Céu Único Europeu II

A reforma do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo deve permitir fazer face ao forte aumento do tráfego previsto para os próximos anos. Esta reforma visa igualmente aumentar a segurança, reduzir os custos, os atrasos e o impacto que este modo de transporte causa no ambiente.

ACTO

Comunicação da Comissão Europeia ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 25 de Junho de 2008: “Céu Único Europeu II: para uma aviação mais duradoura e mais eficiente” [COM(2008) 389 final – Não publicado no Jornal Oficial].

RESUMO

A reforma do céu único europeu proposta pela Comissão fundamentou-se em quatro pilares: os desempenhos, a segurança única, as novas tecnologias e a gestão da capacidade no solo.

Primeiro pilar: regulamentar os desempenhos

Neste domínio, a Comissão propõe três medidas:

Segundo pilar: um quadro de segurança única

A Comissão sublinha que o crescimento do tráfego aéreo, a saturação do espaço aéreo e dos aeródromos, assim como a utilização de novas tecnologias justificam uma abordagem comum para a elaboração e aplicação efectiva de uma regulamentação harmonizada com vista a manter ou até elevar o nível de segurança do transporte aéreo. Nesta perspectiva, a Comissão sugere o alargamento das competências da Agência Europeia da Segurança Aérea (ASEA) aos últimos domínios essenciais em matéria de segurança: os aeródromos, a gestão do tráfego aéreo e os serviços de navegação aérea.

Terceiro pilar: abrir a porta às novas tecnologias

A Comissão nota que o actual sistema de controlo da circulação aérea, que assenta em tecnologias obsoletas e sofre de fragmentação, está prestes a atingir os seus limites. Consequentemente, a Europa deve acelerar o desenvolvimento do seu sistema de controlo, graças, em particular, à implementação do SESAR, com vista a aumentar os níveis de segurança e as capacidades de gestão do tráfego.

Quarto pilar: administrar a capacidade no solo

A Comissão insiste na necessidade de realizar investimentos para que a capacidade aeroportuária permaneça adaptada à capacidade de gestão do tráfego aéreo, com vista a garantir a eficácia global da rede, e relembra as medidas propostas no plano de acção para reforçar as capacidades, a eficácia e a segurança dos aeroportos na Europa.

Observatório comunitário da capacidade dos aeroportos

A Comissão vai criar um observatório, constituído por representantes dos Estados-Membros, das autoridades competentes e das partes interessadas, que ficará responsável pelo intercâmbio e controlo dos dados e das informações sobre o conjunto das capacidades aeroportuárias, assim como por fornecer conselhos sobre o desenvolvimento e a implementação da política comunitária dos transportes.

Eurocontrol

Por outro lado, um projecto de reforma interna do Eurocontrol visa o alinhamento das estruturas de gestão desta organização ao céu único europeu. No caso de esta reforma vir a ser efectivamente levada a cabo, a Comissão entende desenvolver a sua cooperação com este organismos no âmbito da implementação das suas políticas.

Contexto

A Comissão conclui que o céu único europeu, criado em 2004, não proporcionou os resultados esperados em certos domínios-chave, como o processo de integração nos blocos de espaço aéreo funcionais, o controlo da circulação aérea, a rendibilidade e a eficácia global da rede aérea europeia. Os utilizadores do espaço aéreo e os passageiros suportam um custo inútil, em termos de tempo, de combustível e de dinheiro, em consequência das falhas existentes.

Consequentemente, a Comissão considera que é aconselhável alterar os quatro regulamentos (549/2004, 550/2004, 551/2004 e 552/2004) sobre o céu único com vista a melhorar os desempenhos da aviação, adaptar a legislação às mudanças ocorridas nos últimos anos e conseguir a criação de um espaço aéreo unificado, um céu verdadeiramente “único”.

See also

Para obter mais informações, visite o Web site da Comissão dedicado ao Céu Único Europeu II (EN).

Última modificação: 10.09.2008