ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 277

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

51.o ano
31 de Outubro de 2008


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2008/C 277/01

Contas definitivas dos 7.o, 8.o e 9.o Fundos Europeus de Desenvolvimento do exercício de 2007

1

2008/C 277/02

Declaração de fiabilidade do Tribunal de Contas relativa aos 7.o, 8.o e 9.o Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) para o exercício de 2007

243

 

2008/C 277/03

Aviso ao leitor(ver verso da contracapa)

s3

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

31.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/1


CONTAS DEFINITIVAS DOS 7.o, 8.o E 9.o FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO DO EXERCÍCIO DE 2007

(2008/C 277/01)

ÍNDICE

1.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1.1.

Fundo Europeu de Desenvolvimento

1.2.

Demonstrações financeiras

1.3.

Notas às demonstrações financeiras

1.4.

Elementos extrapatrimoniais

2.

RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA

2.1.

Dotações em 31.12.2007

2.2.

Contas agregadas

2.3.

Situação por país e por instrumento

2.4.

Outras informações de gestão

3.

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS BEI

3.1.

Demonstração dos resultados da facilidade de investimento

3.2.

Balanço da facilidade de investimento

3.3.

Demonstração dos fluxos de caixa da facilidade de investimento

3.4.

Demonstração das variações dos investimentos de capital próprio da facilidade

3.5.

Notas às demonstrações financeiras

4.

APÊNDICE — Situação por país e por instrumento

1.   DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1.1.   FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO

O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é o principal instrumento do apoio comunitário à cooperação para o desenvolvimento dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), bem como dos países e territórios ultramarinos (PTU). O Tratado de Roma de 1957 previu a sua criação para a concessão de ajuda técnica e financeira, inicialmente aos países africanos que eram colónias na altura e com os quais determinados Estados-Membros mantinham laços históricos.

Embora, na sequência de um pedido do Parlamento Europeu, haja uma rubrica reservada para o Fundo no orçamento comunitário desde 1993, o FED ainda não faz parte integrante do orçamento geral da Comunidade. O Fundo é financiado pelos Estados-Membros e está sujeito às suas próprias regras financeiras, sendo gerido por um comité específico. A ajuda geográfica concedida aos Estados ACP e aos PTU continuará a ser financiada principalmente através do FED durante o período de 2008 a 2013.

Cada FED é celebrado por um período de cerca de cinco anos. Desde a conclusão da primeira convenção de parceria em 1964, os ciclos do FED coincidem, em geral, com os dos acordos/convenções de parceria. O actual 9.o FED cessará aquando da entrada em vigor do 10.o FED em 2008. A Decisão 2007/792/CE do Conselho (1), de 26 de Novembro de 2007, estabelece um período transitório para a extensão do 9.o FED desde 1 de Janeiro de 2008 até à entrada em vigor do 10.o FED. Cada FED é regido pelo seu próprio Regulamento Financeiro que impõe a elaboração de demonstrações financeiras para cada FED. Por conseguinte, são elaboradas demonstrações financeiras separadamente para cada FED, em relação à parte gerida pela Comissão Europeia. Estas demonstrações financeiras também são apresentadas de forma agregada por forma a proporcionar uma visão global da situação financeira dos recursos relativamente aos quais a Comissão Europeia é responsável.

Dada a clara divisão de responsabilidades definida no artigo 1.o do Regulamento Financeiro do 9.o FED (2), as demonstrações financeiras da Comissão e do Banco Europeu de Investimento — as entidades encarregadas da gestão dos recursos FED — não foram consolidadas.

1.1.1.   ENCERRAMENTO DO 6.o FED

Dado o estado de avanço do 6.o FED, o gestor orçamental decidiu encerrar este fundo em 31 de Julho de 2006. Na ausência de uma base jurídica para o encerramento dos FED, o saldo restante foi transferido para o 9.o FED de acordo com as disposições da Parte 3 do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.o FED.

1.1.2.   APRESENTAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS

As contas anuais de 2007 são apresentadas da seguinte forma:

As demonstrações financeiras

Os relatórios sobre a execução financeira

As demonstrações financeiras e informações prestadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI)

1.2.   DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

BALANÇO DO 7.o, 8.o e 9.o FED

(milhões de euros)

 

Notas

31.12.2007

31.12.2006

ACTIVOS CORRENTES

Contas a receber

1

8,50

216,83

Pré-financiamentos líquidos

2

955,52

2 808,88

Outros activos correntes

3

– 2,65

0,95

Caixa e equivalentes de caixa

 

388,22

291,50

Contas de segurança STABEX

5

99,61

191,60

Fundo especial para a RD do Congo

6

3,36

3,42

Saldo bancário

7

285,24

96,48

Activo total

 

1 349,58

3 318,17

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

8

703,98

2 095,86

Passivo total

 

703,98

2 095,86

Activo líquido

 

645,60

1 222,31

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

9

25 019,17

29 900,00

Resultados transitados dos exercícios anteriores

 

– 22 410,59

– 26 787,49

Resultado do exercício

 

– 3 255,88

– 2 924,04

Reservas

10

1 292,89

1 033,84

Activo líquido

 

645,60

1 222,31


CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO 7.o, 8.o e 9.o FED

(milhões de euros)

 

Notas

Despesas 2007 com base na caixa

Regularizações do exercício

Despesas 2007 com base no exercício

Despesas 2006 com base no exercício

Juros operacionais

1.1

0,02

 

0,02

0,06

RECEITAS OPERACIONAIS (1)

 

0,02

 

0,02

0,06

Ajuda programável

 

495,57

141,96

637,53

749,57

Assistência macroeconómica

 

421,36

5,23

426,59

407,82

Política sectorial

 

1 211,70

62,84

1 148,85

911,24

Projectos intra-ACP

 

277,97

103,69

381,66

339,36

Bonificações de juros

 

0,95

 

0,95

1,20

Ajuda de emergência

 

153,00

1,80

154,81

130,12

Assistência aos refugiados

 

1,31

– 6,89

– 5,58

6,68

Capital de risco

 

57,81

 

57,81

63,11

STABEX

 

98,37

 

98,37

189,52

Sysmin

 

23,36

8,22

31,58

29,80

Transferências de FED anteriores

 

6,18

1,36

4,82

15,16

Ajustamento estrutural

 

0,02

6,31

– 6,30

0,89

Redução da dívida — PPAE e Banco Mundial

 

– 12,62

192,49

179,87

17,42

Apoio institucional

 

42,40

– 11,99

30,41

32,34

Compensação de receitas das exportações

 

57,63

26,28

83,91

52,82

Fundo da RD Congo

 

0,19

17,06

17,25

– 13,39

Despesas operacionais

 

2 835,19

407,33

3 242,52

2 933,67

Despesas administrativas e financeiras

11

38,78

– 7,10

31,68

23,79

Total das despesas (base de caixa)

12

2 873,97

 

 

 

Regularizações do exercício

13

399,89

 

– 0,34

– 0,14

TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2)

14

3 273,86

 

3 273,86

2 957,31

EXCEDENTE/(DÉFICE) DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1)

 

3 273,83

 

3 273,83

2 957,26

Receitas financeiras

15

18,65

 

18,65

31,61

Despesas financeiras

16

– 0,34

 

– 0,34

– 0,14

Imparidade de contas a receber

1.6

– 0,35

 

– 0,35

1,75

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

17,96

 

17,96

33,22

RESULTADO ECONÓMICO (1-2+3)

 

– 3 255,88

 

– 3 255,88

– 2 924,04 (3)


DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DO 7.o, 8.o e 9.o FED

(milhões de euros)

 

Notas

31.12.2007

31.12.2006

Resultado económico

 

– 3 255,88

– 2 924,04

Imparidade de contas a receber

1.6

0,35

– 1,75

Ajustamento das receitas financeiras

15

– 0,11

0,07

Ajustamento das receitas operacionais

1.1

2,88

0,04

Regularizações do exercício

13

399,89

195,39

Despesas financeiras

16

0,34

0,14

Encargos bancários a reembolsar

1

0,02

– 0,04

Diminuição de adiantamentos para bolsas de estudo e de outros activos correntes

3 & 2.2

3,81

2,73

Fluxos de caixa de actividades operacionais

 

– 2 848,69

– 2 727,46

Contribuições dos Estados-Membros

 

2 886,76

2 525,82

Fluxos de caixa de actividades financeiras

 

2 886,76

2 525,82

Aumento/diminuição líquido de caixa e equivalentes de caixa

 

38,07

– 201,64

Saldo de tesouraria no início do período

7

96,48

270,55

Contas de segurança Stabex no início do período

5

191,60

371,88

Conta do Congo

6

3,42

19,67

Conta SWIFT

8.2

49,73

– 119,23

Caixa e equivalentes de caixa no início do período

 

341,23

542,87

Saldo de tesouraria no final do período

7

285,24

96,48

Contas de segurança Stabex no final do período

5

99,61

191,60

Conta do Congo

6

3,36

3,42

Conta SWIFT

8.2

– 8,92

49,73

Caixa e equivalentes de caixa no final do período

 

379,30

341,23


DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO DO 7.o, 8.o e 9.o FED

(milhões de euros)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Reservas cumuladas

Reservas

Activo líquido total

 

(a)

(b)

(c)=(a)-(b)

(e)

(d)

(h)=(e)+(d)+(c)

Notas

9

9

9

 

10

 

Saldo final 2005

42 877,15

15 487,15

27 390,00

– 26 787,49

1 033,84

1 636,35

Contribuições

 

– 2 510,00

2 510,00

 

 

2 510,00

Aumento de capital

122,00

122,00

 

 

 

 

Transferências do EDF anterior

 

 

 

 

 

 

Resultado económico

 

 

 

– 2 924,04

 

– 2 924,04

Saldo final 2006

42 999,15

13 099,15

29 900,00

– 29 711,53

1 033,84

1 222,31

Contribuições

 

– 2 640,00

2 640,00

 

 

2 640,00

Aumento de capital

40,17

1,00

39,17

 

 

39,17

Transferências do EDF anterior

 

 

 

 

 

 

Resultado económico

 

 

 

– 3 255,88

 

– 3 255,88

Encerramento do 6.o FED

– 7 560,00

 

– 7 560,00

7 300,94

259,06

0,00

Saldo final 2007

35 479,32

10 460,15

25 019,17

– 25 666,46

1 292,89

645,60


BALANÇO DO 7.o FED

(milhões de euros)

 

Notas

31.12.2007

31.12.2006

ACTIVOS CORRENTES

Contas a receber

1

2,12

17,06

Pré-financiamentos líquidos

2

75,36

203,75

Outros activos correntes

3

 

 

Contas de ligação

4

2 279,31

2 279,31

Caixa e equivalentes de caixa

Contas de segurança STABEX

5

 

 

Fundo especial para a RD do Congo

6

 

 

Saldo bancário

7

 

 

Activo total

 

2 356,78

2 500,12

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

8

19,59

92,62

Contas de ligação

4

2 037,08

1 868,50

Passivo total

 

2 056,67

1 961,12

Activo líquido

 

300,11

539,00

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

9

10 940,00

10 940,00

Resultados transitados dos exercícios anteriores

 

– 9 715,19

– 9 527,36

Resultado do exercício

 

– 166,97

– 187,83

Reservas

10

– 757,73

– 685,81

Activo líquido

 

300,11

539,00


CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO 7.o FED

(milhões de euros)

 

Notas

Despesas 2007 com base na caixa

Regularizações do exercício

Despesas 2007 com base no exercício

Despesas 2006 com base no exercício

Juros operacionais

1.1

 

 

 

 

RECEITAS OPERACIONAIS (1)

 

 

 

 

 

Ajuda programável

 

63,04

61,52

124,56

105,55

Assistência macroeconómica

 

 

 

 

 

Política sectorial

 

 

 

 

 

Projectos intra-ACP

 

 

 

 

8,67

Bonificações de juros

 

– 0,49

 

– 0,49

– 0,01

Ajuda de emergência

 

0,00

0,28

0,28

– 0,21

Assistência aos refugiados

 

 

0,28

0,28

– 0,66

Capital de risco

 

5,28

 

5,28

5,46

STABEX

 

8,23

 

8,23

51,71

Sysmin

 

20,21

6,80

27,01

16,59

Transferências de FED anteriores

 

0,39

3,17

3,56

0,46

Ajustamento estrutural

 

 

– 6,62

– 6,62

0,03

Redução da dívida — PPAE e Banco Mundial

 

 

4,96

4,96

0,06

Apoio institucional

 

 

 

 

 

Compensação de receitas das exportações

 

 

 

 

 

Fundo da RD Congo

 

 

 

 

 

Despesas operacionais

 

96,66

70,39

167,05

187,66

Despesas administrativas e financeiras

11

 

 

 

 

Total das despesas (base de caixa)

12

96,66

 

 

 

Regularizações do exercício

13

70,39

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2)

14

167,05

 

167,05

187,66

EXCEDENTE/(DÉFICE) DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1)

 

167,05

 

167,05

187,66

Receitas financeiras

15

 

 

 

 

Despesas financeiras

16

 

 

 

 

Imparidade de contas a receber

1.6

0,08

 

0,08

– 0,18

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

0,08

 

0,08

– 0,18

RESULTADO ECONÓMICO (1-2+3)

 

– 166,97

 

– 166,97

– 187,83


DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO DO 7.o FED

(milhões de euros)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Reservas cumuladas

Reservas

Activo líquido total

 

(a)

(b)

(c)=(a)-(b)

(e)

(d)

(h)=(e)+(d)+(c)

Notas

9

9

9

 

10

 

Saldo final 2005

10 940,00

0,00

10 940,00

– 9 527,36

– 559,14

853,50

Contribuições

 

 

 

 

 

 

Aumento de capital

 

 

 

 

 

 

Transferências para o 9.o FED

 

 

 

 

– 126,67

– 126,67

Resultado económico

 

 

 

– 187,83

 

– 187,83

Saldo final 2006

10 940,00

0,00

10 940,00

– 9 715,19

– 685,81

539,00

Contribuições

 

 

 

 

 

 

Aumento de capital

 

 

 

 

 

 

Transferências para o 9.o FED

 

 

 

 

– 71,91

– 71,91

Resultado económico

 

 

 

– 166,97

 

– 166,97

Saldo final 2007

10 940,00

0,00

10 940,00

– 9882,16

– 757,73

300,11


BALANÇO DO 8.o FED

(milhões de euros)

 

Notas

31.12.2007

31.12.2006

ACTIVOS CORRENTES

Contas a receber

1

2,64

70,61

Pré-financiamentos líquidos

2

126,98

888,93

Outros activos correntes

3

 

 

Contas de ligação

4

3 301,13

2 450,58

Caixa e equivalentes de caixa

Contas de segurança STABEX

5

 

 

Fundo especial para a RD do Congo

6

 

 

Saldo bancário

7

 

 

Activo total

 

3 430,74

3 410,12

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

8

124,35

651,73

Contas de ligação

4

2 065,45

2 065,45

Passivo total

 

2 189,80

2 717,19

Activo Líquido

 

1 240,94

692,93

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

9

12 840,00

11 295,00

Resultados transitados dos exercícios anteriores

 

– 8 724,21

– 7 851,95

Resultado do exercício

 

– 779,79

– 872,26

Reservas

10

– 2 095,06

– 1 877,85

Activo Líquido

 

1 240,94

692,93


CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO 8.o FED

(milhões de euros)

 

Notas

Despesas 2007 com base na caixa

Regularizações do exercício

Despesas 2007 com base no exercício

Despesas 2006 com base no exercício

Juros operacionais

1.1

 

 

 

 

RECEITAS OPERACIONAIS (1)

 

 

 

 

 

Ajuda programável

 

298,39

95,13

393,52

575,43

Assistência macroeconómica

 

1,73

1,06

2,79

13,07

Política sectorial

 

18,83

2,12

20,95

23,21

Projectos intra-ACP

 

 

 

 

 

Bonificações de juros

 

1,45

 

1,45

1,21

Ajuda de emergência

 

– 0,15

 

– 0,15

0,98

Assistência aos refugiados

 

1,31

– 7,17

– 5,86

7,29

Capital de risco

 

52,52

 

52,52

57,65

STABEX

 

90,14

 

90,14

137,80

Sysmin

 

3,15

1,42

4,57

13,17

Transferências de FED anteriores

 

 

 

 

 

Ajustamento estrutural

 

0,02

0,31

0,32

0,86

Redução da dívida — PPAE e Banco Mundial

 

– 14,22

187,53

173,31

15,36

Apoio institucional

 

 

 

 

 

Compensação de receitas das exportações

 

29,51

19,98

49,49

30,80

Fundo da RD Congo

 

 

 

 

 

Despesas operacionais

 

482,67

300,37

783,04

876,83

Despesas administrativas e financeiras

11

0,75

1,20

1,95

4,64

Total das despesas (base de caixa)

12

483,42

 

 

 

Regularizações do exercício

13

301,57

 

 

 

TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2)

14

784,99

 

784,99

881,47

EXCEDENTE/(DÉFICE) DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1)

 

784,99

 

784,99

881,47

Receitas financeiras

15

6,18

 

6,18

9,13

Despesas financeiras

16

 

 

 

 

Imparidade de contas a receber

1.6

– 0,97

 

– 0,97

0,08

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

5,20

 

5,20

9,20

RESULTADO ECONÓMICO (1-2+3)

 

– 779,79

 

– 779,79

– 872,26


DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO DO 8.o FED

(milhões de euros)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Reservas cumuladas

Reservas

Activo líquido total

 

(a)

(b)

(c)=(a)-(b)

(e)

(d)

(h)=(e)+(d)+(c)

Notas

9

9

9

 

10

 

Saldo final 2005

12 840,00

4 055,00

8 785,00

– 7 851,95

– 1 603,43

– 670,38

Contribuições

 

– 2 510,00

2 510,00

 

 

2 510,00

Aumento de capital

 

 

 

 

 

 

Transferências para o 9.o FED

 

 

 

 

– 274,42

– 274,42

Resultado económico

 

 

 

– 872,26

 

– 872,26

Saldo final 2006

12 840,00

1 545,00

11 295,00

– 8 724,21

– 1 877,85

692,93

Contribuições

 

– 1 545,00

1 545,00

 

 

1 545,00

Aumento de capital

 

 

 

 

 

 

Transferências para o 9.o FED

 

 

 

 

– 217,21

– 217,21

Resultado económico

 

 

 

– 779,79

 

– 779,79

Saldo final 2007

12 840,00

0,00

12 840,00

– 9 504,00

– 2 095,06

1 240,94


BALANÇO DO 9.o FED

(milhões de euros)

 

Notas

31.12.2007

31.12.2006

ACTIVOS CORRENTES

Contas a receber

1

3,75

129,17

Pré-financiamentos líquidos

2

753,18

1 716,20

Outros activos correntes

3

– 2,65

0,95

Contas de ligação

4

2 037,08

1 868,50

Caixa e equivalentes de caixa

 

388,22

291,50

Contas de segurança STABEX

5

99,61

191,60

Fundo especial para a RD do Congo

6

3,36

3,42

Saldo bancário

7

285,24

96,48

Activo total

 

3 179,57

4 006,32

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

8

560,05

1 351,51

Contas de ligação

4

3 514,98

2 664,43

Passivo total

 

4 075,03

4 015,94

Activo líquido

 

– 895,45

– 9,62

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

9

1 239,17

105,00

Resultados transitados dos exercícios anteriores

 

– 3 971,18

– 2 117,60

Resultado do exercício

 

– 2 309,12

– 1 853,59

Reservas

10

4 145,68

3 856,56

Activo líquido

 

– 895,45

– 9,62


CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS DO 9.o FED

(milhões de euros)

 

Notas

Despesas 2007 com base na caixa

Regularizações do exercício

Despesas 2007 com base no exercício

Despesas 2006 com base no exercício

Juros operacionais

1.1

0,02

 

0,02

0,06

RECEITAS OPERACIONAIS (1)

 

0,02

 

0,02

0,06

Ajuda programável

 

134,14

– 14,69

119,44

56,78

Assistência macroeconómica

 

419,63

4,17

423,80

394,75

Política sectorial

 

1 192,87

– 64,96

1 127,91

888,03

Projectos intra-ACP

 

277,97

103,69

381,66

328,96

Bonificações de juros

 

 

 

 

 

Ajuda de emergência

 

153,16

1,52

154,68

129,35

Assistência aos refugiados

 

 

 

 

 

Capital de risco

 

 

 

 

 

STABEX

 

 

 

 

 

Sysmin

 

 

 

 

 

Transferências de FED anteriores

 

5,79

– 4,53

1,26

14,49

Ajustamento estrutural

 

 

 

 

 

Redução da dívida — PPAE e Banco Mundial

 

1,60

 

1,60

2,00

Apoio institucional

 

42,40

– 11,99

30,41

32,34

Compensação de receitas das exportações

 

28,12

6,30

34,42

22,02

Fundo da RD Congo

 

0,19

17,06

17,25

– 13,39

Despesas operacionais

 

2 255,86

36,58

2 292,43

1 855,34

Despesas administrativas e financeiras

11

38,03

– 8,30

29,73

19,15

Total das despesas (base de caixa)

12

2 293,89

 

 

 

Regularizações do exercício

13

27,93

 

– 0,34

– 0,14

TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2)

14

2 321,82

 

2 321,82

1 874,34

EXCEDENTE/(DÉFICE) DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1)

 

2 321,80

 

2 321,80

1 874,29

Receitas financeiras

15

12,47

 

12,47

22,49

Despesas financeiras

16

– 0,34

 

– 0,34

– 0,14

Imparidade de contas a receber

1.6

0,54

 

0,54

– 1,65

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

12,67

 

12,67

20,70

RESULTADO ECONÓMICO (1-2+3)

 

– 2 309,12

 

– 2 309,12

– 1 853,59


DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ACTIVO LÍQUIDO DO 9.o FED

(milhões de euros)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Reservas cumuladas

Reservas

Activo líquido total

 

(a)

(b)

(c)=(a)-(b)

(e)

(d)

(h)=(e)+(d)+(c)

Notas

9

9

9

 

10

 

Saldo final 2005

11 537,15

11 432,15

105,00

– 2 117,60

3 379,41

1 366,81

Contribuições

 

 

 

 

 

 

Aumento de capital

122,00

122,00

 

 

 

 

Transferências de outros FED

 

 

 

 

477,15

477,15

Resultado económico

 

 

 

– 1 853,59

 

– 1 853,59

Saldo final 2006

11 659,15

11 554,15

105,00

– 3 971,18

3 856,56

– 9,62

Contribuições

 

– 1 095,00

1 095,00

 

 

1 095,00

Aumento de capital

40,17

1,00

39,17

 

 

39,17

Transferências de outros FED

 

 

 

 

289,12

289,12

Resultado económico

 

 

 

– 2 309,12

 

– 2 309,12

Saldo final 2007

11 699,32

10 460,15

1 239,17

– 6 280,30

4 145,68

– 895,45

1.3.   NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1.3.1.   POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

1.3.1.1.   Disposições jurídicas e o Regulamento Financeiro

As demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com o Regulamento Financeiro aplicável ao 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (4) (FED).

Os documentos relevantes devem ser apresentados ao Tribunal de Contas, em conformidade com os artigos 69.o, 70.o e 71.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 7.o FED (5), com os artigos 66.o, 67.o e 68.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 8.o FED (6) e com os artigos 102.o e 103.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.o FED. O artigo 102.o (9.o FED) determina que a Comissão enviará as contas provisórias ao Tribunal de Contas até 31 de Março do ano seguinte. O Tribunal de Contas, por seu turno, formulará as suas observações sobre as contas provisórias até 15 de Junho (artigo 103.o). Com base nestas observações, a Comissão aprova as contas definitivas até 31 de Julho e transmite-as ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas. Depois as contas são publicadas no Jornal Oficial até 31 de Outubro juntamente com a declaração de fiabilidade apresentada pelo Tribunal de Contas no respeitante à parte dos recursos FED cuja execução financeira é assegurada pela Comissão.

Em conformidade com as disposições do artigo 99.o do Regulamento Financeiro do 9.o FED, as demonstrações financeiras são elaboradas de acordo com o princípio da contabilidade de exercício.

As informações contabilísticas prestadas pelo actual sistema contabilístico informatizado (OLAS) foram adaptadas, sempre que necessário, a fim de fornecer dados conformes com os princípios da contabilidade de exercício. O gestor orçamental também prestou informações adicionais relativamente às rubricas de receitas e despesas.

Estas demonstrações financeiras foram preparadas em conformidade com as regras e métodos contabilísticos do FED elaborados com base nas normas internacionais de contabilidade do sector público IPSAS (International Public Sector Accounting Standards) ou, na sua falta, nas normas internacionais de relato financeiro IFRS (International Financial Reporting Standards) emitidas, respectivamente, pelo International Public Sector Accounting Standard Board (IPSASB) e pelo International Accounting Standard Board (IASB). As regras de valorimetria e os métodos contabilísticos adoptados pelo contabilista do Fundo Europeu de Desenvolvimento foram aplicados no que respeita à parte dos recursos do FED pelos quais a Comissão Europeia é responsável da gestão financeira.

1.3.1.2.   Princípios contabilísticos

Os objectivos das demonstrações financeiras consistem em fornecer informações sobre a situação financeira, o desempenho e os fluxos de caixa das entidades que possam ser úteis para um grande número de utilizadores. Para uma entidade do sector público, os objectivos consistem mais especificamente em prestar informações úteis para a tomada de decisões e demonstrar a forma como a entidade geriu os recursos que lhe foram confiados.

Para apresentar uma imagem verdadeira e apropriada, as demonstrações financeiras não só devem fornecer as informações necessárias para descrever a natureza e o âmbito das actividades, explicar como são financiadas as suas actividades e fornecer dados definitivos sobre as suas operações, como também devem prestar as informações de uma forma clara e inteligível, de modo a permitir estabelecer comparações entre os exercícios. É com estes objectivos em vista que se elaborou o presente documento.

O sistema contabilístico do Fundo Europeu de Desenvolvimento é composto por uma contabilidade geral e uma contabilidade financeira. As referidas contabilidades são expressas em euros, por ano civil. A contabilidade geral serve para a elaboração das demonstrações financeiras, dado que apresenta os encargos e proveitos do exercício e se destina a definir a situação financeira sob a forma de um balanço à data de 31 de Dezembro. A contabilidade financeira apresenta uma imagem pormenorizada da utilização dos recursos do FED. Baseiam-se no princípio da contabilidade de caixa.

O artigo 98.o do Regulamento Financeiro do 9.o FED prevê os princípios contabilísticos com base nos quais são elaboradas as demonstrações financeiras, isto é:

A continuidade das actividades;

A prudência;

A consistência dos métodos contabilísticos;

A comparabilidade das informações;

A importância relativa;

A não compensação;

A prevalência da substância sobre a forma;

A especialização dos exercícios.

1.3.1.3.   Moeda e bases para o câmbio

As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de euros, que constitui a moeda funcional e de relato das Comunidades Europeias. Os valores constantes dos quadros poderão não se adicionar, devido ao arredondamento.

As operações em divisas estrangeiras são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das transacções subjacentes.

Os saldos de final do ano dos activos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor em 31 de Dezembro:

Taxa de câmbio do EURO

31.12.2007

31.12.2006

0,7148 GBP

0,6743 GBP

1.3.2.   BALANÇO

1.3.2.1.   Contas a receber

As contas a receber são escrituradas pela quantia inicial, menos as reduções por imparidade. A redução por imparidade das contas a receber é estabelecida quando houver dados objectivos de que o FED não poderá cobrar todas as quantias devidas de acordo com as condições iniciais das contas a receber. A quantia da redução é a diferença entre a quantia escriturada do activo e a quantia recuperável, que é o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados, descontados à taxa de juro de mercado para mutuários semelhantes. A quantia da redução é reconhecida na conta de resultados económicos. É igualmente reconhecida uma redução geral de valor de 20 % ao ano para as ordens de cobrança pendentes que ainda não foram objecto de uma redução específica.

1.3.2.2.   Pré-financiamentos

O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não incorrer em despesas elegíveis suficientes, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento, no todo ou em parte, ao Fundo Europeu de Desenvolvimento. A quantia do pré-financiamento é reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis e das quantias devolvidas.

No final do ano, as quantias de pré-financiamento pendentes são valorizadas pela(s) quantia(s) inicial(is) paga(s) ao beneficiário menos: quaisquer quantias devolvidas, quantias elegíveis liquidadas e quantias elegíveis estimadas ainda não liquidadas no final do ano (ver nota 2.3).

As garantias relativas a quantias de pré-financiamento são divulgadas como activos contingentes (ver ponto 1.4) e como tal não são contabilizadas nas demonstrações financeiras (IPSAS 19).

1.3.2.3.   Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa inclui as contas detidas nas instituições financeiras dos países ACP e dos PTU e nas instituições financeiras dos Estados-Membros.

Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a caixa e os equivalentes de caixa incluem a conta corrente do orçamento geral da UE apresentada em contas a pagar no balanço (ver nota 8).

1.3.2.4.   Contas a pagar

Uma quantia significativa das contas a pagar do FED não está relacionada com a compra de bens ou serviços, sendo, pelo contrário, pedidos de pagamento de beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos que se encontram pendentes. São registados como contas a pagar pela quantia solicitada quando o pedido de pagamento é recebido e, após verificação, aceite como elegível pelos agentes financeiros competentes. Nesta fase, são avaliados pela quantia aceite e elegível.

O FED tem dívidas correntes por quantias já devidas a beneficiários relativamente aos quais não foram recebidas facturas na data de apresentação dos relatórios. Os critérios de reconhecimento prevêem que um encargo seja reconhecido pelo FED relativamente à quantia do pagamento estimado devido nesse período, isto é, à parte das despesas elegíveis incorridas devidas aos beneficiários na data de apresentação dos relatórios. As quantias significativas são reconhecidas como despesas imputáveis ao exercício (despesas do exercício) com base nas estimativas (por exemplo, o grau de execução dos contratos) fornecidas pelo gestor orçamental.

1.3.3.   CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS

1.3.3.1.   Receitas

A única fonte de receitas para os fundos resulta dos juros devidos em vários saldos de caixa detidos em bancos comerciais (ver notas explicativas) ou de pagamentos em atraso de dívidas ao FED.

1.3.3.2.   Despesas

As despesas devem ser reconhecidas nas demonstrações financeiras do FED como despesas do período em que ocorreram os eventos geradores de um pagamento, na medida em que:

Tiver sido assinado um contrato que autoriza o pagamento;

Os critérios de elegibilidade, se os houver, tiverem sido preenchidos pelo beneficiário; e

Possa ser feita uma estimativa razoável da dívida, por exemplo, com base em facturas enviadas pelo beneficiário, grau de execução dos contratos, etc.

Como as despesas efectuadas pelas delegações da Comissão não são registadas nas contas do FED até serem validadas pelo gestor orçamental e pelo contabilista, qualquer despesa que não tenha sido validada no final do ano é apresentada sob a rubrica «despesas não atribuídas» do balanço (ver Quadro 3).

As despesas de caixa incluem a totalidade das ordens de pagamento executadas pelos bancos até 31 Dezembro 2007.

A fim de cumprirem os princípios da contabilidade de exercício, as despesas de caixa apresentadas pelo presente sistema contabilístico informatizado (OLAS) foram ajustadas segundo a informação adicional apresentada pelo gestor orçamental sobre pré-financiamentos e as despesas do exercício.

1.3.4.   ACTIVOS E PASSIVOS EVENTUAIS

1.3.4.1.   Activos contingentes

Um activo contingente é um activo eventual decorrente de acontecimentos passados e cuja existência só será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos não totalmente sob o controlo das Comunidades Europeias. Um activo contingente é divulgado quando é provável um influxo de benefícios económicos ou serviços potenciais.

Os activos contingentes são avaliados em permanência para assegurar que as evoluções sejam apropriadamente reflectidas nas demonstrações financeiras. Quando for praticamente seguro que ocorrerá um influxo de benefícios económicos ou serviços potenciais e o valor do activo possa ser mensurado de forma fiável, o activo e a receita correspondente são reconhecidos nas demonstrações financeiras do período em que a mudança ocorre.

1.3.4.2.   Garantias

As garantias são activos ou obrigações eventuais que surgem de eventos passados e cuja existência será confirmada pela ocorrência, ou não, do objecto da garantia. Assim, as garantias qualificam-se como activos ou passivos contingentes. Uma garantia é liquidada quando o objecto da garantia já não existe. É «cristalizada» quando estão reunidas as condições para reclamar um pagamento ao garante.

1.3.5.   REGISTO DAS OPERAÇÕES

Os créditos junto dos Estados-Membros (principalmente contribuições que ainda não foram mobilizadas ou juros de mora relativos a fundos mobilizados) têm que ser inscritos nas contas. Estas rubricas constam dos balanços dos diferentes FED.

Segundo os princípios da especialização dos exercícios, as demonstrações financeiras indicam os encargos e proveitos imputáveis ao exercício, independentemente da data de pagamento ou de recebimento.

1.3.6.   USO DE ESTIMATIVAS

Em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas em estimativas e suposições dos gestores, com base na informação disponível mais fiável. As estimativas significativas incluem provisões para encargos futuros, riscos financeiros sobre contas a receber, encargos e proveitos do exercício, mas não se limitam aos mesmos. Os resultados efectivos podem divergir dessas estimativas. As mudanças de estimativas são reflectidas no período em que se tornam conhecidas.

1.3.7.   NOTAS AO BALANÇO

(1)   CONTAS A RECEBER

Quadro 1

(Em milhões de euros)

Contas a receber

Notas

7.o

8.o

9.o

Total em 31.12.2007

Total em 31.12.2006

Contribuições a receber

 

 

 

 

0,00

0,00

Juros a receber sobre contribuições em atraso

1.1

 

 

 

0,00

2,09

Juros a receber sobre contribuições em atraso — STABEX

1.1

 

 

 

0,00

0,79

Juros a receber — bancos europeus

1.2

 

 

1,19

1,19

0,88

Juros a receber — contas de segurança STABEX

1.3

 

 

0,41

0,41

0,61

Encargos bancários a reembolsar

 

 

 

 

0,00

0,02

Ordens de cobrança a emitir (2006)

1.4

 

 

 

0,00

196,58

Ordens de cobrança pendentes

1.5

4,90

3,72

3,25

11,88

20,48

Imparidade de contas a receber

1.6

– 2,79

– 1,09

– 1,10

– 4,98

– 4,63

Total

 

2,12

2,64

3,75

8,50

216,83

Nos termos do disposto no Acordo de Cotonu, as receitas de juros referem-se ao 9.o FED. Os referidos fundos podem ser utilizados em conformidade com o n.o 3 do artigo 1.o e com os artigos 4.o e 9.o do acordo interno aplicável ao 9.o FED (ver nota 11). A única excepção são os juros auferidos sobre as contas de segurança STABEX que se referem ao 8.o FED, dado que este instrumento de ajuda não entra no 9.o FED (ver notas 5 e 15).

(1.1)   Juros a receber sobre contribuições em atraso

Nos termos do n.o 4 do artigo 40.o do Regulamento Financeiro do 9.o FED, são cobrados juros aos Estados-Membros em caso de atraso no pagamento das contribuições mobilizadas. Esta utilização dos juros traduz-se num aumento efectivo da dotação global dos Fundos e representa a sua única fonte de receitas operacionais (ver a conta de resultados económicos).

Quadro 1.1

(Em milhões de euros)

Juros relativos ao atraso no pagamento das contribuições para o FED

Saldo em 31.12.2006

Juros de mora 2007

Juros recebidos 2007

Saldo em 31.12.2007

França

1,00

 

– 1,00

0,00

Países Baixos

 

0,02

– 0,02

0,00

Espanha

0,06

0,00

– 0,06

0,00

Reino Unido

1,02

 

– 1,02

0,00

Total

2,09

0,02

– 2,11

0,00

(1.2)   Juros a receber — bancos europeus

Esta quantia corresponde aos juros vencidos nas contas dos bancos europeus e na conta corrente STABEX durante o exercício de 2007, mas que serão creditados em conta apenas em 2008.

(1.3)   Juros a receber — contas de segurança STABEX

Esta quantia corresponde aos juros vencidos sobre as contas de segurança STABEX durante o exercício de 2007, mas que serão creditados em conta apenas em 2008. Estes juros pertencem aos países beneficiários correspondentes.

(1.4)   Ordens de cobrança a emitir

Pela primeira vez em 2007 e com uma preocupação de transparência, as ordens de cobrança a emitir em relação a pré-financiamentos pagos não são registadas como contas a receber, mas classificadas como pré-financiamentos. Para permitir uma comparação com anos anteriores, as estimativas calculadas pelo gestor orçamental são apresentadas no quadro infra (ver também nota 2).

Quadro 1.4

(Em milhões de euros)

Ordens de cobrança a emitir

7.o FED

8.o FED

9.o FED

TOTAL

Total em 31.12.2007

9,90

24,95

144,97

179,82

Total em 31.12.2006

14,54

62,38

119,67

196,58

Aumento (Diminuição)

– 4,64

– 37,42

25,30

– 16,76

(1.5)   Ordens de cobrança pendentes

O saldo final das ordens de cobrança representa o valor das ordens de cobrança emitidas, mas não pagas no final do ano.

(1.6)   Imparidade das contas a receber

Em conformidade com a IPSAS 19, o contabilista criou uma provisão para dívidas de cobrança duvidosa, tendo em conta duas variáveis:

Antiguidade da dívida, aplicando uma provisão de 20 % do valor em euros para cada ano em que a dívida está pendente

A avaliação do risco de não cobrança em colaboração com o gestor orçamental.

As perdas cambiais potenciais (relativas a ordens de cobrança não emitidas em euros) não são tidas em conta para este cálculo, visto não serem consideradas significativas.

Quadro 1.6

(Em milhões de euros)

Imparidade das contas a receber

7.o FED

8.o FED

9.o FED

TOTAL

Saldo em 31.12.2007

2,79

1,09

1,10

4,98

Saldo em 31.12.2006

2,87

0,11

1,65

4,63

Aumento (Diminuição)

– 0,08

0,97

– 0,54

0,35

(2)   PRÉ-FINANCIAMENTOS LÍQUIDOS

Seguindo os princípios da contabilidade de exercício, os adiantamentos feitos pelo FED são classificados como activos. Os dados relativos às quantias de pré-financiamento pendentes foram transmitidos pelo gestor orçamental (ver quadro 2.1). Os pré-financiamentos são apresentados sem ter em conta as ordens de cobrança pendentes relativas aos adiantamentos e as quantias estimadas ainda não apuradas no final do exercício.

Para melhorar a transparência, e pela primeira vez em 2007, aos pré-financiamentos não são deduzidas as ordens de cobrança a emitir (ver nota 1.4). Esta nova classificação não tem qualquer impacto nos activos líquidos dos fundos.

Quadro 2

(Em milhões de euros)

Pré-financiamentos líquidos

Notas

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total 31.12.2007

Total 31.12.2006

Pré-financiamentos (brutos)

2.1

152,34

383,89

2 230,29

2 766,52

3 024,37

Adiantamentos para a gestão de bolsas de estudo

2.2

 

 

1,38

1,38

1,58

Apuramento estimado dos pré-financiamentos

2.3

– 72,08

– 253,19

– 1 475,24

– 1 800,51

 

Ordens de cobrança pendentes

1.5

– 4,90

– 3,72

– 3,25

– 11,88

– 20,48

Ordens de cobrança a emitir (2006)

1.4

 

 

 

0,00

– 196,58

Total

 

75,36

126,98

753,18

955,52

2 808,88

(2.1)   Pré-financiamentos (brutos)

Muitos contratos prevêem o pagamento de adiantamentos antes de ser dado início aos correspondentes trabalhos, entregas ou prestação de serviços. Nalguns casos, o calendário de pagamentos dos contratos prevê pagamentos por conta após a apresentação de relatórios sobre o estado de avanço do projecto. Os adiantamentos, que são normalmente pagos na moeda do país ou território em que o projecto é executado, são lançados separadamente nas contas do gestor orçamental para permitir a sua regularização.

O quadro infra resume os adiantamentos pendentes (excepto para os programas de ajustamento estrutural e programas de apoio orçamental directo) registados nas contas do gestor orçamental no final do ano. A conversão para euros é feita à taxa de câmbio vigente em 31 de Dezembro (ver ponto 1.3.1.3).

Quadro 2.1

(Em milhões de euros)

Pré-financiamentos (brutos)

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Total em 31.12.2007

152,34

383,89

2 230,29

2 766,52

Total em 31.12.2006

223,67

959,66

1 841,04

3 024,37

Aumento (Diminuição)

– 71,34

– 575,76

389,26

– 257,84

(2.2)   Adiantamentos para a gestão de bolsas de estudo

Esta quantia corresponde a adiantamentos pagos a organismos externos para a gestão de bolsas de estudo.

(2.3)   Apuramento estimado dos pré-financiamentos

Esta quantia representa os encargos acrescidos calculados pelo gestor orçamental correspondentes à quantia dos custos elegíveis incorridos pelos beneficiários dos pré-financiamentos pendentes no final do ano, mas ainda não comunicados. Estas quantias são consideradas despesas na conta de resultados económicos e, pela primeira vez em 2007, foram classificadas como pré-financiamentos e não como contas a pagar. Esta nova classificação não tem qualquer impacto no valor agregado líquido dos activos e, portanto, o balanço de abertura não foi reexpresso.

Para efeitos de informação, o impacto da nova classificação nos activos e passivos correntes agregados de 2006 é apresentado infra.

(Em milhões de euros)

 

Notas

Tal como apresentado nas contas definitivas 2006

Nova classificação

Balanço ajustado 31.12.2006

ACTIVOS CORRENTES

Contas a receber

1

216,83

 

216,83

Pré-financiamentos líquidos

2

2 808,88

– 1 789,36

1 019,53

Outros activos correntes

3

0,95

 

0,95

Caixa e equivalentes de caixa

 

291,50

 

291,50

Contas de segurança STABEX

5

191,60

 

191,60

Fundo especial para a RD do Congo

6

3,42

 

3,42

Saldo bancário

7

96,48

 

96,48

Activo total

 

3 318,17

– 1 789,36

1 528,81

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

8

2 095,86

– 1 789,36

306,50

Passivo total

 

2 095,86

– 1 789,36

306,50

Activo líquido

 

1 222,31

0,00

1 222,31

(3)   OUTROS ACTIVOS CORRENTES

Esta quantia engloba todos os pagamentos/recebimentos que aguardam afectação final aos projectos adequados e à conta de resultados económicos.

Quadro 3

(Em milhões de euros)

Outros activos correntes

9.o FED

Total em 31.12.2007

Total em 31.12.2006

Despesas não afectadas

1,19

1,19

2,65

Desvalorização

0,00

0,00

0,00

Receitas não afectadas

– 4,55

– 4,55

– 2,12

Compensações parciais

0,70

0,70

0,42

Total

– 2,65

– 2,65

0,95

(4)   CONTAS DE LIGAÇÃO

Por motivos de eficiência, existe uma única tesouraria em vigor para todos os FED; esta situação implica operações entre os diversos FED, que são compensadas nas contas de ligação entre os diversos balanços.

Quadro 4

(Em milhões de euros)

Contas de ligação

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total em 31.12.2007

Total em 31.12.2006

de/para 6.o FED

2 279,31

– 2 065,45

– 213,85

0,00

 

de/para 7.o FED

 

 

2 037,08

2 037,08

– 410,80

de/para 8.o FED

 

 

– 3 301,13

– 3 301,13

– 385,12

de/para 9.o FED

– 2 037,08

3 301,13

 

1 264,05

795,93

 

242,23

1 235,68

– 1 477,91

0,00

0,00


Quadro 4.1

(Em milhões de euros)

Contas de ligação

 7.o FED

 8.o FED

 9.o FED

 Total

2007

Activos

2 279,31

3 301,13

2 037,08

7 617,51

Passivos

2 037,08

2 065,45

3 514,98

7 617,51

Total de 2007

242,23

1 235,68

– 1 477,91

0,00

2006

Activos

2 279,31

2 450,58

1 868,50

6 598,39

Passivos

1 868,50

2 065,45

2 664,43

6 598,39

Total de 2006

410,80

385,12

– 795,93

0,00

(5)   CONTAS DE SEGURANÇA STABEX

STABEX é o acrónimo de um sistema financeiro compensatório da Comissão Europeia de estabilização das receitas de exportação dos países ACP. Foi inicialmente criado pela primeira Convenção de Lomé (1975) com o objectivo de sanar os efeitos negativos da instabilidade das receitas de exportação dos produtos agrícolas.

O saldo das contas de segurança STABEX representa o total dos fundos STABEX disponíveis, que serão transferidos para o respectivo beneficiário ACP numa data futura. Esta quantia total refere-se ao 8.o FED, com excepção de 2,51 milhões de euros atribuídos ao Sudão que entraram no 7.o FED.

Quadro 5

(Em milhões de euros)

Contas de segurança STABEX

FED

Saldo em 31.12.2006

Juros

Pagamentos

Saldo em 31.12.2007

BENIM

8th

0,05

0,00

 

0,05

BURQUINA FASO

8th

0,78

0,01

0,78

0,01

BURUNDI

7th/8th

26,62

1,05

26,99

0,68

CAMARÕES

8th

5,52

0,04

5,54

0,02

COMORES

8th

0,06

0,00

 

0,06

DOMÍNICA

8th

0,26

0,01

0,19

0,08

ETIÓPIA

8th

0,93

0,04

 

0,96

GÂMBIA

8th

1,03

0,04

 

1,07

GRANADA

8th

0,34

0,01

 

0,35

GUINÉ-BISSAU

8th

0,34

0,01

 

0,35

COSTA DO MARFIM

8th

15,85

0,44

14,73

1,57

JAMAICA

8th

0,60

0,02

 

0,62

MADAGÁSCAR

8th

0,65

0,03

 

0,68

MALAVI

8th

0,94

0,04

 

0,97

MAURITÂNIA

8th

18,22

0,72

18,56

0,38

PAPUA-NOVA GUINÉ

8th

0,68

0,03

 

0,70

RUANDA

8th

5,89

0,23

 

6,12

SENEGAL

8th

10,33

0,41

 

10,74

SERRA LEOA

8th

3,13

0,12

3,19

0,07

SANTA LÚCIA

8th

14,05

0,56

 

14,60

SALOMÃO (ILHAS)

8th

0,08

0,00

0,08

0,00

SUDÃO

7th/8th

54,52

1,94

7,83

48,62

SÃO VICENTE E GRANADINAS

8th

4,05

0,16

 

4,21

TANZÂNIA

8th

14,00

0,26

10,70

3,56

TONGA

8th

0,09

0,00

 

0,09

UGANDA

8th

9,72

0,07

9,78

0,00

ZIMBABUÉ

8th

2,90

0,11

 

3,01

Total STABEX

 

191,60

6,38

98,37

99,61

Para além destes fundos, há outros fundos STABEX detidos por países beneficiários ACP. Uma vez que a Comissão e o país beneficiário (ACP) tenham alcançado um acordo sobre a forma como os fundos STABEX devem ser utilizados, uma convenção de transferência é assinada entre ambas as partes. Segundo o disposto no artigo 211.o da Convenção de Lomé IV (7) (revista), os fundos são transferidos para uma conta geradora de juros com dupla assinatura (funcionário da Comissão e país beneficiário) aberta em nome do país ACP. O funcionário da Comissão tem o poder de assinar a conta a fim de assegurar que os fundos são desembolsados como previsto.

Uma vez que estes fundos são propriedade do Estado ACP, não são registados como activos nas contas anuais do FED e as transferências para estas contas são registadas como pagamentos STABEX. No entanto, são prestadas informações sobre estas contas no relatório anual de gestão financeira do FED (8).

(6)   CONTA ESPECIAL DA RD DO CONGO

Este saldo representa as quantias disponíveis para a RD do Congo de acordo com as disposições da Decisão 2003/583/CE do Conselho (9).

(7)   SALDOS BANCÁRIOS

Nos termos do artigo 129.o do Regulamento Financeiro do 9.o FED, a tesouraria é apresentada no balanço do 9.o FED.

Quadro 7

(Em milhões de euros)

Caixa e equivalentes de caixa

 Notas

 Saldo em 31.12.2007

 Saldo em 31.12.2006

Contas de tesouraria

7.1

208,09

3,55

Pagadores delegados locais

7.2

54,67

59,37

Pagadores delegados EUR

7.3

13,06

21,29

Conta corrente STABEX

7.4

8,47

12,17

Fundos em trânsito

7.5

0,95

0,10

 Total

 

285,24

96,48

(7.1)   Contas de tesouraria

Trata-se de contas junto dos bancos centrais dos Estados-Membros que recebem as contribuições do FED. O contabilista efectua transferências destas contas para os pagadores delegados EUR.

(7.2)   Pagadores delegados locais

Trata-se das quantias que figuram nas contas dos bancos situados nos países ACP e nos PTU que são utilizadas para efectuar pagamentos em divisa local no país beneficiário. Estas contas são geralmente tituladas em euros ou, nalguns casos, na moeda de um Estado-Membro da Comunidade.

(7.3)   Pagadores delegados EUR

Estas contas estão abertas junto de bancos comerciais estabelecidos nos Estados-Membros (UE-15) e junto do BEI. As contas são expressas em euros e são utilizadas para pagamentos a beneficiários situados no território da União e fora dele. Os pagamentos são feitos geralmente em euros, mas podem também ser feitos noutras moedas. Estes fundos são também utilizados para aprovisionar as contas de pagadores delegados locais e a conta de ligação com o orçamento geral da UE.

(7.4)   Conta corrente STABEX

Esta quantia corresponde ao saldo de caixa remanescente na conta principal STABEX que será disponibilizado a favor do Togo por transferência para uma conta de segurança, uma vez que tenham sido recebidas instruções do gestor orçamental. A diminuição de 3,70 milhões de euros em relação a 2006 corresponde à transferência para a conta principal FED (para a reserva geral de desenvolvimento a longo prazo) durante 2007 na sequência das instruções do gestor orçamental.

Os juros auferidos nesta conta são periodicamente transferidos para a conta principal FED a utilizar em conformidade com o n.o 3 do artigo 1.o e com o artigo 9.o do acordo interno do 9.o FED.

(7.5)   Fundos em trânsito

Algumas reconstituições enviadas antes do final do ano apenas foram registadas pelo banco beneficiário em 2008.

(8)   CONTAS A PAGAR

Quadro 8

(Em milhões de euros)

Contas a pagar

Notas

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total em 31.12.2007

Total em 31.12.2006

Rendimento diferido

8,1

 

 

211,08

211,08

3,49

Conta de ligação com o orçam. geral da UE

8,2

 

 

8,92

8,92

– 49,73

Despesas acrescidas

 

19,59

124,35

340,04

483,98

2 142,10

Pagamentos não finalizados

8,3

4,22

15,85

62,04

82,11

110,29

Elegibilidade a confirmar

8,4

3,76

30,00

81,19

114,96

107,19

Facturas a receber

8,5

83,69

331,69

1 672,04

2 087,42

1 924,62

Apuramento estimado dos pré-financiamentos

2,3

– 72,08

– 253,19

– 1 475,24

– 1 800,51

0,00

Total

 

19,59

124,35

560,05

703,98

2 095,86

(8.1)   Rendimento diferido

Quadro 8.1

Em milhões de euros

 Contribuições recebidas antecipadamente

Saldo em 31.12.2007

Saldo em 31.12.2006

Irlanda

1,00

3,49

Reino Unido

208,09

 

Finlândia

2,00

 

Total

211,08

3,49

(8.2)   Conta de ligação com o orçamento geral da UE

Desde o início do exercício de 2005, os pagamentos para beneficiários na União são executados por via do SWIFT pelo orçamento geral da União Europeia. Para este efeito, foi aberta uma conta corrente. Esta conta é apresentada na demonstração dos fluxos de caixa como equivalente de caixa.

Despesas acrescidas

As informações contabilísticas prestadas pelo actual sistema contabilístico informatizado (OLAS) foram adaptadas a fim de fornecer dados que se conformam com os princípios da contabilidade de exercício. Foram apresentadas informações adicionais pelo gestor orçamental. Esta rubrica inclui os pagamentos não finalizados, a elegibilidade a confirmar e uma avaliação das facturas a receber baseada no estado de avanço dos projectos.

Em 2007, a metodologia utilizada para determinar as despesas acrescidas foi melhorada, passando a incluir uma análise do tipo de contrato.

A quantia estimada dos custos elegíveis incorridos pelos beneficiários de pré-financiamentos pendentes, mas ainda não comunicados no ano, é agora registada como pré-financiamento (ver nota 2.3).

(8.3)   Pagamentos não finalizados

Trata-se de pagamentos autorizados antes de 31 de Dezembro de 2007, mas executados pelo banco em 2008. As quantias registadas nas contas do gestor orçamental estão indicados no Quadro 8.3.

Quadro 8.3

(Em milhões de euros)

Pagamentos não finalizados

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Total em 31.12.2007

4,22

15,85

62,04

82,11

Total em 31.12.2006

4,02

26,58

79,69

110,29

Aumento (Diminuição)

0,19

-10,72

-17,65

-28,18

(8.4)   Elegibilidade a confirmar

Trata-se de facturas que chegaram antes do final do exercício de 2007, mas que ainda não tinham sido analisadas no momento do encerramento anual. As quantias registadas nas contas do gestor orçamental estão indicadas no Quadro 8.4.

Quadro 8.4

(Em milhões de euros)

Elegibilidade a confirmar

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Total em 31.12.2007

3,76

30,00

81,19

114,96

Total em 31.12.2006

9,31

42,99

54,89

107,19

Aumento (Diminuição)

– 5,55

– 12,99

26,30

7,77

(8.5)   Facturas a receber

Estes dados reflectem as despesas que foram incorridas, mas ainda não facturadas (por exemplo, trabalho em curso em projectos de investimento). As quantias calculadas pelo gestor orçamental são indicadas no Quadro 8.5.

Quadro 8.5

(Em milhões de euros)

Facturas a receber

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Total em 31.12.2007

83,69

331,69

1 672,04

2 087,42

Total em 31.12.2006

79,29

582,17

1 263,17

1 924,62

Aumento (Diminuição)

4,40

– 250,48

408,87

162,80

Fundos e reservas

(9)   CAPITAL MOBILIZADO DOS FUNDOS

Quadro 9

(Em milhões de euros)

 

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total FED

Capital 2007

 

0,00

0,00

10 460,15

10 460,15

Capital dos Fundos (a)

 

10 940,00

12 840,00

11 699,32

35 479,32

Fundos não mobilizados (b)

 

0,00

0,00

10 460,15

10 460,15

 Capital mobilizado dos Fundos (a)-(b)

 

10 940,00

12 840,00

1 239,17

25 019,17

Capital 2006

 

 

 

 

 

Capital dos Fundos (a)

7 560,00

10 940,00

12 840,00

11 659,15

42 999,15

Fundos não mobilizados (b)

0,00

0,00

1 545,00

11 554,15

13 099,15

Capital mobilizado dos Fundos (a)-(b)

7 560,00

10 940,00

11 295,00

105,00

29 900,00

O capital dos Fundos representa a quantia total susceptível de ser recebida dos Estados-Membros para o fundo FED relevante, tal como previsto em cada acordo interno (10) entre os Estados-Membros e os Estados ACP e os PTU beneficiários.

A dotação inicial para o (presente) 9.o FED, que inicialmente se elevava a 10 555 milhões de euros, foi entretanto aumentada numa quantia de 105 milhões de euros em 2004, que foi disponibilizada pelo BEI em conformidade com o disposto na Decisão 2003/583/CE do Conselho. Esta dotação adicional destina-se a acções a empreender na República Democrática do Congo.

O n.o 2 do artigo 2.o do acordo interno do 9.o FED fixou uma reserva de 1 000 milhões de euros. Desde 2004, um conjunto de decisões do Conselho (11) autorizou o desbloqueio de 999 milhões de euros. A quantia remanescente de 1 milhão de euros foi desbloqueada durante 2007.

Na sequência da decisão do Conselho conjunto ACP/UE de 25 de Maio de 2007 (12), a Comissão decidiu lançar um apelo a contribuições voluntárias adicionais para apoiar o Mecanismo de Apoio à Paz em África no âmbito da cooperação intra-ACP. As quantias relativas a cada país são apresentadas no Quadro 9.1.

As demonstrações financeiras agregadas de 2007 incluem o 7.o, o 8.o e o 9.o FED. A demonstração agregada de variações do activo líquido reflecte o encerramento do 6.o FED que ocorreu em 2007. O encerramento do 6.o FED não se reflectiu em 2006, ano em que ocorreu efectivamente o encerramento. Uma vez que os activos líquidos do 6.o FED eram nulos no final de 2006, a exclusão do 6.o FED não teria qualquer impacto nos activos líquidos agregados. Para efeitos de informação, o impacto do encerramento do 6.o FED nos fundos agregados e nas reservas de 2006 é apresentado seguidamente.

(Em milhões de euros)

 

Tal como apresentado nas contas definitivas 2006

Ajustamento para excluir o 6.o FED

Balanço ajustado 31.12.2006

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

29 900,00

– 7 560,00

22 340,00

Resultados transitados dos exercícios anteriores

– 26 787,49

7 300,94

– 19 486,54

Resultado do exercício

– 2 924,04

0,00

– 2 924,04

Reservas

1 033,84

259,06

1 292,89

Activo líquido

1 222,31

0,00

1 222,31

Os fundos não mobilizados representam a verba inicial que ainda não pode ser recebida dos Estados-Membros.

O capital mobilizado dos Fundos representa a quantia das dotações iniciais dos Estados-Membros que foi mobilizada para ser transferida para as contas da tesouraria, nos termos do procedimento previsto no artigo 8.o do Regulamento Financeiro, segundo o qual a Comissão deve adoptar e comunicar anualmente ao Conselho um mapa dos pagamentos previstos para o ano seguinte, bem como o calendário da mobilização das contribuições. A Comissão deve justificar a quantia solicitada com base na sua capacidade de assegurar efectivamente os recursos propostos.

As informações relativas às contribuições mobilizadas e recebidas durante 2007 são apresentadas no Quadro 9.1. Em 2007, as contribuições devidas a título do 8.o FED foram plenamente esgotadas, tendo o gestor orçamental começado a mobilizar as contribuições do 9.o FED que foram aumentadas através de contribuições voluntárias.

Quadro 9.1

(Em milhões de euros)

Contribuições

%

Mobilizadas em 2006

Recebidas em 2006

Mobilizadas em 2007 (8.o FED)

Mobilizadas em 2007 (9.o FED)

Contribuições voluntárias 2007

Recebidas em 2007

Total mobilizado 8.o FED

Quantia não mobilizada 9.o FED

Áustria

2,65

66,52

66,52

40,68

29,28

 

69,96

289,12

276,93

Bélgica

3,92

98,39

98,39

60,24

43,25

1,25

104,74

427,74

409,71

Dinamarca

2,14

53,71

53,71

33,29

23,21

 

56,50

233,91

224,07

Finlândia

1,48

37,15

37,15

22,83

16,24

 

39,07

161,58

154,78

França

24,30

609,93

623,65

375,32

266,21

10,00

651,52

2 653,44

2 541,70

Alemanha

23,36

586,34

586,34

361,49

255,22

25,00

641,70

2 551,49

2 444,07

Grécia

1,25

31,38

31,38

18,81

14,19

0,50

33,50

136,00

130,25

Irlanda

0,62

15,56

15,56

9,97

6,40

2,00

18,37

68,10

65,24

Itália

12,54

314,75

314,75

193,61

137,45

 

331,06

1 369,23

1 311,57

Luxemburgo

0,29

7,28

7,28

4,24

3,41

0,20

7,86

31,43

30,10

Países Baixos

5,22

131,02

131,02

80,40

57,41

 

137,81

569,78

545,77

Portugal

0,97

24,35

24,35

15,44

10,17

 

25,61

106,38

101,92

Espanha

5,84

146,58

146,58

90,37

63,80

 

154,18

637,87

611,02

Suécia

2,73

68,52

68,52

41,65

30,43

 

72,07

297,58

285,03

Reino Unido

12,69

318,52

318,52

196,66

138,35

 

335,02

1 386,35

1 328,00

Estónia

N.A.

 

 

 

 

0,03

0,03

N.A.

N.A.

República Checa

N.A.

 

 

 

 

0,18

0,18

N.A.

N.A.

BEI (8.o FED)

 

 

 

 

 

 

 

120,00

N.A.

STABEX

 

 

 

 

 

 

 

1 800,00

N.A.

Total

100,00

2 510,00

2 523,72

1 545,00

1 095,00

39,17

2 679,17

12 840,00

10 460,15

(10)   RESERVAS

Desde a entrada em vigor do Acordo de Cotonu, todos os fundos não dispendidos em anteriores FED são transferidos para o 9.o FED após a anulação das autorizações. Os recursos transferidos de outros FED aumentam a dotação do fundo beneficiário e reduzem a do fundo de origem.

Quadro 10

(Em milhões de euros)

 Transferências entre Fundos

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Consolidado

Total em 31.12.2007

para/de 5.o FED

526,78

 

 

 

526,78

para/de 6.o FED

181,76

94,00

490,36

 

766,12

para/de 7.o FED

 

532,82

933,45

1 466,26

1 466,26

para/de 8.o FED

– 532,82

 

2 721,88

2 189,06

2 189,06

para/de 9.o FED

– 933,45

– 2 721,88

 

– 3 655,33

– 3 655,33

Total

– 757,73

– 2 095,06

4 145,68

0,00

1 292,89

1.3.8.   NOTAS À CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS

(11)   DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

Esta rubrica inclui as despesas administrativas e financeiras financiadas por juros e relacionadas com o processo de desconcentração em aplicação do disposto no n.o 3 do artigo 1.o e nos artigos 4.o e 9.o do acordo interno do 9.o FED.

Na sequência da Decisão n.o 599 do Conselho de 21 de Junho de 2005, um quantia complementar de 90 milhões de euros da dotação intra-ACP foi reafectada para financiar o processo de desconcentração. As despesas com pessoal e custos de infra-estrutura nesta rubrica elevaram-se a 63 milhões de euros em 2006 e a 26 milhões de euros em 2007.

(12)   TOTAL DAS DESPESAS (BASE DE CAIXA)

Estes quantias representam os pagamentos totais para os Fundos em questão durante o exercício de 2007 numa base de contabilidade de caixa, incluindo adiantamentos e recuperações. Os dados cumulados são indicados no relatório sobre a execução financeira preparado pelo gestor orçamental.

(13)   REGULARIZAÇÕES DO EXERCÍCIO

As despesas totais foram reexpressas para cumprir a norma contabilística internacional, IPSAS 3. As informações contabilísticas prestadas pelo sistema contabilístico do FED foram adaptadas, sempre que necessário, a fim de fornecer os dados que se conformam com os princípios da contabilidade de exercício. O gestor orçamental também prestou informações adicionais relativamente às rubricas de receitas e despesas.

Quadro 13

(Em milhões de euros)

Aumento anual 2007 de regularizações do exercício

Notas

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Aumento 2007

Pré-financiamentos

2

– 143,41

– 828,96

– 1 085,98

– 2 058,35

Despesas financeiras

16

 

 

0,34

0,34

Despesas acrescidas

 

– 73,03

– 527,38

– 1 057,71

– 1 658,12

Pagamentos não finalizados

8.3

0,19

– 10,72

– 17,65

– 28,18

Elegibilidade a confirmar

8.4

– 5,55

– 12,99

26,30

7,77

Facturas a receber

8.5

4,40

– 250,48

408,87

162,80

Apuramento estimado dos pré-financiamentos

2.3

– 72,08

– 253,19

– 1 475,24

– 1 800,51

Total regularizações

 

70,39

301,57

27,93

399,89

(14)   DESPESAS TOTAIS NUMA BASE DE EXERCÍCIO

As despesas relativas aos projectos por Fundo foram reexpressas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade pertinentes. As despesas para cada instrumento de ajuda serão apresentadas numa base de contabilidade de exercício a partir do exercício de 2009, quando as contas tiverem migrado para o novo sistema informatizado (ABAC).

(15)   RECEITAS FINANCEIRAS

As receitas de juros referem-se ao 9.o FED. A única excepção são os juros relativos às contas de segurança STABEX que são relativos ao 8.o FED, devido à ausência deste instrumento de ajuda no 9.o FED.

Quadro 15

(Em milhões de euros)

Juros auferidos em 2007

Notas

8.o FED

 9.o FED

Total em 31.12.2007

Total em 31.12.2006

BEI

15.1

 

2,49

2,49

10,56

Bancos europeus

15.1

 

9,80

9,80

11,44

Ordens de cobrança

15.2

 

0,04

0,04

0,00

Contas de segurança STABEX

15.3

6,18

 

6,18

9,13

Contribuição especial R D Congo

15.3

 

0,14

0,14

0,49

Total Juros

 

6,18

12,47

18,65

31,61

(15.1)   Receitas de juros do BEI e dos bancos europeus

Nos termos do n.o 3 do artigo 1.o e do artigo 9.o do acordo interno do 9.o FED, os juros obtidos em contas junto de pagadores delegados europeus (incluindo a conta principal Stabex) podem ser utilizados para financiar projectos. Esta utilização dos juros traduz-se num aumento efectivo da dotação global dos Fundos.

(15.2)   Receitas de juros de mora de ordens de cobrança

Trata-se de juros de mora decorrentes de ordens de cobrança dirigidas a devedores. Estes fundos podem ser utilizados para financiar projectos em conformidade com o n.o 3 do artigo 1.o e com o artigo 9.o do acordo interno do 9.o FED. Esta utilização dos juros traduz-se num aumento efectivo da dotação global dos Fundos.

(15.3)   Receitas de juros das contas de segurança STABEX e da conta especial da República Democrática do Congo

Trata-se das receitas geradas pelas contas de segurança STABEX e pela conta especial da República Democrática do Congo. Embora estas receitas pareçam aumentar o total do Fundo, é necessário ter em atenção que qualquer receita gerada por estas contas se destina a uma finalidade e a um Estado beneficiário específicos (ver nota 5).

(16)   DESPESAS FINANCEIRAS

No actual sistema informático (OLAS), esta categoria de despesas é imputada como parte dos custos administrativos. Por razões de transparência, estes custos são agora apresentados sob uma rubrica separada. Em 2007, as despesas financeiras elevaram-se a 0,34 milhões de euros.

1.4.   ELEMENTOS EXTRAPATRIMONIAIS

São exigidas garantias para assegurar os pré-financiamentos, sendo aquelas liberadas quando é paga a fracção final de um projecto. De acordo com o conceito de «prudência» e em conformidade com as disposições da IPSAS 19, os activos contingentes não são tidos em conta nas demonstrações financeiras. São apresentados aqui sob a forma de uma nota, por razões de transparência. Há dois valores a divulgar para este tipo de garantia: os valores «nominal» e «em curso». Quanto ao valor «nominal», o facto gerador da garantia relaciona-se com a existência da mesma. O valor nominal é divulgado como um activo contingente. Quanto ao valor «em curso», o facto gerador da garantia consiste no pagamento do pré-financiamento e/ou em apuramentos subsequentes.

Em 31 de Dezembro de 2007, o valor «nominal» das garantias recebidas pela Comissão em relação com os pré-financiamentos eleva-se a 576,79 milhões de euros (ver quadro infra) em comparação com 310,61 milhões de euros do valor «em curso».

Garantias

Sobre pré-financiamentos

Sobre garantias retidas

Sobre a execução

Total 31.12.2007

Total 31.12.2006

7.o FED

56,52

17,19

32,09

105,80

111,70

8.o FED

145,58

38,35

75,42

259,36

308,71

9.o FED

374,68

104,75

159,60

639,04

302,62

Total

576,79

160,30

267,11

1 004,20

723,02

2.   RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA

INTRODUÇÃO

FED anteriores

A Decisão n.o 1/2000 do Conselho ACP-CE, de 27 de Julho de 2000, relativa às medidas transitórias, prevê que uma parte dos recursos não afectados dos FED anteriores seja utilizada a favor de programas coerentes com as disposições relevantes do Acordo de Cotonu, aplicável antecipadamente por força das medidas transitórias.

A Decisão n.o 410/2001 da Comissão, de 16 de Março de 2001, que fixa as dotações para os programas indicativos relativos aos países ACP ao abrigo do acordo de parceria ACP-CE, prevê que os recursos não afectados dos FED precedentes sejam utilizados para efeitos de execução, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED respectivos, num quantia máxima de 1 200 milhões de euros, na dependência da entrada em vigor do protocolo financeiro do 9.o FED.

A Decisão n.o 1033/2001 da Comissão, de 15 de Junho de 2001, fixou as dotações para os programas regionais e para a cooperação intra-ACP ao abrigo do protocolo financeiro do acordo de parceria ACP-CE.

A Decisão n.o 1252/2002 da Comissão, de 11 de Julho de 2002, aumentou, por um lado, em 60 milhões de euros, a dotação destinada à cooperação intra-ACP, a partir das reservas gerais dos 6.o e 7.o FED e, por outro lado, previu a utilização destes fundos suplementares durante o período anterior à entrada em vigor do protocolo financeiro do 9.o FED, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED iniciais.

Por último, a Decisão n.o 3/2002 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 23 de Dezembro de 2002, retirou um quantia de 25 milhões de euros dos recursos não afectados do 8.o FED (reserva geral), imputando-a à cooperação regional no âmbito do acordo de parceria ACP-CE.

Tal como aconteceu nos exercícios anteriores, a fim de assegurar a transparência na apresentação das contas de 2007, os quadros que se seguem apresentam separadamente para cada FED (7.o e 8.o FED) a parte utilizada com base na programação prevista nas Convenções de Lomé e a parte utilizada com base na programação prevista no Acordo de Cotonu. No que se refere a esta última, o registo e a apresentação das contas foram efectuados com base no n.o 2 do artigo 3.o do Anexo IV do acordo de parceria ACP-CE no que se refere aos países. Este artigo prevê, para os países ACP, uma dotação A para cobrir o apoio macroeconómico e o apoio aos programas e projectos e uma dotação B para cobrir as necessidades imprevistas, tais como a ajuda de emergência, as iniciativas destinadas a diminuir a dívida e o apoio tendo em vista a diminuição dos efeitos negativos resultantes da instabilidade das receitas de exportação (13). No que se refere às regiões, a apresentação das contas foi elaborada com base na programação regional, tal como mencionado no Capítulo 2 do acordo de parceria ACP-CE (programas indicativos regionais e cooperação intra-ACP).

Nos termos da Decisão C(2003)1904 da Comissão, de 16 de Junho de 2003, tal como alterada pelas Decisões C(2006) 3862 de 24 de Agosto de 2006 e C(2007)2149 de 24 de Maio de 2007, todos os saldos remanescentes dos FED anteriores na data de entrada em vigor do Acordo de Cotonu, bem como todas as quantias de projectos em curso no âmbito dos referidos Fundos objecto de anulação após essas datas, foram transferidas para o 9.o FED. Os recursos desta forma transferidos para o 9.o FED, após terem sido previamente atribuídos ao programa indicativo de um Estado ACP ou de uma região, foram atribuídos a esse Estado ou região. Em contrapartida, os recursos não afectados foram transferidos para reservas que foram objecto de nova programação no âmbito do 9.o FED. Uma vez que o 6.o FED foi encerrado em 2006, as contas anuais deixaram de incluir quadros de execução relativos a este FED, mas a execução dos saldos transferidos encontra-se no 9.o FED.

9.o FED

O Acordo de Parceria ACP-CE celebrado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, pelos Estados-Membros da Comunidade Europeia e pelos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP) entrou em vigor em 1 de Abril de 2003.

A decisão relativa à associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à Comunidade Europeia (2001/822/CE), adoptada em 27 de Novembro de 2001 pelo Conselho da União Europeia (UE), entrou em vigor em 2 de Dezembro de 2001.

O Acordo de Cotonu foi celebrado por um período de vinte anos, dispondo de uma cláusula de revisão quinquenal, bem como de um protocolo financeiro relativo a cada período de cinco anos, mas que, em relação ao primeiro protocolo financeiro (financiado pelo 9.o FED), após tomada em consideração dos saldos remanescentes dos FED anteriores (14), cobre o período até ao final de 2007 (15) e, em relação ao segundo protocolo financeiro (que será financiado pelo 10.o FED), é susceptível de ser alterado (e cobrirá de facto um período de 6 anos (16)).

A quantia fixada para o 9.o FED é de 13 800 milhões de euros, dos quais 13 500 milhões são atribuídos aos Estados ACP em conformidade com o primeiro protocolo financeiro incluído no Acordo de Cotonu, 175 milhões são afectados aos PTU (previstos na decisão do Conselho da UE relativa à associação dos PTU) e 125 milhões são reservados para a Comissão Europeia para cobrir as despesas relacionadas com a execução dos recursos do 9.o FED (previstos no acordo interno do 9.o FED).

A dotação relativa ao desenvolvimento a longo prazo a favor dos Estados ACP é composta por dois elementos:

Uma dotação A destinada ao apoio macroeconómico, às políticas sectoriais e aos programas e projectos de apoio à ajuda comunitária, que corresponde à dotação dos PIN e do ajustamento estrutural no quadro dos FED anteriores.

Uma dotação B para cobrir as necessidades imprevistas, tais como a ajuda de emergência, contribuições para iniciativas destinadas a diminuir a dívida, bem como apoio tendo em vista a diminuição dos efeitos negativos resultantes da instabilidade das receitas de exportação, que, de forma geral, corresponde às dotações Stabex, Sysmin e ajuda de emergência dos FED anteriores.

Da quantia total do 9.o FED reservada aos Estados ACP, uma quantia de mil milhões de euros foi desbloqueada em 2004 e 2005 após um exame por parte do Conselho da UE, com base numa proposta da Comissão Europeia:

250 milhões de euros foram desbloqueados com base numa decisão do Conselho (2004/289/CE de 22 de Março de 2004) e afectados ao Fundo intra-ACP (recursos naturais) para financiar a acção relativa à facilidade para a água.

18 milhões de euros foram desbloqueados com base numa decisão do Conselho (10752/05 de 19 de Julho de 2005) e afectados à dotação de apoio ao desenvolvimento a longo prazo para financiar o programa indicativo nacional de Timor-Leste durante o período 2006-2007.

482 milhões de euros foram desbloqueados com base numa decisão do Conselho de Ministros ACP-CE (6/2005 de 22 de Novembro de 2006) e afectados à dotação de apoio ao desenvolvimento a longo prazo (352 milhões de euros), à dotação para cooperação e integração regional (48 milhões de euros) e à facilidade de investimento (82 milhões de euros). Estes recursos foram atribuídos para financiar a Iniciativa da EU para a energia (220 milhões de euros), o instrumento internacional de financiamento da gestão dos riscos associados aos produtos de base (25 milhões de euros), a adaptação às novas regras comunitárias sanitárias e fitossanitárias em matéria de alimentação animal e humana (30 milhões de euros), o reforço da União Africana (50 milhões de euros), a iniciativa acelerada «Educação para todos» (63 milhões de euros), a luta contra a sida, a malária e a tuberculose (62 milhões de euros) e as despesas operacionais do CDE/CTA (32 milhões de euros).

250 milhões de euros foram desbloqueados com base numa decisão do Conselho de Ministros (7/2005 de 22 de Novembro de 2005, tal como rectificada em 1 de Fevereiro de 2006) e afectados à dotação de apoio ao desenvolvimento a longo prazo (185 milhões de euros), à dotação para a cooperação e integração regional (24 milhões de euros) e à facilidade de investimento (41 milhões de euros). Estes recursos foram atribuídos para financiar igualmente a acção relativa à facilidade para a água.

Por conseguinte, as dotações do 9.o FED a favor dos Estados ACP, tendo em conta o desbloqueio da quantia condicional de mil milhões de euros e as dotações geridas directamente pelo Banco Europeu de Investimentos (BEI), podem resumir-se da seguinte forma:

(em milhões de euros)

 

Dotações do 9.o FED

Dotações não repartidas

(gestão BEI)

Dotações repartidas OLAS

(gestão CE)

Dotação desenvolvimento a longo prazo

10 000,00

(186,85) (17)

9 813,15

Dotação regional

1 300,00

 

1 300,00

Facilidade de investimento

2 200,00

(2.037,00)

163,00

Total

13 500,00

(2 223,85)

11 276,15

A repartição das dotações do 9.o FED a favor dos PTU, tendo em conta as dotações cuja gestão é assegurada directamente pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), apresenta-se do seguinte modo:

(em milhões de euros)

 

Dotações do 9.o FED

Redução/mil milhões condicionais

Dotações não repartidas

(gestão BEI)

Dotações repartidas OLAS

(gestão CE)

Dotação desenvolvimento a longo prazo

127,10

 

127,10

127,10

Reserva C

17,90

(1,00) (18)

16,90

17,90

Dotação regional

8,00

 

8,00

8,00

Dotação estudos ou acções de assistência técnica

2,00

 

2,00

2,00

Facilidade de investimento

20,00

(20,00)

0,00

20,00

Total

175,00

(21,00)

154,00

175,00

A reserva C, não afectada, a favor dos PTU destina-se a financiar a ajuda humanitária, a ajuda de emergência e a ajuda aos refugiados, bem como as flutuações das receitas de exportação, e corresponde à dotação B para os países ACP.

A Decisão do Conselho (2005/599/CE) de 21 de Junho de 2005 afectou uma quantia de 90 milhões de euros no quadro da dotação intra-ACP ao financiamento da desconcentração.

Nos termos da Decisão E/982/2003 da Comissão, de 16 de Junho de 2003, todos os saldos remanescentes dos FED anteriores na data de entrada em vigor do Acordo de Cotonu, bem como todas as quantias de projectos em curso no âmbito dos referidos fundos objecto de anulação após essas datas, foram transferidos para o 9.o FED. Os recursos desta forma transferidos para o 9.o FED, após terem sido previamente atribuídos ao programa indicativo de um Estado ACP ou de uma região, foram atribuídos a esse Estado ou região. Em contrapartida, os recursos não afectados foram transferidos para reservas que foram objecto de nova programação no âmbito do 9.o FED. A quantia total transferida desde a entrada em vigor do 9.o FED eleva-se a 4,1 mil milhões de euros.

Nos termos da Decisão n.o 2/2007 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 25 de Maio de 2007, destinada a permitir contribuições bilaterais suplementares para a cooperação intra-ACP em apoio dos objectivos do Mecanismo de Apoio à Paz em África, a gerir pela Comissão, o 9.o FED foi aumentado numa quantia de 39,17 milhões de euros que são apresentados separadamente num instrumento financeiro específico.

Uma vez que os fundos do 9.o FED, incluindo as anulações de autorizações esperadas, deixam de poder ser objecto de autorização após 31 de Dezembro de 2007 (19), era necessário encontrar um mecanismo para proceder à autorização das verbas remanescentes disponíveis antes dessa data, de uma forma eficaz, para apoiar os objectivos globais da parceria ACP-CE. Para o efeito, a Decisão n.o 1/2007 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 25 de Maio de 2007, prevê a reafectação de uma parte da reserva da dotação do 9.o FED consagrada ao desenvolvimento a longo prazo a favor da cooperação intra-ACP no âmbito da dotação do 9.o FED destinada à cooperação e integração regional. Os fundos transferidos para a reserva para o desenvolvimento a longo prazo com base nas disposições incluídas nas revisões finais dos programas indicativos nacionais, bem como as quantias disponíveis para a cooperação intra-ACP, foram mobilizados em conformidade com as disposições da Decisão n.o 1/2007 da seguinte forma:

(a)

Uma reserva intra-ACP aberta a todos os Estados ACP para a ajuda de emergência a título do n.o 3, alíneas a) e b), do artigo 72.o do acordo de parceria ACP-CE de 26,7 mil milhões de euros;

(b)

Cinco dotações B regionalizadas, que se elevam, respectivamente, a 17,5 milhões de euros para a região da África Austral, 48,9 milhões de euros para a região da África Oriental e Austral e do Oceano Índico, 31,9 milhões de euros para a região da África Ocidental, 16,1 milhões de euros para a região da África Central e 35,4 milhões de euros para a região das Caraíbas, mobilizadas para contribuir para iniciativas de redução da dívida adoptadas internacionalmente e para operações de ajuda humanitária e de ajuda de emergência, em conformidade com os artigos 72.o e 73.o do acordo de parceria ACP-CE, numa base de solidariedade regional;

(c)

Um programa FLEX intra-ACP de 50 milhões de euros para 2006 (exercício de aplicação 2005), bem como um programa FLEX intra-ACP de um quantia de 50 milhões de euros para 2007 (exercício de aplicação 2006), destinados a garantir um apoio mínimo aos países afectados pelos efeitos negativos da instabilidade das receitas de exportação;

(d)

Reforço do Mecanismo de Apoio à Paz em África numa quantia de 100 milhões de euros com vista a realizar diversas acções de manutenção da paz, de formação e de desenvolvimento das capacidades;

(e)

Apoio institucional concedido ao Secretariado ACP a fim de assegurar a transição até à entrada em vigor do 10.o FED e para contribuir para as despesas operacionais do Secretariado ACP em 2008 (1 milhão de euros);

(f)

Reforço da Facilidade de cooperação técnica intra-ACP em 2,5 milhões de euros;

(g)

4 milhões de euros para assegurar a transição do programa de erradicação da peste bovina em África (PACE);

(h)

Contribuição suplementar de 10 milhões de euros para a Rede do saber e da aprendizagem nas Caraíbas (RSAC);

(i)

Cobertura de necessidades novas e inesperadas que não podem ser financiadas pelas dotações B numa quantia de 14,87 milhões de euros [quantia afectada a uma contribuição suplementar de 3 milhões de euros a favor do CTA e ao financiamento de projectos específicos (African Outlook — 1,3 milhões de euros; Microfinanças — 2,8 milhões, Programa Pesticidas — 5 milhões; Observatório dos investimentos — 2,8 milhões)];

(j)

Complemento do apoio concedido ao Fundo Mundial de Luta contra o VIH/SIDA, a TB e a Malária (GFATM) numa quantia de 38 milhões de euros;

(k)

Complemento do Fundo Fiduciário UE-ACP para as infra-estruturas numa quantia de 48,7 milhões de euros, a título de adiantamento em relação às dotações previstas no âmbito do 10.o FED.

Os quadros em anexo relativos às quantias decididas, contratadas e pagas, apresentam valores líquidos. O Quadro 2.7 é o único que apresenta separadamente as quantias autorizadas e anuladas, bem como as quantias pagas e recuperadas.

2.1.   DOTAÇÕES EM 31.12.2007

Quadro 1.1

7.o FED

Evolução das dotações: 31 de Dezembro de 2007

ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR INSTRUMENTO

(em milhões de euros)

Instrumento

Dotação inicial

Aumentos ou reduções dos recursos cumulados em 31 de dezembro de 2006

Aumentos ou reduções dos recursos em 2007

Dotação actual

ACP

Lomé

Subvenções

6 215,00

– 884,60

– 50,80

5 279,60

Bonificação de juros

280,00

– 81,51

0,00

198,49

Ajuda de emergência

250,00

153,35

– 0,07

403,27

Assistência aos refugiados

100,00

– 16,05

– 0,10

83,86

Capital de risco

825,00

– 8,49

– 3,13

813,38

Stabex

1 500,00

196,69

0,00

1 696,69

Sysmin

480,00

– 39,39

– 10,08

430,54

Transfer. 5.o FED — 7.o FED

0,00

312,85

– 3,85

309,00

Ajustamento estrutural

1 150,00

– 0,83

– 0,50

1 148,67

Países pobres altam. endividados

0,00

40,00

0,00

40,00

Dotação intra-ACP

0,00

50,00

0,00

50,00

TOTAL ACP

10 800,00

– 277,96

– 68,54

10 453,51

PTU

Subvenções

97,50

– 11,92

– 2,41

83,17

Bonificações de juros

6,00

– 1,82

0,00

4,18

Ajuda de emergência

2,50

– 0,24

0,00

2,26

Assistência aos refugiados

0,50

– 0,21

0,00

0,29

Capital de risco

25,00

– 2,51

0,00

22,49

Stabex

6,00

0,00

0,00

6,00

Sysmin

2,50

0,00

0,00

2,50

Transfer. 5.o FED — 7.o FED

0,00

9,58

– 0,97

8,61

TOTAL PTU

140,00

– 7,12

– 3,38

129,50

TOTAL 7.o FED

10 940,00

– 285,08

– 71,91

10 583,01


Quadro 1.2

7.o FED

Evolução das dotações: 31 de Dezembro de 2007

ANÁLISE DAS VARIAÇÕES DURANTE O EXERCÍCIO

(em milhões de euros)

ACP

Lomé

Cotonu

Total ACP

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transfer. 5.o FED — 7.o FED

Ajustamento estrutural

Países pobres altam. endividados

Intra-ACP

Situação em 31.12.2006

5 330,40

198,49

403,35

83,95

816,51

1 696,69

440,61

312,85

1 149,17

40,00

50,00

10 522,04

Transferência para o 9.o FED (1)

– 50,80

0,00

– 0,07

– 0,10

– 3,13

0,00

– 10,08

– 3,85

– 0,50

0,00

0,00

– 68,54

Situação em 31.12.2007

5 279,60

198,49

403,27

83,86

813,38

1 696,69

430,54

309,00

1 148,67

40,00

50,00

10 453,51


PTU

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transfer. 5.o FED — 7.o FED

Total PTU

Situação em 31.12.2006

85,58

4,18

2,26

0,29

22,49

6,00

2,50

9,58

132,88

Transferência para o 9.o FED (20)

– 2,41

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

– 0,97

– 3,38

Situação em 31.12.2007

83,17

4,18

2,26

0,29

22,49

6,00

2,50

8,61

129,50


Quadro 1.3

 8.o FED

Evolução das dotações: 31 de Dezembro de 2007

ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR INSTRUMENTO

(em milhões de euros)

Instrumento

Dotação inicial

Aumentos ou reduções dos recursos cumulados em 31 de dezembro de 2006

Aumentos ou reduções dos recursos em 2007

Dotação Actual

ACP

Lomé

Subvenções

7 562,00

– 2 170,39

– 134,77

5 256,84

Bonificação de juros

370,00

– 275,44

– 0,85

93,70

Ajuda de emergência

140,00

– 3,48

– 0,14

136,38

Assistência aos refugiados

120,00

– 3,40

– 5,36

111,24

Capital de risco

1 000,00

127,77

– 48,99

1 078,78

STABEX

1 800,00

– 1 083,83

2,48

718,65

Sysmin

575,00

– 463,26

– 0,02

111,71

Ajustamento estrutural

1 400,00

114,55

– 16,09

1 498,45

Países pobres altam. endividados

0,00

1 060,00

0,00

1 060,00

Utilização de juros

0,00

37,38

0,00

37,38

Cotonu

Dotação A

0,00

433,59

– 3,02

430,57

Dotação B

0,00

254,58

0,00

254,58

TOTAL ACP

12 967,00

– 1 971,93

– 206,77

10 788,30

PTU

Subvenções

115,00

– 71,09

– 4,26

39,65

Bonificação de juros

8,50

– 7,36

0,00

1,14

Ajuda de emergência

3,00

– 3,00

0,00

0,00

Assistência aos refugiados

0,50

– 0,50

0,00

0,00

Capital de risco

30,00

– 23,50

0,00

6,50

STABEX

5,50

– 4,32

0,00

1,18

Sysmin

2,50

– 0,01

0,00

2,49

TOTAL PTU

165,00

– 109,78

– 4,26

50,96

TOTAL 8.o FED

13 132,00

– 2 081,71

– 211,03

10 839,26


Quadro 1.4

8.o FED

Evolução das dotações: 31 de Dezembro de 2007

ANÁLISE DAS VARIAÇÕES DURANTE O EXERCÍCIO

(em milhões de euros)

ACP

Lomé

Cotonu

Total ACP

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Ajustamento estrutural

Países pobres altam. endividados

Utilização de juros

Dotação A

Dotação B

Situação em 31.12.2006

5 391,61

94,56

136,52

116,60

1 127,77

716,17

111,74

1 514,55

1 060,00

37,38

433,59

254,58

10 995,07

Transfer. para o 9.o FED (1)

134,77

0,85

0,14

5,36

48,99

3,69

0,02

16,09

0,00

0,00

3,02

0,00

212,95

Juros conta segurança Stabex

 

 

 

 

 

6,18

 

 

 

 

 

 

6,18

Situação em 31.12.2007

5 256,84

93,70

136,38

111,24

1 078,78

718,65

111,71

1 498,45

1 060,00

37,38

430,57

254,58

10 788,30


PTU

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Total PTU

Situação em 31.12.2006

43,91

1,14

0,00

0,00

6,50

1,18

2,49

55,22

Transfer. para o 9.o FED (21)

– 4,26

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

– 4,26

Situação em 31.12.2007

39,65

1,14

0,00

0,00

6,50

1,18

2,49

50,96


Quadro 1.5

9.o FED

Evolução das dotações: 31 de Dezembro de 2007

ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR INSTRUMENTO

 (em milhões de euros)

Instrumento

Dotação Inicial

Aumentos ou reduções dos recursos cumulados em 31 de dezembro de 2006

Aumentos ou reduções dos recursos em 2007

Dotação actual

ACP

Dotação A

5 318,30

3 861,95

351,63

9 531,87

Dotação B

2 107,90

– 632,60

– 166,67

1 308,64

Reserva dotações nacionais

1 224,10

– 1 095,30

– 128,80

0,00

CDE+CTA+Assistência paritária

164,00

– 22,98

35,07

176,09

Reserva de desenvolvim. a longo prazo

257,85

– 60,10

– 197,75

0,00

Dotações regionais

904,00

48,77

– 23,33

929,43

Intra-ACP

300,00

2 541,52

422,37

3 263,89

Despesas de execução

125,00

0,00

0,00

125,00

Juros e outras receitas

0,00

76,47

12,36

88,83

Dotação especial Congo

0,00

108,47

0,14

108,61

Transfer. 6.o — 9.o FED

0,00

36,14

– 10,03

26,11

Contr. volunt. Mecan. de Apoio à Paz

0,00

0,00

39,17

39,17

TOTAL ACP

10 401,15

4 862,34

334,15

15 597,63

PTU

Dotação A

0,00

210,15

40,01

250,16

Utilização da reserva C

0,00

3,70

3,30

7,00

Reserva de desenvolvim. a longo prazo

144,00

– 86,96

– 57,04

0,00

Dotações regionais

8,00

19,51

22,14

49,65

Dotação assistência técnica

2,00

0,00

0,00

2,00

Transfer. 6.o — 9.o FED

0,00

0,70

– 0,76

– 0,06 (22)

TOTAL PTU

154,00

147,11

7,64

308,75

TOTAL 9.o FED

10 555,15

5 009,45

341,78

15 906,38


Quadro 1.6

9.o FED

Evolução das dotações: 31 de Dezembro de 2007

ANÁLISE DAS VARIAÇÕES DURANTE O EXERCÍCIO

(em milhões de euros)

ACP

Dotação A

Dotação B

Reserva dotações nacionais

CDE+CTA e assistência paritária

Reserva de desenvolvimento a longo prazo

Dotações regionais

Intra-ACP

Despesas de execução

Juros e outras receitas

Dotação especial Congo

Transfer. 6.o — 9.o FED

Contr. volunt. Mecan. de Apoio à Paz

TOTAL ACP

Situação em 31.12.2006

9 180,25

1 475,30

128,80

141,02

197,75

952,77

2 841,52

125,00

76,47

108,47

36,14

0,00

15 263,49

Transfer.para o 9.o FED (1)

154,64

 

 

0,07

90,60

24,03

12,14

 

 

 

 

 

281,48

Liberação mil milhões condicionais

 

 

 

 

0,00

 

1,00

 

 

 

 

 

1,00

Transfer. da res. desenv. longo prazo para reserva intra-ACP (2)

36,14

 

 

35,00

– 431,52

 

360,38

 

 

 

 

 

0,00

Juros 2007 FED + Dotação especial Congo

 

 

 

 

0,00

 

 

 

12,36

0,14

 

 

12,50

Transfer. das dot. A e B para res.des.longo prazo (análise final)

85,72

– 216,37

 

 

130,64

– 36,69

36,69

 

 

 

 

 

– 0,00

Variação das dotações A & B (análise final)

– 0,08

19,50

– 128,80

 

109,38

 

 

 

 

 

 

 

0,00

Transf.de dotações regionais/análise intercalar

 

 

 

 

 

– 10,68

10,68

 

 

 

 

 

0,00

Transf. análise ad hoc/1.12.2007

67,50

30,20

 

 

– 97,70

 

 

 

 

 

 

 

0,00

Transfer. 6.o — 9.o FED

7,70

 

 

 

0,85

 

1,48

 

 

 

– 10,03

 

0,00

Contr. volunt. Mecan. de Apoio à Paz (3)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

39,17

39,17

Situação em 31.12.2007

9 531,87

1 308,64

0,00

176,09

0,00

929,43

3 263,89

125,00

88,83

108,61

26,11

39,17

15 597,63


PTU

Dotação A

Dotação C

Réserve dév. long terme

Dotações regionais

Dotação assistência técnica

Transfer. 6.o — 9.o FED

TOTAL PTU

Situação em 31.12.2006

210,15

3,70

57,04

27,51

2,00

0,70

301,11

Transfer.para o 9.o FED (23)

7,05

 

 

0,59

 

0,00

7,64

Afectação de reservas (24)

32,27

3,30

-57,04

21,48

 

 

0,00

Transfer. 6.o — 9.o FED

0,69

 

 

0,07

 

– 0,76

0,00

Situação em 31.12.2007

250,16

7,00

0,00

49,65

2,00

– 0,06

308,75


Quadro 1.7

7.o-8.o-9.o FED

AUMENTOS, REDUÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS EM 2007

 (em milhões de euros)

ACP

TOTAL 7.o FED

TOTAL 8.o FED

TOTAL 9.o FED

Variação líquida

Situação em 31.12.2006

10 522,04

10 995,07

15 263,49

 

Transfer. para o 9.o FED1

– 68,54

– 212,95

281,48

0,00

Juros da conta de segurança STABEX

 

6,18

 

6,18

Liberação mil milhões condicionais

 

 

1,00

1,00

Juros 2007 dos fundos FED e da dotação especial RDC

 

 

12,50

12,50

Contribuições volunt. Mecan. de Apoio à Paz

 

 

39,17

39,17

Situação em 31.12.2007

10 453,51

10 788,30

15 597,63

58,84


PTU

TOTAL 7.o FED

TOTAL 8.o FED

TOTAL 9.o FED

Variação líquida

Situação em 31.12.2006

132,88

55,22

301,11

 

Transfer. para o 9.o FED (25)

– 3,38

– 4,26

7,64

0,00

Situação em 31.12.2006

129,50

50,96

308,75

0,00

TOTAL ACP +PTU

10 583,01

10 839,26

15 906,38

58,84

TOTAL TRANSFER. PARA O 9.o FED

– 71,91

– 217,21

289,12

0,00

Image

2.2.   CONTAS AGREGADAS

Quadro 2.1

Contas agregadas do fed em 31.12.2007

RELATÓRIO SOBRE OS PROGRESSOS REALIZADOS

(em milhões de EUROS)

 

Dotações

7.o FED

8.o FED

9.o FED

7.o, 8.o e 9.o

Lomé

Ajuda programável

5 362,77

5 296,49

 

10 659,25

Ajuda não-programável

4 852,63

4 820,24

 

9 672,87

Transfer. para outros fundos

317,61

 

26,05

343,66

Outras receitas

 

37,38

 

37,38

Cotonu

Dotação A

 

430,57

9 782,03

10 212,61

Dotação B

 

254,58

1 315,64

1 570,21

Dotação regional

 

 

979,08

979,08

Dotação intra-ACP

50,00

 

3 262,87

3 312,87

 

Reserva intra-ACP

 

 

1,02

1,02

 

CDE+CTA+assistência paritária

 

 

176,09

176,09

 

Dot.especial Dec. 4/04 do Conselho

 

 

108,61

108,61

 

Contr. volunt. Mecan.de Apoio à Paz

 

 

39,17

39,17

 

Despesas de execução e juros

 

 

215,83

215,83

 

Total

10 583,01

10 839,26

15 906,38

37 328,65


(em milhões de EUROS)

 

FED

Total agregado

Dados anuais

Em 31/12/2007

% da dotação

2003

2004

2005

2006

2007

DECISÕES

 

7

10 583,01

100 %

– 2,60

– 58,42

– 86,09

– 126,67

– 71,91

 

8

10 839,26

100 %

255,11

– 172,26

– 275,05

– 265,29

– 211,03

 

9

15 857,10

100 %

3 156,44

2 638,08

3 420,76

3 186,70

3 455,11

TOTAL

 

37 279,37

 

3 408,96

2 407,40

3 059,62

2 794,74

3 172,17

DOTAÇÕES IMPUTADAS

 

7

10 517,15

99 %

311,69

121,42

110,52

– 6,34

– 5,51

 

8

10 484,62

97 %

1 406,57

848,67

471,95

202,48

35,03

 

9

11 044,21

69 %

993,70

1 747,48

2 070,90

2 914,80

3 317,33

TOTAL

 

32 045,98

 

2 711,97

2 717,58

2 653,36

3 110,94

3 346,85

PAGAMENTOS

 

7

10 340,78

98 %

382,21

234,94

235,31

159,24

96,66

 

8

9 605,45

89 %

1 472,56

985,34

858,47

736,81

483,42

 

9

6 753,74

42 %

277,66

947,56

1 373,70

1 860,93

2 293,89

TOTAL

 

26 699,96

 

2 132,43

2 167,84

2 467,48

2 756,98

2 873,97

*

Os valores negativos correspondem a anulações de dotações.

Image

QUADRO 2.2

Contas agregadas do FED em 31.12.2007

TIPO DE AJUDA

(em milhões de EUROS)

 

 

 7.o FED

%

 8.o FED

%

 9.o FED

%

 TOTAL

%

 (26)

 (26)

 (26)

 (26)

Lomé

AJUDA PROGRAMÁVEL (PIN)

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

5 362,77

 

5 296,49

 

 

 

10 659,25

 

Decisões

5 362,77

100 %

5 296,49

100 %

 

 

10 659,25

100 %

Dotações imputadas

5 303,11

99 %

5 062,12

96 %

 

 

10 365,23

97 %

Pagamentos

5 216,32

97 %

4 531,90

86 %

 

 

9 748,22

91 %

AJUDA NÃO PROGRAMÁVEL

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

4 852,63

 

4 820,24

 

 

 

9 672,87

 

Decisões

4 852,63

100 %

4 820,24

100 %

 

 

9 672,87

100 %

Dotações imputadas

4 850,59

100 %

4 787,55

99 %

 

 

9 638,14

100 %

Pagamentos

4 764,01

98 %

4 544,05

94 %

 

 

9 308,05

96 %

TRANSFERÊNCIAS DE OUTROS FUNDOS

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

317,61

 

 

 

26,05

 

343,66

 

Decisões

317,61

100 %

 

 

26,05

100 %

343,66

100 %

Dotações imputadas

313,45

99 %

 

 

21,06

81 %

334,51

97 %

Pagamentos

310,45

98 %

 

 

10,06

39 %

320,51

93 %

OUTRAS RECEITAS

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

37,38

 

 

 

37,38

 

Decisões

 

 

37,38

100 %

 

 

37,38

11 %

Dotações imputadas

 

 

35,54

95 %

 

 

35,54

10 %

Pagamentos

 

 

33,20

89 %

 

 

33,20

10 %

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

10 533,01

 

10 154,11

 

26,05

 

20 713,17

 

Decisões

10 533,01

100 %

10 154,11

100 %

26,05

100 %

20 713,17

100 %

Dotações imputadas

10 467,15

99 %

9 885,21

97 %

21,06

81 %

20 373,42

98 %

Pagamentos

10 290,78

98 %

9 109,14

90 %

10,06

39 %

19 409,98

94 %

Cotonu

Dotação A

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

430,57

 

9 782,03

 

10 212,61

 

Decisões

 

 

430,57

100 %

9 764,04

100 %

10 194,62

100 %

Dotações imputadas

 

 

418,60

97 %

6 785,47

69 %

7 204,07

71 %

Pagamentos

 

 

392,61

91 %

4 318,73

44 %

4 711,34

46 %

Dotação B

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

254,58

 

1 315,64

 

1 570,21

 

Decisões

 

 

254,58

100 %

1 315,64

100 %

1 570,21

100 %

Dotações imputadas

 

 

180,81

71 %

872,77

66 %

1 053,58

67 %

Pagamentos

 

 

103,70

41 %

650,65

49 %

754,34

48 %

CDE+CTA+ass. paritária

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

176,09

 

176,09

 

Decisões

 

 

 

 

176,00

100 %

176,00

100 %

Dotações imputadas

 

 

 

 

167,21

95 %

167,21

95 %

Pagamentos

 

 

 

 

134,24

76 %

134,24

80 %

Dotações regionais

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

979,08

 

979,08

 

Decisões

 

 

 

 

978,91

100 %

978,91

100 %

Dotações imputadas

 

 

 

 

606,96

62 %

606,96

62 %

Pagamentos

 

 

 

 

219,63

22 %

219,63

22 %

Dotações intra-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

50,00

 

 

 

3 262,87

 

3 312,87

 

Decisões

50,00

100 %

 

 

3 261,85

100 %

3 311,85

100 %

Dotações imputadas

50,00

100 %

 

 

2 276,62

70 %

2 326,62

70 %

Pagamentos

50,00

100 %

 

 

1 132,75

35 %

1 182,75

36 %

Contr. volunt. Mecan.de Apoio à Paz

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

39,17

 

39,17

 

Decisões

 

 

 

 

39,17

1 %

39,17

1 %

Dotações imputadas

 

 

 

 

37,01

1 %

37,01

1 %

Pagamentos

 

 

 

 

29,22

1 %

29,22

1 %

Dot.especial Dec. 4/04 do Conselho

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

108,61

 

108,61

 

Decisões

 

 

 

 

108,47

3 %

108,47

3 %

Dotações imputadas

 

 

 

 

108,19

3 %

108,19

3 %

Pagamentos

 

 

 

 

105,24

3 %

105,24

3 %

Despesas de execução e juros

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

215,83

 

215,83

 

Decisões

 

 

 

 

186,97

87 %

186,97

87 %

Dotações imputadas

 

 

 

 

168,92

78 %

168,92

78 %

Pagamentos

 

 

 

 

153,23

71 %

153,23

71 %

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

50,00

 

685,15

 

15 879,31

 

16 614,46

 

Decisões

50,00

100 %

685,15

100 %

15 831,05

100 %

16 566,20

100 %

Dotações imputadas

50,00

100 %

599,41

87 %

11 023,16

69 %

11 672,57

70 %

Pagamentos

50,00

100 %

496,30

72 %

6 743,68

42 %

7 289,98

44 %

 

RESERVA INTRA-ACP

 

 

 

 

1,02

 

1,02

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

10 583,01

 

10 839,26

 

15 906,38

 

37 328,65

 

 

Decisões

10 583,01

100 %

10 839,26

100 %

15 857,10

100 %

37 279,37

100 %

 

Dotações imputadas

10 517,15

99 %

10 484,62

97 %

11 044,21

69 %

32 045,98

86 %

 

Pagamentos

10 340,78

98 %

9 605,45

89 %

6 753,74

42 %

26 699,96

72 %


Quadro 2.3

Contas Agregadas do fed em 31.12.2007:

ANÁLISE POR INSTRUMENTO DE AJUDA

ACP + PTU — 7.o FED

 (em milhões de euros)

 

Dotações

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Total agreg.

Anual

%

Total agreg.

Anual

%

Total agreg.

Anual

%

(1)

(2)

 

 (2) : (1)

(3)

 

 (3) : (2)

(4)

 

 (4) : (3)

ACP

LOMÉ

Total programas indicativos

5 279,60

5 279,60

– 50,80

100 %

5 220,07

4,36

99 %

5 133,82

62,80

98 %

Total ajuda não programável

4 814,91

4 814,91

– 13,88

100 %

4 813,07

– 3,78

100 %

4 726,73

32,47

98 %

Bonificação de juros

198,49

198,49

 

100 %

198,00

– 0,49

100 %

198,00

– 0,49

100 %

Ajuda de emergência

403,27

403,27

– 0,07

100 %

403,27

– 0,00

100 %

403,13

– 0,00

100 %

Assistência aos refugiados

83,86

83,86

– 0,10

100 %

83,67

– 0,18

100 %

83,57

 

100 %

Capital de risco

813,38

813,38

– 3,13

100 %

813,38

– 3,13

100 %

775,11

5,28

95 %

STABEX

1 696,69

1 696,69

 

100 %

1 696,69

 

100 %

1 694,18

8,23

100 %

Sysmin

430,54

430,54

– 10,08

100 %

429,37

0,11

100 %

384,13

19,45

89 %

Ajustamento estrutural

1 148,67

1 148,67

– 0,50

100 %

1 148,67

– 0,08

100 %

1 148,61

 

100 %

Países pobres altam. endividados

40,00

40,00

 

100 %

40,00

 

100 %

40,00

 

100 %

Transfer. 5.o FED — 7.o FED

309,00

309,00

– 3,85

100 %

304,88

– 4,86

99 %

301,88

0,39

99 %

Outras receitas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COTONU

Dotação intra-ACP

50,00

50,00

 

100 %

50,00

 

100 %

50,00

 

100 %

Reserva geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ACP (a)

10 453,51

10 453,51

– 68,54

100 %

10 388,02

– 4,28

99 %

10 212,43

95,66

98 %

PTU

Total programas indicativos

83,17

83,17

– 2,41

100 %

83,04

– 0,97

100 %

82,50

0,24

99 %

Total ajuda não programável

37,73

37,73

0,00

100 %

37,52

0,01

99 %

37,27

0,76

99 %

Bonificação de juros

4,18

4,18

 

100 %

4,18

 

100 %

4,18

 

100 %

Ajuda de emergência

2,26

2,26

 

100 %

2,26

 

100 %

2,26

 

100 %

Assistência aos refugiados

0,29

0,29

 

100 %

0,29

 

100 %

0,29

 

100 %

Capital de risco

22,49

22,49

 

100 %

22,49

 

100 %

22,49

 

100 %

STABEX

6,00

6,00

 

100 %

6,00

 

100 %

6,00

 

100 %

Sysmin

2,50

2,50

 

100 %

2,29

0,01

92 %

2,05

0,76

89 %

Transfer. 5.o FED — 7.o FED

8,61

8,61

– 0,97

100 %

8,57

– 0,27

100 %

8,57

 

100 %

TOTAL PTU (b)

129,50

129,50

– 3,38

100 %

129,13

– 1,23

100 %

128,34

1,00

99 %

TOTAL (a) + (b)

10 583,01

10 583,01

– 71,91

100 %

10 517,15

– 5,51

99 %

10 340,78

96,66

98 %


Quadro 2.4

Contas agregadas do fed em 31.12.2007

ANÁLISE POR INSTRUMENTO DE AJUDA

ACP + PTU — 8.o FED

 (em milhões de euros)

 

Dotações

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Total agreg.

Anual

%

Total agreg.

Anual

%

Total AGREG.

Anual

%

(1)

(2)

 

 (2): (1)

(3)

 

 (3): (2)

(4)

 

 (4): (3)

ACP

LOMÉ

Total programas indicativos

5 256,84

5 256,84

– 134,77

100 %

5 025,52

59,32

96 %

4 498,08

296,73

90 %

Total ajuda não programável

4 846,31

4 846,31

– 68,99

100 %

4 811,84

– 52,51

99 %

4 567,01

134,53

95 %

Bonificação de juros

93,70

93,70

– 0,85

100 %

93,70

– 0,85

100 %

66,64

1,45

71 %

Ajuda de emergência

136,38

136,38

– 0,14

100 %

136,37

– 0,15

100 %

136,37

– 0,15

100 %

Assistência aos refugiados

111,24

111,24

– 5,36

100 %

109,16

– 2,88

98 %

100,54

1,31

92 %

Capital de risco

1 078,78

1 078,78

– 48,99

100 %

1 078,78

– 48,99

100 %

974,50

52,52

90 %

STABEX

718,65

718,65

2,48

100 %

692,93

5,63

96 %

612,67

90,14

88 %

Sysmin

111,71

111,71

– 0,02

100 %

108,41

1,99

97 %

100,74

2,72

93 %

Ajustamento estrutural

1 498,45

1 498,45

– 16,09

100 %

1 496,94

– 7,76

100 %

1 496,58

0,02

100 %

Países pobres altamente endividados

1 060,00

1 060,00

0,00

100 %

1 060,00

0,00

100 %

1 045,78

– 14,22

99 %

Utilização das receitas provenientes de juros

37,38

37,38

 

100 %

35,54

0,51

95 %

33,20

0,75

93 %

TOTAL

10 103,15

10 103,15

– 203,75

100 %

9 837,36

6,81

97 %

9 065,09

431,25

92 %

COTONU

Dotação A

430,57

430,57

– 3,02

100 %

418,60

6,42

97 %

392,61

20,55

94 %

Dotação B

254,58

254,58

 

100 %

180,81

21,40

71 %

103,70

29,51

57 %

Dotação regional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

685,15

685,15

– 3,02

100 %

599,41

27,82

87 %

496,30

50,07

83 %

TOTAL ACP (a)

10 788,30

10 788,30

– 206,77

100 %

10 436,77

34,62

97 %

9 561,39

481,32

92 %

PTU

Total programas indicativos

39,65

39,65

– 4,26

100 %

36,60

0,10

92 %

33,82

1,66

92 %

Total ajuda não programável

11,31

11,31

0,00

100 %

11,25

0,30

99 %

10,23

0,43

91 %

Bonificação de juros

1,14

1,14

 

100 %

1,14

 

100 %

1,14

 

100 %

Ajuda de emergência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assistência aos refugiados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capital de risco

6,50

6,50

 

100 %

6,50

 

100 %

6,00

 

92 %

STABEX

1,18

1,18

 

100 %

1,18

 

100 %

1,18

 

100 %

Sysmin

2,49

2,49

 

100 %

2,43

0,30

 

1,91

0,43

 

TOTAL PTU (b)

50,96

50,96

– 4,26

200 %

47,85

0,40

94 %

44,05

2,09

92 %

TOTAL (a) + (b)

10 839,26

10 839,26

– 211,03

100 %

10 484,62

35,03

97 %

9 605,45

483,42

92 %


Quadro 2.5

Contas agregadas do fed em 31.12.2007

ANÁLISE POR INSTRUMENTO DE AJUDA

ACP + PTU — 9.o FED

 (em milhões de euros)

 

Dotações

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Total agreg.

Anual

%

Total agreg.

Anual

%

Total agreg.

Anual

%

(1)

(2)

 

 (2): (1)

(3)

 

 (3): (2)

(4)

 

 (4): (3)

ACP

Dotação A

9 531,87

9 531,75

1 787,75

100 %

6 666,60

1 908,48

70 %

4 242,35

1 581,62

64 %

Apoio macroeconómico

 

2 278,21

314,29

 

1 999,78

356,36

 

1 597,30

411,12

 

Políticas sectoriais

 

7 253,54

1 473,47

 

4 666,82

1 552,12

 

2 645,05

1 170,50

 

Dotação B

1 308,64

1 308,64

252,87

100 %

869,32

222,91

66 %

650,65

182,87

75 %

Compensação receitas de exportação

 

170,17

50,53

 

116,70

25,84

 

90,27

28,12

 

Ajuda de emergência

 

1 127,27

200,74

 

741,42

195,47

 

549,18

153,16

 

Países pobres altamente endividados

 

11,20

1,60

 

11,20

1,60

 

11,20

1,60

 

Dotação regional

929,43

929,33

202,47

100 %

600,33

307,27

65 %

215,54

132,61

36 %

Dotação intra-ACP

3 262,87

3 261,85

931,57

100 %

2 276,62

725,47

70 %

1 132,75

248,74

50 %

Outros

176,09

176,00

67,00

100 %

167,21

60,26

95 %

134,24

42,40

80 %

Despesas de execução

125,00

125,00

7,63

100 %

120,45

7,74

96 %

120,19

9,37

100 %

Juros e outras receitas

88,83

59,97

31,62

68 %

47,76

36,00

80 %

32,58

28,50

68 %

Dotação especial Congo

108,61

108,47

0,32

100 %

108,19

0,42

100 %

105,24

0,19

97 %

Contr. volunt. Mecan. de Apoio à Paz

39,17

39,17

39,17

100 %

37,01

37,01

94 %

29,22

29,22

79 %

Transferências do 6.o FED

26,11

26,11

– 10,03

100 %

21,12

– 3,40

81 %

10,12

5,77

48 %

TOTAL

15 596,61

15 566,28

3 310,35

100 %

10 914,60

3 302,15

70 %

6 672,87

2 261,29

61 %

RESERVA INTRA-ACP

1,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ACP (a)

15 597,63

15 566,28

3 310,35

100 %

10 914,60

3 302,15

70 %

6 672,87

2 261,29

61 %

PTU

Dotação A

250,16

232,30

106,27

93 %

118,87

10,92

51 %

76,38

30,88

64 %

Apoio macroeconómico

 

14,64

4,00

 

10,52

 

 

8,52

8,52

 

Políticas sectoriais

 

217,66

102,27

 

108,36

10,92

 

67,86

22,37

 

Dotação B

7,00

7,00

3,30

 

3,46

3,46

 

 

 

 

Dotação regional

49,65

49,58

35,26

100 %

6,63

0,46

13 %

4,09

1,53

62 %

Despesas de apoio

2,00

2,00

 

100 %

0,71

0,41

36 %

0,46

0,16

65 %

Transferências do 6.o FED

– 0,06

– 0,06

– 0,07

100 %

– 0,06

– 0,07

101 %

– 0,06

0,02

100 %

TOTAL PTU (b)

308,75

290,82

144,76

94 %

129,61

15,18

45 %

80,87

32,60

62 %

TOTAL (a) + (b)

15 906,38

15 857,10

3 455,11

100 %

11 044,21

3 317,33

70 %

6 753,74

2 293,89

61 %


Quadro 2.6

Valores brutos anuais de 2007 por instrumento relativamente a decisões e pagamentos

Decisão anual 2007

(milhões de euros)

 

Autorizações

Anulações

Líquido

Lomé

Subvenções

0,00

(192,24)

(192,24)

Total programas indicativos

0,00

(192,24)

(192,24)

Bonificações de juros

0,00

(0,85)

(0,85)

Ajuda de emergência

0,00

(0,22)

(0,22)

Assistência aos refugiados

0,00

(5,46)

(5,46)

Capital de risco

0,00

(52,12)

(52,12)

STABEX (juros)

6,18

(3,69)

2,48

Sysmin

0,00

(10,10)

(10,10)

Transferência de outros fundos

0,00

(4,82)

(4,82)

Ajustamento estrutural

0,00

(16,60)

(16,60)

Total ajuda não programável

6,18

(93,86)

(87,69)

Transferências do 6.o FED

0,00

(10,10)

(10,10)

Total

6,18

– 296,21

– 290,03

Cotonu

Dotação A

1 981,08

(90,07)

1 891,00

Dotação B

295,63

(39,46)

256,17

CDE+CTA+assistência paritária

67,00

0,00

67,00

Dotação regional

251,92

(14,19)

237,73

Dotação intra-ACP

946,45

(14,88)

931,57

Contr.volunt.mecan.de apoio à paz

39,17

0,00

39,17

Dotação especial congo

0,32

0,00

0,32

Utilização de juros/despesas de execução

48,59

(9,35)

39,24

Total

3 630,15

– 167,95

3 462,20

Total

3 636,33

– 464,16

3 172,17


Pagamentos anuais 2007

(milhões de euros)

 

Pago

Recuperado (27)

Líquido

Lomé

Subvenções

388,34

(26,91)

361,43

Total programas indicativos

388,34

(26,91)

361,43

Bonificação de juros

1,47

(0,52)

0,95

Ajuda de emergência

0,00

(0,15)

(0,15)

Assistência aos refugiados

1,78

(0,47)

1,31

Capital de risco

57,81

0,00

57,81

STABEX

98,37

0,00

98,37

Sysmin

23,39

(0,03)

23,36

Transferências de outros fundos

0,41

(0,02)

0,39

Ajustamento estrutural

0,06

(0,04)

0,02

Total ajuda não programável

183,28

(1,22)

182,05

 Utilização de juros

0,75

0,00

0,75

Transferência do 6.o FED

6,66

(0,87)

5,79

Total

579,02

(29,00)

550,02

Cotonu

Dotação A

1 641,69

(8,63)

1 633,06

Dotação B

217,15

(4,77)

212,39

CDE+CTA+Assistência paritária

43,43

(1,03)

42,40

Dotação regional

135,77

(1,63)

134,14

Dotação intra-ACP

234,83

(0,30)

234,52

Assistência técnica — PTU

0,16

0,00

0,16

Contr. volunt. mecan. de apoio à paz

29,22

0,00

29,22

Dotação especial Congo

0,19

0,00

0,19

Utilização de juros/despesas de execução

38,04

(0,17)

37,87

Total

2 340,49

(16,54)

2 323,95

Total

2 919,51

(45,54)

2 873,97

2.3.   SITUAÇÃO POR PAÍS E POR INSTRUMENTO

Os quadros correspondentes constam do Anexo 2.

Notas relativas às contas de gestão:

Nos quadros o número «0,00» indica que a quantia correspondente se encontra compreendida entre — 4 999 euros e 4 999 euros.

A ausência de número significa que a quantia é igual a zero.

Os países relativamente aos quais o saldo é nulo em todas as colunas não são retomados nos quadros.

A designação «Todos os países» corresponde a projectos relativos a diversos países, mas que não são financiados pela cooperação regional.

A designação «Despesas administrativas e financeiras» corresponde aos projectos financiados pelos juros do FED transferidos para um instrumento financeiro (subvenções, facilidade de ajustamento estrutural).

2.3.1.   7.o FED

Na primeira coluna dos Quadros 3.2.1 e 3.2.2, a verba destinada à «Cooperação regional» (1 081,31 milhões de euros) engloba as seguintes quantias:

Objectivo da Comissão em matéria de cooperação regional (unicamente Estados ACP)

1 125,00

Ultrapassagem do objectivo

(5,92)

Transferências de recursos não afectados a fim de financiar o programa de ajuda aos países ACP na perspectiva da integração na OMC

67,90

Quantia transferida para a reserva geral em 2000, de acordo com as medidas transitórias

10,00

Quantia transferida para a reserva geral em 2001, de acordo com as medidas transitórias

(8,50)

Quantia transferida para a reserva geral em 2002, de acordo com as medidas transitórias

(2,20)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2003, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(0,70)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2004, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(49,10)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2005, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(8,26)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2006, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(34,41)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2007, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(12,44)

Total em 31.12.2007

1081,31

Todas as quantias das dotações correspondem às quantias decididas na medida em que as verbas não autorizadas foram transferidas para o 9.o FED após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

2.3.2.   8.o FED

Na segunda coluna dos Quadros 1 e 2, a verba destinada à «Cooperação regional» (1 374,31 milhões de euros) engloba as seguintes quantias:

Objectivo da Comissão em matéria de cooperação regional (unicamente Estados ACP)

1 300,00

Decisão n.o 3/2000 do Conselho destinada a assegurar a continuidade de diversas actividades na pendência da entrada em vigor do 9.o FED

306,00

Decisão n.o 10/2001 do Conselho, de 20.12.2001, sobre a utilização dos recursos não afectados do 8.o FED

180,70

De acordo com as medidas transitórias

(68,00)

Decisão n.o 3/2002 do Conselho, de 23.12.2002, sobre a utilização dos recursos não afectados do 8.o FED

54,20

Quantia transferida para o 9.o FED em 2003, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(317,33)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2004, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(5,01)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2005, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(31,62)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2006, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(20,83)

Quantia transferida para o 9.o FED em 2007, após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(23,81)

Total em 31.12.2007

1 374.31

Todas as quantias das dotações correspondem às quantias decididas na medida em que as verbas não autorizadas foram transferidas para o 9.o FED após a entrada em vigor do Acordo de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

2.3.3.   9.o FED

Em todos os quadros, a apresentação teve em conta os recursos financeiros utilizados (dotação A, dotação B e custos de execução) e a natureza do projecto (assistência macroeconómica, políticas sectoriais, ajuda de urgência, etc.).

2.4.   OUTRAS INFORMAÇÕES DE GESTÃO

Quadro 4.1.1

SITUAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES «LATENTES»

Os quadros infra apresentam, para cada uma das dotações dos 7.o, 8.o e 9.o FED, as autorizações cuja execução é lenta. Uma autorização é considerada como «latente» ou «lenta» se no decurso dos 24 meses precedentes ao final do exercício financeiro 2007:

não foi celebrado qualquer novo contrato

nenhum dos contratos existentes foi objecto de uma revisão

nenhum pagamento ou apuramento de adiantamento foi efectuado.

Os projectos latentes antes de 2002 (antigo RAL) não são retomados no presente quadro.

As autorizações lentas foram classificadas em três categorias:

projectos que devem ficar em aberto, projectos a encerrar, projectos cuja situação é desconhecida.

Os valores contabilísticos indicados representam a soma dos montantes autorizados não pagos, habitualmente chamado «RAL».

Relativamente aos projectos cujo valor contabilístico é superior a um milhão de euros, que devem permanecer em aberto apesar de uma inactividade aparente ou relativamente aos quais não puderam ser obtidas as provas que atestam o respectivo estatuto, certos comentários constam das notas infra.

Dotações

7

8

9

TOTAL

Quantia não paga referente às autorizações

Saldo em aberto

Saldo a encerrar

Quantia não paga referente às autorizações

Saldo em aberto

Saldo a encerrar

Situação desconhecida

Quantia não paga referente às autorizações

Saldo em aberto

Saldo a encerrar

Situação desconhecida

Quantia não paga referente às autorizações

Saldo em aberto

Saldo a encerrar

Situação desconhecida

Ajuda programável

0,10

0,07

0,03

0,45

0,00

0,11

0,34

39,46

37,39

1,31

0,77

40,02

37,46

1,45

1,11

Facilidade de ajustamento estrutural

 

 

 

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

 

Ajuda aos refugiados

 

 

 

1,80

1,21

0,59

 

 

 

 

 

1,80

1,21

0,59

 

Bonificação de juros

 

 

 

19,67

16,24

 

3,43

 

 

 

 

19,67

16,24

 

3,43

Capital de risco

0,20

0,20

 

37,98

37,98

 

 

 

 

 

 

38,18

38,18

 

 

FED precedentes

 

 

 

 

 

 

 

0,01

 

0,01

 

0,01

 

0,01

 

Total geral

0,30

0,27

0,03

59,91

55,43

0,70

3,77

39,47

37,39

1,31

0,77

99,67

93,09

2,04

4,54

Quadro 4.1.2

CLASSIFICAÇÃO DOS PROJECTOS PENDENTES «PARA MANTER EM ABERTO»

1.   Projectos da Comissão

(em milhões de euros)

FED

País

Projecto

RAL

7

Angola

Apoio à produção do filme «Comboio da Canhoca»

0,07

São Tomé

Programa de apoio às iniciativas culturais

0,00

8

Eritreia

Programa inf. de apoio aos refugiados e pessoas deslocadas

0,73

Eritreia

Apoio inf. ao repatriamento voluntário e à reintegração

0,47

Burquina Faso

Apoio às iniciativas culturais descentralizadas-fase 2

0,00

9

Benim

Saneamento dos bairros inundáveis de cotonu oeste

20,00

Burquina Faso

Criação de capacidades/organizações da sociedade civil (PROS)

15,00

Togo

4.o recenseamento geral da população e da habitação

1,98

Rep. Centro-Africana

Apoio à transição democrática

0,30

Baamas

Facilidade de Cooperação Técnica (TCF)

0,07

Malavi

Aumento do limite máx. 8 ACP 14 maio, nota 28571 de 24.12.2003

0,04

Total

38,67

2.   Projectos BEI

(em milhões de euros)

FED

País

Projecto

RAL

7

ACP TV

Empréstimo global DBT II (8 TV 3) (22440, 22441)

0,20

8

ACP MAS

Projecto de esgotos de Plaines Wilhems (21396)

7,46

ACP SW

Seb iii maguga (22105)

7,00

ACP DO

Sector financeiro gl ii a (21889)

4,51

ACP DO

Sector financeiro gl ii b (21993)

3,44

ACP SLU

Banco de Santa Lúcia gl (21432)

3,00

ACP SW

Motraco II

1,75

ACP SLU

Banco de Santa Lúcia gl (21435)

0,84

ACP MOZ

Motraco II

0,58

ACP CD

Empréstimo global sector financeiro (22120)

0,50

ACP ET

Desenvolvimento do Banco da Etiópia (DBE) GL II (22424)

25,00

ACP TV

DBT II Empréstimo global

0,15

Total

54,43

Quadro 4.2.1

RECEITAS E DESP. DOS PAGAD. DELEG. POR REGULARIZAR

Receitas e despesas nas contas dos pagadores delegados ainda por registar nas contas do gestor orçamental no final de 2007 (por país beneficiário)

(Quantias em milhares de euros)

País

Total

Total Estados ACP

1 216,92

BARBADOS

32,14

CHADE

5,23

CAMARÕES

75,78

CONGO BRAZZAVILLE

39,76

DOMÍNICA

0,52

ETIÓPIA

0,74

GÂMBIA

29,17

GUINÉ-BISSAU

119,62

GUINÉ

21,81

MADAGASCAR

405,94

MALAVI

174,02

MAURITÂNIA

121,67

NAMÍBIA

210,50

SAO TOMÉ E PRÍNCIPE

63,20

TANZÂNIA

41,60

UGANDA

7,93

Outros ACP (regional, etc.)

21,47

PTU

4,69

Total

1 221,61

Situação em 31 de Dezembro de 2006:

2 682,82

Variação anual:

(54,47 %)

Quadro 4.2.2

ADIANTAMENTOS PARA BOLSAS DE ESTUDO E CONTRATOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM 31.12.2007

Os adiantamentos são pagos às delegações da Comissão e agências dos Estados-Membros que administram as bolsas de estudo e os contratos de assistência técnica por conta da Comissão. Estes adiantamentos são regularizados periodicamente, após serem recebidos os relatórios de despesas, e novamente provisionados com base no volume das bolsas de estudo e dos contratos de assistência técnica tratados.

O montante dos adiantamentos pendentes no final de 2006 e 2007 figura no presente quadro.

(Quantias em milhares de euros)

 

 31.12.2006

 31.12.2007

BOLSAS

1 145,4

940,8

Delegações da Comissão

755,9

572,3

BURQUINA FASO

46,9

 

CAMARÕES

30,7

0,1

COSTA DO MARFIM

133,0

106,5

JAMAICA

26,3

19,8

QUÉNIA

41,5

1,8

LIBÉRIA

45,0

45,0

MAURÍCIA

23,5

 

RUANDA

53,6

53,6

SENEGAL

43,1

43,1

TANZÂNIA

77,2

77,2

NIGÉRIA

78,7

78,7

ZÂMBIA

28,4

28,4

OUTRAS DELEGAÇÕES DA COMISSÃO

198,6

118,1

Estados-Membros — Agências

389,5

368,5

FRANÇA/CIES

0,8

7,2

ALEMANHA/INWENT

0,9

0,9

PAÍSES BAIXOS/NUFFIC

13,0

 

PORTUGAL/INSTITUTO DA COOPERAÇÃO PORTUGUESA

50,3

50,3

REINO UNIDO/CONSELHO BRITÂNICO

324,5

324,5

ASSISTÊNCIA TÉCNICA*

437,2

436,2

AEC

437,2

436,2

Total

1 582,6

1 376,9

Quadro 4.2.3

CO-FINANCIAMENTO ITALIANO

Em 1985, a Comissão Europeia assinou com o Governo italiano um acordo que previa o co-financiamento de projectos de desenvolvimento geridos pela Comissão.

O acordo foi sucessivamente prorrogado por via de troca de cartas entre o Governo italiano e o Comissário para o Desenvolvimento até 31 de Dezembro de 2004.

Em seguida, mediante o procedimento escrito E/1588/2004, a Comissão tomou uma decisão relativa à aplicação do acordo-quadro de co-financiamento. A decisão tem por objecto definir o quadro orçamental e regulamentar das autorizações efectuadas a título do acordo. Deste modo, a decisão da Comissão previa que este co-financiamento fosse executado em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro do FED. Os gestores orçamentais delegados ou sub-delegados do FED foram, por força desta decisão, habilitados a gerir a contribuição da Itália para este co-financiamento. Foram igualmente habilitados a determinar o prazo definitivo para a sua execução no respeito das regras aplicáveis.

Em conformidade com o previsto no ponto 4 do artigo 4.o do Acordo concluído em Julho de 1985 entre a Comissão Europeia e o Governo italiano, disposição confirmada no ponto 3 do artigo 3.o da Decisão E/1588/2004, o Governo italiano, por carta de 15.12.2006, solicitou à Comissão o reembolso dos saldos das contas dos projectos encerrados. A quantia total destes saldos elevava-se a 4 708 867,66 euros (* — ver quadro infra). Esta quantia foi paga numa conta provisória e será transferida para o Governo italiano em 2008. Os juros decorrentes destas contas elevavam-se a 6 153,92 euros e foram transferidos para uma conta que vence juros.

No final de 2007, a situação dos fundos italianos geridos pela Comissão para projectos nos países ACP é a seguinte (em euros):

N.o projecto

País

Projecto

Saldo 31.12.2006

Contribuição

Encerramento da conta (28)

Pagamentos

Saldo 31.12.2007

ITA COF

9

ZÂMBIA

Sismin II

438 254,02

 

– 438 254,02

0,00

0,00

ITA COF

11

ZAIRE

Parco Virunga

155 561,80

 

– 155 561,80

0,00

0,00

ITA COF

12

GUINÉ-BISSAU

Ponte Farim

3 034,20

 

– 3 034,20

0,00

0,00

ITA COF

15

ZAIRE

A.T. Kivu

202 332,84

 

– 202 332,84

0,00

0,00

ITA COF

20

BURQUINA FASO

DIAPER II

35 326,10

 

– 35 326,10

0,00

0,00

ITA COF

22

BOTSUANA

Aeroporto K.

160 586,01

 

– 160 586,01

0,00

0,00

ITA COF

23

SOMÁLIA

Somália — P. bovina

1 694 318,41

 

– 1 694 318,41

0,00

0,00

ITA COF

24

GUINÉ-BISSAU

Importação de petróleo

194 860,96

 

– 194 860,96

0,00

0,00

ITA COF

25

MALI

Nioro

169 812,57

 

– 169 812,57

0,00

0,00

ITA COF

26

ANGOLA

Hospital Boavida

161 422,54

 

– 161 422,54

0,00

0,00

ITA COF

27

TANZÂNIA

Hospital P.

9 592,49

 

– 9 592,49

0,00

0,00

ITA COF

28

JIBUTI

Projecto alimentar IGADD

3 031,61

 

– 3 031,61

0,00

0,00

ITA COF

29

SEICHELES

Assistência técnica

51 073,21

 

– 51 073,21

0,00

0,00

ITA COF

31

BURUNDI

Rutana Kankuzo

154 846,04

 

– 154 846,04

0,00

0,00

ITA COF

33

GUI. CONACRI

Fouta Djalon

305 162,33

 

– 305 162,33

0,00

0,00

ITA COF

36

BURQUINA FASO

Assistência técnica

89 763,43

 

– 89 763,43

0,00

0,00

ITA COF

37

 

Juros do co-financiamento

9 707 352,99

987 770,10

0,00

154 639,00

10 540 484,09

ITA COF

39

ANGOLA

Estrada Lubango

200 500,00

 

– 200 500,00

0,00

0,00

ITA COF

40

(**)

Despesas administrativas

484 551,70

4 832 181,80

0,00

0,00

5 316 733,50

ITA COF

41

MOÇAMBIQUE

Assistência técnica

78 963,69

 

– 78 963,69

0,00

0,00

ITA COF

42

MOÇAMBIQUE

Maputo

14 387,00

 

– 14 387,00

0,00

0,00

ITA COF

44

MADAGÁSCAR

Ponte de Manambery

65 250,91

 

– 65 250,91

0,00

0,00

ITA COF

45

MOÇAMBIQUE

Assistência às crianças

11 295,81

 

– 11 295,81

0,00

0,00

ITA COF

46

ANGOLA

Assistência a menores

497,94

 

– 497,94

0,00

0,00

ITA COF

47

ACP

Conf. ACP após Lomé IV

2 708,00

 

– 2 708,00

0,00

0,00

ITA COF

48

ANGOLA

PME

27 750,00

 

– 27 750,00

0,00

0,00

ITA COF

50

SOMÁLIA

Reabilitação

17 271 593,98

154 639,00

0,00

5 936 100,18

11 490 132,80

ITA COF

51

TANZÂNIA

Estrada de Bogamoyo

1 386 304,54

 

0,00

0,00

1 386 304,54

ITA COF

52

SOMÁLIA

PACE

478 535,75

 

– 478 535,75

0,00

0,00

TOTAL

 

 

33 558 670,87

5 974 590,90

– 4 708 867,66

5 120 587,18

28 733 654,93

No total, foram co-financiados pela Itália 52 projectos executados nos países ACP desde a assinatura do acordo acima referido, dos quais um único «4.o programa de reabilitação — Somália» ainda se encontra em curso de execução.

3.   INFORMAÇÕES FINANCEIRAS BEI

3.1.   DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

 

Notas

Exercício até 31.12.2007

Exercício até 31.12.2006

Juros e rendimentos semelhantes

5

46 580

23 816

Juros e despesas semelhantes

5

(1 218)

(2 493)

Juros líquidos e rendimentos semelhantes

 

45 362

21 323

Rendimento líquido de honorários e comissões

6

1 396

4 366

Rendimento líquido de honorários e comissões

 

1 396

4 366

Resultado líquido das operações financeiras

7

(8 005)

(283)

Imparidade de perdas de crédito

11

(2 770)

(1 693)

Contribuição especial dos Estados-Membros para as despesas administrativas gerais

8

32 756

33 913

Despesas administrativas gerais

8

(32 756)

(33 913)

Lucro do exercício

 

35 983

23 713

3.2.   BALANÇO DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

 

Notas

2007

2006

ACTIVO

Caixa e equivalentes de caixa

9

184 772

190 780

Instrumentos financeiros derivados

10

25 279

8 592

Empréstimos e contas a receber

11

572 530

338 997

dos quais juros do exercício

 

10 779

3 784

Investimentos financeiros disponíveis para venda

12

 

 

Investimentos de capital próprio disponíveis para venda

 

109 363

66 449

Quantia a receber dos contribuintes

13

181 183

103 913

Outros activos

14

4 291

1 813

Total do activo

 

1 077 418

710 544

PASSIVO E CAPITAL PRÓPRIO

PASSIVO

Instrumentos financeiros derivados

10

 841

 119

Rendimento diferido

15

18 030

7 908

Dívidas a terceiros

16

131 152

134 425

Outros passivos

17

916

1 911

Total do passivo

 

150 939

144 363

CAPITAL PRÓPRIO

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada para a facilidade

18

830 000

515 000

Proveitos retidos

 

77 167

41 184

Reserva de justo valor

 

19 312

9 997

Total do capital próprio

 

926 479

566 181

Total do passivo e capital próprio

 

1 077 418

710 544

3.3.   DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

 

2007

2006

ACTIVIDADES OPERACIONAIS

Lucro do exercício

35 983

23 713

Regularizações

 

 

Imparidade de investimentos de capital próprio disponíveis para venda

366

130

Imparidade de empréstimos

2 770

1 693

Juros capitalizados

(6 747)

(4 303)

Aumento dos rendimentos do exercício e diferidos

4 150

8 038

Lucro das actividades operacionais antes de alterações nos activos e passivos operacionais

36 522

29 271

Desembolsos de empréstimos líquidos

(286 028)

(157 004)

Reembolsos

34 214

3 585

Variação do justo valor de derivados

(15 965)

(14 057)

Aumento de pré-pagamentos e rendimentos do exercício relativamente a empréstimos

(1 062)

Aumento dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda

(43 143)

(31 965)

Proveitos dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda

8 248

 25

Aumento de outros activos

(2 456)

(1 014)

Aumento de outros passivos

(518)

1 463

Fluxos de caixa líquidos provenientes das actividades operacionais

(269 126)

(170 758)

ACTIVIDADES DE FINANCIAMENTO

Pagamentos dos Estados-Membros para a Facilidade

315 000

145 000

Aumento/ (redução) da quantia a receber dos contribuintes

(77 271)

(11 458)

Aumento líquido da quantia a pagar relativa a bonificações de juros

(3 273)

17 312

Aumento da quantia a pagar a terceiros

(538)

1 458

Fluxos de caixa líquidos de/(usados em) actividades de financiamento

233 918

152 312

Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa

(35 208)

(18 446)

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

190 780

194 916

Efeito das variações cambiais sobre os empréstimos e investimentos de capital próprio

29 200

14 310

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

184 772

190 780

3.4.   DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DOS INVESTIMENTOS DE CAPITAL PRÓPRIO DA FACILIDADE

Exercício encerrado em 31 de Dezembro 2007

Contribuição dos Estados-Membros para a facilidade

Proveitos retidos

Reserva de justo valor sobre investimentos disponíveis para venda

Total do capital próprio

Em 1 de Janeiro de 2007

515 000

41 184

9 997

566 181

Variação líquida dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda

9 315

9 315

Contribuição dos Estados-Membros para a facilidade mobilizada durante o exercício

315 000

315 000

Lucro do exercício

35 983

35 983

Variação dos recursos dos contribuintes

315 000

35 983

9 315

360 298

Em 31 de Dezembro de 2007

830 000

77 167

19 312

926 479

Em 1 de Janeiro de 2006

370 000

17 471

6 443

393 914

Variação líquida dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda

3 554

3 554

Contribuição dos Estados-Membros para facilidade mobilizada durante o exercício

145 000

145 000

Lucro do exercício

23 713

23 713

Variação dos recursos dos contribuintes

145 000

23 713

3 554

172 267

Em 31 de Dezembro de 2006

515 000

41 184

9 997

566 181

3.5.   NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

(1)   INFORMAÇÕES DE CARÁCTER GERAL

A facilidade de investimento foi criada no âmbito do Acordo de Cotonu («Acordo»), relativo à cooperação e à ajuda ao desenvolvimento, negociada entre o grupo de Estados da África, Caraíbas e Pacífico («Estados ACP») e a União Europeia e os seus Estados-Membros em 23 de Junho de 2000 e revista em 25 de Junho de 2005.

A facilidade de investimento é gerida pelo Banco Europeu de Investimento («BEI» ou «Banco»). Nos termos do Acordo, podem ser atribuídos até 2 200 milhões de euros para os ACP e 20 milhões de euros para os PTU (como acordado pela Decisão do Conselho de 27 de Novembro de 2001 sobre a associação dos Países e Territórios Ultramarinos à Comunidade Europeia) para o financiamento da facilidade de investimento. No âmbito do Acordo, o BEI gere igualmente os empréstimos concedidos a partir dos seus recursos próprios. Todos os outros recursos e instrumentos financeiros no âmbito do Acordo são administrados pela Comissão Europeia.

(2)   POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS

Base de elaboração

De acordo com o acordo de gestão da facilidade de investimento, a elaboração das demonstrações financeiras da facilidade orienta-se pelas normas internacionais de contabilidade do sector público ou pelas normas internacionais de relato financeiro, consoante o caso. As demonstrações financeiras da facilidade foram elaboradas com base nos seguintes princípios contabilísticos significativos:

Apreciações e estimativas contabilísticas significativas

A elaboração de demonstrações financeiras exige a utilização de determinadas estimativas contabilísticas fundamentais. Também exige aos responsáveis que exerçam o sentido crítico ao aplicarem as políticas contabilísticas da facilidade. São dadas informações sobre os domínios que envolvem um grau mais elevado de sentido crítico ou complexidade ou os domínios em que os pressupostos e estimativas são significativos para as demonstrações financeiras.

A utilização mais significativa das apreciações e estimativas é a seguinte:

 

Justo valor dos instrumentos financeiros

No caso de os justos valores dos activos e passivos financeiros registados no balanço não resultarem de mercados activos, são determinados utilizando uma série de técnicas de avaliação que incluem a utilização de modelos matemáticos. Os dados integrados nestes modelos provêem, sempre que possível, de mercados observáveis, mas, caso não seja viável, é necessário um certo grau de apreciação no estabelecimento dos justos valores. As apreciações têm em conta considerações de liquidez e os dados integrados nos modelos, como a correlação e a volatilidade de derivados a mais longo prazo.

 

Perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber

A facilidade de investimento analisa os seus empréstimos e contas a receber problemáticos em cada data de relato para avaliar se uma dedução por imparidade deve ser registada na demonstração de resultados. Em especial, é necessária a avaliação por parte da administração da estimativa da quantia e da calendarização dos fluxos de caixa futuros ao determinar o nível de dedução exigido. Tais estimativas estão baseadas em pressupostos sobre alguns factores, podendo os resultados efectivos diferir e traduzindo-se assim em mudanças futuras da provisão. Para além da dedução específica para cada empréstimo e conta a receber significativo, a facilidade de investimento prevê igualmente uma dedução por imparidade colectiva para riscos que, embora não especificamente identificados como exigindo uma dedução específica, tenham um maior risco de incumprimento do que quando originalmente concedidos. Esta dedução colectiva está baseada em qualquer deterioração da notação interna do empréstimo ou investimento desde a sua concessão ou aquisição. Estas notações internas tomam em consideração factores como qualquer deterioração no risco do país, na obsolescência industrial e tecnológica, assim como deficiências estruturais identificadas ou deterioração dos fluxos de caixa.

 

Valorização dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda não cotados

A avaliação dos investimentos de capital próprio disponíveis para venda não cotados baseia-se normalmente num dos seguintes factores:

transacções recentes de mercado em condições concorrenciais;

justo valor actual de outro instrumento que é substancialmente o mesmo;

fluxos de caixa esperados descontados às taxas actuais aplicáveis para itens com termos e características de risco semelhantes; ou

outros modelos de avaliação.

A determinação dos fluxos de caixa e dos factores de desconto para investimentos de capital próprio disponíveis para venda não cotados exige uma avaliação significativa. A facilidade de investimento pondera periodicamente as técnicas de avaliação e testa-as para efeitos de validade utilizando quer preços de operações correntes observáveis no mercado do mesmo instrumento, quer de outros dados observáveis disponíveis no mercado.

 

Imparidade de investimentos financeiros disponíveis para venda

A facilidade de investimento trata os investimentos de capital próprio disponíveis para venda como estando em imparidade quando tiver havido uma redução significativa ou prolongada do justo valor abaixo do custo ou quando existam outras elementos objectivos de imparidade. A determinação do facto de uma redução ser significativa ou prolongada baseia-se numa apreciação crítica.

Alterações das políticas contabilísticas

As políticas contabilísticas adoptadas são coerentes com as utilizadas nos exercícios orçamentais precedentes.

Resumo das políticas contabilísticas significativas

O balanço representa o activo e o passivo por ordem decrescente de liquidez e não distingue entre elementos correntes e não correntes.

(1)   Conversão cambial

A facilidade de investimento utiliza o euro (EUR) para apresentar as suas demonstrações financeiras, sendo também a moeda funcional e de relato.

As transacções em moeda estrangeira são convertidas, em conformidade com a IAS 21, à taxa de câmbio em vigor na data da conversão.

Os activos e passivos monetários expressos em moedas que não euros são convertidos em euros à taxa de câmbio em vigor na data do balanço. Os ganhos ou perdas resultantes da referida conversão são registados na demonstração dos resultados.

Os elementos não monetários que são medidos em termos de custos históricos numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio das datas das transacções iniciais. Os elementos não monetários medidos pelo justo valor numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio da data em que o justo valor foi determinado.

As diferenças de câmbio resultantes da regularização de transacções a taxas diferentes das da data da transacção, bem como as diferenças cambiais não realizadas relativas a activos e passivos monetários em moeda estrangeira não regularizados, são reconhecidas na demonstração dos resultados.

Os elementos da demonstração dos resultados são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor no final de cada mês.

(2)   Caixa e equivalentes de caixa

A facilidade de investimento define os equivalentes de caixa como contas correntes ou depósitos a curto prazo com vencimentos iniciais de três meses ou menos.

(3)   Activos financeiros que não derivados

Os activos financeiros são contabilizados utilizando como base a data de liquidação.

Empréstimos

Os empréstimos originados pela facilidade de investimento são reconhecidos no activo da facilidade quando o dinheiro é avançado a mutuários. São inicialmente registados pelo custo (quantias líquidas desembolsadas) que constitui o justo valor do dinheiro dado para originar o empréstimo, incluindo quaisquer custos de transacção, sendo posteriormente quantificados pelo custo amortizado, usando o método do rendimento efectivo menos qualquer provisão para imparidade ou incobrabilidade.

Investimentos financeiros disponíveis para venda

Os investimentos financeiros disponíveis para venda são os designados como tal ou que não se qualificam para serem classificados como designados pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade ou empréstimos e contas a receber. Incluem instrumentos de capital próprio, investimentos em fundos de capital de risco e outros instrumentos de dívida.

Após a mensuração inicial, os investimentos financeiros disponíveis para venda são subsequentemente escriturados pelo justo valor. De salientar as seguintes informações relativas à mensuração pelo justo valor dos investimentos de capital próprio, que não têm origem em mercados activos:

(a)

Fundos de capital de risco

O justo valor de cada fundo de capital de risco basear-se-á no valor líquido dos activos (VLA) comunicado pelo fundo, se for calculado com base nas normas de valorimetria internacionais. No entanto, a facilidade de investimento pode decidir ajustar o VLA comunicado pelo fundo se houver questões que possam afectar a avaliação.

Se não for aplicada qualquer norma reconhecida internacionalmente em matéria de justo valor, a avaliação pode ser efectuada com base na carteira subjacente.

(b)

Investimentos directos de capital próprio

O justo valor do investimento basear-se-á no conjunto mais recente de demonstrações financeiras disponíveis, reutilizando, caso aplicável, o mesmo modelo que o utilizado na aquisição da participação.

Os ganhos ou perdas não realizados sobre investimentos de capital próprio são relatados no capital próprio até esses investimentos serem vendidos, cobrados ou alienados ou até se determinar que estão em imparidade. Se se determinar que um investimento disponível para venda está em imparidade, o ganho ou perda cumulado não realizado reconhecido previamente no capital próprio é incluído na demonstração dos resultados.

Relativamente a investimentos não cotados, o justo valor é determinado pela aplicação de técnicas reconhecidas de valorimetria. Estes investimentos são contabilizados pelo custo quando o justo valor não puder ser fiavelmente medido.

Garantias

As garantias financeiras são inicialmente reconhecidas pelo justo valor no balanço na rubrica «Garantias financeiras». Após o reconhecimento inicial, os passivos da facilidade de investimento para cada garantia são medidos pelo valor mais elevado entre o prémio amortizado e a melhor estimativa de despesas necessárias para regularizar qualquer obrigação financeira resultante da garantia.

Qualquer aumento do passivo referente a garantias financeiras é inscrito na demonstração dos resultados na rubrica «Imparidade de perdas de crédito». O prémio recebido é reconhecido na demonstração dos resultados na rubrica «Rendimento líquido de honorários e comissões» segundo o método da taxa de juro efectiva durante a vida da garantia.

(4)   Imparidade dos activos financeiros

A cada data do balanço, a facilidade de investimento verifica se existem indícios objectivos de que um activo financeiro está em imparidade. Considera-se que os activos financeiros estão em imparidade se, e só se, existirem indícios objectivos de imparidade em consequência de um ou mais acontecimentos ocorridos após o reconhecimento inicial do activo (um «acontecimento de perda» incorrido) e se esse acontecimento de perda tiver um impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do activo financeiro ou do grupo de activos financeiros que possa ser estimado de forma fiável. As provas de imparidade podem incluir indicações de que o mutuário ou um grupo de mutuários estão a confrontar-se com dificuldades financeiras significativas, incumprimento ou dificuldades no pagamento dos juros ou do capital, que existe uma probabilidade de entrarem em falência ou outra reorganização financeira e quando dados observáveis indicam que há uma diminuição mensurável dos fluxos de caixa futuros estimados, como mudanças em dívidas acumuladas ou condições económicas relacionadas com incumprimentos.

A imparidade é contabilizada para os empréstimos pendentes no final do exercício e registados pela custo amortizado, que apresentem sinais objectivos de riscos de não cobrança do todo ou parte das respectivas quantias, segundo os termos contratuais originais ou o valor equivalente. Se houver dados objectivos de que ocorreu uma perda por imparidade, a quantia da perda é calculada como a diferença entre a quantia escriturada do activo e o valor presente dos fluxos de caixa estimados futuros. A quantia escriturada do activo é reduzida mediante a utilização de uma conta de dedução e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados. O rendimento dos juros continua a ser acrescido à quantia escriturada reduzida baseada na taxa de juro efectiva do activo. Os empréstimos juntamente com a correspondente dedução são anulados quando não há perspectiva realista de recuperação futura. Se, num ano subsequente, a quantia da perda por imparidade estimada aumentar ou diminuir devido a um acontecimento que ocorre depois de a imparidade ter sido reconhecida, a perda por imparidade previamente reconhecida é aumentada ou reduzida mediante o ajustamento da conta de dedução.

A facilidade de investimento efectua avaliações do risco de crédito com base nas quais não há necessidade de provisão de imparidade colectiva.

Relativamente aos investimentos financeiros disponíveis para venda, a facilidade de investimento verifica, em cada data do balanço, se existem dados objectivos de que um investimento está em imparidade. Os dados objectivos incluirão uma diminuição significativa ou prolongada do justo valor do investimento abaixo dos seus custos. Quando haja provas de imparidade, a perda cumulada (medida como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual, menos qualquer perda por imparidade desse investimento reconhecida previamente na demonstração dos resultados) é retirada do capital próprio e reconhecida na demonstração dos resultados. As perdas por imparidade em investimentos financeiros disponíveis para venda não são revertidas através da demonstração dos resultados; os aumentos do seu justo valor após a imparidade são reconhecidos directamente no capital próprio.

Relativamente aos investimentos detidos até à maturidade, a facilidade de investimento avalia individualmente se existem indícios objectivos de imparidade. Se houver indícios objectivos de que ocorreu uma perda por imparidade, a quantia da perda é calculada como a diferença entre a quantia escriturada do activo e o valor presente dos fluxos de caixa estimados futuros. A quantia escriturada do activo é reduzida e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados. Se, num ano subsequente, a quantia da perda por imparidade estimada diminuir devido a um acontecimento que ocorra após o reconhecimento da imparidade, qualquer quantia anteriormente contabilizada é creditada em «Resultados líquidos das operações financeiras».

A gestão de riscos do Banco Europeu de Investimento analisa a eventual imparidade dos activos financeiros, pelo menos, uma vez por ano. Os ajustamentos daí decorrentes incluem a anulação do desconto na demonstração dos resultados ao longo da vida do activo e quaisquer ajustamentos necessários relativamente à reavaliação da imparidade inicial.

(5)   Instrumentos financeiros derivados

Os derivados incluem swaps de divisas cruzadas e swaps de taxas de juro de divisas cruzadas.

No decurso normal da sua actividade, a facilidade de investimento pode celebrar contratos de swaps com vista a cobrir operações específicas de empréstimo, expressas em divisas efectivamente transaccionadas que não euros, a fim de compensar quaisquer ganhos ou perdas causados por flutuações de taxas de câmbio.

No entanto, a facilidade de investimento não registou quaisquer transacções contabilísticas de cobertura em 31 de Dezembro de 2007. Portanto, todos os derivados são medidos pelo justo valor através da demonstração dos resultados. Os justos valores resultam principalmente dos modelos de fluxos de caixa actualizados, modelos de avaliação de opções e cotações de terceiros.

Os derivados são contabilizados pelo justo valor como activos quando o seu justo valor for positivo e como passivo quando o seu justo valor for negativo. As mudanças do justo valor de instrumentos financeiros derivados são incluídas em «Resultados líquidos das operações financeiras».

(6)   Contribuições

As contribuições dos Estados-Membros são reconhecidas como conta a receber no balanço na data da decisão do Conselho que fixa a contribuição financeira a pagar pelos Estados-Membros à facilidade de investimento.

(7)   Rendimento de juros sobre empréstimos

Os juros sobre empréstimos originados pela facilidade de investimento são registados na demonstração dos resultados («Juros e rendimentos semelhantes») e no balanço («Empréstimos e contas a receber») numa base de exercício, utilizando a taxa de juro efectiva, que é a taxa que desconta exactamente os pagamentos ou recebimentos de caixa estimados futuros ao longo da vida esperada do empréstimo para a quantia escriturada líquida do empréstimo. Quando o valor registado de um empréstimo for reduzido devido a imparidade, o rendimento dos juros continua a ser reconhecido utilizando a taxa de juro efectiva inicial aplicada à nova quantia escriturada.

(8)   Bonificações de juros

Como parte da sua actividade, a facilidade de investimento gere bonificações de juros em nome dos Estados-Membros.

A parte das contribuições dos Estados-Membros atribuída ao pagamento de bonificações de juros não é contabilizada no capital próprio da facilidade de investimento, mas é classificada como uma quantia devida a terceiros.

(9)   Rendimento de juros sobre a tesouraria

Nos termos da facilidade de investimento e do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento, os fundos recebidos pelo BEI em nome da facilidade de investimento são contabilizados numa conta em nome da Comissão. Os juros relativos a estes depósitos, colocados pela facilidade de investimento junto do BEI, não são contabilizados pela facilidade de investimento, uma vez que são directamente pagos à Comissão Europeia.

Os reembolsos, sendo restituição do capital, juros ou comissões derivadas de operações financeiras, bem como os juros calculados sobre os reembolsos, são contabilizados pela facilidade de investimento.

(10)   Honorários, comissões e dividendos

Os honorários recebidos por serviços prestados durante um período são reconhecidos como rendimento quando os serviços forem prestados. Os honorários relativos a compromissos são diferidos e reconhecidos como rendimento mediante a utilização do método de juros efectivos durante o período que vai desde o desembolso até ao reembolso do empréstimo correspondente.

Os dividendos relativos a investimentos de capital próprio disponíveis para venda são reconhecidos quando recebidos.

(11)   Fiscalidade

O Protocolo sobre os privilégios e imunidades das Comunidades Europeias, anexo ao Tratado de 8 de Abril de 1965 que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, estabelece que os haveres, rendimentos e outros bens das Instituições das Comunidades Europeias estão isentos de quaisquer impostos directos.

(12)   Reclassificação de dados de exercícios anteriores

Sempre que necessário, alguns dados de exercícios anteriores foram reclassificados, para efeitos comparativos, para se conformarem com as alterações introduzidas na apresentação do exercício em curso.

(3)   GESTÃO DE RISCOS

Risco de crédito

A presente secção apresenta informações financeiras acerca dos investimentos efectuados pela facilidade.

(1)   Riscos por tipo de mutuário

O quadro seguinte analisa os riscos da facilidade de investimento por tipo de mutuário.

(em milhares de euros)

 

2007

2006

Bancos e instituições financeiras

190 218

88 951

Proj. Fin./Op. Estrut.

320 670

227 231

Soberanos

58 852

23 235

Fundo de capital de risco

65 583

34 551

Empresas

35 791

27 694

Total

671 114

401 662

(2)   Risco por tipo de instrumento

O quadro seguinte analisa os riscos da facilidade de investimento por tipo de instrumento de investimento utilizado.

(em milhares de euros)

 

2007

2006

Empréstimos privilegiados (quantias desembolsas)

409 765

226 392

dos quais empréstimos globais

144 265

96 841

Empréstimos subordinados e quase capital próprio

151 986

108 821

Capital próprio

109 363

66 449

Total

671 114

401 662

(3)   Concentrações de risco na base da repartição dos desembolsos

O quadro seguinte analisa os riscos da facilidade de investimento por sector.

(em milhares de euros)

 

2007

2006

Empréstimos globais

104 418

61 663

Energia

107 096

38 291

Indústria

235 274

184 475

Serviços

165 683

72 699

Transportes

9 199

-

Água, saneamento

2 000

-

Agricultura, pesca e silvicultura

7 590

9 349

Acordos de agência

39 854

35 185

Total

671 114

401 662

Risco de liquidez e gestão do financiamento

(1)   Análise dos passivos financeiros por maturidades contratuais remanescentes

O quadro seguinte define o activo e passivo da facilidade por grupos de maturidade correspondentes com base no período remanescente até à data de maturidade do contrato.

(em milhares de euros)

Passivos financeiros

Até 3 meses

3 a 12 meses

Entre 1 e 5 anos

Mais de 5 anos

Total

ACTIVO

Caixa e equivalentes de caixa

184 772

184 772

Instrumentos financeiros derivados

433

11 803

13 043

25 279

Empréstimos e contas a receber

7 735

3 082

85 010

476 703

572 530

Investimentos financeiros disponíveis para venda

 

 

 

 

 

Investimentos de capital próprio disponíveis para venda

109 363

109 363

Quantias a receber dos contribuintes

181 183

181 183

Outros activos

3 783

508

4 291

Total do activo

377 473

3 515

96 813

599 617

1 077 418

PASSIVO

Instrumentos financeiros derivados

532

5

140

164

841

Rendimento diferido

18 030

18 030

Dívidas a terceiros

131 152

131 152

Outros passivos

408

508

916

Total do passivo

132 092

5

1 400

18 702

150 939

Posição líquida de liquidez em 31 de Dezembro de 2007

245 476

3 510

96 673

580 914

926 479

Posição líquida de liquidez em 31 de Dezembro de 2006

162 115

1 518

17 272

385 276

566 181

Risco de mercado

Análise de sensibilidade para cada tipo de risco de mercado:

(1)   Risco da taxa de juro

O quadro seguinte resume o risco da facilidade de investimento relacionado com a taxa de juro através dos seus investimentos.

(em milhares de euros)

 

2007

2006

Juros a taxa fixa

291 468

170 790

Juros a taxa flutuante

270 283

164 423

Total

561 751

335 213

(2)   Risco cambial

(em milhares de euros)

 

EUR

USD

CAD

Divisas ACP/PTU

Total

ACTIVO

Caixa e equivalentes de caixa

178 097

6 675

184 772

Instrumentos financeiros derivados

24 609

670

25 279

Empréstimos e contas a receber

277 084

264 765

30 681

572 530

Investimentos financeiros disponíveis para venda

 

 

 

 

Investimentos de capital próprio disponíveis para venda

31 697

63 906

3 397

10 363

109 363

Quantias a receber dos contribuintes

181 183

 

 

 

181 183

Outros activos

711

2 722

858

4 291

Total do activo

693 381

338 738

3 397

41 902

1 077 418

PASSIVO

Instrumentos financeiros derivados

841

841

Rendimento diferido

18 030

18 030

Dívidas a terceiros

131152

131 152

Outros passivos

408

508

916

Total do passivo

150 431

508

150 939

CAPITAL PRÓPRIO

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada para a facilidade

830 000

830 000

Resultados retidos

77 167

77 167

Reserva de justo valor

7 094

5 570

6 857

(209)

19 312

Total de capital próprio

914 261

5 570

6 857

(209)

926 479

Posição cambial em 31 de Dezembro de 2007

(371 311)

333 168

(3 460)

41 603

 —

Posição cambial em 31 de Dezembro de 2006

(244 924)

206 935

3 797

34 192

 —

COMPROMISSOS

Empréstimos não desembolsados e investimentos de capital próprio

573 913

183 408

757 321

Garantias emitidas

10 116

10 116

PASSIVOS CONTIGENTES

Garantias não emitidas

113 875

113 875

(4)   INFORMAÇÃO POR SEGMENTOS

Nos termos da IAS 14, o segmento principal da facilidade de investimento são as actividades empresariais e o segmento secundário é geográfico.

Por segmento de negócio

A actividade da facilidade de investimento divide-se em dois principais segmentos de negócio a nível mundial:

Operações bancárias — que correspondem a investimentos em projectos que são efectuados com o objectivo de apoiar investimentos de entidades privadas e públicas geridas de forma comercial. Os principais produtos de investimento são empréstimos, investimentos de capital próprio disponíveis para venda e garantias financeiras.

Actividades de tesouraria — que incluem o investimento de liquidez excedentária e a gestão do risco cambial da facilidade de investimento.

(em milhares de euros)

Em 31 de Dezembro de 2007

Tesouro

Bancos

Total

Receitas dos segmentos

5 365

43 638

49 003

Despesas e encargos dos segmentos

(9 442)

(3 578)

(13 020)

Lucro do exercício

 

 

35 983

Activos dos segmentos

213 436

682 798

896 234

Activos não atribuídos

 

 

181 184

Total do activo

 

 

1 077 418

Passivos dos segmentos

1 241

18 546

19 787

Passivos não atribuídos

 

 

131 152

Total do passivo

 

 

150 939

Outras informações sobre os segmentos

Passivos contingentes e compromissos

881 312

881 312


(em milhares de euros)

Em 31 de Dezembro de 2006

Tesouro

Bancos

Total

Receitas dos segmentos

2 098

26 084

28 182

Despesas e encargos dos segmentos

(2 646)

(1 823)

(4 469)

Lucro do exercício

 

 

23 713

Activos dos segmentos

200 186

406 445

606 631

Activos não atribuídos

 

 

103 913

Total do activo

 

 

710 544

Passivos dos segmentos

1 247

8 691

9 938

Passivos não atribuídos

 

 

134 425

Total do passivo

 

 

144 363

Outras informações sobre os segmentos

Passivos contingentes e compromissos

-

939 594

939 594

Por segmento geográfico

As actividades da facilidade de investimento estão divididas em cinco regiões para efeitos de gestão interna.

(em milhares de euros)

Em 31 de Dezembro de 2007

Receitas (29)

Total do activo

Total do passivo

Passivos contingentes e compromissos

Caraíbas e Pacífico

4 881

63 089

102 658

África Central e Oriental

4 560

114 401

15 837

414 592

África regional e países ACP

4 253

77 923

163 377

África Austral e Oceano Índico

16 787

216 175

707

82 803

África Ocidental e Sahel

9 631

187 602

2 003

117 882

Outros (30)

418 228

132 392

Total

40 112

1 077 418

150 939

881 312


(em milhares de euros)

Em 31 de Dezembro de 2006

Receitas (31)

Total do activo

Total do passivo

Passivos contingentes e compromissos

Caraíbas e Pacífico

4 217

42 558

69 801

África Central e Oriental

2 216

57 161

8 155

296 819

África regional e países ACP

2 536

54 944

192 882

África Austral e Oceano Índico

12 990

161 006

51

124 241

África Ocidental e Sahel

2 502

75 509

150

255 851

Outros (32)

319 366

136 007

Total

24 461

710 544

144 363

939 594

(5)   RENDIMENTO DE JUROS LÍQUIDOS

As componentes principais dos juros e rendimentos semelhantes são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2007

2006

Caixa e fundos de curto prazo

5 755

2 098

Empréstimos e contas a receber

40 192

21 556

Bonificações de juros

633

162

Total dos juros e rendimentos similares

46 580

23 816

As componentes principais dos juros e rendimentos semelhantes são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2007

2006

Dívidas aos bancos

(441)

Instrumentos financeiros derivados

(738)

(2 483)

Remuneração paga às CE

(39)

Outras

(10)

Total dos juros e rendimentos similares

(1 218)

(2 493)

(6)   RENDIMENTO LÍQUIDO DE HONORÁRIOS E COMISSÕES

As componentes principais do rendimento líquido de honorários e comissões são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2007

2006

Empréstimos e contas a receber

1 136

4 168

Garantias financeiras

260

198

Total do rendimento de honorários e comissões

1 396

4 366

(7)   RESULTADO LÍQUIDO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

As componentes principais do rendimento líquido de operações financeiras são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2007

2006

Variação do justo valor dos derivados

15 965

14 057

Divisas

(24 631)

(14 210)

Rendimento de dividendos de investimentos financeiros

Investimentos de capital próprio disponíveis para venda

Cotados

Não cotados

24

Ganhos menos perdas de investimentos financeiros

Investimentos de capital próprio disponíveis para venda

637

(130)

Resultado líquido de operações financeiras

(8 005)

(283)

(8)   DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS

As despesas administrativas gerais representam os custos efectivos incorridos pelo Banco Europeu de Investimento («BEI») devido à gestão da facilidade de investimento menos o rendimento relativo aos honorários-tipo de avaliação directamente cobrados pelo BEI aos clientes da facilidade.

(em milhares de euros)

 

2007

2006

Custos efectivos incorridos pelo BEI

(34 260)

(35 413)

Rendimento de honorários de avaliação cobrados aos clientes da facilidade

1 504

1 500

Despesas administrativas gerais líquidas

(32 756)

(33 913)

Nos termos da Decisão do Conselho de 8 de Abril de 2003, os Estados-Membros acordaram em cobrir plenamente as despesas incorridas pelo BEI para a gestão da facilidade de investimento durante os primeiros cinco anos do 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento.

(9)   CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

Para efeitos da demonstração dos fluxos de caixa, a caixa e os equivalentes de caixa incluem os seguintes saldos com maturidades inferiores a três meses a contar da data de aquisição.

A caixa e equivalentes de caixa podem ser repartidos entre os fundos recebidos dos Estados-Membros, ainda não desembolsados, e os fundos das actividades operacionais e financeiras da facilidade de investimento.

(em milhares de euros)

 

2007

2006

Contribuições dos Estados-Membros recebidas e ainda não desembolsadas

23 566

69 720

Fundos das actividades financeiras e operacionais da facilidade

161 206

121 060

Caixa e equivalentes de caixa

184 772

190 780

(10)   INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS

(em milhares de euros)

Em 31 de Dezembro de 2007

Activos

Passivos

Quantia nocional

Swaps de divisas cruzadas

16 433

(729)

114 124

Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas

8 176

(112)

137 261

Warrants

670

1 350

Total

25 279

(841)

 


(em milhares de euros)

Em 31 de Dezembro de 2006

Activos

Passivos

Quantia nocional

Swaps de divisas cruzadas

6 165

(119)

114 597

Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas

2 427

86 963

Total

8 592

(119)

 

(11)   EMPRÉSTIMOS E CONTAS A RECEBER

(em milhares de euros)

 

Empréstimos globais

Empréstimos privilegiados

Empréstimos subordinados

Total

Em 1 de Janeiro de 2007

96 840

129 550

108 823

335 213

Imparidade

(2 770)

(2 770)

Variação no custo amortizado

(378)

(580)

(64)

(1 022)

Desembolsos

155 013

111 242

19 773

286 028

Juros capitalizados

446

33

6 268

6 747

Reembolsos

(13 310)

(15 405)

(5 499)

(34 214)

Diferenças cambiais

(15 325)

(10 693)

(2 213)

(28 231)

Em 31 de Dezembro de 2007

223 286

211 377

127 088

561 751

Rendimentos de juros do exercício

 

 

 

10 779

Empréstimos e contas a receber em 31 de Dezembro de 2007

 

 

 

572 530

Em 1 de Janeiro de 2006

50 314

61 279

82 416

194 009

Imparidade

(1 693)

(1 693)

Variação do custo amortizado

(350)

34

(316)

Desembolsos

55 467

79 375

22 162

157 004

Juros capitalizados

4 303

4 303

Reembolsos

(3 585)

(3 585)

Diferenças cambiais

(5 356)

(9 061)

(92)

(14 509)

Em 31 de Dezembro de 2006

96 840

129 550

108 823

335 213

Rendimentos de juros do exercício

 

 

 

3 784

Empréstimos e contas a receber em 31 de Dezembro de 2006

 

 

 

338 997

Em 31 de Dezembro de 2007, duas operações estavam em imparidade numa quantia total de 4,4 milhões de euros, dos quais 1,7 milhões já estavam contabilizados em 31 de Dezembro de 2006, às taxas então em vigor.

(12)   INVESTIMENTOS FINANCEIROS

Investimentos de capital próprio disponíveis para venda

As componentes principais de investimentos de capital próprio disponíveis para venda são as seguintes:

(em milhares de euros)

Investimentos de capital próprio disponíveis para venda

2007

2006

Em 1 de Janeiro

66 449

30 886

Variação do justo valor

9 315

3 554

Imparidade

(366)

(130)

Desembolsos

43 143

31 965

Receitas

(8 248)

(25)

Diferenças cambiais

(930)

199

Em 31 de Dezembro

109 363

66 449

(13)   QUANTIAS A RECEBER DOS CONTRIBUINTES

As componentes principais das quantias a receber dos contribuintes são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2007

2006

Contribuições mobilizadas não pagas

148 427

70 000

Contribuição especial para as despesas administrativas gerais

32 756

33 913

Total das quantias a receber dos contribuintes

181 183

103 913

(14)   OUTROS ACTIVOS

As componentes principais de outros activos são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2007

2006

Juros sobre empréstimos ainda não cobrados

397

551

Créditos junto do BEI

3 386

814

Garantias financeiras

508

448

Quantia total de outros activos

4 291

1 813

(15)   RENDIMENTO DIFERIDO

As componentes principais do rendimento diferido são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2007

2006

Bonificações de juros diferidas

17 947

7 687

Comissões diferidas sobre empréstimos e contas a receber

83

221

Total do rendimento diferido

18 030

7 908

(16)   DÍVIDAS A TERCEIROS

As componentes principais das dívidas a terceiros são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2007

2006

Despesas administrativas gerais líquidas a pagar ao BEI

32 756

33 913

Bonificações de juros ainda não desembolsadas

98 396

100 512

Total das dívidas a terceiros

131 152

134 425

(17)   OUTROS PASSIVOS

As componentes principais de outros passivos são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2007

2006

Remuneração reembolsável à Comissão relativa à conta da contribuição

27

538

Quantias reembolsáveis ao BEI

925

Garantias financeiras

508

448

Outros

381

Quantia total de outros passivos

916

1 911

(18)   CONTRIBUIÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS PARA A FACILIDADE DE INVESTIMENTO MOBILIZADAS

(em milhares de euros)

Estados-Membros

Contribuições para a facilidade

Contribuições para bonificações de juros

Contribuições totais

Mobilizadas e não pagas (33)

Áustria

21 995

3 180

25 175

4 505

Bélgica

32 536

4 704

37 240

6 664

Dinamarca

17 762

2 568

20 330

3 638

Finlândia

12 284

1 776

14 060

2 516

França

201 690

29 160

230 850

41 310

Alemanha

193 888

28 032

221 920

39 712

Grécia

10 375

1 500

11 875

2 125

Irlanda

5 146

744

5 890

1 054

Itália

104 082

15 048

119 130

21 318

Luxemburgo

2 407

348

2 755

493

Países Baixos

43 326

6 264

49 590

8 874

Portugal

8 051

1 164

9 215

1 649

Espanha

48 472

7 008

55 480

9 928

Suécia

22 659

3 276

25 935

4 641

Reino Unido

105 327

15 228

120 555

Total

830 000

120 000

950 000

148 427

(19)   PASSIVOS CONTINGENTES E AUTORIZAÇÕES

(em milhares de euros)

 

2007

2006

Autorizações

Empréstimos não desembolsados

669 117

779 241

Autorizações não desembolsadas relativas a investimentos de capital próprio

88 204

88 552

Garantias emitidas

10 116

7 925

Passivos contingentes

Garantias não emitidas

113 875

63 876

Total

881 312

939 594

(20)   EVENTOS SUBSEQUENTES

Não houve eventos significativos posteriores ao balanço que exijam a prestação de informações ou ajustamentos relativamente às demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2007.

Sob proposta do comité de gestão, o conselho de administração reviu as demonstrações financeiras em 11 de Março de 2008 e decidiu apresentá-las ao conselho de governadores para aprovação na reunião de 3 de Junho de 2008.


(1)  JO L 320 de 6.12.2007, pp. 31-32.

(2)  JO L 83 de 1.4.2003, pp. 1-31.

(3)  Inclui o resultado económico do 6.o FED encerrado do exercício de 2006 na quantia de 10 milhões de euros.

(4)  JO L 83 de 1.4.2003, pp. 1-31.

(5)  JO L 266 de 21.9.1991, p. 1.

(6)  JO L 191 de 7.7.1998, pp. 53-70.

(7)  JO L 156 de 29.5.1998, pp. 3-106.

(8)  COM(2008)224.

(9)  JO L 198 de 6.8.2003, p. 8.

(10)  Acordo interno relativo ao financiamento e gestão das ajudas da comunidade no âmbito da quarta convenção ACP-CEE (JO L 229 de 17.8.1991), aplicável ao 7.o FED; Acordo interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo Financeiro da Quarta Convenção ACP-CE (JO L 156 de 29.5.1998), aplicável ao 8.o FED, e Acordo interno relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Acordo de Cotonu (JO L 317 de 15.12.2000), aplicável ao 9.o FED.

(11)  Decisão 2004/289/CE do Conselho, decisões 6/2005 e 7/2005 do Conselho de Ministros ACP-CE de 22.11.2005.

(12)  Decisão n.o 2/2007 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 25 de Maio de 2007: relativa à posição a adoptar pela Comunidade no Conselho de Ministros ACP-CE de forma a permitir contribuições bilaterais adicionais, a gerir pela Comissão, em favor do cumprimento dos objectivos do Mecanismo de Apoio à Paz em África.

(13)  Os recursos não afectados de FED anteriores incluem o saldo dos fundos Sysmin, fixado pela Decisão n.o 3/2000 do Conselho de Ministros ACP-CE em 410,926 milhões de euros. A Decisão PE/410/2001 inclui estes recursos na programação das dotações indicativas nacionais (parte B) no âmbito do protocolo financeiro do Acordo de Parceria ACP-UE.

(14)  Ponto 5 do Anexo I do Acordo de Cotonu.

(15)  Decisão 2005/446/CE do Conselho, de 30 de Maio de 2005 (JO L 156 de 18.6.2005, p. 19).

(16)  Ponto 1 do Anexo 1A e Anexo 1B (Segundo Protocolo financeiro — actualmente designado quadro financeiro plurianual)) do Acordo de Cotonu.

(17)  Bonificações de juros.

(18)  Bonificações de juros.

(19)  Decisão 2005/446/CE do Conselho, de 30 de Maio de 2005, JO L 156 de 18.6.2005, pp. 19-20. Ver Secção 1.1.

(20)  Após a entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003)

(21)  Após a entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003)

(22)  A quantia negativa é decorrente de uma cobrança antecipada relativa a um projecto do 6.o FED transferida por um saldo nulo.

(23)  pós a entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

(24)  Ref.: Decisão C(2007) 3856 da Comissão, de 16.8.2007.

(25)  Após a entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

(26)  % de dotações.

(27)  Quantia inscrita nas contas do gestor orçamental.

(28)  Saldo das contas encerradas acrescido dos juros anuais da conta «despesas administrativas».

(29)  As receitas representam o lucro líquido sobre a actividade operacional da facilidade de investimento (isto é, juros e rendimentos semelhantes, bonificações de juros, rendimento líquido de honorários e comissões, despesas por perda de créditos e perdas por imparidade sobre investimentos financeiros).

(30)  No segmento geográfico «Outros» são considerados a quantia a pagar ou a receber dos Estados-Membros ou do Banco Europeu de Investimento, bem como a caixa e o equivalente de caixa da facilidade de investimento.

(31)  As receitas representam o lucro líquido sobre a actividade operacional da facilidade de investimento (isto é, juros e rendimentos semelhantes, bonificações de juros, rendimento líquido de honorários e comissões, despesas por perda de créditos e perdas por imparidade sobre investimentos financeiros).

(32)  No segmento geográfico «Outros» são considerados a quantia a pagar ou a receber dos Estados-Membros ou do Banco Europeu de Investimento, bem como a caixa e o equivalente de caixa da facilidade de investimento.

(33)  Em 20 de Dezembro de 2007, o Conselho fixou a quantia das contribuições financeiras a pagar por cada Estado-Membro até 21 de Janeiro de 2008.


 

4.   APÊNDICE — SITUAÇÃO POR PAÍS E POR INSTRUMENTO

Quadro 3.1.1

7.o FED

Cumulativo 2007

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outras ajudas

Decisões regionais

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

em % do PIN

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

ANGOLA

109,43

109,43

100,00 %

105,95

96,81 %

39,63

36,22 %

39,53

36,13 %

 

149,07

147,76

145,48

BENIM

88,02

88,02

100,00 %

87,72

99,67 %

60,45

68,68 %

60,45

68,68 %

 

148,46

148,44

148,17

BURQUINA FASO

147,17

147,17

100,00 %

143,75

97,68 %

149,79

101,78 %

149,79

101,78 %

 

296,96

296,02

293,54

BOTSUANA

30,09

30,09

100,00 %

30,08

99,98 %

55,15

183,32 %

55,15

183,30 %

 

85,24

85,23

85,23

BURUNDI

78,16

78,16

100,00 %

77,41

99,05 %

86,11

110,18 %

86,08

110,14 %

 

164,27

164,24

163,49

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,28

71,28

100,00 %

71,22

99,91 %

33,11

46,45 %

33,11

46,45 %

 

104,40

104,33

104,33

CHADE

98,93

98,93

100,00 %

98,55

99,61 %

34,07

34,44 %

34,07

34,44 %

 

133,00

132,97

132,62

CAMERÕES

104,41

104,41

100,00 %

104,41

100,00 %

287,71

275,55 %

287,71

275,55 %

 

392,13

392,13

392,13

CONGO

29,64

29,64

100,00 %

28,95

97,66 %

7,26

24,49 %

7,26

24,49 %

 

36,90

36,42

36,21

COMORES

20,24

20,24

100,00 %

20,17

99,65 %

13,82

68,25 %

13,82

68,25 %

 

34,06

33,99

33,99

CABO VERDE

24,06

24,06

100,00 %

23,22

96,49 %

13,34

55,43 %

13,34

55,43 %

 

37,40

37,32

36,56

JIBUTI

17,43

17,43

100,00 %

17,42

100,00 %

5,67

32,55 %

5,67

32,55 %

 

23,10

23,10

23,10

GUINÉ EQUATORIAL

12,12

12,12

100,00 %

12,12

100,00 %

7,98

65,88 %

7,98

65,88 %

 

20,10

20,10

20,10

ERITREIA

46,15

46,15

100,00 %

45,89

99,44 %

13,48

29,20 %

13,48

29,20 %

 

59,62

59,38

59,36

ETIÓPIA

204,83

204,83

100,00 %

199,08

97,19 %

343,94

167,91 %

327,85

160,06 %

 

548,78

547,84

526,92

GABÃO

29,31

29,31

100,00 %

29,31

100,00 %

24,75

84,45 %

24,75

84,45 %

 

54,06

54,06

54,06

GANA

95,28

95,28

100,00 %

94,12

98,78 %

164,02

172,13 %

163,96

172,08 %

 

259,30

258,90

258,08

GÂMBIA

21,57

21,57

100,00 %

21,55

99,90 %

11,44

53,02 %

11,40

52,85 %

 

33,01

33,01

32,95

GUINÉ-BISSAU

35,17

35,17

100,00 %

34,95

99,37 %

21,94

62,38 %

21,94

62,38 %

 

57,11

57,04

56,89

GUINÉ

121,70

121,70

100,00 %

120,78

99,25 %

158,82

130,50 %

151,59

124,57 %

 

280,52

276,44

272,37

COSTA DO MARFIM

103,23

103,23

100,00 %

103,17

99,94 %

371,49

359,86 %

371,49

359,86 %

 

474,72

474,72

474,66

QUÉNIA

129,89

129,89

100,00 %

126,30

97,24 %

155,96

120,07 %

155,28

119,55 %

 

285,85

284,49

281,58

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

33,20

 

33,13

 

 

33,20

33,20

33,13

LESOTO

45,41

45,41

100,00 %

45,41

100,00 %

54,34

119,67 %

54,34

119,67 %

 

99,75

99,75

99,75

MADAGASCAR

130,33

130,33

100,00 %

130,33

100,00 %

86,55

66,41 %

86,55

66,41 %

 

216,89

216,89

216,89

MALAVI

124,48

124,48

100,00 %

123,38

99,12 %

133,23

107,03 %

133,06

106,90 %

 

257,71

257,64

256,44

MAURÍCIA

31,63

31,63

100,00 %

31,63

100,00 %

17,85

56,45 %

17,85

56,45 %

 

49,48

49,48

49,48

MAURITÂNIA

62,73

62,73

100,00 %

62,34

99,38 %

127,77

203,70 %

127,77

203,70 %

 

190,50

190,16

190,11

MALI

141,35

141,35

100,00 %

141,17

99,87 %

112,77

79,78 %

109,33

77,35 %

 

254,12

253,75

250,50

MOÇAMBIQUE

161,32

161,32

100,00 %

158,84

98,46 %

94,04

58,29 %

94,04

58,29 %

 

255,37

254,79

252,88

NAMÍBIA

46,81

46,81

100,00 %

46,65

99,67 %

53,61

114,53 %

53,61

114,53 %

 

100,42

100,27

100,27

NÍGER

138,22

138,22

100,00 %

138,22

100,00 %

61,43

44,44 %

61,43

44,44 %

 

199,64

199,64

199,64

RUANDA

115,86

115,86

100,00 %

115,63

99,81 %

83,38

71,96 %

83,38

71,96 %

 

199,23

199,08

199,01

SENEGAL

106,05

106,05

100,00 %

104,58

98,61 %

88,25

83,21 %

87,94

82,92 %

 

194,30

192,58

192,52

SEYCHELLES

5,26

5,26

100,00 %

5,26

100,00 %

3,05

58,09 %

3,05

58,09 %

 

8,31

8,31

8,31

SERRA LEOA

73,47

73,47

100,00 %

70,79

96,35 %

42,91

58,41 %

42,91

58,41 %

 

116,38

115,72

113,70

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

18,44

 

18,44

 

 

18,44

18,44

18,44

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,89

7,89

100,00 %

7,89

99,94 %

10,63

134,64 %

10,63

134,64 %

 

18,52

18,52

18,52

SUDÃO

 

 

 

 

 

144,19

 

141,39

 

 

144,19

144,05

141,39

SUAZILÂNDIA

25,15

25,15

100,00 %

24,04

95,55 %

17,42

69,25 %

17,26

68,63 %

 

42,57

42,55

41,30

TANZÂNIA

156,19

156,19

100,00 %

155,75

99,72 %

224,36

143,65 %

224,34

143,64 %

 

380,55

380,28

380,09

TOGO

59,67

59,67

100,00 %

50,83

85,19 %

25,75

43,16 %

25,13

42,11 %

 

85,42

82,93

75,96

UGANDA

154,51

154,51

100,00 %

154,12

99,74 %

244,46

158,21 %

244,42

158,19 %

 

398,97

398,96

398,54

NIGÉRIA

237,18

237,18

100,00 %

195,59

82,46 %

14,74

6,22 %

14,43

6,08 %

 

251,93

233,18

210,02

ZÂMBIA

99,94

99,94

100,00 %

99,94

100,00 %

215,59

215,72 %

215,58

215,71 %

 

315,53

315,52

315,51

ZIMBABUÉ

84,07

84,07

100,00 %

84,07

100,00 %

102,67

122,12 %

102,67

122,12 %

 

186,74

186,74

186,74

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

154,53

154,53

100,00 %

122,29

79,14 %

41,43

26,81 %

41,22

26,67 %

 

195,97

181,34

163,51

* TOTAL ÁFRICA

 3 780,19

 3 780,19

100 %

 3 664,86

97 %

 4 112,00

109 %

 4 079,61

108 %

 

 7 892,18

 7 841,66

 7 744,47

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

2,94

100,00 %

2,94

100,00 %

0,70

23,96 %

0,70

23,96 %

 

3,64

3,64

3,64

BARBADOS

2,86

2,86

100,00 %

2,86

100,00 %

6,34

222,19 %

6,34

222,19 %

 

9,20

9,20

9,20

BELIZE

8,98

8,98

100,00 %

8,98

100,00 %

8,75

97,51 %

8,75

97,51 %

 

17,73

17,73

17,73

BAAMAS

4,29

4,29

100,00 %

4,29

100,00 %

7,27

169,42 %

7,27

169,42 %

 

11,57

11,57

11,57

REPÚLICA DOMINICANA

80,72

80,72

100,00 %

80,01

99,12 %

68,77

85,19 %

68,77

85,19 %

 

149,49

149,43

148,77

DOMÍNICA

5,36

5,36

100,00 %

4,34

80,98 %

19,59

365,64 %

19,59

365,64 %

 

24,95

24,27

23,93

GRANADA

5,38

5,38

100,00 %

5,38

100,00 %

14,78

274,96 %

14,78

274,96 %

 

20,16

20,16

20,16

GUIANA

31,68

31,68

100,00 %

31,68

100,00 %

31,75

100,21 %

31,75

100,21 %

 

63,44

63,44

63,44

HAITI

80,60

80,60

100,00 %

80,57

99,97 %

68,37

84,82 %

62,37

77,38 %

 

148,96

148,94

142,94

JAMAICA

46,39

46,39

100,00 %

46,35

99,92 %

144,11

310,65 %

91,38

196,98 %

 

190,51

190,04

137,73

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

2,49

2,49

100,00 %

2,48

99,77 %

2,23

89,74 %

2,23

89,59 %

 

4,72

4,72

4,71

SANTA LÚCIA

1,94

1,94

100,00 %

1,77

91,48 %

30,75

1587,38 %

30,75

1587,38 %

 

32,69

32,53

32,53

SURINAME

16,12

16,12

100,00 %

16,10

99,87 %

5,74

35,57 %

5,73

35,56 %

 

21,86

21,86

21,83

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

3,22

100,00 %

3,22

100,00 %

36,67

1139,76 %

36,67

1139,76 %

 

39,89

39,89

39,89

TRINDADE E TOBAGO

9,27

9,27

100,00 %

9,27

100,00 %

32,71

352,86 %

30,71

331,28 %

 

41,98

41,98

39,98

* TOTAL CARAÍBAS

 302,23

 302,23

100 %

 300,24

99 %

 478,55

158 %

 417,81

138 %

 

 780,78

 779,38

 718,05

FIJI

21,90

21,90

100,00 %

21,87

99,87 %

3,20

14,63 %

3,14

14,32 %

 

25,10

25,00

25,00

QUIRIBATI

5,83

5,83

100,00 %

5,83

100,00 %

1,78

30,51 %

1,78

30,51 %

 

7,60

7,60

7,60

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

42,96

42,96

100,00 %

42,82

99,66 %

134,97

314,13 %

134,97

314,13 %

 

177,93

177,78

177,78

SALOMÃO

19,55

19,55

100,00 %

19,52

99,84 %

9,88

50,53 %

9,88

50,53 %

 

29,42

29,42

29,39

TONGA

5,56

5,56

100,00 %

5,56

100,00 %

3,26

58,69 %

3,26

58,69 %

 

8,82

8,82

8,82

TUVALU

1,06

1,06

100,00 %

1,06

100,00 %

0,58

54,27 %

0,38

35,42 %

 

1,64

1,64

1,44

VANUATU

7,44

7,44

100,00 %

7,44

100,00 %

4,01

53,87 %

4,01

53,87 %

 

11,45

11,45

11,45

SAMOA

8,92

8,92

100,00 %

8,92

100,00 %

11,62

130,32 %

11,62

130,32 %

 

20,54

20,54

20,54

* TOTAL PACÍFICO

 113,21

 113,21

100 %

 113,00

100 %

 169,29

150 %

 169,03

149 %

 

 282,50

 282,25

 282,03

ORÇAMENTO INTRA-ACP

50,00

50,00

100,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

50,00

50,00

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 081,31

1 081,31

100,00 %

1 053,05

97,39 %

98,52

9,11 %

97,04

8,97 %

 

1 179,84

1 166,68

1 150,10

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 1 131,31

 1 131,31

100 %

 1 053,05

93 %

 98,52

9 %

 97,04

9 %

 50,00

 1 229,84

 1 216,68

 1 200,10

TOTAL PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

260,49

 

260,07

 

 

260,49

260,33

260,07

DESP. ADMINISTRAT. E FINANCEIRAS

2,66

2,66

100,00 %

2,66

100,00 %

5,05

189,77 %

5,05

189,77 %

 

7,72

7,72

7,72

* TOTAL ACP

 5 329,60

 5 329,60

100 %

 5 133,82

96 %

 5 123,91

96 %

 5 028,61

94 %

 50,00

 10 453,51

 10 388,02

 10 212,43

MAYOTTE

6,69

6,69

100,00 %

6,69

100,00 %

5,39

80,57 %

5,39

80,57 %

 

12,08

12,08

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,44

12,44

100,00 %

12,43

99,87 %

11,59

93,13 %

11,14

89,50 %

 

24,03

23,82

23,56

POLINÁSIA FRANCESA

12,96

12,96

100,00 %

12,82

98,93 %

7,37

56,90 %

7,37

56,90 %

 

20,33

20,24

20,20

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

3,00

100,00 %

3,00

100,00 %

0,54

17,94 %

0,54

17,94 %

 

3,54

3,54

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

0,00

100,00 %

0,00

100,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00

0,00

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,57

4,57

100,00 %

4,57

100,00 %

0,09

1,99 %

0,09

1,99 %

 

4,66

4,66

4,66

* TOTAL PTU FRANCESES

 39,66

 39,66

100 %

 39,51

100 %

 24,98

63 %

 24,53

62 %

 

 64,64

 64,34

 64,04

ARUBA

6,99

6,99

100,00 %

6,97

99,60 %

0,17

2,44 %

0,17

2,44 %

 

7,16

7,14

7,14

ANTILHAS NEERLANDESAS

14,63

14,63

100,00 %

14,25

97,39 %

10,44

71,37 %

10,44

71,36 %

 

25,08

25,08

24,69

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 21,63

 21,63

100 %

 21,22

98 %

 10,61

49 %

 10,61

49 %

 

 32,24

 32,21

 31,83

ANGUILA

2,72

2,72

100,00 %

2,72

100,00 %

0,35

12,69 %

0,35

12,69 %

 

3,07

3,07

3,07

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

1,17

 

1,17

 

 

1,17

1,17

1,17

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

5,69

 

5,69

 

 

5,69

5,69

5,69

MONSERRATE

3,65

3,65

100,00 %

3,65

100,00 %

0,59

16,13 %

0,59

16,13 %

 

4,24

4,24

4,24

SANTA HELENA

1,10

1,10

100,00 %

1,10

100,00 %

0,05

4,42 %

0,05

4,42 %

 

1,15

1,15

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

3,89

100,00 %

3,89

99,99 %

0,06

1,47 %

0,06

1,47 %

 

3,95

3,95

3,95

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

2,40

2,40

100,00 %

2,39

99,81 %

1,41

58,66 %

1,41

58,66 %

 

3,80

3,80

3,80

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 13,76

 13,76

100 %

 13,75

100 %

 9,31

68 %

 9,31

68 %

 

 23,07

 23,06

 23,06

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,12

8,12

100,00 %

8,02

98,78 %

0,47

5,83 %

0,44

5,37 %

 

8,59

8,56

8,46

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 8,12

 8,12

100 %

 8,02

99 %

 0,47

6 %

 0,44

5 %

 

 8,59

 8,56

 8,46

TOTAL PTU

 

 

 

 

 

0,96

 

0,96

 

 

0,96

0,96

0,96

* TOTAL PTU

 83,17

 83,17

100 %

 82,50

99 %

 46,34

56 %

 45,85

55 %

 

 129,50

 129,13

 128,34

* TOTAL ACP + PTU

 5 412,77

 5 412,77

100 %

 5 216,32

96 %

 5 170,24

96 %

 5 074,46

94 %

 50,00

 10 583,01

 10 517,15

 10 340,78

Quadro 3.1.2

7.o FED

Anual 2007

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outras ajudas

Decisões regionais

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

ANGOLA

109,43

– 0,00

0,00 %

1,36

1,24 %

– 0,07

– 0,07 %

 

0,00 %

 

– 0,07

– 1,11

1,36

BENIM

88,02

– 0,34

– 0,39 %

0,38

0,43 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 0,34

0,12

0,38

BURQUINA FASO

147,17

 

0,00 %

1,59

1,08 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

0,47

1,59

BOTSUANA

30,09

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

– 0,01

 

BURUNDI

78,16

– 6,03

– 7,72 %

– 0,59

– 0,75 %

– 0,24

– 0,31 %

8,23

10,53 %

 

– 6,27

– 5,55

7,65

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,28

 

0,00 %

– 0,02

– 0,02 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

– 0,07

– 0,02

CHADE

98,93

 

0,00 %

0,24

0,24 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

0,12

0,24

CAMARÕES

104,41

– 0,03

– 0,03 %

– 0,00

0,00 %

– 2,00

– 1,92 %

 

0,00 %

 

– 2,03

– 2,03

– 0,00

CONGO

29,64

– 0,10

– 0,32 %

0,06

0,21 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 0,10

– 0,57

0,06

COMORES

20,24

 

0,00 %

– 0,07

– 0,35 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

– 0,07

– 0,07

CABO VERDE

24,06

– 0,30

– 1,26 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 0,30

0,52

 

JIBUTI

17,43

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

GUINÉ EQUATORIAL

12,12

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

ERITREIA

46,15

– 1,03

– 2,23 %

0,14

0,30 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 1,03

– 0,35

0,14

ETIÓPIA

204,83

– 6,02

– 2,94 %

11,97

5,84 %

– 0,27

– 0,13 %

3,28

1,60 %

 

– 6,29

– 1,21

15,25

GABÃO

29,31

– 0,20

– 0,69 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 0,20

– 0,05

 

GANA

95,28

– 0,61

– 0,64 %

0,26

0,27 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 0,61

– 0,57

0,26

GÂMBIA

21,57

– 0,14

– 0,64 %

 

0,00 %

– 0,14

– 0,65 %

0,02

0,10 %

 

– 0,28

– 0,14

0,02

GUINÉ-BISSAU

35,17

– 1,38

– 3,91 %

0,01

0,01 %

– 0,09

– 0,26 %

 

0,00 %

 

– 1,47

– 0,54

0,01

GUINÉ

121,70

– 0,01

– 0,01 %

 

0,00 %

– 9,77

– 8,03 %

3,02

2,48 %

 

– 9,78

– 3,74

3,02

COSTA DO MARFIM

103,23

– 0,19

– 0,18 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 0,19

– 0,19

 

QUÉNIA

129,89

– 0,60

– 0,46 %

– 0,47

– 0,36 %

 

0,00 %

0,08

0,06 %

 

– 0,60

– 0,97

– 0,39

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LESOTO

45,41

– 0,30

– 0,66 %

 

0,00 %

– 0,10

– 0,23 %

 

0,00 %

 

– 0,41

– 0,24

 

MADAGASCAR

130,33

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

MALAVI

124,48

– 1,42

– 1,14 %

0,16

0,13 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 1,42

– 0,66

0,16

MAURÍCIA

31,63

– 0,05

– 0,16 %

– 0,00

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 0,05

– 0,04

– 0,00

MAURITÂNIA

62,73

 

0,00 %

0,05

0,08 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

0,05

MALI

141,35

 

0,00 %

0,12

0,08 %

 

0,00 %

3,31

2,34 %

 

 

1,41

3,43

MOÇAMBIQUE

161,32

– 1,07

– 0,66 %

0,52

0,32 %

– 0,10

– 0,06 %

– 0,00

0,00 %

 

– 1,17

– 0,85

0,52

NAMÍBIA

46,81

 

0,00 %

0,00

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

– 0,01

0,00

NÍGER

138,22

 

0,00 %

 

0,00 %

– 0,31

– 0,22 %

0,10

0,07 %

 

– 0,31

– 0,15

0,10

RUANDA

115,86

 

0,00 %

0,37

0,32 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

0,01

0,37

SENEGAL

106,05

– 0,53

– 0,50 %

0,03

0,02 %

– 0,75

– 0,71 %

 

0,00 %

 

– 1,28

– 1,57

0,03

SEYCHELLES

5,26

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

SERRA LEOA

73,47

– 2,68

– 3,64 %

0,53

0,72 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 2,68

– 1,80

0,53

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,89

– 0,08

– 0,95 %

– 0,00

– 0,06 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 0,08

– 0,07

– 0,00

SUDÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUAZILÂNDIA

25,15

 

0,00 %

0,10

0,39 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

0,04

0,10

TANZÂNIA

156,19

 

0,00 %

– 0,05

– 0,03 %

 

0,00 %

– 0,01

0,00 %

 

 

– 0,26

– 0,06

TOGO

59,67

– 1,88

– 3,16 %

3,56

5,97 %

– 0,19

– 0,32 %

0,29

0,49 %

 

– 2,07

1,82

3,86

UGANDA

154,51

– 0,40

– 0,26 %

0,49

0,32 %

– 0,15

– 0,10 %

 

0,00 %

 

– 0,55

0,06

0,49

NIGÉRIA

237,18

– 8,19

– 3,45 %

18,60

7,84 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 8,19

8,67

18,60

ZÂMBIA

99,94

– 0,40

– 0,40 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 0,40

– 0,23

 

ZIMBABUÉ

84,07

– 0,10

– 0,12 %

– 0,05

– 0,06 %

– 0,01

– 0,01 %

– 0,01

– 0,01 %

 

– 0,11

– 0,06

– 0,06

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

154,53

– 1,11

– 0,72 %

15,91

10,30 %

– 0,42

– 0,27 %

 

0,00 %

 

– 1,53

16,47

15,91

* TOTAL ÁFRICA

 3 780,19

– 35,18

– 1 %

 55,19

1 %

– 14,62

0 %

 18,32

0 %

 

– 49,81

 6,59

 73,51

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

BARBADOS

2,86

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

BELIZE

8,98

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

BAAMAS

4,29

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

80,72

 

0,00 %

– 0,26

– 0,32 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

– 0,00

– 0,26

DOMÍNICA

5,36

 

0,00 %

0,08

1,58 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

0,03

0,08

GRANADA

5,38

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

GUIANA

31,68

– 0,85

– 2,69 %

– 0,08

– 0,26 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 0,85

– 0,50

– 0,08

HAITI

80,60

– 0,49

– 0,61 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 0,49

– 0,11

 

JAMAICA

46,39

– 0,02

– 0,05 %

0,04

0,10 %

– 1,15

– 2,47 %

14,03

30,25 %

 

– 1,17

– 1,52

14,08

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

2,49

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

1,94

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

– 0,00

 

SURINAME

16,12

– 0,73

– 4,56 %

– 0,01

– 0,09 %

– 0,40

– 2,49 %

 

0,00 %

 

– 1,14

– 0,39

– 0,01

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

TRINDADE E TOBAGO

9,27

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

1,00

10,79 %

 

 

 

1,00

* TOTAL CARAÍBAS

 302,23

– 2,10

– 1 %

– 0,23

0 %

– 1,55

– 1 %

 15,03

5 %

 

– 3,65

– 2,49

 14,81

FIJI

21,90

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

QUIRIBATI

5,83

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

42,96

– 0,85

– 1,99 %

 

0,00 %

– 0,00

– 0,01 %

 

0,00 %

 

– 0,86

– 0,29

 

SALOMÃO

19,55

– 0,02

– 0,09 %

– 0,00

– 0,01 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 0,02

– 0,02

– 0,00

TONGA

5,56

– 0,21

– 3,80 %

– 0,02

– 0,37 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 0,21

– 0,21

– 0,02

TUVALU

1,06

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

VANUATU

7,44

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

SAMOA

8,92

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

 113,21

– 1,08

– 1 %

– 0,02

0 %

– 0,00

0 %

 

0 %

 

– 1,09

– 0,52

– 0,02

ORÇAMENTO INTRA-ACP

50,00

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 081,31

– 12,44

– 1,15 %

7,86

0,73 %

– 0,04

0,00 %

– 0,49

– 0,05 %

 

– 12,48

– 6,21

7,37

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 1 131,31

– 12,44

– 1 %

 7,86

1 %

– 0,04

0 %

– 0,49

0 %

 

– 12,48

– 6,21

 7,37

TOTAL PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

– 1,47

 

 

 

 

– 1,47

– 1,61

 

DESP. ADMINISTRAT. E FINANCEIRAS

2,66

 

0,00 %

 

0,00 %

– 0,04

– 1,65 %

 

0,00 %

 

– 0,04

– 0,04

 

* TOTAL ACP

 5 329,60

– 50,80

– 1 %

 62,80

1 %

– 17,73

0 %

 32,86

1 %

 

– 68,54

– 4,28

 95,66

MAYOTTE

6,69

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

12,44

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

0,76

6,13 %

 

 

0,01

0,76

POLNÉSIA FRANCESA

12,96

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

0,05

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

4,57

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

 39,66

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 0,76

2 %

 

 

 0,06

 0,76

ARUBA

6,99

– 0,02

– 0,22 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 0,02

– 0,03

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

14,63

– 1,66

– 11,36 %

0,24

1,63 %

– 0,97

– 6,60 %

 

0,00 %

 

– 2,63

– 1,10

0,24

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 21,63

– 1,68

– 8 %

 0,24

1 %

– 0,97

– 4 %

 

0 %

 

– 2,64

– 1,13

 0,24

ANGUILA

2,72

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

3,65

– 0,14

– 3,90 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 0,14

– 0,14

 

SANTA HELENA

1,10

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

2,40

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 13,76

– 0,14

– 1,03 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 0,14

– 0,14

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,12

– 0,59

– 7,28 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

0,00 %

 

– 0,59

– 0,02

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 8,12

– 0,59

– 7 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

– 0,59

– 0,02

 

TOTAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

 83,17

– 2,41

– 3 %

 0,24

0 %

– 0,97

– 1 %

 0,76

1 %

 

– 3,38

– 1,23

 1,00

* TOTAL ACP + PTU

 5 412,77

– 53,21

– 1 %

 63,04

1 %

– 18,70

0 %

 33,62

1 %

 

– 71,91

– 5,51

 96,66

Quadro 3.1.3

7.o FED

Decisões cumuladas de 2007

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Total

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Subvenções

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferências de outros fundos

Facil.de ajust.estrutural

Países pobres altamente endividados (PPAE)

Total não PIN

ANGOLA

109,43

 

28,31

9,41

1,91

 

 

 

 

 

39,63

149,07

 

149,07

BENIM

88,02

 

0,92

 

12,00

1,31

 

7,12

39,10

 

60,45

148,46

 

148,46

BURQUINA FASO

147,17

 

0,84

 

22,44

18,63

21,60

2,87

83,41

 

149,79

296,96

 

296,96

BOTSUANA

30,09

16,45

 

0,23

2,53

 

33,72

2,23

 

 

55,15

85,24

 

85,24

BURUNDI

78,16

 

17,05

 

 

54,56

 

2,59

11,92

 

86,11

164,27

 

164,27

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,28

 

 

0,23

 

18,37

 

4,66

9,85

 

33,11

104,40

 

104,40

CHADE

98,93

 

0,98

 

 

11,31

 

2,20

19,58

 

34,07

133,00

 

133,00

CAMARÕES

104,41

0,27

 

 

6,61

244,19

 

3,04

33,61

 

287,71

392,13

 

392,13

CONGO

29,64

 

 

 

 

 

 

0,66

6,60

 

7,26

36,90

 

36,90

COMORES

20,24

 

 

 

2,43

4,29

 

0,60

6,50

 

13,82

34,06

 

34,06

CABO VERDE

24,06

 

0,18

 

11,71

1,20

 

0,25

 

 

13,34

37,40

 

37,40

JIBUTI

17,43

 

0,42

0,47

0,50

 

 

0,19

4,10

 

5,67

23,10

 

23,10

GUINÉ EQUATORIAL

12,12

 

 

 

 

7,60

 

0,38

 

 

7,98

20,10

 

20,10

ERITREIA

46,15

 

1,75

3,73

8,00

 

 

 

 

 

13,48

59,62

 

59,62

ETIÓPIA

204,83

 

6,95

7,07

68,51

179,49

 

3,80

78,13

 

343,94

548,78

 

548,78

GABÃO

29,31

0,40

 

 

0,60

 

13,96

1,65

8,15

 

24,75

54,06

 

54,06

GANA

95,28

11,81

1,28

 

1,65

50,58

0,15

11,49

87,06

 

164,02

259,30

 

259,30

GÂMBIA

21,57

 

 

 

4,30

0,35

 

0,58

6,20

 

11,44

33,01

 

33,01

GUINÉ-BISSAU

35,17

 

1,20

 

4,63

1,28

 

5,35

9,48

 

21,94

57,11

 

57,11

GUINÉ

121,70

3,28

2,37

1,49

48,06

 

70,40

7,56

25,66

 

158,82

280,52

 

280,52

COSTA DO MARFIM

103,23

6,12

0,83

2,53

11,55

269,68

 

3,66

77,12

 

371,49

474,72

 

474,72

QUÉNIA

129,89

10,65

9,31

0,86

44,53

84,80

 

5,81

 

 

155,96

285,85

 

285,85

LIBÉRIA

 

 

16,09

4,32

 

 

 

12,78

 

 

33,20

33,20

 

33,20

LESOTO

45,41

6,89

 

 

17,18

3,71

 

4,98

21,59

 

54,34

99,75

 

99,75

MADAGASCAR

130,33

 

1,65

 

12,71

55,50

 

5,90

10,80

 

86,55

216,89

 

216,89

MALAVI

124,48

 

1,30

14,34

44,79

8,69

 

11,76

52,34

 

133,23

257,71

 

257,71

MAURÍCIA

31,63

12,15

 

 

5,10

 

 

0,60

 

 

17,85

49,48

 

49,48

MAURITÂNIA

62,73

3,47

1,36

0,08

18,40

16,15

57,85

6,00

24,46

 

127,77

190,50

 

190,50

MALI

141,35

5,02

1,21

0,68

20,81

0,94

15,06

7,74

61,32

 

112,77

254,12

 

254,12

MOÇAMBIQUE

161,32

 

6,16

26,08

28,16

3,64

 

 

30,00

 

94,04

255,37

 

255,37

NAMÍBIA

46,81

9,42

0,17

 

6,42

 

37,60

 

 

 

53,61

100,42

 

100,42

NÍGER

138,22

 

0,46

0,09

4,67

 

29,38

4,44

22,40

 

61,43

199,64

 

199,64

RUANDA

115,86

 

24,43

0,64

14,00

41,62

 

2,69

 

 

83,38

199,23

 

199,23

SENEGAL

106,05

2,35

0,65

0,87

13,10

32,27

 

6,51

32,50

 

88,25

194,30

 

194,30

SEYCHELLES

5,26

 

 

 

3,00

 

 

0,05

 

 

3,05

8,31

 

8,31

SERRA LEOA

73,47

 

9,53

0,81

8,00

10,01

0,18

2,48

11,90

 

42,91

116,38

 

116,38

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

18,44

 

 

18,44

18,44

 

18,44

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,89

 

 

 

5,60

2,89

 

0,07

2,07

 

10,63

18,52

 

18,52

SUDÃO

 

 

39,97

 

 

103,83

 

0,38

 

 

144,19

144,19

 

144,19

SUAZILÂNDIA

25,15

 

 

 

16,00

 

 

1,42

 

 

17,42

42,57

 

42,57

TANZÂNIA

156,19

 

2,84

 

50,96

57,74

 

9,52

103,30

 

224,36

380,55

 

380,55

TOGO

59,67

 

0,41

 

 

20,77

0,06

4,51

 

 

25,75

85,42

 

85,42

UGANDA

154,51

0,78

1,41

0,75

38,86

144,07

 

2,34

51,65

4,59

244,46

398,97

 

398,97

NIGÉRIA

237,18

9,97

1,03

 

2,50

 

 

1,24

 

 

14,74

251,93

 

251,93

ZÂMBIA

99,94

 

1,25

1,10

49,85

 

60,16

6,82

96,41

 

215,59

315,53

 

315,53

ZIMBABUÉ

84,07

13,72

0,64

1,78

16,15

26,97

0,09

7,30

36,00

 

102,67

186,74

 

186,74

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

154,53

 

13,54

5,30

 

 

 

22,59

 

 

41,43

195,97

 

195,97

* TOTAL ÁFRICA

 3 780,19

 112,75

 196,52

 82,86

 628,22

 1 476,42

 340,20

 207,24

 1 063,20

4,59

4 112,00

7 892,18

 

 7 892,18

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

 

0,66

 

 

 

 

0,05

 

 

0,70

3,64

 

3,64

BARBADOS

2,86

5,40

 

 

 

 

 

0,95

 

 

6,34

9,20

 

9,20

BELIZE

8,98

0,46

0,74

0,50

3,50

 

 

3,56

 

 

8,75

17,73

 

17,73

BAAMAS

4,29

6,91

 

 

 

 

 

0,36

 

 

7,27

11,57

 

11,57

REPÚBLICA DOMINICANA

80,72

1,15

 

 

25,23

 

19,61

 

22,78

 

68,77

149,49

 

149,49

DOMÍNICA

5,36

 

 

 

2,50

14,94

 

0,00

2,15

 

19,59

24,95

 

24,95

GRANADA

5,38

0,68

 

 

1,50

10,59

 

0,02

1,98

 

14,78

20,16

 

20,16

GUIANA

31,68

 

 

 

13,30

 

0,24

4,07

7,70

6,44

31,75

63,44

 

63,44

HAITI

80,60

 

4,89

 

14,00

32,51

 

 

16,97

 

68,37

148,96

 

148,96

JAMAICA

46,39

20,69

 

 

17,99

 

70,11

32,83

2,50

 

144,11

190,51

 

190,51

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,49

 

 

 

2,00

 

 

0,23

 

 

2,23

4,72

 

4,72

SANTA LÚCIA

1,94

2,23

0,08

 

1,50

26,83

 

0,12

 

 

30,75

32,69

 

32,69

SURINAME

16,12

 

 

0,50

0,65

 

0,16

4,42

 

 

5,74

21,86

 

21,86

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

 

 

 

5,00

31,57

 

0,10

 

 

36,67

39,89

 

39,89

TRINDADE E TOBAGO

9,27

15,46

 

 

10,07

 

 

0,98

6,20

 

32,71

41,98

 

41,98

* TOTAL CARAÍBAS

 302,23

52,96

6,36

1,00

97,24

 116,46

90,13

47,69

 60,28

6,44

 478,55

 780,78

 

780,78

FIJI

21,90

1,20

1,00

 

0,06

 

 

0,95

 

 

3,20

25,10

 

25,10

QUIRIBATI

5,83

 

 

 

1,00

0,63

 

0,15

 

 

1,78

7,60

 

7,60

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

42,96

4,97

0,11

 

21,33

84,58

 

3,47

20,50

 

134,97

177,93

 

177,93

SALOMÃO

19,55

 

 

 

1,30

8,10

 

0,48

 

 

9,88

29,42

 

29,42

TONGA

5,56

0,64

 

 

0,22

2,02

 

0,39

 

 

3,26

8,82

 

8,82

TUVALU

1,06

 

 

 

0,50

0,03

 

0,04

 

 

0,58

1,64

 

1,64

VANUATU

7,44

 

0,15

 

1,00

2,69

 

0,17

 

 

4,01

11,45

 

11,45

SAMOA

8,92

 

0,30

 

5,50

5,78

 

0,04

 

 

11,62

20,54

 

20,54

* TOTAL PACÍFICO

 113,21

6,80

1,57

 

30,91

 103,82

 

5,69

 20,50

 

 169,29

 282,50

 

282,50

ORÇAMENTO INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 081,31

12,86

 

 

44,76

 

 

40,90

 

 

98,52

1 179,84

 

1 179,84

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 1 081,31

12,86

 

 

44,76

 

 

40,90

 

 

 98,52

1 179,84

 50,00

 1 229,84

TOTAL PAÍSES ACP

 

13,12

198,82

 

12,25

 

0,21

7,11

 

28,97

260,49

260,49

 

260,49

DESP. ADMINISTRAT. E FINANCEIRAS

2,66

 

 

 

 

 

 

0,36

4,69

 

5,05

7,72

 

7,72

* TOTAL ACP

 5 279,60

 198,49

 403,27

 83,86

 813,38

 1 696,69

 430,54

 309,00

 1 148,67

 40,00

5 123,91

 10 403,51

 50,00

10 453,51

MAYOTE

6,69

 

0,49

 

4,90

 

 

 

 

 

5,39

12,08

 

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,44

0,64

0,25

 

6,00

 

2,50

2,20

 

 

11,59

24,03

 

24,03

POLINÉSIA FRANCESA

12,96

0,92

0,11

 

3,91

0,93

 

1,50

 

 

7,37

20,33

 

20,33

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

 

 

 

 

 

 

0,54

 

 

0,54

3,54

 

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,57

 

0,08

 

 

 

 

0,02

 

 

0,09

4,66

 

4,66

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

 39,66

1,56

0,92

 

14,81

 0,93

2,50

4,26

 

 

 24,98

 64,64

 

64,64

ARUBA

6,99

0,07

 

 

 

 

 

0,10

 

 

0,17

7,16

 

7,16

ANTILHAS NEERLANDESAS

14,63

0,67

 

 

6,59

 

 

3,19

 

 

10,44

25,08

 

25,08

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 21,63

0,74

 

 

6,59

 

 

3,29

 

 

 10,61

 32,24

 

32,24

ANGUILA

2,72

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

0,35

3,07

 

3,07

ILHAS CAIMÃO

 

1,07

 

0,09

 

 

 

 

 

 

1,17

1,17

 

1,17

ILHAS FALKLAND

 

0,62

 

 

 

5,07

 

0,01

 

 

5,69

5,69

 

5,69

MONSERRATE

3,65

 

0,38

0,20

 

 

 

0,01

 

 

0,59

4,24

 

4,24

SANTA HELENA

1,10

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

1,15

 

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

3,95

 

3,95

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

2,40

0,19

 

 

1,10

 

 

0,12

 

 

1,41

3,80

 

3,80

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 13,76

1,88

0,38

0,29

1,10

 5,07

 

0,59

 

 

9,31

 23,07

 

23,07

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,12

 

 

 

 

 

 

0,47

 

 

0,47

8,59

 

8,59

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 8,12

 

 

 

 

 

 

0,47

 

 

0,47

8,59

 

 8,59

TOTAL PTU

 

 

0,96

 

 

 

 

 

 

 

0,96

0,96

 

0,96

* TOTAL PTU

 83,17

4,18

2,26

0,29

22,49

 6,00

2,50

8,61

 

 

 46,34

 129,50

 

129,50

* TOTAL ACP + PTU

 5 362,77

 202,67

 405,53

 84,15

 835,88

 1 702,69

 433,04

 317,61

 1 148,67

 40,00

5 170,24

 10 533,01

 50,00

10 583,01

Quadro 3.1.4

7.o FED

Decisões anuais de 2007

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Total

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Subvenções

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Tranferência de outros fundos

Facil.de ajust.estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

– 0,00

 

– 0,07

 

 

 

 

 

 

 

– 0,07

– 0,07

 

– 0,07

BENIM

– 0,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,34

 

– 0,34

BURQUINA FASO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BOTSUANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURUNDI

– 6,03

 

 

 

 

 

 

– 0,16

– 0,08

 

– 0,24

– 6,27

 

– 6,27

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CHADE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAMARÕES

– 0,03

 

 

 

– 2,00

 

 

 

 

 

– 2,00

– 2,03

 

– 2,03

CONGO

– 0,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,10

 

– 0,10

COMORES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CABO VERDE

– 0,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,30

 

– 0,30

JIBUTI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ EQUATORIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ERITREIA

– 1,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 1,03

 

– 1,03

ETIÓPIA

– 6,02

 

 

 

 

 

 

 

– 0,27

 

– 0,27

– 6,29

 

– 6,29

GABÃO

– 0,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,20

 

– 0,20

GANA

– 0,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,61

 

– 0,61

GÂMBIA

– 0,14

 

 

 

 

 

 

– 0,14

 

 

– 0,14

– 0,28

 

– 0,28

GUINÉ-BISSAU

– 1,38

 

 

 

 

 

 

– 0,09

 

 

– 0,09

– 1,47

 

– 1,47

GUINÉ

– 0,01

 

 

 

 

 

– 9,77

 

 

 

– 9,77

– 9,78

 

– 9,78

COSTA DO MARFIM

– 0,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,19

 

– 0,19

QUÉNIA

– 0,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,60

 

– 0,60

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LESOTO

– 0,30

 

 

 

 

 

 

– 0,10

 

 

– 0,10

– 0,41

 

– 0,41

MADAGASCAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MALAVI

– 1,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 1,42

 

– 1,42

MAURÍCIA

– 0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,05

 

– 0,05

MAURITÂNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MALI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOÇAMBIQUE

– 1,07

 

– 0,00

– 0,10

 

 

 

 

 

 

– 0,10

– 1,17

 

– 1,17

NAMÍBIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÍGER

 

 

 

 

 

 

– 0,31

 

 

 

– 0,31

– 0,31

 

– 0,31

RUANDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SENEGAL

– 0,53

 

 

 

 

 

 

– 0,75

 

 

– 0,75

– 1,28

 

– 1,28

SEYCHELLES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

– 2,68

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 2,68

 

– 2,68

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

– 0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,08

 

– 0,08

SUDÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUAZILÂNDIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TANZÂNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOGO

– 1,88

 

 

 

 

 

 

– 0,19

 

 

– 0,19

– 2,07

 

– 2,07

UGANDA

– 0,40

 

 

 

 

 

 

– 0,00

– 0,15

 

– 0,15

– 0,55

 

– 0,55

NIGÉRIA

– 8,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 8,19

 

– 8,19

ZÂMBIA

– 0,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,40

 

– 0,40

ZIMBABUÉ

– 0,10

 

 

 

 

 

 

– 0,01

 

 

– 0,01

– 0,11

 

– 0,11

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

– 1,11

 

 

 

 

 

 

– 0,42

 

 

– 0,42

– 1,53

 

– 1,53

* TOTAL ÁFRICA

– 35,18

 

– 0,07

– 0,10

– 2,00

 

– 10,08

– 1,87

– 0,50

 

– 14,62

– 49,81

 

– 49,81

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOMÍNICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRANADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

– 0,85

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,85

 

– 0,85

HAITI

– 0,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,49

 

– 0,49

JAMAICA

– 0,02

 

 

 

– 1,13

 

 

– 0,02

 

 

– 1,15

– 1,17

 

– 1,17

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SURINAME

– 0,73

 

 

 

 

 

 

– 0,40

 

 

– 0,40

– 1,14

 

– 1,14

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRINDADE E TOBAGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL CARAÍBAS

– 2,10

 

 

 

– 1,13

 

 

– 0,42

 

 

– 1,55

– 3,65

 

– 3,65

FIJI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUIRIBATI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

– 0,85

 

 

 

 

 

 

– 0,00

 

 

– 0,00

– 0,86

 

– 0,86

SALOMÃO

– 0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,02

 

– 0,02

TONGA

– 0,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,21

 

– 0,21

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

– 1,08

 

 

 

 

 

 

– 0,00

 

 

– 0,00

– 1,09

 

– 1,09

ORÇAMENTO INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

– 12,44

 

 

 

 

 

 

– 0,04

 

 

– 0,04

– 12,48

 

– 12,48

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

– 12,44

 

 

 

 

 

 

– 0,04

 

 

– 0,04

– 12,48

 

– 12,48

TOTAL PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

– 1,47

 

 

– 1,47

– 1,47

 

– 1,47

DESP. ADMINISTRAT. E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

– 0,04

 

 

– 0,04

– 0,04

 

– 0,04

* TOTAL ACP

– 50,80

 

– 0,07

– 0,10

– 3,13

 

– 10,08

– 3,85

– 0,50

 

– 17,73

– 68,54

 

– 68,54

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POLINÉSIA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARUBA

– 0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,02

 

– 0,02

ANTILHAS NEERLANDESAS

– 1,66

 

 

 

 

 

 

– 0,97

 

 

– 0,97

– 2,63

 

– 2,63

* TOTAL PTU NEERLANDESES

– 1,68

 

 

 

 

 

 

– 0,97

 

 

– 0,97

– 2,64

 

– 2,64

ANGUILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

– 0,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,14

 

– 0,14

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

– 0,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,14

 

– 0,14

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

– 0,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,59

 

– 0,59

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

– 0,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,59

 

– 0,59

TOTAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

– 2,41

 

 

 

 

 

 

– 0,97

 

 

– 0,97

– 3,38

 

– 3,38

* TOTAL ACP + PTU

– 53,21

 

– 0,07

– 0,10

– 3,13

 

– 10,08

– 4,82

– 0,50

 

– 18,70

– 71,91

 

– 71,91

Quadro 3.1.5

7.o FED

Fundos atribuídos cumulados de 2007

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Total

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Subvenções

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Tranferência de outros fundos

Facilid. de ajust. estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

108,12

 

28,31

9,41

1,91

 

 

 

 

 

39,63

147,76

 

147,76

BENIM

87,99

 

0,92

 

12,00

1,31

 

7,12

39,10

 

60,45

148,44

 

148,44

BURQUINA FASO

146,23

 

0,84

 

22,44

18,63

21,60

2,87

83,41

 

149,79

296,02

 

296,02

BOTSUANA

30,08

16,45

 

0,23

2,53

 

33,71

2,23

 

 

55,15

85,23

 

85,23

BURUNDI

78,13

 

17,05

 

 

54,56

 

2,59

11,92

 

86,11

164,24

 

164,24

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,22

 

 

0,23

 

18,37

 

4,66

9,85

 

33,11

104,33

 

104,33

CHADE

98,91

 

0,98

 

 

11,31

 

2,20

19,58

 

34,07

132,97

 

132,97

CAMARÕES

104,41

0,27

 

 

6,61

244,19

 

3,04

33,61

 

287,71

392,13

 

392,13

CONGO

29,16

 

 

 

 

 

 

0,66

6,60

 

7,26

36,42

 

36,42

COMORES

20,17

 

 

 

2,43

4,29

 

0,60

6,50

 

13,82

33,99

 

33,99

CABO VERDE

23,98

 

0,18

 

11,71

1,20

 

0,25

 

 

13,34

37,32

 

37,32

JIBUTI

17,43

 

0,42

0,47

0,50

 

 

0,19

4,10

 

5,67

23,10

 

23,10

GUINÉ EQUATORIAL

12,12

 

 

 

 

7,60

 

0,38

 

 

7,98

20,10

 

20,10

ERITREIA

45,91

 

1,75

3,73

8,00

 

 

 

 

 

13,48

59,38

 

59,38

ETIÓPIA

203,90

 

6,95

7,07

68,51

179,49

 

3,80

78,13

 

343,94

547,84

 

547,84

GABÃO

29,31

0,40

 

 

0,60

 

13,96

1,65

8,15

 

24,75

54,06

 

54,06

GANA

94,91

11,81

1,28

 

1,65

50,58

0,15

11,45

87,06

 

163,98

258,90

 

258,90

GÂMBIA

21,57

 

 

 

4,30

0,35

 

0,58

6,20

 

11,44

33,01

 

33,01

GUINÉ-BISSAU

35,10

 

1,20

 

4,63

1,28

 

5,35

9,48

 

21,94

57,04

 

57,04

GUINÉ

120,96

3,28

2,37

1,49

48,06

 

70,06

4,56

25,66

 

155,47

276,44

 

276,44

COSTA DO MARFIM

103,23

6,12

0,83

2,53

11,55

269,68

 

3,66

77,12

 

371,49

474,72

 

474,72

QUÉNIA

128,74

10,65

9,31

0,86

44,53

84,80

 

5,60

 

 

155,75

284,49

 

284,49

LIBÉRIA

 

 

16,09

4,32

 

 

 

12,78

 

 

33,20

33,20

 

33,20

LESOTO

45,41

6,89

 

 

17,18

3,71

 

4,98

21,59

 

54,34

99,75

 

99,75

MADAGASCAR

130,33

 

1,65

 

12,71

55,50

 

5,90

10,80

 

86,55

216,89

 

216,89

MALAVI

124,44

 

1,30

14,34

44,79

8,69

 

11,73

52,34

 

133,20

257,64

 

257,64

MAURÍCIA

31,63

12,15

 

 

5,10

 

 

0,60

 

 

17,85

49,48

 

49,48

MAURITÂNIA

62,39

3,47

1,36

0,08

18,40

16,15

57,85

6,00

24,46

 

127,77

190,16

 

190,16

MALI

141,32

5,02

1,21

0,68

20,81

0,94

14,72

7,74

61,32

 

112,43

253,75

 

253,75

MOÇAMBIQUE

160,75

 

6,16

26,08

28,16

3,64

 

 

30,00

 

94,04

254,79

 

254,79

NAMÍBIA

46,65

9,42

0,17

 

6,42

 

37,60

 

 

 

53,61

100,27

 

100,27

NÍGER

138,22

 

0,46

0,09

4,67

 

29,38

4,44

22,40

 

61,43

199,64

 

199,64

RUANDA

115,70

 

24,43

0,64

14,00

41,62

 

2,69

 

 

83,38

199,08

 

199,08

SENEGAL

104,59

2,35

0,65

0,69

13,10

32,27

 

6,43

32,50

 

87,99

192,58

 

192,58

SEYCHELLES

5,26

 

 

 

3,00

 

 

0,05

 

 

3,05

8,31

 

8,31

SERRA LEOA

72,81

 

9,53

0,81

8,00

10,01

0,18

2,48

11,90

 

42,91

115,72

 

115,72

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

18,44

 

 

18,44

18,44

 

18,44

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,89

 

 

 

5,60

2,89

 

0,07

2,07

 

10,63

18,52

 

18,52

SUDÃO

 

 

39,97

 

 

103,83

 

0,24

 

 

144,05

144,05

 

144,05

SUAZILÂNDIA

25,13

 

 

 

16,00

 

 

1,42

 

 

17,42

42,55

 

42,55

TANZÂNIA

155,92

 

2,84

 

50,96

57,74

 

9,51

103,30

 

224,35

380,28

 

380,28

TOGO

57,19

 

0,41

 

 

20,77

0,06

4,50

 

 

25,74

82,93

 

82,93

UGANDA

154,51

0,78

1,41

0,75

38,86

144,07

 

2,34

51,65

4,59

244,45

398,96

 

398,96

NIGÉRIA

218,50

9,97

1,03

 

2,50

 

 

1,18

 

 

14,68

233,18

 

233,18

ZÂMBIA

99,94

 

1,25

1,10

49,85

 

60,16

6,81

96,41

 

215,58

315,52

 

315,52

ZIMBABUÉ

84,07

13,72

0,64

1,78

16,15

26,97

0,09

7,30

36,00

 

102,67

186,74

 

186,74

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

140,12

 

13,54

5,30

 

 

 

22,38

 

 

41,22

181,34

 

181,34

* TOTAL ÁFRICA

3 734,33

112,75

196,52

82,67

628,22

1 476,42

339,51

203,46

1 063,20

4,59

4 107,33

7 841,66

 

7 841,66

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

 

0,66

 

 

 

 

0,05

 

 

0,70

3,64

 

3,64

BARBADOS

2,86

5,40

 

 

 

 

 

0,95

 

 

6,34

9,20

 

9,20

BELIZE

8,98

0,46

0,74

0,50

3,50

 

 

3,56

 

 

8,75

17,73

 

17,73

BAAMAS

4,29

6,91

 

 

 

 

 

0,36

 

 

7,27

11,57

 

11,57

REPÚBLICA DOMINICANA

80,67

1,15

 

 

25,23

 

19,61

 

22,78

 

68,77

149,43

 

149,43

DOMÍNICA

4,68

 

 

 

2,50

14,94

 

0,00

2,15

 

19,59

24,27

 

24,27

GRANADA

5,38

0,68

 

 

1,50

10,59

 

0,02

1,98

 

14,78

20,16

 

20,16

GUIANA

31,68

 

 

 

13,30

 

0,24

4,07

7,70

6,44

31,75

63,44

 

63,44

HAITI

80,57

 

4,89

 

14,00

32,51

 

 

16,97

 

68,37

148,94

 

148,94

JAMAICA

46,39

20,69

 

 

17,99

 

69,64

32,83

2,50

 

143,64

190,04

 

190,04

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,48

 

 

 

2,00

 

 

0,23

 

 

2,23

4,72

 

4,72

SANTA LÚCIA

1,77

2,23

0,08

 

1,50

26,83

 

0,12

 

 

30,75

32,53

 

32,53

SURINAME

16,12

 

 

0,50

0,65

 

0,16

4,42

 

 

5,73

21,86

 

21,86

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

 

 

 

5,00

31,57

 

0,10

 

 

36,67

39,89

 

39,89

TRINDADE E TOBAGO

9,27

15,46

 

 

10,07

 

 

0,98

6,20

 

32,71

41,98

 

41,98

* TOTAL CARAÍBAS

 301,30

52,96

6,36

1,00

97,24

 116,46

89,66

47,69

60,28

6,44

 478,08

779,38

 

779,38

FIJI

21,87

1,20

1,00

 

0,06

 

 

0,88

 

 

3,14

25,00

 

25,00

QUIRIBATI

5,83

 

 

 

1,00

0,63

 

0,15

 

 

1,78

7,60

 

7,60

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

42,82

4,97

0,11

 

21,33

84,58

 

3,47

20,50

 

134,97

177,78

 

177,78

SALOMÃO

19,54

 

 

 

1,30

8,10

 

0,48

 

 

9,88

29,42

 

29,42

TONGA

5,56

0,64

 

 

0,22

2,02

 

0,39

 

 

3,26

8,82

 

8,82

TUVALU

1,06

 

 

 

0,50

0,03

 

0,04

 

 

0,58

1,64

 

1,64

VANUATU

7,44

 

0,15

 

1,00

2,69

 

0,17

 

 

4,01

11,45

 

11,45

SAMOA

8,92

 

0,30

 

5,50

5,78

 

0,04

 

 

11,62

20,54

 

20,54

* TOTAL PACÍFICO

 113,03

6,80

1,57

 

30,91

 103,82

 

5,63

20,50

 

 169,23

282,25

 

282,25

ORÇAMENTO INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 068,75

12,37

 

 

44,76

 

 

40,79

 

 

97,93

1 166,68

 

1 166,68

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 068,75

12,37

 

 

44,76

 

 

40,79

 

 

97,93

1 166,68

50,00

1 216,68

TOTAL PAÍSES ACP

 

13,12

198,82

 

12,25

 

0,21

6,95

 

28,97

260,33

260,33

 

260,33

DESP. ADMINISTRAT. E FINANCEIRAS

2,66

 

 

 

 

 

 

0,36

4,69

 

5,05

7,72

 

7,72

* TOTAL ACP

5 220,07

198,00

403,27

83,67

813,38

1 696,69

429,37

304,88

1 148,67

40,00

5 117,95

10 338,02

50,00

10 388,02

MAYOTTE

6,69

 

0,49

 

4,90

 

 

 

 

 

5,39

12,08

 

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,44

0,64

0,25

 

6,00

 

2,29

2,20

 

 

11,38

23,82

 

23,82

POLINÉSIA FRANCESA

12,87

0,92

0,11

 

3,91

0,93

 

1,50

 

 

7,37

20,24

 

20,24

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

 

 

 

 

 

 

0,54

 

 

0,54

3,54

 

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,57

 

0,08

 

 

 

 

0,02

 

 

0,09

4,66

 

4,66

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

39,57

1,56

0,92

 

14,81

0,93

2,29

4,26

 

 

24,77

64,34

 

64,34

ARUBA

6,97

0,07

 

 

 

 

 

0,10

 

 

0,17

7,14

 

7,14

ANTILHAS NEERLANDESAS

14,63

0,67

 

 

6,59

 

 

3,19

 

 

10,44

25,08

 

25,08

* TOTAL PTU NEERLANDESES

21,60

0,74

 

 

6,59

 

 

3,29

 

 

10,61

32,21

 

32,21

ANGUILA

2,72

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

0,35

3,07

 

3,07

ILHAS CAIMÃO

 

1,07

 

0,09

 

 

 

 

 

 

1,17

1,17

 

1,17

ILHAS FALKLAND

 

0,62

 

 

 

5,07

 

0,01

 

 

5,69

5,69

 

5,69

MONTERRATE

3,65

 

0,38

0,20

 

 

 

0,01

 

 

0,59

4,24

 

4,24

SANTA HELENA

1,10

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

1,15

 

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

3,95

 

3,95

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

2,39

0,19

 

 

1,10

 

 

0,12

 

 

1,41

3,80

 

3,80

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

13,75

1,88

0,38

0,29

1,10

5,07

 

0,59

 

 

9,31

23,06

 

23,06

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,12

 

 

 

 

 

 

0,44

 

 

0,44

8,56

 

8,56

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 8,12

 

 

 

 

 

 

0,44

 

 

 0,44

8,56

 

 8,56

TOTAL PTU

 

 

0,96

 

 

 

 

 

 

 

0,96

0,96

 

0,96

* TOTAL PTU

83,04

4,18

2,26

0,29

22,49

6,00

2,29

8,57

 

 

46,09

129,13

 

129,13

* TOTAL ACP + PTU

5 303,11

202,18

405,53

83,97

835,88

1 702,69

431,67

313,45

1 148,67

40,00

5 164,04

10 467,15

50,00

10 517,15

Quadro 3.1.6

7.o FED

Fundos anuais atribuídos para 2007

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Total

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Subvenções

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Tranferência de outros fundos

Facil.de ajust.estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

– 1,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 1,11

 

– 1,11

BENIM

0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,12

 

0,12

BURQUINA FASO

0,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,47

 

0,47

BOTSUANA

– 0,01

 

 

 

 

 

– 0,01

 

 

 

– 0,01

– 0,01

 

– 0,01

BURUNDI

– 5,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 5,55

 

– 5,55

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

– 0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,07

 

– 0,07

CHADE

0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,12

 

0,12

CAMARÕES

– 0,03

 

 

 

– 2,00

 

 

 

 

 

– 2,00

– 2,03

 

– 2,03

CONGO

– 0,57

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,57

 

– 0,57

COMORES

– 0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,07

 

– 0,07

CABO VERDE

0,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,52

 

0,52

JIBUTI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ EQUATORIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ERITREIA

– 0,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,35

 

– 0,35

ETIÓPIA

– 1,13

 

 

 

 

 

 

 

– 0,08

 

– 0,08

– 1,21

 

– 1,21

GABÃO

– 0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,05

 

– 0,05

GANA

– 0,57

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,57

 

– 0,57

GÂMBIA

– 0,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,14

 

– 0,14

GUINÉ-BISSAU

– 0,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,54

 

– 0,54

GUINÉ

– 0,04

 

 

 

 

 

– 0,70

– 3,00

 

 

– 3,70

– 3,74

 

– 3,74

COSTA DO MARFIM

– 0,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,19

 

– 0,19

QUÉNIA

– 0,97

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,97

 

– 0,97

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LESOTO

– 0,18

 

 

 

 

 

 

– 0,06

 

 

– 0,06

– 0,24

 

– 0,24

MADAGASCAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MALAVI

– 0,74

 

 

 

 

 

 

0,08

 

 

0,08

– 0,66

 

– 0,66

MAURÍCIA

– 0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,04

 

– 0,04

MAURITÂNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MALI

0,05

 

 

 

 

 

1,35

 

 

 

1,35

1,41

 

1,41

MOÇAMBIQUE

– 0,85

 

– 0,00

 

 

 

 

 

 

 

– 0,00

– 0,85

 

– 0,85

NAMÍBIA

– 0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,01

 

– 0,01

NÍGER

 

 

 

 

 

 

– 0,15

 

 

 

– 0,15

– 0,15

 

– 0,15

RUANDA

0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

 

0,01

SENEGAL

– 1,38

 

 

– 0,18

 

 

 

 

 

 

– 0,18

– 1,57

 

– 1,57

SEYCHELLES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

– 1,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 1,80

 

– 1,80

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

– 0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,07

 

– 0,07

SUDÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUAZILÂNDIA

0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,04

 

0,04

TANZÂNIA

– 0,26

 

 

 

 

 

 

– 0,01

 

 

– 0,01

– 0,26

 

– 0,26

TOGO

1,60

 

 

 

 

 

 

0,22

 

 

0,22

1,82

 

1,82

UGANDA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

0,06

NIGÉRIA

8,67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8,67

 

8,67

ZÂMBIA

– 0,23

 

 

 

 

 

 

– 0,00

 

 

– 0,00

– 0,23

 

– 0,23

ZIMBABUÉ

– 0,05

 

 

 

 

 

 

– 0,01

 

 

– 0,01

– 0,06

 

– 0,06

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

16,69

 

 

 

 

 

 

– 0,22

 

 

– 0,22

16,47

 

16,47

* TOTAL ÁFRICA

11,36

 

– 0,00

– 0,18

– 2,00

 

 0,50

– 3,00

– 0,08

 

– 4,77

 6,59

 

6,59

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

– 0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,00

 

– 0,00

DOMÍNICA

0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

GRANADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

– 0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,50

 

– 0,50

HAITI

– 0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,11

 

– 0,11

JAMAICA

 

 

 

 

– 1,13

 

– 0,38

– 0,00

 

 

– 1,52

– 1,52

 

– 1,52

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

– 0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,00

 

– 0,00

SURINAME

– 0,28

 

 

 

 

 

 

– 0,11

 

 

– 0,11

– 0,39

 

– 0,39

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRINDADE E TOBAGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL CARAÍBAS

– 0,86

 

 

 

– 1,13

 

– 0,38

– 0,11

 

 

– 1,62

– 2,49

 

– 2,49

FIJI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUIRIBATI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

– 0,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,29

 

– 0,29

SALOMÃO

– 0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,02

 

– 0,02

TONGA

– 0,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,21

 

– 0,21

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

– 0,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,52

 

– 0,52

ORÇAMENTO INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

– 5,62

– 0,49

 

 

 

 

 

– 0,11

 

 

– 0,60

– 6,21

 

– 6,21

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

– 5,62

– 0,49

 

 

 

 

 

– 0,11

 

 

– 0,60

– 6,21

 

– 6,21

TOTAL PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

– 1,61

 

 

– 1,61

– 1,61

 

– 1,61

DESP. ADMINISTRAT. E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

– 0,04

 

 

– 0,04

– 0,04

 

– 0,04

* TOTAL ACP

 4,36

– 0,49

– 0,00

– 0,18

– 3,13

 

 0,11

– 4,86

– 0,08

 

– 8,64

– 4,28

 

– 4,28

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

 

 

 

 

 

 

0,01

 

 

 

0,01

0,01

 

0,01

POLINÉSIA FRANCESA

0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,05

 

0,05

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

 0,05

 

 

 

 

 

 0,01

 

 

 

 0,01

 0,06

 

0,06

ARUBA

– 0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,03

 

– 0,03

ANTILHAS NEERLANDESAS

– 0,83

 

 

 

 

 

 

– 0,27

 

 

– 0,27

– 1,10

 

– 1,10

* TOTAL PTU NEERLANDESES

– 0,86

 

 

 

 

 

 

– 0,27

 

 

– 0,27

– 1,13

 

– 1,13

ANGUILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

– 0,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,14

 

– 0,14

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

– 0,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,14

 

– 0,14

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

– 0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,02

 

– 0,02

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

– 0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,02

 

– 0,02

TOTAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

– 0,97

 

 

 

 

 

 0,01

– 0,27

 

 

– 0,26

– 1,23

 

– 1,23

* TOTAL ACP + PTU

 3,38

– 0,49

– 0,00

– 0,18

– 3,13

 

 0,12

– 5,13

– 0,08

 

– 8,90

– 5,51

 

– 5,51

Quadro 3.1.7

7.o FED

Pagamentos cumulados de 2007

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Total

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Subvenções

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Tranferência de outros fundos

Facil.de ajust.estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

105,95

 

28,31

9,31

1,91

 

 

 

 

 

39,53

145,48

0,00

145,48

BENIM

87,72

 

0,92

 

12,00

1,31

 

7,12

39,10

 

60,45

148,17

0,00

148,17

BURQUINA FASO

143,75

 

0,84

 

22,44

18,63

21,60

2,87

83,41

 

149,79

293,54

0,00

293,54

BOTSUANA

30,08

16,45

 

0,23

2,53

 

33,71

2,23

 

 

55,15

85,23

0,00

85,23

BURUNDI

77,41

 

17,05

 

 

54,56

 

2,56

11,92

 

86,08

163,49

0,00

163,49

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,22

 

 

0,23

 

18,37

 

4,66

9,85

 

33,11

104,33

0,00

104,33

CHADE

98,55

 

0,98

 

 

11,31

 

2,20

19,58

 

34,07

132,62

0,00

132,62

CAMARÕES

104,41

0,27

 

 

6,61

244,19

 

3,04

33,61

 

287,71

392,13

0,00

392,13

CONGO

28,95

 

 

 

 

 

 

0,66

6,60

 

7,26

36,21

0,00

36,21

COMORES

20,17

 

 

 

2,43

4,29

 

0,60

6,50

 

13,82

33,99

0,00

33,99

CABO VERDE

23,22

 

0,18

 

11,71

1,20

 

0,25

 

 

13,34

36,56

0,00

36,56

JIBUTI

17,42

 

0,42

0,47

0,50

 

 

0,19

4,10

 

5,67

23,10

0,00

23,10

GUINÉ EQUATORIAL

12,12

 

 

 

 

7,60

 

0,38

 

 

7,98

20,10

0,00

20,10

ERITREIA

45,89

 

1,75

3,73

8,00

 

 

 

 

 

13,48

59,36

0,00

59,36

ETIÓPIA

199,08

 

6,95

7,07

52,43

179,49

 

3,80

78,10

 

327,85

526,92

0,00

526,92

GABÃO

29,31

0,40

 

 

0,60

 

13,96

1,65

8,15

 

24,75

54,06

0,00

54,06

GANA

94,12

11,81

1,28

 

1,65

50,58

0,15

11,43

87,06

 

163,96

258,08

0,00

258,08

GÂMBIA

21,55

 

 

 

4,30

0,35

 

0,55

6,20

 

11,40

32,95

0,00

32,95

GUINÉ-BISSAU

34,95

 

1,20

 

4,63

1,28

 

5,35

9,48

 

21,94

56,89

0,00

56,89

GUINÉ

120,78

3,28

2,37

1,49

48,06

 

66,18

4,56

25,66

 

151,59

272,37

0,00

272,37

COSTA DO MARFIM

103,17

6,12

0,83

2,53

11,55

269,68

 

3,66

77,12

 

371,49

474,66

0,00

474,66

QUÉNIA

126,30

10,65

9,31

0,86

44,53

84,80

 

5,13

 

 

155,28

281,58

0,00

281,58

LIBÉRIA

 

 

16,09

4,32

 

 

 

12,72

 

 

33,13

33,13

0,00

33,13

LESOTO

45,41

6,89

 

 

17,18

3,71

 

4,98

21,59

 

54,34

99,75

0,00

99,75

MADAGASCAR

130,33

 

1,65

 

12,71

55,50

 

5,90

10,80

 

86,55

216,89

0,00

216,89

MALAVI

123,38

 

1,30

14,34

44,79

8,69

 

11,60

52,34

 

133,06

256,44

0,00

256,44

MAURÍCIA

31,63

12,15

 

 

5,10

 

 

0,60

 

 

17,85

49,48

0,00

49,48

MAURITÂNIA

62,34

3,47

1,36

0,08

18,40

16,15

57,85

6,00

24,46

 

127,77

190,11

0,00

190,11

MALI

141,17

5,02

1,21

0,68

20,81

0,94

11,61

7,74

61,32

 

109,33

250,50

0,00

250,50

MOÇAMBIQUE

158,84

 

6,16

26,08

28,16

3,64

 

 

30,00

 

94,04

252,88

0,00

252,88

NAMÍBIA

46,65

9,42

0,17

 

6,42

 

37,60

 

 

 

53,61

100,27

0,00

100,27

NÍGER

138,22

 

0,46

0,09

4,67

 

29,38

4,44

22,40

 

61,43

199,64

0,00

199,64

RUANDA

115,63

 

24,43

0,64

14,00

41,62

 

2,69

 

 

83,38

199,01

0,00

199,01

SENEGAL

104,58

2,35

0,65

0,69

13,10

32,27

 

6,38

32,50

 

87,94

192,52

0,00

192,52

SEYCHELLES

5,26

 

 

 

3,00

 

 

0,05

 

 

3,05

8,31

0,00

8,31

SERRA LEOA

70,79

 

9,53

0,81

8,00

10,01

0,18

2,48

11,90

 

42,91

113,70

0,00

113,70

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

18,44

 

 

18,44

18,44

0,00

18,44

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,89

 

 

 

5,60

2,89

 

0,07

2,07

 

10,63

18,52

0,00

18,52

SUDÃO

 

 

39,83

 

 

101,32

 

0,24

 

 

141,39

141,39

0,00

141,39

SUAZILÂNDIA

24,04

 

 

 

16,00

 

 

1,26

 

 

17,26

41,30

0,00

41,30

TANZÂNIA

155,75

 

2,84

 

50,96

57,74

 

9,50

103,30

 

224,34

380,09

0,00

380,09

TOGO

50,83

 

0,41

 

 

20,77

0,06

3,88

 

 

25,13

75,96

0,00

75,96

UGANDA

154,12

0,78

1,41

0,75

38,86

144,07

 

2,34

51,61

4,59

244,42

398,54

0,00

398,54

NIGÉRIA

195,59

9,97

1,03

 

2,50

 

 

0,93

 

 

14,43

210,02

0,00

210,02

ZÂMBIA

99,94

 

1,25

1,10

49,85

 

60,16

6,81

96,41

 

215,58

315,51

0,00

315,51

ZIMBABUÉ

84,07

13,72

0,64

1,78

16,15

26,97

0,09

7,30

36,00

 

102,67

186,74

0,00

186,74

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

122,29

 

13,54

5,30

 

 

 

22,38

 

 

41,22

163,51

0,00

163,51

* TOTAL ÁFRICA

3 664,86

112,75

196,38

82,57

612,14

1 473,90

332,52

201,61

1 063,14

4,59

4 079,61

7 744,47

 

7 744,47

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

 

0,66

 

 

 

 

0,05

 

 

0,70

3,64

0,00

3,64

BARBADOS

2,86

5,40

 

 

 

 

 

0,95

 

 

6,34

9,20

0,00

9,20

BELIZE

8,98

0,46

0,74

0,50

3,50

 

 

3,56

 

 

8,75

17,73

0,00

17,73

BAAMAS

4,29

6,91

 

 

 

 

 

0,36

 

 

7,27

11,57

0,00

11,57

REPÚBLICA DOMINICANA

80,01

1,15

 

 

25,23

 

19,61

 

22,78

 

68,77

148,77

0,00

148,77

DOMÍNICA

4,34

 

 

 

2,50

14,94

 

0,00

2,15

 

19,59

23,93

0,00

23,93

GRANADA

5,38

0,68

 

 

1,50

10,59

 

0,02

1,98

 

14,78

20,16

0,00

20,16

GUIANA

31,68

 

 

 

13,30

 

0,24

4,07

7,70

6,44

31,75

63,44

0,00

63,44

HAITI

80,57

 

4,89

 

8,00

32,51

 

 

16,97

 

62,37

142,94

0,00

142,94

JAMAICA

46,35

20,69

 

 

3,99

 

31,38

32,83

2,50

 

91,38

137,73

0,00

137,73

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,48

 

 

 

2,00

 

 

0,23

 

 

2,23

4,71

0,00

4,71

SANTA LÚCIA

1,77

2,23

0,08

 

1,50

26,83

 

0,12

 

 

30,75

32,53

0,00

32,53

SURINAME

16,10

 

 

0,50

0,65

 

0,16

4,42

 

 

5,73

21,83

0,00

21,83

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

 

 

 

5,00

31,57

 

0,10

 

 

36,67

39,89

0,00

39,89

TRINDADE E TOBAGO

9,27

15,46

 

 

8,07

 

 

0,98

6,20

 

30,71

39,98

0,00

39,98

* TOTAL CARAÍBAS

300,24

52,96

 6,36

1,00

75,24

 116,46

51,39

47,68

60,28

6,44

417,81

718,05

 

718,05

FIJI

21,87

1,20

1,00

 

0,06

 

 

0,88

 

 

3,14

25,00

0,00

25,00

QUIRIBATI

5,83

 

 

 

1,00

0,63

 

0,15

 

 

1,78

7,60

0,00

7,60

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

42,82

4,97

0,11

 

21,33

84,58

 

3,47

20,50

 

134,97

177,78

0,00

177,78

SALOMÃO

19,52

 

 

 

1,30

8,10

 

0,48

 

 

9,88

29,39

0,00

29,39

TONGA

5,56

0,64

 

 

0,22

2,02

 

0,39

 

 

3,26

8,82

0,00

8,82

TUVALU

1,06

 

 

 

0,30

0,03

 

0,04

 

 

0,38

1,44

0,00

1,44

VANUATU

7,44

 

0,15

 

1,00

2,69

 

0,17

 

 

4,01

11,45

0,00

11,45

SAMOA

8,92

 

0,30

 

5,50

5,78

 

0,04

 

 

11,62

20,54

0,00

20,54

* TOTAL PACÍFICO

113,00

 6,80

 1,57

 

30,71

 103,82

 

 5,63

20,50

 

169,03

282,03

 

282,03

ORÇAMENTO INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 053,05

12,37

 

 

44,76

 

 

39,91

 

 

97,04

1 150,10

0,00

1 150,10

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 053,05

12,37

 

 

44,76

 

 

39,91

 

 

97,04

1 150,10

50,00

1 200,10

TOTAL PAÍSES ACP

 

13,12

198,82

 

12,25

 

0,21

6,70

 

28,97

260,07

260,07

0,00

260,07

DESP. ADMINISTRAT. E FINANCEIRAS

2,66

 

 

 

 

 

 

0,36

4,69

 

5,05

7,72

0,00

7,72

* TOTAL ACP

5 133,82

198,00

403,13

83,57

775,11

1 694,18

384,13

301,88

1 148,61

40,00

5 028,61

10 162,43

50,00

10 212,43

MAYOTTE

6,69

 

0,49

 

4,90

 

 

 

 

 

5,39

12,08

0,00

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,43

0,64

0,25

 

6,00

 

2,05

2,20

 

 

11,14

23,56

0,00

23,56

POLINÉSIA FRANCESA

12,82

0,92

0,11

 

3,91

0,93

 

1,50

 

 

7,37

20,20

0,00

20,20

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

 

 

 

 

 

 

0,54

 

 

0,54

3,54

0,00

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

0,00

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,57

 

0,08

 

 

 

 

0,02

 

 

0,09

4,66

0,00

4,66

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

0,00

0,00

* TOTAL PTU FRANCESES

39,51

 1,56

 0,92

 

14,81

0,93

 2,05

 4,26

 

 

24,53

64,04

 

64,04

ARUBA

6,97

0,07

 

 

 

 

 

0,10

 

 

0,17

7,14

0,00

7,14

ANTILHAS NEERLANDESAS

14,25

0,67

 

 

6,59

 

 

3,18

 

 

10,44

24,69

0,00

24,69

* TOTAL PTU NEERLANDESES

21,22

 0,74

 

 

 6,59

 

 

 3,29

 

 

10,61

31,83

 

31,83

ANGUILA

2,72

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

0,35

3,07

0,00

3,07

ILHAS CAIMÃO

 

1,07

 

0,09

 

 

 

 

 

 

1,17

1,17

0,00

1,17

ILHAS FALKLAND

 

0,62

 

 

 

5,07

 

0,01

 

 

5,69

5,69

0,00

5,69

MONSERRATE

3,65

 

0,38

0,20

 

 

 

0,01

 

 

0,59

4,24

0,00

4,24

SANTA HELENA

1,10

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

1,15

0,00

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

3,95

0,00

3,95

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

2,39

0,19

 

 

1,10

 

 

0,12

 

 

1,41

3,80

0,00

3,80

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

13,75

 1,88

 0,38

0,29

 1,10

5,07

 

 0,59

 

 

9,31

23,06

 

23,06

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,02

 

 

 

 

 

 

0,44

 

 

0,44

8,46

0,00

8,46

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 0,44

 

 

0,44

8,46

 

8,46

TOTAL PTU

 

 

0,96

 

 

 

 

 

 

 

0,96

0,96

0,00

0,96

* TOTAL PTU

82,50

 4,18

 2,26

0,29

22,49

6,00

 2,05

 8,57

 

 

45,85

128,34

 

128,34

* TOTAL ACP + PTU

5 216,32

202,18

405,39

83,87

797,60

1 700,18

386,18

310,45

1 148,61

40,00

5 074,46

10 290,78

50,00

10 340,78

Quadro 3.1.8

7.o FED

Pagamentos anuais de 2007

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Total

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Subvenções

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transferência de outros fundos

Facil.de ajust.estrutural

Países Pobres Altamente Endividados

Total não PIN

ANGOLA

1,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,36

 

1,36

BENIM

0,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,38

 

0,38

BURQUINA FASO

1,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,59

 

1,59

BOTSUANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURUNDI

– 0,59

 

 

 

 

8,23

 

 

 

 

8,23

7,65

 

7,65

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

– 0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,02

 

– 0,02

CHADE

0,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,24

 

0,24

CAMARÕES

– 0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,00

 

– 0,00

CONGO

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

0,06

COMORES

– 0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,07

 

– 0,07

CABO VERDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JIBUTI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ EQUATORIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ERITREIA

0,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,14

 

0,14

ETIÓPIA

11,97

 

 

 

3,28

 

 

 

 

 

3,28

15,25

 

15,25

GABÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GANA

0,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,26

 

0,26

GÂMBIA

 

 

 

 

 

 

 

0,02

 

 

0,02

0,02

 

0,02

GUINÉ-BISSAU

0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

 

0,01

GUINÉ

 

 

 

 

 

 

3,02

 

 

 

3,02

3,02

 

3,02

COSTA DO MARFIM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUÉNIA

– 0,47

 

 

 

 

 

 

0,08

 

 

0,08

– 0,39

 

– 0,39

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LESOTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MADAGASCAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MALAVI

0,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,16

 

0,16

MAURÍCIA

– 0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,00

 

– 0,00

MAURITÂNIA

0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,05

 

0,05

MALI

0,12

 

 

 

 

 

3,31

 

 

 

3,31

3,43

 

3,43

MOÇAMBIQUE

0,52

 

– 0,00

 

 

 

 

 

 

 

– 0,00

0,52

 

0,52

NAMÍBIA

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

NÍGER

 

 

 

 

 

 

0,10

 

 

 

0,10

0,10

 

0,10

RUANDA

0,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,37

 

0,37

SENEGAL

0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

SEYCHELLES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

0,53

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,53

 

0,53

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

– 0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,00

 

– 0,00

SUDÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUAZILÂNDIA

0,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,10

 

0,10

TANZÂNIA

– 0,05

 

 

 

 

 

 

– 0,01

 

 

– 0,01

– 0,06

 

– 0,06

TOGO

3,56

 

 

 

 

 

 

0,29

 

 

0,29

3,86

 

3,86

UGANDA

0,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,49

 

0,49

NIGÉRIA

18,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18,60

 

18,60

ZÂMBIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ZIMBABUÉ

– 0,05

 

 

 

 

 

 

– 0,01

 

 

– 0,01

– 0,06

 

– 0,06

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

15,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15,91

 

15,91

* TOTAL ÁFRICA

55,19

 

– 0,00

 

 3,28

 8,23

 6,43

 0,38

 

 

18,32

73,51

 

73,51

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

– 0,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,26

 

– 0,26

DOMÍNICA

0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,08

 

0,08

GRANADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

– 0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,08

 

– 0,08

HAITI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JAMAICA

0,04

 

 

 

1,00

 

13,02

0,01

 

 

14,03

14,08

 

14,08

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SURINAME

– 0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,01

 

– 0,01

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRINDADE E TOBAGO

 

 

 

 

1,00

 

 

 

 

 

1,00

1,00

 

1,00

* TOTAL CARAÍBAS

– 0,23

 

 

 

 2,00

 

13,02

 0,01

 

 

15,03

14,81

 

14,81

FIJI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUIRIBATI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SALOMÃO

– 0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,00

 

– 0,00

TONGA

– 0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,02

 

– 0,02

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

– 0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,02

 

– 0,02

ORÇAMENTO INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

7,86

– 0,49

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,49

7,37

 

7,37

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 7,86

– 0,49

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,49

 7,37

 

7,37

TOTAL PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESP. ADMINISTRAT. E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL ACP

62,80

– 0,49

– 0,00

 

 5,28

 8,23

19,45

 0,39

 

 

32,86

95,66

 

95,66

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

 

 

 

 

 

 

0,76

 

 

 

0,76

0,76

 

0,76

POLINÉSIA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

 

 

 

 

 

 

0,76

 

 

 

0,76

0,76

 

0,76

ARUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

0,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,24

 

0,24

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 0,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 0,24

 

 0,24

ANGUILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

 0,24

 

 

 

 

 

 0,76

 

 

 

 0,76

 1,00

 

 1,00

* TOTAL ACP + PTU

63,04

– 0,49

– 0,00

 

 5,28

 8,23

20,21

 0,39

 

 

33,62

96,66

 

96,66

Quadro 3.2.1

8.o FED

Cumulativo 2007

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outras ajudas

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

ANGOLA

83,99

83,99

100 %

58,64

70 %

27,55

33 %

25,99

31 %

 

111,54

98,38

84,63

BENIM

113,80

113,80

100 %

111,21

98 %

59,54

52 %

59,49

52 %

 

173,33

171,45

170,70

BURQUINA FASO

174,32

174,32

100 %

160,62

92 %

103,26

59 %

102,40

59 %

117,96

395,54

391,38

373,64

BOTSUANA

34,94

34,94

100 %

29,32

84 %

2,21

6 %

0,96

3 %

33,88

71,03

68,59

49,31

BURUNDI

13,06

13,06

100 %

13,06

100 %

53,84

412 %

50,60

388 %

 

66,90

66,31

63,65

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

56,76

56,76

100 %

53,46

94 %

29,61

52 %

29,61

52 %

 

86,37

84,68

83,07

CHADE

149,20

149,20

100 %

134,64

90 %

74,17

50 %

67,41

45 %

 

223,36

221,58

202,06

CAMARÕES

103,54

103,54

100 %

97,50

94 %

134,14

130 %

124,71

120 %

 

237,68

235,07

222,21

CONGO

11,82

11,82

100 %

6,18

52 %

3,63

31 %

3,63

31 %

 

15,45

11,77

9,81

COMORES

10,94

10,68

98 %

10,49

96 %

5,66

52 %

5,60

51 %

 

16,34

16,20

16,09

CABO VERDE

30,18

30,18

100 %

25,73

85 %

26,63

88 %

25,99

86 %

 

56,82

54,82

51,73

JIBUTI

17,96

17,96

100 %

15,75

88 %

11,00

61 %

10,68

59 %

 

28,96

27,90

26,43

GUINÉ EQUATORIAL

3,63

3,63

100 %

2,86

79 %

0,79

22 %

0,79

22 %

 

4,42

4,37

3,65

ERITREIA

2,25

2,25

100 %

2,25

100 %

18,59

826 %

17,38

772 %

 

20,84

20,31

19,63

ETIÓPIA

149,42

149,42

100 %

115,46

77 %

192,39

129 %

164,88

110 %

0,04

341,85

339,26

280,39

GABÃO

37,39

37,39

100 %

37,17

99 %

39,91

107 %

39,91

107 %

35,00

112,30

107,16

88,98

GANA

124,82

124,82

100 %

117,21

94 %

95,64

77 %

95,62

77 %

40,00

260,47

252,61

232,47

GÂMBIA

19,22

19,22

100 %

16,10

84 %

13,52

70 %

12,40

65 %

 

32,73

30,94

28,50

GUINÉ-BISSAU

42,44

42,44

100 %

33,37

79 %

4,44

10 %

4,08

10 %

35,00

81,88

77,22

64,86

GUINÉ

110,80

110,80

100 %

83,40

75 %

21,36

19 %

21,36

19 %

 

132,16

121,56

104,76

COSTA DO MARFIM

58,05

58,05

100 %

28,83

50 %

104,46

180 %

102,89

177 %

 

162,52

155,88

131,72

QUÉNIA

72,54

72,54

100 %

59,38

82 %

116,23

160 %

116,23

160 %

 

188,77

185,91

175,61

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

22,04

 

19,25

 

 

22,04

21,32

19,25

LESOTO

51,00

51,00

100 %

47,56

93 %

15,88

31 %

15,87

31 %

 

66,88

66,57

63,43

MADAGASCAR

162,29

162,29

100 %

157,87

97 %

113,02

70 %

112,34

69 %

55,00

330,31

329,52

325,21

MALAVI

189,21

189,21

100 %

172,95

91 %

73,41

39 %

72,43

38 %

35,00

297,62

291,74

264,80

MAURÍCIA

30,07

30,07

100 %

30,07

100 %

14,22

47 %

3,34

11 %

 

44,29

44,29

33,41

MAURITÂNIA

59,95

59,95

100 %

56,49

94 %

75,21

125 %

74,79

125 %

45,00

180,17

134,90

131,79

MALI

203,07

203,07

100 %

191,21

94 %

89,77

44 %

89,77

44 %

 

292,84

289,10

280,97

MOÇAMBIQUE

176,68

176,68

100 %

153,25

87 %

221,76

126 %

221,18

125 %

142,03

540,47

534,31

516,46

NAMÍBIA

50,63

50,63

100 %

48,68

96 %

22,89

45 %

22,89

45 %

 

73,52

72,93

71,57

NÍGER

115,61

115,61

100 %

104,35

90 %

39,86

34 %

39,86

34 %

55,57

211,04

195,78

177,17

RUANDA

95,00

95,00

100 %

93,02

98 %

81,13

85 %

74,99

79 %

 

176,13

174,77

168,01

SENEGAL

103,00

103,00

100 %

95,36

93 %

142,58

138 %

125,00

121 %

 

245,59

241,25

220,36

SEYCHELLES

5,48

5,48

100 %

5,46

100 %

1,77

32 %

1,77

32 %

 

7,25

7,23

7,23

SERRA LEOA

64,60

64,60

100 %

53,94

83 %

35,78

55 %

35,71

55 %

 

100,39

93,09

89,65

SOMÁLIA

50,00

50,00

100 %

43,25

86 %

 

0 %

 

0 %

 

50,00

48,81

43,25

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

9,09

9,09

100 %

8,47

93 %

3,71

41 %

3,71

41 %

 

12,80

12,78

12,18

SUDÃO

 

 

 

 

 

122,00

 

75,73

 

 

122,00

111,96

75,73

SUAZILÂNDIA

23,48

23,48

100 %

21,33

91 %

36,99

158 %

23,66

101 %

4,00

64,47

64,35

46,45

TANZÂNIA

203,67

203,67

100 %

185,37

91 %

277,22

136 %

268,06

132 %

 

480,89

476,48

453,43

TOGO

 

 

 

 

 

9,71

 

1,24

 

 

9,71

1,24

1,24

UGANDA

197,47

197,47

100 %

156,81

79 %

223,57

113 %

223,28

113 %

 

421,04

416,12

380,09

NIGÉRIA

 

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

5,00

5,00

5,00

ZÂMBIA

137,97

137,97

100 %

128,23

93 %

293,66

213 %

287,72

209 %

 

431,63

425,86

415,95

ZIMBABUÉ

87,29

87,29

100 %

86,94

100 %

18,54

21 %

15,52

18 %

 

105,84

105,31

102,46

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

20,96

20,96

100 %

19,35

92 %

29,20

139 %

27,61

132 %

 

50,16

48,50

46,96

* TOTAL ÁFRICA

3 457,60

3 457,34

100 %

3 072,57

89 %

3 107,50

90 %

2 923,35

85 %

598,48

7 163,32

6 956,54

6 435,92

ANTÍGUA E BARBUDA

0,65

0,65

100 %

0,50

76 %

 

0 %

 

0 %

 

0,65

0,62

0,50

BARBADOS

4,46

4,46

100 %

3,18

71 %

4,26

95 %

2,71

61 %

 

8,72

8,40

5,90

BELIZE

10,51

10,51

100 %

10,36

99 %

8,70

83 %

6,54

62 %

0,13

19,34

19,19

17,03

BAAMAS

2,20

2,20

100 %

2,20

100 %

 

0 %

 

0 %

 

2,20

2,20

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

98,91

98,91

100 %

86,92

88 %

40,35

41 %

32,38

33 %

 

139,26

138,35

119,30

DOMÍNICA

6,21

6,47

104 %

6,24

101 %

31,95

515 %

31,87

514 %

 

38,42

38,16

38,11

GRANADA

0,57

0,57

100 %

0,49

86 %

2,87

502 %

2,52

441 %

 

3,45

3,41

3,02

GUIANA

31,26

31,26

100 %

19,84

63 %

25,09

80 %

18,93

61 %

 

56,35

52,57

38,77

HAITI

64,25

64,25

100 %

60,51

94 %

24,80

39 %

14,80

23 %

 

89,05

88,54

75,31

JAMAICA

54,01

54,01

100 %

42,68

79 %

90,87

168 %

83,79

155 %

27,74

172,62

167,77

153,35

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,72

2,72

100 %

2,72

100 %

4,00

147 %

4,00

147 %

 

6,72

6,72

6,72

SANTA LÚCIA

1,36

1,36

100 %

1,26

93 %

52,85

3897 %

34,36

2534 %

 

54,21

52,92

35,63

SURINAME

20,50

20,50

100 %

9,11

44 %

0,20

1 %

0,20

1 %

 

20,69

19,88

9,31

SÃO VICENTE E GRANADINAS

2,28

2,28

100 %

1,62

71 %

32,81

1436 %

28,58

1251 %

 

35,10

34,37

30,20

TRINDADE E TOBAGO

9,44

9,44

100 %

6,25

66 %

7,78

82 %

4,78

51 %

 

17,22

14,86

11,03

* TOTAL CARAÍBAS

309,33

309,59

100 %

253,89

82 %

326,53

106 %

265,46

86 %

27,87

663,99

647,98

546,36

FIJI

16,94

16,94

100 %

16,91

100 %

2,41

14 %

2,41

14 %

 

19,36

19,35

19,32

QUIRIBATI

9,35

9,35

100 %

9,12

98 %

0,78

8 %

0,78

8 %

 

10,13

10,04

9,90

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

43,85

43,85

100 %

38,69

88 %

11,13

25 %

10,43

24 %

50,00

104,99

99,14

69,79

SALOMÃO

14,22

14,22

100 %

13,52

95 %

76,82

540 %

76,82

540 %

 

91,05

90,72

90,34

TONGA

5,03

5,03

100 %

5,03

100 %

0,47

9 %

0,38

8 %

 

5,50

5,49

5,41

TUVALU

1,90

1,90

100 %

1,90

100 %

0,50

26 %

0,35

19 %

 

2,40

2,40

2,25

VANUATU

10,23

10,23

100 %

10,23

100 %

5,54

54 %

5,54

54 %

5,27

21,04

21,04

20,96

SAMOA

14,07

14,07

100 %

14,07

100 %

5,03

36 %

5,03

36 %

3,52

22,62

22,62

22,54

* TOTAL PACÍFICO

115,60

115,60

 8,00

109,47

 7,81

102,70

 7,14

101,75

 7,02

58,79

277,09

270,80

240,52

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

211,35

211,35

100 %

176,64

84 %

59,57

28 %

59,57

28 %

 

270,92

260,51

236,22

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

77,46

77,46

100 %

75,26

97 %

5,30

7 %

5,00

6 %

 

82,76

81,54

80,26

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

165,38

165,38

100 %

119,64

72 %

 

0 %

 

0 %

 

165,38

140,01

119,64

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

66,98

66,98

100 %

54,30

81 %

16,40

24 %

16,40

24 %

 

83,38

80,17

70,70

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

13,42

13,42

100 %

10,72

80 %

10,94

82 %

6,91

51 %

 

24,36

22,98

17,63

REGIÃO DAS CARAÍBAS

45,14

45,14

100 %

39,16

87 %

24,68

55 %

14,79

33 %

 

69,82

68,47

53,94

REGIÃO DO PACÍFICO

33,97

33,97

100 %

30,90

91 %

 

0 %

 

0 %

 

33,97

33,76

30,90

MULTI-REGIONAL (PALOP)

10,83

10,83

100 %

9,73

90 %

 

0 %

 

0 %

 

10,83

10,83

9,73

ORÇAMENTO INTRA-ACP

749,80

749,80

100 %

545,80

73 %

 

0 %

 

0 %

 

749,80

672,32

545,80

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 374,31

1 374,31

100 %

1 062,15

77 %

116,90

9 %

102,67

7 %

 

1 491,21

1 370,60

1 164,82

TOTAL PAÍSES ACP

0,00

 

 

 

 

1 155,30

 

1 140,59

 

 

1 155,30

1 155,30

1 140,59

DESPESAS ADMINISTRAT. E FINANCEIRAS

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

37,38

35,54

33,20

* TOTAL ACP

5 256,84

5 256,84

100 %

4 498,08

86 %

4 808,92

91 %

4 533,82

86 %

685,15

10 788,30

10 436,77

9 561,39

MAYOTTE

0,89

0,89

100 %

0,86

97 %

1,18

133 %

1,18

133 %

 

2,07

2,05

2,05

NOVA CALEDÓNIA

7,49

7,49

100 %

7,45

99 %

2,83

38 %

2,24

30 %

 

10,31

10,25

9,69

POLINÉSIA FRANCESA

10,10

10,10

100 %

10,10

100 %

3,29

33 %

3,29

33 %

 

13,39

13,39

13,39

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,47

3,47

100 %

3,47

100 %

 

0 %

 

0 %

 

3,47

3,47

3,47

WALLIS E FUTUNA

1,47

1,47

100 %

1,43

97 %

 

0 %

 

0 %

 

1,47

1,43

1,43

* TOTAL PTU FRANCESES

23,41

23,41

100 %

23,31

100 %

7,30

31 %

6,72

29 %

 

30,72

30,60

30,03

ARUBA

0,40

0,40

100 %

0,40

100 %

0,50

125 %

 

0 %

 

0,90

0,90

0,40

ANTILHAS NEERLANDESAS

5,21

5,21

100 %

3,19

61 %

 

0 %

 

0 %

 

5,21

4,50

3,19

* TOTAL PTU NEERLANDESES

5,61

5,61

100 %

3,59

64 %

0,50

9 %

 

 

 

6,11

5,40

3,59

ANGUILA

0,80

0,80

100 %

0,80

100 %

 

0 %

 

0 %

 

0,80

0,80

0,80

MONSERRATE

1,70

1,70

100 %

1,58

93 %

 

0 %

 

0 %

 

1,70

1,65

1,58

SANTA HELENA

0,06

0,06

100 %

0,06

100 %

 

0 %

 

0 %

 

0,06

0,06

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

3,00

3,00

3,00

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

0,51

0,51

0,51

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

2,56

2,56

100 %

2,44

95 %

3,51

137 %

3,51

137 %

 

6,08

6,02

5,96

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,42

5,42

1,00

4,03

74 %

 

0 %

 

0 %

 

5,42

5,37

4,03

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

1,00

1,00

1,00

0,46

45 %

 

0 %

 

0 %

 

1,00

0,46

0,46

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

1,64

1,64

1,00

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

1,64

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,06

8,06

100 %

4,48

56 %

 

 

 

 

 

8,06

5,83

4,48

* TOTAL PTU

39,65

39,65

4,00

33,82

3,14

11,31

1,77

10,23

1,66

 

50,96

47,85

44,05

* TOTAL ACP + PTU

5 296,49

5 296,49

100 %

4 531,90

86 %

4 820,24

91 %

4 544,05

86 %

685,15

10 839,26

10 484,62

9 605,45

Quadro 3.2.2

8.o FED

Anual 2007

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outras ajudas

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

ANGOLA

83,99

– 0,08

0 %

4,90

6 %

– 0,00

0 %

– 0,00

0 %

 

– 0,08

4,42

4,90

BENIM

113,80

– 4,22

– 4 %

5,13

5 %

0,00

0 %

 

0 %

 

– 4,22

– 2,08

5,13

BURQUINA FASO

174,32

– 4,04

– 2 %

8,17

5 %

0,01

0 %

0,78

0 %

 

– 4,02

7,05

11,08

BOTSUANA

34,94

– 1,80

– 5 %

9,29

27 %

 

0 %

0,85

2 %

 

– 1,80

15,25

13,11

BURUNDI

13,06

– 0,02

0 %

 

0 %

0,66

5 %

18,76

144 %

 

0,64

1,78

18,76

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

56,76

– 0,00

0 %

1,59

3 %

– 0,00

0 %

– 0,00

0 %

 

– 0,00

– 0,08

1,58

CHADE

149,20

– 0,48

0 %

5,34

4 %

– 1,15

– 1 %

0,01

0 %

 

– 1,64

3,84

5,35

CAMARÕES

103,54

– 0,33

0 %

2,14

2 %

– 0,33

0 %

5,52

5 %

 

– 0,66

0,21

7,66

CONGO

11,82

– 10,06

– 85 %

0,50

4 %

– 0,71

– 6 %

 

0 %

 

– 10,76

1,17

0,50

COMORES

10,94

– 0,31

– 3 %

0,18

2 %

0,00

0 %

 

0 %

 

– 0,31

– 0,37

0,18

CABO VERDE

30,18

– 0,36

– 1 %

3,44

11 %

– 0,23

– 1 %

 

0 %

 

– 0,59

2,23

3,44

JIBUTI

17,96

– 1,47

– 8 %

2,26

13 %

 

0 %

 

0 %

 

– 1,47

1,63

2,26

GUINÉ EQUATORIAL

3,63

– 0,53

– 15 %

0,15

4 %

 

0 %

 

0 %

 

– 0,53

– 0,01

0,15

ERITREIA

2,25

 

0 %

 

0 %

 

0 %

– 0,44

– 20 %

 

 

– 0,44

– 0,44

ETIÓPIA

149,42

– 0,68

0 %

9,91

7 %

– 5,81

– 4 %

1,00

1 %

 

– 6,48

0,58

10,91

GABÃO

37,39

– 0,07

0 %

0,90

2 %

– 1,00

– 3 %

– 0,00

0 %

 

– 1,06

5,65

5,06

GANA

124,82

– 0,81

– 1 %

11,18

9 %

– 0,20

0 %

0,02

0 %

 

– 1,01

1,23

18,47

GÂMBIA

19,22

– 2,81

– 15 %

0,06

0 %

– 4,34

– 23 %

 

0 %

 

– 7,15

– 1,68

0,06

GUINÉ-BISSAU

42,44

– 4,70

– 11 %

5,22

12 %

0,01

0 %

 

0 %

 

– 4,68

1,20

15,91

GUINÉ

110,80

– 9,04

– 8 %

8,91

8 %

– 12,00

– 11 %

 

0 %

 

– 21,04

– 10,96

8,91

COSTA DO MARFIM

58,05

– 1,08

– 2 %

10,39

18 %

0,40

1 %

14,73

25 %

 

– 0,68

12,27

25,11

QUÉNIA

72,54

– 0,89

– 1 %

7,45

10 %

– 0,13

0 %

– 0,13

0 %

 

– 1,02

4,30

7,32

LIBÉRIA

 

0,00

 

 

 

– 2,96

 

0,37

 

 

– 2,96

– 0,86

0,37

LESOTO

51,00

– 2,72

– 5 %

1,07

2 %

– 2,22

– 4 %

 

0 %

 

– 4,93

– 0,49

1,07

MADAGASCAR

162,29

 

0 %

6,40

4 %

0,03

0 %

1,73

1 %

 

0,03

2,69

8,13

MALAVI

189,21

– 2,78

– 1 %

3,25

2 %

– 0,27

0 %

– 0,00

0 %

 

– 3,05

10,02

8,43

MAURÍCIA

30,07

– 0,26

– 1 %

0,03

0 %

 

0 %

 

0 %

 

– 0,26

– 0,24

0,03

MAURITÂNIA

59,95

– 2,69

– 4 %

2,63

4 %

0,71

1 %

18,56

31 %

 

– 1,99

1,93

21,71

MALI

203,07

– 0,23

0 %

10,19

5 %

 

0 %

0 %

 

– 0,23

1,66

10,19

MOÇAMBIQUE

176,68

– 12,89

– 7 %

6,43

4 %

– 0,85

0 %

35,00

20 %

 

– 13,74

3,73

41,43

NAMÍBIA

50,63

– 0,00

0 %

0,76

1 %

 

0 %

 

0 %

 

– 0,00

0,11

0,76

NÍGER

115,61

– 4,27

– 4 %

8,08

7 %

 

0 %

 

0 %

 

– 4,27

6,31

11,23

RUANDA

95,00

– 1,97

– 2 %

5,90

6 %

0,24

0 %

 

0 %

 

– 1,73

2,14

5,90

SENEGAL

103,00

– 4,95

– 5 %

5,09

5 %

– 4,05

– 4 %

0,05

0 %

 

– 9,00

– 8,04

5,15

SEYCHELLES

5,48

– 0,09

– 2 %

0,42

8 %

 

0 %

 

0 %

 

– 0,09

– 0,08

0,42

SERRA LEOA

64,60

– 1,34

– 2 %

5,45

8 %

0,12

0 %

3,19

5 %

 

– 1,22

– 2,59

8,64

SOMÁLIA

50,00

 

0 %

3,00

6 %

 

0 %

 

0 %

 

 

– 1,17

3,00

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

9,09

– 2,40

– 26 %

0,10

1 %

– 0,26

– 3 %

 

0 %

 

– 2,66

– 0,51

0,10

SUDÃO

 

 

 

 

 

1,91

 

7,83

 

 

1,91

 

7,83

SUAZILÂNDIA

23,48

– 1,05

– 4 %

1,46

6 %

 

0 %

0,62

3 %

 

– 1,05

0,52

2,39

TANZÂNIA

203,67

 

0 %

22,70

11 %

0,23

0 %

15,73

8 %

 

0,23

0,63

38,43

TOGO

 

 

 

 

 

– 3,69

 

 

 

 

– 3,69

 

0,00

UGANDA

197,47

– 2,26

– 1 %

18,10

9 %

– 1,64

– 1 %

9,78

5 %

 

– 3,90

7,12

27,88

NIGÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

ZÂMBIA

137,97

– 2,16

– 2 %

5,48

4 %

– 1,22

– 1 %

1,65

1 %

 

– 3,38

– 1,60

7,13

ZIMBABUÉ

87,29

– 3,74

– 4 %

– 0,42

0 %

0,12

0 %

 

0 %

 

– 3,63

– 3,39

– 0,42

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

20,96

– 0,88

– 4 %

0,33

2 %

– 1,69

– 8 %

0,37

2 %

 

– 2,58

– 2,96

0,70

* TOTAL ÁFRICA

3 457,60

– 90,45

– 3 %

203,53

6 %

– 40,32

– 1 %

135,98

4 %

 

– 130,77

62,12

375,89

ANTÍGUA E BARBUDA

0,65

 

0 %

0,06

9 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

0,06

BARBADOS

4,46

– 0,42

– 9 %

1,54

34 %

 

0 %

 

0 %

 

– 0,42

– 0,00

1,54

BELIZE

10,51

– 0,06

– 1 %

– 0,02

0 %

 

0 %

 

0 %

 

– 0,06

– 0,14

– 0,02

BAAMAS

2,20

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

0,00

REPÚBLICA DOMINICANA

98,91

– 2,83

– 3 %

10,12

10 %

 

0 %

– 0,02

0 %

 

– 2,83

3,02

10,09

DOMÍNICA

6,21

– 0,05

– 1 %

1,88

30 %

0,00

0 %

0,19

3 %

 

– 0,04

– 0,16

2,07

GRANADA

0,57

– 1,02

– 178 %

0,00

0 %

0,01

2 %

 

0 %

 

– 1,00

– 0,08

0,00

GUIANA

31,26

 

0 %

5,10

16 %

– 20,00

– 64 %

1,07

3 %

 

– 20,00

– 16,05

6,17

HAITI

64,25

– 6,62

– 10 %

12,30

19 %

 

0 %

 

0 %

 

– 6,62

– 5,67

12,30

JAMAICA

54,01

– 1,34

– 2 %

1,15

2 %

0,02

0 %

4,14

8 %

– 2,26

– 3,58

– 1,47

6,59

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,72

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

0,00

SANTA LÚCIA

1,36

 

0 %

 

0 %

0,56

41 %

 

0 %

 

0,56

 

0,00

SURINAME

20,50

– 1,46

– 7 %

1,29

6 %

 

0 %

 

0 %

 

– 1,46

– 0,94

1,29

SÃO VICENTE E GRANADINAS

2,28

 

0 %

0,03

1 %

0,16

7 %

 

0 %

 

0,16

 

0,03

TRINDADE E TOBAGO

9,44

– 0,32

– 3 %

1,37

14 %

 

0 %

1,00

11 %

 

– 0,32

– 0,21

2,37

* TOTAL CARAÍBAS

309,33

– 14,12

– 5 %

34,82

11 %

– 19,23

– 6 %

6,37

2 %

– 2,26

– 35,61

– 21,71

42,50

FIJI

16,94

– 0,36

– 2 %

0,13

1 %

 

0 %

 

0 %

 

– 0,36

0,09

0,13

QUIRIBATI

9,35

– 2,41

– 26 %

0,32

3 %

 

0 %

 

0 %

 

– 2,41

0,10

0,32

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

43,85

– 2,83

– 6 %

2,15

5 %

0,00

0 %

 

0 %

 

– 2,83

2,26

13,60

SALOMÃO

14,22

– 0,26

– 2 %

0,01

0 %

0,00

0 %

0,08

1 %

 

– 0,25

– 0,37

0,09

TONGA

5,03

– 0,54

– 11 %

 

0 %

0,00

0 %

 

0 %

 

– 0,53

– 0,54

0,00

TUVALU

1,90

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

0,00

VANUATU

10,23

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

– 0,00

– 0,00

0,25

0,63

SAMOA

14,07

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

– 0,76

– 0,76

– 0,64

0,30

* TOTAL PACÍFICO

115,60

– 6,39

– 6 %

2,61

2 %

0,01

0 %

0,08

0 %

– 0,76

– 7,14

1,16

15,07

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

211,35

– 3,35

– 2 %

6,07

3 %

 

0 %

 

0 %

 

– 3,35

0,26

6,07

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

77,46

– 0,25

0 %

2,09

3 %

 

0 %

1,25

2 %

 

– 0,25

0,47

3,34

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

165,38

– 1,01

– 1 %

13,31

8 %

 

0 %

 

0 %

 

– 1,01

– 3,53

13,31

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

66,98

– 5,50

– 8 %

3,21

5 %

 

0 %

 

0 %

 

– 5,50

– 3,71

3,21

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

13,42

– 0,42

– 3 %

0,86

6 %

 

0 %

0,35

3 %

 

– 0,42

– 1,29

1,21

REGIÃO DAS CARAÍBAS

45,14

– 0,71

– 2 %

2,24

5 %

– 1,62

– 4 %

1,44

3 %

 

– 2,33

– 0,63

3,68

REGIÃO DO PACÍFICO

33,97

– 0,65

– 2 %

3,09

9 %

 

0 %

 

0 %

 

– 0,65

– 0,61

3,09

MULTI-REGIONAL (PALOP)

10,83

– 1,09

– 10 %

1,20

11 %

 

0 %

 

0 %

 

– 1,09

1,24

1,20

ORÇAMENTO INTRA-ACP

749,80

– 10,83

– 1 %

23,70

3 %

 

0 %

 

0 %

 

– 10,83

8,17

23,70

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 374,31

– 23,81

– 2 %

55,77

4 %

– 1,62

 

3,04

0 %

 

– 25,42

0,37

58,81

TOTAL PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

– 7,82

 

– 11,69

 

 

– 7,82

– 7,82

– 11,69

DESP. ADMINISTRAT. E FINANCEIRAS

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,51

0,75

* TOTAL ACP

5 256,84

– 134,77

– 3 %

296,73

6 %

– 68,99

– 1 %

133,78

3 %

– 3,02

– 206,77

34,62

481,32

MAYOTTE

0,89

 

0 %

0,03

3 %

 

0 %

 

0 %

 

– 0,00

0,03

NOVA CALEDÓNIA

7,49

– 2,71

– 36 %

0,01

0 %

 

0 %

0,43

6 %

 

– 2,71

– 0,55

0,44

POLINÉSIA FRANCESA

10,10

– 0,07

– 1 %

– 0,04

0 %

 

0 %

 

0 %

 

– 0,07

– 0,04

– 0,04

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,47

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

0,00

WALLIS E FUTUNA

1,47

 

0 %

– 0,00

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

0,00

* TOTAL PTU FRANCESES

23,41

– 2,78

– 12 %

– 0,01

0 %

0,00

0 %

0,43

2 %

 

– 2,78

– 0,60

0,42

ARUBA

0,40

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

0,00

ANTILHAS NEERLANDESAS

5,21

– 0,17

– 3 %

0,97

19 %

 

0 %

 

0 %

 

– 0,17

1,10

0,97

* TOTAL PTU NEERLANDESES

5,61

– 0,17

– 3 %

0,97

17 %

 

 

 

 

 

– 0,17

1,10

0,97

ANGUILA

0,80

– 0,95

– 120 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

– 0,95

 

0,00

MONSERRATE

1,70

– 0,35

– 21 %

0,33

20 %

 

0 %

 

0 %

 

– 0,35

– 0,09

0,33

SANTA HELENA

0,06

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

0,00

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

2,56

– 1,31

– 51 %

0,33

13 %

 

 

 

 

 

– 1,31

– 0,09

0,33

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,42

 

0,00

0,37

7 %

 

0 %

 

0 %

 

 

– 0,00

0,37

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

1,00

 

0,00

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

0,00

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

1,64

 

0,00

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

0,00

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,06

0,00

0 %

0,37

5 %

 

 

 

 

 

 

0,00

0,37

* TOTAL PTU

39,65

– 4,26

– 0,66

1,66

0,35

0,00

 

0,43

0,02

 

– 4,26

0,40

2,09

* TOTAL ACP + PTU

5 296,49

– 139,03

– 3 %

298,39

6 %

– 68,99

– 1 %

134,21

3 %

– 3,02

– 211,03

35,03

483,42

Quadro 3.2.3

8.o EDF

Decisões cumuladas de 2007

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Facil.de ajust.estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

83,99

 

11,25

16,30

 

 

 

 

 

27,55

 

111,54

 

 

 

111,54

BENIM

113,80

 

 

 

5,76

1,02

 

52,76

 

59,54

 

173,33

 

 

 

173,33

BURQUINA FASO

174,32

 

0,10

 

14,00

1,56

 

87,60

 

103,26

 

277,58

117,96

 

117,96

395,54

BOTSUANA

34,94

2,10

 

 

 

 

0,11

 

 

2,21

 

37,15

3,88

30,00

33,88

71,03

BURUNDI

13,06

 

 

25,00

 

19,59

 

9,25

 

53,84

 

66,90

 

 

 

66,90

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

56,76

 

0,40

 

 

6,31

 

22,90

 

29,61

 

86,37

 

 

 

86,37

CHADE

149,20

 

0,89

 

22,30

 

 

50,98

 

74,17

 

223,36

 

 

 

223,36

CAMARÕES

103,54

 

 

 

72,68

17,41

 

44,05

 

134,14

 

237,68

 

 

 

237,68

CONGO

11,82

 

 

3,63

 

 

 

 

 

3,63

 

15,45

 

 

 

15,45

COMORES

10,94

 

0,71

 

 

4,95

 

 

 

5,66

 

16,34

 

 

 

16,34

CABO VERDE

30,18

2,58

 

 

4,77

0,66

 

18,62

 

26,63

 

56,82

 

 

 

56,82

JIBUTI

17,96

 

 

2,00

 

 

 

9,00

 

11,00

 

28,96

 

 

 

28,96

GUINÉ EQUATORIAL

3,63

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

 

4,42

 

 

 

4,42

ERITREIA

2,25

 

9,61

8,98

 

 

 

 

 

18,59

 

20,84

 

 

 

20,84

ETIÓPIA

149,42

 

1,79

6,67

66,00

5,33

 

112,60

 

192,39

 

341,81

0,04

 

0,04

341,85

GABÃO

37,39

 

 

 

32,85

 

0,45

6,60

 

39,91

 

77,30

 

35,00

35,00

112,30

GANA

124,82

 

 

 

17,05

 

 

78,59

 

95,64

 

220,47

 

40,00

40,00

260,47

GÂMBIA

19,22

 

 

 

 

4,44

 

9,07

 

13,52

 

32,73

 

 

 

32,73

GUINÉ-BISSAU

42,44

 

2,68

 

 

0,36

 

1,41

 

4,44

 

46,88

35,00

 

35,00

81,88

GUINÉ

110,80

 

 

 

 

 

 

21,36

 

21,36

 

132,16

 

 

 

132,16

COSTA DO MARFIM

58,05

0,33

 

 

 

82,44

 

21,70

 

104,46

 

162,52

 

 

 

162,52

QUÉNIA

72,54

8,09

4,23

 

35,86

51,05

 

17,00

 

116,23

 

188,77

 

 

 

188,77

LIBÉRIA

 

 

 

22,04

 

 

 

 

 

22,04

 

22,04

 

 

 

22,04

LESOTO

51,00

1,10

 

 

 

 

 

14,78

 

15,88

 

66,88

 

 

 

66,88

MADAGASCAR

162,29

 

1,71

 

45,81

20,78

 

44,73

 

113,02

 

275,31

55,00

 

55,00

330,31

MALAVI

189,21

 

1,39

 

10,71

11,51

 

49,80

 

73,41

 

262,62

35,00

 

35,00

297,62

MAURÍCIA

30,07

12,23

 

 

1,99

 

 

 

 

14,22

 

44,29

 

 

 

44,29

MAURITÂNIA

59,95

3,92

 

0,22

25,02

18,98

0,15

26,92

 

75,21

 

135,17

 

45,00

45,00

180,17

MALI

203,07

 

4,66

 

5,70

 

 

79,41

 

89,77

 

292,84

 

 

 

292,84

MOÇAMBIQUE

176,68

5,24

 

 

85,31

 

 

131,21

 

221,76

 

398,44

142,03

 

142,03

540,47

NAMÍBIA

50,63

17,36

 

1,11

4,23

 

0,20

 

 

22,89

 

73,52

 

 

 

73,52

NÍGER

115,61

 

0,28

 

 

 

0,14

39,44

 

39,86

 

155,47

0,99

54,58

55,57

211,04

RUANDA

95,00

 

 

 

 

25,73

 

55,40

 

81,13

 

176,13

 

 

 

176,13

SENEGAL

103,00

4,12

 

 

45,94

39,37

0,46

52,68

 

142,58

 

245,59

 

 

 

245,59

SEYCHELLES

5,48

 

 

 

1,77

 

 

 

 

1,77

 

7,25

 

 

 

7,25

SERRA LEOA

64,60

 

 

 

 

5,38

 

30,40

 

35,78

 

100,39

 

 

 

100,39

SOMÁLIA

50,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

 

 

 

50,00

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

9,09

 

 

 

 

 

 

3,71

 

3,71

 

12,80

 

 

 

12,80

SUDÃO

 

 

19,22

 

 

102,78

 

 

 

122,00

 

122,00

 

 

 

122,00

SUAZILÂNDIA

23,48

8,43

 

 

28,56

 

 

 

 

36,99

 

60,47

4,00

 

4,00

64,47

TANZÂNIA

203,67

 

 

3,50

102,14

34,68

 

136,89

 

277,22

 

480,89

 

 

 

480,89

TOGO

 

 

 

 

 

9,71

 

 

 

9,71

 

9,71

 

 

 

9,71

UGANDA

197,47

 

1,61

 

92,03

35,57

 

94,36

 

223,57

 

421,04

 

 

 

421,04

NIGÉRIA

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

 

5,00

ZÂMBIA

137,97

 

3,64

 

102,56

 

96,76

90,70

 

293,66

 

431,63

 

 

 

431,63

ZIMBABUÉ

87,29

 

 

 

3,25

15,17

0,13

 

 

18,54

 

105,84

 

 

 

105,84

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

20,96

 

1,91

21,79

 

 

 

5,50

 

29,20

 

50,16

 

 

 

50,16

* TOTAL ÁFRICA

3 457,60

65,50

66,09

111,24

831,29

515,57

98,39

1 419,42

0,00

3 107,50

 

6 564,84

393,91

204,58

598,48

7 163,32

ANTÍGUA E BARBUDA

0,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,65

 

 

 

0,65

BARBADOS

4,46

4,26

 

 

 

 

 

 

 

4,26

 

8,72

 

 

 

8,72

BELIZE

10,51

 

 

 

8,70

 

 

 

 

8,70

 

19,21

0,13

 

0,13

19,34

BAAMAS

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,20

 

 

 

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

98,91

8,85

0,17

 

30,98

 

0,34

 

 

40,35

 

139,26

 

 

 

139,26

DOMÍNICA

6,21

 

 

 

2,78

29,18

 

 

 

31,95

 

38,42

 

 

 

38,42

GRANADA

0,57

 

 

 

 

2,87

 

 

 

2,87

 

3,45

 

 

 

3,45

GUIANA

31,26

 

 

 

1,90

 

12,50

10,69

 

25,09

 

56,35

 

 

 

56,35

HAITI

64,25

 

 

 

10,00

3,10

 

11,70

 

24,80

 

89,05

 

 

 

89,05

JAMAICA

54,01

6,41

 

 

32,00

9,45

 

43,00

 

90,87

 

144,88

27,74

 

27,74

172,62

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,72

 

 

 

4,00

 

 

 

 

4,00

 

6,72

 

 

 

6,72

SANTA LÚCIA

1,36

0,84

 

 

3,00

49,01

 

 

 

52,85

 

54,21

 

 

 

54,21

SURINAME

20,50

0,20

 

 

 

 

 

 

 

0,20

 

20,69

 

 

 

20,69

SÃO VICENTE E GRANADINAS

2,28

0,28

 

 

 

32,53

 

 

 

32,81

 

35,10

 

 

 

35,10

TRINDADE E TOBAGO

9,44

0,78

 

 

7,00

 

 

 

 

7,78

 

17,22

 

 

 

17,22

* TOTAL CARAÍBAS

309,33

21,62

0,17

0,00

100,36

126,14

12,84

65,39

0,00

326,53

 

636,12

27,87

 

27,87

663,99

FIJI

16,94

 

0,41

 

2,00

 

 

 

 

2,41

 

19,36

 

 

 

19,36

QUIRIBATI

9,35

 

 

 

0,50

0,28

 

 

 

0,78

 

10,13

 

 

 

10,13

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

43,85

 

0,08

 

 

0,70

0,48

9,88

 

11,13

 

54,99

 

50,00

50,00

104,99

SALOMÃO

14,22

 

 

 

 

74,64

 

2,18

 

76,82

 

91,05

 

 

 

91,05

TONGA

5,03

 

 

 

 

0,47

 

 

 

0,47

 

5,50

 

 

 

5,50

TUVALU

1,90

 

 

 

0,50

0,00

 

 

 

0,50

 

2,40

 

 

 

2,40

VANUATU

10,23

 

0,14

 

3,00

0,81

 

1,59

 

5,54

 

15,77

5,27

 

5,27

21,04

SAMOA

14,07

 

 

 

5,00

0,03

 

 

 

5,03

 

19,10

3,52

 

3,52

22,62

* TOTAL PACÍFICO

115,60

0,00

0,64

0,00

11,00

76,95

0,48

13,64

0,00

102,70

 

218,30

8,79

50,00

58,79

277,09

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

211,35

1,71

 

 

57,86

 

 

 

 

59,57

 

270,92

 

 

 

270,92

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

77,46

 

 

 

5,30

 

 

 

 

5,30

 

82,76

 

 

 

82,76

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

165,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

165,38

 

 

 

165,38

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

66,98

 

 

 

16,40

 

 

 

 

16,40

 

83,38

 

 

 

83,38

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

13,42

 

 

 

10,94

 

 

 

 

10,94

 

24,36

 

 

 

24,36

REGIÃO DAS CARAÍBAS

45,14

 

 

 

24,68

 

 

 

 

24,68

 

69,82

 

 

 

69,82

REGIÃO DO PACÍFICO

33,97

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

33,97

 

 

 

33,97

MULTI-REGIONAL (PALOP)

10,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,83

 

 

 

10,83

ORÇAMENTO INTRA-ACP

749,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

749,80

 

 

 

749,80

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 374,31

1,71

0,00

0,00

115,19

0,00

0,00

0,00

0,00

116,90

 

1 491,21

 

 

 

1 491,21

TOTAL PAÍSES ACP

 

4,87

69,48

 

20,95

 

 

 

1 060,00

1 155,30

 

1 155,30

 

 

 

1 155,30

DESP. ADMINISTRAT. E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

37,38

37,38

 

 

 

37,38

* TOTAL ACP

5 256,84

93,70

136,38

111,24

1 078,78

718,65

111,71

1 498,45

1 060,00

4 808,92

37,38

10 103,15

430,57

254,58

685,15

10 788,30

MAYOTTE

0,89

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

 

2,07

 

 

 

2,07

NOVA CALEDÓNIA

7,49

0,33

 

 

 

 

2,49

 

 

2,83

 

10,31

 

 

 

10,31

POLINÉSIA FRANCESA

10,10

0,29

 

 

3,00

 

 

 

 

3,29

 

13,39

 

 

 

13,39

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,47

 

 

 

3,47

WALLIS E FUTUNA

1,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,47

 

 

 

1,47

* TOTAL PTU FRANCESES

23,41

0,63

0,00

0,00

3,00

1,18

2,49

0,00

0,00

7,30

 

30,72

 

 

 

30,72

ARUBA

0,40

 

 

 

0,50

 

 

 

 

0,50

 

0,90

 

 

 

0,90

ANTILHAS NEERLANDESAS

5,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,21

 

 

 

5,21

* TOTAL PTU NEERLANDESES

5,61

 

 

 

0,50

 

 

 

 

0,50

 

6,11

 

 

 

6,11

ANGUILA

0,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,80

 

 

 

0,80

MONSERRATE

1,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,70

 

 

 

1,70

SANTA HELENA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

 

3,00

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

0,51

 

 

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

 

0,51

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

2,56

0,51

 

 

3,00

 

 

 

 

3,51

 

6,08

 

 

 

6,08

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,42

 

 

 

5,42

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

1,00

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

1,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,64

 

 

 

1,64

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8,06

 

 

 

8,06

* TOTAL PTU

39,65

1,14

 

 

6,50

1,18

2,49

 

 

11,31

 

50,96

 

 

 

50,96

* TOTAL ACP + PTU

5 296,49

94,84

136,38

111,24

1 085,28

719,84

114,20

1 498,45

1 060,00

4 820,24

37,38

10 154,11

430,57

254,58

685,15

10 839,26

Quadro 3.2.4

8.o FED

Decisões anuais de 2007

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Facil.de ajust.estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

– 0,08

 

– 0,00

 

 

 

 

 

 

– 0,00

 

– 0,08

 

 

 

– 0,08

BENIM

– 4,22

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

– 4,22

 

 

 

– 4,22

BURQUINA FASO

– 4,04

 

 

 

 

0,01

 

 

 

0,01

 

– 4,02

 

 

 

– 4,02

BOTSUANA

– 1,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 1,80

 

 

 

– 1,80

BURUNDI

– 0,02

 

 

 

 

1,01

 

– 0,35

 

0,66

 

0,64

 

 

 

0,64

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

– 0,00

 

– 0,00

 

 

 

 

 

 

– 0,00

 

0,00

 

 

 

0,00

CHADE

– 0,48

 

 

 

 

 

 

– 1,15

 

– 1,15

 

– 1,64

 

 

 

– 1,64

CAMARÕES

– 0,33

 

 

 

– 0,35

0,02

 

 

 

– 0,33

 

– 0,66

 

 

 

– 0,66

CONGO

-10,06

 

 

– 0,71

 

 

 

 

 

– 0,71

 

– 10,76

 

 

 

– 10,76

COMORES

– 0,31

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

– 0,31

 

 

 

– 0,31

CABO VERDE

– 0,36

 

 

 

– 0,23

 

 

 

 

– 0,23

 

– 0,59

 

 

 

– 0,59

JIBUTI

– 1,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 1,47

 

 

 

– 1,47

GUINÉ EQUATORIAL

– 0,53

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,53

 

 

 

– 0,53

ERITREIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

ETIÓPIA

– 0,68

 

 

 

 

0,04

 

– 5,85

 

– 5,81

 

– 6,48

 

 

 

– 6,48

GABÃO

– 0,07

 

 

 

 

 

 

– 1,00

 

– 1,00

 

– 1,06

 

 

 

– 1,06

GANA

– 0,81

 

 

 

 

 

 

– 0,20

 

– 0,20

 

– 1,01

 

 

 

– 1,01

GÂMBIA

– 2,81

 

 

 

 

0,04

 

– 4,38

 

– 4,34

 

– 7,15

 

 

 

– 7,15

GUINÉ-BISSAU

– 4,70

 

 

 

 

0,01

 

 

 

0,01

 

– 4,68

 

 

 

– 4,68

GUINÉ

– 9,04

 

 

 

-12,00

 

 

 

 

-12,00

 

– 21,04

 

 

 

– 21,04

COSTA DO MARFIM

– 1,08

 

 

 

 

0,40

 

 

 

0,40

 

– 0,68

 

 

 

– 0,68

QUÉNIA

– 0,89

 

– 0,13

 

 

 

 

 

 

– 0,13

 

– 1,02

 

 

 

– 1,02

LIBÉRIA

 

 

– 2,96

 

 

 

 

 

– 2,96

 

– 2,96

 

 

 

– 2,96

LESOTO

– 2,72

 

 

 

 

 

 

– 2,22

 

– 2,22

 

– 4,93

 

 

 

– 4,93

MADAGASCAR

 

 

 

 

 

0,03

 

 

 

0,03

 

0,03

 

 

 

0,03

MALAVI

– 2,78

 

– 0,00

 

– 0,30

0,04

 

 

 

– 0,27

 

– 3,05

 

 

 

– 3,05

MAURÍCIA

– 0,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,26

 

 

 

– 0,26

MAURITÂNIA

– 2,69

 

 

 

 

0,71

 

 

 

0,71

 

– 1,99

 

 

 

– 1,99

MALI

– 0,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,23

 

 

 

– 0,23

MOÇAMBIQUE

-12,89

– 0,85

 

 

 

 

 

 

 

– 0,85

 

– 13,74

 

 

 

– 13,74

NAMÍBIA

– 0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

NÍGER

– 4,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 4,27

 

 

 

– 4,27

RUANDA

– 1,97

 

 

 

 

0,24

 

 

 

0,24

 

– 1,73

 

 

 

– 1,73

SENEGAL

– 4,95

 

 

 

– 4,47

0,41

 

 

 

– 4,05

 

– 9,00

 

 

 

– 9,00

SEYCHELLES

– 0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,09

 

 

 

– 0,09

SERRA LEOA

– 1,34

 

 

 

 

0,12

 

 

 

0,12

 

– 1,22

 

 

 

– 1,22

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

– 2,40

 

 

 

 

 

 

– 0,26

 

– 0,26

 

– 2,66

 

 

 

– 2,66

SUDÃO

 

 

 

 

 

1,91

 

 

 

1,91

 

1,91

 

 

 

1,91

SUAZILÂNDIA

– 1,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 1,05

 

 

 

– 1,05

TANZÂNIA

 

 

 

 

 

0,23

 

 

 

0,23

 

0,23

 

 

 

0,23

TOGO

 

 

 

 

 

– 3,69

 

 

 

– 3,69

 

– 3,69

 

 

 

– 3,69

UGANDA

– 2,26

 

– 0,00

 

– 1,27

0,04

 

– 0,41

 

– 1,64

 

– 3,90

 

 

 

– 3,90

NIGÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

ZÂMBIA

– 2,16

 

 

 

– 0,94

 

 

– 0,28

 

– 1,22

 

– 3,38

 

 

 

– 3,38

ZIMBABUÉ

– 3,74

 

 

 

 

0,12

 

 

 

0,12

 

– 3,63

 

 

 

– 3,63

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

– 0,88

 

 

– 1,69

 

 

 

 

 

– 1,69

 

– 2,58

 

 

 

– 2,58

* TOTAL ÁFRICA

– 90,45

– 0,85

– 0,14

– 5,36

– 19,55

1,68

 

– 16,09

 

– 40,32

 

– 130,77

 

 

 

– 130,77

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

BARBADOS

– 0,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,42

 

 

 

– 0,42

BELIZE

– 0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,06

 

 

 

– 0,06

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

REPÚBLICA DOMINICANA

– 2,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 2,83

 

 

 

– 2,83

DOMÍNICA

– 0,05

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

– 0,04

 

 

 

– 0,04

GRANADA

– 1,02

 

 

 

 

0,01

 

 

 

0,01

 

– 1,00

 

 

 

– 1,00

GUIANA

 

 

 

-20,00

 

 

 

 

-20,00

 

– 20,00

 

 

 

– 20,00

HAITI

– 6,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 6,62

 

 

 

– 6,62

JAMAICA

– 1,34

 

 

 

 

0,02

 

 

 

0,02

 

– 1,32

– 2,26

 

– 2,26

– 3,58

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

SANTA LÚCIA

 

 

 

 

 

0,56

 

 

 

0,56

 

0,56

 

 

 

0,56

SURINAME

– 1,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 1,46

 

 

 

– 1,46

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

0,16

 

 

 

0,16

 

0,16

 

 

 

0,16

TRINDADE E TOBAGO

– 0,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,32

 

 

 

– 0,32

* TOTAL CARAÍBAS

– 14,12

0,00

 

 

– 20,00

0,77

 

 

 

– 19,23

 

– 33,36

– 2,26

 

– 2,26

– 35,61

FIJI

– 0,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,36

 

 

 

– 0,36

QUIRIBATI

– 2,41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 2,41

 

 

 

– 2,41

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

– 2,83

 

 

 

 

0,03

– 0,02

 

 

0,00

 

– 2,83

 

 

 

– 2,83

SALOMÃO

– 0,26

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

– 0,25

 

 

 

– 0,25

TONGA

– 0,54

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

– 0,53

 

 

 

– 0,53

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,76

 

– 0,76

– 0,76

* TOTAL PACÍFICO

– 6,39

 

 

 

 

0,03

– 0,02

0,00

 

0,01

 

– 6,38

– 0,76

 

– 0,76

– 7,14

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

– 3,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 3,35

 

 

 

– 3,35

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

– 0,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,25

 

 

 

– 0,25

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

– 1,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 1,01

 

 

 

– 1,01

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

– 5,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 5,50

 

 

 

– 5,50

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

– 0,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,42

 

 

 

– 0,42

REGIÃO DAS CARAÍBAS

– 0,71

 

 

 

– 1,62

 

 

 

 

– 1,62

 

– 2,33

 

 

 

– 2,33

REGIÃO DO PACÍFICO

– 0,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,65

 

 

 

– 0,65

MULTI-REGIONAL (PALOP)

– 1,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 1,09

 

 

 

– 1,09

ORÇAMENTO INTRA-ACP

-10,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 10,83

 

 

 

– 10,83

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

– 23,81

 

 

 

– 1,62

 

 

 

 

– 1,62

 

– 25,42

 

 

 

– 25,42

TOTAL PAÍSES ACP

 

 

 

 

– 7,82

 

 

 

 

– 7,82

 

– 7,82

 

 

 

– 7,82

DESP. ADMINISTRAT. E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

* TOTAL ACP

– 134,77

– 0,85

– 0,14

– 5,36

– 48,99

2,48

– 0,02

– 16,09

 

– 68,99

 

– 203,75

– 3,01

 

– 3,01

– 206,77

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

NOVA CALEDÓNIA

– 2,71

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 2,71

 

 

 

– 2,71

POLINÉSIA FRANCESA

– 0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,07

 

 

 

– 0,07

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

* TOTAL PTU FRANCESES

– 2,78

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

 

– 2,78

 

 

 

– 2,78

ARUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

ANTILHAS NEERLANDESAS

– 0,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,17

 

 

 

– 0,17

* TOTAL PTU NEERLANDESES

– 0,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,17

 

 

 

– 0,17

ANGUILA

– 0,95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,95

 

 

 

– 0,95

MONSERRATE

– 0,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 0,35

 

 

 

– 0,35

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

– 1,31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– 1,31

 

 

 

– 1,31

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

* TOTAL PTU

– 4,26

 

 

 

 

 

0,00

 

 

0,00

 

– 4,26

 

 

 

– 4,26

* TOTAL ACP + PTU

– 139,03

– 0,85

– 0,14

– 5,36

– 48,99

2,48

– 0,02

– 16,09

0,00

– 68,99

0,00

– 208,02

– 3,01

0,00

– 3,01

– 211,03

Quadro 3.2.5

8.o FED

Fundos cumulados atribuídos de 2007

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Total não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Subvenções

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Assistência aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Facilid.de ajust.estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

71,20

 

11,25

15,93

 

 

 

 

 

27,18

 

98,38

 

 

 

98,38

BENIM

111,91

 

 

 

5,76

1,02

 

52,76

 

59,53

 

171,45

 

 

 

171,45

BURQUINA FASO

172,83

 

0,10

 

14,00

1,54

 

87,60

 

103,24

 

276,07

115,31

 

115,31

391,38

BOTSUANA

33,70

2,10

 

 

 

 

0,11

 

 

2,21

 

35,91

3,67

29,01

32,68

68,59

BURUNDI

13,06

 

 

25,00

 

19,00

 

9,25

 

53,25

 

66,31

 

 

 

66,31

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

55,06

 

0,40

 

 

6,31

 

22,90

 

29,61

 

84,68

 

 

 

84,68

CHADE

147,41

 

0,89

 

22,30

 

 

50,98

 

74,17

 

221,58

 

 

 

221,58

CAMARÕES

100,95

 

 

 

72,68

17,39

 

44,05

 

134,12

 

235,07

 

 

 

235,07

CONGO

8,14

 

 

3,63

 

 

 

 

 

3,63

 

11,77

 

 

 

11,77

COMORES

10,55

 

0,71

 

 

4,94

 

 

 

5,66

 

16,20

 

 

 

16,20

CABO VERDE

28,83

2,58

 

 

4,77

0,66

 

17,98

 

25,99

 

54,82

 

 

 

54,82

JIBUTI

16,90

 

 

2,00

 

 

 

9,00

 

11,00

 

27,90

 

 

 

27,90

GUINÉ EQUATORIAL

3,57

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

 

4,37

 

 

 

4,37

ERITREIA

2,25

 

9,60

8,47

 

 

 

 

 

18,06

 

20,31

 

 

 

20,31

ETIÓPIA

146,95

 

1,79

6,64

66,00

5,24

 

112,60

 

192,27

 

339,22

0,04

 

0,04

339,26

GABÃO

37,37

 

 

 

32,85

 

0,45

6,60

 

39,91

 

77,27

 

29,89

29,89

107,16

GANA

123,82

 

 

 

17,05

 

 

78,59

 

95,64

 

219,46

 

33,15

33,15

252,61

GÂMBIA

17,53

 

 

 

 

4,35

 

9,06

 

13,41

 

30,94

 

 

 

30,94

GUINÉ-BISSAU

41,57

 

2,68

 

 

0,32

 

1,41

 

4,41

 

45,98

31,24

 

31,24

77,22

GUINÉ

100,20

 

 

 

 

 

 

21,36

 

21,36

 

121,56

 

 

 

121,56

COSTA DO MARFIM

51,81

0,33

 

 

 

82,04

 

21,70

 

104,07

 

155,88

 

 

 

155,88

QUÉNIA

69,67

8,09

4,23

 

35,86

51,05

 

17,00

 

116,23

 

185,91

 

 

 

185,91

LIBÉRIA

 

 

 

21,32

 

 

 

 

 

21,32

 

21,32

 

 

 

21,32

LESOTO

50,70

1,10

 

 

 

 

 

14,77

 

15,87

 

66,57

 

 

 

66,57

MADAGASCAR

161,86

 

1,71

 

45,81

20,41

 

44,73

 

112,65

 

274,52

55,00

 

55,00

329,52

MALAVI

188,51

 

1,39

 

10,71

11,42

 

49,80

 

73,33

 

261,84

29,90

 

29,90

291,74

MAURÍCIA

30,07

12,23

 

 

1,99

 

 

 

 

14,22

 

44,29

 

 

 

44,29

MAURITÂNIA

59,06

3,92

 

0,22

25,02

18,56

0,15

26,92

 

74,79

 

133,85

 

1,05

1,05

134,90

MALI

199,34

 

4,66

 

5,70

 

 

79,41

 

89,77

 

289,10

 

 

 

289,10

MOÇAMBIQUE

170,52

5,24

 

 

85,31

 

 

131,21

 

221,76

 

392,28

142,03

 

142,03

534,31

NAMÍBIA

50,04

17,36

 

1,11

4,23

 

0,20

 

 

22,89

 

72,93

 

 

 

72,93

NÍGER

112,40

 

0,28

 

 

 

0,14

39,44

 

39,86

 

152,26

0,99

42,52

43,51

195,78

RUANDA

94,18

 

 

 

 

25,20

 

55,40

 

80,59

 

174,77

 

 

 

174,77

SENEGAL

99,60

4,12

 

 

45,94

38,43

0,46

52,68

 

141,65

 

241,25

 

 

 

241,25

SEYCHELLES

5,46

 

 

 

1,77

 

 

 

 

1,77

 

7,23

 

 

 

7,23

SERRA LEOA

57,37

 

 

 

 

5,31

 

30,40

 

35,71

 

93,09

 

 

 

93,09

SOMÁLIA

48,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

48,81

 

 

 

48,81

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

9,08

 

 

 

 

 

 

3,71

 

3,71

 

12,78

 

 

 

12,78

SUDÃO

 

 

19,22

 

 

92,74

 

 

 

111,96

 

111,96

 

 

 

111,96

SUAZILÂNDIA

23,47

8,43

 

 

28,56

 

 

 

 

36,99

 

60,46

3,89

 

3,89

64,35

TANZÂNIA

200,68

 

 

3,50

102,14

33,27

 

136,89

 

275,80

 

476,48

 

 

 

476,48

TOGO

 

 

 

 

 

1,24

 

 

 

1,24

 

1,24

 

 

 

1,24

UGANDA

192,59

 

1,61

 

92,03

35,56

 

94,32

 

223,53

 

416,12

 

 

 

416,12

NIGÉRIA

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

 

5,00

ZÂMBIA

135,26

 

3,64

 

102,56

 

93,69

90,70

 

290,60

 

425,86

 

 

 

425,86

ZIMBABUÉ

87,03

 

 

 

3,25

14,90

0,13

 

 

18,28

 

105,31

 

 

 

105,31

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

20,54

 

1,91

21,35

 

 

 

4,69

 

27,96

 

48,50

 

 

 

48,50

* TOTAL ÁFRICA

3 361,87

65,50

66,08

109,16

831,29

491,72

95,33

1 417,91

 

3 076,98

 

6 438,85

382,07

135,62

517,69

6 956,54

ANTÍGUA E BARBUDA

0,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,62

 

 

 

0,62

BARBADOS

4,14

4,26

 

 

 

 

 

 

 

4,26

 

8,40

 

 

 

8,40

BELIZE

10,36

 

 

 

8,70

 

 

 

 

8,70

 

19,06

0,13

 

0,13

19,19

BAAMAS

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,20

 

 

 

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

98,00

8,85

0,17

 

30,98

 

0,34

 

 

40,35

 

138,35

 

 

 

138,35

DOMÍNICA

6,29

 

 

 

2,78

29,10

 

 

 

31,87

 

38,16

 

 

 

38,16

GRANADA

0,57

 

 

 

 

2,84

 

 

 

2,84

 

3,41

 

 

 

3,41

GUIANA

27,72

 

 

 

1,90

 

12,27

10,69

 

24,86

 

52,57

 

 

 

52,57

HAITI

63,74

 

 

 

10,00

3,10

 

11,70

 

24,80

 

88,54

 

 

 

88,54

JAMAICA

49,36

6,41

 

 

32,00

9,40

 

43,00

 

90,81

 

140,17

27,60

 

27,60

167,77

SÃO CRISTOVÃO E NEVES

2,72

 

 

 

4,00

 

 

 

 

4,00

 

6,72

 

 

 

6,72

SANTA LÚCIA

1,35

0,84

 

 

3,00

47,74

 

 

 

51,58

 

52,92

 

 

 

52,92

SURINAME

19,69

0,20

 

 

 

 

 

 

 

0,20

 

19,88

 

 

 

19,88

SÃO VICENTE E GRANADINAS

1,92

0,28

 

 

 

32,16

 

 

 

32,44

 

34,37

 

 

 

34,37

TRINDADE E TOBAGO

7,08

0,78

 

 

7,00

 

 

 

 

7,78

 

14,86

 

 

 

14,86

* TOTAL CARAÍBAS

295,76

21,62

0,17

 

100,36

124,34

12,61

65,39

 

324,49

 

620,25

27,73

 

27,73

647,98

FIJI

16,94

 

0,41

 

2,00

 

 

 

 

2,41

 

19,35

 

 

 

19,35

QUIRIBATI

9,26

 

 

 

0,50

0,28

 

 

 

0,78

 

10,04

 

 

 

10,04

PAPUÁSIA NOVA GUINÉ

42,87

 

0,08

 

 

0,64

0,48

9,88

 

11,07

 

53,95

 

45,19

45,19

99,14

SALOMÃO

13,89

 

 

 

 

74,64

 

2,18

 

76,82

 

90,72

 

 

 

90,72

TONGA

5,03

 

 

 

 

0,46

 

 

 

0,46

 

5,49

 

 

 

5,49

TUVALU

1,90

 

 

 

0,50

0,00

 

 

 

0,50

 

2,40

 

 

 

2,40

VANUATU

10,23

 

0,14

 

3,00

0,81

 

1,59

 

5,54

 

15,77

5,27

 

5,27

21,04

SAMOA

14,07

 

 

 

5,00

0,03

 

 

 

5,03

 

19,10

3,52

 

3,52

22,62

* TOTAL PACÍFICO

114,19

 

0,64

 

11,00

76,88

0,48

13,64

 

102,63

 

216,82

8,79

45,19

53,98

270,80

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

200,94

1,71

 

 

57,86

 

 

 

 

59,57

 

260,51

 

 

 

260,51

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

76,24

 

 

 

5,30

 

 

 

 

5,30

 

81,54

 

 

 

81,54

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

140,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

140,01

 

 

 

140,01

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

63,77

 

 

 

16,40

 

 

 

 

16,40

 

80,17

 

 

 

80,17

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

12,04

 

 

 

10,94

 

 

 

 

10,94

 

22,98

 

 

 

22,98

REGIÃO DAS CARAÍBAS

43,79

 

 

 

24,68

 

 

 

 

24,68

 

68,47

 

 

 

68,47

REGIÃO DO PACÍFICO

33,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

33,76

 

 

 

33,76

MULTI-REGIONAL (PALOP)

10,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,83

 

 

 

10,83

ORÇAMENTO INTRA-ACP

672,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

672,32

 

 

 

672,32

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 253,70

1,71

 

 

115,19

 

 

 

 

116,90

 

1 370,60

 

 

 

1 370,60

TOTAL PAÍSES ACP

 

4,87

69,48

 

20,95

 

 

 

1 060,00

1 155,30

 

1 155,30

 

 

 

1 155,30

DESP. ADMINISTRAT. E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35,54

35,54

 

 

 

35,54

* TOTAL ACP

5 025,52

93,70

136,37

109,16

1 078,78

692,93

108,41

1 496,94

1 060,00

4 776,30

35,54

9 837,36

418,60

180,81

599,41

10 436,77

MAYOTTE

0,87

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

 

2,05

 

 

 

2,05

NOVA CALEDÓNIA

7,49

0,33

 

 

 

 

2,43

 

 

2,76

 

10,25

 

 

 

10,25

POLINÉSIA FRANCESA

10,10

0,29

 

 

3,00

 

 

 

 

3,29

 

13,39

 

 

 

13,39

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,47

 

 

 

3,47

WALLIS E FUTUNA

1,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,43

 

 

 

1,43

* TOTAL PTU FRANCESES

23,36

0,63

 

 

3,00

1,18

2,43

 

 

7,24

 

30,60

 

 

 

30,60

ARUBA

0,40

 

 

 

0,50

 

 

 

 

0,50

 

0,90

 

 

 

0,90

ANTILHAS NEERLANDESAS

4,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,50

 

 

 

4,50

* TOTAL PTU NEERLANDESES

4,90

 

 

 

0,50

 

 

 

 

0,50

 

5,40

 

 

 

5,40

ANGUILA

0,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,80

 

 

 

0,80

MONSERRATE

1,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,65

 

 

 

1,65

SANTA HELENA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

 

3,00

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

0,51

 

 

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

 

0,51

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

2,51

0,51

 

 

3,00

 

 

 

 

3,51

 

6,02

 

 

 

6,02

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,37

 

 

 

5,37

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

0,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,46

 

 

 

0,46

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,83

 

 

 

5,83

* TOTAL PTU

36,60

1,14

 

 

6,50

1,18

2,43

 

 

11,25

 

47,85

 

 

 

47,85

* TOTAL ACP + PTU

5 062,12

94,84

136,37

109,16

1 085,28

694,11

110,84

1 496,94

1 060,00

4 787,55

35,54

9 885,21

418,60

180,81

599,41

10 484,62


31.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/243


DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE DO TRIBUNAL DE CONTAS RELATIVA AOS 7.o, 8.o E 9.o FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO (FED) PARA O EXERCÍCIO DE 2007

(2008/C 277/02)

I.

Em conformidade com o disposto no artigo 248.o do Tratado, o Tribunal auditou

a)

as «Contas anuais definitivas relativas ao exercício de 2007 dos 7.o, 8.o e 9.o Fundos Europeus de Desenvolvimento» que são constituídas pelas demonstrações financeiras consolidadas (1) e pelo mapa consolidado sobre a execução financeira dos sétimo, oitavo e nono FED;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes no quadro jurídico dos FED relativamente à parte dos recursos do FED cuja gestão financeira é assegurada pela Comissão (2).

Responsabilidade da gestão

II.

De acordo com os regulamentos financeiros aplicáveis aos sétimo, oitavo e nono FED, a gestão (3) é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais definitivas dos FED e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais definitivas dos FED consiste em conceber, executar e manter um controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, em seleccionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adoptadas pelo contabilista do FED (4) e em elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. A Comissão aprova as contas anuais definitivas dos FED.

b)

o modo como a gestão exerce a sua responsabilidade pela legalidade e regularidade das operações subjacentes depende do método de execução dos FED. No caso da gestão centralizada directa, as tarefas de execução são desempenhadas pelos serviços da Comissão. No âmbito da gestão descentralizada, as tarefas de execução são delegadas nos países terceiros e ao abrigo da gestão centralizada indirecta em outros organismos. No caso da gestão conjunta, as tarefas de execução são partilhadas entre a Comissão e as organizações internacionais. As tarefas de execução devem respeitar o princípio da boa gestão financeira, o que implica conceber, executar e manter um controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão adequada e medidas apropriadas para evitar irregularidades e fraudes, e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente. Independentemente do método de execução aplicado, cabe em última instância à Comissão a responsabilidade pela legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas dos FED.

Responsabilidade do auditor

III.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, enviar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma declaração sobre a fiabilidade das contas, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efectuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os Códigos de Ética da IFAC e da INTOSAI, na medida em que estes sejam aplicáveis ao contexto dos FED. Essas normas implicam que o Tribunal planeie e efectue a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais definitivas dos FED são isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são, no seu conjunto, legais e regulares.

IV.

No contexto descrito no ponto III, uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações constantes das contas consolidadas definitivas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. Os procedimentos seleccionados dependem do juízo profissional do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorções materiais das contas consolidadas definitivas e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico, devidas a fraudes ou erros. Ao efectuar essas avaliações de riscos, o auditor considera que o controlo interno é relevante para a elaboração e adequada apresentação das contas consolidadas definitivas e que os sistemas de supervisão e de controlo são utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, com vista a conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria efectuada neste contexto inclui ainda a avaliação da adequação das políticas contabilísticas utilizadas e da razoabilidade das estimativas contabilísticas efectuadas, bem como a avaliação da apresentação global das contas consolidadas definitivas e dos relatórios anuais de actividade.

V.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

VI.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais definitivas dos sétimo, oitavo e nono FED reflectem fielmente, em todos os aspectos materiais, a situação financeira dos FED em 31 de Dezembro de 2007, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro e com as regras contabilísticas adoptadas pelo contabilista.

VII.

Embora não formule reservas na opinião expressa no ponto VI, o Tribunal chama a atenção para o facto de a validade das hipóteses utilizadas na estimativa da provisão para os custos incorridos não ter sido demonstrada pela Comissão, o que pode dar origem a uma subavaliação das despesas a pagar, bem como a uma sobreavaliação do montante das garantias indicado nas notas às demonstrações financeiras.

Opinião sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes

VIII.

O Tribunal considera que, com excepção da observação efectuada no ponto IX, as operações subjacentes às receitas e às autorizações do exercício são, no seu conjunto, legais e regulares.

IX.

A auditoria do Tribunal revelou um nível significativo de erros que afectam as operações subjacentes aos pagamentos.

X.

Sem colocar em causa a opinião expressa no ponto VIII, o Tribunal chama a atenção para o elevado risco fiduciário ligado ao apoio orçamental resultante da «interpretação dinâmica» dada pela Comissão aos critérios de elegibilidade, que não prevê o respeito pelos países beneficiários de um nível mínimo de gestão credível das finanças públicas antes da atribuição do apoio orçamental.

XI.

O Tribunal regista as melhorias introduzidas pela Comissão relativamente aos seus sistemas de supervisão e controlo, mas salienta a necessidade de prosseguir esforços para clarificar certos elementos importantes da estratégia de auditoria global e melhorar a concepção e/ou execução de certos sistemas.

18 de Setembro de 2008

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente

Tribunal de Conta Europeu

12, rue Alcide De Gasperi, L-1615 Luxembourg


(1)  As demonstrações financeiras consolidadas são constituídas pelo balanço, pela conta dos resultados económicos, pelo mapa dos fluxos de caixa e o quadro dos créditos dos Fundos Europeus de Desenvolvimento. As demonstrações financeiras e as informações fornecidas pelo BEI não estão abrangidas pela presente declaração de fiabilidade (ver nota 11).

(2)  Nos termos do artigo 1.o e do n.o 3 do artigo 103.o do Regulamento Financeiro aplicável ao nono FED, a declaração de fiabilidade não abrange a parte dos recursos do nono FED geridos pelo BEI e pelos quais este é responsável.

(3)  Ao nível da Comissão a gestão é constituída pelos membros da instituição, pelos gestores orçamentais delegados e subdelegados, pelo contabilista e pelos quadros superiores das unidades financeiras, de auditoria ou de controlo. Ao nível dos Estados beneficiários a gestão é constituída pelos gestores orçamentais nacionais, pelos contabilistas, pelos agentes dos organismos pagadores e pelos quadros superiores dos organismos de execução.

(4)  As regras contabilísticas adoptadas pelo contabilista dos FED inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Sector Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existiam, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB). Nos termos do regulamento financeiro, as «demonstrações financeiras consolidadas» relativas ao exercício de 2007 são elaboradas com base nas regras contabilísticas adoptadas pelo contabilista dos FED, que adapta os princípios da contabilidade de exercício ao ambiente específico das Comunidades, ao passo que os mapas consolidados sobre a execução dos FED continuam a basear-se essencialmente nos movimentos de caixa.


31.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/s3


AVISO AO LEITOR

As instituições europeias decidiram deixar de referir, nos seus textos, a última redacção dos actos citados.

Salvo indicação em contrário, entende-se que os actos aos quais é feita referência nos textos aqui publicados correspondem aos actos com a redacção em vigor.