ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 413 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
58.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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PARECERES |
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Comissão Europeia |
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2015/C 413/01 |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 413/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7785 — Triton/Imtech Nordic) ( 1 ) |
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2015/C 413/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7747 — PGA/MSA) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 413/04 |
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Tribunal de Contas |
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2015/C 413/05 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2015/C 413/06 |
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2015/C 413/07 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
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Comissão Europeia |
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2015/C 413/08 |
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2015/C 413/09 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 413/10 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7884 — Atos/Unify) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2015/C 413/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7862 — TDR Capital/Euro Garages) ( 1 ) |
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2015/C 413/12 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7865 — Lov Group Invest/De Agostini/JV) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
PARECERES
Comissão Europeia
12.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/1 |
PARECER DA COMISSÃO
de 10 de dezembro de 2015
sobre o projeto de eliminação de resíduos radioativos resultantes do desmantelamento das centrais nucleares KWB-A e KWB-B, localizadas em Biblis, no Estado federado de Hesse, Alemanha
(Apenas faz fé o texto em língua alemã)
(2015/C 413/01)
A avaliação que se segue é efetuada ao abrigo do disposto no Tratado Euratom, sem prejuízo de quaisquer avaliações adicionais a efetuar ao abrigo do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e das obrigações decorrentes deste último e do direito derivado (1).
A 27 de março de 2015, a Comissão Europeia recebeu do Governo alemão, em cumprimento do artigo 37.o do Tratado Euratom, os dados gerais do projeto de eliminação de resíduos radioativos resultantes do desmantelamento das centrais nucleares KWB-A e KWB-B.
Com base nesses dados e nas informações suplementares pedidas pela Comissão em 26 de maio de 2015 e transmitidas pelas autoridades alemãs em 13 de julho de 2015, e consultado o grupo de peritos, a Comissão elaborou o seguinte parecer:
1. |
A distância entre o local das centrais e a fronteira mais próxima com outro Estado-Membro, no caso vertente a França, é de 82 km. A fronteira com os Países Baixos, no ponto de passagem do rio Reno, está a 212 km. |
2. |
Durante as operações normais de desmantelamento, as descargas de efluentes radioativos líquidos e gasosos não são passíveis de causar na população de outro Estado-Membro uma exposição significativa do ponto de vista sanitário, atendendo aos limites de dose previstos nas novas normas de segurança de base (Diretiva 2013/59/Euratom). |
3. |
Os resíduos radioativos sólidos são temporariamente armazenados no local antes da sua transferência para instalações de tratamento ou eliminação licenciadas, situadas na Alemanha. Os resíduos sólidos e os materiais residuais não radioativos que cumpram os níveis de liberação ficarão isentos do controlo regulamentar para serem eliminados como resíduos convencionais ou para serem reutilizados ou reciclados. Estas operações respeitarão os critérios estabelecidos nas novas normas de segurança de base (Diretiva 2013/59/Euratom). |
4. |
Em caso de descargas não programadas de efluentes radioativos, resultantes de acidentes do tipo e da magnitude considerados nos dados gerais, as doses que a população de outros Estados-Membros poderá vir a receber não serão significativas do ponto de vista sanitário, tendo em conta os níveis de referência previstos nas novas normas de segurança de base (Diretiva 2013/59/Euratom). |
Em conclusão, a Comissão entende que, independentemente da forma que assuma, a execução do projeto de eliminação de resíduos radioativos resultantes do desmantelamento das centrais nucleares KWB-A e KWB-B, localizadas em Biblis, no Estado federado de Hesse, Alemanha, quer em condições normais de funcionamento, quer em caso de acidentes do tipo e da magnitude considerados nos dados gerais, não é passível de ocasionar uma contaminação radioativa, significativa do ponto de vista sanitário, da água, do solo ou do espaço aéreo de outro Estado-Membro, atendendo ao disposto nas novas normas de segurança de base (Diretiva 2013/59/Euratom).
Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2015.
Pela Comissão
Miguel ARIAS CAÑETE
Membro da Comissão
(1) Por exemplo, nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os aspetos ambientais devem ser avaliados mais aprofundadamente. A título indicativo, a Comissão chama a atenção para o disposto na Diretiva 2011/92/UE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente, na Diretiva 2001/42/CE, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, na Diretiva 92/43/CEE, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e flora selvagens, e na Diretiva 2000/60/CE, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água.
II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
12.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7785 — Triton/Imtech Nordic)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 413/02)
Em 29 de outubro de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7785. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
12.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7747 — PGA/MSA)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 413/03)
Em 16 de outubro de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7747. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
12.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
11 de dezembro de 2015
(2015/C 413/04)
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0950 |
JPY |
iene |
133,02 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4609 |
GBP |
libra esterlina |
0,72240 |
SEK |
coroa sueca |
9,3007 |
CHF |
franco suíço |
1,0819 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
9,5385 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,023 |
HUF |
forint |
316,66 |
PLN |
zlóti |
4,3456 |
RON |
leu romeno |
4,5248 |
TRY |
lira turca |
3,2416 |
AUD |
dólar australiano |
1,5180 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4962 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,4868 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6258 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5436 |
KRW |
won sul-coreano |
1 300,93 |
ZAR |
rand |
17,3954 |
CNY |
iuane |
7,0716 |
HRK |
kuna |
7,6390 |
IDR |
rupia indonésia |
15 441,30 |
MYR |
ringgit |
4,7424 |
PHP |
peso filipino |
51,960 |
RUB |
rublo |
76,3280 |
THB |
baht |
39,519 |
BRL |
real |
4,2190 |
MXN |
peso mexicano |
18,9987 |
INR |
rupia indiana |
73,3719 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Tribunal de Contas
12.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/5 |
Relatório Especial n.o 17/2015
«Apoio da Comissão às equipas de ação para a juventude: os fundos do FSE foram reorientados, mas sem incidência suficiente nos resultados»
(2015/C 413/05)
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 17/2015 «Apoio da Comissão às equipas de ação para a juventude: os fundos do FSE foram reorientados, mas sem incidência suficiente nos resultados».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu
Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:
Cour des comptes européenne |
Publications (PUB) |
12, rue Alcide De Gasperi |
1615 Luxembourg |
LUXEMBOURG |
Tel. +352 4398-1 |
Correio eletrónico: eca-info@eca.europa.eu |
ou preenchendo uma nota de encomenda eletrónica na EU-Bookshop.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
12.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/6 |
Informação a apresentar, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2
Constituição de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT)
[Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19)]
(2015/C 413/06)
I.1 Designação, endereços e contactos
Designação registada: ESPON EGTC — European Node for Territorial Evidence
Sede estatutária:
Contacto: à atenção de Frank Vansteenkiste
Tel. +352 24786936
Fax +352 408970
Correio eletrónico: frank.vansteenkiste@mat.etat.lu
Endereço Internet do agrupamento: www.espon.eu
I.2 Duração do agrupamento
Duração do agrupamento: indeterminada
Data de registo:
Data de publicação:
II. OBJETIVOS
O principal objetivo do AECT ESPON é a execução de uma ou várias ações no âmbito do programa de cooperação ESPON 2020. As atividades do AECT ESPON contribuirão para consolidar uma Rede Europeia de Observatórios Territoriais e desenvolver o fornecimento e a utilização política de dados territoriais pan-europeus, comparáveis, sistemáticos e fiáveis.
III. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A DESIGNAÇÃO DO AGRUPAMENTO
Designação em inglês: ESPON EGTC — European Node for Territorial Evidence
Abreviatura ou acrónimo: ESPON EGTC
IV. MEMBROS
IV.1 Número total de membros do agrupamento: 4
IV.2 Nacionalidades dos membros do agrupamento: luxemburguesa, belga
IV.3 Informação sobre os membros
Designação oficial: Grão-Ducado do Luxemburgo,
Ministère du Développement durable et des Infrastructures — Département de l’Aménagement du Territoire [Ministério do Desenvolvimento Sustentável e das Infraestruturas – Departamento de Ordenamento do Território]
Endereço postal:
Endereço Internet: www.dat.public.lu
Tipo de membro: autoridade nacional
Designação oficial: Região de Bruxelas-Capital
Ministère de la Région de Bruxelles-Capitale, Bruxelles Développement Urbain (BDU-BSO) [Ministério da Região de Bruxelas-Capital, Bruxelas Desenvolvimento Urbano]
Endereço postal:
Endereço Internet: http://www.gob.irisnet.be/stedelijke-ontwikkeling
Tipo de membro: órgão de poder regional
Designação oficial: Região da Flandres,
Vlaamse Overheid — Department Ruimtelijke Ordening, Woonbeleid en Onroerend Erfgoed [Governo da Região da Flandres — Departamento do Ordenamento do Território, Habitação e Património Imobiliário]
Endereço postal:
Endereço Internet: www.ruimtelijkeordening.be
Tipo de membro: órgão de poder regional
Designação oficial: Região da Valónia,
Service public de Wallonie (SPW), Direction générale opérationnelle de l’Aménagement du territoire, du logement, du patrimoine et de l’énergie (DGO 4) [Serviço Público da Valónia, Direção-Geral do Ordenamento do Território, Habitação, Património e Energia]
Endereço Internet: http://www.wallonie.be/ e http://dgo4.spw.wallonie.be/dgatlp/dgatlp/
Tipo de membro: órgão de poder regional
12.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/8 |
Informação a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2
Constituição de um agrupamento europeu de cooperação territorial (AECT)
[Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19)]
(2015/C 413/07)
I.1) Designação, sede estatutária e contacto
Designação registada: GECT Pays d’Art et d’Histoire Transfrontalier Les Vallées Catalanes du Tech et du Ter/AECT País de Arte e Historia Transfronterizo Los Valles Catalanes del Tec y el Ter/AECT País d’Art i d’Història Transfronterer Les Valls Catalanes del Tec i del Ter
Sede estatutária registada:
Contacto: Antoine Andre, presidente da região Pirinéus-Mediterrâneo.
Tel. +33 468839949.
Correio eletrónico: presidence@valleescatalanes.org; presidencia@vallscatalanes.org
Endereço Internet do agrupamento: www.valleescatalanes.org
I.2) Duração do agrupamento
Duração do agrupamento: indefinida
Data do registo:
Data de publicação:
II. OBJETIVOS
— |
Garantir o respeito e a perenidade da marca «Pays d’Art et d’Histoire» [País de arte e de história]; |
— |
Dotar-se dos meios necessários para atingir os objetivos fixados na Convenção sobre o «Pays d’Art et d’Histoire Transfrontalier Les Vallées Catalanes du Tech et du Ter», de acordo com as modalidades definidas. |
III. Informações adicionais sobre a designação do agrupamento
Abreviatura ou acrónimo: GECT PAHT Les Vallées Catalanes
IV. Membros
IV.1) Número total de membros do agrupamento: 11
IV.2) Nacionalidades dos membros do agrupamento: francesa, espanhola
IV.3) Informação sobre os membros
Designação oficial: Communauté de communes du Vallespir
Endereço postal:
Sítio web : www.vallespir.com
Tipo de membro: órgão de poder local
Designação oficial: Communauté de communes du Vallespir
Endereço postal:
Sítio web : www.haut-vallespir.fr
Tipo de membro: órgão de poder local
Designação oficial: Ajuntament de Camprodon
Endereço postal:
Sítio web : www.camprodon.cat
Tipo de membro: órgão de poder local
Designação oficial: Ajuntament de Llanars
Endereço postal:
Sítio web : www.llanars.cat
Tipo de membro: órgão de poder local
Designação oficial: Ajuntament de Molló
Endereço postal:
Sítio web : www.mollo.cat
Tipo de membro: órgão de poder local
Designação oficial: Ajuntament de Sant Joan de les Abadesses
Endereço postal:
Sítio web : www.santjoandelesabadesses.cat
Tipo de membro: órgão de poder local
Designação oficial: Ajuntament de Sant Pau de Segúries
Endereço postal:
Sítio web : www.santpauseguries.cat
Tipo de membro: órgão de poder local
Designação oficial: Ajuntament de Setcases
Endereço postal:
Sítio web : www.setcases.cat
Tipo de membro: órgão de poder local
Designação oficial: Ajuntament de Vilallonga de Ter
Endereço postal:
Sítio web : www.vilallongadeter.cat
Tipo de membro: órgão de poder local
Designação oficial: Conseil de Développement du Pays Pyrénées-Méditerranée
Endereço postal: Conseil de Développement du Pays Pyrénées-Méditerranée, 66400, Ceret, França.
Sítio web : www.payspyreneesmediterranee.org
Tipo de membro: órgão de poder local
Designação oficial: Mancomunitat de la Vall de Camprodon
Endereço postal:
Sítio web : www.vilallongadeter.cat
Tipo de membro: órgão de poder local
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão Europeia
12.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/10 |
Aviso respeitante à instituição de um direito antidumping definitivo sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China e às medidas de compensação em vigor no que respeita às importações na União de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa do direito antidumping individual e a uma taxa do direito de compensação individual
(2015/C 413/08)
As importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China estão sujeitas a um direito antidumping instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013 do Conselho (1) e a um direito de compensação instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 do Conselho (2).
A Era Solar Co., Ltd, uma empresa com o código adicional TARIC B818, sujeita a uma taxa do direito antidumping individual de 41,3 % e a uma taxa do direito de compensação individual de 6,4 %, em conformidade com os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1238/2013 e (UE) n.o 1239/2013 do Conselho, notificou a Comissão da alteração da sua firma para Zhejiang Era Solar Technology Co., Ltd.
A empresa alegou que a alteração da firma não afeta o direito de continuar a beneficiar da taxa do direito antidumping individual e da taxa do direito de compensação individual anteriormente aplicadas à Era Solar Co., Ltd.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa em nada afeta as conclusões dos Regulamentos de Execução (UE) n.o 1238/2013 e n.o 1239/2013.
Por conseguinte, a referência no anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013 e a referência no anexo 1 do Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 a:
Era Solar Co., Ltd |
B818 |
deve entender-se como referência a:
Zhejiang Era Solar Technology Co., Ltd |
B818 |
O código adicional TARIC B818 anteriormente atribuído à Era Solar Co., Ltd é aplicável à empresa Zhejiang Era Solar Technology Co., Ltd.
(1) JO L 325 de 5.12.2013, p. 1.
(2) JO L 325 de 5.12.2013, p. 66.
12.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/11 |
Aviso respeitante à instituição de direitos antidumping e de compensação definitivos sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a um compromisso
(2015/C 413/09)
O compromisso oferecido no âmbito de um processo antidumping e de outro antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China foi aceite pela Decisão de Execução 2013/707/UE da Comissão (1).
A empresa Era Solar Co. Ltd, código adicional TARIC B818, cujo compromisso foi aceite pela Decisão de Execução 2013/707/UE, informou a Comissão da alteração da sua firma para Zhejiang Era Solar Technology Co., Ltd.
A empresa alegou que a alteração da firma não afeta o seu direito de continuar a beneficiar das taxas do direito individual anteriormente aplicadas à Era Solar Co. Ltd.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa em nada afeta as conclusões da Decisão de Execução 2013/707/UE.
Por conseguinte, a referência no anexo da Decisão de Execução 2013/707/UE a:
Era Solar Co. Ltd |
B818 |
deve entender-se como referência a:
Zhejiang Era Solar Technology Co., Ltd. |
B818 |
O código adicional TARIC B818 anteriormente atribuído à Era Solar Co. Ltd é aplicável à empresa Zhejiang Era Solar Technology Co., Ltd.
(1) JO L 325 de 5.12.2013, p. 214.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
12.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/12 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7884 — Atos/Unify)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 413/10)
1. |
Em 4 de dezembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Atos SE («Atos», França) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Unify Holdings BV («Unify», Países Baixos), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Atos: serviços informáticos e hardware; — Unify: centrais telefónicas privadas (PBX), terminais de comunicações, centros de chamadas e soluçoões unificadas de comunicações. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7884 — Atos/Unify, para o seguinte endereço
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.
12.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/13 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7862 — TDR Capital/Euro Garages)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 413/11)
1. |
Em 1 de dezembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a TDR Capital («TDR Capital», Reino Unido) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da Euro Garages («Euro Garages», Reino Unido), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — TDR Capital: fundo de investimento que investe em diversas empresas, nomeadamente lavagens de automóveis, no Reino Unido; — Euro Garages: operador de postos de abastecimento de combustível, prestando igualmente serviços de conveniência e lavagem de automóveis, no Reino Unido. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7862 — TDR Capital/Euro Garages, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
12.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/14 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7865 — Lov Group Invest/De Agostini/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 413/12)
1. |
Em 7 de dezembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Lov Group Invest SAS («Lov Group», França) e a De Agostini S.p.A. («De Agostini», Itália) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade de uma empresa comum («JV»), mediante contribuição para a JV dos respetivos negócios da produção e distribuição de conteúdos televisivos, designadamente, a Banijay Holding SAS («Banijay») e a Zodiak Media («Zodiak Media»). |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Lov Group: produção e distribuição de conteúdos televisivos, jogos de azar em linha, financiamento colaborativo (crowdfunding) e hotéis de luxo; — Banijay: produção e distribuição de conteúdos televisivos; — De Agostini: publicação, produção e distribuição de conteúdos mediáticos (nomeadamente, exploração de canais televisivos difundidos apenas em Itália), jogos, bem como atividades no setor financeiro; — Zodiak Media: produção e distribuição de conteúdos televisivos. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7865 — Lov Group Invest/De Agostini/JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).