ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 261 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
51.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2008/C 261/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2008/C 261/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5120 — ArcelorMittal/Gonvarri/SSC Brazil) ( 1 ) |
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2008/C 261/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5048 — Ingersoll Rand/Trane) ( 1 ) |
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2008/C 261/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.5039 — Brose Fahrzeugteile/Continental Assets) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2008/C 261/05 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão |
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2008/C 261/06 |
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2008/C 261/07 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2008/C 261/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5264 — Invitrogen/Applied Biosystems) ( 1 ) |
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OUTROS ACTOS |
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Comissão |
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2008/C 261/09 |
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2008/C 261/10 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
14.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 261/01)
Data de adopção da decisão |
16.7.2008 |
Número do auxílio |
N 677a/07 |
Estado-Membro |
França |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Méthode de calcul de l'élément d'aide contenu dans les prêts publics |
Base jurídica |
— |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Desenvolvimento regional |
Forma do auxílio |
Empréstimo em condições favoráveis |
Orçamento |
— |
Intensidade |
— |
Duração |
— |
Sectores económicos |
Todos os sectores |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
25.7.2008 |
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Número do auxílio |
N 774/07 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Berlin |
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Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Umweltentlastungsprogramm II (UEP II) — Berlin |
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Base jurídica |
Förderrichtlinie für die Gewährung von Förderungen im Rahmen des Umweltentlastungsprogramms II in Berlin |
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Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
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Objectivo |
Protecção do ambiente |
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Forma do auxílio |
Subvenção directa |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 9 milhões de EUR Montante global do auxílio previsto: 54 milhões de EUR |
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Intensidade |
— |
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Duração |
1.1.2007-31.12.2013 |
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Sectores económicos |
Distribuição de electricidade, gás e água |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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|||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
11.8.2008 |
Número do auxílio |
N 87/08 |
Estado-Membro |
Alemanha |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Verlängerung und Änderung der Beihilfemaßnahme „Beihilfe für die Nutzung erneuerbarer Energien“ |
Base jurídica |
Richtlinie zur Förderung von Maßnahmen zur Nutzung erneuerbarer Energien im Wärmemarkt vom 5. Dezember 2007 |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Protecção do ambiente |
Forma do auxílio |
Subvenção directa Bonificação de juros |
Orçamento |
Despesa anual prevista: 350 milhões de EUR Montante global do auxílio previsto: 2 350 milhões de EUR |
Intensidade |
80 % |
Duração |
1.1.2008-31.12.2012 |
Sectores económicos |
Energia |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
3.9.2008 |
Número do auxílio |
N 392/08 |
Estado-Membro |
Espanha |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Asunto N 159/07 — Prórroga del régimen de ayudas horizontales a la construcción naval |
Base jurídica |
N.os 14, 15 e 26 do enquadramento dos auxílios estatais à construção naval, artigo 10.o Real Decreto 442/1994 |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Investigação e desenvolvimento, inovação |
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
Orçamento |
Despesa anual prevista: 20 milhões de EUR |
Intensidade |
— |
Duração |
1.1.2009-31.12.2011 |
Sectores económicos |
Construção naval |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Ministerio de Industria, Turismo y Comercio |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
3.9.2008 |
Número do auxílio |
N 393/08 |
Estado-Membro |
Espanha |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Prórroga de N 760/06 — Ampliación del régimen de financiación para la exportación de buques |
Base jurídica |
Articulos 11 a 14 del Real Decreto 442/1994 |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Investimento directo no estrangeiro |
Forma do auxílio |
Bonificação de juros |
Orçamento |
Despesa anual prevista: 38 milhões de EUR |
Intensidade |
— |
Duração |
1.1.2009-31.12.2011 |
Sectores económicos |
Construção naval |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Ministerio de Industria, Turismo y Comercio |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
14.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5120 — ArcelorMittal/Gonvarri/SSC Brazil)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 261/02)
A Comissão decidiu, em 14 de Maio de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5120. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
14.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5048 — Ingersoll Rand/Trane)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 261/03)
A Comissão decidiu, em 10 de Abril de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5048. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
14.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/6 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.5039 — Brose Fahrzeugteile/Continental Assets)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 261/04)
A Comissão decidiu, em 7 de Março de 2008, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32008M5039. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
14.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/7 |
Taxas de câmbio do euro (1)
13 de Outubro de 2008
(2008/C 261/05)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3639 |
JPY |
iene |
136,63 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4526 |
GBP |
libra esterlina |
0,7854 |
SEK |
coroa sueca |
9,6689 |
CHF |
franco suíço |
1,5416 |
ISK |
coroa islandesa |
305 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,4285 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
24,653 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
253 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7092 |
PLN |
zloti |
3,5576 |
RON |
leu |
3,7827 |
SKK |
coroa eslovaca |
30,56 |
TRY |
lira turca |
1,9216 |
AUD |
dólar australiano |
2,032 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5903 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,587 |
NZD |
dólar neozelandês |
2,2551 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0043 |
KRW |
won sul-coreano |
1 680,32 |
ZAR |
rand |
12,6035 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,3097 |
HRK |
kuna croata |
7,142 |
IDR |
rupia indonésia |
13 393,5 |
MYR |
ringgit malaio |
4,7757 |
PHP |
peso filipino |
64,24 |
RUB |
rublo russo |
35,6393 |
THB |
baht tailandês |
46,707 |
BRL |
real brasileiro |
3,022 |
MXN |
peso mexicano |
17,2407 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão
14.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/8 |
Convite à apresentação de propostas ao abrigo do Programa de Trabalho 2009 «Pessoas» do 7.o Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração
(2008/C 261/06)
É por este meio anunciada a publicação do convite à apresentação de propostas ao abrigo do Programa de Trabalho 2009 «Pessoas» do Sétimo Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013).
É solicitada a apresentação de propostas para o convite a seguir indicado. O prazo e orçamento do convite à apresentação de propostas constam do convite, o qual está publicado no sítio Web CORDIS.
Programa específico «Pessoas»:
Título do convite |
Identificador do convite |
Noite do investigador |
FP7-PEOPLE-2009-NIGHT |
Este convite à apresentação de propostas está relacionado com o Programa de Trabalho 2009 adoptado na Decisão C(2008) 4483 da Comissão, de 22 de Agosto de 2008.
As informações sobre as modalidades do convite à apresentação de propostas, o Programa de Trabalho e as orientações para os candidatos relativamente à apresentação de propostas estão disponíveis no sítio Web CORDIS: http://cordis.europa.eu/fp7/calls/
14.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/9 |
Segundo convite à apresentação de propostas para 2008
Exercícios de simulação no domínio do Mecanismo Comunitário de Protecção Civil
(2008/C 261/07)
I.1. |
A Comissão Europeia, Direcção-Geral do Ambiente, Unidade Protecção Civil, lança um convite à apresentação de propostas com o objectivo de identificar exercícios de simulação no domínio da protecção civil que possam ser elegíveis para apoio financeiro no âmbito da Decisão do Conselho que institui um Instrumento Financeiro para a Protecção Civil, adoptada em 5 de Março de 2007 (2007/162/CE, Euratom), e da Decisão do Conselho que estabelece um Mecanismo Comunitário no domínio da Protecção Civil (reformulação), adoptada em 8 de Novembro de 2007 (2007/779/CE, Euratom). Este apoio financeiro assumirá a forma de subvenções. |
I.2. |
Os domínios em questão, a natureza e o conteúdo das medidas, bem como as condições de financiamento, são apresentados no guia para a apresentação de pedidos de apoio, que inclui igualmente instruções pormenorizadas sobre a candidatura. O guia e os formulários de candidatura podem ser obtidos no sítio Web Europa, no seguinte endereço: http://europa.eu.int/comm/environment/funding/intro_en.htm |
I.3. |
As propostas devem ser enviadas à Comissão, para o endereço indicado no guia para a apresentação de pedidos de apoio, até 19 de Dezembro de 2008. Podem ser enviadas por correio ou por serviços de correio privados, o mais tardar em 19 de Dezembro de 2008 (fazendo fé a data de expedição, o carimbo do correio ou a data do recibo de entrega). Podem igualmente ser entregues em mão, no endereço indicado no guia, até às 17h00 de 19 de Dezembro de 2008 (fazendo fé o aviso de recepção datado e assinado pelo funcionário responsável). As propostas enviadas dentro do prazo mas recebidas pela Comissão após 5 de Janeiro de 2009 (data final de recepção) não serão consideradas elegíveis. Cabe aos proponentes a responsabilidade de se certificarem de que são tomadas as precauções necessárias para que esse prazo seja respeitado. Não serão aceites propostas enviadas por fax ou correio electrónico, nem propostas incompletas ou enviadas em várias partes. |
I.4. |
A concessão de apoio processar-se-á da seguinte forma:
Os beneficiários serão seleccionados com base nos critérios constantes do guia referido no ponto I.2, dentro dos limites do orçamento disponível. Na eventualidade da aprovação de uma proposta pela Comissão, será celebrado um contrato de subvenção (em euros) entre a Comissão e os autores da mesma. O processo é estritamente confidencial. |
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
14.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/10 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.5264 — Invitrogen/Applied Biosystems)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/C 261/08)
1. |
A Comissão recebeu, em 7 de Outubro de 2008, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Invitrogen Corporation («Invitrogen», EUA) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Applied Biosystems Inc. («Applied Biosystems», EUA), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.5264 — Invitrogen/Applied Biosystems, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
OUTROS ACTOS
Comissão
14.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/11 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2008/C 261/09)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«Petit Épeautre de Haute Provence»
N.o CE: FR-PGI-005-0475-20.6.2005
DOP ( ) IGP ( X )
A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações, para efeitos de informação.
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Institut national des appellations d'origine |
||
Endereço: |
|
||
Tel.: |
(33) 153 89 80 00 |
||
Fax: |
(33) 142 25 57 97 |
||
E-mail: |
— |
2. Agrupamento:
Nome: |
Syndicat du petit épeautre de Haute-Provence |
||
Endereço: |
|
||
Tel.: |
(33) 475 28 51 86 |
||
Fax: |
(33) 475 28 51 86 |
||
E-mail: |
petit.epeautre@wanadoo.fr |
||
Composição: |
Produtores/transformadores ( X ) Outra ( ) |
3. Tipo de produto:
Classe 1.6: Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados
4. Caderno de especificações:
[resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]
4.1. Nome: «Petit Épeautre de Haute Provence»
4.2. Descrição: A espelta (Triticum monococcum) é um cereal de pragana que faz parte da família das Gramíneas. Caracteriza-se por uma espiga com praganas, achatada, de duas fileiras. O grão, com casca, não fendido, tem de ser sujeito a uma etapa de descasca para ser consumido (e eventualmente branqueado). Entende-se por branqueado o grão descascado que foi submetido a uma etapa suplementar de despeliculação. Definiram-se vários critérios de qualidade. Fixou-se em 5 % a percentagem máxima de elementos que não são cereais de base de qualidade perfeita, assim repartida:
2 % de trincas,
1,5 % de impurezas constituídas por grãos (engelhados, de outras espécies, atacados por predadores, com coloração de germe, aquecidos, secos),
1 % de grãos germinados,
0,5 % de impurezas diversas (grãos estranhos, alterados, cascas, praganas, cariados, insectos mortos ou fragmentos de insectos).
Peso específico: mínimo 77 kg/hl.
O teor de humidade do grão em bruto não deve exceder 14 %.
O teor de proteínas do grão descascado deve ser superior a 10,5 %.
A espelta «Petit Épeautre de Haute Provence» pode ser comercializada em sacos de 500g, 1 kg ou 3, 5, 10, ou 25 kg.
O período de utilização recomendado é 18 meses a partir da data da descasca.
4.3. Área geográfica: A zona I.G.P. (produção de grão, semente e descasca) compreende 235 «communes» (ou parte de «communes») situadas a mais de 400 metros de altitude e repartidas por quatro «départements» (Alpes de Haute-Provence, Hautes-Alpes, Drôme e Vaucluse) no Sueste de França. A repartição é a seguinte:
Alpes de Haute Provence:
todas as «communes» de Banon, Forqualquier, Manosque, Noyers-sur-Jabron, Reillanne, Saint Etienne les Orgues,
em Château-Arnoux, as «communes» seguintes: Aubignosc, Château Arnoux, Chateauneuf Val St Donat, Montfort e Peipin,
em Peyruis, as «communes» seguintes: Ganagobie, La Brillanne, Lurs e Peyruis.
Hautes Alpes:
todas as «communes» de Aspres /Büech, Orpierre, Rosans, Ribiers e Serres,
em Laragne, as «communes» seguintes: Eyguians, Laragne-Montéglin, Lazer, Le Poët, Upaix, Ventavon.
Drôme:
todas as «communes» de Buis les Baronnies, La Motte Chalencon, Rémuzat, Séderon,
em Luc en Diois, as «communes» seguintes: Beaumont en Diois, Beaurières, Charens, Jonchères, La Bâtie des Fonds, Les Près, Lesches en Diois, Luc en Diois, Miscon, Poyols, Val Maravel, Valdrôme,
em Nyons, as «communes» seguintes: Arpavon, Aubres, Chateauneuf de Bordette, Chaudebonne, Condorcet, Curnier, Eyrolles, Les Pilles, Montaulieu, Saint Ferréol Trente Pas, Sainte Jalle, Valouse.
Vaucluse:
todas as «communes» de Sault,
em Apt, as «communes» seguintes: Apt, Auribeau, Caseneuve, Castellet, Gignac, Lagarde d'Apt, Rustrel, Saignon, Saint Martin de Castillon, Saint Saturnin d'Apt, Viens, Villars,
em Bonnieux, as «communes» seguintes: Buoux e Sivergues,
em Gordes, as «communes» seguintes: Lioux e Murs,
em Malaucène, as «communes» seguintes: Brantes, Savoillan e Saint Léger du Ventoux,
em Mormoiron, as «communes» seguintes: Blauvac, Flassan, Méthamis e Villes sur Auzon,
em Pertuis, as «communes» seguintes: Beaumont de Pertuis, Cabrières d'Aygues, Grambois, La Bastide des Jourdans, La Motte d'Aygues, Peypin d'Aygues, Vitrolles.
4.4. Prova de origem: Em cada exploração, as parcelas são localizadas através do plano parcelar do caderno de exploração. A proveniência da semente é verificada através das facturas de compra. As quantidades colhidas por parcela são registadas nas fichas de cultura do caderno de exploração.
Os lotes de produção e/ou armazenagem são identificados através das fichas de identificação dos lotes. As fichas indicam, designadamente, as quantidades colhidas e descascadas, bem como a identificação do descascador e data da descasca. As etapas de descasca, moagem e acondicionamento são objecto de contabilização e inscrição numa ficha de acompanhamento dos lotes. O conjunto dos elementos de rastreabilidade permite o acompanhamento de todas as etapas, desde a sementeira até à venda ao consumidor.
4.5. Método de obtenção: A espelta de I.G.P. é cultivada na zona geográfica de produção da Haute-Provence, a uma altitude superior a 400 metros. O cultivo processa-se de acordo com o modo de produção tradicional: rotação das culturas, utilização de semente proveniente da zona geográfica, sementeira de Verão e de Outono, proibição da utilização de produtos químicos de síntese. Os fertilizantes devem limitar-se a 60 unidades de azoto, 60 unidades de potássio e 60 unidades de fósforo por hectare. A espelta «Petit Épeautre de Haute Provence» beneficia das chuvas de Maio, que permitem que o grão engrosse. O mês de Julho, quente e seco, favorece uma maturação sã, evitando as doenças. O rendimento máximo em grão não descascado é de 40 quintais por hectare.
Depois de ceifada, a espelta, ainda recoberta pelo invólucro (casca), é armazenada na zona geográfica enquanto aguarda a descasca. Esta etapa é indispensável antes de qualquer utilização culinária ou de moagem; é realizada por descascadores estabelecidos na zona geográfica e consiste na separação da casca do grão. A descasca é uma operação especializada que exige uma grande aplicação e apetrechos adequados. O grão não pode ser danificado nem mal descascado, exigindo perícia do descascador. As diferentes etapas de triagem e descasca permitem obter um grão de comprimento entre 5 e 10 mm e espessura mínima de 1,5 mm. É permitido um intervalo de 2 anos entre a ceifa e a descasca. O grão descascado pode, eventualmente, ser branqueado (redução do tempo de cozedura).
4.6. Relação: A área geográfica abrangida pela denominação «Petit Épeautre de Haute Provence» constitui uma unidade homogénea de clima mediterrânico, caracterizada essencialmente pela altitude que lhe tempera o clima. A seca estival dá lugar a um frio hibernal intenso.
A espelta da Haute Provence adapta-se às condições climáticas rigorosas características da zona, pois a sementeira temporã permite-lhe suportar condições hibernais agrestes. A qualidade do grão beneficia das chuvas tardias de Maio, que chegam demasiado tarde para o trigo e a cevada de Inverno, um mês mais precoces. O mês de Julho, quente e seco, favorece a maturação sã, evitando as doenças.
O subsolo da região é calcário de tipo cársico, abundante em falhas, datado do Terciário. A «Petit Épeautre de Haute Provence» permite valorizar os solos mais pobres (designados por «espelteiras»), nos quais se cultiva igualmente a alfazema.
A relação da espelta com a área geográfica está bem marcada pela implantação de instalações de transformação. A descasca efectua-se em instalações artesanais espalhadas pela zona. Ao longo dos cursos de água existiam muitas azenhas polivalentes equipadas com mós de pedra, onde se produzia farinha, cuja actividade entretanto cessou. Com o progresso técnico e a transmissão de saber, os descascadores utilizam hoje apetrechos específicos regulados em função dos lotes, que permitem obter um rendimento de descasca superior, possível graças à diminuição de grãos partidos durante esta operação e à triagem. A qualidade do grão descascado é um dos melhores critérios de apreciação. O saber da operação reside na dosagem acertada do tempo de descasca.
Numa perspectiva histórica, alguns sítios arqueológicos provençais do período pré-histórico revelaram vestígios de produção da «Petit Épeautre» na Haute Provence. A ocupação romana da «Provincia» (Provença) relega esta cultura para os matagais pouco romanizados do interior. Após a desagregação do Império Romano, a Provença é invadida por hordas nórdicas, provocando o êxodo das populações para o interior. Graças às suas qualidades de robustez e fácil conservação, a espelta permite a sobrevivência destas populações. A «Petit Épeautre» mantém-se ainda presente ao longo de toda a Idade Média provençal.
Desde então, a presença desta cultura em diferentes localizações da Haute Provence é atestada por actos administrativos (1338), inquéritos (1775) e estatísticas agrícolas (1804-1874) que atestam.
Em contrapartida, a tradição culinária da «Petit Épeautre» na Haute Provence é real (a «Formantée», de 1375, o famoso «Grueu», do início do século XVI …) e a sua fama é reconhecida. Os distribuidores e transformadores associam com frequência a «Petit Épeautre» à Haute Provence, por se tratar de uma produção típica. A Haute Provence é reconhecida como zona ancestral de produção de espelta.
Em 2002, as «Conserveries de Haute Provence» alcançaram o primeiro prémio no concurso culinário «Goût et avenir» dos Alpes de Haute Provence, com uma sobremesa de «Petit Épeautre de Haute Provence».
4.7. Estrutura de controlo:
Nome: |
ULASE, Organisme Certificateur |
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Endereço: |
|
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Tel.: |
(33) 475 61 13 00 |
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Fax: |
(33) 475 85 62 12 |
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E-mail: |
info@ulase.fr |
4.8. Rotulagem: O rótulo menciona obrigatoriamente a denominação de venda, acompanhada da Indicação Geográfica Protegida; a identificação do lote de descasca; o peso líquido; a data-limite de utilização recomendada; o nome ou a firma e o endereço do embalador.
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.
14.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 261/s3 |
AVISO
Em 14 de Outubro de 2008 será publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 261 A o «Catálogo comum de variedades de espécies hortícolas — 27.a edição integral».
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