ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 75 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
50.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 075/01 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão |
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2007/C 075/02 |
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INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2007/C 075/03 |
Notificações da República da Bulgária sobre a reciprocidade de vistos |
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2007/C 075/04 |
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2007/C 075/05 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação ( 1 ) |
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2007/C 075/06 |
Supressão pela República Federal da Alemanha das obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares explorados nas ligações Erfurt — Berlim, Erfurt — Hamburgo, Erfurt — Colónia/Bona, Sarburgo — Francoforte/Main, Rostock-Laage — Francoforte/Main, Erfurt — Londres ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão |
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2007/C 075/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4632 — Hanjin/Saudi Aramco/S-Oil) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2007/C 075/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4601 — KarstadtQuelle/MyTravel) ( 1 ) |
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2007/C 075/09 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4638 — CERP/Sanacorp/Millenium JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2007/C 075/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4622 — Accor S.A./Groupama) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
3.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/1 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 75/01)
Data de adopção da decisão |
20.12.2006 |
||||
Número do auxílio |
N 481/06 |
||||
Estado-Membro |
Países Baixos |
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Região |
— |
||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Financiering van onderzoeksactiviteiten voor de sector visserij en aquacultuur (wijziging van een bestaande regeling) |
||||
Base jurídica |
Verordening onderzoekfonds aanvoersector 2006 |
||||
Tipo de auxílio |
Regime de ajuda |
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Objectivo |
Ajuda ao sector das pescas |
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Forma do auxílio |
Auxílios individuais |
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Orçamento |
Cerca de 60 000 EUR por ano |
||||
Intensidade |
Max. 100 % |
||||
Duração |
Ilimitada |
||||
Sectores económicos |
Sector das pescas |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Outras informações |
Relatório anual |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
20.12.2006 |
||||
Número do auxílio |
N 482/06 |
||||
Estado-Membro |
Países Baixos |
||||
Região |
— |
||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Financiering van opleidingsactiviteiten voor de visserij- en aquacultuursector (wijziging van een bestaande regeling) |
||||
Base jurídica |
Verordening onderwijsfonds aanvoersector 2006 |
||||
Tipo de auxílio |
Regime de ajuda |
||||
Objectivo |
Ajuda ao sector das pescas |
||||
Forma do auxílio |
Subvenções individuais |
||||
Orçamento |
Cerca de 228 500 EUR por ano |
||||
Intensidade |
Máximo: 100 % |
||||
Duração |
Ilimitada |
||||
Sectores económicos |
Pescas |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||
Outras informações |
Relatório anual |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão |
18.12.2006 |
||||||||||||
Número do auxílio |
N 500/06 |
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Estado-Membro |
República Checa |
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Região |
— |
||||||||||||
Denominação (e/ou nome do beneficiário) |
Zmírnění škod na populacích ryb v rybnících způsobených povodněmi v jarních měsících roku 2006 |
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Base jurídica |
|
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Tipo de auxílio |
Regime de ajuda |
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Objectivo |
Compensação dos danos causados pelas inundações da Primavera de 2006. |
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Forma do auxílio |
Ajudas directas |
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Orçamento |
30 000 000 CZK no total |
||||||||||||
Intensidade |
50 %, no máximo, do montante calculado dos danos provocados na colónia piscícola |
||||||||||||
Duração |
1.8.2006-31.12.2007 |
||||||||||||
Sectores económicos |
Pescas |
||||||||||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
||||||||||||
Outras informações |
— |
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão
3.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
2 de Abril de 2007
(2007/C 75/02)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,3366 |
JPY |
iene |
157,35 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4503 |
GBP |
libra esterlina |
0,67610 |
SEK |
coroa sueca |
9,3670 |
CHF |
franco suíço |
1,6226 |
ISK |
coroa islandesa |
88,27 |
NOK |
coroa norueguesa |
8,1585 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5810 |
CZK |
coroa checa |
27,940 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
246,95 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,7082 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,8544 |
RON |
leu |
3,3477 |
SKK |
coroa eslovaca |
33,286 |
TRY |
lira turca |
1,8551 |
AUD |
dólar australiano |
1,6371 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5459 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,4462 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,8571 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0292 |
KRW |
won sul-coreano |
1 252,86 |
ZAR |
rand |
9,7127 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
10,3373 |
HRK |
kuna croata |
7,4195 |
IDR |
rupia indonésia |
12 182,44 |
MYR |
ringgit malaio |
4,6240 |
PHP |
peso filipino |
64,651 |
RUB |
rublo russo |
34,7280 |
THB |
baht tailandês |
43,348 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DOS ESTADOS-MEMBROS
3.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/5 |
Notificações da República da Bulgária sobre a reciprocidade de vistos (1)
(2007/C 75/03)
Bruxelas, 13 de Fevereiro de 2007
N.o 429
A Representação Permanente da República da Bulgária junto da União Europeia apresenta ao Conselho da União Europeia os seus cumprimentos e tem a honra de comunicar, em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851/2005 do Conselho, que altera, em relação ao mecanismo de reciprocidade, o Regulamento (CE) n.o 539/2001, que os países terceiros que seguidamente se indicam e que figuram na lista reproduzida no Anexo II do Regulamento (CE) n.o 539/2001 sujeitam à obrigação de visto os nacionais da República da Bulgária: Austrália, Bolívia, Brunei, Canadá, México, Nova Zelândia, Panamá, Singapura e Estados Unidos.
A Costa Rica e a Malásia dispensam da obrigação de visto os nacionais búlgaros durante um período não superior a três meses, o que não pode ser considerado como total reciprocidade.
A Republica da Bulgária assinou com Israel e o Paraguai acordos em matéria de vistos que não entraram ainda em vigor pelo facto de estar em curso o respectivo processo de ratificação. Esses países continuam a exigir vistos aos nacionais da República da Hungria, o que constitui também um elemento de não reciprocidade temporária.
É igualmente enviada à Comissão Europeia uma nota verbal redigida nos mesmos termos.
A Representação Permanente da República da Bulgária aproveita o ensejo para reiterar ao Conselho da União Europeia os protestos da sua mais elevada consideração.
Bruxelas, 26 de Fevereiro de 2007
N.o 429A
A Representação Permanente da República da Bulgária junto da União Europeia apresenta ao Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia os seus cumprimentos e, em aditamento à nota verbal n.o 429 de 13 de Fevereiro de 2007 da Representação Permanente e em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851/2005 do Conselho, que altera, em relação ao mecanismo de reciprocidade, o Regulamento (CE) n.o 539/2001, declara que a contar de 11 de Março de 2007 os nacionais da República da Bulgária estão isentos da obrigação de visto para efeitos de trânsito e estadas de curta duração nos Estados-Unidos do México por um período máximo de 90 dias no prazo de seis meses após a primeira entrada.
Foi enviada à Comissão Europeia uma nota verbal redigida nos mesmos termos.
A Representação Permanente da República da Bulgária aproveita o ensejo para reiterar ao Conselho da União Europeia os protestos da sua mais elevada consideração.
(1) As presentes notificações são publicadas nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851/2005 do Conselho (JO L 141 de 4.6.2005, p. 3), que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 (JO L 81 de 21.3.2001, p. 1).
3.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/6 |
Notificação da Roménia sobre a reciprocidade de vistos (1)
(2007/C 75/04)
Nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851 do Conselho, de 2 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 do Conselho, de 15 de Março de 2001, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transporem as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação, a Roménia tem a honra de informar V. Exa. de que, no que se refere ao mecanismo de reciprocidade, os nacionais romenos estão sujeitos à obrigação de visto pelos seguintes países terceiros: Austrália, Brasil, Brunei Darussalam, Canadá, Estados Unidos da América, Israel, Japão, Nova Zelândia, Panamá e Paraguai.
(1) A presente notificação é publicada nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851/2005 do Conselho (JO L 141 de 4.6.2005, p. 3), que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 (JO L 81 de 21.3.2001, p. 1).
3.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/7 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 75/05)
Número do auxílio |
XT 10/07 |
|||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
|||||
Região |
West Wales & the Valleys Objective 1 Area |
|||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Telynau Teifi — phase 2 |
|||||
Base jurídica |
Council Regulation (EC) No 1260/1999 The Structural Funds (National Assembly for Wales) Regulations 2000 (No/906/2000) The Structural Funds (National Assembly for Wales) Designation 2000 |
|||||
Tipo de auxílio |
Auxílio individual |
|||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: —; Montante global do auxílio previsto: 0,048 milhões GBP |
|||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
|||||
Data de execução |
29.12.2006 |
|||||
Duração |
Até 31.3.2008 |
|||||
Objectivo |
Formação geral Formação específica |
|||||
Sectores económicos |
Outros serviços |
|||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XT 11/07 |
|||||
Estado-Membro |
Irlanda |
|||||
Região |
All regions |
|||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
ACCEL |
|||||
Base jurídica |
European Social Fund OP (2007-2013) |
|||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: —; Montante global do auxílio previsto: 17,5 milhões EUR |
|||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
|||||
Data de execução |
1.1.2007 |
|||||
Duração |
2007-2009 |
|||||
Objectivo |
Formação geral; Formação específica |
|||||
Sectores económicos |
Todas as indústrias transformadoras, Outros serviços |
|||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XT 12/07 |
|||||
Estado-Membro |
Irlanda |
|||||
Região |
All regions |
|||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Training Networks Programme (Skillnets Limited) |
|||||
Base jurídica |
National Training Fund, VOTE 65 Subhead N06 Department of Enterprise, Trade & Employment |
|||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 13,5 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: — |
|||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
|||||
Data de execução |
1.1.2007 |
|||||
Duração |
2007-2010 |
|||||
Objectivo |
Formação geral |
|||||
Sectores económicos |
Todas as indústrias transformadoras, Outros serviços |
|||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
|||||
Otros datos |
O fundo exclui a concessão de auxílios que exigem uma notificação prévia à Comissão. |
Número do auxílio |
XT 13/07 |
||||
Estado-Membro |
Malta |
||||
Região |
Malta — Objective One |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
My web for Industry |
||||
Base jurídica |
Malta Enterprise Corporation Act, Chapter 463 of the Laws of Malta |
||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,1 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: — |
||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
||||
Data de execução |
1.1.2007 |
||||
Duração |
Até 31.12.2007 |
||||
Objectivo |
Formação geral |
||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XT 14/07 |
|||
Estado-Membro |
Áustria |
|||
Região |
Salzburg |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Richtlinie zur Förderung von Maßnahmen des Programms zur Stärkung der Wettbewerbsfähigkeit der Region Salzburg 2007-2013; Kurz RWF-Richtlinie Salzburg |
|||
Base jurídica |
Beschluss der Salzburger Landesregierung vom 9.10.2006 sowie das bei der EK zur Genehmigung eingereichte Programm „Stärkung der Wettbewerbsfähigkeit der Region Salzburg, Operationelles Programm 2007-2013“ |
|||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||
Orçamento |
Despesa anual prevista:—; Montante global do auxílio previsto: 0,15 milhões EUR (2007-2013) |
|||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
|||
Data de execução |
1.1.2007 |
|||
Duração |
Até 30.6.2008 |
|||
Objectivo |
Formação geral Formação específica |
|||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
|||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XT 21/07 |
||||
Estado-Membro |
Reino Unido |
||||
Região |
Wales |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Knowledge Bank for Business — Training Support for Senior Management Teams |
||||
Base jurídica |
Sections 1(3)(d) and 1(7)(f) of the WDA Act 1975, together with sections 40 and 85 of the Government of Wales Act 1998 |
||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 1,5 milhões GBP; Montante global do auxílio previsto: — |
||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
||||
Data de execução |
1.2.2007 |
||||
Duração |
Até 30.6.2008 |
||||
Objectivo |
Formação geral |
||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
Número do auxílio |
XT 24/07 |
|||||
Estado-Membro |
Itália |
|||||
Região |
Lombardia |
|||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Contributi a favore delle imprese bresciane per la formazione professionale di imprenditori, dirigenti e dipendenti — anno 2007 |
|||||
Base jurídica |
Art. 12 L. 7 agosto 1990, n. 241 Deliberazione camerale n. 258 del 20.12.2006 Determinazione dirigenziale n. 5/PRO del 16.1.2007 |
|||||
Tipo de auxílio |
Regime de auxílios |
|||||
Orçamento |
Despesa anual prevista: 0,4 milhões EUR; Montante global do auxílio previsto: — |
|||||
Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
|||||
Data de execução |
1.5.2007 |
|||||
Duração |
Até 31.12.2007 |
|||||
Objectivo |
Formação geral |
|||||
Sectores económicos |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
|||||
Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
|
3.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/11 |
Supressão pela República Federal da Alemanha das obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares explorados nas ligações Erfurt — Berlim, Erfurt — Hamburgo, Erfurt — Colónia/Bona, Sarburgo — Francoforte/Main, Rostock-Laage — Francoforte/Main, Erfurt — Londres
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 75/06)
Nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, a República Federal da Alemanha decidiu suprimir as obrigações de serviço público impostas aos serviços aéreos regulares explorados nas seguintes ligações:
1. |
Erfurt — Berlim, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 67 de 9 de Março de 2000. |
2. |
Erfurt — Hamburgo, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 67 de 9 de Março de 2000. |
3. |
Erfurt — Colónia/Bona, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 67 de 9 de Março de 2000. |
4. |
Sarburgo — Francoforte/Main, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 151 de 22 de Maio de 2001. |
5. |
Rostock-Laage — Francoforte/Main, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 23 de 25 de Janeiro de 2002. |
6. |
Erfurt — Londres, publicada no Jornal Oficial da União Europeia C 87 de 10 de Abril de 2003. |
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão
3.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4632 — Hanjin/Saudi Aramco/S-Oil)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 75/07)
1. |
A Comissão recebeu, em 22 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Hanjin Energy Co Ltd (Coreia do Sul), controlada pela Korean Airlines Co Ltd e propriedade do grupo Hanjin, e Aramco Overseas Company B.V., controlada pela Saudi Aramco, adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo conjunto da S-Oil Corporation (Coreia do Sul) (actualmente sob controlo exclusivo da Aramco Overseas Company B.V), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4632 — Hanjin/Saudi Aramco/S-Oil, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
3.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4601 — KarstadtQuelle/MyTravel)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 75/08)
1. |
A Comissão recebeu, em 26 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa KarstadtQuelle AG («KarstadtQuelle», Alemanha) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo da empresa MyTravel Group PLC («MyTravel», Reino Unido), por intermédio de um veículo de aquisição NewCo (a designar posteriormente Thomas Cook Group plc, Reino Unido), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.4601 — KarstadtQuelle/MyTravel, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
3.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4638 — CERP/Sanacorp/Millenium JV)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 75/09)
1. |
A Comissão recebeu, em 29 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas CERP Rouen S.A. («CERP Rouen», França) e Sanacorp Pharmahandel AG («Sanacorp», Alemanha), adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da uma nova sociedade criada sob a forma de uma empresa comum («Millennium»), através da entrada de activos e da contribuição de actividades. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4638 — CERP/Sanacorp/Millenium JV, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p.32.
3.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 75/15 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4622 — Accor S.A./Groupama)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/C 75/10)
1. |
A Comissão recebeu, em 27 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa GROUPAMA («Groupama», França) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa SERVEPAR («Servepar», França), actualmente controlada pelo Groupe ACCOR S.A. («Accor», França), mediante a aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4622 — Accor S.A./Groupama, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.