ISSN 1725-2482 |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
|
II Comunicações |
|
|
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
Comissão |
|
2007/C 288/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
|
2007/C 288/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4810 — Moepfer International/Thyssen Krupp/Imperial Logistics/JV) ( 1 ) |
|
|
IV Informações |
|
|
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
Comissão |
|
2007/C 288/03 |
||
2007/C 288/04 |
||
2007/C 288/05 |
||
|
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
|
2007/C 288/06 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 ) |
|
2007/C 288/07 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional ( 1 ) |
|
2007/C 288/08 |
Alteração das obrigações de serviço público impostas a certas ligações aéreas regulares no interior da Grécia, em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho ( 1 ) |
|
|
V Avisos |
|
|
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
|
|
Comissão |
|
2007/C 288/09 |
||
|
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
|
|
Comissão |
|
2007/C 288/10 |
||
|
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
|
|
Comissão |
|
2007/C 288/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4962 — Sun Group/Neckermann.de GmbH) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
|
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
|
II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
30.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 288/01)
Data de adopção da decisão |
13.9.2006 |
Número do auxílio |
NN 92/05 |
Estado-Membro |
Reino Unido |
Região |
Shetland Islands |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Auxílio para a compra de navios de pesca de segunda mão |
Base jurídica |
Decision by Shetland Island Council |
Tipo de auxílio |
— |
Objectivo |
Auxílio ao sector das pescas |
Forma do auxílio |
— |
Orçamento |
8 717 488 GBP |
Intensidade |
20 % dos custos elegíveis, com um máximo de 20 000 GBP |
Duração |
De 1994 a 1998 |
Sectores económicos |
— |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
13.9.2006 |
Número do auxílio |
NN 95/05 |
Estado-Membro |
Reino Unido |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Auxílio destinado à experimentação o sector das pescas |
Base jurídica |
Decision by Shetland Island Council |
Tipo de auxílio |
— |
Objectivo |
Auxílio ao sector das pescas |
Forma do auxílio |
— |
Orçamento |
— |
Intensidade |
No máximo 50 % das despesas elegíveis |
Duração |
1970 a 1994 |
Sectores económicos |
— |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
— |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
26.9.2007 |
||
Número do auxílio |
N 155/07 |
||
Estado-Membro |
Bélgica |
||
Região |
Vlaams Gewest |
||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
ARKimedes-regeling |
||
Base jurídica |
Decreet van 19 december 2003 betreffende het activeren van risicokapitaal in Vlaanderen/Décret du 19 décembre 2003 relatif à l'activation de capital-risque en Flandre; Belgisch Staatsblad/Moniteur Belge 17.2.2004; Besluit van de Vlaamse Regering houdende uitvoering van het decreet van 19 december 2003 betreffende het activeren van risicokapitaal in Vlaanderen/Arrêté du Gouvernement flamand portant exécution du décret du 19 décembre 2003 relatif à l'activation de capital-risque en Flandre; Belgisch Staatsblad/Moniteur Belge 30.12.2004 |
||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||
Objectivo |
Capital de risco, pequenas e médias empresas |
||
Forma do auxílio |
Concessão de capital de risco |
||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 6,562 milhões EUR |
||
Intensidade |
— |
||
Duração |
Até 9.1.2011 |
||
Sectores económicos |
Todos os sectores |
||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
18.10.2007 |
|||
Número do auxílio |
N 160/07 |
|||
Estado-Membro |
Áustria |
|||
Região |
— |
|||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Eigenkapitalgarantien |
|||
Base jurídica |
Bundesgesetz über besondere Förderungen von kleinen und mittleren Unternehmen (KMU-Förderungsgesetz); Richtlinien des Bundesministeriums für Wirtschaft und Arbeit: Jungunternehmer- und Innovationsförderung für KMU — Haftungsübernahmen; Programmdokument Eigenkapitalgarantien; Allgemeine Geschäftsbedingungen für die Eigenkapitalgarantien |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Objectivo |
Capital de risco, pequenas e médias empresas |
|||
Forma do auxílio |
Garantia |
|||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 10 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: 70 milhões EUR |
|||
Intensidade |
— |
|||
Duração |
Até 31.12.2013 |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
3.10.2007 |
|||
Número do auxílio |
N 375/07 |
|||
Estado-Membro |
Alemanha |
|||
Região |
— |
|||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
IKT 2020 — Forschung für Innovationen |
|||
Base jurídica |
Jährliches Haushaltsgesetz, Einzelplan 30 — Bundesministerium für Wirtschaft und Technologie; Forschungsprogramm IKT 2020 |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Objectivo |
Investigação e desenvolvimento, formação, desenvolvimento regional |
|||
Forma do auxílio |
Subvenção directa |
|||
Orçamento |
Montante global do auxílio previsto: 1479,6 milhões EUR |
|||
Intensidade |
100 % |
|||
Duração |
1.10.2007-30.9.2012 |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
30.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/5 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4810 — Moepfer International/Thyssen Krupp/Imperial Logistics/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 288/02)
A Comissão decidiu, em 23 de Novembro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4810. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária (http://eur-lex.europa.eu). |
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
30.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/6 |
Taxas de câmbio do euro (1)
29 de Novembro de 2007
(2007/C 288/03)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4738 |
JPY |
iene |
162,26 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4574 |
GBP |
libra esterlina |
0,71475 |
SEK |
coroa sueca |
9,3689 |
CHF |
franco suíço |
1,6505 |
ISK |
coroa islandesa |
90,69 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,0925 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5842 |
CZK |
coroa checa |
26,38 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
254,5 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6988 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,6468 |
RON |
leu |
3,529 |
SKK |
coroa eslovaca |
33,37 |
TRY |
lira turca |
1,7571 |
AUD |
dólar australiano |
1,6717 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4605 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
11,4784 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,9114 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,1362 |
KRW |
won sul-coreano |
1 369,16 |
ZAR |
rand |
10,1365 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,8802 |
HRK |
kuna croata |
7,3155 |
IDR |
rupia indonésia |
13 824,24 |
MYR |
ringgit malaio |
4,9689 |
PHP |
peso filipino |
63,02 |
RUB |
rublo russo |
35,993 |
THB |
baht tailandês |
45,43 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
30.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/7 |
Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Outubro de 2007 a 31 de Outubro de 2007
[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) ]
(2007/C 288/04)
— Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004]: Aceitação
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
|||||||
2.10.2007 |
ADROVANCE |
|
EU/1/06/364/001-009 |
4.10.2007 |
|||||||
2.10.2007 |
Fuzeon |
|
EU/1/03/252/001-003 |
4.10.2007 |
|||||||
3.10.2007 |
Aclasta |
|
EU/1/05/308/001-002 |
5.10.2007 |
|||||||
4.10.2007 |
Thyrogen |
|
EU/1/99/122/001-002 |
8.10.2007 |
|||||||
4.10.2007 |
FOSAVANCE |
|
EU/1/05/310/001-009 |
11.10.2007 |
|||||||
9.10.2007 |
Arixtra |
|
EU/1/02/206/001-008 |
11.10.2007 |
|||||||
9.10.2007 |
AZILECT |
|
EU/1/04/304/001-007 |
11.10.2007 |
|||||||
9.10.2007 |
Quixidar |
|
EU/1/02/207/001-008 |
11.10.2007 |
|||||||
9.10.2007 |
Humira |
|
EU/1/03/256/001-010 |
11.10.2007 |
|||||||
9.10.2007 |
Myozyme |
|
EU/1/06/333/001-003 |
11.10.2007 |
|||||||
15.10.2007 |
Aptivus |
|
EU/1/05/315/001 |
19.10.2007 |
|||||||
15.10.2007 |
Levemir |
|
EU/1/04/278/004-006 |
18.10.2007 |
|||||||
15.10.2007 |
Ionsys |
|
EU/1/05/326/001 |
18.10.2007 |
|||||||
15.10.2007 |
Foscan |
|
EU/1/01/197/003-005 |
18.10.2007 |
|||||||
15.10.2007 |
Enbrel |
|
EU/1/99/126/013-015 |
18.10.2007 |
|||||||
15.10.2007 |
Elaprase |
|
EU/1/06/365/001-003 |
18.10.2007 |
|||||||
15.10.2007 |
Zevalin |
|
EU/1/03/264/001 |
18.10.2007 |
|||||||
15.10.2007 |
Karvezide |
|
EU/1/98/085/001-034 |
18.10.2007 |
|||||||
15.10.2007 |
CoAprovel |
|
EU/1/98/086/001-034 |
23.10.2007 |
|||||||
18.10.2007 |
Zenapax |
|
EU/1/99/098/001-002 |
23.10.2007 |
|||||||
18.10.2007 |
Cialis |
|
EU/1/02/237/001-008 |
22.10.2007 |
|||||||
|
24.10.2007 |
||||||||||
19.10.2007 |
Zometa |
|
EU/1/01/176/001-006 |
23.10.2007 |
|||||||
19.10.2007 |
Invirase |
|
EU/1/96/026/001-002 |
23.10.2007 |
|||||||
19.10.2007 |
Viracept |
|
EU/1/97/054/001 EU/1/97/054/003-005 |
23.10.2007 |
|||||||
19.10.2007 |
Keppra |
|
EU/1/00/146/001-030 |
23.10.2007 |
|||||||
19.10.2007 |
Cellcept |
|
EU/1/96/005/001-006 |
23.10.2007 |
|||||||
19.10.2007 |
Fasturtec |
|
EU/1/00/170/001-002 |
23.10.2007 |
|||||||
22.10.2007 |
Aptivus |
|
EU/1/05/315/001 |
24.10.2007 |
|||||||
22.10.2007 |
Fabrazyme |
|
EU/1/01/188/001-006 |
24.10.2007 |
|||||||
22.10.2007 |
Zevalin |
|
EU/1/03/264/001 |
24.10.2007 |
|||||||
23.10.2007 |
ACOMPLIA |
|
EU/1/06/344/001-011 |
25.10.2007 |
|||||||
23.10.2007 |
Tritanrix HepB |
|
EU/1/96/014/001-003 |
25.10.2007 |
|||||||
23.10.2007 |
Vasovist |
|
EU/1/05/313/001-009 |
25.10.2007 |
|||||||
23.10.2007 |
Telzir |
|
EU/1/04/282/001-002 |
25.10.2007 |
|||||||
23.10.2007 |
Zimulti |
|
EU/1/06/345/001-011 |
25.10.2007 |
|||||||
23.10.2007 |
Hepsera |
|
EU/1/03/251/001-002 |
25.10.2007 |
|||||||
24.10.2007 |
Hycamtin |
|
EU/1/96/027/001 EU/1/96/027/003-005 |
26.10.2007 |
|||||||
24.10.2007 |
Competact |
|
EU/1/06/354/001-009 |
26.10.2007 |
|||||||
24.10.2007 |
Tamiflu |
|
EU/1/02/222/001-004 |
26.10.2007 |
|||||||
24.10.2007 |
Avastin |
|
EU/1/04/300/001-002 |
26.10.2007 |
|||||||
24.10.2007 |
Tygacil |
|
EU/1/06/336/001 |
26.10.2007 |
|||||||
24.10.2007 |
FOSAVANCE |
|
EU/1/05/310/001-009 |
26.10.2007 |
|||||||
24.10.2007 |
SUTENT |
|
EU/1/06/347/001-006 |
26.10.2007 |
|||||||
24.10.2007 |
Kaletra |
|
EU/1/01/172/001-005 |
26.10.2007 |
|||||||
29.10.2007 |
Abilify |
|
EU/1/04/276/033-035 |
31.10.2007 |
|||||||
29.10.2007 |
Zonegran |
|
EU/1/04/307/001-013 |
31.10.2007 |
|||||||
29.10.2007 |
Luminity |
|
EU/1/06/361/001-002 |
31.10.2007 |
|||||||
29.10.2007 |
Nexavar |
|
EU/1/06/342/001 |
31.10.2007 |
|||||||
30.10.2007 |
Noxafil |
|
EU/1/05/320/001 |
5.11.2007 |
|||||||
30.10.2007 |
Posaconazole SP |
|
EU/1/05/321/001 |
5.11.2007 |
|||||||
30.10.2007 |
Remicade |
|
EU/1/99/116/001-003 |
1.11.2007 |
|||||||
30.10.2007 |
Helixate NexGen |
|
EU/1/00/144/001-003 |
2.11.2007 |
|||||||
30.10.2007 |
KOGENATE Bayer |
|
EU/1/00/143/001-009 |
2.11.2007 |
|||||||
30.10.2007 |
PegIntron |
|
EU/1/00/131/001-050 |
5.11.2007 |
|||||||
30.10.2007 |
ViraferonPeg |
|
EU/1/00/132/001-050 |
5.11.2007 |
|||||||
30.10.2007 |
Epivir |
|
EU/1/96/015/001-005 |
1.11.2007 |
|||||||
30.10.2007 |
Rebetol |
|
EU/1/99/107/001-005 |
5.11.2007 |
|||||||
30.10.2007 |
Nonafact |
|
EU/1/01/186/001-002 |
1.11.2007 |
|||||||
31.10.2007 |
Xyrem |
|
EU/1/05/312/001 |
7.11.2007 |
|||||||
31.10.2007 |
Ammonaps |
|
EU/1/99/120/001-004 |
7.11.2007 |
|||||||
31.10.2007 |
Aldurazyme |
|
EU/1/03/253/001-003 |
7.11.2007 |
|||||||
31.10.2007 |
Fuzeon |
|
EU/1/03/252/001-003 |
7.11.2007 |
|||||||
31.10.2007 |
ADROVANCE |
|
EU/1/06/364/001-009 |
7.11.2007 |
|||||||
31.10.2007 |
Tracleer |
|
EU/1/02/220/001-005 |
7.11.2007 |
|||||||
31.10.2007 |
Alimta |
|
EU/1/04/290/001-002 |
7.11.2007 |
|||||||
31.10.2007 |
BYETTA |
|
EU/1/06/362/001-004 |
7.11.2007 |
— Cancelamento da suspensão de uma autorização de introdução no mercado [artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004]
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
|||||
15.10.2007 |
Viracept |
|
EU/1/97/054/001 EU/1/97/054/003-005 |
18.10.2007 |
— Alteração de uma autorização de introdução no mercado [artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004]: Aceitação
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
|||||
9.10.2007 |
Poulvac FluFend H5N3 RG |
|
EU/2/06/060/001-002 |
11.10.2007 |
|||||
15.10.2007 |
Purevax FelV |
|
EU/2/00/019/005-007 |
18.10.2007 |
|||||
29.10.2007 |
ProteqFlu Te |
|
EU/2/03/038/005 |
31.10.2007 |
Os interessados podem solicitar o acesso ao relatório público dos medicamentos em questão e das decisões correspondentes junto de:
Agência Europeia de Medicamentos |
7, Westferry Circus |
Canary Wharf |
London E14 4HB |
United Kingdom |
(1) JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.
30.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/14 |
Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Outubro de 2007 a 31 de Outubro de 2007
[Decisões ao abrigo do artigo 34.o da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1) ou do artigo 38.o da Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) ]
(2007/C 288/05)
— Concessão, manutenção ou alteração de uma autorização nacional de introdução no mercado
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
|||||
3.10.2007 |
Aclasta |
|
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. |
5.10.2007 |
|||||
23.10.2007 |
Fentanyl Matrixplaster |
Ver anexo I |
Ver anexo I |
26.10.2007 |
|||||
23.10.2007 |
Fentanyl TTS |
Ver anexo II |
Ver anexo II |
26.10.2007 |
|||||
24.10.2007 |
Xeomin |
Ver anexo III |
Ver anexo III |
25.10.2007 |
— Revogação de uma autorização nacional de introdução no mercado
Data da decisão |
Nome do medicamento |
Titular da autorização de introdução no mercado |
Número de inscrição no registo comunitário |
Data de notificação |
1.10.2007 |
Veralipride |
Ver anexo IV |
Ver anexo IV |
3.10.2007 |
(1) JO L 311 de 28.11.2001, p. 67.
(2) JO L 311 de 28.11.2001, p. 1.
ANEXO I
LISTA DAS DENOMINAÇÕES, FORMA FARMACÊUTICA, DOSAGENS, VIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS MEDICAMENTOS, DOS REQUERENTES E TITULARES DAS AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO NOS ESTADOS-MEMBROS
Estado-Membro |
Titular da Autorização de Introdução no Mercado |
Requerente |
(Nome de fantasia) Nome |
Dosagem |
Forma farmacêutica |
Via de administração |
Conteúdo (Concentração) |
||||
Alemanha |
|
|
Fentanyl-ratiopharm 25 μg/h Matrixpflaster |
25 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
4,125 mg/7,5 cm2 que liberta 25 μg de fentanilo por hora |
||||
Alemanha |
|
|
Fentanyl-ratiopharm 50 μg/h Matrixpflaster |
50 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
8,25 mg/15 cm2 que liberta 50 μg de fentanilo por hora |
||||
Alemanha |
|
|
Fentanyl-ratiopharm 75 μg/h Matrixpflaster |
75 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
12,375 mg/22,5 cm2 que liberta 75 μg de fentanilo por hora |
||||
Alemanha |
|
|
Fentanyl-ratiopharm 100 μg/h Matrixpflaster |
100 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
16, 5 mg/30 cm2 que liberta 100 μg de fentanilo por hora |
||||
Austria |
|
|
Fentanyl-ratiopharm 25 μg/h transdermales Matrixpflaster |
25 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
4.125 mg/7,5 cm2 que liberta 25 μg de fentanilo por hora |
||||
Austria |
|
|
Fentanyl-ratiopharm 50 μg/h transdermales Matrixpflaster |
50 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
8,25 mg/15 cm2 que liberta 50 μg de fentanilo por hora |
||||
Austria |
|
|
Fentanyl-ratiopharm 75 μg/h transdermales Matrixpflaster |
75 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
12,375 mg/22,5 cm2 que liberta 75 μg de fentanilo por hora |
||||
Austria |
|
|
Fentanyl-ratiopharm 100 μg/h transdermales Matrixpflaster |
100 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
16,5 mg/30 cm2 que liberta 100 μg de fentanilo por hora |
||||
França |
|
|
Fentanyl ratiopharm 25 μg/h, dispositif transdermique |
25 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
4,125 mg/7,5 cm2 que liberta 25 μg de fentanilo por hora |
||||
França |
|
|
Fentanyl ratiopharm 50 μg/h, dispositif transdermique |
50 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
8,25 mg/15 cm2 que liberta 50 μg de fentanilo por hora |
||||
França |
|
|
Fentanyl ratiopharm 75 μg/h, dispositif transdermique |
75 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
12,375 mg/22,5 cm2 que liberta 75 μg de fentanilo por hora |
||||
França |
|
|
Fentanyl ratiopharm 100 μg/h, dispositif transdermique |
100 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
16,5 mg/30 cm2 que liberta 100 μg de fentanilo por hora |
||||
Países Baixos |
|
|
Fentanyl ratiopharm 25 μg/uur, pleister voor transdermaal gebruik |
25 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
4,125 mg/7,5 cm2 que liberta 25 μg de fentanilo por hora |
||||
Países Baixos |
|
|
Fentanyl ratiopharm 50 μg/uur, pleister voor transdermaal gebruik |
50 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
8,25 mg/15 cm2 que liberta 50 μg de fentanilo por hora |
||||
Países Baixos |
|
|
Fentanyl ratiopharm 75 μg/uur, pleister voor transdermaal gebruik |
75 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
12.375 mg/22.5 cm2 que liberta 75 μg de fentanilo por hora |
||||
Países Baixos |
|
|
Fentanyl ratiopharm 100 μg/uur, pleister voor transdermaal gebruik |
100 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
16,5 mg/30 cm2 que liberta 100 μg de fentanilo por hora |
||||
Espanha |
|
|
Fentanilo Matrix ratiopharm 25 microgramos/h parches transdérmicos EFG |
25 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
4,125 mg/7,5 cm2 que liberta 25 μg de fentanilo por hora |
||||
Espanha |
|
|
Fentanilo Matrix ratiopharm 50 microgramos/h parches transdérmicos EFG |
50 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
8,25 mg/15 cm2 que liberta 50 μg de fentanilo por hora |
||||
Espanha |
|
|
Fentanilo Matrix ratiopharm 75 microgramos/h parches transdérmicos EFG |
75 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
12,375 mg/22,5 cm2 que liberta 75 μg de fentanilo por hora |
||||
Espanha |
|
|
Fentanilo Matrix ratiopharm 100 microgramos/h parches transdérmicos EFG |
100 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
16,5 mg/30 cm2 que liberta 100 μg de fentanilo por hora |
||||
Reino Unido |
|
|
Telfanyl 25 microgram/hr Transdermal patch (pending) |
25 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
4,125 mg/7,5 cm2 que liberta 25 μg de fentanilo por hora |
||||
Reino Unido |
|
|
Telfanyl 50 microgram/hr Transdermal patch (pending) |
50 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
8,25 mg/15 cm2 que liberta 50 μg de fentanilo por hora |
||||
Reino Unido |
|
|
Telfanyl 75 microgram/hr Transdermal patch (pending) |
75 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
12,375 mg/22,5 cm2 que liberta 75 μg de fentanilo por hora |
||||
Reino Unido |
|
|
Telfanyl 100 microgram/hr Transdermal patch (pending) |
100 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
16,5 mg/30 cm2 que liberta 100 μg de fentanilo por hora |
ANEXO II
LISTA DAS DENOMINAÇÕES, FORMA FARMACÊUTICA, DOSAGENS, VIA DE ADMINISTRAÇÃO DOS MEDICAMENTOS, DOS REQUERENTES, TITULARES DAS AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO NOS ESTADOS-MEMBROS
Estado-Membro |
Titular da Autorização de Introdução no Mercado |
Requerente |
(Nome de fantasia) Nome |
Dosagem |
Forma farmacêutica |
Via de administração |
Conteúdo (Concentração) |
||||
Alemanha |
|
|
Fentanyl-ratiopharm 25 μg/h TTS |
25 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
4,125 mg/7,5 cm2 que liberta 25 μg de fentanilo por hora |
||||
Alemanha |
|
|
Fentanyl-ratiopharm 50 μg/h TTS |
50 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
8,25 mg/15 cm2 que liberta 50 μg de fentanilo por hora |
||||
Alemanha |
|
|
Fentanyl-ratiopharm 75 μg/h TTS |
75 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
12,375 mg/22,5 cm2 que liberta 75 μg de fentanilo por hora |
||||
Alemanha |
|
|
Fentanyl-ratiopharm 100 μg/h TTS |
100 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
16, 5 mg/30 cm2 que liberta 100 μg de fentanilo por hora |
||||
Austria |
|
|
Fenturogenox 25 μg/h — transdermales Matrixpflaster |
25 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
4.125 mg/7,5 cm2 que liberta 25 μg de fentanilo por hora |
||||
Austria |
|
|
Fenturogenox 50 μg/h — transdermales Matrixpflaster |
50 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
8,25 mg/15 cm2 que liberta 50 μg de fentanilo por hora |
||||
Austria |
|
|
Fenturogenox 75 μg/h — transdermales Matrixpflaster |
75 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
12,375 mg/22,5 cm2 que liberta 75 μg de fentanilo por hora |
||||
Austria |
|
|
Fenturogenox 100 μg/h — transdermales Matrixpflaster |
100 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
16,5 mg/30 cm2 que liberta 100 μg de fentanilo por hora |
||||
França |
|
|
Fentanyl-ratio 25 μg/h, dispositif transdermique |
25 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
4,125 mg/7,5 cm2 que liberta 25 μg de fentanilo por hora |
||||
França |
|
|
Fentanyl-ratio 50 μg/h, dispositif transdermique |
50 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
8,25 mg/15 cm2 que liberta 50 μg de fentanilo por hora |
||||
França |
|
|
Fentanyl-ratio 75 μg/h, dispositif transdermique |
75 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
12,375 mg/22,5 cm2 que liberta 75 μg de fentanilo por hora |
||||
França |
|
|
Fentanyl-ratio 100 μg/h, dispositif transdermique |
100 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
16,5 mg/30 cm2 que liberta 100 μg de fentanilo por hora |
||||
Países Baixos |
|
|
Fentanyl ratiopharm 25, pleister voor transdermaal gebruik 25 μg/uur |
25 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
4,125 mg/7,5 cm2 que liberta 25 μg de fentanilo por hora |
||||
Países Baixos |
|
|
Fentanyl ratiopharm 50, pleister voor transdermaal gebruik 50 μg/uur |
50 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
8,25 mg/15 cm2 que liberta 50 μg de fentanilo por hora |
||||
Países Baixos |
|
|
Fentanyl ratiopharm 75, pleister voor transdermaal gebruik 75 μg/uur |
75 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
12.375 mg/22.5 cm2 que liberta 75 μg de fentanilo por hora |
||||
Países Baixos |
|
|
Fentanyl ratiopharm 100, pleister voor transdermaal gebruik 100 μg/uur |
100 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
16,5 mg/30 cm2 que liberta 100 μg de fentanilo por hora |
||||
Espanha |
|
|
Fentanilo Matrix ratiomed 25 microgramos/h parches transdérmicos EFG |
25 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
4,125 mg/7,5 cm2 que liberta 25 μg de fentanilo por hora |
||||
Espanha |
|
|
Fentanilo Matrix ratiomed 50 microgramos/h parches transdérmicos EFG |
50 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
8,25 mg/15 cm2 que liberta 50 μg de fentanilo por hora |
||||
Espanha |
|
|
Fentanilo Matrix ratiomed 75 microgramos/h parches transdérmicos EFG |
75 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
12,375 mg/22,5 cm2 que liberta 75 μg de fentanilo por hora |
||||
Espanha |
|
|
Fentanilo Matrix ratiomed 100 microgramos/h parches transdérmicos EFG |
100 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
16,5 mg/30 cm2 que liberta 100 μg de fentanilo por hora |
||||
Reino Unido |
|
|
Ribofen 25 microgram/hr Transdermal patch (pending) |
25 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
4,125 mg/7,5 cm2 que liberta 25 μg de fentanilo por hora |
||||
Reino Unido |
|
|
Ribofen 50 microgram/hr Transdermal patch (pending) |
50 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
8,25 mg/15 cm2 que liberta 50 μg de fentanilo por hora |
||||
Reino Unido |
|
|
Ribofen 75 microgram/hr Transdermal patch (pending) |
75 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
12,375 mg/22,5 cm2 que liberta 75 μg de fentanilo por hora |
||||
Reino Unido |
|
|
Ribofen 100 microgram/hr Transdermal patch (pending) |
100 μg/h |
Sistema transdérmico |
Via transdérmica |
16,5 mg/30 cm2 que liberta 100 μg de fentanilo por hora |
ANEXO III
LISTA DAS DENOMINAÇÕES, FORMA(S) FARMACÊUTICA(S), DOSAGEM(NS), VIA(S) DE ADMINISTRAÇÃO DO(S) MEDICAMENTO(S), DO(S) REQUERENTE(S) TITULAR(ES) DA(S) AUTORIZAÇÃO(ÕES) DE INTRODUÇÃO NO MERCADO NOS ESTADOS-MEMBROS
Estado-Membro |
Titular da Autorização de Introdução no Mercado |
Requerente |
Nome de fantasia |
Dosagem |
Forma farmacêutica |
Via de administração |
Conteúdo (Concentração) |
|||
Alemanha |
|
|
Xeomin |
100 unidades DL50 |
pó para solução injectável |
via intramuscular |
|
|||
Dinamarca |
|
|
Xeomin |
100 unidades DL50 |
pó para solução injectável |
via intramuscular |
|
|||
Suécia |
|
|
Xeomin |
100 unidades DL50 |
pó para solução injectável |
via intramuscular |
|
|||
Áustria |
|
|
Xeomin |
100 unidades DL50 |
pó para solução injectável |
via intramuscular |
|
|||
Espanha |
|
|
Xeomin |
100 unidades DL50 |
pó para solução injectável |
via intramuscular |
|
|||
Finlândia |
|
|
Xeomin |
100 unidades DL50 |
pó para solução injectável |
via intramuscular |
|
|||
França |
|
|
Xeomin |
100 unidades DL50 |
pó para solução injectável |
via intramuscular |
|
|||
Itália |
|
|
Xeomin |
100 unidades DL50 |
pó para solução injectável |
via intramuscular |
|
|||
Luxemburgo |
|
|
Xeomin |
100 unidades DL50 |
pó para solução injectável |
via intramuscular |
|
|||
Noruega |
|
|
Xeomin |
100 unidades DL50 |
pó para solução injectável |
via intramuscular |
|
|||
Polónia |
|
|
Xeomin |
100 unidades DL50 |
pó para solução injectável |
via intramuscular |
|
|||
Portugal |
|
|
Xeomin |
100 unidades DL50 |
pó para solução injectável |
via intramuscular |
|
|||
Reino Unido |
|
|
Xeomin |
100 unidades DL50 |
pó para solução injectável |
via intramuscular |
|
ANEXO IV
LISTA DAS DENOMINAÇÕES, FORMA FARMACÊUTICA, DOSAGEM, VIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEDICAMENTO, TITULARES DA AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO NOS ESTADOS-MEMBROS
Estado-Membro |
Titular da Autorização de Introdução no Mercado |
Nome de fantasia |
Dosagem |
Forma farmacêutica |
Via de administração |
|||||
Bélgica |
|
Agreal |
100 mg |
Cápsula |
Via oral |
|||||
França |
|
Agreal |
100 mg |
Cápsula |
Via oral |
|||||
Itália |
|
Agradil |
100 mg |
Cápsula |
Via oral |
|||||
Luxemburgo |
|
Agreal |
100 mg |
Cápsula |
Via oral |
|||||
Portugal |
|
Agreal |
100 mg |
Cápsula |
Via oral |
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
30.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/24 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 288/06)
Número do auxílio |
XT 92/07 |
||||
Estado-Membro |
Itália |
||||
Região |
Abruzzo |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Misura D1 — Formazione continua Macroprogetto Adattabilità — Intervento A2D «Progetti regionali di formazione continua per imprese medie e grandi» Ulteriori interventi — Intervento UI12 «Interventi di formazione continua a supporto di peculiari segmenti produttivi e di servizi» |
||||
Base jurídica |
Deliberazione della Giunta regionale n. 336 del 12.4.2007 POR Abruzzo 2000/2006 — Regolamento (CE) n. 68/2001 (pubblicata sul BURA n. 41 speciale del 27.4.2007) |
||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 1,6 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: — |
||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
||||
Data de execução |
12.4.2007 |
||||
Duração |
30.6.2008 |
||||
Objectivo |
Formação geral; formação específica |
||||
Sectores económicos |
Todos os serviços |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XT 93/07 |
|||
Estado-Membro |
Itália |
|||
Região |
Provincia autonoma di Trento |
|||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Presentazione di progetti aziendali rientranti nell'ASSE I Adattabilità del Fondo Sociale Europeo — Obiettivo specifico A: «Sviluppare sistemi di formazione continua e sostenere l'adattabilità dei lavoratori», anno 2007. |
|||
Base jurídica |
Deliberazione della Giunta provinciale n. 1975 di data 14.9.2007, pubblicata sul Bollettino della Regione Trentino Alto Adige del 25.9.2006 n. 39. |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,5 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: — |
|||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
|||
Data de execução |
25.9.2007 |
|||
Duração |
31.12.2007 |
|||
Objectivo |
Formação geral; formação específica |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XT 95/07 |
||||||||||||
Estado-Membro |
Bulgária |
||||||||||||
Região |
Регион по чл. 87, ал. 3, б) „а“ ДЕО (Region po chl. 87, al. 3, b) „a“ DEO) |
||||||||||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
„Хюлет Пакард Глоубъл Деливъри България Сентър“ ЕООД („Hyulet Pakard Gloubal Delivari Balgariya Sentar“ EOOD) |
||||||||||||
Base jurídica |
Постановление № 177/25.7.2007 г. на Министерския съвет |
||||||||||||
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
||||||||||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: —; montante global do auxílio previsto: 0,997019 milhões EUR |
||||||||||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
||||||||||||
Data de execução |
10.10.2007 |
||||||||||||
Duração |
31.12.2007 |
||||||||||||
Objectivo |
Formação geral; formação específica |
||||||||||||
Sectores económicos |
Outros serviços (K 72 NACE) |
||||||||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XT 98/07 |
||||
Estado-Membro |
Alemanha |
||||
Região |
Alle |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
„Spitzencluster-Wettbewerb“ (eine Maßnahme des Bundesministeriums für Bildung und Forschung im Rahmen der Hightech-Strategie für Deutschland) |
||||
Base jurídica |
Bundeshaushaltsordnung (BHO § 44), Verwaltungsverfahrensgesetz (VwVfG insbesondere §§ 48 bis 49a) |
||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 12 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: — |
||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
||||
Data de execução |
1.10.2008 |
||||
Duração |
31.12.2017 |
||||
Objectivo |
Formação geral; formação específica |
||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
30.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/27 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1628/2006 da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao investimento com finalidade regional
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 288/07)
Número do auxílio |
XR 2/07 |
|||||
Estado-Membro |
Áustria |
|||||
Região |
87 (3) (a); 87 (3) (c) |
|||||
Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Jungunternehmer- und Innovationsförderung für KMU-Prämienförderung |
|||||
Base jurídica |
Förderrichtlinien „Jungunternehmer- und Innovationsförderung für KMU-Prämienförderung“ sowie Bundesgesetz über besondere Förderung von kleinen und mittleren Unternehmen (BGBl. Nr. 432/1996 idfG) |
|||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||||
Despesa anual prevista |
6,5 milhões EUR |
|||||
Intensidade máxima dos auxílios |
30 % |
|||||
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
||||||
Data de execução |
1.1.2007 |
|||||
Duração |
31.12.2013 |
|||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
|||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||||
O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://www.awsg.at/portal/media/2202.pdf |
|||||
Outras informações |
— |
Número do auxílio |
XR 3/2007 |
|||||
Estado-Membro |
Áustria |
|||||
Região |
Lungau |
|||||
Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Richtlinie zur Förderung von Maßnahmen des Programms zur Stärkung der Wettbewerbsfähigkeit der Region Salzburg 2007 — 2013; Kurzbezeichnung: RWF-Richtlinie Salzburg |
|||||
Base jurídica |
Beschluss der Salzburger Landesregierung vom 9.10.2006 sowie Programm „Stärkung der Wettbewerbsfähigkeit der Region Salzburg, Operationelles Programm 2007 — 2013“ |
|||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||||
Despesa anual prevista |
0,429 milhões EUR |
|||||
Intensidade máxima dos auxílios |
15 % |
|||||
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
||||||
Data de execução |
1.2.2007 |
|||||
Duração |
31.12.2013 |
|||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
|||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||||
O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://www.salzburg.gv.at/dot-formulare-wt-w168.dot |
|||||
Outras informações |
— |
Número do auxílio |
XR 45/2007 |
|||||||
Estado-Membro |
Eslovénia |
|||||||
Região |
Slovenija |
|||||||
Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Finančne spodbude za tuje neposredne investicije |
|||||||
Base jurídica |
Uredba o finančnih spodbudah za tuje neposredne investicije (Uradni list RS, št. 11/2007) |
|||||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||||||
Despesa anual prevista |
16,69 milhões EUR |
|||||||
Intensidade máxima dos auxílios |
30 % |
|||||||
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
||||||||
Data de execução |
10.2.2007 |
|||||||
Duração |
31.12.2013 |
|||||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
|||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||||||
O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://www.uradni-list.si/1/ulonline.jsp?urlid=200711&dhid=87493 |
|||||||
Outras informações |
— |
Número do auxílio |
XR 74/2007 |
||||||
Estado-Membro |
Eslovénia |
||||||
Região |
Slovenija |
||||||
Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Spodbujanje razvoja turističnih zmogljivosti |
||||||
Base jurídica |
17. člen Uredbe o razvojnih spodbudah za turizem (Uradni list RS, št. 132/06, 23/07) |
||||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||||
Despesa anual prevista |
19,08 milhões EUR |
||||||
Intensidade máxima dos auxílios |
30 % |
||||||
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
|||||||
Data de execução |
27. 3.2007 |
||||||
Duração |
31.12.2013 |
||||||
Sectores económicos |
Limitado a sectores específicos |
||||||
NACE 55, 92 |
|||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||
O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://zakonodaja.gov.si/rpsi/r03/predpis_URED4003.html |
||||||
Outras informações |
— |
Número do auxílio |
XR 96/2007 |
||||||
Estado-Membro |
Eslovénia |
||||||
Região |
Slovenija |
||||||
Denominação do regime de auxílios ou da empresa beneficiária de um auxílio ad hoc suplementar |
Program ukrepov za spodbujanje podjetništva in konkurenčnosti za obdobje 2007-2013, regionalna pomoč |
||||||
Base jurídica |
Program ukrepov za spodbujanje podjetništva in konkurenčnosti za obdobje 2007-2013:
|
||||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||||
Despesa anual prevista |
61,24 milhões EUR |
||||||
Intensidade máxima dos auxílios |
30 % |
||||||
Em conformidade com o artigo 4.o do Regulamento |
|||||||
Data de execução |
26. 4.2007 |
||||||
Duração |
31.12.2013 |
||||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios ao investimento com finalidade regional |
||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||
O endereço Internet da publicação do regime de auxílios |
http://www.mg.gov.si/fileadmin/mg.gov.si/pageuploads/DPK/Program_ukrepov_koncno_06.03.07.pdf |
||||||
Outras informações |
— |
30.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/31 |
Alteração das obrigações de serviço público impostas a certas ligações aéreas regulares no interior da Grécia, em conformidade com o Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 288/08)
1. |
O Governo grego decidiu rever parcialmente, a partir de 1 de Maio de 2007, as obrigações de prestação de serviço público numa ligação aérea regular no interior da Grécia, impostas por força do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, e publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 312 de 17 de Dezembro de 2004, e Jornal Oficial da União Europeia C 177 de 29 de Julho de 2006. |
2. |
As alterações às obrigações de serviço público são as seguintes: Atenas-Astipálea: Aplica-se o acto de imposição de obrigações publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 312 de 17 de Dezembro de 2004. Deixam de aplicar-se as obrigações publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 177 de 29 de Julho de 2006, relativamente à rota Atenas-Astipálea-Cálimnos. |
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão
30.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/32 |
Convites à apresentação de propostas no âmbito dos programas de trabalho de 2008 do 7.o Programa-Quadro CE de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração e do 7.o Programa-Quadro Euratom de actividades de investigação e formação em matéria nuclear
(2007/C 288/09)
É por este meio anunciada a publicação dos convites à apresentação de propostas no âmbito dos programas de trabalho de 2008 do 7.o Programa-Quadro da Comunidade Europeia de actividades em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) e do 7.o Programa-Quadro da Comunidade Europeia de Energia Atómica (Euratom) de actividades de investigação e formação em matéria nuclear (2007-2011).
É solicitada a apresentação de propostas para os convites a seguir indicados. Os prazos e orçamentos dos convites à apresentação de propostas são apresentados no texto dos convites, que estão publicados no sítio web CORDIS.
Programa específico «Cooperação»:
Tema |
Identificador do convite |
||
|
FP7-KBBE-2008-2B |
||
|
FP7-NMP-2008-LARGE-2 |
||
FP7-NMP-2008-SMALL-2 |
|||
FP7-NMP-2008-SME-2 |
|||
FP7-NMP-2008-CSA-2 |
|||
FP7-NMP-2008-EU-India-2 |
|||
FP7-ENERGY-NMP-2008-1 |
|||
FP7-ENV-NMP-2008-2 |
|||
|
FP7-ENERGY-2008-1 |
||
FP7-ENERGY-2008-FET |
|||
FP7-ENERGY-2008-RUSSIA |
|||
FP7-ENERGY-NMP-2008-1 |
|||
|
FP7-ENV-2008-1 |
||
FP7-ENV-NMP-2008-2 |
|||
|
FP7-AAT-2008-RTD-1 |
||
FP7-SST–2008-RTD-1 |
|||
FP7-SST–2008-TREN-1 |
|||
FP7-TPT–2008-RTD-1 |
|||
Anexo 4: ERA-NET/ERA-NET Plus |
FP7-ERANET-2008-RTD |
Programa específico «Ideias»:
Identificador do convite |
: |
ERC-2008-AdG ERC-2008-Support |
Programa específico «Pessoas»:
Identificadores dos convites |
: |
FP7-PEOPLE-2008-ERG FP7-PEOPLE-2008-IRG FP7-PEOPLE-2008-NIGHT FP7-PEOPLE-2008-IRSES FP7-PEOPLE-2008-IAPP |
Programa específico «Capacidades»:
Parte |
Identificador do convite |
||
|
FP7-INFRASTRUCTURES-2008-1 |
||
|
FP7-SME-2008-1 |
||
|
FP7-REGIONS-2008-1 |
||
FP7-REGIONS-2008-2 |
|||
|
FP7-REGPOT-2008-1 |
||
FP7-REGPOT-2008-2 |
|||
|
FP7-SCIENCE-IN-SOCIETY-2008-1 |
Programa específico Euratom:
Identificador do convite |
: |
FP7-FISSION-2008 |
Estes convites à apresentação de propostas relacionam-se com os programas de trabalho adoptados pelas Decisões C(2007)5740, C(2007)5746, C(2007)5750, C(2007)5759 e C(2007)5765 da Comissão de 28 e 29 de Novembro de 2007.
As informações sobre as modalidades dos convites à apresentação de propostas, os programas de trabalho e as orientações para os candidatos relativamente à apresentação de propostas estão disponíveis no sítio web CORDIS: http://cordis.europa.eu/fp7/calls/
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão
30.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/34 |
Aviso sobre as medidas anti-dumping em vigor relativamente às importações comunitárias de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários, nomeadamente, da Ucrânia; alteração das firmas de duas empresas sujeitas a um direito anti-dumping individual para as empresas que colaboraram no inquérito
(2007/C 288/10)
As importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço, originários, nomeadamente, da Ucrânia estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 954/2006 do Conselho (1).
As empresas CJSC Nikopolsky Seamless Tubes Plant Niko Tube e OJSC Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant, localizadas na Ucrânia, cujas exportações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço, para a Comunidade estão sujeitas a um direito anti-dumping individual de 25,1 % por força do regulamento supramencionado, informaram a Comissão de que as firmas das suas empresas haviam sido alteradas em 1 e 14 de Fevereiro de 2007, respectivamente, para CJSC Interpipe Nikopolsky Seamless Tubes Plant Niko Tube e OJSC Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant. Essas alterações das firmas das empresas foram registadas pela Administração Pública Fiscal da Ucrânia.
As empresas alegaram que as alterações das suas firmas não afectam o direito que lhes assiste de beneficiarem do direito anti-dumping individual que lhes era aplicado enquanto CJSC Nikopolsky Seamless Tubes Plant Niko Tube e OJSC Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant, as suas firmas anteriores.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que essa alteração das firmas não afecta de modo algum as conclusões do Regulamento (CE) n.o 954/2006. Assim, no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 954/2006, por «CJSC Nikopolsky Seamless Tubes Plant Niko Tube» e «OJSC Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant», deve entender-se «CJSC Interpipe Nikopolsky Seamless Tubes Plant Niko Tube» e «OJSC Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant».
O código adicional TARIC A743, anteriormente atribuído a CJSC Nikopolsky Seamless Tubes Plant Niko Tube e a OJSC Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant aplicar-se-á a CJSC Interpipe Nikopolsky Seamless Tubes Plant Niko Tube e a OJSC Interpipe Nizhnedneprovsky Tube Rolling Plant.
(1) JO L 175 de 29.6.2006, p. 4.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
30.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/35 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4962 — Sun Group/Neckermann.de GmbH)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 288/11)
1. |
A Comissão recebeu, em 19 de Novembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Sun Group («Sun Group», EUA) adquire indirectamente, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Neckermann.de GmbH («Neckermann», Alemanha), mediante a aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4962 — Sun Group/Neckermann.de GmbH, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.