Levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros
SÍNTESE DE:
Diretiva 2009/42/CE — Levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros que fazem escala em portos da União Europeia
QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?
A diretiva define a forma como os países da União Europeia (UE) devem elaborar estatísticas sobre os transportes marítimos de mercadorias e de passageiros que fazem escala em portos da UE.
PONTOS-CHAVE
Os dados
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Estes dados estatísticos dizem respeito a informações relativas às mercadorias e passageiros, bem como a informações relativas ao navio. Os anexos desta diretiva especificam as características da recolha de dados, nomeadamente:
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o peso bruto e a descrição das mercadorias;
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o porto declarante;
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a classificação do tipo de carga;
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o número de passageiros;
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o tipo e a classe dos navios.
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Podem ser excluídos da recolha de dados os navios de arqueação bruta inferior a 100.
Recolha de dados
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A Comissão Europeia é responsável pela elaboração de uma lista dos portos da UE relativamente aos quais devem ser fornecidos dados sumários. Além disso, cada país da UE deve selecionar os portos da lista que:
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lidem com mais de um milhão de toneladas de mercadorias, ou
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registem mais de 200 000 movimentos de passageiros, anualmente.
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Os portos selecionados serão posteriormente objeto de uma recolha de dados mais pormenorizados.
Transmissão dos dados
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Os países da UE devem transmitir os resultados da recolha de dados à Comissão (Eurostat):
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no prazo de cinco meses a contar do fim do período de observação para os dados cuja periodicidade seja trimestral;
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de oito meses para os dados cuja periodicidade seja anual.
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Os países da UE devem comunicar ao Eurostat os métodos utilizados para a produção dos dados, assim como as alterações substanciais dos métodos de recolha utilizados. O Eurostat deverá seguidamente publicar os dados estatísticos apropriados.
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A diretiva foi alterada pelo Regulamento (UE) n.o 1090/2010 na perspetiva do alinhamento da recolha de dados sobre os transportes de mercadorias e de passageiros efetuados por navios de mar com outros modos de transporte.
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A Decisão 2010/216/UE alterou algumas características técnicas relativas à recolha de dados, incluindo os códigos a utilizar na nacionalidade de registo de navios e a estrutura dos conjuntos de dados.
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A Decisão 2012/186/UE alterou algumas variáveis estatísticas utilizadas na recolha de dados e clarificou algumas definições e a classificação dos tipos de carga.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva 2009/42/CE é aplicável a partir de partir de 26 de junho de 2009. Constitui uma versão reformulada da Diretiva 95/64/CE — e subsequentes alterações — que teve de ser transposta para a legislação nacional até 31 de dezembro de 1996.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Diretiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (reformulação) (JO L 141 de 6.6.2009, p. 29-47)
As sucessivas alterações da Diretiva 2009/42/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o exercício do poder de adoção de atos delegados conferido à Comissão em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1090/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera a Diretiva 2009/42/CE relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros [COM(2015) 362 final de 28 de julho de 2015]
última atualização 01.03.2017