Segurança marítima: inspeção de navios pelo Estado do porto

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/16/CE relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 17 de junho de 2009. A Diretiva 2009/16/CE reformulou e substituiu a Diretiva 95/21/CE (e as suas subsequentes alterações). As novas regras constantes da Diretiva 2009/16/UE tiveram de ser transpostas para o direito nacional dos países da UE até 2010.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2009/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2009 relativa à inspeção de navios pelo Estado do porto (JO L 131 de 28.5.2009, p. 57-100).

As sucessivas alterações da Diretiva 2009/16/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTO RELACIONADO

Diretiva (UE) 2017/2110 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de novembro de 2017 relativa a um sistema de inspeções para a segurança da exploração de navios ro-ro de passageiros e de embarcações de passageiros de alta velocidade em serviços regulares, e que altera a Diretiva 2009/16/CE e revoga a Diretiva 1999/35/CE do Conselho (JO L 315 de 30.11.2017, p. 61-77)

última atualização 16.01.2019