O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE)

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1211/2009 que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

Este regulamento define as regras aplicáveis à criação e ao funcionamento do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE).

O ORECE aconselha as instituições da União Europeia (UE) sobre o desenvolvimento de um melhor mercado interno para as redes e serviços de comunicações eletrónicas e promove a cooperação entre as autoridades reguladoras nacionais (ARN) e a Comissão Europeia.

PONTOS-CHAVE

Os principais objetivos do ORECE são os seguintes:

Composição e organização:

Financiamento

Os recursos financeiros do Gabinete do ORECE são essencialmente oriundos da UE e de contribuições voluntárias de países da UE ou das ARN.

O diretor-geral executa o orçamento, que é elaborado pelo Comité de Gestão.

Trabalho recente

A estratégia do ORECE para 2015-2017 vai centrar-se em três prioridades:

O ORECE fornece contributos e troca opiniões com a Comissão Europeia sobre a avaliação e revisão das regras atuais para o mercado das comunicações eletrónicas, que faz parte da Iniciativa para o Mercado Único Digital da Comissão.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 7 de janeiro de 2010.

CONTEXTO

Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE)

ATO

Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete (JO L 337 de 18.12.2009, p. 1-10)

última atualização 22.02.2016