Reforçar a proteção dos dados pessoais
O objetivo geral desta legislação consiste em modernizar a atual legislação da União Europeia em matéria de proteção de dados, adaptando-a aos desafios da globalização e à utilização de novas tecnologias (como, por exemplo, as redes sociais) e, ao mesmo tempo, assegurar uma melhor proteção dos direitos individuais.
ATO
Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (regulamento geral sobre a proteção de dados) [COM(2012) 11 final - Não publicado no Jornal Oficial].
SÍNTESE
A Comissão Europeia elaborou propostas legislativas que visam reforçar a proteção dos dados pessoais em toda a União Europeia. O objetivo consiste em substituir uma lei geral em vigor (Diretiva 95/46/CE) relativa à proteção de dados por uma nova lei geral e em substituir outra lei (Decisão-Quadro 2008/977/JAI) por uma nova lei que estabeleça as regras relativas à proteção de dados nos casos em que os dados sejam usados para o combate à criminalidade.
Os dados pessoais incluem quaisquer informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável, direta ou indiretamente.
As propostas da União Europeia relativas à reforma da proteção de dados consistem em duas principais disposições legislativas. Uma das propostas legislativas (um regulamento) visa reforçar a proteção dos dados pessoais das pessoas singulares e aumentar o seu nível de confiança no ambiente digital.
A outra proposta legislativa (uma diretiva) consiste em aumentar o nível de proteção dos dados pessoais quando estes são utilizados no combate à criminalidade. A lei visa também reforçar a confiança entre as autoridades de aplicação da lei para que possam proceder ao intercâmbio de dados pessoais para o combate à criminalidade.
EXEMPLOS DE ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO REGULAMENTO
O direito a eliminar os dados pessoais, a transferi-los e a compreender a forma como são tratados
O regulamento irá melhorar a capacidade das pessoas para controlarem os seus dados pessoais, nomeadamente através
O apoio aos cidadãos no exercício dos seus direitos
O regulamento facilitará igualmente o exercício dos direitos dos cidadãos
A reduçãodo risco de violações da segurança dos dados
O regulamento reforçará a segurança dos dados através:
O regulamento exigirá também que os responsáveis pelo tratamento designem um delegado para a proteção de dados nas empresas com mais de 250 trabalhadores e nas empresas que estejam envolvidas no tratamento de dados onde se verifiquem riscos relativos aos direitos e liberdades das pessoas. Estas organizações deverão igualmente realizar avaliações do impacto na proteção dos dados.
ATOS RELACIONADOS
Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção e repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados. [COM(2012) 10 final - Não publicada no Jornal Oficial]
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Proteção da privacidade num mundo interligado - Um quadro europeu de proteção de dados para o século XXI [COM(2012) 9 final - Não publicada no Jornal Oficial]
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Uma abordagem global da proteção de dados pessoais na União Europeia [COM(2010) 609 final - Não publicada no Jornal Oficial].
Última modificação: 17.03.2014