ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 4 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
49.o ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Comunicações |
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Comissão |
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2006/C 004/1 |
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2006/C 004/2 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo n.o COMP/M.4069 — Cognis B.V./Golden Hope Plantations BHD/JV) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Comunicações
Comissão
7.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 4/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
6 de Janeiro de 2006
(2006/C 4/01)
1 euro=
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,2093 |
JPY |
iene |
140,21 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4604 |
GBP |
libra esterlina |
0,68880 |
SEK |
coroa sueca |
9,3139 |
CHF |
franco suíço |
1,5452 |
ISK |
coroa islandesa |
74,15 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,9295 |
BGN |
lev |
1,9561 |
CYP |
libra cipriota |
0,5737 |
CZK |
coroa checa |
28,930 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
250,79 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,6961 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
3,8108 |
RON |
leu |
3,6843 |
SIT |
tolar |
239,49 |
SKK |
coroa eslovaca |
37,608 |
TRY |
lira turca |
1,6181 |
AUD |
dólar australiano |
1,6174 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4158 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,3764 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7642 |
SGD |
dólar de Singapura |
1,9902 |
KRW |
won sul-coreano |
1 198,17 |
ZAR |
rand |
7,4441 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,7560 |
HRK |
kuna croata |
7,3895 |
IDR |
rupia indonésia |
11 573,00 |
MYR |
ringgit malaio |
4,539 |
PHP |
peso filipino |
63,518 |
RUB |
rublo russo |
34,7200 |
THB |
baht tailandês |
48,451 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
7.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 4/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.4069 — Cognis B.V./Golden Hope Plantations BHD/JV)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2006/C 4/02)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 23 de Dezembro de 2005, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Cognis B.V., controlada pelo Cognis Group, e a Golden Hope Plantations BHD («Golden Hope», Malásia) adquirem, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo conjunto das actividades globais do Cognis Group no sector dos produtos oleoquímicos e dos aditivos para plásticos («as actividades objecto da operação»), actualmente sob o controlo exclusivo do Cognis Group, mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4069 — Cognis B.V./Golden Hope Plantations BHD/JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.