Implantação de sistemas de transporte inteligentes na Europa

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2010/40/UE — regras sobre a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva visa promover o desenvolvimento de tecnologias de transporte inovadoras para criar Sistemas de Transporte Inteligentes (STI). Para o efeito, serão introduzidas normas e especificações comuns da União Europeia (UE). Estas visam estabelecer serviços STI interoperáveis* e eficientes, permitindo, ao mesmo tempo, aos Estados-Membros da UE decidir em que sistemas investir.

PONTOS-CHAVE

Os STI abrangem um amplo conjunto de serviços

A diretiva aplica-se às aplicações e aos serviços no setor dos transportes rodoviários da UE e à forma como estas aplicações comunicam com outros modos de transporte.

Os STI são sistemas em que as tecnologias da informação e das comunicações são aplicadas no domínio do transporte rodoviário, incluindo as infraestruturas, os veículos e os utilizadores, e na gestão do tráfego e da mobilidade.

São prioritários para a elaboração e utilização de especificações e normas os seguintes domínios:

No âmbito destes domínios prioritários, existem seis ações prioritárias centradas em:

No que diz respeito à implantação de aplicações e serviços de STI, os Estados-Membros devem garantir a aplicação das especificações adotadas pela Comissão Europeia. Contudo, os Estados-Membros têm o direito de decidir da implantação destas aplicações e serviços no seu território.

Serviço eCall, a nível da UE, para comunicar acidentes rodoviários

Uma das seis ações prioritárias é um serviço de eCall a nível da UE. Em caso de acidente rodoviário grave, o eCall contacta automaticamente o número único europeu de chamadas de urgência, o 112, e comunica a localização do veículo aos serviços de urgência. É, então, estabelecida uma ligação telefónica com o centro de chamadas de urgência apropriado (ou ponto de atendimento da segurança pública), sendo enviados dados relativos ao acidente para os serviços de urgência, incluindo a hora do acidente, a posição exata do veículo acidentado e o sentido da marcha.

Os Estados-Membros concordaram em implantar a infraestrutura dos pontos de atendimento da segurança pública necessária para o atendimento e o tratamento adequados das chamadas eCall no seu território até 1 de outubro de 2017 e com a instalação obrigatória de sistemas eCall a bordo com base no número 112 em todos os novos modelos de automóveis de passageiros e veículos comerciais ligeiros a partir de 31 de março de 2018.

Trabalhos em matéria de ações prioritárias

Por meio de atos delegados, a Comissão adotou especificações para:

Em 2019, foi realizada uma avaliação para apurar em que medida a diretiva contribuiu para:

No seguimento dessa avaliação, a Comissão adotou uma proposta de alteração da Diretiva 2010/40/UE em dezembro de 2021.

Delegação de poderes

Nos termos do artigo 12.o da Diretiva 2010/40/UE, o poder de adotar os atos delegados é conferido à Comissão até 27 de agosto de 2017. Decisão (UE) 2017/2380 que altera a Diretiva 2010/40/UE no que diz respeito ao prazo para a adoção de atos delegados pela Comissão por um período adicional de 5 anos a contar de 27 de agosto de 2017. A menos que o Parlamento Europeu ou o Conselho da União Europeia se oponham à extensão pelo menos três meses antes do final de cada prazo, a delegação de poderes é tacitamente prorrogada por períodos de igual duração.

Programa de trabalho

A decisão da Comissão relativa ao Programa de Trabalho sobre a aplicação da Diretiva 2010/40/UE foi adotada em 15 de fevereiro de 2011. A mesma foi seguida por uma decisão da Comissão que atualiza o programa de trabalho no que se refere às medidas decorrentes do artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva 2010/40/UE adotada em dezembro de 2018, que, por sua vez, foi seguida de uma decisão adicional para o período de 2022-2027, adotada em dezembro de 2022.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 27 de fevereiro de 2012.

CONTEXTO

O volume do transporte rodoviário deverá aumentar na UE, conduzindo, provavelmente, a um aumento do congestionamento nas estradas, ao aumento do consumo de energia e a problemas ambientais e sociais. Inovações como os STI são necessárias para que se encontrem soluções para este tipo de problemas. São aplicações avançadas cujo objetivo é prestar serviços inovadores para vários modos de transporte e gestão do tráfego. Permitem aos utilizadores estar mais bem informados acerca das condições dos transportes e utilizar de uma forma melhor e mais segura as redes de transportes.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Interoperável. A capacidade dos sistemas e dos processos industriais que lhes estão subjacentes para trocar dados e partilhar informações e conhecimentos.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (JO L 207 de 6.8.2010, p. 1-13).

As sucessivas alterações da Diretiva 2010/40/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento Delegado (UE) 2022/670 da Comissão, de 2 de fevereiro de 2022, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prestação de serviços de informação de tráfego em tempo real à escala da UE (JO L 122, de 25.4.2022, p. 1-16).

Regulamento Delegado (UE) 2017/1926 da Comissão, de 31 de maio de 2017, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prestação de serviços de informação de viagens multimodais à escala da UE (JO L 272, de 21.10.2017, p. 1-13).

Regulamento Delegado (UE) 2015/962 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à prestação de serviços de informação de tráfego em tempo real à escala da UE (JO L 157, de 23.6.2015, p. 21-31).

Regulamento (UE) 2015/758 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo aos requisitos de homologação para a implantação do sistema eCall a bordo com base no número 112 em veículos e que altera a Diretiva 2007/46/CE (JO L 123 de 19.5.2015, p. 77-89).

Ver versão consolidada.

Decisão n.o 585/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à implantação do serviço interoperável de chamadas de urgência a nível da UE (eCall) (JO L 164 de 3.6.2014, p. 6-9).

Regulamento Delegado (UE) n.o 886/2013 da Comissão, de 15 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos dados e procedimentos para a prestação, se possível, de informações mínimas universais sobre o tráfego relacionadas com a segurança rodoviária, gratuitas para os utilizadores (JO L 247, de 18.9.2013, p. 6-10).

Regulamento Delegado (UE) n.o 885/2013 da Comissão, de 15 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos STI no respeitante à prestação de serviços de informações sobre lugares de estacionamento seguros e vigiados para camiões e para veículos comerciais (JO L 247, de 18.9.2013, p. 1-5).

Regulamento Delegado (UE) n.o 305/2013 da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à prestação harmonizada de um serviço interoperável de chamadas de urgência a nível da UE (JO L 91, de 3.4.2013, p. 1-4).

última atualização 24.02.2023