ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 75

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
3 de Abril de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 075/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 075/02

Taxas de câmbio do euro

4

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

2007/C 075/03

Notificações da República da Bulgária sobre a reciprocidade de vistos

5

2007/C 075/04

Notificação da Roménia sobre a reciprocidade de vistos

6

2007/C 075/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 )

7

2007/C 075/06

Supressão pela República Federal da Alemanha das obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares explorados nas ligações Erfurt — Berlim, Erfurt — Hamburgo, Erfurt — Colónia/Bona, Sarburgo — Francoforte/Main, Rostock-Laage — Francoforte/Main, Erfurt — Londres ( 1 )

11

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 075/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4632 — Hanjin/Saudi Aramco/S-Oil) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

12

2007/C 075/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4601 — KarstadtQuelle/MyTravel) ( 1 )

13

2007/C 075/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4638 — CERP/Sanacorp/Millenium JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

14

2007/C 075/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4622 — Accor S.A./Groupama) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

15

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

3.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 75/01)

Data de adopção da decisão

20.12.2006

Número do auxílio

N 481/06

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Financiering van onderzoeksactiviteiten voor de sector visserij en aquacultuur (wijziging van een bestaande regeling)

Base jurídica

Verordening onderzoekfonds aanvoersector 2006

Tipo de auxílio

Regime de ajuda

Objectivo

Ajuda ao sector das pescas

Forma do auxílio

Auxílios individuais

Orçamento

Cerca de 60 000 EUR por ano

Intensidade

Max. 100 %

Duração

Ilimitada

Sectores económicos

Sector das pescas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Productschap Vis

Postbus 72

2280 AB Rijswijk

Nederland

Outras informações

Relatório anual

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

20.12.2006

Número do auxílio

N 482/06

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Financiering van opleidingsactiviteiten voor de visserij- en aquacultuursector (wijziging van een bestaande regeling)

Base jurídica

Verordening onderwijsfonds aanvoersector 2006

Tipo de auxílio

Regime de ajuda

Objectivo

Ajuda ao sector das pescas

Forma do auxílio

Subvenções individuais

Orçamento

Cerca de 228 500 EUR por ano

Intensidade

Máximo: 100 %

Duração

Ilimitada

Sectores económicos

Pescas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Productschap Vis

Postbus 72

2280 AB Rijswijk

Nederland

Outras informações

Relatório anual

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão

18.12.2006

Número do auxílio

N 500/06

Estado-Membro

República Checa

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Zmírnění škod na populacích ryb v rybnících způsobených povodněmi v jarních měsících roku 2006

Base jurídica

1.

Usnesení vlády České republiky č. 670 ze dne 31. května 2006 o finančním řešení zmírnění škod způsobených povodněmi v jarních měsících roku 2006

2.

Rozhodnutí vlády České republiky č. 121:2006 z 2. dubna 2006 o vyhlášení krizové situace v důsledku rozsáhlých povodní

3.

Zákon č. 218/2000 Sb., o rozpočtových pravidlech

4.

Zákon č. 254/2001 Sb., o vodách a o změně některých zákonů

5.

Zákon č. 99/2004 Sb., o rybníkářství

6.

Vyhláška č. 197/2004 Sb., k provedení zákona o rybníkářství

Tipo de auxílio

Regime de ajuda

Objectivo

Compensação dos danos causados pelas inundações da Primavera de 2006.

Forma do auxílio

Ajudas directas

Orçamento

30 000 000 CZK no total

Intensidade

50 %, no máximo, do montante calculado dos danos provocados na colónia piscícola

Duração

1.8.2006-31.12.2007

Sectores económicos

Pescas

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Ministerstvo zemědělství

Těšnov 17

CZ-117 05 Praha 1

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

3.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/4


Taxas de câmbio do euro (1)

2 de Abril de 2007

(2007/C 75/02)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3366

JPY

iene

157,35

DKK

coroa dinamarquesa

7,4503

GBP

libra esterlina

0,67610

SEK

coroa sueca

9,3670

CHF

franco suíço

1,6226

ISK

coroa islandesa

88,27

NOK

coroa norueguesa

8,1585

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5810

CZK

coroa checa

27,940

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

246,95

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7082

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8544

RON

leu

3,3477

SKK

coroa eslovaca

33,286

TRY

lira turca

1,8551

AUD

dólar australiano

1,6371

CAD

dólar canadiano

1,5459

HKD

dólar de Hong Kong

10,4462

NZD

dólar neozelandês

1,8571

SGD

dólar de Singapura

2,0292

KRW

won sul-coreano

1 252,86

ZAR

rand

9,7127

CNY

yuan-renminbi chinês

10,3373

HRK

kuna croata

7,4195

IDR

rupia indonésia

12 182,44

MYR

ringgit malaio

4,6240

PHP

peso filipino

64,651

RUB

rublo russo

34,7280

THB

baht tailandês

43,348


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS

3.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/5


Notificações da República da Bulgária sobre a reciprocidade de vistos (1)

(2007/C 75/03)

Bruxelas, 13 de Fevereiro de 2007

N.o 429

A Representação Permanente da República da Bulgária junto da União Europeia apresenta ao Conselho da União Europeia os seus cumprimentos e tem a honra de comunicar, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851/2005 do Conselho, que altera, em relação ao mecanismo de reciprocidade, o Regulamento (CE) n.o 539/2001, que os países terceiros que seguidamente se indicam e que figuram na lista reproduzida no Anexo II do Regulamento (CE) n.o 539/2001 sujeitam à obrigação de visto os nacionais da República da Bulgária: Austrália, Bolívia, Brunei, Canadá, México, Nova Zelândia, Panamá, Singapura e Estados Unidos.

A Costa Rica e a Malásia dispensam da obrigação de visto os nacionais búlgaros durante um período não superior a três meses, o que não pode ser considerado como total reciprocidade.

A Republica da Bulgária assinou com Israel e o Paraguai acordos em matéria de vistos que não entraram ainda em vigor pelo facto de estar em curso o respectivo processo de ratificação. Esses países continuam a exigir vistos aos nacionais da República da Hungria, o que constitui também um elemento de não reciprocidade temporária.

É igualmente enviada à Comissão Europeia uma nota verbal redigida nos mesmos termos.

A Representação Permanente da República da Bulgária aproveita o ensejo para reiterar ao Conselho da União Europeia os protestos da sua mais elevada consideração.

Bruxelas, 26 de Fevereiro de 2007

N.o 429A

A Representação Permanente da República da Bulgária junto da União Europeia apresenta ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia os seus cumprimentos e, em aditamento à nota verbal n.o 429 de 13 de Fevereiro de 2007 da Representação Permanente e em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851/2005 do Conselho, que altera, em relação ao mecanismo de reciprocidade, o Regulamento (CE) n.o 539/2001, declara que a contar de 11 de Março de 2007 os nacionais da República da Bulgária estão isentos da obrigação de visto para efeitos de trânsito e estadas de curta duração nos Estados-Unidos do México por um período máximo de 90 dias no prazo de seis meses após a primeira entrada.

Foi enviada à Comissão Europeia uma nota verbal redigida nos mesmos termos.

A Representação Permanente da República da Bulgária aproveita o ensejo para reiterar ao Conselho da União Europeia os protestos da sua mais elevada consideração.


(1)  As presentes notificações são publicadas nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851/2005 do Conselho (JO L 141 de 4.6.2005, p. 3), que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 (JO L 81 de 21.3.2001, p. 1).


3.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/6


Notificação da Roménia sobre a reciprocidade de vistos (1)

(2007/C 75/04)

Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851 do Conselho, de 2 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 do Conselho, de 15 de Março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação, a Roménia tem a honra de informar V. Exa. de que, no que se refere ao mecanismo de reciprocidade, os nacionais romenos estão sujeitos à obrigação de visto pelos seguintes países terceiros: Austrália, Brasil, Brunei Darussalam, Canadá, Estados Unidos da América, Israel, Japão, Nova Zelândia, Panamá e Paraguai.


(1)  A presente notificação é publicada nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851/2005 do Conselho (JO L 141 de 4.6.2005, p. 3), que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 (JO L 81 de 21.3.2001, p. 1).


3.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/7


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 75/05)

Número do auxílio

XT 10/07

Estado-Membro

Reino Unido

Região

West Wales & the Valleys Objective 1 Area

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Telynau Teifi — phase 2

Base jurídica

Council Regulation (EC) No 1260/1999

The Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (No/906/2000)

The Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Orçamento

Despesa anual prevista: —; Montante global do auxílio previsto: 0,048 milhões GBP

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

29.12.2006

Duração

Até 31.3.2008

Objectivo

Formação geral

Formação específica

Sectores económicos

Outros serviços

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

WEFO

Merthyr Tydfil Office

Rhydycar

Merthyr Tydfil CF48 1UZ

United Kingdom


Número do auxílio

XT 11/07

Estado-Membro

Irlanda

Região

All regions

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

ACCEL

Base jurídica

European Social Fund OP (2007-2013)

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: —; Montante global do auxílio previsto: 17,5 milhões EUR

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

2007-2009

Objectivo

Formação geral;

Formação específica

Sectores económicos

Todas as indústrias transformadoras, Outros serviços

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

National Training Fund

C/o Department of Finance

Merrion Street

Dublin 2

Ireland


Número do auxílio

XT 12/07

Estado-Membro

Irlanda

Região

All regions

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Training Networks Programme (Skillnets Limited)

Base jurídica

National Training Fund, VOTE 65 Subhead N06

Department of Enterprise, Trade & Employment

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 13,5 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

2007-2010

Objectivo

Formação geral

Sectores económicos

Todas as indústrias transformadoras, Outros serviços

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

National Training Fund

C/o Department of Finance

Merrion Street

Dublin 2

Ireland

Otros datos

O fundo exclui a concessão de auxílios que exigem uma notificação prévia à Comissão.


Número do auxílio

XT 13/07

Estado-Membro

Malta

Região

Malta — Objective One

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

My web for Industry

Base jurídica

Malta Enterprise Corporation Act, Chapter 463 of the Laws of Malta

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 0,1 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

Até 31.12.2007

Objectivo

Formação geral

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Malta Enterprise Corporation

Enterprise Centre

Industrial Estate

MT-San Gwann SGN 09


Número do auxílio

XT 14/07

Estado-Membro

Áustria

Região

Salzburg

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Richtlinie zur Förderung von Maßnahmen des Programms zur Stärkung der Wettbewerbsfähigkeit der Region Salzburg 2007-2013; Kurz RWF-Richtlinie Salzburg

Base jurídica

Beschluss der Salzburger Landesregierung vom 9.10.2006 sowie das bei der EK zur Genehmigung eingereichte Programm „Stärkung der Wettbewerbsfähigkeit der Region Salzburg, Operationelles Programm 2007-2013“

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista:—; Montante global do auxílio previsto: 0,15 milhões EUR (2007-2013)

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

1.1.2007

Duração

Até 30.6.2008

Objectivo

Formação geral

Formação específica

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Land Salzburg, Abteilung 15 des Amtes der Salzburger Landesregierung

Südtiroler Platz 11

A-5020 Salzburg


Número do auxílio

XT 21/07

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Wales

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Knowledge Bank for Business — Training Support for Senior Management Teams

Base jurídica

Sections 1(3)(d) and 1(7)(f) of the WDA Act 1975, together with sections 40 and 85 of the Government of Wales Act 1998

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 1,5 milhões GBP; Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

1.2.2007

Duração

Até 30.6.2008

Objectivo

Formação geral

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Welsh Assembly Government

Cathays Park

Cardiff CF10 3NQ

United Kingdom


Número do auxílio

XT 24/07

Estado-Membro

Itália

Região

Lombardia

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Contributi a favore delle imprese bresciane per la formazione professionale di imprenditori, dirigenti e dipendenti — anno 2007

Base jurídica

Art. 12 L. 7 agosto 1990, n. 241

Deliberazione camerale n. 258 del 20.12.2006

Determinazione dirigenziale n. 5/PRO del 16.1.2007

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Orçamento

Despesa anual prevista: 0,4 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: —

Intensidade máxima dos auxílios

Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento

Data de execução

1.5.2007

Duração

Até 31.12.2007

Objectivo

Formação geral

Sectores económicos

Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Camera di Commercio Industria Artigianato e Agricoltura di Brescia

Via Einaudi, 23

I-25121 Brescia

Tel. (39) 030 372 53 35

E-mail: buriani@bs.camcom.it


3.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/11


Supressão pela República Federal da Alemanha das obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares explorados nas ligações Erfurt — Berlim, Erfurt — Hamburgo, Erfurt — Colónia/Bona, Sarburgo — Francoforte/Main, Rostock-Laage — Francoforte/Main, Erfurt — Londres

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 75/06)

Nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a República Federal da Alemanha decidiu suprimir as obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares explorados nas seguintes ligações:

1.

Erfurt — Berlim, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 67 de 9 de Março de 2000.

2.

Erfurt — Hamburgo, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 67 de 9 de Março de 2000.

3.

Erfurt — Colónia/Bona, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 67 de 9 de Março de 2000.

4.

Sarburgo — Francoforte/Main, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 151 de 22 de Maio de 2001.

5.

Rostock-Laage — Francoforte/Main, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 23 de 25 de Janeiro de 2002.

6.

Erfurt — Londres, publicada no Jornal Oficial da União Europeia C 87 de 10 de Abril de 2003.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

3.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4632 — Hanjin/Saudi Aramco/S-Oil)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 75/07)

1.

A Comissão recebeu, em 22 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Hanjin Energy Co Ltd (Coreia do Sul), controlada pela Korean Airlines Co Ltd e propriedade do grupo Hanjin, e Aramco Overseas Company B.V., controlada pela Saudi Aramco, adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da S-Oil Corporation (Coreia do Sul) (actualmente sob controlo exclusivo da Aramco Overseas Company B.V), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

Grupo Hanjin: transportes aéreos e marítimos e serviços aeroportuários;

Saudi Aramco: produção e comercialização de petróleo bruto e de produtos refinados.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4632 — Hanjin/Saudi Aramco/S-Oil, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


3.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4601 — KarstadtQuelle/MyTravel)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 75/08)

1.

A Comissão recebeu, em 26 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa KarstadtQuelle AG («KarstadtQuelle», Alemanha) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa MyTravel Group PLC («MyTravel», Reino Unido), por intermédio de um veículo de aquisição NewCo (a designar posteriormente Thomas Cook Group plc, Reino Unido), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:

KarstadtQuelle: centro comercial, venda por correspondência e, através da Thomas Cook AG, voos aéreos, hotéis, operador turístico, vendas e agências de serviços.

MyTravel: grupo de viagens multinacional, que opera uma companhia de voos charter, operador turístico e operações de agência de viagens.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4601 — KarstadtQuelle/MyTravel, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


3.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4638 — CERP/Sanacorp/Millenium JV)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 75/09)

1.

A Comissão recebeu, em 29 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas CERP Rouen S.A. («CERP Rouen», França) e Sanacorp Pharmahandel AG («Sanacorp», Alemanha), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da uma nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum («Millennium»), através da entrada de activos e da contribuição de actividades.

2.

As actividades das empresas em causa são:

CERP Rouen: distribuição grossista de especialidades farmacêuticas e prestação de serviços conexos em França e Bélgica; fornecimento de equipamento para cuidados no domicílio, serviços informáticos e financiamento de farmácias;

Sanacorp: distribuição grossista de especialidades farmacêuticas e prestação de serviços conexos na Alemanha;

Millennium: agregação das actividades da empresas-mãe no domínio da distribuição grossista de especialidades farmacêuticas e prestação de serviços conexos em França, Bélgica e Alemanha.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4638 — CERP/Sanacorp/Millenium JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p.32.


3.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 75/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4622 — Accor S.A./Groupama)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 75/10)

1.

A Comissão recebeu, em 27 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa GROUPAMA («Groupama», França) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa SERVEPAR («Servepar», França), actualmente controlada pelo Groupe ACCOR S.A. («Accor», França), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Groupama: grupo que exerce as suas actividades nos sectores da banca, seguros e serviços;

Accor: grupo que exerce as suas actividades nos sectores hoteleiro e da concepção e prestação de serviços a sociedades e autarquias, nomeadamente através da emissão de certificados de serviços (titres de services);

Servepar: exerce as suas actividades nos sectores da gestão de activos e irá especializar-se na distribuição de produtos de aforro dos salários.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4622 — Accor S.A./Groupama, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.