ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 413

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

58.° ano
12 de dezembro de 2015


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Comissão Europeia

2015/C 413/01

Parecer da Comissão, de 10 de dezembro de 2015, sobre o projeto de eliminação de resíduos radioativos resultantes do desmantelamento das centrais nucleares KWB-A e KWB-B, localizadas em Biblis, no Estado federado de Hesse, Alemanha

1


 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2015/C 413/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7785 — Triton/Imtech Nordic) ( 1 )

3

2015/C 413/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7747 — PGA/MSA) ( 1 )

3


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2015/C 413/04

Taxas de câmbio do euro

4

 

Tribunal de Contas

2015/C 413/05

Relatório Especial n.o 17/2015 — Apoio da Comissão às equipas de ação para a juventude: os fundos do FSE foram reorientados, mas sem incidência suficiente nos resultados

5

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2015/C 413/06

Informação a apresentar, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2 — Constituição de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) [Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 ( JO L 210 de 31.7.2006, p. 19 )]

6

2015/C 413/07

Informação a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2 — Constituição de um agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT) [Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 ( JO L 210 de 31.7.2006, p. 19 )]

8


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2015/C 413/08

Aviso respeitante à instituição de um direito antidumping definitivo sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China e às medidas de compensação em vigor no que respeita às importações na União de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa do direito antidumping individual e a uma taxa do direito de compensação individual

10

2015/C 413/09

Aviso respeitante à instituição de direitos antidumping e de compensação definitivos sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a um compromisso

11

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2015/C 413/10

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7884 — Atos/Unify) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

12

2015/C 413/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7862 — TDR Capital/Euro Garages) ( 1 )

13

2015/C 413/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7865 — Lov Group Invest/De Agostini/JV) ( 1 )

14


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Comissão Europeia

12.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/1


PARECER DA COMISSÃO

de 10 de dezembro de 2015

sobre o projeto de eliminação de resíduos radioativos resultantes do desmantelamento das centrais nucleares KWB-A e KWB-B, localizadas em Biblis, no Estado federado de Hesse, Alemanha

(Apenas faz fé o texto em língua alemã)

(2015/C 413/01)

A avaliação que se segue é efetuada ao abrigo do disposto no Tratado Euratom, sem prejuízo de quaisquer avaliações adicionais a efetuar ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e das obrigações decorrentes deste último e do direito derivado (1).

A 27 de março de 2015, a Comissão Europeia recebeu do Governo alemão, em cumprimento do artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais do projeto de eliminação de resíduos radioativos resultantes do desmantelamento das centrais nucleares KWB-A e KWB-B.

Com base nesses dados e nas informações suplementares pedidas pela Comissão em 26 de maio de 2015 e transmitidas pelas autoridades alemãs em 13 de julho de 2015, e consultado o grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:

1.

A distância entre o local das centrais e a fronteira mais próxima com outro Estado-Membro, no caso vertente a França, é de 82 km. A fronteira com os Países Baixos, no ponto de passagem do rio Reno, está a 212 km.

2.

Durante as operações normais de desmantelamento, as descargas de efluentes radioativos líquidos e gasosos não são passíveis de causar na população de outro Estado-Membro uma exposição significativa do ponto de vista sanitário, atendendo aos limites de dose previstos nas novas normas de segurança de base (Diretiva 2013/59/Euratom).

3.

Os resíduos radioativos sólidos são temporariamente armazenados no local antes da sua transferência para instalações de tratamento ou eliminação licenciadas, situadas na Alemanha.

Os resíduos sólidos e os materiais residuais não radioativos que cumpram os níveis de liberação ficarão isentos do controlo regulamentar para serem eliminados como resíduos convencionais ou para serem reutilizados ou reciclados. Estas operações respeitarão os critérios estabelecidos nas novas normas de segurança de base (Diretiva 2013/59/Euratom).

4.

Em caso de descargas não programadas de efluentes radioativos, resultantes de acidentes do tipo e da magnitude considerados nos dados gerais, as doses que a população de outros Estados-Membros poderá vir a receber não serão significativas do ponto de vista sanitário, tendo em conta os níveis de referência previstos nas novas normas de segurança de base (Diretiva 2013/59/Euratom).

Em conclusão, a Comissão entende que, independentemente da forma que assuma, a execução do projeto de eliminação de resíduos radioativos resultantes do desmantelamento das centrais nucleares KWB-A e KWB-B, localizadas em Biblis, no Estado federado de Hesse, Alemanha, quer em condições normais de funcionamento, quer em caso de acidentes do tipo e da magnitude considerados nos dados gerais, não é passível de ocasionar uma contaminação radioativa, significativa do ponto de vista sanitário, da água, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro, atendendo ao disposto nas novas normas de segurança de base (Diretiva 2013/59/Euratom).

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2015.

Pela Comissão

Miguel ARIAS CAÑETE

Membro da Comissão


(1)  Por exemplo, nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os aspetos ambientais devem ser avaliados mais aprofundadamente. A título indicativo, a Comissão chama a atenção para o disposto na Diretiva 2011/92/UE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, na Diretiva 2001/42/CE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, na Diretiva 92/43/CEE, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens, e na Diretiva 2000/60/CE, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água.


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

12.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.7785 — Triton/Imtech Nordic)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 413/02)

Em 29 de outubro de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7785.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


12.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.7747 — PGA/MSA)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 413/03)

Em 16 de outubro de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7747.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

12.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/4


Taxas de câmbio do euro (1)

11 de dezembro de 2015

(2015/C 413/04)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0950

JPY

iene

133,02

DKK

coroa dinamarquesa

7,4609

GBP

libra esterlina

0,72240

SEK

coroa sueca

9,3007

CHF

franco suíço

1,0819

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,5385

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,023

HUF

forint

316,66

PLN

zlóti

4,3456

RON

leu romeno

4,5248

TRY

lira turca

3,2416

AUD

dólar australiano

1,5180

CAD

dólar canadiano

1,4962

HKD

dólar de Hong Kong

8,4868

NZD

dólar neozelandês

1,6258

SGD

dólar singapurense

1,5436

KRW

won sul-coreano

1 300,93

ZAR

rand

17,3954

CNY

iuane

7,0716

HRK

kuna

7,6390

IDR

rupia indonésia

15 441,30

MYR

ringgit

4,7424

PHP

peso filipino

51,960

RUB

rublo

76,3280

THB

baht

39,519

BRL

real

4,2190

MXN

peso mexicano

18,9987

INR

rupia indiana

73,3719


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


Tribunal de Contas

12.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/5


Relatório Especial n.o 17/2015

«Apoio da Comissão às equipas de ação para a juventude: os fundos do FSE foram reorientados, mas sem incidência suficiente nos resultados»

(2015/C 413/05)

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 17/2015 «Apoio da Comissão às equipas de ação para a juventude: os fundos do FSE foram reorientados, mas sem incidência suficiente nos resultados».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu

Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:

Cour des comptes européenne

Publications (PUB)

12, rue Alcide De Gasperi

1615 Luxembourg

LUXEMBOURG

Tel. +352 4398-1

Correio eletrónico: eca-info@eca.europa.eu

ou preenchendo uma nota de encomenda eletrónica na EU-Bookshop.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

12.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/6


Informação a apresentar, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2

Constituição de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT)

[Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19)]

(2015/C 413/06)

I.1   Designação, endereços e contactos

Designação registada: ESPON EGTC — European Node for Territorial Evidence

Sede estatutária:

Contacto: à atenção de Frank Vansteenkiste

Tel. +352 24786936

Fax +352 408970

Correio eletrónico: frank.vansteenkiste@mat.etat.lu

Endereço Internet do agrupamento: www.espon.eu

I.2   Duração do agrupamento

Duração do agrupamento: indeterminada

Data de registo:

Data de publicação:

II.   OBJETIVOS

O principal objetivo do AECT ESPON é a execução de uma ou várias ações no âmbito do programa de cooperação ESPON 2020. As atividades do AECT ESPON contribuirão para consolidar uma Rede Europeia de Observatórios Territoriais e desenvolver o fornecimento e a utilização política de dados territoriais pan-europeus, comparáveis, sistemáticos e fiáveis.

III.   INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGRUPAMENTO

Designação em inglês: ESPON EGTC — European Node for Territorial Evidence

Abreviatura ou acrónimo: ESPON EGTC

IV.   MEMBROS

IV.1   Número total de membros do agrupamento: 4

IV.2   Nacionalidades dos membros do agrupamento: luxemburguesa, belga

IV.3   Informação sobre os membros

Designação oficial: Grão-Ducado do Luxemburgo,

Ministère du Développement durable et des Infrastructures — Département de l’Aménagement du Territoire [Ministério do Desenvolvimento Sustentável e das Infraestruturas – Departamento de Ordenamento do Território]

Endereço postal:

Endereço Internet: www.dat.public.lu

Tipo de membro: autoridade nacional

Designação oficial: Região de Bruxelas-Capital

Ministère de la Région de Bruxelles-Capitale, Bruxelles Développement Urbain (BDU-BSO) [Ministério da Região de Bruxelas-Capital, Bruxelas Desenvolvimento Urbano]

Endereço postal:

Endereço Internet: http://www.gob.irisnet.be/stedelijke-ontwikkeling

Tipo de membro: órgão de poder regional

Designação oficial: Região da Flandres,

Vlaamse Overheid — Department Ruimtelijke Ordening, Woonbeleid en Onroerend Erfgoed [Governo da Região da Flandres — Departamento do Ordenamento do Território, Habitação e Património Imobiliário]

Endereço postal:

Endereço Internet: www.ruimtelijkeordening.be

Tipo de membro: órgão de poder regional

Designação oficial: Região da Valónia,

Service public de Wallonie (SPW), Direction générale opérationnelle de l’Aménagement du territoire, du logement, du patrimoine et de l’énergie (DGO 4) [Serviço Público da Valónia, Direção-Geral do Ordenamento do Território, Habitação, Património e Energia]

Endereço Internet: http://www.wallonie.be/ e http://dgo4.spw.wallonie.be/dgatlp/dgatlp/

Tipo de membro: órgão de poder regional


12.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/8


Informação a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2

Constituição de um agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT)

[Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19)]

(2015/C 413/07)

I.1)   Designação, sede estatutária e contacto

Designação registada: GECT Pays d’Art et d’Histoire Transfrontalier Les Vallées Catalanes du Tech et du Ter/AECT País de Arte e Historia Transfronterizo Los Valles Catalanes del Tec y el Ter/AECT País d’Art i d’Història Transfronterer Les Valls Catalanes del Tec i del Ter

Sede estatutária registada:

Contacto: Antoine Andre, presidente da região Pirinéus-Mediterrâneo.

Tel. +33 468839949.

Correio eletrónico: presidence@valleescatalanes.org; presidencia@vallscatalanes.org

Endereço Internet do agrupamento: www.valleescatalanes.org

I.2)   Duração do agrupamento

Duração do agrupamento: indefinida

Data do registo:

Data de publicação:

II.   OBJETIVOS

Garantir o respeito e a perenidade da marca «Pays d’Art et d’Histoire» [País de arte e de história];

Dotar-se dos meios necessários para atingir os objetivos fixados na Convenção sobre o «Pays d’Art et d’Histoire Transfrontalier Les Vallées Catalanes du Tech et du Ter», de acordo com as modalidades definidas.

III.   Informações adicionais sobre a designação do agrupamento

Abreviatura ou acrónimo: GECT PAHT Les Vallées Catalanes

IV.   Membros

IV.1)   Número total de membros do agrupamento: 11

IV.2)   Nacionalidades dos membros do agrupamento: francesa, espanhola

IV.3)   Informação sobre os membros

Designação oficial: Communauté de communes du Vallespir

Endereço postal:

Sítio web : www.vallespir.com

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Communauté de communes du Vallespir

Endereço postal:

Sítio web : www.haut-vallespir.fr

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Ajuntament de Camprodon

Endereço postal:

Sítio web : www.camprodon.cat

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Ajuntament de Llanars

Endereço postal:

Sítio web : www.llanars.cat

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Ajuntament de Molló

Endereço postal:

Sítio web : www.mollo.cat

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Ajuntament de Sant Joan de les Abadesses

Endereço postal:

Sítio web : www.santjoandelesabadesses.cat

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Ajuntament de Sant Pau de Segúries

Endereço postal:

Sítio web : www.santpauseguries.cat

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Ajuntament de Setcases

Endereço postal:

Sítio web : www.setcases.cat

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Ajuntament de Vilallonga de Ter

Endereço postal:

Sítio web : www.vilallongadeter.cat

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Conseil de Développement du Pays Pyrénées-Méditerranée

Endereço postal: Conseil de Développement du Pays Pyrénées-Méditerranée, 66400, Ceret, França.

Sítio web : www.payspyreneesmediterranee.org

Tipo de membro: órgão de poder local

Designação oficial: Mancomunitat de la Vall de Camprodon

Endereço postal:

Sítio web : www.vilallongadeter.cat

Tipo de membro: órgão de poder local


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

12.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/10


Aviso respeitante à instituição de um direito antidumping definitivo sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China e às medidas de compensação em vigor no que respeita às importações na União de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa do direito antidumping individual e a uma taxa do direito de compensação individual

(2015/C 413/08)

As importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China estão sujeitas a um direito antidumping instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013 do Conselho (1) e a um direito de compensação instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 do Conselho (2).

A Era Solar Co., Ltd, uma empresa com o código adicional TARIC B818, sujeita a uma taxa do direito antidumping individual de 41,3 % e a uma taxa do direito de compensação individual de 6,4 %, em conformidade com os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1238/2013 e (UE) n.o 1239/2013 do Conselho, notificou a Comissão da alteração da sua firma para Zhejiang Era Solar Technology Co., Ltd.

A empresa alegou que a alteração da firma não afeta o direito de continuar a beneficiar da taxa do direito antidumping individual e da taxa do direito de compensação individual anteriormente aplicadas à Era Solar Co., Ltd.

A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa em nada afeta as conclusões dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 1238/2013 e n.o 1239/2013.

Por conseguinte, a referência no anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013 e a referência no anexo 1 do Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 a:

Era Solar Co., Ltd

B818

deve entender-se como referência a:

Zhejiang Era Solar Technology Co., Ltd

B818

O código adicional TARIC B818 anteriormente atribuído à Era Solar Co., Ltd é aplicável à empresa Zhejiang Era Solar Technology Co., Ltd.


(1)  JO L 325 de 5.12.2013, p. 1.

(2)  JO L 325 de 5.12.2013, p. 66.


12.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/11


Aviso respeitante à instituição de direitos antidumping e de compensação definitivos sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a um compromisso

(2015/C 413/09)

O compromisso oferecido no âmbito de um processo antidumping e de outro antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China foi aceite pela Decisão de Execução 2013/707/UE da Comissão (1).

A empresa Era Solar Co. Ltd, código adicional TARIC B818, cujo compromisso foi aceite pela Decisão de Execução 2013/707/UE, informou a Comissão da alteração da sua firma para Zhejiang Era Solar Technology Co., Ltd.

A empresa alegou que a alteração da firma não afeta o seu direito de continuar a beneficiar das taxas do direito individual anteriormente aplicadas à Era Solar Co. Ltd.

A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa em nada afeta as conclusões da Decisão de Execução 2013/707/UE.

Por conseguinte, a referência no anexo da Decisão de Execução 2013/707/UE a:

Era Solar Co. Ltd

B818

deve entender-se como referência a:

Zhejiang Era Solar Technology Co., Ltd.

B818

O código adicional TARIC B818 anteriormente atribuído à Era Solar Co. Ltd é aplicável à empresa Zhejiang Era Solar Technology Co., Ltd.


(1)  JO L 325 de 5.12.2013, p. 214.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

12.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/12


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7884 — Atos/Unify)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 413/10)

1.

Em 4 de dezembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Atos SE («Atos», França) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Unify Holdings BV («Unify», Países Baixos), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Atos: serviços informáticos e hardware;

—   Unify: centrais telefónicas privadas (PBX), terminais de comunicações, centros de chamadas e soluçoões unificadas de comunicações.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7884 — Atos/Unify, para o seguinte endereço

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


12.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/13


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7862 — TDR Capital/Euro Garages)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 413/11)

1.

Em 1 de dezembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a TDR Capital («TDR Capital», Reino Unido) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da Euro Garages («Euro Garages», Reino Unido), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   TDR Capital: fundo de investimento que investe em diversas empresas, nomeadamente lavagens de automóveis, no Reino Unido;

—   Euro Garages: operador de postos de abastecimento de combustível, prestando igualmente serviços de conveniência e lavagem de automóveis, no Reino Unido.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7862 — TDR Capital/Euro Garages, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


12.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/14


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7865 — Lov Group Invest/De Agostini/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 413/12)

1.

Em 7 de dezembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Lov Group Invest SAS («Lov Group», França) e a De Agostini S.p.A. («De Agostini», Itália) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade de uma empresa comum («JV»), mediante contribuição para a JV dos respetivos negócios da produção e distribuição de conteúdos televisivos, designadamente, a Banijay Holding SAS («Banijay») e a Zodiak Media («Zodiak Media»).

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Lov Group: produção e distribuição de conteúdos televisivos, jogos de azar em linha, financiamento colaborativo (crowdfunding) e hotéis de luxo;

—   Banijay: produção e distribuição de conteúdos televisivos;

—   De Agostini: publicação, produção e distribuição de conteúdos mediáticos (nomeadamente, exploração de canais televisivos difundidos apenas em Itália), jogos, bem como atividades no setor financeiro;

—   Zodiak Media: produção e distribuição de conteúdos televisivos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7865 — Lov Group Invest/De Agostini/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).