, entende-se por «transportadora aérea» uma transportadora aérea estabelecida na Dinamarca e detentora de uma licença de exploração emitida em virtude do Regulamento (CE) n.o 2407/92 do Conselho. |
4. |
O Ministério dos Transportes fornece informações sobre os direitos de tráfego em virtude dos acordos aéreos bilaterais que a Dinamarca celebrou, bem como sobre a repartição dos direitos de tráfego em conformidade com as presentes orientações e sobre as negociações relativas aos serviços aéreos. Estas informações são publicadas no sítio Internet do Ministério (www.trm.dk). |
5. |
O Ministério dos Transportes examina as questões relativas à repartição dos direitos de tráfego em conformidade com as presentes orientações e publica as decisões relativas à atribuição destes direitos. |
6. |
Uma transportadora aérea que pretenda utilizar direitos de tráfego limitados deve apresentar um pedido de autorização por escrito ao Ministério dos Transportes. Este pedido deve ser redigido em dinamarquês ou inglês, e conter os seguintes elementos:
O Ministério pode solicitar informações complementares aos candidatos. O Ministério deve informar as autoridades competentes da Suécia e da Noruega sobre os pedidos recebidos. |
7. |
Os pedidos serão analisados de forma transparente e não-discriminatória. O processo de selecção pode dar prioridade aos serviços aéreos que:
|
8. |
A análise dos pedidos tomará especialmente em conta os aspectos seguintes:
Podem ser igualmente tidos em conta outros aspectos, desde que sejam comunicados aos requerentes antes da tomada de decisão. |
9. |
A análise dos pedidos terá em conta a necessidade de manter a continuidade do serviço. |
10. |
As decisões sobre a concessão de direitos de tráfego ao abrigo das presentes orientações devem expor as bases jurídicas em que se fundamentam. |
11. |
Os direitos de tráfego concedidos não podem ser transferidos sem autorização especial. |
12. |
Uma transportadora aérea que tenha recebido autorização para utilizar direitos de tráfego em conformidade com as presentes orientações deve dar início ao serviço de transporte em causa nos dois períodos de programação seguintes. Caso contrário, a autorização será anulada. |
13. |
A autorização será igualmente anulada se:
|
14. |
O Ministério dos Transportes pode retirar total ou parcialmente a autorização se:
|
15. |
Quando uma autorização é anulada ou retirada ao abrigo das presentes orientações, o Ministério dos Transportes pode reexaminar a questão. |
16. |
As presentes orientações não afectam os direitos de tráfego em vigor, desde que estes sejam efectivamente utilizados em conformidade com o direito comunitário e o direito nacional em matéria de concorrência. |
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão
14.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/26 |
MEDIA 2007 — DESENVOLVIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, PROMOÇÃO E FORMAÇÃO
Convite à apresentação de propostas — EACEA/36/08
Apoio à ligação em rede e à mobilidade de estudantes e formadores europeus
(2009/C 37/08)
1. Objectivos e Descrição
O presente convite à apresentação de propostas baseia-se na Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).
Um dos objectivos do programa consiste em fomentar os intercâmbios e a cooperação, apoiando a ligação em rede dos profissionais europeus da formação, nomeadamente instituições de ensino superior, organismos de formação e operadores do sector audiovisual, e estimular a mobilidade de estudantes e formadores na Europa.
2. Candidatos elegíveis
O presente anúncio visa consórcios pan-europeus de instituições de ensino superior, organismos de formação e operadores do sector audiovisual cujas actividades contribuam para a consecução do objectivo supramencionado estabelecido pelo programa MEDIA tal como descrito na decisão do Conselho.
Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos seguintes países:
— |
27 Estados-Membros da União Europeia, |
— |
países da EFTA, Suíça e Croácia. |
3. Acções elegíveis
São elegíveis as acções e respectivas actividades a seguir enumeradas, desde que decorram nos países abrangidos pelo programa MEDIA.
Acções destinadas a desenvolver a capacidade de futuros profissionais no domínio do audiovisual para compreender e integrar no seu trabalho uma dimensão europeia, aprofundando o seu conhecimento especializado nas seguintes áreas:
— |
formação em gestão económica, financeira e comercial, |
— |
formação em novas tecnologias audiovisuais, |
— |
formação na elaboração de projectos de argumentos. |
A duração da acção (= duração da elegibilidade dos custos) é de 12 meses (até um máximo de 18 meses devidamente justificados).
A acção deve realizar-se entre 1 de Setembro de 2009 e 30 de Junho de 2011.
4. Critérios de adjudicação
Serão atribuídos pontos às candidaturas elegíveis, num máximo de 100, com base na seguinte ponderação:
— |
qualidade do conteúdo da actividade (20 pontos), |
— |
gestão do projecto (20 pontos), |
— |
qualidade do consórcio (20 pontos), |
— |
dimensão europeia (20 pontos), |
— |
impacto (20 pontos). |
5. Orçamento
O orçamento máximo disponível eleva-se a 1 900 000 EUR.
A contribuição financeira é atribuída sob a forma de subvenção. O apoio financeiro da Comissão não poderá exceder 50 % ou 75 % do total dos custos elegíveis.
A agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade do financiamento disponível.
6. Prazo para apresentação das candidaturas
As candidaturas devem ser enviadas até 27 de Março de 2009 para a Agência Executiva (EACEA) no endereço seguinte:
Education, Audiovisual and Culture Agency (EACEA) |
Call For Proposals EACEA/36/08 «MEDIA Support for the networking and mobility of students and trainers in Europe» |
Mr. Constantin Daskalakis |
BOUR 03/30 |
Avenue du Bourget 1 |
B-1140 Bruxelas |
Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário oficial assinado pela pessoa habilitada para assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome da organização candidata.
Não serão aceites candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico.
7. Informações completas
O texto integral das directrizes e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na seguinte página Internet:
http://ec.europa.eu/information_society/media/training/forms/initial/index_en.htm
As candidaturas devem respeitar todas as disposições das directrizes, ser apresentadas através do formulário previsto para o efeito e incluir toda a informação e anexos especificados no texto integral do convite à apresentação de propostas.
OUTROS ACTOS
Comissão
14.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/28 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2009/C 37/09)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«FABA DE LOURENZÁ»
N.o CE: ES-PGI-005-0480-05.07.2005
DOP ( ) IGP ( X )
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Subdirección General de Calidad Agroalimentaria y Agricultura Ecológica. Dirección General de Industrias y Mercados Agroalimentarios. Secretaría General de Medio Rural del Ministerio de Medio Ambiente, y Medio Rural y Marino. España |
||
Endereço: |
|
||
Tel.: |
(34) 913 47 53 94 |
||
Fax: |
(34) 913 47 54 10 |
||
E-mail: |
sgcaae@mapa.es |
2. Agrupamento:
Nome: |
Asociación Cosecheros Asociados de Faba (COAFA) y otros |
Endereço: |
Masma — Mondoñedo (Lugo) |
Tel.: |
(34) 982 12 10 06 |
Fax: |
(34) 982 12 15 52 |
E-mail: |
— |
Composição: |
Produtores/transformadores ( x ) Outra ( ) |
3. Tipo de produto:
Classe 1.6 — Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
4. Caderno de especificações:
[resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
4.1. Nome: «Faba de Lourenzá»
4.2. Descrição: O produto protegido pela IGP «Faba de Lourenzá» é um feijão seco separado da vagem, da família das leguminosas (Fabacea), espécie «Phaseolus vulgaris, L», da variedade local conhecida por «Faba Galaica», são, inteiro, limpo e destinado ao consumo humano.
Do ponto de vista genético, a «Faba Galaica» pertence ao património andino da espécie «Phaseolus vulgaris». Do ponto de vista da tipologia do grão, pertence à classe comercial internacional «Favada».
Principais características do grão:
liso, de cor branca uniforme,
dimensão: muito grande (80-120 gr/100 grãos),
medidas: comprimento 19-26 mm, largura 9-11 mm, espessura 7-8 mm,
forma: nefróide, grado, semi-cheio,
humidade: 14-17 %.
A «Faba Galaica» apresenta características qualitativas que a diferenciam de outro feijão e acentuam a procura pelo consumidor, dadas as suas qualidades culinárias excepcionais, devidas à escassa proporção de casca (entre 8-10 %), à sua elevada capacidade de absorção de água (superior a 100 %), ao seu comportamento em cozedura, o qual permite a obtenção de grãos inteiros e completos, em que se destaca a pastosidade da polpa, isenta de grumos e pouco distinta da casca.
4.3. Área geográfica: A área de produção coincide com a de acondicionamento e embalagem, abarcando o território costeiro da província de Lugo, comarca natural conhecida por A Mariña Luguesa, dividida em três comarcas administrativas: A Mariña Occidental, A Mariña Central e A Mariña Oriental, que englobam os municípios de Alfoz, Barreiros, Burela, Cervo, Foz, Lourenzá, Mondoñedo, Ourol, Pontenova (A), Ribadeo, Trabada, Valadouro (O), Vicedo (O), Viveiro e Xove.
A área engloba diversos vales encaixados entre montanhas que se estendem de Norte para Sul, de solos ricos, profundos, bem drenados e de texturas médias e com um clima muito influenciado pela topografia e a proximidade do mar.
4.4. Prova de origem: A rastreabilidade do produto é garantida pela identificação em todas as etapas de produção e comercialização.
O organismo de controlo gere um registo permanentemente actualizado das plantações e dos armazéns e instalações de embalagem para comprovação do cumprimento do caderno de especificações.
Pode ser protegido pela IGP apenas o feijão seco cultivado de acordo com o estipulado no caderno de especificações e restantes normas de aplicação, que reúnam as condições preconizadas, nas plantações e pelos produtores inscritos no correspondente registo.
De igual modo, para obter a protecção IGP «Faba de Lourenzá», o feijão seco tem de ser manipulado e/ou embalado em instalações inscritas no registo correspondente.
Todas as pessoas, singulares ou colectivas, titulares de bens inscritos nos registos, as plantações, os armazéns, as instalações e os produtos são submetidos a inspecções e verificações realizadas pelo organismo de controlo, para comprovar que os produtos que ostentam a IGP «Faba de Lourenzá» cumprem os requisitos do caderno de especificações e restantes normas de aplicação.
Além disso, os inscritos têm a obrigação de declarar a quantidade de «Faba de Lourenzá» com IGP realmente produzida e comercializada, mediante anotações nos registos criados para o efeito. Cabe ao organismo de controlo comprovar a correspondência entre as quantidades comercializadas pelos acondicionadores e a produção dos agricultores que os abastecem, bem como a destes relativamente ao rendimento agrícola das parcelas inscritas.
Toda a produção é comercializada em embalagens com rótulos numerados de identificação da IGP.
4.5. Método de obtenção: Só pode ser protegido pela IGP «Faba de Lourenzá» o feijão seco, separado da vagem, da espécie «Phaseolus vulgaris, L», da variedade local «Faba Galaica», procedente de semente certificada, por reemprego controlado da própria exploração ou semente procedente de outras plantações inscritas nos registos do organismo de controlo.
A preparação do terreno para sementeira realiza-se levando a cabo uma lavra constituída por 2 ou 3 passagens cruzadas de arado, gradagem ou fresagem, devendo acrescentar-se o adubo necessário para a preparação óptima do terreno. Destaca-se a importância que ainda hoje tem a utilização de estrume animal proveniente de explorações da região. A sementeira realiza-se entre Maio e Junho, enterrando a semente a uma profundidade de 2 a 5 cm.
No cultivo da «Faba Galaica» (de embarrar), é necessário preparar o terreno com tutores que permitam o desenvolvimento adequado da planta. Esta estrutura de apoio realiza-se de diferentes formas, consoante o sistema de cultivo utilizado:
monocultura: estacas de madeira, ou outros materiais, unidas com arame esticado ou corda, entre os quais se coloca cordão ou rede,
associação Milho-Feijão: o milho desempenha a função de tutor.
O combate contra possíveis ataques de pragas e/ou doenças é orientado pela aplicação de métodos de cultura, como:
desinfecção de estruturas e solo antes da plantação, em parcelas com historial de ácaro vermelho,
eliminação de ervas daninhas e restos de culturas,
vigilância das culturas nas primeiras fases de desenvolvimento,
utilização de compasso de plantação adequados que permitam bom arejamento,
utilização de semente sã e de boa qualidade de germinação,
fertilização e calagem correcta dos solos, evitando o excesso de azoto,
evitar encharcamento e compactação do terreno,
realização de sementeiras pouco profundas,
estabelecimento de rotação de culturas, para evitar a proliferação de doenças difíceis de controlar,
evitar sementeiras demasiado precoces.
Ao tratar as plantações, observam-se, em geral, as normas seguintes:
aplicação dos mínimos tratamentos possíveis, respeitando sempre as doses recomendadas pelo fabricante,
não se realizam nem misturam mais de duas aplicações seguidas do mesmo produto sem as prévias recomendações técnicas,
observam-se os prazos de segurança entre os tratamentos aplicados e a colheita.
Irrigação frequente, com doses baixas, de modo a evitar o encharcamento, procurando uma distribuição uniforme. Evitam-se, em todas as circunstâncias e na medida do possível, os riscos sanitários.
A apanha efectua-se entre finais de Agosto e finais de Novembro. A colheita realiza-se quando a vagem está seca; pode fazer-se manualmente, na planta no terreno, apanhando vagem a vagem, ou arrancando a planta, para manipulação em locais adequados. Posteriormente, procede-se à debulha, que pode ser mecânica ou manual.
A armazenagem e a conservação efectuam-se em locais frescos e secos que reúnam condições adequadas de higiene e salubridade.
Antes do acondicionamento, o grão é submetido a um processo de limpeza, crivagem e selecção e seguidamente introduzido em câmaras frigoríficas durante 48 horas, no mínimo, a uma temperatura igual ou inferior a –20 °C, para combater o gorgulho. Não se empregam tratamentos químicos para a conservação do produto.
O feijão comercializado pertence às categorias extra ou primeira, definidas na Norma de calidad para legumbres secas, aprovada pelo diploma de 16 de Novembro de 1983 (BOE n.o 275, de 17 de Novembro). As embalagens devem ser novas, limpas e de materiais adequados para favorecer a correcta ventilação, conservação e transporte do produto. Em geral, são embalagens de 0,5 kg e 1 kg de capacidade.
4.6. Relação: O cultivo do feijão tem grande importância nesta zona, existindo uma profusão de dados bibliográficos que atestam a sua notoriedade em diversas obras, como «Descripción económica del Reyno de Galicia» (Lucas Labrada, 1804); «Historia fin de siglo. Descripción geográfica e historia de la provincia de Lugo» (Antonio Correa Fernández, 1900); ou «Geografía del Reino de Galicia» (Carreras y Candi, 1936). No arquivo local de Vilanova de Lourenzá encontram-se dados sobre o mercado semanal e a feira mensal, nos quais se constata a importância deste cultivo na comarca. É no início da década de sessenta do século passado que se regista um grande incremento da produção de feijão na comarca de La Mariña Luguesa, sobretudo no município de Vilanova de Lourenzá, e é a partir dessa época que a denominação «Faba de Lourenzá» se propaga no mercado, aparecendo em diversos guias gastronómicos. A importância e popularidade desta cultura na zona deram origem, em 1991, à celebração anual, no primeiro fim-de-semana de Outubro, da «Festa da faba de Lourenzá», declarada de interesse turístico pela Xunta de Galicia.
Os vales onde se produz a «Faba de Lourenzá» constituem um meio natural óptimo para o cultivo do feijão em geral e, em especial, da variedade «Faba Galaica». Caracterizam-se por solos profundos, ricos, bem drenados e de texturas médias (francos ou franco-limosos) e por um clima especialmente propício, com verões húmidos e suaves (em Lourenzá, temperaturas médias de 13,6 °C em Maio e 17,0 °C em Setembro) com pequenas oscilações térmicas tanto dia-noite como de dia para dia. Estas condições influenciam de forma fundamental a qualidade do produto, permitindo obter um grão brilhante, de pele fina e polpa tenra, a que deve acrescentar-se a textura e sabor agradáveis, apreciadas pelo consumidor e na origem de preços de mercado superiores aos do feijão de outras proveniências.
Além disso, é uma variedade local cultivada desde tempos remotos pelos agricultores da comarca de A Mariña Luguesa, que a seleccionaram escolhendo as melhores sementes de cada colheita. As práticas ancestrais dos agricultores locais, mantendo e seleccionando as melhores plantas, adaptando simultaneamente as técnicas de produção às condições do território, permitiram a obtenção de um produto extraordinariamente ligado ao meio, de excelentes qualidades organolépticas.
A ligação entre a variedade «Faba Galaica» e a área de produção delimitada foi constatada num estudo do Consejo Superior de Investigaciones Científicas, CSIC, no qual se conclui que, quando o produto é cultivado na área de produção delimitada, o comportamento desta variedade, no que respeita à qualidade comercial do grão (particularmente a proporção de casca e a absorção de humidade), é muito superior à obtida com o cultivo noutras zonas próximas produtoras de feijão.
4.7. Estrutura de controlo:
Nome: |
Instituto Galego da Calidade Alimentaria (Ingacal) |
||
Endereço: |
|
||
Tel.: |
(34) 981 54 00 55 |
||
Fax: |
(34) 981 54 00 18 |
||
E-mail: |
sxca.agri@xunta.es |
4.8. Rotulagem: O feijão seco comercializado sob a indicação geográfica protegida «Faba de Lourenzá» deve, para além da certificação, ostentar o rótulo comercial correspondente à marca própria a cada produtor/acondicionador e um rótulo próprio da IGP, de codificação alfanumérica com numeração correlativa, autorizado e emitido pelo organismo de controlo, com o logótipo oficial da indicação geográfica protegida «Faba de Lourenzá».
Quer o rótulo comercial quer o rótulo próprio da denominação ostentam obrigatoriamente a menção «Indicación Geográfica Protegida Faba de Lourenzá».
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
14.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/s3 |
AVISO AO LEITOR
As instituições europeias decidiram deixar de referir, nos seus textos, a última redacção dos actos citados.
Salvo indicação em contrário, entende-se que os actos aos quais é feita referência nos textos aqui publicados correspondem aos actos com a redacção em vigor.