ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 174

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
27 de Julho de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 174/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4634 — Sabanci/Verbund/Enerjisa JV) ( 1 )

1

2007/C 174/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.4657 — Salzgitter/KW/RSE) ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 174/03

Taxas de câmbio do euro

2

2007/C 174/04

Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Junho de 2007 a 30 de Junho de 2007[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho ]

3

2007/C 174/05

Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Junho de 2007 a 30 de Junho de 2007[Decisões ao abrigo do artigo 34.o da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ou do artigo 38.o da Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ]

10

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2007/C 174/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas ( 1 )

17

2007/C 174/07

Alteração pela França das obrigações de serviço público impostas nos serviços aéreos regulares entre Le Puy-en-Velay e Paris (Orly) ( 1 )

27

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

2007/C 174/08

Convite à manifestação de interesse para o cargo de Membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

28

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 174/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4769 — Sumitomo/Itochu/Toyo/AK&N) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

37

2007/C 174/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4830 — CVC/Samsonite) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

38

2007/C 174/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4744 — INEOS/Borealis) ( 1 )

39

2007/C 174/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.4734 — INEOS/Kerling) ( 1 )

40

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

27.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4634 — Sabanci/Verbund/Enerjisa JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 174/01)

A Comissão decidiu, em 30 de Maio de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4634. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


27.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo COMP/M.4657 — Salzgitter/KW/RSE)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 174/02)

A Comissão decidiu, em 25 de Junho de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em alemão e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4657. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

27.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/2


Taxas de câmbio do euro (1)

26 de Julho de 2007

(2007/C 174/03)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3722

JPY

iene

164,52

DKK

coroa dinamarquesa

7,4413

GBP

libra esterlina

0,67080

SEK

coroa sueca

9,2266

CHF

franco suíço

1,6607

ISK

coroa islandesa

82,79

NOK

coroa norueguesa

7,9760

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5842

CZK

coroa checa

28,124

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

249,04

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,6969

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8060

RON

leu

3,1436

SKK

coroa eslovaca

33,353

TRY

lira turca

1,7518

AUD

dólar australiano

1,5561

CAD

dólar canadiano

1,4396

HKD

dólar de Hong Kong

10,7372

NZD

dólar neozelandês

1,7262

SGD

dólar de Singapura

2,0790

KRW

won sul-coreano

1 260,02

ZAR

rand

9,5685

CNY

yuan-renminbi chinês

10,3814

HRK

kuna croata

7,2905

IDR

rupia indonésia

12 539,16

MYR

ringgit malaio

4,7190

PHP

peso filipino

62,174

RUB

rublo russo

34,9750

THB

baht tailandês

40,651


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


27.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/3


Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Junho de 2007 a 30 de Junho de 2007

[Publicada ao abrigo do artigo 13.o ou do artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho  (1) ]

(2007/C 174/04)

—   Concessão da autorização de introdução no mercado (artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004): Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

DCI

(denominação comum internacional)

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Forma farmacêutica

Código ATC

(código anatómico-terapêutico-químico)

Data de notificação

1.6.2007

Optaflu

Vacina da gripe (antigénio de superfície, inactivado, preparado em cultura celular)

Novartis Vaccines and Diagnostics GmbH & Co. KG

Emil-von-Behring-Straße 76

D-35041 Marburg

EU/1/07/394/001-006

Suspensão injectável em seringa pré-cheia

J07BB02

5.6.2007

14.6.2007

Revlimid

lenalidomida

Celgene Europe Limited

8 The Square

Stockley Park

Uxbridge UB11 1FW

Middlesex

United Kingdom

EU/1/07/391/001-004

Cápsula

L04AX04

19.6.2007

20.6.2007

Soliris

Eculizumab

Alexion Europe SAS

54-56, Avenue Hoche

F-75008 Paris

EU/1/07/393/001

Concentrado para solução para perfusão

Não se aplica

22.6.2007

25.6.2007

Invega

Paliperidona

Janssen-Cilag International NV

Turnhoutseweg, 30

B-2340 Beerse

EU/1/07/395/001-064

Comprimidos de libertação prolongada

5N05AX13

27.6.2007

25.6.2007

Pergoveris

Folitropina alfa/Lutropina alfa

Serono Europe Limited

56, Marsh Wall

London E14 9TP

United Kingdom

EU/1/07/396/001-003

Pó e solvente para solução injectável

G03GA05/G03GA07

27.6.2007

29.6.2007

Circadin

Melatonina

Neurim Pharmaceuticals EEC Limited

6 Fortuna Court

Calleva Park

Aldermaston

Berkshire RG7 8UB

United Kingdom

EU/1/07/392/001

Comprimidos de libertação prolongada

N05CM17

5.7.2007

29.6.2007

Siklos

hidroxicarbamida

Addmedica

84, rue d'Amsterdam

F-75009 Paris

EU/1/07/397/001

Comprimido revestido por película

L01XX05

5.7.2007

—   Alteração de uma autorização de introdução no mercado (artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004): Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

1.6.2007

Renagel

Genzyme Europe B.V.

Gooimeer 10

1411 DD Naarden

Nederland

EU/1/99/123/001-012

5.6.2007

1.6.2007

Rebetol

Schering Plough Europe

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles

Stallestraat, 73

B-1180 Brussel

EU/1/99/107/001-005

5.6.2007

4.6.2007

Myocet

Zeneus Pharma Limited

The Magdalen Centre

Oxford Science Park

Oxford OX4 4GA

United Kingdom

EU/1/00/141/001

7.6.2007

Cephalon Europe

5, Rue Charles Martigny

F-94700 Maisons Alfort

6.6.2007

4.6.2007

Vasovist

Bayer Schering Pharma AG

Müllerstraße 170-178

D-13342 Berlin

EU/1/05/313/001-009

6.6.2007

4.6.2007

Aptivus

Boehringer Ingelheim International GmbH

Binger Straße 173

D-55216 Ingelheim am Rhein

EU/1/05/315/001

6.6.2007

4.6.2007

Humira

Abbott laboratories Ltd

Queenborough

Kent ME11 5EL

United Kingdom

EU/1/03/256/001-010

6.6.2007

4.6.2007

Trudexa

Abbott laboratories Ltd

Queenborough

Kent ME11 5EL

United Kingdom

EU/1/03/257/001-010

6.6.2007

4.6.2007

Orgalutran

N.V. Organon

P.O. Box 20

Kloosterstraat 6

5340 BH Oss

Nederland

EU/1/00/130/001-002

6.6.2007

4.6.2007

TRIZIVIR

Glaxo Group Ltd

Greenford Road

Greenford

Middlesex UB6 0NN

United Kingdom

EU/1/00/156/002-003

6.6.2007

4.6.2007

Zometa

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham

West Sussex RH12 5AB

United Kingdom

EU/1/01/176/001-006

6.6.2007

4.6.2007

Avandamet

SmithKline Beecham plc

980 Great West Road

Brentford

Middlesex TW8 9GS

United Kingdom

EU/1/03/258/001-022

6.6.2007

5.6.2007

Azomyr

Schering Plough Europe

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles

Stallestraat, 73

B-1180 Brussel

EU/1/00/157/001-067

7.6.2007

5.6.2007

Aerius

Schering Plough Europe

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles

Stallestraat, 73

B-1180 Brussel

EU/1/00/160/001-069

8.6.2007

5.6.2007

Neoclarityn

Schering Plough Europe

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles

Stallestraat, 73

B-1180 Brussel

EU/1/00/161/001-067

7.6.2007

5.6.2007

Abilify

Otsuka Pharmaceutical Europe Ltd

Hunton House

Highbridge Business Park

Oxford Road

Uxbridge

Middlesex UB8 1HU

United Kingdom

EU/1/04/276/001-020

EU/1/04/276/024-036

7.6.2007

5.6.2007

Trisenox

Cephalon UK Ltd

20 Alan Turing Road

Surrey Research Park

Guildford

Surrey GU2 7YF

United Kingdom

EU/1/02/204/001

8.6.2007

Cephalon Europe

5, Rue Charles Martigny

F-94700 Maisons Alfort, Cedex

7.6.2007

5.6.2007

Visudyne

Novartis Europharm Limited

Wimblehurst Road

Horsham

West Sussex RH12 5AB

United Kingdom

EU/1/00/140/001

7.6.2007

7.6.2007

Tracleer

Actelion Registration Ltd

BSI Building 13th Floor

389 Chiswick High Road

London W4 4AL

United Kingdom

EU/1/02/220/001-005

11.6.2007

8.6.2007

Levemir

Novo Nordisk A/S

Novo Allé

DK-2880 Bagsværd

EU/1/04/278/001-009

12.6.2007

8.6.2007

Vistide

Pfizer Enterprises SARL

51, Avenue Kennedy-Rond Point du Kirchberg

L-1855 Luxembourg

EU/1/97/037/001

12.6.2007

13.6.2007

ViraferonPeg

Schering Plough Europe

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles

Stallestraat, 73

B-1180 Brussel

EU/1/00/132/001-050

15.6.2007

13.6.2007

Azopt

Alcon Laboratories (UK) Ltd

Pentagon Park

Boundary Way

Hemel Hempstead

Herts HP2 7UD

United Kingdom

EU/1/00/129/001-003

15.6.2007

13.6.2007

Tracleer

Actelion Registration Ltd

BSI Building 13th Floor

389 Chiswick High Road

London W4 4AL

United Kingdom

EU/1/02/220/001-005

15.6.2007

13.6.2007

Gardasil

Sanofi Pasteur MSD, SNC

8, rue Jonas Salk

F-69007 Lyon

EU/1/06/357/001-017

15.6.2007

13.6.2007

Ebixa

H. Lundbeck A/S

Ottiliavej 9

DK-2500 Valby

EU/1/02/219/001-015

15.6.2007

13.6.2007

PegIntron

Schering Plough Europe

Rue de Stalle, 73

B-1180 Bruxelles

Stallestraat, 73

B-1180 Brussel

EU/1/00/131/001-050

15.6.2007

13.6.2007

Silgard

Merck Sharp & Dohme Ltd

Hertford Road

Hoddesdon

Hertfordshire EN11 9BU

United Kingdom

EU/1/06/358/001-017

15.6.2007

14.6.2007

Rapilysin

Roche Registration Limited

6 Falcon Way

Shire Park

Welwyn Garden City AL7 1TW

United Kingdom

EU/1/96/018/001

19.6.2007

19.6.2007

Zyprexa Velotab

Eli Lilly Nederland BV

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

Nederland

EU/1/99/125/001-016

21.6.2007

20.6.2007

Axura

Merz Pharmaceuticals GmbH

Eckenheimer Landstr. 100-104

D-60318 Frankfurt/Main

EU/1/02/218/001-011

25.6.2007

20.6.2007

Cialis

Lilly ICOS Limited

St Bride's House

10 Salisbury Square

London EC4Y 8EH

United Kingdom

EU/1/02/237/001-008

21.6.2007

21.6.2007

Levemir

Novo Nordisk A/S

Novo Allé

DK-2880 Bagsværd

EU/1/04/278/001-009

25.6.2007

21.6.2007

PEGASYS

Roche Registration Limited

6 Falcon Way

Shire Park

Welwyn Garden City AL7 1TW

United Kingdom

EU/1/02/221/001-010

25.6.2007

21.6.2007

Hycamtin

SmithKline Beecham plc

980 Great West Road

Brentford

Middlesex TW8 9GS

United Kingdom

EU/1/96/027/001

EU/1/96/027/003-005

25.6.2007

21.6.2007

Iscover

Bristol-Myers Squibb Pharma EEIG

Uxbridge Business Park

Sanderson Road

Uxbridge UD8 1DH

United Kingdom

EU/1/98/070/001a-001b

EU/1/98/070/002a-002b

EU/1/98/070/003a-003b

EU/1/98/070/004a-004b

EU/1/98/070/005a-005b

EU/1/98/070/006a-006b

EU/1/98/070/007a-007b

25.6.2007

21.6.2007

Synagis

Abbott laboratories Ltd

Queenborough

Kent ME11 5EL

United Kingdom

EU/1/99/117/001-002

25.6.2007

21.6.2007

Forsteo

Eli Lilly Nederland B.V.

Grootslag 1-5

3991 RA Houten

Nederland

EU/1/03/247/001-002

25.6.2007

21.6.2007

Revasc

Canyon Pharmaceuticals Ltd

20-22 Bedford Row

London WC1R 4JS

United Kingdom

EU/1/97/043/001-003

25.6.2007

21.6.2007

Cystagon

Orphan Europe S.à r.l.

Immeuble «Le Guillaumet»

F-92046 Paris La Défense

EU/1/97/039/001-004

25.6.2007

21.6.2007

PEGASYS

Roche Registration Limited

6 Falcon Way

Shire Park

Welwyn Garden City AL7 1TW

United Kingdom

EU/1/02/221/001-010

25.6.2007

22.6.2007

Plavix

Sanofi Pharma Bristol-Myers Squibb SNC

174, avenue de France

F-75013 Paris

EU/1/98/069/001a-001b

EU/1/98/069/002a-002b

EU/1/98/069/003a-003b

EU/1/98/069/004a-004b

EU/1/98/069/005a-005b

EU/1/98/069/006a-006b

EU/1/98/069/007a-007b

26.6.2007

25.6.2007

M-M-RVAXPRO

Sanofi Pasteur MSD, SNC

8, rue Jonas Salk

F-69007 Lyon

EU/1/06/337/001-013

27.6.2007

25.6.2007

NeoRecormon

Roche Registration Limited

6 Falcon Way

Shire Park

Welwyn Garden City AL7 1TW

United Kingdom

EU/1/97/031/001-003

EU/1/97/031/019-046

27.6.2007

27.6.2007

Vaniqa

Shire Pharmaceutical Contracts Ltd

Hampshire International Business Park

Chineham

Basingstoke

Hampshire RG24 8EP

United Kingdom

EU/1/01/173/001-003

29.6.2007

29.6.2007

Tamiflu

Roche Registration Limited

6 Falcon Way

Shire Park

Welwyn Garden City AL7 1TW

United Kingdom

EU/1/02/222/001-002

3.7.2007

29.6.2007

Ferriprox

Apotex Europe Ltd

Rowan House

41 London Street

Reading

Berkshire RG1 4PS

United Kingdom

EU/1/99/108/001

3.7.2007

Apotex Europe B.V.

Darwingweg 20

2333 CR Leiden

Nederland

3.7.2007

29.6.2007

Humira

Abbott laboratories Ltd

Queenborough

Kent ME11 5EL

United Kingdom

EU/1/03/256/001-010

5.7.2007

29.6.2007

Viramune

Boehringer Ingelheim International GmbH

Binger Straße 173

D-55216 Ingelheim am Rhein

EU/1/97/055/001-003

5.7.2007

29.6.2007

Trudexa

Abbott laboratories Ltd

Queenborough

Kent ME11 5EL

United Kingdom

EU/1/03/257/001-010

5.7.2007

29.6.2007

Prandin

Novo Nordisk A/S

Novo Allé

DK-2880 Bagsværd

EU/1/00/162/003-006

EU/1/00/162/009-012

EU/1/00/162/015-021

5.7.2007

29.6.2007

NovoNorm

Novo Nordisk A/S

Novo Allé

DK-2880 Bagsværd

EU/1/98/076/004-007

EU/1/98/076/011-014

EU/1/98/076/018-024

5.7.2007

29.6.2007

Tygacil

Wyeth Europa Ltd

Huntercombe Lane South

Taplow

Maidenhead

Berkshire SL6 0PH

United Kingdom

EU/1/06/336/001

5.7.2007

29.6.2007

Lyrica

Pfizer Ltd

Ramsgate Road

Sandwich

Kent CT 13 9NJ

United Kingdom

EU/1/04/279/001-035

5.7.2007

—   Concessão da autorização de introdução no mercado (artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004): Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

DCI

(denominação comum internacional)

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Forma farmacêutica

Código ATC

(código anatómico-terapêutico-químico)

Data de notificação

20.6.2007

PRILACTONE

espironolactona

CEVA SANTE ANIMALE

Z.I. la Ballastière

F-33500 Libourne

EU/2/07/074/001-006

Comprimido

QC03DA01

22.6.2007

21.6.2007

Circovac

Circovírus porcino tipo 2, inactivado

MERIAL

29, avenue Tony Garnier

F-69007 Lyon

EU/2/07/075/001-004

Suspensão e emulsão para emulsão injectável

QI09AA07

25.6.2007

—   Alteração de uma autorização de introdução no mercado (artigo 38.o do Regulamento (CE) n.o 726/2004): Aceitação

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

14.6.2007

Vaxxitek HVT+ IBD

Merial

29, Avenue Tony Garnier

F-69007 Lyon

EU/2/02/032/001

19.6.2007

Os interessados podem solicitar o acesso ao relatório público dos medicamentos em questão e das decisões correspondentes junto de:

Agência Europeia de Medicamentos

7, Westferry Circus

Canary Wharf

London E14 4HB

United Kingdom


(1)  JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.


27.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/10


Lista das decisões comunitárias no domínio da autorização de introdução de medicamentos no mercado de 1 de Junho de 2007 a 30 de Junho de 2007

[Decisões ao abrigo do artigo 34.o da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho  (1) ou do artigo 38.o da Directiva 2001/82/CE do Parlamento Europeu e do Conselho  (2) ]

(2007/C 174/05)

—   Concessão, manutenção ou alteração de uma autorização nacional de introdução no mercado

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

7.6.2007

Tracleer

Actelion Registration Ltd

BSI Building 13th Floor

389 Chiswick High Road

London W4 4AL

United Kingdom

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

8.6.2007

14.6.2007

Revlimid

Celgene Europe Limited

8 The Square

Stockley Park

Uxbridge

Middlesex UB11 1FW

United Kingdom

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

18.6.2007

14.6.2007

Mifegyne

Ver anexo I

Ver anexo I

18.6.2007

20.6.2007

Soliris

Alexion Europe SAS

54-56, Avenue Hoche

F-75008 Paris

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

21.6.2007

29.6.2007

Bovilis BVD

Ver anexo II

Ver anexo II

2.7.2007

29.6.2007

Siklos

Addmedica

84, rue d'Amsterdam

F-75009 Paris

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

3.7.2007

—   Suspensão de uma autorização nacional de introdução no mercado

Data da decisão

Nome do medicamento

Titular da autorização de introdução no mercado

Número de inscrição no registo comunitário

Data de notificação

13.6.2007

Suramox 15 % LA et Stabox 15 % LA

Ver anexo III

Ver anexo III

14.6.2007


(1)  JO L 311 de 28.11.2001, p. 67.

(2)  JO L 311 de 28.11.2001, p. 1.


ANEXO I

LISTA DOS NOMES DE FANTASIA, FORMAS FARMACÊUTICAS, DOSAGENS DOS MEDICAMENTOS, VIAS DE ADMINISTRAÇÃO E TITULARES DA AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO NOS ESTADOS-MEMBROS

Estado-Membro

Titular da autorização de introdução no mercado

Nome de fantasia

Dosagem

Forma farmacêutica

Via de administração

Áustria

Exelgyn

216, Boulevard St Germain

F-75 007 Paris

Mifegyne

200 mg

Comprimido

Via oral

Bélgica

Exelgyn

216, Boulevard St Germain

F-75 007 Paris

Mifegyne

200 mg

Comprimido

Via oral

Dinamarca

Exelgyn

216, Boulevard St Germain

F-75 007 Paris

Mifegyne

200 mg

Comprimido

Via oral

Estónia

Exelgyn

216, Boulevard St Germain

F-75 007 Paris

Mifegyne

200 mg

Comprimido

Via oral

Finlândia

Exelgyn

216, Boulevard St Germain

F-75 007 Paris

Mifegyne

200 mg

Comprimido

Via oral

França

Exelgyn

216, Boulevard St Germain

F-75 007 Paris

Mifegyne

200 mg

Comprimido

Via oral

Alemanha

Contragest GmbH

Pharmavertrieb

Kelsterbacher Str. 28

D-64546 Walldorf-Mörfelden

Mifegyne

200 mg

Comprimido

Via oral

Grécia

Exelgyn

216, Boulevard St Germain

F-75 007 Paris

Mifegyne

200 mg

Comprimido

Via oral

Letónia

Exelgyn

216, Boulevard St Germain

F-75 007 Paris

Mifegyne

200 mg

Comprimido

Via oral

Luxemburgo

Exelgyn

216, Boulevard St Germain

F-75 007 Paris

Mifegyne

200 mg

Comprimido

Via oral

Noruega

Exelgyn

216, Boulevard St Germain

F-75 007 Paris

Mifegyne

200 mg

Comprimido

Via oral

Espanha

Exelgyn

216, Boulevard St Germain

F-75 007 Paris

Mifegyne

200 mg

Comprimido

Via oral

Suécia

Exelgyn

216, Boulevard St Germain

F-75 007 Paris

Mifegyne

200 mg

Comprimido

Via oral

Países Baixos

Bipharma B.V.

Postbus 151

1380 AD Weesp

Nederland

Mifegyne

200 mg

Comprimido

Via oral

Reino Unido

Exelgyn

216, Boulevard St Germain

F-75 007 Paris

Mifegyne

200 mg

Comprimido

Via oral


ANEXO II

DENOMINAÇÃO, FORMA FARMACÊUTICA, CONCENTRAÇÃO DO MEDICAMENTO, ESPÉCIES-ALVO, VIAS DE ADMINISTRAÇÃO E TITULAR DA AUTORIZAÇÃO DE INTRODUÇÃO NO MERCADO

Estado-Membro

Requerente ou titular da Autorização de Introdução no Mercado

Nome de fantasia do medicamento

Forma farmacêutica

Concentração

Espécies-alvo

Frequência e via de administração

Dose recomendada

Áustria

Intervet Deutschland GmbH

Feldstrasse 1a

D-85716 Unterschleissheim

Tel. (49-89) 310 062 59

Fax (49-89) 310 03 27

Bovilis BVD-MD

Suspensão injectável

Por dose de 2 ml:

50 unidades ELISA, induzindo ≥ 4,6 log2 unidades VN

Bovinos

Injecção intramuscular.

(Programas de imunização fornecidos na informação sobre o produto.)

Uma dose = 2 ml

Bélgica

Intervet Belgium

Bedrijvenlaan 7

B-2800 Mechelen

Tel. (32-15) 43 67 28

Fax (32-15) 43 67 33

Bovilis BVD

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Bulgária

Intervet Bulgaria EOOD

7, Iskarsko shose blvd

BG-1528 Sofia

Tel. (359-2) 970 10 70

Fax (359-2) 971 09 00

Bovilis BVD

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Chipre

Medivet Suppliers Ltd

87c Aglandjias Avenue

PO Box 20932

CY-1665 Nicosia

Tel. (357) 22 33 66 05

Fax (357) 22 33 66 07

Bovilis BVD

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República Checa

Intervet s.r.o.

Zlicin Business Centre

Na Radosti 413

CZ-155 21 Prague 5

Tel. (420-2) 33 34 40 25

Fax (420-2) 33 34 40 22

Bovilis BVD

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Dinamarca

Intervet Danmark AS

PO Box 66

Literbuen 9

DK-2740 Skovlunde

Tel. (45-44) 54 69 00

Fax (45-44) 53 19 55

Bovilis BVD

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Estónia

Intervet Baltic States

Vasario 16-osios 9-6A

LT-Kaunas 3000

Tel. (370) 37 32 16 60

Fax (370) 37 20 12 93

Bovilis BVD

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França

Intervet S.A.

Rue Olivier de Serres

Angers Technopole

BP 17144

F-49071 Beaucouzé Cedex

Tel. (33-2) 41 22 83 83

Fax (33-2) 41 22 83 00

Bovilis BVD

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Alemanha

Intervet Deutschland GmbH

Feldstrasse 1a

D-85716 Unterschleissheim

Tel. (49-89) 310 062 59

Fax (49-89) 310 03 27

Bovilis BVD-MD

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Grécia

Intervet Hellas S.A.

3, Paparigopoulou Street

GR-152 32 Halandri Athens

Tel. (30-210) 689 04 11

Fax (30-210) 683 25 23

Bovilis BVD

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Hungria

Intervet Hungaria Kft.

Boráros tér. 7/2. 7.e.13

H-1095 Budapest

Tel. (36-1) 456 30 90

Fax (36-1) 456 30 99

Bovilis BVD

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Irlanda

Intervet Ireland Ltd

Magna Drive

Magna Business Park

Citywest Road

Dublin 24

Ireland

Tel. (353-1) 463 73 30

Fax (353-1) 451 19 06

Bovilis BVD

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Itália

Intervet Italia S.r.l.

Via W. Tobagi 7

I-20068 Peschiera Borromeo — Milano

Tel. (39) 02 51 68 61

Fax (39) 02 51 68 66 87

Bovilis BVD

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Letónia

Intervet Baltic States

Vasario 16-osios 9-6A

LT-Kaunas 3000

Tel. (370) 37 32 16 60

Fax (370) 37 20 12 93

Bovilis BVD

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Lituânia

Intervet Baltic States

Vasario 16-osios 9-6A

LT-Kaunas 3000

Tel. (370) 37 32 16 60

Fax (370) 37 20 12 93

Bovilis BVD

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Luxemburgo

Intervet Belgium

Bedrijvenlaan 7

B-2800 Mechelen

Tel. (32-15) 43 67 28

Fax (32-15) 43 67 33

Bovilis BVD

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Países Baixos

Intervet International B.V.

Wim de Körverstraat 35

5831 AN Boxmeer

Nederland

Tel. (31-485) 58 76 52

Fax (31-485) 58 76 53

Bovilis BVD

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Polónia

Intervet International BV Sp. z o.o.

Przedstawicielstwo w Polsce

ul. Wybrzeże Gdyńskie 6c

PL-01-531 Warszawa

Tel. (48-22) 620 11 47

Fax (48-22) 620 29 35

Bovilis BVD

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Portugal

Intervet Portuguesa Ltd

Estrada Nacional 249, Km 14,2

P-2725-397 Mem Martins Codes

Tel. (351-21) 922 83 00

Fax (351-21) 920 22 31

Bovilis BVD

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Eslováquia

Representative of Intervet in the Slovak Rep.

Palárikova 16

SK-040 01 Košice

Tel. (421-55) 676 94 05

Fax (421-55) 676 98 73

Bovilis BVD

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Eslovénia

Intervet International Podružnica

Križna 10

SLO-1000 Ljubljana

Tel. (386-1) 541 75 67

Fax (386-1) 523 35 67

Bovilis BVD

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Espanha

Laboratorios Intervet, S.A.

Polígono Industrial «El Montalva»

Apartado 3006

E-37080 Salamanca

Tel. (34-923) 19 03 45

Fax: (34-923) 19 03 47

Bovilis BVD

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Reino Unido

Intervet UK Ltd

Walton Manor

Walton

Milton Keynes

Buckinghamshire MK7 7AJ

United Kingdom

Tel. (44-1908) 66 50 50

Fax (44-1908) 66 47 78

Bovilis BVD

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ANEXO III

LISTA DAS DENOMINAÇÕES, FORMAS FARMACÊUTICAS, CONCENTRAÇÕES, ESPÉCIES-ALVO, FREQUÊNCIAS E VIAS DE ADMINISTRAÇÃO, DOSES RECOMENDADAS, INTERVALOS DE SEGURANÇA E TITULARES DAS AUTORIZAÇÕES DE INTRODUÇÃO NO MERCADO NOS ESTADOS-MEMBROS ABRANGIDOS PELO PROCEDIMENTO

Estado-Membro

Titular da Autorização de Introdução no Mercado

Nome de fantasia

Forma farmacêutica

Concentração

Espécies-alvo

Frequência e via de administração

Dose recomendada

Intervalo de segurança

(carne e leite)

República Checa

Virbac S.A.

1e Avenue

2056 M Lid

F-06516 Carros Cedex

Suramox 15 % LA

Suspensão injectável

150 mg/ml

Bovinos, suínos

Duas injecções intramusculares com um intervalo de 48 horas

15 mg de amoxicilina/kg pv (equivalente a 1 ml/10 kg)

Carne e vísceras:

 

Bovinos: 58 dias

 

Suínos: 35 dias

 

Leite: 2,5 dias

Espanha (1)

Virbac S.A.

1e Avenue

2056 M Lid

F-06516 Carros Cedex

Stabox 15 % LA

Suspensão injectável

150 mg/ml

Bovinos, suínos

Duas injecções intramusculares com um intervalo de 48 horas

15 mg de amoxicilina/kg pv (equivalente a 1 ml/10 kg)

Carne e vísceras:

 

Bovinos: 58 dias

 

Suínos: 35 dias

 

Leite: 2,5 dias

Itália

Virbac S.A.

1e Avenue

2056 M Lid

F-06516 Carros Cedex

Stabox 15 % LA

Suspensão injectável

150 mg/ml

Bovinos, suínos

Duas injecções intramusculares com um intervalo de 48 horas

15 mg de amoxicilina/kg pv (equivalente a 1 ml/10 kg)

Carne e vísceras:

 

Bovinos: 58 dias

 

Suínos: 35 dias

 

Leite: 2,5 dias

França (2)

Virbac S.A.

1e Avenue

2056 M Lid

F-06516 Carros Cedex

Suramox 15 % LA

Suspensão injectável

150 mg/ml

Bovinos, suínos

Duas injecções intramusculares com um intervalo de 48 horas

15 mg de amoxicilina/kg pv (equivalente a 1 ml/10 kg)

Carne e vísceras:

 

Bovinos: 58 dias

 

Suínos: 35 dias

 

Leite: 2,5 dias


(1)  Autorização de Introdução no Mercado pendente.

(2)  Estado-Membro de referência para o Procedimento de Reconhecimento Mútuo.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

27.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/17


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 174/06)

Número do auxílio

XS 155/06

Estado-Membro

República Checa

Região

República checa, com excepção da região NUTS II de Praga

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa operacional regional conjunto

Medida 1.1 — Apoio a empresas em regiões seleccionadas

Submedida 4.2.2. — Apoio a infra-estruturas de turismo regionais e locais

Base jurídica

Usnesení vlády č. 102 ze dne 23. ledna 2002

Usnesení vlády č. 149 ze dne 12. února 2003

Usnesení vlády č. 79/2003

Zákon č. 248/2000 Sb., o podpoře regionálního rozvoje, v platném znění

Zákon č. 215/2004 Sb., o úpravě některých vztahů v oblasti veřejné podpory a o změně zákona o podpoře výzkumu a vývoje, v platném znění

Nařízení Komise (ES) č. 70/2001

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

58,182 milhões de EUR (1)

Empréstimos garantidos

Auxílio individual

Montante total do auxílio

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

1.1.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Ministerstvo pro místní rozvoj

Staroměstské nám. 6

CZ-110 15 Praha 1

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Não

Não serão acordados


Número do auxílio

XS 172/06

Estado-Membro

Alemanha

Região

Berlim

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Sulfurcell Solartechnik GmbH

Base jurídica

Gesetz über die Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“ vom 6.10.1969 (BGBl. I, S. 1861), zuletzt geändert durch Art. 102 der Achten Zuständigkeitsanpassungsverordnung vom 25.11.2003 (BGBl. I, S. 2304 ff)

35. Rahmenplan der Gemeinschaftsaufgabe „Verbesserung der regionalen Wirtschaftsstruktur“ (GA) für den Zeitraum 2006 bis 2009, veröffentlicht im Bundesanzeiger Nr. 240 am 20.12.2005

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Empréstimos garantidos

Auxílio individual

Montante total do auxílio:

(Fundos do regime conjuntos: 5 204 100 EUR)

(Subvenções ao investimento (2): 16 412 660 EUR)

21 616 760 EUR

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

28.8.2006 (3)

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Until 31.12.2009 (4)

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Investitionsbank Berlin

Bundesallee 210

D-10719 Berlin

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XS 173/06

Estado-Membro

Finlândia

Região

Zona de auxílios I na zona objecto de desenvolvimento designada por decisão do Governo com base na Lei do desenvolvimento regional n.o 602/2002

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Amortizações aceleradas dos investimentos realizados pelas PME na zona objecto de desenvolvimento

Base jurídica

Kehitysalueelle tehtävien investointien korotetuista poistoista annettu laki (1262/1993, muut. 1736/1995, 32/1998, 1215/1998, 964/2000, 901/2001, 914/2003 et 979/2006).

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Aproximadamente 1 milhão de EUR (5)

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Intensidade máxima de auxílio 1 %

Data de execução

De 1.1.2207

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2008

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Limitado a sectores específicos

Sim

Carvão

Não

Todas as indústrias transformadoras

 

Ou

 

Aço

Não

Construção naval

Não

Fibras sintéticas

Não

Veículos a motor

Não

Outras indústrias transformadoras

Sim

Todos os serviços

 

Ou

 

Serviços de transporte

Não

Serviços financeiros

Não

Turismo

Sim

Outros serviços

Não

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Valtiovarainministeriö

PL 28

FIN-00023 Valtioneuvosto

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XS 175/06

Estado-Membro

Itália

Região

Campania

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de auxílio às PME para a realização de instalações destinadas à recuperação de matéria de resíduos provenientes de categorias de produção especiais, para a realização de instalações de recuperação energética para os resíduos de outro modo não recuperáveis e para a adaptação tecnológica das instalações existentes destinadas à recuperação de matéria de resíduos (tratamento de inertes, veículos automóveis, bens duradouros, volumosos, compostagem de qualidade, recuperação de matérias plásticas).

Base jurídica

POR Campania 2000-2006

Complemento di programmazione, misura 1.7, azioni e) e g)

DGR n. 317 del 4.3.2005 di approvazione dei criteri ed indirizzi, modificata con DGR n. 1545 del 5.10.2006 e DGR n. 1633 del 17.10.2006

Decreto dirigenziale n. 955 del 14.11.2006 pubblicato sul B.U.R.C. del 20.11.2006

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

35,5 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

Não

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim.

A intensidade máxima dos auxílios é de 35 % em Equivalente Subvenção Líquido — ESL com uma majoração de 15 % em Equivalente Subvenção Bruto — ESB, calculados com base nas despesas elegíveis relativas a terrenos, edifícios, obras de construção e afins, instalações, máquinas, equipamentos novos de fábrica e imobilizações incorpóreas e de 50 % em Equivalente Subvenção Bruto — ESB das despesas elegíveis relativas à concepção e estudos e aos serviços efectivos.

Data de execução

A partir de 21.12.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Limitado a sectores específicos

Sim

Outros serviços

SIM — Gestão de Resíduos

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Regione Campania

Area Generale di Coordinamento 05

Settore 02

Responsabile della Misura 1.7 del POR Campania 2000-2006

Via A. De Gasperi, 28

I-80133 Napoli

Tel. (39) 081 796 30 25

E-mail: l.pagnozzi@maildip.regione.campania.it; m.lupacchini@regione.campania.it

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XS 182/06

Estado-Membro

(Reino Unido e) República da Irlanda

Região

32 condados da ilha da Irlanda — Irlanda do Norte e República da Irlanda

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílio à consultoria para o desenvolvimento de software

Base jurídica

British/Irish Agreement Act 1999 Section 2.3 Part 7 of Annex 2 of the act empowers Inter Trade Ireland to invest, lend or grant aid for the purposes of its function

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Custo total do regime de auxílio:

2006: 70 000 GBP

2007: 86 000 GBP

O regime de auxílio será aplicado numa base rotativa durante 2006-2007. O custo do projecto é de 156 000 GBP com uma duração de 12 meses.

O elemento de financiamento total do regime de auxílio = 6 000 GBP. Tal representa 37 % do custo total do projecto com os restantes 63 % atribuídos pela empresa partic

Intensidade máxima do auxílio

Até um máximo de 37 % de intensidade de auxílio

Data de execução

Regime de auxílio proposto com vigência de 1 ano a contar da data de aprovação.

As empresas serão elegíveis para assistência durante um máximo de 12 meses

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

O regime de auxílio decorrerá até ao final de 2007

Objectivo do auxílio

Conceder auxílio à consultadoria a PME no sector do software relativamente ao custo do desenvolvimento tecnológico e ao fomento de uma solução integrada para os produtos de tecnologia móvel

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Outros serviços

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

InterTradeIreland

The Old Gasworks Business Park

Kilmorey Street

Newry

Co Down BT34 2DE

Northern Ireland

United Kingdom


Número do auxílio

XS 183/06

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Província de Fryslân

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Van der Velden Systeemtechniek B.V. in Drachten

Base jurídica

Algemene wet bestuursrecht 4.2

Algemene subsidieverordening SNN

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Empréstimos garantidos

Auxílio individual

Montante total do auxílio

194 640 EUR

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento.

Os custos totais do projecto elevam-se a 486 600 EUR; o total dos custos admissíveis é de 486 600 EUR. A subvenção atribuída pela SNN eleva-se a um total de 194 640 EUR (taxas de auxílio de 35 %, n.o 3, alínea c) do artigo 5.o-A, majoração de 5 %, alínea a) do n.o 4, ou seja, no total, 40 %). Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 no que se refere ao alargamento do seu âmbito de aplicação aos auxílios à investigação e desenvolvimento.

Sim

Data de execução

22.12.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 1.9.2009

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Trata-se de um projecto de desenvolvimento de um sistema de propulsão sem eixo

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim, técnicas de sistemas

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Samenwerkingsverband Noord-Nederland

Postbus 779

9700 AT Groningen

Nederland

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XS 184/06

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Província de Fryslân

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

JB Besturingstechniek B.V. in Oosterwolde

Base jurídica

Algemene wet bestuursrecht 4.2

Algemene subsidieverordening SNN

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Empréstimos garantidos

Auxílio individual

Montante total do auxílio

80 740 EUR

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento.

Os custos totais do projecto elevam-se a 201 850 EUR; o total dos custos admissíveis é de 201 850 EUR. A subvenção atribuída pela SNN eleva-se a um total de 80 740 EUR (taxa de auxílio de 35 %, n.o 3, alínea c), do artigo 5.o, majoração de 5 %, alínea a) do n.o 4, ou seja, no total, 40 %). Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 no que se refere ao alargamento do seu âmbito de aplicação aos auxílios à investigação e desenvolvimento

Sim

Data de execução

22.12.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 1.9.2009

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Trata-se de um projecto de desenvolvimento de um sistema de propulsão sem eixo

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim, técnicas de sistema

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Samenwerkingsverband Noord-Nederland

Postbus 779

9700 AT Groningen

Nederland

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XS 185/06

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Província de Drente

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Combimac B.V. in Emmen

Base jurídica

Algemene wet bestuursrecht 4.2

Algemene subsidieverordening SNN

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Empréstimos garantidos

Auxílio individual

Montante total do auxílio

132 660 EUR

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento.

Os custos totais do projecto elevam-se a 331 650 EUR; o total dos custos admissíveis é de 331 650 EUR. A subvenção atribuída pela SNN eleva-se a um total de 132 660 EUR (taxa de auxílio de 35 %, n.o 3, alínea c), do artigo 5.o-A, majoração de 5 %, alínea a) do n.o 4, ou seja, no total, 40 %). Regulamento (CE) n.o 364/2004 da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 no que se refere ao alargamento do seu âmbito de aplicação aos auxílios à investigação e desenvolvimento

Sim

Data de execução

22.12.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 1.9.2009

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Trata-se de um projecto de desenvolvimento de um sistema de propulsão sem eixo

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Limitado a sectores específicos

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim, motores eléctricos

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Samenwerkingsverband Noord-Nederland

Postbus 779

9700 AT Groningen

Nederland

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

Sim


Número do auxílio

XS 186/06

Estado-Membro

Irlanda

Região

Todas as regiões

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de auxílio a favor do desenvolvimento de PME

Base jurídica

The Industrial Development Act 1986 as amended

Údarás na Gaeltachta Act 1979 as amended.

Shannon Free Airport Development Company Limited Act 1959, as amended.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

40 milhões de EUR

Auxílio individual

Montante total do auxílio

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

1.1.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

2007-2013 sujeito à alteração do Regulamento (CE) n.o 70/2001 relativo às PME

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Limitado a sectores específicos

Sim

Carvão

Não

Todas as indústrias transformadoras

Não

Ou

 

Aço

Não

Construção naval

Não

Fibras sintéticas

Não

Veículos a motor

Sim

Outras indústrias transformadoras

Sim

Todos os serviços

Sim

Ou

 

Serviços de transporte

Sim

Serviços financeiros

Sim

Outros serviços

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

IDA Ireland

Wilton Park House

Wilton Place, Dublin 2

Ireland

Enterprise Ireland

Glasnevin

Dublin 9

Ireland

Udaras na Gaeltachta

Na Forbacha

Co na Gaillimhe

Shannon Free Airport Development Company Ltd

Shannon Town

Co Clare

Ireland

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

A concessão de auxílios individuais elevados, em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001, não está isenta de notificação prévia à Comissão.


Número do auxílio

XS 188/06

Estado-Membro

Finlândia

Região

Todo o país

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílio para a constituição de garantias às PME

(Takausprovisiotuki pk-yrityksille)

Base jurídica

Valtion erityisrahoitusyhtiöstä annettu laki (443/1998), valtion erityisrahoitusyhtiön luotto- ja takaustoiminnasta annettu laki (445/1998), Valtioneuvoston sitoumus Finnvera Oyj:lle takausprovisiotuen maksamisesta (1/023/2005)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

Aproximadamente 1,7 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

26 milhões de EUR

Auxílio individual

Montante total do auxílio

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

Data de execução

1.1.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Finnvera Oyj

Kotimaan alueellinen rahoitus

PL 1010

FIN-00101 Helsinki

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento


Número do auxílio

XS 21/07

Estado-Membro

Itália

Região

Regiões da Sicília e do Vale de Aosta

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Bonificações para a aquisição ou leasing de novas máquinas ferramentas ou de produção.

Base jurídica

Legge 28.11.1965, n. 1329

Deliberazione del Comitato Agevolazioni Nazionale del 21.12.2006

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

10 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

Auxílio individual

Montante total do auxílio

Empréstimos garantidos

Intensidade máxima do auxílio

O regime está sujeito aos limites de intensidade bonificada nos termos do artigo 4.o do Regulamento.

A subvenção é calculada com base no montante elegível para a bonificação e corresponde à diferença entre:

a receita líquida da operação de redução calculada com base na taxa de referência e

a receita líquida da operação de redução calculada com base na taxa bonificada,

em vigor à data de concessão da redução.

A taxa de juros a cargo das empresas beneficiárias corresponde a:

zero (nenhum encargo para juros, ou subvenção equivalente a 100 % da taxa de referência) para as empresas instaladas na Região da Sicília;

50 % da taxa de referência para as empresas instaladas na Região do Vale de Aosta.

No caso de empresas que efectuam investimentos no sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas, o limite de intensidade bonificada para as Regiões da Sicília e do Vale de Aosta não pode exceder:

40 % das despesas elegíveis para as empresas instaladas nas zonas não desfavorecidas;

50 % das despesas elegíveis para as empresas instaladas nas zonas desfavorecidas.

Data de execução

1.1.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até ao termo da data de aplicação do Regulamento (CE) n.o 70/2001 prevista no artigo 10.o do mesmo Regulamento e s.m.i.

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

Sector(es) económico(s) abrangido(s)

O auxílio destina-se às PME, com as seguintes exclusões:

produção agrícola

caça

pesca

produção dos derivados do leite

transportes.

O auxílio prevê igualmente limitações específicas para os seguintes sectores:

siderurgia

construção naval

transformação e comercialização dos produtos agrícolas

fibras sintéticas.

Nome e endereço da entidade que concede os auxílios

Ministero dell'Economia e delle finanze

Dipartimento del Tesoro

Via XX Settembre, 97

I-00186 Roma


(1)  O montante total corresponde ao ano de 2007 e é composto pelos seguintes montantes:

Fundos estruturais: 42,248 milhões de EUR; recursos públicos do Estado: 15,934 milhões de EUR (à seguinte taxa de câmbio: 28,465 CZK/ EUR)

(2)  Os investimentos em causa devem ser efectuados no período entre Dezembro de 2006 e Novembro de 2009. Para os investimentos agendados para antes de 1 de Janeiro de 2007, foram tidas em conta as taxas de subvenção ao investimento ao abrigo da respectiva lei de 2005. Quanto aos investimentos a realizar entre 2007 e 2009, foram utilizadas as taxas de subvenção ao investimento ao abrigo da respectiva lei de 2007.

(3)  A decisão de concessão da subvenção, com base nos fundos do regime conjuntos, foi emitida em 28 de Agosto de 2006, dispondo-se (claúsula complementar à decisão administrativa tomada nos termos da Secção 36 da Lei do procedimento administrativo) que a subvenção só poderá ser paga após o auxílio planeado ter sido notificado de acordo com a legislação comunitária. Deste modo, a data efectiva de aplicação será a data de aprovação pela UE.

(4)  Os investimentos devem ser efectuados no período entre Dezembro de 2006 e Novembro de 2009. O auxílio deve ser pago em prestações anuais de acordo com o andamento do projecto de investimento.

(5)  O benefício que as empresas retiram da isenção de imposto inclui a redução de juros decorrente da concentração na fase inicial das amortizações, elevando-se a 0,5 milhões de EUR sobre os investimentos realizados durante um ano.


27.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/27


Alteração pela França das obrigações de serviço público impostas nos serviços aéreos regulares entre Le Puy-en-Velay e Paris (Orly)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 174/07)

1.

A partir de 14 de Janeiro de 2008, a França decidiu alterar as obrigações de serviço público relativas aos serviços aéreos regulares explorados entre os aeroportos de Puy-en-Velay (Loudes) e Paris (Orly) (1) impostas nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias. As presentes obrigações substituem as publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 227 de 1.9.1995 e alteradas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 258 de 15.9.2001.

2.

As obrigações de serviço público são as seguintes:

Frequências mínimas

Os serviços devem ser explorados à razão de, no mínimo, duas viagens de ida e volta por dia, de segunda a sexta-feira, de manhã e ao fim da tarde, excepto nos dias feriados, duzentos e vinte dias por ano.

Os serviços devem ser explorados sem escala intermédia entre os aeroportos de Puy-en-Velay (Loudes) e de Paris (Orly).

Tipos de aparelhos utilizados

Os serviços devem ser assegurados por aparelhos pressurizados com uma capacidade mínima de 19 lugares.

Horários

Os horários devem permitir, durante a semana, aos passageiros efectuar uma viagem de ida e volta no mesmo dia com uma amplitude no destino de, pelo menos, sete horas e trinta minutos em Puy-en-Velay e oito horas em Paris.

Tarifas

O preço máximo por trajecto de ida é de 223 EUR (valor em Janeiro de 2008). Trata-se do preço isento de impostos e taxas per capita arrecadadas pelo Estado, autarquias e autoridades aeroportuárias, com excepção da taxa sobre o valor acrescentado, e identificados como tal no título de transporte. O preço será revisto anualmente, com base no índice do custo dos serviços de transporte publicado pelo Institut national de la statistique et des études économiques.

No caso de aumento anormal, imprevisível e alheio às transportadoras dos elementos de custo que afectam a exploração da ligação aérea, o preço máximo supracitado poderá ser majorado proporcionalmente ao aumento constatado. Será notificado às transportadoras que exploram a ligação e aplicável num prazo adaptado às circunstâncias, após ter sido transmitido à Comissão Europeia para publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Continuidade do serviço

Salvo em caso de força maior, o número de voos anulados por razões directamente imputáveis à transportadora não deve exceder, por ano, 3 % do número de voos previstos. Além disso, os serviços só podem ser interrompidos pela transportadora mediante um pré-aviso de seis meses.

As transportadoras comunitárias são informadas de que a exploração dos serviços em causa sem ter em conta as obrigações de serviço público pode acarretar sanções administrativas e/ou judiciais.

3.

Note-se que no aeroporto de Paris (Orly) se encontram reservadas faixas horárias ao serviço da ligação regular com Puy-en-Velay, nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 95/93 do Conselho, de 18 de Janeiro de 1993, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade (2). Para mais informações sobre essas faixas horárias, as transportadoras interessadas nesta ligação devem consultar o coordenador dos aeroportos de Paris.


(1)  JO L 240 de 24.9.1992, p. 8

(2)  JO L 14 de 22.1.1993, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 793/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 138 de 30.4.2004, p. 50).


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

27.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/28


Convite à manifestação de interesse para o cargo de Membro do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

(2007/C 174/08)

Estão abertas candidaturas para os cargos de sete dos catorze membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos criada pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1). A Autoridade está localizada em Parma, Itália.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) constitui a pedra angular da avaliação de risco à escala da União Europeia no que respeita à segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais. A Autoridade foi criada com a finalidade de fornecer pareceres e apoio científicos à legislação e às políticas comunitárias em todos os domínios susceptíveis de ter efeitos directos ou indirectos na segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, bem como no que respeita às questões estreitamente associadas no domínio da sanidade e bem-estar animal e da fitossanidade. Presta informação independente sobre estas matérias e assegura a comunicação sobre os riscos. A sua missão consiste igualmente em emitir pareceres científicos sobre a nutrição, particularmente em relação com a legislação comunitária e os OGM, incluindo as novas tecnologias no domínio da alimentação. A Autoridade rapidamente granjeou, junto das entidades interessadas, um reconhecimento como referência, graças à sua independência, à qualidade científica dos seus pareceres e informações, à transparência dos seus procedimentos e à diligência no desempenho das tarefas que lhe são confiadas. Para além de dispor do seu próprio pessoal especializado, a Autoridade é apoiada por redes de organizações competentes na UE.

Enquadramento jurídico

Nos termos do artigo 25.o do supracitado Regulamento, «o Conselho de Administração deve ser constituído de modo a assegurar o mais elevado nível de competência, um vasto leque de conhecimentos especializados e, tendo presentes estes critérios, a mais ampla distribuição geográfica possível dentro da União». Para além disso, quatro dos membros do Conselho de Administração «devem possuir experiência em organizações que representem os consumidores e outros interesses na cadeia alimentar».

Ademais, o considerando n.o 40 refere «sendo também indispensável a cooperação com os Estados-Membros» e o considerando n.o 41 refere que «o Conselho de Administração deve ser constituído de modo a assegurar o mais elevado nível de competência, um vasto leque de conhecimentos especializados, por exemplo, no domínio da gestão e da administração pública, e a mais ampla distribuição geográfica possível dentro da União. Tal deve ser facilitado através da rotação dos diferentes países de origem dos membros do Conselho de Administração, sem que nenhum lugar seja reservado a nacionais de um Estado-Membro específico.»

Papel e funcionamento do Conselho de Administração

As responsabilidades do Conselho de Administração incluem, nomeadamente:

o acompanhamento geral das actividades da Autoridade, a fim de assegurar que cumpra a sua missão e desempenhe as tarefas que lhe são confiadas em conformidade com o seu mandato e num espírito de independência e transparência,

a nomeação do Director Executivo com base na lista elaborada pela Comissão e, se necessário, a sua demissão,

a nomeação dos membros do Comité Científico e dos painéis científicos que estão encarregados de fornecer os pareceres científicos da Autoridade,

a aprovação dos programas anuais e plurianuais de trabalho da Autoridade e do relatório geral das actividades anuais,

a adopção do regulamento interno e do regulamento financeiro da Autoridade.

O Conselho de Administração funciona por reuniões formais, sessões privadas, contactos informais entre os membros e por correspondência. Os documentos da EFSA, a correspondência do Conselho de Administração e as sessões privadas e informais serão em inglês. As sessões formais incluem interpretação sempre que os membros dela necessitem. O Conselho de Administração reúne-se quatro a seis vezes por ano, predominantemente em Parma, mas também noutros lugares da UE, quando apropriado.

Composição do Conselho de Administração

O Conselho de Administração é constituído por catorze membros nomeados pelo Conselho, em consulta com o Parlamento Europeu, assim como por um representante da Comissão. Os catorze membros foram nomeados a 15 de Julho de 2002 por Decisão do Conselho (2), mas sete deles foram-no com um mandato que terminou a 30 de Junho de 2006. Pela Decisão 2006/478/CE do Conselho (3), alguns membros foram substituídos e outros viram o seu mandato renovado até 30 de Junho de 2010. O mandato dos restantes sete membros do Conselho de Administração terminará a 30.6.2008. Três dos membros do Conselho de Administração foram nomeados por terem experiência de trabalho em organizações representativas dos consumidores e outros grupos de interesses na cadeia alimentar.

A actual composição do Conselho de Administração pode ser vista na página internet da Autoridade

http://www.efsa.europa.eu/fr/mboard/members.html

A presente publicação destina-se a suscitar candidaturas para os cargos dos sete membros do primeiro Conselho de Administração cujo mandato expira a 30 de Junho de 2008.

Qualificações para o cargo

Aos membros do Conselho de Administração é exigida a competência e especialização colectiva necessária para guiar a Autoridade nas questões que se prendem com a sua missão, a fim de assegurar:

1)

a prestação eficiente de pareceres e apoio científicos a fim de responder às necessidades da Comunidade Europeia em termos de legislação e das políticas prosseguidas, e no que respeita às suas actividades de interesse geral;

2)

a aplicação de princípios de boa gestão e administração pública;

3)

que o seu funcionamento seja norteado pelos princípios de integridade, independência, transparência, práticas éticas e qualidade científica elevada, mantendo a indispensável cooperação com os Estados-Membros;

4)

a informação do público sobre questões de ordem científica;

5)

a criação e manutenção de uma reputação de elevado nível de excelência, objectividade e fiabilidade junto das entidades interessadas;

6)

a promoção da necessária coerência entre as funções de avaliação dos riscos, gestão dos riscos e comunicação sobre os riscos.

Os candidatos deverão comprovar a sua capacidade de contribuir eficazmente para um ou vários dos domínios acima mencionados. Deverão ter pelo menos 15 anos de experiência num ou vários desses domínios, sendo pelo menos 5 anos num posto de nível superior. Os candidatos deverão ter pelo menos cinco anos de experiência em trabalho relacionado com a segurança dos géneros alimentícios e alimentação para animais ou com outros domínios que se prendem com a missão da Autoridade, nomeadamente no domínio da sanidade e do bem-estar animal, protecção do ambiente (4), fitossanidade e nutrição. Os candidatos devem demonstrar, com base na sua experiência, a sua capacidade de trabalhar num ambiente multilingue, multicultural e multidisciplinar. Os candidatos serão seleccionados com base nos seus méritos respectivos em relação com os critérios acima mencionados, e, no respeito dos mesmos, procurando assegurar a mais ampla distribuição geográfica possível dentro da União.

Independência e declarações de compromisso e de interesses

Os membros do Conselho serão nomeados a título pessoal. Deverão fazer uma declaração segundo a qual se comprometem a actuar ao serviço do interesse público e num espírito de independência, e uma declaração relativa aos interesses que possam ser considerados prejudiciais à sua independência. Por isso, à luz do princípio de independência que norteia a actividade do Conselho de Administração, os candidatos são convidados a assinalar qualquer relação directa ou indirecta que considerem relevante para a missão da Autoridade.

Participação nas reuniões do Conselho de Administração

Os membros deverão comprometer-se a participar assiduamente nas reuniões do Conselho de Administração. Deverão indicar no formulário de candidatura a sua disponibilidade para participar activamente no Conselho de Administração. Estima-se que o Conselho de Administração se reunirá de quatro a seis vezes por ano. Os membros do Conselho de Administração não são remunerados, mas as suas despesas normais de deslocação e subsistência serão reembolsadas. Receberão igualmente ajudas de custo por cada dia de reunião, de acordo com o artigo 15.o do Regulamento Interno do Conselho de Administração da EFSA, que refere que «os membros do Conselho de Administração que não o representante da Comissão e os funcionários de uma instituição ou organismo público nacional recebem uma ajuda de custo diária de 300 euros por cada reunião do Conselho de Administração em que estejam presentes».

Membros do Conselho de Administração com experiência em organizações representativas dos consumidores e outros grupos de interesses na cadeia alimentar

Os candidatos são convidados a indicar se a sua candidatura poderá ser considerada como manifestação de interesse para esta categoria de membros do Conselho de Administração e, em caso afirmativo, a fornecer informações mais completas sobre a sua experiência em organizações representativas dos consumidores e outros grupos de interesses na cadeia alimentar.

Nomeação e termo do mandato

Com excepção do representante da Comissão, que será nomeado pela própria Comissão, os membros do Conselho de Administração são nomeados pelo Conselho, em consulta com o Parlamento Europeu, a partir da lista estabelecida pela Comissão com base no presente convite à manifestação de interesse. A duração do respectivo mandato é de quatro anos, com a possibilidade de uma renovação. Chama-se a atenção dos candidatos para o facto de a lista da Comissão ser tornada pública. As pessoas cujos nomes constem da lista da Comissão que não forem nomeadas podem ser convidadas a fazer parte de uma lista de reserva, à qual se poderá recorrer em caso de substituição de outros membros que não possam completar o respectivo mandato.

Nacionalidade

No presente convite, a Comissão procurará estabelecer uma pré-selecção que, para além de permitir proceder a nomeações que assegurem os mais elevados níveis de competência e um vasto leque de conhecimentos especializados, possibilite também proceder a nomeações tendo em vista cumprir o objectivo da «mais ampla distribuição geográfica possível» facilitada pela«rotação dos diferentes países de origem dos membros». Cabe aqui informar que os membros cujo mandato terminará a 30 de Junho de 2010 já incluem nacionais da Bélgica, Dinamarca, França, Grécia, Hungria, Países Baixos, Suécia e que os membros que estão de saída (mas que podem recandidatar-se) incluem nacionais da Alemanha, Eslovénia, Finlândia, Irlanda, Itália, Portugal e Reino Unido. Até à data, o Conselho de Administração ainda não contou com membros nacionais da Bulgária, Chipre, Eslováquia, Estónia, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa e Roménia. O presente convite está aberto a nacionais de qualquer Estado-Membro. Os candidatos devem ser nacionais de um dos Estados-Membros da UE.

Igualdade de oportunidades

A União Europeia está empenhada em evitar toda e qualquer forma de discriminação e encoraja activamente a candidatura de mulheres.

PROCEDIMENTO E PRAZO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURA

As candidaturas devem cumprir as exigências a seguir indicadas, sob pena de não serem tidas em consideração:

1)

Os interessados devem imperativamente usar o formulário em anexo, que também pode ser descarregado da página internet da Direcção-Geral da Saúde e da Defesa do Consumidor

http:// ec.europa.eu/food/efsa/efsa_management_board_en.htm

2)

As candidaturas devem ser enviadas completas. Devem incluir o formulário referido no n.o 3 infra, numa versão original impressa e mais três cópias;

3)

A candidatura deve ser constituída pelos seguintes elementos:

a)

uma carta de motivação (assinada);

b)

um formulário de candidatura preenchido (assinado);

c)

um CV de 1,5 a 3 páginas.

4)

A carta de motivação, o formulário de candidatura, o CV e os documentos comprovativos terão de ser redigidos numa língua da União Europeia. Seria no entanto desejável que fosse incluída uma resenha da experiência e outra informação pertinente em inglês, a fim de facilitar o procedimento de selecção. Todas as candidaturas serão tratadas de forma confidencial. Poderão ser ulteriormente exigidos documentos comprovativos.

5)

O prazo para a apresentação de candidaturas termina a 24.9.2007.

6)

A candidatura completa deverá ser remetida:

a)

por correio ou por serviço de correio expresso até ao dia 24.9.2007, (caso em que constituirá prova da data de expedição o carimbo dos correios ou a data do recibo de entrega) para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Saúde e da Defesa do Consumidor

Unidade 03 — Ciência e relações com as partes interessadas

Ao cuidado de R. Vanhoorde («candidatura para o Conselho de Administração»)

Gabinete F-101 04/168

B-1049 Bruxelas

b)

ou entregue por mão própria no seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Saúde e da Defesa do Consumidor

Unidade 03 — Ciência e relações com as partes interessadas

Ao cuidado de R. Vanhoorde («candidatura para o Conselho de Administração»)

Avenue de Bourget, 1

B-1140 Bruxelas (Evere)

até às 16.00 horas do dia 24/9/2007. Nesse caso, a entrega da candidatura será comprovada por um recibo datado e assinado pelo funcionário do serviço de correio central da Comissão que tiver recebido os documentos. O serviço está aberto das 8.00 às 17.00 horas, de segunda-feira a quinta-feira, e das 8.00 às 16.00 horas à sexta-feira. Está encerrado ao sábado, domingo e dias feriados da Comissão.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax nem as enviadas directamente para a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

7)

A apresentação de uma candidatura implica que os candidatos aceitam os procedimentos e condições descritos no presente convite e nos documentos nele referidos. Na elaboração da respectiva proposta, os candidatos não podem em nenhuma circunstância fazer referência a documentos de qualquer tipo enviados com candidaturas anteriores (por exemplo: não serão aceites fotocópias de anteriores candidaturas). Qualquer falsa declaração ao fornecer as informações exigidas pode levar à exclusão do presente convite.

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(1)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.

(2)  JO C 179 de 27.7.2002, p. 9.

(3)  JO L 189 de 12.7.2006, p. 7.

(4)  Ecología, protecção da biodiversidade.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

27.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/37


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4769 — Sumitomo/Itochu/Toyo/AK&N)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 174/09)

1.

A Comissão recebeu, em 18 de Julho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Sumitomo Chemical Company, («Sumitomo», Japão), Itochu Corporation («Itochu», Japão) e Toyo Ink Mfg. («Toyo», Japão) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa AK&N UK Ltd. («AK&N», Reino Unido), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Sumitomo: produção de produtos químicos,

Itochu: companhia de comércio geral,

Toyo: tintas e equipamento de impressão, produtos químicos e resinas,

AK&N: produção e comercialização e de materiais compósitos termoplásticos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4769 — Sumitomo/Itochu/Toyo/AK&N, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


27.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/38


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4830 — CVC/Samsonite)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 174/10)

1.

A Comissão recebeu, em 17 de Julho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa CVC Capital Partners Group Sarl («CVC», Luxemburgo) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Samsonite Corporation («Samsonite», EUA), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

CVC: fundo de capitais de investimento (private equity),

Samsonite: produção e comercialização e de malas e outros artigos de viagem.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4830 — CVC/Samsonite, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


27.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/39


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4744 — INEOS/Borealis)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 174/11)

1.

A Comissão recebeu, em 19 de Julho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa INEOS Group Limited («INEOS», Reino Unido), pertencente ao Grupo INEOS, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Borealis AS («Borealis», Noruega), pertencente ao Grupo Borealis, mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

INEOS: produção, distribuição e comercialização de produtos químicos intermédios e especiais,

Borealis: produção de poliolefinas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4744 — INEOS/Borealis, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


27.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 174/40


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4734 — INEOS/Kerling)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 174/12)

1.

A Comissão recebeu, em 19 de Julho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa INEOS Group Limited («INEOS», Reino Unido), pertencente ao Grupo INEOS, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Kerling ASA («Kerling», Noruega), pertencente ao Grupo Norsk Hydro, mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

INEOS: produção, distribuição e comercialização de produtos químicos intermédios e especiais,

Kerling: produção e comercialização de PVC e soda cáustica.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4734 — INEOS/Kerling, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.