ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 260

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
31 de Outubro de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 260/01

Contas definitivas dos 6.o, 7.o, 8.o e 9.o Fundos Europeus de Desenvolvimento para o exercício de 2006

1

2007/C 260/02

Declaração de fiabilidade do Tribunal de Contas relativa aos 6.o, 7.o, 8.o e 9.o Fundos Europeus de Desenvolvimento (FED) para o exercício de 2006

258

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

31.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/1


CONTAS DEFINITIVAS DOS 6.o, 7.o, 8.o E 9.o FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2006

(2007/C 260/01)

ÍNDICE

1.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1.1.

Princípios contabilísticos e regras de valorimetria

1.2.

Consolidação

1.3.

Moeda e bases para o câmbio

1.4.

Contas de balanço

1.5.

Contas de resultados económicos

1.6.

Registo das operações

1.7.

Uso de estimativas

1.8.

Encerramento do 6.o FED

1.9.

Demonstrações financeiras

1.10.

Notas explicativas

1.11.

Certos números reexpressos para 2005

1.12.

Elementos extrapatrimoniais

2.

RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA

2.1.

Dotações em 31.12.2006

2.2.

Contas consolidadas

2.3.

Situação por país e instrumento

2.4.

Outras informações de gestão

3.

INFORMAÇÕES FINANCEIRAS BEI

3.1.

Demonstração de resultados da facilidade de investimento

3.2.

Balanço da facilidade de investimento

3.3.

Demonstração dos fluxos de caixa da facilidade de investimento

3.4.

Demonstração das variações de capital da facilidade de investimento

3.5.

Notas às demonstrações financeiras

4.

ANEXO — Situação por país e por instrumento

1.   DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

1.1.   PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS E REGRAS DE VALORIMETRIA

1.1.1.   REGULAMENTOS FINANCEIROS

As demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com o Regulamento Financeiro aplicável ao 9.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (1) (FED).

Estes documentos devem ser apresentados ao Tribunal de Contas, em conformidade com os artigos 66.o, 67.o e 68.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 6.o FED (2), os artigos 69.o, 70.o e 71.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 7.o FED (3), os artigos 66.o, 67.o e 68.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 8.o FED (4) e os artigos 102.o e 103.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.o FED. O artigo 102.o (9.o FED) determina que a Comissão enviará as contas provisórias ao Tribunal de Contas até 31 de Março do ano seguinte. O Tribunal de Contas, por seu turno, efectuará as suas observações sobre as contas provisórias até 15 de Junho (artigo 103.o). Com base nestas observações, a Comissão aprova as contas definitivas até 31 de Julho e transmite-as ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas. Depois as contas são publicadas no Jornal Oficial até 31 de Outubro juntamente com a declaração de fiabilidade apresentada pelo Tribunal de Contas no respeitante à parte dos recursos FED cuja execução financeira é assegurada pela Comissão.

1.1.2.   CONTABILIDADE DE EXERCÍCIO

Em conformidade com as disposições do artigo 99.o do Regulamento Financeiro do 9.o FED, as demonstrações financeiras são elaboradas no respeito ao princípio da contabilidade de exercício.

As informações contabilísticas prestadas pelo actual sistema contabilístico informatizado (OLAS) foram adaptadas, sempre que necessário, a fim de fornecer dados conformes com os princípios da contabilidade de exercício. O gestor orçamental também prestou informações adicionais relativamente às rubricas de receitas e despesas.

Estas demonstrações financeiras foram preparadas em conformidade com as regras e métodos contabilísticos do FED elaborados com base em normas contabilísticas internacionais (IPSAS/IAS) e princípios contabilísticos geralmente aceites (GAAP). A apresentação das demonstrações financeiras foi alterada no seguimento da modificação das regras contabilísticas da Comissão, validada pelo Comité das Normas Contabilísticas em Julho de 2006. As regras de valorimetria e os métodos contabilísticos adoptados pelo contabilista do Fundo Europeu de Desenvolvimento foram aplicados no que respeita à parte dos recursos do FED pelos quais a Comissão Europeia é responsável da gestão financeira.

As contas anuais para 2006 são apresentadas da seguinte forma:

As demonstrações financeiras

Os relatórios de execução financeira

As demonstrações financeiras e informações prestadas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI)

1.1.3.   PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

Os objectivos das demonstrações financeiras são o de proporcionar informação útil para uma vasta gama de utentes acerca da situação financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa de uma entidade. Para uma entidade do sector público, os objectivos consistem mais especificamente em prestar informações úteis para a tomada de decisões e demonstrar a forma como a entidade geriu os recursos que lhe foram confiados.

Para dar uma imagem sincera e fiel, as demonstrações financeiras não só devem fornecer as informações necessárias para descrever a natureza e o âmbito das actividades, explicar como são financiadas as suas actividades e fornecer dados definitivos sobre as suas operações, como também devem prestar as informações de uma forma clara e inteligível, de modo a permitir estabelecer comparações entre os exercícios. É neste contexto que se elabora o presente documento.

A contabilidade dos FED é composta por uma contabilidade geral e uma contabilidade financeira. As referidas contabilidades são expressas em euros, por ano civil. A contabilidade geral serve para a preparação das demonstrações financeiras, dado que apresenta os encargos e proveitos do exercício e se destina a definir a situação financeira sob a forma de um balanço em 31 de Dezembro. A contabilidade financeira dá uma imagem pormenorizada da utilização dos recursos FED. Baseia-se no princípio da contabilidade de caixa.

O artigo 98.o do Regulamento Financeiro do 9.o FED prevê os princípios contabilísticos com base nos quais são elaboradas as demonstrações financeiras, isto é:

Continuidade das actividades;

Prudência;

Consistência dos métodos contabilísticos;

Comparabilidade das informações;

Importância relativa;

Não compensação;

Prevalência da substância sobre a forma;

Especialização dos exercícios.

1.2.   CONSOLIDAÇÃO

Cada FED é regido pelo seu próprio Regulamento Financeiro que impõe a preparação de demonstrações financeiras para cada FED. Por conseguinte, são preparadas demonstrações financeiras separadamente para cada FED, em relação à parte que é gerida pela Comissão Europeia. Estas demonstrações financeiras também são apresentadas de forma consolidada por forma a proporcionar uma visão global da situação financeira dos recursos relativamente aos quais a Comissão Europeia é responsável.

Dada a clara divisão de responsabilidades definida no artigo 1.o do Regulamento Financeiro do 9.o FED, as demonstrações financeiras da Comissão e do Banco Europeu de Investimento — as entidades encarregadas da gestão dos recursos FED — não foram consolidadas.

1.3.   MOEDA E BASES PARA O CÂMBIO

Moeda funcional e moeda de relato

As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de euros que constitui a moeda funcional e de relato europeia.

Operações e saldos

As operações em divisa estrangeira são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das transacções subjacentes.

Os saldos de final do ano dos activos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor em 31 de Dezembro de 2006:

Taxa de câmbio do EUR em 31 de Dezembro de 2006 GBP 0,6743

1.4.   CONTAS DE BALANÇO

1.4.1.   PRÉ-FINANCIAMENTOS

O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não incorrer em despesas elegíveis suficientes, tem a obrigação de devolver o pré-financiamento, no todo ou em parte, ao Fundo Europeu de Desenvolvimento. O montante do pré-financiamento é reduzido (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis e dos montantes devolvidos.

No final do ano, os montantes de pré-financiamento pendentes são valorizados pelo(s) montante(s) original(is) pago(s) ao beneficiário menos: quaisquer montantes devolvidos, montantes elegíveis liquidados e montantes elegíveis estimados ainda não liquidados no final do ano.

As garantias detidas para assegurar os pré-financiamentos são tratadas como «activos contingentes» e como tal não são indicadas nas demonstrações financeiras (IPSAS 19). No entanto, são comunicados elementos na secção 1.12 abaixo para efeitos informativos.

1.4.2.   DEVEDORES

Os créditos são inscritos segundo os montantes originais solicitados menos quaisquer provisões para dívidas incobráveis. É prevista uma provisão para dívidas incobráveis quando existem provas objectivas de que o Fundo Europeu de Desenvolvimento não poderá cobrar o montante integral devido por terceiros.

1.4.3.   CREDORES

As dívidas são inscritas segundo o montante elegível quando um pedido de pagamento satisfaz os critérios pré-definidos.

O FED tem dívidas correntes por montantes já devidos a beneficiários relativamente aos quais não foram recebidas facturas na data de apresentação dos relatórios. Os critérios de reconhecimento prevêem que um encargo é reconhecido pelo FED relativamente ao montante do pagamento estimado devido nesse período, isto é, à parte das despesas elegíveis incorridas devidas aos beneficiários na data de apresentação dos relatórios. Os montantes significativos são reconhecidos como despesas imputáveis ao exercício (despesas do exercício) com base nas estimativas (por exemplo, o grau de execução dos contratos) prestadas pelo gestor orçamental.

Os pagamentos devidos devem ser pré-registados quando são recebidos os pedidos de pagamento ou os resumos de despesas e não no momento do pagamento. Nestes casos, os pagamentos devidos são inscritos pelo valor original do correspondente pedido de pagamento ou do resumo de despesa.

1.4.4.   CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

A caixa e os equivalentes de caixa são inscritos no balanço pelo custo. Incluem contas detidas nas instituições financeiras dos países ACP e dos PTU e nas instituições financeiras dos Estados-Membros.

1.5.   CONTAS DE RESULTADOS ECONÓMICOS

1.5.1.   RECEITAS

Em aplicação dos princípios da contabilidade por especialização dos exercícios, a única fonte de receitas para os fundos resulta dos juros devidos em vários saldos de caixa detidos em bancos comerciais (ver notas explicativas).

1.5.2.   DESPESAS

As despesas devem ser reconhecidas nas demonstrações financeiras do FED como despesas do período em que ocorreram os eventos geradores de um pagamento, na medida em que:

Tiver sido assinado um contrato que autoriza o pagamento;

Os critérios de elegibilidade, se os houver, tiverem sido preenchidos pelo beneficiário;

Possa ser feita uma estimativa razoável da dívida, por exemplo, facturas enviadas pelo beneficiário, grau de execução dos contratos, etc.

Como as despesas efectuadas pelas delegações da Comissão não são registadas nas contas do FED até serem validadas pelo gestor orçamental e pelo contabilista, qualquer despesa que não respondeu a este critério duplo no fim de ano é apresentada sob a rubrica de «transacções a finalizar».

As despesas de caixa incluem a totalidade das ordens de pagamento executadas pelos bancos até 31 de Dezembro de 2006.

A fim de cumprirem os princípios da contabilidade de exercício, as despesas de caixa apresentadas pelo presente sistema contabilístico informatizado (OLAS) foram ajustadas segundo a informação adicional apresentada pelo gestor orçamental sobre pré-financiamentos e as despesas do exercício.

1.6.   REGISTO DAS OPERAÇÕES

O prazo para a autorização dos fundos no âmbito do 9o FED foi fixado em 31 de Dezembro de 2007 em conformidade com a «cláusula de caducidade» adoptada pela Decisão 2005/446/CE do Conselho, de 30 de Maio de 2005 (5).

Os créditos junto dos Estados-Membros (principalmente contribuições que ainda não foram mobilizadas ou juros de mora relativos a fundos mobilizados) têm que ser inscritos nas contas. Estas rubricas constam dos balanços dos diferentes FED.

Segundo os princípios da especialização dos exercícios, as demonstrações financeiras indicam os encargos e proveitos imputáveis ao exercício, independentemente da data de pagamento ou de recebimento.

1.7.   USO DE ESTIMATIVAS

Segundo os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente montantes baseados em estimativas e hipóteses da administração. As estimativas significativas incluem provisões para encargos futuros, riscos financeiros sobre créditos, encargos e proveitos, mas não se limitam aos mesmos. Os resultados efectivos podem divergir dessas estimativas. As mudanças de estimativas são reflectidas no período em que se tornam conhecidas.

1.8.   ENCERRAMENTO DO 6.o FED

Dado o estado de avanço do 6.o FED, o gestor orçamental decidiu encerrar este fundo em 31 de Julho de 2006. Na ausência de uma base jurídica para o encerramento dos FED, o saldo restante foi transferido para o 9.o FED de acordo com as disposições da Parte 3 do Regulamento Financeiro aplicável ao 9.o FED.

Esta operação implicou a transferência para o 9.o FED dos saldos de projectos em curso nessa data, elevando-se a 52 105 915,98 euros.

1.9.   DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

BALANÇO CONSOLIDADO 2006 DO 6o, 7o, 8o E 9o FED

(milhões de euros)

 

Notas

31.12.2006

31.12.2005

ACTIVOS CORRENTES

Contribuições a receber

1

0,00

13,72

Devedores

2

216,74

138,77

Pré-financiamentos líquidos

3

2 808,96

2 304,20

Outros activos correntes

4

0,95

3,31

Contas de ligação

5

0,00

0,00

Caixa e equivalentes de caixa

 

291,50

662,10

Contas de garantia STABEX

6

191,60

371,88

Fundo especial para a RD do Congo

7

3,42

19,67

Saldos bancários

8

96,48

270,55

Activo total

 

3 318,15

3 122,10

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

8

2 095,84

1 485,75

Contas de ligação

5

0,00

0,00

Passivo total

 

2 095,84

1 485,75

Activo líquido

 

1 222,31

1 636,35

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

10

29 900,00

27 390,00

Resultados transitados dos exercícios anteriores

11

–26 787,49

–24 261,09

Resultado do exercício

 

–2 924,04

–2 526,40

Reservas

12

1 033,84

1 033,84

Fundos e reservas

 

1 222,31

1 636,35


CONTA CONSOLIDADA DE RESULTADOS ECONÓMICOS 2006 DO 6o, 7o, 8o E 9o FED

(milhões de euros)

 

Notas

Despesas 2006 com base na caixa

Aumento dos pré-financiamentos

Aumento das despesas do exercício

Despesas 2006 com base no exercício

Despesas 2005 com base no exercício

Juros de exploração

2.1

0,06

 

 

0,06

0,35

RECEITAS DE EXPLORAÇÃO (1)

 

0,06

 

 

0,06

0,35

Ajuda programável

 

619,64

– 131,81

–1,88

749,57

982,45

Assistência macroeconómica

 

411,33

3,51

 

407,82

383,01

Política sectorial

 

817,83

260,40

353,81

911,24

492,16

Projectos intra ACP

 

423,34

423,08

339,10

339,36

198,91

Bonificação de juros

 

1,20

 

 

1,20

0,27

Ajuda de emergência

 

116,33

17,05

30,84

130,12

134,92

Assistência aos refugiados

 

7,11

–6,96

–7,39

6,68

12,99

Fundo Sida

 

 

–0,01

 

0,01

0,00

Capital de risco

 

63,11

 

 

63,11

60,80

STABEX

 

189,52

 

 

189,52

66,40

Sysmin

 

15,72

–0,61

13,47

29,80

13,99

Transferências de FED anteriores

 

5,20

10,41

20,36

15,16

15,61

Ajustamento estrutural

 

1,07

0,18

 

0,89

15,89

Redução da dívida

 

2,00

 

15,42

17,42

23,19

Apoio institucional

 

30,86

14,55

16,03

32,34

28,67

Compensação de receitas das exportações

 

35,36

–23,11

–5,65

52,82

–3,32

Fundo do Congo

 

15,73

51,53

22,41

–13,39

89,80

Despesas operacionais

 

2 755,35

618,20

796,53

2 933,67

2 515,74

Despesas administrativas e financeiras

13

6,58

–36,74

–19,53

23,79

28,60

Total das despesas (base de caixa)

14

2 761,93

 

 

 

 

Regularizações do exercício

15

195,39

581,46

777,00

–0,14

–0,19

TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2)

16

2 957,31

 

 

2 957,31

2 544,15

CUSTO LÍQUIDO DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1)

 

2 957,26

 

 

2 957,26

2 543,81

Receitas financeiras

17

31,61

 

 

31,61

23,95

Encargos financeiros

18

–0,14

 

 

–0,14

–0,19

Provisões

2.7

1,75

 

 

1,75

–6,36

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

33,22

 

 

33,22

17,41

RESULTADO ECONÓMICO LÍQUIDO (1-2+3)

 

–2 924,04

 

 

–2 924,04

–2 526,40


DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 2006 DO 6o, 7o, 8o E 9o FED

(milhões de euros)

 

Notas

31.12.2006

31.12.2005

Resultado económico líquido

 

–2 924,04

–2 526,40

Aumento de provisão

2.7

–1,75

6,36

Ajustamento das receitas financeiras

17

0,07

–1,40

Ajustamento das receitas operacionais

2.1

0,04

0,30

Regularizações do exercício

15

195,39

59,42

Encargos financeiros

18

0,14

0,19

Aumento da provisão para despesas bancárias

9.3

–0,04

–0,03

Redução nas operações por finalizar

4

2,73

5,85

Fluxos de caixa provenientes de actividades operacionais

 

–2 727,46

–2 455,71

Contribuições dos Estados-Membros

1

2 525,82

2 199,70

Fluxos de caixa provenientes de actividades financeiras

 

2 525,82

2 199,70

Aumento/diminuição líquidos em caixa e equivalentes de caixa

 

– 201,64

– 256,01

Saldo de tesouraria no início do período

8

270,55

261,89

Contas de garantia Stabex no início do período

6

371,88

430,17

Conta do Congo

7

19,67

106,83

Conta SWIFT

9.2

– 119,23

0,00

Caixa e equivalente de caixa no início do período

 

542,87

798,88

Saldo de tesouraria no final do período

8

96,48

270,55

Contas de garantia Stabex no final do período

6

191,60

371,88

Conta do Congo

7

3,42

19,67

Conta SWIFT

9.2

49,73

– 119,23

Caixa e equivalente de caixa no final do período

 

341,23

542,87


DEMONSTRAÇÃO CONSOLIDADA DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL EM 2006 PARA O 6o, 7o, 8o E 9o FED

(milhões de euros)

 

Capital dos Fundos

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Reservas cumuladas

Reservas

Total capital

 

(a)

(b)

(c) = (a) – (b)

(e)

(d)

(h) = (e) + (d) + (c)

Notas

10

10

10

11

12

 

Saldo final 2004

42 250,15

17 210,15

25 040,00

–24 261,09

1 033,84

1 812,75

Contribuições

 

–2 350,00

2 350,00

 

 

2 350,00

Aumento de capital

627,00

627,00

 

 

 

 

Transferências do FED anterior

 

 

 

 

 

 

Resultado económico líquido

 

 

 

–2 526,40

 

–2 526,40

Outros movimentos

 

 

 

 

 

 

Saldo final 2005

42 877,15

15 487,15

27 390,00

–26 787,49

1 033,84

1 636,35

Contribuições

 

–2 510,00

2 510,00

 

 

2 510,00

Aumento de capital

122,00

122,00

 

 

 

 

Transferências do FED anterior

 

 

 

 

 

 

Resultado económico líquido

 

 

 

–2 924,04

 

–2 924,04

Outros movimentos

 

 

 

 

 

 

Saldo final 2006

42 999,15

13 099,15

29 900,00

–29 711,53

1 033,84

1 222,31


BALANÇO 2006 DO 6o FED

(milhões de euros)

 

Notas

31.7.2006

31.12.2005

ACTIVOS CORRENTES

Contribuições a receber

1

0,00

0,00

Devedores

2

0,00

9,13

Pré-financiamentos líquidos

3

0,00

37,01

Outros activos correntes

4

0,00

2,85

Contas de ligação

5

2 279,31

2 355,51

Caixa e equivalentes de caixa

 

0,00

0,00

Contas de garantia STABEX

6

0,00

0,00

Fundo especial para a RD do Congo

7

0,00

0,00

Saldo bancário

8

0,00

0,00

Activo total

 

2 279,31

2 404,50

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

9

0,00

38,77

Contas de ligação

5

2 279,31

2 279,31

Passivo total

 

2 279,31

2 318,07

Activo líquido

 

0,00

86,43

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

10

7 560,00

7 560,00

Resultados transitados dos exercícios anteriores

11

–7 290,58

–7 243,09

Resultado do exercício

 

–10,36

–47,49

Reservas

12

– 259,06

– 182,99

Fundos e reservas

 

0,00

86,43


CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS 2006 DO 6o FED

(milhões de euros)

 

Notas

Despesas 2006 com base na caixa

Aumento dos pré-financiamentos

Aumento das despesas do exercício

Despesas 2006 com base no exercício

Despesas 2005 com base no exercício

Juros de exploração

2.1

 

 

 

 

 

RECEITAS DE EXPORAÇÃO (1)

 

 

 

 

 

 

Ajuda programável

 

4,79

–37,50

–30,49

11,81

39,83

Assistência macroeconómica

 

 

 

 

 

 

Política sectorial

 

 

 

 

 

 

Projectos intra ACP

 

 

–10,00

–8,27

1,73

1,91

Bonificação de juros

 

 

 

 

 

–0,02

Ajuda de emergência

 

 

 

 

 

 

Assistência aos refugiados

 

 

–0,05

 

0,05

0,13

Fundo Sida

 

 

–0,01

 

0,01

0,00

Capital de risco

 

 

 

 

 

1,22

STABEX

 

 

 

 

 

 

Sysmin

 

 

 

0,04

0,04

0,04

Transferências de FED anteriores

 

0,15

–0,11

–0,06

0,21

0,78

Ajustamento estrutural

 

 

 

 

 

 

Redução da dívida

 

 

 

 

 

 

Apoio institucional

 

 

 

 

 

 

Compensação de receitas das exportações

 

 

 

 

 

 

Fundo do Congo

 

 

 

 

 

 

Despesas operacionais

 

4,95

–47,67

–38,77

13,85

43,89

Despesas administrativas e financeiras

13

0,00

 

 

0,00

0,11

Total das despesas (base de caixa)

14

4,95

 

 

 

 

Regularizações do exercício

15

8,90

–47,67

–38,77

0,00

–0,09

TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2)

16

13,85

 

 

13,85

43,92

CUSTO LÍQUIDO DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1)

 

13,85

 

 

13,85

43,92

Receitas financeiras

17

 

 

 

 

 

Encargos financeiros

18

0,00

 

 

0,00

–0,09

Provisões

2.7

3,49

 

 

3,49

–3,48

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

3,49

 

 

3,49

–3,57

RESULTADO ECONÓMICO LÍQUIDO (1-2+3)

 

–10,36

 

 

–10,36

–47,49


DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL 2006 DO 6.o FED

(milhões de euros)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Reservas cumuladas

Reservas

Total capital

 

(a)

(b)

(c) = (a) – (b)

(e)

(d)

(h) = (e) + (d) + (c)

Notas

10

10

10

11

12

 

Saldo final 2004

7 560,00

0,00

7 560,00

–7 243,09

– 158,43

158,48

Contribuições

 

 

 

 

 

 

Aumento de capital

 

 

 

 

 

 

Transferências para o 9.o FED

 

 

 

 

–24,56

–24,56

Resultado económico líquido

 

 

 

–47,49

 

–47,49

Outros movimentos

 

 

 

 

 

 

Saldo final 2005

7 560,00

0,00

7 560,00

–7 290,58

– 182,99

86,43

Contribuições

 

 

 

 

 

 

Aumento de capital

 

 

 

 

 

 

Transferências para o 9.o FED

 

 

 

 

–76,06

–76,06

Resultado económico líquido

 

 

 

–10,36

 

–10,36

Outros movimentos

 

 

 

 

 

 

Saldo final 2006

7 560,00

0,00

7 560,00

–7 300,94

– 259,06

0,00


BALANÇO 2006 DO 7o FED

(milhões de euros)

 

Notas

31.12.2006

31.12.2005

ACTIVOS CORRENTES

Contribuições a receber

1

0,00

0,00

Devedores

2

17,06

17,46

Pré-financiamentos líquidos

3

203,75

287,54

Outros activos correntes

4

0,00

0,00

Contas de ligação

5

2 279,31

2 279,31

Caixa e equivalentes de caixa

 

0,00

0,00

Contas de garantia STABEX

6

0,00

0,00

Fundo especial para a RD do Congo

7

0,00

0,00

Saldo bancário

8

0,00

0,00

Activo total

 

2 500,12

2 584,30

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

9

92,62

148,21

Contas de ligação

5

1 868,50

1 582,59

Passivo total

 

1 961,12

1 730,80

Activo líquido

 

539,00

853,50

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

10

10 940,00

10 940,00

Resultados transitados dos exercícios anteriores

11

–9 527,36

–9 233,99

Resultado do exercício

 

– 187,83

– 293,37

Reservas

12

– 685,81

– 559,14

Fundos e reservas

 

539,00

853,50


CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS 2006 DO 7o FED

(milhões de euros)

 

Notas

Despesas 2006 com base na caixa

Aumento dos pré-financiamentos

Aumento das despesas do exercício

Despesas 2006 com base no exercício

Despesas 2005 com base no exercício

Juros de exploração

2.1

 

 

 

 

 

RECEITAS DE EXPLORAÇÃO (1)

 

 

 

 

 

 

Ajuda programável

 

88,71

–27,43

–10,60

105,55

194,78

Assistência macroeconómica

 

 

 

 

 

 

Política sectorial

 

 

 

 

 

 

Projectos intra ACP

 

 

–50,00

–41,33

8,67

9,55

Bonificação de juros

 

–0,01

 

 

–0,01

0,02

Ajuda de emergência

 

 

 

–0,21

–0,21

0,01

Assistência aos refugiados

 

–0,18

–0,18

–0,66

–0,66

0,49

Fundo Sida

 

 

 

 

 

 

Capital de risco

 

5,46

 

 

5,46

12,23

STABEX

 

51,71

 

 

51,71

50,40

Sysmin

 

12,74

0,24

4,09

16,59

8,28

Transferências de FED anteriores

 

0,78

–6,63

–6,95

0,46

14,83

Ajustamento estrutural

 

0,03

 

 

0,03

0,03

Redução da dívida

 

 

 

0,06

0,06

0,07

Apoio institucional

 

 

 

 

 

 

Compensação de receitas das exportações

 

 

 

 

 

 

Fundo do Congo

 

 

 

 

 

 

Despesas operacionais

 

159,24

–84,01

–55,59

187,66

290,69

Despesas administrativas e financeiras

13

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Total das despesas (base de caixa)

14

159,24

 

 

 

 

Regularizações do exercício

15

28,42

–84,01

–55,59

 

 

TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2)

16

187,66

 

 

187,66

290,69

CUSTO LÍQUIDO DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1)

 

187,66

 

 

187,66

290,69

Receitas financeiras

17

 

 

 

 

 

Encargos financeiros

18

 

 

 

 

 

Provisões

2.7

–0,18

 

 

–0,18

–2,68

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

–0,18

 

 

–0,18

–2,68

RESULTADO ECONÓMICO LÍQUIDO (1-2+3)

 

– 187,83

 

 

– 187,83

– 293,37


DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL 2006 DO 7.o FED

(milhões de euros)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Reservas cumuladas

Reservas

Total capital

 

(a)

(b)

(c) = (a) – (b)

(e)

(d)

(h) = (e) + (d) + (c)

Notas

10

10

10

11

12

 

Saldo final 2004

10 940,00

0,00

10 940,00

–9 233,99

– 473,06

1 232,96

Contribuições

 

 

 

 

 

 

Aumento de capital

 

 

 

 

 

 

Transferências para o 9.o FED

 

 

 

 

–86,09

–86,09

Resultado económico líquido

 

 

 

– 293,37

 

– 293,37

Outros movimentos

 

 

 

 

 

 

Saldo final 2005

10 940,00

0,00

10 940,00

–9 527,36

– 559,14

853,50

Contribuições

 

 

 

 

 

 

Aumento de capital

 

 

 

 

 

 

Transferências para o 9.o FED

 

 

 

 

– 126,67

– 126,67

Resultado económico líquido

 

 

 

– 187,83

 

– 187,83

Outros movimentos

 

 

 

 

 

 

Saldo final 2006

10 940,00

0,00

10 940,00

–9 715,19

– 685,81

539,00


BALANÇO 2006 DO 8o FED

(milhões de euros)

 

Notas

31.12.2006

31.12.2005

ACTIVOS CORRENTES

Contribuições a receber

1

0,00

13,72

Devedores

2

70,61

55,78

Pré-financiamentos líquidos

3

888,93

1 007,78

Outros activos correntes

4

0,00

0,00

Contas de ligação

5

2 450,58

928,96

Caixa e equivalentes de caixa

 

0,00

0,00

Contas de garantia STABEX

6

0,00

0,00

Fundo especial para a RD do Congo

7

0,00

0,00

Saldo bancário

8

0,00

0,00

Activo total

 

3 410,12

2 006,24

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

9

651,73

611,17

Contas de ligação

5

2 065,45

2 065,45

Passivo total

 

2 717,19

2 676,62

Activo líquido

 

692,93

– 670,38

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

10

11 295,00

8 785,00

Resultados transitados dos exercícios anteriores

11

–7 851,95

–6 963,08

Resultado do exercício

 

– 872,26

– 888,87

Reservas

12

–1 877,85

–1 603,43

Fundos e reservas

 

692,93

– 670,38


CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS 2006 DO 8o FED

(milhões de euros)

 

Notas

Despesas 2006 com base na caixa

Aumento dos pré-financiamentos

Aumento das despesas do exercício

Despesas 2006 com base no exercício

Despesas 2005 com base no exercício

Juros de exploração

2.1

 

 

 

 

 

RECEITAS DE EXPLORAÇÃO (1)

 

 

 

 

 

 

Ajuda programável

 

477,43

–92,87

5,13

575,43

714,52

Assistência macroeconómica

 

13,82

0,75

 

13,07

77,34

Política sectorial

 

16,49

–3,05

3,67

23,21

8,41

Projectos intra ACP

 

 

 

 

 

 

Bonificação de juros

 

1,21

 

 

1,21

0,27

Ajuda de emergência

 

0,22

–0,96

–0,20

0,98

1,04

Assistência aos refugiados

 

7,29

–6,73

–6,73

7,29

12,37

Fundo Sida

 

 

 

 

 

 

Capital de risco

 

57,65

 

 

57,65

47,35

STABEX

 

137,80

 

 

137,80

16,00

Sysmin

 

2,98

–0,85

9,33

13,17

5,67

Transferências de FED anteriores

 

 

 

 

 

 

Ajustamento estrutural

 

1,04

0,18

 

0,86

15,86

Redução da dívida — PPAE E BM

 

 

 

15,36

15,36

15,52

Apoio institucional

 

 

 

 

 

 

Compensação de receitas das exportações

 

20,20

–0,49

10,11

30,80

–18,57

Fundo da RD Congo

 

 

 

 

 

 

Despesas operacionais

 

736,15

– 104,01

36,66

873,83

895,78

Despesas administrativas e financeiras

13

0,66

–0,08

3,90

4,64

1,74

Total das despesas (base de caixa)

14

736,81

 

 

 

 

Regularizações do exercício

15

144,65

– 104,09

40,56

 

 

TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2)

16

881,47

 

 

881,47

897,51

CUSTO LÍQUIDO DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1)

 

881,47

 

 

881,47

897,51

Receitas financeiras

17

9,13

 

 

9,13

8,84

Encargos financeiros

18

 

 

 

 

 

Provisões

2.7

0,08

 

 

0,08

–0,19

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

9,20

 

 

9,20

8,65

RESULTADO ECONÓMICO LÍQUIDO (1-2+3)

 

– 872,26

 

 

– 872,26

– 888,87


DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL 2006 DO 8.o FED

(milhões de euros)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Reservas cumuladas

Reservas

Total capital

 

(a)

(b)

(c) = (a) – (b)

(e)

(d)

(h) = (e) + (d) + (c)

Notas

10

10

10

11

12

 

Saldo final 2004

12 840,00

6 405,00

6 435,00

–6 963,08

–1 319,54

–1 847,63

Contribuições

 

–2 350,00

2 350,00

 

 

2 350,00

Aumento de capital

 

 

 

 

 

 

Transferências para o 9.o FED

 

 

 

 

– 283,89

– 283,89

Resultado económico líquido

 

 

 

– 888,87

 

– 888,87

Outros movimentos

 

 

 

 

 

 

Saldo final 2005

12 840,00

4 055,00

8 785,00

–7 851,95

–1 603,43

– 670,38

Contribuições

 

–2 510,00

2 510,00

 

 

2 510,00

Aumento de capital

 

 

 

 

 

 

Transferências para o 9.o FED

 

 

 

 

– 274,42

– 274,42

Resultado económico líquido

 

 

 

– 872,26

 

– 872,26

Outros movimentos

 

 

 

 

 

 

Saldo final 2006

12 840,00

1 545,00

11 295,00

–8 724,21

–1 877,85

692,93


BALANÇO 2006 DO 9o FED

(milhões de euros)

 

Notas

31.12.2006

31.12.2005

ACTIVOS CORRENTES

Contribuições a receber

1

0,00

0,00

Devedores

2

129,07

56,41

Pré-financiamentos líquidos

3

1 716,28

971,88

Outros activos correntes

4

0,95

0,46

Contas de ligação

5

1 868,50

1 582,59

Caixa e equivalentes de caixa

 

291,50

662,10

Contas de garantia STABEX

6

191,60

371,88

Fundo especial para a RD do Congo

7

3,42

19,67

Saldo bancário

8

96,48

270,55

Activo total

 

4 006,30

3 273,43

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

9

1 351,49

687,61

Contas de ligação

5

2 664,43

1 219,01

Passivo total

 

4 015,92

1 906,62

Activo líquido

 

–9,62

1 366,81

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

10

105,00

105,00

Resultados transitados dos exercícios anteriores

11

–2 117,60

– 820,93

Resultado do exercício

 

–1 853,59

–1 296,67

Reservas

12

3 856,56

3 379,41

Fundos e reservas

 

–9,62

1 366,81


CONTA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS 2006 DO 9o FED

(milhões de euros)

 

Notas

Despesas 2006 com base na caixa

Aumento dos pré-financiamentos

Aumento das despesas do exercício

Despesas 2006 com base no exercício

Despesas 2005 com base no exercício

Juros de exploração

2.1

0,06

 

 

0,06

0,35

RECEITAS DE EXPLORAÇÃO (1)

 

0,06

 

 

0,06

0,35

Ajuda programável

 

48,70

25,99

34,07

56,78

33,32

Assistência macroeconómica

 

397,51

2,76

 

394,75

305,66

Política sectorial

 

801,34

263,45

350,14

888,03

483,75

Projectos intra ACP

 

423,34

483,08

388,69

328,96

187,45

Bonificação de juros

 

 

 

 

 

 

Ajuda de emergência

 

116,11

18,01

31,25

129,35

133,87

Assistência aos refugiados

 

 

 

 

 

 

Fundo Sida

 

 

 

 

 

 

Capital de risco

 

 

 

 

 

 

STABEX

 

 

 

 

 

 

Sysmin

 

 

 

 

 

 

Transferências de FED anteriores

 

4,27

17,15

27,37

14,49

 

Ajustamento estrutural

 

 

 

 

 

 

Redução da dívida — PPAE e Banco Mundial

 

2,00

 

 

2,00

7,60

Apoio institucional

 

30,86

14,55

16,03

32,34

28,67

Compensação de receitas das exportações

 

15,16

–22,62

–15,76

22,02

15,25

Fundo da RD Congo

 

15,73

51,53

22,41

–13,39

89,80

Despesas operacionais

 

1 855,01

853,89

854,22

1 855,34

1 285,38

Despesas administrativas e financeiras

13

5,91

–36,66

–23,43

19,15

26,75

Total das despesas (base de caixa)

14

1 860,93

 

 

 

 

Regularizações do exercício

15

13,42

817,23

830,79

–0,14

–0,10

TOTAL DAS DESPESAS/base do exercício (2)

16

1 874,34

 

 

1 874,34

1 312,03

CUSTO LÍQUIDO DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS (2-1)

 

1 874,29

 

 

1 874,29

1 311,69

Receitas financeiras

17

22,49

 

 

22,49

15,12

Encargos financeiros

18

–0,14

 

 

–0,14

–0,10

Provisões

2.7

–1,65

 

 

–1,65

 

Excedente/(défice) das actividades financeiras (3)

 

20,70

 

 

20,70

15,02

RESULTADO ECONÓMICO LÍQUIDO (1-2+3)

 

–1 853,59

 

 

–1 853,59

–1 296,67


DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL 2006 DO 9.o FED

(milhões de euros)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado dos Fundos

Reservas cumuladas

Reservas

Total capital

 

(a)

(b)

(c) = (a) – (b)

(e)

(d)

(h) = (e) + (d) + (c)

Notas

10

10

10

11

12

 

Saldo final 2004

10 910,15

10 805,15

105,00

– 820,93

2 984,87

2 268,94

Contribuições

 

 

 

 

 

 

Aumento de capital

627,00

627,00

 

 

 

 

Transferências de outro FED

 

 

 

 

394,54

394,54

Resultado económico líquido

 

 

 

–1 296,67

 

–1 296,67

Outros movimentos

 

 

 

 

 

 

Saldo final 2005

11 537,15

11 432,15

105,00

–2 117,60

3 379,41

1 366,81

Contribuições

 

 

 

 

 

 

Aumento de capital

122,00

122,00

 

 

 

 

Transferências de outro FED

 

 

 

 

477,15

477,15

Resultado económico líquido

 

 

 

–1 853,59

 

–1 853,59

Outros movimentos

 

 

 

 

 

 

Saldo final 2006

11 659,15

11 554,15

105,00

–3 971,18

3 856,56

–9,62

1.10.   NOTAS EXPLICATIVAS

Notas ao balanço

(1)   CONTRIBUIÇÕES A RECEBER

As informações relativas às contribuições mobilizadas e recebidas durante 2006 são apresentadas no quadro 1. A contribuição BEI é a soma da contribuição especial Congo (ver nota 10) e da transferência de 20 milhões de euros referida na nota 10.

Quadro 1

Em milhões de euros

Contribuições

%

Mobilizadas em 2005

Recebidas em 2005

Contribuições a receber em 31/12/2005

Mobilizadas em 2006

Recebidas em 2006

Contribuições a receber em 31.12.2006

Total mobilizado

Áustria

2,65

61,75

61,75

 

66,52

66,52

 

248,44

Bélgica

3,92

91,34

91,34

 

98,39

98,39

 

367,50

Dinamarca

2,14

49,86

49,86

 

53,71

53,71

 

200,63

Finlândia

1,48

34,48

34,48

 

37,15

37,15

 

138,75

França

24,30

566,19

594,85

13,72

609,93

623,65

 

2 278,13

Alemanha

23,36

544,29

544,29

 

586,34

586,34

 

2 190,00

Grécia

1,25

29,13

29,13

 

31,38

31,38

 

117,19

Irlanda

0,62

14,45

14,45

 

15,56

15,56

 

58,13

Itália

12,54

292,18

292,18

 

314,75

314,75

 

1 175,63

Luxemburgo

0,29

6,76

6,76

 

7,28

7,28

 

27,19

Países Baixos

5,22

121,63

121,63

 

131,02

131,02

 

489,38

Portugal

0,97

22,60

22,60

 

24,35

24,35

 

90,94

Espanha

5,84

136,07

136,07

 

146,58

146,58

 

547,50

Suécia

2,73

63,61

63,61

 

68,52

68,52

 

255,94

Reino Unido

12,69

295,68

295,68

 

318,52

318,52

 

1 189,69

BEI (8.o FED)

 

20,00

20,00

 

 

 

 

120,00

STABEX

 

 

 

 

 

 

 

1 800,00

Total 8.o FED

 

2 350,00

2 378,66

13,72

2 510,00

2 523,72

0,00

11 295,00

BEI (9o FED)

 

 

 

 

 

 

 

105,00

Total 9.o FED

 

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

105,00

Total

100,00

2 350,00

2 378,66

13,72

2 510,00

2 523,72

0,00

11 400,00

(2)   DEVEDORES

As informações relativas a esta rubrica são apresentadas no quadro 2:

Quadro 2

Em milhões de euros

Devedores

Notas

6.o

7.o

8.o

9.o

Total em 31.12.2006

Total em 31.12.2005

Juros sobre contribuições em atraso

2.1

 

 

 

2,09

2,09

2,13

Juros sobre contribuições em atraso STABEX

2.2

 

 

 

0,79

0,79

0,79

Juros a receber — bancos europeus

2.3

 

 

 

0,88

0,88

0,84

Juros a receber — contas de garantia STABEX

2.4

 

 

 

0,61

0,61

0,72

Ordens de cobrança a emitir

2.5

 

14,54

62,38

119,67

196,58

122,15

Cobranças em aberto

2.6

 

5,38

8,35

6,68

20,40

18,52

Créditos de cobrança duvidosa

2.7

 

2,87

0,11

1,65

4,63

6,37

Total

 

0,00

17,06

70,61

129,07

216,74

138,77

Nos termos do disposto no Acordo de Cotonu, as receitas de juros são apresentadas no balanço do 9o FED. A única excepção são os juros auferidos sobre as contas de garantia STABEX que são apresentados n.o 8.o FED dado que este instrumento de ajuda não entra n.o 9.o FED (ver notas 6 e 17).

(2.1)   Juros sobre contribuições em atraso

Nos termos do n.o 4 do artigo 40.o do Regulamento Financeiro do 9.o FED são cobrados juros aos Estados-Membros em caso de atraso no pagamento das contribuições mobilizadas. Os referidos fundos podem ser utilizados para o financiamento de projectos. Esta utilização dos juros traduz-se num aumento efectivo da dotação global do Fundo e representa a sua única fonte de receitas de exploração (ver a conta de resultados económicos).

Seguem-se no quadro 2.1 elementos relativos aos juros cobrados e subsequentemente pagos pelos Estados-Membros:

Quadro 2.1

Em milhões de euros

Juros por pagamento em atraso 31/12/2006

Saldo em 31.12.2005

Juros a pagar em 2006

Juros pagos em 2006

Saldo em 31.12.2006

Áustria

 

 

 

 

Bélgica

0,01

 

0,01

 

Dinamarca

 

 

 

 

Finlândia

 

 

 

 

França

1,04

0,02

0,05

1,00

Alemanha

 

 

 

 

Grécia

 

0,01

0,01

 

Irlanda

 

0,02

0,02

 

Itália

 

 

 

 

Luxemburgo

 

 

 

 

Países Baixos

 

 

 

 

Portugal

 

 

 

 

Espanha

0,06

 

 

0,06

Suécia

 

0,00

0,00

 

Reino Unido

1,02

 

 

1,02

Total

2,13

0,06

0,09

2,09

(2.2)   Juros sobre contribuições em atraso STABEX

As contribuições Stabex foram recebidas, na sua totalidade, antes do início do exercício de 2006. O montante apresentado relativo aos juros devidos corresponde ao saldo pendente transitado, correspondendo a juros devidos pela França.

(2.3)   Juros a receber — bancos Europeus e conta principal STABEX

Este montante corresponde aos juros vencidos nas contas dos bancos europeus e na conta corrente STABEX durante o exercício de 2006, mas que foram apenas creditados em conta em 2007.

(2.4)   Juros a receber, contas de garantia STABEX

Este montante corresponde aos juros vencidos sobre as contas de garantia STABEX durante o exercício de 2006, mas que foram apenas creditados em conta em 2007. Estes juros pertencem aos países beneficiários correspondentes.

(2.5)   Ordens de cobrança a emitir

A fim de aplicar os princípios da contabilidade de exercício, o gestor orçamental calculou o montante de adiantamentos a recuperar relativamente aos quais as ordens de cobrança ainda têm que ser emitidas.

São dadas informações no quadro 2.2

Quadro 2.2

Em milhões de euros

Ordens de cobrança a emitir

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Total em 31.12.2006

 

14,54

62,38

119,67

196,58

Total em 31.12.2005

2,38

15,38

53,19

51,19

122,15

aumento

–2,38

–0,85

9,19

68,48

74,44

(2.6)   Cobranças

O saldo final das ordens de cobrança representa o valor das ordens de cobrança emitidas mas não pagas no final do ano.

(2.7)   Provisão para dívidas de cobrança duvidosa

Em conformidade com a IPSAS 19, o contabilista criou uma provisão para dívidas de cobrança duvidosa tendo em conta duas variáveis:

Antiguidade da dívida, aplicando uma provisão de 20 % do valor em euros para cada ano em que a dívida está pendente

A avaliação do risco de não cobrança em colaboração com o gestor orçamental.

As perdas potenciais de taxas de câmbio (relativas a ordens de cobrança não emitidas em euros) não são tidas em conta para este cálculo, visto não serem consideradas significativas.

As informações relativas a esta provisão são apresentadas no quadro 2,4:

Quadro 2.4

Em milhões de euros

Provisão para dívidas de cobrança duvidosa

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Saldo em 31.12.2006

 

2,87

0,11

1,65

4,63

Saldo em 31.12.2005

3,49

2,69

0,19

 

6,37

aumento

–3,49

0,18

–0,08

1,65

–1,75

(3)   PRÉ-FINANCIAMENTOS LÍQUIDOS

Seguindo os princípios da contabilidade de exercício, os adiantamentos são classificados como activo. Os números relativos aos pré-financiamentos pendentes foram transmitidos pelo gestor orçamental (ver quadro 3.1) e foram revistos em baixa em função das cobranças pendentes relativas aos adiantamentos e dos números calculados para as ordens de cobrança a emitir, como indicado no quadro 3.

Quadro 3

Em milhões de euros

Pré-financiamentos líquidos

Notas

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total 31/12/2006

Total 31.12.2005

Pré-financiamentos

3.1

 

223,67

959,66

1 841,04

3 024,37

2 442,90

Adiantamentos para a gestão de bolsas de estudo

3.2

 

 

 

1,58

1,58

1,96

cobranças em aberto

2.3

 

5,38

8,35

6,68

20,40

18,52

Ordens de cobrança a emitir

2.5

 

14,54

62,38

119,67

196,58

122,15

TOTAL

 

0,00

203,75

888,93

1 716,28

2 808,96

2 304,20

(3.1)   Pré-financiamentos

Muitos contratos prevêem o pagamento de adiantamentos antes de ser dado início aos correspondentes trabalhos, entregas ou prestação de serviços. Nalguns casos, o calendário de pagamentos prevê pagamentos por conta após a apresentação de relatórios sobre o estado de avanço do projecto. Os adiantamentos que são pagos na moeda do país ou território em que o projecto é executado, o que acontece frequentemente, são lançados separadamente nas contas do gestor orçamental para permitir a sua regularização.

O quadro abaixo resume os adiantamentos pendentes (excepto para os programas de ajustamento estrutural e programas de apoio orçamental directo) registados nas contas do gestor orçamental no final do ano. A conversão para euros é feita à taxa de câmbio vigente em 31 de Dezembro de 2006.

Quadro 3.1

Em milhões de euros

Pré-financiamentos

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Total em 31.12.2006

 

223,67

959,66

1 841,04

3 024,37

Total em 31.12.2005

47,67

307,68

1 063,75

1 023,80

2 442,90

aumento

–47,67

–84,01

– 104,09

817,23

581,46

(3.2)   Adiantamentos para a gestão de bolsas de estudo

Este montante corresponde a adiantamentos pagos a organismos externos para a gestão de bolsas de estudo.

(4)   OUTROS ACTIVOS CORRENTES

Este montante engloba todos os pagamentos/recebimentos que aguardam afectação final aos projectos adequados, tal como indicado no quadro 4.

Quadro 4

Em milhões de euros

Outros activos correntes

6.o FED

9.o FED

Total em 31.12.2006

Total em 31.12.2005

Despesas a finalizar

 

2,65

2,65

2,85

Desvalorização

 

0,00

0,00

0,00

Receitas a regularizar

 

–2,12

–2,12

–0,06

Montantes por cobrar em relação a compensações

 

0,42

0,42

0,51

Total

0,00

0,95

0,95

3,31

(5)   CONTAS DE LIGAÇÃO

Por motivos de eficiência, existe uma única tesouraria em vigor para todos os FED; esta situação implica operações entre os diversos FED, que são compensadas nas contas de ligação entre os diversos balanços.

Os saldos das contas de ligação em 31.12.2006 são apresentados nos quadros 5 e 5.1.

Quadro 5

Em milhões de euros

Contas de ligação

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total em 31.12.2006

Total em 31.12.2005

de/para 6o FED

 

2 279,31

–2 065,45

– 213,85

 

–76,20

de/para 7o FED

–2 279,31

 

 

1 868,50

– 410,80

– 696,71

de/para 8o FED

2 065,45

 

 

–2 450,58

– 385,12

1 136,49

de/para 9o FED

213,85

–1 868,50

2 450,58

 

795,93

– 363,58

 

0,00

410,80

385,12

– 795,93

0,00

0,00


Quadro 5.1

(milhões de euros)

Contas de ligação

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

2006

activos

2 279,31

2 279,31

2 450,58

1 868,50

8 877,69

passivos

2 279,31

1 868,50

2 065,45

2 664,43

8 877,69

Total de 2006

0,00

410,80

385,12

– 795,93

0,00

2005

activos

2 355,51

2 279,31

928,96

1 582,59

7 146,37

passivos

2 279,31

1 582,59

2 065,45

1 219,01

7 146,37

Total de 2005

76,20

696,71

–1 136,49

363,58

0,00

Caixa e equivalentes de caixa

(6)   CONTAS DE GARANTIA STABEX

Esta rubrica indica o saldo de caixa remanescente nas contas de garantia STABEX abertas em nome dos vários países beneficiários. A repartição por país é mostrada no quadro 6:

Quadro 6

Em milhões de euros

 

FED

Saldo em 31.12.2005

Juros

Pagamentos

Saldo em 31.12.2006

BENIM

8.o

0,05

0,00

0,00

0,05

BURQUINA FASO

8.o

0,76

0,02

0,00

0,78

BURUNDI

7.o/8.o

26,40

0,74

0,51

26,62

CAMARÕES

8.o

5,37

0,15

0,00

5,52

COMORES

8.o

0,05

0,00

0,00

0,06

DOMÍNICA

8.o

5,28

0,15

5,17

0,26

ETIÓPIA

8.o

0,90

0,03

0,00

0,93

GÂMBIA

8.o

1,00

0,03

0,00

1,03

GRANADA

8.o

0,33

0,01

0,00

0,34

GUINÉ-BISSAU

8.o

0,33

0,01

0,00

0,34

COSTA DO MARFIM

8.o

42,83

1,05

28,03

15,85

JAMAICA

8.o

0,58

0,02

0,00

0,60

MADAGÁSCAR

8.o

13,81

0,37

13,53

0,65

MALAVI

8.o

0,91

0,03

0,00

0,94

MAURITÂNIA

8.o

17,72

0,50

0,00

18,22

PAPUA-NOVA GUINÉ

8.o

0,66

0,02

0,00

0,68

RUANDA

8.o

5,73

0,16

0,00

5,89

SENEGAL

8.o

10,05

0,28

0,00

10,33

SERRA LEOA

8.o

3,05

0,09

0,00

3,13

SANTA LÚCIA

8.o

13,67

0,38

0,00

14,05

ILHAS SALOMÃO

8.o

14,03

0,10

14,06

0,08

SUDÃO

7.o/8.o

150,56

3,96

100,00

54,52

SÃO VICENTE E GRANADINAS

8.o

3,94

0,11

0,00

4,05

TANZÂNIA

8.o

30,86

0,50

17,36

14,00

TONGA

8.o

0,09

0,00

0,00

0,09

UGANDA

8.o

20,12

0,47

10,87

9,72

ZIMBABUÉ

8.o

2,82

0,08

0,00

2,90

Total STABEX

 

371,88

9,24

189,52

191,60

O saldo sobre as contas de garantia Stabex representa o total dos fundos STABEX disponíveis, que serão transferidos para o respectivo beneficiário ACP. Este montante total refere-se ao 8.o FED com a excepção de 8,23 milhões de euros atribuídos ao Burundi e 2,51 milhões de euros atribuídos ao Sudão que entraram n.o 7.o FED.

Para além destes fundos, há outros fundos STABEX detidos por países beneficiários ACP. Uma vez que a Comissão e o país beneficiário (ACP) tenham alcançado um acordo sobre a forma como os fundos STABEX devem ser utilizados, uma convenção de transferência é assinada entre ambas as partes. Segundo o disposto no artigo 211.o da Convenção de Lomé IV (revista) (6), os fundos são transferidos para uma conta geradora de juros com dupla assinatura (funcionário da Comissão e país beneficiário) aberta em nome do país ACP. O funcionário da Comissão tem o poder de assinar a conta a fim de assegurar que os fundos são desembolsados como previsto. Os fundos são propriedade do país ACP e assim não são registados como activo nas contas anuais FED. No entanto, são prestadas informações sobre estas contas no relatório de gestão anual do FED.

(7)   CONTA ESPECIAL DA RD DO CONGO

Este saldo representa os montantes disponíveis para a RD do Congo de acordo com as disposições da Decisão 2003/583/CE do Conselho (7).

(8)   SALDOS BANCÁRIOS

Nos termos do artigo 129.o do Regulamento Financeiro do 9o FED, a tesouraria é apresentada no balanço do 9o FED. O quadro 7 apresenta a distribuição do total do saldo bancário:

Quadro 7

Em milhões de euros

Caixa e equivalentes de caixa

Notas

Saldo em 31.12.2006

Saldo em 31.12.2005

Contas de tesouraria

8.1

3,55

1,53

Pagadores delegados ACP

8.2

59,37

47,86

Pagadores delegados EUR

8.3

21,29

207,99

Conta corrente STABEX

8.4

12,17

12,17

Fundos em curso

8.5

0,10

1,00

Total

 

96,48

270,55

(8.1)   Contas de tesouraria

Trata-se de contas junto dos bancos centrais dos Estados-Membros que recebem as contribuições do FED. O contabilista efectua transferências destas contas para os pagadores delegados EUR.

(8.2)   Pagadores delegados ACP

Trata-se dos montantes que figuram nas contas dos bancos situados nos países ACP que são utilizadas para efectuar pagamentos em divisa local no país beneficiário. Estas contas são geralmente tituladas em euros ou, nalguns casos, em moeda de um Estado-Membro da Comunidade.

(8.3)   Pagadores delegados EUR

Estas contas estão abertas junto de bancos comerciais estabelecidos nos Estados-Membros (EUR-15) e junto do BEI. As contas são expressas em euros. São utilizadas para pagamentos a beneficiários situados no território da União e fora. Os pagamentos são feitos geralmente em euros ou eventualmente noutras moedas europeias. Estas contas bancárias são também utilizadas para alimentar contas bancárias de pagadores delegados ACP e a conta de ligação com o orçamento geral.

(8.4)   Conta corrente STABEX

Trata-se do saldo da conta principal STABEX. Serão disponibilizados a favor do Togo 8,47 milhões de euros por transferência para uma conta de garantia, uma vez que tenham sido recebidas instruções do gestor orçamental. O montante restante de 3,69 milhões de euros será revertido à reserva geral de desenvolvimento a longo prazo no curso de 2007.

Os juros auferidos nesta conta são periodicamente transferidos para a conta principal FED a utilizar segundo o n.o 3 do artigo 1.o e o artigo 9.o do acordo interno.

(8.5)   Fundos em curso

Algumas reconstituições enviadas antes do final do ano apenas foram registadas pelo banco beneficiário em 2007.

Passivo corrente

(9)   CONTAS A PAGAR

O saldo credor total é apresentado no quadro 8:

Quadro 8

Em milhões de euros

Contas a pagar

Notas

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total em 31.12.2006

Total em 31.12.2005

Contribuições recebidas antecipadamente

9.1

 

 

 

3,49

3,49

1,40

Conta de ligação com o orçam. geral

9.2

 

 

 

–49,73

–49,73

119,23

Provisão para encargos bancários

9.3

 

 

 

–0,02

–0,02

0,02

Despesas do exercício

 

 

92,62

651,73

1 397,75

2 142,10

1 365,10

Pagamentos não finalizados

9.4

 

4,02

26,58

79,69

110,29

22,81

Elegibilidade a confirmar

9.5

 

9,31

42,99

54,89

107,19

116,32

Facturas a receber

9.6

 

79,29

582,17

1 263,17

1 924,62

1 225,97

Total

 

0,00

92,62

651,73

1 351,49

2 095,84

1 485,75

(9.1)   Contribuições recebidas antecipadamente

Certas contribuições foram pagas antecipadamente pelos Estados-Membros, tal como indicado no quadro 8.1:

Quadro 8,1

Em milhões de euros

Contribuições recebidas antecipadamente

Saldo em 31.12.2006

Saldo em 31.12.2005

Irlanda

3,49

1,40

Total

3,49

1,40

(9.2)   Conta de ligação com o Orçamento Geral

Desde o início de 2005, os pagamentos para beneficiários dentro da União em euros ou noutras divisas são executadas por via do SWIFT pelo orçamento geral da Comissão Europeia. Para este efeito, foi aberta uma conta corrente. Esta conta é apresentada na demonstração de fluxos de caixa como equivalente de caixa.

(9.3)   Provisões para encargos bancários

Este montante é composto por operações relacionadas com encargos bancários para o exercício concluído em 31 de Dezembro de 2006, que foram debitadas às contas bancárias relevantes após o final do exercício.

Despesas do exercício

As informações contabilísticas prestadas pelo actual sistema contabilístico informatizado (OLAS) foram adaptadas a fim de fornecer os dados que se conformam com os princípios da contabilidade de exercício. Foram apresentadas informações adicionais pelo gestor orçamental. Esta rubrica inclui os pagamentos não finalizados, a elegibilidade a confirmar e uma avaliação de facturas a receber baseada no grau de progresso dos projectos.

(9.4)   Pagamentos não finalizados

Trata-se de pagamentos autorizados antes de 31 de Dezembro de 2006, mas executados pelo banco em 2007. Os montantes registados nas contas do gestor orçamental estão indicados no quadro 8.2.

Quadro 8.2

Em milhões de euros

Pagamentos não finalizados

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Total em 31.12.2006

 

4,02

26,58

79,69

110,29

Total em 31.12.2005

1,17

2,67

13,42

5,54

22,81

aumento

–1,17

1,35

13,16

74,14

87,48

(9.5)   Elegibilidade a confirmar

Trata-se de facturas que chegaram antes do final do exercício de 2006, mas que ainda não tinham sido analisadas em 31.12.2006. Os montantes registados nas contas do gestor orçamental estão indicados no quadro 8.3.

Quadro 8.3

Em milhões de euros

Elegibilidade a confirmar

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Total em 31.12.2006

 

9,31

42,99

54,89

107,19

Total em 31.12.2005

1,14

11,62

50,14

53,43

116,32

aumento

–1,14

–2,31

–7,15

1,46

–9,13

(9.6)   Facturas a receber

Estes números reflectem as despesas que foram incorridas, mas ainda não facturadas (por exemplo, trabalho em curso em projectos de investimento). Os montantes calculados pelo gestor orçamental são indicados no quadro 8.4.

Quadro 8.4

Em milhões de euros

Facturas a receber

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Total em 31.12.2006

 

79,29

582,17

1 263,17

1 924,62

Total em 31.12.2005

36,45

133,92

547,61

507,99

1 225,97

Aumento

–36,45

–54,64

34,56

755,18

698,65

Fundos e reservas

(10)   CAPITAL MOBILIZADO DOS FUNDOS

As informações desta rubrica são fornecidas no quadro 9:

Quadro 9

Em milhões de euros

 

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total FED

Capital 2006

Capital dos Fundos (a)

7 560,00

10 940,00

12 840,00

11 659,15

42 999,15

Fundos não mobilizados (b)

 

 

1 545,00

11 554,15

13 099,15

Capital mobilizado do fundo (a)-(b)

7 560,00

10 940,00

11 295,00

105,00

29 900,00

Capital 2005

Capital dos Fundos (a)

7 560,00

10 940,00

12 840,00

11 537,15

42 877,15

Fundos não mobilizados (b)

 

 

4 055,00

11 432,15

15 487,15

Capital mobilizado do fundo (a)-(b)

7 560,00

10 940,00

8 785,00

105,00

27 390,00

O capital do Fundo representa o montante total a receber dos Estados-Membros destinado ao FED relevante, como previsto em cada acordo interno entre os Estados-Membros e os Estados beneficiários da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e os países e territórios ultramarinos (PTU).

A dotação inicial para o (presente) 9.o FED, que se elevou originalmente a 10 555,15 milhões de euros, foi depois aumentada num montante de 105 milhões de euros em 2004 que foi disponibilizado pelo BEI segundo o disposto na Decisão 2003/583/CE do Conselho. Esta dotação inicial destina-se a favorecer acções a empreender na República Democrática do Congo.

O n.o 2 do artigo 2.o do acordo interno do 9.o FED fixou uma reserva de 1 000 milhões de euros. Foram disponibilizados 250 milhões de euros em 2004 na sequência da adopção da Decisão 2004/289/CE do Conselho a fim de criar instalações de água. Foram desembolsados mais 627 milhões de euros durante 2005 na sequência das Decisões n.o 6/2005 (8) e 7/2005 (9) do Conselho de Ministros ACP-CE de 22/11/2005. Em 2006 e após a adopção dos rectificativos às Decisões n.o 6/2005 (10) e 7/2005 (9) do Conselho de Ministros ACP-CE, foram desbloqueados 122 milhões de euros. O montante restante será desbloqueado em 2007.

Os fundos não mobilizados representam a verba inicial que ainda não pode ser recebida dos Estados-Membros.

O capital mobilizado dos fundos representa o montante das dotações iniciais dos Estados-Membros que foi mobilizado para ser transferido para as contas da tesouraria, nos termos do procedimento previsto no artigo 8.o do Regulamento Financeiro, segundo o qual a Comissão deve adoptar e comunicar anualmente ao Conselho um mapa dos pagamentos previstos para o ano seguinte, bem como o calendário da mobilização das contribuições. A Comissão deve justificar o montante solicitado com base na sua capacidade de gastar efectivamente os recursos propostos.

Continuam a ser mobilizadas contribuições do 8.o FED com a única excepção de 105 milhões de euros a favor da República Democrática do Congo mobilizados a partir do 9.o Fundo. Em 2005, os Estados-Membros decidiram uma transferência de 20 milhões de euros do tesouro FED do BEI para o tesouro FED da Comissão com uma redução consequente do montante global das contribuições devidas pelos Estados-Membros. As informações relativas aos montantes mobilizados e recebidos durante o ano são apresentadas no quadro 1 (ver nota 1).

(11)   RESERVAS CUMULADAS — RESULTADOS TRANSITADOS DE EXERCÍCIOS PRECEDENTES

As reservas cumuladas incluem os resultados transitados de anos precedentes e o resultado económico líquido para o exercício (ver a conta de resultados económicos). Os quadros 10 e 10.1 resumem as reservas cumuladas até 31/12/2004 (ver igualmente notas à conta de resultados económicos).

Quadro 10

Em milhões de euros

Reservas cumuladas em 31.12.2004

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Saldo em 31.12.2004

Juros cumulados em 31/12/2004

37,78

400,74

72,04

9,02

519,58

Pagamentos cumulados em 31/12/2004

7 312,25

9 849,57

7 531,11

1 225,49

25 918,42

Provisões

0,01

0,01

 

 

0,02

Regularizações do exercício

31,39

214,86

495,98

395,54

1 137,77

Total

–7 243,09

–9 233,99

–6 963,08

– 820,93

–24 261,09


Quadro 10.1

Em milhões de euros

Juros cumulados até 31/12/2004

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Total em 31/12/2004

Juros capitalizados

13,70

49,00

35,45

1,80

99,95

Juros STABEX

24,08

319,89

 

 

343,97

Juros BEI

 

3,41

 

0,12

3,53

Juros de bancos europeus

 

22,47

 

4,45

26,92

Juros sobre contribuições em atraso

 

5,96

1,86

0,73

8,56

Receitas de juros, contas de garantia STABEX

 

 

34,73

 

34,73

Receitas de juros da contribuição especial Congo

 

 

 

1,92

1,92

Total

37,78

400,74

72,04

9,02

519,58

(12)   RESERVAS

Esta rubrica inclui a reconstituição dos recursos STABEX no âmbito do 6o FED, bem como os recursos transferidos de outros FED, como indicado no quadro 11.

Quadro 11

Em milhões de euros

Reservas

6.o

7.o

8.o

9.o

Saldo em 31.12.2004

Transferências para/de outros FED

– 343,53

– 473,06

–1 319,54

2 984,87

848,74

Reconstituição de recursos STABEX

185,10

 

 

 

185,10

Total

– 158,43

– 473,06

–1 319,54

2 984,87

1 033,84

A reconstituição dos recursos STABEX (185,10 milhões de euros) inclui, por um lado, as contribuições directas dos Estados ACP (reconstituição dos recursos) e, por outro, os montantes correspondentes à redução dos direitos de transferência a pedido dos Estados ACP. A decisão do Conselho ACP-FED, de 19 de Novembro de 1991, aboliu a obrigação de reconstituir os recursos do STABEX.

Desde a entrada em vigor do Acordo de Cotonu, todos os fundos não dispendidos em anteriores FED são transferidos para o 9.o FED após a anulação das autorizações. Os recursos transferidos de outros FED aumentam a dotação do fundo beneficiário e reduzem a do Fundo de origem. O saldo total é apresentado no quadro 11.1 infra.

Quadro 11.1

Em milhões de euros

Transferências entre Fundos

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Consolidado

Total em 31.12.2006

de/para 4o FED

144,32

 

 

 

 

144,32

de/para 5o FED

177,63

526,78

 

 

 

704,41

de/para 6o FED

 

181,76

94,00

490,36

766,12

766,12

de/para 7o FED

– 181,76

 

532,82

861,54

1 212,59

1 212,59

de/para 8o FED

–94,00

– 532,82

 

2 504,67

1 877,85

1 877,85

de/para 9o FED

– 490,36

– 861,54

–2 504,67

 

–3 856,56

–3 856,56

Total

– 444,16

– 685,81

–1 877,85

3 856,56

0,00

848,74

Notas à conta dos resultados económicos

(13)   DESPESAS ADMINISTRATIVAS

Estas incluem despesas administrativas e financeiras financiadas por juros bancários. No âmbito dos 8o e 9o FED, incluem despesas relacionadas com o processo de desconcentração em aplicação do disposto no n.o 3 do artigo 1.o, 4.o e 9.o do acordo interno. A distribuição destas despesas é indicada no quadro 12.

No seguimento da decisão 599 do Conselho em 21 de Junho de 2005, um montante complementar de 90 milhões de euros da dotação intra ACP foi reafectada para financiar o processo de desconcentração. Em 2006, as despesas para pessoal e custos de infra-estrutura nesta rubrica elevaram-se a 62,9 milhões de euros.

Quadro 12

Em milhões de euros

Custos administrativos e financeiros

Saldo em 31.12.2005

Despesas 2006

Saldo em 31.12.2006

6.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

6.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

6.o FED

8.o FED

9.o FED

Total

Custos financeiros

0,12

 

0,17

0,28

0,00

 

0,01

0,01

0,12

 

0,17

0,29

Juros de mora

0,11

 

 

0,11

 

 

 

 

0,11

 

 

0,11

Reavaliação no final do exercício

4,24

 

0,21

4,44

 

 

0,14

0,14

4,24

 

0,34

4,58

Encargos financeiros relacionados com a gestão de bolsas

0,01

 

 

0,01

 

 

 

 

0,01

 

 

0,01

Total dos encargos financeiros

4,47

0,00

0,37

4,84

0,00

0,00

0,14

0,14

4,47

0,00

0,51

4,99

Contratos de prestação de serviços

0,43

 

 

0,43

 

 

 

 

0,43

 

 

0,43

Outros custos

0,39

1,06

6,40

7,86

 

 

2,42

2,42

0,39

1,06

8,82

10,28

Auditoria e avaliação

2,59

2,19

 

4,78

 

0,48

 

0,48

2,59

2,67

 

5,26

Assistência técnica

 

4,79

0,32

5,11

 

 

–0,02

–0,02

 

4,79

0,30

5,09

Consultoria

 

1,80

 

1,80

 

 

 

 

 

1,80

 

1,80

Custos de pessoal

 

13,17

35,60

48,77

 

0,00

 

0,00

 

13,17

35,60

48,77

Custos de infra-estrutura

 

8,00

61,78

69,78

 

 

 

 

 

8,00

61,78

69,78

Peritos individuais

 

0,77

3,40

4,17

 

0,18

0,74

0,92

 

0,95

4,14

5,09

Formação

 

 

0,76

0,76

 

 

2,37

2,37

 

 

3,13

3,13

TI

 

 

0,66

0,66

 

 

0,26

0,26

 

 

0,92

0,92

Total dos custos administrativos

3,42

31,79

108,91

144,12

0,00

0,66

5,77

6,43

3,42

32,45

114,68

150,55

Total

7,89

31,79

109,28

148,96

0,00

0,66

5,91

6,58

7,89

32,45

115,19

155,54

(14)   TOTAL DAS DESPESAS (BASE DE CAIXA)

Estes montantes representam os pagamentos totais para os Fundos em questão durante o exercício de 2006 numa base de contabilidade de caixa, incluindo adiantamentos e recuperações. Os dados cumulados são indicados no relatório sobre a execução financeira preparado pelo gestor orçamental.

(15)   REGULARIZAÇÕES DO EXERCÍCIO

As despesas totais foram reexpressas para cumprir a norma contabilística internacional, IPSAS 3. As informações contabilísticas prestadas pelo sistema contabilístico do FED foram adaptadas, sempre que necessário, a fim de fornecer os dados que se conformam com os princípios da contabilidade de exercício. O gestor orçamental também prestou informações adicionais relativamente às rubricas de receitas e despesas. A repartição é mostrada no quadro 13.

Quadro 13

Em milhões de euros

Aumento anual 2006 de regularizações do exercício

Notas

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

Aumento 2006

Pré-financiamentos

3

–47,67

–84,01

– 104,09

817,23

581,46

Encargos financeiros

18

0,00

 

 

–0,14

–0,14

Despesas do exercício

 

–38,77

–55,59

40,56

830,79

777,00

Pagamentos não finalizados

9.4

–1,17

1,35

13,16

74,14

87,48

Elegibilidade a confirmar

9.5

–1,14

–2,31

–7,15

1,46

–9,13

Facturas a receber

9.6

–36,45

–54,64

34,56

755,18

698,65

Total regularizações

 

8,90

28,42

144,65

13,42

195,39

(16)   DESPESAS TOTAIS NUMA BASE DE EXERCÍCIO

As despesas de projecto por Fundo para 2006 foram revistas em conformidade com as normas internacionais de contabilidade pertinentes. As despesas para cada instrumento de ajuda serão apresentadas numa base de contabilidade de exercício a partir de 2008, uma vez que as contas tenham migrado para o novo sistema informatizado (ABAC).

(17)   RECEITAS FINANCEIRAS

Os juros são apresentados no balanço do 9.o FED. Os únicos juros são os relativos às contas de garantia STABEX que são apresentadas n.o 8.o FED devido à ausência deste instrumento de ajuda n.o 9.o FED.

As receitas financeiras do ano são indicadas no quadro 14 abaixo:

Quadro 14

Em milhões de euros

Juros auferidos em 2006

Notas

8.o FED

9.o FED

Total em 31.12.2006

Total em 31.12.2005

Juros BEI

17.1

 

10,56

10,56

0,23

Juros de bancos europeus

17.1

 

11,44

11,44

13,70

Juros sobre ordens de cobrança

17.2

 

0,00

0,00

0,12

Receitas de juros sobre as contas de garantia STABEX

17.3

9,13

 

9,13

8,84

Receitas de juros sobre a contribuição especial RD do Congo

17.3

 

0,49

0,49

1,07

Total juros

 

9,13

22,49

31,61

23,95

(17.1)   Juros BEI e juros dos bancos Europeus

Nos termos do n.o 3 do artigo 1.o e do artigo 9.o do Acordo Interno, os juros obtidos em contas junto de pagadores delegados europeus (incluindo a conta principal Stabex) podem ser utilizados para financiar projectos.

Esta rubrica corresponde ao montante dos juros sobre verbas depositadas que pode ser autorizado para o financiamento dos referidos projectos. Esta utilização dos juros traduz-se num aumento efectivo da dotação global do Fundo.

(17.2)   Juros sobre pagamentos em mora de ordens de cobrança

Trata-se de juros devidos sobre pagamentos em mora de ordens de cobrança. Os referidos fundos podem ser utilizados para o financiamento de projectos. Esta utilização dos juros traduz-se num aumento efectivo da dotação global do Fundo.

(17.3)   Receitas de juros, contas de garantia STABEX e a conta especial da República Democrática do Congo

Trata-se das receitas cumuladas geradas pelos depósitos de garantia STABEX e a conta especial da RD do Congo. Embora estas receitas pareçam vir aumentar o total do Fundo, é necessário ter em atenção que qualquer receita gerada por estas contas se destina ao fim e ao Estado beneficiário específicos.

(18)   ENCARGOS FINANCEIROS

Até ao exercício 2004, esta categoria de despesas foi apresentada como fazendo parte dos custos administrativos. Por razões de transparência, estes encargos são agora apresentados sob uma rubrica separada. Ver informações no quadro 12.

1.11.   CERTOS NÚMEROS REEXPRESSOS PARA 2005

Certos números de 2005 foram revistos a fim de se conformarem com o princípio contabilístico geralmente aceite «Comparabilidade da informação» e para pôr em prática a norma contabilística internacional IPSAS n.o 3.

Em 2003 foi adoptada uma alteração na política contabilística relativamente às despesas Stabex. Nos anos anteriores, os montantes transferidos para as contas de garantia STABEX foram registados como pagamentos e, por conseguinte, lançados na conta de gestão.

Contudo, visto que as contas de garantia Stabex são contas bancárias exclusivamente controladas pelo gestor orçamental, considerou-se mais adequado não qualificar estas transferências como pagamentos na contabilidade e alterar em conformidade as operações anteriores.

A partir de 2003 e no período de requalificação, as despesas diferidas STABEX representaram o total de fundos de STABEX transferidos para as contas de garantia a transferir para o Estado ACP beneficiário interessado numa data futura. Esta responsabilidade para o Estado ACP beneficiário foi incluída como conta a pagar no balanço.

A requalificação destas transacções foi finalizada em 2005. Desta forma, as despesas diferidas e a sua contrapartida como contas a pagar não deveriam ter sido incluídas no balanço durante o exercício orçamental 2005.

A revisão não tem efeito nos activos líquidos, tal como definido no quadro abaixo:

Quadro 15

Em milhões de euros

 

Notas

Saldo final reexpresso de 2005

Correcção

Saldo tal como originalmente indicado nas contas de 2005

ACTIVOS CORRENTES

Contribuições a receber

1

13,72

0,00

13,72

Devedores

2

138,77

0,00

138,77

Pré-financiamentos líquidos

3

2 304,20

0,00

2 304,20

Outros activos correntes

4

3,31

0,00

3,31

Despesas diferidas

 

0,00

– 393,19

393,19

Contas de ligação

5

0,00

0,00

0,00

Caixa e equivalentes de caixa

 

662,10

0,00

662,10

Contas de garantia STABEX

6

371,88

0,00

371,88

Fundo especial para a RD do Congo

6

19,67

0,00

19,67

Saldo bancário

7

270,55

0,00

270,55

Activo total

 

3 122,10

– 393,19

3 515,29

PASSIVOS CORRENTES

Contas a pagar

8

1 485,75

– 393,19

1 878,94

Contas de ligação

5

0,00

0,00

0,00

Passivo total

 

1 485,75

– 393,19

1 878,94

Activo líquido

 

1 636,35

0,00

1 636,35

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

9

27 390,00

0,00

27 390,00

Resultados transitados dos exercícios anteriores

10

–24 261,09

0,00

–24 261,09

Resultado do exercício

 

–2 526,40

0,00

–2 526,40

Reservas

11

1 033,84

0,00

1 033,84

Fundos e reservas

 

1 636,35

0,00

1 636,35

1.12.   ELEMENTOS EXTRAPATRIMONIAIS

São exigidas garantias para assegurar os pré-financiamentos, sendo aquelas liberadas quando é paga a fracção final de um projecto. De acordo com o conceito de «prudência» e em conformidade com as disposições de IPSAS 19, os activos contingentes não são tidos em conta nas demonstrações financeiras. São apresentados aqui sob a forma de uma nota, por razões de transparência.

Alguns erros foram detectados nos dados registados em 2005. O quadro 16 mostra os números revistos para as garantias detidas no final do exercício orçamental de 2005. O montante total registado pelo gestor orçamental no final de 2006 é mostrado no quadro 17.

Quadro 16

Garantias

Sobre pré-financiamentos

Sobre garantias retidas

Sobre execução

Total 31.12.2005

6.o FED

4,63

0,05

1,34

6,01

7.o FED

66,34

24,47

39,49

130,30

8.o FED

211,14

49,36

100,36

360,86

9.o FED

117,00

31,19

31,74

179,93

Total

399,10

105,07

172,93

677,10


Quadro 17

Garantias

Sobre pré-financiamentos

Sobre garantias retidas

Sobre execução

Total 31/12/2006

6.o FED

 

 

 

 

7.o FED

58,51

21,78

31,41

111,70

8.o FED

195,82

39,79

73,09

308,71

9.o FED

195,83

43,82

62,97

302,62

Total

450,16

105,38

167,48

723,02

2.   RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA

INTRODUÇÃO

FED anteriores

A Decisão n.o 1/2000 do Conselho ACP-CE de 27.7.2000, relativa às medidas transitórias, prevê que uma parte dos recursos não afectados dos FED anteriores seja utilizada em conformidade com as disposições na matéria do Acordo de Cotonu, aplicáveis antecipadamente por força das medidas transitórias.

A Decisão n.o 410/2001 da Comissão de 16.3.2001, que tem por objectivo fixar as dotações para os programas indicativos relativos aos países ACP ao abrigo do acordo de parceria ACP-CE, prevê que os recursos não afectados dos FED precedentes sejam utilizados para a execução, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED respectivos, num montante máximo de 1 200 milhões de euros. Esta regra é válida durante o período anterior à entrada em vigor do protocolo financeiro do 9.o FED.

A Decisão n.o 1033/2001 da Comissão, de 15.6.2001, fixou as dotações para os programas regionais e para a cooperação intra-ACP ao abrigo do protocolo financeiro do acordo de parceria ACP-CE.

A Decisão n.o 1252/2002 da Comissão, de 11.7.2002 aumentou, por um lado, em 60 milhões de euros, a dotação destinada à cooperação intra-ACP, a partir das reservas gerais do 6.o e 7.o FED e, por outro lado, previu a utilização destes fundos suplementares durante o período anterior à entrada em vigor do protocolo financeiro do 9.o FED, em conformidade com as disposições legislativas e processuais aplicáveis aos FED iniciais.

Por último, a decisão n.o 3/2002 do Conselho ACP-CE, de 23.12.2002, retirou um montante de 25 milhões de euros dos recursos não afectados do 8.o FED (reserva geral), imputando-o à cooperação regional no âmbito do acordo de parceria ACP-CE.

Tal como aconteceu no exercício anterior, a fim de assegurar a transparência na apresentação das contas de 2006, os diversos quadros que se seguem apresentam de forma distinta em cada FED (6.o, 7.o e 8.o FED) a parte utilizada com base na programação prevista nas Convenções de Lomé e a parte utilizada com base na programação prevista no Acordo de Cotonu. No que se refere a esta última, o registo e a apresentação das contas foram efectuados com base no n.o 2 do artigo 3.o do Anexo IV do Acordo de Parceria ACP-CE no que respeita aos países em causa. Este artigo prevê, para os países ACP, uma dotação A para cobrir o apoio macroeconómico e o apoio aos programas e projectos e uma dotação B para cobrir as necessidades imprevistas, tais como a ajuda de emergência, as iniciativas destinadas a diminuir a dívida e o apoio tendo em vista a diminuição dos efeitos negativos resultantes da instabilidade das receitas de exportação (11). No que se refere às regiões, a apresentação foi elaborada com base na programação regional, tal como mencionada no Capítulo 2 do acordo de parceria ACP-CE (programas indicativos regionais e cooperação intra-ACP).

6.o FED

Tendo em conta o estado de adiantamento do 6.o FED, a Comissão decidiu proceder ao encerramento do 6.o FED em 31 de Julho de 2006 (Decisão PE/2006/1669 de 31.8.2006).

Os saldos em aberto das autorizações globais (projectos) e individuais (contratos) foram transferidos para o 9.o FED numa numenclatura específica que permite identificar os montantes transferidos bem como a respectiva utilização.

O montante final do 6.o FED é fixado em 7 338 721 709,34 euros em relação a uma dotação actualizada antes do encerramento de 7 390 827 625,32 euros. Em 31.7.2006, esta dotação foi executada em decisões de financiamentos (projectos), autorizações individuais (contratos) e pagamentos à razão de, respectivamente, 7 390 827 625,32 euros (100 %), 7 364 906 152,14 euros (99,64 %) e 7 338 721 709,34 euros (99,29 %).

O saldo «remanescente a executar» no encerramento, transferido para o 9.o FED, eleva-se a 52,105 milhões de euros composto de 26 184 milhões de euros de RAP (remanescente a pagar) e de 25 921 milhões de RAC (remanescente a contratar), dizendo respeito a uma carteira de 86 projectos e 193 autorizações individuais que foram transferidas para o 9.o FED. A nível das dotações, os 52 105 915,98 repartem-se da seguite forma:

Programas indicativos (subvenções+empréstimos especiais)

48 099 835,28 euros

Ajuda não programável (ajudas aos refugiados e capitais de risco)

3 662 617,80 euros

Saldos do 4.o FED

343 462,90 euros

Os números anuais relativos ao 6.o FED são apresentados nas contas anuais 2006 em 6.o FED para o período de 1 de Janeiro a 31 de Julho de 2006 e n.o 9.o FED para o período de 1 de Agosto a 31 de Dezembro de 2006.

9.o FED

O Acordo de Parceria ACP-CE celebrado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, pelos Estados-Membros da Comunidade Europeia e pelos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) entrou em vigor em 1 de Abril de 2003.

A decisão relativa à associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à Comunidade Europeia (2001/822/CE), adoptada em 27 de Novembro de 2001 pelo Conselho da União Europeia (UE), entrou em vigor em 2 de Dezembro de 2001.

O Acordo de Cotonu foi celebrado por um período de vinte anos, dispondo de uma cláusula de revisão quinquenal, bem como de um protocolo financeiro relativo a cada período de cinco anos, mas que, para o primeiro protocolo financeiro (financiado pelo 9.o FED), depois da tomada em consideração dos saldos dos FED anteriores (12), abrange o período até ao final de 2007 (13) e que para o segundo protocolo financeiro (que será financiado pelo 10.o FED) é susceptível de alterações (e abrangerá na realidade 6 anos (14)).

O montante fixado para o 9.o FED eleva-se a 13 800 milhões de euros, dos quais 13 500 milhões de euros são atribuídos aos Estados ACP em conformidade com o primeiro protocolo financeiro incluído no Acordo de Cotonu, 175 milhões de euros são afectados aos PTU (previstos na decisão do Conselho da UE relativa à associação dos PTU) e 125 milhões de euros são reservados à Comissão Europeia para cobrir despesas relacionadas com a atribuição dos recursos do 9.o FED (previstos no acordo interno do 9.o FED).

A dotação relativa ao desenvolvimento a longo prazo a favor dos Estados ACP é composta por dois elementos:

Uma dotação A destinada ao apoio macroeconómico às políticas sectoriais, aos programas e projectos de apoio à ajuda comunitária, que corresponde à dotação dos PIN e do ajustamento estrutural para os FED anteriores.

Uma dotação B para cobrir as necessidades imprevistas, tais como a ajuda de emergência, contribuições para iniciativas destinadas a diminuir a dívida, bem como apoio tendo em vista a diminuição dos efeitos negativos resultantes da instabilidade das receitas de exportação que, de forma geral, corresponde às dotações Stabex, Sysmin e ajuda de emergência dos FED anteriores.

Do montante total do 9.o FED reservado aos Estados ACP, um montante de 1 000 milhões de euros foi desbloqueado no decurso dos exercícios 2004 e 2005 após um exame por parte do Conselho da UE, com base numa proposta da Comissão Europeia:

250 milhões de euros foram desbloqueados com base numa decisão do Conselho (2004/289/CE de 22.03.2004) e afectados aos fundos intra ACP (recursos naturais) para financiar a acção relativa à Water Facility.

18 milhões de euros foram desbloqueados com base numa decisão do Conselho (10 752/05 de 19 de Julho de 2005) e afectados à verba de apoio ao desenvolvimento a longo prazo para financiar o programa indicativo nacional de Timor-Leste durante o período 2006-2007.

482 milhões de euros foram desbloqueados com base numa decisão do Conselho de Ministros (6/2005 de 22 de Novembro de 2006) e afectados à verba de apoio ao desenvolvimento a longo prazo (352 milhões de euros), de apoio à cooperação e integração regional (48 milhões de euros) e para a facilidade de investimento (82 milhões de euros). Estes recursos foram atribuídos para financiar a iniciativa europeia no domínio da energia (220 milhões de euros), as contribuições para a facilidade de financiamento internacional da gestão dos riscos relacionados com os produtos de base (25 milhões de euros), a adaptação às novas regras comunitárias sanitárias e fitossanitárias em matéria de alimentação animal e humana (30 milhões de euros), o reforço da União Africana (50 milhões de euros), uma contribuição para a iniciativa acelerada «Educação para todos» (63 milhões de euros), a luta contra a sida, a malária, a tuberculose (62 milhões de euros) e as despesas de funcionamento do CDE/CTA (32 milhões de euros).

250 milhões de euros foram desbloqueados com base numa decisão do Conselho de Ministros (7/2005 de 22 de Novembro 2005 e rectificativo de 1 de Fevereiro de 2006) e afectados à verba de apoio ao desenvolvimento a longo prazo (185 milhões de euros), de apoio à cooperação e integração regional (24 milhões de euros) e para a facilidade de investimento (41 milhões de euros). Estes recurso foram atribuídos para financiar igualmente a acção relativa à Water Facility.

Por conseguinte, as dotações do 9.o FED a favor dos Estados ACP, tendo em conta o desbloqueio do montante condicional de mil milhões e as dotações geridas directamente pelo Banco Europeu de Investimentos (BEI), podem resumir-se da seguinte forma:

(em euros)

 

Dotação 9.o FED

Reduç. (mil milhões — mont.condicional)

Dotações não repartidas (gestão BEI)

Dotações repartidas

OLAS (gestão CE)

Dotação desenvolvimento a longo prazo

10 000 000 000

(1 000 000) (15)

(186 850 000)

(Bonificações de juros)

9 812 150 000

Dotação regional

1 300 000 000

 

 

1 300 000 000

Facilidade de Investimento

2 200 000 000

 

(2 037 000 000)

163 000 000

Totais

13 500 000 000

(1 000 000)

(2 223 850 000)

11 275 150 000

A Decisão do Conselho (2005/599/CE) de 21 de Junho de 2005 afectou uma verba de 90 milhões no interior da dotação Intra ACP para o financiamento da desconcentração.

A repartição das dotações do 9.o FED a favor dos PTU, tendo em conta as dotações cuja gestão é assegurada directamente pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) foi efectuada do seguinte modo:

(em euros)

 

Dotação 9.o FED

Dotações não repartidas (gestão BEI)

Dotações repartidas OLAS

Dotação desenvolvimento a longo prazo

127 100 000

 

127 100 000

Reserva C

17 900 000

(1 000 000)

(Bonificação de juros)

16 900 000

Dotação regional

8 000 000

 

8 000 000

Dotação estudos ou acções de assistência técnica

2 000 000

 

2 000 000

Facilidade de Investimento

20 000 000

(20 000 000)

0

Totais

175 000 000

(21 000 000)

154 000 000

A reserva C, não afectada, a favor dos PTU destina-se a financiar a ajuda humanitária, a ajuda de emergência e aos refugiados e as flutuações das receitas de exportação; corresponde à dotação B para os países ACP.

Além disso, em aplicação da decisão E/982/2003 da Comissão, de 16 de Junho de 2003, todos os saldos dos FED anteriores à data de entrada em vigor do Acordo de Cotonu, bem como todos os montantes anulados após essas datas relativos a projectos em curso a título dos referidos fundos, foram transferidos para o 9.o FED. Qualquer recurso assim transferido para o 9.o FED depois de ter sido previamente atribuído ao programa indicativo de um Estado ACP ou de uma região foi atribuído a esse Estado ou a essa região. Em contrapartida, os recursos não afectados foram transferidos para reservas que serão objecto de nova programação no âmbito do 9.o FED.

Os quadros em anexo relativos aos montantes decididos, contratados e pagos apresentam valores líquidos. O quadro 2.7 é o único que apresenta separadamente os montantes autorizados e anulados, bem como os montantes pagos e recuperados.

2.1.   DOTAÇÕES EM 31.12.2006

Quadro 1.1

6.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2006

ANÁLISE DAS VERBAS POR INSTRUMENTO

(milhões de euros)

Instrumento

Dotação inicial

Recursos: aumentos ou reduções cumulados em 31 de Dezembro de 2005

Recursos: aumentos ou reduções cumulados durante 2006

Dotação actual

ACP

Lomé

Subvenções

4 362,50

(37,83)

(62,52)

4 262,15

Empréstimos especiais

600,00

(169,51)

(0,23)

430,26

Bonificação de juros

207,50

(126,10)

0,00

81,40

Ajuda de emergência

210,00

(30,61)

0,00

179,39

Ajuda aos refugiados

80,00

14,72

(0,05)

94,67

Capital de risco

600,00

(70,30)

(3,61)

526,09

Stabex

925,00

522,12

0,00

1 447,12

Sysmin

415,00

(281,53)

(6,37)

127,10

Transfer. 4.o FED — 6.o FED

0,00

89,15

(2,07)

87,09

Ajustamento estrutural

0,00

5,33

0,00

5,33

Dotação intra ACP

0,00

10,00

0,00

10,00

Reserva geral

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL ACP

7 400,00

(74,55)

(74,84)

7 250,61

PTU

Subvenções

48,50

1,27

(1,20)

48,57

Empréstimos especiais

25,00

(10,02)

0,00

14,98

Bonificação de juros

2,50

0,10

0,00

2,60

Ajuda de emergência

3,00

(2,49)

0,00

0,51

Ajuda aos refugiados

1,00

(1,00)

0,00

0,00

Capital de risco

15,00

(0,38)

0,00

14,62

Stabex

4,00

0,00

0,00

4,00

Sysmin

1,00

0,00

0,00

1,00

Transfer. 4.o FED — 6.o FED

0,00

1,85

(0,02)

1,83

TOTAL PTU

100,00

(10,67)

(1,22)

88,11

TOTAL 6.o FED

7 500,00

(85,22)

(76,06)

7 338,72

Quadro 1.2

6.o FED

Situação das dotações:(euros) 31 de Dezembro de 2006

ANÁLISE DOS MOVIMENTOS DURANTE O EXERCÍCIO

(milhões de euros)

ACP

Lomé

Cotonu

Reserva geral

Total ACP

Subvenções

Empréstimos especiais

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transfer. 4.o — 6.o FED

Ajustamento estrutural

Intra ACP

Situação em 31.12.2005

4 324,67

430,49

81,40

179,39

94,72

529,70

1 447,12

133,47

89,15

5,33

10,00

0,00

7 325,45

 (16)

(62,52)

(0,23)

0,00

 

(0,05)

(3,61)

 

(6,37)

(2,07)

0

 

 

(74,84)

Situação em 31.12.2006

4 262,15

430,26

81,40

179,39

94,67

526,09

1 447,12

127,10

87,09

5,33

10,00

0,00

7 250,61


PTU

Subvenções

Empréstimos especiais

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transfer. 4.o — 6.o FED

Total PTU

Situação em 31.12.2005

49,77

14,98

2,60

0,51

0

14,62

4,00

1

1,85

89,33

 (16)

(1,20)

 

 

 

 

 

 

 

(0,02)

(1,22)

Situação em 31.12.2006

48,57

14,98

2,60

0,51

0

14,62

4,00

1,00

1,83

88,11

Quadro 1.3

7.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2006

ANÁLISE DAS VERBAS POR INSTRUMENTO

(milhões de euros)

Instrumento

Dotação inicial

Recursos: aumentos ou reduções cumulados em 31 de Dezembro de 2005:

Recursos: aumentos ou reduções cumulados durante 2006

Dotação actual

ACP

Lomé

Subvenções

6 215,00

(775,95)

(108,64)

5 330,40

Bonificação de juros

280,00

(79,85)

(1,66)

198,49

Ajuda de emergência

250,00

153,35

0,00

403,35

Ajuda aos refugiados

100,00

(15,50)

(0,55)

83,95

Capital de risco

825,00

(8,15)

(0,33)

816,51

Stabex

1 500,00

196,69

0,00

1 696,69

Sysmin

480,00

(33,90)

(5,49)

440,61

Transfer. 5.o FED — 7.o FED

0,00

321,52

(8,67)

312,85

Ajustamento estrutural

1 150,00

(0,83)

0,00

1 149,17

Países pobres altamente endividados

0,00

40,00

0,00

40,00

Dotação intra ACP

0,00

50,00

0,00

50,00

Reserva geral

0,00

0,00

 

0,00

TOTAL ACP

10 800,00

(152,61)

(125,35)

10 522,04

PTU

Subvenções

97,50

(10,86)

(1,07)

85,58

Bonificação de juros

6,00

(1,82)

0,00

4,18

Ajuda de emergência

2,50

(0,24)

0,00

2,26

Ajuda aos refugiados

0,50

(0,21)

0,00

0,29

Capital de risco

25,00

(2,51)

0,00

22,49

Stabex

6,00

0,00

0,00

6,00

Sysmin

2,50

0,00

0,00

2,50

Transfer. 5.o FED — 7.o FED

0,00

9,83

(0,25)

9,58

TOTAL PTU

140,00

(5,80)

(1,32)

132,88

TOTAL 7.o FED

10 940,00

(158,41)

(126,67)

10 654,92

Quadro 1.4

7.o FED

Situação das dotações: 31 de Dezembro de 2006

ANÁLISE DOS MOVIMENTOS DURANTE O EXERCÍCIO

(milhões de euros)

ACP

Lomé

Cotonu

Reserva geral

Total ACP

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transfer. 5.o — 7.o FED

Ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Intra ACP

Situação em 31.12.2005

5 439,05

200,15

403,35

84,50

816,85

1 696,69

446,10

321,52

1 149,17

40,00

50,00

0,00

10 647,39

 (17)

(108,64)

(2)

0,00

(0,55)

(0,33)

0,00

(5,49)

(8,67)

0,00

0,00

0,00

0,00

(125,35)

Situação em 31.12.2006

5 330,4

198,5

403,3

84,0

816,5

1 696,7

440,6

312,9

1 149,2

40,0

50,0

0,00

10 522,04


PTU

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Transfer. 5.o — 7.o FED

Total PTU

Situação em 31.12.2005

86,64

4,18

2,26

0,29

22,49

6,00

2,50

9,83

134,20

 (17)

(1,07)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(0,25)

(1,32)

Situação em 31.12.2006

85,58

4,18

2,26

0,29

22,49

6,00

2,50

9,58

132,88

Quadro 1.5

8.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2006

ANÁLISE DAS VERBAS POR INSTRUMENTO

(milhões de euros)

Instrumento

Dotação inicial

Recursos: aumentos ou reduções cumulados em 31 de Dezembro de 2005:

Recursos: aumentos ou reduções cumulados durante 2006

Dotação actual

ACP

Lomé

Subvenções

7 562,00

(1 997,12)

(173,27)

5 391,61

Bonificação de juros

370,00

(268,55)

(6,89)

94,56

Ajuda de emergência

140,00

(2,59)

(0,88)

136,52

Ajuda aos refugiados

120,00

(2,76)

(0,63)

116,60

Capital de risco

1 000,00

150,48

(22,71)

1 127,77

Stabex

1 800,00

(1 092,96)

9,13

716,17

Sysmin

575,00

(463,26)

0,00

111,74

Ajustamento estrutural

1 400,00

173,33

(58,78)

1 514,55

Países pobres altamente endividados

0,00

1 060,00

0,00

1 060,00

Utilização de receitas provenientes de juros

0,00

38,15

(0,77)

37,38

Cotonu

Dotação A

0,00

442,09

(8,50)

433,59

Dotação B

0,00

255,00

(0,42)

254,58

Regional

0,00

0,00

0,00

0,00

TOTAL ACP

12 967,00

(1 708,20)

(263,73)

10 995,07

PTU

Subvenções

115,00

(69,53)

(1,56)

43,91

Bonificação de juros

8,50

(7,36)

0,00

1,14

Ajuda de emergência

3,00

(3,00)

0,00

0,00

Ajuda aos refugiados

0,50

(0,50)

0,00

0,00

Capital de risco

30,00

(23,50)

0,00

6,50

Stabex

5,50

(4,32)

0,00

1,18

Sysmin

2,50

0,00

(0,01)

2,49

TOTAL PTU

165,00

(108,21)

(1,57)

55,22

TOTAL 8.o FED

13 132,00

(1 816,41)

(265,29)

11 050,29

Quadro 1.6

8.o FED

Situação das dotações 31 de Dezembro de 2006

ANÁLISE DOS MOVIMENTOS DURANTE O EXERCÍCIO

(milhões de euros)

ACP

Lomé

Cotonu

TOTAL ACP

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Utilizaçao das receitas provenientes de juros

Dotação A

Dotação B

Regional

Situação em 31.12.2005

5 564,88

101,45

137,41

117,24

1 150,48

707,04

111,74

1 573,33

1 060,00

38,15

442,09

255,00

0,00

11 258,80

 (17)

(173,27)

(6,89)

(0,88)

(0,63)

(22,71)

 

0,00

(58,78)

0,00

(0,77)

(8,50)

(0,42)

0,00

(272,85)

 (18)

 

 

 

 

 

9,13

 

 

 

 

 

 

 

9,13

Situação em 31.12.2006

5 391,61

94,56

136,52

116,60

1 127,77

716,17

111,74

1 514,55

1 060,00

37,38

433,59

254,58

0,00

10 995,07


PTU

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Países pobres altamente endividados

TOTAL PTU

Situação Em 31.12.2005

45,47

1,14

0,00

0,00

6,50

1,18

2,50

0,00

56,79

 (17)

(1,56)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

(0,01)

0,00

(1,57)

Situação em 31.12.2006

43,91

1,14

0,00

0,00

6,50

1,18

2,49

0,00

55,22

Quadro 1.7

9.o FED

Situação das dotações (euros): 31 de Dezembro de 2006

ANÁLISE DAS VERBAS POR INSTRUMENTO

(milhões de euros)

Instrumento

Dotação inicial

Recursos: aumentos ou reduções cumulados em 31 de Dezembro de 2005:

Recursos: aumentos ou reduções cumulados durante 2006

Dotação actual

ACP

Dotação A

5 318,30

3 499,76

362,19

9 180,25

Dotação B

2 107,90

(811,37)

178,77

1 475,30

Reserva dotações nacionais

1 224,10

(790,90)

(304,40)

128,80

Cde, Cta e assistência paritária

164,00

(57,01)

34,03

141,02

Reserve desenvolvimento a Longo prazo

257,85

545,70

(605,81)

197,75

Dotações regionais

904,00

52,85

(4,08)

952,77

Intra ACP

300,00

1 645,23

896,29

2 841,52

Despesas de execução

125,00

0,00

0,00

125,00

Juros e outras receitas

0,00

52,51

23,96

76,47

Dotação especial Congo

0,00

107,99

0,49

108,47

Transfer. 6.o — 9.o FED

0,00

0,00

36,14

36,14

TOTAL ACP

10 401,15

4 244,75

617,59

15 263,49

PTU

Dotação A

 

207,25

6,60

213,85

Reserve desenvolvimento a Longo prazo

144,00

(83,27)

(3,69)

57,04

Dotações regionais

8,00

19,02

0,49

27,51

Dotação assistência técnica

2,00

0,00

0,00

2,00

Transfer. 6.o — 9.o FED

0,00

0,00

0,70

0,70

TOTAL PTU

154,00

143,00

4,11

301,11

TOTAL 9.o FED

10 555,15

4 387,75

621,70

15 564,60

Quadro 1.8

9.o FED

Situação das dotações:31 de Dezembro de 2006

ANÁLISE DOS MOVIMENTOS DURANTE O EXERCÍCIO

(milhões de euros)

ACP

Dotação A

Dotação B

Reserva dotações nacionais

Cde, Cta e assistência paritária

Reserva desenvolvimento a Longo prazo

Dotações regionais

Intra ACP

Despesas de execução

Juros e outras receitas

Dotação especial Congo

Transfer. 6.o — 9.o FED

TOTAL ACP

Situação em 31.12.2005

8 818,06

1 296,53

433,20

106,99

803,55

956,85

1 945,23

125,00

52,51

107,99

0,00

14 645,90

 (17)

246,53

0,42

 

2,03

109,97

54,17

6,62

 

1,91

 

 

421,65

 (19)

115,30

0,00

(115,30)

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 (20)

 

 

 

 

 

(58,67)

58,67

 

 

 

 

0,00

 (21)

 

 

18,00

 

(523,00)

 

627,00

 

 

 

 

122,00

 (22)

 

 

 

 

(204,00)

 

204,00

 

 

 

 

0,00

 (23)

 

 

 

32,00

(32,00)

 

 

 

 

 

 

0,00

 (24)

 

 

 

 

 

 

 

 

22,05

 

 

22,05

 (25)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,49

 

0,49

 (26)

(18,00)

144,35

(154,00)

 

27,65

 

 

 

 

 

 

0,00

 (27)

12,84

 

 

 

1,99

0,42

 

 

 

 

36,14

51,40

 (28)

 

34,00

 

 

(34,00)

 

 

 

 

 

 

0,00

 (29)

 

 

(53,10)

 

53,10

 

 

 

 

 

 

0,00

 (30)

9,49

 

 

 

(9,49)

 

 

 

 

 

 

0,00

 (31)

(3,97)

 

 

 

3,97

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

Situação em 31.12.2006

9 180,25

1 475,30

128,80

141,02

197,75

952,77

2 841,52

125,00

76,47

108,47

36,14

15 263,49


PTU

Dotação A

Dotação C

Reserva desenvolvimento a Longo prazo

Dotações regionais

Dotação assistência técnica

Transfer. 6.o — 9.o FED

TOTAL PTU

Situação em 31.12.2005

207,25

0,00

60,73

27,02

2,00

0,00

297,00

 (17)

2,90

 

0,01

0,49

 

0,00

3,40

 (27)

 

 

 

 

 

0,70

0,70

 (32)

 

3,70

(3,70)

 

 

 

0,00

Situação em 31.12.2006

210,15

3,70

57,04

27,51

2,00

0,70

301,11

Quadro 1.9

6.o-7.o-8.o-9.o FED

Recursos — aumentos, reduções e transferências durante 2006

(milhões de euros)

ACP

TOTAL 6.o FED

TOTAL 7.o FED

TOTAL 8.o FED

TOTAL 9.o FED

Variação líquida

SITUAÇÃO EM 31.12.2005

7 325,45

10 647,39

11 258,80

14 645,90

 

Transf. para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003)

(74,84)

(125,35)

(272,85)

421,65

0,00

Juros auferidos pelas contas de garantia Stabex

 

 

9,13

 

9,13

Desbloqueio de um montante condicional de mil milhões

 

 

 

122,00

122,00

Juros 2006 sobre os fundos FED

 

 

 

22,05

22,05

Juros 2006 sobre os fundos Congo

 

 

 

0,49

0,49

Transferência para o 9.o FED na sequência do encerramento do 6.o FED

 

 

 

51,40

 

SITUAÇÃO EM 31.12.2006

7 250,61

10 522,04

10 995,07

15 263,49

153,67


PTU

TOTAL 6.o FED

TOTAL 7.o FED

TOTAL 8.o FED

TOTAL 9.o FED

Variação líquida

SITUAÇÃO EM 31.12.2005

89,33

134,20

56,79

297,00

 

Transf. para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003)

(1,22)

(1,32)

(1,57)

3,40

(0,00)

Transferência para o 9.o FED na sequência do encerramento do 6.o FED

 

 

 

0,70

 

SITUAÇÃO EM 31.12.2006

88,11

132,88

55,22

301,11

(0,00)

TOTAL ACP + PTU

7 338,72

10 654,92

11 050,29

15 564,59

153,67

TOTAL TRANSFERÊNCIA PARA O 9.o FED

(76,06)

(126,67)

(274,42)

425,05

(52,10)

Diferença em variação líquida (transferência devida ao encerramento do 6.o FED)

0,00

0,00

0,00

52,10

0,00

Image

Image

Image

Image

2.2.   CONTAS CONSOLIDADAS

Quadro 2.1

Contas consolidadas FED em 31.12.2006:

EVOLUÇÃO

(milhões de euros)

 

Dotações

6.o FED

7.o FED

8.o FED

9.o FED

6.o, 7.o, 8.o e 9.o FED

Lomé

Ajuda programável

4 755,96

5 415,98

5 435,52

 

15 607,46

Ajuda não programável

2 483,84

4 866,51

4 889,23

 

12 239,58

Transferências para outros fundos

88,92

322,43

 

36,85

448,19

Outras receitas

 

 

37,38

 

37,38

 

 

 

 

 

 

0,00

Cotonu

Dotação A

 

 

433,59

9 390,40

9 823,99

Dotação B

 

 

254,58

1 479,00

1 733,58

Dotação regional

 

 

 

980,28

980,28

Dotação intra ACP

10,00

50,00

 

2 841,52

2 901,52

 

CDE, CTA e assistência paritária

 

 

 

141,02

141,02

Reserva Países Cotonu

 

 

 

128,80

128,80

Reserva desenvolv. longo prazo

 

 

 

254,79

254,79

Dot. especial Dec. 4/04

 

 

 

108,47

108,47

Despesas de execução e juros

 

 

 

203,47

203,47

 

Total

7 338,72

10 654,92

11 050,29

15 564,60

44 608,54


(milhões de euros)

 

FED

TOTAL agregado

Dados anuais

Em 31.12.2006

% da dotação

2002

2003

2004

2005

2006

DECISÕES

 

6

7 338,72

100 %

2,84

(13,13)

(32,24)

(24,56)

(76,06)

 

7

10 654,92

100 %

125,99

(2,60)

(58,42)

(86,09)

(126,67)

 

8

11 050,29

100 %

1 639,56

255,11

(172,26)

(275,05)

(265,29)

 

9

12 401,98

80 %

 

3 156,44

2 638,08

3 420,76

3 186,70

TOTAL

 

41 445,92

 

1 768,39

3 395,83

2 375,15

3 035,06

2 718,67

FUNDOS ATRIBUÍDOS

 

6

7 338,72

100 %

33,49

30,74

28,68

(1,32)

(38,30)

 

7

10 522,66

99 %

328,12

311,69

121,42

110,52

(6,34)

 

8

10 449,59

95 %

1 781,30

1 406,57

848,67

471,95

202,48

 

9

7 726,88

50 %

 

993,70

1 747,48

2 070,90

2 914,80

TOTAL

 

36 037,85

 

2 142,92

2 742,71

2 746,25

2 652,05

3 072,64

PAGAMENTOS

 

6

7 338,72

100 %

48,53

47,04

30,00

21,62

4,95

 

7

10 244,12

96 %

326,12

382,21

234,94

235,31

159,24

 

8

9 122,03

83 %

1 478,07

1 472,56

985,34

858,47

736,81

 

9

4 459,85

29 %

 

277,66

947,56

1 373,70

1 860,93

TOTAL

 

31 164,72

 

1 852,72

2 179,47

2 197,84

2 489,10

2 761,93

*

Os valores negativos correspondem a anulações.

Image

Quadro 2.2

Contas consolidadas FED em 31.12.2006

TIPO DE AJUDA

(milhões de euros)

 

 

6.o FED

%

7.o FED

%

8.o FED

%

9.o FED

%

TOTAL

%

 (33)

 (33)

 (33)

 (33)

 (33)

Lomé

AJUDA PROGRAMÁVEL (PIN)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

4 755,96

 

5 415,98

 

5 435,52

 

 

 

15 607,46

 

Decisões

4 755,96

100 %

5 415,98

100 %

5 435,52

100 %

 

 

15 607,46

100 %

Fundos atribuídos

4 755,96

100 %

5 299,73

98 %

5 002,70

92 %

 

 

15 058,38

96 %

Pagamentos

4 755,96

100 %

5 153,28

95 %

4 233,51

78 %

 

 

14 142,75

91 %

AJUDA NÃO PROGRAMÁVEL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

2 483,84

 

4 866,51

 

4 889,23

 

 

 

12 239,58

 

Decisões

2 483,84

100 %

4 866,51

100 %

4 889,23

100 %

 

 

12 239,58

100 %

Fundos atribuídos

2 483,84

100 %

4 854,36

100 %

4 840,27

99 %

 

 

12 178,47

100 %

Pagamentos

2 483,84

100 %

4 730,78

97 %

4 409,83

90 %

 

 

11 624,45

95 %

TRANSFERÊNCIAS DE OUTROS FUNDOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

88,92

 

322,43

 

 

 

36,85

 

448,19

 

Decisões

88,92

100 %

322,43

100 %

 

 

36,16

98 %

447,50

100 %

Fundos atribuídos

88,92

100 %

318,58

99 %

 

 

24,53

67 %

432,03

96 %

Pagamentos

88,92

100 %

310,06

96 %

 

 

4,27

12 %

403,25

90 %

RECEITAS DIVERSAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

37,38

 

 

 

37,38

 

Decisões

 

 

 

 

37,38

100 %

 

 

37,38

8 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

35,03

94 %

 

 

35,03

8 %

Pagamentos

 

 

 

 

32,45

87 %

 

 

32,45

7 %

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

7 328,72

 

10 604,92

 

10 362,13

 

36,85

 

28 332,62

 

Decisões

7 328,72

100 %

10 604,92

100 %

10 362,13

100 %

36,16

98 %

28 331,92

100 %

Fundos atribuídos

7 328,72

100 %

10 472,66

99 %

9 878,00

95 %

24,53

67 %

27 703,91

98 %

Pagamentos

7 328,72

100 %

10 194,12

96 %

8 675,79

84 %

4,27

12 %

26 202,91

92 %

Cotonu

Dotação A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

433,59

 

9 390,40

 

9 823,99

 

Decisões

 

 

 

 

433,59

100 %

7 870,02

84 %

8 303,61

85 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

412,18

95 %

4 866,08

52 %

5 278,25

54 %

Pagamentos

 

 

 

 

372,05

86 %

2 706,23

29 %

3 078,28

31 %

Dotação B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

254,58

 

1 479,00

 

1 733,58

 

Decisões

 

 

 

 

254,58

100 %

1 059,47

72 %

1 314,04

76 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

159,41

63 %

646,41

44 %

805,82

46 %

Pagamentos

 

 

 

 

74,18

29 %

467,77

32 %

541,96

31 %

Cde, Cta e assistência paritária

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

 

 

141,02

 

141,02

 

Decisões

 

 

 

 

 

 

109,00

77 %

109,00

77 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

 

 

106,95

76 %

106,95

98 %

Pagamentos

 

 

 

 

 

 

91,84

65 %

91,84

86 %

Dotação regional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

 

 

980,28

 

980,28

 

Decisões

 

 

 

 

 

 

741,18

76 %

741,18

76 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

 

 

299,23

31 %

299,23

31 %

Pagamentos

 

 

 

 

 

 

85,49

9 %

85,49

9 %

Dotação intra ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

10,00

 

50,00

 

 

 

2 841,52

 

2 901,52

 

Decisões

10,00

100 %

50,00

100 %

 

 

2 330,29

82 %

2 390,29

82 %

Fundos atribuídos

10,00

100 %

50,00

100 %

 

 

1 551,15

55 %

1 611,15

56 %

Pagamentos

10,00

100 %

50,00

100 %

 

 

884,01

31 %

944,01

33 %

Dot.especial Dec. Cons. 4/04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

 

 

108,47

 

108,47

 

Decisões

 

 

 

 

 

 

108,15

4 %

108,15

4 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

 

 

107,77

4 %

107,77

4 %

Pagamentos

 

 

 

 

 

 

105,05

4 %

105,05

4 %

Despesas de execução e juros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

 

 

 

 

 

 

203,47

 

203,47

 

Decisões

 

 

 

 

 

 

147,72

73 %

147,72

73 %

Fundos atribuídos

 

 

 

 

 

 

124,77

61 %

124,77

61 %

Pagamentos

 

 

 

 

 

 

115,19

57 %

115,19

57 %

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

10,00

 

50,00

 

688,17

 

15 144,16

 

15 547,84

 

Decisões

10,00

100 %

50,00

100 %

688,17

100 %

12 365,83

82 %

13 114,00

84 %

Fundos atribuídos

10,00

100 %

50,00

100 %

571,59

83 %

7 702,35

51 %

8 333,94

54 %

Pagamentos

10,00

100 %

50,00

100 %

446,23

65 %

4 455,58

29 %

4 961,81

32 %

 

RESERVA PAÍSES — COTONU

 

 

 

 

 

 

128,80

 

128,80

 

 

RESERVA REGIONAL — COTONU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA DESENVOLVIMENTO A LONGO PRAZO

 

 

 

 

 

 

254,79

 

254,79

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotação

7 338,72

 

10 654,92

 

11 050,29

 

15 564,60

 

44 608,54

 

 

Decisões

7 338,72

100 %

10 654,92

100 %

11 050,29

100 %

12 401,98

80 %

41 445,92

93 %

 

Fundos atribuídos

7 338,72

100 %

10 522,66

99 %

10 449,59

95 %

7 726,88

50 %

36 037,85

81 %

 

Pagamentos

7 338,72

100 %

10 244,12

96 %

9 122,03

83 %

4 459,85

29 %

31 164,72

70 %


Quadro 2.3

Contas consolidadas fed em 31.12.2006

REPARTIÇÃO DE VERBAS POR INSTRUMENTO DE AJUDA

ACP + PTU — 6.o FED

(milhões de euros)

 

Dotação

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Total agregado

Anual

%

Total agregado

Anual

%

Total agregado

Anual

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

ACP

LOMÉ

Total programas indicativos

4 692,41

4 692,41

(62,75)

100 %

4 692,41

(33,31)

100 %

4 692,41

4,83

100 %

Subvenções

4 262,15

4 262,15

(62,52)

100 %

4 262,15

(33,31)

100 %

4 262,15

4,83

100 %

Empréstimos especiais

430,26

430,26

(0,23)

100 %

430,26

 

100 %

430,26

 

100 %

Total ajuda não programável

2 461,11

2 461,11

(10,03)

100 %

2 461,11

(3,86)

100 %

2 461,11

0,00

100 %

Bonificação de juros

81,40

81,40

100 %

81,40

 

100 %

81,40

 

100 %

Ajuda de emergência

179,39

179,39

100 %

179,39

 

100 %

179,39

 

100 %

Ajuda aos refugiados

94,67

94,67

(0,05)

100 %

94,67

 

100 %

94,67

 

100 %

Capital de risco

526,09

526,09

(3,61)

100 %

526,09

(3,61)

100 %

526,09

 

100 %

Stabex

1 447,12

1 447,12

 

100 %

1 447,12

 

100 %

1 447,12

 

100 %

Sysmin

127,10

127,10

(6,37)

100 %

127,10

(0,25)

100 %

127,10

 

100 %

Ajustamento estrutural

5,33

5,33

 

100 %

5,33

 

100 %

5,33

 

100 %

Transfer. 4.o — 6.o FED

87,09

87,09

(2,07)

100 %

87,09

(0,63)

100 %

87,09

0,15

100 %

COTONU

Dotação intra ACP

10,00

10,00

 

100 %

10,00

 

100 %

10,00

 

100 %

Reserva geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ACP

7 250,61

7 250,61

(74,84)

100 %

7 250,61

(37,80)

100 %

7 250,61

4,99

100 %

PTU

Total programas indicativos

63,55

63,55

(1,20)

100 %

63,55

(0,49)

100 %

63,55

(0,04)

100 %

Subvenções

48,57

48,57

(1,20)

100 %

48,57

(0,49)

100 %

48,57

(0,04)

100 %

Empréstimos especiais

14,98

14,98

 

100 %

14,98

 

100 %

14,98

 

100 %

Total ajuda não programável

22,73

22,73

0,00

100 %

22,73

0,00

100 %

22,73

0,00

100 %

Bonificação de juros

2,60

2,60

 

100 %

2,60

 

100 %

2,60

 

100 %

Ajuda de emergência

0,51

0,51

 

100 %

0,51

 

100 %

0,51

 

100 %

Ajuda aos refugiados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capital de risco

14,62

14,62

 

100 %

14,62

 

100 %

14,62

 

100 %

Stabex

4,00

4,00

 

100 %

4,00

 

100 %

4,00

 

100 %

Sysmin

1,00

1,00

 

100 %

1,00

 

100 %

1,00

 

100 %

Transfer. 4.o — 6.o FED

1,83

1,83

(0,02)

100 %

1,83

(0,01)

100 %

1,83

 

100 %

TOTAL PTU (b)

88,11

88,11

(1,22)

100 %

88,11

(0,50)

100 %

88,11

(0,04)

100 %

TOTAL (a) + (b)

7 338,72

7 338,72

(76,06)

100 %

7 338,72

(38,30)

100 %

7 338,72

4,95

100 %


Quadro 2.4

Contas consolidadas FED em 31.12.2006

REPARTIÇÃO DE VERBAS POR INSTRUMENTO DE AJUDA

ACP + PTU — 7.o FED

(milhões de euros)

 

Dotações

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Total agregado

Anual

%

Total agregado

Anual

%

Total agregado

Anual

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

ACP

LOMÉ

Total programas indicativos

5 330,40

5 330,40

(108,64)

100 %

5 215,71

(4,05)

98 %

5 071,02

88,07

97 %

Total ajuda não programável

4 828,79

4 828,79

(8,03)

100 %

4 816,85

0,26

100 %

4 694,26

69,25

97 %

Bonificação de juros

198,49

198,49

(1,66)

100 %

198,49

(1,66)

100 %

198,49

(0,01)

100 %

Ajuda de emergência

403,35

403,35

 

100 %

403,28

 

100 %

403,13

 

100 %

Ajuda aos refugiados

83,95

83,95

(0,55)

100 %

83,86

(0,56)

100 %

83,57

(0,18)

100 %

Capital de risco

816,51

816,51

(0,33)

100 %

816,51

(0,33)

100 %

769,83

5,46

94 %

Stabex

1 696,69

1 696,69

 

100 %

1 696,69

 

100 %

1 685,95

51,71

99 %

Sysmin

440,61

440,61

(5,49)

100 %

429,26

2,81

97 %

364,68

12,25

85 %

Ajustamento estrutural

1 149,17

1 149,17

 

100 %

1 148,75

 

100 %

1 148,61

0,03

100 %

Países pobres altamente endividados

40,00

40,00

 

100 %

40,00

 

100 %

40,00

 

100 %

Transfer. 5.o — 7.o FED

312,85

312,85

(8,67)

100 %

309,74

(2,50)

99 %

301,49

0,78

97 %

Outras receitas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COTONU

Dotação intra ACP

50,00

50,00

 

100 %

50,00

0,00

100 %

50,00

 

100 %

Reserva geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ACP (a)

10 522,04

10 522,04

(125,35)

100 %

10 392,30

(6,28)

99 %

10 116,77

158,11

97 %

PTU

Total programas indicativos

85,58

85,58

(1,07)

100 %

84,01

(0,26)

98 %

82,26

0,64

98 %

Total ajuda não programável

37,73

37,73

0,00

100 %

37,51

0,43

99 %

36,51

0,49

97 %

Bonificação de juros

4,18

4,18

 

100 %

4,18

 

100 %

4,18

 

100 %

Ajuda de emergência

2,26

2,26

 

100 %

2,26

 

100 %

2,26

 

100 %

Ajuda aos refugiados

0,29

0,29

 

100 %

0,29

 

100 %

0,29

 

100 %

Capital de risco

22,49

22,49

 

100 %

22,49

 

100 %

22,49

 

100 %

Stabex

6,00

6,00

 

100 %

6,00

 

100 %

6,00

 

100 %

Sysmin

2,50

2,50

 

100 %

2,29

0,43

91 %

1,29

0,49

56 %

Transfer. 5.o — 7.o FED

9,58

9,58

(0,25)

100 %

8,84

(0,22)

92 %

8,57

(0,01)

97 %

TOTAL PTU (b)

132,88

132,88

(1,32)

100 %

130,37

(0,06)

98 %

127,34

1,13

98 %

TOTAL (a) + (b)

10 654,92

10 654,92

(126,67)

100 %

10 522,66

(6,34)

99 %

10 244,12

159,24

97 %


Quadro 2.5

Contas consolidadas FED em 31.12.2006

REPARTIÇÃO DE VERBAS POR INSTRUMENTO DE AJUDA

ACP + PTU — 8.o FED

(milhões de euros)

 

Dotações

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Total agregado

Anual

%

Total agregado

Anual

%

Total agregado

Anual

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

ACP

LOMÉ

Total programas indicativos

5 391,61

5 391,61

(173,27)

100 %

4 966,20

217,83

92 %

4 201,35

475,56

85 %

Total ajuda não programável

4 915,30

4 915,30

(81,53)

100 %

4 864,35

(37,80)

99 %

4 432,48

208,16

91 %

Bonificação de juros

94,56

94,56

(6,89)

100 %

94,56

(6,89)

100 %

65,20

1,21

69 %

Ajuda de emergência

136,52

136,52

(0,88)

100 %

136,52

(0,31)

100 %

136,52

0,22

100 %

Ajuda aos refugiados

116,60

116,60

(0,63)

100 %

112,05

(1,31)

96 %

99,23

7,29

89 %

Capital de risco

1 127,77

1 127,77

(22,71)

100 %

1 127,77

(12,71)

100 %

921,97

57,65

82 %

Stabex

716,17

716,17

9,13

100 %

687,30

2,01

96 %

522,54

137,80

76 %

Sysmin

111,74

111,74

 

100 %

106,42

(0,65)

95 %

98,02

2,27

92 %

Ajustamento estrutural

1 514,55

1 514,55

(58,78)

100 %

1 504,71

(18,51)

99 %

1 496,56

1,04

99 %

Países pobres altamente endividados

1 060,00

1 060,00

0,00

100 %

1 060,00

0,00

100 %

1 060,00

0,00

100 %

Utilização de receitas provenientes de juros

37,38

37,38

(0,77)

100 %

35,03

0,58

94 %

32,45

0,66

93 %

TOTAL

10 306,90

10 306,90

(254,80)

100 %

9 830,55

180,03

95 %

8 633,84

683,72

88 %

COTONU

Dotação A

433,59

433,59

(8,50)

100 %

412,18

14,31

95 %

372,05

30,31

90 %

Dotação B

254,58

254,58

(0,42)

100 %

159,41

6,78

63 %

74,18

20,20

47 %

Dotação regional

0,00

0,00

 

 

0,00

0,00

 

 

 

 

TOTAL

688,17

688,17

(8,92)

100 %

571,59

21,09

83 %

446,23

50,51

78 %

TOTAL ACP (a)

10 995,07

10 995,07

(263,73)

100 %

10 402,14

201,12

95 %

9 080,07

734,23

87 %

PTU

Total programas indicativos

43,91

43,91

(1,56)

100 %

36,50

0,70

83 %

32,16

1,87

88 %

Total ajuda não programável

11,31

11,31

(0,01)

100 %

10,95

0,66

97 %

9,80

0,71

89 %

Bonificação de juros

1,14

1,14

 

100 %

1,14

 

100 %

1,14

 

100 %

Ajuda de emergência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajuda aos refugiados

0,00

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Capital de risco

6,50

6,50

 

100 %

6,50

 

100 %

6,00

 

92 %

Stabex

1,18

1,18

 

100 %

1,18

 

100 %

1,18

 

100 %

Sysmin

2,49

2,49

(0,01)

100 %

2,13

0,66

 

1,48

0,71

 

TOTAL PTU (b)

55,22

55,22

(1,57)

100 %

47,45

1,36

86 %

41,96

2,58

88 %

TOTAL (a) + (b)

11 050,29

11 050,29

(265,29)

100 %

10 449,59

202,48

95 %

9 122,03

736,81

87 %


Quadro 2.6

Contas consolidadas FED em 31.12.2006

REPARTIÇÃO DE VERBAS POR INSTRUMENTO DE AJUDA

ACP + PTU — 9.o FED

(milhões de euros)

 

Dotações

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Total agregado

Anual

%

Total agregado

Anual

%

Total agregado

Anual

%

(1)

(2)

 

(2) : (1)

(3)

 

(3) : (2)

(4)

 

(4) : (3)

ACP

Dotação A

9 180,25

7 743,99

1 473,77

84 %

4 758,12

1 596,64

61 %

2 660,73

1 168,43

56 %

Apoio macroeconómico

 

1 963,92

160,44

 

1 643,42

299,54

 

1 186,18

397,51

 

Medidas sectoriais

 

5 780,07

1 313,33

 

3 114,70

1 297,10

 

1 474,55

770,92

 

Dotação B

1 475,30

1 055,77

342,09

72 %

646,41

172,33

61 %

467,77

133,26

72 %

Compensação receitas de exportação

 

119,64

27,39

 

90,86

40,05

 

62,16

15,16

 

Ajuda de emergência

 

926,53

317,38

 

545,94

130,28

 

396,02

116,11

 

Países pobres altamente endividados

 

9,60

(2,68)

 

9,60

2,00

 

9,60

2,00

 

Dotação regional

952,77

726,86

213,57

76 %

293,06

138,22

40 %

82,93

46,77

28 %

Dotação intra ACP

2 841,52

2 330,29

1 013,86

82 %

1 551,15

837,21

67 %

884,01

423,34

57 %

Outras

141,02

109,00

4,03

77 %

106,95

37,14

98 %

91,84

30,86

86 %

Despesas de execução

125,00

117,37

(7,63)

94 %

111,31

(0,91)

95 %

110,49

1,97

99 %

Juros e outras receitas

76,47

28,35

19,30

37 %

13,16

10,98

46 %

4,41

3,96

33 %

Dotação especial Congo

108,47

108,15

16,19

100 %

107,77

16,08

100 %

105,05

15,73

97 %

Transferências 6.o FED

36,14

36,14

36,14

100 %

24,52

24,52

68 %

4,35

4,35

18 %

TOTAL

14 936,94

12 255,93

3 111,34

82 %

7 612,45

2 832,20

62 %

4 411,58

1 828,68

58 %

RESERVA PAÍSES — COTONU

128,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA DESENVOLVIMENTO A LONGO PRAZO

197,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ACP (a)

15 263,49

12 255,93

3 111,34

80 %

7 612,45

2 832,20

62 %

4 411,58

1 828,68

58 %

PTU

Dotação A

210,15

126,03

63,08

60 %

107,95

78,88

86 %

45,49

30,42

42 %

Apoio macroeconómico

 

10,64

10,64

 

10,52

10,52

 

 

 

 

Medidas sectoriais

 

115,39

52,45

 

97,44

68,37

 

45,49

30,42

 

Dotação B

3,70

3,70

3,70

 

 

 

 

 

 

 

Dotação regional

27,51

14,32

7,22

52 %

6,17

3,79

43 %

2,56

1,93

41 %

Despesas de apoio

2,00

2,00

1,35

100 %

0,30

(0,08)

15 %

0,30

(0,02)

100 %

Transferências 6.o FED

0,70

0,01

0,01

2 %

0,01

0,01

87 %

(0,08)

(0,08)

 

Reserva desenvolvimento a longo prazo

57,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL PTU (b)

301,11

146,06

75,36

49 %

114,43

82,60

78 %

48,27

32,24

42 %

TOTAL (a) + (b)

15 564,60

12 401,98

3 186,70

80 %

7 726,88

2 914,80

62 %

4 459,85

1 860,93

58 %


Quadro 2.7

VALORES BRUTOS ANUAIS PARA 2006, POR INSTRUMENTO, PARA DECISÕES E PAGAMENTOS

Decisão anual 2006

(milhões de euros)

 

Autorizações

Anulações

Líquido

Lomé

Subvenções

0,00

(300,39)

(300,39)

Empréstimos especiais

0,00

0,00

0,00

Total programas indicativos

0,00

(300,39)

(300,39)

Bonificação de juros

0,00

(8,55)

(8,55)

Ajuda de emergência

0,00

(0,88)

(0,88)

Ajuda aos refugiados

0,00

(1,19)

(1,19)

Capital de risco

0,00

(23,04)

(23,04)

Stabex (juros)

9,13

0,00

9,13

Sysmin

0,00

(11,87)

(11,87)

Transferências de outros fundos

0,00

(9,19)

(9,19)

Ajustamento estrutural

0,00

(58,78)

(58,78)

Luta contra a sida

0,00

(1,47)

(1,47)

Total ajuda não programável

9,13

– 114,97

(105,85)

Utilização de juros

0,00

(0,77)

(0,77)

Transfer. do 6.o FED

0,00

(15,95)

(15,95)

Total

9,13

– 432,08

(422,95)

Cotonu

Dotação A

1 744,05

(215,70)

1 528,35

Dotação B

353,70

(8,33)

345,37

CDE + CTA + Assembleia conjunta

4,03

0,00

4,03

Dotação regional

222,79

(2,00)

220,79

Dotação intra-ACP

1 036,97

(23,10)

1 013,86

Dotação especial Congo

16,19

0,00

16,19

Utilização de juros/Custos de execução

21,00

(7,98)

13,02

Total

3 398,73

– 257,11

3 141,62

Total

3 407,86

– 689,19

2 718,67


Pagamentos anuais 2006

(milhões de euros)

 

Pagamentos

Cobranças (34)

Líquido

Lomé

Subvenções

611,98

(41,04)

570,94

Empréstimos especiais

0,00

0,00

0,00

Total programas indicativos

611,98

(41,04)

570,94

Bonificação de juros

1,60

(0,40)

1,20

Ajuda de emergência

0,25

(0,02)

0,22

Ajuda aos refugiados

8,00

(0,89)

7,11

Capital de risco

63,11

0,00

63,11

Stabex

189,52

0,00

189,52

Sysmin

15,95

(0,24)

15,72

Transferências de outros fundos

1,05

(0,11)

0,93

Ajustamento estrutural

1,12

(0,05)

1,07

Total ajuda não programável

280,59

(1,71)

278,88

Utilização de juros

0,66

0,00

0,66

Transfer. do 6.o FED

4,54

(0,27)

4,27

Total

897,78

(43,02)

854,76

Cotonu

Dotação A

1 240,86

(11,70)

1 229,16

Dotação B

154,02

(0,56)

153,46

CDE + CTA + Assembleia conjunta

31,04

(0,18)

30,86

Dotação regional

49,62

(0,92)

48,70

Dotação intra-ACP

431,17

(7,83)

423,34

Assistência técnica — PTU

0,00

(0,02)

(0,02)

Dotação especial Congo

15,73

0,00

15,73

Utilização de juros/Custos de execução

6,00

(0,06)

5,93

Total

1 928,43

(21,26)

1 907,16

 

Total

2 826,21

(64,28)

2 761,93

2.3.   SITUAÇÃO POR PAÍS E INSTRUMENTO

2.3.1.   6.o FED

Notas às contas de gestão indicadas em anexo:

(a)

Nos quadros 3.1.1 a 3.1.8, o valor «0.0» indica que o montante correspondente se situa entre –4 999 euros e 4 999 euros.

Quando não é indicado qualquer valor, o montante é igual a zero.

Os países com um saldo nulo em todas as colunas não constam dos quadros.

(b)

Em todos os quadros, a designação «Todos os países ACP» refere-se a projectos que abrangem vários países mas que não são financiados pela cooperação regional.

(c)

Em todos os quadros, a designação «Despesas administrativas e encargos financeiros» representa projectos financiados por juros FED que foram transferidos para um instrumento financeiro (subvenções, Instrumento de Ajustamento Estrutural), à excepção de um montante de 1 milhão de euros financiado a partir da dotação «subvenções» e utilizado para cobrir encargos bancários e diferenças cambiais.

(d)

Na primeira coluna dos quadros 3.1.1 e 3.1.2, a dotação para «Cooperação regional» (856,41 milhões de euros) corresponde ao objectivo de cooperação regional da Comissão apenas para os países ACP (912,23 milhões de euros) menos o montante transferido durante 2000, 2001 e 2002 para a reserva geral nos termos das medidas transitórias (ou seja, 1 milhão de euros, 1,36 milhões e 0,16 milhões de euros) e 28,9 milhões de euros transferidos para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu em 2003, 6,9 milhões em 2004, 2,18 milhões de euros em 2005 e 15,2 milhões de euros em 2006.

(e)

Os montantes das dotações correspondem aos das decisões, uma vez que os montantes não autorizados foram transferidos para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

2.3.2.   7.o FED

Notas às contas de gestão indicadas em anexo:

Nos quadros 3.2.1 a 3.2.8, o valor «0.0» indica que o montante correspondente se situa entre –4 999 euros e 4 999 euros. Quando não é indicado qualquer valor, o montante é igual a zero. Os países com um saldo nulo em todas as colunas não constam dos quadros.

Em todos os quadros, a designação «Todos os países ACP» refere-se a projectos que abrangem vários países mas que não são financiados pela cooperação regional.

Em todos os quadros, a designação «Despesas administrativas e encargos financeiros» representa projectos financiados por juros FED que foram transferidos para um instrumento financeiro (subvenções, Instrumento de Ajustamento Estrutural).

Na primeira coluna dos quadros 3.2.1 e 3.2.2, a dotação para «Cooperação regional» (1 128,16 milhões de euros) tem a seguinte composição:

Objectivo de cooperação regional da Comissão (só países ACP)

1 125,00

Superação do objectivo

67,90

Transferências dos recursos não afectados a fim de financiar o programa de assistência aos países ACP para integração na OMC

10,00

Montante transferido durante 2000 para a reserva geral em conformidade com as medidas transitórias

(8,50)

Montante transferido durante 2001 para a reserva geral em conformidade com as medidas transitórias

(2,20)

Montante transferido durante 2002 para a reserva geral em conformidade com as medidas transitórias

(0,70)

Montante transferido durante 2003 para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(49,10)

Montante transferido durante 2004 para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(5,92)

Montante transferido durante 2005 para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(8,26)

Montante transferido durante 2006 para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(34,41)

Total em 31.12.2006

1 093,75

Todos os montantes de dotações são os mesmos das decisões dado que os montantes não autorizados foram transferidos para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

2.3.3.   8.o FED

Notas às contas de gestão indicadas em anexo:

(a)

Nos quadros 3.3.1 a 3.3.8, o valor «0.0» indica que o montante correspondente se situa entre –4 999 euros e 4 999 euros. Quando não é indicado qualquer valor, o montante é igual a zero. Os países com um saldo nulo em todas as colunas não constam dos quadros.

(b)

Em todos os quadros, a designação «Todos os países ACP» refere-se a projectos que abrangem vários países mas que não são financiados pela cooperação regional.

(c)

Em todos os quadros, a designação «Despesas administrativas e encargos financeiros» representa projectos financiados por juros FED que foram transferidos para um instrumento financeiro (subvenções, Instrumento de Ajustamento Estrutural).

(d)

Na terceira coluna dos quadros 1 e 2, a dotação para «Cooperação regional» (1 398,12 milhões de euros) tem a seguinte composição:

Objectivo de cooperação regional da Comissão (só países ACP)

1 300,00

Decisão do Conselho 3/2000 destinada a assegurar a continuidade de diversas actividades a aguardar a entrada em vigor do 9.o FED

306,00

Decisão do Conselho 10/2001, de 20.12.2001, relativa à utilização de recursos não afectados do 8.o FED

180,70

Montante transferido durante 2000 para a reserva geral em conformidade com as medidas transitórias

(68,00)

Decisão do Conselho 3/2002, de 23.12.2002, relativa à utilização de recursos não afectados do 8.o FED

54,20

Montante transferido durante 2003 para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(317,33)

Montante transferido durante 2004 para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(5,01)

Montante transferido durante 2005 para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(31,62)

Montante transferido durante 2006 para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor do Acordo de Cotonu

(20,83)

Total em 31.12.2006

1 398,12

(e)

Todos os montantes de dotações são os mesmos das decisões dado que os montantes não autorizados foram transferidos para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

2.3.4.   9.o FED

Notas às contas de gestão indicadas em anexo:

(a)

Nos quadros 3.4.1. a 3.4.8., o valor «0.0» indica que o montante correspondente se situa entre –4 999 euros e 4 999 euros.

Quando não é indicado qualquer valor, o montante é igual a zero.

Os países com um saldo nulo em todas as colunas não constam dos quadros.

(b)

Em todos os quadros, a apresentação toma em consideração os recursos financeiros (dotação A, dotação B e despesas de execução) utilizados e a natureza do projecto (apoio macroeconómico, políticas sectoriais, ajuda de emergência, etc.)

2.3.5.   Todos os FED

Os quadros correspondentes são apresentados no anexo 2.

2.4.   OUTRAS INFORMAÇÕES DE GESTÃO

Quadro 4.1.1

SITUAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES «LATENTES»

Os quadros infra apresentam, para cada uma das dotações dos 7.o, 8.o e 9.o FED, as autorizações cuja execução é lenta. Uma autorização é considerada como «latente» ou «lenta» se no decurso dos 24 meses precedentes ao fim do exercício financeiro 2006:

Não foi celebrado qualquer novo contrato

Nenhum dos contratos existentes foi objecto de uma revisão

Nenhum pagamento ou apuramento de adiantamento foi efectuado.

Os projectos latentes antes de 2001 (antigo RAL) não são retomados no presente quadro.

As autorizações lentas foram classificadas em três categorias:

Projectos que devem ficar em aberto, projectos a encerrar, projectos cuja situação é desconhecida.

Os valores contabilísticos indicados representam a soma dos montantes autorizados mas não pagos, habitualmente chamado «RAL».

Relativamente aos projectos cujo valor contabilístico é superior a um milhão de euros, que devem permanecer em aberto apesar de uma inactividade aparente ou relativamente aos quais não puderam ser obtidas as provas que atestam o respectivo estatuto, certos comentários constam das notas infra.

Dotações

7

8

9

Total

Montante não pago relativo às autorizações

Saldo a ficar em aberto

Saldo a encerrar

Situação desconhecida

Montante não pago relativo às autorizações

Saldo a ficar em aberto

Saldo a encerrar

Situação desconhecida

Montante não pago relativo às autorizações

Saldo a ficar em aberto

Saldo a encerrar

Situação desconhecida

Montante não pago relativo às autorizações

Saldo a ficar em aberto

Saldo a encerrar

Situação desconhecida

Ajuda programável

2,15

0,96

1,02

0,18

32,84

15,10

1,92

15,82

82,44

44,05

0,47

37,93

117,43

60,10

3,41

53,92

Investimento ajustamento estrutural

 

 

 

 

4,47

2,77

1,71

 

 

 

 

 

4,47

2,77

1,71

 

Ajuda de emergência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajuda aos refugiados

 

 

 

 

2,86

2,72

0,15

 

 

 

 

 

2,86

2,72

0,15

 

Stabex

 

 

 

 

24,60

24,55

0,05

 

 

 

 

 

24,60

24,55

0,05

 

Sysmin

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bonificação de juros

 

 

 

 

19,89

19,89

 

 

 

 

 

 

19,89

19,89

 

 

Capital de risco

15,20

15,20

 

 

90,54

90,20

0,35

 

 

 

 

 

105,74

105,40

0,35

 

FED precedentes

 

 

 

 

 

 

 

 

1,29

1,17

 

0,12

1,29

1,17

 

0,12

Juros FED

 

 

 

 

0,15

 

0,15

 

 

 

 

 

0,15

 

 

 

Total geral

17,35

16,16

1,02

0,18

175,36

155,22

4,18

15,82

83,73

45,22

0,47

38,05

276,44

216,59

5,66

54,04

Quadro 4.1.2

CLASSIFICAÇÃO DOS PROJECTOS PENDENTES «A FICAR EM ABERTO»

1.   Projectos Stabex

(milhões de euros)

 

País

Projectos

Montante RAL

8.o FED

Mauritânia

Stabex 98 lulas, polvos e chocos

14,75

Ruanda

Franquia artigo 195.o a) — café

0,43

Senegal

Franquia artigo 195.o a) — óleo

2,45

Sudão

Stabex 98 — algodão

4,83

Tanzânia

Franquia artigo 195.o a) — café verde

1,01

Togo

Franquia artigo 195.o a) — cacau

0,08

Togo

Franquia artigo 195.o a) — café

0,33

Togo

Franquia artigo 195.o a) — algodão

0,66

Total

24,55

2.   Projectos BEI

(milhões de euros)

 

País

Projectos

Montante RAL

7.o FED

Jamaica

Água e saneamento Porto Antonio

15,00

Tuvalu

Empréstimo global DBT II

0,20

8.o FED

Botsuana

Abastecimento de água Francistown

2,10

Barbados

Desenvolvimento do aeroporto de Barbados

1,54

Camarões

Sistema de exportação de petróleo Chade Camarões

9,35

Chade

Sistema de exportação de petróleo Chade Camarões

6,25

Chade

Empréstimo global sector financeiro

0,50

Rep. Dominicana

Sector financeiro GL II A

4,51

Rep. Dominicana

Sector financeiro GL II B

3,44

Etiópia

Banco de desenvolvimento da Etiópia

25,00

Guiné

Porto autónomo de Conakry

12,00

Guiana

Projecto energético

20,00

Guiana

Iped II

0,46

Malaui

Projecto de ninas de Kangankunde

0,30

Maurícia

Projecto de saneamento Plaines Wilhems

7,46

Moçambique

Motraco II

0,58

Sta. Lúcia

Banco de Sta. Lúcia GL

3,00

Sta. Lúcia

Banco de Sta. Lúcia GL

0,84

Suazilândia

Motraco II

1,75

Suazilândia

SEB III maguga

7,00

Trindade e Tobago

Microfinanças das Caraíbas Ltd

4,00

9.o FED (ex. 6.o)

Moçambique

Motraco II

1,17

Total

126,80

Quadro 4.2.1

RECEIT. E DESP. DOS PAGAD. DELEGA. POR REGULARIZAR

Receitas e despesas nas contas dos pagadores delegados ainda por registar nas contas do gestor orçamental no final do exercício financeiro de 2006 (por país beneficiário).

Na data de publicação das demonstrações financeiras, a maior parte das receitas e despesas em causa estava registada na contabilidade dos respectivos projectos.

(em milhares de euros)

País

Receitas/despesas

Total

Antes de 2006

Durante 2006

Total países ACP

2 684,66

(6,53)

2 678,12

BARBADOS

32,14

32,14

CHADE

(6,27)

(6,27)

CAMARÕES

75,70

75,70

CONGO-BRAZZAVILLE

39,76

39,76

DOMÍNICA

0,52

0,52

GUINÉ EQUATORIAL

0,00

0,00

ETIÓPIA

(0,74)

(0,74)

GÂMBIA

29,17

29,17

GUINÉ-BISSAU

162,30

162,30

GUINÉ

21,81

21,81

MADAGÁSCAR

405,95

405,95

MALAVI

174,01

174,01

MAURITÂNIA

121,67

121,67

NAMÍBIA

210,50

210,50

PAPUA-NOVA GUINÉ

0,00

ILHAS SALOMÃO

(61,14)

(61,14)

SÃO VICENTE E GRANADINAS

(19,38)

(19,38)

TANZÂNIA

41,60

41,60

UGANDA

(7,86)

(7,86)

ZÂMBIA

1 423,89

1 423,89

ZIMBABUÉ

0,15

0,15

Outro ACP (regional, FED, gpr)

21,47

12,84

34,31

PTU

4,69

4,69

Total

2 689,35

(6,53)

2 682,82

Situação em 31 de Dezembro de 2005:

 

 

2 809,12

Variação anual:

 

 

(4,50 %)

Quadro 4.2.2

ADIANTAMENTOS PARA BOLSAS DE ESTUDO E CONTRATOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM 31.12.2006

Os adiantamentos são pagos às delegações da Comissão e agências nos Estados-Membros que administram as bolsas de estudo e os contratos de assistência técnica por conta da Comissão. Estes adiantamentos são regularizados periodicamente, após serem recebidos os relatórios de despesas, e novamente provisionados com base no volume das bolsas de estudo e dos contratos de assistência técnica tratados.

O montante dos adiantamentos pendentes no final de 2006 e 2005 figura no presente quadro.

(em milhares de euros)

 

31.12.2005

31.12.2006

BOLSAS DE ESTUDO

1 403,3

1 145,4

Delegações da Comissão

1 107,5

755,9

BURQUINA FASO

46,9

46,9

CAMARÕES

89,3

30,7

COSTA DO MARFIM

398,3

133,0

JAMAICA

26,3

26,3

QUÉNIA

41,5

41,5

LIBÉRIA

45,0

45,0

MAURÍCIA

23,5

23,5

RUANDA

53,6

53,6

SENEGAL

43,1

43,1

TANZÂNIA

139,3

77,2

NIGÉRIA

78,7

78,7

ZÂMBIA

28,4

28,4

OUTRAS DELEGAÇÕES DA COMISSÃO

93,6

128,2

Agências nos Estados-Membros

295,8

389,5

FRANÇA/CIES

54,4

0,8

ALEMANHA/INWENT

0,9

0,9

PAÍSES BAIXOS/NUFFIC

13,0

13,0

PORTUGAL/INSTITUTO DA COOPERAÇAO PORTUGUESA

–97,0

50,3

REINO UNIDO/BRITISH COUNCIL

324,5

324,5

ASSISTÊNCIA TÉCNICA*

437,2

437,2

AEC

437,2

437,2

Total

1 840,5

1 582,6

Quadro 4.2.3

CO-FINANCIAMENTO ITALIANO

Em 1985, a Comissão Europeia assinou com o governo italiano um acordo que previa o co-financiamento de projectos de desenvolvimento geridos pela Comissão.

O acordo foi sucessivamente prorrogado por via de troca de cartas entre o governo italiano e o Comissário do Desenvolvimento até 31 de Dezembro de 2004.

Em seguida, mediante o procedimento escrito E/1588/2004, a Comissão tomou uma decisão relativa à aplicação do acordo-quadro de co-financiamento. A decisão tem por objecto definir o quadro orçamental e regulamentar das autorizações efectuadas a título do acordo. Neste espírito, a decisão da Comissão prevê que este co-financiamento seja posto em prática pela Comissão segundo as regras estabelecidas no Regulamento Financeiro do FED e que os próprios gestores orçamentais delegados ou sub-delegados do FED estejam por força desta decisão habilitados a gerir a contribuição da Itália para este co-financiamento. O gestor orçamental delegado também está habilitado a determinar o prazo definitivo adequado para a aplicação em conformidade com as regras aplicáveis.

Em 2006, a situação dos fundos italianos geridos pela Comissão para os projectos nos países ACP é a seguinte:

(em euros)

N.o projecto

País

Projecto

Saldo 31.12.2005

Contribuição

Pagamentos

Saldo 31.12.2006

ITA COF

1

BURUNDI

REG. — Ruzizi II

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

2

CABO VERDE

Aeroporto

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

3

ACP

ACP — Fiere

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

4

ACP

ACP — Fiere

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

5

TOGO

CIMAO

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

6

GUINÉ-BISSAU

Estrada M’Pack

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

7

ACP

ACP — Fiere

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

8

ZAIRE

A.T. Ofida

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

9

ZÂMBIA

Sismin II

438 254,02

0,00

0,00

438 254,02

ITA COF

10

TANZÂNIA

Estrada Musoma

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

11

ZAIRE

Parco Virunga

155 561,80

0,00

0,00

155 561,80

ITA COF

12

GUINÉ-BISSAU

Ponte Farim

3 034,20

0,00

0,00

3 034,20

ITA COF

13

SUDÃO

Açúcar

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

14

SUDÃO

Abastecimento de aço

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

15

ZAIRE

A.T. Kivu

202 332,84

0,00

0,00

202 332,84

ITA COF

16

ZAIRE

Água potável

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

17

TANZÂNIA

Caminho-de-ferro

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

18

DOMÍNICA

Secador

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

19

ACP

ACP — Fiere

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

20

BURKINA FASO

DIAPER II

35 326,10

0,00

0,00

35 326,10

ITA COF

21

MAURÍCIA

Calçado

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

22

BOTSUANA

K. Aeroporto K.

160 586,01

0,00

0,00

160 586,01

ITA COF

23

SOMÁLIA

Somalia — P. bovine

1 694 318,41

0,00

0,00

1 694 318,41

ITA COF

24

GUINÉ-BISSAU

Importação de petróleo

194 860,96

0,00

0,00

194 860,96

ITA COF

25

MALI

Nioro

169 812,57

0,00

0,00

169 812,57

ITA COF

26

ANGOLA

Boavida hosp.

161 422,54

0,00

0,00

161 422,54

ITA COF

27

TANZÂNIA

Hospital P.

9 592,49

0,00

0,00

9 592,49

ITA COF

28

JIBUTI

Projecto alimentar IGADD

3 031,61

0,00

0,00

3 031,61

ITA COF

29

SEICHELES

Assistência técnica

51 073,21

0,00

0,00

51 073,21

ITA COF

30

ACP

ACP — Fiere

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

31

BURUNDI

Rutana Kankuzo

154 846,04

0,00

0,00

154 846,04

ITA COF

32

CONGO

Estrada Kinkala B.

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

33

GUI. CONAKRY

Fouta Djalon

305 162,33

0,00

0,00

305 162,33

ITA COF

34

SENEGAL

Estrada nacional n.o 2

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

35

ZAIRE

Filme Kivu

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

36

BURKINA FASO

Assistência técnica

89 763,43

0,00

0,00

89 763,43

ITA COF

37

 

Juros do co-financiamento

13 871 143

6 732 041,00

10 895 830,00

9 707 353

ITA COF

38

TANZÂNIA

Portos Pemba

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

39

ANGOLA

Estrada Lubango

200 500,00

0,00

0,00

200 500,00

ITA COF

40

 

Despesas administrativas

408 419,64

609 749,31

533 617,23

484 551,70

ITA COF

41

MOÇAMBIQUE

Assistência técnica

78 963,69

0,00

0,00

78 963,69

ITA COF

42

MOÇAMBIQUE

Maputo

14 387,00

0,00

0,00

14 387,00

ITA COF

43

MOÇAMBIQUE

Refugiados

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

44

MADAGASCAR

Porto de Manambery

65 250,91

0,00

0,00

65 250,91

ITA COF

45

MOÇAMBIQUE

Assistência às crianças

11 295,81

0,00

0,00

11 295,81

ITA COF

46

ANGOLA

Assistência aos mineiros

497,94

0,00

0,00

497,94

ITA COF

47

ACP

Conf.-ACP pós Lomé IV

2 708,00

0,00

0,00

2 708,00

ITA COF

48

ANGOLA

PME

27 750,00

0,00

0,00

27 750,00

ITA COF

49

SADC

PME- Workshop

0,00

0,00

0,00

0,00

ITA COF

50

SOMÁLIA

Reabilitação

13 966 188,24

4 981 063,00

1 675 657,20

17 271 594,04

ITA COF

51

TANZÂNIA

Estrada de Bogamoyo

1 636 461,45

0,00

250 156,92

1 386 304,54

ITA COF

52

SOMÁLIA

PACE

478 535,75

0,00

0,00

478 535,75

TOTAL

 

 

34 591 079,99

12 322 853,31

13 355 261,35

33 558 671,95

No total, foram co-financiados pela Itália 52 projectos implantados nos países ACP desde a assinatura do acordo acima referido, dos quais 1 projecto «Tanzânia» foi encerrado no decurso do ano e outro, «Reabilitação Somália», ainda se encontra em curso.

Nenhum novo contrato nem aditamento foi assinado no âmbito do programa da «Reabilitação Somália». No entanto, várias propostas de subvenção estão em preparação na sequência de um convite à apresentação de propostas lançado no decurso de 2006, devendo concretizar-se em 2007.

3.   INFORMAÇÕES FINANCEIRAS BEI

3.1.   DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

(em milhares de euros)

 

Notas

Exercício até 31.12.2006

Exercício até 31.12.2005

Juros e rendimentos semelhantes

 

23 816

12 376

Provenientes de empréstimos

 

21 556

12 117

De bonificações de juros

 

162

Provenientes da tesouraria

 

2 098

259

Despesas com juros e encargos semelhantes

 

(2 493)

(1 103)

De derivados

 

(2 483)

(1 103)

De outros

 

(10)

Rendimentos de juros líquidos

 

21 323

11 273

Rendimentos de honorários e comissões

5

4 366

708

Operações financeiras

 

 

 

Resultado líquido sobre operações financeiras

6

(153)

1 008

Perdas por imparidade sobre empréstimos e investimentos de capital

9

(1 823)

(1 918)

Contribuição especial dos Estados-Membros para despesas administrativas gerais

7

33 913

32 455

Despesas administrativas gerais

7

(33 913)

(32 455)

Proveitos líquidos do exercício

 

23 713

11 071

As notas referem-se às notas explicativas das demonstrações financeiras.

3.2.   BALANÇO DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

(em milhares de euros)

 

Notas

31.12.2006

31.12.2005

ACTIVO

Caixa e equivalentes de caixa

8

190 780

194 916

Instrumentos financeiros derivados

12

8 473

Empréstimos e investimentos de capital

9

 

 

Empréstimos

 

338 997

196 731

dos quais juros vencidos

 

3 784

2 722

Investimentos em capital

 

66 449

30 886

Créditos junto dos contribuintes

10

103 913

92 455

Outros activos

11

1 365

351

Total do activo

 

709 977

515 339

PASSIVO

Instrumentos financeiros derivados

12

5 584

Dívidas a terceiros

13

134 425

115 655

Receitas diferidas

14

7 908

186

Outras dívidas

15

1 463

Total do passivo

 

143 796

121 425

CAPITAL IMPUTÁVEL AOS ESTADOS-MEMBROS

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada para a Facilidade

16

515 000

370 000

Proveitos retidos

 

41 184

17 471

Reserva de justo valor

 

9 997

6 443

Total capital

 

566 181

393 914

Total passivo e recursos dos Estados-Membros

 

709 977

515 339

As notas referem-se às notas explicativas das demonstrações financeiras.

3.3.   DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

(em milhares de euros)

 

Exercício até 31.12.2006

Exercício até 31.12.2005

Fluxos de caixa provenientes de actividades operacionais

Proveitos do exercício

23 713

11 071

Regularizações

Depreciação sobre participações de capital

130

1 918

Depreciação sobre empréstimos

1 693

Juros capitalizados

(4 303)

(1 978)

Aumento dos rendimentos do exercício e diferidos

8 038

468

Proveitos das actividades operacionais

29 271

11 479

Desembolsos de empréstimos líquidos

(157 004)

(107 817)

Reembolsos

3 585

863

Operações pelo justo valor sobre derivados

(14 057)

5 441

Aumento de pré-pagamentos e receitas do exercício sobre empréstimos

(1 062)

(2 404)

Aumento dos investimentos de capital

(31 965)

(5 854)

Produto dos investimentos de capital

25

Aumento de outros activos

(1 014)

(351)

Aumento de outros passivos

1 463

Caixa líquida proveniente das actividades operacionais

(170 758)

(98 643)

Fluxos de caixa provenientes de actividades financeiras

Pagamentos dos Estados-Membros para a Facilidade

145 000

210 000

(Aumento)/redução do montante a receber dos contribuintes

(11 458)

(32 455)

Aumento líquido do montante a pagar proveniente de bonificações de juros

17 312

78 200

Aumento do montante a pagar a terceiros

1 458

32 455

Caixa líquida proveniente das actividades financeiras

152 312

288 200

Efeitos das variações de taxa de câmbio sobre os empréstimos e investimentos de capital

14 310

(6 431)

Síntese dos fluxos de caixa

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

194 916

11 790

Caixa líquida proveniente das actividades operacionais

(170 758)

(98 643)

Caixa líquida proveniente das actividades financeiras

152 312

288 200

Efeitos das variações de taxa de câmbio sobre os empréstimos e investimentos de capital

14 310

(6 431)

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

190 780

194 916

3.4.   DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES DE CAPITAL DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

(em milhares de euros)

Para o exercício concluído em 31.12.2006

Contribuição dos Estados-Membros para a Facilidade

Proveitos retidos

Reserva de justo valor sobre investimento AFS

Total capital

Em 31 Dezembro 2004

160 000

6 400

(899)

165 501

Contribuição dos Estados-Membros para a Facilidade mobilizada durante o exercício

230 000

230 000

Contribuição dos Estados-Membros para a Facilidade anulada durante o exercício

(20 000)

(20 000)

Proveitos líquidos do exercício

11 071

11 071

Variação em justo valor durante o exercício

7 342

7 342

Em 31 Dezembro 2005

370 000

17 471

6 443

393 914

Contribuição dos Estados-Membros para a Facilidade mobilizada durante o exercício

145 000

145 000

Proveitos líquidos do exercício

23 713

23 713

Variação em justo valor durante o exercício

3 554

3 554

Em 31 Dezembro 2006

515 000

41 184

9 997

566 181

3.5.   NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

3.5.1.   INFORMAÇÕES GERAIS

A facilidade de investimento («Facilidade») foi criada no âmbito do Acordo de Cotonu («Acordo»), relativo à cooperação e à ajuda ao desenvolvimento, negociado entre o grupo de Estados da África, Caraíbas e Pacífico («Estados ACP») e a União Europeia e os seus Estados-Membros em 23 de Junho de 2000 e revista em 25 de Junho de 2005.

A Facilidade é gerida pelo Banco Europeu de Investimento («BEI» ou «Banco»). Nos termos do Acordo, podem ser atribuídos até 2 200 milhões de euros para os ACP e 20 milhões de euros para os PTU (como acordado pela decisão do Conselho de 27 de Novembro de 2001 sobre a associação dos Países e Territórios Ultramarinos à Comunidade Europeia) para o financiamento da Facilidade. No âmbito do Acordo, o BEI gere igualmente os empréstimos concedidos a partir dos seus recursos próprios. Todos os outros recursos e instrumentos financeiros no âmbito do Acordo são administrados pela Comissão Europeia.

3.5.2.   POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS SIGNIFICATIVAS

Base de preparação

As demonstrações financeiras da Facilidade foram preparadas em conformidade com as normas internacionais de relato financeiro (IFRS) tal como adoptadas pela União Europeia.

As políticas contabilísticas aplicadas são conformes com as IFRS e com os princípios gerais da Directiva 86/635/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 8 de Dezembro de 1986, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/65/CE, de 27 de Setembro de 2001, e pela Directiva 2003/51/CE, de 18 de Junho de 2003, relativa às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros (as «directivas»).

Apreciações e estimativas contabilísticas significativas

A preparação de demonstrações financeiras em conformidade com as IFRS exige a utilização de determinadas estimativas contabilísticas fundamentais. Também exige aos responsáveis que exerçam o senso comum ao aplicarem as políticas contabilísticas da Facilidade. São dadas informações sobre o domínio que envolve um grau mais elevado de sentido crítico ou complexidade ou os domínios em que as hipóteses e estimativas são significativas para as demonstrações financeiras.

A utilização mais significativa das apreciações e estimativas é a seguinte:

Justo valor dos instrumentos financeiros

No caso de os justos valores dos activos e passivos financeiros registados no balanço não resultarem de mercados activos, são determinados utilizando uma série de técnicas de avaliação que incluem a utilização dos modelos matemáticos. O input para estes modelos é tirado de mercados observáveis sempre que possível mas caso isto não seja viável, é necessário um certo grau de apreciação no estabelecimento de justos valores. As apreciações incluem considerações de liquidez e inputs de modelo tais como correlação e volatilidade para derivados com mais idade.

Perdas por imparidade sobre empréstimos e adiantamentos

A Facilidade revê os seus empréstimos e adiantamentos em cada data de relato para avaliar se uma provisão de depreciação deve ser registada na demonstração de resultados. Em especial, é necessária uma apreciação por parte da administração na estimativo do montante e na calendarização dos fluxos de caixa futuros ao determinar o nível de provisão exigido. Tais estimativas estão baseadas em pressupostos sobre alguns factores, podendo os resultados efectivos diferir e traduzindo-se assim em mudanças futuras da provisão. Para além da provisão específica para cada empréstimo e adiantamento significativo, a Facilidade prevê igualmente uma provisão de depreciação colectiva para riscos que, embora não especificamente identificados como exigindo uma provisão específica, tenham um maior risco de incumprimento do que quando originalmente concedidos. Esta provisão colectiva está baseada em qualquer deterioração da notação interna do empréstimo ou investimento desde a sua concessão ou aquisição. Estas notações internas tomam em consideração factores tais como qualquer deterioração no risco do país, na obsolescência industrial e tecnológica, assim como deficiências estruturais identificadas ou deterioração dos fluxos de caixa.

Avaliação dos investimentos de títulos não cotados

A avaliação dos investimentos em títulos não cotados baseia-se normalmente num dos seguintes critérios:

transacções recentes de mercado em condições concorrencias;

justo valor actual de outro instrumento que é substancialmente o mesmo;

os fluxos de caixa esperados descontados às taxas actuais aplicáveis para títulos com termos e características de risco semelhantes; ou

outros modelos de avaliação.

A determinação dos fluxos de caixa e dos factores de desconto para investimentos em títulos não cotados exige uma avaliação significativa. A Facilidade pondera as técnicas de avaliação periodicamente e testa-as para efeitos de validade utilizando quer preços de operações correntes observáveis no mercado do mesmo instrumento, quer de outros dados observáveis disponíveis no mercado.

Imparidade sobre investimentos de capital

A Facilidade trata os investimentos em capital imediatamente transacionável como depreciados quando tiver havido uma redução significativa ou prolongada do justo valor abaixo do custo ou quando existam outras elementos objectivos de imparidade. Determinar se uma redução é significativa ou prolongada baseia-se numa apreciação.

Alterações nas políticas contabilísticas

As políticas contabilísticas adoptadas são coerentes com as utilizadas no exercício orçamental precedente, excepto quanto ao seguinte:

A Facilidade adoptou a alteração da IAS 39 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Medição para contratos de garantia financeira (emitida em Agosto de 2005), que exige que os contratos de garantia financeira que não são considerados como contratos de seguros sejam reconhecidos inicialmente pelo justo valor e sejam reavaliados segundo o valor mais elevado entre o montante determinado em conformidade com a IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Activos Contingentes e o montante reconhecido inicialmente menos, quando necessário, as amortizações cumuladas reconhecidas em conformidade com a IAS 18 Réditos.

Foram publicadas certas novas normas, alterações e interpretações a normas existentes que são obrigatórias durante os períodos contabilísticos da Facilidade que começam em ou após 1 de Março de 2006 ou em períodos posteriores mas que a Facilidade ainda não adoptou:

IFRS 7 Instrumentos Financeiros: Divulgações (com efeito para períodos anuais que começam em ou após 1 de Janeiro 2007): a norma exige que a Facilidade faça divulgações que permitam aos utilizadores avaliar a importância dos instrumentos financeiros da Facilidade e a natureza e extensão de riscos que resultam desses instrumentos financeiros.

Alteração à IAS 1 «Apresentação de demonstrações financeiras» (com efeito para períodos anuais que começam em ou após 1 de Janeiro de 2007): esta alteração exige que a Facilidade faça novas divulgações para permitir aos utilizadores das demonstrações financeiras avaliar os objectivos, as políticas e procedimentos da Facilidade em matéria de gestão de capital.

IFRIC 9 (com efeito para períodos anuais que começam em ou após 1 de Junho de 2006): esta interpretação estabelece que a data para avaliar a existência de um derivado embutido é a data em que uma entidade se torna parte no contrato, com reavaliação apenas se houver uma mudança no contrato que altera significativamente os fluxos de caixa. A Facilidade está a avaliar o efeito desta interpretação e espera que a adopção desta interpretação não terá impacto nas demonstrações financeiras da Facilidade quando executadas em 2007.

Resumo das políticas contabilísticas significativas

O balanço representa o activo e o passivo por ordem decrescente de liquidez e não distingue entre elementos correntes e não correntes.

1)   Câmbios

A Facilidade utiliza o euro (EUR) para apresentar as demonstrações financeiras, sendo também a moeda funcional e de relato.

As transacções em moeda estrangeiras são convertidas, em conformidade com a IAS 21, segundo a taxa de câmbio em vigor na data da transacção.

Os activos e passivos monetários expressos em moedas que não euros são convertidas em euros segundo a taxa de câmbio em vigor na data de balanço. Os ganhos ou perdas resultantes da referida conversão são registados na demonstração de resultados.

Os elementos não monetários que são medidos em termos de custos históricos numa divisa estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio às datas das transacções iniciais. Os elementos não monetários medidos pelo justo valor numa divisa estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio à data em que o justo valor foi determinado.

As diferenças de câmbio resultantes da regularização de transacções em taxas diferentes das efectuadas à data da transacção, bem como as diferenças cambiais não realizadas relativas a activos e passivos monetários em moeda estrangeira não regularizados, são reconhecidas na demonstração de resultados.

Os elementos da demonstração de resultados são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor no final de cada mês.

2)   Caixa e equivalentes de caixa

A Facilidade define equivalentes de caixa como contas correntes ou depósitos a curto prazo com vencimentos originais de três meses ou menos.

3)   Activos financeiros diferentes dos derivados financeiros

Os activos financeiros são contabilizados utilizando como base a data de liquidação.

Empréstimos

Os empréstimos originados pela Facilidade são reconhecidos nos activos da Facilidade quando o dinheiro é avançado a mutuários. São inicialmente registados pelo custo (montantes líquidos desembolsados) que constitui o justo valor do dinheiro dado para originar o empréstimo, incluindo quaisquer custos de transacção, sendo posteriormente quantificados pelo custo amortizado, usando o método do rendimento efectivo menos qualquer provisão para redução de valor ou incobrabilidade.

Investimentos em capital

Após a medição inicial, estes investimentos de capital directos e indirectos, classificados como investimentos financeiros disponíveis para venda, são subsequentemente registados pelo justo valor.

a.   Fundos de capital de risco

O justo valor de cada fundo de capital de risco basear-se-á no valor líquido dos activos (NAV), comunicado pelo fundo, se for calculado com base na norma de valorimetria internacional reconhecida como compatível com as IFRS. No entanto, a Facilidade pode decidir ajustar o NAV comunicado pelo fundo se houver questões que possam afectar a valorimetria.

Se não for aplicada qualquer norma reconhecida de valor justo, a valorimetria pode ser efectuada com base na carteira subjacente.

b.   Investimentos directos de capital

O justo valor do investimento basear-se-á no conjunto mais recente de demonstrações financeiras disponíveis, reutilizando, caso aplicável, o mesmo modelo que o utilizado na aquisição da participação.

Os ganhos ou perdas sobre investimentos de capital não realizados são comunicados em capital até o investimento ser vendido, cobrado ou vendido ou até ser definida a depreciação do investimento. Se se determinar que um investimento disponível para venda está depreciado, o ganho ou perda cumulado não realizado reconhecido previamente no capital é incluído na demonstração de resultados.

Relativamente a investimentos não cotados, o justo valor é determinado pela aplicação de técnicas reconhecidas de valorimetria. Estes investimentos são contabilizados pelo custo quando o justo valor não puder ser fiavelmente medido.

Garantias

As garantias financeiras são inicialmente reconhecidas pelo justo valor no balanço na rubrica «Outro passivo». Após o reconhecimento inicial, os passivos da Facilidade para cada garantia são medidos segundo o valor mais elevado do prémio amortizado e a melhor estimativa de despesas necessárias para regularizar qualquer obrigação financeira resultante da garantia.

Qualquer aumento do passivo referente a garantias financeiras é inscrito na demonstração de resultados na rubrica «Despesas por perda de créditos». O prémio recebido é reconhecido na demonstração de resultados na rubrica «Rendimento de honorários e comissões» numa base linear durante a vida da garantia.

4)   Depreciação de activos financeiros

À data de cada balanço, a Facilidade verifica se existem quaisquer dados objectivos de que um activo financeiro se desvalorizou. Considera-se que existe imparidade dos activos financeiros se, e só se, existirem dados objectivos de imparidade em consequência de um ou mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial do activo (um «evento gerador de perdas» incorrido) e se esse evento gerador de perdas tiver um impacto previsível nos fluxos de caixa futuros do activo financeiro ou do grupo de activos financeiros, impacto que pode ser estimado de forma fiável. As provas de depreciação podem incluir indicações de que o mutuário ou um grupo de mutuários estão a confrontar-se com significativas dificuldades financeiras, incumprimento ou dificuldades no pagamento dos juros ou do capital, a probabilidade de que entrem em falência ou outra reorganização financeira e quando dados observáveis indicam que há uma diminuição mensurável nos fluxos de caixa futuros estimados, como mudanças em dívidas acumuladas ou condições económicas relacionadas com incumprimentos.

São efectuadas depreciações para os empréstimos pendentes no final do exercício financeiro e registados a custo amortizado, que apresentem sinais objectivos de riscos de não cobrança do todo ou parte dos respectivos montantes segundo os termos contratuais originais ou o valor equivalente. Se houver dados objectivos de que ocorreu uma perda por imparidade, o montante da perda é calculado como a diferença entre o montante escriturado do activo e o valor actual dos fluxos de caixa estimados futuros. O montante escriturado do activo é reduzido mediante a utilização de uma conta de provisão e o montante da perda é reconhecido na demonstração de resultados. O rendimento dos juros continua a ser acrescido ao montante escriturado reduzido baseado na taxa de juro efectiva do activo. Os empréstimos juntamente com a correspondente provisão são anulados quando não há perspectiva realista de recuperação futura. Se, num ano subsequente, o montante da perda por imparidade estimada aumentar ou diminuir devido a um evento que ocorre depois de a imparidade ter sido reconhecida, a perda por imparidade previamente reconhecida é aumentada ou reduzida mediante o ajustamento da conta de provisão.

Na suposição de que a Facilidade efectua a avaliação do risco de crédito empréstimo a empréstimo, não há necessidade de provisão de depreciação colectiva.

Relativamente aos investimentos de capital disponíveis para venda, a Facilidade verifica, à data de cada balanço, se existem quaisquer dados objectivos de que um activo financeiro se desvalorizou. Os dados objectivos incluirão uma diminuição significativa ou prolongada no justo valor do investimento abaixo dos seus custos. Quando haja provas de depreciação, a perda cumulada (medida como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor actual, menos qualquer perda por imparidade nesse investimento reconhecida previamente na demonstração de resultados) é retirada do capital e reconhecida na demonstração de resultados. As perdas por imparidade em investimentos de capital não são revertidas através da demonstração de resultados; os aumentos do seu justo valor após a imparidade são reconhecidos directamente no capital.

A gestão de riscos do Banco Europeu de Investimento analisa a depreciação dos activos financeiros pelo menos uma vez por ano. Os ajustamentos daí decorrentes incluem a anulação do desconto na demonstração de resultados ao longo da vida do activo e quaisquer ajustamentos necessários relativamente à reavaliação da depreciação inicial.

5)   Instrumentos financeiros derivados

Os derivados incluem swaps de divisas cruzadas e swaps de taxas de juro de divisas cruzadas.

No decurso normal da sua actividade, a Facilidade pode celebrar contratos de swaps com vista a cobrir operações específicas de empréstimos, expressas em divisas efectivamente transaccionadas que não euros, a fim de compensar quaisquer ganhos ou perdas causados por flutuações de taxas de câmbio.

No entanto, a Facilidade não registou quaisquer transacções contabilísticas de cobertura no âmbito das IFRS em 31 de Dezembro de 2006 e 2005. Portanto, todos os derivados são medidos segundo o justo valor na demonstração de resultados. Os justos valores resultam principalmente dos modelos de fluxos de caixa actualizados, modelos de avaliação de opções e cotações de terceiros.

Os derivados são contabilizados como activos quando o justo valor for positivo e como passivo quando o justo valor for negativo. As mudanças no justo valor de derivados detidos para negociação são incluídas no «Resultado líquido sobre operações financeiras».

6)   Contribuições

As contribuições dos Estados-Membros são reconhecidas como crédito no balanço à data da decisão do Conselho que fixa a contribuição financeira a pagar pelos Estados-Membros à Facilidade.

7)   Rendimento de juros sobre empréstimos

Os juros sobre empréstimos originados pela Facilidade são registados na demonstração de resultados (juros e rendimentos semelhantes) e no balanço (empréstimo e adiantamentos) numa base de exercício utilizando a taxa de juro real, que é a taxa que desconta exactamente os pagamentos ou recebimentos de caixa estimados futuros através da vida esperada do empréstimo para o montante escriturado líquido do empréstimo. Quando o valor registado de um empréstimo for reduzido devido a uma perda por imparidade, o rendimento de juros continua a ser reconhecido utilizando a taxa de juro real original aplicada ao novo montante escriturado.

8)   Bonificações de juros

Como parte da sua actividade, a Facilidade gere bonificações de juros em nome dos Estados-Membros.

A parte das contribuições dos Estados-Membros atribuída ao pagamento de bonificações de juros não é contabilizada no capital da Facilidade mas é classificada como um montante devido a terceiros.

9)   Rendimento de juros sobre a tesouraria

Nos termos da Facilidade e do Regulamento Financeiro aplicável ao 9o Fundo Europeu de Desenvolvimento, os fundos recebidos pelo BEI em nome da Facilidade são contabilizados numa conta em nome da Comissão. Os juros relativos a estes depósitos da Facilidade constituídos junto do BEI não são contabilizados no âmbito da Facilidade, uma vez que são directamente pagos à Comissão Europeia.

Os reembolsos, sendo restituição do capital ou juros ou comissões derivadas de operações financeiras, bem como os juros calculados sobre os reembolsos, são contabilizados no âmbito da Facilidade.

10)   Honorários, comissões e dividendos

Os honorários recebidos por serviços prestados durante um período são reconhecidos como receitas quando os serviços forem prestados. As comissões são diferidas e reconhecidas como receitas mediante a utilização do método de juros efectivos durante o período desde o desembolso até ao reembolso do empréstimo correspondente.

Os dividendos relativos a investimentos de capital são reconhecidos quando recebidos.

11)   Tributação

O Protocolo sobre os privilégios e imunidades das Comunidades Europeias, anexo ao Tratado de 8 de Abril de 1965 que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, estabelece que os haveres, rendimentos e outros bens das Comunidades Europeias estão isentos de quaisquer impostos directos.

12)   Reclassificação de números do ano anterior

Sempre que necessário, alguns dados de exercícios anteriores foram reclassificados para se conformarem com as alterações introduzidas na apresentação do ano em curso para efeitos comparativos.

3.5.3.   GESTÃO DOS RISCOS

1)   Risco de crédito

Esta secção apresenta informações financeiras acerca dos investimentos efectuados pela Facilidade.

O quadro seguinte analisa o risco de desembolsos da Facilidade por natureza dos mutuários.

(em milhares de euros)

Risco relativo aos desembolsos

2006

2005

Mutuários privados

378 428

225 174

Mutuários estatais/públicos

23 234

Total

401 662

225 174

O quadro seguinte analisa o valor da posição em risco desembolsado da Facilidade por tipo de instrumento de investimento utilizado.

(em milhares de euros)

Risco relativo aos desembolsos

2006

2005

Empréstimos privilegiados (risco relativo aos desembolsos)

226 392

111 671

dos quais empréstimos globais

96 841

50 314

Empréstimos subordinados e quase-capital

108 821

82 617

Capital

66 449

30 886

Total

401 662

225 174

O quadro seguinte analisa o risco de desembolsos da Facilidade por sector.

(em milhares de euros)

Risco relativo aos desembolsos

2006

2005

Infra-estruturas

1 693

3 683

Indústria

182 783

140 597

Energia

38 291

Serviços

33 618

11 548

Agricultura

9 349

6 500

Serviços (actividades financeiras)

39 087

12 532

Empréstimos globais

96 841

50 314

Total

401 662

225 174

2)   Risco de taxas de juro

O quadro seguinte resume o risco da Facilidade relacionado com a taxa de juro através dos seus investimentos.

(em milhares de euros)

Risco relativo aos desembolsos

2006

2005

Juros a taxa fixa

170 790

92 150

Juros a taxa flutuante

164 423

102 138

Investimentos não geradores de juros

66 449

30 886

Total

401 662

225 174

3)   Risco de liquidez

O quadro seguinte define o activo e passivo da Facilidade por grupos de vencimento correspondentes com base no período remanescente até à data de vencimento do contrato.

(em milhares de euros)

Riscos relativos à liquidez

Até 3 meses

3-12 meses

1-5 anos

Mais de 5 anos

Total

ACTIVO

Caixa e equivalentes de caixa

190 780

190 780

Instrumentos financeiros derivados

1 558

6 915

8 473

Empréstimos e investimentos de capital

 

 

 

 

 

Empréstimos

1 945

1 518

15 714

319 820

338 997

Investimentos em capital

66 449

66 449

Créditos junto dos contribuintes

103 913

103 913

Outros activos

1 365

1 365

Total do activo

298 003

1 518

17 272

393 184

709 977

PASSIVO

Dívidas aos Estados-Membros

(134 425)

(134 425)

Receitas diferidas

(7 908)

(7 908)

Outras dívidas

(1 463)

(1 463)

Total do passivo

(135 888)

(7 908)

(143 796)

Posição líquida de liquidez em 31 Dezembro 2006

162 115

1 518

17 272

385 276

566 181

Posição líquida de liquidez em 31 Dezembro 2005

174 110

397

2 192

217 215

393 914

4)   Risco cambial

O quadro seguinte analisa o activo e passivo da Facilidade por grupos de divisas correspondentes.

(em milhares de euros)

Risco cambial

EUR

USD

CAD

Divisas ACP/PTU

Total

ACTIVO

Caixa e equivalentes de caixa

190 549

231

190 780

Instrumentos financeiros derivados

8 473

8 473

Empréstimos e investimentos de capital

 

 

 

 

 

Empréstimos

141 075

176 214

21 708

338 997

Investimentos em capital

18 541

32 427

3 356

12 125

66 449

Créditos junto dos contribuintes

103 913

103 913

Outros activos

965

400

1 365

Total do activo

462 551

209 837

3 356

34 233

709 977

PASSIVO

Dívidas a terceiros

(134 425)

(134 425)

Receitas diferidas

(7 908)

(7 908)

Outras dívidas

(1 463)

(1 463)

Total do passivo

(143 796)

–-

(143 796)

Situação das dívidas em 31.12.2006

318 755

209 837

3 356

34 233

566 181

Situação das dívidas em 31 Dezembro 2005

273 874

100 367

19 673

393 914

COMPROMISSOS

Empréstimos não desembolsados e investimentos de capital

717 974

149 820

867 794

Garantias emitidas

7 925

7 925

Garantias não emitidas

63 875

63 875

 

781 849

149 820

7 925

939 594

Nos termos do Acordo de Cotonu, a Facilidade pode participar em operações financeiras em divisas diferentes do euro e suportar o risco cambial. No entanto, quando existe um mercado de swaps adequado, a facilidade pode participar num acordo swap para se precaver contra qualquer flutuação cambial.

3.5.4.   INFORMAÇÃO POR SEGMENTOS

Nos termos da IAS 14, o principal segmento da Facilidade é o funcionamento de empresas e o segmento secundário é geográfico.

A actividade da Facilidade inclui principalmente operações de banca e de tesouraria.

As operações bancárias correspondem a investimentos em projectos que são efectuados com o objectivo de apoiar investimentos de entidades privadas e públicas geridas de forma comercial. Os principais produtos de investimento são empréstimos, investimentos de capital e garantias.

As actividades de tesouraria incluem o investimento de excessos de liquidez e a gestão do risco cambial da Facilidade.

As actividades da Facilidade estão divididas em cinco regiões para efeitos de gestão interna.

Formato do relato principal — segmento empresas:

(em milhares de euros)

Em 31 Dezembro 2006

Tesouro

Bancos

Total

Receitas provenientes dos segmentos

2 098

26 084

28 182

Despesas e encargos provenientes dos segmentos

(2 646)

(1 823)

(4 469)

Proveitos do ano

 

 

23 713

Activos dos segmentos

200 067

405 997

606 064

Activos não atribuídos

 

 

103 913

Total do activo

 

 

709 977

Passivos dos segmentos

1 128

8 243

9 371

Passivos não atribuídos

 

 

134 425

Total do passivo

 

 

143 796

Autorizações

 

939 594

939 594


Formato do relato secundário — segmento geográfico:

(em milhares de euros)

Em 31 Dezembro 2006

Receitas (35)

Total do activo

Total do passivo

Autorizações

Caraíbas e Pacífico

4 217

42 558

69 801

África Central e Oriental

2 216

56 713

7 707

296 819

África regional e países ACP

2 536

54 944

192 882

África Austral e Oceano Índico

12 990

161 006

51

124 241

África Ocidental e Sahel

2 502

75 509

150

255 851

Outros (36)

319 247

135 888

Total

24 461

709 977

143 796

939 594

3.5.5.   RENDIMENTO DE HONORÁRIOS E DE COMISSÕES

Os principais elementos dos honorários e comissões são os seguintes:

(em milhares de euros)

 

2006

2005

Honorários e comissões sobre empréstimos e investimentos de capital

4 168

684

Honorários de garantias

198

24

 

4 366

708

3.5.6.   RESULTADO LÍQUIDO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS

Os principais elementos dos proveitos líquidos de honorários relativos a actividades operacionais e cambiais são os seguintes:

(em milhares de euros)

 

2006

2005

Resultado líquido proveniente das variações cambiais

(14 210)

6 449

Operações pelo justo valor sobre derivados

14 057

(5 441)

 

(153)

1 008

3.5.7.   DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS

As despesas administrativas gerais representam os custos efectivos incorridos pelo Banco Europeu de Investimento (o Banco) devido à gestão da Facilidade menos as receitas relativas aos honorários-tipo de avaliação directamente cobrados pelo Banco aos clientes da Facilidade.

(em milhares de euros)

 

2006

2005

Custos efectivos incorridos pelo Banco Europeu de Investimento

35 413

33 364

Receitas de honorários de avaliação cobrados aos clientes da Facilidade

(1 500)

(909)

Despesas administrativas gerais líquidas

33 913

32 455

Nos termos da decisão do Conselho de 8 de Abril de 2003, os Estados-Membros acordaram em cobrir plenamente as despesas incorridas pelo Banco para a gestão da Facilidade durante os primeiros cinco anos do 9o Fundo Europeu de Desenvolvimento.

3.5.8.   CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

Para efeitos da demonstração de fluxos de caixa, a caixa e os equivalentes de caixa incluem os seguintes saldos com vencimentos inferiores a três meses a contar da data de aquisição.

A caixa e os equivalentes de caixa podem ser repartidos entre os fundos recebidos dos Estados-Membros, ainda não desembolsados, e os fundos das actividades operacionais e financeiras da Facilidade.

(em milhares de euros)

 

2006

2005

Contribuições dos Estados-Membros recebidas e ainda não desembolsadas

69 720

155 523

Fundos das actividades financeiras e operacionais da Facilidade

121 060

39 393

 

190 780

194 916

3.5.9.   EMPRÉSTIMOS E INVESTIMENTOS DE CAPITAL

(em milhares de euros)

 

Empréstimos

Investimentos em capital

Total

Em 1 de Janeiro de 2006

194 009

30 886

224 895

Operações segundo a reavaliação pelo justo valor

3 554

3 554

Imparidade

(1 693)

(130)

(1 823)

Variações no custo amortizado

(316)

(316)

Desembolsos

157 004

31 965

188 969

Juros capitalizados

4 303

4 303

Reembolsos

(3 585)

(25)

(3 610)

Operações cambiais

(14 509)

199

(14 310)

Em 31 de Dezembro de 2006

335 213

66 449

401 662

Em 31 de Dezembro de 2006, duas operações foram depreciadas num total de 1,8 milhões de euros. Uma destas operações referiu-se a um empréstimo na Mauritânia num montante de depreciação de 1,7 milhões de euros.

Os investimentos nas empresas cotadas representam 15,2 milhões de euros dentro do total de investimentos de capital.

3.5.10.   CRÉDITOS JUNTO DE CONTRIBUINTES

Os principais elementos dos créditos junto dos contribuintes são os seguintes:

(em milhares de euros)

 

2006

2005

Contribuições mobilizadas não pagas

70 000

60 000

Contribuição especial para as despesas administrativas gerais

33 913

32 455

 

103 913

92 455

3.5.11.   OUTROS ACTIVOS

As componentes principais de outros activos são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2006

2005

Juros sobre empréstimos ainda não cobrados

551

351

Créditos junto do BEI

814

 

1 365

351

3.5.12.   INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS

(em milhares de euros)

Em 31 de Dezembro de 2006

Montante teórico contratual

Positivo Justo valor

Swaps de divisas cruzadas

114 597

6 046

Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas

86 963

2 427

 

 

8 473


(em milhares de euros)

Em 31 de Dezembro de 2005

Montante teórico contratual

Negativo Justo valor

Swaps de divisas cruzadas

59 176

3 979

Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas

21 089

1 605

 

 

5 584

3.5.13.   MONTANTES DEVIDOS A TERCEIROS

Os principais elementos das dívidas a terceiros são os seguintes:

(em milhares de euros)

 

2006

2005

Despesas administrativas gerais líquidas a pagar ao BEI

33 913

32 455

Bonificações de juros ainda não desembolsadas

100 512

83 200

 

134 425

115 655

3.5.14.   RECEITAS DIFERIDAS

As componentes principais das receitas diferidas são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2006

2005

Bonificações de juros diferidas

7 687

Comissões diferidas sobre empréstimos e investimentos de capital

221

186

 

7 908

186

3.5.15.   OUTRAS DÍVIDAS

As componentes principais de outros dívidas são as seguintes:

(em milhares de euros)

 

2006

2005

Remuneração reembolsável à Comissão com vista à conta relativa à contribuição

696

Montantes reembolsáveis ao BEI

767

 

1 463

3.5.16.   CONTRIBUIÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS PARA A FACILIDADE

Relativamente à contribuição dos Estados-Membros para a Facilidade, foi mobilizado um montante de 625 milhões de euros, do qual foi paga uma verba de 555 milhões de euros. Desta contribuição, um montante de 515 milhões de euros é atribuído ao financiamento da Facilidade enquanto tal, ao passo que 110 milhões de euros são reservados para financiar bonificações de juros.

Mapa de contribuições dos Estados-Membros para a Facilidade em 31.12.2006:

(em milhares de euros)

Estados-Membros

Contribuições para a Facilidade

Contribuições para bonificações de juros

Contribuições totais

Mobilizadas e não pagas (37)

Áustria

13 648

2 914

16 562

1 855

Bélgica

20 188

4 312

24 500

2 744

Dinamarca

11 021

2 354

13 375

1 498

Finlândia

7 622

1 628

9 250

1 036

França

125 145

26 730

151 875

17 010

Alemanha

120 304

25 696

146 000

16 352

Grécia

6 437

1 376

7 813

875

Irlanda

3 193

682

3 875

434

Itália

64 581

13 794

78 375

8 778

Luxemburgo

1 494

319

1 813

203

Países Baixos

26 883

5 742

32 625

3 654

Portugal

4 995

1 068

6 063

679

Espanha

30 076

6 424

36 500

4 088

Suécia

14 060

3 002

17 062

1 911

Reino Unido

65 353

13 959

79 312

8 883

Total

515 000

110 000

625 000

70 000

3.5.17.   COMPROMISSOS

Os compromissos da Facilidade são os seguintes:

(em milhares de euros)

 

2006

2005

Empréstimos não desembolsados

779 241

489 310

Compromissos não desembolsados relativos a investimentos de capital

88 552

81 572

Garantias emitidas

7 925

5 347

Garantias não emitidas

63 876

36 453

 

939 594

612 682

3.5.18.   EVENTOS SUBSEQUENTES

Não houve eventos significativos posteriores ao balanço que exijam a prestação de informações ou ajustamentos relativamente às demonstrações financeiras de 31 Dezembro 2006.

Sob proposta do comité de gestão, o conselho de administração reviu as demonstrações financeiras em 13 de Março de 2007 e decidiu apresentá-las ao conselho de governadores para aprovação na reunião de 5 de Junho de 2007.

4.   ANEXO — SITUAÇÃO POR PAÍS E POR INSTRUMENTO

Quadro 3.1.1

6.o FED

Cumulativo 2006

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outra ajuda

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões regionais

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

97,15

97,15

100 %

97,15

100 %

18,79

19 %

18,79

19 %

 

115,94

115,94

115,94

BENIM

85,62

85,62

100 %

85,62

100 %

34,07

40 %

34,07

40 %

 

119,69

119,69

119,69

BURQUINA FASO

106,57

106,57

100 %

106,57

100 %

27,00

25 %

27,00

25 %

 

133,56

133,56

133,56

BOTSUANA

26,32

26,32

100 %

26,32

100 %

29,57

112 %

29,57

112 %

 

55,89

55,89

55,89

BURUNDI

93,54

93,54

100 %

93,54

100 %

56,21

60 %

56,21

60 %

 

149,76

149,76

149,76

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

67,15

67,15

100 %

67,15

100 %

39,10

58 %

39,10

58 %

 

106,26

106,26

106,26

CHADE

84,00

84,00

100 %

84,00

100 %

48,47

58 %

48,47

58 %

 

132,47

132,47

132,47

CAMARÕES

99,87

99,87

100 %

99,87

100 %

203,20

203 %

203,20

203 %

 

303,07

303,07

303,07

CONGO

35,91

35,91

100 %

35,91

100 %

11,87

33 %

11,87

33 %

 

47,79

47,79

47,79

COMORES

20,21

20,21

100 %

20,21

100 %

11,97

59 %

11,97

59 %

 

32,17

32,17

32,17

CABO VERDE

24,38

24,38

100 %

24,38

100 %

3,29

13 %

3,29

13 %

 

27,67

27,67

27,67

JIBUTI

15,11

15,11

100 %

15,11

100 %

2,27

15 %

2,27

15 %

 

17,38

17,38

17,38

GUINÉ EQUATORIAL

11,89

11,89

100 %

11,89

100 %

14,16

119 %

14,16

119 %

 

26,06

26,06

26,06

ETIÓPIA

169,78

169,78

100 %

169,78

100 %

187,09

110 %

187,09

110 %

 

356,87

356,87

356,87

GABÃO

25,82

25,82

100 %

25,82

100 %

3,49

14 %

3,49

14 %

 

29,32

29,32

29,32

GANA

96,24

96,24

100 %

96,24

100 %

25,21

26 %

25,21

26 %

 

121,45

121,45

121,45

GÂMBIA

20,52

20,52

100 %

20,52

100 %

19,81

97 %

19,81

97 %

 

40,33

40,33

40,33

GUINÉ-BISSAU

36,70

36,70

100 %

36,70

100 %

6,66

18 %

6,66

18 %

 

43,36

43,36

43,36

GUINÉ

111,48

111,48

100 %

111,48

100 %

70,78

63 %

70,78

63 %

 

182,26

182,26

182,26

COSTA DO MARFIN

81,77

81,77

100 %

81,77

100 %

383,27

469 %

383,27

469 %

 

465,04

465,04

465,04

QUÉNIA

110,10

110,10

100 %

110,10

100 %

90,35

82 %

90,35

82 %

 

200,45

200,45

200,45

LIBÉRIA

43,23

43,23

100 %

43,23

100 %

9,02

21 %

9,02

21 %

 

52,24

52,24

52,24

LESOTO

40,30

40,30

100 %

40,30

100 %

10,38

26 %

10,38

26 %

 

50,68

50,68

50,68

MADAGÁSCAR

115,87

115,87

100 %

115,87

100 %

38,11

33 %

38,11

33 %

 

153,98

153,98

153,98

MALAVI

113,87

113,87

100 %

113,87

100 %

53,77

47 %

53,77

47 %

 

167,64

167,64

167,64

MAURÍCIA

29,98

29,98

100 %

29,98

100 %

12,24

41 %

12,24

41 %

 

42,22

42,22

42,22

MAURITÂNIA

60,78

60,78

100 %

60,78

100 %

42,45

70 %

42,45

70 %

 

103,23

103,23

103,23

MALI

131,13

131,13

100 %

131,13

100 %

38,48

29 %

38,48

29 %

 

169,61

169,61

169,61

MOÇAMBIQUE

150,32

150,32

100 %

150,32

100 %

62,92

42 %

62,92

42 %

 

213,24

213,24

213,24

NÍGER

107,27

107,27

100 %

107,27

100 %

37,66

35 %

37,66

35 %

 

144,94

144,94

144,94

RUANDA

103,38

103,38

100 %

103,38

100 %

76,92

74 %

76,92

74 %

 

180,30

180,30

180,30

SENEGAL

107,45

107,45

100 %

107,45

100 %

158,75

148 %

158,75

148 %

 

266,20

266,20

266,20

SEICHELES

6,18

6,18

100 %

6,18

100 %

1,69

27 %

1,69

27 %

 

7,86

7,86

7,86

SERRA LEOA

62,81

62,81

100 %

62,81

100 %

9,59

15 %

9,59

15 %

 

72,39

72,39

72,39

SOMÁLIA

155,51

155,51

100 %

155,51

100 %

30,52

20 %

30,52

20 %

 

186,04

186,04

186,04

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

6,00

6,00

100 %

6,00

100 %

4,02

67 %

4,02

67 %

 

10,02

10,02

10,02

SUDÃO

85,32

85,32

100 %

85,32

100 %

146,69

172 %

146,69

172 %

 

232,01

232,01

232,01

SUAZILÂNDIA

24,61

24,61

100 %

24,61

100 %

9,37

38 %

9,37

38 %

 

33,98

33,98

33,98

TANZÂNIA

160,63

160,63

100 %

160,63

100 %

23,44

15 %

23,44

15 %

 

184,07

184,07

184,07

TOGO

49,26

49,26

100 %

49,26

100 %

33,89

69 %

33,89

69 %

 

83,15

83,15

83,15

UGANDA

129,12

129,12

100 %

129,12

100 %

26,24

20 %

26,24

20 %

 

155,36

155,36

155,36

NIGÉRIA

177,24

177,24

100 %

177,24

100 %

17,63

10 %

17,63

10 %

 

194,87

194,87

194,87

ZÂMBIA

88,89

88,89

100 %

88,89

100 %

14,31

16 %

14,31

16 %

 

103,20

103,20

103,20

ZIMBABUÉ

72,56

72,56

100 %

72,56

100 %

12,74

18 %

12,74

18 %

 

85,30

85,30

85,30

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

155,80

155,80

100 %

155,80

100 %

8,28

5 %

8,28

5 %

 

164,09

164,09

164,09

* TOTAL ÁFRICA

3 597,67

3 597,67

100 %

3 597,67

100 %

2 165,74

60 %

2 165,74

60 %

 

5 763,41

5 763,41

5 763,41

ANTÍGUA E BARBUDA

4,42

4,42

100 %

4,42

100 %

1,50

34 %

1,50

34 %

 

5,92

5,92

5,92

BARBADOS

3,76

3,76

100 %

3,76

100 %

2,15

57 %

2,15

57 %

 

5,91

5,91

5,91

BELIZE

7,98

7,98

100 %

7,98

100 %

5,07

63 %

5,07

63 %

 

13,05

13,05

13,05

BAAMAS

3,33

3,33

100 %

3,33

100 %

2,65

80 %

2,65

80 %

 

5,98

5,98

5,98

DOMÍNICA

5,84

5,84

100 %

5,84

100 %

5,03

86 %

5,03

86 %

 

10,87

10,87

10,87

GRANADA

5,44

5,44

100 %

5,44

100 %

5,26

97 %

5,26

97 %

 

10,70

10,70

10,70

GUIANA

21,83

21,83

100 %

21,83

100 %

3,91

18 %

3,91

18 %

 

25,74

25,74

25,74

JAMAICA

39,86

39,86

100 %

39,86

100 %

11,53

29 %

11,53

29 %

 

51,39

51,39

51,39

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

3,50

3,50

100 %

3,50

100 %

1,50

43 %

1,50

43 %

 

5,00

5,00

5,00

SANTA LÚCIA

5,10

5,10

100 %

5,10

100 %

2,96

58 %

2,96

58 %

 

8,06

8,06

8,06

SURINAME

16,90

16,90

100 %

16,90

100 %

3,89

23 %

3,89

23 %

 

20,78

20,78

20,78

SÃO VICENTE E GRANADINAS

6,64

6,64

100 %

6,64

100 %

3,23

49 %

3,23

49 %

 

9,87

9,87

9,87

TRINDADE E TOBAGO

6,99

6,99

100 %

6,99

100 %

11,27

161 %

11,27

161 %

 

18,26

18,26

18,26

* TOTAL CARAÍBAS

131,58

131,58

100 %

131,58

100 %

59,95

46 %

59,95

46 %

 

191,53

191,53

191,53

FIJI

18,39

18,39

100 %

18,39

100 %

3,98

22 %

3,98

22 %

 

22,37

22,37

22,37

QUIRIBATI

6,49

6,49

100 %

6,49

100 %

2,77

43 %

2,77

43 %

 

9,26

9,26

9,26

PAPUA-NOVA GUINÉ

34,29

34,29

100 %

34,29

100 %

144,31

421 %

144,31

421 %

 

178,60

178,60

178,60

ILHAS SALOMÃO

16,09

16,09

100 %

16,09

100 %

33,81

210 %

33,81

210 %

 

49,90

49,90

49,90

TONGA

6,36

6,36

100 %

6,36

100 %

6,25

98 %

6,25

98 %

 

12,61

12,61

12,61

TUVALU

1,58

1,58

100 %

1,58

100 %

0,64

40 %

0,64

40 %

 

2,22

2,22

2,22

VANUATU

6,70

6,70

100 %

6,70

100 %

20,97

313 %

20,97

313 %

 

27,67

27,67

27,67

SAMOA

8,96

8,96

100 %

8,96

100 %

15,60

174 %

15,60

174 %

 

24,56

24,56

24,56

* TOTAL PACÍFICO

98,86

98,86

100 %

98,86

100 %

228,32

231 %

228,32

231 %

 

327,18

327,18

327,18

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,00

10,00

10,00

10,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

856,41

856,41

100 %

856,41

100 %

68,73

8 %

68,73

8 %

 

925,14

925,14

925,14

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

856,41

856,41

100 %

856,41

100 %

68,73

8 %

68,73

8 %

10,00

935,14

935,14

935,14

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

20,10

 

20,10

 

 

20,10

20,10

20,10

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

7,89

7,89

100 %

7,89

100 %

5,35

68 %

5,35

68 %

 

13,25

13,25

13,25

* TOTAL ACP

4 692,41

4 692,41

100 %

4 692,41

100 %

2 548,20

54 %

2 548,20

54 %

10,00

7 250,61

7 250,61

7 250,61

MAYOTTE

4,75

4,75

100 %

4,75

100 %

1,15

24 %

1,15

24 %

 

5,90

5,90

5,90

NOVA CALEDÓNIA

7,81

7,81

100 %

7,81

100 %

4,36

56 %

4,36

56 %

 

12,17

12,17

12,17

POLINÉSIA FRANCESA

8,13

8,13

100 %

8,13

100 %

7,52

92 %

7,52

92 %

 

15,65

15,65

15,65

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,41

3,41

100 %

3,41

100 %

0,03

1 %

0,03

1 %

 

3,45

3,45

3,45

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,27

0,27

100 %

0,27

100 %

 

 

 

 

 

0,27

0,27

0,27

WALLIS E FUTUNA

3,23

3,23

100 %

3,23

100 %

 

 

 

 

 

3,23

3,23

3,23

* TOTAL PTU FRANCESES

27,61

27,61

100 %

27,61

100 %

13,06

47 %

13,06

47 %

 

40,67

40,67

40,67

ARUBA

5,75

5,75

100 %

5,75

100 %

3,29

57 %

3,29

57 %

 

9,04

9,04

9,04

ANTILHAS NEERLANDESAS

14,30

14,30

100 %

14,30

100 %

1,48

10 %

1,48

10 %

 

15,79

15,79

15,79

* TOTAL PTU NEERLANDESES

20,05

20,05

100 %

20,05

100 %

4,77

24 %

4,77

24 %

 

24,82

24,82

24,82

ANGUILA

1,69

1,69

100 %

1,69

100 %

1,50

89 %

1,50

89 %

 

3,19

3,19

3,19

ILHAS CAIMÃO

1,49

1,49

100 %

1,49

100 %

0,50

33 %

0,50

33 %

 

1,99

1,99

1,99

ILHAS FALKLAND

0,66

0,66

100 %

0,66

100 %

0,49

74 %

0,49

74 %

 

1,15

1,15

1,15

MONSERRATE

2,00

2,00

100 %

2,00

100 %

2,24

112 %

2,24

112 %

 

4,24

4,24

4,24

SANTA HELENA

1,39

1,39

100 %

1,39

100 %

 

 

 

 

 

1,39

1,39

1,39

ILHAS TURCAS E CAICOS

1,73

1,73

100 %

1,73

100 %

0,15

9 %

0,15

9 %

 

1,88

1,88

1,88

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

1,50

1,50

100 %

1,50

100 %

1,44

96 %

1,44

96 %

 

2,94

2,94

2,94

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

10,45

10,45

100 %

10,45

100 %

6,31

60 %

6,31

60 %

 

16,76

16,76

16,76

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,44

5,44

100 %

5,44

100 %

 

 

 

 

 

5,44

5,44

5,44

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,44

5,44

100 %

5,44

100 %

0,00

0 %

0,00

0 %

 

5,44

5,44

5,44

TODOS PTU

 

 

 

 

 

0,43

 

0,43

 

 

0,43

0,43

0,43

* TOTAL PTU

63,55

63,55

100 %

63,55

100 %

24,56

39 %

24,56

39 %

 

88,11

88,11

88,11

* TOTAL ACP + PTU

4 755,96

4 755,96

100 %

4 755,96

100 %

2 572,76

54 %

2 572,76

54 %

10,00

7 338,72

7 338,72

7 338,72


Quadro 3.1.2

6.o FED

Anual 2006

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outra ajuda

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões regionais

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

97,15

–0,05

0 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,05

–0,05

 

BENIM

85,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURQUINA FASO

106,57

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BOTSUANA

26,32

–0,78

–3 %

0,02

0 %

 

 

 

 

 

–0,78

0,02

0,02

BURUNDI

93,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

67,15

–0,43

–1 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,43

 

 

CHADE

84,00

–0,02

0 %

0,01

0 %

 

 

 

 

 

–0,02

–0,02

0,01

CAMARÕES

99,87

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONGO

35,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMORES

20,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CABO VERDE

24,38

–0,01

0 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

 

JIBUTI

15,11

–0,75

–5 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,75

–0,00

 

GUINÉ EQUATORIAL

11,89

–0,04

0 %

–0,00

0 %

 

 

 

 

 

–0,04

–0,00

–0,00

ETIÓPIA

169,78

–1,12

–4 %

–0,23

–1 %

 

 

 

 

 

–1,12

–1,11

–0,23

GABÃO

25,82

–0,18

0 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,18

–0,00

 

GANA

96,24

–0,20

–1 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,20

–0,00

 

GÂMBIA

20,52

–0,10

0 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,10

–0,01

 

GUINÉ-BISSAU

36,70

–0,71

–1 %

0,00

0 %

–0,03

0 %

 

 

 

–0,74

–0,05

0,00

GUINÉ

111,48

–0,84

–1 %

 

 

–6,37

–8 %

 

 

 

–7,21

–0,41

 

COSTA DO MARFIN

81,77

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUÉNIA

110,10

–1,60

–4 %

0,02

0 %

–0,14

0 %

 

 

 

–1,75

–0,04

0,02

LIBÉRIA

43,23

–1,77

–4 %

 

 

–0,05

0 %

 

 

 

–1,82

–1,45

 

LESOTO

40,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MADAGÁSCAR

115,87

–0,15

0 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,15

–0,11

 

MALAVI

113,87

–0,41

–1 %

0,18

1 %

–0,04

0 %

 

 

 

–0,45

–0,24

0,18

MAURÍCIA

29,98

–0,25

0 %

0,08

0 %

 

 

 

 

 

–0,25

–0,21

0,08

MAURITÂNIA

60,78

–0,33

0 %

0,33

0 %

 

 

 

 

 

–0,33

–0,05

0,33

MALI

131,13

–0,00

0 %

–0,00

0 %

 

 

 

 

 

–0,00

–0,00

–0,00

MOÇAMBIQUE

150,32

–8,66

–8 %

–0,11

0 %

–3,11

–3 %

 

 

 

–11,77

–8,55

–0,11

NÍGER

107,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUANDA

103,38

–4,65

–75 %

0,63

10 %

–0,22

–4 %

0,15

2 %

 

–4,86

–0,98

0,78

SENEGAL

107,45

–1,04

–2 %

 

 

–0,05

0 %

 

 

 

–1,09

–0,57

 

SEICHELES

6,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

62,81

–0,05

–1 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,05

 

 

SOMÁLIA

155,51

–1,87

–2 %

0,02

0 %

 

 

 

 

 

–1,87

–0,98

0,02

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

6,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO

85,32

–5,95

–4 %

1,68

1 %

 

 

 

 

 

–5,95

–3,76

1,68

SUAZILÂNDIA

24,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TANZÂNIA

160,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOGO

49,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UGANDA

129,12

–2,92

–3 %

0,61

1 %

 

 

 

 

 

–2,92

–1,15

0,61

NIGÉRIA

177,24

–0,47

–1 %

 

 

–0,03

0 %

 

 

 

–0,50

–0,28

 

ZÂMBIA

88,89

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ZIMBABUÉ

72,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

155,80

–10,38

–7 %

0,41

0 %

 

 

 

 

 

–10,38

–10,14

0,41

* TOTAL ÁFRICA

3 597,67

–45,71

–1 %

3,64

0 %

–10,05

0 %

0,15

0 %

 

–55,76

–30,14

3,79

ANTÍGUA E BARBUDA

4,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

3,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

7,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

3,33

–0,01

0 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

–0,01

 

DOMÍNICA

5,84

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRANADA

5,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

21,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JAMAICA

39,86

–0,14

–3 %

 

 

–0,06

–1 %

 

 

 

–0,19

–0,19

 

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

3,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

5,10

–0,02

0 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

 

SURINAME

16,90

–0,26

–4 %

0,09

1 %

 

 

 

 

 

–0,26

0,06

0,09

SÃO VICENTE E GRANADINAS

6,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRINDADE E TOBAGO

6,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL CARAÍBAS

131,58

–0,42

0 %

0,09

0 %

–0,06

0 %

 

 

 

–0,48

–0,13

0,09

FIJI

18,39

–0,12

–1 %

 

 

0 %

 

 

 

–0,12

–0,12

 

QUIRIBATI

6,49

–0,01

0 %

 

 

–0,50

–8 %

 

 

 

–0,51

–0,50

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

34,29

–0,21

–1 %

 

 

–0,02

0 %

 

 

 

–0,24

 

 

ILHAS SALOMÃO

16,09

–0,23

–1 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,23

–0,18

 

TONGA

6,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TUVALU

1,58

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

6,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

8,96

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

98,86

–0,57

–1 %

 

 

–0,52

–1 %

 

 

 

–1,10

–0,79

 

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

856,41

–15,23

–2 %

1,09

0 %

–1,47

0 %

 

 

 

–16,71

–6,06

1,09

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

856,41

–15,23

–2 %

1,09

0 %

–1,47

0 %

 

 

 

–16,71

–6,06

1,09

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

7,89

–0,81

0 %

0,00

0 %

 

 

 

 

 

–0,81

–0,67

0,00

* TOTAL ACP

4 692,41

–62,75

–1 %

4,83

0 %

–12,10

0 %

0,15

0 %

 

–74,84

–37,80

4,99

MAYOTTE

4,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

7,81

 

 

 

 

–0,02

0 %

 

 

 

–0,02

–0,01

 

POLINÉSIA FRANCESA

8,13

–0,12

–2 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,12

–0,08

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

3,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

27,61

–0,12

0 %

 

 

–0,02

0 %

 

 

 

–0,14

–0,10

 

ARUBA

5,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

14,30

–0,61

–4 %

–0,04

0 %

 

 

 

 

 

–0,61

–0,33

–0,04

* TOTAL PTU NEERLANDESES

20,05

–0,61

–3 %

–0,04

0 %

 

0 %

 

 

 

–0,61

–0,33

–0,04

ANGUILA

1,69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

1,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

0,66

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

2,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

1,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

1,73

–0,00

0 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,00

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

1,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

10,45

0,00

0 %

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,44

–0,47

–9 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,47

–0,08

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,44

–0,47

–9 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,47

–0,08

 

* TOTAL PTU

63,55

–1,20

–0,12

–0,04

0,00

–0,02

0,00

 

 

 

–1,22

–0,50

–0,04

* TOTAL ACP + PTU

4 755,96

–63,95

–1 %

4,80

0 %

–12,11

0 %

0,15

0 %

 

–76,06

–38,30

4,95


Quadro 3.1.3

6.o FED

Decisões cumulativo 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Pagamentos especiais

Total PIN

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

Sysmin

Tranferências de outrosfundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

ANGOLA

97,15

 

97,15

 

13,66

2,62

2,50

 

 

 

 

18,79

115,94

 

115,94

BENIM

85,62

 

85,62

 

0,33

0,12

12,72

17,72

 

3,18

 

34,07

119,69

 

119,69

BURQUINA FASO

106,57

 

106,57

 

0,35

 

12,74

7,32

 

6,58

 

27,00

133,56

 

133,56

BOTSUANA

21,00

5,32

26,32

2,59

0,43

0,37

4,04

 

21,65

0,48

 

29,57

55,89

 

55,89

BURUNDI

83,62

9,92

93,54

 

0,21

0,39

10,06

44,50

 

1,06

 

56,21

149,76

 

149,76

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

67,15

 

67,15

 

0,61

 

4,76

31,22

 

2,50

 

39,10

106,26

 

106,26

CHADE

84,00

 

84,00

 

1,17

1,79

3,54

40,39

 

1,57

 

48,47

132,47

 

132,47

CAMARÕES

70,49

29,38

99,87

 

0,14

 

1,00

198,76

 

3,30

 

203,20

303,07

 

303,07

CONGO

28,25

7,67

35,91

 

 

 

11,54

 

 

0,33

 

11,87

47,79

 

47,79

COMORES

20,21

 

20,21

 

 

 

2,00

9,56

 

0,40

 

11,97

32,17

 

32,17

CABO VERDE

24,38

 

24,38

 

 

 

3,00

 

 

0,29

 

3,29

27,67

 

27,67

JIBUTI

15,11

 

15,11

 

0,15

1,13

0,87

 

 

0,13

 

2,27

17,38

 

17,38

GUINÉ EQUATORIAL

11,89

 

11,89

 

 

 

4,00

9,83

 

0,33

 

14,16

26,06

 

26,06

ETIÓPIA

163,22

6,56

169,78

 

47,45

10,25

29,94

98,61

 

0,84

 

187,09

356,87

 

356,87

GABÃO

18,52

7,31

25,82

 

0,10

 

 

3,13

 

0,27

 

3,49

29,32

 

29,32

GANA

96,24

 

96,24

3,22

 

 

21,98

 

 

0,01

 

25,21

121,45

 

121,45

GÂMBIA

20,52

 

20,52

 

0,20

 

5,70

13,72

 

0,20

 

19,81

40,33

 

40,33

GUINÉ-BISSAU

36,70

 

36,70

 

0,08

 

3,36

2,88

 

0,34

 

6,66

43,36

 

43,36

GUINÉ

106,48

5,00

111,48

 

1,05

2,29

38,00

 

28,63

0,81

 

70,78

182,26

 

182,26

COSTA DO MARFIN

60,73

21,04

81,77

11,83

0,88

1,40

0,09

365,26

 

3,82

 

383,27

465,04

 

465,04

QUÉNIA

100,10

10,00

110,10

10,81

0,43

0,02

6,65

70,90

 

1,55

 

90,35

200,45

 

200,45

LIBÉRIA

43,23

 

43,23

 

6,71

1,83

 

 

 

0,48

 

9,02

52,24

 

52,24

LESOTO

30,46

9,84

40,30

 

 

 

4,96

4,36

 

1,05

 

10,38

50,68

 

50,68

MADAGÁSCAR

103,50

12,37

115,87

 

0,25

 

30,38

4,51

 

2,97

 

38,11

153,98

 

153,98

MALAVI

108,91

4,96

113,87

1,66

4,14

13,22

12,00

21,70

 

1,05

 

53,77

167,64

 

167,64

MAURÍCIA

20,31

9,67

29,98

3,20

0,07

 

5,81

2,95

 

0,22

 

12,24

42,22

 

42,22

MAURITÂNIA

60,78

 

60,78

 

0,74

1,55

21,51

 

18,00

0,65

 

42,45

103,23

 

103,23

MALI

126,13

5,00

131,13

 

0,76

 

14,76

20,27

 

2,70

 

38,48

169,61

 

169,61

MOÇAMBIQUE

150,32

 

150,32

 

16,29

13,29

11,88

21,45

 

 

 

62,92

213,24

 

213,24

NÍGER

102,66

4,61

107,27

 

0,37

2,68

14,30

6,61

12,18

1,53

 

37,66

144,94

 

144,94

RUANDA

103,38

 

103,38

 

1,57

0,22

12,25

61,91

 

0,98

 

76,92

180,30

 

180,30

SENEGAL

97,68

9,77

107,45

 

1,60

4,18

22,32

106,95

21,20

2,51

 

158,75

266,20

 

266,20

SEICHELES

6,18

 

6,18

0,22

 

 

1,47

 

 

 

 

1,69

7,86

 

7,86

SERRA LEOA

57,94

4,87

62,81

 

0,42

 

7,50

 

 

1,67

 

9,59

72,39

 

72,39

SOMÁLIA

155,51

 

155,51

 

10,48

3,78

11,29

 

 

4,97

 

30,52

186,04

 

186,04

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

6,00

 

6,00

 

0,11

 

2,25

1,62

 

0,03

 

4,02

10,02

 

10,02

SUDÃO

85,32

 

85,32

 

40,62

19,94

21,74

63,92

 

0,47

 

146,69

232,01

 

232,01

SUAZILÂNDIA

19,89

4,73

24,61

0,71

 

1,34

7,00

 

 

0,32

 

9,37

33,98

 

33,98

TANZÂNIA

160,63

 

160,63

 

0,10

 

13,44

8,91

 

0,99

 

23,44

184,07

 

184,07

TOGO

46,86

2,40

49,26

 

 

 

7,54

25,55

 

0,81

 

33,89

83,15

 

83,15

UGANDA

129,12

 

129,12

 

2,52

5,92

15,60

 

 

2,20

 

26,24

155,36

 

155,36

NIGÉRIA

49,53

127,71

177,24

15,02

1,08

 

0,59

 

 

0,93

 

17,63

194,87

 

194,87

ZÂMBIA

74,19

14,70

88,89

 

0,55

0,63

11,41

 

 

1,72

 

14,31

103,20

 

103,20

ZIMBABUÉ

42,83

29,73

72,56

10,52

 

1,26

0,95

 

 

 

 

12,74

85,30

 

85,30

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

148,66

7,15

155,80

1,26

0,94

2,05

 

 

 

4,02

 

8,28

164,09

 

164,09

* TOTAL ÁFRICA

3 247,96

349,71

3 597,67

61,04

156,56

92,28

429,44

1 264,50

101,65

60,27

 

2 165,74

5 763,41

 

5 763,41

ANTÍGUA E BARBUDA

3,44

0,98

4,42

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

5,92

 

5,92

BARBADOS

2,83

0,93

3,76

1,10

 

 

0,37

 

 

0,68

 

2,15

5,91

 

5,91

BELIZE

4,98

3,00

7,98

0,14

 

1,81

1,00

 

 

2,11

 

5,07

13,05

 

13,05

BAAMAS

2,59

0,74

3,33

2,57

 

 

 

 

 

0,08

 

2,65

5,98

 

5,98

DOMÍNICA

5,84

 

5,84

 

 

 

3,80

1,21

 

0,03

 

5,03

10,87

 

10,87

GRANADA

5,44

 

5,44

 

0,09

 

2,62

2,53

 

0,02

 

5,26

10,70

 

10,70

GUIANA

21,83

 

21,83

 

0,25

 

3,60

 

 

0,07

 

3,91

25,74

 

25,74

JAMAICA

29,86

10,00

39,86

5,40

0,77

 

2,09

 

 

3,27

 

11,53

51,39

 

51,39

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

3,50

 

3,50

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

5,00

 

5,00

SANTA LÚCIA

5,10

 

5,10

0,91

 

 

2,00

 

 

0,05

 

2,96

8,06

 

8,06

SURINAME

16,35

0,54

16,90

 

0,10

 

3,00

 

 

0,78

 

3,89

20,78

 

20,78

SÃO VICENTE E GRANADINAS

6,64

 

6,64

0,55

0,09

 

2,59

 

 

0,00

 

3,23

9,87

 

9,87

TRINDADE E TOBAGO

6,99

 

6,99

1,91

0,10

 

2,96

 

 

6,31

 

11,27

18,26

 

18,26

* TOTAL CARAÍBAS

115,39

16,19

131,58

12,58

1,40

1,81

27,02

3,74

 

13,40

 

59,95

191,53

 

191,53

FIJI

13,51

4,88

18,39

1,97

0,30

 

1,23

0,26

 

0,21

 

3,98

22,37

 

22,37

QUIRIBATI

6,49

 

6,49

 

 

 

 

2,46

 

0,31

 

2,77

9,26

 

9,26

PAPUA-NOVA GUINÉ

20,78

13,50

34,29

4,57

 

0,58

3,50

110,01

25,44

0,21

 

144,31

178,60

 

178,60

ILHAS SALOMÃO

14,41

1,68

16,09

 

0,43

 

2,00

31,27

 

0,12

 

33,81

49,90

 

49,90

TONGA

6,36

 

6,36

0,22

 

 

1,67

4,33

 

0,03

 

6,25

12,61

 

12,61

TUVALU

1,58

 

1,58

 

 

 

0,50

0,14

 

 

 

0,64

2,22

 

2,22

VANUATU

6,70

 

6,70

 

0,55

 

1,00

19,29

 

0,13

 

20,97

27,67

 

27,67

SAMOA

8,96

 

8,96

 

0,22

 

4,20

11,12

 

0,06

 

15,60

24,56

 

24,56

* TOTAL PACÍFICO

78,80

20,06

98,86

6,76

1,49

0,58

14,10

178,88

25,44

1,07

 

228,32

327,18

 

327,18

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,00

10,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

812,10

44,30

856,41

1,02

 

 

55,53

 

 

12,19

 

68,73

925,14

0,00

925,14

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

812,10

44,30

856,41

1,02

 

 

55,53

 

 

12,19

 

68,73

925,14

10,00

935,14

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

19,95

 

 

 

 

0,15

 

20,10

20,10

 

20,10

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

7,89

 

7,89

 

 

 

 

 

 

0,02

5,33

5,35

13,25

 

13,25

* TOTAL ACP

4 262,15

430,26

4 692,41

81,40

179,39

94,67

526,09

1 447,12

127,10

87,09

5,33

2 548,20

7 240,61

10,00

7 250,61

MAYOTTE

2,75

2,00

4,75

 

 

 

1,15

 

 

 

 

1,15

5,90

 

5,90

NOVA CALEDÓNIA

5,51

2,30

7,81

 

0,09

 

3,00

 

1,00

0,27

 

4,36

12,17

 

12,17

POLINÉSIA FRANCESA

6,36

1,77

8,13

0,87

 

 

2,56

3,92

 

0,17

 

7,52

15,65

 

15,65

SÃO PEDRO E MIQUELON

2,41

1,00

3,41

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

3,45

 

3,45

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,27

 

0,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,27

 

0,27

WALLIS E FUTUNA

2,30

0,93

3,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,23

 

3,23

* TOTAL PTU FRANCESES

19,60

8,00

27,61

0,87

0,09

 

6,71

3,92

1,00

0,47

 

13,06

40,67

 

40,67

ARUBA

4,12

1,63

5,75

0,18

 

 

2,90

 

 

0,21

 

3,29

9,04

 

9,04

ANTILHAS NEERLANDESAS

12,44

1,86

14,30

0,62

 

 

0,24

 

 

0,63

 

1,48

15,79

 

15,79

* TOTAL PTU NEERLANDESES

16,56

3,49

20,05

0,80

 

 

3,14

 

 

0,84

 

4,77

24,82

 

24,82

ANGUILA

1,69

 

1,69

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

3,19

 

3,19

ILHAS CAIMÃO

 

1,49

1,49

0,50

 

 

 

 

 

 

 

0,50

1,99

 

1,99

ILHAS FALKLAND

0,66

 

0,66

 

 

 

 

0,08

 

0,41

 

0,49

1,15

 

1,15

MONSERRATE

1,50

0,50

2,00

 

 

 

2,13

 

 

0,11

 

2,24

4,24

 

4,24

SANTA HELENA

1,39

 

1,39

 

 

 

 

 

 

 

 

1,39

 

1,39

ILHAS TURCAS E CAICOS

1,73

 

1,73

 

 

 

0,15

 

 

 

 

0,15

1,88

 

1,88

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

1,50

1,50

0,44

 

 

1,00

 

 

 

 

1,44

2,94

 

2,94

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

6,96

3,49

10,45

0,94

 

 

4,78

0,08

 

0,52

 

6,31

16,76

 

16,76

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,44

 

5,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,44

 

5,44

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,44

 

5,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,44

 

5,44

TODOS PTU

 

 

 

 

0,43

 

 

 

 

 

 

0,43

0,43

 

0,43

* TOTAL PTU

48,57

14,98

63,55

2,60

0,51

 

14,62

4,00

1,00

1,83

 

24,56

88,11

 

88,11

* TOTAL ACP + PTU

4 310,72

445,24

4 755,96

84,00

179,90

94,67

540,71

1 451,12

128,10

88,92

5,33

2 572,76

7 328,72

10,00

7 338,72


Quadro 3.1.4

6.o FED

Decisões anual 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Pagamentos especiais

Total PIN

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

Sysmin

Tranferências de outrosfundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

ANGOLA

–0,05

 

–0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,05

 

–0,05

BENIM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURQUINA FASO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BOTSUANA

–0,78

 

–0,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,78

 

–0,78

BURUNDI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

–0,43

 

–0,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,43

 

–0,43

CHADE

–0,02

 

–0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

–0,02

CAMARÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMORES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CABO VERDE

–0,01

 

–0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

–0,01

JIBUTI

–0,75

 

–0,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,75

 

–0,75

GUINÉ EQUATORIAL

–0,04

 

–0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,04

 

–0,04

ETIÓPIA

–1,12

 

–1,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–1,12

 

–1,12

GABÃO

–0,18

 

–0,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,18

 

–0,18

GANA

–0,20

 

–0,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,20

 

–0,20

GÂMBIA

–0,10

 

–0,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,10

 

–0,10

GUINÉ-BISSAU

–0,71

 

–0,71

 

 

 

 

 

 

–0,03

 

–0,03

–0,74

 

–0,74

GUINÉ

–0,84

 

–0,84

 

 

 

 

 

–6,37

 

 

–6,37

–7,21

 

–7,21

COSTA DO MARFIN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUÉNIA

–1,60

 

–1,60

 

 

 

 

 

 

–0,14

 

–0,14

–1,75

 

–1,75

LIBÉRIA

–1,77

 

–1,77

 

 

 

 

 

 

–0,05

 

–0,05

–1,82

 

–1,82

LESOTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MADAGÁSCAR

–0,15

 

–0,15

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,15

 

–0,15

MALAVI

–0,41

 

–0,41

 

 

 

 

 

 

–0,04

 

–0,04

–0,45

 

–0,45

MAURÍCIA

–0,25

 

–0,25

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,25

 

–0,25

MAURITÂNIA

–0,33

 

–0,33

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,33

 

–0,33

MALI

–0,00

 

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

MOÇAMBIQUE

–8,66

 

–8,66

 

 

 

–3,11

 

 

 

 

–3,11

–11,77

 

–11,77

NÍGER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUANDA

–4,65

 

–4,65

 

 

 

 

 

 

–0,22

 

–0,22

–4,86

 

–4,86

SENEGAL

–0,81

–0,23

–1,04

 

 

–0,05

 

 

 

 

 

–0,05

–1,09

 

–1,09

SEICHELES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

–0,05

 

–0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,05

 

–0,05

SOMÁLIA

–1,87

 

–1,87

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–1,87

 

–1,87

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO

–5,95

 

–5,95

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–5,95

 

–5,95

SUAZILÂNDIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TANZÂNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UGANDA

–2,92

 

–2,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–2,92

 

–2,92

NIGÉRIA

–0,47

 

–0,47

 

 

 

 

 

 

–0,03

 

–0,03

–0,50

 

–0,50

ZÂMBIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ZIMBABUÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

–10,38

 

–10,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–10,38

 

–10,38

* TOTAL ÁFRICA

–45,48

–0,23

–45,71

 

 

–0,05

–3,11

 

–6,37

–0,51

 

–10,05

–55,76

 

–55,76

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

–0,01

 

–0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

–0,01

DOMÍNICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRANADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JAMAICA

–0,14

 

–0,14

 

 

 

 

 

 

–0,06

 

–0,06

–0,19

 

–0,19

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

–0,02

 

–0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

–0,02

SURINAME

–0,26

 

–0,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,26

 

–0,26

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRINDADE E TOBAGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL CARAÍBAS

–0,42

 

–0,42

 

 

 

 

 

 

–0,06

 

–0,06

–0,48

 

–0,48

FIJI

–0,12

 

–0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,12

 

–0,12

QUIRIBATI

–0,01

 

–0,01

 

 

 

–0,50

 

 

 

 

–0,50

–0,51

 

–0,51

PAPUA-NOVA GUINÉ

–0,21

 

–0,21

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

–0,02

–0,24

 

–0,24

ILHAS SALOMÃO

–0,23

 

–0,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,23

 

–0,23

TONGA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

–0,57

 

–0,57

 

 

 

–0,50

 

 

–0,02

 

–0,52

–1,10

 

–1,10

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

–15,23

 

–15,23

 

 

 

 

 

 

–1,47

 

–1,47

–16,71

 

–16,71

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

–15,23

 

–15,23

 

 

 

 

 

 

–1,47

 

–1,47

–16,71

 

–16,71

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

–0,81

 

–0,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,81

 

–0,81

* TOTAL ACP

–62,52

–0,23

–62,75

 

 

–0,05

–3,61

0,00

–6,37

–2,07

 

–12,10

–74,84

 

–74,84

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

–0,02

–0,02

 

–0,02

POLINÉSIA FRANCESA

–0,12

 

–0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,12

 

–0,12

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

–0,12

 

–0,12

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

–0,02

–0,14

 

–0,14

ARUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

–0,61

 

–0,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,61

 

–0,61

* TOTAL PTU NEERLANDESES

–0,61

 

–0,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,61

 

–0,61

ANGUILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

–0,00

 

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

–0,47

 

–0,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,47

 

–0,47

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

–0,47

 

–0,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,47

 

–0,47

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

–1,20

 

–1,20

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

–0,02

–1,22

 

–1,22

* TOTAL ACP + PTU

–63,72

–0,23

–63,95

0,00

0,00

–0,05

–3,61

0,00

–6,37

–2,08

 

–12,11

–76,06

 

–76,06


Quadro 3.1.5

6.o FED

Fundos atribuídos cumulativo 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Pagamentos especiais

Total PIN

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

Sysmin

Tranferências de outrosfundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

ANGOLA

97,15

 

97,15

 

13,66

2,62

2,50

 

 

 

 

18,79

115,94

 

115,94

BENIM

85,62

 

85,62

 

0,33

0,12

12,72

17,72

 

3,18

 

34,07

119,69

 

119,69

BURQUINA FASO

106,57

 

106,57

 

0,35

 

12,74

7,32

 

6,58

 

27,00

133,56

 

133,56

BOTSUANA

21,00

5,32

26,32

2,59

0,43

0,37

4,04

 

21,65

0,48

 

29,57

55,89

 

55,89

BURUNDI

83,62

9,92

93,54

 

0,21

0,39

10,06

44,50

 

1,06

 

56,21

149,76

 

149,76

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

67,15

 

67,15

 

0,61

 

4,76

31,22

 

2,50

 

39,10

106,26

 

106,26

CHADE

84,00

 

84,00

 

1,17

1,79

3,54

40,39

 

1,57

 

48,47

132,47

 

132,47

CAMARÕES

70,49

29,38

99,87

 

0,14

 

1,00

198,76

 

3,30

 

203,20

303,07

 

303,07

CONGO

28,25

7,67

35,91

 

 

 

11,54

 

 

0,33

 

11,87

47,79

 

47,79

COMORES

20,21

 

20,21

 

 

 

2,00

9,56

 

0,40

 

11,97

32,17

 

32,17

CABO VERDE

24,38

 

24,38

 

 

 

3,00

 

 

0,29

 

3,29

27,67

 

27,67

JIBUTI

15,11

 

15,11

 

0,15

1,13

0,87

 

 

0,13

 

2,27

17,38

 

17,38

GUINÉ EQUATORIAL

11,89

 

11,89

 

 

4,00

9,83

 

0,33

 

14,16

26,06

 

26,06

ETIÓPIA

163,22

6,56

169,78

 

47,45

10,25

29,94

98,61

 

0,84

 

187,09

356,87

 

356,87

GABÃO

18,52

7,31

25,82

 

0,10

 

 

3,13

 

0,27

 

3,49

29,32

 

29,32

GANA

96,24

 

96,24

3,22

 

 

21,98

 

 

0,01

 

25,21

121,45

 

121,45

GÂMBIA

20,52

 

20,52

 

0,20

 

5,70

13,72

 

0,20

 

19,81

40,33

 

40,33

GUINÉ-BISSAU

36,70

 

36,70

 

0,08

 

3,36

2,88

 

0,34

 

6,66

43,36

 

43,36

GUINÉ

106,48

5,00

111,48

 

1,05

2,29

38,00

 

28,63

0,81

 

70,78

182,26

 

182,26

COSTA DO MARFIN

60,73

21,04

81,77

11,83

0,88

1,40

0,09

365,26

 

3,82

 

383,27

465,04

 

465,04

QUÉNIA

100,10

10,00

110,10

10,81

0,43

0,02

6,65

70,90

 

1,55

 

90,35

200,45

 

200,45

LIBÉRIA

43,23

 

43,23

 

6,71

1,83

 

 

 

0,48

 

9,02

52,24

 

52,24

LESOTO

30,46

9,84

40,30

 

 

 

4,96

4,36

 

1,05

 

10,38

50,68

 

50,68

MADAGÁSCAR

103,50

12,37

115,87

 

0,25

 

30,38

4,51

 

2,97

 

38,11

153,98

 

153,98

MALAVI

108,91

4,96

113,87

1,66

4,14

13,22

12,00

21,70

 

1,05

 

53,77

167,64

 

167,64

MAURÍCIA

20,31

9,67

29,98

3,20

0,07

 

5,81

2,95

 

0,22

 

12,24

42,22

 

42,22

MAURITÂNIA

60,78

 

60,78

 

0,74

1,55

21,51

 

18,00

0,65

 

42,45

103,23

 

103,23

MALI

126,13

5,00

131,13

 

0,76

 

14,76

20,27

 

2,70

 

38,48

169,61

 

169,61

MOÇAMBIQUE

150,32

 

150,32

 

16,29

13,29

11,88

21,45

 

 

 

62,92

213,24

 

213,24

NÍGER

102,66

4,61

107,27

 

0,37

2,68

14,30

6,61

12,18

1,53

 

37,66

144,94

 

144,94

RUANDA

103,38

 

103,38

 

1,57

0,22

12,25

61,91

 

0,98

 

76,92

180,30

 

180,30

SENEGAL

97,68

9,77

107,45

 

1,60

4,18

22,32

106,95

21,20

2,51

 

158,75

266,20

 

266,20

SEICHELES

6,18

 

6,18

0,22

 

 

1,47

 

 

 

 

1,69

7,86

 

7,86

SERRA LEOA

57,94

4,87

62,81

 

0,42

 

7,50

 

 

1,67

 

9,59

72,39

 

72,39

SOMÁLIA

155,51

 

155,51

 

10,48

3,78

11,29

 

 

4,97

 

30,52

186,04

 

186,04

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

6,00

 

6,00

 

0,11

 

2,25

1,62

 

0,03

 

4,02

10,02

 

10,02

SUDÃO

85,32

 

85,32

 

40,62

19,94

21,74

63,92

 

0,47

 

146,69

232,01

 

232,01

SUAZILÂNDIA

19,89

4,73

24,61

0,71

 

1,34

7,00

 

 

0,32

 

9,37

33,98

 

33,98

TANZÂNIA

160,63

 

160,63

 

0,10

 

13,44

8,91

 

0,99

 

23,44

184,07

 

184,07

TOGO

46,86

2,40

49,26

 

 

 

7,54

25,55

 

0,81

 

33,89

83,15

 

83,15

UGANDA

129,12

 

129,12

 

2,52

5,92

15,60

 

 

2,20

 

26,24

155,36

 

155,36

NIGÉRIA

49,53

127,71

177,24

15,02

1,08

0,59

 

 

0,93

 

17,63

194,87

 

194,87

ZÂMBIA

74,19

14,70

88,89

 

0,55

0,63

11,41

 

 

1,72

 

14,31

103,20

 

103,20

ZIMBABUÉ

42,83

29,73

72,56

10,52

 

1,26

0,95

 

 

 

 

12,74

85,30

 

85,30

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

148,66

7,15

155,80

1,26

0,94

2,05

 

 

 

4,02

 

8,28

164,09

 

164,09

* TOTAL ÁFRICA

3 247,96

349,71

3 597,67

61,04

156,56

92,28

429,44

1 264,50

101,65

60,27

 

2 165,74

5 763,41

 

5 763,41

ANTÍGUA E BARBUDA

3,44

0,98

4,42

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

5,92

 

5,92

BARBADOS

2,83

0,93

3,76

1,10

 

 

0,37

 

 

0,68

 

2,15

5,91

 

5,91

BELIZE

4,98

3,00

7,98

0,14

 

1,81

1,00

 

 

2,11

 

5,07

13,05

 

13,05

BAAMAS

2,59

0,74

3,33

2,57

 

 

 

 

 

0,08

 

2,65

5,98

 

5,98

DOMÍNICA

5,84

 

5,84

 

 

 

3,80

1,21

 

0,03

 

5,03

10,87

 

10,87

GRANADA

5,44

 

5,44

 

0,09

 

2,62

2,53

 

0,02

 

5,26

10,70

 

10,70

GUIANA

21,83

 

21,83

 

0,25

 

3,60

 

 

0,07

 

3,91

25,74

 

25,74

JAMAICA

29,86

10,00

39,86

5,40

0,77

 

2,09

 

 

3,27

 

11,53

51,39

 

51,39

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

3,50

 

3,50

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

5,00

 

5,00

SANTA LÚCIA

5,10

 

5,10

0,91

 

 

2,00

 

 

0,05

 

2,96

8,06

 

8,06

SURINAME

16,35

0,54

16,90

 

0,10

 

3,00

 

 

0,78

 

3,89

20,78

 

20,78

SÃO VICENTE E GRANADINAS

6,64

 

6,64

0,55

0,09

 

2,59

 

 

0,00

 

3,23

9,87

 

9,87

TRINDADE E TOBAGO

6,99

 

6,99

1,91

0,10

 

2,96

 

 

6,31

 

11,27

18,26

 

18,26

* TOTAL CARAÍBAS

115,39

16,19

131,58

12,58

1,40

1,81

27,02

3,74

 

13,40

 

59,95

191,53

 

191,53

FIJI

13,51

4,88

18,39

1,97

0,30

 

1,23

0,26

 

0,21

 

3,98

22,37

 

22,37

QUIRIBATI

6,49

 

6,49

 

 

 

 

2,46

 

0,31

 

2,77

9,26

 

9,26

PAPUA-NOVA GUINÉ

20,78

13,50

34,29

4,57

 

0,58

3,50

110,01

25,44

0,21

 

144,31

178,60

 

178,60

ILHAS SALOMÃO

14,41

1,68

16,09

 

0,43

 

2,00

31,27

 

0,12

 

33,81

49,90

 

49,90

TONGA

6,36

 

6,36

0,22

 

 

1,67

4,33

 

0,03

 

6,25

12,61

 

12,61

TUVALU

1,58

 

1,58

 

 

 

0,50

0,14

 

 

 

0,64

2,22

 

2,22

VANUATU

6,70

 

6,70

 

0,55

 

1,00

19,29

 

0,13

 

20,97

27,67

 

27,67

SAMOA

8,96

 

8,96

 

0,22

 

4,20

11,12

 

0,06

 

15,60

24,56

 

24,56

* TOTAL PACÍFICO

78,80

20,06

98,86

6,76

1,49

0,58

14,10

178,88

25,44

1,07

 

228,32

327,18

 

327,18

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,00

10,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

812,10

44,30

856,41

1,02

 

 

55,53

 

 

12,19

 

68,73

925,14

 

925,14

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

812,10

44,30

856,41

1,02

 

 

55,53

 

 

12,19

 

68,73

925,14

 

935,14

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

19,95

 

 

 

 

0,15

 

20,10

20,10

 

20,10

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

7,89

 

7,89

 

 

 

 

 

 

0,02

5,33

5,35

13,25

 

13,25

* TOTAL ACP

4 262,15

430,26

4 692,41

81,40

179,39

94,67

526,09

1 447,12

127,10

87,09

5,33

2 548,20

7 240,61

10,00

7 250,61

MAYOTTE

2,75

2,00

4,75

 

 

 

1,15

 

 

 

 

1,15

5,90

 

5,90

NOVA CALEDÓNIA

5,51

2,30

7,81

 

0,09

 

3,00

 

1,00

0,27

 

4,36

12,17

 

12,17

POLINÉSIA FRANCESA

6,36

1,77

8,13

0,87

 

 

2,56

3,92

 

0,17

 

7,52

15,65

 

15,65

SÃO PEDRO E MIQUELON

2,41

1,00

3,41

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

3,45

 

3,45

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,27

 

0,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,27

 

0,27

WALLIS E FUTUNA

2,30

0,93

3,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,23

 

3,23

* TOTAL PTU FRANCESES

19,60

8,00

27,61

0,87

0,09

 

6,71

3,92

1,00

0,47

 

13,06

40,67

 

40,67

ARUBA

4,12

1,63

5,75

0,18

 

 

2,90

 

 

0,21

 

3,29

9,04

 

9,04

ANTILHAS NEERLANDESAS

12,44

1,86

14,30

0,62

 

 

0,24

 

 

0,63

 

1,48

15,79

 

15,79

* TOTAL PTU NEERLANDESES

16,56

3,49

20,05

0,80

 

 

3,14

 

 

0,84

 

4,77

24,82

 

24,82

ANGUILA

1,69

 

1,69

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

3,19

 

3,19

ILHAS CAIMÃO

 

1,49

1,49

0,50

 

 

 

 

 

 

 

0,50

1,99

 

1,99

ILHAS FALKLAND

0,66

 

0,66

 

 

 

 

0,08

 

0,41

 

0,49

1,15

 

1,15

MONSERRATE

1,50

0,50

2,00

 

 

 

2,13

 

 

0,11

 

2,24

4,24

 

4,24

SANTA HELENA

1,39

 

1,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,39

 

1,39

ILHAS TURCAS E CAICOS

1,73

 

1,73

 

 

 

0,15

 

 

 

 

0,15

1,88

 

1,88

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

1,50

1,50

0,44

 

 

1,00

 

 

 

 

1,44

2,94

 

2,94

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

6,96

3,49

10,45

0,94

 

 

4,78

0,08

 

0,52

 

6,31

16,76

 

16,76

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,44

 

5,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,44

 

5,44

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,44

 

5,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,44

 

5,44

TODOS PTU

 

 

 

 

0,43

 

 

 

 

 

 

0,43

0,43

 

0,43

* TOTAL PTU

48,57

14,98

63,55

2,60

0,51

 

14,62

4,00

1,00

1,83

 

24,56

88,11

 

88,11

* TOTAL ACP + PTU

4 310,72

445,24

4 755,96

84,00

179,90

94,67

540,71

1 451,12

128,10

88,92

5,33

2 572,76

7 328,72

10,00

7 338,72


Quadro 3.1.6

6.o FED

Fundos atribuídos anual 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Pagamentos especiais

Total PIN

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

Sysmin

Tranferências de outrosfundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

ANGOLA

–0,05

 

–0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,05

 

–0,05

BENIM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURQUINA FASO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BOTSUANA

0,02

 

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,02

 

0,02

BURUNDI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CHADE

–0,02

 

–0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

–0,02

CAMARÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMORES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CABO VERDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JIBUTI

–0,00

 

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

GUINÉ EQUATORIAL

–0,00

 

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

ETIÓPIA

–1,11

 

–1,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–1,11

 

–1,11

GABÃO

–0,00

 

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

GANA

–0,00

 

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

GÂMBIA

–0,01

 

–0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

–0,01

GUINÉ-BISSAU

–0,05

 

–0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,05

 

–0,05

GUINÉ

–0,16

 

–0,16

 

 

 

 

 

–0,25

 

 

–0,25

–0,41

 

–0,41

COSTA DO MARFIN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUÉNIA

–0,04

 

–0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,04

 

–0,04

LIBÉRIA

–1,45

 

–1,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–1,45

 

–1,45

LESOTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MADAGÁSCAR

–0,11

 

–0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,11

 

–0,11

MALAVI

–0,24

 

–0,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,24

 

–0,24

MAURÍCIA

–0,21

 

–0,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,21

 

–0,21

MAURITÂNIA

–0,05

 

–0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,05

 

–0,05

MALI

–0,00

 

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

MOÇAMBIQUE

–5,43

 

–5,43

 

 

 

–3,11

 

 

 

 

–3,11

–8,55

 

–8,55

NÍGER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUANDA

–0,79

 

–0,79

 

 

 

 

 

 

–0,19

 

–0,19

–0,98

 

–0,98

SENEGAL

–0,57

 

–0,57

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,57

 

–0,57

SEICHELES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMÁLIA

–0,98

 

–0,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,98

 

–0,98

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO

–3,76

 

–3,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–3,76

 

–3,76

SUAZILÂNDIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TANZÂNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UGANDA

–1,15

 

–1,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–1,15

 

–1,15

NIGÉRIA

–0,28

 

–0,28

 

 

 

 

 

 

–0,00

 

–0,00

–0,28

 

–0,28

ZÂMBIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ZIMBABUÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

–10,14

 

–10,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–10,14

 

–10,14

* TOTAL ÁFRICA

–26,59

 

–26,59

 

 

 

–3,11

 

–0,25

–0,19

 

–3,55

–30,14

 

–30,14

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

–0,01

 

–0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

–0,01

DOMÍNICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRANADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JAMAICA

–0,13

 

–0,13

 

 

 

 

 

 

–0,05

 

–0,05

–0,19

 

–0,19

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SURINAME

0,06

 

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

0,06

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRINDADE E TOBAGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL CARAÍBAS

–0,08

 

–0,08

 

 

 

 

 

 

–0,05

 

–0,05

–0,13

 

–0,13

FIJI

–0,12

 

–0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,12

 

–0,12

QUIRIBATI

–0,00

 

–0,00

 

 

 

–0,50

 

 

 

 

–0,50

–0,50

 

–0,50

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS SALOMÃO

–0,18

 

–0,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,18

 

–0,18

TONGA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

–0,29

 

–0,29

 

 

 

–0,50

 

 

 

 

–0,50

–0,79

 

–0,79

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

–5,68

 

–5,68

 

 

 

 

 

 

–0,38

 

–0,38

–6,06

 

–6,06

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

–5,68

 

–5,68

 

 

 

 

 

 

–0,38

 

–0,38

–6,06

 

–6,06

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

–0,67

 

–0,67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,67

 

–0,67

TOTAL ACP

–33,31

 

–33,31

 

 

 

–3,61

 

–0,25

–0,63

 

–4,49

–37,80

 

–37,80

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

–0,01

–0,01

 

–0,01

POLINÉSIA FRANCESA

–0,08

 

–0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,08

 

–0,08

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

–0,08

 

–0,08

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

–0,01

–0,10

 

–0,10

ARUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

–0,33

 

–0,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,33

 

–0,33

* TOTAL PTU NEERLANDESES

–0,33

 

–0,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,33

 

–0,33

ANGUILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

–0,08

 

–0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,08

 

–0,08

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

–0,08

 

–0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,08

 

–0,08

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

–0,49

 

–0,49

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

–0,01

–0,50

 

–0,50

* TOTAL ACP + PTU

–33,80

 

–33,80

 

 

 

–3,61

 

–0,25

–0,64

 

–4,51

–38,30

 

–38,30


Quadro 3.1.7

6.o FED

Pagamentos cumulativo 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Pagamentos especiais

Total PIN

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

Sysmin

Tranferências de outrosfundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

ANGOLA

97,15

 

97,15

 

13,66

2,62

2,50

 

 

 

 

18,79

115,94

 

115,94

BENIM

85,62

 

85,62

 

0,33

0,12

12,72

17,72

 

3,18

 

34,07

119,69

 

119,69

BURQUINA FASO

106,57

 

106,57

 

0,35

 

12,74

7,32

 

6,58

 

27,00

133,56

 

133,56

BOTSUANA

21,00

5,32

26,32

2,59

0,43

0,37

4,04

 

21,65

0,48

 

29,57

55,89

 

55,89

BURUNDI

83,62

9,92

93,54

 

0,21

0,39

10,06

44,50

 

1,06

 

56,21

149,76

 

149,76

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

67,15

 

67,15

 

0,61

 

4,76

31,22

 

2,50

 

39,10

106,26

 

106,26

CHADE

84,00

 

84,00

 

1,17

1,79

3,54

40,39

 

1,57

 

48,47

132,47

 

132,47

CAMARÕES

70,49

29,38

99,87

 

0,14

 

1,00

198,76

 

3,30

 

203,20

303,07

 

303,07

CONGO

28,25

7,67

35,91

 

 

 

11,54

 

 

0,33

 

11,87

47,79

 

47,79

COMORES

20,21

 

20,21

 

 

 

2,00

9,56

 

0,40

 

11,97

32,17

 

32,17

CABO VERDE

24,38

 

24,38

 

 

 

3,00

 

 

0,29

 

3,29

27,67

 

27,67

JIBUTI

15,11

 

15,11

 

0,15

1,13

0,87

 

 

0,13

 

2,27

17,38

 

17,38

GUINÉ EQUATORIAL

11,89

 

11,89

 

 

 

4,00

9,83

 

0,33

 

14,16

26,06

 

26,06

ETIÓPIA

163,22

6,56

169,78

 

47,45

10,25

29,94

98,61

 

0,84

 

187,09

356,87

 

356,87

GABÃO

18,52

7,31

25,82

 

0,10

 

 

3,13

 

0,27

 

3,49

29,32

 

29,32

GANA

96,24

 

96,24

3,22

 

 

21,98

 

 

0,01

 

25,21

121,45

 

121,45

GÂMBIA

20,52

 

20,52

 

0,20

 

5,70

13,72

 

0,20

 

19,81

40,33

 

40,33

GUINÉ-BISSAU

36,70

 

36,70

 

0,08

 

3,36

2,88

 

0,34

 

6,66

43,36

 

43,36

GUINÉ

106,48

5,00

111,48

 

1,05

2,29

38,00

 

28,63

0,81

 

70,78

182,26

 

182,26

COSTA DO MARFIN

60,73

21,04

81,77

11,83

0,88

1,40

0,09

365,26

 

3,82

 

383,27

465,04

 

465,04

QUÉNIA

100,10

10,00

110,10

10,81

0,43

0,02

6,65

70,90

 

1,55

 

90,35

200,45

 

200,45

LIBÉRIA

43,23

 

43,23

 

6,71

1,83

 

 

 

0,48

 

9,02

52,24

 

52,24

LESOTO

30,46

9,84

40,30

 

 

 

4,96

4,36

 

1,05

 

10,38

50,68

 

50,68

MADAGÁSCAR

103,50

12,37

115,87

 

0,25

 

30,38

4,51

 

2,97

 

38,11

153,98

 

153,98

MALAVI

108,91

4,96

113,87

1,66

4,14

13,22

12,00

21,70

 

1,05

 

53,77

167,64

 

167,64

MAURÍCIA

20,31

9,67

29,98

3,20

0,07

 

5,81

2,95

 

0,22

 

12,24

42,22

 

42,22

MAURITÂNIA

60,78

 

60,78

 

0,74

1,55

21,51

 

18,00

0,65

 

42,45

103,23

 

103,23

MALI

126,13

5,00

131,13

 

0,76

 

14,76

20,27

 

2,70

 

38,48

169,61

 

169,61

MOÇAMBIQUE

150,32

 

150,32

 

16,29

13,29

11,88

21,45

 

 

 

62,92

213,24

 

213,24

NÍGER

102,66

4,61

107,27

 

0,37

2,68

14,30

6,61

12,18

1,53

 

37,66

144,94

 

144,94

RUANDA

103,38

 

103,38

 

1,57

0,22

12,25

61,91

 

0,98

 

76,92

180,30

 

180,30

SENEGAL

97,68

9,77

107,45

 

1,60

4,18

22,32

106,95

21,20

2,51

 

158,75

266,20

 

266,20

SEICHELES

6,18

 

6,18

0,22

 

 

1,47

 

 

 

 

1,69

7,86

 

7,86

SERRA LEOA

57,94

4,87

62,81

 

0,42

 

7,50

 

 

1,67

 

9,59

72,39

 

72,39

SOMÁLIA

155,51

 

155,51

 

10,48

3,78

11,29

 

 

4,97

 

30,52

186,04

 

186,04

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

6,00

 

6,00

 

0,11

 

2,25

1,62

 

0,03

 

4,02

10,02

 

10,02

SUDÃO

85,32

 

85,32

 

40,62

19,94

21,74

63,92

 

0,47

 

146,69

232,01

 

232,01

SUAZILÂNDIA

19,89

4,73

24,61

0,71

 

1,34

7,00

 

 

0,32

 

9,37

33,98

 

33,98

TANZÂNIA

160,63

 

160,63

 

0,10

 

13,44

8,91

 

0,99

 

23,44

184,07

 

184,07

TOGO

46,86

2,40

49,26

 

 

 

7,54

25,55

 

0,81

 

33,89

83,15

 

83,15

UGANDA

129,12

 

129,12

 

2,52

5,92

15,60

 

 

2,20

 

26,24

155,36

 

155,36

NIGÉRIA

49,53

127,71

177,24

15,02

1,08

 

0,59

 

 

0,93

 

17,63

194,87

 

194,87

ZÂMBIA

74,19

14,70

88,89

 

0,55

0,63

11,41

 

 

1,72

 

14,31

103,20

 

103,20

ZIMBABUÉ

42,83

29,73

72,56

10,52

 

1,26

0,95

 

 

 

12,74

85,30

 

85,30

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

148,66

7,15

155,80

1,26

0,94

2,05

 

 

 

4,02

 

8,28

164,09

 

164,09

* TOTAL ÁFRICA

3 247,96

349,71

3 597,67

61,04

156,56

92,28

429,44

1 264,50

101,65

60,27

 

2 165,74

5 763,41

 

5 763,41

ANTÍGUA E BARBUDA

3,44

0,98

4,42

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

5,92

 

5,92

BARBADOS

2,83

0,93

3,76

1,10

 

 

0,37

 

 

0,68

 

2,15

5,91

 

5,91

BELIZE

4,98

3,00

7,98

0,14

 

1,81

1,00

 

 

2,11

 

5,07

13,05

 

13,05

BAAMAS

2,59

0,74

3,33

2,57

 

 

 

 

 

0,08

 

2,65

5,98

 

5,98

DOMÍNICA

5,84

 

5,84

 

 

 

3,80

1,21

 

0,03

 

5,03

10,87

 

10,87

GRANADA

5,44

 

5,44

 

0,09

 

2,62

2,53

 

0,02

 

5,26

10,70

 

10,70

GUIANA

21,83

 

21,83

 

0,25

 

3,60

 

 

0,07

 

3,91

25,74

 

25,74

JAMAICA

29,86

10,00

39,86

5,40

0,77

 

2,09

 

 

3,27

 

11,53

51,39

 

51,39

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

3,50

 

3,50

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

5,00

 

5,00

SANTA LÚCIA

5,10

 

5,10

0,91

 

 

2,00

 

 

0,05

 

2,96

8,06

 

8,06

SURINAME

16,35

0,54

16,90

 

0,10

 

3,00

 

 

0,78

 

3,89

20,78

 

20,78

SÃO VICENTE E GRANADINAS

6,64

 

6,64

0,55

0,09

 

2,59

 

 

0,00

 

3,23

9,87

 

9,87

TRINDADE E TOBAGO

6,99

 

6,99

1,91

0,10

 

2,96

 

 

6,31

 

11,27

18,26

 

18,26

* TOTAL CARAÍBAS

115,39

16,19

131,58

12,58

1,40

1,81

27,02

3,74

 

13,40

 

59,95

191,53

 

191,53

FIJI

13,51

4,88

18,39

1,97

0,30

 

1,23

0,26

 

0,21

 

3,98

22,37

 

22,37

QUIRIBATI

6,49

 

6,49

 

 

 

 

2,46

 

0,31

 

2,77

9,26

 

9,26

PAPUA-NOVA GUINÉ

20,78

13,50

34,29

4,57

 

0,58

3,50

110,01

25,44

0,21

 

144,31

178,60

 

178,60

ILHAS SALOMÃO

14,41

1,68

16,09

 

0,43

 

2,00

31,27

 

0,12

 

33,81

49,90

 

49,90

TONGA

6,36

 

6,36

0,22

 

 

1,67

4,33

 

0,03

 

6,25

12,61

 

12,61

TUVALU

1,58

 

1,58

 

 

 

0,50

0,14

 

 

 

0,64

2,22

 

2,22

VANUATU

6,70

 

6,70

 

0,55

 

1,00

19,29

 

0,13

 

20,97

27,67

 

27,67

SAMOA

8,96

 

8,96

 

0,22

 

4,20

11,12

 

0,06

 

15,60

24,56

 

24,56

* TOTAL PACÍFICO

78,80

20,06

98,86

6,76

1,49

0,58

14,10

178,88

25,44

1,07

 

228,32

327,18

 

327,18

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,00

10,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

812,10

44,30

856,41

1,02

 

 

55,53

 

 

12,19

 

68,73

925,14

 

925,14

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

812,10

44,30

856,41

1,02

 

 

55,53

 

 

12,19

 

68,73

925,14

10,00

935,14

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

19,95

 

 

 

 

0,15

 

20,10

20,10

 

20,10

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

7,89

 

7,89

 

 

 

 

 

 

0,02

5,33

5,35

13,25

 

13,25

TOTAL ACP

4 262,15

430,26

4 692,41

81,40

179,39

94,67

526,09

1 447,12

127,10

87,09

5,33

2 548,20

7 240,61

10,00

7 250,61

MAYOTTE

2,75

2,00

4,75

 

 

 

1,15

 

 

 

 

1,15

5,90

 

5,90

NOVA CALEDÓNIA

5,51

2,30

7,81

 

0,09

 

3,00

 

1,00

0,27

 

4,36

12,17

 

12,17

POLINÉSIA FRANCESA

6,36

1,77

8,13

0,87

 

 

2,56

3,92

 

0,17

 

7,52

15,65

 

15,65

SÃO PEDRO E MIQUELON

2,41

1,00

3,41

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

3,45

 

3,45

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,27

 

0,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,27

 

0,27

WALLIS E FUTUNA

2,30

0,93

3,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,23

 

3,23

* TOTAL PTU FRANCESES

19,60

8,00

27,61

0,87

0,09

 

6,71

3,92

1,00

0,47

 

13,06

40,67

 

40,67

ARUBA

4,12

1,63

5,75

0,18

 

 

2,90

 

 

0,21

 

3,29

9,04

 

9,04

ANTILHAS NEERLANDESAS

12,44

1,86

14,30

0,62

 

 

0,24

 

 

0,63

 

1,48

15,79

 

15,79

* TOTAL PTU NEERLANDESES

16,56

3,49

20,05

0,80

 

 

3,14

 

 

0,84

 

4,77

24,82

 

24,82

ANGUILA

1,69

 

1,69

 

 

 

1,50

 

 

 

 

1,50

3,19

 

3,19

ILHAS CAIMÃO

 

1,49

1,49

0,50

 

 

 

 

 

 

 

0,50

1,99

 

1,99

ILHAS FALKLAND

0,66

 

0,66

 

 

 

 

0,08

 

0,41

 

0,49

1,15

 

1,15

MONSERRATE

1,50

0,50

2,00

 

 

 

2,13

 

 

0,11

 

2,24

4,24

 

4,24

SANTA HELENA

1,39

 

1,39

 

 

 

 

 

 

 

 

1,39

 

1,39

ILHAS TURCAS E CAICOS

1,73

 

1,73

 

 

 

0,15

 

 

 

 

0,15

1,88

 

1,88

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

1,50

1,50

0,44

 

 

1,00

 

 

 

 

1,44

2,94

 

2,94

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

6,96

3,49

10,45

0,94

 

 

4,78

0,08

 

0,52

 

6,31

16,76

 

16,76

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,44

 

5,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,44

 

5,44

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,44

 

5,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,44

 

5,44

TODOS PTU

 

 

 

 

0,43

 

 

 

 

 

 

0,43

0,43

 

0,43

* TOTAL PTU

48,57

14,98

63,55

2,60

0,51

 

14,62

4,00

1,00

1,83

 

24,56

88,11

 

88,11

* TOTAL ACP + PTU

4 310,72

445,24

4 755,96

84,00

179,90

94,67

540,71

1 451,12

128,10

88,92

5,33

2 572,76

7 328,72

10,00

7 338,72


Quadro 3.1.8

6.o FED

Pagamentos anual 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Pagamentos especiais

Total PIN

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

STABEX

Sysmin

Tranferências de outros fundos

Instrumento ajustamento estrutural

Total não PIN

ANGOLA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BENIM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURQUINA FASO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BOTSUANA

0,02

 

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,02

 

0,02

BURUNDI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CHADE

0,01

 

0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

 

0,01

CAMARÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COMORES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CABO VERDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JIBUTI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ EQUATORIAL

–0,00

 

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

ETIÓPIA

–0,23

 

–0,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,23

 

–0,23

GABÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GÂMBIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ-BISSAU

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

GUINÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COSTA DO MARFIN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUÉNIA

0,02

 

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,02

 

0,02

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LESOTO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MADAGÁSCAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MALAVI

0,18

 

0,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,18

 

0,18

MAURÍCIA

0,08

 

0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,08

 

0,08

MAURITÂNIA

0,33

 

0,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,33

 

0,33

MALI

–0,00

 

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

MOÇAMBIQUE

–0,11

 

–0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,11

 

–0,11

NÍGER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RUANDA

0,63

 

0,63

 

 

 

 

 

 

0,15

 

0,15

0,78

 

0,78

SENEGAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEICHELES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SOMÁLIA

0,02

 

0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,02

 

0,02

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO

1,68

 

1,68

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,68

 

1,68

SUAZILÂNDIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TANZÂNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UGANDA

0,61

 

0,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,61

 

0,61

NIGÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ZÂMBIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ZIMBABUÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

0,41

 

0,41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,41

 

0,41

* TOTAL ÁFRICA

3,64

 

3,64

 

 

 

 

 

 

0,15

 

0,15

3,79

 

3,79

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOMÍNICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRANADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JAMAICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SURINAME

0,09

 

0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,09

 

0,09

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRINDADE E TOBAGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL CARAÍBAS

0,09

 

0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,09

 

0,09

FIJI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUIRIBATI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS SALOMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TONGA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1,09

 

1,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,09

 

1,09

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1,09

 

1,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,09

 

1,09

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

0,00

 

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

TOTAL ACP

4,83

 

4,83

 

 

 

 

 

 

0,15

 

0,15

4,99

 

4,99

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POLINÉSIA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

–0,04

 

–0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,04

 

–0,04

* TOTAL PTU NEERLANDESES

–0,04

 

–0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,04

 

–0,04

ANGUILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

–0,04

 

–0,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,04

 

–0,04

* TOTAL ACP + PTU

4,80

 

4,80

 

 

 

 

 

 

0,15

 

0,15

4,95

 

4,95


Quadro 3.2.1

7.o FED

Cumulativo 2006

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outra ajuda

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões regionais

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

109,44

109,44

100 %

104,59

96 %

39,71

36 %

39,53

36 %

 

149,14

148,87

144,12

BENIM

88,36

88,36

100 %

87,35

99 %

60,45

68 %

60,45

68 %

 

148,80

148,31

147,79

BURQUINA FASO

147,17

147,17

100 %

142,16

97 %

149,79

102 %

149,79

102 %

 

296,96

295,55

291,95

BOTSUANA

30,09

30,09

100 %

30,08

100 %

55,15

183 %

55,15

183 %

 

85,24

85,24

85,23

BURUNDI

84,19

84,19

100 %

78,00

93 %

86,35

103 %

77,85

92 %

 

170,54

169,79

155,85

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,28

71,28

100 %

71,23

100 %

33,11

46 %

33,11

46 %

 

104,40

104,40

104,34

CHADE

98,93

98,93

100 %

98,31

99 %

34,07

34 %

34,07

34 %

 

133,00

132,86

132,38

CAMARÕES

104,44

104,44

100 %

104,41

100 %

289,71

277 %

287,71

275 %

 

394,16

394,16

392,13

CONGO

29,74

29,74

100 %

28,88

97 %

7,26

24 %

7,26

24 %

 

36,99

36,99

36,14

COMORES

20,24

20,24

100 %

20,24

100 %

13,82

68 %

13,82

68 %

 

34,06

34,06

34,06

CABO VERDE

24,37

24,37

100 %

23,22

95 %

13,34

55 %

13,34

55 %

 

37,70

36,80

36,56

JIBUTI

17,43

17,43

100 %

17,42

100 %

5,67

33 %

5,67

33 %

 

23,10

23,10

23,10

GUINÉ EQUATORIAL

12,12

12,12

100 %

12,12

100 %

7,98

66 %

7,98

66 %

 

20,10

20,10

20,10

ERITREIA

47,17

47,17

100 %

45,75

97 %

13,48

29 %

13,48

29 %

 

60,65

59,73

59,22

ETIÓPIA

210,85

210,85

100 %

187,11

89 %

344,22

163 %

324,56

154 %

 

555,07

549,05

511,67

GABÃO

29,51

29,51

100 %

29,31

99 %

24,75

84 %

24,75

84 %

 

54,26

54,12

54,06

GANA

95,89

95,89

100 %

93,86

98 %

164,02

171 %

163,96

171 %

 

259,91

259,47

257,82

GÂMBIA

21,71

21,71

100 %

21,55

99 %

11,58

53 %

11,38

52 %

 

33,29

33,15

32,93

GUINÉ-BISSAU

36,55

36,55

100 %

34,95

96 %

22,03

60 %

21,94

60 %

 

58,58

57,58

56,89

GUINÉ

121,71

121,71

100 %

120,78

99 %

168,59

139 %

148,57

122 %

 

290,30

280,18

269,35

COSTA DO MARFIN

103,42

103,42

100 %

103,17

100 %

371,49

359 %

371,49

359 %

 

474,91

474,91

474,66

QUÉNIA

130,49

130,49

100 %

126,78

97 %

155,96

120 %

155,20

119 %

 

286,44

285,45

281,98

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

33,20

 

33,13

 

 

33,20

33,20

33,13

LESOTO

45,71

45,71

100 %

45,41

99 %

54,45

119 %

54,34

119 %

 

100,16

99,99

99,75

MADAGÁSCAR

130,33

130,33

100 %

130,33

100 %

86,55

66 %

86,55

66 %

 

216,89

216,89

216,89

MALAVI

125,90

125,90

100 %

123,22

98 %

133,23

106 %

133,06

106 %

 

259,13

258,30

256,28

MAURÍCIA

31,68

31,68

100 %

31,63

100 %

17,85

56 %

17,85

56 %

 

49,53

49,52

49,48

MAURITÂNIA

62,73

62,73

100 %

62,28

99 %

127,77

204 %

127,77

204 %

 

190,50

190,16

190,06

MALI

141,35

141,35

100 %

141,05

100 %

112,77

80 %

106,02

75 %

 

254,12

252,34

247,07

MOÇAMBIQUE

162,39

162,39

100 %

158,32

97 %

94,14

58 %

94,04

58 %

 

256,53

255,63

252,36

NAMÍBIA

46,81

46,81

100 %

46,65

100 %

53,61

115 %

53,61

115 %

 

100,42

100,27

100,27

NÍGER

138,22

138,22

100 %

138,22

100 %

61,73

45 %

61,33

44 %

 

199,95

199,79

199,55

RUANDA

115,86

115,86

100 %

115,26

99 %

83,38

72 %

83,38

72 %

 

199,23

199,07

198,63

SENEGAL

106,58

106,58

100 %

104,55

98 %

89,00

84 %

87,94

83 %

 

195,58

194,15

192,49

SEICHELES

5,26

5,26

100 %

5,26

100 %

3,05

58 %

3,05

58 %

 

8,31

8,31

8,31

SERRA LEOA

76,15

76,15

100 %

70,26

92 %

42,91

56 %

42,91

56 %

 

119,06

117,53

113,17

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

18,44

 

18,44

 

 

18,44

18,44

18,44

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,97

7,97

100 %

7,89

99 %

10,63

133 %

10,63

133 %

 

18,60

18,60

18,52

SUDÃO

 

 

 

 

 

144,19

 

141,39

 

 

144,19

144,05

141,39

SUAZILÂNDIA

25,15

25,15

100 %

23,94

95 %

17,42

69 %

17,26

69 %

 

42,57

42,51

41,20

TANZÂNIA

156,19

156,19

100 %

155,80

100 %

224,36

144 %

224,35

144 %

 

380,55

380,54

380,15

TOGO

61,55

61,55

100 %

47,27

77 %

25,94

42 %

24,83

40 %

 

87,49

81,11

72,10

UGANDA

154,91

154,91

100 %

153,62

99 %

244,61

158 %

244,42

158 %

 

399,53

398,90

398,04

NIGÉRIA

245,38

245,38

100 %

177,00

72 %

14,74

6 %

14,43

6 %

 

260,12

224,51

191,42

ZÂMBIA

100,34

100,34

100 %

99,94

100 %

215,59

215 %

215,58

215 %

 

315,93

315,75

315,51

ZIMBABUÉ

84,17

84,17

100 %

84,12

100 %

102,68

122 %

102,68

122 %

 

186,85

186,80

186,80

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

155,64

155,64

100 %

106,38

68 %

41,86

27 %

41,22

26 %

 

197,50

164,87

147,60

* TOTAL ÁFRICA

3 815,37

3 815,37

100 %

3 609,67

95 %

4 126,62

108 %

4 061,29

106 %

 

7 941,99

7 835,07

7 670,96

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

2,94

100 %

2,94

100 %

0,70

24 %

0,70

24 %

 

3,64

3,64

3,64

BARBADOS

2,86

2,86

100 %

2,86

100 %

6,34

222 %

6,34

222 %

 

9,20

9,20

9,20

BELIZE

8,98

8,98

100 %

8,98

100 %

8,75

98 %

8,75

98 %

 

17,73

17,73

17,73

BAAMAS

4,29

4,29

100 %

4,29

100 %

7,27

169 %

7,27

169 %

 

11,57

11,57

11,57

REPÚBLICA DOMINICANA

80,72

80,72

100 %

80,27

99 %

68,77

85 %

68,77

85 %

 

149,49

149,43

149,03

DOMÍNICA

5,36

5,36

100 %

4,26

79 %

19,59

366 %

19,59

366 %

 

24,95

24,24

23,85

GRANADA

5,38

5,38

100 %

5,38

100 %

14,78

275 %

14,78

275 %

 

20,16

20,16

20,16

GUIANA

32,54

32,54

100 %

31,77

98 %

31,75

98 %

31,75

98 %

 

64,29

63,93

63,52

HAITI

81,09

81,09

100 %

80,57

99 %

68,37

84 %

62,37

77 %

 

149,46

149,05

142,94

JAMAICA

46,41

46,41

100 %

46,31

100 %

145,26

313 %

77,35

167 %

 

191,68

191,55

123,65

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

2,49

2,49

100 %

2,48

100 %

2,23

90 %

2,23

90 %

 

4,72

4,72

4,71

SANTA LÚCIA

1,94

1,94

100 %

1,77

91 %

30,75

1 587 %

30,75

1 587 %

 

32,69

32,53

32,53

SURINAME

16,86

16,86

100 %

16,11

96 %

6,14

36 %

5,73

34 %

 

22,99

22,25

21,85

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

3,22

100 %

3,22

100 %

36,67

1 140 %

36,67

1 140 %

 

39,89

39,89

39,89

TRINDADE E TOBAGO

9,27

9,27

100 %

9,27

100 %

32,71

353 %

29,71

320 %

 

41,98

41,98

38,98

* TOTAL CARAÍBAS

304,33

304,33

100 %

300,47

99 %

480,10

158 %

402,78

132 %

 

784,43

781,86

703,24

FIJI

21,90

21,90

100 %

21,87

100 %

3,20

15 %

3,14

14 %

 

25,10

25,00

25,00

QUIRIBATI

5,83

5,83

100 %

5,83

100 %

1,78

31 %

1,78

31 %

 

7,60

7,60

7,60

PAPUA-NOVA GUINÉ

43,82

43,82

100 %

42,82

98 %

134,97

308 %

134,97

308 %

 

178,79

178,08

177,78

ILHAS SALOMÃO

19,56

19,56

100 %

19,52

100 %

9,88

50 %

9,88

50 %

 

29,44

29,44

29,40

TONGA

5,77

5,77

100 %

5,58

97 %

3,26

57 %

3,26

57 %

 

9,03

9,03

8,84

TUVALU

1,06

1,06

100 %

1,06

100 %

0,58

54 %

0,38

35 %

 

1,64

1,64

1,44

VANUATU

7,44

7,44

100 %

7,44

100 %

4,01

54 %

4,01

54 %

 

11,45

11,45

11,45

SAMOA

8,92

8,92

100 %

8,92

100 %

11,62

130 %

11,62

130 %

 

20,54

20,54

20,54

* TOTAL PACÍFICO

114,29

114,29

100 %

113,03

99 %

169,30

148 %

169,03

148 %

 

283,59

282,78

282,05

ORÇAMENTO INTRA ACP

50,00

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

50,00

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 093,75

1 093,75

100 %

1 045,19

96 %

98,56

9 %

97,53

9 %

 

1 192,31

1 172,89

1 142,73

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 143,75

1 093,75

96 %

1 045,19

91 %

98,56

9 %

97,53

9 %

50,00

1 242,31

1 222,89

1 192,73

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

261,96

 

260,07

 

 

261,96

261,93

260,07

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

2,66

2,66

100 %

2,66

100 %

5,10

191 %

5,05

190 %

 

7,76

7,76

7,72

* TOTAL ACP

5 380,40

5 330,40

99 %

5 071,02

94 %

5 141,64

96 %

4 995,75

93 %

50,00

10 522,04

10 392,30

10 116,77

MAYOTTE

6,69

6,69

100 %

6,69

100 %

5,39

81 %

5,39

81 %

 

12,08

12,08

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,44

12,44

100 %

12,43

100 %

11,59

93 %

10,37

83 %

 

24,03

23,81

22,80

POLINÉSIA FRANCESA

12,96

12,96

100 %

12,82

99 %

7,37

57 %

7,37

57 %

 

20,33

20,20

20,20

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

3,00

100 %

3,00

100 %

0,54

18 %

0,54

18 %

 

3,54

3,54

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

0,00

100 %

0,00

100 %

 

 

 

 

 

0,00

0,00

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,57

4,57

100 %

4,57

100 %

0,09

2 %

0,09

2 %

 

4,66

4,66

4,66

* TOTAL PTU FRANCESES

39,66

39,66

100 %

39,51

100 %

24,98

63 %

23,77

60 %

 

64,64

64,29

63,27

ARUBA

7,01

7,01

100 %

6,97

99 %

0,17

2 %

0,17

2 %

 

7,18

7,17

7,14

ANTILHAS NEERLANDESAS

16,30

16,30

100 %

14,01

86 %

11,41

70 %

10,44

64 %

 

27,70

26,17

24,46

* TOTAL PTU NEERLANDESES

23,30

23,30

100 %

20,98

90 %

11,58

50 %

10,61

46 %

 

34,88

33,34

31,59

ANGUILA

2,72

2,72

100 %

2,72

100 %

0,35

13 %

0,35

13 %

 

3,07

3,07

3,07

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

1,17

 

1,17

 

 

1,17

1,17

1,17

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

5,69

 

5,69

 

 

5,69

5,69

5,69

MONSERRATE

3,79

3,79

100 %

3,65

96 %

0,59

16 %

0,59

16 %

 

4,38

4,38

4,24

SANTA HELENA

1,10

1,10

100 %

1,10

100 %

0,05

4 %

0,05

4 %

 

1,15

1,15

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

3,89

100 %

3,89

100 %

0,06

1 %

0,06

1 %

 

3,95

3,95

3,95

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

2,40

2,40

100 %

2,39

100 %

1,41

59 %

1,41

59 %

 

3,80

3,80

3,80

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

13,90

13,90

100 %

13,75

99 %

9,31

67 %

9,31

67 %

 

23,21

23,20

23,06

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,71

8,71

100 %

8,02

92 %

0,47

5 %

0,44

5 %

 

9,19

8,57

8,46

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,71

8,71

100 %

8,02

92 %

0,47

5 %

0,44

5 %

 

9,19

8,57

8,46

TODOS PTU

 

 

 

 

 

0,96

 

0,96

 

 

0,96

0,96

0,96

* TOTAL PTU

85,58

85,58

100 %

82,26

96 %

47,30

55 %

45,08

53 %

 

132,88

130,37

127,34

* TOTAL ACP + PTU

5 465,98

5 415,98

99 %

5 153,28

94 %

5 188,94

95 %

5 040,84

92 %

50,00

10 654,92

10 522,66

10 244,12


Quadro 3.2.2

7.o FED

Anual 2006

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outra ajuda

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões regionais

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

109,44

–2,86

–3 %

4,74

4 %

 

 

 

 

 

–2,86

–2,11

4,74

BENIM

88,36

–0,58

–1 %

0,70

1 %

–0,02

0 %

 

 

 

–0,60

–0,10

0,70

BURQUINA FASO

147,17

–0,47

0 %

1,74

1 %

–0,65

0 %

 

 

 

–1,12

–0,08

1,74

BOTSUANA

30,09

 

 

 

 

–0,02

0 %

 

 

 

–0,02

 

 

BURUNDI

84,19

–10,39

–12 %

1,48

2 %

 

 

0,39

0 %

 

–10,39

–0,53

1,87

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,28

–0,03

0 %

 

 

–0,10

0 %

 

 

 

–0,13

–0,01

 

CHADE

98,93

–2,50

–3 %

0,06

0 %

–0,49

0 %

–0,00

0 %

 

–2,99

0,33

0,06

CAMARÕES

104,44

–2,48

–2 %

0,00

0 %

–0,15

0 %

2,00

2 %

 

–2,63

–0,65

2,00

CONGO

29,74

–2,08

–7 %

0,18

1 %

 

 

 

 

 

–2,08

–0,02

0,18

COMORES

20,24

–0,92

–5 %

–0,07

0 %

 

 

 

 

 

–0,92

–0,51

–0,07

CABO VERDE

24,37

–0,32

–1 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,32

–0,02

 

JIBUTI

17,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ EQUATORIAL

12,12

–0,34

–3 %

0,42

3 %

–0,29

–2 %

 

 

 

–0,63

–0,12

0,42

ERITREIA

47,17

–0,28

–1 %

0,37

1 %

 

 

 

 

 

–0,28

–0,08

0,37

ETIÓPIA

210,85

–0,55

0 %

5,26

2 %

 

 

1,75

1 %

 

–0,55

2,54

7,00

GABÃO

29,51

–0,16

–1 %

0,00

0 %

–0,05

0 %

 

 

 

–0,21

–0,01

0,00

GANA

95,89

–4,42

–5 %

0,55

1 %

–1,89

–2 %

 

 

 

–6,31

–4,72

0,55

GÂMBIA

21,71

–0,01

0 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

 

GUINÉ-BISSAU

36,55

–0,18

0 %

0,67

2 %

–0,14

0 %

0,04

0 %

 

–0,32

–0,48

0,71

GUINÉ

121,71

–0,49

0 %

 

 

 

 

1,15

1 %

 

–0,49

–0,24

1,15

COSTA DO MARFIN

103,42

–0,61

–1 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,61

 

 

QUÉNIA

130,49

–1,03

–1 %

4,99

4 %

–0,00

0 %

0,35

0 %

 

–1,03

–0,01

5,34

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

–1,15

 

 

 

 

–1,15

–0,17

 

LESOTO

45,71

–1,90

–4 %

0,03

0 %

–0,22

0 %

 

 

 

–2,11

0,00

0,03

MADAGÁSCAR

130,33

–0,12

0 %

–0,02

0 %

–0,13

0 %

–0,00

0 %

 

–0,26

–0,12

–0,02

MALAVI

125,90

–0,93

–1 %

–0,35

0 %

 

 

 

 

 

–0,93

–0,30

–0,35

MAURÍCIA

31,68

–0,28

–1 %

–0,07

0 %

 

 

 

 

 

–0,28

–0,12

–0,07

MAURITÂNIA

62,73

–0,19

0 %

0,09

0 %

 

 

 

 

 

–0,19

 

0,09

MALI

141,35

–0,56

0 %

0,09

0 %

–0,08

0 %

1,81

1 %

 

–0,64

2,23

1,90

MOÇAMBIQUE

162,39

–4,78

–3 %

1,63

1 %

 

 

 

 

 

–4,78

–0,66

1,63

NAMÍBIA

46,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,09

 

NÍGER

138,22

–0,69

0 %

–0,01

0 %

–1,73

–1 %

0,20

0 %

 

–2,42

–0,42

0,19

RUANDA

115,86

–0,50

0 %

2,20

2 %

–0,34

0 %

1,60

1 %

 

–0,84

–0,57

3,81

SENEGAL

106,58

–6,42

–6 %

–0,99

–1 %

–0,66

–1 %

–0,18

0 %

 

–7,09

–7,07

–1,17

SEICHELES

5,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

76,15

–1,00

–1 %

2,86

4 %

 

 

 

 

 

–1,00

0,17

2,86

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,97

 

 

 

 

 

 

0,14

2 %

 

 

 

0,14

SUDÃO

 

 

 

 

 

 

 

51,32

 

 

 

 

51,32

SUAZILÂNDIA

25,15

 

 

0,21

1 %

 

 

 

 

 

 

0,12

0,21

TANZÂNIA

156,19

–2,45

–2 %

–0,22

0 %

–0,16

0 %

 

 

 

–2,61

–0,21

–0,22

TOGO

61,55

–2,70

–4 %

5,98

10 %

 

 

0,17

0 %

 

–2,70

5,00

6,15

UGANDA

154,91

–2,42

–2 %

2,37

2 %

 

 

 

 

 

–2,42

–0,77

2,37

NIGÉRIA

245,38

–7,86

–3 %

23,86

10 %

 

 

 

 

 

–7,86

15,69

23,86

ZÂMBIA

100,34

–0,57

–1 %

–0,04

0 %

–0,21

0 %

–0,00

0 %

 

–0,78

–0,24

–0,04

ZIMBABUÉ

84,17

–3,95

–5 %

0,10

0 %

–0,22

0 %

0,13

0 %

 

–4,17

–3,12

0,23

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

155,64

–0,02

0 %

13,83

9 %

0 %

0,02

0 %

 

–0,02

0,60

13,85

* TOTAL ÁFRICA

3 815,37

–68,03

–2 %

72,67

2 %

–8,73

0 %

60,89

2 %

 

–76,77

3,10

133,56

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

2,86

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

8,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

4,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

80,72

–2,32

–3 %

–0,33

0 %

–3,41

–4 %

–0,01

0 %

 

–5,73

–0,68

–0,34

DOMÍNICA

5,36

 

 

1,03

19 %

 

 

 

 

 

 

0,11

1,03

GRANADA

5,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

32,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HAITI

81,09

–0,50

–1 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,50

 

 

JAMAICA

46,41

 

 

0,08

0 %

 

 

9,21

20 %

 

 

0,90

9,30

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

2,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

1,94

 

 

 

 

–0,00

0 %

 

 

 

–0,00

–0,01

 

SURINAME

16,86

–0,66

–4 %

0,08

0 %

–0,30

–2 %

 

 

 

–0,96

–0,19

0,08

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

 

 

 

 

–0,05

–2 %

 

 

 

–0,05

 

 

TRINDADE E TOBAGO

9,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL CARAÍBAS

304,33

–3,48

–1 %

0,87

0 %

–3,77

–1 %

9,20

3 %

 

–7,25

0,14

10,07

FIJI

21,90

–0,09

0 %

0,93

4 %

 

 

 

 

 

–0,09

–0,18

0,93

QUIRIBATI

5,83

–0,17

–3 %

 

 

–0,01

0 %

 

 

 

–0,18

–0,06

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

43,82

–1,55

–4 %

0,03

0 %

 

 

 

 

 

–1,55

–0,26

0,03

ILHAS SALOMÃO

19,56

–0,57

–3 %

0,03

0 %

 

 

 

 

 

–0,57

–0,18

0,03

TONGA

5,77

 

 

–0,01

0 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

TUVALU

1,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

7,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

8,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

114,29

–2,39

–2 %

0,99

1 %

–0,01

0 %

0,00

0 %

 

–2,39

–0,68

0,99

ORÇAMENTO INTRA ACP

50,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 093,75

–34,41

–3 %

13,55

1 %

–1,25

0 %

–0,05

0 %

 

–35,66

–8,49

13,50

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 143,75

–34,41

–3 %

13,55

1 %

–1,25

0 %

–0,05

0 %

 

–35,66

–8,49

13,50

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

–2,95

 

–0,00

 

 

–2,95

–0,35

–0,00

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

2,66

–0,34

–13 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,34

 

 

* TOTAL ACP

5 380,40

– 108,64

–2 %

88,07

2 %

–16,71

0 %

70,04

1 %

 

– 125,35

–6,28

158,11

MAYOTTE

6,69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

12,44

–0,00

0 %

0,00

0 %

 

 

0,49

4 %

 

–0,00

0,42

0,49

POLINÉSIA FRANCESA

12,96

–0,00

0 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,00

–0,03

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

4,57

–0,02

0 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,02

–0,02

 

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

–0,09

 

 

 

 

–0,09

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

39,66

–0,02

0 %

0,00

0 %

–0,09

0 %

0,49

1 %

 

–0,11

0,37

0,49

ARUBA

7,01

–0,15

–2 %

0,01

0 %

–0,16

–2 %

 

 

 

–0,32

 

0,01

ANTILHAS NEERLANDESAS

16,30

–0,88

–5 %

0,63

4 %

 

 

–0,01

0 %

 

–0,88

–0,43

0,63

* TOTAL PTU NEERLANDESES

23,30

–1,04

–4 %

0,64

3 %

–0,16

–1 %

–0,01

0 %

 

–1,20

–0,43

0,63

ANGUILA

2,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

3,79

–0,01

0 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

 

SANTA HELENA

1,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

2,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

13,90

–0,01

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

 

–0,01

0,00

0,00

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,71

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,71

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

 

0,00

0,00

0,00

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

85,58

–1,07

–1 %

0,64

1 %

–0,25

0 %

0,49

1 %

 

–1,32

–0,06

1,13

* TOTAL ACP + PTU

5 465,98

– 109,71

–2 %

88,71

2 %

–16,96

0 %

70,52

1 %

 

– 126,67

–6,34

159,24


Quadro 3.2.3

7.o FED

Decisões cumulativo 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total estado

NIP

Não PIN

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Tranferências de outrosfundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

109,44

 

28,38

9,41

1,91

 

 

 

 

 

39,71

149,14

 

149,14

BENIM

88,36

 

0,92

 

12,00

1,31

 

7,12

39,10

 

60,45

148,80

 

148,80

BURQUINA FASO

147,17

 

0,84

 

22,44

18,63

21,60

2,87

83,41

 

149,79

296,96

 

296,96

BOTSUANA

30,09

16,45

 

0,23

2,53

 

33,72

2,23

 

 

55,15

85,24

 

85,24

BURUNDI

84,19

 

17,05

 

 

54,56

 

2,75

12,00

 

86,35

170,54

 

170,54

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,28

 

 

0,23

 

18,37

 

4,66

9,85

 

33,11

104,40

 

104,40

CHADE

98,93

 

0,98

 

 

11,31

 

2,20

19,58

 

34,07

133,00

 

133,00

CAMARÕES

104,44

0,27

 

 

8,61

244,19

 

3,04

33,61

 

289,71

394,16

 

394,16

CONGO

29,74

 

 

 

 

 

 

0,66

6,60

 

7,26

36,99

 

36,99

COMORES

20,24

 

 

 

2,43

4,29

 

0,60

6,50

 

13,82

34,06

 

34,06

CABO VERDE

24,37

 

0,18

 

11,71

1,20

 

0,25

 

 

13,34

37,70

 

37,70

JIBUTI

17,43

 

0,42

0,47

0,50

 

 

0,19

4,10

 

5,67

23,10

 

23,10

GUINÉ EQUATORIAL

12,12

 

 

 

 

7,60

 

0,38

 

 

7,98

20,10

 

20,10

ERITREIA

47,17

 

1,75

3,73

8,00

 

 

 

 

 

13,48

60,65

 

60,65

ETIÓPIA

210,85

 

6,95

7,07

68,51

179,49

 

3,80

78,40

 

344,22

555,07

 

555,07

GABÃO

29,51

0,40

 

 

0,60

 

13,96

1,65

8,15

 

24,75

54,26

 

54,26

GANA

95,89

11,81

1,28

 

1,65

50,58

0,15

11,49

87,06

 

164,02

259,91

 

259,91

GÂMBIA

21,71

 

 

 

4,30

0,35

 

0,72

6,20

 

11,58

33,29

 

33,29

GUINÉ-BISSAU

36,55

 

1,20

 

4,63

1,28

 

5,45

9,48

 

22,03

58,58

 

58,58

GUINÉ

121,71

3,28

2,37

1,49

48,06

 

80,17

7,56

25,66

 

168,59

290,30

 

290,30

COSTA DO MARFIN

103,42

6,12

0,83

2,53

11,55

269,68

 

3,66

77,12

 

371,49

474,91

 

474,91

QUÉNIA

130,49

10,65

9,31

0,86

44,53

84,80

 

5,81

 

 

155,96

286,44

 

286,44

LIBÉRIA

 

 

16,09

4,32

 

 

 

12,78

 

 

33,20

33,20

 

33,20

LESOTO

45,71

6,89

 

 

17,18

3,71

 

5,09

21,59

 

54,45

100,16

 

100,16

MADAGÁSCAR

130,33

 

1,65

 

12,71

55,50

 

5,90

10,80

 

86,55

216,89

 

216,89

MALAVI

125,90

 

1,30

14,34

44,79

8,69

 

11,76

52,34

 

133,23

259,13

 

259,13

MAURÍCIA

31,68

12,15

 

 

5,10

 

 

0,60

 

 

17,85

49,53

 

49,53

MAURITÂNIA

62,73

3,47

1,36

0,08

18,40

16,15

57,85

6,00

24,46

 

127,77

190,50

 

190,50

MALI

141,35

5,02

1,21

0,68

20,81

0,94

15,06

7,74

61,32

 

112,77

254,12

 

254,12

MOÇAMBIQUE

162,39

 

6,16

26,18

28,16

3,64

 

 

30,00

 

94,14

256,53

 

256,53

NAMÍBIA

46,81

9,42

0,17

 

6,42

 

37,60

 

 

 

53,61

100,42

 

100,42

NÍGER

138,22

 

0,46

0,09

4,67

 

29,68

4,44

22,40

 

61,73

199,95

 

199,95

RUANDA

115,86

 

24,43

0,64

14,00

41,62

 

2,69

 

 

83,38

199,23

 

199,23

SENEGAL

106,58

2,35

0,65

0,87

13,10

32,27

 

7,26

32,50

 

89,00

195,58

 

195,58

SEICHELES

5,26

 

 

 

3,00

 

 

0,05

 

 

3,05

8,31

 

8,31

SERRA LEOA

76,15

 

9,53

0,81

8,00

10,01

0,18

2,48

11,90

 

42,91

119,06

 

119,06

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

18,44

 

 

18,44

18,44

 

18,44

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,97

 

 

 

5,60

2,89

 

0,07

2,07

 

10,63

18,60

 

18,60

SUDÃO

 

 

39,97

 

 

103,83

 

0,38

 

 

144,19

144,19

 

144,19

SUAZILÂNDIA

25,15

 

 

 

16,00

 

 

1,42

 

 

17,42

42,57

 

42,57

TANZÂNIA

156,19

 

2,84

 

50,96

57,74

 

9,52

103,30

 

224,36

380,55

 

380,55

TOGO

61,55

 

0,41

 

 

20,77

0,06

4,70

 

 

25,94

87,49

 

87,49

UGANDA

154,91

0,78

1,41

0,75

38,86

144,07

 

2,35

51,80

4,59

244,61

399,53

 

399,53

NIGÉRIA

245,38

9,97

1,03

 

2,50

 

 

1,24

 

 

14,74

260,12

 

260,12

ZÂMBIA

100,34

 

1,25

1,10

49,85

 

60,16

6,82

96,41

 

215,59

315,93

 

315,93

ZIMBABUÉ

84,17

13,72

0,64

1,78

16,15

26,97

0,09

7,31

36,00

 

102,68

186,85

 

186,85

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

155,64

 

13,54

5,30

 

 

 

23,01

 

 

41,86

197,50

 

197,50

* TOTAL ÁFRICA

3 815,37

112,75

196,59

82,95

630,22

1 476,42

350,28

209,12

1 063,71

4,59

4 126,62

7 941,99

 

7 941,99

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

 

0,66

 

 

 

 

0,05

 

 

0,70

3,64

 

3,64

BARBADOS

2,86

5,40

 

 

 

 

 

0,95

 

 

6,34

9,20

 

9,20

BELIZE

8,98

0,46

0,74

0,50

3,50

 

 

3,56

 

 

8,75

17,73

 

17,73

BAAMAS

4,29

6,91

 

 

 

 

 

0,36

 

 

7,27

11,57

 

11,57

REPÚBLICA DOMINICANA

80,72

1,15

 

 

25,23

 

19,61

 

22,78

 

68,77

149,49

 

149,49

DOMÍNICA

5,36

 

 

 

2,50

14,94

 

0,00

2,15

 

19,59

24,95

 

24,95

GRANADA

5,38

0,68

 

 

1,50

10,59

 

0,02

1,98

 

14,78

20,16

 

20,16

GUIANA

32,54

 

 

 

13,30

 

0,24

4,07

7,70

6,44

31,75

64,29

 

64,29

HAITI

81,09

 

4,89

 

14,00

32,51

 

 

16,97

 

68,37

149,46

 

149,46

JAMAICA

46,41

20,69

 

 

19,12

 

70,11

32,85

2,50

 

145,26

191,68

 

191,68

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

2,49

 

 

 

2,00

 

 

0,23

 

 

2,23

4,72

 

4,72

SANTA LÚCIA

1,94

2,23

0,08

 

1,50

26,83

 

0,12

 

 

30,75

32,69

 

32,69

SURINAME

16,86

 

 

0,50

0,65

 

0,16

4,83

 

 

6,14

22,99

 

22,99

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

 

 

 

5,00

31,57

 

0,10

 

 

36,67

39,89

 

39,89

TRINDADE E TOBAGO

9,27

15,46

 

 

10,07

 

 

0,98

6,20

 

32,71

41,98

 

41,98

* TOTAL CARAÍBAS

304,33

52,96

6,36

1,00

98,37

116,46

90,13

48,11

60,28

6,44

480,10

784,43

 

784,43

FIJI

21,90

1,20

1,00

 

0,06

 

 

0,95

 

 

3,20

25,10

 

25,10

QUIRIBATI

5,83

 

 

 

1,00

0,63

 

0,15

 

 

1,78

7,60

 

7,60

PAPUA-NOVA GUINÉ

43,82

4,97

0,11

 

21,33

84,58

 

3,48

20,50

 

134,97

178,79

 

178,79

ILHAS SALOMÃO

19,56

 

 

 

1,30

8,10

 

0,48

 

 

9,88

29,44

 

29,44

TONGA

5,77

0,64

 

 

0,22

2,02

 

0,39

 

 

3,26

9,03

 

9,03

TUVALU

1,06

 

 

 

0,50

0,03

 

0,04

 

 

0,58

1,64

 

1,64

VANUATU

7,44

 

0,15

 

1,00

2,69

 

0,17

 

 

4,01

11,45

 

11,45

SAMOA

8,92

 

0,30

 

5,50

5,78

 

0,04

 

 

11,62

20,54

 

20,54

* TOTAL PACÍFICO

114,29

6,80

1,57

 

30,91

103,82

 

5,70

20,50

 

169,30

283,59

 

283,59

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 093,75

12,86

 

 

44,76

 

 

40,94

 

 

98,56

1 192,31

 

1 192,31

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 093,75

12,86

 

 

44,76

 

 

40,94

 

 

98,56

1 192,31

50,00

1 242,31

TODOS PAÍSES ACP

 

13,12

198,82

 

12,25

 

0,21

8,59

 

28,97

261,96

261,96

 

261,96

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

2,66

 

 

 

 

 

 

0,41

4,69

 

5,10

7,76

 

7,76

* TOTAL ACP

5 330,40

198,49

403,35

83,95

816,51

1 696,69

440,61

312,85

1 149,17

40,00

5 141,64

10 472,04

50,00

10 522,04

MAYOTTE

6,69

 

0,49

 

4,90

 

 

 

 

 

5,39

12,08

 

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,44

0,64

0,25

 

6,00

 

2,50

2,20

 

 

11,59

24,03

 

24,03

POLINÉSIA FRANCESA

12,96

0,92

0,11

 

3,91

0,93

 

1,50

 

 

7,37

20,33

 

20,33

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

 

 

 

 

 

 

0,54

 

 

0,54

3,54

 

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,57

 

0,08

 

 

 

 

0,02

 

 

0,09

4,66

 

4,66

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

* TOTAL PTU FRANCESES

39,66

1,56

0,92

 

14,81

0,93

2,50

4,26

 

 

24,98

64,64

 

64,64

ARUBA

7,01

0,07

 

 

 

 

 

0,10

 

 

0,17

7,18

 

7,18

ANTILHAS NEERLANDESAS

16,30

0,67

 

 

6,59

 

 

4,15

 

 

11,41

27,70

 

27,70

* TOTAL PTU NEERLANDESES

23,30

0,74

 

 

6,59

 

 

4,26

 

 

11,58

34,88

 

34,88

ANGUILA

2,72

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

0,35

3,07

 

3,07

ILHAS CAIMÃO

 

1,07

 

0,09

 

 

 

 

 

 

1,17

1,17

 

1,17

ILHAS FALKLAND

 

0,62

 

 

 

5,07

 

0,01

 

 

5,69

5,69

 

5,69

MONSERRATE

3,79

 

0,38

0,20

 

 

 

0,01

 

 

0,59

4,38

 

4,38

SANTA HELENA

1,10

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

1,15

 

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

3,95

 

3,95

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

2,40

0,19

 

 

1,10

 

 

0,12

 

 

1,41

3,80

 

3,80

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

13,90

1,88

0,38

0,29

1,10

5,07

 

0,59

 

 

9,31

23,21

 

23,21

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,71

 

 

 

 

 

 

0,47

 

 

0,47

9,19

 

9,19

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,71

 

 

 

 

 

 

0,47

 

 

0,47

9,19

 

9,19

TODOS PTU

 

 

0,96

 

 

 

 

 

 

 

0,96

0,96

 

0,96

* TOTAL PTU

85,58

4,18

2,26

0,29

22,49

6,00

2,50

9,58

0,00

 

47,30

132,88

 

132,88

* TOTAL ACP + PTU

5 415,98

202,67

405,61

84,25

839,01

1 702,69

443,11

322,43

1 149,17

40,00

5 188,94

10 604,92

50,00

10 654,92


Quadro 3.2.4

7.o FED

Decisões anual 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total estado

NIP

Não PIN

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Tranferências de outrosfundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

–2,86

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–2,86

 

–2,86

BENIM

–0,58

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

 

–0,02

–0,60

 

–0,60

BURQUINA FASO

–0,47

 

 

 

 

 

–0,65

 

 

 

–0,65

–1,12

 

–1,12

BOTSUANA

 

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

 

–0,02

–0,02

 

–0,02

BURUNDI

–10,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–10,39

 

–10,39

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

–0,03

 

 

 

 

 

 

–0,10

 

 

–0,10

–0,13

 

–0,13

CHADE

–2,50

 

 

 

 

 

 

–0,49

 

 

–0,49

–2,99

 

–2,99

CAMARÕES

–2,48

 

 

 

 

 

 

–0,15

 

 

–0,15

–2,63

 

–2,63

CONGO

–2,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–2,08

 

–2,08

COMORES

–0,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,92

 

–0,92

CABO VERDE

–0,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,32

 

–0,32

JIBUTI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

GUINÉ EQUATORIAL

–0,34

 

 

 

 

 

 

–0,29

 

 

–0,29

–0,63

 

–0,63

ERITREIA

–0,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,28

 

–0,28

ETIÓPIA

–0,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,55

 

–0,55

GABÃO

–0,16

 

 

 

 

 

–0,04

–0,01

 

 

–0,05

–0,21

 

–0,21

GANA

–4,42

–1,64

 

 

 

 

 

–0,25

 

 

–1,89

–6,31

 

–6,31

GÂMBIA

–0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

–0,01

GUINÉ-BISSAU

–0,18

 

 

 

 

 

 

–0,14

 

 

–0,14

–0,32

 

–0,32

GUINÉ

–0,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,49

 

–0,49

COSTA DO MARFIN

–0,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,61

 

–0,61

QUÉNIA

–1,03

 

 

 

 

 

 

–0,00

 

 

–0,00

–1,03

 

–1,03

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

–1,15

 

 

–1,15

–1,15

 

–1,15

LESOTO

–1,90

 

 

 

 

 

 

–0,22

 

 

–0,22

–2,11

 

–2,11

MADAGÁSCAR

–0,12

 

 

 

 

 

 

–0,13

 

 

–0,13

–0,26

 

–0,26

MALAVI

–0,93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,93

 

–0,93

MAURÍCIA

–0,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,28

 

–0,28

MAURITÂNIA

–0,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,19

 

–0,19

MALI

–0,56

 

 

 

 

 

 

–0,08

 

 

–0,08

–0,64

 

–0,64

MOÇAMBIQUE

–4,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–4,78

 

–4,78

NAMÍBIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

NÍGER

–0,69

 

 

 

–0,33

 

–1,40

 

 

 

–1,73

–2,42

 

–2,42

RUANDA

–0,50

 

 

 

 

 

 

–0,34

 

 

–0,34

–0,84

 

–0,84

SENEGAL

–6,42

 

 

–0,55

 

 

 

–0,11

 

 

–0,66

–7,09

 

–7,09

SEICHELES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

SERRA LEOA

–1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–1,00

 

–1,00

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

SUDÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

SUAZILÂNDIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

TANZÂNIA

–2,45

 

 

 

 

 

 

–0,16

 

 

–0,16

–2,61

 

–2,61

TOGO

–2,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–2,70

 

–2,70

UGANDA

–2,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–2,42

 

–2,42

NIGÉRIA

–7,86

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–7,86

 

–7,86

ZÂMBIA

–0,57

 

 

 

 

 

 

–0,21

 

 

–0,21

–0,78

 

–0,78

ZIMBABUÉ

–3,95

 

 

 

 

 

 

–0,22

 

 

–0,22

–4,17

 

–4,17

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

–0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

–0,02

* TOTAL ÁFRICA

–68,03

–1,64

 

–0,55

–0,33

 

–2,09

–4,11

 

 

–8,73

–76,77

 

–76,77

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

–2,32

–0,01

 

 

 

 

–3,40

 

 

 

–3,41

–5,73

 

–5,73

DOMÍNICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GRANADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HAITI

–0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,50

 

–0,50

JAMAICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

 

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,00

0,00

 

0,00

SURINAME

–0,66

 

 

 

 

 

 

–0,30

 

 

–0,30

–0,96

 

–0,96

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

–0,05

 

 

–0,05

–0,05

 

–0,05

TRINDADE E TOBAGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL CARAÍBAS

–3,48

–0,01

 

 

 

 

–3,40

–0,35

 

 

–3,77

–7,25

 

–7,25

FIJI

–0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,09

 

–0,09

QUIRIBATI

–0,17

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

 

–0,01

–0,18

 

–0,18

PAPUA-NOVA GUINÉ

–1,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–1,55

 

–1,55

ILHAS SALOMÃO

–0,57

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,57

 

–0,57

TONGA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

–2,39

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

 

–0,01

–2,39

 

–2,39

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

–34,41

 

 

 

 

 

 

–1,25

 

 

–1,25

–35,66

 

–35,66

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

–34,41

 

 

 

 

 

 

–1,25

 

 

–1,25

–35,66

 

–35,66

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

–2,95

 

 

–2,95

–2,95

 

–2,95

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

–0,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,34

 

–0,34

* TOTAL ACP

– 108,64

–1,66

 

–0,55

–0,33

 

–5,49

–8,67

 

 

–16,71

– 125,35

 

– 125,35

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

POLINÉSIA FRANCESA

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

–0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

–0,02

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

–0,09

 

 

–0,09

–0,09

 

–0,09

* TOTAL PTU FRANCESES

–0,02

 

 

 

 

 

 

–0,09

 

 

–0,09

–0,11

 

–0,11

ARUBA

–0,15

 

 

 

 

 

 

–0,16

 

 

–0,16

–0,32

 

–0,32

ANTILHAS NEERLANDESAS

–0,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,88

 

–0,88

* TOTAL PTU NEERLANDESES

–1,04

 

 

 

 

 

 

–0,16

 

 

–0,16

–1,20

 

–1,20

ANGUILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

–0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

–0,01

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

–0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

–0,01

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

–1,07

 

 

 

 

 

 

–0,25

 

 

–0,25

–1,32

 

–1,32

* TOTAL ACP + PTU

– 109,71

–1,66

 

–0,55

–0,33

 

–5,49

–8,93

 

 

–16,96

– 126,67

 

– 126,67


Quadro 3.2.5

7.o FED

Fundos atribuídos cumulativo 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Tranferências de outrosfundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

109,24

 

28,31

9,41

1,91

 

 

 

 

 

39,63

148,87

 

148,87

BENIM

87,87

 

0,92

 

12,00

1,31

 

7,12

39,10

 

60,45

148,31

 

148,31

BURQUINA FASO

145,76

 

0,84

 

22,44

18,63

21,60

2,87

83,41

 

149,79

295,55

 

295,55

BOTSUANA

30,09

16,45

 

0,23

2,53

 

33,72

2,23

 

 

55,15

85,24

 

85,24

BURUNDI

83,68

 

17,05

 

 

54,56

 

2,59

11,92

 

86,11

169,79

 

169,79

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,28

 

 

0,23

 

18,37

 

4,66

9,85

 

33,11

104,40

 

104,40

CHADE

98,79

 

0,98

 

 

11,31

 

2,20

19,58

 

34,07

132,86

 

132,86

CAMARÕES

104,44

0,27

 

 

8,61

244,19

 

3,04

33,61

 

289,71

394,16

 

394,16

CONGO

29,73

 

 

 

 

 

 

0,66

6,60

 

7,26

36,99

 

36,99

COMORES

20,24

 

 

 

2,43

4,29

 

0,60

6,50

 

13,82

34,06

 

34,06

CABO VERDE

23,46

 

0,18

 

11,71

1,20

 

0,25

 

 

13,34

36,80

 

36,80

JIBUTI

17,43

 

0,42

0,47

0,50

 

 

0,19

4,10

 

5,67

23,10

 

23,10

GUINÉ EQUATORIAL

12,12

 

 

 

 

7,60

 

0,38

 

 

7,98

20,10

 

20,10

ERITREIA

46,25

 

1,75

3,73

8,00

 

 

 

 

 

13,48

59,73

 

59,73

ETIÓPIA

205,02

 

6,95

7,07

68,51

179,49

 

3,80

78,21

 

344,03

549,05

 

549,05

GABÃO

29,36

0,40

 

 

0,60

 

13,96

1,65

8,15

 

24,75

54,12

 

54,12

GANA

95,48

11,81

1,28

 

1,65

50,58

0,15

11,45

87,06

 

163,98

259,47

 

259,47

GÂMBIA

21,71

 

 

 

4,30

0,35

 

0,58

6,20

 

11,44

33,15

 

33,15

GUINÉ-BISSAU

35,63

 

1,20

 

4,63

1,28

 

5,35

9,48

 

21,94

57,58

 

57,58

GUINÉ

121,00

3,28

2,37

1,49

48,06

 

70,76

7,56

25,66

 

159,18

280,18

 

280,18

COSTA DO MARFIN

103,42

6,12

0,83

2,53

11,55

269,68

 

3,66

77,12

 

371,49

474,91

 

474,91

QUÉNIA

129,70

10,65

9,31

0,86

44,53

84,80

 

5,60

 

 

155,75

285,45

 

285,45

LIBÉRIA

 

 

16,09

4,32

 

 

 

12,78

 

 

33,20

33,20

 

33,20

LESOTO

45,59

6,89

 

 

17,18

3,71

 

5,04

21,59

 

54,40

99,99

 

99,99

MADAGÁSCAR

130,33

 

1,65

 

12,71

55,50

 

5,90

10,80

 

86,55

216,89

 

216,89

MALAVI

125,17

 

1,30

14,34

44,79

8,69

 

11,66

52,34

 

133,13

258,30

 

258,30

MAURÍCIA

31,66

12,15

 

 

5,10

 

 

0,60

 

 

17,85

49,52

 

49,52

MAURITÂNIA

62,39

3,47

1,36

0,08

18,40

16,15

57,85

6,00

24,46

 

127,77

190,16

 

190,16

MALI

141,26

5,02

1,21

0,68

20,81

0,94

13,36

7,74

61,32

 

111,08

252,34

 

252,34

MOÇAMBIQUE

161,59

 

6,16

26,08

28,16

3,64

 

 

30,00

 

94,04

255,63

 

255,63

NAMÍBIA

46,66

9,42

0,17

 

6,42

 

37,60

 

 

 

53,61

100,27

 

100,27

NÍGER

138,22

 

0,46

0,09

4,67

 

29,52

4,44

22,40

 

61,57

199,79

 

199,79

RUANDA

115,69

 

24,43

0,64

14,00

41,62

 

2,69

 

 

83,38

199,07

 

199,07

SENEGAL

105,97

2,35

0,65

0,87

13,10

32,27

 

6,43

32,50

 

88,17

194,15

 

194,15

SEICHELES

5,26

 

 

 

3,00

 

 

0,05

 

 

3,05

8,31

 

8,31

SERRA LEOA

74,61

 

9,53

0,81

8,00

10,01

0,18

2,48

11,90

 

42,91

117,53

 

117,53

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

18,44

 

 

18,44

18,44

 

18,44

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,97

 

 

 

5,60

2,89

 

0,07

2,07

 

10,63

18,60

 

18,60

SUDÃO

 

 

39,97

 

 

103,83

 

0,24

 

 

144,05

144,05

 

144,05

SUAZILÂNDIA

25,09

 

 

 

16,00

 

 

1,42

 

 

17,42

42,51

 

42,51

TANZÂNIA

156,18

 

2,84

 

50,96

57,74

 

9,52

103,30

 

224,36

380,54

 

380,54

TOGO

55,59

 

0,41

 

 

20,77

0,06

4,28

 

 

25,52

81,11

 

81,11

UGANDA

154,45

0,78

1,41

0,75

38,86

144,07

 

2,34

51,65

4,59

244,45

398,90

 

398,90

NIGÉRIA

209,83

9,97

1,03

 

2,50

 

 

1,18

 

 

14,68

224,51

 

224,51

ZÂMBIA

100,16

 

1,25

1,10

49,85

 

60,16

6,81

96,41

 

215,58

315,75

 

315,75

ZIMBABUÉ

84,12

13,72

0,64

1,78

16,15

26,97

0,09

7,31

36,00

 

102,68

186,80

 

186,80

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

123,44

 

13,54

5,30

 

 

 

22,59

 

 

41,43

164,87

 

164,87

* TOTAL ÁFRICA

3 722,97

112,75

196,52

82,86

630,22

1 476,42

339,01

206,45

1 063,28

4,59

4 112,10

7 835,07

 

7 835,07

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

 

0,66

 

 

 

 

0,05

 

 

0,70

3,64

 

3,64

BARBADOS

2,86

5,40

 

 

 

 

 

0,95

 

 

6,34

9,20

 

9,20

BELIZE

8,98

0,46

0,74

0,50

3,50

 

 

3,56

 

 

8,75

17,73

 

17,73

BAAMAS

4,29

6,91

 

 

 

 

 

0,36

 

 

7,27

11,57

 

11,57

REPÚBLICA DOMINICANA

80,67

1,15

 

 

25,23

 

19,61

 

22,78

 

68,77

149,43

 

149,43

DOMÍNICA

4,65

 

 

 

2,50

14,94

 

0,00

2,15

 

19,59

24,24

 

24,24

GRANADA

5,38

0,68

 

 

1,50

10,59

 

0,02

1,98

 

14,78

20,16

 

20,16

GUIANA

32,18

 

 

 

13,30

 

0,24

4,07

7,70

6,44

31,75

63,93

 

63,93

HAITI

80,68

 

4,89

 

14,00

32,51

 

 

16,97

 

68,37

149,05

 

149,05

JAMAICA

46,39

20,69

 

 

19,12

 

70,03

32,83

2,50

 

145,16

191,55

 

191,55

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

2,48

 

 

 

2,00

 

 

0,23

 

 

2,23

4,72

 

4,72

SANTA LÚCIA

1,77

2,23

0,08

 

1,50

26,83

 

0,12

 

 

30,75

32,53

 

32,53

SURINAME

16,40

 

 

0,50

0,65

 

0,16

4,53

 

 

5,84

22,25

 

22,25

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

 

 

 

5,00

31,57

 

0,10

 

 

36,67

39,89

 

39,89

TRINDADE E TOBAGO

9,27

15,46

 

 

10,07

 

 

0,98

6,20

 

32,71

41,98

 

41,98

* TOTAL CARAÍBAS

302,16

52,96

6,36

1,00

98,37

116,46

90,04

47,79

60,28

6,44

479,70

781,86

 

781,86

FIJI

21,87

1,20

1,00

 

0,06

 

 

0,88

 

 

3,14

25,00

 

25,00

QUIRIBATI

5,83

 

 

 

1,00

0,63

 

0,15

 

 

1,78

7,60

 

7,60

PAPUA-NOVA GUINÉ

43,11

4,97

0,11

 

21,33

84,58

 

3,47

20,50

 

134,97

178,08

 

178,08

ILHAS SALOMÃO

19,56

 

 

 

1,30

8,10

 

0,48

 

 

9,88

29,44

 

29,44

TONGA

5,77

0,64

 

 

0,22

2,02

 

0,39

 

 

3,26

9,03

 

9,03

TUVALU

1,06

 

 

 

0,50

0,03

 

0,04

 

 

0,58

1,64

 

1,64

VANUATU

7,44

 

0,15

 

1,00

2,69

 

0,17

 

 

4,01

11,45

 

11,45

SAMOA

8,92

 

0,30

 

5,50

5,78

 

0,04

 

 

11,62

20,54

 

20,54

* TOTAL PACÍFICO

113,55

6,80

1,57

 

30,91

103,82

 

5,63

20,50

 

169,23

282,78

 

282,78

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 074,37

12,86

 

 

44,76

 

 

40,90

 

 

98,52

1 172,89

 

1 172,89

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 074,37

12,86

 

 

44,76

 

 

40,90

 

 

98,52

1 172,89

50,00

1 222,89

TODOS PAÍSES ACP

 

13,12

198,82

 

12,25

 

0,21

8,56

 

28,97

261,93

261,93

 

261,93

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

2,66

 

 

 

 

 

 

0,41

4,69

 

5,10

7,76

 

7,76

* TOTAL ACP

5 215,71

198,49

403,28

83,86

816,51

1 696,69

429,26

309,74

1 148,75

40,00

5 126,59

10 342,30

50,00

10 392,30

MAYOTTE

6,69

 

0,49

 

4,90

 

 

 

 

 

5,39

12,08

 

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,44

0,64

0,25

 

6,00

 

2,29

2,20

 

 

11,37

23,81

 

23,81

POLINÉSIA FRANCESA

12,82

0,92

0,11

 

3,91

0,93

 

1,50

 

 

7,37

20,20

 

20,20

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

 

 

 

 

 

 

0,54

 

 

0,54

3,54

 

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,57

 

0,08

 

 

 

 

0,02

 

 

0,09

4,66

 

4,66

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

39,52

1,56

0,92

 

14,81

0,93

2,29

4,26

 

 

24,77

64,29

 

64,29

ARUBA

7,00

0,07

 

 

 

 

 

0,10

 

 

0,17

7,17

 

7,17

ANTILHAS NEERLANDESAS

15,46

0,67

 

 

6,59

 

 

3,45

 

 

10,71

26,17

 

26,17

* TOTAL PTU NEERLANDESES

22,46

0,74

 

 

6,59

 

 

3,56

 

 

10,88

33,34

 

33,34

ANGUILA

2,72

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

0,35

3,07

 

3,07

ILHAS CAIMÃO

 

1,07

 

0,09

 

 

 

 

 

 

1,17

1,17

 

1,17

ILHAS FALKLAND

 

0,62

 

 

 

5,07

 

0,01

 

 

5,69

5,69

 

5,69

MONSERRATE

3,79

 

0,38

0,20

 

 

 

0,01

 

 

0,59

4,38

 

4,38

SANTA HELENA

1,10

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

1,15

 

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

3,95

 

3,95

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

2,39

0,19

 

 

1,10

 

 

0,12

 

 

1,41

3,80

 

3,80

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

13,89

1,88

0,38

0,29

1,10

5,07

 

0,59

 

 

9,31

23,20

 

23,20

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,14

 

 

 

 

 

 

0,44

 

 

0,44

8,57

 

8,57

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,14

 

 

 

 

 

 

0,44

 

 

0,44

8,57

 

8,57

TODOS PTU

 

 

0,96

 

 

 

 

 

 

 

0,96

0,96

 

0,96

* TOTAL PTU

84,01

4,18

2,26

0,29

22,49

6,00

2,29

8,84

 

 

46,35

130,37

 

130,37

* TOTAL ACP + PTU

5 299,73

202,67

405,54

84,15

839,01

1 702,69

431,55

318,58

1 148,75

40,00

5 172,94

10 472,66

50,00

10 522,66


Quadro 3.2.6

7.o FED

Fundos atribuídos anual 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Tranferências de outrosfundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

–2,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–2,11

 

–2,11

BENIM

–0,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,10

 

–0,10

BURQUINA FASO

–0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,08

 

–0,08

BOTSUANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURUNDI

–0,53

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,53

 

–0,53

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

–0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

–0,01

CHADE

0,34

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

 

–0,02

0,33

 

0,33

CAMARÕES

–0,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,65

 

–0,65

CONGO

–0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

–0,02

COMORES

–0,51

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,51

 

–0,51

CABO VERDE

–0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

–0,02

JIBUTI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ EQUATORIAL

–0,02

 

 

 

 

 

 

–0,10

 

 

–0,10

–0,12

 

–0,12

ERITREIA

–0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,08

 

–0,08

ETIÓPIA

2,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,54

 

2,54

GABÃO

–0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

–0,01

GANA

–3,08

–1,64

 

 

 

 

 

 

 

 

–1,64

–4,72

 

–4,72

GÂMBIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ-BISSAU

–0,32

 

 

 

 

 

 

–0,17

 

 

–0,17

–0,48

 

–0,48

GUINÉ

–0,10

 

 

 

 

 

–0,14

 

 

 

–0,14

–0,24

 

–0,24

COSTA DO MARFIN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUÉNIA

–0,24

 

 

 

 

 

 

0,22

 

 

0,22

–0,01

 

–0,01

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

–0,17

 

 

–0,17

–0,17

 

–0,17

LESOTO

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

MADAGÁSCAR

–0,11

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

 

–0,01

–0,12

 

–0,12

MALAVI

–0,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,30

 

–0,30

MAURÍCIA

–0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,12

 

–0,12

MAURITÂNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

MALI

0,10

 

 

 

 

 

2,18

–0,05

 

 

2,14

2,23

 

2,23

MOÇAMBIQUE

–0,66

 

 

–0,00

 

 

 

 

 

 

–0,00

–0,66

 

–0,66

NAMÍBIA

–0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,09

 

–0,09

NÍGER

–0,02

 

 

 

–0,33

 

–0,07

 

 

 

–0,41

–0,42

 

–0,42

RUANDA

–0,33

 

 

 

 

 

 

–0,24

 

 

–0,24

–0,57

 

–0,57

SENEGAL

–5,71

 

 

–0,55

 

 

 

–0,80

 

 

–1,35

–7,07

 

–7,07

SEICHELES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

0,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,17

 

0,17

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUAZILÂNDIA

0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,12

 

0,12

TANZÂNIA

–0,07

 

 

 

 

 

 

–0,13

 

 

–0,13

–0,21

 

–0,21

TOGO

4,40

 

 

 

 

 

 

0,61

 

 

0,61

5,00

 

5,00

UGANDA

–0,77

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,77

 

–0,77

NIGÉRIA

15,69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15,69

 

15,69

ZÂMBIA

–0,23

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

 

–0,01

–0,24

 

–0,24

ZIMBABUÉ

–2,95

 

 

 

 

 

 

–0,18

 

 

–0,18

–3,12

 

–3,12

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

1,02

 

 

 

 

 

 

–0,42

 

 

–0,42

0,60

 

0,60

* TOTAL ÁFRICA

5,14

–1,64

 

–0,56

–0,33

 

1,97

–1,48

 

 

–2,04

3,10

 

3,10

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

–0,61

–0,01

 

 

 

 

–0,06

 

 

 

–0,07

–0,68

 

–0,68

DOMÍNICA

0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,11

 

0,11

GRANADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HAITI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JAMAICA

0,01

 

 

 

 

 

0,89

–0,00

 

 

0,89

0,90

 

0,90

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

–0,01

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,00

–0,01

 

–0,01

SURINAME

–0,01

 

 

 

 

 

 

–0,18

 

 

–0,18

–0,19

 

–0,19

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRINDADE E TOBAGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL CARAÍBAS

–0,50

–0,01

 

 

 

 

0,84

–0,18

0,00

0,00

0,64

0,14

 

0,14

FIJI

–0,11

 

 

 

 

 

 

–0,07

 

 

–0,07

–0,18

 

–0,18

QUIRIBATI

–0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,06

 

–0,06

PAPUA-NOVA GUINÉ

–0,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,26

 

–0,26

ILHAS SALOMÃO

–0,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,18

 

–0,18

TONGA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

–0,62

 

 

 

 

 

 

–0,07

 

 

–0,07

–0,68

 

–0,68

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

–8,07

 

 

 

 

 

 

–0,42

 

 

–0,42

–8,49

 

–8,49

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

–8,07

 

 

 

 

 

 

–0,42

 

 

–0,42

–8,49

 

–8,49

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

–0,35

 

 

–0,35

–0,35

 

–0,35

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL ACP

–4,05

–1,66

 

–0,56

–0,33

 

2,81

–2,50

 

 

–2,24

–6,28

 

–6,28

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

–0,00

 

 

 

 

 

0,43

 

 

 

0,43

0,42

 

0,42

POLINÉSIA FRANCESA

–0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,03

 

–0,03

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

–0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

–0,02

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

–0,05

 

 

 

 

 

0,43

 

 

 

0,43

0,37

 

0,37

ARUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

–0,21

 

 

 

 

 

 

–0,22

 

 

–0,22

–0,43

 

–0,43

* TOTAL PTU NEERLANDESES

–0,21

 

 

 

 

 

 

–0,22

 

 

–0,22

–0,43

 

–0,43

ANGUILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

–0,26

 

 

 

 

 

0,43

–0,22

 

 

0,21

–0,06

 

–0,06

* TOTAL ACP + PTU

–4,31

–1,66

 

–0,56

–0,33

 

3,24

–2,72

 

 

–2,03

–6,34

 

–6,34


Quadro 3.2.7

7.o FED

Pagamentos cumulativo 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Tranferências de outrosfundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

104,59

 

28,31

9,31

1,91

 

 

 

 

 

39,53

144,12

 

144,12

BENIM

87,35

 

0,92

 

12,00

1,31

 

7,12

39,10

 

60,45

147,79

 

147,79

BURQUINA FASO

142,16

 

0,84

 

22,44

18,63

21,60

2,87

83,41

 

149,79

291,95

 

291,95

BOTSUANA

30,08

16,45

 

0,23

2,53

 

33,71

2,23

 

 

55,15

85,23

 

85,23

BURUNDI

78,00

 

17,05

 

 

46,32

 

2,56

11,92

 

77,85

155,85

 

155,85

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

71,23

 

 

0,23

 

18,37

 

4,66

9,85

 

33,11

104,34

 

104,34

CHADE

98,31

 

0,98

 

 

11,31

 

2,20

19,58

 

34,07

132,38

 

132,38

CAMARÕES

104,41

0,27

 

 

6,61

244,19

 

3,04

33,61

 

287,71

392,13

 

392,13

CONGO

28,88

 

 

 

 

 

 

0,66

6,60

 

7,26

36,14

 

36,14

COMORES

20,24

 

 

 

2,43

4,29

 

0,60

6,50

 

13,82

34,06

 

34,06

CABO VERDE

23,22

 

0,18

 

11,71

1,20

 

0,25

 

 

13,34

36,56

 

36,56

JIBUTI

17,42

 

0,42

0,47

0,50

 

 

0,19

4,10

 

5,67

23,10

 

23,10

GUINÉ EQUATORIAL

12,12

 

 

 

 

7,60

 

0,38

 

 

7,98

20,10

 

20,10

ERITREIA

45,75

 

1,75

3,73

8,00

 

 

 

 

 

13,48

59,22

 

59,22

ETIÓPIA

187,11

 

6,95

7,07

49,15

179,49

 

3,80

78,10

 

324,56

511,67

 

511,67

GABÃO

29,31

0,40

 

 

0,60

 

13,96

1,65

8,15

 

24,75

54,06

 

54,06

GANA

93,86

11,81

1,28

 

1,65

50,58

0,15

11,43

87,06

 

163,96

257,82

 

257,82

GÂMBIA

21,55

 

 

 

4,30

0,35

 

0,52

6,20

 

11,38

32,93

 

32,93

GUINÉ-BISSAU

34,95

 

1,20

 

4,63

1,28

 

5,35

9,48

 

21,94

56,89

 

56,89

GUINÉ

120,78

3,28

2,37

1,49

48,06

 

63,16

4,56

25,66

 

148,57

269,35

 

269,35

COSTA DO MARFIN

103,17

6,12

0,83

2,53

11,55

269,68

 

3,66

77,12

 

371,49

474,66

 

474,66

QUÉNIA

126,78

10,65

9,31

0,86

44,53

84,80

 

5,05

 

 

155,20

281,98

 

281,98

LIBÉRIA

 

 

16,09

4,32

 

 

 

12,72

 

 

33,13

33,13

 

33,13

LESOTO

45,41

6,89

 

 

17,18

3,71

 

4,98

21,59

 

54,34

99,75

 

99,75

MADAGÁSCAR

130,33

 

1,65

 

12,71

55,50

 

5,90

10,80

 

86,55

216,89

 

216,89

MALAVI

123,22

 

1,30

14,34

44,79

8,69

 

11,60

52,34

 

133,06

256,28

 

256,28

MAURÍCIA

31,63

12,15

 

 

5,10

 

 

0,60

 

 

17,85

49,48

 

49,48

MAURITÂNIA

62,28

3,47

1,36

0,08

18,40

16,15

57,85

6,00

24,46

 

127,77

190,06

 

190,06

MALI

141,05

5,02

1,21

0,68

20,81

0,94

8,30

7,74

61,32

 

106,02

247,07

 

247,07

MOÇAMBIQUE

158,32

 

6,16

26,08

28,16

3,64

 

 

30,00

 

94,04

252,36

 

252,36

NAMÍBIA

46,65

9,42

0,17

 

6,42

 

37,60

 

 

 

53,61

100,27

 

100,27

NÍGER

138,22

 

0,46

0,09

4,67

 

29,28

4,44

22,40

 

61,33

199,55

 

199,55

RUANDA

115,26

 

24,43

0,64

14,00

41,62

 

2,69

 

 

83,38

198,63

 

198,63

SENEGAL

104,55

2,35

0,65

0,69

13,10

32,27

 

6,38

32,50

 

87,94

192,49

 

192,49

SEICHELES

5,26

 

 

 

3,00

 

 

0,05

 

 

3,05

8,31

 

8,31

SERRA LEOA

70,26

 

9,53

0,81

8,00

10,01

0,18

2,48

11,90

 

42,91

113,17

 

113,17

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

18,44

 

 

18,44

18,44

 

18,44

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

7,89

 

 

 

5,60

2,89

 

0,07

2,07

 

10,63

18,52

 

18,52

SUDÃO

 

 

39,83

 

 

101,32

 

0,24

 

 

141,39

141,39

 

141,39

SUAZILÂNDIA

23,94

 

 

 

16,00

 

 

1,26

 

 

17,26

41,20

 

41,20

TANZÂNIA

155,80

 

2,84

 

50,96

57,74

 

9,50

103,30

 

224,35

380,15

 

380,15

TOGO

47,27

 

0,41

 

 

20,77

0,06

3,59

 

 

24,83

72,10

 

72,10

UGANDA

153,62

0,78

1,41

0,75

38,86

144,07

 

2,34

51,61

4,59

244,42

398,04

 

398,04

NIGÉRIA

177,00

9,97

1,03

 

2,50

 

 

0,93

 

 

14,43

191,42

 

191,42

ZÂMBIA

99,94

 

1,25

1,10

49,85

 

60,16

6,81

96,41

 

215,58

315,51

 

315,51

ZIMBABUÉ

84,12

13,72

0,64

1,78

16,15

26,97

0,09

7,31

36,00

 

102,68

186,80

 

186,80

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

106,38

 

13,54

5,30

 

 

 

22,38

 

 

41,22

147,60

 

147,60

* TOTAL ÁFRICA

3 609,67

112,75

196,38

82,57

608,86

1 465,67

326,10

201,23

1 063,14

4,59

4 061,29

7 670,96

 

7 670,96

ANTÍGUA E BARBUDA

2,94

 

0,66

 

 

 

 

0,05

 

 

0,70

3,64

 

3,64

BARBADOS

2,86

5,40

 

 

 

 

 

0,95

 

 

6,34

9,20

 

9,20

BELIZE

8,98

0,46

0,74

0,50

3,50

 

 

3,56

 

 

8,75

17,73

 

17,73

BAAMAS

4,29

6,91

 

 

 

 

 

0,36

 

 

7,27

11,57

 

11,57

REPÚBLICA DOMINICANA

80,27

1,15

 

 

25,23

 

19,61

 

22,78

 

68,77

149,03

 

149,03

DOMÍNICA

4,26

 

 

 

2,50

14,94

 

0,00

2,15

 

19,59

23,85

 

23,85

GRANADA

5,38

0,68

 

 

1,50

10,59

 

0,02

1,98

 

14,78

20,16

 

20,16

GUIANA

31,77

 

 

 

13,30

 

0,24

4,07

7,70

6,44

31,75

63,52

 

63,52

HAITI

80,57

 

4,89

 

8,00

32,51

 

 

16,97

 

62,37

142,94

 

142,94

JAMAICA

46,31

20,69

 

 

2,99

 

18,36

32,81

2,50

 

77,35

123,65

 

123,65

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

2,48

 

 

 

2,00

 

 

0,23

 

 

2,23

4,71

 

4,71

SANTA LÚCIA

1,77

2,23

0,08

 

1,50

26,83

 

0,12

 

 

30,75

32,53

 

32,53

SURINAME

16,11

 

 

0,50

0,65

 

0,16

4,42

 

 

5,73

21,85

 

21,85

SÃO VICENTE E GRANADINAS

3,22

 

 

 

5,00

31,57

 

0,10

 

 

36,67

39,89

 

39,89

TRINDADE E TOBAGO

9,27

15,46

 

 

7,07

 

 

0,98

6,20

 

29,71

38,98

 

38,98

* TOTAL CARAÍBAS

300,47

52,96

6,36

1,00

73,24

116,46

38,37

47,67

60,28

6,44

402,78

703,24

 

703,24

FIJI

21,87

1,20

1,00

 

0,06

 

 

0,88

 

 

3,14

25,00

 

25,00

QUIRIBATI

5,83

 

 

 

1,00

0,63

 

0,15

 

 

1,78

7,60

 

7,60

PAPUA-NOVA GUINÉ

42,82

4,97

0,11

 

21,33

84,58

 

3,47

20,50

 

134,97

177,78

 

177,78

ILHAS SALOMÃO

19,52

 

 

 

1,30

8,10

 

0,48

 

 

9,88

29,40

 

29,40

TONGA

5,58

0,64

 

 

0,22

2,02

 

0,39

 

 

3,26

8,84

 

8,84

TUVALU

1,06

 

 

 

0,30

0,03

 

0,04

 

 

0,38

1,44

 

1,44

VANUATU

7,44

 

0,15

 

1,00

2,69

 

0,17

 

 

4,01

11,45

 

11,45

SAMOA

8,92

 

0,30

 

5,50

5,78

 

0,04

 

 

11,62

20,54

 

20,54

* TOTAL PACÍFICO

113,03

6,80

1,57

0,00

30,71

103,82

0,00

5,63

20,50

0,00

169,03

282,05

 

282,05

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

50,00

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

1 045,19

12,86

 

 

44,76

 

 

39,91

 

 

97,53

1 142,73

 

1 142,73

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 045,19

12,86

 

 

44,76

 

 

39,91

 

 

97,53

1 142,73

50,00

1 192,73

TODOS PAÍSES ACP

 

13,12

198,82

 

12,25

 

0,21

6,70

 

28,97

260,07

260,07

 

260,07

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

2,66

 

 

 

 

 

 

0,36

4,69

 

5,05

7,72

 

7,72

* TOTAL ACP

5 071,02

198,49

403,13

83,57

769,83

1 685,95

364,68

301,49

1 148,61

40,00

4 995,75

10 066,77

50,00

10 116,77

MAYOTTE

6,69

 

0,49

 

4,90

 

 

 

 

 

5,39

12,08

 

12,08

NOVA CALEDÓNIA

12,43

0,64

0,25

 

6,00

 

1,29

2,20

 

 

10,37

22,80

 

22,80

POLINÉSIA FRANCESA

12,82

0,92

0,11

 

3,91

0,93

 

1,50

 

 

7,37

20,20

 

20,20

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,00

 

 

 

 

 

 

0,54

 

 

0,54

3,54

 

3,54

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

WALLIS E FUTUNA

4,57

 

0,08

 

 

 

 

0,02

 

 

0,09

4,66

 

4,66

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

* TOTAL PTU FRANCESES

39,51

1,56

0,92

 

14,81

0,93

1,29

4,26

 

 

23,77

63,27

 

63,27

ARUBA

6,97

0,07

 

 

 

 

 

0,10

 

 

0,17

7,14

 

7,14

ANTILHAS NEERLANDESAS

14,01

0,67

 

 

6,59

 

 

3,18

 

 

10,44

24,46

 

24,46

* TOTAL PTU NEERLANDESES

20,98

0,74

 

 

6,59

 

 

3,29

 

 

10,61

31,59

 

31,59

ANGUILA

2,72

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

0,35

3,07

 

3,07

ILHAS CAIMÃO

 

1,07

 

0,09

 

 

 

 

 

 

1,17

1,17

 

1,17

ILHAS FALKLAND

 

0,62

 

 

 

5,07

 

0,01

 

 

5,69

5,69

 

5,69

MONSERRATE

3,65

 

0,38

0,20

 

 

 

0,01

 

 

0,59

4,24

 

4,24

SANTA HELENA

1,10

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

0,05

1,15

 

1,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

3,89

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

3,95

 

3,95

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

2,39

0,19

 

 

1,10

 

 

0,12

 

 

1,41

3,80

 

3,80

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

13,75

1,88

0,38

0,29

1,10

5,07

 

0,59

 

 

9,31

23,06

 

23,06

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,02

 

 

 

 

 

 

0,44

 

 

0,44

8,46

 

8,46

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,02

 

 

 

 

 

 

0,44

 

 

0,44

8,46

 

8,46

TODOS PTU

 

 

0,96

 

 

 

 

 

 

 

0,96

0,96

 

0,96

* TOTAL PTU

82,26

4,18

2,26

0,29

22,49

6,00

1,29

8,57

 

 

45,08

127,34

 

127,34

* TOTAL ACP + PTU

5 153,28

202,67

405,39

83,87

792,32

1 691,95

365,97

310,06

1 148,61

40,00

5 040,84

10 194,12

50,00

10 244,12


Quadro 3.2.8

7.o FED

Pagamentos anual 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonou

Total estado

PIN

Não PIN

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Tranferências de outrosfundos

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

4,74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,74

 

4,74

BENIM

0,70

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,70

 

0,70

BURQUINA FASO

1,74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,74

 

1,74

BOTSUANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BURUNDI

1,48

 

 

 

 

0,39

 

 

 

 

0,39

1,87

 

1,87

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CHADE

0,06

 

 

 

 

 

 

–0,00

 

 

–0,00

0,06

 

0,06

CAMARÕES

0,00

 

 

 

2,00

 

 

 

 

 

2,00

2,00

 

2,00

CONGO

0,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,18

 

0,18

COMORES

–0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,07

 

–0,07

CABO VERDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JIBUTI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ EQUATORIAL

0,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,42

 

0,42

ERITREIA

0,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,37

 

0,37

ETIÓPIA

5,26

 

 

 

1,72

 

 

 

0,03

 

1,75

7,00

 

7,00

GABÃO

0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

0,00

GANA

0,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,55

 

0,55

GÂMBIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUINÉ-BISSAU

0,67

 

 

 

 

 

 

0,04

 

 

0,04

0,71

 

0,71

GUINÉ

 

 

 

 

 

 

1,15

 

 

 

1,15

1,15

 

1,15

COSTA DO MARFIN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUÉNIA

4,99

 

 

 

 

 

 

0,35

 

 

0,35

5,34

 

5,34

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LESOTO

0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

MADAGÁSCAR

–0,02

 

 

 

 

 

 

–0,00

 

 

–0,00

–0,02

 

–0,02

MALAVI

–0,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,35

 

–0,35

MAURÍCIA

–0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,07

 

–0,07

MAURITÂNIA

0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,09

 

0,09

MALI

0,09

 

 

 

 

 

1,75

0,06

 

 

1,81

1,90

 

1,90

MOÇAMBIQUE

1,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,63

 

1,63

NAMÍBIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NÍGER

–0,01

 

 

 

 

 

0,20

 

 

 

0,20

0,19

 

0,19

RUANDA

2,20

 

 

 

1,60

 

 

 

 

 

1,60

3,81

 

3,81

SENEGAL

–0,99

 

 

–0,18

 

 

 

 

 

 

–0,18

–1,17

 

–1,17

SEICHELES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERRA LEOA

2,86

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,86

 

2,86

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

 

 

 

0,14

 

 

 

 

 

0,14

0,14

 

0,14

SUDÃO

 

 

 

 

 

51,32

 

 

 

 

51,32

51,32

 

51,32

SUAZILÂNDIA

0,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,21

 

0,21

TANZÂNIA

–0,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,22

 

–0,22

TOGO

5,98

 

 

 

 

 

 

0,17

 

 

0,17

6,15

 

6,15

UGANDA

2,37

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,37

 

2,37

NIGÉRIA

23,86

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

23,86

 

23,86

ZÂMBIA

–0,04

 

 

 

 

 

 

–0,00

 

 

–0,00

–0,04

 

–0,04

ZIMBABUÉ

0,10

 

 

 

 

 

 

0,13

 

 

0,13

0,23

 

0,23

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

13,83

 

 

 

 

 

0,02

 

 

0,02

13,85

 

13,85

* TOTAL ÁFRICA

72,67

 

 

–0,18

5,46

51,71

3,10

0,77

0,03

 

60,89

133,56

 

133,56

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

–0,33

–0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

–0,34

 

–0,34

DOMÍNICA

1,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,03

 

1,03

GRANADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GUIANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

HAITI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JAMAICA

0,08

 

 

 

 

 

9,14

0,07

 

 

9,21

9,30

 

9,30

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SURINAME

0,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,08

 

0,08

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRINDADE E TOBAGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL CARAÍBAS

0,87

–0,01

 

 

 

 

9,14

0,07

 

 

9,20

10,07

 

10,07

FIJI

0,93

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,93

 

0,93

QUIRIBATI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

ILHAS SALOMÃO

0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

TONGA

–0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

–0,01

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

0,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,99

 

0,99

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

13,55

 

 

 

 

 

 

–0,05

 

 

–0,05

13,50

 

13,50

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

13,55

 

 

 

 

 

 

–0,05

 

 

–0,05

13,50

 

13,50

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

 

 

–0,00

 

 

–0,00

0,00

 

0,00

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL ACP

88,07

–0,01

 

–0,18

5,46

51,71

12,25

0,78

0,03

 

70,04

158,11

 

158,11

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

0,00

 

 

 

 

 

0,49

–0,00

 

 

0,49

0,49

 

0,49

POLINÉSIA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

0,00

 

 

 

 

 

0,49

0,00

 

 

0,49

0,49

 

0,49

ARUBA

0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

 

0,01

ANTILHAS NEERLANDESAS

0,63

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

 

–0,01

0,63

 

0,63

* TOTAL PTU NEERLANDESES

0,64

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

 

–0,01

0,63

 

0,63

ANGUILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

0,64

 

 

 

 

 

0,49

–0,01

 

 

0,49

1,13

 

1,13

* TOTAL ACP + PTU

88,71

–0,01

 

–0,18

5,46

51,71

12,74

0,78

0,03

 

70,52

159,24

 

159,24


Quadro 3.3.1

8.o FED

Cumulativo 2006

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outra ajuda

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

84,06

84,06

100 %

53,74

64 %

27,55

33 %

25,99

31 %

 

111,61

93,96

79,73

BENIM

118,02

118,02

100 %

106,08

90 %

59,53

50 %

59,49

50 %

 

177,55

173,52

165,57

BURQUINA FASO

178,36

178,36

100 %

152,45

85 %

103,24

58 %

101,62

57 %

117,96

399,57

384,33

362,56

BOTSUANA

36,74

36,74

100 %

20,03

55 %

2,21

6 %

0,11

0 %

33,88

72,83

53,33

36,20

BURUNDI

13,08

13,08

100 %

13,06

100 %

53,19

407 %

31,84

243 %

 

66,26

64,53

44,89

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

56,76

56,76

100 %

51,87

91 %

29,62

52 %

29,62

52 %

 

86,38

84,76

81,49

CHADE

149,68

149,68

100 %

129,30

86 %

75,32

50 %

67,40

45 %

 

225,00

217,73

196,70

CAMARÕES

103,87

103,87

100 %

95,36

92 %

134,47

129 %

119,20

115 %

 

238,33

234,86

214,55

CONGO

21,87

21,87

100 %

5,68

26 %

4,34

20 %

3,63

17 %

 

26,21

10,60

9,31

COMORES

11,25

10,99

98 %

10,31

92 %

5,66

50 %

5,60

50 %

 

16,65

16,58

15,91

CABO VERDE

30,54

30,54

100 %

22,29

73 %

26,86

88 %

25,99

85 %

 

57,41

52,59

48,29

JIBUTI

19,43

19,43

100 %

13,49

69 %

11,00

57 %

10,68

55 %

 

30,43

26,27

24,17

GUINÉ EQUATORIAL

4,16

4,16

100 %

2,71

65 %

0,79

19 %

0,79

19 %

 

4,96

4,38

3,50

ERITREIA

2,25

2,25

100 %

2,25

100 %

18,59

826 %

17,82

792 %

 

20,84

20,76

20,07

ETIÓPIA

150,09

150,09

100 %

105,55

70 %

198,20

132 %

163,88

109 %

0,04

348,33

338,68

269,48

GABÃO

37,46

37,46

100 %

36,27

97 %

40,90

109 %

39,91

107 %

35,00

113,36

101,51

83,92

GANA

125,63

125,63

100 %

106,03

84 %

95,84

76 %

95,60

76 %

40,00

261,48

251,38

214,00

GÂMBIA

22,02

22,02

100 %

16,04

73 %

17,86

81 %

12,40

56 %

 

39,88

32,63

28,44

GUINÉ-BISSAU

47,14

47,14

100 %

28,14

60 %

4,42

9 %

4,08

9 %

35,00

86,56

76,02

48,95

GUINÉ

119,84

119,84

100 %

74,49

62 %

33,36

28 %

21,36

18 %

 

153,19

132,52

95,84

COSTA DO MARFIN

59,13

59,13

100 %

18,44

31 %

104,07

176 %

88,17

149 %

 

163,20

143,61

106,61

QUÉNIA

73,43

73,43

100 %

51,92

71 %

116,36

158 %

116,36

158 %

 

189,79

181,61

168,29

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

25,00

 

18,88

 

 

25,00

22,17

18,88

LESOTO

53,72

53,72

100 %

46,49

87 %

18,10

34 %

15,87

30 %

 

71,81

67,06

62,36

MADAGÁSCAR

162,29

162,29

100 %

151,48

93 %

112,99

70 %

110,61

68 %

55,00

330,29

326,82

317,09

MALAVI

191,99

191,99

100 %

169,70

88 %

73,68

38 %

72,44

38 %

35,00

300,67

281,72

256,36

MAURÍCIA

30,33

30,33

100 %

30,04

99 %

14,22

47 %

3,34

11 %

 

44,55

44,54

33,38

MAURITÂNIA

62,65

62,65

100 %

53,85

86 %

74,51

119 %

56,23

90 %

45,00

182,15

132,97

110,08

MALI

203,31

203,31

100 %

181,02

89 %

89,77

44 %

89,77

44 %

 

293,07

287,45

270,79

MOÇAMBIQUE

189,57

189,57

100 %

146,83

77 %

222,61

117 %

186,18

98 %

142,03

554,21

530,58

475,04

NAMÍBIA

50,63

50,63

100 %

47,92

95 %

22,89

45 %

22,89

45 %

 

73,52

72,82

70,81

NÍGER

119,88

119,88

100 %

96,27

80 %

39,86

33 %

39,86

33 %

55,57

215,31

189,47

165,95

RUANDA

96,97

96,97

100 %

87,13

90 %

80,89

83 %

74,99

77 %

 

177,86

172,63

162,11

SENEGAL

107,95

107,95

100 %

90,27

84 %

146,63

136 %

124,95

116 %

 

254,58

249,28

215,22

SEICHELES

5,57

5,57

100 %

5,04

90 %

1,77

32 %

1,77

32 %

 

7,34

7,30

6,81

SERRA LEOA

65,95

65,95

100 %

48,49

74 %

35,66

54 %

32,52

49 %

 

101,61

95,67

81,01

SOMÁLIA

50,00

50,00

100 %

40,25

81 %

 

 

 

 

 

50,00

49,98

40,25

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

11,49

11,49

100 %

8,38

73 %

3,97

35 %

3,71

32 %

 

15,46

13,30

12,08

SUDÃO

 

 

 

 

 

120,09

 

67,90

 

 

120,09

111,96

67,90

SUAZILÂNDIA

24,54

24,54

100 %

19,88

81 %

36,99

151 %

23,05

94 %

4,00

65,53

63,82

44,06

TANZÂNIA

203,67

203,67

100 %

162,66

80 %

276,98

136 %

252,33

124 %

 

480,65

475,85

415,00

TOGO

 

 

 

 

 

13,41

 

1,24

 

 

13,41

1,24

1,24

UGANDA

199,73

199,73

100 %

138,71

69 %

225,21

113 %

213,50

107 %

 

424,94

409,00

352,21

NIGÉRIA

 

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

5,00

5,00

5,00

ZÂMBIA

140,13

140,13

100 %

122,75

88 %

294,88

210 %

286,07

204 %

 

435,01

427,46

408,82

ZIMBABUÉ

91,04

91,04

100 %

87,36

96 %

18,43

20 %

15,52

17 %

 

109,46

108,70

102,88

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

21,84

21,84

100 %

19,03

87 %

30,90

141 %

27,24

125 %

 

52,74

51,45

46,26

* TOTAL ÁFRICA

3 548,05

3 547,79

100 %

2 869,04

81 %

3 147,82

89 %

2 787,37

79 %

598,48

7 294,09

6 894,43

6 060,03

ANTÍGUA E BARBUDA

0,65

0,65

100 %

0,44

67 %

 

 

 

 

 

0,65

0,62

0,44

BARBADOS

4,88

4,88

100 %

1,65

34 %

4,26

87 %

2,71

56 %

 

9,14

8,40

4,36

BELIZE

10,58

10,58

100 %

10,38

98 %

8,70

82 %

6,54

62 %

0,13

19,41

19,33

17,05

BAAMAS

2,20

2,20

100 %

2,20

100 %

 

 

 

 

 

2,20

2,20

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

101,74

101,74

100 %

76,80

75 %

40,35

40 %

32,40

32 %

 

142,09

135,33

109,21

DOMÍNICA

6,26

6,52

104 %

4,36

70 %

31,95

511 %

31,69

507 %

 

38,46

38,33

36,04

GRANADA

1,59

1,59

100 %

0,49

31 %

2,86

180 %

2,52

159 %

 

4,45

3,49

3,01

GUIANA

31,26

31,26

100 %

14,74

47 %

45,09

144 %

17,85

57 %

 

76,35

68,63

32,60

HAITI

70,88

70,88

100 %

48,21

68 %

24,80

35 %

14,80

21 %

 

95,67

94,21

63,01

JAMAICA

55,36

55,36

100 %

41,53

75 %

90,84

164 %

79,65

144 %

30,00

176,20

169,24

146,75

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

2,72

2,72

100 %

2,72

100 %

4,00

147 %

4,00

147 %

 

6,72

6,72

6,72

SANTA LÚCIA

1,36

1,36

100 %

1,26

93 %

52,29

3 856 %

34,36

2 534 %

 

53,64

52,92

35,63

SURINAME

21,95

21,95

100 %

7,82

36 %

0,20

1 %

0,20

1 %

 

22,15

20,82

8,02

SÃO VICENTE E GRANADINAS

2,28

2,28

100 %

1,58

69 %

32,65

1 429 %

28,58

1 251 %

 

34,93

34,37

30,17

TRINDADE E TOBAGO

9,76

9,76

100 %

4,88

50 %

7,78

80 %

3,78

39 %

 

17,54

15,07

8,66

* TOTAL CARAÍBAS

323,46

323,72

100 %

219,07

68 %

345,76

107 %

259,09

80 %

30,13

699,61

669,69

503,86

FIJI

17,30

17,30

100 %

16,78

97 %

2,41

14 %

2,41

14 %

 

19,72

19,25

19,20

QUIRIBATI

11,75

11,75

100 %

8,80

75 %

0,78

7 %

0,78

7 %

 

12,53

9,94

9,58

PAPUA-NOVA GUINÉ

46,69

46,69

100 %

36,54

78 %

11,13

24 %

10,43

22 %

50,00

107,82

96,88

56,19

ILHAS SALOMÃO

14,48

14,48

100 %

13,51

93 %

76,82

531 %

76,74

530 %

 

91,30

91,08

90,25

TONGA

5,57

5,57

100 %

5,03

90 %

0,47

8 %

0,38

7 %

 

6,03

6,03

5,41

TUVALU

1,90

1,90

100 %

1,90

100 %

0,50

26 %

0,35

19 %

 

2,40

2,40

2,25

VANUATU

10,23

10,23

100 %

10,23

100 %

5,54

54 %

5,54

54 %

5,28

21,05

20,79

20,33

SAMOA

14,07

14,07

100 %

14,07

100 %

5,03

36 %

5,03

36 %

4,28

23,38

23,26

22,24

* TOTAL PACÍFICO

121,99

121,99

8,00

106,86

7,34

102,69

7,00

101,67

6,88

59,55

284,23

269,64

225,45

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

214,69

214,69

100 %

170,57

79 %

59,57

28 %

59,57

28 %

 

274,27

260,25

230,15

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

77,71

77,71

100 %

73,17

94 %

5,30

7 %

3,75

5 %

 

83,01

81,07

76,92

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

166,39

166,39

100 %

106,33

64 %

 

 

 

 

 

166,39

143,54

106,33

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

72,48

72,48

100 %

51,09

70 %

16,40

23 %

16,40

23 %

 

88,88

83,88

67,49

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

13,84

13,84

100 %

9,86

71 %

10,94

79 %

6,56

47 %

 

24,78

24,27

16,42

REGIÃO DAS CARAÍBAS

45,85

45,85

100 %

36,92

81 %

26,30

57 %

13,34

29 %

 

72,15

69,10

50,26

REGIÃO DO PACÍFICO

34,62

34,62

100 %

27,81

80 %

 

 

 

 

 

34,62

34,38

27,81

MULTI-REGIONAL (PALOP)

11,91

11,91

100 %

8,53

72 %

 

 

 

 

 

11,91

9,59

8,53

ORÇAMENTO INTRA ACP

760,62

760,62

100 %

522,10

69 %

 

 

 

 

 

760,62

664,15

522,10

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 398,12

1 398,12

100 %

1 006,39

72 %

118,52

8 %

99,62

7 %

 

1 516,63

1 370,23

1 106,01

TODOS PAÍSES ACP

0,00

 

 

 

 

1 163,13

 

1 152,27

 

 

1 163,13

1 163,13

1 152,27

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

37,38

 

 

 

 

37,38

35,03

32,45

* TOTAL ACP

5 391,61

5 391,61

100 %

4 201,35

78 %

4 915,30

91 %

4 400,03

82 %

688,17

10 995,07

10 402,14

9 080,07

MAYOTTE

0,89

0,89

100 %

0,84

94 %

1,18

133 %

1,18

133 %

 

2,07

2,05

2,02

NOVA CALEDÓNIA

10,20

10,20

100 %

7,44

73 %

2,83

28 %

1,81

18 %

 

13,03

10,80

9,25

POLINÉSIA FRANCESA

10,17

10,17

100 %

10,14

100 %

3,29

32 %

3,29

32 %

 

13,46

13,44

13,43

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,47

3,47

100 %

3,47

100 %

 

 

 

 

 

3,47

3,47

3,47

WALLIS E FUTUNA

1,47

1,47

100 %

1,43

98 %

 

 

 

 

 

1,47

1,43

1,43

* TOTAL PTU FRANCESES

26,20

26,20

100 %

23,32

89 %

7,30

28 %

6,29

24 %

 

33,50

31,19

29,61

ARUBA

0,40

0,40

100 %

0,40

100 %

0,50

125 %

 

 

 

0,90

0,90

0,40

ANTILHAS NEERLANDESAS

5,38

5,38

100 %

2,22

41 %

 

 

 

 

 

5,38

3,41

2,22

* TOTAL PTU NEERLANDESES

5,78

5,78

100 %

2,62

45 %

0,50

9 %

 

 

 

6,28

4,30

2,62

ANGUILA

1,75

1,75

100 %

0,80

45 %

 

 

 

 

 

1,75

0,80

0,80

MONSERRATE

2,06

2,06

100 %

1,25

61 %

 

 

 

 

 

2,06

1,74

1,25

SANTA HELENA

0,06

0,06

100 %

0,06

100 %

 

 

 

 

 

0,06

0,06

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

0,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

3,00

3,00

3,00

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

0,00

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

0,51

0,51

0,51

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

3,87

3,87

100 %

2,11

54 %

3,51

91 %

3,51

91 %

0,00

7,38

6,11

5,62

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,42

5,42

1,00

3,66

67 %

 

 

 

 

 

5,42

5,38

3,66

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

1,00

1,00

1,00

0,46

45 %

 

 

 

 

 

1,00

0,46

0,46

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

1,64

1,64

1,00

 

 

 

 

 

 

 

1,64

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,06

8,06

100 %

4,11

51 %

 

 

 

 

 

8,06

5,83

4,11

* TOTAL PTU

43,91

43,91

4,00

32,16

2,40

11,31

1,27

9,80

1,15

 

55,22

47,45

41,96

* TOTAL ACP + PTU

5 435,52

5 435,52

100 %

4 233,51

78 %

4 926,61

91 %

4 409,83

81 %

688,17

11 050,29

10 449,59

9 122,03


Quadro 3.3.2

8.o FED

Anual 2006

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total

PIN

Programas indicativos nacionais

Outra ajuda

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

84,06

–3,55

–4 %

5,36

6 %

–0,01

0 %

1,84

2 %

 

–3,56

2,42

7,20

BENIM

118,02

–1,84

–2 %

5,13

4 %

0,00

0 %

 

 

 

–1,83

2,94

5,13

BURQUINA FASO

178,36

–0,97

–1 %

18,46

10 %

0,02

0 %

 

 

–0,43

–1,37

5,54

19,50

BOTSUANA

36,74

 

 

3,73

10 %

 

 

 

 

 

 

4,77

8,90

BURUNDI

13,08

 

 

 

 

0,77

6 %

0,13

1 %

 

0,77

 

0,13

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

56,76

–4,91

–9 %

2,69

5 %

 

 

 

 

 

–4,91

–1,03

2,69

CHADE

149,68

–0,72

0 %

10,71

7 %

–0,97

–1 %

–0,00

0 %

 

–1,68

10,19

10,71

CAMARÕES

103,87

–2,76

–3 %

2,81

3 %

–0,30

0 %

0,08

0 %

 

–3,07

–4,37

2,90

CONGO

21,87

–0,00

0 %

1,92

9 %

 

 

–0,25

–1 %

 

–0,00

0,63

1,67

COMORES

11,25

 

 

1,04

9 %

0,00

0 %

 

 

 

0,00

0,17

1,04

CABO VERDE

30,54

–2,25

–7 %

4,83

16 %

 

 

1,46

5 %

 

–2,25

0,31

6,29

JIBUTI

19,43

 

 

0,21

1 %

 

 

0,35

2 %

 

 

0,12

0,56

GUINÉ EQUATORIAL

4,16

–0,21

–5 %

0,61

15 %

 

 

 

 

 

–0,21

0,23

0,61

ERITREIA

2,25

 

 

 

 

–0,69

–30 %

0,04

2 %

 

–0,69

–0,31

0,04

ETIÓPIA

150,09

–53,61

–36 %

34,01

23 %

0,03

0 %

1,84

1 %

 

–53,58

26,56

35,86

GABÃO

37,46

–0,01

0 %

1,32

4 %

 

 

0,26

1 %

 

–0,01

1,53

3,09

GANA

125,63

–3,25

–3 %

13,98

11 %

 

 

0,36

0 %

 

–3,25

2,79

20,47

GÂMBIA

22,02

 

 

0,29

1 %

0,03

0 %

 

 

 

0,03

–4,22

0,29

GUINÉ-BISSAU

47,14

–0,16

0 %

4,39

9 %

0,01

0 %

 

 

 

–0,15

22,25

13,45

GUINÉ

119,84

–3,12

–3 %

12,27

10 %

–11,04

–9 %

 

 

 

–14,16

1,72

12,27

COSTA DO MARFIN

59,13

–1,36

–2 %

5,30

9 %

–6,45

–11 %

28,03

47 %

 

–7,81

14,36

33,32

QUÉNIA

73,43

–11,19

–15 %

18,16

25 %

–8,31

–11 %

0,46

1 %

 

–19,50

–15,21

18,63

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

3,09

 

 

 

–1,22

3,09

LESOTO

53,72

–0,53

–1 %

2,12

4 %

–1,50

–3 %

 

 

 

–2,03

0,76

2,12

MADAGÁSCAR

162,29

–2,73

–2 %

9,86

6 %

0,34

0 %

15,56

10 %

 

–2,39

1,97

25,42

MALAVI

191,99

–0,60

0 %

4,55

2 %

–12,10

–6 %

 

 

 

–12,69

3,62

9,26

MAURÍCIA

30,33

–1,79

–6 %

0,17

1 %

–3,07

–10 %

 

 

 

–4,87

–3,53

0,17

MAURITÂNIA

62,65

–5,14

–8 %

3,31

5 %

–5,06

–8 %

 

 

 

–10,20

–1,78

3,31

MALI

203,31

–4,76

–2 %

11,15

5 %

–2,84

–1 %

0,03

0 %

 

–7,60

1,17

11,18

MOÇAMBIQUE

189,57

 

 

9,39

5 %

 

 

1,06

1 %

–7,97

–7,97

–9,07

10,45

NAMÍBIA

50,63

 

 

1,72

3 %

–1,61

–3 %

–0,14

0 %

 

–1,61

–0,97

1,58

NÍGER

119,88

–3,58

–3 %

10,64

9 %

–4,30

–4 %

 

 

–0,47

–8,35

6,58

13,03

RUANDA

96,97

–4,85

–5 %

14,49

15 %

0,17

0 %

 

 

 

–4,68

–0,59

14,49

SENEGAL

107,95

–5,22

–5 %

6,83

6 %

–14,02

–13 %

2,13

2 %

 

–19,25

4,78

8,95

SEICHELES

5,57

 

 

0,23

4 %

 

 

 

 

 

 

0,23

0,23

SERRA LEOA

65,95

–11,60

–18 %

3,20

5 %

0,09

0 %

 

 

 

–11,51

5,34

3,20

SOMÁLIA

50,00

 

 

4,41

9 %

 

 

 

 

 

 

0,24

4,41

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

11,49

 

 

0,31

3 %

 

 

 

 

 

 

–0,46

0,31

SUDÃO

 

 

 

 

 

3,86

 

48,68

 

 

3,86

 

48,68

SUAZILÂNDIA

24,54

–2,24

–9 %

2,59

11 %

 

 

0,54

2 %

 

–2,24

–0,81

3,43

TANZÂNIA

203,67

–2,47

–1 %

12,03

6 %

–4,79

–2 %

35,00

17 %

 

–7,26

–2,65

47,03

TOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UGANDA

199,73

–2,72

–1 %

14,79

7 %

0,41

0 %

36,88

18 %

 

–2,30

–3,17

51,67

NIGÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ZÂMBIA

140,13

–3,38

–2 %

10,30

7 %

–5,25

–4 %

1,52

1 %

 

–8,64

11,24

11,81

ZIMBABUÉ

91,04

–4,88

–5 %

21,08

23 %

0,08

0 %

 

 

 

–4,80

5,45

21,08

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

21,84

–0,01

0 %

5,10

23 %

–0,00

0 %

0,27

1 %

 

–0,01

1,79

5,37

* TOTAL ÁFRICA

3 548,05

– 146,41

–4 %

295,51

8 %

–76,51

–2%

179,21

5 %

–8,87

– 231,79

90,30

505,04

ANTÍGUA E BARBUDA

0,65

 

 

0,12

19 %

 

 

 

 

 

 

0,05

0,12

BARBADOS

4,88

 

 

0,90

19 %

–0,00

0 %

–0,00

0 %

 

–0,00

2,95

0,90

BELIZE

10,58

–0,01

0 %

–0,09

–1 %

 

 

 

 

 

–0,01

–0,06

–0,09

BAAMAS

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

101,74

–1,62

–2 %

20,45

20 %

–0,19

0 %

–0,19

0 %

 

–1,82

6,49

20,26

DOMÍNICA

6,26

 

 

1,78

28 %

0,14

2 %

5,17

83 %

 

0,14

0,46

6,94

GRANADA

1,59

 

 

0,13

8 %

0,01

1 %

 

 

 

0,01

0,06

0,13

GUIANA

31,26

–0,47

–1 %

6,17

20 %

 

 

0,75

2 %

 

–0,47

1,21

6,93

HAITI

70,88

 

 

7,72

11 %

 

 

 

 

 

 

11,18

7,72

JAMAICA

55,36

–0,04

0 %

5,59

10 %

0,02

0 %

3,68

7 %

 

–0,02

–0,51

22,86

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

2,72

 

 

 

 

 

 

1,67

61 %

 

 

 

1,67

SANTA LÚCIA

1,36

–0,04

–3 %

0,13

10 %

0,40

29 %

 

 

 

0,36

 

0,13

SURINAME

21,95

–0,35

–2 %

0,15

1 %

–0,05

0 %

–0,05

0 %

 

–0,40

10,38

0,10

SÃO VICENTE E GRANADINAS

2,28

–0,10

–4 %

0,19

8 %

0,12

5 %

 

 

 

0,02

–0,01

0,19

TRINDADE E TOBAGO

9,76

 

 

1,26

13 %

 

 

 

 

 

 

0,52

1,26

* TOTAL CARAÍBAS

323,46

–2,62

–1 %

44,50

14 %

0,44

0 %

11,02

3 %

 

–2,18

32,71

69,12

FIJI

17,30

–0,09

–1 %

3,02

17 %

 

 

 

 

 

–0,09

–0,38

3,02

QUIRIBATI

11,75

–0,23

–2 %

1,54

13 %

 

 

 

 

 

–0,23

–0,05

1,54

PAPUA-NOVA GUINÉ

46,69

–2,12

–5 %

6,16

13 %

–0,51

–1 %

 

 

 

–2,62

4,24

11,15

ILHAS SALOMÃO

14,48

 

 

0,77

5 %

–1,94

–13 %

14,06

97 %

 

–1,94

1,14

14,84

TONGA

5,57

–0,98

–18 %

–0,07

–1 %

0,00

0 %

 

 

 

–0,97

–0,36

–0,07

TUVALU

1,90

–0,00

0 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,00

–0,00

 

VANUATU

10,23

–0,00

0 %

 

 

–0,01

0 %

 

 

–0,05

–0,07

0,21

1,06

SAMOA

14,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,94

0,53

* TOTAL PACÍFICO

121,99

–3,41

–3 %

11,42

9 %

–2,46

–2 %

14,06

12 %

–0,05

–5,92

5,74

32,08

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

214,69

–8,16

–4 %

14,35

7 %

 

 

 

 

 

–8,16

7,78

14,35

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

77,71

–0,71

–1 %

14,68

19 %

 

 

1,25

2 %

 

–0,71

–0,33

15,93

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

166,39

–4,31

–3 %

30,15

18 %

 

 

 

 

 

–4,31

20,49

30,15

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

72,48

–0,46

–1 %

10,77

15 %

 

 

 

 

 

–0,46

8,90

10,77

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

13,84

–0,97

–7 %

0,95

7 %

 

 

0,72

5 %

 

–0,97

–0,02

1,68

REGIÃO DAS CARAÍBAS

45,85

–1,10

–2 %

5,01

11 %

 

 

 

 

 

–1,10

–0,28

5,01

REGIÃO DO PACÍFICO

34,62

–0,22

–1 %

3,36

10 %

 

 

 

 

 

–0,22

–0,11

3,36

MULTI-REGIONAL (PALOP)

11,91

 

 

1,63

14 %

 

 

 

 

 

 

–0,38

1,63

ORÇAMENTO INTRA ACP

760,62

–4,90

–1 %

43,22

6 %

 

 

 

 

 

–4,90

37,84

43,22

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 398,12

–20,83

–1 %

124,13

9 %

 

 

1,97

0 %

 

–20,83

73,90

126,10

TODOS PAÍSES ACP

 

 

 

 

 

–2,24

 

1,23

 

 

–2,24

–2,10

1,23

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

–0,77

 

 

 

 

–0,77

0,58

0,66

* TOTAL ACP

5 391,61

– 173,27

–3 %

475,56

9 %

–81,53

–2 %

207,50

4 %

–8,92

– 263,73

201,12

734,23

MAYOTTE

0,89

–0,10

–11 %

0,22

25 %

 

 

 

 

 

–0,10

 

0,22

NOVA CALEDÓNIA

10,20

–0,00

0 %

 

 

–0,01

0 %

0,71

7 %

 

–0,01

0,66

0,71

POLINÉSIA FRANCESA

10,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,47

–0,12

–3 %

 

 

 

 

 

 

 

–0,12

 

 

WALLIS E FUTUNA

1,47

–1,05

–71 %

0,07

5 %

 

 

 

 

 

–1,05

–0,27

0,07

* TOTAL PTU FRANCESES

26,20

–1,27

–5 %

0,29

1 %

–0,01

0 %

0,71

3 %

 

–1,28

0,39

1,00

ARUBA

0,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

5,38

 

 

0,79

15 %

 

 

 

 

 

 

1,18

0,79

* TOTAL PTU NEERLANDESES

5,78

 

 

0,79

14 %

 

 

 

 

 

 

1,18

0,79

ANGUILA

1,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,18

 

MONSERRATE

2,06

–0,26

–13 %

0,07

4 %

 

 

 

 

 

–0,26

–0,02

0,07

SANTA HELENA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

3,87

–0,26

–7 %

0,07

2 %

 

 

 

 

 

–0,26

–0,20

0,07

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,42

–0,03

–0,01

0,71

13 %

 

 

 

 

 

–0,03

 

0,71

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

1,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,06

–0,03

0 %

0,71

9 %

 

 

 

 

 

–0,03

 

0,71

* TOTAL PTU

43,91

–1,56

–0,12

1,87

0,26

–0,01

 

0,71

0,03

 

–1,57

1,36

2,58

* TOTAL ACP + PTU

5 435,52

– 174,83

–3 %

477,43

9 %

–81,54

–2 %

208,21

4 %

–8,92

– 265,29

202,48

736,81


Quadro 3.3.3

8.o FED

Decisões cumulativo 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não pin

ANGOLA

84,06

 

11,25

16,30

 

 

 

 

 

27,55

 

111,61

 

 

 

111,61

BENIM

118,02

 

 

 

5,76

1,02

 

52,76

 

59,53

 

177,55

 

 

 

177,55

BURQUINA FASO

178,36

 

0,10

 

14,00

1,54

 

87,60

 

103,24

 

281,60

117,96

 

117,96

399,57

BOTSUANA

36,74

2,10

 

 

 

 

0,11

 

 

2,21

 

38,95

3,88

30,00

33,88

72,83

BURUNDI

13,08

 

 

25,00

 

18,59

 

9,60

 

53,19

 

66,26

 

 

 

66,26

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

56,76

 

0,41

 

 

6,31

 

22,90

 

29,62

 

86,38

 

 

 

86,38

CHADE

149,68

 

0,89

 

22,30

 

 

52,13

 

75,32

 

225,00

 

 

 

225,00

CAMARÕES

103,87

 

 

 

73,03

17,39

 

44,05

 

134,47

 

238,33

 

 

 

238,33

CONGO

21,87

 

 

4,34

 

 

 

 

 

4,34

 

26,21

 

 

 

26,21

COMORES

10,99

 

0,71

 

 

4,94

 

 

 

5,66

 

16,65

 

 

 

16,65

CABO VERDE

30,54

2,58

 

 

5,00

0,66

 

18,62

 

26,86

 

57,41

 

 

 

57,41

JIBUTI

19,43

 

 

2,00

 

 

 

9,00

 

11,00

 

30,43

 

 

 

30,43

GUINÉ EQUATORIAL

4,16

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

 

4,96

 

 

 

4,96

ERITREIA

2,25

 

9,61

8,98

 

 

 

 

 

18,59

 

20,84

 

 

 

20,84

ETIÓPIA

150,09

 

1,79

6,67

66,00

5,29

 

118,45

 

198,20

 

348,29

0,04

 

0,04

348,33

GABÃO

37,46

 

 

 

32,85

 

0,45

7,60

 

40,90

 

78,36

 

35,00

35,00

113,36

GANA

125,63

 

 

 

17,05

 

 

78,79

 

95,84

 

221,48

 

40,00

40,00

261,48

GÂMBIA

22,02

 

 

 

 

4,40

 

13,46

 

17,86

 

39,88

 

 

 

39,88

GUINÉ-BISSAU

47,14

 

2,68

 

 

0,34

 

1,41

 

4,42

 

51,56

35,00

 

35,00

86,56

GUINÉ

119,84

 

 

 

12,00

 

 

21,36

 

33,36

 

153,19

 

 

 

153,19

COSTA DO MARFIN

59,13

0,33

 

 

 

82,04

 

21,70

 

104,07

 

163,20

 

 

 

163,20

QUÉNIA

73,43

8,09

4,36

 

35,86

51,05

 

17,00

 

116,36

 

189,79

 

 

 

189,79

LIBÉRIA

 

 

 

25,00

 

 

 

 

 

25,00

 

25,00

 

 

 

25,00

LESOTO

53,72

1,10

 

 

 

 

 

17,00

 

18,10

 

71,81

 

 

 

71,81

MADAGÁSCAR

162,29

 

1,71

 

45,81

20,75

 

44,73

 

112,99

 

275,29

55,00

 

55,00

330,29

MALAVI

191,99

 

1,40

 

11,01

11,47

 

49,80

 

73,68

 

265,67

35,00

 

35,00

300,67

MAURÍCIA

30,33

12,23

 

 

1,99

 

 

 

 

14,22

 

44,55

 

 

 

44,55

MAURITÂNIA

62,65

3,92

 

0,22

25,02

18,28

0,15

26,92

 

74,51

 

137,15

 

45,00

45,00

182,15

MALI

203,31

 

4,66

 

5,70

 

 

79,41

 

89,77

 

293,07

 

 

 

293,07

MOÇAMBIQUE

189,57

6,09

 

 

85,31

 

 

131,21

 

222,61

 

412,18

142,03

 

142,03

554,21

NAMÍBIA

50,63

17,36

 

1,11

4,23

 

0,20

 

 

22,89

 

73,52

 

 

 

73,52

NÍGER

119,88

 

0,28

 

 

 

0,14

39,44

 

39,86

 

159,74

0,99

54,58

55,57

215,31

RUANDA

96,97

 

 

 

 

25,50

 

55,40

 

80,89

 

177,86

 

 

 

177,86

SENEGAL

107,95

4,12

 

 

50,41

38,96

0,46

52,68

 

146,63

 

254,58

 

 

 

254,58

SEICHELES

5,57

 

 

 

1,77

 

 

 

 

1,77

 

7,34

 

 

 

7,34

SERRA LEOA

65,95

 

 

 

 

5,26

 

30,40

 

35,66

 

101,61

 

 

 

101,61

SOMÁLIA

50,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

 

 

 

50,00

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

11,49

 

 

 

 

 

 

3,97

 

3,97

 

15,46

 

 

 

15,46

SUDÃO

 

 

19,22

 

 

100,88

 

 

 

120,09

 

120,09

 

 

 

120,09

SUAZILÂNDIA

24,54

8,43

 

 

28,56

 

 

 

 

36,99

 

61,53

4,00

 

4,00

65,53

TANZÂNIA

203,67

 

 

3,50

102,14

34,45

 

136,89

 

276,98

 

480,65

 

 

 

480,65

TOGO

 

 

 

 

 

13,41

 

 

 

13,41

 

13,41

 

 

 

13,41

UGANDA

199,73

 

1,61

 

93,30

35,52

 

94,77

 

225,21

 

424,94

 

 

 

424,94

NIGÉRIA

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

 

5,00

ZÂMBIA

140,13

 

3,64

 

103,50

 

96,76

90,99

 

294,88

 

435,01

 

 

 

435,01

ZIMBABUÉ

91,04

 

 

 

3,25

15,05

0,13

 

 

18,43

 

109,46

 

 

 

109,46

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

21,84

 

1,91

23,48

 

 

 

5,50

 

30,90

 

52,74

 

 

 

52,74

* TOTAL ÁFRICA

3 547,79

66,36

66,23

116,60

850,84

513,88

98,39

1 435,51

 

3 147,82

 

6 695,61

393,91

204,58

598,48

7 294,09

ANTÍGUA E BARBUDA

0,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,65

 

 

 

0,65

BARBADOS

4,88

4,26

 

 

 

 

 

 

 

4,26

 

9,14

 

 

 

9,14

BELIZE

10,58

 

 

 

8,70

 

 

 

 

8,70

 

19,28

0,13

 

0,13

19,41

BAAMAS

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,20

 

 

 

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

101,74

8,85

0,17

 

30,98

 

0,34

 

 

40,35

 

142,09

 

 

 

142,09

DOMÍNICA

6,52

 

 

 

2,78

29,17

 

 

 

31,95

 

38,46

 

 

 

38,46

GRANADA

1,59

 

 

 

 

2,86

 

 

 

2,86

 

4,45

 

 

 

4,45

GUIANA

31,26

 

 

 

21,90

 

12,50

10,69

 

45,09

 

76,35

 

 

 

76,35

HAITI

70,88

 

 

 

10,00

3,10

 

11,70

 

24,80

 

95,67

 

 

 

95,67

JAMAICA

55,36

6,41

 

 

32,00

9,43

 

43,00

 

90,84

 

146,20

30,00

 

30,00

176,20

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

2,72

 

 

 

4,00

 

 

 

 

4,00

 

6,72

 

 

 

6,72

SANTA LÚCIA

1,36

0,84

 

 

3,00

48,45

 

 

 

52,29

 

53,64

 

 

 

53,64

SURINAME

21,95

0,20

 

 

 

 

 

 

 

0,20

 

22,15

 

 

 

22,15

SÃO VICENTE E GRANADINAS

2,28

0,28

 

 

 

32,36

 

 

 

32,65

 

34,93

 

 

 

34,93

TRINDADE E TOBAGO

9,76

0,78

 

 

7,00

 

 

 

 

7,78

 

17,54

 

 

 

17,54

* TOTAL CARAÍBAS

323,72

21,62

0,17

 

120,36

125,38

12,84

65,39

 

345,76

 

669,48

30,13

 

30,13

699,61

FIJI

17,30

 

0,41

 

2,00

 

 

 

 

2,41

 

19,72

 

 

 

19,72

QUIRIBATI

11,75

 

 

 

0,50

0,28

 

 

 

0,78

 

12,53

 

 

 

12,53

PAPUA-NOVA GUINÉ

46,69

 

0,08

 

 

0,68

0,50

9,88

 

11,13

 

57,82

 

50,00

50,00

107,82

ILHAS SALOMÃO

14,48

 

 

 

 

74,64

 

2,18

 

76,82

 

91,30

 

 

 

91,30

TONGA

5,57

 

 

 

 

0,47

 

 

 

0,47

 

6,03

 

 

 

6,03

TUVALU

1,90

 

 

 

0,50

0,00

 

 

 

0,50

 

2,40

 

 

 

2,40

VANUATU

10,23

 

0,14

 

3,00

0,81

 

1,59

 

5,54

 

15,77

5,28

 

5,28

21,05

SAMOA

14,07

 

 

 

5,00

0,03

 

 

 

5,03

 

19,10

4,28

 

4,28

23,38

* TOTAL PACÍFICO

121,99

 

0,64

 

11,00

76,91

0,50

13,64

 

102,69

 

224,68

9,55

50,00

59,55

284,23

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

214,69

1,71

 

 

57,86

 

 

 

 

59,57

 

274,27

 

 

 

274,27

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

77,71

 

 

 

5,30

 

 

 

 

5,30

 

83,01

 

 

 

83,01

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

166,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

166,39

 

 

 

166,39

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

72,48

 

 

 

16,40

 

 

 

 

16,40

 

88,88

 

 

 

88,88

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

13,84

 

 

 

10,94

 

 

 

 

10,94

 

24,78

 

 

 

24,78

REGIÃO DAS CARAÍBAS

45,85

 

 

 

26,30

 

 

 

 

26,30

 

72,15

 

 

 

72,15

REGIÃO DO PACÍFICO

34,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34,62

 

 

 

34,62

MULTI-REGIONAL (PALOP)

11,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11,91

 

 

 

11,91

ORÇAMENTO INTRA ACP

760,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

760,62

 

 

 

760,62

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 398,12

1,71

 

 

116,80

 

 

 

 

118,52

 

1 516,63

 

 

 

1 516,63

TODOS PAÍSES ACP

 

4,87

69,48

 

28,78

 

 

 

1 060,00

1 163,13

 

1 163,13

 

 

 

1 163,13

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

37,38

37,38

 

 

 

37,38

* TOTAL ACP

5 391,61

94,56

136,52

116,60

1 127,77

716,17

111,74

1 514,55

1 060,00

4 877,91

37,38

10 306,90

433,59

254,58

688,17

10 995,07

MAYOTTE

0,89

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

 

2,07

 

 

 

2,07

NOVA CALEDÓNIA

10,20

0,33

 

 

 

 

2,49

 

 

2,83

 

13,03

 

 

 

13,03

POLINÉSIA FRANCESA

10,17

0,29

 

 

3,00

 

 

 

 

3,29

 

13,46

 

 

 

13,46

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,47

 

 

 

3,47

WALLIS E FUTUNA

1,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,47

 

 

 

1,47

* TOTAL PTU FRANCESES

26,20

0,63

 

 

3,00

1,18

2,49

 

 

7,30

 

33,50

 

 

 

33,50

ARUBA

0,40

 

 

 

0,50

 

 

 

 

0,50

 

0,90

 

 

 

0,90

ANTILHAS NEERLANDESAS

5,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,38

 

 

 

5,38

* TOTAL PTU NEERLANDESES

5,78

 

 

 

0,50

 

 

 

 

0,50

 

6,28

 

 

 

6,28

ANGUILA

1,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,75

 

 

 

1,75

MONSERRATE

2,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,06

 

 

 

2,06

SANTA HELENA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

 

3,00

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

0,51

 

 

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

 

0,51

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

3,87

0,51

 

 

3,00

 

 

 

 

3,51

 

7,38

 

 

 

7,38

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,42

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,42

 

 

 

5,42

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

 

1,00

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

1,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,64

 

 

 

1,64

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

8,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8,06

 

 

 

8,06

* TOTAL PTU

43,91

1,14

 

 

6,50

1,18

2,49

 

 

11,31

 

55,22

 

 

 

55,22

* TOTAL ACP + PTU

5 435,52

95,70

136,52

116,60

1 134,27

717,35

114,23

1 514,55

1 060,00

4 889,23

37,38

10 362,13

433,59

254,58

688,17

11 050,29


Quadro 3.3.4

8.o FED

Decisões anual 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

–3,55

 

–0,01

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

–3,56

 

 

 

–3,56

BENIM

–1,84

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

–1,83

 

 

 

–1,83

BURQUINA FASO

–0,97

 

 

 

 

0,02

 

 

 

0,02

 

–0,94

–0,43

 

–0,43

–1,37

BOTSUANA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

BURUNDI

 

 

 

 

 

0,77

 

 

 

0,77

 

0,77

 

 

 

0,77

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

–4,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–4,91

 

 

 

–4,91

CHADE

–0,72

 

 

 

 

 

 

–0,97

 

–0,97

 

–1,68

 

 

 

–1,68

CAMARÕES

–2,76

 

 

 

 

0,16

 

–0,46

 

–0,30

 

–3,07

 

 

 

–3,07

CONGO

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

COMORES

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

0,00

 

 

 

0,00

CABO VERDE

–2,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–2,25

 

 

 

–2,25

JIBUTI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

GUINÉ EQUATORIAL

–0,21

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,21

 

 

 

–0,21

ERITREIA

 

 

–0,69

 

 

 

 

 

 

–0,69

 

–0,69

 

 

 

–0,69

ETIÓPIA

–53,61

 

 

 

 

0,03

 

 

 

0,03

 

–53,58

 

 

 

–53,58

GABÃO

–0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

 

 

–0,01

GANA

–3,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–3,25

 

 

 

–3,25

GÂMBIA

 

 

 

 

 

0,03

 

 

 

0,03

 

0,03

 

 

 

0,03

GUINÉ-BISSAU

–0,16

 

 

 

 

0,01

 

 

 

0,01

 

–0,15

 

 

 

–0,15

GUINÉ

–3,12

 

 

 

 

 

 

–11,04

 

–11,04

 

–14,16

 

 

 

–14,16

COSTA DO MARFIN

–1,36

 

 

 

 

1,02

 

–7,46

 

–6,45

 

–7,81

 

 

 

–7,81

QUÉNIA

–11,19

 

 

 

–1,31

 

 

–7,00

 

–8,31

 

–19,50

 

 

 

–19,50

LIBÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

LESOTO

–0,53

 

 

 

 

 

 

–1,50

 

–1,50

 

–2,03

 

 

 

–2,03

MADAGÁSCAR

–2,73

 

 

 

 

0,34

 

 

 

0,34

 

–2,39

 

 

 

–2,39

MALAVI

–0,60

 

 

 

–12,00

0,03

 

–0,12

 

–12,10

 

–12,69

 

 

 

–12,69

MAURÍCIA

–1,79

–3,07

 

 

 

 

 

 

 

–3,07

 

–4,87

 

 

 

–4,87

MAURITÂNIA

–5,14

 

 

 

–5,00

0,52

 

–0,58

 

–5,06

 

–10,20

 

 

 

–10,20

MALI

–4,76

 

 

 

 

 

 

–2,84

 

–2,84

 

–7,60

 

 

 

–7,60

MOÇAMBIQUE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

–7,97

 

–7,97

–7,97

NAMÍBIA

 

–1,47

 

–0,14

 

 

 

 

 

–1,61

 

–1,61

 

 

 

–1,61

NÍGER

–3,58

 

 

 

 

 

 

–4,30

 

–4,30

 

–7,88

–0,05

–0,42

–0,47

–8,35

RUANDA

–4,85

 

 

 

 

0,17

 

 

 

0,17

 

–4,68

 

 

 

–4,68

SENEGAL

–5,22

 

 

 

 

0,29

 

–14,32

 

–14,02

 

–19,25

 

 

 

–19,25

SEICHELES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

SERRA LEOA

–11,60

 

 

 

 

0,09

 

 

 

0,09

 

–11,51

 

 

 

–11,51

SOMÁLIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

SUDÃO

 

 

 

 

 

3,86

 

 

 

3,86

 

3,86

 

 

 

3,86

SUAZILÂNDIA

–2,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–2,24

 

 

 

–2,24

TANZÂNIA

–2,47

 

 

–0,50

–4,40

0,48

 

–0,37

 

–4,79

 

–7,26

 

 

 

–7,26

TOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

UGANDA

–2,72

 

–0,05

 

 

0,46

 

 

 

0,41

 

–2,30

 

 

 

–2,30

NIGÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

ZÂMBIA

–3,38

 

 

 

 

 

 

–5,25

 

–5,25

 

–8,64

 

 

 

–8,64

ZIMBABUÉ

–4,88

 

 

 

 

0,08

 

 

 

0,08

 

–4,80

 

 

 

–4,80

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

–0,01

 

–0,00

 

 

 

 

 

 

–0,00

 

–0,01

 

 

 

–0,01

* TOTAL ÁFRICA

– 146,41

–4,55

–0,75

–0,63

–22,71

8,35

 

–56,22

 

–76,51

0,00

– 222,92

–8,45

–0,42

–8,87

– 231,79

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

 

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

–0,00

 

0,00

 

 

 

0,00

BELIZE

–0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

 

 

–0,01

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

–1,62

–0,19

 

 

 

 

 

 

 

–0,19

 

–1,82

 

 

 

–1,82

DOMÍNICA

 

 

 

 

 

0,14

 

 

 

0,14

 

0,14

 

 

 

0,14

GRANADA

 

 

 

 

 

0,01

 

 

 

0,01

 

0,01

 

 

 

0,01

GUIANA

–0,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,47

 

 

 

–0,47

HAITI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JAMAICA

–0,04

 

 

 

 

0,02

 

 

 

0,02

 

–0,02

 

 

 

–0,02

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

–0,04

 

 

 

 

0,40

 

 

 

0,40

 

0,36

 

 

 

0,36

SURINAME

–0,35

–0,05

 

 

 

 

 

 

 

–0,05

 

–0,40

 

 

 

–0,40

SÃO VICENTE E GRANADINAS

–0,10

 

 

 

 

0,12

 

 

 

0,12

 

0,02

 

 

 

0,02

TRINDADE E TOBAGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL CARAÍBAS

–2,62

–0,24

 

 

 

0,68

 

 

 

0,44

 

–2,18

 

 

 

–2,18

FIJI

–0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,09

 

 

 

–0,09

QUIRIBATI

–0,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,23

 

 

 

–0,23

PAPUA-NOVA GUINÉ

–2,12

 

 

 

 

0,02

 

–0,52

 

–0,51

 

–2,62

 

 

 

–2,62

ILHAS SALOMÃO

 

 

 

 

 

0,08

 

–2,02

 

–1,94

 

–1,94

 

 

 

–1,94

TONGA

–0,98

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

 

–0,97

 

 

 

–0,97

TUVALU

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

VANUATU

–0,00

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

–0,01

 

–0,01

–0,05

 

–0,05

–0,07

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

–3,41

 

 

 

 

0,10

 

–2,56

 

–2,46

 

–5,87

–0,05

 

–0,05

–5,92

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

–8,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–8,16

 

 

 

–8,16

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

–0,71

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,71

 

 

 

–0,71

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

–4,31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–4,31

 

 

 

–4,31

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

–0,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,46

 

 

 

–0,46

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

–0,97

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,97

 

 

 

–0,97

REGIÃO DAS CARAÍBAS

–1,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–1,10

 

 

 

–1,10

REGIÃO DO PACÍFICO

–0,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,22

 

 

 

–0,22

MULTI-REGIONAL (PALOP)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

ORÇAMENTO INTRA ACP

–4,90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–4,90

 

 

 

–4,90

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

–20,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–20,83

 

 

 

–20,83

TODOS PAÍSES ACP

 

–2,10

–0,14

 

 

 

 

 

 

–2,24

 

–2,24

 

 

 

–2,24

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,77

–0,77

 

 

 

–0,77

* TOTAL ACP

– 173,27

–6,89

–0,88

–0,63

–22,71

9,13

 

–58,78

 

–80,77

–0,77

– 254,80

–8,50

–0,42

–8,92

– 263,73

MAYOTTE

–0,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,10

 

 

 

–0,10

NOVA CALEDÓNIA

–0,00

 

 

 

 

 

–0,01

 

 

–0,01

 

–0,01

 

 

 

–0,01

POLINÉSIA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

–0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,12

 

 

 

–0,12

WALLIS E FUTUNA

–1,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–1,05

 

 

 

–1,05

* TOTAL PTU FRANCESES

–1,27

 

 

 

 

 

–0,01

 

 

–0,01

 

–1,28

 

 

 

–1,28

ARUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANGUILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

–0,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,26

 

 

 

–0,26

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

–0,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,26

 

 

 

–0,26

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

–0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,03

 

 

 

–0,03

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

–0,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,03

 

 

 

–0,03

* TOTAL PTU

–1,56

 

 

 

 

 

–0,01

 

 

–0,01

 

–1,57

 

 

 

–1,57

* TOTAL ACP + PTU

– 174,83

–6,89

–0,88

–0,63

–22,71

9,13

–0,01

–58,78

 

–80,78

–0,77

– 256,37

–8,50

–0,42

–8,92

– 265,29


Quadro 3.3.5

8.o FED

Fundos atribuídos cumulativo 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

66,77

 

11,25

15,93

 

 

 

 

 

27,19

 

93,96

 

 

 

93,96

BENIM

113,99

 

 

 

5,76

1,02

 

52,76

 

59,53

 

173,52

 

 

 

173,52

BURQUINA FASO

166,86

 

0,10

 

14,00

1,50

 

87,60

 

103,21

 

270,07

114,26

 

114,26

384,33

BOTSUANA

27,46

2,10

 

 

 

 

0,11

 

 

2,21

 

29,66

0,02

23,64

23,67

53,33

BURUNDI

13,06

 

 

25,00

 

17,22

 

9,26

 

51,48

 

64,53

 

 

 

64,53

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

55,14

 

0,41

 

 

6,31

 

22,90

 

29,62

 

84,76

 

 

 

84,76

CHADE

143,44

 

0,89

 

22,30

 

 

51,10

 

74,29

 

217,73

 

 

 

217,73

CAMARÕES

100,48

 

 

 

73,03

17,30

 

44,05

 

134,38

 

234,86

 

 

 

234,86

CONGO

6,59

 

 

4,01

 

 

 

 

 

4,01

 

10,60

 

 

 

10,60

COMORES

10,92

 

0,71

 

 

4,94

 

 

 

5,66

 

16,58

 

 

 

16,58

CABO VERDE

26,37

2,58

 

 

5,00

0,66

 

17,98

 

26,22

 

52,59

 

 

 

52,59

JIBUTI

15,27

 

 

2,00

 

 

 

9,00

 

11,00

 

26,27

 

 

 

26,27

GUINÉ EQUATORIAL

3,58

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

 

4,38

 

 

 

4,38

ERITREIA

2,25

 

9,61

8,90

 

 

 

 

 

18,51

 

20,76

 

 

 

20,76

ETIÓPIA

140,52

 

1,79

6,64

66,00

5,24

 

118,44

 

198,12

 

338,64

0,04

 

0,04

338,68

GABÃO

36,96

 

 

 

32,85

 

0,45

6,62

 

39,92

 

76,88

 

24,63

24,63

101,51

GANA

124,17

 

 

 

17,05

 

 

78,73

 

95,78

 

219,95

 

31,43

31,43

251,38

GÂMBIA

19,22

 

 

 

 

4,35

 

9,06

 

13,41

 

32,63

 

 

 

32,63

GUINÉ-BISSAU

41,40

 

2,68

 

 

0,32

 

1,41

 

4,41

 

45,81

30,21

 

30,21

76,02

GUINÉ

99,17

 

 

 

12,00

 

 

21,36

 

33,36

 

132,52

 

 

 

132,52

COSTA DO MARFIN

41,53

0,33

 

 

 

80,05

 

21,70

 

102,08

 

143,61

 

 

 

143,61

QUÉNIA

65,25

8,09

4,36

 

35,86

51,05

 

17,00

 

116,36

 

181,61

 

 

 

181,61

LIBÉRIA

 

 

 

22,17

 

 

 

 

 

22,17

 

22,17

 

 

 

22,17

LESOTO

51,18

1,10

 

 

 

 

 

14,78

 

15,88

 

67,06

 

 

 

67,06

MADAGÁSCAR

159,17

 

1,71

 

45,81

20,41

 

44,73

 

112,65

 

271,82

55,00

 

55,00

326,82

MALAVI

179,26

 

1,40

 

11,01

11,42

 

49,80

 

73,63

 

252,89

28,83

 

28,83

281,72

MAURÍCIA

30,31

12,23

 

 

1,99

 

 

 

 

14,22

 

44,54

 

 

 

44,54

MAURITÂNIA

58,33

3,92

 

0,22

25,02

17,36

0,15

26,92

 

73,59

 

131,92

 

1,05

1,05

132,97

MALI

197,68

 

4,66

 

5,70

 

 

79,41

 

89,77

 

287,45

 

 

 

287,45

MOÇAMBIQUE

165,94

6,09

 

 

85,31

 

 

131,21

 

222,61

 

388,55

142,03

 

142,03

530,58

NAMÍBIA

49,93

17,36

 

1,11

4,23

 

0,20

 

 

22,89

 

72,82

 

 

 

72,82

NÍGER

111,22

 

0,28

 

 

 

0,14

39,44

 

39,86

 

151,08

0,99

37,40

38,39

189,47

RUANDA

92,04

 

 

 

 

25,20

 

55,40

 

80,59

 

172,63

 

 

 

172,63

SENEGAL

103,17

4,12

 

 

50,41

38,43

0,46

52,68

 

146,11

 

249,28

 

 

 

249,28

SEICHELES

5,53

 

 

 

1,77

 

 

 

 

1,77

 

7,30

 

 

 

7,30

SERRA LEOA

60,17

 

 

 

 

5,10

 

30,40

 

35,50

 

95,67

 

 

 

95,67

SOMÁLIA

49,98

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

49,98

 

 

 

49,98

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

9,33

 

 

 

 

 

 

3,97

 

3,97

 

13,30

 

 

 

13,30

SUDÃO

 

 

19,22

 

 

92,74

 

 

 

111,96

 

111,96

 

 

 

111,96

SUAZILÂNDIA

24,50

8,43

 

 

28,56

 

 

 

 

36,99

 

61,49

2,33

 

2,33

63,82

TANZÂNIA

200,05

 

 

3,50

102,14

33,27

 

136,89

 

275,80

 

475,85

 

 

 

475,85

TOGO

 

 

 

 

 

1,24

 

 

 

1,24

 

1,24

 

 

 

1,24

UGANDA

184,17

 

1,61

 

93,30

35,32

 

94,59

 

224,83

 

409,00

 

 

 

409,00

NIGÉRIA

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

 

5,00

ZÂMBIA

136,11

 

3,64

 

103,50

 

93,24

90,98

 

291,36

 

427,46

 

 

 

427,46

ZIMBABUÉ

90,43

 

 

 

3,25

14,90

0,13

 

 

18,28

 

108,70

 

 

 

108,70

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

21,47

 

1,91

22,57

 

 

 

5,50

 

29,98

 

51,45

 

 

 

51,45

* TOTAL ÁFRICA

3 300,36

66,36

66,23

112,05

850,84

486,16

94,88

1 425,67

 

3 102,18

 

6 402,54

373,72

118,16

491,88

6 894,43

ANTÍGUA E BARBUDA

0,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,62

 

 

 

0,62

BARBADOS

4,14

4,26

 

 

 

 

 

 

 

4,26

 

8,40

 

 

 

8,40

BELIZE

10,50

 

 

 

8,70

 

 

 

 

8,70

 

19,20

0,13

 

0,13

19,33

BAAMAS

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,20

 

 

 

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

94,98

8,85

0,17

 

30,98

 

0,34

 

 

40,35

 

135,33

 

 

 

135,33

DOMÍNICA

6,46

 

 

 

2,78

29,10

 

 

 

31,87

 

38,33

 

 

 

38,33

GRANADA

0,65

 

 

 

 

2,84

 

 

 

2,84

 

3,49

 

 

 

3,49

GUIANA

25,34

 

 

 

21,90

 

10,70

10,69

 

43,29

 

68,63

 

 

 

68,63

HAITI

69,41

 

 

 

10,00

3,10

 

11,70

 

24,80

 

94,21

 

 

 

94,21

JAMAICA

49,29

6,41

 

 

32,00

9,40

 

43,00

 

90,81

 

140,10

29,14

 

29,14

169,24

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

2,72

 

 

 

4,00

 

 

 

 

4,00

 

6,72

 

 

 

6,72

SANTA LÚCIA

1,35

0,84

 

 

3,00

47,74

 

 

 

51,58

 

52,92

 

 

 

52,92

SURINAME

20,63

0,20

 

 

 

 

 

 

 

0,20

 

20,82

 

 

 

20,82

SÃO VICENTE E GRANADINAS

1,92

0,28

 

 

 

32,16

 

 

 

32,44

 

34,37

 

 

 

34,37

TRINDADE E TOBAGO

7,29

0,78

 

 

7,00

 

 

 

 

7,78

 

15,07

 

 

 

15,07

* TOTAL CARAÍBAS

297,49

21,62

0,17

 

120,36

124,34

11,04

65,39

 

342,92

 

640,42

29,27

 

29,27

669,69

FIJI

16,84

 

0,41

 

2,00

 

 

 

 

2,41

 

19,25

 

 

 

19,25

QUIRIBATI

9,16

 

 

 

0,50

0,28

 

 

 

0,78

 

9,94

 

 

 

9,94

PAPUA-NOVA GUINÉ

44,53

 

0,08

 

 

0,64

0,50

9,88

 

11,10

 

55,62

 

41,25

41,25

96,88

ILHAS SALOMÃO

14,34

 

 

 

 

74,56

 

2,18

 

76,74

 

91,08

 

 

 

91,08

TONGA

5,57

 

 

 

 

0,46

 

 

 

0,46

 

6,03

 

 

 

6,03

TUVALU

1,90

 

 

 

0,50

0,00

 

 

 

0,50

 

2,40

 

 

 

2,40

VANUATU

10,23

 

0,14

 

3,00

0,81

 

1,59

 

5,54

 

15,77

5,02

 

5,02

20,79

SAMOA

14,07

 

 

 

5,00

0,03

 

 

 

5,03

 

19,10

4,16

 

4,16

23,26

* TOTAL PACÍFICO

116,63

 

0,64

 

11,00

76,80

0,50

13,64

 

102,58

 

219,21

9,18

41,25

50,43

269,64

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

200,68

1,71

 

 

57,86

 

 

 

 

59,57

 

260,25

 

 

 

260,25

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

75,77

 

 

 

5,30

 

 

 

 

5,30

 

81,07

 

 

 

81,07

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

143,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

143,54

 

 

 

143,54

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

67,48

 

 

 

16,40

 

 

 

 

16,40

 

83,88

 

 

 

83,88

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

13,33

 

 

 

10,94

 

 

 

 

10,94

 

24,27

 

 

 

24,27

REGIÃO DAS CARAÍBAS

42,80

 

 

 

26,30

 

 

 

 

26,30

 

69,10

 

 

 

69,10

REGIÃO DO PACÍFICO

34,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34,38

 

 

 

34,38

MULTI-REGIONAL (PALOP)

9,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9,59

 

 

 

9,59

ORÇAMENTO INTRA ACP

664,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

664,15

 

 

 

664,15

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 251,71

1,71

 

 

116,80

 

 

 

 

118,52

 

1 370,23

 

 

 

1 370,23

TODOS PAÍSES ACP

 

4,87

69,48

 

28,78

 

 

 

1 060,00

1 163,13

 

1 163,13

 

 

 

1 163,13

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35,03

35,03

 

 

 

35,03

* TOTAL ACP

4 966,20

94,56

136,52

112,05

1 127,77

687,30

106,42

1 504,71

1 060,00

4 829,32

35,03

9 830,55

412,18

159,41

571,59

10 402,14

MAYOTTE

0,87

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

 

2,05

 

 

 

2,05

NOVA CALEDÓNIA

8,34

0,33

 

 

 

 

2,13

 

 

2,46

 

10,80

 

 

 

10,80

POLINÉSIA FRANCESA

10,14

0,29

 

 

3,00

 

 

 

 

3,29

 

13,44

 

 

 

13,44

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,47

 

 

 

3,47

WALLIS E FUTUNA

1,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,43

 

 

 

1,43

* TOTAL PTU FRANCESES

24,26

0,63

 

 

3,00

1,18

2,13

 

 

6,94

 

31,19

 

 

 

31,19

ARUBA

0,40

 

 

 

0,50

 

 

 

 

0,50

 

0,90

 

 

 

0,90

ANTILHAS NEERLANDESAS

3,41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,41

 

 

 

3,41

* TOTAL PTU NEERLANDESES

3,80

 

 

 

0,50

 

 

 

 

0,50

 

4,30

 

 

 

4,30

ANGUILA

0,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,80

 

 

 

0,80

MONSERRATE

1,74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,74

 

 

 

1,74

SANTA HELENA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

 

3,00

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

0,51

 

 

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

 

0,51

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

2,60

0,51

 

 

3,00

 

 

 

 

3,51

 

6,11

 

 

 

6,11

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,38

 

 

 

5,38

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

0,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,46

 

 

 

0,46

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

5,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,83

 

 

 

5,83

* TOTAL PTU

36,50

1,14

 

 

6,50

1,18

2,13

 

 

10,95

 

47,45

 

 

 

47,45

* TOTAL ACP + PTU

5 002,70

95,70

136,52

112,05

1 134,27

688,48

108,55

1 504,71

1 060,00

4 840,27

35,03

9 878,00

412,18

159,41

571,59

10 449,59


Quadro 3.3.6

8.o FED

Fundos atribuídos anual 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

1,83

 

–0,01

0,60

 

 

 

 

 

0,59

 

2,42

 

 

 

2,42

BENIM

2,94

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,94

 

 

 

2,94

BURQUINA FASO

3,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,03

2,51

 

2,51

5,54

BOTSUANA

4,71

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,71

 

0,06

0,06

4,77

BURUNDI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

–1,03

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–1,03

 

 

 

–1,03

CHADE

10,43

 

 

 

 

 

 

–0,25

 

–0,25

 

10,19

 

 

 

10,19

CAMARÕES

–4,41

 

 

 

 

0,19

 

–0,15

 

0,05

 

–4,37

 

 

 

–4,37

CONGO

0,92

 

 

–0,29

 

 

 

 

 

–0,29

 

0,63

 

 

 

0,63

COMORES

0,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,17

 

 

 

0,17

CABO VERDE

0,37

 

 

 

 

 

 

–0,06

 

–0,06

 

0,31

 

 

 

0,31

JIBUTI

0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,12

 

 

 

0,12

GUINÉ EQUATORIAL

0,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,23

 

 

 

0,23

ERITREIA

 

 

–0,26

–0,05

 

 

 

 

 

–0,31

 

–0,31

 

 

 

–0,31

ETIÓPIA

26,56

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

26,56

 

 

 

26,56

GABÃO

–0,02

 

 

 

 

 

 

–0,76

 

–0,76

 

–0,78

 

2,31

2,31

1,53

GANA

1,69

 

 

 

 

 

 

–0,00

 

–0,00

 

1,69

 

1,11

1,11

2,79

GÂMBIA

–0,21

 

 

 

 

 

 

–4,01

 

–4,01

 

–4,22

 

 

 

–4,22

GUINÉ-BISSAU

11,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11,12

11,13

 

11,13

22,25

GUINÉ

1,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,72

 

 

 

1,72

COSTA DO MARFIN

20,46

 

 

 

 

 

 

–6,10

 

–6,10

 

14,36

 

 

 

14,36

QUÉNIA

–6,90

 

 

 

–1,31

 

 

–7,00

 

–8,31

 

–15,21

 

 

 

–15,21

LIBÉRIA

 

 

 

–1,22

 

 

 

 

 

–1,22

 

–1,22

 

 

 

–1,22

LESOTO

0,76

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,76

 

 

 

0,76

MADAGÁSCAR

1,65

 

 

 

 

0,31

 

 

 

0,31

 

1,97

 

 

 

1,97

MALAVI

–1,40

 

 

 

–2,00

 

 

–0,04

 

–2,04

 

–3,45

7,07

 

7,07

3,62

MAURÍCIA

–0,45

–3,07

 

 

 

 

 

 

 

–3,07

 

–3,53

 

 

 

–3,53

MAURITÂNIA

2,18

 

 

 

–5,00

 

 

–0,00

 

–5,00

 

–2,83

 

1,05

1,05

–1,78

MALI

1,20

 

 

 

 

 

 

–0,03

 

–0,03

 

1,17

 

 

 

1,17

MOÇAMBIQUE

–1,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–1,11

–7,97

 

–7,97

–9,07

NAMÍBIA

0,57

–1,47

 

–0,07

 

 

 

 

 

–1,54

 

–0,97

 

 

 

–0,97

NÍGER

6,82

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,82

 

–0,24

–0,24

6,58

RUANDA

–0,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,59

 

 

 

–0,59

SENEGAL

4,81

 

 

 

 

 

 

–0,03

 

–0,03

 

4,78

 

 

 

4,78

SEICHELES

0,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,23

 

 

 

0,23

SERRA LEOA

5,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,34

 

 

 

5,34

SOMÁLIA

0,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,24

 

 

 

0,24

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

–0,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,46

 

 

 

–0,46

SUDÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

SUAZILÂNDIA

–0,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,83

0,02

 

0,02

–0,81

TANZÂNIA

2,03

 

 

–0,27

–4,40

 

 

 

 

–4,67

 

–2,65

 

 

 

–2,65

TOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

UGANDA

–3,79

 

–0,04

 

 

0,71

 

–0,06

 

0,62

 

–3,17

 

 

 

–3,17

NIGÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

ZÂMBIA

10,83

 

 

 

 

 

0,42

–0,01

 

0,41

 

11,24

 

 

 

11,24

ZIMBABUÉ

5,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,45

 

 

 

5,45

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

1,80

 

–0,00

–0,01

 

 

 

 

 

–0,01

 

1,79

 

 

 

1,79

* TOTAL ÁFRICA

109,00

–4,55

–0,31

–1,31

–12,71

1,22

0,42

–18,51

 

–35,76

 

73,24

12,76

4,29

17,06

90,30

ANTÍGUA E BARBUDA

0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,05

 

 

 

0,05

BARBADOS

2,95

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

–0,00

 

2,95

 

 

 

2,95

BELIZE

–0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,06

 

 

 

–0,06

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REPÚBLICA DOMINICANA

6,68

–0,19

 

 

 

 

 

 

 

–0,19

 

6,49

 

 

 

6,49

DOMÍNICA

0,27

 

 

 

 

0,19

 

 

 

0,19

 

0,46

 

 

 

0,46

GRANADA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

GUIANA

2,28

 

 

 

 

 

–1,07

 

 

–1,07

 

1,21

 

 

 

1,21

HAITI

11,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11,18

 

 

 

11,18

JAMAICA

–0,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,91

0,40

 

0,40

–0,51

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

SANTA LÚCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

SURINAME

10,42

–0,05

 

 

 

 

 

 

 

–0,05

 

10,38

 

 

 

10,38

SÃO VICENTE E GRANADINAS

–0,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,01

 

 

 

–0,01

TRINDADE E TOBAGO

0,52

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,52

 

 

 

0,52

* TOTAL CARAÍBAS

33,44

–0,24

 

 

 

0,19

–1,07

 

 

–1,13

 

32,31

0,40

 

0,40

32,71

FIJI

–0,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,38

 

 

 

–0,38

QUIRIBATI

–0,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,05

 

 

 

–0,05

PAPUA-NOVA GUINÉ

1,75

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,75

 

2,49

2,49

4,24

ILHAS SALOMÃO

0,53

 

 

 

 

0,61

 

 

 

0,61

 

1,14

 

 

 

1,14

TONGA

–0,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,36

 

 

 

–0,36

TUVALU

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,21

 

0,21

0,21

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,94

 

0,94

0,94

* TOTAL PACÍFICO

1,49

 

 

 

 

0,61

 

 

 

0,61

 

2,10

1,15

2,49

3,64

5,74

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

7,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,78

 

 

 

7,78

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

–0,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,33

 

 

 

–0,33

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

20,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20,49

 

 

 

20,49

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

8,90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8,90

 

 

 

8,90

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

–0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

 

 

–0,02

REGIÃO DAS CARAÍBAS

–0,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,28

 

 

 

–0,28

REGIÃO DO PACÍFICO

–0,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,11

 

 

 

–0,11

MULTI-REGIONAL (PALOP)

–0,38

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,38

 

 

 

–0,38

ORÇAMENTO INTRA ACP

37,84

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

37,84

 

 

 

37,84

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

73,90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

73,90

 

 

 

73,90

TODOS PAÍSES ACP

 

–2,10

–0,00

 

 

 

 

 

 

–2,10

 

–2,10

 

 

 

–2,10

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,58

0,58

 

 

 

0,58

* TOTAL ACP

217,83

–6,89

–0,31

–1,31

–12,71

2,01

–0,65

–18,51

 

–38,38

0,58

180,03

14,31

6,78

21,09

201,12

MAYOTTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOVA CALEDÓNIA

–0,00

 

 

 

 

 

0,66

 

 

0,66

 

0,66

 

 

 

0,66

POLINÉSIA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

WALLIS E FUTUNA

–0,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,27

 

 

 

–0,27

* TOTAL PTU FRANCESES

–0,27

 

 

 

 

 

0,66

 

 

0,66

 

0,39

 

 

 

0,39

ARUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

1,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

* TOTAL PTU NEERLANDESES

1,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

ANGUILA

–0,18

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,18

 

 

 

–0,18

MONSERRATE

–0,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

 

 

–0,02

SANTA HELENA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

–0,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,20

 

 

 

–0,20

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU

0,70

 

 

 

 

 

0,66

 

 

0,66

 

1,36

 

 

 

1,36

* TOTAL ACP + PTU

218,53

–6,89

–0,31

–1,31

–12,71

2,01

0,01

–18,51

 

–37,72

0,58

181,39

14,31

6,78

21,09

202,48


Quadro 3.3.7

8.o FED

Pagamentos cumulativo 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

53,74

 

11,25

14,74

 

 

 

 

 

25,99

 

79,73

 

 

 

79,73

BENIM

106,08

 

 

 

5,76

0,97

 

52,76

 

59,49

 

165,57

 

 

 

165,57

BURQUINA FASO

152,45

 

0,10

 

13,16

0,76

 

87,60

 

101,62

 

254,07

108,48

 

108,48

362,56

BOTSUANA

20,03

 

 

 

 

 

0,11

 

 

0,11

 

20,14

0,02

16,04

16,06

36,20

BURUNDI

13,06

 

 

22,50

 

0,11

 

9,22

 

31,84

 

44,89

 

 

 

44,89

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

51,87

 

0,41

 

 

6,31

 

22,90

 

29,62

 

81,49

 

 

 

81,49

CHADE

129,30

 

0,89

 

15,55

 

 

50,97

 

67,40

 

196,70

 

 

 

196,70

CAMARÕES

95,36

 

 

 

63,32

11,85

 

44,02

 

119,20

 

214,55

 

 

 

214,55

CONGO

5,68

 

 

3,63

 

 

 

 

 

3,63

 

9,31

 

 

 

9,31

COMORES

10,31

 

0,71

 

 

4,89

 

 

 

5,60

 

15,91

 

 

 

15,91

CABO VERDE

22,29

2,58

 

 

4,77

0,66

 

17,98

 

25,99

 

48,29

 

 

 

48,29

JIBUTI

13,49

 

 

1,68

 

 

 

9,00

 

10,68

 

24,17

 

 

 

24,17

GUINÉ EQUATORIAL

2,71

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

 

3,50

 

 

 

3,50

ERITREIA

2,25

 

9,61

8,21

 

 

 

 

 

17,82

 

20,07

 

 

 

20,07

ETIÓPIA

105,55

 

1,79

4,14

41,00

4,36

 

112,60

 

163,88

 

269,43

0,04

 

0,04

269,48

GABÃO

36,27

 

 

 

32,85

 

0,45

6,61

 

39,91

 

76,18

 

7,74

7,74

83,92

GANA

106,03

 

 

 

17,05

 

 

78,55

 

95,60

 

201,63

 

12,37

12,37

214,00

GÂMBIA

16,04

 

 

 

 

3,37

 

9,04

 

12,40

 

28,44

 

 

 

28,44

GUINÉ-BISSAU

28,14

 

2,68

 

 

 

 

1,41

 

4,08

 

32,23

16,73

 

16,73

48,95

GUINÉ

74,49

 

 

 

 

 

 

21,36

 

21,36

 

95,84

 

 

 

95,84

COSTA DO MARFIN

18,44

0,33

 

 

 

66,14

 

21,70

 

88,17

 

106,61

 

 

 

106,61

QUÉNIA

51,92

8,09

4,36

 

35,86

51,05

 

17,00

 

116,36

 

168,29

 

 

 

168,29

LIBÉRIA

 

 

 

18,88

 

 

 

 

 

18,88

 

18,88

 

 

 

18,88

LESOTO

46,49

1,10

 

 

 

 

 

14,77

 

15,87

 

62,36

 

 

 

62,36

MADAGÁSCAR

151,48

 

1,71

 

44,08

20,10

 

44,73

 

110,61

 

262,09

55,00

 

55,00

317,09

MALAVI

169,70

 

1,40

 

10,71

10,53

 

49,80

 

72,44

 

242,14

14,22

 

14,22

256,36

MAURÍCIA

30,04

1,35

 

 

1,99

 

 

 

 

3,34

 

33,38

 

 

 

33,38

MAURITÂNIA

53,85

3,92

 

0,22

25,02

 

0,15

26,92

 

56,23

 

110,08

 

 

 

110,08

MALI

181,02

 

4,66

 

5,70

 

 

79,41

 

89,77

 

270,79

 

 

 

270,79

MOÇAMBIQUE

146,83

5,24

 

 

49,73

 

 

131,21

 

186,18

 

333,00

142,03

 

142,03

475,04

NAMÍBIA

47,92

17,36

 

1,11

4,23

 

0,20

 

 

22,89

 

70,81

 

 

0,00

70,81

NÍGER

96,27

 

0,28

 

 

 

0,14

39,44

 

39,86

 

136,13

0,99

28,83

29,81

165,95

RUANDA

87,13

 

 

 

 

19,59

 

55,40

 

74,99

 

162,11

 

 

 

162,11

SENEGAL

90,27

4,12

 

 

39,09

28,59

0,46

52,68

 

124,95

 

215,22

 

 

 

215,22

SEICHELES

5,04

 

 

 

1,77

 

 

 

 

1,77

 

6,81

 

 

 

6,81

SERRA LEOA

48,49

 

 

 

 

2,12

 

30,40

 

32,52

 

81,01

 

 

 

81,01

SOMÁLIA

40,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40,25

 

 

 

40,25

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

8,38

 

 

 

 

 

 

3,71

 

3,71

 

12,08

 

 

 

12,08

SUDÃO

 

 

19,22

 

 

48,68

 

 

 

67,90

 

67,90

 

 

 

67,90

SUAZILÂNDIA

19,88

3,24

 

 

19,81

 

 

 

 

23,05

 

42,92

1,13

 

1,13

44,06

TANZÂNIA

162,66

 

 

3,50

91,52

20,41

 

136,89

 

252,33

 

415,00

 

 

 

415,00

TOGO

 

 

 

 

 

1,24

 

 

 

1,24

 

1,24

 

 

 

1,24

UGANDA

138,71

 

1,61

 

92,03

25,78

 

94,07

 

213,50

 

352,21

 

 

 

352,21

NIGÉRIA

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

 

5,00

ZÂMBIA

122,75

 

3,64

 

101,88

 

89,85

90,70

 

286,07

 

408,82

 

 

 

408,82

ZIMBABUÉ

87,36

 

 

 

3,25

12,14

0,13

 

 

15,52

 

102,88

 

 

 

102,88

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

19,03

 

1,91

20,63

 

 

 

4,69

 

27,24

 

46,26

 

 

 

46,26

* TOTAL ÁFRICA

2 869,04

47,32

66,23

99,23

725,14

340,45

91,47

1 417,53

 

2 787,37

 

5 656,41

338,65

64,97

403,62

6 060,03

ANTÍGUA E BARBUDA

0,44

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,44

 

 

 

0,44

BARBADOS

1,65

2,71

 

 

 

 

 

 

 

2,71

 

4,36

 

 

 

4,36

BELIZE

10,38

 

 

 

6,54

 

 

 

 

6,54

 

16,92

0,13

 

0,13

17,05

BAAMAS

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,20

 

 

 

2,20

REPÚBLICA DOMINICANA

76,80

0,90

0,17

 

30,98

 

0,34

 

 

32,40

 

109,21

 

 

 

109,21

DOMÍNICA

4,36

 

 

 

2,78

28,91

 

 

 

31,69

 

36,04

 

 

 

36,04

GRANADA

0,49

 

 

 

 

2,52

 

 

 

2,52

 

3,01

 

 

 

3,01

GUIANA

14,74

 

 

 

1,44

 

5,72

10,69

 

17,85

 

32,60

 

 

 

32,60

HAITI

48,21

 

 

 

 

3,10

 

11,70

 

14,80

 

63,01

 

 

 

63,01

JAMAICA

41,53

6,41

 

 

21,41

8,83

 

43,00

 

79,65

 

121,18

25,57

 

25,57

146,75

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

2,72

 

 

 

4,00

 

 

 

 

4,00

 

6,72

 

 

 

6,72

SANTA LÚCIA

1,26

 

 

 

 

34,36

 

 

 

34,36

 

35,63

 

 

 

35,63

SURINAME

7,82

0,20

 

 

 

 

 

 

 

0,20

 

8,02

 

 

 

8,02

SÃO VICENTE E GRANADINAS

1,58

0,28

 

 

 

28,30

 

 

 

28,58

 

30,17

 

 

 

30,17

TRINDADE E TOBAGO

4,88

0,78

 

 

3,00

 

 

 

 

3,78

 

8,66

 

 

 

8,66

* TOTAL CARAÍBAS

219,07

11,29

0,17

 

70,15

106,02

6,07

65,39

 

259,09

 

478,16

25,70

 

25,70

503,86

FIJI

16,78

 

0,41

 

2,00

 

 

 

 

2,41

 

19,20

 

 

 

19,20

QUIRIBATI

8,80

 

 

 

0,50

0,28

 

 

 

0,78

 

9,58

 

 

 

9,58

PAPUA-NOVA GUINÉ

36,54

 

0,08

 

 

 

0,48

9,88

 

10,43

 

46,97

 

9,21

9,21

56,19

ILHAS SALOMÃO

13,51

 

 

 

 

74,56

 

2,18

 

76,74

 

90,25

 

 

 

90,25

TONGA

5,03

 

 

 

 

0,38

 

 

 

0,38

 

5,41

 

 

 

5,41

TUVALU

1,90

 

 

 

0,35

0,00

 

 

 

0,35

 

2,25

 

 

 

2,25

VANUATU

10,23

 

0,14

 

3,00

0,81

 

1,59

 

5,54

 

15,77

4,56

 

4,56

20,33

SAMOA

14,07

 

 

 

5,00

0,03

 

 

 

5,03

 

19,10

3,14

 

3,14

22,24

* TOTAL PACÍFICO

106,86

 

0,64

 

10,85

76,07

0,48

13,64

 

101,67

 

208,53

7,70

9,21

16,91

225,45

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

170,57

1,71

 

 

57,86

 

 

 

 

59,57

 

230,15

 

 

 

230,15

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

73,17

 

 

 

3,75

 

 

 

 

3,75

 

76,92

 

 

 

76,92

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

106,33

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

106,33

 

 

 

106,33

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

51,09

 

 

 

16,40

 

 

 

 

16,40

 

67,49

 

 

 

67,49

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

9,86

 

 

 

6,56

 

 

 

 

6,56

 

16,42

 

 

 

16,42

REGIÃO DAS CARAÍBAS

36,92

 

 

 

13,34

 

 

 

 

13,34

 

50,26

 

 

 

50,26

REGIÃO DO PACÍFICO

27,81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

27,81

 

 

 

27,81

MULTI-REGIONAL (PALOP)

8,53

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8,53

 

 

 

8,53

ORÇAMENTO INTRA ACP

522,10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

522,10

 

 

 

522,10

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

1 006,39

1,71

 

 

97,91

 

 

 

 

99,62

 

1 106,01

 

 

 

1 106,01

TODOS PAÍSES ACP

 

4,87

69,48

 

17,92

 

 

 

1 060,00

1 152,27

 

1 152,27

 

 

 

1 152,27

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

32,45

32,45

 

 

 

32,45

* TOTAL ACP

4 201,35

65,20

136,52

99,23

921,97

522,54

98,02

1 496,56

1 060,00

4 400,03

32,45

8 633,84

372,05

74,18

446,23

9 080,07

MAYOTTE

0,84

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

 

2,02

 

 

 

2,02

NOVA CALEDÓNIA

7,44

0,33

 

 

 

 

1,48

 

 

1,81

 

9,25

 

 

 

9,25

POLINÉSIA FRANCESA

10,14

0,29

 

 

3,00

 

 

 

 

3,29

 

13,43

 

 

 

13,43

SÃO PEDRO E MIQUELON

3,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,47

 

 

 

3,47

WALLIS E FUTUNA

1,43

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,43

 

 

 

1,43

* TOTAL PTU FRANCESES

23,32

0,63

 

 

3,00

1,18

1,48

 

 

6,29

 

29,61

 

 

 

29,61

ARUBA

0,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,40

 

 

 

0,40

ANTILHAS NEERLANDESAS

2,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,22

 

 

 

2,22

* TOTAL PTU NEERLANDESES

2,62

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,62

 

 

 

2,62

ANGUILA

0,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,80

 

 

 

0,80

MONSERRATE

1,25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,25

 

 

 

1,25

SANTA HELENA

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

 

3,00

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

0,51

 

 

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

 

0,51

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

2,11

0,51

 

 

3,00

 

 

 

 

3,51

 

5,62

 

 

 

5,62

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

3,66

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,66

 

 

 

3,66

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

0,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,46

 

 

 

0,46

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

4,11

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,11

 

 

 

4,11

* TOTAL PTU

32,16

1,14

 

 

6,00

1,18

1,48

 

 

9,80

 

41,96

 

 

 

41,96

* TOTAL ACP + PTU

4 233,51

66,34

136,52

99,23

927,97

523,72

99,49

1 496,56

1 060,00

4 409,83

32,45

8 675,79

372,05

74,18

446,23

9 122,03


Quadro 3.3.8

8.o FED

Pagamentos anual 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Lomé

Cotonu

Total estado

PIN

Não PIN

Juros

Total

Dotação A

Dotação B

Total

Subvenções

Bonificação de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Instrumento ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Total não PIN

ANGOLA

5,36

 

–0,01

1,85

 

 

 

 

 

1,84

 

7,20

 

 

 

7,20

BENIM

5,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,13

 

 

 

5,13

BURQUINA FASO

18,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

18,46

1,04

 

1,04

19,50

BOTSUANA

3,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,73

 

5,17

5,17

8,90

BURUNDI

 

 

 

 

 

0,11

 

0,01

 

0,13

 

0,13

 

 

 

0,13

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

2,69

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,69

 

 

 

2,69

CHADE

10,71

 

 

 

 

 

 

–0,00

 

–0,00

 

10,71

 

 

 

10,71

CAMARÕES

2,81

 

 

 

 

 

 

0,08

 

0,08

 

2,90

 

 

 

2,90

CONGO

1,92

 

 

–0,25

 

 

 

 

 

–0,25

 

1,67

 

 

 

1,67

COMORES

1,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,04

 

 

 

1,04

CABO VERDE

4,83

 

 

 

1,46

 

 

 

 

1,46

 

6,29

 

 

 

6,29

JIBUTI

0,21

 

 

0,35

 

 

 

 

 

0,35

 

0,56

 

 

 

0,56

GUINÉ EQUATORIAL

0,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,61

 

 

 

0,61

ERITREIA

 

 

 

0,04

 

 

 

 

 

0,04

 

0,04

 

 

 

0,04

ETIÓPIA

34,01

 

 

1,84

 

 

 

 

 

1,84

 

35,86

 

 

 

35,86

GABÃO

1,32

 

 

 

 

 

 

0,26

 

0,26

 

1,59

 

1,50

1,50

3,09

GANA

13,98

 

 

 

 

 

 

0,36

 

0,36

 

14,34

 

6,13

6,13

20,47

GÂMBIA

0,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,29

 

 

 

0,29

GUINÉ-BISSAU

4,39

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,39

9,06

 

9,06

13,45

GUINÉ

12,27

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12,27

 

 

 

12,27

COSTA DO MARFIN

5,30

 

 

 

 

28,03

 

 

 

28,03

 

33,32

 

 

 

33,32

QUÉNIA

18,16

 

 

 

0,46

 

 

 

 

0,46

 

18,63

 

 

 

18,63

LIBÉRIA

 

 

 

3,09

 

 

 

 

 

3,09

 

3,09

 

 

 

3,09

LESOTO

2,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,12

 

 

 

2,12

MADAGÁSCAR

9,86

 

 

 

2,03

13,53

 

 

 

15,56

 

25,42

 

 

 

25,42

MALAVI

4,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,55

4,72

 

4,72

9,26

MAURÍCIA

0,17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,17

 

 

 

0,17

MAURITÂNIA

3,31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,31

 

 

 

3,31

MALI

11,15

 

 

 

 

 

 

0,03

 

0,03

 

11,18

 

 

 

11,18

MOÇAMBIQUE

9,39

1,06

 

 

 

 

 

 

 

1,06

 

10,45

 

 

 

10,45

NAMÍBIA

1,72

–0,14

 

 

 

 

 

 

 

–0,14

 

1,58

 

 

 

1,58

NÍGER

10,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,64

 

2,39

2,39

13,03

RUANDA

14,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14,49

 

 

 

14,49

SENEGAL

6,83

 

 

 

2,11

 

0,01

 

 

2,13

 

8,95

 

 

 

8,95

SEICHELES

0,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,23

 

 

 

0,23

SERRA LEOA

3,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,20

 

 

 

3,20

SOMÁLIA

4,41

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,41

 

 

 

4,41

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

0,31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,31

 

 

 

0,31

SUDÃO

 

 

 

 

 

48,68

 

 

 

48,68

 

48,68

 

 

 

48,68

SUAZILÂNDIA

2,59

0,54

 

 

 

 

 

 

 

0,54

 

3,13

0,30

 

0,30

3,43

TANZÂNIA

12,03

 

 

0,10

17,54

17,36

 

 

 

35,00

 

47,03

 

 

 

47,03

TOGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

UGANDA

14,79

 

 

 

25,73

10,87

 

0,28

 

36,88

 

51,67

 

 

 

51,67

NIGÉRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

ZÂMBIA

10,30

 

 

 

 

 

1,50

0,02

 

1,52

 

11,81

 

 

 

11,81

ZIMBABUÉ

21,08

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

21,08

 

 

 

21,08

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

5,10

 

–0,00

0,28

 

 

 

 

 

0,27

 

5,37

 

 

 

5,37

* TOTAL ÁFRICA

295,51

1,46

–0,01

7,29

49,34

118,58

1,51

1,04

 

179,21

 

474,72

15,12

15,20

30,32

505,04

ANTÍGUA E BARBUDA

0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,12

 

 

 

0,12

BARBADOS

0,90

–0,00

 

 

 

 

 

 

 

–0,00

 

0,90

 

 

 

0,90

BELIZE

–0,09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,09

 

 

 

–0,09

BAAMAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

REPÚBLICA DOMINICANA

20,45

–0,19

 

 

 

 

 

 

 

–0,19

 

20,26

 

 

 

20,26

DOMÍNICA

1,78

 

 

 

 

5,17

 

 

 

5,17

 

6,94

 

 

 

6,94

GRANADA

0,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,13

 

 

 

0,13

GUIANA

6,17

 

 

 

 

 

0,75

 

 

0,75

 

6,93

 

 

 

6,93

HAITI

7,72

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7,72

 

 

 

7,72

JAMAICA

5,59

 

 

 

3,68

 

 

 

 

3,68

 

9,27

13,60

 

13,60

22,86

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

 

 

 

1,67

 

 

 

 

1,67

 

1,67

 

 

 

1,67

SANTA LÚCIA

0,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,13

 

 

 

0,13

SURINAME

0,15

–0,05

 

 

 

 

 

 

 

–0,05

 

0,10

 

 

 

0,10

SÃO VICENTE E GRANADINAS

0,19

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,19

 

 

 

0,19

TRINDADE E TOBAGO

1,26

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,26

 

 

 

1,26

* TOTAL CARAÍBAS

44,50

–0,24

 

 

5,34

5,17

0,75

 

 

11,02

 

55,52

13,60

 

13,60

69,12

FIJI

3,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,02

 

 

 

3,02

QUIRIBATI

1,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,54

 

 

 

1,54

PAPUA-NOVA GUINÉ

6,16

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,16

 

5,00

5,00

11,15

ILHAS SALOMÃO

0,77

 

 

 

 

14,06

 

 

 

14,06

 

14,84

 

 

 

14,84

TONGA

–0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

–0,07

 

 

 

–0,07

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

 

 

 

0,00

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

1,06

 

1,06

1,06

SAMOA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

0,53

 

0,53

0,53

* TOTAL PACÍFICO

11,42

 

 

 

 

14,06

 

 

 

14,06

 

25,48

1,59

5,00

6,59

32,08

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

14,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14,35

 

 

 

14,35

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

14,68

 

 

 

1,25

 

 

 

 

1,25

 

15,93

 

 

 

15,93

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

30,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30,15

 

 

 

30,15

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

10,77

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,77

 

 

 

10,77

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

0,95

 

 

 

0,72

 

 

 

 

0,72

 

1,68

 

 

 

1,68

REGIÃO DAS CARAÍBAS

5,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,01

 

 

 

5,01

REGIÃO DO PACÍFICO

3,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,36

 

 

 

3,36

MULTI-REGIONAL (PALOP)

1,63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,63

 

 

 

1,63

ORÇAMENTO INTRA ACP

43,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

43,22

 

 

 

43,22

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

124,13

 

 

 

1,97

 

 

 

 

1,97

 

126,10

 

 

 

126,10

TODOS PAÍSES ACP

 

 

0,24

 

0,99

 

 

 

 

1,23

 

1,23

 

 

 

1,23

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,66

0,66

 

 

 

0,66

* TOTAL ACP

475,56

1,21

0,22

7,29

57,65

137,80

2,27

1,04

 

207,50

0,66

683,72

30,31

20,20

50,51

734,23

MAYOTTE

0,22

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,22

 

 

 

0,22

NOVA CALEDÓNIA

 

 

 

 

 

 

0,71

 

 

0,71

 

0,71

 

 

 

0,71

POLINÉSIA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

 

0,07

* TOTAL PTU FRANCESES

0,29

 

 

 

 

 

0,71

 

 

0,71

0,00

1,00

 

 

 

1,00

ARUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANTILHAS NEERLANDESAS

0,79

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

* TOTAL PTU NEERLANDESES

0,79

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

ANGUILA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

 

0,07

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

 

 

 

0,07

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

0,71

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,71

 

 

 

0,71

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

0,71

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,71

 

 

 

0,71

* TOTAL PTU

1,87

 

 

 

 

 

0,71

 

 

0,71

 

2,58

 

 

 

2,58

* TOTAL ACP + PTU

477,43

1,21

0,22

7,29

57,65

137,80

2,98

1,04

 

208,21

0,66

686,30

30,31

20,20

50,51

736,81


Quadro 3.4.1

9.o FED

Cumulativo 2006

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

PIN

Dotação A

Dotação B

Total

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do pin

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

160,25

145,01

90 %

38,18

24 %

26,80

17 %

19,60

12 %

171,81

117,97

57,78

BENIM

291,46

250,78

86 %

84,61

29 %

1,05

0 %

1,05

0 %

251,83

150,66

85,66

BURQUINA FASO

316,89

307,72

97 %

114,42

36 %

 

 

 

 

307,72

279,37

114,42

BOTSUANA

55,43

53,34

96 %

8,70

16 %

8,06

15 %

8,06

15 %

61,40

50,16

16,76

BURUNDI

173,57

162,78

94 %

33,47

19 %

56,53

33 %

34,04

20 %

219,31

75,09

67,50

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

109,19

89,53

82 %

8,11

7 %

3,35

3 %

1,42

1 %

92,88

20,16

9,53

CHADE

223,02

176,01

79 %

32,22

14 %

14,80

7 %

9,65

4 %

190,81

68,59

41,87

CAMARÕES

165,82

143,68

87 %

27,81

17 %

2,70

2 %

 

0 %

146,38

57,87

27,81

CONGO

95,92

94,61

99 %

38,41

40 %

6,10

6 %

3,97

4 %

100,71

85,81

42,37

COMORES

31,84

29,41

92 %

1,68

5 %

5,96

19 %

2,32

7 %

35,36

11,65

4,00

CABO VERDE

47,48

40,76

86 %

5,20

11 %

5,81

12 %

5,50

12 %

46,57

19,14

10,70

JIBUTI

39,14

20,70

53 %

1,40

4 %

 

 

 

 

21,45

2,04

1,40

GUINÉ EQUATORIAL

12,99

4,81

37 %

3,06

24 %

 

 

 

 

4,81

3,82

3,06

ERITREIA

149,58

74,85

50 %

5,38

4 %

0,62

0 %

0,50

0 %

75,47

10,82

5,88

ETIÓPIA

534,58

372,24

70 %

140,76

26 %

30,83

6 %

9,86

2 %

403,44

200,20

150,62

GABÃO

34,96

29,94

86 %

6,43

18 %

 

 

 

 

29,94

7,96

6,43

GANA

284,24

210,72

74 %

76,33

27 %

 

 

 

 

210,92

139,80

76,33

GÂMBIA

54,23

46,11

85 %

1,07

2 %

1,80

3 %

 

 

48,01

38,65

1,07

GUINÉ-BISSAU

49,64

19,67

40 %

8,25

17 %

 

 

 

 

20,38

11,63

8,25

GUINÉ

87,82

22,80

26 %

0,51

1 %

14,05

16 %

1,85

2 %

37,32

3,62

2,36

COSTA DO MARFIN

52,86

5,91

11 %

2,20

4 %

207,80

393 %

47,88

91 %

213,71

84,49

50,07

QUÉNIA

293,99

220,90

75 %

85,81

29 %

26,60

9 %

7,69

3 %

247,50

194,20

93,51

LIBÉRIA

97,03

59,92

62 %

30,28

31 %

24,00

25 %

11,96

12 %

84,35

64,34

42,24

LESOTO

100,73

64,54

64 %

2,38

2 %

 

 

 

 

64,54

13,92

2,38

MADAGÁSCAR

384,98

384,55

100 %

172,97

45 %

6,38

2 %

4,89

1 %

391,08

298,47

177,86

MALAVI

247,43

231,47

94 %

64,83

26 %

11,30

5 %

6,69

3 %

243,20

106,01

71,55

MAURÍCIA

58,06

53,81

93 %

26,49

46 %

0,50

1 %

0,32

1 %

54,56

33,80

26,86

MAURITÂNIA

122,83

104,49

85 %

16,92

14 %

29,10

24 %

5,95

5 %

133,65

111,23

22,88

MALI

403,53

384,97

95 %

169,80

42 %

41,73

10 %

40,08

10 %

426,70

335,15

209,88

MOÇAMBIQUE

372,38

345,87

93 %

127,15

34 %

7,00

2 %

2,52

1 %

360,52

207,28

129,68

NAMÍBIA

95,86

83,50

87 %

27,19

28 %

0,80

1 %

0,80

1 %

84,30

61,69

27,99

NÍGER

346,86

336,74

97 %

121,01

35 %

20,80

6 %

7,40

2 %

357,54

240,00

128,41

RUANDA

198,09

179,59

91 %

84,81

43 %

 

 

 

 

181,19

134,92

85,06

SENEGAL

286,69

234,55

82 %

31,74

11 %

6,00

2 %

4,84

2 %

240,57

109,19

36,58

SEICHELES

4,50

4,50

100 %

0,65

14 %

0,70

16 %

0,42

9 %

5,20

1,94

1,07

SERRA LEOA

178,15

138,91

78 %

51,59

29 %

57,00

32 %

42,83

24 %

195,91

172,42

94,42

SOMÁLIA

156,05

155,09

99 %

59,97

38 %

 

 

 

 

156,96

124,03

59,84

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

10,37

9,40

91 %

3,65

35 %

 

 

 

 

9,40

7,71

3,65

SUDÃO

127,79

105,65

83 %

51,91

41 %

58,70

46 %

47,52

37 %

170,27

134,02

100,40

SUAZILÂNDIA

35,41

33,12

94 %

5,63

16 %

 

 

 

 

33,12

11,38

5,63

TANZÂNIA

411,32

372,88

91 %

161,94

39 %

4,55

1 %

 

 

377,43

262,69

161,94

TOGO

18,93

3,31

17 %

0,50

3 %

 

 

 

 

3,31

0,79

0,50

UGANDA

270,90

266,99

99 %

63,04

23 %

38,60

14 %

14,24

5 %

308,51

165,45

78,48

NIGÉRIA

481,61

357,11

74 %

190,01

39 %

 

 

 

 

357,11

255,05

190,01

ZÂMBIA

361,28

351,74

97 %

164,28

45 %

19,19

5 %

18,26

5 %

370,93

211,70

182,53

ZIMBABUÉ

32,29

17,45

54 %

5,23

16 %

15,80

49 %

 

 

33,25

9,03

5,23

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

398,58

365,92

92 %

188,82

47 %

100,90

25 %

26,56

7 %

469,56

272,65

215,66

* TOTAL ÁFRICA

8 466,56

7 168,36

85 %

2 546,78

30 %

855,91

10 %

388,66

5 %

8 050,89

4 978,56

2 938,11

ANTÍGUA E BARBUDA

7,28

7,20

99 %

1,53

21 %

 

 

 

 

7,20

5,79

1,53

BARBADOS

12,91

12,23

95 %

1,56

12 %

 

 

 

 

12,23

11,66

1,56

BELIZE

8,65

7,55

87 %

0,56

7 %

1,00

12 %

0,50

6 %

8,55

3,96

1,06

BAAMAS

7,05

6,98

99 %

0,08

1 %

0,60

9 %

 

 

7,58

0,08

0,08

REPÚBLICA DOMINICANA

131,54

122,42

93 %

4,27

3 %

36,50

28 %

4,02

3 %

158,92

64,15

8,29

DOMÍNICA

10,95

1,67

15 %

0,26

2 %

 

 

 

 

1,67

0,35

0,26

GRANADA

9,60

9,03

94 %

1,83

19 %

7,80

81 %

6,93

72 %

16,83

8,91

8,76

GUIANA

40,23

22,56

56 %

15,12

38 %

9,10

23 %

9,09

23 %

31,66

28,45

24,21

HAITI

108,53

105,74

97 %

46,50

43 %

108,35

100 %

27,61

25 %

214,09

146,96

74,11

JAMAICA

46,71

23,32

50 %

4,40

9 %

28,20

60 %

26,04

56 %

51,71

47,43

30,44

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

6,69

3,68

55 %

0,57

9 %

 

 

 

 

3,68

3,52

0,57

SANTA LÚCIA

19,11

19,05

100 %

0,30

2 %

1,68

9 %

 

 

20,73

0,33

0,30

SURINAME

44,86

39,84

89 %

1,44

3 %

0,70

2 %

0,56

1 %

40,75

37,42

2,01

SÃO VICENTE E GRANADINAS

15,31

7,38

48 %

0,70

5 %

 

 

 

 

7,38

5,54

0,70

TRINDADE E TOBAGO

42,00

35,51

85 %

0,84

2 %

 

 

 

 

35,51

2,12

0,84

* TOTAL CARAÍBAS

511,43

424,14

83 %

79,96

16 %

193,93

38 %

74,74

15 %

618,46

366,67

154,71

FIJI

23,16

22,90

99 %

8,79

38 %

 

 

 

 

23,02

18,23

8,79

QUIRIBATI

9,23

8,80

95 %

0,90

10 %

 

 

 

 

8,80

7,94

0,90

PAPUA-NOVA GUINÉ

77,84

57,59

74 %

6,05

8 %

0,20

0 %

0,20

0 %

57,79

16,59

6,25

ILHAS SALOMÃO

14,05

8,63

61 %

0,83

6 %

 

 

 

 

8,73

2,69

0,83

TONGA

5,77

3,50

61 %

3,04

53 %

0,89

15 %

0,77

13 %

4,39

4,24

3,81

TUVALU

4,47

4,47

100 %

3,44

77 %

 

 

 

 

4,47

4,44

3,44

VANUATU

12,16

10,10

83 %

5,02

41 %

3,30

27 %

2,88

24 %

13,40

11,64

7,90

SAMOA

20,97

20,90

100 %

3,51

17 %

0,94

4 %

 

 

21,84

7,19

3,51

NIUE

2,00

2,00

100 %

0,10

5 %

0,60

30 %

0,52

26 %

2,60

0,93

0,62

ILHAS COOK

2,50

2,50

100 %

2,18

87 %

 

 

 

 

2,50

2,46

2,18

MICRONÉSIA

4,80

4,08

85 %

0,06

1 %

 

 

 

 

4,08

0,36

0,06

ILHAS MARSHALL

3,50

2,80

80 %

0,03

1 %

 

 

 

 

2,80

0,19

0,03

NAURU

1,80

1,53

85 %

0,02

1 %

 

 

 

 

1,53

0,11

0,02

PALAU

2,00

1,70

85 %

0,02

1 %

 

 

 

 

1,70

0,13

0,02

TIMOR LESTE

18,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

202,26

151,50

75 %

33,99

17 %

5,93

3 %

4,37

2 %

157,65

77,14

38,36

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

260,99

249,50

96 %

13,81

5 %

 

 

 

 

249,50

48,05

13,81

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

64,75

64,20

99 %

9,10

14 %

 

 

 

 

64,20

17,46

9,10

REGIÃO DAS CARAÍBAS

107,85

99,14

92 %

8,84

8 %

 

 

 

 

99,14

40,76

8,84

REGIÃO DO PACÍFICO

41,33

32,15

78 %

10,68

26 %

 

 

 

 

32,15

31,10

10,68

MULTI-REGIONAL (PALOP)

24,10

5,97

25 %

0,09

0 %

 

 

 

 

5,97

1,27

0,09

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

2 669,35

2 240,29

84 %

821,11

31 %

 

 

 

 

2 247,52

1 493,20

822,29

REGIÃO ESA

289,41

188,83

65 %

34,22

12 %

 

 

 

 

188,83

126,33

34,22

REGIÃO SADC

164,33

87,07

53 %

6,19

4 %

 

 

 

 

87,07

28,11

6,19

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

3 622,12

2 967,14

82 %

904,04

25 %

 

 

 

 

2 974,37

1 786,26

905,22

TODOS PAÍSES ACP

 

109,00

 

91,84

 

 

 

 

 

110,67

108,62

92,34

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

309,94

90,00

29 %

62,90

20 %

 

 

 

 

343,87

295,20

282,84

* TOTAL ACP

13 112,31

10 910,14

83 %

3 719,51

28 %

1 055,77

8 %

467,77

4 %

12 255,93

7 612,45

4 411,58

MAYOTTE

24,32

3,71

15 %

0,01

0 %

 

 

 

 

3,71

0,09

0,01

NOVA CALEDÓNIA

21,55

21,50

100 %

17,36

81 %

 

 

 

 

21,50

21,50

17,36

POLINÉSIA FRANCESA

17,46

14,03

80 %

2,18

13 %

 

 

 

 

14,03

8,29

2,18

SÃO PEDRO E MIQUELON

12,94

12,81

99 %

6,05

47 %

 

 

 

 

12,81

12,75

6,05

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

16,99

0,67

4 %

0,57

3 %

 

 

 

 

0,67

0,64

0,57

* TOTAL PTU FRANCESES

93,60

52,72

56 %

26,17

28 %

 

 

 

 

52,72

43,26

26,17

ARUBA

10,66

10,23

96 %

0,92

9 %

 

 

 

 

10,23

7,49

0,92

ANTILHAS NEERLANDESAS

47,51

8,64

18 %

5,72

12 %

 

 

 

 

8,55

6,72

5,63

* TOTAL PTU NEERLANDESES

58,17

18,87

32 %

6,64

11 %

 

 

 

 

18,79

14,20

6,56

ANGUILA

8,29

8,29

100 %

3,50

42 %

 

 

 

 

8,29

8,29

3,50

ILHAS CAIMÃO

0,11

 

 

 

 

3,70

3 356 %

 

 

3,70

 

 

ILHAS FALKLAND

3,05

3,05

100 %

 

 

 

 

 

 

3,05

 

 

MONSERRATE

17,18

16,70

97 %

5,01

29 %

 

 

 

 

16,70

15,96

5,01

PITCAIRN

2,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

15,74

15,74

100 %

4,15

39 %

 

 

 

 

15,74

15,62

4,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

10,66

10,66

100 %

0,02

0 %

 

 

 

 

10,66

10,54

0,02

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

58,38

54,43

93 %

12,68

22 %

3,70

6 %

 

 

58,13

50,40

12,68

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

19,51

14,32

73 %

2,56

13 %

 

 

 

 

14,41

6,27

2,57

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

19,51

14,32

73 %

2,56

13 %

 

 

 

 

14,41

6,27

2,57

TODOS PTU

2,00

 

 

 

 

 

 

 

 

2,00

0,30

0,30

* TOTAL PTU

231,66

140,35

61 %

48,05

21 %

3,70

2 %

 

 

146,06

114,43

48,27

* TOTAL ACP + PTU

13 343,97

11 050,49

83 %

3 767,56

28 %

1 059,47

8 %

467,77

4 %

12 401,98

7 726,88

4 459,85


Quadro 3.4.2

9.o FED

Anual 2006

SITUAÇÃO GLOBAL POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

PIN

Dotação A

Dotação B

Total

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Em % do PIN

Pagamentos

Em % do PIN

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

ANGOLA

160,25

30,00

19 %

4,87

3 %

 

 

7,53

5 %

30,00

18,02

12,40

BENIM

291,46

65,52

22 %

16,01

5 %

 

 

0,21

0 %

65,52

36,39

16,22

BURQUINA FASO

316,89

7,88

2 %

76,01

24 %

 

 

 

 

7,88

2,20

76,01

BOTSUANA

55,43

9,00

16 %

8,47

15 %

 

 

8,06

15 %

9,00

49,62

16,53

BURUNDI

173,57

83,40

48 %

7,78

4 %

10,00

6 %

4,75

3 %

93,40

5,42

12,54

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

109,19

77,00

71 %

4,92

5 %

1,88

2 %

0,04

0 %

78,88

14,64

4,96

CHADE

223,02

–5,25

–2 %

4,15

2 %

5,00

2 %

1,36

1 %

–0,25

–0,39

5,51

CAMARÕES

165,82

107,33

65 %

25,42

15 %

2,70

2 %

 

 

110,03

33,79

25,42

CONGO

95,92

2,95

3 %

36,00

38 %

2,10

2 %

2,26

2 %

5,05

73,77

38,26

COMORES

31,84

3,13

10 %

1,65

5 %

–0,04

0 %

0,53

2 %

3,09

7,96

2,18

CABO VERDE

47,48

24,70

52 %

0,20

0 %

 

 

 

 

24,70

1,34

0,20

JIBUTI

39,14

11,10

28 %

0,74

2 %

 

 

 

 

11,85

0,88

0,74

GUINÉ EQUATORIAL

12,99

 

 

2,11

16 %

 

 

 

 

 

0,64

2,11

ERITREIA

149,58

–35,50

–24 %

4,76

3 %

 

 

 

 

–35,50

7,63

4,76

ETIÓPIA

534,58

185,27

35 %

52,52

10 %

20,00

4 %

2,63

0 %

205,64

37,72

55,15

GABÃO

34,96

19,15

55 %

2,88

8 %

 

 

 

 

19,15

0,99

2,88

GANA

284,24

12,42

4 %

35,98

13 %

 

 

 

 

12,63

69,61

35,98

GÂMBIA

54,23

0,54

1 %

0,61

1 %

 

 

 

 

0,63

37,46

0,61

GUINÉ-BISSAU

49,64

8,78

18 %

5,89

12 %

 

 

 

 

9,48

8,87

5,89

GUINÉ

87,82

20,85

24 %

0,51

1 %

12,00

14 %

0,05

0 %

33,32

1,72

0,56

COSTA DO MARFIN

52,86

–0,14

0 %

1,51

3 %

107,11

203 %

18,34

35 %

106,97

45,42

19,84

QUÉNIA

293,99

7,90

3 %

21,51

7 %

22,75

8 %

4,76

2 %

30,65

92,63

26,28

LIBÉRIA

97,03

11,08

11 %

6,00

6 %

1,40

1 %

6,66

7 %

12,91

13,51

12,66

LESOTO

100,73

7,80

8 %

1,20

1 %

 

 

 

 

7,80

9,53

1,20

MADAGÁSCAR

384,98

37,95

10 %

89,23

23 %

–0,02

0 %

2,15

1 %

38,08

17,10

91,38

MALAVI

247,43

47,53

19 %

39,27

16 %

4,80

2 %

6,69

3 %

52,75

46,11

45,99

MAURÍCIA

58,06

10,00

17 %

10,98

19 %

 

 

0,01

0 %

10,25

3,01

11,05

MAURITÂNIA

122,83

51,19

42 %

12,47

10 %

21,60

18 %

0 %

72,86

69,40

12,47

MALI

403,53

25,31

6 %

77,93

19 %

1,11

0 %

1,50

0 %

26,42

102,55

79,42

MOÇAMBIQUE

372,38

41,04

11 %

84,39

23 %

2,00

1 %

1,81

0 %

50,69

48,46

86,22

NAMÍBIA

95,86

–3,00

–3 %

9,50

10 %

–0,20

0 %

 

 

–3,20

4,83

9,50

NÍGER

346,86

16,06

5 %

35,47

10 %

12,00

3 %

0,69

0 %

28,06

98,22

36,16

RUANDA

198,09

36,20

18 %

27,09

14 %

 

 

 

 

37,80

17,13

27,34

SENEGAL

286,69

–0,04

0 %

19,83

7 %

 

 

 

 

–0,02

26,10

19,83

SEICHELES

4,50

4,00

89 %

0,53

12 %

 

 

 

 

4,00

0,85

0,53

SERRA LEOA

178,15

5,90

3 %

24,68

14 %

 

 

12,38

7 %

5,90

29,53

37,06

SOMÁLIA

156,05

52,00

33 %

30,46

20 %

 

 

 

 

53,87

55,06

30,33

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

10,37

 

 

1,87

18 %

 

 

 

 

 

3,73

1,87

SUDÃO

127,79

–0,03

0 %

27,38

21 %

11,00

9 %

11,02

9 %

16,89

39,21

39,36

SUAZILÂNDIA

35,41

1,40

4 %

2,94

8 %

 

 

 

 

1,40

4,74

2,94

TANZÂNIA

411,32

84,16

20 %

54,58

13 %

4,55

1 %

 

 

88,71

133,67

54,58

TOGO

18,93

–9,50

–50 %

0,29

2 %

 

 

 

 

–9,50

0,32

0,29

UGANDA

270,90

33,56

12 %

43,97

16 %

4,00

1 %

2,52

1 %

40,48

126,83

47,69

NIGÉRIA

481,61

42,99

9 %

57,23

12 %

 

 

 

 

42,99

50,96

57,23

ZÂMBIA

361,28

102,77

28 %

62,94

17 %

2,20

1 %

1,97

1 %

104,97

45,81

64,90

ZIMBABUÉ

32,29

 

 

4,34

13 %

 

 

 

 

 

5,59

4,34

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

398,58

83,45

21 %

73,51

18 %

70,00

18 %

9,31

2 %

156,18

80,04

83,10

* TOTAL ÁFRICA

8 466,56

1 317,85

16 %

1 112,58

13 %

317,93

4 %

107,22

1 %

1 662,41

1 578,62

1 222,46

ANTÍGUA E BARBUDA

7,28

 

 

1,11

15 %

 

 

 

 

 

4,44

1,11

BARBADOS

12,91

 

 

1,30

10 %

 

 

 

 

 

1,35

1,30

BELIZE

8,65

 

 

0,39

4 %

 

 

0,50

6 %

 

2,90

0,88

BAAMAS

7,05

6,83

97 %

0,03

0 %

0,60

9 %

 

 

7,43

–0,00

0,03

REPÚBLICA DOMINICANA

131,54

97,61

74 %

3,41

3 %

6,50

5 %

3,59

3 %

104,11

60,39

7,00

DOMÍNICA

10,95

0,30

3 %

0,09

1 %

 

 

 

 

0,30

0,16

0,09

GRANADA

9,60

6,70

70 %

0,14

1 %

 

 

 

 

6,70

0,18

0,14

GUIANA

40,23

0,91

2 %

7,39

18 %

 

 

0,04

0 %

0,91

2,05

7,42

HAITI

108,53

8,60

8 %

24,36

22 %

14,36

13 %

19,97

18 %

22,96

46,31

44,33

JAMAICA

46,71

–0,00

0 %

2,14

5 %

2,00

4 %

0,00

0 %

2,19

15,20

2,15

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

6,69

 

 

0,27

4 %

 

 

 

 

 

2,76

0,27

SANTA LÚCIA

19,11

 

 

0,07

0 %

 

 

 

 

 

0,02

0,07

SURINAME

44,86

2,49

6 %

0,77

2 %

0,70

2 %

0,56

1 %

3,39

36,14

1,33

SÃO VICENTE E GRANADINAS

15,31

 

 

0,47

3 %

 

 

 

 

 

4,40

0,47

TRINDADE E TOBAGO

42,00

25,53

61 %

0,71

2 %

 

 

 

 

25,53

1,75

0,71

* TOTAL CARAÍBAS

511,43

148,97

29 %

42,64

8 %

24,16

5 %

24,66

5 %

173,52

178,04

67,31

FIJI

23,16

0,80

3 %

0,23

1 %

 

 

 

 

0,92

0,28

0,23

QUIRIBATI

9,23

 

 

0,90

10 %

 

 

 

 

 

7,94

0,90

PAPUA-NOVA GUINÉ

77,84

1,00

1 %

4,38

6 %

 

 

0,04

0 %

1,00

9,41

4,42

ILHAS SALOMÃO

14,05

1,56

11 %

0,71

5 %

 

 

 

 

1,66

2,09

0,71

TONGA

5,77

0,50

9 %

0,71

12 %

 

 

0,07

1 %

0,50

0,55

0,78

TUVALU

4,47

 

 

0,20

5 %

 

 

 

 

 

1,11

0,20

VANUATU

12,16

2,32

19 %

2,78

23 %

 

 

1,25

10 %

2,32

3,70

4,03

SAMOA

20,97

0,27

1 %

2,39

11 %

 

 

 

 

0,27

3,75

2,39

NIUE

2,00

 

 

0,10

5 %

 

 

0,02

1 %

 

0,23

0,12

ILHAS COOK

2,50

 

 

0,70

28 %

 

 

 

 

 

0,91

0,70

MICRONÉSIA

4,80

 

 

0,06

1 %

 

 

 

 

 

0,09

0,06

ILHAS MARSHALL

3,50

0,50

14 %

0,03

1 %

 

 

 

 

0,50

0,04

0,03

NAURU

1,80

 

 

0,02

1 %

 

 

 

 

 

0,02

0,02

PALAU

2,00

 

 

0,02

1 %

 

 

 

 

 

0,02

0,02

TIMOR LESTE

18,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

202,26

6,95

3 %

13,22

7 %

 

 

1,38

1 %

7,17

30,15

14,60

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

260,99

117,50

45 %

7,49

3 %

 

 

 

 

117,50

23,97

7,49

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

64,75

13,54

21 %

3,06

5 %

 

 

 

 

13,54

9,90

3,06

REGIÃO DAS CARAÍBAS

107,85

48,37

45 %

6,38

6 %

 

 

 

 

48,37

20,07

6,38

REGIÃO DO PACÍFICO

41,33

3,15

8 %

4,59

11 %

 

 

 

 

3,15

2,95

4,59

MULTI-REGIONAL (PALOP)

24,10

5,50

23 %

0,06

0 %

 

 

 

 

5,50

1,23

0,06

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

2 669,35

923,86

35 %

360,44

14 %

 

 

 

 

931,09

779,25

361,63

REGIÃO ESA

289,41

9,92

3 %

20,93

7 %

 

 

 

 

9,92

59,12

20,93

REGIÃO SADC

164,33

15,60

9 %

4,27

3 %

 

 

 

 

15,60

20,98

4,27

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

3 622,12

1 137,43

31 %

407,21

11 %

 

 

 

 

1 144,66

917,47

408,40

TODOS PAÍSES ACP

 

4,03

 

30,86

 

 

 

 

 

5,70

38,81

31,36

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

309,94

90,00

29 %

62,90

20 %

 

 

 

 

117,87

89,11

84,56

* TOTAL ACP

13 112,31

2 705,23

21 %

1 669,41

13 %

342,09

3 %

133,26

1 %

3 111,34

2 832,20

1 828,68

MAYOTTE

24,32

3,62

15 %

0,01

 

 

 

 

 

3,62

0,09

0,01

NOVA CALEDÓNIA

21,55

 

 

4,12

19 %

 

 

 

 

 

 

4,12

POLINÉSIA FRANCESA

17,46

 

 

2,18

13 %

 

 

 

 

 

8,29

2,18

SÃO PEDRO E MIQUELON

12,94

12,81

99 %

6,05

47 %

 

 

 

 

12,81

12,75

6,05

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

16,99

 

 

0,27

2 %

 

 

 

 

 

 

0,27

* TOTAL PTU FRANCESES

93,60

16,43

18 %

12,63

13 %

 

 

 

 

16,43

21,12

12,63

ARUBA

10,66

0,17

2 %

0,81

8 %

 

 

 

 

0,17

6,97

0,81

ANTILHAS NEERLANDESAS

47,51

–2,08

–4 %

4,51

9 %

 

 

 

 

–2,17

0,96

4,43

* TOTAL PTU NEERLANDESES

58,17

–1,91

–3 %

5,33

9 %

 

 

 

 

–2,00

7,93

5,24

ANGUILA

8,29

8,29

100 %

3,50

42 %

 

 

 

 

8,29

8,29

3,50

ILHAS CAIMÃO

0,11

 

 

 

 

3,70

3 356 %

 

 

3,70

 

 

ILHAS FALKLAND

3,05

3,05

100 %

 

 

 

 

 

 

3,05

 

 

MONSERRATE

17,18

11,00

64 %

4,95

29 %

 

 

 

 

11,00

15,48

4,95

PITCAIRN

2,35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

15,74

15,59

146 %

4,01

38 %

 

 

 

 

15,59

15,47

4,01

ILHAS TURCAS E CAICOS

10,66

10,64

100 %

 

 

 

 

 

 

10,64

10,52

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

58,38

48,56

83 %

12,47

21 %

3,70

6 %

 

 

52,26

49,75

12,47

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

19,51

7,22

37 %

1,93

10 %

 

 

 

 

7,32

3,89

1,93

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

19,51

7,22

37 %

1,93

10 %

 

 

 

 

7,32

3,89

1,93

TODOS PTU

2,00

 

 

 

 

 

 

 

 

1,35

–0,08

–0,02

* TOTAL PTU

231,66

70,30

30 %

32,34

14 %

3,70

2 %

 

 

75,36

82,60

32,24

* TOTAL ACP + PTU

13 343,97

2 775,54

21 %

1 701,75

13 %

345,79

3 %

133,26

1 %

3 186,70

2 914,80

1 860,93


Quadro 3.4.3

9.o FED

Decisões cumulativo 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Lomé

Total Estado

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Transferências do 6.o FED

Apoio macro-económico

Política sectorial

Total dot. A

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Perdas nas exportações

Total dot. B

ANGOLA

 

145,01

145,01

26,80

 

 

26,80

 

 

171,81

BENIM

73,40

177,38

250,78

1,05

 

 

1,05

 

 

251,83

BURQUINA FASO

166,50

141,22

307,72

 

 

 

 

 

 

307,72

BOTSUANA

 

53,34

53,34

 

 

8,06

8,06

 

 

61,40

BURUNDI

37,98

124,80

162,78

43,07

7,60

5,86

56,53

 

 

219,31

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

4,00

85,53

89,53

3,35

 

 

3,35

 

 

92,88

CHADE

23,80

152,21

176,01

14,80

 

 

14,80

 

 

190,81

CAMARÕES

 

143,68

143,68

2,70

 

 

2,70

 

 

146,38

CONGO

28,45

66,16

94,61

4,10

2,00

 

6,10

 

 

100,71

COMORES

 

29,41

29,41

5,96

 

 

5,96

 

 

35,36

CABO VERDE

12,50

28,26

40,76

5,81

 

 

5,81

 

 

46,57

JIBUTI

 

20,70

20,70

 

 

 

 

 

0,75

21,45

GUINÉ EQUATORIAL

 

4,81

4,81

 

 

 

 

 

0,00

4,81

ERITREIA

 

74,85

74,85

0,62

 

 

0,62

 

 

75,47

ETIÓPIA

58,27

313,97

372,24

30,83

 

 

30,83

 

0,36

403,44

GABÃO

 

29,94

29,94

 

 

 

 

 

 

29,94

GANA

55,21

155,51

210,72

 

 

 

 

 

0,20

210,92

GÂMBIA

 

46,11

46,11

 

 

1,80

1,80

 

0,10

48,01

GUINÉ-BISSAU

6,00

13,67

19,67

 

 

 

 

 

0,70

20,38

GUINÉ

 

22,80

22,80

14,05

 

 

14,05

 

0,47

37,32

COSTA DO MARFIN

 

5,91

5,91

207,80

 

 

207,80

 

 

213,71

QUÉNIA

125,00

95,90

220,90

26,60

 

 

26,60

 

 

247,50

LIBÉRIA

 

59,92

59,92

24,00

 

 

24,00

 

0,43

84,35

LESOTO

 

64,54

64,54

 

 

 

 

 

 

64,54

MADAGÁSCAR

55,00

329,55

384,55

6,38

 

 

6,38

 

0,15

391,08

MALAVI

75,50

155,97

231,47

11,30

 

 

11,30

 

0,43

243,20

MAURÍCIA

 

53,81

53,81

0,50

 

 

0,50

 

0,25

54,56

MAURITÂNIA

 

104,49

104,49

7,50

 

21,60

29,10

 

0,06

133,65

MALI

120,00

264,97

384,97

40,62

 

1,11

41,73

 

 

426,70

MOÇAMBIQUE

107,00

238,87

345,87

7,00

 

 

7,00

 

7,66

360,52

NAMÍBIA

 

83,50

83,50

0,80

 

 

0,80

 

 

84,30

NÍGER

165,65

171,10

336,74

20,80

 

 

20,80

 

 

357,54

RUANDA

83,57

96,02

179,59

 

 

 

 

 

1,61

181,19

SENEGAL

53,00

181,55

234,55

6,00

 

 

6,00

 

0,02

240,57

SEICHELES

 

4,50

4,50

0,70

 

 

0,70

 

 

5,20

SERRA LEOA

50,00

88,91

138,91

32,00

 

25,00

57,00

 

 

195,91

SOMÁLIA

 

155,09

155,09

 

 

 

 

 

1,87

156,96

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

9,40

9,40

 

 

 

 

 

 

9,40

SUDÃO

 

105,65

105,65

58,70

 

 

58,70

 

5,92

170,27

SUAZILÂNDIA

 

33,12

33,12

 

 

 

 

 

 

33,12

TANZÂNIA

156,50

216,38

372,88

4,55

 

 

4,55

 

 

377,43

TOGO

 

3,31

3,31

 

 

 

 

 

 

3,31

UGANDA

92,00

174,99

266,99

38,60

 

 

38,60

 

2,92

308,51

NIGÉRIA

 

357,11

357,11

 

 

 

 

 

 

357,11

ZÂMBIA

180,20

171,54

351,74

7,70

 

11,49

19,19

 

 

370,93

ZIMBABUÉ

 

17,45

17,45

15,80

 

 

15,80

 

 

33,25

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

106,00

259,92

365,92

100,90

 

 

100,90

 

2,73

469,56

* TOTAL ÁFRICA

1 835,52

5 332,84

7 168,36

771,39

9,60

74,92

855,91

 

26,63

8 050,89

ANTÍGUA E BARBUDA

 

7,20

7,20

 

 

 

 

 

 

7,20

BARBADOS

 

12,23

12,23

 

 

 

 

 

 

12,23

BELIZE

 

7,55

7,55

1,00

 

 

1,00

 

 

8,55

BAAMAS

 

6,98

6,98

0,60

 

 

0,60

 

 

7,58

REPÚBLICA DOMINICANA

86,20

36,22

122,42

6,50

 

30,00

36,50

 

 

158,92

DOMÍNICA

 

1,67

1,67

 

 

 

 

 

 

1,67

GRANADA

 

9,03

9,03

7,80

 

 

7,80

 

 

16,83

GUIANA

14,90

7,66

22,56

0,70

 

8,40

9,10

 

 

31,66

HAITI

 

105,74

105,74

108,35

 

 

108,35

 

 

214,09

JAMAICA

 

23,32

23,32

26,20

 

2,00

28,20

 

0,19

51,71

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

3,68

3,68

 

 

 

 

 

 

3,68

SANTA LÚCIA

 

19,05

19,05

 

 

1,68

1,68

 

 

20,73

SURINAME

 

39,84

39,84

0,70

 

 

0,70

 

0,21

40,75

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

7,38

7,38

 

 

 

 

 

 

7,38

TRINDADE E TOBAGO

27,30

8,21

35,51

 

 

 

 

 

 

35,51

* TOTAL CARAÍBAS

128,40

295,74

424,14

151,85

 

42,08

193,93

 

0,40

618,46

FIJI

 

22,90

22,90

 

 

 

 

 

0,12

23,02

QUIRIBATI

 

8,80

8,80

 

 

 

 

 

 

8,80

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

57,59

57,59

0,20

 

 

0,20

 

 

57,79

ILHAS SALOMÃO

 

8,63

8,63

 

 

 

 

 

0,10

8,73

TONGA

 

3,50

3,50

0,89

 

 

0,89

 

 

4,39

TUVALU

 

4,47

4,47

 

 

 

 

 

 

4,47

VANUATU

 

10,10

10,10

1,60

 

1,70

3,30

 

 

13,40

SAMOA

 

20,90

20,90

 

 

0,94

0,94

 

 

21,84

NIUE

 

2,00

2,00

0,60

 

 

0,60

 

 

2,60

ILHAS COOK

 

2,50

2,50

 

 

 

 

 

 

2,50

MICRONÉSIA

 

4,08

4,08

 

 

 

 

 

 

4,08

ILHAS MARSHALL

 

2,80

2,80

 

 

 

 

 

 

2,80

NAURU

 

1,53

1,53

 

 

 

 

 

 

1,53

PALAU

 

1,70

1,70

 

 

 

 

 

 

1,70

TIMOR LESTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

 

151,50

151,50

3,29

 

2,64

5,93

 

0,22

157,65

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

 

 

249,50

 

 

 

 

 

 

249,50

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

 

 

64,20

 

 

 

 

 

 

64,20

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DAS CARAÍBAS

 

 

99,14

 

 

 

 

 

 

99,14

REGIÃO DO PACÍFICO

 

 

32,15

 

 

 

 

 

 

32,15

MULTI-REGIONAL (PALOP)

 

 

5,97

 

 

 

 

 

 

5,97

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

 

 

2 240,29

 

 

 

 

 

7,23

2 247,52

REGIÃO ESA

 

 

188,83

 

 

 

 

 

 

188,83

REGIÃO SADC

 

 

87,07

 

 

 

 

 

 

87,07

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 

 

2 967,14

 

 

 

 

 

7,23

2 974,37

TODOS PAÍSES ACP

 

 

109,00

 

 

 

 

 

1,67

110,67

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

90,00

 

 

 

 

253,87

 

343,87

* TOTAL ACP

1 963,92

5 780,07

10 910,14

926,53

9,60

119,64

1 055,77

253,87

36,14

12 255,93

MAYOTTE

 

3,71

3,71

 

 

 

 

 

 

3,71

NOVA CALEDÓNIA

 

21,50

21,50

 

 

 

 

 

 

21,50

POLINÉSIA FRANCESA

 

14,03

14,03

 

 

 

 

 

 

14,03

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

12,81

12,81

 

 

 

 

 

 

12,81

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

0,67

0,67

 

 

 

 

 

 

0,67

* TOTAL PTU FRANCESES

 

52,72

52,72

 

 

 

 

 

 

52,72

ARUBA

 

10,23

10,23

 

 

 

 

 

 

10,23

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

8,64

8,64

 

 

 

 

 

–0,09

8,55

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

18,87

18,87

 

 

 

 

 

–0,09

18,79

ANGUILA

 

8,29

8,29

 

 

 

 

 

 

8,29

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

3,70

 

 

3,70

 

 

3,70

ILHAS FALKLAND

 

3,05

3,05

 

 

 

 

 

 

3,05

MONSERRATE

 

16,70

16,70

 

 

 

 

 

 

16,70

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

15,74

15,74

 

 

 

 

 

 

15,74

ILHAS TURCAS E CAICOS

10,64

0,02

10,66

 

 

 

 

 

0,00

10,66

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

10,64

43,80

54,43

3,70

 

 

3,70

 

0,00

58,13

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

14,32

 

 

 

 

 

0,10

14,41

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

14,32

 

 

 

 

 

0,10

14,41

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

2,00

 

2,00

* TOTAL PTU

10,64

115,39

140,35

3,70

 

 

3,70

2,00

0,01

146,06

* TOTAL ACP + PTU

1 974,56

5 895,47

11 050,49

930,23

9,60

119,64

1 059,47

255,87

36,16

12 401,98


Quadro 3.4.4

9.o FED

Decisões anual 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Lomé

Total Estado

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Transferências do 6.o FED

Apoio macro-económico

Política sectorial

Total dot. A

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Perdas nas exportações

Total dot. B

ANGOLA

 

30,00

30,00

 

 

 

 

 

 

30,00

BENIM

18,40

47,12

65,52

 

 

 

 

 

 

65,52

BURQUINA FASO

 

7,88

7,88

 

 

 

 

 

 

7,88

BOTSUANA

 

9,00

9,00

 

 

 

 

 

 

9,00

BURUNDI

 

83,40

83,40

10,00

–2,68

2,68

10,00

 

 

93,40

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

4,00

73,00

77,00

1,88

 

 

1,88

 

 

78,88

CHADE

–26,20

20,95

–5,25

5,00

 

 

5,00

 

 

–0,25

CAMARÕES

 

107,33

107,33

2,70

 

 

2,70

 

 

110,03

CONGO

 

2,95

2,95

2,10

 

 

2,10

 

 

5,05

COMORES

 

3,13

3,13

–0,04

 

 

–0,04

 

 

3,09

CABO VERDE

 

24,70

24,70

 

 

 

 

 

 

24,70

JIBUTI

 

11,10

11,10

 

 

 

 

 

0,75

11,85

GUINÉ EQUATORIAL

 

 

 

 

 

 

 

 

0,00

0,00

ERITREIA

 

–35,50

–35,50

 

 

 

 

 

 

–35,50

ETIÓPIA

–36,73

222,00

185,27

20,00

 

 

20,00

 

0,36

205,64

GABÃO

19,15

19,15

 

 

 

 

 

 

19,15

GANA

–6,79

19,22

12,42

 

 

 

 

 

0,20

12,63

GÂMBIA

 

0,54

0,54

 

 

 

 

 

0,10

0,63

GUINÉ-BISSAU

 

8,78

8,78

 

 

 

 

 

0,70

9,48

GUINÉ

 

20,85

20,85

12,00

 

 

12,00

 

0,47

33,32

COSTA DO MARFIN

 

–0,14

–0,14

107,11

 

 

107,11

 

 

106,97

QUÉNIA

 

7,90

7,90

22,75

 

 

22,75

 

 

30,65

LIBÉRIA

 

11,08

11,08

1,40

 

 

1,40

 

0,43

12,91

LESOTO

 

7,80

7,80

 

 

 

 

 

 

7,80

MADAGÁSCAR

 

37,95

37,95

–0,02

 

 

–0,02

 

0,15

38,08

MALAVI

34,00

13,53

47,53

4,80

 

 

4,80

 

0,43

52,75

MAURÍCIA

 

10,00

10,00

 

 

 

 

 

0,25

10,25

MAURITÂNIA

 

51,19

51,19

 

 

21,60

21,60

 

0,06

72,86

MALI

20,00

5,31

25,31

 

 

1,11

1,11

 

26,42

MOÇAMBIQUE

–4,40

45,44

41,04

2,00

 

 

2,00

 

7,66

50,69

NAMÍBIA

 

–3,00

–3,00

–0,20

 

 

–0,20

 

 

–3,20

NÍGER

–1,60

17,67

16,06

12,00

 

 

12,00

 

 

28,06

RUANDA

–2,43

38,63

36,20

 

 

 

 

 

1,61

37,80

SENEGAL

 

–0,04

–0,04

 

 

 

 

 

0,02

–0,02

SEICHELES

 

4,00

4,00

 

 

 

 

 

 

4,00

SERRA LEOA

 

5,90

5,90

 

 

 

 

 

 

5,90

SOMÁLIA

 

52,00

52,00

 

 

 

 

 

1,87

53,87

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUDÃO

 

–0,03

–0,03

11,00

 

 

11,00

 

5,92

16,89

SUAZILÂNDIA

 

1,40

1,40

 

 

 

 

 

 

1,40

TANZÂNIA

–14,50

98,66

84,16

4,55

 

 

4,55

 

 

88,71

TOGO

 

–9,50

–9,50

 

 

 

 

 

 

–9,50

UGANDA

 

33,56

33,56

4,00

 

 

4,00

 

2,92

40,48

NIGÉRIA

 

42,99

42,99

 

 

 

 

 

 

42,99

ZÂMBIA

63,20

39,57

102,77

2,20

 

 

2,20

 

 

104,97

ZIMBABUÉ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

 

83,45

83,45

70,00

 

 

70,00

 

2,73

156,18

* TOTAL ÁFRICA

46,94

1 270,91

1 317,85

295,22

–2,68

25,39

317,93

 

26,63

1 662,41

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BARBADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BELIZE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

BAAMAS

 

6,83

6,83

0,60

 

 

0,60

 

 

7,43

REPÚBLICA DOMINICANA

86,20

11,41

97,61

6,50

 

 

6,50

 

 

104,11

DOMÍNICA

 

0,30

0,30

 

 

 

 

 

 

0,30

GRANADA

 

6,70

6,70

 

 

 

 

 

 

6,70

GUIANA

 

0,91

0,91

 

 

 

 

 

 

0,91

HAITI

 

8,60

8,60

14,36

 

 

14,36

 

 

22,96

JAMAICA

 

–0,00

–0,00

 

 

2,00

2,00

 

0,19

2,19

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA LÚCIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SURINAME

 

2,49

2,49

0,70

 

 

0,70

 

0,21

3,39

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRINDADE E TOBAGO

27,30

–1,77

25,53

 

 

 

 

 

 

25,53

* TOTAL CARAÍBAS

113,50

35,47

148,97

22,16

 

2,00

24,16

 

0,40

173,52

FIJI

 

0,80

0,80

 

 

 

 

 

0,12

0,92

QUIRIBATI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

1,00

1,00

 

 

 

 

 

 

1,00

ILHAS SALOMÃO

 

1,56

1,56

 

 

 

 

 

0,10

1,66

TONGA

 

0,50

0,50

 

 

 

 

 

 

0,50

TUVALU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VANUATU

 

2,32

2,32

 

 

 

 

 

 

2,32

SAMOA

 

0,27

0,27

 

 

 

 

 

 

0,27

NIUE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS COOK

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MICRONÉSIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS MARSHALL

 

0,50

0,50

 

 

 

 

 

 

0,50

NAURU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PALAU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TIMOR LESTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

 

6,95

6,95

 

 

 

 

 

0,22

7,17

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

 

 

117,50

 

 

 

 

 

 

117,50

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

 

 

13,54

 

 

 

 

 

 

13,54

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DAS CARAÍBAS

 

 

48,37

 

 

 

 

 

 

48,37

REGIÃO DO PACÍFICO

 

 

3,15

 

 

 

 

 

 

3,15

MULTI-REGIONAL (PALOP)

 

 

5,50

 

 

 

 

 

 

5,50

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

 

 

923,86

 

 

 

 

 

7,23

931,09

REGIÃO ESA

 

 

9,92

 

 

 

 

 

 

9,92

REGIÃO SADC

 

 

15,60

 

 

 

 

 

 

15,60

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 

 

1 137,43

 

 

 

 

 

7,23

1 144,66

TODOS PAÍSES ACP

 

 

4,03

 

 

 

 

 

1,67

5,70

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

90,00

 

 

 

 

27,87

 

117,87

* TOTAL ACP

160,44

1 313,33

2 705,23

317,38

–2,68

27,39

342,09

27,87

36,14

3 111,34

MAYOTTE

 

3,62

3,62

 

 

 

 

 

 

3,62

NOVA CALEDÓNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POLINÉSIA FRANCESA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

12,81

12,81

 

 

 

 

 

 

12,81

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

 

16,43

16,43

 

 

 

 

 

 

16,43

ARUBA

 

0,17

0,17

 

 

 

 

 

 

0,17

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

–2,08

–2,08

 

 

 

 

 

–0,09

–2,17

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

–1,91

–1,91

 

 

 

 

 

–0,09

–2,00

ANGUILA

 

8,29

8,29

 

 

 

 

 

 

8,29

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

3,70

 

 

3,70

 

 

3,70

ILHAS FALKLAND

 

3,05

3,05

 

 

 

 

 

 

3,05

MONSERRATE

 

11,00

11,00

 

 

 

 

 

 

11,00

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

15,59

15,59

 

 

 

 

 

 

15,59

ILHAS TURCAS E CAICOS

10,64

 

10,64

 

 

 

 

 

0,00

10,64

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

10,64

37,92

48,56

3,70

 

 

3,70

 

0,00

52,26

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

7,22

 

 

 

 

 

0,10

7,32

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

7,22

 

 

 

 

 

0,10

7,32

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

1,35

 

1,35

* TOTAL PTU

10,64

52,45

70,30

3,70

 

 

3,70

1,35

0,01

75,36

* TOTAL ACP + PTU

171,08

1 365,77

2 775,54

321,08

–2,68

27,39

345,79

29,21

36,16

3 186,70


Quadro 3.4.5

9.o FED

Fundos atribuídos cumulativo 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Lomé

Total Estado

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Transferências do 6.o FED

Apoio macro-económico

Política sectorial

Total dot. A

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Perdas nas exportações

Total dot. B

ANGOLA

 

91,52

91,52

26,46

 

 

26,46

 

 

117,97

BENIM

72,03

77,58

149,61

1,05

 

 

1,05

 

 

150,66

BURQUINA FASO

161,36

118,00

279,37

 

 

 

 

 

 

279,37

BOTSUANA

 

42,10

42,10

 

 

8,06

8,06

 

 

50,16

BURUNDI

37,02

2,84

39,86

21,77

7,60

5,86

35,23

 

 

75,09

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

3,95

12,85

16,80

3,35

 

 

3,35

 

 

20,16

CHADE

23,01

34,96

57,97

10,62

 

 

10,62

 

 

68,59

CAMARÕES

 

57,87

57,87

 

 

 

 

 

 

57,87

CONGO

28,45

53,39

81,84

1,97

2,00

 

3,97

 

 

85,81

COMORES

 

8,68

8,68

2,96

 

 

2,96

 

 

11,65

CABO VERDE

11,90

1,74

13,64

5,50

 

 

5,50

 

 

19,14

JIBUTI

 

2,04

2,04

 

 

 

 

 

0,00

2,04

GUINÉ EQUATORIAL

 

3,82

3,82

 

 

 

 

 

0,00

3,82

ERITREIA

 

10,20

10,20

0,62

 

 

0,62

 

 

10,82

ETIÓPIA

58,27

129,11

187,39

12,45

 

 

12,45

 

0,36

200,20

GABÃO

 

7,96

7,96

 

 

 

 

 

 

7,96

GANA

55,21

84,59

139,80

 

 

 

 

 

0,00

139,80

GÂMBIA

 

38,64

38,64

 

 

 

 

 

0,01

38,65

GUINÉ-BISSAU

5,56

6,02

11,58

 

 

 

 

 

0,05

11,63

GUINÉ

 

1,60

1,60

2,02

 

 

2,02

 

 

3,62

COSTA DO MARFIN

 

3,04

3,04

81,45

 

 

81,45

 

 

84,49

QUÉNIA

120,00

65,33

185,33

8,88

 

 

8,88

 

 

194,20

LIBÉRIA

 

46,45

46,45

17,47

 

 

17,47

 

0,43

64,34

LESOTO

 

13,92

13,92

 

 

 

 

 

 

13,92

MADAGÁSCAR

54,00

238,55

292,55

5,82

 

 

5,82

 

0,11

298,47

MALAVI

41,96

52,95

94,91

10,79

 

 

10,79

 

0,32

106,01

MAURÍCIA

 

33,11

33,11

0,49

 

 

0,49

 

0,21

33,80

MAURITÂNIA

 

82,13

82,13

7,50

 

21,60

29,10

 

 

111,23

MALI

119,86

173,75

293,60

40,44

 

1,11

41,55

 

 

335,15

MOÇAMBIQUE

55,79

140,40

196,19

5,73

 

 

5,73

 

5,35

207,28

NAMÍBIA

 

60,89

60,89

0,80

 

 

0,80

 

 

61,69

NÍGER

104,91

126,51

231,41

8,59

 

 

8,59

 

 

240,00

RUANDA

83,37

50,13

133,50

 

 

 

 

 

1,42

134,92

SENEGAL

50,09

53,08

103,17

6,00

 

 

6,00

 

0,02

109,19

SEICHELES

 

1,24

1,24

0,70

 

 

0,70

 

 

1,94

SERRA LEOA

48,79

67,71

116,50

31,17

 

24,75

55,92

 

 

172,42

SOMÁLIA

 

123,76

123,76

 

 

 

 

 

0,27

124,03

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

7,71

7,71

 

 

 

 

 

 

7,71

SUDÃO

 

71,99

71,99

57,85

 

 

57,85

 

4,18

134,02

SUAZILÂNDIA

 

11,38

11,38

 

 

 

 

 

 

11,38

TANZÂNIA

155,10

107,59

262,69

 

 

 

 

 

 

262,69

TOGO

 

0,79

0,79

 

 

 

 

 

 

0,79

UGANDA

87,49

54,96

142,46

20,10

 

 

20,10

 

2,90

165,45

NIGÉRIA

 

255,05

255,05

 

 

 

 

 

 

255,05

ZÂMBIA

108,11

84,67

192,78

7,43

 

11,49

18,92

 

 

211,70

ZIMBABUÉ

 

9,03

9,03

 

 

 

 

 

 

9,03

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

105,70

126,30

232,00

38,85

 

 

38,85

 

1,80

272,65

* TOTAL ÁFRICA

1 591,94

2 847,91

4 439,84

438,82

9,60

72,87

521,29

 

17,43

4 978,56

ANTÍGUA E BARBUDA

 

5,79

5,79

 

 

 

 

 

 

5,79

BARBADOS

 

11,66

11,66

 

 

 

 

 

 

11,66

BELIZE

 

3,13

3,13

0,83

 

 

0,83

 

 

3,96

BAAMAS

 

0,08

0,08

 

 

 

 

 

 

0,08

REPÚBLICA DOMINICANA

37,60

12,39

49,99

6,21

 

7,96

14,17

 

 

64,15

DOMÍNICA

 

0,35

0,35

 

 

 

 

 

 

0,35

GRANADA

 

1,98

1,98

6,93

 

 

6,93

 

 

8,91

GUIANA

13,88

5,46

19,35

0,70

 

8,40

9,10

 

 

28,45

HAITI

 

84,61

84,61

62,35

 

 

62,35

 

 

146,96

JAMAICA

 

21,09

21,09

26,16

 

 

26,16

 

0,19

47,43

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

3,52

3,52

 

 

 

 

 

 

3,52

SANTA LÚCIA

 

0,33

0,33

 

 

 

 

 

 

0,33

SURINAME

 

36,55

36,55

0,70

 

 

0,70

 

0,17

37,42

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

5,54

5,54

 

 

 

 

 

 

5,54

TRINDADE E TOBAGO

 

2,12

2,12

 

 

 

 

 

 

2,12

* TOTAL CARAÍBAS

51,48

194,59

246,07

103,88

 

16,36

120,24

 

0,36

366,67

FIJI

 

18,23

18,23

 

 

 

 

 

0,00

18,23

QUIRIBATI

 

7,94

7,94

 

 

 

 

 

 

7,94

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

16,39

16,39

0,20

 

 

0,20

 

 

16,59

ILHAS SALOMÃO

 

2,64

2,64

 

 

 

 

 

0,06

2,69

TONGA

 

3,40

3,40

0,84

 

 

0,84

 

 

4,24

TUVALU

 

4,44

4,44

 

 

 

 

 

 

4,44

VANUATU

 

8,40

8,40

1,60

 

1,64

3,24

 

 

11,64

SAMOA

 

7,19

7,19

 

 

 

 

 

 

7,19

NIUE

 

0,33

0,33

0,60

 

 

0,60

 

 

0,93

ILHAS COOK

 

2,46

2,46

 

 

 

 

 

 

2,46

MICRONÉSIA

 

0,36

0,36

 

 

 

 

 

 

0,36

ILHAS MARSHALL

 

0,19

0,19

 

 

 

 

 

 

0,19

NAURU

 

0,11

0,11

 

 

 

 

 

 

0,11

PALAU

 

0,13

0,13

 

 

 

 

 

 

0,13

TIMOR LESTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

 

72,21

72,21

3,24

 

1,64

4,88

 

0,06

77,14

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

 

 

48,05

 

 

 

 

 

 

48,05

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

 

 

17,46

 

 

 

 

 

 

17,46

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DAS CARAÍBAS

 

 

40,76

 

 

 

 

 

 

40,76

REGIÃO DO PACÍFICO

 

 

31,10

 

 

 

 

 

 

31,10

MULTI-REGIONAL (PALOP)

 

 

1,27

 

 

 

 

 

 

1,27

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

 

 

1 488,19

 

 

 

 

 

5,01

1 493,20

REGIÃO ESA

 

 

126,33

 

 

 

 

 

 

126,33

REGIÃO SADC

 

 

28,11

 

 

 

 

 

 

28,11

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 

 

1 781,25

 

 

 

 

 

5,01

1 786,26

TODOS PAÍSES ACP

 

 

106,95

 

 

 

 

 

1,67

108,62

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

62,96

 

 

 

 

232,24

 

295,20

* TOTAL ACP

1 643,42

3 114,70

6 709,29

545,94

9,60

90,86

646,41

232,24

24,52

7 612,45

MAYOTTE

 

0,09

0,09

 

 

 

 

 

 

0,09

NOVA CALEDÓNIA

 

21,50

21,50

 

 

 

 

 

 

21,50

POLINÉSIA FRANCESA

 

8,29

8,29

 

 

 

 

 

 

8,29

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

12,75

12,75

 

 

 

 

 

 

12,75

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

0,64

0,64

 

 

 

 

 

 

0,64

* TOTAL PTU FRANCESES

 

43,26

43,26

 

 

 

 

 

 

43,26

ARUBA

 

7,49

7,49

 

 

 

 

 

 

7,49

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

6,80

6,80

 

 

 

 

 

–0,09

6,72

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

14,29

14,29

 

 

 

 

 

–0,09

14,20

ANGUILA

 

8,29

8,29

 

 

 

 

 

 

8,29

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

15,96

15,96

 

 

 

 

 

 

15,96

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

15,62

15,62

 

 

 

 

 

 

15,62

ILHAS TURCAS E CAICOS

10,52

0,02

10,54

 

 

 

 

 

 

10,54

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

10,52

39,89

50,40

 

 

 

 

 

 

50,40

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

6,17

 

 

 

 

 

0,10

6,27

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

6,17

 

 

 

 

 

0,10

6,27

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

0,30

 

0,30

* TOTAL PTU

10,52

97,44

114,12

 

 

 

 

0,30

0,01

114,43

* TOTAL ACP + PTU

1 653,94

3 212,14

6 823,41

545,94

9,60

90,86

646,41

232,54

24,53

7 726,88


Quadro 3.4.6

9.o FED

Fundos atribuídos anual 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Lomé

Total Estado

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Transferências do 6.o FED

Apoio macro-económico

Política sectorial

Total dot. A

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Perdas nas exportações

Total dot. B

ANGOLA

 

15,78

15,78

2,24

 

 

2,24

 

 

18,02

BENIM

18,06

18,33

36,39

 

 

 

 

 

 

36,39

BURQUINA FASO

–3,64

5,83

2,20

 

 

 

 

 

 

2,20

BOTSUANA

 

41,56

41,56

 

 

8,06

8,06

 

 

49,62

BURUNDI

5,43

2,23

7,66

–4,92

 

2,68

–2,24

 

 

5,42

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

3,95

8,76

12,71

1,93

 

 

1,93

 

 

14,64

CHADE

–24,19

22,98

–1,21

0,82

 

 

0,82

 

 

–0,39

CAMARÕES

 

33,79

33,79

 

 

 

 

 

33,79

CONGO

28,45

43,35

71,80

–0,03

2,00

 

1,97

 

 

73,77

COMORES

 

7,23

7,23

0,72

 

 

0,72

 

 

7,96

CABO VERDE

 

1,34

1,34

 

 

 

 

 

 

1,34

JIBUTI

 

0,88

0,88

 

 

 

 

 

0,00

0,88

GUINÉ EQUATORIAL

 

0,64

0,64

 

 

 

 

 

0,00

0,64

ERITREIA

 

7,63

7,63

 

 

 

 

 

 

7,63

ETIÓPIA

–32,80

66,85

34,05

3,31

 

 

3,31

 

0,36

37,72

GABÃO

 

0,99

0,99

 

 

 

 

 

 

0,99

GANA

–4,80

74,41

69,61

 

 

 

 

 

0,00

69,61

GÂMBIA

 

37,44

37,44

 

 

 

 

 

0,01

37,46

GUINÉ-BISSAU

5,56

3,26

8,82

 

 

 

 

 

0,05

8,87

GUINÉ

 

1,60

1,60

0,12

 

 

0,12

 

 

1,72

COSTA DO MARFIN

 

1,47

1,47

43,96

 

 

43,96

 

 

45,42

QUÉNIA

70,00

17,60

87,60

5,03

 

 

5,03

 

 

92,63

LIBÉRIA

 

11,70

11,70

1,38

 

 

1,38

 

0,43

13,51

LESOTO

 

9,53

9,53

 

 

 

 

 

 

9,53

MADAGÁSCAR

 

15,93

15,93

1,06

 

 

1,06

 

0,11

17,10

MALAVI

3,40

31,61

35,01

10,79

 

 

10,79

 

0,32

46,11

MAURÍCIA

 

2,79

2,79

0,01

 

 

0,01

 

0,21

3,01

MAURITÂNIA

 

47,80

47,80

 

 

21,60

21,60

 

 

69,40

MALI

23,27

78,17

101,44

 

 

1,11

1,11

 

 

102,55

MOÇAMBIQUE

39,39

1,50

40,89

2,22

 

 

2,22

 

5,35

48,46

NAMÍBIA

 

5,03

5,03

–0,20

 

 

–0,20

 

 

4,83

NÍGER

0,26

98,09

98,35

–0,13

 

 

–0,13

 

 

98,22

RUANDA

0,30

15,41

15,71

 

 

 

 

 

1,42

17,13

SENEGAL

0,09

25,99

26,08

 

 

 

 

 

0,02

26,10

SEICHELES

 

0,85

0,85

 

 

 

 

 

 

0,85

SERRA LEOA

1,29

22,84

24,13

5,40

 

 

5,40

 

 

29,53

SOMÁLIA

 

54,79

54,79

 

 

 

 

 

0,27

55,06

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

3,73

3,73

 

 

 

 

 

 

3,73

SUDÃO

 

23,13

23,13

11,89

 

 

11,89

 

4,18

39,21

SUAZILÂNDIA

 

4,74

4,74

 

 

 

 

 

 

4,74

TANZÂNIA

58,00

75,67

133,67

 

 

 

 

 

 

133,67

TOGO

 

0,32

0,32

 

 

 

 

 

 

0,32

UGANDA

72,49

45,94

118,43

5,49

 

 

5,49

 

2,90

126,83

NIGÉRIA

 

50,96

50,96

 

 

 

 

 

 

50,96

ZÂMBIA

–2,01

45,89

43,88

1,93

 

 

1,93

 

 

45,81

ZIMBABUÉ

 

5,59

5,59

 

 

 

 

 

 

5,59

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

 

68,30

68,30

9,94

 

 

9,94

 

1,80

80,04

* TOTAL ÁFRICA

262,52

1 160,25

1 422,77

102,97

2,00

33,45

138,42

 

17,43

1 578,62

ANTÍGUA E BARBUDA

 

4,44

4,44

 

 

 

 

 

 

4,44

BARBADOS

 

1,35

1,35

 

 

 

 

 

 

1,35

BELIZE

 

2,90

2,90

 

 

 

 

 

 

2,90

BAAMAS

 

–0,00

–0,00

 

 

 

 

 

 

–0,00

REPÚBLICA DOMINICANA

37,60

9,98

47,58

6,21

 

6,60

12,81

 

 

60,39

DOMÍNICA

 

0,16

0,16

 

 

 

 

 

 

0,16

GRANADA

 

0,18

0,18

 

 

 

 

 

 

0,18

GUIANA

–0,58

2,63

2,05

–0,00

 

 

–0,00

 

 

2,05

HAITI

 

26,32

26,32

19,99

 

 

19,99

 

 

46,31

JAMAICA

 

15,01

15,01

 

 

 

 

 

0,19

15,20

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

2,76

2,76

 

 

 

 

 

 

2,76

SANTA LÚCIA

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

 

0,02

SURINAME

 

35,27

35,27

0,70

 

 

0,70

 

0,17

36,14

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

4,40

4,40

 

 

 

 

 

 

4,40

TRINDADE E TOBAGO

 

1,75

1,75

 

 

 

 

 

 

1,75

* TOTAL CARAÍBAS

37,02

107,17

144,19

26,90

 

6,60

33,50

 

0,36

178,04

FIJI

 

0,28

0,28

 

 

 

 

 

0,00

0,28

QUIRIBATI

 

7,94

7,94

 

 

 

 

 

 

7,94

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

9,41

9,41

 

 

 

 

 

 

9,41

ILHAS SALOMÃO

 

2,03

2,03

 

 

 

 

 

0,06

2,09

TONGA

 

0,55

0,55

 

 

 

 

 

 

0,55

TUVALU

 

1,11

1,11

 

 

 

 

 

 

1,11

VANUATU

 

3,31

3,31

0,39

 

0,01

0,40

 

 

3,70

SAMOA

 

3,75

3,75

 

 

 

 

 

 

3,75

NIUE

 

0,21

0,21

0,02

 

 

0,02

 

 

0,23

ILHAS COOK

 

0,91

0,91

 

 

 

 

 

 

0,91

MICRONÉSIA

 

0,09

0,09

 

 

 

 

 

 

0,09

ILHAS MARSHALL

 

0,04

0,04

 

 

 

 

 

 

0,04

NAURU

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

 

0,02

PALAU

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

 

0,02

TIMOR LESTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

 

29,68

29,68

0,41

 

0,01

0,42

 

0,06

30,15

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

 

 

23,97

 

 

 

 

 

 

23,97

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

 

 

9,90

 

 

 

 

 

 

9,90

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DAS CARAÍBAS

 

 

20,07

 

 

 

 

 

 

20,07

REGIÃO DO PACÍFICO

 

 

2,95

 

 

 

 

 

 

2,95

MULTI-REGIONAL (PALOP)

 

 

1,23

 

 

 

 

 

 

1,23

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

 

 

774,24

 

 

 

 

 

5,01

779,25

REGIÃO ESA

 

 

59,12

 

 

 

 

 

 

59,12

REGIÃO SADC

 

 

20,98

 

 

 

 

 

 

20,98

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 

 

912,47

 

 

 

 

 

5,01

917,47

TODOS PAÍSES ACP

 

 

37,14

 

 

 

 

 

1,67

38,81

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

62,96

 

 

 

 

26,15

 

89,11

* TOTAL ACP

299,54

1 297,10

2 609,20

130,28

2,00

40,05

172,33

26,15

24,52

2 832,20

MAYOTTE

 

0,09

0,09

 

 

 

 

 

 

0,09

NOVA CALEDÓNIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

POLINÉSIA FRANCESA

 

8,29

8,29

 

 

 

 

 

 

8,29

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

12,75

12,75

 

 

 

 

 

 

12,75

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

 

21,12

21,12

 

 

 

 

 

 

21,12

ARUBA

 

6,97

6,97

 

 

 

 

 

 

6,97

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

1,04

1,04

 

 

 

 

 

–0,09

0,96

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

8,01

8,01

 

 

 

 

 

–0,09

7,93

ANGUILA

 

8,29

8,29

 

 

 

 

 

 

8,29

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

15,48

15,48

 

 

 

 

 

 

15,48

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

15,47

15,47

 

 

 

 

 

 

15,47

ILHAS TURCAS E CAICOS

10,52

 

10,52

 

 

 

 

 

 

10,52

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

10,52

39,24

49,75

 

 

 

 

 

 

49,75

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

3,79

 

 

 

 

 

0,10

3,89

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

3,79

 

 

 

 

 

0,10

3,89

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

–0,08

 

–0,08

* TOTAL PTU

10,52

68,37

82,67

 

 

 

 

–0,08

0,01

82,60

* TOTAL ACP + PTU

310,05

1 365,47

2 691,88

130,28

2,00

40,05

172,33

26,06

24,53

2 914,80


Quadro 3.4.7

9.o FED

Pagamentos cumulativo 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Lomé

Total Estado

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Transferências do 6.o FED

Apoio macro-económico

Política sectorial

Total dot. A

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Perdas nas exportações

Total dot. B

ANGOLA

 

38,18

38,18

19,60

 

 

19,60

 

 

57,78

BENIM

38,47

46,14

84,61

1,05

 

 

1,05

 

 

85,66

BURQUINA FASO

70,16

44,26

114,42

 

 

 

 

 

 

114,42

BOTSUANA

 

8,70

8,70

 

 

8,06

8,06

 

 

16,76

BURUNDI

32,63

0,83

33,47

20,58

7,60

5,86

34,04

 

 

67,50

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

3,95

4,16

8,11

1,42

 

 

1,42

 

 

9,53

CHADE

21,65

10,57

32,22

9,65

 

 

9,65

 

 

41,87

CAMARÕES

 

27,81

27,81

 

 

 

 

 

 

27,81

CONGO

28,45

9,96

38,41

1,97

2,00

 

3,97

 

 

42,37

COMORES

 

1,68

1,68

2,32

 

 

2,32

 

 

4,00

CABO VERDE

5,00

0,20

5,20

5,50

 

 

5,50

 

 

10,70

JIBUTI

 

1,40

1,40

 

 

 

 

 

 

1,40

GUINÉ EQUATORIAL

 

3,06

3,06

 

 

 

 

 

 

3,06

ERITREIA

 

5,38

5,38

0,50

 

 

0,50

 

 

5,88

ETIÓPIA

58,07

82,68

140,76

9,86

 

 

9,86

 

 

150,62

GABÃO

 

6,43

6,43

 

 

 

 

 

 

6,43

GANA

55,21

21,12

76,33

 

 

 

 

 

–0,00

76,33

GÂMBIA

 

1,07

1,07

 

 

 

 

 

 

1,07

GUINÉ-BISSAU

5,54

2,71

8,25

 

 

 

 

 

 

8,25

GUINÉ

 

0,51

0,51

1,85

 

 

1,85

 

 

2,36

COSTA DO MARFIN

 

2,20

2,20

47,88

 

 

47,88

 

 

50,07

QUÉNIA

50,00

35,81

85,81

7,69

 

 

7,69

 

 

93,51

LIBÉRIA

 

30,28

30,28

11,96

 

 

11,96

 

 

42,24

LESOTO

 

2,38

2,38

 

 

 

 

 

 

2,38

MADAGÁSCAR

29,90

143,07

172,97

4,89

 

 

4,89

 

 

177,86

MALAVI

41,68

23,15

64,83

6,69

 

 

6,69

 

0,03

71,55

MAURÍCIA

 

26,49

26,49

0,32

 

 

0,32

 

0,06

26,86

MAURITÂNIA

 

16,92

16,92

5,95

 

 

5,95

 

 

22,88

MALI

89,27

80,53

169,80

38,97

 

1,11

40,08

 

 

209,88

MOÇAMBIQUE

53,79

73,35

127,15

2,52

 

 

2,52

 

0,02

129,68

NAMÍBIA

 

27,19

27,19

0,80

 

 

0,80

 

 

27,99

NÍGER

96,47

24,54

121,01

7,40

 

 

7,40

 

 

128,41

RUANDA

64,28

20,53

84,81

 

 

 

 

 

0,25

85,06

SENEGAL

15,08

16,66

31,74

4,84

 

 

4,84

 

 

36,58

SEICHELES

 

0,65

0,65

0,42

 

 

0,42

 

 

1,07

SERRA LEOA

28,08

23,51

51,59

18,08

 

24,75

42,83

 

 

94,42

SOMÁLIA

 

59,97

59,97

 

 

 

 

 

–0,13

59,84

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

3,65

3,65

 

 

 

 

 

 

3,65

SUDÃO

 

51,91

51,91

47,52

 

 

47,52

 

0,96

100,40

SUAZILÂNDIA

 

5,63

5,63

 

 

 

 

 

 

5,63

TANZÂNIA

129,48

32,47

161,94

 

 

 

 

 

 

161,94

TOGO

 

0,50

0,50

 

 

 

 

 

 

0,50

UGANDA

47,28

15,77

63,04

14,24

 

 

14,24

 

1,20

78,48

NIGÉRIA

 

190,01

190,01

 

 

 

 

 

 

190,01

ZÂMBIA

104,13

60,14

164,28

6,77

 

11,49

18,26

 

 

182,53

ZIMBABUÉ

 

5,23

5,23

 

 

 

 

 

 

5,23

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

105,70

83,12

188,82

26,56

 

 

26,56

 

0,28

215,66

* TOTAL ÁFRICA

1 174,26

1 372,53

2 546,78

327,79

9,60

51,27

388,66

 

2,66

2 938,11

ANTÍGUA E BARBUDA

 

1,53

1,53

 

 

 

 

 

 

1,53

BARBADOS

 

1,56

1,56

 

 

 

 

 

 

1,56

BELIZE

 

0,56

0,56

0,50

 

 

0,50

 

 

1,06

BAAMAS

 

0,08

0,08

 

 

 

 

 

 

0,08

REPÚBLICA DOMINICANA

 

4,27

4,27

3,09

 

0,93

4,02

 

 

8,29

DOMÍNICA

 

0,26

0,26

 

 

 

 

 

 

0,26

GRANADA

 

1,83

1,83

6,93

 

 

6,93

 

 

8,76

GUIANA

11,93

3,19

15,12

0,69

 

8,40

9,09

 

 

24,21

HAITI

 

46,50

46,50

27,61

 

 

27,61

 

 

74,11

JAMAICA

 

4,40

4,40

26,04

 

 

26,04

 

 

30,44

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

0,57

0,57

 

 

 

 

 

 

0,57

SANTA LÚCIA

 

0,30

0,30

 

 

 

 

 

 

0,30

SURINAME

 

1,44

1,44

0,56

 

 

0,56

 

0,00

2,01

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

0,70

0,70

 

 

 

 

 

 

0,70

TRINDADE E TOBAGO

 

0,84

0,84

 

 

 

 

 

 

0,84

* TOTAL CARAÍBAS

11,93

68,03

79,96

65,41

 

9,33

74,74

 

0,00

154,71

FIJI

 

8,79

8,79

 

 

 

 

 

 

8,79

QUIRIBATI

 

0,90

0,90

 

 

 

 

 

 

0,90

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

6,05

6,05

0,20

 

 

0,20

 

 

6,25

ILHAS SALOMÃO

 

0,83

0,83

 

 

 

 

 

 

0,83

TONGA

 

3,04

3,04

0,77

 

 

0,77

 

 

3,81

TUVALU

 

3,44

3,44

 

 

 

 

 

 

3,44

VANUATU

 

5,02

5,02

1,32

 

1,56

2,88

 

 

7,90

SAMOA

 

3,51

3,51

 

 

 

 

 

 

3,51

NIUE

 

0,10

0,10

0,52

 

 

0,52

 

 

0,62

ILHAS COOK

 

2,18

2,18

 

 

 

 

 

 

2,18

MICRONÉSIA

 

0,06

0,06

 

 

 

 

 

 

0,06

ILHAS MARSHALL

 

0,03

0,03

 

 

 

 

 

 

0,03

NAURU

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

 

0,02

PALAU

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

 

0,02

TIMOR LESTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

 

33,99

33,99

2,81

 

1,56

4,37

 

 

38,36

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

 

 

13,81

 

 

 

 

 

 

13,81

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

 

 

9,10

 

 

 

 

 

 

9,10

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DAS CARAÍBAS

 

 

8,84

 

 

 

 

 

 

8,84

REGIÃO DO PACÍFICO

 

 

10,68

 

 

 

 

 

 

10,68

MULTI-REGIONAL (PALOP)

 

 

0,09

 

 

 

 

 

 

0,09

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

 

 

821,11

 

 

 

 

 

1,19

822,29

REGIÃO ESA

 

 

34,22

 

 

 

 

 

 

34,22

REGIÃO SADC

 

 

6,19

 

 

 

 

 

 

6,19

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 

 

904,04

 

 

 

 

 

1,19

905,22

TODOS PAÍSES ACP

 

 

91,84

 

 

 

 

 

0,50

92,34

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

62,90

 

 

 

 

219,94

 

282,84

* TOTAL ACP

1 186,18

1 474,55

3 719,51

396,02

9,60

62,16

467,77

219,94

4,35

4 411,58

MAYOTTE

 

0,01

0,01

 

 

 

 

 

 

0,01

NOVA CALEDÓNIA

 

17,36

17,36

 

 

 

 

 

 

17,36

POLINÉSIA FRANCESA

 

2,18

2,18

 

 

 

 

 

 

2,18

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

6,05

6,05

 

 

 

 

 

 

6,05

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

0,57

0,57

 

 

 

 

 

 

0,57

* TOTAL PTU FRANCESES

 

26,17

26,17

 

 

 

 

 

 

26,17

ARUBA

 

0,92

0,92

 

 

 

 

 

 

0,92

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

5,72

5,72

 

 

 

 

 

–0,09

5,63

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

6,64

6,64

 

 

 

 

 

–0,09

6,56

ANGUILA

 

3,50

3,50

 

 

 

 

 

 

3,50

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

5,01

5,01

 

 

 

 

 

 

5,01

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

4,15

4,15

 

 

 

 

 

 

4,15

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

 

0,02

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

12,68

12,68

 

 

 

 

 

 

12,68

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

2,56

 

 

 

 

 

0,01

2,57

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

2,56

 

 

 

 

 

0,01

2,57

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

0,30

 

0,30

* TOTAL PTU

 

45,49

48,05

 

 

 

 

0,30

–0,08

48,27

* TOTAL ACP + PTU

1 186,18

1 520,04

3 767,56

396,02

9,60

62,16

467,77

220,24

4,27

4 459,85


Quadro 3.4.8

9.o FED

Pagamentos anual 2006

SITUAÇÃO POR INSTRUMENTO E ESTADO

(em milhões de euros)

 

Cotonu

Lomé

Total Estado

Dotação A

Dotação B

Custos de execução

Transferências do 6.o FED

Apoio macro-económico

Política sectorial

Total dot. A

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Perdas nas exportações

Total dot. B

ANGOLA

 

4,87

4,87

7,53

 

 

7,53

 

 

12,40

BENIM

8,87

7,14

16,01

0,21

 

 

0,21

 

 

16,22

BURQUINA FASO

45,16

30,86

76,01

 

 

 

 

 

 

76,01

BOTSUANA

 

8,47

8,47

 

 

8,06

8,06

 

 

16,53

BURUNDI

7,22

0,56

7,78

2,07

 

2,68

4,75

 

 

12,54

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

3,95

0,97

4,92

0,04

 

 

0,04

 

 

4,96

CHADE

1,32

2,83

4,15

1,36

 

 

1,36

 

 

5,51

CAMARÕES

 

25,42

25,42

 

 

 

 

 

 

25,42

CONGO

28,45

7,55

36,00

0,26

2,00

 

2,26

 

 

38,26

COMORES

 

1,65

1,65

0,53

 

 

0,53

 

 

2,18

CABO VERDE

 

0,20

0,20

 

 

 

 

 

 

0,20

JIBUTI

 

0,74

0,74

 

 

 

 

 

 

0,74

GUINÉ EQUATORIAL

 

2,11

2,11

 

 

 

 

 

 

2,11

ERITREIA

 

4,76

4,76

 

 

 

 

 

 

4,76

ETIÓPIA

 

52,52

52,52

2,63

 

 

2,63

 

 

55,15

GABÃO

 

2,88

2,88

 

 

 

 

 

 

2,88

GANA

19,20

16,78

35,98

 

 

 

 

 

–0,00

35,98

GÂMBIA

 

0,61

0,61

 

 

 

 

 

 

0,61

GUINÉ-BISSAU

5,54

0,35

5,89

 

 

 

 

 

 

5,89

GUINÉ

 

0,51

0,51

0,05

 

 

0,05

 

 

0,56

COSTA DO MARFIN

 

1,51

1,51

18,34

 

 

18,34

 

 

19,84

QUÉNIA

 

21,51

21,51

4,76

 

 

4,76

 

 

26,28

LIBÉRIA

 

6,00

6,00

6,66

 

 

6,66

 

 

12,66

LESOTO

 

1,20

1,20

 

 

 

 

 

 

1,20

MADAGÁSCAR

19,90

69,33

89,23

2,15

 

 

2,15

 

 

91,38

MALAVI

26,92

12,35

39,27

6,69

 

 

6,69

 

0,03

45,99

MAURÍCIA

 

10,98

10,98

0,01

 

 

0,01

 

0,06

11,05

MAURITÂNIA

 

12,47

12,47

 

 

 

 

 

 

12,47

MALI

27,52

50,41

77,93

0,39

 

1,11

1,50

 

 

79,42

MOÇAMBIQUE

41,79

42,60

84,39

1,81

 

 

1,81

 

0,02

86,22

NAMÍBIA

 

9,50

9,50

 

 

 

 

 

 

9,50

NÍGER

22,06

13,41

35,47

0,69

 

 

0,69

 

 

36,16

RUANDA

18,32

8,76

27,09

 

 

 

 

 

0,25

27,34

SENEGAL

5,08

14,75

19,83

 

 

 

 

 

 

19,83

SEICHELES

 

0,53

0,53

 

 

 

 

 

 

0,53

SERRA LEOA

10,58

14,10

24,68

10,38

 

2,00

12,38

 

 

37,06

SOMÁLIA

 

30,46

30,46

 

 

 

 

 

–0,13

30,33

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

1,87

1,87

 

 

 

 

 

 

1,87

SUDÃO

 

27,38

27,38

11,02

 

 

11,02

 

0,96

39,36

SUAZILÂNDIA

 

2,94

2,94

 

 

 

 

 

 

2,94

TANZÂNIA

32,38

22,20

54,58

 

 

 

 

 

 

54,58

TOGO

 

0,29

0,29

 

 

 

 

 

 

0,29

UGANDA

32,28

11,70

43,97

2,52

 

 

2,52

 

1,20

47,69

NIGÉRIA

 

57,23

57,23

 

 

 

 

 

 

57,23

ZÂMBIA

35,63

27,30

62,94

1,97

 

 

1,97

 

 

64,90

ZIMBABUÉ

 

4,34

4,34

 

 

 

 

 

 

4,34

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

 

73,51

73,51

9,31

 

 

9,31

 

0,28

83,10

* TOTAL ÁFRICA

392,16

720,42

1 112,58

91,37

2,00

13,85

107,22

 

2,66

1 222,46

ANTÍGUA E BARBUDA

 

1,11

1,11

 

 

 

 

 

 

1,11

BARBADOS

 

1,30

1,30

 

 

 

 

 

 

1,30

BELIZE

 

0,39

0,39

0,50

 

 

0,50

 

 

0,88

BAAMAS

 

0,03

0,03

 

 

 

 

 

 

0,03

REPÚBLICA DOMINICANA

 

3,41

3,41

3,09

 

0,50

3,59

 

 

7,00

DOMÍNICA

 

0,09

0,09

 

 

 

 

 

 

0,09

GRANADA

 

0,14

0,14

 

 

 

 

 

 

0,14

GUIANA

5,35

2,03

7,39

0,04

 

 

0,04

 

 

7,42

HAITI

 

24,36

24,36

19,97

 

 

19,97

 

 

44,33

JAMAICA

 

2,14

2,14

0,00

 

 

0,00

 

 

2,15

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

0,27

0,27

 

 

 

 

 

 

0,27

SANTA LÚCIA

 

0,07

0,07

 

 

 

 

 

 

0,07

SURINAME

 

0,77

0,77

0,56

 

 

0,56

 

0,00

1,33

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

0,47

0,47

 

 

 

 

 

 

0,47

TRINDADE E TOBAGO

 

0,71

0,71

 

 

 

 

 

 

0,71

* TOTAL CARAÍBAS

5,35

37,29

42,64

24,16

 

0,50

24,66

 

0,00

67,31

FIJI

 

0,23

0,23

 

 

 

 

 

 

0,23

QUIRIBATI

 

0,90

0,90

 

 

 

 

 

 

0,90

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

4,38

4,38

0,04

 

 

0,04

 

 

4,42

ILHAS SALOMÃO

 

0,71

0,71

 

 

 

 

 

 

0,71

TONGA

 

0,71

0,71

0,07

 

 

0,07

 

 

0,78

TUVALU

 

0,20

0,20

 

 

 

 

 

 

0,20

VANUATU

 

2,78

2,78

0,44

 

0,81

1,25

 

 

4,03

SAMOA

 

2,39

2,39

 

 

 

 

 

 

2,39

NIUE

 

0,10

0,10

0,02

 

 

0,02

 

 

0,12

ILHAS COOK

 

0,70

0,70

 

 

 

 

 

 

0,70

MICRONÉSIA

 

0,06

0,06

 

 

 

 

 

 

0,06

ILHAS MARSHALL

 

0,03

0,03

 

 

 

 

 

 

0,03

NAURU

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

 

0,02

PALAU

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

 

0,02

TIMOR LESTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

 

13,22

13,22

0,57

 

0,81

1,38

 

 

14,60

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

 

 

7,49

 

 

 

 

 

 

7,49

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

 

 

3,06

 

 

 

 

 

 

3,06

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO DAS CARAÍBAS

 

 

6,38

 

 

 

 

 

 

6,38

REGIÃO DO PACÍFICO

 

 

4,59

 

 

 

 

 

 

4,59

MULTI-REGIONAL (PALOP)

 

 

0,06

 

 

 

 

 

 

0,06

ORÇAMENTO INTRA ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

 

 

360,44

 

 

 

 

 

1,19

361,63

REGIÃO ESA

 

 

20,93

 

 

 

 

 

 

20,93

REGIÃO SADC

 

 

4,27

 

 

 

 

 

 

4,27

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

 

 

407,21

 

 

 

 

 

1,19

408,40

TODOS PAÍSES ACP

 

 

30,86

 

 

 

 

 

0,50

31,36

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

 

 

62,90

 

 

 

 

21,66

84,56

* TOTAL ACP

397,51

770,92

1 669,41

116,11

2,00

15,16

133,26

21,66

4,35

1 828,68

MAYOTTE

 

0,01

0,01

 

 

 

 

 

 

0,01

NOVA CALEDÓNIA

 

4,12

4,12

 

 

 

 

 

 

4,12

POLINÉSIA FRANCESA

 

2,18

2,18

 

 

 

 

 

 

2,18

SÃO PEDRO E MIQUELON

 

6,05

6,05

 

 

 

 

 

 

6,05

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

 

0,27

0,27

 

 

 

 

 

 

0,27

* TOTAL PTU FRANCESES

 

12,63

12,63

 

 

 

 

 

 

12,63

ARUBA

 

0,81

0,81

 

 

 

 

 

 

0,81

ANTILHAS NEERLANDESAS

 

4,51

4,51

 

 

 

 

 

–0,09

4,43

* TOTAL PTU NEERLANDESES

 

5,33

5,33

 

 

 

 

 

–0,09

5,24

ANGUILA

 

3,50

3,50

 

 

 

 

 

 

3,50

ILHAS CAIMÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

 

4,95

4,95

 

 

 

 

 

 

4,95

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

4,01

4,01

 

 

 

 

 

 

4,01

ILHAS TURCAS E CAICOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

 

12,47

12,47

 

 

 

 

 

 

12,47

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

1,93

 

 

 

 

 

0,01

1,93

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

1,93

 

 

 

 

 

0,01

1,93

TODOS PTU

 

 

 

 

 

 

 

–0,02

 

–0,02

* TOTAL PTU

 

30,42

32,34

 

 

 

 

–0,02

–0,08

32,24

* TOTAL ACP + PTU

397,51

801,34

1 701,75

116,11

2,00

15,16

133,26

21,64

4,27

1 860,93


Quadro 3.5.1

Todos os FED

Cumulativo 2006

SITUAÇÃO POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

ANGOLA

376,70

171,81

548,51

358,77

117,97

476,74

339,79

57,78

397,57

BENIM

446,05

251,83

697,88

441,52

150,66

592,18

433,05

85,66

518,72

BURQUINA FASO

830,09

307,72

1 137,81

813,44

279,37

1 092,81

788,07

114,42

902,48

BOTSUANA

213,96

61,40

275,35

194,46

50,16

244,62

177,31

16,76

194,08

BURUNDI

386,56

219,31

605,87

384,08

75,09

459,17

350,49

67,50

418,00

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

297,03

92,88

389,91

295,41

20,16

315,57

292,09

9,53

301,62

CHADE

490,47

190,81

681,28

483,06

68,59

551,64

461,55

41,87

503,41

CAMARÕES

935,56

146,38

1 081,94

932,09

57,87

989,96

909,75

27,81

937,56

CONGO

110,99

100,71

211,70

95,37

85,81

181,18

93,24

42,37

135,61

COMORES

82,87

35,36

118,24

82,81

11,65

94,45

82,14

4,00

86,14

CABO VERDE

122,78

46,57

169,35

117,06

19,14

136,19

112,51

10,70

123,21

JIBUTI

70,91

21,45

92,37

66,75

2,04

68,79

64,64

1,40

66,05

GUINÉ EQUATORIAL

51,12

4,81

55,93

50,54

3,82

54,36

49,66

3,06

52,72

ERITREIA

81,49

75,47

156,96

80,49

10,82

91,30

79,29

5,88

85,17

ETIÓPIA

1 260,27

403,44

1 663,71

1 244,61

200,20

1 444,81

1 138,01

150,62

1 288,63

GABÃO

196,94

29,94

226,88

184,94

7,96

192,90

167,30

6,43

173,73

GANA

642,83

210,92

853,76

632,30

139,80

772,09

593,27

76,33

669,60

GÂMBIA

113,50

48,01

161,50

106,10

38,65

144,76

101,70

1,07

102,77

GUINÉ-BISSAU

188,51

20,38

208,88

176,95

11,63

188,58

149,20

8,25

157,45

GUINÉ

625,75

37,32

663,07

594,97

3,62

598,59

547,46

2,36

549,82

COSTA DO MARFIN

1 103,15

213,71

1 316,86

1 083,56

84,49

1 168,06

1 046,32

50,07

1 096,39

QUÉNIA

676,69

247,50

924,18

667,51

194,20

861,72

650,71

93,51

744,22

LIBÉRIA

110,44

84,35

194,79

107,61

64,34

171,95

104,25

42,24

146,50

LESOTO

222,64

64,54

287,18

217,73

13,92

231,65

212,78

2,38

215,16

MADAGÁSCAR

701,15

391,08

1 092,23

697,69

298,47

996,16

687,95

177,86

865,81

MALAVI

727,44

243,20

970,64

707,65

106,01

813,67

680,28

71,55

751,83

MAURÍCIA

136,30

54,56

190,87

136,28

33,80

170,07

125,09

26,86

151,95

MAURITÂNIA

475,88

133,65

609,53

426,36

111,23

537,59

403,37

22,88

426,25

MALI

716,81

426,70

1 143,51

709,40

335,15

1 044,55

687,47

209,88

897,35

MOÇAMBIQUE

1 023,99

360,52

1 384,51

999,46

207,28

1 206,73

940,64

129,68

1 070,32

NAMÍBIA

173,94

84,30

258,24

173,09

61,69

234,78

171,07

27,99

199,07

NÍGER

560,19

357,54

917,73

534,19

240,00

774,20

510,43

128,41

638,84

RUANDA

557,40

181,19

738,59

552,00

134,92

686,92

541,05

85,06

626,11

SENEGAL

716,37

240,57

956,94

709,64

109,19

818,83

673,91

36,58

710,49

SEICHELES

23,52

5,20

28,72

23,48

1,94

25,42

22,99

1,07

24,06

SERRA LEOA

293,06

195,91

488,97

285,59

172,42

458,01

266,58

94,42

361,00

SOMÁLIA

254,47

156,96

411,43

254,46

124,03

378,48

244,73

59,84

304,56

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

44,08

9,40

53,48

41,91

7,71

49,62

40,62

3,65

44,28

SUDÃO

496,29

170,27

666,56

488,02

134,02

622,04

441,30

100,40

541,70

SUAZILÂNDIA

142,08

33,12

175,21

140,32

11,38

151,70

119,24

5,63

124,87

TANZÂNIA

1 045,27

377,43

1 422,69

1 040,46

262,69

1 303,15

979,22

161,94

1 141,16

TOGO

184,05

3,31

187,36

165,51

0,79

166,30

156,49

0,50

156,99

UGANDA

979,82

308,51

1 288,34

963,26

165,45

1 128,71

905,61

78,48

984,09

NIGÉRIA

459,99

357,11

817,10

424,38

255,05

679,43

391,29

190,01

581,30

ZÂMBIA

854,14

370,93

1 225,07

846,41

211,70

1 058,11

827,54

182,53

1 010,07

ZIMBABUÉ

381,61

33,25

414,87

380,81

9,03

389,84

374,98

5,23

380,22

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

414,33

469,56

883,88

380,41

272,65

653,07

357,95

215,66

573,61

* TOTAL ÁFRICA

20 999,49

8 050,89

29 050,38

20 492,90

4 978,56

25 471,47

19 494,40

2 938,11

22 432,51

ANTÍGUA E BARBUDA

10,21

7,20

17,40

10,17

5,79

15,96

10,00

1,53

11,52

BARBADOS

24,25

12,23

36,48

23,51

11,66

35,17

19,47

1,56

21,03

BELIZE

50,18

8,55

58,73

50,11

3,96

54,07

47,83

1,06

48,88

BAAMAS

19,75

7,58

27,32

19,75

0,08

19,83

19,75

0,08

19,83

REPÚBLICA DOMINICANA

291,58

158,92

450,49

284,76

64,15

348,92

258,24

8,29

266,53

DOMÍNICA

74,29

1,67

75,95

73,44

0,35

73,79

70,76

0,26

71,03

GRANADA

35,32

16,83

52,15

34,36

8,91

43,26

33,88

8,76

42,64

GUIANA

166,38

31,66

198,04

158,30

28,45

186,75

121,86

24,21

146,06

HAITI

245,13

214,09

459,22

243,26

146,96

390,22

205,95

74,11

280,05

JAMAICA

419,27

51,71

470,97

412,18

47,43

459,62

321,80

30,44

352,24

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

16,44

3,68

20,12

16,43

3,52

19,96

16,43

0,57

17,00

SANTA LÚCIA

94,39

20,73

115,13

93,51

0,33

93,83

76,21

0,30

76,51

SURINAME

65,93

40,75

106,67

63,85

37,42

101,28

50,65

2,01

52,65

SÃO VICENTE E GRANADINAS

84,69

7,38

92,07

84,12

5,54

89,67

79,92

0,70

80,62

TRINDADE E TOBAGO

77,78

35,51

113,28

75,31

2,12

77,43

65,90

0,84

66,74

* TOTAL CARAÍBAS

1 675,57

618,46

2 294,03

1 643,08

366,67

2 009,75

1 398,63

154,71

1 553,34

FIJI

67,19

23,02

90,21

66,63

18,23

84,86

66,57

8,79

75,37

QUIRIBATI

29,40

8,80

38,20

26,81

7,94

34,75

26,44

0,90

27,35

PAPUA-NOVA GUINÉ

465,20

57,79

522,99

453,55

16,59

470,13

412,57

6,25

418,82

ILHAS SALOMÃO

170,64

8,73

179,38

170,42

2,69

173,12

169,54

0,83

170,37

TONGA

27,68

4,39

32,07

27,67

4,24

31,91

26,86

3,81

30,67

TUVALU

6,26

4,47

10,72

6,26

4,44

10,70

5,91

3,44

9,35

VANUATU

60,16

13,40

73,56

59,90

11,64

71,54

59,44

7,90

67,34

SAMOA

68,48

21,84

90,31

68,36

7,19

75,55

67,35

3,51

70,86

NIUE

 

2,60

2,60

 

0,93

0,93

 

0,62

0,62

ILHAS COOK

 

2,50

2,50

 

2,46

2,46

 

2,18

2,18

MICRONÉSIA

 

4,08

4,08

 

0,36

0,36

 

0,06

0,06

ILHAS MARSHALL

 

2,80

2,80

 

0,19

0,19

 

0,03

0,03

NAURU

 

1,53

1,53

 

0,11

0,11

 

0,02

0,02

PALAU

 

1,70

1,70

 

0,13

0,13

 

0,02

0,02

TIMOR LESTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

895,00

157,65

1 052,65

879,60

77,14

956,74

834,68

38,36

873,04

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

274,27

249,50

523,77

260,25

48,05

308,30

230,15

13,81

243,96

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

83,01

64,20

147,20

81,07

17,46

98,53

76,92

9,10

86,03

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

166,39

 

166,39

143,54

 

143,54

106,33

 

106,33

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

88,88

 

88,88

83,88

 

83,88

67,49

 

67,49

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

24,78

 

24,78

24,27

 

24,27

16,42

 

16,42

REGIÃO DAS CARAÍBAS

72,15

99,14

171,29

69,10

40,76

109,86

50,26

8,84

59,10

REGIÃO DO PACÍFICO

34,62

32,15

66,76

34,38

31,10

65,48

27,81

10,68

38,49

MULTI-REGIONAL (PALOP)

11,91

5,97

17,88

9,59

1,27

10,86

8,53

0,09

8,62

ORÇAMENTO INTRA ACP

820,62

 

820,62

724,15

 

724,15

582,10

 

582,10

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

2 117,45

2 247,52

4 364,97

2 098,03

1 493,20

3 591,23

2 067,87

822,29

2 890,16

REGIÃO ESA

 

188,83

188,83

 

126,33

126,33

 

34,22

34,22

REGIÃO SADC

 

87,07

87,07

 

28,11

28,11

 

6,19

6,19

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

3 694,09

2 974,37

6 668,46

3 528,26

1 786,26

5 314,52

3 233,88

905,22

4 139,10

TODOS PAÍSES ACP

1 445,18

110,67

1 555,86

1 445,16

108,62

1 553,78

1 432,44

92,34

1 524,78

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

58,39

343,87

402,27

56,04

295,20

351,24

53,41

282,84

336,26

* TOTAL ACP

28 767,72

12 255,93

41 023,65

28 045,05

7 612,45

35 657,50

26 447,45

4 411,58

30 859,03

MAYOTTE

20,05

3,71

23,76

20,03

0,09

20,12

20,00

0,01

20,01

NOVA CALEDÓNIA

49,22

21,50

70,72

46,78

21,50

68,28

44,22

17,36

61,57

POLINÉSIA FRANCESA

49,44

14,03

63,47

49,28

8,29

57,56

49,27

2,18

51,46

SÃO PEDRO E MIQUELON

10,46

12,81

23,27

10,46

12,75

23,21

10,46

6,05

16,51

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

0,28

 

0,28

0,28

 

0,28

0,28

 

0,28

WALLIS E FUTUNA

9,36

0,67

10,03

9,32

0,64

9,97

9,32

0,57

9,90

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

138,80

52,72

191,53

136,15

43,26

179,41

133,54

26,17

159,71

ARUBA

17,11

10,23

27,35

17,10

7,49

24,59

16,57

0,92

17,49

ANTILHAS NEERLANDESAS

48,87

8,55

57,42

45,36

6,72

52,08

42,46

5,63

48,09

* TOTAL PTU NEERLANDESES

65,99

18,79

84,77

62,47

14,20

76,67

59,03

6,56

65,59

ANGUILA

8,00

8,29

16,29

7,05

8,29

15,34

7,05

3,50

10,55

ANTÁRCTIDA BRITÂNICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRIT. BRIT. OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

3,15

3,70

6,85

3,15

 

3,15

3,15

 

3,15

ILHAS FALKLAND

6,84

3,05

9,89

6,84

 

6,84

6,84

 

6,84

MONSERRATE

10,67

16,70

27,37

10,36

15,96

26,32

9,72

5,01

14,74

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

2,60

15,74

18,34

2,60

15,62

18,22

2,60

4,15

6,75

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

8,83

10,66

19,49

8,83

10,54

19,36

8,83

0,02

8,85

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

7,25

 

7,25

7,25

 

7,25

7,25

 

7,25

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

47,36

58,13

105,49

46,08

50,40

96,48

45,45

12,68

58,13

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

5,42

 

5,42

5,38

 

5,38

3,66

 

3,66

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

1,00

 

1,00

0,46

 

0,46

0,46

 

0,46

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

1,64

 

1,64

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

14,62

14,41

29,04

14,01

6,27

20,28

13,90

2,57

16,46

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

22,68

14,41

37,10

19,84

6,27

26,11

18,01

2,57

20,57

TODOS PTU

1,39

2,00

3,39

1,39

0,30

1,68

1,39

0,30

1,68

* TOTAL PTU

276,22

146,06

422,27

265,93

114,43

380,36

257,42

48,27

305,68

* TOTAL ACP + PTU

29 043,94

12 401,98

41 445,92

28 310,97

7 726,88

36 037,85

26 704,87

4 459,85

31 164,72


Quadro 3.5.2

Todos os FED

Anual 2006

SITUAÇÃO POR ESTADO

(em milhões de euros)

 

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

ANGOLA

–6,47

30,00

23,53

0,27

18,02

18,29

11,93

12,40

24,33

BENIM

–2,43

65,52

63,08

2,83

36,39

39,22

5,83

16,22

22,06

BURQUINA FASO

–2,49

7,88

5,39

5,45

2,20

7,65

21,25

76,01

97,26

BOTSUANA

–0,80

9,00

8,20

4,79

49,62

54,42

8,92

16,53

25,44

BURUNDI

–9,63

93,40

83,77

–0,53

5,42

4,89

2,00

12,54

14,53

REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

–5,47

78,88

73,41

–1,04

14,64

13,60

2,69

4,96

7,65

CHADE

–4,70

–0,25

–4,95

10,49

–0,39

10,10

10,78

5,51

16,29

CAMARÕES

–5,70

110,03

104,33

–5,02

33,79

28,77

4,90

25,42

30,32

CONGO

–2,08

5,05

2,97

0,61

73,77

74,38

1,86

38,26

40,11

COMORES

–0,91

3,09

2,17

–0,34

7,96

7,62

0,97

2,18

3,15

CABO VERDE

–2,58

24,70

22,12

0,29

1,34

1,63

6,29

0,20

6,50

JIBUTI

–0,75

11,85

11,10

0,12

0,88

1,00

0,56

0,74

1,30

GUINÉ EQUATORIAL

–0,88

0,00

–0,88

0,10

0,64

0,75

1,03

2,11

3,14

ERITREIA

–0,97

–35,50

–36,47

–0,39

7,63

7,24

0,41

4,76

5,17

ETIÓPIA

–55,25

205,64

150,39

27,99

37,72

65,71

42,63

55,15

97,78

GABÃO

–0,40

19,15

18,75

1,52

0,99

2,51

3,09

2,88

5,97

GANA

–9,77

12,63

2,86

–1,93

69,61

67,68

21,02

35,98

57,00

GÂMBIA

–0,08

0,63

0,55

–4,24

37,46

33,22

0,29

0,61

0,90

GUINÉ-BISSAU

–1,21

9,48

8,27

21,72

8,87

30,59

14,16

5,89

20,05

GUINÉ

–21,85

33,32

11,47

1,07

1,72

2,80

13,43

0,56

13,99

COSTA DO MARFIN

–8,41

106,97

98,55

14,36

45,42

59,78

33,32

19,84

53,16

QUÉNIA

–22,28

30,65

8,37

–15,27

92,63

77,36

23,98

26,28

50,26

LIBÉRIA

–2,97

12,91

9,94

–2,84

13,51

10,67

3,09

12,66

15,75

LESOTO

–4,14

7,80

3,66

0,76

9,53

10,29

2,16

1,20

3,35

MADAGÁSCAR

–2,79

38,08

35,29

1,74

17,10

18,83

25,40

91,38

116,78

MALAVI

–14,07

52,75

38,68

3,08

46,11

49,19

9,10

45,99

55,09

MAURÍCIA

–5,40

10,25

4,85

–3,85

3,01

–0,84

0,18

11,05

11,24

MAURITÂNIA

–10,71

72,86

62,14

–1,82

69,40

67,58

3,72

12,47

16,19

MALI

–8,25

26,42

18,18

3,40

102,55

105,95

13,08

79,42

92,50

MOÇAMBIQUE

–24,52

50,69

26,17

–18,28

48,46

30,18

11,98

86,22

98,20

NAMÍBIA

–1,61

–3,20

–4,81

–1,06

4,83

3,78

1,58

9,50

11,08

NÍGER

–10,77

28,06

17,29

6,16

98,22

104,38

13,22

36,16

49,38

RUANDA

–10,39

37,80

27,42

–2,14

17,13

14,99

19,07

27,34

46,41

SENEGAL

–27,42

–0,02

–27,44

–2,86

26,10

23,24

7,79

19,83

27,62

SEICHELES

 

4,00

4,00

0,23

0,85

1,08

0,23

0,53

0,76

SERRA LEOA

–12,56

5,90

–6,66

5,51

29,53

35,04

6,07

37,06

43,12

SOMÁLIA

–1,87

53,87

52,00

–0,73

55,06

54,32

4,43

30,33

34,75

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

 

 

 

–0,46

3,73

3,27

0,46

1,87

2,32

SUDÃO

–2,09

16,89

14,79

–3,76

39,21

35,45

101,68

39,36

141,04

SUAZILÂNDIA

–2,24

1,40

–0,84

–0,69

4,74

4,05

3,64

2,94

6,59

TANZÂNIA

–9,87

88,71

78,84

–2,85

133,67

130,82

46,81

54,58

101,39

TOGO

–2,70

–9,50

–12,21

5,00

0,32

5,32

6,15

0,29

6,45

UGANDA

–7,64

40,48

32,84

–5,09

126,83

121,73

54,65

47,69

102,34

NIGÉRIA

–8,36

42,99

34,64

15,40

50,96

66,36

23,86

57,23

81,09

ZÂMBIA

–9,42

104,97

95,55

11,00

45,81

56,81

11,77

64,90

76,68

ZIMBABUÉ

–8,97

 

–8,97

2,33

5,59

7,91

21,31

4,34

25,64

REP. DEMOCRÁTICA DO CONGO

–10,41

156,18

145,77

–7,75

80,04

72,29

19,64

83,10

102,73

* TOTAL ÁFRICA

– 364,31

1 662,41

1 298,10

63,26

1 578,62

1 641,87

642,39

1 222,46

1 864,85

ANTÍGUA E BARBUDA

 

 

 

0,05

4,44

4,49

0,12

1,11

1,23

BARBADOS

–0,00

 

–0,00

2,95

1,35

4,30

0,90

1,30

2,21

BELIZE

–0,01

 

–0,01

–0,06

2,90

2,84

–0,09

0,88

0,80

BAAMAS

–0,01

7,43

7,42

–0,01

–0,00

–0,01

 

0,03

0,03

REPÚBLICA DOMINICANA

–7,55

104,11

96,56

5,81

60,39

66,20

19,92

7,00

26,91

DOMÍNICA

0,14

0,30

0,44

0,57

0,16

0,73

7,98

0,09

8,07

GRANADA

0,01

6,70

6,71

0,06

0,18

0,24

0,13

0,14

0,27

GUIANA

–0,47

0,91

0,45

1,21

2,05

3,26

6,93

7,42

14,35

HAITI

–0,50

22,96

22,46

11,18

46,31

57,49

7,72

44,33

52,05

JAMAICA

–0,21

2,19

1,98

0,20

15,20

15,40

32,16

2,15

34,31

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

 

 

 

2,76

2,76

1,67

0,27

1,94

SANTA LÚCIA

0,34

0,34

–0,01

0,02

0,01

0,13

0,07

0,20

SURINAME

–1,61

3,39

1,78

10,25

36,14

46,38

0,28

1,33

1,61

SÃO VICENTE E GRANADINAS

–0,04

–0,04

–0,01

4,40

4,39

0,19

0,47

0,65

TRINDADE E TOBAGO

25,53

25,53

0,52

1,75

2,27

1,26

0,71

1,97

* TOTAL CARAÍBAS

–9,91

173,52

163,61

32,71

178,04

210,76

79,28

67,31

146,59

FIJI

–0,31

0,92

0,62

–0,68

0,28

–0,40

3,95

0,23

4,18

QUIRIBATI

–0,91

 

–0,91

–0,61

7,94

7,33

1,54

0,90

2,44

PAPUA-NOVA GUINÉ

–4,41

1,00

–3,41

3,98

9,41

13,39

11,19

4,42

15,60

ILHAS SALOMÃO

–2,75

1,66

–1,09

0,78

2,09

2,87

14,87

0,71

15,58

TONGA

–0,97

0,50

–0,47

–0,36

0,55

0,19

–0,07

0,78

0,70

TUVALU

–0,00

 

–0,00

–0,00

1,11

1,11

 

0,20

0,20

VANUATU

–0,07

2,32

2,26

0,21

3,70

3,91

1,06

4,03

5,09

SAMOA

 

0,27

0,27

0,94

3,75

4,70

0,53

2,39

2,92

NIUE

 

 

 

 

0,23

0,23

 

0,12

0,12

ILHAS COOK

 

 

 

 

0,91

0,91

 

0,70

0,70

MICRONÉSIA

 

 

 

 

0,09

0,09

 

0,06

0,06

ILHAS MARSHALL

 

0,50

0,50

 

0,04

0,04

 

0,03

0,03

NAURU

 

 

 

 

0,02

0,02

 

0,02

0,02

PALAU

 

 

 

 

0,02

0,02

 

0,02

0,02

TIMOR LESTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PACÍFICO

–9,42

7,17

–2,24

4,26

30,15

34,41

33,07

14,60

47,67

REGIÃO ÁFRICA OCIDENTAL

–8,16

117,50

109,34

7,78

23,97

31,76

14,35

7,49

21,84

REGIÃO ÁFRICA CENTRAL

–0,71

13,54

12,83

–0,33

9,90

9,57

15,93

3,06

18,99

REGIÃO ÁFRICA ORIENTAL

–4,31

 

–4,31

20,49

 

20,49

30,15

 

30,15

REGIÃO ÁFRICA AUSTRAL

–0,46

 

–0,46

8,90

 

8,90

10,77

 

10,77

REGIÃO DO OCEANO ÍNDICO

–0,97

 

–0,97

–0,02

 

–0,02

1,68

 

1,68

REGIÃO DAS CARAÍBAS

–1,10

48,37

47,28

–0,28

20,07

19,79

5,01

6,38

11,39

REGIÃO DO PACÍFICO

–0,22

3,15

2,92

–0,11

2,95

2,84

3,36

4,59

7,95

MULTI-REGIONAL (PALOP)

 

5,50

5,50

–0,38

1,23

0,85

1,63

0,06

1,69

ORÇAMENTO INTRA ACP

–4,90

 

–4,90

37,84

 

37,84

43,22

 

43,22

COOPERAÇÃO REGIONAL ACP

–52,36

931,09

878,73

–14,55

779,25

764,70

14,59

361,63

376,22

REGIÃO ESA

 

9,92

9,92

 

59,12

59,12

 

20,93

20,93

REGIÃO SADC

 

15,60

15,60

 

20,98

20,98

 

4,27

4,27

* TOTAL COOPER. REGIONAL ACP

–73,19

1 144,66

1 071,47

59,34

917,47

976,82

140,69

408,40

549,09

TODOS PAÍSES ACP

–5,19

5,70

0,52

–2,45

38,81

36,35

1,23

31,36

32,59

DESPESAS ADMINISTRATIVAS E FINANCEIRAS

–1,91

117,87

115,96

–0,09

89,11

89,02

0,67

84,56

85,23

* TOTAL ACP

– 463,92

3 111,34

2 647,42

157,04

2 832,20

2 989,23

897,33

1 828,68

2 726,01

MAYOTTE

–0,10

3,62

3,52

 

0,09

0,09

0,22

0,01

0,23

NOVA CALEDÓNIA

–0,03

 

–0,03

1,07

 

1,07

1,20

4,12

5,32

POLINÉSIA FRANCESA

–0,12

 

–0,12

–0,12

8,29

8,17

 

2,18

2,18

SÃO PEDRO E MIQUELON

–0,12

12,81

12,69

 

12,75

12,75

 

6,05

6,05

TERRITÓRIOS AUSTRAIS FRANCESES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

WALLIS E FUTUNA

–1,06

 

–1,06

–0,29

 

–0,29

0,07

0,27

0,34

RESERVA AJUDA NAC. PROGR. PTF

–0,09

 

–0,09

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU FRANCESES

–1,53

16,43

14,91

0,66

21,12

21,78

1,49

12,63

14,12

ARUBA

–0,32

0,17

–0,14

 

6,97

6,97

0,01

0,81

0,82

ANTILHAS NEERLANDESAS

–1,49

–2,17

–3,66

0,42

0,96

1,38

1,38

4,43

5,81

* TOTAL PTU NEERLANDESES

–1,81

–2,00

–3,80

0,42

7,93

8,35

1,39

5,24

6,63

ANGUILA

 

8,29

8,29

–0,18

8,29

8,11

 

3,50

3,50

ANTÁRCTIDA BRITÂNICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERRIT. BRIT. OCEANO ÍNDICO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS CAIMÃO

 

3,70

3,70

 

 

 

 

 

 

ILHAS FALKLAND

 

3,05

3,05

 

 

 

 

 

 

MONSERRATE

–0,27

11,00

10,73

–0,02

15,48

15,46

0,07

4,95

5,03

PITCAIRN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SÃO CRISTÓVÃO E NEVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SANTA HELENA

 

15,59

15,59

 

15,47

15,47

 

4,01

4,01

SÃO VICENTE E GRANADINAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS TURCAS E CAICOS

–0,00

10,64

10,64

 

10,52

10,52

 

 

 

VANUATU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ILHAS VIRGENS (BRITÂNICAS)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* TOTAL PTU BRITÂNICOS

–0,27

52,26

51,99

–0,20

49,75

49,55

0,07

12,47

12,54

COOPERAÇÃO REGIONAL PTF

–0,03

 

–0,03

 

 

 

0,71

 

0,71

COOPERAÇÃO REGIONAL PTN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

–0,47

7,32

6,85

–0,08

3,89

3,81

 

1,93

1,93

* COOPERAÇÃO REGIONAL PTU

–0,50

7,32

6,82

–0,08

3,89

3,81

0,71

1,93

2,65

TODOS PTU

 

1,35

1,35

 

–0,08

–0,08

 

–0,02

–0,02

* TOTAL PTU

–4,11

75,36

71,26

0,81

82,60

83,40

3,67

32,24

35,91

* TOTAL ACP + PTU

– 468,03

3 186,70

2 718,67

157,84

2 914,80

3 072,64

901,00

1 860,93

2 761,93

Quadro 3.5.3

Repartição da ajuda concedida segundo as disposições de Cotonu, por país e por tipo (cumulado em 31.12.2006)

(euros)

País

Fundos decididos

Total

8o FED

6o e 7o FED

Dotação A

Dotação B

Dotação intra ACP

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Compensação receitas de exportação (38)

BOTSUANA

 

3 880 000

30 000 000

 

33 880 000

BURQUINA FASO

106 336 914

11 625 799

 

 

117 962 713

ETIÓPIA

 

43 475

 

 

43 475

GABÃO

 

 

35 000 000

 

35 000 000

GANA

 

 

40 000 000

 

40 000 000

GUINÉ-BISSAU

 

35 000 000

 

 

35 000 000

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

 

 

55 000 000

MAURITÂNIA

 

 

45 000 000

 

45 000 000

MALAVI

 

35 000 000

 

 

35 000 000

MOÇAMBIQUE

142 032 000

 

 

 

142 032 000

NÍGER

 

989 258

54 577 278

 

55 566 536

JAMAICA

30 000 000

 

 

 

30 000 000

SUAZILÂNDIA

 

4 000 000

 

 

4 000 000

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

 

50 000 000

 

50 000 000

BELIZE

 

130 415

 

 

130 415

VANUATU

 

5 275 062

 

 

5 275 062

SAMOA

 

4 278 145

 

 

4 278 145

INTRA ACP

 

 

 

60 000 000

60 000 000

TOTAL

333 368 914

100 222 153

254 577 278

60 000 000

748 168 346


(euros)

País

Fundos atribuídos

Total

8o FED

6o e 7o FED

Dotação A

Dotação B

Dotação intra ACP

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Compensação receitas de exportação (38)

BURQUINA FASO

106 336 914

7 925 482

 

 

114 262 396

BOTSUANA

 

23 100

23 644 800

 

23 667 900

ETIÓPIA

 

43 475

 

 

43 475

GABÃO

 

 

24 632 216

 

24 632 216

GANA

 

 

31 430 917

 

31 430 917

GUINÉ-BISSAU

 

30 213 240

 

 

30 213 240

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

 

 

55 000 000

MAURITÂNIA

 

 

1 051 049

 

1 051 049

MALAVI

 

28 828 956

 

 

28 828 956

MOÇAMBIQUE

142 032 000

 

 

 

142 032 000

NÍGER

 

989 258

37 398 902

 

38 388 159

JAMAICA

29 144 100

 

 

 

29 144 100

SUAZILÂNDIA

 

2 330 594

 

 

2 330 594

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

 

41 254 914

 

41 254 914

BELIZE

 

130 415

 

 

130 415

VANUATU

 

5 015 528

 

 

5 015 528

SAMOA

 

4 163 575

 

 

4 163 575

INTRA ACP

 

 

 

60 000 000

60 000 000

TOTAL

332 513 014

79 663 622

159 412 797

60 000 000

631 589 434


(euros)

País

Fundos pagos

Total

8o FED

6o e 7o FED

Dotação A

Dotação B

Dotação intra ACP

Apoio macroeconómico

Políticas sectoriais

Compensação receitas de exportação (38)

BURQUINA FASO

105 095 376

3 387 464

 

 

108 482 840

BOTSUANA

 

21 249

16 035 947

 

16 057 196

ETIÓPIA

 

43 475

 

 

43 475

GABÃO

 

 

7 737 534

 

7 737 534

GANA

 

 

12 370 620,81

 

12 370 621

GUINÉ-BISSAU

 

16 727 259

 

 

16 727 259

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

 

 

55 000 000

MALAVI

 

14 219 433

 

 

14 219 433

MOÇAMBIQUE

142 032 000

 

 

 

142 032 000

NÍGER

 

989 258

28 825 417

 

29 814 675

SUAZILÂNDIA

 

1 134 832

 

 

1 134 832

PAPUA-NOVA GUINÉ

 

 

9 213 541

 

9 213 541

BELIZE

 

130 415

 

 

130 415

JAMAICA

25 569 723

 

 

 

25 569 723

VANUATU

 

4 557 296

 

 

4 557 296

SAMOA

 

3 144 071

 

 

3 144 071

INTRA ACP

 

 

 

60 000 000

60 000 000

TOTAL

327 697 099

44 354 752

74 183 060

60 000 000

506 234 911

Quadro 3.5.4

Repartição da ajuda concedida sob a forma de apoio orçamental directo segundo as disposições de Cotonu, por país (cumulado em 31.12.2006) (euros)

(euros)

País

Fundos decididos

8.o FED

Dotação A

Dotação B

Total

Apoio macroeconómico

Compensação receitas de exportação (38)

BURQUINA FASO

117 962 713

 

117 962 713

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

55 000 000

MOÇAMBIQUE

142 032 000

 

142 032 000

NÍGER

 

19 577 278

19 577 278

JAMAICA

30 000 000

 

30 000 000

TOTAL

344 994 713

19 577 278

364 571 991


(euros)

País

Fundos atribuídos

8.o FED

Dotação A

Dotação B

Total

Apoio macroeconómico

Compensação receitas de exportação (38)

BURQUINA FASO

114 262 396

 

114 262 396

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

55 000 000

MOÇAMBIQUE

142 032 000

 

142 032 000

NÍGER

 

19 577 278

19 577 278

JAMAICA

29 144 100

 

29 144 100

TOTAL

340 438 496

19 577 278

360 015 774


(euros)

País

Fundos pagos

8.o FED

Dotação A

Dotação B

Total

Apoio macroeconómico

Compensação receitas de exportação (38)

BURQUINA FASO

108 482 840

 

108 482 840

MADAGÁSCAR

55 000 000

 

55 000 000

MOÇAMBIQUE

142 032 000

 

142 032 000

NÍGER

 

19 577 278

19 577 278

JAMAICA

25 569 723

 

25 569 723

TOTAL

331 084 563

19 577 278

350 661 841


(1)  JO L 83 de 1.4.2003, p. 1-31.

(2)  JO L 325 de 20.11.1986, p. 42-55.

(3)  JO L 266 de 21.9.1991, p. 1.

(4)  JO L 191 de 7.7.1998, p. 53-70.

(5)  JO L 156 de 18.6.2005, p. 19-20.

(6)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 3-106.

(7)  JO L 198 de 6.8.2003, p. 8.

(8)  JO L 48 de 18.2.2006, p. 19-20.

(9)  JO L 48 de 18.2.2006, p. 21.

(10)  JO L 48 de 18.2.2006, p. 20.

(11)  Os recursos não atribuídos dos FED precedentes incluem o remanescente dos fundos SYSMIN que por Decisão 3/2000 do Conselho de Ministros ACP-CE foi fixado em 410 926 milhões. A Decisão PE410/2001 da Comissão incluiu estes recursos na programação das verbas indicativas nacionais (parte B) a título do protocolo financeiro do acordo de parceria ACP-CE.

(12)  Anexo I, parágrafo 5 do Acordo de Cotonu.

(13)  Decisão 2005/446/CE do Conselho, de 30.5.2005 (JO L 156 de 18.6.2005, p. 19).

(14)  Anexo 1a(1) e anexo 1b (2.o protocolo financeiro (agora chamado Quadro Financeiro Plurianual) do Acordo de Cotonu.

(15)  A Decisão do Conselho 7/2005 de 22 de Novembro de 2005 contém um erro de arredondamento. Na pendência da rectificação desta decisão do Conselho ACP-PE, não foi repartido um montante de 1 milhão sobre os mil milhões condicionais.

(16)  Transf. para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003) e do encerramento do 6.o FED

Observação geral ao 6.o FED: com o encerramento do 6.o FED, o ano de 2006 apenas diz respeito a 7 meses (de Janeiro a Julho inclusivé).

Os últimos 5 meses de 2006 (de Agosto a Dezembro) fazem parte do 9.o FED numa determinada categoria contabilística

(17)  Transf. para o 9.o FED na sequência da entrada em vigor de Cotonu (Decisão da Comissão de 16 de Abril de 2003).

(18)  Juros auferidos pelas contas de garantia Stabex.

(19)  Assinatura do csp para o país.

(20)  Transferência para intra ACP (regional MTR).

(21)  Desbloqueio de um montante condicional de mil milhões.

(22)  Transferência da reserva de desenvolvimento a longo prazo para a reserva intra ACP

(23)  Transferência da reserva de desenvolvimento a longo prazo para CDE/CTA/ass.par.

(24)  Juros 2006 sobre os fundos FED.

(25)  Uros 2006 sobre os fundos Congo.

(26)  Transferências da dotação B.

(27)  Encerramento do 6.o FED e anulações efectuadas.

(28)  Aumento de dotações na sequência das revisões «ad hoc»

(29)  Reversão a favor da reserva de desenvolvimento a longo prazo (redução dotações A da Guiné Conakry e da Guiné Equatorial).

(30)  Transferência da reserva de desenvolvimento a longo prazo para a dotação A (Guiné Bissau).

(31)  Transferência da dotação A para a reserva de desenvolvimento a longo prazo (Guiné).

(32)  Transferência para a reserva C Ilhas Caimão.

(33)  % das dotações.

(34)  Montante inscrito na contabilidade do gestor orçamental.

(35)  As receitas representam os proveitos líquidos sobre a actividade operacional da Facilidade (isto é, juros e rendimentos semelhantes provenientes de empréstimos e bonificações de juros, de taxas líquidas e de comissões, mais ou menos os ganhos ou perdas por imparidade realizados em investimentos de capital, respectivamente).

(36)  No segmento geográfico «Outros» são considerados o montante a pagar ou a receber dos Estados-Membros ou do Banco Europeu de Investimento, bem como a caixa e o equivalente de caixa da Facilidade.

(37)  Em 18 de Dezembro de 2006, o Conselho fixou o montante das contribuições financeiras a pagar por cada Estado-Membro até 19 de Janeiro de 2007.

(38)  Os recursos não atribuídos dos FED anteriores incluem o remanescente dos fundos SYSMIN que, por decisão 3/2000 do Comité dos Embaixadores ACP-CE foi fixado em 410 926 milhões de euros. A decisão E410/2001 do Conselho inclui estes recursos na programação das dotações indicativas nacionais (parte B) ao abrigo do protocolo financeiro do acordo de parceria ACP-CE.


31.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/258


DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE DO TRIBUNAL DE CONTAS RELATIVA AOS 6.o, 7.o, 8.o E 9.o FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO (FED) PARA O EXERCÍCIO DE 2006

(2007/C 260/02)

I.   O Tribunal de Contas Europeu (Tribunal) examinou as contas dos sexto, sétimo, oitavo e nono FED, bem como as operações subjacentes relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2006. Estas contas incluem as demonstrações financeiras, o relatório sobre a execução financeira e as demonstrações financeiras e informações fornecidas pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) (1). Nos termos do disposto na regulamentação financeira, o Tribunal deverá enviar ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma declaração sobre a fiabilidade das contas bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes, relativamente à parte dos recursos do FED cuja execução financeira é assegurada pela Comissão (2). O Tribunal efectuou a auditoria de acordo com as suas políticas e normas de auditoria, que se baseiam nas normas internacionais de auditoria geralmente aceites, adaptadas ao contexto dos FED. Desta forma, o Tribunal dispõe de um fundamento suficiente para apoiar as opiniões a seguir apresentadas.Fiabilidade das contasII.   O Tribunal considera que o relatório sobre a execução financeira do exercício de 2006 e as demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2006 reflectem fielmente as receitas e as despesas dos sexto, sétimo, oitavo e nono FED do exercício e a sua situação financeira no final do mesmo. Embora não inclua reservas na opinião atrás expressa, o Tribunal chama a atenção para:

a)

O facto de a validade das hipóteses utilizadas para a estimativa da provisão para facturas a receber não ter sido demonstrada pela Comissão;

b)

A sobreavaliação do montante de garantias indicado nas notas às demonstrações financeiras.

Legalidade e regularidade das operações subjacentesIII.   Tendo em conta os resultados da sua auditoria e com excepção da questão expressa no ponto IV, o Tribunal considera que as operações subjacentes às receitas, às dotações, às autorizações e aos pagamentos do exercício são, no seu conjunto, legais e regulares.IV.   A auditoria do Tribunal revelou uma incidência significativa de erros que afectam as operações subjacentes autorizadas pelas delegações.V.   No que se refere à ajuda orçamental, e sem fazer acompanhar a opinião de auditoria expressa anteriormente de mais uma reserva, a auditoria do Tribunal revelou que as decisões de desembolso tomadas pela Comissão não demonstram de modo suficientemente formal e estruturado que estão em conformidade com o Acordo de Cotonu.VI.   Apesar dos progressos realizados pela Comissão no que se refere aos seus sistemas de supervisão e de controlo, a auditoria do Tribunal revelou que alguns deles deveriam ser aperfeiçoados, devendo desenvolver-se uma estratégia de controlo global a fim de garantir uma execução mais eficiente e mais eficaz das diferentes actividades de supervisão e controlo. O Tribunal observa que a Comissão se esforça por resolver uma grande parte das questões levantadas no seu relatório e aprecia o acolhimento favorável que a Comissão dá às suas recomendações.

27 de Setembro de 2007

Hubert WEBER

Presidente

Tribunal de Contas Europeu

12, rue Alcide de Gasperi, L-1615 Luxembourg


(1)  Nos termos do n.o 1 do artigo 96.o, dos artigos 100.o e 101.o e do n.o 2 do artigo 125.o do regulamento financeiro aplicável ao nono FED; na prática, trata-se, por um lado, dos balanços e mapas associados elaborados pelo contabilista e, por outro, das contas de gestão que incluem os quadros elaborados pelo gestor orçamental principal em colaboração com o contabilista. Estas demonstrações são apresentadas para cada um dos quatro FED individualmente e sob a forma consolidada. As demonstrações financeiras e as informações fornecidas pelo BEI não estão abrangidas pela presente declaração (ver nota 14).

(2)  Nos termos do n.o 3 do artigo 103.o do regulamento financeiro supracitado; em conjunto com o artigo 1.o do mesmo regulamento, tal significa que a declaração não abrange a parte dos recursos do nono FED geridos pelo BEI e pelos quais este é responsável.