As declarações e os protocolos anexos ao Tratado

INTRODUÇÃO

Um grande número de protocolos adicionais ao Tratado e de declarações adoptadas pela Conferência Intergovernamental foram anexos ao Tratado de Nice. Os protocolos têm o mesmo valor jurídico que o próprio Tratado, ao qual são assimilados. Quanto às declarações, têm apenas um valor político.

Os protocolos são quatro:

As declarações são vinte e quatro e referem-se essencialmente:

DECLARAÇÃO RESPEITANTE AO FUTURO DA UNIÃO

Na Declaração n.º 23 anexa ao Tratado de Nice, os Estados-Membros apelaram a um debate mais amplo e aprofundado sobre o futuro da União. Este debate centrou-se em quatro grandes temas de reflexão:

A declaração prevê que, após terminar este trabalho preparatório, seja convocada em 2004 uma nova CIG, em que poderão participar os países candidatos que tenham concluído as negociações de adesão com a União.

Esta declaração propõe assim a prossecução da reforma institucional para além dos resultados obtidos por ocasião da CIG de 2000, a fim de encontrar respostas plenamente satisfatórias para fazer funcionar eficaz e democraticamente uma União alargada com 27 ou mais Estados-Membros.

LOCAL DE REUNIÃO DOS CONSELHOS EUROPEUS

A Declaração n.º 22 anexa ao Tratado de Nice prevê o seguinte: " a partir de 2002, realizar-se-á em Bruxelas uma reunião do Conselho Europeu por presidência. Quando a União for constituída por dezoito Estados-Membros, realizar-se-ão em Bruxelas todas as reuniões do Conselho Europeu". Esta declaração apenas se refere às reuniões formais do Conselho Europeu, uma vez que as presidências são livres para organizar as reuniões informais do Conselho Europeu num local da sua escolha.

CONSEQUÊNCIAS FINANCEIRAS DO TERMO DE VIGÊNCIA DO TRATADO CECA

Este protocolo prevê, na sequência do termo de vigência do Tratado CECA, em Julho de 2002, que todos os elementos do património activo e passivo da CECA sejam transferidos para a Comunidade Europeia. O valor líquido deste património destina-se à investigação nos sectores ligados à indústria do carvão e do aço.

Última modificação: 13.09.2007