ISSN 1725-2482 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 168 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
48.o ano |
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III Informações |
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Comissão |
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2005/C 168/5 |
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2005/C 168/6 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Comunicações
Conselho
8.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/1 |
Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2005-2008)
(2005/C 168/01)
Introdução
O fenómeno da droga constitui uma das principais preocupações dos cidadãos europeus e uma ameaça grave, em termos de segurança e saúde, para a sociedade europeia. Na União Europeia existem mais de 2 milhões de consumidores de droga ou em situação problemática. O consumo de drogas, principalmente entre os jovens, atingiu os níveis mais elevados de sempre. Em vários Estados-Membros, a incidência de VIH/SIDA entre os utilizadores de drogas é cada vez mais preocupante. A aprovação da Decisão-Quadro que adopta regras mínimas quanto aos elementos constitutivos das infracções penais e às sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga (1) veio traduzir a importância de se tomar uma atitude enérgica contra o tráfico de droga a todos os níveis e de se adoptar uma abordagem transnacional e coerente no combate a esse tráfico. Uma vez que o problema da droga é de âmbito global, a União Europeia utiliza na sua acção vários instrumentos políticos, como o diálogo em matéria de droga com diversas regiões do mundo. Assim, a busca de uma resposta realista e eficaz para este problema mundial continua a figurar entre as prioridades políticas da União Europeia.
Em Dezembro de 2004, o Conselho Europeu subscreveu a Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga (2005-2012), que fixa o quadro, os objectivos e as prioridades de dois planos de acção consecutivos, de quatro anos, que deverão ser apresentados pela Comissão. Esta estratégia constitui parte integrante do programa da Haia, programa plurianual que tem por objectivo reforçar a liberdade, a segurança e a justiça na União Europeia (2).
A Estratégia define diversos objectivos principais:
— |
Alcançar um nível elevado de protecção da saúde, de bem estar e de coesão social complementando a acção dos Estados-Membros em matéria de prevenção e redução do consumo de droga, da dependência e das consequências nefastas da droga em termos sociais e de saúde. |
— |
Tomando devidamente em consideração as realizações e os valores da União Europeia em termos de direitos e liberdades fundamentais, garantir um elevado nível de segurança para o público em geral, adoptando medidas contra a produção de droga, o tráfico internacional de droga e o desvio de precursores e intensificar a acção preventiva contra a criminalidade relacionada com a droga através de uma cooperação eficaz alicerçada numa abordagem conjunta. |
— |
Reforçar os mecanismos de coordenação da União Europeia por forma a garantir a complementaridade das medidas adoptadas a nível nacional, regional e internacional e assegurar que contribuem para a eficácia da política em matéria de droga dentro da União Europeia e nas suas relações com outros parceiros internacionais. Tal implica uma posição europeia mais claramente identificável nas instâncias internacionais como as Nações Unidas e suas agências especializadas, reflectindo a posição dominante da União Europeia enquanto dador neste domínio. |
A estratégia centra-se nas duas principais dimensões da política em matéria de droga, ou seja, a redução da procura e a redução da oferta. Abrange igualmente diversos temas transversais: cooperação internacional, investigação, informação e avaliação.
O Plano de Acção proposto pela Comissão e aprovado pelo Conselho, com algumas alterações, toma em consideração os resultados da avaliação final da Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga e do Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2000 2004) (3). Centra-se em particular nas áreas em que, segundo a avaliação, são necessários maiores progressos. Reitera diversos objectivos essenciais que não foram alcançados no âmbito do anterior Plano de acção. A Comissão procedeu igualmente a uma primeira consulta à sociedade civil sobre as acções futuras, num sítio web consagrado a esta questão. A Comissão alargará significativamente esta consulta durante o período de vigência do Plano de Acção, a fim de implicar um amplo leque de representantes da sociedade civil de toda a União Europeia num diálogo sobre a melhor forma de abordar a problemática da droga.
No que se refere ao objectivo final, deverá ficar claro que a Estratégia e o Plano de Acção não constituem um fim em si próprios; mesmo que sejam alcançados todos os objectivos neles previstos, será forçoso concluir que fracassaram se não contribuírem para minorar, de forma duradoura, o problema das drogas na nossa sociedade. É isto que os cidadãos europeus esperam. O objectivo final do Plano de Acção consiste em reduzir de forma significativa o consumo de drogas entre a população e diminuir os efeitos perniciosos em termos sociais e de saúde causados pelo consumo e tráfico de drogas ilícitas. Pretende proporcionar um quadro que permita adoptar uma estratégia equilibrada de redução da oferta e da procura através de diversas acções específicas.
Essas acções foram seleccionadas com base nos seguintes critérios:
— |
As acções a nível da União Europeia deverão proporcionar um valor acrescentado inequívoco e os resultados devem ser realistas e quantificáveis. |
— |
As acções devem apresentar uma boa relação custo-eficácia e contribuir directamente para a realização de, pelo menos, um dos objectivos ou prioridades apresentados na estratégia. |
— |
O número de acções em cada domínio deve ser realista e orientado para objectivos específicos. |
Em termos de metodologia, a Comissão e o Conselho conceberam o presente Plano de Acção, não como uma listagem estática de objectivos políticos, mas como um instrumento político dinâmico. Segue a estrutura e os objectivos da estratégia e centra-se nos resultados concretos em áreas prioritárias específicas. Foram introduzidos instrumentos de avaliação e indicadores relativamente a cada acção, elaborados em colaboração com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) e a Europol, que auxiliarão a Comissão a controlar a aplicação do Plano de Acção. A Comissão publicará subsequentemente um relatório anual e, se necessário, proporá ajustamentos.
As instâncias responsáveis pela execução das acções e pelo cumprimento dos prazos estão claramente indicadas no plano. Por forma a controlar esta execução, os objectivos cujos prazos foram ultrapassados ou cujo cumprimento seja improvável, serão objecto de recomendações tendo em vista a sua realização ou a sua identificação como objectivos não realizados. A Comissão procederá em 2008 a uma avaliação do impacto, tendo em vista propor uma novo Plano de Acção para 2009-2012. Em 2012, a Comissão efectuará uma avaliação final da Estratégia e dos Planos de Acção. Estas avaliações ultrapassarão os limites estritos do Plano de Acção e incluirão, com base nos trabalhos do OEDT e da Europol, uma apresentação geral da situação da Europa em matéria de drogas.
O Plano de Acção é ambicioso nos seus objectivos, mas corresponde à gravidade da situação com que se confrontam os cidadãos europeus. Respeita os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e deixa uma margem de manobra considerável para acções locais, regionais, nacionais e transnacionais, incentivando simultaneamente todos os intervenientes a determinar de que forma estas acções se podem reforçar mutuamente e contribuir para a realização dos objectivos da estratégia da União Europeia em matéria de luta contra a droga.
COORDENAÇÃO |
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Resultado identificável: A coordenação é fundamental para a definição e prosseguimento de uma estratégia eficaz de luta contra a droga. A coordenação da política em matéria de drogas a nível da União Europeia deve ser efectuada através do GHD, que se deverá centrar periodicamente na dimensão externa da política em matéria de droga. As autoridades nacionais responsáveis pela coordenação das questões e políticas em matéria de droga contribuirão para a realização prática dos Planos de Acção da União Europeia, no contexto da aplicação dos programas nacionais. (Prioridades da Estratégia correspondentes: 17, 18, 19, 20 e 21) |
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Objectivo |
Acção |
Calendário (4) |
Instrumento de avaliação/Indicador |
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Os Estados-Membros, tomando devidamente em consideração a respectiva legislação nacional e estruturas administrativas, devem adoptar uma estratégia nacional global e um ou vários planos de acção em matéria de droga e assegurar a compatibilidade das estratégias/planos de acção nacionais com a Estratégia/os Planos de Acção da União Europeia |
2007 |
EM |
Relatório anual sobre as estratégias/planos de acção nacionais a elaborar pela COM, em colaboração com o OEDT |
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Os Estados-Membros e a Comissão devem dispor de um mecanismo de coordenação plenamente operacional no domínio da droga e devem designar uma pessoa, um serviço ou um organismo que actuará como coordenador em matéria de droga |
2007 |
EM COM |
Informação dos EM à COM sobre as estruturas nacionais de coordenação de que dispõem Relatório anual sobre as estruturas nacionais a elaborar pela COM, em colaboração com o OEDT |
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2006 |
COM |
Livro verde da COM |
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2007 |
EM |
Relatório dos EM ao GHD até 2008 |
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Em curso |
Conselho |
Avaliação anual dos progressos alcançados realizada pela COM |
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Em curso |
PRES Conselho |
O GHD deve ser informado sobre os trabalhos em temas ligados à droga por outros grupos do Conselho (ou pela PRES) Os resultados dos debates no GHD relativos a questões de droga no domínio das relações externas devem ser transmitidos aos grupos de trabalho relevantes, e vice-versa |
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Em curso |
Conselho |
A COM deve apresentar um relatório até 2008 |
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Anual |
Conselho COM |
Número de novos acordos com uma disposição específica em matéria de drogas |
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A Presidência deve organizar reuniões entre as instâncias responsáveis pela coordenação no domínio da droga a fim de trocarem informações sobre a evolução da situação a nível nacional, analisarem as possibilidades de uma maior cooperação e concentrarem os seus esforços na aplicação do Plano de Acção da União Europeia |
Duas vezes por ano |
PRES COM EM |
Resultado das reuniões |
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REDUÇÃO DA PROCURA |
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Resultado identificável: Redução quantificável do consumo de droga, da toxicodependência, dos riscos para a saúde e dos riscos sociais relacionados com a droga, através do desenvolvimento e melhoria de um sistema global de redução da procura que seja eficaz e integrado, assente no conhecimento e que inclua a prevenção, a intervenção precoce, o tratamento, a redução da nocividade e medidas de reabilitação e reintegração social no seio dos Estados-Membros da União Europeia. As medidas de redução da procura de droga devem ter em conta os problemas para a saúde e os problemas sociais causados pelo consumo de substâncias psicoactivas ilícitas e pelo policonsumo em associação com substâncias psicoactivas lícitas, como o tabaco, o álcool e os medicamentos. (Prioridades da Estratégia correspondentes: 23, 24 e 25) |
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Objectivo |
Acção |
Calendário |
Instância responsável |
Instrumento de avaliação/Indicador |
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Tornar os programas de redução da procura de droga mais abrangentes e acessíveis, melhorar a sua qualidade e avaliação e assegurar a divulgação eficaz das melhores práticas já avaliadas Utilização mais eficaz da base EDDRA (Sistema europeu de informação sobre a redução da procura de droga) do OEDT e de outras bases de dados |
2007 |
EM OEDT |
Análise quantitativa e qualitativa do acesso às medidas de redução da procura de droga e da qualidade das mesmas (indicadores sobre pedidos de tratamento do OEDT, análise dos dados da base EDDRA) Consumo de droga e percepção dos riscos da droga na população em geral e na população escolar (OEDT) |
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2007 |
EM |
Número de EM que implementaram programas abrangentes e eficazes em matéria de prevenção das substâncias psicoactivas nas escolas; percentagem de alunos atingidos |
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2007 |
EM |
Idem |
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Desenvolver e melhorar os programas de prevenção para grupos-alvo seleccionados (por exemplo, passadores, grupos sociais desfavorecidos, crianças excluídas da sociedade e famílias de risco, jovens que deixam o sistema escolar) e contextos específicos (por exemplo, a condução sob influência de droga, a droga no local de trabalho e a droga num contexto recreativo), tendo em conta as diferenças entre os sexos |
2008 |
EM COM |
Taxa de disponibilidade de programas de prevenção para grupos-alvo específicos (OEDT) Estudo da COM sobre a condução sob influência do álcool, da droga e dos medicamentos, até 2008 Número de EM que implementaram programas no local de trabalho Número, raio de acção e eficácia avaliada dos projectos de prevenção em contextos recreativos (OEDT) |
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Em curso |
EM |
Relatório dos EM sobre os factores de risco ligados ao consumo de drogas pelos vários grupos-alvo, e em especial pelos jovens |
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Em curso |
EM |
Relatório dos EM sobre a percentagem estimada dos profissionais que recebem formação específica, até 2008 Idade do primeiro consumo de droga/primeiro pedido de tratamento (OEDT) |
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Em curso |
EM |
Número de programas de intervenção precoce implementados (OEDT) Estimativa da população atingida (OEDT) |
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Em curso |
EM |
Indicadores de procura de tratamento e de disponibilidade (OEDT) |
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Em curso |
EM |
Indicadores de procura de tratamento e de disponibilidade (OEDT) |
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Em curso |
EM |
Número de pessoas abrangidas pelos programas em causa (OEDT) |
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Em curso |
EM |
Número de campanhas nacionais e locais (OEDT) |
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Apoiar o desenvolvimento de saber-fazer sobre tratamento da toxicodependência e, simultaneamente, continuar a desenvolver e a apoiar o intercâmbio de boas práticas na matéria |
2008 |
Conselho COM |
Relatório da COM até 2007 |
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Em curso |
EM |
Relatório dos EM ao GHD até 2008 |
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Em curso |
EM COM |
Proposta de recomendação da COM até 2007 |
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Aplicação da recomendação do Conselho relativa à prevenção e redução dos efeitos nocivos da toxicodependência para a saúde |
Em curso |
EM |
Relatório da COM até 2006 |
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Alargar o acesso dos toxicodependentes a todos os serviços e opções de tratamento destinados a reduzir os danos, tendo na devida conta a legislação nacional |
Em curso |
EM |
Indicadores relativos à procura e disponibilidade de tratamento (OEDT) Análise dos diferentes tipos de danos e dos serviços destinados a reduzi-los de que os EM dispõem (OEDT) |
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Garantir a aplicação de programas nacionais e/ou regionais, abrangentes e coordenados, em matéria de VIH/SIDA, hepatite C e outras doenças transmissíveis através do sangue; esses programas devem ser integrados nos serviços gerais, tanto os sociais como os de cuidados de saúde |
Em curso |
EM COM |
Indicadores de existência de VIH, hepatite C e outras infecções (OEDT) |
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A redução da mortalidade associada à droga deve figurar entre os objectivos específicos a todos os níveis, com intervenções especificamente concebidas para o efeito, como a promoção do trabalho de proximidade (p. ex., o trabalho das unidades de rua), graças a profissionais qualificados da área dos cuidados de saúde |
Em curso |
EM |
Indicador da mortalidade associada à droga (OEDT) |
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REDUÇÃO DA OFERTA |
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Resultado identificável: Uma melhoria mensurável da eficácia, da eficiência e da base de conhecimentos das intervenções e acções repressivas da União Europeia e dos seus Estados-Membros orientadas para a produção, o tráfico de estupefacientes, o desvio de precursores, incluindo o desvio de precursores de drogas sintéticas importados para a União Europeia, o tráfico de droga e o financiamento do terrorismo, bem como o branqueamento de capitais relacionado com a narcocriminalidade. Isto será alcançado centrando-se na narcocriminalidade organizada, utilizando os instrumentos e quadros existentes, optando, se necessário, pela cooperação regional ou temática e procurando formas de intensificar a acção preventiva em relação à narcocriminalidade. (Prioridades da Estratégia correspondentes: 27.1, 27.2, 27.3 e 27.4) |
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Objectivo |
Acção |
Calendário |
Instância responsável |
Instrumento de avaliação/Indicador |
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Em curso |
EM (8) Europol Eurojust |
Número de projectos no domínio da execução da lei, tanto operacionais como de informações (intelligence), iniciados ou concluídos Quantidade e valor dos precursores e drogas apreendidos Número de grupos criminosos desmantelados Número de laboratórios ilícitos desmantelados |
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Em curso |
EM Europol |
Relatórios da Europol |
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Em curso |
EM |
Quantidade e valor das drogas e precursores apreendidos nas fronteiras externas Relatórios dos EM sobre as medidas tomadas pelos respectivos serviços no sentido de reforçar os controlos nas fronteiras externas |
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Em curso |
EM |
Relatórios dos EM sobre as acções específicas realizadas |
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2006 |
EM |
Relatório de viabilidade que inclua as recomendações formuladas |
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Executar projectos pluridisciplinares conjuntos, tanto operacionais como de recolha de informações tratadas, partilhar as melhores práticas e intensificar os trabalhos antidroga. Centrar estes trabalhos nos países e regiões situados fora da União Europeia que estão ligados à produção e ao tráfico transfronteiriças de heroína, cocaína e canábis para o interior da União Europeia |
Em curso |
EM Europol |
Número de operações iniciadas ou concluídas Quantidade e valor da heroína, cocaína e canábis apreendidos Número de grupos criminosos desmantelados |
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Em curso |
EM (9) Europol |
Número de projectos (operacionais e de recolha de informações tratadas) iniciados ou concluídos Quantidade e valor de drogas sintéticas e precursores de drogas sintéticas apreendidos Número de grupos criminosos desmantelados Número de laboratórios ilícitos desmantelados |
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2008 |
EM COM Europol |
Relatório sobre o desenvolvimento de uma solução a longo prazo (10) |
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Em curso |
Conselho EM COM Europol OEDT Agência Europeia de Medicamentos |
Relatório anual Europol/OEDT ao Conselho, ao Parlamento Europeu e à COM |
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Implementar projectos no domínio da aplicação da lei, como a Unidade Comum Europeia em matéria de Precursores; nesses projectos devem participar pelo menos 2 EM |
Em curso |
EM (11) Europol Eurojust |
Número de projectos no domínio da aplicação da lei iniciados ou concluídos Quantidade e valor de precursores e drogas apreendidos Número de grupos criminosos desmantelados |
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Em curso |
EM (12) COM |
Número de apreensões/carregamentos detidos |
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Em curso |
EM COM Europol |
Número de apreensões/carregamentos detidos |
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Em curso |
EM COM |
Número de memorandos de acordo/acordos semelhantes com a indústria e/ou número de seminários com o sector industrial Número de notificações e de investigações deles resultantes |
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Em curso |
EM (13) Europol Eurojust |
Número de projectos operacionais no domínio do controlo da aplicação da lei iniciados ou concluídos Apreensão de capitais e activos apreendidos no âmbito de investigações no domínio da droga Valor dos activos recuperados e confiscados em relação ao número de projectos operacionais no domínio do controlo da aplicação da lei concluídos |
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2006 |
EM |
Número de EM que recorrem à rede de UIF |
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2008 |
EM COM |
Relatório da Comissão sobre a criação dessas unidades |
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2007 |
COM |
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2007 |
COM |
Estudo sobre as melhores práticas nos EM que tenham criado e implementado um fundo deste tipo |
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Identificar as eventuais ligações entre a produção e tráfico de droga e o financiamento do terrorismo e utilizar essa informação para apoiar ou lançar investigações e/ou acções |
2007 |
COM Europol EM |
Número de investigações e/ou acções iniciadas ou concluídas |
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2007 |
Conselho COM |
Proposta da Comissão com base nos estudos existentes a apresentar pelo OEDT |
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2007 |
EM Conselho |
Resultados apresentados |
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2008 |
COM |
Estudo concluído |
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Os EM deverão compilar dados sobre a criminalidade relacionada com a droga e o desvio de precursores praticado com a ajuda das tecnologias da informação, a fim de desenvolverem novos métodos e melhores práticas para combater tais fenómenos |
2008 |
EM Conselho |
Resultados apresentados |
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Os EM e a CEPOL, dentro das respectivas esferas de competência, deverão incluir nos seus programas de trabalho (formação) anuais um maior número de acções de formação destinadas aos agentes responsáveis pelo controlo da aplicação da lei no domínio específico da luta contra a produção e o tráfico de droga |
2006 |
EM CEPOL |
Outras acções de formação relevantes incluídas nos respectivos programas de trabalho anuais |
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COOPERAÇÃO INTERNACIONAL |
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Resultado identificável: Melhoria mensurável a nível de uma coordenação eficaz e mais visível entre os Estados-Membros e entre estes e a Comissão em termos de promoção e desenvolvimento de uma abordagem equilibrada do problema da droga e dos precursores nas relações com organizações internacionais, nas instâncias internacionais e com países terceiros, tudo isto no intuito de reduzir a produção e o fornecimento de droga à Europa e de ajudar os países terceiros em domínios prioritários de redução da procura de droga, como parte integrante da cooperação política e para o desenvolvimento. (Prioridades da Estratégia conexas: 27.5, 30.1, 30.2 e 30.3) |
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Objectivo |
Acção |
Calendário |
Instância Responsável |
Instrumento de avaliação/Indicador |
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As posições da União Europeia nas reuniões internacionais consagradas à droga devem ser preparadas no âmbito do GHD e de outras instâncias de coordenação. Deverão ser efectuadas reuniões de coordenação da União Europeia durante as reuniões da Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes (CND) e outras reuniões |
Em curso |
PRES EM COM |
Número de posições da União Europeia nas reuniões internacionais relevantes em relação ao número de posições nacionais |
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A Presidência e/ou a Comissão deverão assumir um papel de liderança na coordenação e promoção de uma estratégia equilibrada da União Europeia |
Em curso |
PRES EM COM |
Número de declarações da União Europeia em relação ao número de declarações nacionais |
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A nível da ONU, especialmente da CND, a Presidência deverá diligenciar no sentido de as resoluções serem apresentadas como resoluções conjuntas da União Europeia e/ou de a União Europeia participar na adopção de outras resoluções |
Em curso |
PRES EM COM |
Número de resoluções conjuntas da União Europeia e de participações na adopção de outras resoluções em relação ao número total de resoluções Indicador de convergência (ver doc. 9099/05 CORDROGUE 27) |
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2006 |
COM Conselho PRES EM |
Proposta da União Europeia para a CND 2006 com base numa iniciativa da Comissão |
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2008 |
COM Conselho PRES EM |
Posição comum da União Europeia com base numa iniciativa da Comissão |
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Prestar a estes países a devida assistência técnica e outras formas de assistência a fim de os familiarizar com o acervo comunitário e de os ajudar a pôr em prática as acções necessárias |
2008 |
EM COM OEDT Europol |
Número de projectos concluídos; despesas e percentagem das despesas totais consagradas à assistência a estes países |
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Celebrar acordos com os países candidatos |
2008 |
Conselho COM |
Número de acordos de cooperação concluídos |
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2008 |
EM COM |
Número de disposições aplicadas no domínio da droga |
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2006 |
EM COM |
Número de disposições aplicadas no domínio da droga |
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Integrar os projectos no domínio da droga no âmbito da cooperação da União Europeia com regiões/países terceiros, especialmente os mais afectados pelo problema da droga. Devem merecer especial atenção a prestação de assistência e o estabelecimento de formas de cooperação com:
Esta assistência e cooperação deverão estar ligadas aos planos de luta contra a droga adoptados pela União Europeia em relação a várias regiões e às secções consagradas à droga de outros planos de acção com parceiros da União Europeia, quando aplicável |
2008 |
EM COM |
Número de projectos concluídos; despesas e percentagem das despesas totais consagradas à assistência a estes países/regiões |
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Em curso |
EM |
Número de redes de agentes de ligação dos EM criadas e/ou desenvolvidas Número de reuniões efectuadas |
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Em curso |
EM |
Acções de formação dos agentes de ligação dos EM previstas nos programas anuais de trabalho (formação) dos EM |
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Em curso |
EM |
Número de projectos operacionais no domínio do controlo da aplicação da lei iniciados ou concluídos Quantidade e valor dos precursores e drogas apreendidos Número de grupos criminosos desmantelados Número de laboratórios ilegais desmantelados |
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Em curso |
EM COM |
Número de projectos de controlo da aplicação da lei no domínio da droga concluídos Despesas com projectos de controlo da aplicação da lei no domínio da droga |
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Em curso |
Conselho COM |
Relatório anual sobre a utilização destes mecanismos |
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2006 2007 2008 |
Conselho COM |
Análise dos relatórios |
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Em curso |
Conselho EM COM |
Relatório sobre as actividades da União Europeia no âmbito destas organizações e instâncias |
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Em curso |
Conselho EM COM |
Relatório sobre as actividades da União Europeia no âmbito do Grupo de Dublim |
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Em curso |
Conselho Grupo de Dublim |
Número de recomendações do Grupo de Dublim implementadas (15) |
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Anual |
Conselho COM |
Relatório anual da COM para o Conselho Actualização da base de dados sobre projectos de assistência técnica nos países candidatos e em países terceiros pela COM com base em informações fornecidas pelos EM |
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2008 |
EM COM |
Relatórios dos EM e da COM para o Conselho |
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INFORMAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E AVALIAÇÃO |
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Resultados identificáveis:
(Relacionado com as prioridades estratégicas 31 e 32) |
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Objectivo |
Acção |
Calendário |
Instância Responsável |
Instrumento de avaliação/Indicador |
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Aplicação integral dos cinco indicadores-chave epidemiológicos e, se necessário, aperfeiçoamento destes indicadores |
2008 |
EM OEDT |
Relatórios dos EM que identifiquem os eventuais problemas na implementação |
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Anual |
EM |
Relatórios entregues |
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Anual |
OEDT Europol |
Relatórios entregues |
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2008 |
Conselho COM |
Proposta da COM até 2007 em cooperação com o OEDT e a Europol |
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2008 |
COM |
Relatório entregue |
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Os Estados-Membros e a Comissão analisarem o desenvolvimento de metodologias compatíveis sobre gastos directos e indirectos com as medidas relacionadas coma droga, com o apoio do OEDT |
2008 |
EM COM OEDT |
Relatório baseado nesta metodologia |
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Em curso |
EM COM |
Identificação e inclusão de tópicos no Programa-Quadro e nos programas de trabalho e também nos programas nacionais de investigação Número de candidaturas relacionadas com a droga no âmbito do Programa de Investigação e número de projectos apoiados a nível dos EM |
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2007 |
EM com o apoio do OEDT |
Estudo entregue |
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Em curso |
EM COM |
Relatório do Grupo Pompidou sobre actividades de investigação |
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Incentivar as redes de investigação, as universidades e os profissionais a desenvolverem/criarem redes de excelência para uma utilização optimizada dos recursos e uma divulgação efectiva dos resultados |
2007 |
COM |
Relatório da COM sobre o nível da ligação em rede e sobre o financiamento obtido para estas redes |
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Em curso |
COM OEDT Europol |
Relatório anual da COM com o apoio do OEDT e da Europol |
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Anual |
COM |
Relatório anual da COM com o apoio do OEDT e da Europol |
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2008 |
COM |
Avaliação de impacto com o apoio do OEDT e da Europol |
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Grau de aplicação das recomendações de melhores práticas |
2006 |
Conselho |
Relatório do Conselho e proposta de recomendações |
(1) JO L 335 de 11.11.2004; a Comissão deverá apresentar o relatório de avaliação até 12 de Maio de 2009, o mais tardar, no âmbito do Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2009-2012).
(2) Ponto 2.8 da Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga: «O Conselho Europeu sublinha a importância de se tratar a problemática da droga através de uma abordagem englobante, equilibrada e multidisciplinar entre a política de prevenção, assistência e reabilitação da toxicodependência, a política de luta contra o tráfico de droga e de precursores e contra o branqueamento de capitais e o reforço da cooperação internacional. A Estratégia da União Europeia de Luta contra a Droga (2005-2012) será aditada ao programa uma vez aprovada pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2004».
(3) COM(2004) 707 final.
(4) Acção a concluir o mais tardar até ao final do ano indicado
(5) Presidência = PRES
(6) Estados-Membros = EM
(7) Comissão = COM
(8) Os dados pertinentes para o instrumento de avaliação/indicador devem ser facultados pelo EM que lidera o projecto, salvo acordo em contrário.
(9) Os dados pertinentes para o instrumento de avaliação/indicador devem ser facultados pelo EM que lidera o projecto, salvo acordo em contrário.
(10) A elaborar pelos EM, em cooperação com a Comissão e a Europol.
(11) Os dados pertinentes para o instrumento de avaliação/indicador devem ser facultados pelo EM que lidera o projecto, salvo acordo em contrário.
(12) Os Estados-Membros deverão fornecer dados relevantes no que respeita ao instrumento de avaliação/indicador.
(13) O Estado-Membro responsável pelo projecto deverá fornecer dados relevantes no que respeita ao instrumento de avaliação/indicador, salvo acordo em contrário.
(14) A Eurojust deverá cooperar com os países candidatos designando pontos de contacto e analisando a possibilidade de estabelecer acordos de cooperação, em conformidade com as conclusões do Conselho sobre a Eurojust de 2.12.2004.
(15) O Grupo de Dublim inclui os Estados-Membros da União Europeia/a Comissão Europeia e cinco outros países. Os Estados-Membros/a Comissão Europeia não têm portanto a propriedade exclusiva das suas re
Comissão
8.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/19 |
Taxas de câmbio do euro (1)
7 de Julho de 2005
(2005/C 168/02)
1 euro=
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar americano |
1,1957 |
JPY |
iene |
133,53 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4541 |
GBP |
libra esterlina |
0,6851 |
SEK |
coroa sueca |
9,4287 |
CHF |
franco suíço |
1,5472 |
ISK |
coroa islandesa |
78,57 |
NOK |
coroa norueguesa |
7,916 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CYP |
libra cipriota |
0,5734 |
CZK |
coroa checa |
30,278 |
EEK |
coroa estoniana |
15,6466 |
HUF |
forint |
248,56 |
LTL |
litas |
3,4528 |
LVL |
lats |
0,696 |
MTL |
lira maltesa |
0,4293 |
PLN |
zloti |
4,1104 |
RON |
leu |
3,5904 |
SIT |
tolar |
239,46 |
SKK |
coroa eslovaca |
38,954 |
TRY |
lira turca |
1,6241 |
AUD |
dólar australiano |
1,6094 |
CAD |
dólar canadiano |
1,476 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,294 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,7669 |
SGD |
dólar de Singapura |
2,0272 |
KRW |
won sul-coreano |
1 254,17 |
ZAR |
rand |
8,1747 |
CNY |
yuan-renminbi chinês |
9,8962 |
HRK |
kuna croata |
7,325 |
IDR |
rupia indonésia |
11 717,86 |
MYR |
ringgit malaio |
4,5437 |
PHP |
peso filipino |
67,127 |
RUB |
rublo russo |
34,438 |
THB |
baht tailandês |
49,843 |
Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
8.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/20 |
Aviso aos utilizadores, na União Europeia, de substâncias regulamentadas autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 2006, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1)
(2005/C 168/03)
O presente aviso tem por objecto as seguintes substâncias:
— |
Clorofluorocarbonetos (CFC) 11, 12, 113, 114 e 115, |
— |
Outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados, |
— |
Tetracloreto de carbono, |
— |
Halons, |
— |
1,1,1-Tricloroetano, |
— |
Hidrobromofluorocarbonetos (HBFC), |
— |
Bromoclorometano. |
O presente aviso destina-se aos utilizadores que pretendam:
1. |
Utilizar as substâncias supramencionadas na Comunidade, no fabrico de inaladores de dose calibrada (IDC); |
2. |
Adquirir directamente as substâncias supramencionadas a um produtor ou mediante importação para a Comunidade, e não a um distribuidor das substâncias na Comunidade, para utilizações laboratoriais e analíticas. |
As substâncias regulamentadas para utilizações essenciais podem ser obtidas por produção na Comunidade e, se necessário, por importação de origens exteriores à Comunidade.
A Decisão IV/25 das partes no Protocolo de Montreal relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono estabelece critérios e um procedimento a seguir para determinar os casos de «utilizações essenciais» em que é autorizado o prosseguimento da produção e do consumo após a eliminação progressiva.
O n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2038/2000, prevê a determinação, em conformidade com a Decisão IV/25 das partes no Protocolo de Montreal, das quantidades das substâncias regulamentadas supramencionadas que podem ser autorizadas para utilizações essenciais na Comunidade em 2006.
As partes no Protocolo de Montreal podem decidir, em Dezembro de 2005, autorizar os níveis máximos de produção e consumo necessários para satisfazer as utilizações essenciais de CFC em 2006, em inaladores de dose calibrada destinados ao tratamento da asma e de doenças pulmonares crónicas obstrutivas, em conformidade com o anexo I, nas condições especificadas no n.o 2 da Decisão VII/28 da conferência das Partes.
Em conformidade com a Decisão X/19 das partes no Protocolo de Montreal, as substâncias regulamentadas devem ter, para efeitos laboratoriais, uma pureza mínima de 99,0 %, no caso do 1,1,1-tricloroetano, e de 99,5 %, no caso dos CFC e do tetracloreto de carbono. Estas substâncias de elevada pureza e as misturas que contenham substâncias regulamentadas só devem ser fornecidas em recipientes que possam voltar a ser fechados ou em garrafas de alta pressão de capacidade inferior a 3 litros, ou em ampolas de vidro de capacidade não superior a 10 ml, claramente identificados como contendo substâncias que empobrecem a camada de ozono, exclusivamente destinadas a utilizações laboratoriais e analíticas, e com a indicação de que, se tal for praticável, as substâncias usadas ou excedentárias devem ser recolhidas e recicladas. Se não puder ser reciclado, o material deve ser destruído em conformidade com o n.o 1 do artigo 16.o do Regulamento.
A Decisão XV/8 das partes no Protocolo de Montreal autoriza a produção e o consumo necessários para satisfazer as utilizações essenciais das substâncias regulamentadas indicadas nos anexos A, B e C (substâncias dos grupos II e III) do mesmo protocolo em utilizações laboratoriais e analíticas, em conformidade com o anexo IV do relatório da sétima conferência das Partes, nas condições especificadas no anexo II do relatório da sexta conferência das Partes.
O Protocolo de Montreal não prevê actualmente qualquer excepção que permita a utilização de brometo de metilo em utilizações laboratoriais e analíticas, razão pela qual todas as utilizações de brometo de metilo na Comunidade Europeia desrespeitam o Regulamento. Para mais informações sobre as utilizações laboratoriais e analíticas de brometo de metilo, os utilizadores potenciais devem entrar em contacto com a Comissão através do endereço abaixo indicado ou do sítio Web http://europa.eu.int/comm/environment/ods/home/home.cfm.
O procedimento de atribuição de quantidades de substâncias regulamentadas para as utilizações essenciais acima referidas, previsto nos Regulamentos (CE) n.o 2037/2000 e (CE) n.o 2038/2000, é o seguinte:
1. |
As empresas que não sejam titulares de quota para 2005 e pretendam requerer à Comissão uma quota relativa a utilizações essenciais para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2006 devem anunciar-se à Comissão até 2 de Setembro de 2005:
|
2. |
Os pedidos de autorização para utilizações essenciais podem ser apresentados por qualquer utilizador das substâncias indicadas no início do presente aviso. No caso dos CFC para inaladores de dose calibrada, os requerentes devem fornecer as informações previstas no formulário existente no sítio Web ODS http://europa.eu.int/comm/environment/ods/home/home.cfm. No caso das utilizações laboratoriais, os requerentes devem fornecer as informações previstas no formulário existente no mesmo sítio Web. Deve igualmente ser enviada cópia do pedido à autoridade competente do Estado-Membro (ver o endereço no anexo I). |
3. |
Só serão considerados pela Comissão, nos termos do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, os pedidos recebidos até 2 de Setembro de 2005. |
4. |
A Comissão atribuirá quotas destinadas a esses utilizadores e notificá-los-á da utilização autorizada, da substância que estão autorizados a utilizar e das quantidades de substâncias regulamentadas em causa. |
5. |
A Comissão notificará subsequentemente os requerentes, por meio de uma decisão, das quantidades de substâncias regulamentadas autorizadas na Comunidade em 2006, para efeitos de produção e importação das mesmas. |
6. |
Os titulares de quotas de utilizações essenciais de substâncias regulamentadas para 2005 podem apresentar pedidos aos produtores comunitários através do sítio Web ODS ou, se necessário, requerer à Comissão a emissão de uma licença de importação para uma substância regulamentada, até ao limite da quota respectiva. Para poder produzir a quantidade de substância regulamentada necessária para satisfazer um pedido licenciado, o produtor terá de ser autorizado para tal pela autoridade competente do Estado-Membro em que se situar a produção correspondente. A autoridade competente do Estado-Membro notificará essas autorizações à Comissão com a devida antecedência. |
(1) JO L 244 de 29.9.2000, p. 1 - Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2077/2004 (JO L 359 de 4.12.2004, p. 28).
ANEXO I
BELGIQUE/BELGÏE
Mr Alain Wilmart |
Ministère Fédéral des Affaires Sociales de la Santé Publique et de l'Environnement |
Place Victor Horta, 40 — Bte 10 |
B-1060 Bruxelles |
ČESKÁ REPUBLIKA
Mr Jakub Achrer |
Ministry of the Environment of the Czech Republik |
Air Pollution Prevention Department |
Vršovická 65 |
CZ-100 10 Praha 10 |
DANMARK
Mr Mikkel Aaman Sørensen |
Miljøstyrelsen (EPA) |
Strandgade 29 |
DK-1401 København K |
DEUTSCHLAND
Mr Rolf Engelhardt |
Ministry for Environment |
Dept. IG 11 5 |
P.O. Box 120629 |
DE-53048 Bonn |
EESTI
Ms Valentina Laius |
Ministry of the Environment of the Republic of Estonia |
Environment Management and Technology Department |
Narva mnt 7A |
EE-15172 Tallin |
ΕΛΛΑΣ
Mrs Elpida Politis |
Ministry for the Environment, Physical Planning and Public Works |
International Activities and EEC Department |
17 Ameliedos Street |
EL-115 23 Athens |
ESPAŇA
Mr Alberto Moral Gonzalez |
Ministerio de Medio Ambiente |
Subdirección General de Calidad Ambiental |
Pza San Juan de la Cruz s/n |
ES-28071 Madrid |
FRANCE
Mr Matthieu LASSUS |
Ministère de l'Environnement |
DRPR/BSPC |
20, avenue de Ségur |
F-75302 Paris 07 SP |
IRELAND
Mr Patrick O'Sullivan |
Inspector (Environment) |
Dept of Environment Heritage and Local Government |
Custom House |
Dublin 1 |
Ireland |
ITALIA
Mr Alessandro Giuliano Peru |
Dept of Environment and Territory |
DG per la ricerca Ambientale e lo Sviluppo |
Via Cristoforo Colombo 44 |
IT-00147 Roma |
ΚΥΠΡΟΣ
Dr. Charalambos Hajipakkos |
Environment Service |
Ministry of Agriculture, Natural Resources and Environment |
CY-Nicosia |
LATVIJA
Mr Armands Plate |
Ministry of Environment |
Environmental Protection Department |
Peldu Iela 25 |
LV-1494 — Riga |
LIETUVA
Ms Marija Teriosina |
Ministry of Environment |
Chemicals Management Division |
Jaksto str. 4/9 |
LT-2600 Vilnius |
LUXEMBOURG
Mr Pierre Dornseiffer |
Administration de l'Environnement |
Division Air/Brut |
16, rue Eugène Ruppert |
L-2453 Luxembourg |
MAGYARORSZÁG
Mr Robert Toth |
PO Box 351 |
Ministry of Environment and Water |
Department for Air Pollution and Noise Control |
HU-1394 Budapest |
MALTA
Ms Charmaine Vassallo |
Malta Environment and Planning Authority |
Environment Protection Directorate |
Pollution Control, Wastes and Minerals |
C/o Quality Control Laboratory |
Industrial Estate Kordin |
MT-PAOLA |
NEDERLAND
Mr M. Hildebrand |
Ministry of Environment |
Rijnstraat 8 |
2500 GX Den Haag |
Nederland |
ÖSTERREICH
Mr Paul Krajnik |
Ministry of the Agriculture, Forestry, Environment and Water Management |
Chemicals Department |
Stubenbastei 5 |
AT-1010 Wien |
POLSKA
Pan Janusz Kozakiewicz |
Instytut Chemii Przemysłowej |
Biuro Ochrony Warstwy Ozonowej |
ul. Rydygiera 8 |
PL-01-793 Warszawa |
PORTUGAL
Dra. Cristina Vaz Nunes |
Ministério do Ambiente |
Rua da Murgueira 9/9A –Zambujal Ap. 7585 |
PT-2611-865 Amadora |
SLOVENIJA
Ms Irena Malešič |
Ministry of the Environment and Spacial Planning |
Environmental Agency of the Republic of Slovenia |
Vojkova 1b |
SL-1000 Ljubljana |
SLOVENSKO
Mr Lubomir Ziak |
Ministry of the Environment |
Air Protection Department |
Nam. L. Stura 1 |
SK-812 35 Bratislava |
SUOMI/FINLAND
Mrs Eliisa Irpola |
Finnish Environment Institute |
Chemicals Division |
Mechelininkatu 34a |
FIN-00260 Helsinki |
SVERIGE
Ms Maria Ujfalusi |
Swedish Environmental Protection Agency |
Naturvårdsverket |
Blekholmsterassen 36 |
SE-106 48 Stockolm |
UNITED KINGDOM
Mr Stephen Reeves |
Global Atmosphere Division |
UK Dept of Environment, Food and Rural Affairs |
3rd floor — zone 3/A3 |
Ashdown House |
123 Victoria Street |
London SW1E 6DE |
United Kingdom |
8.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/24 |
Comunicação da Comissão relativa ao Relatório financeiro (relatório de actividades e demonstrações financeiras) da CECA em liquidação de 31 de Dezembro de 2004
(2005/C 168/04)
Em 6 de Julho de 2005, a Comissão aprovou o Relatório financeiro de 2004 (documento C(2005)2033), que inclui o relatório de actividades da CECA em liquidação e as suas demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2004, elaborado de acordo com o artigo 3.o da Decisão no 2003/76/CE do Conselho, de 1 de Fevereiro de 2003 e o ponto 6 do Anexo da Decisão no 2003/77/CE do Conselho de 1 de Fevereiro de 2003.
O documento pode ser consultado nos seguintes endereços Internet:
|
http://europa.eu.int/eur-lex (referência C(2005)2033) |
|
http://europa.eu.int/comm/economy_finance/publications/ecsc_en.htm |
8.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/25 |
APLICAÇÃO UNIFORME DA NOMENCLATURA COMBINADA (NC)
(Classificação de mercadorias)
(2005/C 168/05)
Publicação das Notas Explicativas aprovadas em aplicação do n.o 1, do artigo 10.o, do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1)
As Notas Explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias (2) são alteradas como segue:
Página 227
6104 41 00 a 6104 49 00 |
Vestidos |
A seguir à segunda frase da nota explicativa é aditado o texto seguinte:
«Este termo compreende igualmente os vestidos transparentes».
Página 232
Inserir o presente texto a seguir à nota explicativa referente às subposições «6112 11 00 a 6112 19 00»:
«6112 31 10 à 6112 49 90 |
Malhôs, calções (shorts) e slips, de banho, de uso masculino e Malhôs e biquinis de banho, de uso feminino |
Ver as notas explicativas do SH relativas à posição 6112, ponto C, onde se refere que a posição 6112 compreende os malhôs, os calções e slips de banho, mesmo de malha elástica.
|
Entende-se por “calções de banho”, o vestuário que, em razão do seu aspecto geral, corte e natureza do tecido em que é confeccionado, se destina a ser usado exclusiva ou essencialmente como calções de banho e não como “shorts” da posição 6103 ou 6104. Regra geral, os calções de banho são confeccionados inteira ou principalmente em fibras sintéticas ou artificiais. |
|
Para serem considerados “calções de banho”, estes têm de possuir as seguintes características:
|
|
Os calções de banho podem apresentar bolsos, desde que:
|
|
Os calções de banho não podem apresentar nenhuma das características seguintes:
|
Página 238
Inserir o presente texto a seguir ao descritivo da posição «6211»:
«6211 11 00 a 6211 12 00 |
Malhôs, calções (shorts) e slips, de banho, de uso masculino e Malhôs e biquinis de banho, de uso feminino |
Ver as Notas Explicativas do SH referentes à posição 6211, 1.o parágrafo.
A Nota Explicativa das subposições 6112 31 10 a 6112 49 90 aplica-se mutatis mutandis.»
(1) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o493/2005 do Conselho (JO L 82 de 31.3.2005, p. 1).
(2) JO C 256 de 23.10.2002, p.1.
8.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/27 |
Aviso aos exportadores da União Europeia que se propõem exportar em 2006 substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1)
(2005/C 168/06)
O presente aviso destina-se às empresas que, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 Dezembro de 2006, pretendam exportar da União Europeia as seguintes substâncias:
Grupo I: |
CFC 11, 12, 113, 114 ou 115, |
Grupo II: |
Outros CFC totalmente halogenados, |
Grupo III: |
Halon 1211, halon 1301 ou halon 2402, |
Grupo IV: |
Tetracloreto de carbono, |
Grupo V: |
1,1,1-Tricloroetano, |
Grupo VI: |
Brometo de metilo, |
Grupo VII: |
Hidrobromofluorocarbonetos, |
Grupo VIII: |
Hidroclorofluorocarbonetos, |
Grupo IX: |
Bromoclorometano. |
É proibida a exportação de clorofluorocarbonetos, outros clorofluorocarbonetos totalmente halogenados, halons, tetracloreto de carbono, 1,1,1-tricloroetano, hidrobromofluorocarbonetos e bromoclorometano ou de produtos e equipamento que não sejam bens de uso pessoal e que contenham essas substâncias ou cuja continuidade de funcionamento dependa do fornecimento das mesmas. Constituem excepções a esta proibição as exportações de:
— |
substâncias regulamentadas produzidas em conformidade com o n.o 6 do artigo 3.o do Regulamento para satisfazer necessidades internas básicas das Partes, nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do Protocolo de Montreal; |
— |
substâncias regulamentadas produzidas em conformidade com o n.o 7 do artigo 3.o do Regulamento para satisfazer utilizações essenciais ou críticas; |
— |
produtos e equipamentos que contenham substâncias regulamentadas produzidas em conformidade com o n.o 5 do artigo 3.o ou importadas em conformidade com a alínea b) do artigo 7.o do Regulamento; |
— |
produtos e equipamentos que contenham HCFC e se destinem a ser exportados para países onde a utilização de HCFC nesses produtos ainda seja permitida, em conformidade com o n.o 5 do artigo 5.o do Regulamento; |
— |
halons recuperados, reciclados ou valorizados que tenham sido armazenados para utilizações críticas em instalações autorizadas ou exploradas pela autoridade competente e se destinem a satisfazer as utilizações críticas indicadas no anexo VII até 31 de Dezembro de 2009 e produtos e equipamentos que contenham halons destinados a satisfazer as utilizações críticas indicadas no anexo VII; |
— |
substâncias regulamentadas a utilizar como matéria-prima ou como agentes de transformação; |
— |
produtos e equipamentos usados que contenham espumas rígidas isolantes ou espumas com pele integrada que tenham sido produzidas com clorofluorocarbonetos. Esta excepção não se aplica a:
|
— |
Em conformidade com o n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento, é proibida a produção e importação de brometo de metilo para utilizações que não sejam de quarentena e pré-expedição. |
— |
Em conformidade com o n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento, é proibida a exportação de:
|
— |
Em conformidade com o n.o 3 do artigo 11.o do Regulamento, é proibida a exportação de:
|
O artigo 12.o exige licença de exportação para as substâncias indicadas nos grupos I a IX do anexo I do presente aviso (ver igualmente o anexo I do Regulamento). As licenças de exportação são emitidas pela Comissão Europeia após verificação da observância do artigo 11.o (2).
Para efeitos do disposto no Regulamento, as quantidades são expressas em quilogramas de potencial de empobrecimento do ozono, para reflectir o potencial de empobrecimento do ozono associado a cada substância (3).
Os utilizadores que pretendam exportar substâncias regulamentadas dos grupos I a IX do anexo I do presente aviso no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2006 devem anunciar-se à Comissão Europeia, de preferência até 2 de Setembro de 2005.
Protecção da Camada de Ozono |
Comissão Europeia |
Direcção-Geral do Ambiente |
BU9 6/137 |
Unit ENV.C.4 — Emissões Industriais |
B -1049 Bruxelas |
Fax: (32-2) 299 87 64 |
Endereço electrónico: env-ods@cec.eu.int |
A fim de obterem um EAN (número de licença de exportação), os requerentes aos quais tenha sido emitida uma licença de exportação em 2005 devem preencher e enviar o formulário aplicável à substância a exportar, existente no sítio Web ODS http://europa.eu.int/comm/environment/ods/index.htm.
Deve igualmente ser enviada cópia do pedido à autoridade competente do Estado-Membro (ver o anexo II).
Se o pedido satisfizer os critérios de elegibilidade aplicáveis para efeitos da atribuição de um número de licença de exportação, será atribuído um EAN, com notificação ao requerente. Só os utilizadores titulares de um EAN atribuído pela Comissão Europeia poderão exportar em 2006 as substâncias regulamentadas constantes da lista do anexo I do presente aviso. A Comissão Europeia reserva-se o direito de não atribuir um EAN se não considerar satisfatórias as informações prestadas.
(1) JO L 244 de 29.9.2000, p. 1 - Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2077/2004 (JO L 359 de 4.12.2004, p. 28).
(2) Com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1804/2003, publicado no JO L 265 de 16.10.2003, p. 1.
(3) No caso das misturas, apenas a quantidade de substâncias regulamentadas existente na mistura deve ser contabilizada na quantidade. O 1,1,1-tricloroetano é sempre comercializado com estabilizadores. Os exportadores devem obter do fornecedor a percentagem de estabilizador a deduzir antes do cálculo da tonelagem.
ANEXO I
Substâncias abrangidas
Grupo |
Substâncias |
Potencial de empobrecimento do ozono (1) |
|
Grupo I |
CFCl3 |
(CFC 11) |
1,0 |
CF2Cl2 |
(CFC 12) |
1,0 |
|
C2F3Cl3 |
(CFC 113) |
0,8 |
|
C2F4Cl2 |
(CFC 114) |
1,0 |
|
C2F5Cl |
(CFC 115) |
0,6 |
|
Grupo II |
CF3Cl |
(CFC 13) |
1,0 |
C2FCl5 |
(CFC 111) |
1,0 |
|
C2F2Cl4 |
(CFC 112) |
1,0 |
|
C3FCl7 |
(CFC 211) |
1,0 |
|
C3F2Cl6 |
(CFC 212) |
1,0 |
|
C3F3Cl5 |
(CFC 213) |
1,0 |
|
C3F4Cl4 |
(CFC 214) |
1,0 |
|
C3F5Cl3 |
(CFC 215) |
1,0 |
|
C3F6Cl2 |
(CFC 216) |
1,0 |
|
C3F7Cl |
(CFC 217) |
1,0 |
|
Grupo III |
CF2BrCl |
(halon 1211) |
3,0 |
CF3Br |
(halon 1301) |
10,0 |
|
C2F4Br2 |
(halon 2402) |
6,0 |
|
Grupo IV |
CCl4 |
(tetracloreto de carbono) |
1,1 |
Grupo V |
C2H3Cl3 (2) |
(1,1,1-tricloroetano) |
0,1 |
Grupo VI |
CH3Br |
(brometo de metilo) |
0,6 |
Grupo VII |
CHFBr2 |
|
1,00 |
CHF2Br |
|
0,74 |
|
CH2FBr |
|
0,73 |
|
C2HFBr4 |
|
0,8 |
|
C2HF2Br3 |
|
1,8 |
|
C2HF3Br2 |
|
1,6 |
|
C2HF4Br |
|
1,2 |
|
C2H2FBr3 |
|
1,1 |
|
C2H2F2Br2 |
|
1,5 |
|
C2H2F3Br |
|
1,6 |
|
C2H3FBr2 |
|
1,7 |
|
C2H3F2Br |
|
1,1 |
|
C2H4FBr |
|
0,1 |
|
C3HFBr6 |
|
1,5 |
|
C3HF2Br5 |
|
1,9 |
|
C3HF3Br4 |
|
1,8 |
|
C3HF4Br3 |
|
2,2 |
|
C3HF5Br2 |
|
2,0 |
|
C3HF6Br |
|
3,3 |
|
C3H2FBr5 |
|
1,9 |
|
C3H2F2Br4 |
|
2,1 |
|
C3H2F3Br3 |
|
5,6 |
|
C3H2F4Br2 |
|
7,5 |
|
C3H2F5Br |
|
1,4 |
|
C3H3FBr4 |
|
1,9 |
|
C3H3F2Br3 |
|
3,1 |
|
C3H3F3Br2 |
|
2,5 |
|
C3H3F4Br |
|
4,4 |
|
C3H4FBr3 |
|
0,3 |
|
C3H4F2Br2 |
|
1,0 |
|
C3H4F3Br |
|
0,8 |
|
C3H5FBr2 |
|
0,4 |
|
C3H5F2Br |
|
0,8 |
|
C3H6FBr |
|
0,7 |
|
Grupo VIII |
CHFCl2 |
(HCFC 21) (3) |
0,040 |
CHF2Cl |
(HCFC 22) (3) |
0,055 |
|
CH2FCl |
(HCFC 31) |
0,020 |
|
C2HFCl4 |
(HCFC 121) |
0,040 |
|
C2HF2Cl3 |
(HCFC 122) |
0,080 |
|
C2HF3Cl2 |
(HCFC 123) (3) |
0,020 |
|
C2HF4Cl |
(HCFC 124) (3) |
0,022 |
|
C2H2FCl3 |
(HCFC 131) |
0,050 |
|
C2H2F2Cl2 |
(HCFC 132) |
0,050 |
|
C2H2F3Cl |
(HCFC 133) |
0,060 |
|
C2H3FCl2 |
(HCFC 141) |
0,070 |
|
CH3CFCl2 |
(HCFC 141b) (3) |
0,110 |
|
C2H3F2Cl |
(HCFC 142) |
0,070 |
|
CH3CF2Cl |
(HCFC 142b) (3) |
0,065 |
|
C2H4FCl |
(HCFC 151) |
0,005 |
|
C3HFCl6 |
(HCFC 221) |
0,070 |
|
C3HF2Cl5 |
(HCFC 222) |
0,090 |
|
C3HF3Cl4 |
(HCFC 223) |
0,080 |
|
C3HF4Cl3 |
(HCFC 224) |
0,090 |
|
C3HF5Cl2 |
(HCFC 225) |
0,070 |
|
CF3CF2CHCl2 |
(HCFC 225ca) (3) |
0,025 |
|
CF2ClCF2CHClF |
(HCFC 225cb) (3) |
0,033 |
|
C3HF6Cl |
(HCFC 226) |
0,100 |
|
C3H2FCl5 |
(HCFC 231) |
0,090 |
|
C3H2F2Cl4 |
(HCFC 232) |
0,100 |
|
C3H2F3Cl3 |
(HCFC 233) |
0,230 |
|
C3H2F4Cl2 |
(HCFC 234) |
0,280 |
|
C3H2F5Cl |
(HCFC 235) |
0,520 |
|
C3H3FCl4 |
(HCFC 241) |
0,090 |
|
C3H3F2Cl3 |
(HCFC 242) |
0,130 |
|
C3H3F3Cl2 |
(HCFC 243) |
0,120 |
|
C3H3F4Cl |
(HCFC 244) |
0,140 |
|
C3H4FCl3 |
(HCFC 251) |
0,010 |
|
C3H4F2Cl2 |
(HCFC 252) |
0,040 |
|
C3H4F3Cl |
(HCFC 253) |
0,030 |
|
C3H5FCl2 |
(HCFC 261) |
0,020 |
|
C3H5F2Cl |
(HCFC 262) |
0,020 |
|
C3H6FCl |
(HCFC 271) |
0,030 |
|
Grupo IX |
CH2BrCl |
Halon 1011/bromoclorometano |
0,120 |
(1) Os potenciais de empobrecimento do ozono são estimados com base nos conhecimentos actuais e serão reexaminados e revistos periodicamente à luz das decisões tomadas pelas partes no Protocolo de Montreal relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.
(2) Esta fórmula não diz respeito ao 1,1,2-tricloroetano.
(3) Identifica a substância comercialmente mais viável, nos termos do Protocolo.
ANEXO II
Belgique/Belgïë
Mr Alain Wilmart |
Ministère Fédéral des Affaires Sociales de la Santé Publique et de l'Environnement |
Place Victor Horta, 40 — Bte 10 |
B-1060 Bruxelles |
Česká Republika
Mr Jakub Achrer |
Ministry of the Environment of the Czech Republik |
Air Pollution Prevention Department |
Vršovická 65 |
CZ-100 10 Praha 10 |
Danmark
Mr Mikkel Aaman Sørensen |
Miljøstyrelsen (EPA) |
Strandgade 29 |
DK-1401 København K |
Deutschland
Mr Rolf Engelhardt |
Ministry for Environment |
Dept. IG 11 5 |
P.O. Box 120629 |
DE-53048 Bonn |
Eesti
Ms Valentina Laius |
Ministry of the Environment of the Republic of Estonia |
Environment Management and Technology Department |
Narva mnt 7A |
EE-15172 Tallin |
Ελλάς
Mrs Elpida Politis |
Ministry for the Environment, Physical Planning and Public Works |
International Activities and EEC Department |
17 Ameliedos Street |
EL-115 23 Athens |
Espaňa
Mr Alberto Moral Gonzalez |
Ministerio de Medio Ambiente |
Subdirección General de Calidad Ambiental |
Pza San Juan de la Cruz s/n |
ES-28071 Madrid |
France
Mr Matthieu LASSUS |
Ministère de l'Environnement |
DRPR/BSPC |
20, avenue de Ségur |
F-75302 Paris 07 SP |
Ireland
Mr Patrick O'Sullivan |
Inspector (Environment) |
Dept of Environment Heritage and Local Government |
Custom House |
Dublin 1 |
Ireland |
Italia
Mr Alessandro Giuliano Peru |
Dept of Environment and Territory |
DG per la ricerca Ambientale e lo Sviluppo |
Via Cristoforo Colombo 44 |
IT-00147 Roma |
Κύπρος
Dr. Charalambos Hajipakkos |
Environment Service |
Ministry of Agriculture, Natural Resources and Environment |
CY-Nicosia |
Latvija
Mr Armands Plate |
Ministry of Environment |
Environmental Protection Department |
Peldu lela 25 |
LV-1494 — Riga |
Lietuva
Ms Marija Teriosina |
Ministry of Environment |
Chemicals Management Division |
Jaksto str. 4/9 |
LT-2600 Vilnius |
Luxembourg
Mr Pierre Dornseiffer |
Administration de l'Environnement |
Division Air/Brut |
16, rue Eugène Ruppert |
L-2453 Luxembourg |
Magyarország
Mr Robert Toth |
PO Box 351 |
Ministry of Environment and Water |
Department for Air Pollution and Noise Control |
HU-1394 Budapest |
Malta
Ms Charmaine Vassallo |
Malta Environment and Planning Authority |
Environment Protection Directorate |
Pollution Control, Wastes and Minerals |
C/o Quality Control Laboratory |
Industrial Estate Kordin |
MT-PAOLA |
Nederland
Mr M. Hildebrand |
Ministry of Environment |
Rijnstraat 8 |
2500 GX Den Haag |
Nederland |
Österreich
Mr Paul Krajnik |
Ministry of the Agriculture, Forestry, Environment and Water Management |
Chemicals Department |
Stubenbastei 5 |
AT-1010 Wien |
Polska
Pan Janusz Kozakiewicz |
Instytut Chemii Przemysłowej |
Biuro Ochrony Warstwy Ozonowej |
ul. Rydygiera 8 |
PL-01-793 Warszawa |
Portugal
Dra. Cristina Vaz Nunes |
Ministério do Ambiente |
Rua da Murgueira 9/9A -Zambujal Ap. 7585 |
PT-2611-865 Amadora |
Slovenija
Ms Irena Malešič |
Ministry of the Environment and Spacial Planning |
Environmental Agency of the Republic of Slovenia |
Vojkova 1b |
SL-1000 Ljubljana |
Slovensko
Mr Lubomir Ziak |
Ministry of the Environment |
Air Protection Department |
Nam. L. Stura 1 |
SK-812 35 Bratislava |
Suomi/Finland
Mrs Eliisa Irpola |
Finnish Environment Institute |
Chemicals Division |
Mechelininkatu 34a |
FIN-00260 Helsinki |
Sverige
Ms Maria Ujfalusi |
Swedish Environmental Protection Agency |
Naturvårdsverket |
Blekholmsterassen 36 |
SE-106 48 Stockolm |
United Kingdom
Mr Stephen Reeves |
Global Atmosphere Division |
UK Dept of Environment, Food and Rural Affairs |
3rd floor — zone 3/A3 |
Ashdown House |
123 Victoria Street |
London SW1E 6DE |
United Kingdom |
8.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/33 |
Aviso aos importadores da União Europeia que se propõem importar em 2006 substâncias regulamentadas que empobrecem a camada de ozono em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1)
(2005/C 168/07)
I. |
O presente aviso destina-se às empresas que, no período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2006, pretendam importar para a Comunidade Europeia, de origens exteriores à Comunidade, as seguintes substâncias:
|
II. |
O artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 prevê a determinação de limites quantitativos e a atribuição de quotas aos produtores e importadores, para o período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2006, nos termos do n.o 2 do artigo 18.o, para a importação de substâncias incluídas nos grupos I a IX do anexo I do presente aviso (2). Serão atribuídas quotas para as seguintes substâncias e finalidades:
A quantidade-limite que os produtores e importadores podem colocar no mercado e/ou utilizar para consumo próprio na Comunidade Europeia em 2006 é calculada do seguinte modo:
|
III. |
Consideram-se empresas importadoras de HCFC:
|
IV. |
As quantidades importadas entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2006 estão sujeitas a licença de importação. Conforme prevê o artigo 6.o do Regulamento, as empresas só poderão importar substâncias regulamentadas se forem detentoras de uma licença de importação passada pela Comissão. |
V. |
Nos termos do artigo 22.o do Regulamento, é proibida a importação de novas substâncias constantes do anexo II do mesmo, excepto para utilização como matéria-prima. |
VI. |
Para efeitos do disposto no Regulamento, as quantidades de substâncias são determinadas em função do potencial respectivo de empobrecimento do ozono (3). |
VII. |
A Comissão informa pelo presente que as empresas não detentoras de quota para 2005 que pretendam requerer à Comissão uma quota de importação para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2006 devem anunciar-se à Comissão até 2 de Setembro de 2005.
|
VIII. |
As empresas detentoras de quota para 2005 devem fazer uma declaração através do preenchimento e envio dos formulários aplicáveis existentes no sítio Internet EUROPA, página http://europa.eu.int/comm/environment/ozone/ods.htm. Só serão considerados pela Comissão os pedidos recebidos até 2 de Setembro de 2005. Deve igualmente ser enviada cópia do pedido à autoridade competente do Estado-Membro (ver o anexo II). |
IX. |
Uma vez recebidos, os pedidos serão apreciados pela Comissão Europeia e serão atribuídas quotas de importação a cada importador e produtor mediante consulta do Comité de Gestão nos termos do artigo 18.o do Regulamento. As quotas atribuídas serão publicadas no sítio Web ODS http://europa.eu.int/comm/environment/ozone/ods.htm. Os requerentes serão notificados da decisão pelo correio. |
X. |
Para importarem em 2006 substâncias regulamentadas, as empresas às quais sejam atribuídas quotas deverão solicitar uma licença de importação à Comissão, através do sítio Web ODS, utilizando o formulário de pedido de licença de importação. Se os serviços da Comissão considerarem que o pedido é conforme com a quota autorizada e com os requisitos do Regulamento (CE) n.o 2037/2000, será emitida uma licença de importação. A Comissão reserva-se o direito de recusar a licença de importação se a substância a importar não corresponder à descrição apresentada, não puder ser utilizada para os fins autorizados ou não puder ser importada em conformidade com o Regulamento. |
XI. |
Os produtores que importarem substâncias recuperadas ou valorizadas terão ainda de fornecer, juntamente com cada pedido de licença, elementos suplementares sobre a origem e o destino da substância em questão e a transformação a que será submetida. Poderá ainda ser exigido um certificado de análise. Os importadores estão obrigados a dispor de instalações de destruição, cabendo ao proprietário da instalação de destruição solicitar a licença de importação de substâncias que empobrecem a camada de ozono para destruição. |
(1) JO L 244 de 29.9.2000, p. 1 - Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2077/2004 (JO L 359 de 4.12.2004, p. 28).
(2) As substâncias ou misturas regulamentadas que sejam importadas incorporadas num produto fabricado (com excepção dos recipientes utilizados no transporte ou no armazenamento da substância) são excluídas do âmbito do presente aviso.
(3) No caso das misturas, apenas a quantidade de substâncias regulamentadas existente na mistura deve ser contabilizada na quantidade de substâncias que empobrecem a camada de ozono. O 1,1,1-tricloroetano é sempre comercializado com estabilizadores. Os importadores devem obter do fornecedor a percentagem de estabilizador a deduzir antes do cálculo da tonelagem ponderada em função do potencial de empobrecimento do ozono.
ANEXO I
Substâncias abrangidas
Grupo |
Substâncias |
Potencial de empobrecimento do ozono (1) |
|
Grupo I |
CFCl3 |
(CFC 11) |
1,0 |
CF2Cl2 |
(CFC 12) |
1,0 |
|
C2F3Cl3 |
(CFC 113) |
0,8 |
|
C2F4Cl2 |
(CFC 114) |
1,0 |
|
C2F5Cl |
(CFC 115) |
0,6 |
|
Grupo II |
CF3Cl |
(CFC 13) |
1,0 |
C2FCl5 |
(CFC 111) |
1,0 |
|
C2F2Cl4 |
(CFC 112) |
1,0 |
|
C3FCl7 |
(CFC 211) |
1,0 |
|
C3F2Cl6 |
(CFC 212) |
1,0 |
|
C3F3Cl5 |
(CFC 213) |
1,0 |
|
C3F4Cl4 |
(CFC 214) |
1,0 |
|
C3F5Cl3 |
(CFC 215) |
1,0 |
|
C3F6Cl2 |
(CFC 216) |
1,0 |
|
C3F7Cl |
(CFC 217) |
1,0 |
|
Grupo III |
CF2BrCl |
(halon 1211) |
3,0 |
CF3Br |
(halon 1301) |
10,0 |
|
C2F4Br2 |
(halon 2402) |
6,0 |
|
Grupo IV |
CCl4 |
(tetracloreto de carbono) |
1,1 |
Grupo V |
C2H3Cl3 (2) |
(1,1,1-tricloroetano) |
0,1 |
Grupo VI |
CH3Br |
(brometo de metilo) |
0,6 |
Grupo VII |
CHFBr2 |
|
1,00 |
CHF2Br |
|
0,74 |
|
CH2FBr |
|
0,73 |
|
C2HFBr4 |
|
0,8 |
|
C2HF2Br3 |
|
1,8 |
|
C2HF3Br2 |
|
1,6 |
|
C2HF4Br |
|
1,2 |
|
C2H2FBr3 |
|
1,1 |
|
C2H2F2Br2 |
|
1,5 |
|
C2H2F3Br |
|
1,6 |
|
C2H3FBr2 |
|
1,7 |
|
C2H3F2Br |
|
1,1 |
|
C2H4FBr |
|
0,1 |
|
C3HFBr6 |
|
1,5 |
|
C3HF2Br5 |
|
1,9 |
|
C3HF3Br4 |
|
1,8 |
|
C3HF4Br3 |
|
2,2 |
|
C3HF5Br2 |
|
2,0 |
|
C3HF6Br |
|
3,3 |
|
C3H2FBr5 |
|
1,9 |
|
C3H2F2Br4 |
|
2,1 |
|
C3H2F3Br3 |
|
5,6 |
|
C3H2F4Br2 |
|
7,5 |
|
C3H2F5Br |
|
1,4 |
|
C3H3FBr4 |
|
1,9 |
|
C3H3F2Br3 |
|
3,1 |
|
C3H3F3Br2 |
|
2,5 |
|
C3H3F4Br |
|
4,4 |
|
C3H4FBr3 |
|
0,3 |
|
C3H4F2Br2 |
|
1,0 |
|
C3H4F3Br |
|
0,8 |
|
C3H5FBr2 |
|
0,4 |
|
C3H5F2Br |
|
0,8 |
|
C3H6FBr |
|
0,7 |
|
Grupo VIII |
CHFCl2 |
(HCFC 21) (3) |
0,040 |
CHF2Cl |
(HCFC 22) (3) |
0,055 |
|
CH2FCl |
(HCFC 31) |
0,020 |
|
C2HFCl4 |
(HCFC 121) |
0,040 |
|
C2HF2Cl3 |
(HCFC 122) |
0,080 |
|
C2HF3Cl2 |
(HCFC 123) (3) |
0,020 |
|
C2HF4Cl |
(HCFC 124) (3) |
0,022 |
|
C2H2FCl3 |
(HCFC 131) |
0,050 |
|
C2H2F2Cl2 |
(HCFC 132) |
0,050 |
|
C2H2F3Cl |
(HCFC 133) |
0,060 |
|
C2H3FCl2 |
(HCFC 141) |
0,070 |
|
CH3CFCl2 |
(HCFC 141b) (3) |
0,110 |
|
C2H3F2Cl |
(HCFC 142) |
0,070 |
|
CH3CF2Cl |
(HCFC 142b) (3) |
0,065 |
|
C2H4FCl |
(HCFC 151) |
0,005 |
|
C3HFCl6 |
(HCFC 221) |
0,070 |
|
C3HF2Cl5 |
(HCFC 222) |
0,090 |
|
C3HF3Cl4 |
(HCFC 223) |
0,080 |
|
C3HF4Cl3 |
(HCFC 224) |
0,090 |
|
C3HF5Cl2 |
(HCFC 225) |
0,070 |
|
CF3CF2CHCl2 |
(HCFC 225ca) (3) |
0,025 |
|
CF2ClCF2CHClF |
(HCFC 225cb) (3) |
0,033 |
|
C3HF6Cl |
(HCFC 226) |
0,100 |
|
C3H2FCl5 |
(HCFC 231) |
0,090 |
|
C3H2F2Cl4 |
(HCFC 232) |
0,100 |
|
C3H2F3Cl3 |
(HCFC 233) |
0,230 |
|
C3H2F4Cl2 |
(HCFC 234) |
0,280 |
|
C3H2F5Cl |
(HCFC 235) |
0,520 |
|
C3H3FCl4 |
(HCFC 241) |
0,090 |
|
C3H3F2Cl3 |
(HCFC 242) |
0,130 |
|
C3H3F3Cl2 |
(HCFC 243) |
0,120 |
|
C3H3F4Cl |
(HCFC 244) |
0,140 |
|
C3H4FCl3 |
(HCFC 251) |
0,010 |
|
C3H4F2Cl2 |
(HCFC 252) |
0,040 |
|
C3H4F3Cl |
(HCFC 253) |
0,030 |
|
C3H5FCl2 |
(HCFC 261) |
0,020 |
|
C3H5F2Cl |
(HCFC 262) |
0,020 |
|
C3H6FCl |
(HCFC 271) |
0,030 |
|
Grupo IX |
CH2BrCl |
Halon 1011/bromoclorometano |
0,120 |
NOVAS SUBSTÂNCIAS
(1) Os potenciais de empobrecimento do ozono são estimados com base nos conhecimentos actuais e serão reexaminados e revistos periodicamente à luz das decisões tomadas pelas partes no Protocolo de Montreal relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono.
(2) Esta fórmula não diz respeito ao 1,1,2-tricloroetano.
(3) Identifica a substância comercialmente mais viável, nos termos do Protocolo.
ANEXO II
BELGIQUE/BELGÏE
Mr Alain Wilmart |
Ministère Fédéral des Affaires Sociales de la Santé Publique et de l'Environnement |
Place Victor Horta, 40 — Bte 10 |
B-1060 Bruxelles |
ČESKÁ REPUBLIKA
Mr Jakub Achrer |
Ministry of the Environment of the Czech Republik |
Air Pollution Prevention Department |
Vršovická 65 |
CZ-100 10 Praha 10 |
DANMARK
Mr Mikkel Aaman Sørensen |
Miljøstyrelsen (EPA) |
Strandgade 29 |
DK-1401 København K |
DEUTSCHLAND
Mr Rolf Engelhardt |
Ministry for Environment |
Dept. IG 11 5 |
P.O. Box 120629 |
DE-53048 Bonn |
EESTI
Ms Valentina Laius |
Ministry of the Environment of the Republic of Estonia |
Environment Management and Technology Department |
Narva mnt 7A |
EE-15172 Tallin |
ΕΛΛΑΣ
Mrs Elpida Politis |
Ministry for the Environment, Physical Planning and Public Works |
International Activities and EEC Department |
17 Ameliedos Street |
EL-115 23 Athens |
ESPAŇA
Mr Alberto Moral Gonzalez |
Ministerio de Medio Ambiente |
Subdirección General de Calidad Ambiental |
Pza San Juan de la Cruz s/n |
ES-28071 Madrid |
FRANCE
Mr Matthieu LASSUS |
Ministère de l'Environnement |
DRPR/BSPC |
20, avenue de Ségur |
F-75302 Paris 07 SP |
IRELAND
Mr Patrick O'Sullivan |
Inspector (Environment) |
Dept of Environment Heritage and Local Government |
Custom House |
Dublin 1 |
Ireland |
ITALIA
Mr Alessandro Giuliano Peru |
Dept of Environment and Territory |
DG per la ricerca Ambientale e lo Sviluppo |
Via Cristoforo Colombo 44 |
IT-00147 Roma |
ΚΥΠΡΟΣ
Dr. Charalambos Hajipakkos |
Environment Service |
Ministry of Agriculture, Natural Resources and Environment |
CY-Nicosia |
LATVIJA
Mr Armands Plate |
Ministry of Environment |
Environmental Protection Department |
Peldu lela 25 |
LV-1494 — Riga |
LIETUVA
Ms Marija Teriosina |
Ministry of Environment |
Chemicals Management Division |
Jaksto str. 4/9 |
LT-2600 Vilnius |
LUXEMBOURG
Mr Pierre Dornseiffer |
Administration de l'Environnement |
Division Air/Brut |
16, rue Eugène Ruppert |
L-2453 Luxembourg |
MAGYARORSZÁG
Mr Robert Toth |
PO Box 351 |
Ministry of Environment and Water |
Department for Air Pollution and Noise Control |
HU-1394 Budapest |
MALTA
Ms Charmaine Vassallo |
Malta Environment and Planning Authority |
Environment Protection Directorate |
Pollution Control, Wastes and Minerals |
C/o Quality Control Laboratory |
Industrial Estate Kordin |
MT-PAOLA |
NEDERLAND
Mr M. Hildebrand |
Ministry of Environment |
Rijnstraat 8 |
2500 GX Den Haag |
Nederland |
ÖSTERREICH
Mr Paul Krajnik |
Ministry of the Agriculture, Forestry, Environment and Water Management |
Chemicals Department |
Stubenbastei 5 |
AT-1010 Wien |
POLSKA
Pan Janusz Kozakiewicz |
Instytut Chemii Przemysłowej |
Biuro Ochrony Warstwy Ozonowej |
ul. Rydygiera 8 |
PL-01-793 Warszawa |
PORTUGAL
Dra. Cristina Vaz Nunes |
Ministério do Ambiente |
Rua da Murgueira 9/9A –Zambujal Ap. 7585 |
PT-2611-865 Amadora |
SLOVENIJA
Ms Irena Malešič |
Ministry of the Environment and Spacial Planning |
Environmental Agency of the Republic of Slovenia |
Vojkova 1b |
SL-1000 Ljubljana |
SLOVENSKO
Mr Lubomir Ziak |
Ministry of the Environment |
Air Protection Department |
Nam. L. Stura 1 |
SK-812 35 Bratislava |
SUOMI/FINLAND
Mrs Eliisa Irpola |
Finnish Environment Institute |
Chemicals Division |
Mechelininkatu 34a |
FIN-00260 Helsinki |
SVERIGE
Ms Maria Ujfalusi |
Swedish Environmental Protection Agency |
Naturvårdsverket |
Blekholmsterassen 36 |
SE-106 48 Stockolm |
UNITED KINGDOM
Mr Stephen Reeves |
Global Atmosphere Division |
UK Dept of Environment, Food and Rural Affairs |
3rd floor — zone 3/A3 |
Ashdown House |
123 Victoria Street |
London SW1E 6DE |
United Kingdom |
8.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/40 |
Comunicação do Governo Francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 1994, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)
(Anúncio relativo ao pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de Moret-sur-Loing»)
(2005/C 168/08)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Mediante pedido de 17 de Janeiro de 2005, a sociedade Géopétrol SA, com sede social em 9, rue Nicolas Copernic, BP 20, 93151 (Seine Saint-Denis) Le Blanc-Mesnil Cedex França, solicitou, por um período de quatro anos, uma autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Moret-sur-Loing», numa superfície de aproximadamente 200 quilómetros quadrados, no departamento do Seine-et-Marne.
O perímetro da autorização solicitada é constituído pelos arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris:
VÉRTICES |
LONGITUDE |
LATITUDE |
1 |
0,30 gr E |
53,80 gr N |
2 |
0,60 gr E |
53,80 gr N |
3 |
0,60 gr E |
53,70 gr N |
4 |
0,30 gr E |
53,70 gr N |
As sociedades interessadas podem apresentar um pedido no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção dos direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de Dezembro de 1994, página 11, e fixado pelo decreto 95-427, de 19 de Abril de 1995, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros (Journal officiel de la République française de 22 de Abril de 1995).
Podem ser obtidas informações complementares junto do Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie (direction générale de l'énergie et des matières premières, direction des ressources énergétiques et minérales, bureau de la législation minière), 61 boulevard Vincent Auriol, Télédoc 133, 75703 Paris Cedex 13 França. Telefone: (33) 01 44 97 23 02, telecopiadora: (33) 01 44 97 05 70].
(1) JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.
8.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/41 |
AUXÍLIO ESTATAL — REINO UNIDO
Auxílio estatal n.o C 16/2005 (ex N 232/2004)
Projecto de venda do Tote à Racing Trust
Convite para apresentação de observações, nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE
(2005/C 168/09)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Por carta de 1 de Junho de 2005, publicada na língua que faz fé a seguir ao presente resumo, a Comissão notificou ao Reino Unido a decisão de dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE relativamente ao auxílio acima mencionado.
As partes interessadas podem apresentar as suas observações relativamente ao auxílio em relação ao qual a Comissão deu início ao procedimento no prazo de um mês a contar da data de publicação do presente resumo e da carta, enviando-as para o seguinte endereço:
Comissão Europeia |
Direcção-Geral da Concorrência |
Registo dos Auxílios Estatais |
B-1049 Bruxelas |
Fax n.o: (32-2) 296-1242 |
Estas observações serão comunicadas ao Reino Unido. Qualquer interessado que apresente observações pode solicitar por escrito o tratamento confidencial da sua identidade, devendo justificar o pedido.
RESUMO
Procedimento
Por carta de 27 de Maio de 2004, o Governo britânico notificou a sua intenção de vender o organismo de apostas hípicas «Horserace Totalisator Board» («Tote») a um consórcio de empresas com interesses nas corridas de cavalos britânicas («Racing»), nos termos do n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE. Essa notificação foi completada em diversas ocasiões, mais recentemente por carta de 15 de Março de 2005.
Descrição do auxílio
A missão do «Tote» consiste em prestar serviços de apostas hípicas através do sistema de totalizador (em regime de monopólio), ainda que também participe no mercado das apostas realizadas através do denominado sistema de contabilização (em concorrência com outros corretores de apostas). No contexto de uma proposta para liberalizar o mercado das apostas através do sistema de totalizador, o Governo britânico tenciona suprimir o monopólio existente actualmente e privatizar o Tote. Tendo em conta a situação actual, pouco frequente, caracterizada pelo facto de o Tote carecer de proprietários, o processo de venda será precedido de uma transferência dos activos do Tote para uma nova entidade propriedade do Governo, que posteriormente a venderá à Racing numa operação fechada. Ao novo Tote será concedida, durante um período transitório de 7 anos, uma autorização exclusiva para realizar actividades de apostas através do sistema de totalizador. Ao adquirir o novo Tote, a Racing não terá que pagar um preço o seu valor de mercado, mas apenas 50 % do denominado «valor razoável» do Tote. Este «valor razoável» será estabelecido por um perito independente pouco antes da transacção.
Apreciação
Com base nas informações fornecidas pelo Governo britânico, a Comissão tem dúvidas quanto à compatibilidade da venda projectada com o Tratado CE.
De acordo com a prática estabelecida da Comissão, a venda de empresas públicas só pode ser considerada isenta de auxílios estatais, quando essa venda é realizada através de um procedimento aberto, transparente e incondicional ou quando o preço de venda corresponde ou for superior ao valor de mercado da empresa, tal como estabelecido por um perito independente. No caso presente, a existência de um auxílio não pode ser excluída, uma vez que a Racing adquirirá o Tote a 50 % do «valor razoável» em vez de pagar 100 % do seu «valor de mercado».
O Governo britânico alega que o auxílio é compatível com o mercado comum nos termos do n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE. No entanto, a Comissão tem dúvidas de que o auxílio seja necessário e proporcionado. A Comissão tem dúvidas também de que se trate de um auxílio a favor do sector das corridas de cavalos, dado que o Governo britânico não demonstrou quais as actividades que exigiam apoio público, nem que o auxílio concedido ao sector se limitava ao mínimo necessário. Além disso, o auxílio também podia beneficiar as actividades relacionadas com as apostas do Tote e dar assim origem a distorções no mercado das apostas. Também a este respeito, a Comissão tem dúvidas quanto à compatibilidade do auxílio, uma vez que o Governo britânico não demonstrou que o auxílio era necessário para manter um nível adequado de actividades no âmbito das apostas através do sistema de totalizador. O Governo britânico também alegou que o auxílio era compatível nos termos do n.o 3, alínea d), do artigo 87.o do Tratado CE. Contudo, a Comissão tem dúvidas de que o auxílio resultante da venda prevista possa ser considerado uma medida destinada a promover a cultura. O auxílio não tem por objectivo principal um produto ou um projecto cultural.
Por conseguinte, na presente fase do procedimento, a Comissão tem dúvidas quanto à compatibilidade da projectada venda com o Tratado CE. Consequentemente, a Comissão decidiu dar início ao procedimento formal de investigação previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE.
Nos termos do n.o 3 do artigo 88.o do Tratado, a medida projectada não pode ser aplicada antes que a Comissão tenha tomado uma decisão definitiva. Além disso, nos termos do artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, os auxílios ilegais podem ser objecto de recuperação junto do beneficiário.
TEXTO DA CARTA
«The Commission wishes to inform the United Kingdom that, having examined the information supplied by your authorities on the measures referred to above, it has decided to initiate the procedure laid down in Article 88(2) of the EC Treaty.
I. PROCEDURE
(1) |
By letter registered on 27 May 2004, the UK authorities notified the envisaged sale of the Horserace Totalisator Board (the “Tote”) to a consortium of British racing interests (“Racing”), pursuant to Article 88(3) of the EC Treaty. The Commission requested additional information on the notified transaction by letter of 29 June 2004. Following an extension of the deadline, the UK Government submitted additional information by letter registered on 9 September 2004. |
(2) |
After a meeting between the UK authorities and the Commission took place on 23 September 2004, the UK authorities announced, by letter of 24 September, that they would submit additional information. This information was finally submitted by letter registered on 15 March 2005. By letter dated 13 April 2005, the UK Government agreed to extend the deadline for adopting a decision on the notified transaction. |
II. DESCRIPTION OF THE MEASURE
(3) |
The UK Government is currently in the process of modernising the British gambling industry. To this end, the UK government has brought forward the Horserace Betting and Olympic Lottery Act, which gained Royal Assent on 28 October 2004. One of the objectives of the overall reform is to open up the pool betting sector to competition. In this context, the UK Government is seeking to transfer ownership of the Tote (a public law betting operator) to the private sector and to abolish the Tote's current monopoly for pool betting on horseracing. The Tote would cease to exist and all assets and liabilities would be vested into a new company limited by shares wholly owned by the UK authorities. In order to ensure a smooth transition to full competition, the current statutory monopoly will be replaced with a 7-year exclusive licence for this successor company (1). |
(4) |
The UK authorities envisage selling the successor company in a closed sale transaction to the Racing Consortium (“Racing”), which represents the various constituent parts (mainly trade associations) of the horseracing sector. Among the various sales options, the Government rejected the sale by competitive auction, which — while likely to maximise proceeds — would probably lead to a break-up of the Tote's business and might have resulted in a reduction in the Tote's contributions to Racing over time. |
(5) |
In order to ensure that Racing will pay a fair price, the UK authorities have instructed an independent consultancy to carry out a valuation of the Tote, including the exclusive licence, on the basis of a well established, commonly-used methodology (2). According to the UK authorities, the evaluation as well as the sales transaction itself needed to take into account the various objectives pursued by the Government, namely that the Tote was to be sold as a single entity, that the sale should not impede Tote's commercial development, that the sale should not reduce horsebetting opportunities, that the financial interests of both the taxpayers and Racing were safeguarded and that the sale should reduce uncertainty over Tote's future. |
(6) |
The thus determined “fair value of the Tote to Racing” was estimated by PriceWaterhouseCoopers (in May 2004) as being between […] (3) and […] (or including an increase due to possible synergies: […]). The UK authorities recognised that the market value of the Tote which could be achieved in an open tender would probably be 10-30 % higher (i.e. in the range between […] and […] million, based on a calculation in May 2004). However, there are indications that the market is willing to pay substantially more (i.e. around GBP 500 million). |
(7) |
For reasons explained in more detail below (cf. para. 21 and 22), the Government plans to sell the Tote to Racing at 50 % of the “fair value” as established by the independent expert in the course of a final valuation nearer the time of the sale. In this context, the UK Government also explained that Racing would not and could not pay the full market value. |
III. BACKGROUND INFORMATION
A. Parties involved in the envisaged transaction
1. The Tote
(8) |
The Tote (Horserace Totalisator Board) was established in 1928 as a statutory corporation with no equity shares (i.e. no owner). Since its inception, the Tote enjoys a legal monopoly for pool betting on horseracing. The purpose of this was to provide punters with an alternative to fixed odds betting and to secure a stable source of income for the British horseracing industry. According to the UK, the Tote was, ever since its establishment, effectively run in the interests of the racing sector. The profits generated by the Tote would not be paid to the Government as dividends but would either remain within the corporation or be distributed on a voluntary basis to the horseracing sector (for instance, in the form of direct payments to racecourses and through a commercial sponsorship programme). Furthermore, the Tote pays, as all other bookmakers, the so-called Horseracing Betting Levy, plus additional contributions as agreed with the Horseracing Levy Board (4). |
(9) |
In 1961, betting away from racecourses became legalised and licensed betting shops opened throughout the UK. From 1972, the Tote was also allowed to offer fixed-odds bets on horseracing and other sporting events. |
(10) |
Following a recent re-branding, the Tote is operating two divisions: “Totesport” and “Totepool”. Totesport represents the Tote's retail, phone and internet businesses. As part of its retail business, the Tote owns 78 betting shops at 47 racecourses and over 450 licensed betting shops in the UK. Totepool comprises the Tote's pool betting business and the retailing of pool betting products on British racecourses (5). |
(11) |
The Tote generated a turnover (all figures for the year to 31 March 2004) of GBP 1,471 million, a profit before taxation of GBP 11,7 and contributions to Racing of GBP 11,5 million. Pool betting on horseracing, for which the Tote still holds a legal monopoly, accounted in that same period for a turnover of GBP 269 million, approximately 18 % of the total turnover (6). |
2. The Racing consortium
(12) |
The UK authorities envisage selling the Tote to the Racing consortium (or Racing Trust) which comprises representatives of the racing sector. The Racing consortium includes the Racecourse Association (an association of owners and organisers of racecourses that markets the supply of TV pictures and rights), the Racehorse Owners Association (a private company having as its principal activity the promotion and protection of interests of racehorse owners), the Jockey Club (responsible for the governance and regulation of horseracing), the Industry Committee for horseracing (an umbrella organisation comprising representatives from trade bodies for jockeys, trainers, stable lads, bloodstock agents and others) and the British Horseracing Board (BHB). The BHB's main responsibilities include: strategic planning of, and formulating policy for, British horseracing; encouraging the breeding of bloodstock; central marketing and promotion of British racing; controlling the fixture list and race planning. Some of the members of the Racing consortium are represented on the Board of the Tote. |
B. Markets concerned by the envisaged transaction
1. Betting market
(13) |
Horserace betting is available in most Member States and generally operated by state sponsored or state run exclusive pool betting operators similar to the Tote. In many countries, these systems exist to provide financial support to the horseracing sectors of the respective Member States. |
(14) |
Horserace betting in the UK can take two distinct forms: pool betting and bookmaking (fixed odds betting). In pool betting, all the stakes on a race are pooled and a deduction is made to cover costs and to allow for a reasonable profit for the betting organiser with nobody knowing the precise return for a given ticket until after the race. The remainder of the pool is then equally divided among the winning tickets. Hence, pool customers bet against each other whereas in fixed-odds betting, customers bet against the bookmaker on the basis of fixed odds set by the betting operator. Whereas pool betting in the UK is at present subject to a statutory monopoly, fixed odds betting is an activity in a fully competitive environment. |
(15) |
Bookmakers operate at horse racecourses, through licensed betting offices, over the telephone and through the Internet. Five companies account for around two thirds of betting turnover — Ladbrokes (26 % of off-course turnover), William Hill (22 %), Coral (12 %), Stanley Racing (6 %) and the Tote (2 %). A number of companies, known as betting exchanges, also offer services over the Internet where consumers can accept and offer bets on horseracing. The largest of these companies is “Betfair” (7). |
2. The racing sector
(16) |
The racing sector comprises various commercial activities and markets like the organisation of racecourses, an important spectator sport in the UK with more than five million people attending races every year. There are 59 horse racecourses in Great Britain where the British Horseracing Board runs races. Half of these race courses are managed by three large groups: Northern Racing Ltd, Arena Leisure Plc and The Jockey Club (through their subsidiary, the Racecourse Holdings Trust). The remaining courses are owned independently (8). |
(17) |
Another important activity of the racing sector is horsebreeding. There are several thousands thoroughbred breeders in the UK, though only a fraction of these, about 350, are engaged full time. The principal firms involved in the sale of horses at auction are Tattersalls and Doncaster Bloodstock Sales, which together accounted for over 95 % of the market in 1999 (9). |
(18) |
Further commercial activities in the racing sector consist of the supply of TV pictures/TV rights, horseracing being an important televised sport in the UK. The racing sector also supplies pre-race data which include data for each race, names of riders and horses running in specific races. Bookmakers need this data to take bets on races and broadcasters use it to prepare their horseracing programmes. All players which are part of the Racing consortium are important constituents of the racing sector. |
(19) |
The Racing sector receives financial support through the Horserace Betting Levy Board (“Levy Board”). The Levy Board has the responsibility of collecting the betting levy from bookmakers and Tote and to apply the funds to the improvement of horseracing, improvement of breeds of horses as well as the advancement of veterinary science or veterinary education. In the context of the current reform plans, the levy system would be abolished and replaced by income from commercial sources (10). In addition, the racing sector benefited from voluntary contributions made by the Tote, in particular in the form of sponsorships. |
IV. OBSERVATIONS MADE BY THE UK GOVERNMENT AS WELL AS THIRD PARTIES
A. Arguments brought forward by the UK Government maintaining that the envisaged sales transaction should be deemed compatible with the EC Treaty
1. The envisaged sales transaction does not involve State aid to Racing
(20) |
The UK authorities are of the opinion that the envisaged sales transaction does not involve State aid, and, as a subsidiary line of argument, even if there was aid, the aid should be deemed compatible. |
(21) |
In the notification of May 2004, the UK authorities argued that the closed sale to Racing for a monetary consideration representing 50 % of the Tote's “fair value to Racing” reflected the government's recognition of the racing industry's stake in the Tote (11). Such a split would also avoid potential subsequent litigation if the Tote were not sold to Racing. |
(22) |
In its latest submission of March 2005, however, the UK Government clarified that, in its view, Racing was unlikely to sustain a successful proprietary claim in the Tote in private or public law. However, the UK Government maintains that — even in the absence of a legally enforceable claim — the racing industry had a legitimate interest in the Tote. In the absence of any other logic, it was only equitable to settle that interest by a “50:50 split”. |
(23) |
As regards the envisaged payment by Racing of a consideration taking into account “the fair value of the Tote to Racing” instead of the market value, the UK Government argues that this was justified because Racing did not benefit from synergies with betting activities, since it was not yet active in the betting market. Other potential buyers (bookmakers, alone or with financial investors) with purely commercial considerations would be able to reap these synergies. |
(24) |
Finally, the UK Government argued that the Government would retain certain claw back rights under the terms of the envisaged sale agreement. If Racing were to sell its share in the successor company or if the successor company were to sell its assets or any significant proportion of them to a third party within a specified period, it would have to pay back to the Government a percentage of any profits the Government would have made from such a sale had the Government not sold its stake (12). |
2. Even if the envisaged sales transaction involved aid, this aid should be regarded as compatible with the EC Treaty either under Article 87(3)(c) or Article 87(3)(d) of the EC Treaty
(25) |
With regard to Article 87(3)(c) EC Treaty, the UK Government stressed that the envisaged sales transaction was in the Community interest because it was part of the Government's plans to open up the pool betting sector to competition and to reduce the level of State involvement in the industry. Selling the Tote to Racing would also preserve the Tote as an independent player in the UK betting industry which is dominated by three mayor players. |
(26) |
Furthermore, the closed sale of the Tote to Racing facilitated the development of certain economic activities such as horseracing and pool betting because it ensured the self-financing of the horseracing sector and helped to preserve and develop pool betting. |
(27) |
The UK Government argued that the closed sale would adequately address market failures arising in the horseracing sector: The racing sector generates positive externalities for the betting industry which base some of their activities on horseracing. On the other hand, the racing industry is not able to reap the full benefits of these externalities. The financing of the racing sector by means of charging bookmakers for the value of the horseracing products through a mandatory betting levy or other revenues generated through the commercial exploitation of the racing product (e.g. sale of TV pictures) have been insufficient and/or fraught with uncertainties. In the absence of sufficient financial funds channelled from e.g. the betting industry back into racing, an economically inefficient level of activity in the racing sector would take place. It was also argued that market forces alone did not ensure a fair distribution of revenues between all stakeholders of the racing sector (race course owners, horse breeders, etc.). |
(28) |
If Racing were the owner of the Tote, it could directly exploit some of the positive externalities which the horseracing product provides for the betting industry. This would — according to the UK authorities — be an efficient way to address the identified market failure. The income from the Tote would be used for the development of the whole horseracing sector. |
(29) |
As regards the development of pool betting, the UK Government claims that the universal coverage and development of pool betting across Britain at the end of the seven year transitional period (after the exclusive licence has come to an end) could only be assured if the Tote is owned by Racing rather than by a commercial bookmaker. |
(30) |
In addition, the UK Government maintains that the closed sale did not affect trading conditions and competition in the Community to an extent that was contrary to the common interest. There were almost no negative effects on competition and effects on Intra-Community trade were negligible. This was in particular due to the fact that the Tote held only a very small share of the overall betting market in the UK. |
(31) |
Finally, the UK Government argued that the closed sale was also compatible with the EC Treaty pursuant to Article 87(3)(d) EC Treaty, because the measure promoted culture and heritage conservation, while not adversely affecting trading conditions and competition in the Community. The UK Government argues that horseracing forms an important part of British culture, being a major national sport deeply entrenched in British society and with an important influence on English language and art. |
3. The exclusive licence for pool betting
(32) |
Concerning the award of the exclusive licence for pool betting to the successor company of the Tote, the UK authorities explained that the licence was only a technical means to phase out the monopoly over a temporary period of seven years. The UK authorities underline that the licence is not a contract but rather a regulatory act whereby a prohibition on the provision of certain services is relaxed in a limited period of transition from a monopoly to an open market for those services. Furthermore, the licence lacks certain remedies which are typical for a contract. Notably, if the licence holder fails to carry out the activities covered by the licence, the grantor has no remedy of specific performance or damage: it can only revoke the licence. Consequently, the UK authorities do not consider this licence to be a service concession within the meaning of Directive 2004/18/EC (13) and of the Commission's interpretative communication on concessions under Community law (14). Therefore, a closed sale of the Tote to Racing, including the exclusive licence on pool betting was justified. |
B. Arguments brought forward by third parties alleging that the envisaged sales transaction could not be regarded as compatible with the EC Treaty
(33) |
Subsequent to the notification of the envisaged sale of the Tote, the Commission received comments from several third parties. These parties claim that the envisaged closed sale at 50 % of the so-called “fair value”, including the award of an exclusive pool betting licence for a period of 7 years, was incompatible with Community law. |
(34) |
It is claimed that the envisaged sales transaction would enable Racing to acquire a pool betting and fixed-odds betting business with a recognised and unique brand without paying a market price. Competitors or other new entrants looking to establish a similar fixed-odds business would need to incur much higher cost. Furthermore, since the transaction was comparable to a “leveraged buyout”, Racing would not have to pay for the Tote but the price for the transaction would be effectively financed through the Tote itself. Since the debt level of the Tote would be lower than if the Racing Trust had to pay the true market value, it would enjoy greater facility to borrow from capital markets for upcoming investment programmes, competing directly with the established bookmakers. Hence, the transaction granted a considerable financial advantage to Racing. With reference to estimates made by investment banks in London, it is claimed that the value of the Tote would be at least GBP 500 million. |
(35) |
Moreover, some parties assert that various conflicts of interest could arise if the Racing Trust would gain ownership of the Tote as Racing provides various inputs to bookmakers with which they, as owners of the Tote, would compete downstream in the betting market. |
(36) |
The aid resulting from this transaction could not be declared compatible under Article 87(3)(c) EC Treaty because it was doubtful whether the racing industry actually needed State support in addition to the existing means and revenues generated by normal commercial activities of this sector. Moreover, the adverse effects on competition — in particular as regards fixed odds betting — would be severe and disproportionate. |
V. PRELIMINARY ASSESSMENT
A. State aid within the meaning of Article 87(1) EC Treaty
(37) |
According to the EC Treaty and consolidated case-law there is State aid within the meaning of Article 87(1) when:
|
State resources
(38) |
Pursuant to the Horserace Betting and Olympic Lottery Act 2004 assets of the Tote shall be transferred to the successor company, which is wholly owned by the UK Government. Consequently, when selling the newly established Tote to Racing, the Government disposes of public property. By selling the Tote below market value, the UK Government foregoes revenues resulting from the sale of public property, which involves State resources within the meaning of Article 87(1) EC. |
Advantage
(39) |
In accordance with established practice, the Commission considers that the privatisation of a publicly-owned company does not involve a financial advantage to the acquirer within the meaning of Article 87(1) EC provided that:
|
(40) |
If, on the other hand, there is no public tender the transaction needs to be examined for possible State aid implications. The Commission has to ascertain that the company is sold at a price corresponding to its actual market value. The determination of the market price may rely on studies carried out by independent experts. Provided that the potential sales price was actually fixed at or above the market value established by the expert, it can be assumed that the State behaved like a private investor operating under normal market economy conditions, trying to obtain a maximum return from the sale without pursuing other policy objectives, including possible support measures. Under such circumstances, the notified measure can be assumed not to include State aid elements. |
(41) |
Based on the information submitted by the UK authorities, the Commission has serious doubts that the transaction can be regarded as being free of aid because, instead of paying the market price, Racing is supposed to pay only 50 % of what is called a “fair value” of the Tote as estimated by PwC. |
(42) |
In principle, only an independent evaluation of the “market value” may replace the tender as a means of determining the “market price”, with the consequence that “no aid” is being given. However, the estimation of the value of the Tote is lowered by the fact that PwC takes into account that the Tote is to be sold to a specific buyer (16). The UK authorities admit that the sale of the Tote through an auction would probably yield higher revenues for the seller. |
(43) |
The reasons for a closed sale to Racing were concerns about the Tote's future (in case of a sale of different business segments) as well as concerns about a possible reduction of the Tote's contributions to racing over time (if sold to another commercial bookmaker). In the preliminary view of the Commission, these are policy considerations and not those of a private investor aiming at maximising his revenues. |
(44) |
The UK Government argued that the envisaged “clawback”-clause (17) would eliminate any undue financial advantage to Racing in case of a re-sale of the acquired assets. The Commission does not share this view. First of all, the “clawback”-clause is limited in time (“within a specified period”) and in scope (sale of the company or “any significant proportion” of company's assets). Furthermore, it would only apply in the case of a re-sale thus not eliminating the advantage resulting from the ownership of the Tote (i.e. it would only limit the possibilities of Racing cashing in the advantage) (18). The fact that Racing had also benefited from financial flows from the Tote prior to the sales transaction, and will continue to benefit from such flows after the transaction as the new owner of the Tote does not exclude the presence of (new) aid. The legal position of Racing as the new owner of the Tote is more advantageous than its previous position (e.g. it has the legally recognised ownership of the Tote and enjoys more commercial freedom as regards its business activities). |
(45) |
The Commission is therefore of the preliminary view that the envisaged sale of the Tote to Racing at a “fair value” instead of the market value gives Racing a financial advantage. |
(46) |
Furthermore, the Commission considers that the payment of only 50 % of the “fair value” constitutes an additional advantage to Racing. |
(47) |
There may be circumstances in which a reduction of the sales price could be regarded as not constituting aid, e.g. conceivably where it were demonstrated that the reduction in the sales price merely reflects the recognition of Racing's stake (ownership) in the existing Tote or where it is demonstrated that the reduction is in fact a compensation for losses suffered by Racing due to expropriation or similar action as a consequence of the transfer of the Tote to State ownership (19). It may also be in line with the behaviour of a private investor to come to an equitable agreement in order to avoid costs and uncertainties linked to possible litigation. That would be the case where the existence of the respective claims has in principle been demonstrated and quantified and where a proper risk analysis has been carried out by the State authorities leading to the conclusion that such an agreement is in the State's interest (20). In any case, the sales price could only be reduced by an amount which corresponds to (or is less than) the value of the legal claim. |
(48) |
However, the Commission is of the preliminary view that the UK authorities have not demonstrated any such circumstances. |
(49) |
The UK authorities have not demonstrated that Racing had a legal claim regarding the Tote. In the absence of a legal obligation on the UK Government vis-à-vis Racing, the conditions of the transaction cannot be regarded as being free of aid. The Commission does not share the UK Government's argumentation that also in the absence of a legally enforceable claim a recognition of what is called a “legitimate interest” of Racing in Tote could be regarded as justified and thus not involving State aid. This legitimate interest (i.e. the interest to continue receiving financial flows from the Tote) has neither been demonstrated nor quantified. Even if there was such a legitimate interest of Racing to continue to receive funding, the fact that the UK Government honours that interest does not exclude the presence of aid, rather the contrary. |
(50) |
Furthermore, the UK Government explicitly stated that the transfer of the Tote into State ownership was not a nationalisation infringing property rights of Racing. Consequently, the 50 % reduction of the sales price cannot be regarded as a compensation for an expropriation or similar action by the State. |
(51) |
Finally, the Commission considers that, in the absence of a legally recognised and enforceable claim by Racing, the Government was not exposed to any financial risks concerning the sale of the Tote to a party other than Racing. Therefore, the 50 %-arrangement cannot be regarded as being in the State's interest. |
(52) |
In light of these considerations, the Commission comes to the preliminary conclusion that the envisaged payment by Racing, that is limited to 50 % of the “fair value”, constitutes an advantage to racing. |
(53) |
In summary, based on the currently available figures it is difficult to establish the exact amount of aid resulting from the envisaged closed sale of the Tote to Racing. Based on the fair value estimated by PwC, within a range between […] and […], and the 50 % reduction, Racing would be obliged to pay a price amounting to approximately between […] and […]. When comparing this with the market value of around GBP 500 million estimated by some market players, the envisaged sale would provide Racing with an advantage of at least […]. |
Distortion of competition and effect on trade
(54) |
Finally, the Commission considers that this financial advantage to Racing and the Tote may distort competition and affect trade on the respective markets (horseracing and betting). |
(55) |
In line with the Commission's assessment in previous decisions, the Commission considers that the betting market is a European market (21). The competitors of the Tote (the three main players in the UK Ladbrokes, William Hill and Coral) are established in several Member States and betting operators accept bets on foreign races (and other sporting events). The effects on trade are also evidenced by the fact that the Tote offers its betting services also over the Internet, which is easily accessible from other Member States. Furthermore, competition and trade in the racing market and the betting market takes place notably through the exchange of television pictures including foreign operators. |
(56) |
As regards the horseracing industry, there are many activities with an international dimension, for example the organisation of horse racecourses (in particular of international reputation), horse breeding or the marketing of television rights. Any aid granted to horseracing by the envisaged transaction therefore can have an effect on trade. |
(57) |
The fact that the Tote holds a small market share on the UK betting market does not exclude effects on competition and trade. In particular given the increased commercial freedom enjoyed by the new Tote, it can be expected that the Tote will expand its competitive activities. |
(58) |
Horseracing products are important input factors for the betting market. The constituents of the Racing consortium are very strong players in the racing market. The fact that they also — moreover jointly — become active in the downstream market of betting services, competing directly with other betting operators (for which they provide important inputs such as pre-race data and have access to commercially sensitive about these betting operators), may lead to additional distortions of competition. |
B. Compatibility under Article 87(3) EC Treaty
1. Compatibility assessment under Article 87(3)(c) EC Treaty
(59) |
Pursuant to Article 87(3)(c) of the EC Treaty, aid to facilitate the development of certain economic activities or of certain economic areas may be considered to be compatible with the common market, where such aid does not adversely affect trading conditions to an extent contrary to the common interest. |
(60) |
In applying this Treaty provision, the Commission needs to ascertain that the proposed aid contributes to the achievement of Community objectives and is necessary and proportionate to attain those objectives. |
Does the proposed aid contribute to the achievement of Community objectives?
(61) |
The UK Government referred to some of the underlying objectives of the proposed sales transaction, namely the withdrawal of government intervention in the governance of the Tote and the gradual opening of the pool betting market to competition, while ensuring an adequate support for racing as being in the Community interest. |
(62) |
The liberalisation of markets in general and the establishment of a level playing field between various operators may have positive effects for competition within the European Union. However, the UK Government has, in any event, not demonstrated that the aid granted to Racing is necessary for the attainment of these objectives and proportionate. It has neither been demonstrated that the smooth transition from a statutory monopoly situation to full competition could not be achieved by requesting Racing to pay the full market price, nor has it been demonstrated that the aid resulting from the sales transaction actually leads to a long-term decrease of State support for the racing industry. Furthermore, there are no safeguards against Racing and the Tote using funds received through the envisaged transaction to distort competition in the betting market. Finally, as regards the use of funds for the benefit of the racing sector it has not been demonstrated to what extent such funds are limited to what is necessary and proportionate (for a detailed assessment of the necessity and proportionality of the aid measure, see below). |
Is the proposed aid necessary to attain these objectives?
(63) |
Based on the explanations provided by the UK Government, the Commission assessed the necessity of the envisaged aid both as regards the racing industry and the betting industry. |
(64) |
As regards the alleged necessity of the proposed aid measure for the horseracing industry, the Commission is not convinced that there is a market failure as maintained by the UK Government. In particular, it has not been shown that the alleged positive externalities stemming from the provision of horseracing are not adequately remunerated by the betting industry through levies and other means. Furthermore, the UK Government has not shown which activities within the horseracing industry actually need additional support. It has also not explained in the necessary detail how the revenues stemming from the Tote would be distributed to the various components of the horseracing industry, let alone the specific purposes for which the revenues would be used. The general reference to improvements of racecourses, horse breeding, etc. cannot be regarded as sufficient, without there being detailed rules and conditions according to which revenues would be allocated. Therefore, the Commission does not share the UK Government's argument that the aid in question would ensure a fair distribution of financing between the different stakeholders of the racing sector. |
(65) |
It appears that in particular the responsibilities of the British Horseracing Board comprise support measures for racing, including e.g. general marketing, breeding of bloodstock, training and education. Aid channelled into these activities could be regarded as compatible provided that the support granted is in compliance with the respective Community guidelines (22). However, the Commission observes that the UK Government has not shown that any such funds would be granted in compliance with the respective Community rules. Therefore, the Commission has, based on the currently available information, doubts about the compatibility of any such aid for these activities. |
(66) |
To the extent that the aid may be used to the benefit of commercial activities carried out by the constituent parts of Racing, including the organisation of racecourses, breeding, supply of TV pictures and rights and supply of pre-race data, the Commission has doubts about the compatibility of such aid, since the UK Government has not demonstrated that additional financial support for these activities is necessary. |
(67) |
As regards the pool betting sector, the Commission is not convinced that the proposed aid is necessary. The UK Government has not demonstrated that only the Tote if owned by Racing would be a reliable provider of — what the Government considers as — adequate pool betting services. Neither has it been shown that commercial bookmakers would limit their offerings of pool betting services and that a reduction of the scope of pool betting services could not be overcome by other — in particular regulatory — means. Furthermore, and even assuming that only the Tote if owned by Racing would guarantee the maintenance of adequate pool betting activities, the UK Government has not demonstrated that the envisaged aid would be necessary to compensate the Tote/Racing for this. The above considerations are certainly valid for the duration of the exclusive licence. In respect of the time after the transitional period of seven years, it has to be borne in mind that pool betting will be organised in a different way and not necessarily by the Tote (alone). Therefore, after the seven year transitional period and the expiry of the exclusive license, the aid granted to Racing cannot now be considered to have any incentive effect. Finally, the UK Government has not substantiated that the preservation of the Tote as an independent market player could only be achieved by means of selling the Tote to Racing below market value. |
Is the proposed aid proportionate?
(68) |
Since the Tote will be sold to Racing, the direct beneficiary of the aid is Racing as the new owner of the Tote. However, the assessment of the proportionality of the aid is not limited to the markets on which the constituent parts of Racing are present (racing sector) but extends to the betting market on which the newly acquired Tote is present. |
(69) |
There is no certainty that the profits generated by the Tote would be channelled in their entirety into the racing sector. Part of these profits might remain within the company. With increased commercial freedom, such retentions for reinvestment (in fixed odds betting activities competing with other bookmakers) may even increase. With the acquisition of the Tote below its market value, Racing as the new owner may distort competition on this highly competitive market for fixed odds betting. It also receives a competitive advantage as regards pool betting allowing it to be better prepared for the full market opening in pool betting services at the end of the exclusive licence. Under these circumstances, the Commission considers that aid benefiting the betting activities of the Tote cannot be regarded as compatible. |
2. Compatibility assessment under Article 87(3)(d) EC Treaty
(70) |
It is recalled that the Treaty of Maastricht introduced an article which defines the role of the Community in the field of culture (Article 151) and a possible compatibility clause for State aid aimed at promoting culture (Article 87(3)(d)). |
(71) |
In accordance with Article 151(4) of the Treaty, the Community is to take cultural aspects into account in its action under other provisions of the Treaty, in particular in order to respect and to promote the diversity of its cultures. |
(72) |
Pursuant to Article 87(3)(d) EC Treaty, aid to promote culture and heritage conservation may be considered to be compatible with the common market, where such aid does not affect trading conditions and competition in the Community to an extent that is contrary to the common interest. |
(73) |
It should be recalled that this exemption needs to be interpreted in a restrictive manner (23). |
(74) |
The Commission has doubts that the proposed aid resulting from the closed sale of the Tote to Racing can be regarded as justified under Article 87(3)(d) EC Treaty as a measure promoting culture. This measure would not seem to be mainly targeted at a cultural product or project and the award of the proposed aid does not seem to be linked to the alleged cultural value of horseracing. Any funds generated by the measure which would be allocated to the horseracing industry would not primarily benefit activities which could be regarded as related to culture and/or heritage conservation. |
VI. CONCLUSIONS
In the light of the foregoing considerations, the Commission has doubts about the compatibility of the proposed closed sale of the Tote to Racing. Based on the information submitted by the UK authorities and other interested parties in the course of the preliminary investigation, the Commission has come to the preliminary conclusion that the proposed transaction contains aid. Furthermore, the Commission has doubts that the proposed aid can be declared compatible under Article 87(3)(c) or (d) of the EC Treaty.
Consequently, the Commission, acting under the procedure laid down in Article 88(2) of the EC Treaty, requests that the United Kingdom submit its comments and to provide all such information as may help to assess the measure, within one month of the date of receipt of this letter. It also requests that the UK authorities forward a copy of this letter to the potential recipient(s) of the aid immediately.
The Commission wishes to remind the United Kingdom that Article 88(3) of the EC Treaty has suspensory effect. It would also like to draw the United Kingdom's attention to Article 14 of Council Regulation (EC) No 659/1999, which provides that, where negative decisions are taken in cases of unlawful aid, the Commission shall decide that the Member State concerned shall take all the necessary measures to recover the aid from the beneficiary, unless this would be contrary to a general principle of Community law.
The Commission wishes to remind the United Kingdom that it will inform interested parties by publishing this letter and a meaningful summary of it in the Official Journal of the European Union. It will also inform interested parties in the EFTA countries which are signatories to the EEA Agreement, by publication of a notice in the EEA Supplement to the Official Journal of the European Union and will inform the EFTA Surveillance Authority by sending a copy of this letter. All such interested parties will be invited to submit their comments within one month of the date of such publication.»
(1) The proposed exclusive licence would be different from the present statutory monopoly in so far as the licence contains certain obligations imposed on the licence holder which do not exist at present (e.g. regarding the scope of pool betting activities and relationship to other operators).
(2) PwC performed a discounted cash flow valuation for the first «indicative valuation of the Tote». In a final evaluation, the results would be crosschecked against other valuation techniques.
(3) Covered by the obligation of professional secrecy.
(4) Bookmakers have to pay a percentage of their profits to the Horseracing Levy Board to finance the racing industry. The Tote's payment in respect of fixed odds betting are similar to other bookmakers whereas the payments for its pool betting operations are settled between the Tote and the Horseracing Levy Board.
(5) Source: Tote Annual report 2004.
(6) Op. cit.
(7) Source: «Horserace Betting and Olympic Lottery Bill — Regulatory Impact Assessment», prepared by the Department for Culture, Media and Sport, December 2003, p. 6. These figures are based on 1997 data and the Tote's market share as of today is higher (around 5 %).
(8) Source: Op. cit., p. 5.
(9) Source: Op. cit., p. 6.
(10) However, these plans have been postponed at least until 2009, apparently because of difficulties in finding viable solutions for replacing the levy income with commercial revenues.
(11) As explained above (cf. para. 8), the UK Government maintained that the Tote was, ever since its establishment, run in the interests of Racing.
(12) The circumstances in which the clawback clause could be triggered would still need to be negotiated with Racing.
(15) XXIII report on competition policy (1993), point 402 and further.
(16) In the introduction to the interim report, PwC states that they were asked to «…calculate an updated indicative valuation range of 100 % of the equity of the Tote, which reflects the value of the Tote to Racing.»
(17) According to that clause, the Government would get a certain percentage of the profits generated by any future sale of the Tote or a significant proportion of its assets.
(18) For similar reasoning, cf. Commission's decision of 20 January 1999 on the acquisition of land under the German Indemnification and Compensation Act, OJ L 107/21, 24.4.1999.
(19) Cf. Commission's decision of 20 January 1999 on the acquisition of land under the German Indemnification and Compensation Act, OJ L 107/21, 24.4.1999.
(20) Cf. Commission's decision of 13 March 2000 regarding the settlement agreement Leuna 2000/Elf/Mider (State aid N 94/98 — Germany).
(21) In the Commission decision regarding PMU, the Commission considered the betting market to be a European market. The decision points out that «While horse-races are organised and run on national racecourses, betting on such races is organised internationally». The Commission also stated that there was «…some competition in the Community market in [the betting] sector, and it can reasonably be stated that there is trade between Member States in the taking of bets, notably through the exchange of television pictures». See Commission Decision of 22 September 1993 concerning aid granted by the French Government to the Pari mutuel urbain (PMU) and to the racecourse undertakings, published in the OJ L 300, 7.12.1993, pp. 15.
(22) See e.g. the Commission's decision regarding the Irish «Thoroughbred Foal Levy» (State aid NN 118/02), where the Commission declared an aid scheme pursuing the objective of providing technical assistance to breeders, breeding stock and their foals, market development and promotion of sales of bloodstock as being compatible with the EC Treaty.
(23) See for example in para. 26 of the Commission's communication on State aid in the field of public service broadcasting, where it is stated: «It should be recalled that the provisions granting exemption from the prohibition of State aid have to be applied strictly. Therefore, the notion of “culture” within the meaning of Article 87(3)(d) must be interpreted restrictively.»
8.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/50 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo n.o COMP/M.3873 — DAIG/Viterra)
Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado
(2005/C 168/10)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A Comissão recebeu, em 29 de Junho de 2005, uma notificação de um projecto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Deutsche Annington Immobilien GmbH («DAIG», Alemanha), propriedade do grupo Terra Firma, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do referido regulamento, o controlo exclusivo de Viterra Gruppe («Viterra», Alemanha), mediante aquisição de acções. |
2. |
As actividades das empresas envolvidas são as seguintes:
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), salienta-se que o referido processo é susceptível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração. |
As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou por via postal, com a referência COMP/M.3873 — DAIG/Viterra, para o seguinte endereço:
Comissão Europeia |
Direcção-Geral da Concorrência |
Registo das Concentrações |
J-70 |
B-1049 Bruxelles/Brussel |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
(2) JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.
8.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/51 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3751 — Novartis/Hexal)
(2005/C 168/11)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 27 de Maio de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3751. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
8.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/51 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3843 — Macquairie/CDPQ/Yellow Brick Road)
(2005/C 168/12)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 1 de Julho de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3843. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
8.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/52 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo n.o COMP/M.3816 — Apax/Mölnlycke)
(2005/C 168/13)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A Comissão decidiu, em 15 de Junho de 2005, não se opor à concentração acima referida, declarando-a compatível com o mercado comum. Esta decisão tem por base o n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho. O texto integral da decisão é acessível apenas em inglês e a mesma será tornada pública logo que sejam retirados eventuais segredos comerciais. Pode ser consultada:
— |
no sítio Web da DG Concorrência no servidor Europa (http://europa.eu.int/comm/competition/mergers/cases/). Este sítio Web inclui diversos mecanismos de pesquisa das decisões de concentrações, nomeadamente por empresa, número do processo, data e índices sectoriais. |
— |
em formato electrónico na base de dados EUR-Lex, procurando pelo número de documento 32005M3816. EUR-Lex é o sistema informatizado de documentação jurídica comunitária. (http://europa.eu.int/eur-lex/lex) |
8.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/53 |
PARECER DA COMISSÃO
de 1 de Julho de 2005
relativo ao plano de eliminação de resíduos radioactivos resultantes de modificações no edifício 131X (Pamela) no sítio 1 da Belgoprocess plc na Bélgica, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom
(2005/C 168/14)
(Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa.)
Em 6 de Dezembro de 2004, a Comissão Europeia recebeu do Governo belga, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado Euratom, dados gerais relacionados com o plano para a eliminação de resíduos radioactivos resultantes de modificações no edifício 131X (Pamela) no sítio 1 da Belgoprocess plc.
Com base nestes dados e após consulta do grupo de peritos, a Comissão Europeia elaborou o seguinte parecer:
1. |
As modificações planeadas referem-se ao edifício 131X, estando prevista a conversão da instalação Pamela numa unidade multifuncional para o tratamento e acondicionamento de resíduos com um grau de radioactividade intermédio ou elevado, contendo radioactividade alfa. Após as modificações, o edifício Pamela apenas libertará efluentes gasosos que serão encaminhados para a chaminé principal 120X. Está previsto o estabelecimento de limites de descarga para as descargas específicas do edifício Pamela. Contudo, os limites regulamentares em vigor para as descargas da chaminé principal 120X não serão alterados. |
2. |
A distância entre o edifício 131X e o Estado-Membro mais próximo, neste caso os Países Baixos, é de 11 km. |
3. |
Em condições normais de funcionamento, as descargas de efluentes gasosos do edifício 131X não implicarão uma exposição, significativa do ponto de vista sanitário, da população noutros Estados-Membros. |
4. |
Os resíduos radioactivos sólidos e líquidos resultantes do funcionamento da instalação Pamela serão tratados, acondicionados e armazenados no local. |
5. |
Em caso de descargas de resíduos radioactivos não planeadas, que poderão ocorrer na sequência de um acidente do tipo e dimensão considerados nos dados gerais para a nova instalação de armazenamento, as doses prováveis a que seria exposta a população noutros Estados-Membros não seriam significativas do ponto de vista sanitário. |
Em conclusão, a Comissão é do parecer de que a execução do plano para a eliminação de resíduos radioactivos, seja qual for a sua forma, resultantes das modificações no edifício 131X (Pamela) no sítio 1 da Belgoprocess plc na Bélgica, tanto em condições normais de funcionamento como em caso de acidente do tipo e dimensão considerados nos dados gerais, não é susceptível de implicar a contaminação radioactiva, significativa do ponto de vista sanitário, das águas, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro.
III Informações
Comissão
8.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/54 |
Convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação»
Domínio temático prioritário «Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde»
Referências dos convites: FP6-2005-LIFESCIHEALTH-6, FP6-2005-LIFESCIHEALTH-7
(2005/C 168/15)
1. |
Nos termos da Decisão n.o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006) (1), o Conselho adoptou, em 30 de Setembro de 2002, o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação (2002-2006) (2) (a seguir designado «o programa específico»). Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do programa específico, a Comissão das Comunidades Europeias (a seguir designada «a Comissão») adoptou, em 9 de Dezembro de 2002, um programa de trabalho (3) (designado «o programa de trabalho») que define de forma mais pormenorizada os objectivos e as prioridades científicas e tecnológicas do programa específico, bem como o seu calendário de execução. Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e às regras de difusão de resultados de investigação para execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia (2006-2006) (4) (designadas «regras de participação»), as propostas de acções indirectas de IDT devem ser apresentadas no âmbito de convites à apresentação de propostas. |
2. |
Os presentes convites à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT (a seguir designados «os convites») são compostos pela presente parte geral e pelas condições específicas descritas nos anexos. Estes indicam, em especial, o termo do prazo de apresentação de propostas de acções indirectas de IDT, uma data indicativa para a conclusão das avaliações, o orçamento indicativo, os instrumentos e domínios em causa, os critérios de avaliação das propostas de acções indirectas de IDT, o número mínimo de participantes, bem como as eventuais restrições aplicáveis. |
3. |
As pessoas singulares ou colectivas que preencham as condições estabelecidas nas regras de participação e não sejam abrangidas por nenhum dos casos de exclusão estabelecidos nas regras de participação ou no n.o 2 do artigo 114.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5) (designadas os «proponentes») são convidadas a apresentar à Comissão propostas de acções indirectas de IDT, sujeitas ao cumprimento das condições estabelecidas nas regras de participação e no convite. As condições de participação dos candidatos serão verificadas no âmbito das negociações da acção indirecta de IDT. Antes disso, no entanto, os candidatos assinarão uma declaração segundo a qual não se encontram abrangidos por qualquer das situações a que se refere o n.o 1 do artigo 93.o do Regulamento Financeiro. Os candidatos deverão igualmente enviar à Comissão as informações enumeradas no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6). A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e, neste contexto, as mulheres são especialmente incentivadas a apresentar propostas de acções indirectas de IDT ou a participar na sua apresentação. |
4. |
A Comissão disponibiliza aos proponentes guias de proponentes relativos aos convites, que contêm informações sobre a elaboração e apresentação de propostas de acções indirectas de IDT. A Comissão disponibiliza igualmente Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas (7). Estes guias e orientações, bem como o programa de trabalho e outras informações relativas aos convites, podem ser solicitados à Comissão para os seguintes endereços:
|
5. |
Os proponentes são convidados a apresentar as propostas de acções indirectas de IDT apenas sob a forma electrónica através do sistema de apresentação de propostas por via electrónica com base na Internet (Electronic Proposal Submission System — EPSS (8)). Todavia, em casos excepcionais, o coordenador pode solicitar à Comissão autorização para apresentar a proposta em papel antes do termo do prazo estabelecido no convite. Esse pedido deve ser enviado por escrito para um dos seguintes endereços:
O pedido deve ser acompanhado de uma explicação do motivo pelo qual se solicita a aplicação da excepção. Os candidatos que optem pela apresentação em papel são responsáveis por assegurar que tais pedidos de derrogação e os procedimentos associados seja concluídos com antecedência suficiente para poderem cumprir o prazo estabelecido no convite. As propostas de acções indirectas de IDT devem todas ser compostas por duas partes: os formulários (Parte A) e o conteúdo (Parte B). As propostas de acções indirectas de IDT podem ser elaboradas fora de linha ou em linha e apresentadas em linha. A Parte B das propostas de acções indirectas de IDT só pode ser apresentada em formato PDF («portable document format» compatível com a versão 3 ou mais recente do leitor Adobe com fontes incorporadas). Serão excluídos os ficheiros comprimidos («zipados»). A ferramenta de software EPSS (para utilização fora de linha ou em linha) está disponível no sítio da Web do Cordis, em www.cordis.lu. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em linha e que estejam incompletas, ilegíveis ou contenham vírus. Serão excluídas as versões das propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em suportes móveis de armazenamento de dados electrónicos (por exemplo, CD-ROM, disquete), por correio electrónico ou fax. Será excluída qualquer proposta de acção indirecta de IDT que tenha sido autorizada a ser apresentada em papel e que esteja incompleta. No Anexo J das Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas são apresentadas mais informações sobre os diversos procedimentos de apresentação de propostas. |
6. |
As propostas de acções indirectas de IDT devem chegar à Comissão até à data e hora de encerramento do prazo estabelecido no respectivo convite. As propostas de acções indirectas de IDT recebidas depois dessa data e hora serão excluídas. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT que não preencham as condições relativas ao número mínimo de participantes estabelecido no convite. Serão igualmente excluídas as propostas que não respeitem qualquer outro critério de elegibilidade estabelecido no programa de trabalho. |
7. |
No caso de apresentações sucessivas de uma mesma proposta de acção indirecta de IDT, a Comissão analisará a última versão recebida antes da data e hora de encerramento do prazo estabelecido no convite. |
8. |
Quando previsto no respectivo convite, as propostas de acções indirectas de IDT poderão ser avaliadas no âmbito de uma avaliação posterior. |
9. |
Os proponentes devem mencionar a referência do respectivo convite em toda a correspondência relacionada com o mesmo (por exemplo, ao solicitarem informações ou apresentarem uma proposta de acção indirecta de IDT). |
(1) JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.
(2) JO L 294 de 29.10.2002, p. 1.
(3) Decisão C (2002) 4789 da Comissão, com a redacção que lhe foi dada pelas Decisões C(2003)577, C(2003)955, C(2003)1952, C(2003)3543, C(2003)3555, C(2003)4609, C(2003)5183, C(2004)433, C(2004)2002, C(2004)2727, C(2004)3324, C(2004)4178, C(2004)5286, C(2005)27, C(2005)961, e C(2005)2076 da Comissão, não publicadas.
(4) JO L 355 de 30.12.2002, p. 23.
(5) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(6) JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.
(7) Decisão C(2003)883 de 27.3.2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2004) 1855 de 18.5.2004.
(8) O EPSS é uma ferramenta destinada a ajudar os proponentes na preparação e apresentação das suas propostas por via electrónica.
ANEXO 1
FP6-2005-LIFESCIHEALTH-6
Informações sobre o convite à apresentação de propostas (Convite temático)
1. Programa Específico: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação»
2. Actividade: Domínio temático prioritário de investigação «Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde»
3. Título do convite: Convite temático no domínio «Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde»
4. Referência do convite: FP6-2005-LIFESCIHEALTH-6
5. Data de publicação:
6. Data de encerramento: 9 de Novembro de 2005, às 17.00 horas (hora local de Bruxelas)
7. Orçamento total indicativo: 381.6 milhões de euros, repartidos do seguinte modo:
8. Domínios e instrumentos abrangidos pelo convite: São solicitadas propostas nos tópicos seguintes, que são descritos utilizando apenas os códigos da actividade. Para obter os títulos completos e as definições dos tópicos, os candidatos deverão consultar o programa de trabalho (Secção 1.3, Conteúdo Técnico). A avaliação das propostas será baseada na definição completa dos tópicos tal como descritos no programa de trabalho. O instrumento a utilizar para cada tópico é indicado.
Acções de apoio específico em toda a prioridade temática 1
9. Número mínimo de participantes (2):
Instrumento |
Número mínimo de participantes |
IP, NoE, STREP e CA |
3 entidades jurídicas independentes de 3 EM ou EA diferentes, com pelo menos 2 EM ou EAC |
SSA |
1 entidade jurídica de um EM ou EA |
10. Restrições à participação: Nenhuma
11. Acordos de consórcio:
— |
Os participantes em IP e NoE devem celebrar um acordo de consórcio. |
— |
Os participantes em STREP, CA e SSA decorrentes do presente convite são incentivados, mas não obrigados, a celebrar um acordo de consórcio. |
12. Procedimento de avaliação:
— |
A avaliação será efectuada numa única fase; |
— |
As propostas não serão avaliadas anonimamente; |
— |
O processo de avaliação pode incluir a avaliação «à distância» de propostas; |
— |
Os candidatos podem ser convidados a discutir a sua proposta. |
13. Critérios de avaliação: Ver o Anexo B do programa de trabalho quanto aos critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais, bem como o limiar global) por instrumento.
14. Calendário indicativo relativo à avaliação e aos contratos:
— |
Resultados da avaliação: espera-se que estejam disponíveis cerca de 4 meses após a data de encerramento; |
— |
Assinatura do contrato: estima-se que os primeiros contratos relativos a este convite entrem em vigor no final de 2006. |
(1) IP = Projecto Integrado; NoE = Rede de Excelência; STREP = Projecto específico orientado de investigação; CA = Acção de coordenação; SSA = Acção de apoio específico.
(2) EM = Estados-Membros da UE; EA (incluindo EAC) = Estados Associados; EAC = Estados Associados Candidatos à adesão.
Qualquer entidade jurídica estabelecida num Estado-Membro ou Estado Associado composta pelo número de participantes exigido pode ser o único participante numa acção indirecta.
ANEXO 2
FP6-2005-LIFESCIHEALTH-7
Informações sobre o convite à apresentação de propostas (STREP destinados às PME)
1. Programa Específico: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação»
2. Actividade: Domínio temático prioritário de investigação «Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde»
3. Título do convite: Convite para STREP destinados às PME no domínio «Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde»
4. Referência do convite: FP6-2005-LIFESCIHEALTH-7
5. Data de publicação: 8 de Julho de 2005.
6. Data de encerramento: 9 de Novembro de 2005, às 17.00 horas (hora local de Bruxelas)
7. Orçamento total indicativo: 171 milhões de euros, repartidos do seguinte modo:
8. Domínios e instrumentos abrangidos pelo convite: São solicitadas propostas nos tópicos seguintes, que são descritos utilizando apenas os códigos da actividade. Para obter os títulos completos e as definições dos tópicos, os candidatos deverão consultar o programa de trabalho (Secção 1.3 Conteúdo Técnico). A avaliação das propostas será baseada na definição completa dos tópicos tal como descritos no programa de trabalho.
9. Número mínimo de participantes (2):
Instrumento |
Número mínimo de participantes |
STREP |
3 entidades jurídicas independentes de 3 EM ou EA diferentes, com pelo menos 2 EM ou EAC |
10. Restrições à participação: Todos os consórcios devem procurar garantir que 30-50 % da contribuição orçamental comunitária solicitada seja destinada a PME.
11. Acordos de consórcio: Os participantes nos STREP decorrentes do presente convite são incentivados, mas não obrigados, a celebrar um acordo de consórcio.
12. Procedimento de avaliação: A avaliação será efectuada numa única fase;
As propostas não serão avaliadas anonimamente;
O processo de avaliação pode incluir a avaliação «à distância» de propostas;
Os candidatos podem ser convidados a discutir a sua proposta.
13. Critérios de avaliação: Ver o Anexo B do programa de trabalho quanto aos critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais, bem como o limiar global) por instrumento.
14. Calendário indicativo relativo à avaliação e aos contratos:
— |
Resultados da avaliação: espera-se que estejam disponíveis cerca de 4 meses após a data de encerramento; |
— |
Assinatura do contrato: estima-se que os primeiros contratos relativos a este convite entrem em vigor no final de 2006. |
(1) STREP = projecto específico orientado de investigação (specific targeted research project)
(2) EM = Estados-Membros da UE; EA (incluindo EAC) = Estados Associados; EAC = Estados Associados Candidatos à adesão.
Qualquer entidade jurídica estabelecida num Estado-Membro ou Estado Associado composta pelo número de participantes exigido pode ser o único participante numa acção indirecta.
8.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/64 |
Convite(s) à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT no âmbito do programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: «Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação»
Domínio temático prioritário: «Aeronáutica e espaço», «Sistemas energéticos sustentáveis» e «Transportes de superfície sustentáveis»
Identificador do convite: FP6-2005-TREN-4-Aero/FP6-2005-TREN-4
(2005/C 168/16)
1. |
De acordo com a Decisão n.o 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação e para a inovação (2002-2006) (1), o Conselho adoptou, em 30 de Setembro de 2002, o programa específico de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração: Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação (2002-2006) (2) (a seguir designado «o programa específico»). Nos termos do n.o 1 do artigo 5.o do programa específico, a Comissão das Comunidades Europeias (a seguir designada «a Comissão») adoptou, em 9 de Dezembro de 2002, um programa de trabalho (3) (designado «o programa de trabalho») que define de forma mais pormenorizada os objectivos e as prioridades científicas e tecnológicas do programa específico, bem como o seu calendário de execução. Nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo às regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades e às regras de difusão de resultados de investigação para execução do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia (2002-2006) (4) (designadas «as regras de participação»), as propostas de acções indirectas de IDT devem ser apresentadas no âmbito de convites à apresentação de propostas. |
2. |
O(s) presente(s) convite(s) à apresentação de propostas de acções indirectas de IDT (a seguir designados «o(s) convite(s)») é(são) composto(s) pela presente parte geral e pelas condições específicas descritas no(s) anexo(s). Este(s) indica(m), em especial, o termo do(s) prazo(s) de apresentação de propostas de acções indirectas de IDT, uma data indicativa para a conclusão das avaliações, o orçamento indicativo, os instrumentos e domínios em causa, os critérios de avaliação das propostas de acções indirectas de IDT, o número mínimo de participantes, bem como as eventuais restrições aplicáveis. |
3. |
As pessoas singulares ou colectivas que preencham as condições estabelecidas nas regras de participação e não sejam abrangidas por nenhum caso de exclusão estabelecido nas regras de participação ou no n.o 2 do artigo 114.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5) (designadas «os proponentes») são convidadas a apresentar à Comissão propostas de acções indirectas de IDT, no respeito das condições estabelecidas nas regras de participação e no convite. As condições de participação dos proponentes serão verificadas no âmbito das negociações da acção indirecta de IDT. Antes disso, no entanto, os proponentes assinarão uma declaração segundo a qual não se encontram abrangidos por qualquer das situações a que se refere o n.o 1 do artigo 93.o do regulamento financeiro. Os proponentes deverão igualmente enviar à Comissão as informações enumeradas no n.o 2 do artigo 173.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6). A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e, neste contexto, as mulheres são especialmente incentivadas a apresentar propostas de acções indirectas de IDT ou a participar na sua apresentação. |
4. |
A Comissão disponibiliza aos proponentes guias de proponentes relativos ao(s) convite(s), que contêm informações sobre a elaboração e apresentação de propostas de acções indirectas de IDT. A Comissão disponibiliza igualmente Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas (7). Estes guias e orientações, bem como o programa de trabalho e outras informações relativas ao(s) convite(s), podem ser solicitados à Comissão para os seguintes endereços:
|
5. |
Os proponentes são convidados a apresentar as propostas de acções indirectas de IDT apenas sob a forma de proposta electrónica através do sistema de apresentação de propostas por via electrónica com base na Internet (Electronic Proposal Submission System — EPSS (8)) Todavia, em casos excepcionais, o coordenador pode solicitar à Comissão que autorize a apresentação da proposta em papel antes do termo do prazo estabelecido no convite. Esse pedido deve ser enviado por escrito para um dos seguintes endereços:
O pedido deve ser acompanhado por uma explicação do motivo pelo qual se solicita a aplicação da excepção. Os proponentes que optem pela apresentação em papel são responsáveis por assegurar que tais pedidos de derrogação e os procedimentos associados são concluídos com antecedência suficiente para poderem respeitar o prazo estabelecido no convite. Todas as propostas de acções indirectas de IDT devem ser compostas por duas partes: os formulários (Parte A) e o conteúdo (Parte B). As propostas de acções indirectas de IDT podem ser elaboradas fora de linha ou em linha e apresentadas em linha. A Parte B das propostas de acções indirectas de IDT deve ser apresentada no formato PDF («portable document format», compatível com a versão 3 ou mais recente do leitor Adobe com fontes incorporadas). Serão excluídos os ficheiros comprimidos («zipados») A ferramenta de software EPSS (para utilização fora de linha ou em linha) está disponível no sítio da Web do Cordis www.cordis.lu. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em linha que estejam incompletas, sejam ilegíveis ou contenham vírus. Serão excluídas as versões das propostas de acções indirectas de IDT apresentadas em suportes móveis de armazenamento de dados electrónicos (por exemplo, CD-ROM, disquete), por correio electrónico ou fax. Serão excluídas todas as propostas de acções indirectas de IDT que foram autorizadas a serem apresentadas em papel e que estejam incompletas. No Anexo J das Orientações para os Procedimentos de Avaliação e Selecção de Propostas são apresentadas mais informações pormenorizadas sobre os diversos procedimentos de apresentação de propostas. |
6. |
As propostas de acções indirectas de IDT devem chegar à Comissão, o mais tardar, na data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite relevante. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT recebidas após essa data e hora. Serão excluídas as propostas de acções indirectas de IDT que não preencham as condições relativas ao número mínimo de participantes estabelecido no convite. Serão igualmente excluídas as propostas que não respeitem qualquer outro critério de elegibilidade estabelecido no programa de trabalho. |
7. |
No caso de apresentações sucessivas da mesma proposta de acção indirecta de IDT, a Comissão analisará a última versão recebida antes da data e hora de encerramento do prazo estabelecidas no convite. |
8. |
Caso previsto no convite relevante, as propostas de acções indirectas de IDT poderão ser consideradas no contexto de uma avaliação posterior. |
9. |
Os proponentes são convidados a mencionar o identificador do convite relevante em toda a correspondência relacionada com um convite (por exemplo, quando solicitam informações ou apresentam uma proposta de acção indirecta de IDT). |
(1) JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.
(2) JO L 294 de 29.10.2002, p. 1.
(3) Decisão da Comissão C(2002)4789, com a redacção que lhe foi dada pelas Decisões da Comissão C(2003)577, C(2003)955, C(2003)1952, C(2003)3543, C(2003)3555 C(2003)4609, C(2003)5183, C(2004)433, C(2004)2002, C(2004)2727, C(2004)3324, C(2004)4178, C(2004)5286, C(2005)27, C(2005)961 e C(2005)2076, todas não publicadas.
(4) JO L 355 de 30.12.2002, p. 23.
(5) JO L 248 de 16.09.2002, p. 1.
(6) JO L 357 de 31.12.2002, p. 1.
(7) Decisão C(2003)883 de 27.3.2003, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão C(2004) 1855 de 18.5.2004.
(8) O EPSS é uma ferramenta destinada a ajudar os proponentes na preparação e apresentação das suas propostas por via electrónica.
ANEXO
1. Programa Específico: Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação
2. Actividades:
— |
Domínio temático prioritário de investigação «Aeronáutica e Espaço». |
— |
Domínio temático prioritário de investigação «Desenvolvimento sustentável, alterações globais e ecossistemas». Subprioridade «Sistemas energéticos sustentáveis» |
— |
Domínio temático prioritário de investigação «Desenvolvimento sustentável, alterações globais e ecossistemas». Subprioridade «Transportes de superfície sustentáveis» |
3. Título do convite: Convite periódico nos domínios «Aeronáutica e Espaço», «Sistemas energéticos sustentáveis» e «Transportes de superfície sustentáveis».
4. Identificador do convite: FP6-2005-TREN-4-Aero/FP6-2005-TREN-4
5. Data de publicação:
6. Data(s) de encerramento: 4.11.2005 às 17.00 horas (hora local de Bruxelas) (para «Aeronáutica e espaço») e 22.12.2005 às 17.00 horas (hora local de Bruxelas) (para «Sistemas energéticos sustentáveis» e «Sistemas de transporte sustentáveis»).
7. Orçamento total indicativo: 214 milhões de euros, repartidos da seguinte forma:
«Aeronáutica e Espaço»: 53 milhões de euros
«Sistemas energéticos sustentáveis»: 125 milhões de euros
«Transportes de superfície sustentáveis»: 36 milhões de euros
8. Domínios e instrumentos abrangidos pelo convite:
— |
Aeronáutica e Espaço
|
— |
Sistemas energéticos sustentáveis
|
— |
Transportes de superfície sustentáveis
|
9. Número mínimo de participantes (2):
Instrumento |
Número mínimo de participantes |
IP, STREP e CA |
3 entidades jurídicas independentes de 3 EM ou EA diferentes, com pelo menos 2 EM ou EAC |
SSA |
1 entidade jurídica de um EM ou EA |
10. Restrições à participação: Nenhuma
11. Acordos de consórcio:
— |
Os participantes em IP devem celebrar um acordo de consórcio. |
— |
Os participantes em STREP, CA e SSA decorrentes do presente convite são incentivados, e poderão ser obrigados, a celebrar um acordo de consórcio. |
12. Procedimento de avaliação:
— |
A avaliação será efectuada numa única fase. |
— |
As propostas não serão avaliadas de forma anónima. |
13. Critérios de avaliação: Ver o Anexo B do Programa de Trabalho quanto aos critérios aplicáveis (incluindo as suas ponderações e limiares individuais, bem como o limiar global) por instrumento.
14. Calendário indicativo relativo à avaliação e aos contratos:
— |
Resultados da avaliação: estima-se que estejam disponíveis num prazo de 3-4 meses após a data de encerramento; |
— |
Conclusão dos primeiros contratos: estima-se que os primeiros contratos relativos ao presente convite entrem em vigor 10 meses após a data de encerramento. |
15. Condições adicionais:
— |
Prevê-se que o presente convite não resulte em mais de 60 a 70 projectos. |
(1) IP = Projecto integrado (integrated project) STREP = Projecto específico orientado de investigação (specific targeted research project); CA = acção de coordenação (co-ordination action); SSA = acção de apoio específico (specific support action).
(2) EM = Estados-Membros da UE; EA (incluindo EAC) = Estados Associados; EAC = Estados Associados Candidatos à adesão.
Qualquer entidade jurídica estabelecida num Estado-Membro ou Estado Associado composta pelo número de participantes exigido pode ser o único participante numa acção indirecta.