Acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1073/2009 que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Liberdade de prestação de serviços

Um transportador pode efetuar serviços regulares de transporte internacional, incluindo serviços regulares especializados e serviços ocasionais, em autocarro, sem discriminação em razão da nacionalidade ou do local de estabelecimento, desde que:

Licença da UE (comunitária)

Serviços regulares sujeitos a autorização

Cabotagem *

São autorizadas operações de cabotagem para os seguintes serviços:

Controlos e sanções

Pandemia de COVID-19

O Regulamento (UE) 2020/698 estabelece medidas específicas e temporárias face ao surto de COVID‐19 relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de transportes. O regulamento prorroga a validade da licença comunitária estabelecida no Regulamento (UE) n.o 1073/2009 por um período de seis meses.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 4 de dezembro de 2011. O Regulamento (CE) n.o 1073/2009 reviu e substituiu o Regulamento (CEE) n.o 684/92 e o Regulamento (CE) n.o 12/98 (e respetivas alterações subsequentes).

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Força maior: circunstâncias estranhas à transportadora em causa, anormais e imprevisíveis, cujas consequências esta não pôde evitar apesar de todos os esforços envidados.
Cabotagem: operações de transporte de passageiros nacionais efetuadas por transportadores não residentes.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 (reformulação) (JO L 300 de 14.11.2009, p. 88-105).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1073/2009 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2020/698 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, que estabelece medidas específicas e temporárias face ao surto de COVID-19 relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de transportes (JO L 165 de 27.5.2020, p. 10-24).

Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.o 3821/85 e (CEE) n.o 2135/98 do Conselho e revoga o Regulamento (CEE) n.o 3820/85 do Conselho (JO L 102 de 11.4.2006, p. 1-14).

Ver versão consolidada.

última atualização 30.07.2020