ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 37

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

52.o ano
14 de Fevreiro de 2009


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 037/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2009/C 037/02

Início ao processo [Processo COMP/M.5335 — Lufthansa/SN Holding (Brussels Airlines)] ( 1 )

5

2009/C 037/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5443 — Otsuka Pharmaceutica/Nardobel) ( 1 )

6

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2009/C 037/04

Taxas de câmbio do euro

7

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2009/C 037/05

Actualização dos montantes de referência para a transposição de fronteiras tal como referido no n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 19, JO C 153 de 6.7.2007, p. 22, JO C 182 de 4.8.2007, p. 18, JO C 57 de 1.3.2008, p. 38, JO C 134 de 31.5.2008, p. 19)

8

2009/C 037/06

Actualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no n.o 8 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1, JO C 134 de 31.5.2008, p. 16, JO C 177 de 12.7.2008, p. 9, JO C 200 de 6.8.2008, p. 10, JO C 331 de 31.12.2008, p. 13, JO C 3 de 8.1.2009, p. 10)

10

2009/C 037/07

Procedimento nacional da Dinamarca para a atribuição de direitos de tráfego aéreo limitados

24

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2009/C 037/08

MEDIA 2007 — Desenvolvimento, distribuição, promoção e formação — Convite à apresentação de propostas — EACEA/36/08 — Apoio à ligação em rede e à mobilidade de estudantes e formadores europeus

26

 

OUTROS ACTOS

 

Comissão

2009/C 037/09

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

28

 

2009/C 037/10

Aviso ao leitor(ver verso da contracapa)

s3

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

14.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 37/01)

Data de adopção da decisão

10.12.2008

Número do auxílio

N 332/07

Estado-Membro

Espanha

Região

Galicia

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Incentivos dirigidos a reducir la temporalidad del empleo en la Comunidad Autónoma de Galicia

Base jurídica

Orden por la que se establecen las bases reguladoras del programa de incentivos a planes empresariales de incremento de la estabilidad laboral, cofinanciado por el fondo social europeo y se procede a su convocatoria para el año 2007

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Emprego, desenvolvimento regional

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 105 milhões de EUR

Intensidade

Duração

1.1.2007-31.12.2013

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Xunta de Galicia

Consellería de Trabajo

Dirección General de Promoción del Empleo

San Lázaro, s/n — Santiago de Compostela

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

18.12.2008

Número do auxílio

N 462/08

Estado-Membro

Polónia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Rekompensata kosztów poniesionych na świadczenie usług pocztowych ustawowo zwolnionych od opłat pocztowych

Base jurídica

1.

Art. 30 ust. 2 ustawy z 12 czerwca 2003 r. Prawo pocztowe (Dz.U. nr 130, poz. 1188 ze zm.);

2.

Art. 33 ustawy z 12 czerwca 2003 r. Prawo pocztowe (Dz.U. nr 130, poz. 1188 ze zm.);

3.

Rozporządzenie Ministra Finansów z dnia 10 marca 2000 r. w sprawie szczegółowych zasad i trybu udzielania i rozliczania dotacji przedmiotowych (Dz.U. nr 20, poz. 244) — uchylony;

4.

Rozporządzenie Ministra Finansów z dnia 28 czerwca 2006 r. w sprawie szczegółowych zasad i trybu udzielania i rozliczania dotacji przedmiotowych (Dz.U. nr 113, poz. 777);

5.

Rozporządzenia Ministra Finansów w sprawie dotacji przedmiotowej do świadczonych usług pocztowych podlegających ustawowemu zwolnieniu z opłat:

z dnia 21 kwietnia 2004 r. (Dz.U. nr 87, poz. 822);

z dnia 22 kwietnia 2005 r. (Dz.U. nr 70, poz. 629);

z dnia 28 czerwca 2006 r. (Dz.U. nr 113, poz. 778);

z dnia 7 lutego 2007 r. ( Dz.U. nr 27, poz. 180)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Apoio social a consumidores individuais, promoção da cultura

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Despesa anual prevista: 1,5 milhões de PLN

Montante global do auxílio previsto: 10,48 milhões de PLN

Intensidade

Duração

1.1.2004-31.12.2010

Sectores económicos

Correios e telecomunicações

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

4.12.2008

Número do auxílio

N 464/08

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Cultuurbeleggingsfondsen

Base jurídica

Artikel 5,18a van de Wet Inkomstenbelasting — vrijstelling culturele beleggingen; Regeling cultuurprojecten

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Promoção da cultura

Forma do auxílio

Benefício fiscal

Orçamento

Despesa anual prevista: 2 milhões de EUR

Montante global do auxílio previsto: 10 milhões de EUR

Intensidade

Duração

1.1.2009-31.12.2013

Sectores económicos

Actividades recreativas, culturais e desportivas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

19.1.2009

Número do auxílio

N 13/09

Estado-Membro

Portugal

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Limited amounts of aid

Base jurídica

Portaria

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Contratos ad hoc

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 750 milhões de EUR

Intensidade

Duração

Até 31.12.2010

Sectores económicos

Todos os sectores

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

All authorities granting State aid in Portugal

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

29.1.2009

Número do auxílio

N 26/09

Estado-Membro

Suécia

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Amendments to the support measures for the banking industry in Sweden

Base jurídica

Förordning (2008:819) om statliga garantier till banker m.fm

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Auxílio para sanar uma perturbação grave da economia

Forma do auxílio

Garantia

Orçamento

Montante global do auxílio previsto: 150 000 milhões de SEK

Intensidade

Duração

10.2008-4.2009

Sectores económicos

Intermediação financeira

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Riksgäldskontoret,

S-10374 Stockholm

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


14.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/5


Início ao processo

[Processo COMP/M.5335 — Lufthansa/SN Holding (Brussels Airlines)]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 37/02)

No dia 26 de Janeiro de 2009, a Comissão decidiu dar início ao processo relativamente ao caso acima mencionado, após ter concluído que a concentração notificada suscita sérias dúvidas quanto à sua compatibilidade com o mercado comum. O início do processo abre a segunda fase da investigação relativamente à concentração notificada, não prejudicando, no entanto, a decisão final sobre o caso. A decisão é baseada nos termos do n.o 1, alínea c), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho.

A Comissão convida os terceiros interessados a apresentarem-Ihe as observações que entenderem sobre este projecto de concentração.

Para que as observações sejam tomadas em conta no processo, estas devem ser recebidas pela Comissão no prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data da publicação da presente comunicação. As observações devem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por correio, e devem mencionar o número de processo COMP/M.5335 — Lufthansa/SN Holding (Brussels Airlines), para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Secretariado Operações de Concentração

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


14.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/6


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.5443 — Otsuka Pharmaceutica/Nardobel)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2009/C 37/03)

A Comissão decidiu, em 5 de Fevereiro de 2009, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32009M5443. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu).


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

14.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/7


Taxas de câmbio do euro (1)

13 de Fevereiro de 2009

(2009/C 37/04)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,2823

JPY

iene

117,59

DKK

coroa dinamarquesa

7,4524

GBP

libra esterlina

0,88415

SEK

coroa sueca

10,7455

CHF

franco suíço

1,4931

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,719

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

28,56

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

298,22

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7071

PLN

zloti

4,643

RON

leu

4,3005

TRY

lira turca

2,113

AUD

dólar australiano

1,9404

CAD

dólar canadiano

1,5833

HKD

dólar de Hong Kong

9,9411

NZD

dólar neozelandês

2,4325

SGD

dólar de Singapura

1,9334

KRW

won sul-coreano

1 801,31

ZAR

rand

12,7845

CNY

yuan-renminbi chinês

8,7626

HRK

kuna croata

7,4355

IDR

rupia indonésia

15 195,26

MYR

ringgit malaio

4,6221

PHP

peso filipino

60,35

RUB

rublo russo

44,4395

THB

baht tailandês

44,977

BRL

real brasileiro

2,9137

MXN

peso mexicano

18,3946

INR

rupia indiana

62,095


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

14.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/8


Actualização dos montantes de referência para a transposição de fronteiras tal como referido no n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 247 de 13.10.2006, p. 19, JO C 153 de 6.7.2007, p. 22, JO C 182 de 4.8.2007, p. 18, JO C 57 de 1.3.2008, p. 38, JO C 134 de 31.5.2008, p. 19)

(2009/C 37/05)

A publicação dos montantes de referência para a transposição de fronteiras externas, tal como referido no n.o 3 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão em conformidade com o disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma actualização no sítio Internet da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança.

ESPANHA

Substituição das informações publicadas no JO C 57 de 1.3.2008

A Orden do Ministerio de la Presidencia com a referência PRE/1282/2007, de 10 de Maio de 2007, relativo à prova dos meios financeiros de que devem dispor os estrangeiros para poderem entrar em Espanha, prevê os meios financeiros de que os estrangeiros devem fazer prova para entrar em Espanha.

a)

Para a sua subsistência durante a sua estada em Espanha, o estrangeiro deve provar que dispõe de um montante que corresponda em EUR a 10 % do salário mínimo nacional bruto (62,40 EUR para o ano de 2009) ou o seu equivalente em moeda estrangeira, multiplicado pelo número de dias durante os quais o interessado tencione permanecer em Espanha e pelo número de pessoas que com ele viajam e que estão a seu cargo. Este montante deve representar, de qualquer modo, um mínimo de 90 % do salário mínimo nacional bruto em vigor (561,60 EUR para o ano de 2009) ou o seu equivalente em moeda estrangeira por pessoa, independentemente da duração da estada prevista.

b)

Para regressar ao país de proveniência ou para o trânsito por países terceiros, o interessado deverá provar que possui o bilhete ou os bilhetes nominativos, intransferíveis e em datas fixas, para o meio de transporte previsto.

O estrangeiro deve provar que dispõe dos meios financeiros indicados mediante a sua apresentação se os detém em espécie ou mediante a apresentação de cheques certificados, cheques de viagem, cartões de pagamento ou cartões de crédito, acompanhados de um extracto de conta bancária ou de uma caderneta bancária actualizada (não são aceites cartões emitidos por entidades bancárias nem extractos bancários da Internet) ou qualquer outro meio que permita provar os montantes disponíveis, tais como o crédito do referido cartão ou da referida conta bancária.

ESLOVÁQUIA

Substituição das informações publicadas no JO C 134 de 31.5.2008

Os recursos financeiros exigidos para cobrir os custos da residência de nacionais de países terceiros no território da República Eslovaca são fixados em 56 EUR por pessoa por dia de residência, nos termos do disposto no artigo 4.o da Lei n.o 48/2002 Coll. relativa à permanência de estrangeiros e à alteração de determinadas leis, com a última redacção dada.

A soma de 56 EUR é constituída pelos seguintes montantes:

a)

56 EUR para alojamento;

b)

4 EUR para o pequeno-almoço;

c)

7,5 EUR para o almoço;

d)

7,5 EUR para o jantar;

e)

7 EUR para dinheiro de bolso.

Se os custos da residência de nacionais de países terceiros no território da República Eslovaca forem parcialmente cobertos, este facto será tido em conta.

Um convite certificado por um serviço da polícia pode substituir os recursos financeiros.


14.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/10


Actualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no n.o 8 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO C 316 de 28.12.2007, p. 1, JO C 134 de 31.5.2008, p. 16, JO C 177 de 12.7.2008, p. 9, JO C 200 de 6.8.2008, p. 10, JO C 331 de 31.12.2008, p. 13, JO C 3 de 8.1.2009, p. 10)

(2009/C 37/06)

A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no n.o 8 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, é feita uma actualização mensal no sítio Internet da Direcção-Geral da Justiça, da Liberdade e da Segurança.

ALEMANHA

Substituição da lista publicada no JO C 316 de 28.12.2007

Portos do Mar do Norte

(1)

List/Sylt

(2)

Hörnum/Sylt

(3)

Dagebüll

(4)

Wyk/Föhr

(5)

Wittdün/Amrum

(6)

Pellworm

(7)

Strucklahnungshörn/Nordstrand

(8)

Süderhafen/Nordstrand

(9)

Husum

(10)

Friedrichstadt

(11)

Tönning

(12)

Büsum

(13)

Meldorfer Hafen

(14)

Friedrichskoog

(15)

Helgoland

(16)

Itzehoe

(17)

Wewelsfleth

(18)

Brunsbüttel

(19)

Glückstadt

(20)

Elmshorn

(21)

Uetersen

(22)

Wedel

(23)

Hamburg

(24)

Hamburg-Neuenfelde

(25)

Buxtehude

(26)

Stade

(27)

Stadersand

(28)

Bützflether Sand

(29)

Otterndorf

(30)

Cuxhaven

(31)

Bremerhaven

(32)

Bremen

(33)

Lemwerder

(34)

Elsfleth

(35)

Brake

(36)

Großensiel

(37)

Nordenham

(38)

Fedderwardersiel

(39)

Eckwarderhörne

(40)

Varel

(41)

Wilhelmshaven

(42)

Hooksiel

(43)

Horumersiel

(44)

Carolinensiel (Harlesiel)

(45)

Neuharlingersiel

(46)

Bensersiel

(47)

Westeraccumersiel

(48)

Norddeich

(49)

Greetsiel

(50)

Wangerooge

(51)

Spiekeroog

(52)

Langeoog

(53)

Baltrum

(54)

Norderney

(55)

Juist

(56)

Borkum

(57)

Emden

(58)

Leer

(59)

Weener

(60)

Papenburg

(61)

Herbrum

Portos do Báltico

(1)

Flensburg-Hafen

(2)

Flensburg-Mürwik (Hafenanlage der Bundesmarine)

(3)

Glücksburg

(4)

Langballigau

(5)

Quern-Neukirchen

(6)

Gelting

(7)

Maasholm

(8)

Schleimünde

(9)

Kappeln

(10)

Olpenitz (Hafenanlage der Bundesmarine)

(11)

Schleswig

(12)

Ostseebad Damp

(13)

Eckernförde

(14)

Eckernförde (Hafenanlage der Bundesmarine)

(15)

Surendorf (Hafenanlagen der Bundesmarine)

(16)

Rendsburg

(17)

Strande

(18)

Schilksee

(19)

Kiel-Holtenau

(20)

Kiel

(21)

Kiel (Hafenanlage der Bundesmarine)

(22)

Möltenort/Heikendorf

(23)

Jägersberg (Hafenanlage der Bundesmarine)

(24)

Laboe

(25)

Orth

(26)

Puttgarden

(27)

Burgstaaken

(28)

Heiligenhafen

(29)

Grömitz

(30)

Neustadt

(31)

Niendorf

(32)

Lübeck-Travemünde

(33)

Lübeck

(34)

Timmendorf

(35)

Wolgast

(36)

Wismar

(37)

Warnemünde

(38)

Rostock Überseehafen

(39)

Stralsund

(40)

Libben

(41)

Bock

(42)

Lauterbach Hafen

(43)

Saßnitz

(44)

Ruden

(45)

Mukran

(46)

Greifswald-Ladebow Hafen

(47)

Vierow

(48)

Heringsdorf Seebrücke

(49)

Ahlbeck Seebrücke

Oderhaff

(1)

Anklam Hafen

(2)

Karnin

(3)

Kamminke

(4)

Ueckermünde

(5)

Altwarp Hafen

Aeroportos, aeródromos, campos de aviação

No Land de Schleswig-Holstein

(1)

Eggebek

(2)

Flensburg-Schäferhaus

(3)

Helgoland-Düne

(4)

Hohn

(5)

Itzehoe-Hungriger Wolf

(6)

Kiel-Holtenau

(7)

Lübeck-Blankensee

(8)

Schleswig/Jagel

(9)

Westerland/Sylt

(10)

Wyk/Föhr

No Land de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental

(1)

Barth

(2)

Heringsdorf

(3)

Neubrandenburg-Trollenhagen

(4)

Rostock-Laage

No Land de Hamburgo

(1)

Hamburg

No Land de Brema

(1)

Bremen

(2)

Bremerhaven-Luneort

No Land de Baixa Saxónia

(1)

Borkum

(2)

Braunschweig-Waggum

(3)

Bückeburg-Achum

(4)

Celle

(5)

Damme/Dümmer-See

(6)

Diepholz

(7)

Emden

(8)

Fassberg

(9)

Ganderkesee

(10)

Hannover

(11)

Jever

(12)

Leer-Nüttermoor

(13)

Norderney

(14)

Nordholz

(15)

Nordhorn-Lingen

(16)

Osnabrück-Atterheide

(17)

Peine-Eddesse

(18)

Wangerooge

(19)

Wilhelmshaven-Mariensiel

(20)

Wittmundhafen

(21)

Wunstorf

No Land de Brandeburgo

(1)

Schönhagen

No Land de Berlim

(1)

Berlin-Tegel

(2)

Berlin-Tempelhof

(3)

Berlin-Schönefeld

No Land de Saxónia-Anhalt

(1)

Cochstedt

(2)

Magdeburg

No Land de Renânia do Norte-Vestefália

(1)

Aachen-Merzbrück

(2)

Arnsberg

(3)

Bielefeld-Windelsbleiche

(4)

Bonn-Hardthöhe

(5)

Dahlemer Binz

(6)

Dortmund-Wickede

(7)

Düsseldorf

(8)

Essen-Mülheim

(9)

Hangelar

(10)

Hopsten

(11)

Köln/Bonn

(12)

Marl/Loemühle

(13)

Meinerzhagen

(14)

Mönchengladbach

(15)

Münster-Osnabrück

(16)

Nörvenich

(17)

Paderborn-Lippstadt

(18)

Porta Westfalica

(19)

Rheine-Bentlage

(20)

Siegerland

(21)

Stadtlohn-Wenningfeld

(22)

Weeze-Lahrbruch

No Land da Saxónia

(1)

Dresden

(2)

Leipzig-Halle

(3)

Rothenburg/Oberlausitz

No Land da Turíngia

(1)

Altenburg-Nobitz

(2)

Erfurt

No Land de Renânia-Palatinado

(1)

Büchel

(2)

Föhren

(3)

Hahn

(4)

Koblenz-Winningen

(5)

Mainz-Finthen

(6)

Mendig

(7)

Pirmasens-Zweibrücken

(8)

Ramstein (US-Air Base)

(9)

Speyer

(10)

Zweibrücken

No Land de Sarre

(1)

Saarbrücken-Ensheim

(2)

Saarlouis/Düren

No Land de Hesse

(1)

Egelsbach

(2)

Allendorf/Eder

(3)

Frankfurt/Main

(4)

Fritzlar

(5)

Kassel-Calden

(6)

Reichelsheim

No Land de Bade-Vurtemberga

(1)

Aalen-Heidenheim-Elchingen

(2)

Baden Airport Karlsruhe Baden-Baden

(3)

Donaueschingen-Villingen

(4)

Freiburg/Brg.

(5)

Friedrichshafen-Löwental

(6)

Heubach (Krs. Schwäb.Gmünd)

(7)

Lahr

(8)

Laupheim

(9)

Leutkirch-Unterzeil

(10)

Mannheim-City

(11)

Mengen

(12)

Niederstetten

(13)

Schwäbisch Hall

(14)

Stuttgart

No Land da Baviera

(1)

Aschaffenburg

(2)

Augsburg-Mühlhausen

(3)

Bayreuth-Bindlacher Berg

(4)

Coburg-Brandebsteinsebene

(5)

Eggenfelden/Niederbayern

(6)

Erding

(7)

Fürstenfeldbruck

(8)

Hassfurth-Mainwiesen

(9)

Herzogenaurach

(10)

Hof-Plauen

(11)

Ingolstadt

(12)

Kempten-Durach

(13)

Landsberg/Lech

(14)

Landshut-Ellermühle

(15)

Lechfeld

(16)

Leipheim

(17)

Memmingerberg

(18)

München «Franz Joseph Strauβ»

(19)

Neuburg

(20)

Nürnberg

(21)

Oberpfaffenhofen, Werkflugplatz der Dornier-Werke GmbH

(22)

Passau-Vilshofen

(23)

Roth

(24)

Rothenburg o.d. Tauber

(25)

Straubing-Wallmühle

(26)

Würzburg am Schenkenturm

GRÉCIA

Alteração das informações publicadas no JO C 316 de 28.12.2007

A secção «Fronteiras aéreas» passa a ter a seguinte redacção:

ΕΝΑΕΡIΑ ΣΥΝΟΡΑ (1)

AEROPORTOS (FRONTEIRAS AÉREAS)

1.

ΑΘΗΝΑ

ΑΤΗINA

2.

ΗΡΑΚΛΕIΟ

HERAKLION

3.

ΘΕΣΣΑΛΟΝIΚΗ

THESSALONIKI

4.

ΡΟΔΟΣ

RODOS (RHODES)

5.

ΚΕΡΚΥΡΑ

KERKIRA (CORFOU)

6.

ΑΝΤIΜΑΧΕIΑ ΚΩ

ANTIMACHIA (KOS)

7.

ΧΑΝIΑ

CHANIA

8.

ΠΥΘΑΓΟΡΕIΟ ΣΑΜΟΥ

PITHAGORIO, SAMOS

9.

ΜΥΤIΛΗΝΗ

MITILINI

10.

IΩΑΝΝIΝΑ

IOANNINA

11.

ΑΡΑΞΟΣ

ARAXOS

12.

ΣΗΤΕIΑ

SITIA

13.

ΧIΟΣ

CHIOS

14.

ΑΡΓΟΣΤΟΛI

ARGOSTOLI

15.

ΚΑΛΑΜΑΤΑ

KALAMATA

16.

ΚΑΒΑΛΑ

KAVALA

17.

ΑΚΤIΟ ΒΟΝIΤΣΑΣ

AKTIO VONITSAS

18.

ΜΗΛΟΣ

MILOS

19.

ΖΑΚΥΝΘΟΣ

ZAKINTHOS

20.

ΘΗΡΑ

THIRA

21.

ΣΚIΑΘΟΣ

SKIATHOS

22.

ΚΑΡΠΑΘΟΣ

KARPATHOS

23.

ΜΥΚΟΝΟΣ

MIKONOS

24.

ΑΛΕΞΑΝΔΡΟΥΠΟΛΗ

ALEXANDROUPOLI

25.

ΕΛΕΥΣIΝΑ

ELEFSINA

26.

ΑΝΔΡΑΒIΔΑ

ANDRAVIDA

27.

ΑΤΣIΚΗ ΛΗΜΝΟΥ

ATSIKI — LIMNOS

28

ΝΕΑ ΑΓΧΙΑΛΟΣ

ΝΕΑ AGHIALOS

29.

ΚΑΣΤΟΡΙA

KASTORIA

FRANÇA

Substituição das informações publicadas no JO C 200 de 6.8.2008, JO C 3 de 8.1.2009

Fronteiras aéreas

(1)

Abbeville

(2)

Agen-la Garenne

(3)

Ajaccio-Campo dell'Oro

(4)

Albi-le Séquestre

(5)

Amiens-Glisy

(6)

Angers-Marcé

(7)

Angoulême-Brie-Champniers

(8)

Annecy-Methet

(9)

Annemasse

(10)

Auxerre-Branches

(11)

Avignon-Caumont

(12)

Bâle-Mulhouse

(13)

Bastia-Poretta

(14)

Beauvais-Tillé

(15)

Bergerac-Roumanière

(16)

Besançon-la Vèze

(17)

Béziers-Vias

(18)

Biarritz-Bayonne-Anglet

(19)

Bordeaux-Mérignac

(20)

Bourges

(21)

Brest-Guipavas

(22)

Caen-Carpiquet

(23)

Cahors-Lalbenque

(24)

Calais-Dunkerque

(25)

Calvi-Sainte-Catherine

(26)

Cannes-Mandelieu

(27)

Carcassonne-Salvaza

(28)

Castres-Mazamet

(29)

Châlons-Vatry

(30)

Chambéry-Aix-les-Bains

(31)

Châteauroux-Déols

(32)

Cherbourg-Mauperthus

(33)

Clermont-Ferrand-Aulnat

(34)

Colmar-Houssen

(35)

Courchevel

(36)

Deauville-Saint Gatien

(37)

Dieppe-Saint-Aubin

(38)

Dijon-Longvic

(39)

Dinard-Pleurtuit

(40)

Dôle-Tavaux

(41)

Epinal-Mirecourt

(42)

Figari-Sud Corse

(43)

Gap-Tallard

(44)

Genève-Cointrin

(45)

Granville

(46)

Grenoble-Saint-Geoirs

(47)

Hyères-le Palivestre

(48)

Issy-les-Moulineaux

(49)

La Môle

(50)

Lannion

(51)

La Rochelle-Laleu

(52)

Laval-Entrammes

(53)

Le Castelet

(54)

Le Havre-Octeville

(55)

Le Mans-Arnage

(56)

Le Touquet-Paris-Plage

(57)

Lille-Lesquin

(58)

Limoges-Bellegarde

(59)

Lognes-Emerainville

(60)

Lorient-Lann-Bihoué

(61)

Lyon-Bron

(62)

Lyon-Saint-Exupéry

(63)

Marseille-Provence

(64)

Meaux-Esbly

(65)

Megève

(66)

Metz-Nancy-Lorraine

(67)

Monaco-Héliport

(68)

Montbéliard-Courcelles

(69)

Montpellier-Méditérranée

(70)

Morlaix-Ploujean

(71)

Nancy-Essey

(72)

Nantes-Atlantique

(73)

Nevers-Fourchambault

(74)

Nice-Côte d'Azur

(75)

Nîmes-Garons

(76)

Orléans-Bricy

(77)

Orléans-Saint-Denis-de-l'Hôtel

(78)

Paris-Charles de Gaulle

(79)

Paris-le Bourget

(80)

Paris-Orly

(81)

Pau-Pyrénées

(82)

Perpignan-Rivesaltes

(83)

Poitiers-Biard

(84)

Pontarlier

(85)

Pontoise-Cormeilles-en-Vexin

(86)

Quimper-Pluguffan

(87)

Reims-Champagne

(88)

Rennes Saint-Jacques

(89)

Roanne-Renaison

(90)

Rodez-Marcillac

(91)

Rouen-Vallée de Seine

(92)

Saint-Brieuc-Armor

(93)

Saint-Etienne-Bouthéon

(94)

Saint-Nazaire-Montoir

(95)

Saint-Yan

(96)

Strasbourg-Entzheim

(97)

Tarbes-Ossun-Lourdes

(98)

Toulouse-Blagnac

(99)

Tours-Saint-Symphorien

(100)

Toussus-le-Noble

(101)

Troyes-Barberey

(102)

Valence-Chabeuil

(103)

Valenciennes-Denain

(104)

Vesoul-Frotey

(105)

Vichy-Charmeil

Fronteiras marítimas

(1)

Ajaccio

(2)

Bastia

(3)

Bayonne

(4)

Bonifacio

(5)

Bordeaux

(6)

Boulogne

(7)

Brest

(8)

Caen-Ouistreham

(9)

Calais

(10)

Calvi

(11)

Cannes-Vieux Port

(12)

Carteret

(13)

Cherbourg

(14)

Concarneau

(15)

Dieppe

(16)

Douvres

(17)

Dunkerque

(18)

Granville

(19)

Honfleur

(20)

La Rochelle-La Pallice

(21)

Le Havre

(22)

Les Sables-d'Olonne-Port

(23)

L'Ile-Rousse

(24)

Lorient

(25)

Marseille

(26)

Monaco-Port de la Condamine

(27)

Nantes-Saint-Nazaire

(28)

Nice

(29)

Port-de-Bouc-Fos/Port-Saint-Louis

(30)

Port-la-Nouvelle

(31)

Porto-Vecchio

(32)

Port-Vendres

(33)

Propriano

(34)

Roscoff

(35)

Rouen

(36)

Saint-Brieuc (maritime)

(37)

Saint-Malo

(38)

Sète

(39)

Toulon

(40)

Villefranche-sur-Mer

Fronteiras terrestres

Com o Reino Unido

(ligação pelo túnel sob a Mancha)

(1)

Gare d'Ashford International

(2)

Gare d'Avignon-Centre

(3)

Cheriton/Coquelles

(4)

Gare de Chessy-Marne-la-Vallée

(5)

Gare de Fréthun

(6)

Gare de Lille-Europe

(7)

Gare de Londres-Waterloo

(8)

Gare de Paris-Nord

(9)

Gare de St-Pancras International

(10)

Gare d'Ebsfleet International

Com Andorra

(1)

Pas de la Case-Porta

ITÁLIA

Substituição da lista publicada no JO C 316 de 28.12.2007

Fronteiras aéreas

(1)

Alghero (SS)

Polizia di Stato

(2)

Ancona

Polizia di Stato

(3)

Aosta

Polizia di Stato

(4)

Bari

Polizia di Stato

(5)

Bergamo

Polizia di Stato

(6)

Biella

Polizia di Stato

(7)

Bologna

Polizia di Stato

(8)

Bolzano

Polizia di Stato

(9)

Brescia

Polizia di Stato

(10)

Brindisi

Polizia di Stato

(11)

Cagliari

Polizia di Stato

(12)

Catania

Polizia di Stato

(13)

Crotone

Polizia di Stato

(14)

Cuneo Levaldigi (CN)

Polizia di Stato

(15)

Fano (PU)

Polizia di Stato

(16)

Firenze

Polizia di Stato

(17)

Foggia

Polizia di Stato

(18)

Forlì

Polizia di Stato

(19)

Genova

Polizia di Stato

(20)

Grosseto

Polizia di Stato

(21)

Lamezia Terme (CZ)

Polizia di Stato

(22)

Lampedusa (AG)

Carabinieri

(23)

Lecce

Polizia di Stato

(24)

Marina di Campo (LI)

Carabinieri

(25)

Milano Linate

Polizia di Stato

(26)

Napoli

Polizia di Stato

(27)

Novi Ligure

Carabinieri

(28)

Olbia (SS)

Polizia di Stato

(29)

Oristano

Polizia di Stato

(30)

Palermo

Polizia di Stato

(31)

Pantelleria (TP)

Carabinieri

(32)

Parma

Polizia di Stato

(33)

Perugia

Polizia di Stato

(34)

Pescara

Polizia di Stato

(35)

Pisa

Polizia di Stato

(36)

Pontecagnano (SA)

Polizia di Stato

(37)

Reggio di Calabria

Polizia di Stato

(38)

Rimini

Polizia di Stato

(39)

Roma Ciampino

Polizia di Stato

(40)

Roma Fiumicino

Polizia di Stato

(41)

Roma Urbe

Polizia di Stato

(42)

Ronchi dei Legionari (GO)

Polizia di Stato

(43)

Siena

Polizia di Stato

(44)

Taranto-Grottaglie

Polizia di Stato

(45)

Torino

Polizia di Stato

(46)

Trapani

Polizia di Stato

(47)

Tortoli (NU)

Polizia di Stato

(48)

Treviso

Polizia di Stato

(49)

Varese Malpensa

Polizia di Stato

(50)

Venezia

Polizia di Stato

(51)

Verona

Polizia di Stato

(52)

Villanova d'Albenga (SV)

Carabinieri

Fronteiras marítimas

(1)

Alassio (SV)

Polizia di Stato

(2)

Alghero (SS)

Polizia di Stato

(3)

Ancona

Polizia di Stato

(4)

Anzio-Nettuno (RM)

Polizia di Stato

(5)

Augusta (SR)

Polizia di Stato

(6)

Bacoli (NA)

Carabinieri

(7)

Bari

Polizia di Stato

(8)

Barletta (BA)

Polizia di Stato

(9)

Brindisi

Polizia di Stato

(10)

Cagliari

Polizia di Stato

(11)

Campo nell'Elba (LI)

Carabinieri

(12)

Caorle (VE)

Carabinieri

(13)

Capraia Isola (LI)

Carabinieri

(14)

Capri (NA)

Polizia di Stato

(15)

Carbonia (CA)

Polizia di Stato

(16)

Castellammare di Stabia (NA)

Polizia di Stato

(17)

Castellammare del Golfo (TP)

Polizia di Stato

(18)

Catania

Polizia di Stato

(19)

Chioggia (VE)

Polizia di Stato

(20)

Civitanova Marche (MC)

Polizia di Stato

(21)

Civitavecchia (RM)

Polizia di Stato

(22)

Corigliano Calabro (CS)

Polizia di Stato

(23)

Crotone

Polizia di Stato

(24)

Duino Aurisina (TS)

Polizia di Stato

(25)

Finale Ligure (SV)

Carabinieri

(26)

Fiumicino (RM)

Polizia di Stato

(27)

Formia (LT)

Polizia di Stato

(28)

Gaeta (LT)

Polizia di Stato

(29)

Gallipoli (LE)

Polizia di Stato

(30)

Gela (CL)

Polizia di Stato

(31)

Genova

Polizia di Stato

(32)

Gioia Tauro (RC)

Polizia di Stato

(33)

Giulianova (TE)

Polizia di Stato

(34)

Grado (GO)

Polizia di Stato

(35)

Ischia (NA)

Polizia di Stato

(36)

La Maddalena (SS)

Carabinieri

(37)

La Spezia

Polizia di Stato

(38)

Lampedusa (AG)

Polizia di Stato

(39)

Lerici (SP)

Carabinieri

(40)

Levanto (SP)

Carabinieri

(41)

Licata (AG)

Polizia di Stato

(42)

Lignano Sabbiadoro (VE)

Carabinieri

(43)

Lipari (ME)

Carabinieri

(44)

Livorno

Polizia di Stato

(45)

Loano (SV)

Carabinieri

(46)

Manfredonia (FG)

Polizia di Stato

(47)

Marciana Marina (LI)

Carabinieri

(48)

Marina di Carrara (MS)

Polizia di Stato

(49)

Marsala (TP)

Polizia di Stato

(50)

Mazara del Vallo (TP)

Polizia di Stato

(51)

Messina

Polizia di Stato

(52)

Milazzo (ME)

Polizia di Stato

(53)

Molfetta (BA)

Carabinieri

(54)

Monopoli (BA)

Carabinieri

(55)

Napoli

Polizia di Stato

(56)

Olbia (SS)

Polizia di Stato

(57)

Oneglia (IM)

Polizia di Stato

(58)

Oristano

Polizia di Stato

(59)

Ortona (CH)

Carabinieri

(60)

Ostia (RM)

Polizia di Stato

(61)

Otranto (LE)

Polizia di Stato

(62)

Palau (SS)

Polizia di Stato

(63)

Palermo

Polizia di Stato

(64)

Pantelleria (TP)

Carabinieri

(65)

Pesaro

Polizia di Stato

(66)

Pescara

Polizia di Stato

(67)

Piombino (LI)

Polizia di Stato

(68)

Porto Azzurro (LI)

Carabinieri

(69)

Porto Cervo (SS)

Polizia di Stato

(70)

Porto Empedocle (AG)

Polizia di Stato

(71)

Porto Ferraio (LI)

Polizia di Stato

(72)

Porto Nogaro (UD)

Carabinieri

(73)

Porto Tolle (RO)

Polizia di Stato

(74)

Porto Torres (SS)

Polizia di Stato

(75)

Porto Venere (SV)

Carabinieri

(76)

Portofino (GE)

Carabinieri

(77)

Pozzallo (RG)

Carabinieri

(78)

Pozzuoli (NA)

Polizia di Stato

(79)

Rapallo (GE)

Polizia di Stato

(80)

Ravenna

Polizia di Stato

(81)

Reggio di Calabria

Polizia di Stato

(82)

Rimini

Polizia di Stato

(83)

Rio Marina (LI)

Carabinieri

(84)

Riposto (CT)

Carabinieri

(85)

Ronchi dei Legionari-Monfalcone (GO)

 

(86)

Santa Margherita Ligure (GE)

Carabinieri

(87)

Sanremo (IM)

Polizia di Stato

(88)

Santa Maria di Leuca (LE)

Polizia di Stato

(89)

Santa Teresa di Gallura (SS)

Polizia di Stato

(90)

San Benedetto del Tronto (AP)

Polizia di Stato

(91)

Salerno

Polizia di Stato

(92)

Savona

Polizia di Stato

(93)

Siracusa

Polizia di Stato

(94)

Sorrento (NA)

Polizia di Stato

(95)

Taormina (ME)

Polizia di Stato

(96)

Taranto

Polizia di Stato

(97)

Termini Imerese (PA)

Polizia di Stato

(98)

Termoli (CB)

Polizia di Stato

(99)

Terracina (LT)

Polizia di Stato

(100)

Torre Annunziata (NA)

Polizia di Stato

(101)

Tortolì (NU)

Polizia di Stato

(102)

Torviscosa (UD)

Carabinieri

(103)

Trani (BA)

Polizia di Stato

(104)

Trapani

Polizia di Stato

(105)

Trieste

Polizia di Stato

(106)

Varazze (SV)

Carabinieri

(107)

Vasto (CH)

Polizia di Stato

(108)

Venezia

Polizia di Stato

(109)

Viareggio (LU)

Polizia di Stato

(110)

Vibo Valentia Marina (VV)

Polizia di Stato

ÁUSTRIA

Substituição da lista publicada no JO C 316 de 28.12.2007

Aeroportos e aeródromos

Aeroportos

(1)

Graz-Thalerhof

(2)

Innsbruck-Kranebitten

(3)

Klagenfurt-Wörthersee

(4)

Linz-Hörsching

(5)

Salzburg-Maxglan

(6)

Wien-Schwechat

Aeródromos

(1)

Bad Kleinkirchheim

(2)

Dobersberg

(3)

Eferding

(4)

Feldkirchen-Ossiacher See

(5)

Ferlach

(6)

Ferlach (Hubschrauberplatz Glock)

(7)

Ferlach-Glainach

(8)

Freistadt

(9)

Friesach-Hirt

(10)

Fürstenfeld

(11)

Gmunden

(12)

Goldeck Talstation

(13)

Halleg

(14)

Hofkirchen

(15)

Hohenems-Dornbirn

(16)

Kapfenberg

(17)

Kappl

(18)

Kitzbühel

(19)

Krems-Langenlois

(20)

Kufstein-Langkampfen

(21)

Lanzen-Turnau

(22)

Leoben-Timmersdorf

(23)

Leopoldsdorf

(24)

Lienz-Nikolsdorf

(25)

Linz-Ost

(26)

Mariazell

(27)

Mauterndorf

(28)

Mayerhofen

(29)

Micheldorf

(30)

Niederöblarn

(31)

Nötsch im Gailtal

(32)

Ottenschlag

(33)

Pinkafeld

(34)

Pöchlarn-Wörth

(35)

Pongau Heliport (Hubschrauberplatz)

(36)

Punitz-Güssing

(37)

Reutte-Höfen

(38)

Ried-Kirchheim

(39)

Schärding-Suben

(40)

Scharnstein

(41)

Seitenstetten

(42)

Spitzerberg

(43)

St. Andrä im Lavanttal

(44)

St. Donat-Mairist

(45)

St. Georgen am Ybbsfeld

(46)

St. Johann/Tirol

(47)

St. Pölten

(48)

Stockerau

(49)

Trieben

(50)

Villach

(51)

Völkermarkt

(52)

Völtendorf

(53)

Vöslau

(54)

Waidring

(55)

Wattens

(56)

Weiz-Unterfladnitz

(57)

Wels

(58)

Wiener Neudorf

(59)

Wiener Neustadt/Ost

(60)

Wietersdorf

(61)

Wolfsberg

(62)

Zell am See

(63)

Zeltweg

(64)

Zwatzhof (heliporto)

Fronteira terrestre com o Liechtenstein

(1)

Feldkirch-Tisis (monotrilho)

(2)

Nofels

(3)

Nofels-Fresch

(4)

Feldkirch-Tisis

(5)

Feldkirch-Tosters


(1)  Observação: Os aeroportos de Hios, de Karpathos e de Milos são pontos de passagem fronteiriça não autorizados. Funcionam exclusivamente durante a época estival.


14.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/24


Procedimento nacional da Dinamarca para a atribuição de direitos de tráfego aéreo limitados

(2009/C 37/07)

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 847/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros, a Comissão Europeia publica o seguinte processo nacional de distribuição de direitos de tráfego aéreo pelas transportadoras comunitárias elegíveis, no caso de estes serem limitados por força de acordos de serviço aéreo com países terceiros.

Dinamarca — Ministério dos Transportes

Fevereiro de 2008

Orientações para a atribuição de direitos de tráfego limitados no domínio dos transportes aéreos

1.

As presentes orientações têm por base o Regulamento (CE) n.o 847/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à negociação e aplicação de acordos de serviços aéreos entre Estados-Membros e países terceiros. São aplicáveis nos casos em que mais de uma transportadora aérea deseje utilizar direitos de tráfego dinamarqueses que sejam limitados ao abrigo de um acordo aéreo bilateral concluído entre a Dinamarca e um país terceiro e sempre que o alcance dos mesmos não permita que todas as partes interessadas explorem serviços de tráfego aéreo em conformidade com o acordo. São igualmente aplicáveis nos casos em que apenas possa ser designada uma única transportadora aérea, mas em que várias manifestem interesse em ser designadas.

2.

Quando os direitos de tráfego limitados se aplicam aos três países escandinavos da Comunidade, a análise deve ser efectuada de acordo com as presentes orientações se a rota em questão tiver início ou terminar na Dinamarca. Nestes casos é, contudo, necessário consultar as autoridades competentes da Noruega e da Suécia.

3.

Para efeitos das presentes orientações, entende-se por «transportadora aérea» uma transportadora aérea estabelecida na Dinamarca e detentora de uma licença de exploração emitida em virtude do Regulamento (CE) n.o 2407/92 do Conselho.

4.

O Ministério dos Transportes fornece informações sobre os direitos de tráfego em virtude dos acordos aéreos bilaterais que a Dinamarca celebrou, bem como sobre a repartição dos direitos de tráfego em conformidade com as presentes orientações e sobre as negociações relativas aos serviços aéreos. Estas informações são publicadas no sítio Internet do Ministério (www.trm.dk).

5.

O Ministério dos Transportes examina as questões relativas à repartição dos direitos de tráfego em conformidade com as presentes orientações e publica as decisões relativas à atribuição destes direitos.

6.

Uma transportadora aérea que pretenda utilizar direitos de tráfego limitados deve apresentar um pedido de autorização por escrito ao Ministério dos Transportes. Este pedido deve ser redigido em dinamarquês ou inglês, e conter os seguintes elementos:

a)

uma cópia da licença de exploração da transportadora aérea, excepto se a licença tiver sido emitida pelas autoridades dinamarquesas;

b)

uma descrição do tráfego aéreo planeado (por exemplo, tipo de aeronave e respectivas marcas de nacionalidade e de registo, horários e rotas dos voos, dias em que os voos são operados);

c)

informações sobre qualquer eventual locação financeira com ou sem tripulação planeada em conexão com o serviço de tráfego aéreo;

d)

informações sobre qualquer eventual cooperação com outras transportadoras aéreas e sobre a respectiva natureza e dimensão;

e)

a data prevista para o início do serviço de tráfego aéreo;

f)

o tipo de serviço (por exemplo, de passageiros ou de mercadorias);

g)

eventuais voos de ligação;

h)

a política de tarifação para a rota.

O Ministério pode solicitar informações complementares aos candidatos.

O Ministério deve informar as autoridades competentes da Suécia e da Noruega sobre os pedidos recebidos.

7.

Os pedidos serão analisados de forma transparente e não-discriminatória. O processo de selecção pode dar prioridade aos serviços aéreos que:

proporcionem um máximo de benefícios aos consumidores,

promovam uma concorrência o mais eficiente possível entre companhias aéreas comunitárias,

forneçam serviços que satisfaçam todos os requisitos normais de transporte ao preço mais competitivo,

promovam o desenvolvimento da indústria comunitária do transporte aéreo, bem como o comércio e o turismo, e

satisfaçam objectivos de política de transporte público, por exemplo em matéria de desenvolvimento regional.

8.

A análise dos pedidos tomará especialmente em conta os aspectos seguintes:

os serviços oferecidos,

a frequência dos voos,

o tipo de aeronave e a configuração dos assentos,

voos directos ou indirectos,

a data de início dos serviços,

a repartição dos voos durante o ano,

o tipo de serviços (por exemplo, de passageiros ou de mercadorias),

a acessibilidade do serviços aos consumidores (reservas e compra de bilhetes),

voos de ligação,

tarifação,

impacto ambiental.

Podem ser igualmente tidos em conta outros aspectos, desde que sejam comunicados aos requerentes antes da tomada de decisão.

9.

A análise dos pedidos terá em conta a necessidade de manter a continuidade do serviço.

10.

As decisões sobre a concessão de direitos de tráfego ao abrigo das presentes orientações devem expor as bases jurídicas em que se fundamentam.

11.

Os direitos de tráfego concedidos não podem ser transferidos sem autorização especial.

12.

Uma transportadora aérea que tenha recebido autorização para utilizar direitos de tráfego em conformidade com as presentes orientações deve dar início ao serviço de transporte em causa nos dois períodos de programação seguintes. Caso contrário, a autorização será anulada.

13.

A autorização será igualmente anulada se:

a)

o serviço for interrompido e não for retomado no período de seis meses, excepto nos casos em que a interrupção se deva a circunstâncias que escapem ao controlo do titular da autorização;

b)

o titular da autorização comunicar ao Ministério dos Transportes que não tencionar voltar a utilizar a autorização.

14.

O Ministério dos Transportes pode retirar total ou parcialmente a autorização se:

a)

o tráfego não for explorado em conformidade com as condições fixadas na autorização ou as disposições do acordo bilateral que serve de base ao mesmo tráfego;

b)

o titular da autorização não respeitar as disposições em vigor aplicáveis aos transportes aéreos; ou

c)

ocorrerem circunstâncias excepcionais.

15.

Quando uma autorização é anulada ou retirada ao abrigo das presentes orientações, o Ministério dos Transportes pode reexaminar a questão.

16.

As presentes orientações não afectam os direitos de tráfego em vigor, desde que estes sejam efectivamente utilizados em conformidade com o direito comunitário e o direito nacional em matéria de concorrência.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

14.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/26


MEDIA 2007 — DESENVOLVIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, PROMOÇÃO E FORMAÇÃO

Convite à apresentação de propostas — EACEA/36/08

Apoio à ligação em rede e à mobilidade de estudantes e formadores europeus

(2009/C 37/08)

1.   Objectivos e Descrição

O presente convite à apresentação de propostas baseia-se na Decisão n.o 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007).

Um dos objectivos do programa consiste em fomentar os intercâmbios e a cooperação, apoiando a ligação em rede dos profissionais europeus da formação, nomeadamente instituições de ensino superior, organismos de formação e operadores do sector audiovisual, e estimular a mobilidade de estudantes e formadores na Europa.

2.   Candidatos elegíveis

O presente anúncio visa consórcios pan-europeus de instituições de ensino superior, organismos de formação e operadores do sector audiovisual cujas actividades contribuam para a consecução do objectivo supramencionado estabelecido pelo programa MEDIA tal como descrito na decisão do Conselho.

Os candidatos deverão estar estabelecidos num dos seguintes países:

27 Estados-Membros da União Europeia,

países da EFTA, Suíça e Croácia.

3.   Acções elegíveis

São elegíveis as acções e respectivas actividades a seguir enumeradas, desde que decorram nos países abrangidos pelo programa MEDIA.

Acções destinadas a desenvolver a capacidade de futuros profissionais no domínio do audiovisual para compreender e integrar no seu trabalho uma dimensão europeia, aprofundando o seu conhecimento especializado nas seguintes áreas:

formação em gestão económica, financeira e comercial,

formação em novas tecnologias audiovisuais,

formação na elaboração de projectos de argumentos.

A duração da acção (= duração da elegibilidade dos custos) é de 12 meses (até um máximo de 18 meses devidamente justificados).

A acção deve realizar-se entre 1 de Setembro de 2009 e 30 de Junho de 2011.

4.   Critérios de adjudicação

Serão atribuídos pontos às candidaturas elegíveis, num máximo de 100, com base na seguinte ponderação:

qualidade do conteúdo da actividade (20 pontos),

gestão do projecto (20 pontos),

qualidade do consórcio (20 pontos),

dimensão europeia (20 pontos),

impacto (20 pontos).

5.   Orçamento

O orçamento máximo disponível eleva-se a 1 900 000 EUR.

A contribuição financeira é atribuída sob a forma de subvenção. O apoio financeiro da Comissão não poderá exceder 50 % ou 75 % do total dos custos elegíveis.

A agência reserva-se o direito de não conceder a totalidade do financiamento disponível.

6.   Prazo para apresentação das candidaturas

As candidaturas devem ser enviadas até 27 de Março de 2009 para a Agência Executiva (EACEA) no endereço seguinte:

Education, Audiovisual and Culture Agency (EACEA)

Call For Proposals EACEA/36/08 «MEDIA Support for the networking and mobility of students and trainers in Europe»

Mr. Constantin Daskalakis

BOUR 03/30

Avenue du Bourget 1

B-1140 Bruxelas

Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas no formulário oficial assinado pela pessoa habilitada para assumir compromissos juridicamente vinculativos em nome da organização candidata.

Não serão aceites candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico.

7.   Informações completas

O texto integral das directrizes e os formulários de candidatura encontram-se disponíveis na seguinte página Internet:

http://ec.europa.eu/information_society/media/training/forms/initial/index_en.htm

As candidaturas devem respeitar todas as disposições das directrizes, ser apresentadas através do formulário previsto para o efeito e incluir toda a informação e anexos especificados no texto integral do convite à apresentação de propostas.


OUTROS ACTOS

Comissão

14.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/28


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2009/C 37/09)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«FABA DE LOURENZÁ»

N.o CE: ES-PGI-005-0480-05.07.2005

DOP ( ) IGP ( X )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro:

Nome:

Subdirección General de Calidad Agroalimentaria y Agricultura Ecológica. Dirección General de Industrias y Mercados Agroalimentarios. Secretaría General de Medio Rural del Ministerio de Medio Ambiente, y Medio Rural y Marino. España

Endereço:

Paseo Infanta Isabel, 1

E-28071 Madrid

Tel.:

(34) 913 47 53 94

Fax:

(34) 913 47 54 10

E-mail:

sgcaae@mapa.es

2.   Agrupamento:

Nome:

Asociación Cosecheros Asociados de Faba (COAFA) y otros

Endereço:

Masma — Mondoñedo (Lugo)

Tel.:

(34) 982 12 10 06

Fax:

(34) 982 12 15 52

E-mail:

Composição:

Produtores/transformadores ( x ) Outra ( )

3.   Tipo de produto:

Classe 1.6 — Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

4.   Caderno de especificações:

[resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1.   Nome: «Faba de Lourenzá»

4.2.   Descrição: O produto protegido pela IGP «Faba de Lourenzá» é um feijão seco separado da vagem, da família das leguminosas (Fabacea), espécie «Phaseolus vulgaris, L», da variedade local conhecida por «Faba Galaica», são, inteiro, limpo e destinado ao consumo humano.

Do ponto de vista genético, a «Faba Galaica» pertence ao património andino da espécie «Phaseolus vulgaris». Do ponto de vista da tipologia do grão, pertence à classe comercial internacional «Favada».

Principais características do grão:

liso, de cor branca uniforme,

dimensão: muito grande (80-120 gr/100 grãos),

medidas: comprimento 19-26 mm, largura 9-11 mm, espessura 7-8 mm,

forma: nefróide, grado, semi-cheio,

humidade: 14-17 %.

A «Faba Galaica» apresenta características qualitativas que a diferenciam de outro feijão e acentuam a procura pelo consumidor, dadas as suas qualidades culinárias excepcionais, devidas à escassa proporção de casca (entre 8-10 %), à sua elevada capacidade de absorção de água (superior a 100 %), ao seu comportamento em cozedura, o qual permite a obtenção de grãos inteiros e completos, em que se destaca a pastosidade da polpa, isenta de grumos e pouco distinta da casca.

4.3.   Área geográfica: A área de produção coincide com a de acondicionamento e embalagem, abarcando o território costeiro da província de Lugo, comarca natural conhecida por A Mariña Luguesa, dividida em três comarcas administrativas: A Mariña Occidental, A Mariña Central e A Mariña Oriental, que englobam os municípios de Alfoz, Barreiros, Burela, Cervo, Foz, Lourenzá, Mondoñedo, Ourol, Pontenova (A), Ribadeo, Trabada, Valadouro (O), Vicedo (O), Viveiro e Xove.

A área engloba diversos vales encaixados entre montanhas que se estendem de Norte para Sul, de solos ricos, profundos, bem drenados e de texturas médias e com um clima muito influenciado pela topografia e a proximidade do mar.

4.4.   Prova de origem: A rastreabilidade do produto é garantida pela identificação em todas as etapas de produção e comercialização.

O organismo de controlo gere um registo permanentemente actualizado das plantações e dos armazéns e instalações de embalagem para comprovação do cumprimento do caderno de especificações.

Pode ser protegido pela IGP apenas o feijão seco cultivado de acordo com o estipulado no caderno de especificações e restantes normas de aplicação, que reúnam as condições preconizadas, nas plantações e pelos produtores inscritos no correspondente registo.

De igual modo, para obter a protecção IGP «Faba de Lourenzá», o feijão seco tem de ser manipulado e/ou embalado em instalações inscritas no registo correspondente.

Todas as pessoas, singulares ou colectivas, titulares de bens inscritos nos registos, as plantações, os armazéns, as instalações e os produtos são submetidos a inspecções e verificações realizadas pelo organismo de controlo, para comprovar que os produtos que ostentam a IGP «Faba de Lourenzá» cumprem os requisitos do caderno de especificações e restantes normas de aplicação.

Além disso, os inscritos têm a obrigação de declarar a quantidade de «Faba de Lourenzá» com IGP realmente produzida e comercializada, mediante anotações nos registos criados para o efeito. Cabe ao organismo de controlo comprovar a correspondência entre as quantidades comercializadas pelos acondicionadores e a produção dos agricultores que os abastecem, bem como a destes relativamente ao rendimento agrícola das parcelas inscritas.

Toda a produção é comercializada em embalagens com rótulos numerados de identificação da IGP.

4.5.   Método de obtenção: Só pode ser protegido pela IGP «Faba de Lourenzá» o feijão seco, separado da vagem, da espécie «Phaseolus vulgaris, L», da variedade local «Faba Galaica», procedente de semente certificada, por reemprego controlado da própria exploração ou semente procedente de outras plantações inscritas nos registos do organismo de controlo.

A preparação do terreno para sementeira realiza-se levando a cabo uma lavra constituída por 2 ou 3 passagens cruzadas de arado, gradagem ou fresagem, devendo acrescentar-se o adubo necessário para a preparação óptima do terreno. Destaca-se a importância que ainda hoje tem a utilização de estrume animal proveniente de explorações da região. A sementeira realiza-se entre Maio e Junho, enterrando a semente a uma profundidade de 2 a 5 cm.

No cultivo da «Faba Galaica» (de embarrar), é necessário preparar o terreno com tutores que permitam o desenvolvimento adequado da planta. Esta estrutura de apoio realiza-se de diferentes formas, consoante o sistema de cultivo utilizado:

monocultura: estacas de madeira, ou outros materiais, unidas com arame esticado ou corda, entre os quais se coloca cordão ou rede,

associação Milho-Feijão: o milho desempenha a função de tutor.

O combate contra possíveis ataques de pragas e/ou doenças é orientado pela aplicação de métodos de cultura, como:

desinfecção de estruturas e solo antes da plantação, em parcelas com historial de ácaro vermelho,

eliminação de ervas daninhas e restos de culturas,

vigilância das culturas nas primeiras fases de desenvolvimento,

utilização de compasso de plantação adequados que permitam bom arejamento,

utilização de semente sã e de boa qualidade de germinação,

fertilização e calagem correcta dos solos, evitando o excesso de azoto,

evitar encharcamento e compactação do terreno,

realização de sementeiras pouco profundas,

estabelecimento de rotação de culturas, para evitar a proliferação de doenças difíceis de controlar,

evitar sementeiras demasiado precoces.

Ao tratar as plantações, observam-se, em geral, as normas seguintes:

aplicação dos mínimos tratamentos possíveis, respeitando sempre as doses recomendadas pelo fabricante,

não se realizam nem misturam mais de duas aplicações seguidas do mesmo produto sem as prévias recomendações técnicas,

observam-se os prazos de segurança entre os tratamentos aplicados e a colheita.

Irrigação frequente, com doses baixas, de modo a evitar o encharcamento, procurando uma distribuição uniforme. Evitam-se, em todas as circunstâncias e na medida do possível, os riscos sanitários.

A apanha efectua-se entre finais de Agosto e finais de Novembro. A colheita realiza-se quando a vagem está seca; pode fazer-se manualmente, na planta no terreno, apanhando vagem a vagem, ou arrancando a planta, para manipulação em locais adequados. Posteriormente, procede-se à debulha, que pode ser mecânica ou manual.

A armazenagem e a conservação efectuam-se em locais frescos e secos que reúnam condições adequadas de higiene e salubridade.

Antes do acondicionamento, o grão é submetido a um processo de limpeza, crivagem e selecção e seguidamente introduzido em câmaras frigoríficas durante 48 horas, no mínimo, a uma temperatura igual ou inferior a –20 °C, para combater o gorgulho. Não se empregam tratamentos químicos para a conservação do produto.

O feijão comercializado pertence às categorias extra ou primeira, definidas na Norma de calidad para legumbres secas, aprovada pelo diploma de 16 de Novembro de 1983 (BOE n.o 275, de 17 de Novembro). As embalagens devem ser novas, limpas e de materiais adequados para favorecer a correcta ventilação, conservação e transporte do produto. Em geral, são embalagens de 0,5 kg e 1 kg de capacidade.

4.6.   Relação: O cultivo do feijão tem grande importância nesta zona, existindo uma profusão de dados bibliográficos que atestam a sua notoriedade em diversas obras, como «Descripción económica del Reyno de Galicia» (Lucas Labrada, 1804); «Historia fin de siglo. Descripción geográfica e historia de la provincia de Lugo» (Antonio Correa Fernández, 1900); ou «Geografía del Reino de Galicia» (Carreras y Candi, 1936). No arquivo local de Vilanova de Lourenzá encontram-se dados sobre o mercado semanal e a feira mensal, nos quais se constata a importância deste cultivo na comarca. É no início da década de sessenta do século passado que se regista um grande incremento da produção de feijão na comarca de La Mariña Luguesa, sobretudo no município de Vilanova de Lourenzá, e é a partir dessa época que a denominação «Faba de Lourenzá» se propaga no mercado, aparecendo em diversos guias gastronómicos. A importância e popularidade desta cultura na zona deram origem, em 1991, à celebração anual, no primeiro fim-de-semana de Outubro, da «Festa da faba de Lourenzá», declarada de interesse turístico pela Xunta de Galicia.

Os vales onde se produz a «Faba de Lourenzá» constituem um meio natural óptimo para o cultivo do feijão em geral e, em especial, da variedade «Faba Galaica». Caracterizam-se por solos profundos, ricos, bem drenados e de texturas médias (francos ou franco-limosos) e por um clima especialmente propício, com verões húmidos e suaves (em Lourenzá, temperaturas médias de 13,6 °C em Maio e 17,0 °C em Setembro) com pequenas oscilações térmicas tanto dia-noite como de dia para dia. Estas condições influenciam de forma fundamental a qualidade do produto, permitindo obter um grão brilhante, de pele fina e polpa tenra, a que deve acrescentar-se a textura e sabor agradáveis, apreciadas pelo consumidor e na origem de preços de mercado superiores aos do feijão de outras proveniências.

Além disso, é uma variedade local cultivada desde tempos remotos pelos agricultores da comarca de A Mariña Luguesa, que a seleccionaram escolhendo as melhores sementes de cada colheita. As práticas ancestrais dos agricultores locais, mantendo e seleccionando as melhores plantas, adaptando simultaneamente as técnicas de produção às condições do território, permitiram a obtenção de um produto extraordinariamente ligado ao meio, de excelentes qualidades organolépticas.

A ligação entre a variedade «Faba Galaica» e a área de produção delimitada foi constatada num estudo do Consejo Superior de Investigaciones Científicas, CSIC, no qual se conclui que, quando o produto é cultivado na área de produção delimitada, o comportamento desta variedade, no que respeita à qualidade comercial do grão (particularmente a proporção de casca e a absorção de humidade), é muito superior à obtida com o cultivo noutras zonas próximas produtoras de feijão.

4.7.   Estrutura de controlo:

Nome:

Instituto Galego da Calidade Alimentaria (Ingacal)

Endereço:

Rúa Fonte dos Concheiros 11, bajo

E-15703 Santiago de Compostela

Tel.:

(34) 981 54 00 55

Fax:

(34) 981 54 00 18

E-mail:

sxca.agri@xunta.es

4.8.   Rotulagem: O feijão seco comercializado sob a indicação geográfica protegida «Faba de Lourenzá» deve, para além da certificação, ostentar o rótulo comercial correspondente à marca própria a cada produtor/acondicionador e um rótulo próprio da IGP, de codificação alfanumérica com numeração correlativa, autorizado e emitido pelo organismo de controlo, com o logótipo oficial da indicação geográfica protegida «Faba de Lourenzá».

Quer o rótulo comercial quer o rótulo próprio da denominação ostentam obrigatoriamente a menção «Indicación Geográfica Protegida Faba de Lourenzá».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.


14.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/s3


AVISO AO LEITOR

As instituições europeias decidiram deixar de referir, nos seus textos, a última redacção dos actos citados.

Salvo indicação em contrário, entende-se que os actos aos quais é feita referência nos textos aqui publicados correspondem aos actos com a redacção em vigor.