Levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/42/CE — Levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros que fazem escala em portos da União Europeia

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva define a forma como os países da União Europeia (UE) devem elaborar estatísticas sobre os transportes marítimos de mercadorias e de passageiros que fazem escala em portos da UE.

PONTOS-CHAVE

Os dados

Recolha de dados

Transmissão dos dados

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva 2009/42/CE é aplicável a partir de partir de 26 de junho de 2009. Constitui uma versão reformulada da Diretiva 95/64/CE — e subsequentes alterações — que teve de ser transposta para a legislação nacional até 31 de dezembro de 1996.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2009/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros (reformulação) (JO L 141 de 6.6.2009, p. 29-47)

As sucessivas alterações da Diretiva 2009/42/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o exercício do poder de adoção de atos delegados conferido à Comissão em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 1090/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera a Diretiva 2009/42/CE relativa ao levantamento estatístico dos transportes marítimos de mercadorias e de passageiros [COM(2015) 362 final de 28 de julho de 2015]

última atualização 01.03.2017