ISSN 1725-2482

Jornal Oficial

da União Europeia

C 62

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

50.o ano
16 de Março de 2007


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 062/01

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

1

2007/C 062/02

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções ( 1 )

2

2007/C 062/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4532 — Lukoil/ConocoPhillips) ( 1 )

3

2007/C 062/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4549 — ABN-AMRO/Allianz/SDU) ( 1 )

3

2007/C 062/05

Não oposição a uma concentração notificada (Processo n.o COMP/M.4495 — ALFA Acciai/Cronimet/Remondis/TSR GROUP) ( 1 )

4

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão

2007/C 062/06

Taxas de câmbio do euro

5

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão

2007/C 062/07

Convite à apresentação de candidaturas — DG EAC/05/2007 — Quadro de cooperação UE-Canadá no domínio do ensino superior, da formação profissional e da juventude — Programa TEP (Parcerias Transatlânticas de Intercâmbios) — Aviso de publicação do convite à apresentação de candidaturas na internet

6

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão

2007/C 062/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4607 — INM/Providence/CAP II/APN) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

8

2007/C 062/09

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4592 — Citibank/Egg Bank) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

9

2007/C 062/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4575 — Ricoh/IBM) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

10

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

16.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/1


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 62/01)

Data de adopção da decisão

9.2.2007

Número do auxílio

N 823/06

Estado-Membro

Países Baixos

Região

Overijssel

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

BioEnergy Twente

Base jurídica

Enkelvoudig programmeringsdocument voor de structurele bijstandsverlening van de Gemeenschap in de onder de doelstelling vallende regio Oost-Nederland (beschikking van de Commissie van 6.8.2001, C(2001) 2056). Subsidieregeling duurzame energie 2003.

Tipo de auxílio

Auxílio individual

Objectivo

Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 1,45 milhões EUR

Intensidade

Duração

Sectores económicos

Energia

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Provincie Overijssel

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


16.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/2


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 62/02)

Data de adopção da decisão

7.2.2007

Número do auxílio

N 705/06

Estado-Membro

Alemanha

Região

Denominação (e/ou nome do beneficiário)

Einsatz von Dämmstoffen aus nachwachsenden Rohstoffen

Base jurídica

Richtlinien zur Förderung von Projekten zum Schwerpunkt „Einsatz von Dämmstoffen aus nachwachsenden Rohstoffen “im Rahmen des Markteinführungsprogramms „Nachwachsende Rohstoffe “des Bundesministeriums für Ernährung, Landwirtschaft und Verbraucherschutz

Tipo de auxílio

Regime de auxílios

Objectivo

Protecção do ambiente

Forma do auxílio

Subvenção directa

Orçamento

Montante global do auxílio previsto 5 milhões EUR

Intensidade

50 %

Duração

1.1.2007-31.12.2007

Sectores económicos

Indústria transformadora

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio

Bundesministerium für Ernährung, Landwirtschaft und Verbraucherschutz

Referat L 6

Postfach 14 02 70

D-53107 Bonn

Outras informações

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


16.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4532 — Lukoil/ConocoPhillips)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 62/03)

A Comissão decidiu, em 21 de Fevereiro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4532. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


16.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4549 — ABN-AMRO/Allianz/SDU)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 62/04)

A Comissão decidiu, em 7 de Março de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4549. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


16.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/4


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo n.o COMP/M.4495 — ALFA Acciai/Cronimet/Remondis/TSR GROUP)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 62/05)

A Comissão decidiu, em 6 de Fevereiro de 2007, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:

no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://ec.europa.eu/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais,

em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32007M4495. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://eur-lex.europa.eu)


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão

16.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/5


Taxas de câmbio do euro (1)

15 de Março de 2007

(2007/C 62/06)

1 euro=

 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar americano

1,3226

JPY

iene

155,09

DKK

coroa dinamarquesa

7,4498

GBP

libra esterlina

0,68275

SEK

coroa sueca

9,2680

CHF

franco suíço

1,6088

ISK

coroa islandesa

89,03

NOK

coroa norueguesa

8,0870

BGN

lev

1,9558

CYP

libra cipriota

0,5794

CZK

coroa checa

28,056

EEK

coroa estoniana

15,6466

HUF

forint

250,22

LTL

litas

3,4528

LVL

lats

0,7096

MTL

lira maltesa

0,4293

PLN

zloti

3,8950

RON

leu

3,3685

SKK

coroa eslovaca

33,969

TRY

lira turca

1,8630

AUD

dólar australiano

1,6790

CAD

dólar canadiano

1,5548

HKD

dólar de Hong Kong

10,3323

NZD

dólar neozelandês

1,9100

SGD

dólar de Singapura

2,0279

KRW

won sul-coreano

1 249,79

ZAR

rand

9,8424

CNY

yuan-renminbi chinês

10,2422

HRK

kuna croata

7,3605

IDR

rupia indonésia

12 201,65

MYR

ringgit malaio

4,6456

PHP

peso filipino

64,259

RUB

rublo russo

34,5760

THB

baht tailandês

43,690


(1)  

Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão

16.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/6


CONVITE À APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS — DG EAC/05/2007

Quadro de cooperação UE-Canadá no domínio do ensino superior, da formação profissional e da juventude

Programa TEP

(Parcerias Transatlânticas de Intercâmbios)

Aviso de publicação do convite à apresentação de candidaturas na internet

(2007/C 62/07)

1.   Objectivos e descrição

O objectivo geral do programa é o de promover o entendimento mútuo entre os povos dos Estados-Membros da União Europeia e do Canadá, incluindo um conhecimento mais amplo das respectivas línguas, culturas e instituições, e o de melhorar a qualidade dos recursos humanos tanto na Comunidade Europeia como no Canadá. Está previsto apenas um tipo de acções no âmbito do presente convite:

Programas conjuntos de estudos e/ou formação UE-Canadá

Esta acção apoia a constituição de consórcios de instituições de ensino superior e instituições de ensino e formação profissionais da União Europeia e do Canadá para promover e desenvolver programas de estudos e/ou formação conjuntos e realizar a mobilidade dos estudantes e dos docentes.

2.   Candidatos elegíveis

A apresentação de pedidos de subvenção no âmbito do presente convite está aberta a instituições de ensino superior e instituições de ensino e formação profissionais. Os candidatos terão de estar estabelecidos num dos 27 Estados-Membros da União Europeia.

3.   Orçamento e duração dos projectos

A verba disponível para o co-financiamento de projectos está estimada em 966 000 EUR.

Prevê-se que venham a ser apoiados em 2007 cerca de sete projectos.

O montante máximo de financiamento para a vertente europeia será de 138 000 EUR para um projecto de consórcio de uma duração de 3 anos. As actividades dos projectos devem ter início em Outubro de 2007 e ter uma duração de 36 meses.

4.   Prazo

As candidaturas devem ser enviadas à Comissão até 31 de Maio de 2007.

5.   Informações adicionais

O texto integral do convite à apresentação de candidaturas, assim como os respectivos formulários encontram-se nos seguintes sítios internet:

 

http://ec.europa.eu/education/programmes/eu-canada/call_en.html

 

http://ec.europa.eu/comm/education/programmes/calls/callg_en.html

Para mais informação, contactar por escrito EACEA-EU-CANADA@ec.europa.eu


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão

16.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4607 — INM/Providence/CAP II/APN)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 62/08)

1.

A Comissão recebeu, em 6 de Março de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Independent News & Media PLC («INM», Irlanda), Providence Equity Partners VI International L.P. («Providence», EUA) e Carlyle Asia Partners II LP («CAP II», EUA) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto da empresa APN News & Media Limited («APN», Austrália), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

INM: publicação de jornais de circulação nacional e regional

Providence: fundo de investimento privado;

Carlyle: fundo de capitais de investimento (private equity);

APN: publicação de revistas e de jornais diários e não diários, de circulação nacional e regional, radiodifusão, publicidade fora de portas e prestação de serviços em linha.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4607 — INM/Providence/CAP II/APN, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p.1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p.32.


16.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4592 — Citibank/Egg Bank)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 62/09)

1.

A Comissão recebeu, em 23 de Fevereiro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Citibank Overseas Investment Corporation («COIC», EUA), uma filial do Citigroup Inc. («Citigroup», EUA), adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Egg Banking plc («Egg», Reino unido), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

COIC: prestação de serviços bancários e financeiros;

Egg: prestação de serviços bancários e financeiros em linha.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4592 — Citibank/Egg Bank, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.


16.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 62/10


Notificação prévia de uma concentração

(Processo n.o COMP/M.4575 — Ricoh/IBM)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 62/10)

1.

A Comissão recebeu, em 28 de Fevereiro de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Ricoh Company Ltd. («Ricoh», Japão) adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo do ramo das impressoras da empresa International Business Machines Corporation («IBM», EUA), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Ricoh: produção e distribuição de equipamentos de burótica, tais como impressoras, computadores pessoais, etc.;

IBM: desenvolvimento e produção de tecnologias avançadas de informação, incluindo sistemas informáticos, software, etc.; venda de impressoras, software de impressão e serviços conexos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4575 — Ricoh/IBM, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.