ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 231 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 231/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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2007/C 231/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4749 — PSB/OVAKO) ( 1 ) |
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2007/C 231/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4820 — Bain Capital/Brake Bros) ( 1 ) |
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2007/C 231/04 |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 231/05 |
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2007/C 231/06 |
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Agência Europeia de Defesa |
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2007/C 231/07 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2007/C 231/08 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão |
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2007/C 231/09 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2007/C 231/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4906 — CPI Europe Fund/Corpus/Real Estate Portfolio) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2007/C 231/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4918 — Carlyle/Applus) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2007/C 231/12 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4738 — OEP/MSP-Stiftung/DVG/Dailycer Group) ( 1 ) |
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2007/C 231/13 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4895 — MOL/Italiana Energia e Servizi) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
|
II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
3.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 231/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 231/01)
Data de adopção da decisão |
16.8.2007 |
Número do auxílio |
N 177/07 |
Estado-Membro |
Eslovénia |
Região |
— |
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Davcna olajšava za raziskave in razvoj |
Base jurídica |
Predlog uredbe o regijski davcni olajšavi za raziskave in razvoj |
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
Objectivo |
Investigação e desenvolvimento |
Forma do auxílio |
Redução da taxa do imposto |
Orçamento |
Despesa anual prevista: 6,7 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: 40 milhões EUR |
Intensidade |
5 % |
Duração |
até 31.12.2012 |
Sectores económicos |
Todos os sectores |
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
Ministrstvo za finance p.p. 644 SLO-1001 Ljubljana |
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
3.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 231/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4749 — PSB/OVAKO)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 231/02)
A Comissão decidiu, em 6 de Setembro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4749. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
3.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 231/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.4820 — Bain Capital/Brake Bros)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 231/03)
A Comissão decidiu, em 7 de Setembro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais, |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4820. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu) |
3.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 231/3 |
Alterações à nota explicativa do artigo 17.o dos protocolos pan-euromediterrânicos sobre as regras de origem
(2007/C 231/04)
Na nota do artigo 17.o — «Certificação de origem para efeitos da acumulação pan-euromediterrânica», o parágrafo «Utilização obrigatória do certificado de circulação EUR-MED», é completado com o seguinte exemplo:
3. |
Exemplo de acumulação aplicada num dos países referidos no n.o 1 do artigo 3.o e no n.o 1 do artigo 4.o quando um produto originário é exportado para um dos países mediterrânicos. |
Chocolate branco suíço em pasta (HS 1704) é importado para a Comunidade, onde as barras de chocolate são formadas e embaladas para venda. O carácter originário comunitário do chocolate (HS 1704) é obtido com base na acumulação com a Suíça. Por conseguinte, quando o chocolate é exportado para a Tunísia, a administração aduaneira comunitária deve emitir o certificado de circulação EUR-MED que contém uma declaração «Aplicada acumulação com a Suíça».
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E DOS ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
3.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 231/4 |
Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de Outubro de 2007: 4,27 % (1)
Taxas de câmbio do euro (2)
2 de Outubro de 2007
(2007/C 231/05)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,4165 |
JPY |
iene |
163,92 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4546 |
GBP |
libra esterlina |
0,69380 |
SEK |
coroa sueca |
9,2163 |
CHF |
franco suíço |
1,6646 |
ISK |
coroa islandesa |
87,52 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,6965 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5842 |
CZK |
coroa checa |
27,495 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
251,30 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7036 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,7692 |
RON |
leu |
3,3574 |
SKK |
coroa eslovaca |
33,955 |
TRY |
lira turca |
1,7126 |
AUD |
dólar australiano |
1,5972 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4122 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,9953 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8619 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0995 |
KRW |
won sul-coreano |
1 294,40 |
ZAR |
rand |
9,7728 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,6324 |
HRK |
kuna croata |
7,3045 |
IDR |
rupia indonésia |
12 876,69 |
MYR |
ringgit malaio |
4,8239 |
PHP |
peso filipino |
63,544 |
RUB |
rublo russo |
35,3250 |
THB |
baht tailandês |
44,969 |
Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.
(2) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
3.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 231/5 |
Comunicação da Comissão sobre as taxas de juro em vigor aplicáveis na recuperação de auxílios estatais e as taxas de referência/actualização para 25 Estados-Membros aplicáveis a partir de 1 de Outubro de 2007
[Publicado de acordo com o artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão de 21 de Abril de 2004 (JO L 140 de 30.4.2004, pág. 1) e da Comunicação da Comissão relativa ao método de fixação das taxas de referência e de actualização (JO C 273 de 9.9.1997, pág. 3)]
(2007/C 231/06)
De |
Até |
AT |
BE |
CY |
CZ |
DE |
DK |
EE |
EL |
ES |
FI |
FR |
HU |
IE |
IT |
LT |
LU |
LV |
MT |
NL |
PL |
PT |
SE |
SI |
SK |
UK |
1.10.2007 |
... |
5,42 |
5,42 |
5,49 |
4,90 |
5,42 |
5,58 |
5,50 |
5,42 |
5,42 |
5,42 |
5,42 |
8,54 |
5,42 |
5,42 |
6,49 |
5,42 |
6,64 |
7,00 |
5,42 |
5,94 |
5,42 |
5,49 |
5,42 |
5,20 |
6,83 |
1.9.2007 |
30.9.2007 |
5,42 |
5,42 |
5,49 |
4,24 |
5,42 |
5,58 |
5,50 |
5,42 |
5,42 |
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5,42 |
8,54 |
5,42 |
5,42 |
6,49 |
5,42 |
6,64 |
7,00 |
5,42 |
5,94 |
5,42 |
5,49 |
5,42 |
5,20 |
5,90 |
1.1.2007 |
31.8.2007 |
4,62 |
4,62 |
5,49 |
4,24 |
4,62 |
4,76 |
5,50 |
4,62 |
4,62 |
4,62 |
4,62 |
8,54 |
4,62 |
4,62 |
6,49 |
4,62 |
6,64 |
7,00 |
4,62 |
5,94 |
4,62 |
4,68 |
4,62 |
5,20 |
5,90 |
1.12.2006 |
31.12.2006 |
4,36 |
4,36 |
5,49 |
4,34 |
4,36 |
4,49 |
5,50 |
4,36 |
4,36 |
4,36 |
4,36 |
8,12 |
4,36 |
4,36 |
6,49 |
4,36 |
6,64 |
7,00 |
4,36 |
5,56 |
4,36 |
4,31 |
4,43 |
5,62 |
5,33 |
1.9.2006 |
30.11.2006 |
4,36 |
4,36 |
6,34 |
4,34 |
4,36 |
4,49 |
5,50 |
4,36 |
4,36 |
4,36 |
4,36 |
8,12 |
4,36 |
4,36 |
6,49 |
4,36 |
6,64 |
7,00 |
4,36 |
5,56 |
4,36 |
4,31 |
4,43 |
5,62 |
5,33 |
1.6.2006 |
31.8.2006 |
4,36 |
4,36 |
6,34 |
3,72 |
4,36 |
4,49 |
5,50 |
4,36 |
4,36 |
4,36 |
4,36 |
7,04 |
4,36 |
4,36 |
6,49 |
4,36 |
6,64 |
7,00 |
4,36 |
5,56 |
4,36 |
4,31 |
4,43 |
4,77 |
5,33 |
1.3.2006 |
31.5.2006 |
3,70 |
3,70 |
6,34 |
3,72 |
3,70 |
3,74 |
5,50 |
3,70 |
3,70 |
3,70 |
3,70 |
7,04 |
3,70 |
3,70 |
6,49 |
3,70 |
6,64 |
7,00 |
3,70 |
5,56 |
3,70 |
3,74 |
4,43 |
3,98 |
5,33 |
1.1.2006 |
28.2.2006 |
3,70 |
3,70 |
6,34 |
3,72 |
3,70 |
3,74 |
5,50 |
3,70 |
3,70 |
3,70 |
3,70 |
7,04 |
3,70 |
3,70 |
6,49 |
3,70 |
6,64 |
7,00 |
3,70 |
5,56 |
3,70 |
3,74 |
5,10 |
3,98 |
5,33 |
1.12.2005 |
31.12.2005 |
4,08 |
4,08 |
6,34 |
3,40 |
4,08 |
3,54 |
5,50 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
8,59 |
4,08 |
4,08 |
6,49 |
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6,64 |
7,00 |
4,08 |
6,24 |
4,08 |
3,96 |
5,10 |
7,55 |
5,81 |
1.9.2005 |
30.11.2005 |
4,08 |
4,08 |
7,53 |
3,40 |
4,08 |
3,54 |
5,50 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
8,59 |
4,08 |
4,08 |
6,49 |
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6,64 |
7,00 |
4,08 |
6,24 |
4,08 |
3,96 |
5,10 |
7,55 |
5,81 |
1.7.2005 |
31.8.2005 |
4,08 |
4,08 |
7,53 |
4,05 |
4,08 |
4,23 |
5,50 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
8,59 |
4,08 |
4,08 |
6,49 |
4,08 |
6,64 |
7,00 |
4,08 |
6,24 |
4,08 |
3,96 |
5,10 |
7,55 |
5,81 |
1.6.2005 |
30.6.2005 |
4,08 |
4,08 |
7,53 |
4,05 |
4,08 |
4,23 |
5,50 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
8,59 |
4,08 |
4,08 |
6,49 |
4,08 |
6,64 |
7,00 |
4,08 |
6,24 |
4,08 |
4,69 |
5,10 |
7,55 |
5,81 |
1.4.2005 |
31.5.2005 |
4,08 |
4,08 |
7,88 |
4,05 |
4,08 |
4,23 |
5,50 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
8,59 |
4,08 |
4,08 |
6,49 |
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6,64 |
7,00 |
4,08 |
7,62 |
4,08 |
4,69 |
5,10 |
7,55 |
5,81 |
1.1.2005 |
31.3.2005 |
4,08 |
4,08 |
7,88 |
4,86 |
4,08 |
4,23 |
5,50 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
4,08 |
8,59 |
4,08 |
4,08 |
6,49 |
4,08 |
6,64 |
7,00 |
4,08 |
7,62 |
4,08 |
4,69 |
5,10 |
7,55 |
5,81 |
Agência Europeia de Defesa
3.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 231/6 |
Publicação das contas finais do exercício de 2006
(2007/C 231/07)
A publicação completa das contas finais pode ser encontrada no seguinte endereço:
http://www.eda.europa.eu/finance
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
3.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 231/7 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 231/08)
Número do auxílio |
XE 22/07 |
||||
Estado-Membro |
Alemanha |
||||
Região |
Bayern |
||||
Denominação do regime de auxílios |
Förderung von neuen Arbeitsverhältnissen durch Einstellungszuschüsse: Förderung der Einstellung und der betrieblichen Einarbeitung von nicht ausreichend qualifizierten Arbeitslosen in neuen sozialversicherungspflichtigen Arbeitsverhältnissen durch Einstellungszuschüsse. Die Förderung richtet sich nach der Beschreibung im EPPD zu Ziel 2 Bayern 2000-2006 in Schwerpunkt 2 „Wettbewerbsfähige Unternehmen — zukunftsfähige Arbeitsplätze, Maßnahme 4“ Unterstützung der Modernisierung, der Wettbewerbsfähigkeit und Förderung des endogenen Potenzials, Einzelmaßnahme (e) „Förderung von neuen Arbeitsverhältnissen durch Einstellungszuschüsse an Arbeitgeber“ der Programmergänzung zu Ziel 2 Bayern 2000-2006 (Programmregelung) |
||||
Base jurídica |
BayVwVfG BayHO (insb. Art. 23 und 44) EPPD zu Ziel 2 Bayern 2000-2006 und Programmergänzung zu Ziel 2 (Schwerpunkt 2, Maßnahme 4, Einzelmaßnahme e) |
||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,6 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: — |
||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento |
||||
Data de execução |
9.8.2007 |
||||
Duração do regime |
30.6.2008 |
||||
Objectivo |
Art. 5.o recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência |
||||
Sectores económicos |
Todos os sectores comunitários (1)elegíveis para auxílios ao emprego |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Endereço do sítio web |
— |
||||
Outras informações |
O regime de auxílios é co-financiado pelo Fundo Social Europeu |
Número do auxílio |
XE 23/07 |
||||
Estado-Membro |
Chipre |
||||
Região |
— |
||||
Denominação do regime de auxílios |
Σχέδιο καταβολής κοινωνικών ασφαλίσεων τόσο σε εργοδότες όσο και σε εργοδοτούμενα άτομα με αναπηρία |
||||
Base jurídica |
Απόφαση Υπουργικού Συμβουλίου με αρ. 57.798, ημερομηνίας 30.4.2003 |
||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,03 milhões CYP; montante global do auxílio previsto: — |
||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento |
||||
Data de execução |
3.9.2007 |
||||
Duração do regime |
31.12.2007 |
||||
Objectivo |
Art. 5.o recrutamento de trabalhadores desfavorecidos e com deficiência |
||||
Sectores económicos |
Todos os sectores comunitários (2)elegíveis para auxílios ao emprego |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Endereço do sítio web |
— |
||||
Outras informações |
— |
Número do auxílio |
XE 24/07 |
|||
Estado-Membro |
Espanha |
|||
Região |
Asturias |
|||
Denominação do regime de auxílios |
Subvenciones a los promotores de proyectos de empleo con apoyo |
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Base jurídica |
Real Decreto no 870/2007, de 2 de julio (B.O.E. de 14 de julio), por el que se regula el programa de empleo con apoyo como medida de fomento de empleo de personas con discapacidad en el mercado ordinario de trabajo; bases reguladoras de la concesión de subvenciones a los promotores de proyectos de empleo con apoyo aprobadas por Resolución del Servicio Público de Empleo del Principado de Asturias de 2 de agosto de 2007 |
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Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,12 milhões EUR; montante global do auxílio previsto: — |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 5 do artigo 4.o e com os artigos 5.o e 6.o do Regulamento |
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Data de execução |
1.10.2007 |
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Duração do regime |
30.9.2008 |
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Objectivo |
Art. 6.o Emprego de trabalhadores com deficiência |
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Sectores económicos |
Todos os sectores comunitários (3)elegíveis para auxílios ao emprego |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Endereço do sítio web |
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Outras informações |
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(1) À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.
(2) À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.
(3) À excepção do sector da construção naval e de outros sectores objecto de regras especiais constantes de regulamentos e directivas que regem todos os auxílios estatais do sector.
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão
3.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 231/10 |
Convite para apresentação de candidaturas com vista à renovação dos membros do «Fórum Europeu da Energia e dos Transportes»
(2007/C 231/09)
Por decisão de 11 de Julho de 2001 (1), a Comissão instituiu um Comité Consultivo, o Fórum Europeu da Energia e dos Transportes, encarregado de a aconselhar em matéria de política energética e de transportes. Dado que o mandato dos actuais membros do Fórum chegou ao seu termo, a Comissão convida as pessoas interessadas a apresentarem as suas candidaturas tendo em vista a renovação do Fórum.
Em conformidade com a referida decisão, o Fórum é composto de 34 membros de pleno direito, incluindo 6 representantes dos sindicatos, não abrangidos pelo presente convite. É nomeado um membro suplente por cada membro titular. Os candidatos seleccionados serão nomeados pela Comissão, a título individual, para um mandato de dois anos, renovável.
Os membros do Fórum aconselham a Comissão, independentemente de instruções exteriores, e respeitam as condições de confidencialidade mencionadas na decisão da Comissão que institui o Fórum. Devem ser nacionais de um país da União Europeia ou, se adequado, de um país do Espaço Económico Europeu. A distribuição de membros é a seguinte:
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nove (9) membros em representação dos operadores (produtores de energia, transportadores terrestres, marítimos, aéreos, indústria transformadora), |
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cinco (5) membros em representação das infra-estruturas e redes (gás, electricidade, caminhos-de-ferro, estradas, portos, aeroportos, gestão do tráfego aéreo), |
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sete (7) membros em representação dos utentes e consumidores (utentes dos transportes, consumidores de energia, gestão da procura), |
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seis (6) membros em representação dos sindicatos, |
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cinco (5) membros em representação das organizações ambientais e das organizações responsáveis pela segurança, nomeadamente nos transportes, |
— |
dois (2) membros em representação do mundo universitário ou de grupos de reflexão. |
A Comissão seleccionará os membros com base nos pedidos recebidos em resposta ao presente convite e tendo em conta os seguintes critérios de selecção:
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competência e experiência comprovadas em domínios relevantes para a política energética e de transportes, representatividade, nomeadamente a nível europeu e/ou internacional. Neste contexto, os candidatos devem exercer responsabilidades:
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— |
capacidade para contribuir para a reflexão estratégica, para tratar questões relativas à energia e transportes e as interacções entre os dois domínios políticos, |
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composição equilibrada dos membros em termos de sectores de actividade, de género (2) e de origem geográfica. |
Cada candidatura deve ser apresentada numa das línguas oficiais da União Europeia, indicando claramente a nacionalidade do candidato e fornecendo os documentos necessários à sua apreciação. Cada candidato fornecerá a documentação que permita atestar a experiência profissional e as competências reivindicadas (através, por exemplo, de curriculum vitae e/ou de carta fundamentando a candidatura).
As candidaturas, devidamente assinadas, devem ser enviadas o mais tardar dois meses após a data de publicação do presente convite. Após esta data, a Comissão procederá à nomeação dos membros titulares e suplentes do Fórum. As candidaturas devem dar entrada por uma das seguintes vias:
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por carta registada (fazendo fé a data do carimbo do correio), para o seguinte endereço: Comissão Europeia, Direcção Geral Energia e Transportes, Secretariado da Unidade A1, DM28 bureau 8/004, B-1049 Bruxelles, |
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entrega em mão, contra aviso de recepção, no seguinte endereço: Comissão Europeia, Direcção Geral Energia e Transportes, Secretariado da Unidade A1, 28 rue Demot, bureau 8/004 (edifício DM28), B-1040 Bruxelles, |
— |
ou por correio electrónico: tren-forum@ec.europa.eu. |
As candidaturas não seleccionadas poderão ser reexaminadas para renovação dos membros em fase ulterior.
A lista dos membros do Fórum Europeu da Energia e dos Transportes será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. As despesas de viagem e de estadia associadas às actividades do Fórum são reembolsadas pela Comissão em conformidade com as disposições em vigor nesta instituição. Os cargos desempenhados pelos membros não serão remunerados.
As informações sobre o Fórum Europeu da Energia e dos Transportes estão disponíveis no sítio Web «Europa»:
http://ec.europa.eu/dgs/energy_transport/forum/index_en.htm.
(1) Decisão 2001/546/CE da Comissão, de 11 de Julho de 2001, que cria um comité consultivo intitulado «Fórum Europeu da Energia e dos Transportes» (JO L 195 de 19.7.2001, p. 58).
(2) Decisão 2000/407CE da Comissão, de 19 de Junho de 2000, relativa ao equilíbrio de géneros nos comités e grupos de peritos por si criados (JO L 154 de 27.6.2000, p. 34).
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
3.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 231/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4906 — CPI Europe Fund/Corpus/Real Estate Portfolio)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 231/10)
1. |
A Comissão recebeu, em 24 de Setembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração constituído por duas operações relacionadas entre si, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas CPI Capital Partners Europe L.P. e CPI Capital Partners Europe (NFR) L.P. (designadas conjuntamente «CPI Europe Fund», Reino Unido), pertencentes ao Citibank International plc, e Corpus Immobiliengruppe GmbH & Co. KG («Corpus», Alemanha), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto de 149 imóveis e de 4 sociedades imobiliárias (ZBI Invest 1 AG, ZBI Wohnen GmbH, DIB Vermögensverwaltungs AG e GbR Erfurt) (designadas conjuntamente «Real Estate Portfolio»). Seguidamente, a empresa CitCor Commercial Properties GmbH & Co. KG, controlada conjuntamente por CPI Europe Fund e Corpus adquire 4 imóveis para fins comerciais. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4906 — CPI Europe Fund/Corpus/Real Estate Portfolio, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
3.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 231/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4918 — Carlyle/Applus)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 231/11)
1. |
A Comissão recebeu, em 25 de Setembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Carlyle Europe Partners III L.P., pertencente e gerida pelo Grupo Carlyle («Carlyle», EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Applus Servicios Technológicos, S.L. («Applus», Espanha), mediante a aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4918 — Carlyle/Applus, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
3.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 231/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4738 — OEP/MSP-Stiftung/DVG/Dailycer Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 231/12)
1. |
A Comissão recebeu, em 26 de Setembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas One Equity Partners II, («OEP», EUA) — controlada indirectamente por J.P Morgan Chase & Co, (EUA) — e MSP-Stiftung, («MSP», Alemanha) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto das empresas De-Vau-Ge Gesundkostwerk Gesellschaft mit beschrankter Haftung, («DVG», Alemanha), Milk-Snack Produktions GmbH, («Milk-Snack», Alemanha), Delicia B.V (Países Baixos), Dailycer S.A.S. (França), Dailycer Ltd (Reino Unido) e Dailycer B.V. (Países Baixos) (designadas conjuntamente «Dailycer Group»), mediante a aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4738 — OEP/MSP-Stiftung/DVG/Dailycer Group, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
3.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 231/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.4895 — MOL/Italiana Energia e Servizi)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 231/13)
1. |
A Comissão recebeu, em 25 de Setembro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa MOL Hungarian Oil and Gas Plc. («MOL», Hungria), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa Italiana Energia e Servizi S.p.A. («IES», Itália), mediante a aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4895 — MOL/Italiana Energia e Servizi, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.