Condições equitativas de mercado para os telefones e outros equipamentos de comunicações

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2008/63/CE relativa à concorrência nos mercados de equipamentos terminais de telecomunicações

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 11 de julho de 2008. Os países da UE tiveram de a transpor para o direito nacional até 8 de agosto de 1995, a data indicada na Diretiva 88/301/CEE, que a Diretiva 2008/63/CE codificou*.

CONTEXTO

A diretiva aqui apresentada representou a primeira fase de uma política dos mercados das telecomunicações e que conduziu à liberalização completa destes mercados em 1 de janeiro de 1998.

* PRINCIPAIS TERMOS

Equipamento terminal: qualquer equipamento ligado direta ou indiretamente à interface de uma rede pública de telecomunicações para transmitir, tratar ou receber informações. Está incluído nesta categoria o equipamento para estações terrestres de satélites.

Equipamento para estações terrestres de satélites: o equipamento que pode ser utilizado para transmissão («transmissão»), ou para transmissão e receção («transmissão-receção») ou unicamente para receção («unicamente receção») de sinais de radiocomunicações através de satélites ou outros sistemas espaciais.

Codificação: um novo ato jurídico que substitui um outro ato que foi alterado substancialmente. O novo ato preserva as regras no ato que está a ser codificado, passando, assim, pelo processo de decisão rapidamente por meio de um procedimento acelerado.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2008/63/CE da Comissão, de 20 de junho de 2008, relativa à concorrência nos mercados de equipamentos terminais de telecomunicações (versão codificada) (JO L 162 de 21.6.2008, p. 20-26)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2014/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à compatibilidade eletromagnética (JO L 96 de 29.3.2014, p. 79-106)

Diretiva 2014/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização no mercado de material elétrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão (JO L 96 de 29.3.2014, p. 357–374)

Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE (JO L 153 de 22.5.2014, p. 62–106)

última atualização 14.11.2016