ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

C 198

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

48.o ano
12 de Agosto de 2005


Número de informação

Índice

Página

 

I   Comunicações

 

Conselho

2005/C 198/1

Plano de acção do Conselho e da Comissão de aplicação do Programa da Haia sobre o reforço da liberdade, da segurança e da justiça na União Europeia

1

PT

 


I Comunicações

Conselho

12.8.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 198/1


Plano de acção do Conselho e da Comissão de aplicação do Programa da Haia sobre o reforço da liberdade, da segurança e da justiça na União Europeia

(2005/C 198/01)

1.   ORIENTAÇÕES GERAIS

O Conselho e a Comissão pretendem que o presente plano de acção seja o quadro de referência para o seu trabalho nos próximos cinco anos, no entendimento de que:

será complementado pelo plano de acção «Droga», apresentado ao Conselho/Conselho Europeu para aprovação (8652/0/05 REV 1 + COR 1), pelo plano de acção sobre a «Luta contra o Terrorismo» aprovado pelo Conselho Europeu na sua reunião de 17 e 18 de Junho de 2004 (10586/04) e pela estratégia sobre certos aspectos do espaço de liberdade, segurança e justiça que será apresentada ao Conselho Europeu de Dezembro de 2005,

deve manter um certo grau de flexibilidade, nomeadamente para poder dar uma resposta adequada à situação do momento,

será actualizado no final de 2006, para que o Conselho Europeu possa determinar as prioridades legislativas e operacionais da União no domínio da Justiça e Assuntos Internos,

estabelece a lista das medidas legislativas (em itálico) e não legislativas que o Conselho e a Comissão consideram necessárias para pôr em prática as orientações do Programa da Haia. A adopção desta lista não prejudica o âmbito ou o conteúdo das propostas de medidas que serão negociadas em conformidade com o disposto nos tratados. Excepto quando indicado em contrário, o plano especifica a data em que se espera que a Comissão ou um Estado-Membro tome uma iniciativa,

será aplicado em estrita observância dos fundamentos jurídicos estabelecidos nos tratados e dos princípios da solidariedade, subsidiariedade e proporcionalidade,

procurará garantir uma maior coerência entre os diversos instrumentos jurídicos,

não interfere com o direito de iniciativa da Comissão nas matérias abrangidas pelo título IV do TCE ou com o direito de iniciativa da Comissão e dos Estados-Membros nas matérias abrangidas pelo título VI do TUE,

tem devidamente em conta os debates realizados no Parlamento Europeu antes e depois da apresentação da comunicação da Comissão (doc. 8922/05), e não condiciona as prerrogativas institucionais do Parlamento Europeu.

1.1.   AVALIAÇÃO

Criação de um sistema para a avaliação objectiva e imparcial da execução das medidas da União Europeia no domínio da liberdade, segurança e justiça

Comunicação e Proposta relativa à criação de um mecanismo de avaliação, em conformidade com o previsto no artigo III-260.o do Tratado Constitucional (2006)

1.2.   RESPEITO E PROMOÇÃO ACTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Programa-quadro «Direitos fundamentais e justiça» ao abrigo das novas Perspectivas Financeiras (2005)

a)

Proposta de decisão que estabelece um programa específico «Direitos Fundamentais e Cidadania» (2005)

b)

Proposta de decisão que estabelece um programa específico «Luta contra a Violência (Daphne) e Informação e Prevenção em matéria de Droga» (2005)

Adesão da União Europeia à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (as discussões informais terão início em 2005)

c)

Proposta de extensão do mandato do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, no sentido de o transformar em Agência dos Direitos Fundamentais (proposta em 2005)

Fomento e protecção dos direitos da mulher e da criança

d)

Programa Daphne II: programa de trabalho para 2006 (2005)

e)

Estudo relativo às medidas de prevenção para lutar contra a violência contra as mulheres (2006)

f)

Comunicação relativa à protecção dos direitos da criança (2005)

Protecção dos dados pessoais

g)

Comunicação sobre as medidas de seguimento ao Programa da Trabalho para uma melhor implementação da directiva protecção de dados (2005)

h)

Comunicação sobre as tecnologias protectoras da privacidade (2005)

i)

Proposta de legislação sobre a protecção dos dados pessoais no contexto da cooperação policial e judiciária em matéria penal [ver ponto 3.1, alínea c)]

1.3.   TRIBUNAL DE JUSTIÇA EUROPEU

a)

Proposta sobre a forma de permitir que o Tribunal de Justiça se pronuncie sobre pedidos de decisão preliminar relativos ao espaço de liberdade, segurança e justiça (2006)

1.4.   ESTRATÉGIA EUROPEIA EM MATÉRIA DE DROGA

Planos de acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga 2005-2008 (2005) e 2009-2012 (2009)

a)

Avaliação contínua do plano de acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga 2005-2008 (anual)

b)

Livro Verde relativo ao papel da sociedade civil na formulação de políticas em matéria de droga (2006)

c)

Relatório sobre a execução e funcionamento da decisão-quadro relativa ao tráfico ilícito de droga (2007)

d)

Relatório intercalar e avaliação do impacto do plano de acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga 2005-2008 (2008)

e)

Comunicação relativa a um Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga 2009-2012 (2009)

1.5.   RELAÇÕES EXTERNAS

Estratégia relativa a todos os aspectos externos da política da União em matéria de liberdade, segurança e justiça, com base nas medidas desenvolvidas no Programa da Haia (2005)

Comunicação relativa a todos os aspectos externos da política da União em matéria de liberdade, segurança e justiça (meados de 2005 — contribuição para a Estratégia)

2.   REFORÇAR A LIBERDADE

2.1.   CIDADANIA DA UNIÃO

a)

Relatórios sobre a aplicação das Directivas 90/364, 90/365 e 93/96 relativas ao direito de residência dos reformados, estudantes e pessoas inactivas e da

b)

Directiva 93/109/CE que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu, incluindo nos novos Estados-Membros e, se adequado, propostas de alteração desta última directiva (2005/2006)

c)

Proposta no sentido de facilitar a protecção diplomática e consular (2006)

d)

Proposta relativa às disposições e condições necessárias para a adopção de uma iniciativa dos cidadãos europeus (2007)

e)

Análise das medidas possíveis para reforçar e alargar os direitos previstos nas disposições dos Tratados relativas à cidadania (artigo 22.o do Tratado CE) (2008)

Permitir que os cidadãos da UE e membros da sua família se desloquem na União Europeia em condições similares àquelas em que os nacionais de um Estado-Membro se deslocam ou mudam de local de residência no seu próprio país

f)

Controlo da transposição, observância e correcta aplicação da Directiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência (2006)

g)

Relatório sobre a aplicação das Directivas 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE relativas ao direito de livre circulação e residência e sobre a situação dos nacionais dos novos Estados-Membros (2006)

h)

Relatório sobre a aplicação da Directiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência e, se necessário, propostas de alteração da directiva (2008)

2.2.   POLÍTICA DE ASILO, MIGRAÇÃO E FRONTEIRAS

Programa-quadro «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios» ao abrigo das novas Perspectivas Financeiras (2005)

Análise comum dos fenómenos migratórios em todos os seus aspectos (reforço da recolha, prestação, troca e utilização eficaz de informações e dados actualizados)

a)

Relatórios anuais sobre as estatísticas de migração e asilo (em curso)

b)

Adopção de um regulamento-quadro da UE relativo à recolha de estatísticas sobre migração e asilo (2005)

c)

Livro Verde sobre o futuro da Rede Europeia das Migrações (2005), eventualmente seguido de uma proposta relativa à criação de um Observatório Europeu das Migrações (2006)

d)

Proposta relativa a um sistema de informação mútua sobre questões de migração (2005)

2.3.   SISTEMA COMUM EUROPEU DE ASILO

a)

Adopção da Directiva sobre procedimentos de asilo (2005)

b)

Conclusão dos chamados «acordos paralelos» com a Dinamarca em matéria de «Dublin II» e «Eurodac» (2005)

Avaliação dos instrumentos jurídicos da primeira fase

c)

Controlo da transposição e aplicação dos instrumentos da primeira fase (2005 em curso)

Segunda fase de desenvolvimento de um Sistema Comum Europeu de Asilo, estabelecimento de um procedimento comum em matéria de asilo e de um estatuto uniforme para as pessoas a quem é concedido asilo ou protecção subsidiária

d)

Proposta relativa ao estatuto de residente de longa duração para beneficiários de protecção internacional (2005)

e)

Instrumentos e medidas da segunda fase a apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu (adopção até ao final de 2010)

Estudos sobre as implicações, conveniência e viabilidade do tratamento conjunto dos pedidos de asilo

f)

Estudo sobre as implicações do tratamento conjunto dos pedidos de asilo na União (2006)

g)

Estudo, a realizar em colaboração estreita com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), relativo ao tratamento conjunto dos pedidos de asilo fora do território da União Europeia (2006)

Cooperação entre os Estados-Membros relativa ao sistema comum europeu de asilo, após a criação de um procedimento comum de asilo

h)

Criação de estruturas adequadas que envolvam os serviços nacionais de asilo dos Estados-Membros, tendo em vista fomentar a cooperação (Comunicação — 2005)

i)

Criação de um serviço europeu de apoio encarregado de todas as formas de cooperação relativas a um sistema comum de asilo com base numa avaliação

Criação do Fundo Europeu para os Refugiados (FER) 2005-2013 para prestar assistência aos Estados-Membros no tratamento dos pedidos de asilo e no acolhimento das diversas categorias de nacionais de países terceiros

j)

Relatório final sobre o Fundo Europeu para os Refugiados (2005)

k)

Proposta de alteração da decisão relativa ao Fundo Europeu para os Refugiados para prestar assistência aos Estados-Membros no acolhimento das diversas categorias de nacionais de países terceiros (2005)

l)

Aprovação da programação plurianual nacional do Fundo Europeu para os Refugiados (2005, 2008 e 2011)

2.4.   MIGRAÇÃO LEGAL, INCLUINDO PROCEDIMENTOS DE ADMISSÃO

Desenvolvimento da política relativa à migração legal

a)

Avaliação e controlo da transposição e aplicação das directivas da primeira fase relativas à migração legal (a partir de 2005)

b)

Debate sobre o Livro Verde relativo à migração económica (2005)

c)

Com base nos resultados da consulta pública sobre o Livro Verde relativo à migração económica, apresentação de um plano de acção sobre migração legal, incluindo os procedimentos de admissão (2005)

2.5.   INTEGRAÇÃO DE NACIONAIS DE PAÍSES TERCEIROS

Estabelecimento de um quadro europeu coerente para a integração

a)

Comunicação relativa a um quadro europeu para a integração (2005)

Promoção de um intercâmbio estrutural de experiências e de informações em matéria de integração  (1)

b)

Gestão das acções preparatórias INTI (2005-2006)

c)

Relatórios anuais em matéria de imigração e integração (2005 em curso)

d)

Manual sobre a integração (segunda edição 2006, em curso)

e)

Criação de um sítio na internet (2006)

2.6.   LUTA CONTRA A IMIGRAÇÃO ILEGAL

a)

Contribuição para a gestão das redes de ligação sobre imigração nos países terceiros relevantes (2005 em curso)

b)

Relatório anual sobre a política comum em matéria de imigração ilegal (2005 em curso)

c)

Adopção de uma decisão da Comissão que estabelece uma rede de informação segura acessível na Internet para os serviços dos Estados-Membros responsáveis pela imigração (ICONET) (2005)

d)

Proposta relativa à conclusão e assinatura da Convenção do Conselho da Europa sobre a luta contra o tráfico de seres humanos (CAHTEH) (2005)

e)

Cumprimento, pelos Estados-Membros, dos objectivos fixados para reduzir a economia informal, tal como estabelecido na Estratégia Europeia para o Emprego

f)

Apresentação, pela Comissão, de um relatório que inclua instrumentos de luta contra o trabalho ilegal

Estabelecimento de uma política eficaz de afastamento e repatriamento baseada em normas comuns, numa colaboração mais estreita e na assistência técnica recíproca

g)

Proposta sobre procedimentos em matéria de regresso (2005)

h)

Lançamento das acções preparatórias para o apoio financeiro à gestão do regresso (2005)

i)

Nomeação de um representante especial da Comissão para uma política comum de readmissão (2005)

j)

Conclusão de acordos comunitários de readmissão e gestão dos acordos existentes (oportunamente)

2.7.   DIMENSÃO EXTERNA DO ASILO E DA MIGRAÇÃO

Cooperação com países terceiros na gestão da migração e do asilo

a)

Comunicação sobre migração e desenvolvimento (2005)

b)

Versão revista, para 2006, do documento de referência do programa AENEAS 2004-2006 (2005) (2)

c)

Concluir a integração da migração nos documentos estratégicos por país e região para todos os países terceiros relevantes (2005)

d)

Conclusões destinadas a intensificar a cooperação dos Estados-Membros para evitar novas perdas de vidas resultantes das tentativas de entrada ilegal na UE, sobretudo no Mediterrâneo (2005)

Desenvolvimento de programas de protecção regional da UE

e)

Plano de acção relativo aos programas de protecção regional da UE, incluindo um regime de reinstalação (2005)

f)

Lançamento de programas-piloto de protecção (2005)

Intensificação da cooperação com os países de trânsito de forma a permitir que esses países giram melhor a migração e assegurem uma protecção adequada dos refugiados

g)

Relatório sobre os progressos e os resultados alcançados em matéria de asilo e migração, no contexto da Política Europeia de Vizinhança (2005)

2.8.   GESTÃO DAS FRONTEIRAS, BIOMETRIA, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E POLÍTICA DE VISTOS

Abolição dos controlos das pessoas nas fronteiras internas

a)

Proposta sobre os instrumentos jurídicos SIS II (2005)

b)

Início da avaliação da aplicação do acervo não relacionado com o SIS II nos novos Estados-Membros (2006)

c)

Avaliação da aplicação do acervo relacionado com o SIS II nos novos Estados-Membros (depois de o SIS II estar operacional — 2007)

d)

Adopção da decisão do Conselho relativa à abolição dos controlos nas fronteiras com e entre os novos Estados-Membros, quando estiverem cumpridos todos os requisitos quanto à aplicação do acervo de Schengen e o SIS II estiver operacional (2007)

e)

Proposta destinada a complementar o mecanismo de avaliação Schengen existente com um mecanismo de supervisão (2007)

Criação de um sistema integrado de gestão das fronteiras externas

f)

Proposta relativa à criação, competências e financiamento de equipas de peritos nacionais para prestar assistência técnica e operacional aos Estados-Membros no controlo e vigilância das fronteiras externas no âmbito da Agência de Gestão das Fronteiras (2007)

g)

«Manual para os guardas de fronteiras» (após adopção do código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras)

h)

Relatório de avaliação sobre a Agência de Gestão das Fronteiras Externas, com uma revisão das tarefas da agência e a ponderação se esta deverá ou não ocupar-se de outros aspectos de gestão das fronteiras (incluindo a avaliação do funcionamento das equipas de peritos nacionais e a viabilidade de um sistema de guardas de fronteiras europeus) (2007)

Aplicação parcial do acervo de Schengen

i)

Adopção da decisão do Conselho relativa à aplicação parcial do acervo de Schengen pela Irlanda (2006)

j)

Adopção da decisão do Conselho relativa à aplicação parcial do acervo de Schengen (SIS) pelo Reino Unido (2005)

Abordagem coerente e soluções harmonizadas a nível da UE em matéria de identificadores e dados biométricos

k)

Proposta de alteração das instruções consulares comuns no que se refere às normas e procedimentos de obtenção de dados biométricos, incluindo a obrigação de fornecer tais dados e respectivas excepções (2005)

l)

Preparação do estabelecimento de normas mínimas para os bilhetes de identidade nacionais (a partir de 2005)

m)

Preparação do estabelecimento de normas mínimas para bilhetes de identidade nacionais de sectores específicos, se adequado (a partir de 2005)

n)

Uso generalizado dos identificadores biométricos para efeitos de documentos de viagem, vistos, autorizações de residência, passaportes dos cidadãos da UE e sistemas de informação (a partir de 2006)  (3)

o)

Comunicação relativa ao reforço das sinergias entre o SIS II, o VIS e o Eurodac (2006)

2.9.   POLÍTICA DE VISTOS, INCLUINDO O DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SOBRE VISTOS (VIS)

a)

Reuniões com os países terceiros que integram a lista positiva de vistos, para garantir que os cidadãos dos Estados-Membros possam viajar sem visto para todos esses países terceiros no contexto do novo mecanismo de reciprocidade a adoptar em breve (em curso, a articular com a revisão da lista de vistos)

b)

Propostas relativas às alterações necessárias para aperfeiçoar as políticas de vistos e à criação de centros comuns para apresentação de pedidos de vistos (2005)

c)

Revisão regular da lista de vistos [Regulamento (CE) n.o 539/2001] (regularmente)

d)

Proposta sobre procedimentos facilitados de vistos para os membros da família olímpica — Turim 2006 (2005)

e)

Relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.o 1295/2003 «Procedimentos facilitados de vistos para os membros da família olímpica — Atenas 2004» (2005)

f)

Proposta de alteração das Instruções Consulares Comuns no que se refere às taxas de emissão de vistos (2005)

g)

Propostas em matéria de trânsito (2005)

h)

Recomendação de directrizes de negociação de acordos de dispensa de visto entre a CE e os países terceiros no que se refere às condições da livre circulação dentro da União durante um período de três a seis meses (2005 em curso)

i)

Adopção de uma proposta sobre o regime de pequeno tráfego fronteiriço (2005)

j)

Relatório relativo ao funcionamento do regime de trânsito de Kalininegrado (2005)

k)

Facilidade de Kalininegrado (4)

l)

Mecanismo Schengen aplicável a sete Estados-Membros

m)

Recomendações específicas de directrizes de negociação para a facilitação de vistos caso a caso com países terceiros, no contexto da política de readmissão da CE, sempre que possível e numa base de reciprocidade, com o objectivo de desenvolver uma verdadeira parceria relativamente a questões de gestão da migração (2005-2009)

n)

Proposta de revisão das Instruções Consulares Comuns no que respeita à cooperação consular local (2006)

o)

Implementação técnica do VIS, começando pelas funções de tratamento de dados alfanuméricos e fotografias (2006) e aditando depois as funções relativas aos dados biométricos (2006)

p)

Proposta sobre a criação de serviços comuns de vistos (2007)

3.   REFORÇAR A SEGURANÇA

Programa-quadro «Segurança e protecção das liberdades» ao abrigo das novas Perspectivas Financeiras (2005)

a)

Proposta de decisão que cria o programa específico «Prevenir e combater a criminalidade» (2007)

b)

Proposta de decisão que cria o programa específico «Prevenção, preparação e gestão das consequências do terrorismo» (2007)

3.1.   PARTILHA DE INFORMAÇÕES ENTRE AUTORIDADES RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DA LEI E AUTORIDADES JUDICIÁRIAS, ENCONTRANDO O JUSTO EQUILÍBRIO ENTRE RESPEITO DA VIDA PRIVADA E SEGURANÇA

a)

Adopção de um instrumento legislativo sobre a conservação dos dados relacionados com a oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis para efeitos de detecção, investigação e instauração de acções penais (2005)

Princípio da disponibilidade e protecção dos dados pessoais

b)

Proposta relativa à consagração do princípio da disponibilidade no que se refere às informações relevantes em matéria de aplicação da lei (2005)

c)

Proposta relativa ao estabelecimento das salvaguardas adequadas e de vias de recurso eficazes para a transferência de dados pessoais para efeitos de cooperação policial e judiciária em matéria penal (2005)

d)

Adopção de uma proposta de decisão-quadro sobre o intercâmbio de dados e informações entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros da UE (2005)

e)

Proposta relativa ao acesso ao VIS pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei (2005)

f)

Desenvolvimento do Sistema de Informações da Europol (2006)

g)

Desenvolvimento de ligações entre o SIS II e o Sistema de Informações da Europol (2007)

h)

Aplicação do princípio da disponibilidade nos seguintes domínios:

ADN (2005)

Impressões digitais (2006)

Balística (2006)

Números de telefone (2006)

Registos de veículos (2006)

Registos civis (2006)

i)

Comunicação sobre o reforço da sinergia entre o SIS II, o VIS e o Eurodac (2006)

j)

Proposta relativa a uma arquitectura comunitária geral das bases de dados criminalísticos e policiais (2008)

k)

Definição de uma política de abordagem coerente do desenvolvimento da informática em apoio da recolha, registo, tratamento, análise e intercâmbio de informação (2005)

Intercâmbio de dados PNR

l)

Proposta relativa a uma abordagem comum da UE quanto à utilização de dados sobre passageiros para efeitos de segurança das fronteiras e da aviação e para outros fins relacionados com a aplicação da lei (2005)

m)

Revisão conjunta do acordo relativo aos dados de passageiros aéreos (PNR) celebrado com os EUA (2005)

n)

Conclusão de negociações relativas a acordos PNR com o Canadá e a Austrália (2005), e outros países se necessário

o)

Definição de orientações internacionais que garantam um elevado nível de protecção da vida privada em matéria de acesso aos dados PNR no âmbito da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO)

3.2.   TERRORISMO

Continuação do desenvolvimento de uma abordagem global coerente para lutar contra o terrorismo

a)

Continuar a aplicar o plano de acção da UE de combate ao terrorismo

b)

Seguimento do projecto-piloto a favor das vítimas do terrorismo (2006)

c)

Reforço da cooperação entre autoridades competentes para lutar contra o terrorismo através da criação de pontos de contacto especializados nos Estados-Membros, que terão acesso a todos as informações necessárias relativas a actividades terroristas que envolvam pessoas, grupos ou entidades (2005)

d)

Análise da necessidade e viabilidade da criação de uma rede europeia de serviços de aplicação da lei (LEN) para lutar contra o terrorismo (2005) e, se necessário, proposta para a sua criação (2006)

e)

Comunicação relativa a uma maior segurança dos explosivos e dos equipamentos de fabrico de bombas (2005)

f)

Comunicação da Comissão sobre a radicalização violenta e estratégia do Conselho sobre a radicalização e o recrutamento (2005)

g)

Proposta destinada a evitar a utilização abusiva de instituições de caridade para o financiamento do terrorismo (2006)

h)

Comunicação sobre os resultados do mecanismo de avaliação pelos pares no domínio do terrorismo nos 25 Estados-Membros (2006/2007)

i)

Identificação da necessidade e âmbito dos instrumentos jurídicos destinados a garantir que todos os Estados-Membros podem congelar os activos de determinadas pessoas, a título preventivo, em conformidade com as recomendações especiais do Grupo de Acção Financeira (2007)

j)

Contribuição para os trabalhos em curso no sentido de travar a produção e difusão de armas químicas, nucleares e biológicas (2007)

k)

Desenvolvimento da cooperação ATLAS e seu enquadramento jurídico (2006)

l)

Desenvolvimento de capacidades em países terceiros de combate ao terrorismo e cláusulas apropriadas anti-terrorismo nos acordos a celebrar pela UE/CE com países terceiros

m)

Desenvolvimento de parcerias público/privado a fim de melhorar a prevenção e o combate ao terrorismo

Revisão e adaptação da legislação da UE em paralelo com medidas a adoptar para o combate ao terrorismo

n)

Segundo relatório com base no artigo 11.o da Decisão-Quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002 relativa à luta contra o terrorismo (2005) e avaliação (2006)

3.3.   PREVENÇÃO E LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE ORGANIZADA

a)

Comunicação sobre o desenvolvimento de uma estratégia para combater a criminalidade organizada (2005)

Melhorar os conhecimentos sobre a criminalidade grave e organizada e reforçar a recolha e análise de informações

b)

Comunicação relativa a um plano de acção — Estatísticas da União Europeia em matéria de criminalidade (2005)

c)

Documento de trabalho da Comissão sobre a aplicação da lei assente nas informações criminais (2005)

d)

Recomendações para uma metodologia normalizada de análise da vulnerabilidade no quadro da impermeabilidade ao crime (2007)

e)

Apresentação de um relatório sobre a criminalidade na Europa (2007)

f)

Análise, pela Europol, da ameaça da criminalidade organizada (a partir de 2006)

Reforçar a prevenção da criminalidade organizada

g)

Impermeabilidade da legislação ao crime e introdução de medidas preventivas da criminalidade para produtos e serviços (2005)

h)

Relatório sobre os resultados de um estudo na sequência da resolução do Conselho de 2001 relativa ao contributo da sociedade civil na busca de crianças desaparecidas e sexualmente exploradas (2005)

i)

Plano de acção relativo às parcerias público/privado para proteger os organismos públicos e as empresas privadas contra o crime organizado (2006)

j)

Melhorar a coordenação e cooperação a nível europeu entre as unidades de luta contra a criminalidade de alta tecnologia nos Estados-Membros e com o sector privado (Rede de informações sobre a cibercriminalidade), incluindo a elaboração de um Manual Europeu sobre Cibercriminalidade (2006)

k)

Comunicação sobre a cibercriminalidade e política de cibersegurança (2006)

Medidas anti-corrupção

l)

Análise da necessidade de códigos de conduta sobre ética e integridade dos funcionários públicos (2007)

m)

Proposta destinada a introduzir certas obrigações para certas categorias de funcionários no que se refere à denúncia de actos de corrupção e à divulgação dos activos e interesses comerciais (2009)

Reforçar instrumentos relativos aos aspectos financeiros da criminalidade organizada

n)

Iniciativas destinadas a promover a utilização da investigação financeira como técnica de aplicação da lei e a estabelecer regras mínimas comuns em matéria de formação (2005-2007):

o)

Conjunto de regras comuns de formação em técnicas de investigação financeira (2005)

p)

Recomendação de um Memorando de Entendimento relativo aos elementos fornecidos pelas Unidades de Informação Financeira aos organismos de notificação no âmbito das notificações relativas a transacções suspeitas (2006)

q)

Recomendação e/ou proposta no sentido de reforçar a transparência das entidades jurídicas e reduzir a vulnerabilidade à infiltração por parte da criminalidade organizada (2006)

r)

Fomento da criação de unidades de informação sobre os bens de origem criminosa nos Estados-Membros da UE (permanente)

s)

Análise das normas a aplicar em matéria de entrega dos bens confiscados a título de indemnização ou de restituição às vítimas identificadas da criminalidade ou a instituições de caridade (2008)

Melhorar a legislação e avaliar os instrumentos jurídicos em vigor sempre que necessário

a)

Adopção de uma decisão-quadro sobre a participação numa organização criminosa (2006)

b)

Pacote legislativo em matéria de luta contra a contrafacção (2005)

c)

Comunicação sobre o tráfico de seres humanos (2005)

d)

Revisão e, se necessário, desenvolvimento da legislação em vigor em matéria de tráfico de seres humanos, por exemplo a fim de facilitar a cooperação público/privado, a coordenação a nível da UE e a participação da Europol (2006)

e)

Revisão e, se necessário, desenvolvimento do quadro jurídico de prevenção e luta contra o tráfico de órgãos, tecidos e células de origem humana (2006)

f)

Revisão e, se necessário, reforço da legislação em vigor em matéria de confisco dos produtos do crime (2008)

g)

Estudo comparativo destinado a avaliar a necessidade de instrumentos de luta contra a criminalidade organizada relacionada com a fraude fiscal nos Estados-Membros da UE e nos países aderentes e candidatos (2005)

h)

Com base nesse estudo, proposta de legislação em matéria penal, no domínio da criminalidade organizada relacionada com a fraude fiscal ou sobre as normas e melhores práticas destinadas a reforçar a cooperação em matéria de aplicação da lei (2007)

i)

Proposta relativa à usurpação de identidade e às medidas de gestão da identidade (2007)

j)

Análise da iniciativa sobre a luta contra a fraude nos contratos (2006)

k)

Estudos e investigação sobre a necessidade de uma maior aproximação das legislações, por exemplo no domínio do tráfico ilícito de armas, da extorsão de protecção e da extorsão (2008)

Melhorar o acompanhamento e a avaliação

l)

Segundo relatório com base no artigo 6.o da Decisão-Quadro do Conselho, de 26 de Junho de 2001, relativa ao branqueamento de capitais, à identificação, detecção, congelamento, apreensão e confisco dos instrumentos e produtos do crime (2005)

m)

Segundo relatório com base no artigo 14.o da Decisão-Quadro do Conselho, de 28 de Maio de 2001, relativa ao combate à fraude e à contrafacção de meios de pagamento que não em numerário (2005)

n)

Relatório sobre a aplicação da decisão-quadro relativa ao combate à corrupção no sector privado (2005)

o)

Relatório sobre a aplicação da Decisão-Quadro, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à protecção do ambiente através do direito penal (2005)

p)

Relatório sobre a aplicação da decisão-quadro relativa ao confisco dos produtos, instrumentos e bens relacionados com o crime (2007)

q)

Avaliação da aplicação da cooperação aduaneira pelos Estados-Membros (Convenção Nápoles II), incluindo a situação das ratificações (2007)

r)

Avaliação das políticas anti-corrupção dos Estados-Membros (2009)

s)

Avaliação das medidas de combate à criminalidade financeira (2010)

3.4.   COOPERAÇÃO POLICIAL E ADUANEIRA

a)

Aplicação e avaliação do programa de trabalho relativo à cooperação aduaneira aprovado pelo Conselho JAI em 30.3.2004 na sequência da Resolução do Conselho, de 2 de Outubro de 2003, sobre uma estratégia para a cooperação aduaneira (2004-2006)

b)

Comunicação relativa à luta contra o tráfico transfronteiras de mercadorias proibidas ou regulamentadas (2007)

c)

Proposta sobre o desenvolvimento da Europol e sobre o papel do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais na análise das actividades da Europol (a entrar em vigor o mais tardar em 1 de Janeiro de 2008)

Melhoria da cooperação dos serviços de aplicação da lei e desenvolvimento do acervo de Schengen em matéria de cooperação operacional transfronteiras dos serviços de aplicação da lei

d)

Seguimento da comunicação e proposta para reforço da cooperação dos serviços de aplicação da lei, principalmente nas fronteiras internas entre Estados-Membros (2005)

e)

Comunicação e proposta de directiva sobre o reforço da segurança dos transportes através da criação de um espaço de cooperação policial e judiciária nas redes transeuropeias de transportes (2005)

f)

Actualização do Manual Sirene (2005)

g)

Continuação dos trabalhos relativos às normas policiais (ética policial, programas de controlo) (2008)

h)

Definição das normas de qualidade dos laboratórios de polícia científica (2008)

Programas de intercâmbio sistemático para os serviços de aplicação da lei

i)

Adopção de uma proposta de alteração da decisão que cria a CEPOL (Academia Europeia de Polícia) enquanto órgão da União (2005)

j)

Avaliação da CEPOL (2006) e, se for caso disso, novo desenvolvimento (2006)

Melhoria da cooperação operacional

k)

Desenvolvimento de uma metodologia comum, realização de operações aduaneiras e policiais conjuntas de curta duração e/ou criação equipas conjuntas pluridisciplinares (permanente)

l)

Elaboração de normas mínimas para a utilização transfronteiras de técnicas de investigação (2006)

m)

Guia sobre as melhores práticas para o fomento e expansão do uso de formas especiais de cooperação para as administrações aduaneiras, tal como previsto pela Convenção Nápoles II (2008)

n)

Reforço da cooperação europeia entre órgãos anti-corrupção e análise da criação de uma rede entre as autoridades anti-corrupção (incluindo polícia, autoridades judiciárias, Ministério Público e serviços aduaneiros) (2007)

o)

Definição de uma política para as relações entra a Europol e a Eurojust (o mais tardar em 2008)

p)

Definição do papel do Comité de Segurança (COSI) (o mais tardar em 1 de Novembro de 2006)

q)

Revisão e, se necessário, novo desenvolvimento dos sistemas informáticos aduaneiros (permanente)

r)

Implementação das conclusões do Conselho de 19 de Novembro de 2004 sobre a luta contra o crime organizado nos Balcãs Ocidentais

3.5.   GESTÃO DE CRISES NA UNIÃO EUROPEIA

a)

Disposições relativas a uma gestão integrada de crises na UE (a implementar até 1 de Julho de 2006)

b)

Decisão da Comissão relativa à criação de um sistema de alerta rápido geral e seguro (ARGUS) e de um centro de crise da Comissão para coordenar os sistemas de alerta existentes (2005)

c)

Proposta de criação de uma rede de alerta para as infra-estruturas críticas (CIWIN) (2005)

d)

Plano de protecção das infra-estruturas críticas (2005)

3.6.   PREVENÇÃO DA CRIMINALIDADE EM GERAL

a)

Reforço e profissionalização da prevenção do crime, inclusive através da Rede Europeia da Prevenção da Criminalidade (2005)

b)

Criação de instrumentos europeus de recolha, análise e cotejo da informação sobre a criminalidade e a vitimização e suas tendências nos Estados-Membros, usando as estatísticas nacionais e outras fontes de informação como indicadores acordados.

4.   REFORÇAR A JUSTIÇA

Ver igualmente Programa-Quadro «Direitos Fundamentais e Justiça» no âmbito das novas Perspectivas Financeiras (2005)

a)

Proposta de decisão que cria um programa específico para a cooperação judiciária em matéria civil e comercial (2005)

b)

Proposta de decisão que cria um programa específico para a cooperação judiciária em matéria penal (2005)

4.1.   CONSTRUÇÃO DE UM CLIMA DE CONFIANÇA MÚTUA

a)

Avaliação sistemática, objectiva e imparcial da implementação das políticas da UE no domínio da justiça a fim de reforçar a confiança mútua respeitando ao mesmo tempo a independência do poder judicial (Comunicação — 2006)

b)

Comunicação da Comissão sobre a formação judiciária na UE (2005), desenvolvimento com base no projecto-piloto de intercâmbio de magistrados (2005) e nas acções preparatórias (2006)

c)

Criação, a partir das estruturas existentes, de uma rede eficaz de formação de autoridades judiciárias a nível europeu, tanto em matéria civil como penal (2007)

d)

Seminários a nível da UE destinados a promoverem a cooperação entre membros das profissões jurídicas tendo em vista a definição das melhores práticas (2006)

4.2.   COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA EM MATÉRIA PENAL

Continuar a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo

a)

Comunicação sobre o reconhecimento mútuo das decisões judiciais em matéria penal e reforço da confiança mútua entre os Estados-Membros (2005)

b)

Livro Branco sobre o intercâmbio de informações relativas a condenações penais e ao efeito destas condenações na União Europeia (2005)

c)

Proposta destinada a ter em consideração as condenações proferidas nos Estados-Membros da União Europeia no decurso de novos processos penais (2005)

d)

Proposta sobre a transmissão de informações relativas a condenações penais ao Estado-Membro da nacionalidade, e sua conservação por este (2005)

e)

Comunicação sobre a criação de uma lista de cidadãos não comunitários condenados num Estado-Membro da UE (2005) e proposta legislativa (2006)

f)

Iniciativa sobre a Ordem de Execução Europeia e à transferência de pessoas condenadas entre Estados-Membros da UE (2005)

g)

Proposta sobre o reconhecimento mútuo das medidas de controlo não privativas de liberdade tomadas antes do julgamento (2005)

h)

Comunicação relativa à privação de direitos (2005)

i)

Relatórios sobre a aplicação da decisão-quadro relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (2005 e 2006)

j)

Iniciativa sobre o reconhecimento e execução na União Europeia das proibições decorrentes de condenações por infracções sexuais cometidas contra crianças (2005)

k)

Proposta sobre a privação do direito de conduzir (2006)

l)

Relatório sobre a aplicação da Decisão-Quadro, de 22 de Julho de 2003, relativa à execução na União Europeia das decisões de congelamento de bens ou de provas (2006)

m)

Relatório sobre a aplicação da Decisão-Quadro, de 24 de Fevereiro de 2005, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às sanções pecuniárias (2007)

n)

Proposta sobre o reconhecimento e execução das penas alternativas e as penas suspensas (2007)

o)

Proposta sobre a ultimação do mandado europeu de obtenção de provas (2007)

Aproximação

a)

Livro Verde sobre os conflitos de competência e dupla incriminação (ne bis in idem) (2005)

b)

Livro Verde sobre a presunção de inocência (2005)

c)

Segundo relatório sobre a implementação da Decisão-Quadro de 15 de Março de 2001 relativa ao estatuto da vítima em processo penal (2005)

d)

Terceiro relatório sobre a implementação da Decisão-Quadro de 15 de Março de 2001 relativa ao estatuto da vítima em processo penal (2006)

e)

Proposta sobre o conflitos de competências e o princípio ne bis in idem (2006)

f)

Livro Verde sobre a utilização dos elementos de prova (2006)

g)

Livro Verde sobre os julgamentos à revelia (in absentia) (2006)

h)

Proposta sobre normas mínimas em matéria de obtenção de prova tendo em vista a admissibilidade mútua (2007)

i)

Proposta sobre os julgamentos à revelia (in absentia) (2007)

j)

Seguimento do Livro Verde sobre a aproximação das sanções penais e, se for apropriado, proposta legislativa (2008)

k)

Análise das normas mínimas em procedimentos de detenção antes do julgamento e rotinas para revisão regular dos motivos de detenção (2007)

Outros instrumentos no domínio da cooperação judiciária em matéria penal

a)

Recomendação sobre normas mínimas para a recolha e o intercâmbio de provas electrónicas (2006)

b)

Proposta sobre a destruição intencional de provas documentais (2007)

c)

Proposta sobre a protecção das testemunhas e dos colaboradores da justiça (2007)

d)

Iniciativa para facilitar o procedimento penal de infracções no trânsito rodoviário (2005)

e)

Avaliação da eficácia dos órgãos judiciários especializados na investigação de casos relacionados com o crime organizado (2009)

f)

Desenvolvimento da Rede Judiciária Europeia em matéria penal (permanente)

Eurojust

g)

Segundo relatório sobre a transposição da Decisão do Conselho de 28.2.2002 relativa à criação da Eurojust (2005)

h)

Proposta relativa à Eurojust em conformidade com o artigo III-273 (a entrar em vigor até 1 de Janeiro de 2008)

Ordem jurídica internacional

i)

Participação activa nas actividades do Conselho da Europa e de outras organizações e instâncias internacionais (G8, ONU, OCDE, OSCE, GAFI) em matéria penal (2005-2009)

j)

Análise da oportunidade de acordos de extradição entre a UE e países terceiros (2005-2009)

k)

Análise da oportunidade de acordos de auxílio judiciário mútuo entre a UE e países terceiros (2005-2009)

l)

Proposta sobre a conclusão e assinatura, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção do Conselho da Europa relativa ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (2005/2006)

m)

Inclusão de disposições em matéria de luta contra o terrorismo na projectada revisão dos instrumentos existentes sobre a assistência externa (2006)

n)

Proposta relativa à conclusão da Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, em nome da Comunidade Europeia (2006)

o)

Proposta de conclusão do protocolo das Nações Unidas contra o fabrico ilícito e o tráfico de armas de fogo, das suas peças, elementos e munições, em nome da Comunidade Europeia (2007)

4.3.   COOPERAÇÃO JUDICIAL EM MATÉRIA CIVIL

Reconhecimento mútuo das decisões judiciais e eliminação dos obstáculos ao bom funcionamento das acções

a)

Livro Verde sobre as sucessões (2005)

b)

Livro Verde sobre os conflitos de leis e competências em matéria de divórcio (Roma III) (2005)

c)

Proposta sobre os conflitos de leis em matéria de obrigações contratuais (Roma I) (2005)

d)

Proposta sobre as acções de pequeno montante (2005)

e)

Proposta sobre as obrigações de alimentos (2005)

f)

Adopção da proposta Roma II sobre os conflitos de leis em matéria de obrigações extracontratuais (2006)

g)

Adopção de um regulamento que crie um procedimento europeu de injunção de pagamento (2006)

h)

Adopção de uma directiva sobre certos aspectos da mediação em matéria civil e comercial (2006)

i)

Livro Verde sobre os conflitos de leis em matéria de regime patrimonial do casamento, incluindo a questão da competência e do reconhecimento mútuo (2006)

j)

Livro(s) Verde(s) sobre a execução efectiva das decisões judiciais (2006-2007)

k)

Livro Verde sobre normas mínimas para certos aspectos do direito processual (2008)

l)

Avaliação da possibilidade de completar a abolição do exequatur (2006-2010) e propostas legislativas, conforme adequado

m)

Proposta de alteração do Regulamento  (CE) n.o 1348/2000 relativo à citação e à notificação nos Estados-Membros dos actos judiciais e extrajudiciais em matéria civil e comercial (2005)

Reforço da cooperação

n)

Relatório sobre o funcionamento da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial (2005), e proposta de alteração, se for apropriado (2006)

o)

Continuação do desenvolvimento da Rede Judiciária Europeia em matéria civil e comercial e das bases de dados com jurisprudência relativa a instrumentos europeus (permanente)

p)

Actualização e melhoria contínuas do Atlas Judiciário Europeu (permanente)

q)

Apoio da UE às redes de organizações e instituições judiciárias (permanente)

r)

Seminários da UE para promover a cooperação entre os membros das profissões jurídicas com vista a identificar as melhores práticas (2006)

s)

Dia Europeu Anual da Justiça Civil (permanente)

Seguimento da implementação dos actos adoptados

t)

Relatório sobre o funcionamento do Regulamento  (CE) n.o 1206/2001 relativo à obtenção de provas, e proposta de alteração, se for apropriado (2007)

u)

Relatório sobre o funcionamento do Regulamento Bruxelas I (2007), e proposta de alteração, se for apropriado (o mais tardar em 2009)

v)

Relatório sobre o funcionamento da Directiva 2004/80/CE relativa à indemnização das vítimas da criminalidade

Assegurar a coerência

w)

Relatório final de investigação, incluindo um projecto quadro comum de referência no âmbito do direito contratual europeu (2007)

x)

Adopção de um quadro comum de referência no âmbito do direito contratual europeu (2009)

Ordem jurídica internacional

a)

Proposta de conclusão de uma nova Convenção de Lugano (2006)

b)

Proposta sobre a conclusão dos chamados «acordos paralelos» com a Dinamarca, em matéria de «Bruxelas I» e de citação e notificação dos actos (2005)

c)

Conclusão das negociações para a Convenção relativa à eleição do foro (2005)

d)

Adesão da Comunidade à Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (2006)

e)

Conclusão das negociações para a Convenção relativa às obrigações de alimentos (2007)

f)

Ratificação da Convenção da Haia de 1996 relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Protecção das Crianças

g)

Continuação das negociações e conclusão dos acordos internacionais sobre cooperação judiciária em matéria civil


(1)  Além disso, são empreendidas actividades complementares no âmbito da Estratégia Europeia para o Emprego e do Processo de Inclusão Social.

(2)  A considerar no quadro das novas perspectivas financeiras.

(3)  Tendo em conta a evolução em matéria de autenticação, certificação, assinaturas digitais e administração pública em linha.

(4)  A Facilidade de Kalininegrado será substituída por disposições específicas no âmbito do proposto Fundo para as Fronteiras Externas 2007-2013, como parte do programa-quadro «Solidariedade e Gastão dos Fluxos Migratórios».