Comércio de aves de capoeira e de ovos para incubação no interior da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/158/CE relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países não pertencentes à União Europeia

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Esta diretiva estabelece exigências de polícia sanitária relativas às aves de capoeira vivas e aos seus ovos para incubação destinados ao comércio entre os países da União Europeia (UE) ou à importação para a UE de países fora da UE, a fim de evitar a introdução e a propagação de infeções das aves de capoeira.

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 1 de janeiro de 2010. Codificou a Diretiva 90/539/CEE do Conselho relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intra-UE e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países não pertencentes à UE.

CONTEXTO

Regulamento de Execução (UE) 2020/466 da Comissão de 30 de março de 2020 relativo a medidas temporárias destinadas a conter os riscos para a saúde humana, a saúde animal, a fitossanidade e o bem-estar animal durante certas perturbações graves dos sistemas de controlo dos Estados-Membros devido à doença do coronavírus (COVID-19)

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2009/158/CE do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (JO L 343 de 22.12.2009, p. 74-113)

As sucessivas alterações da Diretiva 2009/158/CE do Conselho foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 798/2008 da Comissão, de 8 de agosto de 2008, que estabelece a lista de países terceiros, territórios, zonas ou compartimentos a partir dos quais são autorizados a importação e o trânsito na Comunidade de aves de capoeira e de produtos à base de aves de capoeira, bem como as exigências de certificação veterinária aplicáveis (JO L 226 de 23.8.2008, p. 1-94)

Consulte a versão consolidada

Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1-208)

última atualização 04.05.2020