ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 217A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

57.° ano
10 de julho de 2014


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2014/C 217A/01

Comité Único de Resolução — Anúncio de vaga — Presidente do Comité — COM/2014/10359

1

2014/C 217A/02

Comité Único de Resolução — Anúncio de vaga — Vice-Presidente (Diretor do Fundo Único de Resolução e Serviços Horizontais) — COM/2014/10360

6

2014/C 217A/03

Comité Único de Resolução — Anúncio de vaga — Membro do Comité (Diretor da Estratégia e da Coordenação das Políticas) — COM/2014/10361

11

2014/C 217A/04

Comité Único de Resolução — Anúncio de vaga — Membro do comité (Diretor do Planeamento e das Decisões em matéria de Resolução) — COM/2014/10362

16

 

2014/C 217A/05

Recapitulação dos JO C A Concursos

21

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

10.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 217/1


COMITÉ ÚNICO DE RESOLUÇÃO

ANÚNCIO DE VAGA

PRESIDENTE DO COMITÉ

COM/2014/10359

2014/C 217 A/01

 

O Comité

O Comité Único de Resolução («o Comité»), enquanto parte do Mecanismo Único de Resolução (MUR), será, juntamente com o Mecanismo Único de Supervisão, um dos elementos fundamentais da nova União Bancária europeia. A União Bancária é essencial para melhorar o funcionamento dos mercados bancários europeus e romper a ligação existente entre os bancos e as finanças nacionais.

O MUR foi concebido para proporcionar à Europa um enquadramento eficiente e eficaz para a resolução dos bancos, bem como para assegurar uma aplicação coerente das regras de resolução na área do euro e nos outros Estados-Membros que participam na União Bancária.

O Comité será incumbido de executar tarefas específicas para preparar e levar a cabo a resolução dos bancos em caso de colapso real ou provável. Será criado um Fundo Único de Resolução sob o controlo do Comité, que assegurará a disponibilidade de assistência financeira a médio prazo durante a reestruturação e/ou resolução de uma instituição de crédito.

A vaga: Presidente

A Comissão Europeia organiza atualmente um processo de seleção para o cargo de Presidente do Comité Único de Resolução. O local de afetação é Bruxelas (Bélgica), onde ficará sediado o Comité.

Este processo de seleção está sujeito à adoção e entrada em vigor do Regulamento relativo à instituição do MUR, prevista para o terceiro trimestre de 2014.

O Presidente é o representante legal e o rosto público do Comité, sendo responsável perante a respetiva sessão plenária.

O Presidente terá as seguintes funções:

Atuar como chefe e representante legal do Comité;

Preparar os trabalhos do Comité e convocar e presidir as respetivas sessões plenárias e executivas;

Gerir o Comité e assumir a responsabilidade geral pelas suas atividades, incluindo todas as questões orçamentais e de pessoal, a execução do programa de trabalho anual e a gestão corrente;

Apresentar o relatório anual do Comité, relativo à execução das tarefas que lhe são atribuídas pelo Regulamento relativo ao MUR, ao Parlamento Europeu, aos parlamentos nacionais dos Estados-Membros participantes, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas Europeu;

Participar nas audições organizadas pelo Conselho, a seu pedido, sobre a execução das tarefas de resolução do Comité;

Participar, a pedido do Parlamento Europeu, nas audições organizadas pelas comissões parlamentares competentes sobre a execução das tarefas de resolução do Comité e, a pedido, proceder a trocas de impressões confidenciais com o Presidente e os Vice-Presidentes das comissões competentes, sempre que essas discussões sejam necessárias para o exercício das competências conferidas ao Parlamento pelo Tratado; e

Participar, a convite dos parlamentos nacionais dos Estados-Membros participantes, em trocas de pontos de vista, juntamente com um representante da autoridade nacional de resolução, sobre a resolução das entidades no Estado-Membro em questão.

O Presidente será assistido por um Vice-Presidente e por pessoal especializado.

Critérios de elegibilidade

São admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, preencham os seguintes critérios formais:

Nacionalidade: ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia;

Título ou diploma universitário. Possuir:

Habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, se a duração normal desses estudos universitários for igual ou superior a quatro anos; ou

Habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, se a duração normal desses estudos universitários for de, pelo menos, três anos (esse ano de experiência profissional não pode ser incluído na experiência profissional pós-universitária exigida abaixo);

Experiência profissional  (1): possuir, pelo menos, 20 anos de experiência pós-universitária adquirida após a obtenção das qualificações acima referidas;

Experiência profissional relevante: dos 20 anos de experiência profissional, ter adquirido, pelo menos, cinco anos de experiência em domínios relacionados com a supervisão, a reestruturação ou a resolução de instituições financeiras e a regulação de mercados financeiros;

Experiência de gestão a nível superior: possuir, pelo menos, cinco anos de experiência profissional na direção de uma organização, obtida em funções executivas de alto nível (2); e

Conhecimentos linguísticos: possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de, pelo menos, uma segunda língua oficial (3).

Não existe limite de idade.

Critérios de seleção

Os candidatos devem ter:

Um conhecimento profundo dos setores bancário e financeiro;

Uma experiência notável num ou mais dos seguintes domínios: supervisão, reestruturação ou resolução de instituições financeiras e regulação dos mercados financeiros;

Um conhecimento das instituições da UE e dos processos decisórios da UE, bem como de outros processos europeus e internacionais relevantes para as atividades do Comité;

Uma experiência bem sucedida numa função executiva, dirigindo uma organização com objetivos ambiciosos e tarefas complexas e levando-a à realização dos seus objetivos;

Capacidade para desenvolver e implementar uma visão estratégica;

Um elevado sentido de responsabilidade e de iniciativa;

Uma capacidade comprovada para tomar decisões, tanto a nível estratégico como operacional;

Excelentes capacidades de comunicação e de relacionamento pessoal;

Excelentes capacidades de negociação e capacidade para estabelecer relações de trabalho baseadas na confiança com representantes de alto nível das partes interessadas relevantes; e

Um excelente domínio da língua inglesa e competências de apresentação notáveis.

A experiência comprovada num cargo de direção num banco central ou numa autoridade de resolução constitui uma vantagem.

Independência e declaração de interesses

O Presidente deve agir de forma independente e exclusivamente no interesse da União, não podendo solicitar nem receber instruções das instituições ou organismos da União Europeia, dos governos dos Estados-Membros ou de qualquer outro organismo público ou privado.

Uma vez nomeado, será um profissional a tempo inteiro e não pode exercer quaisquer outras funções a nível nacional, internacional ou a nível da União.

Antes da sua nomeação, deve apresentar os seguintes documentos:

Uma declaração na qual se compromete a agir com independência no interesse público; e

Uma declaração relativa a eventuais interesses suscetíveis de serem considerados prejudiciais para a sua independência.

Na sua candidatura, os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para fazer essa declaração.

SELEÇÃO E NOMEAÇÃO

1.

A Comissão Europeia institui um painel de seleção que avalia todas as candidaturas. Os candidatos considerados com o perfil mais adequado para o cargo de Presidente do Comité serão convocados para uma entrevista com este painel de seleção.

2.

Na sequência dessas entrevistas, o painel de seleção elabora uma primeira lista de candidatos, com base no respetivo mérito e em função dos critérios de seleção especificados no anúncio de abertura da vaga.

3.

Esses candidatos serão convocados para uma entrevista com um ou mais membros da Comissão Europeia.

4.

Com base nos resultados deste processo de seleção, a Comissão Europeia adota uma lista restrita de candidatos aprovados para a função de Presidente do Comité, que será comunicada ao Parlamento Europeu; o Conselho da União Europeia é informado simultaneamente.

5.

Seguidamente, a Comissão Europeia apresentará ao Parlamento Europeu, para aprovação, uma proposta relativa à nomeação do Presidente do Comité.

6.

Na sequência da aprovação dessa proposta, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, adota uma decisão de execução a fim de nomear o Presidente do Comité.

Os candidatos poderão ser convidados para outras entrevistas e/ou provas além das indicadas acima.

O presente convite à apresentação de candidaturas constitui a base da proposta de nomeação do Presidente do Comité que a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu. A inclusão dos candidatos na lista restrita que será transmitida ao Parlamento Europeu ou na proposta de nomeação não constitui uma garantia de nomeação. Os candidatos devem ter em conta que a lista restrita poderá ser tornada pública após a sua adoção pela Comissão.

Igualdade de oportunidades

As instituições da União Europeia aplicam uma política de igualdade de oportunidades e aceitam candidaturas sem discriminação em razão do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou crença, opiniões políticas ou outras convicções, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.

Condições de emprego

O Presidente do Comité será nomeado por um período inicial de três anos, que pode ser prorrogado por um período adicional de cinco anos, tal como estabelecido no Regulamento relativo à instituição do MUR.

O Presidente receberá o mesmo tratamento que o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da União Europeia no que se refere ao regime pecuniário e à idade de aposentação, tal como estabelecido no Regulamento n.o 422/67/CEE (4). O seu vencimento basear-se -á no grau AD 16, escalão 3, sendo aplicado um fator de multiplicação equivalente a 125 % do vencimento desse grau e desse escalão (5). No entanto, não fica sujeito a uma idade máxima de aposentação. Relativamente a todas as outras condições de emprego, é aplicável, por analogia, o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes.

O local de afetação é Bruxelas (Bélgica), onde ficará sediado o Comité.

COMO CONCORRER?

Advertência:

A vaga de Presidente do Comité é publicada em simultâneo com a vaga de Vice-Presidente e quatro vagas de membro do Comité. Os candidatos que pretendam candidatar-se a qualquer destas vagas (Vice-Presidente ou membro do Comité) devem apresentar candidaturas distintas.

Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se preenchem todos os critérios de elegibilidade, em especial no que se refere aos tipos de diplomas e à experiência profissional e de gestão exigidos.

As candidaturas devem ser apresentadas através da Internet, no seguinte sítio web:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem criar um perfil e seguir as instruções.

Para que as candidaturas sejam consideradas válidas, os candidatos devem enviar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta de motivação, por via eletrónica (8  000 carateres, no máximo), em alemão, francês ou inglês.

Os candidatos também devem possuir um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a criação da conta, bem como para os manter informados dos resultados do processo de seleção. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração desse endereço eletrónico.

Completada a candidatura, os candidatos recebem um número de inscrição, que devem conservar, uma vez que será utilizado para futuros contactos durante o processo de seleção. A receção, pelos candidatos, de um número de inscrição constitui a prova de que todos os dados por eles transmitidos foram registados corretamente e de que o processo de inscrição está concluído.

Se não receberem um número de inscrição, tal significa que a candidatura não foi registada!

É importante assinalar que não é possível acompanhar em linha a evolução das candidaturas. Os candidatos serão contactados diretamente sobre a situação da sua candidatura.

Para facilitar o processo de seleção, toda a comunicação com os candidatos será feita em inglês.

Recomenda-se aos candidatos que não esperem pelos últimos dias antes da data-limite para a apresentação das candidaturas, pois uma saturação excecional das linhas ou eventuais dificuldades de ligação poderão levantar problemas.

Para mais informações ou em caso de problemas técnicos, deve ser enviada uma mensagem eletrónica para o seguinte endereço: HR-A2-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscrever por via eletrónica podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada  (6) , carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos serão feitas por via postal. Nesse caso, os candidatos devem anexar ao formulário de candidatura um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a deficiência, bem como indicar, numa folha à parte, eventuais disposições especiais que considerem necessárias para facilitar a sua participação no processo de seleção.

Prazo

Prazo para apresentação das candidaturas: 3 de setembro de 2014. As inscrições em linha serão encerradas às 12:00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

A Comissão reserva-se o direito de prorrogar o prazo de candidatura para esta vaga exclusivamente mediante publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Proteção de dados pessoais

A Comissão e o Comité asseguram que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (7).


(1)  A experiência profissional será contabilizada a partir da data em que o candidato adquiriu as qualificações mínimas para aceder ao perfil em questão. Só são tidas em conta as atividades profissionais devidamente documentadas (ou seja, emprego assalariado ou atividade não assalariada). O trabalho a tempo parcial será tido em conta proporcionalmente à percentagem de horas trabalhadas a tempo inteiro. Os períodos de estudo ou de formação e os estágios não remunerados não são tidos em conta. As bolsas, atividades subvencionadas e os doutoramentos podem ser considerados como experiência profissional até um máximo de três anos.

(2)  Os candidatos são expressamente convidados a prestar informações relativas a cada cargo de gestão/direção que ocuparam: 1) designação e natureza dos cargos exercidos; 2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito desses cargos; 3) dimensão dos orçamentos geridos; e 4) número de níveis hierárquicos superiores e inferiores e número de lugares de grau equiparável.

(3)  Regulamento n.o 1 que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia (JO 17 de 6.10.1958, p. 385).

(4)  Regulamento n.o 422/67/CEE: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1967R0422:20040501:PT:PDF alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 904/2012: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:269:0001:0002:EN:PDF.

(5)  Consultar o artigo 66.o do Regulamento n.o 31 (CEE),11.o (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime Aplicável aos outros Agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 45 de 14.6.1962, p. 1385).

(6)  Endereço: Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de Gestão e Secretariado do CCN, SC11 8/35, B-1049 Bruxelas, BÉLGICA.

(7)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


10.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 217/6


COMITÉ ÚNICO DE RESOLUÇÃO

ANÚNCIO DE VAGA

VICE-PRESIDENTE (DIRETOR DO FUNDO ÚNICO DE RESOLUÇÃO E SERVIÇOS HORIZONTAIS)

COM/2014/10360

2014/C 217 A/02

 

O Comité

O Comité Único de Resolução («o Comité»), enquanto parte do Mecanismo Único de Resolução (MUR), será, juntamente com o Mecanismo Único de Supervisão, um dos elementos fundamentais da nova União Bancária europeia. A União Bancária é essencial para melhorar o funcionamento dos mercados bancários europeus e romper a ligação existente entre os bancos e as finanças nacionais.

O MUR foi concebido para proporcionar à Europa um enquadramento eficiente e eficaz para a resolução dos bancos, bem como para assegurar uma aplicação coerente das regras de resolução na área do euro e nos outros Estados-Membros que participam na União Bancária.

O Comité será incumbido de executar tarefas específicas para preparar e levar a cabo a resolução dos bancos em caso de colapso real ou provável. Será criado um Fundo Único de Resolução sob o controlo do Comité, que assegurará a disponibilidade de assistência financeira a médio prazo durante a reestruturação e/ou resolução de uma instituição de crédito.

A vaga: Vice-Presidente

A Comissão Europeia organiza atualmente um processo de seleção para o cargo de Vice-Presidente (Diretor do Fundo Único de Resolução e Serviços Horizontais) do Comité. O local de afetação é Bruxelas (Bélgica), onde ficará sediado o Comité.

Este processo de seleção está sujeito à adoção e entrada em vigor do Regulamento relativo à instituição do MUR, prevista para o terceiro trimestre de 2014.

O Vice-Presidente irá contribuir ativamente para os trabalhos do Comité. Prestará contas periodicamente ao Presidente sobre a sua contribuição individual.

Prestará assistência ao Presidente na gestão do Comité, em especial no que respeita a questões orçamentais e de pessoal, bem como na implementação do programa de trabalho anual e na administração corrente.

Exercerá as funções de Presidente na sua ausência ou em caso de impedimento razoável que afete este último.

Além disso, o Vice-Presidente chefiará a Direção para o Fundo Único de Resolução e Serviços Horizontais. Deverá, em especial:

Criar a Direção e assegurar o seu funcionamento correto e eficaz;

Gerir o Fundo Único de Resolução, o seu financiamento e a sua política e estratégia de investimento, bem como os fluxos de tesouraria conexos;

Assegurar a planificação e apresentação adequadas de relatórios sobre os recursos financeiros, humanos e técnicos e a sua correta afetação às diferentes atividades do Comité;

Contribuir, enquanto membro dos quadros superiores, para definir a orientação futura do Comité;

Coordenar a programação dos trabalhos a nível da Direção, definindo objetivos e prioridades no âmbito do planeamento estratégico geral do Comité;

Coordenar o trabalho das unidades da Direção, motivando e encorajando os quadros médios na realização dos seus objetivos e na exploração das suas potencialidades, bem como das do seu pessoal;

Garantir a realização dos objetivos da Direção nos prazos fixados e no respeito das normas de qualidade estabelecidas, bem como assegurar o acompanhamento, a avaliação e a comunicação periódica dos progressos realizados;

Assegurar uma comunicação e cooperação harmoniosas com os outros Diretores e as outras Direções; promover a orientação cliente em relação aos clientes internos e externos da Direção; e

Assegurar a ligação e a manutenção de boas relações com as instituições e organismos da União Europeia e com outros organismos públicos ou privados sobre questões abrangidas pelo âmbito de competência da Direção.

Critérios de elegibilidade

São admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, preencham os seguintes critérios formais:

Nacionalidade: ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia;

Título ou diploma universitário. Possuir:

Habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, se a duração normal desses estudos universitários for igual ou superior a quatro anos; ou

Habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, se a duração normal desses estudos universitários for de, pelo menos, três anos (esse ano de experiência profissional não pode ser incluído na experiência profissional pós-universitária exigida abaixo);

Experiência profissional  (1): possuir, pelo menos, 20 anos de experiência pós-universitária adquirida após a obtenção das qualificações acima referidas;

Experiência profissional relevante: dos 20 anos de experiência profissional, ter adquirido, pelo menos, cinco anos de experiência em domínios relacionados com a supervisão, a reestruturação ou a resolução de instituições financeiras e a regulação de mercados financeiros;

Experiência de gestão a nível superior: possuir, pelo menos, cinco anos de experiência profissional na direção de uma organização, obtida em funções executivas de alto nível (2); e

Conhecimentos linguísticos: possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de, pelo menos, uma segunda língua oficial (3).

Não existe limite de idade.

Critérios de seleção

Os candidatos devem ter:

Um conhecimento profundo dos setores bancário e financeiro;

Uma experiência notável num ou mais dos seguintes domínios: supervisão, reestruturação ou resolução de instituições financeiras e regulação dos mercados financeiros;

Um conhecimento das instituições da UE e dos processos decisórios da UE, bem como de outros processos europeus e internacionais relevantes para as atividades do Comité;

Uma experiência bem sucedida num cargo que tenha consistido em enquadrar grandes equipas pluridisciplinares a um nível de enquadramento superior e em motivar o pessoal para atingir níveis elevados de desempenho;

Capacidade para desenvolver e implementar uma visão estratégica;

Um elevado sentido de responsabilidade e de iniciativa;

Experiência na gestão de recursos orçamentais, financeiros e humanos a nível nacional, internacional e/ou europeu;

Uma capacidade comprovada para tomar decisões, tanto a nível estratégico como operacional;

Excelentes capacidades de comunicação e de relacionamento pessoal;

Excelentes capacidades de negociação e capacidade para estabelecer relações de trabalho baseadas na confiança com representantes de alto nível das partes interessadas relevantes; e

Um excelente domínio da língua inglesa e competências de apresentação notáveis.

A experiência comprovada numa posição de liderança num banco central ou numa autoridade de resolução constitui uma vantagem.

Independência e declaração de interesses

O Vice-Presidente (Diretor do Fundo Único de Resolução e Serviços Horizontais) deve agir de forma independente e exclusivamente no interesse da União, não podendo solicitar nem receber instruções das instituições ou organismos da União Europeia, dos governos dos Estados-Membros ou de qualquer outro organismo público ou privado.

Uma vez nomeado, será um profissional a tempo inteiro e não pode exercer quaisquer outras funções a nível nacional, internacional ou a nível da União.

Deve apresentar os seguintes documentos:

Uma declaração na qual se compromete a agir com independência no interesse público; e

Uma declaração relativa a eventuais interesses suscetíveis de serem considerados prejudiciais para a sua independência.

Na sua candidatura, os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para fazer essa declaração.

SELEÇÃO E NOMEAÇÃO

1.

A Comissão Europeia institui um painel de seleção que avalia todas as candidaturas. Os candidatos considerados com o perfil mais adequado para o cargo de Vice-Presidente (Diretor do Fundo Único de Resolução e Serviços Horizontais) do Comité serão convocados para uma entrevista com este painel de seleção.

2.

Na sequência dessas entrevistas, o painel de seleção elabora uma primeira lista de candidatos, com base no respetivo mérito e em função dos critérios de seleção especificados no anúncio de abertura da vaga.

3.

Esses candidatos serão convocados para uma entrevista com um ou mais membros da Comissão Europeia.

4.

Com base nos resultados deste processo de seleção, a Comissão Europeia adota uma lista restrita de candidatos aprovados para a função de Vice-Presidente do Comité (Diretor do Fundo Único de Resolução e Serviços Horizontais), que será comunicada ao Parlamento Europeu; o Conselho da União Europeia é informado simultaneamente.

5.

Seguidamente, a Comissão Europeia apresentará ao Parlamento Europeu, para aprovação, uma proposta relativa à nomeação do Vice-Presidente (Diretor do Fundo Único de Resolução e Serviços Horizontais) do Comité.

6.

Na sequência da aprovação dessa proposta, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, adota uma decisão de execução a fim de nomear o Vice-Presidente do Comité (Diretor do Fundo Único de Resolução e Serviços Horizontais).

Os candidatos poderão ser convidados para outras entrevistas e/ou provas além das indicadas acima.

O presente convite à apresentação de candidaturas constitui a base da proposta de nomeação do Vice-Presidente do Comité (Diretor do Fundo Único de Resolução e Serviços Horizontais) que a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu. A inclusão dos candidatos na lista restrita que será transmitida ao Parlamento Europeu ou na proposta de nomeação não constitui uma garantia de nomeação. Os candidatos devem ter em conta que a lista restrita poderá ser tornada pública após a sua adoção pela Comissão.

Igualdade de oportunidades

As instituições da União Europeia aplicam uma política de igualdade de oportunidades e aceitam candidaturas sem discriminação em razão do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou crença, opiniões políticas ou outras convicções, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.

Condições de emprego

O Vice-Presidente (Diretor do Fundo Único de Resolução e Serviços Horizontais) do Comité será nomeado por um período não renovável de cinco anos.

O Vice-Presidente (Diretor do Fundo Único de Resolução e Serviços Horizontais) receberá o mesmo tratamento que um juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia no que se refere ao regime pecuniário e à idade de aposentação, tal como estabelecido no Regulamento n.o 422/67/CEE (4). O seu vencimento basear-se -á no grau AD 16, escalão 3, sendo aplicado um fator de multiplicação equivalente a 112,5 % do vencimento desse grau e desse escalão (5). No entanto, não fica sujeito a uma idade máxima de aposentação. Relativamente a todas as outras condições de emprego, é aplicável, por analogia, o Estatuto dos Funcionários e o Regime Aplicável aos outros Agentes.

O local de afetação é Bruxelas (Bélgica), onde ficará sediado o Comité.

COMO CONCORRER?

Advertência:

A vaga de Vice-Presidente (Diretor do Fundo Único de Resolução e Serviços Horizontais) do Comité é publicada em simultâneo com a vaga de Presidente e com quatro vagas de membro do Comité. Os candidatos que pretendam candidatar-se a qualquer destas vagas (Presidente ou membro do Comité) devem apresentar candidaturas distintas.

Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se preenchem todos os critérios de elegibilidade, em especial no que se refere aos tipos de diplomas e à experiência profissional e de gestão exigidos.

As candidaturas devem ser apresentadas através da Internet, no seguinte sítio web:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem criar um perfil e seguir as instruções.

Para que as candidaturas sejam consideradas válidas, os candidatos devem enviar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta de motivação, por via eletrónica (8  000 carateres no máximo), em alemão, francês ou inglês.

Os candidatos também devem possuir um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a criação da conta, bem como para os manter informados dos resultados do processo de seleção. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração desse endereço eletrónico.

Completada a candidatura, os candidatos recebem um número de inscrição, que devem conservar, uma vez que será utilizado para futuros contactos durante o processo de seleção. A receção, pelos candidatos, de um número de inscrição constitui a prova de que todos os dados por eles transmitidos foram registados corretamente e de que o processo de inscrição está concluído.

Se não receberem um número de inscrição, tal significa que a candidatura não foi registada!

É importante assinalar que não é possível acompanhar em linha a evolução das candidaturas. Os candidatos serão contactados diretamente sobre a situação da sua candidatura.

Para facilitar o processo de seleção, a comunicação com os candidatos será feita em inglês.

Recomenda-se aos candidatos que não esperem pelos últimos dias antes da data-limite para a apresentação das candidaturas, pois uma saturação excecional das linhas ou eventuais dificuldades de ligação poderão levantar problemas.

Para mais informações ou em caso de problemas técnicos, deve ser enviada uma mensagem eletrónica para o seguinte endereço: HR-A2-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscrever por via eletrónica podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada  (6) , carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos serão feitas por via postal. Nesse caso, os candidatos devem anexar ao formulário de candidatura um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a deficiência, bem como indicar, numa folha à parte, eventuais disposições especiais que considerem necessárias para facilitar a sua participação no processo de seleção.

Prazo

Data-limite para apresentação das candidaturas: 3 de setembro de 2014. As inscrições em linha serão encerradas às 12:00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

A Comissão reserva-se o direito de prorrogar o prazo de candidatura para esta vaga exclusivamente mediante publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Proteção de dados pessoais

A Comissão e o Comité asseguram que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (7).


(1)  A experiência profissional será contabilizada a partir da data em que o candidato adquiriu as qualificações mínimas para aceder ao perfil em questão. Só são tidas em conta as atividades profissionais devidamente documentadas (ou seja, emprego assalariado ou atividade não assalariada). O trabalho a tempo parcial será tido em conta proporcionalmente à percentagem de horas trabalhadas a tempo inteiro. Os períodos de estudo ou de formação e os estágios não remunerados não são tidos em conta. As bolsas, as atividades subvencionadas e os doutoramentos podem ser considerados como experiência profissional até um máximo de três anos.

(2)  Os candidatos são expressamente convidados a prestar informações relativas a cada cargo de gestão/direção que ocuparam: 1) designação e natureza dos cargos exercidos; 2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito desses cargos; 3) dimensão dos orçamentos geridos; e 4) número de níveis hierárquicos superiores e inferiores e número de lugares de grau equiparável.

(3)  Regulamento n.o 1 que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia (JO 17 de 6.10.1958, p. 385).

(4)  Regulamento n.o 422/67/CEE: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1967R0422:20040501:PT:PDF alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 904/2012: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:269:0001:0002:EN:PDF.

(5)  Consultar o artigo 66.o do Regulamento n.o 31 (CEE),11.o (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime Aplicável aos outros Agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 45 de 14.6.1962, p. 1385).

(6)  Endereço: Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de Gestão e Secretariado do CCN, SC11 8/35, B-1049 Bruxelas, BÉLGICA.

(7)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


10.7.2014   

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COMITÉ ÚNICO DE RESOLUÇÃO

ANÚNCIO DE VAGA

MEMBRO DO COMITÉ (DIRETOR DA ESTRATÉGIA E DA COORDENAÇÃO DAS POLÍTICAS)

COM/2014/10361

2014/C 217 A/03

 

O Comité

O Comité Único de Resolução («o Comité»), enquanto parte do Mecanismo Único de Resolução (MUR), será, juntamente com o Mecanismo Único de Supervisão, um dos elementos fundamentais da nova União Bancária europeia. A União Bancária é essencial para melhorar o funcionamento dos mercados bancários europeus e romper a ligação existente entre os bancos e as finanças nacionais.

O MUR foi concebido para proporcionar à Europa um enquadramento eficiente e eficaz para a resolução dos bancos, bem como para assegurar uma aplicação coerente das regras de resolução na área do euro e nos outros Estados-Membros que participam na União Bancária.

O Comité será incumbido de executar tarefas específicas para preparar e levar a cabo a resolução dos bancos em caso de colapso real ou provável. Será criado um Fundo Único de Resolução sob o controlo do Comité, que assegurará a disponibilidade de assistência financeira a médio prazo durante a reestruturação e/ou resolução de uma instituição de crédito.

A vaga

A Comissão Europeia organiza atualmente um processo de seleção para o cargo de membro do Comité (Diretor da Estratégia e da Coordenação das Políticas). O local de afetação é Bruxelas (Bélgica), onde ficará sediado o Comité.

Este processo de seleção está sujeito à adoção e entrada em vigor do regulamento relativo à instituição do MUR, prevista para o terceiro trimestre de 2014.

Enquanto membro do Comité, o candidato selecionado deverá contribuir ativamente para os trabalhos do Comité e participar nas respetivas sessões plenárias e executivas com direito de voto. Prestará contas periodicamente ao Presidente sobre a sua contribuição individual.

Além disso, deverá gerir a Direção para a Estratégia e a Coordenação das Políticas. Em especial, deve:

Criar a Direção e garantir o seu bom funcionamento;

Elaborar uma estratégia e uma metodologia claras para as atividades de resolução do Comité e a sua cooperação com as autoridades nacionais de resolução;

Coordenar as atividades de resolução do Comité, em estreita cooperação com as outras Direções, a fim de garantir o funcionamento eficaz e coerente do Mecanismo Único de Resolução;

Contribuir, enquanto membro dos quadros superiores, para a definição da orientação futura do Comité;

Coordenar a programação dos trabalhos a nível da Direção, fixando objetivos e prioridades no âmbito do planeamento estratégico geral do Comité;

Coordenar o trabalho das unidades da Direção, motivando e encorajando os gestores intermédios na realização dos seus objetivos e na exploração das suas potencialidades e das do seu pessoal;

Velar pela realização dos objetivos da Direção nos prazos fixados e no respeito das normas de qualidade, bem como assegurar o acompanhamento, a avaliação e a comunicação regular dos progressos realizados;

Assegurar uma cooperação e comunicação fáceis com os outros Diretores e as outras Direções; promover a orientação cliente em relação aos clientes internos e externos da Direção; e

Assegurar a ligação e a manutenção de boas relações com as instituições e os organismos da União Europeia e com qualquer outro organismo público ou privado sobre as questões abrangidas pelo âmbito de competência da Direção.

Critérios de elegibilidade

São admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, preencham os seguintes critérios formais:

Nacionalidade: ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia;

Título ou diploma universitário. Possuir:

Habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, se a duração normal desses estudos universitários for igual ou superior a quatro anos; ou

Habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, se a duração normal desses estudos universitários for de, pelo menos, três anos (esse ano de experiência profissional não pode ser incluído na experiência profissional pós-universitária exigida abaixo);

Experiência profissional  (1): possuir, pelo menos, 20 anos de experiência pós-universitária adquirida após a obtenção das qualificações acima referidas;

Experiência profissional relevante: dos 20 anos de experiência profissional, ter adquirido, pelo menos, cinco anos de experiência em domínios relacionados com a supervisão, a reestruturação ou a resolução das instituições financeiras e a regulação dos mercados financeiros;

Experiência de gestão a nível superior: possuir, pelo menos, cinco anos de experiência profissional na direção de uma organização, obtida em funções executivas de alto nível (2); e

Conhecimentos linguísticos: possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de, pelo menos, uma segunda língua oficial (3).

Não existe limite de idade.

Critérios de seleção

Os candidatos devem ter:

Um conhecimento profundo dos setores bancário e financeiro;

Uma experiência notável num ou mais dos seguintes domínios: supervisão, reestruturação ou resolução de instituições financeiras e regulação dos mercados financeiros;

Um conhecimento das instituições da UE e dos processos decisórios da UE, bem como de outros processos europeus e internacionais relevantes para as atividades do Comité;

Uma experiência bem sucedida num cargo que tenha consistido em enquadrar grandes equipas pluridisciplinares a um nível de enquadramento superior e em motivar o pessoal para atingir níveis elevados de desempenho;

Capacidade para desenvolver e implementar uma visão estratégica;

Um elevado sentido de responsabilidade e de iniciativa;

Uma capacidade comprovada para tomar decisões, tanto a nível estratégico como operacional;

Excelentes capacidades de comunicação e de relacionamento pessoal;

Excelentes capacidades de negociação e capacidade para estabelecer relações de trabalho baseadas na confiança com representantes de alto nível das partes interessadas relevantes; e

Um excelente domínio da língua inglesa e competências de apresentação notáveis.

Independência e declaração de interesses

O membro do Comité (Diretor da Estratégia e da Coordenação das Políticas) deve agir de forma independente e exclusivamente no interesse da União, não podendo solicitar nem receber instruções das instituições ou organismos da União Europeia, dos governos dos Estados-Membros ou de qualquer outro organismo público ou privado.

Uma vez nomeado, será um profissional a tempo inteiro e não pode exercer quaisquer outras funções a nível nacional, internacional ou a nível da União.

Antes da sua nomeação, deve apresentar os seguintes documentos:

Uma declaração na qual se compromete a agir com independência no interesse público; e

Uma declaração relativa a eventuais interesses suscetíveis de serem considerados prejudiciais para a sua independência.

Na sua candidatura, os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para fazer essa declaração.

SELEÇÃO E NOMEAÇÃO

1.

A Comissão Europeia institui um painel de seleção que avalia todas as candidaturas. Os candidatos considerados com o perfil mais adequado para o cargo de membro do Comité (Diretor da Estratégia e da Coordenação das Políticas) serão convocados para uma entrevista com este painel de seleção.

2.

Na sequência dessas entrevistas, o painel de seleção elabora uma primeira lista de candidatos, com base no respetivo mérito e em função dos critérios de seleção especificados no anúncio de abertura da vaga. Estes candidatos podem ser convidados para outras entrevistas com o Comité Consultivo das Nomeações (CCN) da Comissão Europeia. Antes desta entrevista, terão de passar por um centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos.

3.

O Comité Consultivo das Nomeações adota uma lista restrita. Esses candidatos serão convocados para uma entrevista com um ou mais membros da Comissão Europeia.

4.

Com base nos resultados deste processo de seleção, a Comissão Europeia adota uma lista restrita de candidatos aprovados para o cargo de membro do Comité (Diretor da Estratégia e da Coordenação das Políticas), que será comunicada ao Parlamento Europeu; o Conselho da União Europeia é informado simultaneamente.

5.

Seguidamente, a Comissão Europeia apresentará ao Parlamento Europeu, para aprovação, uma proposta relativa à nomeação do membro do Comité (Diretor da Estratégia e da Coordenação das Políticas).

6.

Na sequência da aprovação dessa proposta, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, adota uma decisão de execução a fim de nomear o membro do Comité (Diretor da Estratégia e da Coordenação das Políticas).

Os candidatos poderão ser convidados para outras entrevistas e/ou provas, além das indicadas acima.

O presente convite à apresentação de candidaturas constitui a base da proposta de nomeação do membro do Comité (Diretor da Estratégia e da Coordenação das Políticas) que a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu. A inclusão dos candidatos na lista restrita que será transmitida ao Parlamento Europeu ou na proposta de nomeação não constitui uma garantia de nomeação. Os candidatos devem ter em conta que a lista restrita poderá ser tornada pública após a sua adoção pela Comissão.

Igualdade de oportunidades

As instituições da União Europeia aplicam uma política de igualdade de oportunidades e aceitam candidaturas sem discriminação em razão do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou crença, opiniões políticas ou outras convicções, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.

Condições de emprego

O membro do Comité (Diretor da Estratégia e da Coordenação das Políticas) será nomeado por um período não renovável de cinco anos.

O membro do Comité (Diretor da Estratégia e da Coordenação das Políticas) receberá o mesmo tratamento que o Secretário do Tribunal de Justiça da União Europeia no que se refere ao regime pecuniário e à idade de aposentação, tal como estabelecido no Regulamento n.o 422/67/CEE (4). O seu vencimento basear-se-á no grau AD 16, escalão 3, s endo aplicado um fator de multiplicação equivalente a 101 % do vencimento desse grau e d esse escalão (5). No entanto, não fica sujeito a uma idade máxima de aposentação. Relativamente a todas as outras condições de emprego, é aplicável, por analogia, o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes.

O local de afetação é Bruxelas (Bélgica), onde ficará sediado o Comité.

COMO CONCORRER?

Advertência:

A vaga de membro do Comité (Diretor da Estratégia e da Coordenação das Políticas) é publicada em simultâneo com as vagas de Presidente, Vice-Presidente e com três vagas de membro (Diretor do Planeamento e das Decisões em matéria de Resolução) do Comité. Os candidatos que pretendam candidatar-se a qualquer destas vagas (Presidente, Vice-Presidente ou membro (Diretor do Planeamento e das Decisões em matéria de Resolução) do Comité devem apresentar candidaturas distintas.

Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se preenchem todos os critérios de elegibilidade, em especial no que se refere aos tipos de diplomas e à experiência profissional e de gestão exigidos.

As candidaturas devem ser apresentadas através da Internet, no seguinte sítio web:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem criar um perfil e seguir as instruções.

Para que as candidaturas sejam consideradas válidas, os candidatos devem enviar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta de motivação, por via eletrónica (8  000 carateres, no máximo), em alemão, francês ou inglês.

Os candidatos também devem possuir um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a criação da conta, bem como para os manter informados dos resultados do processo de seleção. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração desse endereço eletrónico.

Completada a candidatura, os candidatos recebem um número de inscrição, que devem conservar, uma vez que será utilizado para futuros contactos durante o processo de seleção. A receção, pelos candidatos, de um número de inscrição constitui a prova de que todos os dados por eles transmitidos foram registados corretamente e de que o processo de inscrição está concluído.

Se não receberem um número de inscrição, tal significa que a candidatura não foi registada!

É importante assinalar que não é possível acompanhar em linha a evolução das candidaturas. Os candidatos serão contactados diretamente sobre a situação da sua candidatura.

Para facilitar o processo de seleção, toda a comunicação com os candidatos será feita em inglês.

Recomenda-se aos candidatos que não esperem pelos últimos dias antes da data-limite para a apresentação das candidaturas, pois uma saturação excecional das linhas ou eventuais dificuldades de ligação poderão levantar problemas.

Para mais informações ou em caso de problemas técnicos, deve ser enviada uma mensagem eletrónica para o seguinte endereço: HR-A2-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscrever por via eletrónica podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada  (6) , carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos serão feitas por via postal. Nesse caso, os candidatos devem anexar ao formulário de candidatura um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a deficiência, bem como indicar, numa folha à parte, eventuais disposições especiais que considerem necessárias para facilitar a sua participação no processo de seleção.

Prazo

Data-limite para apresentação das candidaturas: 3 de setembro de 2014. As inscrições em linha serão encerradas às 12:00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

A Comissão reserva-se o direito de prorrogar o prazo de candidatura para esta vaga exclusivamente mediante publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Proteção de dados pessoais

A Comissão e o Comité asseguram que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001, de 18 dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (7).


(1)  A experiência profissional será contabilizada a partir da data em que o candidato adquiriu as qualificações mínimas para aceder ao perfil em questão. Só são tidas em conta as atividades profissionais devidamente documentadas (ou seja, emprego assalariado ou atividade não assalariada). O trabalho a tempo parcial será tido em conta proporcionalmente à percentagem de horas trabalhadas a tempo inteiro. Os períodos de estudo ou de formação e os estágios não remunerados não são tidos em conta. As bolsas, atividades subvencionadas e os doutoramentos podem ser considerados como experiência profissional até um máximo de três anos.

(2)  Os candidatos são expressamente convidados a prestar informações relativas a cada cargo de gestão/direção que ocuparam: 1) designação e natureza dos cargos exercidos; 2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito desses cargos; 3) dimensão dos orçamentos geridos; e 4) número de níveis hierárquicos superiores e inferiores e número de lugares de grau equiparável.

(3)  Regulamento n.o 1 que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia (JO 17 de 6.10.1958, p. 385).

(4)  Regulamento n.o 422/67/CEE, n.o 5/67 Euratom do Conselho: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1967R0422:20040501:PT:PDF alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 904/2012: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:269:0001:0002:PT:PDF

(5)  Consultar o artigo 66.o do Regulamento n.o 31 (CEE),11.o (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 45 de 14.6.1962, p. 1385).

(6)  Endereço: Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de Gestão e Secretariado do CCN, SC11 8/35, B-1049 Bruxelas, BÉLGICA

(7)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


10.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 217/16


COMITÉ ÚNICO DE RESOLUÇÃO

ANÚNCIO DE VAGA

MEMBRO DO COMITÉ (DIRETOR DO PLANEAMENTO E DAS DECISÕES EM MATÉRIA DE RESOLUÇÃO)

COM/2014/10362

2014/C 217 A/04

 

O Comité

O Comité Único de Resolução («o Comité»), enquanto parte do Mecanismo Único de Resolução (MUR), será, juntamente com o Mecanismo Único de Supervisão, um dos elementos fundamentais da nova União Bancária europeia. A União Bancária é essencial para melhorar o funcionamento dos mercados bancários europeus e romper a ligação existente entre os bancos e as finanças nacionais.

O MUR foi concebido para proporcionar à Europa um enquadramento eficiente e eficaz para a resolução dos bancos, bem como para assegurar uma aplicação coerente das regras de resolução na área do euro e nos outros Estados-Membros que participam na União Bancária.

O Comité será incumbido de executar tarefas específicas para preparar e levar a cabo a resolução dos bancos em caso de colapso real ou provável. Será criado um Fundo Único de Resolução sob o controlo do Comité, que assegurará a disponibilidade de assistência financeira a médio prazo durante a reestruturação e/ou resolução de uma instituição de crédito.

A vaga

A Comissão Europeia organiza atualmente um processo de seleção para três vagas de membro do Comité (Diretor do Planeamento e das Decisões em matéria de Resolução). O local de afetação é Bruxelas (Bélgica), onde ficará sediado o Comité.

Este processo de seleção está sujeito à adoção e entrada em vigor do Regulamento relativo à instituição do MUR, prevista para o terceiro trimestre de 2014.

Enquanto membros do Comité, os candidatos selecionados deverão contribuir ativamente para os trabalhos do Comité e participar nas respetivas sessões plenárias e executivas com direito de voto. Prestarão contas periodicamente ao Presidente sobre a sua contribuição individual.

Além disso, cada um dos candidatos selecionados ficará responsável pela gestão de uma das três Direções do Planeamento e das Decisões em matéria de Resolução. Em especial, os candidatos selecionados devem:

Criar as Direções e garantir o seu bom funcionamento;

Dirigir e orientar a preparação de planos de resolução das instituições de crédito abrangidas pelas competências da sua Direção;

Dirigir e orientar a preparação de decisões e de medidas de resolução das instituições de crédito abrangidas pelas competências da Direção;

Gerir a cooperação com as autoridades nacionais de resolução;

Contribuir, enquanto membro dos quadros superiores, para a definição da orientação futura do Comité;

Coordenar a programação dos trabalhos a nível da Direção, fixando objetivos e prioridades no âmbito do planeamento estratégico geral do Comité;

Coordenar o trabalho das unidades da sua Direção, motivando e encorajando os gestores intermédios na realização dos seus objetivos e na exploração das suas potencialidades e das do seu pessoal;

Velar pela realização dos objetivos da Direção nos prazos fixados e no respeito das normas de qualidade, bem como assegurar o acompanhamento, a avaliação e a comunicação regular dos progressos realizados;

Assegurar uma cooperação e comunicação fáceis com os outros Diretores e as outras Direções; promover a orientação cliente em relação aos clientes internos e externos da sua Direção; e

Assegurar a ligação e a manutenção de boas relações com as instituições e os organismos da União Europeia e com qualquer outro organismo público ou privado sobre as questões abrangidas pelo âmbito de competência da sua Direção.

Critérios de elegibilidade

São admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, preencham os seguintes critérios formais:

Nacionalidade: ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia;

Título ou diploma universitário. Possuir:

Habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, se a duração normal desses estudos universitários for igual ou superior a quatro anos; ou

Habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, se a duração normal desses estudos universitários for de, pelo menos, três anos (esse ano de experiência profissional não pode ser incluído na experiência profissional pós-universitária exigida abaixo);

Experiência profissional  (1): possuir, pelo menos, 20 anos de experiência pós-universitária adquirida após a obtenção das qualificações acima referidas;

Experiência profissional relevante: dos 20 anos de experiência profissional, ter adquirido, pelo menos, cinco anos de experiência em domínios relacionados com a supervisão, a reestruturação ou a resolução de instituições financeiras e a regulação de mercados financeiros;

Experiência de gestão a nível superior: possuir, pelo menos, cinco anos de experiência profissional na direção de uma organização, obtida em funções executivas de alto nível (2); e

Conhecimentos linguísticos: possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de, pelo menos, uma segunda língua oficial (3).

Não existe limite de idade.

Critérios de seleção

Os candidatos devem ter:

Um conhecimento profundo dos setores bancário e financeiro;

Uma experiência notável num ou mais dos seguintes domínios: supervisão, reestruturação ou resolução de instituições financeiras e regulação dos mercados financeiros;

Um conhecimento das instituições da UE e dos processos decisórios da UE, bem como de outros processos europeus e internacionais relevantes para as atividades do Comité;

Uma experiência bem sucedida num cargo que tenha consistido em enquadrar grandes equipas pluridisciplinares a um nível de enquadramento superior e em motivar o pessoal para atingir níveis elevados de desempenho;

Capacidade para desenvolver e implementar uma visão estratégica;

Um elevado sentido de responsabilidade e de iniciativa;

Uma capacidade comprovada para tomar decisões, tanto a nível estratégico como operacional;

Excelentes capacidades de comunicação e de relacionamento pessoal;

Excelentes capacidades de negociação e capacidade para estabelecer relações de trabalho baseadas na confiança com representantes de alto nível das partes interessadas relevantes; e

Um excelente domínio da língua inglesa e competências de apresentação notáveis.

Independência e declaração de interesses

Os membros do Comité (Diretor do Planeamento e das Decisões em matéria de Resolução) devem agir de forma independente e exclusivamente no interesse da União, não podendo solicitar nem receber instruções das instituições ou organismos da União Europeia, dos governos dos Estados-Membros ou de qualquer outro organismo público ou privado.

Uma vez nomeados, serão profissionais a tempo inteiro e não podem exercer quaisquer outras funções a nível nacional, internacional ou a nível da União.

Antes da sua nomeação, devem apresentar os seguintes documentos:

Uma declaração na qual se comprometem a agir com independência no interesse público; e

Uma declaração relativa a eventuais interesses suscetíveis de serem considerados prejudiciais para a sua independência.

Na sua candidatura, os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para fazer essa declaração.

SELEÇÃO E NOMEAÇÃO

1.

A Comissão Europeia institui um painel de seleção que avalia todas as candidaturas. Os candidatos considerados com o perfil mais adequado para o cargo de membro do Comité (Diretor do Planeamento e das Decisões em matéria de Resolução) serão convocados para uma entrevista com este painel de seleção.

2.

Na sequência dessas entrevistas, o painel de seleção elabora uma primeira lista de candidatos, com base no respetivo mérito e em função dos critérios de seleção especificados no anúncio de abertura da vaga. Estes candidatos podem ser convidados para outras entrevistas com o Comité Consultivo das Nomeações (CCN) da Comissão Europeia. Antes desta entrevista, terão de passar por um centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos.

3.

O Comité Consultivo das Nomeações da Comissão adota uma lista restrita. Esses candidatos serão convocados para uma entrevista com um ou mais membros da Comissão Europeia.

4.

Com base nos resultados deste processo de seleção, a Comissão Europeia adota uma lista restrita de candidatos aprovados para cada uma das três vagas de membro do Comité (Diretor do Planeamento e das Decisões em matéria de Resolução), que será comunicada ao Parlamento Europeu; o Conselho da União Europeia é informado simultaneamente.

5.

Seguidamente, a Comissão Europeia apresentará ao Parlamento Europeu, para aprovação, três propostas relativas à nomeação do membro do Comité (Diretor do Planeamento e das Decisões em matéria de Resolução).

6.

Na sequência da aprovação dessa proposta, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, adota uma decisão de execução a fim de nomear os membros do Comité (Diretor do Planeamento e das Decisões em matéria de Resolução).

Os candidatos poderão ser convidados para outras entrevistas e/ou provas além das indicadas acima.

O presente convite à apresentação de candidaturas constitui a base da proposta de nomeação do membro do Comité (Diretor do Planeamento e das Decisões em matéria de Resolução) que a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu. A inclusão dos candidatos na lista restrita que será transmitida ao Parlamento Europeu ou na proposta de nomeação não constitui uma garantia de nomeação. Os candidatos devem ter em conta que a lista restrita poderá ser tornada pública após a sua adoção pela Comissão.

Igualdade de oportunidades

As instituições da União Europeia aplicam uma política de igualdade de oportunidades e aceitam candidaturas sem discriminação em razão do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou crença, opiniões políticas ou outras convicções, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual.

Condições de emprego

O membro do Comité (Diretor do Planeamento e das Decisões em matéria de Resolução) será nomeado por um período não renovável de cinco anos.

O membro do Comité (Diretor do Planeamento e das Decisões em matéria de Resolução) receberá o mesmo tratamento que o Secretário do Tribunal de Justiça da União Europeia no que se refere ao regime pecuniário e à idade de aposentação, tal como estabelecido no Regulamento n.o 422/67/CEE (4). O seu vencimento basear-se -á no grau AD 16, escalão 3, sendo aplicado um fator de multiplicação equivalente a 101 % do vencimento desse grau e desse escalão (5). No entanto, não fica sujeito a uma idade máxima de aposentação. Relativamente a todas as outras condições de emprego, é aplicável, por analogia, o Estatuto dos Funcionários e o Regime Aplicável aos outros Agentes.

O local de afetação é Bruxelas (Bélgica), onde ficará sediado o Comité.

COMO CONCORRER?

Advertência:

As três vagas de membro do Comité (Diretor do Planeamento e das Decisões em matéria de Resolução) são publicadas em simultâneo com as vagas de Presidente, Vice-Presidente e membro (Diretor da Estratégia e da Coordenação das Políticas) do Comité. Os candidatos que pretendam candidatar-se a qualquer destas vagas [Presidente, Vice-Presidente ou membro do Comité (Diretor da Estratégia e da Coordenação das Políticas)] devem apresentar candidaturas distintas.

Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se preenchem todos os critérios de elegibilidade, em especial no que se refere aos tipos de diplomas e à experiência profissional e de gestão exigidos.

As candidaturas devem ser apresentadas através da Internet, no seguinte sítio web:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

Os candidatos devem criar um perfil e seguir as instruções.

Para que as candidaturas sejam consideradas válidas, os candidatos devem enviar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta de motivação, por via eletrónica (8  000 carateres, no máximo), em alemão, francês ou inglês.

Os candidatos também devem possuir um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a criação da conta, bem como para os manter informados dos resultados do processo de seleção. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração desse endereço eletrónico.

Completada a candidatura, os candidatos recebem um número de inscrição, que devem conservar, uma vez que será utilizado para futuros contactos durante o processo de seleção. A receção, pelos candidatos, de um número de inscrição constitui a prova de que todos os dados por eles transmitidos foram registados corretamente e de que o processo de inscrição está concluído.

Se não receberem um número de inscrição, tal significa que a candidatura não foi registada!

É importante assinalar que não é possível acompanhar em linha a evolução das candidaturas. Os candidatos serão contactados diretamente sobre a situação da sua candidatura.

Para facilitar o processo de seleção, a comunicação com os candidatos será feita em inglês.

Recomenda-se aos candidatos que não esperem pelos últimos dias antes da data-limite para a apresentação das candidaturas, pois uma saturação excecional das linhas ou eventuais dificuldades de ligação poderão levantar problemas.

Para mais informações ou em caso de problemas técnicos, deve ser enviada uma mensagem eletrónica para o seguinte endereço: HR-A2-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu

Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscrever por via eletrónica podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada  (6) , carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos serão feitas por via postal. Nesse caso, os candidatos devem anexar ao formulário de candidatura um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a deficiência, bem como indicar, numa folha à parte, eventuais disposições especiais que considerem necessárias para facilitar a sua participação no processo de seleção.

Prazo

Data-limite para apresentação das candidaturas: 3 de setembro de 2014. As inscrições em linha serão encerradas às 12:00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

A Comissão reserva-se o direito de prorrogar o prazo de candidatura para esta vaga exclusivamente mediante publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Proteção de dados pessoais

A Comissão e o Comité asseguram que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (7).


(1)  A experiência profissional será contabilizada a partir da data em que o candidato adquiriu as qualificações mínimas para aceder ao perfil em questão. Só são tidas em conta as atividades profissionais devidamente documentadas (ou seja, emprego assalariado ou atividade não assalariada). O trabalho a tempo parcial será tido em conta proporcionalmente à percentagem de horas trabalhadas a tempo inteiro. Os períodos de estudo ou de formação e os estágios não remunerados não são tidos em conta. As bolsas, atividades subvencionadas e os doutoramentos podem ser considerados como experiência profissional até um máximo de três anos.

(2)  Os candidatos são expressamente convidados a prestar informações relativas a cada cargo de gestão/direção que ocuparam: 1) designação e natureza dos cargos exercidos; 2) número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito desses cargos; 3) dimensão dos orçamentos geridos; e 4) número de níveis hierárquicos superiores e inferiores e número de lugares de grau equiparável.

(3)  Regulamento n.o 1 que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia (JO 17 de 6.10.1958, p. 385).

(4)  Regulamento n.o 422/67/CEE: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1967R0422:20040501:PT:PDF alterado pelo Regulamento (UE, Euratom) n.o 904/2012: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:269:0001:0002:EN:PDF

(5)  Consultar o artigo 66.o do Regulamento n.o 31 (CEE), 11.o (CEEA), que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime Aplicável aos outros Agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (JO 45 de 14.6.1962, p. 1385).

(6)  Endereço: Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de Gestão e Secretariado do CCN, SC11 8/35, B-1049 Bruxelas, BÉLGICA.

(7)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.


10.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 217/21


RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

2014/C 217 A/05

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

5

 

6

 

11

 

19

 

21

 

26

 

27

 

30

(PL)

35

 

41

(DE/EN/FR)

42

 

43

 

46

 

47

 

48

 

55

 

56

 

60

 

62

 

65

 

73

(DE/EN/FR)

74

 

81

 

88

 

92

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