Sistemas informatizados de reserva de bilhetes de avião

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 80/2009 relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Em 2009, a Comissão adotou uma nota explicativa relativa ao modo como interpreta o conceito de «transportadora-mãe», que pode ter uma influência decisiva sobre as atividades do vendedor de sistemas.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 29 de março de 2009.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte «Transporte aéreo — redes de distribuição — SIR» no sítio da Comissão Europeia.

PRINCIPAIS TERMOS

* Vendedor de sistemas: qualquer entidade e suas filiais responsáveis pelo funcionamento ou pela comercialização de um SIR.

ATO

Regulamento (CE) n.o 80/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2299/89 do Conselho (JO L 35 de 4.2.2009, p. 47-55)

ATOS RELACIONADOS

Nota explicativa relativa à definição de «transportadora-mãe» constante do Regulamento (CE) n. o 80/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2299/89 do Conselho (JO C 53 de 6.3.2009, p. 4-6)

última atualização 21.04.2016